Semana 02 de Março a 07 de Março de 2020

De 02 de março de 2020 até 07 de março de 2020

ACAD ER
CONSCOM ER
COL CG PDGL LS
CG FSCL RE
NPPD CH
CG GGRL ER
CG EASB ER
CCH
CEL CIS
ACAD LS
CG IECCNL LS
CG IECCSHL LS
CONSC ER
CER
CONSC LS
PROGESP
AUDIN
ACAD CH
SUCL
PROAD
GR
EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2020 (RETIFICADO) EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 204/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 205/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 206/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 207/GR/UFFS/2020 (ALTERADA) PORTARIA Nº 208/GR/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 209/GR/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 210/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 211/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 212/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 213/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 214/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 215/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 216/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 217/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 218/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 219/GR/UFFS/2020 (ALTERADA) PORTARIA Nº 220/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 221/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 222/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 223/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 224/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 225/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 226/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 227/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 228/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 229/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 230/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 231/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 232/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 234/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 235/GR/UFFS/2020

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 1/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019 (resultado final Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019), a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41)

Por curso

01

1º Nathaniel Lovatto

 

 02

1º Mateus Jurkoski

2º Helena De Freitas Silva

Ensino e aprendizagem das componentes curriculares Geometria Analítica e Cálculo 1 (Processo 23205.001434/2019-44)

Por curso

01

1º Diana Paula Giacomel

 

 01

1º Caroline Berto

2º André Petrich

3º Liane Carmen Ruszczyk
4º Giovanna De Melo Santiago

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 04 de março de 2020.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 1/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019 (resultado final Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019), a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41)

Por curso

01

1º Nathaniel Lovatto

 

02

1º Mateus Jurkoski

2º Helena De Freitas Silva

Ensino e aprendizagem das componentes curriculares Geometria Analítica e Cálculo 1 (Processo 23205.001434/2019-44)

Por curso

01

1º Diana Paula Giacomel

 

01

1º Caroline Berto

2º André Petrich

3º Liane Carmen Ruszczyk
4º Giovanna De Melo Santiago


2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 06 de março de 2020.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSCOM ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2020 - 10/03/2020

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, José Valério Cavalli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2020, que será realizada no dia 10 de março de 2020, às 14h, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 06 de março de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

COL CG PDGL LS

1º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

 

Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às catorze horas, na sala 401 do Bloco A da UFFS, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os integrantes para a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como Alexandre Monkolski, Cristiano Augusto Durat, Jayne Westphal, Joaquim Gonçalves da Costa, Lucimara Lemiechek e, secretariando, o Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, Jhonatann Oliveira Martins. Justifica-se a ausência dos seguintes membros: Lucas Bergamo Navarro e Vanda Mari Trombetta se encontram em licença para tratamento de saúde, Marciane M. Mendes justificou sua ausência por ministrar aulas em Candói-PR no mesmo dia e horário, Cristiano Augusto Durat está com problemas de saúde. O coordenador expôs a pauta e pediu a inclusão dos seguintes itens: Remoção de pré-requisito para o CCR GCH984 – Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da matemática na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, Arranjo das aulas 2020/1. A coordenadora adjunta pediu a inclusão do item: Aumento de vagas para CCR’s. A pauta bem como a inclusão foram APROVADAS. 1. PONTOS DE PAUTA: 1.1) Aprovação da Ata 07/CCLP-LS/UFFS/2019: Ata foi APROVADA. 1.2) Apreciação do Ato Deliberativo 01/2020 que inclui CCR's optativos aprovado ad referendum (em anexo): Gracialino expôs o conteúdo do Ato Deliberativo que criou disciplinas optativas para viabilizar a oferta para os acadêmicos com vistas a reformulação do PPC em andamento. O Ato Deliberativo foi APROVADO pelo Colegiado. Anexo a ata, segue uma cópia. 1.3) Aprovação dos Planos de Ensino 2020/1: Devido a oferta atrasada dos CCRs para o período de rematrícula devido atrasos no andamento do processo de reformulação do PPC, será chamada reunião extraordinária para tratar sobre Planos de Ensino. Dessa forma, Gracialino solicitará um aumento prazo para Coordenação Acadêmica para aprovação dos mesmos. Colegiado está de acordo. 1.4) Formação de Comissão Eleitoral para novo Colegiado - mandato 2020/2022: Considerando o fim do mandado tanto do Colegiado quanto da própria Coordenação do Curso de Pedagogia, Gracialino falou sobre a necessidade de se realizar processo de eleição para Representantes Docentes, Técnicos-administrativos e de Coordenação de Curso para mandato 2020/2022. O docente Luiz Carlos de Freitas se disponibilizou para ser membro e presidente da comissão. O técnico-administrativo Jhonatann Oliveira Martins, secretariando a reunião, também se disponibilizou a ser membro; foi proposto, ainda, que fosse feito um convite ao Centro Acadêmico do curso para indicação de um discente para a comissão. O Colegiado APROVOU a formação e composição da referida comissão eleitoral. 1.5) Discussão sobre Regulamento do Colegiado – membros/composição: Gracialino comentou sobre a composição atual do Colegiado conforme Regulamento de Graduação e o próprio Regulamento do Colegiado do Curso. Colegiado DECIDIU pela manutenção da composição do Colegiado conforme estabelecido no Regulamento do Colegiado de Pedagogia. 1.6) Indicação de Coordenação de Estágios do curso: Luiz Carlos de Freitas solicitou sua saída da representação docente enquanto titular e Gracialino o indicou para Coordenador de Estágios no lugar da docente Vanda Mari Trombetta que se encontra afastada por problemas de saúde. Colegiado APROVOU a condução de Luiz Carlos de Freitas para Coordenação de Estágio e, por consequência, o mesmo permanecerá como membro do Colegiado de Pedagogia. 1.7) Remoção de pré-requisito para o CCR GCH984 – Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da matemática na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: Gracialino comentou sobre grande quantidade de acadêmicos de Pedagogia que não possuem o pré-requisito para cursar o CCR GCH984 – Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da matemática na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Sendo assim, Gracialino sugeriu remover o pré-requisito (CCR GEX211 - Matemática A) para a turma aberta e em andamento, com vistas ao fato do próprio pré-requisito ter sido removido da nova matriz proposta. O Colegiado APROVOU a remoção de pré-requisito. 1.8) Arranjo das aulas 2020/1: Gracialino falou sobre problemas envolvendo excesso de carga horária para docente Jaqueline Boeno D’Avila que acabou extrapolando, não podendo atribuir a ela Leitura e Produção Textual I – LTP I. Também falou sobre a dificuldades na redistribuição da docente Silvia Massagli para área de Psicologia da Educação; o mesmo também pode ser visto nos CCR’s de Didática da Educação Infantil e Educação Infantil II que ainda não possuem docente. Gracialino pediu para Colegiado deliberar a manutenção do CCR Leitura e Produção Textual I na quarta-feira e solicitou a mediação da Coordenação Acadêmica com a docente Christiane Maria Nunes de Souza e Jaqueline Boeno referente atribuição do CCR de LTP I. Gracialino falou sobre importância dos discentes terem essa disciplina de LTP I que é pré-requisito para Leitura e Produção Textual II, atrasando a formação dos mesmos. Gracialino falou sobre problemas envolvendo a suspensão dos concursos e no alinhamento da gestão da UFFS com o governo. Luiz Carlos falou sobre problemas com o excesso de carga horária atribuído aos docentes e também criticou o alinhamento da gestão da Reitoria com governo; também comentou sobre importância dos próprios discentes em cobrar a realização dos concursos e contratação de docentes para o curso. No CCR de GCH1319 - Organização do trabalho pedagógico: extensão escolar foi discutido a possibilidade da docente Priscila R. Ferreira também assumir junto de Luiz Carlos e Marciane, mas deve-se verificar se não há choque de horário com disciplinas que a própria docente Priscila ministra em outros cursos. Nesse sentido, Gracialino também disse que solicitará a Direção de Campus para intervir, junto a Reitoria ou a Pró-reitoria de Graduação, a solução referente a falta de docentes para o curso de Pedagogia. 1.9) Aumento de vagas para CCR’s: Priscila defende o aumento de vagas para turmas de primeira fase e como tem sido feito um esforço para que alunos com intenção de desistir do curso formalizem o cancelamento para que a vaga possa ser aproveitada por outro estudante. Quando os estudantes entram no curso, seja por Transferência Interna, Externa ou Retorno de Graduado ou Abandono, os estudantes não tem acesso aos CCR’s de primeira fase. Falou sobre tentar evitar alunos de outros cursos, como as engenharias, de ingressar nos componentes que acabam pegando vaga de outros estudantes regulares do curso. Luiz Carlos falou que é complicado trabalhar com turmas muito cheias e que as próprias salas não tem estrutura adequada para o número de oferta comum que são 50 (cinquenta) vagas. Gracialino falou que poderia ser trabalhar com ofertas de turmas especiais para os discentes que acabaram não tendo acesso aos CCR’s iniciais. Gracialino colocou em votação para o Colegiado a proposta de ampliação de vagas, e sendo o resultado: 1 (um) voto a favor e 6 (seis) votos contra. O Colegiado DECIDIU não aumentar as vagas. 2) INFORMES: 2.1) PIBID: Gracialino e Luiz Freitas falaram sobre a participação de Pedagogia participação no edital do PIBID. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos e, eu, Jhonatann Oliveira Martins, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 03 de março de 2020

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de março de 2020.

Luiz Carlos de Freitas

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

CG FSCL RE

DELIBERA SOBRE A INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PIBID, REFERENTE AO SUBPROJETO VINCULADO AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, registrada na Ata nº 01/2020,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Indicar os Coordenadores de Área no subprojeto Interdisciplinar: Biologia, Física e Química do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID pelos cursos de Física e Química campus Realeza, os docentes abaixo relacionados:

Docente

Função

Eduardo de Almeida

Bolsista

Fernanda Oliveira Lima

Colaborador/Voluntário

 

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de reuniões do Colegiado do Curso de Física, Sala 308 Bloco A do Campus Realeza, 1ª Reunião Ordinária, em Realeza-PR, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Coordenadora do Curso de Graduação em Física – Licenciatura

 

 

 

 

Realeza-PR, 02 de março de 2020.

Viviane Scheibel de Almeida

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

NPPD CH

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte, às quatorze horas e dezessete minutos, na sala 304 do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente João Paulo Bender. Compareceram à reunião os seguintes membros: Samuel Mariano Gislon da Silva e Julyane Felipette Lima. Desta forma, passou-se ao Expediente do Dia. Item: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Reunião Ordinária de 2019, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: 1.2.1 Contratação de substitutos. Foi recebida informação da PROGESP, no sentido de que com a publicação da LOA e a disponibilidade da informação dos limites de provimento para esse ano, será necessário analisar a capacidade orçamentária da instituição, para fins de contratações. Neste sentido, para os casos dos docentes em vias de licença/afastamento, caso não sejam liberadas as contratações, os mesmos somente poderão ser liberados se outros docentes em atividade assumirem suas disciplinas, sem prejuízos aos cursos, sendo que a coordenação acadêmica deverá manter contato com as coordenações de cursos quando proferir seu parecer recomendando ou não o afastamento do docente solicitante. 1.2.2 Desistência do afastamento para capacitação da docente Angela Derlise Stube. Nesta pauta desta reunião está previsto a homologação do parecer proferido pelo presidente do NPPD, ad referendum, o qual foi favorável a solicitação de afastamento da docente, porém em 28 de fevereiro, a mesma enviou e-mail ao NPPD comunicando a desistência de seu afastamento, uma vez que por estar gestante, não seria possível desenvolver um plano de trabalho com sua supervisora. Na sequencia, o presidente informou que após o envio da convocação alguns pontos de pauta surgiram para inclusão na ordem do dia em regime de urgência, quais sejam, a definição quanto às vagas sem previsão de contratação de professor substituto; a alocação de vaga da modalidade doutorado para a modalidade pós-doutorado; e solicitação da docente Joseane de Menezes Sternadt sobre postergação da data de início do seu afastamento. Dessa forma, a inclusão dos casos acima mencionados foi colocada em apreciação, e por unanimidade, foram incluídos em regime de urgência. E para melhor análise dos pontos de pauta, o presidente questionou os membros se concordariam em realizar a alteração da ordem dos pontos de pauta, a fim de agrupar os itens que tratam de casos similares, e deixar o ponto sobre a escolha da presidência por último, sendo tal proposição aprovada por unanimidade. Neste sentido, passou-se à Ordem do dia. 2.1 Definição quanto às vagas sem previsão de contratação de professor substituto. Foi deliberado que o NPPD consulte a Coordenação Acadêmica a respeito dos docentes Geraldo Ceni Coelho, Leoni Terezinha Zenevicz, Everton Bandeira Martins, Marco Aurélio Spohn e Joviles Vitório Trevisol, os quais tiveram a homologação da Direção do Campus nos últimos dias para iniciar seus afastamentos no próximo mês, mas em virtude da alteração do cenário na universidade, sobre a suspensão da contratação dos substitutos, se os mesmos estarão liberados para iniciar o afastamento ou não, e caso a resposta seja negativa, que o motivo seja informado no parecer. Em a resposta da Coordenação Acadêmica sendo no sentido de que o docente não iniciou seu afastamento por não ser possível a contratação de substitutos, a vaga do mesmo ficará congelada, mas havendo a vaga e o mesmo não tiver interesse em sair naquele momento, o mesmo será recolocado no final da fila. Em apreciação, tal sugestão foi aprovada por unanimidade. 2.2 Alocação de vaga da modalidade doutorado para a modalidade pós-doutorado. O docente Angelo Brião Zanela retornou praticamente um ano antes da data prevista para sua conclusão, restando desta forma, mais uma vaga à disposição. Porém como ele estava na modalidade do doutorado, e que todos os colocados no doutorado já estão com suas vagas garantidas, o presidente questionou os membros se concordariam em transferir esta vaga para a modalidade pós doutorado. Em apreciação, aprovado por unanimidade. 2.3 Parecer Coordenação Acadêmica sobre afastamento do docente Glaucio Adriano Fontana. O parecer da coordenação acadêmica foi no sentido de remanejar a vaga destinada ao docente inscrito na modalidade doutorado, para a modalidade pós-doutorado, por entender que o mesmo já teve tempo hábil para iniciar seu afastamento e ainda não o fez. Os membros deliberaram que o docente deverá ser consultado para se manifestar no prazo de 15 dias, a contar da ciência desta decisão, para informar a data para início do seu afastamento, e não havendo retorno, a vaga será remanejada do doutorado para o pós-doutorado. Em regime de votação, a proposição foi aprovada por unanimidade. 2.4 Solicitação Joseane de Menezes Sternadt. A docente fez sua solicitação de afastamento e estava autorizada a iniciar o mesmo em 09/03/2020, porém enviou e-mail solicitando a postergação da data de afastamento, pois não entrou em nenhum programa. Foi deliberado que a mesma deverá informar a data prevista para iniciar o afastamento, devendo fazer uma nova solicitação de afastamento com a nova data, o que foi aprovado por unanimidade. 2.5 - Homologação de avaliações de desempenho favoráveis, ad referendum dos docentes Alexandre Paulo Loro, Marcos Roberto dos Reis, Angelo Brião Zanela, Marlon Luiz Neves da Silva, Andrea Simões Rivero, Tatiana Gaffuri da Silva e Paulo Rafael Bösing, aprovados por unanimidade. 2.6 – Avaliação de desempenho da docente Joice Moreira Schmalfuss. Os membros deliberaram que a docente deverá apresentar além dos documentos que já apresentou, seu histórico escolar e atestado de matrícula, originais e atualizados. Foi deliberado também que em seu relatório deve constar a assinatura do seu orientador. Em regime de votação, o relatório foi indeferido, com uma abstenção. 2.7Homologação de parecer ad referendum, favorável ao afastamento dos docentes: 2.7.1 Processo 23205.003448/2019-01 – Joviles Vitório Trevisol, e 2.7.2 Processo 23205.003381/2019-04 – Angela Derlise Stübe, ambos aprovados por unanimidade. 2.8 - Avaliação de Relatório Parcial do docente Marcos Roberto dos Reis, no processo 23205.005005/2016-01, aprovado por unanimidade. 2.9 - Avaliação de Relatório Parcial da docente Tatiana Gaffuri da Silva, no processo 23205.003536/2016-51. De acordo com o art. 19, II da Resolução Conjunta nº1/2015, na hipótese de não conclusão do curso devem ser apresentados o plano de trabalho detalhado, justificativa por escrito, com documentação comprobatória das alegações e nos casos em que o docente não tenha sido desligado do curso, cronograma de atividades visando à conclusão do trabalho, com parecer do orientador. Em votação, o relatório foi indeferido por unanimidade e solicitar que a mesma providencie a regularização das pendências. 2.10 - Avaliação de Relatório Final do docente Marlon Luiz Neves da Silva, no processo 23205.002168/2016-24. Considerando que o docente não finalizou a tese, e consequentemente o programa, ficou decidido que o mesmo tem o prazo de 45 dias após a conclusão para apresentar o certificado ou documento equivalente que comprove a conclusão, bem como a disponibilização de  cópia digital da versão final da dissertação, tese ou relatório de Pós-Doutorado, no repositório institucional da UFFS, e feito isso, o processo será reencaminhado para Avaliação final pelo NPPD, sendo tal proposição aprovada por unanimidade. 2.11 - Avaliação de Relatório Final do docente Alexandre Paulo Loro, no processo 23205.003342/2017-37, os membros entenderam que dentre todos os documentos apresentados não foi juntado o documento comprobatório da conclusão do curso, previsto no art. 19, I, "b" da Resolução Conjunta nº 01/2015, devendo o mesmo ser apresentado para que seja possível dar prosseguimento à avaliação do relatório final pelo NPPD. Em regime de votação, o relatório final foi indeferido por unanimidade. 2.12 - Avaliação de Relatório Final do docente Angelo Brião Zanela, no processo 23205.005086/2016-31, aprovado por unanimidade. 2.13 - Avaliação de Relatório Final da docente Tassiana Potrich, no processo 23205.005049/2016-23. O relatório final da docente foi aprovado por unanimidade, porém a mesma ainda possui uma pendência, prevista no art. 19, I, "a" da Resolução Conjunta nº 01/2015, qual seja, a disponibilização de cópia digital da versão final da dissertação, tese ou relatório de Pós-Doutorado, no repositório institucional da UFFS. Neste sentido, após a regularização, encaminhar ao NPPD para deliberação final, sendo que em regime de votação, foi aprovado por unanimidade. 2.14 - Avaliação de Relatório Final da docente Andrea Simões Rivero, no processo 23205.005032/2016-76.  Foi apresentado aos membros um e-mail que a docente enviou informando que o certificado/documento equivalente somente será emitido possivelmente até final de março, dessa forma, o processo permanecerá aguardando o envio deste documento e passará por uma nova análise do NPPD, uma vez que os demais documentos necessários já foram juntados ao processo. Em regime de votação, foi aprovado por unanimidade. 2.15 - Avaliação de Relatório Final do docente Paulo Rafael Bösing, no processo 23205.001179/2018-59. Os membros entenderam que dentre todos os documentos apresentados pelo docente, não foi juntado o documento comprobatório da conclusão do curso, relatório assinado pelo orientador (que pode ser o mesmo já apresentado, porém com a assinatura dele), e a disponibilização de cópia digital da versão final da dissertação, tese ou relatório de Pós-Doutorado, no repositório institucional da UFFS. Em votação, o relatório final foi indeferido por unanimidade. 2.16Consulta ao docente Diego Anderson Hoff sobre interesse em vaga na modalidade pós-doutorado. Considerando a colocação do docente no PIACD e a existência de vaga no momento, foi deliberado que fosse realizada consulta ao docente para manifestar seu interesse quanto a sua solicitação de afastamento. Em regime de votação, a decisão foi unanime no sentido de realizar a consulta ao docente. 2.17 Escolha Presidência NPPD 2020. Quando o então presidente Everton Loreto assumiu o cargo de Pró-Reitor de Planejamento, solicitou aos membros, na 5ª Reunião Ordinária a inclusão de ponto de pauta a respeito de escolha da nova presidência, e na 6ª Reunião Ordinária, após ser deliberado entre os membros e aprovado por unanimidade, o membro João Paulo Bender (suplente de Janice Teresinha Reichert, que estava afastada para capacitação docente), permaneceria como presidente do NPPD até o retorno de Janice, o qual estava previsto para 01/03/2020. Quando a mesma retornasse, novamente os membros deliberariam a respeito da presidência. Desta forma, na data de hoje, após discussão entre os membros, ficou acordado que a secretaria do NPPD se certificaria a respeito da possibilidade da permanência do membro João Paulo Bender na presidência, até a conclusão deste mandato, que ocorrerá em maio de 2020, e assim, com este retorno, na próxima reunião (extraordinária, se necessário), seria deliberado a respeito da escolha da presidência, mantendo o atual membro como presidente, ou realizando-se nova eleição. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e cinquenta e três minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Janice Teresinha Reichert

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPD CH/UFFS/2020

CG GGRL ER

DELIBERA SOBRE COORDENAÇÃO DO PIBID DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399) (SIGLA ANTERIOR CCLG-ER)

A Coordenação do Curso de Geografia - Licenciatura do Erechim, no uso de suas atribuições Campus legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 3 de março de 2020, registrada na Ata nº 01/2020,

DELIBERA:

Art. 1º Aprovação do nome da docente Paula Vanessa de Faria Lindo como coordenadora do núcleo UFFS campus Erechim, do subprojeto de Geografia, do Pibid, programa da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC).

Art. 2º A indicação do nome do docente justifica-se pela exigência do item 7.2 do EDITAL CAPES Nº 2/2020.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 03 de março de 2020.

Reginaldo José de Souza

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Erechim

CG EASB ER

DELIBERA SOBRE CERTIFICADO DE MÉRITO ACADÊMICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1º Instituir o Certificado de Mérito Acadêmico, que terá a finalidade de distinguir os alunos do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária que tenham demonstrado aproveitamento destacado no curso. Art. 2º Será contemplado com Certificado de Mérito Acadêmico, no dia da Colação de Grau, todo o(a) acadêmico(a) que atender, obrigatoriamente, os seguintes pré-requisitos: I) Ter Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA, igual ou superior a 8,00; II) Não ter registro de reprovações em componentes curriculares durante o curso; III) Não ter sofrido sanção disciplinar durante o curso. Art. 3º É de responsabilidade da Coordenação do Curso a análise dos Históricos Escolares dos acadêmicos, para verificação e determinação dos acadêmicos em condições de receberem o Certificado de Mérito Acadêmico. Art. 4º O Certificado de Mérito Acadêmico será expedido pela Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e assinado pelo Presidente do Colegiado do Curso. Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 02 de março de 2020.

Marcelo Correa Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

CCH

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM OS GRUPOS DE TRABALHO (GTS) DO FÓRUM DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS CHAPECÓ

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ – EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem os Grupos de Trabalho (GTs) do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:

 

I - Grupo de Trabalho: Políticas Educacionais e Documentos Indutores das Políticas de Formação de Professores

Nome

Siape/

matrícula

Cargo

Atribuição

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Antônio Valmor de Campos

1804267

Professor do Magistério Superior

Membro

Willian Simões

1961455

Professor do Magistério Superior

Membro

Neide Cardoso de Moura

1777504

Professora do Magistério Superior

Membro

Dariane Carlesso

1763953

Pedagoga

Membro

Andrea Simões Rivero

1322741

Professora do Magistério Superior

Membro

Jean Franco Mendes Calegari

1766999

Professor do Magistério Superior

Membro

Alejandra Rojas Kovalski

1580032

Professora do Magistério Superior

Membro

Letícia Ribeiro Lyra

1761081

Professora do Magistério Superior

Membro

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Professora do Magistério Superior

Membro

Élsio José Corá

1463816

Professor do Magistério Superior

Membro

Rodrigo Dal Bosco Fontana

1929504

Professor do Magistério Superior

Membro

Ileide Cristina Baú

1611730053

Discente

Membro

 

II - Grupo de Trabalho: Formação Disciplinar X Formação Interdisciplinar

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Igor de França Catalão

1897524

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Milton Kist

1744003

Professor do Magistério Superior

Membro

Marlon Brandt

1862839

Professor do Magistério Superior

Membro

Paulo Henrique Heitor Polon

2385073

Professor do Magistério Superior - Substituto

Membro

 

III - Grupo de Trabalho: Pesquisa em Formação de Professores

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Solange Maria Alves

1761995

Professora do Magistério Superior

Membro

Patrícia Graff

1304376

Professora do Magistério Superior

Membro

 

IV - Grupo de Trabalho: Dados de Formações de Professores

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Luciano Melo de Paula

1485738

Professor do Magistério Superior

Membro

 

V - Grupo de Trabalho: Formação Inicial e Continuada (PIBID + Residência Pedagógica)

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Morgana Fabíola Cambrussi

1580652

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Professora do Magistério Superior

Membro

Solange Maria Alves

1761995

Professora do Magistério Superior

Membro

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Membro

Cristiane Horst

1767682

Professora do Magistério Superior

Membro

Adriana Maria Andreis

2036394

Professora do Magistério Superior

Membro

Vitor José Petry

1687919

Professor do Magistério Superior

Membro

Marisol Vieira Melo

1677044

Professora do Magistério Superior

Membro

 

Art. 2º Cada Coordenador (a) supracitado terá 4 horas semanais de trabalho para as atribuições do GT.

 

Art. 3º Cada membro supracitado terá 3 horas semanais de trabalho para as atribuições do GT.

 

Art. 4º Fica revogada a portaria Nº 19/DIR-CH/UFFS/2019.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó em exercício

CEL CIS

DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS, MANDATO 2020-2023

A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, torna pública a lista provisória de eleitores para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.

1 - A lista de eleitores constitui o Anexo deste Edital.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Dariane Carlesso

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS


O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de divulgação da relação de inscritos e horário das entrevistas da seleção de bolsista de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul.

1 Relação de Inscritos e horário das entrevistas

 

LISTA DE INSCRITOS NO EDITAL Nº 7/ACADLS/UFFS/2020

DATA DA ENTREVISTA: 06/03/2020

NOME

MATRÍCULA

HORÁRIO

1

TAIANE REFISKI DO AMARANTE

1812310033

10:00

2

CASSIANE ULIANA

1612503031

10:15

3

LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR

1812503010

10:30

4

GUSTAVO BENATTO MISTURA

1912310027

11:00

5

WANDER EDUARDO DE OLIVEIRA CESAR

1812503016

13:15

6

ANA CRISTINA MARTINS VAZ

1912202016

13:30

7

JOSIELE DENISE DA SILVA

1912531020

13:45

8

JULIANA BENDO DE CAMARGO

1712601007

14:00

9

JAQUES DOS SANTOS ROCHA

2012703002

14:15

10

THIAIANE COSTA VIANA

1612503025

14:30

11

JIMMY PETIOTE

1712510022

15:00

12

BRUNA SANTOS SCARPONI DE SOUZA

2012202003

15:30

13

TIAGO PRESTES

1212540004

16:00

14

RAFAELA ANDRADE BECHER

2012503027

16:15

15

LUANA DE MATOS DE LIMA

2012601016

16:30

16

DENISE BONFIM DA SILVA

1812703004

17:00

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CG IECCNL LS

DELIBERA INDICAR COORDENADOR DE ÁREA PARA OS SUBPROJETOS DO PIBID E RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2020 e registrada pela Ata 01/CCCN - LS/2020,

DELIBERA:

Art. 1º. Indicar a Professora Me. Ana Cristina Hammel, SIAPE 2073353, para Coordenação de área do Subprojeto da Residência Pedagógica do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura.

Art. 2º. Indicar a Professora Dra. Marciane Maria Mendes, SIAPE 2022824, para Coordenação de área do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura.

Art. 3º. Esta decisão entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Ordinária.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.

 

Fernanda Marcon
Coordenadora do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de março de 2020.

Fernanda Marcon

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar) do Campus Laranjeiras do Sul

CG IECCSHL LS

DELIBERA SOBRE A INDICAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) E DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327) (SIGLA ANTERIOR CCCHS-LS)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, registrada na Ata nº 01/2020, e em atendimento aos editais Nº 1/2020/RP/CAPES e Nº 2/2020/PIBID/CAPES,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º. Indicar o professor Cristiano Durat, SIAPE 1771022, como coordenador bolsista e do professor Roberto Antônio Finatto, SIAPE 2231424, como coordenador colaborador do PIBID;


Art. 2º. Indicar a professora Ana Cristina Hammel, SIAPE 2073353, como coordenadora bolsista e do professor Fábio Luiz Zeneratti, SIAPE 2270170, como coordenador colaborador do programa Residência Pedagógica.


Art. 3º. Esta decisão entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de março de 2020.

Roberto Antônio Finatto

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências Sociais e Humanas – Interdisciplinar) do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2020

Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2020, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia) e Leandro Galon (Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Leandro Carlos Ody (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Daniel Francisco de Bem, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira e Valdecir Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Camila Carvalho de Farias e Daniel Felipe Schuba Chiella (Representantes Discentes); e, Marisa Inês Betiato (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Tarita Cira Deboni, Murad Jorge Mussi Vaz e Denise Knorst da Silva (Representantes Docentes); e, Greisi Mara Bianchini (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti e Ulisses Pereira de Mello (Representantes Docentes); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); e, Talia Gabrieli Fianco (Representante Discente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2019. Inicialmente, foi submetida à apreciação, a Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2019, sendo a mesma aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. A seguir, o Presidente do Conselho de Campus informou que a Universidade receberá uma verba de um milhão e setecentos mil reais para instalação de uma usina de energia fotovoltaica. Destacou que o recurso é oriundo do MEC e que na próxima sessão do Conselho de Campus, os professores Marcelo Esposito e Marcelo Correa Ribeiro, responsáveis pelo projeto, serão convidados para apresentar os dados ao Conselho de Campus. A instalação da referida usina gerará economia nos custos de energia elétrica aos três campi da UFFS no estado do Rio Grande do Sul. Também comunicou que na semana que antecedeu o Carnaval, foi realizada reunião, convocada pela Reitoria, em Chapecó, para tratar da baixa adesão ao ingresso nos cursos de graduação. Na oportunidade, discutiu-se a ocupação das vagas remanescentes e tratou-se de aspectos operacionais. O Diretor frisou que é necessário rediscutir a concepção de universidade e a importância dos cursos hoje existentes. De algum modo, essa discussão será realizada no Campus também, enfatizando a necessidade de tratar também da evasão. Na sequência, destacou que em ato de colação de grau realizado no último final de semana, foi outorgado o diploma de número mil. A milésima formada pela UFFS foi a estudante Gabriela Belló Artuso, do curso de Arquitetura e Urbanismo. A Coordenadora Acadêmica informou que foram efetivadas 206 matrículas, relativas ao processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação. Há alguns recursos socioeconômicos em andamento. Destacou que foi aberto processo seletivo simplificado, com inscrição online, para preenchimento de vagas remanescentes. As matrículas desse processo serão realizadas entre os dias 9 e 11 de março de 2020. A expectativa é de que sejam preenchidas 80% do total de vagas ofertadas. A Coordenadora Acadêmica também informou sobre a programação de atividades de recepção dos estudantes. Apresentou ainda a programação do seminário de formação docente, elaborada pelo NAP, com base nas solicitações dos colegiados de curso, destacando a relevância da participação de todos. Comunicou que foi aberto, nesta data, o prazo para preenchimento, durante o mês de março, do Relatório Anual de Atividades Docentes, relativo a 2019, e o Plano Anual de Atividades Docentes, relativo a 2020. Os docentes serão comunicados por e-mail. Relatou que estão trabalhando com as questões relativas aos editais do PIBID e Residência Pedagógica, no âmbito das licenciaturas, para posterior envio dos projetos à CAPES. Enfatizou que o NAP, com a Coordenação Acadêmica, começarão a estudar as novas diretrizes curriculares para formação de professores, que terão impacto sobre os cursos da Universidade. Salientou também que hoje serão convocados dois docentes substitutos para o curso de Pedagogia e um para o curso de História. Com relação à contratação dos professores substitutos do curso de Agronomia e do curso de Geografia, a Coordenadora Acadêmica relatou que foi encaminhada justificativa à PROGESP, sendo necessário aguardar prosseguimento. Há duas vagas docentes para nomeação, uma do curso de Filosofia e uma do curso de Agronomia, para as quais serão encaminhadas justificativas à PROGESP, cabendo ao Reitor a decisão pela efetivação das nomeações. Por fim, destacou que está sendo aguardada solução para o caso das nomeações dos técnicos de laboratório que foram canceladas, após publicação da portaria de nomeação. A Coordenadora Administrativa comunicou que as salas de aula não serão mais trancadas após o encerramento das aulas, permanecendo abertas a partir deste semestre. Foram instalados ventiladores e protetores para os projetores multimídia (datashows). Até o mês de agosto, os controles dos projetores ficarão com os vigilantes. Destacou também que foi encaminhada planilha aos professores e chefias de setores solicitando preenchimento referente ao planejamento de compras para 2021, o prazo para retorno é até 10 de março. Enfatizou ainda que estão ocorrendo problemas com os contratos de manutenção predial, pois a empresa não está prestado os serviços. Foi concedido um prazo, até o dia 9 de março, caso a empresa não preste os serviços, será aberto um processo sancionador. Com relação ao poço artesiano, a Coordenadora Administrativa destacou que foi publicada a licitação, já há empresa vencedora, mas ainda não foi assinado contrato. Por fim, ressaltou que a rede de energia elétrica das áreas experimentais foi ligada. Finalizando os informes da Direção, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva comunicou que o Relatório n° 2/2020-PROAE (Protocolo Nº 23205.001735/2020-10), relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, no mês de janeiro de 2020, foi disponibilizado no Moodle Gestão. 1.2.2. Comissões. Ato contínuo, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.003197/2019-56 - Shirley Almeida Santana; 23205.003281/2019-70 - Caroline Jaskulski Rupp; e, 23205.001446/2019-79 - Márcia Cristina da Cunha. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. O conselheiro Luís Eduardo Azevedo Modler, por sua vez, comunicou que a comissão responsável pela proposta do Plano Diretor do Campus Erechim, devido ao período de férias, realizará seus trabalhos durante o mês de março. Por fim, o professor Gerson Luís Egas Severo destacou que está participando da sessão, mesmo que sua dispensa da Coordenação do Curso de História tenha sido publicada, pois a designação da nova coordenadora não foi publicada até o momento. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Daniel Francisco de Bem informou que a equipe do SIASS está à disposição, salientando que estão dando início a algumas atividades. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo solicitações de alteração, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Homologação de indicação de representantes ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Erechim. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus informou que, em virtude do pedido de desligamento das servidoras Marlei Devensi Janish e Cleudes Fátima Bresolin Hübner do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Erechim, por meio de consulta aos servidores do Campus, disponibilizaram-se a compor o referido conselho as servidoras Paula Vanessa de Faria Lindo (titular) e Ana Paula Modesto (suplente). As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo as mesmas homologadas. 2.2. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Pedagogia – Licenciatura. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 02/2020-CCLP-ER (Protocolo Nº 23205.000894/2020-99), relativo à composição do Colegiado do Curso de Pedagogia – Licenciatura, que foi homologado conforme segue: I. Coordenadora: Maria Silvia Cristofoli; II. Coordenadora Adjunta: Naira Estela Roesler Mohr; III. Coordenadora de estágios: Adriana Regina Sanceverino; IV. Representantes do Domínio Específico: Zoraia Aguiar Bittencourt (titular) e Fabio Aparecido da Costa (suplente), Flávia Burdzinski de Souza (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente), Adriana Salete Loss (titular) e Paula Vanessa de Faria Lindo (suplente), Sandra Simone Höpner Pierozan (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Aníbal Lopes Guedes (titular); VI. Representantes do Domínio Conexo: Jerônimo Sartori (titular); VII. Representantes Discentes: Natálie Vieira (titular) e Rhuane Cristine Fonseca Salles (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Viviane Marmentini Ascari (titular) e Aline Asturian Kerber (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Mara Teresinha Rodrigues Terra (titular) e Alderi Oldra (suplente). 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura. Na sequência, foi apresentado o Ofício Nº 03/2020-CCLC-ER (Protocolo Nº 23205.001304/2020-45), relativo à composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, que foi homologado conforme segue: I. Coordenador: Douglas Santos Alves; II. Coordenador Adjunto: Bernardo Mattes Caprara; III. Coordenador de Estágios: Gustavo Giora; IV. Representantes do Domínio Específico: Daniel Francisco de Bem (titular) e Paulo Ricardo Müller (suplente) e Maurício Michel Rebello (titular) e Gustavo Giora (suplente), Humberto José da Rocha (titular) e Cássio da Cunha Soares (suplente); V. Representante do Domínio Comum: Anderson Jair Goulart (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Silvania Regina Pelenz Irgang (titular); VII. Representantes Discentes: Barbara Jacobsen dos Santos (titular) e Daiana Arbter da Silveira (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elizabete Maria da Silva Pedroski (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente). 2.4. Parecer acerca de processo de remoção. De imediato, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 3/CAPPRR-ER/UFFS/202, referente ao Processo Nº 23205.001556/2020-74, que trata do pedido de remoção da servidora Júlia Cristina da Silva, do Campus Erechim, para o Campus Passo Fundo. Em seu parecer, “considerando a manifestação favorável da chefia imediata da servidora Júlia Cristina da Silva, a CAPPRR-ER manifesta-se favorável à solicitação de remoção da servidora Júlia para a UFFS (Campus Passo Fundo) mediante contrapartida de código de vaga de mesmo cargo”. Havendo acordo, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.5. Substituição de representante docente na Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição. Ato contínuo, foi apresentada a solicitação de desligamento da conselheira Maria Silvia Cristofoli, representante docente na Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER). A conselheira Denise Knorst da Silva disponibilizou-se a compor a referida comissão. Havendo acordo, a indicação da conselheira foi aprovada por unanimidade. 2.6. Provimento de vagas de cargos de técnico-administrativos e docentes, progressões, promoções e demais benefícios legais. A seguir, o Presidente do Conselho de Campus expôs ao plenário as implicações geradas pelas determinações do MEC, expressas por meio do Ofício-Circular Nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC. O Diretor do Campus destacou que as instituições têm um crescimento vegetativo da folha de pagamento devido às progressões, promoções e demais benefícios legais. O MEC tem passado a responsabilidade desse crescimento vegetativo aos reitores, sujeitando-os ao enquadramento na lei de responsabilidade fiscal, caso excedam as despesas correntes. Diante disso, algumas instituições suspenderam todas as promoções, as progressões, as contratações, os novos auxílios e benefícios. Na UFFS, o Conselho Universitário emitiu uma nota repudiando essa medida. Em paralelo, recomendou manter as progressões, as promoções, as contratações, os benefícios e auxílios e a contratação de professores substitutos, mediante justificativa. Não é um movimento definitivo. Haverá parecer da Procuradoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União quanto à legalidade do Ofício-Circular Nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, que passará a valer para todas as instituições. Manifestou que, particularmente, entende que o objetivo é reduzir o número de servidores nas universidades e nos institutos, impondo aos reitores a decisão de manter o plano de carreira ou não, o que implicará nas novas contratações. Expressou também que preocupa as manifestações de que a contratação de professores substitutos será de competência exclusiva do Reitor, contrariando a decisão do Conselho Universitário. Durante o debate, os conselheiros manifestaram que o encaminhamento do MEC fere o princípio constitucional da isonomia, pois haverá servidores com salários desiguais desempenhando as mesmas atividades. Há especificidades em alguns cursos, como por exemplo, situações de licença maternidade. Também que períodos de anormalidade contribuem para a evasão e que uma possibilidade de encaminhamento seria a priorização dos concursos públicos realizados em 2019 ou anteriores. Frisaram ainda a necessidade de serem discutidas as questões específicas da lógica de organização multicampi da UFFS e que a discussão da reestruturação administrativa, que estava em curso na gestão anterior, não está sendo realizada pela nova gestão. Também manifestaram que a Reitoria, na contramão daquilo que defendia durante a campanha, está centralizando as atividades que já eram realizadas pelos campi, como por exemplo, a impossibilidade dos campi realizarem processo seletivo para professor substituto com autonomia. Além disso, destacaram o ataque à educação pública e a importância da proteção às instâncias democráticas da universidade, como os conselhos. Por fim, o Presidente destacou que a matéria foi trazida ao Conselho de Campus com o intuito de informar e possibilitar o debate. Neste momento, aguarda-se o parecer da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União, bem como o posicionamento da Andifes. Ainda salientou que há possibilidade de que seja realizada uma sessão extraordinária do Conselho de Campus, que será comunicada assim que houver alguma decisão. Por enquanto, os colegiados podem reproduzir o debate em seus âmbitos, bem como, os servidores técnico-administrativos em seus fóruns. 2.7. Assuntos gerais. Tendo sido apreciada a Ordem do Dia em sua totalidade e havendo tempo regulamentar, foi concedido espaço para manifestações. A partir da exposição do conselheiro Daniel Francisco de Bem, que relatou o desconhecimento de um pai de estudante quanto à gratuidade da educação na UFFS, no momento da matrícula, foi evidenciada a necessidade de maior aproximação e divulgação da universidade à comunidade. Dentre as ações mencionadas, destacaram-se as ações já em planejamento do Conselho Comunitário; a retomada do contato com escolas para apresentação da universidade, seu funcionamento, formas de acesso e gratuidade, especialmente aos terceiros anos do ensino médio; a possibilidade dos trabalhos de extensão; o destaque para a qualidade e a excelência da educação; e a sugestão de criação de uma comissão do Conselho de Campus para propor ações de divulgação e aproximação da universidade com a sociedade. Por fim, a Coordenadora Acadêmica lembrou que até a quarta semana letiva poderão ingressar novos estudantes nos cursos de graduação. Essa informação será comunicada nos próximos dias. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 04 de março de 2020.

Erechim-RS, 04 de março de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC ER/UFFS/2020

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 2/2020 - CCLP - ER (Nº do Protocolo: 23205.000894/2020-99) e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 04 de março de 2020,

 RESOLVE:

 Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Maria Silvia Cristofoli;

II. Coordenadora Adjunta: Naira Estela Roesler Mohr;

III. Coordenadora de estágios: Adriana Regina Sanceverino;

IV. Representantes do Domínio Específico: Zoraia Aguiar Bittencourt (titular) e Fabio Aparecido da Costa (suplente), Flávia Burdzinski de Souza (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente), Adriana Salete Loss (titular) e Paula Vanessa de Faria Lindo (suplente), Sandra Simone Höpner Pierozan (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Aníbal Lopes Guedes (titular);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Jerônimo Sartori (titular);

VII. Representantes Discentes: Natálie Vieira (titular) e Rhuane Cristine Fonseca Salles (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Viviane Marmentini Ascari (titular) e Aline Asturian Kerber (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: Mara Teresinha Rodrigues Terra (titular) e Alderi Oldra (suplente).

 Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 012/CONSC-ER/UFFS/2018.

 Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de março de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 3/2020 - CCLC – ER (Nº do Protocolo: 23205.001304/2020-45) e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 04 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenador: Douglas Santos Alves;

II. Coordenador Adjunto: Bernardo Mattes Caprara;

III. Coordenador de Estágios: Gustavo Giora;

IV. Representantes do Domínio Específico: Daniel Francisco de Bem (titular) e Paulo Ricardo Müller (suplente) e Maurício Michel Rebello (titular) e Gustavo Giora (suplente), Humberto José da Rocha (titular) e Cássio da Cunha Soares (suplente);

V. Representante do Domínio Comum: Anderson Jair Goulart (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Silvania Regina Pelenz Irgang (titular);

VII. Representantes Discentes: Barbara Jacobsen dos Santos (titular) e Daiana Arbter da Silveira (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elizabete Maria da Silva Pedroski (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 12/GDIR ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de março de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa membros da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2015 e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 04 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), que fica assim composta:

I. DOCENTE: Denise Knorst da Silva;

II. TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Bruno Zucuni Prina.

Art. 2º O prazo de vigência dos membros na comissão será concomitante ao prazo de mandato dos mesmos como conselheiros do Conselho de Campus.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 023/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de março de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CER

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações que auxiliem na permanência e no pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com necessidades educacionais especiais na universidade, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PUBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de graduação da UFFS – Campus Erechim, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital

  

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais para estudantes com necessidades educacionais especiais (digitar, escanear ou digitalizar e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes com necessidades educacionais especiais nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Manter diálogo constante com o Setor de Acessibilidade, a Coordenação do Curso e os professores sobre a adaptação, o desenvolvimento e possíveis necessidades do estudante;

IV – Participar das atividades de formação e planejamento quando necessário;

V – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.

 

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 1/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para desenvolver as atividades (será definido conforme necessidade do setor).

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 06 a 12 de março de 2020, no Setor de Acessibilidade (Sala 205 – Bloco A), das 13h às 18h, para realizar a inscrição, mediante entrega dos seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III – Histórico escolar atualizado.

 

 

8 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, e consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista presencial, com peso de 50% no resultado final.

I- A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).

II- Será classificado para entrevista o candidato(a) que atingir a nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos

8.1.1 Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita

I- Atribuições do Setor de Acessibilidade. Documento disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgrad/2015-0006 ;

II- Conhecimentos gerais sobre: Inclusão, Acessibilidade e tipos de deficiência;

8.1.2 Habilidades a serem avaliadas na entrevista

I – Empatia;

II – Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe;

III – Comunicação e capacidade de interação;

IV – Conhecimento e domínio de assuntos relacionados a inclusão e acessibilidade;

V – Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Setor de Acessibilidade;

8.2 A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 13 de março de 2020 em local e horário a serem informados no ato da inscrição.

8.3. A entrevista será realizada nos dias 17 e 18 de março de 2020 em local e horário a serem informados (VIA E-MAIL) aos candidatos classificados na prova escrita.

8.4 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horários dos candidatos.

8.5 A entrevista terá duração de 15 minutos;

8.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho nas avaliações;

8.7 Em caso de empate será considerado a análise de histórico escolar (Desempenho Geral Acadêmico).

 

9 RESULTADOS

9.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 20 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br, bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 15h do dia 24 de março de 2020. O recurso pode ser enviado para o e-mail assac.er@uffs.edu.br

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada até dia 27 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados pelos servidores lotados no setor responsável pela realização desta seleção.

 

10 VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 DO CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 06 a 12/03/2020

13h às 18h

Setor de Acessibilidade

|Prova Escrita

13/03/2020

Local será informado no ato de inscrição

Resultado Prova Escrita

16/03/2020

Publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrevistas

17 e 18/03/2020

Local e horário será informado aos candidatos classificados na prova escrita VIA E-MAIL

Publicação do edital com resultado provisório

20/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Período de Recurso

24/03/2020

Via e-mail: assac.er@uffs.edu.br

Publicação do Resultado Final

Até dia 27/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

Erechim-RS, 05 de março de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2020

CONSC LS

Altera os membros da comissão para analisar processo de Redistribuição, Remoção e Licenças dos Técnicos Administrativos – TAES do campus Laranjeiras do Sul.

O Presidente do Conselho de Campus, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução Nº 04/CCLS/UFFS/2014.

CONSIDERANDO a homologação na 1ª Sessão Ordinária de 2020, de 20 de fevereiro de 2020, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros da comissão para analisar processo de Redistribuição, Remoção e Licenças dos Técnicos Administrativos do campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

I. Márcia Regina Maximowski, Siape 3040340 (Presidente)

II. Alexandre Manoel dos Santos, Siape 1768691

III. Carlos José Raupp Ramos, Siape 1920346

IV. Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Nº 17/CCLS/UFFS/2016.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Pablo Lemos Berned

1913289

06/02/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004966/2014-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mario Sergio Wolski

1914685

02/02/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004943/2014-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Milton Kist

1744003

09/02/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005172/2015-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcelo Correa Ribeiro

1053283

06/02/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002212/2017-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marco Aurelio Spohn

1521671

13/02/2020

Associado D Nível 3

Associado D Nível 4

23205.004961/2014-50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Debora Regina Schneider Locatelli

2918791

16/02/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001757/2016-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

579799

01/02/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004801/2014-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

01/02/2020

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

23205.002873/2015-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jorge Luis Mattias

1914982

09/02/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004828/2014-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rozane Marcia Triches

1863866

16/02/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.000020/2016-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Lisia Regina Ferreira

1880393

26/02/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004823/2014-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

22/02/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003200/2015-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Murad Jorge Mussi Vaz

1488213

11/02/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001211/2013-45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ricardo Machado

1913267

06/02/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001945/2015-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Geni Vanderleia Moura da Costa

1916783

13/02/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001241/2015-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alexander Garcia Parker

1913320

03/02/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004815/2014-24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Paola Mendes Milanesi

2191836

09/02/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001507/2017-36

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Renan Costa Beber Vieira

2192802

20/02/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001326/2017-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Larissa Canhadas Bertan

1755905

02/02/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004473/2014-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Caroline Rippe de Mello Klein

2189851

05/02/2020

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.001996/2017-26

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luciano Pessoa De Almeida

2089737

Engenheiro-Area

IV (quatro)

V (cinco)

17/02/2020

23205.004418/2015-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Odaleia Terezinha Peroza

2086327

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

16/02/2020

23205.004829/2015-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alexandre Luis Fassina

1960449

Tecnico em Assuntos Educacionais

V (cinco)

VI (seis)

06/02/2020

23205.001017/2014-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cinara Reis Flores

1964265

Arquivista

V (cinco)

VI (seis)

24/02/2020

23205.004389/2017-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andre Tiago Andreola

1962760

Tecnico em Eletrotecnica

V (cinco)

VI (seis)

10/02/2020

23205.001015/2014-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Willian Duranti

1595987

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

22/01/2020

23205.000448/2017-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

2241495

Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais

III (três)

IV (quatro)

13/01/2020

23205.000447/2017-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Leandro Pereira

1761802

Analista de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

14/02/2020

23205.003130/2015-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JULIANE BRIGHENTI SIQUEIRA

1246461

CONTADORA

III (três)

IV (quatro)

26/02/2020

23205.100442/2020-14

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JEAN JACQUES

3065147

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

I (um)

II (dois) 

29/02/2020

23205.100474/2020-10

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ROBERTO RAOTA JONIKAITES

2126433

TECNICO EM AUDIOVISUAL

III (três)

IV (quatro)

04/02/2020

23205.100623/2020-32

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA

3065595

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois) 

29/02/2020

23205.100703/2020-98

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ADEMIR LUIZ BAZZOTTI

1165573

PEDAGOGO-AREA

III (três)

IV (quatro) 

10/02/2020

23205.100808/2020-47

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

PAULO DIDONE JUNIOR

1943251

TECNICO EM ELETRONICA

II (dois)

III (três)

12/02/2020

23205.100888/2020-31

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

2945551

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

I (um)

II (dois)

10/02/2020

23205.100698/2020-13

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS

1777790

ASSISTENTE SOCIAL

04/03/2020

30 %

23205.101239/2020-57

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ALEJANDRA MARIA ROJAS COVALSKI

1580032

05/03/2020

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.101138/2020-86

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

AUDIN

Atividades de Consultoria

A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2020 e possui como objetivo:

  1. Atender as consultas formalmente demandadas pela gestão, em conformidade com a Instrução Normativa SFC n° 3/2017.

     

  2. Somente serão atendidas as consultas formalizadas pelos gestores, as quais devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, não devendo a AUDIN assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão, bem como abordar temas de competência da Procuradoria federal ou outros órgãos.

     

  3. O atendimento a consulta não poderá afetar a execução do PAINT, cabendo a auditoria interna o aceite ou não da consulta, sendo este devidamente justificado.

     

  4. No caso de entendimento de aceite de consulta pela auditoria, que venha a afetar significativamente a execução do PAINT, esta deve propor a alteração do PAINT e submetê-la para aprovação do CONSUNI/CAPGP, conforme parágrafo único do art. 8° da Instrução Normativa SFC n° 9/2018.

A execução do trabalho ocorrerá conforme demanda de março a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da auditora-chefe com o apoio da equipe de auditoria.

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Controle de Frequência

A presente Ordem de Serviço tratará da açãoControle de Frequência”, referente ao PAINT 2020 e tem por objetivo avaliar a adequabilidade dos mecanismos de controles internos administrativos no processo de controle de frequência da UFFS.

A execução do trabalho ocorrerá de março a junho de 2020, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita na verificação, por amostragem, do controle de frequência (em conformidade com a lei 8.112/90, e demais normativos pertinentes) que tenham ocorrência no exercício de 2019.

As análises se darão com base nas informações e documentos disponibilizados pela PROGESP, bem como acesso direto aos sistemas informatizados da UFFS, e ainda, através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos em respostas às solicitações de auditoria que forem emitidas.

Os trabalhos serão realizados pelas servidoras Taiz Viviane dos Santos e Marisa Zamboni Pierezan.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via Mesa Virtual, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, via e-mail institucional.

Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para conhecimento e providências necessárias.

Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, considerada a Portaria n° 738/GR/UFFS/2018, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, sendo que a PROPLAN é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, bem como ao Comitê de Gestão de Integridade.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2020.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Atividades de acompanhamento de Demandas do Tribunal de contas da União – TCU

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao PAINT 2020, e possui como objetivo acompanhar o atendimento das demandas do Tribunal de Contas da União, exceto auditorias específicas daquele tribunal junto à UFFS.

A execução do trabalho ocorrerá de março a dezembro do corrente ano. Ao final do exercício o processo será arquivado para eventuais consultas.

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Fundação de Apoio - Transparência

A presente Ordem de Serviço trata da ação “Fundação de Apoio – Transparência”, referente ao PAINT 2020 e tem por objetivo avaliar o cumprimento dos requisitos de transparência estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação – LAI e nas normas específicas com as Fundações de Apoio, atendendo ao Acórdão n° 1178/2018 – TCU – Plenário, no âmbito da UFFS.

A execução do trabalho ocorrerá de março a junho de 2020, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita à análise das informações e documentos disponibilizados através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos, em resposta às Solicitações de Auditoria, bem como pelo acesso direto ao site oficial da UFFS e links de acesso aos sites das Fundações de Apoio, estando voltada, exclusivamente, a questão da transparência, conforme os critérios de avaliação especificados no Programa de Auditoria em conformidade com as legislações vigentes referentes ao acesso à informação.

Não faz parte do escopo desse trabalho a análise quanto aos contratos e convênios firmados entre a UFFS e as Fundações de Apoio estarem ou não cumprindo os regramentos legais.

O trabalho será realizado pela servidora Marisa Zamboni Pierezan, com o apoio técnico da servidora Taíz Viviane dos Santos e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via Mesa Virtual, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, via e-mail institucional.

Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.

Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, uma vez que a PROPLAN é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, bem como ao Comitê de Gestão de Integridade.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2020.

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

ACAD CH

EDITAL Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PUBLICO-ALVO

2.1 Estudantes do curso de Agronomia da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 250,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 10 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no curso de Agronomia da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de dez horas semanais, no período vespertino, para as atividades do programa.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 16 e 17 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (sala 133 – Bloco dos Professores), segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dias 18 e 19 de março, conforme horário agendado no ato da inscrição, na sala do Setor de Acessibilidade (133 - Bloco dos Professores).

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 24/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores do setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

Dias 16 e 17/03/2020. Segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

Entrevista

18 e 19/03/2020 conforme horário agendado no ato da inscrição

Setor de Acessibilidade sala 133 – Bloco dos Professores

Resultado provisório

23/03/20

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

Até as 17h do dia 24/03/20

Setor de Acessibilidade ou via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)

Homologação do resultado final

A partir de 25/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

26 e 27/03/2020 das 13h às 17h.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 03 de março de 2020.

 

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador Acadêmico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________

Data e horário da entrevista:___________________

Assinatura do servidor:________________________________________________________

Chapecó, ____de_______________de 2020.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PUBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de Letras: Português e Espanhol e Pedagogia da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no curso de Letras - Português e Espanhol ou Pedagogia da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, no período vespertino, para as atividades do programa.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 16 e 17 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (sala 133 – Bloco dos Professores), segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dias 18 e 19 de março, conforme horário agendado no ato da inscrição, na sala do Setor de Acessibilidade (133 - Bloco dos Professores).

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 24/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores do setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

Dias 16 e 17/03/2020. Segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

Entrevista

18 e 19/03/2020 conforme horário agendado no ato da inscrição

Setor de Acessibilidade sala 133 – Bloco dos Professores

Resultado provisório

23/03/20

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

Até as 17h do dia 24/03/20

Setor de Acessibilidade ou via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)

Homologação do resultado final

A partir de 25/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

26 e 27/03/2020 das 13h às 17h.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 03 de março de 2020.

 

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________

Data e horário da entrevista:______________________________

Assinatura do servidor:________________________________________________________

Chapecó, ____de_______________de 2020.

 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PUBLICO-ALVO

2.1 Estudantes do curso de Ciência da Computação da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 250,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 10 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de dez horas semanais, no período vespertino, para as atividades do programa.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 16 e 17 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (sala 133 – Bloco dos Professores), segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dias 18 e 19 de março, conforme horário agendado no ato da inscrição, na sala do Setor de Acessibilidade (133 - Bloco dos Professores).

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 24/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores do setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

Dias 16 e 17/03/2020. Segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

Entrevista

18 e 19/03/2020 conforme horário agendado no ato da inscrição

Setor de Acessibilidade sala 133 – Bloco dos Professores

Resultado provisório

23/03/20

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

Até as 17h do dia 24/03/20

Setor de Acessibilidade ou via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)

Homologação do resultado final

A partir de 25/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

26 e 27/03/2020 das 13h às 17h.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 03 de março de 2020.

 

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________

Data e horário da entrevista:___________________

Assinatura do servidor:________________________________________________________

Chapecó, ____de_______________de 2020.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 05/ACAD – CH/UFFS/2020 RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 01/ACAD – CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 05/ACAD – CH/UFFS/2020

 

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 01/ACAD – CH/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

DO(S) PROJETO(S), DO(S) LOCAI(S) E HORÁRIO(S) DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

 

Título do Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto para reforço e acompanhament o de algoritmos e programação

Por Curso

Matheus Folle Miotto

Eduardo Ogliari

Guilherme Ferreira Sabino da Silva

Rafaela Larisa de Arruda

 

 

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

2.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Recurso sobre o resultado

06/03/2020

Até às 17h

Coordenação Acadêmica – Sala 301 do Bloco dos Professores

Resultado Final

09/03/2020

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

3 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

3.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

3.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

3.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.

 

3.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.

 

3.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

 

3.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.

 

3.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.

3.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

4. DOS CASOS OMISSOS

 

4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 05 de março de 2020

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL N° 6/ACAD -CH/UFFS/2020 AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES NO 9º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - CBEU

EDITAL N° 6/ACAD -CH/UFFS/2020

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DE

ESTUDANTES NO 9º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - CBEU

A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016, torna público o presente Edital de auxílio financeiro para participação de estudantes no 9º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária – CBEU, apoiado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEC.

 

1 OBJETIVOS

1.1 Trata-se de edital de seleção de até 2 (dois) estudantes de graduação para concessão de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos no 9º CBEU, que acontecerá de 15 a 17 de julho de 2020, em Belo Horizonte, no Campus Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital, estudantes dos cursos de graduação do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Chapecó;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - não possuir pendências de documentos e/ou relatórios em ações de Extensão e/ou Cultura junto à PROEC;

IV – ter participado como voluntário ou bolsista em ação de Extensão e/ou Cultura desenvolvida no ano letivo de 2019, e institucionalizada na PROEC;

V – ter trabalho aprovado no 9º CBEU.

 

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O limite máximo de empenho a ser disponibilizado no Campus para o evento é de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

3.2 O valor do auxílio será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por estudante, com reembolso mediante comprovação das despesas, para o ressarcimento de:

I - deslocamento;

II - taxa de inscrição;

III - hospedagem;

3.3 Para solicitação de reembolso o estudante deve fazer a prestação de contas, conforme item 9 deste edital.

 

 

 

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 O trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de ão de Extensão e/ou Cultura desenvolvida no ano de 2019 e institucionalizado na PROEC, e devem estar sob a coordenação de um servidor da UFFS.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação de auxílio financeiro é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A Ficha de Inscrição (Anexo I) e os documentos requisitados em seu item 3 devem ser entregues tanto fisicamente quanto por meio eletrônico:

I - por meio eletrônico para o e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br;

II - por meio físico, através de envelope lacrado, entregue pessoalmente à Coordenação Acadêmica do Campus.

5.3 Com a ficha de inscrição, devem constar os seguintes documentos:

I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado no 9º CBEU;

II - fotocópia do RG e do CPF;

III - declaração que ateste as informações referentes a ão de Extensão e/ou Cultura, conforme item 4.1 deste edital, assinada pelo respectivo coordenador;

5.4 As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.

5.5 As inscrições físicas podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, de a 22/5/2020, conforme cronograma, no horário das 9 h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

 

6 DAS CONCESSÕES

6.1 Para os efeitos do presente edital, são disponibilizados até R$ 2.000,00 para a concessão de auxílio financeiro para a participação de até 2 (dois) estudantes de graduação no 9º CBEU.

6.2 Para cada estudante selecionado é disponibilizado até R$ 1.000,00 (um mil reais).

6.3 A concessão do recurso está vinculada a aprovação de trabalho a ser apresentado individualmente no 9º CBEU, não sendo permitida a concessão de auxílio para 2 (dois) estudantes inscritos em um mesmo trabalho.

7 DO CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

Abertura das inscrições

1º a 25/5/2020

Divulgação dos Resultados

25 a 29/5/2020

Apresentação de recursos

1º/6/2020

Resultado dos recursos

3/6/2020

 

8 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

8.1 As avaliações das solicitações de auxílio ficam a cargo da Coordenação do Campus.

8.2 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica do Campus, através do e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br, conforme Cronograma.

 

9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - formulário disponível no Anexo II;

II - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

9.2 Os documentos deverão ser entregues fisicamente, pessoalmente, à Coordenação Acadêmica do Campus.

8.3 Caberá à Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

10.2 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Chapecó, 06 de março de 2020.

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES NO 9º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – CBEU

 

1 DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

Nome Social:

CPF: RG:

Registro acadêmico:

E-mail:

Telefones:

Declara não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores: ( ) Sim ( ) Não

Declara não possuir pendências na prestação de contas de relatórios de projetos e/ou programas de extensão: ( ) Sim ( ) Não

 

2 DADOS DO EVENTO:

Título do trabalho a ser apresentado:

 

Modalidade: [ ] Rede de Conversa [ ] Oficina [ ] produto acadêmico Outra:_____________________________________

Texto aprovado: [ ] Resumo [ ] Artigo Completo [ ] Outro:__________________

Resumo do trabalho:

 

 

 

 

Palavas-chave:

 

 

 

3 ANEXOS

( ) Fotocópia do RG e do CPF;

( ) Declaração do coordenador atestando a participação em ação de Extensão ou Cultura no ano letivo de 2019.

Ciência do coordenador da ação de extensão e/ou cultura:

__________________________________________________________________

Data: ______/_______/2020.

 

Assinatura do estudante:

____________________________________________________________________

Data: ______/_______/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES NO 9º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – CBEU

 

 

1 DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

Nome Social:

CPF: RG:

Registro acadêmico:

E-mail:

Telefones:

 

2 DADOS SOBRE O EVENTO:

Nome do evento:

Instituição Promotora:

Cidade/Estado:

Data de realização do evento:

Título do trabalho apresentado:

Data da apresentação do trabalho:

 

3. DETALHAMENTO DO AUXÍLIO UTILIZADO

 

Finalidade do Auxílio

Valor unitário (R$)

Total (R$)

1 - Taxa de inscrição no evento

 

 

2 - Deslocamento

 

 

3 - Hospedagem

 

 

Total

 

 

 

4 DADOS BANCÁRIOS

 

Banco:

Agência:

Conta:

 

5 ANEXOS

( ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no evento;

( ) Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

( ) Comprovantes de embarque (passagens rodoviárias);

( ) Notas fiscais comprovantes de hospedagem;

( ) Comprovante de conta corrente individual ativa.

Assinatura do estudante: __________________________________

 

Data: ______/_______/2020.

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

SUCL

Objeto: Aquisição de equipamentos para tratamento e monitoramento da qualidade da água de consumo humano

 Processo Administrativo nº: 23205.001955/2020-35

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Data de Abertura: 05/03/2020 às 08h00min

Encerramento: 06/03/2020 às 09h00min

Termo de Referência em anexo.

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização a manutenção no perfurador ósseo canulado pneumático existente na SUHVU, no Campus Realeza da UFFS,

Processo Administrativo nº: 23205.001574/2020-56

Enquadramento Legal:  caput do Art. 25 da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 1.831,81

Contratada/CNPJ: MICRODENT APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA/CNPJ: 58.061.557/0001-12

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Concessão administrativa de uso, a título não oneroso, de espaço físico para instalação de pessoa jurídica com vistas a exploração de serviços de reprografia, impressão e de artigos de papelaria para a UFFS – CAMPUS ERECHIM, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas, no Edital e seus Anexos.

Data da Sessão Pública de Licitação: 20/03/2020
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Thiago Antunes da Silva - (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 2/SUCL/UFFS/2020

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2019, Inexigibilidade de Licitação nº 08/2019, Processo nº 23205.001345/2019-06, contratada a empresa TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2019, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2019, Processo nº 23205.001345/2019-06, contratada a empresa TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA:

I. Gestor Titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
II. Gestor Suplente: Clevison Luiz Giacobbo, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape 1603635;
III. Fiscal Titular: Elenice Gomes, Assistente em Administração, Siape 1454689;
IV. Fiscal Suplente: Lauri Luiz Kunzler, Administrador, Siape 1912007.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assinatura da licença de uso, suporte e manutenção dos sistemas de informação da Plataforma Stela Experta, para gerenciamento de até 700 (setecentos) currículos Lattes de docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 119/PROAD/UFFS/2019 de 17 de julho de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação para contratação de serviço para o Restaurante Universitário do Campus Cerro Largo-RS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a contratação de serviço para o Restaurante Universitário do Campus Cerro Largo-RS.

I. Adenise Clerici, Siape 2181976;
II. Diogo Della Flora Cristofari, Siape 1943391;
III. Patricia Graziele Dallastra, Siape 2144230;
IV. Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
V. Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255;
VI. Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 028/PROAD/UFFFS/2020 de 19 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Cesar Augusto Di Domenico

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação para aquisição e instalação de ralos e grelhas no piso do Restaurante Universitário do Campus Chapecó/SC

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a aquisição e instalação de ralos e grelhas no piso do Restaurante Universitário do Campus Chapecó/SC.

I. Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II. Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
III. Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IV. Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
V. Luciana de David Parizotto, Siape 2130270.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 38GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 73 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Anadesia Britzke / 1929188
23205.101077/2020-57
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
Cleber Magalhães Tobias / 1779578
23205.101074/2020-13
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Indeferido(*a)
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.100884/2020-52
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
Deferido
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.100909/2020-18
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Indeferido(*b)
* a Indeferido em virtude do não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
* b Indeferido em virtude do não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 03 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.101061/2020-44
Doutorado em Agronomia
Deferido
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 48 horas*
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.101033/2020-27
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.101049/2020-30
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente o retorno da servidora em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 321/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 23 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.100723/2020-69
Mestrado em Ciências Contábeis
Indeferido(*a)
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.100758/2020-06
Doutorado em Educação
Deferido
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101070/2020-35
Doutorado em Educação
Deferido
* a Indeferido em virtude do não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 44 horas
Não houve inscritos
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
Não houve inscritos
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 177 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lia Gabriela Pagoto / 1906173
23205.101029/2020-69
Doutorado em Jornalismo
Indeferido(*a)
Marisete Rodrigeri / 2126640
23205.100791/2020-28
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
Indeferido(*b)
Neimar Marcos Assmann / 1944186
23205.100772/2020-00
Mestrado em Computação
Deferido
* a Indeferido em virtude do não atendimento à alínea b, inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
* b Indeferido em virtude do não atendimento à alínea b, inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento Integral, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento Indeferida poderão interpor recurso no período de 03 de março de 2020 a 04 de março de 2020, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.2.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos, pelo interessado, no processo correspondente no SEI e após enviado para a fila do COPLE, no SEI.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento Integral.
2.4  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.5  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 39GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 109 horas
II -  Saldo BHCap: 85 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Andreia Borkovski / 1770441
23205.101037/2020-13
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.100916/2020-10
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 172 horas
II -  Saldo BHCap: 172 horas
Não houve inscritos.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 155 horas
II -  Saldo BHCap: 135 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Daniel Josias Ferreira / 2142135
23205.101017/2020-34
Mestrado Acadêmico em Ecologia
Deferido
12
12
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.101053/2020-06
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
08
08
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 124 horas
II -  Saldo BHCap: 80 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
Deferido
12
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.101068/2020-66
Mestrado em Ciências Contábeis
Deferido
16
16(*a)
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11
Doutorado em Educação
Deferido
16
16(*b)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 83 horas
Não houve inscritos.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 139 horas
II -  Saldo BHCap: 123 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
Deferido
16
16(*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 487 horas
II -  Saldo BHCap: 439 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
23205.100944/2020-37
Mestrado em Direito
Deferido
12
12
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42
Mestrado Profissional em Administração
Deferido
12
12
Marisete Rodrigeri / 2126640
23205.100815/2020-49
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
Deferido
24
16(*a)
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
Deferido
08
08
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.6  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 03 de março de 2020 a 04 de março de 2020.
2.6.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020 motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
2.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.10  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
2.11  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
03/03/2020 a 09/03/2020
02
Divulgação provisória das inscrições
10/03/2020 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
10/03/2020 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
11/03/2020 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
11/03/2020
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
12/03/2020 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
12/03/2020 das 12h às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
13/03/2020 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
13/03/2020 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
13/03/2020 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
16/03/2020
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
17/03/2020 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
17/03/2020 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
18/03/2020 até as 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
19/03/2020
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/03/2020 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
20/03/2020 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
23/03/2020 até 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Realeza, no seguinte endereço: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, Km 466 - Realeza - PR - Bloco dos Professores - Sala 224, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 8h do dia 03 de março de 2020 e finalizando às 17h do dia 09 de março de 2020, no horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR, Bloco dos Professores - Sala 229, na Assessoria Acadêmica.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
 
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
1 Área de conhecimento 01: Ciências Morfofuncionais
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina Veterinária;
b)  Especialização ou Residência Médica: áreas de Medicina Veterinária ou Ciências Morfofuncionais ou Anatomia ou Fisiologia ou áreas afins.
 
2 Área de conhecimento 02: Genética e Biologia Molecular
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Biológicas - Licenciatura ou Bacharelado;
b)  Mestrado: Ciências Biológicas ou Biologia Celular ou Genética ou Biologia Molecular ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Ciências Morfofuncionais
I -  Anatomia do Coração de Mamíferos;
II -  Fisiologia dos Reflexos Medulares;
III -  Anatomia de Membro Pélvico de Equinos;
IV -  Fisiologia da Contração Muscular;
V -  Anatomia Respiratória Comparada - Mamíferos e Aves;
VI -  Desenvolvimento Embrionário: da fecundação à implantação;
VII -  Anatomofisiologia do Néfron;
VIII -  Endocrinologia da Digestão de Monogástricos;
IX -  Osteologia do Crânio e da Face;
X -  Histofisiologia Ovariana.
 
2 Área de conhecimento 02: Genética e Biologia Molecular
I -  Estrutura e organização funcional da célula eucarionte;
II -  Membrana Celular: estrutura, organização e funções;
III -  Histofisiologia do tecido muscular;
IV -  Histofisiologia do tecido epitelial;
V -  Núcleo Interfásico. Mitose e Meiose;
VI -  Replicação do DNA;
VII -  Síntese de RNA;
VIII -  Genética Mendeliana;
IX -  Heredogramas;
X -  Herança ligada ao sexo.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº __/GR/UFFS/__
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº / /
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº __/UFFS/__
INSCRIÇÃO Nº / /
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 145 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 145 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 145 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 145 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 145 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL-CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2020.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Linha 1: Qualidade Ambiental
Classificação
Candidato
Situação
Lize Elena Kaufmann Back
Aprovado
Carla Joseane Sorge
Aprovado

Classificação

Candidato

Situação

Lize Elena Kaufmann Back

Aprovado

Carla Joseane Sorge

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2020)
1.2 Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
Classificação
Candidato
Situação
Jonas Jean Inticher
Aprovado
Grabriele Kuhn Dupont
Aprovado
Laura Spohr Batista
Aprovado

Classificação

Candidato

Situação

Grabriele Kuhn Dupont

Aprovado

Laura Spohr Batista

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2020)

 
O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa Campus Cerro Largo no prazo de 03 a 04 de março de 2020, devendo trazer cópia de RG, CPF, e comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência no município de Cerro Largo-RS.

2 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa Campus Cerro Largo no dia 12 de março de 2020, devendo trazer cópia de RG, CPF, e comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência no município de Cerro Largo-RS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2020)

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO SEGUNDO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 2ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no segundo trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
41
Debora Cristina Costa
42
Letiane Peccin Ristow
43
Lucelia Peron
44
Luis Antonio Guterres Haas
45
Adriana Folador Faricoski
46
Cristian Mucha
47
Josiane Heinrich Garlet
48
Tome Coletti
49
Vilson Genesio Schuck
50
Liege Barbieri Silveira
51
Lidiane Pigatto Celuppi
52
Sandra de Avila Farias Bordignon
53
Everaldo Mulinari
54
Micheli dos Santos
55
Delcio Marquetti
56
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
57
Lidiane Tania Ronsoni Maier
58
Marcia Rodrigues
59
Luiz Carlos Sordi
60
Anadesia Britzke
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 04/03/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o segundo trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos/arquivo-3/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e usufruto da Licença.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do segundo trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ EDITAL Nº 929GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a Convocação para Matrícula em vaga remanescente de Candidato Classificado no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2019, com ingresso em 2020.1, conforme descrito a seguir.
 
1 CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE
1.1 Clínica Médica
Classificação
Nota Final
Nome
Provab
Data de Nascimento
25
56
Laura Graciolli Ribeiro
Não
01/06/91
 
2 DA MATRICULA
2.1  O candidato convocado compareceu a Chamada Pública, e manifestou interesse em permanecer em lista de espera;
2.2  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula, no dia 04/03/2020 das 08:30h às 11:30h ou das 13h30 as 16h30, na Secretaria de Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
2.3  Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador devidamente constituído deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados das respectivas cópias, ou cópias autenticadas:
2.3.2  Comprovante de residência;
2.3.3  Título de Eleitor;
2.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br;
2.3.5  Cédula de Identidade;
2.3.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br;
2.3.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (frente, verso e parte interna - onde contém a digital do portador), para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3.9  PIS ou PASEP;
2.3.10  Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC.
2.3.11  Registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) ou Comprovante de Pedido de Inscrição ou de Transferência do CRM para SC.
2.3.12  Cartão Nacional do SUS;
2.3.13  Comprovante de Vacinação contra: Hepatite B, Tríplice viral e Antitetânica e Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatos do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24/07/1996;
2.3.14  Comprovante de Conta individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança) deve ser Conta do Tipo “Conta Salário”.
I -  A UFFS pode realizar pagamento nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
2.3.15  Foto 3 x 4 recente (1 foto);
2.4  A falta de um dos documentos exigidos implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2020

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 126GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público edital complementar ao EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2020, referente ao Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2020.
 
1 DAS VAGAS
Programa
Cenário de Prática
Vagas
Duração
Pré-requisito
Pediatria
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
01
03 anos
---
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2020

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR SISU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna pública a relação de candidatos convocados em primeira chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados está disponível no ANEXO I deste edital.
1.2 Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso nos dias 05 ou 06 de março de 2020, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site http://receita.economia.gov.br/. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 e LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (nos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c) Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.2.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.2 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4  Os documentos citados nos incisos "II" e "III" do item 1.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, sala 106 - Bloco A. Fone: (49) 2049-6419 ou 6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza : Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (46) 3543-8330 ou 8329.
2.4  Campus Cerro Largo : Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, sala 203 - Bloco A. Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Erechim : Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, sala 102 - Bloco A. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 1108GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a política de internacionalização da UFFS e de acordo com o EDITAL Nº 1108/GR/UFFS/2019, homologa as inscrições referentes ao Processo de Seleção de bolsista para apoio às ações de internacionalização da UFFS, para atuar na Assessoria para Assuntos Internacionais (AAI) conforme as disposições a seguir:
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATOS
DIA E HORA DA ENTREVISTA
Cintia Maria Vicente
10/03/2020 - 9h
Daniele Grigolo
10/03/2020 - 9h30
Fedia Derisca
10/03/2020 - 10h
Jonathan Vixamar
10/03/2020 - 10h30
Juliana Lobo Gomes
10/03/2020 - 11h
Mateus Scariot
10/03/2020 - 11h30
Nathana Greselli
10/03/2020 - 13h30
Robenson Milius
10/03/2020 - 14h
Taíne da Rosa Bertan
10/03/2020 - 14h30
Urviack François
10/03/2020 - 15h
 
2 INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
CANDIDATOS
JUSTIFICATIVA
Jéssica Fernanda Dias Vieira
Item 5.2.3, V
Marciele Aguiar
Item 5.2.3, V
Mercidieu Louis
Item 5.2.3, IV
Nathaniel Lovatto
Item 5.2.3, V
Victória Artigas Pause
Item 5.2.3, V
 
3 LOCAL DAS ENTREVISTAS
3.1 As entrevistas serão realizadas na Assessoria para Assuntos Internacionais no endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC, CEP: 89815-899.
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 126GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2020, Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2020.
 
ONDE SE LÊ:
“1 DAS VAGAS
Programa
Cenário de Prática
Vagas
Duração
Pré-requisito
Cardiologia
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Clínica Médica
Geriatria
Hospital São Vicente de Paulo
02
02 anos
Clínica Médica
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
Medicina Intensiva
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Anestesiologia; ou Cirurgia Geral; ou Clínica Médica; ou Infectologia; ou Neurologia
Neonatologia
Hospital São Vicente de Paulo
02
02 anos
Pediatria
Oncologia Clínica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
01
03 anos
Clínica Médica
Oncologia Pediátrica
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Hematologia e Hemoterapia; ou Oncologia Clínica, ou Pediatria
Medicina de Família e Comunidade
Pontão/RS*
01
02 anos
---
Medicina de Família e Comunidade
Passo Fundo-RS
02
02 anos
---
Pediatria
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
01
03 anos
---
A Lei Municipal nº 1086/2018 prevê bolsa complementação de R$7.000,00”
 
LEIA-SE:
“1 DAS VAGAS
Programa
Cenário de Prática
Vagas
Duração
Pré-requisito
Cardiologia
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Clínica Médica
Geriatria
Hospital São Vicente de Paulo
02
02 anos
Clínica Médica
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
Medicina Intensiva
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Anestesiologia; ou Cirurgia Geral; ou Clínica Médica; ou Infectologia; ou Neurologia
Neonatologia
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Pediatria
Oncologia Clínica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
01
03 anos
Clínica Médica
Oncologia Pediátrica
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Hematologia e Hemoterapia; ou Oncologia Clínica, ou Pediatria
Medicina de Família e Comunidade
Pontão/RS*
01
02 anos
---
Medicina de Família e Comunidade
Passo Fundo-RS
02
02 anos
---
Pediatria
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
01
03 anos
---
A Lei Municipal nº 1086/2018 prevê bolsa complementação de R$7.000,00”
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 123 GR UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do inciso I do item 3.2 do EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2020, que dispõe sobre a habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)
 
ONDE SE LÊ:
“3.2 Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, do curso e da disciplina pretendida, os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado, conforme anexo deste Edital;”
 
LEIA-SE:
“3.2 Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, do curso e da disciplina pretendida, os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado, disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Formulários> Formulário de inscrição em disciplinas isoladas do PPGEL 2020.1).”
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2020

PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 20201
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em primeira chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados para apresentação de documentos e registro de matrícula está disponível no ANEXO I deste Edital.
1.2  O candidato convocado para matrícula ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 09, 10 ou 11 de março de 2020, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.3  O candidato convocado para matrícula deve gerar, na Secretaria Acadêmica do campus , o Boletim de Desempenho do Enem utilizado na inscrição para verificação. Os dados constantes no Boletim de Desempenho gerado devem ser iguais aos informados no ato da inscrição sob pena de desclassificação do certame, conforme preconiza o item 2.3.2 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020.
1.3.2  O Boletim de Desempenho do Enem é gerado por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
1.4  O candidato aprovado e convocado por meio deste edital cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2019 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2019;
II -  mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.4.1  O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.4 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo referente ao curso de ingresso na UFFS em 2020 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.5  Os candidatos convocados para matrícula em primeira chamada nas categorias L2 ou L6, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza o 6.8 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020.
1.5.1  Os candidatos enquadrados no item 1.5 devem estar no local de realização do procedimento aferição da autodeclaração às 14h30 dos dias 09/03/2020, 10/03/2020 ou 11/03/2020 . As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no campus em horário anterior ao início do procedimento.
1.5.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.6  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.6.1  O disposto no item 1.6 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.2 deste edital.
 
2 LOCAIS PARA MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, sala 106 - Bloco A. Fone: (49) 2049-6419 ou 6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza : Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (46) 3543-8330 ou 8329.
2.4  Campus Cerro Largo : Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, sala 203 - Bloco A. Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Erechim : Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, sala 102 - Bloco A. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista de inscritos está disponível para consulta na página do processo seletivo simplificado, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos.
3.2  Os candidatos inscritos que não foram convocados para matrícula permanecem em lista de espera para o curso de inscrição. A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2020

RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020 E PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 e no processo seletivo de reopção de curso.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade De Inscrição
Autodeclaração De Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Willian Elias Dias de Oliveira
L9
N/A
Não homologado
N/A
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2020

QUARTA SESSÃO PRESENCIAL DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 909GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo elencados e aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2020, de acordo com o EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019 para entrega de documentos, Matrícula e assinatura do Contrato da Bolsa ou assinatura da lista de espera dos Programas de Residência Médica.
 
1 LOCAL DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP: 99010-081. Passo Fundo-RS, BLOCO A - Auditório (3º andar)
 
2 DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
2.1 Hospital São Vicente de Paulo - Oftalmologia - 01 vaga
a)  Data: 06/03/2020 (sexta-feira)
b)  Abertura do Auditório: às 08h30
c)  Fechamento do local e início da sessão: às 09h
Nome
Nota
Classificação
Caroline Thais Machry Finger
80,00
14º
Stefanos Krauspenhar Demetriou
80,00
15º
Monise Luciane Paz Schittler
79,00
16º
Giovana Gomes Noll
79,00
17º
Rafael Victor Mierzwa
79,00
18º
Daiane Karen Galvan
78,00
19º
Willian Antonio Severino Bueno
78,00
20º
Raquel Morales Vieira
78,00
21º
Daniel Kener Neto
78,00
22º
Fernanda Galina Pezzini
78,00
23º
Flavia Pirolli
77,00
24º
Mateus Luís Riedi
77,00
25º
Enrique de Oliveira Chami
76,00
26º
Jessica Galvan
76,00
27º
Leticia Paola Kolln
76,00
28º
José Alberto Loro Pinzon
76,00
29º
Viviane Tortelli
76,00
30º
Bárbara Bogoni
76,00
31º
Leonardo Henrique Silvestre Chaves
75,00
32º
 
3 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DA BOLSA OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
3.1  O candidato chamado e presente à sessão deverá entregar todos os documentos solicitados e realizará imediatamente a Matrícula e o Contrato da Bolsa.
3.1.1  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas remanescentes, por campo de prática e programa de residência.
3.1.2 O candidato presente a sessão além do número de vagas assinará a lista de espera do programa de residência e não precisará entregar nenhum documento.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 3.3.
3.3  No momento da assinatura da Matrícula, o candidato deverá entregar CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES E ORIGINAL dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >>Residências Médicas >> Processo Seletivo 2019/2020);
3.3.1.1  O preenchimento dos dados bancários não é obrigatória.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
3.3.3 Documento de Identidade (RG) , somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
3.3.5  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.3.6  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
3.3.7  Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
3.3.8  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Comprovante de endereço residencial;
3.3.11  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
3.3.12  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC;
3.3.12.1  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
3.3.13 Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3.14 Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
3.3.14.1 Em caso de apresentação de CRM de outro estado o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega do registro;
3.3.14.2 O registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até 01/04/2020, sob pena de eliminação no PRM;
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação deste Edital, bem como a não entrega dos documentos implicará na eliminação do processo seletivo;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 126GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1, 5.4, 5.5, 5.12, 6.2 e 9 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2020, que trata do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail: processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br, das 00h do dia 24/02/2020 até às 23h59 do dia à 09/03/2020, com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos;
 
5.4  A homologação das inscrições será divulgada na data de 10 de março de 2020 conforme subitem 2.1;
 
5.5  A Prova Escrita será aplicada no dia 12 de março de 2020 às 9h na SALA 114, nas dependências do Bloco A, campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200);
 
5.12  O gabarito será divulgado em 12 de março de 2020, 30 minutos após o término da prova;
 
6.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 17h do dia 12 de março de 2020;
 
9 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
24/02/2020 a 09/03/2020
Período de inscrições (pelo e-mail: processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br)
10/03/2020
Homologação das inscrições
12/03/2020
Aplicação da Prova Escrita Objetiva
12/03/2020 até às 17h
Período para interpor recurso do gabarito das questões objetivas
13/03/2020
Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para a Sessão Presencial
16/03/2020
Sessão Presencial e Matrícula
17/03/2020 às 8h
Apresentação dos matriculados nos Cenários de Prática”
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira e quarta chamadas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 reopção de curso
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Fernando Augusto de Freitas Luiz
L2
Homologado
N/A
Medicina
Thauane Carneiro Leite
L6
Homologado
N/A
Medicina
João Victor Lucas de Almeida
L13
N/A
Homologado
Medicina
Hellen Cristina Kuster Goppinger
L9
N/A
Homologado
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Gabrielle Ribeiro Inda*
L6
Não homologado
N/A
Recurso já protocolado.
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição e ainda não protocolou recurso pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 06/03/2020 ou 09/03/2020 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.4.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.4.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106). Fone: 49-2049 -6492.
2.2  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2020

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 126GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público edital complementar ao EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2020, referente ao Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2020.
 
1 DAS VAGAS
Programa
Cenário de Prática
Vagas
Duração
Pré-requisito
Clínica Médica
Hospital de Caridade de Carazinho
01
02 anos
---
Neurologia
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
01
03 anos
---
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDITADO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1053GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato classificada em lista de suplência conforme EDITAL Nº 1053/GR/UFFS/2019 e item 2.1.4 do EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2019, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2020/1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2019 e suas alterações.
 
1 CONVOCADO
1.1 Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo
Classificação
Nome Do Candidato
2º Suplente
Mateus Schossler da Silva
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 9 de março de 2020 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1  O candidato convocado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluiu o curso de graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
2.2.2  Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO I, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2.2.3  Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2020

CONVOCA O PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1092GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1092/GR/UFFS/2019, de 22 de novembro de 2019, publicado no DOU de 25 de novembro de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 1150/GR/UFFS/2019, de 16 de dezembro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de Março de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
Luiz Jardel Visioli
40
II -  Área de Conhecimento: MEDICINA INTERNA - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
Classificação
Candidato
Regime
Cintia Pavao Gomes
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local: Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas;
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2020

CONVOCA O PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1056GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2017, de 27 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2018, de 11 de janeiro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de Março de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: HISTÓRIA DA FRONTEIRA SUL
Classificação
Candidato
Regime
Geanine Sabadini
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2020

CONVOCA O PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 17GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2019, de 16 de janeiro de 2019, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 185/GR/UFFS/2019, de 26 de fevereiro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de Março de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
Gisele Arendt Pimentel
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2020

CONVOCA O PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 732GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2019, de 24 de julho de 2019, publicado no DOU de 25 de julho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2019, de 13 de agosto de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de Março de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: TEORIA DA COMPUTAÇÃO E GRAFOS
Classificação
Candidato
Regime
Marina Girolimetto
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2020

CONVOCA O PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1149GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1149/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1197/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de Março de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: EDUCAÇÃO INFANTIL E ESTÁGIOS
Classificação
Candidato
Regime
Neila Carla Camerini
20
Susiane Maria Bampi
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2020

CONVOCA O PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 592GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2019, de 19 de junho de 2019, publicado no DOU de 21 de junho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2019, de 17 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de Março de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: NUTRIÇÃO CLÍNICA
Classificação
Candidato
Regime
Thais Biasuz
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2020

TERCEIRA CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO SEGUNDO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 3ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no segundo trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
61
Silvia Helena Tormen
62
Luciano da Silva Lopes
63
Fabíola Carla Andretta
64
Jovani Lanzarin
65
Silvana da Costa
66
Adriano José Lentz
67
Lilian Rohrbeck
68
Eloa Angelica Koehnlein
69
Elza Antonia Spagnol Vanin
70
Raquel Marra Dias
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 09/03/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o segundo trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos/arquivo-3/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e usufruto da Licença.
2.1.9  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do segundo trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 66GRUFFS2020-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado 001/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Sistemas de Computação
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-01/2020
Andrei de Almeida Sampaio Braga
10,00
9,07
9,25
002/CH-01/2020
Geomar André Schreiner
3,62
8,77
7,74
001/CH-01/2020
Andre Flores dos Santos
2,77
6,13
5,46
004/CH-01/2020
Cezar Augusto Maisonnett
1,06
6,27
5,23
 
II - Área de conhecimento 02 - Cirurgia Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-02/2020
Felipe Camargo Ribeiro
5,00
8,2
7,56
 
III - Área de conhecimento 03 - Ecologia Agrícola e meio ambiente
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-03/2020
Tânia Regina Pelizza
8,88
9,18
9,12
004/CH-03/2020
Fabiana Maria de Siqueira Mariano da Silva
10,00
8,52
8,81
002/CH-03/2020
Marcio Goncalves da Rosa
6,38
8,28
7,90
003/CH-03/2020
Luana Candaten
0,00
7,85
6,28
 
IV - Área de conhecimento 04 - Ensino de História e Estágios Supervisionados
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/CH-04/2020
Viviani Poyer
10,00
9,70
9,76
002/CH-04/2020
Guilherme Galhegos Felippe
7,01
9,00
8,60
017/CH-04/2020
Miguel Ângelo Silva da Costa
8,78
7,87
8,05
003/CH-04/2020
Fernanda Arno
5,24
7,20
6,81
010/CH-04/2020
Camila Silva
5,24
7,13
6,75
 
V - Área de conhecimento 05 - Ginecologia e Obstetrícia
Não Houve Candidatos Aprovados.
 
VI - Área de conhecimento 06 - Medicina Interna- Medicina de Família e Comunidade
Não Houve Inscrições Homologadas.
 
VII - Área de conhecimento 07 - Fitotecnia
Não Houve Candidatos Aprovados.
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 62GRUFFS2020-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado 001/ERECHIM para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Geografia Urbana e Fundamentos da Geografia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/01/2020
Maurício Sérgio Bergamo
10,00
8,56
8,84
004/01/2020
Talita Fernandes Gonçalves
6,52
9,26
8,71
II - Área de conhecimento 02 - Engenharia Rural e Processamento Agroindustrial
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/02/2020
Daiani Brandler
2,55
8,32
7,17
003/02/2020
Izelmar Todero
3,92
7,65
6,90
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 058GRUFFS2020-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado 001/CERRO LARGO para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Matemática
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
006/01/2020
Ana Maria Rosinski Dutra
10,00
8,67
8,93
004/01/2020
Gisele Scremin
3,21
8,60
7,52
007/01/2020
Annanda Diléia Jablonski
5,54
6,63
6,41
008/01/2020
Carolina Hilda Schleger
0,00
6,97
5,57
II - Área de conhecimento 02 - Estatística
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/02/2020
Gilvete Silvania Wolf Lirio
10,00
7,80
8,24
004/02/2020
Fernanda Elis dos Santos
1,35
8,90
7,39
002/02/2020
Juliano Roberto Alves Garcia
1,35
7,90
6,59
III - Área de conhecimento 03 - Língua Portuguesa e Linguística
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/03/2020
Tamiris Machado Gonçalves
10,00
9,50
9,60
002/03/2020
Maristela Maria de Moraes
9,20
8,50
8,64
003/03/2020
Tanise Corrêa dos Santos do Nascimento
3,40
8,50
7,48
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 56GRUFFS2020-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado 001/LARANJEIRAS DO SUL para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Irrigação e drenagem
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
05/01/2020
Fabiana Luiza Matielo de Paula
10,00
9,33
9,46
04/01/2020
Rejane Maria Mintkewski
2,32
8,38
7,17
03/01/2020
Jonas Marcelo Jaski
3,02
6,63
5,91
01/01/2020
Jean Carlos Zocche
3,02
6,41
5,73
II - Área de conhecimento 02 - Construções Rurais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
03/02/2020
Katyussa Karolyne G. Pinheiro
2,71
9,22
7,92
02/02/2020
Nayara Rafael de Mendonça Pavan
1,05
9,40
7,73
01/02/2020
Aldo Tovo Neto
10,00
7,07
7,66
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, de acordo com o EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do edital para concessão de bolsas para o Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental da UFFS, Campus Erechim, do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS BOLSA CAPES
NOME
Classificação
Angela Antunes
Ana Paula Vanin
 
2 SUPLENTES
NOME
Classificação
Leonardo Brunetto
Rúbia Carla Passaglia
Marcel Leonel Jorge
Camila Fabrícia M. Ferreira Betiol
2.1  O candidato contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, trazer cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e cumprir o que estabelecem as Portarias CAPES N 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ No 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
2.2  A conta do Banco deve ser individual e na modalidade de Conta-Corrente.
2.3  Os documentos devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação nos dias 09 e 10 de março de 2020 , no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h30min.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2020

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 39GRUFFS2020 INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL N
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
 
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 109 horas
II -  Saldo BHCap: 85 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Andreia Borkovski / 1770441
23205.101037/2020-13
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.100916/2020-10
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
 
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 172 horas
II -  Saldo BHCap: 172 horas
Não houve inscritos.
 
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 155 horas
II -  Saldo BHCap: 135 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Daniel Josias Ferreira / 2142135
23205.101017/2020-34
Mestrado Acadêmico em Ecologia
Deferido
12
12
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.101053/2020-06
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
08
08
 
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 124 horas
II -  Saldo BHCap: 80 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
Deferido
12
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.101068/2020-66
Mestrado em Ciências Contábeis
Deferido
16
16(*a)
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11
Doutorado em Educação
Deferido
16
16(*b)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 83 horas
Não houve inscritos.
 
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 139 horas
II -  Saldo BHCap: 123 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
Deferido
16
16(*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 487 horas
II -  Saldo BHCap: 439 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
23205.100944/2020-37
Mestrado em Direito
Deferido
12
12
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42
Mestrado Profissional em Administração
Deferido
12
12
Marisete Rodrigeri / 2126640
23205.100815/2020-49
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
Deferido
24
16(*a)
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
Deferido
08
08
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
2 DAS DISPOSI ÇÕES FINAIS
2.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 09/03/2020, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
2.1.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 10/03/2020 a 13/03/2020 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 2.1.2 deste edital.
2.1.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.1.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até o dia 16/03/2020.
2.1.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, a justificativa apresentada pelo servidor que indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a participação na ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor; o alinhamento do projeto de pesquisa com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e incluir justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.1.2.1  A justificativa deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias.
2.1.3  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
2.2  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.3  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.3.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.8  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
2.9  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2020

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 38GRUFFS2020 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 73 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Anadesia Britzke / 1929188
23205.101077/2020-57
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
Cleber Magalhães Tobias / 1779578
23205.101074/2020-13
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido(*a)
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.100884/2020-52
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
Deferido
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.100909/2020-18
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido(*b)
* a Recurso deferido.
* b Recurso deferido.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 03 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.101061/2020-44
Doutorado em Agronomia
Deferido
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 48 horas(*a)
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.101033/2020-27
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.101049/2020-30
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
* a Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno da servidora em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 321/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 23 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.100723/2020-69
Mestrado em Ciências Contábeis
Indeferido(*a)
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.100758/2020-06
Doutorado em Educação
Deferido
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101070/2020-35
Doutorado em Educação
Deferido
* a Recurso não apresentado. Indeferido em virtude do não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 44 horas
Não houve inscritos
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
Não houve inscritos
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 177 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lia Gabriela Pagoto / 1906173
23205.101029/2020-69
Doutorado em Jornalismo
Deferido(*a)
Marisete Rodrigeri / 2126640
23205.100791/2020-28
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
Deferido(*b)
Neimar Marcos Assmann / 1944186
23205.100772/2020-00
Mestrado em Computação
Deferido
* a Recurso deferido.
* b Recurso deferido.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento Integral, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 09/03/2020, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
2.2.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 10/03/2020 a 13/03/2020 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 2.2.2 deste Edital.
2.2.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação, homologando ou não o afastamento integral, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.2.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação, homologando ou não o afastamento integral, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até 16/03/2020.
2.2.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, a justificativa apresentada pelo servidor que indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; o alinhamento do projeto de pesquisa com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e incluir justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.2.2.1  A justificativa deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento Integral.
2.4  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.5  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.6  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
2.7  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Ciência da Computação
Joao Marcos Machado Rosa
L13
N/A
Homologado
Enfermagem
Ana Carolina da Silva
L6
Homologado
N/A
Administração
Patrick Moro Mariano da Silva
L2
Não homologado
N/A
Administração
Raimara de Melo Alves
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Marina de Souza Giacomelli
L2
Homologado
N/A
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Agronomia
Tamires Fernandes
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Nayeli Simoes
L2
Não homologado
N/A
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina Veterinária
Lays de Souza Arruda
L2
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Erica Assucena Kurek Back
L6
Não homologado
N/A
Medicina Veterinária
Leonardo Vinicius da Silva
L2
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Thamires da Conceicao Santos
L6
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Jhulie Cristiani Nogueira
L2
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Cibelle Andreina de Carvalho Friling
L2
Homologado
N/A
1.4  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Agronomia
Tatieli Terezinha Mapeli Hobuss
L2
Não homologado
N/A
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Arquitetura e Urbanismo
Lana Vitoria Silva Rodrigues
L2
Homologado
N/A
Arquitetura e Urbanismo
Johnson Carrefour
L6
Homologado
N/A
1.6  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Heloisa Marcelle da Silva Brito
L2
Homologado
N/A
Medicina
Henrique Wey
L2
Homologado
N/A
Medicina
Mauricio Cesar de Cesaro
L9
N/A
Não homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.7  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.8  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 09/03/2020 e 10/03/2020 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.8.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.8.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106). Fone: 49-2049 -6492.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2020

TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, convoca o candidato relacionado no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no local, datas e horários apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019 e item 3 deste edital.
1.2  Relação de Convocados
1.2.1  Campus Chapecó
a)  Ingresso no primeiro semestre de 2020
Nome do candidato
Curso
Fernando Eduardo Antunes Lopes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  A matrícula será realizada na Secretaria Acadêmica do campus, de acordo com as informações a seguir:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC - Bloco A - sala 106 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420.
II -  Data: dias 9, 10 e 11 de março de 2020.
III -  Horário: das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado nos termos desse Edital deverá efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.
3.1.1  O procurador deverá apresentar procuração simples com cópia e original de documento de identificação oficial com foto.
3.2  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
3.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula (Anexo II).
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
IV -  Registro Geral - RG.
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL. 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
3.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.
3.5  A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
3.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
3.5.2  O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Exclusivo - PIN, sem possibilidade de reclassificação.
3.6  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.
3.6.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração, cópia e original de um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  Dentre as modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS (no caso de disponibilidade orçamentária) destacam-se o Programa Bolsa Permanência e o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN).
4.2  Caso o/a estudante não cumpra os critérios para a Bolsa Permanência e o Auxílio PIN poderá acessar os Auxílios Socioeconômicos[1]. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs de cada Campus.
4.3 Programa Bolsa Permanência (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.
4.3.1  Após a realização da matrícula, o estudante poderá se informar junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus sobre a data de abertura das inscrições para o Programa Bolsa Permanência do MEC. Durante o período de inscrições o estudante deverá realizar o cadastro no Sistema do Programa Bolsa Permanência (SISBP), por meio do link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso.
4.3.2  Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser anexadas no Sistema e, em seguida, entregues junto aos SAEs do respectivo campus.
a)  Termo de compromisso (Anexo I);
b)  Autodeclaração do estudante (ANEXO II);
c)  Declaração de pertencimento étnico e de Anuência da Comunidade, assinada pelo menos por 03 (três) lideranças reconhecidas (Anexo III);
d)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai (Anexo IV) - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;
4.4 AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS (AUXÍLIO PIN)
4.4.1  O Auxílio PIN, regulamentado pela PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2019 é um auxílio financeiro, destinado a fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS. O Auxílio PIN não poderá ser acumulado com o Bolsa Permanência. Poderá ser acessado a partir da matrícula do estudante até o início do recebimento da Bolsa Permanência do MEC.
4.4.2  A inscrição deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus, com base em Edital específico que será lançado em 2020. Para a inscrição o estudante deverá comparecer no Setor de Assuntos Estudantis e apresentar uma Conta Corrente em seu nome e a mesma documentação listada no item 4.3.2.
4.4.3  O estudante deverá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
I -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas no EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, será realizada uma 3ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas. O edital de 3ª chamada será publicado a partir do dia 12 de fevereiro de 2020.
5.5  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.6  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
 
Declaro para os devidos fins que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nacionalidade), domiciliada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(CEP), detentor do Registro Geral _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(no do RG), do Cadastro de Pessoa Física no _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do CPF), filho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da mãe), aluno devidamente matriculado no curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do curso de graduação) e matriculado sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (número de matrícula) em nível de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:
·Não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar;
·Responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
·ocorrência de depósitos indevidos;
·determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
·constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
·constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.
OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
 
Assinatura do bolsista: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _de _ _ _ _ _ _.
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência, que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, UF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
 
Assinatura
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE
 
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Povo Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do povo indígena), DECLARAM, para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação (Anexo I, Inciso II, item 3, da Portaria MEC nº 389, de 9.5.2013) que o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), cadastrado no CPF sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é indígena pertencente ao Povo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, cuja respectiva comunidade está localizada no município _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, UF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
 
Local e data (Informar a Cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)
 
LIDERANÇA 1
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
LIDERANÇA 2
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
LIDERANÇA 3
Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Obs 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovação do pertencimento étnico do estudante.
Obs 2: Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa).
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do/a estudante no Programa Bolsa Permanência - PBP.
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA
 
Declaramos que para atender aos requisitos exigidos pela PORTARIA MEC Nº 389, DE 09 DE MAIO DE 2013, para inscrição no Programa Bolsa Permanência - PBP, do Governo Federal, que o indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é residente e domiciliado na Comunidade Indígena de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Nada mais a declarar, firmamos a presente declaração, ara um só teor e efeito.
 
Assinatura e Carimbo do Servidor da Funai
 
Local e Data: _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _.
ANEXO V
 
PROCURAÇÃO
 
OUTORGANTE : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo)
OUTORGADO : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do representante), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo).
PODERES : Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019 e demais atos junto a Secretaria Acadêmica e ao Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
(Local e data)
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Outorgante
 
[1]Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência e/ou com o Auxílio PIN.

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 176 GR UFFS 2020 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 176 GR UFFS 2020 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 176 GR UFFS 2020 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 176 GR UFFS 2020 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 176 GR UFFS 2020 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2020

RECONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ EDITAL Nº 929GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a Reconvocação para Matrícula em Chamada Pública dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2019, com ingresso em 2020.1, conforme descrito a seguir.
 
1 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
Especialidade
Número de Vagas Remanescentes
Área Cirúrgica Básica
01
Clínica Médica
01
 
2 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA
2.1  Ficam convocados para a chamada presencial os candidatos abaixo relacionados:
2.2 Área Cirúrgica Básica
Classificação
Nota Final
Nome
Provab
Data de Nascimento
66
Clarice Almeida de Souza
Não
14/09/93
64
Felipe Guzzi de Costa
Não
14/11/91
50
Erick Antonio Rodrigues
Não
03/04/86
46
Lucas Langaro
Não
04/02/94
2.3 Clínica Médica
Classificação
Nota Final
Nome
Provab
Data de Nascimento
77
Jamila Albarello*
Não
11/04/91
76
Allydson Dohl Simes
Não
02/05/94
70
Manoel Edson Medeiros da Silva*
Não
14/02/81
70
Ricardo Bolsson Radins*
Não
20/04/94
10º
69
Klauber Tavares Brito*
Não
15/07/87
11º
69
Cleiton Jonei Reginatto*
Não
25/11/90
12º
68
Carolina Giovelli Karlec
Não
21/12/93
13º
67
Luiz Paulo Lopes Muneron
Não
11/01/90
14º
66
Renata Barth Almeida
Não
25/03/93
15º
65
Raffael Gasparini Belegante
Não
29/06/94
17º
63
Iasmim Nakita Ludwig*
Não
24/06/92
19º
63
Marina Afinovetch*
Não
08/12/92
21º
60
Andressa Trevizol*
Não
22/06/94
22º
58
Tiago Antonio Vanzin
Não
11/11/92
23º
56
Elder Freitas Denardin*
Não
03/02/85
24º
56
Giceli Briancini*
Não
20/10/90
26º
54
Daniel Carlos Neto*
Não
27/01/87
27º
54
Matheus Otmar Tavares Thiesen*
Não
08/03/96
28º
49
Laila Spinola Pinheiro
Não
29/10/87
Desempate de acordo com o item 4.4 do EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2019
 
3 DA CHAMADA PRESENCIAL
3.1  A chamada pública para a matrícula nos Programas de Residência Médica ofertados no Campus Chapecó, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dias e horários relacionados no quadro a baixo, no Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
3.1.1  Quadro de dia e horário para matrícula.
Programa de Residência
Data da Sessão
Horário do início da Sessão*
Área Cirúrgica Básica
10/03/2020
09h00*
Clínica Médica
10/03/2020
10h30*
Horário de Brasília
3.2  Para participar da sessão de chamada presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as) deverão comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo programa, conforme o quadro constante no item 3.1.1.
3.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo programa.
3.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
3.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as).
3.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no item 4.1 deste Edital.
3.3.1  Os(As) candidatos(as), e/ou procuradores(as) presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros(as) após o início da sessão de chamada presencial.
3.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as) por programa, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 deste edital.
3.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação.
3.4.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos programas, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
3.5  A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao(à) candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas por programa, conforme discriminado no item 1.
3.6  O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no item 9.5 deste Edital ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do Edital 929/GR/UFFS/2019 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
3.7  Os(As) candidatos(as) convocados(as) por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação de matrícula através do telefone (49) 2049-6428, de segunda a sexta-feira, das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00, ou por meio do e-mail coreme.ch@uffs.edu.br .
 
4 DA MATRÍCULA
4.1  Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador devidamente constituído deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados das respectivas cópias, ou cópias autenticadas:
4.1.2  Comprovante de residência;
4.1.3  Título de Eleitor;
4.1.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br;
4.1.5  Cédula de Identidade;
4.1.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.1.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br;
4.1.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (frente, verso e parte interna - onde contém a digital do portador), para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
4.1.9  PIS ou PASEP;
4.1.10  Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC.
4.1.11  Registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) ou Comprovante de Pedido de Inscrição ou de Transferência do CRM para SC.
4.1.12  Cartão Nacional do SUS;
4.1.13  Comprovante de Vacinação contra: Hepatite B, Tríplice viral e Antitetânica e Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatos do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24/07/1996;
4.1.14  Comprovante de Conta individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança) deve ser Conta do Tipo “Conta Salário”.
I -  A UFFS pode realizar pagamento nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
4.1.15  Foto 3 x 4 recente (1 foto);
4.2  A falta de um dos documentos exigidos implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso.
4.3  O candidato convocado por meio deste Edital e chamado na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
4.4  O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e a assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul). Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Residência Médica.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora LIDIANE MARCANTE, Assistente em Administração, SIAPE nº 1789249, da função de Chefe da Divisão de Licitações, do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 452/GR/UFFS/2019, de 10 de maio de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 204/GR/UFFS/2020

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor GERSON LUIS EGAS SEVERO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1815330, da função de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 607/GR/UFFS/2018, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 205/GR/UFFS/2020

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidor GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2115366, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 25/GR/UFFS/2017, de 05 de janeiro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 206/GR/UFFS/2020

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003430/2019-09, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
Nome
Siape
Atribuição
Mario Sergio Wolski
1914685
Presidente
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Membro
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Membro
 

Nome

Siape

Atribuição

Mario Sergio Wolski

1914685

Presidente

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Membro

Antônio Valmor de Campos

1804267

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 225/GR/UFFS/2020).

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I -  Daniele Rosa Monteiro, Siape 2398387 (Presidente);
II -  Isac Soares Emidio, Siape 1196657(Vice-presidente);
III -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
IV -  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (representante da Biblioteca Campus Chapecó);
V -  Rafael Pinheiro de Almeida, Siape 1128114 (representante da Biblioteca Campus Cerro Largo);
VI - Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siape 2173352 (representante da Biblioteca Campus Laranjeiras do Sul);
VII - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (representante da Pró-Reitoria de Graduação e Divisão de Bibliotecas)
VIII - Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269 (representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
IX - Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:

I - Daniele Rosa Monteiro, Siape 2398387 (Presidente);

II - Isac Soares Emidio, Siape 1196657(Vice-presidente);

III - Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);

IV - Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (representante da Biblioteca Campus Laranjeiras do Sul);

V - Rafael Pinheiro de Almeida, Siape 1128114 (representante da Biblioteca Campus Chapecó);

VI - Mirian Mello, Siape, 1879787 (representante da Biblioteca Campus Cerro Largo);

VII - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (representante da Pró-Reitoria de Graduação e Divisão de Bibliotecas)

VIII - Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269 (representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);

IX - Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação). (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 977/GR/UFFS/2020) 
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I - Daniele Rosa Monteiro, Siape 2398387 (Presidente);
II - Isac Soares Emidio, Siape 1196657(Vice-presidente);
III - Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
IV - Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (representante da Biblioteca Campus Laranjeiras do Sul);
V - Rafael Pinheiro de Almeida, Siape 1128114 (representante da Biblioteca Campus Chapecó);
VI - Jane Lecardelli, Siape 1373943 (representante da Biblioteca do Campus Cerro Largo);
VII - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (representante da Pró-Reitoria de Graduação e Divisão de Bibliotecas);
VIII - Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269 (representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
IX - Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação). (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1491/GR/UFFS/2021)
 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:

-  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Presidente);

II -  Daniele Rohr, Siape , 3210571 (Vice-presidente);

III -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (Representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);

IV -  Daniele Rosa Monteiro, Siape 2398387 (Representante da Biblioteca Campus Erechim);

V -  Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Representante da Biblioteca Campus Cerro Largo);

VI -  Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);

VII -  Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);

VIII -  Arilthon Romulo Cavalcante Casimiro, Siape 1658100 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);

IX -  Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269 (Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);

-  Josiane Heinrich Garlet, Siape 1835902 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação). (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA N° 1555/GR/UFFS/2021)

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I -  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Presidente);
II -  Daniele Rohr, Siape , 3210571 (Vice-presidente);
III -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (Representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
IV -  Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Representante da Biblioteca Campus Erechim);
V -  Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Representante da Biblioteca Campus Cerro Largo);
VI - Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);
VII - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);
VIII - Arilthon Romulo Cavalcante Casimiro, Siape 1658100 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);
IX - Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269 (Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
X - Josiane Heinrich Garlet, Siape 1835902 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação). (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1825/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Compete ao Comitê Gestor de Bibliotecas:

I -  assessorar à PROGRAD no planejamento estratégico do Sistema de Bibliotecas da Universidade;
II -  definir padrões de procedimentos e serviços adotados pelas bibliotecas da Universidade;
III -  avaliar e auditar o desenvolvimento das atividades das bibliotecas da Universidade;
IV -  avaliar e propor alterações da política de desenvolvimento de coleções do Sistema de Bibliotecas da Universidade;
V -  propor a distribuição, entre as bibliotecas, dos recursos orçamentários destinados à aquisição de materiais e/ou serviços bibliográficos;
VI -  aprovar seu regimento interno e suas alterações;
VII -  propor ao Conselho Universitário alterações na estrutura organizacional do Sistema de Bibliotecas da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL (MEC/INEP)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão responsável pelo preenchimento do Formulário Eletrônico e, posteriormente, pela preparação da visita in loco de avaliadores do processo de Avaliação/Recredenciamento Institucional pelo MEC/INEP.
 
Art. 2º  DESIGNAR os seguintes membros para compor esta comissão:
I -  Jeferson Saccol Ferreira, Siape 1770611 (representante PROGRAD/Coordenador);
II -  Kelly Trapp, Siape 1762746 (representante PROGRAD);
III -  Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122 (representante PROGRAD);
IV -  Alexandre Luis Fassina, Siape 1960449 (representante PROGRAD);
V -  Claunir Pavan, Siape 1835372 (representante PROGESP);
VI -  Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433 (representante PROGESP);
VII -  Patrícia Romagnolli, Siape 1842830 (representante PROEC);
VIII -  Ademir Luiz Bazzotti, Siape 1165573 (representante PROEC);
IX -  Cecília Inês Duz de Andrade, Siape 1767751 (representante PI);
IX - Márcio Luft, Siape 1873960 (representante PI); (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1862/GR/UFFS/2021)
X -  Giovana Santos da Silva, Siape 1946406 (representante PI);
X - Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Siape 1918763 (representante PROGESP); (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 967/GR/UFFS/2020)
XI -  Ocimar Luis Zolin, Siape 1942619 (representante SETI);
XII -  Morgana Alexandra Romano; Siape 1932374 (representante SELAB);
XIII -  Henrique Dagostin, Siape 1634849 (representante PROPLAN);
XIV -  Josiane Luisa Brand, Siape 1007333 (representante PROAE);
XIV - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334 (representante PROAE); (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 309/GR/UFFS/2020)
XV -  Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664 (representante PROAD);
XVI -  Claudiane Brito de Almeida, Siape 1813238 (representante DICOM); (SUPRIMIDO PELA PORTARIA Nº 1386/GR/UFFS/2020)
XVII -  Ana Maria Olivo, Siape 1374432 (representante CPA);
XVIII -  Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634 (representante SEO);
XIX -  Kelli Fiorentin, siape 2765133 (representante PROPEPG);
XX -  Ernesto Quast, Siape 1938217 (representante AAI);
XXI -  Sérgio Begnini, Siape 2828431 (representante OUVIDORIA).
 
Art. 3º  São competências desta comissão:
I -  Elaborar os textos exigidos pelo formulário e-MEC, em consonância com os ordenamentos e políticas vigentes, além dos instrumentos de avaliação do INEP;
II -  Preparar a visita in loco de avaliadores do processo de Avaliação/Recredenciamento Institucional pelo MEC/INEP.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR SCHEYLA MARIA CARDINAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.000754/2020-11, com Requerimento de Remoção autuado em 20 de janeiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora SCHEYLA MARIA CARDINAL, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula Siape nº 1766303, da Secretaria Especial de Obras para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Certificação, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 210/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR ADILSON ZACARIAS DA SILVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.000748/2020-63, com Requerimento de Remoção autuado em 20 de janeiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor ADILSON ZACARIAS DA SILVA, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula Siape nº 1764619, da Secretaria Especial de Obras para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 211/GR/UFFS/2020

DESIGNA PREPOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores DOMINGOS ROQUE PAVAN, Administrador, Siape 1906527 e CLÁUDIA SIMONE DA CUNHA TEIXEIRA, Assistente em Administração, Siape 1908527 para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das Ações Trabalhistas em trâmite no Foro Trabalhista de Erechim (RS), relativas aos contratos firmados com a empresa MW SEGURANÇA LTDA.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 212/GR/UFFS/2020

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.003041/2019-75, resolve:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 04/03/2020, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora GABRIELI VARGAS, ocupante do cargo de Secretário Executivo, Nível de Classificação “E”, matrícula SIAPE nº 2047229, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 213/GR/UFFS/2020

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.000866/2020-71, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, pelo período de 04 de março de 2020 a 25 de fevereiro de 2021, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora MARIÂNGELA DE FÁTIMA ALVES TASSI SARTORETTO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", matrícula SIAPE nº 1793638, lotada na Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 214/GR/UFFS/2020

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.000793/2020-18, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 04 de março de 2020, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora MARTA LUIZA SFREDO, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, Nível de Classificação "E", matrícula SIAPE nº 1906516, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 215/GR/UFFS/2020

ALTERA PORTARIA Nº 94/GR/UFFS/2020 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.000572/2020-40, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 94/GR/UFFS/2020, 31 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
SIAPE/Matrícula
Categoria
Atribuição
Marcos Leandro Ohse
1479843
Docente
Presidente
Eduardo Madruga
1143259
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Gilvana Motta Andersen Antunes
1713410046
Discente
Membro
 
Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 216/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE RAFAEL STEFENON
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor RAFAEL STEFENON, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2124196, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, na Universidade Federal do Paraná (UFPR) - Curitiba/PR, no período de 01/03/2020 a 31/08/2022, Processo nº 23205.003363/2019-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 217/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE GERALDO CENI COELHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor GERALDO CENI COELHO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1771710, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, na Universidade Federal do Paraná (UFPR) - Curitiba/PR, no período de 02/03/2020 a 28/02/2021, Processo nº 23205.003317/2019-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 218/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE EVERTON BANDEIRA MARTINS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor EVERTON BANDEIRA MARTINS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1775840, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, na Universidade La Salle - Canoas/RS, no período de 01/03/2020 a 01/09/2022, Processo nº 23205.003307/2019-80.
Art. 1º CONCEDER afastamento ao servidor EVERTON BANDEIRA MARTINS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1775840, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Porto Alegre/RS, no período de 01/03/2020 a 01/09/2022, Processo nº 23205.003307/2019-80 e Processo nº 23205.014463/2020-18. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1369/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE CÁCEA FURLAN MAGGI CARLOTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1932380, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, na Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis/SC, no período de 01/03/2020 a 28/02/2021, Processo nº 23205.003271/2019-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 220/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE SIOMARA APARECIDA MARQUES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora SIOMARA APARECIDA MARQUES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1219995, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, na Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis/SC e na Universidade de Lisboa - Lisboa, no período de 28/02/2020 a 27/02/2021, Processo nº 23205.003182/2019-98.
.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 221/GR/UFFS/2020

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DEBORA CLASEN DE PAULA, Professora do Magistério Superior, SIAPE n º 1658137, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Licitações, do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 608/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013 publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 223/GR/UFFS/2020

CRIA DIVISÃO DE IMPORTAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Importação, do Departamento de Contratações Diretas, da Superintendência de Compras e Licitações, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Importação, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 207/GR/UFFS/2020 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º da PORTARIA Nº 207/GR/UFFS/2020, de 03 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
Nome
Siape
Atribuição
Mario Sérgio Wolski
1914685
Presidente
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Membro
Antônio Valmor de Campos
1804267
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 225/GR/UFFS/2020

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Servidor GERSON LUIS EGAS SEVERO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1815330, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 608/GR/UFFS/2018, de 19 de junho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS (RU) DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o DECRETO Nº 7.948, DE 12 DE MARÇO DE 2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, o EDITAL Nº 34/2019, do Ministério da Educação, que trata do Processo Seletivo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G para o ano letivo de 2020 e o Ofício-Circular Nº 8/2019/CGAI/SESU/SESU-MEC, que trata da oferta de cursos de português, resolve:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados.
NOME
Angel Clavería Méndez
David Benoît Kidjo
Georgy-Dérot St-Louis
Josué Josué Hamuli
Kenson Jean-Baptiste
Ketsia Mwamba Mbuyi
Kola Cariel Merveil Ayena
Merlin Donald Kévin Djohouro Assogba
Nôfa Rudy Malick Lué
Nicole Medina Frech
Odeline Apsolu
Providencia Efiri Ekopele Nze
Sérgio João Oquelí Cerrato
Samuel Asiedu Afari
 
Art. 2º  Estudantes que não tiverem no mínimo 75% de frequência, avaliada mensalmente, terão este subsídio cessado imediatamente.
 
Art. 3º  Esta Portaria terá sua vigência até de 31 de dezembro de 2020.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 227/GR/UFFS/2020

DISPENSA ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 04 de março de 2020, a servidora MARIÂNGELA DE FÁTIMA ALVES TASSI SARTORETTO, Assistente em Administração, Siape nº 1793638, da função de Assistente da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 314/GR/UFFS/2018, de 02 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 228/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 197/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 197/GR/UFFS/2020, de 27 de fevereiro de 2020, pulicada no DOU subsequente.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de fevereiro de 2020, o servidor MATHEUS TODESCATT, ENGENHEIRO-AREA, SIAPE n º 1911027, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor MATHEUS TODESCATT, ENGENHEIRO-AREA, SIAPE n º 1911027, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 229/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 198/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 198/GR/UFFS/2020, de 27 de fevereiro de 2020, pulicada no DOU subsequente.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de fevereiro de 2020, o servidor FABIO ALEX ZENARO, Engenheiro-Área, SIAPE n º 2065839, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Obras Civis, da Secretaria Especial de Obras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor FABIO ALEX ZENARO, Engenheiro-Área, SIAPE n º 2065839, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Obras Civis, da Secretaria Especial de Obras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 199/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 199/GR/UFFS/2020, de 27 de fevereiro de 2020, pulicada no DOU subsequente.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de fevereiro de 2020, o servidor ITACIR CASARIN CAMELATTO, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE n º 2133013, para exercer a Função de Chefe do Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor ITACIR CASARIN CAMELATTO, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE n º 2133013, para exercer a Função de Chefe do Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do Servidor RAFAEL SANTIN SCHEFFER, SIAPE nº 1885673, ocupante do cargo de Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROSANGELA FRASSÃO BONFANTI, SIAPE nº 1952035, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1182/GR/UFFS/2019, de 04 de outubro de 2019.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora BRUNA TOMBESI GADONSKI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1950541, da função de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas, d a Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1106/GR/UFFS/2017, de 04 de setembro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, Campus Realeza, com ingresso em 2020/1
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão:
I -  Sérgio Roberto Massagli, Professor de Magistério Superior, Siape 1835617 (Presidente);
II -  Antonio Marcos Myskiw, Professor de Magistério Superior, Siape 1769697;
III -  Marcos Antonio Beal, Professor de Magistério Superior, Siape 1767581;
IV -  Maikel Douglas Florintino, Técnico Administrativo em Educação, Siape 1767121;
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 234/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUPERVISOR DOS PROCEDIMENTOS DE DESCARACTERIZAÇÃO(DESCARTE) DE DOCUMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006, que institui a separação e destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, a PORTARIA Nº 1474/GR/UFFS/2018, que designou os membros permanentes (titulares e suplentes) e variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPAD-UFFS), criada pela PORTARIA Nº 804/GR/UFFS/2017, a PORTARIA Nº 626/GR/UFFS/2018, que normatizou os procedimentos internos para a destinação de documentos arquivísticos para eliminação no âmbito da UFFS, e o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 1/CPAD/UFFS/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), edição 10, seção 3, página 78, de 15 de janeiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, de acordo com o artigo 5º, § 1º da Resolução nº 40 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), de 9 de dezembro de 2014, o servidor ELISEU DOS SANTOS LIMA, matrícula SIAPE nº 1789933, Arquivista, para junto do Presidente da CPAD, a servidora CINARA REIS FLORES, SIAPE nº 1964265, acompanhar e supervisionar os procedimentos de descaracterização (descarte) dos documentos relacionados no Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 1/CPAD/UFFS/2020 e a destinação dos materiais resultantes da eliminação a uma associação de catadores de materiais recicláveis solidários no município de Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 235/GR/UFFS/2020