Semana 02 de Dezembro a 07 de Dezembro de 2019
De 02 de dezembro de 2019 até 07 de dezembro de 2019
PROPLAN
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20/11/2019, o servidor GISMAEL FRANCISCO PERIN, SIAPE 1558100, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio de Cooperação Técnica com o Município de Chapecó, Processo 23205.000644/2017-53.
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Planejamento
CONSC LS
Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas, no auditório do Bloco docente/administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Aline Pomari Fernandes, Anderson Luiz de Oliveira, Andresa Freitas, Antônio Maria da Silva Carpes, Cátia Tavares dos Passos Francisco, Diogo José Siqueira, Fábio Luiz Zeneratti, Fábio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Gracialino da Silva Dias, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Jhonatann Oliveira Martins, Jorge Erick Garcia Parra, Larissa Canhadas Bertan, Liria Ângela Andrioli, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Ricardo Key Yamazaki, Ronaldo José Seramim, Ronie Von Teixeira Santana, Siomara Aparecida Marques, Vivian Machado de Menezes. Conforme lista anexa, e a secretária executiva Jaciele Hosda para registro. Justificou ausência a professora Leda Battestin Quast. 1. INFORMES: Martinho Machado Junior abriu espaço para comunicados gerais. 1.1. Ronaldo José Seramim (Coordenador Administrativo) comunicou sobre o vestibular UFSC/UFFS que terá provas nos dias 7, 8 e 9 de dezembro, a equipe da UFSC virá coordenar as provas na UFFS. Na segunda-feira dia 09 de dezembro, não haverá aula e os TAES do bloco A estarão dispensados no período das provas. 1.2. Diogo José Siqueira falou, enquanto membro da comissão de redistribuição dos TAES no campus Laranjeiras do Sul, que a comissão atuou durante 4 anos, neste tempo tiveram vários trabalhos, solicitaram substituição dos membros da comissão, justificando que após muito tempo o trabalho acaba sendo viciante nos despachos dos processos, se colocou a disposição para auxiliar a nova equipe, informou ainda que a atual comissão finalizará ainda dois processos em andamento e posterior a isso solicitou que os membros sejam substituídos. 1.3. Martinho Machado Junior informou sobre o programa de rádio (parceria com a Rádio Campo Aberto) que a UFFS iniciou, solicitou que os coordenadores de curso façam um áudio de até 5 minutos sobre o curso e encaminhem ao servidor Eloir para que seja editado e possa ir para o programa que vai ao ar todos os domingos às 12h. Mencionou ainda que o jornal correio do povo cedeu espaço para divulgação das atividades e ações da UFFS, quem tiver sugestão de matérias procurar a Vanderleia na Assessoria de Comunicação. 2. ORDEM DO DIA: Houve a solicitação de inclusão de dois pontos de pauta: Alteração do colegiado do curso de Agronomia. E alteração do colegiado do curso de Ciências Econômicas. Aprovado por todos a inserção dos dois pontos de pauta. Na sequência o presidente do Conselho de Campus iniciou a exposição e apreciação da ordem do dia. 2.1. Aprovação da Ata da 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus: Após apreciação foi aprovada a Ata por unanimidade. 2.2. Homologação da coordenação e colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas: O colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, solicitou homologação da alteração de coordenação e colegiado do curso, conforme segue: Coordenação do Curso eleita - Roberto Antônio Finatto (coordenador) e Fabio Pontarolo (coordenador adjunto); Representantes Docentes eleitos - Fábio Luiz Zeneratti (titular) e Felipe Mattos (suplente), Maria Eloá Gehlen (titular) e Evandro Bilibio (suplente), Liria Ângela Andrioli (titular) e Elemar do Nascimento Cezimbra (suplente); Representantes Técnico-Administrativos eleitos - Marcos Paulo Vedana (titular) e William Pletsch dos Santos (suplente); Representantes do Domínio Comum indicados - Christiane Maria Nunes de Souza (titular) e Cristiano Augusto Durat (suplente); Representantes do Domínio Conexo indicados - Joaquim Gonçalves da Costa (titular) e Priscila Ribeiro Ferreira (suplente); Coordenadora de Estágios nata do Curso - Ana Cristina Hammel (titular); Representantes Discentes indicados - Deise Mari Oliveira da Costa de Souza (titular) e Genielle Gracheki (Suplente). O colegiado solicitou ainda que a nova coordenação e colegiado assuma a partir de 17 de fevereiro de 2020. Após apreciação foram aprovadas as solicitações, e homologadas a coordenação e colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul. 2.3. Alteração do colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza: Por meio do Documento MEM 08/CCCN-LS/UFFS/2019, o colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, solicita alteração da composição do Colegiado do Curso conforme segue: Coordenadores de Curso - Fernanda Marcon (coordenadora) e Joaquim Gonçalves da Costa (coordenador adjunto); Representantes Docentes - Vivian Machado de Menezes (titular) e Wanderson Gonçalves Wanzeller (suplente), Ricardo Key Yamazaki (titular) e Gian Machado de Castro (suplente), Josimeire Aparecida Leandrini (titular) e Ana Cristina Hammel (suplente); Coordenadora de Estágios - Marciane Maria Mendes (titular); Representantes do Domínio Conexo - Priscila Ribeiro Ferreira (titular); Representantes do Domínio Comum - Felipe Mattos Monteiro (titular) e Fábio Pontarolo (suplente); Representantes Técnicos-Administrativos - Everton Donizetti Kielt (titular) e Lucimara Lemiechek (suplente); Representantes Discentes - Tiago Prestes (titular) e Beatriz Geovana Braiti (suplente), Ticiana Carla Southier Mesquita (titular) e Silvana Gaiba (suplente). Após apreciação foi homologada a alteração do colegiado de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul. 2.4. Alteração Colegiado de Pedagogia: O colegiado do curso de Pedagogia solicitou alteração da representação discente no colegiado do curso, conforme segue: Jayne Westphal – matrícula 1922703003 (titular) e Jaqueline Sopschuk Pereira – matrícula 1912703008 (suplente). Após apreciação foi homologada a solicitação por unanimidade. 2.5. Inclusão de pauta - Alteração Colegiado de Agronomia: O Colegiado do curso de Agronomia, solicitou homologação da Portaria Nº 05/2019 da Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Agronomia – Linha de Formação em Agroecologia – Campus Laranjeiras do Sul – Escolha dos representantes docentes, técnicos administrativos e coordenador de curso. Para colegiado de curso foram eleitos os seguintes representantes: Representantes Docentes - Lisandro Tomas da Silva Bonome (titular) e Cláudia Simone Madruga Lima (suplente); Henrique Von Hertwig Bittencourt (titular) e Aline Pomari Fernandes (suplente); Juliano Cesar Dias (titular) e Miguel Mundstok Xavier de Carvalho (suplente); José Francisco Grillo (titular) e Cacea Furlan Maggi Carloto (suplente); Gilmar Franzener (titular) e Josimeire Aparecida Leandrini (suplente). Representantes Técnicos Administrativos: Silvana da Costa (titular) e Susanna Ziegler Lírio (suplente). O atual colegiado ainda solicitou que a nova composição assuma as atribuições a partir de março de 2020. Como não houve candidatos para a coordenação de curso, esta será indicada pela coordenação acadêmica e direção do campus. A nova composição do colegiado foi homologada por unanimidade. 2.6. Inclusão de pauta - Alteração Colegiado de Ciências econômicas: O Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul, submeteu o documento Memorando Nº 23/CCCE-LS/UFFS/2019, solicitando alteração do colegiado conforme segue: Anderson Luiz de Oliveira (coordenador) e Paulo Alexandre Nunes (coordenador adjunto); Representantes Docentes - Janete Stoffel (titular) e Siomara Aparecida Marques (suplente), Antônio Maria da Silva Carpes (titular) e Thiago Bergler Bitencourt (suplente), Alexandre Manoel dos Santos (titular) e Gian Machado de Castro (suplente), Rafael Stefenon (titular) e Martinho Machado Junior (suplente), Tiago da Costa (titular) e Marisela Garcia Hernandez (suplente). Representantes Técnico-Administrativos - Chaline Evangelho Meyr (titular) e Wilian Przybysz (suplente). Representantes Discentes - Vinicius França Alves (titular) e Ronie Von Teixeira Santana (suplente), Camila Laís Ramalho Batista (titular) e Larissa Ortega de Oliveira (suplente). Representantes Comunidade Regional - Altemar Mendes Freitas (titular) e José Antonio Brugnara (suplente). Coordenador de Monografias - Antônio Maria da Silva Carpes (titular) e Anderson Luiz de Oliveira (suplente). Após apreciação foi homologada tal solicitação. 2.7. Proposta de Especialização em Metodologia de Ensino para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil: Martinho Machado Junior parabenizou o professor Fábio Luiz Zeneratti pelo trabalho desenvolvido na construção de uma proposta para especialização, contribuindo com o campus, enfatizou que esses projetos trazem bastante trabalho e poucos créditos. Fabio Luiz Zeneratti agradeceu os elogios. Mencionou que em março de 2019 foi discutido sobre os cursos de especialização e capacitação docente, que é uma demanda da região, e houve a proposta deste curso em parceria com o município do Candói. A equipe que propôs a especialização trouxe para o conselho de campus a aprovação da proposta, porém ainda falta o termo de cooperação de técnica e os demais fluxos administrativos, com intuito de para iniciar as aulas em abril de 2020. A especialização tem como característica principal atender os anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil, com foco para docentes municipais, embora seja uma parceria com o município de Candói, não será exclusivo aos docentes daquele município, podendo ser aberto a outros interessados. A proposta é que seja em regime de alternância, com encontros pontuais em todos os meses do ano, a fim de contemplar as disciplinas, sem perder o foco de educação infantil. Vários docentes da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul já encamparam o projeto, inclusive realizando as ementas dos CCRs. O curso conta com 390 horas, e apenas um professor de fora que vem da UNICENTRO. O recurso que o campus precisará destinar é apenas de transporte para deslocamento dos docentes à cidade do Candói, no total terá custo para o campus de dois mil e quinhentos reais. Martinho Machado Junior mencionou que essa especialização vai de encontro a proposta de mestrado em educação. Gracialino da Silva Dias relatou que pautou esse curso há um ano no colegiado de Pedagogia, e que o objeto é séries iniciais e educação infantil. Informou que o curso de pedagogia também tem um GT para oferecer especialização na mesma área, porém sem alternância. Comentou ainda que poderiam ter conversado antes. E que este objeto é metiê do curso de pedagogia, reforçou que também está estudando para oferecer um curso na mesma área, só não ofereceram por falta de força de trabalho. Após apreciação e esclarecimentos da proposta de especialização em Metodologia de Ensino para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, proposta pelo professor Fábio Luiz Zeneratti foi aprovada por unanimidade tal abertura de curso. 2.8. Definição de calendário de Sessões para 2020: Martinho Machado Junior propôs calendário de Sessões para 2020, após discussões definiu-se pela data da primeira sessão, para dia 18 de fevereiro de 2020, às 14h, e nesta sessão discutir a proposta das datas para o restante do ano. 2.9. Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI: Martinho Machado Júnior explicou sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano PluriAnual (PPA) que são documentos norteadores do que a universidade pode fazer durante determinado período, como indicativos de obras e ações, tendo recurso financeiros, o que pode desenvolver dentro do período estabelecido e em planejamento. Esse planejamento não é em grau de prioridade, mas do que é possível ser executado. Ronaldo José Seramim falou que no PPA foi incluído todas as metas aprovadas no PDI. Informou que o PDI foi aprovado pelo conselho de campus. Mencionou que o campus Laranjeiras do Sul é o campus que mais tem metas. Lembrou que nem sempre é possível atender a todas as metas, principalmente das obras, pois depende de orçamento. No campus são 59 metas já incorporadas, além de mais algumas que precisam de aprovação do conselho de campus para serem inclusas. Das metas já propostas estão em andamento das obras: o término do barracão; reforma da central de incêndio dos laboratório. De construções novas inclusas como metas temos: construção do bloco B (estratégica de longo prazo) dependendo dos recursos; construção do centro de convivência; reforma de pintura interna e externa dos laboratórios; pintura externa e interna do RU; pintura do bloco docente-administrativo; construção de quadra poliesportiva; cobertura das passarelas entre os blocos até o RU; instalação de fibra ótica até a estação pluvial; construção de arruamento ao poço artesiano e tanques de aquicultura; estacionamento de portadores especiais; construção de moradia estudantil; reforma do paver próximo ao bloco dos laboratórios. Mencionou que o PDI está disponível na íntegra para conhecimento de todos. Alexandre Manoel dos Santos sugeriu importante colocar como meta do campus, mesmo que já esteja contemplado na secretaria de obras, o bloco B, pois percorre vários âmbitos, e se ficar fora das metas, pode ser considerado como algo não importante para o campus. Diogo José Siqueira reforçou a importância de manter todas as metas como do campus, pois se a secretaria de obras, por algum motivo retirar de suas metas, garantimos que elas estarão contempladas. Henrique Von Hertwig Bittencourt comentou que precisa ter uma meta que atenda um local para biblioteca. Ronaldo José Seramim mencionou que se tiver um bloco B poderá ser pensado de forma a atender a todas as especificidades, mas que pode ser incluído como meta. Felipe Mattos Monteiro ressaltou a importância incluir também o acervo para a biblioteca. Ronaldo José Seramim informou que o acervo já está contemplado em outro item. Ronie Von Teixeira Santana solicitou metas para climatização nas salas de aula. Ronaldo José Seramim relatou que como está previsto climatização no auditório pode-se justificar outras salas caso tenha recursos. Cátia dos Passos Tavares Francisco solicitou sobre a fundação. Martinho Machado Junior explicou que tem alguns acordos para acesso a editais, que precisam ser discutidos em CONSUNI. Líria Ângela Andrioli relembrou que já houve essa discussão no CONSUNI, precisaria solicitar novamente essa pauta e rever o conteúdo. Martinho Machado Junior comentou que há outras leis que precisam ser retomado para essas discussões referentes a fundações que possibilitem o campus receber recursos. Após discussões foi aprovado as inclusões de metas no PDI do campus Laranjeiras do Sul. 2.10. 2.8. Apreciação e aprovação da oferta de turma fora de sede. Processo 23.205.4478/2017-64: Martinho Machado Junior contextualizou que este processo é referente a turma de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em alternância, que está atualmente em funcionamento no município do Candói, e cujo processo houve a solicitação de alteração e firmação de convênio com o município do Candói. Fabio Luiz Zeneratti mencionou que a Casa Familiar Rural no Cansói que atende as necessidades de espaço para o curso, passou por reformas no para comportar duas turmas de graduação e mais uma de especialização, sendo que as de graduação ocorrem de forma simultânea. A solicitação de ajuste no processo mencionado se deu pela falta da aprovação do Conselho de Campus, no aditivo da cooperação técnica com o município de Candói, visto que é necessário a aprovação de duas turmas fora de sede e não apenas uma como era inicialmente. A Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) devolveu o processo de acordo de cooperação com parecer, solicitando a aprovação do Conselho de Campus da abertura da segunda turma para funcionamento no município do Candói e encaminhamento ao CONSUNI. Caso aprovado será encaminhado parecer de aprovação e a justificativa para a PROGRAD e não ao CONSUNI, pois entende-se que não é necessário passar novamente pelo CONSUNI, visto que não é a abertura de um novo curso, dessa forma será encaminhado para a PROGRAD para que esta dê sequência ao processo. Fábio Luiz Zeneratti mencionou que estão discutindo estratégias para manter o curso com as especificidades levando em conta as demandas do campus, e recursos existentes. Gracialino da Silva Dias parabenizou a iniciativa do professor Fábio Luiz Zeneratti, e questionou sobre a ampliação de mais um curso no campus o de ciências sociais, se esta nova demanda de mais um curso não acarretaria mais força de trabalho, projetando os quatro anos de efetivação do curso. Fábio Luiz Zeneratti explicou que estas turmas já estão previstas e aprovadas como curso contínuo com oferta anual, inclusive, relembrou que quando foi cogitado a possibilidade da não oferta da turma em 2019, houve retorno negativa pois é prevista oferta anual. Ronaldo José Seramim mencionou que o fluxo de ir para o CONSUNI se dá pela resolução em que o CONSUNI autoriza uma única entrada de alunos com turma no Candói. Fábio Luiz Zeneratti relembrou que a solicitação do processo é apenas o aditivo da cooperação técnica e não alteração da turma. Após explanação e explicações foi aprovação do termo aditivo a oferta da turma no município de Candói por unanimidade. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 3.1. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, eu, Jaciele Hosda, secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a homologação na 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 04 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, em consonância com o Documento Memorando Nº 23/CCCE-LS/UFFS/2019, conforme segue:
Coordenação do Curso:
I – Coordenador Titular: Anderson Luiz de Oliveira
II – Coordenador Adjunto: Paulo Alexandre Nunes
Representantes Docentes:
I - Titular: Janete Stoffel
Suplente: Siomara Aparecida Marques
II - Titular: Antônio Maria da Silva Carpes
Suplente: Thiago Bergler Bitencourt
III - Titular: Alexandre Manoel dos Santos
Suplente: Gian Machado de Castro
IV - Titular: Rafael Stefenon
Suplente: Martinho Machado Junior
V - Titular: Tiago da Costa
Suplente: Marisela Garcia Hernandez
Representantes Técnico-Administrativos:
I – Titular: Chaline Evangelho Meyr
Suplente: Wilian Przybysz
Representantes Discentes:
I - Titular: Vinicius França Alves
Suplente: Ronie Von Teixeira Santana
II - Titular: Camila Laís Ramalho Batista
Suplente: Larissa Ortega de Oliveira
Representantes Comunidade Regional:
I - Titular: Altemar Mendes Freitas
Suplente: José Antonio Brugnara
Coordenador de Monografias:
I - Titular: Antônio Maria da Silva Carpes
Suplente: Anderson Luiz de Oliveira
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 06/CONSC-LS/UFFS/2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
• o Documento MEM 12/CCLP-LS/UFFS/2019;
• a homologação na 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 04 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a representação discente no colegiado do curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
VI. REPRESENTANTES DISCENTES - INDICADOS
Titular: Jayne Westphal – matrícula 1922703003
Suplente: Jaqueline Sopschuk Pereira – matrícula 1912703008
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a representatividade discente do colegiado do curso de Pedagogia – Resolução nº 20/CONSC-LS/UFFS/2019.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
o Documento MEM 08/CCCN-LS/UFFS/2019;
a homologação na 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 04 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
Coordenadores de Curso:
I – Coordenador: Fernanda Marcon
Coordenador Adjunto: Joaquim Gonçalves da Costa
Representantes Docentes:
I - Titular: Vivian Machado de Menezes
Suplente: Wanderson Gonçalves Wanzeller
II - Titular: Ricardo Key Yamazaki
Suplente: Gian Machado de Castro
III - Titular: Josimeire Aparecida Leandrini
Suplente: Ana Cristina Hammel
Coordenadora de Estágios:
I – Titular: Marciane Maria Mendes
Representantes do Domínio Conexo:
I - Titular: Priscila Ribeiro Ferreira
Representantes do Domínio Comum:
I - Titular: Felipe Mattos Monteiro
Suplente: Fábio Pontarolo
Representantes Técnicos-Administrativos:
I – Titular: Everton Donizetti Kielt
Suplente: Lucimara Lemiechek
Representantes Discentes:
I - Titular: Tiago Prestes
Suplente: Beatriz Geovana Braiti
II – Titular: Ticiana Carla Southier Mesquita
Suplente: Silvana Gaiba
Art. 2º O Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, passa também a responder pelo colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, em extinção.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº19/CONSC-LS/UFFS/2019, de 07 de outubro de2019.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CONSC RE
O Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, informa a seguinte retificação:
Onde lê-se:
6 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação será realizada no dia 04 de dezembro de 2019, das 9h às 21h, no auditório do Bloco A do Campus Realeza.
Leia-se:
6 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação será realizada no dia 04 de dezembro de 2019, das 9h às 21h, no Saguão do Bloco A do Campus Realeza.
Realeza-PR, 03 de dezembro de 2019.
MARCOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Comissão Eleitoral
Realeza-PR, 03 de dezembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, torna público o resultado provisório da votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Segmento Docente
Candidatos |
Condição |
Nº de Votos |
Resultado |
Carlos Alberto Cecatto |
Titular |
65 |
Não eleito |
Marcos Leandro Ohse |
Suplente |
||
Fabiana Elias |
Titular |
83 |
Não eleito |
Luciana Pereira Machado |
Suplente |
||
Antonio Carlos Pedroso |
Titular |
90 |
Eleito |
Adalgiza Pinto Neto |
Suplente |
||
Antonio Marcos Myskiw |
Titular |
142 |
Eleito |
Sergio Roberto Massagli |
Suplente |
||
Clóvis Alencar Butzge |
Titular |
127 |
Eleito |
Camila Elizandra Rossi |
Suplente |
||
Gilza Maria de Souza Franco |
Titular |
149 |
Eleito |
Marcia Fernandes Nishiyama |
Suplente |
||
Marcelo Zanetti |
Titular |
123 |
Eleito |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Suplente |
||
Sabrina Casagrande |
Titular |
143 |
Eleito |
Letiére Cabreira Soares |
Suplente |
||
Barbara Grace Tobaldini de Lima |
Titular |
88 |
Eleito |
Karina Ramirez Starikoff |
Suplente |
Candidatos |
Condição |
Nº de Votos |
Resultado |
Emerson Martins |
Titular |
143 |
Eleito |
Saulo Gomes Thimóteo |
Suplente |
||
Márcia Adriana Dias Kraemer |
Titular |
78 |
Não eleito |
José Oto Konzen |
Suplente |
1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Candidatos |
Condição |
Nº de Votos |
Resultado |
Maxsuel Cesar Bonatto |
Titular |
condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) |
|
Maikel Douglas Florintinno |
Suplente |
||
Hudison Lock Haskel |
Titular |
||
André Luiz Zabott |
Suplente |
1.3 Segmento Discente
Candidatos |
Condição |
Nº de Votos |
Resultado |
Nenhuma chapa inscrita |
1.4 Quantitativo de votos em branco e nulos por segmento
|
Segmento |
Nº de Votos |
Votos em branco |
Docente |
0 |
Votos nulos |
Docente |
0 |
2 DOS RECURSOS
2.1 Possíveis recursos ao resultado acima publicado devem ser encaminhados ao e-mail sedoc.re@uffs.edu.br até as 17h00 do dia 05 de dezembro de 2019.
Realeza-PR, 05 de dezembro de 2019.
MARCOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Comissão Eleitoral
Realeza-PR, 05 de dezembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, torna público o resultado final da votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Segmento Docente
Candidatos |
Condição |
Nº de Votos |
Resultado |
Carlos Alberto CecaTto |
Titular |
65 |
Não eleito |
Marcos Leandro Ohse |
Suplente |
||
Fabiana Elias |
Titular |
83 |
Não eleito |
Luciana Pereira Machado |
Suplente |
||
Antonio Carlos Pedroso |
Titular |
90 |
Eleito |
Adalgiza Pinto Neto |
Suplente |
||
Antonio Marcos Myskiw |
Titular |
142 |
Eleito |
Sergio Roberto Massagli |
Suplente |
||
Clóvis Alencar Butzge |
Titular |
127 |
Eleito |
Camila Elizandra Rossi |
Suplente |
||
Gilza Maria de Souza Franco |
Titular |
149 |
Eleito |
Marcia Fernandes Nishiyama |
Suplente |
||
Marcelo Zanetti |
Titular |
123 |
Eleito |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Suplente |
||
Sabrina Casagrande |
Titular |
143 |
Eleito |
Letiére Cabreira Soares |
Suplente |
||
Barbara Grace Tobaldini de Lima |
Titular |
88 |
Eleito |
Karina Ramirez Starikoff |
Suplente |
Candidatos |
Condição |
Nº de Votos |
Resultado |
Emerson Martins |
Titular |
143 |
Eleito |
Saulo Gomes Thimóteo |
Suplente |
||
Márcia Adriana Dias Kraemer |
Titular |
78 |
Não eleito |
José Oto Konzen |
Suplente |
1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Candidatos |
Condição |
Nº de Votos |
Resultado |
Maxsuel Cesar Bonatto |
Titular |
condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) |
|
Maikel Douglas Florintinno |
Suplente |
||
Hudison Lock Haskel |
Titular |
||
André Luiz Zabott |
Suplente |
1.3 Segmento Discente
Candidatos |
Condição |
Nº de Votos |
Resultado |
Nenhuma chapa inscrita |
1.4 Quantitativo de votos em branco e nulos por segmento
|
Segmento |
Nº de Votos |
Votos em branco |
Docente |
0 |
Votos nulos |
Docente |
0 |
2 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
2.1 O resultado final da eleição será homologado pelo Conselho do Campus Realeza em sua 11ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 10 de dezembro de 2019.
Realeza-PR, 06 de dezembro de 2019.
MARCOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Comissão Eleitoral
Realeza-PR, 06 de dezembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CPC
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), torna público edital para seleção de Fiscais e Secretários de Bancas para atuarem no concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, regido pelo EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019.
1 DA FORMA DE SELEÇÃO
1.1 A seleção será por meio de sorteio aberto ao público a ser realizado às 15 horas do dia 4 de dezembro de 2019, na sala 1-3-12 (sala de Reuniões do Gabinete do Reitor) da Unidade Bom Pastor.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Poderão se cadastrar para o processo de seleção de Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor os servidores do quadro permanente da UFFS, lotados no Campus Chapecó ou unidades administrativas da Reitoria, em Chapecó, e que não estejam em férias, licença ou em qualquer tipo de afastamento entre os dias 05 a 15 de dezembro de 2019.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada por correio eletrônico. O candidato deverá encaminhar mensagem para o endereço cpcp@uffs.edu.br, fazendo constar no título do e-mail “Seleção de Secretário de Banca” ou “Seleção Fiscal de Grupo/Corredor”, conforme o caso.
4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições estarão abertas das 08 horas do dia 03 de dezembro de 2019 até as 12 horas do dia 04 de dezembro de 2019.
5 DADOS A SEREM INFORMADOS NO E-MAIL DE INSCRIÇÃO
5.1 O candidato deverá constar no corpo do e-mail as seguintes informações:
I - Nome completo;
II - RG;
III - CPF;
IV - Siape;
V - Número de Telefone Celular;
VI - E-mail;
VII - Nome da Chefia Imediata;
VIII - E-mail da Chefia Imediata;
6 DAS VAGAS
6.1 Secretário de Banca Examinadora: Os servidores sorteados para essas vagas terão a incumbência de secretariar as bancas examinadoras, bem como participar de todo treinamento organizado pela comissão de concurso visando sua preparação para tais atividades.
6.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os servidores sorteados para essas vagas terão a responsabilidade de fiscalizar a realização das provas dos candidatos e/ou a movimentação dos candidatos nos locais de prova antes, durante e depois da realização destas. Deverão participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso, visando sua preparação para tais atividades.
6.3 Da Distribuição das Vagas
6.3.1 Secretário de Banca Examinadora – 06 vagas.
6.3.2 Fiscal de Grupo/Corredor – 05 vagas.
6.4 A Comissão Permanente de Concurso definirá o local de atuação dos Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor, de acordo com os espaços de realização do concurso, respeitando as vagas disponíveis nos locais de provas. Serão sorteados e ordenados todos os inscritos para as vagas citadas no item 6.3.1 e 6.3.2, sendo os candidatos excedentes componentes de banco de cadastro de suplentes.
6.5 Da Gratificação
6.5.1 Os trabalhos serão remunerados por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos”, conforme a Portaria nº 570/GR/UFFS/2019, considerando a quantidade de horas trabalhadas durante o certame.
7 DO SORTEIO
7.1 O sorteio será aberto ao público, conforme item 1.1 deste edital.
7.2 Do sorteio por vagas.
7.2.1 Secretário de Banca Examinadora: Os seis primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.
7.2.1.1 Se não houver pelo menos um candidato presente, em cada área do concurso, será cancelada a atuação da respectiva banca, bem como a do Secretário.
7.2.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os 05 primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.
8 DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO
8.1 A relação dos Secretários de Bancas sorteados e dos suplentes será divulgada, na internet, no endereço www.uffs.edu.br/ concursos – concursos abertos, a partir das 16 horas, do dia 04 de dezembro de 2019.
8.2 Os candidatos do cadastro de suplentes poderão ser chamados para preencher as vagas dos titulares que não comparecerem ao treinamento ou no dia de prova no horário estipulado pela comissão.
9 DO TREINAMENTO
9.1 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 05 de dezembro de 2019 às 13:30 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.
9.2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 05 de dezembro de 2019 às 15:30 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.
9.3 O não comparecimento no treinamento descrito sujeita o candidato à eliminação da convocação para exercer a função, sendo convocado o próximo candidato integrante do cadastro de reserva para a respectiva vaga.
9.4 Será entregue documento contendo normas a serem seguidas pelos Secretários de Banca, contudo a leitura antecipada do Edital 796/GR/UFFS/2019 é obrigatória.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, considerando o EDITAL Nº 005/CPC/UFFS/2019, torna público o resultado da seleção de fiscais e secretários de bancas, para atuarem no concurso público regido pelo Edital nº 796/GR/UFFS/2019.
1 TITULARES
1.1 Secretários de bancas:
1. Eduardo Luiz Tomasini |
2. Fabio Bulegon |
3. Flávia Rubiane Durgante |
4. Luciana Simões dos Reis Oliveira |
5. Renata Scalsavara |
6. Solange Labbonia |
1.2 Fiscais de Grupo/Corredor:
1. Douglas Felipe Hoss |
2. Edson da Silva |
3. Larissa Brand Back |
4. Priscilla Romano |
5. Roseni Maria Zuconelli |
* Não houve mais inscrições, assim não há suplentes.
2 OBSERVAÇÕES
2.1 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 05 de dezembro de 2019 às 13:30 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.
2.2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 05 de dezembro de 2019 às 15:30 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS
CONSC PF
O Conselho de Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os nomes dos servidores e discentes que irão compor o Colegiado do Curso de Medicina, que tem a seguinte composição:
I - Coordenador do Curso - Rogério Tomasi Riffel
II - Coordenadora Adjunta - Athany Gutierres
III - Coordenador de Estágios – Júlio César Stobbe
III - Coordenador de Estágios – Luiz Artur Rosa Filho
(Nova redação dada pela Resolução nº 6/CONSCPF/UFFS/2021, de 26/04/2021)
IV – Representantes docentes - domínio comum:
- Adelmir Fiabani -Titular
- Jaime Giolo - Suplente
V - Representantes docentes - domínio conexo:
- Vanderléia Laodete Pulga - Titular
- Renata Rabello – Suplente
VI - Representantes docentes - domínio específico:
- Gustavo Olszanski Acrani - Titular
1.1. Marcelo Soares Fernandes - Suplente
- Amauri Braga Simonetti - Titular
2.1. Lissandra Glusczak - Suplente
- Jorge Marcante Carlotto - Titular
3.1. Jung Ho Kim - Tuplente
- Daniela Teixeira Borges - Titular
4.1. Marindia Biffi - Suplente
- Leandro Tuzzin - Titular
5.1. Ciciliana maila Zilio Rech - Suplente
- Cristiane Zanotelli - Titular
6.1. Cezar Augusto Caleffi Paiva - Suplente
- Shana Ginar da Silva - Titular
7.1. Wagnes Borges Franceschi - Suplente
- Regina Inês Kunz - Titular
8.1. Jossimara Polettini - Suplente
VII - Representantes técnico-administrativos:
- Fabricio Perin da Rosa- Titular
- Jane Luzia França Pedão - Suplente
VIII - Representantes discentes:
- João Lucas Pereira do Couto Rocha - Titular
- Fernanda Scatolin Corralo – Suplente
- 1º Os representantes referidos nos incisos I, II e III são membros natos do Colegiado;
- 2º Os representantes referidos nos incisos IV, V, VI e VII, terão mandato de dois anos.
- 3º Os representantes discentes referidos no inciso VIII, terão mandato de um ano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Passo Fundo-RS, 05 de dezembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa TRANSPORTES SPAZZINI LTDA:
I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape1764182.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa ERECHIM VIAGENS E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI:
I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape1764182.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA:
I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA:
I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa C. MARIA DALCORTIVO & CIA LTDA:
I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape2131666;
c) Fiscal Titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Paes Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa SEDEMIR PIRES DOS SANTOS – EIRELI:
I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Paes Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte
institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa SEDEMIR PIRES DOS SANTOS – EIRELI:
I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
d) Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2019, decorrente do Processo nº 23205.001864/2019-66:
I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
d) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Marina Pissatto, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 2388255;
d) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
e) Fiscal Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.
IV. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de laboratório/Física, Siape 1980306;
d) Fiscal Suplente: Arthur Steffens, Técnico de laboratório/Informática, Siape 1628587.
V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica em Hidrologia e Solos, Siape 2388482.
VI. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134;
d) Fiscal Suplente: Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1880096.
VII. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
VIII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707;
d) Fiscal Suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.
IX. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 1267859;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de móveis não padronizados e eletrodomésticos destinados ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2019, Processo nº 23205.001337/2019-51, contratada a empresa PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA:
I. Gestor Titular: Jeferson Saccol Ferreira, Docente, Siape 1770611;
II. Gestor Suplente: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-Documentalista, Siape 1697359;
III. Fiscal Titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
IV. Fiscal Suplente: Vera Bregalda da Cruz, Assistente em Administração, Sipe 2126748.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do contrato é a aquisição de material bibliográfico nacional, para suprir as
demandas da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 68/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 35/2019, Processo nº 23205.002475/2019-58, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA:
I. Gestor Titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
II. Gestor Suplente: Flávio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
III. Fiscal Titular: Marcos Eugênio Dietrich, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
IV. Fiscal Suplente: Michel Arcari, Analista de Tecnologia da Informação, Sipe 2165290.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do contrato é a contratação de Solução de Firewal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 43/2019, decorrente do Processo nº 23205.002508/2019-60:
I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2089737;
d) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
d) Fiscal Suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295.
III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Diogo José Siqueira, Técnico de laboratório/Biologia, Siape 1984417;
d) Fiscal Suplente: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico Laboratório/Agronomia, Siape 1216185.
V. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443.
VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1779985;
d) Fiscal Suplente: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985.
VII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de Zoologia, Microscopia, Biotério, Piscicultura, Feromônios e consumíveis diversos para laboratórios da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/2014, oriundo da Inexigibilidade nº 04/2014, Processo nº 23205.001406/2014-76, contratada a IMPRENSA NACIONAL:
I. Gestores:
a) Titular: Carine de Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538;
b) Suplente: Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária Executiva, Siape 2053770.
II. Fiscais da Superintendência Administrativa:
a) Titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
b) Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
III. Fiscais da Superintendência de Compras e Licitações:
a) Titular: Elisangela Aparecida Corazza Maldaner, Assistente em Administração, Siape 2152800;
b) Suplente: Nádia Inês Kist, Assistente em Administração, Siape 2194676.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 108/PROAD/UFFS/2018, de 03 de julho de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 8, inciso I, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Concessão, tendo por objeto a Concessão Administrativa de uso, de espaço físico, para instalação de pessoa jurídica com vistas a exploração de serviços de Reprografia no Campus Erechim-RS:
I. Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
II. Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
III. Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento de Concessão constam do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresas de manutenção preventiva e corretiva para veículos do tipo executivo, van, caminhonete e trator, para todos os Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:
I. Sandro Neckel da Silva, Siape 1906728;
II. Gelson Roque Guzzon, Siape1793267;
III. Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
IV. João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
V. Claire Eloisa Rossi RibeiroM, Siape 2052699;
VI. Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
VII. Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
VIII. Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
IX. Lucineia Giacomelli Koraleski, Siape 2307505;
X. Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
XI. Douglas Andre Schallenberger, Siape 3013958;
XII. Luís Antônio Guterres Haas, Siape 1906825;
XIII. Adenise Clerici, Siape 2181976;
XIV. Cássio Rafael Piaia, Siape 1769722;
XV. Ângelo Sérgio Bueno, Siape 7967332.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME:
I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
c) Fiscal Setorial: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
d) Fiscal Setorial Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) Fiscal Titular: Luciomar Luis Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
f) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 131/PROAD/UFFS/2017, de 14 de novembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA – EPP:
I. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
c) Fiscal Setorial: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
d) Fiscal Setorial Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) Fiscal Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 046/PROAD/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:
I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
III. Fiscal Setorial: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
IV. Fiscal Setorial Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
V. Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
VI. Fiscal Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Chapecó/SC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 038/PROAD/UFFS/2019, de 05 de abril de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CPPD
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e trinta minutos, na sala 1-1-9, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - NPPD Cerro Largo; João Paulo Bender - NPPD Chapecó; Jossimara Polettini - NPPD Passo Fundo; e Marcos Leandro Ohse (suplente) - NPPD Realeza. Não houve representação do NPPD Laranjeiras do Sul. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Posse do representante titular do Campus Chapecó; 2. Informes; 3. Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2019; 4. Consulta sobre termos estrangeiros para pós-doutorado; 5. Avaliação de Desempenho de servidor docente com ocorrência de afastamento para capacitação; 6. Atrasos na entrega da documentação do afastamento para capacitação; 7. Atraso na entrega da documentação final por exigência da PROPEPG; 8. Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente; 9. Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente; 10. Requerimento de reativação de afastamento suspenso por licença maternidade; e 11. Requerimento de continuidade da suspensão do afastamento para capacitação por licença médica. A pauta foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 1. Posse do representante titular do Campus Chapecó. A partir da solicitação de desligamento do servidor Éverton Miguel da Silva Loreto, o NPPD Chapecó escolheu o servidor João Paulo Bender, suplente da docente Janice Teresinha Reichert (atualmente em afastamento para capacitação docente), como presidente do NPPD até o retorno da mesma. O presidente da CPPD então empossou o servidor João Paulo Bender como membro da CPPD, representante do NPPD Chapecó. 2. Informes. A servidora Elise Cristina Eidt informou sua remoção para o Campus Chapecó e a consequente saída da Secretaria da CPPD. O presidente e os demais membros da Comissão agradeceram por todo o trabalho realizado. Foi designada como secretária, pelo Gabinete do Reitor, a servidora Stefani Daiana Kreutz. A servidora Elise solicitou a retirada do terceiro item de pauta (3. Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2019) tendo em vista que ainda não conseguiu concluir a elaboração do documento. A CPPD aprovou por consenso a retirada do item, que deverá ser apreciado na próxima reunião. A secretária Stefani lembrou a todos sobre a necessidade emissão de Parecer, pelos NPPDs, referente à avaliação de desempenho dos docentes afastados, conforme demanda encaminhada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da PROGESP. A secretária também lembrou sobre a necessidade de elaboração do Relatório Anual da CPPD, conforme Resolução nº 12/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016. O Comitê Central da CPPD deve apresentar o Relatório das atividades realizadas no exercício anterior à Reitoria da UFFS, até trinta e um de janeiro de cada ano e os NPPDs devem apresentar Relatório de Atividades do Núcleo, ao Presidente da CPPD, até quinze de janeiro de cada ano, o que comporá o relatório geral da CPPD. Em seguida, considerando retirada do item 3 da pauta, passou-se ao item 4. Consulta sobre termos estrangeiros para pós-doutorado. O Presidente passou a palavra à relatora Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos, designada na 3ª Reunião Extraordinária de 2019 da CPPD, a qual apresentou o Parecer nº 1/CPPD/UFFS/2019 (constante do Processo 23205.000971/2017-13). A relatora emitiu o seguinte voto: Diante do exposto, julgo que as atividades desenvolvidas pela professora CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL, durante a realização do seu visiting scholar, no Learning research & Development Center (Universidade de Pittsburg, EUA), são totalmente condizentes com um estágio de pós-doutoramento. Assim, voto por considerar seu período de afastamento como um pós-doutorado. Na sequência, em processo de votação, a CPPD aprovou por unanimidade o Parecer, restando então aprovado a relatório da docente Claudia Finger Kratochvil referente ao seu afastamento para realização de pós-doutorado. Entretanto, como ainda não foram entregues todos os documentos necessários, a Comissão autorizou a Secretaria a cobrar a documentação faltante para posterior emissão do parecer final, na hipótese de conclusão do curso. Logo após, passou-se ao item 5. Avaliação de Desempenho de servidor docente com ocorrência de afastamento para capacitação. O presidente explicou que se tratava de avaliação do servidor Edison Kiyoshi Tsutsumi, do Campus Erechim, com afastamento para capacitação docente entre 18/07/2017 a 18/01/2018. O docente reprovou no exame de qualificação e consequentemente foi desligado do seu programa de pós-graduação. Essa situação já foi debatida pela CPPD na 3ª Reunião Extraordinária, cuja deliberação foi por envio de Memorando ao Reitor com proposição de abertura de sindicância. No entanto, a avaliação de desempenho em tela, solicitada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, é específica para o ciclo avaliativo de 18/07/2017 a 18/01/2018 e, portanto, anterior ao semestre em que o docente não cumpriu adequadamente com suas atividades, reprovando na qualificação. A Comissão centrou-se em avaliar a documentação apresentada pelo servidor referente ao semestre 2017.2 e início de 2018.1. Concluído o exame da documentação, a Comissão Permanente de Pessoal Docente aprovou o desempenho do docente Edison Kiyoshi Tsutsumi neste período, de acordo com o que estabelece a legislação vigente. Passou-se ao item 6. Atrasos na entrega da documentação do afastamento para capacitação. Inicialmente, foi analisada a situação da docente Priscila Ribeiro Ferreira (Processo 23205.000348/2016-71), quanto ao não cumprimento da Notificação nº 9/CPPD/UFFS/2019. A servidora informou por e-mail, em 11 de novembro, que não conseguiria cumprir o prazo estabelecido na Notificação para entregar os documentos solicitados. Entretanto, diante do não cumprimento da solicitação, a CPPD debateu e definiu submeter o processo ao Reitor, com proposição de abertura de sindicância. Será enviada Notificação dessa decisão à servidora e, posteriormente, o envio de Memorando ao Reitor. Em seguida, foi analisada a situação da docente Solange Labbonia (Processo 23205.004154/2015-64), quanto ao não cumprimento da Notificação nº 8/CPPD/UFFS/2019, que estabeleceu prazo para entrega do Termo de Permissão de Acesso ao Documento, requisito exigido pela Biblioteca da UFFS para disponibilização da Tese no repositório digital. Diante do não cumprimento da solicitação, a CPPD debateu e definiu submeter o processo ao Reitor, com proposição de abertura de sindicância. Deverá ser enviada Notificação dessa decisão à servidora e, posteriormente, o envio de Memorando ao Reitor. Na sequência, passou-se ao item 7. Atraso na entrega da documentação final por exigência da PROPEPG. O presidente retomou as informações principais do caso do docente Ulisses Pereira De Mello (Processo 23205.002526/2014-91), afastado de 13/10/2014 a 01/02/2017 e ainda com pendências na entrega da documentação final para regularização do seu afastamento. A última definição da CPPD, em 11 de março, havia sido pelo envio do processo à PROPEPG, para ser analisado como caso omisso da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGAE/CPPG. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, por sua vez, emitiu parecer em 10 de maio de 2019, no qual indicou as razões que impediam a emissão da documentação final pela instituição de ensino do docente/doutorando (de ter dois artigos publicados) e, por conta disso, estabeleceu o seguinte: […] Tendo em vista o tempo médio que os periódicos exigem para a publicação dos artigos, fica concedido o prazo de até 06 (seis) meses, a contar desta data, para a completa solução das pendências junto a UFRGS e à UFFS. O servidor terá até 16 de novembro de 2019, para entregar à CPPD toda a documentação exigida. A não entrega até essa data implicará no imediato encaminhamento do processo ao Gabinete do Reitor e à Procuradoria Jurídica para análise e aplicação das penalidades previstas na Res. n° 1/2015-CONSUNI -CGRAD/CPPG (folha 118 do Processo). Diante do Parecer da PROPEPG, de conhecimento do docente interessado, e tendo em vista que o docente não cumpriu o prazo estabelecido, a CPPD decidiu pelo envio imediato de Memorando ao Reitor com proposição de abertura de sindicância. Passou-se ao item 8. Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente. O presidente apresentou os três processos em pauta e, sendo todos do Campus Passo Fundo, passou a palavra à docente Jossimara Polettini para explanar sobre eles. Na sequência, a CPPD examinou um a um, considerando a pertinência e impactos da solicitação para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no Campus e na Universidade. (I) Jorge Roberto Marcante Carlotto (Processo 23205.002516/2019-14): solicitou alteração de 20 para 40 horas semanais, em razão de ter sido designado como coordenador da Comissão de Residência Médica do Campus Passo Fundo e, segundo resolução desse órgão, o contrato de trabalho do coordenador da COREME deverá reservar período para realização das atribuições. Do processo constam as devidas manifestações do âmbito do Campus, que deferem o pedido. Após análise, a Comissão Permanente de Pessoal Docente recomendou o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente. (II) Daniela Augustin Silveira (Processo 23205.002710/2019-91): solicitou alteração de 20 para 40 horas semanais, em razão da demanda das disciplinas a serem ministradas. Do processo constam as devidas manifestações no âmbito do Campus, que deferem o pedido. Após análise, a Comissão recomendou o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pela docente. (III) Rogerio Tomasi Riffel (Processo 23205.002774/2019-92): solicitou alteração de 20 para 40 horas semanais, em razão de ter sido eleito para assumir a Coordenação do Curso. Do processo constam as devidas manifestações no âmbito do Campus, que deferem o pedido. A Comissão observou que a justificativa apresentada é exclusivamente para o exercício da Coordenação de Curso. Nestes casos, conforme Inciso I, §3º, Art. 20, da Lei nº 12.772/2012, a alteração de regime de trabalho ocorre de ofício pela Administração, de forma temporária, enquanto o servidor estiver ocupando a função de coordenador de curso, o que já ocorreu para o caso em tela por meio da Portaria nº 1241/GR/UFFS/2019, de 15 de outubro de 2019. Diante disso, a CPPD recomendou o indeferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente e sugeriu que, caso haja nova demanda que justifique alteração de regime de trabalho, após deixar a Coordenação de Curso, o servidor poderá reapresentar a solicitação. Logo após, passou-se ao item 9. Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente. A Comissão analisou a seguinte documentação da docente Cassiani Gotâma Tasca (Processo 23205.001599/2015-92): declaração com relato das atividades realizadas, justificativa da prorrogação do prazo de defesa e novo cronograma de conclusão do curso, pois a docente solicitou prorrogação de defesa para dezembro/2019 (a conclusão estava antes prevista para junho/2019). Após análise, a CPPD aprovou novo relatório de atividades da docente, na hipótese de não conclusão do curso. O processo ficará em suspenso na fila de trabalho da Comissão e deverá retornar na próxima reunião, tendo em vista a conclusão do curso em dezembro de 2019 e entrega dos documentos finais pela docente. Logo após, passou-se ao item 10. Requerimento de reativação de afastamento suspenso por licença maternidade. O presidente apresentou para análise da comissão o requerimento nº 60/sep-pf/uffs/2019, da docente Viviane de Almeida Lima (processo 23205.003880/2018-11), solicitando a reativação do afastamento para capacitação docente a partir de 03 de janeiro de 2020, tendo em vista término da licença gestante. O afastamento foi suspenso a partir de 07 de julho de 2019, pela Portaria nº 1267/GR/UFFS/2019. Com base na documentação apresentada, a CPPD recomendou a reativação do afastamento para capacitação da docente Viviane de Almeida Lima a partir de 03/01/2020 (dia seguinte ao último dia da licença) até o dia 31/07/2021 (para integralizar o tempo inicialmente concedido de Afastamento para Capacitação Docente). Será enviada solicitação ao Gabinete do Reitor para publicação da devida portaria. Na sequência, passou-se ao item 11. Requerimento de continuidade da suspensão do afastamento para capacitação por licença médica. O presidente apresentou a situação do docente Diego dos Santos (Processo 23205.004460/2015-09), cujo afastamento para capacitação docente está suspenso, em razão de Licença para Tratamento de Saúde, desde 1º de julho de 2019, conforme Portaria nº 711/GR/UFFS/2019. O docente encaminhou para a CPPD solicitação de continuidade de suspensão do afastamento, juntamente com demais documentos comprobatórios. Os Laudos Médicos Periciais do SIASS atestam Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias, de 29/09/2019 a 27/11/2019, e logo após mais 60 (sessenta) dias, de 28/11/2019 a 26/01/2020. Diante disso, A Comissão recomendou a continuidade da suspensão do afastamento para capacitação do docente Diego dos Santos no período compreendido entre 29/09/2019 a 26/01/2020. Será encaminhado Parecer ao Gabinete do Reitor para ciência. A Secretaria também destacou a importância do NPPD de Laranjeiras do Sul ter ciência de que esse docente ficará mais tempo em afastamento, considerando-se inclusive o período seguinte à Licença Médica, para integralização do tempo inicialmente concedido para capacitação docente. Tendo encerrado a pauta da presente Reunião, o Presidente sugeriu como ponto para pauta da próxima reunião da CPPD um debate sobre cumprimento da carga horária docente. Pediu que os demais membros da Comissão conversem com as Coordenações Acadêmicas para pensarem algo nesse sentido, com vistas à propor uma forma de cobrança. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 11ª Sessão Ordinária de 2019, que será realizada no dia 11 de dezembro de 2019, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 05 de dezembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PROPEPG
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.002871/2019-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.003303/2019-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor SAULO GOMES THIMÓTEO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.003305/2019-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
CONSUNI CPPGEC
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta e sete minutos, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Professora Clarissa Dalla Rosa. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó), Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul), e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representante titular dos técnicos-administrativos em Educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros docentes: Patricia Romagnoli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura), Daniella Reche e Everton de Moraes Kozeniseski (titular e suplente do Campus Erechim), Danilo Enrico Martuscelli (Campus Chapecó), Luiz Carlos de Freiras (Campus Laranjeiras do Sul), Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo) Participaram da sessão no exercício da titularidade: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Mario Sergio Wolski (Docentes - Campus Cerro Largo), Sergio Luiz Alves Junior (Docente - Campus Chapecó), Marcio Freitas Eduardo (Docente – Campus Erechim), Jossimara Polettini (Docente – Campus Passo Fundo) e Reginaldo Cristiano Griseli (TAE – Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Eduarda Molardi Bainy (Docente suplente – Campus Laranjeiras do Sul), Eni Araújo Malgarin e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul) e Renan Henrique da Silva (Discente titular - Campus Realeza). Conferido o quórum, a Presidente declarou aberta a sessão às treze horas e trinta e sete minutos passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2019 (20 de novembro): a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados. A presidente comunicou que não foi publicada decisão sobre o Processo 23205.004129/2017-42 por conta das ressalvas aprovadas na sessão anterior, constantes no Parecer 23/CPPGEC/UFFS/2019, que não foram atendidas em tempo. O interessado solicitou prorrogação do prazo para apresentar os esclarecimentos e encaminhou novos documentos comprobatórios, que também foram enviados ao Relator Professor Marcos Leandro Ohse, que após análise se manifestou de acordo, porém, minutos antes da sessão, relatou falta de clareza sobre a comprovação da devolução do recurso financeiro, cujo fato, em concomitante à sessão, servidores da PROEC iniciaram diálogo com o Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações, para respaldar a legalidade do comprovante de devolução do recurso financeiro não utilizado. A sessão continuou e o assunto ficou para o final da pauta. Sem mais comunicados, a presidente passou para a DESIGNAÇÃO DE RELATORIA, ficando designados: 2.1 Processo 23205.003306/2019-35: Constituição da Empresa Júnior do curso de Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul (Relator a definir). 2.2 Processo 23205.003318/2019-60: Nova proposta de Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (Relator Reginaldo Cristiano Griseli). A presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão da matéria em caráter de urgência Processo 23205.003260/2019-54: Contratação de Fundação de Apoio - FUNTEF para prestar serviço de gestão do projeto encaminhado para a Chamada Pública 10/2019 – Programa Institucional Bolsa-Técnico – Acordo Capes/Fundação Araucária. Passou a palavra para a servidora da Pesquisa Elenice Gomes, que explicou sobre os prazos da chamada pública externa, e que para a instituição não perder este recurso, há necessidade da tramitação por esta Câmara com despacho imediato. Mediante justificativa, o pleno aprovou a inclusão da matéria, e a ORDEM DO DIA ficou estruturada da seguinte forma: 3.1 Processo 23205.003260/2019-54: Contratação de Fundação de Apoio - FUNTEF para prestar serviço de gestão do projeto encaminhado para a Chamada Pública 10/2019; 3.2 Processo 23205.000701/2017-02: Prestação de contas do Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica; 3.3 Processo 20205.003057/2019-88: Alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas; 3.4 Processo 23205.003014/2019-01: Ressubmissão da proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza; 3.5 Alteração da Resolução Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019. Na sequência, passou de imediato ao item 3.1 Processo 23205.003260/2019-54: Contratação de Fundação de Apoio - FUNTEF para prestar serviço de gestão do projeto encaminhado para a Chamada Pública 10/2019 – Programa Institucional Bolsa-Técnico – Acordo Capes/Fundação Araucária. Matéria foi aprovada por consenso. 3.2 Processo 23205.000701/2017-02: Prestação de contas do Projeto “Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica”. Termo de Contrato Nº 107/2014 Projeto nº 226/2014. (Processo com 17 volumes e documentação complementar Processo 23205.003977/2014-45 com mais 3 volumes). A Relatora Adenise Clerici fez a leitura de seu parecer esclarecendo que o processo visa analisar a prestação de contas deste projeto desenvolvido pela UFFS por meio de um Termo de Execução Descentralizada com a Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais e Quilombolas do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Relata que o objeto do projeto foi a execução de ações formativas com mulheres e profissionais das entidades e movimentos que desenvolveram atividades de Organização Produtiva e de Assistência Técnica e Extensão Rural para mulheres. Relata que a UFFS desenvolveu atividades de formação em parceria com as organizações e movimentos sociais que representam o público das mulheres e técnicas participantes nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sendo eles: Movimento das Mulheres Camponesas, Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra e Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar. Tendo sido formado seis turmas em Santa Catarina, cinco turmas no Paraná e cinco turmas no Rio Grande do Sul. Pontua algumas considerações, dentre elas, que o processo de prestação de contas deveria ser organizado de forma a facilitar o procedimento, que as fundações seguissem um padrão, de forma a dar transparência, agilidade e segurança nos dados informados para agilizar o trabalho do fiscal e dos demais setores por onde o processo precisa tramitar. Também relatou que no processo eletrônico, faltou mais de duzentas páginas, mas que conseguiu acessá-las depois que, em contato com a secretaria da CPPGEC, foi possível verificar que no processo físico, as páginas estavam completas, e a partir destas, foram escaneadas e enviadas para que pudessem ser analisadas. O professor Marcos também se posicionou a respeito das prestações de contas das fundações, registrando sua insatisfação com o modelo em vigência. Depois das considerações, a relatora votou favorável à aprovação da prestação de contas e o voto da relatora foi aprovado por consenso. 3.3 Processo 20205.003057/2019-88: Alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo. O Relator Sergio Luiz Alves Junior não estava presente, porém a Relatora Vanessa fez a leitura do Parecer nº 27/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019, que inicia apresentando a justificativa do interessado nas alterações propostas, que as alterações solicitadas pela coordenadora do programa é em virtude da verificação, por parte do colegiado do programa, de equívocos que devem ser ajustados. O Relator não verificou incongruências nas proposições de alteração do Regimento do Programa, porém, ressaltou ter dúvidas no artigo 34 sobre os créditos em Atividades Complementares de Curso, se são considerados pela instituição, como componentes curriculares do curso de pós-graduação. Conforme o relato, nada consta a este respeito no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS, nem mesmo no seu Projeto Pedagógico Institucional. Ademais, o suprarreferido Regulamento da Pós-Graduação tampouco esclarece esta questão. Por outro lado, o Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 – ALTERADA) disciplina o termo ACC como uma forma de componente curricular em seu artigo 14. Diante do exposto, o voto do relator é favorável às alterações com a ressalva de que o artigo 34 da proposta de novo regimento seja revisto de modo a atender ao que preconiza o artigo 80 do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. O relator chegou neste momento à sessão e justificou seu parecer. Parecer aprovado pelos conselheiros por unanimidade. 3.4 Processo 23205.003014/2019-01: Ressubmissão da proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza. A Relatora Vanessa Neumann Silva fez a leitura do seu parecer, de nº 28/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019, relatando que considera a proposta adequada e importante para a UFFS e comunidade regional, tendo em vista os fundamentos do curso, e os dados apresentados na proposta, os quais indicam que existe demanda para o mesmo, considerando-se as edições anteriores, mas seu voto é favorável mediante adequações, a fim de atender aos critérios do regulamento da pós-graduação da UFFS, dado pela resolução n°18/2016-CONSUNI/CPPGEC. As alterações necessárias são relativas aos seguintes itens: corpo docente: a fim de se verificar quais serão colaboradores eventuais ou docentes do curso; regras sobre a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso; e processo de certificação. Parecer aprovado pelos conselheiros por consenso. 3.5 Alteração da Resolução Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que define o Calendário das Sessões da CPPGEC para o ano de 2020. Inclusão da data: sugestão dia 20/2/20. A resolução mencionada prevê dez reuniões para o ano, mas conforme Regimento do CONSUNI, em seu art. 26 estabelece onze reuniões ordinárias. A sugestão de alteração acrescenta uma reunião em fevereiro para atender ao disposto no documento. Alteração e data aprovada pelo pleno. Encerrada a pauta e de posse de resposta do setor Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações sobre o documento de comprovação da devolução de recurso financeiro referente ao Processo 23205.004129/2017-42, e de e-mail da Pró-Reitoria de Administração afirmando a equivalência do documento para a devida comprovação, atendendo todas as ressalvas contidas no Parecer nº 23/CPPGEC/UFFS/2019, a matéria seguirá para publicação da resolução aprovando a prestação de contas. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dezesseis horas e quinze minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.004129/2017-42 e o Parecer nº 23/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto Implantação do Centro Regional de referência para Formação em Políticas sobre Drogas - CCR, do Campus Chapecó, Convênio nº 01/2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.000701/2017-02 e o Parecer nº 22/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica, Contrato nº 107/2014, Projeto 226/2014 - FAPEU.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003260/2019-54,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Programa Institucional Bolsa-Técnico - Acordo Capes/Fundação Araucária, a ser desenvolvido na UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003014/2019-01 e o Parecer nº 28/CPPGEC/CONUSI/UFFS/2019,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a proposta da 3ª edição do curso de Pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos da UFFS.
Art. 2º O curso, com carga horária de 440 (quatrocentas e quarenta) horas será ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de junho de 2020 a outubro de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
Presidente do Conselho Universitário
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias da CPPGEC para o ano de 2020, conforme segue:
SESSÃO |
DATA |
HORÁRIO |
1ª Sessão Ordinária |
20 de fevereiro (quinta-feira) |
13h30min |
2ª Sessão Ordinária |
10 de março (terça-feira) |
13h30min |
3ª Sessão Ordinária |
8 de abril (quarta-feira) |
13h30min |
4ª Sessão Ordinária |
7 de maio (quinta-feira) |
13h30min |
5ª Sessão Ordinária |
9 de junho (terça-feira) |
13h30min |
6ª Sessão Ordinária |
8 de julho (quarta-feira) |
13h30min |
7ª Sessão Ordinária |
13 de agosto (quinta-feira) |
13h30min |
8ª Sessão Ordinária |
8 de setembro (terça-feira) |
13h30min |
9ª Sessão Ordinária |
7 de outubro (quarta-feira) |
13h30min |
10ª Sessão Ordinária |
12 de novembro (quinta-feira) |
13h30min |
11ª Sessão Ordinária |
9 de dezembro (quarta-feira) |
13h30min |
Art. 2º Revogar a Resolução Nº 27/CONSUNI/CPPGEC/2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003057/2019-88 e o parecer nº 27/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprovou o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS.
Art. 2º Excluir o inciso XXVII, do art. 8º.
Art. 3º Inserir no art. 12, o inciso XVII - homologar as solicitações de banca de qualificação e de defesa final no programa.
Art. 4º Alterar o inciso VIII, do art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de qualificação e defesa final de dissertação.
Art. 5º Alterar o inciso III, do art. 21, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - produção intelectual nos últimos 04 (quatro) anos, compatível com os objetivos do PPGDPP-UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes, em vigor.
Art. 6º Alterar o inciso II, do art. 33, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II -Componentes curriculares eletivos: relacionadas às respectivas linhas de pesquisa do programa e cursadas pelos discentes.
Art 7º Inserir no art. 33, o inciso IV - atividade curricular complementar tem como objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos
Art. 8º Alterar o art. 34, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 Para a obtenção do título de Mestre em Desenvolvimento e Políticas Públicas o estudante deve integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos, obtidos conforme a seguir:
I- 12 (doze) créditos em componente curricular obrigatório;
II –9 (nove) créditos em componente curricular eletivo;
III – 3 (três) créditos em Atividades Complementares de Curso (ACCs);
IV – 6 (seis) créditos em dissertação.
§1º Para cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, outras atividades definidas como trabalhos acadêmicos (ACCs) e os estágios orientados ou supervisionados.
§2º As Atividades Complementares de Curso (ACCs) estarão regulamentadas em instrução própria, aprovada pelo Colegiado do Curso.
Art. 9º Alterar o art. 37, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 A matriz curricular do PPGDPP é composta pelos componentes curriculares apresentados na tabela abaixo:
Componente curricular |
Créditos |
Natureza* |
Teorias e Experiências Comparadas de Desenvolvimento |
4 |
Obrigatória |
Metodologia da pesquisa Científica |
4 |
Obrigatória |
Seminários em Desenvolvimento e Políticas Públicas |
4 |
Obrigatória |
Cultura, Política e Desenvolvimento |
3 |
Eletiva |
Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil |
3 |
Eletiva |
Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação |
3 |
Eletiva |
Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas |
3 |
Eletiva |
Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil |
3 |
Eletiva |
Planejamento e Gestão estratégica em Desenvolvimento |
3 |
Eletiva |
Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento |
3 |
Eletiva |
Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento |
3 |
Eletiva |
Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento |
3 |
Eletiva |
Análise de situações de desenvolvimento local |
3 |
Eletiva |
Art. 10 Alterar o § 2º, do art .43, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º será considerado aprovado o discente que apresentar certificado TOEFL ITP equivalente ao nível B1, conforme classificação do respectivo teste de proficiência.
Art 11 Alterar o art. 47, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 A avaliação do Projeto de Dissertação (qualificação) observará a seguinte sistemática:
I- mediante autorização do colegiado, 1 (um) membro da banca examinadora poderá participar através de vídeoconferência ou similar devendo emitir parecer por escrito, o qual será lido no ato da defesa pelo presidente da banca examinadora.
II - os examinadores deverão ter o título de Doutor ou equivalente;
III - a avaliação dos projetos de dissertação será realizada sempre em sessão pública;
IV - além dos pareceres individuais haverá, após a defesa do projeto, a elaboração da ata com parecer conclusivo aprovado ou reprovado, a qual deve apresentar observações, quando necessárias, ao desenvolvimento do trabalho apresentado;
V - os discentes devem defender seus projetos de dissertação até o final do 15º (décimo quinto) mês de curso, salvo em casos especiais analisados e autorizados pelo Colegiado, mediante solicitação por escrito do discente, com ciência do orientador, e acompanhada de justificativa.
VI - Por ocasião da entrega do formulário com a solicitação de Banca para o Exame de Qualificação, o mestrando deve apresentar comprovação de ter assistido, há no mínimo, duas bancas de qualificação no próprio programa ou em programas de mestrado e/ou doutorados acadêmicos.
§1º A banca de avaliação do Projeto de Dissertação será constituída pelo orientador e mais dois docentes titulares e um suplente, podendo um destes titulares ser externo ao Programa;
§2º Os pareceres analíticos individuais dos membros da banca são anexados a ata, ficando, também, a disposição do discente e de seu orientador.
§3º As recomendações constantes na ata, devem ser consideradas durante o processo de investigação e na versão final do trabalho.
§4º Em caso de não aprovação do projeto, o discente terá 30 (trinta) dias a partir da data da qualificação para refazê-lo e entregá-lo à banca examinadora, que emitirá parecer conclusivo, redigido pelo orientador(a) e assinado por todos os membros da banca.
Art. 12 Alterar o art. 55, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 55 O discente regular deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares.
Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.
Art. 13 Alterar o parágrafo único, do art. 70, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os coorientadores podem ser professores externos ao programa ou à instituição, porém devem ser portadores do título de doutor.
Art. 14 Inserir no art. 73:
Parágrafo único. Por ocasião do agendamento da Defesa Pública de Dissertação, o mestrando deve apresentar comprovação de ter assistido, há no mínimo, duas bancas de defesa pública no programa ou em programas de mestrado e/ou doutorados acadêmicos.
Art. 15 Excluir o § 6º, do art. 76.
Art. 16 Excluir o art. 82.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
Presidente do Conselho Universitário
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Leonardo Gruchouskei |
1948118 |
Tecnico em Anatomia e Necropsia |
V (cinco) |
VI (seis) |
30/11/2019 |
23205.004688/2013-82 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto |
1948069 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
29/11/2019 |
23205.004697/2013-73 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Paulo Didone Junior |
1943251 |
Tecnico em Eletronica |
V (cinco) |
VI (seis) |
14/11/2019 |
23205.000392/2014-73 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Luiz Gustavo Ecco |
1940694 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
02/11/2019 |
23205.004695/2013-84 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Neimar Marcos Assmann |
1944186 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
V (cinco) |
VI (seis) |
16/11/2019 |
23205.000075/2014-57 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Ricardo Garmus |
1945150 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
V (cinco) |
VI (seis) |
21/11/2019 |
23205.000404/2014-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
DYIDRA NAYANE GUIMARÃES |
3042210 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
I (um) |
II (dois) |
03/11/2019 |
23205.107814/2019-91 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
MICHELLE DE ARAUJO |
2033412 |
TECNICO EM RADIOLOGIA |
III (três) |
IV (quatro) |
04/11/2019 |
23205.109102/2019-15 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
CAMILA CANDATEN |
2175405 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
04/11/2019 |
23205.109145/2019-92 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
CLAUDIA DESCHAMPS BRITO |
2039680 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
16/11/2019 |
23205.109406/2019-74 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
FLAVIA RUBIANE DURGANTE |
1873971 |
JORNALISTA |
I (um) |
II (dois) |
12/11/2019 |
23205.109505/2019-56 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
GIOVANA SANTOS DA SILVA |
1946406 |
SECRETARIO EXECUTIVO |
III (três) |
IV (quatro) |
21/11/2019 |
23205.109632/2019-55 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
JEVERSON LUIZ CATTANI |
1127119 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
I (um) |
II (dois) |
28/11/2019 |
23205.108935/2019-51 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
ADAIR PERDOMO FALCÃO |
3046619 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
I (um) |
II (dois) |
28/11/2019 |
23205.109133/2019-68 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 69, de 26 de janeiro de 2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
FELIPE MATTOS MONTEIRO |
1780260 |
28/11/2019 |
Adjunto C Nível II - Mestrado |
Adjunto C Nível II - Doutorado |
23205.110139/2019-88 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
JERRY CENISE MARQUES |
1077922 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
18/11/2019 |
30 % |
23205.109573/2019-15 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
ELIAS VEDANA |
2395647 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
20/11/2019 |
30 % |
23205.109810/2019-48 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
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Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
Ricardo da Conceição |
1797029 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
22/11/2019 |
52 % |
23205.109971/2019-31 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
ISAC SOARES EMIDIO |
1196657 |
BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA |
26/11/2019 |
30 % |
23205.110048/2019-42 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
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Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
MARTA LUIZA SFREDO |
1906516 |
PEDAGOGO-AREA |
28/11/2019 |
75 % |
23205.110143/2019-46 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º §6º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. REVISAR o percentual de Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual Atual |
Percentual a ser Aplicado |
Processo Nº |
SANDRO NECKEL DA SILVA |
1906728 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
04/10/2019 |
35% |
52% |
23205.109095/2019-43 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
ANDERSON FUNAI |
1729616 |
03/12/2019 |
Adjunto C Nível II - Mestrado |
Adjunto C Nível II - Doutorado |
23205.110273/2019-89 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA |
2279786 |
05/12/2019 |
Auxiliar A Nível II |
Assistente B Nível I |
23205.110364/2019-14 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a alínea “a”, do Art. 1º, da Portaria nº 75/PROGRAD/UFFS/2018, que designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
a) Presidente Domínio Comum: Christiane Maria Nunes de Souza, Siape 1221561;
[...]
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria Nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I - Ana Claudia Lara – Siape 1904334 (Presidente);
II - Thaís Branco – Siape 2998483 (Vice-presidente);
III – Ana Vitória Gomes da Silva – Siape 1180779;
IV – Greyce Buzzolaro – Siape 1003336;
V – Juliana Fátima Kempka – Siape 2765258;
VI – Karen Benetti – Siape 2377663;
VII – Mateus Velho dos Santos – Siape 2062021.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.
III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados sem cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.
VI – Julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.
IX– Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato.
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 04/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 068/PROGRAD/UFFS/2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Química - Licenciatura - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 58/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2017/2020:
Nome |
Siape |
Julio Murilo Trevas dos Santos |
1767563 |
Lorivaldo do Nascimento |
3096610 |
Glessyan de Quadros Marques |
3121034 |
Clóvis Piovezan |
1803063 |
Everton Artuso |
1720527 |
Letiére Cabreira Soares |
2036344 |
Gisele Louro Peres |
1526379 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Bacharelado - Campus Passo Fundo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:
Nome |
Siape |
Athany Gutierres |
1359499 |
Daniela Teixeira Borges |
1213159 |
Júlio César Stobbe |
2058102 |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Marcelo Soares Fernandes |
1838453 |
Renata dos Santos Rabello |
1248903 |
Rogério Tomasi Riffel |
1286135 |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Passo Fundo, gestão 2019/2022:
Nome |
Siape |
Bibiana Callegaro Fortes |
2351464 |
Daniela Teixeira Borges |
1213159 |
Gustavo Olszanski Acrani |
2324002 |
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho |
2308136 |
Luiz Artur Rosa Filho |
1369811 |
Marcelo Soares Fernandes |
1838453 |
Renata Dos Santos Rabello Bernardo |
2311605 |
Rogerio Tomasi Riffel |
1286135 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 195/PROGRAD/UFFS/2021)
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 130/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018 e o estabelecido na Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Cerro Largo:
a) Presidente Domínio Comum: Reneo Pedro Prediger, Siape 1770719;
b) Presidente Domínio Conexo: Cássio Luiz Mozer Belusso, Siape 1916334.
Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 73/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
CONSCOM ER
Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e trinta minutos, no Gabinete do Diretor, Sala 410, Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 - KM 72 - Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor José Valério Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato, Zenicleia Angelita Deggerone, Alderi Antônio Oldra, Tatiane Paulino Bezerra e Greisi Mara Bianchini. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Alexandro Magno dos Santos Adário, Rosane Menna Barreto Peluso e Neri Pies. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Leandro Carlos Ody [titular] e Alfredo Castamann [suplente], Tatiana Peretti [titular] e Cristiana Paula Girotto [suplente], Eduardo Angonesi Predebon, Adriana Dalla Rosa Menegati e Gervasio Plucinski. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Maria Carmencita Fernandes, Valdir Basso, Roberto Luis Balen e Marisa Inês Betiato. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. 1. Aprovação da pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, sem alterações, e passou-se à discussão do item subsequente. 2. Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2019. A seguir, foi apresentada a Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2019. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada. 3. Informes. A conselheira Tatiane Paulino Bezerra convidou a todos para participar de atividade do CPERS, que será realizada no dia de hoje, às 18h, na Praça da Bandeira. O ato será uma manifestação contra o posicionamento do governo estadual referente às alterações no plano de carreira, especialmente dos servidores aposentados. A conselheira Zenicleia Angelita Deggerone informou que a UERGS ofertará uma especialização em Gestão e Sustentabilidade Ambiental no próximo ano. As inscrições ocorrerão em fevereiro e março de 2020. 4. Planejamento Plurianual 2020-2023 – Relato da Comissão. A seguir, o Diretor do Campus relatou que, conforme deliberação do Conselho Comunitário, na 2ª Sessão Extraordinária de 2019, foi realizada reunião da comissão para tratar do Planejamento Plurianual 2020-2023. Na referida reunião, foram definidas as seguintes iniciativas: a) realizar atividades de integração com a comunidade no espaço da universidade; b) estabelecer parcerias com veículos de comunicação de modo a ampliar a divulgação das ações promovidas pela universidade; e, c) propor projetos relacionados à matriz produtiva da região visando ao desenvolvimento socioeconômico. Também, foram estipuladas as seguintes metas: a) qualificação da inserção da comunidade; b) divulgação da instituição e das atividades realizadas no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão; e, c) participação ativa no desenvolvimento regional. Por fim, foram estabelecidas as seguintes ações: a) organização de atividades de integração com a comunidade, por meio de visitas aos espaços do Campus e oferta de atividades culturais e sociais; b) estabelecimento de parcerias com rádios comunitárias para oferta de programa sobre educação superior; e, c) realização de estudo sobre a cadeia produtiva local de modo a subsidiar políticas públicas. A partir da apresentação, discutiram-se as possibilidades de execução deste planejamento. Foram apresentadas diversas sugestões, tais como: a) organizar visitas de estudantes dos terceiros anos do ensino médio para conhecer a universidade; b) organizar feiras, mostras, mateadas em parceria com outros órgãos públicos; c) aproximar a universidade com o corpo docente das escolas; d) possibilitar que estudantes da universidade interajam com estudantes do ensino médio, relatando sua experiência de ingresso na UFFS, por meio de uma linguagem mais familiar aos estudantes; e) realizar reuniões com entidades representativas regionais (COREDEs, associações, CDL, núcleos de cooperatismo, sindicatos, cooperativas de crédito, agências de fomento) e apresentar a universidade e suas propostas quanto ao fortalecimento do setor econômico; f) realizar reuniões com secretarias municipais e Coordenadoria Regional de Educação; g) elaborar um calendário anual de atividades culturais integrado entre UFFS, IFRS e UERGS; e, h) promover, no início do semestre letivo, um seminário integrado entre as instituições (UFFS, IFRS e UERGS), apresentando calendário de atividades para o ano letivo. Por fim, foi proposto que, no início do próximo ano, esse planejamento seja analisado e ações sejam definidas. 5. Relação entre universidade e comunidade regional – Proposta da Comissão. Ato contínuo, a conselheira Rosane Menna Barreto Peluso apresentou a proposta relativa à relação entre a universidade e a comunidade regional, elaborada pela comissão. A conselheira expôs que a proposta da comissão é a de “pensar e discutir ações educativas (informação, conhecimento, cultura e arte) que o Conselho Comunitário possa promover e realizar para atrair e integrar a UFFS com a comunidade regional”. Nesse sentido, a partir da proposta da comissão, composta por representantes da UFFS, do IFRS e da UERGS, ficou definido que a mesma realizará reunião, no dia 06 de fevereiro de 2020, às 8h30min, para elaborar a proposta a ser apresentada na 1ª Sessão Ordinária de 2020. A reunião será aberta para os interessados. Também ficou acordado que “2) O Conselho Comunitário irá gerenciar e coordenar as atividades definidas tendo as instituições públicas – UFFS, IFRS, UERGS - como um espaço para a realização destas; 3) Construir um plano de ação com atividades permanentes ao longo do ano que possam ser realizadas nas 3 instituições públicas de ensino: UFFS, UERGS, IFRS em forma de circuito; 4) Que as atividades tenham caráter educativo, promovam o lazer e arte e despertem o interesse coletivo pela universidade”. A conselheira sugeriu, como exemplo, a realização de um movimento a fim de sensibilizar a comunidade para a história do município, aproveitando a existência do prédio no qual funcionou a primeira escola de Erechim. 6. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, considerando a discussão do item de pauta anterior, ficou definido que na próxima sessão ordinária será apresentada a proposta da comissão responsável pelo plano de ações relativas à relação entre universidade e comunidade regional. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 05 de dezembro de 2019.
Erechim-RS, 05 de dezembro de 2019.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
GR
Candidatos
|
Classificação
|
Emili Willinghoefer
|
1º
|
Rafaelle Larisa de Arruda
|
2º
|
Nataniel Fernando Lemes
|
3º
|
Claiton Trindade
|
4º
|
Cleisson Vieira Raimundi
|
5º
|
Matheus Slama Ribas
|
6º
|
Paula Monique Greiner da Silva
|
7º
|
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Reitor
Classificação |
Candidato |
Apresentação |
1º |
Emili Willinghoefer |
Data: 04/11/2019 às 13:15h |
Classificação |
Candidato |
Apresentação |
1º |
Emili Willinghoefer |
Data: 04/12/2019 às 13:15h |
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Reitor
Candidatos | Classificação |
Djessica Tuani Krein | 1º |
Ana Chiapetti | 2º |
Dayane dos Santos da Rocha | 3º |
Vitoria Bohler Piccoli | 4º |
Paulo Henrique Reckiegel | Desclassificado* |
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Reitor
Candidatos
|
Classificação
|
Não houve candidatos inscritos.
|
-
|
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Reitor
CANDIDATO | VAGA | NOTA PROVA ESCRITA | NOTA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DOCENTE | MÉDIA |
Carline Limana | Espanhol | 9,00 | 9,80 | 1,00 | 10,00 |
Daniele Grigolo | Espanhol | * | * | * | Desclassificada |
Heric Gabriel Vieira dos Santos | Espanhol | 8,25 | 7,05 | 0,00 | 7,70 |
Heric Gabriel Vieira dos Santos | PLE | * | * | * | Desclassificado |
Jéferson Antunes Brum | Espanhol | 8,00 | 9,75 | 1,00 | 9,90 |
Lucas Barbosa Paveglio | Espanhol | 8,80 | 8,85 | 0,00 | 8,90 |
Lucas Barbosa Paveglio | PLE | 8,50 | 8,80 | 0,00 | 8,70 |
Luiz Carlos Rodrigues | Espanhol | 9,55 | 8,30 | 0,00 | 9,00 |
Mayara Zavalski Fiori | PLE | 7,50 | 8,33 | 1,00 | 9,00 |
Thais Mendes da Purificação | PLE | 8,25 | 8,40 | 0,00 | 8,40 |
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Reitor
Nome do candidato | Curso |
Flaviane Sales de Freitas | Agronomia - Bacharelado - Período Integral |
Nome do candidato | Curso |
Elisiani Aparecida Orzechovski | Administração - Bacharelado Matutino |
Cleomara Nascimento Rodrigues | Administração - Bacharelado Matutino |
Rian Junior Mariano | Agronomia - Bacharelado Integral |
Renan Kegtar Belfort Barbieri | Agronomia - Bacharelado Integral |
Edson Leonardo Antunes de Lima | Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino |
Ademar Garcia | Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino |
Denise Leopoldino Cipriano | Ciências Sociais - Licenciatura Noturno |
Odinei Manuel Lemes | Ciências Sociais - Licenciatura Noturno |
Carlos Daniel Fortes Vaz | Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral |
Sandra de Paula | Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral |
Celeste Leandro da Silva | Filosofia - Licenciatura Noturno |
Adenilson dos Santos | Filosofia - Licenciatura Noturno |
Vinícius Biesek | Geografia - Licenciatura Noturno |
Nilso Vergueiro | História - Licenciatura Noturno |
Indiamara Moreira Luiz Alves | História - Licenciatura Noturno |
Marcia Tomaz Pereira Cadete | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura Noturno |
Glaucia Ferreira | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura Noturno |
Paulo Sergio Orzechovski | Matemática - Licenciatura Noturno |
Eliseu Sales | Matemática - Licenciatura Noturno |
Leandro da Cruz | Pedagogia - Licenciatura Matutino |
Gabriela Braga | Pedagogia - Licenciatura Matutino |
Nome do candidato | Curso |
Carlos Eduardo Nascimento Benite | Administração - Bacharelado Noturno |
Régis Farias | Administração - Bacharelado Noturno |
Carlos Farias | Ciência da Computação - Bacharelado Noturno |
Roseli Garcia | Pedagogia - Licenciatura Noturno |
Nome do candidato | Curso |
Lorival Paulo | Agronomia - Bacharelado Integral |
Milquezideque Sales | Agronomia - Bacharelado Integral |
Nando Carvalho | Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral |
Laídes Rosa | Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral |
Janaína Bento Pereira | Ciências Sociais - Licenciatura Noturno |
Danival Pinto | Ciências Sociais - Licenciatura Noturno |
Maikely Moreira | Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral |
Vanderlei da Silva | Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral |
Soilí Palhano | Filosofia - Licenciatura Noturno |
Idaian Borges | Geografia - Licenciatura Noturno |
Odirlei Forte | História - Licenciatura Noturno |
Rodrigo de Paula Antunes | História - Licenciatura Noturno |
Silvana Pinto | Pedagogia - Licenciatura Noturno |
Karine Kavagtá Fortes Kanheró | Pedagogia - Licenciatura Noturno |
Nome do candidato | Curso |
Luana Claudia Cornelio | Ciências Biológicas - Licenciatura Integral |
Angelo Renhmag Felix | Ciências Biológicas - Licenciatura Integral |
Challenger Fagkri Mineiro | Ciências Econômicas - Bacharelado Noturno |
Jussara Ganin Fernandes | Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura Noturno |
Adana Garigsãnh Bernardo | Pedagogia - Licenciatura Noturno |
Isaias Kagrigtánh Correia | Pedagogia - Licenciatura Noturno |
Nome do candidato | Curso |
Valéria Feliciano da Silva | Nutrição - Bacharelado Integral |
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Candidatos | Classificação |
Djessica Tuani Krein | 1º |
Ana Chiapetti | 2º |
Dayane dos Santos da Rocha | 3º |
Vitoria Bohler Piccoli | 4º |
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
1º | Djessica Tuani Krein | Data: 05/12/2019 às 13:30h |
2º | Ana Chiapetti | Data: 05/12/2019 às 14:30h |
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
1º
|
Emili Willinghoefer
|
Data: 04/11/2019 às 13:15h”
|
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
1º
|
Emili Willinghoefer
|
Data: 04/12/2019 às 13:15h”
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
1º | Nataniel Fernando Lemes Siebeneichler | Data: 10/12/2019 às 08:30 |
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Reitor
Classif. | Nome Servidor | Ano de vencimento do prazo para gozo da Licença para Capacitação | Dias de Afastamento Stricto Sensu até 06/09/2019 | Dias de Licença para Capacitação já usufruídos | Dias em exercício na UFFS até 06/09/2019 | Dias em exercício no serviço público federal até 06/09/2019 |
01* | Laucir Gerson Breitkreitz | 2020 | 00 | 00 | 3495 | 3495 |
02* | Marcelo Luis Ronsoni | 2020 | 00 | 00 | 3495 | 3495 |
03 | Gismael Francisco Perin | 2020 | 00 | 00 | 3473 | 3473 |
04* | Antonio Marcos Myskiw | 2020 | 00 | 00 | 3470 | 3470 |
05* | Anderson Andre Genro Alves Ribeiro | 2020 | 00 | 00 | 3470 | 3470 |
06 | Jerusa Valquiria Welter | 2020 | 00 | 00 | 3468 | 3468 |
07 | Maiquel Tesser | 2020 | 00 | 00 | 3463 | 3463 |
08 | Claudia Andrea Rost Snichelotto | 2020 | 00 | 00 | 3455 | 3455 |
09 | Sheila Maria de Oliveira | 2020 | 00 | 00 | 3421 | 3421 |
10 | Giuliano Kluch | 2020 | 00 | 00 | 3417 | 3417 |
11 | Sandro de Moura | 2020 | 00 | 00 | 3358 | 3358 |
12 | Guilhermo Romero | 2020 | 00 | 00 | 3355 | 3355 |
13 | Jacir Gaio | 2020 | 00 | 00 | 3322 | 3322 |
14 | Valdir Prigol | 2020 | 00 | 00 | 3309 | 3309 |
15 | Silvia Dovadoni | 2020 | 00 | 00 | 0023 | 3412 |
16 | Fabio Bulegon | 2020 | 00 | 30 | 3473 | 3473 |
17 | Rodrigo Emmer | 2020 | 00 | 30 | 3462 | 3462 |
18 | Daniela Bedin | 2020 | 00 | 30 | 3375 | 3375 |
19 | Fabricio Perin da Rosa | 2020 | 00 | 30 | 3372 | 3372 |
20 | Vanderleia Dezingrini | 2020 | 00 | 30 | 3365 | 3365 |
21 | Itamar Luiz Breyer | 2020 | 00 | 30 | 3364 | 3364 |
22 | Vandeleia Favaron | 2020 | 00 | 30 | 3358 | 3358 |
23 | Anderson Ivan Nava | 2020 | 00 | 30 | 3356 | 3356 |
24 | Gelson Roque Guzzon | 2020 | 00 | 30 | 3351 | 3351 |
25 | Angelo Sergio Bueno | 2020 | 00 | 30 | 3343 | 3343 |
26 | Cristiano Maciel | 2020 | 00 | 30 | 3342 | 3342 |
27 | Daniel Bazzotti | 2020 | 00 | 30 | 3315 | 3315 |
28 | Werner Schwedersky | 2020 | 00 | 45 | 3469 | 3469 |
29* | Lucimara Lemiechek | 2020 | 00 | 45 | 3462 | 3462 |
30* | Edson Alexandre Tadioto | 2020 | 00 | 45 | 3462 | 3462 |
31 | Gertrudes Bielski | 2020 | 00 | 45 | 3460 | 3460 |
32 | Bruna Roniza Mussio | 2020 | 00 | 45 | 3456 | 3456 |
33 | Ana Paula Moraes Dutra | 2020 | 00 | 45 | 3417 | 3417 |
34 | Aline Luiza Brusco Pletsch | 2020 | 00 | 55 | 3232 | 3372 |
35 | Elaine Burey | 2020 | 00 | 58 | 3350 | 3350 |
36 | Priscila Steffens Orth Maldaner | 2020 | 00 | 60 | 3504 | 3504 |
37* | Adriano Luis Sisnandes | 2020 | 00 | 60 | 3498 | 3498 |
38* | Lilian Carla Simioni | 2020 | 00 | 60 | 3498 | 3498 |
39* | Sueli Maria Florczak Almeida | 2020 | 00 | 60 | 3495 | 3495 |
40* | Renata Sebben | 2020 | 00 | 60 | 3495 | 3495 |
41* | Erivaldo de Carli | 2020 | 00 | 60 | 3469 | 3469 |
42* | Maikel Douglas Florintino | 2020 | 00 | 60 | 3469 | 3469 |
43* | Fabio Onetta | 2020 | 00 | 60 | 3468 | 3468 |
44* | Daniel Moises Olejnicki de Deus | 2020 | 00 | 60 | 3468 | 3468 |
45 | Marcio Freitas | 2020 | 00 | 60 | 3466 | 3466 |
46 | Bruna Francieli de Oliveira Pagusat | 2020 | 00 | 60 | 3465 | 3465 |
47 | Silvania Scopel de Oliveira Souza | 2020 | 00 | 60 | 3463 | 3463 |
48* | Silvio Pereira de Moraes | 2020 | 00 | 60 | 3462 | 3462 |
49* | Elenice Scheid | 2020 | 00 | 60 | 3462 | 3462 |
50 | Rafael Griebeler | 2020 | 00 | 60 | 3454 | 3454 |
51 | Zenaide Maria Gamarra dos Santos | 2020 | 00 | 60 | 3435 | 3435 |
52 | Vanessa Ferreira do Lago | 2020 | 00 | 60 | 3427 | 3427 |
53 | Loivo Antonio Lemes | 2020 | 00 | 60 | 3414 | 3414 |
54 | Marcelo Recktenvald | 2020 | 00 | 60 | 3329 | 3329 |
55 | Rodrigo Patera Barcelos | 2020 | 00 | 60 | 1627 | 3501 |
56 | Monica Hass | 2020 | 190 | 00 | 3463 | 3463 |
57 | Neusa Rossini | 2020 | 324 | 30 | 3425 | 3425 |
58 | Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro | 2020 | 338 | 00 | 3467 | 3467 |
59 | Jacilene Teresinha Romanoski | 2020 | 352 | 60 | 3363 | 3363 |
60 | Aline Peixoto Gravina | 2020 | 363 | 00 | 3406 | 3406 |
61 | Clovis Caetano | 2020 | 363 | 00 | 3405 | 3405 |
62 | Marcio Soares | 2020 | 366 | 00 | 3461 | 3461 |
63 | Josiane Weber | 2020 | 380 | 60 | 3428 | 3428 |
64 | Marcos Roberto da Silva | 2020 | 525 | 00 | 3468 | 3468 |
65 | Leide Graciela Blanco Mattje | 2020 | 653 | 00 | 3470 | 3470 |
66 | Joice Moreira Schmalfuss | 2020 | 859 | 00 | 2174 | 3334 |
67 | Emerson Martins | 2020 | 882 | 00 | 3293 | 3293 |
68 | Ines Claudete Burg | 2020 | 1016 | 00 | 3298 | 3298 |
69 | Julio Murilo Trevas dos Santos | 2020 | 1095 | 00 | 3470 | 3470 |
70 | Caroline Heinig Voltolini | 2020 | 1102 | 60 | 3456 | 3456 |
71 | Clovis Alencar Butzge | 2020 | 1229 | 00 | 3463 | 3463 |
72 | Lisandro Tomas da Silva Bonome | 2021 | 00 | 00 | 3155 | 3155 |
73 | Debora Cristina Costa | 2021 | 00 | 00 | 2966 | 2966 |
74 | Tome Coletti | 2021 | 00 | 00 | 2936 | 3126 |
75 | Lucelia Peron | 2021 | 00 | 00 | 2819 | 2840 |
76* | Luis Antonio Guterres Haas | 2021 | 00 | 00 | 2817 | 2817 |
77* | Adriana Folador Faricoski | 2021 | 00 | 00 | 2817 | 2817 |
78 | Liege Barbieri Silveira | 2021 | 00 | 30 | 948 | 3004 |
79 | Debora Champe da Silva Brum | 2021 | 00 | 60 | 2941 | 2941 |
80 | Everaldo Mulinari | 2021 | 00 | 60 | 2938 | 2938 |
81 | Renato Calegari | 2021 | 00 | 60 | 2930 | 2930 |
82 | Eleane Aparecida de Matos Araujo | 2021 | 00 | 60 | 2867 | 2867 |
83 | Jeani Escher Schmidt | 2021 | 352 | 00 | 2559 | 2953 |
84 | Jose Francisco Grillo | 2021 | 363 | 00 | 3145 | 3145 |
85 | Murad Jorge Mussi Vaz | 2021 | 365 | 00 | 3124 | 3124 |
86 | Henrique Von Hertwig Bittencourt | 2021 | 731 | 00 | 3154 | 3154 |
87 | Silvia Helena Tormen | 2022 | 00 | 00 | 2658 | 2658 |
88 | Merce Paula Muller | 2022 | 00 | 30 | 2767 | 2767 |
89 | Dalila Moter Benvegnu | 2022 | 00 | 30 | 2725 | 2725 |
90 | Eloa Angelica Koehnlein | 2022 | 00 | 30 | 2714 | 2714 |
91 | Alessandra Barreto dos Santos Moscato | 2022 | 00 | 30 | 2658 | 2658 |
92 | Cristiane de Quadros | 2022 | 461 | 00 | 2538 | 4598 |
93 | Andre Luis Bonfada | 2022 | 509 | 00 | 2803 | 2803 |
94 | Cherlei Marcia Coan | 2022 | 544 | 00 | 2714 | 2714 |
95 | Ricardo Cecagno | 2023 | 00 | 00 | 2210 | 2210 |
96 | Julia Cristina da Silva | 2023 | 00 | 30 | 2265 | 2265 |
97 | Camila Chiodi Agostini | 2023 | 00 | 60 | 2437 | 2437 |
98 | Alessandra Ghizoni Rohling de Souza | 2024 | 00 | 00 | 1930 | 1930 |
99 | Ana Paula Modesto | 2024 | 00 | 00 | 1926 | 1926 |
100 | Larissa da Cunha Feio Costa | 2024 | 00 | 00 | 1891 | 2850 |
101 | Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry | 2024 | 00 | 00 | 1860 | 1860 |
102 | Ronnie Reus Schroeder | 2024 | 00 | 00 | 1779 | 1779 |
103 | Willian Nathanael Cartelli de Paula | 2024 | 00 | 00 | 1768 | 1768 |
104 | Ademir Luiz Bazzotti | 2024 | 00 | 00 | 899 | 1794 |
105 | Itacir Casarin Camelatto | 2024 | 00 | 30 | 1907 | 1907 |
106 | Claudio Claudino da Silva Filho | 2024 | 177 | 00 | 1957 | 1957 |
107 | Janaita da Rocha Golin | 2025 | 00 | 00 | 3503 | 3503 |
108* | Sandra Salete Vilbert | 2025 | 00 | 00 | 3463 | 3463 |
109* | Cassio Rafael Piaia | 2025 | 00 | 00 | 3463 | 3463 |
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Reitor
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
Joaquim Gonçalves da Costa
|
1800810
|
Presidente
|
Gustavo Giora
|
2059157
|
Membro
|
Talita Frozza
|
1996511
|
Membro
|
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Crhis Netto de Brum |
1639575 |
Presidente |
Gustavo Giora |
2059157 |
Membro |
Talita Frozza |
1996511 |
Membro |
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
a
|
Ana Maria Olivo
|
PROPLAN
|
Siape 1374432
|
b
|
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
|
PROPLAN
|
Siape 1918763
|
c
|
Cecília Ines Duz de Andrade
|
PEI
|
Siape 1767751
|
d
|
Lilian Wrzesinski Simon
|
PROAE
|
Siape 1943369
|
e
|
Ricardo Klein
|
SETI
|
Siape 2809202
|
f
|
Rosana Lampugnani
|
PROEC
|
Siape 2072957
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
a
|
Nessana Dartora
|
Docente
|
Siape 1886218
|
b
|
Reneo Pedro Prediger
|
Docente
|
Siape 1770719
|
c
|
Adenise Clerici
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 2181976
|
d
|
Sheila Maria de Oliveira
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 1779584
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
a
|
José Martins dos Santos
|
Docente
|
Siape 2062445
|
b
|
Sinara München
|
Docente
|
Siape 1119053
|
c
|
Renata Sebben
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 1762786
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
a
|
Ernesto Quast
|
Docente
|
Siape 1938217
|
b
|
Marize Helena da Rosa Vendler
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 1829715
|
c
|
Silvana Gaiba
|
Discente
|
Mat. 1912531007
|
d
|
Ticiana Carla Southier Mesquita
|
Discente
|
Mat. 1912531004
|
e
|
Waldir Wessler
|
Lion’s Clube
|
CPF ***.486.209-**
|
f
|
Mauro Sérgio Provin da Silva
|
Observatório Social
|
CPF ***.928.329-**
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
a
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Docente
|
Siape 1769697
|
b
|
Maxsuel Cesar Bonatto
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 2379316
|
c
|
Dafne de Moraes Deparis
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 1775220
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
a
|
Antonio Marcos Correa Neri
|
Docente
|
Siape 1488944
|
b
|
Emílio Wuerges
|
Docente
|
Siape 2052314
|
c
|
Geomara Balsanello
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 1180919
|
d
|
Eduardo José Pedroso Pritsch
|
Discente
|
Matrícula 1711501003
|
e
|
Luiza Danieli Moreira Nadaletti
|
Discente
|
Mat. 1911600051
|
f
|
Jussara Valentini
|
Hospital Regional do Oeste
|
CPF ***.325.789-**
|
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Odair Neitzel
|
1983663
|
Presidente
|
II
|
Patricia Graff
|
1304376
|
Vice-presidente
|
III
|
Solange Maria Alves
|
1761995
|
Membro
|
IV
|
Maria Silvia Cristofoli
|
1352293
|
Membro
|
V
|
Ana Maria de Oliveira Pereira
|
1929398
|
Membro
|
VI
|
Iône Inês Pinsson Slongo
|
1929192
|
Membro
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
Crhis Netto de Brum
|
1639575
|
Presidente
|
Gustavo Giora
|
2059157
|
Membro
|
Talita Frozza
|
1996511
|
Membro
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2145190
|
Aline Pomari Fernandes
|
1616494
|
Henrique Von Hertwig Bittencourt
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
23/07/2019 a 05/08/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1891679
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves
|
2235887
|
Fabiano Cassol
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
20/12/2019 a 30/12/2019
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1764619
|
Adilson Zacarias da Silva
|
2133013
|
Itacir Casarin Camelatto
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
26/11/2019 a 20/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2907842
|
Gesibel Makoski Martins
|
1030651
|
Karine Cecilia Finatto Begnini
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
02/12/2019 a 21/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1771925
|
Roseana Tenutti Setti
|
1961841
|
Zacarias Tavora
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
11/12/2019 a 20/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1942201
|
Aline Voss Perin
|
2254070
|
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
12/12/2019 a 20/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1786424
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
1948069
|
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
12/12/2019 a 20/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1118129
|
Bertil Levi Hammarstrom
|
1762514
|
Thiago Antunes da Silva
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
18/11/2019 a 22/11/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1943179
|
Enio Vicente de Limas
|
2809202
|
Ricardo Klein
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
02/12/2019 a 14/12/2019
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1952035
|
Rosangela Frassao Bonfanti
|
1943381
|
Grasiela Dyevieski
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
30/10/2019 a 28/11/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1558100 |
Gismael Francisco Perin
|
1835372
|
Claunir Pavan
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
25/11/2019 a 29/11/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1792418 |
Everton Gabriel Bortoletti
|
1495000
|
Eliane Vilma Simon Sinigoski
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
09/12/2019 a 20/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2052692 |
Sandra Simone Hopner Pierozan
|
2024235
|
Robson Olivino Paim
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
11/12/2019 a 22/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1938217 |
Ernesto Quast
|
1945671
|
Tatiana Gritti
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
23/12/2019 a 31/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1929454 |
Roberto Mauro Dallagnol
|
2278282
|
Gabriela Goncalves de Oliveira
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
23/12/2019 a 09/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1770282 |
Bruno Munchen Wenzel
|
1926270
|
Marcio do Carmo Pinheiro
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
27/12/2019 a 31/12/2019
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1950541
|
Bruna Tombesi Gadonski
|
2920036
|
Sidiana Ruaro da Silva
|
Motivo
|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
|
Período
|
02/07/2019 a 05/07/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1950541
|
Bruna Tombesi Gadonski
|
2920036
|
Sidiana Ruaro da Silva
|
Motivo
|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
|
Período
|
05/11/2019 a 06/11/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2141447
|
Andréia do Prado Bueno
|
1180919
|
Geomara Balsanello
|
Motivo
|
Ausência para Doação de Sangue
|
Período
|
14/11/2019 a 14/11/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2067674
|
Jaciele Hosda
|
1247943
|
Gerusa Pilati
|
Motivo
|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
|
Período
|
14/11/2019 a 14/11/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2828431
|
Sergio Begnini
|
2086327
|
Odaleia Terezinha Peroza
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
25/11/2019 a 29/11/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2141447
|
Andréia do Prado Bueno
|
1180919
|
Geomara Balsanello
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
01/12/2019 a 06/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1764038
|
Janaita da Rocha Golin
|
1645650
|
Eduardo Luiz Tomasini
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
12/12/2019 a 21/12/2019
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Reitor
Nome | Função na Banca |
Moacir Francisco Deimling | Presidente |
Everton Miguel da Silva Loreto | Titular |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta | Titular |
Ronei Arno Mocellin | Suplente |
Nome | Função na Banca |
Graciela Soares Fonseca | Presidente |
Agnes de Fatima Pereira Cruvinel | Titular |
Paulo Roberto Barbato | Titular |
Marcelo Moreno | Suplente |
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1568484
|
Flavio Perlin Berni
|
1786424
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
18/11/2019 a 25/11/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1558100
|
Gismael Francisco Perin
|
1835372
|
Claunir Pavan
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
09/12/2019 a 20/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2278282
|
Gabriela Goncalves de Oliveira
|
1639575
|
Crhis Netto de Brum
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
12/12/2019 a 18/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2058102
|
Julio Cesar Stobbe
|
2102715
|
Leandro Tuzzin
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
14/12/2019 a 28/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2018593
|
Rubens Fey
|
1943369
|
Lilian Wrzesinski Simon
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
31/12/2019 a 01/02/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1039216
|
Martinho Machado Junior
|
1768806
|
Thiago Bergler Bitencourt
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
23/12/2019 a 25/12/2019
|
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1766150
|
Betina Muelbert
|
1219995
|
Siomara Aparecida Marques
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
09/10/2019 a 06/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1957541
|
Bernardo Berenchtein
|
1805453
|
Leandro Galon
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
09/12/2019 a 15/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1348421
|
Samuel Mariano Gislon da Silva
|
1810571
|
Siumar Pedro Tironi
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/12/2019 a 26/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2059935
|
Thiago de Cacio Luchese
|
1011073
|
Aline Beatriz Rauber
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/12/2019 a 21/01/2020
|
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1907081
|
Cristian Mucha
|
1124045
|
Diego Berwald
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
07/01/2019 a 11/01/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1907081
|
Cristian Mucha
|
1124045
|
Diego Berwald
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
11/03/2019 a 15/03/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2131931
|
Naia Cloe Lugues
|
1827010
|
Gleison Cassio Rosset
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
09/12/2019 a 21/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2222308
|
Felipe Rafael Niemies
|
1893011
|
Suelen Teresinha Priori Mezalira
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
16/12/2019 a 20/12/2019
|
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Reitor
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Cassia dos Santos Wippel
|
UFSM
|
Presidente
|
Cristiane Petri Zanardo de Melo
|
UFFS
|
Titular
|
Silvane Nenê Portela
|
UFFS
|
Titular
|
Daniela Zanini
|
UFFS
|
Suplente
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Rodrigo de Almeida Vaucher
|
UFPEL
|
Presidente
|
Cristiane Petri Zanardo de Melo
|
UFFS
|
Titular
|
Silvane Nenê Portela
|
UFFS
|
Titular
|
Daniela Zanini
|
UFFS
|
Suplente
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Leandro Miranda Zatesko
|
UTFPR
|
Presidente
|
Emílio Wuerges
|
UFFS
|
Titular
|
Andre Luiz Pires Guedes
|
UFPR
|
Titular
|
Fernando Bevilacqua
|
UFFS
|
Suplente
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Leandro Miranda Zatesko
|
UTFPR
|
Presidente
|
Emílio Wuerges
|
UFFS
|
Titular
|
Lehilton Lelis Chaves Pedrosa
|
UNICAMP
|
Titular
|
Fernando Bevilacqua
|
UFFS
|
Suplente
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Rodrigo de Almeida Vaucher
|
UFPEL
|
Presidente
|
Amauri Braga Simonetti
|
UFFS
|
Titular
|
Daniela Zanini
|
UFFS
|
Titular
|
Cristiane Petri Zanardo de Melo
|
UFFS
|
Suplente
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Rodrigo de Almeida Vaucher
|
UFPEL
|
Presidente
|
Amauri Braga Simonetti
|
UFFS
|
Titular
|
Thais Nascimento Helou
|
UFFS
|
Titular
|
Cristiane Petri Zanardo de Melo
|
UFFS
|
Suplente
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Luciana de Souza Nunes
|
UNIPAMPA
|
Presidente
|
Julio Cesar Stobbe
|
UFFS
|
Titular
|
Gabriela Gonçalves De Oliveira
|
UFFS
|
Titular
|
Zuleide Maria Ignácio
|
UFFS
|
Suplente
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Luciana de Souza Nunes
|
UNIPAMPA
|
Presidente
|
Lissandra Glusczak
|
UFFS
|
Titular
|
Zuleide Maria Ignácio
|
UFFS
|
Titular
|
Leandro Henrique Manfredi
|
UFFS
|
Suplente
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Rovana Kinas Bueno
|
UNIPAMPA
|
Presidente
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
UFFS
|
Titular
|
Debora Tavares de Resende e Silva
|
UFFS
|
Titular
|
Vander Monteiro da Conceição
|
UFFS
|
Suplente
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Rovana Kinas Bueno
|
UNIPAMPA
|
Presidente
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
UFFS
|
Titular
|
Marcela Martins Furlan de Leo
|
UFFS
|
Titular
|
Nome |
Instituição |
Função na banca |
Rovana Kinas Bueno |
UNIPAMPA |
Presidente |
Vanderleia Laodete Pulga |
UFFS |
Titular |
Anderson Funai |
UFFS |
Titular |
Paulo Roberto Barbato |
UFFS |
Suplente |
(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1436/GR/UFFS/2019)
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Jerzy Andre Brzozowski
|
UFSC
|
Presidente
|
Joice Beatriz da Costa
|
UFFS
|
Titular
|
Newton Marques Peron
|
UFFS
|
Titular
|
Mauricio Fernando Bozatski
|
UFFS
|
Suplente
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Jerzy Andre Brzozowski
|
UFSC
|
Presidente
|
Joice Beatriz da Costa
|
UFFS
|
Titular
|
Newton Marques Peron
|
UFFS
|
Titular
|
Mauricio Fernando Bozatski
|
UFFS
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.
Reitor
SUCL
Data da sessão: 17/12/2019
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II – elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III – Assinar Termo de Compromisso;
IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII – participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX – participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I – de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
DO PROJETO, DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Título do Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Local da inscrição/seleção |
Data |
Horário |
Monitoria acadêmica de técnica cirúrgica e obstetrícia veterinária (Processo 23205.001524/2019-35) |
Por Componente Curricular |
01 |
03 |
Sala de técnica cirúrgica Bloco 3 – SUHVU |
06/12/19 |
Início às 13h30 |
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado os componentes curriculares de Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária.
|
|
Por curso |
02 |
0 |
Sala da Coordenação do Curso de Letras: Português e Espanhol Sala 121 Bloco dos Professores |
09/12/19 |
Início às 13h30 |
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, ou 9ª fase do Curso de Letras; apresentar habilidades intermediárias em oralidade, escrita e compreensão em Língua Espanhola.
|
|
Por Componente Curricular |
01 |
03 |
Sala 308 do Bloco A
|
06/12/19 |
Início às 17h00 |
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado os componentes curriculares de Leitura e Produção Textual e Produção Textual Acadêmica.
|
|
Por Curso |
01 |
01 |
Sala 204 do Bloco dos Professores
|
06/12/19 |
Início às 13h30 |
Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regular do Curso de Química da UFFS/Realeza; ter sido aprovado no componente curricular em que realizará a monitoria; ter disponibilidade de 16hs semanais para o desenvolvimento do projeto.
|
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido e impresso (ANEXO I);
II. Currículo Lattes impresso (somente para os alunos interessados na Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária);
III. Carta de intenções (para os alunos interessados na Monitoria de Língua Espanhola; Monitoria de Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química).
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições e seleção |
Data da tabela do item 4.4 |
Conforme tabela do item 4.4 |
Conforme tabela do item 4.4 |
2ª |
Resultado Provisório |
10/12/2019 |
Até às 17hs |
Sítio da UFFS |
3ª |
Recurso sobre o resultado |
11/12/2019 |
Até às 17hs |
Coordenação Acadêmica |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 13/12/2019 |
Até às 17hs |
Sítio da UFFS |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:
a) Regularidade da documentação exigida para a inscrição do candidato, item de caráter eliminatório (entrega da Ficha de inscrição e do Currículo Lattes para os interessados no projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária; e entrega da Ficha de inscrição e a Carta de intenções para os interessados no projeto de Monitoria em Língua Espanhola; Monitoria de Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química).
b) Análise do Currículo Lattes (2 pontos) conforme Anexo II (critérios de avaliação do projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária);
c) Prova teórica (4,5 pontos) apenas para o projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária;
d) Prova prática (3,5 pontos) apenas para o projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária;
e) Carta de intenções (5,0 pontos) para o projeto de Monitoria em Estudos da Língua Espanhola e (4,0 pontos) para os projetos de Monitoria Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química;
f) Entrevista (5,0 pontos) para o projeto de Monitoria em Estudos da Língua Espanhola e (4,0 pontos) para os projetos de Monitoria Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química;
g) Análise do IAA – Índice de Aproveitamento Acumulado (2,0 pontos) para o projeto de Monitoria Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química (documentos a serem fornecidos pela Assessoria Acadêmica).
7.1.1 Na análise de Currículo serão computadas as atividades descritas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5. Para todos os itens avaliados somente serão considerados para fins de pontuação, atividades relacionadas à cirurgia.
1. Estágios curriculares não obrigatórios em instituições públicas e/ou privadas, conforme tabela abaixo:
TIPO DE ESTÁGIO |
CARGA HORÁRIA |
PONTOS |
Estágio extracurricular, curriculares e vivência em instituições públicas e/ou privadas na área de cirurgia. |
40 a 120 horas |
1,0/estágio |
121 a 250 horas |
2,0/estágio |
|
Acima 250 horas |
3,0/estágio |
* Estágio com carga horária total inferior a 40 horas não será pontuado.
2. Participação projetos de extensão universitária, projetos de iniciação científica, programa de educação tutorial e programa de monitoria, conforme tabela abaixo.
TIPO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS ACADÊMICOS |
DURAÇÃO |
PONTOS |
Projetos de Extensão Universitária, Iniciação Científica, e/ou Monitoria |
3 a 6 meses |
0,5 ponto/participação |
6 a 12 meses |
1,0 ponto/participação |
|
13 a 18 meses |
1,5 pontos/participação |
|
19 a 24 meses |
2,0 pontos/participação |
* Participação em Projetos de Extensão Universitária, Iniciação científica, e/ou monitoria com duração inferior a três meses não serão pontuadas.
3. Produção científica de artigos científicos publicados em periódicos, trabalhos apresentados em eventos científicos e publicações em anais de eventos, conforme tabela abaixo.
TIPO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
PONTOS/PRODUÇÃO |
Artigo publicado revista científica indexada e/ou livro/capítulo de livro com ISBN |
1,50 pontos |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,50 ponto |
Trabalho completo publicado anais de evento científico ou em revistas científicas |
0,30 ponto |
Trabalho técnico, manual ou cartilha na área de concentração pretendida |
0,30 ponto |
Resumo publicado em anais de evento científico ou em revista científica |
0,25 ponto |
Apresentação de trabalho em evento científico |
0,25 ponto |
4. Atividades acadêmicas complementares, conforme tabela abaixo.
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES |
PONTUAÇÃO/ ATIVIDADE |
Curso de curta duração (mínimo 8 h) |
0,5 ponto |
Curso de Atualização (mínimo 30 h) |
1,0 pontos |
Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 180 h) |
2,0 pontos |
Participação evento científico: congressos, simpósios, seminários e palestras |
0,5 ponto |
5. A pontuação máxima do item “nota na disciplina” conforme tabela abaixo:
Nota na disciplina de técnica cirúrgica |
PONTOS |
Até 10,0 Até 9,0 Até 8,0 Até 7,0 |
4,0 pontos 3,0 pontos 2,0 pontos 1,0 ponto |
6. A pontuação da análise dos currículos será obtida por meio da soma aritmética da pontuação nos itens avaliados, com peso 2,0 na nota total para seleção do monitor.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.
9.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
9.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.
9.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9.6 Os alunos selecionados através deste Edital, iniciarão as atividades de monitoria remunerada e não remunerada, a partir de Janeiro de 2020.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 03 de dezembro de 2019.
ADEMIR ROBERTO FREDDO – SIAPE 1373639
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
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Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
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Data de nascimento: |
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Telefone residencial:
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Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
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_______________, _____ de ______________ de 20___.
_________________________ Assinatura do candidato |
ANEXO II
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES – PESO 2,0
NOME: _________________________________________________________ DATA: 06/12/2019
NOTA: ________
ITEM DE AVALIAÇÃO |
ITENS PONTUADOS CONFORME CURRÍCULO LATTES |
PONTUAÇÃO |
1. TIPOS ESTÁGIOS |
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2. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL E PROGRAMA DE MONITORIA |
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3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: ARTIGOS CIENTÍFICOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS, TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS E PUBLICAÇÕES EM ANAIS DE EVENTOS |
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4.ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES |
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5. NOTA NA DISCIPLINA DE TÉCNICA CIRÚRGICA |
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SOMA DE PONTUAÇÃO |
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VALOR DO CURRÍCULO – PESO 2,0 |
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Realeza-PR, 03 de dezembro de 2019.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza