Semana 01 de outubro a 06 de outubro de 2018

De 01 de outubro de 2018 até 06 de outubro de 2018

CG IECCNMCAL LS
GR
PROAD
PROPEPG
CER
PROGESP
PROGRAD
CG CSCL ER
SUCL
CONSC LS

CG IECCNMCAL LS

DELIBERA ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DO ANEXO II - REGULAMENTO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2018.

Vivian Machado de Menezes

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

GR

HOMOLOGA RESULTADO AO EDITAL Nº 964GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DE LÍNGUA ESPANHOLA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2018 , homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor de Espanhol para atuar no Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS), conforme as disposições a seguir:
 
1 RESULTADO
1.1  Não houve candidatos inscritos
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2018

ALTERA EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 DO PROCESSO DE SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 , itens 1.1, 6.1 e 11.1 que tratam do número de vagas, do cronograma e da matrícula, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, disponibiliza 40 vagas, na modalidade presencial, para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.”
 
“6 CRONOGRAMA
6.1  O presente edital obedece ao seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS E HORÁRIOS
Inscrições
De 23 de Agosto a 21 de Setembro de 2018
Homologação das inscrições
24 de setembro de 2018, até as 12h
Prazo para interposição de recurso - inscrições não homologadas
Das 12h até 23:59h do dia 24 de setembro de 2018
Resultado preliminar da primeira etapa
Até as 12h do dia 25 de setembro de 2018
Prazo para interposição de recurso ao resultado da primeira etapa
Das 12h até 23:59h do dia 25 de setembro de 2018
Divulgação das datas e horários das entrevistas
Até as 12h do dia 26 de setembro de 2018
Entrevistas
27 e 28 de setembro de 2018
Resultado preliminar da segunda etapa de seleção
Até as 12h do dia 01 de outubro de 2018
Prazo para interposição de recurso ao resultado da segunda etapa
Das 12h até 23:59h do dia 01 de outubro de 2018
Resultado Final do Processo Seletivo
Até as 12h do dia 02 de outubro de 2018.
Matrículas
De 03 a 06 de outubro de 2018
Início das Aulas
06 de outubro de 2018.”
 
“11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, de 03 a 05 de outubro de 2018, das 08h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19h às 22h e 06 de outubro de 2018 das 8h30 às 12h.”
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2018

RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA EDITAL Nº 947GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de resultado da segunda etapa (entrevista) do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Direitos Humanos”, EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 , para oferta na UFFS Campus Realeza, com ingresso no segundo semestre de 2018.
 
1 CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1  Por ordem alfabética:
NOME
01
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
02
Andressa Maiara Lang
03
Angelica Servegnini de Wallau
04
Bruna Cristina Souza Tabalipa
05
Camila Cararo Tonkelski
06
Carla Munique Aparecida Garda
07
Cheila Muneron
08
Cristiane de Oliveira
09
Eduarda Bertuol
10
Eleandro de Morais Vieira
11
Eliana Piaia
12
Elires Marinho de Melo Menegussi
13
Emeline Gubert Teo
14
Fernanda Franz
15
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
16
Henri Vinícius Corrêa
17
Igor Gabriel Borges Vieira
18
Ivanete Gonçalves
19
Jeisy Keli Schirmann
20
Joseane Pereira
21
Kamila Salvi
22
Leila de Ramos Pivetta
23
Lilian Valeska Prestes
24
Luana Castilho
25
Luana de Souza
26
Maicon Zauza Pinto
27
Marcieli Oliveira dos Santos
28
Mariane Dallastra Godarth
29
Monique Izabel Eichelberger
30
Nadiane Carla Schlosser
31
Patrícia Mariote
32
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
33
Paulo Ricardo Gavassoni
34
Rosane Malacarne
35
Rose Meire Costa Brancalhão
36
Silvane Rosa
37
Taline de Campos
38
Talita Lucia Lamb
39
Tatiane Martins de Assis
40
Zulma Abreu Alves
 
2 CANDIDATOS SELECIONADOS COMO SUPLENTES
2.1  PorOrdem de Classificação:
NOME
01
Leila Luci Boehm
02
Celso Machado
03
Zilda Cargnin
04
Antônio Roldão dos Santos Filho
 
3 NÃO CLASSIFICADOS
3.1  Não compareceram na entrevista:
NOME
01
Adelar Monteiro Barreto
02
Renan Learth Saboia
 
4 DOS RECURSOS
4.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
4.2 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
4.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
4.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
4.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por E-mail ao endereço que o candidato interpôs o recurso.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1049/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1049GRUFFS2018 RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA EDITAL Nº 947GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 1049/GR/UFFS/2018 , itens 1 e 2, que tratam dos candidatos selecionados e da lista de suplentes:
 
Onde se lê:
“1 CANDIDATOS SELECIONADOS
Por Ordem alfabética:
NOME
01
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
02
Andressa Maiara Lang
03
Angelica Servegnini de Wallau
04
Bruna Cristina Souza Tabalipa
05
Camila Cararo Tonkelski
06
Carla Munique Aparecida Garda
07
Cheila Muneron
08
Cristiane de Oliveira
09
Eduarda Bertuol
10
Eleandro de Morais Vieira
11
Eliana Piaia
12
Elires Marinho de Melo Menegussi
13
Emeline Gubert Teo
14
Fernanda Franz
15
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
16
Henri Vinícius Corrêa
17
Igor Gabriel Borges Vieira
18
Ivanete Gonçalves
19
Jeisy Keli Schirmann
20
Joseane Pereira
21
Kamila Salvi
22
Leila de Ramos Pivetta
23
Lilian Valeska Prestes
24
Luana Castilho
25
Luana de Souza
26
Maicon Zauza Pinto
27
Marcieli Oliveira dos Santos
28
Mariane Dallastra Godarth
29
Monique Izabel Eichelberger
30
Nadiane Carla Schlosser
31
Patrícia Mariote
32
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
33
Paulo Ricardo Gavassoni
34
Rosane Malacarne
35
Rose Meire Costa Brancalhão
36
Silvane Rosa
37
Taline de Campos
38
Talita Lucia Lamb
39
Tatiane Martins de Assis
40
Zulma Abreu Alves”
 
Leia-se:
“1 CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1  Por Ordem alfabética:
NOME
01
Andressa Maiara Lang
02
Angelica Servegnini de Wallau
03
Bruna Cristina Souza Tabalipa
04
Camila Cararo Tonkelski
05
Carla Munique Aparecida Garda
06
Celso Machado*
07
Cheila Muneron
08
Cristiane de Oliveira
09
Eduarda Bertuol
10
Eleandro de Morais Vieira
11
Eliana Piaia
12
Elires Marinho de Melo Menegussi
13
Emeline Gubert Teo
14
Fernanda Franz
15
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
16
Henri Vinícius Corrêa
17
Igor Gabriel Borges Vieira
18
Ivanete Gonçalves
19
Jeisy Keli Schirmann
20
Joseane Pereira
21
Kamila Salvi
22
Leila de Ramos Pivetta
23
Lilian Valeska Prestes
24
Luana Castilho
25
Luana de Souza
26
Maicon Zauza Pinto
27
Marcieli Oliveira dos Santos
28
Mariane Dallastra Godarth
29
Monique Izabel Eichelberger
30
Nadiane Carla Schlosser
31
Patrícia Mariote
32
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
33
Paulo Ricardo Gavassoni
34
Rosane Malacarne
35
Rose Meire Costa Brancalhão
36
Silvane Rosa
37
Taline de Campos
38
Talita Lucia Lamb
39
Tatiane Martins de Assis
40
Zulma Abreu Alves”
* Candidato aprovado conforme item 1.5 do EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 .
 
Onde se lê:
“2 CANDIDATOS SELECIONADOS COMO SUPLENTES
2.1  Por Ordem de Classificação:
NOME
01
Leila Luci Boehm
02
Celso Machado
03
Zilda Cargnin
04
Antônio Roldão dos Santos Filho”
 
Leia-se:
“2 CANDIDATOS SELECIONADOS COMO SUPLENTES
2.1  Por Ordem de Classificação:
NOME
01
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
02
Leila Luci Boehm
03
Zilda Cargnin
04
Antônio Roldão dos Santos Filho”
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1050/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de candidatos às vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, ofertado na UFFS Campus Realeza, com ingresso em 2018/2.
 
1 CANDIDATOS SELECIONADOS E CONVOCADOS PARA MATRÍCULA
1.1  Por Ordem alfabética:
NOME
01
Andressa Maiara Lang
02
Angelica Servegnini de Wallau
03
Bruna Cristina Souza Tabalipa
04
Camila Cararo Tonkelski
05
Carla Munique Aparecida Garda
06
Celso Machado*
07
Cheila Muneron
08
Cristiane de Oliveira
09
Eduarda Bertuol
10
Eleandro de Morais Vieira
11
Eliana Piaia
12
Elires Marinho de Melo Menegussi
13
Emeline Gubert Teo
14
Fernanda Franz
15
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
16
Henri Vinícius Corrêa
17
Igor Gabriel Borges Vieira
18
Ivanete Gonçalves
19
Jeisy Keli Schirmann
20
Joseane Pereira
21
Kamila Salvi
22
Leila de Ramos Pivetta
23
Lilian Valeska Prestes
24
Luana Castilho
25
Luana de Souza
26
Maicon Zauza Pinto
27
Marcieli Oliveira dos Santos
28
Mariane Dallastra Godarth
29
Monique Izabel Eichelberger
30
Nadiane Carla Schlosser
31
Patrícia Mariote
32
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
33
Paulo Ricardo Gavassoni
34
Rosane Malacarne
35
Rose Meire Costa Brancalhão
36
Silvane Rosa
37
Taline de Campos
38
Talita Lucia Lamb
39
Tatiane Martins de Assis
40
Zulma Abreu Alves
* Candidato aprovado conforme item 1.5 do EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 .
 
CANDIDATOS SELECIONADOS COMO SUPLENTES
2.1  Por Ordem de Classificação:
NOME
01
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
02
Leila Luci Boehm
03
Zilda Cargnin
04
Antônio Roldão dos Santos Filho
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  O candidato selecionado e convocado para matrícula de acordo com o item 1 deste edital, deverá efetuar matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, de 03 a 05 de outubro de 2018, das 08h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19h às 22h e 06 de outubro de 2018 das 8h30 às 12h.
3.1.1 A documentação exigida para matrícula está descrita no item 11.2 do EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 .
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado do recurso protocolado pelo candidato do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da nona chamada de lista de espera das chamadas públicas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Tairine Kleber
L1
N/A
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver resultado do recurso “ Homologado em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1052/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ARTICULADORES DE TURMA VAGAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 20172019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais" , torna público o Edital para Seleção Simplificada de Articuladores de Turma - Vagas e Cadastro Reserva - para atuarem no projeto supramencionado.
 
1 OBJETIVOS
1.1 Objetivo de desenvolvimento
1.1.1  Realizar a chamada pública e seleção para compor o Banco de Articuladores de Turma, que atuarão na operacionalização das ações do projeto de formação de lideranças nos módulos em nove locais distintos do estado de Santa Catarina.
1.2 Objetivo Geral do Projeto
1.2.1 Desenvolver a formação de lideranças, articulada às pautas da Agricultura Familiar, multiplicando ações, atores sociais no campo sindical da FETRAF/SC-CUT, cooperativista do sistema CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, COOPERHAF, das cooperativas filiadas a UNICAFES e APACO.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1  A seleção de Articulador de Turma, regida por este Edital, será supervisionada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e executada pela Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”.
2.2  Considerando a metodologia de formação do Projeto Terra Solidária, bem como as localidades definidas para sediarem as turmas, são abertas as seguintes Vagas e Cadastro Reserva para atuação dos Articuladores de Turma:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Vagas
Cadastro reserva
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
1
3
2
Pinhalzinho
0
3
3
Chapecó
1
3
4
Seara
0
3
Vale
5
Rio do Sul
0
3
Sul
6
Jaguaruna
0
3
Meio-oeste
7
Caçador
0
3
Planalto Norte
8
Irineópolis
0
3
Planalto Serrano
9
Lages
1
3
2.3  O número de vagas de que dispõe o item 2.2 deste Edital pode ser reduzido em caso de ocorrer número insuficiente de multiplicandos das respectivas turmas, ou ainda diante a inviabilidade técnica para manutenção da turma.
 
3 DAS ATIVIDADE/VAGAS
3.1  Descrição das atividades dos Articuladores de Turma:
I -  Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso e organizar o ambiente no momento de ocorrência dos módulos;
II -  Organizar e confirmar os dias de aula, assim como entrar em contato com os multiplicandos repassando datas e horários;
III -  Acompanhar a frequência dos multiplicandos, com vista a orientar e atender o mínimo de 75% da assiduidade para a certificação, assim como ficar responsável por passar a lista de presença;
IV -  Organizar a distribuição das responsabilidades da mística, lanche, relatórios e fotos;
V -  Acompanhar as entidades e os alunos na realização do tempo comunidade;
VI -  Recepcionar e proporcionar um ambiente agradável aos palestrantes, os convidados;
VII -  Encaminhar a prestação de contas das despesas da turma;
VIII -  Participar das reuniões do fórum das entidades sempre que convocado;
IX -  Proporcionar um fluxo de comunicação entre os membros da turma, assim como acompanhar e alimentar essas mídias com conteúdos pertinentes ao programa;
X -  Digitalizar uma cópia de todos os documentos enviados - Protocolo de entrega de documentos;
XI -  Colaborar para que ocorra um fluxo organizativo entre os multiplicandos no decorrer de suas atividades, ações e discussões;
XII -  Manter comunicação com o apoio técnico local e Coordenação do Projeto e Programa.
3.2  A Organização das atividades seguirão o cronograma disposto pela coordenação do projeto. Haverá também reuniões presenciais e/ou a distância com a Equipe de Coordenação em datas a serem definidas em cronograma específico. A alteração das datas, os Articuladores de turma serão comunicados com antecedência.
3.3  Os candidatos a Articuladores de turma que forem aprovados nesse Edital, serão classificados por sua função e em ordem decrescente.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, através do envio dos documentos para o e-mail: formacaoterrasolidaria@gmail.com.
4.2  Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para Articulador de turma Terra Solidária 2017-2019, seguido do nome do candidato. Ex:Inscrição para o Articulador de Turma do projeto Terra Solidária_Fulano de tal, ou Inscrição: Projeto Terra Solidária-Fulana de tal.
4.3  O candidato somente poderá se inscrever para a vaga de uma Turma.
4.4  A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende todos os requisitos exigidos para o exercício de Articulador de Turma, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
 
5 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
5.1  Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção dos candidatos à Articuladores de Turma do Projeto:
I -  Ser atuante em entidades e/ou organizações populares cuja finalidade se destina atuar pela agricultura familiar;
II -  Ter disponibilidade de carga horária necessária para participar das ações do projeto, quando das atividades presenciais, assim como para auxiliar os participantes no desenvolvimento das atividades de multiplicação;
III -  Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição;
IV -  Ter familiaridade com o uso de computador e acesso à internet;
V -  Ter facilidade de acesso à cidade polo;
VI -  Possuir formação de no mínimo nível fundamental completo;
VII -  Possuir 18 anos completos na data de publicação deste edital.
5.2  O não atendimento dos requisitos pode acarretar a suspensão da atuação do Articulador de Turma mesmo no decorrer do Projeto.
 
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
6.1  Dos documentos necessários:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
II -  Carta de intenções, justificando sua atuação na função de Articulador de Turma, conforme Anexo II;
III -  Declaração de entidade representativa da Agricultura familiar com representação de abrangência no território do estado de Santa Catarina, apontando que o candidato possui atuação junto a declarante em atividades compatíveis com as atribuições do Articulador de Turma.
6.2  Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail formacaoterrasolidaria@gmail.com, que será respondido confirmando o recebimento. Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a podem entrar em contato por meio do telefone: (49) 2049-3134, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  A seleção dos Articuladores de Turma será feita em duas etapas:
I -  1ª Etapa (peso 5) - de caráter eliminatório e classificatório, através da análise da Documentação de inscrição. Na análise do perfil do candidato serão utilizados os critérios: apresentação de toda documentação exigida no item 6 deste edital, clareza e coerência da apresentação e das intenções diante os objetivos do Projeto.
II -  A 2ª Etapa (peso 5) - de caráter eliminatório: será realizada uma entrevista nas dependências do campus Chapecó da UFFS ou via Web conferência, conforme determinação da coordenação do projeto, em datas e horários individuais a serem divulgados.
7.2  A entrevista avaliará os seguintes itens: avaliação do interesse na instituição, no projeto e na área científica; disponibilidade para atividades presenciais; avaliação da fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade; defesa coerente dos dados apresentados no formulário de inscrição; experiência e envolvimento em atividades de multiplicação. Será atribuída uma nota entre zero e dez (10,0) e será considerado eliminado no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota inferior a cinco (5,0).
7.3  Em caso de empate serão observados os seguintes itens:
I -  Escala de atuação da entidade coletiva a que pertence o candidato/a, com prioridade à seguinte ordem: Nacional, Regional (algumas unidades federativas) e Estadual (Santa Catarina); e, persistindo o empate;
II -  Maior idade.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Os/as candidatos/as poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando e-mail (o mesmo da inscrição) dentro do prazo previsto no cronograma disposto neste edital.
8.2  Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  Período de Inscrição: 04/10/2018 a 10/10/2018 até as 23h59min.
9.2  Homologação das inscrições: 11/10/2018.
9.3  Prazo para recurso da homologação: 15/10/2018 até as 12h59min.
9.4  Resultado Parcial: 16/10/2018.
9.5  Prazo para recurso do Resultado Parcial: 17/10/2018 até as 23h59min.
9.6  Resultado Final: 18/10/2018.
 
10 DA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
10.1  O articulador de turma selecionado participará do projeto de forma modular, contribuindo no percurso dos 6 (seis) módulos que compõem o percurso formativo do projeto, seguindo o cronograma estabelecido previamente.
10.2  Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o/a articulador/a, que incorrer nos seguintes casos:
I -  Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
II -  A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
III -  Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
 
11 DO PAGAMENTO
11.1  Os articuladores de turma farão jus a um pagamento de horas técnicas ao final dos módulos 01 ao 06, no valor de R$ 1.600,00, para cada módulo, durante a realização do projeto, por meio de Recibo de Pagamento Autônomo.
11.2  O recebimento de pagamento autônomo não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul ou com as Entidades participantes do Fórum das Entidades da Agricultura Familiar.
11.3  As despesas com deslocamentos e diárias serão custeadas pelo projeto segundo disponibilidade de recursos financeiros, diante a indisponibilidade ficarão a cargo dos articuladores e/ou entidades em que participam.
11.4  Para os encontros presenciais com a coordenação do curso as despesas serão custeadas pelo Projeto conforme a disponibilidade de recursos financeiros.
11.5  O pagamento será condicionado ao cumprimento das tarefas de cada módulo sendo realizado apenas após o envio de todos os documentos de responsabilidade do articulador de turma.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
12.2  Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto
12.3  A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados a disponibilização dos recursos para sua realização.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: Terra Solidária
Nome Completo:
Nome Social:
Nascimento: / / Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
CPF: RG: Órgão Emissor/UF:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
 
Conforme item 2.2 deste Edital, indique a turma em que se candidata a atuar como Articulador de Turma.
Turma/localidade:
 
DECLARAÇÃO
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), acima identificado, declara para os devidos fins estar ciente e de pleno acordo, com o teor do Edital que rege este Formulário de Inscrição, e que ao firmá-lo, declara ainda que atende todos os requisitos exigidos para o exercício de Articulador de Turma, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
E, por ser verdade, firma a presente Declaração.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO II
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
Apresentar uma carta de intenções com uma argumentação que justifique as condições para atuar como Articulador de Turma (assinada, com no máximo 30 linhas, em letra Times ou Arial, tamanho 11, ou se firmado de próprio punho, no máximo uma página de folha ofício tamanho A4).
 
Local e data
 
Assinatura
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE ENTIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR
 
Declaração de que o candidato a Articulador de Turma, tem atuação junto as entidades representativas da Agricultura Familiar com representação de abrangência no território do estado de Santa Catarina.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1053/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 515GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2017 , de 30 de maio de 2017, publicado no DOU de 31 de maio de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2017 , de 03 de julho de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 11 de outubro de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Realeza-PR
a) Área de Conhecimento: ENSINO DE BIOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
4
Guilherme Augusto de Domenico Araujo
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza/PR. Fone: (46) 3543- 8323.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1054/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (MATRÍCULAS EFETIVADAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições dos EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , torna pública a nominata de estudantes com matrícula efetivada na UFFS no ingresso do segundo semestre letivo de 2018.
 
1 Relação de estudantes ingressantes, com matrícula efetivada na UFFS no processo seletivo regular da graduação em 2018/2.
I -  Campus Chapecó
Matrícula
Nome
Curso
Modalidade
01
1821101003
Natanael Henrik Zago
Ciência da Computação
L1
02
1821101004
Gabriel Guerezi
Ciência da Computação
L5
03
1821101005
Jean Paulo Lemos
Ciência da Computação
L5
04
1821101006
Eduardo Sabino da Silva Aikin
Ciência da Computação
L5
05
1821101007
Luiz Gustavo Almeida Allievi
Ciência da Computação
L1
06
1821101008
Micael Augusto Orsolin Meneghettiti
Ciência da Computação
A0
07
1821101009
Christian Gabriel Correa de Lima
Ciência da Computação
L1
08
1821101010
Joao Vitor dos Reis Czarnobay
Ciência da Computação
L5
09
1821101012
Rafael Taube Cury
Ciência da Computação
L5
10
1821101013
Taylor Vieira
Ciência da Computação
L5
11
1821101014
Guilherme Fusieger
Ciência da Computação
A0
12
1821101015
Mateus Cazarotto
Ciência da Computação
A0
13
1821101016
Bruna Aline Casali Mignon
Ciência da Computação
A0
14
1821101017
Kelly Eduarda Kaster Bock
Ciência da Computação
L5
15
1821101018
Vanderlei Luis Bachendorf
Ciência da Computação
L5
16
1821101019
Matheus Vinicius Schmitz da Costa
Ciência da Computação
L5
17
1821101020
Carla Montagna
Ciência da Computação
L5
18
1821101021
Jhonatan Andre Heinen
Ciência da Computação
L1
19
1821101022
Igor Gustavo Fonseca Lima
Ciência da Computação
L5
20
1821101023
Mateus Alan Kirsten Koppe
Ciência da Computação
L5
21
1821101024
Gabriel Henrique Ferraz da Silva
Ciência da Computação
L1
22
1821101025
Diego Leandro Mazega Duarte
Ciência da Computação
L1
23
1821101026
Anais Laura Morais de Oliveira
Ciência da Computação
L1
24
1821101027
Alisson Gabriel Candido Xavier
Ciência da Computação
L6
25
1821101028
Patrick Conceicao Rosa da Luz
Ciência da Computação
L2
26
1821101029
Mariana da Costa Diniz
Ciência da Computação
L1
27
1821101030
Felipe Boschetti
Ciência da Computação
L5
28
1821101032
Mateus de Lima
Ciência da Computação
L5
29
1821101033
Tobias Natanael Almeida
Ciência da Computação
L5
30
1821101035
Fabiana Ribeiro Pinheiro
Ciência da Computação
L5
31
1821101037
Luandro Marcos Inseschi
Ciência da Computação
L1
32
1821101039
Everaldo Pereira Gomes
Ciência da Computação
L1
33
1821101040
Emilly Goncalves Lins Santos
Ciência da Computação
L2
34
1821101041
Lazaro Alves Alecrim
Ciência da Computação
A0
35
1821101042
Jéssica Trindade Santin
Ciência da Computação
L5
36
1821101043
Angelo Luiz Franz
Ciência da Computação
L5
37
1821101044
Andrei Sacon
Ciência da Computação
L5
38
1821101045
Elairton Luiz Schwaab
Ciência da Computação
L5
39
1821101046
Bruno Bortolli Pinheiro
Ciência da Computação
L5
40
1821101047
Ramon Santos de Figueiro
Ciência da Computação
L5
41
1821101048
Paulo Cesar Stülp
Ciência da Computação
L5
42
1821101049
Ana Roza Jorge Neta
Ciência da Computação
L5
43
1821101050
Willian Maikon da Silva
Ciência da Computação
L1
44
1821101051
Daniel Kaiber Tirelli
Ciência da Computação
L1
45
1821101052
Taylor Cristiano Soares Roos
Ciência da Computação
A0
46
1821101053
Elias Eduardo Alves Mota Lima
Ciência da Computação
L5
47
1821101054
Cristiano Just
Ciência da Computação
A0
48
1821101055
Susan Nunes Chiodi
Ciência da Computação
A0
01
1821411001
Thiago Inacio Teixeira do Carmo
Medicina
L5
02
1821411003
Julia Beatrice de Araujo
Medicina
L5
03
1821411004
Nagilla Moreira Cordeiro
Medicina
L2
04
1821411005
Rafaela Reis Ribeiro
Medicina
V1148
05
1821411010
Victor Daniel Schmoller
Medicina
A0
06
1821411011
Victor Emanuel Miranda Soares
Medicina
L5
07
1821411013
Millena Daher Medeiros Lima
Medicina
L5
08
1821411014
Felipe Kogima
Medicina
L5
09
1821411015
Gilnei Fitler Soares
Medicina
L5
10
1821411016
Raissa Victorino Faria Silva
Medicina
L1
11
1821411017
Carlos Renato Santos Rodrigues Filho
Medicina
A0
12
1821411018
Giovanna Marconato Noal
Medicina
L5
13
1821411019
Gabriel Reis Quagliato
Medicina
L5
14
1821411023
Anderson Medeiros Sarte
Medicina
V1149
15
1821411026
Caroline Borba Voigt
Medicina
A0
16
1821411027
Marta Schmidt Pfaffenzeller
Medicina
L5
17
1821411028
Ana Luisa Rasch dos Santos
Medicina
L1
18
1821411029
Paulo Filipe Pereira
Medicina
L5
19
1821411030
Milena Ayumi Yamauchi
Medicina
L1
20
1821411031
Flora Alcantara Nunes
Medicina
L6
21
1821411032
Gustavo Henrique Ridao Curty
Medicina
L2
22
1821411033
Maria Luiza Mukai Franciosi
Medicina
A0
23
1821411034
Isabella Martins Vieira Dias
Medicina
L5
24
1821411035
Lucas Dalmolin Lovatto
Medicina
L5
25
1821411036
Claudia Fernanda Garcez Fernandes
Medicina
V1149
26
1821411037
Dyelle Hingrid Goncalves Gontijo
Medicina
L1
27
1821411038
Fernanda dos Anjos
Medicina
L1
28
1821411039
Vanessa Vitoria Kerkhoff
Medicina
L1
29
1821411040
Beatriz Teixeira Baiao
Medicina
L1
30
1821411041
Karlla Rackell Fialho Cunha
Medicina
L1
31
1821411042
Rene Lopes Nogueira Neto
Medicina
L2
32
1821411043
Silvio Jose Batista Soares
Medicina
L6
33
1821411044
Melissa Ramos Santos Paes
Medicina
L13
34
1821411045
Marcelo Augusto Moreira Jubini
Medicina
L1
35
1821411046
Jose Afonso Pena Paes
Medicina
L1
36
1821411047
Severina Silva Amaral
Medicina
L1
37
1821411048
Gabrielle Sousa Barbalho
Medicina
L13
38
1821411049
Hariel dos Santos Andrade
Medicina
L6
39
1821411050
Betania Francisca dos Santos
Medicina
L1
40
1821411051
Jonatha Wruck
Medicina
L1
41
1821411052
Renata Tabalipa
Medicina
L1
42
1821411053
Jullye Gavioli
Medicina
L1
43
1821411054
Marcelo Delmonico Goncalves
Medicina
L9
44
1821411055
Henry Ford Dal' Col Frois
Medicina
L6
01
1821601003
Milena Paola Schuck
Administração
L5
02
1821601004
Carolina Kaufmann Polli
Administração
L1
03
1821601005
Samantha Cipriano Silva
Administração
L5
04
1821601006
Ana Gabrieli Fossatti
Administração
L5
05
1821601007
Felipe Villani
Administração
L5
06
1821601011
Ana Luiza da Costa
Administração
L5
07
1821601012
Neudir Zachi
Administração
L5
08
1821601013
Eliziane Iltchenco
Administração
L5
09
1821601014
Felipe Rodrigues Maia
Administração
L2
10
1821601015
Toshio Favoretto Torii
Administração
L5
11
1821601016
Gabriel Santiago Alves Santos
Administração
L5
12
1821601017
Henry Felipe da Luz de Mello
Administração
L1
13
1821601018
Roberson Cardoso dos Santos
Administração
L1
14
1821601019
Nairian Zanesco Toledo Francisco
Administração
L1
15
1821601020
Carine Provensi
Administração
L5
16
1821601021
Augusto Cesar Cintra Santos
Administração
L1
17
1821601022
Ronaldo Lemes de Oliveira
Administração
L5
18
1821601023
Elivelton de Almeide Correa da Silva
Administração
L2
19
1821601031
Andressa Oliveira dos Santos
Administração
L5
20
1821601032
Luan Carlos Pagani
Administração
A0
21
1821601033
Vinicius Henrique dos Santos
Administração
L5
22
1821601034
Wesley Antonio Dallariva
Administração
L5
23
1821601035
Guilherme Rodrigo Tapparo
Administração
L5
24
1821601036
Adriana Cecilia Zanchet
Administração
L5
25
1821601040
Paulo Henrique Nogueira Rodrigues
Administração
A0
26
1821601041
Cleiton Felipe Rossetto
Administração
L5
27
1821601042
Leticia Belini
Administração
L5
28
1821601043
Humberto Henrique Rezende
Administração
L5
29
1821601044
William Henrique Johann
Administração
A0
30
1821601045
Camila Valmorbida Dezorzi
Administração
L5
31
1821601046
Thais Coutinho Campos
Administração
A0
32
1821601048
Andressa Tais Mausolf
Administração
L5
33
1821601049
Ana Paula Niederle
Administração
A0
34
1821601050
Joao Paulo dos Santos Junior
Administração
L5
35
1821601051
Leticia Itauana Leite
Administração
L1
36
1821601052
Vanessa Carvalho de Oliveira
Administração
L1
37
1821601053
Emily Lohana Bonete Bayer
Administração
L1
38
1821601054
Talita Emanuele Ferreira
Administração
A0
39
1821601055
Gabriel Ribeiro de Almeida
Administração
A0
40
1821601056
Mateus Antonio de Lima
Administração
A0
41
1821601057
Tais Cristina Boni
Administração
L1
42
1821601058
Larissa Dias Peres
Administração
L1
43
1821601059
Wendel Pires Desordi
Administração
L5
44
1821601060
Rafael Jungblut
Administração
L5
45
1821601061
Jeanne Caroline Flores
Administração
L5
46
1821601062
Luiz Felipe Merisio Schabarum
Administração
L5
47
1821601063
Glausion Jose Braghini
Administração
L5
48
1821601064
Fernando de Biasi Carasek
Administração
L5
49
1821601065
Fabricio Menezes Schneider
Administração
L5
50
1821601066
Marcos Boschi
Administração
L5
01
1821731007
Gustavo Santos de Lima
Pedagogia
L5
02
1821731008
Luziana Souza dos Santos
Pedagogia
L5
03
1821731009
Carolina Moreira Menegali
Pedagogia
L1
04
1821731010
Laura Pottim Knoner
Pedagogia
L1
05
1821731011
Maiara Aparecida Martins
Pedagogia
L5
06
1821731012
Alessandra Bueno Uecker
Pedagogia
A0
07
1821731013
Vitoria Taine Vesz Batista
Pedagogia
L5
08
1821731014
Anatel Aparecida Favero
Pedagogia
L5
09
1821731015
Kethyn Dhellyner da Silva
Pedagogia
L5
10
1821731016
Daiane Zuchi de Almeida
Pedagogia
A0
11
1821731017
Gessica Queren Moreira
Pedagogia
L5
12
1821731018
Daniela Scherer
Pedagogia
L5
13
1821731019
Wesley de Godoy Viana
Pedagogia
L1
14
1821731020
Jessica Cardoso da Paixao
Pedagogia
L5
15
1821731022
Sabrina Dallabrida de Almeida Pinto
Pedagogia
L1
16
1821731023
Laura Piazza Bertolini
Pedagogia
L1
17
1821731024
Leticia Paola Santos da Silva
Pedagogia
L1
18
1821731025
Maricelia Cardoso Santiago da Silva
Pedagogia
L6
19
1821731028
Catia Clein
Pedagogia
L5
20
1821731029
Ana Vitoria Cantele Andre
Pedagogia
L5
21
1821731030
Amanda Pederssetti
Pedagogia
L5
22
1821731031
Odirlei Luiz Possa Fante
Pedagogia
A0
23
1821731032
Marli Teresinha Lovera
Pedagogia
L5
24
1821731035
Kethlin Camila Salles
Pedagogia
L1
25
1821731036
Julia Villani
Pedagogia
L5
26
1821731037
Juliana Muller
Pedagogia
L1
27
1821731038
Kemily Dandara Miguel dos Santos Lima
Pedagogia
L6
28
1821731039
Marines Fiuza
Pedagogia
L1
29
1821731040
Kaena Amabile Brum
Pedagogia
A0
30
1821731041
Aline Tayna Vargas
Pedagogia
L5
31
1821731042
Flavio Alves da Silva
Pedagogia
A0
32
1821731043
Brenda Duana Baratto Bomfim
Pedagogia
L5
33
1821731044
Alecsandra Jadoski
Pedagogia
L5
34
1821731045
Luryan Cristhine Fernandes
Pedagogia
V1149
35
1821731046
Gisele Moreira Rosa
Pedagogia
L1
36
1821731047
Anna Maria Coito
Pedagogia
L5
37
1821731048
Adiane Severo Toscan
Pedagogia
L5
38
1821731049
Daiane Grigolo
Pedagogia
L5
39
1821731050
Tailanne Missel
Pedagogia
L5
40
1821731051
Adilene Gonçalves Lins
Pedagogia
L2
II -  Campus Passo Fundo
Matrícula
Nome
Curso
Modalidade
01
1826400001
Sara Julia Zorzi de Brum
Medicina
L5
02
1826400002
Valeska Barimacker
Medicina
L5
03
1826400003
Gabriel Vani
Medicina
L5
04
1826400004
Taila Tais Floss
Medicina
L5
05
1826400005
Igor Jose Colcenti
Medicina
L5
06
1826400007
Lucas Bressan Pes
Medicina
L5
07
1826400008
Helio Dantas Lira Junior
Medicina
V1148
08
1826400009
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho
Medicina
L1
09
1826400010
Carolina Baptista dos Santos
Medicina
L6
10
1826400012
Haniel Willen Araujo Souza
Medicina
V1149
11
1826400014
Alessandra Tomazeli
Medicina
L5
12
1826400015
Matheus Machado Berleze
Medicina
L5
13
1826400016
Leticia Moreira Cunha
Medicina
L1
14
1826400017
Ralf Amaral Santos
Medicina
L2
15
1826400018
Luiz Eduardo Dameda
Medicina
L1
16
1826400019
Vinicius Estanislau Albergaria
Medicina
L6
17
1826400020
Nicolas Oliveira Moura
Medicina
A0
18
1826400022
Luana da Silva Vieira
Medicina
L1
19
1826400023
Esther Mezzomo Paier
Medicina
L1
20
1826400024
Tasso Kfuri Araujo Mafra
Medicina
L1
21
1826400025
Dionara Donatti Lucas
Medicina
L1
22
1826400027
Eva Brenda Santos Silva
Medicina
L6
23
1826400028
Sabrine Aguiar de Souza
Medicina
L1
24
1826400029
Samuell Jensen Fernandes Barbosa
Medicina
V1149
25
1826400030
Elem Alves de Oliveira
Medicina
L2
26
1826400031
Luan Wasem
Medicina
L5
27
1826400032
Luciano Ribeiro Roque dos Santos
Medicina
L9
28
1826400033
Andrews Barcellos Ramos
Medicina
L13
29
1826400034
Raimundo Mauricio dos Santos
Medicina
L2
30
1826400035
Ueslei Mossoi Tribino
Medicina
L1
31
1826400036
Tairine Kleber
Medicina
L1
III -  Legenda
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
V1149
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V1148
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
 
A nominata especificada nos itens I e II considera o Processo Seletivo Regular (via SiSU) e o Processo Seletivo de Vagas Remanescentes.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2018

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE DISCENTES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UFFS FRONTEIRA EM MOVIMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para seleção de discentes interessados em participar das atividades do Programa Institucional de Extensão Universitária “Fronteira em Movimento”, alusivas à temática da Consciência Negra, as quais serão realizadas de 09 a 11 de novembro de 2018, na comunidade Invernada dos Negros, situada no município de Campos Novos/SC.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Fronteira em Movimento - Definição:
1.1.1  O programa institucional de Extensão Universitária “Fronteira em Movimento”, visa promover uma inter-relação da Universidade com os setores da sociedade, com vistas a fortalecer a mobilização e a interação universitária junto a comunidade. Vincula-se aos fins da Universidade, quando se alicerça ao caráter universalizador, democrático e popular, bem como, ao priorizar as relações de fortalecimento do diálogo, proporcionando contribuições aos grupos sociais envolvidos.
1.1.2  Pressupõe ações que perpassem uma dimensão de totalidade, constituindo-se em articulação entre a extensão, o ensino e a pesquisa. Para isso, atuará de forma multidisciplinar, envolvendo as diversas áreas temáticas da extensão universitária: comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho.
 
2 DO OBJETIVO
2.1  Selecionar discentes da UFFS para participar das ações do Programa “Fronteira em Movimento”, com duração de 3 (três) dias, a ser realizado nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2018, na Comunidade Invernada dos Negros, situada no município de Campos Novos/SC.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão selecionados para essa atividade 70 discentes da UFFS, sendo:
I -  30 vagas distribuídas entre discentes dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza, sendo 20 vagas para o campus Laranjeiras do Sul e 10 vagas para o campus Realeza;
II -  40 vagas distribuídas entre discentes dos demais campi , sendo 10 vagas para o campus Cerro Largo, 15 vagas para o campus Chapecó, 10 vagas para o campus Erechim e 05 vagas para o campus Passo Fundo.
3.2  Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados em todos os cursos da UFFS.
3.3  As vagas que não forem preenchidas poderão ser remanejadas a critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, obedecendo o número de vagas definidas para os campi Laranjeiras do Sul e Realeza, e para os campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Passo Fundo.
 
4 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
4.1  Os candidatos serão selecionados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
4.2  Serão classificados os candidatos que obtiverem maior nota, atendendo os critérios abaixo:
Itens de avaliação
Pontuação
Documentação exigida
Desempenho acadêmico (média) no Curso de Graduação
20
Histórico escolar
Participação em programas/projetos de Extensão
40
Certificados de programas/projetos de extensão com carga horária
Participação em eventos de Extensão
20
Certificados de eventos (seminários, semanas acadêmicas, palestras, entre outros) com carga horária
Participação em outra edição do Programa Fronteira em Movimento
10
Certificado de participação no programa com carga horária
Memorial descritivo
10
Memorial descritivo conforme descrito no edital
Total
100
 
4.3  O resultado será divulgado no site da UFFS no endereço
 
5 CRONOGRAMA
Ação:
Data:
Inscrições
Até 22/10/2018
Seleção dos inscritos
23 e 24/10/2018
Divulgação do resultado provisório
25/10/2018
Período para recursos
Até 26/10/2018
Divulgação do resultado final
29/10/2018
Envio do Termo de Voluntariado
31/10/2018
Preparação das atividades
01/11 a 07/11/2018
Deslocamento para o local das atividades
09/11/2018
Atividades do programa
09 a 11/11/2018
Retorno
11/11/2018
 
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS DISCENTES
6.1  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS.
6.2  Ser colaborativo, cooperando e evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
6.3  Participar proativamente de toda a programação (planejamento e execução) e cumprir os horários acordados.
6.4  Respeitar a cultura, costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
6.5  Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
6.6  Não assumir compromissos com a comunidade em nome da Instituição.
6.7  Não aceitar nenhum tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
6.8  Os equipamentos de uso pessoal serão de responsabilidade de cada discente (Roupas de cama, utensílios para alimentação, produtos de higiene pessoal e material pedagógico)
6.9  Assinar o “Termo de voluntariado”;
6.9.1  Após a divulgação do resultado, os classificados deverão encaminhar duas vias do Termo de Voluntariado, constante no ANEXO I, assinado, para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e também enviar cópia digitalizada para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br, até o dia 31/10/2018.
 
7 INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos deverão enviar:
7.1.1  Cópia digitalizada do RG e CPF;
7.1.2  Histórico escolar atualizado
7.1.3  Memorial descritivo relatando a participação em projetos e/ou programas de Extensão;
7.1.4  Comprovantes de participação em programas/projetos de Extensão, com carga horária, conforme item 4;
7.1.5  Comprovantes de participação em eventos de Extensão, com carga horária, conforme item 4;
7.1.6  Certificado de participação em outra edição do Programa Fronteira em Movimento;
7.1.7  Os documentos devem ser assinados, digitalizados e enviados para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br até dia 22/10/2018;
Parágrafo único. O memorial descritivo complementar é um documento que descreve a sua experiência em projetos e/ou programas de extensão. Recomenda-se descrever experiências sociais, como trabalhos voluntários, participação em entidades, grupos de jovens, entre outros. As atividades terão que ser comprovadas.
 
8 DOS DIREITOS AUTORAIS
8.1  Todos os participantes dessa chamada pública autorizam a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras, em publicação, mídia ou peças publicitárias vinculadas às ações acadêmicas da UFFS, através de qualquer meio, isentando, assim, a UFFS do pagamento de qualquer taxa, contribuição, preservados os direitos autorais dos compositores.
 
9 AUXÍLIO
9.1  A UFFS fornecerá transporte aos participantes até os locais das atividades (ida e volta), assim como se responsabilizará pela hospedagem e alimentação dos participantes.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (49) 2049-3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br.
10.2  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
10.3  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul reservam o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
 
ANEXO I
 
TERMO DE VOLUNTARIADO - EDITAL _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome social:
Nome civil:
Data de Nascimento:
RG (Órgão Emissor e Número):
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
Fone:
Cel.:
E-mail: 
Profissão:
Local onde exerce a profissão:
Se menor, representada por:
RG (Órgão Emissor e Número):
CPF:
Nacionalidade:
Est. Civil:
Profissão:
Endereço e Nº:
Compl.:
Bairro: 
Cidade e UF:
CEP:
       
 
Eu, abaixo assinado, DECLARO, para os devidos fins de direito, com fulcro na LEI Nº 9.608/1998 , referente ao trabalho voluntário, que:
 
Como candidato na Chamada Pública para compor o grupo acadêmico extensionista do Programa Fronteira em Movimento, assumo o compromisso de cumprir as atribuições extensionistas a serem desenvolvidas, nos dias 09 e 11 de novembro de 2018, junto as comunidades quilombolas do município de Campos Novos/SC.
Os serviços serão prestados por mim gratuitamente, de livre e espontânea vontade, pelo prazo determinado, a título de colaboração.
Sendo serviços de natureza voluntária, estou ciente que estes não geram qualquer vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim entre a minha pessoa e a UFFS, sendo que, não posso, a qualquer título, exigir indenização pelos serviços prestados ou qualquer compensação em gênero ou espécie.
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS.
Ser colaborativo, cooperando e evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
Participar proativamente de toda a programação (planejamento e execução) e cumprir os horários acordados.
Respeitar a cultura, costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
Ter cuidado com o material que me for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
Não assumir compromissos com a comunidade em nome da Instituição.
10  Não aceitar nenhum tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
11  Ser responsável pelos equipamentos que serão de meu uso pessoal (Roupas de cama, utensílios para alimentação, produtos de higiene pessoal e material pedagógico)
12  A qualquer momento, posso deixar de prestar os serviços acima referidos, em decorrência da natureza gratuita e não econômica da minha colaboração voluntária.
13  AUTORIZO, desde já, o uso de minha imagem e voz, a título gratuito, em todo território nacional e no exterior, nos meios de comunicação, em todas as modalidades e, em destaque, das seguintes formas: produção acadêmica ou científica, material didático, matérias informativas, outdoor, busdoor, folhetos em geral (encartes, mala direita, catálogo, etc.), folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, home page, redes sociais, cartazes, back-light, mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio), etc, em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, quando utilizada para divulgação do trabalho desenvolvido pela UFFS no exercício das atividades como voluntário.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, diante duas testemunhas.
 
Local e data
 
Assinatura/Voluntário
 
Assinatura/Responsável legal, em caso de menor
 
Assinatura/Representante UFFS
 
Testemunhas
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE OUTUBRO DE 2018 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de outubro de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1812541043
Ana Caroline Reinke
IN1
-
-
-
-
-
IN1
1512503037
Anderson Cunha Fogaça
105,00
-
210,00
-
80,00
-
135,00
1712503029
Anne Carine Bien Aime
DE7
-
DE7
-
DE7
-
DE7
1822601002
Barbara Mayedra de Almeida Nakamura
105,00
-
210,00
-
80,00
-
135,00
1712601019
Caroline Cavalcante Vasconcelos Cavalheiro
DE1
-
DE1
DE1
-
-
DE1
1822550013
Daiane Regina Savoldi
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1612601038
Felipe Gabriel dos Passos
DE3
-
-
-
DE3
-
DE3
1712601010
Felipe Zanatto Pinto
DE1
-
DE1
DE1
-
-
DE1
1812541039
Gilsemar Siqueira
105,00
-
210,00
-
-
-
135,00
1812601024
Gracieli Ferreira Soares
105,00
-
-
50,00
-
-
135,00
1512550052
Josiane Colla Souza Pinheiro
-
-
-
-
-
70,00
55,00
1612601019
Leonardo Hauschildt Machado
DE16
-
DE16
-
DE16
-
DE16
1512550055
Matheus Ochiovi
-
-
-
-
-
100,00
135,00
1812601006
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
105,00
-
210,00
-
80,00
-
135,00
1812310008
Simone de Oliveira
105,00
-
-
50,00
-
-
135,00
1712601020
Thamiris Costa dos Santos
DE1
-
DE1
DE1
-
-
DE1
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II
DE3
Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
III
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
IV
DE16
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE OUTUBRO DE 2018 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de outubro de 2018 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
MATRÍCULA
NOME
ALIMENTAÇÃO 1
MORADIA
TRANSPORTE 1
TRANSPORTE 2
ESTUDANTIL
1813803028
Adierfeson Nazareno Oliveira da Silva
60,00
100,00
-
-
55,00
1813410039
Aline Caroline da Silveira Soares
105,00
-
50,00
-
135,00
1513201036
Bruna Cristina Tomazini Neto
15,00
-
-
15,00
20,00
1413201038
Edina Aparecida dos Santos
105,00
-
-
80,00
135,00
1413530040
Ingridi Fernanda de Bona
60,00
100,00
-
-
55,00
1613530019
Ithiely Costa de Jesus
60,00
100,00
-
-
55,00
1513530047
Karla Kaspary
60,00
-
-
50,00
55,00
1813101021
Kerly Teles Stefanski
60,00
-
-
50,00
55,00
1713410048
Larissa Camilo Freire
15,00
50,00
-
-
20,00
1613410002
Larissa da Silva
60,00
100,00
-
-
55,00
1513530045
Leandro Garcia Ditadi
60,00
100,00
-
-
55,00
1613530008
Matheus Henrique Machado Bento
15,00
50,00
-
-
20,00
1313530051
Najla Ibrahim Isa Abdel Hadi
105,00
210,00
-
-
135,00
1813101009
Nilton André Motta dos Santos
60,00
-
-
50,00
55,00
1423410004
Pamela Galvan Nascimento
15,00
50,00
-
-
20,00
1613530039
Renan Henrique da Silva
15,00
50,00
-
-
20,00
1623201001
Rosani Maria Verus
60,00
-
-
50,00
55,00
1413530023
Vanessa Cristina Martins
DE8
DE8
-
-
DE8
1813530041
Vanessa de Souza
105,00
210,00
-
-
135,00
1613201045
Vanessa Quisini
60,00
100,00
-
-
55,00
1613201037
Vitoria Karolini Betim Fieldkircher
105,00
-
-
80,00
135,00
1613530011
Talita Valmorbida
DE18
DE18
-
-
DE18
1413530002
Ricardo Cesar Berger
DE18
DE18
-
-
DE18
1613201019
Rafael Dornelles da Cruz
DE18
-
-
DE18
DE18
1513530007
Patricia Helena Fregonesi Rossi
DE18
DE18
-
-
DE18
1413803026
Nadiane Laiz Lotici
DE18
DE18
-
-
DE18
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE8
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
II
DE18
Não apresentar documentos pendentes no processo de renovação do Cadastro Socioeconômico.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1001GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019
Onde se lê:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UFFS - COREME/UFFS-RS e os Hospitais conveniados: HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO, HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO, HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU doravante denominados como cenários de prática, tornam público, que no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018 estará aberto o prazo para inscrição ao processo seletivo dos Programas de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS, Campus Passo Fundo, com ingresso em 2019, conforme descrito a seguir.”
 
Leia-se:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UFFS - COREME/UFFS-RS e os Hospitais conveniados: HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO, HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO e o HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO, doravante denominados como cenários de prática, tornam público, que no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018 estará aberto o prazo para inscrição ao processo seletivo dos Programas de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS, Campus Passo Fundo, com ingresso em 2019, conforme descrito a seguir.”
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1059/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE OUTUBRO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de outubro de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1414802025
Adenir da Silva Araujo
60,00
-
DE16
50,00
55,00
1814120011
Alice Paniz Fontoura
60,00
100,00
-
-
55,00
1414500042
Ana Paula Pawlowski Klucznik
60,00
-
DE16
50,00
55,00
1714120032
Andrieli Hoffmann dos Santos*
105,00
210,00
-
-
135,00
1314802020
Angela Karina De Oliveira
105,00
-
-
80,00
135,00
1414120025
Cassia Prestes Kohl Dos Santos
105,00
210,00
-
-
135,00
1714120033
Eduarda Patan*
60,00
-
-
50,00
55,00
1824500004
Fabio Junior Burin
105,00
210,00
-
-
135,00
1814300032
Fernando Rogerio Da Silva
105,00
210,00
-
-
135,00
1514500003
Francis Valdemar Fernandes
60,00
-
-
-
55,00
1314100005
Gabriela Lino Kleinubing*
105,00
210,00
-
-
135,00
1714300013
Guilherme Daniel Luft
105,00
-
-
-
135,00
1714802027
Jaiane da Silva Mello*
105,00
-
-
-
135,00
1514802011
Jean Michel dos Anjos Marchi
15,00
-
-
15,00
20,00
1614802038
Jeferson Antunes Brum
60,00
100,00
-
-
55,00
1714200003
Leonardo Priamo Tonello
DE6
DE6
-
-
DE6
1514300045
Leticia Issler
105,00
DE16
-
80,00
135,00
1714300059
Luana da Silva
105,00
210,00
-
-
135,00
1814802015
Lucas Ronaldo Arenhardt Quadros
15,00
-
-
15,00
20,00
1614300024
Luiz Carlos Medeiros de Souza Junior*
105,00
210,00
-
-
135,00
1314200021
Maria Liniara Ortiz dos Santos
IN5
IN5
-
-
IN5
1514300027
Marina Raisa Vilela da Silva*
105,00
210,00
-
-
135,00
1724200003
Mateus dos Santos Oliveira
60,00
100,00
-
-
55,00
1614601064
Matheus Marian Vogt
105,00
210,00
-
-
135,00
1414300049
Renata Nascimento Pereira
IN1
IN1
-
-
IN1
1614500016
Ritieli Janaina Oliveira do Nascimento
60,00
100,00
-
-
55,00
1214802047
Sabrina Hermes Sausen
105,00
210,00
-
-
135,00
1614200041
Thais Caroline da Silva Santos
60,00
100,00
-
-
55,00
1414300033
Wesley Felipe Oliveira de Matos
60,00
100,00
-
-
55,00
Estudante com Plano de Acompanhamento Pedagógico em elaboração.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN5
Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
II
DE16
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE OUTUBRO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de outubro de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1611100047
Adriel Schmitz Joaquim de Paula
IN1
-
-
-
IN1
1811741022
Aline Ravanelli Simoes
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1421501005
Andre Ferraz de Camargo Barbosa
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1721601032
Andrei Willian Zortea
105,00
-
-
80,00
135,00
1411110005
Angelica Elis Heineck
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1221501031
Antonio Alcindo Ferreira Junior
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611801027
Ariel de Morais
60,00
100,00
-
-
55,00
1821411040
Beatriz Teixeira Baiao
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1711711052
Bruna Alessandra Müeller
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811721045
Camila Casagrande Vailon
105,00
-
-
80,00
135,00
1621731058
Camila Odara Gasparin
60,00
-
35,00
-
55,00
1811400024
Caroline Balestrini
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821731028
Catia Clein
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1411100039
Cleiton Antonio Ambrosini
15,00
-
-
-
20,00
1821731049
Daiane Grigolo
105,00
-
50,00
-
135,00
1811110024
Djaina Sibiani Rieger
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1711741035
Eduarda de Oliveira
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1611801025
Eduarda Zambiasi Radünz
60,00
-
-
50,00
55,00
1221400005
Elsa Dutkeivicz*
105,00
-
50,00
-
135,00
1821601053
Emily Lohana Bonete Bayer
60,00
-
35,00
-
55,00
1821731003
Eno Jose
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1721711003
Felipe Delgado da Silva
IN6 e IN7
IN6 e IN7
IN6 e IN7
-
IN6 e IN7
1611110017
Fernanda Colle
60,00
-
-
50,00
55,00
1711501014
Franciele Carla Dalarosa
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1821601055
Gabriel Ribeiro de Almeida
60,00
-
35,00
-
55,00
1821601016
Gabriel Santiago Alves Santos
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821731046
Gisele Moreira Rosa
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821731007
Gustavo Santos de Lima
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811600064
Hislan Hermes Pereira
60,00
-
35,00
-
55,00
1711600035
Ionae Camila Zamboni
DE6
DE6
DE6
-
DE6
1811730032
Jacky Asse
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1811600067
Jeferson Santana de Paula
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1721731049
Jenifer Ueker Felicio
105,00
-
50,00
-
135,00
1821731020
Jessica Cardoso da Paixao
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1511600014
Jimmy Lucien*
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611400051
Joslaine Bicicgo Berlanda
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821731037
Juliana Muller
60,00
-
-
-
55,00
1511731061
Karoline Scalcon
105,00
210,00
-
-
135,00
1511731045
Keli Sali Schepaniak
IN2
-
IN2
-
IN2
1821101041
Lazaro Alves Alecrim*
105,00
-
50,00
-
135,00
1611711035
Leonardo do Couto
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811741038
Leticia Lemos Soares
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821731024
Leticia Paola Santos da Silva
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611600052
Liamara Avila
60,00
-
-
50,00
55,00
1421801003
Lisete Prestes da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1711801048
Lucas Seibert
IN1
-
-
-
IN1
1811741026
Luciana Natalia da Silva
60,00
-
35,00
-
55,00
1611400056
Luciane Moraes de Oliveira
60,00
-
35,00
-
55,00
1811301035
Lucivania Oliveira Alves
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1711721002
Luis Guilherme Vieira
105,00
210,00
-
-
135,00
1521411045
Maicon Madureira
38,00
64,00
22,00
-
36,00
1711400001
Marcos Eduardo Plissari
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1221721008
Maristela de Oliveira Freitas
105,00
-
50,00
-
135,00
1811701022
Mateus de Villa
105,00
210,00
-
-
135,00
1711100026
Matheus Dias Negrao
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811721029
Matheus Eduardo Pereira
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1611501020
Mauricio Zinn Klemann
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811600025
Mayara Moraes da Silva
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1621601045
Mivlai Ana Zanchet Boeira
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1821601019
Nairian Zanesco Toledo Francisco
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1421501037
Nathalia Silva Sodre
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811801012
Nayla Beatriz Cunha Ladislau
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811801015
Nilson Junior Arruda
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821731004
Ocepha Journal
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1821731034
Pamela Vera da Fonseca
105,00
-
50,00
-
135,00
1621731042
Queila Vilanova Fiabani
15,00
-
10,00
-
20,00
1721601011
Rafael dos Santos
DE7
-
DE7
-
DE7
1821411052
Renata Tabalipa
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1821601018
Roberson Cardoso dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1821731022
Sabrina Dallabrida de Almeida Pinto
60,00
-
-
-
55,00
1021701047
Salete da Silva Maso*
105,00
-
50,00
-
135,00
1711741044
Samara Diana Vieira Mader
60,00
-
35,00
-
55,00
1811721048
Sandra Nazario
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1711801032
Schirley Ferreira Ramos
105,00
-
-
80,00
135,00
1821411043
Silvio Jose Batista Soares
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611721067
Talita França Roza
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1511501063
Tiana Marielle Schuster
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1821411039
Vanessa Vitoria Kerkhoff
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811501007
Yuri Matheus Stiebe
IN1
IN1
IN1
-
IN1
Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN2
Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III
IN6
Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
IV
IN7
Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
II
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1793251
Guilhermo Romero
1757667
Jaqueline Berdian de Oliveira
Motivo
Férias
Período
10/09/2018 a 09/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - PROCURADOR EDUCACIONAL INSTITUCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767751
Cecilia Ines Duz de Andrade
1960449
Alexandre Luis Fassina
Motivo
Licença Capacitação
Período
17/09/2018 a 15/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2133080
Katia Aparecida Seganfredo
2018593
Rubens Fey
Motivo
Férias
Período
21/09/2018 a 23/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

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Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1795529
Fernanda Mara Peretti
1943625
Anni Kellen Cunico
Motivo
Férias
Período
24/09/2018 a 04/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

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DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2133080
Katia Aparecida Seganfredo
2018593
Rubens Fey
Motivo
Férias
Período
24/09/2018 a 03/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

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Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772003
Bruna Roniza Mussio
1778334
Vanessa Ferreira do Lago
Motivo
Férias
Período
20/08/2018 a 06/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO GABINETE DO REITOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta da servidora STEFANI DAIANA KREUTZ, SIAPE nº 1940197, ocupante do cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 01/11/2018 a 21/12/2018, a servidora ROSENEI CELLA, SIAPE nº 1848487, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares da titular, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 1228/GR/UFFS/2016 , de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOU subsequente, estar em férias nesse período.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União .
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

REMOVE SERVIDOR ADAIR PERDOMO FALCÃO

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 1145/GR/UFFS/2018, de 1º de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “Art. 2º Estabelecer o exercício do servidor no Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza.”, leia-se: “Art. 2º Estabelecer o exercício do servidor na Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Realeza.”

 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2018.

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.002412/2018-11, com Requerimento de Remoção autuado em 28/06/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , o servidor ADAIR PERDOMO FALCÃO, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 3046619, do Campus do Chapecó para o Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Em razão da remoção para outro município, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112/90 ).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Ana Claudia Arenhart
2249513
Assistente em Administração
23205.003970/2016-31
08/09/2018
Bruno Cezar Monich Freitas
2254566
Técnico em Eletrotécnica
23205.004405/2016-91
28/09/2018
Gerusa Pilati
1247943
Secretário Executivo
23205.003397/2016-66
02/09/2018
Guilherme Antunes da Silva
2251340
Assistente em Administração
23205.003968/2016-62
02/09/2018
Talita Frozza
1996511
Assistente em Administração
23205.003318/2016-17
01/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Paulo Roger Lopes Alves
2249497
23205.003531/2016-29
02/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PDTIC)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da UFFS:
Nome
Cargo
SIAPE
Setor
Atribuição na Equipe
Ana Thaísa Pozzan
Assistente em Administração
1929384
SGTI/SETI
Coordenadora
Claunir Pavan
Professor do Magistério Superior
1835372
SETI
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
Analista de Tecnologia da Informação
2809631
DS/SETI
Membro
Neimar Marcos Assmann
Analista de Tecnologia da Informação
1944186
DITI/SETI
Membro
Ocimar Luis Zolin
Analista de Tecnologia da Informação
1942619
DEPRO/SETI
Membro
Murilo Billig Schäfer
Arquivista
1748318
DGDOC/SETI
Membro
Cladis Juliana Lutinski
Técnica de Laboratório/Biologia
1879725
SELAB
Membro
Adilson Zacarias da Silva
Assistente em Administração
1764619
SEO
Membro
Kelli Fiorentin
Administradora
2765133
PROPEPG
Membro
Maristela Parise de Lima
Assistente em Administração
1790153
PROPEPG
Membro
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
Secretária Executiva
1856077
PROEC
Membro
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
Administrador
1918763
PROPLAN
Membro
Maiquel Tesser
Administrador
2769404
PROGRAD
Membro
Anni Kellen Cunico
Administradora
1943625
PROAD
Membro
Marcio Freitas
Assistente em Administração
1770450
PROGESP
Membro
Ronaldo Cesar Daros
Pedagogo
1906874
PROAE
Membro
Sandro Adriano Schneider
Administrador
1911255
Campus Cerro Largo
Membro
Mario Guilberto Machado Souza
Técnico de Tecnologia da Informação
1827505
Campus Realeza
Membro
João Alberto Teffili
Técnico de Tecnologia da Informação
1769389
Campus Erechim
Membro
Ana Cláudia Lara Prado
Assistente em Administração
1904334
Campus Chapecó
Membro
Maurício Canali Xavier
Técnico de Tecnologia da Informação
2140545
Campus Passo Fundo
Membro
Janete Stoffel
Professor do Magistério Superior
2065726
Campus Laranjeiras do Sul
Membro
 
Art. 2º  O PDTIC deverá abranger todas as atividades relacionadas a tecnologia, informação e comunicação da UFFS.
 
Art. 3º  Cabe ao coordenador organizar, conduzir e mediar as atividades de elaboração do PDTIC e ser interlocutor da equipe com o Comitê de Governança Digital - CGD da UFFS.
 
Art. 4º  Cabe à equipe a responsabilidade de executar as atividades necessárias para a elaboração do PDTIC nas fases de preparação, diagnóstico e planejamento, em acordo com as recomendações do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, abaixo indicadas:
I -  Elaborar o plano de trabalho do PDTIC;
II -  Identificar as estratégias, os princípios e diretrizes da UFFS a serem observadas na elaboração do PDTIC (analisar regimentos, regulamentos, portarias, resoluções);
III -  Analisar o PPA de cada instância a fim de identificar ações de TI;
IV -  Levantar a necessidade de informações que possam gerar ações de TI;
V -  Identificar necessidades de infraestrutura;
VI -  Definir os critérios de priorização das necessidades;
VII -  Produzir o inventário de necessidades, alinhado ao PDI e PPA;
VIII -  Consolidar a minuta do PDTIC para apreciação do Comitê de Governança Digital - CGD.
 
Art. 5º  A equipe de elaboração terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos, e deverá entregar ao CGD, para aprovação, a minuta do PDTIC, com vigência para os anos de 2019 a 2021.
 
Art. 6º  Os membros da equipe serão convocados pela coordenadora de acordo com a pauta a ser discutida.
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 741/GR/UFFS/2018 , de 20 de julho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1822328
Edivandro Luiz Tecchio
1880041
Gildomar Leonel Wildner
Motivo
Férias
Período
17/09/2018 a 28/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Roseana Tenutti Setti
1771925
23205.003344/2018-15
05/11/2018 a 02/02/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124411
Marina Fachinetto
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Férias
Período
27/08/2018 a 08/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
2905959
Maristela Pacheco
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
26/09/2018 a 27/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS PERMANENTES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1054523
Gilberto Matias Ruffato
1943369
Lilian Wrzesinski Simon
Motivo
Férias
Período
01/10/2018 a 11/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767670
Giovani Favero
2140816
Diego Gnoatto
Motivo
Férias
Período
06/10/2018 a 11/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003167/2018-69, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar os fatos constantes do processo nº 23205.003167/2018-69.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
Nome
Siape
Atribuição
Ana Claudia Lara Prado
1904334
Presidente
Aníbal Lopes Guedes
1836907
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Mateus Velho dos Santos
2062021
23205.003410/2018-49
16/10/2018 a 14/12/2018
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003357/2018-86, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, ocupado pelo servidor LUCAS WOLF, matrícula SIAPE nº 2795426, a partir de 28/09/2018, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0813704.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2018 NO ÂMBITO DA REITORIA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2018, no âmbito da Reitoria, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Anderson Machado Pereira
1766529
Titular
II
Jerry Cenise Marques
1077922
Titular
III
Junior Santolin
2239172
Titular
IV
Lauri Luiz Kunzler
2912007
Suplente
V
Maristela Parise de Lima
1790153
Titular
VI
Michel Arcari
2165290
Titular
VII
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Titular
VIII
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Presidente
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhosinicia-se em 08 de outubro e encerra-se em 07 de novembro do corrente ano.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 05/09/2018,o servidor GEOVANO LAGO QUATRIN, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2393164,dafunção de Chefe do Serviço Especial de Videoconferência, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1108/GR/UFFS/2017 , de 4 de setembro de 2017,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Juliana Fátima Kempka
2765258
23205.003303/2016-59
23/10/2018 a 21/11/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA FERNANDA BERNARDO CRIPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.014/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 1º de outubro de 2018, à servidora FERNANDA BERNARDO CRIPA, SIAPE nº 1245082, Processo nº 23205.000929/2018-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 268/GR/UFFS/2018 , de 22 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Fabiana Elias
1452942
23205.003373/2018-79
05/11/2018 a 19/12/2018
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003470/2018-61, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, ocupado pela servidora ALANA CRISTINA DE VARGAS JANKE, matrícula SIAPE nº 2388075, a partir de 01/10/2018, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0964693.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Jornalista, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Lilian Carla Simioni
1762944
23205.005082/2016-53
05/11/2018 a 04/12/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor PAULO ROGER LOPES ALVES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2249497, da função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 250/GR/UFFS/2018 , de 19 de março de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DANIELA SAVI GEREMIA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2115053, para a função de Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Jaisson Teixeira Lino
1771549
23205.003383/2018-12
15/10/2018 a 28/11/2018
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PROAD

Dispõe sobre o uso de veículos oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, princípios e condutas básicas a serem seguidas pelo servidor enquanto motorista, requisitante e/ou usuário dos veículos oficiais da instituição. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31/PROAD/UFFS/2018)

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O controle geral de veículos oficiais deverá cumprir a seguinte legislação:

I. Instrução Normativa Sedap nº 205, de 08 de abril de 1988, que racionaliza com minimização de custos o uso de material (veículos, combustível e outros itens empregados ou passíveis de emprego ao presente objeto), nas organizações públicas federais;

II. Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a condução de veículo oficial;

III. Decreto 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º O servidor poderá dispor de veículo oficial quando as atividades institucionais (administrativas e acadêmicas) assim exigirem e não existirem outros meios de deslocamento entre seu ponto de origem e de destino, ou quando estes, por algum motivo (exemplo: horários) impossibilitarem o eficiente desempenho de suas atividades.

I. Pessoas sem vínculo com a UFFS só serão transportadas quando constarem seus nomes na  Requisição de Transporte ou Lista de Passageiros e tais pessoas estiverem relacionadas à atividade institucional, vedadas as "caronas" de qualquer espécie.

CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO

Art. 3º As solicitações de veículos oficiais da Instituição devem ser geradas e tramitadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando o formulário “Requisição de Transporte”, que deve ser assinado pelo Solicitante e pelo Responsável pela Autorização eletronicamente. As solicitações seguirão o trâmite procedimental e critérios conforme o âmbito: o servidor requisitante deve encaminhar a Requisição de Transporte devidamente preenchida e autorizada, ao Serviço de Transporte da unidade, com antecedência mínima de dois dias úteis quando se tratar de uso local, e dez dias corridos quando se tratar de viagem, para que o deslocamento seja agendado em sua programação, possibilitando a compatibilização e melhor adequação das necessidades de cada unidade.

Art. 4º A solicitação para utilização de veículos em viagens que comecem ou se estendam por finais de semana ou feriados, bem como aquelas com horários de início/fim fora do horário normal de expediente, deverá ser devidamente justificada.

Art. 5º Havendo necessidade de transporte de acadêmicos, deverá ser indicado na Requisição de Transporte, o nome do docente ou técnico administrativo, responsável pelo transporte e acompanhamento dos mesmos.

CAPÍTULO III
DOS FORMULÁRIOS

Art. 6º São de preenchimento obrigatório os seguintes formulários:

I. Requisição de Transporte;

II. Lista de Passageiros: quando o transporte for realizado com van, micro-ônibus, ônibus ou se for acima de 5(cinco) passageiros e deverá obrigatoriamente refletir a realidade, sob pena de sanção por parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização;

III. Formulário de Controle de Utilização de Veículos Oficiais (anexo I): estará sempre disponível no interior do veículo e seu preenchimento deverá ser realizado em todos os deslocamentos, tanto por motoristas, quanto por servidores autorizados a conduzir;

IV. Formulário de Controle de Abastecimento de Veículos Oficiais (anexo II): estará sempre disponível no interior do veículo e seu preenchimento deverá ser realizado a cada abastecimento;

V. Relatório de Ocorrências: quando houver ocorrência de qualquer espécie a ser informada.

CAPÍTULO IV
DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 7º São responsáveis por autorizar transportes:

I. Na Reitoria, o Reitor, o Vice-Reitor, o Chefe do Gabinete do Reitor, os Pró-Reitores, os Secretários Especiais, os Superintendentes e o Chefe do Departamento de Transportes e Logística;

II. Nos Campi, o Diretor de Campus, o Coordenador Acadêmico e o Coordenador Administrativo;

III. Demais responsáveis podem ser delegados pelo Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais e Diretores de campi. Essas delegações serão encaminhadas à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para publicação de portaria;

IV. Ao responsável pela autorização caberá a avaliação quanto a pertinência da realização do uso do veículo oficial;

V. Caberá ao responsável pela autorização a observância desta Instrução Normativa e da legislação vigente relativa ao uso dos veículos oficiais respondendo nos casos de uso indevido.

Art. 8º As solicitações de autorizações para a condução de veículos oficiais da Instituição devem ser geradas e tramitadas através do SEI utilizando o formulário Requisição para condução de veículo oficial, anexando cópia colorida legível da Carteira Nacional de Habilitação, encaminhadas ao Departamento de Transportes e Logística e serão emitidas pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura.

CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO

Art. 9º Aos usuários dos veículos oficiais da Instituição cabe:

I. Obedecer aos horários e itinerários constantes na Requisição de Transporte;

II. Não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;

III. Utilizar o veículo somente para atender serviços de interesse exclusivo da Instituição;

IV. Comunicar o agente de transporte da unidade, por meio do Relatório de Ocorrências, todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, como irregularidades cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção do veículo;

V. Fornecer informações para o motorista sobre o período de espera e demais deslocamentos, visando liberar o motorista quando este não se fizer necessário;

VI. Colaborar para a preservação do patrimônio da instituição, concorrendo para que o motorista mantenha sua atuação dentro das normas e procedimentos;

VII. Manter conduta moral e disciplinada no interior do veículo;

Art. 10. A utilização das vans para o deslocamento de servidores e/ou alunos, estará condicionada a entrega da Lista de Passageiros, ao motorista responsável, para conferência a cada embarque.

Art. 11. Excepcionalmente poderá ser autorizado o embarque e desembarque de docentes ou técnicos administrativos em suas residências, em locais não atendidos por meio regular de transporte ou em casos de emergência, devidamente justificados.

Parágrafo Único. O transporte para a residência de agente público cujo horário de trabalho seja estendido, no interesse da Administração, para além do previsto na jornada de trabalho regular do órgão, deverá ser autorizado pela área administrativa competente de cada unidade, que avaliará os casos e promoverá as medidas necessárias para a adequação às normas da Administração, sendo expressamente autorizado na Requisição de Transporte.

CAPÍTULO VI
DA CONDUÇÃO

Art. 12. Ao motorista terceirizado e servidor autorizado a conduzir veículo oficial cabe:

I. Operar profissionalmente o veículo, obedecendo as suas características técnicas e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção;

II. Conduzir o veículo de acordo com as normas e regras de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas;

III. Averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos obrigatórios e documentação) assim que recebê-lo, comunicando qualquer irregularidade ao agente de transporte da unidade, sob pena de ser responsabilizado por omissão e/ou negligência;

IV. Comunicar ao agente de transporte da unidade, por meio do Relatório de Ocorrências, todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, incluir se for o caso, ocorrências mencionadas no inciso III deste artigo;

V. Preencher a cada deslocamento, o Controle de Utilização de Veículos Oficiais;

VI. Preencher a cada abastecimento, o Controle de Abastecimento de Veículos Oficiais;

VII. Apresentar à autoridade policial competente, a documentação própria e a do veículo, sempre que solicitado;

VIII. Estacionar o veículo apenas em locais permitidos e que não comprometam ou denigram a imagem da instituição;

IX. Não entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade a outro condutor não autorizado;

X. Utilizar o veículo para uso exclusivo em serviço, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, devendo também comunicar ao superior imediato qualquer uso indevido que seja de seu conhecimento, sob pena de ser corresponsabilizado por omissão ou conivência;

XI. Realizar o pagamento de multas de trânsito ocorridas durante a condução do veículo oficial;

XII. Responder processo administrativo para apuração de responsabilidades em caso de danos ao patrimônio público, e se considerado culpado, realizar o pagamento das despesas de conserto ou reparos necessários.

Art. 13. Ocorrendo multas quando da condução dos veículos, este fato deverá ser comunicado ao agente de transporte da unidade.

Art. 14. Ocorrendo sinistro envolvendo veículo oficial, deverá ser comunicado imediatamente o agente de transporte da unidade, que então indicará os procedimentos a serem realizados;

Parágrafo Único. Nas situações que tratam o caput desse artigo, o condutor deverá providenciar o Boletim de Ocorrências e entregar ao agente de transporte da unidade.

CAPÍTULO VII
DA GUARDA

Art. 15. É vedado a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorização formal da autoridade máxima da instituição, ou por ela designada conforme previsão legal.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Toda despesa efetuada (combustível, peças e manutenção do veículo) em estabelecimentos não conveniados com a instituição e não autorizados não serão ressarcidas ao servidor.

Art. 17. Nos casos onde os veículos estiverem descentralizados para a utilização específica de uma unidade, secretaria ou projeto, será designado servidor responsável pelo controle do Serviço de Transporte de seus respectivos veículos.

Parágrafo único. O servidor designado no "caput" deste artigo será responsável por todos os controles e acompanhamentos referente à utilização destes veículos, entregando mensalmente todos os documentos obrigatórios ao agente de transporte da unidade.

Art. 18. As manutenções previstas para cada veículo serão controladas pelo agente de transporte da unidade em conjunto com o Departamento de Transportes e Logística.

Art. 19. Os casos omissos deverão ser levados ao conhecimento do Departamento de Transportes e Logística.

Art. 20. Fica revogada a Instrução Normativa nº 23, de 08 de julho de 2016.

Art. 20. Fica revogada a Instrução Normativa nº 22, de 08 de julho de 2016. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Dispõe sobre a utilização e condução de veículos oficiais do tipo trator. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/PROAD/UFFS/2018)

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º A permissão para condução de veículos oficiais tipo trator deve seguir o mesmo trâmite dos demais veículos da frota da UFFS.

Parágrafo único. É proibida a condução de trator por pessoas não autorizadas em cadastro oficial da UFFS.

Art. 2º Os tratores da frota somente poderão ser utilizados para a atividade de manutenção do campus e que estiverem previstas no PPC dos cursos de Agronomia ou afins.

I. As solicitações de trator devem ser geradas e tramitadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando o formulário “Requisição de Trator”, que deve ser assinado pelo Solicitante e pelo Responsável pela Autorização eletronicamente.

II. As utilizações devem ser registradas no Controle de Utilização de Trator (anexo I);

III. Os abastecimentos realizados devem ser registrados no Controle de Abastecimento de Trator (anexo II);

Art. 3º É vedada a condução de tratores em perímetro urbano.

Art. 4º As manutenções previstas para cada veículo serão controladas pelo agente de transporte da unidade em conjunto com o Departamento de Transportes e Logística.

Art. 5º Casos excepcionais serão apreciados pela autoridade máxima do Campus.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 24, de 08 de julho de 2016.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 23, de 08 de julho de 2016. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Servidores autorizados para conduzir veículos oficiais

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Artigo 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.
I. Campus Cerro Largo/RS:
1. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
2. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
3. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
4. David Augusto Reynalte Tataje, Docente, Siape 2116925;
5. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
6. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
7. Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus, Siape 1808064;
8. Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
9. Liziara da Costa Catrera, Docente, Siape 1526408;
10. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
11. Márcio do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
12. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
13. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
14. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
15. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
16. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
17. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
18. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
19. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
20. Tiago Vecchi Ricci, Docente, Siape 2279350.
II. Campus Chapecó/SC:
1. Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa do Campus, Siape 1904334;
2. Edson Da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
3. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
4. Igor de Franca Catalão, Docente, Siape 1897524;
5. Jane Kelly Oliveira Friestino, Docente, Siape 2276963;
6. Lísia Regina Ferreira Michels, Diretora do Campus, Siape 1880393;
7. Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
8. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
9. Mateus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
10. Ricardo Alberto Scherma, Docente, Siape 1930733;
11. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
12. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753.
III. Campus Erechim/RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
3. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
4. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus, Siape 1507453;
5. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
6. Bernardo Mattes Caprara, Docente, Siape 1184160;
7. Carlos Fernando Comassetto, Docente, Siape 3061460;
8. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
9. Cherlei Marcia Coan, Docente, Siape 1931099;
10. Consuelo Cristine Piaia, Docente, Siape 2411058;
11. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
12. Denilson da Silva, Docente, Siape 2314971;
13. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
14. Diego Pereira Siqueira, Tecnólogo em Química, Siape 1113357;
15. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
16. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
17. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
18. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
19. Everton de Moraes Kozenieski, Docente, Siape 1835594;
20. Fábio Aparecido da Costa, Docente, Siape 1928977;
21. Gismael Francisco Perin, Docente, Siape 1558100;
22. Helen Treichel, Docente, Siape 1887138;
23. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
24. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
25. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
26. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
27. Lindomar Alberto Lerin, Docente, Siape 3062409;
28. Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
29. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
30. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
31. Paula Vanessa de Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
32. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
33. Pedro Germano dos Santos Murara; Docente, Siape 2059148;
34. Reginaldo José de Souza, Docente, Siape 2227163;
35. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
36. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
37. Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361;
38. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
39. Ulisses Pereira de Mello, Docente, Siape 1797216;
40. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120.
IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alana Cristina de Vargas Bernardini, Assistente em Administração, Siape 2388075;
2. Alexandre Giesel, Docente, Siape 1042311;
3. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
4. Amanda Keller Siqueira, Docente, Siape 2373363;
5. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
6. Ana Paula Nahirne, Docente, Siape 3029213;
7. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
8. Antônio Maria da Silva Carpes, Docente, Siape 1835641;
9. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
10. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
11. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
12. Caleb Assis da Rocha, Assistente em Administração, Siape 1196653;
13. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
14. Ceyça Lia Palerosi Borges, Docente, Siape 2067862;
15. Cladir Teresinha Zanotelli, Docente, Siape 1753439;
16. Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Assistente em Administração, Siape 1945551;
17. Dayane Regina Lenz, Engenheira de Pesca e Aquicultura, Siape 2383843;
18. Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
19. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
20. Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
21. Elemar do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
22. Eliziane Gava, Docente, Siape 3062889;
23. Ellen Bernardi, Técnica em Laboratório, Siape 1880096;
24. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
25. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
26. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
27. Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
28. Fábio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
29. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
30. Fábio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
31. Fernanda Natali Demichel, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1768812;
32. Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
33. Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
34. Gracialino da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
35. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Docente, Siape 2142564;
36. Janete Stoffel, Diretora do Campus, Siape 2065726;
37. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
38. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
39. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
40. Líria Ângela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
41. Lisandro Tomas da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
42. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
43. Luiz Carlos de Freitas, Docente, Siape 2075035;
44. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Docente, Siape 1881505;
45. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
46. Márcio Moraes Rutkoski, Docente, Siape 1552415;
47. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
48. Maria Eloá Gehlen, Docente, Siape 1975033;
49. Marisela García Hernández, Docente, Siape 1620504;
50. Martinho Machado Júnior, Docente, Siape 1039216;
51. Maude Regina de Borba, Docente, Siape 1566661;
52. Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Docente, Siape 1836967;
53. Nádia Teresinha da Mota Franco, Docente, Siape 1837417;
54. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
55. Pedro Ivan Christoffoli, Docente, Siape 1767887;
56. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
57. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
58. Roberto Antônio Finatto, Docente, Siape 2231424;
59. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
60. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
61. Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
62. Silvana da Costa, Técnica em Laboratório, Siape 1981728;
63. Sílvia Romão, Docente, Siape 1835443;
64. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
65. Suélen Cristina Borsoi, Docente Substituta, Siape 2410993;
66. Tiago da Costa, Docente, Siape 1907140;
67. Vinícius Viana Bragança, Docente, Siape 2373333;
68. Vitor de Moraes, Docente, Siape 2063267;
69. Wagner Henrique Neres Fiuza, Docente, Siape 3061595;
70. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
71. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921;
72. Yogo Kubiak Canquerino, Docente, Siape 2375363.
V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antonio Marcos de Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Edson Comin, Tecnólogo em química, Siape 2139863;
3. Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
4. Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
5. Júlio César Stobbe, Docente, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Adjunto de Medicina, Siape 2102715;
8. Lucas Rocha de Alvarenga, Relações Públicas, Siape 2388715;
9. Rafael Alles, Assistente em Administração, Siape 2312893;
10. Rafael Kremer, Coordenador Acadêmico, Siape 2091307;
11. Vanderlei de Oliveira Farias, Diretor do Campus, Siape 1833648.
VI. Campus Realeza/PR:
1. André Lazarin Gallina, Docente, Siape 2116441;
2. Antônio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
3. Bruno da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
4. Camilla Elizandra Rossi, Docente, Siape 1615664;
5. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
6. Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
7. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
8. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
9. Clovis Piovesan, Docente, Siape 1803063;
10. Daniel Galiano, Docente, Siape 2412316;
11. Douglas Andre Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
12. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
13. Edson Antônio Santolin, Técnico em Laboratório, Siape 1880079;
14. Eduardo de Almeida, Docente, Siape 1737460;
15. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
16. Emerson Martins, Docente, Siape 1809185;
17. Fabiana Elias, Docente, Siape 1452942;
18. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
19. Gabrielle Coelho Freitas, Docente, Siape 2065759;
20. Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
21. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
22. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
23. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
24. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2117018;
25. Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
26. José Oto Konzen, Docente, Siape 1488209;
27. Karina Ramirez Starikoff, Docente, Siape 1940208;
28. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
29. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
30. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
31. Luiz Antônio Bertassi Miranda, Técnico em Laboratório, Siape 1908903;
32. Maiara Garcia Blagitz, Docente, Siape 1868534;
33. Maikel Douglas Florentino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
34. Marcelo Faci Mota, Docente, Siape 1572189;
35. Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
36. Marcos Antônio Beal, Docente, Siape 1767581;
37. Maxsuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
38. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
39. Rosiane Moreira da silva, Docente, Siape 1106098;
40. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
41. Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
42. Zacarias Távora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Siape 2377832;
4. Anderson Ivan Nava, Superintendente de Gestão Patrimonial, Siape 1792663;
5. Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
6. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
7. Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
8. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
9. Cesar Augusto Di Domenico, Chefe do Departamento de Transportes e Logística, Siape 1943664;
10. Charles Albino Schultz, Pró-Reitor de Planejamento, Siape 1530551;
11. Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
12. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
13. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
14. Darlan Chistiano kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Siape 1764519;
15. Edivandro Luiz Tecchio, Superintendente de Administração de Pesssoal, Siape 1822328;
16. Edson Alexandre Tadioto, Chefe da Divisão de Manutenção, Siape 1768120;
17. Elvis Roberto Giacomim, Administrador, Siape 1768722;
18. Emerson Neves Da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 1268355;
19. Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418;
20. Everton Rogério Alves Cavalheiro, Administrador, Siape 1795292;
21. Ezequiel Roque dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
22. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
23. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
24. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
25. Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
26. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
27. Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
28. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
29. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
30. Ilson dos santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
31. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
32. Jaime Giolo, Reitor, Siape 2483782;
33. Jasiel Silvânio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
34. João Alfredo Braida, Pró-Reitor de Graduação, Siape 1135517;
35. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
36. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
37. Juarez Machado Júnior, Administrador, Siape 2100583;
38. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
39. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
40. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
41. Marcelo Recktenvald, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Siape 1800982;
42. Marcos Eugênio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
43. Marlei Dambrós, Diretora de Arte e Cultura, Siape 1906145;
44. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
45. Maurício Moreira de Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
46. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação; 1942619;
47. Péricles Luiz Brustolin, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Siape 1685096;
48. Ramão Rogério de Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
49. Rodrigo Emmer, Diretor de Obras, Siape 1770862;
50. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
51. Ronaldo César Daros, Pedagogo, Siape 1906874;
52. Rosângela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
53. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
54. Thiego Rippel Pinheiro, Superintendente de Compras e Licitações, Siape 1754652;
55. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
56. Wellington Tischer, Arquiteto e Urbanista, Siape 1639163.

Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 31, de 01 de outubro de 2018 – Uso de Veículos Oficiais.

Art. 3º Ficam revogadas as autorizações individuais numeradas de 1 a 40/SET/UFFS/2018, emitidas até a presente data.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 81/PROAD/UFFS/2018, de 22 de maio de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Revoga a Portaria nº 93/PROAD/UFFS/2017

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 93/PROAD/UFFS/2017, de 01 de setembro de 2017, que designa os servidores responsáveis pela autorização da Requisição de Transporte, utilizada para solicitar o uso de veículos oficiais da Instituição ou veículos terceirizados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de aquisição de equipamentos, peças e suprimentos para manutenção da infraestrutura de TI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação -
SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de aquisição de equipamentos, peças e suprimentos para manutenção da infraestrutura de TI:

I. Integrante Requisitante: Bruno Rampi Marchioro, Siape 1164708;
II. Integrante Técnico: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III. Integrante Técnico: Maurício Moreira de Souza, Siape 2124914;
IV. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a renovação da garantia e suporte técnico da solução de firewall, com a finalidade de manter atualizada e suportada a plataforma de segurança em uso e aquisição de console de gerenciamento centralizado para a solução

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a renovação da garantia e suporte técnico da solução de firewall, com a finalidade de manter atualizada e suportada a plataforma de segurança em uso e aquisição de console de gerenciamento centralizado para a solução:

I. Integrante Requisitante: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II. Integrante Técnico: Flávio Humberto Testa, Siape 2388204;
III. Integrante Técnico: Marcos Eugênio Dietrich, Siape 2126948;
IV. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Homologa o credenciamento da professora ADRIANA RICHIT, SIAPE 1758596, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGPE), mestrado profissional.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ADRIANA RICHIT, SIAPE 1758596, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGPE), mestrado profissional, em conformidade com o Processo nº 23205.003317/2018-34.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor ALMIR PAULO DOS SANTOS, SIAPE 1866998, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGPE), mestrado profissional.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor ALMIR PAULO DOS SANTOS, SIAPE 1866998, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGPE), mestrado profissional, em conformidade com o Processo nº 23205.003317/2018-34.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, SIAPE 1880459, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGPE), mestrado profissional.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, SIAPE 1880459, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGPE), mestrado profissional, em conformidade com o Processo nº 23205.003317/2018-34.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente de ARIANE FRANCO LOPES DA SILVA, de “permanente” para “colaboradora” do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE).

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR  a alteração de categoria docente de ARIANE FRANCO LOPES DA SILVA, de “permanente” para “colaboradora” do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), em conformidade com o Processo nº 23205.003418/2018-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CER

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2018 - BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

a) Atestado de frequência;

b) Histórico escolar;

c) RG;

d) CPF;

e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

 

2. CONVOCADO

 

2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.

 

Candidato

Apresentação

ALICE DE SOUZA SANTOS

03/10/2018

13h30 às 15h30

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

Erechim-RS, 03 de outubro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CER/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2018 - BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

a) Atestado de frequência;

b) Histórico escolar;

c) RG;

d) CPF;

e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

 

2. CONVOCADO

 

2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.

 

Candidato

Apresentação

ANA ANDRIELI TODERO

04/10/2018

13h30 às 15h30

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

Erechim-RS, 04 de outubro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CER/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2018 - BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

a) Atestado de frequência;

b) Histórico escolar;

c) RG;

d) CPF;

e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

 

2. CONVOCADO

 

2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.

 

Candidato

Apresentação

KARINE ELIZABETH KLAHOLD MESQUITA

08/10/2018

8h às 10h

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

Erechim-RS, 05 de outubro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CER/UFFS/2018

PROGESP

ACIDENTE EM SERVIÇO/ACIDENTE DE TRABALHO

1 O que é?

1.1 Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se ao acidente em serviço os danos decorrentes de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições, o acidente no percurso da residência para o trabalho e vice-versa e as doenças relacionadas ao trabalho.

1.2 São considerados acidentes de trabalho os que ocorrem com os empregados públicos, os ocupantes de cargo comissionado sem vínculo efetivo e os contratados temporariamente, ou seja, os segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

 

2 Como informar a ocorrência do acidente?

2.1 É obrigatório o preenchimento do formulário on-line Comunicação de Ocorrência de Acidente em Serviço/Acidente de Trabalho, disponível no Manual do Servidor da UFFS > Comunicação de Ocorrência de Acidente em Serviço/Acidente de Trabalho, imediatamente, após o acidente.

2.1.1 Este formulário não é a CAT/SP propriamente dita, ele é a comunicação inicial do acidente, tem o objetivo de tornar o fato conhecido, possibilitando a investigação do acidente e maior brevidade nos encaminhamentos necessários.

2.2 A Comunicação de Ocorrência de Acidente em Serviço poderá ser preenchida:

a) Pelo próprio servidor;

b) Por sua chefia imediata;

c) Por testemunha do acidente;

d) Por membro da família do servidor.

2.3 O acidentado, caso necessário, deverá ser encaminhado ao serviço de emergência ou ao hospital mais próximo. Encontram-se anexas a este manual as listas com os contatos de emergência de cada cidade de abrangência da UFFS.

 

3 Agendamento de perícia médica

3.1 Os servidores afastados, ou não, por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional ou relacionada ao trabalho deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença. Devendo apresentar no momento da perícia os seguintes documentos: cópia de receitas médicas, atestados originais de atendimento médico e exames. No caso de acidente de trajeto/percurso, cópia do boletim de ocorrência (BO).

3.2 Os servidores deverão agendar perícia médica oficial por “Licença por Acidente em Serviço ou Moléstia Profissional”, sendo que o perito emitirá laudo específico:

a)  Servidores do Campus deverão agendar perícia com as Assessorias de Gestão de Pessoas;

b) Servidores da Reitoria deverão agendar perícia com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS).

3.3 Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.

 

4 Preenchimento da Comunicação de Acidente em Serviço

4.1 Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente, deve ser registrado, mediante preenchimento do formulário de “Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP”, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, bem como para que seja possível a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção, de forma a reduzir, ou mesmo impedir, novos casos.

4.2 Na perícia médica o perito oficial em saúde incluirá no Sistema Siape-Saúde a Comunicação de Acidente em Serviço estabelecendo o nexo causal. Quando necessário, o perito oficial em saúde encaminhará a CAT/SP para análise do Técnico em Segurança do Trabalho, que emitirá parecer para subsidiar a perícia oficial com vistas à conclusão do nexo causal.

 

5 Acidente de Trabalho para servidores regidos pelo Regime Geral da Previdência Social

5.1 Preencher o formulário on-line Comunicação de Ocorrência de Acidente em Serviço/Acidente de Trabalho (vide item 2).

5.2 Agendar perícia médica oficial com o médico perito da UFFS por motivo de “Licença para tratamento de saúde - RGPS”, sendo que o perito emitirá laudo específico:

a) Servidores do Campus deverão agendar perícia com as Assessorias de Gestão de Pessoas.

b) Servidores da Reitoria deverão agendar perícia com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS).

5.3 No acidente de trabalho de segurado do RGPS e outros casos previstos em lei, o órgão deverá comunicar o acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até o primeiro dia útil após o acidente e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa. O segurado deverá ser encaminhado ao INSS pelo RH do órgão* por meio do preenchimento do formulário de CAT-RGPS. A CAT-RGPS deverá ser preenchida e encaminhada ao INSS mesmo que o servidor não tenha se licenciado em virtude do acidente, sob pena de multa.

*Entende-se por RH do Órgão:

- No Campus: as Assessorias de Gestão de Pessoas.

- Na Reitoria: o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS).

5.4 Os servidores serão encaminhados ao INSS a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho (conforme art.75, §2, do Decreto nº 3.048 de 1999). Cabe, nestes casos, ao INSS a realização de perícia e a responsabilidade pela remuneração do período que exceder aos 15 (quinze) dias dos casos previstos em lei. Por sua vez, cabe à Administração Pública Federal a realização da perícia nas Unidades do SIASS nos primeiros 15 (quinze) dias para concessão da licença para tratamento de saúde – RGPS-15 dias.

5.5 No caso de acidente com trabalhadores terceirizados a empresa contratada deverá tomar as medidas cabíveis utilizadas no Regime Celetista, inclusive providenciar a emissão da CAT-RGPS, em formulário específico do Regime Celetista.

 

6 Fundamentação legal:

a) Art. 211 a 214 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 3, de 7 de maio de 2010;

c) Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

d) Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor, 2º Edição, revisado pela Portaria nº 235, de 05 de dezembro de 2014, publicada no DOU, de 08 de dezembro de 2014.

e) Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

f) Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

  

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) pelo e-mail progesp.das@uffs.edu.br ou telefone (49)2049-3117.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

1 O que é?

1.1 Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo servidor, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Pode ser ainda conjugado com outros dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente.

 

2 Requisitos:

2.1 O servidor que desenvolver atividades laborais em ambientes com riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos) suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho deve utilizar Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI.

 

3 Fique atento para:

3.1 Todo Equipamento de Proteção Individual deverá:

a) ser adequado ao risco a que o servidor está submetido;

b) possuir Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Antes de usá-lo leia atentamente as instruções do fabricante;

c) apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou, no caso de Equipamento de Proteção Individual importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A).

3.2 Compete aos servidores:

a) usar os equipamentos apenas para as finalidades a que se destinam;

b) utilizar os equipamentos sempre que necessário;

c) responsabilizar-se pela guarda, conservação e higienização dos equipamentos sob sua guarda;

d) comunicar à chefia imediata qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso; e

e) cumprir as orientações das chefias imediatas, da Equipe Técnica e do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) sobre a necessidade e o uso adequado dos equipamentos.

3.3 Devem ser atentamente observadas as orientações constantes na Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a Política de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da UFFS e, na Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a aquisição de Equipamentos de Segurança e Proteção no âmbito da UFFS.

 

4 Como solicitar:

4.1 Quando verificada a necessidade de aquisição de EPI, a chefia imediata do servidor deverá preencher, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias*, a solicitação de indicação de equipamentos de segurança e proteção – Formulário FMC23, disponível no Manual de Chefias da UFFS.

4.2 Ao servidor cabe, após o recebimento do EPI, firmar a ficha de entrega/termo de responsabilidade – Formulário FMC24, disponível no Manual de Chefias da UFFS e, entregá-la à chefia imediata para arquivamento.

 

*Prazo estipulado no art. 4º da IN nº 004/2013-SEGEP/UFFS. As solicitações fora do prazo serão avaliadas quanto ao prazo faltante para realização da atividade, o qual não pode comprometer as demais atividades da fila de trabalho dos membros da Equipe Técnica.

 

5 Fundamentação legal:

a) Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

b) Lei nº 6.514, 22 de dezembro de1977;

c) Portaria MTB nº 3214, de 8 de junho de 1978;

d) Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 6, de 18 de março de 2013;

e) Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS;

f) Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS.

 

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) pelo e-mail progesp.das@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3117.

 

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

OPÇÃO DE DESCONTO DE PSS (PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL) SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS

1 Definição

1.1 É a inclusão opcional das parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho (periculosidade e insalubridade), de Gratificação de Raios X, daquelas recebidas à título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, e em função do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, respeitada em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição.

 

2. Requisitos

2.1 Ser servidor efetivo da união regido pela Lei nº 8.112/90;

2.2 Perceber uma ou mais das referidas parcelas remuneratórias.

 

3. Informações

3.1 A inclusão das referidas parcelas remuneratórias alterarão a base de contribuição ao PSS o que influenciará no valor descontado a título de PSS mensal na folha de pagamento do servidor.

3.1.1 As contribuições sobre tais parcelas remuneratórias ocasionarão impacto direto no cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor.

3.1.2 Servidor vinculado ao RPC, cuja contribuição ao PSS seja igual ao teto previdenciário, quando optar pela inclusão das parcelas adicionais na base de contribuição, elas terão impacto somente na base de contribuição ao FUNPRESP.

3.2 A inclusão, poderá ser feita a qualquer tempo, independente de receber ou não as parcelas, pois as opções registradas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês.

3.3 É possível solicitar o cancelamento da inclusão da(s) parcela(s) remuneratória(s) a qualquer momento, as opções canceladas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês.

3.4 Quando o servidor deixar de receber as parcelas remuneratórias, para as quais optou por descontar o PSS, a opção pelo PSS será automaticamente cancelada.

3.5 Os servidores que tenham dois vínculos ativos no SIAPE deverão realizar as opções desejadas em cada vínculo.

 

4. Como solicitar

4.1 Para inclusão/cancelamento:

a) Para a seleção e INCLUSÃO das parcelas remuneratórias, tanto para o RPC quanto para o RPPS, você deverá: Acessar o endereço eletrônico servidor.sigepe.planejamento.gov.br Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência” No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo” e selecionar / marcar as rubricas que deseja incluir.

b) Para o CANCELAMENTO da inclusão das parcelas remuneratórias, tanto para o RPC quanto para o RPPS, você deverá: Acessar o endereço eletrônico servidor.sigepe.planejamento.gov.br Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência” No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo” e desmarcar as rubricas que deseja cancelar.

c) Na página https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/capacitacao, encontra-se disponível tutorial que orienta os servidores sobre a utilização da nova funcionalidade.

 

5 Fundamentação legal

a) Arts. 183, 184 e 185 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

c) Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013.

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Cherlei Marcia Coan

1931099

30/04/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004775/2014-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Tarita Cira Deboni

1918894

30/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004950/2015-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Benhur de Godoi

1930715

10/09/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004981/2014-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Lucimar Maria Fossatti de Carvalho

1809676

02/09/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010823/2012-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Juarez Machado Junior

2100583

Administrador

III (Três)

IV (Quatro)

13/09/2018

23205.004792/2015-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção por Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Paulo Roger Lopes Alves

2249497

02/09/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.003672/2017-22

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Carla Maria Garlet De Pelegrin

2059920

30/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004677/2015-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcos Antonio Zambillo Palma

2059793

30/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004682/2015-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Thiago de Cacio Luchese

2059935

30/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004643/2016-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcos Alexandre Dullius

1730168

26/09/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.005267/2016-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marlon Luiz Neves da Silva

2059308

25/09/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.004680/2015-24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Hugo Von Linsingen Piazzetta

1583122

30/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.005161/2015-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Luciano Lores Caimi

1781719

27/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009769/2012-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Joao Paulo Bender

1929221

30/09/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.004770/2014-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Fernando Vojniak

1832793

27/09/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004978/2014-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Berta Lucia Pereira Villagra

2059751

26/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004836/2015-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Joice Moreira Schmalfuss

1723195

24/09/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.000920/2016-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Paulo Afonso Hartmann

1553428

28/09/2018

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

DE

23205.009603/2012-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Gerson Luis Egas Severo

1815330

22/09/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010827/2012-26

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Karen Benetti

2377663

Contador

I (um)

II (dois)

27/09/2018

23205.003453/2018-24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Eloir Faria de Paula

2382596

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

29/09/2018

23205.003454/2018-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Daiane Maísa Patzlaff

2385111

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

30/09/2018

23205.003447/2018-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Alexandre Pereira

2377832

Engenheiro de Segurança do Trabalho

I (um)

II (dois)

23/09/2018

23205.003455/2018-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Wilson Ramos Mayer

1165921

Tecnico em Agropecuaria

I (um)

II (dois)

28/09/2018

23205.003452/2018-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Victor Lacerda da Silva

2378536

Engenheiro-Area

I (um)

II (dois)

27/09/2018

23205.003451/2018-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Bruno Cezar Monich Freitas

2254566

Tecnico em Eletrotecnica

II (dois)

III (três)

28/09/2018

23205.001329/2017-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

12/09/2018

23205.009731/2012-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marize Helena da Rosa Vendler

1829715

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

18/09/2018

23205.010169/2012-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Lidiane Pigatto Celuppi

1809801

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

20/09/2018

23205.003616/2012-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 958, de 30 de novembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

2055968

03/09/2018

Assistente B Nível I

Adjunto C Nível I

DE

23205.100851/2018-98

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

CAMILA ELIZANDRA ROSSI

1615664

17/09/2018

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

DE

23205.101088/2018-12

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

FRANCESCO JURINIC

2124404

TECNICO EM ELETROTECNICA

04/09/2018

30%

23205.100623/2018-18

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ELISIANE DA SILVA QUEVEDO

1947817

PRODUTORA CULTURAL

03/09/2018

52%

23205.100854/2018-21

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ROBERTO SACHET

2124409

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

13/09/2018

30%

23205.101043/2018-48

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LEIDE GRACIELA BLANCO MATTJE

1767130

NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO

25/09/2018

52%

23205.101263/2018-71

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

RENATO PAULO GLOWKA

3069431

Engenheiro/Área

21/09/2018

52%

23205.101201/2018-60

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 7/2018 da CAPES, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o edital 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA

SUBPROJETO

CAMPUS

Local da inscrição/entrevista

Data

Horário

Biologia

Cerro Largo

Sala 106 – Laboratório de Ensino de Ciências

02/10/2018

13h30

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Sala 201 – Bloco A

03/10/2018

14h

Língua Portuguesa

Chapecó

Antigo Bom Pastor – Sala 1-3-14 (2º andar)

02/10/2018

9h

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Sala 222 – Bloco dos Professores (Profa. Vanda)

02/10/2018

13h

Química

Cerro Largo

Laboratório 109 – Prédio I dos laboratórios

03/10/2018

19h30

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de voluntário, ou caso haja disponibilidade de bolsas, quando da desistência ou desligamento dos titulares, poderá assumir a condição de bolsista.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo subprojeto (curso) e pelo núcleo/campus;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (32) horas mensais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - assinar Termo de Compromisso do programa;

V - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VI - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

VIII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 6.1 do Edital 7/2018 da CAPES, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I -estar regularmente matriculado na primeira metade do curso de licenciatura da UFFS, (considera-se discente na primeira metade do curso, aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso), na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFFS;

III - declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do PIBID;

IV - firmar termo de compromisso.

4.1.1 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola na qual desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.1.2 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.1.1.

4.1.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista, a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

V - cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire (http://freire2.capes.gov.br);

VI - cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.(Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições e entrevista

02 e 03/10/2018

Conforme tabela do item 2

Conforme tabela do item 2

-

Resultado Parcial

04/10/2018

A partir das 12h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

05/10/2018

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Resultado Final

08/10/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital;

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agentes de fomento);

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

8.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.

8.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado parcial do Edital nº 51/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 51/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Biologia

Cerro Largo

Maria Luíza Neubauer

Biologia

Cerro Largo

Anna Isaura Kaminski Canalle

Biologia

Cerro Largo

Rafael Batista Caue

Biologia

Cerro Largo

Alexandre Boursched

Biologia

Cerro Largo

Abigayl Ruszczyk

Biologia

Cerro Largo

Paulo Ricardo Kic do Nascimento

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Erik Luis Sott de Santis

Língua Portuguesa

Chapecó

Não houve inscritos

-

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fátima Verônica Camargo

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Marcieli Chrusciak

Química

Cerro Largo

Thalia Lubas Brum

 

 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 94/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Izabel Aparecida Soares

1716247

Sandra Maria Wirzbicki

 2211724

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

 2036184

Marcelo Zanetti

 1698505

Jose Oto Konzen

1488209

Felipe Beijamini

2355748

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Alterada pela Portaria nº 28/PROGRAD/UFFS/2020.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Física - Licenciatura - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 95/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Clóvis Caetano

1784173

Danuce Marcele Dudek

2320810

Eduardo de Almeida

1737460

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Tobias Heimfarth

2142382

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Wagner Tenfen

1804292

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CG CSCL ER

DELIBERA SOBRE OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITOS DOS COMPONENTES CURRICULARES DA MATRIZ DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408) (SIGLA ANTERIOR CCLC-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação de Ciências Sociais da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2018, registrada na Ata nº 04/2018, DELIBERA:

Art. 1º No caso dos pedidos de quebra de pré-requisitos, deverão ser observados, prioritariamente, três critérios para a sua aprovação:

I- A quebra de pré-requisito não pode comprometer o desenvolvimento da formação do aluno em seu aspecto pedagógico;

II- A solicitação poderá ser aprovada nos casos em que o aluno for notificado da possibilidade de jubilação pela PROGRAD (Art. 67 da Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD) e o CCR exigir ser cursado imediatamente para fins de conclusão do curso (exceto nos casos previstos no art. 2º deste ato deliberativo);

III- Nos casos em que o CCR que é pré-requisito e aquele ao qual a solicitação se refere possam ser cursados simultaneamente, tendo como limite apenas um CCR por semestre.

Art. 2º Não será autorizada a quebra de pré-requisitos para TCC II e Estágios.

Art. 3º Os pedidos de quebra de pré-requisitos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica, com, no mínimo, sete dias de antecedência, considerando a última reunião do Colegiado do curso agendada para o semestre letivo vigente. Pedidos protocolados foram do prazo serão indeferidos.

Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do curso.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de outubro de 2018.

Valeria Esteves Nascimento Barros

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408), NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE 2014 (SIGLA ANTERIOR CCLC-ER)

.

Erechim-RS, 04 de outubro de 2018.

Valeria Esteves Nascimento Barros

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim

SUCL

Contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de outsourcing de impressão destinado a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Data da sessão: 22/10/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro - Fone: (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 3/SUCL/UFFS/2018

Aquisição de EPI's e EPC's necessários para executar as atividades práticas dos cursos de graduação e para adequação da infraestrutura da UFFS.

Data da Sessão Pública da Licitação: 22/10/2018

Horário a Sessão Pública da Licitação: 09h 15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom - (49) 2049-3793

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 43/SUCL/UFFS/2018

Objeto: Aquisição de bancadas para o Hospital Veterinário do campus Realeza/PR.

Data da Sessão Pública de Licitação: 18/10/2018

Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.

Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom - (49) 2049-3793

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 47/SUCL/UFFS/2018

Objeto: Aquisição de estufas agrícolas e viveiros para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS e Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

Data da Sessão Pública de Licitação: 17/10/2018

Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.

Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro - (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 48/SUCL/UFFS/2018

CONSC LS

09ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus, conforme lista de presença anexa, e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos. 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel mencionou que hoje (05.10.2018) fez visita em uma aldeia indígena Guarani, destacou a reunião e a realidade vivenciada, informou que os indígenas reclamaram da falta de ajuda. Relatou que a intenção da visita foi conhecer um projeto que prevê roteiro turístico com finalidade de auxiliar na renda dos indígenas. 1.2. Janete Stoffel informou os resultados do projeto “Conhecendo a UFFS” desenvolvido no campus, mencionou que há cobrança por parte da comunidade regional em relação a divulgação da UFFS, porém enfatizou que a UFFS não consegue atender todas as demandas de divulgação, o que pode ser feito é receber a comunidade aqui na UFFS, atividade que vem sendo desenvolvido já há alguns anos. Mencionou que o retorno dos projetos desenvolvidos no campus é interessante, possibilita visibilidade dos projetos. Fez um pequeno relato do projeto "Conhecendo a UFFS" em seu terceiro ano de funcionamento. 1.3. Vanda Mari Trombeta informou que o projeto “contação de histórias” está sendo um sucesso, com vários pontos positivos, enfatizou que o projeto está se desenvolvendo na brinquedoteca, dessa forma solicitou prioridade e agilidade na liberação do espaço da brinquedoteca para atender a demanda de contações de histórias. 2. Ordem do Dia: 2.1. Aprovação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul do dia 13 de setembro de 2018; Após correção de uma palavra de ordem ortográfica, foi aprovada por unanimidade. 2.2. Acordo de cooperação com a Associação dos Engenheiros do Vale Piquiriguaçu – ENVAPI: Janete Stoffel mencionou que geralmente não é pauta do conselho de campus as cooperações técnica, acordos ou convênios realizados pela UFFS – campus Laranjeiras do Sul, porém por sugestão da direção e do professor coordenador do curso de Engenharia de Aquicultura, foi colocado em pauta para que esse acordo de cooperação seja realizado entre os três cursos de engenharias do campus, e não por apenas um curso, como de costume. Ronan Maciel Marcos contextualizou que foi procurado há algum tempo pela ENVAPI, com finalidade de fazer parcerias, desde então foi pensado para seja realizado pelo campus e não por um curso específico. Avelino representante da ENVAPI, apresentou a Associação dos Engenheiros do Vale Piquiriguaçu, mencionou que o nome Piquiriguaçu foi escolhido por abranger os Rios Piquiri, Cantu e Iguaçu. A ENVAPI existe há mais de 20 anos como entidade de classe, com vínculo no CREA e desde 2015 não tem mais repasse de recursos, mas ao mesmo tempo tem disponível pelo CREA um recurso específico para cursos, simpósios, livros, etc. Comentou que a ideia é reinventar a Associação, buscando envolvimento com a sociedade e com a UFFS, num intuito de aprimorar o ensino, pesquisa e extensão, integrando-se nos projetos e comunidade geral. A ENVAPI necessita se recriar, em termos de qualificação, aproximação com o meio acadêmico, prevendo contato com os acadêmicos, num intuito de verificar as competências e atribuições dos profissionais formados. Ronan Maciel Marcos mencionou que essa cooperação não terá recursos, mas apoio acadêmico. Janete Stofel mencionou que há um rascunho de proposta de cooperação, e que pode ser disponibilizado aos docentes das áreas da engenharia, solicitou aos coordenadores dos cursos de engenharia, se haveria interesse nessa cooperação? Rubens Fey salientou que para o curso de Agronomia é interessante essa aproximação. Após apresentação e discussão todos concordaram com o acordo. Os coordenadores dos cursos de Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Agronomia, se propuseram a analisar o acordo e auxiliar nas demandas. Houve indicação do professor Ronan Maciel Marcos como representante desse acordo de cooperação. Aprovado por todos, o acordo de cooperação será construído e encaminhado para os trâmites burocráticos. 2.3. Alteração do colegiado do curso de Pedagogia: A partir da solicitação do colegiado do curso de Pedagogia, Janete Stoffel colocou para apreciação a substituição da docente Cladir Teresinha Zanotelli (a pedido) pelo docente Alexandre Monkolski, como membro docente titular do Colegiado do curso de Pedagogia. Após apreciação foi aprovada a alteração por unanimidade. 2.4. Alteração do colegiado de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias: A partir da solicitação do colegiado do curso, Janete Stoffel colocou para apreciação a exclusão da suplente representante técnico administrativo no colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias: Claudia Felisbino de Souza (removida para outro campus) e a inclusão do suplente na mesma representação Everton Donizetti Kielt. Após apreciação foi aprovado por unanimidade. 3. Informes Gerais: 3.1. Janete Stoffel relembrou que o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias, a partir de 2018 é um curso em extinção, e que terá um novo curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, além do curso de Ciências Biológicas. 3.2. Janete Stoffel mencionou que está sendo realizada no campus pesquisa com egressos, e que até o momento, já houve 93 respostas dos 221 questionários encaminhados. 3.3. Feira de ciências: Sandro Neckel da Silva informou sobre a Feira de Ciências que será no dia 17 de outubro de 2018, com ampla divulgação e equipe de organização, com coordenação geral da professora Vivian Machado de Menezes. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC LS/UFFS/2018

Convocação e Pauta da 9º Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018

CONVOCAÇÃO

Aos Senhores
Conselheiros de Campus
UFFS - Campus Laranjeiras do Sul

Assunto: 9ª Sessão Ordinária de 2018

Prezados Senhores,
A Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros de Campus para a 9ª Sessão Ordinária de 2018, a ser realizada dia 05 de outubro (sexta-feira), às 17h, sala Auditório do Bloco Docente/Administrativo.
Segue anexa a pauta da Sessão.

PAUTA DE SESSÃO

1. EXPEDIENTE
1.1 Comunicados gerais

2. ORDEM DO DIA
2.1. Aprovação da Ata 8ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul;
2.2. Alteração na Composição do Colegiado do Curso de Pedagogia.
2.3. Alteração na composição do Colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias.
2.4. Proposta de acordo de cooperação técnica com Associação dos Engenheiro do Vale do Piquiriguaçu.

3. ENCERRAMENTO

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul