Semana 06 de Julho a 11 de Julho de 2020

De 06 de julho de 2020 até 11 de julho de 2020

CONCUR
ACAD RE
CONSC CL
CONSUNI CGAE
CONSUNI CAPGP
ACAD LS
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
PROGRAD
PROAD
SUCL
GR

CONCUR

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO CURADOR

 


Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, as catorze horas e quinze minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo vice-presidente do CONCUR e representante do Conselho Regional de Contabilidade, Alcindo Oliveira Lopes. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes indicados conselheiros: Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. Docente Campus Chapecó), Elise Cristina Eidt (repres. TAE do estado de Santa Catarina - Campus Chapecó), Anderson Ivan Nava (repres. TAE do estado do Paraná - Campus Laranjeiras do Sul), Laucir Gerson Breitkreitz (repres. TAE do estado do Rio Grande do Sul – Campus Erechim), Rivaldo de Almeida Arruda (repres. discente do estado de Santa Catarina - Campus Chapecó), Everton Alberto Bortolotto (Representante do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: João Paulo Peres Bezerra (repres. Docente Campus Erechim), Renata dos Santos Rabello (repres. docente Campus Passo Fundo), Sirlomar Clauber Zeni (repres. do Conselho Regional de Administração). Não compareceram à sessão por motivo justificado os seguintes conselheiros: Evandro Pedro Schneider e Anderson Spohr Nedel (repres. docente Campus Cerro Largo), Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek (repres. Docente Campus Realeza), Antonio Maria da Silva Carpes (repres. Docente Campus Laranjeiras do Sul); Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Evandro Bilibio (repres. DocenteCampus Laranjeiras do Sul), Agatha Mendes Castiglioni e Thahis da Silva Amaro (rep. discentes do estado do PR – Campus Realeza). Tomou posse: Sirlomar Clauber Zeni; Participaram da reunião como ouvintes, por estarem em férias os seguintes conselheiros: Anderson André Genro Alves Ribeiro (repres. Docente Campus Erechim) e Adelmir Fiabani (repres. docente Campus Passo Fundo). EXPEDIENTE: Apreciação da Atas da 1ª Sessão Ordinária de 2020, da 1ª Sessão Extraordinária de 2020 e da 2ª Extraordinária de 2020. Os conselheiros Elise e Laucir, solicitaram ajuste na representação dos conselheiros nas atas, solicitado ajuste na 1ª ata no número do processo que está incompleto. Sem mais manifestações contrárias as referidas atas foram aprovadas. ORDEM DO DIA: O presidente fez a leitura do item 2. Ordem do Dia – 2.1 Processo nº 23205006472-2020-27 - Relato Integrado de Gestão 2019 - Prestação de Contas Anual. O relator, conselheiro Anderson Ivan Nava, informou que não conseguiu terminar o parecer e solicitou prazo de mais um dia. O presidente sugeriu fazer uma sessão extraordinária para apreciação da matéria, devido a sua importância e ao grande esforço realizado pelo relator para elaborar o parecer fora dos prazos regimentais. Em consenso com a maioria dos conselheiros, ficou definida a sessão extraordinária para o dia treze de julho de dois mil e vinte. O presidente em exercício, informou que havia muitos processos de prestação de contas para designação de relatoria, informou ainda, que junto a Secretaria foram definidos os relatores de cada matéria, por conseguinte assim distribuídos: 2.2 Processo n° 23205.102460/2018-16 - Prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação do sistema purinérgico em células do epitélio pigmentar da retina expostas ao extrato de Astrocaryum aculeatum”, da professora pesquisadora Margarete Dulce Bagatini, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Angelita Bays e Sirlomar Clauber Zeni; 2.3 Processo n° 23205.102629/2018-20 - Prestação de contas do projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel”, da professora pesquisadora Maiara Garcia Blagitz Azevedo, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Evandro Pedro Schneider e Anderson Spohr Nedel; 2.4 Processo n° 23205.102525/2018-15 - Prestação de contas do projeto intitulado “A Crítica Literária do Presente”, do professor pesquisador Valdir Prigol, do Edital 1010/GR/UFFS/2018- relatores Adelmir Fiabani e Renata Rabello; 2.5 Processo n° 23205.102482/2018-78 - Prestação de contas do projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina”, do professor pesquisador Fabiano Geremia, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Gelson de Aguiar Moser e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta; 2.6 Processo n° 23205.102531/2018-72 - Prestação de contas do projeto intitulado “Reconhecimento das plantas hospedeiras de espécies de Chrysomelidae (Coleoptera) registradas em fragmento florestal no sudoeste do Paraná, com ênfase em Alticini”, da professora pesquisadora Adelita Maria Linzmeier, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Antonio Maria da Silva Carpes e Evandro Bilibio; 2.7 Processo n° 23205.102442/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)”, da professora pesquisadora Samira Peruchi Moretto, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek; 2.8 Processo n° 23205.102888/2018-51 - Prestação de contas do projeto intitulado “Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais”, do professor pesquisador Roberto Mauro DallAgnol, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relator Laucir Gerson Breitkreitz; 2.9 Processo n° 23205.102658/2018-91 - Prestação de contas do projeto intitulado “Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS”, da professora pesquisadora Iara Denise Endruweit Battisti, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatora Elise Eidt; 2.10 Processo n° 23205.102876/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”, do professor pesquisador Leandro Henrique Manfredi, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Rivaldo de Almeida Arruda e Fabrício Ramos dos Santos; 2.11 Processo n° 23205.102537/2018-40 - Prestação de contas do projeto intitulado “Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC”, da professora pesquisadora Jane Kelly Oliveira Friestino, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 - relatores Agatha Mendes Castiglioni e Thahis da Silva Amaro; 2.12 Processo n° 23205.102916/2018-30 - Prestação de contas do projeto intitulado “A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral”, da professora pesquisadora Jeane Barros de Souza, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Alcindo Oliveira Lopes e Christian Carlos Rower; 2.13 Processo n° 23205.102465/2018-31 - Prestação de contas do projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região”, do professor pesquisador Clevison Luiz Giacobbo, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Everton Alberto Bortolotto e Ilse Maria Sulzbach; 20.14 Processo n° 23205.102445/2018-60 - Prestação de contas do projeto intitulado “Cidadania territorial em pesquisa: Nós propomos em Chapecó/SC”, da professora pesquisadora Adriana Maria Andreis, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 - relatores Anderson Ivan Nava e Cássio Rafael Piaia; 2.15 Processo n° 23205.102500/2018-11 - Prestação de contas do projeto intitulado “Diagnóstico do impacto socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó, Santa Catarina”, da professora pesquisadora Larissa de Lima Trindade, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Angelita Bays e Sirlomar Clauber Zeni; 2.16 Processo n° 23205.2970/2018-85 - Prestação de contas do projeto intitulado “Histórias Sobre O Adoecimento Pelo Câncer: Itinerários Terapêuticos No Oeste De Santa Catariana”, do professor pesquisador Vander Monteiro da Conceição, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 - relatores Evandro Pedro Schneider e Anderson Spohr Nedel; 2.17 Processo n° 23205.102968/2018-14 - Prestação de contas do projeto intitulado “Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista”, do professor pesquisador Moacir Francisco Deimling, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Adelmir Fiabani e Renata Rabello; 2.18 Processo n° 23205.102885/2018-17 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Óbitos decorrentes de Acidentes em Chapecó – análise de 2007 a 2018”, professora pesquisadora Valeria Silvana Faganello Madureira, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Gelson de Aguiar Moser e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta; 2.19 Processo n° 23205.102875/2018-81 - Prestação de contas do projeto intitulado “Mapeamento do ecossistema de empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley”, do professor pesquisador Humberto Tonani Tosta, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Antonio Maria da Silva Carpes e Evandro Bilibio; 2.20 Processo n° 23205.102872/2018-48 - Prestação de contas do projeto intitulado “A epistemologia de Hegel”, do professor pesquisador Ediovani Antonio Gaboardi, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 - relatores Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek; 2.21 ,Processo n° 23205.102785/2018-91 - Prestação de contas do projeto intitulado “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai e Seus Afluentes de Novembro de 2018 a Outubro de 2019.”, da professora pesquisadora Marlei Veiga dos Santos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relator Laucir Gerson Breitkreitz, substituído por João Paulo Peres Bezerra; 2.22 Processo n° 23205.102778/2018-99 – Prestação de contas do projeto intitulado “Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS”, da professora pesquisadora Daniela Savi Geremia, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatora Elise Eidt; 2.23 Processo n° 23205.102690/2018-77 - Prestação de contas do projeto intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.”, da professora pesquisadora Debora Leitzke Betemps, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Rivaldo de Almeida Arruda e Fabrício Ramos dos Santos; 2.24 Processo n° 23205.102673/2018-30 - Prestação de contas do projeto intitulado “A formação Inicial de Professores de Química: Uma Revisão da Literatura”, da professora pesquisadora Judite Scherer Wenzel, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Agatha Mendes Castiglioni eThahis da Silva Amaro; 2.25 Processo n° 23205.102660/2018-61 - Prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, do professor pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Alcindo Oliveira Lopes e Christian Carlos Rower; 2.26 Processo n° 23205.102620/2018-19 - Prestação de contas do projeto intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”, do professor pesquisador Claudio Claudino da Silva Filho, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Everton Alberto Bortolotto e Ilse Maria Sulzbach; 2.27 Processo n° 23205.102604/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”, do professor pesquisador Newton Marques Peron, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 - relatores Anderson Ivan Nava e Cássio Rafael Piaia; 2.28 Processo n° 23205.102597/2018-62 - Prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação da tolerância de leveduras selvagens ao estresse osmótico na produção de etanol 2G”, do professor pesquisador Sergio Luiz Alves Junior, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Angelita Bays e Sirlomar Clauber Zeni; 2.29 Processo n° 23205.102589/2018-16 - Prestação de contas do projeto intitulado “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada”, do professor pesquisador Fernando Henrique Borba, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 - relatores Evandro Pedro Schneider e Anderson Spohr Nedel; 2.30 Processo n° 23205.102586/2018-82 - Prestação de contas do projeto intitulado “Expressão Gênica na Ativação Microglial e Neuroinflamação em Cérebro de Ratos Submetidos a Estresse Crônico e Tratados com Quetiapina e Antidepressivos Clássicos”, da professora pesquisadora Zuleide Maria Ignacio, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Adelmir Fiabani e Renata Rabello; 2.31 Processo n° 23205.102546/2018-31 - Prestação de contas do projeto intitulado “Biorrefinaria: resíduos, caracterização, pré-tratamento, hidrólise e fermentação”, do professor pesquisador João Paulo Bender, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Gelson de Aguiar Moser e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta; 2.32 Processo n° 23205.102542/2018-52 - Prestação de contas do projeto intitulado “Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em plântulas de espécies daninhas”, do professor pesquisador Siumar Pedro Tironi, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Antonio Maria da Silva Carpes e Evandro Bilibio; 2.33 Processo n° 23205.102540/2018-63 - Prestação de contas do projeto intitulado “Biocondicionamento de sementes de hortaliças”, da professora pesquisadora Vanessa Neumann da Silva, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek; 2.34 Processo n° 23205.102536/2018-03 - Prestação de contas do projeto intitulado “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, da professora pesquisadora Aline Massaroli, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 - relator Laucir Gerson Breitkreitz, substituído por João Paulo Peres Bezerra; 2.35 Processo n° 23205.102535/2018-51 - Prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação de Constituintes do Sistema Purinérgico e de Parâmetros Inflamatórios em Componentes Sanguíneos de Pacientes com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico”, da professora pesquisadora Andreia Machado Cardoso, do Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatora Elise Eidt; 2.36 Processo n° 23205.102534/2018-14 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”, da professora pesquisadora Kelly Cristina Benetti Tonani, Edital 1010/GR/UFFS/2018 – relatores Everton Alberto Bortolotto e Ilse Maria Sulzbach. Ficou definido que a Secretaria dos Órgãos Colegiados enviaria um modelo de parecer para os conselheiros. Sendo quinze horas e dezoito minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a 2ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONCUR/UFFS/2020

RELATÓRIO DE GESTÃO 2019

Processo SIPAC nº: 23205.006472/2020-27

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Relato Integrado de Gestão 2019 - UFFS

Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) UFFS

 

 

  1. HISTÓRICO

 

                        O presente parecer diz respeito ao Relato Integrado de Gestão da UFFS referente ao exercício de 2019.

                        Como aludido no processo, o Relato Integrado de Gestão, foi concebido em atendimento à Decisão Normativa – TCU N° 178, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre os elementos de conteúdo sugeridos para a elaboração do relato integrado, tendo a seguinte estrutura: mensagem do dirigente máximo; visão geral organizacional e ambiente externo; planejamento estratégico e governança; gestão de riscos e controles internos; alocação de recursos e áreas especiais da gestão; demonstrações contábeis; outras informações e anexos.

                        De acordo com o estabelecido no Estatuto da UFFS, em seu Art. 57, V, é competência deste Conselho Curador, Órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira, emitir parecer sobre a prestação de contas com base no Relato Integrado de Gestão da UFFS – 2019.

                        Desta maneira, por ocasião da realização da 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador, em 26 de junho de 2020, em atendimento a designação do Presidente do Conselho Curador da UFFS, Profº Anderson André Genro Alves Ribeiro, foi designado este conselheiro que subscreve o parecer.

                        Por solicitação do Conselho Curador, encaminhada pelo Ofício nº 1/2020-CONCUR, de 29/06/2020, o Relato Integrado de Gestão 2019 foi submetido para apreciação da Auditoria Interna, a qual manifestou-se por meio do PARECER DE AUDITORIA INTERNA Nº 01/AUDIN/UFFS/2020, tendo apresentado em seu parecer os pontos abaixo, os quais destaco:

 

1.2 Da Análise da Auditoria Interna Quanto à Formalização do Relato Integrado 2019 da UFFS

 

Analisado por esta auditoria interna exclusivamente quanto a sua formalização/estrutura, observa-se que o Relato Integrado – exercício 2019, da UFFS, apresentado contempla a estrutura em conformidade com as disposições estabelecidas pela DN TCU n° 178/2019 (anexo II – Elementos de conteúdo sugeridos e informações que devem constar no Relatório de Gestão) e do conteúdo disponibilizado nas orientações gerais do Guia para Elaboração na forma de Relatório Integrado – 2ª edição do TCU. (grifo meu)

Cabe observar que o detalhamento das informações prestadas pela gestão deve seguir rigorosamente todas as orientações emitidas nas normativas, bem como as emitidas pelo sistema e-contas/TCU quanto ao detalhamento de seu conteúdo. Assim, as informações apresentadas são de responsabilidade da gestão da UFFS, devem ser verídicas e refletir os atos e fatos da gestão, no exercício de 2019. (grifo meu)

(…)

Ainda, entende-se que o documento apresentado atende as expectativas do novo modelo de relatório de gestão, agora na forma de relato integrado. (grifo meu)

 

                        Na sequência, a Auditoria Interna apresenta correções necessárias a serem efetuadas no Relato, as quais devem ser revisadas e corrigidas pela gestão, responsável pela elaboração do Relato.

                        Ademais, destaco os seguintes pontos trazidos pelo Parecer da AUDIN:

 

1.2.2.4 Informação -           Destacam-se as ressalvas expressas na declaração do contador (página 118):

  1. a) Quanto à situação de pendência dos Bens móveis recebidos por doação da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC constantes também na restrição 640 da declaração sobre a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (página 119) - pendência que já vem se repetindo de anos anteriores;
  2. b) Materiais e serviços recebidos/realizados em processamento e,
  3. c) Ausência de reavaliação de ativos intangíveis.

 

Tais pendências devem ser regularizadas com o máximo de celeridade possível, pois delas dependem a fidedignidade das demonstrações contábeis da instituição. (grifo meu)

 

1.2.2.5 Informação – Quanto ao item 12.1 (página 121) – Informações sobre projetos desenvolvidos pelas Fundações de Apoio regidas pela Lei n° 8.958/1994, a AUDIN faz ressalva acerca das recomendações emitidas no Relatório de Auditoria nº 07/AUDIN/UFFS/2019, uma vez que, não obstante o importante avanço alcançado na normatização do relacionamento entre a UFFS e as Fundações de Apoio, bem como esforço significativo com vistas a maior publicidade e transparência dos sites oficiais, a auditoria realizada, conforme determinação do Acórdão TCU nº 1178/2018, teve por objetivo obter uma visão geral sobre a transparência no âmbito dos relacionamentos da UFFS com as suas Fundações apoiadoras, revelou fragilidades e a oportunidade de aperfeiçoamentos relacionados ao tema. Observou-se a ausência de informações relevantes, bem como dificuldades no acesso às informações, uma vez que os links, destinados a particularizar/detalhar as informações, não trazem sua totalidade ou estas não se apresentam de forma acessível, clara e detalhada (primariedade), impelindo a um considerável gasto de trabalho e de tempo na localização e interpretação das informações, podendo gerar, até mesmo, interpretações equivocadas. As constatações/recomendações à PROAD, encontram-se inseridas no relatório de auditoria, junto aos itens 6.1 e 6.2, respectivamente. (grifo meu)

 

                        Por fim, apresento a seguir a Conclusão da Auditoria Interna, referente ao Relato Integrado da UFFS – 2019:

 

Quanto ao Relato Integrado – exercício 2019, da UFFS, esse contempla a estrutura em conformidade com as disposições estabelecidas pela DN TCU n° 178/2019 (anexo II – Elementos de conteúdo sugeridos e informações que devem constar no Relatório de Gestão) e o conteúdo disponibilizado nas orientações gerais do Guia para Elaboração na forma de Relatório Integrado – 2ª edição do TCU, ressalvadas as informações e sugestões de correções transcritas no decorrer deste Parecer. (grifo meu)

Quanto à análise dos controles internos, observa-se que os controles internos já se encontram em um nível de maturidade intermediário. Entretanto, mesmo sem realizar uma avaliação/ação específica quanto aos processos de gestão de riscos e governança, observa-se que estes processos ainda se encontram em nível básico/inicial.

(…)

Diante do exposto, limitada às ações realizadas no exercício de 2019, em conformidade com o PAINT 2019 (devidamente apreciado pela CGU e pelo CONSUNI/CAPGP), esta auditoria interna emite parecer regular quanto à gestão da UFFS no exercício de 2019, ressalvadas as recomendações não implementadas ou em fase de implementação, emitidas pela AUDIN e/ou outros órgãos de controle, bem como pela Procuradoria Federal, que presta consultoria jurídica à UFFS e assessora a gestão no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados (conforme art. 11 da LC n° 73/93). (grifo meu)

 

 

  1. APRESENTAÇÃO

 

                        Inicialmente consta no Relato Integrado de Gestão 2019, mensagem do Reitor da UFFS, Profº Marcelo Recktenvald, a qual apresenta dados referentes à Instituição, tais como: área de atuação da UFFS, quantidade de alunos e de servidores, formas de ingresso, valores investidos em auxílios aos estudantes, valores patrimoniais e áreas construídas, dentre outras informações. Num segundo tópico são apresentados os principais desafios a serem enfrentados pela UFFS, o qual aqui cabe destaque que a partir do próximo ano a Instituição sairá do ciclo da dotação orçamentária feita por uma matriz especial e específica para as instituições novas e o início da dotação orçamentária com base na chamada matriz OCC, que reparte os recursos do Ministério da Educação para o conjunto das instituições consolidadas. Nas palavras do Reitor, “essa mudança poderá significar uma redução orçamentária para a UFFS, dependendo do seu desempenho em relação aos indicadores principais da matriz OCC”.

                        Além disso, cita que no ano de 2019, estiveram a frente a UFFS duas gestões, para o qual este relator esclarece que este fato deu-se em função do pleito eleitoral realizado em 2019, para escolha de Reitor e Diretores dos Campi.

Ademais, na introdução do referido Relato Integrado, o Pró-Reitor de Planejamento, Profº Éverton Miguel da Silva Loreto, discorre que a UFFS entende que o Relato Integrado é um instrumento que possibilita a avaliação da geração de valor, fazendo a verificação do atendimento dos objetivos e planos propostos, em todas as áreas da instituição, desde as finalísticas: ensino de Graduação e Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, bem como gestão e suporte. Serve assim como prestação de contas à sociedade, demonstrando a afinação da UFFS com o fortalecimento da educação superior pública, almejando obter a qualidade, a eficiência e o bom uso dos recursos públicos.

Por fim, constam no referido documento, Declaração de Integridade do Relato Integrado, da Equipe de Gestores anteriores e atuais e Quadro Geral de Recursos e Resultados.

 

  1. METODOLOGIA DE ANÁLISE

 

                        Para emissão deste parecer, baseou-se na análise dos dados apresentados pela gestão no Relato Integrado, pág. 01 – 129, destacando-se que as informações e sua veracidade ali contidas são de responsabilidade dos Gestores da UFFS. Além do referido documento, também observou-se o contido no PARECER DE AUDITORIA INTERNA Nº 01/AUDIN/UFFS/2020.

 

  1. ANÁLISE TÉCNICA

 

A prestação de contas é papel fundamental daqueles que gerenciam ou administrem bens e valores públicos, consoante o disposto no Art. 70, da Constituição Federal. Em complemente a DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, a qual dispõe acerca das prestações de contas anuais da Administração Pública Federal referente ao exercício de 2019, dispõe em seu Art. 3º, o que segue:

A prestação de contas é o instrumento do gestor para demonstrar os resultados alcançados e o cumprimento da legislação em sua gestão, tendo como peça central o relatório de gestão.

 

            Dito isto, passo a análise das informações apresentadas do Relato Integrado de Gestão 2019.

                        De início consta no documento em análise, uma visão geral da organização e do ambiente externo, onde é exposto de forma sintética um pouco da história da UFFS, a apresentação dos princípios e missões institucionais, sendo estas: Assegurar o acesso à educação superior para o desenvolvimento da Mesorregião Grande Fronteira Mercosul; A qualificação profissional e a inclusão social; Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, buscando à interação das cidades e estados que compõe a grande fronteira do MERCOSUL e seu entorno; e, Promover o desenvolvimento regional integrado para garantir a permanência dos cidadãos graduados na Mesorregião Grande Fronteira Mercosul.

                        Na sequência é apresentada a Estrutura Organizacional, definida em seu Estatuto e Regimento, além de dados do Macroambiente, mais especificamente relacionados ao MEC, para o qual cabe destaque, a seguinte citação: “Em relação à eficiência, o indicador calcula a relação de gastos na universidade por aluno; neste quesito a UFFS ficou em 43º lugar dentre as 63 UFs. No tocante à qualidade, são utilizados como indicadores do SINAES (IGC, CPC, Enade) para a Graduação, o conceito médio da CAPES para a Pós-Graduação e relação aluno por professor. Os resultados da UFFS em 2018 foram: 3,37 no IGC (37º); 3,1 no conceito Capes (56º) e 10,19 na relação de custeio (41º). Assim, nos dois critérios a UFFS ficou na faixa 2, dentre as 5 possíveis, indicando a necessidade de implementar gestão destes indicadores”.

                        O próximo tópico refere-se ao Planejamento Estratégico e Governança, o qual é conduzido por linhas de atuação previstas no PPA – Plano Plurianual 2016-2019, instrumento este que estabelece a forma como serão atingidas as metas institucionais, sendo que no ano de 2019, conforme indicado no relato, os principais Planos de Ação foram 13 (treze): Desenvolvimento do Ensino de Graduação, Desenvolvimento da Pós-Graduação Stricto Sensu, Desenvolvimento da Pós-Graduação Lato Sensu, Desenvolvimento da Pesquisa Científica, da Tecnologia e da Inovação, Fortalecimento da Produção Científica e Tecnológica Institucional, Desenvolvimento da Extensão, Desenvolvimento da Cultura, Permanência do estudante de Graduação, Desenvolvimento da Internacionalização, Gestão universitária para apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, Manutenção e adequação da Infraestrutura, Implantação, expansão e reestruturação da Infraestrutura e Fortalecimento da divulgação da UFFS.

            Relativamente à Governança, de acordo com o contido no Relato Integrado, após análise do levantamento de governança, publicado pelo Acórdão 588/2018-TCU-Plenário, a Gestão da UFFS passou a adotar diversas medidas em relação aos valores obtidos no IGC (Índice integrado de governança e gestão públicas), iGovPub (Índice de governança pública), Gestão de Pessoas (Índice de capacidade em gestão de pessoas), Gestão TI (Índice de capacidade em gestão de TI) e GestãoContrat (Índice de capacidade em gestão de contratos), entre os quais pode-se destacar:

  • Governança em Gestão de T.I – Neste contexto a UFFS estabeleceu um modelo de gestão de TIC instituído pela Portaria Nº 1319/ GR/UFFS/2017 - Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC); Comitê de Governança Digital; Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS (POSIC UFFS) e Comitê de Segurança da Informação;
  • Governança em Contratações – Nesta questão, é informado que a Pró-Reitoria de Administração, vem desenvolvendo várias atividades com o propósito de capacitar e incentivar a capacitação dos servidores que atuam diretamente com as compras e contratações públicas, informa também que como forma de delimitar o quantitativo de servidores diretamente ligados à Gestão de Contratações Públicas, a Instituição emite regularmente Portaria com relação dos Agentes e Autoridades responsáveis pelas competências, atos e práticas relativas aos Processos Licitatórios da UFFS. Além disso, para que a Alta Administração da UFFS monitore o desempenho da Gestão de Contratações são utilizadas ferramentas de compartilhamento de informações, tais como: Planilha de Controle de Tramitação de Processos Licitatórios, Planilha dos Itens Cadastrados em Execução do PAC (Plano Anual de Contratações), Divulgação de Informações no Sistema Moodle e Planilha de Controle de Contratos. Neste item, observa-se que a gestão de contratações e contratos, ainda necessita de um sistema de gestão que atenda as demandas acima expostas, eliminando-se assim o controle em planilhas e sistemas diversos, o que impacta diretamente na eficiência processual como um todo.
  • Governança em Gestão de Pessoas – Sobre este tema, é apresentada a estrutura da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, consta ainda que relativamente à gestão do desempenho da administração, a UFFS opera com um processo de avaliação de servidores técnicos administrativos e docentes que inclui o desempenho em atividades administrativas e que a implantação do Sistema Integrado de Gestão da UFRN, já em curso, trará avanços na gestão da avaliação de desempenho. Discorre ainda que atualmente a UFFS já possui Manuais de Chefias e de Servidor, os quais têm por objetivo orientar os servidores quanto aos procedimentos a serem adotados para atendimento das normas externas e internas. Além disso, consta que no âmbito do planejamento de gestão de pessoas pretende-se apoiar-se no modelo de gestão por competências.

                        Ainda no tópico de Governança, são apresentadas as descrições das Estruturas de Governança, sendo dividido em 04 (quatro níveis), os quais são compostos pelo Conselho Universitário, Conselhos de Campus, Procuradoria Federal, Conselho Curador, Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, Comitê de Ética, Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, Comitê de integridade, Comitê de Governança Digital CGD,Comissão Própria de Avaliação, Auditoria Interna, Controladoria Geral da União, Conselho Estratégico Social, Conselhos Comunitários, Ouvidora, Sistema de Informações ao Cidadão e Tribunal de Contas da União.

                        Como informado no Relato, a Auditoria Interna da UFFS, de acordo com o disposto no Art. 5º de seu regimento interno, tem por finalidade controlar, orientar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito da UFFS e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, sendo sua atuação regulamentada no Estatuto e Regimento Geral da UFFS e no Regimento Interno da AUDIN. Quanto à atuação desta unidade no ano de 2019, destacam-se que por intermédio do Relatório de Auditoria n°08/AUDIN/UFFS/2019, apresentou-se o status atual das 60 recomendações em monitoramento (parcialmente implementadas ou não implementadas). Sendo que, das 60 recomendações, 14 foram implementadas, 13 parcialmente implementadas e 33 não implementadas. Neste sentido observa-se que a maioria das recomendações, 55% não foram implementadas, número este, que na opinião deste relator deve ser minimizado, por meio de ações e mecanismos que assegurem um nível mais elevado de adequação as recomendações emitidas por este órgão de controle interno.

                        Quanto aos atos de Correição e Apuração de Ilícitos Administrativos, em 2019, houveram os seguintes registros pela Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD): Processo Administrativo Disciplinar (PAD), 03 instaurados, sem nenhum julgamento; Sindicância Acusatória, 02 instauradas e 04 julgadas; Sindicância Investigativa, 01 instaurada e 01 julgada; Aplicação de Penalidade, 04 advertências e 01 suspensão (15 dias); Termo de Ajustamento de Conduta, 05 assinados. Como medida para apuração e ressarcimento de danos ao erário, foram registrados 13 casos.

            No que diz respeito aos Canais de Acesso ao Cidadão, em 2019, a Ouvidoria registrou 259 solicitações, sendo em sua maioria (163) categorizada como Comunicação, ou seja, informações de origem anônima, sem identificação do manifestante, que comunicam irregularidades com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. Já o Serviço de Informação ao Cidadão (E-Sic) recebeu 162 pedidos, sendo a totalidade dos mesmos tratados e dado o devido encaminhamento. Além destas ferramentas, são oferecidas outros canais de comunicação com a sociedade (Fanpage/Facebook, Instagram e e-mail).

                        Concernente à Gestão de Riscos e Controles Internos, consta no Relato que a UFFS possui Política e Plano de Gestão de Riscos e Controles Internos, bem como, um comitê responsável pela avaliação da exposição aos riscos e que a Política de Gestão de Riscos da UFFS define que os riscos serão avaliados a partir da modelagem dos processos.

Além disto é informado que até o momento está sendo priorizado o mapeamento de riscos da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e que a previsão de avaliação dos riscos das áreas afins (Ensino, Pesquisa e Extensão) foi postergada para 2020.

Após, são apresentados os resultados da gestão ao longo do ano de 2019. Além dos números já apresentados acima, a UFFS teve 9087 alunos regularmente matriculados nos 44 cursos de Graduação, dos quais 824 concluíram o curso. No mesmo ano, foram pagos R$ R$ 9.011.411,00 de auxílios financeiros aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica da Graduação, resultando em 2.445 pessoas atendidas por Auxílio-transporte, 2.377 por Auxílio-moradia, 168 por Auxílio-ingresso, 94 por Auxílio emergencial, 396 benefícios pagos em Auxílio PIN, dentre outras ações. Além desses auxílios, foram servidas 381.048 refeições aos discentes (valor diferente do informado no tópico auxílio estudantil, vide notas) nos restaurantes universitários da Instituição.

                        Na sequência são apresentados os dados referentes a graduação do ano de 2019, sendo que foram ofertadas 2272 vagas, das quais 52,3% são para cursos de licenciatura e 47,7% para bacharelado. Das vagas ofertadas, foram ocupadas 1926, sendo que na média geral de todos os Campi, 91,4 % são alunos provindos de escola pública e a forma de ingresso principal foi o Processo Seletivo Regular com 77% dos ingressantes.

                       Sobre o perfil do estudante de graduação, a maioria encontra-se na faixa etária de 17-24 anos (81%), há predomínio de alunas do sexo feminino (56%), quase dois terços dos alunos ingressantes se autodeclaram brancos (64%) e a maioria concluiu o Ensino Médio nos estados da Região Sul (84%).

                        No que diz respeito a política de Assistência ao Estudante, como já dito acima, foram pagos em auxílios financeiros aos estudantes a monta de R$ 9.011.411,00, divididos em cinco categorias: Permanência Povos Indígenas – R$ 238.230,00; Ingresso – R$ 50.400,00; Emergencial – R$ 51.073,00 e Socieconômicos – R$ 8.428.045,00, este último correspondendo a 93,5% dos auxílios.

                        Nos Restaurantes Universitários da UFFS, em 2019, foram servidas aos discentes o total de 408.302 de refeições, sendo aplicados a título de subsídios das refeições servidas nos RUs, a quantia de R$ 3.889.136,56.

                        Referente à Extensão e Cultura, em 2019 foram investidos R$ 362.000,00 em bolsas de Extensão e Cultura, resultando em 147 bolsas para alunos, 1.960 pessoas envolvidas diretamente nas ações e beneficiando 31.879 pessoas. Também como ação para fortalecimento desta área foram publicados 05 (cinco) Editais de Apoio a Ações de Extensão e Cultura, além da realização do II Festival Cultura de Fronteira, o qual alcançou o total de 2.700 participantes.

                        Acerca da Pesquisa e Pós-Graduação, em 2019, mais 03 (três) Programas de Pós-Graduação, na modalidade mestrado acadêmico, passaram a ser ofertados, sendo que no referido ano foram ofertadas 282 vagas e 258 alunos ingressaram nos Programas da UFFS, com um total de 516 matrículas ativas. Também ocorreram 165 defesas de dissertações e 170 diplomas foram emitidos. Além do mais, os 15 (quinze) Programas de Mestrado da UFFS possuem conceito CAPES 3 (três).

                        Também na área de Pós-Graduação, foram aprovados pela CAPES: o primeiro Doutorado institucional em Estudos Linguísticos e um novo programa de Mestrado em Ciências Biomédicas, sendo que o próximo passo para a implementação dos programas é a aprovação pelo Conselho Universitário (CONSUNI), que deve ocorrer neste ano. Ainda, em 2019, foi destinado um montante de R$ 218.374,72 para apoio à participação de docentes e discentes em eventos científicos nacionais e internacionais, atividades dos PPGs em bancas e eventos e compras de materiais para laboratórios dos PPGs, assim como, foram ofertadas 70 bolsas aos discentes dos PPGs da UFFS, provenientes de agências de fomento nacional e estaduais.

                        Já no campo da Pós-Graduação LATU SENSU, em 2019, foram aprovadas 04 (quatro) novas especializações, sendo que duas já iniciaram no mesmo ano e as outras duas iniciarão em 2020, ofertando assim 130 vagas, o que totaliza 259 matrículas ativas em 2019, com um índice de evasão de 9,26% no período. Quanto as residências médicas e residências multiprofissionais em saúde, em 2019, as mesmas tiveram, respectivamente, 327 e 12 matrículas ativas. No ano de 2019 foram expedidos 219 certificados de especialista e 09 certificados de Aperfeiçoamento de Pós-Gradução.

                        No que diz respeito à Pesquisa e Inovação, em 2019, foram lançados seis editais de ICT, com a alocação de 199 bolsas para um total de 532 projetos submetidos e os projetos de pesquisa contaram com 708 estudantes voluntários. No mesmo período, com os Editais de Pesquisa e Projetos Aprovados com Financiamento da UFFS, foram desenvolvidos 130 projetos, totalizando um investimento de R$ 1.891.015,81 (fomento e bolsas).

                        Ainda, no referido ano, a UFFS contou com 987 projetos institucionalizados e 554 pesquisadores docentes. A UFFS também contou com recursos de fonte externa para o desenvolvimento de pesquisas, por meio de projetos aprovados por pesquisadores da UFFS, que totalizou o montante de R$ 4.289.576,42. Além de mais R$ 288.657,00, obtidos por projetos em Agências de Fomento Externas (FAPESC e Fundação Araucária).

Complementarmente constam no Relato, que foram organizadas ações voltadas para a gestão institucional da pesquisa, sendo elas: Fortalecimento do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP); Fortalecimento do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS); Fortalecimento da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS); Qualificação dos Periódicos da UFFS; Fortalecimento do Fórum dos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação; Realização de consultorias aos PPGs e GTs da Pós-Graduação; Contratação de serviço de licença à Plataforma Stela Experta; Elaboração dos Indicadores da Produção Docente; Programa de Formação em Pesquisa e Pós-Graduação.

Assim como foram identificados os principais riscos para a Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação, são eles: Baixo índice de produção científica dos docentes de Pós-Graduação; Inserção de docentes na Pós-Graduação; Baixa oferta de concurso público para novos servidores; Ausência/redução do financiamento à pesquisa em nível nacional; Ausência/ redução do financiamento à pesquisa em nível institucional; Desinteresse dos docentes pelas atividades de pesquisa e Desinteresse dos estudantes pelas atividades de pesquisa.

Na sequência são apresentados informações dos Campi da UFFS, as quais expõem de forma sintética os dados de 2019:

Campus Chapecó:

2.705 alunos matriculados nos 13 cursos de graduação;

307 formados na graduação;

159 alunos matriculados nos mestrados;

40 alunos matriculados na especialização em saúde coletiva;

25 alunos matriculados em residências médicas.

 

Campus Cerro Largo:

1080 alunos matriculados nos 07 cursos de graduação;

170 formados na graduação;

55 alunos matriculados nos mestrados;

25 títulos de mestre e 18 títulos de especialista concedidos.

 

Campus Erechim:

1.530 alunos matriculados nos 11 cursos de graduação;

162 formados na graduação;

153 alunos matriculados nos mestrados;

45 alunos matriculados pós lato sensu em gestão escolar.

 

Campus Laranjeiras do Sul:

1001 alunos matriculados nos 10 cursos de graduação;

98 formados na graduação;

20 alunos formados/concluintes nos mestrados;

27 alunos matriculados/ingressantes nos mestrados;

50 concluintes na especialização.

 

Campus Realeza:

886 alunos matriculados nos 06 cursos de graduação;

100 formados na graduação;

38 alunos matriculados nos mestrados pós-graduação lato sensu em: Direitos Humanos

(3ª edição) – 35 vagas ofertadas, 38 matrículas ativas; Ensino de Línguas e Literatura

30 vagas ofertadas, 19 matrículas ativas.

 

Campus Passo Fundo:

65 estudantes matriculados no Curso de Medicina, graduação;

29 estudantes de graduação formados;

126 estudantes matriculados na pós-graduação;

115 estudantes formados na pós-graduação;

139 vagas ofertadas em Residência Médica;

06 vagas ofertadas em Residência Multiprofissional.

 

                        Na continuidade do Relato é apresentado o Painel de Indicadores Balanceados, divididos em 19 indicadores: Grau de participação estudantil; Grau de envolvimento (discente) com a Pós-Graduação; Conceito CAPES/MEC para a Pós-Graduação; Taxa de sucesso na Graduação; Índice Geral de cursos avaliados da Instituição; Grau de participação de bolsistas e voluntários; Taxa de alunos envolvidos nos processos mobilidade nacional e internacional; Taxa de atendimento de alunos com vulnerabilidade Social; Índice de capacitação de servidores; Índice de participação de servidores em ações de Saúde e Qualidade de Vida; Índice de qualificação do Corpo Docente; Grau de produtividade da Pesquisa Institucional; Grau de envolvimento com a Pesquisa; Índice de aluno de Graduação em tempo integral por professor equivalente; Índice de aluno de Graduação em tempo integral por servidor técnico equivalente; Índice de servidor técnico equivalente por professor equivalente; Custo corrente por aluno equivalente; Custo de investimento por aluno e Taxa de recursos financeiros empenhados x liberados.

                        Destes cabe destaque que ao longo da comparação 2016 – 2019, o grau de participação estudantil e a taxa de alunos envolvidos nos processos de mobilidade nacional e internacional, vêm decaindo, por outro lado o grau de participação de bolsistas e voluntários e o índice de participação de servidores em ações de Saúde e Qualidade de Vida, tiveram um crescimento considerável.

                        No que se refere a Alocação de Recursos e Áreas Especiais da Gestão, em 2019, a UFFS recebeu a dotação orçamentária de R$ 273.099.330,47, sendo aplicados da seguinte forma: 5,6% em investimentos, 20,01% em outras despesas correntes e 74,39% em pessoal e encargos sociais. Também foram recebidas por meio de “receitas próprias” o valor de R$ 397.762,59, sendo a receita relativa a concurso público a mais representativa, seguida pelas receitas de serviços administrativos. Além do disso, consta que a UFFS não assumiu despesas sem o respectivo crédito orçamentário.

                        Na gestão de pessoas, em 2019, a UFFS conta com 1.385 servidores efetivos, sendo 704 docentes e 681 técnicos (410 nível “D” e 271 nível “E”) e 86 estagiários. Quanto a qualificação dos servidores, a maioria dos técnicos são especialistas e o no corpo docente a maioria possui doutorado.

                        A UFFS conta com o SIASS -Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, o qual visa coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo. Este serviço atende aproximadamente 2250 vinculados aos seguintes órgãos partícipes: INCRA; IBAMA; FUNAI – Coordenação Regional Interior Sul; INSS; 8ª Superintendência Regional da PRF/8ª Delegacia da PRF – Chapecó; Superintendência Regional da PF- SC de Dionísio Cerqueira e Chapecó; IFSC; Delegacia da RF em Joaçaba; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SC; MAPA; UFFS– Multi- Campi; ANTT e Procuradoria Seccional Federal em Chapecó – AGU. Ao longo de 2019, foram realizados 1754 atendimentos, além da realização de eventos e ações voltadas para a saúde dos servidores.

                        Em relação à Gestão da Licitação e Contratos, como exposto no Relato, a UFFS realiza suas compras e contratações de forma centralizada, em razão da necessidade de racionalizar o uso dos recursos financeiros e adotar critérios de padronização, visando economicidade, qualidade das compras públicas, ganho de escala e atendimento eficiente das demandas. Além da observação das legislações vigentes, com o intuito de padronizar os processos de aquisição/contratação da Instituição, foram criados manuais e instruções normativas. Durante o ano de 2019, a Superintendência de Compras e Licitações operacionalizou 173 processos, licitando o valor de R$ 49.237.962,01.

                        Os serviços relacionados com as atividades de limpeza, vigilância, motorista, serviços gerais, jardineiros, eletricistas, entre outros cargos que fazem a função de apoio administrativo são terceirizados, pois a Instituição não possui em seu quadro de cargos, os cargos nível C, que fariam estas funções, sendo que em 2019, a UFFS contou com 182 postos terceirizados, com o custo de R$ 12.253.926,23.

                        Quanto a Gestão Patrimonial e Infraestrutura, consta no Relato que a mesma apresenta conformidade legal com o art. 37 e 70 da Constituição Federal, Instrução Normativa n° 205/88, lei n° 4.320/64, decreto-lei n° 200/67, Instrução Normativa CGU n° 04, de 17 de fevereiro de 2009, decreto n° 9.373/2018 e demais instrumentos legais que regem a gestão patrimonial na administração pública e que os investimentos realizados estão alinhados com os objetivos institucionais.

                        No ano de 2019, foi efetivado um processo de desfazimento de ativos por meio de doação, foram mantidas a locação de 02 imóveis, uma para abrigar as instalações da Reitoria, na cidade de Chapecó/SC e outra para a Clínica Escola de Nutrição, na cidade de Realeza/PR, além da locação de um contêiner frigorífico para conservação e congelamento, utilizado no Campus Realeza, com o custo anual de R$ 775.465,09 em locações. Consta informação de que a UFFS possui sete imóveis próprios e um recebido em cessão de uso, do INCRA, como também há a Cessão de uso de onze espaços de forma onerosa e seis concessões não onerosas.

                        No que corresponde a Gestão da Frota, há Instruções Normativas e Manuais que regulam a utilização da frota de veículos. Em 2019, a UFFS possuía 46 veículos próprios, sendo 40 em uso (18 automóveis, 11 camionetes, 5 vans, 1 caminhão e 05 tratores). Veículos inativos são 06, que foram recebidos de doação da receita federal, ainda em 2011, porém encontram-se em processo judicial de transferência de propriedade.

                        De uma análise das informações, em comparação ao ano de 2018, o gasto total com automóveis teve um aumento de cerca de 22%, chegando a R$ 335.500,71, em 2019. Por sua vez, os gastos com veículos terceirizados, passaram de R$ 763.008,01 em 2018, para R$ 1.152.800,10 em 2019, representando assim um aumento de 51,08%, o que corresponde em valores reais a R$ 389.792,09. Com o intuito de obter maiores informações sobre o aumento considerável, foi enviado e-mail, em 06/07/20, à Superintendência Administrativa e ao Departamento de Transportes, solicitando manifestação e maiores esclarecimentos, como transcrito a seguir:

Na condição de Relator do Conselho Curador, do processo referente ao Relato Integrado de Gestão 2019, ao efetuar análise das informações sobre a Gestão das Frotas, constatei um aumento de 51,08 % nos gastos com veículos terceirizados no ano de 2019, em relação ano anterior (2018), ou seja, passando de R$ 763.008,01 para R$ 1.152.800,10.

Desta forma, solicito manifestação/considerações dos senhores sobre o aumento acima apontado, para fins de exposição do relatório.

                       

                       Em resposta ao questionamento acima, o Departamento de Transportes, manifestou-se em 08/07/20, da seguinte forma:

O Departamento de Transportes e os Serviços de Transportes dos campi não entram no mérito das solicitações, apenas atende as requisições já autorizadas pelas autoridades competentes.

Quanto ao aumento dos valores, depende do recurso planejado para execução em cada ano, de um ano para o outro pode haver um aumento considerável como também uma redução considerável. A gestão desse recurso vai além das Pró-Reitorias e Secretarias Especiais, grande parte destes gastos é realizada pelos campi da UFFS. Sendo assim, informações mais detalhadas podem ser levantadas junto as Pro-reitorias, Secretarias e Coordenação dos campi.

                       

                        Desta forma, pelo exposto observa-se que o referido departamento não possui ferramenta para gestão e mapeamento dos custos com transportes terceirizados, restringindo-se apenas a atender as requisições já autorizadas pelas autoridades competentes, como exposto na resposta acima. Assim, este relator sugere que a Gestão desenvolva métodos de aprimoramento do gerenciamento e controle dos custos com frotas, por área da instituição.

                        Na questão da Gestão Ambiental e de Sustentabilidade, a UFFS preza nas suas atividades acadêmicas e administrativas pela realização de práticas sustentáveis que visam diminuir o impacto ambiental. Também informa que está em fase de elaboração o seu terceiro Plano de Logística Sustentável, para o período de 2020 a 2023. Ainda, como política são adotadas compras sustentáveis, sendo que no ano de 2019, dos 169 processos de licitações que ocorreram, em 149 foram efetuadas compras e contratações que atendam a critérios de sustentabilidade, atingindo assim o percentual de 88%. Além do mais são desenvolvidas ações para redução do consumo de recursos naturais, monitoramento do consumo de energia, abastecimento com água de reuso nas novas edificações através da coleta de água da chuva, ações com o intuito de avaliar a constantemente a sua geração de resíduos com o objetivo de promover a destinação ambientalmente correta dos mesmos, dentre outras ações voltadas a reduzir gradativamente o uso de recursos naturais e diminuir a poluição ambiental.

                        No âmbito da Gestão da Tecnologia da Informação, está a cargo da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação a atribuição de diagnosticar, produzir, desenvolver e executar soluções em tecnologia da informação e comunicação de acordo com as diretrizes da Universidade, sendo que o planejamento da área de tecnologia da informação abrange também a área de sistemas tecnológicos de comunicação, resultando no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), documento este onde são apresentados os referenciais estratégicos, as necessidades de informação, os serviços e a infraestrutura de TI da universidade. Outrossim, o documento também propõe metas, ações e prazos para que, com o auxílio dos recursos humanos, materiais e financeiros, possam ser satisfeitas as demandas institucionais. No ano de 2019, foram investidos em equipamentos e serviços de T.I o montante de R$ 3.079.316,63.

                        Referente à Gestão de Custos, é informado que a UFFS vem apresentando relatórios de custos trimestrais. Em 2019, as despesas foram assim contabilizadas: R$ 214.554.452,99 – Despesas com pessoal e encargos; R$ 41.669.732,28 – Despesas discricionários e R$ 9.109.839,15 – Depreciações e amortizações.

                        Como exposto no Relato, as despesas discricionárias de custeio totais cresceram 12,3% em relação ao ano de 2018, influenciados principalmente por gastos como bolsas (para estudantes) (+R$ 818 mil), apoio administrativo, técnico e operacional (+R$ 352 mil), serviços de energia elétrica (+R$ 349 mil) e fornecimento de alimentação (RU) (+329 mil). Como explicado no Relato, o crescimento do gasto com bolsas advém da disponibilização de um maior número de vagas nos editais de ensino, pesquisa e extensão em relação a 2018. Já o acréscimo com as despesas com fornecimento de alimentação decorre de um aumento na demanda, e também no reajuste contratual. As despesas de pessoal e encargos aumentaram 6,5% em 2019, e foi motivado sobretudo pelo crescimento dos vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil (+ 10 mi), e obrigações patronais intraorçamentária (+1,4 mi). Já as despesas com aposentadoria do regime próprio de previdência apresentaram o maior crescimento percentual, com um aumento de 153,0%.

                        Por outro lado, algumas despesas discricionárias apresentaram redução como vigilância ostensiva (-R$ 401 mil), e pelo segundo ano consecutivo as despesas com locação de imóveis (-R$ 71 mil).

                        Ainda, relativo à Gestão dos Custos, há o detalhamento das despesas com as análises vertical e horizontal, comparando-se os anos de 2019 e 2018, chamando a atenção alguns itens que sofreram um aumento significativo no ano em 2019 em relação ao ano anterior, são eles:

  • Transporte de Servidores: 2019 – R$ 1.105.063,99 / 2018: R$ 797.329,30;
  • Bolsas (para estudantes): 2019 – R$ 1.590.346,77 / 2018: R$ 771.500,00;
  • Outras despesas: 2019 – R$ 3.757.480,29 / 2018 – R$ 1.845.560,62;
  • Serviços de cópias e reprodução de documentos: 2019 – R$ 404.203,48 / 2018: R$ 260.183,77.

                        Assim, destaca-se a importância de um maior esclarecimento sobre estas grandes variações nos itens acima, principalmente para o item outras despesas.

                        Em relação às Demonstrações Contábeis, observam-se alguns itens abaixo listados:

                        No Balanço Patrimonial, observou-se grande variação no Passivo Circulante, nos itens: Obrigações Trabalh., Previd. e Assist. a Pagar a Curto Prazo e Demais Obrigações a Curto Prazo. Nas Notas Explicativas há o destaque que a partir do mês setembro/2019 passou-se a fazer as provisões de férias, surge assim o questionamento se a provisão leva em consideração os meses anteriores e se nos anos anteriores essa provisão era realizada.

                        Quanto ao item “Demais contas a Pagar” chama atenção para o saldo do item “transferências financeiras a comprovar”, em 2019, foi registrado pela Secretaria do Tesouro Nacional com base na alteração da rotina do Termos de Execução Descentralizada (TED) a partir de 2019 (Mensagem/Comunica 2019/0204238 de 29/01/2019) e abarca, no âmbito da UFFS, descentralizações de recursos de diversos órgãos federais para a UFFS no período compreendido entre 2012 e 2019. O registro da comprovação da execução e consequente baixa destes valores, mediante as respectivas prestações de contas, depende de cada um dos órgãos repassadores dos recursos. Não fica claro se esta é uma obrigação que ainda exigirá desembolsos por parte da Universidade.

                        Observa-se também a falta de realização da receita orçamentária própria prevista suficiente para suplementar o orçamento. (Balanço Orçamentário, página 105) e também a falta de um quadro comparativo entre as receitas orçamentárias previstas e as realizadas, da mesma forma confronto entre as despesas orçamentárias previstas e as realizadas.

                        Neste sentido, com o propósito de obter os esclarecimentos acima descritos, referentes a Gestão dos Custos e Demonstrações Contábeis, foi enviado e-mail para a Secretaria de Órgãos Colegiados, solicitando a manifestação das unidades responsáveis sobre as questões apontadas, sendo que os questionamentos foram respondidos por e-mail em 08/07/20, como exposto abaixo:

Segue respostas repassadas pela SETI - SUADM - DORC e DCONT.

 

  1. No item 5.7 GESTÃO DE CUSTOS página 103, há o detalhamento das despesas com as análises vertical e horizontal em comparativo do ano 2019 em relação ao ano de 2018, chama a atenção alguns itens que sofreram um aumento significativo no ano de 2019 em relação ao ano anterior, são eles:

 

- TRANSPORTE DE SERVIDORES 2019: 1.105.063,99 - 2018: 797.329,30

 

Resposta: Devido ao aumento de km rodado/contratado de 290.382 km em 2018 para 393.660 km em 2019 e reajustes nos valores de contratos. Os contratos são reajustados anualmente geralmente através do índice IGPM, o qual acumulou alta de 7,30%.

Outro fator é a idade da frota própria da UFFS a cada ano está mais velha. Os veículos apresentam mais problemas e menos confiabilidade para viagens e acabam atendendo demandas mais próximas da sede onde estão, consequentemente são realizadas mais contratações de veículos terceirizados para viagens mais longas.

 

- BOLSAS (PARA ESTUDANTES) 2019: 1.590.346,77 - 2018: 771.500,00

 

Resposta: O crescimento do gasto com bolsas advém da disponibilização de um maior número de vagas nos editais de ensino, pesquisa e extensão em relação a 2018

 

- OUTRAS DESPESAS 2019: 3.757.480,29 - 2018: 1.845.560,62

 

Considerando a quantidade expressiva de naturezas de despesa detalhada, a planilha de análise horizontal (AH) e análise vertical (AV) das despesas, página 103 do Relato Integrado, exibe de forma discriminada as principais naturezas de despesa, sendo os demais subitens da ND 339039 - Outras Serviços de Terceiros - PJ, lançados no item OUTRAS DESPESAS, com valor de R$ 3.757.480,29.

 

São integrantes do item OUTRAS DESPESAS:

  1. 01 – Assinaturas de Periódicos e Anuidades;
  2. 05 – Serviços técnicos profissionais;

iii. 08 – Manutenção de software;

  1. 14 – Locação de bens móveis, outras naturezas e intangíveis;
  2. 16 – Manutenção e conservação de bens imóveis;
  3. 17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos;

vii. 20 – Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas;

viii. 23 – Festividades e homenagens;

  1. 27 – Suporte de Infraestrutura de TI;
  2. 48 – Serviços de Seleção e Treinamento;
  3. 50 – Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais;

xii. 51 – Serviços de análises e pesquisas científicas;

xiii. 57 – Serviços técnicos profissionais de TI;

xiv. 59 – Serviços de áudio, vídeo e foto;

  1. 63 – Serviços gráficos e editoriais;

xvi. 69 – Seguros em geral;

xvii. 74 – Fretes e transportes de encomendas;

xviii. 75 – Serviços de incineração, destruição e demolição;

xix. 78 – Limpeza e conservação;

  1. 79 – Serviços de apoio administrativo técnico e operacional;

xxi. 96 – Outros serviços de terceiros PJ – pagamento antecipado.

 

Dentre essas despesas, detalhamos a seguir as mais expressivas (com valor superior a R$ 20 mil) ocorridas no Exercício 2019:

 

Centro de Custos: ERECHIM

Mês Fevereiro/2020

PAGAMENTO NFS 18009,18010,18159,18296,18312,18462 REF MANUTENCAO DE ELEVADORES CAMPUS ERECHIM-RS MESES 08,09,10,11,12/2018 E 01/2019 CONTRATO 43/2018 ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA DOC NF 10/DMA/UFFS/2019.

R$ 23.800,00

---

Centro de Custos: PASSO FUNDO

Mês Março/2020

PAGAMENTO DA NF 2333 E 2334, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UTFPR, REF 1 PARCELA DO CTO 83/2018,PROJETO: CIRCULOS DE CULTURA, DIALOGOS EM SAUDE NA ESCOLA E NA COMUNIDADE, CAMPUS PASSO FUNDO/RS. DOC NF 2/DC-PF/UFFS/2019

R$ 40.000,00

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Centro de Custos: CHAPECÓ

Mês Março/2020

PAGAMENTO DA NF 2159 E 2160, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UTFPR, PROJETO:TERRA SOLIDARIA 2017-2019, CTO 31/2018. DOC NF 1/PROEC/UFFS/2019 - R$ 250.000,00

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Centro de Custos: CHAPECÓ

Mês: Abril

PAGAMENTO NF 341 E 342 REF PROJETO LETRAS E LUTAS CAMPUS CHAPECO-SC CONTRATO 46/2018 FUNDACAO DE APOIO DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS DOC NF 14/ASSLOS-CH/UFFS/2019. R$ 120.000,00

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Centro de Custos: REITORIA

Mês: Maio

DICOM PAGAMENTO DA NF 1378, RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI, DOC NF 1/DICOM/UFFS/2019. R$ 50.701,00

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Centro de custos: LARANJEIRAS DO SUL

Mês: JULHO/2020

PAGAMENTO NF. 727, REFERENTE A DESTOCAMENTO DE EUCALIPTOS NO CAMPUS R$ 92.580,14

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Centro de custos: CHAPECÓ

Mês: JULHO/2020

SENTENÇA JUDICIAL ROTESMA R$ 465.106,36

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Centro de Custos: CHAPECÓ

Mês: Novembro

PAGAMENTO NF 2497, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UTFPR, PROJETO: TERRA SOLIDARIA 2017-2019, CTO 31/2018. PROC SEI 23205.109169/2019-41. RS 200.000,00

 

PAGAMENTO NF 2497, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UTFPR, PROJETO: TERRA SOLIDARIA 2017-2019, CTO 31/2018. PROC SEI 23205.109169/2019-41. R$ 20.000,00

 

PAGAMENTO NF 2497, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UTFPR, PROJETO: TERRA SOLIDARIA 2017-2019, CTO 31/2018. PROC SEI 23205.109169/2019-41. R$ 30.000,00

 

PAGAMENTO NF 1946 REF PROJETO LETRAS E LUTAS CAMPUS CHAPECO-SC CONTRATO 46/2018, FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS, PROC SEI 23205.109981/2019-77. R$ 200.000,00

 

Destaca-se que em 2018 não houve despesas com sentenças judiciais, assim como, foram poucos os empenhos com valor superior a R$ 20 mil, conforme pode ser observado nos Relatórios de Custo 2018, disponível em:https://www.uffs.edu.br/institucional/pro- reitorias/planejamento/relatorio-de-custos.

Além disso, destaca-se que de forma geral, houve o aumento das despesas discricionárias em 2019. Também é importante destacar que em 2017, o valor gasto com OUTRAS DESPESAS foi de R$ 2.340.163,75, superior ao registrado em 2018.

 

- SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 2019: 404.203,48 – 2018: 260.183,77.

 

Resposta: Conforme a Secretaria Especial de Tecnologia da Informação, o contrato de outsourcing de 2018 já estava muito defasado em relação ao mercado, havia sendo renovado por algumas vezes, os quantitativos e qualidade dos equipamentos eram menores, impressoras sem scanner.

Contrato de 2019, atualizado valores de mercado, gerenciamento central de impressões, equipamentos atualizados, equipamentos com scanner PDF/A e OCR.

Observa-se que toda documentação funcional dos servidores (documentos digitais para guarda permanente) devem ser arquivados neste formato (PDF/A).

 

  1. Em relação às Demonstrações Contábeis, observa-se alguns itens abaixo listados:

 

No Balanço Patrimonial, observou-se grande variação no Passivo Circulante, nos itens: Obrigações Trabalh., Previd. e Assist. a Pagar a Curto Prazo e Demais Obrigações a Curto Prazo. Nas Notas Explicativas há o destaque que a partir do mês setembro/2019 passou-se a fazer as provisões de férias, fica o questionamento se a provisão leva em consideração os meses anteriores e se nos anos anteriores essa provisão era realizada.

 

Resposta:

 

A provisão de férias é realizada com base nas orientações da Macrofunção 021142 da folha de pagamento (espécie de manual da STN). Em setembro de 2019 esta macrofunção foi atualizada e a partir daquela data passou-se a registrar a provisão de férias. Até então, somente a provisão do abono constitucional de 1/3 era realizada. Por orientação da STN, no mês de setembro/2019, foi lançado valor estimado à provisão de férias dos meses de janeiro a agosto e lançamento da provisão mensal a partir daí.

 

Quanto ao item “Demais contas a Pagar” chama atenção para o saldo do item “transferências financeiras a comprovar”, em 2019, foi registrado pela Secretaria do Tesouro Nacional com base na alteração da rotina do Termos de Execução Descentralizada (TED) a partir de 2019 (Mensagem/Comunica 2019/0204238 de 29/01/2019) e abarca, no âmbito da UFFS, descentralizações de recursos de diversos órgãos federais para a UFFS no período compreendido entre 2012 e 2019.

 

O registro da comprovação da execução e consequente baixa destes valores, mediante as respectivas prestações de contas, depende de cada um dos órgãos repassadores dos recursos. Não fica claro se esta é uma obrigação que ainda exigirá desembolsos por parte da Universidade, de forma que é necessário maiores esclarecimentos sobre estas questões.

 

Resposta:

 

O saldo da conta “transferências financeiras a comprovar” é um passivo que, em tese, não exigirá desembolso por parte da UFFS, pelo seguinte motivo: em fevereiro de 2019 a STN realizou lançamentos na contabilidade de todos os órgão federais, cuja origem são os valores referentes às transferências orçamentárias ou Termos de Execução Descentralizada TED. Para o órgão repassador foi lançado um “contas a receber” e para o órgão que recebeu os recursos orçamentários foi lançado um “contas a pagar”. Os saldos permanecem até o órgão descentralizador do TED baixá-los pelo recebimento e aprovação da prestação de contas.

No caso da UFFS trata-se de recursos orçamentários descentralizados de diversos órgãos do governo federal para a execução de projetos (muitas vezes foram contratadas as fundações de apoio para a execução) a princípio, as prestações dos convênios encerrados foram todas enviadas, e para termos um posicionamento sobre o assunto, a Diretoria de Contabilidade enviou mensagem “comunica” no sistema SIAFI e também e-mail para todos os órgãos descentralizadores/repassadores dos quais há saldo a comprovar, solicitando posicionamento a respeito, no entanto, rigorosamente, NENHUM órgão respondeu.

Para a UFFS foi lançado valor de R$ 68.858.399,94 em fev/19, remanescendo em 31/12/2019 R$ 26.485.297,83 a comprovar/baixar.

Por fim, embora eu tenha utilizado o termo “contas a pagar” para esclarecer este tópico, não se trata de dívida ou valor a pagar, mas tão somente um passivo registrado enquanto as prestações de contas não são baixadas.

 

  1. Observa-se também a falta de realização da receita orçamentária própria prevista suficiente para suplementar o orçamento. (Balanço Orçamentário, página 105)

 

Resposta:

Do total de receitas orçamentárias próprias previstas para o exercício 2019, foram realizadas 45,02%. A dificuldade na previsibilidade de receitas não regulares é o principal motivador da diferença percentual relevante entre a previsão e realização. Já, do ponto de vista da relevância, o volume de receitas próprias previstas e realizadas, tem pouco significado no orçamento como um todo, uma vez que a arrecadação própria representa 0,14% da dotação de despesas orçamentária de 2019.

 

  1. Destaca-se também a falta de um quadro comparativo entre as receitas orçamentárias previstas e as realizadas, da mesma forma confronto entre as despesas orçamentárias previstas e as realizadas.

 

Resposta:

 

Para auxiliar a visualização dos valores orçamentários previsão/dotação x realização/execução seguem as tabelas:

 

RECEITAS 2019

Previsão

Realização

Realização (%)

Receita patrimonial

92.526,00

57.944,86

62,63

Receita agropecuária*

93.438,00

0,00

0,00

Receita de serviços

447.390,00

318.956,62

71,29

Outras receitas correntes

250.195,00

20.861,11

8,34

Total

883.549,00

397.762,59

45,02

 

A realização da receita agropecuária está incluída na receita de serviços.

 

DESPESAS CORRENTES 2019

Dotação

Execução

Execução(%)

Pessoal e encargos

208.044.529,00

203.394.285,79

97,76

Outras despesas correntes

55.956.177,00

68.451.583,98

122,33

Total

264.000.706,00

271.845.869,77

102,97

 

DESPESAS DE CAPITAL 2019

Dotação

Execução

Execução( %)

Investimentos

15.656.411,00

18.984.160,25

121,25

 

Obs.: a execução maior em relação a dotação de despesas correntes ocorreu devido ao empenho (execução) de orçamento do MEC para o pagamento de bolsas para os médicos residentes. Já a execução maior em relação a dotação de despesas de capital é decorrente de repasse de orçamento do MEC para a construção do Bloco C do Campus Chapecó e aquisição de módulos fotovoltaicos Campus Erechim.

                       

Em relação ao exposto na resposta enviada pela Diretoria de Planejamento, entendo que as dúvidas foram sanadas, recomendando que continuem sendo enviados esforços pela Diretoria de Contabilidade para regularização das prestações de contas oriundas de descentralizações de recursos de diversos órgãos federais para a UFFS no período compreendido entre 2012 e 2019.

Por fim, são apresentados os seguintes anexos no Relato de Gestão 2019:

  1. Declaração firmada Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, a qual declara junto aos órgãos de controle interno e externo que todas as informações referentes a contratos firmados até o exercício de 2019 por esta Unidade estão disponíveis e atualizadas no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, conforme estabelece Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e suas correspondentes em exercícios anteriores;
  2. Informações sobre projetos desenvolvidos pelas Fundações de Apoio regidas pela Lei 8.958/1994;
  3. Rol de Responsáveis;
  4. Relatório de Instância ou Área de Correição.

 

  1. NOTAS

 

No tópico Resultado da Gestão, pág. 37, há a citação: “Em 2019 (…) foram servidas 381.048 refeições aos discentes nos restaurantes universitários da Instituição”. Todavia no tópico Assistência ao Estudante, o montante de refeições servidas em 2019 é de 408.032. Informação já corrigida por meio de errata.

Na página 50 do Relato, há a citação: “Em 2020, foi destinado um montante de R$ 218.374,72 para apoio à participação de docentes e discentes em eventos científicos (...)”, informação já corrigida por meio de errata.

Na página 52 do Relato, há a citação: “No ano de 2020, além da certificação dos programas de Pós-Graduação na modalidade stricto sensu (...)”, informação já corrigida por meio de errata.

No tópico indicadores, pág. 84, no item “19 - Taxa de recursos financeiros empenhados x liberados (%)” o valor para o ano de 2019 está como 0,99, porém para estar em consonância com o contido na pág. 83, deve ser corrigido para 99,29. Informação já corrigida por meio de errata.

No tópico 2.5 Atividades de Correição e Apuração de Ilícitos Administrativos, pág. 27, consta na tabela “Procedimentos administrativos disciplinares – 2019”, no item aplicação de penalidade, Advertência: 04. Porém, no anexo “Relatório de Instância ou Área de Correição”, no Quadro – Procedimentos administrativos disciplinares, ocorrências e quantidade, consta que foi aplicada apenas 01 penalidade. Informação deve ser verificada e corrigida se for o caso.

As inconsistências acima já foram repassadas a Secretaria de Órgãos Colegiados para conhecimento e verificação.

 

  1. VOTO DO RELATOR

 

                        Considerando as informações apresentadas no Relato Integrado 2019;

                        Considerando o contido no PARECER DE AUDITORIA INTERNA Nº 01/AUDIN/UFFS/2020, e;

                        Considerando a Declaração do Contador da UFFS, acostada ao Relato, pág. 118, que segue:

 

Esta declaração reflete a conformidade contábil das demonstrações contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2019 e é pautada na Macrofunção 020315 – Conformidade Contábil presente no Manual SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

As demonstrações contábeis, Balanço Patrimonial, Demonstração de Variações Patrimoniais, Demonstração de Fluxo de Caixa, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e suas notas explicativas, encerradas em 31 de dezembro de 2019, estão, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Lei 4.320/64, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Manual SIAFI, exceto quanto aos assuntos mencionados a seguir:

1) Bens móveis recebidos por doação da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

não registrados;

2) Materiais e serviços recebidos/realizados em processamento;

3) Ausência de reavaliação de ativos intangíveis.

 

                        Diante do exposto apresento PARECER FAVORÁVEL ao contido no Relato Integrado de 2019 da UFFS, ressalvadas as necessidades de atendimento as recomendações da Auditoria Interna e demais Órgãos de Controle, bem como, sejam envidados esforços pela gestão para atendimento das recomendações contidas neste relatório e regularização das ressalvas expressas na declaração do contador.

 

 

Laranjeiras do Sul/PR, 10 de Julho de 2020.

 

  

ANDERSON IVAN NAVA

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL N° 015/ACAD-RE/UFFS/2020 – APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

O Coordenador Acadêmico do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Provisório do Edital 015/ACAD-RE/UFFS/2020 referente ao Apoio à Participação em Eventos Científicos.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO

 

Classificados até o limite de recursos previstos no Edital

Ordem de Classificação

Servidor

Pontuação

Valor das Diárias

1

Rozane Márcia Triches

9,55

R$ 618,82

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A liberação de recursos para a proposta classificada estará sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento com apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação/organização de atividades.
  2. O Edital (item 2.2) previa a participação dos classificados nos editais (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020) do primeiro semestre, desde que o evento pretendido (cadastrado nos editais) não estivesse sido alterado, ou seja, o evento pretendido foi reagendado para o segundo semestre de 2020 e informado de acordo com o cronograma previsto no item 4.2; com a indicação de nova data do evento no ano de 2020. No entanto, nenhum candidato aprovado nos editais anteriores confirmou a data do novo evento.

 

Realeza/PR, 06 de julho de 2020.

 

 

_________________________________

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Coordenador Acadêmico

Realeza-PR, 06 de julho de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 015/ACAD-RE/UFFS/2020 – APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

O Coordenador Acadêmico do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Final do Edital 015/ACAD-RE/UFFS/2020 referente ao Apoio à Participação em Eventos Científicos.

 

  1. RESULTADO FINAL

 

Classificados até o limite de recursos previstos no Edital

Ordem de Classificação

Servidor

Pontuação

Valor das Diárias

1

Rozane Márcia Triches

9,55

R$ 618,82

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A liberação de recursos para a proposta classificada estará sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento com apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação/organização de atividades.
  2. O Edital (item 2.2) previa a participação dos classificados nos editais (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020) do primeiro semestre, desde que o evento pretendido (cadastrado nos editais) não estivesse sido alterado, ou seja, o evento pretendido foi reagendado para o segundo semestre de 2020 e informado de acordo com o cronograma previsto no item 4.2; com a indicação de nova data do evento no ano de 2020. No entanto, nenhum candidato aprovado nos editais anteriores confirmou a data do novo evento.

 

Realeza/PR, 09 de julho de 2020.

 

 

_________________________________

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 09 de julho de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSC CL

PAUTA: 1. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA (DESIGNAÇÃO DE RELATOR); 2. DISCUSSÃO SOBRE A RETOMADA DO CALENDÁRIO ACADÊMICO 2020 E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA PREVENÇÃO E MONITORAMENTO DA COVID-19 NA UFFS.

Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às treze horas e cinquenta minutos, por meio de videoconferência, via webex, foi realizada a quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Sandro Adriano Schneider, Caroline Mallmann Schneiders, Fernando Henrique Borba, Rodrigo Prante Dill, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, Ildemar Mayer, Reneo Pedro Prediger, Izabel Gioveli; representante dos técnicos-administrativos: Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; suplentes no exercício da titularidade: Judite Scherer Wenzel, Douglas Rodrigo Kaiser, Fabiano Cassol, Erica do Espirito Santo Hermel, Edemar Rotta, (membros natos), Márcio Antônio Vendruscolo (representante docente); suplentes presentes: Cássio Luiz Moser Belusso, Daniela Oliveira de Lima, (representantes docentes); Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Juliane Ludwig, Suzymeire Baroni, David Augusto Reynalte Tataje, Daniel Daroit, Eliane Gonçalves dos Santos. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 4ª Sessão Ordinária/2020 foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. Primeiramente, o presidente falou sobre a possibilidade de retomada do calendário acadêmico, informando que o CONSUNI recebeu duas versões diferentes de protocolos de atividades, uma do Campus Passo Fundo e outra da UFFS em geral, sendo que, para melhor debate do assunto, a matéria foi incluída como segundo ponto de pauta da sessão. A seguir, informou sobre a campanha de arrecadação de recursos lançada pelos docentes representantes do Campus no CONSUNI, a qual resultou na aquisição de máscaras que foram doadas ao CRAS de Cerro Largo. A conselheira Judite Scherer Wenzel, Coordenadora Acadêmica em exercício, comunicou que estão sendo realizadas consultas aos docentes que ministram CCRs em formato semipresencial, a fim de acompanhar o desenvolvimento das atividades remotas e verificar a possibilidade de ministrarem 100% da carga horária do CCR na modalidade semipresencial. O Coordenador Administrativo, Sandro Adriano Schneider, comunicou que a nova cessionária do RU iniciou formalmente os seus serviços. O conselheiro Edemar Rotta comunicou que será realizado o 5º Painel do Laboratório de Ideias: “Do território ao desenvolvimento territorial: do que estamos falando?”, evento que acontecerá no dia catorze de julho, às treze horas e trinta minutos, sendo uma parceria entre UFFS, REDETEG, RETE e RED CIDIR. 2. ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 2.1 Proposta de criação do Curso de Matemática - Licenciatura (designação de relator); 2.2 Discussão sobre a retomada do Calendário Acadêmico 2020 e apresentação do Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na UFFS. 2.1 O presidente introduziu o assunto e convidou o presidente do GT de Matemática, Tiago de Cassio Luchese, para apresentar o Relatório Final de Atividades do GT para estudo de viabilidade de criação do Curso de Matemática - Licenciatura; também solicitou aos conselheiros a permissão para a Professora Denise Ivete Reis participar da sessão, considerando que é membro do GT de Matemática, não havendo objeções pelo plenário. A seguir, o conselheiro Thiago de Cacio Luchese expôs os principais tópicos do relatório: Histórico da UFFS e contexto de criação do GT; Revisão das políticas nacionais para formação de professores e apresentação dos requisitos legais para implementação de um curso de Matemática no campus; Estudo de demanda regional por professores de Matemática; Estudo de oferta regional do curso de Licenciatura em Matemática; O curso de Licenciatura em Matemática e os planejamentos de expansão da UFFS; Estudo de recursos físicos e de pessoal para implementação do curso de Licenciatura em Matemática; Considerações adicionais; Parecer Final. Após a apresentação, os conselheiros parabenizaram o trabalho realizado pelo GT e fizeram alguns questionamentos. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich questionou a respeito da ideia que o grupo desenvolveu acerca do perfil de egresso, e sobre a concepção de ensino e educação que guiou o GT à sobreposição dos cursos de Matemática e Física, uma vez que tal ideia, caso fosse equivocada, poderia gerar um curso com falhas em sua estrutura, solicitando o acréscimo dessa informação no Relatório Final; ainda, levantou a questão da possibilidade de contratação de um professor de Ensino de Matemática, o qual pode assumir os estágios. Nesse sentido, ficou o questionamento a respeito das implicações dessa contratação nas necessidades docentes indicadas no relatório. A conselheira Daniela Oliveira de Lima questionou sobre a possibilidade de redistribuição de servidor TAE para suprir as demandas indicadas no relatório apresentado pelo GT e se havia sido feita consulta às instâncias superiores em relação a essa indicação no atual cenário do campus; com a resposta negativa do GT, o presidente manifestou que essa possibilidade pode ser vista futuramente se o curso for implementado no campus. O conselheiro Edemar Rotta ressalvou que, na Proposta de Expansão do Campus de 2014, era padrão a indicação de doze professores e três técnicos-administrativos para cada curso, considerando o contexto de expansão e interiorização do ensino superior que havia naquela época. Após o debate do assunto, o presidente questionou o plenário sobre o melhor encaminhamento da matéria: indicação de um relator ou aprovação do relatório. Após algumas manifestações dos conselheiros, foi decidida por consenso a aprovação do Relatório Final apresentado pelo GT, condicionada ao acréscimo das informações adicionais a respeito do perfil do egresso, bem como a implicação do número de contratações docentes indicadas, no caso de ser considerado que o professor do Ensino de Matemática possa assumir os estágios. 2.2 O presidente abordou o encaminhamento ao CONSUNI de dois documentos que tratam sobre a retomada gradual e segura das atividades presenciais na UFFS, sendo que um documento é o plano elaborado pelo Campus Passo Fundo e o outro é um plano geral de todos os campi e Reitoria da UFFS. O presidente, então, apresentou os pontos principais sobre a possibilidade de retorno gradativo, com revezamento de atividades presenciais e aulas práticas, destacando que o objetivo de debate do assunto é a elaboração um documento para apresentação na próxima sessão do CONSUNI, com proposições específicas do Campus Cerro Largo. O conselheiro Edemar Rotta destacou o trabalho dos representantes do Campus Cerro Largo no CONSUNI, que tem sido propositivo. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich também destacou a atuação dos conselheiros do Campus Cerro Largo no CONSUNI, os quais defenderam a continuidade das atividades da Pós-Graduação, pois a CAPES não vai fazer alterações no calendário acadêmico, permanecendo os prazos originais dos programas de pós-graduação; disse que não é a favor do retorno de atividades presenciais sem a existência de uma vacina para a COVID-19, ou protocolo de segurança, ou divisão e subdivisão em grupos muito pequenos; falou sobre o atendimento das necessidades de alguns alunos que não têm acesso à internet e computadores; acrescentou que será difícil aprovar uma proposta no CONSUNI, o que gera a necessidade de mudança de atitude do Conselho de Campus, que junto com a Direção do Campus deveria mudar a forma de consulta aos alunos, pois muitos não responderam aos e-mails de consulta, mas talvez por outro meio, como Facebook ou Instagram, seria mais eficiente. A conselheira Daniela Oliveira de Lima comentou que no contexto atual todos os métodos têm perdas, não conseguindo atingir o total do público-alvo; também defendeu o não retorno das atividades sem a existência de vacina; destacou a necessidade de proporcionar acesso a meios remotos aos alunos que não têm essa possibilidade; também defendeu a ideia do conselheiro Edemar Rotta, de que o Conselho de Campus deve ser mais propositivo. O presidente então apresentou uma proposta de documento que está sendo elaborado para encaminhamento e defesa no CONSUNI, baseado em de três eixos: o primeiro item trata dos níveis de segurança operacional e suas implicações, defendendo a ideia de que várias deliberações sejam transferidas aos Conselhos de Campus; os níveis de segurança estabelecidos têm ligação direta com as cores das bandeiras estabelecidas pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul; nesse sentido, foi apresentado um anexo com o esboço das cores das bandeiras e suas implicações no âmbito das atividades do Campus, classificando os níveis de risco que vai do baixo (bandeira amarela), médio (bandeira laranja), alto (bandeira vermelha) ao altíssimo (bandeira preta); dessa forma, conforme o risco de contaminação e propagação da COVID-19, a UFFS deveria tomar um nível de segurança de atividades diferente; o segundo item trata sobre o semestre especial 2020/1 e seu calendário acadêmico; a ideia é que sejam canceladas as disciplinas que já iniciaram, exceto as que continuam no formato semipresencial, e que sejam feitas ofertas novas, a partir da deliberação do Conselho de Campus, definindo o início e o fim do semestre, de acordo com os níveis de segurança, bem como definindo o número de dias letivos desse semestre; o terceiro item trata especificamente sobre o nível 4 de segurança e o possível retorno das atividades letivas presenciais, estabelecendo vários protocolos mínimos de segurança a serem cumpridos para o retorno das atividades presenciais. A seguir, os conselheiros se manifestaram sobre o esboço do documento apresentado. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich disse que teria que ser observado o fato de possibilidade de presencialidade no nível 2, correspondente à bandeira amarela, pois não há, nesse sentido, uma preocupação com a saúde, que deveria ser opcional ser presencial para alunos e professores, pois não há segurança de saúde. O presidente destacou que os colegiados deveriam ofertar os CCRs, nesse nível, de maneira “preferencialmente” presencial; os colegiados também definem se é melhor ofertar totalmente de maneira remota, assim, os alunos já se matriculam na disciplina sabendo se será presencial ou remota. A conselheira Daniela Oliveira de Lima disse que continua preocupada com a segurança da comunidade acadêmica e as condições de acesso aos recursos. O conselheiro Edemar Rotta manifestou preocupação com a articulação com os outros diretores de Campus, para construir um plano em conjunto, possibilitando a aprovação da pauta no CONSUNI, devendo ser construídas alternativas nos campi, com autonomia dos Colegiados e Conselho de Campus; Também disse ser desfavorável ao cancelamento do semestre, devendo ser suspenso. O conselheiro Douglas Rodrigo Kaiser também se posicionou desfavorável ao cancelamento do semestre e defendeu o ensino remoto das disciplinas já iniciadas, para que quando as atividades voltarem ao normal, ter menos tempo para concluir as disciplinas. A conselheira Judite Scherer Wenzel levantou a questão das disciplinas que tiveram 40% da carga horária ministrada mas não vão ser concluídas, porque houve alunos que não conseguiram acessar as avaliações. O presidente destacou novamente a criação do semestre especial, com disciplinas que não puderam ser ministradas no semestre 2020/1, sendo que os alunos que não puderem cursar não sofrerão penalidades, como jubilação, perda de matrícula, entre outros. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich sugeriu dois encaminhamentos: 1º) o apoio ao Diretor do Campus para apresentar a proposta de resolução no CONSUNI, solicitando apoio dos demais diretores de campi; 2º) solicitação dos conselheiros aos coordenadores de curso e colegiados para reverem a forma de viabilização do ensino remoto a partir do atual documento. O conselheiro Edemar Rotta defendeu a descentralização e a flexibilização das decisões, principalmente em relação ao calendário acadêmico. O presidente destacou que as discussões na sessão do Conselho de Campus foram produtivas e servirão para embasar o documento, que será proposto na próxima sessão do CONSUNI. Sendo dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Andréia Fröhlich Justen, Assistente em Administração, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 06 de julho de 2020.

Cerro Largo-RS, 06 de julho de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC CL/UFFS/2020

CONSUNI CGAE

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às oito horas e vinte e seis minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, professor Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Pablo Lemos Berned (suplente) e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Willian Simões e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Ana Paula dos Santos (Reitoria); representantes discentes: Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Pietra Picolo Antunes (suplente, Campus Erechim); representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular, Paraná); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Aline Pomari Fernandes (titular) e Vivian Machado de Menezes (suplente) (representantes docentes, Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (titular) e Jeronimo Sartori (suplente) (representantes docentes, Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (titular) e Humberto Rodrigues Francisco (suplente) (representantes docentes, Campus Laranjeiras do Sul); Gleidson de Araujo Felix (titular) e Jackson Pagno Lunelli (suplente) (representantes discentes, Campus Passo Fundo); Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional, Santa Catarina). Também, estavam presentes: o Chefe do Departamento de Controle Acadêmico, Pedro Adalberto Aguiar Castro, a Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, professora Sandra Pierozan, as servidoras técnico-administrativas Neuza Maria Franz Blanger, Sandra de Avila Farias Bordignon e Adriana Folador Faricoski. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da ata da 5ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 09/06/2020. Registra-se que não houve manifestações e a ata foi aprovada por consenso. Informes. O presidente apresentou alguns informes, a pedido do Pró-Reitor de Graduação, conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, que participou da reunião da Cograd/Andifes no dia 07/07/2020 com o tema: “Os cursos de licenciatura em tempos de pandemia: desafios e possibilidades”. Dois pontos centrais foram discutidos: a) Estágios e atividades práticas nas licenciaturas em tempos de pandemia: autorizados pela Portaria nº 544/2020 e Parecer CNE 5/2020, as IES estão discutindo meios de viabilização dos estágios com as redes de ensino, com experiências diversas. No âmbito da UFFS, essa questão foi/está sendo discutida no Fórum Geral das Coordenações Acadêmicas e cabe aos colegiados discutir a forma de implementar ou não, os estágios no âmbito dos cursos, de acordo com o que prevê cada uma das Diretrizes Curriculares Nacionais e seus Projetos Pedagógicos; b) A Cograd também discutiu a questão da implementação da nova Resolução 2/2019 (que substitui a 2/2015). O que se percebe, de modo geral, é um forte desejo/encaminhamento de REVOGAÇÃO da Resolução 2/2019, pois há muita resistência, por parte das IES, da implementação dessa nova Resolução. Assim que o vídeo da reunião da Cograd for disponibilizado, a PROGRAD vai disponibilizar a todos os senhores(as) conselheiros(as) da CGAE. Não havendo mais informes, o presidente passou à Ordem do dia: 2.1) Matéria para designação de relatoria: Proc. 23205.006753/2020-80 - Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS; 2.2) Proc. 23205.005486-2020-23 - Ofício nº 1/2020 – CONSUNI: Indicação de matéria para discussão na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (Tratamento de excepcionalidade no semestre atual (2020.1), em virtude da pandemia, para efeitos de jubilações e de suspensão de auxílios estudantis decorrentes de eventuais reprovações); 2.3) Proc. 23205.002954-2019-74 - Reformulação do PPC de Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo: apresentação do parecer final das conselheiras relatoras Valdete Boni e Rosane Rossato Binotto. Após a apresentação dos itens de pauta, o presidente solicitou a retirada do item 2.3, tendo como justificativa o parecer das relatoras que apontaram ainda pendências no processo e sugeriram novo diálogo com a DOP para ajustes. A conselheira relatora Valdete Boni solicitou a palavra para reiterar a justificativa apresentada. Destacou ainda, a necessidade de se discutir institucionalmente as ementas dos componentes curriculares do domínio comum. O conselheiro Marcos Antonio Beal ratificou esta proposta de discussão. O conselheiro Edemar Rotta ponderou que diversos cursos estão operando com ementários distintos para disciplinas de domínio comum e questionou onde está o problema neste processo, no âmbito da PROGRAD. Após estas considerações, houve consenso para a retirada do item 2.3 e a pauta ficou assim definida: 2.1) Matéria para designação de relatoria: Proc. 23205.006753/2020-80 - Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS; 2.2) Proc. 23205.005486-2020-23 - Ofício nº 1/2020 – CONSUNI: Indicação de matéria para discussão na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (Tratamento de excepcionalidade no semestre atual (2020.1), em virtude da pandemia, para efeitos de jubilações e de suspensão de auxílios estudantis decorrentes de eventuais reprovações). A seguir, passou-se ao item 2.1) Matéria para designação de relatoria: Proc. 23205.006753/2020-80 - Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS. O presidente apresentou o Ofício nº 15/2020-PROAE, constante no processo, a fim de esclarecer o objetivo da matéria, e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. As conselheiras Ana Paula dos Santos e Gilza Maria de Souza Franco se disponibilizaram a relatar o processo, cujo parecer deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária no dia 14/08/2020. Logo, passou-se ao item 2.2) Proc. 23205.005486-2020-23 - Ofício nº 1/2020 – CONSUNI: Indicação de matéria para discussão na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (Tratamento de excepcionalidade no semestre atual (2020.1), em virtude da pandemia, para efeitos de jubilações e de suspensão de auxílios estudantis decorrentes de eventuais reprovações). O conselheiro relator Mauricio Zinn Klemann fez a leitura do seu parecer e voto. Na sequência, abriu-se espaço para o debate. Houve ampla discussão acerca da excepcionalidade da proposta, destacada pelo conselheiro João Alfredo Braida, das questões que permeiam a política de assistência estudantil da UFFS, apontadas pelo conselheiro Rubens Fey, e das preocupações quanto à vulnerabilidade dos acadêmicos, salientadas pelo conselheiro Mauricio Zinn Klemann. Também, o presidente Rubens Fey considerou que o parecer precisa ser ampliado e pediu vistas ao processo, a fim de complementar as informações, no que tange os serviços de assistência estudantil. Neste momento, alguns conselheiros se manifestaram dizendo que no exercício da presidência, o conselheiro Rubens Fey não poderia solicitar vistas ao processo. O conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão levantou uma questão de ordem, considerando que o presidente não pode decidir sozinho acerca do pedido de vistas. O conselheiro Rubens Fey reiterou seu pedido de vistas, pois entende que é possível. Diante dessa decisão, o conselheiro Marcos Antônio Beal solicitou recurso à decisão do presidente, considerando que o Regimento Interno do CONSUNI é omisso quanto à solicitação de vistas pela presidência da mesa e que o plenário deve se posicionar sobre o assunto. Os conselheiros deliberaram por consenso, não conceder vistas do processo ao presidente. Logo, a discussão sobre a matéria foi retomada. Em votação, o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. A seguir, os conselheiros procederam as alterações na minuta de resolução incialmente proposta pelo relator. Após os destaques serem incorporados ao texto, houve consenso pela aprovação da resolução, com a seguinte redação: Art. 1º Considerando as condições de excepcionalidade do calendário acadêmico iniciadas em março de 2020 em virtude de crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19, as eventuais reprovações, por frequência e/ou por nota, bem como o abandono das atividades letivas pelos estudantes de graduação, não serão consideradas para fins de: I - Comprovação de desempenho acadêmico exigido como condição para manter o acesso aos auxílios financeiros de assistência estudantil, conforme previsto na Política de Assistência Estudantil e nos respectivos editais; II - Jubilação, conforme previsto no Art. 67 do Regulamento da Graduação; III - Cômputo do tempo máximo de trancamento de matrícula, conforme previsto no Art. 62 do Regulamento da Graduação. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e vinte minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Designa relatoras para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,


RESOLVE:


Art. 1º Designar as conselheiras Ana Paula dos Santos e Gilza Maria de Souza Franco para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.006753-2020-80, que dispõe sobre a Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS.


Parágrafo único. As conselheiras relatoras deverão encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 10 de agosto de 2020, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 7ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 14 de agosto de 2020.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Autoriza tratamento de excepcionalidade para eventuais reprovações, por frequência e/ou por nota, bem como por abandono das atividades letivas pelos estudantes de graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005486-2020-23, 

 


RESOLVE:


Art. 1º Considerando as condições de excepcionalidade do calendário acadêmico iniciadas em março de 2020, em virtude de crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19, as eventuais reprovações, por frequência e/ou por nota, bem como o abandono das atividades letivas pelos estudantes de graduação, não serão consideradas para fins de:


I - Comprovação de desempenho acadêmico exigido como condição para manter o acesso aos auxílios financeiros de assistência estudantil, conforme previsto na Política de Assistência Estudantil e nos respectivos editais;


II - Jubilação, conforme previsto no Art. 67 do Regulamento da Graduação;


III - Cômputo do tempo máximo de trancamento de matrícula, conforme previsto no Art. 62 do Regulamento da Graduação.

 


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CONSUNI CAPGP

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e sete minutos, em caráter excepcional por aplicativo de reuniões on-line (Webex), foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros: Everton Miguel da Silva Loretto (Pró-Reitor de Planejamento), Rosângela Frassão Bonfanti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura), Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Clovis Piovezan (docente – Realeza), Martinho Machado Junior (Diretor do Campus Laranjeiras do Sul), Eloir Faria de Paula (TAE – Laranjeiras do Sul), Vinicius França Alves (discente – Laranjeiras do Sul), Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus Erechim), Milton Kist (docente – Chapecó), Adriana Remião Luzardo (docente – Chapecó), Dariane Carlesso (TAE – Chapecó), Bruno München Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo). Participaram, no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes (titular isento de justificativa): Roseana Tenutti Setti (TAE – Realeza) e Gabrieli Vargas (TAE – Passo Fundo). Justificaram a ausência os conselheiros: Everton Artuso (docente – Realeza) e Regina Inês Kunz (docente – Passo Fundo). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo), Isabel Rosa Gritti (docente – Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor do Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Após a abertura, ingressaram na sessão os seguintes conselheiros: Jonas Goldoni (suplente TAE – Chapecó, às treze horas e trinta e oito minutos), Alejandra Maria Rojas Covalski (suplente docente – Chapecó, às treze horas e quarenta e três minutos), e Bruno München Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo, às treze horas e cinquenta minutos). O Presidente submeteu ao plenário a pauta da sessão: 1 Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2020; 1.2 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2020; 1.3 Comunicados e; 2. Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.004886/2020-11 – Solicitação de revogação da Resolução nº 6/2014 CONSUNI/CA, alterada pela Resolução 6/2016 – CONSUNI/CAPGP, para apresentação do relato da conselheira Adriana Remião Luzardo. Sem manifestações, a ordem do dia foi aprovada. Em seguida, o Presidente passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2020: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2020: o Presidente sugeriu que na linha 72 onde consta “o prazo para indicação dois seis membros da comissão […]” a redação seja retificada para “o prazo para indicação dos membros da comissão […]”; a ata com a retificação sugerida foi aprovada por consenso. 1.3 Comunicados: o Presidente informou que os conselheiros Everton Artuso (docente – Realeza) e Regina Inês Kunz (docente – Passo Fundo) justificaram a ausência por motivo de férias. Em seguida, abriu espaço para comunicados dos demais conselheiros: o conselheiro Jonas Goldoni solicitou esclarecimento sobre o levantamento das necessidades de capacitação para o Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) e, em resposta o Presidente esclareceu que, para atendimento ao prazo para submissão do PDP, em agosto deve ser encaminhada a solicitação de demandas aos campi. Posteriormente, o Presidente passou à Ordem do Dia, 2.1 Processo 23205.004886/2020-11 – Solicitação de revogação da Resolução nº 6/2014 CONSUNI/CA, alterada pela Resolução 6/2016 – CONSUNI/CAPGP, pedindo para a relatora apresentar o parecer. A conselheira Adriana Remião Luzardo apresentou seu parecer e indicou que, após a submissão do parecer no Moodle, ela recebeu informações da Comissão Interna de Supervisão que alteraram seu voto, assim, indicou que o voto dela a ser considerado é: “Considerando a exposição de motivos, sou favorável a proposta de revogação da resolução, desde que possamos criar outra que inclua e explicite aspectos da diversidade entre as categorias Docente e TAE, no âmbito da UFFS presentes no Manual do Servidor”. Em seguida, houve um breve debate sobre o ponto de pauta e a conselheira Dariane Carlesso solicitou vistas ao processo. Encerrados os pontos de pauta e não havendo mais manifestações, o presidente agradeceu a presença dos participantes e, às catorze horas e trinta e quatro minutos declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

ACAD LS

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO PIACD – 2021/2022.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA, do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e as orientações gerais do OFÍCIO CIRCULAR No 1/2020 – CPPD (10.17.08.12.05), torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul - PIACD 2021-2022 conforme normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

1 - O PACD 2021-2022 terá período de execução de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.
1.1 - Poderão se inscrever no PIACD 2021-2022, os servidores da Carreira de Magistério Superior na UFFS, lotados no campus Laranjeiras do Sul, desde que:
I – Para a realização de curso de doutorado no país, o curso indicado seja reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES.
II – Para realização de Curso de Doutorado:
a) o docente não possua o título de Doutor;
b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.
III – Para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.
IV – No caso de o Docente já encontrar-se vinculado a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação.
V – A área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS.
VI – O tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido.
VII - O docente não tenha gozado de licença para tratar de assuntos particulares ou licença para capacitação nos últimos 2 (dois) anos, a partir da data de afastamento pretendida.
VIII – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de curso de Mestrado ou Doutorado, no período de 2 (dois) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido.
IX – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de Estágio Pós-Doutoral, no período de 4 (quatro) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2. As inscrições devem ser protocoladas para a Coordenação Acadêmica, de 10 a 20 de julho de 2020, via SIPAC-Mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/.
2.1. A inscrição deverá ser feita mediante entrega do Formulário de Inscrições (Anexo I deste Edital), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e acompanhado dos comprovantes, caso necessário.
2.2 O correto preenchimento dos formulários é de responsabilidade exclusiva do professor requisitante.

3. Na inscrição deverá ser indicado o período mês/ano de início do afastamento pretendido e o número de meses que pretende ficar afastado. Considerando o período de execução do PIACD 2021-2022 para início do afastamento.
3.1 Será permitido ao docente realizar a solicitação de alteração do mês/ano de início do afastamento indicado no momento de sua inscrição apenas uma vez dentro do PIACD 2021-2022, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.2 Será permitido ao docente realizar a desistência do PIACD 2021-2022, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.3 Caso os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 não sejam cumpridos e o docente não apresente justificativa por escrito até o prazo de 120 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado, o mesmo será desligado do PIACD 2021-2022.

4. No ato da inscrição o docente deverá indicar a área de formação pretendida para capacitação e a Instituição de Pesquisa e/ou o programa de pós-graduação.
4.1 Caso haja alteração na área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação o docente deverá encaminhar justificativa contendo exposição de motivos e a indicação de nova área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação para análise do NPPD-LS.
4.2 A alteração deve ser realizada com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
4.3 Na ausência da justificativa descrita no item 4.1 será aplicado o estabelecido no artigo 15 da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG.

5. Serão indeferidas as inscrições que:
I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou incorreto, ou sem assinatura original, ou que não apresente os comprovantes requeridos;
II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 1 não seja atendido.

6. A inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do PIACD 2021-2022.

7. Os docentes com inscrições homologadas no contexto deste Edital comporão o PIACD 2021-2022 do Campus Laranjeiras do Sul, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento para capacitação, a nível de doutorado e pós-doutorado, com início neste período.

8. As inscrições serão realizadas para diferentes grupos de concorrência:
I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Doutorado;
II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

9. Para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD 2021-2022 estes deverão comprovar o cumprimento de, ao menos, uma atividade de cada uma das seguintes áreas de atuação docente, no período de 2016/1 a 2019/1, inclusive, conforme abaixo:
I – ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS;
II – PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS; ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado, tese de doutorado na UFFS; ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
III – EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS; ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS; ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
IV – GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS; ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação.
V – GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS.

9.1 A classificação dos docentes será realizada dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas no item 9, conforme abaixo:
GRUPO I – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO II - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 3 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO III - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 2 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO IV - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO V - docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V).

9.2 Dentro dos grupos de classificação descritos no item 9.1 serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III - maior idade.

Parágrafo único: Para Docentes que já foram contemplados com afastamento para capacitação via PIACD, o critério de desempate relativo ao tempo de carreira do Magistério Superior Federal na UFFS passa a contar da data de retorno do último afastamento para capacitação concedido.

9.3 Para fins de comprovação das atividades de cada área de atuação docente descritas no item 9 o NPPD/LS utilizará os memoriais descritivos de avaliação de desempenho docente. As atividades realizadas fora dos ciclos avaliativos deverão ser comprovadas no ato da inscrição pelo docente. Cada docente poderá ter acesso/consulta ao memorial descritivo através do sistema SIPAC-Mesa Virtual.

9.4 A aceitação de outras atividades não elencadas no item 9 ficará à critério do NPPD-LS.

9.5 Dentro dos grupos de classificação haverá divisão entre as solicitações de doutorado e pós-doutorado.

10. A classificação neste Edital determinará a prioridade de atendimento às solicitações de afastamento, observando-se:
I – O atendimento das solicitações de afastamento obedecerá a seguinte ordem dos grupos descritos no item 9.1: GRUPO I > GRUPO II > GRUPO III > GRUPO IV > GRUPO V.
II – O Campus dispõe de 11 vagas de afastamento integral para capacitação simultânea, de acordo com o limite de 13% de docentes do Campus, estabelecido na portaria 240/GR/UFFS/2016;
III – Que as vagas de afastamento serão distribuídas da seguinte maneira:
a) 4 (quatro) para atender Afastamentos para Capacitação em Curso de Doutorado;
b) 7 (sete) para atender Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral;
IV – O gerenciamento do PIACD 2021-2022 será bianual e dependerá da disponibilização das vagas ocupadas em virtude dos afastamentos do PIACD 2017-2018 e PIACD 2019-2020.

Parágrafo Único: A classificação para afastamento poderá sofrer adequações devido a vagas preferenciais via Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica – DINTER, regulamentado por meio de Resolução específica.

11. O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente apresentará claramente a previsão de afastamentos dos docentes, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.

12. A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do PIACD 2021-2022, dependerão dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.

13. O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do Edital para o e-mail nppd.ls@uffs.edu.br, em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido.

14. O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:

Período

Evento

10 a 20 de julho de 2020

Inscrições

30 de julho de 2020

Divulgação do resultado provisório e abertura de prazo para recursos

31 de julho até as 17:00h

Apresentação de Recurso

06 de agosto de 2020

Homologação e publicação do resultado final

 

15. A execução do presente Edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do Campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

16. O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de julho de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

 

Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Professora Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Clevison Luiz Giacobbo (PróReitor de Pesquisa e Pós-Graduação; Ulisses Pereira de Mello (docente - Campus Erechim); Marcos Leandro Ohse (docente - Campus Realeza); Adenise Clerici (técnicoadministrativo - Campus Cerro Largo); Luana Angelica Alberti (técnico-administrativo - Campus Erechim). Não compareceu à sessão por motivo justificado: Ivann Carlos Lago e Ana Cecília Teixeira Gonçalves (docentes titular e suplente - Campus Cerro Largo); Vanessa Neumann Silva (docente - Campus Chapecó); Daniella Reche e Everton de Moraes Kozeniseski (docentes titular e suplente - Campus Erechim); Luiz Carlos de Freitas (docente - Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Jossimara Polettini (docentes - Campus Passo Fundo). Participaram da sessão no exercício da titularidade: Mario Sergio Wolski (docente - Campus Cerro Largo); Sergio Luiz Alves Junior e Vicente Neves da Silva Ribeiro (docentes - Campus Chapecó); Silvia Romão e Eduarda Molardi Bainy (docentes – Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Renan Henrique da Silva (discente Campus Realeza); Eni Araújo Malgarim e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Conferido o quórum, a presidente saudou a todos e declarou aberta a sessão às treze horas e trinta e nove minutos. Passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária, realizada em 7/5/2020, que foi aprovada por consenso. A presidente informou que não há comunicados, e não havendo também por parte dos conselheiros, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Processo 23205.006308/2020-10 - Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR FUNTEF-PR, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento: com solicitação de regime de urgência; 2.2) Solicitação de inclusão na pauta, em regime de urgência, do pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia. Em apreciação, os conselheiros aprovaram a inclusão do item 2.2 na pauta, que ficou assim definida: 2.1) Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia; 2.2) Processo 23205.006308/2020-10 - Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR FUNTEF-PR, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento. A seguir, passou-se ao item 2.1) Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia. A presidente contextualizou a matéria, inicialmente demandada pelo Oficio 05/2020 da seção Sindical dos Docentes da UFFS, e acolhida por esta Câmara mediante encaminhamento formalizado pelo conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, recebido via e-mail institucional da secretaria. O conselheiro Vicente apresentou a matéria e fez suas considerações no que se refere a necessidade de readequação dos cronogramas para finalização das ações que foram prejudicadas com a suspensão das atividades presenciais previstas em projetos de extensão, cultura, pesquisa e ensino. A justificativa da proposição embasou-se na importância da garantia da manutenção das parcerias com a comunidade regional, na devolutiva das ações planejadas e na finalização de trabalhos de campo, bem como a manutenção dos recursos financeiros presentes nos projetos. A matéria foi amplamente discutida no pleno, e para garantir a legalidade, o atendimento à demanda, o levantamento das possibilidades, encaminhou-se para criação de Comissão de Trabalho, composta por servidores das Pró-Reitorias fins e conselheiros, para que, em duplas, considerando as possibilidades da Pró-Reitoria em questão, analisem o cenário, avaliem as possibilidades, sugiram encaminhamentos, e se for o caso, elaborem Minuta de Resolução para apreciação do pleno. Decidiu-se também pelo encaminhamento de ofício à Pró-Reitoria de Graduação para manifestação de interesse em participar da comissão. Havendo a manifestação da participação, as duplas deverão ser compostas por; na Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) - um servidor da PROEC e um conselheiro da CPPGEC; na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) – um servidor da PROPEPG e um conselheiro da CPPGEC; e na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) – um servidor da PROGRAD e um conselheiro da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis. Para compor a Comissão, alguns nomes ficaram definidos: na PROEC, o servidor Ramão Rogerio de Vargas Lucas e o conselheiro Luciano Tormen; na PROPEPG, o conselheiro Sergio Luiz Alves Junior. Demais, à definir. Os resultados dos estudos serão apreciados pelo Conselho, e deverão subsidiar os próximos encaminhamentos. 2.2) Processo 23205.006308/2020-10 - Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR FUNTEF-PR, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento. O conselheiro Clevison Luiz Giacobbo apresentou a matéria e justificou o encaminhamento em regime de urgência, relatando que submeteram proposta ao Edital da Fundação Araucária, e para gerir os recursos fomentados, é necessário a contratação da FUNTEF (única fundação credenciada na UFFS para atuar no Estado do Paraná). Relatou que nos anos anteriores perderam quantitativos de bolsas por conta da morosidade dos trâmites. Em seguida, o conselheiro Marcos Leandro Ohse relatou que, analisando o processo, não identificou as informações como, a que projeto se refere, quantas bolsas serão pagas, nem justificativa sólida para o regime de urgência, e ratifica relatos já registrados em sessões anteriores da falta do projeto pedagógico a que se refere, para assim avaliar o mérito da ação. A conselheira Sílvia Romão relatou que é recorrente os campi do Paraná deixarem de receber os recursos da Fundação Araucária por conta dos entraves internos para cumprir as exigências do órgão de fomento. Comentou que esses projetos já foram avaliados e aprovados em editais internos, e o conselho deve confiar que, internamente, todos os procedimentos foram cumpridos, sendo necessário garantir a contratação da fundação para avançar nesta pauta. A presidente discorreu a respeito da urgência na alteração do fluxo para contratação de fundação, que critérios técnicos que são demandados para aprovação desta Câmara, deveriam ser responsabilidades de outros setores administrativos da universidade, e que neste espaço, a avaliação deveria se referir ao mérito do projeto em avaliação. O conselheiro Marcos Leandro Ohse reafirmou a possibilidade de votar ou aprovar a contratação de fundação para a gestão de um projeto que não está especificado no processo, e com a experiência já adquirida, preocupa-se também com a prestação de contas. O conselheiro Clevison explicou que se a matéria não for aprovada corre-se o risco de perder as bolsas. Comentou ainda que não saiu o resultado dos projetos aprovados pela Fundação Araucária, e por isso não estão discriminados no
processo, e que o resultado deve ser publicado nos próximos dias, e decorrente disto, publicas-se também os editais com os resultados de seleção interna. Todo o procedimento de seleção e classificação interna foi realizado, mas ao ser publicado o edital do órgão de fomento, a instituição tem poucos dias para formalizar a contratação da fundação que vai prestar os serviços, e neste momento precisam estar com os trâmites internos bem encaminhados. Depois dos esclarecimentos, a presidente destacou que se aprovada a matéria, esta Câmara está aprovando a contratação de fundação para gerir um projeto que ainda não foi aprovado nas instâncias competentes. Encaminhou-se à votação, que aprovou a contratação por unanimidade, condicionando a inserção dos documentos comprobatórios da aprovação no órgão de fomento e da seleção interna, assim que publicizados. A aprovação refere-se apenas para os projetos selecionados nos campi do Estado do Paraná. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dezesseis horas e quarenta minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para Projeto da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205. 006308/2020-10;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de apoio, concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Iniciação Científica e Tecnológica.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por aplicativo de reuniões on-line, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

PROGESP

Comissão Avaliação TAE´s Chapecó - Revogada

Revogada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 483, de 30 de maio de 2022

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Lei nº 11091/2005 e à Portaria nº 347/GR/UFFS/2010, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de Estágio Probatório e Progressão por Mérito Profissional, dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do campus Chapecó:

I - Andréia do Prado Bueno - SIAPE nº 2141447 (titular);

II - Jean Assmann Ferro - SIAPE nº 1833201 (titular);

III - Cleber Scheuer - SIAPE nº 2191261 (titular);

IV - Flávia Aigner Pan - SIAPE nº 1927555 (suplente);

V - Cassiane Anghinoni - SIAPE nº 2130218 (suplente);

VI - Dariane Carlesso - SIAPE nº 1763953 (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 536/PROGESP/UFFS/2019, de 02 de maio de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Comissão Avaliação TAE´s Reitoria

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Lei nº 11091/2005 e à Portaria nº 347/GR/UFFS/2010, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de Estágio Probatório e Progressão por Mérito Profissional, dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Reitoria:

I - Fábio Bulegon - SIAPE nº 1764660 (titular);

II - Kelly Trapp - SIAPE nº 1762746 (titular);

III - Daniel Biasoli - SIAPE nº 1081243 (titular);

IV - Silvio Pereira de Moraes - SIAPE nº 1768091 (suplente);

V - Rudinei Justi - SIAPE nº 1955375 (suplente);

VI - Bruno Rampi Marchioro - SIAPE nº 1164708 (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FABIANO GNOATO

2271077

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

17/06/2020

23205.102428/2020-47

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GEOMARA BALSANELLO

1180919

ADMINISTRADORA

II (dois)

III (três) 

14/06/2020

23205.102443/2020-95

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ALINE LUIZA BRUSCO PLETSCH

2789760

ADMINISTRADORA

III (três)

IV (quatro) 

01/06/2020

23205.102534/2020-21

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FELIPE GRANDO

2809286

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

I (hum)

II (dois) 

21/06/2020

23205.102628/2020-08

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LUIZ FELIPE DA PAZ

1344690

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

I (hum)

II (dois)

31/05/2020

23205.102447/2020-73

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS

2260639

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

III (três)

IV (quatro) 

16/06/2020

23205.102847/2020-89

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

RICARDO DA CONCEICAO

1797029

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

III (três)

 IV (quatro)

19/06/2020

23205.102869/2020-49

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Diogo José Siqueira

1984417

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

11/06/2020

23205.002600/2014-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristiana Paula Seehaber

1983205

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

06/06/2020

23205.002598/2014-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Jonatas Cattelam

1118760

08/06/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.002841/2019-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Juliana Marques Schontag

2400708

05/06/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001774/2019-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Joao Arami Martins Pereira

1939737

24/06/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.002862/2015-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Silvia Silva de Souza

2033432

10/06/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.003198/2015-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sandra Vidal Nogueira

1123321

01/06/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004967/2014-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Roberto Antonio Finatto

2231424

10/06/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002552/2017-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

18/06/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005082/2015-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rosalia Andrighetto

2238248

25/06/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002334/2017-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Thiago Ingrassia Pereira

1297619

25/06/2020

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.009373/2012-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Valeria Esteves Nascimento Barros

1380812

13/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003621/2016-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Viviane De Almeida Lima

1711939

31/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003623/2016-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adriana Maria Andreis

2036394

18/06/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.000996/2016-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Carlos Alberto Cecatto

1169779

02/06/2020

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.001968/2013-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Daniela Teixeira Borges

1213159

12/12/2019

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.007040/2020-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fabiano Cassol

2235887

24/06/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002344/2017-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

28/06/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001743/2016-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

José Mario Leal Martins Costa

2107689

09/01/2020

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.003074/2016-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

CASSIANI GOTAMA TASCA

1836813

04/06/2020

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.102657/2020-61

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ÉRICA DE BRITO PITILIN

2118013

09/07/2020

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.103022/2020-81

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LIANA RENATA CANONICA

1978926

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

29/06/2020

52 %

23205.102451/2020-31

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

EDIMAR TENUTTI

2068876

TECNICO EM AGROPECUARIA

07/07/2020

52 %

23205.103016/2020-24

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de bolsista para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsista e voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 São objetivos específicos do PET do curso de Medicina Veterinária:

I - valorizar saberes além do acadêmico;

II - desenvolver nos alunos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;

III - formar profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;

V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza.

3.1.1 Não poderão inscrever-se neste processo seletivo os alunos que estiverem a menos de um ano e meio do término do seu curso de graduação.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Neste processo seletivo, os candidatos concorrerão a 1 (uma) vaga para aluno bolsista (com o recebimento de bolsa) e 4 (quatro) vagas para alunos voluntários (sem o recebimento de bolsa).

4.2 Completadas as vagas, os demais candidatos serão colocados em uma lista de espera, conforme ordem classificatória, sendo convocados caso surjam novas vagas.

4.2.1 A lista de espera é válida até novo edital de seleção.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o aluno deverá enviar via e-mail petmedvetuffs@gmail.com os documentos a seguir, conforme prazo previsto neste edital (item 8.1):

I - Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);

II - Atestado de matrícula;

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Carta de intenção: folha A4, no máximo 2 páginas, texto em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,25. A redação deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes pontos: qual o motivo de ingresso no PET; como você pode contribuir com o grupo; quais atividades você acredita que o PET pode desenvolver.

V- Curriculum Vitae: folha A4, no máximo 2 páginas, texto em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,25. Deve constar as atividades que o candidato acredita serem relevantes para sua seleção.

5.2 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Para candidatar-se ao Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, o aluno deverá:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza;

II - apresentar média geral no curso superior ou igual a 6,0 (seis).

6.2 Durante o processo de seleção o estudante deverá:

I - enviar via e-mail a carta de intenção, Curriculum Vitae, histórico escolar atualizado, atestado de matrícula e ficha de inscrição (Anexo I);

II - participar de entrevista com a comissão composta por representantes petianos;

III - participar de entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador do curso e professor colaborador.

 

7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 A seleção para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2020 será dividida em duas fases distintas:

I - primeira fase de caráter classificatório e eliminatório: análise dos documentos exigidos (conforme item 5.1);

II - segunda fase de caráter classificatório: entrevistas.

7.2 A primeira fase do processo seletivo consistirá na análise dos documentos exigidos (conforme item 5.1).

7.2.1 A entrega parcial da documentação exigida implicará na eliminação do candidato.

7.3 A segunda fase será a entrevista realizada por uma comissão representada pelos petianos e pela entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador de curso e professor colaborador.

7.3.1 Após as entrevistas com as comissões será gerada uma nota resultante da média aritmética entre as notas dos membros de cada comissão.

7.4 A aprovação e classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada a partir da análise do histórico escolar, da carta de intenção, do Curriculum Vitae e do desempenho nas entrevistas.

7.4.1 A média do histórico de graduação, o Curriculum Vitae e a carta de intenção tem o peso de 40% e a entrevista tem o peso de 60%.

7.4.2 Em caso de empate, o critério de desempate utilizado será a análise da carta de intenção. Persistindo o empate, será utilizada a nota da entrevista.

7.5 A relação dos candidatos inscritos no processo seletivo, bem como resultado provisório será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar conforme as datas previstas no cronograma.

7.6 Após a divulgação do resultado provisório, o estudante terá prazo para solicitar a revisão do processo, mediante Recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo II) que deverá ser enviado via e-mail, conforme o cronograma.

 

8. DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2020 observará as etapas, datas e locais abaixo descritos:

Etapa

Período

Período de envio da ficha de inscrição, atestado de matrícula, histórico escolar, Curriculum Vitae e carta de intenção

14/07 até as 12h do dia 24/07/2020, via e-mail  petmedvetuffs@gmail.com

Homologação das inscrições

29/07/2020 - será divulgado via e-mail, Facebook  e Instagram do PET.

Entrevista com comissão composta por alunos petianos

 

03 a 07/08/2020, via plataforma de reuniões On-line, de acordo com a lista de homologação. Com agendamento prévio da comissão de entrevista.

Entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador do curso e professor colaborador

03 a 07/08/2020, via plataforma de reuniões On-line, de acordo com a lista de homologação. Com agendamento prévio da comissão de entrevista.

Resultado provisório

10/08/2020, será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET.

Período de Recursos

11/08/2020, via e-mail petmedvetuffs@gmail.com

Análise de Recursos

12/08/2020

Resultado final

13/08/2020, será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET.

Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET)

 

14/08 a 28/08/2020

 

Assinatura do Termo de Compromisso

28/08/2020

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

28/08/2020

 

 

9. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

9.1 O integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:

I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - desistência;

VI - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A seleção para ingresso no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2020 será executada pela Comissão de Seleção.

10.2 Cabe à Comissão de Seleção garantir a organização do processo seletivo visando à transparência, justiça e lisura.

10.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a aprovação do candidato.

10.4 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste Edital são de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

10.5 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, a qual caberá tomar as devidas providências para cada caso apresentado.

10.6 Comissão de Seleção PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2020, Campus Realeza:

I - Profª Drª Karina Ramirez Starikoff - Siape 1940208 (tutora);

II - Prof. Dr. Iucif Abrão Nascif Júnior - Siape 2116383 (colaborador);

III – Prof. Dr. Jonatas Cattelam - Siape 1118760 (coordenador adjunto do curso de Medicina Veterinária);

IV - Comissão de alunos petianos:

Nome

Matrícula

Samoel Ricardo Maldaner

1613530036

Naiara Vitoria Ferreira Cortes Koprovski

1713530006

Heloisa Busatta

1613530055

Débora dos Santos Amancio

1613530010

Fabiana Rankrape

1813530027

Daniela Hemsing

1613530035

 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 21/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do Edital nº 21/PROGRAD/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

22/06/2020 a 17/07/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

23/07/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

24/07/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 27/07/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

6.2. O início de atividades com a implementação das bolsas será efetivado a partir do mês de agosto de 2020, condicionado ao preenchimento das vagas e ao retorno das atividades nas IES e nas escolas de educação básica. Caso não haja preenchimento integral das vagas, a PROGRAD deliberará sobre a devolução das cotas não ocupadas.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 22/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 22/PROGRAD/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

22/06/2020 a 17/07/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Preliminar

23/07/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

24/07/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 27/07/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

6.2. O início de atividades com a implementação das bolsas será efetivado a partir do mês de agosto de 2020, condicionado ao preenchimento das vagas e ao retorno das atividades nas IES e nas escolas de educação básica. Caso não haja preenchimento integral das vagas, a PROGRAD deliberará sobre a devolução das cotas não ocupadas.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designado pela Portaria nº 81/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2019/2021:

Nome

Siape

Morgana Fabiola Cambrussi

1580652

Eric Duarte Ferreira

1579885

Luciano Melo de Paula

1485738

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

Mary Stela Surdi

1769798

Valdir Prigol

1807740

Ani Carla Marchesan

1729810

Maria José Laiño

1770005

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Antonio Valmor de Campos

1804267

Aline Cassol Daga Cavalheiro

2110607

Mary Neiva Surdi da Luz

1766963

Solange Labbonia

1913297

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designado pela Portaria nº 129/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Aland Waldow

2421791

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

 1208701

Andreia Machado Cardoso

2243560

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Daniela Zanini

3012993

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Jorge Diego Valentini

1923893

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de infraestrutura de TIC para a inclusão digital

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de infraestrutura de TIC para a inclusão digital.

I. Integrante Requisitante: Rubens Fey, Siape 2018593;
II. Integrante Requisitante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334;
III. Integrante Requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
IV. Integrante Técnico Titular: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V. Integrante Técnico Suplente: Mauricio Moreira de Souza, Siape 2124914;
VI. Integrante Técnico Suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
VII. Integrante Técnico Suplente: Diego Stefano Junges, Siape 2389260;
VIII. Integrante Técnico Suplente: Luciano da Silva Lopes, Siape 1945504;
IX. Integrante Técnico Suplente: Allan Mair de Figueiredo, Siape 1737267;
X. Integrante Administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2020, Pregão Eletrônico nº 02/2020, Processo nº 23205.000516/2020-13, contratada a empresa G A DA SILVA FRANCA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2020, Processo nº 23205.000516/2020-13, contratada a empresa G A DA SILVA FRANCA.

I. Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II. Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III. Fiscal Titular: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
IV. Fiscal Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a concessão administrativa não onerosa de espaço físico de área localizada no Bloco A do Campus Erechim, situado na ERS 135 – Km 72, nº 200, Erechim/RS, CEP 99700-970.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

SUCL

OBJETO: Aquisição de ração e maravalha para o biotério da SUHVU (Campus Realeza-PR)

Processo Administrativo nº: 23205.006637/2020-61

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.

Data de Abertura: 08/07/2020 às 08h.

Encerramento: 08/07/2020 às 17h.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidores da Superintendência de Compras e Licitações – SUCL e da Secretaria Especial de Obras - SEO da UFFS no curso Online e ao vivo “RDC - Aplicação do RDC e da Contratação Integrada na Licitação e Execução de Obras Públicas - conforme MP 961/2020.

Processo Administrativo nº: 23205.005888/2020-28

Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 1.190,00

Contratada/CNPJ: JEANE LEITE DA SILVA CANELAS - CON TREINAMENTOS – CNPJ: 22.965.437/0001-00

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de Termocicladores RT-PCR, Centrífugas de microplacas e Cabine de segurança biológica para atividades Institucionais da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e para auxiliar os laboratórios de referência do Paraná - PR e Rio Grande do Sul - RS no diagnóstico laboratorial de infeção por SARS-CoV-2.

Data da sessão: 20/07/2020.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 27/SUCL/UFFS/2020

GR

SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARGOS EFETIVOS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em consonância ao exposto no caput do art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, torna pública a suspensão, a partir de 28 de maio de 2020, dos prazos de validade dos concursos públicos da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, homologados até 20 de março de 2020, data de início do estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus.
 
1 DOS CONCURSOS PÚBLICOS COM PRAZO DE VALIDADE SUSPENSO
1.1  Concursos para cargos efetivos da Carreira de Professor do Magistério Superior:
Edital de Abertura
Data de
Homologação
Edital de Homologação
Validade Inicial (2 anos)
Edital de Prorrogação
Validade após Prorrogação
404/GR/UFFS/2016
13/07/2016
567/GR/UFFS/2016
13/07/2018
673/GR/UFFS/2018 de 02/07/2018
13/07/2020
761//GR/UFFS/2016
09/12/2016
996/GR/UFFS/2016
09/12/2018
1163/GR/UFFS/2018 de 28/11/2018
09/12/2020
570/GR/UFFS/2017
09/08/2017
750/GR/UFFS/2017
09/08/2019
752/GR/UFFS/2019 de 02/08/2019
09/08/2021
31/GR/UFFS/2018
23/03/2018
317/GR/UFFS/2018
23/03/2020
84/GR/UFFS/2020 de 17/02/2020
23/03/2022
418/GR/UFFS/2018
07/05/2018
493/GR/UFFS/2018
07/05/2020
309/GR/UFFS/2020 de 04/05/2020
07/05/2022
502/GR/UFFS/2018
28/06/2018
658/GR/UFFS/2018
28/06/2020
376/GR/UFFS/2020 de 25/06/2020
28/06/2022
1166/GR/UFFS/2018
11/02/2019
99/GR/UFFS/2019
11/02/2021
-
-
796/GR/UFFS/2019
20/01/2020
17/GR/UFFS/2020
20/01/2022
-
-
1.2  Concursos para cargos efetivos da Carreira dos Técnico-administrativos em Educação:
Edital de Abertura
Data deHomologação
Edital de Homologação
Validade Inicial (2 anos)
Edital de Prorrogação
Validade após Prorrogação
763/GR/UFFS/2016
01/03/2017
168/GR/UFFS/2017
01/03/2019
142/GR/UFFS/2019 de 19/02/2019
01/03/2021
507/GR/UFFS/2017
15/09/2017
895/GR/UFFS/2017
15/09/2019
897/GR/UFFS/2019 de 30/08/2019
15/09/2021
543/GR/UFFS/2019
12/12/2019
1141/GR/UFFS/2019
12/12/2021
-
-
 
2 DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS
2.1  Os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 388/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 378GRUFFS2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o resultado provisório do processo de seleção e que atenda aos critérios para submissão da proposta institucional à Chamada Pública da Fundação Araucária (FA) -10/2020 - Programa de Pesquisa e Inovação em Design e de acordo com o EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2020.
 
1 Classificação e pontuação de acordo com a análise e seleção das propostas realizada pela Comissão de Avaliação
1.1  Das propostas classificadas e elegíveis dentro dos critérios da Chamada 10/2020 da Fundação Araucária. Pontuação do item: 10(Inconsistente), 20(Pouco consistente), 30(Regular), 40(Bom) e 50(Muito bom).
Item
 Proposta: A
Proposta: B (pré-selecionada)
Subtemas da Linha Temática
50
50
Proponente da UFFS lotado nos estado do Paraná
50
50
Currículo Lattes atualizado
50
50
Coerência e aderência
20
50
Objetivos e resultados esperados
20
40
Itens solicitados na plataforma
10
40
Planilha orçamentária com justificativas e detalhamento
10
50
TOTAL
210
330
1.1.1  Nome da proposta:
a) Redução do uso de Agrotóxicos e Mecanização agrícola da agricultura familiar: Potencialidades de processos colaborativos e do Hardware Livre.
b) Desenvolvimento de Equipamento e Matérias-primas para produção de embalagens biodegradáveis.
 
Os pedidos de reconsideração poderão ser enviados no endereço eletrônico agiitec@uffs.edu.br, conforme item 5-Cronograma, do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2020. Com solicitação de confirmação de recebimento do respectivo e-mail.
 
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado das inscrições em conformidade com o EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2020 e o EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2020, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, conforme segue.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Número de inscritos
Número da inscrição
Candidato
01
01
Roseli Von Dentz
02
02
Sandra Harmatiuk
03
03
Claudio Cavallari Junior
04
04
Daiane Manica
05
05
Taciana Freitas de Azevedo
06
06
Lucas Martins Girão
07
07
Tiago Cabral Nóbrega
08
08
Fernanda Olga Burei
09
10*
Lucileno Rodrigues da Trindade
10
11
Adolfo Pinheiro de Oliveira
11
45*
Deborah Maria Naconecznei
12
38*
Sergio Frank Pawlak
13
16
Raphael Stedille Pontes
14
17
Pedro Henrique Dutra dos Santos
15
36*
Marcelo Nesello
16
19
Luis Henrique dos Santos
17
20
Katiele Cardozo C. O. Hurtado
18
22*
Leocádia Orsato Brufati Fagundes
19
23
Sandra Gomes de Amorin
20
24
André Lucas dos Santos Oro
21
46*
Roberty Ari Rohsler
22
27
Anajara Veiga
23
34*
Poliana Sander Ferreira
24
29
Marcos Paulo Bertolini da Silva
25
30
Naiara Dalledone Chipon
26
31
Leandro Jose de Oliveira Mindelo
27
37
Paulo Gustavo Silva Moreira
28
39
Marcieli Adelaine Pereira
29
40
Karine Sayuri Lima Miki
30
41
Ana Paula Pelinso da Fonseca
31
47
Marcia Balbinot
Foi considerada a última inscrição enviada pelo candidato
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Número de inscrição
Candidato
Motivo do indeferimento
15
Albiane Sousa de Oliveira
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso. 4.1 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF: I - Documento de identificação com foto e do CPF;
25
Jessica Rauana Makoski
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso. 4.1 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF IV - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar um currículo que contemple somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 5.4 deste Edital.
33
Gabriele Protcz
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso. 4.1 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF IV - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar um currículo que contemple somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 5.4 deste Edital.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2020, em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
3.2  Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu.br, com cópia para coord.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
3.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
3.4  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
4 DATA PARA PRÓXIMA ETAPA
4.1  Os candidatos com as inscrições deferidas serão convocados para arguição em data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL.
 
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 390/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de julho de 2020 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2011110001
Eliseu Sales
Chapecó
Deferido
-
2011741011
Marilene Antunes
Chapecó
Deferido
-
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Chapecó
Deferido
-
2021601001
Régis Farias
Chapecó
Deferido
-
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Chapecó
Deferido
-
2011501002
Rian Junior Mariano
Chapecó
Deferido
-
2011721019
Taiara Farias Antunes
Chapecó
Deferido
-
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Chapecó
Deferido
-
2011721031
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
2011701002
Adenilson dos Santos
Chapecó
Deferido
-
2021731001
Roseli Garcia
Chapecó
Deferido
-
2011801002
Glaucia Ferreira
Chapecó
Deferido
-
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Chapecó
Deferido
-
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Chapecó
Deferido
-
2011100022
Fernanda Salvador
Chapecó
Deferido
-
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Chapecó
Deferido
-
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Chapecó
Deferido
-
2011721032
Elza Nascimento
Chapecó
Deferido
-
2011711001
Vinícius Biesek
Chapecó
Deferido
-
2011501026
Gabriel Capitanio
Chapecó
Deferido
-
2011730001
Leandro da Cruz
Chapecó
Deferido
-
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Chapecó
Deferido
-
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Chapecó
Deferido
-
2011721020
Rafaela Loureiro
Chapecó
Deferido
-
2011730002
Gabriela Braga
Chapecó
Deferido
-
2011731006
Jaqueline Forte
Chapecó
Deferido
-
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Chapecó
Deferido
-
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Chapecó
Deferido
-
2011601001
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Chapecó
Deferido
-
2021101001
Carlos Farias
Chapecó
Deferido
-
2011711033
Andreia Farias
Chapecó
Deferido
-
2011730039
Zenilde Alves
Chapecó
Deferido
-
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Chapecó
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 391/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de julho de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2020

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Jonatas Cattelam
1118760
23205.001588/2018-55
08/06/2020
Juliana Marques Schontag
2400708
23205.001589/2018-08
05/06/2020
Nicolas Almeida Leal da Silva
2356197
23205.004275/2017-78
01/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 826/GR/UFFS/2020

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Daniele Rosa Monteiro
2398387
Bibliotecário-Documentalista
23205.002263/2018-90
05/06/2020
Franciele Scaglioni da Cruz
1697359
Bibliotecário-Documentalista
23205.001902/2018-08
23/06/2020
Geomara Balsanello
1180919
Administrador
23205.001898/2018-70
14/06/2020
Jeferson Rodrigues de Lima
2402402
Assistente em Administração
23205.001893/2018-47
28/06/2020
Marcelo Guerreiro Crizel
2398826
Técnico em Química
23205.002261/2018-09
11/06/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 827/GR/UFFS/2020

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (MESTRADO) DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ANI CARLA MARCHESAN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1729810, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 431/GR/UFFS/2020, de 04 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 828/GR/UFFS/2020

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (MESTRADO) DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALINE PEIXOTO GRAVINA, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1782633, para exercer a Função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora LILIAN ROHRBECK, Administradora, Siape nº 1923678, da função de Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração de Pessoal, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 296/GR/UFFS/2018, de 29 de março de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 830/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FERNANDO CENTENARO, Administrador, Siape n º 3057278, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração de Pessoal, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS CEP
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), instância vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), que exerce funções de análise e parecer em projetos de pesquisa que envolvem seres humanos.
 
Art. 2º  Designar os membros do CEP/UFFS, representantes da UFFS:
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Vander Monteiro da Conceição
2421913
Titular
b
Daniela Zanini
3012993
Suplente
II -  Campus Cerro Largo
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Titular
b
Lívio Osvaldo Arenhart
1835477
Suplente
III -  Campus Chapecó
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
Titular
b
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
Suplente
c
Marcela Martins Furlan de Leo
1613757
Titular
d
Maira Rossetto
2279340
Suplente
IV -  Campus Erechim
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Eloi Pedro Fabian
1911265
Titular
b
Lidiane Limana Puiati
2221551
Suplente
V -  Campus Laranjeiras do Sul
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Titular
b
Fernanda Marcon
1150949
Suplente
VI -  Campus Passo Fundo
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Ivana Loraine Lindemann
1675987
Titular
b
Lissandra Glusczak
1661509
Suplente
VII -  Campus Realeza
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Felipe Beijamini
2355748
Titular
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
Suplente
 
§ 1º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 2º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 3º  Designar os membros do CEP/UFFS, representantes dos usuários do Conselho Municipal de Saúde de Chapecó:
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Gilberto José Mário
-
Titular
 
Art. 4º  Designar os membros do CEP/UFFS, representantes dos usuários da União Sindical de Chapecó:
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Lucélia Peron
1902539
Titular
b
Felipe Grando
2809286
Suplente
 
Art. 5º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenador e Vice-coordenador do CEP/UFFS:
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Coordenadora
b
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
Vice-Coordenador
 
Parágrafo único. A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
 
Art. 6º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética fica designada a servidora Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária Executiva, Siape nº 2053770.
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 424/GR/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

REMOVE SERVIDOR GIOVANA SANTOS DA SILVA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.006292/2020-45, com Solicitação de Remoção de Ofício autuado em 19 de junho de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, a servidora GIOVANA SANTOS DA SILVA, Secretária Executiva, Nível "E", Siape nº 1946406, do Gabinete do Reitor para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 833/GR/UFFS/2020

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANI CARLA MARCHESAN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1729810, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 432/GR/UFFS/2020, de 04 de maio de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE RECEBIMENTO E REGISTRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CLEBER HOLDERBAUM DA CRUZ, Assistente em Administração, Siape nº 1946388, da função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro, do Departamento de Gestão Patrimonial, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 338/GR/UFFS/2016, de 21 de março de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 835/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLEBER HOLDERBAUM DA CRUZ, Assistente em Administração, Siape n º 1946388, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LOUSEANE VIDI, Siape nº 1918775, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA FINANCEIRA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Conferência Financeira, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DUANA CATARINA GERHARDT, Siape nº 1948069, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Gestão da Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SILVANO DRESCH, Siape nº 1792327, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 839/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Organização Institucional, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SILVANO DRESCH, Siape nº 1792327, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 840/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO SERVIÇO DE LIQUIDAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço de Liquidação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DUANA CATARINA GERHARDT, Siape nº 1948069, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação e Estatística, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LOUSEANE VIDI, Siape nº 1918775, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação e Estatística, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SILVANO DRESCH, Siape nº 1792327, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 857/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Empenhos, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JULIANA FATIMA KEMPKA, Siape nº 2765258, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 843/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO E CONTROLE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Gestão e Controle, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LUCIANA SIMÕES DOS REIS OLIVEIRA, Siape nº 1131530, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIANDRO PEDRO LUFT, Siape nº 1792921, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - ASSISTENTE DA AUDITORIA INTERNA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2822821
Marisa Zamboni Pierezan
1827267
Taiz Viviane dos Santos
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
10/05/2020 a 16/05/2020
 
II - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
1794696
Flavia Bernardo Chagas
Motivo
Férias
Período
04/06/2020 a 10/06/2020
 
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764182
Marcelo Luis Ronsoni
1797029
Ricardo da Conceicao
Motivo
Férias
Período
08/06/2020 a 23/06/2020
 
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2254566
Bruno Cezar Monich Freitas
1770053
Fabio Onetta
Motivo
Férias
Período
13/06/2020 a 24/06/2020
 
V - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2052699
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
1805735
Janecler do Prado Dobrovolski
Motivo
Férias
Período
15/06/2020 a 26/06/2020
 
VI - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1147425
Larissa Brand Back
2155326
Amanda Trindade Castro da Silva
Motivo
Férias
Período
15/06/2020 a 19/06/2020
 
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1911027
Matheus Todescatt
2133013
Itacir Casarin Camelatto
Motivo
Férias
Período
15/06/2020 a 27/06/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 846/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/90, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906151
Elaine Aparecida Lorenzon
2408066
Pedro Adalberto Aguiar Castro
Motivo
Licença Gestante
Período
15/05/2020 a 10/09/2020
 
II - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1769774
Simone Knakievicz Prestes
1590936
Alana Zamoner Valmorbida
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
08/06/2020 a 22/06/2020
 
III - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2890023
Adriano Jose Lentz
1945451
Eduardo da Pieva Ehlers
Motivo
Férias
Período
15/06/2020 a 27/06/2020
 
IV - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
2960039
Marina Andrioli
Motivo
Férias
Período
15/06/2020 a 19/06/2020
 
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA AUDITORIA INTERNA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2822821
Marisa Zamboni Pierezan
1827267
Taiz Viviane dos Santos
Motivo
Licença Capacitação
Período
17/06/2020 a 01/07/2020
 
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
2960039
Marina Andrioli
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
21/06/2020 a 22/06/2020
 
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS PERMANENTES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1962760
Andre Tiago Andreola
1764657
Keila Aparecida Marchioro
Motivo
Férias
Período
06/07/2020 a 17/07/2020
 
VIII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2041738
Francieli Anziliero
1004305
Greice Paula Heinen Legramanti
Motivo
Licença Capacitação
Período
15/06/2020 a 14/07/2020
 
IX - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764163
Sueli Maria Florczak Almeida
1764436
Jaqueline Chassot
Motivo
Férias
Período
15/06/2020 a 16/06/2020
 
X - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939301
Raquel Marra Dias
2765258
Juliana Fatima Kempka
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
16/06/2020 a 13/09/2020
 
XI - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2181976
Adenise Clerici
1807713
Luana Ines Damke
Motivo
Férias
Período
22/06/2020 a 04/07/2020
 
XII - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
 
 
2390689
Evertom Licoviski
Motivo
Vacância de Cargo
Período
15/06/2020 a 31/07/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 847/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR EDINEI COLLI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.007009/2020-01 e o Mandado de Segurança nº 5001998-66.2020.4.04.7210/SC, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor EDINEI COLLI, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE nº 2302619, da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 848/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001513/2019-55, a PORTARIA Nº 307/GR/UFFS/2020, de 20 de março de 2020, a PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2020, de 31 de janeiro de 2020, a PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019, de 21 de agosto de 2019 e a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 03 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por 50 dias (cinquenta dias), com base no Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 849/GR/UFFS/2020

ALTERA PORTARIA Nº 819 GR UFFS 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso X do Art. 1º da PORTARIA Nº 819/GR/UFFS/2020, de 2 de julho de 2020, que designa os membros para compor o Comitê de Governança Digital - CGD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
X - Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica;”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMITÊ EDITORIAL DA X JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica do ano de 2020.
 
Art. 2º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Comitê:
I -  Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214, Editor-Chefe;
II -  Ana Paula dos Santos, Siape 2264394, Editor-Chefe;
III -  Elenice Gomes, Siape 1454689, Editor-Chefe;
IV -  Marcus Georg, Siape 1877359, Editor-Chefe;
V -  Tiago Vecchi Ricci, Siape 2279350, Editor da área Ciências Exatas e da Terra;
VI -  Suzymeire Baroni, Siape 1895157, Editora da área Ciências Biológicas;
VII -  Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998, Editora da área Engenharias;
VIII -  Dalila Moter Benvegnu, Siape 1929265, Editora da área Ciências da Saúde;
IX -  Margarete Dulce Bagatini, Siape 1632573, Editora da área Ciências da Saúde;
X -  Cláudia Simone Madruga Lima, Siape 1261454, Editora da área Ciências Agrárias;
XI -  Leda Battestin Quast, Siape 1932278, Editora da área Ciências Agrárias;
XII -  Maude Regina de Borba, Siape 1566661, Editora da área Ciências Agrárias;
XIII -  Fabrício Simplício Maia, Siape 1495360, Editor da área Ciências Sociais Aplicadas;
XIV -  Antônio Marcos Myskiw, Siape 1769697, Editor da área Ciências Humanas;
XV -  Caroline Mallmann Schneiders, Siape 1065659, Editora da área Linguística, Letras e Artes;
XVI -  Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177, Editora da área Outros.
 
Art. 3º  São atribuições do Comitê Editorial:
a) definir o fluxo de avaliação dos resumos expandidos e sua operacionalização no Portal de Eventos da UFFS;
b) avaliar o processo de seleção e avaliação dos resumos expandidos;
c) solicitar, quando for o caso, ajustes no resumo expandido e realizar o encaminhamento ao avaliador da área, membro da Comissão Científica;
d) auxiliar na revisão do retorno pelos estudantes das contribuições encaminhadas pelos avaliadores aos resumos;
e) realizar a composição final dos Anais da Jornada e enviar para publicação.
 
Art. 4º  As atividades do Comitê se encerram em 30 de outubro de 2020.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 851/GR/UFFS/2020

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da PORTARIA Nº 363/GR/UFFS/2020 e da PORTARIA Nº 366/GR/UFFS/2020, até 31 de julho de 2020.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 31/07/2020.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 624/GR/UFFS/2020, 05 de junho de 2020.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Designar como membros do colegiado, os seguintes docentes permanentes:
I -  Leandro Galon - Siape - 1805453 (coordenador);
II -  Paulo Afonso Hartmann - Siape 1553428 (coordenador-adjunto);
III -  Airton Kunz - CPF xxx.992.680-xx;
IV -  Altemir José Mossi - Siape - 1832195;
V -  Claiton Marcio da Silva - Siape - 1450437;
VI -  Clarissa Dalla Rosa - Siape - 2060337;
VII -  Clevison Luiz Giacobbo - Siape - 1603635;
VIII -  Eduardo Pavan Korf - Siape - 2187214;
IX -  Gean Delise Leal Pasquali Vargas - Siape - 1804998;
X -  Geraldo Ceni Coelho - Siape - 1771710;
XI -  Helen Treichel - Siape - 1887138;
XII -  José Mario Vicensi Grzybowski - Siape - 1837681;
XIII -  Marília Teresinha Hartmann - Siape - 1559567;
XIV -  Roberto Valmir da Silva - Siape - 1533774;
XV -  Rosilene R. Kaizer Perin - CPF xxx.774.170-xx;
XVI -  Valdecir Jose Zonin - Siape - 2059120.
 
Art. 3º  Designar como membros do colegiado, os seguintes discentes regulares:
I -  Thamarys Scapini, matrícula 4.05.905.03.18.2 (titular);
II -  Rubia Carla Passaglia, matrícula 4.05.905.02.16.2 (suplente).
 
Art. 4º  Designar como membros do colegiado, os seguintes Servidores Técnico Administrativos:
I -  Ângela Camila Brustolin, Siape 2073224 (titular);
II -  Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193 (suplente).
 
Art. 5º  O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim-RS, terá como atribuições:
I -  propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II -  propor o regimento do programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa;
IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto;
V -  estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, que será lançado em edital obrigatoriamente;
VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação Stricto Sensu;
VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX -  aprovar o planejamento anual do Programa;
X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI -  estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regimento e das agências de fomento;
XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII -  aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV -  aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;
XX -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI -  propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação;
XXIV -  zelar pelo cumprimento deste o Regimento;
XXV -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI -  homologar as dissertações aprovadas pelas bancas examinadoras;
XXVII -  aprovar o plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula no componente curricular Estágio de Docência;
XXVIII -  analisar as propostas de comissões examinadoras de defesa, encaminhadas pelo coordenador;
XXIX -  deliberar sobre outras questões acadêmicas não previstas neste Regimento.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADORES E COORDENADORES ADJUNTOS DO NÚCLEO DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Centro/Núcleo de Línguas da UFFS nos campi.
I - Centro de Língua do campus Cerro Largo - CELUFFS-CL
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Coordenadora CELUFFS CL
b
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
Coordenadora Adjunta

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Angelise Fagundes da Silva

2055968

Coordenadora CELUFFS CL

b

Marcus Vinicius Liessem Fontana

1573271

Coordenador Adjunto

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1667/GR/UFFS/2021)

II - Centro de Língua do campus Chapecó - CELUFFS-CH
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Maria Jose Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS CH
b
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Coordenadora Adjunta
III - Centro de Língua do campus Erechim - CELUFFS-ER
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Coordenadora CELUFFS ER
b
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora Adjunta

III - Centro de Língua do campus Erechim - CELUFFS-ER

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Andréia Inês Hanel Cerezoli

2047392

Coordenadora CELUFFS ER

b

Roselaine de Lima Cordeiro

1764062

Coordenadora Adjunta

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1833/GR/UFFS/2021)

 IV - Centro de Língua do campus Laranjeiras do Sul - CELUFFS-LS
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Coordenadora CELUFFS LS
b
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Coordenadora Adjunta

V- Núcleo Ensino de Línguas do campus Passo Fundo - NELI-PF

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Athany Gutierres

1359499

Coordenadora NELI PF

b

Rafael de Souza Timmermann

3150241

Coordenador Adjunto

   V - Núcleo Ensino de Línguas do campus Passo Fundo - NELI-PF

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Athany Gutierres

1359499

Coordenadora NELI PF

b

Priscila Rostirola dos Santos

3255029

Coordenadora Adjunta

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2052/GR/UFFS/2022)

  VI- Centro de Língua do campus Realeza - CELUFFS-RE

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenadora CELUFFS RE

b

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Coordenadora Adjunta

  VI - Centro de Língua do campus Realeza - CELUFFS RE

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Coordenadora CELUFFS RE

b

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenador Adjunto

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2050/GR/UFFS/2022)

Art. 2º  As atribuições dos coordenadores estão elencadas no art. 10 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
 
Art. 3º  As horas de atividades descritas no artigo 2º são contabilizadas para projeto de extensão, nos termos do regulamento de extensão.
 
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 174/GR/UFFS/2020, de 20 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PROLIN
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, como membros da Comissão, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
Atribuição
Tatiana Gritti
1945671
Presidente da Comissão PROLIN
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Responsável PROLIN Cerro Largo
Maria José Laiño
1770005
Responsável PROLIN Chapecó
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Responsável PROLIN Realeza
Athany Gutierres
1359499
Responsável PROLIN Passo Fundo
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Responsável PROLIN Erechim
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Responsável PROLIN Laranjeiras do Sul
Debora Cristina Costa
1879756
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
1906033
Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1465/GR/UFFS/2019, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004404/2020-23, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.004404/2020-23.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
Nome
Siape
Atribuição
Crhis Netto de Brum
1639575
Presidente
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Membro
Henrique Dagostin
1634849
Membro
Parágrafo único.  Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 856/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 842 GR UFFS 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 842/GR/UFFS/2020, de 07 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação e Estatística, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LOUSEANE VIDI, Siape nº 1918775, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação e Estatística, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SILVANO DRESCH, Siape nº 1792327, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 857/GR/UFFS/2020