Semana 01 de outubro a 06 de outubro de 2018
De 01 de outubro de 2018 até 06 de outubro de 2018
CG IECCNMCAL LS
.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2018.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
GR
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
ETAPAS
|
DATAS E HORÁRIOS
|
Inscrições
|
De 23 de Agosto a 21 de Setembro de 2018
|
Homologação das inscrições
|
24 de setembro de 2018, até as 12h
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Prazo para interposição de recurso - inscrições não homologadas
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Das 12h até 23:59h do dia 24 de setembro de 2018
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Resultado preliminar da primeira etapa
|
Até as 12h do dia 25 de setembro de 2018
|
Prazo para interposição de recurso ao resultado da primeira etapa
|
Das 12h até 23:59h do dia 25 de setembro de 2018
|
Divulgação das datas e horários das entrevistas
|
Até as 12h do dia 26 de setembro de 2018
|
Entrevistas
|
27 e 28 de setembro de 2018
|
Resultado preliminar da segunda etapa de seleção
|
Até as 12h do dia 01 de outubro de 2018
|
Prazo para interposição de recurso ao resultado da segunda etapa
|
Das 12h até 23:59h do dia 01 de outubro de 2018
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
Até as 12h do dia 02 de outubro de 2018.
|
Matrículas
|
De 03 a 06 de outubro de 2018
|
Início das Aulas
|
06 de outubro de 2018.”
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Nº
|
NOME
|
01
|
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
|
02
|
Andressa Maiara Lang
|
03
|
Angelica Servegnini de Wallau
|
04
|
Bruna Cristina Souza Tabalipa
|
05
|
Camila Cararo Tonkelski
|
06
|
Carla Munique Aparecida Garda
|
07
|
Cheila Muneron
|
08
|
Cristiane de Oliveira
|
09
|
Eduarda Bertuol
|
10
|
Eleandro de Morais Vieira
|
11
|
Eliana Piaia
|
12
|
Elires Marinho de Melo Menegussi
|
13
|
Emeline Gubert Teo
|
14
|
Fernanda Franz
|
15
|
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
|
16
|
Henri Vinícius Corrêa
|
17
|
Igor Gabriel Borges Vieira
|
18
|
Ivanete Gonçalves
|
19
|
Jeisy Keli Schirmann
|
20
|
Joseane Pereira
|
21
|
Kamila Salvi
|
22
|
Leila de Ramos Pivetta
|
23
|
Lilian Valeska Prestes
|
24
|
Luana Castilho
|
25
|
Luana de Souza
|
26
|
Maicon Zauza Pinto
|
27
|
Marcieli Oliveira dos Santos
|
28
|
Mariane Dallastra Godarth
|
29
|
Monique Izabel Eichelberger
|
30
|
Nadiane Carla Schlosser
|
31
|
Patrícia Mariote
|
32
|
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
|
33
|
Paulo Ricardo Gavassoni
|
34
|
Rosane Malacarne
|
35
|
Rose Meire Costa Brancalhão
|
36
|
Silvane Rosa
|
37
|
Taline de Campos
|
38
|
Talita Lucia Lamb
|
39
|
Tatiane Martins de Assis
|
40
|
Zulma Abreu Alves
|
Nº
|
NOME
|
01
|
Leila Luci Boehm
|
02
|
Celso Machado
|
03
|
Zilda Cargnin
|
04
|
Antônio Roldão dos Santos Filho
|
Nº
|
NOME
|
01
|
Adelar Monteiro Barreto
|
02
|
Renan Learth Saboia
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Nº
|
NOME
|
01
|
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
|
02
|
Andressa Maiara Lang
|
03
|
Angelica Servegnini de Wallau
|
04
|
Bruna Cristina Souza Tabalipa
|
05
|
Camila Cararo Tonkelski
|
06
|
Carla Munique Aparecida Garda
|
07
|
Cheila Muneron
|
08
|
Cristiane de Oliveira
|
09
|
Eduarda Bertuol
|
10
|
Eleandro de Morais Vieira
|
11
|
Eliana Piaia
|
12
|
Elires Marinho de Melo Menegussi
|
13
|
Emeline Gubert Teo
|
14
|
Fernanda Franz
|
15
|
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
|
16
|
Henri Vinícius Corrêa
|
17
|
Igor Gabriel Borges Vieira
|
18
|
Ivanete Gonçalves
|
19
|
Jeisy Keli Schirmann
|
20
|
Joseane Pereira
|
21
|
Kamila Salvi
|
22
|
Leila de Ramos Pivetta
|
23
|
Lilian Valeska Prestes
|
24
|
Luana Castilho
|
25
|
Luana de Souza
|
26
|
Maicon Zauza Pinto
|
27
|
Marcieli Oliveira dos Santos
|
28
|
Mariane Dallastra Godarth
|
29
|
Monique Izabel Eichelberger
|
30
|
Nadiane Carla Schlosser
|
31
|
Patrícia Mariote
|
32
|
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
|
33
|
Paulo Ricardo Gavassoni
|
34
|
Rosane Malacarne
|
35
|
Rose Meire Costa Brancalhão
|
36
|
Silvane Rosa
|
37
|
Taline de Campos
|
38
|
Talita Lucia Lamb
|
39
|
Tatiane Martins de Assis
|
40
|
Zulma Abreu Alves”
|
Nº
|
NOME
|
01
|
Andressa Maiara Lang
|
02
|
Angelica Servegnini de Wallau
|
03
|
Bruna Cristina Souza Tabalipa
|
04
|
Camila Cararo Tonkelski
|
05
|
Carla Munique Aparecida Garda
|
06
|
Celso Machado*
|
07
|
Cheila Muneron
|
08
|
Cristiane de Oliveira
|
09
|
Eduarda Bertuol
|
10
|
Eleandro de Morais Vieira
|
11
|
Eliana Piaia
|
12
|
Elires Marinho de Melo Menegussi
|
13
|
Emeline Gubert Teo
|
14
|
Fernanda Franz
|
15
|
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
|
16
|
Henri Vinícius Corrêa
|
17
|
Igor Gabriel Borges Vieira
|
18
|
Ivanete Gonçalves
|
19
|
Jeisy Keli Schirmann
|
20
|
Joseane Pereira
|
21
|
Kamila Salvi
|
22
|
Leila de Ramos Pivetta
|
23
|
Lilian Valeska Prestes
|
24
|
Luana Castilho
|
25
|
Luana de Souza
|
26
|
Maicon Zauza Pinto
|
27
|
Marcieli Oliveira dos Santos
|
28
|
Mariane Dallastra Godarth
|
29
|
Monique Izabel Eichelberger
|
30
|
Nadiane Carla Schlosser
|
31
|
Patrícia Mariote
|
32
|
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
|
33
|
Paulo Ricardo Gavassoni
|
34
|
Rosane Malacarne
|
35
|
Rose Meire Costa Brancalhão
|
36
|
Silvane Rosa
|
37
|
Taline de Campos
|
38
|
Talita Lucia Lamb
|
39
|
Tatiane Martins de Assis
|
40
|
Zulma Abreu Alves”
|
Nº
|
NOME
|
01
|
Leila Luci Boehm
|
02
|
Celso Machado
|
03
|
Zilda Cargnin
|
04
|
Antônio Roldão dos Santos Filho”
|
Nº
|
NOME
|
01
|
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
|
02
|
Leila Luci Boehm
|
03
|
Zilda Cargnin
|
04
|
Antônio Roldão dos Santos Filho”
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Reitor
Nº
|
NOME
|
01
|
Andressa Maiara Lang
|
02
|
Angelica Servegnini de Wallau
|
03
|
Bruna Cristina Souza Tabalipa
|
04
|
Camila Cararo Tonkelski
|
05
|
Carla Munique Aparecida Garda
|
06
|
Celso Machado*
|
07
|
Cheila Muneron
|
08
|
Cristiane de Oliveira
|
09
|
Eduarda Bertuol
|
10
|
Eleandro de Morais Vieira
|
11
|
Eliana Piaia
|
12
|
Elires Marinho de Melo Menegussi
|
13
|
Emeline Gubert Teo
|
14
|
Fernanda Franz
|
15
|
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
|
16
|
Henri Vinícius Corrêa
|
17
|
Igor Gabriel Borges Vieira
|
18
|
Ivanete Gonçalves
|
19
|
Jeisy Keli Schirmann
|
20
|
Joseane Pereira
|
21
|
Kamila Salvi
|
22
|
Leila de Ramos Pivetta
|
23
|
Lilian Valeska Prestes
|
24
|
Luana Castilho
|
25
|
Luana de Souza
|
26
|
Maicon Zauza Pinto
|
27
|
Marcieli Oliveira dos Santos
|
28
|
Mariane Dallastra Godarth
|
29
|
Monique Izabel Eichelberger
|
30
|
Nadiane Carla Schlosser
|
31
|
Patrícia Mariote
|
32
|
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
|
33
|
Paulo Ricardo Gavassoni
|
34
|
Rosane Malacarne
|
35
|
Rose Meire Costa Brancalhão
|
36
|
Silvane Rosa
|
37
|
Taline de Campos
|
38
|
Talita Lucia Lamb
|
39
|
Tatiane Martins de Assis
|
40
|
Zulma Abreu Alves
|
Nº
|
NOME
|
01
|
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
|
02
|
Leila Luci Boehm
|
03
|
Zilda Cargnin
|
04
|
Antônio Roldão dos Santos Filho
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Medicina
|
Tairine Kleber
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Reitor
Região do Estado
|
Turma
|
Localidade/Sede
|
Vagas
|
Cadastro reserva
|
Oeste
|
1
|
Dionísio Cerqueira
|
1
|
3
|
2
|
Pinhalzinho
|
0
|
3
|
|
3
|
Chapecó
|
1
|
3
|
|
4
|
Seara
|
0
|
3
|
|
Vale
|
5
|
Rio do Sul
|
0
|
3
|
Sul
|
6
|
Jaguaruna
|
0
|
3
|
Meio-oeste
|
7
|
Caçador
|
0
|
3
|
Planalto Norte
|
8
|
Irineópolis
|
0
|
3
|
Planalto Serrano
|
9
|
Lages
|
1
|
3
|
Título do Projeto: Terra Solidária
|
Nome Completo:
|
Nome Social:
|
Nascimento: / / Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
|
CPF: RG: Órgão Emissor/UF:
|
Endereço atual de residência:
|
Município:
|
E-mail:
|
Telefones para contato:
|
Conforme item 2.2 deste Edital, indique a turma em que se candidata a atuar como Articulador de Turma.
|
Turma/localidade:
|
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
4
|
Guilherme Augusto de Domenico Araujo
|
40
|
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Reitor
Nº
|
Matrícula
|
Nome
|
Curso
|
Modalidade
|
01
|
1821101003
|
Natanael Henrik Zago
|
Ciência da Computação
|
L1
|
02
|
1821101004
|
Gabriel Guerezi
|
Ciência da Computação
|
L5
|
03
|
1821101005
|
Jean Paulo Lemos
|
Ciência da Computação
|
L5
|
04
|
1821101006
|
Eduardo Sabino da Silva Aikin
|
Ciência da Computação
|
L5
|
05
|
1821101007
|
Luiz Gustavo Almeida Allievi
|
Ciência da Computação
|
L1
|
06
|
1821101008
|
Micael Augusto Orsolin Meneghettiti
|
Ciência da Computação
|
A0
|
07
|
1821101009
|
Christian Gabriel Correa de Lima
|
Ciência da Computação
|
L1
|
08
|
1821101010
|
Joao Vitor dos Reis Czarnobay
|
Ciência da Computação
|
L5
|
09
|
1821101012
|
Rafael Taube Cury
|
Ciência da Computação
|
L5
|
10
|
1821101013
|
Taylor Vieira
|
Ciência da Computação
|
L5
|
11
|
1821101014
|
Guilherme Fusieger
|
Ciência da Computação
|
A0
|
12
|
1821101015
|
Mateus Cazarotto
|
Ciência da Computação
|
A0
|
13
|
1821101016
|
Bruna Aline Casali Mignon
|
Ciência da Computação
|
A0
|
14
|
1821101017
|
Kelly Eduarda Kaster Bock
|
Ciência da Computação
|
L5
|
15
|
1821101018
|
Vanderlei Luis Bachendorf
|
Ciência da Computação
|
L5
|
16
|
1821101019
|
Matheus Vinicius Schmitz da Costa
|
Ciência da Computação
|
L5
|
17
|
1821101020
|
Carla Montagna
|
Ciência da Computação
|
L5
|
18
|
1821101021
|
Jhonatan Andre Heinen
|
Ciência da Computação
|
L1
|
19
|
1821101022
|
Igor Gustavo Fonseca Lima
|
Ciência da Computação
|
L5
|
20
|
1821101023
|
Mateus Alan Kirsten Koppe
|
Ciência da Computação
|
L5
|
21
|
1821101024
|
Gabriel Henrique Ferraz da Silva
|
Ciência da Computação
|
L1
|
22
|
1821101025
|
Diego Leandro Mazega Duarte
|
Ciência da Computação
|
L1
|
23
|
1821101026
|
Anais Laura Morais de Oliveira
|
Ciência da Computação
|
L1
|
24
|
1821101027
|
Alisson Gabriel Candido Xavier
|
Ciência da Computação
|
L6
|
25
|
1821101028
|
Patrick Conceicao Rosa da Luz
|
Ciência da Computação
|
L2
|
26
|
1821101029
|
Mariana da Costa Diniz
|
Ciência da Computação
|
L1
|
27
|
1821101030
|
Felipe Boschetti
|
Ciência da Computação
|
L5
|
28
|
1821101032
|
Mateus de Lima
|
Ciência da Computação
|
L5
|
29
|
1821101033
|
Tobias Natanael Almeida
|
Ciência da Computação
|
L5
|
30
|
1821101035
|
Fabiana Ribeiro Pinheiro
|
Ciência da Computação
|
L5
|
31
|
1821101037
|
Luandro Marcos Inseschi
|
Ciência da Computação
|
L1
|
32
|
1821101039
|
Everaldo Pereira Gomes
|
Ciência da Computação
|
L1
|
33
|
1821101040
|
Emilly Goncalves Lins Santos
|
Ciência da Computação
|
L2
|
34
|
1821101041
|
Lazaro Alves Alecrim
|
Ciência da Computação
|
A0
|
35
|
1821101042
|
Jéssica Trindade Santin
|
Ciência da Computação
|
L5
|
36
|
1821101043
|
Angelo Luiz Franz
|
Ciência da Computação
|
L5
|
37
|
1821101044
|
Andrei Sacon
|
Ciência da Computação
|
L5
|
38
|
1821101045
|
Elairton Luiz Schwaab
|
Ciência da Computação
|
L5
|
39
|
1821101046
|
Bruno Bortolli Pinheiro
|
Ciência da Computação
|
L5
|
40
|
1821101047
|
Ramon Santos de Figueiro
|
Ciência da Computação
|
L5
|
41
|
1821101048
|
Paulo Cesar Stülp
|
Ciência da Computação
|
L5
|
42
|
1821101049
|
Ana Roza Jorge Neta
|
Ciência da Computação
|
L5
|
43
|
1821101050
|
Willian Maikon da Silva
|
Ciência da Computação
|
L1
|
44
|
1821101051
|
Daniel Kaiber Tirelli
|
Ciência da Computação
|
L1
|
45
|
1821101052
|
Taylor Cristiano Soares Roos
|
Ciência da Computação
|
A0
|
46
|
1821101053
|
Elias Eduardo Alves Mota Lima
|
Ciência da Computação
|
L5
|
47
|
1821101054
|
Cristiano Just
|
Ciência da Computação
|
A0
|
48
|
1821101055
|
Susan Nunes Chiodi
|
Ciência da Computação
|
A0
|
01
|
1821411001
|
Thiago Inacio Teixeira do Carmo
|
Medicina
|
L5
|
02
|
1821411003
|
Julia Beatrice de Araujo
|
Medicina
|
L5
|
03
|
1821411004
|
Nagilla Moreira Cordeiro
|
Medicina
|
L2
|
04
|
1821411005
|
Rafaela Reis Ribeiro
|
Medicina
|
V1148
|
05
|
1821411010
|
Victor Daniel Schmoller
|
Medicina
|
A0
|
06
|
1821411011
|
Victor Emanuel Miranda Soares
|
Medicina
|
L5
|
07
|
1821411013
|
Millena Daher Medeiros Lima
|
Medicina
|
L5
|
08
|
1821411014
|
Felipe Kogima
|
Medicina
|
L5
|
09
|
1821411015
|
Gilnei Fitler Soares
|
Medicina
|
L5
|
10
|
1821411016
|
Raissa Victorino Faria Silva
|
Medicina
|
L1
|
11
|
1821411017
|
Carlos Renato Santos Rodrigues Filho
|
Medicina
|
A0
|
12
|
1821411018
|
Giovanna Marconato Noal
|
Medicina
|
L5
|
13
|
1821411019
|
Gabriel Reis Quagliato
|
Medicina
|
L5
|
14
|
1821411023
|
Anderson Medeiros Sarte
|
Medicina
|
V1149
|
15
|
1821411026
|
Caroline Borba Voigt
|
Medicina
|
A0
|
16
|
1821411027
|
Marta Schmidt Pfaffenzeller
|
Medicina
|
L5
|
17
|
1821411028
|
Ana Luisa Rasch dos Santos
|
Medicina
|
L1
|
18
|
1821411029
|
Paulo Filipe Pereira
|
Medicina
|
L5
|
19
|
1821411030
|
Milena Ayumi Yamauchi
|
Medicina
|
L1
|
20
|
1821411031
|
Flora Alcantara Nunes
|
Medicina
|
L6
|
21
|
1821411032
|
Gustavo Henrique Ridao Curty
|
Medicina
|
L2
|
22
|
1821411033
|
Maria Luiza Mukai Franciosi
|
Medicina
|
A0
|
23
|
1821411034
|
Isabella Martins Vieira Dias
|
Medicina
|
L5
|
24
|
1821411035
|
Lucas Dalmolin Lovatto
|
Medicina
|
L5
|
25
|
1821411036
|
Claudia Fernanda Garcez Fernandes
|
Medicina
|
V1149
|
26
|
1821411037
|
Dyelle Hingrid Goncalves Gontijo
|
Medicina
|
L1
|
27
|
1821411038
|
Fernanda dos Anjos
|
Medicina
|
L1
|
28
|
1821411039
|
Vanessa Vitoria Kerkhoff
|
Medicina
|
L1
|
29
|
1821411040
|
Beatriz Teixeira Baiao
|
Medicina
|
L1
|
30
|
1821411041
|
Karlla Rackell Fialho Cunha
|
Medicina
|
L1
|
31
|
1821411042
|
Rene Lopes Nogueira Neto
|
Medicina
|
L2
|
32
|
1821411043
|
Silvio Jose Batista Soares
|
Medicina
|
L6
|
33
|
1821411044
|
Melissa Ramos Santos Paes
|
Medicina
|
L13
|
34
|
1821411045
|
Marcelo Augusto Moreira Jubini
|
Medicina
|
L1
|
35
|
1821411046
|
Jose Afonso Pena Paes
|
Medicina
|
L1
|
36
|
1821411047
|
Severina Silva Amaral
|
Medicina
|
L1
|
37
|
1821411048
|
Gabrielle Sousa Barbalho
|
Medicina
|
L13
|
38
|
1821411049
|
Hariel dos Santos Andrade
|
Medicina
|
L6
|
39
|
1821411050
|
Betania Francisca dos Santos
|
Medicina
|
L1
|
40
|
1821411051
|
Jonatha Wruck
|
Medicina
|
L1
|
41
|
1821411052
|
Renata Tabalipa
|
Medicina
|
L1
|
42
|
1821411053
|
Jullye Gavioli
|
Medicina
|
L1
|
43
|
1821411054
|
Marcelo Delmonico Goncalves
|
Medicina
|
L9
|
44
|
1821411055
|
Henry Ford Dal' Col Frois
|
Medicina
|
L6
|
01
|
1821601003
|
Milena Paola Schuck
|
Administração
|
L5
|
02
|
1821601004
|
Carolina Kaufmann Polli
|
Administração
|
L1
|
03
|
1821601005
|
Samantha Cipriano Silva
|
Administração
|
L5
|
04
|
1821601006
|
Ana Gabrieli Fossatti
|
Administração
|
L5
|
05
|
1821601007
|
Felipe Villani
|
Administração
|
L5
|
06
|
1821601011
|
Ana Luiza da Costa
|
Administração
|
L5
|
07
|
1821601012
|
Neudir Zachi
|
Administração
|
L5
|
08
|
1821601013
|
Eliziane Iltchenco
|
Administração
|
L5
|
09
|
1821601014
|
Felipe Rodrigues Maia
|
Administração
|
L2
|
10
|
1821601015
|
Toshio Favoretto Torii
|
Administração
|
L5
|
11
|
1821601016
|
Gabriel Santiago Alves Santos
|
Administração
|
L5
|
12
|
1821601017
|
Henry Felipe da Luz de Mello
|
Administração
|
L1
|
13
|
1821601018
|
Roberson Cardoso dos Santos
|
Administração
|
L1
|
14
|
1821601019
|
Nairian Zanesco Toledo Francisco
|
Administração
|
L1
|
15
|
1821601020
|
Carine Provensi
|
Administração
|
L5
|
16
|
1821601021
|
Augusto Cesar Cintra Santos
|
Administração
|
L1
|
17
|
1821601022
|
Ronaldo Lemes de Oliveira
|
Administração
|
L5
|
18
|
1821601023
|
Elivelton de Almeide Correa da Silva
|
Administração
|
L2
|
19
|
1821601031
|
Andressa Oliveira dos Santos
|
Administração
|
L5
|
20
|
1821601032
|
Luan Carlos Pagani
|
Administração
|
A0
|
21
|
1821601033
|
Vinicius Henrique dos Santos
|
Administração
|
L5
|
22
|
1821601034
|
Wesley Antonio Dallariva
|
Administração
|
L5
|
23
|
1821601035
|
Guilherme Rodrigo Tapparo
|
Administração
|
L5
|
24
|
1821601036
|
Adriana Cecilia Zanchet
|
Administração
|
L5
|
25
|
1821601040
|
Paulo Henrique Nogueira Rodrigues
|
Administração
|
A0
|
26
|
1821601041
|
Cleiton Felipe Rossetto
|
Administração
|
L5
|
27
|
1821601042
|
Leticia Belini
|
Administração
|
L5
|
28
|
1821601043
|
Humberto Henrique Rezende
|
Administração
|
L5
|
29
|
1821601044
|
William Henrique Johann
|
Administração
|
A0
|
30
|
1821601045
|
Camila Valmorbida Dezorzi
|
Administração
|
L5
|
31
|
1821601046
|
Thais Coutinho Campos
|
Administração
|
A0
|
32
|
1821601048
|
Andressa Tais Mausolf
|
Administração
|
L5
|
33
|
1821601049
|
Ana Paula Niederle
|
Administração
|
A0
|
34
|
1821601050
|
Joao Paulo dos Santos Junior
|
Administração
|
L5
|
35
|
1821601051
|
Leticia Itauana Leite
|
Administração
|
L1
|
36
|
1821601052
|
Vanessa Carvalho de Oliveira
|
Administração
|
L1
|
37
|
1821601053
|
Emily Lohana Bonete Bayer
|
Administração
|
L1
|
38
|
1821601054
|
Talita Emanuele Ferreira
|
Administração
|
A0
|
39
|
1821601055
|
Gabriel Ribeiro de Almeida
|
Administração
|
A0
|
40
|
1821601056
|
Mateus Antonio de Lima
|
Administração
|
A0
|
41
|
1821601057
|
Tais Cristina Boni
|
Administração
|
L1
|
42
|
1821601058
|
Larissa Dias Peres
|
Administração
|
L1
|
43
|
1821601059
|
Wendel Pires Desordi
|
Administração
|
L5
|
44
|
1821601060
|
Rafael Jungblut
|
Administração
|
L5
|
45
|
1821601061
|
Jeanne Caroline Flores
|
Administração
|
L5
|
46
|
1821601062
|
Luiz Felipe Merisio Schabarum
|
Administração
|
L5
|
47
|
1821601063
|
Glausion Jose Braghini
|
Administração
|
L5
|
48
|
1821601064
|
Fernando de Biasi Carasek
|
Administração
|
L5
|
49
|
1821601065
|
Fabricio Menezes Schneider
|
Administração
|
L5
|
50
|
1821601066
|
Marcos Boschi
|
Administração
|
L5
|
01
|
1821731007
|
Gustavo Santos de Lima
|
Pedagogia
|
L5
|
02
|
1821731008
|
Luziana Souza dos Santos
|
Pedagogia
|
L5
|
03
|
1821731009
|
Carolina Moreira Menegali
|
Pedagogia
|
L1
|
04
|
1821731010
|
Laura Pottim Knoner
|
Pedagogia
|
L1
|
05
|
1821731011
|
Maiara Aparecida Martins
|
Pedagogia
|
L5
|
06
|
1821731012
|
Alessandra Bueno Uecker
|
Pedagogia
|
A0
|
07
|
1821731013
|
Vitoria Taine Vesz Batista
|
Pedagogia
|
L5
|
08
|
1821731014
|
Anatel Aparecida Favero
|
Pedagogia
|
L5
|
09
|
1821731015
|
Kethyn Dhellyner da Silva
|
Pedagogia
|
L5
|
10
|
1821731016
|
Daiane Zuchi de Almeida
|
Pedagogia
|
A0
|
11
|
1821731017
|
Gessica Queren Moreira
|
Pedagogia
|
L5
|
12
|
1821731018
|
Daniela Scherer
|
Pedagogia
|
L5
|
13
|
1821731019
|
Wesley de Godoy Viana
|
Pedagogia
|
L1
|
14
|
1821731020
|
Jessica Cardoso da Paixao
|
Pedagogia
|
L5
|
15
|
1821731022
|
Sabrina Dallabrida de Almeida Pinto
|
Pedagogia
|
L1
|
16
|
1821731023
|
Laura Piazza Bertolini
|
Pedagogia
|
L1
|
17
|
1821731024
|
Leticia Paola Santos da Silva
|
Pedagogia
|
L1
|
18
|
1821731025
|
Maricelia Cardoso Santiago da Silva
|
Pedagogia
|
L6
|
19
|
1821731028
|
Catia Clein
|
Pedagogia
|
L5
|
20
|
1821731029
|
Ana Vitoria Cantele Andre
|
Pedagogia
|
L5
|
21
|
1821731030
|
Amanda Pederssetti
|
Pedagogia
|
L5
|
22
|
1821731031
|
Odirlei Luiz Possa Fante
|
Pedagogia
|
A0
|
23
|
1821731032
|
Marli Teresinha Lovera
|
Pedagogia
|
L5
|
24
|
1821731035
|
Kethlin Camila Salles
|
Pedagogia
|
L1
|
25
|
1821731036
|
Julia Villani
|
Pedagogia
|
L5
|
26
|
1821731037
|
Juliana Muller
|
Pedagogia
|
L1
|
27
|
1821731038
|
Kemily Dandara Miguel dos Santos Lima
|
Pedagogia
|
L6
|
28
|
1821731039
|
Marines Fiuza
|
Pedagogia
|
L1
|
29
|
1821731040
|
Kaena Amabile Brum
|
Pedagogia
|
A0
|
30
|
1821731041
|
Aline Tayna Vargas
|
Pedagogia
|
L5
|
31
|
1821731042
|
Flavio Alves da Silva
|
Pedagogia
|
A0
|
32
|
1821731043
|
Brenda Duana Baratto Bomfim
|
Pedagogia
|
L5
|
33
|
1821731044
|
Alecsandra Jadoski
|
Pedagogia
|
L5
|
34
|
1821731045
|
Luryan Cristhine Fernandes
|
Pedagogia
|
V1149
|
35
|
1821731046
|
Gisele Moreira Rosa
|
Pedagogia
|
L1
|
36
|
1821731047
|
Anna Maria Coito
|
Pedagogia
|
L5
|
37
|
1821731048
|
Adiane Severo Toscan
|
Pedagogia
|
L5
|
38
|
1821731049
|
Daiane Grigolo
|
Pedagogia
|
L5
|
39
|
1821731050
|
Tailanne Missel
|
Pedagogia
|
L5
|
40
|
1821731051
|
Adilene Gonçalves Lins
|
Pedagogia
|
L2
|
Nº
|
Matrícula
|
Nome
|
Curso
|
Modalidade
|
01
|
1826400001
|
Sara Julia Zorzi de Brum
|
Medicina
|
L5
|
02
|
1826400002
|
Valeska Barimacker
|
Medicina
|
L5
|
03
|
1826400003
|
Gabriel Vani
|
Medicina
|
L5
|
04
|
1826400004
|
Taila Tais Floss
|
Medicina
|
L5
|
05
|
1826400005
|
Igor Jose Colcenti
|
Medicina
|
L5
|
06
|
1826400007
|
Lucas Bressan Pes
|
Medicina
|
L5
|
07
|
1826400008
|
Helio Dantas Lira Junior
|
Medicina
|
V1148
|
08
|
1826400009
|
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho
|
Medicina
|
L1
|
09
|
1826400010
|
Carolina Baptista dos Santos
|
Medicina
|
L6
|
10
|
1826400012
|
Haniel Willen Araujo Souza
|
Medicina
|
V1149
|
11
|
1826400014
|
Alessandra Tomazeli
|
Medicina
|
L5
|
12
|
1826400015
|
Matheus Machado Berleze
|
Medicina
|
L5
|
13
|
1826400016
|
Leticia Moreira Cunha
|
Medicina
|
L1
|
14
|
1826400017
|
Ralf Amaral Santos
|
Medicina
|
L2
|
15
|
1826400018
|
Luiz Eduardo Dameda
|
Medicina
|
L1
|
16
|
1826400019
|
Vinicius Estanislau Albergaria
|
Medicina
|
L6
|
17
|
1826400020
|
Nicolas Oliveira Moura
|
Medicina
|
A0
|
18
|
1826400022
|
Luana da Silva Vieira
|
Medicina
|
L1
|
19
|
1826400023
|
Esther Mezzomo Paier
|
Medicina
|
L1
|
20
|
1826400024
|
Tasso Kfuri Araujo Mafra
|
Medicina
|
L1
|
21
|
1826400025
|
Dionara Donatti Lucas
|
Medicina
|
L1
|
22
|
1826400027
|
Eva Brenda Santos Silva
|
Medicina
|
L6
|
23
|
1826400028
|
Sabrine Aguiar de Souza
|
Medicina
|
L1
|
24
|
1826400029
|
Samuell Jensen Fernandes Barbosa
|
Medicina
|
V1149
|
25
|
1826400030
|
Elem Alves de Oliveira
|
Medicina
|
L2
|
26
|
1826400031
|
Luan Wasem
|
Medicina
|
L5
|
27
|
1826400032
|
Luciano Ribeiro Roque dos Santos
|
Medicina
|
L9
|
28
|
1826400033
|
Andrews Barcellos Ramos
|
Medicina
|
L13
|
29
|
1826400034
|
Raimundo Mauricio dos Santos
|
Medicina
|
L2
|
30
|
1826400035
|
Ueslei Mossoi Tribino
|
Medicina
|
L1
|
31
|
1826400036
|
Tairine Kleber
|
Medicina
|
L1
|
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO
|
A0
|
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
V1149
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
|
V1148
|
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Reitor
Itens de avaliação
|
Pontuação
|
Documentação exigida
|
Desempenho acadêmico (média) no Curso de Graduação
|
20
|
Histórico escolar
|
Participação em programas/projetos de Extensão
|
40
|
Certificados de programas/projetos de extensão com carga horária
|
Participação em eventos de Extensão
|
20
|
Certificados de eventos (seminários, semanas acadêmicas, palestras, entre outros) com carga horária
|
Participação em outra edição do Programa Fronteira em Movimento
|
10
|
Certificado de participação no programa com carga horária
|
Memorial descritivo
|
10
|
Memorial descritivo conforme descrito no edital
|
Total
|
100
|
|
Ação:
|
Data:
|
Inscrições
|
Até 22/10/2018
|
Seleção dos inscritos
|
23 e 24/10/2018
|
Divulgação do resultado provisório
|
25/10/2018
|
Período para recursos
|
Até 26/10/2018
|
Divulgação do resultado final
|
29/10/2018
|
Envio do Termo de Voluntariado
|
31/10/2018
|
Preparação das atividades
|
01/11 a 07/11/2018
|
Deslocamento para o local das atividades
|
09/11/2018
|
Atividades do programa
|
09 a 11/11/2018
|
Retorno
|
11/11/2018
|
Nome social:
|
|||
Nome civil:
|
|||
Data de Nascimento:
|
RG (Órgão Emissor e Número):
|
CPF:
|
|
Endereço:
|
|||
Bairro:
|
Cidade-UF:
|
||
CEP:
|
Fone:
|
Cel.:
|
|
E-mail:
|
|||
Profissão:
|
|||
Local onde exerce a profissão:
|
|||
Se menor, representada por:
|
|||
RG (Órgão Emissor e Número):
|
CPF: | ||
Nacionalidade:
|
|||
Est. Civil:
|
Profissão:
|
||
Endereço e Nº: | |||
Compl.:
|
Bairro:
|
||
Cidade e UF:
|
CEP:
|
||
Testemunhas
|
|
Nome:
|
Nome:
|
CPF:
|
CPF:
|
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Reitor
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Alimentação 2
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Transporte 3
|
Estudantil
|
1812541043
|
Ana Caroline Reinke
|
IN1
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
IN1
|
1512503037
|
Anderson Cunha Fogaça
|
105,00
|
-
|
210,00
|
-
|
80,00
|
-
|
135,00
|
1712503029
|
Anne Carine Bien Aime
|
DE7
|
-
|
DE7
|
-
|
DE7
|
-
|
DE7
|
1822601002
|
Barbara Mayedra de Almeida Nakamura
|
105,00
|
-
|
210,00
|
-
|
80,00
|
-
|
135,00
|
1712601019
|
Caroline Cavalcante Vasconcelos Cavalheiro
|
DE1
|
-
|
DE1
|
DE1
|
-
|
-
|
DE1
|
1822550013
|
Daiane Regina Savoldi
|
-
|
80,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1612601038
|
Felipe Gabriel dos Passos
|
DE3
|
-
|
-
|
-
|
DE3
|
-
|
DE3
|
1712601010
|
Felipe Zanatto Pinto
|
DE1
|
-
|
DE1
|
DE1
|
-
|
-
|
DE1
|
1812541039
|
Gilsemar Siqueira
|
105,00
|
-
|
210,00
|
-
|
-
|
-
|
135,00
|
1812601024
|
Gracieli Ferreira Soares
|
105,00
|
-
|
-
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1512550052
|
Josiane Colla Souza Pinheiro
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
70,00
|
55,00
|
1612601019
|
Leonardo Hauschildt Machado
|
DE16
|
-
|
DE16
|
-
|
DE16
|
-
|
DE16
|
1512550055
|
Matheus Ochiovi
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
100,00
|
135,00
|
1812601006
|
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
|
105,00
|
-
|
210,00
|
-
|
80,00
|
-
|
135,00
|
1812310008
|
Simone de Oliveira
|
105,00
|
-
|
-
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1712601020
|
Thamiris Costa dos Santos
|
DE1
|
-
|
DE1
|
DE1
|
-
|
-
|
DE1
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
IN1
|
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
DE1
|
Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
|
II
|
DE3
|
Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
|
III
|
DE7
|
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
|
IV
|
DE16
|
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
|
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Reitor
MATRÍCULA
|
NOME
|
ALIMENTAÇÃO 1
|
MORADIA
|
TRANSPORTE 1
|
TRANSPORTE 2
|
ESTUDANTIL
|
1813803028
|
Adierfeson Nazareno Oliveira da Silva
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1813410039
|
Aline Caroline da Silveira Soares
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1513201036
|
Bruna Cristina Tomazini Neto
|
15,00
|
-
|
-
|
15,00
|
20,00
|
1413201038
|
Edina Aparecida dos Santos
|
105,00
|
-
|
-
|
80,00
|
135,00
|
1413530040
|
Ingridi Fernanda de Bona
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1613530019
|
Ithiely Costa de Jesus
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1513530047
|
Karla Kaspary
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
55,00
|
1813101021
|
Kerly Teles Stefanski
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
55,00
|
1713410048
|
Larissa Camilo Freire
|
15,00
|
50,00
|
-
|
-
|
20,00
|
1613410002
|
Larissa da Silva
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1513530045
|
Leandro Garcia Ditadi
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1613530008
|
Matheus Henrique Machado Bento
|
15,00
|
50,00
|
-
|
-
|
20,00
|
1313530051
|
Najla Ibrahim Isa Abdel Hadi
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1813101009
|
Nilton André Motta dos Santos
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
55,00
|
1423410004
|
Pamela Galvan Nascimento
|
15,00
|
50,00
|
-
|
-
|
20,00
|
1613530039
|
Renan Henrique da Silva
|
15,00
|
50,00
|
-
|
-
|
20,00
|
1623201001
|
Rosani Maria Verus
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
55,00
|
1413530023
|
Vanessa Cristina Martins
|
DE8
|
DE8
|
-
|
-
|
DE8
|
1813530041
|
Vanessa de Souza
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1613201045
|
Vanessa Quisini
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1613201037
|
Vitoria Karolini Betim Fieldkircher
|
105,00
|
-
|
-
|
80,00
|
135,00
|
1613530011
|
Talita Valmorbida
|
DE18
|
DE18
|
-
|
-
|
DE18
|
1413530002
|
Ricardo Cesar Berger
|
DE18
|
DE18
|
-
|
-
|
DE18
|
1613201019
|
Rafael Dornelles da Cruz
|
DE18
|
-
|
-
|
DE18
|
DE18
|
1513530007
|
Patricia Helena Fregonesi Rossi
|
DE18
|
DE18
|
-
|
-
|
DE18
|
1413803026
|
Nadiane Laiz Lotici
|
DE18
|
DE18
|
-
|
-
|
DE18
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
DE8
|
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
|
II
|
DE18
|
Não apresentar documentos pendentes no processo de renovação do Cadastro Socioeconômico.
|
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Reitor
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
1414802025
|
Adenir da Silva Araujo
|
60,00
|
-
|
DE16
|
50,00
|
55,00
|
1814120011
|
Alice Paniz Fontoura
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1414500042
|
Ana Paula Pawlowski Klucznik
|
60,00
|
-
|
DE16
|
50,00
|
55,00
|
1714120032
|
Andrieli Hoffmann dos Santos*
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1314802020
|
Angela Karina De Oliveira
|
105,00
|
-
|
-
|
80,00
|
135,00
|
1414120025
|
Cassia Prestes Kohl Dos Santos
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1714120033
|
Eduarda Patan*
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
55,00
|
1824500004
|
Fabio Junior Burin
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1814300032
|
Fernando Rogerio Da Silva
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1514500003
|
Francis Valdemar Fernandes
|
60,00
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1314100005
|
Gabriela Lino Kleinubing*
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1714300013
|
Guilherme Daniel Luft
|
105,00
|
-
|
-
|
-
|
135,00
|
1714802027
|
Jaiane da Silva Mello*
|
105,00
|
-
|
-
|
-
|
135,00
|
1514802011
|
Jean Michel dos Anjos Marchi
|
15,00
|
-
|
-
|
15,00
|
20,00
|
1614802038
|
Jeferson Antunes Brum
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1714200003
|
Leonardo Priamo Tonello
|
DE6
|
DE6
|
-
|
-
|
DE6
|
1514300045
|
Leticia Issler
|
105,00
|
DE16
|
-
|
80,00
|
135,00
|
1714300059
|
Luana da Silva
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1814802015
|
Lucas Ronaldo Arenhardt Quadros
|
15,00
|
-
|
-
|
15,00
|
20,00
|
1614300024
|
Luiz Carlos Medeiros de Souza Junior*
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1314200021
|
Maria Liniara Ortiz dos Santos
|
IN5
|
IN5
|
-
|
-
|
IN5
|
1514300027
|
Marina Raisa Vilela da Silva*
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1724200003
|
Mateus dos Santos Oliveira
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1614601064
|
Matheus Marian Vogt
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1414300049
|
Renata Nascimento Pereira
|
IN1
|
IN1
|
-
|
-
|
IN1
|
1614500016
|
Ritieli Janaina Oliveira do Nascimento
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1214802047
|
Sabrina Hermes Sausen
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1614200041
|
Thais Caroline da Silva Santos
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1414300033
|
Wesley Felipe Oliveira de Matos
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
IN1
|
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
|
II
|
IN5
|
Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
DE6
|
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
|
II
|
DE16
|
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
|
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Reitor
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
1611100047
|
Adriel Schmitz Joaquim de Paula
|
IN1
|
-
|
-
|
-
|
IN1
|
1811741022
|
Aline Ravanelli Simoes
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1421501005
|
Andre Ferraz de Camargo Barbosa
|
60,00
|
100,00
|
35,00
|
-
|
55,00
|
1721601032
|
Andrei Willian Zortea
|
105,00
|
-
|
-
|
80,00
|
135,00
|
1411110005
|
Angelica Elis Heineck
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1221501031
|
Antonio Alcindo Ferreira Junior
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1611801027
|
Ariel de Morais
|
60,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1821411040
|
Beatriz Teixeira Baiao
|
60,00
|
100,00
|
35,00
|
-
|
55,00
|
1711711052
|
Bruna Alessandra Müeller
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1811721045
|
Camila Casagrande Vailon
|
105,00
|
-
|
-
|
80,00
|
135,00
|
1621731058
|
Camila Odara Gasparin
|
60,00
|
-
|
35,00
|
-
|
55,00
|
1811400024
|
Caroline Balestrini
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1821731028
|
Catia Clein
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1411100039
|
Cleiton Antonio Ambrosini
|
15,00
|
-
|
-
|
-
|
20,00
|
1821731049
|
Daiane Grigolo
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1811110024
|
Djaina Sibiani Rieger
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1711741035
|
Eduarda de Oliveira
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1611801025
|
Eduarda Zambiasi Radünz
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
55,00
|
1221400005
|
Elsa Dutkeivicz*
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1821601053
|
Emily Lohana Bonete Bayer
|
60,00
|
-
|
35,00
|
-
|
55,00
|
1821731003
|
Eno Jose
|
105,00
|
210,00
|
-
|
80,00
|
135,00
|
1721711003
|
Felipe Delgado da Silva
|
IN6 e IN7
|
IN6 e IN7
|
IN6 e IN7
|
-
|
IN6 e IN7
|
1611110017
|
Fernanda Colle
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
55,00
|
1711501014
|
Franciele Carla Dalarosa
|
60,00
|
100,00
|
-
|
50,00
|
55,00
|
1821601055
|
Gabriel Ribeiro de Almeida
|
60,00
|
-
|
35,00
|
-
|
55,00
|
1821601016
|
Gabriel Santiago Alves Santos
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1821731046
|
Gisele Moreira Rosa
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1821731007
|
Gustavo Santos de Lima
|
60,00
|
100,00
|
35,00
|
-
|
55,00
|
1811600064
|
Hislan Hermes Pereira
|
60,00
|
-
|
35,00
|
-
|
55,00
|
1711600035
|
Ionae Camila Zamboni
|
DE6
|
DE6
|
DE6
|
-
|
DE6
|
1811730032
|
Jacky Asse
|
105,00
|
210,00
|
-
|
80,00
|
135,00
|
1811600067
|
Jeferson Santana de Paula
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1721731049
|
Jenifer Ueker Felicio
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1821731020
|
Jessica Cardoso da Paixao
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1511600014
|
Jimmy Lucien*
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1611400051
|
Joslaine Bicicgo Berlanda
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1821731037
|
Juliana Muller
|
60,00
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1511731061
|
Karoline Scalcon
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1511731045
|
Keli Sali Schepaniak
|
IN2
|
-
|
IN2
|
-
|
IN2
|
1821101041
|
Lazaro Alves Alecrim*
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1611711035
|
Leonardo do Couto
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1811741038
|
Leticia Lemos Soares
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1821731024
|
Leticia Paola Santos da Silva
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1611600052
|
Liamara Avila
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
55,00
|
1421801003
|
Lisete Prestes da Silva
|
60,00
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1711801048
|
Lucas Seibert
|
IN1
|
-
|
-
|
-
|
IN1
|
1811741026
|
Luciana Natalia da Silva
|
60,00
|
-
|
35,00
|
-
|
55,00
|
1611400056
|
Luciane Moraes de Oliveira
|
60,00
|
-
|
35,00
|
-
|
55,00
|
1811301035
|
Lucivania Oliveira Alves
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1711721002
|
Luis Guilherme Vieira
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1521411045
|
Maicon Madureira
|
38,00
|
64,00
|
22,00
|
-
|
36,00
|
1711400001
|
Marcos Eduardo Plissari
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1221721008
|
Maristela de Oliveira Freitas
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1811701022
|
Mateus de Villa
|
105,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1711100026
|
Matheus Dias Negrao
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1811721029
|
Matheus Eduardo Pereira
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1611501020
|
Mauricio Zinn Klemann
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1811600025
|
Mayara Moraes da Silva
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1621601045
|
Mivlai Ana Zanchet Boeira
|
60,00
|
100,00
|
-
|
50,00
|
55,00
|
1821601019
|
Nairian Zanesco Toledo Francisco
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1421501037
|
Nathalia Silva Sodre
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1811801012
|
Nayla Beatriz Cunha Ladislau
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1811801015
|
Nilson Junior Arruda
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1821731004
|
Ocepha Journal
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1821731034
|
Pamela Vera da Fonseca
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1621731042
|
Queila Vilanova Fiabani
|
15,00
|
-
|
10,00
|
-
|
20,00
|
1721601011
|
Rafael dos Santos
|
DE7
|
-
|
DE7
|
-
|
DE7
|
1821411052
|
Renata Tabalipa
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1821601018
|
Roberson Cardoso dos Santos
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1821731022
|
Sabrina Dallabrida de Almeida Pinto
|
60,00
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1021701047
|
Salete da Silva Maso*
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1711741044
|
Samara Diana Vieira Mader
|
60,00
|
-
|
35,00
|
-
|
55,00
|
1811721048
|
Sandra Nazario
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
1711801032
|
Schirley Ferreira Ramos
|
105,00
|
-
|
-
|
80,00
|
135,00
|
1821411043
|
Silvio Jose Batista Soares
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1611721067
|
Talita França Roza
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00
|
1511501063
|
Tiana Marielle Schuster
|
15,00
|
50,00
|
10,00
|
-
|
20,00
|
1821411039
|
Vanessa Vitoria Kerkhoff
|
15,00
|
50,00
|
10,00
|
-
|
20,00
|
1811501007
|
Yuri Matheus Stiebe
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
IN1
|
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
|
II
|
IN2
|
Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
|
III
|
IN6
|
Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
|
IV
|
IN7
|
Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
DE6
|
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
|
II
|
DE7
|
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
|
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1793251
|
Guilhermo Romero
|
1757667
|
Jaqueline Berdian de Oliveira
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
10/09/2018 a 09/10/2018
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1767751
|
Cecilia Ines Duz de Andrade
|
1960449
|
Alexandre Luis Fassina
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
17/09/2018 a 15/12/2018
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2133080
|
Katia Aparecida Seganfredo
|
2018593
|
Rubens Fey
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
21/09/2018 a 23/09/2018
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1795529
|
Fernanda Mara Peretti
|
1943625
|
Anni Kellen Cunico
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
24/09/2018 a 04/10/2018
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2133080
|
Katia Aparecida Seganfredo
|
2018593
|
Rubens Fey
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
24/09/2018 a 03/10/2018
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1772003
|
Bruna Roniza Mussio
|
1778334
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
20/08/2018 a 06/09/2018
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 1145/GR/UFFS/2018, de 1º de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “Art. 2º Estabelecer o exercício do servidor no Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza.”, leia-se: “Art. 2º Estabelecer o exercício do servidor na Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Realeza.”
Chapecó-SC, 17 de outubro de 2018.
JAIME GIOLO
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.002412/2018-11, com Requerimento de Remoção autuado em 28/06/2018, resolve:Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Servidor
|
Siape
|
Cargo
|
Processo
|
Vigência
|
Ana Claudia Arenhart
|
2249513
|
Assistente em Administração
|
23205.003970/2016-31
|
08/09/2018
|
Bruno Cezar Monich Freitas
|
2254566
|
Técnico em Eletrotécnica
|
23205.004405/2016-91
|
28/09/2018
|
Gerusa Pilati
|
1247943
|
Secretário Executivo
|
23205.003397/2016-66
|
02/09/2018
|
Guilherme Antunes da Silva
|
2251340
|
Assistente em Administração
|
23205.003968/2016-62
|
02/09/2018
|
Talita Frozza
|
1996511
|
Assistente em Administração
|
23205.003318/2016-17
|
01/09/2018
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Servidor
|
Siape
|
Processo
|
Vigência
|
Paulo Roger Lopes Alves
|
2249497
|
23205.003531/2016-29
|
02/09/2018
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Reitor
Nome
|
Cargo
|
SIAPE
|
Setor
|
Atribuição na Equipe
|
Ana Thaísa Pozzan
|
Assistente em Administração
|
1929384
|
SGTI/SETI
|
Coordenadora
|
Claunir Pavan
|
Professor do Magistério Superior
|
1835372
|
SETI
|
Membro
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
2809631
|
DS/SETI
|
Membro
|
Neimar Marcos Assmann
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
1944186
|
DITI/SETI
|
Membro
|
Ocimar Luis Zolin
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
1942619
|
DEPRO/SETI
|
Membro
|
Murilo Billig Schäfer
|
Arquivista
|
1748318
|
DGDOC/SETI
|
Membro
|
Cladis Juliana Lutinski
|
Técnica de Laboratório/Biologia
|
1879725
|
SELAB
|
Membro
|
Adilson Zacarias da Silva
|
Assistente em Administração
|
1764619
|
SEO
|
Membro
|
Kelli Fiorentin
|
Administradora
|
2765133
|
PROPEPG
|
Membro
|
Maristela Parise de Lima
|
Assistente em Administração
|
1790153
|
PROPEPG
|
Membro
|
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
|
Secretária Executiva
|
1856077
|
PROEC
|
Membro
|
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
|
Administrador
|
1918763
|
PROPLAN
|
Membro
|
Maiquel Tesser
|
Administrador
|
2769404
|
PROGRAD
|
Membro
|
Anni Kellen Cunico
|
Administradora
|
1943625
|
PROAD
|
Membro
|
Marcio Freitas
|
Assistente em Administração
|
1770450
|
PROGESP
|
Membro
|
Ronaldo Cesar Daros
|
Pedagogo
|
1906874
|
PROAE
|
Membro
|
Sandro Adriano Schneider
|
Administrador
|
1911255
|
Campus Cerro Largo
|
Membro
|
Mario Guilberto Machado Souza
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
1827505
|
Campus Realeza
|
Membro
|
João Alberto Teffili
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
1769389
|
Campus Erechim
|
Membro
|
Ana Cláudia Lara Prado
|
Assistente em Administração
|
1904334
|
Campus Chapecó
|
Membro
|
Maurício Canali Xavier
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
2140545
|
Campus Passo Fundo
|
Membro
|
Janete Stoffel
|
Professor do Magistério Superior
|
2065726
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Membro
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1822328
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1880041
|
Gildomar Leonel Wildner
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/09/2018 a 28/09/2018
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Roseana Tenutti Setti
|
1771925
|
23205.003344/2018-15
|
05/11/2018 a 02/02/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2124411
|
Marina Fachinetto
|
2123711
|
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
27/08/2018 a 08/09/2018
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1768191
|
Vanessa Catapan Ludvig
|
2905959
|
Maristela Pacheco
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
26/09/2018 a 27/09/2018
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1054523
|
Gilberto Matias Ruffato
|
1943369
|
Lilian Wrzesinski Simon
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
01/10/2018 a 11/10/2018
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1767670
|
Giovani Favero
|
2140816
|
Diego Gnoatto
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/10/2018 a 11/10/2018
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Reitor
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
Ana Claudia Lara Prado
|
1904334
|
Presidente
|
Aníbal Lopes Guedes
|
1836907
|
Membro
|
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Mateus Velho dos Santos
|
2062021
|
23205.003410/2018-49
|
16/10/2018 a 14/12/2018
|
60
|
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Reitor
INCISO
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NOME
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SIAPE
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ATRIBUIÇÃO
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I
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Anderson Machado Pereira
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1766529
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Titular
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II
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Jerry Cenise Marques
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1077922
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Titular
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III
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Junior Santolin
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2239172
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Titular
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IV
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Lauri Luiz Kunzler
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2912007
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Suplente
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V
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Maristela Parise de Lima
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1790153
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Titular
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VI
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Michel Arcari
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2165290
|
Titular
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VII
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Ronaldo Antonio Breda
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1827490
|
Titular
|
VIII
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
Presidente
|
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Juliana Fátima Kempka
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2765258
|
23205.003303/2016-59
|
23/10/2018 a 21/11/2018
|
30
|
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Fabiana Elias
|
1452942
|
23205.003373/2018-79
|
05/11/2018 a 19/12/2018
|
45
|
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Lilian Carla Simioni
|
1762944
|
23205.005082/2016-53
|
05/11/2018 a 04/12/2018
|
30
|
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Jaisson Teixeira Lino
|
1771549
|
23205.003383/2018-12
|
15/10/2018 a 28/11/2018
|
45
|
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Reitor
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O controle geral de veículos oficiais deverá cumprir a seguinte legislação:
I. Instrução Normativa Sedap nº 205, de 08 de abril de 1988, que racionaliza com minimização de custos o uso de material (veículos, combustível e outros itens empregados ou passíveis de emprego ao presente objeto), nas organizações públicas federais;
II. Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a condução de veículo oficial;
III. Decreto 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º O servidor poderá dispor de veículo oficial quando as atividades institucionais (administrativas e acadêmicas) assim exigirem e não existirem outros meios de deslocamento entre seu ponto de origem e de destino, ou quando estes, por algum motivo (exemplo: horários) impossibilitarem o eficiente desempenho de suas atividades.
I. Pessoas sem vínculo com a UFFS só serão transportadas quando constarem seus nomes na Requisição de Transporte ou Lista de Passageiros e tais pessoas estiverem relacionadas à atividade institucional, vedadas as "caronas" de qualquer espécie.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO
Art. 3º As solicitações de veículos oficiais da Instituição devem ser geradas e tramitadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando o formulário “Requisição de Transporte”, que deve ser assinado pelo Solicitante e pelo Responsável pela Autorização eletronicamente. As solicitações seguirão o trâmite procedimental e critérios conforme o âmbito: o servidor requisitante deve encaminhar a Requisição de Transporte devidamente preenchida e autorizada, ao Serviço de Transporte da unidade, com antecedência mínima de dois dias úteis quando se tratar de uso local, e dez dias corridos quando se tratar de viagem, para que o deslocamento seja agendado em sua programação, possibilitando a compatibilização e melhor adequação das necessidades de cada unidade.
Art. 4º A solicitação para utilização de veículos em viagens que comecem ou se estendam por finais de semana ou feriados, bem como aquelas com horários de início/fim fora do horário normal de expediente, deverá ser devidamente justificada.
Art. 5º Havendo necessidade de transporte de acadêmicos, deverá ser indicado na Requisição de Transporte, o nome do docente ou técnico administrativo, responsável pelo transporte e acompanhamento dos mesmos.
CAPÍTULO III
DOS FORMULÁRIOS
Art. 6º São de preenchimento obrigatório os seguintes formulários:
I. Requisição de Transporte;
II. Lista de Passageiros: quando o transporte for realizado com van, micro-ônibus, ônibus ou se for acima de 5(cinco) passageiros e deverá obrigatoriamente refletir a realidade, sob pena de sanção por parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização;
III. Formulário de Controle de Utilização de Veículos Oficiais (anexo I): estará sempre disponível no interior do veículo e seu preenchimento deverá ser realizado em todos os deslocamentos, tanto por motoristas, quanto por servidores autorizados a conduzir;
IV. Formulário de Controle de Abastecimento de Veículos Oficiais (anexo II): estará sempre disponível no interior do veículo e seu preenchimento deverá ser realizado a cada abastecimento;
V. Relatório de Ocorrências: quando houver ocorrência de qualquer espécie a ser informada.
CAPÍTULO IV
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º São responsáveis por autorizar transportes:
I. Na Reitoria, o Reitor, o Vice-Reitor, o Chefe do Gabinete do Reitor, os Pró-Reitores, os Secretários Especiais, os Superintendentes e o Chefe do Departamento de Transportes e Logística;
II. Nos Campi, o Diretor de Campus, o Coordenador Acadêmico e o Coordenador Administrativo;
III. Demais responsáveis podem ser delegados pelo Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais e Diretores de campi. Essas delegações serão encaminhadas à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para publicação de portaria;
IV. Ao responsável pela autorização caberá a avaliação quanto a pertinência da realização do uso do veículo oficial;
V. Caberá ao responsável pela autorização a observância desta Instrução Normativa e da legislação vigente relativa ao uso dos veículos oficiais respondendo nos casos de uso indevido.
Art. 8º As solicitações de autorizações para a condução de veículos oficiais da Instituição devem ser geradas e tramitadas através do SEI utilizando o formulário Requisição para condução de veículo oficial, anexando cópia colorida legível da Carteira Nacional de Habilitação, encaminhadas ao Departamento de Transportes e Logística e serão emitidas pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura.
CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO
Art. 9º Aos usuários dos veículos oficiais da Instituição cabe:
I. Obedecer aos horários e itinerários constantes na Requisição de Transporte;
II. Não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;
III. Utilizar o veículo somente para atender serviços de interesse exclusivo da Instituição;
IV. Comunicar o agente de transporte da unidade, por meio do Relatório de Ocorrências, todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, como irregularidades cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção do veículo;
V. Fornecer informações para o motorista sobre o período de espera e demais deslocamentos, visando liberar o motorista quando este não se fizer necessário;
VI. Colaborar para a preservação do patrimônio da instituição, concorrendo para que o motorista mantenha sua atuação dentro das normas e procedimentos;
VII. Manter conduta moral e disciplinada no interior do veículo;
Art. 10. A utilização das vans para o deslocamento de servidores e/ou alunos, estará condicionada a entrega da Lista de Passageiros, ao motorista responsável, para conferência a cada embarque.
Art. 11. Excepcionalmente poderá ser autorizado o embarque e desembarque de docentes ou técnicos administrativos em suas residências, em locais não atendidos por meio regular de transporte ou em casos de emergência, devidamente justificados.
Parágrafo Único. O transporte para a residência de agente público cujo horário de trabalho seja estendido, no interesse da Administração, para além do previsto na jornada de trabalho regular do órgão, deverá ser autorizado pela área administrativa competente de cada unidade, que avaliará os casos e promoverá as medidas necessárias para a adequação às normas da Administração, sendo expressamente autorizado na Requisição de Transporte.
CAPÍTULO VI
DA CONDUÇÃO
Art. 12. Ao motorista terceirizado e servidor autorizado a conduzir veículo oficial cabe:
I. Operar profissionalmente o veículo, obedecendo as suas características técnicas e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção;
II. Conduzir o veículo de acordo com as normas e regras de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas;
III. Averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos obrigatórios e documentação) assim que recebê-lo, comunicando qualquer irregularidade ao agente de transporte da unidade, sob pena de ser responsabilizado por omissão e/ou negligência;
IV. Comunicar ao agente de transporte da unidade, por meio do Relatório de Ocorrências, todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, incluir se for o caso, ocorrências mencionadas no inciso III deste artigo;
V. Preencher a cada deslocamento, o Controle de Utilização de Veículos Oficiais;
VI. Preencher a cada abastecimento, o Controle de Abastecimento de Veículos Oficiais;
VII. Apresentar à autoridade policial competente, a documentação própria e a do veículo, sempre que solicitado;
VIII. Estacionar o veículo apenas em locais permitidos e que não comprometam ou denigram a imagem da instituição;
IX. Não entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade a outro condutor não autorizado;
X. Utilizar o veículo para uso exclusivo em serviço, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, devendo também comunicar ao superior imediato qualquer uso indevido que seja de seu conhecimento, sob pena de ser corresponsabilizado por omissão ou conivência;
XI. Realizar o pagamento de multas de trânsito ocorridas durante a condução do veículo oficial;
XII. Responder processo administrativo para apuração de responsabilidades em caso de danos ao patrimônio público, e se considerado culpado, realizar o pagamento das despesas de conserto ou reparos necessários.
Art. 13. Ocorrendo multas quando da condução dos veículos, este fato deverá ser comunicado ao agente de transporte da unidade.
Art. 14. Ocorrendo sinistro envolvendo veículo oficial, deverá ser comunicado imediatamente o agente de transporte da unidade, que então indicará os procedimentos a serem realizados;
Parágrafo Único. Nas situações que tratam o caput desse artigo, o condutor deverá providenciar o Boletim de Ocorrências e entregar ao agente de transporte da unidade.
CAPÍTULO VII
DA GUARDA
Art. 15. É vedado a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorização formal da autoridade máxima da instituição, ou por ela designada conforme previsão legal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Toda despesa efetuada (combustível, peças e manutenção do veículo) em estabelecimentos não conveniados com a instituição e não autorizados não serão ressarcidas ao servidor.
Art. 17. Nos casos onde os veículos estiverem descentralizados para a utilização específica de uma unidade, secretaria ou projeto, será designado servidor responsável pelo controle do Serviço de Transporte de seus respectivos veículos.
Parágrafo único. O servidor designado no "caput" deste artigo será responsável por todos os controles e acompanhamentos referente à utilização destes veículos, entregando mensalmente todos os documentos obrigatórios ao agente de transporte da unidade.
Art. 18. As manutenções previstas para cada veículo serão controladas pelo agente de transporte da unidade em conjunto com o Departamento de Transportes e Logística.
Art. 19. Os casos omissos deverão ser levados ao conhecimento do Departamento de Transportes e Logística.
Art. 20. Fica revogada a Instrução Normativa nº 23, de 08 de julho de 2016.
Art. 20. Fica revogada a Instrução Normativa nº 22, de 08 de julho de 2016. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)
Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A permissão para condução de veículos oficiais tipo trator deve seguir o mesmo trâmite dos demais veículos da frota da UFFS.
Parágrafo único. É proibida a condução de trator por pessoas não autorizadas em cadastro oficial da UFFS.
Art. 2º Os tratores da frota somente poderão ser utilizados para a atividade de manutenção do campus e que estiverem previstas no PPC dos cursos de Agronomia ou afins.
I. As solicitações de trator devem ser geradas e tramitadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando o formulário “Requisição de Trator”, que deve ser assinado pelo Solicitante e pelo Responsável pela Autorização eletronicamente.
II. As utilizações devem ser registradas no Controle de Utilização de Trator (anexo I);
III. Os abastecimentos realizados devem ser registrados no Controle de Abastecimento de Trator (anexo II);
Art. 3º É vedada a condução de tratores em perímetro urbano.
Art. 4º As manutenções previstas para cada veículo serão controladas pelo agente de transporte da unidade em conjunto com o Departamento de Transportes e Logística.
Art. 5º Casos excepcionais serão apreciados pela autoridade máxima do Campus.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 24, de 08 de julho de 2016.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 23, de 08 de julho de 2016. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Artigo 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.
I. Campus Cerro Largo/RS:
1. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
2. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
3. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
4. David Augusto Reynalte Tataje, Docente, Siape 2116925;
5. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
6. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
7. Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus, Siape 1808064;
8. Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
9. Liziara da Costa Catrera, Docente, Siape 1526408;
10. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
11. Márcio do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
12. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
13. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
14. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
15. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
16. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
17. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
18. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
19. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
20. Tiago Vecchi Ricci, Docente, Siape 2279350.
II. Campus Chapecó/SC:
1. Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa do Campus, Siape 1904334;
2. Edson Da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
3. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
4. Igor de Franca Catalão, Docente, Siape 1897524;
5. Jane Kelly Oliveira Friestino, Docente, Siape 2276963;
6. Lísia Regina Ferreira Michels, Diretora do Campus, Siape 1880393;
7. Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
8. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
9. Mateus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
10. Ricardo Alberto Scherma, Docente, Siape 1930733;
11. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
12. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753.
III. Campus Erechim/RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
3. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
4. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus, Siape 1507453;
5. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
6. Bernardo Mattes Caprara, Docente, Siape 1184160;
7. Carlos Fernando Comassetto, Docente, Siape 3061460;
8. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
9. Cherlei Marcia Coan, Docente, Siape 1931099;
10. Consuelo Cristine Piaia, Docente, Siape 2411058;
11. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
12. Denilson da Silva, Docente, Siape 2314971;
13. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
14. Diego Pereira Siqueira, Tecnólogo em Química, Siape 1113357;
15. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
16. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
17. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
18. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
19. Everton de Moraes Kozenieski, Docente, Siape 1835594;
20. Fábio Aparecido da Costa, Docente, Siape 1928977;
21. Gismael Francisco Perin, Docente, Siape 1558100;
22. Helen Treichel, Docente, Siape 1887138;
23. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
24. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
25. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
26. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
27. Lindomar Alberto Lerin, Docente, Siape 3062409;
28. Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
29. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
30. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
31. Paula Vanessa de Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
32. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
33. Pedro Germano dos Santos Murara; Docente, Siape 2059148;
34. Reginaldo José de Souza, Docente, Siape 2227163;
35. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
36. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
37. Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361;
38. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
39. Ulisses Pereira de Mello, Docente, Siape 1797216;
40. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120.
IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alana Cristina de Vargas Bernardini, Assistente em Administração, Siape 2388075;
2. Alexandre Giesel, Docente, Siape 1042311;
3. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
4. Amanda Keller Siqueira, Docente, Siape 2373363;
5. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
6. Ana Paula Nahirne, Docente, Siape 3029213;
7. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
8. Antônio Maria da Silva Carpes, Docente, Siape 1835641;
9. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
10. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
11. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
12. Caleb Assis da Rocha, Assistente em Administração, Siape 1196653;
13. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
14. Ceyça Lia Palerosi Borges, Docente, Siape 2067862;
15. Cladir Teresinha Zanotelli, Docente, Siape 1753439;
16. Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Assistente em Administração, Siape 1945551;
17. Dayane Regina Lenz, Engenheira de Pesca e Aquicultura, Siape 2383843;
18. Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
19. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
20. Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
21. Elemar do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
22. Eliziane Gava, Docente, Siape 3062889;
23. Ellen Bernardi, Técnica em Laboratório, Siape 1880096;
24. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
25. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
26. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
27. Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
28. Fábio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
29. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
30. Fábio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
31. Fernanda Natali Demichel, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1768812;
32. Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
33. Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
34. Gracialino da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
35. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Docente, Siape 2142564;
36. Janete Stoffel, Diretora do Campus, Siape 2065726;
37. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
38. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
39. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
40. Líria Ângela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
41. Lisandro Tomas da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
42. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
43. Luiz Carlos de Freitas, Docente, Siape 2075035;
44. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Docente, Siape 1881505;
45. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
46. Márcio Moraes Rutkoski, Docente, Siape 1552415;
47. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
48. Maria Eloá Gehlen, Docente, Siape 1975033;
49. Marisela García Hernández, Docente, Siape 1620504;
50. Martinho Machado Júnior, Docente, Siape 1039216;
51. Maude Regina de Borba, Docente, Siape 1566661;
52. Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Docente, Siape 1836967;
53. Nádia Teresinha da Mota Franco, Docente, Siape 1837417;
54. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
55. Pedro Ivan Christoffoli, Docente, Siape 1767887;
56. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
57. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
58. Roberto Antônio Finatto, Docente, Siape 2231424;
59. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
60. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
61. Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
62. Silvana da Costa, Técnica em Laboratório, Siape 1981728;
63. Sílvia Romão, Docente, Siape 1835443;
64. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
65. Suélen Cristina Borsoi, Docente Substituta, Siape 2410993;
66. Tiago da Costa, Docente, Siape 1907140;
67. Vinícius Viana Bragança, Docente, Siape 2373333;
68. Vitor de Moraes, Docente, Siape 2063267;
69. Wagner Henrique Neres Fiuza, Docente, Siape 3061595;
70. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
71. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921;
72. Yogo Kubiak Canquerino, Docente, Siape 2375363.
V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antonio Marcos de Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Edson Comin, Tecnólogo em química, Siape 2139863;
3. Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
4. Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
5. Júlio César Stobbe, Docente, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Adjunto de Medicina, Siape 2102715;
8. Lucas Rocha de Alvarenga, Relações Públicas, Siape 2388715;
9. Rafael Alles, Assistente em Administração, Siape 2312893;
10. Rafael Kremer, Coordenador Acadêmico, Siape 2091307;
11. Vanderlei de Oliveira Farias, Diretor do Campus, Siape 1833648.
VI. Campus Realeza/PR:
1. André Lazarin Gallina, Docente, Siape 2116441;
2. Antônio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
3. Bruno da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
4. Camilla Elizandra Rossi, Docente, Siape 1615664;
5. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
6. Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
7. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
8. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
9. Clovis Piovesan, Docente, Siape 1803063;
10. Daniel Galiano, Docente, Siape 2412316;
11. Douglas Andre Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
12. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
13. Edson Antônio Santolin, Técnico em Laboratório, Siape 1880079;
14. Eduardo de Almeida, Docente, Siape 1737460;
15. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
16. Emerson Martins, Docente, Siape 1809185;
17. Fabiana Elias, Docente, Siape 1452942;
18. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
19. Gabrielle Coelho Freitas, Docente, Siape 2065759;
20. Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
21. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
22. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
23. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
24. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2117018;
25. Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
26. José Oto Konzen, Docente, Siape 1488209;
27. Karina Ramirez Starikoff, Docente, Siape 1940208;
28. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
29. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
30. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
31. Luiz Antônio Bertassi Miranda, Técnico em Laboratório, Siape 1908903;
32. Maiara Garcia Blagitz, Docente, Siape 1868534;
33. Maikel Douglas Florentino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
34. Marcelo Faci Mota, Docente, Siape 1572189;
35. Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
36. Marcos Antônio Beal, Docente, Siape 1767581;
37. Maxsuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
38. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
39. Rosiane Moreira da silva, Docente, Siape 1106098;
40. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
41. Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
42. Zacarias Távora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Siape 2377832;
4. Anderson Ivan Nava, Superintendente de Gestão Patrimonial, Siape 1792663;
5. Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
6. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
7. Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
8. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
9. Cesar Augusto Di Domenico, Chefe do Departamento de Transportes e Logística, Siape 1943664;
10. Charles Albino Schultz, Pró-Reitor de Planejamento, Siape 1530551;
11. Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
12. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
13. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
14. Darlan Chistiano kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Siape 1764519;
15. Edivandro Luiz Tecchio, Superintendente de Administração de Pesssoal, Siape 1822328;
16. Edson Alexandre Tadioto, Chefe da Divisão de Manutenção, Siape 1768120;
17. Elvis Roberto Giacomim, Administrador, Siape 1768722;
18. Emerson Neves Da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 1268355;
19. Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418;
20. Everton Rogério Alves Cavalheiro, Administrador, Siape 1795292;
21. Ezequiel Roque dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
22. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
23. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
24. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
25. Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
26. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
27. Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
28. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
29. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
30. Ilson dos santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
31. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
32. Jaime Giolo, Reitor, Siape 2483782;
33. Jasiel Silvânio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
34. João Alfredo Braida, Pró-Reitor de Graduação, Siape 1135517;
35. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
36. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
37. Juarez Machado Júnior, Administrador, Siape 2100583;
38. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
39. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
40. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
41. Marcelo Recktenvald, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Siape 1800982;
42. Marcos Eugênio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
43. Marlei Dambrós, Diretora de Arte e Cultura, Siape 1906145;
44. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
45. Maurício Moreira de Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
46. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação; 1942619;
47. Péricles Luiz Brustolin, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Siape 1685096;
48. Ramão Rogério de Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
49. Rodrigo Emmer, Diretor de Obras, Siape 1770862;
50. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
51. Ronaldo César Daros, Pedagogo, Siape 1906874;
52. Rosângela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
53. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
54. Thiego Rippel Pinheiro, Superintendente de Compras e Licitações, Siape 1754652;
55. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
56. Wellington Tischer, Arquiteto e Urbanista, Siape 1639163.
Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 31, de 01 de outubro de 2018 – Uso de Veículos Oficiais.
Art. 3º Ficam revogadas as autorizações individuais numeradas de 1 a 40/SET/UFFS/2018, emitidas até a presente data.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 81/PROAD/UFFS/2018, de 22 de maio de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 93/PROAD/UFFS/2017, de 01 de setembro de 2017, que designa os servidores responsáveis pela autorização da Requisição de Transporte, utilizada para solicitar o uso de veículos oficiais da Instituição ou veículos terceirizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação -
SLTI, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de aquisição de equipamentos, peças e suprimentos para manutenção da infraestrutura de TI:
I. Integrante Requisitante: Bruno Rampi Marchioro, Siape 1164708;
II. Integrante Técnico: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III. Integrante Técnico: Maurício Moreira de Souza, Siape 2124914;
IV. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a renovação da garantia e suporte técnico da solução de firewall, com a finalidade de manter atualizada e suportada a plataforma de segurança em uso e aquisição de console de gerenciamento centralizado para a solução:
I. Integrante Requisitante: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II. Integrante Técnico: Flávio Humberto Testa, Siape 2388204;
III. Integrante Técnico: Marcos Eugênio Dietrich, Siape 2126948;
IV. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ADRIANA RICHIT, SIAPE 1758596, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGPE), mestrado profissional, em conformidade com o Processo nº 23205.003317/2018-34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor ALMIR PAULO DOS SANTOS, SIAPE 1866998, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGPE), mestrado profissional, em conformidade com o Processo nº 23205.003317/2018-34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, SIAPE 1880459, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGPE), mestrado profissional, em conformidade com o Processo nº 23205.003317/2018-34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente de ARIANE FRANCO LOPES DA SILVA, de “permanente” para “colaboradora” do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), em conformidade com o Processo nº 23205.003418/2018-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
c) RG;
d) CPF;
e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.
2. CONVOCADO
2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.
Candidato |
Apresentação |
ALICE DE SOUZA SANTOS |
03/10/2018 13h30 às 15h30 |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.
Erechim-RS, 03 de outubro de 2018.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
c) RG;
d) CPF;
e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.
2. CONVOCADO
2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.
Candidato |
Apresentação |
ANA ANDRIELI TODERO |
04/10/2018 13h30 às 15h30 |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.
Erechim-RS, 04 de outubro de 2018.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
c) RG;
d) CPF;
e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.
2. CONVOCADO
2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.
Candidato |
Apresentação |
KARINE ELIZABETH KLAHOLD MESQUITA |
08/10/2018 8h às 10h |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.
Erechim-RS, 05 de outubro de 2018.
Diretor do Campus Erechim
PROGESP
1 O que é?
1.1 Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se ao acidente em serviço os danos decorrentes de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições, o acidente no percurso da residência para o trabalho e vice-versa e as doenças relacionadas ao trabalho.
1.2 São considerados acidentes de trabalho os que ocorrem com os empregados públicos, os ocupantes de cargo comissionado sem vínculo efetivo e os contratados temporariamente, ou seja, os segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
2 Como informar a ocorrência do acidente?
2.1 É obrigatório o preenchimento do formulário on-line Comunicação de Ocorrência de Acidente em Serviço/Acidente de Trabalho, disponível no Manual do Servidor da UFFS > Comunicação de Ocorrência de Acidente em Serviço/Acidente de Trabalho, imediatamente, após o acidente.
2.1.1 Este formulário não é a CAT/SP propriamente dita, ele é a comunicação inicial do acidente, tem o objetivo de tornar o fato conhecido, possibilitando a investigação do acidente e maior brevidade nos encaminhamentos necessários.
2.2 A Comunicação de Ocorrência de Acidente em Serviço poderá ser preenchida:
a) Pelo próprio servidor;
b) Por sua chefia imediata;
c) Por testemunha do acidente;
d) Por membro da família do servidor.
2.3 O acidentado, caso necessário, deverá ser encaminhado ao serviço de emergência ou ao hospital mais próximo. Encontram-se anexas a este manual as listas com os contatos de emergência de cada cidade de abrangência da UFFS.
3 Agendamento de perícia médica
3.1 Os servidores afastados, ou não, por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional ou relacionada ao trabalho deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença. Devendo apresentar no momento da perícia os seguintes documentos: cópia de receitas médicas, atestados originais de atendimento médico e exames. No caso de acidente de trajeto/percurso, cópia do boletim de ocorrência (BO).
3.2 Os servidores deverão agendar perícia médica oficial por “Licença por Acidente em Serviço ou Moléstia Profissional”, sendo que o perito emitirá laudo específico:
a) Servidores do Campus deverão agendar perícia com as Assessorias de Gestão de Pessoas;
b) Servidores da Reitoria deverão agendar perícia com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS).
3.3 Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.
4 Preenchimento da Comunicação de Acidente em Serviço
4.1 Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente, deve ser registrado, mediante preenchimento do formulário de “Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP”, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, bem como para que seja possível a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção, de forma a reduzir, ou mesmo impedir, novos casos.
4.2 Na perícia médica o perito oficial em saúde incluirá no Sistema Siape-Saúde a Comunicação de Acidente em Serviço estabelecendo o nexo causal. Quando necessário, o perito oficial em saúde encaminhará a CAT/SP para análise do Técnico em Segurança do Trabalho, que emitirá parecer para subsidiar a perícia oficial com vistas à conclusão do nexo causal.
5 Acidente de Trabalho para servidores regidos pelo Regime Geral da Previdência Social
5.1 Preencher o formulário on-line Comunicação de Ocorrência de Acidente em Serviço/Acidente de Trabalho (vide item 2).
5.2 Agendar perícia médica oficial com o médico perito da UFFS por motivo de “Licença para tratamento de saúde - RGPS”, sendo que o perito emitirá laudo específico:
a) Servidores do Campus deverão agendar perícia com as Assessorias de Gestão de Pessoas.
b) Servidores da Reitoria deverão agendar perícia com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS).
5.3 No acidente de trabalho de segurado do RGPS e outros casos previstos em lei, o órgão deverá comunicar o acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até o primeiro dia útil após o acidente e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa. O segurado deverá ser encaminhado ao INSS pelo RH do órgão* por meio do preenchimento do formulário de CAT-RGPS. A CAT-RGPS deverá ser preenchida e encaminhada ao INSS mesmo que o servidor não tenha se licenciado em virtude do acidente, sob pena de multa.
*Entende-se por RH do Órgão:
- No Campus: as Assessorias de Gestão de Pessoas.
- Na Reitoria: o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS).
5.4 Os servidores serão encaminhados ao INSS a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho (conforme art.75, §2, do Decreto nº 3.048 de 1999). Cabe, nestes casos, ao INSS a realização de perícia e a responsabilidade pela remuneração do período que exceder aos 15 (quinze) dias dos casos previstos em lei. Por sua vez, cabe à Administração Pública Federal a realização da perícia nas Unidades do SIASS nos primeiros 15 (quinze) dias para concessão da licença para tratamento de saúde – RGPS-15 dias.
5.5 No caso de acidente com trabalhadores terceirizados a empresa contratada deverá tomar as medidas cabíveis utilizadas no Regime Celetista, inclusive providenciar a emissão da CAT-RGPS, em formulário específico do Regime Celetista.
6 Fundamentação legal:
a) Art. 211 a 214 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 3, de 7 de maio de 2010;
c) Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
d) Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor, 2º Edição, revisado pela Portaria nº 235, de 05 de dezembro de 2014, publicada no DOU, de 08 de dezembro de 2014.
e) Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
f) Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) pelo e-mail progesp.das@uffs.edu.br ou telefone (49)2049-3117.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ANEXO I - Fluxo para servidores regidos pela 8.112
ANEXO II - Fluxo para segurados do RGPS
ANEXO III - Contatos de emergência CERRO LARGO
ANEXO IV - Contatos de emergência CHAPECÓ
ANEXO V - Contatos de emergência ERECHIM
ANEXO VI - Contatos de emergência LARANJEIRAS DO SUL
1 O que é?
1.1 Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo servidor, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Pode ser ainda conjugado com outros dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente.
2 Requisitos:
2.1 O servidor que desenvolver atividades laborais em ambientes com riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos) suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho deve utilizar Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI.
3 Fique atento para:
3.1 Todo Equipamento de Proteção Individual deverá:
a) ser adequado ao risco a que o servidor está submetido;
b) possuir Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Antes de usá-lo leia atentamente as instruções do fabricante;
c) apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou, no caso de Equipamento de Proteção Individual importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A).
3.2 Compete aos servidores:
a) usar os equipamentos apenas para as finalidades a que se destinam;
b) utilizar os equipamentos sempre que necessário;
c) responsabilizar-se pela guarda, conservação e higienização dos equipamentos sob sua guarda;
d) comunicar à chefia imediata qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso; e
e) cumprir as orientações das chefias imediatas, da Equipe Técnica e do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) sobre a necessidade e o uso adequado dos equipamentos.
3.3 Devem ser atentamente observadas as orientações constantes na Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a Política de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da UFFS e, na Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a aquisição de Equipamentos de Segurança e Proteção no âmbito da UFFS.
4 Como solicitar:
4.1 Quando verificada a necessidade de aquisição de EPI, a chefia imediata do servidor deverá preencher, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias*, a solicitação de indicação de equipamentos de segurança e proteção – Formulário FMC23, disponível no Manual de Chefias da UFFS.
4.2 Ao servidor cabe, após o recebimento do EPI, firmar a ficha de entrega/termo de responsabilidade – Formulário FMC24, disponível no Manual de Chefias da UFFS e, entregá-la à chefia imediata para arquivamento.
*Prazo estipulado no art. 4º da IN nº 004/2013-SEGEP/UFFS. As solicitações fora do prazo serão avaliadas quanto ao prazo faltante para realização da atividade, o qual não pode comprometer as demais atividades da fila de trabalho dos membros da Equipe Técnica.
5 Fundamentação legal:
a) Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
b) Lei nº 6.514, 22 de dezembro de1977;
c) Portaria MTB nº 3214, de 8 de junho de 1978;
d) Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 6, de 18 de março de 2013;
e) Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS;
f) Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) pelo e-mail progesp.das@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3117.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 Definição
1.1 É a inclusão opcional das parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho (periculosidade e insalubridade), de Gratificação de Raios X, daquelas recebidas à título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, e em função do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, respeitada em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição.
2. Requisitos
2.1 Ser servidor efetivo da união regido pela Lei nº 8.112/90;
2.2 Perceber uma ou mais das referidas parcelas remuneratórias.
3. Informações
3.1 A inclusão das referidas parcelas remuneratórias alterarão a base de contribuição ao PSS o que influenciará no valor descontado a título de PSS mensal na folha de pagamento do servidor.
3.1.1 As contribuições sobre tais parcelas remuneratórias ocasionarão impacto direto no cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor.
3.1.2 Servidor vinculado ao RPC, cuja contribuição ao PSS seja igual ao teto previdenciário, quando optar pela inclusão das parcelas adicionais na base de contribuição, elas terão impacto somente na base de contribuição ao FUNPRESP.
3.2 A inclusão, poderá ser feita a qualquer tempo, independente de receber ou não as parcelas, pois as opções registradas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês.
3.3 É possível solicitar o cancelamento da inclusão da(s) parcela(s) remuneratória(s) a qualquer momento, as opções canceladas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês.
3.4 Quando o servidor deixar de receber as parcelas remuneratórias, para as quais optou por descontar o PSS, a opção pelo PSS será automaticamente cancelada.
3.5 Os servidores que tenham dois vínculos ativos no SIAPE deverão realizar as opções desejadas em cada vínculo.
4. Como solicitar
4.1 Para inclusão/cancelamento:
a) Para a seleção e INCLUSÃO das parcelas remuneratórias, tanto para o RPC quanto para o RPPS, você deverá: Acessar o endereço eletrônico servidor.sigepe.planejamento.gov.br → Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção → Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência” → No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo” e selecionar / marcar as rubricas que deseja incluir.
b) Para o CANCELAMENTO da inclusão das parcelas remuneratórias, tanto para o RPC quanto para o RPPS, você deverá: Acessar o endereço eletrônico servidor.sigepe.planejamento.gov.br → Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção → Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência” → No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo” e desmarcar as rubricas que deseja cancelar.
c) Na página https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/capacitacao, encontra-se disponível tutorial que orienta os servidores sobre a utilização da nova funcionalidade.
5 Fundamentação legal
a) Arts. 183, 184 e 185 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
c) Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Cherlei Marcia Coan |
1931099 |
30/04/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004775/2014-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Tarita Cira Deboni |
1918894 |
30/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004950/2015-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Benhur de Godoi |
1930715 |
10/09/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.004981/2014-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho |
1809676 |
02/09/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.010823/2012-48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Juarez Machado Junior |
2100583 |
Administrador |
III (Três) |
IV (Quatro) |
13/09/2018 |
23205.004792/2015-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Regime de Trabalho |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Paulo Roger Lopes Alves |
2249497 |
02/09/2018 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
DE |
23205.003672/2017-22 |
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Carla Maria Garlet De Pelegrin |
2059920 |
30/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004677/2015-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Marcos Antonio Zambillo Palma |
2059793 |
30/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004682/2015-13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Thiago de Cacio Luchese |
2059935 |
30/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004643/2016-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Marcos Alexandre Dullius |
1730168 |
26/09/2018 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
DE |
23205.005267/2016-68 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Marlon Luiz Neves da Silva |
2059308 |
25/09/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.004680/2015-24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Hugo Von Linsingen Piazzetta |
1583122 |
30/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.005161/2015-83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Luciano Lores Caimi |
1781719 |
27/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.009769/2012-98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Joao Paulo Bender |
1929221 |
30/09/2018 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
DE |
23205.004770/2014-98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Fernando Vojniak |
1832793 |
27/09/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.004978/2014-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Berta Lucia Pereira Villagra |
2059751 |
26/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004836/2015-77 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Joice Moreira Schmalfuss |
1723195 |
24/09/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.000920/2016-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Paulo Afonso Hartmann |
1553428 |
28/09/2018 |
Associado D Nível 2 |
Associado D Nível 3 |
DE |
23205.009603/2012-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
De |
Para |
|||||
Gerson Luis Egas Severo |
1815330 |
22/09/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.010827/2012-26 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Karen Benetti |
2377663 |
Contador |
I (um) |
II (dois) |
27/09/2018 |
23205.003453/2018-24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Eloir Faria de Paula |
2382596 |
Assistente em Administracao |
I (um) |
II (dois) |
29/09/2018 |
23205.003454/2018-79 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Daiane Maísa Patzlaff |
2385111 |
Assistente em Administracao |
I (um) |
II (dois) |
30/09/2018 |
23205.003447/2018-77 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Alexandre Pereira |
2377832 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
I (um) |
II (dois) |
23/09/2018 |
23205.003455/2018-13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Wilson Ramos Mayer |
1165921 |
Tecnico em Agropecuaria |
I (um) |
II (dois) |
28/09/2018 |
23205.003452/2018-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Victor Lacerda da Silva |
2378536 |
Engenheiro-Area |
I (um) |
II (dois) |
27/09/2018 |
23205.003451/2018-35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Bruno Cezar Monich Freitas |
2254566 |
Tecnico em Eletrotecnica |
II (dois) |
III (três) |
28/09/2018 |
23205.001329/2017-43 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
1848017 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
12/09/2018 |
23205.009731/2012-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Marize Helena da Rosa Vendler |
1829715 |
Secretario Executivo |
V (cinco) |
VI (seis) |
18/09/2018 |
23205.010169/2012-72 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
De |
Para |
|||||
Lidiane Pigatto Celuppi |
1809801 |
Técnico de Laboratorio/Área |
V (cinco) |
VI (seis) |
20/09/2018 |
23205.003616/2012-37 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 958, de 30 de novembro de 2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Regime de Trabalho |
Processo Nº |
|
De |
Para |
|||||
ANGELISE FAGUNDES DA SILVA |
2055968 |
03/09/2018 |
Assistente B Nível I |
Adjunto C Nível I |
DE |
23205.100851/2018-98 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Regime de Trabalho |
Processo Nº |
|
De |
Para |
|||||
CAMILA ELIZANDRA ROSSI |
1615664 |
17/09/2018 |
Adjunto C Nível II - Mestrado |
Adjunto C Nível II - Doutorado |
DE |
23205.101088/2018-12 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
FRANCESCO JURINIC |
2124404 |
TECNICO EM ELETROTECNICA |
04/09/2018 |
30% |
23205.100623/2018-18 |
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
ELISIANE DA SILVA QUEVEDO |
1947817 |
PRODUTORA CULTURAL |
03/09/2018 |
52% |
23205.100854/2018-21 |
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
ROBERTO SACHET |
2124409 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
13/09/2018 |
30% |
23205.101043/2018-48 |
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
LEIDE GRACIELA BLANCO MATTJE |
1767130 |
NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO |
25/09/2018 |
52% |
23205.101263/2018-71 |
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
RENATO PAULO GLOWKA |
3069431 |
Engenheiro/Área |
21/09/2018 |
52% |
23205.101201/2018-60 |
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 7/2018 da CAPES, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 Conforme o edital 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA
SUBPROJETO |
CAMPUS |
Local da inscrição/entrevista |
Data |
Horário |
Biologia |
Cerro Largo |
Sala 106 – Laboratório de Ensino de Ciências |
02/10/2018 |
13h30 |
Língua Espanhola e Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
Sala 201 – Bloco A |
03/10/2018 |
14h |
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Antigo Bom Pastor – Sala 1-3-14 (2º andar) |
02/10/2018 |
9h |
Pedagogia |
Laranjeiras do Sul |
Sala 222 – Bloco dos Professores (Profa. Vanda) |
02/10/2018 |
13h |
Química |
Cerro Largo |
Laboratório 109 – Prédio I dos laboratórios |
03/10/2018 |
19h30 |
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de voluntário, ou caso haja disponibilidade de bolsas, quando da desistência ou desligamento dos titulares, poderá assumir a condição de bolsista.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar das atividades definidas pelo subprojeto (curso) e pelo núcleo/campus;
II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (32) horas mensais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV - assinar Termo de Compromisso do programa;
V - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VI - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
VIII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;
IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
4.1 De acordo com o item 6.1 do Edital 7/2018 da CAPES, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:
I -estar regularmente matriculado na primeira metade do curso de licenciatura da UFFS, (considera-se discente na primeira metade do curso, aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso), na área do subprojeto;
II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFFS;
III - declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do PIBID;
IV - firmar termo de compromisso.
4.1.1 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola na qual desenvolverá as atividades do subprojeto.
4.1.2 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.1.1.
4.1.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;
III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
IV - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista, a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;
V - cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire (http://freire2.capes.gov.br);
VI - cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.(Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
ENDEREÇADO PARA |
|
1ª |
Inscrições e entrevista |
02 e 03/10/2018 |
Conforme tabela do item 2 |
Conforme tabela do item 2 |
- |
2ª |
Resultado Parcial |
04/10/2018 |
A partir das 12h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
3ª |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III) |
05/10/2018 |
Até às 12h |
Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado |
Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado |
4ª |
Resultado Final |
08/10/2018 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital;
II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agentes de fomento);
7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID, alunos que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;
II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
8.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
8.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
ANEXO I - Edital 51-PROGRAD-UFFS-2018_Seleção cadastro de reserva PIBID - ANEXO I
ANEXO II - Edital 51-PROGRAD-UFFS-2018_Seleção cadastro de reserva PIBID - ANEXO II
ANEXO III - Edital 51-PROGRAD-UFFS-2018_Seleção cadastro de reserva PIBID - ANEXO III
ANEXO IV - Edital 51-PROGRAD-UFFS-2018_Seleção cadastro de reserva PIBID - ANEXO IV
ANEXO V - Edital 51-PROGRAD-UFFS-2018_Seleção cadastro de reserva PIBID - ANEXO V
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 51/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
SUBPROJETO |
NÚCLEO/ CAMPUS |
NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
Classificação |
Biologia |
Cerro Largo |
Maria Luíza Neubauer |
1º |
Biologia |
Cerro Largo |
Anna Isaura Kaminski Canalle |
2º |
Biologia |
Cerro Largo |
Rafael Batista Caue |
3º |
Biologia |
Cerro Largo |
Alexandre Boursched |
4º |
Biologia |
Cerro Largo |
Abigayl Ruszczyk |
5º |
Biologia |
Cerro Largo |
Paulo Ricardo Kic do Nascimento |
6º |
Língua Espanhola e Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
Erik Luis Sott de Santis |
1º |
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Não houve inscritos |
- |
Pedagogia |
Laranjeiras do Sul |
Fátima Verônica Camargo |
1º |
Pedagogia |
Laranjeiras do Sul |
Marcieli Chrusciak |
2º |
Química |
Cerro Largo |
Thalia Lubas Brum |
1º |
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 94/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:
Nome |
Siape |
Adelita Maria Linzmeier |
1871512 |
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Sandra Maria Wirzbicki |
2211724 |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Jose Oto Konzen |
1488209 |
Felipe Beijamini |
2355748 |
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
2154589 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Alterada pela Portaria nº 28/PROGRAD/UFFS/2020.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Física - Licenciatura - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 95/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:
Nome |
Siape |
Clóvis Caetano |
1784173 |
Danuce Marcele Dudek |
2320810 |
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Carmen Elisabete de Oliveira |
2770171 |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Tobias Heimfarth |
2142382 |
Viviane Scheibel de Almeida |
1724718 |
Wagner Tenfen |
1804292 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
CG CSCL ER
A Coordenação do Curso de Graduação de Ciências Sociais da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2018, registrada na Ata nº 04/2018, DELIBERA:
Art. 1º No caso dos pedidos de quebra de pré-requisitos, deverão ser observados, prioritariamente, três critérios para a sua aprovação:
I- A quebra de pré-requisito não pode comprometer o desenvolvimento da formação do aluno em seu aspecto pedagógico;
II- A solicitação poderá ser aprovada nos casos em que o aluno for notificado da possibilidade de jubilação pela PROGRAD (Art. 67 da Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD) e o CCR exigir ser cursado imediatamente para fins de conclusão do curso (exceto nos casos previstos no art. 2º deste ato deliberativo);
III- Nos casos em que o CCR que é pré-requisito e aquele ao qual a solicitação se refere possam ser cursados simultaneamente, tendo como limite apenas um CCR por semestre.
Art. 2º Não será autorizada a quebra de pré-requisitos para TCC II e Estágios.
Art. 3º Os pedidos de quebra de pré-requisitos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica, com, no mínimo, sete dias de antecedência, considerando a última reunião do Colegiado do curso agendada para o semestre letivo vigente. Pedidos protocolados foram do prazo serão indeferidos.
Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do curso.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 04 de outubro de 2018.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim
.
Erechim-RS, 04 de outubro de 2018.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim
SUCL
Data da sessão: 22/10/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro - Fone: (49) 2049-3785
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da Sessão Pública da Licitação: 22/10/2018
Horário a Sessão Pública da Licitação: 09h 15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom - (49) 2049-3793
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da Sessão Pública de Licitação: 18/10/2018
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom - (49) 2049-3793
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da Sessão Pública de Licitação: 17/10/2018
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro - (49) 2049-3785
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
CONSC LS
Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus, conforme lista de presença anexa, e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos. 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel mencionou que hoje (05.10.2018) fez visita em uma aldeia indígena Guarani, destacou a reunião e a realidade vivenciada, informou que os indígenas reclamaram da falta de ajuda. Relatou que a intenção da visita foi conhecer um projeto que prevê roteiro turístico com finalidade de auxiliar na renda dos indígenas. 1.2. Janete Stoffel informou os resultados do projeto “Conhecendo a UFFS” desenvolvido no campus, mencionou que há cobrança por parte da comunidade regional em relação a divulgação da UFFS, porém enfatizou que a UFFS não consegue atender todas as demandas de divulgação, o que pode ser feito é receber a comunidade aqui na UFFS, atividade que vem sendo desenvolvido já há alguns anos. Mencionou que o retorno dos projetos desenvolvidos no campus é interessante, possibilita visibilidade dos projetos. Fez um pequeno relato do projeto "Conhecendo a UFFS" em seu terceiro ano de funcionamento. 1.3. Vanda Mari Trombeta informou que o projeto “contação de histórias” está sendo um sucesso, com vários pontos positivos, enfatizou que o projeto está se desenvolvendo na brinquedoteca, dessa forma solicitou prioridade e agilidade na liberação do espaço da brinquedoteca para atender a demanda de contações de histórias. 2. Ordem do Dia: 2.1. Aprovação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul do dia 13 de setembro de 2018; Após correção de uma palavra de ordem ortográfica, foi aprovada por unanimidade. 2.2. Acordo de cooperação com a Associação dos Engenheiros do Vale Piquiriguaçu – ENVAPI: Janete Stoffel mencionou que geralmente não é pauta do conselho de campus as cooperações técnica, acordos ou convênios realizados pela UFFS – campus Laranjeiras do Sul, porém por sugestão da direção e do professor coordenador do curso de Engenharia de Aquicultura, foi colocado em pauta para que esse acordo de cooperação seja realizado entre os três cursos de engenharias do campus, e não por apenas um curso, como de costume. Ronan Maciel Marcos contextualizou que foi procurado há algum tempo pela ENVAPI, com finalidade de fazer parcerias, desde então foi pensado para seja realizado pelo campus e não por um curso específico. Avelino representante da ENVAPI, apresentou a Associação dos Engenheiros do Vale Piquiriguaçu, mencionou que o nome Piquiriguaçu foi escolhido por abranger os Rios Piquiri, Cantu e Iguaçu. A ENVAPI existe há mais de 20 anos como entidade de classe, com vínculo no CREA e desde 2015 não tem mais repasse de recursos, mas ao mesmo tempo tem disponível pelo CREA um recurso específico para cursos, simpósios, livros, etc. Comentou que a ideia é reinventar a Associação, buscando envolvimento com a sociedade e com a UFFS, num intuito de aprimorar o ensino, pesquisa e extensão, integrando-se nos projetos e comunidade geral. A ENVAPI necessita se recriar, em termos de qualificação, aproximação com o meio acadêmico, prevendo contato com os acadêmicos, num intuito de verificar as competências e atribuições dos profissionais formados. Ronan Maciel Marcos mencionou que essa cooperação não terá recursos, mas apoio acadêmico. Janete Stofel mencionou que há um rascunho de proposta de cooperação, e que pode ser disponibilizado aos docentes das áreas da engenharia, solicitou aos coordenadores dos cursos de engenharia, se haveria interesse nessa cooperação? Rubens Fey salientou que para o curso de Agronomia é interessante essa aproximação. Após apresentação e discussão todos concordaram com o acordo. Os coordenadores dos cursos de Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Agronomia, se propuseram a analisar o acordo e auxiliar nas demandas. Houve indicação do professor Ronan Maciel Marcos como representante desse acordo de cooperação. Aprovado por todos, o acordo de cooperação será construído e encaminhado para os trâmites burocráticos. 2.3. Alteração do colegiado do curso de Pedagogia: A partir da solicitação do colegiado do curso de Pedagogia, Janete Stoffel colocou para apreciação a substituição da docente Cladir Teresinha Zanotelli (a pedido) pelo docente Alexandre Monkolski, como membro docente titular do Colegiado do curso de Pedagogia. Após apreciação foi aprovada a alteração por unanimidade. 2.4. Alteração do colegiado de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias: A partir da solicitação do colegiado do curso, Janete Stoffel colocou para apreciação a exclusão da suplente representante técnico administrativo no colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias: Claudia Felisbino de Souza (removida para outro campus) e a inclusão do suplente na mesma representação Everton Donizetti Kielt. Após apreciação foi aprovado por unanimidade. 3. Informes Gerais: 3.1. Janete Stoffel relembrou que o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias, a partir de 2018 é um curso em extinção, e que terá um novo curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, além do curso de Ciências Biológicas. 3.2. Janete Stoffel mencionou que está sendo realizada no campus pesquisa com egressos, e que até o momento, já houve 93 respostas dos 221 questionários encaminhados. 3.3. Feira de ciências: Sandro Neckel da Silva informou sobre a Feira de Ciências que será no dia 17 de outubro de 2018, com ampla divulgação e equipe de organização, com coordenação geral da professora Vivian Machado de Menezes. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CONVOCAÇÃO
Aos Senhores
Conselheiros de Campus
UFFS - Campus Laranjeiras do Sul
Assunto: 9ª Sessão Ordinária de 2018
Prezados Senhores,
A Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros de Campus para a 9ª Sessão Ordinária de 2018, a ser realizada dia 05 de outubro (sexta-feira), às 17h, sala Auditório do Bloco Docente/Administrativo.
Segue anexa a pauta da Sessão.
PAUTA DE SESSÃO
1. EXPEDIENTE
1.1 Comunicados gerais
2. ORDEM DO DIA
2.1. Aprovação da Ata 8ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul;
2.2. Alteração na Composição do Colegiado do Curso de Pedagogia.
2.3. Alteração na composição do Colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias.
2.4. Proposta de acordo de cooperação técnica com Associação dos Engenheiro do Vale do Piquiriguaçu.
3. ENCERRAMENTO
Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul