Semana 03 de Agosto a 08 de Agosto de 2020
De 03 de agosto de 2020 até 08 de agosto de 2020
PROPLAN
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 17/07/2020, o servidor GENTIL FERREIRA GONÇALVES, SIAPE 1809467, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste, Processo 23205.006159/2020-99.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 17/07/2020, o servidor FELIPE BEIJAMINI, SIAPE 2355748 para ser o coordenador substituto.
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Planejamento
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 09/06/2020, a servidora ALINE PEIXOTO GRAVINA, SIAPE 1782633, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Colaboração Técnica da Servidora SIMONE LÚCIA GUESSER da Universidade Federal de Roraima, Processo 23205.002190/2020-51.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 09/06/2020, a servidora ANI CARLA MARCHESAN, SIAPE 1729810 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Planejamento
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Adriana Salete Loss, SIAPE 1808034, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Geral de Cooperação junto a Universidade de Lisboa, Processo 23205.003370/2019-16.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Adriana Richit, SIAPE 1758596 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Planejamento
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Fernanda da Silva Moreira, SIAPE 1377468, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Protocolo de Cooperação junto a Universidade de Lisboa, Processo 23205.003370/2019-16.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Tatiana Gritti, SIAPE 1945671 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Planejamento
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 05/08/2020, a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, SIAPE 2073353, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica junto a Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, Processo 23205.002505/2020-60.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 05/08/2020, o servidor ROBERTO ANTONIO FINATTO, SIAPE 2231424 para ser o coordenador substituto.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Planejamento
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 5/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
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Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
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Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (ENS-2019-0063) |
01 |
1ª Indiamara dos Santos Paliano |
00 |
-- |
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Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia –Bacharelado (ENS-2020-0174)
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03 |
1º Lucas Ponte Mesquita
2ª Andréia Carla Momoli
3º Everton Hernani dos Santos
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01 |
1º Ygor Quintanilha da Conceição Pereira |
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Iniciação à Docência em Agronomia (ENS-2020-0173 |
01 |
1º Gabriela de Melo Santiago |
00 |
-- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 06 de agosto de 2020.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 05 de agosto de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 5/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO FINAL
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Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
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Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (ENS-2019-0063) |
01 |
1ª Indiamara dos Santos Paliano |
00 |
-- |
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Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia –Bacharelado (ENS-2020-0174)
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03 |
1º Lucas Ponte Mesquita
2ª Andréia Carla Momoli
3º Everton Hernani dos Santos
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01 |
1º Ygor Quintanilha da Conceição Pereira |
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Iniciação à Docência em Agronomia (ENS-2020-0173 |
01 |
1º Gabriela de Melo Santiago |
00 |
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2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 07 de agosto de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CONSUNI
Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e dois minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 8ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor Gismael Francisco Perin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)) e Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Milton Kist, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida, Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Luis Felipe Leão Maia Brandão, Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul), Regina Inês Kunz, Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Clovis Piovezan, Gilza Maria de Souza Franco, Marcos Leandro Ohse e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Luana Angélica Alberti (Campus Erechim), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Ana Paula dos Santos (Reitoria) e Edson Santolin (Campus Realeza). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim), Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo), Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: representante da CPPGEC Clevison Giacobbo, representante Direção Campus Realeza Ademir Roberto Freddo, representante Direção Campus Passo Fundo Leandro Tuzzin, representante docente Jeronimo Sartori, representante docente Pablo Lemos Berned, representante docente Sergio Luiz Alves Junior, representante docente Ana Cecília Teixeira Gonçalves, representante docente Vivian Machado de Menezes, representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, representante docente Humberto Rodrigues Francisco, representante TAE Franciele Karoline Lenschuko, representante discente Lucas Ferreira das Neves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante discente Renan Henrique da Silva, o representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e o representante do Estado do Rio Grande do Sul Eni Araújo Malgarin. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente a ordem do dia, com ponto de pauta único, que referia-se a apreciação da minuta de resolução referente ao Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de retorno gradual das atividades acadêmicas suspensas. O presidente fez alguns esclarecimentos a respeito da peça a ser apreciada, e agradeceu a comissão pelo seu excelente trabalho, que culminou nesta peça a ser apreciada na sessão de hoje, passando em seguida a palavra para a presidente da comissão, conselheira Gilza Maria de Souza Franco, para que a mesma fizesse seu relato. A conselheira encaminhou aos demais conselheiros o parecer, e destacou os pontos principais do mesmo, incluindo um histórico a respeito das ações do CONSUNI durante a pandemia, e também agradecendo aos demais membros da comissão pelo trabalho realizado. Ao término do seu relato, a presidente expressou o voto da comissão, que recomendava a aprovação da minuta de resolução referente ao Protocolo de Biossegurança e retorno das atividades acadêmicas suspensas, sem prejuízos à apreciação e discussão dos destaques apresentados pelos conselheiros. O presidente agradeceu a conselheira pelo relato, e questionou o pleno a respeito se haveria algum comentário a respeito do voto da comissão. Não havendo comentários, o presidente submeteu ao conselho o parecer apresentado, o documento foi aprovado sem prejuízos aos destaques. O presidente passou então a análise dos destaques, já previamente estudados pela comissão, passando a palavra a presidente da comissão, que passou a discussão do primeiro destaque, no artigo segundo, mais especificamente no inciso terceiro, no qual, foi sugerido a retirada do termo “unificado” no que refere-se a elaboração de calendário acadêmico unificado entre todos os Campi da instituição. A comissão discutiu a sugestão e optou por manter o termo, e com isso a manutenção de um calendário unificado a todos os campi, e em virtude disso, trouxe a discussão para deliberação do pleno. Após algumas manifestações acerca do destaque, este foi retirado e a redação original da comissão foi mantida. A presidente da comissão passou ao segundo destaque, localizado no artigo sexto, inciso primeiro, no qual, houve concordância da comissão e dos conselheiros proponentes em relação a redação do inciso mencionado. O conselheiro Gustavo Acrani mencionou uma correção de redação em relação aos apêndices, e a conselheira Gilza sugeriu que quando chegassem neste ponto a correção seria realizada, passando dessa forma ao terceiro destaque, no inciso segundo do artigo sexto, que também foi acolhido pela comissão. O próximo destaque referia-se ao artigo oitavo, inciso primeiro, com a proposta de alteração do termo “garantir” por “proporcionar”, no que dizia respeito ao Protocolo Institucional de Biossegurança e ao Plano Institucional de retorno às atividades, de modo que a comissão achou pertinente que esse destaque fosse discutido na sessão para escolha de qual o melhor termo a ser utilizado. O presidente esclareceu que o termo “garantir” abrangia aspectos fora da alçada da gestão, e por isso havia sido feita a sugestão na troca de termos, ao passo que o conselheiro Claunir Pavan concordou, atentando às questões orçamentárias. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro defendeu que o termo “garantir” proposto pela comissão era a forma correta, e que a gestão fosse responsabilizada a assumir suas funções enquanto instância executiva, pois mesmo não tendo sido escolhida pela comunidade universitária, encontrava-se na gestão e deveria garantir o que fosse deliberado. A conselheira Dariane Carlesso afirmou ter sido contemplada pela fala do conselheiro Vicente, destacou a existência de um destaque, prevendo um parágrafo único que ratifica a dimensão de cumprimento dos limites de disponibilidade orçamentária, neste sentido encerrou defendendo a manutenção do termo “garantir”. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira afirmou que o ponto principal da proposição não era esse, mas sim no que conferia aos subplanos aprovados nas Unidades Organizacionais. O conselheiro Edemar Rotta fez uma sugestão de acrescer a redação “especificados nos subplanos”, por sua vez, o presidente sugeriu que essa proposta fosse aprovada juntamente a permanência do termo “garantir”, neste sentido, o termo garantir foi mantido a correção sugerida. O próximo destaque, no mesmo artigo, tratava do inciso nono, com uma sugestão de ajuste de texto, advinda dos conselheiros da reitoria. O Pró-Reitor de Planejamento, Everton Loreto, ressaltou a questão do tempo operacional a respeito do ajuste e da execução orçamentária, tendo o conselheiro João Alfredo Braida ressaltado que a questão não era tão simples assim, pois não bastava a reitoria apresentar a execução orçamentária ao CONSUNI, mas sim submetê-la para aprovação, para aí sim, caso aprovada, a mesma ser executada; tratando-se portanto assim, de uma questão de competência. O presidente comentou ser possível a manutenção do inciso nono, sendo assim ratificado pelo Conselho. O sexto destaque, tratava a respeito do inciso décimo, onde a reitoria realizou uma proposição de alteração na redação com a inclusão das coordenações acadêmicas na demanda, tendo a comissão realizado uma proposta de redação alternativa, tentando conciliar a duas redações, recebendo concordância do Conselho. O sétimo destaque abordava o inciso décimo primeiro, de proposição da reitoria novamente pela inclusão das coordenações acadêmicas na demanda, sendo que a proposta foi acolhida pela comissão. O próximo destaque tratava do inciso décimo segundo, onde também houve acordo pela inclusão de um parágrafo único referido pela conselheira Dariane Carlesso anteriormente. O destaque de número nove, referia-se ao artigo onze, inciso primeiro, onde os conselheiros da reitoria propuseram a supressão do referido inciso, sendo que a comissão redigiu um novo texto ao inciso para discussão por parte dos conselheiros. Após amplo debate, o presidente atentou para a necessidade de encaminhamentos a respeito desse destaque. Na sequência, o presidente sugeriu a retirada da proposição e a manutenção da redação original do inciso primeiro, tendo recebido concordância do pleno. O destaque seguinte, referia-se ao artigo catorze, onde os conselheiros da reitoria propuseram uma alteração na redação original, e a comissão realizou uma nova proposta de redação tentando conciliar as duas anteriores, a ser submetida ao pleno, a qual, referia-se à reorganização e/ou ampliação das equipes de limpeza durante o período de emergência de saúde. O presidente sugeriu que fosse acolhida a nova redação proposta pela comissão, tendo sido atendido por consenso. O décimo primeiro destaque, abordava a inclusão de um parágrafo ao artigo dezesseis sob proposição do conselheiro Maurício Klemann, a respeito do estudante optar pela modalidade remota, sendo facultada a adesão do mesmo em CCRs sem prejuízos acadêmicos. Após amplo debate acerca da proposição, o presidente solicitou a preparação do sistema de sondagem, para que houvesse votação do destaque onze. Desta forma, entrou-se em regime de votação, tendo como opções de votação: A- É facultada a não adesão do estudante a matrícula de CCR ofertada no âmbito do Calendário Especial Unificado sem prejuízos acadêmicos conforme consta no Art. 31, B- Supressão do destaque e C- Abstenção. Realizada a votação, a opção A recebeu trinta e um votos, a opção B recebeu oito votos, e a opção C registrou três abstenções. Dessa forma portanto, houve a aprovação pela inclusão do destaque. A conselheira Gilza de Souza chamou atenção ao fato de que no artigo vinte e três, há a formação de um grupo de trabalho para estabelecimento de estratégias de retomada e contato com os estudantes, e que esse GT será importante também no que diz respeito ao parágrafo aprovado anteriormente. O destaque doze, de proposição do conselheiro Roberto Dallagnol, referiu-se à inclusão de um parágrafo ao artigo dezessete, tratando das necessidades dos estudantes com deficiência, sendo que a comissão concordou com a inclusão. O destaque treze, de proposição da conselheira Vanessa Neumann solicitava a definição de percentual máximo da carga horária para atividades assíncronas, como estava na primeira versão do documento, tendo a comissão decidido não adotar a proposição, uma vez que caberia aos colegiados nos planos de ensino tomar essa decisão. A conselheira proponente afirmou que sua iniciativa provinha para evitar que uma disciplina fosse ofertada em sua integralidade apenas sob forma assíncrona. O conselheiro Roberto Dallagnol sugeriu que fosse mantido o parágrafo anterior e fosse ajustado apenas o parágrafo terceiro, colocando da necessidade de se respeitar os 35% de atividades síncronas. Na sequência, após ser debatida a proposição, foi acordado portanto, que a decisão original fosse mantida. O presidente lembrou que o tempo regulamentar de quatro horas de sessão seria alcançado, e em virtude disso solicitou que a mesma fosse prorrogada por mais meia hora, neste sentido, a sessão foi prorrogada. O presidente também destacou que a peça não seria vencida nesta sessão, e dada a urgência da aprovação da mesma, solicitou que fosse convocada uma nova sessão extraordinária para a próxima sexta-feira, com o objetivo de finalizar a minuta em questão, dada a situação de emergência, que, nesse caso, não tornava necessária a convocação mínima de setenta e duas horas. O destaque catorze, de autoria da conselheira Adenise Clereci, propunha uma alteração na redação do parágrafo terceiro do artigo vinte, tendo a comissão acordado com a proposta. O presidente comentou que o estudante poderia matricular-se também em CCRs de outros Campi, tendo a conselheira concordado com a possibilidade. Neste sentido, o destaque catorze foi aprovado. O próximo destaque, localizado no inciso nono do artigo vinte e um, no qual, houve a proposição por parte do conselheiro Roberto Dallagnol de alteração na redação, tendo a comissão concordado com a proposta. O destaque dezesseis no artigo vinte e dois, inciso segundo, teve uma proposição de nova redação por parte dos conselheiros da reitoria, por sua vez, a comissão achou prudente discutir no pleno a respeito. O Pró-Reitor Rubens Fey discorreu a respeito da justificativa para a proposição e sobre o auxílio emergencial, não havendo a necessidade da criação de um novo programa. A conselheira Gilza solicitou se havia acordo pela nova redação, tendo sido aprovado. O destaque dezessete, localizado no inciso sexto do artigo vinte e dois, trata-se da proposição por parte dos conselheiros da reitoria, de uma nova redação ao inciso, sendo que a comissão contrapôs sugerindo nova proposta de redação a ser discutida no pleno. O Pró-Reitor Rubens Fey fez uma justificativa a respeito da proposição. Neste momento, o presidente estabeleceu que por conta do teto no tempo regimental, as próximas inscrições ficariam para a próxima sessão. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contêm a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas junto à secretaria. A sessão foi encerrada, às dezoito horas e dois minutos da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e seis minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 9ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor Gismael Francisco Perin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor da Universidade da Fronteira Sul) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó); Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Milton Kist, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida, Danilo Enrico Martuscelli, Vanessa Neumann Silva, (Campus Chapecó); Luiz Felipe Maia Brandão, Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Regina Inês Kunz, Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse, Carlos Piovesan (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo); Dariane Carlesso (Campus Chapecó); Luana Angelica Alberti (Campus Erechim); Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo); Ana Paula dos Santos (Reitoria). Representantes dos discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo); Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó); Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo); Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Representante CPPGEC Clevison Giacobbo, Representante CGAE Rubens Fey, Representante docente Pablo Lemos Berned; Representante docente Ana Cecilia Teixeira Gonçalves; Representante docente Rosane Rossato Binotto; Representante docente Vivian Machado de Menezes; Representante docente Humberto Rodrigues Francisco; Representante docente Jossimara Polettini; Representante docente Everton de Moraes Kozenieski; Representante TAE Roseana Tenutti Setti; Representante TAE Franciele Karoline Lenschuko; Representante discente Lucas Ferreira das Neves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante discente Renan Henrique da Silva, o representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e o representante do Estado do Rio Grande do Sul Eni Araújo Malgarin. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). Terminada a conferência do quórum regimental, o presidente abriu a sessão, relembrando o objetivo de dar prosseguimento e finalizar a minuta apresentada pela comissão na oitava sessão extraordinária. Ficou acordado para que o conselheiro Willian Simões, membro da comissão, fizesse a leitura do documento, com a projeção feita pela conselheira Gilza de Souza, o conselheiro Willian Simões retomou a minuta. O conselheiro Rubens Fey continuou a falar sobre as colocações iniciadas na sessão passada, propôs a manutenção e ampliação, caso possível, na questão do auxílio complementar da Covid-19. Em seguida o conselheiro João Alfredo Braida colocou uma proposta de redação no Chat: “Manutenção do Auxílio complementar Covid-19 já instituído, com majoração de valores se necessário, de modo a suprir as refeições realizadas anteriormente nos restaurantes universitários”, com o objetivo de adequar melhor o texto. Após longo debate acerca do texto sugerido, o presidente solicitou ao conselheiro João Alfredo Braida se poderia fazer a retirada de sua proposta para que pudessem aprovar a primeira proposta e dessem continuidade ao andamento das deliberações da minuta. O conselheiro proponente respondeu discordando, mantendo sua proposição. O presidente então, considerou a possibilidade de votação, questionou o conselho a respeito do encaminhamento, sendo que, este, optou pela votação. Na sequência, o presidente encaminhou a votação desta maneira: 1. Proposta da Comissão; 2. Proposta do conselheiro Braida. Enquanto preparava-se a votação, o conselheiro Edemar Rotta fez uma colocação para o conselheiro Braida sobre não estar defendendo sua posição e sim uma proposta colocada pela comissão, a não ser que a comissão retirasse sua proposta e aceitasse a do conselheiro Braida. O conselheiro Willian salientou aos colegas da comissão, que no seu entendimento a proposição do conselheiro Braida, teria ficado mais adequada, e questionando aos membros da comissão a respeito da substituição da proposta da comissão pela proposta do conselheiro Braida. Em seguida o conselheiro Roberto Dall’Agnol acrescentou a situação prática da necessidade dos estudantes de recursos e orçamentos, e os estudos feitos acerca das cestas básicas e necessidades alimentares, o quanto se precisa para suprir essas necessidades durante um mês, e a possibilidade orçamentária estar incluída no texto, no sentido de manter o auxílio já instituído buscando adequação de valores. O conselheiro Bruno Wenzel fez uma colocação acerca das propostas e os auxílios estudantis, e a projeção de valores que irão sobrar no final do ano na universidade para serem bem gastos. O conselheiro Martinho Machado salientou que a questão não está na escrita, e sim, na ação, salientou ainda, que a minuta está sendo construída com objetivo de garantia e possibilidades, e ressaltou que a garantia é do bem estar dos estudantes, bem como, dos servidores também. O presidente ressaltou a terceira proposta feita pelo conselheiro Roberto, lembrando ao pleno que a proposta teria de ser incluída ou retirada pelo conselheiro proponente. O conselheiro Roberto afirmou que, caso as normativas do conselho permitam, ele manterá sua proposta. O presidente respondeu afirmando que permitem, mas a votação seria feita em dois turnos, sendo que as propostas são muito semelhantes e não alteram o entendimento, neste sentido, tentou encaminhar uma só proposta, que abrangesse as três proposições. Na sequência, o presidente reformulou proposições para votação da seguinte forma: 1. Proposta conselheiro Roberto; 2. Proposta conselheiro Braida e 3. Abstenções. O presidente considerou ainda, a possibilidade dos conselheiros Braida e Roberto dialogarem entre si e chegarem a um consenso nas propostas apresentadas. O conselheiro Braida fez uma colocação acerca do seu entendimento das propostas, sobre a diferença entre as palavras majoração ou adequação, salientou não ter problemas em retirar sua proposta. O presidente agradeceu e compartilhou do mesmo entendimento, e, utilizando desta maneira a proposta do conselheiro Roberto: “Manutenção do auxílio Covid-19 já instituído, buscando a adequação de valores de modo a suprir as refeições realizadas anteriormente nos restaurantes universitários.” Sendo assim, o presidente retirou a sondagem que seria feita para a votação. O conselheiro Roberto ressaltou que a preocupação legítima do conselheiro Braida ficou garantida na primeira parte do texto. O presidente leu a proposta, em seguida, solicitou se haveria consenso, sendo que a proposta do conselheiro Roberto foi aprovada por consenso. Na sequência, o conselheiro Willian passou para o destaque dezoito, no qual foi solicitado pelo conselheiro Roberto alteração na redação. O conselheiro passou para o destaque dezenove que referia-se ao artigo vinte e cinco, uma solicitação feita pelos conselheiros da reitoria para indicação de quais são as diversidades e singularidades, com a justificativa de forma a proceder o planejamento adequado, sendo importante conhecer o detalhamento da demanda. A conselheira Gilza comentou acerca das adequações feitas no texto sobre a primeira proposta e explicou que as diversidades e singularidades já encontram-se esclarecidas no texto. O presidente concordou com a explicação da conselheira, salientando a retirada da segunda proposta. Solicitou aos conselheiros acerca da aprovação do artigo com a inserção da primeira proposta, e, em consenso foi aprovado o artigo com a proposta do conselheiro Roberto. O conselheiro Willian passou para o destaque vinte com a sugestão dos conselheiros da reitoria que sugere nova redação dos incisos I e II do artigo vinte e sete, realizou a leitura do texto e dos incisos e após informou que a comissão discutiu e está de acordo com a inserção. O conselheiro Rubens reforçou a ideia de simplificação da proposta acerca dos incisos e sua colocação sobre a discussão do parágrafo único. O presidente questionou os conselheiros para a aprovação dos incisos I e II de acordo com a proposta, sendo que, em consenso, foram aprovados. Passou-se para o destaque vinte e um, acerca da inclusão de um parágrafo segundo feito pelos conselheiros da reitoria, após alguns esclarecimentos, em consenso, o parágrafo foi aprovado. Na sequência, passaram para o destaque vinte e dois, feito pelos conselheiros da reitoria para alteração de redação do artigo vinte e nove, trazendo para discussão no pleno. Após ampla discussão, o destaque foi retirado, o pleno deliberou pela manutenção do artigo, com a seguinte redação: “Art. 29 A Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis em conjunto com a Diretoria de Comunicação, com o apoio do campi e de outros setores da Comunidade Acadêmica, desenvolverá ações que visem a arrecadação de equipamentos computacionais e repasse dos equipamentos doados aos estudantes.” , que foi aprovada por consenso. Na sequência, o conselheiro Willian seguiu para a leitura do destaque vinte e três, sendo uma solicitação de alteração de redação apresentada pela conselheira Adriana Remião Luzardo, referindo-se ao artigo trinta e quatro, a comissão, por sua vez, manifestou acordo com o destaque, neste sentido o pleno aprovou por consenso. Dando sequência, seguiu-se ao destaque vinte e quatro, acerca da alteração de redação solicitada pelo conselheiro Vicente Ribeiro, sendo que a comissão manifestou-se favorável. Deste modo, o pleno aprovou o destaque por consenso. Em seguida, o conselheiro Willian fez a apresentação do destaque vinte e cinco, solicitado pelo conselheiro Vicente e do destaque vinte e seis solicitado pela conselheira Adriana, ambos referentes ao artigo trinta e oito, e, com alteração de redação. De acordo com a especificidade dos destaques, a comissão sugeriu que a discussão ocorresse no pleno. A conselheira Vanessa colocou uma nova proposição de redação, para os destaques do conselheiro Vicente e da conselheira Adriana e solicitou à conselheira Gilza que colocasse sua preposta em tela, para visualização de todo o conselho. Enquanto isso, o presidente passou a palavra para a conselheira Adriana, que ressaltou sobre a comunicação do conselheiro Vicente com a área da saúde, na tentativa de fazer uma proposta. Agradeceu a preocupação do conselheiro Vicente, ressaltou a importância do curso de enfermagem no cenário atual, realizou alguns esclarecimentos a respeito da sua proposta, e comenta sobre o cenário atual ter sido ponderado e implícito nos destaques, e ressaltou alguns elementos que não necessitam estar presentes neste momento, e sobre a importância da biossegurança, explicou sobre o destaque e seu parágrafo único, e mostrou sua reescrita da sua proposta no Chat, no sentido de se tornar mais resumido. O presidente, passou a palavra ao conselheiro Roberto que ressaltou a importância do conselho em apreciar e permitir a possibilidade das atividades práticas dos cursos da área da saúde e a seriedade dessa decisão para a comunidade externa. Após longo debate acerca dos destaques apresentados, o presidente questionou os conselheiros proponentes, sobre a possibilidade de retirar, unir ou manter as propostas. Desta forma, seguiram-se colocações dos conselheiros proponentes, visando a um acordo acerca do texto final a ser aprovado. Na sequência, após acordo entre os conselheiros proponentes, o presidente fez a leitura final do artigo trinta e oito, para a apreciação e aprovação do conselho, tendo sido aprovado por consenso. O conselheiro Willian finalizou os destaques em relação aos artigos, informou acerca das sugestões levadas a comissão, as quais foram incluídas como complementações necessárias. A conselheira Gilza comentou sobre essas sugestões, chamando atenção sobre uma questão referente a complementação, no apêndice, do ponto um ponto quatro, que se refere à inclusão das aulas práticas laboratoriais presenciais ou não laboratoriais, e de qual forma poderia ser resolvido. Desta forma, o pleno passou a debater acerca dos itens relacionados no apêndice. O presidente propôs um encaminhamento para os itens, primeira mudança do item um ponto três, tirar aulas teóricas e substituir por remotas, no item um ponto quatro colocar aulas práticas presenciais, e nos demais permanecer da mesma forma, por esse documento ser um embasamento das discussões específicas de cada curso serem feitas. Após algumas manifestações dos conselheiros, o presidente questionou sobre o formato apresentado em tela, se manteriam desta maneira, referente ao tratamento dos níveis de segurança e, apenas as questões de escrita dos itens, os quais o presidente fez uma retomada de como ficariam, após as mudanças dos itens um ponto três, um ponto quatro e um ponto cinco, sendo que os demais seriam mantidos da mesma forma, desta maneira, foram aprovados por consenso. O conselho deliberou a respeito de todos os níveis apresentados na minuta, o presidente salientou acerca de que o documento representa uma diretriz para a construção dos subplanos, os quais apresentarão maior detalhamento em cada Campi. Desta maneira, acordados os ajustes propostos, e por fim, aprovados pelo pleno, o conselheiro Willian comentou sobre o documento, a respeito dos trabalhos realizados, e passou para a conselheira Gilza como presidente da comissão, para as considerações finais. A conselheira Gilza realizou agradecimentos a comissão, comentou sobre o aprendizado e sugestões que levaram a minuta em uma condição de qualidade, ressaltou a colocação do presidente acerca das revisões futuras, e chamou a atenção sobre a importância dessa minuta para a comunidade acadêmica e a participação da comunidade para os subplanos, fez seus últimos agradecimentos e se colocou à disposição para a ajuda aos Campi, no caso de dúvidas no entendimento da minuta. O presidente colocou a minuta por completo, por consenso, foi aprovada, in totem, pelo conselho universitário. A conselheira Gilza solicitou ao presidente para avisar a secretária Mirian, que encaminhará um documento em PDF, com o histórico das modificações e outro documento com as modificações inseridas. O presidente concordou com o envio e ressaltou sobre as revisões que serão realizadas, após, comentou ainda, sobre o momento importante para essa instituição, com uma construção de minuta madura, e como a instituição está atenta, mesmo com a pandemia, apresentando à comunidade o zelo à saúde, bem como, com o avanço das atividades acadêmicas da UFFS. O presidente realizou agradecimentos e parabenizou a comissão e aos conselheiros na construção e, também, os destaques colocados na minuta. A conselheira Dariane aponta dois aspectos, a aprovação na sessão anterior da retomada das atividades no Campus Passo Fundo, e com a aprovação dessa resolução e protocolo de biossegurança, a necessária construção de subplanos em todos os Campi, incluindo Passo Fundo, comentou sobre as adequações que todos farão de acordo com o protocolo para a construção dos subplanos de biossegurança, para obter um plano institucional construído por todos os Campi, a conselheira trouxe a colocação por uma preocupação por parte dos técnicos-administrativos, e comentou acerca do debate e estudo no Campus Passo Fundo, sobre o andamento das atividades administrativas, e seu segundo aspecto que solicita o esclarecimento, no qual a PROGRAD, o consiga fazer, a previsão de construção de um calendário acadêmico para meados de setembro, questionou a possibilidade de construção desse calendário em meados de setembro ou antes, ou se será com a data limite posta na resolução. O presidente confirmou o questionamento da conselheira Dariane, já que o conselheiro Jeferson encontrava-se em férias, e colocou que na sequência das reuniões administrativas, começarão a fazer os diálogos da construção do calendário acadêmico, e, posteriormente, a convocação de uma sessão extraordinária para esse fim, afirmou que os prazos para meados de setembro seriam possíveis, pois, já possuem esse indicativo. O conselheiro Milton parabenizou a comissão pela construção da minuta, e a condução dos conselheiros Willian e Gilza, questionou acerca do texto, onde se lê sem prejuízo aos estudantes, se isso significaria que os discentes que querem participar das atividades, e sejam proporcionados as condições, e a partir do momento que a universidade se compromete com isso, qual seria a agilidade no sentido de tempo da gestão em atender esses alunos. O presidente respondeu que farão todo o possível e com a maior prioridade, para não haver prejuízos aos estudantes, e a partir da construção dos subplanos serão verificadas as melhores formas de fornecer esses instrumentos. O presidente realizou ainda, agradecimentos a todos os envolvidos e encerrou a sessão. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contêm a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas junto à secretaria. Sendo onze horas e nove minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, eu, Mirian Lovis de Souza, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações das 8ª e 9ª Sessões Extraordinárias do ano de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Protocolo de Biossegurança e as diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
GR
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Andreia Borkovski / 1770441
|
23205.101037/2020-13 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
|
Claudia Cristina de Oliveira Soares / 1332249
|
23205.105360/2019-14 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
16*
|
|
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
|
23205.000795/2017-10 (SGPD) 23205.100695/2020-80 (SEI)
|
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
|
16**
|
|
Luana Ines Damke / 1807713
|
23205.000791/2017-23 (SGPD) 23205.101013/2020-56 (SEI)
|
Doutorado em Administração
|
16***
|
|
Maria Goreti Finkler / 1892262
|
23205.100939/2019-91 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
|
23205.105236/2019-59 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
|
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
|
23205.000879/2018-26 (SGPD) 23205.100756/2020-17 (SEI)
|
Doutorado em Biologia Comparada
|
16****
|
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
|
23205.100916/2020-10 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Ana Claudia Lara / 1904334
|
23205.101713/2020-41 (SEI)
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
16*
|
|
Luciano Adilio Alves / 1940716
|
23205.105249/2019-28 (SEI)
|
Mestrado em História
|
12
|
|
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
|
23205.105363/2019-58 (SEI)
|
Doutorado em Ciências Ambientais
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Geomara Balsanello / 1180919
|
23205.105246/2019-94 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
Deferida
|
12
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
|
23205.100884/2019-19 (SEI)
|
Graduação em Agronomia
|
12
|
|
Cristiana Paula Girotto / 2124305
|
23205.100937/2019-00 (SEI)
|
Graduação em Pedagogia
|
08
|
|
Liege Barbieri Silveira / 1873955
|
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
|
Doutorado em Psicologia
|
16*
|
|
Naudio Ladir Diering / 1769302
|
23205.100896/2019-43 (SEI)
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
12
|
|
Rodrigo José Tonin / 1906204
|
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
|
Graduação em Agronomia
|
12
|
|
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
|
23205.100980/2019-67 (SEI)
|
Mestrado em Comunicação
|
10**
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Tania Marisa Schapla / 1792377
|
23205.101053/2020-06 (SEI)
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
Deferida
|
12
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
|
23205.101030/2020-93 (SEI)
|
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
12
|
|
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
|
23205.102011/2020-84 (SEI)
|
Mestrado em Contabilidade
|
16*
|
|
Everton Donizetti Kielt / 1957534
|
23205.105346/2019-11 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
12**
|
|
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
|
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
|
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
|
08
|
|
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
|
23205.101016/2019-56 (SEI)
|
Doutorado em Sociologia e Ciência Política
|
16***
|
|
Lucimara Lemiechek / 1771898
|
23205.101076/2020-11 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
16****
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
|
23205.101038/2020-50 (SEI)
|
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
|
16*
|
|
Edi Kava Kailer / 1956211
|
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
|
Graduação em Medicina Veterinária
|
12
|
|
João Paulo Gollner Reis / 2117018
|
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
|
Graduação em Engenharia de Alimentos
|
12
|
|
Odair Schmidt / 1793191
|
23205.106747/2019-98 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
16**
|
|
Silvana Veroneze / 2879718
|
23205.106391/2019-92 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
16***
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Adriana Maria Reichert / 1886892
|
23205.104946/2019-61 (SEI)
|
Bacharelado em Ciências Contábeis
|
08
|
|
Alexandre Pereira / 2377832
|
23205.100932/2019-79 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
|
Ana Maria Olivo / 1374432
|
23205.001460/2017-19 (SGPD) 23205.100576/2020-27 (SEI)
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
|
Ana Paula dos Santos / 2264394
|
23205.106325/2019-12 (SEI)
|
Graduação em Direito
|
12
|
|
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
|
23205.100944/2020-37 (SEI)
|
Mestrado em Direito
|
12
|
|
Camile Antunes da Silva / 2052410
|
23205.105229/2019-57 (SEI)
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
|
Daiane Lemes Pereira / 2289054
|
23205.105237/2019-01 (SEI)
|
Mestrado em Filosofia
|
12
|
|
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto / 1948069
|
23205.104572/2019-84 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
|
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
|
23205.105263/2019-21 (SEI)
|
Doutorado em Geografia
|
10*
|
|
Kelli Fiorentin / 2765133
|
23205.100759/2020-42 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
|
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
|
23205.100886/2019-16 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Ambientais
|
12
|
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier / 1906033
|
23205.105140/2019-91 (SEI)
|
Doutorado em Educação Matemática
|
16**
|
|
Lilian Rohrbeck / 1923678
|
23205.101053/2019-64 (SEI)
|
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
|
12
|
|
Ricardo Garmus / 1945150
|
23205.105265/2019-11 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
12
|
|
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
|
23205.101080/2020-71 (SEI)
|
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
08
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
|
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
|
23205.000833/2018-15 (SGPD) 23205.100661/2020-95 (SEI)
|
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
|
|
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
|
23205.105245/2019-40 (SEI)
|
Mestrado em Contabilidade
|
|
Daniel Josias Ferreira / 2142135
|
23205.101017/2020-34 (SEI)
|
Mestrado Acadêmico em Ecologia
|
|
Diego Gnoatto / 2140816
|
23205.003386/2015-03 (SGPD) 23205.100813/2020-50 (SEI)
|
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
|
|
Edmilson José Kleinert / 2385053
|
23205.002931/2018-89 (SGPD) 23205.100892/2020-07 (SEI)
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
|
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
|
23205.000870/2017-34 (SGPD) 23205.100882/2020-63 (SEI)
|
Graduação em História
|
|
Julia Cristina da Silva / 2041468
|
23205.002898/2018-97 (SGPD) 23205.101010/2020-12 (SEI)
|
Mestrado em Envelhecimento Humano
|
|
Marina Andrioli / 2960039
|
23205.100920/2019-44 (SEI)
|
Mestrado em História
|
|
Silvio Antonio Teston / 1762435
|
23205.003526/2016-16 (SGPD) 23205.100862/2020-92 (SEI)
|
Doutorado em Engenharia Elétrica
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Reitor
| Faixa I (IVS até 150) | Faixa II (IVS de 151 até 300) | Faixa III (IVS de 301 até 400) | Faixa IV (IVS de 401 até 500) | Faixa V (IVS de 501 até 1.000) |
| R$ 190,00 | R$ 170,00 | R$ 150,00 | R$ 130,00 | R$ 110,00 |
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Campus
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação geral no curso
|
|
191043295143
|
João Afonso Quinteiro Perosa
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
L5
|
12
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
|
B/I
|
Bacharelado Integral
|
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Reitor
| ETAPA | DATA |
| Inscrições (via e-mail da editora) | De 06/08 a 30/11 |
| Sistematização e encaminhamento das obras pela editora aos PPGs. | 01/12 a 04/12 |
| Análise e classificação das obras pelos Programas de Pós-Graduação da UFFS | De 07/12/20 a 31/03/2021 |
| Envio da indicação de obra para publicação pelos Programas de Pós-Graduação da UFFS | Até 31/03/2021 |
| Homologação pelo Conselho Editorial e publicação do resultado final do edital. | Abril de 2021 |
| Publicação das obras | A partir do segundo semestre de 2021 |
| Nome do proponente: | | |
| CPF: | RG: | |
| Titulação: | | |
| Programa de Pós-Graduação de obtenção da titulação: | | |
| Obra correspondente à pesquisa de: ( )Mestrado Doutorado ( ) | | |
| Título da obra: | | |
| Área do CNPq: | | |
| Data de defesa: | | |
| Endereço residencial (logradouro, número/complemento, bairro, CEP, cidade, estado): | | |
| Fone: | E-mail: | |
| Descrição sucinta da obra (público de interesse, diferenciais em relação às similares já publicadas, etc.): | | |
| Sinopse (resumo da obra – até 500 palavras) Palavras-chave (3 a 6): | | |
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Reitor
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Daiane Lindner Radons / 1999557
|
23205.103257/2020-73
|
Doutorado em Administração
|
Deferido
|
16
|
16*
|
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
|
23205.103399/2020-31
|
Mestrado em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Claudia Felisbino Souza / 1165601
|
23205.103392/2020-19
|
Mestrado em Educação
|
Deferido
|
08
|
06*
|
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Não houve inscritos.
|
|||||
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Não houve inscritos.
|
|||||
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Camila Chiodi Agostini / 1986350
|
23205.103364/2020-00
|
Doutorado em Educação
|
Deferido
|
16
|
16*
|
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
|
23205.103429/2020-17
|
Doutorado em Políticas Públicas
|
Deferido
|
16
|
16*
|
|
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
|
23205.103368/2020-80
|
Mestrado Profissional em Matemática
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Leandro Pereira / 1761802
|
23205.103413/2020-04
|
Mestrado em Ciência da Computação
|
Deferido
|
16
|
16*
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Reitor
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
|
23205.103400/2020-27
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Indeferido*
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
|
Ana Claudia Lara / 1904334
|
23205.103211/2020-54
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
Deferido
|
|
Claudia Felisbino Souza / 1165601
|
23205.103393/2020-63
|
Mestrado em Educação
|
Indeferido*
|
|
Luciano Adilio Alves / 1940716
|
23205.103415/2020-95
|
Mestrado em História
|
Indeferido*
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
|
Tania Marisa Schapla / 1792377
|
23205.103401/2020-71
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
Indeferido**
|
|
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
|
23205.103408/2020-93
|
Mestrado Acadêmico em Comunicação
|
Deferido
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
|
Everton Donizetti Kielt / 1957534
|
23205.103423/2020-31
|
Doutorado em Educação
|
Deferido
|
|
Lucimara Lemiechek / 1771898
|
23205.103358/2020-44
|
Doutorado em Educação
|
Deferido
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
|
Não houve inscritos
|
|||
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
|
Não houve inscritos
|
|||
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
|
Não houve inscritos
|
|||
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Reitor
|
Item
|
Nome
|
Siape
|
Representação
|
Membro
|
|
I
|
Wagner Guilherme Lenhardt
|
1154122
|
Campus Erechim
|
Titular
|
|
II
|
Kelly Cristina dos Reis
|
1765265
|
Campus Erechim
|
Suplente
|
|
III
|
Vanderleia Dezingrini
|
1792385
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Titular
|
|
IV
|
Martinho Machado Junior
|
1039216
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Suplente
|
|
V
|
Flávia Aigner Pan
|
1927555
|
Campus Chapecó
|
Titular
|
|
VI
|
Luiz Carlos Sordi
|
1911045
|
Campus Chapecó
|
Suplente
|
|
VII
|
Mariângela Brum Frota
|
1804352
|
Campus Cerro Largo
|
Titular
|
|
VIII
|
Ana Elisa Bobrzyk
|
1943484
|
Campus Cerro Largo
|
Suplente
|
|
IX
|
Lucas Rocha de Alvarenga
|
2387715
|
Campus Passo Fundo
|
Titular
|
|
X
|
Caroline Restan de Miranda Ferreira
|
2997171
|
Campus Realeza
|
Titular
|
|
XI
|
Roberto Raota Jonikaites
|
2126433
|
Campus Realeza
|
Suplente
|
|
XII
|
Sandro de Moura
|
1792391
|
PROAD
|
Titular
|
|
XIII
|
Leandro Henrique Manfredi
|
2276001
|
PROPEPG
|
Titular
|
|
XIV
|
Rosenei Cella
|
1848487
|
PROGRAD
|
Titular
|
|
XV
|
Maiquel Tesser
|
2769404
|
PROGRAD
|
Titular
|
|
XVI
|
Lucelia Peron
|
1902539
|
PROGRAD
|
Suplente
|
|
XVII
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro
|
2408066
|
PROGRAD
|
Suplente
|
|
XVIII
|
Julie Rossato Fagundes
|
2408269
|
PROEC
|
Titular
|
|
XIX
|
Cinara Reis Flores
|
1964265
|
SETI
|
Titular
|
|
XX
|
Eliseu dos Santos Lima
|
1789933
|
SETI
|
Suplente
|
|
XXI
|
Rafael Santin Scheffer
|
1885673
|
Gabinete do Reitor
|
Titular
|
|
XXII
|
Maristela Parise de Lima
|
1790153
|
Gabinete do Reitor
|
Suplente
|
|
XXIII
|
Felipe Stanque Machado Junior
|
1055115
|
DCS
|
Titular
|
|
XXIV
|
Camile Antunes da Silva
|
2052410
|
DCS
|
Titular
|
|
XXV
|
Mariah Carraro Smaniotto
|
2036322
|
DCS
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Reitor
|
“INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
CARGA HORÁRIA
|
|
I
|
Cristiana Paula Girotto
|
Assistente em Administração
|
2124305
|
4h/semana
|
|
II
|
Daniel Francisco De Bem
|
Professor do Magistério Superior
|
1837873
|
4h/semana
|
|
III
|
Elisabete Cristina Hammes
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1872324
|
4h/semana
|
|
IV
|
Irene Cosmo Neta
|
Enfermeira
|
1409617
|
4h/semana
|
|
V
|
Júlia Cristina Da Silva
|
Enfermeira
|
2041468
|
4h/semana
|
|
VI
|
Juliana Della Flora Dos Santos
|
Assistente em Administração
|
1138545
|
4h/semana
|
|
VII
|
Luciomar Luis Bernstein
|
Técnico em Segurança do Trabalho
|
1770615
|
4h/semana
|
|
VIII
|
Viviane Marmentini Ascari
|
Assistente em Administração
|
1827177
|
4h/semana”
|
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Reitor
|
Nome
|
Siape
|
Campus/Unidade
|
Cargo
|
|
Rosenei Cella
|
1848487
|
Gabinete do Reitor
|
Técnico
|
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
1848282
|
Cerro Largo
|
Docente
|
|
Herton Castiglioni Lopes
|
1770685
|
Cerro Largo
|
Docente
|
|
Luana Inês Damke
|
1807713
|
Cerro Largo
|
Técnico
|
|
Mario Sergio Wolski
|
1914685
|
Cerro Largo
|
Docente
|
|
Anibal Lopes Guedes
|
1836907
|
Erechim
|
Docente
|
|
Elenise Della Costa Madrid
|
2042217
|
Erechim
|
Técnico
|
|
Gustavo Giora
|
2059157
|
Erechim
|
Docente
|
|
Joice Beatriz da Costa
|
2061092
|
Erechim
|
Docente
|
|
Marlei Devensi Janisch
|
1945647
|
Erechim
|
Técnico
|
|
Egon Elias Pasquatto
|
1915139
|
Laranjeiras do Sul
|
Técnico
|
|
Joaquim Gonçalves da Costa
|
1800810
|
Laranjeiras do Sul
|
Docente
|
|
Thiago Bergler Bitencourt
|
1768806
|
Laranjeiras do Sul
|
Docente
|
|
Ronaldo José Seramim
|
1303289
|
Laranjeiras do Sul
|
Técnico
|
|
Adelmir Fiabani
|
1626386
|
Passo Fundo
|
Docente
|
|
Alessandra Regina Müller Germani
|
1306018
|
Passo Fundo
|
Docente
|
|
Laura Spaniol Martinelli
|
2126084
|
Passo Fundo
|
Técnico
|
|
Cristiana Paula Seehaber
|
1983205
|
PROAD
|
Técnico
|
|
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
|
2152800
|
PROAD
|
Técnico
|
|
Cristiano Maciel
|
1796831
|
PROAE
|
Técnico
|
|
João Victor Balestrin Sartor
|
1961006
|
PROAE
|
Técnico
|
|
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
|
1856077
|
PROEC
|
Técnico
|
|
Ana Paula dos Santos
|
2264394
|
PROPEPG
|
Técnico
|
|
Marcio Freitas
|
1770450
|
PROGESP
|
Técnico
|
|
Suianny Francini Luiz Michelon
|
2053770
|
PROPEPG
|
Técnico
|
|
Talita Frozza
|
1996511
|
PROGESP
|
Técnico
|
|
Alexandro Abdon El Guedr
|
2124732
|
Realeza
|
Técnico
|
|
Antônio Marcos Myskiw
|
1769697
|
Realeza
|
Docente
|
|
Eduardo Madruga
|
1143259
|
Realeza
|
Técnico
|
|
Patrícia Romagnolli
|
1842830
|
Realeza
|
Docente
|
|
Aline Isabel Michels
|
1886891
|
SELAB
|
Técnico
|
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1764619
|
SEO
|
Técnico
|
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
2809631
|
SETI
|
Técnico
|
|
Jones Jeferson Muneron
|
1816277
|
SETI
|
Técnico
|
|
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
|
1948069
|
PROPLAN
|
Técnico
|
|
Henrique Dagostin
|
1634849
|
PROPLAN
|
Técnico
|
|
Karen Benetti
|
2377663
|
PROPLAN
|
Técnico
|
|
Antonio Valmor de Campos
|
1804267
|
Chapecó
|
Docente
|
|
Crhis Netto De Brum
|
1639575
|
Chapecó
|
Docente
|
|
Denio Duarte
|
1278144
|
Chapecó
|
Docente
|
|
Katia Aparecida Seganfredo
|
2133080
|
Chapecó
|
Docente
|
|
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
|
1583184
|
Chapecó
|
Docente
|
|
Neide Cardoso de Moura
|
1777504
|
Chapecó
|
Docente
|
|
Nilce Fátima Scheffer
|
2065903
|
Chapecó
|
Docente
|
|
Paulo Hahn
|
2052495
|
Chapecó
|
Docente
|
|
Roseni Maria Zuconelli
|
2126770
|
Chapecó
|
Técnico
|
|
Vagner Garcias de Vargas
|
2073314
|
Chapecó
|
Técnico
|
|
Debora Cristina Costa
|
1879756
|
PROGRAD
|
Técnico
|
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
PROGRAD
|
Técnico”
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
Gismael Francisco Perin
|
Professor do Magistério Superior
|
1558100
|
Presidente
|
|
II
|
Odaleia Terezinha Peroza
|
Secretária Executiva
|
2086327
|
Membro
|
|
III
|
Rosenei Cella
|
Secretária Executiva
|
1848487
|
Membro
|
Art. 2º Designar como membros da CPADS os seguintes servidores:
|
INCISO |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
|
I |
Gismael Francisco Perin |
Vice-Reitor |
1558100 |
Presidente |
|
II |
Odaleia Terezinha Peroza |
Secretária Executiva |
2086327 |
Membro |
|
III |
Rosenei Cella |
Secretária Executiva |
1848487 |
Membro |
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Reitor
|
Servidor
|
Siape
|
Processo
|
Vigência
|
|
Ana Lucia Lago
|
1757632
|
23205.002122/2018-77
|
07/07/2020
|
|
Felipe Jose Nascimento Barreto
|
1922241
|
23205.002121/2018-22
|
13/07/2020
|
|
Marcia Adriana Dias Kraemer
|
2408016
|
23205.002124/2018-66
|
14/07/2020
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Reitor
|
Servidor
|
Siape
|
Cargo
|
Processo
|
Vigência
|
|
Irene Cosmo Neta
|
1409617
|
Enfermeiro
|
23205.007195/2020-70
|
31/07/2020
|
|
Julie Rossato Fagundes
|
2408269
|
Assistente em Administração
|
23205.002348/2018-78
|
13/07/2020
|
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro
|
2408066
|
Assistente em Administração
|
23205.002350/2018-47
|
17/07/2020
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Reitor
|
“Pró-Reitoria de Graduação e CGAE (Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis)
|
Siape
|
|
Debora Cristina Costa
|
1879756
|
| Eduardo Luiz Tomasini |
1645650
|
|
Hugo Von Linsingen Piazzetta
|
1583122”
|
|
“Campus Laranjeiras do Sul
|
Siape
|
|
Luiz Felipe da Paz
|
1344690
|
|
Elias Vedana
|
2395647”
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
1720851
|
23205.103396/2020-05
|
14/08/2020
|
12/09/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Odair Jose Schmitt
|
1056477
|
23205.103114/2020-61
|
14/08/2020
|
12/09/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Ivair Nilton Pigozzo
|
1810325
|
23205.103373/2020-92
|
14/08/2020
|
12/09/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Reitor
CPA
Aos cinco dias do mês de agosto e dois mil e vinte, às catorze horas, por videoconferência pelo webex, foi realizada a Sessão Ordinária da Comissão Própria de Avaliação, coordenada por Ana Maria Olivo. Participaram da sessão os seguintes membros da CPA: representantes da Reitoria: Cecília Inês Duz de Andrade (PI), Ricardo Klein (SETI), Jasiel Silvânio Machado Gonçalves (PROPLAN), e Ronaldo Breda (SETI); representantes do Campus Cerro Largo: Adenice Clerici (técnica administrativa); representantes do Campus Erechim: José Martins dos Santos (docente), Almir Paulo dos Santos (docente) e Graciela Regina Gritti Pauli (comunidade externa); representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Marize Helena da Rosa Vendler (técnica administrativa), Ernesto Quast (docente) e Viviane Semim (comunidade externa); representantes do Campus Chapecó: Emilio Wuerges (docente),Jussara Valentini (comunidade externa), Geomara Balsanello (técnica administrativa) e Eduardo José Pedroso Pritsch (discente). Representantes do Campus Passo Fundo: Renata dos Santos Rabello (docente); representantes do Campus Realeza: Antonio Marcos Myskiw (docente) e Dafne de Moraes Deparis (técnica administrativa). Justificaram ausência: Nessana Dartora (docente); Reneo Prediger (docente); Marina Miri Braz Beccari (técnica administrativa). Iniciando os trabalhos da tarde, a coordenadora agradeceu a presença de todos e passou para os assuntos da pauta: 1. Reunião de avaliação das atividades da CPA do 1º semestre e sugestões para o 2º semestre. Cada um dos membros apresentou as atividades que estão sendo realizadas nesse momento tão diferente em toda a história da humanidade, uma vez que o distanciamento físico mudou a forma de comunicações e interações. Professor José Martins apontou sobre as dificuldades em não estar com os alunos. O professor Ernesto abordou que há oportunidades de melhorar os canais e diminuir barreiras de comunicação. A Marize comentou sobre algumas dificuldades em relação ao gerenciamento de equipes, bem como sobre a necessidade de adequação de equipamentos e internet. Também abordou que foi preciso adequar novas rotinas no trabalho remoto e isso misturou as atividades do lar e do trabalho. A professora Viviane compartilhou com o grupo as experiências obtidas pelos professores da rede estadual. Comentou sobre as dificuldades do EJA, onde as aulas presenciais normalmente obtêm 80% de eficácia e de resultados, uma vez que esse público é diferenciado e eles sentem a falta de contato físico e interação humana. Com o distanciamento social, nesse primeiro semestre, menos que 50% das turmas concluíram as atividades. Embora eles tenham usado aplicativos, há dificuldades de equipamentos e internet para esse público, então a conclusão foi que as aulas na modalidade EAD não obtiveram eficácia com esse público. Tentaram utilizar com esses alunos as atividades impressas, mas, mesmo assim, eles não conseguiram fazer as tarefas em função de todos os familiares estarem em casa e as condições não estarem adequadas. Também tiveram dificuldades em abrir novas turmas na modalidade de EAD, sendo que os professores até fizeram vaquinha para divulgar, mas os resultados não foram os esperados. Em relação aos alunos das turmas regulares e que possuem melhores condições socioeconômicas as coisas estavam bem no primeiro semestre, mas no segundo semestre houve uma queda de 50% de adesão, pois os alunos não querem mais, aulas na modalidade EAD, eles querem voltar presencialmente, mas com segurança, porque as turmas são grandes com 40 alunos ou mais. Adenise comentou sobre as dificuldades de internet em casa e também achou desafiador conciliar atividades do trabalho e do lar. Comentou que a parte boa é que agora há mais contato com os colegas pelo WhatsApp, o que aumentou a interação entre eles. No Campus Cerro Largo, cerca de 70% dos servidores tem filhos pequenos, que a fase de maior demanda das atividades online das crianças, que eles precisam acompanhar. Mostrou preocupação com os colegas de são de outras localidades e que estão longe da família e que estão com maiores dificuldades de socialização ou interação. Destacou que estar em casa com a família, apesar das correrias, proporciona maiores possibilidades de tirar um tempo para si mesmo. Cecilia comentou que teve dificuldades com internet e isso dificultou seu trabalho, uma vez que o MEC tem cobrado muitas informações. Como pontos positivos, destacou que o trabalho remoto possibilitou um maior cuidado e atenção com a família. Ronaldo comentou que estamos num momento ímpar, pois não pensávamos em trabalho remoto antes de março de 2020, isso era uma questão muito distante ainda. Destacou que a SETI auxiliou os colegas servidores nas questões tecnológicas: equipamentos e internet. A grande preocupação da SETI agora, para o retorno das atividades acadêmicas, é a necessidade de melhoria nas estruturas de internet, uma vez que as próprias operadoras não estão dando conta de aumentar os pacotes de internet. Como pontos positivos, destacou que estamos aprendendo a lidar com novas tecnologias, as comunicações ficaram mais eficientes e rápidas, devido ao uso maior de WhatsApp. Nesse período, também tem sido possível organizar o tempo de trabalho e se dedicar mais à família e ao lazer. Dafne comentou sobre dificuldades relacionadas à internet, falta de instrumentos adequados em casa, falta da assistência que tínhamos em relação à internet e computadores, além da questão ergonômica. Como pontos positivos houve melhora nas atividades que exigem uma maior concentração, embora sinta falta da interação e da rotina anterior. Professor Emílio comentou que, por ser curso de ciências da computação, eles já tinham uma rotina mais virtual, embora sinta falta dos estudantes. A Geomara comentou que foi um período de adaptação, uma vez que a estrutura no campus estava mais adequada do que em casa. Apontou como desafio, separar as rotinas de casa e trabalho. Como ponto positivo, destacou que ficou impressiona com a quantidade de coisas que a gente consegue fazer remotamente, provocando o rompimento de alguns velhos paradigmas. Professora Renata abordou sobre os desafios de conciliar o trabalho e família, ainda mais com crianças pequenas. Embora ache possível conciliar, mesmo distante dos demais familiares que estão no Rio de Janeiro. Destacou que a partir de segunda-feira reiniciarão as atividades no Campus Passo Fundo, com as devidas adaptações. As aulas teóricas serão realizadas pelo Webex e aulas práticas serão com turmas reduzidas, levando em conta a segurança. Destacou a importância da própria equipe da CPA ter esses momentos para conversar e os colegas se conhecerem melhor. Compartilhou a experiência na aplicação dos instrumentos de autoavaliação que foi feito durante o distanciamento social, uma vez que o campus tinha uma agenda de encontros presenciais com os alunos e que teve que ser cancelada. Eles fizeram um reforço por e-mail para aumentar as taxas de respostas, com o apoio dos representantes de turma também, para que eles auxiliassem na divulgação e incentivo à participação. Além da divulgação nos e-mails, utilizaram as redes sociais. O Professor Antônio destacou que não abandonamos os sonhos e os projetos, apenas remodelamos um pouco o modo de vida. Destacou a importância dos representantes da comunidade regional compartilharem as suas experiências, uma vez que precisamos cuidar do fator psicológico e emocional. A Adenise destacou que o Mestrado fez a autoavaliação, utilizando o Line Survey, instalado no computador do Professor Reneo. Ronaldo informou que a licença do Survey Monkey está em fase de elaboração do processo de Dispensa, já foi encaminhado à SUCL e deve estar disponível em pouco mais de 30 dias. A coordenadora informou que antes de novas avaliações precisamos fazer as devolutivas. Como sugestão poderíamos, a exemplo da UFRGS ter uma semana de avaliação com os servidores e alunos (em substituição das audiências públicas), a ser realizada em setembro e a aplicação de novas pesquisas em outubro e novembro. Antes disso ainda precisamos fazer a revisão dos instrumentos. Comentou sobre a viabilidade (ou não) de fazermos as avaliações dos Cursos e dos CCRS até final do ano, sendo que ainda não temos definido o calendário das aulas. O professor José Martins comentou que a pandemia mostrou que a EAD é para ser um instrumento complementar, em segundo plano, mas não como substituto da educação. Também destacou que precisamos sensibilizar sobre a importância da autoavaliação para toda comunidade acadêmica, pois houve apenas a devolutiva com a Direção, com o Conselho dos Campi e com os Fóruns dos TAES. Alertou que de acordo com o novo regimento, há uma nova configuração da CPA e que precisamos recompor a equipe. Além disso, é preciso definir como será o método de escolha dos novos membros. Sobre os instrumentos de autoavaliação sugeriu que seja feito uma revisão e após esse processo, definir um método de aplicação desses instrumentos. A coordenadora informou que cada campus tem autonomia para definir como será a escolha dos novos membros, uma vez que no regimento há o termo escolha e não eleição. Destacou que há preocupação em termos uma maior evasão de alunos após o distanciamento e que talvez seria interessante pensar em um instrumento de autoavaliação específico para esse momento. Destacou que a PROGRAD fez uma avaliação sobre a experiência para alunos e docentes que estavam com alguns CCRs em EAD, mas ainda não temos esses resultados. No entanto, essa pesquisa foi feita com uma parcela pequena de estudantes e docentes. Destacou que não existe uma obrigatoriedade de que no Relatório de Autoavaliação Institucional, elaborado pela CPA tenha avaliação de todos os segmentos e em todos os anos, uma vez que essa decisão cabe à instituição. Destacou ainda que não adianta aplicar por aplicar, o importante é a efetividade da pesquisa. Sobre a composição da CPA de acordo com o novo regimento, a Adenise comentou que no Campus Cerro Largo foi levado para o Conselho Comunitário sobre a importância de ter um membro externo. Em relação à aplicação das pesquisas, os estagiários de alguns setores estão auxiliando na coleta e eles vão ser colocados como colaboradores. Quantos aos instrumentos, eles compartilharam com os professores e já tiveram alguns retornos sobre que instrumentos os coordenadores de cursos vão aplicar. Em relação às autoavaliações, destacou que é preciso aguardar a definição do calendário acadêmico e a partir daí decidirmos o que será feito primeiro. Os coordenadores dos cursos do Campus Cerro Largo acham melhor fazer antes da finalização dos CCRS, que tende a passar do final do ano. Alguns cursos acham melhor aplicar a autoavaliação após a conclusão dos CCRS. Já estão tentando padronizar nos campi, de acordo com o possível. Depois das discussões e sugestões de cada campus se buscará a padronização. Cecilia informou que o INEP e o MEC estão internamente debatendo sobre isso e como serão as avaliações pós-pandemia, acredita que em breve eles irão se manifestar. O professor Emilio comentou que no curso de Ciências da Computação, no Campus Chapecó eles tentaram padronizar os instrumentos, fizeram algumas experiências para padronizar pelo menos as perguntas, ou formar um banco de dados de perguntas, mas não avançaram. A professora Renata ficou de compartilhar os instrumentos de autoavaliação do Campus Passo Fundo para talvez trabalharmos nesses instrumentos, que já estão mais atualizados que os nossos. Professor Martins sugeriu que na próxima reunião colocássemos como ponto de pauta principal a autoavaliação do segundo semestre, seja para aplicarmos um instrumento especial para esse momento ou então adequarmos os instrumentos anteriores. Terminados os assuntos constantes na pauta do dia, a coordenadora agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação
CONSC CL
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e cinco minutos, por meio de videoconferência, via Webex, foi realizada a sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Rodrigo Prante Dill, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Dionéia Dalcin, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Nessana Dartora, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni; representante dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz; representante discente: Elaine Maria Scalco München; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplente no exercício da titularidade: Roberta Titton (representante dos técnicos-administrativos); suplentes presentes: Aline Beatriz Rauber (membro nato), Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius (representantes docentes). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Sandro Adriano Schneider, Alcione Aparecida de Almeida, Fernando Henrique Borba (membros natos), Jonas Simon Dugatto (representante dos técnicos-administrativos). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 5ª Sessão Ordinária/2020 foi aprovada por consenso, sendo realizada a alteração solicitada pelo conselheiro Márcio Antônio Vendruscolo, que passou a constar como suplente no exercício da titularidade. 1.2 Comunicações. O Coordenador Acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que os editais de monitorias estão sendo finalizados, em função do retorno às atividades letivas, com previsão da seleção dos novos monitores neste mês, bem como a recondução dos antigos, para que todos iniciem as atividades em setembro. O presidente comunicou que foi enviado a todos os servidores do Campus o Ofício-Circular Nº 6/2020 - CCL, solicitando o preenchimento de formulário para levantamento das demandas de capacitação, a fim de compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2021 do Campus Cerro Largo, sendo que os dados das necessidades de capacitação foram lançados no SIPEC e haverá ainda uma etapa institucional de consolidação desses dados. O presidente e o Coordenador Acadêmico também comunicaram que foi lançado o edital do PIACD, sendo que as inscrições ocorrem até amanhã. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 2.1 Liberação de intérprete de Libras; 2.2 Homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Agronomia; 2.3 Homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Licenciatura de Letras; 2.4 Apresentação de apontamentos do GT Matemática e Homologação do Relatório Final. 2.5 Discussão e deliberações acerca da retomada do Calendário Acadêmico da UFFS. O presidente consultou os conselheiros sobre a manutenção do último ponto de pauta, que dependia dos encaminhamentos a serem tomados na 8ª Sessão Extraordinária do CONSUNI, que seria realizada em três de agosto, mas foi convocada para o dia cinco de agosto; diante da necessidade de informações sobre essa questão, o ponto de pauta foi mantido. 2.1 O presidente apresentou o ofício da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó solicitando novamente a cedência temporária da intérprete de Libras, servidora Claudia Cristina de Oliveira Soares, considerando as demandas do Campus Chapecó (licença gestante e prorrogação da servidora intérprete de Libras Naiara Leticia Valentini Dellai, de vinte e nove de junho a vinte e cinco de dezembro; demandas recebidas pelo setor de acessibilidade para interpretação, principalmente em eventos). Colocada em análise a solicitação, o Coordenador Acadêmico manifestou que, como é provável que uma parte das atividades acadêmicas retornem no segundo semestre, não há como dispensar totalmente os serviços da intérprete de Libras, em função dos eventos do Campus que necessitam desse serviço; dessa forma, se a servidora for cedida para o Campus Chapecó, cuja demanda é maior, há que ser condicionada ao atendimento também dos eventos do Campus Cerro Largo, uma vez que as atividades serão realizadas de forma remota, não havendo então prejuízo para o Campus. Os conselheiros solicitaram informações sobre a questão da cedência da referida servidora; o Coordenador Acadêmico prestou os esclarecimentos, dizendo que o pedido de cedência é encaminhado ao Campus Cerro Largo considerando o interesse da servidora em ficar no Campus Chapecó, pelo fato de cursar mestrado naquela cidade, tendo concessão de dezesseis horas semanais pelo PLEDUCA. Os conselheiros debateram o assunto e apresentaram a proposta de manter a servidora no Campus, com liberação para atender às demandas do Campus Chapecó. Dessa forma, o plenário indeferiu por consenso a solicitação de cedência da servidora, porém deliberou sobre a sua cedência eventual para prestar serviços ao Campus Chapecó quando houver demanda, organizada essa interlocução entre as coordenações acadêmicas. 2.2 O presidente apresentou o pedido de homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Agronomia, em relação à representação discente, sendo homologada por unanimidade pelos conselheiros (RESOLUÇÃO Nº 3/CONSC-CL/UFFS/2020). 2.3 O presidente apresentou o pedido de homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Letras quanto à Coordenação de Estágios, sendo que a Profa. Roberta Kolling Escalante assume essa coordenação, renunciando à titularidade da chapa eleita no colegiado; desse modo, a Profa. Neiva Maria Mallmann Graziadei, suplente da chapa, assume a titularidade da mesma, conforme registro em ata; e também quanto à representação discente. Após o debate do assunto, o plenário homologou, por consenso, a nova composição (RESOLUÇÃO Nº 4/CONSC-CL/UFFS/2020). 2.4 O presidente se reportou à aprovação do Relatório Final do GT responsável pela análise de viabilidade da criação do curso de Matemática pelo Conselho de Campus, que foi condicionada à adequação do texto final aos apontamentos sugeridos pelo Conselho. A seguir passou a palavra ao presidente do GT, conselheiro Thiago de Cacio Luchese, o qual apresentou um documento respondendo aos apontamentos feitos pelo Conselho, indicando as alterações incorporadas e esclarecendo o que não foi alterado. O presidente agradeceu o trabalho realizado pelo GT. O plenário então homologou por consenso o Relatório Final, que seguirá os trâmites nas demais instâncias. Finalizando o debate da matéria, o Presidente propôs a edição de uma resolução do Conselho de Campus, aprovando o Relatório Final das atividades do Grupo de Trabalho responsável pelo estudo de viabilidade e recomendando a criação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura no Campus Cerro Largo, com base no inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015), defendendo a necessidade de um posicionamento oficial do Conselho de Campus. Os conselheiros questionaram a recomendação da criação do referido curso antes da elaboração do PPC; o Coordenador Acadêmico argumentou que não há impedimento sobre a recomendação, sendo positiva para a aprovação do curso. Após ampla discussão do assunto, com análise dos artigos da minuta da resolução, o plenário aprovou, por consenso, a sua publicação (RESOLUÇÃO Nº 5/CONSC-CL/UFFS/2020), ficando indicado como encaminhamento, para a próxima sessão do Conselho de Campus, a composição da comissão responsável pela elaboração do PPC do curso de Matemática. 2.5 Quanto à retomada do Calendário Acadêmico da UFFS, o presidente relatou que na última sessão extraordinária do CONSUNI, realizada no dia treze de julho, houve a indicação dessa retomada, sendo abordada uma versão preliminar da minuta de resolução que estabelecerá o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para o retorno gradual das atividades acadêmicas. Foi criada uma Comissão Relatora com o Pró-reitor de Gestão de Pessoas, os Diretores de Campus e o SINDUFFS para trabalhar nessa minuta. O presidente solicitou ao Coordenador Acadêmico que prosseguisse com as informações, considerando que ele acompanhou as reuniões da Comissão, em função das férias do Diretor. O Coordenador Acadêmico contextualizou o assunto, relatando que no início dos trabalhos a Comissão teve que tomar uma decisão, tendo em vista que a minuta encaminhada pelo SINDUFFS seria a única substitutiva à da Reitoria, e a encaminhada pelo Campus Cerro Largo, na qual o Diretor trabalhou incansavelmente, seria incorporada nos destaques; no entanto, a Comissão percebeu a impossibilidade desse encaminhamento, considerando que havia uma diferença de concepção entre as minutas quanto a sua estrutura: a minuta do SINDUFFS previa diretrizes para a elaboração do Plano Institucional de Biossegurança e a minuta do Campus Cerro Largo propunha um Plano Institucional de Biossegurança e uma proposta de retorno das atividades letivas de forma remota. Sendo assim, a Comissão decidiu por uma espécie de meio termo, sendo que boa parte das propostas do Campus Cerro Largo foram englobadas, no sentido de que a minuta propõe um plano institucional bem robusto, com protocolo de biossegurança, em termos de garantir a segurança e as condições para retorno; nesse sentido, os campi poderão elaborar subplanos, de forma complementar e de acordo com suas especificidades. Assim, se a minuta for aprovada amanhã no CONSUNI, há previsão, entre outros pontos, de construção de um calendário especial unificado, retorno às atividades de maneira remota, condicionantes para quando houver a retomada presencial das atividades, conjunto de garantias aos acadêmicos como possibilidade de ajustes de matrículas, garantia de trabalho predominantemente remoto aos servidores técnicos-administrativos. O presidente complementou as informações sobre o assunto, comentando alguns detalhes práticos da oferta de CCRs, e reiterando que muitos itens da minuta apresentada pelo Campus Cerro Largo foram mantidos, como os níveis de segurança e o calendário da pós-graduação. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich convidou para o evento do NAP “Educação Superior: desafios da formação’’, com o tema ''Webex como ferramenta didática: funcionalidades, potencialidades e limitações'', ministrado pelo servidor do Campus Lucas Piovesan, o qual ocorrerá no dia treze de agosto, às nove horas, através da plataforma Webex. Sendo dezesseis horas e trinta minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 4 de agosto de 2020.
Cerro Largo-RS, 04 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
Membros natos
Coordenadora do Curso: JULIANE LUDWIG
Coordenador Adjunto: DOUGLAS RODRIGO KAISER
Coordenador de Estágios: GILMAR ROBERTO MEINERZ
Representantes docentes
Titular: RENAN COSTA BEBER VIEIRA
Suplente: MÁRIO SÉRGIO WOLSKI
Titular: SIDINEI ZWICK RADONS
Suplente: NERISON LUÍS POERSCH
Titular: MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA
Suplente: DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA
Titular: TATIANE CHASSOT (Domínio Comum)
Suplente: IZABEL GIOVELI (Domínio Comum)
Titular: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN (Domínio Conexo)
Suplente: PATRÍCIA MARASCA FUCKS (Domínio Conexo)
Representantes dos técnicos-administrativos
Titular: JÚLIO ROBERTO PELLENZ
Suplente: ODAIR JOSÉ SCHMITT
Representantes discentes
Titular: ISABELA FRIEDRICH RIBAS
Suplente: ISABELLE ALICIA DE MELO VIEIRA
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 5/CONSC-CL/UFFS/2019.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 4 de agosto de 2020.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 04 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
Membros natos
Coordenadora do Curso: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS
Coordenador Adjunto: DEMÉTRIO ALVES PAZ
Coordenadora de Estágios: ROBERTA KOLLING ESCALANTE
Representantes docentes
Titular: NEIVA MARIA MALLMANN GRAZIADEI
Titular: ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS
Titular: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES
Titular: LEILA BOM CAMILLO (Domínio Comum)
Suplente: SALETE ORO BOFF (Domínio Comum)
Titular: CLEUSA ZIESMANN (Domínio Conexo)
Suplente: DENIZ ALCIONE NICOLAY (Domínio Conexo)
Representantes dos técnicos-administrativos
Titular: JAQUELINE CHASSOT
Suplente: ROBERTA TITTON
Representantes discentes
Titular: JÉFERSON ANTUNES BRUM
Suplente: ALEXANDRE ZAGONEL GONÇALVES
Titular: GRAZIELA MAIARA LUNKES
Suplente: SCHENA KARLEC BERRES
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 3/CONSC-CL/UFFS/2019.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 4 de agosto de 2020.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 04 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Atividades do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Nº 15/CONSC-CL/UFFS/2019, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Recomendar a criação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura no Campus Cerro Largo (UFFS).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 4 de agosto de 2020.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 04 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
ACAD LS
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 019/ACAD-LS/UFFS/2020 torna público o resultado final das inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul (PIACD 2021-2022).
Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em curso de Doutorado
|
Nome |
SIAPE |
Tempo de Magistério Superior |
Início do Afastamento |
Tempo de Afastamento |
Ordem de Classificação |
|
Alexandre Monkolski |
1341688 |
17/01/2011 |
01/03/2022 |
30 meses |
1º |
|
Marisela Garcia Hernandez |
1620504 |
01/03/2018 |
01/01/2021 |
10 meses |
*2º |
*pendência em processo de afastamento anterior
Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em estágio Pós-doutoral
|
Nome |
SIAPE |
Tempo de Magistério Superior |
Início do Afastamento |
Tempo de Afastamento |
Ordem de Classificação |
|
Pedro Ivan Christófoli |
1767887 |
11/03/2010 |
01/03/2022 |
10 meses |
1º |
|
Eduarda Molardi Bainy |
1836956 |
24/01/2011 |
01/08/2022 |
12 meses |
2º |
|
Gian Machado de Castro |
1735376 |
19/03/2012 |
01/01/2022 |
12 meses |
3º |
|
Ernesto Quast |
1938217 |
19/04/2012 |
01/08/2021 |
12 meses |
4º |
|
Janete Stoffel |
2065726 |
17/10/2013 |
01/09/2021 |
12 meses |
5º |
|
Vivian Machado de Menezes |
2144383 |
04/08/2014 |
01/01/2022 |
12 meses |
6º |
|
Ronan Maciel Marcos |
2943590 |
08/10/2014 |
01/03/2022 |
12 meses |
7º |
|
Claudia Simone Madruga Lima |
1261454 |
09/12/2015 |
01/01/2022 |
12 meses |
8º |
|
Vania Zanella Pinto |
2278149 |
10/02/2016 |
01/01/2022 |
12 meses |
9º |
|
Maria Eloá Gehlen |
1975033 |
28/06/2016 |
01/03/2022 |
10 meses |
10º |
|
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho |
1836967 |
30/06/2016 |
31/12/2021 |
12 meses |
11º |
|
Betina Muelbert |
1766150 |
22/02/2017 |
01/08/2022 |
12 meses |
12º |
|
Henrique von Hertwig Bittencourt |
1616494 |
02/03/2017 |
01/08/2022 |
12 meses |
13º |
|
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
01/09/2019 |
01/02/2022 |
11 meses |
desclassificado por não atender o item 1.1 do edital e o art. 15 da Resolução Conjunta No 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 |
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de agosto de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC CH
Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às oito horas e dois minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Vagner Garcias de Vargas (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Élsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori e sua suplente Valdete Boni, Noeli Gemeli Reali, Morgana Fabiola Cambrussi, Lucia Menoncini (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Aline Peixoto Gravina, Igor de França Catalão, Samira Peruchi Moretto e seu suplente Claiton Marcio da Silva, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Guilherme Dal Bianco, James Luiz Berto, Leticia Ribeiro Lyra, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docente); Cesar Capitanio e sua suplente Elisângela Ribas, Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli (Representantes TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Claudio Claudino da Silva Filho, Fernando Vojniak (coordenadores Adjuntos de Graduação); Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenadores adjuntos de pós-graduação); Andréia do Prado Bueno (Representantes TAE’s). Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: João Paulo Bender. Não Participaram da sessão e não justificaram ausência, os conselheiros: Marcelo Moreno e sua suplente Graciela Soares Fonseca, Tiago Boldrin e sua suplente Marina Pissato; Eduardo Cesar da Costa e sua suplente Diana Cristina Dahmer, Gabriela Cima dos Santos e seu suplente Cleber Felipe Martins Esposti, Ricardo Demeneck Reinaldo, Bernardo André Mantovani. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Passou-se ao ponto 1. Ordem do Dia: Item 1.1 Definição de Composição da Comissão para elaboração do plano do Campus Chapecó, para o retorno gradual das atividades acadêmicas suspensas. O presidente informou que esta pauta foi inserida pela presidência, tendo em vista que, no âmbito do CONSUNI, já se encontra em fase final de discussão o Plano institucional de biossegurança para retorno das atividades. O plano institucional contém diretrizes para elaboração dos planos dos campi, e se faz necessário discutir as peculiaridades do campus Chapecó, neste sentido é adequado compor uma comissão para conduzir este trabalho. A proposta inicial é que a comissão tenha a seguinte composição: Equipe diretiva do campus Chapecó (Direção de campus, Coordenação Administrativa e Coordenação Acadêmica) e representantes das grandes áreas do conhecimento (conforme CNPQ) Coordenador Adjunto de laboratórios, Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, 01 Representante da Assessoria de Gestão de Pessoas, 01 Representante dos TAE’s, 01 Representante do DCE, 01 Representante da Comissão de enfrentamento à Covid, do campus, 08 Docentes e respectivos suplentes, com base nas áreas dos cursos, sendo: 02 (dois) das Ciências Agrárias / Exatas e da Terra / Engenharias; 02 (dois) das Ciências Biológicas / Saúde; 03 (três) das Ciências Humanas / Letras; 01 (um) das Ciências Sociais Aplicadas. Apresentada a proposta o presidente abriu para inscrições dos conselheiros. O presidente reforçou que a comissão será constituída após a aprovação do Plano institucional pelo CONSUNI e que o intuito neste momento é analisar qual a melhor composição para essa comissão. Será encaminhada uma consulta, via e-mail, para os conselheiros analisarem a pauta e posteriormente será retomada a discussão no âmbito deste conselho para definições de composição e atribuições da comissão. Passou-se ao item 1.2 Análise do Edital de Manifestação de Interesse de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó – Biênio 2021-2022: O presidente passou a palavra à Coordenadora Acadêmica, Profª Gabriela, para que fizesse uma breve fala sobre as atividades desenvolvidas para elaboração do Edital. A Profª Gabriela fez uma breve retomada do histórico de etapas de elaboração, publicação e revogação do edital de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente – biênio 2021-2022. Conforme Ofício Circular Nº01/2020 da CPPD (disponível no Moodle para os conselheiros) a segunda etapa contempla – Lançamento do edital; período de inscrições e resultado com a lista de classificação, o período de execução desta etapa é entre os dias 10/07/2020 e 06/08/2020. A terceira etapa contempla a elaboração do plano Institucional de afastamento para capacitação docente e a aprovação pelo conselho de campus, a ser executada entre 07/08/2020 e 30/09/2020. Considerando o cronograma apresentado pela CPPD e o fato de o Edital ter sido publicado no período em que a maioria dos docentes encontrava-se em férias, a coordenação acadêmica, com orientações da PROGESP, optou por revogar o edital. Com a revogação do edital e havendo o pedido de alguns conselheiros para que os critérios de classificação e de afastamento fossem aprovados em sessão do conselho de campus, a pauta foi inserida e encontra-se aberta para deliberações. O presidente abriu para inscrições dos conselheiros. A conselheira Valdete Boni questionou sobre o entendimento do que está previsto na Resolução Conjunta Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, e suas alterações, que em seu artigo 5º prevê que: “Art. 5º O PIACD será bianual, devendo ser elaborado a partir dos planos de afastamento para capacitação propostos pelos campi da UFFS, devidamente aprovados em seus respectivos Conselhos de Campus, constando, no mínimo, as seguintes informações: (...) III - critérios a serem adotados para a análise das solicitações de afastamento e de prorrogação de afastamento;” aparentemente está havendo divergência de entendimento sobre o que deve ser apreciado pelo conselho de campus se é o edital, o plano, ou ambos. Com a palavra o presidente expôs que, no seu entendimento o artigo 5º tem um problema de redação, pois não deixa claro o que, exatamente, deve ser apreciado pelo conselho. O presidente sugeriu ainda o envio de um ofício da direção do campus, sugerindo ao CONSUNI uma nova avaliação deste artigo para deixar claro as etapas e o fluxo de elaboração e aprovação do PIACD. Na sequência o presidente passou a palavra ao conselheiro Fernando Perobelli que reforçou o entendimento de que a resolução tem sim problemas de redação, e concordou com a proposta de enviar um ofício ao CONSUNI para nova avaliação e melhorias na redação. Sobre a apreciação dos critérios do edital pelo conselho de campus, o conselheiro Fernando levantou questão de ordem e fez referência ao artigo 5º do Regimento Interno do Conselho de Campus, o qual prevê que as matérias devem ser protocolizadas e encaminhadas, como processo, para as comissões permanentes para análise e parecer. Considerando a questão de ordem e visando cumprir o regimento interno do conselho de campus, o presidente informou que a matéria será autuada em processo e enviada para relatoria nas 3 comissões permanentes do conselho, após o retorno das relatorias será convocada nova sessão extraordinária para apreciação dos pareceres. Em seguida deu por encerrada a sessão. Não havendo mais nada a tratar, às nove horas e quinze minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CCH
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº14/CONSUNI/UFFS/2016, que instituiu o Programa de Auxílio Financeiro para participação de estudantes em eventos academicamente relevantes, torna público o presente edital que visa divulgar critérios para solicitação, concessão, prestação de contas e pagamento de auxílios a estudantes, destinados a ressarcir despesas com a participação em eventos científicos, no ano de 2020.
1 OBJETIVOS
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos (Resolução 14/Consuni/UFFS/2016):
I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Estarão aptos a concorrer ao auxílio financeiro instituído por este edital os estudantes do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;
II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios instituídos anteriores;
III - ter trabalho aprovado, para apresentação em evento acadêmico relevante, nacional ou internacional.
3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 Uma vez aprovado, o Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso de valor, integral ou parcial, de acordo com recursos orçamentários específicos, aprovados no âmbito do campus, para:
I – deslocamento;
II - taxa de inscrição (eventos nacionais/internacionais);
III - hospedagem e alimentação.
4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
4.1 Os critérios para a concessão de Auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:
I - O evento deverá ocorrer fora da cidade/município de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais).
II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde/Interprofissionalidade, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio.
III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser relacionado a temática do projeto de dissertação ou da dissertação.
4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
4.3 No ato da solicitação do Auxílio, o estudante deverá apresentar Requerimento de Auxílio Financeiro (Anexo I) devidamente preenchido e com o campo referente à declaração do orientador assinado (item 5 do Anexo I).
4.3.1 Considerando a situação de Pandemia da Covid-19, o requerimento deverá ser enviado digitalizado, por e-mail, em formato PDF, para o endereço: protocolo.ch@uffs.edu.br
4.3.2 A assinatura do orientador poderá ser substituída por e-mail do orientador, a ser enviado ao mesmo endereço constante no item 4.3.1, no qual deve ser indicado ato de institucionalização do projeto, confirmando a orientação do(a) acadêmico(a);
Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.
4.4 Em caso de aprovação, a concessão de auxílio observará os seguintes condicionantes:
4.4.1 O valor máximo de auxílio, a ser concedido via reembolso, será de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao ano, por trabalho aprovado;
4.4.2 O trabalho tem caráter individual, limitado a aprovação de 01 (uma) solicitação de auxílio, mesmo havendo mais de um autor/apresentador requisitante.
5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 A solicitação do Auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos deve ser realizada pelo próprio estudante.
5.2 A solicitação do Auxílio para atendimento por intermédio do presente edital, pode ser requerida até 10 de novembro de 2020, visando o atendimento de eventos com início até 10 de dezembro de 2020, com prestação de contas devida até 16 de dezembro de 2020;
5.2.1 A prestação de contas, visando o reembolso aprovado, deverá ocorrer na semana imediatamente posterior ao término do evento;
5.2.2 Para concorrer ao auxílio, as solicitações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento do Requerimento de auxílio financeiro (Anexo I), que deve ser encaminhado, por e-mail, ao serviço de Expedição e Protocolo – protocolo.ch@uffs.edu.br. O requerimento entregue em prazo inferior a 30 dias não serão analisados.
5.3 Junto ao requerimento deverá ser encaminhada a seguinte documentação, em boa qualidade de identificação, garantida a leitura correta dos dados:
I – Cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto;
II – Cópia digitalizada do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;
III – Cópia digitalizada do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;
Parágrafo único. As solicitações encaminhadas fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível, serão indeferidas sem análise do mérito.
5.4 O solicitante deverá guardar as vias físicas dos documentos encaminhados por e-mail para apresentá-las no Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Chapecó, quando do retorno das atividades presenciais e, impreterivelmente, quando da prestação de contas;
5.5 Havendo retorno das atividades presenciais antes da efetivação da solicitação, e dentro do prazo previsto no item 5.2.2, deverá ser apresentada as vias originais dos documentos listados nos itens 5.2 e 5.3 quando do requerimento.
6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Chapecó.
6.2 Após a análise da solicitação pela comissão o estudante será informado dos resultados, via comunicação no e-mail informado no formulário de requerimento, da decisão da comissão, constando o valor aprovado, em caso de deferimento.
6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso, com justificativa argumentada, destinada a Coordenação Acadêmica - coord.acad.ch@uffs.edu.br, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do envio do e-mail informando a decisão.
7 DA COMPROVAÇÃO PARA REEMBOLSO
7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá encaminhar, via e-mail, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do evento, o formulário de prestação de contas (Anexo II) acompanhado das cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
I - certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento. A declaração de apresentação do trabalho poderá ser solicitada junto à comissão organizadora do evento.
II –documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, constando nome e CPF do estudante beneficiário do auxílio.
- 1º São documentos comprobatórios válidos para o reembolso aqueles em que constar, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).
- 2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.
- 4º O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, o recibo comprovante do depósito efetivo ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada. Não serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em caixas eletrônicos.
7.2 A não entrega da documentação citada no item 7.1 e incisos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, gera automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso..
7.3 A documentação comprobatória de gastos em desacordo ao inciso II será excluída no cálculo de reembolso.
7.4 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.
7.5 O solicitante deverá guardar os originais de todos os documentos e vias físicas encaminhados por e-mail para prestação de contas, devendo entregá-los no protocolo do campus O solicitante deverá guardar os originais de todos os documentos e vias físicas encaminhados por e-mail para prestação de contas, devendo entregá-los no protocolo do campus, quando do retorno das atividades presenciais, para que seja possível o reembolso de valores.
7.5.1 No caso de impossibilidade de entrega presencial dos documentos o solicitante deverá enviá-los pelo correio em carta registrada, para que seja possível o reembolso de valores.
7.6 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Chapecó, a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.
7.7 Constatada fraude nos documentos apresentados o auxílio será cancelado ou devolvido integralmente, caso o reembolso tenha ocorrido. O cancelamento ou ressarcimento não impedem a eventual apuração de responsabilidade.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica e Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Chapecó.
8.2 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Diretor do Campus Chapecó
CONSC ER
Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2020, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Reginaldo Cristiano Griseli (Coordenador Administrativo Substituto); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luís Egas Severo (Coordenador Adjunto do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira, Pedro Germano dos Santos Murara, Valdecir Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan, Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Denise Knorst da Silva (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Ulisses Pereira de Mello (Representante Docente); e, Camila Carvalho de Farias (Representante Discente). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Daniel Francisco de Bem (Representante Docente); Daniel Felipe Schuba Chiella (Representante Discente); e, Marisa Inês Betiato (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho de Campus em Exercício declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2020. Inicialmente, foi submetida à apreciação, a Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2020, sendo a mesma aprovada. 1.1.2. Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2020. A seguir, foi apreciada a Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2020. O conselheiro Valdecir José Zonin encaminhou à Secretaria manifestação de que o seguinte trecho da ata poderia gerar interpretações diversas e, por isso, solicitou correção: “Com relação ao tempo máximo de afastamento para doutorado, o Conselho de Campus deliberou pela concessão de 24 (vinte e quatro) meses, do limite de até 30 (trinta) meses, prorrogável, por até mais 12 (doze) meses, para doutorados.” O conselheiro Pedro Germano dos Santos Murara sugeriu retirar a expressão “do limite de até 30 (trinta) meses”. Mesmo havendo acordo do plenário, ao final da sessão, o conselheiro afirmou que a alteração não seria suficiente para adequar o texto. Assim, a ata deverá ser corrigida e submetida novamente à apreciação. 1.1.3. Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2020. Por fim, foi submetida à apreciação, a ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2020, sendo a mesma aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que desde a última sessão ordinária do Conselho de Campus, a servidora Irene Cosmo Neta tomou ciência de seu processo de estágio probatório. Também fez um comunicado acerca do andamento dos trabalhos da comissão que está elaborando a minuta de resolução do Conselho Universitário relativa ao retorno das atividades e do protocolo de biossegurança. Possivelmente, será necessária uma sessão extraordinária do Conselho de Campus para tratar da matéria. A Coordenadora Acadêmica informou que o edital do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) foi publicado. Também salientou que o NAP e os servidores ligados ao LIFE estão organizando atividade de formação docente sobre o uso de tecnologias para o desenvolvimento de atividades remotas. Por fim, o Coordenador Administrativo em Exercício relatou que a terraplanagem para instalação da usina fotovoltaica foi concluída e que o pregão referente a contratação de serviços de vigilância teve um vencedor. 1.2.2. Comissões. Ato contínuo, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.002851/2019-12 - Thaíssa Nunes Cabreira; 23205.002688/2020-13 - Sandro da Silva; 23205.006649/2020-95 - Franciane Cabral Pinheiro; e, 23205.006650/2020-10 - Paulo Roberto Muller Amorim Junior. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. A seguir, a conselheira Adriana Salete Loss comunicou que entre os dias 15 e 20 de agosto de 2020, será realizado o V Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas. Além disso, salientou que a UFFS celebrou Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade de Lisboa. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo solicitações de alteração, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Solicitação de prorrogação de prazo para apresentação de parecer acerca do Relatório Anual de Execução Orçamentária 2019 do Campus Erechim. Ato contínuo, foi apresentada a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação de parecer acerca do Relatório Anual de Execução Orçamentária 2019 do Campus Erechim, encaminhada pelo conselheiro Luís Eduardo Azevedo Modler. Havendo acordo, o pedido foi aprovado. 2.2. Constituição de Comissão Eleitoral do Conselho de Campus. Na sequência, o Presidente do Conselho de Campus relatou que, conforme deliberação da 4ª Sessão Ordinária de 2020, foi solicitado ao DCE, por meio do Ofício Nº 28/2020-CER, a indicação de membros para compor a Comissão Eleitoral do Conselho de Campus. O DCE, entretanto, não encaminhou as indicações solicitadas. Dessa forma, o Diretor consultou os conselheiros acerca do encaminhamento a ser definido. Por deliberação do plenário, os atuais membros discentes no Conselho de Campus deverão ser consultados sobre a possibilidade de compor a Comissão Eleitoral. Em caso negativo, as indicações deverão ser solicitadas aos Diretórios Acadêmicos e ao DCE. 2.3. Assuntos gerais. Por fim, tendo sido apreciada a Ordem do Dia em sua totalidade e havendo tempo regulamentar, foi concedido espaço para manifestações. O conselheiro Valdecir José Zonin manifestou a necessidade de ampliar a discussão do Conselho de Campus, para além das questões internas, incluindo as questões relativas ao cenário político e científico, considerando, especialmente, os ataques que a Ciência tem sofrido. Nesse sentido, o Presidente do Conselho de Campus sugeriu a possibilidade de instruir a matéria e trazer para discussão do plenário. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 04 de agosto de 2020.
Erechim-RS, 04 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 04 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação do parecer acerca do Relatório Anual de Execução Orçamentária 2019 do Campus Erechim, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 007/CONSC-ER/UFFS/2020, para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, a ser realizada em 26 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 04 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CONSUNI CPPGEC
Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Ademir Roberto Freddo, substituindo o Diretor do Campus Realeza. Representantes Docentes: Pablo Lemos Berned (suplente), Edemar Rotta e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Zuleide Maria Ignácio (suplente), João Alfredo Braida, Sergio Luiz Alves Junior (suplente) e Vicente Neves da Silva Ribeiro (suplente) (Campus Chapecó); Jeronimo Sartori (suplente),
Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Everton de Moraes Kozeniseski (suplente) e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-administrativos em Educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim); Representantes Discentes: Jackson Pagno Lunelli (suplente) (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó); Pietra Picolo Antunes (suplente) (Campus Erechim). Representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular) (Estado do Paraná). Não compareceram à sessão por motivo justificado: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura); Ivann Carlos Lago (titular, representante docente Campus Cerro Largo); Aline Pomari Fernandes (titular, representante docente, Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (titular) e Luciana Pereira Machado (suplente) (representantes docentes Campus Realeza); Ana Paula dos Santos (representante técnico-administrativa, Reitoria). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Renan Henrique da Silva (titular, representante discente - Campus Realeza); Vivian Machado de Menezes (suplente, representante docente Campus Laranjeiras do Sul); Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina); Eni Araújo Malgarim (titular) e Mario Luis Lill (suplente) (representantes da comunidade regional - Rio Grande do Sul). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às oito horas e trinta e nove minutos, saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1 Processo 23205.005345/2020-19: Pedido de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015 CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2018 CONSUNI/CGAE/CPPGEC e alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2019 CONSUNI/CGAE/CPPGEC: continuação da discussão das emendas; 1.2 Processo 23205.007648 2020-68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: apresentação dos pareceres da Comissão de Trabalho: PROEC (servidor Ramão Rogerio de Vargas Lucas e o conselheiro Luciano Tormen); PROPEPG (servidor Eduardo Pavan Korf e o conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); e PROGRAD (o servidor Eduardo Luiz Tomasini e o conselheiro Pablo Lemos Berned). Imediatamente, passou-se à discussão das emendas do item 1.1 Processo 23205.005345/2020- 19, a partir do inciso I, do Art. 6º. A seguir, abriu-se espaço para o debate com a leitura individual de cada item do texto, para que as emendas e demais alterações fossem propostas. O texto apreciado e aprovado nesta sessão, consta da seguinte redação: “I - diagnóstico da capacitação docente no campus; II - necessidades e prioridades de capacitação do campus, com projeção não superior ao limite de 20% do corpo docente efetivo do campus em afastamento para fins de capacitação; III - critérios a serem adotados para a análise das solicitações de afastamento e de prorrogação de afastamento; IV - detalhamento do período e da modalidade de afastamento. § 1º Em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios: I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS; II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal; III - estar aprovado em programa de pós-graduação; IV - maior idade. § 2º Os critérios acima elencados serão utilizados unicamente para fins de desempate, em adição aos critérios previstos de acordo com o inciso III deste artigo. § 3º Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de três meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo NPPD. Art. 7º A elaboração do PIACD deverá obedecer a seguinte tramitação: I - a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) encaminhará à Coordenação Acadêmica de Campus as diretrizes gerais, os formulários e as orientações para a elaboração do plano de afastamento para capacitação docente em cada campus; II - a Coordenação Acadêmica, em conjunto com as Coordenações de cursos de graduação e de pós-graduação e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), elabora o plano de afastamento para capacitação docente do campus, submetendo-o, em seguida, à aprovação no Conselho de Campus; III - após análise e aprovação, o Conselho de Campus encaminha o plano de afastamento para capacitação para a CPPD, cabendo a esta consolidar a versão final do PIACD. CAPÍTULO III. DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD). Art. 8º No âmbito do PIACD, à CPPD competem as seguintes atribuições: I - fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar a política de capacitação docente; II - propor as diretrizes gerais do PIACD de modo articulado com as ações de ensino, pesquisa e extensão; III - assessorar as diferentes instâncias institucionais envolvidas no processo de elaboração do PIACD; IV - emitir parecer, via NPPD, nos processos de pedido de afastamento e de prorrogação de prazo para capacitação docente; V - acompanhar, por meio dos NPPDs os docentes durante o seu período de licença, mediante a análise dos instrumentos e relatórios pertinentes; VI - prestar informações à Reitoria, aos Órgãos Superiores, e aos demais órgãos da instituição quanto ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; VII - cumprir e fazer cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pelo PIACD, assim como, propor alterações quando se fizerem necessárias; VIII - acolher denúncias de ilícito e propor sindicância ou processo administrativo disciplinar; IX - realizar procedimentos administrativos necessários à adequada execução do PIACD. CAPÍTULO IV. DO AFASTAMENTO. Art. 9º Em se tratando de pedidos de afastamento para a realização de curso de mestrado ou doutorado no país, estes cursos devem ser reconhecidos e recomendados pelo MEC/CAPES. Art. 10 O afastamento para a realização do curso de mestrado só será concedido nos casos em que o solicitante não possuir o título de mestre, assim como só será concedido afastamento para doutorado nos casos em que o solicitante não possuir o título de doutor. Art. 11 O afastamento para capacitação docente será concedido, observados os seguintes limites de tempo: I - para mestrado, até 12 (doze) meses, prorrogável por até mais 12 (doze) meses; II - para doutorado, até 30 (trinta) meses, prorrogável por até mais 12 (doze) meses; III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses. § 1º A Direção de Campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus. § 2º As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante análise de pedido de prorrogação do docente, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, em formulário próprio a ser produzido pela CPPD, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído e encaminhado à Coordenação Acadêmica com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, que tramitarão nos termos estabelecidos pelo Art. 12 desta Resolução. § 3º Os prazos regulares e complementares poderão ser menores ao previsto, mediante análise do NPPD ou da solicitação do interessado. § 4º A definição do período de afastamento levará em consideração os prazos regimentais do Programa de Pós-Graduação que o docente está vinculado, considerando a data de ingresso no curso. § 5º Nos afastamentos para mestrado e doutorado, o docente deverá estar vinculado em caráter regular ao programa de Pós-Graduação durante todo o período de afastamento, excetuando-se o período de deslocamento até o local do estudo e de retorno à sede. Art. 12 O afastamento para capacitação, havendo necessidade identificada pelo campus, gerará a contratação de professor substituto responsável por assumir as atividades de ensino atribuídas ao professor afastado, nos termos da Lei n. 8.745/1993 e do Decreto n. 7.485/2011. § 1º O professor substituto poderá assumir atividades de ensino de mais de um professor afastado, respeitada a área do processo seletivo e os regramentos institucionais sobre carga horária de ensino. § 2º O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não poderá ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na universidade. § 3º Poderão ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos parágrafos § 5º, § 6º e § 7º do Art. 2º da Lei n. 8.745/1993.” Neste momento, houve consenso dos conselheiros para interromper a discussão do regulamento, a fim de que o ponto 1.2 da pauta fosse apreciado ainda nesta sessão. A discussão do presente regulamento será retomada na próxima sessão extraordinária, a partir do Art. 13. Passou-se ao item 1.2 Processo 23205.007648 2020-68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: apresentação dos pareceres da Comissão de Trabalho: PROEC (servidor Ramão Rogerio de Vargas Lucas e o conselheiro Luciano Tormen); PROPEPG (servidor Eduardo Pavan Korf e o conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); e PROGRAD (o servidor Eduardo Luiz Tomasini e o conselheiro Pablo Lemos Berned). Os conselheiros responsáveis pelo trabalho realizaram a apresentação dos respectivos pareceres. Diante do estudo da comissão, cujo diagnóstico apontou a necessidade de rever alguns cronogramas de trabalho para os editais da UFFS, houve consenso para que a matéria fosse encaminhada para a relatoria. Em consulta ao plenário, não houve interessados para este relato. Dessa forma, as presidências das Câmaras deverão proceder a indicação do relator, conforme dispositivo regimental. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contém a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas, junto às respectivas secretarias das Câmaras. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às doze horas e vinte e seis minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pelo presidente da sessão.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
CLS
O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 2/DIR-LS/UFFS/2020, de 21 de fevereiro de 2020, referente à alteração da Comissão Institucional de Recepção dos Calouros da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de agosto de 2020.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 13/GDIR-LS/UFFS/2019, que altera a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de agosto de 2020.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PROGESP
ATENÇÃO: Este procedimento NÃO precisa ser realizado caso a movimentação do servidor seja motivada pela sua nomeação ou designação para CD, FG ou FCC (Nesses caso, os ajustes para acesso aos novos sistemas e filas de trabalho são efetuados pelo Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), tendo como base a Portaria de nomeação ou designação. Da mesma forma, quando esse servidor for exonerado ou dispensado da respectiva CD, FG ou FCC, o desligamento dos sistemas e filas de trabalho as quais tinha acesso são feitos pelo DPP, tendo como base a Portaria de exoneração ou de dispensa).
1 O que é?
1.1 É a alteração de Lotação de Exercício do servidor, para os casos em que não há alteração da Lotação Geral.
1.1.1 A Lotação Geral é correspondente à hierarquia mais elevada de uma unidade. São consideradas como Lotação Geral: os Campi, o Gabinete do Reitor, a Procuradoria Federal, a Auditoria Interna, as Pró-Reitorias e as Secretarias Especiais.
1.1.2 A Lotação de Exercício, portanto, corresponde ao setor de lotação do servidor dentro de uma Lotação Geral.
1.2 A mudança de Lotação de Exercício do servidor ocorre quando ele muda de um setor para outro dentro de uma mesma Lotação Geral. Por exemplo: um servidor do Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) da PROGESP que passe a atuar no Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) da PROGESP, permanecerá com a mesma Lotação Geral (PROGESP), mas, mudará a Lotação de Exercício (do DPAM para o DPP).
1.3 Para identificar se a Lotação é Geral ou de Exercício, deve-se ter conhecimento:
a) da estrutura organizacional da UFFS, publicada por meio de Portaria do Gabinete do Reitor, separadamente por Campus, Pró-Reitoria e Secretaria Especial, que são atualizadas sempre que houver alteração na estrutura;
b) das Portarias de Lotação de Exercício, também publicadas separadamente por Campus, Pró-Reitoria e Secretaria Especial, que são atualizadas uma vez ao ano.
1.4 As Portarias de Lotação estão disponíveis na página da PROGESP em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/quadro-de-pessoal/lotacao-de-servidores.
2 Como solicitar:
2.1 A solicitação deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), no Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme orientações do Fluxo que consta no Anexo deste manual.
3 Fique atento para:
3.1 Quando houver alteração de Lotação Geral, deve-se observar as orientações constantes no Manual do Servidor, nos casos de Remoção a Pedido, e o Manual de Chefias, para os casos de Remoção de Ofício.
3.2 Não haverá publicação de Portaria de Remoção, por se tratar apenas de Alteração de Lotação de Exercício.
4 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
DIOGO JOSÉ SIQUEIRA |
1984417 |
TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA |
III (três) |
IV (quatro) |
06/07/2020 |
23205.103095/2020-73 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ELIAS VEDANA |
2395647 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
16/07/2020 |
23205.103251/2020-04 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
SUELEN SPINDOLA BILHAR |
1421762 |
BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA |
I (um) |
II (dois) |
23/07/2020 |
23205.103367/2020-35 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
MARCELO GUERREIRO CRIZEL |
2398826 |
TECNICO EM QUIMICA |
II (dois) |
III (três) |
28/07/2020 |
23205.103432/2020-22 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Tatiana Gaffuri da Silva |
1954644 |
04/07/2020 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.004821/2014-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Sergio Luiz Alves Junior |
1798893 |
19/07/2020 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.010810/2012-79 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Renato Viana Boy |
1317866 |
16/07/2020 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.000924/2016-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Bernardo Mattes Caprara |
1184160 |
30/07/2020 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.002638/2017-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Julie Rossato Fagundes |
2408269 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
13/07/2020 |
23205.000576/2019-94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Edson Comin |
2139863 |
Tecnologo |
IV (quatro) |
V (cinco) |
14/07/2020 |
23205.001049/2016-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Elenice Gomes |
1454689 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
01/07/2020 |
23205.000956/2016-86 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Fernanda Gazzoni Tres |
2139453 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
15/07/2020 |
23205.000960/2016-44 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Gustavo Antunes da Silva |
2134750 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
01/07/2020 |
23205.000965/2016-77 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Juliana Della Flora dos Santos |
1138545 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
14/07/2020 |
23205.002488/2017-65 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Larissa da Cunha Feio Costa |
1642152 |
Nutricionista – Habilitacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
14/07/2020 |
23205.000967/2016-66 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Marcus Georg |
1877359 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
04/07/2020 |
23205.001847/2018-48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Mauricio Canali Xavier |
2140545 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
15/07/2020 |
23205.001051/2016-23 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Rodrigo Celso Gheno |
2136477 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
08/07/2020 |
23205.000962/2016-33 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Talita Medeiros de Souza |
1619841 |
Biologo |
VI (seis) |
VII (sete) |
15/07/2020 |
23205.000399/2013-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Vilson Genesio Schuck |
1879740 |
Contador |
VI (seis) |
VII (sete) |
25/07/2020 |
23205.000398/2013-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Debora Cristina Costa |
1879756 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
VI (seis) |
VII (sete) |
25/07/2020 |
23205.000413/2013-70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Janecler do Prado Dobrovolski |
1805735 |
Administrador |
VI (seis) |
VII (sete) |
09/07/2020 |
23205.000408/2013-67 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Aulicon Tonatto |
1556291 |
Secretario Executivo |
VI (seis) |
VII (sete) |
28/07/2020 |
23205.000725/2013-83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Adelar Ferreira Pes |
1877879 |
Tecnico de Laboratorio/Area |
VI (seis) |
VII (sete) |
14/07/2020 |
23205.000417/2013-58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Daniel Josias Ferreira |
2142135 |
Tecnico em Eletrotecnica |
IV (quatro) |
V (cinco) |
16/07/2020 |
23205.001054/2016-67 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Diego Gnoatto |
2140816 |
Tecnico em Eletrotecnica |
IV (quatro) |
V (cinco) |
28/07/2020 |
23205.000959/2016-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Diego de Souza Boeno |
2139439 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
11/07/2020 |
23205.000955/2016-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Cladis Juliana Lutinski |
1879725 |
Tecnico de Laboratorio/Area |
VI (seis) |
VII (sete) |
25/07/2020 |
23205.000415/2013-69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Micheli Segalin |
1986624 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
07/07/2020 |
23205.003220/2014-06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Flavio Perlin Berni |
1568484 |
Contador |
VII (sete) |
VIII (oito) |
29/07/2020 |
23205.000394/2013-28 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Tiago Boldrin |
1879947 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
28/07/2020 |
23205.001345/2013-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ellen Bernardi |
1880096 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
26/07/2020 |
23205.000412/2013-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Mirian Mello |
1879787 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
26/07/2020 |
23205.000404/2013-25 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Eduardo Madruga |
1143259 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro ) |
V (cinco) |
23/07/2020 |
23205.001032/2016-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Everton Vieira Martins |
2139997 |
Psicologo |
IV (quatro ) |
V (cinco) |
14/07/2020 |
23205.000966/2016-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Josiana Salete Kempka |
2136504 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro ) |
V (cinco) |
08/07/2020 |
23205.000964/2016-22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Marisete Rodrigeri |
2126640 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro ) |
V (cinco) |
04/07/2020 |
23205.000615/2016-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Suelen Spindola Bilhar |
1421762 |
Bibliotecario-Documentalista |
I (um) |
II (dois) |
21/07/2020 |
23205.000970/2020-66 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Camila Chiodi Agostini |
1986350 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
04/07/2020 |
23205.003219/2014-73 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Silvana da Costa |
1981728 |
Técnico de Laboratorio/Área |
V (cinco) |
VI (seis) |
03/06/2020 |
23205.002597/2014-30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ricardo da Conceicao |
1797029 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
VI (seis) |
VII (sete) |
20/07/2020 |
23205.000403/2013-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Silvia da Conceicao |
1879832 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
20/07/2020 |
23205.000401/2013-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Everton Pizato |
1879966 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
19/07/2020 |
23205.000411/2013-27 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Samuel Aires Lourenco |
1879707 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
15/07/2020 |
23205.001344/2013-68 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Sandra de Avila Farias Bordignon |
1876852 |
Pedagogo-Area |
VI (seis) |
VII (sete) |
08/07/2020 |
23205.000758/2013-70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Fabiana Oliveira de Medeiros |
1642472 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
11/07/2020 |
23205.000410/2013-82 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Marcio Luft |
1873960 |
Administrador |
VI (seis) |
VII (sete) |
04/07/2020 |
23205.000405/2013-70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro |
2408066 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
17/07/2020 |
23205.000575/2019-40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Carlos Davi Santos e Silva |
1545913 |
Técnico de Laboratorio/Área |
IX (nove) |
X (dez) |
31/07/2020 |
23205.004035/2018-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CONCUR
|
Processo nº: 23205.102658/2018-91 |
|
Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt |
|
Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS” |
|
Interessado: Docente Iara Denise Endruweit Battisti - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102658/2018-91 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS”, da pesquisadora Iara Denise Endruweit Battisti, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas na Linha 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento.
O estudo consiste em um subprojeto do projeto “guarda-chuva” intitulado: “Análise da Exposição a Agrotóxicos entre Agricultores na Região das Missões, RS”. O objetivo do subprojeto é verificar a prevalência e incidência de intoxicação por agrotóxicos entre agricultores, de ambos os sexos, no município de Mato Queimado, RS. Como resultado principal, espera-se no primeiro ano do projeto, o qual assenta-se esse subprojeto, um perfil epidemiológico dos agricultores do município, a percepção destes quanto a relação agrotóxico e ambiente e intoxicações pregressas.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.981,10 (quatro mil novecentos e oitenta e um reais e dez centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 4.781,10) e de capital (R$ 200,00);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 70 a 85);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 86 e 87);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 95 a 98), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 60 a 68), justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 69);
Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 99 a 170), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que priorizou-se, nesse projeto, a análise de resíduo de agrotóxico em água de consumo humano e, que as entrevistas com trabalhadores rurais e a análise de micronúcleo da mucosa bucal, previstas inicialmente para esse projeto, foram ampliadas e desenvolvidas em dissertações de mestrado;
Considerando as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso (pgs. 171 a 188);
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 199);
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 200, em que manifesta que: “Para a conformidade com os termos do item 5.2.1 do Termo de Outorga, observou-se a necessidade de complementar a prestação de contas com o (s) seguinte (s) item (s): VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”;
Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 208 a 210), comprovando a doação de três livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Cerro Largo;
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 211 a 213), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
|
Receitas |
Despesas |
||
|
Repasse – custeio |
R$ 4.781,10 |
Gasto – custeio |
R$ 4.852,00 |
|
Repasse – capital |
R$ 200,00 |
Gasto - capital |
R$ 196,90 |
|
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 71,13 |
Devolução – GRU |
R$ 3,33 |
|
Total |
R$ 5.052,23 |
|
R$ 5.052,23 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
ELISE CRISTINA EIDT
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho Curador
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 29/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
|
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
|
|
Alfabetização |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Diogo Alves da Silva |
Vania Fátima Vassoler |
Classificado/a |
|
|
Alfabetização |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Antonio Morandini |
Ana Paula Antonello |
Classificado/a |
|
|
Alfabetização |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Antônio Morandini |
Simone da Silva Almeida dos Santos |
Suplente |
|
|
Alfabetização |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Marechal Bormann |
Darliana Dalemole |
Suplente |
|
|
Alfabetização |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Bom Pastor |
Simone Maria Barp Girardello |
Suplente |
|
|
Alfabetização |
Chapecó |
CEIM São Pedro |
Lilian Marta da Silveira |
Suplente |
|
|
Alfabetização |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Antônio Morandini |
Letícia Maria Rebelatto |
Desclassificada Item 4.1 Inciso VII |
|
|
Alfabetização |
Erechim |
Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali |
Rita Cassia Santin |
Classificado/a |
|
|
Alfabetização |
Erechim |
Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau |
Ana Rita Dall’agnol Ecco |
Classificado/a |
|
|
Alfabetização |
Laranjeiras do Sul |
Escola Municipal Teotonio Vilela |
Eliane Aparecida Psibilski Maximowski |
Classificado/a |
|
|
Alfabetização |
Laranjeiras do Sul |
Escola Municipal Raquel de Queiroz |
Salete Aparecida Silvério Oliveira |
Classificado/a |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Escola Sargento Sílvio Delmar Hollembach |
Tailur Mousquer Martins |
Classificado/a |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. Afonso Rodrigues |
Tiago Silveira Ferrera |
Classificado/a |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Colégio Estadual Pedro José Scher |
Ilse Maria Dahmer Schardong |
Classificado/a |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Escola Estadual Técnica Guaramano |
Andréia Kornowski Barraz |
Classificado/a |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz |
Márcia Tschiedel |
Classificado/a |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Colégio Estadual João de Castilho |
Fabieli Hertz Rhoden |
Classificado/a |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel |
Taise Maria Pelissaro |
Suplente |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel |
Luciane Sandri Schneider |
Suplente |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski |
Elvenha Maria Kazienko |
Suplente |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong |
Madalena Schmitt Scheid |
Desclassificada Item 4.7 |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong |
Loreni Terezinha de Moura Genz |
Desclassificada Item 4.3 |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Colégio Estadual Pedro José Scher |
Carla Joseane Sorge |
Desclassificada Item 4.3 |
|
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz |
Silvia Cristina Willers Siveris |
Desclassificada Item 4 |
|
|
Biologia |
Laranjeiras do Sul |
Colégio Estadual Laranjeiras do Sul |
Sonia Cristina Ferrari |
Classificado/a |
|
|
Biologia |
Laranjeiras do Sul |
Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho |
Maristela Osciany |
Classificado/a |
|
|
Biologia |
Realeza |
Instituto Federal do Paraná – Campus Capanema |
Sara Regina Sampaio de Pontes |
Classificado/a |
|
|
Biologia |
Realeza |
Colégio Estadual Guilherme de Almeida |
Franciele Carla Soares |
Classificado/a |
|
|
Biologia |
Realeza |
Colégio Estadual João Zacco Paraná |
Silvana Schuller |
Suplente |
|
|
Biologia |
Realeza |
Colégio Estadual Doze de Novembro |
Neusa da Silva |
Suplente |
|
|
Biologia |
Realeza |
Colégio Estadual João Paulo II |
Adriane Picolotto |
Suplente |
|
|
Física |
Realeza |
Colégio Estadual Doze de Novembro |
Ivete Rosalina Raymundo Matciulevicz |
Classificado/a |
|
|
Química |
Realeza |
Colégio Estadual João Paulo II |
Rosane Aparecida Bettin Baldissera |
Classificado/a |
|
|
Química |
Realeza |
Colégio Estadual Doze de Novembro |
Loizete Aparecida Maria Andrade Zabot |
Suplente |
|
|
Geografia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Cel. Lara Ribas |
Mário Augusto Toldo Cunha |
Classificado/a |
|
|
Geografia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Pedro Maciel |
Nadialine Zambot |
Classificado/a |
|
|
Geografia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Jardim do Lago |
Kelly Perlin Cassol
|
Desclassificada Item 4.1 Inciso VII |
|
|
Geografia |
Chapecó |
Escola Parque Cidadã Cyro Sosnosky |
Andreise Moreira |
Desclassificada Item 4.1 Inciso VII |
|
|
Geografia |
Erechim |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Agostinho |
Silvia Inês Longo |
Classificado/a |
|
|
Geografia |
Erechim |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista |
Martha Hemilia da Siva Bispo |
Classificado/a |
|
|
Geografia |
Erechim |
Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo |
Vital Benito Arpini |
Suplente |
|
|
História |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis |
Zeney Oliva Pompelli Michelon |
Classificado/a |
|
|
História |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Druziana Sartori |
Ana Carla Soares Bueno |
Classificado/a |
|
|
História |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Professor Nelson Horostecki |
Dircema dos Santos Sulsbach |
Suplente |
|
|
História |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga |
Osmar Hercules Cordazzo |
Suplente |
|
|
História |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis |
João Pedro Dalbosco |
Suplente |
|
|
Filosofia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Mal. Bormann |
Diego Binotto |
Classificado/a |
|
|
Filosofia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf |
Adriana de Lara |
Suplente |
|
|
Filosofia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Mal. Bormann |
Tarcisio Brighenti |
Suplente |
|
|
Sociologia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Mal. Bormann |
Tarcisio Brighenti |
Classificado/a |
|
|
Sociologia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Tancredo Neves |
Luiz Carlos Lavratti |
Suplente |
|
|
Sociologia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Prof. Irene Stonoga |
Janaina Pigosso Eberle |
Desclassificada Item 4.1 Inciso VII |
|
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco |
Andréia Terezinha Kaminscki Paida |
Classificado/a |
|
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo |
Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina |
Classificado/a |
|
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Campus Erechim |
Giovane Rodrigues Jardim |
Classificado/a |
|
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Colégio Estadual Professor Mantovani |
Marilene Pavan |
Classificado/a |
|
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Colégio Estadual Professor Mantovani |
Simone Zago |
Suplente |
|
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo |
Luciana Alesso |
Suplente |
|
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Caruso |
Luciana Inteker |
Desclassificado Item 4.1 Inciso IV |
|
|
Sociologia |
Laranjeiras do Sul |
Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho |
Monica Laskoski |
Classificado/a |
|
|
Sociologia |
Laranjeiras do Sul |
Colégio Estadual Professor Gildo Aluísio Schuck |
Camila Mota Gonçalves |
Suplente |
|
|
Sociologia |
Laranjeiras do Sul |
Colégio Estadual Laranjeiras do Sul |
Edineia da Silva Borsoi |
Suplente |
|
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Roque Gonzales |
Simone Andréia Gempka |
Classificado/a |
|
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul |
Colégio Estadual do Campo de Paz |
Leonara Forquim de Mattos |
Classificado/a |
|
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul |
Colégio Estadual do Campo Professor Valmir Nunes |
Alan Rodrigo Schiles |
Classificado/a |
|
|
Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. José Schardong |
Liane Teresinha Seibert |
Classificado/a |
|
|
Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Ensino Fund. Sargento Sílvio Delmar Hollenbach |
Annelize Kitzmann Tonel |
Classificado/a |
|
|
Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski |
Luciane Teresinha Pluta |
Suplente |
|
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
|
Classificado/a |
|
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
Greici Moratelli Sampaio |
Classificado/a |
|
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Lourdes Ângela Sartori Lago |
Cleber Bicicgo |
Suplente |
|
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
Claudiane Freo |
Desclassificada Item 4.1 |
|
|
Língua Portuguesa |
Realeza |
Colégio Estadual Doze de Novembro |
Rosângela Margarete Scopel da Silva |
Classificado/a |
|
|
Língua Portuguesa |
Realeza |
Colégio Estadual João Paulo II |
Maria Aparecida Santos |
Classificado/a |
|
|
Língua Portuguesa |
Realeza |
Colégio Estadual João Paulo II |
Cláudia Cristina Weber Bampi |
Suplente |
|
|
Língua Portuguesa |
Realeza |
Colégio Estadual João Paulo II |
Franciele Comim Moreira |
Suplente |
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Matemática |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Marechal Bormann |
Josiane de Souza |
Classificado/a |
|
|
Matemática |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
Regi Bazzo Coradi |
Classificado/a |
|
|
Matemática |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki |
Carina Pasini Col |
Suplente |
|
|
Matemática |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Luiza Santin |
Taniamara Zanatta |
Suplente |
|
|
Matemática |
Chapecó |
Instituto Estadual de Educação Padre Vitório |
Fernanda Salete Zanatta Gris |
Desclassificada Item 4.1 Inciso II |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 10 de agosto de 2020, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2020, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
ACAD CH
EDITAL Nº 31/ACAD – CH/UFFS/2020
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 26 e 27/ACAD – CH/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
- RESULTADO FINAL
DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)
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Título do Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Desafios e potencialidades da Saúde Coletiva como eixo estruturante na formação médica (Registro ENS-2020-0165) |
CCR |
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1º Izadora Czarnobai |
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Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2019-0051) |
Curso Filosofia |
1º Mateus Bido 2º Fabrício Ramos dos Santos |
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Monitoria de Física Básica e Cálculo (ENS-2019-0057) |
Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária |
1º Marcos Snigura |
_ |
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Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2019-0045) |
Curso/Agronomia |
1º Davi Lunardi |
_ |
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Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (ENS-2020-0171) |
Curso/História |
1º Luiz Henrique Grolli Ivanowski 2º Marina de Quadros Postali |
_ |
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Laboratório de Semiologia e Semiotécnica: um espaço facilitador para o processo ensino/aprendizagem na Enfermagem (ENS-2019-0049) |
Curso/Enfermagem |
1º Andressa Agnolin |
1º João Vitor Lins 2º Caroline Sbeghen de Moraes 3º Letícia Zantelli |
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Monitoria em sintaxe do português (Registro ENS-2020-0123) |
CCR |
1º Welinton da Silva Roque |
1º Mateus Scariot |
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O estudo da Biologia Celular e Histologia Humana no contexto fisiológico e patológico (Registro ENS-2020-0134) |
CCR |
_ |
1º Julia Beatrice de Araujo 2º José Afonso Pena Paes 3º Leonardo Moreira Damasceno 4º Betânia Francisca dos Santos |
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A transversalidade de "Iniciação à Prática Científica": semeando a cultura científica para além de um Componente Curricular (CCR) nos 13 cursos de graduação do Campus Chapecó (Registro ENS-2020-0187) |
CCR |
_ |
1º Thiago Inacio Teixeira do Carmo
2º Sandra Sofia Radetski
3º Henry Ford Dal’ Col Frois
4º Samara Terres da Silva
5º Juliana Rodrigues Eiras
6º Joseane Kely Zanoni
7º Amanda Raquel Bizollo
8º Ana Paula Ranno de Oliveira |
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Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2020-0184) |
Curso/Pedagogia |
1º Kesley Carol de Carvalho 2º Américo Andreola |
1º Gabriela Maria Pires 2º Mohara Kaleb Santos de Oliveira |
- DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 3.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.
2.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
2.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
- DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 03 de agosto de 2020
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
PROAD
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 25/PROAD-SETI/UFFS/2016, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, com valores inferiores a R$ 80.000,00, conforme estabelece o Art. 1º do inciso I da IN 04/2014 do MP/SLTI.
Art. 2º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2019, decorrente do Processo nº 23205.003143/2020-24.
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2020, decorrente do Processo nº 23205.003143/2020-24. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 139/PROAD/UFFS/2020)
I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052;
d Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
d) Fiscal Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
e) Fiscal Suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.
IV. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251.
V. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.
VI. Campus Realeza (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) Fiscal Suplente: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.
VII. Campus Realeza (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – SUHVU):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) Fiscal Suplente: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 1267859.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de gases especiais, medicinais, industriais, gás GLP, nitrogênio líquido e recarga de CO2 para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA nº 010/PROAD/INFRA/UFFS/2013, de 22 de janeiro de 2013, que DETERMINA que os deslocamentos de veículos institucionais com origem nos Campi e destino o Campus de Chapecó, ocorram somente entre as terças e quintas-feiras, a fim de garantir os princípios de economicidade e eficiência na instituição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA nº 073/PROAD/INFRA/UFFS/2014, de 09 de abril de 2014, que DESIGNA aos Diretores dos Campi de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR a responsabilidade pelas autorizações dos serviços de manutenção dos veículos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA nº 191/PROAD/INFRA/UFFS/2013, de 07 de novembro de 2013, que ESTABELECE que a Requisição de Transporte, utilizada para solicitar o uso de veículos oficiais da Instituição ou veículos terceirizados, relativa à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura poderá ser encaminhada ao Serviço Especial de Transportes com autorização expressa do Superintendente de Compras e Licitações, Superintendente Administrativo, Superintendente de Gestão Patrimonial, Chefe do Departamento de Transportes e Logística e o Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de elevadores para o Campus Chapecó, Campus Laranjeiras do Sul, Campus Realeza e Reitoria da UFFS.
I. Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
II. Daniel Espig, Siape 1940221;
III. Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IV. Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
V. Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VI. Rafael Griebeler, Siape 1771943;
VII. Rony Ristow, Siape 148100;
VIII. Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
IX. Thais Branco, Siape 2998483.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 134/PROAD/UFFS/2020, de 03 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
ONDE SE LÊ:
“DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2019, decorrente do Processo nº 23205.003143/2020-24.”
LEIA-SE:
“DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2020, decorrente do Processo nº 23205.003143/2020-24.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 56/2019, decorrente do Processo nº 23205.003425/2019-98.
I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
d Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
d) Fiscal suplente: Marco Aurélio Tramontin da Silva, Docente, Siape 1862788.
III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Julio Roberto Pellenz, Técnico Laboratório/Agronômia, Siape 2385954.
IV. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape1907071;
d) Fiscal Suplente Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.
V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/ Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
d) Fiscal Suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251.
VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.
VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417.
VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) Fiscal Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) Fiscal Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro/Agronomia, Siape 1768801.
IX. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Cordenador Adjunto de Laboratórios 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual a aquisição de artigos para manejo em piscicultura, acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, insumos agrícolas, defensivos aprovados pelo MAPA e/ou certificados para a agricultura orgânica, mudas frutíferas, entre outros, necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campi da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2020, decorrente da adesão aos itens 03, 16, 17 e 19 do RDC Presencial nº 03/2018, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS - UASG 158137, Processo nº 23205.006958/2020-65, contratada a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA.
I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
III. Fiscal Titular Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435;
IV. Fiscal Suplente Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
V. Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI. Fiscal: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VII. Fiscal: Larissa de Lima Trindade, Docente, Siape 1572402;
VIII. Fiscal: Fabiano Geremia, Docente, Siape 1794013;
IX. Fiscal: Marcelo Esposito, Docente, Siape 1802811.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do contrato é a contratação de prestação de serviços de elaboração de projetos, fornecimento e instalação de geradores fotovoltaicos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA:
I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Técnico Titular: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
IV. Fiscal Técnico Titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
V. Fiscal Administrativo Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI. Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VII. Fiscal Setorial: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII. Apoio Técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar nos prédios do Campus Passo Fundo, incluindo peças, rotinas de limpeza, operação e adequações para sistema VRF durante 12 meses podendo o contrato ser renovado até 60.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 049/PROAD/UFFS/2020, de 26 de março de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2020, decorrente da adesão aos itens 03, 16, 17 e 19 do RDC Presencial nº 03/2018, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS - UASG 158137, Processo nº 23205.006958/2020-65, contratada a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA.
Item I: Elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) Fiscal Titular: Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435;
d) Fiscal Suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
f) Fiscal: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
g) Fiscal: Larissa de Lima Trindade, Docente, Siape 1572402;
h) Fiscal: Fabiano Geremia, Docente, Siape 1794013;
i) Fiscal: Marcelo Esposito, Docente, Siape 1802811.
Item II: Fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e colocação em operação, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para colocar em pleno funcionamento de 24 (vinte e quatro) usinas de Geradores de Energia Solar Fotovoltaicos:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) Fiscal Titular: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
d) Fiscal Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
e) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à
Fiscalização, Siape 1767634;
f) Fiscal: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
g) Fiscal: Larissa de Lima Trindade, Docente, Siape 1572402
h) Fiscal: Fabiano Geremia, Docente, Siape 1794013.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do contrato é a contratação integrada de pessoa jurídica especializada na tecnologia de produção de energia sustentável, para elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo, com fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e colocação em operação, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, em módulos de Geradores de Energia Solar Fotovoltaicos em pleno funcionamento.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 141/PROAD/UFFS/2020, de 06 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em estatística básica, experimentação agrícola e trabalho de conclusão de curso (ENS-2019-0033). |
Curso/Agronomia |
Denize Ivete Reis |
- |
02 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado a disciplina de estatística básica; para monitoria de experimentação agrícola, o monitor deverá ter cursado previamente a disciplina; ter obtido aprovação nas disciplinas; ter disponibilidade de 16 horas semanais. |
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|
E-mail coordenação do projeto: denizeir@uffs.edu.br |
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|
Monitoria na Área de Biologia Molecular: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal - Campus Cerro Largo- RS (ENS-2019-0035) |
Curso/Ciências Biológicas |
Suzymeire Baroni |
- |
03 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 1 – CONSUNI CGAE – UFFS – 2018; Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura na UFFS com, no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área Molecular; não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada e ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área Molecular para auxiliar em aulas práticas. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br |
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|
Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS. ( ENS-2020-0141) |
Curso/Ciências Biológicas |
Milton Norberto Strieder |
- |
03 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura na UFFS com, no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos Componentes Curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria será considerada a média nos Componentes Curriculares cursados na Área de Biodiversidade; - Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. - Ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área de Biodiversidade, para auxiliar em aulas práticas. - Ser aprovado na entrevista com a banca de professores da área. |
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|
E-mail coordenação do projeto: milton.strieder@uffs.edu.br |
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|
Atividades de monitoria de Química Geral e de Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2019-0036) |
Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária |
Ildemar Mayer |
- |
01 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter sido aprovado nos CCRs de Química Geral e Inorgânica e Química Orgânica ou em CCRs equivalentes a estes nos quais desempenharão suas atividades de monitoria |
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|
E-mail coordenação do projeto: ildemar@uffs.edu.br |
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|
Articulação entre monitoria e docência mediada pela Física Básica (ENS-2019-0039) |
Curso/Física |
Thiago de Cacio Luchese |
01 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado com aprovação os CCRs Física I, Física II, Física III e Física IV ou equivalentes. |
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|
E-mail coordenação do projeto: thiago.luchese@uffs.edu.br |
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|
Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2019-0040) |
Curso/Física |
Aline Beatriz Rauber |
- |
01 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) ter cursado, com aprovação, os CCRs Física III e Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica, ou ter validado o componente curricular equivalente cursado nesta ou em outra universidade. |
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|
E-mail coordenação do projeto: aline.rauber@uffs.edu.br |
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|
Letras: monitoria de Literatura (ENS-2020-0169) |
Curso/Letras (Português e Espanhol) |
Pablo Lemos Berned |
02 |
01 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Como condição para concorrer à vaga, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso de Letras: Português e Espanhol e ter aprovação (com nota superior a 7,0) nos componentes curriculares “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária” (se for matriculado no currículo vigente desde 2010); ou “Introdução aos Estudos Literários” e “Literatura Infantil e Juvenil” (se for matriculado no currículo iniciado em 2020), tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: pablo.berned@uffs.edu.br |
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|
Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (ENS-2019-0041) |
Curso/Química |
Mariana Boneberger Behm |
- |
02 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Requisitos: ter sido aprovado em pelo menos três dos seguintes Componentes Curriculares: Química Geral, Química Qualitativa, Química Inorgânica I, Química Orgânica I. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br |
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|
Monitoria de Apoio Pedagógico Acadêmico (ENS-2020-0033) |
Público-Alvo |
Maria Alice Canzi Ames |
01 |
01 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Monitor 1 (remunerado): (atuará com estudantes de baixo rendimento: Matemática): ter habilidade para acolhimento dos estudantes, comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade, ter cursado com aprovação em Matemática C e Cálculo I; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador) Monitor 2 (não remunerado): (atuará com estudantes indígenas e com os de baixo rendimento: Matemática): ter habilidade para acolhimento dos estudantes, comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade; ter cursado com aprovação em matemática C e Cálculo I; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador). |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: maria.ames@uffs.edu.br e izabel.gioveli@uffs.edu.br |
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|
Monitoria em Componentes Curriculares de Botânica para os cursos de Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura (Registro ENS-2020-0138) |
Componente Curricular |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
01 |
03 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Conforme o EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020 os requisitos gerais necessários para participar dos projetos de monitoria são os seguintes: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular Dessa forma, o candidato a monitor para o presente projeto deverá ter aprovação em pelo menos um dos CCRs objeto da monitoria, visto que os monitores atenderão diferentes CCRs. |
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|
E-mail coordenação do projeto: carla.pelegrin@uffs.edu.br |
||||
|
Monitoria em Leis da Conservação e da Transferência de Massa e Energia (Registro ENS-2020-0137) |
Componente Curricular |
Manuela Gomes Cardoso |
01 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria*, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular. c) ter disponibilidade de 16 horas semanais durante toda a vigência da bolsa. * Os componentes curriculares objeto da monitoria são: Balanços de Massa e Energia; Termodinâmica e Transferência de Calor e Massa. Além dos requisitos gerais do edital, o monitor deve ter afinidade com os componentes curriculares objeto da monitoria e disposição para se comunicar com os estudantes assim como com os professores, a respeito dos conteúdos referentes à monitoria. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: manuela.cardoso@uffs.edu.br |
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|
Monitoria em Ciência do Solo (Registro ENS-2020-0186) |
Componente Curricular |
Douglas Rodrigo Kaiser |
01 |
01 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter interesse pelo processo de ensino-aprendizagem e pelo tema abordado e trabalhado nas disciplinas de solos; Gostar de estudar e ter obtido bom desempenho acadêmico nas disciplinas de solos; Ser proativo, dedicado e responsável; Ter bom relacionamento com as pessoas e saber trabalhar em grupo; |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: douglas;kaiser@uffs.edu.br |
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|
Monitoria em Química Analítica (Registro ENS-2020-0140) |
Componente Curricular |
Liziara da Costa Cabrera |
01 |
01 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado com aprovação o CCR Química Analítica Quantitativa ou Química Analítica Instrumental |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: liziara.cabrera@uffs.edu.br |
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Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear (Registro ENS-2020-0131) |
Componente Curricular |
Susana Machado Ferreira |
- |
01 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade; c) ter disponibilidade para desenvolver as atividades de monitoria, com atendimento presencial e também online. |
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|
E-mail coordenação do projeto:susana.ferreira@uffs.edu.br |
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5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital. Podem ser apresentados os documentos obtidos diretamente no Portal do Aluno.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
Local/Via digital |
|
|
1ª |
Inscrições |
De 10 a 14/08/2020 |
Email do(a) coordenador(a) do projeto |
|
2ª |
Publicação das datas e horários para a seleção dos monitores |
17/08/2020 |
https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 |
|
3ª |
Resultado Provisório |
24/08/2020 |
https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
25/08/2020 |
Email da Coordenação Acadêmica: |
|
5ª |
Resultado Final |
28/08/2020 |
https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado, a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Cerro Largo-RS, 07 de agosto de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo