Semana 03 de junho a 08 de junho de 2019
De 03 de junho de 2019 até 08 de junho de 2019
PROPLAN
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 01/06/2019, a servidora SILVA HELENA TORMEN, SIAPE 1948136, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Observatório Social de Laranjeiras do Sul - OSLS, Processo 23205.001010/2019-80.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01/06/2019, o servidor RONALDO JOSÉ SERAMIM, SIAPE 1303289 para ser o coordenador substituto.
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Planejamento
PORTARIA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2019
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/ UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/06/2019, a servidora JULIE ROSSATO FAGUNDES, SIAPE 2408269, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Goioxim - PR, Processo 23205.001028/2019-81.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/06/2019, o servidor ADEMIR LUIZ BAZZOTTI, SIAPE 1165573 para ser o coordenador substituto. Chapecó – SC, 04 de junho de 2019.
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Planejamento
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/ UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/06/2019, a servidora JULIE ROSSATO FAGUNDES, SIAPE 2408269, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Foz do Jordão - PR, Processo 23205.001027/2019-37.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/06/2019, o servidor ADEMIR LUIZ BAZZOTTI, SIAPE 1165573 para ser o coordenador substituto.
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Planejamento
CONSC LS
Aos sete dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às quatorze horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros: Deise Maria Bourscheidt, Diogo José Siqueira, Eliton Paulo Novais, Fábio Luiz Zeneratti, Gracialino da Silva Dias, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Henrique Von Hertwing Bittencourt, Janete Stoffel (Presidente), João Arami Martins Pereira, Jorge Erick Garcia Parra, Katia Aparecida Seganfredo, Larissa Canhadas Bertan, Liria Ângela Andrioli, Ricardo Key Yamazaki, Rubens Fey, Sandro Neckel da Silva, Siomara Aparecida Marques, Vivian Machado de Menezes, para a quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus, conforme lista anexa, e a secretária executiva Jaciele Hosda para registro. Justificaram ausências os membros: Ana Cristina Hammel, Andresa Freitas, Roni Von Teixeira Santana, Ticiana Carla Southier Mesquita, Vanda Mari Trombetta. 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel informou sobre a carta de Chapecó, que se refere a um documento redigido “Durante a realização do Seminário A situação das universidades e institutos federais a partir do bloqueio do orçamento proposto pelo Ministério da Educação, promovido pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, foi redigida e aprovada esta Carta da qual são signatários: parlamentares, dirigentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e do Instituto Federal Catarinense (IFC), professores, estudantes, técnicos, movimentos sociais e demais integrantes da comunidade regional presentes no evento”, com revindicações ao Governo Federal, e que está disponível no Campus para quem quiser assinar. 1.2. A presidente do Conselho de Campus, deu boas vindas a coordenadora Fernanda Marcon e coordenadora adjunta Marisela Garcia Hernandes do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, que passam a integrar o Conselho de Campus como membros natas a partir da portaria de nomeação; 1.3. Janete Stoffel comunicou que foi alterada a Portaria da comissão para eleição dos membros para CONSUNI, devido a solicitação de saída de membros discente e técnicos administrativos, sendo que a comissão ficou constituída da seguinte forma: representantes docentes Jorge Erick Garcia Parra (titular) e Ricardo Key Yamazaki (suplente); representantes técnico-administrativos Márcio Rodrigo de Oliveira (titular) e Luiz Augusto Estacheski (suplente); representantes discentes Jenifer Nunes (titular) e Larissa Ortega de Oliveira (suplente). 1.4. Janete Stoffel avisou sobre o documento MC 5/PROPLAN/UFFS/2019 referente aos bloqueios orçamentários, que foi encaminhado por e-mail para conhecimento de todos. 1.5. A presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de desligamento dos conselhos e comissões, recebidas das professoras Nádia Teresinha da Mota Franco e Deise Maria Bourscheidt devido aos afastamentos para capacitação docente. 1.6. Janete Stoffel mencionou que estará em pauta no CONSUNI o vestibular unificado com a UFSC. A proposta é de que a UFFS passe a ter parte das vagas dos cursos de graduação, por meio de vestibular. Deverá ser definido ainda em julho, pois as provas deverão ocorrer entre os dias 7 e 9 de dezembro de 2019. A proposta inicial é de 30% das vagas para o vestibular, mas depende da decisão do CONSUNI. 1.7. O conselheiro Diogo José Siqueira relatou um fato ocorrido no bloco 3 dos laboratórios, onde houve ato de vandalismo contra a LGBTfobia, um cartaz foi recortado induzindo preconceito aos LGBTs. Solicitou aos professores e coordenadores de curso para que possam trabalhar a conscientização sobre o respeito e orientações. Janete Stoffel citou que pode ser trabalhado com o regime disciplinar discente, porém para que ele possa ser executado a Direção de Campus, precisa ainda, criar duas comissões no Campus. 2. ORDEM DO DIA: Janete Stoffel apresentou a pauta e solicitou a inclusão de dois pontos de pauta: homologação de inclusão de membro no colegiado do curso de Ciências Biológicas; e pedido de revisão sobre decisão de negativa de Direção de Campus sobre cessão de servidor técnico administrativo. Os dois pontos de pauta foram aprovados e incluídos. 2.1. Aprovação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul: Após alteração e correção no número da Ata, e a inclusão o nome do membro Diogo José Siqueira como abstenção do voto, a Ata foi aprovada por unanimidade. 2.2. Aprovação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul: Após apreciação, a Ata foi aprovada por unanimidade. 2.3. Troca de data da Sessão Ordinária do Conselho de Campus ad referendum: Para evitar uma sessão extraordinária para a homologação do processo de consulta prévia e a indicação da lista tríplice para Direção de Campus à reitoria, a presidente do Conselho de Campus, alterou ad referendum a data da 5ª Sessão Ordinária que estava prevista para 04 de junho de 2019, para 07 de julho de 2019. Aprovado por unanimidade. 2.4. Código de vaga Psicologia: Janete Stoffel informou sobre o código de vaga na área de psicologia que era ocupada pela professora Ana Paula Araujo Fonseca, que foi redistribuída por ordem judicial para a UNILA. Após longa negociação foi disponibilizada a UFFS um código de vaga para o Campus repor tal docente. Janete Stoffel enfatizou que é uma área que não tem professor, inclusive, os CCRs no semestre 2019.1 foram remanejados para 2019.2, pois não havia docente que pudesse assumir a demanda, e não houve inscritos para o processo seletivo. Os colegiados dos cursos com CCRs na área haviam dado parecer favorável a um pedido de redistribuição. Neste caso, os coordenadores de curso analisaram que quem utiliza mais a área é o colegiado de Pedagogia, dessa forma este colegiado deu parecer favorável a solicitação de redistribuição da professora Silvia Carla Conceição Massagli. Após apresentação o Conselho de Campus homologou por unanimidade o parecer favorável a redistribuição da professora mencionada para o campus Laranjeiras do Sul. 2.5. Comissão para o processo eleitoral dos representantes docentes, discentes e técnicos administrativos do Conselho de Campus: O Conselho de Campus tem mandato até 10 de novembro de 2019, para tanto necessita de eleição para os segmentos docentes, discentes e técnicos administrativos (lembrando que de acordo com aprovação deste Conselho de Campus o segmento técnico administrativo passa a ter mais um representante totalizando três representantes). A comissão deverá ter no mínimo três membros, um de cada segmento. Pelos docentes foi indicado o servidor Rubens Fey, para os demais segmentos ficou decidido que a Direção de Campus entrará em contato com representantes dos acadêmicos e dos técnicos administrativos, e expedirá portaria a partir de indicações. 2.6. Homologação dos Relatórios Anuais de Atividades (RAA) docente: Katia Aparecida Seganfredo mencionou que os RAAs dos docentes em efetivo exercício foram aprovados, com exceção do professor Paulo Henrique Mayer que não preencheu, atualmente ele está em licença médica, mas a partir de seu retorno terá o prazo de 30 dias para preenchimento e envio do RAA à coordenação acadêmica. Os RAAs aprovados foram dos docentes: Alexandre Manoel Dos Santos, Alexandre Monkolski, Alex Verdério (falta apenas enviar no sistema), Aline Pomari Fernandes, Ana Cristina Hammel, Anderson Luiz De Oliveira, Andresa Freitas, Antônio Maria Da Silva Carpes, Betina Muelbert, Cacea Furlan Maggi Carloto, Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Catia Tavares Dos Passos Francisco, Ceyca Lia Palerosi Borges, Cladir Teresinha Zanotelli, Claudia Simone Madruga Lima, Deise Maria Bourscheidt, Eduarda Molardi Bainy, Elemar Do Nascimento Cezimbra, Ernesto Quast, Evandro Bilibio, Fabio Luiz Zeneratti, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Geraldo Deffune Goncalves de Oliveira, Gian Machado De Castro, Gilmar Franzener, Gracialino Da Silva Dias, Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Janete Stoffel, Joao Arami Martins Pereira (falta apenas enviar no sistema), Joaquim Gonçalves da Costa, Jorge Erick Garcia Parra, José Francisco Grillo, Josimeire Aparecida Leandrini, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Juliano Cesar Dias, Katia Aparecida Seganfredo, Larissa Canhadas Bertan, Leda Battestin Quast, Liria Ângela Andrioli, Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Luciano Tormen, Luisa Helena Cazarolli, Luis Claudio Krajevski, Luiz Carlos de Freitas, Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira (em afastamento para capacitação – doutorado), Marcela Langa Lacerda (falta apenas enviar no sistema), Marciane Maria Mendes, Marcos Alceu Felicetti, Marcos Weingartner, Maria Eloá Gehlen (falta apenas enviar no sistema), Mariano Luis Sanchez, Marisela Garcia Hernandez, Martinho Machado Junior, Maude Regina De Borba (em afastamento para capacitação – pós-doutorado), Miguel Mundstock Xavier De Carvalho, Nadia Teresinha Da Mota Franco, Paola Beatriz Sanches, Paulo Alexandre Nunes, Pedro Ivan Christoffoli, Priscila Ribeiro Ferreira, Rafael Stefenon, Ricardo Key Yamazak, Roberson Dibax, Roberto Antonio Finatto, Ronan Maciel Marcos (falta apenas enviar no sistema), Rubens Fey, Silvia Romão, Siomara Aparecida Marques, Thiago Bergler Bitencourt, Vanda Mari Trombetta, Vânia Zanella Pinto (falta apenas enviar no sistema), Vivian Machado De Menezes e Wanderson Gonçalves Wanzeller. Os docentes Lucas Bergamo Navarro (licença médica) e Márcio Moraes Rutkoski (cessão) não necessitam preencher o RAA. Após apresentação o Conselho de Campus homologou a indicação de aprovação da coordenação acadêmica. 2.7. Indicação da Lista Tríplice: Janete Stoffel mencionou que o mandato da atual Direção de Campus vai até 07 de agosto de 2019. Informou que os campi tem dias diferentes para a posse. No Campus Laranjeiras do Sul, tem previsto para a próxima semana reunião com equipe da secretaria de Direção e comunicação para organizar a cerimonia de transmissão de cargos e posse do novo diretor. Relatou que há uma Portaria expedida pelo Presidente da República determinando, que a partir de 25 de julho, a nomeação de diretores de Campus e Pró-Reitores sejam nomeados pela casa civil. A atual reitoria decidiu que mesmo assim nomeará os Diretores de Campus levando em conta a autonomia universitária. Janete Stoffel agradeceu a comissão que trabalhou no processo de consulta a comunidade universitária para escolha de Diretor de Campus e Reitoria. A presidente do Conselho de Campus expôs o documento RL 1/CLCP – LS/UFFS/2019 que apresenta o relatório da Consulta Prévia Informal à Comunidade Universitária – Consulta para o cargo de Diretor de Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com resultado final publicado pelo Edital Nº 27/CGCP/UFFS/2019. A proposta da presidência do Conselho de Campus é referendar a decisão da consulta prévia para Direção de Campus, tendo como lista tríplice o candidato mais votado para o menos votado, sendo: primeiro colocado Martinho Machado Junior, segundo colocado Fábio Luiz Zeneratti, e terceira colocada Katia Aparecida Seganfredo. Todos aprovaram por unanimidade tal proposta. 2.8. Homologação de inserção de membro no colegiado do curso de Ciências Biológicas: o colegiado do curso de Ciências Biológicas solicitou inclusão da coordenadora de estágio Claudia Giongo como membro do colegiado. Todos aprovaram por unanimidade. 2.9. Pedido de revisão sobre decisão de negativa de Cessão Direção de Campus: Janete Stoffel contextualizou a solicitação de cessão do servidor Fábio Canapini para a AGU em Campo Mourão. Enfatizou que não é demérito ao trabalho do servidor, mas questões técnicas do trabalho. Contextualizou sobre a bibliotecária (Maria Rosa Maximiliano) que liberou para redistribuição e depois não teve interessados para o campus, ocasionando vários problemas por falta da servidora, mas que com o concurso deverá ser suprido tal demanda. O técnico de aquicultura (Frank Belettini), que também foi incluída a vaga no concurso. E ainda a Cessão do servidor Jailson Ramos, que foi cedido para a AGU, e na ocasião não havia o conhecimento de que o servidor só retorna ao Campus se a AGU aceitar, ou seja, não temos mais autonomia de solicitar retorno do servidor. A partir da solicitação da Direção de Campus, a Reitoria encaminhou ofício solicitando a AGU o retorno do servidor Jailson Ramos, mas não tivemos retorno até o momento. Janete Stoffel apresentou uma planilha com a distribuição de servidores técnicos administrativos nos setores do Campus. Fábio Canapini, servidor interessado, foi ouvido, questionou sobre o indeferimento após a consulta prévia para escolha de Diretor de Campus. Apresentou suas justificativas legais, elencou que seu cargo é de secretario executivo, e tem mais quatro servidores na mesma função no Campus. Mencionou sobre remoção por edital que não precisa a anuência do órgão de origem. Enfatizou que não ficará em Laranjeiras do Sul, de alguma forma, tentará outros meios legais para essa cessão. Informou que na UFFS tem 11 servidores cedidos, 1 no Campus Laranjeiras do Sul. Diogo José Siqueira destacou que em breve terá o retorno do servidor administrador Fernando Zatt Schardosin (afastamento para capacitação), além da vinda do Pedagogo Ronaldo Darós. Janete Stoffel salientou que o que está em decisão é o pedido de revisão da decisão da Direção sobre a negativa. Enfatizou que há outros fatores, como: a servidora Kelli Krajevski poderá ser cedida por ordem judicial; os estagiários de acordo com o orçamento podem ser cortados, o anistiado Adir Alves dos Santos se aposentará em julho de 2019. Ricardo Key Yamazaki sugeriu ter uma consulta com os demais técnicos administrativos, a fim de verificar a possibilidade de assumir as demandas executadas pelo servidor Fábio Canapini. Gracialino da Silva Dias destacou que “não se encontra em condições para votar”. Indicou que a próxima gestão deveria pensar sobre isso, utilizar do critério do bom senso, sugeriu conversa com o professor Martinho Machado Junior (diretor eleito e homologado pelo conselho de campus). Sugestão de realizar conversa com os chefes de setores e professor Martinho Machado Junior. Após discussão o Conselho de Campus definiu a indicação de que a presidente do Conselho de Campus realize consulta aos chefes de setores e nova Direção do Campus para que elaborem estudo sobre a viabilidade de dispensa ou cessão do servidor e trazer para próxima Sessão do Conselho de Campus um parecer para então ter uma definição dos conselheiros sobre a Cessão do servidor Fábio Canapini. 3. INFORMES: Katia Aparecida Seganfredo indormou que foi encaminhado por e-mail a todos os docentes o documento MC 2.ACAD-LS.UFFS.2019, que orienta sobre o REA – Registro Excepcional de Atividades, que são as atividades não presenciais. 4. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, eu, Jaciele Hosda, secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de junho de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
COL CG ADMB CL
Tendo como pauta da reunião 1) EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata anterior; 1.2. Informes 2) ORDEM DO DIA: 2.1. Projeto de colaboração técnica – professora Serli Genz Bolter; 2.2. Indicação de membro para o Conselho da Empresa Júnior; 2.3. Aprovação dos horários para o segundo semestre de dois mil e dezenove; 2.4. Participação da UFFS no vestibular UFSC; 2.5. Pedidos de quebra de pré-requisitos; 2.6. Assuntos gerias.
Cerro Largo-RS, 06 de junho de 2019.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Administração – Campus Cerro Largo
CONSC CL
.
Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Compor a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 21/2014-CONSUNI, no EDITAL Nº 1/CGCP/UFFS/2019, no EDITAL Nº 22/CGCP/UFFS/2019 e no Relatório da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), respeitando a seguinte ordem:
I - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;
II - LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, SIAPE 1660708;
III - ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH, SIAPE 1659049.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 7 de junho de 2019.
IVANN CARLOS LAGO
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da PORTARIA Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, que constitui a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Realeza.
|
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
Vínculo |
|
a |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Docente |
|
b |
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Docente |
|
c |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Docente |
|
d |
Carlos Davi Santos e Silva |
1545913 |
Técnico-administrativo |
|
e |
Eduardo Madruga |
1143259 |
Técnico-administrativo |
|
f |
Edi Kava Kailer |
1613530042 |
Discente Graduação |
|
g |
Zulma Abreu Alves |
2.03.708.11.16.2 |
Discente Pós-Graduação |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 03 de junho de 2019.
Diretor do Campus Realeza
CGCP
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
1609 |
295 |
340 |
195 |
12 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
1191 |
194 |
158 |
446 |
27 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
2800 |
489 |
498 |
641 |
39 |
|
|
Votos Brancos |
35 |
6 |
15 |
18 |
1 |
|
|
Votos Nulos |
27 |
14 |
34 |
13 |
0 |
|
|
Total de Votos |
2862 |
509 |
547 |
672 |
40 |
|
1.1.1 Índice de classificação (Ni)
|
Chapa |
Candidatos |
Índice de Classificação (Ni) |
Percentual |
Resultado |
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
0,541 |
54,1% |
1º lugar |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
0,459 |
45,9% |
2° lugar |
|
Adriana Remião Luzardo |
1.2 Resultados parciais da apuração dos votos para Reitor e Vice-Reitor:
1.2.1 Campus Cerro Largo
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
278 |
61 |
47 |
57 |
5 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
97 |
16 |
14 |
91 |
4 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
375 |
77 |
61 |
148 |
9 |
|
|
Votos Brancos |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
5 |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
|
Total de Votos |
380 |
78 |
62 |
148 |
9 |
|
1.2.2 Campus Chapecó
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
475 |
85 |
45 |
66 |
3 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
475 |
76 |
18 |
79 |
11 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
950 |
161 |
63 |
145 |
14 |
|
|
Votos Brancos |
11 |
4 |
4 |
15 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
11 |
10 |
7 |
10 |
0 |
|
|
Total de Votos |
972 |
175 |
74 |
170 |
14 |
|
1.2.3 Campus Erechim
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
386 |
52 |
50 |
16 |
0 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
241 |
39 |
12 |
72 |
1 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
627 |
91 |
62 |
88 |
1 |
|
|
Votos Brancos |
6 |
0 |
1 |
0 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
8 |
1 |
8 |
1 |
0 |
|
|
Total de Votos |
641 |
92 |
71 |
89 |
1 |
|
1.2.4 Campus Laranjeiras do Sul
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
328 |
48 |
49 |
48 |
2 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
280 |
27 |
12 |
129 |
10 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
608 |
75 |
61 |
177 |
12 |
|
|
Votos Brancos |
17 |
0 |
1 |
3 |
1 |
|
|
Votos Nulos |
2 |
2 |
0 |
2 |
0 |
|
|
Total de Votos |
627 |
77 |
62 |
182 |
13 |
|
1.2.5 Campus Passo Fundo
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
6 |
3 |
21 |
1 |
2 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
71 |
22 |
4 |
38 |
1 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
77 |
25 |
25 |
39 |
3 |
|
|
Votos Brancos |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
1 |
0 |
2 |
0 |
0 |
|
|
Total de Votos |
78 |
26 |
27 |
39 |
3 |
|
1.2.6 Campus Realeza
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
136 |
46 |
45 |
7 |
0 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
27 |
14 |
4 |
37 |
0 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
163 |
60 |
49 |
44 |
0 |
|
|
Votos Brancos |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
|
|
Total de Votos |
164 |
61 |
51 |
44 |
0 |
|
1.2.7 Reitoria
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
|
|
Técnico-Administrativos Bom Pastor |
Técnico-Administrativos Campus |
||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
37 |
46 |
|
Lísia Regina Ferreira |
|||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
78 |
16 |
|
Adriana Remião Luzardo |
|||
|
Votos Válidos |
115 |
62 |
|
|
Votos Brancos |
6 |
3 |
|
|
Votos Nulos |
9 |
5 |
|
|
Total de Votos |
130 |
70 |
|
2. DOS DIRETORES DE CAMPUS
2.1 Campus Chapecó
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 1 |
Nedilso Lauro Brugnera |
571 |
98 |
26 |
69 |
12 |
|
Chapa 4 |
Roberto Mauro Dall’Agnol |
349 |
70 |
48 |
90 |
2 |
|
Votos Válidos |
920 |
168 |
74 |
159 |
14 |
|
|
Votos Brancos |
47 |
3 |
0 |
11 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
5 |
4 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Total de Votos |
972 |
175 |
74 |
170 |
14 |
|
2.1.1 Índice de classificação (Ni)
|
Chapa |
Candidatos |
Índice de Classificação (Ni) |
Percentual |
Resultado |
|
Chapa 1 |
Nedilso Lauro Brugnera |
0,498 |
49,8% |
2º lugar |
|
Chapa 4 |
Roberto Mauro Dall’Agnol |
0,502 |
50,2% |
1º lugar |
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 1 |
Fábio Luiz Zeneratti |
235 |
27 |
19 |
124 |
9 |
|
Chapa 2 |
Martinho Machado Junior |
388 |
46 |
41 |
54 |
4 |
|
Votos Válidos |
623 |
73 |
60 |
178 |
13 |
|
|
Votos Brancos |
2 |
1 |
2 |
2 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
2 |
3 |
0 |
2 |
0 |
|
|
Total de Votos |
627 |
77 |
62 |
182 |
13 |
|
2.2.1 Índice de classificação (Ni)
|
Chapa |
Candidatos |
Índice de Classificação (Ni) |
Percentual |
Resultado |
|
Chapa 1 |
Fábio Luiz Zeneratti |
0,440 |
44,0% |
2° lugar |
|
Chapa 2 |
Martinho Machado Junior |
0,560 |
56,0% |
1º lugar |
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária
1.1 Resumo da apuração dos votos totais para Reitor e Vice-Reitor
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
1609 |
295 |
340 |
195 |
12 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
1191 |
194 |
158 |
446 |
27 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
2800 |
489 |
498 |
641 |
39 |
|
|
Votos Brancos |
35 |
6 |
15 |
18 |
1 |
|
|
Votos Nulos |
27 |
14 |
34 |
13 |
0 |
|
|
Total de Votos |
2862 |
509 |
547 |
672 |
40 |
|
1.1.1 Índice de classificação (Ni)
|
Chapa |
Candidatos |
Índice de Classificação (Ni) |
Percentual |
Resultado |
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
0,541 |
54,1% |
1º lugar |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
0,459 |
45,9% |
2° lugar |
|
Adriana Remião Luzardo |
1.2 Resultados parciais da apuração dos votos para Reitor e Vice-Reitor:
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
278 |
61 |
47 |
57 |
5 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
97 |
16 |
14 |
91 |
4 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
375 |
77 |
61 |
148 |
9 |
|
|
Votos Brancos |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
5 |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
|
Total de Votos |
380 |
78 |
62 |
148 |
9 |
|
1.2.2 Campus Chapecó
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
475 |
85 |
45 |
66 |
3 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
475 |
76 |
18 |
79 |
11 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
950 |
161 |
63 |
145 |
14 |
|
|
Votos Brancos |
11 |
4 |
4 |
15 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
11 |
10 |
7 |
10 |
0 |
|
|
Total de Votos |
972 |
175 |
74 |
170 |
14 |
|
1.2.3 Campus Erechim
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
386 |
52 |
50 |
16 |
0 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
241 |
39 |
12 |
72 |
1 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
627 |
91 |
62 |
88 |
1 |
|
|
Votos Brancos |
6 |
0 |
1 |
0 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
8 |
1 |
8 |
1 |
0 |
|
|
Total de Votos |
641 |
92 |
71 |
89 |
1 |
|
1.2.4 Campus Laranjeiras do Sul
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
328 |
48 |
49 |
48 |
2 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
280 |
27 |
12 |
129 |
10 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
608 |
75 |
61 |
177 |
12 |
|
|
Votos Brancos |
17 |
0 |
1 |
3 |
1 |
|
|
Votos Nulos |
2 |
2 |
0 |
2 |
0 |
|
|
Total de Votos |
627 |
77 |
62 |
182 |
13 |
|
1.2.5 Campus Passo Fundo
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
6 |
3 |
21 |
1 |
2 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
71 |
22 |
4 |
38 |
1 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
77 |
25 |
25 |
39 |
3 |
|
|
Votos Brancos |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
1 |
0 |
2 |
0 |
0 |
|
|
Total de Votos |
78 |
26 |
27 |
39 |
3 |
|
1.2.6 Campus Realeza
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
136 |
46 |
45 |
7 |
0 |
|
Lísia Regina Ferreira |
||||||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
27 |
14 |
4 |
37 |
0 |
|
Adriana Remião Luzardo |
||||||
|
Votos Válidos |
163 |
60 |
49 |
44 |
0 |
|
|
Votos Brancos |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
|
|
Total de Votos |
164 |
61 |
51 |
44 |
0 |
|
1.2.7 Reitoria
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
|
|
Técnico-Administrativos Bom Pastor |
Técnico-Administrativos Campus |
||
|
Chapa 2 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
37 |
46 |
|
Lísia Regina Ferreira |
|||
|
Chapa 3 |
Antônio Inacio Andrioli |
78 |
16 |
|
Adriana Remião Luzardo |
|||
|
Votos Válidos |
115 |
62 |
|
|
Votos Brancos |
6 |
3 |
|
|
Votos Nulos |
9 |
5 |
|
|
Total de Votos |
130 |
70 |
|
2 DOS DIRETORES DE CAMPUS
2.1 Campus Chapecó
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 1 |
Nedilso Lauro Brugnera |
571 |
98 |
26 |
69 |
12 |
|
Chapa 4 |
Roberto Mauro Dall’Agnol |
349 |
70 |
48 |
90 |
2 |
|
Votos Válidos |
920 |
168 |
74 |
159 |
14 |
|
|
Votos Brancos |
47 |
3 |
0 |
11 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
5 |
4 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Total de Votos |
972 |
175 |
74 |
170 |
14 |
|
|
Chapa |
Candidatos |
Índice de Classificação (Ni) |
Percentual |
Resultado |
|
Chapa 1 |
Nedilso Lauro Brugnera |
0,498 |
49,8% |
2º lugar |
|
Chapa 4 |
Roberto Mauro Dall’Agnol |
0,502 |
50,2% |
1º lugar |
2.2 Campus Laranjeiras do Sul
|
Chapa |
Candidatos |
Votos por segmento |
||||
|
Discentes |
Docentes |
Técnico-Administrativos |
Comunidade Regional |
|||
|
Entidades |
Individual |
|||||
|
Chapa 1 |
Fábio Luiz Zeneratti |
235 |
27 |
19 |
124 |
9 |
|
Chapa 2 |
Martinho Machado Junior |
388 |
46 |
41 |
54 |
4 |
|
Votos Válidos |
623 |
73 |
60 |
178 |
13 |
|
|
Votos Brancos |
2 |
1 |
2 |
2 |
0 |
|
|
Votos Nulos |
2 |
3 |
0 |
2 |
0 |
|
|
Total de Votos |
627 |
77 |
62 |
182 |
13 |
|
2.2.1 Índice de classificação (Ni)
|
Chapa |
Candidatos |
Índice de Classificação (Ni) |
Percentual |
Resultado |
|
Chapa 1 |
Fábio Luiz Zeneratti |
0,440 |
44,0% |
2° lugar |
|
Chapa 2 |
Martinho Machado Junior |
0,560 |
56,0% |
1º lugar |
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna pública a realização do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração - Bacharelado e Letras Português e Espanhol – Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS)”, para atuação na “Assessoria de Comunicação”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.
1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando os cursos de Administração ou Letras;
II – Estar cursando a partir do terceiro semestre do curso;
III – Não estar cursando o último semestre do curso;
IV – Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2. Procedimentos para inscrição e seleção
Os candidatos devem comparecer de 10 a 17 de junho de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, na sala da Assessoria de Comunicação nº 1-2-06, na Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro – Cerro Largo/RS, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original com cópia simples);
III – Histórico escolar atualizado;
IV – Curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor da Assessoria de Comunicação por meio de:
I – Entrevista;
II – Análise do histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do Campus;
III – Análise do curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Comunicação nos dias 24 e 25 de junho de 2019, nos turnos da manhã ou da tarde, em horário agendado, com duração de até 30 minutos.
1.3.3 A entrevista terá como objetivo avaliar o perfil do candidato, considerando as atividades a serem realizadas no setor.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 1º de julho de 2019,
1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Assessoria de Comunicação.
1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 03 de julho de 2019, no mural da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
|
Vagas |
Cursos Participantes |
Atividades Desenvolvidas |
Setor de Atuação |
|
01
|
– Administração - Bacharelado – Letras Português e Espanhol - Licenciatura
|
– Auxílio nas atividades do setor: coleta de dados para os textos informativos, produção e revisão de textos, clipagem de notícias, atualização da lista de contatos, organização de murais, registro fotográficos, etc.; – Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor; – Auxílio na organização dos eventos do Campus; – Atendimento ao público.
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I – Uma foto 3x4 recente;
II – Documento de Identidade - RG (cópia simples - um documento por folha);
III – CPF (comprovante de situação cadastral emitido no site: www.receita.fazenda.gov. br);
IV – Certificado de reservista, inclusive o verso, onde constem assinatura e impressão digital (cópia simples – um documento por folha);
V – Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral (emitido no site: www.tse.jus.br);
VII – Certidão de nascimento ou casamento, que comprove o estado civil (cópia simples - um documento por folha);
VII – Comprovante de conta corrente (cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX – Exame médico que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;
X – Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II);
XI – Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 CRONOGRAMA*
|
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
|
Inscrições |
10 a 17/06/2019 – das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h |
Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário |
|
Entrevistas |
24 e 25/06/2019 |
Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário |
|
Resultado provisório |
A partir de 1º/07/2019 |
www.uffs.edu.br e mural da Assessoria de Comunicação |
|
Recursos |
02/07/2019 |
Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário |
|
Homologação do resultado |
03/07/2019 |
www.uffs.edu.br e mural da Assessoria de Comunicação |
|
Entrega da documentação |
10 a 12/2019 |
Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário |
|
Início das atividades |
17/07/2019 |
Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário |
*Sujeito a alterações.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e na Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3 Durante o período do estágio, o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.
6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, dos quais não poderá alegar o desconhecimento.
6.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo, 7 de junho de 2019.
IVANN CARLOS LAGO
Diretor do Campus Cerro Largo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários – Estágio não obrigatório
|
Edital Nº_ _ _ _ /UFFS/ Opção de vaga: Assessoria Acadêmica – ASSAC
Cerro Largo, _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2017
Assinatura do candidato |
||||||||||||||||||||||
ANEXO II
Declaração
Eu,___________________________________________________________________,portador do CPF n° ______________________________, declaro não receber bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgãos oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Cerro Largo, ___de ____________ de ______.
_____________________________
Assinatura
Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2019.
Diretor do Campus Cerro Largo
CG LPEL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria do MEC, nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, na Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CGRAD, no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol, ano 2010, e a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 04/CCLL – CH/UFFS/2019,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Item 8.1.1 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol.
Onde se lê:
“Poderão ser orientadas atividades até o limite de 20% do componente curricular, ficando sob responsabilidade do professor da disciplina tutelar os trabalhos extraclasse”.
Leia-se: “Poderão ser orientadas atividades não presenciais até o limite de 20% da carga horária total do Curso, ficando sob responsabilidade do professor de cada componente curricular que for ofertado na modalidade semipresencial o acompanhamento e a orientação dos trabalhos extraclasse”.
Art. 2º Inserir, no Item 8 do Projeto Pedagógico do Curso a seção “8.1.9 Fundamentação teórico-metodológica acerca da incorporação do uso das tecnologias de informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem do Curso”, com a seguinte redação:
A formação integral de profissionais da área de Letras, que pressuponha autonomia e protagonismo pedagógico, pode ser fomentada também pela modalidade de ensino a distância, articulada à modalidade tradicional de formação, pautada em aulas presenciais. Para Moran, Masetto e Behrens (2000, p. 135)1,
Nos próprios cursos do ensino superior, o uso de tecnologia adequada ao processo de aprendizagem e variada para motivar o aluno não é tão comum, o que faz com que os novos professores do ensino fundamental e médio, ao ministrarem suas aulas, praticamente copiem o modo de fazê-lo e o próprio comportamento de alguns de seus professores de faculdade, dando aula expositiva e, às vezes, sugerindo algum trabalho em grupo com pouca ou nenhuma orientação.
O uso de tecnologias de informação e de comunicação (TICs) abre perspectivas para novos ritmos e dimensões de ensinar e aprender (KENSKI, 2003)2, ampliando os tempos e locais onde a construção do conhecimento ocorre e modificando, inclusive, a forma pela qual se ensina e se aprende. Modifica-se, assim, a lógica sob a qual os processos de ensinar e aprender submetem-se, ultrapassando os limites impostos pelos espaços e horas tradicionais, os quais são ainda válidos, mas não mais exclusivos.
No Curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura, aulas não presenciais serão incorporadas a componentes curriculares como parte de sua carga horária teórica e presencial. A semipresencialidade, nesse contexto, está de acordo com a Resolução Nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, a qual dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS, limitando essa oferta a até 20% da carga horária total do Curso. Componentes curriculares dos Domínios Comum, Conexo e Específico serão ofertados no formato semipresencial.
O sistema de gerenciamento das aulas não-presenciais adotado pelo Curso será aquele fornecido pela UFFS. Atualmente, dispomos de estrutura institucional via plataforma virtual de ensino e de aprendizagem Moodle já em funcionamento, ou seja, as condições necessárias quanto ao AVEA (ambiente virtual de ensino e de aprendizagem) já são fornecidas pela instituição. Sumariamente, por meio da plataforma Moodle, é possível valer-se de metodologias como o trabalho a partir de atividades de chat, de fórum, de lista de tarefas ou lição, de construção colaborativa de texto (escrita colaborativa), de elaboração de base de dados (para download e para upload de arquivos pelo professor e pelos estudantes). Todos esses recursos, conforme nosso entendimento, podem ser utilizados como possibilidades de avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem ofertados a distância.
Sobre a utilização dos recursos disponíveis no Moodle, é importante destacar que
[...] as tecnologias nos permitem ampliar o conceito de aula, de espaço e tempo, de comunicação audiovisual, e estabelecer pontes novas entre o presencial e o virtual, entre o estar juntos e o estarmos conectados a distância. Mas, se ensinar dependesse só de tecnologias, já teríamos achado as melhores soluções há muito tempo (MORAN; MASETTO; BEHRENS, 2000, p. 12).
Nesse sentido, parece necessário refletir sobre o uso das tecnologias no que respeita à mediação pedagógica no processo de ensino e aprendizagem. A tecnologia apresenta-se como meio, como instrumento para colaborar com o desenvolvimento desse mesmo processo de ensino e aprendizagem (MORAN; MASETTO; BEHRENS, 2000), e deve ser usada como ferramenta pedagógica para criar um ambiente interativo que favoreça a mediação, por parte do professor, no processo de construção do conhecimento por parte do aluno.
Assim, compreendemos que capacitações docente no que se refere ao uso pedagógico dos recursos disponíveis no Moodle para atividades de ensino são essenciais, pois, conforme destacam Pallof e Pratt (2002, p. 195, grifos dos autores)3, “[...] muitos professores ainda não têm muita intimidade com o ambiente de aprendizagem on-line e com o que tal ambiente demanda para que se tenha um resultado positivo nessa aprendizagem”. Isso porque é necessário que o docente desenvolva não só habilidades básicas relacionadas ao uso dos programas e conhecimento operacional, mas competências que culminem no aproveitamento criativo dos recursos. Essas capacitações são necessárias também para que o docente possa ministrar CCRs que sejam ofertados no formato semipresencial, uma vez que, de acordo com a Resolução Nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, o professor deve, obrigatoriamente, possuir capacitação específica para Educação a Distância – EaD e para o ambiente virtual de ensino-aprendizagem.
Por fim, destacamos que os processos de avaliação das atividades não presenciais respeitarão os regramentos do atual Regulamento de Graduação da UFFS e demais determinações estabelecidas pelo Colegiado de Curso, em seu PPC e em atos normativos e deliberativos posteriores. Além disso, em seus Planos de Ensino, os componentes curriculares que passam a atuar também na modalidade de ensino semipresencial deverão apresentar detalhamento da metodologia empregada no CCR, detalhamento dos processos de avaliação próprios de cada modalidade de ensino, descrição das atividades de ensino e de aprendizagem e a indicação dos horários de disponibilidade do docente responsável pelo CCR para atendimento didático-pedagógico.
No quadro a seguir estão listados os componentes curriculares que terão carga horária não presencial:
|
CCR |
Aulas presenciais |
Aulas não presenciais |
Total de horas |
|
Leitura e produção textual I |
50 |
10 |
60 |
|
Introdução à informática |
50 |
10 |
60 |
|
Matemática instrumental |
50 |
10 |
60 |
|
Direitos e cidadania |
50 |
10 |
60 |
|
Introdução aos estudos linguísticos |
35 |
10 |
45 |
|
Estudos da língua espanhola I |
60 |
15 |
75 |
|
Leitura e produção textual II |
50 |
10 |
60 |
|
Introdução ao pensamento social |
50 |
10 |
60 |
|
Meio ambiente, economia e sociedade |
50 |
10 |
60 |
|
Estudos da língua espanhola II |
50 |
10 |
60 |
|
Iniciação à prática científica |
50 |
10 |
60 |
|
Introdução aos estudos literários |
50 |
10 |
60 |
|
Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia |
35 |
10 |
45 |
|
Estudos da língua espanhola III |
50 |
10 |
60 |
|
Literatura hispânica I |
35 |
10 |
45 |
|
Teoria e crítica literária |
35 |
10 |
45 |
|
Estatística básica |
50 |
10 |
60 |
|
Linguística textual |
35 |
10 |
45 |
|
História da fronteira Sul |
50 |
10 |
60 |
|
Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
35 |
10 |
45 |
|
Estudos da língua espanhola IV: morfossintaxe |
50 |
10 |
60 |
|
Estudos da língua portuguesa II: morfossintaxe |
35 |
10 |
45 |
|
História das línguas românicas |
35 |
10 |
45 |
|
Literatura hispânica II |
35 |
10 |
45 |
|
Fundamentos da educação |
35 |
10 |
45 |
|
Fundamentos da crítica social |
50 |
10 |
60 |
|
Oficina I |
10 |
5 |
15 |
|
Estudos da língua espanhola V: fonética e fonologia |
50 |
10 |
60 |
|
Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe |
50 |
10 |
60 |
|
Literatura brasileira I |
35 |
10 |
45 |
|
Literatura hispânica III |
50 |
10 |
60 |
|
Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
35 |
10 |
45 |
|
Literatura infantil e juvenil |
50 |
10 |
60 |
|
Oficina II |
10 |
5 |
15 |
|
Estudos da língua espanhola VI: sintaxe |
50 |
10 |
60 |
|
Estudos da língua portuguesa IV: morfossintaxe |
35 |
10 |
45 |
|
Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua portuguesa |
35 |
10 |
45 |
|
Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua espanhola |
35 |
10 |
45 |
|
Literatura hispânica IV |
50 |
10 |
60 |
|
Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua portuguesa |
35 |
10 |
45 |
|
Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua espanhola |
35 |
10 |
45 |
|
Estudos da língua espanhola VII: sintaxe |
35 |
10 |
45 |
|
Psicolinguística: processos de leitura e escrita |
50 |
10 |
60 |
|
Estudos da significação I: semântica e pragmática |
50 |
10 |
60 |
|
Literaturas de língua portuguesa |
50 |
10 |
60 |
|
Estudos avançados em língua espanhola I: prática de textos |
50 |
10 |
60 |
|
Literatura brasileira II |
50 |
10 |
60 |
|
Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística |
35 |
10 |
45 |
|
Estudos da significação II: enunciação e discurso |
50 |
10 |
60 |
|
Seminário temático I |
10 |
5 |
15 |
|
Estudos avançados em língua espanhola II: teorias e práticas de tradução |
35 |
10 |
45 |
|
Língua brasileira de sinais (Libras) |
50 |
10 |
60 |
|
Literatura brasileira III |
50 |
10 |
60 |
|
Seminário temático II |
10 |
5 |
15 |
|
Estudos avançados em língua espanhola III: prática oral |
50 |
10 |
60 |
|
Literaturas catarinense, paranaense e sul-riograndense |
35 |
10 |
45 |
|
|
|
|
|
|
Optativas: |
Aulas presenciais |
Aulas não presenciais |
Total de horas |
|
A construção do texto falado |
25 |
5 |
30 |
|
Aquisição da linguagem |
25 |
5 |
30 |
|
As vanguardas europeias e o modernismo brasileiro |
25 |
5 |
30 |
|
Cultura de língua espanhola |
25 |
5 |
30 |
|
Filosofia da linguagem |
25 |
5 |
30 |
|
Gêneros do discurso e ensino |
25 |
5 |
30 |
|
Gramáticas do português brasileiro |
25 |
5 |
30 |
|
História das ideias linguísticas |
25 |
5 |
30 |
|
História do ensino de língua portuguesa |
25 |
5 |
30 |
|
História do português brasileiro |
25 |
5 |
30 |
|
Informação, comunicação e educação |
25 |
5 |
30 |
|
Língua brasileira de sinais (Libras) |
25 |
5 |
30 |
|
Língua espanhola instrumental |
25 |
5 |
30 |
|
Linguagem e ideologia |
25 |
5 |
30 |
|
Linguística e psicanálise |
25 |
5 |
30 |
|
Literatura de tradição oral |
25 |
5 |
30 |
|
Literatura dramática |
25 |
5 |
30 |
|
Literatura e cinema |
25 |
5 |
30 |
|
Literatura e história nos escritos de viajantes |
25 |
5 |
30 |
|
Literatura portuguesa (poesia e teatro) |
25 |
5 |
30 |
|
Literatura portuguesa (prosa) |
25 |
5 |
30 |
|
Literatura universal |
25 |
5 |
30 |
|
Norma padrão do português |
25 |
5 |
30 |
|
Política linguística no Brasil |
25 |
5 |
30 |
|
Processamento linguístico |
25 |
5 |
30 |
|
Teoria do conto |
25 |
5 |
30 |
|
Teorias do discurso |
25 |
5 |
30 |
|
Teorias linguísticas: desenvolvimentos recentes |
25 |
5 |
30 |
|
Teorias linguísticas modernas |
25 |
5 |
30 |
|
Tópicos de crítica literária |
25 |
5 |
30 |
|
Tópicos em fonética, fonologia e prosódia do português |
25 |
5 |
30 |
|
Tópicos em morfossintaxe de português |
25 |
5 |
30 |
|
Tópicos em semântica e pragmática |
25 |
5 |
30 |
|
Tópicos especiais em línguas e cultura hispanas |
25 |
5 |
30 |
|
Variação linguística e ensino |
25 |
5 |
30 |
Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura do Campus Chapecó, 4ª Reunião Ordinária, em 07 de junho de 2019.
Morgana Fabiola Cambrussi
Coordenadora Interina do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura
UFFS – Campus Chapecó
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
1 MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 16. ed. Campinas, SP: Papirus, 2000.
2 KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. Campinas, SP: Papirus, 2003.
3 PALLOF, Rena M.; PRATT, Keith. Construindo comunidades de aprendizagem no ciberespaço: estratégias eficientes para salas de *aula on-line. Trad. Vinícius Figueira. Porto Alegre: Artmed, 2002.
Chapecó-SC, 07 de junho de 2019.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016, Art. 8º, § 1º, resolve:
Art. 1º Designar Comissão Eleitoral Local (CEL) para organização e condução do processo de eleições do CONSUNI no Campus Chapecó, mandato 2019-2021, composta pelos seguintes membros:
Representantes técnico-administrativos em educação:
I – Ana Claudia Lara – membro titular;
II – Eduardo Colle – membro titular;
III – Marcelo Guerreiro Crizel – membro suplente.
Representantes docentes:
I – Gabriela Gonçalves de Oliveira – membro titular;
II - Vander Monteiro da Conceição – membro titular;
III - João Guilherme Dal Belo Leite– membro suplente.
Representantes discentes:
I – Emílio Juane Bruski – membro titular;
II – Michel Artur Schmoller– membro titular;
III – Augusto Citra– membro suplente.
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Diretora do Campus Chapecó
PROGESP
1 Definição:
1.1 O Estágio Probatório TAE é o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrada em exercício do servidor, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme estabelecido pela Lei 8112/1990.
2 Fatores avaliativos:
2.1 Os fatores considerados para fins de Estágio Probatório TAE no âmbito da UFFS estão dispostos na Portaria n° 347/GR/UFFS/2010, sendo:
a) assiduidade: comparecimento, pontualidade e permanência no local de trabalho nos períodos estabelecidos, e se em serviço externo, com conhecimento e anuência da chefia;
b) disciplina: cumprimento das normas institucionais, compromisso com os planos e acordos firmados no setor, impacto da disciplina nas relações interpessoais;
c) capacidade de iniciativa: interesse pelo desenvolvimento do trabalho, ações propositivas, resolução de problemas, ações autônomas;
d) produtividade: alcance das metas traçadas, empenho e agilidade no desenvolvimento das atividades;
e) responsabilidade: execução das ações previstas, credibilidade, zelo pelo patrimônio, postura no atendimento, observância ao Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994).
3 Fique atento para:
3.1 Durante o período de Estágio Probatório TAE, o servidor passará por três avaliações, sendo:
I – uma primeira avaliação, referente aos primeiros 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo;
II – uma segunda avaliação, referente ao período compreendido entre o 12º (décimo segundo) e o 24º (vigésimo quarto) mês de efetivo exercício no cargo;
III – uma terceira avaliação, referente ao período compreendido entre o 24º (vigésimo quarto) e o 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício no cargo:
a) essa antecipação na terceira avaliação, ocorrendo no 30° e não no 36º mês de efetivo exercício do servidor, se deve à determinação legal de que o Processo de Estágio Probatório seja encaminhado para homologação da autoridade competente no 32º mês de efetivo exercício do servidor.
3.2 O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças e afastamentos legalmente previstos, sendo retomado após o término da referida licença ou afastamento.
3.3 Para os casos de licenças ou afastamentos considerados como efetivo exercício, que excedam dois terços do período avaliativo, aplica-se o disposto na Portaria n° 1321/GR/UFFS/2017.
3.4 O servidor apenas adquirirá a Estabilidade após decorridos todos os procedimentos administrativos necessários, apresentados no item 5 desse Manual, que culminam, em caso de aprovação, com a publicação da Portaria de Homologação do Estágio Probatório.
3.5 O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme legalmente estabelecido.
3.6 O Processo de Estágio Probatório TAE é confidencial, e, portanto, seu acesso deve ficar restrito aos avaliadores, ao interessado e aos setores de tramitação do processo, sobretudo aos vinculados à gestão de pessoas.
3.7 A avaliação deve ser realizada levando-se em consideração o desempenho do servidor, exclusivamente, no espaço de tempo compreendido pelo período avaliativo em questão.
3.8 O servidor deve ter acesso aos instrumentos avaliativos e ao resultado das avaliações parciais e final do Estágio Probatório, podendo exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa por meio da interposição de recurso, conforme disposto no item 6 deste Manual.
4 Responsabilidades das chefias e da CAD-TAE:
4.1 Compete à Chefia Imediata e à Chefia Superior do servidor realizar a Avaliação de Desempenho do mesmo no período, por meio da atribuição de nota a cada um dos comportamentos descritos junto ao respectivo instrumento avaliativo, estando estes agrupados conforme fatores avaliativos previstos no item 2 e devendo ser avaliados conforme a seguinte escala:
a) (1) Péssimo – O servidor não possui o fator. Definitivamente, não é uma de suas características;
b) (2) Ruim – O servidor possui o fator em grau bem pequeno. Não é uma de suas características;
c) (3) Regular – O servidor possui o fator em grau razoável. Até certo ponto, é uma de suas características;
d) (4) Bom – O servidor possui o fator em grau considerável. É uma de suas características;
e) (5) Ótimo – O servidor possui o fator em grau elevado. É bastante característico do avaliado.
4.1.1 Além de atribuir as notas, de 1 a 5, para cada um dos comportamentos, as chefias devem informar a média simples obtida pelo servidor na avaliação de cada fator previsto no item 2.
4.1.2 Cabe ainda às chefias a responsabilidade de dar ciência ao servidor do resultado de sua Avaliação de Desempenho no período.
4.1.3 Orienta-se que antes da atribuição da nota ou conceito, as chefias reúnam-se com o servidor avaliado, com o objetivo de discutir o desempenho do avaliado no período.
4.2 Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho TAE (CAD-TAE), subsidiada pelas documentações apensadas ao Processo de Estágio Probatório TAE, emitir parecer com o resultado das avaliações parciais e da avaliação final de Estágio Probatório do servidor.
5 Procedimentos para os Processos de Estágio Probatório TAE:
5.1 As Avaliações de Desempenho para fins de Estágio Probatório TAE devem ser realizadas com base em Memorial Descritivo elaborado pelo avaliado em cada período, sendo que o documento deve ser encaminhado ao Serviço Especial de Avaliação e Desempenho (SEAD) da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), seguindo todas as orientações constantes no MANUAL Nº 34/PROGESP/UFFS/2017.
5.2 Com base no Memorial Descritivo, a Chefia Imediata e a Chefia Superior do servidor deverão avaliar o desempenho do mesmo no período, levando em consideração o disposto no item 4.1 deste Manual e seguindo o Fluxo para Estágio Probatório TAE (Anexo I).
5.2.1 A avaliação se dá, junto ao SIPAC – Mesa Virtual, por meio do F0003 – FORMULÁRIO AVALIAÇÃO CHEFIAS TAE, conforme Tutorial para Avaliação de Desempenho TAE (Anexo II), cabendo à Chefia Imediata dar ciência ao servidor do resultado de sua Avaliação de Desempenho, seguindo as orientações constantes nesse mesmo tutorial (Anexo II).
5.3 Após ciência do servidor na Avaliação das Chefias o processo deve ser submetido à Comissão de Avaliação de Desempenho TAE (CAD-TAE) do campus de lotação do servidor ou da Reitoria, que deve emitir o F0009 – PARECER PERÍODOS ESTÁGIO PROBATÓRIO TAE, conforme o Tutorial para emissão do Parecer Avaliativo TAE (Anexo III), do qual também será dado ciência ao servidor.
5.4 Na terceira avaliação de Estágio Probatório, a CAD-TAE deverá emitir, além do parecer do período (F0009 – PARECER PERÍODOS ESTÁGIO PROBATÓRIO TAE), também o Parecer Final (F0010 – PARECER FINAL ESTÁGIO PROBATÓRIO TAE), que deverá recomendar, de forma conclusiva, a Aprovação ou a Reprovação do servidor no Estágio Probatório, devendo ser dado ciência ao mesmo do resultado.
5.5 O servidor deve declarar ciência da Avaliação das Chefias e dos Pareceres Avaliativos da CAD-TAE (parciais e final) mesmo que não concorde com os resultados obtidos, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa por meio da apresentação de pedido de reconsideração ou da interposição de recurso, conforme disposto no item 6 deste Manual.
5.6 Após ciência do servidor no Parecer Final, o Processo de Estágio Probatório TAE segue para homologação do Reitor, que deverá fazê-lo por meio do F0013 – TERMO DE HOMOLOGAÇÃO REITOR ESTÁGIO PROBATÓRIO.
5.7 Em caso de aprovação do servidor e homologação do Parecer Final pelo Reitor, a Portaria de Homologação do Estágio Probatório será publicada no mês subsequente ao cumprimento dos requisitos.
5.8 Em caso de reprovação do servidor, mantida após todos os recursos ou para a qual o servidor não apresentou recurso, serão dados, após a homologação do Parecer Final pelo Reitor, os encaminhamentos para exoneração ou recondução, nos termos legalmente estabelecidos.
6 Dos recursos:
6.1 Os recursos poderão ser interpostos, pelo servidor avaliado, por meio do formulário F0016 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, no SIPAC – Mesa Virtual, junto às seguintes instâncias:
I – Chefias: não tratam-se de uma instância recursal propriamente dita, mas lhes cabe analisar os pedidos de reconsideração apresentados pelo servidor quanto às notas que lhe foram atribuídas.
II – CAD-TAE: constitui-se na primeira instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelo servidor contra o indeferimento, pelas Chefias, dos pedidos de reconsideração, não lhe competindo, no entanto, rever as notas atribuídas ao servidor, mas tão somente, se for o caso, reformar seu Parecer Avaliativo.
III – Gabinete do Reitor: constitui-se na segunda instância administrativa recursal, a qual cabe julgar, na figura do Reitor, o indeferimento, por parte da CAD, dos recursos interpostos pelo servidor.
IV – CONSUNI: constitui-se na terceira e última instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelo servidor contra decisão do Reitor.
7 Fundamentação Legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;
c) Portaria n° 347/GR/UFFS/2010;
d) Portaria n° 1321/GR/UFFS/2017.
e) Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME.
Casos omissos à Portaria 347/GR/UFFS/2010 serão resolvidos pelo Conselho Universitário (CONSUNI).
Chapecó-SC, 13 de maio de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Cassiani Gotama Tasca |
1836813 |
24/01/2017 |
Assistente B Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.001050/2015-06 |
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
29/04/2019 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.003988/2016-33 |
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Maria Alice Canzi Ames |
2073402 |
11/12/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.002628/2016-14 |
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Aline Isabel Michels |
1886891 |
Técnico de Laboratorio/Área |
V (cinco) |
VI (seis) |
05/03/2019 |
23205.001410/2013-53 |
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
ELIS GORETT DA SILVEIRA LEMOS |
1981382 |
TRADUTORA E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS |
02/05/2019 |
52% |
23205.102785/2019-71 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
JEANI ESCHER SCHMIDT |
1879390 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
20/05/2019 |
52% |
23205.103398/2019-52 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
ALENCAR RODRIGUES DA SILVA |
3085297 |
ADMINISTRADOR |
22/05/2019 |
30 % |
23205.103481/2019-21 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
ANDRE LUIS BONFADA |
1907071 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
27/05/2019 |
52 % |
23205.102979/2019-77 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
MARISETE RODRIGERI |
2126640 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
29/05/2019 |
30 % |
23205.103704/2019-51 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
FABIO BULEGON |
1764660 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
29/05/2019 |
52 % |
23205.103105/2019-37 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
KÉSIA ZANUZO |
2131671 |
NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO |
30/05/2019 |
52 % |
23205.103736/2019-56 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 978, de 1 de dezembro de 2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
ROGERIO TOMASI RIFFEL |
1286135 |
15/03/2019 |
Auxiliar A Nível II |
Assistente B Nível I |
23205.101466/2019-49 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
LETICIA RIBEIRO LYRA |
1761081 |
20/05/2019 |
Adjunto C Nível II - Mestrado |
Adjunto C Nível II - Doutorado |
23205.103378/2019-81 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 976, de 1 de dezembro de 2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
GRASIELA MARCON |
1093888 |
17/05/2019 |
Auxiliar A Nível I - Especialização |
Assistente A Nível I - Mestrado |
23205.103333/2019-15 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO |
1765750 |
27/05/2019 |
Adjunto C Nível II - Mestrado |
Adjunto C Nível II - Doutorado |
23205.103608/2019-11 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ISMAEL MAGNO HENTGES |
1068860 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
10/05/2019 |
23205.101835/2019-01 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA |
2173352 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
13/05/2019 |
23205.100799/2019-51 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
GESIEL FRAGOZO POMPEO |
2173315 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
03/05/2019 |
23205.102079/2019-20 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
DALCIO VORPAGEL SCHEUNEMANN |
2177370 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
13/05/2019 |
23205.102324/2019-07 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA |
2997171 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
I (um) |
II (dois) |
14/05/2019 |
23205.102792/2019-73 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
SUELEN TERESINHA PRIORI MEZALIRA |
1893011 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
I (um) |
II (dois) |
20/05/2019 |
23205.102805/2019-12 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
RAFAEL ALLES |
2312893 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
23/05/2019 |
23205.102873/2019-73 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ELISANGELA APARECIDA CORAZZA MALDANER |
2152800 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
30/05/2019 |
23205.102875/2019-62 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
LUÍS CARLOS ROSSATO |
2998950 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
I (um) |
II (dois) |
24/05/2019 |
23205.103569/2019-43 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pela Portaria n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Laranjeiras do Sul, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:
I – MEMBROS FIXOS
|
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Ricardo Key Yamazaki |
1542283 |
Cladir Teresinha Zanotelli |
1753439 |
|
Martinho Machado Junior |
1039216 |
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho |
1836967 |
II – MEMBROS DOS COLEGIADOS
|
Curso |
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Agronomia |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
Juliano Cesar Dias |
1789407 |
|
Ciências Biológicas |
Claudia Giongo |
1579601 |
Roberson Dibax |
1963827 |
|
Ciências Econômicas |
Nadia Teresinha da Mota Franco |
1837417 |
Antonio Maria da Silva Carpes |
1835641 |
|
Engenharia de Alimentos |
Eduarda Molardi Bainy |
1836956 |
Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
1846732 |
|
Engenharia de Aquicultura |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
Betina Muelbert |
1766150 |
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Evandro Bilibio |
1931137 |
Felipe Mattos Monteiro |
1780260 |
|
Interdisciplinar em Educação no Campo |
Gian Machado de Castro |
1735376 |
Marciane Maria Mendes |
2022824 |
|
Pedagogia |
Luiz Carlos de Freitas |
2075035 |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável |
Betina Muelbert |
1766150 |
Gilmar Franzener |
1836269 |
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
Larissa Canhadas Bertan |
1755905 |
Luisa Helena Cazarolli |
1771844 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 959/PROGESP/UFFS/2018, de 31 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula |
2173352 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
06/05/2019 |
23205.003076/2016-61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Darlan Martins Lara |
2100018 |
28/05/2019 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
2023205.004879/2016-33 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Denilson da Silva |
2314971 |
31/05/2019 |
Assistente A Nível 2 |
Assistente B Nível 1 |
23205.001873/2018-76 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Lieverson Augusto Guerra |
2312918 |
20/05/2019 |
Assistente A Nível 2 |
Assistente B Nível 1 |
23205.003826/2018-67 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Cassiani Gotama Tasca |
1836813 |
24/01/2019 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
2023205.001050/2015-06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho para realizar estudo sobre adaptação curricular para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, visando a regulamentação deste procedimento no âmbito da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para compor o grupo de trabalho:
I - Cláudia Felisbino Souza – Siape 1165601;
II - Elis Gorett Lemos da Fonseca - Siape 1981382;
III - Fernanda Natali Demichelli – Siape 1768812;
IV - Glaucio Adriano Fontana – Siape 1861105;
V - Jane Teresinha Donini Rodrigues - Siape 1932157;
VI - Lucélia Peron – Siape 1902539;
VII - Neusete Machado Rigo – Siape 1893214;
VIII - Patrícia Gräff – Siape 1304376;
IX - Rozilene Bellaver - Siape 1906156.
Parágrafo único. Em sua primeira reunião, o grupo deverá definir um coordenador e um relator.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, mediante entrega de relatório à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:
I - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005 (Coordenadora);
II - Dariane Carlesso - Siape 1763953 (Pedagoga);
III - André Luiz Radunz - Siape 1071847;
IV - Denise Consuelo Moser Aguiar - Siape 1705949;
V - Igor de França Catalão - Siape 1897524;
VI - Jane Terezinha Donini Rodrigues - Siape 1932157;
VII - Julyane Filipette Lima – Siape 2155226;
VIII - Leticia Ribeiro Lyra - Siape - 1761081;
IX - Aline de Almeida Mota - Siape 2191880.
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:
I - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005 (Coordenadora);
II - Dariane Carlesso - Siape 1763953 (Pedagoga);
III - André Luiz Radunz - Siape 1071847;
IV - Denise Consuelo Moser Aguiar - Siape 1705949;
V - Igor de França Catalão - Siape 1897524;
VI – Ines Claudete Burg - Siape 1808128;
VII - Julyane Filipette Lima – Siape 2155226;
VIII - Leticia Ribeiro Lyra - Siape - 1761081;
IX - Aline de Almeida Mota - Siape 2191880.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 85/PROGRAD/UFFS/2019).
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:
I - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005 (Coordenadora);
II - Dariane Carlesso - Siape 1763953 (Pedagoga);
III - Igor de França Catalão - Siape1897524;
IV - Ines Claudete Burg - Siape 1808128;
V - Julyane Filipette Lima - Siape 2155226;
VI - Leticia Ribeiro Lyra - Siape - 1761081;
VII - Aline de Almeida Mota - Siape 2191880.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 48/PROGRAD/UFFS/2020).
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 146/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 04/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):
I - Ricardo Osmar Voss – Siape 2184435 (Presidente);
II – Carine de Marco – Siape 1999538 (Vice-presidente);
III – Auliçon Tonatto – Siape 1556291;
IV – Luiz Felipe da Paz – Siape 1344690;
V – Odinei Fogolari – Siape 1744052;
VI – Jonas Goldoni – Siape 1894028;
VII – Karen Benetti – Siape 2377663;
VIII – Mateus Velho dos Santos – Siape 2062021;
IX - Elisângela Ribas dos Santos – Siape 1230005;
X – Noemia Salete Wismann – Siape 2131676;
XI – Ana Vitória Gomes da Silva – Siape 1180779;
XII - Greyce Buzzolaro – Siape 1003336;
XIV – Ronaldo Darós – Siape 1906874;
XV – Thaís Branco – Siape 2998483;
XVI – Tiago Daniel de Braga – Siape 2220743;
XVII – Vilson Schuck – Siape 1879740.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Pró-reitor de Graduação
GR
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
Retorno de Graduado
|
|
CCH
|
Administração - B/M
|
02
|
00
|
02
|
00
|
|
CCH
|
Administração - B/N
|
06
|
02
|
03
|
01
|
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
09
|
03
|
05
|
01
|
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
12
|
04
|
06
|
02
|
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
08
|
03
|
04
|
01
|
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
04
|
01
|
03
|
00
|
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
22
|
08
|
13
|
01
|
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
14
|
05
|
05
|
04
|
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
45
|
17
|
14
|
14
|
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
23
|
09
|
07
|
07
|
|
CCH
|
História - L/N
|
16
|
05
|
05
|
06
|
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
08
|
03
|
03
|
02
|
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
07
|
02
|
02
|
03
|
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
14
|
05
|
05
|
04
|
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
08
|
03
|
03
|
02
|
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
03
|
01
|
01
|
01
|
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/I
|
08
|
03
|
04
|
01
|
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
32
|
12
|
10
|
10
|
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
52
|
20
|
16
|
16
|
|
CLS
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
07
|
02
|
02
|
03
|
|
CLS
|
Pedagogia - B/I
|
03
|
01
|
01
|
01
|
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
07
|
02
|
03
|
02
|
|
CRE
|
Física - L/N
|
06
|
02
|
02
|
02
|
|
CRE
|
Química - L/N
|
07
|
03
|
02
|
02
|
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
09
|
03
|
03
|
03
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
02
|
00
|
02
|
00
|
|
CRE
|
Nutrição - B/I
|
08
|
03
|
04
|
01
|
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
02
|
00
|
01
|
01
|
|
CCL
|
Administração - B/I
|
14
|
05
|
06
|
03
|
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/I
|
38
|
15
|
12
|
11
|
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
30
|
10
|
10
|
10
|
|
CCL
|
Física - L/N
|
26
|
08
|
09
|
09
|
|
CCL
|
Letras:Português e Espanhol - L/N
|
08
|
03
|
03
|
02
|
|
CCL
|
Química - L/N
|
09
|
03
|
03
|
03
|
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
16
|
06
|
07
|
03
|
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
01
|
00
|
01
|
00
|
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
10
|
04
|
03
|
03
|
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
39
|
15
|
12
|
12
|
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
30
|
10
|
10
|
10
|
|
CER
|
Geografia - L/N
|
47
|
18
|
15
|
14
|
|
CER
|
História - L/N
|
14
|
05
|
05
|
04
|
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
01
|
00
|
01
|
00
|
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
|
10
|
04
|
03
|
03
|
|
Sigla
|
Descrição
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
|
*
|
Curso ofertado em regime de alternância
|
|
Datas
|
Procedimentos
|
|
03/06/2019
|
Publicação do Edital de abertura do período de inscrição
|
|
04 a 14/06/2019
|
Período para inscrição no processo seletivo
|
|
11/06/2019
|
Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX)
|
|
19/06/2019
|
Publicação da relação de inscritos(as)
|
|
Até 05/07/2019
|
Período de análise dos requerimentos de inscrição
|
|
Até 08/07/2019
|
Publicação do edital de resultado provisório
|
|
Até 11/07/2019
|
Período para recursos contra o resultado provisório
|
|
Até 15/07/2019
|
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
|
|
17 a 19/07/2019
|
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada
|
|
Nome completo:
|
|
|
Nº CPF:
|
Nº RG:
|
|
Instituição de origem (nome e sigla):
|
|
|
Curso de origem:
|
|
|
Telefone:
|
E-mail:
|
|
(__) Transferência interna
|
(__) Retorno de Aluno-abandono
|
(__) Transferência externa
|
(__) Retorno de graduado
|
|
(__) Integral
|
(__) Matutino
|
(__) Vespertino
|
(__) Noturno
|
| (__) Requerimento de inscrição preenchido. |
|
(__) Histórico Escolar de Graduação.
|
|
(__) Outros documentos exigidos pela coordenação do curso de acordo com o Ato Deliberativo (quando for o caso).
|
|
(__) Requerimento de inscrição preenchido.
|
|
(__) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
|
|
(__) Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
|
|
(__) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
|
|
(__) Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
|
|
(__) Outros documentos exigidos pela coordenação do curso de acordo com o Ato Deliberativo (quando for o caso).
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Reitor
|
Campus
|
Curso
Modalidade/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
|
Passo Fundo
|
Medicina Bacharelado/Integral
|
04
|
01
|
03
|
|
Datas
|
Procedimentos
|
|
03/06/2019
|
Publicação do Edital de abertura do período de inscrição.
|
|
04 a 14/06/2019
|
Período para inscrição no processo seletivo.
|
|
11/06/2019
|
Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX).
|
|
Até 26/06/2019
|
Homologação provisória das inscrições para realização da prova.
|
|
27 e 28/06/2019
|
Período para recursos referentes à homologação das inscrições.
|
|
Até 03/07/2019
|
Homologação definitiva das inscrições da prova.
|
|
07/07/2019
|
Data da realização da prova objetiva de conhecimentos específicos.
|
|
Até 09/07/2019
|
Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva.
|
|
Até 12/07/2019
|
Publicação do edital de resultado provisório.
|
|
Até 15/07/2019
|
Período para recursos contra o resultado provisório.
|
|
Até 17/07/2019
|
Publicação do edital de resultado final e 1ª chamada para matrícula
|
|
18 e 19/07/2019
|
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada
|
|
Nome completo:
|
|
|
Nº CPF:
|
Nº RG:
|
|
Instituição de origem (nome e sigla):
|
|
|
Curso de origem:
|
|
|
Telefone:
|
E-mail:
|
|
(__) Transferência interna
|
(__) Retorno de Aluno-abandono
|
(__) Transferência externa
|
(__) Retorno de graduado
|
|
(__) Integral
|
(__) Matutino
|
(__) Vespertino
|
(__) Noturno
|
|
(__) Requerimento de inscrição preenchido.
|
|
(__) Histórico Escolar de Graduação.
|
|
(__) Outros documentos exigidos pela coordenação do curso de acordo com o Ato Deliberativo (quando for o caso).
|
|
(__) Requerimento de inscrição preenchido.
|
|
(__) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
|
|
(__) Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
|
|
(__) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
|
|
(__) Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
|
|
(__) Outros documentos exigidos pela coordenação do curso de acordo com o Ato Deliberativo (quando for o caso).
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Reitor
|
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
|
Administração - Bacharelado/Noturno
|
01
|
01
|
-
|
|
Agronomia - Bacharelado/Integral
|
02
|
02
|
-
|
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
|
02
|
01
|
01
|
|
Engenharia Ambiental - Bacharelado/Vespertino
|
01
|
01
|
-
|
|
Geografia - Licenciatura/Noturno
|
01
|
01
|
-
|
|
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
|
01
|
01
|
-
|
|
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
|
Agronomia Bacharelado/Integral
|
03
|
02
|
01
|
|
Ciências Econômicas Bacharelado/Integral
|
03
|
02
|
01
|
|
Engenharia de Alimentos Bacharelado/Integral
|
04
|
03
|
01
|
|
Engenharia de Aquicultura Bacharelado/Integral
|
04
|
03
|
01
|
|
Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
02
|
01
|
01
|
|
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
|
Ciências Biológicas Licenciatura/Noturno
|
03
|
03
|
-
|
|
Física Licenciatura/Noturno
|
04
|
02
|
02
|
|
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
|
02
|
02
|
-
|
|
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
|
03
|
03
|
-
|
|
Nutrição Bacharelado/Integral
|
03
|
02
|
01
|
|
Química Licenciatura/Noturno
|
04
|
02
|
02
|
|
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
|
Administração Bacharelado/Integral
|
03
|
02
|
01
|
|
Agronomia Bacharelado/Integral
|
04
|
03
|
01
|
|
Ciências Biológicas Licenciatura/Integral
|
04
|
02
|
02
|
|
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
|
03
|
02
|
01
|
|
Física Licenciatura/Noturno
|
04
|
02
|
02
|
|
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
|
04
|
02
|
02
|
|
Química Licenciatura/Noturno
|
04
|
02
|
02
|
|
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
|
Agronomia Bacharelado/Integral
|
01
|
01
|
-
|
|
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno
|
02
|
01
|
01
|
|
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
|
04
|
02
|
02
|
|
Filosofia Licenciatura/Noturno
|
02
|
01
|
01
|
|
Geografia - Licenciatura/Noturno
|
02
|
01
|
01
|
|
História - Licenciatura/Noturno
|
01
|
-
|
01
|
|
Pedagogia Licenciatura/Noturno
|
01
|
-
|
01
|
|
Datas
|
Procedimentos
|
|
04 a 14/06/2019
|
Período para inscrição no processo seletivo.
|
|
17 a 28/06/2019
|
Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso.
|
|
10/07/2019
|
Publicação do Edital de resultado provisório.
|
|
Até 11/07/2019
|
Período para protocolo contra o resultado do edital provisório
|
|
15/07/2019
|
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
|
|
17 a 19/07/2019
|
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada
|
| (__) Transferência Interna |
(__) Retorno de Aluno-abandono
|
|
Nome completo:
|
CPF:
|
|
Curso que está matriculado:
|
|
|
Campus:
|
|
|
Telefone:
|
E-mail:
|
|
Curso:
|
|
|
Campus:
|
|
|
Turno
|
(__) Matutino (__) Vespertino (__) Noturno
|
|
(__) Histórico Escolar de Graduação
|
|
a) Em caso de transferência interna, o candidato possui vínculo ativo? (__) Sim (__) Não (__) N/A
|
|
b) Em caso de Retorno de Aluno Abandono, o candidato possui vínculo inativo? (__) Sim (__) Não (__) N/A
|
|
c) O candidato passou por processo de jubilamento de matrícula na UFFS? (__) Sim (__) Não
|
|
d) O candidato ingressou por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena? (__) Sim (__) Não
|
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
|
(__) Deferido
|
(__) Indeferido
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Reitor
|
Classificação
|
Nome
|
|
1º
|
Cassiano Felipe Possel Greter
|
|
2º
|
Samara Albuquerquer de Souza
|
|
3º
|
Gabriela Riva Roman
|
|
4º
|
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
|
|
5º
|
Carlos Hudson Santiago Brandão
|
|
6º
|
Amanda Zanella Antunes de Lima
|
|
7º
|
Deiser Camila Christ Angonese
|
|
8º
|
Lucas da Rosa Antunes
|
|
9º
|
Janine Maciel Guilherme
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Reitor
|
Ordem de classifica ção
|
Nome do candidato
|
|
1º
|
Ana Paula Machado de Moura
|
|
2º
|
Raquel Kolberg
|
|
3º
|
Ana Luiza Roso dos Santos
|
|
4º
|
Nayara Leticia Sartori da Silva
|
|
5º
|
Angela Daltoé Tregnago
|
|
6º
|
Franciele Zaleski
|
|
7º
|
Wagner Rolf Bencke
|
|
8º
|
Pâmela Baccon
|
|
9º
|
Marina Teixeira Monteiro
|
|
10º
|
Karine Kostuczenko
|
|
11º
|
Ivanor Oliviecki
|
|
12º
|
Daniela Ghisleni Figueiredo
|
|
13º
|
Tania Marisa Schapla
|
|
14º
|
Patricia Tassi
|
|
15º
|
Lauren Hanel Lang Tabolka
|
|
16º
|
Laíssa França Barbieri
|
|
17º
|
Fabrício Camargo
|
|
18º
|
Siliane Michelon
|
|
19º
|
Daniela Vargas Kummer
|
|
20º
|
Dalana Cléris Mierwinski
|
|
Nome do classificado:
|
|||
|
Nome Social:
|
|||
|
Nome do Pai:
|
|||
|
Nome da Mãe:
|
|||
|
Data Nascimento:
|
Estado Civil:
|
Sexo:
|
|
|
Raça:
|
Tipo Sanguíneo:
|
||
|
Nacionalidade:
|
Naturalidade:
|
||
|
UF Nascimento:
|
País de Origem:
|
||
|
Necessidade Especial:
|
CPF:
|
PIS:
|
|
|
Título de Eleitor:
|
RG:
|
E-mail:
|
|
|
Órgão Expedidor/UF:
|
Data Expedidora:
|
||
|
Endereço e Nº:
|
Complemento:
|
||
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade/UF:
|
|
|
Telefone Residencial:
|
Telefone Comercial:
|
Telefone Urgência:
|
|
|
Graduação em:
|
|||
|
Instituição:
|
Cidade/UF:
|
Mês/ano de conclusão:
|
|
|
Componentes Curriculares
|
Créditos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Despacho da Coordenação:
|
(__)Deferido
|
(__) Indeferido
|
|
Data:
|
Recebido por:
|
|
Protocolo n.º:
|
Data:
|
Assinatura:
|
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Data limite para encaminhamento dos formulários de inscrição dos programas
|
05/07/2019
|
|
Período de avaliação dos programas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
|
De 06/07/2019 a 05/08/2019
|
|
Divulgação do Resultado Parcial
|
07/08/2019
|
|
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
|
09/08/2019
|
|
Divulgação dos resultados finais
|
13/08/2019
|
|
Encaminhamento da documentação do proponente e bolsista (Item 12.9 - encaminhar via memorando eletrônico no sistema solar.
|
30/08/2019
|
|
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades.
|
30/09/2020
|
|
Critérios
|
Peso
|
|
Aderência às prioridades da COEPE (Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão) - Contempla temas e linhas da COEPE.
|
1,0
|
|
Interação com a comunidade externa - discussão do programa com a comunidade, entidades desde a sua concepção. (Deverá ser anexado ao programa ofício (s) com a manifestação dos interessados no desenvolvimento do programa quando da constituição de nova parceria).
|
1,0
|
|
Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; benefícios sociais: programas dirigidos ao público mais vulnerável economicamente e socialmente; de desenvolvimento sustentável; voltados para professores da rede pública estadual e municipal.
|
2,0
|
|
Proposta já institucionalizada.
|
1,5
|
|
Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma (FUP).
|
2,0
|
|
Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e/ou Pós-Graduação na UFFS; Programa coerente com atividades previstas nos PPC’s do/s curso/s de graduação dos proponentes.
|
1,5
|
|
Plano de trabalho do bolsista.
|
1,0
|
|
(__) Extensão - Enviar processo para DPEX
|
(__) Cultura - Enviar processo para DARTC
|
|
(__) Demanda Espontânea
|
|
(__) Demanda Externa (recursos externos) – Fonte de financiamento:
|
|
(__) Edital interno nº:
|
|
(__) Programa
|
(__) Projeto
|
(__) Curso
|
(__) Evento
|
(__) Prestação de Serviço
|
|
Coordenador da Proposta:
|
Carga Horária Semanal:
|
|||
|
Carga Horária Total:
|
||||
|
Vice-coordenador (apenas para programa):
|
Carga Horária Semanal:
|
|||
|
Carga Horária Total:
|
||||
|
Categoria funcional do coordenador: (__) Técnico-administrativo (__) Docente
|
||||
|
Campus:
|
||||
|
Título da Proposta:
|
||||
|
Período de Execução
|
Início:
|
|||
|
Área de Conhecimento do CNPq:
|
Área Temática Principal (extensão):
|
|||
|
Linguagem Artístico-cultural (cultura):
|
||||
|
Resumo da Proposta (texto limitado em 600 caracteres):
|
||||
|
Palavras-chave (de 3 a 5 palavras):
|
||||
|
Introdução e Justificativa (até 2 páginas):
|
||||
|
Objetivo Geral:
|
||||
|
Objetivos Específicos:
|
||||
|
Fundamentação Teórica/Referências (até 3 páginas):
|
||||
|
Metodologia: Descrever: 1.Público-alvo e número estimado de público; 2. Carga horária; 3.Identificar as informações de metodologia separadas por atividade (descrição dos procedimentos utilizados para alcançar os objetivos) e detalhar as responsabilidades de parcerias externas, se houver; 4.Processo de seleção dos Bolsistas; (A seleção deverá ser feita mediante processo público, devendo contemplar: a) a indicação das vagas e os requisitos exigidos para a função; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; d) os critérios e instrumentos de avaliação). 5 -Descrever para cada ação de extensão que compõe o programa: 5.1 Tipo de atividade (curso, evento, projeto, prestação de serviço); 5.2 Local de desenvolvimento das Atividades; 5.3 Público-alvo; 5.4 Número de vagas e turmas (se aplicável); 5.5 Carga horária; 5.6 Programação das atividades; 5.7 Avaliação (pelo público e pela equipe executora);
|
||||
|
Referências Bibliográficas:
|
||||
|
Resultados Esperados:
|
||||
|
Atividades a serem desenvolvidas/ Meses:
|
01
|
02
|
03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parecer da Chefia Imediata (para técnico-administrativos)
Local e Data
Assinatura e Carimbo
|
|
Parecer da Chefia Superior (para técnico-administrativos)
Local e Data
Assinatura e Carimbo
|
|
Título:
|
|
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas:
|
|
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
|
|
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
|
|
Resultados/produtos esperados
|
|
Cronograma:
|
|
Atividades a serem desenvolvidas/ Meses:
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Título:
|
|
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas:
|
|
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
|
|
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
|
|
Resultados/produtos esperados
|
|
Cronograma:
|
|
Atividades a serem desenvolvidas/ Meses:
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Reitor
ANEXO I - EDITAL Nº 554GRUFFS2019 - APOIO A PROGRAMAS DE EXTENSÃO - ANEXO I
ANEXO II - EDITAL Nº 554GRUFFS2019 - APOIO A PROGRAMAS DE EXTENSÃO - ANEXO II
ANEXO III - EDITAL Nº 554GRUFFS2019 - APOIO A PROGRAMAS DE EXTENSÃO - ANEXO III
ANEXO IV - EDITAL Nº 554GRUFFS2019 - APOIO A PROGRAMAS DE EXTENSÃO - ANEXO IV
|
Ordem de Classificação
|
Nome
|
Categoria Funcional
|
Campus
|
|
1º
|
Angélica Zanettini
|
Docente
|
Chapecó
|
|
2º
|
Cláudia Cristina de Oliveira Soares
|
Técnico Administrativo
|
Cerro Largo
|
|
1º Suplente
|
Rafael Pinheiro de Almeida
|
Técnico Administrativo
|
Cerro Largo
|
|
Ordem de Classificação
|
Nome
|
Campus
|
|
1º
|
Simone Santos Pereira Barbosa
|
Chapecó
|
|
2º
|
Lauren Pieta Canan
|
Chapecó
|
|
3º
|
Gabriela Menissa Pellenz
|
Chapecó
|
|
4º
|
Emanuelly Luize Martins
|
Chapecó
|
|
5º
|
Dalyla Pasquetti
|
Chapecó
|
|
6º
|
Luana Reis
|
Chapecó
|
|
1º Suplente
|
Vitoria Pereira Sabino
|
Chapecó
|
|
2º Suplente
|
Keli Salí Schepaniak
|
Chapecó
|
|
3º Suplente
|
Caroline Menzel Gato
|
Chapecó
|
|
4º Suplente
|
Mariana Possa
|
Chapecó
|
|
5º Suplente
|
Raquel Zanandrea
|
Chapecó
|
|
6º Suplente
|
Sabrina Lutke
|
Chapecó
|
|
7º Suplente
|
Andressa Krindges
|
Chapecó
|
|
8º Suplente
|
Lorena Fonseca Marins
|
Cerro Largo
|
|
9º Suplente
|
Eduarda Luiza Maciel da Silva
|
Chapecó
|
|
10º Suplente
|
Bruna de Moura
|
Cerro Largo
|
|
11º Suplente
|
Reasilva Aurora Alves da Silva
|
Erechim
|
|
12º Suplente
|
Débora Ceccatto
|
Chapecó
|
|
13º Suplente
|
Anderson Luiz Malacarne
|
Chapecó
|
|
14º Suplente
|
Larissa Jaíne Pinheiro
|
Chapecó
|
|
15º Suplente
|
Josiane Bampi
|
Erechim
|
|
16º Suplente
|
Priscila Biffi
|
Chapecó
|
|
17º Suplente
|
Karine Foiato
|
Chapecó
|
|
18º Suplente
|
Amanda Fritzen
|
Cerro Largo
|
|
19º Suplente
|
Mateus Guilherme Boeno
|
Chapecó
|
|
20º Suplente
|
Helena Ribeiro Meirelles Sales
|
Erechim
|
|
21º Suplente
|
Fernando Dequi
|
Chapecó
|
|
22º Suplente
|
Rose Cátia Tonak Alves da Silva
|
Erechim
|
|
23º Suplente
|
Vítor Brunow da Silva Rubio
|
Cerro Largo
|
|
24º Suplente
|
Renata Nascimento Pereira
|
Cerro Largo
|
|
25º Suplente
|
Jéssica Rauana Makoski
|
Laranjeiras do Sul
|
|
26º Suplente
|
Eduarda Caroline Gostinski
|
Realeza
|
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Reitor
|
Candidato
|
Apresentação
|
|
Rodrigo Ediel Vogt
|
Data: 10/06/2019 às 14h00
|
|
Luandro Marcos Inseschi
|
Data: 10/06/2019 às 15h00
|
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Reitor
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA.
|
Até 28/05/2019
|
|
Período de avaliação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
|
De 29/05/2019 a 06/06/2019
|
|
Divulgação da avaliação e da classificação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
|
A partir de 07/06/2019
|
|
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 14/06/2018
|
|
Envio da documentação descrita no item 5.16
|
Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final
|
|
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária (item 5.17)
|
Até 26/06/2019
|
|
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
|
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
|
|
Vigência da bolsa
|
01/08/2019 a 31/07/2020
|
|
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
|
Até 30/09/2020
|
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA.
|
Até 28/05/2019
|
|
Período de avaliação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
|
De 29/05/2019 a 21/06/2019
|
|
Divulgação da avaliação e da classificação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
|
26/06/2019
|
|
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 01/07/2019
|
|
Envio da documentação descrita no item 5.16
|
Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final
|
|
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária (item 5.17)
|
Até 20/07/2019
|
|
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
|
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
|
|
Vigência da bolsa
|
01/08/2019 a 31/07/2020
|
|
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
|
Até 30/09/2020
|
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Reitor
|
Classificação
|
Nome
|
|
1º
|
Cassiano Felipe Possel Greter
|
|
2º
|
Samara Albuquerquer de Souza
|
|
3º
|
Gabriela Riva Roman
|
|
4º
|
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
|
|
5º
|
Carlos Hudson Santiago Brandão
|
|
6º
|
Amanda Zanella Antunes de Lima
|
|
7º
|
Deiser Camila Christ Angonese
|
|
8º
|
Lucas da Rosa Antunes
|
|
9º
|
Janine Maciel Guilherme
|
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Reitor
|
Candidatos
|
Classificação
|
|
Elyseu Schenkel
|
1º
|
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
|
01
|
Engenharia Mecânica
|
- Elaboração e/ou detalhamento de projetos mecânicos para a construção civil; - Estudos e análise de especificação de produtos; - Orçamento de obras mecânicos para a construção civil; - Acompanhamento de obras; - Acompanhamento de manutenção em instalações mecânicas.
|
|
01
|
Engenharia Civil
|
- Elaboração e/ou detalhamento de projetos complementares para a construção civil; - Acompanhamento de execução de obras; - Cotação de preços de mercado de produtos da construção civil; - Levantamento de quantitativos de serviços de construção civil; - Orçamento de obras de construção civil; - Auxiliar nas demais atividades que envolvem a Diretoria de Projetos.
|
|
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório - EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019
|
|||
|
Opção de vaga: (__) Engenheiro Mecânico (__) Engenheiro Civil
Setor de atuação – Secretaria Especial de Obras - Chapecó
|
|||
|
Nome:
|
|||
|
Instituição de Ensino Superior:
|
|||
|
Curso/Turno:
|
Semestre:
|
||
|
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
|
|
CPF:
|
Data de nascimento:
|
||
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
||
|
E-mail:
|
|||
|
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||
|
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|
|
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
-
|
|||
|
Local e Data
Assinatura do candidato
|
|||
|
Inscrições: 14 de junho a 21 de junho de 2019 na Secretaria Especial de Obras - SEO
|
|
Resultado parcial de classificação: 17 de julho de 2019
|
|
Interposição de recursos junto a SEO: Até às 17 horas do dia 18 de julho (item 1.4.2)
|
|
Apuração dos resultados e análise de documentos: 24 de julho de 2019
|
|
Divulgação final dos resultados: 24 de julho de 2019
|
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
|
Critérios
|
Peso
|
|
Projetos de arte e cultura que promovam a formação de grupos artísticos e desenvolvam ações contínuas de formação nas diferentes linguagens artístico-culturais.
|
2,0
|
|
Aderência às linhas da Política de Cultura da UFFS e às prioridades dos documentos da I COEPE e II COEPE - Conferência de Ensino, Pesquisa, Extensão.
|
1,0
|
|
Interação com a comunidade regional - discussão do projeto com a comunidade, desde a sua concepção. Abrangência, pertinência e número de pessoas envolvidas.
|
1,5
|
|
Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma.
|
1,0
|
|
Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
|
1,0
|
|
Qualificação do Proponente - Currículo e participação em projetos de Extensão e Cultura internos e externos, orientações, publicações e experiências na área temática da proposta.
|
1,0
|
|
Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; Benefícios sociais: projetos dirigidos ao público mais vulnerável econômica e socialmente;
|
1,5
|
|
Aprovação de projeto no último Edital do Bolsa Cultura (projetos de continuidade) ações de articulação com grupos já existentes.
|
1,0
|
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Lançamento do Edital
|
06/06/2019
|
|
Período de submissões
|
06/06 a 30/06/2019
|
|
Avaliação dos projetos
|
01 a 16/07/2019
|
|
Homologação do Resultado Parcial
|
17/07/2019
|
|
Pedidos de Revisão
|
17 a 21/07/2019
|
|
Homologação do Resultado Final
|
22/07/2019
|
|
Entrega da documentação referente aos itens 8.11 e 9.12
|
Até 02/08/2019
|
|
Início das Atividades
|
01/08/2019
|
|
Entrega do Relatório Final
|
01/10/2020
|
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Modalidade
|
Nota da redação
|
Resultado
|
|
01
|
Ademir Antônio Pinto Buratti
|
L1
|
60,0
|
Classificado
|
|
02
|
Adenilson Ribeiro
|
L6
|
40,0
|
Classificado
|
|
03
|
Adonias Gãnh Ferreira Doble
|
L5
|
30,0
|
Classificado
|
|
04
|
Alexandre Kaiei Kaminski
|
L5
|
40,0
|
Classificado
|
|
05
|
Ana Paula Kivé Ferreira Franco
|
A2
|
33,0
|
Classificado
|
|
06
|
Andre Loureiro Belini
|
L6
|
0,0
|
Ausente
|
|
07
|
Anilde Leimann
|
L5
|
0,0
|
Ausente
|
|
08
|
Arilso Franco
|
A2
|
10,0
|
Desclassificado*
|
|
09
|
Carlita de Oliveira Pedroso
|
L5
|
35,0
|
Classificado
|
|
10
|
Carlos Kãgfér Farias
|
L2
|
0,0
|
Ausente
|
|
11
|
Cleidir Soares
|
L6
|
0,0
|
Desclassificado*
|
|
12
|
Cristiane Moreira Venrog
|
L5
|
42,0
|
Classificado
|
|
13
|
Danieli Ferreira Doble
|
L5
|
30,0
|
Classificado
|
|
14
|
Douglas de Oliveira Pedroso
|
L5
|
20,0
|
Desclassificado*
|
|
15
|
Elda Carvalho
|
L5
|
0,0
|
Ausente
|
|
16
|
Eliane Pedro Marcelino
|
L5
|
34,0
|
Classificado
|
|
17
|
Elide Reis
|
L5
|
32,0
|
Classificado
|
|
18
|
Elisangela Braga
|
L6
|
45,0
|
Classificado
|
|
19
|
Eliziane Alice Mineiro
|
L6
|
30,0
|
Classificado
|
|
20
|
Eliziane Caetano
|
AC
|
31,0
|
Classificado
|
|
21
|
Fabiano Rodrigues
|
L5
|
10,0
|
Desclassificado*
|
|
22
|
Iara dos Santos Veloso
|
A2
|
0,0
|
Ausente
|
|
23
|
Indianara Cardoso Gój-téj da Cruz
|
L5
|
30,0
|
Classificado
|
|
24
|
Isaél de Lima
|
L5
|
30,0
|
Classificado
|
|
25
|
Jaime Casemiro
|
L6
|
32,0
|
Classificado
|
|
26
|
Jeferson Loureiro
|
L6
|
30,0
|
Classificado
|
|
27
|
Jocemar Nascimento
|
A2
|
30,0
|
Classificado
|
|
28
|
Jonas Paulo
|
L5
|
36,0
|
Classificado
|
|
29
|
Jonathan Toto Jacinto
|
L6
|
30,0
|
Classificado
|
|
30
|
José da Rosa
|
L5
|
10,0
|
Desclassificado*
|
|
31
|
Josue Kamunh Carvalho
|
L1
|
30,0
|
Classificado
|
|
32
|
Jucesar da Silva
|
L6
|
40,0
|
Classificado
|
|
33
|
Jucimara Cadete
|
L6
|
25,0
|
Desclassificado*
|
|
34
|
Juliane de Paula
|
A2
|
0,0
|
Ausente
|
|
35
|
Juliano da Silva
|
L6
|
20,0
|
Desclassificado*
|
|
36
|
Juvelino Isaias de Moura
|
L6
|
30,0
|
Classificado
|
|
37
|
Keli Alessandra Cardoso
|
A2
|
32,0
|
Classificado
|
|
38
|
Laídes Rosa
|
A2
|
30,0
|
Classificado
|
|
39
|
Leandro Lopes
|
A2
|
30,0
|
Classificado
|
|
40
|
Leomar Sales
|
L2
|
33,0
|
Classificado
|
|
41
|
Levi Loureriro de Melo
|
A2
|
30,0
|
Classificado
|
|
42
|
Liamara Palhano
|
A2
|
34,0
|
Classificado
|
|
43
|
Liliana Daniel
|
L5
|
35,0
|
Classificado
|
|
44
|
Lorival Paulo
|
L5
|
35,0
|
Classificado
|
|
45
|
Luciano Loureiro
|
L5
|
30,0
|
Classificado
|
|
46
|
Maiara Sales
|
L5
|
50,0
|
Classificado
|
|
47
|
Maico Moreira
|
L6
|
10,0
|
Desclassificado*
|
|
48
|
Maíza Soares Rodrigues
|
L6
|
0,0
|
Ausente
|
|
49
|
Marcelo Borges dos Santos
|
AC
|
0,0
|
Ausente
|
|
50
|
Marcia de Paula
|
L5
|
10,0
|
Desclassificado*
|
|
51
|
Margarida Edviges Prilla
|
L1
|
0,0
|
Ausente
|
|
52
|
Mariane Êgre Reis
|
L6
|
32,0
|
Classificado
|
|
53
|
Marilange Laurindo Candinho
|
A2
|
05,0
|
Desclassificado*
|
|
54
|
Marilucia Mineiro
|
L6
|
0,0
|
Ausente
|
|
55
|
Mateus Milkiewicz do Nascimento
|
L5
|
0,0
|
Ausente
|
|
56
|
Michele Tiago Francisco
|
L6
|
0,0
|
Ausente
|
|
57
|
Miquéias Francisco
|
L5
|
30,0
|
Classificado
|
|
58
|
Neimar de Paula
|
L6
|
30,0
|
Classificado
|
|
59
|
Odair Camilo Amantino
|
A2
|
40,0
|
Classificado
|
|
60
|
Otiniel Carvalho
|
L6
|
0,0
|
Ausente
|
|
61
|
Patricia Candinho
|
A2
|
30,0
|
Classificado
|
|
62
|
Rafaela de Paula
|
A2
|
0,0
|
Ausente
|
|
63
|
Raquel de Souza Urban
|
L1
|
40,0
|
Classificado
|
|
64
|
Roberta Janini de Oliveira Ramos
|
AC
|
0,0
|
Desclassificado*
|
|
65
|
Rodrigo Rosa Inácio
|
A2
|
05,0
|
Desclassificado*
|
|
66
|
Romário Pifynh dos Santos
|
A2
|
35,0
|
Classificado
|
|
67
|
Sandrinha Moreira
|
L6
|
30,0
|
Classificado
|
|
68
|
Tatiane de Oliveira Lima
|
L5
|
40,0
|
Classificado
|
|
69
|
Tatiele Tyfej dos Santos
|
L6
|
36,0
|
Classificado
|
|
70
|
Ueliton Antonio Reis
|
L5
|
32,0
|
Classificado
|
|
Código
|
Descrição
|
|
AC
|
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
A2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 07 de junho de 2019.
Reitor
|
Etapas
|
Data e Horário
|
|
Inscrições
|
De 08/04/2019 a 10/05/2019 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. (Correios: recebimento até 09/05/2019).
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir 14/05/2019
|
|
Processo seletivo - prova escrita
|
28/05/2019 (local e horário a definir)
|
|
Divulgação do resultado da prova escrita
|
A partir de 30/05/2019
|
|
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
|
A partir de 11/06/2019
|
|
Processo seletivo - Arguição
|
19/06/2019 (descrito abaixo)
|
|
Divulgação do resultado da Arguição
|
A partir 20/06/2019
|
|
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
|
A partir 25/06/2019
|
|
Matrículas
|
15 a 19/07/2019”
|
Chapecó-SC, 07 de junho de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
|
1768208
|
23205.103383/2019-94
|
11/07/2019
|
09/08/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Cristiano Silva de Carvalho
|
1764164
|
23205.103583/2019-47
|
26/06/2019
|
09/08/2019
|
45
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
Siape
|
Cargo
|
Processo
|
Vigência
|
|
Ismael Magno Hentges
|
1068860
|
Assistente em Administração
|
23205.002005/2017-22
|
10/05/2019
|
|
Rafael Alles
|
2312893
|
Assistente em Administração
|
23205.002003/2017-33
|
23/05/2019
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
Siape
|
Processo
|
Vigência
|
|
Asdrubal Cesar da Cunha Russo
|
2274552
|
23205.005229/2016-13
|
21/01/2019
|
|
Denilson da Silva
|
2314971
|
23205.001018/2017-84
|
31/05/2019
|
|
Lieverson Augusto Guerra
|
2312918
|
23205.001005/2017-13
|
20/05/2019
|
|
Rogerio Tomasi Riffel
|
1286135
|
23205.001875/2016-01
|
18/06/2018
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Eliane Vilma Simon Sinigoski
|
1495000
|
23205.103085/2019-02
|
01/07/2019
|
30/07/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Tarita Cira Deboni
|
1918894
|
23205.103315/2019-25
|
01/07/2019
|
28/09/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Thais Giovana Merlo
|
1762518
|
23205.103117/2019-61
|
04/07/2019
|
02/08/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Luciana de David Parizotto
|
2130270
|
23205.102231/2019-74
|
10/06/2019
|
08/08/2019
|
60
|
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Cristiana Paula Seehaber
|
1983205
|
23205.103723/2019-87
|
01/07/2019
|
29/08/2019
|
60
|
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Jaqueline Chassot
|
1764436
|
23205.103630/2019-52
|
04/07/2019
|
02/08/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1715771
|
Rosane Rossato Binotto
|
1952818
|
Valeria Silvana Faganello Madureira
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/01/2019 a 10/02/2019
|
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2126084
|
Laura Spaniol Martinelli
|
2271077
|
Fabiano Gnoato
|
|
Motivo
|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
|
Período
|
25/04/2019 a 26/04/2019
|
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2126084
|
Laura Spaniol Martinelli
|
2271077
|
Fabiano Gnoato
|
|
Motivo
|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
|
Período
|
29/04/2019 a 29/04/2019
|
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2036730
|
Claudia Monica Mueller
|
1770450
|
Marcio Freitas
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
27/05/2019 a 31/05/2019
|
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1880041
|
Gildomar Leonel Wildner
|
1923678
|
Lilian Rohrbeck
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
27/05/2019 a 30/05/2019
|
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2067674
|
Jaciele Hosda
|
1247943
|
Gerusa Pilati
|
|
Motivo
|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
|
Período
|
21/03/2019 a 21/03/2019
|
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2067674
|
Jaciele Hosda
|
1247943
|
Gerusa Pilati
|
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
25/04/2019 a 25/04/2019
|
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2890023
|
Adriano Jose Lentz
|
1945451
|
Eduardo da Pieva Ehlers
|
|
Motivo
|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
|
Período
|
13/05/2019 a 31/05/2019
|
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2067674
|
Jaciele Hosda
|
1247943
|
Gerusa Pilati
|
|
Motivo
|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
|
Período
|
15/05/2019 a 15/05/2019
|
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1894028
|
Jonas Goldoni
|
1744052
|
Odinei Fogolari
|
|
Motivo
|
Licença Paternidade
|
Período
|
24/05/2019 a 12/06/2019
|
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1915139
|
Egon Elias Pasquatto
|
2124409
|
Roberto Sachet
|
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
27/05/2019 a 05/06/2019
|
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2907842
|
Gesibel Makoski Martins
|
1030651
|
Karine Cecilia Finatto Begnini
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
03/06/2019 a 07/06/2019
|
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2036344
|
Letiere Cabreira Soares
|
3012222
|
Claudia Almeida Fioresi
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
03/01/2019 a 01/02/2019
|
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Reitor
CG CSCL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais /Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 05 de junho de 2019,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágios do Projeto Pedagógico do curso Licenciatura em Ciências Sociais, PPC 2010, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
Onde se lê:
Art.5º. O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Licenciatura em Ciências Sociais compreenderá 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos: Estágio I – 7 créditos, correspondendo a 105 horas; Estágio II - 7 créditos, correspondendo a 105 horas; Estágio III- 13 créditos, correspondendo a 195 horas.
Leia-se:
Art.5º. O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Licenciatura em Ciências Sociais compreenderá 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:
|
|
Carga horária (em horas) |
|||
|
|
Total |
I - aulas teórico/práticas presenciais |
II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação |
III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante |
|
Estágio Curricular Supervisionado I |
105 h |
30h |
45h |
30h |
|
Estágio Curricular Supervisionado II |
105 h |
45h |
30h |
30h |
|
Estágio Curricular Supervisionado III |
195 h |
45h |
90h |
60h |
Parágrafo único: Será destinado, ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no local de estágio, conforme art. 3º, inciso II da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 05 (cinco) estudantes matriculados.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó/SC, 05 de Junho de 2019.
Prof. Fábio Carminatti
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais
UFFS – Campus Chapecó
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó
SUCL
Contratadas:
22.683.934/0003-70 / QUADRI SUPERMERCADOS LTDA - VALOR R$ 3.500,00
04.313.485/0001-24 / MAKXIMO SUPERMERCADO LTDA - VALOR R$ 3.000,00
05.039.049/0001-71 / JAIR ELOI SCHMITT E CIA LTDA ME - VALOR R$ 1.500,00.
20.749.010/0003-01 / MARCELO SALVADORI ME - VALOR R$ 250,00.
21.941.732/0001-56 / RENAN SANTOLIN EIRELI - VALOR R$ 250,00.
Valor Total: R$ 8.500,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratadas:
01.391.736/0001-09 - BENELUZ PRODUTOS DE QUIMICA FINAL LTDA - VALOR: R$ 2.137,08.
00.398.022/0001-51 - PRÓ ANÁLISE QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA - VALOR: R$ 1.800,00.
Valor Total: R$ 2.370,24.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratada: 14.712.088/0001-45 / EDINÉIA TERESINHA SCARIOT
Valor Total: R$ 889,65.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratada: 28.383.673/0001-97 / IZABELLA HOLZBACH
Valor Total: R$ 27.237,45.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. I da Lei nº 8.666/93.
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratada: 19.904.878/0001-80 - ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Valor Total: R$ 290,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc II da Lei nº 8.666/93.
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratada: 03.637.436/0001-84 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS - ABEU .
Valor Total: R$ 700,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc II da Lei nº 8.666/93.
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratada: 07.674.744/0001-30 - TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA.
Valor Total: R$ 30.872,40.
Enquadramento Legal: caput do Art.25 da Lei nº 8.666/93.
Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da Sessão Pública de Licitação: 28/06/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Bertil Levi Hammrstrom - (49) 2049-3793
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da Sessão Pública de Licitação: 17/06/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Thiago Antunes da Silva - (49) 2049-3785
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
ANEXO I - 1 Impugnação Inviolável
ANEXO II - 2 Resposta à Impugnação Inviolável
ANEXO III - 1 Impugnação Lince Ofício 864.2019-AJ
ANEXO IV - 2 Resposta à impugnação Lince.
ANEXO V - 1 Impugnação VIGISOL - UFFS - Pregão Eletrônico nº 15-2019
ANEXO VI - 2 Resposta à impugnação Vigisol.
ANEXO VII - Questionamentos a serem esclarecidos pela empresa VIGISOL VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
ANEXO IX - Questionamentos a serem esclarecidos pela empresa INVIOLÁVEL
ANEXO X - Solicitação à empresa Khronos
ANEXO XI - Questionamentos a serem esclarecidos pela empresa KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ANEXO XII - Documento apresentado pela Empresa Inviolável - Anexo do Recurso (BALANCETE 30 DE JUNHO)
ANEXO XIV - Decisão em Recurso Administrativo interposto pela empresa INVIOLAVEL SEGURANCA 24 H
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 49/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 83/2017, Processo nº 23205.004173/2017-52, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:
I. Gestor: Emerson Neves da Siva, Docente, Siape 1268355;
II. Coordenadora: Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
III. Coordenador Adjunto: Pedro Ivan Christoffoli, Docente, Siape 1767887;
IV. Fiscal Titular: Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski, Assistente em Administração, Siape 1880181;
V. Fiscal Suplente: Luiz Augusto Estacheski, Assistente em Administração, Siape 1923484.
Art. 2º O gestor, coordenadores e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de fundação de apoio para a prestação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Escola da Terra”.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 137/PROAD/UFFS/2018, 06 de agosto de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:
I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Fernanda Mara Peretti, Administrador, Siape 1795529;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625.
II. Reitoria:
Postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Administrativo Titular: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
Posto de motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Alice Nascimento, Assistente em Administração, Siape 1767470.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072757;
b) Fiscal Suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
b) Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
Todos os postos:
a) Fiscal Administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.
IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.
V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape: 1030174.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administrador, Siape 1872847;
b) Fiscal Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza e supervisor:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski, Assistente em Administração, Siape 1880181.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Maikel Douglas Fioretino, Administrador, Siape 1767121;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Maxsuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379316;
b) Fiscal Técnico Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Eloá Angélica Koehnlein, Docente, Siape 1931065.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Técnico Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 029/PROAD/UFFS/2019, de 27 de março de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 60/2018, decorrente do Processo nº 23205.004000/2018-15:
I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1587749.
II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
d) Fiscal Suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.
III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
d) Fiscal Suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.
V. Campus Realeza (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de reagentes para aulas práticas e TCC’s junto aos laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CEL CONSC ER
A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 005/CONSC-ER/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna pública a divulgação provisória dos resultados do processo de eleição complementar dos representantes do segmento discente para o Conselho de Campus, para o mandato 2019-2021, conforme a seguir especificado:
|
IDENTIFICAÇÃO |
VOTOS |
SITUAÇÃO |
|
Chapa 1: Camila Carvalho de Farias e Renata Iracema Bombarda Müller |
133 |
Eleita |
|
Chapa 3: Daniel Felipe Schuba Chiella e Anye Pedroso Theisen |
123 |
Eleita |
|
Chapa 4: Gabriel André Tochetto e Júlia Klipel Paixão |
67 |
Não eleita |
|
Chapa 6: Sabrina Camila Pigatto e Andressa Taisa Witter |
53 |
Não eleita |
|
Brancos |
0 |
|
|
Nulos |
2 |
|
|
Total de votantes |
266 |
|
Erechim-RS, 07 de junho de 2019.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim