Semana 04 de Novembro a 09 de Novembro de 2019

De 04 de novembro de 2019 até 09 de novembro de 2019

CEL CONSC CH
CONSUNI
CONSCOM ER
CG CBLL LS
CG QMCL CL
CONSUNI CGAE
PROAD
COL CG CBLL LS
CONSC RE
CONSC ER
PROPEPG
CCH
PROGESP
PROGRAD
GR
CG EASB ER
ACAD RE

CEL CONSC CH

PROCESSO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DISCENTE DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó homologada pela Portaria Nº 12/2019 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 20/CONSCCH/UFFS/2019 – Conselho do Campus, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes do segmento discente de graduação do Campus Chapecó no Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme a seguir especificado:

 

CAPÍTULO I

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes do segmento discente de graduação do Campus Chapecó para o mandato do respectivo Conselho no período de dez/2019-dez/2021.

Art. 2º A escolha dos representantes do segmento discente de graduação para o Conselho do Campus Chapecó será mediante eleição por meio de voto secreto.

Parágrafo único. Cada eleitor terá direito a votar na(s) chapa(s) do(s) representante(s) do seu respectivo segmento, cuja(s) inscrição(ões) for(em) homologada(s) pela comissão eleitoral.

Art. 3º As cadeiras de representação dos segmentos no Conselho do Campus Chapecó são as seguintes:

I – um representante discente titular, matriculado em cursos de graduação, e seu respectivo suplente;

Art. 4º O processo eleitoral para escolha dos representantes do segmento discente de graduação ocorrerá de acordo com calendário eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral, a seguir especificado:

 

Atividade

Período

Data de inscrição de chapas

11 a 12 de novembro de 2019.

Divulgação do cadastro eleitoral provisório

13 de novembro de 2019.

Período de impugnação do cadastro eleitoral provisório, solicitação de inclusão e definição de categoria para os eleitores que estão inscritos em mais de uma categoria

14 de novembro de 2019.

Homologação do cadastro eleitoral final

18 de novembro de 2019.

Divulgação das chapas inscritas

13 de novembro de 2019.

Período para impugnação de chapas

14 de novembro de 2019.

Homologação provisória das chapas inscritas

18 de novembro de 2019.

Período para recursos de chapas impugnadas

19 de novembro de 2019.

Homologação final das chapas inscritas

20 de novembro de 2019.

Período para propaganda

21 a 25 de novembro de 2019.

Eleição

- horário: 11h às 20h

- local: Auditório bloco A

26 de novembro de 2019.

Apuração (a partir das 20h)

26 de novembro de 2019.

Publicação oficial dos resultados e entrega do relatório final

29 de novembro de 2019.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

 

Art. 5º Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:

I – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, ofertados no Campus Chapecó, constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral.

Art. 6º O cadastro eleitoral dos discentes será publicado no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes, na data definida no calendário eleitoral.

Parágrafo único: Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral.

 

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

Art. 7º A inscrição de chapas do segmento discente de graduação deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente dentro do mesmo segmento.

Art. 8º As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral.

Art. 9º Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação no Conselho do Campus:

I – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, ofertados no Campus Chapecó, constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação até a data de publicação do cadastro eleitoral provisório.

Art. 10. A inscrição das chapas será efetuada mediante requerimento (Anexo I) protocolado e endereçado à Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó, CECC-CH, assinado pelo titular e pelo suplente, até a data estabelecida no calendário eleitoral.

§1º A ordem de numeração das chapas se dará de acordo com a ordem de inscrição das chapas. Em caso de impugnação de alguma das chapas, haverá um reordenamento obedecendo à ordem de inscrição.

Art. 11. Encerrado o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes, a relação das chapas inscritas.

Art. 12. Caberá impugnação de chapa(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com a presente norma eleitoral.

§1º Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral do Conselho do Campus Chapecó, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

§2º A comissão analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação final prevista no calendário eleitoral.

Art. 13. Os componentes de chapa poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação final, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 14. Encerrado o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral.

Parágrafo único. Os integrantes das chapas não homologadas terão que protocolar recurso dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral.

Art. 15. Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

Art. 16. Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV

DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA

Art. 17. A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes da(s) chapa(s) e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as chapas.

Art. 18. Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados nas mesmas.

Art. 19. A comissão eleitoral permitirá às chapas, em igualdade de condições, a divulgação de suas propostas e propagandas.

Parágrafo único. As chapas inscritas são responsáveis pela divulgação de suas propostas durante o período para propaganda, conforme prazo estabelecido no calendário eleitoral.

Art. 20. Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS.

Art. 21. Cabe à Comissão Eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação as chapas que violarem tais dispositivos.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

 

Art. 22. Será montada uma seção eleitoral para votação.

Art. 23. O processo de votação será realizado através de cédula impressa, no Auditório do Bloco A.

I – antes de lacrar a urna para o início do processo de votação, a comissão, em sessão pública, mostrará que nenhum voto está depositado na urna;

II – a comissão, ao definir o formato das cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral, deverá dispor os nomes dos candidatos segundo ordem estabelecida no §1º do Art. 10.

III – a comissão, ao definir a forma de certificação das cédulas, deverá garantir que as mesmas sejam rubricadas por, no mínimo, duas pessoas;

Art. 24. No local destinado à votação, a mesa ficará em recinto separado do público; ao lado haverá uma cabina de votação, onde os eleitores, à medida que comparecerem, possam assinalar a sua preferência.

Art. 25. Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá apresentar à mesa de votação documento oficial de identificação com foto, e assinar a lista de presença.

Art. 26. O eleitor votará em número igual ou inferior ao número de representações previstas para a sua categoria.

Art. 27. É vedada a propaganda no recinto da seção eleitoral.

Art. 28. É vedado o voto por procuração ou por correspondência.

Art. 29. A ordem de votação será a da chegada do eleitor, e a votação se dará mediante os seguintes procedimentos:

I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;

II – os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores do seu segmento;

III – não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, esse será convocado a firmar a sua assinatura em lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral;

IV – na seção eleitoral deverão ser afixadas, em local visível aos eleitores, instruções sobre a forma de votar;

V – ao depositar a cédula na urna, o eleitor deverá dobrá-la de maneira que a parte rubricada fique para o lado externo.

VI – se o eleitor, ao receber a cédula impressa ou ao recolher-se à cabina de votação, verificar que a cédula se acha estragada ou, de qualquer modo, rasurada ou assinalada, ou se ele próprio, por desatenção, inutilizar, estragar ou assinalar a cédula erradamente, poderá pedir outra ao responsável pela mesa eleitoral, entregando à mesa a primeira cédula que será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor haja nela assinalado;

Art. 30. A fiscalização da votação poderá ser exercida por indivíduos indicados pelos candidatos concorrentes, devidamente credenciados até 1 (um) dia útil antes do início da votação, através do e-mail cecc.ch@uffs.edu.br

Parágrafo único. O fiscal só poderá atuar depois de exibir à mesa eleitoral sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral.

Art. 31. Não podem votar no presente processo eleitoral:

I –discentes matriculados no Campus Chapecó, constantes do cadastro de eleitores, mas que se encontrem em trânsito no dia da eleição;

II – discentes exclusivamente em regime de matrícula especial;

Art. 32. Após o encerramento dos trabalhos da seção eleitoral, os responsáveis pela seção deverão lacrar a urna, levá-la ao local onde acontecerá a apuração e entregá-la ao representante da comissão eleitoral.

 

CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO

 

Art. 33. Encerrada a votação, iniciar-se-á a conferência e a contagem dos votos em local definido e amplamente divulgado pelo presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 34. A Comissão Eleitoral constituir-se-á como mesa apuradora dos votos e o trabalho de apuração poderá ser acompanhado pelos componentes das chapas, fiscais e pela comunidade universitária presente.

Art. 35. A fiscalização da apuração poderá ser exercida pelos próprios candidatos, ou por fiscais por eles designados. Os fiscais deverão ser credenciados até um dia antes do início da apuração.

Parágrafo único. O fiscal só poderá atuar depois de exibir à mesa apuradora dos votos sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral.

Art. 36. A apuração dos votos observará os seguintes procedimentos:

I – uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado final;

II – contadas as cédulas da urna, verificar-se-á se o número coincide com o da lista de votantes;

III – se o total de cédulas for igual ou justificadamente inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, a urna será validada;

IV – se o total de cédulas for injustificadamente superior ao da respectiva lista de votantes, a critério da comissão, os votos da categoria serão impugnados;

V – no caso de haver a impugnação prevista no inciso anterior, os votos devem ser lacrados e guardados para efeito de recurso;

VI – haverá um único local de apuração dos votos;

VII – das cédulas válidas, serão contabilizados votos válidos, brancos e nulos;

VIII – serão considerados votos válidos aqueles que expressarem a escolha do eleitor, no respectivo segmento;

IX – serão consideradas inválidas as cédulas:

a) com rasuras que impeçam a clara identificação do voto do eleitor;

b) que permitam a identificação do eleitor;

c) que extrapolem o limite de representações previsto para o respectivo segmento da comunidade universitária.

Parágrafo único: Serão considerados nulos os votos cujas cédulas sejam invalidadas na forma do inciso XI.

 

CAPÍTULO VII

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO

 

 

Art. 37. O resultado da eleição será publicado no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes, conforme calendário eleitoral e a relação das chapas eleitas encaminhadas à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó para os procedimentos de oficialização dos representantes.

Art. 38. Será(ão) eleita(s) a(s) chapa(s) que obtiver(em) o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus.

Art. 39. No caso de empate entre chapas, será eleita a chapa cujo titular for o mais idoso.

Art. 40. Caso o número de chapas eleitas não seja suficiente para o preenchimento das vagas de representantes de cada um dos segmentos universitários no Conselho do Campus Chapecó, a Comissão Eleitoral convocará, em até 30 (trinta) dias, nova eleição para preenchimento das vagas não ocupadas.

Art. 41. A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do processo eleitoral e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para a Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó, que encaminhará ao Conselho de Campus para a homologação do resultado.

Parágrafo único. O presidente da comissão deverá instruir em processo todos os documentos gerados e encaminhá-lo à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.42. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.

Art. 43. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.

 

ANEXO I

 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó – CECC-CH

 

REQUERIMENTO

 

Requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para concorrer às eleições para conselheiros do Conselho do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato dez/2019-dez/2021, como representantes do segmento Discente de Graduação.

 

Nome

CPF

Matrícula

 

 

 

 

titular

 

 

 

suplente

 

Declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral, regido pelo Edital 11/2019/CECC-CH e pelas normatizações complementares.

 

Nestes termos, pedimos deferimento.

 

 

Chapecó, ____ de_________________ de 2019.

 

Atenciosamente,

 

 

________________________________________

Nome (Titular)

 

 

 

________________________________________

Nome (Suplente)

 

 

 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2019.

João Guilherme Dal Belo Leite

Presidente da Comissão Eleitoral

CONSUNI

ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Ao sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas e 08 minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 9ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), determinada por autoconvocação subscrita de vinte de seus conselheiros, presidida pelo Presidente, em exercício, Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan, Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Jeferson Saccol Ferreira, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) e Patrícia Romagnoli, Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), a Coordenadora Acadêmica, Sandra (representando o Diretor do Campus Erechim), Gabriela Gonçalves de Almeida (representando o diretor do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, (Campus Cerro Largo); Willian Simões, Valdete Boni (retirou-se às 16:00, sendo substituída pela sua suplente), Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Daniella Reche, Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (retirou-se às 15:18), Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes dos técnico-administrativos em educação: Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Adenise Clecrici (REPRES. Tae Cerro Largo), Edson Antonio Santolin (repres. TAE Realeza), Lilian Wrzesinski Simon (rep. TAE – Reitoria); Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim),Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: repres. docente Sérgio Luiz Alves Junior (chegou à sessão às 15:21) e repres. repres. TAE Jonas Goldoni. Docente Ana Cecília Docente Rosane Rossato Binotto, Morgana Fabiola Cambrussi, Alejandra Maria Rojas Covalski, Solange Maria Alves, Marcio Freitas Eduardo, repres. docente Regina Inês Kunz, discente Jackson Pagno Lunelli, Reginaldo Cristiano Griseli. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Docente Júlio César Stobbe, Docente Demétrio Alves Paz, Eloir Faria de Paula, Gleidson de Araújo Félix, Hugo Garcia Sanches Munhon repres. comunidade regional SC Jandir Jose Selzler, Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul). Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná. Registra-se que a representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se vaga, aguardando novo processo eleitoral. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão explicando ser a sessão deste dia, como a 9ª Sessão Extraordinária, devido a sessão anterior ter sido transformada em extraordinária, assumindo a numeração correta. Após, a leitura dos 4 pontos de pauta, o presidente comunicou que o MEC enviou resposta ao recurso 171, o qual foi transformado em processo e posteriormente encaminhado ao referido ministério, proferindo então a leitura do Ofício n 242/2019/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, ao final, a conselheira Morgana fez questionamento se o ofício lido seria a resposta ao encaminhamento do recurso 171. Desta forma, o presidente prontamente respondeu explicando que sim. A conselheira Morgana ponderou que o recurso deveria ter sido encaminhado ao conselho e não ao MEC, o presidente então, ponderou que foi encaminhado ao MEC por observação da Procuradoria e que o Ofício do MEC é abrangente, tratando também a questão do pedido de destituição. A conselheira Morgana lembrou que o recurso trata da decisão 17 e que a reposta do referido ministério não atendeu ao questionamento, pedindo, na sequência, que os pontos de pauta 1,2 e 3, fossem tramitados em regime de urgência. O presidente então, solicitou esclarecimento do pedido, já que os pontos citados encontravam-se na pauta apresentada, e que o Art. 34 §2º, é claro que em sessões extraordinárias a pauta não poderá ser modificada pela inclusão de pontos. E que o regime de urgência fala da inclusão de matérias (Art 31 § 2º inciso II)”, salientou que o regime de urgência trata-se de caso diferente do solicitado. A conselheira Morgana explica que, não se trata de inclusão e sim uma solicitação para que os pontos sejam tratados como regime de urgência. O presidente então, questionou qual o objetivo do pedido e se os requisitos da solicitação estariam sendo cumpridos, já que no Art. 38 § 2º fala que as proposições devem ser cadastradas no sistema de protocolo da Universidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, fato que não ocorreu e que para deliberação em regime de urgência, Art. 38 §3°, é dispensado o cadastro prévio no sistema de Protocolo, porém, deve ser encaminhado ao presidente com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão, fato que também não ocorreu. A conselheira Morgana, respondeu que a justificativa do pedido seria que o tratamento das referidas questões seja adequado e que sejam concluídas as mesmas, ainda nesta sessão. O presidente respondeu existir a possibilidade regimental para tal, que se encontra no Art. 31 §2º inciso III que versa sobre alteração na ordem dos itens de pauta, mediante justificativa de urgência. Compreendeu a preocupação da conselheira, e pediu para que seja dada a sequência normal, pois já se encontram na pauta, mas que é importante pontuar o seguinte: o regime de urgência importa em não encaminhar o processo a parecer de outro conselheiro e não é permitido o pedido de vista. Já a justificativa de urgência apenas importa prioridade na análise. O conselheiro Luiz Brandão questionou em que parte do capítulo IX, estaria escrito que o regime de urgência seria apenas para matérias que não estão na pauta e que o presidente afirmou que teria de ter sido enviado com 24h de antecedência, sendo que a pauta foi enviada antes deste período. O presidente salientou que, a pauta da sessão foi recebida com antecedência regimental de 72h , porém, não havendo pedido de inclusão em regime de urgência, mas não seria o caso do pedido de regime de urgência, explicando as prerrogativas do regime de urgência. A conselheira Morgana explicou novamente que os pontos 1,2 e 3 precisam ser tratados como regime de urgência. O conselheiro Luiz Brandão fez algumas ponderações referentes ao regime de urgência no Regimento do Consuni. O presidente mencionou que o assunto encontra-se no art. 38 §3° do Regimento Interno do Consuni. A conselheira Patricia realizou a leitura do art. 38 do Regimento citado, lembrando que o pedido de regime de urgência realizado não estaria preenchendo os requisitos necessários. A conselheira Morgana informou, que o Campus Chapecó gostaria de enviar uma justificativa para o pedido, sugerindo a leitura da mesma, neste momento, iniciou a leitura do pedido, porém, o presidente solicitou que a justificativa fosse colocada no grupo de Wattsapp do Consuni, tendo como motivo, o texto estar longo, impossibilitando a análise do mesmo, somente com a leitura. Após o texto ter sido enviado, realizou-se então, a leitura do mesmo. O presidente esclareceu peculiariedades constantes em sessões extraordinárias, finalizou dizendo que não pode inserir novos pontos em sessões extraordinárias. O conselheiro Luiz Brandão reiterou que as colocações do presidente não corroboram a sua leitura. O presidente então, realizou a leitura do art. 34 e também do seu §2°, explicando por conseguinte o art. 31 §3°, do Regimento. A conselheira Morgana fez neste momento, o registro da presença da conselheira Alejandra, no exercício da titularidade. Fez a leitura do art. 63 e pediu para que seja colocada a questão em votação. O presidente pede para que fique registrado que: o regime de urgência existe para poder se fazer a inclusão de pontos de pauta (art. 31, §2º, II); a alteração da pauta se dá por justificativa de urgência (art. 31, §2º, III); nas sessões extraordinárias não se incluem pontos de pauta. Finalizou dizendo que colocará em votação, salientando que o Regimento não prevê esta prática. A conselheira Morgana agradeceu ao presidente e pediu para que fosse formulado o que seria votado, de acordo com o pedido feito: tramitação em regime de urgência dos pontos 1, 2 e 3, os quais, já se encontram na pauta enviada com 72h de antecedência. O presidente então, solicitou que, os conselheiros favoráveis à tramitação em regime de urgência dos itens 1, 2 e 3 da pauta, se manifestassem por meio de votação. Neste momento registraram-se os seguintes votos: Campus Realeza – 03 VOTOS A FAVOR, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, registraram ainda, a saída da professora Gilza, Campus Laranjeiras – 03 VOTOS FAVORÁVEIS, 01 CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, Campus Passo Fundo – 03 VOTOS FAVORÁVEIS, 01 VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, Campus Erechim – 08 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, Campus Chapecó – 08 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, Reitoria – 04 VOTOS CONTRÁRIOS, NENHUM FAVORÁVEL E NENHUMA ABSTENÇÃO, Campus Cerro Largo – 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO. O presidente declarou 29 VOTOS FAVORÁVEIS E 06 CONTRÁRIOS, vencendo a tramitação em regime de urgência dos itens solicitados. Neste momento, o conselheiro Luiz Brandão afirmou ser 27 a maioria absoluta, desta maneira, o presidente e os demais conselheiros que estavam compondo a mesa, na Reitoria, entraram em consenso de que o quórum das sessões com maioria absoluta é o de 28 votos, sendo que, nenhum conselheiro manifestou-se sobre isso naquele momento. Seguiu com a leitura do item 1 da pauta, neste momento, o conselheiro de Laranjeiras do Sul, Luiz Freitas, comunicou a saída do conselheiro Gustavo. O presidente pediu se alguém gostaria de relatar o item lido, para que se pudessem fazer as deliberações, já que não existiria nenhuma relatoria do assunto. A conselheira Morgana esclareceu ao pleno a intenção do ponto de pauta 1, contextualizando os dois documentos antagônicos publicados no site, a ata n° 15 e a Decisão 17, sendo por esse motivo, o pedido realizado pela declaração da nulidade ou anulabilidade da decisão 17 do Conselho Universitário. O presidente agradeceu, ponderou sobre a ata aprovada, tendo ela, duas partes, com consequente duas decisões, reconheceu ser a ata n° 15 antagônica à decisão, justamente pelo entendimento que o conselho tem do quórum para aquela votação. Disse que o conselho precisaria definir qual o quórum a ser utilizado, ficando a questão resolvida. O conselheiro Jeferson ponderou que acredita não se tratar da questão do quórum, e sim a uma espécie de assédio jurídico, em relação à questão da destituição. Salientou também, o parecer da AGU, o Oficio do MEC, o qual deixa claro não existir qualquer norma infringida para que se possa utilizar a pena de destituição, realizando algumas leituras dos documentos, declarou, não fará parte destas decisões. O conselheiro Luiz Brandão discordou com a posição do presidente na questão do quórum, colocando que o entendimento do quórum, sendo 53, tendo sido aprovado com “37 votos”, não necessitando ser colocado em votação novamente. Quanto à questão levantada pelo professor Jeferson, o conselheiro declarou que estaria contemplado com a fala da conselheira Morgana, a qual ponderou que a resposta do MEC não se referiu ao questionamento feito pelo recurso 171, citou ainda, que o ofício em questão não chegou oficialmente à universidade. O presidente concordou que o ofício do MEC não chegou oficialmente, mas ponderou ter avisado sobre isso anteriormente. O conselheiro Bruno salientou que já manifestou a sua posição pessoal referente ao quórum, a qual seria de 53 votos, ponderou sobre o gasto de energia neste assunto e pediu para o andamento dos trabalhos. A conselheira Morgana, citou que a discussão deste momento é a decisão do pleno sobre a nulidade da Decisão 17, salientando que o encaminhamento da proposição da destituição já foi decidido, ficando portanto a referida decisão contraditória. O presidente pediu para esclarecer qual a diferença da nulidade ou anulabilidade da decisão 17. A conselheira Morgana esclareceu que a decisão fosse retificada, na verdade anulada, pois a forma como ela está publicada está em desacordo com a decisão do conselho, precisando torná-la sem efeitos. O presidente pediu para que a conselheira explique o que realmente está pedindo o item 1 da pauta, e ponderou que a ata possui duas decisões. O conselheiro Bruno explicou que a Decisão 17 deve ser anulada, o presidente salienta que a ata tem na verdade duas decisões. O conselheiro Luiz Brandão sugere que primeiramente a 17 seja tornada sem efeito, para posteriormente decidir sobre a competência do conselho para julgar o recurso feito a ela. O presidente então citou que se a decisão for revogada, o recurso feito perderia o efeito. A conselheira Gilza ponderou que ata não possui duas decisões. A conselheira Morgana realizou a leitura do texto proposto no whatsapp como encaminhamento: “O Conselho Pleno do Conselho Universitário decide declarar a nulidade da Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019 e a perda de seus efeitos desde a data de sua edição, determinando/delegando à Presidência do Conselho Universitário, em exercício, na Sessão Especial n° 1/2019, Sra. Morgana Cambrussi, a competência, para que imediatamente, assine e publique decisão constando a aprovação da proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, em conformidade ao deliberado pelo Pleno na Sessão Especial n° 1/2019, de 30/09/2019, de acordo com a Ata n° 15/CONSUNI/UFFS/2019, enviando-a à Presidência da República até o dia 14/11/2019. Também decide-se ratificar e convalidar o entendimento de que deve-se considerar apenas os conselheiros “com direito a voto” na base de cálculo de 2/3 necessários para aprovação da proposição de destituição do reitor, sendo adequada e válida a decisão deste Conselho Universitário que desconsiderou os cargos vagos e sem direito a voto (Presidente e Reitor) no cômputo da base de cálculo para aprovação da matéria. Para tanto, deverá a aSecretaria dos ÓrgãosColegiados, no exercíucio de suas atribuições, auxiliar a Presidente em exercício Morgana Cambrussi, na publicação e remessa do novo ato.” O presidente considerou que existem no texto coisas para além da pauta, pedindo se seria possível a conselheira Morgana realizar a reformulação do texto e encaminhá-lo de modo que se coloque apenas o ponto de pauta que está sendo deliberado. O conselheiro Jeferson questionou como o conselho fará a votação de uma decisão que estaria se configurando ilegal, havendo então duas decisões, ficando clara a distorção dos fatos e reiterando que não fará parte desta decisão. A conselheira Patricia pediu a palavra e deixou sua manifestação de acordo com a fala do conselheiro Bruno, citou ainda o código de conduta da UFFS, chamando a atenção do direito que as pessoas têm de se manifestar sem serem escrachadas, ridicularizadas, lembrando que cada um tem as suas individualidades entre outras considerações relativas ao código. Ressaltou ainda, o direito que as pessoas têm em manifestar sua opinião, direito à liberdade de expressão com o devido respeito, após suas colocações, retirou-se da sessão. O conselheiro Bruno ponderou não fazer sentido manter-se duas decisões e sim a decisão da maioria. O Campus Chapecó manifestou apoio. O presidente voltou a alertar o conselho sobre as duas decisões da sessão especial. Naquela sessão, houve a votação do ponto de pauta específico sobre a proposta de destituição do Reitor, que obteve 35 votos, fato que gerou a Decisão 17, de não proposição de destituição. A segunda ocorreu após o encerramento da sessão e nesta votação foi deliberado sobre qual seria o quórum para este ponto de pauta e não sobre a destituição. Na sequência, o presidente sugeriu revogar a Decisão 17 e manter a publicação da ata, consultando se o conselho estaria de acordo. A conselheira Morgana procedeu neste momento, a leitura do texto novamente, esclareceu que a proposta apresentada é a nulidade da Decisão 17 e a publicação de nova decisão que corrobore o que foi deliberado na 1 sessão especial de 2019. Neste momento, o presidente solicitou ao conselheiro Calunir Pavan, que desse encaminhamento, enquanto atenderia a um telefonema urgente de sua esposa. A conselheira Lilian realizou algumas considerações e lembrou o registro de seu posicionamento no momento da aprovação da ata n° 15, desde a composição de quórum, em relação ao Regimento, até a continuidade da sessão, gerando uma ata com emenda e duas votações, considerando atos ilegais, deixou claro que não participará e nem será conivente com nenhum ato desta sessão que gere consequências jurídicas, não corroborando com a decisão tomada nesta sessão, se retirando no momento da sessão. O conselheiro de Laranjeiras do Sul, Luciano, também deixou registrado que não concorda com a segunda parte da reunião do dia 30/09/2019 e retirou-se da sessão. O conselheiro Marcelo, de Passo Fundo, deixou registrado que não concorda com o posicionamento do conselho, retirando-se da sessão. O conselheiro Luiz Freitas pediu a votação da matéria, reiterou que todos sabem a consequência dos seus atos, chamou a atenção para o entendimento de um pequeno grupo e o entendimento do conselho inteiro. O conselheiro Luiz Brandão fez um questionamento em questão dos conselheiros que se retiraram, se suas retiradas irão ser computadas como falta, pois considera muito conveniente esta atitude sempre que se apresenta uma votação. Lembrou ainda, a questão do quórum dentro do Regimento. O conselheiro Bruno concordou como conselheiro Luiz Brandão, ponderou que não existe ilegalidade quanto à interpretação do Regimento. Propôs um encaminhamento com as três opções, a primeira seria manter a Decisão 17, a segunda seria revogar a Decisão 17, sem publicar outra decisão e a terceira seria publicar outra decisão a partir do texto sugerido no grupo. Colocou que o encaminhamento poderia ser de primeiro revogar ou não a Decisão 17, se o conselho optar por não revogar a Decisão 17, o ponto de pauta estaria vencido, se o conselho optar por revogar, teria que decidir se publicará uma nova decisão. O Campus Chapecó manifestou-se favoravelmente aos encaminhamentos do conselheiro Bruno. O conselheiro Claunir Pavan fez o esclarecimento que não se encontrava na presidência, prontamente a conselheira Morgana solicitou que fosse esclarecido quem está na presidência no momento, salientando não poder a sessão ficar sem presidente. A secretaria levantou-se e foi averiguar a ausência do presidente, enquanto, novamente a conselheira Morgana colocou a necessidade de um presidente para a sessão ou a dissolução da mesma. O conselheiro Luiz Brandão colocou de pronto, a forma como é a condução da atual administração. O conselheiro Claunir Pavan esclareceu que já conhecia, no momento, o teor do motivo pelo qual o professor Gismael retirou-se e não voltou. Foi sugerido então, 10 minutos de intervalo. Na sequência, o conselheiro Claunir Pavan, comunicou que o presidente não retornaria, tendo como motivo, um problema sério de saúde em sua família, impossibilitando o seu retorno à sessão, e que neste momento assumiria a presidência e solicitou uma contagem de quórum, não tendo passado ainda o tempo de dez minutos, optou-se por aguardar o prazo para a retomada e a contagem de quórum solicitada. Na sequência, às 16h e 24min. Realizou-se a contagem do quórum: Campus Realeza – 02 (sendo 01 declarado na sala no momento), Campus Laranjeiras do Sul – 04 (com no momento 3 na sala), Campus Passo Fundo – 04 (com a suplente Gabrieli Vargas exercendo a titularidade), Campus Cerro Largo – 04 (sendo 01 em sala no momento), Campus Erechim 08, Campus Chapecó – 09 (professora Valdete saiu e professora Rosane substituindo). O presidente agradeceu, disse que conseguiu visualizar 3 conselheiros na sala de Cerro Largo, contanto 31 conselheiros, neste momento, a conselheira Morgana esclarece que são 32, o presidente prontamente disse que não está visualizando os 4 conselheiros, e sim, apenas 03, o conselheiro Bruno esclareceu que estão em 4 conselheiros, sendo que no momento, estão apenas dois em sala, e os demais retornariam. O presidente ressaltou que a discussão de contagem de conselheiros, que não estão na sala, para o quórum, terá de ser feita em um outro momento. Salientou a proposição do conselheiro Bruno, a qual é de uma votação para decidir se revogam ou não a Decisão 17, e a partir daí, se revogada, a publicação de uma nova decisão. Pediu se havia consenso, havendo, colocou que seu posicionamento é de que o presidente tem direito a voto, embora não possa exercê-lo em determinadas situações. Declarou ainda, que não reconhece a segunda parte da sessão do dia 30/09/2019, e fez a leitura do art. 4° do Regimento Interno do Consuni. Desta forma, concluiu que em consulta aos registros da universidade, a professora Morgana não seria o conselheiro mais antigo em exercício na UFFS, ponderou não ser a pauta da sessão de agora, mas uma consequência a ser levantada a partir das decisões tomadas nesta sessão. O conselheiro Luiz Brandão ponderou que a expressão no texto é de “declara a nulidade da decisão”. A conselheira Morgana considerou o teor das colocações apresentadas, dizendo que parece existir, novamente, um questionamento quanto à presidência da sessão do dia 30/09/2019, solicitando a reapresentação do texto apresentado no WhatsApp. O presidente citou já estar definido o ponto de pauta, pedindo se poderia colocar em votação nos seguintes termos “ ...se há consenso em seguir na proposta do professor Bruno de Cerro Largo, que é primeiro: se vamos declarar a nulidade da decisão 17, sim ou não, e depois, caso, for decidido, deliberado pelo sim, então, um novo encaminhamento para votação, pedindo para publicação, ou não, de uma nova decisão, ok, é isso que está em pauta, neste momento, cientes? Há consenso nisso?” Colocando em regime de votação, decorridos alguns instantes, solicitou o resultado de Realeza, verificando não encontrar-se ninguém no momento, chamou novamente o Campus, no qual, tendo os conselheiros retornado, houve o pedido para que se passasse a outro Campus, pois, ainda não haviam decidido. O Campus Laranjeiras do Sul registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Chapecó registrou 09 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO e NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Passo registro 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Cerro Largo registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Erechim registrou 08 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Realeza registrou 03 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO. Foram computados 32 VOTOS A FAVOR DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO 17. Neste instante o conselheiro Marcos Beal informou a chegada do conselheiro Edson, que não estava contando no quórum, chegou a tempo de votar. O presidente agradeceu e declarou a nulidade da Decisão 17, por 32 votos. A conselheira Morgana pediu pra fazer a leitura da decisão: “O Conselho Pleno do Conselho Universitário decide de ofício declarar a nulidade da Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019 e a perda dos seus efeitos desde a data de sua edição, (retroação ex tunc), determinando/delegando à Presidência do Conselho Universitário, em exercício, na Sessão Especial n° 1/2019, Sra. Morgana Cambrussi, a competência, para que imediatamente, assine e publique decisão, em conformidade ao deliberado pelo Pleno na Sessão Especial n° 1/2019, de 30/09/2019, de acordo com a Ata n° 15/CONSUNI/UFFS/2019, enviando-a à Presidência da República até o dia 14/11/2019.” O presidente então, solicita à conselheira Morgana, se o texto lido se trata do texto colocado no grupo do WhatsApp, o último texto, sendo que a conselheira Morgana confirma ser o último texto. O presidente realizou a leitura do texto, a conselheira Morgana citou haver uma segunda parte, o presidente explica que não colocou a segunda parte em votação. O conselheiro Bruno concordou com o presidente, considerando que o que foi votado foi a nulidade. O presidente passou para segunda parte, que seria a de publicar uma nova decisão, colocando em regime de votação. O Campus Realeza registrou 03 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Laranjeiras do Sul registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NEHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Chapecó registrou 09 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Passo Fundo registrou 03 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, (registrando ainda, a saída da conselheira Regina), o Campus Cerro Largo registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Erechim registrou 08 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO. O presidente declarou então o resiltado: 31 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, pediu se havia acordo quanto ao texto que havia sido sugerido, a conselheira Morgana sugeriu então, encaminhar o texto no grupo de WhatsApp, o presidente concordou. A conselheira Morgana informou que o texto já estaria no grupo, o presidente realizou a leitura do texto: “O Conselho Pleno do Conselho Universitário decide declarar a nulidade da Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019 e a perda de seus efeitos desde a data de sua edição, determinando/delegando à Presidência do Conselho Universitário, em exercício, na Sessão Especial n° 1/2019, Sra. Morgana Cambrussi, a competência, para que imediatamente, assine e publique decisão constando a aprovação da proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, em conformidade ao deliberado pelo Pleno na Sessão Especial n° 1/2019, de 30/09/2019, de acordo com a Ata n° 15/CONSUNI/UFFS/2019, enviando-a à Presidência da República até o dia 14/11/2019.Também decide-se ratificar e convalidar o entendimento de que deve-se considerar apenas os conselheiros com direito a voto na base de cálculo de 2/3 necessários para aprovação da proposição de destituição do reitor, sendo adequada e válida a decisão deste Conselho Universitário que considerou os cargos vagos e sem direito a voto (Presidente e Reitor) no cômputo da base de cálculo para aprovação da matéria. Para tanto, deverá a Secretaria dos Órgãos Colegiados, no exercício de suas atribuições, auxiliar a Presidente em exercício, Morgana Cambrussi, na publicação e remessa do novo ato.” A conselheira Morgana solicitou tempo para reformular o texto, o presidente solicitou que seja considerado no texto, que o conselho universitário não decide a destituição do Reitor, apenas propondo ou recomendando a referida destituição. Solicitou também, que a parte que fala sobre o quórum fosse suprimida, por não se tratar de um ponto de pauta. O conselheiro Bruno concordou com o presidente, ressaltando que no momento estava sendo decidido por se encaminhar a proposição de destituição. A conselheira Morgana enviou o texto reformulado e procedeu a leitura do mesmo: “O Conselho Pleno do Conselho Universitário decide aprovar a proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, determinando/delegando à Presidência do Conselho Universitário, em exercício, na Sessão Especial n° 1/2019, Sra. Morgana Cambrussi, a competência, para que imediatamente, assine e publique decisão constando a aprovação da proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, em conformidade ao deliberado pelo Pleno na Sessão Especial n° 1/2019, de 30/09/2019, de acordo com a Ata n° 15/CONSUNI/UFFS/2019, enviando-a à Presidência da República até o dia 14/11/2019.Também decide-se ratificar e convalidar o entendimento de que deve-se considerar apenas os conselheiros com direito a voto na base de cálculo de 2/3 necessários para aprovação da proposição de destituição do reitor, sendo adequada e válida a decisão deste Conselho Universitário que considerou os cargos vagos e sem direito a voto (Presidente e Reitor) no cômputo da base de cálculo para aprovação da matéria. Para tanto, deverá a Secretaria dos Órgãos Colegiados, no exercício de suas atribuições, auxiliar a Presidente em exercício, Morgana Cambrussi, na publicação e remessa do novo ato.” O presidente agradeceu e abriu a palavra para manifestações referentes ao texto. O conselheiro Bruno sugeriu que o texto seja transformado em artigos para publicação da decisão. A conselheira Morgana solicitou uma nova reformulação do texto refazendo a leitura do mesmo: “O Conselho Pleno do Conselho Universitário decide declarar a nulidade da Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019 e a perda de seus efeitos desde a data de sua edição, determinando/delegando à Presidência do Conselho Universitário, em exercício, na Sessão Especial n° 1/2019, Sra. Morgana Cambrussi, a competência, para que imediatamente, assine e publique decisão constando a aprovação da proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, em conformidade ao deliberado pelo Pleno na Sessão Especial n° 1/2019, de 30/09/2019, de acordo com a Ata n° 15/CONSUNI/UFFS/2019, enviando-a à Presidência da República até o dia 14/11/2019.Também decide-se ratificar e convalidar o entendimento de que deve-se considerar apenas os conselheiros com direito a voto na base de cálculo de 2/3 necessários para aprovação da proposição de destituição do reitor, sendo adequada e válida a decisão deste Conselho Universitário que considerou os cargos vagos e sem direito a voto (Presidente e Reitor) no cômputo da base de cálculo para aprovação da matéria. Para tanto, deverá a Secretaria dos Órgãos Colegiados, no exercício de suas atribuições, auxiliar a Presidente em exercício, Morgana Cambrussi, na publicação e remessa do novo ato.” O conselheiro Gustavo, de Passo Fundo, sugeriu a retirada da palavra conselho, no início do texto, pra que não ficasse escrita duas vezes, a sugestão foi aceita. O conselheiro Bruno encaminhou um texto no grupo do WhatsApp, ressaltando não haver mudado o texto e sim ter feito algumas alterações em forma de artigo. A conselheira Morgana corrigiu uma pequena falha na palavra nulidade, de modo que, se obteve consenso no último texto produzido. O presidente procedeu a leitura do ponto 2 de pauta e salientou que o ponto 2 estaria satisfeito a partir da decisão votada no ponto 1. O conselheiro Marcos Beal sugeriu, para efeito de formalização da decisão, seja submetido a votação o ponto 2. O conselheiro Bruno sugeriu passar aos próximos pontos, sendo que, o conselheiro Luiz Brandão salientou haver uma decisão a ser tomada quanto ao recurso à decisão 17, salientando o encaminhamento feito ao MEC. O Campus Chapecó declarou ter sido contemplado com a fala do conselheiro Luiz Brandão. O presidente ponderou ao conselho, que vários conselheiros subscreveram o ofício, citou o art. 68, considerando que um conjunto de conselheiros produziu o recurso e agora votará sobre a competência do julgamento ao recurso da decisão do próprio recurso, que o conselho mesmo produziu, questionando se não haveria suspeição pelo menos para aqueles servidores que fizeram o registro da inscrição. Neste momento, a conselheira Morgana se declarou impedida de votar. O conselheiro Luiz Brandão se declarou não impedido de votar. O presidente indicou a suspeição dos conselheiros para tomarem a decisão sobre recurso 171. O conselheiro Luiz Brandão lembrou que o recurso não está sendo julgado. O presidente leu novamente o ponto 2 da pauta, ponderou haver uma perda de objeto ao ponto 2. O conselheiro Bruno ponderou ser do conselho a competência de decidir sobre o recurso, disse não estar esclarecido sobre a necessidade de se tratar sobre este tema. O conselheiro Luiz Freitas salientou ser redundante votar isso, mas diante da posição da Reitoria em questionar a competência do conselho, seria o caso de colocar em votação. Conselheiro Willian propôs arquivamento do processo por perda de objeto de causa por conta da nulidade da decisão 17. Neste momento, o presidente questionou se havia consenso em arquivar o Processo Administrativo 23205.003040/2019-21, por perda de objeto de causa em razão da deliberação do item 1 da pauta. Neste sentido, houve o consenso. O presidente prosseguiu a leitura do item 3 da pauta. O conselheiro Luiz Brandão solicitou fazer leitura de uma justificativa produzida, após a leitura, o presidente sugeriu como encaminhamento, primeiramente aprovar sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal e o outro a sugestão do texto a ser encaminhado. Neste sentido, o presidente foi informado que o sinal da videoconferência do Campus Passo fundo havia caído, informou que faria a consulta ao servidor responsável pelo sistema de videoconferência, foi informado da perda de sinal no referido Campus. Decorridos alguns instantes, o sinal do Campus Passo Fundo retornou, podendo assim, dar continuidade à sessão. Fez a consulta se havia consenso em encaminhar ao Ministério Publico Federal a Notícia proposta no ponto de pauta 3. Sendo que no momento, não houve consenso, havendo a necessidade de se colocar em votação este ponto. O presidente ponderou, se havia ou não, a necessidade de conferência do quórum, não realizando-a e colocando em regime de votação o ponto 3, o qual trata sobre decisão em encaminhar ao Ministério Público Federal a Notícia de Fato informando o desrespeito à decisão do Conselho Universitário e a usurpação de sua competência para o julgamento do recurso à decisão 17/UFFS/2019, e solicitando que o aludido órgão proceda com as investigações cabíveis. O Campus Laranjeiras do Sul registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Chapecó registrou 07 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Passo Fundo registrou 02 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E 01 ABSTENÇÃO, o Campus Cerro Largo registrou 04 VOTOS CONTRÁRIOS, NENHUM FAVORÁVEL E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Erechim registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, 01 ABSTENÇÃO (registrando a retirada do professor Alfredo da sala), o Campus Realeza registrou 01 VOTO CONTRÁRIO E 02 ABSTENÇÕES. e logo após registrando a volta do professor e o consequente voto, totalizando 5 VOTOS FAVORÁVEIS), o conselheiro Luiz Brandão, de Erechim registra neste momento a volta do professor Alfredo e o seu VOTO FAVORÁVEL, totalizando 05 VOTOS FAVORÁVEIS. O presidente avaliou a contagem, sendo 18 VOTOS FAVORÁVEIS, 06 VOTOS CONTRÁRIOS E 03 ABSTENÇÕES, verificando não haver quórum, o conselheiro Luiz Brandão ponderou que não foi feita a verificação do quórum, permanecendo o resultado. O presidente então citou que desconsideraria o último voto de Erechim, por ter sido anunciado fora do tempo de votação. O conselheiro Luiz Brandão questionou se havia encerrado mesmo o tempo, o presidente respondeu que sim, mas como não foi realizada a contagem do quórum anteriormente, consideraria o resultado. Neste momento, o conselheiro Marcos Beal questionou o resultado, salientando a falta de quórum, sendo que o presidente confirmou a falta de quórum no momento. O conselheiro Beal citou que não se pode declarar aprovada uma decisão sem a maioria regimental. A conselheira Morgana citou que no momento se teria 27 conselheiros mais o presidente da sessão. O conselheiro Luiz Brandão esclareceu que não foi pedido a contagem do quórum, sendo que se houver duas pessoas na sessão e não for solicitada a contagem de quórum a reunião segue até que alguém solicite a contagem. Neste momento, o conselheiro Bruno manifestou a saída da conselheira Ana Cecília. A conselheira Morgana salientou o quórum de 28. O presidente salientou a necessidade de não se tomar decisões a partir da falha de algum conselheiro, como por exemplo, a sua falha em não ter realizado a contagem de quórum, finalizou propondo que a referida decisão seja deliberada na próxima sessão. O conselheiro Luiz Brandão salientou que não havia quórum no momento da decisão. A conselheira Morgana solicitou ao presidente que demonstrasse a falta de quórum. O conselheiro Luiz Brandão salientou que não havia falta de quórum no momento da decisão, e a conselheira Morgana corroborou sua fala, conforme havia já declarado. O conselheiro Beal pediu para que ficasse claro a resposta ao questionamento feito pela conselheira Morgana, referente ao cômputo do presidente ou não. O conselheiro Luiz Brandão esclareceu que o presidente contabiliza no cômputo do quórum. Seguiram-se algumas discussões com referência ao quórum. A conselheira Morgana esclareceu que no momento da votação havia quórum e que o encaminhamento foi aprovado, embora não houvesse mais quórum para aprovação do texto a ser encaminhado. O presidente concordou então com a aprovação do encaminhamento da notícia ao Ministério Público Federal, pediu ainda, se poderia colocar a possibilidade de votação para estender a sessão por mais 30 minutos. O conselheiro Luiz Brandão alertou a falta de quórum, o presidente pediu se poderia encerrar a sessão, a conselheira Morgana solicitou que este ponto que estava sendo tratado com regime de urgência fosse retomado na próxima sessão como primeiro ponto de pauta. O presidente manifestou acordo, agradeceu a todos e declarou encerrada a sessão às 18 horas e 03 minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 18/CONSUNI/UFFS/2019

CONSCOM ER

Convocação para a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Comunitário de 2019 - 14/11/2019

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, José Valério Cavalli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Comunitário de 2019, que será realizada no dia 14 de novembro de 2019, às 9h, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 08 de novembro de 2019.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CG CBLL LS

DELIBERA SOBRE A EXCLUSÃO PRÉ-REQUISITOS NA MATRIZ CURRICULAR DO PPC 2019 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 07 de novembro de 2019, registrada na Ata nº 5/2019,

DELIBERA:

 

Art. 1º No item 8.10 do PPC, Matriz curricular, excluir pré-requisitos nos Componentes Curriculares, conforme segue na tabela abaixo:

 

Onde se lê:

Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades* (em horas)

 

Total de Horas

 

 

Pré- req

Aulas presenciais

 

 

PCCr

**

 

Aulas não presenciais

 

 

Estágio

 

 

Extensão

 

 

Pesquisa

 

Fase

 

Do-

mí- nio

 

Código

 

Componente Curricular

Crédi tos

 

Teórica

 

Prática

2ª fase

09

CX

GEX047

Química orgânica I

04

60

0

 

 

 

 

 

60

2

10

ES

GCB420

Invertebrados II

04

30

30

 

 

 

 

 

60

3

11

CX

GCB232

Bioquímica

04

60

0

 

 

 

 

 

60

2

3ª fase

17

ES

GCB448

Microbiologia básica

03

30

15

 

 

 

 

 

45

4; 11

18

CX

GEX805

Física I

04

45

0

15

 

 

 

 

60

1

4ª fase

21

ES

GEX944

Biofísica

02

30

0

 

 

 

 

 

30

18

5ª fase

30

ES

GCB424

Biologia molecular

04

45

15

 

 

 

 

 

60

11

33

ES

GCB427

Genética geral

04

45

15

 

 

 

 

 

60

4; 11

6ª fase

39

ES

GCB430

Fisiologia vegetal

02

30

0

 

 

 

 

 

30

5

7ª fase

47

ES

GCB433

Evolução

02

30

0

 

 

 

 

 

30

10; 16;

38

8ª fase

51

ES

GCB434

Epidemiologia

03

30

0

 

 

 

15

 

45

37; 42

 

Leia-se:

Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades* (em horas)

 

Total de Horas

 

 

Pré- req

Aulas presenciais

 

 

PCCr

**

 

Aulas não presenciais

 

 

Estágio

 

 

Extensão

 

 

Pesquisa

 

Fase

 

Do-

mí- nio

 

Código

 

Componente Curricular

Crédi tos

 

Teórica

 

Prática

2ª fase

09

CX

GEX047

Química orgânica I

04

60

0

 

 

 

 

 

60

 

10

ES

GCB420

Invertebrados II

04

30

30

 

 

 

 

 

60

 

11

CX

GCB232

Bioquímica

04

60

0

 

 

 

 

 

60

 

3ª fase

17

ES

GCB448

Microbiologia básica

03

30

15

 

 

 

 

 

45

4

18

CX

GEX805

Física I

04

45

0

15

 

 

 

 

60

 

4ª fase

21

ES

GEX944

Biofísica

2

30

0

 

 

 

 

 

30

 

5ª fase

30

ES

GCB424

Biologia molecular

04

45

15

 

 

 

 

 

60

 

33

ES

GCB427

Genética geral

04

45

15

 

 

 

 

 

60

 

6ª fase

39

ES

GCB430

Fisiologia vegetal

02

30

0

 

 

 

 

 

30

5;11

7ª fase

47

ES

GCB433

Evolução

02

30

0

 

 

 

 

 

30

 

38

8ª fase

51

ES

GCB434

Epidemiologia

03

30

0

 

 

 

15

 

45

42

 

Art. 2º No item 8.11 do PPC, Rol de componentes optativos, excluir e inserir pré-requisitos nos Componentes Curriculares, conforme segue na tabela abaixo:

 

Onde se lê:

 

Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

 

Total de Horas

 

 

Pré-req

Aulas presenciais

 

Aulas não presenciais

 

Estágio

 

Extensão

 

Pesquisa

Código

Componente Curricular

Créditos

Teórica

Prática

58

GCA618

Agrotoxicologia

03

45

0

 

 

 

 

45

43

59

GCA137

Apicultura

02

15

15

 

 

 

 

30

13

64

GCA341

Cultivo de cogumelos comestíveis e medicinais

02

15

15

 

 

 

 

30

22

66

GCB437

Ictioparasitologia

02

30

 

 

 

 

 

30

47

78

GEX575

Química analítica

04

60

0

 

 

 

 

60

4; 8

 

Leia-se:

 

Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

 

Total de Horas

 

 

Pré-req

Aulas presenciais

 

Aulas não presenciais

 

Estágio

 

Extensão

 

Pesquisa

Código

Componente Curricular

Créditos

Teórica

Prática

58

GCA618

Agrotoxicologia

03

45

0

 

 

 

 

45

39

59

GCA137

Apicultura

02

15

15

 

 

 

 

30

17

64

GCA341

Cultivo de cogumelos comestíveis e medicinais

02

15

15

 

 

 

 

30

22

66

GCB437

Ictioparasitologia

02

30

 

 

 

 

 

30

 

78

GEX575

Química analítica

04

60

0

 

 

 

 

60

2

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 07 de novembro de 2019.

Laranjeiras do Sul, 08 de novembro de 2019

Ricardo Key Yamazaki

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de novembro de 2019.

Ricardo Key Yamazaki

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CG QMCL CL

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567) (MATRIZ 2018) (SIGLA ANTERIOR CCQL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Química Licenciatura, campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando, i) a recomendação do Núcleo Docente Estruturante registrada na Ata Nº 02/NDE/CCQL-CL/UFFS/2019, de 07 de novembro de 2019, ii) e a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 08/CCQL-CL/UFFS/2019, de 07 de novembro de 2019, faz saber que o Colegiado apreciou e

DELIBERA:

Art. 1º Incluir no “Quadro 7: Componentes Curriculares optativos do curso de Química – Licenciatura” no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Química Licenciatura, Matriz 2018, os seguintes componentes curriculares optativos existentes no PPC matriz 2012 do Curso e/ou nas matrizes curriculares vigentes dos demais cursos do campus:

Código

COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS

Créditos

Horas

GCS588

Fundamentos do Desenho Técnico para Educadores: Materiais Didático-pedagógicos, Linguagem e Representação Visual

4

60

GEN133

Avaliação de Impacto Ambiental

4

60

GCH1203

Ciência-Tecnologia-Sociedade no Ensino de Ciências

4

60

GCH1204

Educação em Saúde

4

60

GEN121

Recursos Energéticos e Energias Renováveis

2

30

GLA340

Redação Científica

2

30

GCS085

Responsabilidade Socioambiental

2

30

GEN163

Saúde Ambiental

3

45

GCA059

Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

2

30

GCH1208

Tendências e Perspectivas do Ensino de Ciências

4

60

GCA534

Bromatologia

3

45

GCA536

Química e Fertilidade do Solo

5

75

GCA303

Modelagem da Qualidade das Águas de Rios

3

45

GEN129

Qualidade das Águas

3

45

GCA296

Plantas Medicinais

3

45

GEX701

Características da Linguagem Científica e de Divulgação Científica

2

30

GEN120

Balanços de Massa e de Energia

2

30

GEX827

Introdução à Física Quântica

4

60

GEX829

Estrutura da Matéria I

4

60

GEX843

Estrutura da Matéria II

4

60

GCB237

Nanotecnologia Molecular

2

30

GCH305

Temas Transversais e Contemporâneos em Educação

2

30

GEX275

Epistemologia e História da Ciência e da Química

2

30

GCH298

Fundamentos Psicológicos da Educação

4

60

GLA106

Língua Brasileira de Sinais: Estudos Introdutórios

2

30

GCH308

Educação Ambiental

2

30

GEX283

Iniciação à Prática de Pesquisa para o Ensino de Ciências e Química

3

45

GLA199

Linguagem e Formação de Conceitos Científicos

2

30

 

§ 1° - As informações de ementas, objetivos e referências dos componentes curriculares serão acrescentadas no item “8.13.1 Componentes Curriculares Optativos” do PPC.

 

§ 2° - O Componente Curricular “TRATAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS” com a seguinte especificação:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

T/PE/PCC

Horas

GEN309

TRATAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS

0/2/0

30

EMENTA

Segurança no laboratório. Acondicionamento e rotulagem de resíduos. Gerenciamento de resíduos. Destinação de resíduos químicos. Tratamento de resíduos gerados em aulas experimentais.

OBJETIVO

Durante este componente curricular o discente deverá: desenvolver habilidades de gestão e tratamentos de resíduos, manipulação e organização em laboratório, incluindo cuidados de segurança. Aprender conceitos fundamentais e técnicas básicas de laboratório e ser capaz de transpor o conteúdo abordado para o ensino fundamental e médio, bem como estar em contínuo contato com a literatura especializada. Ao contemplar aspectos de segurança ocupacional e ambiental, objetiva-se inserir atitudes éticas na prática cotidiana dos alunos, colaborando para torná-los mais conscientes e comprometidos socialmente.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALBERGUINI, L. Tratamento de resíduos químicos. Rima, 1ª ed. 2006.ALMEIDA, M. F. C. Boas Práticas de Laboratório – 2ª ed. Senac-RJ, 2013.

MAIA, D. Iniciação no Laboratório de Química. Átomo, 1ª ed, 2015.

SIMÕES, J. A. M. Guia do Laboratório de Química e Bioquímica (Revista e Aumentada). Lidel, 2ª ed. 2008.

SILVA, R. R., BOCCHI, N., ROCHA-FILHO, C. R., MACHADO, P. F. L. Introdução à química experimental. Ed UFSCAR, 2ª ed. 2014.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

CARVALHO, C. H. M.; GARÓFALO, D. A. Operações Básicas de Laboratório de Manipulação. 1. ed. São Paulo: Érica, 2015.

MOURA, R. A.; WADA, C. S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T. V. Técnicas de Laboratório. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2003.

MORITA,T. MANUAL DE SOLUÇÕES. Reagentes e Solventes. 2. ed. São Paulo: Blucher, 2007.

SENAI. Técnicas Laboratoriais - Coleção Química. Senai-SP, 2015.

 

§ 3° - O Componente Curricular “DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E FICÇÃO CIENTÍFICA” com a seguinte especificação:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

T/PE/PCC

Horas

GLA343

DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E FICÇÃO CIENTÍFICA

2/0/0

30

EMENTA

Aspectos da Divulgação Científica e compreensões acerca da Ficção Científica. Propostas didáticas com uso da Divulgação Científica.

OBJETIVO

Dialogar acerca do uso da Divulgação Científica como modo de qualificar o ensino.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FERREIRA, J. C. D. Ficção científica e ensino de ciências: seus entremeios /Júlio César David Ferreira. Curitiba, 2016, 189 p. (tese).

GIORDAN, M.; CUNHA, M. B. (Org.). Divulgação Científica em sala de aula: perspectivas e possibilidades. Ijuí: Unijuí, 2015, 360 p.

LARROSA, J. Pedagogia profana: danças, piruetas e mascaradas. 5 ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.

MORTIMER, E. F. Linguagem Científica Versus Linguagem Comum nas Respostas Escritas de Vestibulandos. Investigações em Ensino de Ciências, v. 3, n. 1, p. 7-19, 1998.

OLIVEIRA, J. R. S. de; QUEIROZ, S. L. Considerações sobre o papel da comunicação científica na educação em química. In: Química Nova, v. 31, n. 5, p. 1263-1270, 2008.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

VIGOTSKY, L. S; LURIA, A. R; LEONTIEV, A. N. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 12. ed. São Paulo: Ícone, 2012. 228 p.

VYGOTSKY, L. S. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martin Fontes, 2008.

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

 

§ 3° - O Componente Curricular “INTRODUÇÃO À QUÍMICA DE MATERIAIS” com a seguinte especificação:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

T/PE/PCC

Horas

GEN310

INTRODUÇÃO À QUÍMICA DE MATERIAIS

2/0/0

30

EMENTA

Conceitos voltados à química de materiais. Contextualização da evolução histórica dos materiais. Classificação, caracterização estrutural, propriedades e aplicações científico-tecnológicas dos materiais.

OBJETIVO

Fornecer aos acadêmicos uma visão histórica e atual da área de materiais. Proporcionar o conhecimento básico acerca dos diferentes materiais. Explorar aspectos de inovações científico-tecnológicas e mostrar a “ciência dos materiais” como sendo uma das áreas de grande relevância para o ensino e a pesquisa em química no âmbito de suas especificidades (licenciatura, bacharelado, industrial e engenharias).

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ATKINS, P. W.; DE PAULA, J. Físico-Química. 9a Ed. Rio de Janeiro: LTC Editora, 2012, v. 1.ATKINS, P. W.; DE PAULA, J. Físico-Química. 9a Edição. Rio de Janeiro: LTC Editora, 2012, v. 2.ATKINS, P. W.; JONES, L. Princípios de Química: Questionando a Vida Moderna e o Meio Ambiente. 5ª Ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.CALLISTER, W. D.; RETHWISCH, D. G. Ciência e engenharia de materiais: uma introdução. 9. ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 882 p.

VLACK, L. H. V. Princípios de ciência e tecnologia dos materiais. Rio de Janeiro: Elsevier, 1984, 567 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

ALLCOCK, H. R. Introduction to Materials Chemistry. New Jersey: John Wiley & Sons, 2008.

ATKINS, P. W; SHRIVER, D. F; OVERTON, T. L; ROURKE, J. P.; WELLER, M. T; ARMSTRONG, F. A. Química inorgânica. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2008, 847 p.BALÁZ, P. Mechanochemistry in Nanoscience and Minerals Engineering. Springer eBooks XIII, 413 p.BALL, D. W. Físico-Química. São Paulo: Cengage Learning, 2006, v. 1.CASTELLAN, G. W. Fundamentos de Físico-Química. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1996.GERSTEN, J. I.; SMITH, F. W. The Physics and Chemistry of Materials. New York: John Wiley & Sons, 2001.KOTZ, J. C. TREICHEL, P. Química Geral e Reações Químicas. 6ª ed. São Paulo: Thomson Learning, 2010, v. 1.KOTZ, J. C. TREICHEL, P. Química Geral e Reações Químicas. 6ª ed. São Paulo: Thomson Learning, 2010, v. 2.PILLA, L. Físico-Química I. 2ª Edição. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 1986, v. 1.

 

Art. 3º Essa decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento pela PROGRAD.

 

Cerro Largo, RS, 07 de novembro de 2019.

 

ROSÁLIA ANDRIGHETTO

Coordenadora do Curso de Graduação em Química Licenciatura

UFFS, Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 07 de novembro de 2019.

Rosalia Andrighetto

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo

CONSUNI CGAE

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e quarenta e três minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, prof. Rubens Fey; diretor de campus: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); representantes docentes: Rosemar Ayres dos Santos (suplente - Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Solange Maria Alves (suplente) e Willian Simões (Campus Chapecó); Alfredo Castaman e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (suplente) e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Pietra Picolo Antunes (suplente - Campus Erechim); representante técnico-administrativo: Lilian Wrzesinski Simon (Reitoria); não compareceu à sessão por motivos justificados o conselheiro: Demétrio Alves Paz (titular) e Pablo Lemos Berned (suplente) (docentes Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Gleidson de Araujo Felix (titular) e Jackson Pagno Lunelli (suplente) (representantes discentes Campus Passo Fundo) e Jandir José Selzer (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina). Estava presente, ainda, o Diretor de Registro Acadêmico (DRA), Maiquel Tesser. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e passou à aprovação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2019 e, não havendo manifestações, foi considerada aprovada. Informes. O presidente informou que a UFFS, por meio da Procuradoria Institucional, protocolou oficialmente no último dia 04, seu processo de recredenciamento. O próximo passo será preencher o formulário eletrônico, seguido de visita da comissão de avaliação do MEC, o que acontecerá, provavelmente, em 2020. Sem mais informes, o presidente passou à Ordem do dia: 2.1) Designação de relatoria para os seguintes processos: 2.1.1) Proc. nº 23205.003134/2019-08 – Minuta de resolução que aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2020 da graduação e pós-graduação da UFFS. 2.1.2) Proc. nº 23205.003097/2019-20 – Reformulação do PPC de Matemática – Licenciatura/Campus Chapecó. 2.1.3) Proc. nº 23205.003136/2019-99 – Alteração de pré-requisito em componentes curriculares da matriz 2013.1 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado/Campus Chapecó. 2.1.4) Proc. nº 23205.003822/2018-89, nº 23205.004831/2016-25 e nº 23205.001601/2018-76 – processos referentes à contratação de fundação de apoio para a execução do projeto PIBID Diversidade 2016 (o parecer refere-se à prestação de contas, para finalização e arquivamento do projeto). 2.2) Proc. nº 23205.002971/2019-10 – aprovação da publicação do edital do processo seletivo especial PROHAITI – 2020. 2.3) Proc. nº 23205.002953/2019-20 - Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Willian Simões. O presidente informou o encaminhamento, por parte de conselheiros, do Memorando nº 67/ACAD-ER/UFFS/2019 - Tramitação em regime de urgência do PPC do curso de Geografia/Bacharelado e do Memorando nº 31/DC-LS/UFFS/2019 – Solicitação de indicação pela CGAE ao Reitor de aprovação ad referendum da autorização de oferta de turmas dos cursos de Ciências Sociais – licenciatura e bacharelado para o primeiro semestre de 2020, solicitados em regime de urgência. Explicou que os dois pontos tratam de assunto idêntico, ou seja, a aprovação do PPC em regime de urgência. Os cursos citados foram criados pelo CONSUNI, em agosto de 2019, por meio das Resoluções nº 18/CONSUNI/UFFS/2019, 19/CONSUNI/UFFS/2019 e 20/CONSUNI/UFFS/2019 e estavam, portanto, autorizados. No entanto, os respectivos projetos pedagógicos ainda não estão finalizados, mas os referidos colegiados têm interesse em oferecer os cursos, via SISu, ainda para ingresso em 2020.1. Ressaltou que os projetos dos cursos já estavam na Diretoria de Organização Pedagógica (DOP), para análise, e, considerando que a tramitação dos processos, internamente, extrapola o prazo exigido para o SISu, levantou-se a hipótese de aprovar tais projetos ad referendum do CONSUNI, de modo a viabilizar a oferta dos cursos. Assim, em reunião ocorrida em 01/11/2019, no Gabinete do Reitor, com presença da PROGRAD, Reitor e Coordenadores Acadêmicos e dos cursos envolvidos, entendeu-se que esta Câmara deveria ser consultada sobre essa possibilidade. Feita a justificativa, perguntou aos conselheiros se havia consenso pela inclusão da matéria em regime de urgência, que foi aprovada sem questionamentos. Assim, a Ordem do dia ficou desta forma: 2.1) Matéria em regime de urgência: Memorando nº 67/ACAD-ER/UFFS/2019 - Tramitação em regime de urgência do PPC do curso de Geografia/Bacharelado e Memorando nº 31/DC-LS/UFFS/2019 – Solicitação de indicação pela CGAE ao Reitor de aprovação ad referendum da autorização de oferta de turmas dos cursos de Ciências Sociais – licenciatura e bacharelado para o primeiro semestre de 2020. 2.2) Designação de relatoria para os seguintes processos: 2.2.1) Proc. nº 23205.003134/2019-08 – Minuta de resolução que aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2020 da graduação e pós-graduação da UFFS. 2.2.2) Proc. nº 23205.003097/2019-20 – Reformulação do PPC de Matemática – Licenciatura/Campus Chapecó. 2.2.3) Proc. nº 23205.003136/2019-99 – Alteração de pré-requisito em componentes curriculares da matriz 2013.1 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado/Campus Chapecó. 2.2.4) Proc. nº 23205.003822/2018-89, nº 23205.004831/2016-25 e nº 23205.001601/2018-76 – processos referentes à contratação de fundação de apoio para a execução do projeto PIBID Diversidade 2016 (o parecer refere-se à prestação de contas, para finalização e arquivamento do projeto). 2.3) Proc. nº 23205.002971/2019-10 – aprovação da publicação do edital do processo seletivo especial PROHAITI – 2020. 2.4) Proc. nº 23205.002953/2019-20 - Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Willian Simões. Na sequência, passou de imediato ao item 2.1) Matéria em regime de urgência: Memorando nº 67/ACAD-ER/UFFS/2019 - Tramitação em regime de urgência do PPC do curso de Geografia/Bacharelado e Memorando nº 31/DC-LS/UFFS/2019 – Solicitação de indicação pela CGAE ao Reitor de aprovação ad referendum da autorização de oferta de turmas dos cursos de Ciências Sociais – licenciatura e bacharelado para o primeiro semestre de 2020. O presidente fez a leitura dos memorandos e em seguida, abriu espaço para considerações. Considerando a presença dos professores Felipe Mattos Monteiro e Cristiano Durat, coordenadores do curso de Ciências Sociais – licenciatura e bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, foi concedida a palavra ao prof. Felipe Monteiro, que apresentou as justificativas do envio do memorando e da solicitação de urgência de aprovação da oferta do curso para o primeiro semestre de 2020. Destacou que as propostas foram aprovadas pelo Conselho de Campus, Conselho Estratégico Social e CONSUNI, e que os procedimentos e fluxos estabelecidos serão cumpridos. Informou, ainda, que os projetos já foram finalizados e estão em fase de análise pela DOP, e que o campus dispõe de estrutura física e de docentes para a oferta do curso. Na sequência, o prof. Reginaldo José de Souza, coordenador do curso de Geografia, do Campus Erechim, também fez suas justificativas de demanda da oferta do curso, sendo que a proposta também já está pronta e em análise da DOP. A conselheira Solange Maria Alves considerou o trabalho que demanda a elaboração de um projeto pedagógico e demonstrou suas preocupações com relação aos cursos de Ciências Sociais: número efetivo de professores e o cálculo da carga horária de cada um, para a integralização do curso; com relação ao atendimento às diretrizes nacionais, e com relação à abertura de 60 vagas, se há demanda para isso e se fizeram projeção para o futuro. O conselheiro Rubens Fey destacou que o procedimento de cadastrar no SISu e ter o projeto aprovado posteriormente já ocorreu, como o caso do curso de Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, e que foi exitosa. No seu entendimento, não seria uma proposta de aprovação ad referendum, e sim, acordar entre as partes para que os projetos sejam avaliados e aprovados na primeira sessão de 2020. Em seguida, o prof. Felipe Monteiro respondeu aos questionamentos da conselheira Solange Alves, reforçando que as propostas atendem às legislações institucionais e nacionais. Sobre a demanda, informou que a proposta desse curso foi encaminhada pela comunidade regional, ainda em 2012, e que há estrutura para o oferecimento destes cursos. O conselheiro Willian Simões chamou a atenção para o lugar da prática como componente curricular, principalmente nos componentes curriculares comuns a todos os cursos, pois há distinções entre bacharelados e licenciaturas. Por fim, agradeceu e parabenizou os cursos, que estão atendendo demandas da comunidade regional e não havia motivo para não avançar nesta pauta. A Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, profa. Sandra Pierozan, também estava presente e enfatizou a importância dos cursos, levando em consideração as colocações dos demais conselheiros. Solicitou à Prograd que pense estratégias que garantam o funcionamento destes cursos de forma “espelhada”, mas, ao mesmo tempo, o registro de dois cursos, pois é assim que está no e-MEC. Inclusive, que se possa possibilitar a egressos, que cursaram licenciatura, a oportunidade de reingressar no bacharelado. Em seguida, o presidente apresentou uma proposta de redação para a decisão da Câmara, O conselheiro Marcos Beal sugeriu incluir na decisão a expressão “sinalização de oferta”, demonstrou sua preocupação em autorizar o funcionamento dos cursos sem o PPC aprovado, e que isso poderia ter implicações em outros órgãos do MEC. Sobre a demanda para o curso de Ciências Sociais, considera difícil garantir campo de trabalho para todos na área. Deixou claro que não estava contra a oferta dos cursos, mas apresentou suas preocupações. Após longo debate, com as justificativas apresentadas, chegou-se ao consenso de aprovar a oferta dos cursos, publicando decisão da CGAE com a seguinte redação: Autorizar o início de funcionamento, no ano de 2020, dos cursos de Geografia – Bacharelado (código e-MEC 1504208), ofertado no Campus Erechim, e dos cursos de Ciências Sociais – Licenciatura (código e-MEC 1503885) e Ciências Sociais – Bacharelado (código e-MEC 1503886), ofertados no Campus Laranjeiras do Sul, da UFFS. Parágrafo único. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) deverão ser aprovados por esta Câmara na primeira Sessão Ordinária de 2020.” 2.2) Designação de relatoria para os seguintes processos: 2.2.1) Proc. nº 23205.003134/2019-08 – Minuta de resolução que aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2020 da graduação e pós-graduação da UFFS. 2.2.2) Proc. nº 23205.003097/2019-20 – Reformulação do PPC de Matemática – Licenciatura/Campus Chapecó. 2.2.3) Proc. nº 23205.003136/2019-99 – Alteração de pré-requisito em componentes curriculares da matriz 2013.1 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado/Campus Chapecó. 2.2.4) Proc. nº 23205.003822/2018-89, nº 23205.004831/2016-25 e nº 23205.001601/2018-76 – processos referentes à contratação de fundação de apoio para a execução do projeto PIBID Diversidade 2016 (o parecer refere-se à prestação de contas, para finalização e arquivamento do projeto). O presidente apresentou as matérias e solicitou se havia interessados em relatar. A distribuição ficou da seguinte forma: 2.2.1) Proc. nº 23205.003134/2019-08 – Minuta de resolução que aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2020 da graduação e pós-graduação da UFFS – conselheiro Maurício Klemann; 2.2.2) Proc. nº 23205.003097/2019-20 – Reformulação do PPC de Matemática – Licenciatura/Campus Chapecó – conselheiros Gilza Franco e Gustavo Fidelis dos Santos; 2.2.3) Proc. nº 23205.003136/2019-99 – Alteração de pré-requisito em componentes curriculares da matriz 2013.1 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado/Campus Chapecó – conselheiro Rubens Fey; 2.2.4) Proc. nº 23205.003822/2018-89, nº 23205.004831/2016-25 e nº 23205.001601/2018-76 – processos referentes à contratação de fundação de apoio para a execução do projeto PIBID Diversidade 2016 – conselheiro Luiz Felipe Brandão. Os pareceres deverão ser encaminhados à Secretaria até o dia 02/12, para apreciação na reunião de 10/12. 2.3) Proc. nº 23205.002971/2019-10 – aprovação da publicação do edital do processo seletivo especial PROHAITI – 2020. O presidente explicou que a minuta do edital foi analisada pela Procuradoria Federal, com parecer favorável. Perguntou se havia acordo com a publicação do edital e houve aprovação por consenso. 2.4) Proc. nº 23205.002953/2019-20 - Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Willian Simões. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. Não havendo questionamentos, o parecer foi aprovado por consenso, devendo o processo retornar à DOP para os ajustes finais com o colegiado e, na sequência, o PPC deverá retornar para homologação. Nada mais havendo, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às onze horas e vinte minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208) | AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) | AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885)
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 67/ACAD-ER/UFFS/2019 e o Memorando nº 31/DC-LS/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Autorizar o início de funcionamento, no ano de 2020, dos cursos de Geografia – Bacharelado (código e-MEC 1504208), ofertado no Campus Erechim, e dos cursos de Ciências Sociais – Licenciatura (código e-MEC 1503885) e Ciências Sociais – Bacharelado (código e-MEC 1503886), ofertados no Campus Laranjeiras do Sul, da UFFS.
Parágrafo único. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) deverão ser aprovados por esta Câmara na primeira Sessão Ordinária de 2020.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Maurício Zinn Klemann para relatar a matéria constante no Processo 23205.003134/2019-08, que trata de minuta de resolução que aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2020 da graduação e pós-graduação da UFFS.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 02 de dezembro de 2019, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 10 de dezembro de 2019.
 
Art. 2º Designar os conselheiros Gilza Maria de Souza Franco e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos para relatar a matéria constante no Processo 23205.003097/2019-20, que trata da reformulação do PPC de Matemática – Licenciatura/Campus Chapecó da UFFS.
Parágrafo único. Os conselheiros relatores deverão encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 2 de dezembro de 2019, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 10 de dezembro de 2019.
 
Art. 3º Designar o conselheiro Rubens Fey para relatar a matéria constante no Processo 23205.003136/2019-99, que trata da alteração de pré-requisito em componentes curriculares da matriz 2013.1 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado/Campus Chapecó da UFFS.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 2 de dezembro de 2019, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 10 de dezembro de 2019.
 
Art. 4º Designar o conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão para relatar a matéria constante nos Processos 23205.003822/2018-89, 23205.004831/2016-25 e 23205.001601/2018-76, que tratam da prestação de contas da contratação de fundação de apoio para a execução do projeto PIBID Diversidade 2016.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 2 de dezembro de 2019, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 10 de dezembro de 2019.
 
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a publicação do edital do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos – PROHAITI, para o ano de 2020, na Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002971/2019-10,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Autorizar a publicação do edital do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos – PROHAITI, para o ano de 2020, nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) Fiscal Técnico Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) Fiscal Técnico Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
f) Fiscal Técnico Suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
g) Fiscal Técnico Suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lirio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 175/PROAD/UFFS/2018, de 15 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
f) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
h) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 176/PROAD/UFFS/2018, de 15 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2018, Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa INDY COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa INDY COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA:

I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lirio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) Fiscal Técnico Titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
h) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
i) Fiscal Técnico Suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
j) Fiscal Técnico Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 202/PROAD/UFFS/2018, de 20 de novembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) Fiscal Técnico Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
i) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
j) Fiscal Técnico Suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Administrativo Titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) Fiscal Administrativo Suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) Fiscal Administrativo Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) Fiscal Técnico Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
j) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
k) Fiscal Técnico Titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
l) Fiscal Técnico Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
m) Fiscal Técnico Suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
d) Fiscal Titular: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 203/PROAD/UFFS/2018, de 20 de novembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 44/2019, Processo nº 23205.001055/2019-54

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 44/2019, decorrente do Processo nº 23205.001055/2019-54:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
d) Fiscal Suplente: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratórios/Química, Siape 2389253.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
d) Fiscal Titular: Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
e) Fiscal Suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
f) Fiscal Suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica de Alimentos e Laticínios, Siape 2410441;
d) Fiscal Suplente: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Regina Inês Kunz, Supervisora de Laboratórios, Siape 3061045;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1543913;
d) Fiscal Suplente: Suelem Kaczala, Tecnóloga em Química, Siape 2129798.

VII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gesto Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Fernanda Bernardo Cripa Saggin, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas; Siape 1245082;
d) Fiscal Suplente: Leonardo Gruchouskei, Técnico de Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de vidrarias, filtros para Osmose Reversa e outros consumíveis para os Laboratórios Didáticos e Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2019, Processo nº 23205.001486/2019-11

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 17/2019, decorrente do Processo nº 23205.001486/2019-11:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749;
d) Fiscal Suplente: Marina Pissatto, Técnica de Laboratórios/Agronomia, Siape 2388255.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape: 1068860;
d) Fiscal Suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295.

III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Administrativa):
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Rafael Pinheiro de Almeida, Bibliotecário-documentalista, Siape 1128114;
d) Fiscal Suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

IV. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Clarice Ribeiro, Técnica em Arquivo, Siape 1944396;
d) Fiscal Suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico em Edificações, Siape 2192072.

V. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Administrativa):
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor Titular: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) Fiscal Suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

VII. Departamento de Gestão de Materiais –DGMAT:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) Fiscal Titular (Reitoria): Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
d) Fiscais Titular (Campus Cerro Largo-RS): Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
e) Fiscal Titular (Campus Chapecó-SC): João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
f) Fiscal Suplente (Campus Chapecó-SC): Thaís Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
g) Fiscal Titular (Campus Erechim-RS): Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
h) Fiscal Titular (Campus Laranjeiras do Sul-PR): Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape: 1772073;
i) Fiscal Suplente (Campus Laranjeiras do Sul-PR): Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
j) Fiscal Suplente (Campus Laranjeiras do Sul-PR): Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
k) Fiscal Titular (Campus Passo Fundo-RS): Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
l) Fiscal Titular (Campus Realeza-PR): Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619.

VII. Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI (Item 234):
a) Gestor Titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
b) Gestor Suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
c) Fiscal Titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
d) Fiscal Suplente: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de expediente e de baterias para nobreaks de rack.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 42/2019, Processo nº 23205.001033/2019-94

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 42/2019, decorrente do Processo nº 23205.001033/2019-94:

I. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Fisal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Rogério André Abentroth, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1767263;
d) Fiscal Suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico em Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
e) Fiscal Suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

III. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2062021;
d) Fiscal Suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

IV. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Clarice Ribeiro, Técnica em Arquivo, Siape 1944396.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) Fiscal Suplente: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Silvia Helena Tormen, Técnica de Laboratório/Alimentos, Siape 1948136;
d) Fiscal Suplente: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2410441.

IX. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

X. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: João Paulo Gollner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2117018;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preço para a eventual aquisição de água, utilidades domésticas, embalagens e produtos de armarinhos para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2019, Pregão Eletrônico nº 19/2019, Processo 23205.001171/2019-73, contratada a C R EMPRESA DE PUBLICIDADE LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2019, Processo 23205.001171/2019-73, contratada a C R EMPRESA DE PUBLICIDADE LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Ana Elisa Bobrzyk, Jornalista, Siape 1943484;
d) Fiscal Suplente: Mariângela Brum Frota, Assistente em Administração, Siape 1804352.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de material gráfico para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenador e Fiscais do Contrato nº 41/2019, Dispensa de Licitação nº 41/2019, Processo 23205.001806/2019-32, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ(UTFPR) – FUNTEF-PR

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenador e Fiscais do Contrato nº 41/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 41/2019, Processo 23205.001806/2019-32, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ(UTFPR) – FUNTEF-PR:

I. Gestor Titular: Clarissa Dalla Rosa, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação, Siape 2060337;
II. Coordenador: Eduardo Pavan Korf, Diretor de Pesquisa, Siape 2187214;
III. Fiscal Titular: Ilson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
IV. Fiscal Suplente: Ana Paula dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2264394.

Art. 2º O gestor, coordenador e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Bolsas PIBIC-PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2019, Pregão Eletrônico nº 26/2019, Processo 23205.001756/2019-93, contratada empresa BATERIAS CHAPECÓ LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2019, decorrente Pregão Eletrônico nº 26/2019, Processo 23205.001756/2019-93, contratada a empresa BATERIAS CHAPECÓ LTDA:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
III. Fiscal Titular: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
IV. Fiscal Suplente: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
V. Fiscal Titular Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
VI. Fiscal Suplente Administrativo: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR, e Realeza/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2019, Pregão Eletrônico nº 26/2019, Processo 23205.001756/2019-93, contratada a empresa BRG ENGENHARIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2019, decorrente Pregão Eletrônico nº 26/2019, Processo 23205.001756/2019-93, contratada a empresa BRG ENGENHARIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
III. Fiscal Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
IV. Fiscal Suplente: Daniel de Castro Alves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V. Fiscal Titular Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
VI. Fiscal Suplente Administrativo: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para o Campus Erechim/RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2019, Pregão Eletrônico nº 26/2019, Processo 23205.001756/2019-93, contratada a empresa BRG ENGENHARIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2019, decorrente Pregão Eletrônico nº 26/2019, Processo 23205.001756/2019-93, contratada a empresa BRG ENGENHARIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
III. Fiscal Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
IV. Fiscal Suplente: Maurício Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
V. Fiscal Titular Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
VI. Fiscal Suplente Administrativo: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para o Campus Passo Fundo/RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 46/2019, Dispensa de Licitação nº 27/2019, Processo 23205.000892/2019-66, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 46/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 27/2019, Processo 23205.000892/2019-66, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:

I. Gestor Titular: Robson Silveira Goulart, Administrador, Siape 2767657;
II. Coordenador: Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
III. Coordenador Adjunto: Gabrielle Coelho Freitas, Docente, Siape 2065759;
IV. Fiscal Titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2033545;
V. Fiscal Suplente: Leonardo Gruchouskei, Técnico de Anatomia/Necrópsia, Siape 1948118.

Art. 2º O gestor, coordenadores e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza-PR e região e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) Fiscal Técnico Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) Fiscal Técnico Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) Fiscal Técnico Suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) Fiscal Técnico Suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) Fiscal Técnico Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) Fiscal Técnico Suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Administrativo Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) Fiscal Técnico Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) Fiscal Técnico Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) Fiscal Técnico Titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) Fiscal Técnico Titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) Fiscal Técnico Titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) Fiscal Técnico Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) Fiscal Administrativo Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) Fiscal Administrativo Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de TI, Siape 1771879;
g) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) Fiscal Técnico Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) Fiscal Titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 186/PROAD/UFFS/2019, de 17 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG CBLL LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às quinze horas, na sala 203 do Bloco A da UFFS, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os integrantes para quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como Roberson Dibax, Aline Pomari Fernandes, Priscila Ribeiro Ferreira, Michel Pegoraro Simão, Valeria Cristina Gomes Garcia, Claudia Giongo e, secretariando, o Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, Caleb Assis da Rocha. O coordenador expôs a pauta que foi previamente aprovada pelos presentes. 1. INFORMES: Não houve. 2. PONTOS DE PAUTA: 2.1) Aprovação da Ata 04/CCCBL-LS/UFFS/2019: A Ata foi aprovada pelo Colegiado. 2.2) Planos de ensino: Coordenador expôs situação dos planos pendentes. Quanto ao plano de ensino da disciplina de Leitura e Produção Textual, o Coordenador disse que a professora efetuou as alterações sugeridas, mas o professor Luiz Carlos de Freitas não considerou necessário realizar as alterações sugeridas no plano de sua disciplina. Ambos foram aprovados adreferendum pela Coordenação. Professor Leopoldo não está conseguindo acesso ao plano de ensino. 2.3) Pedidos de redistribuição/remoção: Coordenador expôs os processos 23205.003827/2018-10 (redistribuição de Marcelo Francisco Pompelli), 23205.002992/2019-27 (remoção de Gisele Louro Peres) e 23205.2388/2019-09 (redistribuição de Guilherme Bordignon Ceolin) e disse que não há códigos de vagas disponível. Professora Priscila argumentou ser necessário discutir os currículos, pois caso surja vaga, para que possa ser realizado um concurso, quem solicitou redistribuição pode impugnar o mesmo. Coordenador disse que, como não há código de vaga disponível, não há necessidade de analisar o currículo. Professora Aline disser ser favorável a realização de concurso para eventuais vagas que sejam criadas. Foi sugerido que um docente da área avalie o currículo. Coordenador sugeriu postergar decisão sobre o tema para reunião futura, para consultar Coordenação Acadêmica e demais cursos para uniformização de entendimentos. Colegiado concordou com sugestão do Coordenador. 2.4) Pré-requisitos: Coordenador expôs o estudo do NDE quanto a alterações nos pré-requisitos do curso (anexo). A professora Priscila argumentou que pré-requisitos engessam o curso e se disse favorável a extinguir todos os pré-requisitos. Após breves ponderações, os presentes aprovaram, de forma unânime, as alterações dos pré-requisitos, conforme estudo do NDE. 2.5) Créditos para docente nos CCRs: Práticas como componente curricular, TCCs e Estágios: Coordenador expôs que estágio já está definido no PPC. Valéria solicitou esclarecimento sobre o que é “Práticas como componente curricular”. Coordenador esclareceu. A sugestão do NDE foi: CCR de Pratica I,  são dois professores, um de química e outro de física, atribuir 2 dois créditos para cada professor; e, CCR de Pratica II, a princípio são dois professores, sugestão atribuir 2 créditos para cada professor. Colegiado aprovou sugestão do NDE. As demais “Práticas” serão discutidas na próxima reunião do NDE.  Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e eu, Caleb Assis da Rocha, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, na condição de presidente do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 07 de novembro de 2019:

Caleb Assis da Rocha___________________________________________________________

Ricardo Key Yamazaki__________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de novembro de 2019.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC RE

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS

 

Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e seis minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do curso de Nutrição), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Gisele Louro Peres (Coordenadora do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do curso de Física); representantes docentes: Emerson Martins, Felipe Beijamini, Gilson Luís Voloski, Luciana Pereira Machado (suplente), Marcelo Zanetti; representantes técnico-administrativos em educação: Edson Antonio Santolin, Roseana Tenutti Setti (suplente); Não compareceu à sessão por motivos justificados: Clóvis Piovezan [titular] (representante docente), Daniel Galiano [titular] (representante docente), Eliani Frizon [titular] (representante docente), Fagner Luiz da Costa Freitas [suplente] (representante docente), Marielly Coradin de Moura [titular] (representante discente), Tatiana Champion [suplente] (representante docente); Não compareceram à sessão os conselheiros: Elemar Linke [titular] (representante da comunidade regional), Gilberto Laske [suplente] (representante da comunidade regional), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do curso de Letras), Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O presidente informou que: a) no dia 02de novembro uma comitiva do Campus Realeza se deslocou à Chapecó para reunião com a Reitoria sobre o Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos e o Hospital Regional; b) no dia 22 de novembro o Campus promoverá um evento que contará com a participação do Reitor da UFFS e prefeitos da região sudoeste do Paraná para assinatura de um protocolo de intenções para estudo de viabilidade de implantação do Hospital Regional nas dependências do Campus Realeza; c) no dia 08 de novembro, a partir das 14h, no auditório do Bloco dos Professores do Campus, será realizada a audiência pública organizada pela Comissão Permanente da Educação da Câmara dos Deputados, para debate sobre o Programa Future-se e o Fundeb; d) estão sendo finalizados os trâmites para a aditivação do contrato do cercamento da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, que contemplará o cercamento da extensão frontal do Campus Realeza. O conselheiro Ademir Freddo informou: a) em reunião do Fórum dos Coordenadores foi realizado um balanço sobre a IX Semana do Diversa, ocorrido entre os dias 22 a 24 de outubro, e o IX Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), ocorrido no dia 24 de outubro; b) foram encerradas as inscrições para o vestibular unificado UFSC/UFFS, obtendo-se 404 candidatos inscritos para realizar a prova no Campus Realeza, sendo 244 inscritos para os cursos do Campus; c) este ano, o feriado municipal será no dia 11 de novembro, sendo o dia 12 de novembro válido como segunda-feira para fins de organização das atividades letivas; d) a Coordenação Acadêmica fará reuniões com os coordenadores de curso para finalizar os horários para o semestre 2020.1. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) a servidora Fernanda Gabriel da Silva, removida do Campus Passo Fundo, entrou em exercício no Campus Realeza no dia 24 de outubro e está atualmente lotada no Setor de Transporte; b) o Campus Realeza encaminhou, por meio do Pregão nº 36/SUCL/UFFS/2019, a solicitação para aquisição de pergolados que serão instalados nas imediações do Campus; c) há uma lista de pregões em andamento para aquisição de móveis, equipamentos de áudio, vídeo e foto, contratação de solução de videoconferência, contratação de solução de firewall; d) em relação aos regimes diferenciados de contratação, está em andamento a contratação de empresa para elaboração dos projetos do Centro de Referência e Controle de Qualidade de Alimentos; e) já está em fase de implantação a Mesa Virtual do Sistema de Gestão Integrada da UFRN, que substituirá o SGPD. Os protocolistas do Campus participarão de uma capacitação em Chapecó no dia 20 de novembro e também foi disponibilizado o acesso para que todos os servidores possam realizar treinamentos, além de uma série de vídeos para auxiliá-los; f) na presente data, a empresa licitada está realizando a revisão anual dos extintores do Campus; g) foi feito o empenho de 200m² de persianas que viabilizará a substituição do material em algumas salas do Bloco A e laboratórios; h) está agendada para os dias 04 e 05 de novembro a segunda visita da empresa licitada para a realização de manutenções no Campus, que contemplará a reforma das Sala 306 e 307 do Bloco A, reforma da guarita da vigilância, construção de antessala para os servidores terceirizados, reforma da sala de reprografia para atendimento aos estudantes, construção de uma sala em cada corredor do 2º, 3º e 4º piso, plotagem e colocação de persianas na Sala de Videoconferência, além de uma série de manutenções na Unidade Hospitalar Veterinária Universitária; i) está sendo feito o levantamento de demandas para a terceira visita da empresa licitada para a realização de manutenções no Campus; j) nos próximos dias, a Coordenação Administrativa disponibilizará aos setores a metologia para elaboração do Relatório Anual de Atividades de 2018, que deverá ser entregue à Assessoria de Planejamento até dia 28 de fevereiro de 2020. A conselheira Denise Mello informou que no dia 24 de novembro será realizada o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e na edição deste ano serão avaliados os estudantes dos cursos de Medicina Veterinária e Nutrição do Campus Realeza. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Deliberação ad referendum; 2.2 Relatório Anual de Atividades de 2018 do Campus Realeza; 2.3 Designação de relatoria para apreciação das propostas de criação dos cursos de Pedagogia e Administração Pública. 2.4 Definição de diretrizes para o planejamento orçamentário de 2020 do Campus Realeza. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Deliberação ad referendum. O presidente apresentou a Resolução nº 19/CONSC-RE/UFFS/2019 que altera, ad referendum, a composição do Colegiado do curso de Química, conforme segue: a) Coordenadora do curso: Gisele Louro Peres; b) Coordenador Adjunto do curso: Clovis Piovezan; c) Representante do Domínio Específico eleito: Julio Murilo Trevas dos Santos. Em seguida, o presidente apresentou a Resolução nº 20/CONSC-RE/UFFS/2019 que altera, ad referendum, a composição do Colegiado do curso de Medicina Veterinária: a) Coordenadora do curso: Denise Maria de Souza Mello; b) Coordenador Adjunto do curso: Jonatas Cattelam; c) Representantes técnico-administrativos em educação: Michelle de Araújo (titular) e Rosalve de Souza (suplente). O Pleno homologou as deliberações ad referendum apresentadas. Passou-se ao item 2.2 Relatório Anual de Atividades de 2018 do Campus Realeza. A conselheira Edinéia Schmitz apresentou os ajustes realizados no Relatório Anual de Atividades de 2018 do Campus Realeza, conforme proposto no parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), aprovado na última sessão ordinária deste Conselho. Em seguida, o presidente submeteu à apreciação o conjunto das alterações apresentadas pela conselheira Edinéia Schmitz, obtendo-se 15 votos favoráveis e 1 abstenção. A conselheira Gisele Louro Peres justificou que absteve-se da votação por não ter participado da sessão anterior que analisou os pareceres das comissões permanentes relativos ao tema. Passou-se ao item 2.3 Designação de relatoria para apreciação das propostas de criação dos cursos de Pedagogia e Administração Pública. O presidente informou que os Grupos de Trabalho entregaram os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de Administração Pública e Pedagogia para apreciação deste Conselho. Conforme acordado na última sessão ordinária, o Conselho do Campus deverá designar relatoria para análise e parecer dos PPCs que será apreciado na 11ª Sessão Ordinária. Destacou que a dinâmica institucional para criação de novos cursos contempla não a aprovação do PPC, mas a aprovação da justificativa de criação de um novo curso. Nessa direção, sugeriu que o Pleno defina quais elementos do PPC deverão ser analisados pelos relatores. Em seguida, o presidente submeteu à apreciação se os relatores deverão concentrar em analisar todo o PPC ou somente em alguns elementos, a serem definidos pelo Pleno. Por consenso, o Pleno decidiu que os relatores deverão analisar somente os elementos definidos por este Conselho. Em seguida, passou-se a definição dos elementos do PPC. Por unanimidade, o Pleno decidiu que os seguintes elementos deverão ser analisados: a) justificativa de criação do curso; b) perfil do egresso; c) quadro de pessoal docente; d) infraestrutura necessária ao curso. Em seguida, o presidente submeteu à votação se o perfil docente e processo de qualificação também deveriam ser analisados, sendo reprovado por 13 votos contrários e 3 favoráveis. Após definição dos elementos a serem apreciados pelos relatores, o presidente abriu a palavra aos conselheiros para que se manifestassem quanto o interesse em fazer a relatoria dos PPCs. O conselheiro Emerson Martins manifestou interesse em fazer a relatoria do PPC de Administração Pública e a conselheira Gisele Peres em fazer a relatoria do PPC de Pedagogia. Não havendo mais manifestações, o Pleno aprovou a indicação do conselheiro Emerson Martins para a relatoria do PPC de Administração Pública e da conselheira Gisele Peres para a relatoria do PPC de Pedagogia. Ficou definido que os relatores deverão encaminhar seus pareceres até dia 03 de dezembro para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, a fim de que sejam apreciados na 11ª Sessão ordinária de 2019, agendada para o dia 10 de dezembro. Passou-se ao item 2.4 Definição de diretrizes para o planejamento orçamentário de 2020 do Campus Realeza. A conselheira Edinéia Schmitz fez uma breve apresentação sobre a distribuição orçamentária para custeio do Campus Realeza com base na Matriz Andifes, na ordem de R$ 371.379,96. O presidente destacou que este ano foram reduzidos os setores de planejamento. Desse modo, a equipe diretiva definiu os seguintes setores responsáveis pela elaboração do planejamento do Campus: Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais, Coordenação Adjunta de Laboratórios, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa, Direção do Campus, Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Unidade Clínica-Escola de Nutrição. O planejamento dos demais setores se encaixará no planejamento de um dos setores supracitados. O presidente destacou também que possíveis valores que restarem do custeio poderão ser convertidos para capital. A conselheira Edinéia apresentou o valor total descentralizado para 2020, na ordem de R$597.768,96, já incluído o valor destinado à SUHVU pelo FORDHOV de R$226.389,00. Deste total, R$ 64.000,00 serão distribuídos entre os cursos e R$ 426.688,68 serão distribuídos aos demais setores do Campus. Disse que somando os restos de 2019 com a reserva de 2020, serão convertidos cerca de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) para capital. Para os setores responsáveis pela elaboração do planejamento, o valor destinado foi distribuído da seguinte forma: a) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais: R$ 20.000,00; b) Coordenação Adjunta de Laboratórios: R$ 50.299,68; c) Coordenação Acadêmica: R$ 65.000,00; d) Coordenação Administrativa: R$ 40.000,00; e) Direção do Campus: R$ 20.000,00; f) Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária: R$ 226.389,00; g) Unidade Clínica-Escola de Nutrição: R$ 5.000,00. Em seguida, a conselheira Edinéia apresentou orçamento proposto pela equipe diretiva para os cursos, na ordem de R$ 64.000,00, bem como os critérios utilizados para a distribuição deste valor nas seguintes rubricas: a) aulas magnas, aulas de convidados, etc; b) viagens de estudo, visitas técnicas e apoio à ministração de CCRs; c) semanas acadêmicas, seminários, simpósios, congressos, etc; d) estágios e afins (residência pedagógica e PIBID). Para a rubrica “Aulas Magnas, aulas de convidados, etc” foi destinado R$ 4.500,00, sendo estabelecido peso 1 para todos os cursos. Para a rubrica “Viagens de estudo, vistas técnicas e apoio à ministração de CCRs” foi destinado R$ 20.000,00 e para a rubrica “Programas de ensino (Residência pedagógica, PIBID, PET)” foi destinado R$15.000,00, sendo ambos os valores distribuídos para os cursos de acordo com o número de alunos que utilizarão o recurso. Para a rubrica “Semanas Acadêmicas, seminários, simpósios, congressos, etc” foi destinado R$ 14.000,00 e para a rubrica “Estágios” foi destinado R$ 10.500,00, sendo estabelecido peso 1 para os cursos que demandam destes recursos e peso 0 para os que não demandam. Com a distribuição apresentada, cada curso ficou com o seguinte orçamento: a) Ciências Biológicas: R$10.413,31; b) Física: R$7.678,46; c) Especialização em Ensino de Língua e Literatura: R$562,50; d) Letras: R$8.695,27; e) Medicina Veterinária: R$14.235,08; f) Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul: R$3.517,18; g) Nutrição: R$10.658,74; h) Química: R$8.239,46. O presidente disse que recurso da rubrica “estágios” é destinado para pagamento de transporte terceirizado. Destacou que todas as viagens realizadas com veículo oficial não utilizam os recursos do Campus. A conselheira Denise Mello questionou se o Campus está utilizando o peso por aluno definindo pela Matriz Andifes. O presidente respondeu que os alunos de todos os cursos do Campus possuem o mesmo peso e que o critério de distinção entre os cursos definido por este Conselho foi de considerar o número de estudantes que efetivamente usam o recurso. Após discussões, foram feitos alguns ajustes na planilha de distribuição dos cursos, inserindo peso 0 na rubrica “estágios” do curso de Medicina Veterinária e adicionando o total de 8 formandos no Mestrado, além de computá-los na rubrica “Viagens de estudo, vistas técnicas e apoio à ministração de CCRs”. Com as alterações, a distribuição do recurso aos cursos ficou assim definida: a) Ciências Biológicas: R$10.732,37; b) Física: R$8.011,40; c) Especialização em Ensino de Língua e Literatura: R$562,50; d) Letras: R$9.023,04; e) Medicina Veterinária: R$12.434,77; f) Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul: R$3.689,81; g) Nutrição: R$10.976,57; h) Química: R$8.569,55. O conselheiro Emerson Martins questionou se será destinado recurso para participação em eventos. A conselheira Luciana Machado sugeriu que sejam publicados dois editais para participação em eventos por ano a fim de viabilizar a participação dos docentes em eventos realizados no primeiro semestre. O presidente esclareceu que o Campus somente poderá liberar os custeios de acordo com a liberação orçamentária feita pelo Governo Federal. O conselheiro Emerson Martins sugeriu que os editais sejam organizados considerando as proporções de recursos liberados pelo Governo. O Pleno aprovou a proposta apresentada para o planejamento orçamentário de 2020 do Campus Realeza, obtendo-se 11 votos favoráveis e 1 abstenção. A conselheira Denise Mello justificou que absteve-se da votação por não se sentir suficientemente capaz para deliberar a matéria no momento e por discordar de alguns pontos. A conselheira Edinéia Schmitz informou que nos próximos dias será disponibilizada a planilha para preenchimento do planejamento orçamentário de cada setor. Sendo dezessete horas e dez minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 04 de novembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC RE/UFFS/2019

Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno,

 

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro Emerson Martins como Relator para analisar e elaborar Parecer acerca do processo nº 23205.003168/2019-94, que trata da criação do curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado no Campus Realeza.

Parágrafo único. O Relator deverá entregar seu Parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), até o dia 3 de dezembro de 2019, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 11ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho do Campus, agendada para o dia 10 de dezembro.

Art. 2º Conforme definido pelo Conselho do Campus, o Relator deverá analisar, minimamente, os seguintes tópicos do Projeto Pedagógico do Curso:

Justificativa de criação do curso;

Perfil do egresso;

Quadro de pessoal docente;

Infraestrutura necessária ao curso;

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 04 de novembro de 2019.

 

Realeza-PR, 04 de novembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa Relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno,

 

DECIDE:

Art. 1º Designar a conselheira Gisele Louro Peres como Relatora para analisar e elaborar Parecer acerca do processo nº 23205.003155/2019-15, que trata da criação do curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura no Campus Realeza.

Parágrafo único. A Relatora deverá entregar seu Parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), até o dia 3 de dezembro de 2019, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 11ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho do Campus, agendada para o dia 10 de dezembro.

Art. 2º Conforme definido pelo Conselho do Campus, a Relatora deverá analisar, minimamente, os seguintes tópicos do Projeto Pedagógico do Curso:

Justificativa de criação do curso;

Perfil do egresso;

Quadro de pessoal docente;

Infraestrutura necessária ao curso;

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 04 de novembro de 2019.

 

Realeza-PR, 04 de novembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2019 - 04/11/2019 (APROVADA NA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 - 26/11/2019)

Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2019, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Maurício Michel Rebello (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Solange Todero Von Onçay (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Leandro Carlos Ody (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira e Valdecir Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina (Representante Técnico-Administrativo); e, Talia Gabrieli Fianco (Representante Discente). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marília Teresinha Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz e Denise Knorst da Silva (Representantes Docentes); Marlei Devensi Janisch e Cristiana Paula Girotto (Representantes Técnico-Administrativos); e, Anye Pedroso Theisen (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Daniel Francisco de Bem e Ulisses Pereira de Mello (Representantes Docentes); Domingos Roque Pavan e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); e, Daniel Felipe Schuba Chiella (Representante Discente). Não compareceu à sessão, a seguinte conselheira: Camila Carvalho de Farias (Representante Discente). Tomaram posse, nesta sessão, os seguintes conselheiros: Greisi Mara Bianchini [suplente], Marisa Inês Betiato [titular] e Valdir Basso [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2019. Inicialmente, foi submetida à apreciação, a Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2019, sendo a mesma aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. A seguir, o Presidente do Conselho de Campus destacou que está sendo iniciado o processo de elaboração do Planejamento Anual para 2020 e do Planejamento Plurianual (2020-2023). Serão realizadas reuniões com setores, Fórum de Coordenadores, DAs, DCE e Conselho Comunitário. Também informou que o Reitor comunicou, em reunião administrativa, que a deliberação do Conselho de Campus, na 8ª Sessão Ordinária, acerca da abertura do Restaurante Universitário (RU), será parcialmente acatada. O RU ampliará o horário de atendimento do jantar, antecipando a abertura em 10 minutos e postergando o fechando em 10 minutos. Porém, em virtude da redução de custos, o RU não abrirá aos sábados. Amanhã, às 17h30min, será realizada reunião aberta a todos os interessados para tratar da programação da Semana da Consciência Negra. Destacou, ainda, que o Memorando Circular n° 23/PROAE/UFFS/2019, relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, consolidado até setembro/2019, foi disponibilizado no Moodle Gestão. Por fim, comunicou que tomaram ciência de seus estágios probatórios, após a última sessão do Conselho de Campus, os seguintes servidores: Flavia Burdzinski de Souza, Maurício da Trindade Viegas e Bruno Zucuni Prina. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, destacou que, no dia 27 de outubro, foi realizada prova do processo seletivo do PIN. Realizaram a prova, 43 candidatos, para ingresso no próximo semestre. Informou também, que até a semana passada, estavam abertas as inscrições para membros da CPA. Comunicou que, no dia 8 de novembro, será realizada capacitação para os membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Todos os interessados estão convidados para participar. Essa semana, será realizada reunião de avaliação do SEPE, com a comissão local. Também será disponibilizado formulário no Google Docs, para avaliação do evento, pela comunidade acadêmica. Prestou agradecimento a todas as pessoas envolvidas. Por fim, a Coordenadora Acadêmica anunciou que, em 2020, entrará em funcionamento a turma de bacharelado em Geografia, com ingresso no próximo SISU; a turma de bacharelado em Biologia, terá ingresso em 2021. A Coordenadora Administrativa destacou que foi enviado e-mail aos servidores cujo prazo para licença capacitação vence em 2020. A partir do retorno, será feito ranqueamento. Destacou que está sendo aguardado um retorno da Procuradoria Geral da República quanto aos procedimentos que deverão ser adotados. Por fim, informou que nos dias 7, 8 e 9 de dezembro, será realizado vestibular no campus, sendo que será feita consulta aos servidores a fim de buscar interessados para trabalhar no processo. 1.2.2. Comissões. O conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou a relação de processos de remoção e de redistribuição analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), conforme segue: 23205.003874/2018-55 - Catia Franciele Sanfelice de Paula; 23205.002851/2019-12 - Thaissa Nunes Cabreira; 23205.002947/2019-72 - Allan Seeber; e, 23205.000957/2019-73 - Nelcy Teresinha da Rosa Kegler. Os processos receberam parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às respectivas instituições de origem dos servidores. 1.2.3. Gerais. Não foram realizados informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus solicitou a inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Homologação da composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura; b) Homologação de indicações ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP); e, c) Homologação de indicações ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura. Também solicitou a exclusão do ponto de pauta “2.4. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Pedagogia”. Havendo acordo quanto às alterações solicitadas, passou-se, de imediato, à discussão do primeiro item da pauta. 2.1. Aprovação da homologação ad referendum do Conselho de Campus da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado. Inicialmente, foi apresentada a Portaria N° 15/GDIR-ER/UFFS/2019, relativa à homologação ad referendum do Conselho de Campus da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo. O Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo, professor Luis Eduardo Azevedo Modler, esclareceu ao plenário as razões pelas quais a homologação ad referendum do Conselho de Campus foi necessária. Havendo consenso, a homologação foi aprovada, sendo que o Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo ficou assim composto: I. Coordenador: Luís Eduardo Azevedo Modler; II. Coordenador Adjunto: Edison Kiyoshi Tsutsumi; III. Coordenador de Estágios: Vander Yamauchi; IV. Representantes do Domínio Específico: Renata Franceschet Goettems (titular) e Daiane Regina Valentini (suplente), Natália Biscaglia Pereira (titular) e Melissa Laus Mattos (suplente), Murad Jorge Mussi Vaz (titular) e Nauíra Zanardo Zanin (suplente), Vinícius Cesar Cadena Linczuk (titular) e Daniella Reche (suplente); V. Representante do Domínio Comum: Débora Clasen de Paula (titular); VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular); VII. Representantes Discentes: Júlio César Puhl (titular) e Marta Arnold (suplente), Laís Regina Terribile (titular) e Luiza Giacomoni Azevedo de Oliveira (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Ribeiro dos Santos (titular) e Juliana Ana Chiarello (suplente). 2.2. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado. De imediato, foi apresentado o Memorando Nº 14/CCEAS-ER/UFFS/2019, relativo à composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, que foi assim homologado: I. Coordenador: Marcelo Correa Ribeiro; II. Coordenadora Adjunta: Cristiane Funghetto Fuzinatto; III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf; IV. Representantes do Domínio Específico: Roberto Valmir da Silva (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Liérson Borges de Castro (titular) e Pedro Eugênio Gomes Boehl (suplente), Helen Treichel (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular); VII. Representantes Discentes: William Mateus Kubiaki Levandoski (titular) e Andressa Janaina Warken (suplente), Josiane Bampi (titular) e Letícia Raquel Paliga (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Renato Calegari (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Saionara Eliane Salomoni (titular) e Laís Bencke Tonatto (suplente). 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Filosofia – Licenciatura. A seguir, foi apresentado o Memorando Nº 19/CCLF-ER/UFFS/2019, relativo à composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, que foi assim homologado: I. Coordenador: Alcione Roberto Roani; II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva; III. Coordenador de estágios: Celso Eidt; IV. Representantes do Domínio Específico: Eloi Pedro Fabian (titular), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular); V. Representantes do Domínio Comum: José Martins dos Santos (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente); VII. Representantes Discentes: Nathalia Rodrigues (titular) e Franciely Camargo Pinto (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado Dobrovolski (titular) e Sonia Venturin (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Neri Pies (titular) e Douglas Cenci (suplente). 2.4. Homologação da composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura. Ato contínuo, foi apresentado o Memorando Nº 49/CCIECCN-ER/UFFS/2019, relativo à composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura, que foi assim homologado: I. Coordenadora: Lisandra Almeida Lisovski; II. Coordenadora Adjunta: Solange Todero Von Onçay; III. Coordenadora de Estágios: Cherlei Márcia Coan; IV. Representantes do Domínio Específico: Matheus Fernando Mohr (titular), Sinara München (titular), Naira Estela Roesler Mohr (titular) e Jerônimo Sartori (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Almir Paulo dos Santos (suplente); VII. Representantes dos Discentes: Odimar da Silva (titular) e Priscila Kokóy Braga (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Naiá Cloe Lugues (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Tatiane Paulino Bezerra (titular) e Otávio Kolcheski (suplente). 2.5. Homologação de indicações ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP). Na sequência, foram apresentadas as indicações da professora Ana Maria de Oliveira Pereira e do professor Eloi Pedro Fabian, para o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), na condição de titular e suplente, respectivamente. Havendo consenso, as indicações foram homologadas. 2.6. Homologação de indicações ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura. Após, foram apresentadas e homologadas as seguintes indicações ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme Memorando Nº 68/ACAD-ER/UFFS/2019: Representantes docentes: Marcela Álvares Maciel (Representante da Cultura), Helen Treichel (titular) e Sonize Lepke (suplente), Solange Todero Von Oncay (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente), Renata Goettems (titular) e Ulisses Pereira de Mello (suplente); Representantes técnico-administrativos: Vandeleia Favaron (titular) e Jorge Valdair Psidonik (suplente); Representantes discentes: Tailize Scheffer Camargo (titular) e Fernanda Safira Nascimento Ferreira (suplente). 2.7. Calendário de formaturas 2019-2. A seguir, foram apresentadas as datas relativas ao calendário de formaturas do segundo semestre de 2019, propostas pela Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim. Após apreciação do plenário, foram aprovadas as seguintes datas: I. 15/02/2020 (sábado) – Curso de Agronomia; II. 29/02/2020 (sábado) – Curso de Arquitetura e Urbanismo; III. 06/03/2020 (sexta-feira) – Curso de Ciências Sociais e Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária; IV. 07/03/2020 (sábado) – Curso de Pedagogia; V. 13/03/2020 (sexta-feira) – Curso de História e Curso de Filosofia; VI. 27/03/2020 (sexta-feira) – Curso Interdisciplinar em Educação do Campo e Curso de Geografia. 2.8. Parecer acerca do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura. Na sequência, foi apresentado o Parecer Nº 04/ACAD-ER/UFFS/2019, concernente ao Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura. Em seu parecer, a Coordenação Acadêmica recomendou o encaminhamento do projeto pedagógico do referido curso para tramitação junto às instâncias superiores competentes. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.9. Parecer acerca da proposta de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública. Ato contínuo, foi apresentado o Parecer Nº 5/ACAD-ER/UFFS/2019, relativo à proposta de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Processo Nº 23205.003142/2019-46). Por meio do referido parecer, a Coordenação Acadêmica recomenda o encaminhamento da proposta para tramitação junto às instâncias superiores competentes. O professor Maurício Michel Rebello apresentou detalhes da proposta e esclareceu dúvidas dos conselheiros. Após breve discussão, a proposta foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma aprovada. 2.10. Proposta de metodologia para elaboração de estudo das estruturas prioritárias do Campus Erechim. De imediato, foi apreciado o Relatório Nº 3/CONSC-ER/UFFS/2019, relativo à metodologia para elaboração de estudo das estruturas prioritárias do Campus Erechim. A partir da análise do documento, o plenário discutiu a priorização de estruturas sugeridas pela comissão, conforme encaminhado no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para compor o Planejamento Anual de 2020, considerando que o mesmo deverá ser finalizado em meados de novembro. Dessa forma, partindo do princípio de que devem ser priorizadas as atividades de ensino, bem como as condições de salubridade, os conselheiros aprovaram a seguinte ordem de priorização: 1ª Prioridade: Canteiro Experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo; 2ª Prioridade: Galpão Agrícola; 3ª Prioridade: Coberturas interligando as edificações do Campus; 4ª Prioridade: Rotas acessíveis e estacionamento; e, 5ª Prioridade: Composteira para resíduos orgânicos. A seguir, o plenário aprovou a realização de levantamento de necessidades e prioridades de infraestrutura que constarão do Plano Plurianual (PPA 2020-2023), por meio do encaminhamento de consulta à Coordenação Acadêmica, à Coordenação Administrativa, aos colegiados de curso, ao Diretório Central Estudantil (DCE) e ao Conselho Comunitário, mediante o preenchimento de planilha. A planilha sugerida pela comissão foi apresentada e aprovada com a inclusão de item relativo à data da demanda, ou seja, ao tempo que a obra está sendo aguardada. Ficou definido que o prazo para preenchimento da planilha será o dia 6 de dezembro de 2019. Posteriormente, a comissão apresentará a proposta final, ao Conselho de Campus, na sessão de março de 2010. Também, a matéria será encaminhada ao Conselho Comunitário para apreciação. 2.11. Assuntos gerais. Tendo sido apreciada a Ordem do Dia em sua totalidade e havendo tempo regulamentar, foi concedido espaço para manifestações. A Coordenadora Acadêmica informou que em sua próxima sessão ordinária, o Consuni provavelmente definirá o calendário acadêmico do próximo ano. O início das aulas está previsto para o dia 2 de março de 2020. Também destacou que no dia 14 de novembro de 2019, será realizada a etapa local do Festival de Cultura de Fronteira. Comunicou, por fim, que na próxima quarta-feira, os coordenadores de cursos e os representantes de domínios serão convocados para reunião para tratar do planejamento. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 04 de novembro de 2019.

Erechim-RS, 04 de novembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC ER/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando Nº 52/CCAU-ER/UFFS/2019, o Memorando Nº 53/CCAU-ER/UFFS/2019, a Portaria Nº 15/GDIR-ER/UFFS/2019 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 04 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a homologação ad referendum do Conselho de Campus da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, conforme Portaria Nº 15/GDIR-ER/UFFS/2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de novembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando Nº 14/CCEAS-ER/UFFS/2019 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 04 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenador: Marcelo Correa Ribeiro;

II. Coordenadora Adjunta: Cristiane Funghetto Fuzinatto;

III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf;

IV. Representantes do Domínio Específico: Roberto Valmir da Silva (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Liérson Borges de Castro (titular) e Pedro Eugênio Gomes Boehl (suplente), Helen Treichel (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular);

VII. Representantes Discentes: William Mateus Kubiaki Levandoski (titular) e Andressa Janaina Warken (suplente), Josiane Bampi (titular) e Letícia Raquel Paliga (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Renato Calegari (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: Saionara Eliane Salomoni (titular) e Laís Bencke Tonatto (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 031/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de novembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 19/CCLF-ER/UFFS/2019 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 04 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenador: Alcione Roberto Roani;

II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva;

III. Coordenador de estágios: Celso Eidt;

IV. Representantes do Domínio Específico: Eloi Pedro Fabian (titular), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular);

V. Representantes do Domínio Comum: José Martins dos Santos (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente);

VII. Representantes Discentes: Nathalia Rodrigues (titular) e Franciely Camargo Pinto (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado Dobrovolski (titular) e Sonia Venturin (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: Neri Pies (titular) e Douglas Cenci (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 030/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de novembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 49/CCIECCN-ER/UFFS/2019 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 04 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza – Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Lisandra Almeida Lisovski;

II. Coordenadora Adjunta: Solange Todero Von Onçay;

III. Coordenadora de Estágios: Cherlei Márcia Coan;

IV. Representantes do Domínio Específico: Matheus Fernando Mohr (titular), Sinara München (titular), Naira Estela Roesler Mohr (titular) e Jerônimo Sartori (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Almir Paulo dos Santos (suplente);

VII. Representantes dos Discentes: Odimar da Silva (titular) e Priscila Kokóy Braga (suplente);

VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Naiá Cloe Lugues (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: Tatiane Paulino Bezerra (titular) e Otávio Kolcheski (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 033/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de novembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Calendário de Formaturas relativo ao segundo semestre de 2019

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 04 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Calendário de Formaturas relativo ao segundo semestre de 2019, conforme segue:

I. 15/02/2020 (sábado) – Curso de Agronomia;

II. 29/02/2020 (sábado) – Curso de Arquitetura e Urbanismo;

III. 06/03/2020 (sexta-feira) – Curso de Ciências Sociais e Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária;

IV. 07/03/2020 (sábado) – Curso de Pedagogia;

V. 13/03/2020 (sexta-feira) – Curso de História e Curso de Filosofia;

VI. 27/03/2020 (sexta-feira) – Curso Interdisciplinar em Educação do Campo e Curso de Geografia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de novembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Revoga a Portaria nº 3/PROPEPG/UFFS/2019, de 18 de março de 2019, e a Portaria nº 7/PROPEPG/UFFS/2019, de 3 de abril de 2019.

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 3/PROPEPG/UFFS/2019, de 18 de março de 2019, e a Portaria nº 7/PROPEPG/UFFS/2019, de 3 de abril de 2019, extinguindo o Grupo de Trabalho (GT) do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo com ênfase em Economia Solidária, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTOS, DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria 233/GR/UFFS/2018 e o artigo 8º da Resolução Nº 4/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016, de 17 de março de 2016, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Chapecó:

 

INCISO

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

I

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

Professora do Magistério Superior

Presidente

II

Aline de Almeida Mota

2191880

Professora do Magistério Superior

Vice-presidente

III

Antonio Valmor de Campos

1804267

Professor do Magistério Superior

Membro

IV

Andréia do Prado Bueno

2141447

Assistente em Administração

Membro

V

Deise Regina Lazzarotto

1170492

Professora do Magistério Superior

Membro

VI

Geomara Balsanello

1180919

Administradora

Membro

VII

Leandro Henrique Manfredi

2276001

Professor do Magistério Superior

Membro

VIII

Samuel Mariano Gislon da Silva

1348421

Professor do Magistério Superior

Membro

IX

Tassia Souza Bertipaglia

3095121

Professora do Magistério Superior

Membro

 

Art. 2º A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Chapecó será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.

 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 2/DIR-CH/UFFS/2019, de 08 de fevereiro de 2019.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

PROGESP

MANUAL DESATIVADO

MANUAL DESATIVADO

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Claudia Deschamps Brito

2039680

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

29/10/2019

23205.001355/2018-52

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

30/10/2019

23205.004892/2016-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Felipe Rafael Niemies

2222308

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

29/10/2019

23205.004891/2016-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Claudete Feiten Pase

2066532

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

30/10/2019

23205.002528/2015-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Adriana Freitag Migott

2064671

Arquiteto e Urbanista

IV (quatro)

V (cinco)

29/10/2019

23205.002531/2015-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ademir Tancini

1940448

Engenheiro-Area

V (cinco)

VI (seis)

30/10/2019

23205.004580/2013-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Everton Berwanger Balbom

1725446

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

04/10/2019

23205.004587/2013-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Lucas Schnorrenberger de Oliveira

1933899

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

09/10/2019

23205.004588/2013-56

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Neides Marsane John Bolzan

1940138

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

19/10/2019

23205.004589/2013-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SARA LUCCA

2209331

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

11/10/2019

23205.106756/2019-89

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CRISTIAN RENATO VON BORSTEL

1977423

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

08/10/2019

23205.108056/2019-29

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FERNANDA BERNARDO CRIPA SAGGIN

1245082

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

I (hum)

II (dois)

10/10/2019

23205.106586/2019-32

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DOUGLAS FELIPE HOSS

2220733

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

09/10/2019

23205.106929/2019-69

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

1332249

TRADUTORA E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

I (hum)

II (dois)

10/10/2019

23205.107053/2019-78

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CLAUDIA DALLAGNOL

2222391

PSICOLOGA

III (três)

IV (quatro) 

28/10/2019

23205.105778/2019-21

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU

1587749

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro) 

30/10/2019

23205.106677/2019-78

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CRISTIANO ROCHA PENZ

1039696

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois)

19/10/2019

23205.106930/2019-93

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

3040340

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois)

27/10/2019

23205.107575/2019-70

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GUSTAVO ANTUNES DA SILVA

2134750

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

20/10/2019

23205.107690/2019-44

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FELIPE RAFAEL NIEMIES

2222308

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro) 

29/10/2019

23205.108276/2019-52

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

MARILENE APARECIDA LEMOS

1863967

30/10/2019

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.106973/2019-79

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ADRIANO FAVERO

1719102

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

31/10/2019

52 %

23205.107749/2019-02

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CASSIO BATISTA MARCON

2078640

BIOLOGO

29/10/2019

30 %

23205.108916/2019-24

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cristiane Petri Zanardo de Melo

1756568

01/04/2019

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.003118/2019-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Tatiane Chassot

1767546

25/10/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.009275/2012-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Alexandre Bueno da Silva

1502678

27/09/2019

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.003225/2018-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Kelli Fiorentin

2765133

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

03/10/2019

23205.004576/2013-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gilmara Rosa Lorenzett

1929268

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

22/09/2019

23205.004205/2013-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daniel Espig

1940221

Engenheiro-Area

V (cinco)

VI (seis)

27/10/2019

23205.004579/2013-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Wagnes Borges Franceschi

2144070

20/08/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.000700/2017-50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcelo Zeni

1675511

30/09/2019

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.003177/2019-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Designa os membros do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e em cumprimento à Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 (atualizada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013), resolve:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores e estudantes bolsistas para comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), do Programa de Educação Tutorial (PET), gestão 2019/2021:

I - Representantes da Pró-Reitoria de Graduação

a) Rosenei Cella (Siape 1848487) - Titular (Presidente);

b) Debora Cristina Costa (Siape 1879756) - Suplente.

II - Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

a) Marisete Rodrigeri (Siape 2126640) - Titular;

a) Leandro Henrique Manfredi (Siape 2276001) – Titular; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 45/PROGRAD/UFFS/2020)

b) Lidiane Tania Ronsoni Maier (Siape 1906033) - Suplente.

b) Elenice Gomes (Siape 1454689) – Suplente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 77/PROGRAD/UFFS/2020)

III - Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

a) Nerandi Luiz Camerini (Siape 1786828) - Titular;

a) Ramão Rogerio de Vargas Lucas (Siape 1604879) - Titular; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 77/PROGRAD/UFFS/2020)

b) Robson Silveira Goulart (Siape 2767657) - Suplente.

IV - Representantes dos Tutores

a) Josimeire Aparecida Leandrini (Siape 1643670) - Titular;

b) Thiago Ingrassia Pereira (Siape 1297619) - Suplente.

V - Representantes dos Discentes

a) Karen Raffaely Rigodanzo Teichmann (Matrícula 1714200006) - Titular;

b) Camila Keterine Gorzelanski Trenkel (Matrícula 1613530024) – Suplente.

b) Guilherme Henrique Malinowski (Matrícula 1913530007) – Suplente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 50/PROGRAD/UFFS/2020)

Art. 2º O referido Comitê terá suas atribuições regulamentadas pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 176/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos cursos de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Fernanda Marcon

1150949

Vivian Machado de Menezes

2144383

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Ana Cristina Hammel

2073353

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

Marciane Maria Mendes

2022824

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Vitor de Moares

2063267

Ana Cristina Hammel

2073353

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Marciane Maria Mendes

2022824

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Vivian Machado de Menezes

2144383

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 237/PROGRAD/UFFS/2022

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 177/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 71/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

GR

CONVOCA DOCENTES PERMANENTES OU COLABORADORES DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS INTERESSADOS A ENCAMINHAR PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COMPLEMENTARES AOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital e convoca os docentes permanentes ou colaboradores de Programas de Pós-Graduação da UFFS interessados, que tiveram subprojetos contemplados no âmbito do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019, a encaminhar planilhas orçamentárias complementares mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETIVO
1.1  Apoiar o Plano de Consolidação da Pós-graduação da UFFS (Quadriênio 2017-2020) por meio do fomento à pesquisa e à inovação desenvolvidas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS, através de repasse de recursos para despesas correntes e de capital.
 
2 DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1  Fica estabelecido que os recursos provenientes deste Edital serão destinados exclusivamente aos pesquisadores credenciados como docentes permanentes ou colaboradores de PPGs da UFFS, e que tiveram subprojetos contemplados com recursos de despesas correntes e de capital no âmbito do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019.
2.2 Os valores serão distribuídos por faixa de fomento conforme tabela abaixo:
FAIXA DE FOMENTO
RECURSOS (despesas correntes e capital)
Faixa A
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
Faixa B
R$ 600,00 (seiscentos reais)
Faixa C
R$ 300,00 (trezentos reais)
2.3 O pesquisador interessado em acessar o recurso deste Edital deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado no âmbito do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 e anexar uma nova planilha orçamentária com o valor aprovado no item 2.2 até o dia 08/11/2019.
2.4 A planilha orçamentária (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/planilha-orcamentaria-complementar) deverá ser preenchida com itens de despesas correntes e de capital conforme prevê o item 5.2 e subitens do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019.
2.5  O repasse dos recursos de despesas correntes e de capital será realizado após a assinatura do Termo de Outorga pelo coordenador do projeto, mediante depósito em conta-corrente do pesquisador, em instituição financeira pública federal, exclusiva atender aos objetivos do subprojeto contemplado.
2.6  Os docentes contemplados com auxílio para despesas correntes e/ou de capital deverão incluir ao processo já aberto no sistema SEI (http://sei.uffs.edu.br / MP 0236) a planilha orçamentária referente ao valor para o qual foi contemplado neste Edital, e preencher o Termo de Outorga para concessão do auxílio financeiro, seguindo os fluxos estabelecidos para o referido processo.
2.6.1  O Termo de Outorga deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo coordenador do subprojeto e pelo Reitor da UFFS. Para a assinatura do Reitor, o coordenador do projeto deverá incluir o Termo em bloco de assinaturas criado para cada campus conforme abaixo, impreterivelmente até o dia 07 de novembro de 2019:
a)  bloco 4068: Cerro Largo - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
b)  bloco 1158: Chapecó - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
c)  bloco 1159: Erechim - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
d)  bloco 4069: Laranjeiras do Sul - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
e)  bloco 1173: Realeza - Cerro Largo - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
2.7  Depois de assinados os Termos de Outorga, o Coordenador Adjunto/Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus , deverá retirá-los do bloco de assinaturas e encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa (DPE).
 
3 DOS PESQUISADORES CONTEMPLADOS
3.1 Os pesquisadores contemplados estão classificados abaixo de acordo com a faixa escolhida no momento da submissão do subprojeto ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019, por Grande Área do Conhecimento do CNPq, e por ordem alfabética crescente de Campus e nome:
I -  FAIXA "A"
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
TÍTULO DO SUBPROJETO
GRANDE ÁREA DE CONHECIMENTO DO CNPQ
PES-2019-0606
Chapecó
Joao Paulo Bender
Obtenção e Aplicação Tecnológica de Extratos do Fruto Goiaba Serrana
3. Engenharias
PES-2019-0605
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
Análise De Marcadores De Estresse Oxidativo Em Pacientes Com Câncer De Cabeça E Pescoço (Ccp)
4. Ciências da Saúde
 
PES-2019-0661
 
Realeza
 
Dalila Moter Benvegnu
Bem-estar em animais com diferentes níveis de dependência e de restrição de locomoção: avaliação por uma metodologia multiparamétrica
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0547
Laranjeiras do Sul
Vania Zanella Pinto
Encapsulamento de extrato de erva mate utilizando electrospinning
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0616
Realeza
Gabrielle Coelho Freitas
Estresse oxidativo e função fagocítica de neutrófilos em cadelas anestesiadas com propofol ou isofluorano e submetidas à ovariohisterectomia eletiva
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0646
Realeza
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Incidência de mastite clínica em vacas primíparas no período pós parto com alta e baixa contagem de células T-gama delta
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0623
Realeza
Valfredo Schlemper
Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0550
Chapecó
Larissa de Lima Trindade
Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense
6. Ciências Sociais Aplicadas
PES-2019-0585
Chapecó
Ederson do Nascimento
Uma Cartografia Geográfica Crítica para o Oeste Catarinense: teoria e prática
7. Ciências Humanas
PES-2019-0641
Chapecó
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Hume e os Diálogos sobre a Religião Natural
7. Ciências Humanas
PES-2019-0596
Chapecó
Jaisson Teixeira Lino
Paisagem e Patrimônio da Colonização no Oeste Catarinense
7. Ciências Humanas
PES-2019-0591
Chapecó
Newton Marques Peron
Nomes próprios e os limites das teorias referenciais da linguagem
7. Ciências Humanas
PES-2019-0542
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
Os usos do meio ambiente no Oeste de SC: medidas de conservação nas décadas de 1970 a 2000
7. Ciências Humanas
PES-2019-0520
Erechim
Adriana Richit
Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula título
7. Ciências Humanas
PES-2019-0659
Cerro Largo
Fernando Henrique Borba
Investigação da degradação do fármaco cloridrato de ciprofloxacina (CIP) por processo de peroxidação eletroquímica (PE)
9. Outros
PES-2019-0657
Cerro Largo
Iara Denise Endruweit Battisti
Exposição de crianças a agrotóxicos, residentes no meio rural de um município em região com alto consumo de agrotóxico, no Rio Grande do Sul
9. Outros
PES-2019-0567
Cerro Largo
Sidinei Zwick Radons
Sistema agrometeorológico de previsão da ferrugem da folha do trigo
9. Outros
PES-2019-0561
Erechim
Altemir Jose Mossi
Avaliação do efeito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis nas características morfofisiológicas e bioquímicas de plantas daninhas e cultivadas.
9. Outros
PES-2019-0552
Erechim
Helen Treichel
Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração
9. Outros
PES-2019-0592
Erechim
Leandro Galon
Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas
9. Outros
II -  FAIXA "B"
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
TÍTULO DO SUBPROJETO
GRANDE ÁREA DE CONHECIMENTO DO CNPQ
PES-2019-0553
Erechim
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU
1. Ciências Exatas e da Terra
PES-2019-0558
Laranjeiras do Sul
Luisa Helena Cazarolli
Avaliação Do Potencial Do Extrato De Curcuma Longa Como Aditivo Na Dieta Para Pós-Larvas De Camarão Macrobrachium Rosenbergii - Estudos Metabólicos E De Resistência
2. Ciências Biológicas
PES-2019-0666
Chapecó
Clevison Luiz Giacobbo
Avaliação Vegeto-Produtiva E Componentes Nutracêutica De Diferentes Cultivares De Amoreira-Preta.
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0650
Erechim
Bernardo Berenchtein
Efeito Do Horário De Fornecimento De Dietas Contendo Diferentes Níveis De Cálcio Sobre O Desempenho Produtivo E Qualidade De Ovos De Galinhas Poedeiras Criadas Em Gaiolas E Em Sistema Semi-Aberto
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0621
Laranjeiras do Sul
Aline Pomari Fernandes
Manejo De Pragas E Flutuação Populacional De Inimigos Naturais Na Produção De Grãos E Hortaliças Em Plantio Direto Orgânico Com Diferentes Densidades De Semeadura De Adubação Verde
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0625
Laranjeiras do Sul
Claudia Simone Madruga Lima
Adubação Nitrogenada Orgânica Nas Características Físico-Químicas De Batata Cv. Catucha Oriundas De Sistema De Cultivo Orgânico.
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0645
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
Valorização de subproduto da produção artesanal de cerveja
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0653
Laranjeiras do Sul
Julian Perez Cassarino
Adaptação e desenvolvimento de equipamentos apropriados ao manejo e processamento de frutas nativas na região da Cantuquiriguaçu
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0597
Laranjeiras do Sul
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Controle E Repelência De Sitophilus Zeamais Com Cinza De Diferentes Órgãos E Espécies Vegetais
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0649
Laranjeiras do Sul
Pedro Ivan Christoffoli
Implantação De Núcleo Avançado Em Sistema De Plantio Direto De Hortaliças (Spdh) Junto Ao Cvt-Uffs
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0573
Laranjeiras do Sul
Ricardo Key Yamazaki
Estudo de compostos bioativos presentes na jaboticaba com potencial na promoção da saúde humana.
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0654
Realeza
Luciana Pereira Machado
Efeitos Do Enriquecimento Ambiental No Bem-Estar De Calopsitas (Nymphicus Hollandicus) Mantidas Em Cativeiro
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0634
Chapecó
Adriana Maria Andreis
Investigar O Lugar Para Compreender O Mundo: Um Estudo Com A Escola De Ensino Médio
7. Ciências Humanas
PES-2019-0551
Chapecó
Marlon Brandt
Suinocultura E Transformação Da Paisagem No Oeste De Santa Catarina (Décadas De 1920 A 1970)
7. Ciências Humanas
PES-2019-0595
Erechim
Leandro Carlos Ody
Ciências Da Natureza E A Horta Agroecológica: A Pesquisa Científica A Partir Do Contexto Das Escolas Do Campo
7. Ciências Humanas
PES-2019-0624
Chapecó
Aline Peixoto Gravina
A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas
8. Linguística, Letras e Artes
PES-2019-0610
Chapecó
Angela Derlise Stube
“Narrativas De Professores Indígenas: Língua E Identidade”
8. Linguística, Letras e Artes
 
PES-2019-0581
 
Erechim
 
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Avaliação Do Processo Eletroquímico Em Presença De H2o2 Na Remoção E Degradação De Triclosan Em Água Sintética E Efluente De Esgoto Sanitário
9. Outros
PES-2019-0599
Cerro Largo
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre
9. Outros
PES-2019-0569
Cerro Largo
David Augusto Reynalte Tataje
Distribuição Das Larvas De Peixes Nos Diferentes Micro-Habitats Presentes No Médio Rio Uruguai
9. Outros
PES-2019-0578
Cerro Largo
Edemar Rotta
Experiências Locais Em Políticas Sociais No Noroeste Do Rio Grande Do Sul: Um Estudo Das Regiões Noroeste Colonial E Celeiro
9. Outros
PES-2019-0626
Cerro Largo
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
Plantas fornecedoras de alimentos para polinizadores: meliponíneos e Apis mellifera
9. Outros
PES-2019-0627
Erechim
Eduardo Pavan Korf
Produção De Cinza Volante A Partir De Lodo De Tratamento De Água Visando Melhoria Do Comportamento De Barreiras Impermeáveis Em Aterros
9. Outros
PES-2019-0614
Erechim
Marilia Teresinha Hartmann
Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios
9. Outros
PES-2019-0612
Laranjeiras Do Sul
Maude Regina de Borba
Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas
9. Outros
III -  FAIXA "C"
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
TÍTULO DO SUBPROJETO
GRANDE ÁREA DE CONHECIMENTO DO CNPQ
PES-2019-0662
Laranjeiras do Sul
Josimeire Aparecida Leandrini
Descobrindo A Diversidade De Macrofungos Do Filo Basidiomycota Na Região Cantuquiriguaçu/Pr.
2. Ciências Biológicas
PES-2019-0643
Erechim
Roberto Valmir da Silva
Previsão Pluviométrica Por Meio Da Aplicação De Redes Neurais Artificiais Recorrentes Alimentadas Com Dados Meteorológicos Em Tempo Atual
3. Engenharias
PES-2019-0559
Realeza
Rozane Marcia Triches
Dietas Sustentáveis: Pegada Hídrica E De Carbono Em Cardápios Oferecidos Em Restaurante Universitário
4. Ciências da Saúde
PES-2019-0571
Laranjeiras do Sul
Leda Battestin Quast
Valorização De Produto Regional (Araucaria Angustifolia) Visando Seu Aproveitamento Tecnológico.
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0562
Laranjeiras do Sul
Marcos Alceu Felicetti
Investigação Da Força De Adesão Entre Partículas E Uma Superfície Plana Usando A Técnica Centrífuga.
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0663
Laranjeiras do Sul
Rubens Fey
Avaliação De Bioporos Em Diferentes Manejos Na Vitrine Tecnológica Em Agroecologia (Vital)
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0620
Realeza
Jonatas Cattelam
Produção De Silagem De Diferentes Forrageiras Estivais Submetidas A Adubação Orgânica
5. Ciências Agrárias
PES-2019-0636
Cerro Largo
Fabiane de Andrade Leite
Avaliação De Políticas Curriculares Que Orientam O Ensino De Ciências No Brasil: Os Pcn E A Bncc.
7. Ciências Humanas
PES-2019-0587
Cerro Largo
Rosemar Ayres dos Santos
O Enfoque Cts E A Educação Ambiental Nas Práticas Educativas E Nas Configurações Curriculares Da Educação Básica
7. Ciências Humanas
PES-2019-0564
Chapecó
Claiton Marcio da Silva
Da Revolução Verde Ao Antropoceno: História E Meio Ambiente No Oeste De Santa Catarina (1960-2010)
7. Ciências Humanas
PES-2019-0630
Chapecó
Igor de França Catalão
Reestruturação Urbana Em Chapecó: Formas E Processos
7. Ciências Humanas
PES-2019-0582
Passo Fundo
Athany Gutierres
Percepção Da Fala Passo-Fundense A Partir Da Produção Variável De /R/
8. Linguística, Letras e Artes
PES-2019-0647
Cerro Largo
Marlei Veiga dos Santos
Avaliação Do Potencial Fitorremediador E Do Perfil De Metabólitos Secundários Da Lantana Fucata Lindl. (Verbenaceae) Submetida A Solo Com Excesso De Cobre.
9. Outros
PES-2019-0601
Cerro Largo
Suzymeire Baroni
Efeitos Celulares De Contaminantes Emergentes Em Danio Rerio E Allium Cepa.
9. Outros
 
Cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
Em caso de restrição orçamentária da UFFS, os valores disponibilizados neste Edital poderão ser alterados.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” dos Cursos de Administração, Pedagogia e Letras, para atuação na Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), e Processo nº 23205.001306/2019-09.
 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” dos Cursos de Administração, Pedagogia e Ciência da Computação, para atuação na Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), e Processo nº 23205.001306/2019-09. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2019)

 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
I - Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração, Pedagogia ou Ciências da Computação;
b)  Não estar cursando o último semestre do curso;
c)  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
I - Os candidatos devem comparecer do dia 06/11/2019 a 20/11/2019 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 na sala 214 do bloco da Biblioteca, 2º Andar, para realizar a inscrição e a seleção.
a)  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
b)  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
c)  Histórico escolar atualizado emitido e assinado pela Secretaria Acadêmica ou autoassinado emitido através do Portal do Aluno;
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Divisão de Gerenciamento de Diplomas através de:
a)  Entrevista;
b)  Análise de histórico escolar, observando-se a média geral do aluno;
1.3.2  A entrevista será realizada no dia 22 de novembro de 2019 , no turno matutino ou vespertino em horário a ser informado por e-mail aos candidatos, terá duração de até 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará;
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Divisão de Gerenciamento de Diplomas da UFFS.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.6  Os candidatos serão classificados em ordem crescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato com mais idade.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 22 de novembro de 2019 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) a entrega de recurso (Modelo - Anexo III) por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 26 de novembro de 2019 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
I - Total de vagas: 01
II - Descrição das atividades:
Curso/Área
Descrição das atividades
Administração
Elaboração de planilhas; organização e arquivamento de documentos; atendimento telefônico; participação em processos de melhorias de fluxo do setor; demais atividades administrativas.
Pedagogia
Elaboração de planilhas; organização e arquivamento de documentos; atendimento telefônico; participação em processos de melhorias de fluxo do setor; demais atividades administrativas.
Ciência da Computação
Elaboração de planilhas; organização e arquivamento de documentos; atendimento telefônico; participação em processos de melhorias de fluxo do setor; demais atividades administrativas.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a)  Foto 3x4 recente;
b)  Documento de identidade (RG), para brasileiros; ou para estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro - (original e cópia);
c)  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
d)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
e)  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
f)  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g)  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original e cópia).
h)  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores) - os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
i)  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
j)  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Divisão de Gerenciamento de Diplomas.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiário - Estágio não-obrigatório - Edital Nº 1048/GR/UFFS/2019
Opção de vaga: (X) Setor de atuação: Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) - Campus Chapecó
Curso:
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
 
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Sim. Qual:
(__) Não
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
MÉDIA DAS NOTAS DO HISTÓRICO - PESO 5 - Média aritmética das notas do histórico escolar.
ENTREVISTA - PESO 5 - Entrevista de até 15 minutos sobre o percurso acadêmico e profissional do entrevistado. Será analisada a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das duas notas.
 
ANEXO III
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO
 
Nome do Candidato:
 
Exposição dos Motivos:
 
 
Fundamentação do Pedido:
 
 
Nestes termos, peço deferimento:
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1025/GR/UFFS/2019, de 16 de outubro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
VIII -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
IX -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Secretaria Acadêmica / Coordenação Acadêmica Campus Chapecó-SC
Candidato
Apresentação
Luiza Danieli Moreira Nadaletti
Data: 06/11/2019 às 13:15 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1049/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1112/GR/UFFS/2017, de 18 de dezembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria ;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Departamento de Gestão Documental - DGDOC deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: História
a) Setor de atuação: Departamento de Gestão Documental - DGDOC
 Candidato
Apresentação
Luis Guilherme Vieira
Data: 08/ 11 /2019 às 14:00 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
                                                                             
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1050/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1043GRUFFS2019 - COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 881GRUFFS2019 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 459GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação do item 2.1 referente ao EDITAL Nº 1043/GR/UFFS/2019 complementar ao resultado final do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu.
 
ONDE SE LÊ:
“2 PROPOSTAS APROVADAS POR PESQUISADORES DA DEMANDA UNIVERSAL
2.1  FAIXA " A" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
[...]
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
CAPITAL
CORRENTES
VALOR APROVADO
COTA DE BOLSA DEFERIDA
PES-2019-0596
Chapecó
Jaisson Teixeira Lino
R$ 10.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000,00
[...]
 
 
 
 
 
 
PES-2019-0616
Realeza
Gabrielle Coelho Freitas
[...]”
 
LEIA-SE:
“2 PROPOSTAS APROVADAS POR PESQUISADORES DA DEMANDA UNIVERSAL
2.1  FAIXA " A" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
[...]
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
CAPITAL
CORRENTES
VALOR APROVADO
COTA DE BOLSA DEFERIDA
PES-2019-0596
Chapecó
Jaisson Teixeira Lino
R$ 5.760,00
R$ 4.160,00
R$ 9.920,00
[...]
 
 
 
 
 
 
PES-2019-0616
Realeza
Gabrielle Coelho Freitas
-
[...]”
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS - EDITAL Nº 1041GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal, Torna Pública a Retificação do ANEXO I do Edital de Convocação Para o Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros - EDITAL Nº 1041/GR/UFFS/2019 , conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros:
Data:
12/11/2019 (terça-feira)
Local:
Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
Endereço:
Avenida Fernando Machado, 108-E - Centro - CEP 89802-112 - Chapecó-SC, sala 2-2-01 (auditório)”
 
LEIA-SE:
“I - Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros:
Data:
12/11/2019 (terça-feira)
Local:
Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
Endereço:
Avenida Fernando Machado, 108-E - Centro - CEP 89802-112 - Chapecó-SC, sala 1-1-05 (Sala de Capacitação)”
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1052/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2019 que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vaga para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC, para ingresso em 2020/01, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação:
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
I - LINHA DE PESQUISA 1: POLÍTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NOTA FINAL
1
Eduarda da Silva Lopes
9,28
2
Eliane Weiss Krüger
9,02
3
Tainá Griep Maronn
8,39
4
Thamires Luana Cordeiro
8,35
5
Kely Cristina Gambin
8,28
6
Sandra Fabiane Kleszta
8,11
7
Fabiane Habowski
8,03
Suplente
Juliane Oberoffer Santos da Rosa
7,98
Suplente
Mateus Schossler da Silva
7,33
Suplente
Andressa Camões Hilgert de Oliveira
7,20
Suplente
Jonathan Dalla Rosa Melo
7,01
II - LINHA DE PESQUISA 2: FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NOTA FINAL
1
Daniele Bremm
9,85
2
Rosanara Bourscheid
8,25
3
Adriane Kis Schultz
7,85
4
Daiane Kist
7,70
5
Daniela Silva de Lourenço
7,60
6
Maiquel Jardel Schneider
7,20
7
Rosa Maria Zorzan de Paula
7,15
8
Débora Kélli Freitas de Melo
7,05
Suplente
Jocemeri Toso Karlinski
7,00
Suplente
Andrize Hentz
7,00
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 20 e 21 de fevereiro de 2020 , das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia simples:
I -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico Escolar da Graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias).
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, ao final do qual serão inutilizados.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1053/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Realeza do Curso de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, e Processo nº 23205.003180/2019-07.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC).
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer entre o dia 08/11/2019 e 20/11/2019, durante o horário de atendimento da Serviço de Expedição e Protocolo (8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, Sala 231 - Bloco dos Servidores), para realizar a inscrição mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Comprovante de Matrícula;
V - Curriculum Lattes.
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 08/11/2019 a 27/11/19, durante o horário de atendimento da Serviço de Expedição e Protocolo (8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, Sala 231 - Bloco dos Servidores), para realizar a inscrição mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Comprovante de Matrícula;
V - Curriculum Lattes. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2019)
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental através de:
I - Entrevista;
II - Análise de histórico escolar;
III - Análise de Curriculum Lattes.
1.3.2 A entrevista será realizada no dia 22 de novembro de 2019, no turno matutino ou vespertino em horário a ser informado por e-mail aos candidatos, terá duração de até 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará.
1.3.2 A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, no dia 29/11/2019 em horário a ser informado via e-mail aos candidatos. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2019)
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) para atuação no setor;
1.3.4 A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do curriculum Lattes seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.5 A análise do Curriculum Lattes levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor;
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do Curriculum Lattes.
1.3.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
1.3.9 Caso persista o empate, será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 22 de novembro de 2019 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 02/12/2019, no site www.uffs.edu.br. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2019)
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no Serviço de Expedição e Protocolo (8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, Sala 231 - Bloco dos Servidores) a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 26/11/2019 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 04/12/2019 no site www.uffs.edu.br. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2019)
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
02
Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil
Acompanhamento de atividades de manutenção e fiscalização de execução de serviços de engenharia/arquitetura; Auxílio no desenvolvimento de layout de salas e ambientes e adequações de espaços. Auxílio na criação de projetos básicos de arquitetura para o campus (centro de convivência, passarelas, marquises, coberturas e paisagismos). Quantificação de materiais e serviço para execução de obras. Verificação de ambientes quanto a necessidade de manutenções. Acompanhamento da elaboração dos projetos de arquitetura e programa de necessidades do CRQCA e outros projetos do Campus Realeza. Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG) - (original e cópia)
III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV -  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (original e cópia)
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original e cópia);
VIII -  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores) - os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário";
IX -  Exame médico admissional que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO III);
XI -  Cadastro de estagiário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para- compromisso-de-estagio).
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE JUNHO DE 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE JUNHO DE 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental e Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº 1054/GR/UFFS/2019
Opção de vaga: (X) Setor de atuação Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
Local e Data
Assinatura do candidato
PROTOCOLO
Protocolo nº: Data:
Servidor:
Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Realeza:
PROTOCOLO
Protocolo nº: Data:
Servidor:
Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Realeza:
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
Média das notas do histórico - Peso 2 - Média aritmética das notas do histórico escolar x 0,2
- Análise do Curriculum Lattes - Peso 3
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1 ponto
- Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
- Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
- Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
- Entrevista - Peso 5 - Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura do candidato
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e íntegra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado em Administração, para atuação na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e processo 23205.003166/2019-03.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais no turno da manhã ou da tarde.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 08/11/2019 a 14/11/2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 08/11/2019 a 29/11/19, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2019)

I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae documentado

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:

I - Entrevista;

II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

III - Análise do curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 19/11/2019 e 20/11/2019 em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.

1.3.2 A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 03/12//2019 e 04/12/2019 em horário a ser informado via e-mail aos candidatos. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2019)

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.

1.3.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.

1.3.6 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 21/11/2019, no site www.uffs.edu.br

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 05/12/2019, no site www.uffs.edu.br. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2019)

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 25/11/2019 no site www.uffs.edu.br

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 09/12/2019 no site www.uffs.edu.br. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2019)

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

08/11/2019 a 14/11/2019

Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca

Realização das entrevistas

19/11/2019 e 20/11/2019

A definir

Resultado provisório

Dia 21/11/2019

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Recurso ao resultado provisório

Até as 16h 30min do dia seguinte à publicação do resultado provisório

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Resultado final

A partir de 25/11/2019

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

 

2 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

08/11/19 a 29/11/19

Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca

Realização das entrevistas

03/12/19 e 04/12/19

A definir

Resultado provisório

Dia 05/12/19

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor

Recurso ao resultado provisório

Até as 16h 30min do dia seguinte à publicação do resultado provisório

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor

Resultado final

A partir de 09/12/2019

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor

Início do estágio

No próximo ano - a definir”

 

(ALTERADO PELO EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2019)

 

3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

Administração

Auxílio nas diversas atividades administrativas como: organizar, documentar, agendar, conferir e outros procedimentos pertinentes à Coordenação Administrativa e aos setores pertencentes a esta: Assessoria de Administração, Gestão e Serviços, Assessoria de Planejamento; Assessoria de Gestão de Pessoas; Assessoria de Logística e Suprimentos e Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental.

 

4 TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

4.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

4.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

4.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

5.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;

III - CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

IV - Certificado de Reservista para candidatos do gênero masculino: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;

V - Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

VIII - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);

IX - Cadastro de estagiário preenchido (disponível no link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file>)

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.

 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - Edital Nº 1055/GR/UFFS/2019
Opção de vaga(s): Coordenação Administrativa - Campus: Chapecó-SC
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Serão oferecidas vagas conforme quadro abaixo para 2020.
Campus
Espanhol
PLE/PLA*
Chapecó
01
01
Realeza
02
01
Cerro Largo
01
01
Português como Língua Estrangeira/Adicional
1.2  O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Programa de Línguas ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.3  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
2 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
2.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
2.2  A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
2.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma: 7 horas por se mana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação e preparação de aulas;
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação e preparação de aulas.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação e preparação de aulas.
2.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
2.4  A quantidade de turmas que cada bolsista assumirá será definida pela ordem de classificação final do processo seletivo, de acordo com a oferta de turmas e a disponibilidade de bolsistas, buscando-se uma distribuição equilibrada entre eles.
2.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 2.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
2.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
2.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais tempo, desde que possuam vínculo como estudantes na instituição.
 
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
 
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
4.1  Ter flexibilidade de horários.
4.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício.
4.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
4.4  Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.5  Os candidatos às vagas de professor de língua espanhola deverão comprovar proficiência na língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
4.6  Os candidatos às vagas de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua portuguesa já cursadas.
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
4.7  Os candidatos que já tenham concluído o curso de Letras, conforme descrito no item 3.1, deverão apresentar o histórico escolar e o diploma de sua formação, independentemente da vaga a que concorrerem.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
5.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://forms.gle/Umspj8Haxgn4MxS27.
5.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo com formato pdf, até a data indicada no cronograma, os documentos indicados a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
IV -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
V -  Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.5 para os candidatos à vaga de professor de língua espanhola;
VI -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6 para os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa;
VII -  Certificação ou declaração que comprove experiência no ensino da língua para a qual se candidata, com registro da carga horária, se houver.
5.4  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo PROLIN, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo PROLIN_João Silva.
5.5  Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.
5.6  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.7  O candidato poderá se inscrever para concorrer as vagas em ambas as línguas ou apenas uma.
5.7.1  Caso se inscreva para ambas as vagas, o candidato deverá apresentar os documentos descritos em e e f do item 5.3.
5.7.2  O candidato poderá ministrar cursos de PLE e Espanhol ou somente em uma das línguas dependendo da necessidade de cada campus.
                     
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
6.1  O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; prova escrita e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1  Sobre a prova escrita:
I -  A prova escrita terá duração de 3 horas e consistirá de uma produção textual, em prosa, na língua em que o candidato concorrerá, a partir de uma proposta de produção de um texto do tipo dissertativo-argumentativo.
II -  A prova escrita será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  É vedado o uso de dicionários impressos ou eletrônicos ou qualquer material de consulta para a realização da prova escrita.
IV -  Cada examinador julgará independentemente a prova escrita, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
V -  Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
VI -  A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
6.1.2  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração de 20 (vinte) minutos sobre os temas:
a)  para língua espanhola: O uso do imperativo em diferentes situações comunicativas.
b)  para língua portuguesa em Realeza e Cerro Largo: A variação lexical em situações comunicativas em diferentes regiões do país.
c)  Para língua portuguesa em Chapecó: Leitura e produção textual do gênero carta do leitor ou e-mail (estudo das características e dos elementos discursivos e léxico-semânticos observados; promoção de espaço para a autoria do/a aluno/a).
II -  A prova didática será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
6.2  Os candidatos que comprovarem experiência na docência mediante apresentação do documento descrito na linha g do item 5.3 obterão uma pontuação extra, conforme os critérios abaixo:
I -  experiência em docência nos programas da UFFS (IsF ou CELUFFS): até 1 ponto;
II -  experiência em docência em programas não vinculados à UFFS: até 0,5 ponto.
6.3  Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as provas (conforme descrito no item 6.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal, mais a pontuação descrita no item 6.2.
6.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
6.5  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis. Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que será terá a mesma validade deste edital.
6.6  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
6.7  O candidato que não comparecer a uma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
6.8  A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
6.8.1  Será constituída uma comissão para a avaliação em cada língua, ou seja, 02 membros para PLE e 02 membros para Espanhol.
 
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1  Os resultados das provas escrita e didática serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.
7.2  Os recursos deste processo seletivo deverão ser enviados à Assessoria de Assuntos Internacionais da UFFS, na data e prazo indicados no cronograma.
7.3  O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na página oficial da UFFS, conforme as datas estabelecidas no cronograma.
7.4  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
I -  CERRO LARGO
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
07/11/2019 a 24/11/2019
Homologação das inscrições
A partir de 25/11/2019
Prova escrita de língua portuguesa
28/11/2019 - 14h
Prova didática de língua portuguesa
28/11/2019 - 19h
Prova escrita de língua espanhola
29/11/2019 - 14h
Prova didática de língua espanhola
29/11/2019 - 19h
Divulgação dos resultados
A partir de 02/12/2019
Recurso
De 03/12/2019 a 05/12/2019
Divulgação do resultado final
A partir de 09/12/2019
Início das atividades
02/03/2020
II -  CHAPECÓ
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
07/11/2019 a 24/11/2019
Homologação das inscrições
A partir de 25/11/2019
Prova escrita de língua portuguesa
27/11/2019 - 9h
Prova didática de língua portuguesa
28/11/2019 - 14h
Prova escrita de língua espanhola
27/11/2019 - 9h
Prova didática de língua espanhola
27/11/2019 - 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 02/12/2019
Recurso
De 03/12/2019 a 05/12/2019
Divulgação do resultado final
A partir de 09/12/2019
Início das atividades
02/03/2020
III -  REALEZA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
07/11/2019 a 24/11/2019
Homologação das inscrições
A partir de 25/11/2019
Prova escrita de língua portuguesa
28/11/2019 - 14h
Prova didática de língua portuguesa
28/11/2019 - 19h
Prova escrita de língua espanhola
29/11/2019 - 14h
Prova didática de língua espanhola
29/11/2019 - 19h
Divulgação dos resultados
A partir de 02/12/2019
Recurso
De 03/12/2019 a 05/12/2019
Divulgação do resultado final
A partir de 09/12/2019
Início das atividades
02/03/2020
8.2  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado a nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.2.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do concurso se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.2.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
8.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
8.4  Para o início das atividades, será publicado edital de convocação.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007).

(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.

(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

 

 Local e Data

 

Assinatura/Nome completo

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 1048GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do Edital de Seleção de Estagiários - Estágios Não-Obrigatórios - EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2019, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” dos Cursos de Administração, Pedagogia e Letras, para atuação na Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), e Processo nº 23205.001306/2019-09”.
 
LEIA-SE:
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” dos Cursos de Administração, Pedagogia e Ciência da Computação, para atuação na Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), e Processo nº 23205.001306/2019-09”.
 
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado em Administração ou Ciências Sociais, para atuação no Setor de Assuntos Estudantis, da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e Processo nº 23205.003075/2019-60.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração ou Ciências Sociais;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais no turno da tarde.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 11/11/2019 a 18/11/2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 20/11/2019 e 21/11/2019 em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, análise do histórico escolar e do curriculum vitae
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 25/11/2019, no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27/11/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
11/11/2019 a 18/11/2019
Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min
Realização das entrevistas
20/11/2019 e 21/11/2019
A definir
Resultado provisório
Dia 25/11/2019
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Recurso ao resultado provisório
Até as 16h 30min do dia seguinte à publicação do resultado provisório
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Resultado final
A partir de 27/11/2019
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Início do contrato de estágio
A partir de janeiro/2020
Setor de Assuntos Estudantis
 
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
I - Total de vagas: 01
Curso/Área
Descrição das atividades
Administração
Atendimento ao público; Protocolo e conferências de documentos; Empréstimo de materiais; Agendamento e confirmação de entrevistas e atendimentos psicológicos; Atividades administrativas como criação de pastas, arquivamentos de documentos, controle e organização do material de expediente.
Ciências Sociais
Atendimento ao público; Protocolo e conferências de documentos; Empréstimo de materiais; Agendamento e confirmação de entrevistas e atendimentos psicológicos; Atividades administrativas como criação de pastas, arquivamentos de documentos, controle e organização do material de expediente.
 
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
4.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
4.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de Reservista para candidatos do gênero masculino: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
VIII -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - Edital Nº 1058/GR/UFFS/2019
Opção de vaga: Setor de Assuntos Estudantis - Campus : Chapecó-SC
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2019

REMOVE SERVIDOR RUDINEI JUSTI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.003110/2019-41, com Requerimento de Remoção autuado em 24/10/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor RUDINEI JUSTI, Sanitarista, Nível “E”, matrícula SIAPE nº 1955375, da Secretaria Especial de Laboratórios para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Gestão Ambiental, da Superintendência Administrativa, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com redação dada pela LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, e tendo em vista o Processo nº 23205.002868/2019-61, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, até a data de 16/10/2024, o Horário Especial de 20 (vinte) horas semanais ao servidor JEAN ASSMANN FERRO, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE 1833201, lotado na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RUDINEI JUSTI, Sanitarista, SIAPE n º 1955375, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Gestão Ambiental, da Superintendência Administrativa, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Claudia Deschamps Brito
2039680
Assistente em Administração
23205.001886/2014-75
29/10/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR, Siape nº 1055115, ocupante do cargo de Diretor de Comunicação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARIAH CARRARO SMANIOTTO, Siape nº 2036322, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Alexandre Bueno da Silva
1502678
23205.003006/2017-94
27/09/2019
Ruben Walter Branas Coelho
2247602
23205.003072/2016-83
11/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA FORMULAR PROPOSTA DE UM COMPLEXO DE SAÚDE E SIMULAÇÃO REALÍSTICA NO CENTRO DE INOVAÇÃO EM SALVAMENTO E SAÚDE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR Grupo de Trabalho (GT) para formular proposta de um Complexo de Saúde e Simulação Realística no Centro de Inovação em Salvamento e Saúde a ser construído pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina no município de Chapecó:
I -  Hilton de Souza Zeferino - Ten Cel do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
II -  Anderson Medeiros Sarte - Major do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
III -  Tarcisio Beccari da Silva - 2º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
IV -  Marcelo Moreno - Coordenador do Curso de Medicina da UFFS, Campus Chapecó;
V -  Agnes de Fátima Pereira Cruvinel - Coordenadora Adjunta do Curso de Medicina da UFFS, Campus Chapecó;
VI -  Crhis Netto de Brum - Coordenadora do Curso de Enfermagem da UFFS, Campus Chapecó;
VII -  Cláudio Claudino da Silva Filho - Coordenador Adjunto do Curso de Enfermagem da UFFS, Campus Chapecó;
VIII -  Thais Nascimento Helou - Docente da UFFS, Campus Chapecó;
IX -  Aline Massaroli - Docente da UFFS, Campus Chapecó;
X -  Arlete Medeiros - Coordenadora de Medicina da UNOCHAPECÓ;
XI -  Mayra Zancanaro - Coordenação administrativa do Curso de Graduação de Medicina da UNOCHAPECÓ;
XII -  Karen Cristina Kades Andrigue - Coordenadora de Enfermagem da UNOCHAPECÓ;
XIII -  Daniella Farinella Jora - SENAC Chapecó;
XIV -  Janyne Farias - SENAC Chapecó;
XV -  Ailson Barbisan - Coordenador do curso de Engenharia Civil da UCEFF;
XVI -  Adriana Baldissera - Coordenadora do curso de Arquitetura da UCEFF;
XVII -  Fabiano Faller - Coordenador do curso de Engenharia Elétrica da UCEFF;
XVIII -  Sandra Mara Marin - Docente da UDESC;
XIX -  Olvani Martins da Silva - Docente da UDESC;
XX -  Danielle Bezerra Cabral - Docente da UDESC.
§ 1º  O grupo de trabalho atuará sob a orientação do Ten Cel BM Hilton de Souza Zeferino.
§ 2º  O grupo de trabalho deverá entregar a proposta de Complexo de Saúde e Simulação Realística no Centro de Inovação em Salvamento e Saúde até o dia 29 de novembro de 2019.
 
Art. 2º  A participação neste Grupo de Trabalho não será remunerada.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade e o Regimento Interno do Conselho Universitário, resolve;
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1767544, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Planejamento, para atuar como substituto do Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 300/GR/UFFS/2019, de 27 de março de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA CE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO CEP-PR Nº 10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 da Comissão de Ética Pública, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MIRIAN LOVIS DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2181622, para ocupar o encargo de Secretária Executiva da Comissão de Ética da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 896/GR/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor CLAUNIR PAVAN, Siape nº 1835372, ocupante do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, Siape nº 2124433, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (PADD)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.002384/2019-12, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.002384/2019-12.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
SIAPE/Matrícula
Categoria
Atribuição
Diego Anderson Hoff
1145634
Docente
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Jéssica Daniela Schroder
1721411001
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MAXSUEL CÉSAR BONATTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2379316, da função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Realeza, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2018, de 31 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016:
I -  Fabiano Gnoato - Siape 2271077 (titular);
II -  Cristiano Rocha Penz - Siape 1039696 (titular);
III -  Fernando Haetinger Masera da Silva - Siape 2764416 (titular);
IV - Laura Spaniol Martinelli - Siape 2126084 (suplente).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

REMOVE SERVIDOR THIEGO RIPPEL PINHEIRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.003116/2019-18, com Requerimento de Remoção autuado em 24/10/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor THIEGO RIPPEL PINHEIRO, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula Siape nº 1754652, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação, da Superintendência de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1929268
Gilmara Rosa Lorenzett
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
Motivo
Licença Nojo
Período
23/09/2019 a 27/09/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1929268
Gilmara Rosa Lorenzett
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
Motivo
Férias
Período
01/10/2019 a 02/10/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906151
Elaine Aparecida Lorenzon
2408066
Pedro Adalberto Aguiar Castro
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
09/10/2019 a 09/10/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1923678
Lilian Rohrbeck
2147000
Leticia Favero
Motivo
Férias
Período
14/10/2019 a 01/11/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
2905959
Maristela Pacheco
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
23/10/2019 a 25/10/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS E SUPORTE DE SITEMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2809631
Cassiano Carlos Zanuzzo
1945150
Ricardo Garmus
Motivo
Férias
Período
29/10/2019 a 09/11/2019
VII - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1831682
Vanessa Zamodzki de Camargo
1938516
Marcello Savio de Souza
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
29/10/2019 a 29/10/2019
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792391
Sandro de Moura
1983205
Cristiana Paula Seehaber
Motivo
Férias
Período
28/10/2019 a 01/11/2019
II - CD - 3 - AUDITOR - CHEFE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1646105
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
2822821
Marisa Zamboni Pierezan
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
31/10/2019 a 31/10/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JERÔNIMO SARTORI, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1785648, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS), resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CATIANE MARIA DALCORTIVO, Técnica em Contabilidade, SIAPE nº  1770078, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Realeza, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos deste, a seus substitutos legais, para a coordenação do Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme exigido pela PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, Art. 12, inciso VII.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Comitê Assessor de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que de acordo com o Art. 8º do Regulamento de Extensão é um órgão assessor vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS.
I - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
 Nº
Nome
Siape
Atribuição
01
Nerandi Luiz Camerini - Diretor de Extensão
1786828
Presidente
02
Everton Gabriel Bortoletti - Diretor de Arte e Cultura
1792418
Membro
II -  Campus Cerro Largo
a) Titulares
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
1
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Docente
2
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente
3
Geni Vanderleia Moura da Costa
1916783
Docente
4
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente
5
Roberta Titton
2153986
Técnico-administrativo
6
Tauani Fontani Back
1614500015
Discente
b) Suplentes
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
01
Izabel Gioveli
1318973
Docente
02
Mário Sérgio Wolski
1914685
Docente
03
Ruben Alexandre Boelter
2050427
Docente
04
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-administrativo
05
Matheus Araújo do Amaral
1614300011
Discente
III -  Campus Chapecó
a) Titulares
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
01
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Docente
02
Jean Carlo Rodio
1880003
Técnico-administrativo
03
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
b) Suplentes
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
01
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
IV -  Campus Erechim
a) Titulares
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
01
Marcela Alvares Maciel
2022789
Docente
02
Helen Treichel
1887138
Docente
03
Solange Todero Von Onçay
1833473
Docente
04
Renata Franceschet Goettems
3057476
Docente
05
Vandeleia Favaron
1792860
Técnico-administrativo
06
Tailize Scheffer Camargo
1915742015
Discente
b) Suplentes
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
01
Sonize Lepke
2051050
Docente
02
Débora Clasen de Paula
1658137
Docente
03
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente
04
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-administrativo
05
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
1915742039
Discente
V -  Campus Laranjeiras do Sul
a) Titulares
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
01
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente
02
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico-administrativo
VI -  Campus Passo Fundo
a) Titulares
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
01
Adelmir Fiabani
1626386
Docente
02
Vanderléia Laodete Pulga
2059813
Docente
03
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Docente
04
Renata dos Santos Rabello
2311605
Docente
05
Ivânia dos Santos Lago
1995597
Técnico-administrativo
06
Camila Vieira Viana
1726400029
Discente
b) Suplentes
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
01
Leandro Tuzzin
2102715
Docente
02
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente
03
Antônio Marcos de Almeida
2279786
Docente
04
Gabrieli Vargas
2047229
Técnico-administrativo
05
Nathyelle Maria de Oliveira Candido
1916400017
Discente
VII -  Campus Realeza
a) Titulares
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
01
Gisele Louro Peres
1526379
Docente
02
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Docente
03
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente
04
Aline Portella Biscaíno
2145228
Docente
05
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-administrativo
06
Iara Maria Adriano
1813803002
Discente
b) Suplentes
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
01
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente
02
Matheus França Ragievicz
3096467
Docente
03
Glessyan de Quadros Marques
3121034
Docente
04
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-administrativo
05
Jean Carlos de Lima Martins
1313121021
Discente
 
Art. 2º  As atribuições dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura constam no Art. 10º do Regulamento de Extensão da UFFS:
I -  propor critérios de elaboração e avaliação de editais de projetos de extensão e de cultura;
II -  avaliar e emitir pareceres sobre os projetos de extensão e de cultura;
III -  emitir parecer sobre os relatórios finais dos projetos de extensão e de cultura;
IV -  colaborar na elaboração das propostas de normas e documentos que dizem respeito às políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS;
V -  apreciar o relatório anual da extensão e da cultura;
VI -  Colaborar na concepção e organização de eventos científicos vinculados à extensão e à cultura na UFFS;
VII -  promover a integração das instâncias administrativas da extensão e da cultura dos campi da UFFS;
VIII -  emitir parecer sobre convênios, contratos e parcerias referentes às ações da extensão e da cultura, quando solicitado.
 
Art. 3º  Cada membro Titular do Comitê terá 04 (quatro) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 2º.
Parágrafo único. A atribuição das horas dos suplentes será feita na medida da sua participação e proporcional às atividades dos titulares.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 962/GR/UFFS/2019, de 27 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
b
Thais Branco
2998483
II -  Campus Laranjeiras do Sul-PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
III -  Campus Realeza-PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Odair Schmidt
1793191
b
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
IV -  Campus Cerro Largo-RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Cristian Mucha
1907081
b
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
V -  Campus Erechim-RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo-RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Michel da Silva Canabarro
1772065
b
Bianca Eloize Moro
3238860
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 405/GR/UFFS/2019, de 24 de abril de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CG EASB ER

DELIBERA ACERCA DA OFERTA DE VAGAS NA MODALIDADE ALUNO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Para os componentes curriculares GEN153 Trabalho de Conclusão de Curso I, GEN156 Trabalho de Conclusão de Curso II e GEN155 Estágio Curricular Supervisionado, referentes ao Projeto Político Pedagógico do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – matriz 2013/2, não serão ofertadas vagas para a modalidade Aluno Especial. Para os demais componentes curriculares da matriz 2013/2 poderão ser ofertadas até 5 (cinco) vagas para a modalidade Aluno Especial, observados os pré-requisitos e respeitado o número de vagas disponíveis.

 

Art. 2º Para os componentes curriculares GEN153 Trabalho de Conclusão de Curso I, GEN289 Trabalho de Conclusão de Curso II e GEN290 Estágio Curricular Supervisionado, referentes ao Projeto Político Pedagógico do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – matriz 2019/1, não serão ofertadas vagas para a modalidade Aluno Especial. Para os demais componentes curriculares da matriz 2019/1 poderão ser ofertadas até 5 (cinco) vagas para a modalidade Aluno Especial, observados os pré-requisitos e respeitado o número de vagas disponíveis.

 

Art. 3º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 2/2015 – CCEA-ER.

 

Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de novembro de 2019.

Marcelo Correa Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2019

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

DO PROJETO, DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

 

Título do Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Local da inscrição/seleção

Data

Horário

 

Monitoria em Física Básica (Processo 23205.002038/

2018-53)

 

Por curso

01

-

Laboratório 204

06/11/19

Início às 14h00

Requisitos exigidos para a candidatura: Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação nos CCRs de Introdução a Física Experimental, Física para Ciências, Mecânica I, Laboratório de Mecânica I, Mecânica II e Laboratório de Mecânica II. Como critério de seleção serão classificados do primeiro ao último colocado os alunos com maior carga horária total cumprida com aprovação realizada no momento da entrega do histórico escolar. Caso haja empate o critério de desempate será a maior nota média nos CCRs objeto da monitoria (com aprovação).

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições e seleção

06/11/2019

14h00

Laboratório 204

Resultado Provisório

07/11/2019

Até às 17h

Sítio da UFFS

Recurso sobre o resultado

08/11/2019

Até às 17h

Coordenação Acadêmica

Resultado Final

A partir de 10/11/2019

Até às 17hs

Sítio da UFFS

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:

a) Regularidade da documentação exigida para a inscrição do candidato, item de caráter eliminatório (entrega da Ficha de inscrição e da carta de intenções).

b) Análise do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado), para os casos das monitorias “por curso” e “por público alvo” (dado que será obtido pela comissão de seleção junto à Assessoria Acadêmica, Secretaria Acadêmica ou Secretaria Geral de Cursos);

c) Análise do aproveitamento do estudante no componente curricular em questão, para os casos das monitorias “por componente curricular” (dado que será obtido pela comissão de seleção junto à Assessoria Acadêmica, Secretaria Acadêmica ou Secretaria Geral de Cursos);

d) Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório;

e) Análise da Carta de intenções (coerência, coesão, argumentação, justificativa e objetivos), de caráter classificatório;

 

7.1.1 Serão atribuídos os seguintes pesos a esses instrumentos de avaliação, conforme a modalidade:

7.1.2 Na modalidade “por curso” e “por público alvo”

a) Análise da documentação exigida para a inscrição: 10%;

b) Análise do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado): 20%

c) Entrevista: 40%

d) Análise da Carta de intenções: 30%

 

7.1.3 Na modalidade “por componente curricular”

a) Regularidade da documentação exigida para a inscrição: 10%;

b) Aproveitamento do estudante no componente curricular: 20%

c) Entrevista: 40%

d) Análise da Carta de intenções: 30%

 

7.1.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota. São critérios de desempate:

a) Maior nota na entrevista;

b) Maior nota na carta de intenções;

c) Aproveitamento do estudante, no CCR ou IAA, conforme o caso.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.

 

9.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

 

9.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.

 

9.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 01 de novembro de 2019.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO – SIAPE 1373639

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 04 de novembro de 2019.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA /2019, conforme Edital Nº 009/ACAD-RE/UFFS/2019

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

1 RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas

Classificação

Monitoria em Física Básica (Processo 23205.002038/2018-53)

Por curso

Eduardo de Almeida

1

1º – Guilherme Lotici Caus

2º – Robison Jose Santos da Silva


Realeza, 07 de novembro de 2019.

 

Ademir Roberto Freddo – SIAPE 1373639

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 07 de novembro de 2019.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza