Semana 09 de Setembro a 14 de Setembro de 2019
De 09 de setembro de 2019 até 14 de setembro de 2019
CONSUNI
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às dezesseis horas e trinta minutos, na Sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca, campus Chapecó da UFFS, e nos demais Campi e reitoria por videoconferência foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Conselheira com mais tempo no magistério superior da UFFS, professora Morgana Fabiola Cambrussi, conforme prescreve o Regimento Interno do CONSUNI/UFFS, Art. 4º. Diante a ausência de apoio de secretaria, por parte da SECOC, definiu-se a conselheira Dariane Carlesso como responsável por redigir a Ata da reunião. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Conselheiros titulares: Ivann Carlos Lago; Renan Costa Beber Vieira; Adenise Clerici; Valdete Boni; Willian Simões; Adriana Remião Luzardo; João Alfredo Braida; Danilo Enrico Martuscelli; Vanessa Neumann Silva; Dariane Carlesso; Maurício Zinn Klemann; Daniela Reche; Alfredo Castamann; Luiz Felipe Leão Maia Brandão; Ulisses Pereira de Mello; Vanessa Regina Trentin Zoraski; Luiz Carlos de Freitas; Eloir Faria de Paula; Ivana Loraine Lindemann; Gustavo Olszanski Acrani; Alessandra Regina Müller Germani; Gilza Maria de Souza Franco; Marcos Leandro Ohse; João Costa de Oliveira. Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Pablo Lemos Berned; Rosemar Ayres dos Santos; Morgana Fabiola Cambrussi; Halferd Carlos Ribeiro Júnior; Reginaldo Cristiano Griseli; Izabel Aparecida Soares; Roseana Tenutti Setti. Acompanharam a sessão, sem o exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves; Roberta Daniele Klein; Zuleide Maria Ignácio; Alejandra Maria Rojas Covalski; Vicente Neves da Silva Ribeiro; Marieli Zanotto; Everton de Moraes Kozeniseski; Márcio Soares; Pietra Picolo Antunes; Franciele Karoline Lenschuko; Regina Inês Kunz; Jossimara Polettini; Vanderleia Laodete Pulga; Luciana pereira Machado; Não compareceram à sessão por motivos justificados: Rosane Rossato Binotto; Edemar Rotta e Martinho Machado Junior. Participou ainda o coordenador acadêmico Leandro Tuzzin, do Campus Passo Fundo, substituindo o Diretor de Campus. Antes de iniciar a Sessão, a presidenta do Conselho apresentou, para apreciação e decisão, o despacho encaminhado pelo professor Marcelo Recktenvald aos conselheiros, na data da sessão, dia 13/09/2019. Neste despacho, o então reitor decidiu tornar nula a convocação encaminhada pela SECOC no dia 06 de setembro de 2019, para a 6ª reunião extraordinária, bem como anular todas as decisões dela decorrentes. O CONSUNI, antes de iniciar a apreciação da Ordem do Dia, discutiu e DECIDIU TORNAR SEM EFEITO a decisão do então reitor e manteve, portanto, a sessão prevista. Para tal decisão, o Pleno considerou: i) que o § 2º do artigo 36 do Regimento Interno do CONSUNI prevê que os “conselheiros com mandato vigente” podem convocar sessões especiais; ii) que o artigo 34, caput, do Regimento Interno do CONSUNI, prevê que a convocação extraordinária dar-se-á “por requerimento de 1/3 dos conselheiros”; iii) que o mandato atual dos conselheiros corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021, conforme prevê o Edital n. 11/CEG-CONSUNI/UFFS/2019, o que foi ratificado pela Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2019, que homologa o resultado do processo eleitoral que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2019-2021; iv) que o § 4º do artigo 13 da Lei n. 8.112/1990, prevê que “só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação”; v) que a participação no CONSUNI não se dá por nomeação, mas por designação ou por via de eleição, tornando-se desnecessário o ato de posse; vi) que o Conselho Universitário é órgão permanente, cujos mandatos são sucedidos uns pelos outros, independente da tomada de posse do conselheiro, sob pena de prejuízos da própria Administração Pública; vii) que a existência de relevante interesse para a convocação de sessão extraordinária é questão subjetiva, cuja análise da pertinência compete aos conselheiros; viii) que a própria Universidade Federal da Fronteira Sul tem divulgado ter requerido ao Poder Judiciário a reintegração de posse do edifício da reitoria de maneira urgente, e que o chamamento da reunião envolve justamente essa matéria e, finalmente, ix) que não há previsão estatuária ou regimental de que o presidente do Conselho possa anular convocação exarada por um terço de seus membros. Finalizado este ponto passou-se para o momento da POSSE dos conselheiros. A presidenta, neste instante, anunciou o processo protocolar de posse dos conselheiros e firmou a assinatura dos termos de posse que, em momento subsequente, serão encaminhados aos Diretores de campi para que coletem as assinaturas dos respectivos conselheiros. Na sequência, considerando o que regra o Regimento Interno do CONSUNI de que sessões extraordinárias são compostas unicamente pela Ordem do Dia, a pauta foi apresentada da seguinte forma: 1.1 Constituir comissão do CONSUNI para assumir as negociações com o movimento estudantil; 1.2 Manifestar repúdio por meio de moção endereçada ao Ministério da Educação e ao Presidente da República para expressar a contrariedade da comunidade universitária à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul; 1.3 Manifestar solidariedade e apoio, por meio de moção endereçada à comunidade universitária, às manifestações contrárias à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul; 1.4 Manifestar agradecimento e regozijo, por meio de moção endereçada à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da contrariedade expressada à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul. Passou-se ao item 1.1 Constituir Comissão do CONSUNI para assumir as negociações com o movimento estudantil; Neste momento, a presidenta abriu a palavra para manifestações e, após pronunciamentos favoráveis à pertinência do tema, bem como da necessidade de criação da Comissão, houve consenso para que esta fosse instituída, sendo integrada por um conselheiro técnico-administrativo (TAE); um conselheiro docente e um conselheiro estudante. Inscreveram-se para tal comissão: Dariane Carlesso, como representante TAE, João Alfredo Braida, como representante docente e Maurício Zinn Klemann, como representante discente. Não havendo mais inscritos, o Pleno aprovou a nominata, que segue para publicação no boletim oficial da UFFS. Na sequência foram aprovadas três manifestações do Pleno, por ampla maioria: 1.2 Manifestar repúdio por meio de moção endereçada ao Ministério da Educação e ao Presidente da República para expressar a contrariedade da comunidade universitária à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul; Foi aprovada a manifestação, com a seguinte redação: “O Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público repudiar a nomeação de Marcelo Recktenvald como reitor desta Instituição, feita pelo Presidente da República por meio de Decreto em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito para com a comunidade universitária. A UFFS, em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (CONSUNI), escolheu por ampla maioria Anderson André Genro Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora para conduzir a gestão nos próximos quatro anos. Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996, art. 56) e foi feita no âmbito da autonomia universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal de 1988. Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Nessa direção, não reconhece Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição.” A pedido, fica registrado o voto contrário do professor Marcos Leandro Ohse, para esta Manifestação. 1.3 Manifestar solidariedade e apoio, por meio de moção endereçada à comunidade universitária, às manifestações contrárias à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul; Esta manifestação foi aprovada com a seguinte redação: “O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público manifestar solidariedade às manifestações da Comunidade Universitária contrárias à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da UFFS.” 1.4 Manifestar agradecimento e regozijo, por meio de moção endereçada à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da contrariedade expressada à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul. Ficou aprovada a seguinte redação: “O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público manifestar agradecimento e regozijo à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão de suas manifestações de contrariedade à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da UFFS.” Finalizada a pauta prevista para a reunião, sendo 18 horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Dariane Carlesso, Conselheira e, neste momento secretariando o CONSUNI, lavrei a presente Ata que, após aprovada, será assinada pela presidenta e por mim.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019. Essa seção foi validada pelo Presidente do Conselho Universitário em 18 de setembro de 2019.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público repudiar a nomeação de Marcelo Recktenvald como reitor desta Instituição, feita pelo Presidente da República por meio de Decreto em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito para com a comunidade universitária.
A UFFS, em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (CONSUNI), escolheu por ampla maioria Anderson André Genro Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora para conduzir a gestão nos próximos quatro anos. Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996, art. 56) e foi feita no âmbito da autonomia universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal de 1988.
Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Nessa direção, não reconhece Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Extraordinária, transmitida em todos os Campi por meio de videoconferência, em 13 de setembro de 2019.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público manifestar solidariedade às manifestações da Comunidade Universitária contrárias à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Extraordinária, transmitida em todos os Campi por meio de videoconferência, em 13 de setembro de 2019.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público manifestar agradecimento e regozijo à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão de suas manifestações de contrariedade à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Extraordinária, transmitida em todos os Campi por meio de videoconferência, em 13 de setembro de 2019.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
GR
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Carlos Antonio Martins da Rosa
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
Homologado
|
Marcelita Prágsãnh Mathias
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Erondina Kaminprag Fernandes
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Adelir Gyfeje Corimba
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Guilherme Carneiro
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Candidato
|
Apresentação
|
Maria Eduarda Fuchs Wermuth
|
Data: 13/09/2019 às 13:00 horas
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
1
|
Administração
|
-Atendimento aos usuários internos e externos da Assessoria; -Elaboração de planilhas e relatórios; -Organização de documentos; -Preenchimento de formulários; -Auxílio nas atividades operacionais; -Conferência de relatórios; -Atender e preparar informações para atualização de dados da Assessoria; -Redigir e-mails e outras formas de comunicação aos usuários; -Organização de documentos para arquivo; -Contribuição na elaboração de planos para melhoria contínua dos processos e fluxos de trabalho do setor; -Demais atividades relacionadas ao setor de atuação.
|
Nome:
|
Matrícula:
|
||
Curso/Turno:
|
Semestre:
|
||
Nº do RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
|
CPF:
|
Data de nascimento:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
||
E-mail:
|
|||
Endereço/Rua e nº:
|
|||
Complemento:
|
|||
Bairro:
|
|||
Cidade e UF:
|
CEP:
|
||
É portador de necessidades especiais?
|
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(__) Não (__) Sim. Qual:
|
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Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Linha de Pesquisa
|
Nº de vagas
|
1. Políticas Educacionais e Currículo
|
01
|
2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
|
01
|
ETAPAS
|
DATAS
|
1. Inscrições
|
10 a 30 de setembro 2019
|
2. Divulgação da relação de inscrições homologadas
|
A partir de 14 de outubro 2019
|
3. Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento
|
A partir de 1 de novembro de 2019
|
4. Homologação da relação de docentes credenciados
|
A partir de 11 de novembro de 2019
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
08/LS-01/2019
|
Leopoldo de Moraes Godinho Junior
|
4,87
|
6,93
|
6,51
|
1º
|
01/LS-01/2019
|
Patrick Wottrich de Oliveira
|
0,00
|
7,40
|
5,92
|
2º
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
02/LS-02/2019
|
Aline Vaccari Lunelli
|
2,20
|
8,52
|
7,26
|
1º
|
04/LS-02/2019
|
Ronaldo Rodrigues de Menezes
|
9,23
|
6,60
|
7,13
|
2º
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
2
|
Valesca Veit Montemezzo
|
20
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Medicina
|
Stefany Maciel Pereira
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Medicina
|
Leilane Dayane Sobierai
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Medicina
|
Gabriela Palu
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Medicina
|
Lincoln Cordeiro Faria
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Turno
|
Campus
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
181037025390
|
Andre Luis Petean Sanches
|
Medicina
|
I
|
CCH
|
306
|
L1
|
181000748101
|
Jefferson Acacio Rocha Miranda
|
Medicina
|
I
|
CCH
|
311
|
L1
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
I
|
Integral
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Nome do candidato
|
Classificação
|
Eliezer Kokoj Sales
|
1º
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Vagas
|
Alergia e Imunologia Pediátrica
|
Pediatria
|
02 anos
|
2
|
Anestesiologia
|
-
|
03 anos
|
1
|
Cardiologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
4
|
Cirurgia Vascular
|
Cirurgia Geral
|
02 anos
|
2
|
Clínica Médica
|
-
|
02 anos
|
9
|
Gastroenterologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
1
|
Mastologia
|
Cirurgia Geral ou Obstetrícia e Ginecologia
|
02 anos
|
1
|
Neurocirurgia
|
-
|
05 anos
|
1
|
Neurologia
|
-
|
03 anos
|
2
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
-
|
03 anos
|
4
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
03 anos
|
2
|
Ortopedia e Traumatologia
|
-
|
03 anos
|
4*
|
Pediatria
|
-
|
03 anos
|
4
|
Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
|
-
|
02 anos
|
8*
|
Psiquiatria
|
-
|
03 anos
|
2
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
-
|
03 anos
|
1
|
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Vagas
|
Alergia e Imunologia Pediátrica
|
Pediatria
|
02 anos
|
2
|
Anestesiologia
|
-
|
03 anos
|
1
|
Cardiologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
4
|
Cirurgia Vascular
|
Cirurgia Geral
|
02 anos
|
2
|
Clínica Médica
|
-
|
02 anos
|
9
|
Gastroenterologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
1
|
Mastologia
|
Cirurgia Geral ou Obstetrícia e Ginecologia
|
02 anos
|
1
|
Neurocirurgia
|
-
|
05 anos
|
1
|
Neurologia
|
-
|
03 anos
|
2
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
-
|
03 anos
|
4
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
03 anos
|
2
|
Ortopedia e Traumatologia
|
-
|
03 anos
|
4*
|
Pediatria
|
-
|
03 anos
|
4
|
Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica
|
-
|
02 anos
|
8*
|
Psiquiatria
|
-
|
03 anos
|
2
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
-
|
03 anos
|
1
|
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Vagas
|
Anestesiologia
|
-
|
03 anos
|
1
|
Cardiologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
4
|
Cirurgia da Mão
|
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
|
02 anos
|
1
|
Cirurgia Vascular
|
Cirurgia Geral
|
02 anos
|
2*
|
Clínica Médica
|
-
|
02 anos
|
10
|
Dermatologia
|
-
|
03 anos
|
2
|
Ecocardiografia
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
01 ano
|
2
|
Gastroenterologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
3
|
Geriatria
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
2
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
02 anos
|
1
|
Medicina Intensiva
|
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
|
02 anos
|
2
|
Medicina Intensiva Pediátrica
|
Medicina Intensiva ou Pediatria
|
02 anos
|
2
|
Neonatologia
|
Pediatria
|
02 anos
|
3
|
Neurologia
|
-
|
03 anos
|
1
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
-
|
03 anos
|
4
|
Oftalmologia
|
-
|
03 anos
|
3
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
03 anos
|
2
|
Oncologia Pediátrica
|
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria
|
02 anos
|
1
|
Ortopedia e Traumatologia
|
-
|
03 anos
|
6*
|
Otorrinolaringologia
|
-
|
03 anos
|
2
|
Pediatria
|
-
|
03 anos
|
7
|
Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
|
-
|
02 anos
|
8
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
|
03 anos
|
4
|
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Vagas
|
Anestesiologia
|
-
|
03 anos
|
1
|
Cardiologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
4
|
Cirurgia da Mão
|
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
|
02 anos
|
1
|
Cirurgia Vascular
|
Cirurgia Geral
|
02 anos
|
2*
|
Clínica Médica
|
-
|
02 anos
|
10
|
Dermatologia
|
-
|
03 anos
|
2
|
Ecocardiografia
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
01 ano
|
2
|
Gastroenterologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
3
|
Geriatria
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
2
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
02 anos
|
1
|
Medicina Intensiva
|
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
|
02 anos
|
2
|
Medicina Intensiva Pediátrica
|
Medicina Intensiva ou Pediatria
|
02 anos
|
2
|
Neonatologia
|
Pediatria
|
02 anos
|
3
|
Neurologia
|
-
|
03 anos
|
1
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
-
|
03 anos
|
4
|
Oftalmologia
|
-
|
03 anos
|
3
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
03 anos
|
2
|
Oncologia Pediátrica
|
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria
|
02 anos
|
1
|
Ortopedia e Traumatologia
|
-
|
03 anos
|
6*
|
Otorrinolaringologia
|
-
|
03 anos
|
2
|
Pediatria
|
-
|
03 anos
|
7
|
Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica
|
-
|
02 anos
|
8
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
|
03 anos
|
4
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Registro no sistema Prisma
|
Campus
|
Nome do pesquisador
|
Título do subprojeto
|
Grande área de conhecimento do CNPq
|
Valor aprovado para despesas de capital
|
Valor aprovado para despesas correntes
|
Valor total aprovado
|
Cota de bolsa deferida
|
PES-2019-0552
|
Erechim
|
HELEN TREICHEL
|
Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração
|
OUTROS
|
-
|
R$ 10.000,00
|
R$ 10.000,00
|
-”
|
Registro no sistema Prisma
|
Campus
|
Nome do pesquisador
|
Título do subprojeto
|
Grande área de conhecimento do CNPq
|
Valor aprovado para despesas de capital
|
Valor aprovado para despesas correntes
|
Valor total aprovado
|
Cota de bolsa deferida
|
PES-2019-0552
|
Erechim
|
HELEN TREICHEL
|
Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração
|
OUTROS
|
-
|
R$ 10.000,00
|
R$ 10.000,00
|
01”
|
Registro no sistema Prisma
|
Campus
|
Nome do pesquisador
|
Título do subprojeto
|
Grande área de conhecimento do CNPq
|
Valor aprovado para despesas de capital
|
Valor aprovado para despesas correntes
|
Valor total aprovado
|
Cota de bolsa deferida
|
PES-2019-0615
|
Chapecó
|
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI
|
Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente
|
CIÊNCIAS DA SAÚDE
|
-
|
-
|
-
|
01”
|
Registro no sistema Prisma
|
Campus
|
Nome do pesquisador
|
Título do subprojeto
|
Grande área de conhecimento do CNPq
|
Valor aprovado para despesas de capital
|
Valor aprovado para despesas correntes
|
Valor total aprovado
|
Cota de bolsa deferida
|
PES-2019-0615
|
Chapecó
|
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI
|
Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente
|
CIÊNCIAS DA SAÚDE
|
-
|
-
|
-
|
-”
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1.5.1
|
Período de Inscrições
|
12/09/2019 até 16/10/2019
|
1.5.2
|
Data da Prova escrita objetiva
|
17/11/2019
|
1.5.3
|
Divulgação da Classificação Provisória
|
A partir de 05/12/2019
|
1.5.4
|
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
|
10/02/2020
|
1.5.5
|
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada
|
13/02/2020 e 14/02/2020
|
1.5.6
|
Convocação para matrícula por Chamada Pública
|
17/02/2020
|
1.5.7
|
Datas das Matrículas da Chamada Pública
|
20/02/2020 e 21/02/2020
|
1.5.8
|
Início das Atividades e Aula Inaugural
|
01/03/2020
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1.5.1
|
Período de Inscrições
|
12/09/2019 (às 11h) até 21/10/2019 (até às 17h)
|
1.5.2
|
Data da Prova escrita objetiva
|
17/11/2019
|
1.5.3
|
Divulgação da Classificação Provisória
|
A partir de 05/12/2019
|
1.5.4
|
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
|
10/02/2020
|
1.5.5
|
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada
|
13/02/2020 e 14/02/2020
|
1.5.6
|
Convocação para matrícula por Chamada Pública
|
17/02/2020
|
1.5.7
|
Datas das Matrículas da Chamada Pública
|
20/02/2020 e 21/02/2020
|
1.5.8
|
Início das Atividades e Aula Inaugural
|
01/03/2020"
|
Especialidade
Área de atuação
|
Nº de vagas
livres
|
Nº de vagas
reservadas para militares
|
Nº total de vagas (livres + militares + trancadas)
|
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*
|
Nota mínima considerada para aprovação
|
Nº parecer e termo aditivo junto a CNRM
|
Valor da taxa
de inscrição da Instituição
em R$
|
Área Cirúrgica Básica
|
01
|
00
|
01
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
62/2017
|
150,00
|
Cirurgia Geral
|
03
|
00
|
03
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
685/2013
|
150,00
|
Cirurgia Geral R3
|
01
|
00
|
01
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
754/2015
|
150,00
|
Clínica Médica
|
04
|
00
|
04
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
1133/2013
|
150,00
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
02
|
00
|
02
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
1134/2013
|
150,00
|
Ortopedia e Traumatologia
|
03
|
00
|
03
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
136/2014
|
150,00
|
Pediatria
|
03
|
00
|
03
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
746/2015
|
150,00
|
Anestesiologia
|
03
|
00
|
03
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
752/2015
|
150,00
|
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Reitor
SUBPROJETO
|
NÚCLEO/ CAMPUS
|
NOME DO CANDIDATO
|
Classificação
|
Biologia
|
Realeza-PR
|
Sara Regina Sampaio de Pontes
|
1ª
|
Biologia
|
Realeza-PR
|
Alessandra Bortolotto Baptista
|
2ª
|
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Reitor
SUBPROJETO
|
NÚCLEO/ CAMPUS
|
NOME DO CANDIDATO
|
Classificação
|
História
|
Chapecó-SC
|
Maristella Muller Drews
|
1º
|
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor / SIAPE
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Silvana Veroneze / 2879718
|
23205.106391/2019-92
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Indeferida(*a)
|
16
|
-
|
Odair Schmidt / 1793191
|
23205.106747/2019-98
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Indeferida(*b)
|
16
|
-
|
Servidor / SIAPE
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Ana Paula dos Santos / 2264394
|
23205.106325/2019-12
|
Graduação em Direito
|
Deferida
|
8
|
8
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
02/09/2019 a 06/09/2019
|
Análise dos Requerimentos
|
09/09/2019 a 10/09/2019
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
12/09/2019
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
13/09/2019 a 16/09/2019
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
18/09/2019
|
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
|
19/09/2019
|
Análise e Parecer das chefias
|
20/09/2019 a 25/09/2019
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
26/09/2019
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 27/09/2019
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
1
|
Letras ou Pedagogia ou Administração
|
-Atendimento ao público; -Controle de empréstimos/devoluções/reservas de materiais; -Auxílio aos usuários na busca de obras no catálogo do Software Pergamun; -Guarda de materiais nas estantes e leitura de estantes; -Assistência no desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura; -Colaboração no serviço de circulação e nas demais rotinas administrativas da biblioteca.
|
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
Nome:
|
Matrícula:
|
||
Curso/Turno:
|
Semestre:
|
||
Nº do RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
|
CPF:
|
Data de nascimento:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
||
E-mail:
|
|||
Endereço/Rua e nº:
|
|||
Complemento:
|
|||
Bairro:
|
|||
Cidade e UF:
|
CEP:
|
||
É portador de necessidades especiais?
|
|||
(__) Não (__) Sim. Qual:
|
|||
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
1
|
Leopoldo de Moraes Godinho Junior
|
20
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
1
|
Aline Vaccari Lunelli
|
40
|
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Reitor
SUBPROJETO
|
NÚCLEO/ CAMPUS
|
NOME DO CANDIDATO
|
Classificação
|
História
|
Chapecó-SC
|
Maristella Muller Drews
|
1º
|
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Reitor
SUBPROJETO
|
NÚCLEO/ CAMPUS
|
NOME DO CANDIDATO
|
Classificação
|
Biologia
|
Realeza-PR
|
Sara Regina Sampaio de Pontes
|
1ª
|
Biologia
|
Realeza-PR
|
Alessandra Bortolotto Baptista
|
2ª
|
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Reitor
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições |
De 16/09/2019 a 15/10/2019, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30min e das 13h30 às 16h30, exceto feriados.
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 30/10/2019
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 11/11/2019
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 14/11/2019
|
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
Siape
|
Processo
|
Vigência
|
Daniela Augustin Silveira
|
1037845
|
23205.002293/2015-53
|
24/07/2017
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Reitor
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
Antonio Valmor de Campos
|
1804267
|
Presidente
|
Alexandro Abdon El Guedr
|
2124732
|
Membro
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1608621
|
Juciane Fazolo
|
1762514
|
Thiago Antunes da Silva
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
22/07/2019 a 30/08/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2036322
|
Mariah Carraro Smaniotto
|
1383277
|
Isabella Cristina Noleto Silva
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
21/08/2019 a 27/08/2019
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1880041
|
Gildomar Leonel Wildner
|
1923678
|
Lilian Rohrbeck
|
Motivo
|
Licença Gala
|
Período
|
16/08/2019 a 18/08/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
|
1923678
|
Lilian Rohrbeck
|
Motivo
|
Vacância de Cargo
|
Período
|
19/08/2019 a 29/08/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1268355
|
Emerson Neves da Silva
|
1833473
|
Solange Todero Von Oncay
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
30/08/2019 a 02/09/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1764519
|
Darlan Christiano Kroth
|
1772003
|
Bruna Roniza Mussio
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
02/09/2019 a 05/09/2019
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Jaime Giolo
|
1483782
|
23205.106313/2019-98
|
20/09/2019
|
18/12/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Adiles Savoldi
|
1808277
|
23205.106423/2019-50
|
01/10/2019
|
29/12/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Marlei Maria Diedrich
|
2079117
|
23205.106579/2019-31
|
01/10/2019
|
30/10/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Eric Duarte Ferreira
|
1579885
|
23205.106547/2019-35
|
01/10/2019
|
29/12/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Joao Alfredo Braida
|
2135517
|
23205.106354/2019-84
|
01/10/2019
|
29/12/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Dariane Carlesso
|
1763953
|
23205.106571/2019-74
|
01/10/2019
|
29/12/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Gabriel Nagatani
|
1765239
|
23205.106609/2019-17
|
02/10/2019
|
31/10/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Julia Cristina da Silva
|
2041468
|
23205.106382/2019-00
|
03/10/2019
|
01/11/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Ana Maria Basei
|
1578337
|
23205.106735/2019-63
|
04/10/2019
|
01/01/2020
|
90
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Luiz Victor Pittella Siqueira
|
1764543
|
23205.106715/2019-92
|
07/10/2019
|
04/01/2020
|
90
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Reitor
CORI ER
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015 e o EDITAL Nº 4/CORI-ER/UFFS/2019 - COMPLEMENTAR, torna público o resultado preliminar das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.
1 Relação de inscrições conforme protocolo do requerimento
Servidor TAE |
Exercício |
Setor de Origem |
Setor Pretendido |
Status |
Classificação |
Fabiula Cátia Capeletto |
03/05/2016 Portaria nº 517/GR/UFFS/2016
|
Secretaria Geral de Cursos |
1) Assessoria Acadêmica
2) Secretaria Acadêmica |
Deferido
Deferido |
1º Classificado
1º Classificado |
Jacilene Teresinha Romanoski |
23/06/2010 |
Secretaria Acadêmica |
1) Biblioteca
|
Deferido
|
1º Classificado
|
Verônica da Silva Salvador |
28/07/2015 Portaria nº 831/GR/UFFS/2015
|
Secretaria Geral de Cursos |
1) Assessoria de Logística e Suprimentos
2) Biblioteca |
Deferido
Deferido |
1º Classificado
2º Classificado |
2 De acordo com o item 3.2 do EDITAL Nº 4/CORI-ER/UFFS/2019 - COMPLEMENTAR, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”
3 Conforme o EDITAL Nº 4/CORI-ER/UFFS/2019 - COMPLEMENTAR, os servidores podem interpor recurso deste resultado de 11 a 13 de setembro.
Erechim-RS, 10 de setembro de 2019.
Presidente da Comissão de Remanejamento Interno
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
ROBSON OLIVINO PAIM |
2024235 |
04/09/2019 |
Assistente B Nível II |
Adjunto C Nível I |
23205.106807/2019-72 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
De |
Para |
||||
Daniela Augustin Silveira |
1037845 |
24/07/2017 |
Assistente A Nível 2 |
Assistente B Nível 1 |
23205.002004/2017-88 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Cleber Scheuer |
2191261 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
05/08/2019 |
23205.004201/2016-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.002752/2019-22, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.002752/2019-22.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes do Campus Erechim (CPPADD – ER) que conduzirão o Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD):
NOME |
CARGO |
SIAPE/MATRÍCULA |
ATRIBUIÇÃO |
Leandro Carlos Ody |
Professor do Magistério Superior |
2059128 |
Presidente |
Tatiane Marmentini de Oliveira |
Técnico Administrativo |
1792911 |
Membro |
Lucas Matheus de Araujo Machado |
Discente |
1615702017 |
Membro |
Parágrafo único. Cabe à Comissão apurar os fatos denunciados no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 11 de setembro de 2019.
Diretor do Campus Erechim
CONSC CH
Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e seis minutos, no auditório do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 1ª sessão extraordinária do Conselho do Campus, por convocação de 1/3 dos membros, conforme artigo 32 do Regimento Interno do Conselho de Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto M. Dall’Agnol. Compareceram à sessão os conselheiros titulares: João Paulo Bender (coordenador acadêmico adjunto em exercício); Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilácqua, Crhis Netto de Brum, Ricardo Machado, Marlon Brandt, Noeli Gemelli Reali, Lúcia Menoncini e Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Igor de França Catalão, e Vítor José Petry (coordenadores de curso de pós-graduação); Elsio José Corá, Valdete Boni, Patrícia Graff, Andrey Luis Binda e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (representantes docentes); Michele Batista, Amanda Trindade Castro da Silva, Tiago Boldrin e Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Claudio Claudino da Silva Filho, Ari José Sartori, Jonas Goldoni e Roseni Maria Zuconelli. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Samira Moretto, Delmir José Valentini e João Guilherme Dal Belo Leite. Não compareceram à sessão os conselheiros representantes discentes: Emilio Carolina Briski; Alexandro Antonio da Silva e Katia Aparecida Rodrigues. Não compareceram conselheiros membros da comunidade externa. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Passou-se ao ponto 1. Expediente: 1: Encaminhamentos do Conselho de Campus frente a conjuntura acadêmica atual do Campus Chapecó. O presidente iniciou a sessão agradecendo a presença de todos, e informou que a pauta desta sessão foi solicitada a pedido de 1/3 dos conselheiros. Continuou dizendo que em contato com os conselheiros solicitantes, lhe foi autorizado apresentar alguns aspectos relacionados ao que se refere ao andamento dos diálogos tanto com o prof. Ricardo, representando o sindicato, tanto com a coordenação acadêmica, no que diz respeito às preocupações concernentes ao andamento do calendário acadêmico e reposição das atividades acadêmicas impactadas nos últimos dias. Após as exposições, os conselheiros se manifestaram em relação a pauta, para que o conselho tenha um encaminhamento do campus sobre como será conduzido, principalmente em relação a reposição das atividades acadêmicas, de modo que o conselho esteja a par e em concordância com a direção do campus e coordenação acadêmica. O presidente destacou que em conversa inicial com a professora Gabriela, coordenadora acadêmica, que atualmente encontra-se em férias, e com o professor João Paulo Bender, seu substituto, localizaram a portaria nº 503/GR/UFFS/2019 que informa as possibilidades de encaminhamento referente às atividades acadêmicas, para que a partir da coordenação acadêmica do campus se possibilite a autorização da reposição excepcional das atividades em determinadas situações. É sabido que colegiados discentes optaram por não ter atividades neste período em razão das manifestações; grande número de docentes também optaram neste momento, pela manifestação, pelo direito de expressão em não desenvolver atividades, especialmente, no dia de hoje e amanhã, e possivelmente em razão do cenário atual, também nos próximos dias. Neste sentido, a portaria 503/GR/UFFS/2019, no artigo 5º, que determina: “Em caso de evento excepcional que afete de forma mais abrangente o funcionamento de um conjunto de turmas ou mesmo do campus como um todo, a Coordenação Acadêmica pode habilitar, de ofício, simultaneamente, o registro de REA para todas as turmas envolvidas”. Diante disso o presidente apontou que esta é uma alternativa para os próximos dias, dialogar e identificar junto às coordenações de curso as necessidades de reposição, e havendo essas reposições, elaborar um cronograma de modo que as atividades acadêmicas no campus não sejam afetadas diretamente. No parágrafo único do mesmo artigo foi mencionado que se percebem limitações: “Caso o evento afete mais de um campus ou toda a universidade, a PROGRAD pode habilitar, de ofício, simultaneamente o registro de REA para todas as turmas envolvidas”. As limitações da coordenação acadêmica e direção, são naturalmente relacionadas a encaminhamentos que advém da reitoria. A fala neste momento, é para informar que a alternativa encontrada é esta. Do ponto de vista da conjuntura atual e da expectativa de que as atividades acadêmicas não sejam ao longo das manifestações, afetadas tendo em vista que o calendário acadêmico está em aberto, e que legalmente não há a interrupção do mesmo. Para preservar o bom andamento das atividades do campus, esta seria uma alternativa que poderia ser dialogada com as coordenações de cursos, que terão um levantamento de suas atividades. No mesmo sentido, em dialogo com o professor Ricardo e com a professora Kelly no dia anterior, a direção do campus informou estar mantendo contato com as representações docentes, a fim de encontrar a melhor forma de estruturar as reposições de atividades, para dar um retorno à comunidade acadêmica e para não incutir em maiores prejuízos, em respeito à livre manifestação e ao momento em que vivemos e para dar demonstrar o posicionamento da direção do campus e coordenação acadêmica, que igualmente estava presente nesta conversa. Contudo, é necessário encontrar soluções que não afetem os três pontos, inclusive orientados pela nossa procuradoria, no sentido de ter o devido zelo, pela integridade patrimonial e física bem como a continuidade das atividades acadêmicas. Diante deste posicionamento, o presidente abriu a palavra aos conselheiros. Com a palavra o professor Igor de França Catalão, que iniciou sua fala lamentando o cancelamento da sessão passada, argumentando que este conselho foi censurado pela presidência, a partir de um órgão que não tem prerrogativa para tanto, qual seja, a procuradoria. Acrescentou que este órgão não tem poder de decisão nesta universidade, tem apenas o poder consultivo. Em razão disso, continuou dizendo que a pauta desta sessão assemelha-se com a pauta da sessão cancelada, e que o elemento desencadeador de ambas as pautas é o mesmo. Afirmou que o conselho não é favorável à nomeação do atual reitor, uma vez que o conselho universitário elegeu seus representantes, e que não havia elementos que justificassem a não nomeação do primeiro colocado. Continuou afirmando que este conselho foi cerceado de se posicionar politicamente naquela oportunidade, e que não entende ser o momento mais adequado para a discussão acerca da reposição de aulas, até porque a ocupação ainda não terminou, os estudantes permanecem paralisados, bem como os docentes na data de hoje e amanhã. Entende ser necessária a recomendação ao conselho universitário que aprove a destituição do atual reitor. Por fim, informou que tem uma carta que gostaria de ler e uma proposta de encaminhamento, que fará nos próximos momentos em que tiver a palavra. Retomou a palavra o presidente da sessão, o qual relatou que embora cancelada a sessão anterior, tendo em vista que grande parte dos conselheiros estiveram presentes ao local mesmo assim, também presentes hoje, foram debatidas, ponto a ponto as questões apresentadas no requerimento protocolado pela Comissão de Transição, e que ao seu ver, entende ter sido um diálogo muito produtivo. Para fins de contextualização, quando foi recebida a solicitação para a sessão extraordinária, de pronto a solicitação foi atendida, e agendada a sessão. Na sequencia, foi recebido o requerimento da Comissão de Transição que tinha por escopo cancelar a sessão, apresentando vários pontos embasando a solicitação e indicando ilegalidade da mesma. Diante disso, o presidente se preocupou de fato que pudesse estar havendo alguma ilegalidade na realização daquela sessão e solicitou o parecer da procuradoria, a qual apontou que a pauta, da forma como fora colocada apresentava indício de ilegalidade. Por este motivo, se optou pelo cancelamento. Registou que em nenhum momento, o objetivo foi censurar o conselho, reconhecendo sua soberania. Ainda, no mesmo dia, os conselheiros realizaram nova solicitação de sessão, por solicitação de 1/3 , definindo a pauta da sessão de hoje, a qual é considerada legítima perante nossos estatutos. Dito isso, o presidente justificou o cancelamento da sessão anterior em virtude do retorno recebido, por ocasião da consulta à procuradoria. Finalizou destacando que houve um acordo em que havendo situações que coloquem em questão a análise ou mérito a respeito de possíveis convocações dos conselheiros, serão trazidas como primeiro item de pauta, para avaliação do plenário. Na sequência a palavra foi aberta aos conselheiros e, não havendo novas inscrições, foi novamente concedida ao professor Igor de França Catalão. O mesmo fez a leitura de uma carta sobre a lista tríplice e a nomeação de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, anexada a presente ata. O conselheiro também complementou solicitando que o conselho aprove uma moção de repúdio à nomeação e de solicitação ao conselho universitário que aprove a destituição do novo reitor, Marcelo. O presidente questionou se esta se tratava de uma proposta de encaminhamento, obtendo resposta positiva. A conselheira Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro propõe que após discussão da moção, a carta lida pelo conselheiro Igor de França Catalão seja anexada a esta ata, como base da tomada de posição do conselho de campus, proposta aprovada por todos. O presidente questionou o conselheiro Igor de França Catalão se existe com a proposta de encaminhamento uma sugestão de texto, obtendo resposta positiva, e assim o conselheiro Igor de França Catalão em seguida fez a leitura. Após, pelo presidente, foi aberta a palavra para manifestações. Não havendo, se procedeu a votação acerca da aprovação ou não da emissão de moção de repúdio à nomeação do terceiro colocado da lista tríplice, conforme sugerido pelo conselheiro Igor de França Catalão. Em votação, houve quatro abstenções e nenhum voto contrário. Em seguida o texto da moção proposto pelo conselheiro Igor de França Catalão foi projetada para os demais, para leitura e manifestações. Com a palava o conselheiro Samuel, de forma sucinta questionou a redação da moção apresentada, mais especificamente quanto à palavra “repúdio”, no sentido jurídico da expressão, uma vez que se tratou de processo legal. Retomou a palavra o presidente, agradeceu a colaboração e destacou que hoje a presidência se coloca como mediadora da sessão em respeito à soberania que foi colocada em questão, não entrando no mérito das discussões e dos detalhes e ficando à disposição caso houver sugestões para colocar em apreciação pelos conselheiros, antes que se proceda a votação do texto. Os conselheiros foram consultados se haveria sugestões de alterações; o conselheiro Samuel mostrou-se preocupado com a questão jurídica do texto, porém não apresentou proposta de alteração; a conselheira Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro por sua vez disse que a seu ver entende que a palavra repudiar é simplesmente não aceitar algo, no caso em tela, a nomeação do reitor, o que teoricamente, é constitucional. A seu ver, a moção é uma demonstração de posição política, um direito e um dever de todos, sendo favorável a manter a redação do texto como nota de repúdio. Com a palavra o conselheiro Elsio José Corá expôs que a moção seria apenas um encaminhamento, que seria enviado ao Consuni para que este dê o encaminhamento. A conselheira Valdete Boni complementou a fala do conselheiro Elsio José Corá no tocante à suavização da palavra repúdio, que é simplesmente uma forma de não concordância com o ato de nomeação. O conselheiro Igor de França Catalão acrescentou que é um dever da comunidade universitária manifestar-se acerca do descontentamento a respeito da nomeação. No mesmo norte, finalizou dizendo que a moção é uma manifestação, e este conselho já emitiu outras anteriormente. Retomou a palavra o presidente da sessão e interrogou os conselheiros se há proposta diferente da colocada pelo conselheiro Igor de França Catalão, sendo constatado que não houve nova proposta. Em seguida, questionou se seria o caso de avaliar em separado a moção e a solicitação ao Consuni. Os conselheiros se manifestaram pela manutenção do texto como foi apresentado e que não há necessidade de subdividir a votação nos dois aspectos. Não havendo novas inscrições para manifestações dos conselheiros, foi Colocado em votação o texto da nota de repúdio por parte do conselho de campus, havendo como resultado sua aprovação pela maioria dos presentes, havendo cinco abstenções e nenhum voto contrário. Ainda com a palavra, o presidente lembrou que os encaminhamentos dados nesta sessão relacionados ao ponto de pauta, não avançaram na acerca da reposição das atividades, porém, que ao final deste mês, em nova sessão deste conselho onde na medida do possível é importante que já se tenham encaminhamentos, considerando a aproximação do final do semestre. O conselheiro Igor de França Catalão propôs que a nota seja formatada, publicada na página do Conselho de Campus, e enviada à Secretaria dos Órgãos Colegiados por e-mail, e a carta por ele lida, anexada à ata desta sessão, A conselheira Noeli Gemelli Reali sugeriu que a carta deveria ser encaminhada aos órgãos de imprensa e entidades representativas do município pois é uma justificativa para a sociedade. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e três minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo Presidente.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
Em sessão extraordinária do Conselho de Campus, requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 10 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, foi aprovada a seguinte nota:
O Conselho do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público repudiar veementemente a nomeação de Marcelo Recktenvald como reitor desta Instituição, feita pelo Presidente da República por meio de Portaria em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito para com a comunidade universitária. Também repudia a tentativa de ingerência neste Conselho feita pela equipe de transição, nomeada pela Portaria nº 1012/GR/UFFS/2019, por entender que esta equipe não tem atribuições definidas no âmbito da Universidade nem está imbuída de qualquer poder de ação.
A UFFS, em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (Consuni), escolheu Anderson Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora para conduzir a gestão nos próximos quatro anos. Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, Art. 56) e foi feita no âmbito da autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal de 1988 como forma de garantir o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, das artes, da cultura na Universidade a despeito dos governos que passam, sejam de que partidos forem.
Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS, Campus Chapecó, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Nessa direção, não reconhece Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição e solicita ao Consuni que proponha ao Presidente da República a sua imediata destituição, conforme previsto no Estatuto da UFFS, Art. 13, inciso XIII.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó, 10 de setembro de 2019.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CONSC RE
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenação Adjunta do curso de Física), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Jucieli Weber (Coordenadora Adjunta do curso de Nutrição), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do curso de Letras); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier (suplente), Clóvis Piovezan, Eliani Frizon, Emerson Martins, Fabiana Elias, Gilson Luís Voloski, Marcelo Zanetti; representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Roseana Tenutti Setti (suplente); representante discente: Marielly Coradin de Moura; representante da comunidade regional: Elemar Linke. Não compareceu à sessão por motivos justificados: Daniel Galiano [titular] (representante docente); Não compareceram à sessão os conselheiros: Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora Adjunta do curso de Medicina Veterinária) Gilberto Laske [suplente] (representante da comunidade regional), Gisele Louro Peres (Coordenadora Adjunta do curso de Química), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Patricia Romagnolli (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária), Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente justificou que a alteração da data para realização desta sessão, inicialmente prevista para o dia 12 de setembro, se deu em virtude da convocação do sindicato dos docentes, agendada para o mesmo dia e horário, a fim de não inviabilizar a participação dos docentes na assembleia. O presidente esclareceu que a data foi definida diretamente pela presidência, sem consultar os conselheiros, pelo fato de que a secretária estará em período de férias ao longo da próxima semana. Salientou que em ocasiões futuras a presidência buscará fazer a consulta aos conselheiros quando for necessário o reagendamento de sessões. Destacou, ainda, a necessidade de revisão do Regimento Interno do Conselho do Campus, pois o reagendamento de sessões não está regrado no referido dispositivo. Em seguida, passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada sem ressalvas. As conselheiras Edinéia Schmitz, Eliani Frizon e Jucieli Weber abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. A Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada sem ressalvas. As conselheiras Jucieli Weber e Marielly Coradin de Moura abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. 1.2 Informes. O presidente informou que: a) foi realizada um conjunto de assembleias das categorias docente, discente e técnico-administrativa, motivadas pela nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de Reitor da UFFS; b) no dia 10 de setembro houve uma autoconvocação do Conselho Universitário (Consuni), solicitada por 1/3 dos conselheiros, para realização de sessão extraordinária nesta tarde, a partir das 16h30; c) a Direção do Campus emitiu, no dia 05 de setembro, o Memorando Circular nº 8/DIR-RE/UFFS/2019, com orientações aos servidores sobre as medidas a serem adotadas durante a paralisação dos estudantes no Campus Realeza. A conselheira Fabiana Elias questionou o que a Direção do Campus fará para assegurar que os docentes que queiram ministrar suas aulas durante a paralisação consigam fazê-las sem contratempos. O presidente destacou que a manifestação é um direito garantido pela Constituição, desse modo, não será adotado por parte da Direção do Campus nenhum tipo de medida de coação ou intimidação em relação às manifestações. Disse que a Direção tem dialogado frequentemente com os estudantes em relação aos limites das manifestações, a fim de evitar abusos. O conselheiro Emerson Martins disse que um movimento político, às vezes, prescinde determinados exageros, porém ninguém é imune a possíveis medidas disciplinares. Destacou que deve haver a parcimônia de não haver provocação entre servidores e estudantes. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelos estudantes presentes, nesta e em outras matérias que desejam se manifestar, sendo acolhida pelos conselheiros. O discente Guilherme Augusto Vieira informou que na assembleia discente realizada na noite do dia 12 de setembro foi decidido que o movimento estudantil não inviabilizará as aulas no Campus. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) foram concluídas as movimentações para o Bloco dos Professores dos setores que encontravam-se alocados na sala 306 do Bloco A; b) a empresa contratada por meio de licitação para realizar as manutenções prediais iniciou os trabalhados no dia de hoje; inicialmente serão reformadas as esquadrias do Bloco A e, na sequência, realizadas adequações nas salas 306 e 307 do Bloco A, na sala do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), da Direção e da Coordenação Acadêmica e instalação de películas de proteção solar na Sala de Convivência do Bloco dos Professores e em algumas salas da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) e do Bloco A. A conselheira Roseana Setti informou que entre os dias 16 e 20 de setembro será realizada VII Semana da Saúde do Servidor. O conselheiro Marcelo Zanetti informou que no mês de agosto foi realizado o processo de inventário anual de bens; que, atualmente, o Campus Realeza possui 10.068 bens patrimoniados, sendo que 20 destes encontram-se em manutenção e 4 bens não foram apresentados à comissão, devendo os servidores responsáveis prestarem contas ao Setor de Patrimônio. A conselheira Gilza Franco informou que: a) participou, no dia 1º de agosto, do workshop “Implementação da Aliança Tropical de Pesquisas de Água” promovido pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Fundação Araucária na Universidade do Livre do Meio Ambiente (Unilivre); o evento contou com a presença da gerente de educação e ciência da embaixada da Austrália, Cristina Elsner, e do professor da Griffith University e coordenador da Tropical Water Research Alliance (TWRA), Dr. Stuart Bunn; o objeto do wokshop foi congregar as universidades do Paraná para buscar avanços científicos e tecnológicos relacionados à crise hídrica; b) na qualidade de representante do Campus Realeza no Conselho Municipal de Turismo, participou no dia 03 de setembro da reunião do referido Conselho com os representantes dos cinco municípios atingidos pela Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, o representante da Agência Regional do Sudoeste do Paraná, Sr. Célio Boneti, e representantes do ICMBio, além do secretário do Paraná Turismo (PRTUR), no qual foram discutidas ações referentes ao bloco de turismo, em especial as voltadas ao turismo hídrico e rural, além da implementação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) que fará parte da rota do turismo. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Deliberação ad referendum; 2.2 Apreciação de processos de remoção/redistribuição; 2.3 Recomposição de colegiados de curso; 2.4 Homologação da Comissão Eleitoral do Conselho do Campus; 2.5 Apreciação dos recursos dos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2018; 2.6 Relatório Anual de Atividades de 2018 do Campus Realeza; 2.7 Moção de apoio contrária à fusão das instituições de pesquisa do Paraná. O presidente solicitou a retificação do item 2.4, conforme segue: “Composição da Comissão Eleitoral do Conselho do Campus”. O conselheiro Marcos Silva solicitou a inclusão do ponto “Apreciação da minuta de Moção de Repúdio à nomeação do Reitor da UFFS e aos ataques à autonomia universitária”. A proposta foi aprovada com 11 votos favoráveis e 3 contrários. Registra-se, às catorze horas e trinta e dois minutos, a saída da sessão da conselheira Maiara Azevedo. O conselheiro Emerson Martins propôs a inclusão do ponto “Apreciação da minuta de Moção de Apoio à manifestação estudantil e de servidores contrária à nomeação do Reitor da UFFS”. A proposta do conselheiro Emerson Martins foi aprovada por unanimidade. Registra-se, às catorze horas e quarenta minutos, o retorno à sessão da conselheira Maiara Azevedo. O presidente propôs que os dois pontos de pauta sugeridos sejam apreciados em um único item. A conselheira Gilza Franco sugeriu que a apreciação das inclusões seja antecipada para a ordem 2.4. Os conselheiros acolheram as sugestões da presidência e da conselheira Gilza Franco. Passou-se ao item 2.1 Deliberação ad referendum. O presidente apresentou a homologação, ad referendum, da composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras, conforme segue: I) Coordenação do Curso: Marcos Roberto da Silva; II) Coordenação Adjunta do Curso: Ana Carolina Teixeira Pinto; III) Coordenação de Estágios: Saulo Gomes Thimóteo; IV) Coordenação Adjunta de Estágios: Ana Carolina Teixeira Pinto; V) Domínio Específico: a) Marilene Aparecida Lemos (titular) e Mirielly Ferraça (suplente); b) Matheus França Ragievicz (titular) e Clóvis Alencar Butzge (suplente); c) Sérgio Roberto Massagli (titular) e Sabrina Casagrande (suplente); VI) Domínio Comum: Gilson Luís Voloski (titular) e Odair Eduardo Geller (suplente); VII) Domínio Conexo: Mariane Inês Ohlweiler (titular) e Carmen Elisabete de Oliveira (suplente); VIII) Representante técnico-administrativo em educação: Jeverson Luiz Cattani (titular) e Giuliano Kluch (suplente); IX) Representantes discentes: a) Andrielly Pagnoncelli (titular) e Gabriel Bevilacqua (suplente); b) Thaís Mendes da Purificação (titular) e Iara Maria Adriano (suplente). O Pleno homologou a deliberação ad referendum. Passou-se ao item 2.2 Apreciação de processos de remoção/redistribuição. O conselheiro Ademir Freddo apresentou os pareceres da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), contrários, por inexistência de código de vaga, às redistribuições das docentes Regina Gendzelevski Kelmann, oriunda da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF - Campus Governador Valadares, e Silvana Matos Uhmann, lotada atualmente no Instituto de Educação de Angra do Reis (IEAR) da Universidade Federal Fluminense (UFF). Os pareceres da CPEPE foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, a conselheira Edinéia Schmitz apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão, contrário à redistribuição da servidora Luciana Yukie Matsubara, Técnica de Laboratório: Ciências da Natureza, nível D, oriunda do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. O Pleno aprovou o parecer da CPPOG. O presidente sugeriu um novo fluxo para avaliação dos processos de remoção e redistribuição, propondo que, ao chegar ao Campus, o processo seja remetido às Assessorias e às Coordenações dos Cursos e dos Domínios Comum e Conexo, a depender da área, e, não havendo sinalização de interesse em permuta ou código de vaga disponível para contrapartida, seja remetido diretamente para a Direção do Campus emitir o despacho, sem a necessidade de passar pelo Conselho do Campus. Salientou que esse procedimento proposto será exclusivamente para os casos em que não haver código de vaga disponível nem servidor interessado em permuta, caso contrário o processo deverá tramitar pelo Conselho do Campus. A conselheira Gilza Franco sugeriu que o fluxo para análise dos processos de remoção e redistribuição seja formalizado por meio de uma Resolução. O Pleno aprovou o encaminhamento da conselheira Gilza Franco. Passou-se ao item 2.3 Recomposição de colegiados de curso. O presidente apresentou a solicitação de alteração da representação discente do Colegiado do Curso de Física, encaminhada por meio do Memorando nº 23/CCFL-RE/UFFS/2019, conforme segue: a) Allyine Luana Wanessa Fank Andrade (titular) e Gessica Tagliapietra Zanon (suplente). O Pleno homologou a alteração da representação discente do Colegiado do Curso de Física. Em relação a alteração da representação técnico-administrativa do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, o presidente informou que, considerando a indicação da professora Patrícia Romagnolli para assumir a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, ficou acordado entre Secretaria de Órgãos Colegiados e a Coordenação do Curso a suspensão temporária da pauta, até que se defina a Coordenação Adjunta do Curso, a fim de se fazer, conjuntamente, todas alterações necessária no referido Colegiado. Passou-se ao item 2.4 Apreciação das minutas de Moção de Repúdio à nomeação do Reitor da UFFS e aos ataques à autonomia universitária e Moção de Apoio à manifestação estudantil e de servidores contrária à nomeação do Reitor da UFFS. O conselheiro Marcos Silva apresentou a minuta da Moção de Repúdio à nomeação do Reitor da UFFS, conforme segue: “O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público repudiar a nomeação de Marcelo Recktenvald, candidato menos votado na consulta pública como reitor desta Instituição, homologada pelo Presidente da República por meio de Portaria em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito à comunidade universitária. Nossa Universidade escolheu Anderson Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (Consuni). Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, Art. 56) e foi realizada no âmbito da autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal de 1988 como forma de garantir o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, das artes, da cultura na Universidade independentemente dos governos que se alteram na condução no Estado Federal. Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS Campus Realeza, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Logo, este Conselho não reconhece o interventor Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição e solicita ao Consuni que proponha, ao Presidente da República, sua imediata destituição, conforme previsto no Estatuto da UFFS, Art. 13, inciso XIII”. Após alguns apontamentos, foi submetida à apreciação a seguinte alteração: “O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público repudiar a nomeação de Marcelo Recktenvald, candidato 3º colocado na consulta pública e menos votado para composição da lista tríplice no Conselho Universitário, como reitor desta Instituição, homologada pelo Presidente da República por meio de Portaria em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito à comunidade universitária. Nossa Universidade escolheu Anderson Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (Consuni). Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, Art. 56) e foi realizada no âmbito da autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal de 1988 como forma de garantir o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, das artes, da cultura na Universidade independentemente dos governos que se alteram na condução no Estado Federal. Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS Campus Realeza, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Logo, este Conselho não reconhece Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição e solicita ao Consuni que proponha, ao Presidente da República, sua imediata destituição, conforme previsto no Estatuto da UFFS, Art. 13, inciso XIII”. O Pleno aprovou a redação alterada com 11 votos favoráveis, 1 contrário e 2 abstenções. As conselheiras Jucieli Weber e Adelita Linzmeier justificaram que abstiveram-se da votação por não quererem envolver seus nomes nesta manifestação em virtude de estarem à frente dos trabalhos relacionados à implantação do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos. Registra-se, às quinze horas e quarenta e oito minutos, a saída da sessão da conselheira Maiara Azevedo. Em seguida, o conselheiro Emerson Martins apresentou a Moção de Apoio à manifestação estudantil e de servidores contrária à nomeação do Reitor da UFFS, conforme segue: “O Conselho de Campus Realeza, reunido em sessão ordinária, no dia 13 de setembro de 2019, manifesta seu apoio aos estudantes, TAEs e professores/as do Campus Realeza e dos demais Campi, da Universidade Federal da Fronteira Sul, que se encontram em paralisação e ocupação dos Campi. Mais que apoio, reconhece a legitimidade e o necessário posicionamento frente ao desrespeito à Consulta Pública para Reitoria e Vice-Reitoria, que culminou na nomeação e posse dos docentes Marcelo Recktenvald e Gismael Francisco Perin, chapa terceiros colocados na Consulta Pública e referendo do Consuni, e consequentes nomeados para os cargos comissionados (Pró-Reitorias e Secretarias Especiais e equipe de transição). Ademais, na pauta de manifestação encontra-se a problematização do projeto "Future-se", os cortes na Educação Superior, que afetam e afetarão sobremaneira o ensino, a pesquisa e a extensão. O conselho entende que a luta pela autonomia universitária, pela democracia, pela permanência dos/as acadêmicas e pela manutenção do desenvolvimento da ciência e tecnologia no âmbito da Universidade, produz cidadania, responsabilidade social e democratização da educação. Não a Marcelo Recktenvald e equipe. Não aos cortes na Educação Superior. Todo apoio aos estudantes, TAEs e professores/as”. Após alguns apontamentos, foi submetida à apreciação a seguinte alteração:“O Conselho do Campus Realeza, reunido na 8º Sessão Ordinária, no dia 13 de setembro de 2019, manifesta seu apoio, reconhecendo a legitimidade e o necessário posicionamento do movimento das diferentes categorias da comunidade acadêmica do Campus Realeza e dos demais campi, frente ao desrespeito à Consulta Pública para Reitoria. que culminou na nomeação e posse do docente Marcelo Recktenvald, terceiro colocado na Consulta Pública e referendado pelo Consuni, e consequentes nomeados para os cargos comissionados (Pró-Reitorias e Secretarias Especiais e equipe de transição). Ademais, na pauta de manifestação encontra-se a problematização do projeto "Future-se", os cortes na Educação Superior, que afetam e afetarão sobremaneira o ensino, a pesquisa e a extensão. O conselho entende que a luta pela autonomia universitária, pela democracia, pela permanência dos/as acadêmicas e pela manutenção do desenvolvimento da ciência e tecnologia no âmbito da Universidade, produz cidadania, responsabilidade social e democratização da educação. Todo apoio aos estudantes, TAEs e professores/as”. O Pleno aprovou por unanimidade a redação com as alterações propostas. Passou-se ao item 2.5 Homologação da Comissão Eleitoral do Conselho do Campus. O presidente informou a necessidade de composição da comissão responsável pela condução do processo eleitoral para escolha dos representantes da comunidade acadêmica no Conselho do Campus, para o mandato 2020-2022. Sugeriu que seja encaminhado e-mail aos servidores com prazo para manifestação de interesse e, posteriormente, seja homologada ad referendum a composição da referida comissão. O Pleno acolheu a proposição do presidente. Passou-se ao item 2.6 Apreciação dos recursos dos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2018. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o Memorando nº 29/ACAD-RE/UFFS/2019 que solicita a homologação dos seguintes Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) entregues em atraso e corrigidos após interposição de recurso: a) RAAs com pareceres corrigidos após recurso: Adelita Maria Linzmeier, Alexandre Carvalho de Moura, Felipe Beijamini; b) RAAs entregues em atraso: Carmen Elizabete de Oliveira, Marcelo Falci Mota. O Pleno homologou os RAAs supracitados. Em seguida, o conselheiro Ademir Freddo apresentou a interposição de recurso da docente Adalgiza Pinto Neto, encaminhada à Coordenação Acadêmica após o dia 08 de agosto, prazo definido pelo Conselho do Campus para interposições de recurso e informado aos docentes por meio do Memorando Circular nº 4/ACAD-RE/UFFS/2019. Submetido à apreciação, o acolhimento do recurso encaminhado fora do prazo foi aprovado com 8 votos favoráveis, 5 contrários e 3 abstenções dos conselheiros Marcos Silva, Emerson Martins e Gilza Franco. Considerando o teto estabelecido para o término desta sessão, o presidente propôs a antecipação do item 2.8, sendo aprovado pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.8 Moção de apoio contrária à fusão das instituições de pesquisa do Paraná. O presidente apresentou a moção elaborada pelos pesquisadores do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR) e disponibilizada aos conselheiros na plataforma Moodle, contrária ao Projeto de Lei (PL) nº 594/2019, que reestrutura o Sistema Estadual de Agricultura (SEAGRI). O Pleno aprovou por unanimidade a subscrição da referida moção. O item 2.7 “Relatório Anual de Atividades de 2018 do Campus Realeza” será apreciado na próxima sessão ordinária. Sendo dezesseis horas e quarenta e dois minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º Homologar, após análise realizada pela Coordenação Acadêmica dos recursos interpostos, os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) dos seguintes docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:
a) Adalgiza Pinto Neto
b) Adelita Maria Linzmeier;
c) Alexandre Carvalho de Moura;
d) Carmen Elizabete de Oliveira;
e) Felipe Beijamini;
f) Marcelo Falci Mota.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º Subscrever a Moção de Apoio contrária à fusão das instituições de pesquisa do Paraná, conforme disposto no anexo desta Decisão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus, órgão consultivo e deliberativo no âmbito do Campus Realeza, reunido na 8º Sessão Ordinária, no dia13 de setembro de 2019, manifesta seu apoio, reconhecendo a legitimidade e o necessário posicionamento do movimento das diferentes categorias da comunidade acadêmica do Campus Realeza e dos demais campi, frente ao desrespeito à Consulta Pública para Reitoria, que culminou na nomeação e posse do docente Marcelo Recktenvald, terceiro colocado na Consulta Pública e referendado pelo Consuni, e consequentes nomeados para os cargos comissionados (Pró-Reitorias e Secretarias Especiais e equipe de transição). Ademais, na pauta de manifestação encontra-se a problematização do projeto "Future-se", os cortes na Educação Superior, que afetam e afetarão sobremaneira o ensino, a pesquisa e a extensão. O conselho entende que a luta pela autonomia universitária, pela democracia, pela permanência dos/as acadêmicos/as e pela manutenção do desenvolvimento da ciência e tecnologia no âmbito da Universidade, produz cidadania, responsabilidade social e democratização da educação.
Todo apoio aos estudantes, TAEs e professores/as.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho do Campus Realeza
Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus, órgão consultivo e deliberativo no âmbito do Campus Realeza, vem a público repudiar a nomeação de Marcelo Recktenvald, candidato 3º colocado na consulta pública e menos votado para composição da lista tríplice no Conselho Universitário, como reitor desta Instituição, homologada pelo Presidente da República por meio de Portaria em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito à comunidade universitária.
Nossa Universidade escolheu Anderson Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (Consuni). Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, Art. 56) e foi realizada no âmbito da autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal de 1988 como forma de garantir o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, das artes, da cultura na Universidade independentemente dos governos que se alteram na condução no Estado Federal.
Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS Campus Realeza, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Logo, este Conselho não reconhece Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição e solicita ao Consuni que proponha, ao Presidente da República, sua imediata destituição, conforme previsto no Estatuto da UFFS, Art. 13, inciso XIII.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho do Campus Realeza
Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 11/CONSC-RE/UFFS/2019 que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.
Representação |
Nome |
Siape / Matrícula |
Atribuição |
Coordenadora do Curso |
Viviane Scheibel de Almeida |
1724718 |
Presidente |
Coordenadora Adjunta |
Aline Portella Biscaino |
2145228 |
|
Coordenadora de Estágios |
Aline Portella Biscaino |
2145228 |
|
Domínio Específico |
Tobias Heimfarth |
2142382 |
Titular |
Danuce Marcele Dudek |
2320810 |
Suplente |
|
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Titular |
|
Everton Artuso |
1720527 |
Suplente |
|
Carlos Alberto Cecatto |
1169779 |
Titular |
|
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Suplente |
|
Domínio Comum |
Odair Eduardo Geller |
3060725 |
Titular |
Mirielly Ferraça |
3123286 |
Suplente |
|
Domínio Conexo |
Carmen Elisabete de Oliveira |
2770171 |
Titular |
Mariane Inês Ohlweiler |
2426991 |
Suplente |
|
Técnico-administrativo em Educação |
Cleomar Schmitz |
1876736 |
Titular |
Hudison Loch Haskel |
2388919 |
Suplente |
|
Discente |
Allyine Luana Wanessa Fank Andrade |
1413101001 |
Titular |
Gessica Tagliapietra Zanon |
1513101008 |
Suplente |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária de 2019, que será realizada no dia 17 de setembro de 2019, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 12 de setembro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CCH
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de RESULTADO PARCIAL para o preenchimento de vagas para professores/as tutores/as voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a professores/as atuantes na graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
Classificação |
Candidatos/as |
Pontuação geral no processo seletivo |
1. |
LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI *** |
16,6 |
2. |
DANIELA SAVI GEREMIA |
10,4 |
*** Independente da Classificação, caso surjam eventuais bolsas (temporárias ou definitivas), para serem alocados/as nelas, os/as Candidatos/as não poderão estar afastados/as das atividades docentes, seja qual for o motivo, para exercer a eventual função de Tutor/a Remunerado/a. Os/as professores/as em afastamento poderão permanecer como voluntários/as e constar na lista como cadastro de reserva para futuras vagas com bolsa. Esta premissa baseia-se no conceito de Tutoria previsto no Edital nº 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Reforçamos que: Conforme o EDITAL Nº 2/ DIR – CH /UFFS/2019, “5.4 Em caso de recurso, o/a interessado/a deverá se manifestar formalmente através do e-mail petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , conforme cronograma a seguir.”
O EDITAL Nº 04/ DIR – CH /UFFS/2019 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES NO CRONOGRAMA/RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/ DIR – CH /UFFS/2019, estipula que a “Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial” deverá ser “Dia 10/09/19, até as 16h (horário de Brasília)”.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de RESULTADO PARCIAL para o preenchimento de vagas para estudantes voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
ENFERMAGEM
Classificação |
Candidatos/as |
Carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média Geral no processo seletivo |
1. |
ANDRESSA AGNOLIN DE OLIVEIRA |
8,5 |
1,5 |
8,3 |
6,36 |
2. |
EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA |
8,3 |
0,5 |
8,2 |
5,94 |
3. |
JIENNIFER SOUZA DE OLIVEIRA |
7,7 |
1,5 |
6,3 |
5,56 |
MEDICINA
Classificação |
Candidatos/as |
Carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média Geral no processo seletivo |
1. |
LUCAS DALMOLIN LOVATTO |
7,6 |
0,0 |
8,9 |
5,58 |
2. |
FLAVIA MEDEIROS DUTRA REIS |
6,0 |
1,0 |
8,5 |
5,0 |
3. |
ANA LUIZA VIEIRA FERREIRA GUIMARAES LOPES |
5,5 |
0,0 |
0,0 |
2,75 |
Reforçamos que: Conforme EDITAL Nº 3/ DIR – CH /UFFS/2019, “5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com, contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.”
O EDITAL Nº 05/ DIR – CH /UFFS/2019 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES NO CRONOGRAMA/RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/ DIR – CH /UFFS/2019, estipula que a “Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial” deverá ser “Dia 10/09/19, até as 16h (horário de Brasília)”.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no exercício de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 20/CONSCCH/UFFS/2019 e a Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE,
Art. 1º Designar ad referendum do Conselho de Campus, a Comissão Eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus, para o mandato 2019-2021, a ser composta pelos seguintes membros:
§1º Segmento Discente
I. Eliane de Queiroz
II. Lucas André Maldaner
§2º Segmento Docente
I. João Guilherme Dal Belo Leite
II. Samuel Mariano Gislon da Silva
§3º Segmento Técnico-Administrativo em Educação
I. Guilherme Antunes da Silva
II. Ana Victória Gomes da Silva
§4º Segmento Comunidade Regional
I. Bruno Antonio Vivian
II. Elizabeth Maria Timm Seferin
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Diretor do Campus Chapecó
NPPD RE
Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às nove horas, na sala 144 do Bloco dos Professores do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária de 2019 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, presidida pela docente Susana Regina de Mello Schelemper. Fizeram-se presentes os seguintes membros: Marcos Leandro Ohse, Jonatas Cattelam,Susana Regina de Melo Schlemper e Cristina Zulmira Almeida de Campos que secretariou a reunião. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: a secretária do NPPD informou sobre o andamento do processo de afastamento do docente Júlio Murilo Trevas. Conforme solicitação de documentos e prazo estipulado na última reunião do NPPD e não cumprido este prazo foi deliberado o envio para a CPPD analisar o processo, dessa forma, de acordo com as informações obtidas junto a CPPD, foi estipulado um prazo de mais 30 dias para o docente entregar os documentos faltantes, neste prazo o docente entregou os documentos os quais serão apreciados na próxima reunião da CPPD. 2) Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2019: a Ata foi aprovada sem ressalvas. 3) Avaliação de Desempenho e apreciação do Relatório Anual de Afastamento da docente Luciana Borowski Pietricoski: Avaliação de Desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e relatório de atividades desenvolvidos pela docente, referentes ao período de 30/07/2018 a 29/07/2019. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da docente no período. Apreciação do Relatório Anual de Afastamento (30/07/2018 a 29/07/2019), com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados Histórico Escolar, Atestado de Matrícula e Relatório Anual de Afastamento, os documentos foram aprovados pelo NPPD. 4) Avaliação de Desempenho, apreciação do Relatório de Afastamento (01/03/2019 a 30/06/2019), e apreciação de Relatório de Retorno do Afastamento do docente Clóvis Alencar Butzge: Avaliação de desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e relatório de atividades desenvolvidos pelo docente, referentes ao período de 01/03/2019 a 30/06/2019. Após apreciação o NPPD aprovou do desempenho do docente no período. Apreciação do relatório de afastamento (01/03/2019 a 30/06/2019), com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados Histórico Escolar, Atestado de Matrícula e Relatório parcial de Afastamento, os documentos foram aprovados pelo NPPD. Relatório de retorno do afastamento, com base no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG - na hipótese de não conclusão do curso foram analisados os documentos apresentados pelo docente, os documentos foram aprovados com a ressalva de ajuste por parte do docente do cronograma de finalização do curso. O NPPD enviou o Mem 04/NPPD-RE/UFFS/2019 solicitando as alterações. Após, não havendo nada mais a tratar, às nove horas e quarenta minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER Presidente do NPPD |
CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS Secretária do NPPD |
Realeza-PR, 11 de setembro de 2019.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da PORTARIA Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, que constitui a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Realeza.
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
Vínculo |
a |
Marcos Roberto da Silva (Presidente) |
1716043 |
Docente |
b |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Docente |
c |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
Técnico-administrativo |
d |
Carlos Davi Santos e Silva |
1545913 |
Técnico-administrativo |
e |
Edi Kava Kailer |
1613530042 |
Discente Graduação |
f |
Zulma Abreu Alves |
2.03.708.11.16.2 |
Discente Pós-Graduação |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 10 de setembro de 2019.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Realeza.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
Vínculo |
a |
Eduardo Madruga (Presidente) |
1143259 |
Técnico-administrativo |
b |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Docente |
c |
Julio Murilo Trevas dos Santos |
1767563 |
Docente |
d |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Docente |
e |
Flavio Riuso So |
1267859 |
Técnico-administrativo |
f |
Maikel Douglas Florintino |
1767121 |
Técnico-administrativo |
g |
Ana Cláudia Lazaroto |
1613121026 |
Discente (Química) |
h |
Franciely Tassia Bordin |
1223530006 |
Discente (Medicina Veterinária) |
i |
Géssica Diana Alves de Oliveira |
1313201021 |
Discente (Ciências Biológicas) |
j |
Gilvana Motta Andersen Antunes |
1713410046 |
Discente (Nutrição) |
k |
Robison José Santos da Silva |
1713101003 |
Discente (Física) |
l |
Thaís Mendes da Purificação |
1813803013 |
Discente (Letras) |
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
Vínculo |
a |
Hudison Loch Haskel (Presidente) |
2388919 |
Técnico-administrativo |
b |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Docente |
c |
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Docente |
d |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Docente |
e |
Flavio Riuzo So |
1267859 |
Técnico-administrativo |
f |
Maikel Douglas Florintino |
1767121 |
Técnico-administrativo |
g |
Izadora Corazza Castagnaro |
2113530008 |
Discente (Medicina Veterinária) |
h |
Rafael Faller Deola |
2223704002 |
Discente (Pedagogia) |
i |
Thaís Mendes da Purificação |
1813803013 |
Discente (Letras) |
j |
Wanessa Guedes |
2113121001 |
Discente (Química)” |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 49/CRE/UFFS/2023)
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
Vínculo |
a |
Hudison Loch Haskel (Presidente) |
2388919 |
Técnico-administrativo |
b |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Docente |
c |
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Docente |
d |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Docente |
e |
Flavio Riuzo So |
1267859 |
Técnico-administrativo |
f |
Maikel Douglas Florintino |
1767121 |
Técnico-administrativo |
g |
Izadora Corazza Castagnaro |
2113530008 |
Discente (Medicina Veterinária) |
h |
Rafael Faller Deola |
2223704002 |
Discente (Pedagogia) |
i |
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli |
2313602013 |
Discente (Administração Pública) |
j |
Wanessa Guedes |
2113121001 |
Discente (Química)”(NR) |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 52/CRE/UFFS/2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 10 de setembro de 2019.
Diretor do Campus Realeza
PROAD
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2015, oriundo do Pregão Eletrônico nº 77/2014, Processo nº 23205.004077/2014-15, contratada a empresa INDY COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA – EPP:
I. Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
II. Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
III. Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
IV. Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o man, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul/PR.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 070/PROAD/UFFS/2018, de 20 de abril de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2019, Processo nº 23205.000995/2019-26, contratada a empresa MAC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – ME:
I. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
d) Fiscal Suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
II. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
b) Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) Fiscal Titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul sediados em Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 103/PROAD/UFFS/2019, de 26 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e manutenção de bens imóveis dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:
I. Campus Chapecó/SC: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
II. Campus Cerro Largo/RS: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
III. Campus Erechim/RS: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
IV. Campus Passo Fundo/RS: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
V. Campus Realeza/PR: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
VI. Campus Laranjeiras do Sul/PR: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.
Art. 2º Caberá aos servidores supracitados as seguintes atribuições:
I. Adotar rotinas de programação e acompanhamento da manutenção dos imóveis, com o objetivo de diagnosticar periodicamente a situação dos imóveis da UFFS;
II. Efetuar o controle e prestação de contas, sempre que solicitado, dos custos efetuados com manutenção dos imóveis, diferenciando os custos envolvidos em imóveis locados dos imóveis próprios, conforme modelo de planilha constante na IN nº 17/PROAD/UFFS/2014;
III. Realizar vistorias/inventários.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 102/PROAD/UFFS/2016, 02 de junho de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2019, decorrente do RDC Eletrônico nº 05/2019, Processo 23205.001516/2019-99, contratada a empresa RS ASSESSORIA EM OBRAS LTDA:
I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Abrigo para Veículos Oficiais do Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2019, Processo nº 23205.000590/2019-98, contratada a empresa WIIP TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA:
I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
III. Fiscal Administrativo: Marcelo Karol Galvão, Assistente em Administração, Siape 2131666;
IV. Fiscal Administrativo Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
V. Fiscal Técnico Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
VI. Fiscal Técnico Suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comunicação de dados ponto a ponto entre a unidade Clínica Escola de Nutrição e o Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 028/PROAD/UFFS/2019, de 21 de março de 2019
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2016, oriundo da Concorrência nº 02/2016, Processo nº 23205.000648/2016-51, contratada a empresa SONIAMAR S. TONIETTO & CIA LTDA. - ME:
I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III. Fiscal Titular: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
IV. Fiscal Suplente: Leide Graciela Blanco Mattje, Nutricionista, Siape 1767130.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de espaço físico localizado na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Realeza/PR, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas, e outros produtos inerentes ao ramo, sob o critério de menor preço ofertado por lote.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 046/PROAD/UFFS/2019, de 24 de abril de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:
I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II. Reitoria:
Postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Administrativo Titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
Posto de motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
b) Fiscal Suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
b) Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma De Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
Todos os postos:
a) Fiscal Administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.
IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.
V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape: 1030174.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administradora, Siape 1872847;
b) Fiscal Titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
c) Fiscal Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
d) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
e) Fiscal Técnico: Adelmir Fiabani, Docente, Siape 1626386.
VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza, supervisor e motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
b) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 083/PROAD/UFFS/2019, de 04 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2017, oriundo do Pregão Presencial nº 48/2016, Processo nº 23205.005205/2016-56, contratada a empresa ALIMENTARE NUTRIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI:
I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III. Fiscal Titular: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
IV. Fiscal Suplente: Leide Graciela Blanco Mattje, Nutricionista, Siape 1767130.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 140/PROAD/UFFS/2018, de 10 de agosto de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2019, decorrente do Pregão Presencial nº 01/2019, Processo nº 23205.000435/2019-71, contratada a empresa RAFAELA BATTISTI TOMAZI POLLAN:
I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III. Fiscal Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
IV. Fiscal Suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração comercial da atividade de REPROGRAFIA no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 044/PROAD/UFFS/2019, de 22 de abril de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2013, decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2013, Processo nº 23205.000308/2013-31, contratado o imóvel do locador GELOAR ALCHIERI:
I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879716;
III. Fiscal Administrativo: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a locação de sala comercial localizada no pavimento térreo do Edifício Comercial e Residencial G5GAIII, situado na Rua Guanabara esquina com a Avenida Bruno Zuttion, no Município de Realeza/PR, objeto da matrícula nº 26.012, CRI da comarca de Realeza, com área de 241,10m², para abrigar a instalação da Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 107/PROAD/INFRA/UFFS/2013, de 20 de junho de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
SUCL
Contratada:
09.009.436/0001-16 - GAZDA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
Valor Total: R$ 10.224,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da Sessão Pública da Licitação: 25/09/2019
Horário da Sessão Pública da Licitação: 09h30min
Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom Telefone: (49) 2049 - 3793
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da Sessão Pública de Licitação: 26/09/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Lidiane Marcante - (49) 2049-3790
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Licenciatura Noturnos da UFFS para atuação na Assessoria Acadêmica, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a. estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando um dos cursos de Licenciatura noturnos;
b. não estar cursando o último semestre do curso;
c. dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
Os candidatos devem comparecer do dia 13/09/2019 a 17/09 /2019 das 08:00 as 12:00; das 13:00 as 17:00; na sala 231 do Bloco dos professores para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
a. ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);
b. documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
c. histórico escolar atualizado;
d. curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria Acadêmica através de:
a. entrevista;
b. análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
c. análise de curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pelo setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.2.7 Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 5 (cinco) serão desclassificados.
1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 19 de setembro de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural da Assessoria Acadêmica.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria Acadêmica a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de setembro de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural da Assessoria Acadêmica.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso Participante |
Atividades Desenvolvidas |
01
|
Cursos de Licenciatura Noturno |
- Acompanhamento das rotinas da Assessoria Acadêmica; - Auxílio na digitalização e na digitação de textos e montagem de planilhas; - Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor; - Atendimento ao público; - Apoio na organização de eventos.
|
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso de estágio não-obrigatório na UFFS são:
a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;
b) CPF - comprovante de situação cadastral: emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;
d) Certidão de quitação eleitoral: expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
f) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, os bancos em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e, SICREDI.
-
A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio estagiário (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
-
O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
-
Caso o banco solicite documento da UFFS para a abertura da Conta Salário, entrar em contato com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo telefone (49) 2049-3136 ou e-mail suape.dpam@uffs.edu.br.
g) Formulário - Declaração para estágio não-obrigatório: disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo1/@@download/file
h) Formulário - Cadastro inicial de estagiário: disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 CRONOGRAMA*
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
De 13 a 17 de agosto, das 08:00 as 12:00, das 13:00 as 17:00
|
Na Assessoria Acadêmica, sala 231, – Bloco dos professores |
Entrevista |
18 de setembro |
Na Assessoria Acadêmica, sala 231, – Bloco dos professores |
Resultado provisório |
19 de setembro |
www.uffs.edu.br e mural da Assessoria Acadêmica |
Recursos |
23 de setembro |
Na Assessoria Acadêmica, sala 231, – Bloco dos professores |
Homologação do resultado |
24 de setembro |
www.uffs.edu.br e mural da Assessoria Acadêmica |
Entrega de documentação |
25 de setembro |
Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário |
Início das Atividades |
25 de setembro |
Na Secretaria de Pós-Graduação Unidade seminário |
*Sujeito a alterações.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria Acadêmica.
Cerro Largo-RS, 12 de setembro de 2019.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo