Semana 02 de Dezembro a 07 de Dezembro de 2019

De 02 de dezembro de 2019 até 07 de dezembro de 2019

PROPLAN
CONSC LS
CONSC RE
CPC
CONSC PF
PROAD
CPPD
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
PROGRAD
CONSCOM ER
GR
EDITAL Nº 1118/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1119/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1120/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 1121/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1122/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1124/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1125/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1126/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1127/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1130/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1131/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1384/GR/UFFS/2019 (ALTERADA) PORTARIA Nº 1385/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1386/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1387/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1388/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1389/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1390/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1391/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1392/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1393/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1394/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1395/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1396/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1397/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1398/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1399/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1400/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1401/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1402/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1403/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1404/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1405/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1406/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1408/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1409/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1410/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1411/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1412/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1413/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1414/GR/UFFS/2019
SUCL
ACAD RE

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20/11/2019, o servidor GISMAEL FRANCISCO PERIN, SIAPE 1558100, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio de Cooperação Técnica com o Município de Chapecó, Processo 23205.000644/2017-53.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONSC LS

11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas, no auditório do Bloco docente/administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Aline Pomari Fernandes, Anderson Luiz de Oliveira, Andresa Freitas, Antônio Maria da Silva Carpes, Cátia Tavares dos Passos Francisco, Diogo José Siqueira, Fábio Luiz Zeneratti, Fábio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Gracialino da Silva Dias, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Jhonatann Oliveira Martins, Jorge Erick Garcia Parra, Larissa Canhadas Bertan, Liria Ângela Andrioli, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Ricardo Key Yamazaki, Ronaldo José Seramim, Ronie Von Teixeira Santana, Siomara Aparecida Marques, Vivian Machado de Menezes. Conforme lista anexa, e a secretária executiva Jaciele Hosda para registro. Justificou ausência a professora Leda Battestin Quast. 1. INFORMES: Martinho Machado Junior abriu espaço para comunicados gerais. 1.1. Ronaldo José Seramim (Coordenador Administrativo) comunicou sobre o vestibular UFSC/UFFS que terá provas nos dias 7, 8 e 9 de dezembro, a equipe da UFSC virá coordenar as provas na UFFS. Na segunda-feira dia 09 de dezembro, não haverá aula e os TAES do bloco A estarão dispensados no período das provas. 1.2. Diogo José Siqueira falou, enquanto membro da comissão de redistribuição dos TAES no campus Laranjeiras do Sul, que a comissão atuou durante 4 anos, neste tempo tiveram vários trabalhos, solicitaram substituição dos membros da comissão, justificando que após muito tempo o trabalho acaba sendo viciante nos despachos dos processos, se colocou a disposição para auxiliar a nova equipe, informou ainda que a atual comissão finalizará ainda dois processos em andamento e posterior a isso solicitou que os membros sejam substituídos. 1.3. Martinho Machado Junior informou sobre o programa de rádio (parceria com a Rádio Campo Aberto) que a UFFS iniciou, solicitou que os coordenadores de curso façam um áudio de até 5 minutos sobre o curso e encaminhem ao servidor Eloir para que seja editado e possa ir para o programa que vai ao ar todos os domingos às 12h. Mencionou ainda que o jornal correio do povo cedeu espaço para divulgação das atividades e ações da UFFS, quem tiver sugestão de matérias procurar a Vanderleia na Assessoria de Comunicação. 2. ORDEM DO DIA: Houve a solicitação de inclusão de dois pontos de pauta: Alteração do colegiado do curso de Agronomia. E alteração do colegiado do curso de Ciências Econômicas. Aprovado por todos a inserção dos dois pontos de pauta. Na sequência o presidente do Conselho de Campus iniciou a exposição e apreciação da ordem do dia. 2.1. Aprovação da Ata da 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus: Após apreciação foi aprovada a Ata por unanimidade. 2.2. Homologação da coordenação e colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas: O colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, solicitou homologação da alteração de coordenação e colegiado do curso, conforme segue: Coordenação do Curso eleita - Roberto Antônio Finatto (coordenador) e Fabio Pontarolo (coordenador adjunto); Representantes Docentes eleitos - Fábio Luiz Zeneratti (titular) e Felipe Mattos (suplente), Maria Eloá Gehlen (titular) e Evandro Bilibio (suplente), Liria Ângela Andrioli (titular) e Elemar do Nascimento Cezimbra (suplente); Representantes Técnico-Administrativos eleitos - Marcos Paulo Vedana (titular) e William Pletsch dos Santos (suplente); Representantes do Domínio Comum indicados - Christiane Maria Nunes de Souza (titular) e Cristiano Augusto Durat (suplente); Representantes do Domínio Conexo indicados - Joaquim Gonçalves da Costa (titular) e Priscila Ribeiro Ferreira (suplente); Coordenadora de Estágios nata do Curso - Ana Cristina Hammel (titular); Representantes Discentes indicados - Deise Mari Oliveira da Costa de Souza (titular) e Genielle Gracheki (Suplente). O colegiado solicitou ainda que a nova coordenação e colegiado assuma a partir de 17 de fevereiro de 2020. Após apreciação foram aprovadas as solicitações, e homologadas a coordenação e colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul. 2.3. Alteração do colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza: Por meio do Documento MEM 08/CCCN-LS/UFFS/2019, o colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, solicita alteração da composição do Colegiado do Curso conforme segue: Coordenadores de Curso - Fernanda Marcon (coordenadora) e Joaquim Gonçalves da Costa (coordenador adjunto); Representantes Docentes - Vivian Machado de Menezes (titular) e Wanderson Gonçalves Wanzeller (suplente), Ricardo Key Yamazaki (titular) e Gian Machado de Castro (suplente), Josimeire Aparecida Leandrini (titular) e Ana Cristina Hammel (suplente); Coordenadora de Estágios - Marciane Maria Mendes (titular); Representantes do Domínio Conexo - Priscila Ribeiro Ferreira (titular); Representantes do Domínio Comum - Felipe Mattos Monteiro (titular) e Fábio Pontarolo (suplente); Representantes Técnicos-Administrativos - Everton Donizetti Kielt (titular) e Lucimara Lemiechek (suplente); Representantes Discentes - Tiago Prestes (titular) e Beatriz Geovana Braiti (suplente), Ticiana Carla Southier Mesquita (titular) e Silvana Gaiba (suplente). Após apreciação foi homologada a alteração do colegiado de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul. 2.4. Alteração Colegiado de Pedagogia: O colegiado do curso de Pedagogia solicitou alteração da representação discente no colegiado do curso, conforme segue: Jayne Westphal – matrícula 1922703003 (titular) e Jaqueline Sopschuk Pereira – matrícula 1912703008 (suplente). Após apreciação foi homologada a solicitação por unanimidade. 2.5. Inclusão de pauta - Alteração Colegiado de Agronomia: O Colegiado do curso de Agronomia, solicitou homologação da Portaria Nº 05/2019 da Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Agronomia – Linha de Formação em Agroecologia – Campus Laranjeiras do Sul – Escolha dos representantes docentes, técnicos administrativos e coordenador de curso. Para colegiado de curso foram eleitos os seguintes representantes: Representantes Docentes - Lisandro Tomas da Silva Bonome (titular) e Cláudia Simone Madruga Lima (suplente); Henrique Von Hertwig Bittencourt (titular) e Aline Pomari Fernandes (suplente); Juliano Cesar Dias (titular) e Miguel Mundstok Xavier de Carvalho (suplente); José Francisco Grillo (titular) e Cacea Furlan Maggi Carloto (suplente); Gilmar Franzener (titular) e Josimeire Aparecida Leandrini (suplente). Representantes Técnicos Administrativos: Silvana da Costa (titular) e Susanna Ziegler Lírio (suplente). O atual colegiado ainda solicitou que a nova composição assuma as atribuições a partir de março de 2020. Como não houve candidatos para a coordenação de curso, esta será indicada pela coordenação acadêmica e direção do campus. A nova composição do colegiado foi homologada por unanimidade. 2.6. Inclusão de pauta - Alteração Colegiado de Ciências econômicas: O Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul, submeteu o documento Memorando Nº 23/CCCE-LS/UFFS/2019, solicitando alteração do colegiado conforme segue: Anderson Luiz de Oliveira (coordenador) e Paulo Alexandre Nunes (coordenador adjunto); Representantes Docentes - Janete Stoffel (titular) e Siomara Aparecida Marques (suplente), Antônio Maria da Silva Carpes (titular) e Thiago Bergler Bitencourt (suplente), Alexandre Manoel dos Santos (titular) e Gian Machado de Castro (suplente), Rafael Stefenon (titular) e Martinho Machado Junior (suplente), Tiago da Costa (titular) e Marisela Garcia Hernandez (suplente). Representantes Técnico-Administrativos - Chaline Evangelho Meyr (titular) e Wilian Przybysz (suplente). Representantes Discentes - Vinicius França Alves (titular) e Ronie Von Teixeira Santana (suplente), Camila Laís Ramalho Batista (titular) e Larissa Ortega de Oliveira (suplente). Representantes Comunidade Regional - Altemar Mendes Freitas (titular) e José Antonio Brugnara (suplente). Coordenador de Monografias - Antônio Maria da Silva Carpes (titular) e Anderson Luiz de Oliveira (suplente). Após apreciação foi homologada tal solicitação. 2.7. Proposta de Especialização em Metodologia de Ensino para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil: Martinho Machado Junior parabenizou o professor Fábio Luiz Zeneratti pelo trabalho desenvolvido na construção de uma proposta para especialização, contribuindo com o campus, enfatizou que esses projetos trazem bastante trabalho e poucos créditos. Fabio Luiz Zeneratti agradeceu os elogios. Mencionou que em março de 2019 foi discutido sobre os cursos de especialização e capacitação docente, que é uma demanda da região, e houve a proposta deste curso em parceria com o município do Candói. A equipe que propôs a especialização trouxe para o conselho de campus a aprovação da proposta, porém ainda falta o termo de cooperação de técnica e os demais fluxos administrativos, com intuito de para iniciar as aulas em abril de 2020. A especialização tem como característica principal atender os anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil, com foco para docentes municipais, embora seja uma parceria com o município de Candói, não será exclusivo aos docentes daquele município, podendo ser aberto a outros interessados. A proposta é que seja em regime de alternância, com encontros pontuais em todos os meses do ano, a fim de contemplar as disciplinas, sem perder o foco de educação infantil. Vários docentes da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul já encamparam o projeto, inclusive realizando as ementas dos CCRs. O curso conta com 390 horas, e apenas um professor de fora que vem da UNICENTRO. O recurso que o campus precisará destinar é apenas de transporte para deslocamento dos docentes à cidade do Candói, no total terá custo para o campus de dois mil e quinhentos reais. Martinho Machado Junior mencionou que essa especialização vai de encontro a proposta de mestrado em educação. Gracialino da Silva Dias relatou que pautou esse curso há um ano no colegiado de Pedagogia, e que o objeto é séries iniciais e educação infantil. Informou que o curso de pedagogia também tem um GT para oferecer especialização na mesma área, porém sem alternância. Comentou ainda que poderiam ter conversado antes. E que este objeto é metiê do curso de pedagogia, reforçou que também está estudando para oferecer um curso na mesma área, só não ofereceram por falta de força de trabalho. Após apreciação e esclarecimentos da proposta de especialização em Metodologia de Ensino para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, proposta pelo professor Fábio Luiz Zeneratti foi aprovada por unanimidade tal abertura de curso. 2.8. Definição de calendário de Sessões para 2020: Martinho Machado Junior propôs calendário de Sessões para 2020, após discussões definiu-se pela data da primeira sessão, para dia 18 de fevereiro de 2020, às 14h, e nesta sessão discutir a proposta das datas para o restante do ano. 2.9. Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI: Martinho Machado Júnior explicou sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano PluriAnual (PPA) que são documentos norteadores do que a universidade pode fazer durante determinado período, como indicativos de obras e ações, tendo recurso financeiros, o que pode desenvolver dentro do período estabelecido e em planejamento. Esse planejamento não é em grau de prioridade, mas do que é possível ser executado. Ronaldo José Seramim falou que no PPA foi incluído todas as metas aprovadas no PDI. Informou que o PDI foi aprovado pelo conselho de campus. Mencionou que o campus Laranjeiras do Sul é o campus que mais tem metas. Lembrou que nem sempre é possível atender a todas as metas, principalmente das obras, pois depende de orçamento. No campus são 59 metas já incorporadas, além de mais algumas que precisam de aprovação do conselho de campus para serem inclusas. Das metas já propostas estão em andamento das obras: o término do barracão; reforma da central de incêndio dos laboratório. De construções novas inclusas como metas temos: construção do bloco B (estratégica de longo prazo) dependendo dos recursos; construção do centro de convivência; reforma de pintura interna e externa dos laboratórios; pintura externa e interna do RU; pintura do bloco docente-administrativo; construção de quadra poliesportiva; cobertura das passarelas entre os blocos até o RU; instalação de fibra ótica até a estação pluvial; construção de arruamento ao poço artesiano e tanques de aquicultura; estacionamento de portadores especiais; construção de moradia estudantil; reforma do paver próximo ao bloco dos laboratórios. Mencionou que o PDI está disponível na íntegra para conhecimento de todos. Alexandre Manoel dos Santos sugeriu importante colocar como meta do campus, mesmo que já esteja contemplado na secretaria de obras, o bloco B, pois percorre vários âmbitos, e se ficar fora das metas, pode ser considerado como algo não importante para o campus. Diogo José Siqueira reforçou a importância de manter todas as metas como do campus, pois se a secretaria de obras, por algum motivo retirar de suas metas, garantimos que elas estarão contempladas. Henrique Von Hertwig Bittencourt comentou que precisa ter uma meta que atenda um local para biblioteca. Ronaldo José Seramim mencionou que se tiver um bloco B poderá ser pensado de forma a atender a todas as especificidades, mas que pode ser incluído como meta. Felipe Mattos Monteiro ressaltou a importância incluir também o acervo para a biblioteca. Ronaldo José Seramim informou que o acervo já está contemplado em outro item. Ronie Von Teixeira Santana solicitou metas para climatização nas salas de aula. Ronaldo José Seramim relatou que como está previsto climatização no auditório pode-se justificar outras salas caso tenha recursos. Cátia dos Passos Tavares Francisco solicitou sobre a fundação. Martinho Machado Junior explicou que tem alguns acordos para acesso a editais, que precisam ser discutidos em CONSUNI. Líria Ângela Andrioli relembrou que já houve essa discussão no CONSUNI, precisaria solicitar novamente essa pauta e rever o conteúdo. Martinho Machado Junior comentou que há outras leis que precisam ser retomado para essas discussões referentes a fundações que possibilitem o campus receber recursos. Após discussões foi aprovado as inclusões de metas no PDI do campus Laranjeiras do Sul. 2.10. 2.8. Apreciação e aprovação da oferta de turma fora de sede. Processo 23.205.4478/2017-64: Martinho Machado Junior contextualizou que este processo é referente a turma de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em alternância, que está atualmente em funcionamento no município do Candói, e cujo processo houve a solicitação de alteração e firmação de convênio com o município do Candói. Fabio Luiz Zeneratti mencionou que a Casa Familiar Rural no Cansói que atende as necessidades de espaço para o curso, passou por reformas no para comportar duas turmas de graduação e mais uma de especialização, sendo que as de graduação ocorrem de forma simultânea. A solicitação de ajuste no processo mencionado se deu pela falta da aprovação do Conselho de Campus, no aditivo da cooperação técnica com o município de Candói, visto que é necessário a aprovação de duas turmas fora de sede e não apenas uma como era inicialmente. A Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) devolveu o processo de acordo de cooperação com parecer, solicitando a aprovação do Conselho de Campus da abertura da segunda turma para funcionamento no município do Candói e encaminhamento ao CONSUNI. Caso aprovado será encaminhado parecer de aprovação e a justificativa para a PROGRAD e não ao CONSUNI, pois entende-se que não é necessário passar novamente pelo CONSUNI, visto que não é a abertura de um novo curso, dessa forma será encaminhado para a PROGRAD para que esta dê sequência ao processo. Fábio Luiz Zeneratti mencionou que estão discutindo estratégias para manter o curso com as especificidades levando em conta as demandas do campus, e recursos existentes. Gracialino da Silva Dias parabenizou a iniciativa do professor Fábio Luiz Zeneratti, e questionou sobre a ampliação de mais um curso no campus o de ciências sociais, se esta nova demanda de mais um curso não acarretaria mais força de trabalho, projetando os quatro anos de efetivação do curso. Fábio Luiz Zeneratti explicou que estas turmas já estão previstas e aprovadas como curso contínuo com oferta anual, inclusive, relembrou que quando foi cogitado a possibilidade da não oferta da turma em 2019, houve retorno negativa pois é prevista oferta anual. Ronaldo José Seramim mencionou que o fluxo de ir para o CONSUNI se dá pela resolução em que o CONSUNI autoriza uma única entrada de alunos com turma no Candói. Fábio Luiz Zeneratti relembrou que a solicitação do processo é apenas o aditivo da cooperação técnica e não alteração da turma. Após explanação e explicações foi aprovação do termo aditivo a oferta da turma no município de Candói por unanimidade. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 3.1. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, eu, Jaciele Hosda, secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2019.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSC LS/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a homologação na 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 04 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, em consonância com o Documento Memorando Nº 23/CCCE-LS/UFFS/2019, conforme segue:

Coordenação do Curso:

I – Coordenador Titular: Anderson Luiz de Oliveira
II – Coordenador Adjunto: Paulo Alexandre Nunes

Representantes Docentes:

I - Titular: Janete Stoffel
Suplente: Siomara Aparecida Marques

II - Titular: Antônio Maria da Silva Carpes
Suplente: Thiago Bergler Bitencourt

III - Titular: Alexandre Manoel dos Santos
Suplente: Gian Machado de Castro

IV - Titular: Rafael Stefenon
Suplente: Martinho Machado Junior

V - Titular: Tiago da Costa
Suplente: Marisela Garcia Hernandez

Representantes Técnico-Administrativos:

I – Titular: Chaline Evangelho Meyr
Suplente: Wilian Przybysz

Representantes Discentes:

I - Titular: Vinicius França Alves
Suplente: Ronie Von Teixeira Santana

II - Titular: Camila Laís Ramalho Batista
Suplente: Larissa Ortega de Oliveira

Representantes Comunidade Regional:

I - Titular: Altemar Mendes Freitas
Suplente: José Antonio Brugnara

Coordenador de Monografias:

I - Titular: Antônio Maria da Silva Carpes
Suplente: Anderson Luiz de Oliveira

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 06/CONSC-LS/UFFS/2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2019.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:
• o Documento MEM 12/CCLP-LS/UFFS/2019;
• a homologação na 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 04 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a representação discente no colegiado do curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

VI. REPRESENTANTES DISCENTES - INDICADOS

Titular: Jayne Westphal – matrícula 1922703003
Suplente: Jaqueline Sopschuk Pereira – matrícula 1912703008

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a representatividade discente do colegiado do curso de Pedagogia – Resolução nº 20/CONSC-LS/UFFS/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2019.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

o Documento MEM 08/CCCN-LS/UFFS/2019;

a homologação na 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 04 de dezembro de 2019;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

Coordenadores de Curso:

I – Coordenador: Fernanda Marcon

Coordenador Adjunto: Joaquim Gonçalves da Costa

 

Representantes Docentes:

I - Titular: Vivian Machado de Menezes

Suplente: Wanderson Gonçalves Wanzeller

II - Titular: Ricardo Key Yamazaki

Suplente: Gian Machado de Castro

III - Titular: Josimeire Aparecida Leandrini

Suplente: Ana Cristina Hammel

 

Coordenadora de Estágios:

I – Titular: Marciane Maria Mendes

 

 

Representantes do Domínio Conexo:

I - Titular: Priscila Ribeiro Ferreira

 

Representantes do Domínio Comum:

I - Titular: Felipe Mattos Monteiro

Suplente: Fábio Pontarolo

 

Representantes Técnicos-Administrativos:

I – Titular: Everton Donizetti Kielt

Suplente: Lucimara Lemiechek

 

Representantes Discentes:

I - Titular: Tiago Prestes

Suplente: Beatriz Geovana Braiti

II – Titular: Ticiana Carla Southier Mesquita

Suplente: Silvana Gaiba

 

Art. 2º O Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, passa também a responder pelo colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, em extinção.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº19/CONSC-LS/UFFS/2019, de 07 de outubro de2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2019.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSC RE

Retificação do EDITAL N° 1/CONSC-RE/UFFS/2019 - PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2020-2022

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, informa a seguinte retificação:

 

Onde lê-se:

6 DA VOTAÇÃO

6.1 A votação será realizada no dia 04 de dezembro de 2019, das 9h às 21h, no auditório do Bloco A do Campus Realeza.

 

Leia-se:

6 DA VOTAÇÃO

6.1 A votação será realizada no dia 04 de dezembro de 2019, das 9h às 21h, no Saguão do Bloco A do Campus Realeza.

 

 

Realeza-PR, 03 de dezembro de 2019.

 

 

MARCOS ROBERTO DA SILVA

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 03 de dezembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2020-2022

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, torna público o resultado provisório da votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Segmento Docente

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Carlos Alberto Cecatto

Titular

65

Não eleito

Marcos Leandro Ohse

Suplente

Fabiana Elias

Titular

83

Não eleito

Luciana Pereira Machado

Suplente

Antonio Carlos Pedroso

Titular

90

Eleito

Adalgiza Pinto Neto

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

Titular

142

Eleito

Sergio Roberto Massagli

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

Titular

127

Eleito

Camila Elizandra Rossi

Suplente

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

149

Eleito

Marcia Fernandes Nishiyama

Suplente

Marcelo Zanetti

Titular

123

Eleito

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Suplente

Sabrina Casagrande

Titular

143

Eleito

Letiére Cabreira Soares

Suplente

Barbara Grace Tobaldini de Lima

Titular

88

Eleito

Karina Ramirez Starikoff

Suplente

 

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Emerson Martins

Titular

143

Eleito

Saulo Gomes Thimóteo

Suplente

Márcia Adriana Dias Kraemer

Titular

78

Não eleito

José Oto Konzen

Suplente

 

1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Maxsuel Cesar Bonatto

Titular

 

condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s)

Maikel Douglas Florintinno

Suplente

Hudison Lock Haskel

Titular

André Luiz Zabott

Suplente

 

1.3 Segmento Discente

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Nenhuma chapa inscrita

 

1.4 Quantitativo de votos em branco e nulos por segmento

 

Segmento

Nº de Votos

Votos em branco

Docente

0

Votos nulos

Docente

0

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Possíveis recursos ao resultado acima publicado devem ser encaminhados ao e-mail sedoc.re@uffs.edu.br até as 17h00 do dia 05 de dezembro de 2019.

 

 

Realeza-PR, 05 de dezembro de 2019.

 

 

MARCOS ROBERTO DA SILVA

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Realeza-PR, 05 de dezembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2020-2022

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, torna público o resultado final da votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Segmento Docente

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Carlos Alberto CecaTto

Titular

65

Não eleito

Marcos Leandro Ohse

Suplente

Fabiana Elias

Titular

83

Não eleito

Luciana Pereira Machado

Suplente

Antonio Carlos Pedroso

Titular

90

Eleito

Adalgiza Pinto Neto

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

Titular

142

Eleito

Sergio Roberto Massagli

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

Titular

127

Eleito

Camila Elizandra Rossi

Suplente

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

149

Eleito

Marcia Fernandes Nishiyama

Suplente

Marcelo Zanetti

Titular

123

Eleito

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Suplente

Sabrina Casagrande

Titular

143

Eleito

Letiére Cabreira Soares

Suplente

Barbara Grace Tobaldini de Lima

Titular

88

Eleito

Karina Ramirez Starikoff

Suplente

 

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Emerson Martins

Titular

143

Eleito

Saulo Gomes Thimóteo

Suplente

Márcia Adriana Dias Kraemer

Titular

78

Não eleito

José Oto Konzen

Suplente

 

1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Maxsuel Cesar Bonatto

Titular

 

condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s)

Maikel Douglas Florintinno

Suplente

Hudison Lock Haskel

Titular

André Luiz Zabott

Suplente

 

1.3 Segmento Discente

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Nenhuma chapa inscrita

 

1.4 Quantitativo de votos em branco e nulos por segmento

 

Segmento

Nº de Votos

Votos em branco

Docente

0

Votos nulos

Docente

0

 

2 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

2.1 O resultado final da eleição será homologado pelo Conselho do Campus Realeza em sua 11ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 10 de dezembro de 2019.

 

Realeza-PR, 06 de dezembro de 2019.

 

 

MARCOS ROBERTO DA SILVA

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 06 de dezembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CPC

SELEÇÃO DE FISCAIS DE GRUPO/CORREDOR E DE SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), torna público edital para seleção de Fiscais e Secretários de Bancas para atuarem no concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, regido pelo EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019.

 

1 DA FORMA DE SELEÇÃO

1.1 A seleção será por meio de sorteio aberto ao público a ser realizado às 15 horas do dia 4 de dezembro de 2019, na sala 1-3-12 (sala de Reuniões do Gabinete do Reitor) da Unidade Bom Pastor.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão se cadastrar para o processo de seleção de Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor os servidores do quadro permanente da UFFS, lotados no Campus Chapecó ou unidades administrativas da Reitoria, em Chapecó, e que não estejam em férias, licença ou em qualquer tipo de afastamento entre os dias 05 a 15 de dezembro de 2019.

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada por correio eletrônico. O candidato deverá encaminhar mensagem para o endereço cpcp@uffs.edu.br, fazendo constar no título do e-mail “Seleção de Secretário de Banca” ou “Seleção Fiscal de Grupo/Corredor”, conforme o caso.

 

4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas das 08 horas do dia 03 de dezembro de 2019 até as 12 horas do dia 04 de dezembro de 2019.

 

5 DADOS A SEREM INFORMADOS NO E-MAIL DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá constar no corpo do e-mail as seguintes informações:

I - Nome completo;

II - RG;

III - CPF;

IV - Siape;

V - Número de Telefone Celular;

VI - E-mail;

VII - Nome da Chefia Imediata;

VIII - E-mail da Chefia Imediata;

 

6 DAS VAGAS

6.1 Secretário de Banca Examinadora: Os servidores sorteados para essas vagas terão a incumbência de secretariar as bancas examinadoras, bem como participar de todo treinamento organizado pela comissão de concurso visando sua preparação para tais atividades.

6.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os servidores sorteados para essas vagas terão a responsabilidade de fiscalizar a realização das provas dos candidatos e/ou a movimentação dos candidatos nos locais de prova antes, durante e depois da realização destas. Deverão participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso, visando sua preparação para tais atividades.

6.3 Da Distribuição das Vagas

6.3.1 Secretário de Banca Examinadora – 06 vagas.

6.3.2 Fiscal de Grupo/Corredor – 05 vagas.

6.4 A Comissão Permanente de Concurso definirá o local de atuação dos Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor, de acordo com os espaços de realização do concurso, respeitando as vagas disponíveis nos locais de provas. Serão sorteados e ordenados todos os inscritos para as vagas citadas no item 6.3.1 e 6.3.2, sendo os candidatos excedentes componentes de banco de cadastro de suplentes.

6.5 Da Gratificação

6.5.1 Os trabalhos serão remunerados por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos”, conforme a Portaria nº 570/GR/UFFS/2019, considerando a quantidade de horas trabalhadas durante o certame.

 

7 DO SORTEIO

7.1 O sorteio será aberto ao público, conforme item 1.1 deste edital.

7.2 Do sorteio por vagas.

7.2.1 Secretário de Banca Examinadora: Os seis primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.

7.2.1.1 Se não houver pelo menos um candidato presente, em cada área do concurso, será cancelada a atuação da respectiva banca, bem como a do Secretário.

7.2.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os 05 primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.

 

8 DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO

8.1 A relação dos Secretários de Bancas sorteados e dos suplentes será divulgada, na internet, no endereço www.uffs.edu.br/ concursos – concursos abertos, a partir das 16 horas, do dia 04 de dezembro de 2019.

8.2 Os candidatos do cadastro de suplentes poderão ser chamados para preencher as vagas dos titulares que não comparecerem ao treinamento ou no dia de prova no horário estipulado pela comissão.

 

9 DO TREINAMENTO

9.1 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 05 de dezembro de 2019 às 13:30 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.

9.2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 05 de dezembro de 2019 às 15:30 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.

9.3 O não comparecimento no treinamento descrito sujeita o candidato à eliminação da convocação para exercer a função, sendo convocado o próximo candidato integrante do cadastro de reserva para a respectiva vaga.

9.4 Será entregue documento contendo normas a serem seguidas pelos Secretários de Banca, contudo a leitura antecipada do Edital 796/GR/UFFS/2019 é obrigatória.

 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

RESULTADO DA SELEÇÃO DE FISCAIS E SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, considerando o EDITAL Nº 005/CPC/UFFS/2019, torna público o resultado da seleção de fiscais e secretários de bancas, para atuarem no concurso público regido pelo Edital nº 796/GR/UFFS/2019.

 

1 TITULARES

1.1 Secretários de bancas:

1. Eduardo Luiz Tomasini

2. Fabio Bulegon

3. Flávia Rubiane Durgante

4. Luciana Simões dos Reis Oliveira

5. Renata Scalsavara

6. Solange Labbonia

 

 

1.2 Fiscais de Grupo/Corredor:

1. Douglas Felipe Hoss

2. Edson da Silva

3. Larissa Brand Back

4. Priscilla Romano

5. Roseni Maria Zuconelli

 

* Não houve mais inscrições, assim não há suplentes.

 

2 OBSERVAÇÕES

2.1 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 05 de dezembro de 2019 às 13:30 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.

2.2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 05 de dezembro de 2019 às 15:30 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.

 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

CONSC PF

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)

O Conselho de Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais,

                        RESOLVE:

                        Art. 1º Homologar os nomes dos servidores e discentes que irão compor o Colegiado do Curso de Medicina, que tem a seguinte composição:

 

                        I -   Coordenador do Curso - Rogério Tomasi Riffel

                        II -  Coordenadora Adjunta - Athany Gutierres

                        III - Coordenador de Estágios – Júlio César Stobbe

                        III - Coordenador de Estágios – Luiz Artur Rosa Filho

                        (Nova redação dada pela Resolução nº  6/CONSCPF/UFFS/2021, de 26/04/2021)

                        IVRepresentantes docentes -  domínio comum:

  1. Adelmir Fiabani -Titular
  2. Jaime Giolo - Suplente

                        V - Representantes docentes -  domínio conexo:

  1. Vanderléia Laodete Pulga - Titular
  2. Renata Rabello – Suplente

                        VIRepresentantes docentes -  domínio específico:                              

  1. Gustavo Olszanski Acrani - Titular

      1.1. Marcelo Soares Fernandes - Suplente

  1. Amauri Braga Simonetti - Titular

      2.1. Lissandra Glusczak - Suplente

  1. Jorge Marcante Carlotto - Titular

      3.1. Jung Ho Kim - Tuplente

  1. Daniela Teixeira Borges - Titular

      4.1. Marindia Biffi - Suplente

  1. Leandro Tuzzin - Titular

      5.1. Ciciliana maila Zilio Rech - Suplente

  1. Cristiane Zanotelli - Titular

      6.1. Cezar Augusto Caleffi Paiva - Suplente

  1. Shana Ginar da Silva - Titular

      7.1. Wagnes Borges Franceschi - Suplente

  1. Regina Inês Kunz - Titular

      8.1. Jossimara Polettini - Suplente

                        VII - Representantes técnico-administrativos:

  1. Fabricio Perin da Rosa- Titular
  2. Jane Luzia França Pedão - Suplente

                        VIII - Representantes discentes:

  1. João Lucas Pereira do Couto Rocha - Titular
  2. Fernanda Scatolin Corralo – Suplente

 

  • Os representantes referidos nos incisos I, II e III são membros natos do Colegiado;
  • Os representantes referidos nos incisos IV, V, VI e VII, terão mandato de dois anos.
  • Os representantes discentes referidos no inciso VIII, terão mandato de um ano.

                                   

           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 05 de dezembro de 2019.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2019, Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa TRANSPORTES SPAZZINI LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa TRANSPORTES SPAZZINI LTDA:

I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape1764182.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2019, Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa ERECHIM VIAGENS E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa ERECHIM VIAGENS E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI:

I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape1764182.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2019, Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa C. MARIA DALCORTIVO & CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa C. MARIA DALCORTIVO & CIA LTDA:

I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape2131666;
c) Fiscal Titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Paes Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2019, Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa SEDEMIR PIRES DOS SANTOS – EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa SEDEMIR PIRES DOS SANTOS – EIRELI:

I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Paes Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte
institucional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2019, Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa SEDEMIR PIRES DOS SANTOS – EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa SEDEMIR PIRES DOS SANTOS – EIRELI:

I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
d) Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2019, Processo nº 23205.001864/2019-66

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2019, decorrente do Processo nº 23205.001864/2019-66:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
d) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Marina Pissatto, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 2388255;
d) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
e) Fiscal Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

IV. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de laboratório/Física, Siape 1980306;
d) Fiscal Suplente: Arthur Steffens, Técnico de laboratório/Informática, Siape 1628587.

V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica em Hidrologia e Solos, Siape 2388482.

VI. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134;
d) Fiscal Suplente: Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1880096.

VII. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VIII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707;
d) Fiscal Suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.

IX. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 1267859;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de móveis não padronizados e eletrodomésticos destinados ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2019, Pregão Eletrônico nº 20/2019, Processo nº 23205.001337/2019-51, contratada a empresa PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2019, Processo nº 23205.001337/2019-51, contratada a empresa PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA:

I. Gestor Titular: Jeferson Saccol Ferreira, Docente, Siape 1770611;
II. Gestor Suplente: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-Documentalista, Siape 1697359;
III. Fiscal Titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
IV. Fiscal Suplente: Vera Bregalda da Cruz, Assistente em Administração, Sipe 2126748.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a aquisição de material bibliográfico nacional, para suprir as
demandas da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 68/2019, Pregão Eletrônico nº 35/2019, Processo nº 23205.002475/2019-58, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 68/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 35/2019, Processo nº 23205.002475/2019-58, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA:

I. Gestor Titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
II. Gestor Suplente: Flávio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
III. Fiscal Titular: Marcos Eugênio Dietrich, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
IV. Fiscal Suplente: Michel Arcari, Analista de Tecnologia da Informação, Sipe 2165290.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação de Solução de Firewal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 43/2019, Processo nº 23205.002508/2019-60

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 43/2019, decorrente do Processo nº 23205.002508/2019-60:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2089737;
d) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
d) Fiscal Suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Diogo José Siqueira, Técnico de laboratório/Biologia, Siape 1984417;
d) Fiscal Suplente: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico Laboratório/Agronomia, Siape 1216185.

V. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443.

VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1779985;
d) Fiscal Suplente: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985.

VII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de Zoologia, Microscopia, Biotério, Piscicultura, Feromônios e consumíveis diversos para laboratórios da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/2014, Inexigibilidade nº 04/2014, Processo nº 23205.001406/2014-76, contratada a IMPRENSA NACIONAL

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/2014, oriundo da Inexigibilidade nº 04/2014, Processo nº 23205.001406/2014-76, contratada a IMPRENSA NACIONAL:

I. Gestores:
a) Titular: Carine de Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538;
b) Suplente: Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária Executiva, Siape 2053770.

II. Fiscais da Superintendência Administrativa:
a) Titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
b) Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.

III. Fiscais da Superintendência de Compras e Licitações:
a) Titular: Elisangela Aparecida Corazza Maldaner, Assistente em Administração, Siape 2152800;
b) Suplente: Nádia Inês Kist, Assistente em Administração, Siape 2194676.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 108/PROAD/UFFS/2018, de 03 de julho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Concessão, tendo por objeto a Concessão Administrativa de uso, de espaço físico, para instalação de pessoa jurídica com vistas a exploração de serviços de Reprografia no Campus Erechim-RS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 8, inciso I, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Concessão, tendo por objeto a Concessão Administrativa de uso, de espaço físico, para instalação de pessoa jurídica com vistas a exploração de serviços de Reprografia no Campus Erechim-RS:

I. Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
II. Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
III. Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento de Concessão constam do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresas de manutenção preventiva e corretiva para veículos do tipo executivo, van, caminhonete e trator, para todos os Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresas de manutenção preventiva e corretiva para veículos do tipo executivo, van, caminhonete e trator, para todos os Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:

I. Sandro Neckel da Silva, Siape 1906728;
II. Gelson Roque Guzzon, Siape1793267;
III. Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
IV. João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
V. Claire Eloisa Rossi RibeiroM, Siape 2052699;
VI. Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
VII. Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
VIII. Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
IX. Lucineia Giacomelli Koraleski, Siape 2307505;
X. Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
XI. Douglas Andre Schallenberger, Siape 3013958;
XII. Luís Antônio Guterres Haas, Siape 1906825;
XIII. Adenise Clerici, Siape 2181976;
XIV. Cássio Rafael Piaia, Siape 1769722;
XV. Ângelo Sérgio Bueno, Siape 7967332.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2017, Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME:

I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
c) Fiscal Setorial: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
d) Fiscal Setorial Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) Fiscal Titular: Luciomar Luis Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
f) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 131/PROAD/UFFS/2017, de 14 de novembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2018, Pregão Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA – EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA – EPP:

I. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
c) Fiscal Setorial: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
d) Fiscal Setorial Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) Fiscal Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 046/PROAD/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2018, pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
III. Fiscal Setorial: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
IV. Fiscal Setorial Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
V. Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
VI. Fiscal Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Chapecó/SC.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 038/PROAD/UFFS/2019, de 05 de abril de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e trinta minutos, na sala 1-1-9, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - NPPD Cerro Largo; João Paulo Bender - NPPD Chapecó; Jossimara Polettini - NPPD Passo Fundo; e Marcos Leandro Ohse (suplente) - NPPD Realeza. Não houve representação do NPPD Laranjeiras do Sul. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Posse do representante titular do Campus Chapecó; 2. Informes; 3. Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2019; 4. Consulta sobre termos estrangeiros para pós-doutorado; 5. Avaliação de Desempenho de servidor docente com ocorrência de afastamento para capacitação; 6. Atrasos na entrega da documentação do afastamento para capacitação; 7. Atraso na entrega da documentação final por exigência da PROPEPG; 8. Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente; 9. Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente; 10. Requerimento de reativação de afastamento suspenso por licença maternidade; e 11. Requerimento de continuidade da suspensão do afastamento para capacitação por licença médica. A pauta foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 1. Posse do representante titular do Campus Chapecó. A partir da solicitação de desligamento do servidor Éverton Miguel da Silva Loreto, o NPPD Chapecó escolheu o servidor João Paulo Bender, suplente da docente Janice Teresinha Reichert (atualmente em afastamento para capacitação docente), como presidente do NPPD até o retorno da mesma. O presidente da CPPD então empossou o servidor João Paulo Bender como membro da CPPD, representante do NPPD Chapecó. 2. Informes. A servidora Elise Cristina Eidt informou sua remoção para o Campus Chapecó e a consequente saída da Secretaria da CPPD. O presidente e os demais membros da Comissão agradeceram por todo o trabalho realizado. Foi designada como secretária, pelo Gabinete do Reitor, a servidora Stefani Daiana Kreutz. A servidora Elise solicitou a retirada do terceiro item de pauta (3. Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2019) tendo em vista que ainda não conseguiu concluir a elaboração do documento. A CPPD aprovou por consenso a retirada do item, que deverá ser apreciado na próxima reunião. A secretária Stefani lembrou a todos sobre a necessidade emissão de Parecer, pelos NPPDs, referente à avaliação de desempenho dos docentes afastados, conforme demanda encaminhada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da PROGESP. A secretária também lembrou sobre a necessidade de elaboração do Relatório Anual da CPPD, conforme Resolução nº 12/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016. O Comitê Central da CPPD deve apresentar o Relatório das atividades realizadas no exercício anterior à Reitoria da UFFS, até trinta e um de janeiro de cada ano e os NPPDs devem apresentar Relatório de Atividades do Núcleo, ao Presidente da CPPD, até quinze de janeiro de cada ano, o que comporá o relatório geral da CPPD. Em seguida, considerando retirada do item 3 da pauta, passou-se ao item 4. Consulta sobre termos estrangeiros para pós-doutorado. O Presidente passou a palavra à relatora Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos, designada na 3ª Reunião Extraordinária de 2019 da CPPD, a qual apresentou o Parecer nº 1/CPPD/UFFS/2019 (constante do Processo 23205.000971/2017-13). A relatora emitiu o seguinte voto: Diante do exposto, julgo que as atividades desenvolvidas pela professora CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL, durante a realização do seu visiting scholar, no Learning research & Development Center (Universidade de Pittsburg, EUA), são totalmente condizentes com um estágio de pós-doutoramento. Assim, voto por considerar seu período de afastamento como um pós-doutorado. Na sequência, em processo de votação, a CPPD aprovou por unanimidade o Parecer, restando então aprovado a relatório da docente Claudia Finger Kratochvil referente ao seu afastamento para realização de pós-doutorado. Entretanto, como ainda não foram entregues todos os documentos necessários, a Comissão autorizou a Secretaria a cobrar a documentação faltante para posterior emissão do parecer final, na hipótese de conclusão do curso. Logo após, passou-se ao item 5. Avaliação de Desempenho de servidor docente com ocorrência de afastamento para capacitação. O presidente explicou que se tratava de avaliação do servidor Edison Kiyoshi Tsutsumi, do Campus Erechim, com afastamento para capacitação docente entre 18/07/2017 a 18/01/2018. O docente reprovou no exame de qualificação e consequentemente foi desligado do seu programa de pós-graduação. Essa situação já foi debatida pela CPPD na 3ª Reunião Extraordinária, cuja deliberação foi por envio de Memorando ao Reitor com proposição de abertura de sindicância. No entanto, a avaliação de desempenho em tela, solicitada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, é específica para o ciclo avaliativo de 18/07/2017 a 18/01/2018 e, portanto, anterior ao semestre em que o docente não cumpriu adequadamente com suas atividades, reprovando na qualificação. A Comissão centrou-se em avaliar a documentação apresentada pelo servidor referente ao semestre 2017.2 e início de 2018.1. Concluído o exame da documentação, a Comissão Permanente de Pessoal Docente aprovou o desempenho do docente Edison Kiyoshi Tsutsumi neste período, de acordo com o que estabelece a legislação vigente. Passou-se ao item 6. Atrasos na entrega da documentação do afastamento para capacitação. Inicialmente, foi analisada a situação da docente Priscila Ribeiro Ferreira (Processo 23205.000348/2016-71), quanto ao não cumprimento da Notificação nº 9/CPPD/UFFS/2019. A servidora informou por e-mail, em 11 de novembro, que não conseguiria cumprir o prazo estabelecido na Notificação para entregar os documentos solicitados. Entretanto, diante do não cumprimento da solicitação, a CPPD debateu e definiu submeter o processo ao Reitor, com proposição de abertura de sindicância. Será enviada Notificação dessa decisão à servidora e, posteriormente, o envio de Memorando ao Reitor. Em seguida, foi analisada a situação da docente Solange Labbonia (Processo 23205.004154/2015-64), quanto ao não cumprimento da Notificação nº 8/CPPD/UFFS/2019, que estabeleceu prazo para entrega do Termo de Permissão de Acesso ao Documento, requisito exigido pela Biblioteca da UFFS para disponibilização da Tese no repositório digital. Diante do não cumprimento da solicitação, a CPPD debateu e definiu submeter o processo ao Reitor, com proposição de abertura de sindicância. Deverá ser enviada Notificação dessa decisão à servidora e, posteriormente, o envio de Memorando ao Reitor. Na sequência, passou-se ao item 7. Atraso na entrega da documentação final por exigência da PROPEPG. O presidente retomou as informações principais do caso do docente Ulisses Pereira De Mello (Processo 23205.002526/2014-91), afastado de 13/10/2014 a 01/02/2017 e ainda com pendências na entrega da documentação final para regularização do seu afastamento. A última definição da CPPD, em 11 de março, havia sido pelo envio do processo à PROPEPG, para ser analisado como caso omisso da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGAE/CPPG. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, por sua vez, emitiu parecer em 10 de maio de 2019, no qual indicou as razões que impediam a emissão da documentação final pela instituição de ensino do docente/doutorando (de ter dois artigos publicados) e, por conta disso, estabeleceu o seguinte: […] Tendo em vista o tempo médio que os periódicos exigem para a publicação dos artigos, fica concedido o prazo de até 06 (seis) meses, a contar desta data, para a completa solução das pendências junto a UFRGS e à UFFS. O servidor terá até 16 de novembro de 2019, para entregar à CPPD toda a documentação exigida. A não entrega até essa data implicará no imediato encaminhamento do processo ao Gabinete do Reitor e à Procuradoria Jurídica para análise e aplicação das penalidades previstas na Res. n° 1/2015-CONSUNI -CGRAD/CPPG (folha 118 do Processo). Diante do Parecer da PROPEPG, de conhecimento do docente interessado, e tendo em vista que o docente não cumpriu o prazo estabelecido, a CPPD decidiu pelo envio imediato de Memorando ao Reitor com proposição de abertura de sindicância. Passou-se ao item 8. Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente. O presidente apresentou os três processos em pauta e, sendo todos do Campus Passo Fundo, passou a palavra à docente Jossimara Polettini para explanar sobre eles. Na sequência, a CPPD examinou um a um, considerando a pertinência e impactos da solicitação para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no Campus e na Universidade. (I) Jorge Roberto Marcante Carlotto (Processo 23205.002516/2019-14): solicitou alteração de 20 para 40 horas semanais, em razão de ter sido designado como coordenador da Comissão de Residência Médica do Campus Passo Fundo e, segundo resolução desse órgão, o contrato de trabalho do coordenador da COREME deverá reservar período para realização das atribuições. Do processo constam as devidas manifestações do âmbito do Campus, que deferem o pedido. Após análise, a Comissão Permanente de Pessoal Docente recomendou o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente. (II) Daniela Augustin Silveira (Processo 23205.002710/2019-91): solicitou alteração de 20 para 40 horas semanais, em razão da demanda das disciplinas a serem ministradas. Do processo constam as devidas manifestações no âmbito do Campus, que deferem o pedido.  Após análise, a Comissão recomendou o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pela docente. (III) Rogerio Tomasi Riffel (Processo 23205.002774/2019-92): solicitou alteração de 20 para 40 horas semanais, em razão de ter sido eleito para assumir a Coordenação do Curso. Do processo constam as devidas manifestações no âmbito do Campus, que deferem o pedido. A Comissão observou que a justificativa apresentada é exclusivamente para o exercício da Coordenação de Curso. Nestes casos, conforme Inciso I, §3º, Art. 20, da Lei nº 12.772/2012, a alteração de regime de trabalho ocorre de ofício pela Administração, de forma temporária, enquanto o servidor estiver ocupando a função de coordenador de curso, o que já ocorreu para o caso em tela por meio da Portaria nº 1241/GR/UFFS/2019, de 15 de outubro de 2019. Diante disso, a CPPD recomendou o indeferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente e sugeriu que, caso haja nova demanda que justifique alteração de regime de trabalho, após deixar a Coordenação de Curso, o servidor poderá reapresentar a solicitação. Logo após, passou-se ao item 9. Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente. A Comissão analisou a seguinte documentação da docente Cassiani Gotâma Tasca (Processo 23205.001599/2015-92): declaração com relato das atividades realizadas, justificativa da prorrogação do prazo de defesa e novo cronograma de conclusão do curso, pois a docente solicitou prorrogação de defesa para dezembro/2019 (a conclusão estava antes prevista para junho/2019). Após análise, a CPPD aprovou novo relatório de atividades da docente, na hipótese de não conclusão do curso. O processo ficará em suspenso na fila de trabalho da Comissão e deverá retornar na próxima reunião, tendo em vista a conclusão do curso em dezembro de 2019 e entrega dos documentos finais pela docente. Logo após, passou-se ao item 10. Requerimento de reativação de afastamento suspenso por licença maternidade. O presidente apresentou para análise da comissão o requerimento nº 60/sep-pf/uffs/2019, da docente Viviane de Almeida Lima (processo 23205.003880/2018-11), solicitando a reativação do afastamento para capacitação docente a partir de 03 de janeiro de 2020, tendo em vista término da licença gestante. O afastamento foi suspenso a partir de 07 de julho de 2019, pela Portaria nº 1267/GR/UFFS/2019. Com base na documentação apresentada, a CPPD recomendou a reativação do afastamento para capacitação da docente Viviane de Almeida Lima a partir de 03/01/2020 (dia seguinte ao último dia da licença) até o dia 31/07/2021 (para integralizar o tempo inicialmente concedido de Afastamento para Capacitação Docente). Será enviada solicitação ao Gabinete do Reitor para publicação da devida portaria. Na sequência, passou-se ao item 11. Requerimento de continuidade da suspensão do afastamento para capacitação por licença médica. O presidente apresentou a situação do docente Diego dos Santos (Processo 23205.004460/2015-09), cujo afastamento para capacitação docente está suspenso, em razão de Licença para Tratamento de Saúde, desde 1º de julho de 2019, conforme Portaria nº 711/GR/UFFS/2019. O docente encaminhou para a CPPD solicitação de continuidade de suspensão do afastamento, juntamente com demais documentos comprobatórios. Os Laudos Médicos Periciais do SIASS atestam Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias, de 29/09/2019 a 27/11/2019, e logo após mais 60 (sessenta) dias, de 28/11/2019 a 26/01/2020. Diante disso, A Comissão recomendou a continuidade da suspensão do afastamento para capacitação do docente Diego dos Santos no período compreendido entre 29/09/2019 a 26/01/2020. Será encaminhado Parecer ao Gabinete do Reitor para ciência. A Secretaria também destacou a importância do NPPD de Laranjeiras do Sul ter ciência de que esse docente ficará mais tempo em afastamento, considerando-se inclusive o período seguinte à Licença Médica, para integralização do tempo inicialmente concedido para capacitação docente. Tendo encerrado a pauta da presente Reunião, o Presidente sugeriu como ponto para pauta da próxima reunião da CPPD um debate sobre cumprimento da carga horária docente. Pediu que os demais membros da Comissão conversem com as Coordenações Acadêmicas para pensarem algo nesse sentido, com vistas à propor uma forma de cobrança. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Gustavo Giora

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 6/CPPD/UFFS/2019

CONSC ER

Convocação para a 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2019 - 11/12/2019

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 11ª Sessão Ordinária de 2019, que será realizada no dia 11 de dezembro de 2019, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 05 de dezembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Homologa o credenciamento da professora Caroline Mallmann Schneiders como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.002871/2019-85.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento da professora Aline Cassol Daga Cavalheiro como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.003303/2019-00.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor Saulo Gomes Thimóteo como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor SAULO GOMES THIMÓTEO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.003305/2019-91.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓSGRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta e sete minutos, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Professora Clarissa Dalla Rosa. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó), Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul), e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representante titular dos técnicos-administrativos em Educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros docentes: Patricia Romagnoli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura), Daniella Reche e Everton de Moraes Kozeniseski (titular e suplente do Campus Erechim), Danilo Enrico Martuscelli (Campus Chapecó), Luiz Carlos de Freiras (Campus Laranjeiras do Sul), Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo) Participaram da sessão no exercício da titularidade: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Mario Sergio Wolski (Docentes - Campus Cerro Largo), Sergio Luiz Alves Junior (Docente - Campus Chapecó), Marcio Freitas Eduardo (Docente – Campus Erechim), Jossimara Polettini (Docente – Campus Passo Fundo) e Reginaldo Cristiano Griseli (TAE – Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Eduarda Molardi Bainy (Docente suplente – Campus Laranjeiras do Sul), Eni Araújo Malgarin e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul) e Renan Henrique da Silva (Discente titular - Campus Realeza). Conferido o quórum, a Presidente declarou aberta a sessão às treze horas e trinta e sete minutos passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2019 (20 de novembro): a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados. A presidente comunicou que não foi publicada decisão sobre o Processo 23205.004129/2017-42 por conta das ressalvas aprovadas na sessão anterior, constantes no Parecer 23/CPPGEC/UFFS/2019, que não foram atendidas em tempo. O interessado solicitou prorrogação do prazo para apresentar os esclarecimentos e encaminhou novos documentos comprobatórios, que também foram enviados ao Relator Professor Marcos Leandro Ohse, que após análise se manifestou de acordo, porém, minutos antes da sessão, relatou falta de clareza sobre a comprovação da devolução do recurso financeiro, cujo fato, em concomitante à sessão, servidores da PROEC iniciaram diálogo com o Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações, para respaldar a legalidade do comprovante de devolução do recurso financeiro não utilizado. A sessão continuou e o assunto ficou para o final da pauta. Sem mais comunicados, a presidente passou para a DESIGNAÇÃO DE RELATORIA, ficando designados: 2.1 Processo 23205.003306/2019-35: Constituição da Empresa Júnior do curso de Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul (Relator a definir). 2.2 Processo 23205.003318/2019-60: Nova proposta de Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (Relator Reginaldo Cristiano Griseli). A presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão da matéria em caráter de urgência Processo 23205.003260/2019-54: Contratação de Fundação de Apoio - FUNTEF para prestar serviço de gestão do projeto encaminhado para a Chamada Pública 10/2019 – Programa Institucional Bolsa-Técnico – Acordo Capes/Fundação Araucária. Passou a palavra para a servidora da Pesquisa Elenice Gomes, que explicou sobre os prazos da chamada pública externa, e que para a instituição não perder este recurso, há necessidade da tramitação por esta Câmara com despacho imediato. Mediante justificativa, o pleno aprovou a inclusão da matéria, e a ORDEM DO DIA ficou estruturada da seguinte forma: 3.1 Processo 23205.003260/2019-54: Contratação de Fundação de Apoio - FUNTEF para prestar serviço de gestão do projeto encaminhado para a Chamada Pública 10/2019; 3.2 Processo 23205.000701/2017-02: Prestação de contas do Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica; 3.3 Processo 20205.003057/2019-88: Alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas; 3.4 Processo 23205.003014/2019-01: Ressubmissão da proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza; 3.5 Alteração da Resolução Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019. Na sequência, passou de imediato ao item 3.1 Processo 23205.003260/2019-54: Contratação de Fundação de Apoio - FUNTEF para prestar serviço de gestão do projeto encaminhado para a Chamada Pública 10/2019 – Programa Institucional Bolsa-Técnico – Acordo Capes/Fundação Araucária. Matéria foi aprovada por consenso. 3.2 Processo 23205.000701/2017-02: Prestação de contas do Projeto “Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica”. Termo de Contrato Nº 107/2014 Projeto nº 226/2014. (Processo com 17 volumes e documentação complementar Processo 23205.003977/2014-45 com mais 3 volumes). A Relatora Adenise Clerici fez a leitura de seu parecer esclarecendo que o processo visa analisar a prestação de contas deste projeto desenvolvido pela UFFS por meio de um Termo de Execução Descentralizada com a Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais e Quilombolas do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Relata que o objeto do projeto foi a execução de ações formativas com mulheres e profissionais das entidades e movimentos que desenvolveram atividades de Organização Produtiva e de Assistência Técnica e Extensão Rural para mulheres. Relata que a UFFS desenvolveu atividades de formação em parceria com as organizações e movimentos sociais que representam o público das mulheres e técnicas participantes nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sendo eles: Movimento das Mulheres Camponesas, Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra e Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar. Tendo sido formado seis turmas em Santa Catarina, cinco turmas no Paraná e cinco turmas no Rio Grande do Sul. Pontua algumas considerações, dentre elas, que o processo de prestação de contas deveria ser organizado de forma a facilitar o procedimento, que as fundações seguissem um padrão, de forma a dar transparência, agilidade e segurança nos dados informados para agilizar o trabalho do fiscal e dos demais setores por onde o processo precisa tramitar. Também relatou que no processo eletrônico, faltou mais de duzentas páginas, mas que conseguiu acessá-las depois que, em contato com a secretaria da CPPGEC, foi possível verificar que no processo físico, as páginas estavam completas, e a partir destas, foram escaneadas e enviadas para que pudessem ser analisadas. O professor Marcos também se posicionou a respeito das prestações de contas das fundações, registrando sua insatisfação com o modelo em vigência. Depois das considerações, a relatora votou favorável à aprovação da prestação de contas e o voto da relatora foi aprovado por consenso. 3.3 Processo 20205.003057/2019-88: Alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo. O Relator Sergio Luiz Alves Junior não estava presente, porém a Relatora Vanessa fez a leitura do Parecer nº 27/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019, que inicia apresentando a justificativa do interessado nas alterações propostas, que as alterações solicitadas pela coordenadora do programa é em virtude da verificação, por parte do colegiado do programa, de equívocos que devem ser ajustados. O Relator não verificou incongruências nas proposições de alteração do Regimento do Programa, porém, ressaltou ter dúvidas no artigo 34 sobre os créditos em Atividades Complementares de Curso, se são considerados pela instituição, como componentes curriculares do curso de pós-graduação. Conforme o relato, nada consta a este respeito no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS, nem mesmo no seu Projeto Pedagógico Institucional. Ademais, o suprarreferido Regulamento da Pós-Graduação tampouco esclarece esta questão. Por outro lado, o Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 – ALTERADA) disciplina o termo ACC como uma forma de componente curricular em seu artigo 14. Diante do exposto, o voto do relator é favorável às alterações com a ressalva de que o artigo 34 da proposta de novo regimento seja revisto de modo a atender ao que preconiza o artigo 80 do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. O relator chegou neste momento à sessão e justificou seu parecer. Parecer aprovado pelos conselheiros por unanimidade. 3.4 Processo 23205.003014/2019-01: Ressubmissão da proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza. A Relatora Vanessa Neumann Silva fez a leitura do seu parecer, de nº 28/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019, relatando que considera a proposta adequada e importante para a UFFS e comunidade regional, tendo em vista os fundamentos do curso, e os dados apresentados na proposta, os quais indicam que existe demanda para o mesmo, considerando-se as edições anteriores, mas seu voto é favorável mediante adequações, a fim de atender aos critérios do regulamento da pós-graduação da UFFS, dado pela resolução n°18/2016-CONSUNI/CPPGEC. As alterações necessárias são relativas aos seguintes itens: corpo docente: a fim de se verificar quais serão colaboradores eventuais ou docentes do curso; regras sobre a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso; e processo de certificação. Parecer aprovado pelos conselheiros por consenso. 3.5 Alteração da Resolução Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que define o Calendário das Sessões da CPPGEC para o ano de 2020. Inclusão da data: sugestão dia 20/2/20. A resolução mencionada prevê dez reuniões para o ano, mas conforme Regimento do CONSUNI, em seu art. 26 estabelece onze reuniões ordinárias. A sugestão de alteração acrescenta uma reunião em fevereiro para atender ao disposto no documento. Alteração e data aprovada pelo pleno. Encerrada a pauta e de posse de resposta do setor Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações sobre o documento de comprovação da devolução de recurso financeiro referente ao Processo 23205.004129/2017-42, e de e-mail da Pró-Reitoria de Administração afirmando a equivalência do documento para a devida comprovação, atendendo todas as ressalvas contidas no Parecer nº 23/CPPGEC/UFFS/2019, a matéria seguirá para publicação da resolução aprovando a prestação de contas. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dezesseis horas e quinze minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Aprova a prestação de contas do Projeto de Extensão Implantação do Centro Regional de referência para Formação em Políticas sobre Drogas - CCR.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.004129/2017-42 e o Parecer nº 23/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto Implantação do Centro Regional de referência para Formação em Políticas sobre Drogas - CCR, do Campus Chapecó, Convênio nº 01/2015.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a prestação de contas do Projeto de Extensão Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.000701/2017-02 e o Parecer nº 22/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019;


DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica, Contrato nº 107/2014, Projeto 226/2014 - FAPEU.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a contratação de Fundação de Apoio para Projeto da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003260/2019-54,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Programa Institucional Bolsa-Técnico - Acordo Capes/Fundação Araucária, a ser desenvolvido na UFFS.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

APROVA CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003014/2019-01 e o Parecer nº 28/CPPGEC/CONUSI/UFFS/2019,


DECIDE:


Art. 1º Aprovar a proposta da 3ª edição do curso de Pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos da UFFS.


Art. 2º O curso, com carga horária de 440 (quatrocentas e quarenta) horas será ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de junho de 2020 a outubro de 2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 E DEFINE O CALENDÁRIO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA PARA O ANO DE 2020

RESOLVE:


Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias da CPPGEC para o ano de 2020, conforme segue:

 

SESSÃO

DATA

HORÁRIO

1ª Sessão Ordinária

20 de fevereiro (quinta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária

10 de março (terça-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária

8 de abril (quarta-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária

7 de maio (quinta-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária

9 de junho (terça-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária

8 de julho (quarta-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária

13 de agosto (quinta-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária

8 de setembro (terça-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária

7 de outubro (quarta-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária

12 de novembro (quinta-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária

9 de dezembro (quarta-feira)

13h30min


Art. 2º Revogar a Resolução Nº 27/CONSUNI/CPPGEC/2019.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018, QUE APROVOU O REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003057/2019-88 e o parecer nº 27/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019;


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Resolução nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprovou o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS.


Art. 2º Excluir o inciso XXVII, do art. 8º.


Art. 3º Inserir no art. 12, o inciso XVII - homologar as solicitações de banca de qualificação e de defesa final no programa.


Art. Alterar o inciso VIII, do art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de qualificação e defesa final de dissertação.


Art. 5º Alterar o inciso III, do art. 21, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - produção intelectual nos últimos 04 (quatro) anos, compatível com os objetivos do PPGDPP-UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes, em vigor.

 

Art. 6º Alterar o inciso II, do art. 33, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II -Componentes curriculares eletivos: relacionadas às respectivas linhas de pesquisa do programa e cursadas pelos discentes.

 

Art 7º Inserir no art. 33, o inciso IV - atividade curricular complementar tem como objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos

 

Art. Alterar o art. 34, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34 Para a obtenção do título de Mestre em Desenvolvimento e Políticas Públicas o estudante deve integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos, obtidos conforme a seguir:

I- 12 (doze) créditos em componente curricular obrigatório;

II –9 (nove) créditos em componente curricular eletivo;

III – 3 (três) créditos em Atividades Complementares de Curso (ACCs);

IV – 6 (seis) créditos em dissertação.

§1º Para cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, outras atividades definidas como trabalhos acadêmicos (ACCs) e os estágios orientados ou supervisionados.

§2º As Atividades Complementares de Curso (ACCs) estarão regulamentadas em instrução própria, aprovada pelo Colegiado do Curso.

 

Art. Alterar o art. 37, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 A matriz curricular do PPGDPP é composta pelos componentes curriculares apresentados na tabela abaixo:

 

Componente curricular

Créditos

Natureza*

Teorias e Experiências Comparadas de Desenvolvimento

4

Obrigatória

Metodologia da pesquisa Científica

4

Obrigatória

Seminários em Desenvolvimento e Políticas Públicas

4

Obrigatória

Cultura, Política e Desenvolvimento

3

Eletiva

Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil

3

Eletiva

Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação

3

Eletiva

Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas

3

Eletiva

Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

3

Eletiva

Planejamento e Gestão estratégica em Desenvolvimento

3

Eletiva

Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3

Eletiva

Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3

Eletiva

Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3

Eletiva

Análise de situações de desenvolvimento local

3

Eletiva


Art. 10 Alterar o § 2º, do art .43, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º será considerado aprovado o discente que apresentar certificado TOEFL ITP equivalente ao nível B1, conforme classificação do respectivo teste de proficiência.

 

Art 11 Alterar o art. 47, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47 A avaliação do Projeto de Dissertação (qualificação) observará a seguinte sistemática:

I- mediante autorização do colegiado, 1 (um) membro da banca examinadora poderá participar através de vídeoconferência ou similar devendo emitir parecer por escrito, o qual será lido no ato da defesa pelo presidente da banca examinadora.

II - os examinadores deverão ter o título de Doutor ou equivalente;

III - a avaliação dos projetos de dissertação será realizada sempre em sessão pública;

IV - além dos pareceres individuais haverá, após a defesa do projeto, a elaboração da ata com parecer conclusivo aprovado ou reprovado, a qual deve apresentar observações, quando necessárias, ao desenvolvimento do trabalho apresentado;

V - os discentes devem defender seus projetos de dissertação até o final do 15º (décimo quinto) mês de curso, salvo em casos especiais analisados e autorizados pelo Colegiado, mediante solicitação por escrito do discente, com ciência do orientador, e acompanhada de justificativa.

VI - Por ocasião da entrega do formulário com a solicitação de Banca para o Exame de Qualificação, o mestrando deve apresentar comprovação de ter assistido, há no mínimo, duas bancas de qualificação no próprio programa ou em programas de mestrado e/ou doutorados acadêmicos.

§1º A banca de avaliação do Projeto de Dissertação será constituída pelo orientador e mais dois docentes titulares e um suplente, podendo um destes titulares ser externo ao Programa;

§2º Os pareceres analíticos individuais dos membros da banca são anexados a ata, ficando, também, a disposição do discente e de seu orientador.

§3º As recomendações constantes na ata, devem ser consideradas durante o processo de investigação e na versão final do trabalho.

§4º Em caso de não aprovação do projeto, o discente terá 30 (trinta) dias a partir da data da qualificação para refazê-lo e entregá-lo à banca examinadora, que emitirá parecer conclusivo, redigido pelo orientador(a) e assinado por todos os membros da banca.

 

Art. 12 Alterar o art. 55, que passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 55 O discente regular deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.


Art. 13 Alterar o parágrafo único, do art. 70, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os coorientadores podem ser professores externos ao programa ou à instituição, porém devem ser portadores do título de doutor.

 

Art. 14 Inserir no art. 73:

Parágrafo único. Por ocasião do agendamento da Defesa Pública de Dissertação, o mestrando deve apresentar comprovação de ter assistido, há no mínimo, duas bancas de defesa pública no programa ou em programas de mestrado e/ou doutorados acadêmicos.

 

Art. 15 Excluir o § 6º, do art. 76.


Art. 16 Excluir o art. 82.


Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2019.

 

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROGESP

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Leonardo Gruchouskei

1948118

Tecnico em Anatomia e Necropsia

V (cinco)

VI (seis)

30/11/2019

23205.004688/2013-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Duana Catarina Gerhardt Gnoatto

1948069

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

29/11/2019

23205.004697/2013-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Paulo Didone Junior

1943251

Tecnico em Eletronica

V (cinco)

VI (seis)

14/11/2019

23205.000392/2014-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luiz Gustavo Ecco

1940694

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

02/11/2019

23205.004695/2013-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Neimar Marcos Assmann

1944186

Analista de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

16/11/2019

23205.000075/2014-57

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ricardo Garmus

1945150

Tecnico de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

21/11/2019

23205.000404/2014-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DYIDRA NAYANE GUIMARÃES

3042210

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois)

03/11/2019

23205.107814/2019-91

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MICHELLE DE ARAUJO

2033412

TECNICO EM RADIOLOGIA

III (três)

IV (quatro)

04/11/2019

23205.109102/2019-15

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CAMILA CANDATEN

2175405

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

04/11/2019

23205.109145/2019-92

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CLAUDIA DESCHAMPS BRITO

2039680

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

16/11/2019

23205.109406/2019-74

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FLAVIA RUBIANE DURGANTE

1873971

JORNALISTA

I (um)

II (dois) 

12/11/2019

23205.109505/2019-56

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GIOVANA SANTOS DA SILVA

1946406

SECRETARIO EXECUTIVO

III (três)

IV (quatro)

21/11/2019

23205.109632/2019-55

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JEVERSON LUIZ CATTANI

1127119

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

I (um)

II (dois)

28/11/2019

23205.108935/2019-51

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ADAIR PERDOMO FALCÃO

3046619

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois) 

28/11/2019

23205.109133/2019-68

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação - Retificada

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 69, de 26 de janeiro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

FELIPE MATTOS MONTEIRO

1780260

28/11/2019

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.110139/2019-88

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

JERRY CENISE MARQUES

1077922

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

18/11/2019

30 %

23205.109573/2019-15

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ELIAS VEDANA

2395647

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

20/11/2019

30 %

23205.109810/2019-48

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

Ricardo da Conceição

1797029

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

22/11/2019

52 %

23205.109971/2019-31

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ISAC SOARES EMIDIO

1196657

BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA

26/11/2019

30 %

23205.110048/2019-42

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARTA LUIZA SFREDO

1906516

PEDAGOGO-AREA

28/11/2019

75 %

23205.110143/2019-46

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação - Revisão

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º §6º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. REVISAR o percentual de Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual Atual

Percentual a ser Aplicado

Processo Nº

SANDRO NECKEL DA SILVA

1906728

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

04/10/2019

35%

52%

23205.109095/2019-43

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ANDERSON FUNAI

1729616

03/12/2019

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.110273/2019-89

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA

2279786

05/12/2019

Auxiliar A Nível II

Assistente B Nível I

23205.110364/2019-14

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Altera a Portaria nº 75/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea “a”, do Art. 1º, da Portaria nº 75/PROGRAD/UFFS/2018, que designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

a) Presidente Domínio Comum: Christiane Maria Nunes de Souza, Siape 1221561;

[...]

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria Nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I -  Ana Claudia Lara – Siape 1904334  (Presidente);
II  - Thaís Branco – Siape 2998483 (Vice-presidente);
III – Ana Vitória Gomes da Silva – Siape 1180779;
IV – Greyce Buzzolaro – Siape 1003336;
V – Juliana Fátima Kempka – Siape 2765258;
VI –  Karen Benetti – Siape 2377663;
VII – Mateus Velho dos Santos – Siape 2062021.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.
III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados sem cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.
VI – Julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.
IX– Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato.
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 04/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 068/PROGRAD/UFFS/2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Química - Licenciatura - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 58/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Julio Murilo Trevas dos Santos

1767563

Lorivaldo do Nascimento

3096610

Glessyan de Quadros Marques

3121034

Clóvis Piovezan

1803063

Everton Artuso

1720527

Letiére Cabreira Soares

2036344

Gisele Louro Peres

1526379

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Bacharelado - Campus Passo Fundo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Athany Gutierres

1359499

Daniela Teixeira Borges

1213159

Júlio César Stobbe

2058102

Leandro Tuzzin

2102715

Marcelo Soares Fernandes

1838453

Renata dos Santos Rabello

1248903

Rogério Tomasi Riffel

1286135

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Passo Fundo, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Bibiana Callegaro Fortes

2351464

Daniela Teixeira Borges

1213159

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

2308136

Luiz Artur Rosa Filho

1369811

Marcelo Soares Fernandes

1838453

Renata Dos Santos Rabello Bernardo

2311605

Rogerio Tomasi Riffel

1286135

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 195/PROGRAD/UFFS/2021)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 130/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018 e o estabelecido na Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Cerro Largo:

a) Presidente Domínio Comum: Reneo Pedro Prediger, Siape 1770719;

b) Presidente Domínio Conexo: Cássio Luiz Mozer Belusso, Siape 1916334.

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 73/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSCOM ER

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2019 - 05 DEZ 2019 (APROVADA NA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 - 04/03/2020)

Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e trinta minutos, no Gabinete do Diretor, Sala 410, Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 - KM 72 - Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor José Valério Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato, Zenicleia Angelita Deggerone, Alderi Antônio Oldra, Tatiane Paulino Bezerra e Greisi Mara Bianchini. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Alexandro Magno dos Santos Adário, Rosane Menna Barreto Peluso e Neri Pies. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Leandro Carlos Ody [titular] e Alfredo Castamann [suplente], Tatiana Peretti [titular] e Cristiana Paula Girotto [suplente], Eduardo Angonesi Predebon, Adriana Dalla Rosa Menegati e Gervasio Plucinski. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Maria Carmencita Fernandes, Valdir Basso, Roberto Luis Balen e Marisa Inês Betiato. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. 1. Aprovação da pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, sem alterações, e passou-se à discussão do item subsequente. 2. Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2019. A seguir, foi apresentada a Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2019. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada. 3. Informes. A conselheira Tatiane Paulino Bezerra convidou a todos para participar de atividade do CPERS, que será realizada no dia de hoje, às 18h, na Praça da Bandeira. O ato será uma manifestação contra o posicionamento do governo estadual referente às alterações no plano de carreira, especialmente dos servidores aposentados. A conselheira Zenicleia Angelita Deggerone informou que a UERGS ofertará uma especialização em Gestão e Sustentabilidade Ambiental no próximo ano. As inscrições ocorrerão em fevereiro e março de 2020. 4. Planejamento Plurianual 2020-2023 – Relato da Comissão. A seguir, o Diretor do Campus relatou que, conforme deliberação do Conselho Comunitário, na 2ª Sessão Extraordinária de 2019, foi realizada reunião da comissão para tratar do Planejamento Plurianual 2020-2023. Na referida reunião, foram definidas as seguintes iniciativas: a) realizar atividades de integração com a comunidade no espaço da universidade; b) estabelecer parcerias com veículos de comunicação de modo a ampliar a divulgação das ações promovidas pela universidade; e, c) propor projetos relacionados à matriz produtiva da região visando ao desenvolvimento socioeconômico. Também, foram estipuladas as seguintes metas: a) qualificação da inserção da comunidade; b) divulgação da instituição e das atividades realizadas no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão; e, c) participação ativa no desenvolvimento regional. Por fim, foram estabelecidas as seguintes ações: a) organização de atividades de integração com a comunidade, por meio de visitas aos espaços do Campus e oferta de atividades culturais e sociais; b) estabelecimento de parcerias com rádios comunitárias para oferta de programa sobre educação superior; e, c) realização de estudo sobre a cadeia produtiva local de modo a subsidiar políticas públicas. A partir da apresentação, discutiram-se as possibilidades de execução deste planejamento. Foram apresentadas diversas sugestões, tais como: a) organizar visitas de estudantes dos terceiros anos do ensino médio para conhecer a universidade; b) organizar feiras, mostras, mateadas em parceria com outros órgãos públicos; c) aproximar a universidade com o corpo docente das escolas; d) possibilitar que estudantes da universidade interajam com estudantes do ensino médio, relatando sua experiência de ingresso na UFFS, por meio de uma linguagem mais familiar aos estudantes; e) realizar reuniões com entidades representativas regionais (COREDEs, associações, CDL, núcleos de cooperatismo, sindicatos, cooperativas de crédito, agências de fomento) e apresentar a universidade e suas propostas quanto ao fortalecimento do setor econômico; f) realizar reuniões com secretarias municipais e Coordenadoria Regional de Educação; g) elaborar um calendário anual de atividades culturais integrado entre UFFS, IFRS e UERGS; e, h) promover, no início do semestre letivo, um seminário integrado entre as instituições (UFFS, IFRS e UERGS), apresentando calendário de atividades para o ano letivo. Por fim, foi proposto que, no início do próximo ano, esse planejamento seja analisado e ações sejam definidas. 5. Relação entre universidade e comunidade regional – Proposta da Comissão. Ato contínuo, a conselheira Rosane Menna Barreto Peluso apresentou a proposta relativa à relação entre a universidade e a comunidade regional, elaborada pela comissão. A conselheira expôs que a proposta da comissão é a de “pensar e discutir ações educativas (informação, conhecimento, cultura e arte) que o Conselho Comunitário possa promover e realizar para atrair e integrar a UFFS com a comunidade regional”. Nesse sentido, a partir da proposta da comissão, composta por representantes da UFFS, do IFRS e da UERGS, ficou definido que a mesma realizará reunião, no dia 06 de fevereiro de 2020, às 8h30min, para elaborar a proposta a ser apresentada na 1ª Sessão Ordinária de 2020. A reunião será aberta para os interessados. Também ficou acordado que “2) O Conselho Comunitário irá gerenciar e coordenar as atividades definidas tendo as instituições públicas – UFFS, IFRS, UERGS - como um espaço para a realização destas; 3) Construir um plano de ação com atividades permanentes ao longo do ano que possam ser realizadas nas 3 instituições públicas de ensino: UFFS, UERGS, IFRS em forma de circuito; 4) Que as atividades tenham caráter educativo, promovam o lazer e arte e despertem o interesse coletivo pela universidade”. A conselheira sugeriu, como exemplo, a realização de um movimento a fim de sensibilizar a comunidade para a história do município, aproveitando a existência do prédio no qual funcionou a primeira escola de Erechim. 6. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, considerando a discussão do item de pauta anterior, ficou definido que na próxima sessão ordinária será apresentada a proposta da comissão responsável pelo plano de ações relativas à relação entre universidade e comunidade regional. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 05 de dezembro de 2019.

Erechim-RS, 05 de dezembro de 2019.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

GR

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2019, torna público o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação para atuação na Coordenação Administrativa, do campus Chapecó:
 
1 RESULTADO FINAL
Candidatos
Classificação
Emili Willinghoefer
Rafaelle Larisa de Arruda
Nataniel Fernando Lemes
Claiton Trindade
Cleisson Vieira Raimundi
Matheus Slama Ribas
Paula Monique Greiner da Silva
1.1  Conforme o EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2019, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.2  Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1118/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 796GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Permanente de Concurso tornam pública a retificação do EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019.
 
ONDE SE LÊ:
7.1.1 Todas as etapas do Concurso serão realizadas no Campus Chapecó situado à Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, nas datas especificadas no Item 1.2 deste Edital, com locais e horários a serem divulgados no sítio do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.”
 
LEIA-SE:
7.1.1 Todas as etapas do Concurso serão realizadas em Chapecó nas datas especificadas no Item 1.2 deste Edital, com locais e horários a serem divulgados no sítio do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.”
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1119/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2019, de 12 de novembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  A candidata do Curso de Ciência da Computação selecionada para a vaga do Setor Coordenação Administrativa deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:

Classificação

Candidato

Apresentação

Emili Willinghoefer

Data: 04/11/2019 às 13:15h


Classificação

Candidato

Apresentação

Emili Willinghoefer

Data: 04/12/2019 às 13:15h

( Retificado pelo EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2019)
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1054/GR/UFFS/2019, torna público o resultado provisório do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Realeza do Curso de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental”, do campus Realeza / PR:
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Candidatos
Classificação
Djessica Tuani Krein
Ana Chiapetti
Dayane dos Santos da Rocha
Vitoria Bohler Piccoli
Paulo Henrique Reckiegel
Desclassificado*
Não compareceu à entrevista.
1.1  Conforme o EDITAL Nº 1054/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Serviço de Expedição e Protocolo a entrega de recurso por escrito.
1.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 04 de dezembro de 2019 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1121/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2019, torna público o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Administração para o Coordenação Administrativa do Campus Chapecó:
 
1 RESULTADO FINAL
Candidatos
Classificação
Não houve candidatos inscritos.
-
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1122/GR/UFFS/2019

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2019, divulga o resultado das provas escrita e didática referentes ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir:
 
1 RESULTADO
CANDIDATO
VAGA
NOTA PROVA ESCRITA
NOTA PROVA DIDÁTICA
PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DOCENTE
MÉDIA
Carline Limana
Espanhol
9,00
9,80
1,00
10,00
Daniele Grigolo
Espanhol
*
*
*
Desclassificada
Heric Gabriel Vieira dos Santos
Espanhol
8,25
7,05
0,00
7,70
Heric Gabriel Vieira dos Santos
PLE
*
*
*
Desclassificado
Jéferson Antunes Brum
Espanhol
8,00
9,75
1,00
9,90
Lucas Barbosa Paveglio
Espanhol
8,80
8,85
0,00
8,90
Lucas Barbosa Paveglio
PLE
8,50
8,80
0,00
8,70
Luiz Carlos Rodrigues
Espanhol
9,55
8,30
0,00
9,00
Mayara Zavalski Fiori
PLE
7,50
8,33
1,00
9,00
Thais Mendes da Purificação
PLE
8,25
8,40
0,00
8,40
Candidato ausente.
1.1  Os candidatos poderão interpor recurso a qualquer uma das provas nos termos descritos no item 8 do EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 1028UFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 08 de dezembro de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 07/Chapecó, objeto do EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2017, seção 03, página 68, homologado pelo EDITAL Nº 1085/GR/UFFS/2017 de 07 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2017, seção 03, página 68, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1124/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 1056UFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 11 de janeiro de 2020, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 05/Erechim, objeto do EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2017, de 27 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2017, seção 03, página 57, homologado pelo EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2018 de 10 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2018, seção 03, página 48, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1125/GR/UFFS/2019

PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no local, datas e horário apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019 e item 3 deste edital.
1.2  Relação de Convocados:
 
1.2.1  Campus Cerro Largo
a) Ingresso no primeiro semestre de 2020
Nome do candidato
Curso
Flaviane Sales de Freitas Agronomia - Bacharelado - Período Integral
 
1.2.2  Campus Chapecó
a) Ingresso no primeiro semestre de 2020
Nome do candidato
Curso
Elisiani Aparecida Orzechovski
Administração - Bacharelado Matutino
Cleomara Nascimento Rodrigues
Administração - Bacharelado Matutino
Rian Junior Mariano
Agronomia - Bacharelado Integral
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Agronomia - Bacharelado Integral
Edson Leonardo Antunes de Lima
Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino
Ademar Garcia
Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino
Denise Leopoldino Cipriano
Ciências Sociais - Licenciatura Noturno
Odinei Manuel Lemes
Ciências Sociais - Licenciatura Noturno
Carlos Daniel Fortes Vaz
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral
Sandra de Paula
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral
Celeste Leandro da Silva
Filosofia - Licenciatura Noturno
Adenilson dos Santos
Filosofia - Licenciatura Noturno
Vinícius Biesek
Geografia - Licenciatura Noturno
Nilso Vergueiro
História - Licenciatura Noturno
Indiamara Moreira Luiz Alves
História - Licenciatura Noturno
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura Noturno
Glaucia Ferreira
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura Noturno
Paulo Sergio Orzechovski
Matemática - Licenciatura Noturno
Eliseu Sales
Matemática - Licenciatura Noturno
Leandro da Cruz
Pedagogia - Licenciatura Matutino
Gabriela Braga
Pedagogia - Licenciatura Matutino
 
 
b) Ingresso no segundo semestre de 2020
Nome do candidato
Curso
Carlos Eduardo Nascimento Benite
Administração - Bacharelado Noturno
Régis Farias
Administração - Bacharelado Noturno
Carlos Farias
Ciência da Computação - Bacharelado Noturno
Roseli Garcia
Pedagogia - Licenciatura Noturno
 
1.2.3  Campus Erechim
a) Ingresso no primeiro semestre de 2020
Nome do candidato
Curso
Lorival Paulo
Agronomia - Bacharelado Integral
Milquezideque Sales
Agronomia - Bacharelado Integral
Nando Carvalho
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral
Laídes Rosa
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral
Janaína Bento Pereira
Ciências Sociais - Licenciatura Noturno
Danival Pinto
Ciências Sociais - Licenciatura Noturno
Maikely Moreira
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral
Vanderlei da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral
Soilí Palhano
Filosofia - Licenciatura Noturno
Idaian Borges
Geografia - Licenciatura Noturno
Odirlei Forte
História - Licenciatura Noturno
Rodrigo de Paula Antunes
História - Licenciatura Noturno
Silvana Pinto
Pedagogia - Licenciatura Noturno
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
Pedagogia - Licenciatura Noturno
 
1.2.4 Campus Laranjeiras
a) Ingresso no primeiro semestre de 2020
Nome do candidato
Curso
Luana Claudia Cornelio
Ciências Biológicas - Licenciatura Integral
Angelo Renhmag Felix
Ciências Biológicas - Licenciatura Integral
Challenger Fagkri Mineiro
Ciências Econômicas - Bacharelado Noturno
Jussara Ganin Fernandes
Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura Noturno
Adana Garigsãnh Bernardo
Pedagogia - Licenciatura Noturno
Isaias Kagrigtánh Correia
Pedagogia - Licenciatura Noturno
 
1.2.5 Campus Realeza
a) Ingresso no primeiro semestre de 2020
Nome do candidato
Curso
Valéria Feliciano da Silva
Nutrição - Bacharelado Integral
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas nas Secretarias Acadêmicas dos campi, de acordo com as informações a seguir:
2.2  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC - Bloco A - sala 106 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420.
Data: dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2020.
Horário: das 8h às 13h.
2.3  Campus Erechim: Rodovia ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Bloco A - sala 102 - CEP: 99700 -970 - Erechim-RS. Fone: (54) 3321 - 7068 ou 3321 - 7084.
Data: dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2020.
Horário: das 8h às 13h.
2.4  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho), Bloco A - sala 103 - Caixa Postal nº 106 - CEP: 85.301-970 - Laranjeiras do Sul - PR. Fone: (42) 3635 0000/ (42) 3635 0040.
Data: dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2020.
Horário: das 8h às 13h.
2.5  Campus Realeza: Av. Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso pela Rodovia PR182 - Km 466 - Bloco A - sala 103 - Caixa Postal 253 - CEP 85770-000 - Realeza-PR. Fone (46) 3543-8300.
Data: dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2020.
Horário: das 8h às 13h.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.
3.1.1  O procurador deverá apresentar procuração simples com cópia e original de documento de identificação oficial com foto.
3.2  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
3.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula (Anexo II).
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
IV -  Registro Geral - RG.
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
3.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.
3.5  A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
3.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
3.5.2  O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Exclusivo - PIN, sem possibilidade de reclassificação.
3.6  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.
3.6.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração, cópia e original de um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  Dentre as modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS (no caso de disponibilidade orçamentária) destacam-se o Programa Bolsa Permanência e o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN).
4.2  Caso o/a estudante não cumpra os critérios para a Bolsa Permanência e o Auxílio PIN poderá acessar os Auxílios Socioeconômicos[1]. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs de cada Campus.
4.3  Programa Bolsa Permanência (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.
4.3.1  Após a realização da matrícula, o estudante poderá se informar junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus sobre a data de abertura das inscrições para o Programa Bolsa Permanência do MEC. Durante o período de inscrições o estudante deverá realizar o cadastro no Sistema do Programa Bolsa Permanência (SISBP), por meio do link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso.
4.3.2  Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser anexadas no Sistema e, em seguida, entregues junto aos SAEs do respectivo campus.
a)  Termo de compromisso (Anexo I);
b)  Autodeclaração do estudante (ANEXO II);
c)  Declaração de pertencimento étnico e de Anuência da Comunidade, assinada pelo menos por 03 (três) lideranças reconhecidas (Anexo III);
d)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai (Anexo IV) - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;
4.4  Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN)
4.4.1  O Auxílio PIN, regulamentado pela PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2019 é um auxílio financeiro, destinado a fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS. O Auxílio PIN não poderá ser acumulado com o Bolsa Permanência. Poderá ser acessado a partir da matrícula do estudante até o início do recebimento da Bolsa Permanência do MEC.
4.4.2  A inscrição deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus, com base em Edital específico que será lançado em 2020. Para a inscrição o estudante deverá comparecer no Setor de Assuntos Estudantis e apresentar uma Conta Corrente em seu nome e a mesma documentação listada no item 4.3.2.
4.4.3  O estudante deverá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488
SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br / Fone: (54) 3321 7065
SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br / Fone: (42) 3635 0004
SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br / Fone: (46) 3543 8343
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas no EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, será realizada uma 2ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas. O edital de 2ª chamada será publicado a partir do dia 22 de janeiro de 2020.
5.5  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.6  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
 
Declaro para os devidos fins que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nacionalidade), domiciliada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço),  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CEP), detentor do Registro Geral  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nº do RG), do Cadastro de Pessoa Física nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nº do CPF), filho de  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da mãe), aluno devidamente matriculado no curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do curso de graduação) e matriculado sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (número de matrícula) em nível de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:
·Não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar;
·Responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
·ocorrência de depósitos indevidos;
·determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
·constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
·constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.
OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
 
Assinatura do bolsista: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _de _ _ _.
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência, que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, UF _ _ _ .
DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
 
Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _de _ _ _ _.
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE
 
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Povo Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do povo indígena), DECLARAM, para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação (Anexo I, Inciso II, item 3, da Portaria MEC nº 389, de 9.5.2013) que o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), cadastrado no CPF sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é indígena pertencente ao Povo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, cuja respectiva comunidade está localizada no município _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, UF _ _ .
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data (Informar a Cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)
 
LIDERANÇA 1
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
LIDERANÇA 2
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
LIDERANÇA 3
Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Obs 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovação do pertencimento étnico do estudante.
Obs 2: Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa).
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do/a estudante no Programa Bolsa Permanência - PBP.
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA
 
Declaramos que para atender aos requisitos exigidos pela PORTARIA MEC Nº 389, DE 09 DE MAIO DE 2013, para inscrição no Programa Bolsa Permanência - PBP, do Governo Federal, que o indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é residente e domiciliado na Comunidade Indígena de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Nada mais a declarar, firmamos a presente declaração, ara um só teor e efeito.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura e Carimbo do Servidor da Funai
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _.
ANEXO V
 
PROCURAÇÃO
 
OUTORGANTE : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ­_ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _­ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo).
OUTORGADO : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do representante), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo).
PODERES : Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019 e demais atos junto a Secretaria Acadêmica e ao Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Outorgante
 
[1]Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência e/ou com o Auxílio PIN.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 1126 GR UFFS 2019 - PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 1126 GR UFFS 2019 - PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 1126 GR UFFS 2019 - PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 1126 GR UFFS 2019 - PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 1126 GR UFFS 2019 - PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 1126/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1054/GR/UFFS/2019(Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
 
Divulgação da classificação final
I -  Área/Curso: Graduação no curso de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo
a)  Setor de atuação: Setor de Assessoria de Infraestrutura e gestão Ambiental
Candidatos
Classificação
Djessica Tuani Krein
Ana Chiapetti
Dayane dos Santos da Rocha
Vitoria Bohler Piccoli
 
Conforme o EDITAL Nº 1054/GR/UFFS/2019, a validade de seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1127/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conformeEDITAL Nº 1054/GR/UFFS/2019, de 12 de novembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br)em:Institucional>Pró-Reitorias>Gestão de Pessoas>Documentos para Admissão>Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 As candidatas do curso de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil selecionadas para as vagas do Setor Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas doCampusRealeza, sala 224, Bloco dos Professores, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Djessica Tuani Krein
Data: 05/12/2019 às 13:30h
Ana Chiapetti
Data: 05/12/2019 às 14:30h
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1120GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais torna pública a retificação do EDITAL Nº 1120/GR/UFFS/2019.
 
ONDE SE LÊ:
2.1 A candidata do Curso de Ciência da Computação selecionada para a vaga do Setor Coordenação Administrativa deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Emili Willinghoefer
Data: 04/11/2019 às 13:15h”
 
LEIA-SE:
2.1 A candidata do Curso de Ciência da Computação selecionada para a vaga do Setor Coordenação Administrativa deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Emili Willinghoefer
Data: 04/12/2019 às 13:15h”
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2019, de 05 de novembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  O candidato selecionado para a vaga da Divisão de Gerenciamento de Diplomas - DGD deverá apresentar-se na UFFS, no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados abaixo.
2.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
Classificação
Candidato
Apresentação
Nataniel Fernando Lemes Siebeneichler
Data: 10/12/2019 às 08:30
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1130/GR/UFFS/2019

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PARA O PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital de classificação provisória para as solicitações de Licença para Capacitação para o primeiro trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DOS INSCRITOS PARA O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2020
Classif.
Nome Servidor
Ano de vencimento do prazo para gozo da Licença para Capacitação
Dias de Afastamento Stricto Sensu até 06/09/2019
Dias de Licença para Capacitação já usufruídos
Dias em exercício na UFFS até 06/09/2019
Dias em exercício no serviço público federal até 06/09/2019
01*
Laucir Gerson Breitkreitz
2020
00
00
3495
3495
02*
Marcelo Luis Ronsoni
2020
00
00
3495
3495
03
Gismael Francisco Perin
2020
00
00
3473
3473
04*
Antonio Marcos Myskiw
2020
00
00
3470
3470
05*
Anderson Andre Genro Alves Ribeiro
2020
00
00
3470
3470
06
Jerusa Valquiria Welter
2020
00
00
3468
3468
07
Maiquel Tesser
2020
00
00
3463
3463
08
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2020
00
00
3455
3455
09
Sheila Maria de Oliveira
2020
00
00
3421
3421
10
Giuliano Kluch
2020
00
00
3417
3417
11
Sandro de Moura
2020
00
00
3358
3358
12
Guilhermo Romero
2020
00
00
3355
3355
13
Jacir Gaio
2020
00
00
3322
3322
14
Valdir Prigol
2020
00
00
3309
3309
15
Silvia Dovadoni
2020
00
00
0023
3412
16
Fabio Bulegon
2020
00
30
3473
3473
17
Rodrigo Emmer
2020
00
30
3462
3462
18
Daniela Bedin
2020
00
30
3375
3375
19
Fabricio Perin da Rosa
2020
00
30
3372
3372
20
Vanderleia Dezingrini
2020
00
30
3365
3365
21
Itamar Luiz Breyer
2020
00
30
3364
3364
22
Vandeleia Favaron
2020
00
30
3358
3358
23
Anderson Ivan Nava
2020
00
30
3356
3356
24
Gelson Roque Guzzon
2020
00
30
3351
3351
25
Angelo Sergio Bueno
2020
00
30
3343
3343
26
Cristiano Maciel
2020
00
30
3342
3342
27
Daniel Bazzotti
2020
00
30
3315
3315
28
Werner Schwedersky
2020
00
45
3469
3469
29*
Lucimara Lemiechek
2020
00
45
3462
3462
30*
Edson Alexandre Tadioto
2020
00
45
3462
3462
31
Gertrudes Bielski
2020
00
45
3460
3460
32
Bruna Roniza Mussio
2020
00
45
3456
3456
33
Ana Paula Moraes Dutra
2020
00
45
3417
3417
34
Aline Luiza Brusco Pletsch
2020
00
55
3232
3372
35
Elaine Burey
2020
00
58
3350
3350
36
Priscila Steffens Orth Maldaner
2020
00
60
3504
3504
37*
Adriano Luis Sisnandes
2020
00
60
3498
3498
38*
Lilian Carla Simioni
2020
00
60
3498
3498
39*
Sueli Maria Florczak Almeida
2020
00
60
3495
3495
40*
Renata Sebben
2020
00
60
3495
3495
41*
Erivaldo de Carli
2020
00
60
3469
3469
42*
Maikel Douglas Florintino
2020
00
60
3469
3469
43*
Fabio Onetta
2020
00
60
3468
3468
44*
Daniel Moises Olejnicki de Deus
2020
00
60
3468
3468
45
Marcio Freitas
2020
00
60
3466
3466
46
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
2020
00
60
3465
3465
47
Silvania Scopel de Oliveira Souza
2020
00
60
3463
3463
48*
Silvio Pereira de Moraes
2020
00
60
3462
3462
49*
Elenice Scheid
2020
00
60
3462
3462
50
Rafael Griebeler
2020
00
60
3454
3454
51
Zenaide Maria Gamarra dos Santos
2020
00
60
3435
3435
52
Vanessa Ferreira do Lago
2020
00
60
3427
3427
53
Loivo Antonio Lemes
2020
00
60
3414
3414
54
Marcelo Recktenvald
2020
00
60
3329
3329
55
Rodrigo Patera Barcelos
2020
00
60
1627
3501
56
Monica Hass
2020
190
00
3463
3463
57
Neusa Rossini
2020
324
30
3425
3425
58
Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro
2020
338
00
3467
3467
59
Jacilene Teresinha Romanoski
2020
352
60
3363
3363
60
Aline Peixoto Gravina
2020
363
00
3406
3406
61
Clovis Caetano
2020
363
00
3405
3405
62
Marcio Soares
2020
366
00
3461
3461
63
Josiane Weber
2020
380
60
3428
3428
64
Marcos Roberto da Silva
2020
525
00
3468
3468
65
Leide Graciela Blanco Mattje
2020
653
00
3470
3470
66
Joice Moreira Schmalfuss
2020
859
00
2174
3334
67
Emerson Martins
2020
882
00
3293
3293
68
Ines Claudete Burg
2020
1016
00
3298
3298
69
Julio Murilo Trevas dos Santos
2020
1095
00
3470
3470
70
Caroline Heinig Voltolini
2020
1102
60
3456
3456
71
Clovis Alencar Butzge
2020
1229
00
3463
3463
72
Lisandro Tomas da Silva Bonome
2021
00
00
3155
3155
73
Debora Cristina Costa
2021
00
00
2966
2966
74
Tome Coletti
2021
00
00
2936
3126
75
Lucelia Peron
2021
00
00
2819
2840
76*
Luis Antonio Guterres Haas
2021
00
00
2817
2817
77*
Adriana Folador Faricoski
2021
00
00
2817
2817
78
Liege Barbieri Silveira
2021
00
30
948
3004
79
Debora Champe da Silva Brum
2021
00
60
2941
2941
80
Everaldo Mulinari
2021
00
60
2938
2938
81
Renato Calegari
2021
00
60
2930
2930
82
Eleane Aparecida de Matos Araujo
2021
00
60
2867
2867
83
Jeani Escher Schmidt
2021
352
00
2559
2953
84
Jose Francisco Grillo
2021
363
00
3145
3145
85
Murad Jorge Mussi Vaz
2021
365
00
3124
3124
86
Henrique Von Hertwig Bittencourt
2021
731
00
3154
3154
87
Silvia Helena Tormen
2022
00
00
2658
2658
88
Merce Paula Muller
2022
00
30
2767
2767
89
Dalila Moter Benvegnu
2022
00
30
2725
2725
90
Eloa Angelica Koehnlein
2022
00
30
2714
2714
91
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
2022
00
30
2658
2658
92
Cristiane de Quadros
2022
461
00
2538
4598
93
Andre Luis Bonfada
2022
509
00
2803
2803
94
Cherlei Marcia Coan
2022
544
00
2714
2714
95
Ricardo Cecagno
2023
00
00
2210
2210
96
Julia Cristina da Silva
2023
00
30
2265
2265
97
Camila Chiodi Agostini
2023
00
60
2437
2437
98
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
2024
00
00
1930
1930
99
Ana Paula Modesto
2024
00
00
1926
1926
100
Larissa da Cunha Feio Costa
2024
00
00
1891
2850
101
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
2024
00
00
1860
1860
102
Ronnie Reus Schroeder
2024
00
00
1779
1779
103
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2024
00
00
1768
1768
104
Ademir Luiz Bazzotti
2024
00
00
899
1794
105
Itacir Casarin Camelatto
2024
00
30
1907
1907
106
Claudio Claudino da Silva Filho
2024
177
00
1957
1957
107
Janaita da Rocha Golin
2025
00
00
3503
3503
108*
Sandra Salete Vilbert
2025
00
00
3463
3463
109*
Cassio Rafael Piaia
2025
00
00
3463
3463
Desempate pelo fator da maior idade.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Após a aplicação de todos os critérios de classificação trazidos pela RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 foi necessário, em algumas situações, adotar o fator de maior idade para o desempate.
2.2  Conforme estabelecido, o candidato inscrito no EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 poderá interpor recurso somente no primeiro dia útil após a divulgação desta classificação provisória.
2.2.1  O recurso deverá ser encaminhado ao e-mail dir.ddp@uffs.edu.br no prazo estabelecido.
2.2.2  Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
2.3  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1131/GR/UFFS/2019

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001643/2019-98, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.001643/2019-98.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
Nome
Siape
Atribuição
Joaquim Gonçalves da Costa
1800810
Presidente
Gustavo Giora
2059157
Membro
Talita Frozza
1996511
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:

Nome

Siape

Atribuição

Crhis Netto de Brum

1639575

Presidente

Gustavo Giora

2059157

Membro

Talita Frozza

1996511

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. (ALTERADO PELA PORTARIA Nº 1394/GR/UFFS/2019
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA MARCELI CLEUNICE HANAUER
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.030/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora MARCELI CLEUNICE HANAUER, Siape nº 3140204, Processo nº 23205.106999/2019-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA MARIA EDUARDA DE CARLI RODRIGUES
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.030/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora MARIA EDUARDA DE CARLI RODRIGUES, Siape nº 3095040, processo nº 23205.108322/2019-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DADOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ARIEL ESCOBAR, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2295639, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Gestão de Dados, da Diretoria de Sistemas da Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da Servidora GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Siape nº 2278282, ocupante do cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRHIS NETTO DE BRUM, Siape nº 1639575, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 788/GR/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.100789/2019-15, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor LEANDRO TUZZIN, Siape 2102715, ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo, código CD4, integrande do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ATHANY GUTIERRES, Siape 1359499, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 234/GR/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, publicado no DOU 2ª Seção, nº 47, de 11/3/2019, página 37.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2019 a 2021:
I -  Representantes da Reitoria:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Ana Maria Olivo
PROPLAN
Siape 1374432
b
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
PROPLAN
Siape 1918763
c
Cecília Ines Duz de Andrade
PEI
Siape 1767751
d
Lilian Wrzesinski Simon
PROAE
Siape 1943369
e
Ricardo Klein
SETI
Siape 2809202
f
Rosana Lampugnani
PROEC
Siape 2072957
II -  Representantes do Campus Cerro Largo:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Nessana Dartora
Docente
Siape 1886218
b
Reneo Pedro Prediger
Docente
Siape 1770719
c
Adenise Clerici
Técnico-Administrativo
Siape 2181976
d
Sheila Maria de Oliveira
Técnico-Administrativo
Siape 1779584
III -  Representantes do Campus Erechim:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
José Martins dos Santos
Docente
Siape 2062445
b
Sinara München
Docente
Siape 1119053
c
Renata Sebben
Técnico-Administrativo
Siape 1762786
IV -  Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Ernesto Quast
Docente
Siape 1938217
b
Marize Helena da Rosa Vendler
Técnico-Administrativo
Siape 1829715
c
Silvana Gaiba
Discente
Mat. 1912531007
d
Ticiana Carla Southier Mesquita
Discente
Mat. 1912531004
e
Waldir Wessler
Lion’s Clube
CPF ***.486.209-**
f
Mauro Sérgio Provin da Silva
Observatório Social
CPF ***.928.329-**
V -  Representantes do Campus Realeza:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Antonio Marcos Myskiw
Docente
Siape 1769697
b
Maxsuel Cesar Bonatto
Técnico-Administrativo
Siape 2379316
c
Dafne de Moraes Deparis
Técnico-Administrativo
Siape 1775220
VI -  Representantes do Campus Chapecó:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Antonio Marcos Correa Neri
Docente
Siape 1488944
b
Emílio Wuerges
Docente
Siape 2052314
c
Geomara Balsanello
Técnico-Administrativo
Siape 1180919
d
Eduardo José Pedroso Pritsch
Discente
Matrícula 1711501003
e
Luiza Danieli Moreira Nadaletti
Discente
Mat. 1911600051
f
Jussara Valentini
Hospital Regional do Oeste
CPF ***.325.789-**
Parágrafo único. Não houve indicação de membros representantes do campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional da UFFS, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.
 
Art. 3º  A CPA será presidida pela servidora Ana Maria Olivo, em regime de dedicação integral à comissão.
 
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DE CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação - Mestrado, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó - SC, para ingresso em 2020/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Odair Neitzel
1983663
Presidente
II
Patricia Graff
1304376
Vice-presidente
III
Solange Maria Alves
1761995
Membro
IV
Maria Silvia Cristofoli
1352293
Membro
V
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
Membro
VI
Iône Inês Pinsson Slongo
1929192
Membro
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1355/GR/UFFS/2018, de 25 de novembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, Campus Erechim, com ingresso em 2020/1.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes docentes:
I -  Anibal Lopes Guedes, Professor de Magistério Superior, Siape 1836907 (Presidente);
II -  Ana Maria De Oliveira Pereira, Professora de Magistério Superior, Siape 1929398;
III -  Alcione Roberto Roani, Professor de Magistério Superior, Siape 2064910;
IV -  Denise Knorst Da Silva, Professora de Magistério Superior, Siape 1675389;
V -  Roberto Carlos Ribeiro, Professor de Magistério Superior, Siape 1938319.
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1836907, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1384/GR/UFFS/2019 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º da PORTARIA Nº 1384/GR/UFFS/2019, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
Nome
Siape
Atribuição
Crhis Netto de Brum
1639575
Presidente
Gustavo Giora
2059157
Membro
Talita Frozza
1996511
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. ”
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE AGRONOMIA - LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2145190
Aline Pomari Fernandes
1616494
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Motivo
Férias
Período
23/07/2019 a 05/08/2019
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - BACHARELADO - CL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1891679
Alcione Aparecida de Almeida Alves
2235887
Fabiano Cassol
Motivo
Férias
Período
20/12/2019 a 30/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA FUNCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764619
Adilson Zacarias da Silva
2133013
Itacir Casarin Camelatto
Motivo
Férias
Período
26/11/2019 a 20/12/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
2907842
Gesibel Makoski Martins
1030651
Karine Cecilia Finatto Begnini
Motivo
Férias
Período
02/12/2019 a 21/12/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771925
Roseana Tenutti Setti
1961841
Zacarias Tavora
Motivo
Férias
Período
11/12/2019 a 20/12/2019
IV - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942201
Aline Voss Perin
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Motivo
Férias
Período
12/12/2019 a 20/12/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERENCIA FINANCEIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo
Férias
Período
12/12/2019 a 20/12/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E RDC's
Siape
Titular
Siape
Substituto
1118129
Bertil Levi Hammarstrom
1762514
Thiago Antunes da Silva
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 22/11/2019
VII - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943179
Enio Vicente de Limas
2809202
Ricardo Klein
Motivo
Férias
Período
02/12/2019 a 14/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1952035
Rosangela Frassao Bonfanti
1943381
Grasiela Dyevieski
Motivo
Licença Capacitação
Período
30/10/2019 a 28/11/2019
II - CD - 2 - VICE-REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1558100
Gismael Francisco Perin
1835372
Claunir Pavan
Motivo
Férias
Período
25/11/2019 a 29/11/2019
III - CD - 4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
1495000
Eliane Vilma Simon Sinigoski
Motivo
Férias
Período
09/12/2019 a 20/12/2019
IV - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2052692
Sandra Simone Hopner Pierozan
2024235
Robson Olivino Paim
Motivo
Férias
Período
11/12/2019 a 22/12/2019
V - CD - 3 - ASSESSOR ESPECIAL DO REITOR PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1938217
Ernesto Quast
1945671
Tatiana Gritti
Motivo
Férias
Período
23/12/2019 a 31/01/2020
VI - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1929454
Roberto Mauro Dallagnol
2278282
Gabriela Goncalves de Oliveira
Motivo
Férias
Período
23/12/2019 a 09/01/2020
VII - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS DE CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770282
Bruno Munchen Wenzel
1926270
Marcio do Carmo Pinheiro
Motivo
Férias
Período
27/12/2019 a 31/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
02/07/2019 a 05/07/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
05/11/2019 a 06/11/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2141447
Andréia do Prado Bueno
1180919
Geomara Balsanello
Motivo
Ausência para Doação de Sangue
Período
14/11/2019 a 14/11/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
14/11/2019 a 14/11/2019
V - FG - 1 - OUVIDOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2828431
Sergio Begnini
2086327
Odaleia Terezinha Peroza
Motivo
Férias
Período
25/11/2019 a 29/11/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2141447
Andréia do Prado Bueno
1180919
Geomara Balsanello
Motivo
Férias
Período
01/12/2019 a 06/12/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764038
Janaita da Rocha Golin
1645650
Eduardo Luiz Tomasini
Motivo
Férias
Período
12/12/2019 a 21/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA GILBERTO FERREIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o processo nº 23205.003179/2019- 74, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 16 de outubro de 2019, com fundamento Artigo 40 inciso III, alínea, a, da CF/1988 ao servidor GILBERTO FERREIRA, matrícula Siape nº 2041495, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no Artigo 40, inciso III, alínea a, da CF/1988 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003272/2019-89, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado no Campus Chapecó, ocupado pela servidora NOEMIA SALETE WISMANN, matrícula SIAPE nº 2131676, a partir de 02/12/2019, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0258590.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do Servidor EDUARDO PAVAN KORF, SIAPE nº 2187214, ocupante do cargo de Diretor de Pesquisa, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ILSON DOS SANTOS, SIAPE nº 1793405, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 607/GR/UFFS/2019, de 21 de junho de 2019, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substitua do Servidor HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA, SIAPE nº 1583122, ocupante do cargo de Diretor de Organização Pedagógica, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora NEUZA MARIA FRANZ BLANGER, SIAPE nº 1907116, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 389/GR/UFFS/2019, de 15 de abril de 2019, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA , Secretaria Executiva , Siape nº 1813238, da função de Chefe do Serviço Especial de Informação, da Diretoria de Comunicação, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1346/GR/UFFS/2019, de 19 de novembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 008 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 1092/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 008/Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Administração da Produção
Nome
Função na Banca
Moacir Francisco Deimling
Presidente
Everton Miguel da Silva Loreto
Titular
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Titular
Ronei Arno Mocellin
Suplente
II - Área de conhecimento 02: Medicina Interna- medicina de família e comunidade
Nome
Função na Banca
Graciela Soares Fonseca
Presidente
Agnes de Fatima Pereira Cruvinel
Titular
Paulo Roberto Barbato
Titular
Marcelo Moreno
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA SERVIÇO DE REGISTRO E SUPERVISÃO DE REAGENTES CONTROLADOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Serviço de Registro e Supervisão de Reagentes Controlados, da Coordenação Adjunta de Laboratórios, da Coordenação Acadêmica, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Serviço de Registro e Supervisão de Reagentes Controlados, a função gratificada, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO DE REGISTRO E SUPERVISÃO DE REAGENTES CONTROLADOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS), resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DENYS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES, Técnico de Laboratorio/Área: Química, Siape n º 3107526 , para exercer a Função de Chefe do Serviço de Registro e Supervisão de Reagentes Controlados, do Campus Erechim, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto ao Serviço de Expedição da Reitoria e dos Campi :
I - Reitoria:
a) Sandro Neckel da Silva, Assistente em Administração, Siape 1906728.
b) Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
II -  Campus Chapecó-SC:
a) Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
b) Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
III -  Campus Cerro Largo-RS:
a) Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
b) Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166.
IV -  Campus Erechim-RS:
a) Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
b) Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911.
V -  Campus Passo Fundo-RS:
a) Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
b) Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, siape 2271077;
c) Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski , Assistente em Administração, Siape 1880181.
VII -  Campus Realeza-PR:
a) Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
b) Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Expedição, o recebimento, a distribuição e o controle da tramitação de volumes.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 540/GR/UFFS/2019, de 04 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE FINANCEIRO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1568484
Flavio Perlin Berni
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 25/11/2019
II - CD - 2 - VICE-REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1558100
Gismael Francisco Perin
1835372
Claunir Pavan
Motivo
Férias
Período
09/12/2019 a 20/12/2019
III - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2278282
Gabriela Goncalves de Oliveira
1639575
Crhis Netto de Brum
Motivo
Férias
Período
12/12/2019 a 18/12/2019
IV - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2058102
Julio Cesar Stobbe
2102715
Leandro Tuzzin
Motivo
Férias
Período
14/12/2019 a 28/12/2019
V - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2018593
Rubens Fey
1943369
Lilian Wrzesinski Simon
Motivo
Férias
Período
31/12/2019 a 01/02/2020
VI - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1039216
Martinho Machado Junior
1768806
Thiago Bergler Bitencourt
Motivo
Férias
Período
23/12/2019 a 25/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE DE PÓS GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1766150
Betina Muelbert
1219995
Siomara Aparecida Marques
Motivo
Licença Capacitação
Período
09/10/2019 a 06/01/2020
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM AGRONOMIA - LINHA DE FORMAÇÃO: AGROECOLOGIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1957541
Bernardo Berenchtein
1805453
Leandro Galon
Motivo
Férias
Período
09/12/2019 a 15/01/2020
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM AGRONOMIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1348421
Samuel Mariano Gislon da Silva
1810571
Siumar Pedro Tironi
Motivo
Férias
Período
19/12/2019 a 26/12/2019
IV - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2059935
Thiago de Cacio Luchese
1011073
Aline Beatriz Rauber
Motivo
Férias
Período
19/12/2019 a 21/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1907081
Cristian Mucha
1124045
Diego Berwald
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 11/01/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1907081
Cristian Mucha
1124045
Diego Berwald
Motivo
Férias
Período
11/03/2019 a 15/03/2019
III - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2131931
Naia Cloe Lugues
1827010
Gleison Cassio Rosset
Motivo
Férias
Período
09/12/2019 a 21/12/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
2222308
Felipe Rafael Niemies
1893011
Suelen Teresinha Priori Mezalira
Motivo
Férias
Período
16/12/2019 a 20/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
 
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
 
1 CAMPUS CHAPECÓ
I - Área 1 - Ginecologia e Obstetrícia - 20h
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Cassia dos Santos Wippel
UFSM
Presidente
Cristiane Petri Zanardo de Melo
UFFS
Titular
Silvane Nenê Portela
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rodrigo de Almeida Vaucher
UFPEL
Presidente
Cristiane Petri Zanardo de Melo
UFFS
Titular
Silvane Nenê Portela
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Suplente
 
II - Área 2 - Teoria da Computação - 40h DE
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Leandro Miranda Zatesko
UTFPR
Presidente
Emílio Wuerges
UFFS
Titular
Andre Luiz Pires Guedes
UFPR
Titular
Fernando Bevilacqua
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Leandro Miranda Zatesko
UTFPR
Presidente
Emílio Wuerges
UFFS
Titular
Lehilton Lelis Chaves Pedrosa
UNICAMP
Titular
Fernando Bevilacqua
UFFS
Suplente
 
2 CAMPUS PASSO FUNDO
I - Área 3 - Infectologia - 20h
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rodrigo de Almeida Vaucher
UFPEL
Presidente
Amauri Braga Simonetti
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Titular
Cristiane Petri Zanardo de Melo
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rodrigo de Almeida Vaucher
UFPEL
Presidente
Amauri Braga Simonetti
UFFS
Titular
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular
Cristiane Petri Zanardo de Melo
UFFS
Suplente
 
II - Área 4 - Farmácia - 40h DE
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Luciana de Souza Nunes
UNIPAMPA
Presidente
Julio Cesar Stobbe
UFFS
Titular
Gabriela Gonçalves De Oliveira
UFFS
Titular
Zuleide Maria Ignácio
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Luciana de Souza Nunes
UNIPAMPA
Presidente
Lissandra Glusczak
UFFS
Titular
Zuleide Maria Ignácio
UFFS
Titular
Leandro Henrique Manfredi
UFFS
Suplente
 
III - Área 5 - Psicologia - 40h DE
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rovana Kinas Bueno
UNIPAMPA
Presidente
Vanderleia Laodete Pulga
UFFS
Titular
Debora Tavares de Resende e Silva
UFFS
Titular
Vander Monteiro da Conceição
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rovana Kinas Bueno
UNIPAMPA
Presidente
Vanderleia Laodete Pulga
UFFS
Titular
Marcela Martins Furlan de Leo
UFFS
Titular
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:

Nome

Instituição

Função na banca

Rovana Kinas Bueno

UNIPAMPA

Presidente

Vanderleia Laodete Pulga

UFFS

Titular

Anderson Funai

UFFS

Titular

Paulo Roberto Barbato

UFFS

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1436/GR/UFFS/2019)

 
 
CAMPUS ERECHIM
I - Área 6 - Lógica, Filosofia da Linguagem e Teoria do Conhecimento - 40h DE
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Jerzy Andre Brzozowski
UFSC
Presidente
Joice Beatriz da Costa
UFFS
Titular
Newton Marques Peron
UFFS
Titular
Mauricio Fernando Bozatski
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Jerzy Andre Brzozowski
UFSC
Presidente
Joice Beatriz da Costa
UFFS
Titular
Newton Marques Peron
UFFS
Titular
Mauricio Fernando Bozatski
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1383/GR/UFFS/2019, de 29 de novembro de 2019.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE O SERVIÇO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Serviço Especial de Informação, da Diretoria de Comunicação.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 296/GR/UFFS/2016, de 10 de março de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA SERVIÇO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO DO GABINETE DO REITOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Serviço Especial de Informação, do Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Serviço Especial de Informação, a função gratificada, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS), resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ODALEIA TEREZINHA PEROZA, Secretaria Executiva, Siape n º 2086327, para exercer a Função de Chefe do Serviço Especial de Informação, do Gabinete do Reitor, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

Concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus de Erechim/RS, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

Data da sessão: 17/12/2019
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517

Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 45/SUCL/UFFS/2019

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2019

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II – elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III – Assinar Termo de Compromisso;

IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII – participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX – participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I – de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

DO PROJETO, DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

 

Título do Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Local da inscrição/seleção

Data

Horário

Monitoria acadêmica de

técnica cirúrgica e

obstetrícia veterinária

(Processo

23205.001524/2019-35)

Por Componente

Curricular

01

03

Sala de técnica cirúrgica

Bloco 3 – SUHVU

06/12/19

Início às 13h30

Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado os componentes curriculares de Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária.

 


Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (Processo 23205.001939/2018-28)

 

Por curso

02

0

Sala da Coordenação do Curso de Letras: Português e Espanhol

Sala 121

Bloco dos Professores

09/12/19

Início às 13h30

Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, ou 9ª fase do Curso de Letras; apresentar habilidades intermediárias em oralidade, escrita e compreensão em Língua Espanhola.

 


Leitura e Produção Textual: práticas de letramento acadêmico-científico na monitoria da UFFS – Campus Realeza (Processo 23205.001491/2019-23)

Por Componente

Curricular

01

03

Sala 308 do Bloco A

 

06/12/19

Início às 17h00

Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado os componentes curriculares de Leitura e Produção Textual e Produção Textual Acadêmica.

 


Monitorias para o Curso de Química (Processo 23205.002039/2018-06)

Por Curso

01

01

Sala 204 do Bloco dos Professores

 

06/12/19

Início às 13h30

Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regular do Curso de Química da UFFS/Realeza; ter sido aprovado no componente curricular em que realizará a monitoria; ter disponibilidade de 16hs semanais para o desenvolvimento do projeto.

 

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido e impresso (ANEXO I);

II. Currículo Lattes impresso (somente para os alunos interessados na Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária);

III. Carta de intenções (para os alunos interessados na Monitoria de Língua Espanhola; Monitoria de Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química).

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições e seleção

Data da tabela do item 4.4

Conforme tabela do item 4.4

Conforme tabela do item 4.4

Resultado Provisório

10/12/2019

Até às 17hs

Sítio da UFFS

Recurso sobre o resultado

11/12/2019

Até às 17hs

Coordenação Acadêmica

Resultado Final

A partir de 13/12/2019

Até às 17hs

Sítio da UFFS

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:

a) Regularidade da documentação exigida para a inscrição do candidato, item de caráter eliminatório (entrega da Ficha de inscrição e do Currículo Lattes para os interessados no projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária; e entrega da Ficha de inscrição e a Carta de intenções para os interessados no projeto de Monitoria em Língua Espanhola; Monitoria de Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química).

b) Análise do Currículo Lattes (2 pontos) conforme Anexo II (critérios de avaliação do projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária);

c) Prova teórica (4,5 pontos) apenas para o projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária;

d) Prova prática (3,5 pontos) apenas para o projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária;

e) Carta de intenções (5,0 pontos) para o projeto de Monitoria em Estudos da Língua Espanhola e (4,0 pontos) para os projetos de Monitoria Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química;

f) Entrevista (5,0 pontos) para o projeto de Monitoria em Estudos da Língua Espanhola e (4,0 pontos) para os projetos de Monitoria Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química;

g) Análise do IAAÍndice de Aproveitamento Acumulado (2,0 pontos) para o projeto de Monitoria Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química (documentos a serem fornecidos pela Assessoria Acadêmica).

 

 

7.1.1 Na análise de Currículo serão computadas as atividades descritas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5. Para todos os itens avaliados somente serão considerados para fins de pontuação, atividades relacionadas à cirurgia.

1. Estágios curriculares não obrigatórios em instituições públicas e/ou privadas, conforme tabela abaixo:

TIPO DE ESTÁGIO

CARGA HORÁRIA

PONTOS

Estágio extracurricular, curriculares e vivência em instituições públicas e/ou privadas na área de cirurgia.

40 a 120 horas

1,0/estágio

121 a 250 horas

2,0/estágio

Acima 250 horas

3,0/estágio

* Estágio com carga horária total inferior a 40 horas não será pontuado.

 

2. Participação projetos de extensão universitária, projetos de iniciação científica, programa de educação tutorial e programa de monitoria, conforme tabela abaixo.

TIPO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS ACADÊMICOS

DURAÇÃO

PONTOS

Projetos de Extensão Universitária, Iniciação Científica, e/ou Monitoria

3 a 6 meses

0,5 ponto/participação

6 a 12 meses

1,0 ponto/participação

13 a 18 meses

1,5 pontos/participação

19 a 24 meses

2,0 pontos/participação

* Participação em Projetos de Extensão Universitária, Iniciação científica, e/ou monitoria com duração inferior a três meses não serão pontuadas.

 

3. Produção científica de artigos científicos publicados em periódicos, trabalhos apresentados em eventos científicos e publicações em anais de eventos, conforme tabela abaixo.

TIPO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA

PONTOS/PRODUÇÃO

Artigo publicado revista científica indexada e/ou livro/capítulo de livro com ISBN

1,50 pontos

Artigo publicado em revista não indexada

0,50 ponto

Trabalho completo publicado anais de evento científico ou em revistas científicas

0,30 ponto

Trabalho técnico, manual ou cartilha na área de concentração pretendida

0,30 ponto

Resumo publicado em anais de evento científico ou em revista científica

0,25 ponto

Apresentação de trabalho em evento científico

0,25 ponto


4. Atividades acadêmicas complementares, conforme tabela abaixo.

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

PONTUAÇÃO/

ATIVIDADE

Curso de curta duração (mínimo 8 h)

0,5 ponto

Curso de Atualização (mínimo 30 h)

1,0 pontos

Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 180 h)

2,0 pontos

Participação evento científico: congressos, simpósios, seminários e palestras

0,5 ponto


5. A pontuação máxima do item “nota na disciplina” conforme tabela abaixo:

Nota na disciplina de técnica cirúrgica

PONTOS

Até 10,0

Até 9,0

Até 8,0

Até 7,0

4,0 pontos

3,0 pontos

2,0 pontos

1,0 ponto

 

6. A pontuação da análise dos currículos será obtida por meio da soma aritmética da pontuação nos itens avaliados, com peso 2,0 na nota total para seleção do monitor.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.

 

9.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

 

9.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.

 

9.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9.6 Os alunos selecionados através deste Edital, iniciarão as atividades de monitoria remunerada e não remunerada, a partir de Janeiro de 2020.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 03 de dezembro de 2019.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO – SIAPE 1373639

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

 

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

 

ANEXO II

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES – PESO 2,0

 

NOME: _________________________________________________________ DATA: 06/12/2019

 

NOTA: ________

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

ITENS PONTUADOS CONFORME CURRÍCULO LATTES

PONTUAÇÃO

1. TIPOS ESTÁGIOS

 

 

2. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL E PROGRAMA DE MONITORIA

 

 

3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: ARTIGOS CIENTÍFICOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS, TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS E PUBLICAÇÕES EM ANAIS DE EVENTOS

 

 

4.ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

 

 

5. NOTA NA DISCIPLINA DE TÉCNICA CIRÚRGICA

 

 

SOMA DE PONTUAÇÃO

 

 

VALOR DO CURRÍCULO – PESO 2,0

 

 

 

Realeza-PR, 03 de dezembro de 2019.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza