Semana 03 de junho a 08 de junho de 2019

De 03 de junho de 2019 até 08 de junho de 2019

PROPLAN
CONSC LS
COL CG ADMB CL
CONSC CL
CRE
CGCP
CCL
CG LPEL CH
CCH
PROGESP
PROGRAD
GR
CG CSCL CH
SUCL
PROAD
CEL CONSC ER

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:


Art. 1° DESIGNAR, a partir de 01/06/2019, a servidora SILVA HELENA TORMEN, SIAPE 1948136, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Observatório Social de Laranjeiras do Sul - OSLS, Processo 23205.001010/2019-80.


Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01/06/2019, o servidor RONALDO JOSÉ SERAMIM, SIAPE 1303289 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

PORTARIA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2019


O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/ UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/06/2019, a servidora JULIE ROSSATO FAGUNDES, SIAPE 2408269, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Goioxim - PR, Processo 23205.001028/2019-81.


Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/06/2019, o servidor ADEMIR LUIZ BAZZOTTI, SIAPE 1165573 para ser o coordenador substituto. Chapecó – SC, 04 de junho de 2019.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/ UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:


Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/06/2019, a servidora JULIE ROSSATO FAGUNDES, SIAPE 2408269, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Foz do Jordão - PR, Processo 23205.001027/2019-37.


Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/06/2019, o servidor ADEMIR LUIZ BAZZOTTI, SIAPE 1165573 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CONSC LS

05ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos sete dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às quatorze horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros: Deise Maria Bourscheidt, Diogo José Siqueira, Eliton Paulo Novais, Fábio Luiz Zeneratti, Gracialino da Silva Dias, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Henrique Von Hertwing Bittencourt, Janete Stoffel (Presidente), João Arami Martins Pereira, Jorge Erick Garcia Parra, Katia Aparecida Seganfredo, Larissa Canhadas Bertan, Liria Ângela Andrioli, Ricardo Key Yamazaki, Rubens Fey, Sandro Neckel da Silva, Siomara Aparecida Marques, Vivian Machado de Menezes, para a quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus, conforme lista anexa, e a secretária executiva Jaciele Hosda para registro. Justificaram ausências os membros: Ana Cristina Hammel, Andresa Freitas, Roni Von Teixeira Santana, Ticiana Carla Southier Mesquita, Vanda Mari Trombetta. 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel informou sobre a carta de Chapecó, que se refere a um documento redigido “Durante a realização do Seminário A situação das universidades e institutos federais a partir do bloqueio do orçamento proposto pelo Ministério da Educação, promovido pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, foi redigida e aprovada esta Carta da qual são signatários: parlamentares, dirigentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e do Instituto Federal Catarinense (IFC), professores, estudantes, técnicos, movimentos sociais e demais integrantes da comunidade regional presentes no evento”, com revindicações ao Governo Federal, e que está disponível no Campus para quem quiser assinar. 1.2. A presidente do Conselho de Campus, deu boas vindas a coordenadora Fernanda Marcon e coordenadora adjunta Marisela Garcia Hernandes do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, que passam a integrar o Conselho de Campus como membros natas a partir da portaria de nomeação; 1.3. Janete Stoffel comunicou que foi alterada a Portaria da comissão para eleição dos membros para CONSUNI, devido a solicitação de saída de membros discente e técnicos administrativos, sendo que a comissão ficou constituída da seguinte forma: representantes docentes Jorge Erick Garcia Parra (titular) e Ricardo Key Yamazaki (suplente); representantes técnico-administrativos Márcio Rodrigo de Oliveira (titular) e Luiz Augusto Estacheski (suplente); representantes discentes Jenifer Nunes (titular) e Larissa Ortega de Oliveira (suplente). 1.4. Janete Stoffel avisou sobre o documento MC 5/PROPLAN/UFFS/2019 referente aos bloqueios orçamentários, que foi encaminhado por e-mail para conhecimento de todos. 1.5. A presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de desligamento dos conselhos e comissões, recebidas das professoras Nádia Teresinha da Mota Franco e Deise Maria Bourscheidt devido aos afastamentos para capacitação docente. 1.6. Janete Stoffel mencionou que estará em pauta no CONSUNI o vestibular unificado com a UFSC. A proposta é de que a UFFS passe a ter parte das vagas dos cursos de graduação, por meio de vestibular. Deverá ser definido ainda em julho, pois as provas deverão ocorrer entre os dias 7 e 9 de dezembro de 2019. A proposta inicial é de 30% das vagas para o vestibular, mas depende da decisão do CONSUNI. 1.7. O conselheiro Diogo José Siqueira relatou um fato ocorrido no bloco 3 dos laboratórios, onde houve ato de vandalismo contra a LGBTfobia, um cartaz foi recortado induzindo preconceito aos LGBTs. Solicitou aos professores e coordenadores de curso para que possam trabalhar a conscientização sobre o respeito e orientações. Janete Stoffel citou que pode ser trabalhado com o regime disciplinar discente, porém para que ele possa ser executado a Direção de Campus, precisa ainda, criar duas comissões no Campus. 2. ORDEM DO DIA: Janete Stoffel apresentou a pauta e solicitou a inclusão de dois pontos de pauta: homologação de inclusão de membro no colegiado do curso de Ciências Biológicas; e pedido de revisão sobre decisão de negativa de Direção de Campus sobre cessão de servidor técnico administrativo. Os dois pontos de pauta foram aprovados e incluídos. 2.1. Aprovação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul: Após alteração e correção no número da Ata, e a inclusão o nome do membro Diogo José Siqueira como abstenção do voto, a Ata foi aprovada por unanimidade. 2.2. Aprovação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul: Após apreciação, a Ata foi aprovada por unanimidade. 2.3. Troca de data da Sessão Ordinária do Conselho de Campus ad referendum: Para evitar uma sessão extraordinária para a homologação do processo de consulta prévia e a indicação da lista tríplice para Direção de Campus à reitoria, a presidente do Conselho de Campus, alterou ad referendum a data da 5ª Sessão Ordinária que estava prevista para 04 de junho de 2019, para 07 de julho de 2019. Aprovado por unanimidade. 2.4. Código de vaga Psicologia: Janete Stoffel informou sobre o código de vaga na área de psicologia que era ocupada pela professora Ana Paula Araujo Fonseca, que foi redistribuída por ordem judicial para a UNILA. Após longa negociação foi disponibilizada a UFFS um código de vaga para o Campus repor tal docente. Janete Stoffel enfatizou que é uma área que não tem professor, inclusive, os CCRs no semestre 2019.1 foram remanejados para 2019.2, pois não havia docente que pudesse assumir a demanda, e não houve inscritos para o processo seletivo. Os colegiados dos cursos com CCRs na área haviam dado parecer favorável a um pedido de redistribuição. Neste caso, os coordenadores de curso analisaram que quem utiliza mais a área é o colegiado de Pedagogia, dessa forma este colegiado deu parecer favorável a solicitação de redistribuição da professora Silvia Carla Conceição Massagli. Após apresentação o Conselho de Campus homologou por unanimidade o parecer favorável a redistribuição da professora mencionada para o campus Laranjeiras do Sul. 2.5. Comissão para o processo eleitoral dos representantes docentes, discentes e técnicos administrativos do Conselho de Campus: O Conselho de Campus tem mandato até 10 de novembro de 2019, para tanto necessita de eleição para os segmentos docentes, discentes e técnicos administrativos (lembrando que de acordo com aprovação deste Conselho de Campus o segmento técnico administrativo passa a ter mais um representante totalizando três representantes). A comissão deverá ter no mínimo três membros, um de cada segmento. Pelos docentes foi indicado o servidor Rubens Fey, para os demais segmentos ficou decidido que a Direção de Campus entrará em contato com representantes dos acadêmicos e dos técnicos administrativos, e expedirá portaria a partir de indicações. 2.6. Homologação dos Relatórios Anuais de Atividades (RAA) docente: Katia Aparecida Seganfredo mencionou que os RAAs dos docentes em efetivo exercício foram aprovados, com exceção do professor Paulo Henrique Mayer que não preencheu, atualmente ele está em licença médica, mas a partir de seu retorno terá o prazo de 30 dias para preenchimento e envio do RAA à coordenação acadêmica. Os RAAs aprovados foram dos docentes: Alexandre Manoel Dos Santos, Alexandre Monkolski, Alex Verdério (falta apenas enviar no sistema), Aline Pomari Fernandes, Ana Cristina Hammel, Anderson Luiz De Oliveira, Andresa Freitas, Antônio Maria Da Silva Carpes, Betina Muelbert, Cacea Furlan Maggi Carloto, Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Catia Tavares Dos Passos Francisco, Ceyca Lia Palerosi Borges, Cladir Teresinha Zanotelli, Claudia Simone Madruga Lima, Deise Maria Bourscheidt, Eduarda Molardi Bainy, Elemar Do Nascimento Cezimbra, Ernesto Quast, Evandro Bilibio, Fabio Luiz Zeneratti, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Geraldo Deffune Goncalves de Oliveira, Gian Machado De Castro, Gilmar Franzener, Gracialino Da Silva Dias, Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Janete Stoffel, Joao Arami Martins Pereira (falta apenas enviar no sistema), Joaquim Gonçalves da Costa, Jorge Erick Garcia Parra, José Francisco Grillo, Josimeire Aparecida Leandrini, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Juliano Cesar Dias, Katia Aparecida Seganfredo, Larissa Canhadas Bertan, Leda Battestin Quast, Liria Ângela Andrioli, Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Luciano Tormen, Luisa Helena Cazarolli, Luis Claudio Krajevski, Luiz Carlos de Freitas, Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira (em afastamento para capacitação – doutorado), Marcela Langa Lacerda (falta apenas enviar no sistema), Marciane Maria Mendes, Marcos Alceu Felicetti, Marcos Weingartner, Maria Eloá Gehlen (falta apenas enviar no sistema), Mariano Luis Sanchez, Marisela Garcia Hernandez, Martinho Machado Junior, Maude Regina De Borba (em afastamento para capacitação – pós-doutorado), Miguel Mundstock Xavier De Carvalho, Nadia Teresinha Da Mota Franco, Paola Beatriz Sanches, Paulo Alexandre Nunes, Pedro Ivan Christoffoli, Priscila Ribeiro Ferreira, Rafael Stefenon, Ricardo Key Yamazak, Roberson Dibax, Roberto Antonio Finatto, Ronan Maciel Marcos (falta apenas enviar no sistema), Rubens Fey, Silvia Romão, Siomara Aparecida Marques, Thiago Bergler Bitencourt, Vanda Mari Trombetta, Vânia Zanella Pinto (falta apenas enviar no sistema), Vivian Machado De Menezes e Wanderson Gonçalves Wanzeller. Os docentes Lucas Bergamo Navarro (licença médica) e Márcio Moraes Rutkoski (cessão) não necessitam preencher o RAA. Após apresentação o Conselho de Campus homologou a indicação de aprovação da coordenação acadêmica. 2.7. Indicação da Lista Tríplice: Janete Stoffel mencionou que o mandato da atual Direção de Campus vai até 07 de agosto de 2019. Informou que os campi tem dias diferentes para a posse. No Campus Laranjeiras do Sul, tem previsto para a próxima semana reunião com equipe da secretaria de Direção e comunicação para organizar a cerimonia de transmissão de cargos e posse do novo diretor. Relatou que há uma Portaria expedida pelo Presidente da República determinando, que a partir de 25 de julho, a nomeação de diretores de Campus e Pró-Reitores sejam nomeados pela casa civil. A atual reitoria decidiu que mesmo assim nomeará os Diretores de Campus levando em conta a autonomia universitária. Janete Stoffel agradeceu a comissão que trabalhou no processo de consulta a comunidade universitária para escolha de Diretor de Campus e Reitoria. A presidente do Conselho de Campus expôs o documento RL 1/CLCP – LS/UFFS/2019 que apresenta o relatório da Consulta Prévia Informal à Comunidade Universitária – Consulta para o cargo de Diretor de Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com resultado final publicado pelo Edital Nº 27/CGCP/UFFS/2019. A proposta da presidência do Conselho de Campus é referendar a decisão da consulta prévia para Direção de Campus, tendo como lista tríplice o candidato mais votado para o menos votado, sendo: primeiro colocado Martinho Machado Junior, segundo colocado Fábio Luiz Zeneratti, e terceira colocada Katia Aparecida Seganfredo. Todos aprovaram por unanimidade tal proposta. 2.8. Homologação de inserção de membro no colegiado do curso de Ciências Biológicas: o colegiado do curso de Ciências Biológicas solicitou inclusão da coordenadora de estágio Claudia Giongo como membro do colegiado. Todos aprovaram por unanimidade. 2.9. Pedido de revisão sobre decisão de negativa de Cessão Direção de Campus: Janete Stoffel contextualizou a solicitação de cessão do servidor Fábio Canapini para a AGU em Campo Mourão. Enfatizou que não é demérito ao trabalho do servidor, mas questões técnicas do trabalho. Contextualizou sobre a bibliotecária (Maria Rosa Maximiliano) que liberou para redistribuição e depois não teve interessados para o campus, ocasionando vários problemas por falta da servidora, mas que com o concurso deverá ser suprido tal demanda. O técnico de aquicultura (Frank Belettini), que também foi incluída a vaga no concurso. E ainda a Cessão do servidor Jailson Ramos, que foi cedido para a AGU, e na ocasião não havia o conhecimento de que o servidor só retorna ao Campus se a AGU aceitar, ou seja, não temos mais autonomia de solicitar retorno do servidor. A partir da solicitação da Direção de Campus, a Reitoria encaminhou ofício solicitando a AGU o retorno do servidor Jailson Ramos, mas não tivemos retorno até o momento. Janete Stoffel apresentou uma planilha com a distribuição de servidores técnicos administrativos nos setores do Campus. Fábio Canapini, servidor interessado, foi ouvido, questionou sobre o indeferimento após a consulta prévia para escolha de Diretor de Campus. Apresentou suas justificativas legais, elencou que seu cargo é de secretario executivo, e tem mais quatro servidores na mesma função no Campus. Mencionou sobre remoção por edital que não precisa a anuência do órgão de origem. Enfatizou que não ficará em Laranjeiras do Sul, de alguma forma, tentará outros meios legais para essa cessão. Informou que na UFFS tem 11 servidores cedidos, 1 no Campus Laranjeiras do Sul. Diogo José Siqueira destacou que em breve terá o retorno do servidor administrador Fernando Zatt Schardosin (afastamento para capacitação), além da vinda do Pedagogo Ronaldo Darós. Janete Stoffel salientou que o que está em decisão é o pedido de revisão da decisão da Direção sobre a negativa. Enfatizou que há outros fatores, como: a servidora Kelli Krajevski poderá ser cedida por ordem judicial; os estagiários de acordo com o orçamento podem ser cortados, o anistiado Adir Alves dos Santos se aposentará em julho de 2019. Ricardo Key Yamazaki sugeriu ter uma consulta com os demais técnicos administrativos, a fim de verificar a possibilidade de assumir as demandas executadas pelo servidor Fábio Canapini. Gracialino da Silva Dias destacou que “não se encontra em condições para votar”. Indicou que a próxima gestão deveria pensar sobre isso, utilizar do critério do bom senso, sugeriu conversa com o professor Martinho Machado Junior (diretor eleito e homologado pelo conselho de campus). Sugestão de realizar conversa com os chefes de setores e professor Martinho Machado Junior. Após discussão o Conselho de Campus definiu a indicação de que a presidente do Conselho de Campus realize consulta aos chefes de setores e nova Direção do Campus para que elaborem estudo sobre a viabilidade de dispensa ou cessão do servidor e trazer para próxima Sessão do Conselho de Campus um parecer para então ter uma definição dos conselheiros sobre a Cessão do servidor Fábio Canapini. 3. INFORMES: Katia Aparecida Seganfredo indormou que foi encaminhado por e-mail a todos os docentes o documento MC 2.ACAD-LS.UFFS.2019, que orienta sobre o REA – Registro Excepcional de Atividades, que são as atividades não presenciais. 4. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, eu, Jaciele Hosda, secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de junho de 2019.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC LS/UFFS/2019

COL CG ADMB CL

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386) (SIGLA ANTERIOR CCADM-CL)

Tendo como pauta da reunião 1) EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata anterior; 1.2. Informes 2) ORDEM DO DIA: 2.1. Projeto de colaboração técnica – professora Serli Genz Bolter; 2.2. Indicação de membro para o Conselho da Empresa Júnior; 2.3. Aprovação dos horários para o segundo semestre de dois mil e dezenove; 2.4. Participação da UFFS no vestibular UFSC; 2.5. Pedidos de quebra de pré-requisitos; 2.6. Assuntos gerias.

Cerro Largo-RS, 06 de junho de 2019.

Rodrigo Prante Dill

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Administração – Campus Cerro Largo

CONSC CL

PAUTA: 1. PLANOS ANUAIS DE ATIVIDADES (PAAS/2019) DOS DOCENTES; 2. COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A DIREÇÃO DO CAMPUS; 3. ALTERAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DO MÊS DE AGOSTO.

.

Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2019.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC CL/UFFS/2019

Compõe a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Compor a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 21/2014-CONSUNI, no EDITAL Nº 1/CGCP/UFFS/2019, no EDITAL Nº 22/CGCP/UFFS/2019 e no Relatório da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), respeitando a seguinte ordem:

I - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

II - LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, SIAPE 1660708;

III - ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH, SIAPE 1659049.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 7 de junho de 2019.

 

IVANN CARLOS LAGO

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2019.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CRE

ALTERA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019 QUE CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO DISCIPLINAR DISCENTE (CPMDD) DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º Alterar o Art. 2º da PORTARIA Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, que constitui a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Realeza.

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

b

Marcos Roberto da Silva

1716043

Docente

c

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Docente

d

Carlos Davi Santos e Silva

1545913

Técnico-administrativo

e

Eduardo Madruga

1143259

Técnico-administrativo

f

Edi Kava Kailer

1613530042

Discente Graduação

g

Zulma Abreu Alves

2.03.708.11.16.2

Discente Pós-Graduação

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 03 de junho de 2019.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CGCP

RESULTADO PROVISÓRIO DO SEGUNDO TURNO, APÓS PERÍODO DE RECURSOS ÀS COMISSÕES LOCAIS, DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
 
O Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna público o resultado provisório do segundo turno, após período de recursos às Comissões Locais da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCPs), do processo de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, relacionado à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DO REITOR E DO VICE-REITOR
 
1.1 Resumo da apuração dos votos totais para Reitor e Vice-Reitor
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

1609

295

340

195

12

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

1191

194

158

446

27

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

2800

489

498

641

39

Votos Brancos

35

6

15

18

1

Votos Nulos

27

14

34

13

0

Total de Votos

2862

509

547

672

40


1.1.1 Índice de classificação (Ni)
 

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

0,541

54,1%

1º lugar

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

0,459

45,9%

2° lugar

Adriana Remião Luzardo


1.2 Resultados parciais da apuração dos votos para Reitor e Vice-Reitor:

1.2.1 Campus Cerro Largo
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

278

61

47

57

5

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

97

16

14

91

4

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

375

77

61

148

9

Votos Brancos

0

0

0

0

0

Votos Nulos

5

1

1

0

0

Total de Votos

380

78

62

148

9


1.2.2 Campus Chapecó
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

475

85

45

66

3

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

475

76

18

79

11

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

950

161

63

145

14

Votos Brancos

11

4

4

15

0

Votos Nulos

11

10

7

10

0

Total de Votos

972

175

74

170

14


1.2.3 Campus Erechim
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

386

52

50

16

0

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

241

39

12

72

1

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

627

91

62

88

1

Votos Brancos

6

0

1

0

0

Votos Nulos

8

1

8

1

0

Total de Votos

641

92

71

89

1


1.2.4 Campus Laranjeiras do Sul
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

328

48

49

48

2

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

280

27

12

129

10

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

608

75

61

177

12

Votos Brancos

17

0

1

3

1

Votos Nulos

2

2

0

2

0

Total de Votos

627

77

62

182

13


1.2.5 Campus Passo Fundo
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

6

3

21

1

2

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

71

22

4

38

1

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

77

25

25

39

3

Votos Brancos

0

1

0

0

0

Votos Nulos

1

0

2

0

0

Total de Votos

78

26

27

39

3


1.2.6 Campus Realeza
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

136

46

45

7

0

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

27

14

4

37

0

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

163

60

49

44

0

Votos Brancos

1

1

0

0

0

Votos Nulos

0

0

2

0

0

Total de Votos

164

61

51

44

0


1.2.7 Reitoria
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Técnico-Administrativos Bom Pastor

Técnico-Administrativos Campus

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

37

46

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

78

16

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

115

62

Votos Brancos

6

3

Votos Nulos

9

5

Total de Votos

130

70


2. DOS DIRETORES DE CAMPUS

2.1 Campus Chapecó
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Nedilso Lauro Brugnera

571

98

26

69

12

Chapa 4

Roberto Mauro Dall’Agnol

349

70

48

90

2

Votos Válidos

920

168

74

159

14

Votos Brancos

47

3

0

11

0

Votos Nulos

5

4

0

0

0

Total de Votos

972

175

74

170

14


2.1.1 Índice de classificação (Ni)
 

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Nedilso Lauro Brugnera

0,498

49,8%

2º lugar

Chapa 4

Roberto Mauro Dall’Agnol

0,502

50,2%

1º lugar

 
2.2 Campus Laranjeiras do Sul
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Fábio Luiz Zeneratti

235

27

19

124

9

Chapa 2

Martinho Machado Junior

388

46

41

54

4

Votos Válidos

623

73

60

178

13

Votos Brancos

2

1

2

2

0

Votos Nulos

2

3

0

2

0

Total de Votos

627

77

62

182

13


2.2.1 Índice de classificação (Ni)
 

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Fábio Luiz Zeneratti

0,440

44,0%

2° lugar

Chapa 2

Martinho Machado Junior

0,560

56,0%

1º lugar

 
3. DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS
 
3.1 O prazo para solicitação de recursos à Comissão Geral dA Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP) é de 4 a 5 de junho de 2019, conforme Edital nº 23/CGCP/UFFS/2019 e o disposto na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Antonio Valmor de Campos

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 26/CGCP/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO SEGUNDO TURNO, APÓS PERÍODO DE RECURSOS À COMISSÃO GERAL, DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
 
O Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna público o resultado final, após período de recursos à Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), do processo de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, relacionado à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DO REITOR E DO VICE-REITOR

1.1 Resumo da apuração dos votos totais para Reitor e Vice-Reitor
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

1609

295

340

195

12

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

1191

194

158

446

27

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

2800

489

498

641

39

Votos Brancos

35

6

15

18

1

Votos Nulos

27

14

34

13

0

Total de Votos

2862

509

547

672

40


1.1.1 Índice de classificação (Ni)
 

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

0,541

54,1%

1º lugar

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

0,459

45,9%

2° lugar

Adriana Remião Luzardo


1.2 Resultados parciais da apuração dos votos para Reitor e Vice-Reitor:
 
1.2.1 Campus Cerro Largo
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

278

61

47

57

5

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

97

16

14

91

4

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

375

77

61

148

9

Votos Brancos

0

0

0

0

0

Votos Nulos

5

1

1

0

0

Total de Votos

380

78

62

148

9


1.2.2 Campus Chapecó
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

475

85

45

66

3

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

475

76

18

79

11

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

950

161

63

145

14

Votos Brancos

11

4

4

15

0

Votos Nulos

11

10

7

10

0

Total de Votos

972

175

74

170

14


1.2.3 Campus Erechim
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

386

52

50

16

0

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

241

39

12

72

1

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

627

91

62

88

1

Votos Brancos

6

0

1

0

0

Votos Nulos

8

1

8

1

0

Total de Votos

641

92

71

89

1


1.2.4 Campus Laranjeiras do Sul
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

328

48

49

48

2

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

280

27

12

129

10

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

608

75

61

177

12

Votos Brancos

17

0

1

3

1

Votos Nulos

2

2

0

2

0

Total de Votos

627

77

62

182

13


1.2.5 Campus Passo Fundo
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

6

3

21

1

2

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

71

22

4

38

1

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

77

25

25

39

3

Votos Brancos

0

1

0

0

0

Votos Nulos

1

0

2

0

0

Total de Votos

78

26

27

39

3


1.2.6 Campus Realeza
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

136

46

45

7

0

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

27

14

4

37

0

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

163

60

49

44

0

Votos Brancos

1

1

0

0

0

Votos Nulos

0

0

2

0

0

Total de Votos

164

61

51

44

0


1.2.7 Reitoria
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Técnico-Administrativos Bom Pastor

Técnico-Administrativos Campus

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

37

46

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

78

16

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

115

62

Votos Brancos

6

3

Votos Nulos

9

5

Total de Votos

130

70


2 DOS DIRETORES DE CAMPUS

2.1 Campus Chapecó
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Nedilso Lauro Brugnera

571

98

26

69

12

Chapa 4

Roberto Mauro Dall’Agnol

349

70

48

90

2

Votos Válidos

920

168

74

159

14

Votos Brancos

47

3

0

11

0

Votos Nulos

5

4

0

0

0

Total de Votos

972

175

74

170

14

 
2.1.1 Índice de classificação (Ni)
 

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Nedilso Lauro Brugnera

0,498

49,8%

2º lugar

Chapa 4

Roberto Mauro Dall’Agnol

0,502

50,2%

1º lugar


2.2 Campus Laranjeiras do Sul
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Fábio Luiz Zeneratti

235

27

19

124

9

Chapa 2

Martinho Machado Junior

388

46

41

54

4

Votos Válidos

623

73

60

178

13

Votos Brancos

2

1

2

2

0

Votos Nulos

2

3

0

2

0

Total de Votos

627

77

62

182

13


2.2.1 Índice de classificação (Ni)
 

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Fábio Luiz Zeneratti

0,440

44,0%

2° lugar

Chapa 2

Martinho Machado Junior

0,560

56,0%

1º lugar



Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Antonio Valmor de Campos

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 27/CGCP/UFFS/2019

CCL

EDITAL Nº 01/DIR-CL/UFFS/2019 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna pública a realização do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração - Bacharelado e Letras Português e Espanhol – Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS)”, para atuação na “Assessoria de Comunicação”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

 

1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

IEstar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando os cursos de Administração ou Letras;

II – Estar cursando a partir do terceiro semestre do curso;

IIINão estar cursando o último semestre do curso;

IVDispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2. Procedimentos para inscrição e seleção

Os candidatos devem comparecer de 10 a 17 de junho de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, na sala da Assessoria de Comunicação nº 1-2-06, na Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro – Cerro Largo/RS, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:

IFicha de inscrição (Anexo I);

IIDocumento oficial de identidade com foto (original com cópia simples);

IIIHistórico escolar atualizado;

IVCurriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor da Assessoria de Comunicação por meio de:

IEntrevista;

IIAnálise do histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do Campus;

IIIAnálise do curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Comunicação nos dias 24 e 25 de junho de 2019, nos turnos da manhã ou da tarde, em horário agendado, com duração de até 30 minutos.

1.3.3 A entrevista terá como objetivo avaliar o perfil do candidato, considerando as atividades a serem realizadas no setor.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 1º de julho de 2019,

1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Assessoria de Comunicação.

1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 03 de julho de 2019, no mural da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

 

Vagas

Cursos Participantes

Atividades Desenvolvidas

Setor de Atuação

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

– Administração - Bacharelado

– Letras Português e Espanhol - Licenciatura

 

 

– Auxílio nas atividades do setor: coleta de dados para os textos informativos, produção e revisão de textos, clipagem de notícias, atualização da lista de contatos, organização de murais, registro fotográficos, etc.;

– Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor;

– Auxílio na organização dos eventos do Campus;

– Atendimento ao público.

 

 

 

 

 

ASSESSORIA DE

COMUNICAÇÃO

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

IUma foto 3x4 recente;

IIDocumento de Identidade - RG (cópia simples - um documento por folha);

IIICPF (comprovante de situação cadastral emitido no site: www.receita.fazenda.gov. br);

IVCertificado de reservista, inclusive o verso, onde constem assinatura e impressão digital (cópia simples – um documento por folha);

VCertidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral (emitido no site: www.tse.jus.br);

VIICertidão de nascimento ou casamento, que comprove o estado civil (cópia simples - um documento por folha);

VIIComprovante de conta corrente (cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IXExame médico que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;

XDeclaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II);

XICadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 CRONOGRAMA*

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

10 a 17/06/2019 – das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h

Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário

Entrevistas

24 e 25/06/2019

Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário

Resultado provisório

A partir de 1º/07/2019

www.uffs.edu.br e mural da Assessoria de Comunicação

Recursos

02/07/2019

Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário

Homologação do resultado

03/07/2019

www.uffs.edu.br e mural da Assessoria de Comunicação

Entrega da documentação

10 a 12/2019

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Início das atividades

17/07/2019

Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário

*Sujeito a alterações.

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e na Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio, o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, dos quais não poderá alegar o desconhecimento.

6.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo.

 

Cerro Largo, 7 de junho de 2019.

 

IVANN CARLOS LAGO

Diretor do Campus Cerro Largo

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO


Processo seletivo de estagiários – Estágio não obrigatório

 

Edital Nº_ _ _ _ /UFFS/

Opção de vaga: Assessoria Acadêmica – ASSAC

 Nome:

 Matrícula:

 

Curso/Turno:

 

Semestre:

 

Nº RG:                                    Órgão Emissor:            Data da Emissão:      /     /

 

CPF:

 

Data de Nascimento:    /    /

 

Telefone Residencial:

 

Telefone Celular:

 

E/Mail:

 

Endereço/Rua e Nº:

 

Complemento:

 

Bairro:

 

Município e UF:

CEP:

 

É portador de Necessidades Especiais?

(    ) Não

(    ) Sim. Qual?

 

 

                                                         Cerro Largo, _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2017

 

                                                                                                                    

 

 

Assinatura do candidato

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Declaração

 

 

 

Eu,___________________________________________________________________,portador do   CPF  n°   ______________________________, declaro  não  receber bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgãos oficiais,  inclusive  bolsas  de  estágio  de  órgãos  públicos  federais,  estaduais  e municipais.

 

Cerro Largo, ___de ____________  de ______.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2019.

Ivann Carlos Lago

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CCL/UFFS/2019

CG LPEL CH

DELIBERA SOBRE A CARGA HORÁRIA NÃO PRESENCIAL NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404) (SIGLA ANTERIOR CCLL-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria do MEC, nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, na Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CGRAD, no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol, ano 2010, e a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 04/CCLL – CH/UFFS/2019,

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar o Item 8.1.1 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol.

Onde se lê:

“Poderão ser orientadas atividades até o limite de 20% do componente curricular, ficando sob responsabilidade do professor da disciplina tutelar os trabalhos extraclasse”.

Leia-se: “Poderão ser orientadas atividades não presenciais até o limite de 20% da carga horária total do Curso, ficando sob responsabilidade do professor de cada componente curricular que for ofertado na modalidade semipresencial o acompanhamento e a orientação dos trabalhos extraclasse”.

 

Art. 2º Inserir, no Item 8 do Projeto Pedagógico do Curso a seção “8.1.9 Fundamentação teórico-metodológica acerca da incorporação do uso das tecnologias de informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem do Curso”, com a seguinte redação:

A formação integral de profissionais da área de Letras, que pressuponha autonomia e protagonismo pedagógico, pode ser fomentada também pela modalidade de ensino a distância, articulada à modalidade tradicional de formação, pautada em aulas presenciais. Para Moran, Masetto e Behrens (2000, p. 135)1,

 

Nos próprios cursos do ensino superior, o uso de tecnologia adequada ao processo de aprendizagem e variada para motivar o aluno não é tão comum, o que faz com que os novos professores do ensino fundamental e médio, ao ministrarem suas aulas, praticamente copiem o modo de fazê-lo e o próprio comportamento de alguns de seus professores de faculdade, dando aula expositiva e, às vezes, sugerindo algum trabalho em grupo com pouca ou nenhuma orientação.

 

O uso de tecnologias de informação e de comunicação (TICs) abre perspectivas para novos ritmos e dimensões de ensinar e aprender (KENSKI, 2003)2, ampliando os tempos e locais onde a construção do conhecimento ocorre e modificando, inclusive, a forma pela qual se ensina e se aprende. Modifica-se, assim, a lógica sob a qual os processos de ensinar e aprender submetem-se, ultrapassando os limites impostos pelos espaços e horas tradicionais, os quais são ainda válidos, mas não mais exclusivos.

No Curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura, aulas não presenciais serão incorporadas a componentes curriculares como parte de sua carga horária teórica e presencial. A semipresencialidade, nesse contexto, está de acordo com a Resolução Nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, a qual dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS, limitando essa oferta a até 20% da carga horária total do Curso. Componentes curriculares dos Domínios Comum, Conexo e Específico serão ofertados no formato semipresencial.

O sistema de gerenciamento das aulas não-presenciais adotado pelo Curso será aquele fornecido pela UFFS. Atualmente, dispomos de estrutura institucional via plataforma virtual de ensino e de aprendizagem Moodle já em funcionamento, ou seja, as condições necessárias quanto ao AVEA (ambiente virtual de ensino e de aprendizagem) já são fornecidas pela instituição. Sumariamente, por meio da plataforma Moodle, é possível valer-se de metodologias como o trabalho a partir de atividades de chat, de fórum, de lista de tarefas ou lição, de construção colaborativa de texto (escrita colaborativa), de elaboração de base de dados (para download e para upload de arquivos pelo professor e pelos estudantes). Todos esses recursos, conforme nosso entendimento, podem ser utilizados como possibilidades de avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem ofertados a distância.

Sobre a utilização dos recursos disponíveis no Moodle, é importante destacar que

[...] as tecnologias nos permitem ampliar o conceito de aula, de espaço e tempo, de comunicação audiovisual, e estabelecer pontes novas entre o presencial e o virtual, entre o estar juntos e o estarmos conectados a distância. Mas, se ensinar dependesse só de tecnologias, já teríamos achado as melhores soluções há muito tempo (MORAN; MASETTO; BEHRENS, 2000, p. 12).

 

Nesse sentido, parece necessário refletir sobre o uso das tecnologias no que respeita à mediação pedagógica no processo de ensino e aprendizagem. A tecnologia apresenta-se como meio, como instrumento para colaborar com o desenvolvimento desse mesmo processo de ensino e aprendizagem (MORAN; MASETTO; BEHRENS, 2000), e deve ser usada como ferramenta pedagógica para criar um ambiente interativo que favoreça a mediação, por parte do professor, no processo de construção do conhecimento por parte do aluno.

Assim, compreendemos que capacitações docente no que se refere ao uso pedagógico dos recursos disponíveis no Moodle para atividades de ensino são essenciais, pois, conforme destacam Pallof e Pratt (2002, p. 195, grifos dos autores)3, “[...] muitos professores ainda não têm muita intimidade com o ambiente de aprendizagem on-line e com o que tal ambiente demanda para que se tenha um resultado positivo nessa aprendizagem”. Isso porque é necessário que o docente desenvolva não só habilidades básicas relacionadas ao uso dos programas e conhecimento operacional, mas competências que culminem no aproveitamento criativo dos recursos. Essas capacitações são necessárias também para que o docente possa ministrar CCRs que sejam ofertados no formato semipresencial, uma vez que, de acordo com a Resolução Nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, o professor deve, obrigatoriamente, possuir capacitação específica para Educação a Distância – EaD e para o ambiente virtual de ensino-aprendizagem.

Por fim, destacamos que os processos de avaliação das atividades não presenciais respeitarão os regramentos do atual Regulamento de Graduação da UFFS e demais determinações estabelecidas pelo Colegiado de Curso, em seu PPC e em atos normativos e deliberativos posteriores. Além disso, em seus Planos de Ensino, os componentes curriculares que passam a atuar também na modalidade de ensino semipresencial deverão apresentar detalhamento da metodologia empregada no CCR, detalhamento dos processos de avaliação próprios de cada modalidade de ensino, descrição das atividades de ensino e de aprendizagem e a indicação dos horários de disponibilidade do docente responsável pelo CCR para atendimento didático-pedagógico.

 

No quadro a seguir estão listados os componentes curriculares que terão carga horária não presencial:

 

CCR

Aulas presenciais

Aulas não presenciais

Total de horas

Leitura e produção textual I

50

10

60

Introdução à informática

50

10

60

Matemática instrumental

50

10

60

Direitos e cidadania

50

10

60

Introdução aos estudos linguísticos

35

10

45

Estudos da língua espanhola I

60

15

75

Leitura e produção textual II

50

10

60

Introdução ao pensamento social

50

10

60

Meio ambiente, economia e sociedade

50

10

60

Estudos da língua espanhola II

50

10

60

Iniciação à prática científica

50

10

60

Introdução aos estudos literários

50

10

60

Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia

35

10

45

Estudos da língua espanhola III

50

10

60

Literatura hispânica I

35

10

45

Teoria e crítica literária

35

10

45

Estatística básica

50

10

60

Linguística textual

35

10

45

História da fronteira Sul

50

10

60

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

35

10

45

Estudos da língua espanhola IV: morfossintaxe

50

10

60

Estudos da língua portuguesa II: morfossintaxe

35

10

45

História das línguas românicas

35

10

45

Literatura hispânica II

35

10

45

Fundamentos da educação

35

10

45

Fundamentos da crítica social

50

10

60

Oficina I

10

5

15

Estudos da língua espanhola V: fonética e fonologia

50

10

60

Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe

50

10

60

Literatura brasileira I

35

10

45

Literatura hispânica III

50

10

60

Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

35

10

45

Literatura infantil e juvenil

50

10

60

Oficina II

10

5

15

Estudos da língua espanhola VI: sintaxe

50

10

60

Estudos da língua portuguesa IV: morfossintaxe

35

10

45

Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua portuguesa

35

10

45

Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua espanhola

35

10

45

Literatura hispânica IV

50

10

60

Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua portuguesa

35

10

45

Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua espanhola

35

10

45

Estudos da língua espanhola VII: sintaxe

35

10

45

Psicolinguística: processos de leitura e escrita

50

10

60

Estudos da significação I: semântica e pragmática

50

10

60

Literaturas de língua portuguesa

50

10

60

Estudos avançados em língua espanhola I: prática de textos

50

10

60

Literatura brasileira II

50

10

60

Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística

35

10

45

Estudos da significação II: enunciação e discurso

50

10

60

Seminário temático I

10

5

15

Estudos avançados em língua espanhola II: teorias e práticas de tradução

35

10

45

Língua brasileira de sinais (Libras)

50

10

60

Literatura brasileira III

50

10

60

Seminário temático II

10

5

15

Estudos avançados em língua espanhola III: prática oral

50

10

60

Literaturas catarinense, paranaense e sul-riograndense

35

10

45

 

 

 

 

Optativas:

Aulas presenciais

Aulas não presenciais

Total de horas

A construção do texto falado

25

5

30

Aquisição da linguagem

25

5

30

As vanguardas europeias e o modernismo brasileiro

25

5

30

Cultura de língua espanhola

25

5

30

Filosofia da linguagem

25

5

30

Gêneros do discurso e ensino

25

5

30

Gramáticas do português brasileiro

25

5

30

História das ideias linguísticas

25

5

30

História do ensino de língua portuguesa

25

5

30

História do português brasileiro

25

5

30

Informação, comunicação e educação

25

5

30

Língua brasileira de sinais (Libras)

25

5

30

Língua espanhola instrumental

25

5

30

Linguagem e ideologia

25

5

30

Linguística e psicanálise

25

5

30

Literatura de tradição oral

25

5

30

Literatura dramática

25

5

30

Literatura e cinema

25

5

30

Literatura e história nos escritos de viajantes

25

5

30

Literatura portuguesa (poesia e teatro)

25

5

30

Literatura portuguesa (prosa)

25

5

30

Literatura universal

25

5

30

Norma padrão do português

25

5

30

Política linguística no Brasil

25

5

30

Processamento linguístico

25

5

30

Teoria do conto

25

5

30

Teorias do discurso

25

5

30

Teorias linguísticas: desenvolvimentos recentes

25

5

30

Teorias linguísticas modernas

25

5

30

Tópicos de crítica literária

25

5

30

Tópicos em fonética, fonologia e prosódia do português

25

5

30

Tópicos em morfossintaxe de português

25

5

30

Tópicos em semântica e pragmática

25

5

30

Tópicos especiais em línguas e cultura hispanas

25

5

30

Variação linguística e ensino

25

5

30

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura do Campus Chapecó, 4ª Reunião Ordinária, em 07 de junho de 2019.

 

Morgana Fabiola Cambrussi

Coordenadora Interina do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura

UFFS – Campus Chapecó

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

1 MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 16. ed. Campinas, SP: Papirus, 2000.

2 KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. Campinas, SP: Papirus, 2003.

3 PALLOF, Rena M.; PRATT, Keith. Construindo comunidades de aprendizagem no ciberespaço: estratégias eficientes para salas de *aula on-line. Trad. Vinícius Figueira. Porto Alegre: Artmed, 2002.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2019.

Morgana Fabiola Cambrussi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó

CCH

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) PARA ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÕES DO CONSUNI NO CAMPUS CHAPECÓ, MANDATO 2019-2021.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016, Art. 8º, § 1º, resolve:

 

Art. 1º Designar Comissão Eleitoral Local (CEL) para organização e condução do processo de eleições do CONSUNI no Campus Chapecó, mandato 2019-2021, composta pelos seguintes membros:

Representantes técnico-administrativos em educação:

I – Ana Claudia Lara – membro titular;

II – Eduardo Colle – membro titular;

III – Marcelo Guerreiro Crizel – membro suplente.

 

Representantes docentes:

I – Gabriela Gonçalves de Oliveira – membro titular;

II - Vander Monteiro da Conceição – membro titular;

III - João Guilherme Dal Belo Leite– membro suplente.

 

Representantes discentes:

I – Emílio Juane Bruski – membro titular;

II – Michel Artur Schmoller– membro titular;

III – Augusto Citra– membro suplente.

 

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 5/CCH/UFFS/2019

PROGESP

MANUAL DE CHEFIAS: ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO – TAE

 

1 Definição:

1.1 O Estágio Probatório TAE é o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrada em exercício do servidor, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme estabelecido pela Lei 8112/1990.

 

2 Fatores avaliativos:

2.1 Os fatores considerados para fins de Estágio Probatório TAE no âmbito da UFFS estão dispostos na Portaria n° 347/GR/UFFS/2010, sendo:

a) assiduidade: comparecimento, pontualidade e permanência no local de trabalho nos períodos estabelecidos, e se em serviço externo, com conhecimento e anuência da chefia;

b) disciplina: cumprimento das normas institucionais, compromisso com os planos e acordos firmados no setor, impacto da disciplina nas relações interpessoais;

c) capacidade de iniciativa: interesse pelo desenvolvimento do trabalho, ações propositivas, resolução de problemas, ações autônomas;

d) produtividade: alcance das metas traçadas, empenho e agilidade no desenvolvimento das atividades;

e) responsabilidade: execução das ações previstas, credibilidade, zelo pelo patrimônio, postura no atendimento, observância ao Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994).

 

3 Fique atento para:

3.1 Durante o período de Estágio Probatório TAE, o servidor passará por três avaliações, sendo:

I – uma primeira avaliação, referente aos primeiros 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo;

II – uma segunda avaliação, referente ao período compreendido entre o 12º (décimo segundo) e o 24º (vigésimo quarto) mês de efetivo exercício no cargo;

III – uma terceira avaliação, referente ao período compreendido entre o 24º (vigésimo quarto) e o 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício no cargo:

a) essa antecipação na terceira avaliação, ocorrendo no 30° e não no 36º mês de efetivo exercício do servidor, se deve à determinação legal de que o Processo de Estágio Probatório seja encaminhado para homologação da autoridade competente no 32º mês de efetivo exercício do servidor.

3.2 O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças e afastamentos legalmente previstos, sendo retomado após o término da referida licença ou afastamento.

3.3 Para os casos de licenças ou afastamentos considerados como efetivo exercício, que excedam dois terços do período avaliativo, aplica-se o disposto na Portaria n° 1321/GR/UFFS/2017.

3.4 O servidor apenas adquirirá a Estabilidade após decorridos todos os procedimentos administrativos necessários, apresentados no item 5 desse Manual, que culminam, em caso de aprovação, com a publicação da Portaria de Homologação do Estágio Probatório.

3.5 O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme legalmente estabelecido.

3.6 O Processo de Estágio Probatório TAE é confidencial, e, portanto, seu acesso deve ficar restrito aos avaliadores, ao interessado e aos setores de tramitação do processo, sobretudo aos vinculados à gestão de pessoas.

3.7 A avaliação deve ser realizada levando-se em consideração o desempenho do servidor, exclusivamente, no espaço de tempo compreendido pelo período avaliativo em questão.

3.8 O servidor deve ter acesso aos instrumentos avaliativos e ao resultado das avaliações parciais e final do Estágio Probatório, podendo exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa por meio da interposição de recurso, conforme disposto no item 6 deste Manual.

 

4 Responsabilidades das chefias e da CAD-TAE:

4.1 Compete à Chefia Imediata e à Chefia Superior do servidor realizar a Avaliação de Desempenho do mesmo no período, por meio da atribuição de nota a cada um dos comportamentos descritos junto ao respectivo instrumento avaliativo, estando estes agrupados conforme fatores avaliativos previstos no item 2 e devendo ser avaliados conforme a seguinte escala:

a) (1) Péssimo – O servidor não possui o fator. Definitivamente, não é uma de suas características;

b) (2) Ruim – O servidor possui o fator em grau bem pequeno. Não é uma de suas características;

c) (3) Regular – O servidor possui o fator em grau razoável. Até certo ponto, é uma de suas características;

d) (4) Bom – O servidor possui o fator em grau considerável. É uma de suas características;

e) (5) Ótimo – O servidor possui o fator em grau elevado. É bastante característico do avaliado.

4.1.1 Além de atribuir as notas, de 1 a 5, para cada um dos comportamentos, as chefias devem informar a média simples obtida pelo servidor na avaliação de cada fator previsto no item 2.

4.1.2 Cabe ainda às chefias a responsabilidade de dar ciência ao servidor do resultado de sua Avaliação de Desempenho no período.

4.1.3 Orienta-se que antes da atribuição da nota ou conceito, as chefias reúnam-se com o servidor avaliado, com o objetivo de discutir o desempenho do avaliado no período.

4.2 Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho TAE (CAD-TAE), subsidiada pelas documentações apensadas ao Processo de Estágio Probatório TAE, emitir parecer com o resultado das avaliações parciais e da avaliação final de Estágio Probatório do servidor.

 

5 Procedimentos para os Processos de Estágio Probatório TAE:

5.1 As Avaliações de Desempenho para fins de Estágio Probatório TAE devem ser realizadas com base em Memorial Descritivo elaborado pelo avaliado em cada período, sendo que o documento deve ser encaminhado ao Serviço Especial de Avaliação e Desempenho (SEAD) da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), seguindo todas as orientações constantes no MANUAL Nº 34/PROGESP/UFFS/2017.

5.2 Com base no Memorial Descritivo, a Chefia Imediata e a Chefia Superior do servidor deverão avaliar o desempenho do mesmo no período, levando em consideração o disposto no item 4.1 deste Manual e seguindo o Fluxo para Estágio Probatório TAE (Anexo I).

5.2.1 A avaliação se dá, junto ao SIPAC – Mesa Virtual, por meio do F0003FORMULÁRIO AVALIAÇÃO CHEFIAS TAE, conforme Tutorial para Avaliação de Desempenho TAE (Anexo II), cabendo à Chefia Imediata dar ciência ao servidor do resultado de sua Avaliação de Desempenho, seguindo as orientações constantes nesse mesmo tutorial (Anexo II).

5.3 Após ciência do servidor na Avaliação das Chefias o processo deve ser submetido à Comissão de Avaliação de Desempenho TAE (CAD-TAE) do campus de lotação do servidor ou da Reitoria, que deve emitir o F0009 – PARECER PERÍODOS ESTÁGIO PROBATÓRIO TAE, conforme o Tutorial para emissão do Parecer Avaliativo TAE (Anexo III), do qual também será dado ciência ao servidor.

5.4 Na terceira avaliação de Estágio Probatório, a CAD-TAE deverá emitir, além do parecer do período (F0009 – PARECER PERÍODOS ESTÁGIO PROBATÓRIO TAE), também o Parecer Final (F0010 – PARECER FINAL ESTÁGIO PROBATÓRIO TAE), que deverá recomendar, de forma conclusiva, a Aprovação ou a Reprovação do servidor no Estágio Probatório, devendo ser dado ciência ao mesmo do resultado.

5.5 O servidor deve declarar ciência da Avaliação das Chefias e dos Pareceres Avaliativos da CAD-TAE (parciais e final) mesmo que não concorde com os resultados obtidos, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa por meio da apresentação de pedido de reconsideração ou da interposição de recurso, conforme disposto no item 6 deste Manual.

5.6 Após ciência do servidor no Parecer Final, o Processo de Estágio Probatório TAE segue para homologação do Reitor, que deverá fazê-lo por meio do F0013 – TERMO DE HOMOLOGAÇÃO REITOR ESTÁGIO PROBATÓRIO.

5.7 Em caso de aprovação do servidor e homologação do Parecer Final pelo Reitor, a Portaria de Homologação do Estágio Probatório será publicada no mês subsequente ao cumprimento dos requisitos.

5.8 Em caso de reprovação do servidor, mantida após todos os recursos ou para a qual o servidor não apresentou recurso, serão dados, após a homologação do Parecer Final pelo Reitor, os encaminhamentos para exoneração ou recondução, nos termos legalmente estabelecidos.

 

6 Dos recursos:

6.1 Os recursos poderão ser interpostos, pelo servidor avaliado, por meio do formulário F0016 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, no SIPAC – Mesa Virtual, junto às seguintes instâncias:

I – Chefias: não tratam-se de uma instância recursal propriamente dita, mas lhes cabe analisar os pedidos de reconsideração apresentados pelo servidor quanto às notas que lhe foram atribuídas.

II – CAD-TAE: constitui-se na primeira instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelo servidor contra o indeferimento, pelas Chefias, dos pedidos de reconsideração, não lhe competindo, no entanto, rever as notas atribuídas ao servidor, mas tão somente, se for o caso, reformar seu Parecer Avaliativo.

III – Gabinete do Reitor: constitui-se na segunda instância administrativa recursal, a qual cabe julgar, na figura do Reitor, o indeferimento, por parte da CAD, dos recursos interpostos pelo servidor.

IV – CONSUNI: constitui-se na terceira e última instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelo servidor contra decisão do Reitor.

 

7 Fundamentação Legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

c) Portaria n° 347/GR/UFFS/2010;

d) Portaria n° 1321/GR/UFFS/2017.

e) Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME.

 

Casos omissos à Portaria 347/GR/UFFS/2010 serão resolvidos pelo Conselho Universitário (CONSUNI).

 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cassiani Gotama Tasca

1836813

24/01/2017

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001050/2015-06

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

 

Nome

 

Siape

 

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

29/04/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.003988/2016-33

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

 

Nome

 

Siape

 

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Maria Alice Canzi Ames

2073402

11/12/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.002628/2016-14

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Aline Isabel Michels

1886891

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

05/03/2019

23205.001410/2013-53

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ELIS GORETT DA SILVEIRA LEMOS

1981382

TRADUTORA E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

02/05/2019

52%

23205.102785/2019-71

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

JEANI ESCHER SCHMIDT

1879390

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

20/05/2019

52%

23205.103398/2019-52

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ALENCAR RODRIGUES DA SILVA

3085297

ADMINISTRADOR

22/05/2019

30 %

23205.103481/2019-21

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ANDRE LUIS BONFADA

1907071

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

27/05/2019

52 %

23205.102979/2019-77

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARISETE RODRIGERI

2126640

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

29/05/2019

30 %

23205.103704/2019-51

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

FABIO BULEGON

1764660

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

29/05/2019

52 %

23205.103105/2019-37

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

KÉSIA ZANUZO

2131671

NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO

30/05/2019

52 %

23205.103736/2019-56

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 978, de 1 de dezembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ROGERIO TOMASI RIFFEL

1286135

15/03/2019

Auxiliar A Nível II

Assistente B Nível I

23205.101466/2019-49

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

LETICIA RIBEIRO LYRA

1761081

20/05/2019

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.103378/2019-81

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 976, de 1 de dezembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

GRASIELA MARCON

1093888

17/05/2019

Auxiliar A Nível I - Especialização

Assistente A Nível I - Mestrado

23205.103333/2019-15

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO

1765750

27/05/2019

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.103608/2019-11

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ISMAEL MAGNO HENTGES

1068860

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

10/05/2019

23205.101835/2019-01

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

2173352

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

 IV (quatro)

13/05/2019

23205.100799/2019-51

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GESIEL FRAGOZO POMPEO

2173315

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

03/05/2019

23205.102079/2019-20

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DALCIO VORPAGEL SCHEUNEMANN

2177370

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

13/05/2019

23205.102324/2019-07

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

2997171

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois)

14/05/2019

23205.102792/2019-73

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SUELEN TERESINHA PRIORI MEZALIRA

1893011

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois)

20/05/2019

23205.102805/2019-12

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

RAFAEL ALLES

2312893

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

23/05/2019

23205.102873/2019-73

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELISANGELA APARECIDA CORAZZA MALDANER

2152800

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

30/05/2019

23205.102875/2019-62

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LUÍS CARLOS ROSSATO

2998950

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

I (um)

II (dois)

24/05/2019

23205.103569/2019-43

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Designa CAD Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pela Portaria n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Laranjeiras do Sul, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Cladir Teresinha Zanotelli

1753439

Martinho Machado Junior

1039216

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

 

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Agronomia

Alexandre Monkolski

1341688

Juliano Cesar Dias

1789407

Ciências Biológicas

Claudia Giongo

1579601

Roberson Dibax

1963827

Ciências Econômicas

Nadia Teresinha da Mota Franco

1837417

Antonio Maria da Silva Carpes

1835641

Engenharia de Alimentos

Eduarda Molardi Bainy

1836956

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1846732

Engenharia de Aquicultura

Alexandre Monkolski

1341688

Betina Muelbert

1766150

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Evandro Bilibio

1931137

Felipe Mattos Monteiro

1780260

Interdisciplinar em Educação no Campo

Gian Machado de Castro

1735376

Marciane Maria Mendes

2022824

Pedagogia

Luiz Carlos de Freitas

2075035

Alexandre Monkolski

1341688

Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável

Betina Muelbert

1766150

Gilmar Franzener

1836269

Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Larissa Canhadas Bertan

1755905

Luisa Helena Cazarolli

1771844

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 959/PROGESP/UFFS/2018, de 31 de outubro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Willian Nathanael Cartelli de Paula

2173352

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

06/05/2019

23205.003076/2016-61 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Darlan Martins Lara

2100018

28/05/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

2023205.004879/2016-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Denilson da Silva

2314971

31/05/2019

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.001873/2018-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Lieverson Augusto Guerra

2312918

20/05/2019

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.003826/2018-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cassiani Gotama Tasca

1836813

24/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

2023205.001050/2015-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Institui grupo de trabalho para realizar estudo sobre adaptação curricular para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho para realizar estudo sobre adaptação curricular para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, visando a regulamentação deste procedimento no âmbito da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para compor o grupo de trabalho:

I - Cláudia Felisbino Souza – Siape 1165601;

II - Elis Gorett Lemos da Fonseca - Siape 1981382;

III - Fernanda Natali Demichelli – Siape 1768812;

IV - Glaucio Adriano Fontana – Siape 1861105;

V - Jane Teresinha Donini Rodrigues - Siape 1932157;

VI - Lucélia Peron – Siape 1902539;

VII - Neusete Machado Rigo – Siape 1893214;

VIII - Patrícia Gräff – Siape 1304376;

IX - Rozilene Bellaver - Siape 1906156. 

Parágrafo único. Em sua primeira reunião, o grupo deverá definir um coordenador e um relator.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, mediante entrega de relatório à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:

I - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005 (Coordenadora);

II - Dariane Carlesso - Siape 1763953 (Pedagoga);

III - André Luiz Radunz - Siape 1071847; 

IV - Denise Consuelo Moser Aguiar - Siape 1705949;

V - Igor de França Catalão - Siape 1897524;

VI - Jane Terezinha Donini Rodrigues - Siape 1932157;

VII - Julyane Filipette Lima – Siape 2155226;

VIII - Leticia Ribeiro Lyra - Siape - 1761081;

IX - Aline de Almeida Mota - Siape 2191880.

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:

I - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005 (Coordenadora);

II - Dariane Carlesso - Siape 1763953 (Pedagoga); 

III - André Luiz Radunz - Siape 1071847; 

IV - Denise Consuelo Moser Aguiar - Siape 1705949;

V - Igor de França Catalão - Siape 1897524;

VI – Ines Claudete Burg - Siape 1808128;

VII - Julyane Filipette Lima – Siape 2155226;

VIII - Leticia Ribeiro Lyra - Siape - 1761081;

IX - Aline de Almeida Mota - Siape 2191880.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 85/PROGRAD/UFFS/2019).

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:

I - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005 (Coordenadora);

II - Dariane Carlesso - Siape 1763953 (Pedagoga);

III - Igor de França Catalão - Siape1897524;

IV - Ines Claudete Burg - Siape 1808128;

V - Julyane Filipette Lima - Siape 2155226;

VI - Leticia Ribeiro Lyra - Siape - 1761081;

VII - Aline de Almeida Mota - Siape 2191880.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 48/PROGRAD/UFFS/2020).

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 146/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 04/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 04/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I - Ricardo Osmar Voss – Siape 2184435 (Presidente);

II – Carine de Marco – Siape 1999538 (Vice-presidente);

III – Auliçon Tonatto – Siape 1556291;

IV – Luiz Felipe da Paz – Siape 1344690;

V – Odinei Fogolari – Siape 1744052;

VI – Jonas Goldoni – Siape 1894028;

VII – Karen Benetti – Siape 2377663;

VIII – Mateus Velho dos Santos – Siape 2062021;

IX - Elisângela Ribas dos Santos – Siape 1230005;

X – Noemia Salete Wismann – Siape 2131676;

XI – Ana Vitória Gomes da Silva – Siape 1180779;

XII - Greyce Buzzolaro – Siape 1003336;

XIV – Ronaldo Darós – Siape 1906874;

XV – Thaís Branco – Siape 2998483;

XVI – Tiago Daniel de Braga – Siape 2220743;

XVII – Vilson Schuck – Siape 1879740.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

GR

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS , Transferência Externa e Retorno de Graduado , com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2019 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5  Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total de vagas
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
CCH
Administração - B/M
02
00
02
00
CCH
Administração - B/N
06
02
03
01
CCH
Agronomia - B/I
09
03
05
01
CCH
Ciência da Computação - B/V
12
04
06
02
CCH
Ciência da Computação - B/N
08
03
04
01
CCH
Enfermagem - B/I
04
01
03
00
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
22
08
13
01
CCH
Ciências Sociais - L/N
14
05
05
04
CCH
Filosofia - L/N
45
17
14
14
CCH
Geografia - L/N
23
09
07
07
CCH
História - L/N
16
05
05
06
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
08
03
03
02
CCH
Matemática - L/N
07
02
02
03
CCH
Pedagogia - L/M
14
05
05
04
CCH
Pedagogia - L/N
08
03
03
02
CLS
Agronomia - B/I
03
01
01
01
CLS
Ciências Econômicas - B/I
08
03
04
01
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
32
12
10
10
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
52
20
16
16
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
07
02
02
03
CLS
Pedagogia - B/I
03
01
01
01
CRE
Ciências Biológicas - L/N
07
02
03
02
CRE
Física - L/N
06
02
02
02
CRE
Química - L/N
07
03
02
02
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
03
03
03
CRE
Medicina Veterinária - B/I
02
00
02
00
CRE
Nutrição - B/I
08
03
04
01
CCL
Agronomia - B/I
02
00
01
01
CCL
Administração - B/I
14
05
06
03
CCL
Ciências Biológicas - L/I
38
15
12
11
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
30
10
10
10
CCL
Física - L/N
26
08
09
09
CCL
Letras:Português e Espanhol - L/N
08
03
03
02
CCL
Química - L/N
09
03
03
03
CER
Agronomia - B/I
16
06
07
03
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
01
00
01
00
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
10
04
03
03
CER
Ciências Sociais - L/N
39
15
12
12
CER
Filosofia - L/N
30
10
10
10
CER
Geografia - L/N
47
18
15
14
CER
História - L/N
14
05
05
04
CER
Pedagogia - L/N
01
00
01
00
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
10
04
03
03
1.5.1  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá entregar a documentação relacionada a seguir, em envelope identificado:
I -  Requerimento de inscrição preenchido, ANEXO II deste edital (disponível na página do Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II -  Histórico Escolar de Graduação, a ser obtido no Portal do Aluno da UFFS (endereço eletrônico https://id.uffs.edu.br/), ou no local de inscrição.
2.3  O candidato a Transferência Externa deverá apresentar, no ato da inscrição, cópias simples da documentação relacionada a seguir, em envelope identificado:
I -  Requerimento de inscrição preenchido, ANEXO II deste edital (disponível na página do Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
III -  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
IV -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem contendo:
a)  Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2019/1, com a IES de origem.
b)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação, ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c)  Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d)  O número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
2.3.1  Caso uma ou mais informações relacionadas nos itens “a” a “d” do inciso IV do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4  O candidato a Retorno de Graduado deverá apresentar no ato da inscrição, cópia simples da documentação relacionada a seguir, em envelope identificado:
I -  Requerimento de inscrição preenchido, ANEXO II deste edital (disponível na página do Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
III -  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
IV -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
V -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
2.5  A inscrição poderá ser realizada presencialmente nas Secretarias Acadêmicas dos campi por meio da entrega da documentação em envelope identificado, ou pelo correio, via SEDEX. Os endereços, locais e horários para inscrição estão relacionados no item 5 deste edital .
2.5.1  No caso de inscrição via SEDEX o candidato deverá encaminhar a documentação referente à modalidade pretendida, em cópias simples, para o endereço do campus de oferta do curso até a data limite de postagem especificada no item 4 - cronograma . A inscrição deve ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do respectivo campus com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos 2019/2’ e conter o nome do candidato. Os endereços dos campi, para encaminhamento da correspondência, estão relacionados no item 5 deste edital.
2.5.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos correios.
2.6  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa ou Retorno de Graduado poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.7  Será aceito o pedido de inscrição de candidato provável formando da UFFS. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado.
2.8  O documento constante no inciso II dos itens 2.3 e 2.4 poderá ser consultado no local de realização da inscrição, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.9  Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos(as) candidatos(as), a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento ou na desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.10  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos(as) provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.11  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3 CNE/CES, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
2.11.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13  A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração.
2.14  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2019/2. Caso seja identificado candidato com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.15  A relação de inscritos(as) por campus, curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4 - cronograma.
2.16  O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.17  O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, nos prazos definidos no respectivo edital de matrícula, a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
2.18  O candidato classificado e convocado para preenchimento de vaga ofertada para Transferência Externa ou Retorno de Graduado deve apresentar, no momento da matrícula, os originais ou cópias autenticadas do Histórico Escolar de Graduação, do Diploma de Graduação ou documento complementar, além dos demais relacionados no respectivo edital de matrícula.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos(as) candidatos(as) será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso ou modalidade que não contenha oferta de vagas.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso pode acarretar no indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  O resultado provisório será publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, presencialmente, no período constante no item 4 - cronograma .
3.5  O recurso deverá conter:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado por meio de edital específico no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4 - cronograma.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco será aceita documentação encaminhada fora dos prazos, seja relativa à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico e o edital de resultado definitivo e chamada para matrícula publicado na data constante no item 4 - cronograma
3.9  A classificação dos(as) candidatos(as) para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS.
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior
c)  transferência interna para estudante que ingressou no curso pelo processo seletivo regular;
d)  retorno de aluno-abandono para outro curso;
e)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência externa;
f)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por retorno de graduado;
g)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência interna.
II - Transferência Externa:
a)  transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III - Retorno de Graduado:
a)  retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c)  retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos(as) nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Deliberativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.15  O resultado definitivo e a primeira chamada para matrícula será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>, de acordo com a data especificada no item 4 - cronograma.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
 
4 CRONOGRAMA
I -  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
03/06/2019
Publicação do Edital de abertura do período de inscrição
04 a 14/06/2019
Período para inscrição no processo seletivo
11/06/2019
Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX)
19/06/2019
Publicação da relação de inscritos(as)
Até 05/07/2019
Período de análise dos requerimentos de inscrição
Até 08/07/2019
Publicação do edital de resultado provisório
Até 11/07/2019
Período para recursos contra o resultado provisório
Até 15/07/2019
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
17 a 19/07/2019
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada
 
5 ENDEREÇOS E HORÁRIOS
5.1  Campus Chapecó
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fone:(49) 2049-64241 ou 6491.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Avenida Fernando Machado, Nº 108 - E, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112, Caixa Postal 181 aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
5.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, CEP 85301-970, Caixa Postal nº 106, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
5.3  Campus Realeza
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, Rodovia PR 182, km 466, Realeza-PR CEP nº 85770-000, Caixa Postal nº 253, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.
5.4  Campus Cerro Largo
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, CEP nº 97900-000, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.
 
5.5  Campus Erechim
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: ERS 135, km 72, 200, Erechim-RS, CEP nº 99700-970, Caixa Postal nº 764, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
5.6  Campus Passo Fundo
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 115), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP nº 99010-200, Caixa Postal nº 3520, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2  As inscrições são exclusivamente presenciais e/ou via correio (SEDEX), não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou meios similares.
6.3  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
6.4  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
6.5  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.6  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS DELIBERATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCADCH/UFFS/2018.
1.3  Ciência da Computação - B/V e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCCCH/UFFS/2014.
1.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEACH/UFFS/2015.
1.9  Matemática - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMCH/UFFS/2016.
1.10  Pedagogia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLPCH/UFFS/2018.
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.2  Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCELS/UFFS/2015.
2.3  Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEALLS/UFFS/2015.
2.4  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N- ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCCNLS/UFFS/2019.
2.5  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAQLS/UFFS/2018.
 
Campus Realeza
3.1  Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBLRE/UFFS/2014.
3.4  Letras: Português e Espanhol - LN - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLRE/UFFS/2017.
3.5  Medicina Veterinária - BI - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMVRE/UFFS/2015.
 
Campus Cerro Largo
4.1  Ciências Biológicas - L/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBLCL/UFFS/2015.
4.2  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEACL/UFFS/2017.
 
Campus Erechim
5.2  Arquitetura e Urbanismo - BI - ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCAUER/UFFS/2015.
5.3  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAER/UFFS/2015.
5.4  Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLCER/UFFS/2014.
ANEXO II
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 
1 Dados de identificação do requerente:
Nome completo:
Nº CPF:
Nº RG:
Instituição de origem (nome e sigla):
Curso de origem:
Telefone:
E-mail:
 
2 Dados da inscrição
2.1 Modalidade desejada :
(__) Transferência interna
(__) Retorno de Aluno-abandono
(__) Transferência externa
(__) Retorno de graduado
2.2 Curso/ Campus de interesse: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
2.3 Turno:
(__) Integral
(__) Matutino
(__) Vespertino
(__) Noturno
 
3 Documentação
3.1 Para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (item 2.2 do edital):
(__) Requerimento de inscrição preenchido.
(__) Histórico Escolar de Graduação.
(__) Outros documentos exigidos pela coordenação do curso de acordo com o Ato Deliberativo (quando for o caso).
3.2 Para Transferência Externa (item 2.3 do edital):
(__) Requerimento de inscrição preenchido.
(__) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
(__) Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
(__) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem com as seguintes comprovações:
a)  Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2019/1, com a IES de origem.
b)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação, ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c)  Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d)  Número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
(__) Outros documentos exigidos pela coordenação do curso de acordo com o Ato Deliberativo (quando for o caso).
3.3 Retorno de Graduado (item 2.4 do edital):
(__) Requerimento de inscrição preenchido.
(__) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
(__) Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
(__) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
(__) Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
(__) Outros documentos exigidos pela coordenação do curso de acordo com o Ato Deliberativo (quando for o caso).
 
 
Local e Data
 
Assinatura do requerente

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa , com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2019, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral , ofertado no Campus Passo Fundo.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, e conforme ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCMPF/UFFS/2016 expedido pelo Colegiado do Curso.
1.2  As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa .
1.2.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
1.2.2  Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3  De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.4  Quadro de vagas
Campus
Curso
Modalidade/Turno
Total de vagas
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Passo Fundo
Medicina Bacharelado/Integral
04
01
03
1.4.1  O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno regularmente matriculado no curso.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso , campus e modalidade pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá entregar a documentação relacionada a seguir, em envelope identificado:
I -  Requerimento de inscrição preenchido, ANEXO II deste edital (disponível na página do Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II -  Histórico Escolar de Graduação, a ser obtido no Portal do Aluno da UFFS (endereço eletrônico https://id.uffs.edu.br/), ou no local de inscrição.
2.3  O candidato a Transferência Externa deverá apresentar no ato da inscrição, cópias simples da documentação relacionada a seguir, em envelope identificado:
I -  Requerimento de inscrição preenchido, ANEXO II deste edital (disponível na página do Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
III -  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
IV -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem contendo:
a)  Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2019/1, com a IES de origem.
b)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação, ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c)  Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d)  O número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
V -  Comprovante da situação de participação na ANASEM (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem). Caso o estudante não tiver realizado o respectivo exame apresentar declaração da IES de origem atestando a informação.
2.3.1  Caso uma ou mais informações relacionadas nos itens “a” a “d” do inciso IV do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4  A inscrição poderá ser realizada presencialmente nas Secretarias Acadêmicas dos campi por meio da entrega da documentação em envelope identificado , ou pelo correio, via SEDEX. Os endereços, locais e horários para inscrição estão relacionados no item 6 deste edital.
2.4.1  No caso de inscrição via SEDEX o candidato deverá encaminhar a documentação referente à modalidade pretendida, em cópias simples, para o endereço do campus de oferta do curso até a data limite de postagem especificada no item 5- cronograma . A inscrição deve ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do respectivo campus com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos 2019/2’ e conter o nome do candidato. Os endereços dos campi, para encaminhamento da correspondência, estão relacionados no item 6 deste edital.
2.4.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos correios.
2.5  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.6  O documento constante no inciso II do item 2.3 poderá ser consultado no local de realização da inscrição, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.7  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos(as) provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.8  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.8.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3 CNE/CES, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
2.8.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.9  A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração.
2.10  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2019/2. Caso seja identificado candidato com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.11  A relação de inscritos(as) por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 5 - cronograma.
2.12  O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.13  O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, nos prazos definidos no respectivo edital de matrícula, a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
2.14  O candidato classificado e convocado para preenchimento de vaga ofertada para Transferência Externa deve apresentar, no momento da matrícula, os originais ou cópias autenticadas do Histórico Escolar de Graduação, ou documento complementar, além dos demais relacionados no respectivo edital de matrícula.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  Somente serão analisadas as inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.1.1  Não será homologada inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.2  A homologação provisória das inscrições dos(as) candidatos(as) à Transferência Externa será publicada por meio de edital específico, na data constante no item 5 - cronograma.
3.2.1  O candidato que não tiver a inscrição homologada poderá solicitar recurso, presencialmente na Secretaria Acadêmica do campus Passo Fundo, no período constante no item 5 - cronograma . O pedido de recurso deverá conter:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.2.2  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico.
3.2.3  Não serão considerados recursos referentes à não apresentação da documentação e/ou às informações exigidas neste edital.
3.3  A homologação definitiva das inscrições será divulgada na data constante no item 5 - cronograma.
3.4  Somente estão aptos a participar da prova objetiva de conhecimentos específicos os(as) candidatos(as) cuja inscrição for homologada.
3.5  A classificação e a seleção dos(as) candidatos(as), será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constante no ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCMPF/UFFS/2016.
3.6  O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS e constante no ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCMPF/UFFS/2016.
3.7  Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I e II, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.8  Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas para cada curso/turno com oferta neste edital.
3.9  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.10  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
3.11  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
 
4 DA PROVA
4.1  A prova objetiva de conhecimentos específicos, aplicada para a modalidade de ingresso de Transferência Externa, terá caráter classificatório e eliminatório. A prova será realizada no dia 07 de julho de 2019 (domingo), no seguinte local e horário:
4.1.1  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, no Auditório do campus , no horário das 8h às 11h.
4.1.2  A bibliografia básica indicada para a prova objetiva de conhecimentos específico está disposta no ANEXO I deste edital.
4.2  A prova será elaborada por Comissão, designada especificamente para esse fim, formada por docentes do curso de Medicina e terá 60 questões objetivas de múltipla escolha.
4.3  O percentual mínimo para classificação está definido no respectivo ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCMPF/UFFS/2016.
4.4  O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima 30 minutos, munido de documento oficial de identificação com foto (preferencialmente Registro Geral - RG) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.5  Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre os(as) candidatos(as), a consulta a qualquer material e o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos sob pena de eliminação do processo seletivo.
4.6  Será automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer ao local de realização da prova objetiva de conhecimentos específicos no dia e horário estipulados neste Edital, ou que não obtiver o aproveitamento mínimo exigido no respectivo ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCMPF/UFFS/2016.
4.7  O candidato pode interpor recurso contra a nota obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos durante o período constante no item 5 - Cronograma.
4.7.1  O recurso deve ser protocolado, presencialmente, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso e conter:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
4.7.2  Após análise, o resultado do recurso será informado ao (à) interessado pela respectiva Comissão e o resultado divulgado via edital de resultado definitivo.
 
5 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
03/06/2019
Publicação do Edital de abertura do período de inscrição.
04 a 14/06/2019
Período para inscrição no processo seletivo.
11/06/2019
Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX).
Até 26/06/2019
Homologação provisória das inscrições para realização da prova.
27 e 28/06/2019
Período para recursos referentes à homologação das inscrições.
Até 03/07/2019
Homologação definitiva das inscrições da prova.
07/07/2019
Data da realização da prova objetiva de conhecimentos específicos.
Até 09/07/2019
Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva.
Até 12/07/2019
Publicação do edital de resultado provisório.
Até 15/07/2019
Período para recursos contra o resultado provisório.
Até 17/07/2019
Publicação do edital de resultado final e 1ª chamada para matrícula
18 e 19/07/2019
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada
 
6 LOCAIS E HORÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
6.1  Campus Chapecó
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fone:(49) 2049-64241 ou 6491.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Avenida Fernando Machado, Nº 108 - E, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112, Caixa Postal 181 aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, CEP 85301-970, Caixa Postal nº 106, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
6.3  Campus Realeza
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, Rodovia PR 182, km 466, Realeza-PR CEP nº 85770-000, Caixa Postal nº 253, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.
6.4  Campus Cerro Largo
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, CEP nº 97900-000, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.
6.5  Campus Erechim
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: ERS 135, km 72, 200, Erechim-RS, CEP nº 99700-970, Caixa Postal nº 764, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
6.6  Campus Passo Fundo
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 115), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP nº 99010-200, Caixa Postal nº 3520, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não pode alegar desconhecimento.
7.2  As inscrições são exclusivamente presenciais e/ou via correio (SEDEX), não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou meios similares.
7.3  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
7.4  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não pode assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
7.5  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
7.6  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
7.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.
 
ANEXO I
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA INDICADA PARA A PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
 
1 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1.1 Referências Básicas:
AEHLERT, B. ACLS: um guia para estudo. Emergências em cardiologia . Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
GUIMARÃES, H.P.; LOPES, R.D.; LOPES, A.C. Tratado de medicina de urgência e emergência . São Paulo: Atheneu, 2010.
ITLS for emergency care providers . 7.ed. Downers Grove: ITLS, 2011.
SOUZA, H.P.; BREIGEIRON, R.; GABIATTI, G. Cirurgia do trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas . São Paulo: Atheneu, 2006.
TEIXEIRA, J.C.G. (org.). Unidade de emergência: condutas em medicina de urgência . São Paulo: Atheneu, 2005.
1.2 Referências Complementares:
COIMBRA, R.; MARTINS, S. Emergências traumáticas e não traumáticas . São Paulo: Atheneu, 1999.
NATIONAL Association of Emergency Medical Technicians. Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado: básico e avançado. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
BIROLINI, D.; STEINMAN, E.; UTIYAMA, E. Cirurgia de emergência . São Paulo: Atheneu, 1993.
FERRADA, R.; RODRIGUEZ, A. Sociedade Panamericana de Trauma (Coord.). Trauma . São Paulo: Atheneu, 2010.
 
2 SAÚDE COLETIVA I
2.1 Referências Básicas:
BERTOLLI FILHO, C. História da saúde pública no Brasil . 4. ed. São Paulo: Ática, 2008.
CAMPOS, G.W.S et al . Tratado de saúde coletiva . São Paulo: Hucitec, 2009. Reforma da reforma : repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 1992.
CZERESNIA, D.; FREITAS, C.M. Promoção de saúde : conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
FINKELMAN, J. (Org.). Caminhos da saúde pública no Brasil . RJ: Fiocruz, 2002.
MERHY, E.E. O SUS e um dos dilemas: mudar a gestão e a lógica do processo de trabalho em saúde um ensaio sobre a micropolítica do trabalho vivo. In: FLEURY, S. (org). Saúde e democracia : a luta do CEBES. São Paulo: Lemos, 1997.
2.2 Referências Complementares:
BRASIL. Presidência da República. Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
CAMPOS, G.W.S.; GUERRERO, A.V.P. Manual de práticas de atenção básica: saúde ampliada e compartilhada. São Paulo: Hucitec, 2008.
CECÍLIO, L.C.O. Inventando a mudança na saúde . São Paulo: Hucitec, 1994.
COHN, A.; ELIAS, P.E.M. Saúde no Brasil . São Paulo: Cortez, 1996.
CRUZ, J.F.G. Assistência à saúde no Brasil : evolução e o Sistema Único de Saúde. Pelotas: Educat, 1998.
GIOVANELLA, L. (org.). Política e sistema de saúde no Brasil . RJ: Fiocruz, 2009.
MERHY, E.E. A saúde pública como política: um estudo de formuladores de políticas. São Paulo: Hucitec, 1992.
NASCIMENTO, V.B. SUS: pacto federativo e gestão pública . São Paulo: Hucitec, 2007.
REZENDE, A L. M. de. Saúde, dialética do pensar e do fazer . 2. ed. SP: Cortez, 1989.
SCLIAR, M. Do mágico ao social : trajetória da saúde pública. São Paulo: SENAC, 2002.
 
3 PROCESSOS BIOLÓGICOS I
3.1 Referências Básicas:
ALBERTS B.; BRAY, D.; HOPKIN, K. et al . Fundamentos de biologia celular . 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
GARCIA, E.A.C. Biofísica. São Paulo: Sarvier, 2002.
GUYTON, A.; HALL, J. Tratado de fisiologia médica . Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
LEHNINGER, A.; NELSON, D.; COX, M. Princípios de bioquímica . SP: Sarvier, 2011.
MACHADO, A. Neuroanatomia funcional . São Paulo: Atheneu, 2006.
MOORE, K.L. et al . Anatomia orientada para a clínica . RJ: Guanabara Koogan, 2011.
MOORE, K.L.; PERSAUD, T.V.N. Embriologia clínica . 8.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
NETTER, F.H. Atlas de anatomia humana 3D . 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
TORTORA, G.J.; DERRICKSON, Bryan . Corpo humano : fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2012.
THOMPSON, M.W.; MCINNES, R.R.; WILLARD, H.F. Genética médica . 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2008.
3.2 Referências Complementares:
AIRES, M.M. Fisiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.
BERNE, R.M.; LEVY, M.N. (Coord.). Fisiologia . 4.ed. RJ: Guanabara Koogan, 2000.
COSENZA, R.M. Fundamentos de neuroanatomia . 3.ed. RJ: Guanabara Koogan, 2005.
DEVLIN, T.M.; MICHELACCI, Y.M. (Coord.). Manual de bioquímica: com correlações clínicas. São Paulo: Edgard Blücher, 2003.
DRAKE, R.L.; VOGT, W.; MITCHELL, A. Gray: anatomia clínica para estudantes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
GARDNER, E.; O'RAHILLY, R. Anatomia: estudo regional do corpo humano. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.
JUNQUEIRA, L.C.U. Biologia estrutural dos tecidos . RJ: Guanabara Koogan, 2005.
PINA, J.A.E. Anatomia humana da locomoção . 4.ed. Lisboa: Lidel, 2010.
RIEGEL, R.E. Bioquímica. São Leopoldo: UNISINOS, 2001.
ROSSE, C.; CADUM-ROSSE, P. Tratado de anatomia de Hollinshead . Rio de Janeiro: Revinter, 2006.
SNELL, R.S. Anatomia clínica para estudantes de Medicina . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
THOMPSON, J. Netter atlas de anatomia ortopédica . 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
TORTORA, G.; GRABOWSKI, S. Princípios de anatomia e fisiologia . 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
VELAYOS, J.L.; SANTANA, H.D. Anatomia da cabeça e pescoço . 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.
ZORZETTO, N.L. Curso de anatomia humana . 5.ed. Bauru: EDIPRO, 1993.
 
4 ESTATÍSTICA BÁSICA
4.1 Referências Básicas:
BARBETTA, P. A. Estatística aplicada às Ciências Sociais . 7. ed. Florianópolis: UFSC, 2007.
BUSSAB, Wilton de Oliveira; MORETTIN, Pedro Alberto. Estatística Básica . 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2011.
CRESPO, A. A. Estatística Fácil. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
FONSECA, Jairo Simon da; MARTINS, Gilberto de Andrade. Curso de Estatística . 6. ed. 12. reimpr. São Paulo: Atlas, 2009.
SILVA, E. M. et al. Estatística para os cursos de: Economia, Administração e Ciências Contábeis. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
TOLEDO, G. L.; OVALLE, I. I. Estatística Básica . 2. ed. São Paulo: Atlas, 1985.
4.2 Referências Complementares:
BORNIA, Antonio Cezar; REIS, Marcelo Menezes; BARBETTA, Pedro Alberto. Estatística para cursos de engenharia e informática . 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
BUSSAB, Bolfarine H.; BUSSAB, Wilton O. Elementos de Amostragem . São Paulo: Blucher, 2005.
CARVALHO, S. Estatística Básica : teoria e 150 questões. 2. ed. RJ: Elsevier, 2006.
GERARDI, Lúcia H. O.; SILVA, Barbara-Cristine N. Quantificação em Geografia . São Paulo: DIFEl, 1981.
LAPPONI, Juan Carlos. Estatística usando Excel . 4. ed. rev. Rio de Janeiro: Campus, 2005.
MAGALHÃES, Marcos Nascimento; LIMA, Antônio Carlos Pedroso de. Noções de Probabilidade e Estatística. 7. ed. São Paulo: EDUSP, 2010.
MONTGOMERY, Douglas C.; RUNGER, George C.; HUBELE, Norma F. Estatística aplicada à engenharia . 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2011.
ROGERSON, P. A. Métodos Estatísticos para Geografia: um guia para o estudante. 3. ed. Porto Alegre: Boockman, 2012.
SILVA, E. M. et al. Estatística para os cursos de : Economia, Administração e Ciências Contábeis. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1996.
SPIEGEL, M. R. Estatística . 3. ed. São Paulo: Makron Books, 1993.
TRIOLA, Mario F. Introdução à Estatística . 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
VIEIRA, S.; HOFFMANN, R. Elementos de Estatística . 4. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
 
5 SAÚDE COLETIVA II
5.1 Referências Básicas:
MENDES, E.V. As redes de atenção à saúde . Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.
CAMPOS, G.W.S.; GUERRERO, A.V.P. Manual de práticas de atenção básica . Saúde ampliada e compartilhada. São Paulo: Hucitec, 2008.
CZERESNIA, D.; FREITAS, C.M. Promoção de saúde : conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
CECCIM, R.B.; FERLA, A.A. Educação permanente em saúde. In: ESCOLA Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Dicionário de Educação Profissional em Saúde . Rio de Janeiro: FIOCRUZ/0EPSJV, 2006.
MATTOS, R.A.; PINHEIRO, R. (Org.). Gestão em redes: práticas de avaliação, formação e participação em saúde. Rio de Janeiro: Abrasco, 2006.
5.2 Referências Complementares:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. VER-SUS Brasil: caderno de textos, 2004.
CECCIM, R.B.; BILIBIO, L.F. Observação da educação dos profissionais de saúde: evidências à articulação entre gestores, formadores e estudantes. In: BRASIL. Ministério da Saúde. Observatório de Recursos Humanos em saúde no Brasil : estudos e análises. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003.
CECÍLIO, L.C.O. Modelos tecno assistenciais em saúde: da pirâmide ao círculo, uma possibilidade a ser explorada. Cadernos Saúde Pública. Rio de Janeiro, v.13, n.3, p.469-78, jul/set. 1997.
FEUERWERKER, L. Modelos tecno assistenciais, gestão e organização do trabalho em saúde: nada é indiferente no processo de luta para a consolidação do SUS. Interface- Comunicação, Saúde, Educação , v. 9, n.18, p.489-506, mar/ago. 2005.
MERHY. E.E.; Franco, T.B. Por uma composição técnica do trabalho em saúde centrada no campo relacional e nas tecnologias leves: apontando mudanças para os modelos tecno assistenciais. Saúde em Debate , v. 27, n. 65, p.316-23, set/dez. 2003.
PAIM, J. A crise da saúde pública e a utopia da saúde coletiva. Salvador: Casa da Qualidade, 2000.
PAIM, J. S.; TEIXEIRA, C. F. Configuração institucional e gestão do Sistema Único de Saúde: problemas e desafios. Ciência e Saúde Coletiva. RJ, v.12, supl., p.1819-29, nov. 2007.
 
6 PROCESSOS BIOLÓGICOS II
6.1 Referências Básicas:
GUYTON, A.; HALL, J. Tratado de fisiologia médica . Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Atlas de anatomia humana. 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
LEHNINGER, A.; NELSON, D.; COX, M. Princípios de bioquímica . São Paulo: Sarvier,2011.
MOORE, K.L. et al . Anatomia orientada para a clínica . RJ: Guanabara Koogan, 2011.
NETTER, F.H. Atlas de anatomia humana 3D . 5.ed. RJ: Elsevier, 2011.
RHOADES, R.A. Fisiologia médica. 2.ed. RJ: Guanabara Koogan, 2005.
TORTORA, G.J.; DERRICKSON, Bryan . Corpo humano : fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2012.
6.2 Referências Complementares:
AIRES, M.M. Fisiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.
BERNE, R.M.; LEVY, M.N. (Coord.). Fisiologia . 4.ed. RJ: Guanabara Koogan, 2000.
DRAKE, R.L.; VOGT, W.; MITCHELL, A. Gray: anatomia clínica para estudantes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
GARDNER, E.; O'RAHILLY, R. Anatomia: estudo regional do corpo humano. 4.ed. RJ: Guanabara Koogan, 1988.
JUNQUEIRA, L.C.U. Biologia estrutural dos tecidos . RJ: Guanabara Koogan, 2005.
PINA, J.A.E. Anatomia humana da locomoção . 4.ed. Lisboa: Lidel, 2010.
RIEGEL, R.E. Bioquímica. São Leopoldo: UNISINOS, 2001.
DEVLIN, T.M.; MICHELACCI, Y.M. (Coord.). Manual de bioquímica: com correlações clínicas. São Paulo: Edgard Blücher, 2003.
ROSSE, C.; CADUM-ROSSE, P. Tratado de anatomia de Hollinshead . SP: Revinter, 2006.
SNELL, R.S. Anatomia clínica para estudantes de Medicina . 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
THOMPSON, J. Netter atlas de anatomia ortopédica . 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
TORTORA, G.; GRABOWSKI, S. Princípios de anatomia e fisiologia . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
VELAYOS, J.L.; SANTANA, H.D. Anatomia da cabeça e pescoço . 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.
ZORZETTO, N.L. Curso de anatomia humana . 5.ed. Bauru: EDIPRO, 1993.
 
7 ATENÇÃO À SAÚDE: EPIDEMIOLOGIA E BIOESTATÍSTICA
7.1 Referências Básicas:
ALMEIDA FILHO, N.; BARRETO, M.L. Epidemiologia & saúde : fundamentos, métodos e aplicações. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
JEKEL, J.F.; KATZ, D.L.; ELMORE, J.G. Epidemiologia, bioestatística e medicina preventiva . 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.
MEDRONHO, R.A. Epidemiologia . 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2008.
OLIVEIRA, A.G.de. Bioestatística, Epidemiologia e Investigação . 1. ed. Lisboa: Lidel, 2009.
PEREIRA, J.C.R. Bioestatística em outras palavras. São Paulo: Edusp, 2010.
ROUQUAYROL, M.Z.; ALMEIDA FILHO, N. Introdução à epidemiologia . 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
7.2 Referências Complementares:
BENSEÑOR, I.M.; LOTUFO, P.A. Epidemiologia: abordagem prática. SP: Sarvier, 2011.
FLETCHER, R.; FLETCHER, S. Epidemiologia clínica : elementos essenciais. Porto Alegre: Artmed, 2006.
FORATTINI, O.P. Epidemiologia geral . São Paulo: Edgard. Blücher, 1976.
JACQUES, S.M.C. Bioestatística: princípios e aplicações . Porto Alegre: Artmed, 2003.
ROUQUAYROL, M.Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e saúde . 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
VIEIRA, S. Introdução a bioestatística . 4.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
 
8 SAÚDE COLETIVA III
8.1 Referências Básicas:
CECCIM, R.B. Saúde e doença: reflexão para a educação da saúde. In: MEYER, D.E. Saúde e sexualidade na escola . Porto Alegre: Mediação, 1998.
HELMAN, C. Cultura, saúde e doença . Porto Alegre: Artmed, 2000.
MATTOS, R.A.; PINHEIRO, R. Construção social da demanda : direito à saúde, trabalho em equipe, participação e espaços públicos. Rio de Janeiro: Abrasco, 2005.
MEHRY, E.E. Saúde : a cartografia do trabalho vivo. 3.ed. SP: Hucitec, 2002.
SANTOS, M. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 5.ed. Rio de Janeiro, Record, 2003.
8.2 Referências Complementares:
CAMPOS, G.W.S.; GUERRERO, A.V.P. Manual de práticas de atenção básica : saúde ampliada e compartilhada. São Paulo: Hucitec, 2008.
CAMPOS, G.W.S. et al . (Org). Tratado de saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 2006.
CAPONI, S. A saúde como abertura ao risco. In: CZERESNIA, D.; MACHADO, C.E. (Org.). Promoção da saúde : conceitos, reflexões tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
DESLANDES, S.F. Humanização dos cuidados em saúde : conceitos, dilemas e práticas. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2006.
FIGUEIREDO, N.M.A. Ensinando a cuidar em saúde pública . São Caetano do Sul: Yendis, 2005.
MERHY, E.E. et al . Agir em saúde . São Paulo: Hucitec, 2000.
 
9 PROCESSOS BIOLÓGICOS III
9.1 Referências Básicas:
ABBAS, A.K.; LICHTMAN, A.H.; POBER, J.S. Imunologia celular e molecular . Rio de Janeiro: Elsiever, 2012.
BIER, O.; SILVA, W.D.; MOTA, I. Imunologia básica e aplicada . 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
FARHAT, C.K. Infectologia pediátrica . São Paulo: Atheneu, 2006.
NEVES, D.P. Parasitologia humana . São Paulo: Atheneu, 2011.
TORTORA, G.J.; FUNKE, B.R.; CASE, C.L. Microbiologia. 10.ed. POA: Artmed, 2011.
TRABULSI, L.R.; ALTERTHUM, F. (Coord.) Microbiologia . São Paulo: Atheneu, 2004.
9.2 Referências Complementares:
BARBOSA, H.R.; TORRES, B.B. Microbiologia básica . SP: Atheneu, 2005.
BROCK, T.D. Microbiologia. 10. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2004.
BURTON, G.R.W.; ENGELKIRK, P.G. Microbiologia para as ciências da saúde . RJ: Guanabara Koogan, 2005.
CIMERMAN, B. Atlas de parasitologia : artrópodes, protozoários e helmintos. São Paulo: Atheneu, 2002.
CIMERMAN, B.; CIMERMAN, S. Parasitologia humana e seus fundamentos gerais . São Paulo: Atheneu, 2001.
JANEWAY, C. et al . Imunologia : o sistema imune na saúde e na doença. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
MURRAY, P.R. Microbiologia médica . 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
PARSLOW, T.G. et al . Imunologia médica. 10.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
PELCZAR, J.R. et al. Microbiologia : conceitos e aplicações. 2.ed. São Paulo: Pearson Makron Books, 2005. v.1.
REY, L. Bases da parasitologia médica . 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. Parasitologia: parasitos e doenças parasitárias do homem nas Américas e na África. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
RIBEIRO, M.C.; SOARES, M.M.S.R. Microbiologia prática: roteiro e manual de bactérias e fungos. São Paulo: Atheneu, 2005.
SHARON, J. Imunologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
STROHL, W.A.; ROUSE, H.; FISHER, B.D. Microbiologia ilustrada . POA: Artmed, 2004.
 
10 PROCESSOS PATOLÓGICOS I
10.1 Referências Básicas:
BRASILEIRO FILHO, G. Bogliolo: patologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
JUNQUEIRA, L.C.U.; SILVA FILHO, J.C. Histologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
JUNQUEIRA, L.C.U.; SILVA FILHO, J.C. Citologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1973.
KUMAR, V.; SANTOS, J.L. Robbins: patologia básica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
ROSAI, J.; ACKERMAN, L.V. Rosai and Ackerman's surgical pathology . New York: Mosby, 2004. 2 v.
SOBOTTA, J.; WELSCH, U. Sobotta : atlas de histologia citologia, histologia e anatomia microscópica. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
10.2 Referências Complementares:
GARTNER, L.P.; HIATT, J.L.; NARCISO, M.S. Tratado de histologia: em cores. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
GARCIA, S.M.L. Embriologia . 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
MONTENEGRO, M.R.; FRANCO, M. Patologia : processos gerais. 4.ed. SP: Atheneu, 1999.
MOORE, K.L.; PERSAUD, T.V.N. Embriologia básica. 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
RUBIN, E.; GORSTEIN, F.; RUBIN, R.; SCHWARTING, R.; STRAYER, D. Rubin : bases clínico patológicas da medicina. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
WELSCH, U. (Coord.). Sobotta: atlas de histologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
 
11 DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA I
11.1 Referências Básicas:
BARROS, E. (Coord.) Exame clínico: consulta rápida. Porto Alegre: ARTMED, 2004.
GOLDMAN, l.; ASCHAFER, A.I. Goldman’s Cecil medicine. RJ: Elsevier, 2012.
LONGO, D. et al . Harrison's™ Principles of internal medicine . 18th. New York: MacGraw-Hill, 2012.
LÓPEZ, M.; LAURENTYS-MEDEIROS, J. Semiologia médica: as bases do diagnóstico clínico. Rio de Janeiro: Revinter, 2004.
PORTO, C.C.; PORTO, A.L. (Coord.) Exame clínico: bases para a prática médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
PORTO, C.C. Semiologia médica . 4.ed. RJ: Guanabara Koogan, 2001.
11.2 Referências Complementares:
BATES, B.; BICKLEY, L.S.; HOEKELMAN, R.A. A pocket guide to Bate's guide to physical examination and history taking . 8th. Michigan: Lippincott, 2008.
RAMOS JÚNIOR, J.; KALIL, G. Semiotécnica da observação clínica: fisiopatologia dos sintomas e sinais. São Paulo: Sarvier, 1998.
SILVA, P. Farmacologia . 8.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
 
12 SAÚDE COLETIVA IV
12.1 Referências Básicas:
ANDRADE, S.M.; SOARES, D.A.; JUNIOR CORDONI, L. Bases da saúde coletiva . Londrina: UEL, 2001.
CAMPOS, G.W.S. et al . (Org.). Tratado de saúde coletiva . São Paulo: Hucitec, 2006.
DESLANDES, S.F. (Org.). Humanização dos cuidados em saúde : conceitos, dilemas e práticas. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006.
FIGUEIREDO, N.M.A. Ensinando a cuidar em saúde pública . São Caetano: Difusão, 2004.
LUNA, R.L.; SABRA, R. Medicina de família : saúde do adulto e do idoso. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
12.2 Referências Complementares:
BERTOLLI FILHO, C. História da saúde pública no Brasil . 4. ed. São Paulo: Ática, 2008.
CAMPOS, G.W.S et al . R eforma da reforma : repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 1992. Manual de práticas de atenção básica . Saúde ampliada e compartilhada. São Paulo:Hucitec, 2008.
CAPONI, s. A saúde como abertura ao risco.In. CZERESNIA, d; MACHADO C.E(Org) Promoção da Saúde: conceitos, reflexões e tendências.Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
CZERESNIA, D.; FREITAS, C.M. Promoção de saúde : conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
FINKELMAN, J. (Org.). Caminhos da saúde pública no Brasil . RJ: Fiocruz, 2002.
MERHY, E.E. O SUS e um dos dilemas: mudar a gestão e a lógica do processo de trabalho em saúde um ensaio sobre a micropolítica do trabalho vivo. In: FLEURY, S. (org). Saúde e democracia : a luta do CEBES. SP: Lemos, 1997.
 
13 PROCESSOS BIOLÓGICOS IV
13.1 Referências Básicas:
ABBAS, A.K.; LICHTMAN, A.H.; POBER, J.S. Imunologia celular e molecular . Rio de Janeiro: Elsiever, 2012.
BIER, O.; SILVA, W.D.; MOTA, I. Imunologia básica e aplicada . 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
FARHAT, C.K. Infectologia pediátrica . São Paulo: Atheneu. 2006.
NEVES, D.P. Parasitologia humana . São Paulo: Atheneu, 2011.
TORTORA, G.J.; FUNKE, B.R.; CASE, C.L. Microbiologia. 10.ed. POA: Artmed, 2011.
TRABULSI, L.R.; ALTERTHUM, F. (Coord.). Microbiologia . São Paulo: Atheneu, 2004.
13.2 Referências Complementares:
BROCK, T.D. Microbiologia. 10 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2004.
BURTON, G.R.W.; ENGELKIRK, P.G. Microbiologia para as ciências da saúde . 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
CIMERMAN, B.; CIMERMAN, S. Parasitologia humana e seus fundamentos gerais . 2.ed. São Paulo: BARBOSA, H.R.; TORRES, B.B. Microbiologia básica . SP: Atheneu, 2005.
CIMERMAN, B. Atlas de parasitologia : artrópodes, protozoários e helmintos. São Paulo: Atheneu, 2002.
JANEWAY, C. et al . Imunologia : o sistema imune na saúde e na doença. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
MURRAY, P.R. Microbiologia médica . 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
PARSLOW, T.G. et al . Imunologia médica. 10.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
PELCZAR J.R., M.J.; CHAN, E.C.S.; KRIEG, N.R. Microbiologia : conceitos e aplicações. 2.ed. São Paulo: Pearson Makron Books, 2005.
REY, L. Bases da parasitologia médica . 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. Parasitologia: parasitos e doenças parasitárias do homem nas Américas e na África. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
SHARON, J. Imunologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
RIBEIRO, M.C.; SOARES, M.M.S.R. Microbiologia prática: roteiro e manual de bactérias e fungos. São Paulo: Atheneu, 2005.
STROHL, W.A.; ROUSE, H.; FISHER, B.D. Microbiologia ilustrada . POA: Artmed, 2004.
 
14 PROCESSOS PATOLÓGICOS II
14.1 Referências Básicas:
BRASILEIRO FILHO, G. Bogliolo: patologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
JUNQUEIRA, L.C.U.; SILVA FILHO, J.C. Histologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
JUNQUEIRA, L.C.U.; SILVA FILHO, J.C. Citologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1973.
KUMAR, V.; SANTOS, J.L. Robbins: patologia básica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
ROSAI, J.; ACKERMAN, L.V. Rosai and Ackerman's surgical pathology . New York: Mosby, 2004. 2 v.
SOBOTTA, J.; WELSCH, U. Sobotta : atlas de histologia citologia, histologia e anatomia microscópica. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
14.2 Referências Complementares:
GARTNER, L.P.; HIATT, J.L.; NARCISO, M.S. Tratado de histologia: em cores. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
GARCIA, S.M.L. Embriologia . 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
MONTENEGRO, M.R.; FRANCO, M. Patologia : processos gerais. 4.ed. SP: Atheneu, 1999.
MOORE, K.L.; PERSAUD, T.V.N. Embriologia básica. 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
RUBIN, E.; GORSTEIN, F.; RUBIN, R.; SCHWARTING, R.; STRAYER, D. Rubin : bases clínico patológicas da medicina. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
WELSCH, U. (Coord.). Sobotta: atlas de histologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
 
15 DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA II
15.1 Referências Básicas:
BARROS, E. (Coord.) Exame clínico: consulta rápida. POA: Artmed, 2004.
GOLDMAN, l.; ASCHAFER, A.I. Goldman’s Cecil medicine. RJ: Elsevier, 2012.
LONGO, D. et al . Harrison's™Principles of internal medicine . 18th. New York: MacGraw-Hill, 2012.
LÓPEZ, M.; LAURENTYS-MEDEIROS, J. Semiologia médica: as bases do diagnóstico clínico. Rio de Janeiro: Revinter, 2004.
PORTO, C.C.; PORTO, A.L. (Coord.) Exame clínico: bases para a prática médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
RAMOS JÚNIOR, J.; KALIL, G. Semiotécnica da observação clínica: fisiopatologia dos sintomas e sinais. São Paulo: Sarvier, 1998.
15.2 Referências Complementares:
BATES, B.; BICKLEY, L.S.; HOEKELMAN, R.A. A pocket guide to Bate's guide to physical examination and history taking . 8th. Michigan: Lippincott, 2008.
SILVA, P. Farmacologia . 8.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
 
16 SAÚDE COLETIVA V
16.1 Referências Básicas:
ACIOLI, S. Novas práticas em saúde: estratégias e práticas de grupos populares no enfrentamento de questões cotidianas. Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 2000. (Série Estudos em Saúde Coletiva).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Ver -SUS Brasil: cadernos de textos. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde).
CECCIM, R.B.; FERLA, A.A. Abertura de um eixo reflexivo para a educação da saúde: o ensino e o trabalho. In: REGO, S. et al . (Orgs.). Educação médica : gestão, cuidado e avaliação. São Paulo: Hucitec, 2011.
PEDROSA, J.I.S. A educação popular e saúde: dispositivo de mediação entre direitos humanos e violência. In: DIREITOS humanos e violência: desa os da ciência e da prática. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2005.
PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde . Rio de Janeiro: Uerj/Abrasco, 2001.
SILVEIRA, Rosa Maria Godoy et al. Educação em direitos humanos : fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária da UFPB, 2007.
VASCONCELOS, E.M. Redefinindo as práticas de saúde a partir da educação popular nos serviços de saúde. In: Vasconcelos, E. M. (org.). A saúde nas palavras e nos gestos . São Paulo: Hucitec, 2001.
16.2 Referências Complementares:
BERLINGUER, G. A doença . São Paulo, Hucitec, 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
BUSS, P.M. Promoção de saúde e qualidade de vida. Ciência & saúde coletiva . Rio de Janeiro, v.5, n. 1, jan/mar. 2000.
CAMPOS, G.W.S. A saúde pública e a defesa da vida . SP: Hucitec, 1991.
CECÍLIO, L.C.O. As necessidades de saúde como conceito estruturante na luta pela integralidade e equidade na atenção em saúde. In: Pinheiro, R.; Mattos, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde . Rio de Janeiro: UERJ, 2001.
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido . 6.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz e Terra, 1992.
MATURANA. H.; VARELA, F. A árvore do conhecimento: as bases biológicas do entendimento humano. Campinas: Psy, 1995.
REDE UNIDA. A construção de modelos inovadores de ensino aprendizagem : as lições aprendidas pela rede unida. Divulgação em saúde para debate [internet], 2007. Disponível em:<http://www.redeunida.org.br/ roducao/ iv_licoes.asp.> Acesso em: 20 ago. 2007.
VASCONCELOS, C. S. Construção do conhecimento em sala de aula. 13. ed. São Paulo: Libertad, 2002.
VALLA, V.V. Educação, saúde e cidadania . Petrópolis: Vozes, 1994.
 
17 CLÍNICA I: ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADULTO E IDOSO
17.1 Referências Básicas:
BRITO, F.C.; GIACAGLIA, M.P.N. Tratado de medicina e urgência do idoso . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
FAUCI, A.; BRAUNWALD, E.; KASPER, D.; HAUSER, S. Harrison's Principles of Internal Medicine . 7.ed. Lisboa: Mcgraw-Hill, 2008.
FREITAS, E.V.; PI, L. Tratado de geriatria e gerontologia . 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
GOLDMAN, l.; ASCHAFER, A.I. Goldman’s Cecil medicine. RJ: Elsevier, 2012.
SILVA, L.C.C. Compendio de pneumologia . 2.ed. Porto Alegre: BYK, 1997.
17.2 Referências Complementares:
BARROS, D.M.; PEYTAVIN, J.L. Condutas clínicas e terapêuticas. Yendis, 2010.
CARVALHO FILHO, E.T.; GIACAGLIA, M.P.N. Geriatria : fundamentos clínicos e terapêutica. 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2011.
FAUCI, A.; BRAUNWALD, E.; KASPER, D.; HAUSER, S. Harrison manual de medicina. 17.ed. Porto Alegre: Mcgraw-Hill, 2011.
FIGUEIRA, N.A.; JUNIOR, J.I.C.; LEITÃO, C.D.S. Condutas em clínica médica. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
GIACAGLIA, M.P.N. A velhice e o envelhecimento em visão globalizada . São Paulo: Atheneu, 2010.
GOLDMAN, L. Cecil Medicina: expert consult. 23.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
LEMOS, A.I. Dor crônica: diagnóstico, investigação e tratamento. São Paulo: Atheneu, 2007.
REIS, L.M. Novos velhos: viver e envelhecer bem. São Paulo: Record, 2011.
 
18 MÉTODOS E TECNOLOGIAS DE APOIO AO DIAGNÓSTICO I
18.1 Referências Básicas:
BONTRAGER, K. L. Tratado de técnica radiológica e base anatômica . 7.ed.Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
CAVALCANTI, F.P. B. Atlas de anatomia: humana e radiológica. São Paulo: Escolar, 2005.
DIMENSTEIN, R; HORNOS, Y.M.M. Manual de proteção radiológica aplicada ao radiognóstico . 3.ed. São Paulo: Senac, 2008.
MC KINNIS, N.L. Fundamentos da radiologia ortopédica . Premier, 2004.
TAUHATA, L.SALATI, I; DI PRIZIO, R; DI PRIZIO; A. Radioproteção e dosimetria : fundamentos. Rio de Janeiro: Instituto de Radioproteção e Dosimetria, 2003.
WEIR, J; HOURIHAN, M.D., BELLI, A.M. Atlas de anatomia humana em imagens . Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
18.2 Referências Complementares:
BIRAL, A.R. Radiações ionizantes para médicos, físicos e leigos . Florianópolis: Insular, 2002.
DIMENSTEIN, R; GHILARDI NETO, T. Bases físicas e tecnológicas aplicadas aos raios X. São Paulo: Senac, 2002.
SISTROM, Christopher, KEATS, Theodore E. Atlas de medidas radiológicas . 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
SOARES, F.A.P.; LOPES, H.B.M. Radiodiagnóstico : fundamentos físicos. Florianópolis: Insular, 2003.
SUTTON, D. Radiologia e imaginologia . São Paulo: Manole, 2002
SUTTON, D. Tratado de radiologia e diagnóstico por imagem . RJ: Revinter, 2003.
THIEL, W. Atlas fotográfico colorido de anatomia humana : membros inferiores e superiores. Rio de Janeiro: Revinter, 2004.
 
19 ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE MENTAL E PSIQUIATRIA I
19.1 Referências Básicas:
AMARANTE, P. Psiquiatria social e reforma psiquiátrica . Rio de Janeiro: Fiocruz, 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Lex-Legislação em Saúde Mental 1990-2004. 5.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2004
DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artmed, 2008.
ORGANIZAÇÃO Mundial da Saúde (OMS). Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10 . Porto Alegre: Artmed, 1993.
LOUZÃ NETO, M.R.; ELKIS, H. Psiquiatria básica . Porto Alegre: Artes Médicas, 2007.
SADOCK, B.J.; SADOCK, V.A. Kaplan & Sadock compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria clínica. 9.ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
19.2 Referências Complementares:
AMERICAN Psychological Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. Texto Revisado. DSM-IV-TR. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Reforma psiquiátrica e manicômio judiciário: relatório final do seminário para a reorientação dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Ministério da Saúde. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil . Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
CANGUILHEM, G. (1904/1995). O normal e o patológico . 6.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
DESVIAT, M. Loucura e civilização : a reforma psiquiátrica. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.
FOUCAULT, M. Doença mental e psicologia . 3.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1988. História da loucura na idade clássica . 1.ed. SP: Perspectiva, 1987. Vigiar e punir : história da violência nas prisões. 24.ed. Petrópolis: Vozes, 2001.
GOFFMAN, E. Manicômios, Prisões e Conventos . 7.ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.
GABBARD, G.O. Psiquiatria psicodinâmica na prática clínica. 4.ed. POA: Artmed, 2008.
LOUGON, M. Psiquiatria institucional: do hospício à reforma psiquiátrica. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2006. (Col. Loucura & Civilização).
SCHATZBERG, A.F.; COLE, J.O.; DEBATTISTA, C. Manual de psicofarmacologia clínica . 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
SADOCK, B.J.; SADOCK, V.A. Manual de psiquiatria clínica. 5.ed. POA: Artmed, 2012.
 
ANEXO II
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 
1 Dados de identificação do requerente:
Nome completo:
Nº CPF:
Nº RG:
Instituição de origem (nome e sigla):
Curso de origem:
Telefone:
E-mail:
 
2 Dados da inscrição
2.1 Modalidade desejada :
(__) Transferência interna
(__) Retorno de Aluno-abandono
(__) Transferência externa
(__) Retorno de graduado
2.2 Curso/ Campus de interesse: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
2.3 Turno:
(__) Integral
(__) Matutino
(__) Vespertino
(__) Noturno
 
3 Documentação
3.1 Para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (item 2.2 do edital):
(__) Requerimento de inscrição preenchido.
(__) Histórico Escolar de Graduação.
(__) Outros documentos exigidos pela coordenação do curso de acordo com o Ato Deliberativo (quando for o caso).
3.2 Para Transferência Externa (item 2.3 do edital):
(__) Requerimento de inscrição preenchido.
(__) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
(__) Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
(__) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem com as seguintes comprovações:
a)  Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2019/1, com a IES de origem.
b)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação, ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c)  Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d)  Número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
(__) Comprovante da situação de participação ou não participação na ANASEM (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem).
(__) Outros documentos exigidos pela coordenação do curso de acordo com o Ato Deliberativo (quando for o caso).
3.3 Retorno de Graduado (item 2.4 do edital):
(__) Requerimento de inscrição preenchido.
(__) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
(__) Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
(__) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
(__) Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
(__) Outros documentos exigidos pela coordenação do curso de acordo com o Ato Deliberativo (quando for o caso).
 
 
Local e Data
 
Assinatura do requerente

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARAESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena , com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos da RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2017, que altera a RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que Instituiu o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul e do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 e alterado pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso ofertadas neste edital, de acordo com o Art. 27 e Art. 29 § 1º do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno do mesmo curso, de curso ou de Campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado na UFFS e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.4  De acordo com o Art. 33 do Regulamento da Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5  As vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso, estão assim distribuídas.
1.5.1  Campus Chapecó
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Administração - Bacharelado/Noturno
01
01
-
Agronomia - Bacharelado/Integral
02
02
-
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
02
01
01
Engenharia Ambiental - Bacharelado/Vespertino
01
01
-
Geografia - Licenciatura/Noturno
01
01
-
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
01
01
-
 
1.5.2  Campus Laranjeiras do Sul
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Agronomia Bacharelado/Integral
03
02
01
Ciências Econômicas Bacharelado/Integral
03
02
01
Engenharia de Alimentos Bacharelado/Integral
04
03
01
Engenharia de Aquicultura Bacharelado/Integral
04
03
01
Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
02
01
01
1.5.3  Campus Realeza
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Ciências Biológicas Licenciatura/Noturno
03
03
-
Física Licenciatura/Noturno
04
02
02
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
02
02
-
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
03
03
-
Nutrição Bacharelado/Integral
03
02
01
Química Licenciatura/Noturno
04
02
02
1.5.4  Campus Cerro Largo
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Administração Bacharelado/Integral
03
02
01
Agronomia Bacharelado/Integral
04
03
01
Ciências Biológicas Licenciatura/Integral
04
02
02
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
03
02
01
Física Licenciatura/Noturno
04
02
02
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
04
02
02
Química Licenciatura/Noturno
04
02
02
1.5.5  Campus Erechim
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Agronomia Bacharelado/Integral
01
01
-
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno
02
01
01
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
04
02
02
Filosofia Licenciatura/Noturno
02
01
01
Geografia - Licenciatura/Noturno
02
01
01
História - Licenciatura/Noturno
01
-
01
Pedagogia Licenciatura/Noturno
01
-
01
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos, de acordo com o item 1.5 e subsequentes deste Edital.
2.2  O candidato deverá comparecer para realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto e apresentar a documentação relacionada a seguir:
2.2.1  Requerimento de inscrição preenchido (Anexo I);
2.2.2  Histórico Escolar de Graduação, obtido por meio do Portal do Aluno ou na Secretaria Acadêmica.
2.2.3  O candidato poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.3  A inscrição poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração, mediante apresentação de original e cópia de documento oficial de identificação com foto do terceiro.
2.4  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, para ingresso em 2019/2. Caso seja identificado candidato com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.5  O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.6  O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando os prazos estipulados no item 4 - Cronograma.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso;
c)  transferência de um curso para outro;
d)  retorno de Aluno-abandono para outro curso;
3.2  Para fins de desempate será utilizada a nota que o candidato alcançou no Processo Seletivo Exclusivo Indígena do curso com matrícula ativa para transferência interna ou matrícula mais recente no caso de retorno de Aluno-abandono. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
3.3  Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.3.1  Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.4  Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas disponíveis.
3.5  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
3.6  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado na data especificada no item 4 - Cronograma.
 
4 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
04 a 14/06/2019
Período para inscrição no processo seletivo.
17 a 28/06/2019
Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso.
10/07/2019
Publicação do Edital de resultado provisório.
Até 11/07/2019
Período para protocolo contra o resultado do edital provisório
15/07/2019
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
17 a 19/07/2019
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada
 
5 LOCAIS E HORÁRIOS
5.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul,(saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30min. Fone:(49) 2049-6421.
5.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
5.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 11h e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
5.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das13h às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
5.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2  As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.3  O presente Edital e o Edital de Resultado serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
6.4  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.5  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
 
Modalidade:
(__) Transferência Interna
(__) Retorno de Aluno-abandono
Requerente:
Nome completo:
CPF:
Curso que está matriculado:
Campus:
Telefone:
E-mail:
Solicito vaga para
Curso: 
Campus:
Turno
             (__) Matutino             (__) Vespertino          (__) Noturno
 
 
Local e Data
 
Assinatura do requerente
 
RESERVADO À SECRETARIA ACADÊMICA
(__) Histórico Escolar de Graduação
a)  Em caso de transferência interna, o candidato possui vínculo ativo? (__) Sim (__) Não (__) N/A
b)  Em caso de Retorno de Aluno Abandono, o candidato possui vínculo inativo? (__) Sim (__) Não (__) N/A
c)  O candidato passou por processo de jubilamento de matrícula na UFFS? (__) Sim (__) Não
d)  O candidato ingressou por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena? (__) Sim (__) Não
N/A - Não se Aplica
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 
RESERVADO À ANÁLISE DO COORDENADOR DO CURSO
Importante: observar também a análise realizada pela SECAC.
(__) Deferido
(__) Indeferido
Justificativa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Em caso de deferimento, apontar a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, conforme as regras do Edital:
 
Local e Data
 
Coordenador de Curso (nome e carimbo)
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2019, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de História da UFFS para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
 
1 Resultado provisório da classificação:
Classificação
Nome
Cassiano Felipe Possel Greter
Samara Albuquerquer de Souza
Gabriela Riva Roman
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
Carlos Hudson Santiago Brandão
Amanda Zanella Antunes de Lima
Deiser Camila Christ Angonese
Lucas da Rosa Antunes
Janine Maciel Guilherme
 
Conforme o item 1.4.2 do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2019, os candidatos poderão protocolar recurso por escrito, no prazo de um dia útil após a divulgação da classificação, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Sala 1-2-1 da Reitoria, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
 
Conforme o item 1.4.3 do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2019, a homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 05 de junho de 2019 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH - EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim-RS, para ingresso em 2019/2, de acordo com o disposto no EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2019,
 
1 RELAÇÃO DOS (DAS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS
Ordem de classifica ção
Nome do candidato
Ana Paula Machado de Moura
Raquel Kolberg
Ana Luiza Roso dos Santos
Nayara Leticia Sartori da Silva
Angela Daltoé Tregnago
Franciele Zaleski
Wagner Rolf Bencke
Pâmela Baccon
Marina Teixeira Monteiro
10º
Karine Kostuczenko
11º
Ivanor Oliviecki
12º
Daniela Ghisleni Figueiredo
13º
Tania Marisa Schapla
14º
Patricia Tassi
15º
Lauren Hanel Lang Tabolka
16º
Laíssa França Barbieri
17º
Fabrício Camargo
18º
Siliane Michelon
19º
Daniela Vargas Kummer
20º
Dalana Cléris Mierwinski
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 15 a 19 de julho de 2019 , das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I e apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I -  Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSI ÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4  Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGICH - UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
 
Forma de Ingresso: (__) Processo Seletivo (__) Transferência externa (__) Aluno Especial
Nome do classificado:
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nascimento:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
RG:
E-mail:
Órgão Expedidor/UF:
Data Expedidora:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/UF:
Telefone Residencial:
Telefone Comercial:
Telefone Urgência:
Graduação em:
Instituição:
Cidade/UF:
Mês/ano de conclusão:
       
 
Solicito Matrícula para o 2 º Semestre de 2019 nos Componentes Curriculares Assinalados Abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  TRÂMITE INTERNO
 
Despacho da Coordenação:
(__)Deferido
(__) Indeferido
 
 
Local e Data
 
Assinatura (Carimbo)
Entrada no SGPG:
Data:
Recebido por:
 
 
Assinatura do Discente
 
Protocolo n.º:
Data:
Assinatura:
  

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 553/GR/UFFS/2019

APOIO A PROGRAMAS DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Apoio a Programas de Extensão para o ano de 2019, vinculado ao Programa de Iniciação em Atividades de Extensão da UFFS.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
I -  A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II -  Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III -  Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
 
2 DEFINIÇÃO DE PROGRAMA DE EXTENSÃO
2.1 Programa: Conjunto articulado de Projetos e outras Ações de Extensão (Cursos, Eventos, Prestação de Serviços), preferencialmente integrando as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
 
3 OBJETIVOS
I -  Consolidar programas de Extensão institucionalizados na PROEC, promovendo ampla participação de estudantes de graduação e servidores da UFFS;
II -  Incentivar a participação de estudantes de graduação da UFFS em ações de Extensão Universitária, como uma das atividades estruturantes do fazer universitário;
III -  Fomentar a socialização, a sistematização e a produção de conhecimentos por meios das experiências de extensão;
IV -  Promover a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade, configurada pelo diálogo, a troca de conhecimento, a participação e o contato com as questões sociais complexas contemporâneas.
 
4 DOS PROPONENTES E DA PARTICIPAÇÃO
4.1  Poderão ser proponentes neste edital, servidores integrantes do quadro de pessoal permanente da UFFS;
4.2  Em caso do proponente ser servidor Técnico Administrativo em Educação, deverá indicar um Docente Colaborador, para orientação do Estudante Bolsista;
4.3  Os proponentes serão os coordenadores do programa, sendo que cada programa terá apenas um coordenador e um vice-coordenador;
4.4  Cada proponente poderá submeter e coordenar apenas uma proposta desse edital, não estando impedido de participar de outras propostas como membro colaborador da equipe organizadora.
4.5  Poderão participar na qualidade de colaboradores, docentes, servidores técnico-administrativos, discentes da UFFS e representantes da comunidade externa;
4.6  Quando das ações serem realizadas em parcerias com outras instituições, entidades ou movimentos sociais, deverá ser apresentado uma carta de anuência que conste o interesse pelas ações de extensão a serem desenvolvidas. ANEXO III;
4.7  Não poderão apresentar propostas de programas os servidores que possuem formulários de relatórios de atividades de extensão pendentes na PROEC, ou que tiveram os seus relatórios finais de projetos e programas de extensão reprovados.
 
5 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PROPOSTA
5.1  O edital visa contemplar propostas institucionalizadas que estão ativas nos registros da PROEC, bem como novos programas;
5.2  As propostas novas deverão evidenciar através do FUP (Formulário Único de Proposta ANEXO I) ações que compõem o programa, apresentando:
I -  Justificativa;
II -  Fundamentação teórica;
III - Objetivos;
IV -  Metodologia;
V -  Processo seletivo dos bolsistas;
VI -  Cronograma de execução;
VII -  Processo de acompanhamento e avaliação dos participantes, com a explicitação de indicadores e da sistemática de avaliação e de certificação.
VIII -  Plano de trabalho do bolsista; (ANEXO II)
5.3  As propostas já institucionalizadas poderão anexar o FUP (Formulário Único de Proposta - ANEXO I) com a metodologia e o cronograma de execução de até 12 (doze meses) atualizado além do plano de trabalho do bolsista (ANEXO II);
 
6 NÚMERO DE COTAS E VALOR DA BOLSA
6.1  Por meio deste edital serão disponibilizadas 44 (quarenta e quatro) cotas de bolsas, para o período de Setembro de 2019 à Agosto de 2020;
6.2  Cada proponente poderá ser contemplado com 01 (uma) cota de bolsa discente;
6.3  As bolsas terão vigência de doze meses a partir da assinatura do Termo de Compromisso e entrega dos documentos por parte dos bolsistas e do coordenador proponente;
6.4  O valor mensal da bolsa será de R$ 400.00 (quatrocentos reais), cujo benefício será pago ao longo dos doze meses, para os bolsistas selecionados com bolsas de iniciação a extensão;
6.5  Programas submetidos e aprovados na Faixa B do EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2016 não poderão concorrer a cotas de bolsas.
6.6  Para cada proposta contemplada, será ainda disponibilizado um recurso de R$ 1000,00 para ser utilizado como serviços de terceiros e pessoa jurídica: transporte;
6.7  A requisição de transporte deverá ser encaminhada para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura com antecedência mínima de 15 dias, através do sistema SEI;
6.8  É dever do coordenador acompanhar o andamento da solicitação de transporte, bem como controlar a quilometragem do veículo utilizado, providenciar as listas de passageiros e outros ajustes que se fizerem necessários junto a empresa;
6.9  A utilização de transporte restringe-se ao disponibilizado pela UFFS;
6.10  Será utilizado como base os valores aplicados pela instituição no cálculo do Km rodado;
6.11  Toda viagem deverá ser acompanhada por um servidor.
 
7 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS
7.1  A avaliação dos programas será feita pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e avaliadores “ad hoc” e coordenado pela Diretoria de Extensão. Os projetos deverão ser avaliados por dois membros do Comitê lotados em campi diferentes do proponente ou avaliadores do banco “ad hoc” da PROEC. Em caso de discrepância entre o resultado das duas avaliações, será solicitado um terceiro avaliador.
 
8 CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Data limite para encaminhamento dos formulários de inscrição dos programas
05/07/2019
Período de avaliação dos programas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
De 06/07/2019 a 05/08/2019
Divulgação do Resultado Parcial
07/08/2019
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
09/08/2019
Divulgação dos resultados finais
13/08/2019
Encaminhamento da documentação do proponente e bolsista (Item 12.9 - encaminhar via memorando eletrônico no sistema solar.
30/08/2019
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades.
30/09/2020
 
9 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO INSTITUCIONAL
9.1 Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema PRISMA, exclusivamente em formato PDF:
I -  Formulário Único de Proposta - FUP (ANEXO I);
II -  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
III -  Carta de aceite, conforme modelo - Anexo III) - Obrigatória apenas para propostas que desenvolverão a ação de extensão com novas parcerias externas;
9.2  A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente;
9.3  O preenchimento do formulário (item 5.1 ou 5.2) é obrigatório sob pena de desclassificação e estão também disponíveis na página da Extensão/Formulários.
9.4  Propostas aprovadas e desenvolvidas no EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017, devem apresentar documento comprobatório de entrega de relatório final, antes da divulgação do resultado final desse edital.
9.5  As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o Formulário de Submissão disposto no ANEXO I via sistema prisma http://www.prisma.uffs.edu.br
9.6  As Propostas aprovadas serão institucionalizadas a partir da assinatura de termo de compromisso por parte do Coordenador Proponente e dos bolsistas.
9.7  A inobservância de qualquer procedimento de inscrição e registro ensejará a desclassificação do programa, independentemente de avaliação de mérito.
 
10 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS
10.1  A avaliação dos programas será feita pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais, através de avaliadores “ ad hoc ” e coordenado pela Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura dos campi de forma cruzada, ou seja, cada Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura receberá propostas de outros campi para avaliação. Devendo encaminhar à DPEX a relação das propostas aprovadas em ordem de classificação, conforme previsto no cronograma.
10.2  Os Programas serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na tabela 1.
10.3  Os programas somente serão contemplados em caso de obter nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 5,0 (cinco).
10.4 Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação dos programas de Extensão da UFFS.
Critérios
Peso
Aderência às prioridades da COEPE (Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão) - Contempla temas e linhas da COEPE.
1,0
Interação com a comunidade externa - discussão do programa com a comunidade, entidades desde a sua concepção. (Deverá ser anexado ao programa ofício (s) com a manifestação dos interessados no desenvolvimento do programa quando da constituição de nova parceria).
1,0
Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; benefícios sociais: programas dirigidos ao público mais vulnerável economicamente e socialmente; de desenvolvimento sustentável; voltados para professores da rede pública estadual e municipal.
2,0
Proposta já institucionalizada.
1,5
Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma (FUP).
2,0
Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e/ou Pós-Graduação na UFFS; Programa coerente com atividades previstas nos PPC’s do/s curso/s de graduação dos proponentes.
1,5
Plano de trabalho do bolsista.
1,0
 
11 SELEÇÃO E REQUISITOS DOS CANDIDATOS BOLSISTAS
11.1  Caberá ao coordenador proponente selecionar os bolsistas de acordo com os critérios elencados a seguir:
a)  Por meio de seleção pública, contendo prazo para recurso dos candidatos;
b)  O candidato a bolsista deve estar matriculado em curso de graduação da UFFS e cursando o número mínimo de créditos por período letivo, estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso.
c)  O candidato não deve ter outra modalidade de bolsa e dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento do programa.
 
12 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS PROGRAMAS POR CAMPUS
12.1  Em caso de sobra das cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada.
12.2  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de programas aprovados nas seguintes áreas temáticas: 1 Educação; 2 Saúde; 3 Tecnologia e produção; 4 Trabalho; 5 Meio ambiente; 6 Direitos humanos e justiça; 7 Comunicação; 8 Cultura.
 
13 OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/COORDENADOR DO PROGRAMA
13.1  Acompanhar a execução das ações previstas no programa de extensão.
13.2  Prestar informações sobre o andamento dos trabalhos do Programa quando solicitadas pela Coordenação Acadêmica de Campus e/ou pelos Coordenadores adjuntos de Extensão e Cultura e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
13.3  Coordenar a execução das ações previstas no programa de extensão.
13.4  Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Relatório Final e Pedido de Certificação, contendo os resultados do programa desenvolvido, para avaliação institucional, conforme cronograma estabelecido em edital.
13.4.1  Anexar ao Formulário de Relatório Final, documentos, fotos, questionários, publicações, apresentação em eventos e avaliação das ações realizadas pelos participantes, demonstrando as atividades desenvolvidas no programa.
13.5  Apresentar os resultados do programa e/ou das ações no Evento Institucional de Extensão e Cultura e participar de eventos de socialização de ações de extensão.
13.6  Participar do IV Seminário Integrador de Extensão e V Mostra de Extensão e Cultura e das uma atividade de formação (palestra, oficina, curso) sobre extensão universitária, promovida pela PROEC no período de vigência deste edital.
13.7  Elaborar pareceres de projetos e programas de extensão quando solicitado pela PROEC.
13.8  Organizar o processo de seleção dos bolsistas do programa proposto, por meio de seleção pública, com ampla divulgação;
13.9  Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a seguinte documentação: Formulário de registro de ação devidamente preenchido e assinado; Termo de compromisso do coordenador de programa, Termo de compromisso de bolsista, Ficha de inscrição de estudantes em atividades acadêmicas (para bolsistas e voluntários) e fotocópia dos documentos do bolsista, conforme data prevista neste edital. A documentação deverá ser encaminhada via memorando eletrônico pelo sistema solar (SGPD) para a DPEX;
13.10  Orientar o bolsista e, quando for o caso, o aluno voluntário, nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados em eventos sobre atividades de extensão.
13.11  Acompanhar a elaboração do relatório final e a exposição dos resultados feita pelo bolsista e, quando for o caso, pelo aluno voluntário, no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão e outros eventos de relevância para o Programa.
13.12  Incluir o nome do bolsista e, quando for o caso, do aluno voluntário, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos sobre as atividades de extensão, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(s) estudante(s).
13.13  Encaminhar, quando for o caso, para a PROEC e para o Coordenador Adjunto de Extensão do Campus , pedido de substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 14 de cada mês.
13.14  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
13.15  Avaliar trabalhos e emitir pareceres em eventos da UFFS que contemplam submissão de trabalhos acadêmicos, na sua área de especialidade.
13.16  O coordenador do programa somente poderá ser substituído por um professor colaborador da UFFS, vinculado ao programa, nos seguintes casos:
I - quando for transferido/afastado da Instituição;
II - no caso de licença maternidade e licença saúde. Casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
14 COMPROMISSOS DO BOLSISTA :
14.1  Executar o plano de trabalho previsto no programa, sob a orientação do professor coordenador, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
14.2  Apresentar o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). O estudante poderá optar por apresentar o seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supra.
14.3  Participar de eventos de socialização de atividades de extensão, do IV Seminário Integrador de Extensão e V Mostra de Extensão e Cultura e de no mínimo, uma atividade de formação (palestra, oficina, curso) sobre extensão universitária, promovida pela PROEC no período de vigência deste edital.
14.4  Apresentar o Relatório para Bolsistas de Programa de Extensão, de acordo com o cronograma e o roteiro estabelecidos neste edital.
14.5  Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à sua condição de bolsista da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
14.6  Cadastrar e atualizar o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
14.7  Devolver à Universidade, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os compromissos estabelecidos nos itens anteriores deste artigo não sejam cumpridos.
 
15 INSCRIÇÃO DO BOLSISTA
15.1  Após a divulgação dos resultados, os proponentes contemplados com cota de bolsa deverão encaminhar: Termo de Compromisso do Bolsista, Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas, cópias do CPF, RG e do cartão da conta-corrente e comprovante de matrícula atualizado.
15.2  Os formulários (Termo de Compromisso do Bolsista e Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas) estão disponíveis no sítio www.uffs.edu.br.
15.3  Em caso de desistência ou da não efetivação da matrícula, o bolsista será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
 
16 COMPROMISSOS E INSCRIÇÃO DE ALUNO VOLUNTÁRIO
16.1  Instruções relativas aos compromissos e inscrições de alunos voluntários interessados em participar de Projetos e Programas de Extensão constam na PORTARIA Nº 710/GR/UFFS/2011.
 
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1  Os recurso orçamentários deste Edital poderão ser contingenciados ou suplementados a qualquer tempo conforme disponibilidade orçamentária.
17.2  Os programas, mesmo aprovados, não poderão ser desenvolvidos, caso o proponente tenha pendência junto à PROEC.
17.3  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
17.4  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este edital deve ser solicitada a PROEC acompanhada com uma justificativa.
17.5  Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (49) 2049.3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br.
17.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTAS (FUP)
 
(__) Extensão - Enviar processo para DPEX
(__) Cultura - Enviar processo para DARTC
 
(__) Demanda Espontânea
(__) Demanda Externa (recursos externos) – Fonte de financiamento:
(__) Edital interno nº:
 
(__) Programa
(__) Projeto
(__) Curso
(__) Evento
(__) Prestação de Serviço
 
1 DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
Coordenador da Proposta:
Carga Horária Semanal:
Carga Horária Total:
Vice-coordenador (apenas para programa):
Carga Horária Semanal:
Carga Horária Total:
Categoria funcional do coordenador: (__) Técnico-administrativo (__) Docente
Campus:
Título da Proposta:
Período de Execução
Início:
Término:
Área de Conhecimento do CNPq:
Área Temática Principal (extensão):
Linguagem Artístico-cultural (cultura):
Resumo da Proposta (texto limitado em 600 caracteres):
Palavras-chave (de 3 a 5 palavras):
Introdução e Justificativa (até 2 páginas):
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos:
Fundamentação Teórica/Referências (até 3 páginas):
Metodologia: Descrever: 1.Público-alvo e número estimado de público; 2. Carga horária; 3.Identificar as informações de metodologia separadas por atividade (descrição dos procedimentos utilizados para alcançar os objetivos) e detalhar as responsabilidades de parcerias externas, se houver; 4.Processo de seleção dos Bolsistas; (A seleção deverá ser feita mediante processo público, devendo contemplar: a) a indicação das vagas e os requisitos exigidos para a função; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; d) os critérios e instrumentos de avaliação). 5 -Descrever para cada ação de extensão que compõe o programa: 5.1 Tipo de atividade (curso, evento, projeto, prestação de serviço); 5.2 Local de desenvolvimento das Atividades; 5.3 Público-alvo; 5.4 Número de vagas e turmas (se aplicável); 5.5 Carga horária; 5.6 Programação das atividades; 5.7 Avaliação (pelo público e pela equipe executora);
Referências Bibliográficas:
Resultados Esperados:
         
 
2 Cronograma de Desenvolvimento da Ação*
Atividades a serem desenvolvidas/ Meses:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Inserir colunas ou linhas (atividades e meses) de acordo com o período de execução da ação.
* Anexar à proposta um ofício da entidade/órgão público/associação manifestando seu interesse no desenvolvimento da ação de extensão ou de cultura.
Parecer da Chefia Imediata (para técnico-administrativos)
 
Local e Data
 
Assinatura e Carimbo
Parecer da Chefia Superior (para técnico-administrativos)
 
Local e Data
 
Assinatura e Carimbo
ANEXO II
 
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2019
 
Descrição do programa institucionalizado a que se vincula o plano de trabalho do estudante
Título:
Descrição do plano de trabalho do estudante
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas:
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma:
 
Atividades a serem desenvolvidas/ Meses:
04
05
06
07
08
09
10
11
12
03
04
05
06
07
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Comentários(se necessário) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO III
 
MODELO DE CARTA DE ACEITE DE ENTIDADE - EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2019
 
NOME DA ENTIDADE
Cidade/Estado, dia de mês de ano.
À Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Assunto: Termo de Aceite
A entidade/associação (CNPJ, sede), através do seu representante abaixo assinado, manifesta o interesse em participar, como parceria externa, da execução do Programa de Extensão denominado “nome do programa”, submetido ao Edital nº 554/GR/UFFS/2019. Disponibilizamos os dados para contato:
Endereço para correspondência:
Telefone:
e-mail:
Atenciosamente,
Nome e Assinatura
Vínculo com a Entidade
ANEXO IV
 
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2019
 
Descrição do programa institucionalizado a que se vincula o plano de trabalho do estudante
Título:
 
Descrição do plano de trabalho do estudante
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas:
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma:
 
Atividades a serem desenvolvidas/ Meses:
04
05
06
07
08
09
10
11
12
03
04
05
06
07
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Comentários(se necessário): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DE SELEÇÃO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DOCENTES E DISCENTES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO RONDON UDESC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2019 de seleção de técnicos administrativos, docentes e discentes para participação no Projeto Rondon - Operação Gilmar Gomes, em cooperação com a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no período de 10 a 20 de julho de 2019.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1 Docentes / Técnicos Administrativos Aprovados
Ordem de Classificação
Nome
Categoria Funcional
Campus
Angélica Zanettini
Docente
Chapecó
Cláudia Cristina de Oliveira Soares
Técnico Administrativo
Cerro Largo
1º Suplente
Rafael Pinheiro de Almeida
Técnico Administrativo
Cerro Largo
1.2 Discentes Aprovados
Ordem de Classificação
Nome
Campus
Simone Santos Pereira Barbosa
Chapecó
Lauren Pieta Canan
Chapecó
Gabriela Menissa Pellenz
Chapecó
Emanuelly Luize Martins
Chapecó
Dalyla Pasquetti
Chapecó
Luana Reis
Chapecó
1º Suplente
Vitoria Pereira Sabino
Chapecó
2º Suplente
Keli Salí Schepaniak
Chapecó
3º Suplente
Caroline Menzel Gato
Chapecó
4º Suplente
Mariana Possa
Chapecó
5º Suplente
Raquel Zanandrea
Chapecó
6º Suplente
Sabrina Lutke
Chapecó
7º Suplente
Andressa Krindges
Chapecó
8º Suplente
Lorena Fonseca Marins
Cerro Largo
9º Suplente
Eduarda Luiza Maciel da Silva
Chapecó
10º Suplente
Bruna de Moura
Cerro Largo
11º Suplente
Reasilva Aurora Alves da Silva
Erechim
12º Suplente
Débora Ceccatto
Chapecó
13º Suplente
Anderson Luiz Malacarne
Chapecó
14º Suplente
Larissa Jaíne Pinheiro
Chapecó
15º Suplente
Josiane Bampi
Erechim
16º Suplente
Priscila Biffi
Chapecó
17º Suplente
Karine Foiato
Chapecó
18º Suplente
Amanda Fritzen
Cerro Largo
19º Suplente
Mateus Guilherme Boeno
Chapecó
20º Suplente
Helena Ribeiro Meirelles Sales
Erechim
21º Suplente
Fernando Dequi
Chapecó
22º Suplente
Rose Cátia Tonak Alves da Silva
Erechim
23º Suplente
Vítor Brunow da Silva Rubio
Cerro Largo
24º Suplente
Renata Nascimento Pereira
Cerro Largo
25º Suplente
Jéssica Rauana Makoski
Laranjeiras do Sul
26º Suplente
Eduarda Caroline Gostinski
Realeza
 
2 O período para recurso vai até 06/06/2019 e o resultado final será divulgado em 07/06/2019.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 523GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados na Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios conforme EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2019, de 22 de maio de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação deverão apresentar-se na UFFS no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DPAM/PROGESP) localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I -  ÁREA/CURSO: Ciência da Computação
Candidato
Apresentação
Rodrigo Ediel Vogt
Data: 10/06/2019 às 14h00
Luandro Marcos Inseschi
Data: 10/06/2019 às 15h00
2.1.2  Os candidatos deverão apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 531GRUFFS2019 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL - PIBISFUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas de Inclusão Social - Extensão e Pesquisa Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária.
 
Onde se lê:
“11 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA.
Até 28/05/2019
Período de avaliação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
De 29/05/2019 a 06/06/2019
Divulgação da avaliação e da classificação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
A partir de 07/06/2019
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 14/06/2018
Envio da documentação descrita no item 5.16
Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária (item 5.17)
Até 26/06/2019
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
01/08/2019 a 31/07/2020
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 30/09/2020
 
Leia-se:
“11 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA.
Até 28/05/2019
Período de avaliação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
De 29/05/2019 a 21/06/2019
Divulgação da avaliação e da classificação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
26/06/2019
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 01/07/2019
Envio da documentação descrita no item 5.16
Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária (item 5.17)
Até 20/07/2019
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
01/08/2019 a 31/07/2020
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 30/09/2020
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 557/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2019, torna público o resultado final do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de História da UFFS para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
 
1 Resultado final:
Classificação
Nome
Cassiano Felipe Possel Greter
Samara Albuquerquer de Souza
Gabriela Riva Roman
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
Carlos Hudson Santiago Brandão
Amanda Zanella Antunes de Lima
Deiser Camila Christ Angonese
Lucas da Rosa Antunes
Janine Maciel Guilherme
 
Conforme o item 1.4.4 do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2019, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação doa homologação do resultado final.
 
3 Os candidatos serão convocados para apresentar a documentação exigida para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio por meio de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor , seguindo a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 528GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 Divulgação da classificação final
I - Área/Curso: Graduação no curso de Administração
Setor de atuação: Incubadora de Negócios - INNE do Campus Chapecó-SC
Candidatos
Classificação
Elyseu Schenkel
 
Conforme o EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um (01) dia útil para protocolar a entrega de recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó-SC.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica para atuação na Secretaria Especial de Obras, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008,ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009,RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e processo 23205.002500/2013-61.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC);
II -  para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante;
III -  não estar cursando o último semestre do curso;
IV -  dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para essa atividade.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem realizar a inscrição para a seleção na Secretária Especial de Obras, localizada na Reitoria - Av. Fernando Machado 108-E, sala 2-2-02, no período de 14/06/2019 à 21/06/2019, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:00h, mediante a entrega de:
I -  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  histórico escolar atualizado com menos de 90 (noventa) dias de emissão e com respectiva assinatura e carimbo do secretário acadêmico;
IV -  curriculum vitae com comprovação das informações.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Obras através de:
I -  entrevista;
II -  análise de histórico escolar;
III -  análise de curriculum vitae .
1.3.2  A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer, previamente agendada por telefone (49) 2049 3118 ou e-mail seobras@uffs.edu.br confirmando local e horário.
1.3.3  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação alcançada na entrevista, na análise de histórico escolar e na análise do curriculum vitae, conforme planilha de pontuação constante no Anexo II.
1.3.4  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.5  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.6  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.7  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação do resultado
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 17 de julho de 2019 no site www.uffs.edu.br.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Obras a entrega de recurso por escrito com os motivos para análise, relativo a classificação.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de julho de 2019 no site www.uffs.edu.br.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção. ( vide anexo III)
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Engenharia Mecânica
- Elaboração e/ou detalhamento de projetos mecânicos para a construção civil; - Estudos e análise de especificação de produtos; - Orçamento de obras mecânicos para a construção civil; - Acompanhamento de obras; - Acompanhamento de manutenção em instalações mecânicas.
01
Engenharia Civil
- Elaboração e/ou detalhamento de projetos complementares para a construção civil; - Acompanhamento de execução de obras; - Cotação de preços de mercado de produtos da construção civil; - Levantamento de quantitativos de serviços de construção civil; - Orçamento de obras de construção civil; - Auxiliar nas demais atividades que envolvem a Diretoria de Projetos.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais dividida preferencialmente em cinco dias úteis na semana.
3.3  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  uma foto 3x4 recente;
II -  identidade (RG) (original com cópia);
III -  CPF (original com cópia);
IV -  certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V -  atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI -  título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral emitido pela internet através do site do TRE e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII -  certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII -  comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX -  exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X -  declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI -  carteira de trabalho (original com cópia);
XII -  documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
XIII -  cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Secretaria Especial de Obras e Pró-Reitoria de Graduação.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório - EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019
Opção de vaga: (__) Engenheiro Mecânico (__) Engenheiro Civil
Setor de atuação – Secretaria Especial de Obras - Chapecó
Nome:
Instituição de Ensino Superior:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
-
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
       
 
 
Protocolo número: __________/_________
 
Área reservada ao candidato
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório - EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019
 
1 Média das notas do histórico - Peso 3
1.1  Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
 
2 Análise do Curriculum vitae - Peso 4
2.1  Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou
acadêmica - máximo 1,5 ponto;
2.2  Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto;
2.3  Participação em eventos - máximo 0,5 ponto;
2.4  Artigos publicados, resumos em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto;
 
3 Entrevista - Peso 3
3.1  Entrevista sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
3.2  Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
 
O total será igual à soma das três notas
ANEXO III
 
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório - EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019
 
Inscrições: 14 de junho a 21 de junho de 2019 na Secretaria Especial de Obras - SEO
Resultado parcial de classificação: 17 de julho de 2019
Interposição de recursos junto a SEO: Até às 17 horas do dia 18 de julho (item 1.4.2)
Apuração dos resultados e análise de documentos: 24 de julho de 2019
Divulgação final dos resultados: 24 de julho de 2019
Os resultados serão divulgados no link editais na página da UFFS:
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019

BOLSA CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital de Bolsa Cultura.
 
1 OBJETIVO
1.1  Bolsa Cultura é um programa institucional vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), cujos objetivos são: incentivar ações na área da cultura, direitos humanos e igualdade racial; oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar a participação dos estudantes de graduação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes de graduação em projetos que articulem docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico-culturais; fortalecer e consolidar o Festival Cultura de Fronteira.
1.2  Este edital destina-se, especialmente a projetos de arte e cultura que promovam a formação de grupos artísticos e que desenvolvam ações contínuas de formação nas diferentes linguagens artístico-culturais descritas na política de cultura da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Poderão ser proponentes neste edital, servidores da UFFS, desde que não tenham pendências com a PROEC.
2.2  O proponente que submeter a proposta deverá, obrigatoriamente, ser o coordenador do projeto.
2.3  Cabe ao proponente/coordenador selecionar o(s) bolsista(s), após a aprovação do projeto, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital.
2.4  Para o caso do proponente ser servidor Técnico Administrativo em Educação, deverá ter na equipe do projeto um servidor docente que atuará na orientação do bolsista.
 
3 DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS E RECURSOS
3.1  Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2019 a julho de 2020 (12 meses).
3.2  Serão contemplados com bolsa:
a)  Pelo menos 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação;
b)  Os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus ).
c)  Os projetos que tiverem atingido a nota mínima para aprovação, mesmo tendo sido “esgotados” o número de bolsas, poderão ser executados, porém sem recursos financeiros, desde que sinalizem sua execução a Diretoria de Arte e Cultura por meio de memorando eletrônico.
d)  Caso algum campus não tenha projeto aprovado, a bolsa será remanejada para a classificação geral.
3.3  As bolsas e recursos não utilizados, a critério da PROEC, poderão ser remanejadas para outras ações de arte e cultura na UFFS.
3.4  Os projetos classificados e contemplados com bolsas poderão solicitar até R$ 1.000,00 (mil reais) em serviços de transporte, mediante documento que comprove a relação da atividade com o projeto.
 
4 PÚBLICO-ALVO
4.1  Podem pleitear as Bolsas Cultura os discentes de graduação da UFFS que preencham os seguintes requisitos:
I -  Estar cursando, no mínimo, 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;
II -  Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
III -  Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior.
4.1.1  O critério de aprovação não se aplica aos discentes ingressantes em 2019.
4.2  É vedada a participação de estudantes que recebam outras modalidades de bolsa acadêmica da UFFS ou de quaisquer outros órgãos de fomento federal ou de Fundações de Apoio.
4.3  Os estudantes inscritos terão suas inscrições indeferidas nos casos em que:
I -  Caso tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
 
5 CARACTERIZAÇÃO
5.1  Todos os envolvidos no projeto serão certificados pela PROEC, considerando as especificações do projeto.
5.2  Serão contemplados projetos nas diversas linguagens culturais, priorizando aqueles que tenham caráter formativo dentro das habilidades artístico-culturais e estejam relacionados a formação de grupos e ações de caráter continuado.
5.3  As propostas devem estar contempladas nos princípios da Política de Cultura.
5.4  Os projetos devem estar inseridos em uma das linguagens descritas a seguir: Artes Cênicas, Artes Plásticas e Artes Gráficas, Música, Audiovisual, Dança, Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Multilinguagem.
5.5  Devem fundamentar a relação entre Educação/Formação, Cultura, argumentando sobre as principais razões do projeto estar inscrito neste edital em específico.
5.6  O projeto deverá desenvolver atividades mensais públicas e gratuitas a partir do segundo mês de atividades, em seu campus de origem ou para a comunidade regional (atividades que vão desde oficinas, ensaios abertos, mostras de trabalhos, exposições, debates, entre outros).
5.7  Os projetos aprovados comprometem-se em propor uma atividade como parte integrante das programações locais do II Festival Cultura de Fronteira.
5.8  O coordenador deverá inserir todas as atividades públicas executadas no âmbito do projeto na agenda de eventos culturais da UFFS com o intuito de divulgar as ações e publicizar a amplitude do programa Bolsa Cultura.
 
6 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
6.1  A submissão das propostas serão realizadas no período estabelecido no cronograma constante no item 11 deste edital.
6.2  Serão aceitos projetos com até 1 (um) bolsista, sendo permitida a participação de estudantes voluntários e servidores da UFFS na condição de colaboradores.
6.3  Será permitida a participação de colaboradores da Comunidade Regional e entidades, mediante ofício ou carta de anuência que conste o interesse pelas ações a serem desenvolvidas, que deverão ser encaminhadas junto ao Formulário Único de Proposta (FUP).
6.4  Cada proponente/coordenador poderá submeter um projeto, obrigatoriamente, via sistema PRISMA (prisma.uffs.edu.br).
6.5  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema PRISMA, exclusivamente em formato PDF:
I -  Formulário Único de Proposta - FUP;
II -  Plano de trabalho do bolsista;
III -  Currículo Lattes (formato PDF).
6.5.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.5.2  Os formulários citados no item 6.5 estão disponíveis na página da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/cultura/formularios.
6.6  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 6.5 anexados a proposta acarretará na sua desclassificação.
6.7  Os projetos que não forem enviados de acordo com as especificações constantes no item 6 deste edital, estarão automaticamente desclassificados.
 
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1  A avaliação dos projetos será realizada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e por avaliadores Ad Hoc .
7.2  Cada projeto será avaliado por dois avaliadores e, em caso de discrepância a DARTC/PROEC solicitará um terceiro parecer.
7.3  Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na Tabela 1.
7.4  Os projetos somente serão aprovados em caso de obtenção de nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 6,0 (seis).
I -  Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação de Projetos
Critérios
Peso
Projetos de arte e cultura que promovam a formação de grupos artísticos e desenvolvam ações contínuas de formação nas diferentes linguagens artístico-culturais.
2,0
Aderência às linhas da Política de Cultura da UFFS e às prioridades dos documentos da I COEPE e II COEPE - Conferência de Ensino, Pesquisa, Extensão.
1,0
Interação com a comunidade regional - discussão do projeto com a comunidade, desde a sua concepção. Abrangência, pertinência e número de pessoas envolvidas.
1,5
Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma.
1,0
Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
1,0
Qualificação do Proponente - Currículo e participação em projetos de Extensão e Cultura internos e externos, orientações, publicações e experiências na área temática da proposta.
1,0
Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; Benefícios sociais: projetos dirigidos ao público mais vulnerável econômica e socialmente;
1,5
Aprovação de projeto no último Edital do Bolsa Cultura (projetos de continuidade) ações de articulação com grupos já existentes.
1,0
 
8 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
8.1  A homologação do resultado parcial em listagem ordenada pela classificação será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma constante no item 11 deste edital.
8.2  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à DARTC (dir.cultura@uffs.edu.br), por meio de formulário específico que será disponibilizado no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/cultura/formularios, conforme cronograma disposto no item 11 deste edital;
8.3  Os pedidos de revisão serão avaliados pela DARTC/PROEC.
8.4  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer da DARTC será anexado pela diretoria ao sistema PRISMA.
8.5  A homologação do resultado final será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme cronograma constante no item 11 deste edital.
 
9 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
9.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
9.2  Elaborar o plano de trabalho do bolsista e voluntários, quando for o caso, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital, exceto, quando o proponente se tratar de servidor técnico administrativo em educação, neste caso o documento deve ser encaminhado e assinado pelo proponente e pelo servidor docente orientador.
9.3  Selecionar e indicar o aluno bolsista, dentro dos prazos e critérios estabelecidos neste edital.
9.4  Incluir no FUP os critérios para a seleção dos bolsistas, bem como, tornar público o processo no período da escolha.
9.5  Solicitar à DARTC da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas deste edital, e providenciar a substituição de bolsista, em caso de desligamentos, desde que o prazo para o término da vigência da bolsa não seja inferior a dois meses.
9.6  Orientar os bolsistas nas distintas fases de desenvolvimento do projeto, incluindo a elaboração do relatório final, de acordo com modelo disponibilizado pela DARTC. Observando o disposto no item 2.4 deste edital.
9.7  Apoiar o bolsista durante o II Festival Cultura de Fronteira, bem como nas demais atividades que envolvem o projeto.
9.8  Impreterivelmente fazer referência ao Programa Bolsa Cultura e à UFFS nas atividades desenvolvidas pelo projeto, publicações e em todas as peças de divulgação.
9.9  Informar, imediatamente e por escrito, à DARTC qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.
9.10  É vedado ao coordenador repassar a coordenação do projeto a outro servidor sem que a alteração seja anteriormente analisada e autorizada pela DARTC. Em caso de impedimento, será negada a troca de coordenação e o projeto será cancelado. A alteração de coordenação não poderá ser efetuada nos dois meses que antecedem o prazo final de vigência do projeto e nem nos dois primeiros meses de vigência do projeto.
9.11  Após aprovação do projeto é dever do Coordenador encaminhar à DARTC, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital, através de memorando eletrônico com assinatura nato digital no Sistema Solar (SGPD), os documentos do bolsista (arquivo único em.PDF) conforme item 10.12 deste edital, devidamente assinados e digitalizados, quando for o caso, para que a DARTC anexe ao projeto no sistema PRISMA.
9.12  O projeto que não desenvolver atividade na programação do II Festival Cultura de Fronteira, conforme exigência do item 5.6, deverão apresentar justificativa no relatório final de atividades, ficando a cargo do avaliador o seu deferimento.
9.13  Enviar cronograma detalhado de todas as atividades mensais do projeto no FUP da proposta.
9.14  Cadastrar (ou deliberar) todas as atividades públicas mensais do projeto na agenda de eventos culturais da UFFS.
9.15  Concluído o projeto, o coordenador compromete-se a encaminhar, acompanhado do bolsista e dos voluntários do projeto, até a data prevista no cronograma, à DARTC, o relatório final do projeto e pedido de certificação; Relatório final das atividades do bolsista e relatório final para alunos voluntários; das atividades realizadas no período de vigência da bolsa.
9.16  Prestar esclarecimentos à DARTC sempre que solicitado.
 
10 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
10.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
10.2  Atender as especificações do item 4 deste edital;
10.3  Não ter relações de parentesco com o coordenador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o segundo grau.
10.4  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.
10.5  O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.
10.6  Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
10.7  Desenvolver atividades culturais conforme disposto no cronograma da proposta e no plano de trabalho, sendo obrigatória a apresentação de todos os bolsistas no II Festiva Cultura de Fronteira.
10.8  Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura em todas as atividades e publicações que envolvem o projeto.
10.9  Devolver integral e corrigido, na forma da lei, através de Guia de recolhimento da União (GRU), os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações descritas no item 9.
10.10  Expressar, por escrito, em formulário específico, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
10.11  Prestar esclarecimentos ao coordenador e à DARTC, sempre que solicitado.
10.12  Após a aprovação do projeto e a seleção do bolsista, encaminhar ao coordenador do projeto os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante;
II -  Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Histórico das disciplinas cursadas na UFFS;
V -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.
10.13  Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.
 
11 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Lançamento do Edital
06/06/2019
Período de submissões
06/06 a 30/06/2019
Avaliação dos projetos
01 a 16/07/2019
Homologação do Resultado Parcial
17/07/2019
Pedidos de Revisão
17 a 21/07/2019
Homologação do Resultado Final
22/07/2019
Entrega da documentação referente aos itens 8.11 e 9.12
Até 02/08/2019
Início das Atividades
01/08/2019
Entrega do Relatório Final
01/10/2020
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O acompanhamento dos bolsistas será realizado pelo coordenador do projeto em diálogo com a DARTC.
12.2  Os bolsistas/projetos que não apresentarem atividades na programação local do II Festival Cultura de Fronteira, conforme exigência do item 5.6, deverão apresentar justificativa no relatório final de atividades, ficando a cargo do avaliador seu deferimento. No caso de indeferimento da justificativa, o bolsista deverá ressarcir todos os valores recebidos a título de bolsa, conforme legislação vigente.
12.3  Os bolsistas ou grupos constituídos poderão realizar apresentações nos eventos institucionais que ocorrerem nos campi da UFFS, a convite da UFFS e de outras instituições, desde que sem fins lucrativos. Os projetos poderão realizar atividades, tendo suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem cobertas pela instituição que formulou convite, descrevendo no relatório final como se deu a parceria e o detalhamento de recursos utilizados.
12.4  O projeto aprovado não poderá ser substituído, sendo impossível sua execução, a bolsa será cancelada e remanejada para outras atividades de arte e cultura da DARTC.
12.5  Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento. O projeto será considerado concluído somente após a aprovação do relatório final por parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e Avaliadores Ad Hoc.
12.6  A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica na devolução dos recursos.
12.7  O projeto poderá ser executado em parceria com outras instituições, entidades e movimentos sociais, contudo, deverá ser celebrado um convênio ou acordo de cooperação entre os envolvidos.
12.8  Após o prazo de execução do projeto, no período de envio dos relatórios finais, o proponente deverá encaminhar à DARTC, anexo aos formulários o detalhamento da execução contendo: datas e locais das atividades, registro e quantidade de público atendido (aproximado), por meio de vídeos, fotos, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação, clipagens e documentos que comprovem as ações realizadas.
12.9  Serão encaminhados ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura, para execução de sanções administrativas, os projetos que não obedecerem os prazos estabelecidos nesse edital. Bem como, os proponentes terão seus nomes inclusos na lista de pendências da PROEC.
12.10  O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela DARTC e UFFS, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à DARTC e à UFFS o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
12.11  Os FORMULÁRIOS deste edital constam em formato editável (odt) no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/cultura/formularios.
12.12  Os recursos orçamentários deste Edital poderão ser contingenciados ou suplementados conforme disponibilidade orçamentária.
12.13  Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE REDAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA 20192 - CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo da prova de redação do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no segundo semestre letivo de 2019 no Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, alterado pelo EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2019, de 29 de março de 2019 e pelo EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2019, de 09 de maio de 2019.
 
1 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE REDAÇÃO
1.1  O resultado definitivo da prova de redação está relacionado no quadro abaixo.
Nome do candidato
Modalidade
Nota da redação
Resultado
01
Ademir Antônio Pinto Buratti
L1
60,0
Classificado
02
Adenilson Ribeiro
L6
40,0
Classificado
03
Adonias Gãnh Ferreira Doble
L5
30,0
Classificado
04
Alexandre Kaiei Kaminski
L5
40,0
Classificado
05
Ana Paula Kivé Ferreira Franco
A2
33,0
Classificado
06
Andre Loureiro Belini
L6
0,0
Ausente
07
Anilde Leimann
L5
0,0
Ausente
08
Arilso Franco
A2
10,0
Desclassificado*
09
Carlita de Oliveira Pedroso
L5
35,0
Classificado
10
Carlos Kãgfér Farias
L2
0,0
Ausente
11
Cleidir Soares
L6
0,0
Desclassificado*
12
Cristiane Moreira Venrog
L5
42,0
Classificado
13
Danieli Ferreira Doble
L5
30,0
Classificado
14
Douglas de Oliveira Pedroso
L5
20,0
Desclassificado*
15
Elda Carvalho
L5
0,0
Ausente
16
Eliane Pedro Marcelino
L5
34,0
Classificado
17
Elide Reis
L5
32,0
Classificado
18
Elisangela Braga
L6
45,0
Classificado
19
Eliziane Alice Mineiro
L6
30,0
Classificado
20
Eliziane Caetano
AC
31,0
Classificado
21
Fabiano Rodrigues
L5
10,0
Desclassificado*
22
Iara dos Santos Veloso
A2
0,0
Ausente
23
Indianara Cardoso Gój-téj da Cruz
L5
30,0
Classificado
24
Isaél de Lima
L5
30,0
Classificado
25
Jaime Casemiro
L6
32,0
Classificado
26
Jeferson Loureiro
L6
30,0
Classificado
27
Jocemar Nascimento
A2
30,0
Classificado
28
Jonas Paulo
L5
36,0
Classificado
29
Jonathan Toto Jacinto
L6
30,0
Classificado
30
José da Rosa
L5
10,0
Desclassificado*
31
Josue Kamunh Carvalho
L1
30,0
Classificado
32
Jucesar da Silva
L6
40,0
Classificado
33
Jucimara Cadete
L6
25,0
Desclassificado*
34
Juliane de Paula
A2
0,0
Ausente
35
Juliano da Silva
L6
20,0
Desclassificado*
36
Juvelino Isaias de Moura
L6
30,0
Classificado
37
Keli Alessandra Cardoso
A2
32,0
Classificado
38
Laídes Rosa
A2
30,0
Classificado
39
Leandro Lopes
A2
30,0
Classificado
40
Leomar Sales
L2
33,0
Classificado
41
Levi Loureriro de Melo
A2
30,0
Classificado
42
Liamara Palhano
A2
34,0
Classificado
43
Liliana Daniel
L5
35,0
Classificado
44
Lorival Paulo
L5
35,0
Classificado
45
Luciano Loureiro
L5
30,0
Classificado
46
Maiara Sales
L5
50,0
Classificado
47
Maico Moreira
L6
10,0
Desclassificado*
48
Maíza Soares Rodrigues
L6
0,0
Ausente
49
Marcelo Borges dos Santos
AC
0,0
Ausente
50
Marcia de Paula
L5
10,0
Desclassificado*
51
Margarida Edviges Prilla
L1
0,0
Ausente
52
Mariane Êgre Reis
L6
32,0
Classificado
53
Marilange Laurindo Candinho
A2
05,0
Desclassificado*
54
Marilucia Mineiro
L6
0,0
Ausente
55
Mateus Milkiewicz do Nascimento
L5
0,0
Ausente
56
Michele Tiago Francisco
L6
0,0
Ausente
57
Miquéias Francisco
L5
30,0
Classificado
58
Neimar de Paula
L6
30,0
Classificado
59
Odair Camilo Amantino
A2
40,0
Classificado
60
Otiniel Carvalho
L6
0,0
Ausente
61
Patricia Candinho
A2
30,0
Classificado
62
Rafaela de Paula
A2
0,0
Ausente
63
Raquel de Souza Urban
L1
40,0
Classificado
64
Roberta Janini de Oliveira Ramos
AC
0,0
Desclassificado*
65
Rodrigo Rosa Inácio
A2
05,0
Desclassificado*
66
Romário Pifynh dos Santos
A2
35,0
Classificado
67
Sandrinha Moreira
L6
30,0
Classificado
68
Tatiane de Oliveira Lima
L5
40,0
Classificado
69
Tatiele Tyfej dos Santos
L6
36,0
Classificado
70
Ueliton Antonio Reis
L5
32,0
Classificado
De acordo com a alínea “d” do item 4.2 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.2 Legenda
Código
Descrição
AC
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
A2
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  Os(As) candidatos(as) que comparecem à prova e não obtiveram nota equivalente a 30,00 pontos na prova de redação estão desclassificados(as) do processo seletivo especial, de acordo com a alínea “d” do item 4.2 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.4  Os(As) candidatos(as) classificados(as) na primeira etapa do processo seletivo estão aptos a participar da segunda etapa, que consiste na realização de entrevista, conforme item 4.3 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.4.1  As entrevistas serão realizadas no dia 13/06/2019, às 14h, nas salas 308, 309, 310 e 311 do Bloco B, no campus Erechim da UFFS, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200, cidade de Erechim-RS.
1.5  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.6  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2019

ALTERA O EDITAL Nº 424/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM- ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPAS 2019.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do cronograma do EDITAL Nº 424/GR/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data e Horário
Inscrições
De 08/04/2019 a 10/05/2019 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. (Correios: recebimento até 09/05/2019).
Homologação das inscrições
A partir 14/05/2019
Processo seletivo - prova escrita
28/05/2019 (local e horário a definir)
Divulgação do resultado da prova escrita
A partir de 30/05/2019
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
A partir de 11/06/2019
Processo seletivo - Arguição
19/06/2019 (descrito abaixo)
Divulgação do resultado da Arguição
A partir 20/06/2019
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir 25/06/2019
Matrículas
15 a 19/07/2019”
 
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2019.

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Documento Histórico

EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
1768208
23205.103383/2019-94
11/07/2019
09/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 533/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 31/05/2019, o servidor MARCIO PEDROSO BARBOSA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1962183, da função de Chefe da Divisão de Projetos de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 768/GR/UFFS/2017, de 23 de junho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 534/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
23205.103583/2019-47
26/06/2019
09/08/2019
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 535/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Ismael Magno Hentges
1068860
Assistente em Administração
23205.002005/2017-22
10/05/2019
Rafael Alles
2312893
Assistente em Administração
23205.002003/2017-33
23/05/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 536/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Asdrubal Cesar da Cunha Russo
2274552
23205.005229/2016-13
21/01/2019
Denilson da Silva
2314971
23205.001018/2017-84
31/05/2019
Lieverson Augusto Guerra
2312918
23205.001005/2017-13
20/05/2019
Rogerio Tomasi Riffel
1286135
23205.001875/2016-01
18/06/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 537/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE LUIS FERNANDO GASTALDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor LUIS FERNANDO GASTALDO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1770636, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências, na Instituição: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), em Ijuí/Brasil, no período de 03/06/2019 a 28/02/2021, Processo nº 23205.000707/2019-33.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 538/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Eliane Vilma Simon Sinigoski
1495000
23205.103085/2019-02
01/07/2019
30/07/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 539/GR/UFFS/2019

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLOS DA UFFS
 
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Expedição e Protocolos - SEP da Reitoria e dos Campi :
I - Reitoria:
a) Luana Jéssica Gnoatto Tessaro, Chefe do Serviço de Expedição e Protocolo, Siape 2132951.
II - Campus Chapecó-SC:
a) Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
b) Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
III - Campus Cerro Largo-RS:
a) Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
b) Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166.
IV - Campus Erechim-RS:
a) Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
b) Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
b) Grasiele Borgmann, Assistente em Administração, Siape 1000169;
c) Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski, Assistente em Administração, Siape 1880181.
VII - Campus Realeza-PR:
a) Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
b) Zacarias Távora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
Art. 2º São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Protocolo, o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, a autuação de processos e documentos junto ao Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, e Sistema Eletrônico de Informações - SEI, da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 735/GR/UFFS/2018, de 18 de junho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Tarita Cira Deboni
1918894
23205.103315/2019-25
01/07/2019
28/09/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 541/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE CAROLINE BALDESSAR DAL MOLIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993, ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT/MPDG Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 16/05/2019, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 14/2019/DAS, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido à servidora CAROLINE BALDESSAR DAL MOLIN, SIAPE nº 2033545, por meio da PORTARIA Nº 59/GR/UFFS/2016, Processo nº 23205.002316/2013-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 542/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administradora, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Thais Giovana Merlo
1762518
23205.103117/2019-61
04/07/2019
02/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 543/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta do servidor LETIERE CABREIRA SOARES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2036344, ocupante do cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Realeza, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 03/01/2019 a 01/02/2019, a servidora CLAUDIA ALMEIDA FIORESI, SIAPE nº 3012222, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 1032/GR/UFFS/2017, de 15 de agosto de 2017, publicada no DOU subsequente, estar em Férias nesse período.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 544/GR/UFFS/2019

EXONERA DIRETOR DE PROJETOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR a pedido o servidor WELLINGTON TISCHER, Arquiteto e Urbanista, SIAPE nº 1639163, do cargo de Diretor de Projetos, da Secretaria Especial de Obras, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 1192/GR/UFFS/2013, de 15 de agosto de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 545/GR/UFFS/2019

NOMEIA DIRETOR DE PROJETOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor FABIO CORREA GASPARETTO, Engenheiro/Área, SIAPE nº 2015260, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, da Secretaria Especial de Obras, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 546/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PROJETOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do Servidor FABIO CORREA GASPARETTO, SIAPE nº 2015260, ocupante do cargo de Diretor de Projetos, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DANIEL ESPIG, SIAPE nº 1940221, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 811/GR/UFFS/2017, de 4 de julho de 2017, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 547/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Luciana de David Parizotto
2130270
23205.102231/2019-74
10/06/2019
08/08/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 548/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004187/2018-87, a PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019, de 08 de maio de 2019 que, instaurou e designou a Comissão de Sindicância Acusatória e, a PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2019, de 22 de maio de 2019, que alterou a PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 07/06/2019, com base no Parágrafo único do Artigo 145, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 549/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Cristiana Paula Seehaber
1983205
23205.103723/2019-87
01/07/2019
29/08/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 550/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Secretária Executiva, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Jaqueline Chassot
1764436
23205.103630/2019-52
04/07/2019
02/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 551/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1715771
Rosane Rossato Binotto
1952818
Valeria Silvana Faganello Madureira
Motivo
Férias
Período
15/01/2019 a 10/02/2019
II - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126084
Laura Spaniol Martinelli
2271077
Fabiano Gnoato
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
25/04/2019 a 26/04/2019
III - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126084
Laura Spaniol Martinelli
2271077
Fabiano Gnoato
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
29/04/2019 a 29/04/2019
IV - CD - 4 - DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2036730
Claudia Monica Mueller
1770450
Marcio Freitas
Motivo
Férias
Período
27/05/2019 a 31/05/2019
V - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1880041
Gildomar Leonel Wildner
1923678
Lilian Rohrbeck
Motivo
Férias
Período
27/05/2019 a 30/05/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 552/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
21/03/2019 a 21/03/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
25/04/2019 a 25/04/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2890023
Adriano Jose Lentz
1945451
Eduardo da Pieva Ehlers
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
13/05/2019 a 31/05/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
15/05/2019 a 15/05/2019
V - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1894028
Jonas Goldoni
1744052
Odinei Fogolari
Motivo
Licença Paternidade
Período
24/05/2019 a 12/06/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1915139
Egon Elias Pasquatto
2124409
Roberto Sachet
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
27/05/2019 a 05/06/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
2907842
Gesibel Makoski Martins
1030651
Karine Cecilia Finatto Begnini
Motivo
Férias
Período
03/06/2019 a 07/06/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 553/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM QUÍMICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2036344
Letiere Cabreira Soares
3012222
Claudia Almeida Fioresi
Motivo
Férias
Período
03/01/2019 a 01/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 554/GR/UFFS/2019

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA FABIANE PERTILLE
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.017/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade correspondente ao grau médio, a partir de 7 de junho de 2019, à servidora FABIANE PERTILLE, SIAPE nº 3087016, Processo nº 23205.001204/2019-85.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 555/GR/UFFS/2019

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ANDREA MOREIRA ARRUE
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.017/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade correspondente ao grau médio, a partir de 7 de junho de 2019, à servidora ANDREA MOREIRA ARRUE, SIAPE nº 3088050, Processo nº 23205.001210/2019-32.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 556/GR/UFFS/2019

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA GRAZIELI NUNES MACHADO
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.017/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade correspondente ao grau médio, a partir de 7 de junho de 2019, à servidora GRAZIELI NUNES MACHADO, SIAPE nº 3035548, Processo nº 23205.103058/2019-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 557/GR/UFFS/2019

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ANGÉLICA ZANETTINI
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.017/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade correspondente ao grau médio, a partir de 7 de junho de 2019, à servidora ANGÉLICA ZANETTINI, SIAPE nº 1369173, Processo nº 23205.001201/2019-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 558/GR/UFFS/2019

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ODILA MIGLIORINI DA SILVA
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.017/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade correspondente ao grau médio, a partir de 7de junho de 2019, à servidora ODILA MIGLIORINI DA SILVA, SIAPE nº 3101074, Processo nº 23205.001203/2019-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 559/GR/UFFS/2019

CG CSCL CH

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO (PPC 2010) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais /Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 05 de junho de 2019,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágios do Projeto Pedagógico do curso Licenciatura em Ciências Sociais, PPC 2010, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

Onde se lê:

Art.5º. O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Licenciatura em Ciências Sociais compreenderá 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos: Estágio I – 7 créditos, correspondendo a 105 horas; Estágio II - 7 créditos, correspondendo a 105 horas; Estágio III- 13 créditos, correspondendo a 195 horas.

 

Leia-se:

Art.5º. O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Licenciatura em Ciências Sociais compreenderá 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado I

105 h

30h

45h

30h

Estágio Curricular Supervisionado II

105 h

 

45h

30h

30h

Estágio Curricular Supervisionado III

195 h

 

45h

90h

60h

 

Parágrafo único: Será destinado, ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no local de estágio, conforme art. 3º, inciso II da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 05 (cinco) estudantes matriculados.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó/SC, 05 de Junho de 2019.

 

Prof. Fábio Carminatti

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais

UFFS – Campus Chapecó

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Fabio Carminati

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó

SUCL

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento das aulas práticas dos cursos de Nutrição e Veterinária com campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratadas:

22.683.934/0003-70 / QUADRI SUPERMERCADOS LTDA - VALOR R$ 3.500,00

04.313.485/0001-24 / MAKXIMO SUPERMERCADO LTDA - VALOR R$ 3.000,00

05.039.049/0001-71 / JAIR ELOI SCHMITT E CIA LTDA ME - VALOR R$ 1.500,00.

20.749.010/0003-01 / MARCELO SALVADORI ME - VALOR R$ 250,00.

21.941.732/0001-56 / RENAN SANTOLIN EIRELI - VALOR R$ 250,00.

Valor Total: R$ 8.500,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de diluente/solução de limpeza para impressora de palhetas de sêmen de uso no Hospital Veterinário do campus Realeza da UFFS.

Contratadas:
01.391.736/0001-09 - BENELUZ PRODUTOS DE QUIMICA FINAL LTDA - VALOR: R$ 2.137,08.

00.398.022/0001-51 - PRÓ ANÁLISE QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA - VALOR: R$ 1.800,00.

Valor Total: R$ 2.370,24.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de adesivação de fachadas da SUHVU do campus Realeza da UFFS.

Contratada: 14.712.088/0001-45 / EDINÉIA TERESINHA SCARIOT
Valor Total: R$ 889,65.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos Sistemas de Climatização e renovação de ar do Hospital Veterinário do campus Realeza.

Contratada: 28.383.673/0001-97 / IZABELLA HOLZBACH
Valor Total: R$ 27.237,45.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. I da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidor através da participação do V - ENPI (Encontro Nacional de Propriedade Intelectual).

Contratada: 19.904.878/0001-80 - ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Valor Total: R$ 290,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidores da Diretoria de Comunicação, através da participação da 32º Reunião anual da ABEU, do 2º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica e curso ABEU Técnico.

Contratada: 03.637.436/0001-84 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS - ABEU .
Valor Total: R$ 700,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação do serviço de licença de uso, suporte e manutenção dos sistemas de informação da Plataforma Stela Experta, para gerenciamento de até 700 (setecentos) currículos Lattes de docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 07.674.744/0001-30 - TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA.
Valor Total: R$ 30.872,40.
Enquadramento Legal: caput do Art.25 da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando a Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à instalação e desinstalação de divisórias para os campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/ RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e demais anexos do Edital.

Data da Sessão Pública de Licitação: 28/06/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Bertil Levi Hammrstrom - (49) 2049-3793

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 8/SUCL/UFFS/2019

Objeto: Contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Data da Sessão Pública de Licitação: 17/06/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Thiago Antunes da Silva - (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - 1 Impugnação Inviolável

ANEXO II - 2 Resposta à Impugnação Inviolável

ANEXO III - 1 Impugnação Lince Ofício 864.2019-AJ

ANEXO IV - 2 Resposta à impugnação Lince.

ANEXO V - 1 Impugnação VIGISOL - UFFS - Pregão Eletrônico nº 15-2019

ANEXO VI - 2 Resposta à impugnação Vigisol.

ANEXO VII - Questionamentos a serem esclarecidos pela empresa VIGISOL VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI

ANEXO VIII - Considerações a serem observadas na proposta e planilha - VIGISOL VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI

ANEXO IX - Questionamentos a serem esclarecidos pela empresa INVIOLÁVEL

ANEXO X - Solicitação à empresa Khronos

ANEXO XI - Questionamentos a serem esclarecidos pela empresa KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ANEXO XII - Documento apresentado pela Empresa Inviolável - Anexo do Recurso (BALANCETE 30 DE JUNHO)

ANEXO XIII - Decisão em Recurso Administrativo interposto pela empresa VIGISOL VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

ANEXO XIV - Decisão em Recurso Administrativo interposto pela empresa INVIOLAVEL SEGURANCA 24 H

Documento Histórico

PREGÃO Nº 15/SUCL/UFFS/2019

PROAD

Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 49/2018, Dispensa de Licitação nº 83/2017, Processo nº 23205.004173/2017-52, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 49/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 83/2017, Processo nº 23205.004173/2017-52, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:

I. Gestor: Emerson Neves da Siva, Docente, Siape 1268355;
II. Coordenadora: Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
III. Coordenador Adjunto: Pedro Ivan Christoffoli, Docente, Siape 1767887;
IV. Fiscal Titular: Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski, Assistente em Administração, Siape 1880181;
V. Fiscal Suplente: Luiz Augusto Estacheski, Assistente em Administração, Siape 1923484.

Art. 2º O gestor, coordenadores e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de fundação de apoio para a prestação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Escola da Terra”.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 137/PROAD/UFFS/2018, 06 de agosto de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:

I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Fernanda Mara Peretti, Administrador, Siape 1795529;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625.

II. Reitoria:
Postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Administrativo Titular: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
Posto de motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Alice Nascimento, Assistente em Administração, Siape 1767470.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072757;
b) Fiscal Suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
b) Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
Todos os postos:
a) Fiscal Administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.

IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape: 1030174.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administrador, Siape 1872847;
b) Fiscal Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza e supervisor:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski, Assistente em Administração, Siape 1880181.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Maikel Douglas Fioretino, Administrador, Siape 1767121;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Maxsuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379316;
b) Fiscal Técnico Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Eloá Angélica Koehnlein, Docente, Siape 1931065.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Técnico Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 029/PROAD/UFFS/2019, de 27 de março de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 60/2018, Processo nº 23205.004000/2018-15

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 60/2018, decorrente do Processo nº 23205.004000/2018-15:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
d) Fiscal Suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
d) Fiscal Suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

V. Campus Realeza (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de reagentes para aulas práticas e TCC’s junto aos laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CEL CONSC ER

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DOS RESULTADOS

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 005/CONSC-ER/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna pública a divulgação provisória dos resultados do processo de eleição complementar dos representantes do segmento discente para o Conselho de Campus, para o mandato 2019-2021, conforme a seguir especificado:

 

IDENTIFICAÇÃO

VOTOS

SITUAÇÃO

Chapa 1: Camila Carvalho de Farias e Renata Iracema Bombarda Müller

133

Eleita

Chapa 3: Daniel Felipe Schuba Chiella e Anye Pedroso Theisen

123

Eleita

Chapa 4: Gabriel André Tochetto e Júlia Klipel Paixão

67

Não eleita

Chapa 6: Sabrina Camila Pigatto e Andressa Taisa Witter

53

Não eleita

Brancos

0

 

Nulos

2

 

Total de votantes

266

 

Erechim-RS, 07 de junho de 2019.

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim