Semana 01 de Junho a 06 de Junho de 2020

De 01 de junho de 2020 até 06 de junho de 2020

CONSC LS
CONSUNI CAPGP
CONSC CL
CONSC CH
CCH
PROGESP
CRE
SUCL
GR
EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 581/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 582/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 583/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 584/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 586/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 587/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 588/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 589/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 590/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 591/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 592/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 593/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 594/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 595/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 596/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 597/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 598/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 599/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 600/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 601/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 602/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 603/GR/UFFS/2020 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA Nº 604/GR/UFFS/2020 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 606/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 607/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 608/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 609/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 610/GR/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 611/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 612/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 613/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 614/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 615/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 616/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 617/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 618/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 619/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 620/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 621/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 622/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 623/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 624/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 625/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 626/GR/UFFS/2020

CONSC LS

05ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte, às quatorze horas, por vídeo conferência pelo sistema webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Se fizeram presentes na sala web os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Anderson Luiz de Oliveira, Andresa Freitas, Antônio Maria da Silva Carpes, Betina Muelbert, Cátia Tavares dos Passos, Diogo José Siqueira, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Natali Demichelli, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Joaquim Gonçalves de Oliveira, Jhonatann Oliveira Martins, Larissa Canhadas Bertan, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo José Seramim, Ronan Maciel Marcos, Silvia Romão e Thiago Bergler Bitencourt, Ticiana Mesquita e Vivian Machado de Menezes, para a quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, e a secretária executiva Jaciele Hosda para registro. Iniciou-se a Sessão às 14h07, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. 1. INFORMES: Martinho Machado Junior, presidente da Sessão, iniciou dando as boas vindas a todos(as). 1.1. Sobre a campanha de troca de máscaras (confeccionadas e doadas pelos servidores do campus) por alimentos, informou que está ocorrendo em frente a farmácia Santa Terezinha, e que posterior em conjunto com o Rotary, serão distribuídas cestas de alimentos às pessoas carentes de Laranjeiras do Sul. 1.2. Foi publicado no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, nessa quarta-feira (3), a Portaria nº 608/GR/UFFS/2020, que dá conta da criação da Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC), vinculada à Reitoria, Martinho Machado Junior parabenizou os membros do campus que fazem parte da comissão. 1.3. Ronaldo José Seramim informou sobre o processo de licitação de reprografia que está em andamento. Para divulgação será encaminhado email com as datas de outras licitações que para todos acompanhem. 1.4. Thiago Bergler Bitencourt mencionou sobre o calendário acadêmico que teve a proposição de ofertas de aulas semi-presenciais; no campus Chapecó são 36 (trinta e seis) CCRs que se adequaram a este modelo de oferta, em Cerro Largo são 31 (trinta e um) CCRs, em Erechim 7 (sete) CCRs, em Realeza 6 (seis) CCRs, e em Laranjeiras do Sul, até o momento apenas 1 (um) CCR. As coordenações acadêmicas de todos os campi estão trabalhando em conjunto e realizarão avaliação destes CCRs, a fim de identificar como foi essa forma de ensino, se houve efetividade nas atividades finais de trabalho semi-presencial. 1.5. Há uma orientações nova da PROGESP sobre o período de férias, é preciso que os servidores avaliem e remarquem as férias conforme solicitado, encaminhando um e-mail à sua chefia imediata, que será expedido um único oficio de reprogramação de férias. O principal objetivo é prever o retorno das atividades presenciais com o mínimo de servidor em férias possível. 1.6. Silvia Romão informou sobre a comissão de monitoramento do COVID-19, que na última Sessão do Conselho de Campus foi criada uma comissão, porém depois em nível de Reitoria foi proposto uma discussão de todos os campi, e nessa comissão geral foi criada um grupo de trabalho para definir orientações gerais para a UFFS, pensando no planejamento de retorno e orientações gerais, por ambiente, protocolos e necessidades de treinamento. 1.7. Ricardo Key Yamazaki mencionou que está fazendo uma tentativa de utilização de uma plataforma da microsoft (microsoft educação), em que a UFFS está cadastrada, e que tem disponíveis salas de aulas, tarefas e interação, podendo ser criados grupos de alunos, o precisa para realizar o cadastro é ter o e-mail institucional. Solicitou que os docentes se inscrevam, já está verificando com a TI a possibilidade dos alunos se cadastrarem, pois obrigatoriamente precisa ter o e-mail institucional, pediu para que a comissão geral que avalia as possibilidades de retorno das atividades presenciais, possa conferir se a gratuidade dessa plataforma se manterá ou será somente nesse período de pandemia. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Aprovação da Ata da 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2020: Foi solicitada ajustes pela professora Betina Muelbert, encaminhada novamente para apreciação de todos, e inclusão de um complemento de frase “Doações podem ser realizadas em dinheiro”. Após análise e correção foi aprovada por unanimidade. 2.2. Criação da sala de Multimídia: Professor Martinho Machado Junior mencionou que essa demanda veio primeiramente de um e-mail da professora Eduarda Molardi Bayni que utiliza metodologia ativa no curso de Engenharia de Alimentos, (encaminhado conteúdo por e-mail à todos os membros), posterior o curso de Agronomia encaminhou um ofício solicitando suporte para sala de multimídia (encaminhado ofício por e-mail à todos os membros). Agradeceu aos professores Thiago Bergler Bitencourt e Vivian Machado de Menezes pela colaboração, em pensar e organizar a sala multimídia (chamada de Laboratório de Mídias Digitais), com os objetivos pretendidos, dessas discussões foram propostas algumas ações e atividades: Auxiliar no desenvolvimento de produtos, materiais didáticos, atividades e soluções em educação; Auxiliar na organização e desenvolvimento de oficinas para visitantes de escolas da Educação Básica ou estudantes, professores e/ou servidores do Ensino Superior; Auxiliar na divulgação dos resultados de pesquisa e extensão dos projetos do campus; Organizar o agendamento e utilização de materiais relacionados à produção de materiais didáticos, oficinas e/ou vídeoaulas; Auxiliar em proposições de ações de capacitação dos professores/servidores do campus no uso de mídias para elaboração de materiais didáticos ou vídeoaulas; Auxiliar em proposições de ações que proporcionem maior contato com as novas tecnologias e a utilização destas como instrumentos de ensino-aprendizagem; Auxiliar na divulgação científica para alicerçar ações de pesquisa e produção midiática no campus; Alimentar uma página institucional com as ações relacionadas às produções audiovisuais do campus; Auxiliar professores na inserção dos recursos midiáticos em atividades relacionadas ao ensino a distância ou atividades não presenciais; Colaborar com atividades de ensino e extensão como cursos para o Ensino Médio em disciplinas de Ciências Exatas. Martinho Machado Junior informou, ainda, a chegada do servidor Luiz Felipe da Paz, que auxiliará na secretaria da direção, a tramitação de redistribuição de um técnico de TI, e também a remoção (em breve) da bibliotecária Suelen Spindola Bilhar, que além de vir colaborar no campus, já trabalhou em conjunto com a Vanderleia Dezingrini (assessoria de comunicação) na construção do vídeo explicativo do aplicativo do campus. Mencionou que junto com TI e infra estrutura do campus estão verificando espaço e materiais para instalara sala do laboratório de multimídia, utilizando uma sala de vídeo conferência, para dar suporte aos cursos de graduação do campus. Thiago Bergler Bitencourt informou que haverá um técnico administrativo alocado na sala de multimídia para tal função, que será o servidor Everton Kielt (técnico em assuntos educacionais), que atualmente atua na ASSAC, mais precisamente ligado a pesquisa, considerando ainda, que o servidor está em fase de doutoramento na área, poderá contribuir com essa demanda. Após explanações foi aprovada por consenso a criação da sala de multimídia no campus Laranjeiras do Sul. 2.3. Curricularização da extensão: Thiago Bergler Bitencourt informou que a coordenação acadêmica, junto com os assessores de extensão e cultura, e o auxílio da técnica administrativa responsável pelo setor de extensão e cultura do campus, foi criado um calendário, um cronograma de execução, construído em três etapas, sendo: 1ª etapa - de responsabilidade dos coordenadores de curso, que deverão até 15 de junho, realizar o levantamento de dúvidas e questões dos cursos sobre a curricularização da extensão e encaminham no e-mail: extensao.ls@uffs.edu.br. E de responsabilidade da comissão de curricularização da extensão do campus, realizar de 16 a 26 de junho a sistematização das dúvidas encaminhadas pelas coordenações do curso e devolutiva às coordenações de curso; 2ª etapa – de responsabilidade dos NDEs, fórum do domínio comum, NAP e comissão de curricularização da extensão do Campus, nos meses de julho e agosto realizar discussões com os NDEs, fóruns do domínio comum, NAP, e realizar palestra sobre experiências de curricularização da extensão; 3ª etapa - de responsabilidade comissão de curricularização da extensão do campus, em setembro, a sistematização da discussão realizada no campus e produção de material de apoio aos debates sobre a curricularização da extensão no campus. Em outubro e novembro, realizar com a comunidade acadêmica e regional um seminário de curricularização da extensão do campus. E em novembro ainda finalizar um relatório final das discussões no campus e encaminhar para a PROEC E PROGRAD. Essa proposta de datas é para que os coordenadores de curso, possam se orientar e se organizarem na curricularização da extensão. Joaquim Gonçalves da Costa sugeriu fazer revisitar aos documentos da COEPE pois este conta com várias informações que podem contribuir nas discussões propostas acima. Thiago Bergler Bitencourt mencionou que farão a verificação do documento mencionado. Após explanada a proposta e discutidas as dúvidas, foi aprovado por unanimidade o cronograma para curricularização da extensão apresentado. Thiago Bergler Bitencourt continuou, que há uma segunda proposta deste mesmo ponto de pauta, que seria a criação de uma comissão para acompanhar os trabalhos e auxiliar na demanda. Sugeriu que a comissão fosse presidida pelo professor Jorge Erick Garcia Parra (coordenador de extensão do campus), seguida dos membros Thiago Bergler Bitencourt (coordenador acadêmico do campus), Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini (coordenador de cultura do campus), Gabriela Ribeiro Monteiro (TAE do setor de extensão e cultura e representante do comitê assessor de extensão e cultura do campus), Antonio Maria da Silva Carpes (representante do comitê assessor de extensão e cultura do campus), Lucimara Lemiechek (representante do NAP), além da necessidade de um representante do domínio comum e de um representante do domínio conexo, que poderia ser indicado pelo conselho de campus. Alexandre Manoel dos Santos se propôs a participar representando o domínio comum. Em relação ao representante do domínio conexo, após discussão ficou definido que a coordenação acadêmica realizará consulta por e-mail a todos os docentes do domínio conexo, e posterior encaminhará indicação para a SEDOC, que expedira Resolução do Conselho de Campus nomeando a comissão. Após apreciação foi aprovado por unanimidade a criação da referida comissão. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Jaciele Hosda, secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de junho de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC LS/UFFS/2020

Constituição da Comissão de Curricularização da Extensão do Campus Laranjeiras do Sul.

A presidência do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Campus, na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 03 de junho de 2020:

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Curricularização da Extensão do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

1. Jorge Erick Garcia Parra - Siape 1872818 – Coordenador Adjunto de Extensão (Presidente);
2. Antônio Maria da Silva Carpes – Siape 1835641 – Representante do Comitê Assessor de Extensão e Cultura;
3. Alexandre Manoel dos Santos - Siape 1768691 - Representante do Fórum do Domínio Comum;
4. Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini - Siape 2945551 – Coordenador Adjunto de Cultura;
5. Gabriela Ribeiro Cardoso – Siape 2036390 – Representante do Comitê Assessor de Extensão e Cultura/Setor de Extensão e Cultura;
6. Joaquim Gonçalves da Costa – Siape 1800810 - Representante do Fórum do Domínio Conexo;
7. Lucimara Lemiechek – Siape 1771898 – Representante do Núcleo de Apoio Pedagógico;
8. Thiago Bergler Bitencourt – Siape 1768806 – Coordenador Acadêmico;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de junho de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Altera a Resolução nº 09/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2019, que define o calendário de sessões ordinárias da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário para o ano de 2020.

 

O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar, no art. 1º da Resolução nº 09/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2019, a data da 5ª Sessão Ordinária de 2020 da CAPGP do CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

5ª Sessão Ordinária 16 de junho (terça-feira) 13h30min

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC CL

PAUTA: 1. PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) BIÊNIO 2021-2022.

Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e cinco minutos, por meio de videoconferência, via webex, foi realizada a quarta Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Sandro Adriano Schneider, Eliane Gonçalves dos Santos, Fernando Henrique Borba, Rodrigo Prante Dill, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Roque Ismael da Costa Gullich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, Ildemar Mayer, Nessana Dartora, Reneo Pedro Prediger, Izabel Gioveli, Suzymeire Baroni; representantes dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplente no exercício da titularidade: Judite Scherer Wenzel, Douglas Rodrigo Kaiser (membros nato); suplentes presentes: Cássio Luiz Moser Belusso, Daniel Joner Daroit (representante docente); Catieli Lima de Souza (representante discente); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Caroline Mallmann Schneiders, Demétrio Alves Paz, Dionéia Dalcin, Edemar Rotta, Juliane Ludwig, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Fátima Pansera. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 3ª Sessão Ordinária/2020 foi aprovada por consenso após debate sobre o seu formato resumido e a necessidade de inclusão das discussões mais relevantes. O conselheiro Reneo Pedro Prediger solicitou o registro em ata da sua manifestação em relação a forma sintética que se apresentou a Ata nº 3/CONSCCL/2020 onde não constou, principalmente, a discussão detalhada sobre os itens 2.3 e 2.4 desta sessão. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. O presidente falou sobre o documento COMUNICADO Nº 10/PROGESP/UFFS/2020 que trata da programação e reprogramação de férias dos servidores da UFFS. Considerando a decisão, nas reuniões administrativas dos dias 03/06/2020 e 08/06/2020, realizadas com a participação da reitoria, diretores, coordenação acadêmica e coordenação administrativa dos campi, ficaram estabelecidos os períodos de 08/06/2020 até 31/07/2020 e de 21/12/2020 até 17/01/2021 como possíveis de programação e reprogramação de férias para os servidores Docentes e TAEs. O presidente ressaltou que exceções poderão ser tratadas pela chefia imediata, mediante justificativa específica, para cada caso e destacando claramente a necessidade do serviço e impossibilidade de cumprimento por outros servidores. Destaca-se que, até o dia 17/01/2021, preferencialmente, todos os servidores deverão ter usufruído das férias relativas ao exercício 2020. Nesse sentido, a direção e a assessoria de gestão de pessoas realizaram um levantamento minucioso da situação das férias de todos os servidores do Campus Cerro Largo e elaboraram uma planilha para o esboço destas. O próximo passo será fazer uma análise dos dados e sugerir alterações de datas, conforme indicações da PROGESP, consultando os servidores por meio de email; o segundo informe tratou sobre a discussão, no CONSUNI, de alterações na porcentagem de carga horária dos CCRs que estão sendo ministrados em formato semipresencial. Foi sugerido que aumentassem a carga horária de 40 para 100%, porém essa proposta não foi para apreciação no CONSUNI, mas foi agendada uma nova reunião do conselho para a discussão desse ponto e o diretor do Campus Cerro Largo pretende levantar novamente esta proposta. Para as disciplinas do semestre 2020/2, caso as atividades não voltem ao normal, há discussões sobre a possibilidade de oferta de um semestre especial EAD, nesse caso o aluno já se matricula nessa disciplina, nesse formato. Mas isso seria um plano “B”; o terceiro informe foi acerca da comissão de monitoramento da COVID 19 na UFFS. A comissão está elaborando uma série de protocolos para um possível retorno às atividades presenciais, como por exemplo a medição de temperatura de estudantes e servidores, limpeza de banheiros e salas de aula de maneira mais intensa, levantamento da necessidade de contratação de mais servidores terceirizados. Cuidados no transporte público devem ser solicitados. Caso voltem as aulas presenciais, nas turmas com muitos alunos, onde é impossível o distanciamento mínimo entre eles, está se pensando em fazer um revesamento de alunos presentes em sala de aula, onde se transmitiriam aulas para os alunos não presentes. A Comissão também está sistematizando uma lista de materiais para compra, como máscaras, álcool em gel, protetores, luvas etc. A SELAB de Chapecó ficou responsável pelo levantamento de dados sobre esses itens de compra; outro informe tratou sobre a prestação de contas da campanha de doação de máscaras que foi lançada no Campus, onde arrecadou-se recursos para a confecção das máscaras e posterior doação das mesmas para a comunidade carente; a professora Judite Scherer Wenzel, Coordenadora Acadêmica em exercício, comunicou que os professores que estão ministrando aula na graduação, em formato semipresencial, receberam um questionário de autoavaliação, demandado pelo CONSUNI e elaborado pela PROGRAD, a fim de verificar como está o andamento das atividades. O questionário foi enviado aos docentes e aos alunos, tendo como prazo de entrega o dia 07 de junho de 2020; o Professor Fernando Henrique Borba sugeriu que se adotasse esse formato de autoavaliação também nos cursos de pós-graduação e o Professor Roque Gullich complementou a fala, dizendo que a pós-graduação já tem um GT que está discutindo outra forma própria de autoavaliação das atividades dos cursos de pós-graduação. 2. ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 2.1 Plano de afastamento para capacitação docente (PIACD, biênio 2021-2022); 2.1 O presidente da mesa apresentou um breve histórico sobre o assunto. A demanda surgiu a partir do Oficio 01/CPPD/2020 - Orientações e Diretrizes Gerais para elaboração dos planos de afastamento para capacitação docente dos Campi da UFFS, biênio 2021-2022 que traz um detalhamento das atividades e um cronograma. A etapa I (prazo até 18/06), a qual deverá ser finalizada nessa sessão, consiste na elaboração de estudo da Capacitação Docente no Campus; Definição do número total de vagas de afastamento disponíveis para o Campus; Definição de distribuição das vagas para afastamentos no Campus; Definição do(s) critério(s) de classificação. A etapa II (10/07 a 06/08) é o Lançamento do Edital; Prazo para inscrições; Resultado, com lista de Classificação (para cada modalidade de afastamento, se for o caso). A etapa III (de 07/08 a 30/09) consiste na Elaboração do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus; Aprovação pelo Conselho de Campus; (até 02/10) Encaminhamento do Plano dos Campi para a CPPD; (até 30/10) Compilação dos Planos dos Campi para montagem do PIACD 2021- 2022; Encaminhamento ao Gabinete do Reitor para publicação. No Campus Cerro Largo, a demanda foi encaminhada ao Coordenador Acadêmico, Professor Márcio do Carmo Pinheiro, que elaborou um diagnóstico de capacitação, a qual foi enviada a todos os conselheiros. Na planilha enviada, há várias informações sobre os docentes que serviram para criar algumas estatísticas e dados sobre a capacitação docente do campus Cerro Largo. Esses dados foram sistematizados em um documento, também enviado aos conselheiros. O presidente da sessão passou a fazer uma apresentação do documento - Plano Institucional de Afastamento Para Capacitação Docente – PIACD – BIÊNIO 2021/2022 do Campus Cerro Largo. Explicou todas as tabelas e figuras. Tabela 1: Nível de capacitação dos docentes do Campus Cerro Largo: 10 mestres, 63 doutores e 25 Doutores com período de estágio pós-doutoral. Dos 10 mestres, 06 estão fazendo doutorado. Tabela 2: Nível de capacitação dos docentes do Campus Cerro Largo segundo a área de conhecimento. Tabela 3: Distribuição dos docentes do Campus Cerro Largo segundo o ano de entrada em exercício na UFFS. Tabela 4: Participação dos docentes do Campus Cerro Largo em programas de pós-graduação stricto sensu. Tabela 5: Abrangência dos PIACDs no Campus Cerro Largo, de 2015 a 2020. Nesse ponto, o Professor Reneo Pedro Prediguer sugeriu acrescentar o texto: “não efetivado” ao último item dessa tabela, ficando o texto dessa forma: não contemplados/não solicitados/não efetivados. Na sequência, o presidente passou a apresentar o item: necessidades, prioridades de capacitação e vagas disponíveis. Enfatizou que nesse plano está sendo sugerido que as vagas não mais sejam subdividas em dois grupos, facilitando a alocação e maximizando os afastamentos para capacitação no Campus, onde há 12 vagas, nesse PIACD, cada uma com uma data específica para iniciar, conforme a tabela 6 do Plano. Em seguida passou-se a apresentação do item 3 do plano: Critérios de classificação para afastamento. Em seguida, o presidente colocou a palavra a disposição. Quanto ao item 1 do plano não houve manifestação, quanto ao item 2, unificação dos grupos de concorrência de vagas entre afastamentos para doutorado e para pós-doutorado, o Professor Reneo observou que há uma controvérsia nesse ponto, pois no restante do documento, prioriza-se a vaga para o candidato a doutorado. O presidente argumentou que com a unificação as vagas seriam melhor aproveitadas. Professor Reneo observou que no texto do plano há um item que fala: Conforme exposto anteriormente, sugerimos não subdividir as vagas em dois grupos, embora um bônus que priorize afastamentos para doutoramento possa ser considerado se o Campus decidir manter tal priorização. Nesse ponto, discutiu-se também se os quatro professores com mestrado seriam contemplados com o critério de antiguidade. A grande questão que se colocou foi: Vão priorizar os afastamentos para doutorado ou não? O Professor Roque comentou a prioridade de que todos os mestres consigam fazer doutorado e se todos esses estão entre os docentes mais antigos da UFFS, não haveria problema quanto os critérios. Prof. Bruno comentou que estes estão entre os mais antigos. Um deles teve entrada em 2011 e os outros três entraram em 2013, conforme tabela 3 do plano. Mas isso também não garante que ficarão nas primeiras colocações, senão estariam pessoalizando o método. O Professor Reneo fez um levantamento rápido do número de docentes, de acordo com as planilhas apresentadas no plano. Assim, em 2010, teve 24 docentes que entraram e somente 8 com pós-doutorado, então, em tese, teriam 16 com possibilidade de afastamento. Em 2011, mais 8, em 2012, mais 15, sem contar os de 2013. Nesse caso, teriam mais de 40 docentes concorrendo diretamente com os 4 candidatos a doutorado, mesmo que desses 40, alguns já se afastaram e ficariam atrás na colocação. Por isso não é tão tranquila a situação desses 4 docentes com mestrado. Professor Reneo perguntou se de fato seria complicado fazer a mudança de vaga de um grupo para outro? Bruno respondeu: que não era complicado. Bruno sugeriu colocar no próprio texto do plano algo que priorizasse os afastamentos para doutorado, incluir nos critérios de classificação. Professor Cássio sugeriu colocar a preferência por doutorandos nos critérios de desempate. Colocar entre os critérios existentes. Fazer uma inversão de critérios. Bruno enfatizou que o primeiro critério é para quem tem maior carga horária na UFFS e perguntou novamente se a ideia do Conselho é priorizar os doutorandos ou não. Professor Roque enfatizou que o critério nacional de avaliação de graduação e pós-graduação leva em conta o número de doutores para melhorar a avaliação da instituição (de nota 4 para 5). Disse que era favorável manter os dois grupos e manter o grupo apenas para doutorandos e remanejar as vagas, caso não sejam utilizadas. Na sequencia, o Professor Tiago Luchese sugeriu manter um grupo e nos critérios de classificação, inserir como primeiro item um texto que indica a preferência para mestres com intenção de fazer doutorado. O Prof. Reneo pediu para observar a possibilidade de mudar a ordem de colocação dos critérios de classificação. Lembrou que quando foi elaborado o 2º PIACD, foi comentado algo de que os critérios teriam que ser no sentido de priorizar a carga horária na UFFS. Questionou se existe alguma obrigatoriedade legal de manter esse critério como sendo o primeiro ou não. Nesse momento o presidente pediu a permissão dos conselheiros para que o Professor Márcio Pinheiro pudesse fazer uso da palavra, pois nessa sessão ele estava apenas como ouvinte, pois estava em férias e a Professora Judite Sherer Wenzel o estava substituindo na Coordenação Acadêmica. Não houve objeção por parte dos conselheiros. O Professor Márcio fez uso da palavra e fez alguns esclarecimentos quanto a elaboração do documento em análise. Primeiramente, falou que a ideia inicial nunca se tratou de definir a não priorização dos doutorados, mas sim encontrar a melhor forma de organizar isso. Uma maneira de priorizar os doutorandos seria colocar uma forma de bônus para esses candidatos ou, de maneira mais simples, alterar a ordem dos critérios de seleção, colocando como primeiro critério o afastamento para doutorado. Explicou também que não fizeram isso antes, pois não queriam que todas as vagas fossem para doutoramento, por isso que se dividia em dois grupos, possibilitando a saída de alguns docentes para pós-doutorados também. Ressaltou ainda que nos últimos PIACDs houve vagas ociosas e por isso não há necessidade de reserva para cada grupo. Respondendo a pergunta do Professor Reneo, disse que não há restrição legal de alterar a ordem dos critérios de classificação. Sendo assim, qualquer outro critério é possível. Explicou também que o diagnóstico feito no plano está com foco no doutorado, pois esse é o grande objetivo do PIACD e ressaltou que o grande impacto dos PIACDs anteriores foi o aumento de doutores no campus. Finalizou a fala dizendo que é de acordo com a colocação de um critério que prioriza o afastamento para doutoramento, sem a necessidade de divisão em dois grupos para seleção. O presidente perguntou ao Professor Roque se ele mantinha a posição de dividir o PIACD em dois grupos, conforme havia proposto anteriormente. Prof. Roque concordou em manter um grupo só, se for priorizado o doutorado. Logo após, o presidente fez uma primeira proposta de texto dizendo que deveria se manter o primeiro critério que é a carga horária na graduação, pois levou em conta as datas de liberação das vagas para afastamento, dizendo que ali também deveria se estabelecer critérios. Nesse sentido propôs inserir logo após o primeiro critério, o parágrafo com o seguinte texto: “Terão prioridade os docentes interessados em afastamento para capacitação em nível de doutorado.” Após, abriu a palavra. Professor Reneo colocou que assim a ordem estaria incorreta, pois colocando dessa forma, o primeiro critério de classificação seria a maior carga horária, quando deveria colocar o texto sugerido pelo Prof. Bruno como primeiro critério. Professor Bruno explicou novamente que o critério de classificação seria a maior carga horária, e dentro dessa classificação, simplesmente terão prioridade aqueles que tem mestrado, mantendo uma forma de priorizar os interessados no doutorado. O conselheiro Adriano Lentz sugeriu colocar o texto proposto como observação no final do primeiro critério: “terão prioridade os docentes com interesse em fazer doutorado”, não inserindo como item novo. Prof Bruno pediu um tempo para procurar o edital, para propor um texto em cima do que diz o edital. Para isso solicitou que a profa Judite assumisse a presidência da reunião enquanto procurava o testo. Professor Tiago: Ressaltou que há diferença na proposta do Prof. Bruno e na proposta feita pelo professor Tiago. Supondo que haveria um mestre disputando a vaga com um doutor com maior carga horária, conforme a sugestão do Prof. Bruno, o doutor conseguiria a vaga, sendo que o que está sendo discutido é que será dada prioridade para os mestres se afastarem. Profa Judite pediu se há alguma proposta de redação. Prof. Reneo sugeriu um texto: proposta: - Afastamento para capacitação em nível de doutorado. Depois mantém o que já consta no texto original: Maior carga horária e assim Enfim, sugere que se coloque como primeiro critério o afastamento para doutorado. A profa Judite perguntou se há acordo com essa nova proposta de redação. Alguns conselheiros se manifestaram no bate papo da videoconferencia que estavam de acordo com a redação (Tiago, Izabel, Eliane G. )Prof. Roque pediu para ler e explicar. Profa Judite informou que o Professor Bruno avisou que houve uma queda de luz no Seminário e que estava tentando se reconectar pelo celular, mas estava com problemas. As 16h03min. a gravação da reunião foi interrompida devido a queda de luz no local que se encontrava o administrador da reunião. Às 16h28min. a sessão passou a ser gravada por smartfone. A sessão continuou sob a presidência da professora Judite que questionou novamente sobre a redação e o consenso em manter o critério de preferência para afastamento para doutorado como primeiro critério. Houve consenso quanto a prioridade para afastamentos para doutorado, mas não em relação ao texto proposto. No retorno da gravação, o professor Bruno pediu novamente a permissão do conselho para o pronunciamento do professor Márcio. Sem objeção, Professor Márcio pediu para que não fossem feitas muitas modificações na forma como estão colocados os critérios de classificação, apenas que se colocasse um detalhe que priorizasse o doutorado, pois do jeito que está, está funcionando muito bem e não houve recursos. Esclareceu que a alocação da vaga para afastamento é feita pela coordenação acadêmica, de acordo com a necessidade do docente, a fim de otimizar a utilização das vagas. Melhor não citar no documento a ordem das vagas e sua alocação. O presidente consultou se havia alguma colocação dos conselheiros para partir para uma definição de texto e votação, caso necessário. O professor Roque falou que não havia consenso quanto ao texto. A Professora Judite falou que estava começando a transportar a ideia para o texto, quando o professor Bruno conseguiu retornar para a sessão. Disse que havia consenso quanto a prioridade de doutoramento e estava iniciando a redação da proposta de texto que havia sido proposta pelo Professor Reneo. A Professora Suzymeire também havia feito uma proposta de texto, mas acabou retirando a proposta e ficou apenas a proposta do professor Reneo. Logo após o esclarecimento, o presidente da mesa fez uma proposta de texto: “Altera o cabeçalho do texto, ao invés de: ordem de prioridade seja colocado: “critério de classificação”. O primeiro parágrafo permanece como original e acrescenta-se logo após o parágrafo primeiro com o texto: terão prioridade os docentes interessados em afastamento para capacitação em nível de doutorado.” Na sequencia, segue a mesma redação, mas como parágrafo segundo e parágrafo terceiro. O presidente Bruno colocou a palavra a disposição. Professor Tiago Luchese concordou com a forma de colocação do professor Bruno, mas manteve sua posição inicial, pois entende que ainda haveria possibilidade de um afastamento para pós-doutorado ficar a frente de um afastamento para doutorado, e defendeu a ideia de colocar como primeiro critério a priorização para afastamento para doutorado. O Professor Roque pediu a palavra enquanto a Professora Judite editava os textos propostos. Professor Roque se reportou a situação que aconteceu com o conselheiro Reneo que acabou se retirando da sessão em rezão do não entendimento das partes, e disse que talvez alguém do conselho deveria entrar em contato com o docente para esclarecer algum mal entendido que possa ter acontecido e que de hipótese nenhuma o conselho quis deixar de ouvir sua colocação. Os ânimos estão bastante alterados devido a toda esta situação que estamos passando. Professor Bruno disse que entraria em contato para o Reneo para conversar. Bruno pede desculpas se se expressou de maneira inadequada. Em seguida o presidente colocou em votação as duas propostas (I do Prof. Bruno e a II do Prof. Tiago). A Professora Judite criou a votação pelo webex e deu 5 minutos para fazer a sondagem. Como resultado obteve-se 11 votos para a proposta I, 5 votos para a proposta II e 2 abstenções. Logo após, abriu-se a palavra para o momento do conselheiro: Professor Roque divulgou o evento do NAP dia 25.06.2020, por webex, palestrante Nilse Scheffer, vai falar sobre a avaliação na educação superior, algumas inquietações. Profa Judite falou que ela e a Profa Danusa estão elaborando a minuta de extensão. Sendo dezessete horas e nove minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Andréia Fröhlich Justen, Assistente em Administração, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 05 de junho de 2020.

 



Cerro Largo-RS, 05 de junho de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC CL/UFFS/2020

CONSC CH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Homologar composição do Colegiado do Curso de Administração, nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE, com os seguintes membros:
I - Coordenador do Curso: Moacir Francisco Deimling;
II - Coordenador Adjunto: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta;
III - Coordenador de Estágios: Tatiane Silva Tavares Maia;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Maurício Fernando Bozatski (titular) e suplência vacante;
V - Representantes Docentes do Domínio Específico: Ronei Arno Mocellin (titular) e suplência vacante; Larissa de Lima Trindade (titular) e suplência vacante;
Humberto Tonani Tosta (titular) e suplência vacante; Enise Barth (titular) e suplência vacante; Darlan Cristiano Kroth (titular) e Seline Nicole Martins Soares (suplente); Charles Albino Schultz (titular) e Péricles Luiz Brustolin (suplente); Fabrício Simplício Maia (titular) e Emerson Moisés Labes (suplente).
VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Fabiano Geremia (titular) e suplência vacante;
VII - Representantes Discentes: Nathalia Cristina Carvalho (titular) e Isabela da Silva Gomes (suplente); Loobensky Romelus (titular) e Filipe Calixto Fagundes (suplente); Nilara Izabel Von Früauff Pavan (titular) e José Eduardo Carneiro Domingos dos Santos (suplente); Rivaldo de Almeida Arruda (titular) e Everton Lenoir Pedroso Pegoraro (suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Cléber Scheuer (titular) e Ricardo Osmar Voss (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 25/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2019, de 29 de outubro de 2019 e a Resolução nº 12/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2020, de 03 de junho de 2020.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CCH

CONSTITUI COMISSÃO DE ESTUDO VISANDO IDENTIFICAR NECESSIDADES PARA ALTERAÇÕES DOS NÍVEIS DE SEGURANÇA DOS LABORATÓRIOS 1 E 2, BLOCO DOS LABORATÓRIOS, DO CAMPUS CHAPECÓ.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º CRIAR a Comissão de estudo visando identificar necessidades para alterações dos níveis de segurança dos laboratórios 1 e 2, bloco dos laboratórios, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida comissão:

 

 Nome

Siape

 Representação

Atribuição

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Coordenadora Acadêmica

Presidente

Jonas Goldoni

1894028

Técnico de Laboratório

Membro

Luiz Gustavo Ecco

1940694

Assistente em Administração

Membro

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Professora do Magistério Superior

Membro

 

 

 

Art. 3º O exercício das atividades da comissão terá o intuito de avaliar as necessidades para a implantação de Biossegurança nível 2 (NB2), possibilitando o atendimento da demanda por realização de testes diagnósticos no Campus Chapecó;

 

Art. 4º A comissão deverá avaliar as seguintes dimensões e necessidades de alteração para o atendimento das exigências legais e normativas para o nível de segurança pretendido, com destaque a:

 

I - Estrutura física de laboratórios, com atendimento das especificações contidas na RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002 com relação ao nível II de biossegurança (NB2);

 

II – Equipamentos e alterações necessárias para laboratórios NB2, visando diagnósticos, manipulações de amostras, entre outras atividades;

 

III – Pessoas, visando o Atendimento da portaria SES Nº 241, de 09 de abril de 2020, além dos requisitos preconizados na RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 da ANVISA;

           

IV – Validação, do laboratório, com atenção aos aspectos legais e burocráticos, tais como alvarás, licenças, etc. Tais documentos são listados na PORTARIA SES Nº 241 e nos documentos correlatos (RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002 e RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 da ANVISA);

 

V – Outras necessidades identificadas quando da realização do estudo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CONSTITUI COMISSÃO DE TRABALHO LOCAL PARA ATUAR NA ARTICULAÇÃO ENTRE OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ, COMO APOIO À COMISSÃO INSTITUCIONAL NO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA NOS CURRÍCULOS DA UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018; considerando a Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional da Educação PNE 2014-2024, e dá outras providências; considerando a Portaria 534/GR/UFFS/2020 que nomeia a Comissão de Trabalho para atuar junto à implementação institucional das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira nos currículos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CRIAR a Comissão de Trabalho Local para atuar na articulação entre os cursos de graduação do Campus Chapecó, como apoio à Comissão Institucional no processo de implementação das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira nos currículos da UFFS.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros e respectivas funções, para compor a Comissão:

 

 Nome

Siape

 Representação

Atribuição

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Dariane Carlesso

1763953

Pedagoga

Coord. adjunta

André Luiz Radunz 

1071847

Professor do Magistério Superior

Membro

Aline de Almeida Mota 

2191880

Professora do Magistério Superior

Membro

Elisângela Ribas dos Santos 

1230005

Pedagoga

Membro

Denise Consuelo Moser Aguiar 

1705949

Professora do Magistério Superior

Membro

Igor de França Catalão 

1897524

Professor do Magistério Superior

Membro

Inês Claudete Burg 

1808128

Professora do Magistério Superior

Membro

Julyane Felipette Lima 

2155226

Professora do Magistério Superior

Membro

LetÍcia Ribeiro Lyra 

1761081

Professora do Magistério Superior

Membro

Rozilene Bellaver

1906156

Pedagoga

Membro

 

  

Art. 3º Compete a Comissão:

I -  Realizar estudo das diretrizes nacionais e institucionais sobre a curricularização da extensão;

II -  Coletar e sistematizar sugestões oriundas dos cursos de graduação para elaboração de minuta a ser enviada à Comissão Institucional;

III - Atuar como instância aglutinadora junto aos membros do NAP, Coordenação adjunta de extensão e comissão institucional respectiva, em diálogo com as coordenações dos cursos de graduação e Coordenação Acadêmica;

IV -  Acompanhar a inserção da extensão dos currículos, sob a orientação da comissão institucional;

V - Fomentar a criação de eventos e fóruns com a temática da extensão;

VI - Apresentar à Coordenação Acadêmica do campus, os resultados dos seus trabalhos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

DESIGNA SERVIDORES LISTADOS COMO COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI/CA de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para gestão, funcionamento e uso dos laboratórios, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores listados a seguir, como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, no que tange à organização dos seguintes laboratórios, respectivamente:

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 01

Sala

Laboratório

Colaborador

Siape

101

Apoio à Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia

Andréia Machado Cardoso

2243560

Zuleide Maria Ignácio

1174433

102

Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia

Leandro Henrique Manfredi

2276001

Zuleide Maria Ignácio

1174433

103

Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Margarete Dulce Bagatini

1632573

104

Apoio aos Laboratórios de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Bioquímica e Genética

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

105

Bioquímica e Genética

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

Andréia Machado Cardoso

2243560

106

Citologia e Histologia

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

1112226

Leonardo Barbosa Leiria

1971137

108

Preparo Histológico e Patologia

Débora Tavares de Resende e Silva

1813519

109

110

Semiologia e Semiotécnica

Julyane Felipette Lima

2155226

111

Cultivo Celular

Margarete Dulce Bagatini

1632573

112

113

Anatomia Humana

Débora Tavares de Resende e Silva

1813519

 

 BLOCO DE LABORATÓRIOS 02

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

Laboratório LIFE e de Educação Especial

Nilce Fátima Scheffer

2065903

Aline Cassol Daga

2110607

Lísia Regina Ferreira

1880393

102

Laboratório de Línguas

Maria José Laiño

1770005

103-1

Laboratório Universitário de Patrimônio e Arqueologia (LUPA)

Jaisson Teixeira Lino

1771549

103-2 103-3

Estúdio (Sala de Controle e “Aquário”)

Claudete Gomes Soares

1343231

Claiton Márcio da Silva

1450437

103-4

Arquivo

Claudete Gomes Soares

1343231

Claiton Márcio da Silva

1450437

104-1

Núcleo de Estudos e Pesquisa Afro-brasileira e Indígena (NEABI)

Claudete Gomes Soares

1343231

Renilda Vicenzi

1911052

104-2

Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS e

Laboratório de Estudos Medievais

Marlon Brandt

1862839

Samira Peruchi Moretto

1007636

Renato Viana Boy

1317866

104-3

Laboratório de Ciências Sociais e História (Sala de Reuniões)

Claudete Gomes Soares

1343231

Claiton Márcio da Silva

1450437

104-4

Laboratório de Ciências Sociais e História (Sala de Estudos)

Claudete Gomes Soares

1343231

Claiton Márcio da Silva

1450437

106

Laboratório de Inovação e

Tecnologias em Saúde

Adriana Remião Luzardo

1288832

107

Laboratório de Expressão Artística II

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

108

Laboratório de Expressão Artística I

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

109

Laboratório de Experiências Lúdicas e Brincadeiras (LUDOBRINC)

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

110

Laboratório do Curso de Letras e Programa de Educação Tutorial – PET (Assessoria Linguística e Literária)

Luciano Melo de Paula

1485738

Eric Duarte Ferreira

1579885

111

Laboratório de Estudos Linguísticos

Aline Peixoto Gravina

1782633

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 03

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

Laboratório de Química do Solo

Jorge Luis Mattias

1914982

102

Laboratório de Física do Solo

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

103

Laboratório de Bromatologia

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

104

Laboratório de Fenômenos de Transporte

João Paulo Bender

1929221

106

Laboratório de Resíduos Sólidos

Rosiléa Garcia França

1838113

107

Central Analítica

Odinei Fogolari

1744052

108

Laboratório de Química Geral

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

109

Laboratório de Efluentes e Hidroanálises

Rosiléa Garcia França

1838113

110

Laboratório de Geotecnia Ambiental

Mauro Leandro Menegotto

1929325

111

Laboratório de Eletromagnetismo, Termodinâmica, Óptica e Máquinas Elétricas

Rodrigo Dal Bosco Fontana

1929504

112

Laboratório de Mecânica e Fluidos

Rodrigo Dal Bosco Fontana

1929504

113

Laboratório de Uso, Manejo e Conservação do Solo

Jorge Luis Mattias

1914982

 

 BLOCO DE LABORATÓRIOS 04

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

Laboratório de Sementes e Grãos

Siumar Pedro Tironi

1810571

102

Luparia e Herbário

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

103

Laboratório de Botânica, Ecologia e Entomologia

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1862788

Paulo Roger Lopes Alves

2249497

104

Laboratório de Propagação de Plantas e Cultura de Tecidos Vegetais

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

105

Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

106

Laboratório de Geologia

William Zanete Bertolini

2022753

107

Laboratório de Geotecnologias

Ederson do Nascimento

1837478

108

Sala de Apoio ao Laboratório de Cartografia

Cristina Otsuschi

1323749

109

Laboratório de Cartografia

Cristina Otsuschi

1323749

110

Laboratório de Hidroclimatologia

Andrey Luiz Binda

1768145

 

 LABORATÓRIOS – REITORIA:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

1-4-08

Empresa Júnior do Curso de Administração

(Sem Fronteiras Consultoria Júnior)

Humberto Tonani Tosta

3741148

 

 LABORATÓRIOS - BLOCO A:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

104

Incubadora de Negócios (INNE)

Humberto Tonani Tosta

3741148

Larissa de Lima Trindade

1572402

Fabrício Simplicio Maia

1495360

Graziela Simone Tonin

2062504

401

Laboratório de Ensino em Matemática

Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó

 

402

Laboratório de Experimentos Didáticos

Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó

 

404

Laboratório de Estudos do Discurso

Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó

 

405

Laboratório de Estudos Linguísticos

Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó

 

407

Laboratório de Informática

Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó

 

408

Laboratório de Informática

Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 LABORATÓRIOS - BLOCO B:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

108

Laboratório de Interação em Práticas de Administração

Larissa de Lima Trindade

1572402

Roberto Mauro Dall’Agnol

1929454

306

Laboratório de Engenharia de Software

Graziela Simone Tonin

2062504

Fernando Bevilacqua

1816330

307

Laboratório de Banco de Dados

Denio Duarte

1878144

401

Laboratório de Métodos Quantitativos

Everton Miguel da Silva Loreto

1767544

402

Laboratório de Programação I

Guilherme Dal Bianco

2244571

403

Laboratório de Programação II

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

404

Laboratório de Programação III

Braulio Adriano de Mello

1645173

405

Laboratório de Programação IV

Fernando Bevilacqua

1816330

406

Laboratório de Teleinformática (LATEC)

Marco Aurélio Spohn

1521671

408

Laboratório de Sistemas Embarcados

Emílio Wuerges

2052314

409

Laboratório de Circuitos Digitais

Luciano Lores Caimi

1781719

410

Laboratório de Redes de Computadores

Claunir Pavan

1835372

 

 

Art. 2º Os laboratórios descritos estão vinculados à Coordenação Acadêmica do Campus sob a gestão da Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB-CH e tem por finalidade atender os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 3º Conforme Resolução 10/2013 – CONSUNI/CA/UFFS, cabe aos professores colaboradores auxiliar a CLAB-CH na realização das seguintes atividades, além daquelas estabelecidas no Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó, relacionadas aos laboratórios aos quais estão vinculados:

I - supervisão da operação e dos procedimentos de segurança e instalação do laboratório;

II - levantamento dos materiais necessários para as atividades do laboratório;

III - planejamento das atividades desenvolvidas no laboratório;

IV - assumir facultativamente a responsabilidade técnica pelo laboratório;

V - elaborar e executar treinamentos de usuários dos laboratórios.

 

Art. 4º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no artigo 3º desta portaria.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 16/DIR-CH/UFFS/2019 de 23 de outubro de 2019.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

PROGESP

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ana Paula Modesto

2126409

Assistente Social

IV (quatro)

V (cinco)

30/05/2020

23205.001046/2016-11


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Roberto Raota Jonikaites

2126433

Tecnico em Audiovisual

IV (quatro)

V (cinco)

30/05/2020

23205.000132/2016-14

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Mauricio Moreira de Souza

2124914

Tecnico de Tecnologia da Informacao

IV (quatro)

V (cinco)

28/05/2020

23205.000980/2016-15

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alex Sandro Fedrigo

2124433

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

27/05/2020

23205.005100/2015-16

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alexandro Abdon El Guedr

2124732

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

26/05/2020

23205.005101/2015-61

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alessandra Ghizoni Rohling de Souza

2123711

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

26/05/2020

23205.005102/2015-13

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daiane Menezes Balen

1637685

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

26/05/2020

23205.000134/2016-03

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eduardo Colle

2124457

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

26/05/2020

23205.005099/2015-20

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marina Fachinetto Schizzi

2124411

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

26/05/2020

23205.005096/2015-96

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Roberto Sachet

2124409

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

23/05/2020

23205.005095/2015-41

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dulce Maria Di Mare

2124363

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

23/05/2020

23205.005093/2015-52

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elias Vedana

2395647

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

22/05/2020

23205.003989/2018-40

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Francesco Jurinic

2124404

Tecnico em Eletrotecnica

IV (quatro)

V (cinco)

22/05/2020

23205.005098/2015-85

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Vera Bregalda da Cruz

2126748

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

20/05/2020

23205.005094/2015-05

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristiana Paula Girotto

2124305

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

20/05/2020

23205.001250/2016-31

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Diego Berwald

1124045

Tecnico em Contabilidade

IV (quatro)

V (cinco)

19/05/2020

23205.004205/2018-09

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dafne de Moraes Deparis

1775220

Tecnico em Assuntos Educacionais

IV (quatro)

V (cinco)

16/05/2020

23205.002261/2017-10

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elitana Antoniolli

2124154

Nutricionista-Habilitacao

IV (quatro)

V (cinco)

16/05/2020

23205.001050/2016-89

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Juciane Fazolo

1608621

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

15/05/2020

23205.005097/2015-31

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jose Roberto Carvalho

1863281

Pedagogo-Area

VI (seis)

VII (sete)

13/05/2020

23205.004269/2014-21

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvânia Cabreira

2393157

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

11/05/2020

23205.003980/2018-39

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Geovano Lago Quatrin

2393164

Tecnico de Tecnologia da Informacao

II (dois)

III (três)

04/05/2020

23205.003987/2018-51

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Izabele da Costa Ramos Santos

2393173

Técnico de Laboratorio/Área

II (dois)

III (três)

02/05/2020

23205.004027/2018-16

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

29/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009336/2012-32

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Oto Joao Petry

1633597

26/05/2020

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

23205.005036/2012-84

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Aline Peixoto Gravina

1782633

14/05/2020

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.009753/2012-85

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

2028032

13/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003847/2015-30

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcos Alceu Felicetti

2023885

13/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002868/2015-38

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Clovis Caetano

1784173

12/05/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.009760/2012-87

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

11/05/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000887/2017-91

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marilene Aparecida Lemos

1863967

09/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005065/2014-18

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Edemar Rotta

1764451

07/05/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.009266/2012-12

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Roberto Carlos Pavan

2023111

07/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003197/2015-22

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

07/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004964/2015-11

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gilmar Roberto Meinerz

1012624

07/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003652/2016-71

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rivael Mateus Fabricio

2117196

07/05/2020

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.0003783/2016-58

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Almir Paulo dos Santos

1866998

04/05/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001585/2017-31

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jeronimo Sartori

1785648

04/05/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004808/2014-22

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

William Zanete Bertolini

2022753

03/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003196/2015-88

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cristiane Horst

1767682

10/03/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.009263/2012-89

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CRE

DESIGNA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE TRABALHO LOCAL QUE ATUARÁ NA IMPLEMENTAÇÃO INSTITUCIONAL DAS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA NOS CURRÍCULOS DA UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o início dos trabalhos de discussão acerca da elaboração da regulamentação institucional da inserção da extensão nos currículos da UFFS, tendo como base a Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional da Educação PNE 2014-2024, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes listados abaixo para compor a Comissão de Trabalho Local que atuará na implementação institucional das diretrizes para a extensão na Educação Superior Brasileira nos currículos da UFFS.

I – Comunidade Acadêmica:

Alínea

Nome

Siape / CPF

Vínculo

a

Ademir Roberto Freddo

1373639

Coordenador Acadêmico

b

Aline Portella Biscaino

2145228

Coordenadora Adjunta de Extensão

c

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Presidente do Fórum do Domínio Comum

d

José Oto Konzen

1488209

Presidente do Fórum do Domínio Conexo

e

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Representante do NAP

f

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas

g

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Coordenadora do Curso de Nutrição

h

Denise Maria Souza de Mello

1836963

Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária

i

Gisele Louro Peres

1526379

Coordenadora do Curso de Química

j

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenador do Curso de Letras

k

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Coordenadora do Curso de Física

l

Carla Zanelatto

3147463

Docente

m

Cassiani Gotâma Tasca

1836813

Docente

n

Eliane Frizon

2060357

Docente

o

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Docente

p

Fabiana Elias

1452942

Docente

q

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Docente

r

Lorivaldo do Nascimento

3096610

Docente

II – Comunidade Regional:

Alínea

Nome

CPF

Vínculo

a

Paulo Cesar Borges Duarte

xxx.425.610-xx

Comunidade Regional

 

Art. 2º Esta comissão atuará no âmbito do Campus Realeza, a fim de proporcionar espaços de discussão e de articulação para a elaboração da regulamentação institucional da inserção da extensão nos currículos da UFFS, com base na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 03 de junho de 2020.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

SUCL

Contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Campus de Cerro Largo e Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada.

Data da sessão: 16/06/2021
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Paula Heinen Legramanti

Chapecó-SC, 02 de junho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 53/SUCL/UFFS/2020

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO AUXÍLIO INGRESSO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2020 que dispõe sobre o Auxílio Ingresso a estudantes da UFFS.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Deferidas
I - Cerro Largo
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Cerro Largo
2014601011
Adriane Allebrandt
Deferido
R$ 300,00
Cerro Largo
2014120014
Camila Vianna Machado
Deferido
R$ 300,00
Cerro Largo
2014120013
Elen Helena Melo Obalski
Deferido
R$ 300,00
Cerro Largo
2014200023
Geovan Rodrigues Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Cerro Largo
2014300010
Valentine Isabel De Lima Bastos
Deferido
R$ 300,00
Cerro Largo
2014120015
Vitor Rafael De Souza
Deferido
R$ 300,00
II - Chapecó
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Chapecó
2011701002
Adenilson Dos Santos
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011501039
Alexandre Dezanoski
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011100031
Alphonse Simeus
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011400005
Amanda Althaus Bonin
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011400035
Andrieli Fistarol
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011600025
Angeline Augustin
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110035
Bedson Moise
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110042
Carl Rebu Tidor
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2021101001
Carlos Farias
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011701001
Celeste Leandro Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301034
Dickson Noel
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011801025
Djivens Michel
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011100001
Edson Leonardo Antunes De Lima
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011730036
Eliada Cene Dit Senecharles
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011100042
Emerson Anger Keil
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741022
Erlie Vica Edwine Monfort
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011801023
Everlin Manfrin
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110041
Gabriel Mota Pelizari
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110016
Gislaine De Moura Bomfim
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011711026
Jamar Jean Baptiste
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011730032
Jean Max Alabre
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011721044
Jean Nady Larochelle
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011711002
Jean Nava
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741024
Jeff Kenaze Elysee
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011801027
Jhon Peterson Jean
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110030
Joao Vitor Paz Fragas
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011501040
Johnson Jean Baptiste
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011100032
Josue Adelson Jean
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011400027
Júlia De Barros Barreto
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2021601012
Kéli Biribio Tomaz
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011730001
Leandro Da Cruz
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011701035
Lindy Saphira Elmius
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011701017
Livia Nunes Machado
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741035
Lucas Eugenio De Oliveira Alencar Do Nascimento
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301017
Lucas Sakamoto Soares
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301033
Luctoine Buteau
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301032
Maiqueli Cauana Dos Santos
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741002
Mateus Anciliero
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011730037
Nadia Eloi
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011501012
Paula Costa Evangelista Dos Santos
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741026
Peterson Celus
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011400028
Rayana Da Silva Freire
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2021601001
Régis Farias
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011600026
Rosnord Cupidon
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011711027
Samuel Jean
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301038
Thais Mariana Cordeiro De Souza
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011100016
Vanessa Inês Antunes De Lima
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741025
Vedlet Philocint
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741027
Wilgens Forneant
Deferido
R$ 300,00
III - Erechim
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Erechim
2015742001
Danival Pinto
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015712009
Erico Jonatan Oliveira De Lima
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015610011
Gabriela Broca Greski
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015722015
Giovana Guidetti De Matos
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015702002
Giuli Santos Amaral
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015732021
Helen Mynh-Ga Braga
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015712001
Idaian Borges
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015712010
João Vitor Lapuente Butzke
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanhero
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015610010
Luana Da Silveira
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015502012
Lucas Marcon Tolotti
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015702005
Matheus Lucas Soares
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015732023
Mel De Souza
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015610032
Natiely Camila Da Silva Souza
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015742008
Nicole Soares Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015610033
Ronald Julio Bellerive
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015702012
Thiago Aparecido Da Silva Oliveira
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015302001
Vanderlei Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015712026
Vanessa Santos Do Nascimento
Deferido
R$ 300,00
IV - Laranjeiras do Sul
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Laranjeiras do Sul
2012503008
Andrieli Wauczinski
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310003
Barbara Woicik
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012531006
Benedito Kayo Lemos De Brito
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012202003
Bruna Santos Scarponi De Souza
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012202008
Carolaine Biavatti
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012714004
Carolina Cristina Sandoli
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310006
Cristina Colling Fockink
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012601048
Dameus Alcine
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503042
Erick Charles
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012202020
Esther Anouse Desir
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012510018
Geisiele Martins Gomes
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012714007
Jéssica Vitória Costa Canola
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503006
João Pedro Olkoski Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012510010
Juliano Alves Lucas
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310007
Leticia Gabriele Rohrig
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503040
Letícia Kovaltchuk
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012510009
Lucas De Andrade Ramon Pinheiro
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310029
Luis Fernando De Souza Petters
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012713013
Mateus Oliveira De Lima
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503014
Matheus Dos Santos Machado
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310023
Moise Dossous
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012510005
Nelson Junior Flores
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012714005
Paloma Bezerra Dos Santos
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503041
Stephanie Desir
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012601046
Taison Fleurantin
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310021
Thaís Ferreira Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012703061
Thamily Cristina De Bastos
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012703004
Vanessa Maria Stasczevski
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012531007
Viviane Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012601019
Welison Locatelli
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503030
Wellington Dos Santos Machado
Deferido
R$ 300,00
V - Passo Fundo
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Passo Fundo
2016400008
Gabriel Amaral Lorencini
Deferido
R$ 300,00
Passo Fundo
2016400027
Heloísa Marcelle Da Silva Brito
Deferido
R$ 300,00
VI - Realeza
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Realeza
2013530009
Adryelle Simony Gomes Carvalho
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530014
Bruna Elaine Vicente
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530037
Denis Aurelio Lopes De Oliveira
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530023
Ingrid Cristine Cardoso Acacio Da Cruz
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530003
Jaine Dochvat Ireno
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530039
Juliana Rozendo Barbosa
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013201011
Katharine Margaritha Satiro Braz
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530012
Maria Eduarda Leal Lopes Soares
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530033
Melissa Rodrigues De Souza
Deferido
R$ 300,00
1.2 Inscrições Indeferidas
I - Chapecó
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2021731005
Loderson Fontus
Indeferido
Matrícula para ingresso no segundo semestre de 2020.
Chapecó
2021731008
Camilorme Cadet
Indeferido
Matrícula para ingresso no segundo semestre de 2020.
Chapecó
2011721032
Elza Nascimento
Indeferido
Ingresso por transferência externa.
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
Indeferido
Ingresso por transferência externa.
Chapecó
2011721046
Juco Noel
Indeferido
Não regularizou problema em sua conta no prazo previsto (item 7.2.1).
Chapecó
2011400032
Natan Luiz Rech
Indeferido
Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 (item IV do item 2.1).
Chapecó
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Indeferido
Aluno não ingressante pela modalidade PROHAITI (inciso I do item 2.1). Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 (item IV do item 2.1).
Chapecó
2011501051
Kristiany Mariely Bender
Indeferido
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1). Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Chapecó
2011801010
Eduardo Elian Vicari
Indeferido
Não possui situação de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “b” do inciso IV do item 2.1). Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Chapecó
2021731001
Roseli Garcia
Indeferido
Possui curso superior (inciso I do item 5.2).
Chapecó
2011100022
Fernanda Salvador
Indeferido
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
Chapecó
2011730042
Ofrandieu Aristilde
Indeferido
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
II - Erechim
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Erechim
2015702001
Soili Palhano
Indeferido
Não possui conta-corrente ativa em seu nome (inciso IV do item 5.2).
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Indeferido
Aluno não ingressante pela modalidade PIN (inciso II do item 2.1).
Erechim
2015742010
Najara Leite Bento
Indeferido
Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 (item IV do item 2.1).
Erechim
2015712006
Nicoli Maiara Hoffmann De Oliveira
Indeferido
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
Erechim
2015302014
Gabriel Rodrigues Mesquita
Indeferido
Não possui situação de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
Erechim
2015732053
Adriely Dos Santos
Indeferido
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Erechim
2015502045
Leticia Vitoria Brach
Indeferido
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Erechim
2015732018
Ana Carolina Fachini
Indeferido
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Erechim
2015702013
Joel Da Silva
Indeferido
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
Erechim
2011711033
Andreia Farias
Indeferido
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
III - Laranjeiras do Sul
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Laranjeiras do Sul
2012503044
Gabriel Dos Santos Cabral
Indeferido
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Laranjeiras do Sul
2012503039
Vitor Guilherme Santos De Santana
Indeferido
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
IV - Realeza
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Realeza
2013530043
Cibelle Andreina De Carvalho Friling
Indeferido
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1). Não possui situação de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
Realeza
2013530015
Rodrigo Lopes Soares
Indeferido
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado apresentado neste documento é passível de questionamento e recurso, a pedido do solicitante, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
2.1.1 A data limite para encaminhamento de recurso será dia 04 de junho de 2020.
2.1.2 O envio do pedido de recurso é de responsabilidade do solicitante e deve conter o nome do estudante e o campus no qual está matriculado. Não haverá confirmação de recebimento por parte da DGPP.
2.2 O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br a partir de 05 de junho de 2020.
 
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2020

1ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO TERCEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 1ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no terceiro trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
01
Marcio Freitas Eduardo
02
Juliano Paccos Caram
03
Valdir Prigol
04
Lierson Borges de Castro
05
Jones Jeferson Muneron
06
Edivandro Luiz Tecchio
07
Liandro Pedro Luft
08
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
09
Jacir Gaio
10
Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
11
Vanessa Zamodzki de Camargo
12
Ivair Nilton Pigozzo
13
Marcelo Recktenvald
14
Sabrina Casagrande
15
Marisa Zamboni Pierezan
16
Elizabete Maria da Silva Pedroski
17
Maude Regina de Borba
18
Alejandra Maria Rojas Covalski
19
Lisandro Tomas da Silva Bonome
20
Maria Lucia Marocco Maraschin
21
Emanuel Caon
22
Debora Cristina Costa
23
Auliçon Tonatto
24
Letiane Peccin Ristow
25
Lucelia Peron
26
Luis Antonio Guterres Haas
27
Adriana Folador Faricoski
28
Cristian Mucha
29
Josiane Heinrich Garlet
30
Jonas Goldoni
31
Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
32
Jucieli Weber
33
Denise Maria Sousa de Mello
34
Liege Barbieri Silveira
35
Rozilene Bellaver
36
Lidiane Pigatto Celuppi
37
Everaldo Mulinari
38
Maria Goreti Finkler
39
Jeani Escher Schmidt
40
Jose Francisco Grillo
41
Murad Jorge Mussi Vaz
42
Fagner Luiz da Costa Freitas
43
Ana Carolina Teixeira Pinto
44
Lidiane Tania Ronsoni Maier
45
Henrique Von Hertwig Bittencourt
46
Marta Luiza Sfredo
47
Fabricio Simplicio Maia
48
Marcia Rodrigues
49
Geraldo Deffune Goncalves de Oliveira
50
Stefani Daiana Kreutz
51
Silvia Helena Tormen
52
Luciano da Silva Lopes
53
Eduardo da Pieva Ehlers
54
Fabiola Carla Andretta
55
Jovani Lanzarin
56
Alexandre Luis Fassina
57
Lilian Rohrbeck
58
Elza Antonia Spagnol Vanin
59
Aline Voss Perin
60
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 04/06/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o terceiro trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e usufruto da Licença.
2.1.9  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do terceiro trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 332GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2020, torna pública a homologação do resultado final da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa Bolsista UFFS, atendendo ao que estabelece EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Letícia Cunha Zamaro
Classificada
 
2 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato classificado deverá:
2.1.1  Preencher, assinar e enviar o Termo de Compromisso de Bolsista, para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br disponível na página do PPGEL https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-estudos-linguisticos/formularios
2.1.2  Entregar os documentos relacionados no item 8.1.1, do EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2020, e no item 2.1.1 deste edital, na forma física, na Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGEL.
2.2  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de Compromisso implicará na desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 323GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do título, do preâmbulo e dos subitens 1.1 e 2.1 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 - Indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS de mestrado e doutorado acadêmico dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS”
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:”
 
1.1 Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.”
 
2.1 Será concedida, quando de interesse do programa, de forma imediata 1 (uma) cota de bolsa institucional para cada curso de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS os quais deverão indicar o bolsista.”
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 302GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as alterações os itens 3.1 e 8.1 do EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente na forma online disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, no período de 02 de maio a 21 de junho de 2020.
8.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir.
ETAPAS
DATA
Inscrições
02/05/2020 a 21/06/2020
Divulgação da relação de inscrições homologadas
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
Primeira etapa do processo seletivo (prova escrita)
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
Divulgação do resultado da primeira etapa
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
Divulgação do resultado da segunda etapa
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
Homologação do resultado final do processo seletivo
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
Matrículas dos candidatos aprovados
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
Início das aulas
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR LUIZ FELIPE DA PAZ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.000763/2019-78, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor LUIZ FELIPE DA PAZ, Assistente em Administração, Nível "D", Siape nº 1344690, do Campus Chapecó para o Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 581/GR/UFFS/2020

EXONERA SUPERINTENDENTE FINANCEIRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor FLAVIO PERLIN BERNI, Contador, Siape nº 1568484, do cargo de Superintendente Financeiro, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 14/GR/UFFS/2014, de 03 de janeiro de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 582/GR/UFFS/2020

EXONERA CHEFE DO GABINETE DO REITOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a servidora SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON, Secretaria Executiva, Siape nº 2053770, do cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 1060/GR/UFFS/2019, de 13 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 583/GR/UFFS/2020

EXONERA SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR a servidora ROSANGELA FRASSAO BONFANTI, Técnica de Laboratório/Área, SIAPE nº 1952035, do cargo de Superintendente de Compras e Licitações, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 1128/GR/UFFS/2019, de 23 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 584/GR/UFFS/2020

EXONERA PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor RAFAEL SANTIN SCHEFFER, Assistente em Administração, Siape nº 1885673, do cargo de Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 1124/GR/UFFS/2019, de 23 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2020

NOMEIA DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor JASIEL SILVANIO MACHADO GONÇALVES, Administrador, Siape nº 1918763, para exercer o cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 586/GR/UFFS/2020

NOMEIA CHEFE DO GABINETE DO REITOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor RAFAEL SANTIN SCHEFFER, Assistente em Administração, Siape nº 1885673, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO GABINETE DO REITOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora PRISCILA STEFFENS ORTH MALDANER, Siape nº 1762340, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1169/GR/UFFS/2019, de 3 de outubro de 2019, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 588/GR/UFFS/2020

NOMEIA PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora ROSANGELA FRASSAO BONFANTI, Técnica de Laboratório/Área, Siape nº 1952035, para exercer o cargo de Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora JULIANA DELLA FLORA DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape nº 1138545, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1003/GR/UFFS/2018, de 31 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 590/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora KELLY CRISTINA DOS REIS, Assistente em Administração, Siape n º 1765265, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora DENISE CARBONERA JANSEN, Secretária Executiva, Siape nº 2047386, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 73/GR/UFFS/2018, de 1º de fevereiro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 592/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DANIEL BAZZOTTI, Secretário Executivo, Siape n º 1803851, para exercer a Função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim , código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR EDIVANDRO LUIZ TECCHIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.005337/2020-64, com Solicitação de Remoção de Ofício autuado em 25 de maio de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, Administrador, Nível "E", Siape nº 1822328, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Escritório de Processos, da Diretoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 594/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR DANIEL BIASOLI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.005397/2020-87, com Solicitação de Remoção de Ofício autuado em 27 de maio de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor DANIEL BIASOLI, Analista de Tecnologia da Informação, Nível "E", Siape nº 1081243, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação para o Gabinete do Reitor, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Diretoria de Comunicação, do Gabinete do Reitor.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 595/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR JASIEL SILVANIO MACHADO GONCALVES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.005553/2020-18, com Requerimento de Remoção autuado em 29 de maio de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES, Administrador, Nível "E", Siape nº 1918763, da Pró-Reitoria de Planejamento para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 596/GR/UFFS/2020

EXTINGUE SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Superintendência Financeira, da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 13/GR/UFFS/2014, de 03 de janeiro de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 597/GR/UFFS/2020

CRIA DIRETORIA FINANCEIRA DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Diretoria Financeira, da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Diretor Financeiro, o cargo de direção de código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Vincular todos os setores e funções gratificadas da Superintendência Financeira à Diretoria Financeira.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 598/GR/UFFS/2020

NOMEIA DIRETOR FINANCEIRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor FLAVIO PERLIN BERNI, Contador, Siape nº 1568484, para exercer o cargo de Diretor Financeiro, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 599/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA FINANCEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Diretor Financeiro, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROSIMERE KRAUZE DE ALMEIDA MENDES, Siape nº 1786424, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1351/GR/UFFS/2015, de 2 de dezembro de 2015, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ANA ELISA BOBRZYK, Jornalista, Siape n º 1943484, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 328/GR/UFFS/2020, de 23 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 601/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARIANGELA BRUM FROTA, Assistente em Administração, Siape n º 1804352, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor GELSON ROQUE GUZZON, Administrador, Siape nº 1793267, da função de Chefe do Serviço Especial de Transportes, do Departamento de Transportes e Logística, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 932/GR/UFFS/2017, de 31 de julho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 16 de maio de 2020, o servidor SANDRO NECKEL DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 1906728, da função de Chefe do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1173/GR/UFFS/2019, de 03 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 15 de maio de 2020, o servidor SANDRO NECKEL DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 1906728, da função de Chefe do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1173/GR/UFFS/2019, de 03 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 634/GR/UFFS/2020) 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GELSON ROQUE GUZZON, Administrador, Siape n º 1793267, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor SILVANO DRESCH, Administrador, Siape n º 1792327, para exercer a Função de Chefe do Escritório de Processos, da Pró-Reitoria de Planejamento, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MÁRCIO LUFT, Administrador, Siape nº 1873960, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Gestão da Informação, da Pró-Reitoria de Planejamento, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA ASSESSORIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC), vinculada a Reitoria.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Assessor de Inovação Tecnológica na Educação, a função gratificada, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA ASSESSOR DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor NEDILSO LAURO BRUGNERA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1833220, para exercer o cargo de Assessor de Inovação Tecnológica na Educação, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTITUI PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR, no âmbito da Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação - ASSITEC, o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
Art. 2º  O PRACTICE objetiva estruturar ambientes e capacitar agentes educacionais para a produção e mediação de conteúdos por meio de tecnologias baseadas em metodologias ativas de modo a contribuir para a promoção da inovação no processo de ensino-aprendizagem em componentes curriculares e extracurriculares da UFFS.
 
Art. 3º  A Comissão Executiva do PRACTICE é composta pela seguinte estrutura e membros:
I - Coordenação Geral:
a) Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620 - Coordenador Geral;
b) Fernando Bevilacqua, Siape 1816330 - Coordenador Adjunto.
II - Coordenação Técnica e Pedagógica:
a) Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
b) Odair Neitzel, Siape 1983663;

II - Coordenação Técnica e Pedagógica:

a) Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;

b) Odair Neitzel, Siape 1983663;

c) Elisângela Ribas dos Santos, Siape 1230005; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 641/GR/UFFS/2020)
III - Equipe Executiva:
a) Alessandra Verdi Pedrotti, Matrícula 1611801017;
b) Isabeli Rosana Reik, Matrícula 1611100015;
c) Maria Eduarda Gelain dos Santos, Matrícula 1911711035;
d) Matheus Dias Negrão, Matrícula 1711100026;
e) Vinícius dos Reis de Jesus, Matrícula 1711100011;
IV - Equipe de Programadores:
a) Andrew Malta Silva, Matrícula 1611100036;
b) Cleisson Vieira Raimundi, Matrícula 1711100047;
c) Estela Maris Vilas Boas, Matrícula 1611100054;
V - Equipe Técnica Pedagógica Campus Laranjeiras do Sul:
a) Alexandre Manoel dos Santos - SIAPE 1768691;
b) Luciano da Silva Lopes - SIAPE 1945504;
VI - Equipe Executiva Campus Laranjeiras do Sul:
a) Igor Matheus da Silva Pinto - Matrícula 1812601038.
b) Lucas Ferreira das Neves - Matrícula 1412503050;
c) Vinícius França Alves - Matrícula 1712601034;

Art. 3º A Comissão Executiva do PRACTICE é composta pela seguinte estrutura e membros:

I - Coordenação Geral:

a) Fernando Bevilacqua, Siape 1816330 - Coordenador Geral;

b) Luciano Lores Caimi, Siape 1781719 - Coordenador Geral;

c) Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620 - Coordenador Geral.

II - Servidores Voluntários: Os servidores dos Campi da UFFS poderão integrar o PRACTICE disponibilizando de 20% de sua carga horária semanal de regime de trabalho desde que devidamente autorizados por suas Chefias Imediatas e Direção do Campus. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1170/GR/UFFS/2020)
 
Art. 4º  Compete à Comissão Executiva do PRACTICE:
I -  Estruturação de ambientes que possibilitem a gravação, transmissão, edição e produção de conteúdos educacionais nas mais variadas plataformas de distribuição de conteúdo.
II -  Adaptação de algumas salas de aulas atuais para o oferecimento de aula em tempo real por telepresença.
III -  Capacitação didática de docentes para a oferta de aulas via telepresença, de maneira síncrona e assíncrona, bem como o fomento para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras próprias da UFFS voltadas à interação, criação, curadoria e distribuição de conteúdos de acesso público.
IV -  Analisar a viabilidade de criação da UFFSTV em plataforma exclusivamente digital.
V -  Capacitação dos estudantes e sugestão de adequação de programas de Assistência Estudantil para oportunizar a participação de todos, sem prejuízo, nas atividades telepresenciais, bem como sugestão para adequação do acervo bibliotecário em plataforma digital.
VI -  Contribuir para a curricularização da extensão a partir da produção de conteúdos voltados para a Educação Básica e os mais variados setores produtivos das iniciativas pública e privada.
VII -  Proporcionar que o presente Programa tenha alcance em todos os Campi da UFFS com o mesmo nível de interação e atuação.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139439
Diego de Souza Boeno
2073314
Vagner Garcias de Vargas
Motivo
Férias
Período
27/04/2020 a 15/05/2020
 
II - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1926270
Marcio do Carmo Pinheiro
1800829
Judite Scherer Wenzel
Motivo
Férias
Período
11/05/2020 a 21/05/2020
 
III - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2102715
Leandro Tuzzin
1359499
Athany Gutierres
Motivo
Férias
Período
16/05/2020 a 05/06/2020
 
IV - CD - 4 - DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1583122
Hugo Von Linsingen Piazzetta
1907116
Neuza Maria Franz Blanger
Motivo
Férias
Período
18/05/2020 a 29/05/2020
 
V - CD - 4 - DIRETOR DE CONTABILIDADE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879740
Vilson Genesio Schuck
2377663
Karen Benetti
Motivo
Licença Capacitação
Período
31/05/2020 a 29/06/2020
 
VI - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1827490
Ronaldo Antonio Breda
1942619
Ocimar Luis Zolin
Motivo
Férias
Período
01/06/2020 a 12/06/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 611/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenador de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (MESTRADO)
Siape
Titular
Siape
Substituto
1983663
Odair Neitzel
1304376
Patrícia Gräff
Motivo
Férias
Período
01/02/2020 a 24/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 612/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1923678
Lilian Rohrbeck
2147000
Leticia Favero
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/05/2020 a 30/05/2020
 
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939301
Raquel Marra Dias
2765258
Juliana Fatima Kempka
Motivo
Férias
Período
04/05/2020 a 28/05/2020
 
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762518
Thais Giovana Merlo
1792687
Aline Lanzarin
Motivo
Férias
Período
06/05/2020 a 19/05/2020
 
IV - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AÇÕES DE EXTENSÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2408269
Julie Rossato Fagundes
2072957
Rosana Lampugnani
Motivo
Férias
Período
11/05/2020 a 22/05/2020
 
V - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810325
Ivair Nilton Pigozzo
2169463
Aline Asturian Kerber
Motivo
Licença Capacitação
Período
16/05/2020 a 14/06/2020
 
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1793405
Ilson dos Santos
1945671
Tatiana Gritti
Motivo
Férias
Período
18/05/2020 a 27/05/2020
 
VII - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886248
Letiane Peccin Ristow
1895536
Micheli dos Santos
Motivo
Férias
Período
25/05/2020 a 29/05/2020
 
VIII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1793405
Ilson dos Santos
1377468
Fernanda da Silva Moreira
Motivo
Férias
Período
28/05/2020 a 29/05/2020
 
IX - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764163
Sueli Maria Florczak Almeida
1764436
Jaqueline Chassot
Motivo
Férias
Período
28/05/2020 a 10/06/2020
 
X - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2302619
Edinei Colli
1390376
Thomaz Canali Xavier
Motivo
Férias
Período
01/06/2020 a 11/06/2020
 
XI - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886248
Letiane Peccin Ristow
1895536
Micheli dos Santos
Motivo
Férias
Período
01/06/2020 a 13/06/2020
 
XII - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1769774
Simone Knakievicz Prestes
1590936
Alana Zamoner Valmorbida
Motivo
Férias
Período
01/06/2020 a 05/06/2020
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 613/GR/UFFS/2020

CRIA DEPARTAMENTO DE PUBLICAÇÕES EDITORIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Publicações Editoriais, vinculado ao Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Publicações Editoriais, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 614/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PUBLICAÇÕES EDITORIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DEMETRIO ALVES PAZ, Professor do Magistério Superior, Siape n º 1334435, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Publicações Editoriais, do Gabinete do Reitor, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR KEILA APARECIDA MARCHIORO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.005320/2020-15, com Requerimento de Remoção autuado em 25 de maio de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, a servidora KEILA APARECIDA MARCHIORO, Assistente em Administração, Nível "D", Siape nº 1764657, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora no Departamento de Manutenção e Conservação de Bens, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 616/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR CRISTIANA PAULA SEEHABER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.002336/2019-24, com Requerimento de Remoção autuado em 9 de agosto de 2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, a servidora CRISTIANA PAULA SEEHABER, Assistente em Administração, Nível "D", Siape nº 1983205, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Avaliação e Carreira, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 617/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR MÁRCIO LUFT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.005507/2020-19, com Solicitação de Remoção de Ofício autuado em 28 de maio de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor MÁRCIO LUFT, Administrador, Nível "E", Siape nº 1873960, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Divisão de Gestão da Informação, da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 618/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR TULIO SANT ANNA VIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.005496/2020-69, com Solicitação de Remoção de Ofício autuado em 28 de maio de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor TULIO SANT ANNA VIDOR, Assistente em Administração, Nível "D", Siape nº 1905977, do Gabinete do Reitor, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 619/GR/UFFS/2020

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Andrea Machado Pereira Franco
2388482
Técnico de Laboratório/Área
23205.001427/2018-61
14/05/2020
Claudia Felisbino Souza
1165601
Técnico em Assuntos Educacionais
23205.001643/2018-15
09/05/2020
Elias Vedana
2395647
Assistente em Administração
23205.001903/2018-44
22/05/2020
Geovano Lago Quatrin
2393164
Técnico de Tecnologia da Informação
23205.002498/2018-81
04/05/2020
Izabele da Costa Ramos Santos
2393173
Técnico de Laboratório/Área
23205.001647/2018-95
09/05/2020
Silvania Cabreira
2393157
Assistente em Administração
23205.001645/2018-04
11/05/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 620/GR/UFFS/2020

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Nessana Dartora
1886218
23205.001307/2018-64
05/05/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 621/GR/UFFS/2020

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA DA UFFS (CIBIOUFFS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, a PORTARIA Nº 192/GR/UFFS/2018 e a PORTARIA Nº 316/GR/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  RECONDUZIR os membros da Comissão Interna de Biossegurança CIBio/UFFS:
I -  Sérgio Luiz Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape 1788893, Presidente ( Campus Chapecó);
II -  Anderson Machado de Mello, Professor do Magistério Superior, Siape 1739715, ( Campus Cerro Largo);
III -  Izabel Aparecida Soares, Professor do Magistério Superior, Siape 1716247 ( Campus Realeza);
IV -  Leandro Galon, Professor do Magistério Superior, Siape 1805453 ( Campus Erechim);
V -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, Siape 1971137 ( Campus Chapecó);
VI -  Roberson Dibax, Professor do Magistério Superior, Siape 1963827, vice-presidente ( Campus Laranjeiras do Sul).
 
Art. 2º  Para secretariar os trabalhos da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) fica designado a servidora Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária Executiva, Siape 2053770.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
CONCEDE DE FORMA EXCEPCIONAL AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 320/GR/UFFS/2020, de 21 de março de 2020, que institui o Auxílio Complementar;
CONSIDERANDO que até a data de publicação desta portaria persistem medidas de isolamento sociais destacadas na PORTARIA Nº 320/GR/UFFS/2020;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2020, de 06 de maio de 2020, que prorroga a suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na
RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, por prazo indeterminado, com avaliação contínua pelo Conselho Universitário;
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de forma excepcional, auxílio financeiro visando auxiliar nas condições de aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários para a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - COVID-19 a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS que tenham permanecido no município sede de seu campus, apresentem vulnerabilidade socioeconômica, conforme RESOLUÇÃO 10/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2016 e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I -  Tenham ingressado na UFFS em 2020/1 pelas modalidades L1, L2, L9, V3222, PIN ou PROHAITI, tenham mudado de local de residência em virtude de seu acesso à UFFS e ainda não tenham concluído sua análise socioeconômica.
II -  Já tenham análise socioeconômica concluída, com habilitação ao auxílio moradia, estejam inscritos no EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020, atendam aos critérios de desempenho, frequência e matrícula e não tenham pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente.
III -  Tenham análise socioeconômica vigente e estejam em estágio curricular obrigatório, e, para tanto, tenham mudado sua residência ao município do estágio (desde que não seja o mesmo da residência familiar), encontrando-se isolado no mesmo e não tenham pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente;
§ 1º  Em se tratando de estudantes ingressantes pelas modalidades V3222 e PIN, que ainda não tenham acesso ao Auxílio PIN, desconsiderar-se-á a solicitação da análise socioeconômica junto ao SAE de seu campus.
§ 2º  Em se tratando de estudantes ingressantes pelas modalidades V3222 e PIN, que sejam beneficiários do Auxílio PIN, será pago o valor correspondente à faixa de IVS I, conforme tabela apresentada no item II do Art. 2º desta Portaria.
 
Art. 2º  O Auxílio Complementar será pago em parcela única nos seguintes valores:
I -  No valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para estudantes que atendem ao item I, do Art. 1º desta Portaria;
II -  Para estudantes que atendem aos itens II ou III do Art. 1º desta Portaria, os valores serão pagos conforme as faixas de IVS a seguir:
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
R$ 190,00
R$ 170,00
R$ 150,00
R$ 130,00
R$ 110,00
 
Art. 3º  A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19592, de 05 a 09 de junho de 2020.
Parágrafo único. O discente que tiver comprovada a omissão de informações, adulteração de documentos e/ou prestação de informações inverídicas, está sujeito ao desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) e ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente à conta única da União (GRU), sem prejuízo de eventual apuração de falta disciplinar e civil.
 
Art. 4º  Após a análise das inscrições, o resultado provisório será publicado até o dia 16 de junho de 2020, no site www.uffs.edu.br.
I -  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de recurso, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, até dia 17 de junho de 2020, informando nome e campus no qual está matriculado.
II -  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br a partir de 19 de junho de 2020.
 
Art. 5º  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 623/GR/UFFS/2020

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da PORTARIA Nº 363/GR/UFFS/2020 e da PORTARIA Nº 366/GR/UFFS/2020, até 30 de junho de 2020.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 30/06/2020.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 433/GR/UFFS/2020, 04 de maio de 2020.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 534/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2 º da PORTARIA Nº 534/GR/UFFS/2020, de 22 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão:
I -  Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
a) Patricia Romagnolli, Siape 1842830;
b) Nerandi Luiz Camerini, Siape 1786828;
c) Everton Gabriel Bortoletti, Siape 1792418;
d) Ademir Luiz Bazzotti, Siape 1165573;
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Graduação:
a) Jeferson Saccol Ferreira, Siape 1770611;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122;
c) Adriana Folador Faricoski, Siape 1905994;
d) Neuza Maria Franz Blanger, Siape 1907116;
e) Rosenei Cella, Siape 1848487;
III -  Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:
a) Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;
b) Jorge Erick Garcia Parra, Siape 1872818;
IV -  Representantes do Campus Realeza:
a) Aline Portella Biscaino, Siape 2145228;
b) Antonio Marcos Myskiw, Siape 1769697;
V -  Representante do Campus Chapecó
a) Maria Lúcia Marocco Maraschin, Siape 1836236;
VI) Representante do Campus Erechim:
a) Sandra Simone Höpner Pierozan, Siape 2052692;
VII - Representantes do Campus Cerro Largo:
a) Danusa de Lara Bonotto, Siape 1804904;
b) Judite Scherer Wenzel, Siape 1800829;
VIII) Representantes do Campus Passo Fundo;
a) Adelmir Fiabani, Siape 1626386;
b) Marina Miri Braz Beccari, Siape 1160613.”
 
Art. 2º  ALTERAR o inciso III do Art. 3 º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Propor metologias sobre os próximos passos do processo de implementação das diretrizes da extensão, atendendo aos prazos apontados pela PROEC/PROGRAD, sobretudo os legais.”
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor JASIEL SILVANIO MACHADO GONCALVES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1918763, do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 586/GR/UFFS/2020, de 01 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 626/GR/UFFS/2020