Semana 02 de Setembro a 07 de Setembro de 2019
De 02 de setembro de 2019 até 07 de setembro de 2019
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 13/ACAD – ER/UFFS/2019, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2019 para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019, complementar ao Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
|
(*) A Antropologia nas Ciências Sociais (Processo 23205.002094/2018-98)) |
Por curso |
01 |
Silvia Maria Polleti |
|
Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41) |
Por curso |
01 |
1º Luana Kimberly Madruga Almeida 2º Diogo Bernardo Prichua 3º Heloísa Chaves Tasca
|
|
Monitoria para o apoio pedagógico no Curso de História (Processo 23205.002050/2018-68) |
Por curso |
01 |
1º Talia Gabrieli Franco 2º Jeniffer Gama Silva 3º Emanuele Cristina Padilha Saurin 4º Erik Mallmann Sugo |
|
Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Processo 23205.002019/2018-27) |
Por curso |
01 |
Leivi Pereira Bento |
|
Monitoria de Física (Processo 23205.001435/2019-99) |
Por curso |
01 |
1º Josiane Bampi 2º Júlia Klipel Paixão |
|
Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (Processo 23205.002041/2018-77)
|
Por público-alvo |
02 |
Vaga 01: Cursando Agronomia a partir da 2ª fase. |
1º Tailana Iager 2º Letícia Rodrigues
|
Vaga 02: Cursando Engenharia Ambiental e Sanitária a partir da 4ª fase. |
1º Charline Veneral 2º Luana Bonafin 3º Maycon Otávio Skibinski 4º Diana Paula Giacomel
|
(*) Não houve seleção, conforme item 7.2.1 do Edital Nº 13/ACAD – ER/UFFS/2019.
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 04 de setembro de 2019.
SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN
Coordenadora Acadêmica UFFS - Campus Erechim
Erechim-RS, 04 de setembro de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 13/ACAD – ER/UFFS/2019, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2019 para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019, complementar ao Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO FINAL
Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
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(*) A Antropologia nas Ciências Sociais (Processo 23205.002094/2018-98)) |
Por curso |
01
|
Silvia Maria Polleti |
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Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41) |
Por curso |
01 |
1º Luana Kimberly Madruga Almeida 2º Diogo Bernardo Prichua 3º Heloísa Chaves Tasca
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Monitoria para o apoio pedagógico no Curso de História (Processo 23205.002050/2018-68) |
Por curso |
01 |
1º Talia Gabrieli Franco 2º Jeniffer Gama Silva 3º Emanuele Cristina Padilha Saurin 4º Erik Mallmann Sugo |
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Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Processo 23205.002019/2018-27) |
Por curso |
01 |
Leivi Pereira Bento |
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Monitoria de Física (Processo 23205.001435/2019-99) |
Por curso |
01 |
1º Josiane Bampi 2º Júlia Klipel Paixão |
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Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (Processo 23205.002041/2018-77)
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Por público-alvo |
02 |
Vaga 01: Cursando Agronomia a partir da 2ª fase. |
1º Tailana Iager 2º Letícia Rodrigues
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Vaga 02: Cursando Engenharia Ambiental e Sanitária a partir da 4ª fase. |
1º Charline Veneral 2º Luana Bonafin 3º Maycon Otávio Skibinski 4º Diana Paula Giacomel
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(*) Não houve seleção, conforme item 7.2.1 do Edital Nº 13/ACAD – ER/UFFS/2019.
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 06 de setembro de 2019.
SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN
Coordenadora Acadêmica UFFS - Campus Erechim
Erechim-RS, 06 de setembro de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CONCUR
Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta minutos, na sala nº 1-3-12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Presidente do CONCUR e representante do Conselho Regional de Administração, Angelita Bays. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente do Campus Chapecó), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo), Flávio Riuzo So (repres. TAE do Campus Realeza), Karine Cecilia Finatto (repres. TAE do Campus Chapecó), Bruna Ferreira de Oliveira (repres. discente do Campus Cerro Largo) e Everton Alberto Bortolotto (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Evandro Bilibio (repres. docente do Campus Laranjeira do Sul, empossado na sessão), Nessana Dartora (repres. docente do Campus Cerro Largo), Larissa Ortega de Oliveira (repres. dicente do Campus Laranjeira do Sul, empossada na sessão) e Guilherme Matheus Signore (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Não compareceram à sessão por motivo justificado os seguintes conselheiros: João Paulo Peres Bezerra (repres. docente suplente do Campus Erechim) e Marcelo Antonio Kehl (repres. titular sem suplente do Conselho Estratégico Social da UFFS). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Gisele Louro Peres (repres. docente do Campus Realeza, que, considerando o desligamento da titular formalizado nesta sessão, passa a assumir a titularidade da representação), Luiz Felipe Leão Maia Brandão (repres. docente titular do Campus Erechim), Felipe Diehl (repres. TAE do Campus Passo Fundo, que, considerando o desligamento da então suplente formalizado nesta sessão, passa a seguir sozinho na representação), Wagner Jesse Weiand e Wilson Vecchi Macedo Nascimento (repres. discentes do Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A secretária solicitou a compreensão dos conselheiros ao explicar que não conseguiu concluir a Ata da sessão anterior a tempo de ser apreciada. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. A secretária fez os seguintes comunicados: 1.2.1 Solicitação de desligamento do conselheiro Sandro de Moura, representante titular TAE do estado de Santa Catarina (Campus Chapecó). A suplente Karine Cecilia Finatto assumirá a titularidade da representação e a Direção do Campus será acionada a providenciar assembleia com a categoria a fim de que seja feita a escolha do novo representante suplente. 1.2.1 Solicitação de desligamento da conselheira Daniele de Oliveira Freitas, representante suplente TAE do estado do Rio Grande do Sul (Campus Passo Fundo). O representante titular Felipe Diehl segue sem suplente e a Direção do Campus será acionada a providenciar assembleia com a categoria a fim de que seja feita a escolha do novo representante suplente. 1.2.3 Solicitação de desligamento da conselheira Viviane Scheibel, representante titular Docente do Campus Realeza. A suplente Gisele Louro Peres assumirá a titularidade da representação e a Direção do Campus será acionada a providenciar assembleia com a categoria a fim de que seja feita a escolha do novo representante suplente. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser propôs como inclusão de pauta que o Conselho Curador se manifestasse a respeito da nomeação do novo reitor da UFFS, feita por decreto presidencial no dia 29 de agosto de 2019. A Presidente passou a palavra para discussão dos conselheiros debaterem sobre o assunto e a maioria preferiu não incluir a discussão na pauta. 1.3 Distribuição de processos a relatores. 1.3.1 Processo nº 23205.000939/2019-91: Prestação de Contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Campus Erechim”. Contratação contida no Processo nº 23205.004181/2016-18 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.000939/2019-91. 1.3.2 Processo nº 23205.004123/2018-56: Prestação de Contas referente à contratação da FAURGS como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Qualificação de conselheiros de administração e fiscal de cooperativas da agricultura familiar”. Contratação contida no Processo nº 23205.004411/2015-68 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.004123/2018-56. O pleno foi questionado sobre conselheiros dispostos a elaborar os Pareceres, e a conselheira Nessana Dartora dispôs-se a relatar o Processo correspondente ao item 1.3.1, enquanto a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho dispôs-se a relatar o Processo correspondente ao item 1.3.2. Passou-se à 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Posse dos novos conselheiros. Foram empossados os seguintes conselheiros, que estavam presentes à reunião: 2.1.1 Evandro Bilibio, representante docente suplente do Campus Laranjeiras do Sul. 2.1.2 Larissa Ortega de Oliveira, representante discente suplente do Campus Laranjeiras do Sul. Seguiu-se ao item 2.2 Processo nº 23205.001367-2017-04: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Erechim”. Contratação contida no Processo nº 23205.003909/2013-03 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001367/2017-04. Apresentação do Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2019, da conselheira Nessana Dartora. A Relatora apresentou seu Parecer, no qual, ao final, manifestou-se da seguinte forma: “III Voto da Relatora. Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados no primeiro e segundo Relatórios de Fiscalização de Contrato, o Parecer Técnico nº 09-2018/DCONT/PROPLAN/UFFS e as respostas da Coordenação Administrativa do Campus Erechim via e-mail: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Erechim, referente ao Contrato nº 56/2013/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. A Relatora falou sobre alguns pontos que lhe causaram estranheza, inclusive relacionados à questões de custos de transportes contratados. O conselheiro Guilherme Matheus Signore manifestou-se, por ter relatado há pouco tempo um processo no qual se deparou com dúvidas muito parecidas com aquelas apresentadas pela Relatora, que diziam respeito à contratação de empresas de transporte por parte da FAPEU, e assim compartilhou seus entendimentos e as ações adotadas. O Parecer foi aprovado por consenso do pleno, o que significa, portanto, a aprovação da prestação de contas do referido Projeto. No entanto, deliberou-se por fazer constar na Decisão do CONCUR as recomendações feitas pelo Conselho e, também, por encaminhar o Parecer da Relatora à FAPEU. A Presidente fez comentário acerca da demora na chegada dos Processos ao CONCUR, e sobre como isso prejudica inclusive os entendimentos sobre procedimentos tomados à época em que aconteceram, e que ocorre, as vezes, de nem mesmo os responsáveis pelos Projetos recordarem dos trâmites adotados, o que dificulta as verificações necessárias aos relatores das prestações de conta. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.001226/2017-83: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto da Ação 20RJ 2014. Contratação contida no Processo nº 23205.003038/2014-09 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001226/2017-83. Apresentação do Parecer nº da Relatora Viviane Scheibel. A secretária lembrou que, apesar de a Relatora ter solicitado seu desligamento do Conselho, dispôs-se a comparecer à reunião e apresentar o Parecer, já que o mesmo foi por ela elaborado. A Relatora apresentou seu Parecer, no qual, ao final, manifestou-se da seguinte forma: “II Voto da Relatora. Para o Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014 foram apresentadas 2.364 páginas de prestação de contas. O que se verifica é um gasto exacerbado em alguns itens, como materiais e viagens excessivas, e sem justificativa para outros. Devido às várias mudanças de rubricas no decorrer das prestações de contas, constata-se certa dificuldade para a conferência final dos gastos previstos. A prestação de contas é feita de forma geral e não por subprojeto, dificultando a análise do relatório. Assim, fica evidente a importância do acompanhamento dos gastos durante o decorrer dos projetos, publicizando de forma mais clara e eficiente os gastos e também os resultados alcançados. A prestação de contas mostra falta de clareza com o cumprimento dos objetivos dos subprojetos vinculados à Ação 20RJ devido a grande ausência de relatórios de viagem que justifiquem e/ou comprovem as atividades realizadas, e colocam em dúvida os objetivos elencados nos subprojetos, ferindo o princípio da transparência do gasto público. Com base na análise dos oito projetos executados entre 2014 e 2016 nos três estados da região sul, analisando os critérios da transparência da execução, economicidade e publicidade, reprovo o presente relatório.” Houve concordância de todos os conselheiros em acompanhar o voto da Relatora, e, portanto, reprovar a prestação de contas constante no referido Processo, conforme consta no Parecer. Os conselheiros ainda conversaram sobre a necessidade de encontrar uma forma de otimizar as análises feitas nos processos antes de chegarem ao CONCUR e trataram com estranheza o fato das instâncias anteriores pelas quais o Processo passou, o terem aprovado, mesmo com tantas discrepâncias observadas pela Relatora, e com as quais concordaram os demais conselheiros. A conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho sugeriu que o conselho analise a possibilidade de alterações no seu regimento. Seguindo-se a pauta, e considerando a não conclusão do Parecer por parte do conselheiro designado a relatar a matéria constante ao item 2.4 da pauta original, seguiu-se ao item 2.5 Processo nº 23205.000523/2018-92: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto Centro de Referência em Direitos Humanos. Contratação constante no Processo nº 23205.002115/2014-03 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.000523/2018-92. Apresentação do Parecer nº 11/CONCUR/UFFS/2019, do conselheiro Everton Alberto Bortolotto. O Relator apresentou seu Parecer, no qual, ao final, manifestou-se da seguinte forma: “X VOTO DO RELATOR. Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto houve alterações nos valores previstos e recebidos para custeio do projeto, sendo que o valor recebido para as despesas de custeio e mencionado no termo de contrato final celebrado com a instituição FAPEU, foi de R$ 151.258,00, sendo que deste montante verificamos que a instituição FAPEU recebeu apenas o repasse de R$ 120.000,00 onde os gastos com a contratação de uma advogada e uma psicóloga, gastos com diárias, viagens e materiais de divulgação, foram devidamente comprovados com documentação anexa à prestação de contas. Dessa forma, ficou apenas a indagação em relação a destinação da diferença no valor de R$ 31.258,00 por parte da UFFS, sendo encaminhado requerimento ao coordenador do projeto, questionando dentre outras questões a destinação deste valor. Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, ressaltando que nossa análise ficou restrita à contratação da instituição FAPEU como gestora administrativa e financeiro das despesas de custeio do projeto, ou seja, a aplicação do montante de R$ de 120.000,00 repassados pela UFFS à FAPEU, assim sendo, fica meu voto a favor da prestação de contas do PROJETO DE EXTENSÃO “CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS” 2014 – 2018, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, considerando as justificativas relatadas na nota explicativa ao requerimento mencionado acima”. Por unanimidade, o pleno aprovou o Parecer do Relator, e portanto, manifestou-se favoravelmente à prestação de contas constante no referido Processo. Considerando a ausência do conselheiro designado a relatar as matérias constantes nos itens 2.6 e 2.7 da pauta original, esses não foram analisados. O Item 2.8 também não foi analisado, pois o conselheiro designado para relatar a matéria não concluiu seu Parecer. Foi acrescida na pauta a análise do documento Solicitação de Auditoria nº 13/AUDIN/UFFS/2019, que tratava de solicitação para que o CONCUR indicasse cinco áreas para constarem na ação "Elaboração da Proposta do PAINT 2020". O documento estipulou o prazo de 2 de setembro de 2019 para que o CONCUR atendesse a demanda, no entanto, considerando a data agendada para a reunião, em 4 de setembro, a Auditoria havia autorizado prorrogação desse prazo até 5 de setembro. Considerando a extensão do documento da Auditoria, que apresentava setenta e nove processos (dentre os quais deveriam ser escolhidos cinco) e que alguns conselheiros não haviam conseguido analisar o documento com antecedência, os conselheiros solicitam à secretária que mantivesse contato telefônico com a Auditora da UFFS, o que foi feito naquele momento, durante a sessão, obtendo-se autorização para nova prorrogação de prazo, até 13 de setembro de 2019. Deliberou-se que todos os conselheiros encaminhariam à SECOC cinco processos que entendessem que deveriam ser auditados, com as justificativas para tal, até a data de 9 de setembro. Por conseguinte, sendo dezesseis horas, foi encerrada a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela Presidente e por mim.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Curador
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto da Conselheira Relatora Nessana Dartora, e, portanto, manifesta-se favoravelmente a Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Erechim”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.003909/2013-03, a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.001367/2017-04
O CONCUR faz ainda as seguintes observações:
- Que se atente para casos onde ocorre a aprovação dos demais órgãos de controle, como no processo em tela, mesmo com todas as inconsistências verificadas pela Relatora do CONCUR;
- Que se busque maior concorrência no processo licitatório da escolha da empresa que intermedeia a aquisição de despesas com viagens e estadias, tendo em vista os vultuosos valores envolvidos em diversos processos de prestação de contas que chegam à análise do CONCUR.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Curador
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto da Conselheira Relatora Viviane Scheibel, e, portanto, manifesta-se desfavoravelmente a Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014 (1ª Etapa)”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.003038/2014-09, a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.001226-2017-83.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Curador
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Everton Alberto Bortolotto, e, portanto, manifesta-se favoravelmente a Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH)”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.002115/2014-03, a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.000523/2018-92.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Curador
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Antonio Maria Carpes, e, portanto, manifestou-se favorável a prestação de contas, porém, com ressalva, para que seja efetuado o recolhimento por meio de uma GRU no valor de R$ 22,37 (vinte e dois reais e trinta e sete centavos) referente diferença encontrada na apresentação do custeamento de despesas administrativas e operacionais do processo intitulado “Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais – no Campus Laranjeiras do Sul”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.003693/2016-67, e a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.000692/2019-11.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.000523/2018.92 |
Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto |
Assunto: Prestação de Contas referente a contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) |
Interessado: Paulo Hahn |
I Histórico
O Projeto Centro de Referência em Direitos Humanos, tem a contratação no processo nº 23205.002115-2014-03 e a prestação de contas no processo nº 23205.000523.2018.92.
A pessoa responsável inicialmente pelo projeto foi a Sra. Angela Moreira Vitória, conforme informações do contrato nº 068/2014, oriundo da Dispensa de Licitação nº 080/2014, de contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para o projeto “Centro de Referência em Direitos Humanos”.
O gestor do contrato foi o Sr. Antônio Inácio Andrioli.
O coordenador do contato/projeto: inicialmente foi a Sra. Izabella Barison Matos, depois o Sr. Valmor de Campos (anteriormente coordenador do CRDH), depois Paulo Hahn- atual coordenador do CRDH.
Os fiscais do contrato foram: inicialmente a Sra. Jaciele Carine Sell, depois Tulio Sant’ana Vidor.
A fundação de apoio contratada foi a FAPEU.
O período de execução foi de 01/10/2014 a 30/09/2016.
II ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O Centro de Referência em Direitos Humanos Fronteira Sul, teve como área de abrangência a Mesorregião da “Grande Fronteira do Mercosul”, área de atuação também da Universidade Federal da Fronteira Sul.
III PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes, idosos, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, populações indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, catadores, vítimas de intolerância religiosa, preconceito racial, indígenas, mulheres vítimas de violências e preconceitos, trabalho escravo, pessoas em vulnerabilidade social e econômica, entre outros.
IV OBJETIVOS
Promover a cultura de Direitos Humanos, através de ações que considerem a vida nas suas diferentes dimensões. As ações contemplarão a apropriação do conhecimento, a formação, a pesquisa, a intervenção e a articulação junto às políticas públicas, movimentos sociais e sociedade civil organizada, a fim de enfrentar algumas das expressões da questão social no contexto da Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, na perspectiva de promover, garantir e defender os direitos humanos no Sul do Brasil, conforme está do PNDH III.
V FORNECEDOR
A gestão administrativa e financeira do Projeto “Centro de Referência em Direitos Humanos” foi a FAPEU, com área de abrangência na mesorregião da grande fronteira do MERCOSUL.
Em atendimento ao Ofício nº 012/PROPLAN/UFFS, datado de 08 de maio de 2014, a instituição FAPEU definiu pela não cobrança dos custos operacionais e administrativos devidos ao projeto.
VI RELATÓRIO TÉCNICO
O processo nº 23.205.002191/2014-19 teve dispensa de licitação nº 80/2014, e teve por objeto: a contratação da Fundação FAPEU, para dar apoio ao projeto de extensão: “Centro de Referência em Direitos Humanos”.
Conforme o termo de referência de implantação do Centro de Referência em Direitos Humanos, datado de outubro/2013, os valores dos custos do projeto seriam inicialmente de R$ 301.692,22, deste montante seriam destinados R$ 199.306,21 para despesas de custeio e o valor de R$ 102.386,01 para despesas de capital. Conforme projeto básico listado nas páginas 71 à 86 do volume I da referida prestação de contas, prevê a contratação da FAPEU com o repasse do valor de R$ 171.600,13 para execução do projeto.
De acordo o ofício emitido pela Diretoria de Orçamento da Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS, referente às disponibilidades orçamentárias para a natureza de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, os valores disponibilizados seriam de R$ 151.258,00.
Destacamos aqui conforme o Parecer nº 175/2014/PF-UFFS/PGF/AGU da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, o parágrafo detalhado na página 212 do volume I da referida Prestação de contas: “Quanto à disponibilidade orçamentária (fl. 189), cabe advertir que o Diretor de orçamento ressalvou que a nota de crédito da descentralização do crédito orçamentário é no valor de R$ 151.258,00, sendo que a despesa mencionada em todas as demais peças do processo ora analisado é de R$ 171.600,13. Destarte, recomenda-se que a Administração adéque tais valores ou justifique tal incompatibilidade.”
Destacamos também o parecer do fiscal do contrato 068/2014 anexado à esta prestação de contas nas páginas 653 e 654, Sr. Túlio Sant’Anna Vidor, o qual dá seu parecer: “O conjunto do relatório apresentado pela FAPEU está de acordo com a execução financeira realizada ao longo do Projeto. Atesto também, que todas as despesas realizadas pela FAPEU estão de em conformidade com a legislação aplicável. Não estava previsto no contrato a aquisição de bens, o que levou ao final do contrato apenas a devolução do saldo. O que ocorreu com o estabelecido no contrato. Desta forma, concluo que a prestação de contas foi realizada e apresentada de forma regular.” E também o Parecer Técnico da Diretoria de Contabilidade listado nas páginas 779 e 780, realizado pelo Contador Vilson Genésio Schuck, o qual dá o seu parecer: “Considerando-se que a documentação apresentada relativa à prestação de contas referente ao contrato 068/2014 comprova a regular aplicação dos recursos ao projeto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas.”
VII EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
A gestão financeira foi realizada pela FAPEU (agosto 2014), com ratificação da dispensa de licitação 80/2014 em 15/09/2014.
Apresentação em 04 volumes, sendo:
01 – das folhas 01 a 303
02 – das folhas 304 a 363
03 – das folhas 394 a 630
04 – das folhas 631 a 764
VIII RECEITAS VERSUS DESPESAS
Valores Recebidos, inclusive com os rendimentos de repasse |
Despesa realizada, conforme relação de pagamentos |
R$ 120.000,00 |
Pagamento 18.054,30 |
|
Pagamento 72.040,44 |
Rendimentos 9.103,39 |
Pagamento 20.558,45 |
|
|
|
Saldo Devolvido 18.450,20 |
|
|
TOTAL 129.103,39 |
Total 129.103,39 |
IX RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
De acordo com relatório final de prestação de contas, destacamos abaixo as atividades desenvolvidas pelo Centro de Referência em Direitos Humanos/UFFS:
X VOTO DO RELATOR
Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto houve alterações nos valores previstos e recebidos para custeio do projeto, sendo que o valor recebido para as despesas de custeio e mencionado no termo de contrato final celebrado com a instituição FAPEU, foi de R$ 151.258,00, sendo que deste montante verificamos que a instituição FAPEU recebeu apenas o repasse de R$ 120.000,00 onde os gastos com a contratação de uma advogada e uma psicóloga, gastos com diárias, viagens e materiais de divulgação, foram devidamente comprovados com documentação anexa à prestação de contas. Dessa forma, ficou apenas a indagação em relação a destinação da diferença no valor de R$ 31.258,00 por parte da UFFS, sendo encaminhado requerimento ao coordenador do projeto, questionando dentre outras questões a destinação deste valor.
Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, ressaltando que nossa análise ficou restrita à contratação da instituição FAPEU como gestora administrativa e financeiro das despesas de custeio do projeto, ou seja, a aplicação do montante de R$ de 120.000,00 repassados pela UFFS à FAPEU, assim sendo, fica meu voto a favor da prestação de contas do PROJETO DE EXTENSÃO “CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS” 2014 – 2018, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, considerando as justificativas relatadas na nota explicativa ao requerimento mencionado acima.
Chapecó-SC, 3 de setembro de 2019.
Everton Alberto Bortolotto
Conselheiro Relator
XI Decisão do Conselho Curador
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Everton Alberto Bortolotto, e, portanto, manifesta-se favoravelmente a Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH)”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.002115/2014-03, a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.000523/2018-92.
Chapecó-SC, 4 de setembro de 2019.
ANGELITA BAYS
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Curador
CONSCOM ER
O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Douglas Cenci, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Solene de 2019 e Ato de Posse dos Novos Membros do Conselho Comunitário, que será realizada no dia 16 de setembro de 2019, às 14h, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 06 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Douglas Cenci, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2019, que será realizada no dia 16 de setembro de 2019, às 14h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 06 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
CLEBER SCHEUER |
2191261 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
05/08/2019 |
23205.104853/2019-37 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
ANDREIA RUDNIAK |
3013874 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
I (um) |
II (dois) |
09/08/2019 |
23205.105044/2019-42 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS |
1183736 |
MESTRE DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA |
III (três) |
IV (quatro) |
05/08/2019 |
23205.105112/2019-73 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
NADIA INES KIST |
2194676 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
23/08/2019 |
23205.105190/2019-78 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
THOMAZ CANALI XAVIER |
1390376 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
I (um) |
II (dois) |
20/08/2019 |
23205.105241/2019-61 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
RODRIGO BURIN |
2195730 |
SANITARISTA |
III (três) |
IV (quatro) |
13/08/2019 |
23205.105354/2019-67 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
CALEB ASSIS DA ROCHA |
1196653 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
12/08/2019 |
23205.105596/2019-51 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
GABRIELI VARGAS |
2047229 |
SECRETARIA EXECUTIVA |
III (três) |
IV (quatro) |
07/08/2019 |
23205.105725/2019-19 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
ELEANDRO JORGE BRESSAN |
2192072 |
TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA |
III (três) |
IV (quatro |
26/08/2019 |
23205.105740/2019-59 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
GRASIELE BORGMANN |
1000169 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
26/08/2019 |
23205.106330/2019-25 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
ROSALVE DE SOUZA |
2039758 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
III (três) |
IV (quatro) |
27/08/2019 |
23205.106418/2019-47 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Emerson Neves da Silva |
1268355 |
31/08/2019 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.004754/2014-03 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Daniel Galiano |
2412316 |
16/08/2019 |
Adjunto A Nível 1 |
Adjunto A Nível 2 |
23205.002404/2019-55 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Eleandro Jorge Bressan |
2192072 |
Técnico de Laboratorio/Área |
III (três) |
IV (quatro) |
12/08/2019 |
23205.004198/2016-75 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Daiane Soffiatti Panigalli |
1919711 |
Economista |
V (cinco) |
VI (seis) |
28/08/2019 |
23205.003873/2013-50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Jasiel Silvanio Machado Goncalves |
1918763 |
Administrador |
V (cinco) |
VI (seis) |
23/08/2019 |
23205.003870/2013-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Sandro Neckel da Silva |
1906728 |
Assistente em administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
20/06/2019 |
23205.003031/2013-06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
FERNANDO BEVILACQUA |
1816330 |
16/08/2019 |
Adjunto C Nível II - Mestrado |
Adjunto C Nível II - Doutorado |
23205.000649/2019-48 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA |
2154589 |
29/08/2019 |
Assistente B Nível I |
Adjunto C Nível I |
23205.106522/2019-31 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
ARTHUR STEFFENS |
1628587 |
TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA |
09/08/2019 |
30 % |
23205.105781/2019-45 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
SILVANO DRESCH |
1792327 |
ADMINISTRADOR |
16/08/2019 |
52 % |
23205.105198/2019-34 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO |
1764062 |
SECRETARIA EXECUTIVA |
21/08/2019 |
52 % |
23205.105141/2019-35 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
11/07/2019 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.004926/2014-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Paola Beatriz Sanches |
2147328 |
11/08/2019 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.004731/2016-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Jorge Valdair Psidonik |
1764053 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
VI (seis) |
VII (sete) |
26/08/2019 |
23205.006191/2011-37 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
Título do Projeto |
Coordenador |
Monitores remunerados |
Monitores voluntários (de acordo com o número de vagas previstas no projeto) e lista de espera |
Monitoria de Física II |
Wanderson Gonçalves Wanzeller |
Gabrielle Aparecida Carvalho |
- |
Título do Projeto |
Coordenador |
Monitores remunerados |
Monitores voluntários (de acordo com o número de vagas previstas no projeto) e lista de espera |
Monitoria de Física I e III |
Gian Machado de Castro |
Luiz Fernando Ruths Gomes |
- |
Título do Projeto |
Coordenador |
Monitores remunerados |
Monitores voluntários (de acordo com o número de vagas previstas no projeto) e lista de espera |
Monitoria de Botânica e Zoologia para Biólogos |
Roberson Dibax |
Samuel Guilherme dos Santos Fausto |
- |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores dar-se-á mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)/Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br na data da publicação do resultado.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) que deverá cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD até 30 de agosto de 2019.
2.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.
2.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br.
4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de setembro de 2019.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 18/2019, decorrente do Processo nº 23205.001033/2019-94:
I. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Fisal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.
II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Rogério André Abentroth, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1767263;
d) Fiscal Suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico em Laboratório/Agronomia, Siape 2385954,
e) Fiscal Suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.
III. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2062021;
d) Fiscal Suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.
IV. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.
VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Clarice Ribeiro, Técnica em Arquivo, Siape 1944396.
VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) Fiscal Suplente: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833.
VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Silvia Helena Tormen, Técnica de Laboratório/Alimentos, Siape 1948136;
d) Fiscal Suplente: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2410441.
IX. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.
X. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: João Paulo Gollner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2117018;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913.
XI. Departamento de Gestão de Materiais – DGMAT (itens 87, 88, 89, 90 e 91):
a) Gestor Titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
b) Gestor Suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
c) Fiscal Titular (Reitoria): Sandro Neckel da Silva, Assistente em Administração, Siape 1906728;
d) Fiscal Suplente (Reitoria): Ana Claudia Lara, Assistente em Administração, Siape 1904334;
e) Fiscal Titular (Campus Chapecó-SC): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
f) Fiscal Suplente (Campus Chapecó-SC): Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
g) Fiscal Titular (Campus Erechim-RS): Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
h) Fiscal Titular (Campus Passo Fundo-RS): Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preço para a eventual aquisição de água, utilidades domésticas, embalagens e produtos de armarinhos para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 151/PROAD/UFFS/2019, de 29 de agosto de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 65/2015, Processo nº 23205.004760/2015-80, contratada a empresa MARCOS ANTÔNIO CAPPELETTI – EPP:
I. Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
II. Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
III. Fiscal Titular: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
IV. Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014 , de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é Contratação é a Concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 057/PROAD/UFFS/2019, de 13 de maio de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2018, Processo nº 23205.004107/2018-63, contratada a empresa R. FONTANELLA & CIA LTDA:
I. Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
II. Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
III. Fiscal Titular: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596.
IV. Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de um espaço físico localizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Laranjeiras do Sul, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas e outros produtos inerentes ao ramo, sob o critério de menor preço ofertado por lote.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 093/PROAD/UFFS/2019, de 18 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo
em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 85/2014 contratada a empresa ALEXANDRE HUMENIUK & CIA LTDA, do Contrato nº 89/2014 contratada a empresa A R G DA SILVA TRANSPORTES – ME e do Contrato nº 92/2014 contratada a empresa VIAÇÃO PATO BRANCO LTDA, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 50/2014, Processo nº 23205.002337/2014-18:
I. Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
II. Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
III. Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
IV. Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto dos referidos Contratos é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresas especializadas na prestação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com ônibus, micro-ônibus e van, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 072/PROAD/UFFS/2018, de 26 de abril de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CES
O CES entende que não há democracia parcial: ou a democracia é realizada em seu todo ou não é realizada. Não dá para dizer que a previsão constitucional de livre nomeação do Reitor pelo Presidente da República seja contraditória com a previsão de autonomia universitária, que também é constitucional (que inclui respeitar os processos democráticos internos da própria universidade). Ambos são valores a serem preservados e isso se faz de modo ponderado, ou seja, pelo reconhecimento por parte do mandatário, a quem cabe a prerrogativa de nomear, de fazê-lo com respeito aos sujeitos e às sujeitas que fazem a Universidade em seu cotidiano. Nenhuma outra motivação é plausível ou aceitável como justificativa para tal escolha, menos ainda aquelas que eventualmente sejam instruídas por motivações de ordem partidária ou de interesses de governo.
Não respeitar os processos democráticos próprios da Universidade abre caminho para que a democracia não seja mais um valor universal e que outros processos nela existentes também sejam desrespeitados. Um ato de desrespeito aos processos democráticos pode comprometer toda a dinâmica da democracia como exercício político, mas também como construção pedagógica, já que não se nasce democrático, aprende-se a ser democrático e a viver democraticamente sendo democrático de modo concreto. E a Universidade é um espaço estratégico para isso.
Assim, este Conselho Estratégico Social da Universidade Federal da Fronteira Sul conclama à comunidade acadêmica, à comunidade regional e a todos e todas que defendem a democracia e o projeto da UFFS que se somem na sua defesa. A UFFS seguirá sendo popular e democrática se os sujeitos e as sujeitas que a fazem e que nela acreditam forem capazes de fazê-la popular e democrática todos os dias, em todos os seus espaços e em todas as suas instâncias. Nenhuma medida ou ação antidemocrática e antipopular pode ser aceita como adequada, normalizada, naturalizada.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Estratégico Social
CCH
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES para o preenchimento de vagas para professores/as tutores/as voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a professores/as atuantes na graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
Inscrições Homologadas (em ordem alfabética):
-
DANIELA SAVI GEREMIA
-
LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI
Reforçamos que, conforme Cronograma retificado pelo Edital No 4/ DIR – CH/UFFS/2019, a apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições deverá ser até as 12h (horário de Brasília) do dia 04/09/19, pelo E-mail da comissão deste processo seletivo: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES para o preenchimento de vagas para estudantes voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
Inscrições Homologadas do curso de ENFERMAGEM (em ordem alfabética):
-
ANDRESSA AGNOLIN DE OLIVEIRA;
-
EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA;
-
JIENNIFER SOUZA DE OLIVEIRA.
Inscrições Homologadas do curso de MEDICINA (em ordem alfabética):
-
ANA LUIZA VIEIRA FERREIRA GUIMARAES LOPES;
-
FLAVIA MEDEIROS DUTRA REIS;
-
LUCAS DALMOLIN LOVATTO.
Reforçamos que, conforme Cronograma retificado pelo Edital No 5/ DIR – CH /UFFS/2019, a apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições deverá ser até as 12h (horário de Brasília) do dia 04/09/19, pelo E-mail da comissão deste processo seletivo: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES para o preenchimento de vagas para professores/as tutores/as voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a professores/as atuantes na graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
Inscrições Homologadas (em ordem alfabética):
-
DANIELA SAVI GEREMIA
-
LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2019.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES para o preenchimento de vagas para estudantes voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
Inscrições Homologadas do curso de ENFERMAGEM (em ordem alfabética):
- ANDRESSA AGNOLIN DE OLIVEIRA
- EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA
- JIENNIFER SOUZA DE OLIVEIRA
Inscrições Homologadas do curso de MEDICINA (em ordem alfabética):
- ANA LUIZA VIEIRA FERREIRA GUIMARAES LOPES
- FLAVIA MEDEIROS DUTRA REIS
- LUCAS DALMOLIN LOVATTO
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2019.
Diretor do Campus Chapecó
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.
1 RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Cálculo e Geometria Analítica (Processo 23205.001498/2019-45) |
Por curso |
1º – Gabriel Vinicius Vian |
|
Monitoria acadêmica em patologia veterinária (Processo 23205.001392/2019-41) |
CCR |
1º – Aline Biazotto Pereira da Silva |
|
Descomplicando a Bioquímica (Processo 23205.001394/2019-41) |
CCR |
1º – Elaine Caroline de Oliveira |
2º – Daniel Biazussi 3º – Alice Vicenzi 4º – Maria Izabel Vilvert da Silva |
Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção Processo 23205.001397/2019-41) |
CCR |
1º – Regiane Figueredo Ghisleri |
|
Realeza, 04 de Setembro de 2019.
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 04 de setembro de 2019.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.
1 RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Cálculo e Geometria Analítica (Processo 23205.001498/2019-45) |
Por curso |
1º – Gabriel Vinicius Vian |
|
Monitoria acadêmica em patologia veterinária (Processo 23205.001392/2019-41) |
CCR |
1º – Aline Biazotto Pereira da Silva |
|
Descomplicando a Bioquímica (Processo 23205.001394/2019-41) |
CCR |
1º – Elaine Caroline de Oliveira |
2º – Daniel Biazussi 3º – Alice Vicenzi 4º – Maria Izabel Vilvert da Silva |
Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção Processo 23205.001397/2019-41) |
CCR |
1º – Regiane Figueredo Ghisleri |
|
Realeza, 06 de Setembro de 2019.
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 06 de setembro de 2019.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR o Comitê de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR.
Art. 2º DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
I – Betina Muelbert, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1766150 (Presidente);
II – Lisandro Tomas da Silva Bonome, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1642613 (Titular);
III – Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1836967 (Titular);
IV – Gilmar Franzener, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1836269 (Titular);
V – Siomara Aparecida Marques, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1219995, (Suplente);
VI – Gilvani Scatolin Leite, Representante Discente, Matrícula nº 4.02.901.08.18.2 (Titular);
VII – Lilian Aline Candida da Silva, Representante Discente, Matrícula nº 4.02.901.13.18.2 (Suplente).
Art. 3º São atribuições do Comitê de Bolsas:
I – Estabelecer critérios e requisitos para distribuição de bolsas, que deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPGADR;
II – Divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados na distribuição das bolsas disponíveis no PPGADR;
III – Avaliar o desempenho acadêmico e relatórios de atividades dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
IV – Observar o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, no Regimento do PPGADR, e os requisitos das agências de fomento.
Art. 4º O Comitê de Bolsas realizará reuniões ordinárias semestrais e, se necessário, reuniões extraordinárias, a partir das quais produzirá relatório de suas decisões para apreciação pelo Colegiado do PPGADR.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias 116/PROPEPG/UFFS/2017 e 4/PROPEPG/UFFS/2018.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1. De acordo com o Edital Nº 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PIBID, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA
SUBPROJETO |
CAMPUS |
Local da inscrição/ entrevista |
Data |
Horário |
Biologia |
Realeza |
Sala 125 – Bloco dos professores |
09/09/2019 |
14h às 16h |
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID
3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
II - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;
III - informar ao coordenador de área sobre eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;
IV - atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;
V - participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;
VI - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VII - enviar aos coordenadores de área, relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;
VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
IX - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e
XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão da BNCC ao currículo da Escola.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II - comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;
III - comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV - comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V - comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação latosensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;
VIII - Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 4.2.
4.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
Parágrafo único. Para recebimento de bolsas do PIBID, o bolsista deve ser titular de conta-corrente, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
Etapas |
Período |
Horário |
Local |
Endereçado para |
|
1ª |
Inscrições e entrevista |
09/09/2019 |
Conforme tabela do item 2 |
Conforme tabela do item 2 |
- |
2ª |
Resultado Parcial |
11/09/2019 |
Até às 12h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
3ª |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III) |
12/09/2019 |
Até às 12h |
Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado |
Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 13/09/2019 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
- |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
II - acumularem bolsas;
III - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital;
IV - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
V - não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO 3 deste edital.
7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de cadastro de reserva para PRECEPTORES, para atuação no Programa de Residência Pedagógica (PRP).
1. DOS OBJETIVOS DO PRP
1.1 Conforme o edital 6/2018 da CAPES, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I - aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;
II - induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;
III - fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;
IV - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO PRP, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO / ENTREVISTA
SUBPROJETO |
CAMPUS |
Local da inscrição/ entrevista |
Data |
Horário |
História |
Chapecó-SC |
Sala 207 – Bloco dos Professores. |
05/09/2019 |
16h |
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PRP
3.1 Os Preceptores contemplados pelo PRP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar do Curso de Formação de Preceptores ofertado pela IES;
II - o docente orientador da IES na orientação do residente quanto à elaboração do seu Plano de Atividade;
III - acompanhar e orientar as atividades do residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade do Residente;
IV - monitorar e registrar a frequência do residente;
V - informar ao docente orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do residente (quando necessário);
VI - contribuir periodicamente na avaliação do residente, assim como na emissão de relatório de desempenho;
VII - reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;
VIII - articular-se com a gestão da escola e outros docentes visando criar na escola-campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências;
IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do programa definidas pela Capes ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da Política de formação de professores da educação básica;
X - participar da organização de seminários de formação de professores para a Educação Básica, promovidos pela IES e/ou pela Capes (quando necessário).
3.2 Conforme Item 9.3.4 do Edital 6/2018 da CAPES, “cada Preceptor deverá acompanhar o mínimo de 8 e o máximo de 10 residentes bolsistas ou não bolsistas”.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II - comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PRP/UFFS;
III - comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV - comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V - comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação latosensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;
VIII - Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 4.2.
4.2 Para atendimento ao item 6.6 do Edital 6/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
Parágrafo único. Para recebimento de bolsas do PRP, o bolsista deve ser titular de conta-corrente, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:
Etapas |
Período |
Horário |
Local |
Endereçado para |
|
1ª |
Inscrições e entrevista |
05/09/2019 |
Conforme tabela do item 2 |
Conforme tabela do item 2 |
- |
2ª |
Resultado Parcial |
09/09/2019 |
Até às 12h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
3ª |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III) |
10/09/2019 |
Até às 12h |
Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado |
Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 11/09/2019 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
Etapas |
Período |
Horário |
Local |
Endereçado para |
|
1ª |
Inscrições e entrevista |
05/09/2019 |
Conforme tabela do item 2 |
Conforme tabela do item 2 |
- |
2ª |
Resultado Parcial |
11/09/2019 |
Até às 12h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
3ª |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III) |
12/09/2019 |
Até às 12h |
Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado |
Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 13/09/2019 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
-” |
(Alteração feita pelo Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2019).
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PRP os preceptores que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PRP, estabelecidas pelo Edital Capes 06/2018 e pela Portaria Capes nº 45, de 12 de Março de 2018;
II - acumularem bolsas;
III - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
IV - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto/núcleo. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
7.4 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PRP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a retificação do item “5” do Edital nº 62/PROGRAD/UFFS/2019 – Seleção de preceptores para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica.
Onde se lê:
“5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:
Etapas |
Período |
Horário |
Local |
Endereçado para |
|
1ª |
Inscrições e entrevista |
05/09/2019 |
Conforme tabela do item 2 |
Conforme tabela do item 2 |
- |
2ª |
Resultado Parcial |
09/09/2019 |
Até às 12h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
3ª |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III) |
10/09/2019 |
Até às 12h |
Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado |
Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 11/09/2019 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
-” |
Leia-se:
“5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:
Etapas |
Período |
Horário |
Local |
Endereçado para |
|
1ª |
Inscrições e entrevista |
05/09/2019 |
Conforme tabela do item 2 |
Conforme tabela do item 2 |
- |
2ª |
Resultado Parcial |
11/09/2019 |
Até às 12h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
3ª |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III) |
12/09/2019 |
Até às 12h |
Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado |
Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 13/09/2019 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
-” |
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando as alíneas I, II e III do Art. 67 do Regulamento de Graduação da UFFS e o disposto no Art. 2º da Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017, torna pública a relação de estudantes cujas matrículas estão passíveis de jubilação no segundo semestre letivo de 2019.
1. São passíveis de jubilação os(as) estudantes cujas matrículas constam na relação abaixo.
Nº |
Matrícula |
Curso |
Campus |
1 |
1611100061 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
2 |
1211100029 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
3 |
1811100019 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
4 |
1511100046 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
5 |
1811100028 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
6 |
1811100049 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
7 |
1721101039 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
8 |
1721101038 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
9 |
1521101032 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
10 |
1721101023 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
11 |
1721101013 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
12 |
1821101053 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
13 |
1621101064 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
14 |
1521101057 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
15 |
1721101006 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
16 |
1821101047 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
17 |
1721101019 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
18 |
1821101033 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
19 |
1711110049 |
1110 - Matemática |
Chapecó |
20 |
1711110039 |
1110 - Matemática |
Chapecó |
21 |
1711110061 |
1110 - Matemática |
Chapecó |
22 |
1811110055 |
1110 - Matemática |
Chapecó |
23 |
1811110019 |
1110 - Matemática |
Chapecó |
24 |
1511110005 |
1110 - Matemática |
Chapecó |
25 |
1611110037 |
1110 - Matemática |
Chapecó |
26 |
1911301054 |
1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Chapecó |
27 |
1711301044 |
1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Chapecó |
28 |
1811301018 |
1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Chapecó |
29 |
1811301038 |
1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Chapecó |
30 |
1811301019 |
1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Chapecó |
31 |
1811301032 |
1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Chapecó |
32 |
1611301028 |
1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Chapecó |
33 |
1621301005 |
1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Chapecó |
34 |
1321501054 |
1501 - Agronomia |
Chapecó |
35 |
1221501031 |
1501 - Agronomia |
Chapecó |
36 |
1811501009 |
1501 - Agronomia |
Chapecó |
37 |
1221501013 |
1501 - Agronomia |
Chapecó |
38 |
1911501023 |
1501 - Agronomia |
Chapecó |
39 |
1421501027 |
1501 - Agronomia |
Chapecó |
40 |
1811600035 |
1600 - Administração |
Chapecó |
41 |
1811600020 |
1600 - Administração |
Chapecó |
42 |
1411600017 |
1600 - Administração |
Chapecó |
43 |
1811600046 |
1600 - Administração |
Chapecó |
44 |
1821601048 |
1601 - Administração |
Chapecó |
45 |
1721601044 |
1601 - Administração |
Chapecó |
46 |
1321601043 |
1601 - Administração |
Chapecó |
47 |
1521601006 |
1601 - Administração |
Chapecó |
48 |
1521601054 |
1601 - Administração |
Chapecó |
49 |
1621601042 |
1601 - Administração |
Chapecó |
50 |
1621601055 |
1601 - Administração |
Chapecó |
51 |
1321601041 |
1601 - Administração |
Chapecó |
52 |
1211700021 |
1700 - Filosofia |
Chapecó |
53 |
1711701048 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
54 |
1511701012 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
55 |
1221701031 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
56 |
1121701025 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
57 |
1021701047 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
58 |
1221701022 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
59 |
1021711081 |
1711 - Geografia |
Chapecó |
60 |
1321711025 |
1711 - Geografia |
Chapecó |
61 |
1111720003 |
1720 - História |
Chapecó |
62 |
1011720017 |
1720 - História |
Chapecó |
63 |
1411720036 |
1720 - História |
Chapecó |
64 |
1321721025 |
1721 - História |
Chapecó |
65 |
1611721040 |
1721 - História |
Chapecó |
66 |
1821721009 |
1721 - História |
Chapecó |
67 |
1611721054 |
1721 - História |
Chapecó |
68 |
1911721031 |
1721 - História |
Chapecó |
69 |
1221721025 |
1721 - História |
Chapecó |
70 |
1611721031 |
1721 - História |
Chapecó |
71 |
1911721041 |
1721 - História |
Chapecó |
72 |
1321721020 |
1721 - História |
Chapecó |
73 |
1521730004 |
1730 - Pedagogia |
Chapecó |
74 |
1511731062 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
75 |
1721731033 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
76 |
1811731003 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
77 |
1511731041 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
78 |
1811741020 |
1741 - Ciências Sociais |
Chapecó |
79 |
1811741023 |
1741 - Ciências Sociais |
Chapecó |
80 |
1911741034 |
1741 - Ciências Sociais |
Chapecó |
81 |
1811741015 |
1741 - Ciências Sociais |
Chapecó |
82 |
1711741004 |
1741 - Ciências Sociais |
Chapecó |
83 |
1021741073 |
1741 - Ciências Sociais |
Chapecó |
84 |
1911741031 |
1741 - Ciências Sociais |
Chapecó |
85 |
1711741044 |
1741 - Ciências Sociais |
Chapecó |
86 |
1111800001 |
1800 - Letras - Português e Espanhol |
Chapecó |
87 |
1911801034 |
1801 - Letras - Português e Espanhol |
Chapecó |
88 |
1821801011 |
1801 - Letras - Português e Espanhol |
Chapecó |
89 |
1611801039 |
1801 - Letras - Português e Espanhol |
Chapecó |
90 |
1912310023 |
2310 - Engenharia de Alimentos |
Laranjeiras do Sul |
91 |
1812310021 |
2310 - Engenharia de Alimentos |
Laranjeiras do Sul |
92 |
1912310026 |
2310 - Engenharia de Alimentos |
Laranjeiras do Sul |
93 |
1612503041 |
2503 - Agronomia |
Laranjeiras do Sul |
94 |
1812503061 |
2503 - Agronomia |
Laranjeiras do Sul |
95 |
1612503018 |
2503 - Agronomia |
Laranjeiras do Sul |
96 |
1712510027 |
2510 - Engenharia de Aquicultura |
Laranjeiras do Sul |
97 |
1012510015 |
2510 - Engenharia de Aquicultura |
Laranjeiras do Sul |
98 |
1212540019 |
2540 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias |
Laranjeiras do Sul |
99 |
1522540001 |
2540 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias |
Laranjeiras do Sul |
100 |
1212540004 |
2540 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias |
Laranjeiras do Sul |
101 |
1822541001 |
2541 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias |
Laranjeiras do Sul |
102 |
1622541016 |
2541 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias |
Laranjeiras do Sul |
103 |
1412550019 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
104 |
1822550014 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
105 |
1512550033 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
106 |
1322550005 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
107 |
1512550014 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
108 |
1412550037 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
109 |
1322550053 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
110 |
1512550027 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
111 |
1322550028 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
112 |
1622550009 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
113 |
1512550021 |
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Laranjeiras do Sul |
114 |
1312601047 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
115 |
1522601003 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
116 |
1512601069 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
117 |
1112601038 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
118 |
1912601015 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
119 |
1612601012 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
120 |
1312601009 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
121 |
1512601016 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
122 |
1812601051 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
123 |
1212601055 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
124 |
1412601041 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
125 |
1913101002 |
3101 - Física |
Realeza |
126 |
1713101020 |
3101 - Física |
Realeza |
127 |
1913101021 |
3101 - Física |
Realeza |
128 |
1813101014 |
3101 - Física |
Realeza |
129 |
1413101028 |
3101 - Física |
Realeza |
130 |
1613101003 |
3101 - Física |
Realeza |
131 |
1823101003 |
3101 - Física |
Realeza |
132 |
1813101004 |
3101 - Física |
Realeza |
133 |
1813101034 |
3101 - Física |
Realeza |
134 |
1713121013 |
3121 - Química |
Realeza |
135 |
1813121016 |
3121 - Química |
Realeza |
136 |
1713121030 |
3121 - Química |
Realeza |
137 |
1813121028 |
3121 - Química |
Realeza |
138 |
1413121008 |
3121 - Química |
Realeza |
139 |
1813121020 |
3121 - Química |
Realeza |
140 |
1313201018 |
3201 - Ciências Biológicas |
Realeza |
141 |
1913201038 |
3201 - Ciências Biológicas |
Realeza |
142 |
1613201051 |
3201 - Ciências Biológicas |
Realeza |
143 |
1823201001 |
3201 - Ciências Biológicas |
Realeza |
144 |
1313201032 |
3201 - Ciências Biológicas |
Realeza |
145 |
1613530017 |
3530 - Medicina Veterinária |
Realeza |
146 |
1323530007 |
3530 - Medicina Veterinária |
Realeza |
147 |
1513530005 |
3530 - Medicina Veterinária |
Realeza |
148 |
1813530006 |
3530 - Medicina Veterinária |
Realeza |
149 |
1713803028 |
3803 - Letras - Português e Espanhol |
Realeza |
150 |
1913803006 |
3803 - Letras - Português e Espanhol |
Realeza |
151 |
1713803007 |
3803 - Letras - Português e Espanhol |
Realeza |
152 |
1514100019 |
4100 - Física |
Cerro Largo |
153 |
1814100023 |
4100 - Física |
Cerro Largo |
154 |
1814100022 |
4100 - Física |
Cerro Largo |
155 |
1914100012 |
4100 - Física |
Cerro Largo |
156 |
1514100014 |
4100 - Física |
Cerro Largo |
157 |
1814100016 |
4100 - Física |
Cerro Largo |
158 |
1914120028 |
4120 - Química |
Cerro Largo |
159 |
1414120025 |
4120 - Química |
Cerro Largo |
160 |
1714120029 |
4120 - Química |
Cerro Largo |
161 |
1724120003 |
4120 - Química |
Cerro Largo |
162 |
1714120007 |
4120 - Química |
Cerro Largo |
163 |
1214200110 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
164 |
1414200071 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
165 |
1614200068 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
166 |
1214200126 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
167 |
1914200004 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
168 |
1914200038 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
169 |
1514200035 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
170 |
1814200044 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
171 |
1714200045 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
172 |
1414200050 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
173 |
1214300020 |
4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Cerro Largo |
174 |
1914300005 |
4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Cerro Largo |
175 |
1114300049 |
4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Cerro Largo |
176 |
1514300007 |
4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Cerro Largo |
177 |
1614300034 |
4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Cerro Largo |
178 |
1814300001 |
4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Cerro Largo |
179 |
1124300001 |
4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Cerro Largo |
180 |
1714300046 |
4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Cerro Largo |
181 |
1514601026 |
4601 - Administração |
Cerro Largo |
182 |
1324601009 |
4601 - Administração |
Cerro Largo |
183 |
1914802012 |
4802 - Letras - Português e Espanhol |
Cerro Largo |
184 |
1814802017 |
4802 - Letras - Português e Espanhol |
Cerro Largo |
185 |
1814802031 |
4802 - Letras - Português e Espanhol |
Cerro Largo |
186 |
1214802031 |
4802 - Letras - Português e Espanhol |
Cerro Largo |
187 |
1914802016 |
4802 - Letras - Português e Espanhol |
Cerro Largo |
188 |
1314802007 |
4802 - Letras - Português e Espanhol |
Cerro Largo |
189 |
1225302034 |
5302 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Erechim |
190 |
1415302012 |
5302 - Engenharia Ambiental e Sanitária |
Erechim |
191 |
1815502025 |
5502 - Agronomia |
Erechim |
192 |
1215502052 |
5502 - Agronomia |
Erechim |
193 |
1325502005 |
5502 - Agronomia |
Erechim |
194 |
1625502007 |
5502 - Agronomia |
Erechim |
195 |
1425510029 |
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Erechim |
196 |
1525510055 |
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Erechim |
197 |
1725510026 |
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Erechim |
198 |
1825510018 |
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Erechim |
199 |
1515510005 |
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Erechim |
200 |
1525510041 |
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Erechim |
201 |
1525510009 |
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Erechim |
202 |
1515510006 |
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Erechim |
203 |
1615702030 |
5702 - Filosofia |
Erechim |
204 |
1815702013 |
5702 - Filosofia |
Erechim |
205 |
1215702024 |
5702 - Filosofia |
Erechim |
206 |
1515702027 |
5702 - Filosofia |
Erechim |
207 |
1815702029 |
5702 - Filosofia |
Erechim |
208 |
1225712003 |
5712 - Geografia |
Erechim |
209 |
1815712029 |
5712 - Geografia |
Erechim |
210 |
1615712051 |
5712 - Geografia |
Erechim |
211 |
1025712010 |
5712 - Geografia |
Erechim |
212 |
1715712017 |
5712 - Geografia |
Erechim |
213 |
1715712023 |
5712 - Geografia |
Erechim |
214 |
1215712027 |
5712 - Geografia |
Erechim |
215 |
1415712044 |
5712 - Geografia |
Erechim |
216 |
1315712042 |
5712 - Geografia |
Erechim |
217 |
1715712034 |
5712 - Geografia |
Erechim |
218 |
1515722047 |
5722 - História |
Erechim |
219 |
1225722003 |
5722 - História |
Erechim |
220 |
1815722054 |
5722 - História |
Erechim |
221 |
1325723046 |
5723 - História |
Erechim |
222 |
1915732058 |
5732 - Pedagogia |
Erechim |
223 |
1515732038 |
5732 - Pedagogia |
Erechim |
224 |
1715732035 |
5732 - Pedagogia |
Erechim |
225 |
1815732033 |
5732 - Pedagogia |
Erechim |
226 |
1815742010 |
5742 - Ciências Sociais |
Erechim |
227 |
1815742012 |
5742 - Ciências Sociais |
Erechim |
228 |
1625742003 |
5742 - Ciências Sociais |
Erechim |
229 |
1915742023 |
5742 - Ciências Sociais |
Erechim |
230 |
1815742020 |
5742 - Ciências Sociais |
Erechim |
231 |
1015742034 |
5742 - Ciências Sociais |
Erechim |
232 |
1715742038 |
5742 - Ciências Sociais |
Erechim |
233 |
1726400020 |
6400 - Medicina |
Passo Fundo |
2. Para cada estudante em situação passível de jubilação o Departamento de Controle Acadêmico (DCA), da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), efetuou abertura de processo administrativo nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa Nº 01/PROGRAD/2017.
3. O processo administrativo seguirá os trâmites definidos pela Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017.
4. É assegurado ao estudante passível de jubilação o direito ao contraditório e a ampla defesa.
5. A Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017 está disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/prograd/2017-0001.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011 - CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 95/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2018/2021:
Nome |
Siape |
Ricardo Key Yamazaki |
1542283 |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
Aline Pomari Fernandes |
2145190 |
Silvia Romão |
1835443 |
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
Claudia Giongo |
1579601 |
Vanda Mari Trombetta |
1766096 |
Thiago Bergler Bitencourt |
1768806 |
Carlos José Raupp Ramos |
1920346 |
Alteração dada pela Portaria n. 37/PROGRAD/UFFS/2020, de 18 de maio de 2020.
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011 - CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 88/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2018/2021:
Nome |
Siape |
João Paulo Bender |
1929221 |
Mauro Leandro Menegotto |
1929325 |
Deise Regina Lazzarotto |
1170492 |
Guilherme Martinez Mibielli |
1936043 |
Aline de Almeida Mota |
2191880 |
Leandro Bordin |
1779219 |
Edson Ribeiro dos Santos |
1467729 |
Arlindo Cristiano Felippe |
1643731 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 22/ACAD – CH/UFFS/2019
RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019, conforme EDITAL 19/ACAD – CH/UFFS/2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
1 RESULTADO PROVISÓRIO
DO(S) PROJETO(S), DO(S) LOCAI(S) E HORÁRIO(S) DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Recurso sobre o resultado |
05/09/2019 |
Até às 16h30 |
Coordenação Acadêmica – Sala 301 do Bloco dos Professores |
2ª |
Resultado Final |
06/09/2019 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco |
3 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
3.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
3.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
3.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.
3.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.
3.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
3.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.
3.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
3.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
4. DOS CASOS OMISSOS
4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 04 de setembro de 2019
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 23/ACAD – CH/UFFS/2019
ALTERA O EDITAL Nº 22/ACAD – CH/UFFS/2019 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna pública a alteração de item 1 do EDITAL Nº 22/ACAD – CH/UFFS/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1 RESULTADO PROVISÓRIO
DO(S) PROJETO(S), DO(S) LOCAI(S) E HORÁRIO(S) DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador |
Monitor Remunerado |
Monitor Não-Remunerado |
|
||||||||||||
Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/2018-24) |
Por curso |
Vitor José Petry |
Monica Marina Sordi |
-
|
|
||||||||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: Estar aprovado nos componentes curriculares de Matemática C e Fundamentos de Matemática I, com Índice acadêmico igual ou superior a 7,0. |
|||||||||||||||||
Monitoria para Hidrologia e Drenagem Urbana e Controle de Enchentes (Processo |
Por componente curricular |
Aline de Almeida Mota |
Lucas Ponsoni de Quadros |
- |
02/09/19 |
||||||||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
|
|||||||||||||||||
Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores(Processo 23205.001909/2018-11) |
Por curso |
Everton Miguel da Silva Loreto |
Não houve inscritos |
- |
30/08/19 |
||||||||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: O candidato deverá estar aprovado nos seguintes CCRs: Análise Estatística, Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos e Análise Financeira I. |
|||||||||||||||||
História: Pesquisa e Ensino (Processo 23205.001830/2018-91) |
Por curso |
Ricardo Machado |
Marina de Quadros Postali |
|
02/09/19 |
||||||||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: Disponibilidade de horário
|
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 04 de setembro de 2019
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 24/ACAD – CH/UFFS/2019
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019, conforme EDITAL 19/ACAD – CH/UFFS/2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
1 RESULTADO FINAL
DO(S) PROJETO(S), DO(S) LOCAI(S) E HORÁRIO(S) DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador |
Monitor Remunerado |
Monitor Não-Remunerado |
|
||||||||||||
Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/2018-24) |
Por curso |
Vitor José Petry |
Monica Marina Sordi |
-
|
|
||||||||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: Estar aprovado nos componentes curriculares de Matemática C e Fundamentos de Matemática I, com Índice acadêmico igual ou superior a 7,0. |
|||||||||||||||||
Monitoria para Hidrologia e Drenagem Urbana e Controle de Enchentes (Processo |
Por componente curricular |
Aline de Almeida Mota |
Lucas Ponsoni de Quadros |
- |
02/09/19 |
||||||||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
|
|||||||||||||||||
Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores(Processo 23205.001909/2018-11) |
Por curso |
Everton Miguel da Silva Loreto |
Não houve inscritos |
- |
30/08/19 |
||||||||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: O candidato deverá estar aprovado nos seguintes CCRs: Análise Estatística, Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos e Análise Financeira I. |
|||||||||||||||||
História: Pesquisa e Ensino (Processo 23205.001830/2018-91) |
Por curso |
Ricardo Machado |
Marina de Quadros Postali |
|
02/09/19 |
||||||||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: Disponibilidade de horário
|
1.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 do EDITAL 19/ACAD-CH/UFFS/2019 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.
2.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.
2.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 06 de setembro de 2019
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
GR
Candidato
|
Apresentação
|
Lucas Ponsoni de Quadros
|
Data: 09/09/2019 às 09:00 horas
|
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Reitor em exercício
Linha de pesquisa
|
Vagas
|
1. Políticas Educacionais e Currículo
|
7
|
2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
|
8
|
ENDEREÇO
|
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo
Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo (RS)
CEP 97900-000
Secretaria, sala 1-2-16 do Seminário - PPGEC/UFFS
|
Item Avaliado
|
Ponto
por item
|
Máximo de ítens
|
Livro com corpo editorial e ISBN
|
2,0
|
10
|
Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN
|
2,0
|
10
|
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a B1
|
4,0
|
10
|
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de B2 e B3
|
2,0
|
10
|
Trabalho completo publicado em Anais com ISSN
|
1,0
|
10
|
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN
|
0,5
|
10
|
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h
|
0,5
|
10
|
Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre
|
1,0
|
8
|
Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidade), contados por semestre
|
1,5
|
8
|
Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC
|
1,5
|
1
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições
|
2 de setembro a 1º de outubro de 2019
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 09 de outubro de 2019
|
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
|
18 de outubro de 2019 - Manhã
|
Divulgação dos resultados da primeira etapa
|
A partir de 22 de outubro de 2019
|
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
|
28 a 30 de outubro de 2019
|
Divulgação dos resultados da segunda etapa
|
A partir de 04 de novembro de 2019
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 06 de novembro de 2019
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 07 de novembro de 2019
|
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Reitor em exercício
Requerente
|
Categoria
|
Condição
|
Cooperativa Mista e de Trabalho Alternativa LTDA - COONALTER
|
Cooperativas e Associações
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2019.
Reitor
Ordem
|
Candidato
|
Resultado
|
1º
|
Andressa Cristina Oliveira da Silva
|
Classificada
|
2º
|
Irdes Melyna Branco
|
Classificada
|
3º
|
Eline Souza Barbosa
|
Classificada
|
4º
|
Daniele Grigolo
|
Classificada
|
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2019.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
4
|
Raquel Fedrecheski Palhano
|
40
|
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2019.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
3
|
Fabiane Debastiani
|
40
|
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2019.
Reitor
Nome
|
Função na Banca
|
Athany Gutierres
|
Presidenta
|
Agnes de Fátima Crunivel |
Titular
|
Reiner Vinicius Perozzo
|
Titular
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2019.
Reitor
SUCL
Contratada:
03.897.192/0001-79 - Wagner Comunicação Visual Ltda
Valor Total: R$ 2.800,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da Sessão Pública de Licitação: 18/09/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Thiego Rippel Pinheiro - (49) 2049-3788
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado da seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
Título do Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (Processo 23205.001879/2018-43) |
Por curso |
Fernanda Cristina Stumm |
-- |
Monitoria em Leis da Conservação de Massa e Energia (Processo 23205.001412/2019-84) |
Por CCR |
Kananda Silveira da Silva |
-- |
Cerro Largo-RS, 03 de setembro de 2019.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo