Semana 04 de dezembro a 09 de dezembro de 2017

De 04 de dezembro de 2017 até 09 de dezembro de 2017

INNE CH
PROPLAN
CONSUNI
CONSC LS
CONSC CL
CG CCMB CH
PROAD
CONSC ER
CONSCOM ER
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
PROGRAD
GR
EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1073/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1074/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1075/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1076/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1077/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1078/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1079/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1081/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1082/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1083/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1085/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1086/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1087/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1088/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1089/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1090/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2017 EDITAL Nº 1092/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1366/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1367/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1368/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1369/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1370/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1371/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1372/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1373/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1374/GR/UFFS/2017 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1375/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1376/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1377/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1378/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1379/GR/UFFS/2017 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1380/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1381/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1382/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1383/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1384/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1385/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1386/GR/UFFS/2017 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1387/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1388/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1389/GR/UFFS/2017 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1390/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1391/GR/UFFS/2017 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1392/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1393/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1394/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1395/GR/UFFS/2017 PORTARIA Nº 1396/GR/UFFS/2017
CG CSCL ER
SUCL
CG MDCB CH

INNE CH

Edital de Seleção para Pré-Incubação de negócios

EDITAL Nº 001/INNE/2017 - PRÉ-INCUBAÇÃO DE NEGÓCIOS

A INNE - Incubadora de Negócios, laboratório do Curso de Administração, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de pré-incubação de projetos de empreendedorismo, nos termos aqui estabelecidos.

1. CONTEXTO

A INNE - Incubadora de Negócios do curso de administração da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Chapecó foi criada como Laboratório do curso de Administração, sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o desenvolvimento da Mesorregião Fronteira Sul por meio de relevante contribuição para formação e estabelecimento de empreendimentos nas áreas tradicional e social, cooperativismo e tecnológica.
A Incubadora de Negócios incentiva a criação e o desenvolvimento de organizações, possuindo como filosofia o uso racional de infraestrutura econômica, científica, tecnológica, de forma compartilhada, fato que proporciona elementos básicos à viabilização, operacionalização e desenvolvimento de novos empreendimentos, produtos e serviços com vistas ao desenvolvimento local, regional e nacional.

2. OBJETIVO DO EDITAL

Selecionar equipes com potencial empreendedor para participar do processo de pré-incubação.
Este Edital contempla apoio à etapa do processo de pré-incubação de negócios, na qual não está previsto aporte de recursos financeiros.

3. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

3.1 Das áreas

- A Área Tecnológica abriga empresas cujos produtos, processos ou serviços são gerados a partir de resultados de pesquisa aplicada e nos quais a tecnologia representa alto valor agregado.
- A Área de Cooperativismo abriga empreendimentos associativos em processo de formação e/ou consolidação instalados dentro ou fora do município.
- A Área Tradicional e Social abriga empresas dos setores tradicionais da economia, as quais detêm tecnologia largamente difundida e que queiram agregar valor aos produtos, processos ou serviços por meio de um incremento no nível tecnológico que empregam. Além disso, fazem parte também as organizações que visam o desenvolvimento de projetos sociais, buscando a auto sustentabilidade financeira e que não distribuem dividendos.

3.2 Das vagas

Serão oferecidas 04 (quatro) vagas para pré-incubação, sendo 1(uma) vaga para empreendimento tecnológico, 1(uma) vaga para empreendimento cooperativista, 1(uma) vaga para empreendimento tradicional e 1(uma) vaga para empreendimento social.

Não havendo inscritos ou equipes selecionadas para alguma das vagas, essa poderá ser destinada a outra área, mediante definição da Coordenação Geral juntamente com as Coordenações de Área da Incubadora.

4. BENEFÍCIOS DO PRÉ-INCUBADO

As equipes e seus integrantes terão os seguintes benefícios ao participarem do processo de pré-incubação:
a) Imersão prática em conceitos de inovação e de empreendedorismo;
b) Apoio para refinamento e validação do seu modelo de negócio;
c) Mentoria e suporte para dúvidas;
d) Desenvolvimento da rede de networking;
e) Possibilidade de integração na rede de mentores;

5. COMPROMISSOS DAS EQUIPES SELECIONADAS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE PRÉ-INCUBAÇÃO

5.1 Disponibilidade para participar do processo de pré-incubação e dedicar no mínimo 16hs horas semanais no desenvolvimento do projeto;
5.2 Participação nas capacitações e mentorias.

6. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 Inscrições

As inscrições das equipes deverão ser realizadas pela internet, através do preenchimento de um formulário digital, até a data limite definida no cronograma do Edital. Para realizar a inscrição, clique https://goo.gl/forms/A65DwcHE7G8fxX852
A inscrição é gratuita e não gera ônus.
No preenchimento do formulário digital de inscrição a equipe deverá:

1. Fornecer dados pessoais dos integrantes da equipe: nome completo, data de nascimento, RG e CPF, endereço de residência, número para contato telefônico e e-mail.
2. Apresentar o curriculum vitae resumido dos integrantes da equipe;
3. Apresentar um resumo geral da ideia do negócio da equipe, contendo: descrição, finalidade, aplicação e diferenciais de mercado;
4. Descrever o estágio atual do negócio/projeto da equipe;
5. Gravar um vídeo de 5 minutos explicando o projeto, postar no YouTube e enviar o link do mesmo no formulário de inscrição;
6. Enviar como anexo no formulário de inscrição a declaração de disponibilidade horária assinada e digitalizada;

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As equipes candidatas ao processo de pré-incubação serão selecionadas com base nos seguintes critérios:

•    Histórico empreendedor do (s) candidato (s);
•    Viabilidade mercadológica do empreendimento;
•    Viabilidade técnica e econômica do empreendimento;
•    Capacidade gerencial e técnica dos proponentes;
•    Conteúdo tecnológico e grau de inovação das ideias, produtos, processos e serviços a serem desenvolvidos.
•    Avaliação do vídeo do projeto disponibilizado na inscrição da equipe.

8. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
8.1 São requisitos obrigatórios para inscrição ao processo de pré-incubação

a) Equipe formada por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) integrantes.
b) Os integrantes da equipe deverão ter idade superior a 18 anos.

9. ETAPAS E CRONOGRAMA

 Etapas

Período

 

1. Inscrições.

 

Nesta etapa haverá o atendimento para as equipes interessadas, mediante agendamento, antes das suas inscrições, visando o esclarecimento de eventuais dúvidas a respeito do edital.

O atendimento poderá ser agendado pelo telefone (49) 2049-3749, ou por e-mail: inne@uffs.edu.br

De 05/12/2017 a 16/02/2018

2. Período para reunião da Comissão de Seleção

De 19/02/2018 a 23/02/2018

3. Divulgação do Resultado

26/02/2018

4. Período para as equipes selecionadas assinarem o Contrato de Pré-Incubação

De 05/03/2018 a 09/03/2018

5. Início da Pré-Incubação

15/03/2018




10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado será divulgado na página www.uffs.edu.br/inne e www.facebook.com.br/inneuffs

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao se inscrever as equipes declararam conhecimento das regras deste edital e as aceitam.
Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral com apoio das Coordenações de Área da INNE.


ANEXO – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE HORÁRIA



A equipe do projeto XXX, formada por:_________________________________________, declara dispor de, no mínimo, 16 (______) horas semanais, no período 1 (um) ano, para o desenvolvimento do Projeto conforme previsto no Edital n. ____/20___.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração



Local, Data



Assinatura

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Humberto Tonani Tosta

Coordenador Geral da Incubadora de Negócios

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº
661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 29/11/2017, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Processo 23205.00003808/2017-02.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29/11/2017, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta. 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 29/11/2017, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o MUNICÍPIO DE SAUDADES DO IGUAÇÚ - PR, Processo 23205.00003810/2017-73.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29/11/2017, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 01/12/2017, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇÚ - PR, Processo 23205.00003811/2017-18.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01/12/2017, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, as catorze horas e quatorze minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas). Diretores de campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó),  Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo) e Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza). Representantes discentes: William Strucker (Campus Cerro Largo), Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Representantes da comunidade regional: Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura), Milton Kist, Debora Tavares de Resende e Silva e Alexandre Maurício Matiello (repres. docentes do Campus Chapecó), Roberto Antônio Finatto (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Luciana Pereira Machado (repres. docente do Campus Realeza), Bertil Levi Hammarstrom (repres. TAE da Reitoria) e Jucimara Meotti Araldi (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor da UFFS). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. discente do Campus Erechim), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva [titular] e Tiago Prestes [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Alisson Henrique Hammes [titular] e Manoela Farias Alves [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo), Afonso Bruzamarello [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Registram-se as seguintes presenças: José Oto Konzen, Diretor de Políticas de Graduação; Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; Dulce do Carmo Franceschini, Presidente da Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) do Campus Chapecó. Ainda, registra-se que fizeram-se presentes à sessão o Sr. Dorvalino Forte, Vice-Cacique da região de Serrinha, de Constantina-RS, o Sr. Ilinir Jacinto, liderança indígena da comunidade de Iraí-RS além de outras lideranças indígenas, e também vários representantes discentes da comunidade indígena, do Campus Chapecó. Também acompanharam a sessão servidores Técnico-Administrativos em Educação. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2017 foi aprovada por consenso e sem ressalvas. 1.2 Comunicados. (i) O Presidente reforçou o pedido aos representantes dos Campi Passo Fundo, Chapecó e Erechim para que enviem as minutas de seus Regimentos Internos à comissão responsável pelas análises das propostas para que este trabalho tenha seguimento. (ii) Pronunciou-se sobre a ação deflagrada na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na qual várias pessoas, inclusive Reitor e Vice-Reitora, foram levados pela Polícia Federal de forma coercitiva, por supostos problemas identificados na construção do Memorial da Anistia Política da UFMG. Diante da situação, o Presidente deixa aqui registrada a solidariedade àquela universidade. Disse que em nosso país se defende o princípio da boa condução dos atos, e que logo mais se confirmará que houve, de fato, excessos na forma como a ação foi conduzida. (iii) Comunicou que no dia posterior irá à Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), para participar de um debate objetivando o fortalecimento de seu projeto institucional. Na próxima sexta-feira, os envolvidos irão a Cascavel onde haverá movimentação política no sentido de se criar uma base parlamentar de apoio às instituições federais de ensino, assim como já existe em outros estados do Brasil. (iv) Trouxe ainda informações oriundas do Congresso Nacional a respeito do orçamento do próximo ano, para o qual parece estar sendo consolidada uma redistribuição dos recursos de capital que, num primeiro momento, teriam ficado centrados numa rubrica no Ministério da Educação (MEC). Relato das decisões das Câmaras Temáticas: O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo I desta Ata. O substituto do Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Emerson Neves da Silva, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo II desta Ata. O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo III desta Ata. Comunicados dos conselheiros: (i) a conselheira Lísia Regina Ferreira comunicou o início, no Campus Chapecó, do I Congresso Internacional de Políticas Públicas de Saúde: Em Defesa do Sistema Universal de Saúde (I CIPPS). Informou que foram recebidos mais de 1.700 (um mil e setecentos) inscritos. O projeto foi articulado em parceria com a Universidad Nacional de Misiones (UnaM), o Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES Núcleo Chapecó-SC) e o Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS). Oficinas estavam ocorrendo durante o dia e a abertura oficial aconteceria à noite, no Centro de Eventos de Chapecó-SC. (ii) Comunicou ainda a sua participação, juntamente do Diretor Anderson André Genro Alves Ribeiro, da reunião técnica na Câmara dos Deputados, em Brasília, em 28 de novembro de 2017, promovida pela Subcomissão Especial dos Campi Fora de Sede das Universidades Federais e Institutos Federais, em conjunto com a Comissão de Educação. Estiveram presentes mais de 100 (cem) diretores e diretoras de campi fora de sede. Na ocasião, foi apresentado um relatório com o diagnóstico parcial das condições dos campi fora de sede, contendo 13 (treze) reivindicações ao MEC. Dentre elas a questão da ampliação do orçamento e pactuação dos códigos de vaga de docentes e técnicos. Disse que na reunião ficaram muito claras as condições em que a UFFS se coloca diante do cenário nacional, sendo que possui uma infraestrutura realizada de forma igualitária entre os seus campi. Externalizou que 45% (quarenta e cinco por cento) dos campi fora de sede não têm restaurantes universitários. Disse que a avaliação da reunião foi muito positiva, e já há data marcada para continuidade dos trabalhos no próximo ano. (iii) O conselheiro João Alfredo Braida comunicou que a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) está finalizando os editais do processo seletivo para ingresso no primeiro semestre letivo de 2018, que deverão ser publicados no início da próxima semana. Serão ofertadas 1.841 (um mil oitocentas e quarenta e uma) vagas nos cursos de graduação da UFFS e também no processo seletivo do programa PROHAITI. (iv) Comunicou também que na semana anterior participou na última reunião de 2017 do colégio de Pró-Reitores das instituições federais vinculadas à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). Além de serem debatidos o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), o Programa de Educação Tutorial (PET) e o Sistema de Seleção Unificada (SISU), foi realizada a eleição da nova coordenação daquele colegiado para o ano de 2018, quando teve a grata satisfação de ser conduzido àquela coordenação. (v) O Presidente comunicou o retorno ao Brasil do Vice-Reitor da UFFS, Antônio Inácio Andrioli, de sua visita à Alemanha, da qual traz muitas possibilidades que serão discutidas em conjunto na instituição. (vi) O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias lembrou que está aberto um edital do Ministério da Saúde de bolsas de residência médica, com inscrições até 22 de dezembro de 2017. (vii) O conselheiro Anderson fez menção especial ao resultado da UFFS na avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na qual obteve uma excelente colocação na classificação, tanto na região sul quanto à nível nacional. (viii) O conselheiro João Alfredo Braida registrou que no dia 9 de dezembro acontecerá a colação de grau da turma especial do curso de História do Campus Erechim, ofertado em convênio com INCRA, no Programa PRONERA, que atende jovens vinculados aos assentamentos da reforma agrária. Lembrou que o curso, ofertado em regime de alternância, teve alto índice de aproveitamento pelos estudantes e absorveu jovens de todo o país. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O Presidente apresentou a seguinte pauta: 2.1 Processo nº 23205.003636/2017-69: Relatório de Atividades do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS e sugestão de alteração da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI. Dar continuidade aos trabalhos iniciados na sessão anterior. 2.2 Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD, por meio do Memorando nº 29/PROGRAD/UFFS/2017 com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Thiago de Cassio Luchese. 2.3 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Pablo Bernerd. 2.4 Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor. 2.5 Definição do calendário de sessões ordinárias de 2018 do CONSUNI. 2.6 Apreciação do Memorando nº 68/DPLAN/UFFS/2017, que trata de pedido prorrogação do prazo do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente. O Presidente apresentou a justificativa de ausência encaminhada pelo conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor, que faria a apresentação de seu Parecer referente ao item 2.4 da Pauta apresentada. Assim, sugeriu a exclusão do referido ponto. Ainda, propôs a alteração da ordem dos pontos 2.5 e 2.6, para que fossem analisados como 2.2 e 2.3. Questionados pelo Presidente, todos os conselheiros foram favoráveis às alterações apresentadas. Neste momento da sessão, o Presidente trouxe à mesa demanda encaminhada à Presidência pela conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli, solicitando que fosse introduzida à Pauta matéria em regime de urgência. Considerando que a matéria trata-se de pedido de revogação da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017, publicada pelo Reitor e Presidente do CONSUNI, pediu licença para retirar-se da sala, e passou a Presidência ao conselheiro João Alfredo Braida para conduzir o tratamento deste ponto específico. Presidindo, então, a sessão a partir deste momento, o conselheiro João Alfredo Braida lembrou que, caso a matéria seja admitida para discussão nesta sessão, implica discuti-la em regime de urgência, conforme regra o Regimento Interno do conselho. E, considerando a fase inicial em que se encontra esta legislatura e para fins de esclarecimento, fez uma breve explanação sobre o tratamento dado às matérias admitidas em regime de urgência. Em seguida, a fim de que fizesse a apresentação da matéria, o Presidente passou a palavra à conselheira proponente, Sheila Marques Duarte Bassoli, que procedeu a leitura do documento enviado previamente à Presidência. Após a leitura, justificou que o pedido de urgência deve-se, também, ao prazo estipulado na Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017, que institui a obrigatoriedade de utilização de Registro Eletrônico de Ponto (REP) a partir de 1º de janeiro de 2018. O Presidente disse entender que não se justifica tratar a matéria de forma urgente e elencou seus argumentos para tal, lembrando também que a não aceitação da matéria nesta sessão, não significa sua não aceitação para análise no CONSUNI, o que ocorrerá em sessão subsequente. A conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli defendeu o princípio da democracia, dizendo que a comunidade acadêmica não foi chamada em sua totalidade para o debate quanto à publicação da referida Portaria. Disse que em novembro de 2016 aconteceu uma reunião com o Reitor da UFFS, na qual as colocações dos TAE’s não foram aceitas. Na ocasião, a compra dos equipamentos de registro eletrônico também foi questionada. Que o segmento TAE não é contra o ponto, mas sim, contra a forma em como está sendo feita sua imposição, de modo que não se sabe como lidar com a situação a partir de janeiro de 2018 e pede que haja discussão com quem realmente será afetado pela Portaria. Houve certo debate quanto à inclusão da matéria na Pauta, com algumas manifestações dos conselheiros Janete Stoffel, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Cristiano Silva de Carvalho e Rodrigo Rodrigues. Então, em regime de votação, o Presidente solicitou a coleta dos votos dos conselheiros favoráveis e contrários à aceitação da matéria e sua consequente inclusão na Pauta. O resultado foi o seguinte: 10 (dez) votos favoráveis; 29 (vinte e nove) votos contrários e 5 (cinco) abstenções. Destarte, a Pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 23205.003636/2017-69: Relatório de Atividades do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS e sugestão de alteração da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI. Dar continuidade aos trabalhos iniciados na sessão anterior. 2.2 Definição do calendário de sessões ordinárias de 2018 do CONSUNI. 2.3 Apreciação do Memorando nº 68/DPLAN/UFFS/2017, que trata de pedido prorrogação do prazo do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente. 2.4 Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD, por meio do Memorando nº 29/PROGRAD/UFFS/2017 com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Thiago de Cassio Luchese. 2.5 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Pablo Bernerd. Neste momento, o Reitor da UFFS,  Jaime Giolo, retornou à sala, reassumindo a presidência da sessão. 2.1 Processo nº 23205.003636/2017-69: Relatório de Atividades do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS e sugestão de alteração da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI. Dar continuidade aos trabalhos iniciados na sessão anterior. Foi dado prosseguimento à análise das propostas feitas pela PROGRAD e pela relatora da matéria, a conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros. Na sessão anterior, a análise havia sido feita até o inciso VII do artigo 9º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI. O conselheiro João Alfredo Braida apresentou novas sugestões feitas pela comunidade e estudantes indígenas. Um dos debates tratou de uma proposição no sentido de haver um espaço físico na universidade disponível para que os estudantes pudessem se reunir, fazer seus trabalhos e atividades acadêmicas, receber suas orientações e acompanhamentos, discutir suas culturas e encontrar-se com suas lideranças. Outro ponto discutido foi quanto à UFFS disponibilizar moradia aos estudantes indígenas. Esse debate foi motivado, inclusive, por conta da disponibilidade orçamentária da universidade neste momento. A Presidente da Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) do Campus Chapecó, Dulce do Carmo Franceschini, lembrou que os alunos indígenas encontram muita dificuldade no momento em que chegam à Chapecó, por conta de não terem moradia. Explicitou que muitos deixam de se matricular ao saberem que não terão onde morar. Disse que é sabido que vários outros estudantes não indígenas têm as mesmas dificuldades, mas que se a universidade for aguardar a solução de todas essas pendências, nenhuma delas será solucionada agora. Que ao acompanhar os alunos no dia a dia, percebe suas dificuldades singulares. Que o que solicitam é que exista um local de passagem, para brigá-los no momento da chegada à cidade, para terem onde dormir, pois os auxílios fornecidos não suportam essa necessidade. Que os alunos indígenas devem ser tratados com mais cuidado por serem, de fato, diferenciados. A acadêmica indígena Alexandra  Paliano, manifestou-se em nome dos estudantes indígenas, dizendo que são um grupo específico e vulnerável e, portanto, devem ser tratados dessa forma. Que quando os estudantes indígenas deixam suas aldeias para virem estudar nas cidades, não podem contar com nenhum tipo de ajuda vinda de suas famílias, porque elas são extremamente vulneráveis. Que chegam às cidades com muitas perspectivas de futuro. Enfatizou a colocação de Dulce, de que a moradia seria importante por, ao menos, um ano. Que infelizmente não podem contar com a ajuda da FUNAI, e que agradece a UFFS pelas oportunidades despendidas. Salientou que os estudantes indígenas não querem desistir dos seus estudos e, para tanto, a moradia é fundamental. A conselheira Lísia Regina Ferreira, assim como o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, manifestaram-se no sentido de que o debate sobre a moradia estudantil é assunto permanente e importante na universidade, discutido de forma especial já há algum tempo, mas consideraram inoportuno “garantir” a moradia no texto da Resolução, sendo que se corre o risco de não podê-la cumprir posteriormente, considerando as reais possibilidades orçamentárias a curto prazo. O Sr. Ilinir Jacinto, liderança indígena da comunidade de Iraí-RS, disse que a reunião do CONSUNI e a discussão ensejada é de grande importância, não só para sua comunidade, mas para a comunidade indígena em geral. Que há muito tempo as lideranças conversam nas comunidades sobre este assunto. Que as comunidades indígenas sempre permanecerão como estão se estes  temas não forem tratados de forma especial. Que as dificuldades são muitas, e só são conhecidas por quem visita as aldeias. Que se esta reivindicação for alcançada, representará um grande avanço e permitirá que os estudantes indígenas possam dar seguimento aos seus estudos. Que sabe que todos os estudantes têm direitos, indígenas ou não, mas que se os indígenas não buscarem os seus, eles nunca serão alcançados. O Sr. Dorvalino Forte, Vice-Cacique da região de Serrinha, também se manifestou agradecendo à mesa e aos estudantes indígenas presentes. Disse que muitos estudantes do estado do Rio Grande do Sul estão vindo à Chapecó estudar e que presencia suas dificuldades, e portanto, pede que a universidade que os trate de forma diferenciada e com atenção especial. Que a questão da moradia é muito importante para terem onde ficar, receberem suas lideranças, praticarem suas culturas, a fim de que essas não se percam no tempo. Que os estudantes indígenas estão buscando conhecimento para poderem ajudar suas aldeias, oportunidade essa, que seus antepassados não tiveram. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira explicitou preocupação sobre a origem dos recursos, caso a matéria seja aceita na Resolução. O conselheiro Nedilso Lauro Brugnera disse que já foi professor em aldeia indígena e presenciou suas dificuldades, por isso, concorda com todas as falas já feitas. Porém reitera o fato de que é necessário que se tenha clareza das bases financeiras que permitirão que essa possível garantia de moradia aconteça. Disse ainda que imaginou que as representações indígenas fossem trazer elementos novos e concretos sobre de que forma a universidade poderia auxiliá-los para além de fornecimento de moradia, talvez, através de projetos de extensão. O Presidente externalizou que a UFFS é o que é hoje por um conjunto de coragens tidas em tomar determinadas decisões e fazê-las valer ao longo do tempo. Que as comunidades indígenas têm um estatuto próprio no país e estão lutando para mantê-lo. Que existe muita gente querendo descaracterizar o índio para torná-lo igual aos outros e inseri-los nas bordas da sociedade. Que se sente disposto a dar esse passo em direção à moradia estudantil indígena e que isso seria um marco muito positivo para a universidade. Que neste momento não é possível ampliar a moradia estudantil a todos os demais estudantes da UFFS e sabe que por conta disso, talvez tenha de se enfrentar algumas adversidades. O conselheiro João Alfredo Braida lembrou que é de suma importância que discussões como esta sejam feitas no âmbito do CONSUNI, porque, ao aprovar a moradia estudantil, faz-se necessário que todos os conselheiros tenham clareza que isso implica destinação de recursos financeiros. Que no último edital foram fornecidas 82 (oitenta e duas) vagas à estudantes indígenas, e se for se pensar em acolher todos esses estudantes numa moradia, é necessário saber quanto exatamente terá de ser despendido em recursos financeiros. O conselheiro Nedilso Lauro Brugnera disse que matérias dessa importância, como a moradia estudantil indígena, devem ser tratadas com muito cuidado, em discussões mais amplas envolvendo mais atores da universidade. A acadêmica indígena Alexandra Paliano argumentou que quando a UFFS pensou no processo seletivo permitindo o acesso aos estudantes indígenas, deveria ter pensado também e suas permanências. Que estão pedindo minimamente um aluguel temporário enquanto o MEC não assume a responsabilidade através da bolsa permanência. Que a presença das lideranças indígenas a reunião justifica-se por buscarem saber o que a universidade tem a oferecer, porque hoje, infelizmente, só têm o acesso. Disse considerar importante que a população do oeste de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul compreendam a dizimação e opressão que os povos indígenas sofreram ao longo do tempo, principalmente nesta região. O Presidente lembrou que as bolsas auxílio recebidas pelos estudantes indígenas são convenientes e significam uma forma de contribuir com a permanência dos estudantes na universidade. Entende que talvez não sejam suficientes, mas não se pode deixar de reconhecê-las e valorizá-las. Na sequência o Presidente apresentou duas propostas de votação à matéria, conforme segue: Texto da Proposição 1: “Fica assegurada a concessão de auxílios financeiros aos estudantes indígenas desde o início do ingresso à Universidade, até o recebimento da Bolsa Permanência do MEC ou de qualquer outra modalidade de bolsa.” Texto da Proposição 2: “Fica assegurada aos estudantes indígenas, desde o início do ingresso à Universidade até o recebimento da Bolsa Permanência do MEC, a concessão de auxílios financeiros e moradia por tempo delimitado.” O resultado foi o seguinte: Proposição 1: 23 (vinte e três) votos. Proposição 2: 13 (treze) votos. Abstenções: 3 (três). Portanto, ficará registrada a redação da Proposição 1 no §2º do Art. 9º da  Resolução nº 33/2013. Após os debates acerca de todos os demais pontos destacados, foram aprovadas as alterações na Resolução em análise, que serão apresentadas em forma de nova Resolução a ser publicada por este conselho. 2.2 Definição do calendário de sessões ordinárias de 2018 do CONSUNI. Foram feitas algumas discussões e, em relação à minuta sugerida pela Presidência, propostas alterações nas datas dos meses de fevereiro, julho e dezembro. Dessa forma, o calendário de sessões do CONSUNI de 2018 restou assim definido: 1ª Sessão Ordinária em 27 de fevereiro (terça-feira); 2ª Sessão Ordinária em 14 de março (quarta-feira); 3ª Sessão Ordinária em 19 de abril (quinta-feira); 4ª Sessão Ordinária em 15 de maio (terça-feira); 5ª Sessão Ordinária em 13 de junho (quarta-feira); 6ª Sessão Ordinária em 4 de julho (quarta-feira); 7ª Sessão Ordinária em 14 de agosto (terça-feira); 8ª Sessão Ordinária em 19 de setembro (quarta-feira); 9ª Sessão Ordinária em 18 de outubro (quinta-feira); 10ª Sessão Ordinária em 13 de novembro (terça-feira) e 11ª Sessão Ordinária em 5 de dezembro (quarta-feira). Todas as sessões ficaram agendadas para iniciarem às 14 horas. 2.3 Apreciação do Memorando nº 68/DPLAN/UFFS/2017, que trata de pedido prorrogação do prazo do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente. O Presidente procedeu a leitura do documento, no qual o Diretor de Planejamento, Luiz Victor Pittella Siqueira, solicita a prorrogação do prazo do PDI vigente por mais um ano. Assim, o PDI 2012-2016 da UFFS (Processo nº 23205.001222/2013-25), aprovado pela Resolução nº 12/2015 – CONSUNI, de 16 de abril de 2015, teria sua duração estendida para 7 (sete) anos, compreendendo o septênio de 2012 a 2018. No texto, o diretor justifica o pedido tendo em vista a necessidade de incorporação dos resultados da II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), ao PDI. Explica que a instalação da II COEPE ocorreu no dia 29 de março de 2017 no Campus Chapecó e a Plenária Final está prevista para acontecer nos dias 26 e 27 de março de 2018. Assim sendo, dependendo das observações feitas na plenária, poderá ser necessário mais alguns meses para finalização do documento da II COEPE e incorporação dos seus resultados na minuta do PDI. Ainda, destaca que após adequação do PDI às definições da II COEPE, o documento precisará incorporar as discussões sobre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), organizadas pela PROGRAD e posteriormente ser debatido com a comunidade universitária. Na sequência, o Presidente questionou o Pleno quanto a aprovação do pedido de prorrogação, que foi acatado por consenso. Sendo dezoito horas e dez minutos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão ordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSUNI/UFFS/2017

Altera a Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, de 12 de dezembro de 2013, que Instituiu o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 2305.003636/2017-69;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar ao Preâmbulo da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, a consideração a seguir:

“Considerando o Processo nº 23205.003636/2017-69 e o Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2017.”

 

Art. 2º Alterar o caput do Art. 5º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O ingresso dos estudantes indígenas nos cursos de graduação se dará de três formas:”

 

Art. 3º Alterar o inciso I do Art. 5º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - de acordo com o definido através da Resolução nº 08/2016- CONSUNI/CGRAD (Política de Ingresso da UFFS), via Enem/SiSU, alterada pela Resolução nº 08/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016;”

 

Art. 4º Acrescentar ao Art. 5º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único As vagas disponibilizadas ao Processo Seletivo Exclusivo e que não foram ocupadas poderão ser objeto de transferência interna de estudantes indígenas, mediante Edital de Transferência Interna.”

 

Art. 5º Alterar o §2º do Art. 8º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§2º O edital de processo seletivo deve contemplar o estabelecido nos artigos 6º e 7º desta Resolução e regulamentações específicas (Resolução nº 8/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2017).” 

 

Art. 6º Acrescentar o inciso VII ao Art. 9º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, com a seguinte redação:

VII - garantir um espaço físico de referência permanente, apropriado à orientação, acompanhamento, desenvolvimento de atividades pedagógicas, socialização dos estudantes indígenas e, principalmente, para facilitar a participação de lideranças indígenas nas decisões relativas ao programa e acompanhamento dos alunos oriundos de suas respectivas comunidades, estimulando o diálogo entre universidade, acadêmicos e lideranças indígenas.

 

Art. 7º Substituir o Parágrafo único do Art. 9º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, por §1º e alterar a sua redação, que passa a vigorar da seguinte forma:

§1º Os processos de concessão de bolsas e auxílios institucionais deverão prever formas que favoreçam o acesso para os estudantes indígenas, por meio de regulamentação específica, adotando-se por base os resultados das avaliações periódicas (anuais) do desempenho dos estudantes, feitas pela DPGRAD.”

 

Art. 8º Acrescentar o §2º ao Art. 9º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, com a seguinte redação:

§2º Fica assegurada a concessão de auxílios financeiros aos estudantes indígenas desde o início do ingresso à Universidade, até o recebimento da Bolsa Permanência do MEC ou de qualquer outra modalidade de bolsa.”

 

Art. Alterar o inciso II do Art. 11 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - participar da organização do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, realizado anualmente;”

 

Art. 10. Acrescentar ao Art. 11 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, o novo inciso III abaixo, alterando, desse modo, a ordem dos seus incisos subsequentes.

“III - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais;”

 

Art. 11. Acrescentar o inciso X ao Art. 11 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, com a seguinte redação:

“X - promover ações de formação continuada docente para a promoção de ações pedagógicas equitativas.”

 

Art. 12. Acrescentar o inciso XI ao Art. 11 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, com a seguinte redação:

XI - propor à PROGRAD a organização de oferta de componentes curriculares voltados para os estudantes indígenas, principalmente nos dois semestres iniciais, em conformidade com as demandas dos campi.” 

 

Art. 13. Substituir o inciso I do Art. 12 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I -1 (um) representante discente, indicado pelos DCEs;”

 

Art. 14. Suprimir o inciso II do Art. 12 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, alterando, desse modo, a ordem dos seus incisos subsequentes.

 

Art. 15. Substituir o antigo inciso VII, agora inciso VI, do Art. 12 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;”

 

Art. 16. Substituir o antigo inciso VIII, agora inciso VII, do Art. 12 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII - 1 (um) representante das Coordenações Regionais responsáveis pelas Terras Indígenas da região atendida pela UFFS.”

 

Art. 17. Substituir o inciso I do Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - promover ações no âmbito do campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

 

Art. 18. Substituir o inciso II do Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

 

Art. 19. Acrescentar ao Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, o novo inciso III abaixo, alterando, desse modo, a ordem dos seus incisos subsequentes.

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;”

 

Art. 20. Substituir o antigo inciso IV, agora inciso V, do Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-reitorias de Pesquisa Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;”

 

Art. 21. Substituir o antigo inciso V, agora inciso VI, do Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;”

 

Art. 22. Acrescentar o inciso VII ao Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, com a seguinte redação:

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;”

 

Art. 23. Substituir o antigo inciso VI, agora inciso VIII, do Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS;”

 

Art. 24. Substituir o caput do Art. 14 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. A Comissão Local será constituída por, no mínimo:”

 

Art. 25. Substituir o inciso VI do Art. 14 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

 

Art. 26. Substituir o Parágrafo único do Art. 14 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, por §1º e acrescentar o §2º com a seguinte redação:

§2º A critério de cada Campus, poderão ser integrados à Comissão Local outros representantes de estudantes indígenas e/ou de docentes referência dos colegiados dos cursos em que há estudantes matriculados.”

 

Art. 27. Substituir o caput do Art. 15 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O Programa de que trata esta Resolução será avaliado pelo CONSUNI a cada 2 (dois) anos, mediante relatório encaminhado pelo órgão responsável pela sua execução, embasado nas avaliações das Comissões Locais e Comissão Geral.

 

Art. 28. Substituir o caput do Art. 16 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD em diálogo com as Comissões Locais e Comissão Geral.”

 

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 6 de dezembro de 2017.

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2017.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Define o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

27 de fevereiro (terça-feira)

6 de março (terça-feira)*

14 horas

2ª Sessão Ordinária

14 de março (quarta-feira)

21 de março (quarta-feira)**

14 horas

3ª Sessão Ordinária

19 de abril (quinta-feira)

14 horas

4ª Sessão Ordinária

15 de maio (terça-feira)

14 horas

5ª Sessão Ordinária

13 de junho (quarta-feira)

14 horas

6ª Sessão Ordinária

4 de julho (quarta-feira)

14 horas

7ª Sessão Ordinária

14 de agosto (terça-feira)

14 horas

13h30min***

8ª Sessão Ordinária

19 de setembro (quarta-feira)

14 horas

13h30min***

9ª Sessão Ordinária

18 de outubro (quinta-feira)

14 horas

13h30min***

10ª Sessão Ordinária

13 de novembro (terça-feira)

14 horas

13h30min***

11ª Sessão Ordinária

5 de dezembro (quarta-feira)

14 horas

13h30min***

*Alteração dada pela Portaria nº 146/GR/UFFS/2018, de 20/2/2018.

**Alteração dada pela Resolução nº 2/CONSUNI/UFFS/2018, de 6/3/2018.

***Alteração dada pela Resolução nº 9/CONSUNI/UFFS/2018, de 4/7/2018.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 6 de dezembro de 2017.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Prorroga a vigência do atual Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

a) considerando o Estatuto da UFFS;

b) considerando que o período de vigência do atual Plano Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS se encerra no ano de 2017, conforme Resolução nº 20/2016 – CONSUNI; e

c) considerando a necessidade de incorporação ao PDI dos resultados da II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), cuja Plenária Final será realizada nos dias 26 e 27 de março de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a vigência do atual Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal da Fronteira Sul pelo período de um ano, compreendendo o septênio 2012-2018.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 6 de dezembro de 2017.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a décima primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus, conforme lista de presença anexa, sem ausências justificadas, e a secretária executiva Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos, na última Sessão do Conselho de Campus do ano de 2017. 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel agradeceu também aos que participaram em nome da UFFS do desfile em comemoração ao aniversário de Laranjeiras do Sul. 1.2. Convidou a todos para participarem da Audiência Pública em Defesa às Universidades Públicas, que será realizará na cidade de Cascavel, informou ainda que haverá transporte gratuito, saindo às 6 horas. 1.3. Relatou sobre o orçamento que foi liberado, porém não há prazo legal para empenhar o recurso. 1.4. Falou sobre o Movimento Nacional da Organização dos Campi fora de cede que discute problemas dos campi instalados no interior. 1.5. Referente ao curso de Pedagogia, Janete Stoffel, a Câmara aprovou o parecer sugerindo a aprovação do Projeto Pedagógico Curricular, porém exigiu alterações no texto, que devem ser encaminhados até 23 de dezembro de 2017. 1.6. Em relação ao orçamento do campus para 2018, solicitamos que todos os setores e cursos façam seus planos de ação para seguir linhas de prioridade em 2018. 1.7. Informou sobre o pregão do Bloco A, uma das empresas entrou com recurso, é preciso correr contra o tempo para empenhar em tempo hábil. 1.8. A Direção do Campus e Coordenação Acadêmica de Laranjeiras do Sul estarão em férias entre dezembro/2017 e janeiro/2018 e será substituído pelo coordenador administrativo Sandro Neckel da Silva. Janete solicitou aos conselheiros a Inclusão de ponto de pauta: sendo a homologação do colegiado do curso de Agronomia. Que Aprovado por todos. Outro ponto solicitado de inclusão foi relacionado ao acontecimento ocorrido na cidade de pinhão, referente aos posseiros retirados, a força, do acampamento. Sugestão de moção de solidariedade e repúdio a ação de despejo. Foi aceito a inclusão do ponto de pauta. 2. Ordem do Dia: 2.1. Aprovação da Ata 10ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul; Após apreciação foi aprovada por unanimidade. 2.2. Agenda da 1ª Sessão Ordinária de 2018; Foi proposta a data de 22 de fevereiro de 2018 para a primeira Sessão do Conselho de Campus de 2018. Aprovada por unanimidade. 2.3. Regimento Interno do Conselho de Campus: Após discussão de ponto a ponto do que havia restado para apreciação o regimento ficou aprovado com o seguinte texto: CAPÍTULO VI -DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES - Art. 10° No início da Sessão a secretaria realizará a conferência de quórum e o presidente declarará aberta a Sessão. Parágrafo único. Não havendo quórum, superando os 15 min de tolerância, a reunião não poderá ser realizada, os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão e uma Ata da ocorrência será lavrada. Art. 11- O(a) presidente procederá à leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste(a) ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação prévia dos conselheiros. §1° A apresentação das matérias será feita pelo presidente, por um conselheiro ou alguém designado por conselheiro e aprovado pela maioria simples dos presentes. §2° Durante a apresentação, não deverão ser emitidas opiniões, pedidos de esclarecimento ou discussões. O tempo para a apresentação deverá ser o estritamente exigido pelo assunto. §3° Terminada a apresentação, o presidente dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos conselheiros, respeitando a ordem das inscrições. Os conselheiros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição à secretaria, inclusive o Presidente da Sessão. §4° Os conselheiros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo ao presidente do Conselho de Campus intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria. §5° O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria. §6° Durante as discussões serão permitidos apartes. Em caso de haver um tempo limite para a fala, este deverá ocorrer dentro do tempo estipulado. §7° Fica assegurado o direito a qualquer membro do Conselho de Campus solicitar Questão de Ordem, cabendo ao presidente resolver ou delegar ao plenário a decisão. Art. 12 Qualquer conselheiro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima Sessão. §1° O pedido de vistas será limitado a uma única vez, na Sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 dias a partir da posse dos autos para apresentar relato por escrito à secretaria do Conselho de Campus. §2° Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos conselheiros, que deverá apresentar justificativa para que o regime seja adotado. §3° O pedido de regime de urgência, após apresentada justificativa, deverá ser aprovado pela maioria simples dos conselheiros presentes. Em caso de aprovação, as discussões e votação da matéria deverão ocorrer na Sessão corrente. §4° Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o conselheiro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da Sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito. Art. 13 Encerradas as discussões, o presidente dará início aos processos de encaminhamentos pelos redatores das propostas e, caso necessário, votação. §1° Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários. §2° Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual o (a) presidente do Conselho de Campus tomará o voto de cada um dos conselheiros, que serão registrados pela secretaria. Art. 14 Ao término da Sessão, a secretaria do Conselho de Campus lavrará a Ata, que será encaminhada aos membros até a convocação da próxima sessão ordinária. Parágrafo único: A ata será submetida à aprovação dos conselheiros na próxima sessão. Após aprovada, será assinada pelo secretário e presidente do Conselho de Campus. CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE VOTAÇÃO - Art. 15 Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Conselho de Campus haverá o processo de votação. §1° Para efeitos de votação, considera-se: Maioria absoluta: a maioria com direito a voto; Maioria simples: a maioria dos votos dos presentes na Sessão; Maioria qualificada: maioria superior a absoluta, devendo ser de no mínimo 2/3. §2° As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de conselheiro e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes. §3° Para aprovação das matérias é necessária a maioria simples, exceto quando exigir maioria qualificada ou absoluta, conforme as normativas institucionais. Art. 16 O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal. §1° Na votação simbólica, o(a) presidente do Conselho de Campus pedirá que cada conselheiro se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria. §2° Na votação secreta os conselheiros deverão votar em cédula e a apuração será feita pelo presidente do Conselho de Campus e secretário(a) da Sessão, sendo fiscalizada pelos membros do Conselho de Campus. §3° A votação nominal permite a identificação do conselheiro e seu respectivo voto, devendo ocorrer a chamada individual do conselheiro, pelo presidente do Conselho de Campus, para informar seu voto. §4° Caberá à secretaria do Conselho a contagem dos votos e o informe do resultado ao presidente, que o proclamará. §5° O processo de votação será secreto caso seja solicitado por conselheiro e aprovado pelo conselho. §6° O processo de votação será nominal caso seja solicitado por conselheiro antes do início da votação. §7° Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocado em votação o pedido de votação secreta. Sendo esta aprovada, o pedido de votação nominal está extinto. §8° O resultado será registrado em Ata e todo conselheiro tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em Ata. §9° O conselheiro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio conselheiro. §10° Fica assegurado ao conselheiro manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas. §11° A despeito da existência de pronunciamentos ou propostas divergentes do parecer do relator, terá este precedência na ordem de votação. CAPÍTULO VIII - DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES - Art. 17 Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Conselho de Campus. §1° As comissões serão constituídas, pelo menos, por três membros e será indicada pelos conselheiros, sendo aprovada a composição da Comissão pela maioria simples dos membros do Conselho de Campus. §2° A indicação dos membros das comissões será realizada durante as Sessões, ficando assegurada ao conselheiro (ou indicado pelo conselho) a recusa da função, assim como a manifestação contrária à indicação de um membro por outro conselheiro. §3° Definidos os membros, os integrantes da comissão deverão escolher um presidente que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão, sendo esta informação repassada à secretaria do Conselho de Campus. §4° O Conselho de Campus emitirá resolução com a nomeação dos membros da comissão, seu objetivo e o prazo de seu funcionamento. Art. 18 Excepcionalmente, o Conselho de Campus poderá criar comissões de caráter permanente para tratar de assuntos específicos. §1° A proposta de criação de uma comissão permanente deverá ser apresentada, com justificativas, ao Conselho de Campus, que procederá à discussão sobre sua criação. §2° A criação de uma comissão permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos conselheiros presentes. §3° O regimento de funcionamento destas comissões deverá ser elaborado por seus membros e este homologado pelo Conselho de Campus. CAPÍTULO IX - DAS RESOLUÇÕES - Art. 19 O Conselho de Campus manifestará suas decisões por meio dos documentos: Resolução, Decisão ou Parecer. §1° A Resolução é o ato administrativo, geral ou individual, inclusive de caráter normativo, decorrente de deliberação colegiada, sobre a vida universitária no âmbito do Campus. §2° A Decisão é uma deliberação do órgão colegiado, com teor mais simples que o da Resolução. §3º O Parecer é expedido pelo relator de determinada matéria. §4 A publicação das Resoluções, Decisões e Pareceres são de responsabilidade do presidente do Conselho de Campus. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 20 O Conselho de Campus poderá alterar este Regimento a qualquer momento, desde que aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros. Art. 21 As sessões do Conselho de Campus são abertas, sendo permitido ao não membro somente o direito a voz mediante a aprovação da maioria simples dos conselheiros. Art. 22 Casos omissos neste Regimento serão tratados pelo Conselho de Campus. O Conselho de Campus por 17 votos (presentes) aprovou com maioria qualificada o regimento interno do Conselho de Campus. 2.4. Memorando 52/CCA-LS/UFFS/2017 referente a homologação da coordenação e colegiado do curso de agronomia. Após apreciação foi homologado o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue: Coordenadora do curso: Aline Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto: Henrique Von Hertwig Bittencourt; Representantes Docentes eleitos: I - Titular: Cacea Furlan Maggi, Suplente: Cláudia Simone Madruga Lima; II - Titular: Lisandro Tomas da Silva Bonome, Suplente: Adriana Saccol Pereira; III - Titular: Juliano Cesar Dias, Suplente: Miguel Mundstock Xavier de Carvalho; IV - Titular: José Francisco Grillo, , Suplente: Alexandre Monkolski; V - Titular: Gilmar Franzener, Suplente: Josimeire Aparecida Leandrini. Representantes técnico-administrativos eleitos:I - Titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Suplente: Wilson Ramos Mayer. Representantes do Domínio Comum indicados:I - Titular: Vanda Mari Trombetta, Suplente: Siomara Aparecida Marques. Representantes do Domínio Conexo indicados: I - Titular: Luciano Tormen, Suplente: Luisa Helena Cazarolli. Representante nato coordenador de estágios do curso indicado: I - Rubens Fey. Representantes discentes indicados: I - Titular: Felix Benedetti Formigheiri, Suplente: Everton Bruno Gritti. Aprovado por unanimidade. 2.5. Moção de repúdio: Janete Stoffel contextualizou sobre posseiros no município de Pinhão que foram retirados no dia 01 de dezembro de 2017, tiveram suas casas destruídas depois de 25 anos estabelecidos. Cerca de 100 famílias foram retiradas de casa, a mando judicial pela polícia. Fabio Pontarolo contextualizou a história do município de Pinhão, e que está de acordo pela moção de solidariedade. Foi aprovado a Moção com o seguinte texto: “O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS de Laranjeiras do Sul/PR manifesta seu apoio às famílias camponesas despejadas de forma truculenta no último dia 01/12/17, no Vale do Alecrim no município de Pinhão/PR. Vale salientar que as famílias estavam residindo no local há mais de 25 anos, tendo assim, a sua identidade constituída na comunidade. Outrossim, manifestamos nosso repúdio à forma como a ação de despejo foi executada, uma vez que fere os direitos humanos da população. São famílias inteiras desalojadas e feridas em seu prospecto de vida, desestabilizando desse modo relações sociais, culturais e identitárias da vida em comunidade. Nesse sentido e profundamente sensibilizados com as mulheres, homens e crianças que perderam o seu "chão", desejamos força às famílias para continuar na luta por um mundo melhor com mais justiça social.” 3. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Jaciele Hosda_________________________________________________________________

Janete Stoffel_________________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2017.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC LS/UFFS/2017

MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE E DE REPÚDIO

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS de Laranjeiras do Sul/PR manifesta seu apoio às famílias camponesas despejadas de forma truculenta no último dia 01/12/17, no Vale do Alecrim no município de Pinhão/PR. Vale salientar que as famílias estavam residindo no local há mais de 25 anos, tendo assim, a sua identidade constituída na comunidade.
Outrossim, manifestamos nosso repúdio à forma como a ação de despejo foi executada, uma vez que fere os direitos humanos da população. São famílias inteiras desalojadas e feridas em seu prospecto de vida, desestabilizando desse modo relações sociais, culturais e identitárias da vida em comunidade.
Nesse sentido e profundamente sensibilizados com as mulheres, homens e crianças que perderam o seu "chão", desejamos força às famílias para continuar na luta por um mundo melhor com mais justiça social.

11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2017.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: o Documento Memorando nº52/CCA-LS/UFFS/2017, em consonância com o Edital nº 01/2017 e Portaria nº 05/2017 da Comissão Eleitoral do Colegiado de Agronomia – linha de formação em Agroecologia;
CONSIDERANDO: a homologação na 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 04 de dezembro de 2017.


RESOLVE:


Art. 1º HOMOLOGAR o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Coordenadora do curso: Aline Pomari Fernandes
Coordenador Adjunto: Henrique Von Hertwig Bittencourt

Representantes Docentes eleitos:
I - Titular: Cacea Furlan Maggi
Suplente: Cláudia Simone Madruga Lima
II - Titular: Lisandro Tomas da Silva Bonome
Suplente: Adriana Saccol Pereira
III - Titular: Juliano Cesar Dias
Suplente: Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
IV - Titular: José Francisco Grillo
Suplente: Alexandre Monkolski
V - Titular: Gilmar Franzener
Suplente: Josimeire Aparecida Leandrini

Representantes técnico-administrativos eleitos:
I - Titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes
Suplente: Wilson Ramos Mayer

Representantes do Domínio Comum indicados:
I - Titular: Vanda Mari Trombetta
Suplente: Siomara Aparecida Marques

Representantes do Domínio Conexo indicados:
I - Titular: Luciano Tormen
Suplente: Luisa Helena Cazarolli

Representante nato coordenador de estágios do curso indicado:
I - Rubens Fey

Representantes discentes indicados:
I - Titular: Felix Benedetti Formigheiri
Suplente: Everton Bruno Gritti

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções Nº10/CCLS/UFFS/2017 e Nº23/CCLS/UFFS/2017.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2017.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CL

PAUTA: 1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS; 2. PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DO CAMPUS CERRO LARGO - NEABI; 3. MINUTA DE REGULAMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES - PAA; 4. PROPOSTA DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DOS ESTUDOS LITERÁRIOS; 5. REDISTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR FABIANO ALAN SERAFIM FERRARI.

.

Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2017.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC CL/UFFS/2017

Regulamenta a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades Docentes no âmbito do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

O Conselho do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais, considerando:

(i) a RESOLUÇÃO Nº 4/2015 - CONSUNI, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul;

(ii) a RESOLUÇÃO Nº 7/2015 - CONSUNI, que regulamenta a apresentação e a aprovação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes da UFFS;

(iii) a necessidade de homologação dos PAA e RAA dos docentes pelo Conselho do Campus, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 3º e no Parágrafo Único do Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 7/2015 - CONSUNI;

(iv) a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos para a homologação dos PAA e RAA;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a aprovação do PAA e do RAA no âmbito do Campus Cerro Largo da UFFS.

§1º O PAA consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração.

§2º O RAA consiste na descrição, especificação e documentação da execução das atividades docentes previstas, e deve consolidar ou retificar as informações previstas no PAA.


Art. 2º O PAA e o RAA serão avaliados pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, que emitirá parecer a ser submetido a homologação pelo Conselho do Campus Cerro Largo.

Parágrafo Único. A Coordenação Acadêmica poderá designar uma comissão para auxiliar na avaliação dos documentos.

 

Art. 3º A coordenação acadêmica emitirá parecer favorável quando o docente:

I - Planejar e/ou cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida na RESOLUÇÃO Nº 4/2015 - CONSUNI, Artigos 8º e 9º.

II - Planejar e/ou executar no mínimo uma das seguintes atividades:

a) orientação e supervisão de estágios curriculares em curso de graduação, desde que não contabilizada como carga horária de aula;

b) orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu, desde que não contabilizada como carga horária de aula;

c) orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, desde que não contabilizada como carga horária de aula;

d) orientação de estudantes em atividades de monitoria;

e) orientação de estudantes em programas e projetos de educação tutorial e iniciação à docência;

f) coordenação de projetos de pesquisa;

g) supervisão de estágio de pós-doutorado na UFFS;

h) orientação de estudantes em projeto de iniciação científica;

i) editoração de revistas científicas e culturais;

j) coordenação de programas e projetos de extensão;

k) coordenação de projetos de cultura;

l) tutoria de consultoria de empresas juniores;

m) participação, na qualidade de aluno regularmente matriculado, em cursos de doutorado;

n) participação em programa de pós-doutorado;

o) ocupação de cargo de direção, de função gratificada ou de função de coordenação de curso;

p) coordenação adjunta de pesquisa e pós-graduação (CAPPG), de extensão (CAE), de cultura (CAC), do centro de línguas (CELUFFS); do núcleo de apoio pedagógico (NAP), do Programa de Acesso e Permanência Indígena (PIN); do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI);

q) presidência do Fórum do Domínio Comum, Fórum do Domínio Conexo, Fórum de Estágio e Fórum das Licenciaturas;

r) presidência da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), Comissão Própria de Avaliação (CPA), Comitê de Ética, Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS);

s) coordenação de Estágio, de Trabalho de Curso de Graduação, desde que não contabilizada como carga horária de aula;

t) coordenação de Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou de Programa de Educação Tutorial (PET).

Parágrafo Único. A carga horária relativa à orientação e desenvolvimento de atividades de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação e de Pós-Graduação, e outros desenvolvidos na forma de atividades práticas profissionais, poderá ser computada como carga horária de aula desde que estabelecido em regulamentação específica.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Campus Cerro Largo.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório da Unidade Seminário, 10ª Sessão Ordinária, em Cerro Largo-RS, 4 de dezembro de 2017.

 

Cerro Largo-RS, 06 de dezembro de 2017.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Campus Cerro Largo - NEABI Campus Cerro Largo.

O Conselho do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Campus Cerro Largo - NEABI Campus Cerro Largo, conforme o documento anexo desta Resolução.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Auditório da Unidade Seminário, 10ª Sessão Ordinária, em Cerro Largo-RS, 4 de dezembro de 2017.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DO CAMPUS CERRO LARGO - NEABI CAMPUS CERRO LARGO

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, doravante nomeado NEABI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo, constitui-se com a finalidade de dinamizar a produção de conhecimentos e a realização de ações que contribuam para a superação de diferentes formas de discriminação étnico-racial, por meio da valorização das identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e indígenas no Brasil, atendendo ao disposto nas Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que propõem e regulam a inserção destes temas no âmbito das instituições de ensino brasileiras; e nos pareceres CNE/CP 003/04, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e CNE/CEB nº 13/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, oferecida em instituições próprias.

 

Art. 2º O NEABI Campus Cerro Largo é vinculado à Coordenação Acadêmica.

Parágrafo Único. A constituição do NEABI na UFFS é regulamentada pela Resolução nº 4/2016 - CONSUNI/CGAE.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º O NEABI tem como objetivo geral realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão geradoras de debates sobre as relações étnico-raciais, com foco especial em populações africanas, afrodescendentes e indígenas, a fim de produzir conhecimentos e estimular práticas e atitudes que combatam o preconceito étnico-racial e a invisibilidade destas populações nos espaços públicos e institucionais.

 

Art. 4º O objetivo geral do NEABI se desdobra nos seguintes objetivos específicos:

I - Agregar pesquisadores, estudantes e demais membros da comunidade acadêmica, comprometidos política e intelectualmente com a promoção da diversidade étnico-racial e suas intersecções, em uma perspectiva crítica.

II - Constituir-se como espaço de formulação e divulgação de projetos de cultura, extensão e pesquisa, formulados para lidar especificamente com temas e problemas relativos às relações étnico-raciais, em diferentes escalas da sociedade brasileira e mundial, diversas outras formas de discriminação, preconceito e reprodução de desigualdades contemporâneas;

III - Promover a inserção sistemática, articulada e aprofundada de temas relativos às relações étnico-raciais no âmbito do ensino de graduação e pós-graduação na UFFS, buscando, assim, atender à reivindicação social consubstanciada na legislação específica, mencionada no Art. 1º deste regimento;

IV - Articular e integrar diferentes iniciativas e ações dedicadas às relações étnico-raciais já em andamento na UFFS, respeitando suas particularidades e trajetórias;

V - Propor, formular e articular parcerias, convênios e acordos de cooperação com diferentes atores da comunidade regional da UFFS, compreendendo as mais diversas entidades da sociedade civil e governamentais, situadas localmente ou não, formalmente interessadas e dispostas a se engajar no desenvolvimento de projetos junto ao NEABI;

VI - Fazer intercâmbio em pesquisas e socializar seus resultados em publicações, com comunidades internas e externas à universidade: institutos, escolas, comunidades negras rurais, quilombolas, comunidades indígenas e outras instituições públicas e privadas;

VII - Articular-se com outros NEABIs para propor atividades conjuntas e estimular a constituição de NEABIs ou núcleos similares em instituições que ainda não os possuem;

VIII - Reunir, organizar, catalogar e disponibilizar materiais didáticos e referenciais para o desenvolvimento de projetos de cultura, extensão e pesquisa vinculados ao Núcleo.

IX - Produzir e divulgar materiais didático-pedagógicos a partir dos resultados dos projetos de cultura, extensão e pesquisa que desenvolve.

X - Coorganizar o Fórum dos NEABIs da UFFS com o intuito de compartilhar e publicizar experiências e resultados oriundos da execução de seus projetos e ações e estabelecer linhas de atuação dos Núcleos na instituição.

XI - Dar suporte aos/às acadêmicos/as e demais profissionais que desenvolvem atividades de pesquisa, ensino e extensão, nas temáticas de atuação do Núcleo.

XII - Dar suporte aos projetos de ensino, pesquisa e extensão aos/às professores/as que compõem o Núcleo.

XIII - Promover encontros de reflexão e capacitação de servidores em educação, para o conhecimento e a valorização da história dos povos africanos, da cultura afro-brasileira, da cultura indígena e da diversidade na construção histórica e cultural do país.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

 

Art. 5º O NEABI pode ser composto por servidores, estudantes e atores da comunidade regional da UFFS, vinculados ao Núcleo conforme os critérios a seguir:

§1º Servidores da UFFS vinculam-se ao NEABI por meio da proposição ou colaboração em projetos de cultura, extensão e pesquisa que prevejam, em seus objetivos e nas atribuições de coordenadores, colaboradores e bolsistas, a participação e contribuição com as atividades do Núcleo como um todo.

§2º Discentes vinculam-se ao NEABI por meio de sua inscrição como bolsistas ou voluntários em projetos com as características descritas no Art. 5º, § 1º.

§3º Atores da comunidade regional vinculam-se ao NEABI por meio de parcerias, convênios e acordos de cooperação, que prevejam sua participação em projetos com as características descritas no Art. 5º, § 1º.

 

Art. 6º O NEABI é coordenado por um/a coordenador/a e um/a vice-coordenador/a.

§1º O/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a devem ser servidores efetivos da UFFS, vinculados ao Núcleo por, pelo menos, 6 (seis) meses antes de sua indicação à função, exceto na primeira composição.

§2º O mandato da coordenação é de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções na mesma composição de cargos.

§3º A indicação de servidores para a função de coordenação do NEABI é realizada por meio de reunião plenária de todos os componentes do Núcleo, os quais definirão, em debate, a forma e o procedimento de escolha, em cada ocasião.

§4º Os nomes indicados para a coordenação do NEABI são encaminhados ao Conselho de Campus para homologação.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS/OS PARTICIPANTES

 

Art. 7º Compete à/o/s participantes do NEABI:

I - participar das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

II - participar de reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - participar da escolha da coordenação do Núcleo;

IV - propor projetos de cultura, extensão e pesquisa;

V - divulgar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo em eventos científicos;

VI - participar da organização de eventos do Núcleo;

VII - sistematizar e publicar os resultados dos trabalhos produzidos pelo Núcleo;

VIII - auxiliar a coordenação e administração das atividades do Núcleo.

 

Art. 8º Compete à Coordenação do NEABI:

I - coordenar e gerir as ações do Núcleo;

II - convocar e presidir as reuniões do Núcleo;

III - responder pelos aspectos administrativos e encaminhamentos burocráticos do Núcleo;

IV - representar o Núcleo junto às diversas instâncias da UFFS e outras instituições públicas e da sociedade civil relacionadas com sua área de atuação;

V - elaborar relatório anual das atividades realizadas pelo Núcleo;

VI - promover a integração e incentivar a ampla participação de servidores, discentes e comunidade regional da UFFS nas atividades do Núcleo;

VII - Atestar a participação de colaboradores e do público nas atividades do Núcleo.

Parágrafo Único. O/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a poderão presidir reuniões e coordenar atividades de modo simultâneo, cabendo ao/a coordenador/a a representação administrativa e política do Núcleo e ao/a vice-coordenador/a a sua substituição em caso de impossibilidade ou de vacância.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º Este regimento pode ser alterado a qualquer tempo, para ajustá-lo a novas dinâmicas de funcionamento e organização do NEABI.

§1º Quaisquer alterações neste regimento ou na estrutura organizativa do NEABI devem ser tratados em reuniões gerais do Núcleo.

§2º Toda e qualquer alteração regimental deve ser homologada pelo Conselho de Campus do Campus Cerro Largo.

 

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEABI Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 06 de dezembro de 2017.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes da Comunidade Acadêmica no Conselho do Campus Cerro Largo, para o mandato 2018/2019.

O Conselho do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

         Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes da Comunidade Acadêmica no Conselho do Campus Cerro Largo, para o mandato 2018/2019.

            Art. 2º Passarão a integrar o Conselho do Campus Cerro Largo os seguintes conselheiros eleitos:

Segmento Docente

Titular: Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Suplente: Caroline Mallmann Schneiders

Titular: Daniela Oliveira de Lima

Suplente: Izabel Gioveli

Titular: Débora Leitzke Betemps

Suplente: Ari Söthe

Titular: Fabiano Pereira

Suplente: Iara Denise Endruweit Battisti

Titular: Judite Scherer Wenzel

Suplente: Eliane Gonçalves dos Santos

Titular: Marcos Alexandre Dullius

Suplente: Fernando Henrique Borba

Titular: Monize Sâmara Visentini

Suplente: Gilmar Roberto Meinerz

Titular: Tatiane Chassot

Suplente: Denize Ivete Reis

Segmento dos Técnicos-Administrativos

Titular: Eduardo da Pieva Ehlers

Suplente: Gustavo Steinmetz

Titular: Ronnie Reus Schroeder

Suplente: Adriano José Lentz

Segmento Discente

Titular: Eduardo Alex Karnikowski

Suplente: Graciana Darlei Kerkhoff

            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório da Unidade Seminário, 10ª Sessão Ordinária, em Cerro Largo-RS, 4 de dezembro de 2017.

Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2017.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CG CCMB CH

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE DISCIPLINAS OPTATIVAS NO PPC 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Emilio Wuerges

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2017, Processo nº 23205.003209/2017-81

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2017, Processo nº 23205.003209/2017-81:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Ângela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Burin, Engenheiro Sanitarista, Siape 2195730;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) Fiscal Suplente: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: André Luiz Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038.

VII. Campus Realeza-PR – SUHVU:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308;
d) Fiscal Suplente: Cristiane Vieira Vidal, Médica Veterinária, Siape 1947778.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para os cursos de medicina humana e veterinária e para potabilidade da água da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 138/PROAD/UFFS/2017, de 23 de novembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 16/2017, Processo nº 23205.002206/2017-20

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 16/2017, Processo nº Processo nº 23205.002206/2017-20:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
d) Fiscal Suplente: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2389253;
e) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Ângela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fátima Bazoti, Técnico de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
d) Fiscal Suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Edinéia Sartori Schmitz, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894471;
d) Fiscal Suplente: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1719102.

VII. Campus Realeza-PR – SUHVU:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
d) Fiscal Suplente: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é objeto o registro de preços para a eventual aquisição de reagentes, meios de cultura, cepas bacteriológicas e análises clínicas para os laboratórios dos campi da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 126/PROAD/UFFS/2017, de 27 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2017, Processo nº 23205.002385/2017-03

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2017, Processo nº 23205.002385/2017-03:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
d) Fiscal Suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III. Campus Erechim-RS:
e) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
f) Gestor Suplente: Ângela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
g) Fiscal Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
h) Fiscal Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
d) Fiscal Suplente: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
d) Fiscal Suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape1779985;

VII. Campus Realeza-PR – SUHVU:
c) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
d) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
e) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
f) Fiscal Suplente: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de consumíveis da área de Microscopia e Zoologia para atender a demanda dos cursos de graduação dos Campi da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 116/PROAD/UFFS/2017, de 11 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor e Fiscais do Contrato nº 51/2017, Pregão Eletrônico nº 20/2017, Processo nº 23205.002485/2017-21, contratada a empresa DEDETIZADORA PLANALTO E SERVIÇOS LTDA – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato nº 51/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2017, Processo nº 23205.002485/2017-21, contratada a empresa DEDETIZADORA PLANALTO E SERVIÇOS LTDA – ME:

I. Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
II. Fiscal Titular: Ketly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456;
III. Fiscal Suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

Art. 2º O gestor e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de serviços de dedetização, desinsetização e desratização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 21/2017, Processo nº 23205.002590/2017-61

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 21/2017, Processo nº 23205.002590/2017-61:

I. Gestor Titular: Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
II. Gestor Suplente: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
II. Fiscal Titular: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
III. Fiscal Suplente: Andre Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido pregão eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais, peças e componentes de reposição destinados a manutenção de bens permanentes da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2017, Processo nº 23205.002154/2017-91

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2017, Processo nº 23205.002154/2017-91:

I. Reitoria:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Cristiana Paula Seehaber, Assistente em Administração, Siape 1983205;
d) Fiscal Suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361;
d) Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Suplente: Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) Fiscal Suplente: Marcos Colussi Teixeira, Assistente em Administração, Siape 2140597.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica; Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS (reaproveitamento do Pregão Eletrônico nº 14/2017, Processo nº 23205.002154/2017-91).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC ER

Convocação para a 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2017 - 13/12/2017

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Nº 59/CONSC-ER/UFFS/2017, convoca os senhores conselheiros para a 11ª Sessão Ordinária de 2017, que será realizada no dia 13 de dezembro de 2017, às 13h30min, no Auditório do Bloco A.

Erechim-RS, 06 de dezembro de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSCOM ER

Define a data da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do ano de 2018

O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 05 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do ano de 2018, para o dia 13 de março de 2018.
Parágrafo único. A sessão iniciará às 14h.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de dezembro de 2017.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, professor Emerson Neves da Silva. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares: representantes docentes: Demétrio Alves Paz e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo), Fernando Grison (Campus Chapecó), Valdecir José Zonin (Campus Erechim), José Francisco Grillo e Marcos Weingartner (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante técnico administrativo em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza), Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivo justificado os seguintes conselheiros: Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e Presidente da CPPGEC), Igor de França Catalão (Docentes – Campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann (Doncente – Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Alisson Henrique Hammes (Discente – Campus Passo Fundo), Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – Rio Grande do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Clarissa Dalla Rosa (Docente – Campus Erechim), Débora Tavares de Resende e Silva (Docente – Campus Chapecó). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às 14:07. Antes de passar ao expediente, informou que o Presidente da CPPGEC encontra-se em reunião na CAPES. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Reunião Ordinária: foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: o Presidente informou sobre a realização do Seminário de Extensão e Cultura no dia onze de dezembro, onde a ideia é apresentar os indicadores e avaliação dos projetos institucionais com a participação de técnicos, docentes e discentes da UFFS. O professor Demétrio solicitou uma informação a respeito de uma aprovação pelo Conselho de Campus de uma proposta de curso de especialização para o Campus Cerro Largo. A secretária da CPPGEC explicou que conversou com a Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, a qual comunicou que este processo ainda não passou pela avaliação da Diretoria de Pós-Graduação, para análise acadêmica da proposta e da PROPLAN, para análise financeira, portanto, precisa seguir estes trâmites para que depois seja encaminhada à Câmara. Também comunicou que caso haja urgência na aprovação, o Presidente da CPPGEC poderá indicar um parecerista para que a matéria seja analisada na primeira reunião do próximo ano e, caso não haja tempo, poderá ainda ser aprovada via ad referendum. Encerrado o expediente, o presidente passou à ordem dia. Apresentou os itens constantes na pauta e solicitou o adiamento da matéria que está sob sua relatoria, referente à prestação de contas de projeto de extensão, em virtude da complexidade do assunto e por ter solicitado informações aos setores responsáveis e que não obteve retorno ainda. Consultou o conselheiro Demétrio sobre os pareceres que estão sob sua relatoria. São dois, referentes a periódicos científicos. O conselheiro informou que não recebeu o e-mail de designação de relatoria por estar com a caixa de e-mails cheia. Portanto, o Presidente solicitou aos conselheiros a aprovação do adiamento dos três itens de pauta. Que foi aprovado. Também, solicitou a inversão da ordem, passando o item sexto como primeiro item em virtude da presença do Diretor da Pós-Graduação, da Chefe de Pós-Graduação Stricto Sensu e da Coordenadora do PROFMAT na reunião, e os demais permanecem como estão. A ordem do dia foi aprovada. Na sequência, o Presidente passou a palavra à Chefe da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, Bruna Francieli de Oliveira Pagusat, que apresentou as alterações propostas no processo nº 23205.0042152017-55, referentes ao Regulamento da Pós-Graduação. O Presidente consultou os conselheiros, que aprovaram as alterações. Em seguida, passou à análise do calendário das Reuniões Ordinárias da CPPGEC para 2018. Foi apresentado pela secretária da CPPGEC que considerou a Resolução que está em fase de aprovação no Conselho Universitário e que trata do calendário de reuniões ordinárias do CONSUNI para 2018, o calendário acadêmico, os períodos de recesso, feriados, o revezamento entre as terças, quartas e quintas e o período vespertino, considerado com menor índice de aulas pelos docentes. A CPPGEC aprovou o calendário. Logo, passou ao último item da pauta, referente ao relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo com Ênfase em Estudos da Realidade Brasileira, ofertado no Campus Chapecó, sob a relatoria do conselheiro Jorge Luiz, que apresentou seu parecer e votou pela aprovação do relatório do curso em sua totalidade. A Câmara aprovou o parecer e o voto do relator. Sendo quatorze horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Kelli Fiorentin, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

APROVA O RELATÓRIO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM ÊNFASE EM ESTUDOS DA REALIDADE BRASILEIRA DO CAMPUS CHAPECÓ (EECERBCH)

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003961/2017-21;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo com Ênfase em Estudos da Realidade Brasileira da UFFS.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 500 (quinhentas) horas, foi ofertado pelo Campus Chapecó - SC, no período de novembro de 2015 a agosto de 2017.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2017.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Define o calendário de sessões ordinárias da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário para o ano de 2018.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias da CPPGEC para o ano de 2018, conforme segue:

 

Reunião

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

28 de fevereiro (quarta-feira)

14 horas

2ª Sessão Ordinária

21 de março (quarta-feira)

14 horas

3ª Sessão Ordinária

26 de abril (quinta-feira)

14 horas

4ª Sessão Ordinária

22 de maio (terça-feira)

14 horas

5ª Sessão Ordinária

20 de junho (quarta-feira)

14 horas

6ª Sessão Ordinária

5 de julho (quinta-feira)

14 horas

7ª Sessão Ordinária

21 de agosto (terça-feira)

14 horas

8ª Sessão Ordinária

26 de setembro (quarta-feira)

14 horas

9ª Sessão Ordinária

25 de outubro (quinta-feira)

14 horas

10ª Sessão Ordinária

20 de novembro (terça-feira)

14 horas

11ª Sessão Ordinária

12 de dezembro (quarta-feira)

14 horas

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2017.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO N° 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE APROVA O REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004215/2017-55;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar ao Art. 48 do Anexo I da Resolução n° 18/2016-CONSUNI/CPPGEC, parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação em Rede Nacional observarão, além deste Regulamento, a legislação específica da Rede”.

 

Art. 2º Alterar o Art. 75 do Anexo I da Resolução n° 18/2016-CONSUNI/CPPGEC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 75. Os cursos de mestrado terão duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e os cursos de doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, excetuando-se os programas em Rede Nacional, que poderão ter duração de 30 (trinta) meses, em razão de suas especificidades e de acordo com o Regulamento Nacional.”

 

Art. 3º Acrescentar ao Art. 110 do Anexo I da Resolução n° 18/2016-CONSUNI/CPPGEC, o §4º com a seguinte redação:

§4º Aos programas de pós-graduação em Rede Nacional é facultado atender o disposto no inciso V e §1º, devendo tal condição ser especificada no Regimento Interno de cada programa.”

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2017.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

PROGESP

ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO – TAE

 

1 Definição:

1.1 O Estágio Probatório TAE é o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrada em exercício do servidor, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme estabelecido pela Lei 8112/1990.

 

2 Fatores avaliativos:

2.1 Os fatores considerados para fins de Estágio Probatório TAE no âmbito da UFFS estão dispostos na Portaria n° 347/GR/UFFS/2010, sendo:

a) assiduidade: comparecimento, pontualidade e permanência no local de trabalho nos períodos estabelecidos, e se em serviço externo, com conhecimento e anuência da chefia;

b) disciplina: cumprimento das normas institucionais, compromisso com os planos e acordos firmados no setor, impacto da disciplina nas relações interpessoais;

c) capacidade de iniciativa: interesse pelo desenvolvimento do trabalho, ações propositivas, resolução de problemas, ações autônomas;

d) produtividade: alcance das metas traçadas, empenho e agilidade no desenvolvimento das atividades;

e) responsabilidade: execução das ações previstas, credibilidade, zelo pelo patrimônio, postura no atendimento, observância ao Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994).

 

3 Fique atento para:

3.1 Durante o período de Estágio Probatório TAE, o servidor passará por três avaliações, sendo:

I – uma primeira avaliação, referente aos primeiros 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo;

II – uma segunda avaliação, referente ao período compreendido entre o 12º (décimo segundo) e o 24º (vigésimo quarto) mês de efetivo exercício no cargo;

III – uma terceira avaliação, referente ao período compreendido entre o 24º (vigésimo quarto) e o 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício no cargo:

a) essa antecipação na terceira avaliação, ocorrendo no 30° e não no 36º mês de efetivo exercício do servidor, se deve à determinação legal de que o Processo de Estágio Probatório seja encaminhado para homologação da autoridade competente no 32º mês de efetivo exercício do servidor.

3.2 O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças e afastamentos legalmente previstos, sendo retomado após o término da referida licença ou afastamento.

3.3 Para os casos de licenças ou afastamentos considerados como efetivo exercício, que excedam dois terços do período avaliativo, aplica-se o disposto na Portaria n° 1321/GR/UFFS/2017.

3.4 O servidor apenas adquirirá a Estabilidade após decorridos todos os procedimentos administrativos necessários, apresentados no item 4 desse Manual, que culminam, em caso de aprovação, com a publicação da Portaria de Homologação do Estágio Probatório.

3.5 O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme legalmente estabelecido.

 

4 Procedimentos para os Processos de Estágio Probatório TAE:

4.1 As Avaliações de Desempenho para fins de Estágio Probatório TAE devem ser realizadas com base em Memorial Descritivo elaborado pelo avaliado em cada período, de acordo com o Tutorial para Cadastro do Memorial Descritivo TAE (Anexo II).

4.2 O Memorial Descritivo deve ser encaminhado ao Serviço Especial de Avaliação e Desempenho (SEAD) da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), cadastrado como Documento, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme Anexo I – Fluxo para Estágio Probatório TAE, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data que marca o término do período avaliado.

4.3 Com base no Memorial Descritivo, a Chefia Imediata e a Chefia Superior do servidor deverão avaliar o desempenho do mesmo no período, levando em consideração os fatores avaliativos dispostos no item 2 deste Manual, cabendo à Chefia Imediata dar ciência ao servidor do resultado de sua Avaliação de Desempenho.

4.4 Após ciência do servidor na Avaliação das Chefias o processo é submetido à Comissão de Avaliação de Desempenho TAE (CAD-TAE) do campus de lotação do servidor ou da Reitoria, que emitirá Parecer Avaliativo, do qual também será dado ciência ao servidor.

4.5 Na terceira avaliação de Estágio Probatório, a CAD-TAE deverá emitir, além do parecer do período, também o Parecer Final, que deverá recomendar, de forma conclusiva, a Aprovação ou a Reprovação do servidor no Estágio Probatório, devendo ser dado ciência ao mesmo do resultado.

4.6 O servidor deve declarar ciência da Avaliação das Chefias e dos Pareceres Avaliativos da CAD-TAE (parciais e final), conforme Tutorial para Declarar Ciência em Processo (Anexo III), mesmo que não concorde com os resultados obtidos, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa por meio da apresentação de pedido de reconsideração ou da interposição de recurso, conforme disposto no item 5 deste Manual.

4.7 Após ciência do servidor no Parecer Final, o Processo de Estágio Probatório TAE segue para homologação do Reitor.

4.8 Em caso de aprovação do servidor e homologação do Parecer Final pelo Reitor, a Portaria de Homologação do Estágio Probatório será publicada no mês subsequente ao cumprimento dos requisitos.

4.9 Em caso de reprovação do servidor, mantida após todos os recursos ou para a qual o servidor não apresentou recurso, serão dados, após a homologação do Parecer Final pelo Reitor, os encaminhamentos para exoneração ou recondução, nos termos legalmente estabelecidos.

 

5 Dos recursos:

5.1 Os recursos poderão ser interpostos por meio do formulário F0016 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, no SIPAC – Mesa Virtual, junto às seguintes instâncias:

I – Chefias: não tratam-se de uma instância recursal propriamente dita, mas lhes cabe analisar os pedidos de reconsideração apresentados pelo servidor quanto às notas que lhe foram atribuídas.

II – CAD-TAE: constitui-se na primeira instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelo servidor contra o indeferimento, pelas Chefias, dos pedidos de reconsideração, não lhe competindo, no entanto, rever as notas atribuídas ao servidor, mas tão somente, se for o caso, reformar seu Parecer Avaliativo.

III – Gabinete do Reitor: constitui-se na segunda instância administrativa recursal, a qual cabe julgar, na figura do Reitor, o indeferimento, por parte da CAD, dos recursos interpostos pelo servidor.

IV – CONSUNI: constitui-se na terceira e última instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelo servidor contra decisão do Reitor.

 

6 Fundamentação Legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

c) Portaria n° 347/GR/UFFS/2010;

d) Portaria n° 1321/GR/UFFS/2017;

e) Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME;

f) Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME.

 

Casos omissos à Portaria 347/GR/UFFS/2010 serão resolvidos pelo Conselho Universitário (CONSUNI).

 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DESATIVADO

MANUAL DESATIVADO

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

MANUAL DESATIVADO

MANUAL DESATIVADO

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 904, de 24 de novembro de 2023.

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 905, de 24 de novembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Retribuição por Titulação, ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

01/11/2017

Adjunto C Nível I - Mestrado

Adjunto C Nível I - Doutorado

20

23205.004111/2017-41

Marcela Langa Lacerda Braganca

1769751

26/10/2017

Adjunto C Nível I - Mestrado

Adjunto C Nível I - Doutorado

DE

23205.003948/2017-72

 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Domingos Roque Pavan

1906527

Administrador

20/11/2017

52%

23205.002570/2017-90

Jacilene Teresinha Romanoski

1792895

Assistente em Administração

17/11/2017

52%

23205.004165/2017-14

Julio Roberto Pellenz

2385954

Técnico de Laboratorio/Área

01/11/2017

25%

23205.004041/2017-21

Mariangela Brum Frota

1804352

Assistente em Administração

08/11/2017

52%

23205.004084/2017-14

Odinei Fogolari

1744052

Tecnólogo

27/11/2017

75%

23205.004243/2017-72

Suelen Teresinha Priori da Silva

1893011

Assistente em Administração

20/11/2017

25%

23205.004175/2017-41

Thiego Rippel Pinheiro

1754652

Assistente em Administração

23/11/2017

25%

23205.004213/2017-66

Willian Nathanael Cartelli de Paula

2173352

Assistente em Administração

13/11/2017

30%

23205.004126/2017-17

Zacarias Tavora

1961841

Assistente em Administração

24/11/2017

52%

23205.004231/2017-48

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, aos Professores do Magistério Superior, a seguir relacionados:
Nome Siape Vigência Classe / Nível
De
Classe / Nível
Para
Regime de Trabalho Processo
Bernardo Berenchtein 1957541 04/11/17 Adjunto C Nível II Adjunto C Nível III DE 23205.00004296/2017-93
Debora Clasen de Paula 1658137 12/09/17 Adjunto C Nível I Adjunto C Nível II DE 23205.00004191/2016-53
Delcio Marquetti 1839997 04/11/17 Adjunto C Nível I Adjunto C Nível II DE 23205.00001215/2013-23
Denise Consuelo Moser Aguiar 1705949 23/08/17 Adjunto C Nível I Adjunto C Nível II DE 23205.00009772/2012-10
Fabricio Simplicio Maia 1495360 01/11/17 Adjunto C Nível II Adjunto C Nível III DE 23205.00003928/2017-00
Gracialino da Silva Dias 1297625 21/11/17 Associado D Nível III Associado D Nível IV DE 23205.00003121/2016-88
Judite Scherer Wenzel 1800829 18/07/17 Adjunto C Nível II Adjunto C Nível III DE 23205.00010126/2012-97
Martinho Machado Junior 1039216 27/11/17 Adjunto C Nível I Adjunto C Nível II DE 23205.00004973/2014-84
Thiago Soares Leite 1802131 25/11/17 Adjunto C Nível II Adjunto C Nível III DE 23205.00010811/2012-13

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome Siape Vigência Classe / Nível
De
Classe / Nível
Para
Regime de Trabalho Processo
Eduardo de Almeida 1737460 11/11/17 Adjunto C Nível IV Associado D Nível I DE 23205.004294/2015-32

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome Siape Vigência Classe / Nível
De
Classe / Nível
Para
Regime de Trabalho Processo
Angela Della Flora 1580551 01/08/16 Assistente B Nível I Assistente B Nível II DE 23205.00010764/2012-16

 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional aos Servidores Técnicos Administrativos em Educação a seguir relacionados:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Alexandre Marianoff

2911246

Técnico em Edificações

III (três)

IV (quatro)

01/08/2017

23205.003919/2014-11

Antonio Marcos da Silva Stipula

1765473

Técnico em Contabilidade

V (cinco)

VI (seis)

16/11/2017

23205.001372/2013-39

Camila Candaten

2175405

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

04/11/2017

23205.003075/2016-17

Cleber Magalhaes Tobias

1779578

Secretário Executivo

V (cinco)

VI (seis)

26/10/2017

23205.001868/2013-11

Dalcio Vorpagel Scheunemann

2177370

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

13/11/2017

23205.003079/2016-03

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

1646105

Auditor

III (três)

IV (quatro)

27/11/2017

23205.003078/2016-51

Eleane Aparecida de Matos Araujo

1897908

Secretário Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

01/11/2017

23205.002463/2013-91

Gesiel Fragozo Pompeo

2173315

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

03/11/2017

23205.003077/2016-14

Giuliano Kluch

1783945

Assistente em Administração

V (cinco)

VI (seis)

30/10/2017

23205.009461/2011-61

Ismael Magno Hentges

1068860

Assistente em Administração

I (um)

II (dois)

10/11/2017

23205.004137/2017-99

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

08/10/2017

23205.002191/2016-19

Jerusa Valquiria Welter Kiwel

1769762

Técnico em Assuntos Educacionais

V (cinco)

VI (seis)

10/09/2017

23205.001257/2013-64

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional aos Servidores Técnicos Administrativos em Educação a seguir relacionados:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Alice Nascimento Pereira

1767470

Assistente em Administração

IV (quatro)

V (cinco)

21/09/2017

23205.001368/2013-71

Keila Aparecida Marchioro

1764657

Assistente em Administração

V (cinco)

VI (seis)

23/09/2017

23205.001365/2013-37

Loivo Antonio Lemes

1779901

Assistente em Administração

V (cinco)

VI (seis)

03/11/2017

23205.002461/2013-01

Michel da Silva Canabarro

1772065

Técnico em Contabilidade

V (cinco)

VI (seis)

08/10/2017

23205.001393/2013-54

Oziel Fragozo Pompeo

2028820

Assistente em Administração

III (três)

IV (quatro)

27/11/2017

23205.000230/2015-62

Rafael Alles

2312893

Assistente em Administração

I (um)

II (dois)

23/11/2017

23205.004136/2017-44

Sheila Maria de Oliveira

1779584

Secretário Executivo

V (cinco)

VI (seis)

11/11/2017

23205.002458/2013-89

Vanessa Ferreira do Lago

1778334

Assistente em Administração

V (cinco)

VI (seis)

20/10/2017

23205.001862/2013-35

Willian Nathanael Cartelli de Paula

2173352

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

04/11/2017

23205.003076/2016-61

Zenaide Maria Gamarra dos Santos

1777790

Assistente Social

V (cinco)

VI (seis)

12/10/2017

23205.001863/2013-80

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção por Estágio Probatório
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017  e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório aos Professores do Magistério Superior a seguir relacionados:
 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Fabio Pontarolo

2176826

13/11/2017

Assistente A Nível II

Assistente B Nível I

DE

23205.005284/2016-03

 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional aos Servidores Técnicos Administrativos em Educação a seguir relacionados:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cristian Renato Von Borstel

1977423

Assistente em Administração

I (um)

II (dois)

17/11/2017

23205.004164/2017-61

Dalcio Vorpagel Scheunemann

2177370

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

13/11/2017

23205.001465/2016-52

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

1646105

Auditor

III (três)

IV (quatro)

27/11/2017

23205.001801/2016-67

Elisangela Aparecida Corazza Maldaner

2152800

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

30/11/2017

23205.000710/2016-12

Gesiel Fragozo Pompeo

2173315

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

03/11/2017

23205.001518/2016-35

Ismael Magno Hentges

1068860

Assistente em Administração

I (um)

II (dois)

10/11/2017

23205.003704/2017-90

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

24/10/2017

23205.001242/2016-95

Micheli Segalin

1986624

Assistente em Administração

III (três)

IV (quatro)

17/11/2017

23205.001945/2014-13

Rafael Alles

2312893

Assistente em Administração

I (um)

II (dois)

23/11/2017

23205.003922/2017-24

Willian Nathanael Cartelli de Paula

2173352

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

11/11/2017

23205.002073/2016-19

 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional aos Servidores Técnicos Administrativos em Educação a seguir relacionados:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Daiane Truylio

1757547

Administrador

III (três)

IV (quatro)

13/11/2017

23205.005267/2014-50

Guilherme Augusto Schmidt

2768268

Técnico em Assuntos Educacionais

III (três)

IV (quatro)

03/11/2017

23205.004084/2014-17

Reginaldo Cristiano Griseli

1030174

Contador

III (três)

IV (quatro)

28/11/2017

23205.002025/2016-12

Silvana Veroneze

2879718

Administrador

III (três)

IV (quatro)

10/11/2017

23205.004148/2014-80

 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional aos Servidores Técnicos Administrativos em Educação a seguir relacionados:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Everton Junior Pelisson

2021390

Administrador

III (três)

IV (quatro)

02/11/2017

23205.003285/2014-05

 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional aos Servidores Técnicos Administrativos em Educação a seguir relacionados:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Dione Rossi Farias

1753562

Assistente em Administração

V (cinco)

VI (seis)

21/09/2017

23205.001864/2013-24

 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação

RETIFICAÇÃO

 

Art. 1º Na retificação anterior da Portaria 188/PROGESP/UFFS/2016, constante abaixo, onde se lê: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017; leia-se: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

 

EDIVANDRO LUIZ TECCHIO

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em Exercício

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria n° 188/PROGESP/UFFS/2017, de 08 de dezembro de 2017, onde se lê:

 

Daniel Josias Ferreira

2142135

Técnico em Eletrotécnica

29/11/2017

25%

23205.002525/2017-35

 

Leia-se:

 

Daniel Josias Ferreira

2142135

Técnico em Eletrotécnica

04/07/2017

25%

23205.002525/2017-35

 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.

 

MARCELO RECKTENVALD

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 188/PROGESP/UFFS/2017

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Caroline Restan de Miranda Ferreira

2997171

Assistente em Administração

16/11/2017

15%

23205.004157/2017-60

Daniel Josias Ferreira

2142135

Técnico em Eletrotécnica

29/11/2017

25%

23205.002525/2017-35

Luís Carlos Rossato

2998950

Técnico em Assuntos Educacionais

13/11/2017

52%

23205.004118/2017-62

Thales Fernando Cavalheiro Fumagalli

2997488

Assistente em Administração

24/11/2017

25%

23205.004224/2017-46

 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

PROGRAD

Institui a Comissão Local do PIN - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Fabio Pontarolo (SIAPE 2176826) - representante docente e Coordenador da Comissão

II - Katia Aparecida Seganfredo (SIAPE 2133080) - Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

III - Paola Beatriz Sanches (SIAPE 2147328) - representante docente;

IV - Maria Eloá Gehlen (SIAPE 1975033) - representante docente;

V - Fernanda Marcon (SIAPE 1150949) - representante docente;

VI - Suélen Cristina Borsoi (SIAPE 2410993) - representante docente;

VII - Lucimara Lemiechek (SIAPE 1771898) - representante do Núcleo de Apoio Pedagógico;

VIII - Claudia Felisbino Souza (SIAPE 1165601) - representante do Núcleo de Apoio Pedagógico;

IX - Wilian Przybysz (SIAPE 1934389) - representante do Setor de Assuntos Estudantis;

X - Everton Vieira Martins (SIAPE 2139997) - representante do Setor de Assuntos Estudantis;

XI - Indiomar Jose Wollinger Furtado (Matrícula 1512550013) - representante discente indígena;

XII - Jociele Luiz (Matrícula 1622550032) - representante discente indígena;

XIII - Shelley Koj Mineiro Scarsi (Matrícula 1612310001) - representante discente indígena;

XIV - Natan Noren Veloso (Matrícula 1712310015) - representante discente indígena.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

GR

Seleção de Estagiários - Estágios Não Obrigatórios

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Pedagogia do campus Erechim para atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no campus Erechim, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, e Processo nº 23205.004305/2017-46.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Pedagogia;

II - Estar cursando do 3º ao 8º semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 04/12/2017 ao dia 08/12/2017 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 à 16:30 na Secretaria Acadêmica (Sala 102 - Bloco A) para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae.

1.3 Homologação das inscrições

1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 11/12/2017.

1.3.2 Período das entrevistas: do dia 12/12/2017 ao dia 15/12/2017.

1.4 Critérios de seleção

1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão através de:

a) Entrevista;

b) Análise de histórico escolar;

c) Análise de curriculum vitae.

1.4.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.

1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor e no Programa de Extensão;

1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho geral do estudante;

1.4.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no Programa de Extensão;

1.4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.

1.4.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.4.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.4.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.5 Divulgação dos resultados

1.5.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 18/12/2017 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica.

1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas do dia 19/12/2017 para protocolar na Secretaria Acadêmica (Sala 102 - Bloco A) a entrega de recurso por escrito.

1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 20/12/2017 no site www.uffs.edu.br e no mural Secretaria Acadêmica.

1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

Pedagogia

- Assessorar as atividades do programa de extensão “os caminhos da práxis”, realizando registros e sistematizações dos diferentes processos que ocorrerem nos encontros com gestores e professores envolvidos na formação continuada.

- Acompanhar os encontros do programa que serão realizados na UFFS campus Erechim e nos polos constituídos pelos municípios participantes do programa.

- Auxiliar no planejamento dos encontros

- Auxiliar na preparação de material para os encontros;

- Auxiliar na elaboração de relatórios.

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);

c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

d) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);

e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando - original;

g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples (único documento por folha);

h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

i) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

k) Cadastro inicial de estagiário preenchido.

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008,e na Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2017

Torna Sem Efeito o Edital Nº 1071GRUFFS2017

TORNA SEM EFEITO O EDITAL Nº 1071/GR/UFFS/2017

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito o Edital Nº 1071/GR/UFFS/2017, de 1º de dezembro de 2017, referente ao Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de dezembro de 2017 do Campus Realeza.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1073/GR/UFFS/2017

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva do Processo Seletivo de Transferência Externa Campi Chapecó e Passo Fundo

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do gabarito da prova objetiva de conhecimentos específicos referente ao Processo Seletivo de Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2018, para os Campi Chapecó e Passo Fundo.

 

1 DO GABARITO

1.1 Gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos específicos realizada no Campus Chapecó:

1) A

21) A

41) D

2) C

22) C

42) C

3) D

23) C

43) A

4) B

24) B

44) B

5) E

25) A

45) C

6) E

26) D

46) E

7) D

27) D

47) D

8) A

28) D

48) D

9) C

29) A

49) E

10) B

30) C

50) D

11) E

31) A

51) A

12) A

32) D

52) D

13) D

33) A

53) C

14) B

34) E

54) B

15) D

35) D

55) B

16) C

36) D

56) A

17) E

37) C

57) A

18) B

38) B

58) A

19) ANULADA

39) C

59) A

20) A

40) C

60) A

1.2 Gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos específicos realizada no Campus Passo Fundo.

1) D

21) B

41) C

2) E

22) C

42) A

3) A

23) E

43) D

4) B

24) D

44) B

5) B

25) E

45) D

6) E

26) D

46) E

7) C

27) C

47) B

8) B

28) D

48) C

9) C

29) D

49) A

10) D

30) B

50) E

11) C

31) D

51) D

12) A

32) E

52) C

13) C

33) B

53) C

14) E

34) B

54) D

15) E

35) E

55) C

16) A

36) D

56) D

17) B

37) B

57) B

18) C

38) E

58) D

19) D

39) C

59) A

20) E

40) D

60) A

1.3 O resultado provisório e definitivo do processo seletivo será publicado nas datas especificadas no item 5 - Cronograma do Edital 1014/GR/UFFS/2017.

1.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.

1.5 Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.

1.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os(as) Coordenadores(as) de Curso.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1074/GR/UFFS/2017

Edital de Divulgação do Gabarito Provisório da Etapa da Prova Objetiva - Residência Multiprofissional em Saúde

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA - Residência Multiprofissional em Saúde

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 978/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde divulgam abaixo o gabarito provisório da Prova Objetiva:

 

1 GABARITO PROVISÓRIO DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA:

1.1 Núcleo Profissional: Psicologia

01 - E

21 - A

02 - E

22 - E

03 - B

23 - E

04 - C

24 - B

05 - A

25 - B

06 - C

26 - E

07 - D

27 - B

08 - E

28 - E

09 - C

29 - B

10- D

30 - C

11 - ANULADA

31 - E

12 - D

32 - E

13 - C

33 - B

14 - A

34 - A

15 - E

35 - E

16 - D

36 - E

17 - C

37 - C

18 - A

38 - ANULADA

19 - C

39 - ANULADA

20 - A

40 - A

1.2 Núcleo Profissional: Enfermagem

01 - E

21 - A

02 - E

22 - E

03 - B

23 - E

04 - C

24 - B

05 - A

25 - B

06 - C

26 - C

07 - D

27 - B

08 - E

28 - A

09 - C

29 - E

10- D

30 - B

11 - E

31 - A

12 - D

32 - A

13 - C

33 - B

14 - A

34 - C

15 - E

35 - E

16 - D

36 - B

17 - C

37 - C

18 - A

38 - A

19 - C

39 - B

20 - A

40 - E

1.3 Núcleo Profissional: Farmácia

01 - ANULADA

21 - A

02 - E

22 - E

03 - B

23 - E

04 - C

24 - B

05 - A

25 - B

06 - C

26 - E

07 - D

27 - B

08 - E

28 - D

09 - C

29 - A

10- D

30 - D

11 - ANULADA

31 - C

12 - D

32 - D

13 - C

33 - A

14 - A

34 - E

15 - E

35 - B

16 - D

36 - E

17 - C

37 - ANULADA

18 - A

38 - B

19 - C

39 - B

20 - A

40 - B

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1075/GR/UFFS/2017

Edital de Divulgação da Listagem Provisória dos Candidatos Classificados na Etapa da Prova Objetiva - Residência Multiprofissional em Saúde

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA ETAPA DA PROVA OBJETIVA - RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 978/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde divulgam abaixo a listagem provisória dos (as) candidatos (as) classificados na Prova Objetiva:

 

1 LISTAGEM PROVISÓRIA DOS CLASSIFICADOS NA PROVA OBJETIVA:

1.1 Núcleo Profissional: Psicologia

Nome Candidato

Nota da Prova Objetiva

Adrieli Bernardi Piva

67,5

Alana Brandelero Porto

75,0

Aline Trevisol

57,5

Amanda Daron Gabriel

62,5

Andrei Nunes Grizafis

*

Anelise Dias

42,5

Ariella Luisa Caovilla

65,0

Carine de Farias

*

Clarice da Silva Santos

60,0

Claudiane Zandona

65,0

Cristina Souza

80,0

Daiane Pradegan

*

Diana Perin Piccim

52,5

Fernanda dos Santos Rocha

67,5

Fernando Lourenço Serafin

82,5

Gabriela Woll Dias

72,5

Gabriele Wendy Nunes

47,5

Jaqueline Miotto Guarnieri

82,5

Jaqueline Grosselli Vicentin

*

João Paulino Perini

60,0

Juliana Rohde

77,5

Kadrize Azeredo Quartieri

 

Leandra Donzelli

70,0

Melania Paula Pavoni

67,5

Milena Varela Gomes

*

Milene de Oliveira

65,0

Natan Pinto do Nascimento

80,0

Nayara Oliveira Duarte

*

Paula Adriane Lombardi Dall´Agnol

75,0

Rander Jorge Alcantara

62,5

Raphaela Arend Mendes

70,0

Rebeca Ferreira Andreolla

87,5

Rudicir Custódio Maciel Júnior

*

Sabrina Grasiele da Silva

82,5

Sabryna Joane Voos Bortoncello Tarouco

62,5

Samantha Ceolin

*

Vania Marta Marafon

55,0

Willian Guimarães

82,5

* Não compareceu

1.2 Núcleo Profissional: Enfermagem

Nome Candidato

Nota da Prova Objetiva

Adriana da Costa

45,0

Adriane Eisele

62,5

Aline Queiroz de Mello

60,0

Analize Bison de Lima

65,0

Andressa Vedovatto

67,5

Caroline Januario da Silva Barbon

62,5

Castiusa Edineia Moreira Nunes

70,0

Daniela Meira do Nascimento

62,5

Elaine Natalia de Souza

67,5

Eliane Balla

65,0

Fabrine Ceron

65,0

Francini dos Santos Oliveira

52,5

Gelson Antonio Gross

*

Gislaine Viana Siqueira

60,0

Greici Kelli Tolotti

*

Gustavo Afonso Gosenheimer

77,5

Juliane Dias Borges

55,0

Letícia Piano

*

Luana Escobar dos Santos

67,5

Luana Maria Marccon

55,0

Maiara de Lima Munhon

57,5

Michelly Carla Santin

57,5

Morgana Gelain

55,0

Natália Caroline Borges

67,5

Patrícia Regina de Oliveira

*

Rithiele Carbonera Bassuli Muniz

*

Sandra Cristina de Oliveira

77,5

Sílvia Patrícia Zamarchi

42,5

Viviane Gallon Mendonça

67,5

* Não Compareceu

1.3 Núcleo Profissional: Farmácia

Nome Candidato

Nota da Prova Objetiva

Camila Fontana Roman

77,5

Camila Gatto

72,5

Diogo Jorge Gonçalves Castro

*

Fátima de Azevedo Barbosa

*

Karini da Rosa

67,5

Marivalda Souza de Oliveira

*

* Não Compareceu

1.4 A Comissão da Residência Multiprofissional em Saúde orienta que, conforme o subitem 2.2.2 do Edital nº 978/GR/UFFS/2017, “Somente terão os Currículos analisados os candidatos(as) classificados que atendem o item 2.2.1.”.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1076/GR/UFFS/2017

Prorroga Prazo de Validade do Concurso Público Objeto do Edital Nº 846GRUFFS2015

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 846/UFFS/2015

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 15 de dezembro de 2017, do prazo de validade do concurso público objeto do Edital nº 846/UFFS/2015, de 20 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2015, seção 3, páginas 59 à 64, homologado pelo Edital nº 975/UFFS/2015, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015, seção 3, página 75, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1077/GR/UFFS/2017

Prorroga Prazo de Validade do Concurso Público Objeto do Edital Nº 884GRUFFS2015

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 884/UFFS/2015

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 23 de dezembro de 2017, do prazo de validade do concurso público objeto do Edital nº 884/UFFS/2015, de 06 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2015, seção 3, páginas 91 à 96, homologado pelo Edital nº 985/UFFS/2015, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2015, seção 3, página 63, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1078/GR/UFFS/2017

Complementar ao Edital Nº 813GRUFFS2017 Referente ao Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Agosto de 2017 do Campus Cerro Largo

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2017 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2017 DO CAMPUS CERRO LARGO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final Complementar ao Edital Nº 813/GR/UFFS/2017, referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Agosto de 2017, Campus Cerro Largo.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1514601025

Luciana Libardi

DE5

-

DE5

-

-

DE5

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

XV - DE15: Estudantes atendidos pelo PBP/MEC (item 3.7.1).

XVI - DE16: Não comprovou gasto com transporte coletivo ou locado (item 3.1.1).

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1079/GR/UFFS/2017

Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Dezembro de 2017 do Campus Cerro Largo

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE DEZEMBRO DE 2017 DO CAMPUS CERRO LARGO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de dezembro de 2017, Campus Cerro Largo.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1514601025

Luciana Libardi

DE5

-

DE5

-

-

DE5

1514802024

Rita Luana Rieger

50,00

-

DE16

-

-

55,00

1414120010

Vanessa Radies Neunfeld

15,00

-

DE16

-

-

20,00

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

XI - IN11: Não apresentou os dados bancários.

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.7.1).

XVI - DE16: Não atender aos critérios relacionados ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2017

Resultado Provisório do Processo Seletivo de Transferência Externa para o Curso de Medicina Bacharelado Integral Campi Chapecó e Passo Fundo

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente à prova objetiva de conhecimentos específicos do Processo Seletivo de Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2018, para os Campi Chapecó e Passo Fundo.

 

RESULTADOS PROVISÓRIOS OBTIDOS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CAMPUS CHAPECÓ:

Total de vagas

Transferência Externa

1

Nome do(a) candidato(a)

Nota da prova objetiva

Data de nascimento

Ordem de classificação

Selecionado(a) para matrícula

Maurício Lanzini

7,83

10/09/1997

Sim

Érica Blenda da Silva

6,50

27/05/1995

Não

Lilian Zaki

6,33

30/08/1997

Não

Adeliz Stochero

6,17

19/11/1993

Não

Kalyston Carlos Pereira dos Reis

6,17

14/05/1997

Não

Maria Luiza de Castro Amaral

6,17

20/06/1997

Não

Alessandra Mocellin

6,17

26/02/1998

Não

Bruna Poletto

5,83

06/09/1995

-

Desclassificado*

Camila Mele Ferreira Santos

5,67

31/01/1995

-

Desclassificado*

Kethlen Roberta Roussenq

5,67

01/08/1989

-

Desclassificado*

Vanessa Polina

5,67

30/01/1996

-

Desclassificado*

Andre Renan Gadotti

5,50

25/01/1991

-

Desclassificado*

Alisson Luiz Tombini Filho

5,33

23/04/1998

-

Desclassificado*

Kelvis Mendes Moreira

5,33

23/01/1998

-

Desclassificado*

Rodolfo Varaschin Rodrigues

5,33

28/01/1992

-

Desclassificado*

Paula Mascarello Maccari

5,17

29/12/1997

-

Desclassificado*

Gabriella D’avilla Lopes

5,00

08/01/1995

-

Desclassificado*

James Italo Signori Junior

5,00

17/07/1988

-

Desclassificado*

Mariane Scheffmacker Mocelin

5,00

20/02/1998

-

Desclassificado*

Ismaiara Báo

4,83

11/03/1996

-

Desclassificado*

Nathalia Moterle

4,83

24/01/1995

-

Desclassificado*

Pablo Natanael Peruzzo

4,83

25/03/1995

-

Desclassificado*

Thiago José D’andrea

4,83

24/01/1980

-

Desclassificado*

Donatella Carolina Keller Agnoletto

4,67

27/02/1998

-

Desclassificado*

Suelen Muxfeldt

4,67

03/07/1993

-

Desclassificado*

Emanuelly Luiza Siega

4,33

23/11/1997

-

Desclassificado*

Emmline Marcelin

3,17

18/09/1992

-

Desclassificado*

Rafaela Chiuco Zeni

0,00

26/03/1991

-

Ausente

* Conforme Art. 3º , Inciso II, parágrafo único, do Ato Deliberativo 001/2016 - CCME-CH, ANEXO III do Edital 1014/GR/UFFS/2017.

1.2 O desempate entre os(as) candidatos(as) foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de Medicina/Bacharelado/Integral do campus Chapecó, ANEXO III do Edital 1014/GR/UFFS/2017.

 

RESULTADOS PROVISÓRIOS OBTIDOS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CAMPUS PASSO FUNDO:

Total de vagas

Transferência Externa

 

1

Nome do(a) candidato(a)

Nota da prova objetiva

Data de nascimento

Ordem de classificação

Selecionado(a) para matrícula

João Pedro Langaro

7,35

23/08/95

Sim

Bruna Eduarda Folletto

6,51

06/05/96

Não

Walter Augusto Molz

6,51

21/09/97

Não

Idenes Celina Silva

6,35

26/12/87

Não

Jackson Ribeiro Fernandes

6,35

14/04/96

Não

Letícia Muneroli Pereira

6,18

07/04/96

Não

Gustavo Goergen Bronzatti

6,18

30/01/98

Não

Thaís Debonna Crespi

6,01

01/07/91

Não

Kamylla Machado Brizolla

6,01

16/08/95

Não

Andressa da Silveira Paixão

6,01

04/05/96

10º

Não

Paloma Ortiz Pereira

5,85

20/11/93

11º

Não

Bruna Bordignon Machado

5,85

23/10/95

12º

Não

Silvia Andreia Zanetti

5,68

19/02/72

13º

Não

Tatiana Dall Ago Aquilla

5,68

03/06/78

14º

Não

Bruno Furini Puton

5,68

16/08/90

15º

Não

Wesley Slaviero

5,68

17/04/96

16º

Não

Lisiane Monegat Silva

5,68

09/05/96

17º

Não

André Lunardi Mondadori Messaggi

5,68

08/06/96

18º

Não

Viviane Martins Sassi

5,51

30/03/94

19º

Não

Daniel José dos Santos

5,34

01/12/82

20º

Não

Lucas Fernandes

5,34

02/03/94

21º

Não

Aline da Costa Gobbi

5,34

26/01/95

22º

Não

Majoriê Aparecida Dalla Lana

5,34

23/07/96

23º

Não

Jéssica Rohr Hafner

5,34

31/05/97

24º

Não

Matheus Mosele Serafini

5,18

29/03/94

25º

Não

Kaian Siveris

5,18

14/10/94

26º

Não

Gustavo França de Azevedo

5,18

09/03/96

27º

Não

Kristian Mielioli Castro

5,18

23/05/97

28º

Não

Ketlen Orsolin de Borba

5,00

25/10/91

29º

Não

Carlos Reinoldo Britzke Brandão

5,00

12/06/93

30º

Não

Germano Danielli

5,00

02/04/97

31º

Não

Martina Estácia da Cas

5,00

12/10/98

32º

Não

André Aimi Camargo

4,84

20/06/94

-

Desclassificado*

Ana Júlia Silveira

4,68

01/06/94

-

Desclassificado*

Juliana Gregol Sirtoli

4,68

25/08/95

-

Desclassificado*

Vanessa Adams

4,68

08/10/96

-

Desclassificado*

Victória Zamprogna

4,68

21/07/98

-

Desclassificado*

Camila Bertele

4,51

06/12/95

-

Desclassificado*

Priscila de Almeida

4,34

06/06/92

-

Desclassificado*

Renan Rosso Nadal

4,34

27/05/98

-

Desclassificado*

Valesca de Carvalho Renner

4,18

27/10/95

-

Desclassificado*

Maria Carolina Fagundes

4,01

13/07/94

-

Desclassificado*

Bianca Rossato

4,01

25/10/94

-

Desclassificado*

Christian Luis Graciola

4,01

31/07/98

-

Desclassificado*

Jean Bernardo Dal Piva Minozzo

3,84

03/04/92

-

Desclassificado*

Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas

3,84

14/11/97

-

Desclassificado*

Adalberto Ferreira

3,67

28/06/76

-

Desclassificado*

Otávio Ramos Pereira

3,67

10/10/90

-

Desclassificado*

Daniela Arnhold Lang

3,67

18/03/95

-

Desclassificado*

Laura Regina Vaccari

3,51

24/02/94

-

Desclassificado*

Felipe Antonio Scartazzini Savicki

0,00

23/12/77

-

Ausente

Renata Antunes Aguilhera

0,00

07/11/87

-

Ausente

Luiz Henrique Missio

0,00

08/12/93

-

Ausente

Matheus Cesar Pabis

0,00

04/06/95

-

Ausente

Rafaela de Almeida Lara

0,00

30/05/97

-

Ausente

* Conforme Art. 3º , Inciso II, alínea “b” do Ato Deliberativo 002/2016 - CCM-PF, ANEXO IV do Edital 1014/GR/UFFS/2017.

 

2.1 O desempate entre os(as) candidatos(as) foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de Medicina/Bacharelado/Integral do campus Passo Fundo, ANEXO IV do Edital 1014/GR/UFFS/2017.

 

Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso contra a nota obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos de 07/12/2017 a 11/12/2017 na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme constante no item 4.7 e seus subitens do Edital 1014/GR/UFFS/2017.

 

O resultado definitivo será publicado na data prevista no item 5 - Cronograma do Edital 1014/GR/UFFS/2017.

 

É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1081/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo de Transferência de Vaga para R2 no Programa de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem da UFFS Campus Passo Fundo

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA DE VAGA PARA R2 NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS PASSO FUNDO-RS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e o Programa de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, torna público o presente Edital que dispõe, para o ano de 2018, de 01 (uma) vaga de R2 para o Programa de Residência Médica em RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, do Campo de Prática, Hospital São Vicente de Paulo, no Município de Passo Fundo/RS.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Processo seletivo de transferência de vaga de R2 para o Programa de Residência Médica em RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, do Campo de Prática, Hospital São Vicente de Paulo, no Município de Passo Fundo/RS.

 

2 DAS VAGAS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1 O presente Processo Seletivo para preenchimento da vaga de R2 se fará através da média do Histórico Escolar de Graduação. Em caso de empate utilizar-se-á a maior idade como critério classificatório.

2.2 Os candidatos deverão enviar cópia do Histórico Escolar de Graduação e Diploma de Medicina e Carteira de Pessoa Física (CPF) até as 23h59min do dia 10/01/2017 através do e-mail processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br. Não serão considerados inscrições extemporâneas.

2.3 As inscrições são gratuitas.

2.4 O resultado será divulgado a partir do dia 11/01/2017.

2.5 O presente Processo Seletivo de Transferência somente será considerado finalizado após a devida aprovação do CNRM, conforme a Resolução CNRM nº 06, de 20 de outubro de 2010.

2.6 Para assumir a vaga, o médico residente interessado em ingressar no Programa deve ter finalizado o primeiro ano de residência (R1) no Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM, bem como, possuir a concordância de transferência da COREME do programa de origem.

 

3 DA MATRÍCULA

3.1 Após aprovação da CNRM, para recebimento da bolsa e realização da matrícula o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

3.2 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;

3.3 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);

3.4 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

3.5 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório);

3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);

3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site

www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);

3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);

3.9 Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório);

3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (2 cópias autenticadas em cartório);

3.11 Declaração das da COREME de origem com as notas das avaliações obtidas no primeiro ano de residência.

3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

3.13 Foto 3 x 4 (2 fotos);

3.14 O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.

4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1082/GR/UFFS/2017

Alteração do Edital Nº 1069GRUFFS2017 Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1069/GR/UFFS/2017 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Edital Nº 1069/GR/UFFS/2017, considerando os itens 3 e 5 que tratam das inscrições e do cronograma, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas nos dias 05 e 13 de dezembro de 2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

 

5 CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

de 05 a 13/12/2017

Divulgação dos resultados

A partir de 18/12/2017

Matrícula do aluno selecionado

De 19 a 23 de fevereiro de 2018

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1083/GR/UFFS/2017

Alteração do Edital Nº 1068GRUFFS2017 Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Curso de Mestrado PPGCTA

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1068/GR/UFFS/2017 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Edital Nº 1068/GR/UFFS/2017, considerando os itens 3 e 5 que tratam das inscrições e do cronograma, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas nos dias 05 e 13 de dezembro de 2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

de 05 a 13/12/2017

Divulgação dos resultados

A partir de 18/12/2017

Matrícula do aluno selecionado

De 19 a 23 de fevereiro de 2018

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2017

Homologação do Resultado Final do Edital Nº 1028GRUFFS2017 Processo Seletivo Simplificado 007 Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 1028/GR/UFFS/2017 - Processo Seletivo Simplificado 007/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:

 

1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL

I - Área de conhecimento 01 - Ensino de História

Nº de inscrição

Nome

NT

MD

MF

Classificação

014/CH-01/2017

Melina Kleinert Perussatto

3,21

8,97

7,82

009/CH-01/2017

André Luiz Lorenzoni

7,41

7,78

7,71

004/CH-01/2017

Zenaide Inês Schmitz

7,16

7,70

7,59

010/CH-01/2017

Renato Ponte Botteselle

10,00

6,30

7,04

011/CH-01/2017

Eliziane Gava

4,20

7,50

6,84

II - Área de conhecimento 02 - Desenho Técnico

Nº de inscrição

Nome

NT

MD

MF

Classificação

004/CH-02/2017

Juliano Vitoria Domingues

10,00

8,27

8,61

001/CH-02/2017

Ederson Moreira Paz

2,78

7,67

6,69

III - Área de conhecimento 03 - Educação (Gestão da Educação)

Nº de inscrição

Nome

NT

MD

MF

Classificação

005/CH-03/2017

Camila de Fatima Soares dos Santos

1,40

9,25

7,68

IV - Área de conhecimento 04 - Anatomia e Patologia Humana

Nº de inscrição

Nome

NT

MD

MF

Classificação

002/CH-04/2017

Aline Manica

10,00

7,80

8,24

003/CH-04/2017

Franciele Martini

7,22

7,18

7,19

 

2 LEGENDA

SIGLA

DESCRIÇÃO

NT

Nota da Prova de Títulos

MD

Média da Prova Didática

MF

Média Final

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1085/GR/UFFS/2017

Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2018.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) interessados que:

I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;

II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas até 15 (quinze) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGICH: Seminário avançado - Memória, identidade e saberes (5 vagas); Conhecimento, cultura e currículos escolares (5 vagas) e Seminário avançado - Pensamento político libertário (5 vagas).

2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.

2.1.2 O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.

2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2018.1, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas > Quadro de Horários).

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas entre os dias 08 e 13 de dezembro de 2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.

3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:

I - Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

II - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;

III - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.

4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).

4.2.1 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.

4.2.2 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 08 à 13/12/2017

Divulgação dos resultados

A partir de 18/12/2017

Matrícula do aluno selecionado

De 19 a 23 de fevereiro de 2018

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DA MATRÍCULA

6.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.

6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

7.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.

7.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução 18/2016-CONSUNI-CPPGEC).

7.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.

7.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1086/GR/UFFS/2017

Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Dezembro de 2017 do Campus Chapecó

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE DEZEMBRO DE 2017 DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de dezembro de 2017, Campus Chapecó.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1711100037

Pierre Leadny Saint Felix

DE4

-

DE4

DE4

-

DE4

* Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Não atende ao critério referente à entrega de documentos para inscrição (item 4.1).

XI - IN11: Já é beneficiário de auxílio socioeconômico.

XII - IN12: IVS superior (inciso III do item 3.5)

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

XV - DE15: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

XVI - DE16: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

XVII - DE17: Estudante atendido pelo PBP (item 3.7.1)

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1087/GR/UFFS/2017

Edital de Divulgação do Gabarito Final da Etapa da Prova Objetiva - Edital Nº 978GRUFFS2017

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO FINAL DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA - EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 978/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde divulgam abaixo o gabarito final, após recursos do gabarito provisório da etapa da Prova Objetiva:

 

1 GABARITO FINAL DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA:

1.1 Núcleo Profissional: Psicologia

01 - E

21 - A

02 - E

22 - E

03 - B

23 - E

04 - C

24 - B

05 - A

25 - B

06 - C

26 - E

07 - D

27 - B

08 - E

28 - ANULADA

09 - C

29 - B

10- D

30 - C

11 - ANULADA

31 - E

12 - D

32 - E

13 - C

33 - B

14 - A

34 - A

15 - E

35 - E

16 - D

36 - E

17 - C

37 - C

18 - A

38 - ANULADA

19 - C

39 - ANULADA

20 - A

40 - A

1.2 Núcleo Profissional: Enfermagem

01 - E

21 - A

02 - E

22 - E

03 - B

23 - E

04 - C

24 - B

05 - A

25 - B

06 - C

26 - C

07 - D

27 - B

08 - E

28 - A

09 - C

29 - E

10- D

30 - B

11 - E

31 - A

12 - D

32 - A

13 - C

33 - B

14 - A

34 - C

15 - E

35 - D

16 - D

36 - B

17 - C

37 - C

18 - A

38 - A

19 - C

39 - B

20 - A

40 - E

1.3 Núcleo Profissional: Farmácia

01 - ANULADA

21 - A

02 - E

22 - E

03 - B

23 - E

04 - C

24 - B

05 - A

25 - B

06 - C

26 - E

07 - D

27 - B

08 - E

28 - D

09 - C

29 - A

10- D

30 - D

11 - ANULADA

31 - ANULADA

12 - D

32 - D

13 - C

33 - A

14 - A

34 - E

15 - E

35 - B

16 - D

36 - E

17 - C

37 - ANULADA

18 - A

38 - B

19 - C

39 - B

20 - A

40 - B

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1088/GR/UFFS/2017

Edital de Divulgação da Listagem Final dos Candidatos Classificados na Etapa da Prova Objetiva - Edital Nº 978GRUFFS2017

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM FINAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA ETAPA DA PROVA OBJETIVA - EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 978/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde divulgam abaixo a listagem final dos (as) candidatos (as) classificados na etapa da Prova Objetiva:

 

1 LISTAGEM FINAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA ETAPA DA PROVA OBJETIVA:

1.1 Núcleo Profissional: Psicologia

Nome Candidato

Nota da Prova Objetiva

Adrieli Bernardi Piva

70,0

Alana Brandelero Porto

77,5

Aline Trevisol

57,5**

Amanda Daron Gabriel

65,0

Andrei Nunes Grizafis

*

Anelise Dias

45,0**

Ariella Luisa Caovilla

67,5

Carine de Farias

*

Clarice da Silva Santos

60,0

Claudiane Zandona

67,5

Cristina Souza

82,5

Daiane Pradegan

*

Diana Perin Piccim

55,0**

Fernanda dos Santos Rocha

70,0

Fernando Lourenço Serafin

85,0

Gabriela Woll Dias

75,0

Gabriele Wendy Nunes

50,0**

Jaqueline Miotto Guarnieri

85,0

Jaqueline Grosselli Vicentin

*

João Paulino Perini

60,0

Juliana Rohde

77,5

Kadrize Azeredo Quartieri

*

Leandra Donzelli

72,5

Melania Paula Pavoni

67,5

Milena Varela Gomes

*

Milene de Oliveira

65,0

Natan Pinto do Nascimento

77,5

Nayara Oliveira Duarte

*

Paula Adriane Lombardi Dall´Agnol

75,0

Rander Jorge Alcantara

65,0

Raphaela Arend Mendes

70,0

Rebeca Ferreira Andreolla

87,5

Rudicir Custódio Maciel Júnior

*

Sabrina Grasiele da Silva

85,0

Sabryna Joane Voos Bortoncello Tarouco

65,0

Samantha Ceolin

*

Vania Marta Marafon

57,5**

Willian Guimarães

85,0

* Não Compareceu

** Desclassificado conforme 2.2.1 do Edital Nº 978/GR/UFFS/2017

1.2 Núcleo Profissional: Enfermagem

Nome Candidato

Nota da Prova Objetiva

Adriana da Costa

47,5**

Adriane Eisele

65,0

Aline Queiroz de Mello

60,0

Analize Bison de Lima

65,0

Andressa Vedovatto

70,0

Caroline Januario da Silva Barbon

65,0

Castiusa Edineia Moreira Nunes

75,0

Daniela Meira do Nascimento

65,0

Elaine Natalia de Souza

70,0

Eliane Balla

65,0

Fabrine Ceron

67,5

Francini dos Santos Oliveira

55,0**

Gelson Antonio Gross

*

Gislaine Viana Siqueira

60,0

Greici Kelli Tolotti

*

Gustavo Afonso Gosenheimer

80,0

Juliane Dias Borges

57,5**

Letícia Piano

*

Luana Escobar dos Santos

70,0

Luana Maria Marccon

57,5**

Maiara de Lima Munhon

60,0

Michelly Carla Santin

60,0

Morgana Gelain

57,5**

Natália Caroline Borges

70,0

Patrícia Regina de Oliveira

*

Rithiele Carbonera Bassuli Muniz

*

Sandra Cristina de Oliveira

75,0

Sílvia Patrícia Zamarchi

42,5**

Viviane Gallon Mendonça

70,0

* Não Compareceu

** Desclassificado conforme 2.2.1 do Edital Nº 978/GR/UFFS/2017

1.3 Núcleo Profissional: Farmácia

Nome Candidato

Nota da Prova Objetiva

Camila Fontana Roman

80,0

Camila Gatto

72,5

Diogo Jorge Gonçalves Castro

*

Fátima de Azevedo Barbosa

*

Karini da Rosa

67,5

Marivalda Souza de Oliveira

*

* Não Compareceu

1.4 A Comissão da Residência Multiprofissional em Saúde orienta que, conforme o subitem 2.2.2 do Edital nº 978/GR/UFFS/2017, “Somente terão os Currículos analisados os candidatos(as) classificados que atendem o item 2.2.1.”.

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1089/GR/UFFS/2017

Homologação das Inscrições da Seleção de Estagiários Estágios Não Obrigatórios - Edital Nº 1057GRUFFS2017

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2017 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), para atuação na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, homologa as inscrições dos candidatos.

 

1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Candidatos

Dia e hora da entrevista

Alessandra do Amaral Pereira Marcelino

Dia 13/12/2017, às 8h30

Amanda Bellaver Zancanaro

Dia 13/12/2017, às 8h45

Ana Cláudia Hoppe

Dia 13/12/2017, às 9h00

Andrieli Woiciechowski

Dia 13/12/2017, às 9h15

Emília Braz

Dia 13/12/2017, às 9h30

Iury Fanfa

Dia 13/12/2017, às 9h45

Ísis Fumagalli de Moraes

Dia 13/12/2017, às 10h

Janaína Gaby Trevisan

Dia 13/12/2017, às 10h15

Jessica Sabrina Pedroso Brizola

Dia 13/12/2017, às 10h30

Kaue Junior Necker

Dia 13/12/2017, às 10h45

Lauren Pieta Canan

Dia 13/12/2017, às 11h

Luis Guilherme Vieira

Dia 13/12/2017, às 13h30

Raquel Zanandréa

Dia 13/12/2017, às 13h45

Saionara Solange Frantz

Dia 13/12/2017, às 14h00

 

2 INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS

Candidatos

Motivo

Bernardo Andre Mantovani

Não cumprimento do item 1.2.1

Eduarda de Oliveira

Não cumprimento do item III, do 1.2.1

Faye Gabriela Maciel Cardoso

Não cumprimento do item III, do 1.2.1

Fernanda Silva Lima Pinheiro

Não cumprimento do item 1.2.1

 

3 As entrevistas serão realizadas na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, na sala 213, do Prédio da Biblioteca.

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1090/GR/UFFS/2017

Resultado Definitivo do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS.

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Definitivo, referente à prova do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, conforme previsto no item 7 do Edital nº 830/GR/UFFS/2017 de 29 de agosto de 2017.

 

1 RESULTADO DEFINITIVO

1.1 O presente Edital torna público a classificação definitiva do Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) do ano de 2017.

1.2 Conforme previsto no item 4 do Edital nº 830/GR/UFFS/2017, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:

I - O candidato que não compareceu para a realização da prova foi automaticamente desclassificado;

II - A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada;

III - Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos.

1.3 CAMPUS CERRO LARGO

1.3.1 Administração

Nome

Nota

Classificação

Marilise Farias

6

1º 

1.3.2 Ciências Biológicas

Nome

Nota

Classificação

Priscila Sales

5,2

1º 

1.3.3 Engenharia Ambiental

Nome

Nota

Classificação

Letícia Sales Ribeiro

5

1º 

1.3.4 Química

Nome

Nota

Classificação

Émerson Amaral Sales

3,8

1º 

1.3.5 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

1.3.5.1 Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na prova objetiva e/ou 30% na redação.

Candidatos Desclassificados

Adão Kunkag Mineiro

Débora Raquel Ribeiro Claudino

Elber Moura Cristão Amaral Kover

Gislaine Amaral

Guilherme Cristão Júnior

João Paulo Manassés Kei Claudino Ribeiro

Marili Kagfej Mineiro

Noemi Sales da Rosa

Vanessa Amaral Sales Ribeiro

1.4 CAMPUS CHAPECÓ

1.4.1 Administração - Bacharelado Matutino

Nome

Nota

Classificação

Franciele Carvalho dos Santos

5,5

1º 

Gelcinei Jagmu Vaz dos Santos

5

2º 

Denilson Rodriguês Vergueiro

4,2

3º 

Zaqueu Rodrigues Fortes

3,3

4º 

1.4.2 Administração - Bacharelado Noturno

Nome

Nota

Classificação

Rudinei Guilherme Lemes

5,3

1º 

Alice Izara de Paula Rodrigues

5

2º 

1.4.3 Agronomia

Nome

Nota

Classificação

Graciéli dos Santos

6,6

1º 

Jean Carlos da Costa Antunes

5,6

2º 

Simone Neres

5,2

3º 

Dalvã Barbosa da Silva

4,5

4º 

Jairo de Paula

4

5º 

Graziela Zaias Mineiro

3,8

6º 

1.4.4 Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino

Nome

Nota

Classificação

Mauri Vergueiro

5

1º 

Enéias Siqueira

4,8

2º 

Anderson Fernandes

4,5

3º 

Elisama Cipriano

4,4

4º 

Roni Nunes de Carvalho

4,1

5º 

1.4.5 Ciência da Computação - Bacharelado Noturno

Nome

Nota

Classificação

Joel Camilio

6

1º 

Vandelrei Junior Jacinto

4,6

2º 

Gadiel Junior Fortes

4

3º 

1.4.6 Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Sergio Mateus Goitoto

6,2

1º 

Marcelene Vicente

4

2º 

Solange da Silva

3,2

3º 

1.4.7 Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Tainara Chaves de Lemes

6,5

1º 

Alan Junior da Cruz Cardoso

5,6

2º 

Gideoni Isaias Ciqueira

5,2

3º 

Liuzana Inácio da Silva

4,8

4º 

Diomir Beno da Silva

4,6

5º 

Patricia Lopes

4,3

6º 

Eliézer Mariano de Morais

4

7º 

Emanuel Kanesá Manoel Antonio

3,8

8º 

1.4.8 Filosofia - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Maríndia Zaias Mineiro

6,2

1º 

Alcir Eufrásio

4,6

2º 

Idiane Pedroso

3,6

3º 

Luis Eduardo Casemiro da Silva

3,5

4º 

1.4.9 Geografia - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Jaqueline Forte

4,6

1º 

Nilton Loureiro

4,5

2º 

Marizete Antunes

4

3º 

Eliane Pedroso

4

4º 

1.4.10 História - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Eliziane Jacinto

6

1º 

Jussara da Silva

5

2º 

Marizete Jakaj Garcia

4,9

3º 

Lucas Fidélis Loureiro

4,1

4º 

Bruno Tomaz

3,6

5º 

Kaue Rodrigues

3,6

6º 

1.4.11 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno

Nome

Nota

Classificação

Alex Miler Maciel

6,3

1º 

Edineia Mariano

6

2º 

Maristela Barbosa

5,3

3º 

Marli de Oliveira Tomas

4

4º 

Rosiléia Gomes

4

5º 

Ivaneza Floriano

4

6º 

1.4.12 Matemática - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

João Paulo Braga

5

1º 

Isabela da Silva de Oliveira

5

2º 

Juciléia Danuza Kagso Inacio Jacobsen

4,8

3º 

Adilson Isaias

4,4

4º 

Julio dos Santos

4

5º 

Juvenil Loureiro

3,9

6º 

Marili Fátima Farias

3,7

7º 

Claucimara Fereira

3,7

8º 

Emerson Kover Si Jacinto

3,4

9º 

1.4.13 Pedagogia - Licenciatura Matutino

Nome

Nota

Classificação

Francieli Nascimento

5,1

1º 

Anaí Ferreira dos Santos

4,5

2º 

Nilva da Silva

4

3º 

Jaqueline Goj Tej Pedroso da Silva

3,6

4º 

Francieli Pinto Ferreira

3,6

5º 

Alessandra da Luz

3,5

6º 

1.4.14 Pedagogia - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Altamis dos Santos

6,1

1º 

1.4.15 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

1.4.15.1 Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na prova objetiva e/ou 30% na redação.

Candidatos Desclassificados

Adilson Floriano

Adriano Belim

Aguinaldo Farias

Ana Caroline Golfe Santos

Ana Claúdia Nunkã Fortes de Miranda

Andre Loureiro Belini

Andréia Belim

Brendo Lima

Carlos Farias

Daniela Vargas Loureiro

Diego Salvador

Dionatan Carvalho

Edenilson Gigolete

Eliseu Sales

Eveline Ven Fej Jacinto

Ezequiel da Silva

Geciele Carvalho

Giovani Veloso

Helen Marina Tomaz

Igor Lopes

Irinéia Loureiro Belini

Isaac Nascimento da Silva

Isacar Fojá Nascimento

Jaine Lima

Janice Rodrigues

Jean Perri Ka Tui Lopes

Jeferson de Paula

Jessé Fykóg Cassemiro da Silva

Jocelí Moreira

Jonas da Silva

Jonas Farias

Jonathan Toto Jacinto

Juliana Silveira

Kainã Kókaj da Silva

Kessi Mara Mariano

Letícia Perã Fidélis da Silva

Lindomar Katanh Pedroso da Silva

Lorimar Goj Rá Pedroso da Silva

Luana Farias

Lucimara Rodrigues Fortes

Maikieli Lopes

Marcia Campos Novos Rodrigues

Marcia Jacinto Claudino

Marciana Salvador

Marcos Raoni Inacio

Milca Jacinto

Nádia de Paula

Neimi Reganh Nascimento

Rafaela Loureiro

Renan Nunes de Carvalho

Roberto Bagio Inacio Claudino

Ronaldo Campos Novos

Rudiléia Farias

Silvana dos Santos Cardoso

Taiane Mineiro

Takira Pafej Claudino Sales

Tamara dos Santos

Tanara Flores Ribeiro

Tito Mineiro de Oliveira

1.5 CAMPUS ERECHIM

1.5.1 Agronomia - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Eduardo Tedesco

3,8

1º 

1.5.2 Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Nando Carvalho

5,1

1º 

Aline de Mattos

4,8

2º 

Eduardo de Paula Farias

4

3º 

Rafaela de Paula

3,8

4º 

1.5.3 Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Francisco Runja Manoel Antonio

6,2

1º 

Gisieli Rosa

5,4

2º 

Cleunice de Lima

3,8

3º 

1.5.4 Filosofia

Nome

Nota

Classificação

Juliana Lopes de Lima

4,4

1º 

1.5.5 Geografia

Nome

Nota

Classificação

Alvari Ferreira

8

1º 

Liliana Sara Braga

4,9

2º 

1.5.6 História

Nome

Nota

Classificação

Leonardo Pereira da Silva

5,4

1º 

Micael Casemiro Alves

4,9

2º 

Alzira Ribeiro

4,2

3º 

Sõnia Mara Rosa Palhano

3,7

4º 

1.5.7 Pedagogia

Nome

Nota

Classificação

Adriana de Oliveira

4,5

1º 

1.5.8 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

1.5.8.1 Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na prova objetiva e/ou 30% na redação.

Candidatos Desclassificados

Aldinei Marcelino

Arilso Franco

Cássia Silveira Braga

Dieynifer Kasufej Rodrigues Cardoso

Eliziane Caetano

Felipe Lopes

Franciele Rosa de Paula

Igor Pereira

Ivanildo Kavag Ka da Cruz

Jacinto Pãfi Ferreira Doble

Joanilson de Matos

Liamara Palhano

Luiz Claudio de Paula Bellini Marcia de Paula

Marcos de Oliveira Machado

Rodrigo de Paula Antunes

Valdemir Pinto Tiago

1.6 CAMPUS LARANJEIRAS

1.6.1 Agronomia - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Elias Maciel Borba

6

1º 

Nelson Luiz dos Santos

5

2º 

Elissa Tainara Krig de Moraes

5

3º 

Dialesson Goj Tanh Bernardo

5

4º 

Leandro Lopes

4,9

5º 

1.6.2 Ciências Econômicas

Nome

Nota

Classificação

Marindia Kaminprág Bernardo

5,6

1º 

Nauan Felipe Fotanh Felix Bernardo

4

2º 

Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo

3,1

3º 

1.6.3 Engenharia de Alimentos - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Mauricio Teles dos Santos

5

1º 

1.6.4 Engenharia de Aquicultura - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Claudirene Vate de Freitas

5

1º 

1.6.5 Interdisciplinar em Educação do Campo - Diurno

Nome

Nota

Classificação

Lucimara Telles

5

1º 

Carlos Alexandre Maciel

4,7

2º 

Cristielly Pakój Bandeira

4

3º 

Vilmara Teles

3,6

4º 

1.6.6 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

1.6.6.1 Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na prova objetiva e/ou 30% na redação.

Candidatos Desclassificados

Adriellen Mugtan Fernandes

Anderson Eder Refej Goitoto

Cleonice Lourenço

Cleverson Open Goitoto

Eliel da Silva Vieira

Eliezer Kokoj Sales

Eliza Maiara Krig de Moraes

Erondina Kaminprag Fernandes

Gilmar Kregpo Tavares

Gilmar Vãnfy Freitas

Igor no Sã Inacio

Jaqueline Gârin Alves de Oliveira

Jorge Konhprag Luiz

Katin Tobias Manoel Antonio

Liethi Faninkaj Fernandes

Lorinaldo Togren Fernandes

Madalena Kuita

Margarete Nivensanh Corimba

Marindia da Silva Gabriel

Marinilson Belino

Rafael Sigrigprag de Souza

Silvana Venra Fernandes

Soleane Portela

Thiallandier Renhko Pinheiro

1.7 CAMPUS REALEZA

1.7.1 Letras: Português e Espanhol

Nome

Nota

Classificação

Edinara Amaro

3,6

1º 

1.7.2 Nutrição

Nome

Nota

Classificação

Cássia Carolina Rimuká Inácio Claudino

5

1º 

Ednãã Amaro

3,8

2º 

Gustavo Antonio Sales

3,4

3º 

1.7.3 Todos os candidatos que compareceram à prova foram classificados.

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 Os candidatos classificados serão convocados para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas ofertadas no Edital Nº 830/GR/UFFS/2017, por meio de edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br, a partir do dia 13/12/2017.

2.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.

2.4 Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2017

Primeira Chamada de Candidatos Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS

PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 830/GR/UFFS/2017, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS

 

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is), datas e horário(s) apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital nº . 830/GR/UFFS/2017 e item 3 deste edital.

1.2 Relação de Convocados

1.3 Campus Cerro Largo

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Marilise Farias

Administração - Bacharelado Integral

Priscila Sales

Ciências Biológicas - Licenciatura Integral

Letícia Sales Ribeiro

Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral

Émerson Amaral Sales

Química - Licenciatura Noturno

1.4 Campus Chapecó

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Franciele Carvalho dos Santos

Administração - Bacharelado Matutino

Gelcinei Jagmu Vaz dos Santos

Administração - Bacharelado Matutino

Graciéli dos Santos

Agronomia - Bacharelado Integral

Jean Carlos da Costa Antunes

Agronomia - Bacharelado Integral

Mauri Vergueiro

Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino

Enéias Siqueira

Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino

Sergio Mateus Goitoto

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Marcelene Vicente

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Tainara Chaves de Lemes

Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral

Alan Junior da Cruz Cardoso

Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral

Maríndia Zaias Mineiro

Filosofia - Licenciatura Noturno

Alcir Eufrásio

Filosofia - Licenciatura Noturno

Jaqueline Forte

Geografia - Licenciatura Noturno

Nilton Loureiro

Geografia - Licenciatura Noturno

Eliziane Jacinto

História - Licenciatura Noturno

Jussara da Silva

História - Licenciatura Noturno

Alex Miler Maciel

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno

Edineia Mariano

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno

João Paulo Braga

Matemática - Licenciatura Noturno

Isabela da Silva de Oliveira

Matemática - Licenciatura Noturno

Francieli Nascimento

Pedagogia - Licenciatura Matutino

Anaí Ferreira dos Santos

Pedagogia - Licenciatura Matutino

b) Ingresso no segundo semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Rudinei Guilherme Lemes

Administração - Bacharelado Noturno

Alice Izara de Paula Rodrigues

Administração - Bacharelado Noturno

Joel Camilio

Ciência da Computação - Bacharelado Noturno

Vandelrei Junior Jacinto

Ciência da Computação - Bacharelado Noturno

Altamis dos Santos

Pedagogia - Licenciatura Noturno

1.5 Campus Erechim

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Eduardo Tedesco

Agronomia - Bacharelado Integral

Nando Carvalho

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral

Aline de Mattos

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral

Francisco Runja Manoel Antonio

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Gisieli Rosa

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Juliana Lopes de Lima

Filosofia - Licenciatura Noturno

Alvari Ferreira

Geografia - Licenciatura Noturno

Liliana Sara Braga

Geografia - Licenciatura Noturno

Leonardo Pereira da Silva

Historia - Licenciatura Noturno

Micael Casemiro Alves

Historia - Licenciatura Noturno

Adriana de Oliveira

Pedagogia - Licenciatura Noturno

1.6 Campus Laranjeiras

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Elias Maciel Borba

Agronomia - Bacharelado Integral

Nelson Luiz dos Santos

Agronomia - Bacharelado Integral

Marindia Kaminprág Bernardo

Ciências Econômicas

Nauan Felipe Fotanh Felix Bernardo

Ciências Econômicas

Mauricio Teles dos Santos

Engenharia de Alimentos - Bacharelado Integral

Claudirene Vate de Freitas

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado Integral

Lucimara Telles

Interdisciplinar em Educação no Campo - Diurno

Carlos Alexandre Maciel

Interdisciplinar em Educação no Campo - Diurno

1.7 Campus Realeza

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Edinara Amaro

Letras: Português e Espanhol

Cássia Carolina Rimuká Inácio Claudino

Nutrição - Bacharelado Integral

Ednãã Amaro

Nutrição - Bacharelado Integral

 

2 LOCAIS DE MATRÍCULA

2.1 As matrículas serão realizadas nas Secretarias Acadêmicas dos campi, de acordo com as informações a seguir:

2.2 Campus Cerro Largo:

Av. Jacob Reinaldo Halpenthal - Nº 1580 - Bloco A (próximo ao Parque Municipal de Exposições) - CEP: 97900-000 - Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3959.

Data: dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2018.

Horário: das 8h às 13h.

2.3 Campus Chapecó:

Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC) - CEP: 89801- 001 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420.

Data: dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2018.

Horário: das 8h às 13h.

2.4 Campus Erechim:

Rodovia ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - CEP: 99700 -970 - Erechim/RS. Fone: (54) 3321 - 7068.

Data: dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2018.

Horário: das 8h às 13h.

2.5 Campus Laranjeiras do Sul:

Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho) - Caixa Postal nº 106 - CEP: 85.301-970 - Laranjeiras do Sul - PR. Fone: (42) 3635 0000/ (42) 3635 0040.

Data: dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2018.

Horário: das 8h às 13h.

2.6 Campus Realeza:

Av. Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso pela Rodovia PR182 - Km 466 - Caixa Postal 253 - CEP 85770-000 - Realeza/PR. Fone (46) 3543-8300.

Data: dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2018.

Horário: das 8h às 13h.

 

3 DA MATRÍCULA

3.1 Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.

3.1.1 O procurador deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório e documento de identificação oficial com foto.

3.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.

3.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas):

I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).

b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.

c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.

II - Autodeclaração de pertença a grupo indígena, mediante preenchimento de formulário fornecido pela UFFS no ato da matrícula.

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.

IV - Registro Geral - RG (Carteira de Identidade).

V - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;

VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o(a) aluno(a) efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da Escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal.

3.4 Complementarmente, até o 5º (quinto) dia de aula, os(as) estudantes deverão entregar cópia simples, acompanhada dos originais, junto à Secretaria Acadêmica, dos documentos que seguem:

I - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

II - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);

3.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou

enviados por e-mail ou fax.

3.6 A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

3.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

3.6.2 O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - PIN, sem possibilidade de reclassificação.

3.7 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.

3.7.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.

 

4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR:

4.1 Dentre as principais modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS destacam-se o Programa Bolsa Permanência e os Auxílios Socioeconômicos[1]. Outras modalidades de apoio financeiro mais específicos aos estudantes indígenas estão sendo planejadas para o ano de 2018. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs.

4.2 PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.

4.2.1 Após a realização da matrícula, o estudante poderá se cadastrar no site do Ministério da Educação, através do link: http://permanencia.mec.gov.br/. Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser entregues junto aos SAEs do respectivo campus.

a) Auto declaração do candidato (ANEXO I);

b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas ( ANEXO II);

c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;

d) Termo de compromisso ( ANEXO III).

4.3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS (Estudantil, moradia, transporte e alimentação): Os auxílios socioeconômicos têm por objetivo auxiliar no custeio das despesas relativas à alimentação, transporte, moradia e demais ações do PNAES listadas no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 7.234/2010.

4.3.1 Para o acesso aos Auxílios Socioeconômicos é necessário a realização de um cadastro socioeconômico junto ao SAE do Campus. O estudante indígena poderá solicitar a atenção diferenciada em relação à documentação, conforme prevê a Resolução Nº 10/2016- CONSUNI/CGAE e Instrução Normativa Nº 1/PROAE/UFFS/2017. Para realizar este cadastro é necessário:

a) Preencher e enviar de forma online o cadastro socieconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS). O SAS acessado pelo Portal do Aluno ou pelo site sas.uffs.edu.br/sas;

b) Comparecer no SAE do seu campus para agendar uma entrevista e entregar a Declaração (ANEXO IV);

c) Comparecer na entrevista agendada. Na entrevista poderão ser solicitados outros documentos de acordo com a realidade de cada estudante.

4.4 O estudante poderá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/analise-socioeconomica

I - Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488;

II - Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br / FONE: (42) 3635 0004;

III - Realeza: sae.re@uffs.edu.br / Fone: (46) 3543 8343;

IV - Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br / Fone: (55) 3359 3965;

V - Erechim: sae.er@uffs.edu.br / Fone: (54) 3321 7065;

VI - Passo Fundo: sae.pf@uffs.edu.br / Fone: (54) 3335 8526.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.

5.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 820/GR/UFFS/2016, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas pelo Edital 8200/GR/UFFS/2016, será realizada uma 2ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas. O edital de chamada será publicado a partir do dia 15 de fevereiro de 2017.

5.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

 

[1]Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência. Poderão acessá-los somente  enquanto aguardam o recebimento do Programa Bolsa Permanência.

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1092/GR/UFFS/2017

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Fabio Pontarolo
2176826
23205.004011/2015-52
13/11/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Elaine Burey
1794063
23205.004160/2017-83
04/01/2018 a 02/03/2018
58
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo nº
Vigência
Camila Candaten
2175405
Assistente em Administração
23205.000048/2016-92
04/11/2017
Dalcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Assistente em Administração
23205.004473/2015-70
13/11/2017
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
Assistente em Administração
23205.004475/2015-69
03/11/2017
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Assistente em Administração
23205.004467/2015-12
14/11/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
1945551
23205.004225/2017-91
08/01/2018 a 21/02/2018
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Jornalista, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Adriano Luis Sisnandes
1762809
23205.004194/2017-78
08/01/2018 a 06/02/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto da servidora ANA CLAUDIA LARA PRADO, SIAPE nº 1904334, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 07/12/2017 a 09/12/2017, o servidor DIEGO DE SOUZA BOENO, SIAPE nº 2139439, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 880/GR/UFFS/2015 , de 10 de agosto de 2015, publicada no DOU subsequente, estar em férias no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1803879, da Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1440/GR/UFFS/2015 , de 16 de dezembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DEMÉTRIO ALVES PAZ, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1334435, para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, código FCC, da Universidade Federal da Fronteira Sul, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405)
 
DESIGNA COORDENADORA ADJUNTA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS E ESPANHOL LICENCIATURA DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora JEIZE DE FÁTIMA BATISTA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2068112, para exercer a Função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 1441/GR/UFFS/2015, de 16 de dezembro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
Cód. Cargo/Função
Titular
Siape
Data Inicial
Substituto
Siape
Data Final
Motivo
FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL
PAULO ROBERTO HENDGES
1948305
20/11/2017
CANISIO ROQUE SCHMIDT
1770040
01/12/2017
FÉRIAS
FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
HELDER CARLO BELAN
1942813
04/12/2017
PAULO ROBERTO PERONDI
1942966
14/12/2017
FÉRIAS
FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS
SILVIO ANTONIO TESTON
1762435
04/12/2017
VICTOR LACERDA DA SILVA
2378536
18/12/2017
FÉRIAS
FG-1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
VAGNER GARCIAS DE VARGAS
2073314
04/12/2017
JULIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA
1096623
09/12/2017
FÉRIAS
FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS
ALINE ISABEL MICHELS
1886891
11/12/2017
TALITA MEDEIROS DE SOUZA
1619841
22/12/2017
FÉRIAS
FG-4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS
ISAC SOARES EMIDIO
1196657
11/12/2017
FERNANDO HUTTEL
1849208
30/12/2017
FÉRIAS
FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
LUANA SOUZA PAVAN
1767041
11/12/2017
EGON ELIAS PASQUATTO
1915139
22/12/2017
FÉRIAS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
Cód. Cargo/Função
Titular
Siape
Data Inicial
Substituto
Siape
Data Final
Motivo
CD-3 - SUPERINTENDENTE FINANCEIRO
FLAVIO PERLIN BERNI
1568484
16/10/2017
ROSIMERE KRAUZE DE ALMEIDA MENDES
1786424
28/10/2017
FÉRIAS
CD-4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
ANA CLAUDIA LARA PRADO
1904334
07/12/2017
DIEGO DE SOUZA BOENO
2139439
09/12/2017
FÉRIAS
CD-4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
ANA CLAUDIA LARA PRADO
1904334
10/12/2017
VAGNER GARCIAS DE VARGAS
2073314
21/12/2017
FÉRIAS
CD-2 - PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
JOVILES VITORIO TREVISOL
2762011
11/12/2017
ROSILEA GARCIA FRANCA
1838113
31/12/2017
FÉRIAS
CD-3 - DIRETOR DO CAMPUS
ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO
1507453
16/12/2017
JUCARA SPINELLI
1220039
24/01/2018
FÉRIAS
CD-3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE LABORATÓRIOS
CLADIS JULIANA LUTINSKI
1879725
31/12/2017
MORGANA ALEXANDRA ROMANO
1932374
24/01/2018
FÉRIAS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

REMOVE SERVIDOR ALICE NASCIMENTO PEREIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.004751/2015-99, com Requerimento de Remoção autuado em 17/11/2015, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , a servidoraALICE NASCIMENTO PEREIRA, Assistente em Administração, Nível “D”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula SIAPE nº 1767470, do Campus Chapecó para a Superintendência de Gestão Patrimonial da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura - Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, no período de 05/12/2017 a 15/03/2018, o servidor RICARDO MACHADO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1913267, para exercer a Função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1192/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 1192/GR/UFFS/2016 , de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi :
I -  Cristian Mucha, Siape 1907081 ( Campus Cerro Largo);
II -  Roberto Sachet, siape 2124409 ( Campus Laranjeiras do Sul);
III -  Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393 ( Campus Laranjeiras do Sul);
IV -  Odair Schmidt, Siape 1793191 ( Campus Realeza);
V -  Luis Carlos Pais Gularte, Siape 2126760 ( Campus Realeza);
VI -  Rodrigo Padilha dos Santos, Siape 1955361 ( Campus Erechim);
VII -  Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174 ( Campus Erechim);
VIII -  Diego de Souza Boeno, Siape 2139439 ( Campus Chapecó);
IX -  Alice Nascimento Pereira, Siape 1767470 ( Campus Chapecó);
X -  Sandro de Moura, Siape 1792391 ( Campus Chapecó);
XI -  Bianca Eloize Moro, Siape 3238860 ( Campus Passo Fundo);
XII -  Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084 ( Campus Passo Fundo)."
 
Art. 2º  Fica Revogada a Portaria nº 1297/GR/UFFS/2017, de 01 de novembro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA PREPOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da LEI Nº 9.028/95 , Resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidoresLUCIANO DE WALLAU, Administrador, SIAPE nº 1795326 eSANDRO ADRIANO SCHNEIDER , Administrador, SIAPE nº 1911255, para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das ações trabalhistas em trâmite na Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS), relativas aos contratos com a empresa BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇALTDA.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Economista, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Daiane Soffiatti Panigalli
1919711
23205.004202/2017-86
15/01/2018 a 28/02/2018
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Maristela Parise de Lima
1790153
23205.004933/2016-41
22/01/2018 a 20/02/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Sânia Decarla Barasuol
1765176
23205.004208/2016-72
25/01/2018 a 23/02/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
Cód. Cargo/Função
Titular
Siape
Data Inicial
Substituto
Siape
Data Final
Motivo
FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
LUANA SOUZA PAVAN
1767041
29/11/2017
EGON ELIAS PASQUATTO
1915139
08/12/2017
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR
FG-4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EVERTON VIEIRA MARTINS
2139997
06/12/2017
WILIAN PRZYBYSZ
1934389
22/12/2017
FÉRIAS
FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL
PAULO ROBERTO HENDGES
1948305
11/12/2017
ALEXANDRE MARIANOFF
2911246
16/12/2017
FÉRIAS
FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE IMPORTAÇÃO E COMPRAS SUSTENTÁVEIS
ROSANGELA FRASSAO BONFANTI
1952035
13/12/2017
BERTIL LEVI HAMMARSTROM
1118129
22/12/2017
FÉRIAS
FG-3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS
FABIOLA CARLA ANDRETTA
1947110
18/12/2017
SONIA VENTURIN
1911024
22/12/2017
FÉRIAS
FG-2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS
JACIELE HOSDA
2067674
31/12/2017
GERUSA PILATI
1247943
13/01/2018
FÉRIAS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS IMÓVEIS 2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988 , da Secretaria de Administração Pública, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Imóveis sob a jurisdição da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I - Reitoria:
a) Scheyla Maria Cardinal, Siape: 1766303.
II -  Campus Chapecó:
a) Rosana Lampugnani, Siape 2072957.
III -  Campus Cerro Largo:
a) Alexandre Marianoff , Siape 2911246.
IV -  Campus Laranjeiras do Sul:
a) Fabio Onetta, Siape 1770053.
V -  Campus Erechim:
a) Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330.
VI -  Campus Passo Fundo:
a) Eliezer Lamas da Silva, Siape 2048546;
b) Fabiano Gnoato, Siape 2271077;
c) Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084.
VII -  Campus Realeza:
a) Rony Ristow, Siape 2148100.
 
Art. 3º  O prazo para realização dos trabalhos da comissão inicia-se em 07 de dezembro e finaliza em 22 de dezembro do corrente ano.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DE RISCO E CONTROLE INTERNO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 301/GR/UFFS/2017 , de 09 de março de 2017, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CONJUNTA MP/CGU 01, DE 10 DE MAIO DE 2016 , resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Comitê Gestor de Risco e Controle Interno da UFFS.
 
Art. 2º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Comitê Gestor de Risco e Controle Interno da UFFS:
Nome
Cargo
Função
Jaime Giolo
Reitor
Presidente
Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Planejamento
Membro
João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação
Membro
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Membro
Emerson Neves da Silva
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Membro
Péricles Luz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Membro
Darlan Christiano Kroth
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
Membro
Marcelo Recktenvald
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Membro
Cladis Juliana Lutinski
Secretária Especial de Laboratórios
Membro
Rodrigo Emmer
Secretário Especial de Obras
Membro
Claunir Pavan
Secretário Especial de Tecnologia e Informação
Membro
 
Art. 3º  As responsabilidades e competências do Comitê Gestor de Risco e Controle Interno estão definidas na PORTARIA Nº 301/GR/UFFS/2017 , de 09 de março de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RUBENS FEY, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2018593, da Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação Bacharelado em Agronomia - Linha de Formação: Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1373/GR/UFFS/2015 , de 03 de dezembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALINE POMARI FERNANDES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2145190, para exercer a Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação Bacharelado em Agronomia - Linha de Formação: Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1616494, para exercer a Função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: agroecologia, do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1374/GR/UFFS/2015 , de 03 de dezembro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

PRORROGA PRAZO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2017 NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por 14 (dez) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes 2017 no Âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, instituída pela PORTARIA Nº 1315/GR/UFFS/2017 , de 08 de novembro de 2017, e alterada pela PORTARIA Nº 1330/GR/UFFS/2017 , de 13 de novembro de 2017, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 953/GR/UFFS/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Art. 1º da PORTARIA Nº 953/GR/UFFS/2015 , de 27 de agosto de 2015, que designou os membros do Conselho Administrativo da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários - ITCEES do Campus Cerro Largo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
I - Representantes dos Servidores Docentes
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Coordenadora
Alcione Aparecida de Almeida Neves
1891679
Vice-Coordenadora
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Membro Titular
Denize Ivete Reis
1770712
Membro Titular
Evandro Pedro Schneider
1835403
Membro Titular
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Membro Suplente
Sandra Vidal Nogueira
1123321
Membro Suplente
II - Representantes dos Servidores Técnico-administrativos
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Ronnie Reus Schroeder
1466018
Membro Titular
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Membro Suplente
III - Representantes dos Discentes
NOME
MATRÍCULA
ATRIBUIÇÃO
Matheus Araújo do Amaral
1614300011
Membro Titular
Rodrigo Ferraz Ramos
1214300005
Membro Suplente
IV - Representantes dos Empreendimentos Incubados
NOME
CPF
ATRIBUIÇÃO
Maria Lisiane Quevedo Cunha
001.364.930-25
Membro Titular
Alberto Leo Donel
540.772.060-49
Membro Suplente
[...]"
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 682/GR/UFFS/2017 , de 25 de maio de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
Cód. Cargo/Função
Titular
Siape
Data Inicial
Substituto
Siape
Data Final
Motivo
FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO
ANA MARIA SCHUCH ARAUJO
2073713
05/12/2017
ANDREIA SAUGO
1929422
23/12/2017
FÉRIAS
FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM QUÍMICA
LETIERE CABREIRA SOARES
2036344
21/12/2017
GISELE LOURO PERES
1526379
23/12/2017
FÉRIAS
FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM QUÍMICA
ROSALIA ANDRIGHETTO
2238248
28/12/2017
FABIANE DE ANDRADE LEITE
2028447
31/01/2018
FÉRIAS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
Cód. Cargo/Função
Titular
Siape
Data Inicial
Substituto
Siape
Data Final
Motivo
FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ARTE E CULTURA DA DIRETORIA DE ARTE E CULTURA
EVERTON GABRIEL BORTOLETTI
1792418
04/12/2017
ELIANE VILMA SIMON SINIGOSKI
1495000
23/12/2017
FÉRIAS
FG-5 - CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS
NADIA INES KIST
2194676
06/12/2017
ELISANGELA APARECIDA CORAZZA MALDANER
2152800
13/12/2017
LICENÇA GALA
FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
GEOMARA BALSANELLO
1180919
18/12/2017
GUILHERME JUNIOR SENDESKI
2162907
22/12/2017
FÉRIAS
FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL
ROSANA LAMPUGNANI
2072957
18/12/2017
KETLY GONCALVES MACHADO
3055456
22/12/2017
FÉRIAS
FG-4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS
SORAYA ARRUDA WALTRICK
1832474
18/12/2017
JEFERSON RODRIGUES DE LIMA
2402402
22/12/2017
FÉRIAS
FG-3 - CHEFE DO SETOR DE ARQUITETURA DE SOFTWARE
DALTON SCAVASSA
1939343
26/12/2017
EDINEI COLLI
2302619
05/01/2018
FÉRIAS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA UNIVERSITÁRIA (SUHVU)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta do servidor GENTIL FERREIRA GONÇALVES, SIAPE nº 1809467, ocupante do cargo de Superintendente da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU, do Campus Realeza, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 31/12/2017 a 21/01/2018, a servidora TATIANA CHAMPION, SIAPE nº 2117136, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 1413/GR/UFFS/2015 , de 11 de dezembro de 2015, publicada no DOU subsequente, estar em férias no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
Cód. Cargo/Função
Titular
Siape
Data Inicial
Substituto
Siape
Data Final
Motivo
CD-3 - DIRETOR DO CAMPUS
VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS
1833648
23/10/2017
RAFAEL KREMER
2091307
10/11/2017
FÉRIAS
CD-4 - DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
NEIMAR MARCOS ASSMANN
1944186
04/12/2017
VOLNEI DARINO POL
1757358
08/12/2017
FÉRIAS
CD-3 - DIRETOR DO CAMPUS
ANTONIO MARCOS MYSKIW
1769697
16/12/2017
MARCOS ANTONIO BEAL
1767581
30/12/2017
FÉRIAS
CD-4 - COORDENADOR ACADÊMICO PASSO FUNDO
RAFAEL KREMER
2091307
18/12/2017
LEANDRO TUZZIN
2102715
15/01/2018
FÉRIAS
CD-3 - SUPERINTENDENTE DA UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA UNIVERSITÁRIA - SUHVU
GENTIL FERREIRA GONCALVES
1809467
31/12/2017
TATIANA CHAMPION
2117136
21/01/2018
FÉRIAS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
Cód. Cargo/Função
Titular
Siape
Data Inicial
Substituto
Siape
Data Final
Motivo
FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS
ALESSANDRA BARRETO DOS SANTOS MOSCATO
1948158
06/12/2017
JUCIANE FAZOLO
1608621
13/12/2017
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR
FG-4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
DULCE MARIA DI MARE
2124363
08/12/2017
LARISSA BRAND BACK
1147425
22/12/2017
FÉRIAS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CG CSCL ER

DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DA TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTES CURRICULARES ENTRE AS MATRIZES DO PPC DE 2010 COM O PPC 2014 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408) (SIGLA ANTERIOR CCLC-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação de Ciências Sociais da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2017, registrada na Ata nº 09/2017,

DELIBERA:
Art. 1º Conferir equivalência entre os componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes na matriz 2010, e os componentes curriculares da matriz 2014.

MATRIZ 2010 (em extinção)

MATRIZ 2014

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

GCH020 - Pensamento político moderno

4

GCH655 - Teoria política I

4

GCH095 - Pensamento político liberal e elitista

4

GCH656 - Teoria política II

4

GCH097 - Teorias políticas do século XX

4

GCH657 - Teoria política III

4

GCH106 - Ciência política no Brasil

4

GCH651 - Formação da sociedade brasileira II

4

GCS094 - Economia brasileira

4

GCH670 - Economia para ciências sociais

4

GCH288 - Sociologia I

4

GCH652 - Sociologia I

4

GCH289 - Sociologia III

4

GCH653 - Sociologia II

4

GCH100 - Epistemologia das ciências sociais

4

GCH661 - Epistemologia das ciências sociais

4

GCH038 - Sociologia IV

4

GCH654 - Sociologia III

4

GCH105 - Pensamento social no Brasil

4

GCH669 - Ciências sociais no Brasil

4

GCH294 - Sociologia da educação

4

GCH663 - Sociologia da Educação

4

GCH021 - Alteridade e etnocentrismo

4

GCH646 - Modernidade: aspectos históricos

4

GCH094 - Antropologia social e cultural

4

GCH658 - Antropologia I

4

GCH096 - Antropologia estrutural

4

GCH659 - Antropologia II

4

GCH099 - Antropologia no Brasil

4

GCH650 - Formação da sociedade brasileira I

4

GCH101 - Metodologia de pesquisa qualitativa

3

GCH664 - Metodologia de pesquisa qualitativa

4

GCH102 - Metodologia de pesquisa quantitativa

3

GCH665 - Metodologia de pesquisa quantitativa

4

GLA001 - Leitura e produção textual I

4

GLA104 - Produção textual acadêmica

4

 

GCH008 - Iniciação à prática científica

4

GCH290 - Iniciação à prática científica

4

GCH029 - História da fronteira Sul

4

GCH292 - História da fronteira Sul

4

GCH011 - Introdução ao pensamento social

4

GCH648 - Introdução à sociologia

GCH649 - Introdução à antropologia

2

 

2

GEX002 - Introdução à informática

4

GEX208 - Informática básica

4

GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade

4

GCH647 Introdução à teoria política

2

GCS010 - Direitos e cidadania

4

GCS239 - Direitos e cidadania

4

GEX006 - Estatística básica

4

GEX210 - Estatística básica

4

GCH012 - Fundamentos da crítica social

4

GCH293 - Introdução à filosofia

4

GCH024 - Fundamentos da educação

3

GCH333 - Fundamentos da educação

4

GCH013 - Didática geral

3

GCH338 - Didática geral

4

GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

3

GCH580 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

4

GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil

3

GCH342 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil

4

GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)

4

GLA109 - Língua brasileira de sinais (Libras)

4

GCH172 - Estágio curricular supervisionado I

7

GCH666 - Estágio docente supervisionado I

7

GCH173 - Estágio curricular supervisionado II

7

GCH667 - Estágio docente supervisionado II

7

GCH174 Estágio curricular supervisionado III

13

GCH668 - Estágio docente supervisionado III

13

GCH175 Trabalho de conclusão de curso I

4

GCH671 Trabalho de conclusão de curso I

4

GCH176 Trabalho de conclusão de curso II

8

GCH672 Trabalho de conclusão de curso II

8


Art. 2º Para fins de registro, os componentes curriculares da matriz 2014/1 equivalentes àqueles integralizados na matriz 2010/1 passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes do curso de Ciências Sociais - Licenciatura, campus Erechim, com a situação CVE – Componente validado por equivalência.

Parágrafo único. Nos casos em que está sendo utilizado mais de um componente curricular da matriz 2010/1 para validar um componente curricular da matriz 2014/1, será considerada a média ponderada para fins de registro da nota.

Art. 3º Os componentes curriculares da matriz 2010/1 não listados no quadro acima, a critério do colegiado, poderão ser validados como carga horária optativa, neste caso fica condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos pela Resolução 8/2014 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 4º As regras de equivalência, bem como os critérios de prioridade seguem as definições estabelecidas pelo respectivo colegiado de curso.

Art. 5º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 06 de dezembro de 2017.

Gustavo Giora

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim

SUCL

Contratação de empresa especializada para confecção de camisetas, coletes, bonés, canecas e sacolas ecológicas personalizadas para atender as ações dos Programas de Extenssão e Cultura da UFFS.

Data da sessão: 12/03/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom
(49) 2049-3793

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 42/SUCL/UFFS/2017

CG MDCB CH

DELIBERA SOBRE DEFINIÇÃO DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA E MÁXIMA POR PERÍODO LETIVO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.

Maria Conceição de Oliveira

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó