Semana 03 de Agosto a 08 de Agosto de 2020

De 03 de agosto de 2020 até 08 de agosto de 2020

PROPLAN
ACAD ER
CONSUNI
GR
CPA
CONSC CL
ACAD LS
CONSC CH
CCH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
CLS
PROGESP
MANUAL Nº 119/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 560/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 561/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 562/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 563/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 564/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 565/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 566/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 567/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 568/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 569/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 570/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 571/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 572/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 573/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 574/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 575/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 576/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 577/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 578/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 579/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 580/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 581/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 582/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 583/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 584/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 585/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 586/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 587/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 588/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 589/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 590/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 591/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 592/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 593/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 594/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 595/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 596/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 597/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 598/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 599/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 600/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 601/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 602/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 603/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 604/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 605/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 606/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 607/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 608/PROGESP/UFFS/2020
CONCUR
PROGRAD
ACAD CH
PROAD
ACAD CL

PROPLAN

Designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 17/07/2020, o servidor GENTIL FERREIRA GONÇALVES, SIAPE 1809467, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste, Processo 23205.006159/2020-99.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 17/07/2020, o servidor FELIPE BEIJAMINI, SIAPE 2355748 para ser o coordenador substituto.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 09/06/2020, a servidora ALINE PEIXOTO GRAVINA, SIAPE 1782633, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Colaboração Técnica da Servidora SIMONE LÚCIA GUESSER da Universidade Federal de Roraima, Processo 23205.002190/2020-51.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 09/06/2020, a servidora ANI CARLA MARCHESAN, SIAPE 1729810 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo Geral de Cooperação Técnica.

 

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Adriana Salete Loss, SIAPE 1808034, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Geral de Cooperação junto a Universidade de Lisboa, Processo 23205.003370/2019-16.

 

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Adriana Richit, SIAPE 1758596 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Protocolo de Cooperação Técnica.

 

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Fernanda da Silva Moreira, SIAPE 1377468, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Protocolo de Cooperação junto a Universidade de Lisboa, Processo 23205.003370/2019-16.

 

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Tatiana Gritti, SIAPE 1945671 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

 

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 05/08/2020, a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, SIAPE 2073353, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica junto a Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, Processo 23205.002505/2020-60.

 

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 05/08/2020, o servidor ROBERTO ANTONIO FINATTO, SIAPE 2231424 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 5/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (ENS-2019-0063)

 

01

 

1ª Indiamara dos Santos Paliano

 

00

 

 --

 

Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia –Bacharelado (ENS-2020-0174)

 

 

 

 

03

1º Lucas Ponte Mesquita

 

2ª Andréia Carla Momoli

 

3º Everton Hernani dos Santos

 

 

 

 

01

 

 

 

1º Ygor Quintanilha da Conceição Pereira

Iniciação à Docência em Agronomia (ENS-2020-0173

 

01

 

1º Gabriela de Melo Santiago

 

00

 

--

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 06 de agosto de 2020.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 05 de agosto de 2020.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 5/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (ENS-2019-0063)

 

01

 

1ª Indiamara dos Santos Paliano

 

00

 

 

 

--

 

Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia –Bacharelado (ENS-2020-0174)

 

 

 

 

03

1º Lucas Ponte Mesquita

 

2ª Andréia Carla Momoli

 

3º Everton Hernani dos Santos

 

 

 

 

01

 

 

 

1º Ygor Quintanilha da Conceição Pereira

Iniciação à Docência em Agronomia (ENS-2020-0173

 

01

 

1º Gabriela de Melo Santiago

 

00

 

--

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 07 de agosto de 2020.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSUNI

ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e dois minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 8ª  Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor Gismael Francisco Perin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)) e Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Milton Kist, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida, Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Luis Felipe Leão Maia Brandão, Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul),  Regina Inês Kunz, Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Clovis Piovezan, Gilza Maria de Souza Franco, Marcos Leandro Ohse e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Luana Angélica Alberti (Campus Erechim), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Ana Paula dos Santos (Reitoria)  e Edson Santolin (Campus Realeza). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim), Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo), Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: representante da CPPGEC Clevison Giacobbo, representante Direção Campus Realeza Ademir Roberto Freddo, representante Direção Campus Passo Fundo Leandro Tuzzin, representante docente Jeronimo Sartori, representante docente Pablo Lemos Berned, representante docente Sergio Luiz Alves Junior, representante docente Ana Cecília Teixeira Gonçalves, representante docente Vivian Machado de Menezes, representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, representante docente Humberto Rodrigues Francisco, representante TAE Franciele Karoline Lenschuko,  representante discente Lucas Ferreira das Neves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante discente Renan Henrique da Silva, o representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e o representante do Estado do Rio Grande do Sul Eni Araújo Malgarin. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente a ordem do dia, com ponto de pauta único, que referia-se a apreciação da minuta de resolução referente ao Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de retorno gradual das atividades acadêmicas suspensas. O presidente fez alguns esclarecimentos a respeito da peça a ser apreciada, e agradeceu a comissão pelo seu excelente trabalho, que culminou nesta  peça a ser apreciada na sessão de hoje, passando em seguida a palavra para a presidente da comissão, conselheira Gilza Maria de Souza Franco, para que a mesma fizesse seu relato. A conselheira encaminhou aos demais conselheiros o parecer, e destacou os pontos principais do mesmo, incluindo um histórico a respeito das ações do CONSUNI durante a pandemia, e também agradecendo aos demais membros da comissão pelo trabalho realizado. Ao término do seu relato, a presidente expressou o voto da comissão, que recomendava a aprovação da minuta de resolução referente ao Protocolo de Biossegurança e retorno das atividades acadêmicas suspensas, sem prejuízos à apreciação e discussão dos destaques apresentados pelos conselheiros. O presidente agradeceu a conselheira pelo relato, e questionou o pleno a respeito se haveria algum comentário a respeito do voto da comissão. Não havendo comentários, o presidente submeteu ao conselho o parecer apresentado, o documento foi aprovado sem prejuízos aos destaques. O presidente passou então a análise dos destaques, já previamente estudados pela comissão, passando a palavra a presidente da comissão, que passou a discussão do primeiro destaque, no artigo segundo, mais especificamente no inciso terceiro, no qual, foi sugerido a retirada do termo “unificado” no que refere-se a elaboração de calendário acadêmico unificado entre todos os Campi da instituição. A comissão discutiu a sugestão e optou por manter o termo, e com isso a manutenção de um calendário unificado a todos os campi, e em virtude disso, trouxe a discussão para deliberação do pleno. Após algumas manifestações acerca do destaque, este foi retirado e a redação original da comissão foi mantida. A presidente da comissão passou ao segundo destaque, localizado no artigo sexto, inciso primeiro, no qual, houve concordância da comissão e dos conselheiros proponentes em relação a redação do inciso mencionado. O conselheiro Gustavo Acrani mencionou uma correção de redação em relação aos apêndices, e a conselheira Gilza sugeriu que quando chegassem neste ponto a correção seria realizada, passando dessa forma ao terceiro destaque, no inciso segundo do artigo sexto, que também foi acolhido pela comissão. O próximo destaque referia-se ao artigo oitavo, inciso primeiro, com a proposta de alteração do termo “garantir” por “proporcionar”, no que dizia respeito ao Protocolo Institucional de Biossegurança e ao Plano Institucional de retorno às atividades, de modo que a comissão achou pertinente que esse destaque fosse discutido na sessão para escolha de qual o melhor termo a ser utilizado. O presidente esclareceu que o termo “garantir” abrangia aspectos fora da alçada da gestão, e por isso havia sido feita a sugestão na troca de termos, ao passo que o conselheiro Claunir Pavan concordou, atentando às questões orçamentárias. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro defendeu que o termo “garantir” proposto pela comissão era a forma correta, e que a gestão fosse responsabilizada a assumir suas funções enquanto instância executiva, pois mesmo não tendo sido escolhida pela comunidade universitária, encontrava-se na gestão e deveria garantir o que fosse deliberado. A conselheira Dariane  Carlesso afirmou ter sido contemplada pela fala do conselheiro Vicente, destacou a existência de um destaque, prevendo um parágrafo único que ratifica a dimensão de cumprimento dos limites de disponibilidade orçamentária, neste sentido encerrou defendendo a manutenção do termo “garantir”. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira afirmou que o ponto principal da proposição não era esse, mas sim no que conferia aos subplanos aprovados nas Unidades Organizacionais. O conselheiro Edemar Rotta fez uma sugestão de acrescer a redação  “especificados nos subplanos”, por sua vez, o presidente sugeriu que essa proposta fosse aprovada juntamente a permanência do termo “garantir”, neste sentido, o termo garantir foi mantido a correção sugerida. O próximo destaque, no mesmo artigo, tratava do inciso nono, com uma sugestão de ajuste de texto, advinda dos conselheiros da reitoria. O Pró-Reitor de Planejamento, Everton Loreto, ressaltou a questão do tempo operacional a respeito do ajuste e da execução orçamentária, tendo o conselheiro João Alfredo Braida ressaltado que a questão não era tão simples assim, pois não bastava a reitoria apresentar a execução orçamentária ao CONSUNI, mas sim submetê-la para aprovação, para aí sim, caso aprovada, a mesma ser executada; tratando-se portanto assim, de uma questão de competência. O presidente comentou ser possível a manutenção do inciso nono, sendo assim ratificado pelo Conselho. O sexto destaque, tratava a respeito do inciso décimo, onde a reitoria realizou uma proposição de alteração na redação com a inclusão das coordenações acadêmicas na demanda, tendo a comissão realizado uma proposta de redação alternativa, tentando conciliar a duas redações, recebendo concordância do Conselho. O sétimo destaque abordava o inciso décimo primeiro, de proposição da reitoria novamente pela inclusão das coordenações acadêmicas na demanda, sendo que a proposta foi acolhida pela comissão. O próximo destaque tratava do inciso décimo segundo, onde também houve acordo pela inclusão de um parágrafo único referido pela conselheira Dariane Carlesso anteriormente. O destaque de número nove, referia-se ao artigo onze, inciso primeiro, onde os conselheiros da reitoria propuseram a supressão do referido inciso, sendo que a comissão redigiu um novo texto ao inciso para discussão por parte dos conselheiros. Após amplo debate, o presidente atentou para a necessidade de encaminhamentos a respeito desse destaque. Na sequência, o presidente sugeriu a retirada da proposição e a manutenção da redação original do inciso primeiro, tendo recebido concordância do pleno. O destaque seguinte, referia-se ao artigo catorze, onde os conselheiros da reitoria propuseram uma alteração na redação original, e a comissão realizou uma nova proposta de redação tentando conciliar as duas anteriores, a ser submetida ao pleno, a qual, referia-se à reorganização e/ou ampliação das equipes de limpeza durante o período de emergência de saúde. O presidente sugeriu que fosse acolhida a nova redação proposta pela comissão, tendo sido atendido por consenso. O décimo primeiro destaque, abordava a inclusão de um parágrafo ao artigo dezesseis sob proposição do conselheiro Maurício Klemann, a respeito do estudante optar pela modalidade remota, sendo facultada a adesão do mesmo em CCRs sem prejuízos acadêmicos. Após amplo debate acerca da proposição, o presidente solicitou a preparação do sistema de sondagem, para que houvesse votação do destaque onze. Desta forma, entrou-se em regime de votação, tendo como opções de votação: A- É facultada a não adesão do estudante a matrícula de CCR ofertada no âmbito do Calendário Especial Unificado sem prejuízos acadêmicos conforme consta no Art. 31, B- Supressão do destaque e C- Abstenção. Realizada a votação, a opção A recebeu trinta e um votos, a opção B recebeu oito votos, e a opção C registrou três abstenções. Dessa forma portanto, houve a aprovação pela inclusão do destaque. A conselheira Gilza de Souza chamou atenção ao fato de que no artigo vinte e três, há a formação de um grupo de trabalho para estabelecimento de estratégias de retomada e contato com os estudantes, e que esse GT será importante também no que diz respeito ao parágrafo aprovado anteriormente. O destaque doze, de proposição do conselheiro Roberto Dallagnol, referiu-se à inclusão de um parágrafo ao artigo dezessete, tratando das necessidades dos estudantes com deficiência, sendo que a comissão concordou com a inclusão. O destaque treze, de proposição da conselheira Vanessa Neumann solicitava a definição de percentual máximo da carga horária para atividades assíncronas, como estava na primeira versão do documento, tendo a comissão decidido não adotar a proposição, uma vez que caberia aos colegiados nos planos de ensino tomar essa decisão. A conselheira proponente afirmou que sua iniciativa provinha para evitar que uma disciplina fosse ofertada em sua integralidade apenas sob forma assíncrona. O conselheiro Roberto Dallagnol sugeriu que fosse mantido o parágrafo anterior e fosse ajustado apenas o parágrafo terceiro, colocando da necessidade de se respeitar os 35% de atividades síncronas. Na sequência, após ser debatida a proposição, foi acordado portanto, que a decisão original fosse mantida. O presidente lembrou que o tempo regulamentar de quatro horas de sessão seria alcançado, e em virtude disso solicitou que a mesma fosse prorrogada por mais meia hora, neste sentido, a sessão foi prorrogada. O presidente também destacou que a peça não seria vencida nesta sessão, e dada a urgência da aprovação da mesma, solicitou que fosse convocada uma nova sessão extraordinária para a próxima sexta-feira, com o objetivo de finalizar a minuta em questão, dada a situação de emergência, que, nesse caso, não tornava necessária a convocação mínima de setenta e duas horas. O destaque catorze, de autoria da conselheira Adenise Clereci, propunha uma alteração na redação do parágrafo terceiro do artigo vinte, tendo a comissão acordado com a proposta. O presidente comentou que o estudante poderia matricular-se também em CCRs de outros Campi, tendo a conselheira concordado com a possibilidade. Neste sentido, o destaque catorze foi aprovado. O próximo destaque, localizado no inciso nono do artigo vinte e um, no qual, houve a proposição por parte do conselheiro Roberto Dallagnol de alteração na redação, tendo a comissão concordado com a proposta. O destaque dezesseis no artigo vinte e dois, inciso segundo, teve uma proposição de nova redação por parte dos conselheiros da reitoria, por sua vez, a comissão achou prudente discutir no pleno a respeito. O Pró-Reitor Rubens Fey discorreu a respeito da justificativa para a proposição e sobre o auxílio emergencial, não havendo a necessidade da criação de um novo programa. A conselheira Gilza solicitou se havia acordo pela nova redação, tendo sido aprovado. O destaque dezessete, localizado no inciso sexto do artigo vinte e dois, trata-se da proposição por parte dos conselheiros da reitoria, de uma nova redação ao inciso, sendo que a comissão contrapôs sugerindo nova proposta de redação a ser discutida no pleno. O Pró-Reitor Rubens Fey fez uma justificativa a respeito da proposição. Neste momento, o presidente estabeleceu que por conta do teto no tempo regimental, as próximas inscrições ficariam para a próxima sessão. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contêm a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas junto à secretaria. A sessão foi encerrada, às dezoito horas e dois minutos da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSUNI/UFFS/2020

ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e seis  minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 9ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor Gismael Francisco Perin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor da Universidade da Fronteira Sul) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó); Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Milton Kist, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida, Danilo Enrico Martuscelli, Vanessa Neumann Silva, (Campus Chapecó); Luiz Felipe Maia Brandão, Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Regina Inês Kunz, Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse, Carlos Piovesan (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo); Dariane Carlesso (Campus Chapecó); Luana Angelica Alberti (Campus Erechim); Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo); Ana Paula dos Santos (Reitoria). Representantes dos discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo); Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó); Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo); Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Representante CPPGEC Clevison Giacobbo, Representante CGAE Rubens Fey, Representante docente Pablo Lemos Berned; Representante docente Ana Cecilia Teixeira Gonçalves; Representante docente Rosane Rossato Binotto;  Representante docente Vivian Machado de Menezes; Representante docente Humberto Rodrigues Francisco;  Representante docente Jossimara Polettini; Representante docente Everton de Moraes Kozenieski; Representante TAE Roseana Tenutti Setti; Representante TAE Franciele Karoline Lenschuko; Representante discente Lucas Ferreira das Neves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante discente Renan Henrique da Silva, o representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e o representante do Estado do Rio Grande do Sul Eni Araújo Malgarin. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). Terminada a conferência do quórum regimental, o presidente abriu a sessão, relembrando o objetivo de dar prosseguimento e finalizar a minuta apresentada pela comissão na oitava sessão extraordinária. Ficou acordado para que o conselheiro Willian Simões, membro da comissão, fizesse a leitura do documento, com a projeção feita pela conselheira Gilza de Souza, o conselheiro Willian Simões retomou a minuta. O conselheiro Rubens Fey continuou a falar sobre as colocações iniciadas na sessão passada, propôs a manutenção e ampliação, caso possível, na questão do auxílio complementar da Covid-19. Em seguida o conselheiro João Alfredo Braida colocou uma proposta de redação no Chat: “Manutenção do Auxílio complementar Covid-19 já instituído, com majoração de valores se necessário, de modo a suprir as refeições realizadas anteriormente nos restaurantes universitários”, com o objetivo de adequar melhor o texto. Após longo debate acerca do texto sugerido, o presidente solicitou ao conselheiro João Alfredo Braida se poderia fazer a retirada de sua proposta para que pudessem aprovar a primeira proposta e dessem continuidade ao andamento das deliberações da minuta. O conselheiro proponente respondeu discordando, mantendo sua proposição. O presidente então, considerou a possibilidade de votação, questionou o conselho a respeito do encaminhamento, sendo que, este, optou pela votação. Na sequência, o presidente  encaminhou a votação desta maneira: 1. Proposta da Comissão; 2. Proposta do conselheiro Braida. Enquanto preparava-se a votação, o conselheiro Edemar Rotta fez uma colocação para o conselheiro Braida sobre não estar defendendo sua posição e sim uma proposta colocada pela comissão, a não ser que a comissão retirasse sua proposta e aceitasse a do conselheiro Braida. O conselheiro Willian salientou aos colegas da comissão, que no seu entendimento a proposição do conselheiro Braida, teria ficado mais adequada, e questionando aos membros da comissão a respeito da substituição da proposta da comissão pela proposta do conselheiro Braida. Em seguida o conselheiro Roberto Dall’Agnol acrescentou a situação prática da necessidade dos estudantes de recursos e orçamentos, e os estudos feitos acerca das cestas básicas e necessidades alimentares, o quanto se precisa para suprir essas necessidades durante um mês, e a possibilidade orçamentária estar incluída no texto, no sentido de manter o auxílio já instituído buscando adequação de valores. O conselheiro Bruno Wenzel fez uma colocação acerca das propostas e os auxílios estudantis, e a projeção de valores que irão sobrar no final do ano na universidade para serem bem gastos. O conselheiro Martinho Machado salientou que a questão não está na escrita, e sim, na ação, salientou ainda, que a minuta está sendo construída com objetivo de garantia e possibilidades, e ressaltou que a garantia é do bem estar dos estudantes, bem como,  dos servidores também. O presidente ressaltou a terceira proposta feita pelo conselheiro Roberto, lembrando ao pleno que a proposta teria de ser incluída ou retirada pelo conselheiro proponente. O conselheiro Roberto afirmou que, caso as normativas do conselho permitam, ele manterá sua proposta. O presidente respondeu afirmando que permitem, mas a votação seria feita em dois turnos, sendo que as propostas são muito semelhantes e não alteram o entendimento, neste sentido, tentou encaminhar uma só proposta, que abrangesse as três proposições. Na sequência, o presidente reformulou proposições para votação da seguinte forma: 1. Proposta conselheiro Roberto; 2. Proposta conselheiro Braida e 3. Abstenções. O presidente considerou ainda, a possibilidade dos conselheiros Braida e Roberto dialogarem entre si e chegarem a um consenso nas propostas apresentadas. O conselheiro Braida fez uma colocação acerca do seu entendimento das propostas, sobre a diferença entre as palavras majoração ou adequação, salientou não ter problemas em retirar sua proposta. O presidente agradeceu e compartilhou do mesmo entendimento, e, utilizando desta maneira a proposta do conselheiro Roberto: “Manutenção do auxílio Covid-19 já instituído, buscando a adequação de valores de modo a suprir as refeições realizadas anteriormente nos restaurantes universitários.” Sendo assim, o presidente retirou a sondagem que seria feita para a votação. O conselheiro Roberto ressaltou que a preocupação legítima do conselheiro Braida ficou garantida na primeira parte do texto. O presidente leu a proposta, em seguida, solicitou se haveria consenso, sendo que a proposta do conselheiro Roberto foi aprovada por consenso. Na sequência, o conselheiro Willian passou para o destaque dezoito, no qual foi solicitado pelo conselheiro Roberto alteração na redação. O conselheiro passou para o destaque dezenove que referia-se ao artigo vinte e cinco, uma solicitação feita pelos conselheiros da reitoria para indicação de quais são as diversidades e singularidades, com a justificativa de forma a proceder o planejamento adequado, sendo importante conhecer o detalhamento da demanda. A conselheira Gilza comentou acerca das adequações feitas no texto sobre a primeira proposta e explicou que as diversidades e singularidades já encontram-se esclarecidas no texto. O presidente concordou com a explicação da conselheira, salientando a retirada da segunda proposta. Solicitou aos conselheiros acerca da aprovação do artigo com a inserção da primeira proposta, e, em consenso foi aprovado o artigo com a proposta do conselheiro Roberto. O conselheiro Willian passou para o destaque vinte com a sugestão dos conselheiros da reitoria que sugere nova redação dos incisos I e II do artigo vinte e sete, realizou a leitura do texto e dos incisos e após informou que a comissão discutiu e está de acordo com a inserção. O conselheiro Rubens reforçou a ideia de simplificação da proposta acerca dos incisos e sua colocação sobre a discussão do parágrafo único. O presidente questionou os conselheiros para a aprovação dos incisos I e II de acordo com a proposta, sendo que, em consenso, foram aprovados. Passou-se para o destaque vinte e um, acerca da inclusão de um parágrafo segundo feito pelos conselheiros da reitoria, após alguns esclarecimentos, em consenso, o parágrafo foi aprovado.  Na sequência, passaram para o destaque vinte e dois, feito pelos conselheiros da reitoria para alteração de redação do artigo vinte e nove, trazendo para discussão no pleno. Após ampla discussão, o destaque foi retirado, o pleno deliberou pela manutenção do artigo, com a seguinte redação: “Art. 29 A Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis em conjunto com a Diretoria de Comunicação, com o apoio do campi e de outros setores da Comunidade Acadêmica, desenvolverá ações que visem a arrecadação de equipamentos computacionais e repasse dos equipamentos doados aos estudantes.” , que foi aprovada por consenso. Na sequência, o conselheiro Willian seguiu para a leitura do destaque vinte e três, sendo uma solicitação de alteração de redação apresentada pela conselheira Adriana Remião Luzardo, referindo-se ao artigo trinta e quatro, a comissão, por sua vez, manifestou acordo com o destaque, neste sentido o pleno aprovou por consenso. Dando sequência, seguiu-se ao destaque vinte e quatro, acerca da alteração de redação solicitada pelo conselheiro Vicente Ribeiro, sendo que a comissão manifestou-se favorável. Deste modo, o pleno aprovou o destaque por consenso. Em seguida, o conselheiro Willian fez a apresentação do destaque vinte e cinco, solicitado pelo conselheiro Vicente e do destaque vinte e seis solicitado pela conselheira Adriana, ambos referentes ao artigo trinta e oito, e, com alteração de redação. De acordo com a especificidade dos destaques, a comissão sugeriu que a discussão ocorresse no pleno. A conselheira Vanessa colocou uma nova proposição de redação, para os destaques do conselheiro Vicente e da conselheira Adriana e solicitou à conselheira Gilza que colocasse sua preposta em tela, para visualização de todo o conselho. Enquanto isso, o presidente passou a palavra para a conselheira Adriana, que ressaltou sobre a comunicação do conselheiro Vicente com a área da saúde, na tentativa de fazer uma proposta. Agradeceu a preocupação do conselheiro Vicente, ressaltou a importância do curso de enfermagem no cenário atual, realizou alguns esclarecimentos a respeito da sua proposta, e comenta sobre o cenário atual ter sido ponderado e implícito nos destaques, e ressaltou alguns elementos que não necessitam estar presentes neste momento, e sobre a importância da biossegurança, explicou sobre o destaque e seu parágrafo único, e mostrou sua reescrita da sua proposta no Chat, no sentido de se tornar mais resumido. O presidente, passou a palavra ao conselheiro Roberto que ressaltou a importância do conselho em apreciar e permitir a possibilidade das atividades práticas dos cursos da área da saúde e a seriedade dessa decisão para a comunidade externa.  Após longo debate acerca dos destaques apresentados, o presidente questionou os conselheiros proponentes, sobre a possibilidade de retirar, unir ou manter as propostas. Desta forma, seguiram-se colocações dos conselheiros proponentes, visando a um acordo acerca do texto final a ser aprovado. Na sequência, após acordo entre os conselheiros proponentes, o presidente fez a leitura final do artigo trinta e oito, para a apreciação e aprovação do conselho, tendo sido aprovado por consenso. O conselheiro Willian finalizou os destaques em relação aos artigos, informou acerca das sugestões levadas a comissão, as quais foram incluídas como complementações necessárias. A conselheira Gilza comentou sobre essas sugestões, chamando atenção sobre uma questão referente a complementação, no apêndice, do ponto um ponto quatro, que se refere à inclusão das aulas práticas laboratoriais presenciais ou não laboratoriais, e de qual forma poderia ser resolvido. Desta forma, o pleno passou a debater acerca dos itens relacionados no apêndice. O presidente propôs um encaminhamento para os itens, primeira mudança do item um ponto três, tirar aulas teóricas e substituir por remotas, no item um ponto quatro colocar aulas práticas presenciais, e nos demais permanecer da mesma forma, por esse documento ser um embasamento das discussões específicas de cada curso serem feitas. Após algumas manifestações dos conselheiros, o presidente questionou sobre o formato apresentado em tela, se manteriam desta maneira, referente ao tratamento dos níveis de segurança e, apenas as questões de escrita dos itens, os quais o presidente fez uma retomada de como ficariam, após as mudanças dos itens um ponto três, um ponto quatro e um ponto cinco, sendo que os demais seriam mantidos da mesma forma, desta maneira, foram aprovados por consenso. O conselho deliberou a respeito de todos os níveis apresentados na minuta, o presidente salientou acerca de que o documento representa uma diretriz para a construção dos subplanos, os quais apresentarão maior detalhamento em cada Campi. Desta maneira, acordados os ajustes propostos, e por fim, aprovados pelo pleno, o conselheiro Willian comentou sobre o documento, a respeito dos trabalhos realizados, e passou para a conselheira Gilza como presidente da comissão, para as considerações finais. A conselheira Gilza realizou agradecimentos a comissão, comentou sobre o aprendizado e sugestões que levaram a minuta em uma condição de qualidade, ressaltou a colocação do presidente acerca das revisões futuras, e chamou a atenção sobre a importância dessa minuta para a comunidade acadêmica e a participação da comunidade para os subplanos, fez seus últimos agradecimentos e se colocou à disposição para a ajuda aos Campi, no caso de dúvidas no entendimento da minuta. O presidente colocou a minuta por completo, por consenso, foi aprovada, in totem, pelo conselho universitário. A conselheira Gilza solicitou ao presidente para avisar a secretária Mirian, que encaminhará um documento em PDF, com o histórico das modificações e outro documento com as modificações inseridas. O presidente concordou com o envio e ressaltou sobre as revisões que serão realizadas, após, comentou ainda, sobre o momento importante para essa instituição, com uma construção de minuta madura, e como a instituição está atenta, mesmo com a pandemia, apresentando à comunidade o zelo à saúde, bem como, com o avanço das atividades acadêmicas da UFFS. O presidente realizou agradecimentos e parabenizou a comissão e aos conselheiros na construção e, também, os destaques colocados na minuta. A conselheira Dariane aponta dois aspectos, a aprovação na sessão anterior da retomada das atividades no Campus Passo Fundo, e com a aprovação dessa resolução e protocolo de biossegurança, a necessária construção de subplanos em todos os Campi, incluindo Passo Fundo, comentou sobre as adequações que todos farão de acordo com o protocolo para a construção dos subplanos de biossegurança, para obter um plano institucional construído por todos os Campi, a conselheira trouxe a colocação por uma preocupação por parte dos técnicos-administrativos, e comentou acerca do debate e estudo no Campus Passo Fundo, sobre o andamento das atividades administrativas, e seu segundo aspecto que solicita o esclarecimento, no qual a PROGRAD, o consiga fazer, a previsão de construção de um calendário acadêmico para meados de setembro, questionou a possibilidade de construção desse calendário em meados de setembro ou antes, ou se será com a data limite posta na resolução. O presidente confirmou o questionamento da conselheira Dariane, já que o conselheiro Jeferson encontrava-se em férias, e colocou que na sequência das reuniões administrativas, começarão a fazer os diálogos da construção do calendário acadêmico, e, posteriormente, a convocação de uma sessão extraordinária para esse fim, afirmou que os prazos para meados de setembro seriam possíveis, pois, já possuem esse indicativo. O conselheiro Milton parabenizou a comissão pela construção da minuta, e a condução dos conselheiros Willian e Gilza, questionou acerca do texto, onde se lê sem prejuízo aos estudantes, se isso significaria que os discentes que querem participar das atividades, e sejam proporcionados as condições, e a partir do momento que a universidade se compromete com isso, qual seria a agilidade no sentido de tempo da gestão em atender esses alunos. O presidente respondeu que farão todo o possível e com a maior prioridade, para não haver prejuízos aos estudantes, e a partir da construção dos subplanos serão verificadas as melhores formas de fornecer esses instrumentos. O presidente realizou ainda, agradecimentos a todos os envolvidos e encerrou a sessão. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contêm a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas junto à secretaria. Sendo onze horas e nove minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, eu, Mirian Lovis de Souza, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 14/CONSUNI/UFFS/2020

Estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19

 

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações das 8ª e 9ª Sessões Extraordinárias do ano de 2020,


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, o Protocolo de Biossegurança e as diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19, anexo a esta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 382GRUFFS2020 PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 - Permanência na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/2, considerando os Editais de Ingresso: EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 202 horas
II -  Saldo BHCap: 90 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Borkovski / 1770441
23205.101037/2020-13 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Claudia Cristina de Oliveira Soares / 1332249
23205.105360/2019-14 (SEI)
Mestrado em Educação
16*
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10 (SGPD) 23205.100695/2020-80 (SEI)
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16**
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23 (SGPD) 23205.101013/2020-56 (SEI)
Doutorado em Administração
16***
Maria Goreti Finkler / 1892262
23205.100939/2019-91 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.105236/2019-59 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26 (SGPD) 23205.100756/2020-17 (SEI)
Doutorado em Biologia Comparada
16****
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.100916/2020-10 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
***  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
****  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 235 horas
II -  Saldo BHCap: 183 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ana Claudia Lara / 1904334
23205.101713/2020-41 (SEI)
Doutorado Acadêmico em Administração
16*
Luciano Adilio Alves / 1940716
23205.105249/2019-28 (SEI)
Mestrado em História
12
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
23205.105363/2019-58 (SEI)
Doutorado em Ciências Ambientais
12
Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94 (SEI)
Mestrado em Educação
Deferida
12
12
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 238 horas
II -  Saldo BHCap: 156 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00 (SEI)
Graduação em Pedagogia
08
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16*
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.100896/2019-43 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.100980/2019-67 (SEI)
Mestrado em Comunicação
10**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.101053/2020-06 (SEI)
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferida
12
12
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 190 horas
II -  Saldo do BHCap: 110 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.102011/2020-84 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
16*
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11 (SEI)
Doutorado em Educação
12**
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
08
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
23205.101016/2019-56 (SEI)
Doutorado em Sociologia e Ciência Política
16***
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16****
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
***  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
****  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 83 horas
a) Não há servidores em permanência.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
16*
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
Graduação em Medicina Veterinária
12
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
12
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16**
Silvana Veroneze / 2879718
23205.106391/2019-92 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16***
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
***  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 682 horas
II -  Saldo BHCap: 508 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
08
Alexandre Pereira / 2377832
23205.100932/2019-79 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19 (SGPD) 23205.100576/2020-27 (SEI)
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
23205.100944/2020-37 (SEI)
Mestrado em Direito
12
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01 (SEI)
Mestrado em Filosofia
12
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto / 1948069
23205.104572/2019-84 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21 (SEI)
Doutorado em Geografia
10*
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
23205.100886/2019-16 (SEI)
Mestrado em Ciências Ambientais
12
Lidiane Tania Ronsoni Maier / 1906033
23205.105140/2019-91 (SEI)
Doutorado em Educação Matemática
16**
Lilian Rohrbeck / 1923678
23205.101053/2019-64 (SEI)
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
12
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
08
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2020/1, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15 (SGPD) 23205.100661/2020-95 (SEI)
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
23205.105245/2019-40 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
Daniel Josias Ferreira / 2142135
23205.101017/2020-34 (SEI)
Mestrado Acadêmico em Ecologia
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03 (SGPD) 23205.100813/2020-50 (SEI)
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
Edmilson José Kleinert / 2385053
23205.002931/2018-89 (SGPD) 23205.100892/2020-07 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34 (SGPD) 23205.100882/2020-63 (SEI)
Graduação em História
Julia Cristina da Silva / 2041468
23205.002898/2018-97 (SGPD) 23205.101010/2020-12 (SEI)
Mestrado em Envelhecimento Humano
Marina Andrioli / 2960039
23205.100920/2019-44 (SEI)
Mestrado em História
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16 (SGPD) 23205.100862/2020-92 (SEI)
Doutorado em Engenharia Elétrica
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final. O plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
3.7  O servidor que não solicitou alteração de horas não necessita fazer nova pactuação e não necessita inserir novamente o despacho das chefias.
3.8  O servidor que solicitou alteração de horas (para os casos de solicitação de diminuição e aumento de horas) e tiver horas com parecer favorável publicado neste edital deverá pactuar as atividades com os servidores do setor no dia 04/08/2020 e apresentar o documento às chefias no mesmo dia.
3.8.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 05/08/2020 a 10/08/2020 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
3.8.1.1  Considerando que todos os processos estão no SEI, a seguir consta o procedimento a ser adotado pelas chefias:
a)  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade);
b)  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE;
c)  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
3.8.1.2  Até o dia 11/08/2020, a chefia deverá efetuar o encaminhamento do parecer ao COPLE.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
3.13  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
3.14  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 427/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR COVID-19
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílio Complementar COVID-19, referente ao mês de agosto de 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à PORTARIA nº 764/GR/UFFS/2020, que institui o Auxílio Complementar COVID-19 na UFFS e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Concessão de auxílio financeiro visando auxiliar nas condições de aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários para a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - COVID-19.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS que apresentem vulnerabilidade socioeconômica, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que tenham mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS, tenham permanecido em isolamento na cidade-sede de seu campus ou no local de realização de estágio obrigatório, ou estejam em mobilidade acadêmica.
 
3 SELEÇÃO
3.1  Para a concessão do Auxílio Complementar COVID-19, os estudantes deverão: ter mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS, ter permanecido em isolamento na cidade-sede de seu campus, estar no local de realização de estágio obrigatório, ou estar em mobilidade acadêmica; devendo, também, atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
I -  Ter realizado o primeiro ingresso na UFFS, em 2020/1, pelas modalidades L1, L2, L9 ou PROHAITI, ter mudado de município em virtude de seu acesso à UFFS e ter enviado solicitação de cadastro socieconômico junto ao SAS.
II -  Ter realizado o primeiro ingresso na UFFS, em 2020/1, pelas modalidades V3222 ou PIN, e não ser beneficiário do Auxílio PIN.
III -  Ter cadastro socioeconômico concluído, com habilitação ao auxílio moradia, possuir inscrição deferida no EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020, atendendo aos critérios expressos no referido Edital, salvo desempenho e frequência, conforme RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
IV -  Ser estudante indígena beneficiário do Auxílio PIN.
V -  Ter cadastro socioeconômico vigente e estar em estágio curricular obrigatório ou mobilidade acadêmica, isolado em município distinto da sede de seu campus, desde que não seja o mesmo da residência familiar.
§ 1º  Para ser beneficiário do Auxílio Complementar COVID-19, não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente, salvo nos itens I e II.
§ 2º  Em se tratando de estudantes ingressantes pelo PROHAITI, desconsiderar-se-á o critério de ter mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS.
 
4 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
4.1  O Auxílio Complementar COVID-19 será disponibilizado em parcela única.
4.1.1  No valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e aos itens I ou II do inciso 3.1.
4.1.2  Para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e aos itens III ou V do inciso 3.1, os valores serão disponibilizados conforme as faixas de IVS expressas na tabela abaixo:
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
R$ 190,00
R$ 170,00
R$ 150,00
R$ 130,00
R$ 110,00
4.1.3  Para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e ao item IV do inciso 3.1, os valores serão disponibilizados conforme a faixa de IVS I expressa na tabela acima.
4.2  Será destinado o montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para pagamento dos auxílios expressos neste Edital.
4.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
4.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS (PROPLAN).
 
5 INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19612, de 04 a 09 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O discente que tiver comprovada a omissão de informações, adulteração de documentos e/ou prestação de informações inverídicas, está sujeito ao desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) e ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente à conta única da União (GRU), sem prejuízo de eventual apuração de falta disciplinar e civil.
5.2  A inscrição do auxílio é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.3  As inscrições requeridas, encaminhadas fora do prazo, não serão consideradas.
5.4  As inscrições serão avaliadas pelo respectivo SAE do campus no qual o estudante está matriculado.
5.5  Após a análise das inscrições, o resultado provisório será publicado até o dia 14 de agosto de 2020, no site www.uffs.edu.br.
 
6 RECURSO
6.1  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, até 17 de agosto de 2020
6.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 19 de agosto de 2020.
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
7.2  No caso do recebimento indevido deste auxílio, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE de seu campus e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020.
7.2.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU por e-mail para o SAE de seu campus para que sua pendência financeira seja excluída.
7.2.2  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, este estará sujeito à cobrança judicial, à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e à inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7.3  O estudante beneficiado com este auxílio poderá também receber bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
7.4  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
7.5  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
7.6  Poderão ser cancelados os pagamentos do auxílio ao estudante que não regularizar eventuais problemas bancários.
7.7  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2020/1.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no item 3 deste edital.
1.2  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar o registro da matrícula no Campus de oferta do curso no dia 10 de agosto de 2020 , no horário das 12h às 17h , no campus de oferta do curso conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DE CHAMADOS EM LISTA DE ESPERA
I -  Relação de chamados:
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
191043295143
João Afonso Quinteiro Perosa
Medicina - B/I
CPF
L5
12
II -  Legenda:
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado Integral
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 e/ou EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 429/GR/UFFS/2020

SELEÇÃO DE OBRAS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS A SEREM PUBLICADAS PELA EDITORA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de obras dos Programas de Pós-Graduação da UFFS a serem publicadas pela Editora da UFFS.
 
1 OBJETIVO
1.1  Apoiar os Programas de Pós-Graduação stricto sensu , por meio de auxílio à publicação de livros (em formato e-book), visando à divulgação das pesquisas desenvolvidas nos PPGs da UFFS.
 
2 PROCESSO DE SELEÇÃO DAS OBRAS
2.1  Cada PPG será responsável pela formação da comissão de seleção das obras;
2.2  A comissão encaminhará as obras para avaliação de, pelo menos, dois pareceristas, portadores do título de Doutor e de reconhecida produção acadêmica em suas áreas;
2.3  Para avaliação serão considerados os seguintes aspectos relacionados à pesquisa:
a)  Impacto na área;
b)  Originalidade/inovação/ineditismo;
c)  Adequação para o formato de livro.
2.4  Cada PPG indicará para a Editora UFFS 1 (uma) obra para publicação;
2.5  O coordenador de cada PPG será responsável pelo encaminhamento da obra selecionada à Editora UFFS através do e-mail editora@uffs.edu.br.
 
3 INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas através de e-mail encaminhado à Editora, por meio de formulário específico;
3.1.1  Ao e-mail de inscrição devem ser anexados: ficha de inscrição (Anexo I) do candidato; declaração (Anexo II); ata de defesa; e o arquivo com a obra (dissertação ou tese adaptada ao formato livro) que concorrerá à publicação;
3.1.2  Poderão concorrer ao edital as dissertações e teses defendidas nos últimos quatro anos nos Programas de Pós-Graduação da UFFS, considerando-se a data de publicação deste edital.
 
4 HOMOLOGAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
4.1  Após a inscrição pelo coordenador de cada Programa, a obra inscrita será homologada pelo Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
5 QUANTITATIVO DE PUBLICAÇÕES
5.1  Será publicado 1 (um) livro (em formato e-book) por PPG.
 
6 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições (via e-mail da editora)
De 06/08 a 30/11
Sistematização e encaminhamento das obras pela editora aos PPGs.
01/12 a 04/12
Análise e classificação das obras pelos Programas de Pós-Graduação da UFFS
De 07/12/20 a 31/03/2021
Envio da indicação de obra para publicação pelos Programas de Pós-Graduação da UFFS
Até 31/03/2021
Homologação pelo Conselho Editorial e publicação do resultado final do edital.
Abril de 2021
Publicação das obras
A partir do segundo semestre de 2021
 
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho Editorial.
 
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
1 DADOS DO CANDIDATO E DA OBRA
Nome do proponente:
 
 CPF:
RG:
 
Titulação:
 
Programa de Pós-Graduação de obtenção da titulação:
 
Obra correspondente à pesquisa de: (   )Mestrado   Doutorado (   )
 
Título da obra:
 
Área do CNPq:
 
Data de defesa:
 
Endereço residencial (logradouro, número/complemento, bairro, CEP, cidade, estado):
 
 
Fone:
E-mail:
 
Descrição sucinta da obra (público de interesse, diferenciais em relação às similares já publicadas, etc.):
 
 
Sinopse (resumo da obra – até 500 palavras)
 
Palavras-chave (3 a 6):
 
 
 
 
 
ANEXO II – DECLARAÇÃO
 
Eu, ___________________________________________________________________, abaixo-assinado, declaro que enviei para a Editora UFFS, para avaliação, uma cópia da obra original em .odt e pdf, intitulada ____________________________________________________________
_____________________________________________________________________________de minha autoria.
 
DECLARO AINDA QUE:
1) a obra, em um único arquivo, está completa, ou seja, com os elementos obrigatórios, segundo a ABNT;
2) o texto está revisado, de acordo com o padrão oficial da Língua Portuguesa, o que será validado pela Editora, a qual, caso encontre problemas, devolverá o arquivo para que eu providencie os ajustes;
3) o arquivo, com extensão em .odt e pdf, atende às normas técnicas da ABNT – versão atualizada da NBR 6029 (livros e folhetos), 14724 (apresentação), da NBR 6023 (referências), da NBR 10520 (citações) e da NBR 6024 (numeração progressiva das seções), ou da versão atualizada das normas da American Psychological Association (APA), no caso de obras da área da Saúde;
4) as imagens (se existirem) estão com suas fontes identificadas e, quando for o caso, autorizadas para publicação;
5) concordo com as normas estabelecidas pela Editora para recebimento e avaliação do original.
 
____________________, _____ de ____________________de ____.
 
Assinatura
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 382GRUFFS2020 INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 90 horas
II -  Saldo BHCap: 74 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.103257/2020-73
Doutorado em Administração
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 183 horas
II -  Saldo BHCap: 165
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
23205.103399/2020-31
Mestrado em Educação
Deferido
12
12
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19
Mestrado em Educação
Deferido
08
06*
Concessão de até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, conforme inciso III do item 4.1 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 156 horas
II -  Saldo BHCap: 156 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Não houve inscritos.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 110 horas
II -  Saldo BHCap: 110 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Não houve inscritos.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 67 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00
Doutorado em Educação
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 141 horas
II -  Saldo BHCap: 113 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
23205.103429/2020-17
Doutorado em Políticas Públicas
Deferido
16
16*
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
23205.103368/2020-80
Mestrado Profissional em Matemática
Deferido
12
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 508 horas
II -  Saldo BHCap: 492 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Leandro Pereira / 1761802
23205.103413/2020-04
Mestrado em Ciência da Computação
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.6  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 06 de agosto de 2020 a 07 de agosto de 2020.
2.6.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma.
2.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.10  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
2.11  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 383GRUFFS2020 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.103400/2020-27
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Indeferido*
Indeferido devido ao não atendimento às alíneas "a" e "b" do inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 06 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Ana Claudia Lara / 1904334
23205.103211/2020-54
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103393/2020-63
Mestrado em Educação
Indeferido*
Luciano Adilio Alves / 1940716
23205.103415/2020-95
Mestrado em História
Indeferido*
Indeferido devido ao não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 88 horas*
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.103401/2020-71
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Indeferido**
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.103408/2020-93
Mestrado Acadêmico em Comunicação
Deferido
Retorno de horas ao BHCap da Unidade Organizacional em função de término de afastamento concedido por meio da PORTARIA Nº 838/GR/UFFS/2019. Deste BHCap da Unidade devem ser descontadas as horas reservadas conforme disposto no item 4.2 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
**  Indeferido devido ao não atendimento às alíneas "a" e "b" do inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 22 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.103423/2020-31
Doutorado em Educação
Deferido
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.103358/2020-44
Doutorado em Educação
Deferido
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 45 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Não houve inscritos
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Não houve inscritos
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 62 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Não houve inscritos
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento Integral, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 06 de agosto de 2020 a 07 de agosto de 2020, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.2.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos, pelo interessado, no processo correspondente no SEI e após enviado para a fila do COPLE, no SEI.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento Integral.
2.4  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.5  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2020

SUSPENDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o Processo nº 23205.007672/2020-05, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 30 de julho de 2020, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2762011, concedido pela PORTARIA Nº 426/GR/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, retificada pela PORTARIA Nº 454/GR/UFFS/2020, de 11 de maio de 2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de proposta de Política de Comunicação da UFFS.
Item
Nome
Siape
Representação
Membro
I
Wagner Guilherme Lenhardt
1154122
Campus Erechim
Titular
II
Kelly Cristina dos Reis
1765265
Campus Erechim
Suplente
III
Vanderleia Dezingrini
1792385
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
IV
Martinho Machado Junior
1039216
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
V
Flávia Aigner Pan
1927555
Campus Chapecó
Titular
VI
Luiz Carlos Sordi
1911045
Campus Chapecó
Suplente
VII
Mariângela Brum Frota
1804352
Campus Cerro Largo
Titular
VIII
Ana Elisa Bobrzyk
1943484
Campus Cerro Largo
Suplente
IX
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
Campus Passo Fundo
Titular
X
Caroline Restan de Miranda Ferreira
2997171
Campus Realeza
Titular
XI
Roberto Raota Jonikaites
2126433
Campus Realeza
Suplente
XII
Sandro de Moura
1792391
PROAD
Titular
XIII
Leandro Henrique Manfredi
2276001
PROPEPG
Titular
XIV
Rosenei Cella
1848487
PROGRAD
Titular
XV
Maiquel Tesser
2769404
PROGRAD
Titular
XVI
Lucelia Peron
1902539
PROGRAD
Suplente
XVII
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
PROGRAD
Suplente
XVIII
Julie Rossato Fagundes
2408269
PROEC
Titular
XIX
Cinara Reis Flores
1964265
SETI
Titular
XX
Eliseu dos Santos Lima
1789933
SETI
Suplente
XXI
Rafael Santin Scheffer
1885673
Gabinete do Reitor
Titular
XXII
Maristela Parise de Lima
1790153
Gabinete do Reitor
Suplente
XXIII
Felipe Stanque Machado Junior
1055115
DCS
Titular
XXIV
Camile Antunes da Silva
2052410
DCS
Titular
XXV
Mariah Carraro Smaniotto
2036322
DCS
Suplente
 
Art. 2º  Designar como Coordenador do Grupo de Trabalho o servidor Felipe Stanque Machado Junior, SIAPE 1055115.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 945/GR/UFFS/2020

ALTERA PORTARIA Nº 162 GR UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 162/GR/UFFS/2020, de 18 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA
I
Cristiana Paula Girotto
Assistente em Administração
2124305
4h/semana
II
Daniel Francisco De Bem
Professor do Magistério Superior
1837873
4h/semana
III
Elisabete Cristina Hammes
Técnico em Assuntos Educacionais
1872324
4h/semana
IV
Irene Cosmo Neta
Enfermeira
1409617
4h/semana
V
Júlia Cristina Da Silva
Enfermeira
2041468
4h/semana
VI
Juliana Della Flora Dos Santos
Assistente em Administração
1138545
4h/semana
VII
Luciomar Luis Bernstein
Técnico em Segurança do Trabalho
1770615
4h/semana
VIII
Viviane Marmentini Ascari
Assistente em Administração
1827177
4h/semana”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da PORTARIA Nº 363/GR/UFFS/2020 e da PORTARIA Nº 366/GR/UFFS/2020, até 31 de agosto de 2020.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 31/08/2020.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 852/GR/UFFS/2020, de 08 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES CPPAD
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a o § 1º do Art. 7º e o § 5º do Art. 9º, ambos da RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CA/UFFS/2014, resolve:
 
Art. 1º  DESLIGAR o servidor SANDRO NECKEL DA SILVA, SIAPE nº 1906728, Campus Laranjeiras do Sul, da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD.
 
Art. 2º  DESIGNAR o servidor RONALDO JOSÉ SERAMIM, SIAPE nº 1303289, em substituição ao servidor Sandro Neckel da Silva, Siape nº 1906728.
 
Art. 3º  DESIGNAR o servidor THIAGO BERGLER BITENCOURT, SIAPE nº 1768806, Campus Laranjeiras do Sul, como membro da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 948/GR/UFFS/2020

ALTERA PORTARIA Nº 973 GR UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 973/GR/UFFS/2019, de 28 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a CPPAD:
Nome
Siape
Campus/Unidade
Cargo
Rosenei Cella
1848487
Gabinete do Reitor
Técnico
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Cerro Largo
Docente
Herton Castiglioni Lopes
1770685
Cerro Largo
Docente
Luana Inês Damke
1807713
Cerro Largo
Técnico
Mario Sergio Wolski
1914685
Cerro Largo
Docente
Anibal Lopes Guedes
1836907
Erechim
Docente
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Erechim
Técnico
Gustavo Giora
2059157
Erechim
Docente
Joice Beatriz da Costa
2061092
Erechim
Docente
Marlei Devensi Janisch
1945647
Erechim
Técnico
Egon Elias Pasquatto
1915139
Laranjeiras do Sul
Técnico
Joaquim Gonçalves da Costa
1800810
Laranjeiras do Sul
Docente
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Laranjeiras do Sul
Docente
Ronaldo José Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul
Técnico
Adelmir Fiabani
1626386
Passo Fundo
Docente
Alessandra Regina Müller Germani
1306018
Passo Fundo
Docente
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Passo Fundo
Técnico
Cristiana Paula Seehaber
1983205
PROAD
Técnico
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
PROAD
Técnico
Cristiano Maciel
1796831
PROAE
Técnico
João Victor Balestrin Sartor
1961006
PROAE
Técnico
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
PROEC
Técnico
Ana Paula dos Santos
2264394
PROPEPG
Técnico
Marcio Freitas
1770450
PROGESP
Técnico
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
PROPEPG
Técnico
Talita Frozza
1996511
PROGESP
Técnico
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Realeza
Técnico
Antônio Marcos Myskiw
1769697
Realeza
Docente
Eduardo Madruga
1143259
Realeza
Técnico
Patrícia Romagnolli
1842830
Realeza
Docente
Aline Isabel Michels
1886891
SELAB
Técnico
Adilson Zacarias da Silva
1764619
SEO
Técnico
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
SETI
Técnico
Jones Jeferson Muneron
1816277
SETI
Técnico
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
1948069
PROPLAN
Técnico
Henrique Dagostin
1634849
PROPLAN
Técnico
Karen Benetti
2377663
PROPLAN
Técnico
Antonio Valmor de Campos
1804267
Chapecó
Docente
Crhis Netto De Brum
1639575
Chapecó
Docente
Denio Duarte
1278144
Chapecó
Docente
Katia Aparecida Seganfredo
2133080
Chapecó
Docente
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
1583184
Chapecó
Docente
Neide Cardoso de Moura
1777504
Chapecó
Docente
Nilce Fátima Scheffer
2065903
Chapecó
Docente
Paulo Hahn
2052495
Chapecó
Docente
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Chapecó
Técnico
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Chapecó
Técnico
Debora Cristina Costa
1879756
PROGRAD
Técnico
Itamar Luiz Breyer
1792339
PROGRAD
Técnico”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 949/GR/UFFS/2020

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 34 do DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Designar como membros da CPADS os seguintes servidores:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Gismael Francisco Perin
Professor do Magistério Superior
1558100
Presidente
II
Odaleia Terezinha Peroza
Secretária Executiva
2086327
Membro
III
Rosenei Cella
Secretária Executiva
1848487
Membro

Art. 2º Designar como membros da CPADS os seguintes servidores:

INCISO

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

1558100

Presidente

II

Odaleia Terezinha Peroza

Secretária Executiva

2086327

Membro

III

Rosenei Cella

Secretária Executiva

1848487

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1359/GR/UFFS/2020) 
Art. 3º  As atribuições da CPADS estão previstas no Art. 34 do DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2018, de 11 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Ana Lucia Lago
1757632
23205.002122/2018-77
07/07/2020
Felipe Jose Nascimento Barreto
1922241
23205.002121/2018-22
13/07/2020
Marcia Adriana Dias Kraemer
2408016
23205.002124/2018-66
14/07/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 951/GR/UFFS/2020

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Irene Cosmo Neta
1409617
Enfermeiro
23205.007195/2020-70
31/07/2020
Julie Rossato Fagundes
2408269
Assistente em Administração
23205.002348/2018-78
13/07/2020
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Assistente em Administração
23205.002350/2018-47
17/07/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 952/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS E SUPORTE DE SISTEMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1882156, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 346/GR/UFFS/2020, de 27 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 953/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS E SUPORTE DE SISTEMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CASSIANO CARLOS ZANUZZO, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE n º 2809631, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 20/07/2020 a 24/07/2020, o servidor EDUARDO COLLE, Siape nº 2124457, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 717/GR/UFFS/2020, estar em férias no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 955/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Alterações Contratuais, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 03/08/2020 a 07/08/2020, a servidora DAIANE LEMES PEREIRA, Siape nº 2289054, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 919/GR/UFFS/2020, estar em licença maternidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 956/GR/UFFS/2020

ALTERA PORTARIA Nº 645 GR UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR os incisos I e II, do Art. 2º, da PORTARIA Nº 645/GR/UFFS/2020, de 12 de junho de 2020, no que tange a Pró-Reitoria de Graduação e CGAE (Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis) e ao Campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Reitoria
“Pró-Reitoria de Graduação e CGAE (Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis)
Siape
Debora Cristina Costa
1879756
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
Hugo Von Linsingen Piazzetta
1583122”
II -  Campi
“Campus Laranjeiras do Sul
Siape
Luiz Felipe da Paz
1344690
Elias Vedana
2395647”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 957/GR/UFFS/2020

INTERROMPE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE FABIANA BRUM HAAG
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o Processo nº 23205.008161/2020-01, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 03 de agosto de 2020, o afastamento para capacitação concedido à servidora FABIANA BRUM HAAG, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2162977, concedido pela PORTARIA Nº 183/GR/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, Processo nº 23205.004092/2018-33.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2020

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE LISAURA MARIA BELTRAME
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o Processo nº 23205.005986/2020-65, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 05 de agosto de 2021, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora LISAURA MARIA BELTRAME, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2046953, concedido pela PORTARIA Nº 29/GR/UFFS/2018, de 16 de janeiro de 2018, Processo nº 23205.002769/2017-18.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 959/GR/UFFS/2020

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.007606/2020-27 (SIPAC), resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Realeza, ocupado pelo servidor ANDRE LAZARIN GALLINA, matrícula SIAPE nº 2116441, a partir de 03/08/2020, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0927010.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 960/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Susana Regina de Mello Schlemper
1720851
23205.103396/2020-05
14/08/2020
12/09/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 961/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Odair Jose Schmitt
1056477
23205.103114/2020-61
14/08/2020
12/09/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 962/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
23205.103373/2020-92
14/08/2020
12/09/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 963/GR/UFFS/2020

CPA

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020

Aos cinco dias do mês de agosto e dois mil e vinte, às catorze horas, por videoconferência pelo webex, foi realizada a Sessão Ordinária da Comissão Própria de Avaliação, coordenada por Ana Maria Olivo. Participaram da sessão os seguintes membros da CPA: representantes da Reitoria: Cecília Inês Duz de Andrade (PI), Ricardo Klein (SETI), Jasiel Silvânio Machado Gonçalves (PROPLAN),  e Ronaldo Breda (SETI); representantes do Campus Cerro Largo: Adenice Clerici (técnica administrativa); representantes do Campus Erechim: José Martins dos Santos (docente), Almir Paulo dos Santos (docente) e Graciela Regina Gritti Pauli (comunidade externa); representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Marize Helena da Rosa Vendler (técnica administrativa), Ernesto Quast (docente) e Viviane Semim (comunidade externa); representantes do Campus Chapecó: Emilio Wuerges (docente),Jussara Valentini (comunidade externa), Geomara Balsanello (técnica administrativa) e Eduardo José Pedroso Pritsch (discente). Representantes do Campus Passo Fundo: Renata dos Santos Rabello (docente); representantes do Campus Realeza: Antonio Marcos Myskiw (docente) e Dafne de Moraes Deparis (técnica administrativa). Justificaram ausência: Nessana Dartora (docente); Reneo Prediger (docente); Marina Miri Braz Beccari (técnica administrativa). Iniciando os trabalhos da tarde, a coordenadora agradeceu a presença de todos e passou para os assuntos da pauta: 1. Reunião de avaliação das atividades da CPA do 1º semestre e sugestões para o 2º semestre. Cada um dos membros apresentou as atividades que estão sendo realizadas nesse momento tão diferente em toda a história da humanidade, uma vez que o distanciamento físico mudou a forma de comunicações e interações. Professor José Martins apontou sobre as dificuldades em não estar com os alunos. O professor Ernesto abordou que há oportunidades de melhorar os canais e diminuir barreiras de comunicação. A Marize comentou sobre algumas dificuldades em relação ao gerenciamento de equipes, bem como sobre a necessidade de adequação de equipamentos e internet. Também abordou que foi preciso adequar novas rotinas no trabalho remoto e isso misturou as atividades do lar e do trabalho. A professora Viviane compartilhou com o grupo as experiências obtidas pelos professores da rede estadual. Comentou sobre as dificuldades do EJA, onde as aulas presenciais normalmente obtêm 80% de eficácia e de resultados, uma vez que esse público é diferenciado e eles sentem a falta de contato físico e interação humana. Com o distanciamento social, nesse primeiro semestre, menos que 50% das turmas concluíram as atividades. Embora eles tenham usado aplicativos, há dificuldades de equipamentos e internet para esse público, então a conclusão foi que as aulas na modalidade EAD não obtiveram eficácia com esse público. Tentaram utilizar com esses alunos as atividades impressas, mas, mesmo assim, eles não conseguiram fazer as tarefas em função de todos os familiares estarem em casa e as condições não estarem adequadas. Também tiveram dificuldades em abrir novas turmas na modalidade de EAD, sendo que os professores até fizeram vaquinha para divulgar, mas os resultados não foram os esperados. Em relação aos alunos das turmas regulares e que possuem melhores condições socioeconômicas as coisas estavam bem no primeiro semestre, mas no segundo semestre houve uma queda de 50% de adesão, pois os alunos não querem mais, aulas na modalidade EAD, eles querem voltar presencialmente, mas com segurança, porque as turmas são grandes com 40 alunos ou mais. Adenise comentou sobre as dificuldades de internet em casa e também achou desafiador conciliar atividades do trabalho e do lar. Comentou que a parte boa é que agora há mais contato com os colegas pelo WhatsApp, o que aumentou a interação entre eles. No Campus Cerro Largo, cerca de 70% dos servidores tem filhos pequenos, que a fase de maior demanda das atividades online das crianças, que eles precisam acompanhar. Mostrou preocupação com os colegas de são de outras localidades e que estão longe da família e que estão com maiores dificuldades de socialização ou interação. Destacou que estar em casa com a família, apesar das correrias, proporciona maiores possibilidades de tirar um tempo para si mesmo. Cecilia comentou que teve dificuldades com internet e isso dificultou seu trabalho, uma vez que o MEC tem cobrado muitas informações. Como pontos positivos, destacou que o trabalho remoto possibilitou um maior cuidado e atenção com a família. Ronaldo comentou que estamos num momento ímpar, pois não pensávamos em trabalho remoto antes de março de 2020, isso era uma questão muito distante ainda. Destacou que a SETI auxiliou os colegas servidores nas questões tecnológicas: equipamentos e internet. A grande preocupação da SETI agora, para o retorno das atividades acadêmicas, é a necessidade de melhoria nas estruturas de internet, uma vez que as próprias operadoras não estão dando conta de aumentar os pacotes de internet. Como pontos positivos, destacou que estamos aprendendo a lidar com novas tecnologias, as comunicações ficaram mais eficientes e rápidas, devido ao uso maior de WhatsApp. Nesse período, também tem sido possível organizar o tempo de trabalho e se dedicar mais à família e ao lazer. Dafne comentou sobre dificuldades relacionadas à internet, falta de instrumentos adequados em casa, falta da assistência que tínhamos em relação à internet e computadores, além da questão ergonômica. Como pontos positivos houve melhora nas atividades que exigem uma maior concentração, embora sinta falta da interação e da rotina anterior. Professor Emílio comentou que, por ser curso de ciências da computação, eles já tinham uma rotina mais virtual, embora sinta falta dos estudantes. A Geomara comentou que foi um período de adaptação, uma vez que a estrutura no campus estava mais adequada do que em casa. Apontou como desafio, separar as rotinas de casa e trabalho. Como ponto positivo, destacou que ficou impressiona com a quantidade de coisas que a gente consegue fazer remotamente, provocando o rompimento de alguns velhos paradigmas. Professora Renata abordou sobre os desafios de conciliar o trabalho e família, ainda mais com crianças pequenas. Embora ache possível conciliar, mesmo distante dos demais familiares que estão no Rio de Janeiro. Destacou que a partir de segunda-feira reiniciarão as atividades no Campus Passo Fundo, com as devidas adaptações. As aulas teóricas serão realizadas pelo Webex e aulas práticas serão com turmas reduzidas, levando em conta a segurança. Destacou a importância da própria equipe da CPA ter esses momentos para conversar e os colegas se conhecerem melhor. Compartilhou a experiência na aplicação dos instrumentos de autoavaliação que foi feito durante o distanciamento social, uma vez que o campus tinha uma agenda de encontros presenciais com os alunos e que teve que ser cancelada. Eles fizeram um reforço por e-mail para aumentar as taxas de respostas, com o apoio dos representantes de turma também, para que eles auxiliassem na divulgação e incentivo à participação. Além da divulgação nos e-mails, utilizaram as redes sociais. O Professor Antônio destacou que não abandonamos os sonhos e os projetos, apenas remodelamos um pouco o modo de vida. Destacou a importância dos representantes da comunidade regional compartilharem as suas experiências, uma vez que precisamos cuidar do fator psicológico e emocional. A Adenise destacou que o Mestrado fez a autoavaliação, utilizando o Line Survey, instalado no computador do Professor Reneo. Ronaldo informou que a licença do Survey Monkey está em fase de elaboração do processo de Dispensa, já foi encaminhado à SUCL e deve estar disponível em pouco mais de 30 dias. A coordenadora informou que antes de novas avaliações precisamos fazer as devolutivas. Como sugestão poderíamos, a exemplo da UFRGS ter uma semana de avaliação com os servidores e alunos (em substituição das audiências públicas), a ser realizada em setembro e a aplicação de novas pesquisas em outubro e novembro. Antes disso ainda precisamos fazer a revisão dos instrumentos. Comentou sobre a viabilidade (ou não) de fazermos as avaliações dos Cursos e dos CCRS até final do ano, sendo que ainda não temos definido o calendário das aulas. O professor José Martins comentou que a pandemia mostrou que a EAD é para ser um instrumento complementar, em segundo plano, mas não como substituto da educação. Também destacou que precisamos sensibilizar sobre a importância da autoavaliação para toda comunidade acadêmica, pois houve apenas a devolutiva com a Direção, com o Conselho dos Campi e com os Fóruns dos TAES. Alertou que de acordo com o novo regimento, há uma nova configuração da CPA e que precisamos recompor a equipe. Além disso, é preciso definir como será o método de escolha dos novos membros. Sobre os instrumentos de autoavaliação sugeriu que seja feito uma revisão e após esse processo, definir um método de aplicação desses instrumentos. A coordenadora informou que cada campus tem autonomia para definir como será a escolha dos novos membros, uma vez que no regimento há o termo escolha e não eleição. Destacou que há preocupação em termos uma maior evasão de alunos após o distanciamento e que talvez seria interessante pensar em um instrumento de autoavaliação específico para esse momento. Destacou que a PROGRAD fez uma avaliação sobre a experiência para alunos e docentes que estavam com alguns CCRs em EAD, mas ainda não temos esses resultados. No entanto, essa pesquisa foi feita com uma parcela pequena de estudantes e docentes. Destacou que não existe uma obrigatoriedade de que no Relatório de Autoavaliação Institucional, elaborado pela CPA tenha avaliação de todos os segmentos e em todos os anos, uma vez que essa decisão cabe à instituição. Destacou ainda que não adianta aplicar por aplicar, o importante é a efetividade da pesquisa. Sobre a composição da CPA de acordo com o novo regimento, a Adenise comentou que no Campus Cerro Largo foi levado para o Conselho Comunitário sobre a importância de ter um membro externo. Em relação à aplicação das pesquisas, os estagiários de alguns setores estão auxiliando na coleta e eles vão ser colocados como colaboradores. Quantos aos instrumentos, eles compartilharam com os professores e já tiveram alguns retornos sobre que instrumentos os coordenadores de cursos vão aplicar. Em relação às autoavaliações, destacou que é preciso aguardar a definição do calendário acadêmico  e a partir daí decidirmos o que será feito primeiro. Os coordenadores dos cursos do Campus Cerro Largo acham melhor fazer antes da finalização dos CCRS, que tende a passar do final do ano. Alguns cursos acham melhor aplicar a autoavaliação após a conclusão dos CCRS. Já estão tentando padronizar nos campi, de acordo com o possível. Depois das discussões e sugestões de cada campus se buscará a padronização. Cecilia informou que o INEP e o MEC estão internamente debatendo sobre isso e como serão as avaliações pós-pandemia, acredita que em breve eles irão se manifestar. O professor Emilio comentou que no curso de Ciências da Computação, no Campus Chapecó eles tentaram padronizar os instrumentos, fizeram algumas experiências para padronizar pelo menos as perguntas, ou formar um banco de dados de perguntas, mas  não avançaram. A professora Renata ficou de compartilhar os instrumentos de autoavaliação do Campus Passo Fundo para talvez trabalharmos nesses instrumentos, que já estão mais atualizados que os nossos. Professor Martins sugeriu que na próxima reunião colocássemos como ponto de pauta principal a autoavaliação do segundo semestre, seja para aplicarmos um instrumento especial para esse momento ou então adequarmos os instrumentos anteriores. Terminados os assuntos constantes na pauta do dia, a coordenadora agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

Documento Histórico

ATA Nº 6/CPA/UFFS/2020

CONSC CL

PAUTA: 1. LIBERAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS; 2. HOMOLOGAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA; 3. HOMOLOGAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA DE LETRAS; 4. APRESENTAÇÃO DE APONTAMENTOS DO GT MATEMÁTICA E HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL. 5. DISCUSSÃO E DELIBERAÇÕES ACERCA DA RETOMADA DO CALENDÁRIO ACADÊMICO DA UFFS.

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e cinco minutos, por meio de videoconferência, via Webex, foi realizada a sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Rodrigo Prante Dill, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Dionéia Dalcin, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Nessana Dartora, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni; representante dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz; representante discente: Elaine Maria Scalco München; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplente no exercício da titularidade: Roberta Titton (representante dos técnicos-administrativos); suplentes presentes: Aline Beatriz Rauber (membro nato), Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius (representantes docentes). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Sandro Adriano Schneider, Alcione Aparecida de Almeida, Fernando Henrique Borba (membros natos), Jonas Simon Dugatto (representante dos técnicos-administrativos). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 5ª Sessão Ordinária/2020 foi aprovada por consenso, sendo realizada a alteração solicitada pelo conselheiro Márcio Antônio Vendruscolo, que passou a constar como suplente no exercício da titularidade. 1.2 Comunicações. O Coordenador Acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que os editais de monitorias estão sendo finalizados, em função do retorno às atividades letivas, com previsão da seleção dos novos monitores neste mês, bem como a recondução dos antigos, para que todos iniciem as atividades em setembro. O presidente comunicou que foi enviado a todos os servidores do Campus o Ofício-Circular Nº 6/2020 - CCL, solicitando o preenchimento de formulário para levantamento das demandas de capacitação, a fim de compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2021 do Campus Cerro Largo, sendo que os dados das necessidades de capacitação foram lançados no SIPEC e haverá ainda uma etapa institucional de consolidação desses dados. O presidente e o Coordenador Acadêmico também comunicaram que foi lançado o edital do PIACD, sendo que as inscrições ocorrem até amanhã. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 2.1 Liberação de intérprete de Libras; 2.2 Homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Agronomia; 2.3 Homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Licenciatura de Letras; 2.4 Apresentação de apontamentos do GT Matemática e Homologação do Relatório Final. 2.5 Discussão e deliberações acerca da retomada do Calendário Acadêmico da UFFS. O presidente consultou os conselheiros sobre a manutenção do último ponto de pauta, que dependia dos encaminhamentos a serem tomados na 8ª Sessão Extraordinária do CONSUNI, que seria realizada em três de agosto, mas foi convocada para o dia cinco de agosto; diante da necessidade de informações sobre essa questão, o ponto de pauta foi mantido. 2.1 O presidente apresentou o ofício da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó solicitando novamente a cedência temporária da intérprete de Libras, servidora Claudia Cristina de Oliveira Soares, considerando as demandas do Campus Chapecó (licença gestante e prorrogação da servidora intérprete de Libras Naiara Leticia Valentini Dellai, de vinte e nove de junho a vinte e cinco de dezembro; demandas recebidas pelo setor de acessibilidade para interpretação, principalmente em eventos). Colocada em análise a solicitação, o Coordenador Acadêmico manifestou que, como é provável que uma parte das atividades acadêmicas retornem no segundo semestre, não há como dispensar totalmente os serviços da intérprete de Libras, em função dos eventos do Campus que necessitam desse serviço; dessa forma, se a servidora for cedida para o Campus Chapecó, cuja demanda é maior, há que ser condicionada ao atendimento também dos eventos do Campus Cerro Largo, uma vez que as atividades serão realizadas de forma remota, não havendo então prejuízo para o Campus. Os conselheiros solicitaram informações sobre a questão da cedência da referida servidora; o Coordenador Acadêmico prestou os esclarecimentos, dizendo que o pedido de cedência é encaminhado ao Campus Cerro Largo considerando o interesse da servidora em ficar no Campus Chapecó, pelo fato de cursar mestrado naquela cidade, tendo concessão de dezesseis horas semanais pelo PLEDUCA. Os conselheiros debateram o assunto e apresentaram a proposta de manter a servidora no Campus, com liberação para atender às demandas do Campus Chapecó. Dessa forma, o plenário indeferiu por consenso a solicitação de cedência da servidora, porém deliberou sobre a sua cedência eventual para prestar serviços ao Campus Chapecó quando houver demanda, organizada essa interlocução entre as coordenações acadêmicas. 2.2 O presidente apresentou o pedido de homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Agronomia, em relação à representação discente, sendo homologada por unanimidade pelos conselheiros (RESOLUÇÃO Nº 3/CONSC-CL/UFFS/2020). 2.3 O presidente apresentou o pedido de homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Letras quanto à Coordenação de Estágios, sendo que a Profa. Roberta Kolling Escalante assume essa coordenação, renunciando à titularidade da chapa eleita no colegiado; desse modo, a Profa. Neiva Maria Mallmann Graziadei, suplente da chapa, assume a titularidade da mesma, conforme registro em ata; e também quanto à representação discente. Após o debate do assunto, o plenário homologou, por consenso, a nova composição (RESOLUÇÃO Nº 4/CONSC-CL/UFFS/2020). 2.4 O presidente se reportou à aprovação do Relatório Final do GT responsável pela análise de viabilidade da criação do curso de Matemática pelo Conselho de Campus, que foi condicionada à adequação do texto final aos apontamentos sugeridos pelo Conselho. A seguir passou a palavra ao presidente do GT, conselheiro Thiago de Cacio Luchese, o qual apresentou um documento respondendo aos apontamentos feitos pelo Conselho, indicando as alterações incorporadas e esclarecendo o que não foi alterado. O presidente agradeceu o trabalho realizado pelo GT. O plenário então homologou por consenso o Relatório Final, que seguirá os trâmites nas demais instâncias. Finalizando o debate da matéria, o Presidente propôs a edição de uma resolução do Conselho de Campus, aprovando o Relatório Final das atividades do Grupo de Trabalho responsável pelo estudo de viabilidade e recomendando a criação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura no Campus Cerro Largo, com base no inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução 31/2015-CONSUNI e pela Portaria nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015), defendendo a necessidade de um posicionamento oficial do Conselho de Campus. Os conselheiros questionaram a recomendação da criação do referido curso antes da elaboração do PPC; o Coordenador Acadêmico argumentou que não há impedimento sobre a recomendação, sendo positiva para a aprovação do curso. Após ampla discussão do assunto, com análise dos artigos da minuta da resolução, o plenário aprovou, por consenso, a sua publicação (RESOLUÇÃO Nº 5/CONSC-CL/UFFS/2020), ficando indicado como encaminhamento, para a próxima sessão do Conselho de Campus, a composição da comissão responsável pela elaboração do PPC do curso de Matemática. 2.5 Quanto à retomada do Calendário Acadêmico da UFFS, o presidente relatou que na última sessão extraordinária do CONSUNI, realizada no dia treze de julho, houve a indicação dessa retomada, sendo abordada uma versão preliminar da minuta de resolução que estabelecerá o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para o retorno gradual das atividades acadêmicas. Foi criada uma Comissão Relatora com o Pró-reitor de Gestão de Pessoas, os Diretores de Campus e o SINDUFFS para trabalhar nessa minuta. O presidente solicitou ao Coordenador Acadêmico que prosseguisse com as informações, considerando que ele acompanhou as reuniões da Comissão, em função das férias do Diretor. O Coordenador Acadêmico contextualizou o assunto, relatando que no início dos trabalhos a Comissão teve que tomar uma decisão, tendo em vista que a minuta encaminhada pelo SINDUFFS seria a única substitutiva à da Reitoria, e a encaminhada pelo Campus Cerro Largo, na qual o Diretor trabalhou incansavelmente, seria incorporada nos destaques; no entanto, a Comissão percebeu a impossibilidade desse encaminhamento, considerando que havia uma diferença de concepção entre as minutas quanto a sua estrutura: a minuta do SINDUFFS previa diretrizes para a elaboração do Plano Institucional de Biossegurança e a minuta do Campus Cerro Largo propunha um Plano Institucional de Biossegurança e uma proposta de retorno das atividades letivas de forma remota. Sendo assim, a Comissão decidiu por uma espécie de meio termo, sendo que boa parte das propostas do Campus Cerro Largo foram englobadas, no sentido de que a minuta propõe um plano institucional bem robusto, com protocolo de biossegurança, em termos de garantir a segurança e as condições para retorno; nesse sentido, os campi poderão elaborar subplanos, de forma complementar e de acordo com suas especificidades. Assim, se a minuta for aprovada amanhã no CONSUNI, há previsão, entre outros pontos, de construção de um calendário especial unificado, retorno às atividades de maneira remota, condicionantes para quando houver a retomada presencial das atividades, conjunto de garantias aos acadêmicos como possibilidade de ajustes de matrículas, garantia de trabalho predominantemente remoto aos servidores técnicos-administrativos. O presidente complementou as informações sobre o assunto, comentando alguns detalhes práticos da oferta de CCRs, e reiterando que muitos itens da minuta apresentada pelo Campus Cerro Largo foram mantidos, como os níveis de segurança e o calendário da pós-graduação. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich convidou para o evento do NAP “Educação Superior: desafios da formação’’, com o tema ''Webex como ferramenta didática: funcionalidades, potencialidades e limitações'', ministrado pelo servidor do Campus Lucas Piovesan, o qual ocorrerá no dia treze de agosto, às nove horas, através da plataforma Webex. Sendo dezesseis horas e trinta minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 4 de agosto de 2020.

Cerro Largo-RS, 04 de agosto de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC CL/UFFS/2020

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

Membros natos

Coordenadora do Curso: JULIANE LUDWIG

Coordenador Adjunto: DOUGLAS RODRIGO KAISER

Coordenador de Estágios: GILMAR ROBERTO MEINERZ

Representantes docentes

Titular: RENAN COSTA BEBER VIEIRA

Suplente: MÁRIO SÉRGIO WOLSKI

Titular: SIDINEI ZWICK RADONS

Suplente: NERISON LUÍS POERSCH

Titular: MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA

Suplente: DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

Titular: TATIANE CHASSOT (Domínio Comum)

Suplente: IZABEL GIOVELI (Domínio Comum)

Titular: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN (Domínio Conexo)

Suplente: PATRÍCIA MARASCA FUCKS (Domínio Conexo)

Representantes dos técnicos-administrativos

Titular: JÚLIO ROBERTO PELLENZ

Suplente: ODAIR JOSÉ SCHMITT

Representantes discentes

Titular: ISABELA FRIEDRICH RIBAS

Suplente: ISABELLE ALICIA DE MELO VIEIRA

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 5/CONSC-CL/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 4 de agosto de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 04 de agosto de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

Membros natos

Coordenadora do Curso: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

Coordenador Adjunto: DEMÉTRIO ALVES PAZ

Coordenadora de Estágios: ROBERTA KOLLING ESCALANTE

Representantes docentes

Titular: NEIVA MARIA MALLMANN GRAZIADEI

Titular: ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

Titular: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES

Titular: LEILA BOM CAMILLO (Domínio Comum)

Suplente: SALETE ORO BOFF (Domínio Comum)

Titular: CLEUSA ZIESMANN (Domínio Conexo)

Suplente: DENIZ ALCIONE NICOLAY (Domínio Conexo)

Representantes dos técnicos-administrativos

Titular: JAQUELINE CHASSOT

Suplente: ROBERTA TITTON

Representantes discentes

Titular: JÉFERSON ANTUNES BRUM

Suplente: ALEXANDRE ZAGONEL GONÇALVES

Titular: GRAZIELA MAIARA LUNKES

Suplente: SCHENA KARLEC BERRES

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 3/CONSC-CL/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 4 de agosto de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 04 de agosto de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova o Relatório Final de Atividades do Grupo de Trabalho responsável pelo estudo de viabilidade e recomenda a criação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura no Campus Cerro Largo (UFFS)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Atividades do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Nº 15/CONSC-CL/UFFS/2019, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Recomendar a criação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura no Campus Cerro Largo (UFFS).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 4 de agosto de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 04 de agosto de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ACAD LS

Resultado Final do Edital 019/ACAD-LS/UFFS/2020 de manifestação de interesse ao PIACD 2021-2022.

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 019/ACAD-LS/UFFS/2020 torna público o resultado final das inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul (PIACD 2021-2022).

Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em curso de Doutorado

Nome

SIAPE

Tempo de Magistério Superior

Início do Afastamento

Tempo de Afastamento

Ordem de Classificação

Alexandre Monkolski

1341688

17/01/2011

01/03/2022

30 meses

Marisela Garcia Hernandez

1620504

01/03/2018

01/01/2021

10 meses

*2º

*pendência em processo de afastamento anterior

Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em estágio Pós-doutoral

Nome

SIAPE

Tempo de Magistério Superior

Início do Afastamento

Tempo de Afastamento

Ordem de Classificação

Pedro Ivan Christófoli

1767887

11/03/2010

01/03/2022

10 meses

Eduarda Molardi Bainy

1836956

24/01/2011

01/08/2022

12 meses

Gian Machado de Castro

1735376

19/03/2012

01/01/2022

12 meses

Ernesto Quast

1938217

19/04/2012

01/08/2021

12 meses

Janete Stoffel

2065726

17/10/2013

01/09/2021

12 meses

Vivian Machado de Menezes

2144383

04/08/2014

01/01/2022

12 meses

Ronan Maciel Marcos

2943590

08/10/2014

01/03/2022

12 meses

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

09/12/2015

01/01/2022

12 meses

Vania Zanella Pinto

2278149

10/02/2016

01/01/2022

12 meses

Maria Eloá Gehlen

1975033

28/06/2016

01/03/2022

10 meses

10º

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

30/06/2016

31/12/2021

12 meses

11º

Betina Muelbert

1766150

22/02/2017

01/08/2022

12 meses

12º

Henrique von Hertwig Bittencourt

1616494

02/03/2017

01/08/2022

12 meses

13º

Cristiano Augusto Durat

1771022

01/09/2019

01/02/2022

11 meses

desclassificado por não atender o item 1.1 do edital e o art. 15 da Resolução Conjunta No 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de agosto de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CH

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às oito horas e dois minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Vagner Garcias de Vargas (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Élsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori e sua suplente Valdete Boni, Noeli Gemeli Reali, Morgana Fabiola Cambrussi, Lucia Menoncini (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Aline Peixoto Gravina, Igor de França Catalão, Samira Peruchi Moretto e seu suplente Claiton Marcio da Silva, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Guilherme Dal Bianco, James Luiz Berto, Leticia Ribeiro Lyra, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docente); Cesar Capitanio e sua suplente Elisângela Ribas, Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli (Representantes TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Claudio Claudino da Silva Filho, Fernando Vojniak (coordenadores Adjuntos de Graduação); Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenadores adjuntos de pós-graduação); Andréia do Prado Bueno (Representantes TAE’s). Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: João Paulo Bender. Não Participaram da sessão e não justificaram ausência, os conselheiros: Marcelo Moreno e sua suplente Graciela Soares Fonseca, Tiago Boldrin e sua suplente Marina Pissato; Eduardo Cesar da Costa e sua suplente Diana Cristina Dahmer, Gabriela Cima dos Santos e seu suplente Cleber Felipe Martins Esposti, Ricardo Demeneck Reinaldo, Bernardo André Mantovani. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Passou-se ao ponto 1. Ordem do Dia: Item 1.1 Definição de Composição da Comissão para elaboração do plano do Campus Chapecó, para o retorno gradual das atividades acadêmicas suspensas. O presidente informou que esta pauta foi inserida pela presidência, tendo em vista que, no âmbito do CONSUNI, já se encontra em fase final de discussão o Plano institucional de biossegurança para retorno das atividades. O plano institucional contém diretrizes para elaboração dos planos dos campi, e se faz necessário discutir as peculiaridades do campus Chapecó, neste sentido é adequado compor uma comissão para conduzir este trabalho. A proposta inicial é que a comissão tenha a seguinte composição: Equipe diretiva do campus Chapecó (Direção de campus, Coordenação Administrativa e Coordenação Acadêmica) e representantes das grandes áreas do conhecimento (conforme CNPQ) Coordenador Adjunto de laboratórios, Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, 01 Representante da Assessoria de Gestão de Pessoas, 01 Representante dos TAE’s, 01 Representante do DCE, 01 Representante da Comissão de enfrentamento à Covid, do campus, 08 Docentes e respectivos suplentes, com base nas áreas dos cursos, sendo: 02 (dois) das Ciências Agrárias / Exatas e da Terra / Engenharias; 02 (dois) das Ciências Biológicas / Saúde; 03 (três) das Ciências Humanas / Letras; 01 (um) das Ciências Sociais Aplicadas. Apresentada a proposta o presidente abriu para inscrições dos conselheiros. O presidente reforçou que a comissão será constituída após a aprovação do Plano institucional pelo CONSUNI e que o intuito neste momento é analisar qual a melhor composição para essa comissão. Será encaminhada uma consulta, via e-mail, para os conselheiros analisarem a pauta e posteriormente será retomada a discussão no âmbito deste conselho para definições de composição e atribuições da comissão. Passou-se ao item 1.2 Análise do Edital de Manifestação de Interesse de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó – Biênio 2021-2022: O presidente passou a palavra à Coordenadora Acadêmica, Profª Gabriela, para que fizesse uma breve fala sobre as atividades desenvolvidas para elaboração do Edital. A Profª Gabriela fez uma breve retomada do histórico de etapas de elaboração, publicação e revogação do edital de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente – biênio 2021-2022. Conforme Ofício Circular Nº01/2020 da CPPD (disponível no Moodle para os conselheiros) a segunda etapa contempla – Lançamento do edital; período de inscrições e resultado com a lista de classificação, o período de execução desta etapa é entre os dias 10/07/2020 e 06/08/2020. A terceira etapa contempla a elaboração do plano Institucional de afastamento para capacitação docente e a aprovação pelo conselho de campus, a ser executada entre 07/08/2020 e 30/09/2020. Considerando o cronograma apresentado pela CPPD e o fato de o Edital ter sido publicado no período em que a maioria dos docentes encontrava-se em férias, a coordenação acadêmica, com orientações da PROGESP, optou por revogar o edital. Com a revogação do edital e havendo o pedido de alguns conselheiros para que os critérios de classificação e de afastamento fossem aprovados em sessão do conselho de campus, a pauta foi inserida e encontra-se aberta para deliberações. O presidente abriu para inscrições dos conselheiros. A conselheira Valdete Boni questionou sobre o entendimento do que está previsto na Resolução Conjunta Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, e suas alterações, que em seu artigo 5º prevê que: “Art. 5º O PIACD será bianual, devendo ser elaborado a partir dos planos de afastamento para capacitação propostos pelos campi da UFFS, devidamente aprovados em seus respectivos Conselhos de Campus, constando, no mínimo, as seguintes informações: (...) III - critérios a serem adotados para a análise das solicitações de afastamento e de prorrogação de afastamento;” aparentemente está havendo divergência de entendimento sobre o que deve ser apreciado pelo conselho de campus se é o edital, o plano, ou ambos. Com a palavra o presidente expôs que, no seu entendimento o artigo 5º tem um problema de redação, pois não deixa claro o que, exatamente, deve ser apreciado pelo conselho. O presidente sugeriu ainda o envio de um ofício da direção do campus, sugerindo ao CONSUNI uma nova avaliação deste artigo para deixar claro as etapas e o fluxo de elaboração e aprovação do PIACD. Na sequência o presidente passou a palavra ao conselheiro Fernando Perobelli que reforçou o entendimento de que a resolução tem sim problemas de redação, e concordou com a proposta de enviar um ofício ao CONSUNI para nova avaliação e melhorias na redação. Sobre a apreciação dos critérios do edital pelo conselho de campus, o conselheiro Fernando levantou questão de ordem e fez referência ao artigo 5º do Regimento Interno do Conselho de Campus, o qual prevê que as matérias devem ser protocolizadas e encaminhadas, como processo, para as comissões permanentes para análise e parecer. Considerando a questão de ordem e visando cumprir o regimento interno do conselho de campus, o presidente informou que a matéria será autuada em processo e enviada para relatoria nas 3 comissões permanentes do conselho, após o retorno das relatorias será convocada nova sessão extraordinária para apreciação dos pareceres. Em seguida deu por encerrada a sessão. Não havendo mais nada a tratar, às nove horas e quinze minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

 

 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC CH/UFFS/2020

CCH

DIVULGA CRITÉRIOS RELACIONADOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIOS PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS CIENTÍFICOS, NO ANO DE 2020.

 

 

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº14/CONSUNI/UFFS/2016, que instituiu o Programa de Auxílio Financeiro para participação de estudantes em eventos academicamente relevantes, torna público o presente edital que visa divulgar critérios para solicitação, concessão, prestação de contas e pagamento de auxílios a estudantes, destinados a ressarcir despesas com a participação em eventos científicos, no ano de 2020.

 

1 OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos (Resolução 14/Consuni/UFFS/2016):

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Estarão aptos a concorrer ao auxílio financeiro instituído por este edital os estudantes do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;

II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios instituídos anteriores;

III - ter trabalho aprovado, para apresentação em evento acadêmico relevante, nacional ou internacional.

 3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 Uma vez aprovado, o Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso de valor, integral ou parcial, de acordo com recursos orçamentários específicos, aprovados no âmbito do campus, para:

I – deslocamento;

II - taxa de inscrição (eventos nacionais/internacionais);

III - hospedagem e alimentação.

 

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

 4.1 Os critérios para a concessão de Auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I - O evento deverá ocorrer fora da cidade/município de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais).

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde/Interprofissionalidade, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio.

III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser relacionado a temática do projeto de dissertação ou  da dissertação.

 4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

 4.3 No ato da solicitação do Auxílio, o estudante deverá apresentar Requerimento de Auxílio Financeiro (Anexo I) devidamente preenchido e com o campo referente à declaração do orientador assinado (item 5 do Anexo I).

4.3.1 Considerando a situação de Pandemia da Covid-19, o requerimento deverá ser enviado digitalizado, por e-mail, em formato PDF, para o endereço: protocolo.ch@uffs.edu.br

4.3.2 A assinatura do orientador poderá ser substituída por e-mail do orientador, a ser enviado ao mesmo endereço constante no item 4.3.1, no qual deve ser indicado ato de institucionalização do projeto, confirmando a orientação do(a) acadêmico(a);

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 Em caso de aprovação, a concessão de auxílio observará os seguintes condicionantes:

4.4.1 O valor máximo de auxílio, a ser concedido via reembolso, será de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao ano, por trabalho aprovado;

4.4.2 O trabalho tem caráter individual, limitado a aprovação de 01 (uma) solicitação de auxílio, mesmo havendo mais de um autor/apresentador requisitante.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do Auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos deve ser realizada pelo próprio estudante.

5.2 A solicitação do Auxílio para atendimento por intermédio do presente edital, pode ser requerida  até 10 de novembro de 2020, visando o atendimento de eventos com início até 10 de dezembro de 2020, com prestação de contas devida até 16 de dezembro de 2020;

5.2.1 A prestação de contas, visando o reembolso aprovado, deverá ocorrer na semana imediatamente posterior ao término do evento;

5.2.2 Para concorrer ao auxílio, as solicitações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento do Requerimento de auxílio financeiro (Anexo I), que deve ser encaminhado, por e-mail, ao serviço de Expedição e Protocolo – protocolo.ch@uffs.edu.br. O requerimento entregue em prazo inferior a 30 dias não serão analisados.

5.3 Junto ao requerimento deverá ser encaminhada a seguinte documentação, em boa qualidade de identificação, garantida a leitura correta dos dados:

I – Cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto;

II – Cópia digitalizada do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;

III – Cópia digitalizada do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;

 Parágrafo único. As solicitações encaminhadas fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível, serão indeferidas sem análise do mérito.

 5.4 O solicitante deverá guardar as vias físicas dos documentos encaminhados por e-mail para apresentá-las no Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Chapecó, quando do retorno das atividades presenciais e, impreterivelmente, quando da prestação de contas;

 5.5 Havendo retorno das atividades presenciais antes da efetivação da solicitação, e dentro do prazo previsto no item 5.2.2, deverá ser apresentada as vias originais dos documentos listados nos itens 5.2 e 5.3 quando do requerimento.

 

6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Chapecó.

6.2 Após a análise da solicitação pela comissão o estudante será informado dos resultados, via comunicação no e-mail informado no formulário de requerimento, da decisão da comissão, constando o valor aprovado, em caso de deferimento.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso, com justificativa argumentada, destinada a Coordenação Acadêmica - coord.acad.ch@uffs.edu.br, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do envio do e-mail informando a decisão.

 

7 DA COMPROVAÇÃO PARA REEMBOLSO

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá encaminhar, via e-mail, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do evento, o formulário de prestação de contas (Anexo II) acompanhado das cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

I - certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento. A declaração de apresentação do trabalho poderá ser solicitada junto à comissão organizadora do evento.

II –documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, constando nome e CPF do estudante beneficiário do auxílio.

  • 1º São documentos comprobatórios válidos para o reembolso aqueles em que constar, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).
  • 2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.
  • 4º O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, o recibo comprovante do depósito efetivo ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada. Não serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em caixas eletrônicos.

7.2 A não entrega da documentação citada no item 7.1 e incisos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, gera automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso..

7.3 A documentação comprobatória de gastos em desacordo ao inciso II será excluída no cálculo de reembolso.

7.4 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.

7.5 O solicitante deverá guardar os originais de todos os documentos e vias físicas encaminhados por e-mail para prestação de contas, devendo entregá-los no protocolo do campus O solicitante deverá guardar os originais de todos os documentos e vias físicas encaminhados por e-mail para prestação de contas, devendo entregá-los no protocolo do campus, quando do retorno das atividades presenciais, para que seja possível o reembolso de valores.

7.5.1 No caso de impossibilidade de entrega presencial dos documentos o solicitante deverá enviá-los pelo correio em carta registrada, para que seja possível o reembolso de valores.

7.6 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Chapecó, a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.

7.7 Constatada fraude nos documentos apresentados o auxílio será cancelado ou devolvido integralmente, caso o reembolso tenha ocorrido. O cancelamento ou ressarcimento não impedem a eventual apuração de responsabilidade.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica e Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Chapecó.

8.2 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/CCH/UFFS/2020

CONSC ER

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2020

Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2020, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Reginaldo Cristiano Griseli (Coordenador Administrativo Substituto); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luís Egas Severo (Coordenador Adjunto do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira, Pedro Germano dos Santos Murara, Valdecir Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan, Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Denise Knorst da Silva (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Ulisses Pereira de Mello (Representante Docente); e, Camila Carvalho de Farias (Representante Discente). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Daniel Francisco de Bem (Representante Docente); Daniel Felipe Schuba Chiella (Representante Discente); e, Marisa Inês Betiato (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho de Campus em Exercício declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2020. Inicialmente, foi submetida à apreciação, a Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2020, sendo a mesma aprovada. 1.1.2. Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2020. A seguir, foi apreciada a Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2020. O conselheiro Valdecir José Zonin encaminhou à Secretaria manifestação de que o seguinte trecho da ata poderia gerar interpretações diversas e, por isso, solicitou correção: “Com relação ao tempo máximo de afastamento para doutorado, o Conselho de Campus deliberou pela concessão de 24 (vinte e quatro) meses, do limite de até 30 (trinta) meses, prorrogável, por até mais 12 (doze) meses, para doutorados.” O conselheiro Pedro Germano dos Santos Murara sugeriu retirar a expressão “do limite de até 30 (trinta) meses”. Mesmo havendo acordo do plenário, ao final da sessão, o conselheiro afirmou que a alteração não seria suficiente para adequar o texto. Assim, a ata deverá ser corrigida e submetida novamente à apreciação. 1.1.3. Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2020. Por fim, foi submetida à apreciação, a ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2020, sendo a mesma aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que desde a última sessão ordinária do Conselho de Campus, a servidora Irene Cosmo Neta tomou ciência de seu processo de estágio probatório. Também fez um comunicado acerca do andamento dos trabalhos da comissão que está elaborando a minuta de resolução do Conselho Universitário relativa ao retorno das atividades e do protocolo de biossegurança. Possivelmente, será necessária uma sessão extraordinária do Conselho de Campus para tratar da matéria. A Coordenadora Acadêmica informou que o edital do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) foi publicado. Também salientou que o NAP e os servidores ligados ao LIFE estão organizando atividade de formação docente sobre o uso de tecnologias para o desenvolvimento de atividades remotas. Por fim, o Coordenador Administrativo em Exercício relatou que a terraplanagem para instalação da usina fotovoltaica foi concluída e que o pregão referente a contratação de serviços de vigilância teve um vencedor. 1.2.2. Comissões. Ato contínuo, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.002851/2019-12 - Thaíssa Nunes Cabreira; 23205.002688/2020-13 - Sandro da Silva; 23205.006649/2020-95 - Franciane Cabral Pinheiro; e, 23205.006650/2020-10 - Paulo Roberto Muller Amorim Junior. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. A seguir, a conselheira Adriana Salete Loss comunicou que entre os dias 15 e 20 de agosto de 2020, será realizado o V Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas. Além disso, salientou que a UFFS celebrou Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade de Lisboa. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo solicitações de alteração, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Solicitação de prorrogação de prazo para apresentação de parecer acerca do Relatório Anual de Execução Orçamentária 2019 do Campus Erechim. Ato contínuo, foi apresentada a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação de parecer acerca do Relatório Anual de Execução Orçamentária 2019 do Campus Erechim, encaminhada pelo conselheiro Luís Eduardo Azevedo Modler. Havendo acordo, o pedido foi aprovado. 2.2. Constituição de Comissão Eleitoral do Conselho de Campus. Na sequência, o Presidente do Conselho de Campus relatou que, conforme deliberação da 4ª Sessão Ordinária de 2020, foi solicitado ao DCE, por meio do Ofício Nº 28/2020-CER, a indicação de membros para compor a Comissão Eleitoral do Conselho de Campus. O DCE, entretanto, não encaminhou as indicações solicitadas. Dessa forma, o Diretor consultou os conselheiros acerca do encaminhamento a ser definido. Por deliberação do plenário, os atuais membros discentes no Conselho de Campus deverão ser consultados sobre a possibilidade de compor a Comissão Eleitoral. Em caso negativo, as indicações deverão ser solicitadas aos Diretórios Acadêmicos e ao DCE. 2.3. Assuntos gerais. Por fim, tendo sido apreciada a Ordem do Dia em sua totalidade e havendo tempo regulamentar, foi concedido espaço para manifestações. O conselheiro Valdecir José Zonin manifestou a necessidade de ampliar a discussão do Conselho de Campus, para além das questões internas, incluindo as questões relativas ao cenário político e científico, considerando, especialmente, os ataques que a Ciência tem sofrido. Nesse sentido, o Presidente do Conselho de Campus sugeriu a possibilidade de instruir a matéria e trazer para discussão do plenário. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 04 de agosto de 2020.

Erechim-RS, 04 de agosto de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC ER/UFFS/2020

Prorroga prazo para apresentação do parecer acerca do Relatório Anual de Execução Orçamentária 2019 do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 04 de agosto de 2020,

 RESOLVE:

 Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação do parecer acerca do Relatório Anual de Execução Orçamentária 2019 do Campus Erechim, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 007/CONSC-ER/UFFS/2020, para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, a ser realizada em 26 de agosto de 2020.

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de agosto de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA E DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Ademir Roberto Freddo, substituindo o Diretor do Campus Realeza. Representantes Docentes: Pablo Lemos Berned (suplente), Edemar Rotta e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Zuleide Maria Ignácio (suplente), João Alfredo Braida, Sergio Luiz Alves Junior (suplente) e Vicente Neves da Silva Ribeiro (suplente) (Campus Chapecó); Jeronimo Sartori (suplente),
Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Everton de Moraes Kozeniseski (suplente) e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-administrativos em Educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim); Representantes Discentes: Jackson Pagno Lunelli (suplente) (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó); Pietra Picolo Antunes (suplente) (Campus Erechim). Representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular) (Estado do Paraná). Não compareceram à sessão por motivo justificado: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura); Ivann Carlos Lago (titular, representante docente Campus Cerro Largo); Aline Pomari Fernandes (titular, representante docente, Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (titular) e Luciana Pereira Machado (suplente) (representantes docentes Campus Realeza); Ana Paula dos Santos (representante técnico-administrativa, Reitoria). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Renan Henrique da Silva (titular, representante discente - Campus Realeza); Vivian Machado de Menezes (suplente, representante docente Campus Laranjeiras do Sul); Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina); Eni Araújo Malgarim (titular) e Mario Luis Lill (suplente) (representantes da comunidade regional - Rio Grande do Sul). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às oito horas e trinta e nove minutos, saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1 Processo 23205.005345/2020-19: Pedido de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015 CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2018 CONSUNI/CGAE/CPPGEC e alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2019 CONSUNI/CGAE/CPPGEC: continuação da discussão das emendas; 1.2 Processo 23205.007648 2020-68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: apresentação dos pareceres da Comissão de Trabalho: PROEC (servidor Ramão Rogerio de Vargas Lucas e o conselheiro Luciano Tormen); PROPEPG (servidor Eduardo Pavan Korf e o conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); e PROGRAD (o servidor Eduardo Luiz Tomasini e o conselheiro Pablo Lemos Berned). Imediatamente, passou-se à discussão das emendas do item 1.1 Processo 23205.005345/2020- 19, a partir do inciso I, do Art. 6º. A seguir, abriu-se espaço para o debate com a leitura individual de cada item do texto, para que as emendas e demais alterações fossem propostas. O texto apreciado e aprovado nesta sessão, consta da seguinte redação: “I - diagnóstico da capacitação docente no campus; II - necessidades e prioridades de capacitação do campus, com projeção não superior ao limite de 20% do corpo docente efetivo do campus em afastamento para fins de capacitação; III - critérios a serem adotados para a análise das solicitações de afastamento e de prorrogação de afastamento; IV - detalhamento do período e da modalidade de afastamento. § 1º Em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios: I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS; II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal; III - estar aprovado em programa de pós-graduação; IV - maior idade. § 2º Os critérios acima elencados serão utilizados unicamente para fins de desempate, em adição aos critérios previstos de acordo com o inciso III deste artigo. § 3º Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de três meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo NPPD. Art. 7º A elaboração do PIACD deverá obedecer a seguinte tramitação: I - a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) encaminhará à Coordenação Acadêmica de Campus as diretrizes gerais, os formulários e as orientações para a elaboração do plano de afastamento para capacitação docente em cada campus; II - a Coordenação Acadêmica, em conjunto com as Coordenações de cursos de graduação e de pós-graduação e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), elabora o plano de afastamento para capacitação docente do campus, submetendo-o, em seguida, à aprovação no Conselho de Campus; III - após análise e aprovação, o Conselho de Campus encaminha o plano de afastamento para capacitação para a CPPD, cabendo a esta consolidar a versão final do PIACD. CAPÍTULO III. DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD). Art. 8º No âmbito do PIACD, à CPPD competem as seguintes atribuições: I - fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar a política de capacitação docente; II - propor as diretrizes gerais do PIACD de modo articulado com as ações de ensino, pesquisa e extensão; III - assessorar as diferentes instâncias institucionais envolvidas no processo de elaboração do PIACD; IV - emitir parecer, via NPPD, nos processos de pedido de afastamento e de prorrogação de prazo para capacitação docente; V - acompanhar, por meio dos NPPDs os docentes durante o seu período de licença, mediante a análise dos instrumentos e relatórios pertinentes; VI - prestar informações à Reitoria, aos Órgãos Superiores, e aos demais órgãos da instituição quanto ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; VII - cumprir e fazer cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pelo PIACD, assim como, propor alterações quando se fizerem necessárias; VIII - acolher denúncias de ilícito e propor sindicância ou processo administrativo disciplinar; IX - realizar procedimentos administrativos necessários à adequada execução do PIACD. CAPÍTULO IV. DO AFASTAMENTO. Art. 9º Em se tratando de pedidos de afastamento para a realização de curso de mestrado ou doutorado no país, estes cursos devem ser reconhecidos e recomendados pelo MEC/CAPES. Art. 10 O afastamento para a realização do curso de mestrado só será concedido nos casos em que o solicitante não possuir o título de mestre, assim como só será concedido afastamento para doutorado nos casos em que o solicitante não possuir o título de doutor. Art. 11 O afastamento para capacitação docente será concedido, observados os seguintes limites de tempo: I - para mestrado, até 12 (doze) meses, prorrogável por até mais 12 (doze) meses; II - para doutorado, até 30 (trinta) meses, prorrogável por até mais 12 (doze) meses; III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses. § 1º A Direção de Campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus. § 2º As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante análise de pedido de prorrogação do docente, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, em formulário próprio a ser produzido pela CPPD, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído e encaminhado à Coordenação Acadêmica com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, que tramitarão nos termos estabelecidos pelo Art. 12 desta Resolução. § 3º Os prazos regulares e complementares poderão ser menores ao previsto, mediante análise do NPPD ou da solicitação do interessado. § 4º A definição do período de afastamento levará em consideração os prazos regimentais do Programa de Pós-Graduação que o docente está vinculado, considerando a data de ingresso no curso. § 5º Nos afastamentos para mestrado e doutorado, o docente deverá estar vinculado em caráter regular ao programa de Pós-Graduação durante todo o período de afastamento, excetuando-se o período de deslocamento até o local do estudo e de retorno à sede. Art. 12 O afastamento para capacitação, havendo necessidade identificada pelo campus, gerará a contratação de professor substituto responsável por assumir as atividades de ensino atribuídas ao professor afastado, nos termos da Lei n. 8.745/1993 e do Decreto n. 7.485/2011. § 1º O professor substituto poderá assumir atividades de ensino de mais de um professor afastado, respeitada a área do processo seletivo e os regramentos institucionais sobre carga horária de ensino. § 2º O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não poderá ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na universidade. § 3º Poderão ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos parágrafos § 5º, § 6º e § 7º do Art. 2º da Lei n. 8.745/1993.” Neste momento, houve consenso dos conselheiros para interromper a discussão do regulamento, a fim de que o ponto 1.2 da pauta fosse apreciado ainda nesta sessão. A discussão do presente regulamento será retomada na próxima sessão extraordinária, a partir do Art. 13. Passou-se ao item 1.2 Processo 23205.007648 2020-68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: apresentação dos pareceres da Comissão de Trabalho: PROEC (servidor Ramão Rogerio de Vargas Lucas e o conselheiro Luciano Tormen); PROPEPG (servidor Eduardo Pavan Korf e o conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); e PROGRAD (o servidor Eduardo Luiz Tomasini e o conselheiro Pablo Lemos Berned). Os conselheiros responsáveis pelo trabalho realizaram a apresentação dos respectivos pareceres. Diante do estudo da comissão, cujo diagnóstico apontou a necessidade de rever alguns cronogramas de trabalho para os editais da UFFS, houve consenso para que a matéria fosse encaminhada para a relatoria. Em consulta ao plenário, não houve interessados para este relato. Dessa forma, as presidências das Câmaras deverão proceder a indicação do relator, conforme dispositivo regimental. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contém a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas, junto às respectivas secretarias das Câmaras. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às doze horas e vinte e seis minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pelo presidente da sessão.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

CLS

REVOGA A PORTARIA Nº 2/DIR-LS/UFFS/2020.

O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 2/DIR-LS/UFFS/2020, de 21 de fevereiro de 2020, referente à alteração da Comissão Institucional de Recepção dos Calouros da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de agosto de 2020.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 5/CLS/UFFS/2020

REVOGA A PORTARIA Nº 13/GDIR-LS/UFFS/2019.

O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 13/GDIR-LS/UFFS/2019, que altera a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de agosto de 2020.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO

 

ATENÇÃO: Este procedimento NÃO precisa ser realizado caso a movimentação do servidor seja motivada pela sua nomeação ou designação para CD, FG ou FCC (Nesses caso, os ajustes para acesso aos novos sistemas e filas de trabalho são efetuados pelo Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), tendo como base a Portaria de nomeação ou designação. Da mesma forma, quando esse servidor for exonerado ou dispensado da respectiva CD, FG ou FCC, o desligamento dos sistemas e filas de trabalho as quais tinha acesso são feitos pelo DPP, tendo como base a Portaria de exoneração ou de dispensa).

 

1 O que é?

1.1 É a alteração de Lotação de Exercício do servidor, para os casos em que não há alteração da Lotação Geral.

1.1.1 A Lotação Geral é correspondente à hierarquia mais elevada de uma unidade. São consideradas como Lotação Geral: os Campi, o Gabinete do Reitor, a Procuradoria Federal, a Auditoria Interna, as Pró-Reitorias e as Secretarias Especiais.

1.1.2 A Lotação de Exercício, portanto, corresponde ao setor de lotação do servidor dentro de uma Lotação Geral.

1.2 A mudança de Lotação de Exercício do servidor ocorre quando ele muda de um setor para outro dentro de uma mesma Lotação Geral. Por exemplo: um servidor do Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) da PROGESP que passe a atuar no Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) da PROGESP, permanecerá com a mesma Lotação Geral (PROGESP), mas, mudará a Lotação de Exercício (do DPAM para o DPP).

1.3 Para identificar se a Lotação é Geral ou de Exercício, deve-se ter conhecimento:

a) da estrutura organizacional da UFFS, publicada por meio de Portaria do Gabinete do Reitor, separadamente por Campus, Pró-Reitoria e Secretaria Especial, que são atualizadas sempre que houver alteração na estrutura;

b) das Portarias de Lotação de Exercício, também publicadas separadamente por Campus, Pró-Reitoria e Secretaria Especial, que são atualizadas uma vez ao ano.

1.4 As Portarias de Lotação estão disponíveis na página da PROGESP em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/quadro-de-pessoal/lotacao-de-servidores.

 

2 Como solicitar:

2.1 A solicitação deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), no Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme orientações do Fluxo que consta no Anexo deste manual.

 

3 Fique atento para:

3.1 Quando houver alteração de Lotação Geral, deve-se observar as orientações constantes no Manual do Servidor, nos casos de Remoção a Pedido, e o Manual de Chefias, para os casos de Remoção de Ofício.

3.2 Não haverá publicação de Portaria de Remoção, por se tratar apenas de Alteração de Lotação de Exercício.

 

4 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990. 

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DIOGO JOSÉ SIQUEIRA

1984417

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

III (três)

IV (quatro)

06/07/2020

23205.103095/2020-73

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELIAS VEDANA

2395647

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

16/07/2020

23205.103251/2020-04

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SUELEN SPINDOLA BILHAR

1421762

BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA

I (um)

II (dois)

23/07/2020

23205.103367/2020-35

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARCELO GUERREIRO CRIZEL

2398826

TECNICO EM QUIMICA

II (dois)

III (três)

28/07/2020

23205.103432/2020-22

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Tatiana Gaffuri da Silva

1954644

04/07/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004821/2014-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sergio Luiz Alves Junior

1798893

19/07/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.010810/2012-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Renato Viana Boy

1317866

16/07/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.000924/2016-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Bernardo Mattes Caprara

1184160

30/07/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002638/2017-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Julie Rossato Fagundes

2408269

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

13/07/2020

23205.000576/2019-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edson Comin

2139863

Tecnologo

IV (quatro)

V (cinco)

14/07/2020

23205.001049/2016-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elenice Gomes

1454689

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

01/07/2020

23205.000956/2016-86

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fernanda Gazzoni Tres

2139453

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

15/07/2020

23205.000960/2016-44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gustavo Antunes da Silva

2134750

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

01/07/2020

23205.000965/2016-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Juliana Della Flora dos Santos

1138545

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

14/07/2020

23205.002488/2017-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Larissa da Cunha Feio Costa

1642152

Nutricionista – Habilitacao

IV (quatro)

V (cinco)

14/07/2020

23205.000967/2016-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcus Georg

1877359

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

04/07/2020

23205.001847/2018-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Mauricio Canali Xavier

2140545

Tecnico de Tecnologia da Informacao

IV (quatro)

V (cinco)

15/07/2020

23205.001051/2016-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rodrigo Celso Gheno

2136477

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

08/07/2020

23205.000962/2016-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Talita Medeiros de Souza

1619841

Biologo

VI (seis)

VII (sete)

15/07/2020

23205.000399/2013-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Vilson Genesio Schuck

1879740

Contador

VI (seis)

VII (sete)

25/07/2020

23205.000398/2013-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Debora Cristina Costa

1879756

Tecnico em Assuntos Educacionais

VI (seis)

VII (sete)

25/07/2020

23205.000413/2013-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Janecler do Prado Dobrovolski

1805735

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

09/07/2020

23205.000408/2013-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Aulicon Tonatto

1556291

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

28/07/2020

23205.000725/2013-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Adelar Ferreira Pes

1877879

Tecnico de Laboratorio/Area

VI (seis)

VII (sete)

14/07/2020

23205.000417/2013-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daniel Josias Ferreira

2142135

Tecnico em Eletrotecnica

IV (quatro)

V (cinco)

16/07/2020

23205.001054/2016-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Diego Gnoatto

2140816

Tecnico em Eletrotecnica

IV (quatro)

V (cinco)

28/07/2020

23205.000959/2016-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Diego de Souza Boeno

2139439

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

11/07/2020

23205.000955/2016-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Tecnico de Laboratorio/Area

VI (seis)

VII (sete)

25/07/2020

23205.000415/2013-69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Micheli Segalin

1986624

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

07/07/2020

23205.003220/2014-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Flavio Perlin Berni

1568484

Contador

VII (sete)

VIII (oito)

29/07/2020

23205.000394/2013-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tiago Boldrin

1879947

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

28/07/2020

23205.001345/2013-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ellen Bernardi

1880096

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

26/07/2020

23205.000412/2013-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Mirian Mello

1879787

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

26/07/2020

23205.000404/2013-25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eduardo Madruga

1143259

Assistente em Administracao

IV (quatro )

V (cinco)

23/07/2020

23205.001032/2016-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Everton Vieira Martins

2139997

Psicologo

IV (quatro )

V (cinco)

14/07/2020

23205.000966/2016-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Josiana Salete Kempka

2136504

Assistente em Administracao

IV (quatro )

V (cinco)

08/07/2020

23205.000964/2016-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marisete Rodrigeri

2126640

Assistente em Administracao

IV (quatro )

V (cinco)

04/07/2020

23205.000615/2016-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Suelen Spindola Bilhar

1421762

Bibliotecario-Documentalista

I (um)

II (dois)

21/07/2020

23205.000970/2020-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Camila Chiodi Agostini

1986350

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

04/07/2020

23205.003219/2014-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvana da Costa

1981728

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

03/06/2020

23205.002597/2014-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ricardo da Conceicao

1797029

Tecnico em Assuntos Educacionais

VI (seis)

VII (sete)

20/07/2020

23205.000403/2013-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvia da Conceicao

1879832

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

20/07/2020

23205.000401/2013-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Everton Pizato

1879966

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

19/07/2020

23205.000411/2013-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Samuel Aires Lourenco

1879707

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

15/07/2020

23205.001344/2013-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sandra de Avila Farias Bordignon

1876852

Pedagogo-Area

VI (seis)

VII (sete)

08/07/2020

23205.000758/2013-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fabiana Oliveira de Medeiros

1642472

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

11/07/2020

23205.000410/2013-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcio Luft

1873960

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

04/07/2020

23205.000405/2013-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

17/07/2020

23205.000575/2019-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Carlos Davi Santos e Silva

1545913

Técnico de Laboratorio/Área

IX (nove)

X (dez)

31/07/2020

23205.004035/2018-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CONCUR

Prestação de Contas referente ao subprojeto “Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS”

 

Processo nº: 23205.102658/2018-91

Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS”

Interessado: Docente Iara Denise Endruweit Battisti - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.102658/2018-91 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS”, da pesquisadora Iara Denise Endruweit Battisti, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos  submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas na Linha 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento.

            O estudo consiste em um subprojeto do projeto “guarda-chuva” intitulado: “Análise da Exposição a Agrotóxicos entre Agricultores na Região das Missões, RS”. O objetivo do subprojeto é verificar a prevalência e incidência de intoxicação por agrotóxicos entre agricultores, de ambos os sexos, no município de Mato Queimado, RS. Como resultado principal, espera-se no primeiro ano do projeto, o qual assenta-se esse subprojeto, um perfil epidemiológico dos agricultores do município, a percepção destes quanto a relação agrotóxico e ambiente e intoxicações pregressas.

 

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.981,10 (quatro mil novecentos e oitenta e um reais e dez centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 4.781,10) e de capital (R$ 200,00);

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 70 a 85);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 86 e 87);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 95 a 98), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 60 a 68), justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 69);

            Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 99 a 170), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que priorizou-se, nesse projeto, a análise de resíduo de agrotóxico em água de consumo humano e, que as entrevistas com trabalhadores rurais e a análise de micronúcleo da mucosa bucal, previstas inicialmente para esse projeto, foram ampliadas e desenvolvidas em dissertações de mestrado;

            Considerando as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso (pgs. 171 a 188);

            Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 199);

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 200, em que manifesta que: “Para a conformidade com os termos do item 5.2.1 do Termo de Outorga, observou-se a necessidade de complementar a prestação de contas com o (s) seguinte (s) item (s): VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”;

            Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 208 a 210), comprovando a doação de três livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Cerro Largo;

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 211 a 213), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 4.781,10

Gasto – custeio

R$ 4.852,00

Repasse – capital

R$ 200,00

Gasto - capital

R$ 196,90

Rendimento de aplicação financeira

R$ 71,13

Devolução – GRU

R$ 3,33

Total

R$ 5.052,23

 

R$ 5.052,23

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

            Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

  

 

ELISE CRISTINA EIDT

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de Supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 29/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

Escola Básica Municipal Diogo Alves da Silva

Vania Fátima Vassoler

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antonio Morandini

Ana Paula Antonello

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Simone da Silva Almeida dos Santos 

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Darliana Dalemole 

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Bom Pastor

Simone Maria Barp Girardello

Suplente

Alfabetização

Chapecó

CEIM São Pedro

Lilian Marta da Silveira

Suplente

Alfabetização

Chapecó

 Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Letícia Maria Rebelatto

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Alfabetização

Erechim

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali

Rita Cassia Santin

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Ana Rita Dall’agnol Ecco

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Teotonio Vilela

Eliane Aparecida Psibilski Maximowski

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Raquel de Queiroz

Salete Aparecida Silvério Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Sargento Sílvio Delmar Hollembach

Tailur Mousquer Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. Afonso Rodrigues

Tiago Silveira Ferrera

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual Pedro José Scher

Ilse Maria Dahmer Schardong

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Andréia Kornowski Barraz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Márcia Tschiedel

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Fabieli Hertz Rhoden

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Taise Maria Pelissaro

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Elvenha Maria Kazienko

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Madalena Schmitt Scheid

Desclassificada Item 4.7

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Loreni Terezinha de Moura Genz

Desclassificada Item 4.3

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual Pedro José Scher

Carla Joseane Sorge

Desclassificada Item 4.3

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Siveris

Desclassificada Item 4

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Laranjeiras do Sul

Sonia Cristina Ferrari

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Maristela Osciany

Classificado/a

Biologia

Realeza

Instituto Federal do Paraná – Campus Capanema

Sara Regina Sampaio de Pontes

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Franciele Carla Soares

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual João Zacco Paraná

Silvana Schuller

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Neusa da Silva

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Adriane Picolotto

Suplente

Física

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Ivete Rosalina Raymundo Matciulevicz

Classificado/a

Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Rosane Aparecida Bettin Baldissera

Classificado/a

Química

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Loizete Aparecida Maria Andrade Zabot

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Cel. Lara Ribas

Mário Augusto Toldo Cunha

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Pedro Maciel

Nadialine Zambot

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Jardim do Lago

Kelly Perlin Cassol

 

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Geografia

Chapecó

Escola Parque Cidadã Cyro Sosnosky

Andreise Moreira

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Agostinho

Silvia Inês Longo

Classificado/a

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista

Martha Hemilia da Siva Bispo

Classificado/a

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Vital Benito Arpini

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis

Zeney Oliva Pompelli Michelon

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Druziana Sartori

Ana Carla Soares Bueno

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Professor Nelson Horostecki

Dircema dos Santos Sulsbach

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga

Osmar Hercules Cordazzo

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis

João Pedro Dalbosco

Suplente

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Diego Binotto

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf

Adriana de Lara

Suplente

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Tarcisio Brighenti

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Tarcisio Brighenti

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo Neves

Luiz Carlos Lavratti

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Irene Stonoga

Janaina Pigosso Eberle

Desclassificada Item 4.1 Inciso VII

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco

Andréia Terezinha Kaminscki Paida

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Campus Erechim

Giovane Rodrigues Jardim

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Marilene Pavan

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Caruso

Luciana Inteker

Desclassificado Item 4.1 Inciso IV

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Monica Laskoski

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Professor Gildo Aluísio Schuck

Camila Mota Gonçalves

Suplente

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Laranjeiras do Sul

Edineia da Silva Borsoi

Suplente

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Roque Gonzales

Simone Andréia Gempka

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo de Paz

Leonara Forquim de Mattos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Professor Valmir Nunes

Alan Rodrigo Schiles

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. José Schardong

Liane Teresinha Seibert

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fund. Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Annelize Kitzmann Tonel

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Luciane Teresinha Pluta

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Graciana Maria Brandalise Azzolin

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Greici Moratelli Sampaio

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Lourdes Ângela Sartori Lago

Cleber Bicicgo

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Claudiane Freo

Desclassificada Item 4.1

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Rosângela Margarete Scopel da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Maria Aparecida Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Cláudia Cristina Weber Bampi

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Franciele Comim Moreira

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Josiane de Souza

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Regi Bazzo Coradi

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Carina Pasini Col

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Luiza Santin

Taniamara Zanatta

Suplente

Matemática

Chapecó

Instituto Estadual de Educação Padre Vitório

Fernanda Salete Zanatta Gris

Desclassificada Item 4.1 Inciso II

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1
Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 10 de agosto de 2020, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2020, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

ACAD CH

EDITAL Nº 31/ACAD – CH/UFFS/2020 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 26 e 27/ACAD – CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 31/ACAD – CH/UFFS/2020

 

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 26 e 27/ACAD – CH/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

  1. RESULTADO FINAL

 

DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)

 

Título do Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Desafios e potencialidades da Saúde Coletiva como eixo estruturante na formação médica (Registro ENS-2020-0165)

CCR

_

1º Izadora Czarnobai

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2019-0051)

Curso Filosofia

1º  Mateus Bido

2º Fabrício Ramos dos Santos

_

Monitoria de Física Básica e Cálculo (ENS-2019-0057)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

1º Marcos Snigura

_

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2019-0045)

Curso/Agronomia

1º Davi Lunardi

_

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (ENS-2020-0171)

Curso/História

1º Luiz Henrique Grolli Ivanowski

2º Marina de Quadros Postali

_

Laboratório de Semiologia e Semiotécnica: um espaço facilitador para o processo ensino/aprendizagem na Enfermagem (ENS-2019-0049)

Curso/Enfermagem

1º Andressa Agnolin

1º João Vitor Lins

2º Caroline Sbeghen de Moraes

3º Letícia Zantelli

Monitoria em sintaxe do português (Registro ENS-2020-0123)

CCR

1º Welinton da Silva Roque

1º Mateus Scariot

O estudo da Biologia Celular e Histologia Humana no contexto fisiológico e patológico (Registro ENS-2020-0134)

CCR

_

1º Julia Beatrice de Araujo

2º José Afonso Pena Paes

3º Leonardo Moreira Damasceno

4º Betânia Francisca dos Santos

A transversalidade de "Iniciação à Prática Científica": semeando a cultura científica para além de um Componente Curricular (CCR) nos 13 cursos de graduação do Campus Chapecó (Registro ENS-2020-0187)

CCR

_

1º Thiago Inacio Teixeira do Carmo

 

2º Sandra Sofia Radetski

 

3º Henry Ford Dal’ Col Frois

 

4º Samara Terres da Silva

 

5º Juliana Rodrigues Eiras

 

6º Joseane Kely Zanoni 

 

7º Amanda Raquel Bizollo

 

8º Ana Paula Ranno de Oliveira

Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2020-0184)

Curso/Pedagogia

1º Kesley Carol de Carvalho

2º Américo Andreola

1º Gabriela Maria Pires

2º Mohara Kaleb Santos de Oliveira

       
       
       
       

 

  1. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 3.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

2.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

2.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias 

  1. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 03 de agosto de 2020

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PROAD

Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 25/PROAD-SETI/UFFS/2016, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, com valores inferiores a R$ 80.000,00, conforme estabelece o Art. 1º do inciso I da IN 04/2014 do MP/SLTI. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAD/UFFS/2020) (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/PROAD/UFFS/2020)

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 25/PROAD-SETI/UFFS/2016, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, com valores inferiores a R$ 80.000,00, conforme estabelece o Art. 1º do inciso I da IN 04/2014 do MP/SLTI.

Art. 2º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2019, decorrente do Processo nº 23205.003143/2020-24

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2019, decorrente do Processo nº 23205.003143/2020-24.

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2020, decorrente do Processo nº 23205.003143/2020-24. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 139/PROAD/UFFS/2020)

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052;
d Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
d) Fiscal Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
e) Fiscal Suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

IV. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

VI. Campus Realeza (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) Fiscal Suplente: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

VII. Campus Realeza (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – SUHVU):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) Fiscal Suplente: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 1267859.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de gases especiais, medicinais, industriais, gás GLP, nitrogênio líquido e recarga de CO2 para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a PORTARIA nº 010/PROAD/INFRA/UFFS/2013

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA nº 010/PROAD/INFRA/UFFS/2013, de 22 de janeiro de 2013, que DETERMINA que os deslocamentos de veículos institucionais com origem nos Campi e destino o Campus de Chapecó, ocorram somente entre as terças e quintas-feiras, a fim de garantir os princípios de economicidade e eficiência na instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a PORTARIA nº 073/PROAD/INFRA/UFFS/2014

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA nº 073/PROAD/INFRA/UFFS/2014, de 09 de abril de 2014, que DESIGNA aos Diretores dos Campi de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR a responsabilidade pelas autorizações dos serviços de manutenção dos veículos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a PORTARIA nº 191/PROAD/INFRA/UFFS/2013

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA nº 191/PROAD/INFRA/UFFS/2013, de 07 de novembro de 2013, que ESTABELECE que a Requisição de Transporte, utilizada para solicitar o uso de veículos oficiais da Instituição ou veículos terceirizados, relativa à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura poderá ser encaminhada ao Serviço Especial de Transportes com autorização expressa do Superintendente de Compras e Licitações, Superintendente Administrativo, Superintendente de Gestão Patrimonial, Chefe do Departamento de Transportes e Logística e o Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de elevadores para o Campus Chapecó, Campus Laranjeiras do Sul, Campus Realeza e Reitoria da UFFS

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de elevadores para o Campus Chapecó, Campus Laranjeiras do Sul, Campus Realeza e Reitoria da UFFS.

I. Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
II. Daniel Espig, Siape 1940221;
III. Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IV. Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
V. Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VI. Rafael Griebeler, Siape 1771943;
VII. Rony Ristow, Siape 148100;
VIII. Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
IX. Thais Branco, Siape 2998483.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

RETIFICA PORTARIA Nº 134/PROAD/UFFS/2020

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 134/PROAD/UFFS/2020, de 03 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

ONDE SE LÊ:
“DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2019, decorrente do Processo nº 23205.003143/2020-24.”

LEIA-SE:
“DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2020, decorrente do Processo nº 23205.003143/2020-24.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 56/2019, decorrente do Processo nº 23205.003425/2019-98

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 56/2019, decorrente do Processo nº 23205.003425/2019-98.

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
d Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
d) Fiscal suplente: Marco Aurélio Tramontin da Silva, Docente, Siape 1862788.

III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Julio Roberto Pellenz, Técnico Laboratório/Agronômia, Siape 2385954.

IV. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape1907071;
d) Fiscal Suplente Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/ Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
d) Fiscal Suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251.

VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) Fiscal Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) Fiscal Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro/Agronomia, Siape 1768801.

IX. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Cordenador Adjunto de Laboratórios 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual a aquisição de artigos para manejo em piscicultura, acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, insumos agrícolas, defensivos aprovados pelo MAPA e/ou certificados para a agricultura orgânica, mudas frutíferas, entre outros, necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campi da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2020, decorrente da adesão aos itens 03, 16, 17 e 19 do RDC Presencial nº 03/2018, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS - UASG 158137, Processo nº 23205.006958/2020-65, contratada a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2020, decorrente da adesão aos itens 03, 16, 17 e 19 do RDC Presencial nº 03/2018, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS - UASG 158137, Processo nº 23205.006958/2020-65, contratada a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA.

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
III. Fiscal Titular Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435;
IV. Fiscal Suplente Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
V. Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI. Fiscal: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VII. Fiscal: Larissa de Lima Trindade, Docente, Siape 1572402;
VIII. Fiscal: Fabiano Geremia, Docente, Siape 1794013;
IX. Fiscal: Marcelo Esposito, Docente, Siape 1802811.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação de prestação de serviços de elaboração de projetos, fornecimento e instalação de geradores fotovoltaicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Técnico Titular: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
IV. Fiscal Técnico Titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
V. Fiscal Administrativo Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI. Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VII. Fiscal Setorial: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII. Apoio Técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar nos prédios do Campus Passo Fundo, incluindo peças, rotinas de limpeza, operação e adequações para sistema VRF durante 12 meses podendo o contrato ser renovado até 60.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 049/PROAD/UFFS/2020, de 26 de março de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2020, decorrente da adesão aos itens 03, 16, 17 e 19 do RDC Presencial nº 03/2018, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS - UASG 158137, Processo nº 23205.006958/2020-65, contratada a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do  Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2020, decorrente da adesão aos itens 03, 16, 17 e 19 do RDC Presencial nº 03/2018, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS - UASG 158137, Processo nº 23205.006958/2020-65, contratada a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA.

Item I: Elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) Fiscal Titular: Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435;
d) Fiscal Suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
f) Fiscal: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
g) Fiscal: Larissa de Lima Trindade, Docente, Siape 1572402;
h) Fiscal: Fabiano Geremia, Docente, Siape 1794013;
i) Fiscal: Marcelo Esposito, Docente, Siape 1802811.

Item II: Fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e colocação em operação, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para colocar em pleno funcionamento de 24 (vinte e quatro) usinas de Geradores de Energia Solar Fotovoltaicos:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) Fiscal Titular: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
d) Fiscal Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
e) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à
Fiscalização, Siape 1767634;
f) Fiscal: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
g) Fiscal: Larissa de Lima Trindade, Docente, Siape 1572402
h) Fiscal: Fabiano Geremia, Docente, Siape 1794013.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação integrada de pessoa jurídica especializada na tecnologia de produção de energia sustentável, para elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo, com fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e colocação em operação, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, em módulos de Geradores de Energia Solar Fotovoltaicos em pleno funcionamento.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 141/PROAD/UFFS/2020, de 06 de agosto de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

ACAD CL

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em estatística básica, experimentação agrícola e trabalho de conclusão de curso (ENS-2019-0033).

Curso/Agronomia

Denize Ivete Reis

-

02

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado a disciplina de estatística básica; para monitoria de experimentação agrícola, o monitor deverá ter cursado previamente a disciplina; ter obtido aprovação nas disciplinas; ter disponibilidade de 16 horas semanais.

E-mail coordenação do projeto: denizeir@uffs.edu.br

Monitoria na Área de Biologia Molecular: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal - Campus Cerro Largo- RS (ENS-2019-0035)

Curso/Ciências Biológicas

Suzymeire Baroni

-

03

Requisitos exigidos para a candidatura: Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 1 – CONSUNI CGAE – UFFS – 2018; Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura na UFFS com, no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área Molecular; não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada e ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área Molecular para auxiliar em aulas práticas.

E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS.

( ENS-2020-0141)

Curso/Ciências Biológicas

Milton Norberto Strieder

-

03

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura na UFFS com, no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos Componentes Curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria será considerada a média nos Componentes Curriculares cursados na Área de Biodiversidade;

- Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.

- Ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área de Biodiversidade, para auxiliar em aulas práticas.

- Ser aprovado na entrevista com a banca de professores da área.

E-mail coordenação do projeto: milton.strieder@uffs.edu.br

Atividades de monitoria de Química Geral e de Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2019-0036)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Ildemar Mayer

-

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter sido aprovado nos CCRs de Química Geral e Inorgânica e Química Orgânica ou em CCRs equivalentes a estes nos quais desempenharão suas atividades de monitoria

E-mail coordenação do projeto: ildemar@uffs.edu.br

Articulação entre monitoria e docência mediada pela Física Básica (ENS-2019-0039)

Curso/Física

Thiago de Cacio Luchese

01

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado com aprovação os CCRs Física I, Física II, Física III e Física IV ou equivalentes.

E-mail coordenação do projeto: thiago.luchese@uffs.edu.br

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2019-0040)

Curso/Física

Aline Beatriz Rauber

-

01

Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) ter cursado, com aprovação, os CCRs Física III e Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica, ou ter validado o componente curricular equivalente cursado nesta ou em outra universidade.

E-mail coordenação do projeto: aline.rauber@uffs.edu.br

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2020-0169)

Curso/Letras (Português e Espanhol)

Pablo Lemos Berned

02

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Como condição para concorrer à vaga, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso de Letras: Português e Espanhol e ter aprovação (com nota superior a 7,0) nos componentes curriculares “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária” (se for matriculado no currículo vigente desde 2010); ou “Introdução aos Estudos Literários” e “Literatura Infantil e Juvenil” (se for matriculado no currículo iniciado em 2020), tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas.

E-mail coordenação do projeto: pablo.berned@uffs.edu.br

Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (ENS-2019-0041)

Curso/Química

Mariana Boneberger Behm

-

02

Requisitos exigidos para a candidatura: Requisitos: ter sido aprovado em pelo menos três dos seguintes Componentes Curriculares: Química Geral, Química Qualitativa, Química Inorgânica I, Química Orgânica I.

E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br

Monitoria de Apoio Pedagógico Acadêmico (ENS-2020-0033)

Público-Alvo

Maria Alice Canzi Ames

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Monitor 1 (remunerado): (atuará com estudantes de baixo rendimento: Matemática): ter habilidade para acolhimento dos estudantes, comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade, ter cursado com aprovação em Matemática C e Cálculo I; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador)

Monitor 2 (não remunerado): (atuará com estudantes indígenas e com os de baixo rendimento: Matemática): ter habilidade para acolhimento dos estudantes, comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade; ter cursado com aprovação em matemática C e Cálculo I; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador).

E-mail coordenação do projeto: maria.ames@uffs.edu.br e izabel.gioveli@uffs.edu.br

Monitoria em Componentes Curriculares de Botânica para os cursos de Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura (Registro ENS-2020-0138)

Componente Curricular

Carla Maria Garlet de Pelegrin

01

03

Requisitos exigidos para a candidatura: Conforme o EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020 os requisitos gerais necessários para participar dos projetos de monitoria são os seguintes:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular

Dessa forma, o candidato a monitor para o presente projeto deverá ter aprovação em pelo menos um dos CCRs objeto da monitoria, visto que os monitores atenderão diferentes CCRs.

E-mail coordenação do projeto: carla.pelegrin@uffs.edu.br

Monitoria em Leis da Conservação e da Transferência de Massa e Energia

(Registro ENS-2020-0137)

Componente Curricular

Manuela Gomes Cardoso

01

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;  

b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria*, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular. 

c) ter disponibilidade de 16 horas semanais durante toda a vigência da bolsa.

*  Os componentes curriculares objeto da monitoria são: Balanços de Massa e Energia; Termodinâmica e Transferência de Calor e Massa.

Além dos requisitos gerais do edital, o monitor deve ter afinidade com os componentes curriculares objeto da monitoria e disposição para se comunicar com os estudantes assim como com os professores, a respeito dos conteúdos referentes à monitoria.

E-mail coordenação do projeto: manuela.cardoso@uffs.edu.br

Monitoria em Ciência do Solo (Registro ENS-2020-0186)

Componente Curricular

Douglas Rodrigo Kaiser

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter interesse pelo processo de ensino-aprendizagem e pelo tema abordado e trabalhado nas disciplinas de solos;

Gostar de estudar e ter obtido bom desempenho acadêmico nas disciplinas de solos;

Ser proativo, dedicado e responsável;

Ter bom relacionamento com as pessoas e saber trabalhar em grupo;

E-mail coordenação do projeto: douglas;kaiser@uffs.edu.br

Monitoria em Química Analítica (Registro ENS-2020-0140)

Componente Curricular

Liziara da Costa Cabrera

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado com aprovação o CCR Química Analítica Quantitativa ou Química Analítica Instrumental

E-mail coordenação do projeto: liziara.cabrera@uffs.edu.br

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear (Registro ENS-2020-0131)

Componente Curricular

Susana Machado Ferreira

-

01

Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular

equivalente cursado em outra universidade;

c) ter disponibilidade para desenvolver as atividades de monitoria, com atendimento presencial e também online.

E-mail coordenação do projeto:susana.ferreira@uffs.edu.br

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital. Podem ser apresentados os documentos obtidos diretamente no Portal do Aluno.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

Local/Via digital

Inscrições

De 10 a 14/08/2020

Email do(a) coordenador(a) do projeto

Publicação das datas e horários para a seleção dos monitores

17/08/2020

https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

Resultado Provisório

24/08/2020

https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

Recurso sobre o resultado

25/08/2020

Email da Coordenação Acadêmica:
coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

28/08/2020

https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado, a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 07 de agosto de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo