Semana 09 de Setembro a 14 de Setembro de 2019

De 09 de setembro de 2019 até 14 de setembro de 2019

CONSUNI
GR
EDITAL Nº 918/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 920/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 922/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 923/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 924/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 925/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 927/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2019 (ALTERADO) EDITAL Nº 930/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 935/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 936/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 937/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1018/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1019/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1020/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1021/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1022/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1023/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1024/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1025/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1026/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1027/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1028/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1029/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1030/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1031/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1032/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1033/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1034/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1035/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1036/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1037/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1038/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1039/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1040/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1041/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1042/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1043/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1044/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1045/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1046/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1047/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1048/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1049/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1050/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1051/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1052/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1053/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1054/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1055/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1056/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1057/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1058/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1059/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1060/GR/UFFS/2019
CORI ER
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CONSC ER
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CONSUNI

ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às dezesseis horas e trinta minutos, na Sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca, campus Chapecó da UFFS, e nos demais Campi e reitoria por videoconferência foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Conselheira com mais tempo no magistério superior da UFFS, professora Morgana Fabiola Cambrussi, conforme prescreve o Regimento Interno do CONSUNI/UFFS, Art. 4º. Diante a ausência de apoio de secretaria, por parte da SECOC, definiu-se a conselheira Dariane Carlesso como responsável por redigir a Ata da reunião. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Conselheiros titulares: Ivann Carlos Lago; Renan Costa Beber Vieira; Adenise Clerici; Valdete Boni; Willian Simões; Adriana Remião Luzardo; João Alfredo Braida; Danilo Enrico Martuscelli; Vanessa Neumann Silva; Dariane Carlesso; Maurício Zinn Klemann; Daniela Reche; Alfredo Castamann; Luiz Felipe Leão Maia Brandão; Ulisses Pereira de Mello; Vanessa Regina Trentin Zoraski; Luiz Carlos de Freitas; Eloir Faria de Paula; Ivana Loraine Lindemann; Gustavo Olszanski Acrani; Alessandra Regina Müller Germani; Gilza Maria de Souza Franco; Marcos Leandro Ohse; João Costa de Oliveira. Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Pablo Lemos Berned; Rosemar Ayres dos Santos; Morgana Fabiola Cambrussi; Halferd Carlos Ribeiro Júnior; Reginaldo Cristiano Griseli; Izabel Aparecida Soares; Roseana Tenutti Setti. Acompanharam a sessão, sem o exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves; Roberta Daniele Klein; Zuleide Maria Ignácio; Alejandra Maria Rojas Covalski; Vicente Neves da Silva Ribeiro; Marieli Zanotto; Everton de Moraes Kozeniseski; Márcio Soares; Pietra Picolo Antunes; Franciele Karoline Lenschuko; Regina Inês Kunz; Jossimara Polettini; Vanderleia Laodete Pulga; Luciana pereira Machado; Não compareceram à sessão por motivos justificados: Rosane Rossato Binotto; Edemar Rotta e Martinho Machado Junior. Participou ainda o coordenador acadêmico Leandro Tuzzin, do Campus Passo Fundo, substituindo o Diretor de Campus. Antes de iniciar a Sessão, a presidenta do Conselho apresentou, para apreciação e decisão, o despacho encaminhado pelo professor Marcelo Recktenvald aos conselheiros, na data da sessão, dia 13/09/2019. Neste despacho, o então reitor decidiu tornar nula a convocação encaminhada pela SECOC no dia 06 de setembro de 2019, para a 6ª reunião extraordinária, bem como anular todas as decisões dela decorrentes. O CONSUNI, antes de iniciar a apreciação da Ordem do Dia, discutiu e DECIDIU TORNAR SEM EFEITO a decisão do então reitor e manteve, portanto, a sessão prevista. Para tal decisão, o Pleno considerou: i) que o § 2º do artigo 36 do Regimento Interno do CONSUNI prevê que os “conselheiros com mandato vigente” podem convocar sessões especiais; ii) que o artigo 34, caput, do Regimento Interno do CONSUNI, prevê que a convocação extraordinária dar-se-á “por requerimento de 1/3 dos conselheiros”; iii) que o mandato atual dos conselheiros corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021, conforme prevê o Edital n. 11/CEG-CONSUNI/UFFS/2019, o que foi ratificado pela Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2019, que homologa o resultado do processo eleitoral que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2019-2021; iv) que o § 4º do artigo 13 da Lei n. 8.112/1990, prevê que “só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação”; v) que a participação no CONSUNI não se dá por nomeação, mas por designação ou por via de eleição, tornando-se desnecessário o ato de posse; vi) que o Conselho Universitário é órgão permanente, cujos mandatos são sucedidos uns pelos outros, independente da tomada de posse do conselheiro, sob pena de prejuízos da própria Administração Pública; vii) que a existência de relevante interesse para a convocação de sessão extraordinária é questão subjetiva, cuja análise da pertinência compete aos conselheiros; viii) que a própria Universidade Federal da Fronteira Sul tem divulgado ter requerido ao Poder Judiciário a reintegração de posse do edifício da reitoria de maneira urgente, e que o chamamento da reunião envolve justamente essa matéria e, finalmente, ix) que não há previsão estatuária ou regimental de que o presidente do Conselho possa anular convocação exarada por um terço de seus membros. Finalizado este ponto passou-se para o momento da POSSE dos conselheiros. A presidenta, neste instante, anunciou o processo protocolar de posse dos conselheiros e firmou a assinatura dos termos de posse que, em momento subsequente, serão encaminhados aos Diretores de campi para que coletem as assinaturas dos respectivos conselheiros. Na sequência, considerando o que regra o Regimento Interno do CONSUNI de que sessões extraordinárias são compostas unicamente pela Ordem do Dia, a pauta foi apresentada da seguinte forma: 1.1 Constituir comissão do CONSUNI para assumir as negociações com o movimento estudantil; 1.2 Manifestar repúdio por meio de moção endereçada ao Ministério da Educação e ao Presidente da República para expressar a contrariedade da comunidade universitária à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul; 1.3 Manifestar solidariedade e apoio, por meio de moção endereçada à comunidade universitária, às manifestações contrárias à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul; 1.4 Manifestar agradecimento e regozijo, por meio de moção endereçada à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da contrariedade expressada à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul. Passou-se ao item 1.1 Constituir Comissão do CONSUNI para assumir as negociações com o movimento estudantil; Neste momento, a presidenta abriu a palavra para manifestações e, após pronunciamentos favoráveis à pertinência do tema, bem como da necessidade de criação da Comissão, houve consenso para que esta fosse instituída, sendo integrada por um conselheiro técnico-administrativo (TAE); um conselheiro docente e um conselheiro estudante. Inscreveram-se para tal comissão: Dariane Carlesso, como representante TAE, João Alfredo Braida, como representante docente e Maurício Zinn Klemann, como representante discente. Não havendo mais inscritos, o Pleno aprovou a nominata, que segue para publicação no boletim oficial da UFFS. Na sequência foram aprovadas três manifestações do Pleno, por ampla maioria: 1.2 Manifestar repúdio por meio de moção endereçada ao Ministério da Educação e ao Presidente da República para expressar a contrariedade da comunidade universitária à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul; Foi aprovada a manifestação, com a seguinte redação: “O Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público repudiar a nomeação de Marcelo Recktenvald como reitor desta Instituição, feita pelo Presidente da República por meio de Decreto em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito para com a comunidade universitária. A UFFS, em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (CONSUNI), escolheu por ampla maioria Anderson André Genro Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora para conduzir a gestão nos próximos quatro anos. Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996, art. 56) e foi feita no âmbito da autonomia universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal de 1988. Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Nessa direção, não reconhece Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição.” A pedido, fica registrado o voto contrário do professor Marcos Leandro Ohse, para esta Manifestação. 1.3 Manifestar solidariedade e apoio, por meio de moção endereçada à comunidade universitária, às manifestações contrárias à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul; Esta manifestação foi aprovada com a seguinte redação: “O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público manifestar solidariedade às manifestações da Comunidade Universitária contrárias à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da UFFS. 1.4 Manifestar agradecimento e regozijo, por meio de moção endereçada à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da contrariedade expressada à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul. Ficou aprovada a seguinte redação: O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público manifestar agradecimento e regozijo à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão de suas manifestações de contrariedade à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da UFFS.” Finalizada a pauta prevista para a reunião, sendo 18 horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Dariane Carlesso, Conselheira e, neste momento secretariando o CONSUNI, lavrei a presente Ata que, após aprovada, será assinada pela presidenta e por mim. 

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Morgana Fabiola Cambrussi

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSUNI/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA REALIZAR NEGOCIAÇÃO COM O MOVIMENTO OCUPA UFFS.
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 65 do Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar criação de Comissão para realizar negociação com o Movimento Ocupa UFFS, com o fim de desocupar o prédio da Reitoria.
 
Art. 2º Designar os conselheiros Maurício Zinn Kleiman (matrícula 1611501020), Dariane Carlesso (Siape 1763953) e João Alfredo Braida (Siape 2135517) para comporem a Comissão para realizar negociação com o Movimento Ocupa UFFS.
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019. Essa seção foi validada pelo Presidente do Conselho Universitário em 18 de setembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Morgana Fabiola Cambrussi

Presidente do Conselho Universitário em exercício

MOÇÃO DE REPÚDIO À NOMEAÇÃO DO REITOR DA UFFS

O Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público repudiar a nomeação de Marcelo Recktenvald como reitor desta Instituição, feita pelo Presidente da República por meio de Decreto em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito para com a comunidade universitária.
A UFFS, em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (CONSUNI), escolheu por ampla maioria Anderson André Genro Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora para conduzir a gestão nos próximos quatro anos. Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996, art. 56) e foi feita no âmbito da autonomia universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal de 1988.

Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Nessa direção, não reconhece Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Extraordinária, transmitida em todos os Campi por meio de videoconferência, em 13 de setembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Morgana Fabiola Cambrussi

Presidente do Conselho Universitário em exercício

MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE ÀS MANIFESTAÇÕES DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público manifestar solidariedade às manifestações da Comunidade Universitária contrárias à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Extraordinária, transmitida em todos os Campi por meio de videoconferência, em 13 de setembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Morgana Fabiola Cambrussi

Presidente do Conselho Universitário em exercício

MOÇÃO DE RECONHECIMENTO E REGOZIJO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em sessão extraordinária requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 13 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, vem a público manifestar agradecimento e regozijo à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão de suas manifestações de contrariedade à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de reitor da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Extraordinária, transmitida em todos os Campi por meio de videoconferência, em 13 de setembro de 2019.

 

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Morgana Fabiola Cambrussi

Presidente do Conselho Universitário em exercício

GR

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE À COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - LICENCIATURA 2019/2-CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, para ingresso em 2019/2, no Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1 O resultado da comprovação está sistematizado no quadro abaixo.
I -  Resultado da comprovação.
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Carlos Antonio Martins da Rosa
L2
Homologado
N/A
Homologado
Marcelita Prágsãnh Mathias
L2
N/A
N/A
Homologado
Erondina Kaminprag Fernandes
L2
N/A
N/A
Homologado
Adelir Gyfeje Corimba
L2
N/A
N/A
Homologado
Guilherme Carneiro
L2
N/A
N/A
Homologado
II -  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 918/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiário abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  Oestagiáriodeverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária
a) Setor de atuação: Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Chapecó-SC
Candidato
Apresentação
Maria Eduarda Fuchs Wermuth
Data: 13/09/2019 às 13:00 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Administração, para atuação na Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e Processo nº 23205.002340/2019-92.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais no turno da tarde.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 10/09/2019 a 27/09/2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 01/10/2019 e 02/10/2019, nos turnos matutino e vespertino, em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Assessoria de Logística e Suprimentos.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, análise do histórico escolar e experiência anterior.
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 04/10/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 07/10/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
1
Administração
-Atendimento aos usuários internos e externos da Assessoria; -Elaboração de planilhas e relatórios; -Organização de documentos; -Preenchimento de formulários; -Auxílio nas atividades operacionais; -Conferência de relatórios; -Atender e preparar informações para atualização de dados da Assessoria; -Redigir e-mails e outras formas de comunicação aos usuários; -Organização de documentos para arquivo; -Contribuição na elaboração de planos para melhoria contínua dos processos e fluxos de trabalho do setor; -Demais atividades relacionadas ao setor de atuação.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório
EDITAL Nº 920/GR/UFFS/2019
Opção de vaga(s): Assessoria de Logística e Suprimentos
Campus : Chapecó-SC
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Não (__) Sim. Qual:
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 920/GR/UFFS/2019

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - PPGEC/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, do Campus Cerro Largo.
 
1 FINALIDADE
1.1  Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 2 vagas para docentes permanentes Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, com início das atividades previstas para 2020.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGEC, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:
Linha de Pesquisa
Nº de vagas
1. Políticas Educacionais e Currículo
01
2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
01
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 10 a 30 de setembro de 2019, via Serviço de Expedição e Protocolo da UFFS, endereçadas ao PPGEC.
3.2  O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGEC: 1. Políticas Educacionais e Currículo ou; 2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinadowww.uffs.edu.br/ppgec;
II -  Proposta de Trabalho Docente para Atuação no PPGEC, conforme www.uffs.edu.br/ppgec;
III -  Currículo Lattes atualizado, com produção registrada, observando especialmente o item 4.2, por subitem;
IV -  Comprovante de aprovação de Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato, cadastrado na Plataforma Prisma;
V -  Comprovantes de Orientações;
VI -  Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS;
VII -  Cópia do Título de Doutorado;
VIII -  Comprovante de vinculação a grupo de pesquisa;
IX -  Atestados de Docência na UFFS.
 
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEC levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva;
4.1.2  Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGEC (Declaração a ser assinada junto a ficha de avaliação);
4.1.3  Possuir título de doutor na área de Ensino, Educação, Ensino de Ciências, Ensino Científico e Tecnológico, Educação nas Ciências ou em áreas afins (anexar comprovante). Serão admitidos Doutores com Diploma em área básica ligadas a Biologia, Física, Química, Engenharia e Matemática, com produção na área de Ensino, desde que não ultrapasse o limite de 30% do quadro docente permanente do Programa.
4.1.4  Apresentar Projeto de Pesquisa aprovado pela UFFS em que atue como Coordenador = mínimo 1;
4.1.5  Comprovar Orientações de iniciação científica = mínimo 1; Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização = mínimo 1, ligados à área de Ensino;
4.1.6  Comprovar atuação no ensino de graduação da UFFS mínima de 3 anos;
4.1.7  Vinculação com grupo de pesquisa ligado à área de Ensino e linha correlata a área de pesquisa indicada no Programa.
4.2  Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2016, 2017, 2018 e 2019 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Ensino - N. 46) e com a linha de pesquisa a que se candidata. Tendo como referência para pontuação o quadro do www.uffs.edu.br/ppgec, podendo ser distribuídos em:
4.2.1  Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES;
4.2.2  Livros: autoria e organização;
4.2.3  Capítulos de livro: autoria e co-autorias;
4.2.4  Trabalho completo com mínimo de 5 páginas e publicação em anais eletrônicos de eventos científicos nacionais ou internacionais;
4.2.5  A produção válida para fins desde edital fica circunscrita à Área N. 46 da CAPES: Ensino, área de avaliação do Programa;
4.2.6  A pontuação da produção docente terá valor total de 68% do peso final da nota, sendo que os candidatos que obtiverem 680 pontos nesta etapa cumprirão os pontos obrigatórios para atuação junto ao PPGEC, desde que entreguem os demais documentos do certame e que atinjam o mínimo de 230 pontos de nota no currículo;
4.3  Apresentar Proposta de trabalho docente para Atuação no PPGEC conforme www.uffs.edu.br/ppgec do Edital.
4.3.1  A proposta terá valor de 320 pontos e valerá 32 % do peso total final da nota.
4.4  A nota final será a somatória dos subitens do 4.2 e 4.3, sendo aprovados os que na soma atingirem o mínimo de 460 pontos. A classificação será em ordem decrescente.
 
5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
5.1.2  Candidatos que não cumprirem com os itens 4.1.1, 4.1.2; 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7;
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;
5.2.2  Maior experiência em orientação de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso;
5.2.3  Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGEC-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
1. Inscrições
10 a 30 de setembro 2019
2. Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 14 de outubro 2019
3. Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 1 de novembro de 2019
4. Homologação da relação de docentes credenciados
A partir de 11 de novembro de 2019
6.2  É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgec) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEC.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 004/LARANJEIRAS DO SUL para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Direito e Ciências Sociais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
08/LS-01/2019
Leopoldo de Moraes Godinho Junior
4,87
6,93
6,51
01/LS-01/2019
Patrick Wottrich de Oliveira
0,00
7,40
5,92
II - Área de conhecimento 02 - Matemática
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
02/LS-02/2019
Aline Vaccari Lunelli
2,20
8,52
7,26
04/LS-02/2019
Ronaldo Rodrigues de Menezes
9,23
6,60
7,13
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 922/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 624GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2019, de 02 de julho de 2019, publicado no DOU de 03 de julho de 2019, homologado pelo EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2019, de 23 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 17 de setembro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Passo Fundo-RS
a) Área de Conhecimento: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Classificação
Candidato
Regime
2
Valesca Veit Montemezzo
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 923/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência das chamadas de lista de espera para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Stefany Maciel Pereira
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Leilane Dayane Sobierai
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Gabriela Palu
L1
N/A
N/A
Não Homologado
1.2  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Lincoln Cordeiro Faria
L1
N/A
N/A
Homologado
1.3 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.4  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 924/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/2.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus Chapecó no dia 16 de setembro de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181037025390
Andre Luis Petean Sanches
Medicina
I
CCH
306
L1
181000748101
Jefferson Acacio Rocha Miranda
Medicina
I
CCH
311
L1
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
I
Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 925/GR/UFFS/2019

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.5 do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019, torna pública a relação de candidatos convocados para realização da matrícula no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em de 2019/2 e cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de classificados para o curso.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado por meio deste edital, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul nos dias 13 ou 16 de setembro de 2019, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI -  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 11.039/PR DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
VII -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.1.2  Os documentos citados nos incisos "II" e "IV" do item 1.1 tem a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  A relação de candidatos reclassificados e convocados consta na tabela abaixo.
I -  Relação de candidatos convocados.
Nome do candidato
Classificação
Eliezer Kokoj Sales
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA – 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados: Hospital de Caridade de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, doravante denominados como campos de prática, tornam pública a retificação EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA - 2020.
 
Onde se lê:
2.2 Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Vagas
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
2
Anestesiologia
-
03 anos
1
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
4
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral
02 anos
2
Clínica Médica
-
02 anos
9
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
1
Mastologia
Cirurgia Geral ou Obstetrícia e Ginecologia
02 anos
1
Neurocirurgia
-
05 anos
1
Neurologia
-
03 anos
2
Obstetrícia e Ginecologia
-
03 anos
4
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
2
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
4*
Pediatria
-
03 anos
4
Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
-
02 anos
8*
Psiquiatria
-
03 anos
2
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
03 anos
1
* vaga reservada para candidato em Serviço Militar: Ortopedia e Traumatologia - 01 vaga; Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica - 01 vaga.”
 
Leia-se:
2.2 Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Vagas
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
2
Anestesiologia
-
03 anos
1
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
4
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral
02 anos
2
Clínica Médica
-
02 anos
9
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
1
Mastologia
Cirurgia Geral ou Obstetrícia e Ginecologia
02 anos
1
Neurocirurgia
-
05 anos
1
Neurologia
-
03 anos
2
Obstetrícia e Ginecologia
-
03 anos
4
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
2
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
4*
Pediatria
-
03 anos
4
Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica
-
02 anos
8*
Psiquiatria
-
03 anos
2
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
03 anos
1
* vaga reservada para candidato em Serviço Militar: Ortopedia e Traumatologia - 01 vaga; Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica - 01 vaga.”
 
Onde se lê:
2.4 Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Vagas
Anestesiologia
-
03 anos
1
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
4
Cirurgia da Mão
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
02 anos
1
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral
02 anos
2*
Clínica Médica
-
02 anos
10
Dermatologia
-
03 anos
2
Ecocardiografia
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
01 ano
2
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
3
Geriatria
Clínica Médica
02 anos
2
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
02 anos
1
Medicina Intensiva
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
02 anos
2
Medicina Intensiva Pediátrica
Medicina Intensiva ou Pediatria
02 anos
2
Neonatologia
Pediatria
02 anos
3
Neurologia
-
03 anos
1
Obstetrícia e Ginecologia
-
03 anos
4
Oftalmologia
-
03 anos
3
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
2
Oncologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria
02 anos
1
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
6*
Otorrinolaringologia
-
03 anos
2
Pediatria
-
03 anos
7
Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
-
02 anos
8
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
 
03 anos
4
* vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Cirurgia Vascular - 01 vaga, Ortopedia e Traumatologia - 02 vagas.”
 
Leia-se:
“2.4 Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Vagas
Anestesiologia
-
03 anos
1
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
4
Cirurgia da Mão
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
02 anos
1
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral
02 anos
2*
Clínica Médica
-
02 anos
10
Dermatologia
-
03 anos
2
Ecocardiografia
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
01 ano
2
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
3
Geriatria
Clínica Médica
02 anos
2
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
02 anos
1
Medicina Intensiva
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
02 anos
2
Medicina Intensiva Pediátrica
Medicina Intensiva ou Pediatria
02 anos
2
Neonatologia
Pediatria
02 anos
3
Neurologia
-
03 anos
1
Obstetrícia e Ginecologia
-
03 anos
4
Oftalmologia
-
03 anos
3
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
2
Oncologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria
02 anos
1
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
6*
Otorrinolaringologia
-
03 anos
2
Pediatria
-
03 anos
7
Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica
-
02 anos
8
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
 
03 anos
4
* vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Cirurgia Vascular - 01 vaga, Ortopedia e Traumatologia - 02 vagas.”
 
Onde se lê:
“3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2019, disponível em: https://www.amrigs.org.br/exame, no período de 12 de setembro de 2019 a 16 de outubro de 2019 (até as 17h).”
 
Leia-se:
“3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2019, disponível em: https://www.amrigs.org.br/exame, www.acm.org.br e www.amms.com.br no período de 12 de setembro de 2019 a 16 de outubro de 2019 (até as 17h).”
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 927/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019 - RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoriade Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação dos itens abaixo citados referentes ao Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019de Fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
Onde se lê:
1.1 FAIXA A - Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS:
[...]
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0552
Erechim
HELEN TREICHEL
Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração
OUTROS
-
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
-”
 
Leia-se:
1.1 FAIXA A - Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS:
[...]
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0552
Erechim
HELEN TREICHEL
Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração
OUTROS
-
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
01”
 
Onde se lê:
2.2 FAIXA B - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
[...]
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0615
Chapecó
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI
Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
-
-
01”
 
Leia-se:
2.2 FAIXA B - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
[...]
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0615
Chapecó
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI
Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
-
-
-”
 
Onde se lê:
8.3.2 O Termo de Outorga deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo coordenador do projeto e pelo Reitor da UFFS. Para isso, o proponente deverá incluir o documento no bloco de assinaturas criado para cada campus conforme abaixo:
a) bloco 4068: Cerro Largo - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
b) bloco 1158: Chapecó - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
c) bloco 1159: Erechim - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
d) bloco 4069: Laranjeiras do Sul - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
e) bloco 1173: Realeza - Cerro Largo - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;”
 
Leia-se:
8.3.2 O Termo de Outorga deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo coordenador do projeto e pelo Reitor da UFFS. Para a assinatura do Reitor, até o dia 10 de setembro de 2019, o coordenador do projeto deverá inclui-lo o termo no bloco de assinaturas criado para cada campus conforme abaixo:
a) bloco 4068: Cerro Largo - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
b) bloco 1158: Chapecó - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
c) bloco 1159: Erechim - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
d) bloco 4069: Laranjeiras do Sul - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
e) bloco 1173: Realeza - Cerro Largo - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;”
 
Onde se lê:
8.5 Depois de assinado o Termo de Outorga, o coordenador do projeto deverá retirá-lo do bloco de assinaturas e encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa (DPE), impreterivelmente, até o dia 04 de setembro de 2019;
 
Leia-se:
“8.5 Depois de assinados os Termos de Outorga, o Coordenador Adjunto/Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus , deverá retirar os termos do bloco de assinaturas e encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa (DPE).”
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2020.1.
 
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1.2  O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó.
1.3  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.4  Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo.
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1.5.1
Período de Inscrições
12/09/2019 até 16/10/2019
1.5.2
Data da Prova escrita objetiva
17/11/2019
1.5.3
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 05/12/2019
1.5.4
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
10/02/2020
1.5.5
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada
13/02/2020 e 14/02/2020
1.5.6
Convocação para matrícula por Chamada Pública
17/02/2020
1.5.7
Datas das Matrículas da Chamada Pública
20/02/2020 e 21/02/2020
1.5.8
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/2020
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1.5.1
Período de Inscrições
12/09/2019 (às 11h) até 21/10/2019 (até às 17h)
1.5.2
Data da Prova escrita objetiva
17/11/2019
1.5.3
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 05/12/2019
1.5.4
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
10/02/2020
1.5.5
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada
13/02/2020 e 14/02/2020
1.5.6
Convocação para matrícula por Chamada Pública
17/02/2020
1.5.7
Datas das Matrículas da Chamada Pública
20/02/2020 e 21/02/2020
1.5.8
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/2020"
 
2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1  São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2020.
2.1.1  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2  Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste):
Especialidade
Área de atuação
Nº de vagas
livres
Nº de vagas
reservadas para militares
Nº total de vagas (livres + militares + trancadas)
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*
Nota mínima considerada para aprovação
Nº parecer e termo aditivo junto a CNRM
Valor da taxa
de inscrição da Instituição
em R$
Área Cirúrgica Básica
01
00
01
Somente Prova Escrita
-
62/2017
150,00
Cirurgia Geral
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
685/2013
150,00
Cirurgia Geral R3
01
00
01
Somente Prova Escrita
-
754/2015
150,00
Clínica Médica
04
00
04
Somente Prova Escrita
-
1133/2013
150,00
Obstetrícia e Ginecologia
02
00
02
Somente Prova Escrita
-
1134/2013
150,00
Ortopedia e Traumatologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
136/2014
150,00
Pediatria
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
746/2015
150,00
Anestesiologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
752/2015
150,00
2.3  O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 3.330,43 (Três mil e trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 de setembro de 2019 a 16 de outubro de 2019, através da Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: www.acm.org.br.
3.1  As inscrições estarão abertas no período de 12 de setembro de 2019 a 21 de outubro de 2019 (até às 17h) , através da Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: www.acm.org.br. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2019)
3.2  O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM: www.acm.org.br, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.
 
4 PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1  O Processo Seletivo para Residência Médica será constituído por uma Prova escrita de Conhecimentos Gerais.
4.2  A Prova Escrita terá peso de 100 em 100 (cem por cento);
4.3  Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item 5 deste edital.
4.4  Para efeito de classificação final da Prova Escrita em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
II -  Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga;
 
5 PROVAB e PRMGFC
5.1  O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
5.2  A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do processo seletivo.
5.3  Estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
5.4  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
 
6 PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1  A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, no dia 17 de novembro de 2019, cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em www.acm.org.br.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato convocado em primeira chamada, deverá efetuar a matrícula, nos dias 13 e 14/02/2020 das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
8.2  O candidato convocado para chamada pública, deverá efetuar a matrícula, nos dias 20 e 21/02/2020 em local e horário a ser definido no edital de convocação, conforme o cronograma disposto no item 1.4.
8.3  A documentação necessária para a matrícula será publicada nos editais de convocação.
8.4  Para a Chamada Pública serão convocados todos os candidatos classificados em cada Programa de Residência.
8.4.1  Nesta sessão, os candidatos ou os seus representantes legais serão convocados para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis em cada Programa de Residência, por ordem de classificação, conforme a lista de classificação publicada.
8.4.2  Durante a Chamada Pública será efetuada chamada nominal dos candidatos pela ordem de classificação, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas.
8.4.3  Serão matriculados somente os candidatos que correspondem ao número de vagas disponíveis, enquanto os demais, mesmo que convocados para a sessão, serão dispensados.
8.5  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
8.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
8.7  O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul). Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 889/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) CURSO DE MESTRADO - 2020.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do EDITAL Nº 889/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo de candidatos às vagas para o curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, com ingresso em 2020.1.
 
Onde se lê:
“4.5.1 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: a) Curriculum Lattes (peso 30%) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), disponível no site do Programa (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois docentes da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.”
 
Leia-se:
“4.5.1 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: a) Curriculum Lattes (peso 25%) pré-projeto de pesquisa (peso 35%) e c) arguição (peso 40%), disponível no site do Programa (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois docentes da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.”
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 930/GR/UFFS/2019

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES PARA CADASTRO DE RESERVA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PIBID
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado parcial do EDITAL Nº 61/PROGRAD/UFFS/2019, relativo à seleção de supervisores para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
 
1 DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
SUBPROJETO
NÚCLEO/ CAMPUS
NOME DO CANDIDATO
Classificação
Biologia
Realeza-PR
Sara Regina Sampaio de Pontes
Biologia
Realeza-PR
Alessandra Bortolotto Baptista
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2019

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES PARA CADASTRO DE RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (PRP)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado parcial do EDITAL Nº 62/PROGRAD/UFFS/2019 - Seleção de preceptores para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP).
 
1 DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
SUBPROJETO
NÚCLEO/ CAMPUS
NOME DO CANDIDATO
Classificação
História
Chapecó-SC
Maristella Muller Drews
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL – PLEDUCA – COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 598/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), como pedido complementar, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap da Unidade: 169 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 169 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Silvana Veroneze / 2879718
23205.106391/2019-92
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Indeferida(*a)
16
-
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Indeferida(*b)
16
-
a Indeferido em virtude do não atendimento ao item 8.8 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
b Indeferido em virtude do não atendimento ao item 8.8 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.2 REITORIA
I -  BHCap da Unidade: 442 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 434 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12
Graduação em Direito
Deferida
8
8
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento Indeferida poderão interpor recurso no período 13 de setembro de 2019 a 16 de setembro de 2019, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.4.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos, pelo interessado, no processo correspondente no SEI e após enviado para a fila do COPLE, no SEI.
2.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 
3 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
3.1  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
02/09/2019 a 06/09/2019
Análise dos Requerimentos
09/09/2019 a 10/09/2019
Divulgação do Resultado Provisório
12/09/2019
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/09/2019 a 16/09/2019
Divulgação do Resultado Preliminar
18/09/2019
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
19/09/2019
Análise e Parecer das chefias
20/09/2019 a 25/09/2019
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
26/09/2019
Divulgação do Resultado Final
A partir de 27/09/2019
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso Letras, Pedagogia ou Administração, para atuação na Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e Processo 23205.002261/2019-81.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Letras ou Pedagogia ou Administração;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da noite.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 13/09/2019 a 20/09/2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 24/09/2019 e 25/09/2019, nos turnos matutino e vespertino, em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Assessoria de Bibliotecas.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 26/09/2019, no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 30/09/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
1
Letras ou Pedagogia ou Administração
-Atendimento ao público; -Controle de empréstimos/devoluções/reservas de materiais; -Auxílio aos usuários na busca de obras no catálogo do Software Pergamun; -Guarda de materiais nas estantes e leitura de estantes; -Assistência no desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura; -Colaboração no serviço de circulação e nas demais rotinas administrativas da biblioteca.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.

 

ANEXO I 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório
Edital Nº 934/GR/UFFS/2019
Opção de vaga(s): Assessoria de Bibliotecas
Campus : Chapecó-SC
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Não (__) Sim. Qual:
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 843GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2019, de 15 de agosto de 2019, publicado no DOU de 16 de agosto de 2019, homologado pelo EDITAL Nº 922/GR/UFFS/2019, de 11 de setembro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 20 de setembro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: DIREITO E CIÊNCIAS SOCIAIS
Classificação
Candidato
Regime
1
Leopoldo de Moraes Godinho Junior
20
II - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
1
Aline Vaccari Lunelli
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 935/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES PARA CADASTRO DE RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA PRP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 62/PROGRAD/UFFS/2019 - Seleção de preceptores para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP).
 
1 DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
SUBPROJETO
NÚCLEO/ CAMPUS
NOME DO CANDIDATO
Classificação
História
Chapecó-SC
Maristella Muller Drews
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 936/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES PARA CADASTRO DE RESERVA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 61/PROGRAD/UFFS/2019, relativo à seleção de supervisores para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
 
1 DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
SUBPROJETO
NÚCLEO/ CAMPUS
NOME DO CANDIDATO
Classificação
Biologia
Realeza-PR
Sara Regina Sampaio de Pontes
Biologia
Realeza-PR
Alessandra Bortolotto Baptista
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 937/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS - 2020.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2020 (2020.1), conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.1.1  A inscrição de profissionais de áreas afins às Ciências Ambientais, não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção (PORTARIA Nº 971/GR/UFFS/2019), cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, até 60 dias após a data de sua matrícula, sob pena de ter sua matrícula cancelada, conforme Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2020.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo 8 (oito) vagas para a linha de Qualidade Ambiental e 7 (sete) vagas para a linha de Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3  As vagas dentro das linhas de pesquisa (Qualidade Ambiental; Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) do PPGATS serão distribuídas de acordo com as TEMÁTICAS DE PESQUISA. As vagas disponibilizadas neste processo seletivo estão apresentadas no Anexo I, deste Edital, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >formularios.
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma TEMÁTICA DE PESQUISA, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma TEMÁTICA DE PESQUISA dentro de cada linha de pesquisa , serão considerados suplentes apenas dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
2.6  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.7  Conforme a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
2.7.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.2  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.3  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.4  Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.7.1, 2.7.2 e 2.7.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, conforme descrito nos itens 2.2 e 2.3.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 16 de setembro a 15 de outubro de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
3.1.1  Será aceito envio de inscrições pelos Correios, exclusivamente via Sedex , para o Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, aos cuidados da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo-RS, desde que a postagem ocorra até a data limite das inscrições.
3.1.1.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2  Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >formularios), devidamente preenchido, impresso e assinado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF, e do passaporte se for estrangeiro.
III -  Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação e, quando for o caso, também o ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >formularios) devidamente preenchido, impresso e assinado.
V -  Cópia do Currículo Lattes.
VI -  Planilha do Currículo, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >formularios), devidamente preenchida, impressa e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha.
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme ANEXO V (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >formularios), devidamente preenchido, impresso e assinado.
3.3  No Formulário de Inscrição (Anexo II), o candidato deverá indicar uma única TEMÁTICA DE PESQUISA dentro da Linha de Pesquisa a que vai concorrer .
3.4  O candidato que concorrer a vaga reservada, conforme itens 2.7.1, 2.7.2 ou 2.7.3, deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo II) para qual das vagas está concorrendo.
3.5  No Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo V), o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre (Anexo I).
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.
3.6.1  As inscrições serão homologadas para concorrência em cada TEMÁTICA DE PESQUISA , dentro de cada Linha de Pesquisa.
3.7  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020/1 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats >ingresso).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada pela PORTARIA Nº 971/GR/UFFS/2019.
4.2  O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a)  Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte porcento);
b)  Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta porcento);
c)  Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta porcento).
4.2.1  A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.2.1.1  Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato deverá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo III, devidamente preenchido, impresso e assinado.
4.2.1.2  Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.2.2  A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, os currículos que apresentarem a menor e a maior pontuação, de acordo com o Anexo IV, receberão nota zero (0,0) e dez (10,0), respectivamente, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.2.2.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.2.2.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo e no Anexo IV, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3  Somente será considerada Produção Científica (item 3 da Planilha de Currículo; Anexo IV) do período de 2013 a 2019.
4.2.2.4  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo V), cuja análise levará em conta: (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa; (iii) aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada; (iv) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial; e (v) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.2.3.1  A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.2.3.2  O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.2.3.3  Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.3  As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada TEMÁTICA DE PESQUISA , como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.
4.4  Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS os classificados com maior nota final por TEMÁTICA DE PESQUISA dentro de cada Linha de Pesquisa, conforme o número de vagas (Anexo I).
4.4.1  Os demais classificados constarão em lista de suplentes, dentro da respectiva TEMÁTICA DE PESQUISA pleiteada neste processo seletivo.
4.4.2  Não havendo candidato inscrito, aprovado e/ou classificado dentro da TEMÁTICA DE PESQUISA, a vaga correspondente não será direcionada e/ou remanejada para outra TEMÁTICA DE PESQUISA e/ou LINHA DE PESQUISA , dentro deste processo seletivo.
4.4.3 Ocorrendo empate na nota final dentro de cada temática de pesquisa, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo nº 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003.
4.5  O resultado final será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 16/09/2019 a 15/10/2019, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30min e das 13h30 às 16h30, exceto feriados.
Homologação das inscrições
A partir de 30/10/2019
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 11/11/2019
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 14/11/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgats a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 24 horas úteis após a publicação no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após o encerramento do prazo de recurso.
6.5.1  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo-RS.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os procedimentos para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.1.1  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017/CPPGEC (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula , fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.1.2  O candidato inscrito nos itens 2.7.1 e 2.7.3 e convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.1.3  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.1.4 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso).
7.1.5 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.1.6  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.1.7  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.2  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Anexo I.
7.3  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
7.3.1  A vaga será então disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência, dentro da TEMÁTICA DE PESQUISA .
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, Campus Cerro Largo-RS.
8.4.1  Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.6  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359 3971.
8.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Daniela Augustin Silveira
1037845
23205.002293/2015-53
24/07/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2763267, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável, na Instituição: Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em Marechal Cândido Rondon/Brasil, no período de 10/09/2019 a 31/08/2020, Processo nº 23205.001616/2019-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 05/09/2019, o servidor JOÃO ALFREDO BRAIDA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2135517, do cargo de Pró-Reitor de Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 181/GR/UFFS/2013, de 7 de março de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 06/09/2019, o servidor DARLAN CHRISTIANO KROTH, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1764519, do cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 1133/GR/UFFS/2017, de 11 de setembro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 03/09/2019, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1268355, do cargo de Pró-Reitor de Extensão e Cultura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 907/GR/UFFS/2015, de 17 de agosto de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 06/09/2019, a servidora SOLANGE TODERO VON ONCAY, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1833473, do cargo de Diretora de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 49/GR/UFFS/2017, de 11 de janeiro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 06/09/2019, o servidor PAULO ROGER LOPES ALVES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2249497, do cargo de Diretor de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 606/GR/UFFS/2019, de 21 de junho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 06/09/2019, a servidora IONE INES PINSSON SLONGO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1929192, do cargo de Diretora de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 62/GR/UFFS/2018, de 31 de janeiro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA ASSESSOR ESPECIAL DO REITOR PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 05/09/2019, a servidora MARIA HELENA BAPTISTA VILARES CORDEIRO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1776783, do cargo de Assessora Especial do Reitor para Assuntos Internacionais, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 1006/GR/UFFS/2015, de 4 de setembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 10/09/2019, o servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2762011, do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 161/GR/UFFS/2013, de 5 de março de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE REGISTRO ACADÊMICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 05/09/2019, a servidora ANDRESSA SEBBEN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1770127, do cargo de Diretora de Registro Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 278/GR/UFFS/2012, de 04 de abril de 2012, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora CLARISSA DALLA ROSA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2060337, para exercer o cargo de Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2187214, para exercer o cargo de Diretor de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor CLEVISON LUIZ GIACOBBO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1603635, para exercer o cargo de Diretor de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 05/09/2019, a servidora DARIANE CARLESSO, Pedagoga, SIAPE nº 1763953, do cargo de Diretora de Organização Pedagógica, da Pró-Reitoria de Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 1244/GR/UFFS/2017, de 18 de outubro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA PREPOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores MARCELO KAROL GALVÃO DE MEIRA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2131666 e SILVANA VERONEZE, Administradora, SIAPE nº 2879718 para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das ações trabalhistas em trâmite no Foro Trabalhista de Dois Vizinhos (PR), relativas aos contratos com a empresa Proteção Vigilância Patrimonial e Industrial Ltda.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 590/GR/UFFS/2019, de 17 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VÂNIA ZANELLA PINTO, SIAPE nº 2278149, como Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa, vinculados à estrutura organizacional com as respectivas competências desenvolvidas no Campus Laranjeiras do Sul .
 
Art. 2º  O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação terá 10 horas semanais para a realização das atividades.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 893/GR/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004187/2018-57, a PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019 de 08/05/2019, a PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2019 de 22/05/2019, a PORTARIA Nº 549/GR/UFFS/2019 de 06/06/2019, a PORTARIA Nº 577/GR/UFFS/2019 de 13/06/2019, a PORTARIA Nº 674/GR/UFFS/2019 e a PORTARIA Nº 853/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória, para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.004187/2018-57, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão designada nas portarias supracitadas.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
Nome
Siape
Atribuição
Antonio Valmor de Campos
1804267
Presidente
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora ANA PAULA BALESTRIN, Assistente em Administração, SIAPE nº 2193319, da função de Secretária dos Órgãos Colegiados, do Gabinete do Reitor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1151/GR/UFFS/2017, de 15 de setembro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS E SUPORTE DE SISTEMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RONALDO ANTONIO BREDA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1827490, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Sistemas da Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 272/GR/UFFS/2017, de 02 de março de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º EXONERAR o servidor CASSIANO CARLOS ZANUZZO, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2809631, do cargo de Diretor de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 323/GR/UFFS/2016, de 16 de março de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor NEIMAR MARCOS ASSMANN, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1944186, do cargo de Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 981/GR/UFFS/2014, de 26 de agosto de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor CLAUNIR PAVAN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1835372, do cargo de Secretário Especial de Tecnologia e Informação, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 869/GR/UFFS/2014, de 01 de agosto de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor RONALDO ANTONIO BREDA, Tecnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1827490, para exercer o cargo de Secretário Especial de Tecnologia e Informação, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor JEAN CARLOS PIGATTO, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2295631, para exercer o cargo de Diretor de Sistemas de Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor GIOVANI ZANDONAI, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2388404, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DE SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1608621
Juciane Fazolo
1762514
Thiago Antunes da Silva
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 30/08/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2036322
Mariah Carraro Smaniotto
1383277
Isabella Cristina Noleto Silva
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
21/08/2019 a 27/08/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DE SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1880041
Gildomar Leonel Wildner
1923678
Lilian Rohrbeck
Motivo
Licença Gala
Período
16/08/2019 a 18/08/2019
II - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
 
 
1923678
Lilian Rohrbeck
Motivo
Vacância de Cargo
Período
19/08/2019 a 29/08/2019
III - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1268355
Emerson Neves da Silva
1833473
Solange Todero Von Oncay
Motivo
Licença Capacitação
Período
30/08/2019 a 02/09/2019
IV - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764519
Darlan Christiano Kroth
1772003
Bruna Roniza Mussio
Motivo
Licença Capacitação
Período
02/09/2019 a 05/09/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Jaime Giolo
1483782
23205.106313/2019-98
20/09/2019
18/12/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Adiles Savoldi
1808277
23205.106423/2019-50
01/10/2019
29/12/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de REVISORA DE TEXTOS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Marlei Maria Diedrich
2079117
23205.106579/2019-31
01/10/2019
30/10/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Eric Duarte Ferreira
1579885
23205.106547/2019-35
01/10/2019
29/12/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Joao Alfredo Braida
2135517
23205.106354/2019-84
01/10/2019
29/12/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PEDAGOGA-AREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Dariane Carlesso
1763953
23205.106571/2019-74
01/10/2019
29/12/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Gabriel Nagatani
1765239
23205.106609/2019-17
02/10/2019
31/10/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Julia Cristina da Silva
2041468
23205.106382/2019-00
03/10/2019
01/11/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Ana Maria Basei
1578337
23205.106735/2019-63
04/10/2019
01/01/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ECONOMISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Luiz Victor Pittella Siqueira
1764543
23205.106715/2019-92
07/10/2019
04/01/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE ARTE E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EVERTON GABRIEL BORTOLETTI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1792418, da função de Chefe da Divisão de Arte e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1182/GR/UFFS/2012, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE ARTE E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor EVERTON GABRIEL BORTOLETTI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1792418, para exercer o cargo de Diretor de Arte e Cultura, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON, Secretaria Executiva, SIAPE nº 2053770, da função de Chefe da Secretaria Executiva, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 280/GR/UFFS/2015, de 03 de março de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA CHEFE DO GABINETE DO REITOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR a servidora STEFANI DAIANA KREUTZ, Secretaria Executiva, SIAPE nº 1940197, do cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 1068/GR/UFFS/2016, de 09 de novembro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA CHEFE DO GABINETE DO REITOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON, Secretaria Executiva, SIAPE nº 2053770, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CORI ER

RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015 e o EDITAL Nº 4/CORI-ER/UFFS/2019 - COMPLEMENTAR, torna público o resultado preliminar das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

 

 

1 Relação de inscrições conforme protocolo do requerimento

 

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

Fabiula Cátia Capeletto

03/05/2016

Portaria nº 517/GR/UFFS/2016

 

Secretaria Geral de Cursos

1) Assessoria Acadêmica

 

2) Secretaria Acadêmica

Deferido

 

 

Deferido

1º Classificado

 

 

1º Classificado

Jacilene Teresinha Romanoski

23/06/2010

Secretaria Acadêmica

1) Biblioteca

 

 

Deferido

 

 

1º Classificado

 

 

 

 

Verônica da Silva Salvador

28/07/2015

Portaria nº 831/GR/UFFS/2015

 

Secretaria Geral de Cursos

1) Assessoria de Logística e Suprimentos

 

2) Biblioteca

Deferido

 

 

Deferido

1º Classificado

 

 

2º Classificado

 

 

2 De acordo com o item 3.2 do EDITAL Nº 4/CORI-ER/UFFS/2019 - COMPLEMENTAR, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”

 

3 Conforme o EDITAL Nº 4/CORI-ER/UFFS/2019 - COMPLEMENTAR, os servidores podem interpor recurso deste resultado de 11 a 13 de setembro.

Erechim-RS, 10 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente da Comissão de Remanejamento Interno

PROGESP

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ROBSON OLIVINO PAIM

2024235

04/09/2019

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.106807/2019-72

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Daniela Augustin Silveira

1037845

24/07/2017

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.002004/2017-88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleber Scheuer

2191261

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

05/08/2019

23205.004201/2016-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CER

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.002752/2019-22, resolve:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.002752/2019-22.

Art. 2º Designar os seguintes integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes do Campus Erechim (CPPADD – ER) que conduzirão o Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD):

NOME

CARGO

SIAPE/MATRÍCULA

ATRIBUIÇÃO

Leandro Carlos Ody

Professor do Magistério Superior

2059128

Presidente

Tatiane Marmentini de Oliveira

Técnico Administrativo

1792911

Membro

Lucas Matheus de Araujo Machado

Discente

1615702017

Membro


Parágrafo único.
Cabe à Comissão apurar os fatos denunciados no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 11 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 9/CER/UFFS/2019

CONSC CH

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e seis minutos, no auditório do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 1ª sessão extraordinária do Conselho do Campus, por convocação de 1/3 dos membros, conforme artigo 32 do Regimento Interno do Conselho de Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto M. Dall’Agnol. Compareceram à sessão os conselheiros titulares: João Paulo Bender (coordenador acadêmico adjunto em exercício); Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilácqua, Crhis Netto de Brum, Ricardo Machado, Marlon Brandt, Noeli Gemelli Reali, Lúcia Menoncini e Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Igor de França Catalão, e Vítor José Petry (coordenadores de curso de pós-graduação); Elsio José Corá, Valdete Boni, Patrícia Graff, Andrey Luis Binda e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (representantes docentes); Michele Batista, Amanda Trindade Castro da Silva, Tiago Boldrin e Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Claudio Claudino da Silva Filho, Ari José Sartori, Jonas Goldoni e Roseni Maria Zuconelli. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Samira Moretto, Delmir José Valentini e João Guilherme Dal Belo Leite. Não compareceram à sessão os conselheiros representantes discentes: Emilio Carolina Briski; Alexandro Antonio da Silva e Katia Aparecida Rodrigues. Não compareceram conselheiros membros da comunidade externa. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Passou-se ao ponto 1. Expediente: 1: Encaminhamentos do Conselho de Campus frente a conjuntura acadêmica atual do Campus Chapecó. O presidente iniciou a sessão agradecendo a presença de todos, e informou que a pauta desta sessão foi solicitada a pedido de 1/3 dos conselheiros. Continuou dizendo que em contato com os conselheiros solicitantes, lhe foi autorizado apresentar alguns aspectos relacionados ao que se refere ao andamento dos diálogos tanto com o prof. Ricardo, representando o sindicato, tanto com a coordenação acadêmica, no que diz respeito às preocupações concernentes ao andamento do calendário acadêmico e reposição das atividades acadêmicas impactadas nos últimos dias. Após as exposições, os conselheiros se manifestaram em relação a pauta, para que o conselho tenha um encaminhamento do campus sobre como será conduzido, principalmente em relação a reposição das atividades acadêmicas, de modo que o conselho esteja a par e em concordância com a direção do campus e coordenação acadêmica. O presidente destacou que em conversa inicial com a professora Gabriela, coordenadora acadêmica, que atualmente encontra-se em férias, e com o professor João Paulo Bender, seu substituto, localizaram a portaria nº 503/GR/UFFS/2019 que informa as possibilidades de encaminhamento referente às atividades acadêmicas, para que a partir da coordenação acadêmica do campus se possibilite a autorização da reposição excepcional das atividades em determinadas situações. É sabido que colegiados discentes optaram por não ter atividades neste período em razão das manifestações; grande número de docentes também optaram neste momento, pela manifestação, pelo direito de expressão em não desenvolver atividades, especialmente, no dia de hoje e amanhã, e possivelmente em razão do cenário atual, também nos próximos dias. Neste sentido, a portaria 503/GR/UFFS/2019, no artigo 5º, que determina: “Em caso de evento excepcional que afete de forma mais abrangente o funcionamento de um conjunto de turmas ou mesmo do campus como um todo, a Coordenação Acadêmica pode habilitar, de ofício, simultaneamente, o registro de REA para todas as turmas envolvidas”. Diante disso o presidente apontou que esta é uma alternativa para os próximos dias, dialogar e identificar junto às coordenações de curso as necessidades de reposição, e havendo essas reposições, elaborar um cronograma de modo que as atividades acadêmicas no campus não sejam afetadas diretamente. No parágrafo único do mesmo artigo foi mencionado que se percebem limitações: “Caso o evento afete mais de um campus ou toda a universidade, a PROGRAD pode habilitar, de ofício, simultaneamente o registro de REA para todas as turmas envolvidas”. As limitações da coordenação acadêmica e direção, são naturalmente relacionadas a encaminhamentos que advém da reitoria. A fala neste momento, é para informar que a alternativa encontrada é esta. Do ponto de vista da conjuntura atual e da expectativa de que as atividades acadêmicas não sejam ao longo das manifestações, afetadas tendo em vista que o calendário acadêmico está em aberto, e que legalmente não há a interrupção do mesmo. Para preservar o bom andamento das atividades do campus, esta seria uma alternativa que poderia ser dialogada com as coordenações de cursos, que terão um levantamento de suas atividades. No mesmo sentido, em dialogo com o professor Ricardo e com a professora Kelly no dia anterior, a direção do campus informou estar mantendo contato com as representações docentes, a fim de encontrar a melhor forma de estruturar as reposições de atividades, para dar um retorno à comunidade acadêmica e para não incutir em maiores prejuízos, em respeito à livre manifestação e ao momento em que vivemos e para dar demonstrar o posicionamento da direção do campus e coordenação acadêmica, que igualmente estava presente nesta conversa. Contudo, é necessário encontrar soluções que não afetem os três pontos, inclusive orientados pela nossa procuradoria, no sentido de ter o devido zelo, pela integridade patrimonial e física bem como a continuidade das atividades acadêmicas. Diante deste posicionamento, o presidente abriu a palavra aos conselheiros. Com a palavra o professor Igor de França Catalão, que iniciou sua fala lamentando o cancelamento da sessão passada, argumentando que este conselho foi censurado pela presidência, a partir de um órgão que não tem prerrogativa para tanto, qual seja, a procuradoria. Acrescentou que este órgão não tem poder de decisão nesta universidade, tem apenas o poder consultivo. Em razão disso, continuou dizendo que a pauta desta sessão assemelha-se com a pauta da sessão cancelada, e que o elemento desencadeador de ambas as pautas é o mesmo. Afirmou que o conselho não é favorável à nomeação do atual reitor, uma vez que o conselho universitário elegeu seus representantes, e que não havia elementos que justificassem a não nomeação do primeiro colocado. Continuou afirmando que este conselho foi cerceado de se posicionar politicamente naquela oportunidade, e que não entende ser o momento mais adequado para a discussão acerca da reposição de aulas, até porque a ocupação ainda não terminou, os estudantes permanecem paralisados, bem como os docentes na data de hoje e amanhã. Entende ser necessária a recomendação ao conselho universitário que aprove a destituição do atual reitor. Por fim, informou que tem uma carta que gostaria de ler e uma proposta de encaminhamento, que fará nos próximos momentos em que tiver a palavra. Retomou a palavra o presidente da sessão, o qual relatou que embora cancelada a sessão anterior, tendo em vista que grande parte dos conselheiros estiveram presentes ao local mesmo assim, também presentes hoje, foram debatidas, ponto a ponto as questões apresentadas no requerimento protocolado pela Comissão de Transição, e que ao seu ver, entende ter sido um diálogo muito produtivo. Para fins de contextualização, quando foi recebida a solicitação para a sessão extraordinária, de pronto a solicitação foi atendida, e agendada a sessão. Na sequencia, foi recebido o requerimento da Comissão de Transição que tinha por escopo cancelar a sessão, apresentando vários pontos embasando a solicitação e indicando ilegalidade da mesma. Diante disso, o presidente se preocupou de fato que pudesse estar havendo alguma ilegalidade na realização daquela sessão e solicitou o parecer da procuradoria, a qual apontou que a pauta, da forma como fora colocada apresentava indício de ilegalidade. Por este motivo, se optou pelo cancelamento. Registou que em nenhum momento, o objetivo foi censurar o conselho, reconhecendo sua soberania. Ainda, no mesmo dia, os conselheiros realizaram nova solicitação de sessão, por solicitação de 1/3 , definindo a pauta da sessão de hoje, a qual é considerada legítima perante nossos estatutos. Dito isso, o presidente justificou o cancelamento da sessão anterior em virtude do retorno recebido, por ocasião da consulta à procuradoria. Finalizou destacando que houve um acordo em que havendo situações que coloquem em questão a análise ou mérito a respeito de possíveis convocações dos conselheiros, serão trazidas como primeiro item de pauta, para avaliação do plenário. Na sequência a palavra foi aberta aos conselheiros e, não havendo novas inscrições, foi novamente concedida ao professor Igor de França Catalão. O mesmo fez a leitura de uma carta sobre a lista tríplice e a nomeação de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, anexada a presente ata. O conselheiro também complementou solicitando que o conselho aprove uma moção de repúdio à nomeação e de solicitação ao conselho universitário que aprove a destituição do novo reitor, Marcelo. O presidente questionou se esta se tratava de uma proposta de encaminhamento, obtendo resposta positiva. A conselheira Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro propõe que após discussão da moção, a carta lida pelo conselheiro Igor de França Catalão seja anexada a esta ata, como base da tomada de posição do conselho de campus, proposta aprovada por todos. O presidente questionou o conselheiro Igor de França Catalão se existe com a proposta de encaminhamento uma sugestão de texto, obtendo resposta positiva, e assim o conselheiro Igor de França Catalão em seguida fez a leitura. Após, pelo presidente, foi aberta a palavra para manifestações. Não havendo, se procedeu a votação acerca da aprovação ou não da emissão de moção de repúdio à nomeação do terceiro colocado da lista tríplice, conforme sugerido pelo conselheiro Igor de França Catalão. Em votação, houve quatro abstenções e nenhum voto contrário. Em seguida o texto da moção proposto pelo conselheiro Igor de França Catalão foi projetada para os demais, para leitura e manifestações. Com a palava o conselheiro Samuel, de forma sucinta questionou a redação da moção apresentada, mais especificamente quanto à palavra “repúdio”, no sentido jurídico da expressão, uma vez que se tratou de processo legal. Retomou a palavra o presidente, agradeceu a colaboração e destacou que hoje a presidência se coloca como mediadora da sessão em respeito à soberania que foi colocada em questão, não entrando no mérito das discussões e dos detalhes e ficando à disposição caso houver sugestões para colocar em apreciação pelos conselheiros, antes que se proceda a votação do texto. Os conselheiros foram consultados se haveria sugestões de alterações; o conselheiro Samuel mostrou-se preocupado com a questão jurídica do texto, porém não apresentou proposta de alteração; a conselheira Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro por sua vez disse que a seu ver entende que a palavra repudiar é simplesmente não aceitar algo, no caso em tela, a nomeação do reitor, o que teoricamente, é constitucional. A seu ver, a moção é uma demonstração de posição política, um direito e um dever de todos, sendo favorável a manter a redação do texto como nota de repúdio. Com a palavra o conselheiro Elsio José Corá expôs que a moção seria apenas um encaminhamento, que seria enviado ao Consuni para que este dê o encaminhamento. A conselheira Valdete Boni complementou a fala do conselheiro Elsio José Corá no tocante à suavização da palavra repúdio, que é simplesmente uma forma de não concordância com o ato de nomeação. O conselheiro Igor de França Catalão acrescentou que é um dever da comunidade universitária manifestar-se acerca do descontentamento a respeito da nomeação. No mesmo norte, finalizou dizendo que a moção é uma manifestação, e este conselho já emitiu outras anteriormente. Retomou a palavra o presidente da sessão e interrogou os conselheiros se há proposta diferente da colocada pelo conselheiro Igor de França Catalão, sendo constatado que não houve nova proposta. Em seguida, questionou se seria o caso de avaliar em separado a moção e a solicitação ao Consuni. Os conselheiros se manifestaram pela manutenção do texto como foi apresentado e que não há necessidade de subdividir a votação nos dois aspectos. Não havendo novas inscrições para manifestações dos conselheiros, foi Colocado em votação o texto da nota de repúdio por parte do conselho de campus, havendo como resultado sua aprovação pela maioria dos presentes, havendo cinco abstenções e nenhum voto contrário. Ainda com a palavra, o presidente lembrou que os encaminhamentos dados nesta sessão relacionados ao ponto de pauta, não avançaram na acerca da reposição das atividades, porém, que ao final deste mês, em nova sessão deste conselho onde na medida do possível é importante que já se tenham encaminhamentos, considerando a aproximação do final do semestre. O conselheiro Igor de França Catalão propôs que a nota seja formatada, publicada na página do Conselho de Campus, e enviada à Secretaria dos Órgãos Colegiados por e-mail, e a carta por ele lida, anexada à ata desta sessão, A conselheira Noeli Gemelli Reali sugeriu que a carta deveria ser encaminhada aos órgãos de imprensa e entidades representativas do município pois é uma justificativa para a sociedade. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e três minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC CH/UFFS/2019

NOTA DE REPÚDIO À NOMEAÇÃO DE REITOR DA UFFS

Em sessão extraordinária do Conselho de Campus, requerida por 1/3 (um terço) de seus membros, realizada em 10 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, foi aprovada a seguinte nota:

O Conselho do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público repudiar veementemente a nomeação de Marcelo Recktenvald como reitor desta Instituição, feita pelo Presidente da República por meio de Portaria em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito para com a comunidade universitária. Também repudia a tentativa de ingerência neste Conselho feita pela equipe de transição, nomeada pela Portaria nº 1012/GR/UFFS/2019, por entender que esta equipe não tem atribuições definidas no âmbito da Universidade nem está imbuída de qualquer poder de ação.

A UFFS, em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (Consuni), escolheu Anderson Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora para conduzir a gestão nos próximos quatro anos. Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, Art. 56) e foi feita no âmbito da autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal de 1988 como forma de garantir o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, das artes, da cultura na Universidade a despeito dos governos que passam, sejam de que partidos forem.

Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS, Campus Chapecó, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Nessa direção, não reconhece Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição e solicita ao Consuni que proponha ao Presidente da República a sua imediata destituição, conforme previsto no Estatuto da UFFS, Art. 13, inciso XIII.

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 1ª Sessão Extraordinária, em  Chapecó, 10 de setembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC RE

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenação Adjunta do curso de Física), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Jucieli Weber (Coordenadora Adjunta do curso de Nutrição), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do curso de Letras); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier (suplente), Clóvis Piovezan, Eliani Frizon, Emerson Martins, Fabiana Elias, Gilson Luís Voloski, Marcelo Zanetti; representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Roseana Tenutti Setti (suplente); representante discente: Marielly Coradin de Moura; representante da comunidade regional: Elemar Linke. Não compareceu à sessão por motivos justificados: Daniel Galiano [titular] (representante docente); Não compareceram à sessão os conselheiros: Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora Adjunta do curso de Medicina Veterinária) Gilberto Laske [suplente] (representante da comunidade regional), Gisele Louro Peres (Coordenadora Adjunta do curso de Química), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Patricia Romagnolli (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária), Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente justificou que a alteração da data para realização desta sessão, inicialmente prevista para o dia 12 de setembro, se deu em virtude da convocação do sindicato dos docentes, agendada para o mesmo dia e horário, a fim de não inviabilizar a participação dos docentes na assembleia. O presidente esclareceu que a data foi definida diretamente pela presidência, sem consultar os conselheiros, pelo fato de que a secretária estará em período de férias ao longo da próxima semana. Salientou que em ocasiões futuras a presidência buscará fazer a consulta aos conselheiros quando for necessário o reagendamento de sessões. Destacou, ainda, a necessidade de revisão do Regimento Interno do Conselho do Campus, pois o reagendamento de sessões não está regrado no referido dispositivo. Em seguida, passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada sem ressalvas. As conselheiras Edinéia Schmitz, Eliani Frizon e Jucieli Weber abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. A Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada sem ressalvas. As conselheiras Jucieli Weber e Marielly Coradin de Moura abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. 1.2 Informes. O presidente informou que: a) foi realizada um conjunto de assembleias das categorias docente, discente e técnico-administrativa, motivadas pela nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de Reitor da UFFS; b) no dia 10 de setembro houve uma autoconvocação do Conselho Universitário (Consuni), solicitada por 1/3 dos conselheiros, para realização de sessão extraordinária nesta tarde, a partir das 16h30; c) a Direção do Campus emitiu, no dia 05 de setembro, o Memorando Circular nº 8/DIR-RE/UFFS/2019, com orientações aos servidores sobre as medidas a serem adotadas durante a paralisação dos estudantes no Campus Realeza. A conselheira Fabiana Elias questionou o que a Direção do Campus fará para assegurar que os docentes que queiram ministrar suas aulas durante a paralisação consigam fazê-las sem contratempos. O presidente destacou que a manifestação é um direito garantido pela Constituição, desse modo, não será adotado por parte da Direção do Campus nenhum tipo de medida de coação ou intimidação em relação às manifestações. Disse que a Direção tem dialogado frequentemente com os estudantes em relação aos limites das manifestações, a fim de evitar abusos. O conselheiro Emerson Martins disse que um movimento político, às vezes, prescinde determinados exageros, porém ninguém é imune a possíveis medidas disciplinares. Destacou que deve haver a parcimônia de não haver provocação entre servidores e estudantes. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelos estudantes presentes, nesta e em outras matérias que desejam se manifestar, sendo acolhida pelos conselheiros. O discente Guilherme Augusto Vieira informou que na assembleia discente realizada na noite do dia 12 de setembro foi decidido que o movimento estudantil não inviabilizará as aulas no Campus. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) foram concluídas as movimentações para o Bloco dos Professores dos setores que encontravam-se alocados na sala 306 do Bloco A; b) a empresa contratada por meio de licitação para realizar as manutenções prediais iniciou os trabalhados no dia de hoje; inicialmente serão reformadas as esquadrias do Bloco A e, na sequência, realizadas adequações nas salas 306 e 307 do Bloco A, na sala do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), da Direção e da Coordenação Acadêmica e instalação de películas de proteção solar na Sala de Convivência do Bloco dos Professores e em algumas salas da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) e do Bloco A. A conselheira Roseana Setti informou que entre os dias 16 e 20 de setembro será realizada VII Semana da Saúde do Servidor. O conselheiro Marcelo Zanetti informou que no mês de agosto foi realizado o processo de inventário anual de bens; que, atualmente, o Campus Realeza possui 10.068 bens patrimoniados, sendo que 20 destes encontram-se em manutenção e 4 bens não foram apresentados à comissão, devendo os servidores responsáveis prestarem contas ao Setor de Patrimônio. A conselheira Gilza Franco informou que: a) participou, no dia 1º de agosto, do workshop “Implementação da Aliança Tropical de Pesquisas de Água” promovido pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Fundação Araucária na Universidade do Livre do Meio Ambiente (Unilivre); o evento contou com a presença da gerente de educação e ciência da embaixada da Austrália, Cristina Elsner, e do professor da Griffith University e coordenador da Tropical Water Research Alliance (TWRA), Dr. Stuart Bunn; o objeto do wokshop foi congregar as universidades do Paraná para buscar avanços científicos e tecnológicos relacionados à crise hídrica; b) na qualidade de representante do Campus Realeza no Conselho Municipal de Turismo, participou no dia 03 de setembro da reunião do referido Conselho com os representantes dos cinco municípios atingidos pela Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, o representante da Agência Regional do Sudoeste do Paraná, Sr. Célio Boneti, e representantes do ICMBio, além do secretário do Paraná Turismo (PRTUR), no qual foram discutidas ações referentes ao bloco de turismo, em especial as voltadas ao turismo hídrico e rural, além da implementação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) que fará parte da rota do turismo. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Deliberação ad referendum; 2.2 Apreciação de processos de remoção/redistribuição; 2.3 Recomposição de colegiados de curso; 2.4 Homologação da Comissão Eleitoral do Conselho do Campus; 2.5 Apreciação dos recursos dos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2018; 2.6 Relatório Anual de Atividades de 2018 do Campus Realeza; 2.7 Moção de apoio contrária à fusão das instituições de pesquisa do Paraná. O presidente solicitou a retificação do item 2.4, conforme segue: “Composição da Comissão Eleitoral do Conselho do Campus”. O conselheiro Marcos Silva solicitou a inclusão do ponto “Apreciação da minuta de Moção de Repúdio à nomeação do Reitor da UFFS e aos ataques à autonomia universitária”. A proposta foi aprovada com 11 votos favoráveis e 3 contrários. Registra-se, às catorze horas e trinta e dois minutos, a saída da sessão da conselheira Maiara Azevedo. O conselheiro Emerson Martins propôs a inclusão do ponto “Apreciação da minuta de Moção de Apoio à manifestação estudantil e de servidores contrária à nomeação do Reitor da UFFS”. A proposta do conselheiro Emerson Martins foi aprovada por unanimidade. Registra-se, às catorze horas e quarenta minutos, o retorno à sessão da conselheira Maiara Azevedo. O presidente propôs que os dois pontos de pauta sugeridos sejam apreciados em um único item. A conselheira Gilza Franco sugeriu que a apreciação das inclusões seja antecipada para a ordem 2.4. Os conselheiros acolheram as sugestões da presidência e da conselheira Gilza Franco. Passou-se ao item 2.1 Deliberação ad referendum. O presidente apresentou a homologação, ad referendum, da composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras, conforme segue: I) Coordenação do Curso: Marcos Roberto da Silva; II) Coordenação Adjunta do Curso: Ana Carolina Teixeira Pinto; III) Coordenação de Estágios: Saulo Gomes Thimóteo; IV) Coordenação Adjunta de Estágios: Ana Carolina Teixeira Pinto; V) Domínio Específico: a) Marilene Aparecida Lemos (titular) e Mirielly Ferraça (suplente); b) Matheus França Ragievicz (titular) e Clóvis Alencar Butzge (suplente); c) Sérgio Roberto Massagli (titular) e Sabrina Casagrande (suplente); VI) Domínio Comum: Gilson Luís Voloski (titular) e Odair Eduardo Geller (suplente); VII) Domínio Conexo: Mariane Inês Ohlweiler (titular) e Carmen Elisabete de Oliveira (suplente); VIII) Representante técnico-administrativo em educação: Jeverson Luiz Cattani (titular) e Giuliano Kluch (suplente); IX) Representantes discentes: a) Andrielly Pagnoncelli (titular) e Gabriel Bevilacqua (suplente); b) Thaís Mendes da Purificação (titular) e Iara Maria Adriano (suplente). O Pleno homologou a deliberação ad referendum. Passou-se ao item 2.2 Apreciação de processos de remoção/redistribuição. O conselheiro Ademir Freddo apresentou os pareceres da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), contrários, por inexistência de código de vaga, às redistribuições das docentes Regina Gendzelevski Kelmann, oriunda da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF - Campus Governador Valadares, e Silvana Matos Uhmann, lotada atualmente no Instituto de Educação de Angra do Reis (IEAR) da Universidade Federal Fluminense (UFF). Os pareceres da CPEPE foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, a conselheira Edinéia Schmitz apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão, contrário à redistribuição da servidora Luciana Yukie Matsubara, Técnica de Laboratório: Ciências da Natureza, nível D, oriunda do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. O Pleno aprovou o parecer da CPPOG. O presidente sugeriu um novo fluxo para avaliação dos processos de remoção e redistribuição, propondo que, ao chegar ao Campus, o processo seja remetido às Assessorias e às Coordenações dos Cursos e dos Domínios Comum e Conexo, a depender da área, e, não havendo sinalização de interesse em permuta ou código de vaga disponível para contrapartida, seja remetido diretamente para a Direção do Campus emitir o despacho, sem a necessidade de passar pelo Conselho do Campus. Salientou que esse procedimento proposto será exclusivamente para os casos em que não haver código de vaga disponível nem servidor interessado em permuta, caso contrário o processo deverá tramitar pelo Conselho do Campus. A conselheira Gilza Franco sugeriu que o fluxo para análise dos processos de remoção e redistribuição seja formalizado por meio de uma Resolução. O Pleno aprovou o encaminhamento da conselheira Gilza Franco. Passou-se ao item 2.3 Recomposição de colegiados de curso. O presidente apresentou a solicitação de alteração da representação discente do Colegiado do Curso de Física, encaminhada por meio do Memorando nº 23/CCFL-RE/UFFS/2019, conforme segue: a) Allyine Luana Wanessa Fank Andrade (titular) e Gessica Tagliapietra Zanon (suplente). O Pleno homologou a alteração da representação discente do Colegiado do Curso de Física. Em relação a alteração da representação técnico-administrativa do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, o presidente informou que, considerando a indicação da professora Patrícia Romagnolli para assumir a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, ficou acordado entre Secretaria de Órgãos Colegiados e a Coordenação do Curso a suspensão temporária da pauta, até que se defina a Coordenação Adjunta do Curso, a fim de se fazer, conjuntamente, todas alterações necessária no referido Colegiado. Passou-se ao item 2.4 Apreciação das minutas de Moção de Repúdio à nomeação do Reitor da UFFS e aos ataques à autonomia universitária e Moção de Apoio à manifestação estudantil e de servidores contrária à nomeação do Reitor da UFFS. O conselheiro Marcos Silva apresentou a minuta da Moção de Repúdio à nomeação do Reitor da UFFS, conforme segue: “O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público repudiar a nomeação de Marcelo Recktenvald, candidato menos votado na consulta pública como reitor desta Instituição, homologada pelo Presidente da República por meio de Portaria em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito à comunidade universitária. Nossa Universidade escolheu Anderson Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (Consuni). Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, Art. 56) e foi realizada no âmbito da autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal de 1988 como forma de garantir o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, das artes, da cultura na Universidade independentemente dos governos que se alteram na condução no Estado Federal. Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS Campus Realeza, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Logo, este Conselho não reconhece o interventor Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição e solicita ao Consuni que proponha, ao Presidente da República, sua imediata destituição, conforme previsto no Estatuto da UFFS, Art. 13, inciso XIII”. Após alguns apontamentos, foi submetida à apreciação a seguinte alteração: “O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público repudiar a nomeação de Marcelo Recktenvald, candidato 3º colocado na consulta pública e menos votado para composição da lista tríplice no Conselho Universitário, como reitor desta Instituição, homologada pelo Presidente da República por meio de Portaria em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito à comunidade universitária. Nossa Universidade escolheu Anderson Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (Consuni). Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, Art. 56) e foi realizada no âmbito da autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal de 1988 como forma de garantir o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, das artes, da cultura na Universidade independentemente dos governos que se alteram na condução no Estado Federal. Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS Campus Realeza, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Logo, este Conselho não reconhece Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição e solicita ao Consuni que proponha, ao Presidente da República, sua imediata destituição, conforme previsto no Estatuto da UFFS, Art. 13, inciso XIII”. O Pleno aprovou a redação alterada com 11 votos favoráveis, 1 contrário e 2 abstenções. As conselheiras Jucieli Weber e Adelita Linzmeier justificaram que abstiveram-se da votação por não quererem envolver seus nomes nesta manifestação em virtude de estarem à frente dos trabalhos relacionados à implantação do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos. Registra-se, às quinze horas e quarenta e oito minutos, a saída da sessão da conselheira Maiara Azevedo. Em seguida, o conselheiro Emerson Martins apresentou a Moção de Apoio à manifestação estudantil e de servidores contrária à nomeação do Reitor da UFFS, conforme segue: “O Conselho de Campus Realeza, reunido em sessão ordinária, no dia 13 de setembro de 2019, manifesta seu apoio aos estudantes, TAEs e professores/as do Campus Realeza e dos demais Campi, da Universidade Federal da Fronteira Sul, que se encontram em paralisação e ocupação dos Campi. Mais que apoio, reconhece a legitimidade e o necessário posicionamento frente ao desrespeito à Consulta Pública para Reitoria e Vice-Reitoria, que culminou na nomeação e posse dos docentes Marcelo Recktenvald e Gismael Francisco Perin, chapa terceiros colocados na Consulta Pública e referendo do Consuni, e consequentes nomeados para os cargos comissionados (Pró-Reitorias e Secretarias Especiais e equipe de transição). Ademais, na pauta de manifestação encontra-se a problematização do projeto "Future-se", os cortes na Educação Superior, que afetam e afetarão sobremaneira o ensino, a pesquisa e a extensão. O conselho entende que a luta pela autonomia universitária, pela democracia, pela permanência dos/as acadêmicas e pela manutenção do desenvolvimento da ciência e tecnologia no âmbito da Universidade, produz cidadania, responsabilidade social e democratização da educação. Não a Marcelo Recktenvald e equipe. Não aos cortes na Educação Superior. Todo apoio aos estudantes, TAEs e professores/as”. Após alguns apontamentos, foi submetida à apreciação a seguinte alteração:“O Conselho do Campus Realeza, reunido na 8º Sessão Ordinária, no dia 13 de setembro de 2019, manifesta seu apoio, reconhecendo a legitimidade e o necessário posicionamento do movimento das diferentes categorias da comunidade acadêmica do Campus Realeza e dos demais campi, frente ao desrespeito à Consulta Pública para Reitoria. que culminou na nomeação e posse do docente Marcelo Recktenvald, terceiro colocado na Consulta Pública e referendado pelo Consuni, e consequentes nomeados para os cargos comissionados (Pró-Reitorias e Secretarias Especiais e equipe de transição). Ademais, na pauta de manifestação encontra-se a problematização do projeto "Future-se", os cortes na Educação Superior, que afetam e afetarão sobremaneira o ensino, a pesquisa e a extensão. O conselho entende que a luta pela autonomia universitária, pela democracia, pela permanência dos/as acadêmicas e pela manutenção do desenvolvimento da ciência e tecnologia no âmbito da Universidade, produz cidadania, responsabilidade social e democratização da educação. Todo apoio aos estudantes, TAEs e professores/as”. O Pleno aprovou por unanimidade a redação com as alterações propostas. Passou-se ao item 2.5 Homologação da Comissão Eleitoral do Conselho do Campus. O presidente informou a necessidade de composição da comissão responsável pela condução do processo eleitoral para escolha dos representantes da comunidade acadêmica no Conselho do Campus, para o mandato 2020-2022. Sugeriu que seja encaminhado e-mail aos servidores com prazo para manifestação de interesse e, posteriormente, seja homologada ad referendum a composição da referida comissão. O Pleno acolheu a proposição do presidente. Passou-se ao item 2.6 Apreciação dos recursos dos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2018. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o Memorando nº 29/ACAD-RE/UFFS/2019 que solicita a homologação dos seguintes Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) entregues em atraso e corrigidos após interposição de recurso: a) RAAs com pareceres corrigidos após recurso: Adelita Maria Linzmeier, Alexandre Carvalho de Moura, Felipe Beijamini; b) RAAs entregues em atraso: Carmen Elizabete de Oliveira, Marcelo Falci Mota. O Pleno homologou os RAAs supracitados. Em seguida, o conselheiro Ademir Freddo apresentou a interposição de recurso da docente Adalgiza Pinto Neto, encaminhada à Coordenação Acadêmica após o dia 08 de agosto, prazo definido pelo Conselho do Campus para interposições de recurso e informado aos docentes por meio do Memorando Circular nº 4/ACAD-RE/UFFS/2019. Submetido à apreciação, o acolhimento do recurso encaminhado fora do prazo foi aprovado com 8 votos favoráveis, 5 contrários e 3 abstenções dos conselheiros Marcos Silva, Emerson Martins e Gilza Franco. Considerando o teto estabelecido para o término desta sessão, o presidente propôs a antecipação do item 2.8, sendo aprovado pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.8 Moção de apoio contrária à fusão das instituições de pesquisa do Paraná. O presidente apresentou a moção elaborada pelos pesquisadores do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR) e disponibilizada aos conselheiros na plataforma Moodle, contrária ao Projeto de Lei (PL) nº 594/2019, que reestrutura o Sistema Estadual de Agricultura (SEAGRI). O Pleno aprovou por unanimidade a subscrição da referida moção. O item 2.7 “Relatório Anual de Atividades de 2018 do Campus Realeza” será apreciado na próxima sessão ordinária. Sendo dezesseis horas e quarenta e dois minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC RE/UFFS/2019

Homologa, após interposição de recursos, os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) dos docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

Art. 1º Homologar, após análise realizada pela Coordenação Acadêmica dos recursos interpostos, os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) dos seguintes docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

a) Adalgiza Pinto Neto

b) Adelita Maria Linzmeier;

c) Alexandre Carvalho de Moura;

d) Carmen Elizabete de Oliveira;

e) Felipe Beijamini;

f) Marcelo Falci Mota.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

 

Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Subscreve a Moção de Apoio contrária à fusão das instituições de pesquisa do Paraná.

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

DECIDE:

Art. 1º Subscrever a Moção de Apoio contrária à fusão das instituições de pesquisa do Paraná, conforme disposto no anexo desta Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

 

Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

MOÇÃO DE APOIO

O Conselho do Campus, órgão consultivo e deliberativo no âmbito do Campus Realeza, reunido na 8º Sessão Ordinária, no dia13 de setembro de 2019, manifesta seu apoio, reconhecendo a legitimidade e o necessário posicionamento do movimento das diferentes categorias da comunidade acadêmica do Campus Realeza e dos demais campi, frente ao desrespeito à Consulta Pública para Reitoria, que culminou na nomeação e posse do docente Marcelo Recktenvald, terceiro colocado na Consulta Pública e referendado pelo Consuni, e consequentes nomeados para os cargos comissionados (Pró-Reitorias e Secretarias Especiais e equipe de transição). Ademais, na pauta de manifestação encontra-se a problematização do projeto "Future-se", os cortes na Educação Superior, que afetam e afetarão sobremaneira o ensino, a pesquisa e a extensão. O conselho entende que a luta pela autonomia universitária, pela democracia, pela permanência dos/as acadêmicos/as e pela manutenção do desenvolvimento da ciência e tecnologia no âmbito da Universidade, produz cidadania, responsabilidade social e democratização da educação.

Todo apoio aos estudantes, TAEs e professores/as.

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho do Campus Realeza

 

Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

MOÇÃO DE REPÚDIO

O Conselho do Campus, órgão consultivo e deliberativo no âmbito do Campus Realeza, vem a público repudiar a nomeação de Marcelo Recktenvald, candidato 3º colocado na consulta pública e menos votado para composição da lista tríplice no Conselho Universitário, como reitor desta Instituição, homologada pelo Presidente da República por meio de Portaria em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia da UFFS e desrespeito à comunidade universitária.

Nossa Universidade escolheu Anderson Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira como reitor e vice-reitora em consulta prévia à comunidade universitária e posteriormente em eleição aberta no Conselho Universitário (Consuni). Esta escolha obedece ao princípio da gestão democrática previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, Art. 56) e foi realizada no âmbito da autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal de 1988 como forma de garantir o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, das artes, da cultura na Universidade independentemente dos governos que se alteram na condução no Estado Federal.

Este Conselho, como instância representativa e deliberativa da comunidade universitária da UFFS Campus Realeza, reforça, por meio desta nota, seu compromisso com a democracia, com a autonomia universitária e com os preceitos fundamentais da República e opõe-se a toda forma de violação destes princípios e preceitos. Logo, este Conselho não reconhece Marcelo Recktenvald como legítimo dirigente desta Instituição e solicita ao Consuni que proponha, ao Presidente da República, sua imediata destituição, conforme previsto no Estatuto da UFFS, Art. 13, inciso XIII.

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho do Campus Realeza

Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 11/CONSC-RE/UFFS/2019 que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenadora do Curso

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Presidente

Coordenadora Adjunta

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Coordenadora de Estágios

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Domínio Específico

Tobias Heimfarth

2142382

Titular

Danuce Marcele Dudek

2320810

Suplente

Eduardo de Almeida

1737460

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Suplente

Domínio Comum

Odair Eduardo Geller

3060725

Titular

Mirielly Ferraça

3123286

Suplente

Domínio Conexo

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Titular

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Cleomar Schmitz

1876736

Titular

Hudison Loch Haskel

2388919

Suplente

Discente

Allyine Luana Wanessa Fank Andrade

1413101001

Titular

Gessica Tagliapietra Zanon

1513101008

Suplente

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

 

Realeza-PR, 13 de setembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2019 - 17/09/2019

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária de 2019, que será realizada no dia 17 de setembro de 2019, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

 

Erechim-RS, 12 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CCH

RESULTADO PARCIAL - SELEÇÃO DE PROFESSORES/AS TUTORES/AS VOLUNTÁRIOS/AS E CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSISTAS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, APROVADO PELO Edital n.º 10/2018, de 23 de julho de 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de RESULTADO PARCIAL para o preenchimento de vagas para professores/as tutores/as voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a professores/as atuantes na graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

Classificação

Candidatos/as

Pontuação geral no processo seletivo

1.

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI ***

16,6

2.

DANIELA SAVI GEREMIA

10,4

 

*** Independente da Classificação, caso surjam eventuais bolsas (temporárias ou definitivas), para serem alocados/as nelas, os/as Candidatos/as não poderão estar afastados/as das atividades docentes, seja qual for o motivo, para exercer a eventual função de Tutor/a Remunerado/a. Os/as professores/as em afastamento poderão permanecer como voluntários/as e constar na lista como cadastro de reserva para futuras vagas com bolsa. Esta premissa baseia-se no conceito de Tutoria previsto no Edital nº 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Reforçamos que: Conforme o EDITAL Nº 2/ DIR – CH /UFFS/2019, “5.4 Em caso de recurso, o/a interessado/a deverá se manifestar formalmente através do e-mail petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , conforme cronograma a seguir.”

O EDITAL Nº 04/ DIR – CH /UFFS/2019 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES NO CRONOGRAMA/RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/ DIR – CH /UFFS/2019, estipula que a “Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial” deverá ser “Dia 10/09/19, até as 16h (horário de Brasília)”.

 

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CCH/UFFS/2019

RESULTADO PARCIAL - SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS/AS E CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSISTAS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, APROVADO PELO Edital n.º 10/2018, de 23 de julho de 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

 

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de RESULTADO PARCIAL para o preenchimento de vagas para estudantes voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

ENFERMAGEM

Classificação

Candidatos/as

Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo

1.

ANDRESSA AGNOLIN DE OLIVEIRA

8,5

1,5

8,3

6,36

2.

EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA

8,3

0,5

8,2

5,94

3.

JIENNIFER SOUZA DE OLIVEIRA

7,7

1,5

6,3

5,56

 

MEDICINA

Classificação

Candidatos/as

Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo

1.

LUCAS DALMOLIN LOVATTO

7,6

0,0

8,9

5,58

2.

FLAVIA MEDEIROS DUTRA REIS

6,0

1,0

8,5

5,0

3.

ANA LUIZA VIEIRA FERREIRA GUIMARAES LOPES

5,5

0,0

0,0

2,75

 

Reforçamos que: Conforme EDITAL Nº 3/ DIR – CH /UFFS/2019, “5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com, contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.”

O EDITAL Nº 05/ DIR – CH /UFFS/2019 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES NO CRONOGRAMA/RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/ DIR – CH /UFFS/2019, estipula que a “Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial” deverá ser “Dia 10/09/19, até as 16h (horário de Brasília)”.

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CCH/UFFS/2019

DESIGNAR AD REFERENDUM DO CONSELHO DE CAMPUS, A COMISSÃO ELEITORAL, RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DE CAMPUS

 

O Diretor do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no exercício de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 20/CONSCCH/UFFS/2019 e a Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE,

 

Art. 1º Designar ad referendum do Conselho de Campus, a Comissão Eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus, para o mandato 2019-2021, a ser composta pelos seguintes membros:

 

§1º Segmento Discente

I. Eliane de Queiroz

II. Lucas André Maldaner

 

§2º Segmento Docente

I. João Guilherme Dal Belo Leite

II. Samuel Mariano Gislon da Silva

 

§3º Segmento Técnico-Administrativo em Educação

I. Guilherme Antunes da Silva

II. Ana Victória Gomes da Silva

 

§4º Segmento Comunidade Regional

I. Bruno Antonio Vivian

II. Elizabeth Maria Timm Seferin

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 12/CCH/UFFS/2019

NPPD RE

Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2019 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente Campus Realeza.

Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às nove horas, na sala 144 do Bloco dos Professores do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária de 2019 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, presidida pela docente Susana Regina de Mello Schelemper. Fizeram-se presentes os seguintes membros: Marcos Leandro Ohse, Jonatas Cattelam,Susana Regina de Melo Schlemper e Cristina Zulmira Almeida de Campos que secretariou a reunião. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: a secretária do NPPD informou sobre o andamento do processo de afastamento do docente Júlio Murilo Trevas. Conforme solicitação de documentos e prazo estipulado na última reunião do NPPD e não cumprido este prazo foi deliberado o envio para a CPPD analisar o processo, dessa forma, de acordo com as informações obtidas junto a CPPD, foi estipulado um prazo de mais 30 dias para o docente entregar os documentos faltantes, neste prazo o docente entregou os documentos os quais serão apreciados na próxima reunião da CPPD. 2) Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2019: a Ata foi aprovada sem ressalvas. 3) Avaliação de Desempenho e apreciação do Relatório Anual de Afastamento da docente Luciana Borowski Pietricoski: Avaliação de Desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e relatório de atividades desenvolvidos pela docente, referentes ao período de 30/07/2018 a 29/07/2019. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da docente no período. Apreciação do Relatório Anual de Afastamento (30/07/2018 a 29/07/2019), com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados Histórico Escolar, Atestado de Matrícula e Relatório Anual de Afastamento, os documentos foram aprovados pelo NPPD. 4) Avaliação de Desempenho, apreciação do Relatório de Afastamento (01/03/2019 a 30/06/2019), e apreciação de Relatório de Retorno do Afastamento do docente Clóvis Alencar Butzge: Avaliação de desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e relatório de atividades desenvolvidos pelo docente, referentes ao período de 01/03/2019 a 30/06/2019. Após apreciação o NPPD aprovou do desempenho do docente no período. Apreciação do relatório de afastamento (01/03/2019 a 30/06/2019), com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados Histórico Escolar, Atestado de Matrícula e Relatório parcial de Afastamento, os documentos foram aprovados pelo NPPD. Relatório de retorno do afastamento, com base no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG - na hipótese de não conclusão do curso foram analisados os documentos apresentados pelo docente, os documentos foram aprovados com a ressalva de ajuste por parte do docente do cronograma de finalização do curso. O NPPD enviou o Mem 04/NPPD-RE/UFFS/2019 solicitando as alterações. Após, não havendo nada mais a tratar, às nove horas e quarenta minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

 

SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER

Presidente do NPPD

 

CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS

Secretária do NPPD

Realeza-PR, 11 de setembro de 2019.

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/NPPD RE/UFFS/2019

CRE

ALTERA A PORTARIA Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, QUE CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO DISCIPLINAR DISCENTE (CPMDD) DO CAMPUS REALEZA

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º Alterar o Art. 2º da PORTARIA Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, que constitui a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Realeza.

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Marcos Roberto da Silva (Presidente)

1716043

Docente

b

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Docente

c

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Técnico-administrativo

d

Carlos Davi Santos e Silva

1545913

Técnico-administrativo

e

Edi Kava Kailer

1613530042

Discente Graduação

f

Zulma Abreu Alves

2.03.708.11.16.2

Discente Pós-Graduação


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 10 de setembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPPADD) DO CAMPUS REALEZA

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Realeza.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Eduardo Madruga (Presidente)

1143259

Técnico-administrativo

b

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

c

Julio Murilo Trevas dos Santos

1767563

Docente

d

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

e

Flavio Riuso So

1267859

Técnico-administrativo

f

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

g

Ana Cláudia Lazaroto

1613121026

Discente (Química)

h

Franciely Tassia Bordin

1223530006

Discente (Medicina Veterinária)

i

Géssica Diana Alves de Oliveira

1313201021

Discente (Ciências Biológicas)

j

Gilvana Motta Andersen Antunes

1713410046

Discente (Nutrição)

k

Robison José Santos da Silva

1713101003

Discente (Física)

l

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Discente (Letras)

 

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Hudison Loch Haskel (Presidente)

2388919

Técnico-administrativo

b

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

c

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Docente

d

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

e

Flavio Riuzo So

1267859

Técnico-administrativo

f

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

g

Izadora Corazza Castagnaro

2113530008

Discente (Medicina Veterinária)

h

Rafael Faller Deola

2223704002

Discente (Pedagogia)

i

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Discente (Letras)

j

Wanessa Guedes

2113121001

Discente (Química)”

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 49/CRE/UFFS/2023)

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Hudison Loch Haskel (Presidente)

2388919

Técnico-administrativo

b

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

c

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Docente

d

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

e

Flavio Riuzo So

1267859

Técnico-administrativo

f

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

g

Izadora Corazza Castagnaro

2113530008

Discente (Medicina Veterinária)

h

Rafael Faller Deola

2223704002

Discente (Pedagogia)

i

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

2313602013

Discente (Administração Pública)

j

Wanessa Guedes

2113121001

Discente (Química)”(NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 52/CRE/UFFS/2023)


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 

Realeza-PR, 10 de setembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2015, Pregão Eletrônico nº 77/2014, Processo nº 23205.004077/2014-15, contratada a empresa INDY COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA – EPP

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2015, oriundo do Pregão Eletrônico nº 77/2014, Processo nº 23205.004077/2014-15, contratada a empresa INDY COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA – EPP:

I. Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
II. Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
III. Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
IV. Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o man, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 070/PROAD/UFFS/2018, de 20 de abril de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2019, Pregão Eletrônico nº 16/2019, Processo nº 23205.000995/2019-26, contratada a empresa MAC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – ME

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2019, Processo nº 23205.000995/2019-26, contratada a empresa MAC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – ME:

I. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
d) Fiscal Suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.

II. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
b) Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) Fiscal Titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul sediados em Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 103/PROAD/UFFS/2019, de 26 de junho de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestão e Manutenção de Bens Imóveis dos Campi da UFFS

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e manutenção de bens imóveis dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:
I. Campus Chapecó/SC: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
II. Campus Cerro Largo/RS: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
III. Campus Erechim/RS: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
IV. Campus Passo Fundo/RS: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
V. Campus Realeza/PR: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
VI. Campus Laranjeiras do Sul/PR: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

Art. 2º Caberá aos servidores supracitados as seguintes atribuições:
I. Adotar rotinas de programação e acompanhamento da manutenção dos imóveis, com o objetivo de diagnosticar periodicamente a situação dos imóveis da UFFS;
II. Efetuar o controle e prestação de contas, sempre que solicitado, dos custos efetuados com manutenção dos imóveis, diferenciando os custos envolvidos em imóveis locados dos imóveis próprios, conforme modelo de planilha constante na IN nº 17/PROAD/UFFS/2014;
III. Realizar vistorias/inventários.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 102/PROAD/UFFS/2016, 02 de junho de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2019, RDC Eletrônico nº 05/2019, Processo 23205.001516/2019-99, contratada a empresa RS ASSESSORIA EM OBRAS LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2019, decorrente do RDC Eletrônico nº 05/2019, Processo 23205.001516/2019-99, contratada a empresa RS ASSESSORIA EM OBRAS LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Abrigo para Veículos Oficiais do Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2019, Dispensa de Licitação nº 01/2019, Processo nº 23205.000590/2019-98, contratada a empresa WIIP TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2019, Processo nº 23205.000590/2019-98, contratada a empresa WIIP TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
III. Fiscal Administrativo: Marcelo Karol Galvão, Assistente em Administração, Siape 2131666;
IV. Fiscal Administrativo Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
V. Fiscal Técnico Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
VI. Fiscal Técnico Suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comunicação de dados ponto a ponto entre a unidade Clínica Escola de Nutrição e o Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 028/PROAD/UFFS/2019, de 21 de março de 2019

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2016, Concorrência nº 02/2016, Processo nº 23205.000648/2016-51, contratada a empresa SONIAMAR S. TONIETTO & CIA LTDA. - ME:

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2016, oriundo da Concorrência nº 02/2016, Processo nº 23205.000648/2016-51, contratada a empresa SONIAMAR S. TONIETTO & CIA LTDA. - ME:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III. Fiscal Titular: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
IV. Fiscal Suplente: Leide Graciela Blanco Mattje, Nutricionista, Siape 1767130.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de espaço físico localizado na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Realeza/PR, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas, e outros produtos inerentes ao ramo, sob o critério de menor preço ofertado por lote.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 046/PROAD/UFFS/2019, de 24 de abril de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:

I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II. Reitoria:
Postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Administrativo Titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
Posto de motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
b) Fiscal Suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
b) Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma De Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
Todos os postos:
a) Fiscal Administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.

IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape: 1030174.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administradora, Siape 1872847;
b) Fiscal Titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
c) Fiscal Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
d) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
e) Fiscal Técnico: Adelmir Fiabani, Docente, Siape 1626386.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza, supervisor e motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
b) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 083/PROAD/UFFS/2019, de 04 de junho de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2017, Pregão Presencial nº 48/2016, Processo nº 23205.005205/2016-56, contratada a empresa ALIMENTARE NUTRIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2017, oriundo do Pregão Presencial nº 48/2016, Processo nº 23205.005205/2016-56, contratada a empresa ALIMENTARE NUTRIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III. Fiscal Titular: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
IV. Fiscal Suplente: Leide Graciela Blanco Mattje, Nutricionista, Siape 1767130.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 140/PROAD/UFFS/2018, de 10 de agosto de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2019, Pregão Presencial nº 01/2019, Processo nº 23205.000435/2019-71, contratada a empresa RAFAELA BATTISTI TOMAZI POLLAN

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2019, decorrente do Pregão Presencial nº 01/2019, Processo nº 23205.000435/2019-71, contratada a empresa RAFAELA BATTISTI TOMAZI POLLAN:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III. Fiscal Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
IV. Fiscal Suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração comercial da atividade de REPROGRAFIA no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 044/PROAD/UFFS/2019, de 22 de abril de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2013, Dispensa de Licitação nº 15/2013, Processo nº 23205.000308/2013-31, contratado o imóvel do locador GELOAR ALCHIERI

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2013, decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2013, Processo nº 23205.000308/2013-31, contratado o imóvel do locador GELOAR ALCHIERI:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879716;
III. Fiscal Administrativo: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a locação de sala comercial localizada no pavimento térreo do Edifício Comercial e Residencial G5GAIII, situado na Rua Guanabara esquina com a Avenida Bruno Zuttion, no Município de Realeza/PR, objeto da matrícula nº 26.012, CRI da comarca de Realeza, com área de 241,10m², para abrigar a instalação da Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 107/PROAD/INFRA/UFFS/2013, de 20 de junho de 2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

SUCL

Objeto: Contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de plotagem, com fornecimento de equipamento, com manutenção e treinamento, e tinteiro sob demanda, destinado ao atendimento das necessidades do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Contratada:

09.009.436/0001-16  - GAZDA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO

Valor Total: R$ 10.224,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de Ferramentas para Manutenção Predial, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Consumíveis de Física para uso nas atividades práticas dos Cursos de graduação da UFFS.

Data da Sessão Pública da Licitação: 25/09/2019

Horário da Sessão Pública da Licitação: 09h30min

Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom Telefone: (49) 2049 - 3793

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 25/SUCL/UFFS/2019

Registro de Preços visando eventual aquisição de equipamentos, materiais, peças e componentes destinados a manutenção e conservação de bens permanentes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da Sessão Pública de Licitação: 26/09/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Lidiane Marcante - (49) 2049-3790

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 32/SUCL/UFFS/2019

ACAD CL

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Licenciatura Noturnos da UFFS para atuação na Assessoria Acadêmica, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

a. estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando um dos cursos de Licenciatura noturnos;

b. não estar cursando o último semestre do curso;

c. dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

Os candidatos devem comparecer do dia 13/09/2019 a 17/09 /2019 das 08:00 as 12:00; das 13:00 as 17:00; na sala 231 do Bloco dos professores para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

a. ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);

b. documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

c. histórico escolar atualizado;

d. curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria Acadêmica através de:

a. entrevista;

b. análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

c. análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pelo setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.

1.2.7 Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 5 (cinco) serão desclassificados.

1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 19 de setembro de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural da Assessoria Acadêmica.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria Acadêmica a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de setembro de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural da Assessoria Acadêmica.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

 

Vagas

Curso Participante

Atividades Desenvolvidas

 

 

 

 

01

 

 

 

Cursos de

Licenciatura Noturno

- Acompanhamento das rotinas da Assessoria Acadêmica;

- Auxílio na digitalização e na digitação de textos e montagem de planilhas;

- Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor;

- Atendimento ao público;

- Apoio na organização de eventos.

 

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso de estágio não-obrigatório na UFFS são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral: emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral: expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, os bancos em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e, SICREDI.

  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio estagiário (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

  • O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

  • Caso o banco solicite documento da UFFS para a abertura da Conta Salário, entrar em contato com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo telefone (49) 2049-3136 ou e-mail suape.dpam@uffs.edu.br.

g) Formulário - Declaração para estágio não-obrigatório: disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo1/@@download/file

h) Formulário - Cadastro inicial de estagiário: disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

 

 

 

 

5 CRONOGRAMA*

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 13 a 17 de agosto,

das 08:00 as 12:00,

das 13:00 as 17:00

 

Na Assessoria Acadêmica, sala 231, – Bloco dos professores

Entrevista

18 de setembro

Na Assessoria Acadêmica, sala 231, – Bloco dos professores

Resultado provisório

19 de setembro

www.uffs.edu.br e mural da Assessoria Acadêmica

Recursos

23 de setembro

Na Assessoria Acadêmica, sala 231, – Bloco dos professores

Homologação do resultado

24 de setembro

www.uffs.edu.br e mural da Assessoria Acadêmica

Entrega de documentação

25 de setembro

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Início das Atividades

25 de setembro

Na Secretaria de Pós-Graduação Unidade seminário

*Sujeito a alterações.

 

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria Acadêmica.

 

Cerro Largo-RS, 12 de setembro de 2019.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo