Semana 11 de Janeiro a 16 de Janeiro de 2021

De 11 de janeiro de 2021 até 16 de janeiro de 2021

GR
EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 14/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 15/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 16/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 17/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 18/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 19/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 20/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 21/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 22/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 23/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 24/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 25/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1453/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1454/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1455/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1456/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1457/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1458/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1459/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1460/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1461/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1462/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1463/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1464/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1465/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1466/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1467/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1468/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1469/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1470/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1471/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1472/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1473/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1474/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1475/GR/UFFS/2021
PROAD
PROGESP
PROGRAD
PROPLAN
SUCL

GR

DÉCIMA CHAMADA DOS APROVADOS NO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8.1 do EDITAL Nº 14/2019/COPERVE e § 2º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos aprovados em oitava chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  O candidato aprovado e convocado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 15 a 18 de janeiro de 2021 a relação de documentos constantes na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/ps_sisu-dados-cadastrais-odt.
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas categorias L2, L6, L10 ou L14, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.4.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1  O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.2.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
I -  A relação de candidatos aprovados está sistematizada no quadro abaixo:
Inscrição
Nome
Curso/mod./turno
Campus
Categoria de inscrição
Classificação geral no curso
8010854
Jesiel de Medeiros
Medicina - B/I
CCH
L2
185
II -  Legenda:
Código da categoria
Descrição da categoria
L2
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado Integral
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS EM NONA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU 2020.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos convocados em nona chamada, nos cursos de graduação do Campus Chapecó oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 15 a 18 de janeiro de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.4.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1  O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.3.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I -  A relação de candidatos aprovados está sistematizada no quadro abaixo:
Nº de Inscrição
Nome
Curso- Modalidade / Turno
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
191020603004
Daniel Salvini
Ciência da Computação - B/N
CCH
08
A0
191021509549
Nicolas Ruwer Hackenhar
Ciência da Computação - B/N
CCH
11
L5
191026775483
Joao Victor Martins
Ciência da Computação - B/N
CCH
12
A0
191014939463
Bruno Martinelli
Ciência da Computação - B/N
CCH
13
L5
191037578280
Thiago Guella Camacho Ferronato
Ciência da Computação - B/N
CCH
14
L5
191025278729
Cassio Verissimo da Silveira
Ciência da Computação - B/N
CCH
17
L5
191049674861
Andre Luis Sanson Bonfante
Ciência da Computação - B/N
CCH
19
A0
191010016027
Gabriel Vaz Pinheiro Sachet
Ciência da Computação - B/N
CCH
20
L5
191056136671
Daniel Santanna Peinado Pimentel
Ciência da Computação - B/N
CCH
23
L2
191034139029
Evellyn Camatti
Ciência da Computação - B/N
CCH
24
L5
191037803522
Thays Bastos Alves
Ciência da Computação - B/N
CCH
26
L2
191025468502
Joao Paulo Ferla
Ciência da Computação - B/N
CCH
27
L5
191011852990
Andre Luiggi Wojciechowski Riboli
Ciência da Computação - B/N
CCH
28
L5
191012261670
Lucira de Cassia Moraes da Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
31
L5
191012055619
Augusto Giequelin Neto
Ciência da Computação - B/N
CCH
33
L5
191056520296
Lucas Luciano Cobs
Ciência da Computação - B/N
CCH
34
L5
191013712838
Kassio Fernandes Weber
Ciência da Computação - B/N
CCH
39
L5
191044906136
Monique Beatriz Klumb
Ciência da Computação - B/N
CCH
40
L5
191032480706
Jarlison Correa de Lima
Ciência da Computação - B/N
CCH
41
L2
191019060521
Geovane Machado dos Santos
Ciência da Computação - B/N
CCH
42
L5
191025152312
Luiz Henrique Martinelli
Ciência da Computação - B/N
CCH
45
V3669
191006087628
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro
Ciência da Computação - B/N
CCH
51
L2
191020681380
Paulo Ricardo Xavier Roques
Ciência da Computação - B/N
CCH
53
L2
191065053149
Lucas de Santana Mateus
Ciência da Computação - B/N
CCH
55
L2
191064452870
Matheus Medeiros Barboza
Ciência da Computação - B/N
CCH
58
L1
191005110447
Lucas Torchelsen Schmidt
Ciência da Computação - B/N
CCH
61
L1
191060861884
Eduarda Reis dos Reis
Ciência da Computação - B/N
CCH
63
L2
191009647451
Camila Campos da Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
64
L1
191008276138
Elaine Cristina da Silva Assuncao
Ciência da Computação - B/N
CCH
65
L1
191003502827
Raifran de Oliveira Bitencourt
Ciência da Computação - B/N
CCH
69
L1
191049215608
Wesley Zamarchi
Ciência da Computação - B/N
CCH
72
L1
191024796986
Eduardo Pereira Bitencourt
Ciência da Computação - B/N
CCH
74
L1
191017151926
Vanusa Maciel Lovison
Ciência da Computação - B/N
CCH
79
L2
191045483101
Victoria Costa Barbosa
Medicina - B/I
CCH
04
A0
191021277469
Arthur Nunes Martins Michel
Medicina - B/I
CCH
28
L5
191010506845
Laura Barreiro de Assis
Medicina - B/I
CCH
29
L5
191011747232
Rafaela de Carvalho Costa Damasceno
Medicina - B/I
CCH
78
L1
191045683932
Joao Otavio Ancelmo Barankevicz
Medicina - B/I
CCH
80
L1
191027035226
Guilherme Nogueira Guimaraes
Medicina - B/I
CCH
88
L1
191043572244
Cesar Basso do Nascimento
Medicina - B/I
CCH
90
L1
191049765792
Jorge Andre Gasperin
Medicina - B/I
CCH
91
L1
191034617917
Jhenifer Fernanda Dorr
Medicina - B/I
CCH
92
L1
191014585266
Rackel Silva Resende
Medicina - B/I
CCH
256
L6
191000342250
Morgan da Silva Peixoto
Medicina - B/I
CCH
267
L6
191008294222
Milene Fernanda dos Santos
Medicina - B/I
CCH
377
L2
191061082407
Francisco David Gomes de Carvalho
Medicina - B/I
CCH
629
V3730
191020897143
Guilherme Matheus Marques dos Santos
Administração - B/N
CCH
05
A0
191036662424
Taina Santana de Maciel
Administração - B/N
CCH
06
A0
191029266522
Sophia Lais Monteiro da Silva Barbosa
Administração - B/N
CCH
15
A0
191006351354
Beatriz dos Santos Munhoz
Administração - B/N
CCH
18
A0
191018409448
Alessandra Terezinha Peruzzo
Administração - B/N
CCH
26
L5
191047405193
Ari Antunes Paz Junior
Administração - B/N
CCH
27
L5
191012433832
Vinicius Stieven
Administração - B/N
CCH
28
L5
191016113497
Deisiele Maria da Silva
Administração - B/N
CCH
30
L5
191039362923
Marcia Zanuzzo
Administração - B/N
CCH
31
L5
191008363175
Luiz Felipe Ferreira Diniz
Administração - B/N
CCH
32
L1
191026406212
Mariane Maciel Pereira
Administração - B/N
CCH
33
L1
191008850676
Marcell de Medeiros Cardoso
Administração - B/N
CCH
34
L5
191056486795
Arlei Paulo Botesini Quadri
Administração - B/N
CCH
35
L5
191024761972
Alice Provin
Administração - B/N
CCH
38
L5
191020148257
Beatriz Pires Fernandes
Administração - B/N
CCH
39
L1
191003607527
Anne Caroline Barbosa Formigari
Administração - B/N
CCH
40
L1
191037749816
Pablo Adriel Fanton Machado
Administração - B/N
CCH
41
L1
191002016753
Joao Gustavo Damian Oliveira
Administração - B/N
CCH
42
L5
191035724415
Monique Lauren Vieira Cardoso
Administração - B/N
CCH
43
L1
191039108110
Keila Cristina de Moura
Administração - B/N
CCH
44
L5
191026331311
Julia Gabriel de Carvalho Pacheco
Administração - B/N
CCH
45
L1
191020028863
Amanda Ruppelt
Administração - B/N
CCH
46
L1
191026646619
Gabrielli Pacheco dos Santos
Administração - B/N
CCH
47
L1
191007495119
Eberton Cenci
Administração - B/N
CCH
48
L1
191021774796
Emanoela Barros Cavalcante
Administração - B/N
CCH
49
L1
191030583741
Aline Marite Tortelli
Administração - B/N
CCH
50
L5
191023443093
Paulo Guilherme Rodrigues da Silva
Administração - B/N
CCH
52
L2
191009777324
Priscila Weissheimer
Administração - B/N
CCH
53
L1
191026057965
Luiz Gustavo de Menezes
Administração - B/N
CCH
58
L6
191020561830
Sandra Ferreira Cardoso
Administração - B/N
CCH
60
L6
191015482422
Evellyn Beatriz Santos E Silva
Administração - B/N
CCH
63
L2
191060916555
Henrique Serafim Lima da Silva
Administração - B/N
CCH
72
L6
191021829137
Sabrina Catarina do Espirito Santo
Administração - B/N
CCH
93
L2
191039118937
Emilly Cigerza
Pedagogia - L/N
CCH
04
A0
191039156010
Julia da Fontoura
Pedagogia - L/N
CCH
05
A0
191034708146
Ericsson Julio Rodrigues
Pedagogia - L/N
CCH
06
A0
191059862273
Joao Vitor Barbosa Pereira
Pedagogia - L/N
CCH
12
A0
191019660841
Andriele Mendes Borba
Pedagogia - L/N
CCH
22
V3669
191023256990
Nayane Maira dos Santos Paes
Pedagogia - L/N
CCH
28
L1
191056193813
Vitoria Cristina da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
29
L1
191029235287
Everlin Manfrin
Pedagogia - L/N
CCH
30
L1
191012099468
Elisandra dos Santos Casarotto Gasparini
Pedagogia - L/N
CCH
34
L1
191064863274
Naijan da Silva Messa
Pedagogia - L/N
CCH
37
L1
191037415137
Nelei Agnoletto Neves
Pedagogia - L/N
CCH
38
L1
191017027126
Evelyn Goulart Rodriguez
Pedagogia - L/N
CCH
40
L1
191000002292
Arieli Katia Stolarski de Lima
Pedagogia - L/N
CCH
42
L2
191052538474
Ranieri Costa Manacas
Pedagogia - L/N
CCH
43
A0
191029009344
Jessica Ronnize Pereira de Lima
Pedagogia - L/N
CCH
45
L1
191005267759
Maely Calado da Silva Soares
Pedagogia - L/N
CCH
48
L1
191011917637
Marlene Fatima da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
49
L5
191055726456
Maria de Nazare Pereira
Pedagogia - L/N
CCH
50
L5
191009649671
Carine Luiza dos Santos da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
52
L1
191051782925
Tony Nascimento dos Santos
Pedagogia - L/N
CCH
53
L2
191043447504
Emmanuel Limose
Pedagogia - L/N
CCH
54
L2
191004200348
Alyne Gaia Portilho
Pedagogia - L/N
CCH
55
L2
191024973668
Maria Vitoria Machado Rodrigues
Pedagogia - L/N
CCH
56
V3669
191000245065
Fabiane Biesdorf
Pedagogia - L/N
CCH
57
L5
191050123360
Regislaine Roberta Gomes Lima
Pedagogia - L/N
CCH
58
L5
191028748496
Evandri Mateson Krug Souza
Pedagogia - L/N
CCH
59
L1
191036150206
Crislane Amorim Monteiro
Pedagogia - L/N
CCH
60
L2
191004602006
Amanda Martins
Pedagogia - L/N
CCH
62
L1
191015752014
Atamir de Souza Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
63
L5
191010831797
Denuse Cardoso Torres
Pedagogia - L/N
CCH
64
L2
II - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V3669
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V3730
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2021

PRIMEIRA CHAMADA PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2021, de acordo com o EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Arnaldo Pinto Guedes de Paiva Neto
01
José Vergilio Gomes Monteiro
02
Marco Antonio Cosel Zampieri
03
 
2 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica
Nome
Classificação
Laiane Karenine Bezerra Fernandes Capistrano
01
2.2 Anestesiologia
Nome
Classificação
Vládia Bezerra Oliveira
01
2.3 Cardiologia
Nome
Classificação
João Felipe Foscarin Pedroso Baseggio
01
Eliane Costa de Oliveira Coelho
02
Ana Vitória Mota Gambati
03
Renan Chaves Custódio
04
2.4 Cirurgia da Mão
Nome
Classificação
Sandrey da Rosa Machry
01
2.5 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Vinicius Renan Lima Dias
01
Carlos Horacio Vargas Urzagaste
02
2.6 Clínica Médica
Nome
Classificação
Lucas Fagundes
01
Aline Cristina Costa Bulcão
02
Pedro Orsato
03
Bruno Collins Matheus de Melo
04
Daniela Zago
05
Nágella Junqueira Moraes Vilela
06
Martina Fiedler Pichler Von Tennenberg
07
Milena Amorim Vaneti
08
Rafael Ceretta Moro
09
2.7 Gastroenterologia
Nome
Classificação
André Luiz Vasconcelos Patrício
01
2.8 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Gabriel Bigolin
Reserva Militar
Nathaly Mayer Brandalise
01
Lina Ruppenthal Schneider
02
Gabriela Massola Scarioti
03
2.9 Mastologia
Nome
Classificação
Skiold Rodrigo Islas Zarazua
01
2.10 Neurocirurgia
Nome
Classificação
Andrew Bonifàcio Ferreira
01
2.11 Neurologia
Nome
Classificação
Felipe Stoquetti de Abreu
01
Pedro Hall Ruschel
02
2.12 Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Nelzi Ferreira de Queiroz Junior
01
Éric Cardoso Fenalte
02
2.13 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
William Osamu Toda Kisaki
01
Walter Brand Iserhard
02
Leticia Rodrigues deSouza
03
Joao Paulo Pereira
04
2.14 Pediatria
Nome
Classificação
Anna Paula de Campos Gonçalves Bernardes
01
Daniela Scaglion Teixeira
02
Ana Paula Lima Aguiar
03
Vanessa Cristina Santana
04
2.15 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Joao Pedro da Silveira Dalla-Bona
01
Jorides Zoratto Neto
02
Kaira Kipper
03
Tareq Nidal Yusef Tubasi
04
Fahena Julianna Wagner Martins
05
Mateus Tonus Parisotto
06
Iane Ribeiro Corrêa
07
Gerson Guilherme Sápiras
08
2.16 Psiquiatria
Nome
Classificação
Carlos Henrique Maffini Machado
01
Daniel Prates Baldez
02
2.17 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Larissa Girardi Sangoi
01
Caio Henrique Nunes Bezerra
02
 
3 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE OLHOS
3.1 Oftalmologia
Nome
Classificação
Letícia Ferrari
01
Celso José Junior Salvador Pertile
02
 
4 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
4.1 Anestesiologia
Nome
Classificação
Luís Fernando Oro
01
4.2 Cardiologia
Nome
Classificação
Regina Fior Giacomolli
01
Marcelo de Almeida Paschoalino
02
Arthur Muller Guidali
03
Betina Silveira Iplinski
04
4.3 Cirurgia da Mão
Nome
Classificação
Gabriel Ifran Alves
Reserva Militar
4.4 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Raquel Bittencourt Catto
01
Kevin Verdin Phillips
02
4.5 Clínica Médica
Nome
Classificação
João Alberto Succolotti Deuschle
Reserva Militar
Felipe Dierings Andreis
01
Carolina Maria Simon
02
Bianca Rosin de Oliveira
03
Carina Andressa Dick
04
Alana Carla Biazus
05
Gabrielle Lenz de Abreu
06
Maria Paula Costamilan da Cunha
07
Isabela Nizarala Antonello
08
Guilherme Rocha Spiller
09
4.6 Dermatologia
Nome
Classificação
Carolina Meert Merten
01
Guilherme Ladwig Tejada
02
4.7 Ecocardiografia
Nome
Classificação
Gabriel Soder
01
Tiago Cancian
02
4.8 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Marcelo Klotz Dall Agnol
01
Amanda Coelho Zilio
02
Carolina Rossatto Ribas
03
4.9 Geriatria
Nome
Classificação
Charles Morgan Fernandes Cardoso
01
Ana Carolina Guimaraes Sato
02
4.10 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Carolina Orso Ramos
01
Sergio Bigolin Júnior
02
Guilherme Lima Monteiro
03
Amanda Pastorello Rodrigues
04
4.11 Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Mariana Cavalli
01
Valentina Fernandes e Machado
02
4.12 Neurologia
Nome
Classificação
Alexandre Laisson Prado Taschetto
01
4.13 Oftalmologia
Nome
Classificação
Gustavo Gartner Michel
01
Dionatam Fabrício Alba
02
4.14 Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Emily Tonin da Costa
01
Talison Henrique Sander
02
4.15 Oncologia Pediátrica
Nome
Classificação
Aillyn Fernanda Bianchi
01
4.16 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Fernando Pacheco dos Santos Ferreira da Silva
Reserva Militar
Pedro Afonso Keller Licks
Reserva Militar
Gabriel Rigatti
01
Mateus Borin
02
Ruy Cesar Abella Ferreira Neto
03
Giovanni Sordi Bertosso
04
4.17 Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Luisi Maria Mezzomo
01
Mariah Gimenis
02
4.18 Pediatria
Nome
Classificação
Bárbara de Sôuza Nesello
01
Calebe Nogueira Schmid
02
Debora Fontana de Meira
03
Katriane Susin
04
Ana Julia Pessatto Haag
05
Bruna Chimilouski Doring
06
4.19 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Leandro Balestrin
Reserva Militar
Volmir Alberto Barbieri Júnior
Reserva Militar
Maria Luiza dos Santos
01
Víctor Sánchez Zago
02
Ângelo Ferrari da Silva
03
Mauricio Guagnini Boldo
04
Rodolfo Balsan Camillo
05
Eduardo Muller Bordignon
06
4.20 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Alexandre Pithan Costa
01
José Eustáquio Pires Júnior
02
Gustavo Ranzolin Piazzetta
03
Patricia Valesca Leal
04
 
5 CANDIDATOS CONVOCADOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
5.1 Medicina de Família e Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome
Classificação
Raquel Mascarenhas Pereira
01
Mariana Oliveira Tavares
02
5.2 Medicina de Família e Comunidade - Pontão/RS
Nome
Classificação
Luiza Rech Kohler
01
 
6 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
6.1  O candidato convocado deve enviar a documentação no período de 13 a 15 de janeiro de 2021 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.
 
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2021, por meio da oferta de auxílio financeiro aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS na modalidade presencial, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2017 e pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2018) e que estejam com o cadastro ativo.
2.2  Estudantes que se encontrem com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, e que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na Universidade.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos, com base na quantidade de beneficiários informada no Censo da Educação de 2018, da seguinte forma:
I -  R$ 9.996,00 (nove mil novecentos e noventa e seis reais) para campus Cerro Largo - RS;
II -  R$ 15.912,00 (quinze mil novecentos e doze reais) para campus Chapecó - SC;
III -  R$ 13.374,00 (treze mil trezentos e setenta e quatro reais) para campus Erechim - RS;
IV -  R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais) para campus Laranjeiras do Sul - PR;
V -  R$ 1.644,00 (um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais) para campus Passo Fundo - RS;
VI -  R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais) para campus Realeza - PR;
3.1.1  Poderá ocorrer remanejamento destes recursos mediante acordo entre os campi envolvidos.
3.1.2  A distribuição por campus terá validade até 30 de setembro de 2021. Após esse período, o recurso remanescente será destinado por demanda e, caso não seja utilizado, poderá ser investido em outras ações relacionadas à permanência dos estudantes.
3.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2021 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.3  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este edital.
3.4  O estudante poderá solicitar o Auxílio Emergencial sempre que julgar necessário, respeitando a vigência e critérios deste edital.
3.5  O valor do benefício para cada concessão será definido mediante parecer social e pago em parcela única, respeitando o teto de 01 (um) Salário Mínimo no conjunto das concessões.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , até a data limite de 25 de novembro de 2021. Para a inscrição, o estudante requerente do auxílio emergencial deverá protocolar no SAE, em horário de atendimento estabelecido pelo setor (caso o atendimento presencial já esteja reestabelecido) ou encaminhar no e-mail do SAE (enquanto o atendimento presencial não for reestabelecido), os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
II -  Formulário de justificativa da situação emergencial, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
4.2  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail em endereço informado no formulário de inscrição.
4.3  Os e-mails e horários de funcionamento do SAE em cada campus estão disponíveis em www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Setor de Assuntos Estudantis nos campi.
 
5 SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante com base em parecer social elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1  Os dados para o parecer social poderão ser coletados por meio de:
I -  entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE.
II -  parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II -  Possua pendências financeiras junto à PROAE.
III -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsa ou auxílios da PROAE no último semestre em que esteve com matrícula ativa, ter frequência inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados, salvo excepcionalidade justificada no parecer social.
 
6 RESULTADOS
6.1  O resultado do requerimento será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
6.2  A relação dos estudantes beneficiários do auxílio emergencial serão publicados no site da PROAE/UFFS (www.uffs.edu.br), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus.
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Emergencial é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa preferencialmente do Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Quando a divulgação do resultado ocorrer até o dia 20 de cada mês, o pagamento será realizado no mês subsequente, nos demais casos, em data posterior, observado o disposto no item 3.2.
7.3  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão.
7.3.1  As situações não regularizadas nos termos do item 7.3 deste edital geram o cancelamento do pagamento do benefício.
 
8 DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do Auxílio Emergencial, verificada no final do respectivo semestre.
8.2  Comparecer ao SAE para acompanhamento da situação emergencial e para prestação de contas relacionadas ao auxílio recebido, conforme definido pelo profissional de Serviço Social ou de Psicologia.
8.3  Ressarcir à PROAE os valores recebidos indevidamente.
8.3.1  O não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
9.2  No caso do recebimento indevido conforme item 8.3, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.2.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
9.3  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
9.4  É de responsabilidade do SAE e PROAE a conferência da frequência, conforme o item 8.1.
9.4.1  O não cumprimento da frequência gera pendências para a continuidade do recebimento de Auxílio Emergencial e/ou o recebimento de novos auxílios e/ou bolsas da PROAE, em semestre posterior.
9.5  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável interessados que sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, reconhecidos pelo MEC; estejam vinculados a Programas de Pós-graduação St ricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES e candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando o último semestre.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas divididas entre as seguintes disciplinas do PPGADR no semestre 2020.2:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
(Dia/Turno)
Tópicos especiais (História e animais)
Até 05
03
Segunda-feira/manhã
Aquicultura agroecológica
Até 05
03
Quarta-feira/manhã
Comportamento de plantas sob estresse biótico e abiótico em agroecossistemas
Até 05
03
Quarta-feira/tarde
2.2  O candidato poderá se inscrever em uma ou mais disciplinas ofertadas pelo edital.
2.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de Horários 2020.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação >Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável >Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 20 a 23 de janeiro de 2021.
3.2  O formulário da inscrição estará disponível no site www.uffs.edu.br >Pós-graduação >Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável >Ingresso >Processo Seletivo - disciplinas isoladas >Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento >Formulário de inscrição disciplina isolada 2020.2.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Curriculum Vitae , preferencialmente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Documento de identidade e do CPF, e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
III -  Diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula, ou de que o candidato esteja matriculado/cursando o último semestre do curso de graduação;
IV -  Histórico Escolar de Graduação;
V -  Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu.
3.4 Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas online.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br) contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.

4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2021)

 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATAS
Inscrições online
20 a 23/01/2021
Análise dos pedidos
25/01/2021
Divulgação dos resultados
27/01/2021
Recurso
28/01/2021
Período para análise e publicação do resultado do recurso
29/01/2021
Matrícula dos alunos selecionados - online
10 a 12/02/2021
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgadr@uffs.edu.br com cópia para posg.agroecologia@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1 As matrículas serão realizadas nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2021.
7.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente via e-mail da secretaria do Programa: sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
7.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
7.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.5  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Bairro:
Cidade:
UF:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
MOTIVAÇÃO (apresente/justifique o interesse pela disciplina; limitado a este espaço).
 
 
 
 
       
Assinale com um (X) a disciplina pretendida:
(__) Tópicos especiais (Métodos de pesquisa em agroecologia e desenvolvimento rural sustentável)
(__) Tópicos especiais (Método de transição agroecológica)
(__) Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
Assinale com um (X) a disciplina pretendida:
(__) Tópicos especiais (História e animais)
(__) Aquicultura agroecológica
(__) Comportamento de plantas sob estresse biótico e abiótico em agroecossistemas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2021)
 
 
Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº __/GR/UFFS/2021.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Candidato

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), por tempo determinado, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Serão oferecidas 02 (duas) vagas de Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para o campus Chapecó para ingresso no primeiro semestre de 2021.
1.2  O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Programa de Línguas ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.3  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
2 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
2.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
2.2  A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
2.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
III -  03 turmas correspondem a 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades e organização de diário(s) e relatórios;
2.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos e turmas.
2.4 S empre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
2.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
2.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 2.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
2.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
2.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudantes na instituição e tenha sido aprovado no processo de avaliação.
 
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
III -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo MEC.
 
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
4.1  Ter flexibilidade de horários.
4.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício na data em que iniciar as atividades.
4.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, na data em que iniciar as atividades.
4.4  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.5  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
4.6  Os candidatos às vagas de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua portuguesa já cursadas.
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
4.7  Os (as) candidatos(as) que já tenham concluído o curso de Letras, conforme descrito no item 3.1, deverão apresentar o histórico escolar e o diploma de sua formação.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 9.1
5.2  O candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo único no formato.pdf, até a data indicada no cronograma, os documentos indicados a seguir:
I -  Ficha de inscrição (Anexo I)
II -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
V -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6;
VI -  Carta de motivação indicando o interesse na participação desse processo e na área de Português como Língua Estrangeira/Adicional;
5.3  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo PROLIN, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo PROLIN_João Silva.
5.4  Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
5.5  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.6  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 5.2 deste Edital, após a verificação da documentação pelo Núcleo de Línguas (NucLi).
 
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
6.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de motivação: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
III - A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
6.1.2  Sobre a avaliação didática:
I -  A avaliação didática consistirá na apresentação de uma micro aula, com duração mínima de 15 (quinze) e, no máximo, de 20 (vinte) minutos sobre o tema: Leitura e produção textual do gênero carta de leitor (estudo das características e dos elementos discursivos e léxico-semânticos observados; promoção de espaço para a autoria do/a aluno/a).
II -  A prova didática será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings na data e horário estabelecido em edital de homologação das inscrições.
III -  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A prova didática será gravada.
IV -  O link para acesso à sala de videoconferência será enviado ao e-mail do candidato.
V -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem de inscrição.
VI -  Um dia antes da data e horário marcados para a prova didática, o candidato deverá enviar cópia do plano de aula para o e-mail nucli@uffs.edu.br
VII -  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VIII -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
IX -  A Comissão Examinadora não arguirá o candidato.
X -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
XI -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
XII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência)
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo mínimo e máximo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
08
Referências bibliográficas
0,5
 
Total
10,0
XIII - O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
6.2 Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as avaliações (conforme descrito no item 6.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
6.3  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
6.4  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis. Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
6.5  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
6.6  O candidato que não comparecer à etapa descrita no item 6.1.2 deste Edital será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
6.7  A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
 
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1  Os resultados serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.
7.2  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Documento oficial de identidade com foto para autenticação da cópia;
III -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo II)
IV -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
IV -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado a nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.2  O recurso deverá indicar a qual etapa do concurso se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.3  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
 ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
14/01/2021 até 05/02/2021, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 08/02/2021
Prova didática de língua portuguesa
A partir de 10/02/2021
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 22/02/2021
Recurso
De 26/02/2021 a 02/03/2021
Divulgação do resultado final
A partir de 04/03/2021
Início das atividades
10/03/2021

9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de inscrições

14/01/2021, às 00:00, até 12/02/2021, às 23:59

Homologação das inscrições

A partir de 17/02/2021

Prova didática de língua portuguesa

A partir de 22/02/2021

Divulgação dos resultados parciais

A partir de 25/02/2021

Recurso

De 27/02/2021 a 02/03/2021

Divulgação do resultado final

A partir de 04/03/2021

Início das atividades

10/03/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2021)

9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
9.3  Para o início das atividades, será publicado edital de convocação.
 
10 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1  Ao participar desde processo seletivo o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais, imagem e voz.
10.2  Ao candidato será garantido a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição e por motivo da gravação da prova didática.
10.3  Os dados, imagem e voz coletados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
10.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
10.5  O candidato poderá solicitar via e-mail encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
10.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
10.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Solicito a minha inscrição no processo seletivo referente ao edital _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo:
 
CPF:
 
Fone:
 
Endereço:
 
Matrícula:
 
 
 
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade.
 
Local/Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 670GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 8.1.1 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020, que trata do PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE EM 2021.
 
ONDE SE LÊ:
“8.1.1 A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberto às 08h30 e fechado às 08h50, observando o horário de Brasília.”
 
LEIA-SE:
“8.1.1 A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 07h50 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.”
 
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Administração
Ana Julia Mendonca Altino de Lima
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Nathalia Kaminski Della Libera
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Renato Gomes Castro
L9
N/A
N/A
Não Homologado
Ciência da Computação
Vitor Eduardo Alves da Silva
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Ciência da Computação
Arthur Alexandre Arantes Pereira E Silva
L1
N/A
N/A
Não Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES E LOCAIS DE PROVA- RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - EDITAL Nº 670GRUFFS2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020, torna público a homologação final das inscrições do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2021 e convoca os candidatos para a Prova Escrita Objetiva e Dissertativa.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E LOCAL DE PROVA
Nome
Núcleo Profissional
Sala
Adalberto de Araújo Trindade
Psicologia
Auditório
Adriana Ferraz de Oliveira
Psicologia
Auditório
Adriane Campagnolo
Enfermagem
114
Alexandra Bertoncello
Enfermagem
114
Alice Cabral Uchoa Fernandes
Enfermagem
114
Amanda Folli Fagundes
Psicologia
Auditório
Ana Claudia da Silva de Andrade
Enfermagem
114
Ana Laura de Oliveira
Psicologia
Auditório
Ana Livia Andrade Costa
Enfermagem
114
Ana Maiko Müller Batista
Psicologia
Auditório
Ana Paula Borges Carvalho
Psicologia
Auditório
Ana Paula Sestari
Enfermagem
114
Andreia Revelante Amarante
Enfermagem
114
Andressa Carolina Menin Corrêa
Psicologia
Auditório
Anelize Bison de Lima
Enfermagem
114
Aniéli Lenes Amancio
Psicologia
Auditório
Anik Milene de Almeida Heusner
Psicologia
Auditório
Artur Pontel Botton
Psicologia
Auditório
Augusto Bebber Marroni
Psicologia
Auditório
Bianca dos Santos Sanches
Enfermagem
114
Bibiana Moro Maidana
Psicologia
Auditório
Bruna Fátima Gallina
Psicologia
Auditório
Bruna Souza de Araujo
Enfermagem
114
Bruna Tibolla Gallo
Enfermagem
114
Camila Ardenghi de Oliveira
Psicologia
Auditório
Camila Costa de Souza
Farmácia
116
Camille Ferrazzo
Enfermagem
114
Carolina Carvalho de Medeiros
Enfermagem
114
Carolina Vieira Leite
Psicologia
Auditório
Cassiano Turcato Mioso
Farmácia
116
Cícero Mota Oliveira
Psicologia
Auditório
Cristiano de Oliveira Pereira
Psicologia
Auditório
Cristina Tondolo
Psicologia
Auditório
Daniela de Souza
Enfermagem
114
Daniele dos Santos Brito
Psicologia
Auditório
Daniele Kalinka Vieira
Psicologia
Auditório
Daniele Santos de Jesus
Enfermagem
114
Débora Meneghel
Enfermagem
114
Débora Zanatta
Enfermagem
114
Deise Zwirtes
Psicologia
Auditório
Diana Franklin da Silva
Psicologia
Auditório
Diana Perin Piccim
Psicologia
Auditório
Edna Mara Grahl
Psicologia
Auditório
Eduarda da Costa Dutra
Enfermagem
114
Eduardo Machado Dias
Psicologia
Auditório
Eglon Pauli
Enfermagem
114
Eloiza Miotto Calza
Enfermagem
114
Erika Pressi Francischetto
Psicologia
Auditório
Fabíola Rossini Di Domenico
Enfermagem
114
Felipe Pierezãn
Enfermagem
114
Francieli Fréu
Psicologia
Auditório
Gabriela Kasper Couto
Psicologia
Auditório
Gabriela Parodi Be
Psicologia
Auditório
Gabriele Zuffo
Psicologia
Auditório
Gisela Orso de Lima
Psicologia
Auditório
Gisele Morellis da Rosa Fernandes
Enfermagem
114
Gleuciane da Silva Lima
Enfermagem
114
Henrique França Duara
Psicologia
Auditório
Hilton Luis Lopes de Lopes
Enfermagem
114
Ígor da Silva Dias
Psicologia
Auditório
Isadora Stéfani da Silva dos Santos
Enfermagem
114
Izabel Pasin
Psicologia
Auditório
Janaina Alessandra da Silva Sanson
Psicologia
Auditório
Janini da Silva Rocha
Enfermagem
114
Jaqueline de Oliveira
Psicologia
Auditório
Jéssica Alves Pires
Enfermagem
114
Jessica Marina Lorenzi
Psicologia
Auditório
Jessica Nunes
Psicologia
Auditório
Jéssyca Tainá Padilha da Silva
Psicologia
Auditório
João Felipe Alencar Cardoso
Psicologia
Auditório
João Gabriel Ribeiro Dias
Enfermagem
114
Julia Telles da Silva
Psicologia
Auditório
Juliana Schneid Schuh Giroldi
Farmácia
116
Júlio César Gonçalves Barbosa
Psicologia
Auditório
Karine Alberti de Oliveira
Psicologia
Auditório
Lais Henrique da Cruz
Psicologia
Auditório
Larissa da Rosa Bordin
Psicologia
Auditório
Larissa da Silva Barbieri
Psicologia
Auditório
Larissa de Oliveira Machado
Psicologia
Auditório
Laura Cesar Figueiredo
Psicologia
Auditório
Laura Damasceno Possamai
Psicologia
Auditório
Leonardo Vargas Wainstein
Psicologia
Auditório
Leticia Bitencourt Madrid Saldanha
Enfermagem
114
Letícia Fernandes Oliveira
Psicologia
Auditório
Letícia Jung
Psicologia
Auditório
Liana Tatiele Hennecker
Psicologia
Auditório
Lilian Espindola Vicente
Psicologia
Auditório
Liliana Raphaela Brandim Goergen
Psicologia
Auditório
Linda Inês Vicente
Psicologia
Auditório
Lisiane Tortelli
Psicologia
Auditório
Loren Emylly Silveira Santos
Psicologia
Auditório
Luana da Fonseca Patias
Psicologia
Auditório
Luana Parcianello
Enfermagem
114
Luana Vargas Aquino
Psicologia
Auditório
Luara Souza Prado
Enfermagem
114
Lucas Angelo Martarelo Anunciação
Psicologia
Auditório
Luciana Possamai Giacomini
Psicologia
Auditório
Luciana Zen Taglian
Psicologia
Auditório
Luis da Silva Machado
Farmácia
116
Luísa Fialho da Silva
Psicologia
Auditório
Luiza Carolina Moro
Enfermagem
114
Luiza Moraes Marques
Enfermagem
114
Luiza Rafaela Bieger Amaro
Psicologia
Auditório
Luniara Welter
Psicologia
Auditório
Maísa Ramos Aquino
Farmácia
116
Marcelle Francine Pörner
Psicologia
Auditório
Marcia Garlet
Psicologia
Auditório
Marcia Silveira Flores Bianchi
Enfermagem
115
Maria Eduarda Beé Fontana
Psicologia
Auditório
Maria Eduarda de Souza
Psicologia
Auditório
Maria Eduarda Limberger
Enfermagem
115
Maria Eysianne Alves Santos
Enfermagem
115
Maria Luísa Nolasco Dal Molim
Psicologia
Auditório
Maria Luiza Peruzzo
Psicologia
Auditório
Mariana Pertile
Enfermagem
115
Marina Blum
Enfermagem
115
Marina Luci Lima Gonçalves Margutti Aires
Enfermagem
115
Marines Cardozo Fraga
Enfermagem
115
Mayara Larice de Sousa Oliveira
Psicologia
Auditório
Mikael Bandeira Macedo
Farmácia
116
Milena Silveira de Lima
Psicologia
Auditório
Mirele Machado
Farmácia
116
Moisés Luvison Nunes da Silva
Psicologia
Auditório
Monique Duarte Machado
Psicologia
Auditório
Mylena Soares Frey
Farmácia
116
Nairilin da Silva Bonatto
Psicologia
Auditório
Natália Pacheco de Souza
Farmácia
116
Natália Schuck
Psicologia
Auditório
Nayomi de Andrade Chimendes
Farmácia
116
Patricia Paula Resmini
Farmácia
116
Paulo Cesar de Oliveira Araujo
Farmácia
116
Peter William Acosta Assumpção
Psicologia
115
Raica Moterle
Psicologia
115
Raphaela Arend Mendes
Psicologia
115
Raquel Ribeiro Nogueira
Enfermagem
115
Raquel Soares Bonatto
Psicologia
115
Renata Pereira da Silva
Farmácia
116
Robson Lovison
Enfermagem
115
Róbson Luís Soletti
Psicologia
115
Rosana Antunes
Psicologia
115
Roseli Fernandes Vizzotto
Enfermagem
115
Rute dos Santos Almeida
Psicologia
115
Stéfani Varaschin do Prado
Enfermagem
115
Tainá Aparecida de Matos
Enfermagem
115
Taís Ross
Enfermagem
115
Tamara Peruzzo Stock
Psicologia
115
Thainá Razera
Enfermagem
115
Thaís Kovalski
Farmácia
116
Thais Loureiro de Lima
Psicologia
115
Valéria Vieira de Figueiredo
Psicologia
115
Vandro Antonio Fernandes
Psicologia
115
Vanessa Carolina Schlindwein
Psicologia
115
Vitoria Aquino Rosano
Farmácia
116
Viviane Mileski Chaves
Psicologia
115
Viviane Sgarbossa
Enfermagem
115
Yasmim Simões Dias
Psicologia
115
Yuri Meneghel
Psicologia
115
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Núcleo Profissional
Situação
Stéphanie Steiner Salvato
Farmácia
Indeferida*
Não atendimento ao item 5.2 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020
 
3 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
3.1  A Prova Escrita será realizada na data de 17/01/2021 (DOMINGO) com início às 09h, nas salas 114, 115, 116 (1º andar) e Auditório (3º andar) do BLOCO A da UFFS Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP: 99010-200. Passo Fundo-RS.
3.2  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 07h50 e fechada às 08h50 , observando o horário de Brasília.
3.3  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente e seu DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO.
3.4  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
3.5  A duração da prova escrita será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
 
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS PASSO FUNDO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2021 do campus Passo Fundo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2021 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2011701002
Adenilson dos Santos
Deferido
600,00
2011400041
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
Deferido
600,00
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Deferido
600,00
2011711033
Andreia Farias
Deferido
600,00
1311400035
Angelica Tais de Oliveira
Deferido
600,00
2011721031
Camila Candinho
Deferido
600,00
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
600,00
2021101001
Carlos Farias
Deferido
600,00
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Deferido
600,00
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
600,00
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Deferido
600,00
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
600,00
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
600,00
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
600,00
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
600,00
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Deferido
600,00
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
600,00
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
600,00
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
600,00
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
600,00
2011730001
Leandro da Cruz
Deferido
600,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
690,00
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
600,00
2011601001
Mikeli Carvalho dos Santos
Deferido
690,00
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
600,00
2011400028
Rayana da Silva Freire
Deferido
600,00
2021601001
Régis Farias
Deferido
600,00
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
600,00
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
600,00
2021731001
Roseli Garcia
Deferido
600,00
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
600,00
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
600,00
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
600,00
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2021 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
600,00
1912531001
Andre Veloso
Indeferido*
600,00
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
600,00
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
600,00
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
600,00
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Deferido
690,00
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Deferido
600,00
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
600,00
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
690,00
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
600,00
Estudante com matrícula trancada.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2021 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
600,00
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
600,00
1425510011
Andreia Farias
Deferido
600,00
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
600,00
1515510023
Angelica Pinto
Deferido
600,00
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
690,00
2015742001
Danival Pinto
Deferido
600,00
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Deferido
600,00
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
600,00
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
600,00
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
600,00
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Deferido
690,00
2015712001
Idaian Borges
Deferido
600,00
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj Da Cruz
Deferido
600,00
1515510005
Ivonete Vergueiro
Deferido
600,00
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
690,00
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
690,00
2015702013
Joel da Silva
Deferido
600,00
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanheró
Deferido
600,00
1515510040
Keila Lopes
Deferido
600,00
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Deferido
600,00
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
600,00
1415510010
Marcos de Mello
Deferido
600,00
2015510005
Maristela Pinto
Deferido
600,00
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
600,00
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
600,00
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
600,00
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
600,00
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
600,00
2015702001
Soili Palhano
Deferido
600,00
1515510006
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
600,00
1915524028
Thais Verediane da Silva da Cruz
Deferido
600,00
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
600,00
2015302001
Vanderlei da Silva
Deferido
600,00
1415510011
Volmar da Silva
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2021 do campus Cerro Largo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2021

Remove Servidor João Felipe Hudyma de Camargo
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.003074/2019-15, com Requerimento de Remoção autuado em 21 de outubro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO, Assistente em Administração, nível "D", Siape nº 2279331, do Campus Chapecó para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Designa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora THAIS BRANCO, Assistente em Administração, Siape n º 2998483, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Designa substituto do chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GESIEL FRAGOZO POMPEO, Siape nº 2173315, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 711/GR/UFFS/2020, de 18 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SILVIA DA CONCEICAO, Assistente em Administração, Siape nº 1879832, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 238/GR/UFFS/2017, de 02 de março de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido à Servidora Claudia Almeida Fioresi
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a partir de 18/12/2020, o afastamento para capacitação concedido à servidora CLAUDIA ALMEIDA FIORESI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3012222, por meio da Portaria nº 62/GR/UFFS/2019, de 25 de janeiro de 2019, Processo nº 23205.003889/2018-13
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Ana Elisa Bobrzyk
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.016709/2020-88,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 18/01/2021 a 18/03/2022, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora ANA ELISA BOBRZYK, matrícula SIAPE nº 1943484, ocupante do cargo efetivo de Jornalista, lotada na Assessoria de Comunicação do campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  A servidora afastada, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido da interessada ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Designa Substituto Interino do Chefe do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 18/01/2021 a 29/01/2021, o servidor GIOVANI FÁVERO, Siape nº 1767670, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 757/GR/UFFS/2020, estar em férias no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Homologa Resultado de Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Suelen Teresinha Priori Mezalira
1893011
Assistente em Administração
23205.003896/2018-15
01/12/2020
Thais Branco
2998483
Assistente em Administração
23205.003897/2018-60
05/12/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Simone Knakievicz Prestes
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Simone Knakievicz Prestes
1769774
23205.105229/2020-91
19/01/2021
17/02/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eloa Angelica Koehnlein
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eloa Angelica Koehnlein
1931065
23205.105323/2020-40
19/01/2021
02/02/2021
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edineia Paula Sartori Schmitz
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edineia Paula Sartori Schmitz
1894471
23205.105541/2020-84
19/01/2021
17/02/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
2143172
23205.105355/2020-45
19/01/2021
17/02/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PARA COMPOR ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de estudo e reestruturação da resolução de revalidação (RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2017) de diplomas estrangeiros de graduação de todos os cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul, exceto Medicina.
 
Art. 2º  Compete a Comissão:
I -  Elaborar estudo considerando a legislação vigente de revalidação de diplomas estrangeiros e reestruturar o processo de revalidação da UFFS;
II -  Apresentar estudo a Pró-Reitoria de Graduação em 120 dias. Este prazo poderá ser ampliado mediante justificativa.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA COMPOR ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1453/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão criada pela Portaria nº 1453/GR/UFFS/2021:
I -  Sidiana Ruaro da Silva, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 2920036;
II -  Bruna Tombesi Gadonski, Assistente em Administração, SIAPE nº 1950541;
III -  Marina Andrioli, Assistente em Administração, SIAPE nº 2960039;
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-RS).
 
Art. 2º  A COREME/UFFS-RS é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, e instituições conveniadas, nos termos do DECRETO Nº 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 e da Resolução Cnrm nº 2, de 3 de julho de 2013.
 
Art. 3º  São atribuições da COREME/UFFS-RS:
I -  Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos PRMs, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
II -  Submeter à Comissão Nacional de Residências Médicas e à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC do Conselho Universitário - CONSUNI da UFFS a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;
III -  Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;
IV -  Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;
V -  Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação: número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;
VI -  Representar a UFFS, Campus Passo Fundo, junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), à Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;
VII -  Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento das residências médicas;
VIII -  Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;
IX -  Revisar o Regimento Interno da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a necessidade e submetê-lo à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura para a homologação;
X -  Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no Regimento Interno e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas;
XI -  Organizar o processo de certificação a ser encaminhado à PROPEPG.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1215/GR/UFFS/2019 de 11 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a COREME/UFFS-RS, criada pela Portaria nº 1455/GR/UFFS/2021:
I - Coordenação:
COORDENADOR
Jorge Roberto Marcante Carlotto
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG:
TITULAR
SUPLENTE
Júlio Cesar Stobbe
Gustavo Olszanski Acrani
III -  Coordenador do Curso de Medicina:
TITULAR
SUPLENTE
Rogério Tomasi Riffel
Athany Gutierres
IV -  Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Leandro Tuzzin
Athany Gutierres
V -  Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
SUPERVISOR
 SUPERVISOR ADJUNTO
Alergia e Imunologia Pediátrica
Arnaldo Carlos Porto Neto
Caroline Marcia do Carmo Mariussi
Anestesiologia
João Manuel Pereira Sasso
Eduardo Silva dos Santos
Cardiologia
Iselso Paulo Sartori
Carlos Alberto Santos de Mattos
Cirurgia da Mão
Antônio Lourenço Severo
Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
Cirurgia Vascular
Luiz Carlos Leite Pfluck
Gilberto Tubino da Silva
Clínica Médica
Péricles Serafim Sarturi
Rosemar Stefenon
Dermatologia
Flávia Pereira Reginatto Grazziotin
 -
Ecocardiografia
José Luis De Castro e Silva Pretto
-
Gastroenterologia
Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira
Raquel Scherer de Fraga
Geriatria
Daniel Marcolin
-
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Rogério Tadeu Tumelero
 -
Mastologia
Rafael Ribeiro Martini
Rafaela Miranda Schmitz
Medicina de Família e Comunidade
Analine Fernandes
-
Medicina Intensiva
Lina Rosa Dal Moro Maito
Sabrina Frighetto Henrich
Medicina Intensiva Pediátrica
Camila Toscan
-
Neonatologia
Cristiane Agostini Cassanelo
Alessandra do Amaral Belina
Neurocirurgia
Nério Dutra Azambuja Júnior
-
Neurologia
Cassiano Mateus Forcelini
Daniel Lima Varela
Obstetrícia e Ginecologia
Leandro Lenzi Pacheco
Cely Christina Zimermann Morales
Oftalmologia
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Eduardo Ventura
Oncologia Clínica
Patricia Pacheco
Julia Pastorello
Oncologia Pediátrica
Pablo Santiago
-
Ortopedia e Traumatologia
Luiz Henrique Penteado da Silva
Rodrigo Arnold Tisot
Otorrinolaringologia
Lilcia Helena de Britto Medeiros
-
Patologia
Daniela Augustin Silveira
-
Pediatria
Simone Medeiros Beder Reis
Luiz Antônio Ecker
Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Aiglon Moura Simas Neto
Rodrigo Latuada de Oliveira
Psiquiatria
Rogério Tomasi Riffel
Bruna Chaves Lopes
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Senair Alberto Ambros
Paulo Sérgio Bonfiglio Osorio
VI -  Representantes dos Médicos Residentes:
TITULAR
SUPLENTE
Ildefonso Luiz de Freitas Neto
Sara Cardoso da Silva
Deise Porto Menta Corralo
Juliana Pereira da Silva
Luis Guilherme Menta Vidal
Evelyn Christine Bernardi Heydt
Roger Floriano Machado
Guilherme Welter Werlang
VII -  Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Fundação Oftalmológica Universitária Lions
Claudio Fernando Goelzer Filho
-
Hospital de Caridade de Carazinho
Darlan Martins Lara
Silvano Pauletti de Moura
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Juarez Antonio Dal Vesco
Lucas Duda Schmitz
Hospital São Vicente de Paulo
Adroaldo Baseggio Mallmann
-
VIII -  Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Fundação Oftalmológica Universitária Lions
Janesca Maria Martins Pinto
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital de Caridade de Carazinho
Larissa da Rosa Giacomelli
Felipe Sohne
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Luciney Bohrer
Jairo José Caovilla
Hospital São Vicente de Paulo
Ilário Jandir de David
José Miguel Rodrigues da Silva
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar o Edital do Processo Seletivo 2021.2;
II -  Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2021.2 no Colegiado do PPGICH;
III -  Realizar o Processo Seletivo 2021.2 do PPGICH, conforme os critérios do Edital aprovado;
IV -  Apresentar o resultado final do Processo Seletivo 2021.2 do PPGICH ao Colegiado.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 353/GR/UFFS/2020, de 30 de março de 2020.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1457/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Campus Erechim-RS, criada pela Portaria nº 1457/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
1880459
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior
1758596
Adriana Salete Loss
Professora do Magistério Superior
1808034
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Professor do Magistério Superior
2039823
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CD2
1.2 Diretoria de Administração de Pessoal
CD4
1.2.1 Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações
FG1
1.2.2 Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações
FG1
1.2.3 Departamento de Pagamento de Pessoal
FG1
1.2.4 Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças
FG2
1.3 Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal
CD4
1.3.1 Departamento de Capacitação
FG1
1.3.2 Divisão de Avaliação e Carreira
FG2
1.3.2.1 Serviço Especial de Acompanhamento da Carreira
FG4
1.3.2.2 Serviço Especial de Avaliação de Desempenho
FG4
1.4 Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor
CD4
1.4.1 Serviço Especial de Pericias Oficiais e Concessão de Afastamentos
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 448/GR/UFFS/2018, de 26 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
DC2
1.1 Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
FG2
1.2 Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura
FG1
1.2.1 Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação
FG2
1.2.2 Divisão de Planejamento e Gestão
FG2
1.3 Diretoria de Arte e Cultura
CD4
1.3.1 Divisão de Ações de Cultura
FG2
1.4 Diretoria de Extensão
CD4
1.4.1 Divisão de Ações de Extensão
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 205/GR/UFFS/2017, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
CD3
1.1 Departamento de Gestão de Projetos de Tecnologia e Informação
FG1
1.2 Setor de Planejamento e Suporte à Aquisições de Tecnologia da Informação
FG3
1.3 Setor de Governança de Tecnologia e Informação
FG3
1.4 Departamento de Gestão Documental
FG1
1.4.1 Serviço de Arquivo Intermediário
FG5
1.4.2 Serviço de Arquivo Permanente
FG5
1.5 Diretoria de Sistemas de Informação
CD4
1.5.1 Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
FG1
1.5.2 Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas
FG1
1.5.3 Divisão de Gestão de Dados
FG2
1.5.4 Divisão de Qualidade e Testes de Software
FG2
1.6 Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
CD4
1.6.1 Departamento de Infraestrutura de Aplicações
FG1
1.6.2 Departamento de Redes de Telecomunicações
FG1
1.6.2.1 Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia
FG3
1.6.3 Divisão de Operações de Tecnologia e Informação
FG2
1.6.3.1 Setor de Gestão do Data Center
FG3
1.6.3.2 Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia e Informação
FG4
1.6.4 Serviço Especial de Videoconferência
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 443/GR/UFFS/2018, de 25 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
CD2
1.2 Divisão de Desenvolvimento e Gestão
FG2
1.3 Diretoria de Pós-Graduação
CD4
1.3.1 Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu
FG1
1.3.2 Divisão de Controle e Registro Acadêmico
FG2
1.3.3 Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu
FG2
1.4 Diretoria de Pesquisa
CD4
1.4.1 Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa
FG2
1.4.2 Divisão de Projetos e Iniciação Científica e Tecnológica
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 395/GR/UFFS/2018, de 12 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Planejamento
CD2
1.1 Divisão de Gestão da Informação
FG2
1.2 Diretoria de Contabilidade
CD4
1.2.1 Divisão de Empenhos
FG2
1.2.2 Divisão de Gestão e Controle
FG2
1.3 Diretoria Financeira
CD4
1.3.1 Divisão de Conferência Financeira
FG2
1.3.2 Serviço de Liquidação
FG5
1.4 Diretoria de Orçamento
CD4
1.4.1 Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
FG2
1.4.2 Divisão de Programação e Controle Orçamentário
FG2
1.5 Diretoria de Planejamento
CD4
1.5.1 Divisão de Organização Institucional
FG2
1.5.2 Divisão de Avaliação e Estatística
FG2
1.5.3 Escritório de Processos
FG1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 477/GR/UFFS/2018, de 04 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE LABORATÓRIOS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Laboratórios.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Secretaria Especial de Laboratórios
CD3
1.1 Departamento de Gestão de Contratos de Laboratórios
FG1
1.2 Departamento de Materiais de Laboratórios
FG1
1.2.1 Divisão de Compras de Materiais Consumíveis de Laboratórios
FG2
1.2.2 Divisão de Compras de Materiais Permanentes de Laboratórios
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1290/GR/UFFS/2019, de 29 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUDITORIA INTERNA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Auditoria Interna.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Auditor-Chefe
CD3
1.1 Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Auditoria Interna
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 199/GR/UFFS/2017, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO REITOR.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Gabinete do Reitor.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Gabinete do Reitor
CD3
1.1 Secretaria-Geral do Gabinete do Reitor
FG1
1.2 Secretaria dos Órgãos Colegiados
FG1
1.3 Departamento de Publicações Editoriais
FG1
1.4 Divisão de Publicações Oficiais
FG2
1.5 Ouvidoria
FG1
1.6 Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello
FG4
1.7 Serviço Especial de Informação
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 393/GR/UFFS/2018, de 12 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica
CD3
1.1 Departamento de Propriedade Intelectual
FG1
1.2 Divisão de Relações Internacionais
FG2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Diretoria de Comunicação Social.
ESTRUTURAS
CD/FG
1.Diretoria de Comunicação Social
CD3
1.1 Departamento de Comunicação Visual
FG1
1.2 Serviço Especial de Apoio à Divulgação
FG4
1.3 Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária
FG4
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Erechim.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção do Campus Erechim
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Erechim
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Erechim
CD4
1.3.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim
FG1
1.3.1.1 Serviço de Registro e Supervisão de Reagentes Controlados
FG5
1.3.2 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim
FG2
1.3.3 Assessoria Acadêmica do Campus Erechim
FG3
1.3.4 Secretaria Acadêmica do Campus Erechim
FG3
1.3.5 Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
FG3
1.3.6 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim
FG4
1.3.7 Assessoria de Bibliotecas do Campus Erechim
FG4
1.3.8 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Erechim
FG4
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Erechim
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Erechim
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Erechim
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Erechim
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Erechim
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 280/GR/UFFS/2018, de 27 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSESSORIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA EDUCAÇÃO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação .
ESTRUTURAS
CD/FG
1.Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação
CD3
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO QUE ESTUDA A IMPLEMENTAÇÃO DE TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUA ADICIONAL NA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a comissão que estuda a implementação do Teste de Proficiência em Leitura em Língua Adicional na UFFS.
 
Art. 2º  Compete à comissão criar a minuta do regulamento para a implementação de Teste de Proficiência em Leitura em Língua Adicional na UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1082/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA MINUTA DO REGULAMENTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUA ADICIONAL NA UFFS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1471/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da comissão responsável pela elaboração da minuta do regulamento para a implementação de Teste de Proficiência em Leitura em Língua Adicional na UFFS, criada pela Portaria nº 1471/GR/UFFS/2021.
NOME
SIAPE
LOTAÇÃO
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente da Comissão
Athany Gutierres
1359499
Campus Passo Fundo
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
Campus Cerro Largo
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Campus Cerro Largo
Marcos Roberto da Silva
1716043
Campus Realeza
Marilene Aparecida Lemos
1863967
Campus Realeza
Mateus Scariot
-
Divisão de Relações Internacionais
Tatiana Gritti
1945671
Divisão de Relações Internacionais
 
Art. 2º  Os integrantes da comissão terão até 4 horas semanais para a realização dos estudos propostos por esta portaria.
 
Art. 3º  As atividades da comissão deverão ser realizadas prioritariamente por meio de videoconferência ou de outras ferramentas que possibilitem a discussão à distância.
 
Art. 4º  A comissão terá até 30/04/2021 para a conclusão da minuta do regulamento .
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PROLIN.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão PROLIN conforme disposto no item 5 da Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS, e no art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
Art. 2º  Compete à comissão o planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações estabelecidas na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 855/GR/UFFS/2020, de 09 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PROLIN, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1473/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, criada pela Portaria Nº 1473/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Gritti
1945671
Presidente da Comissão PROLIN
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Coordenadora CELUFFS Cerro Largo
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS Chapecó
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora CELUFFS Realeza
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI Passo Fundo
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Coordenadora CELUFFS Erechim
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Coordenadora CELUFFS Laranjeiras do Sul
Debora Cristina Costa
1879756
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
1906033
Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 242/GR/UFFS/2015, QUE DESIGNA COORDENADORA LOCAL DO DINTER.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 242/GR/UFFS/2015, de 25 de fevereiro de 2015, que designa a servidora IONE INES PINSON SLONGO, Professora do Magistério Superior, como Coordenadora Local do Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica - Dinter, na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

PROAD

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuarem como gestor, coordenadores e fiscais do Contrato nº 79/2018, constituída pela Portaria nº 288/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, coordenadores e fiscais do Contrato nº 79/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 91/2018, Processo nº 23205.003785/2018-17:

I - gestor: Clevison Luiz Giacobbo, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape 1603635;
II - coordenador: Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
III - coordenador adjunto: Josimeire Aparecida Leandrini, Docente, Siape 1643670;
IV - fiscal titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
V - fiscal suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071.

Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Materiais de formação sobre inserção de alimentos ecológicos no PNAE”.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 288/PROAD/UFFS/2019, de 12 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 55/2020, Processo nº 23205.012817/2020-81.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 55/2020, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços nº 07/2020, Pregão Eletrônico nº 49/2019, do Centro de Intendência da Marinha em Belém – UASG: 784810, contratada a empresa OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI:

I - Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1894471;
II - Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - Fiscal Titular: Jucieli Weber, Docente, Siape 1823816;
IV - Fiscal Suplente: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2354748.

Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a aquisição de Balança digital eletrônica, para uso em cozinha, com capacidade máxima de 10 kg e graduação de 1 grama. Com sistema de alta precisão de calibragem, com sistema de tara e com função para pesagem em gramas e onça (oz). Com visor de cristal líquido em lcd e função de desligar automaticamente após o uso. Alimentação: duas pilhas aa (incluídas), com indicador de pilha fraca. Medidas aproximadas (l x a x c): 16 x 3,5 x 24 cm, peso: 360gr. Com prato de aproximadamente 14,5 cm de diâmetro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 56/2020, Processo nº 23205.012817/2020-81.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 56/2020, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços nº 07/2020, Pregão Eletrônico nº 20/2019, Universidade Federal da Paraíba – UASG: 153065, contratada a empresa LIMATEC INDÚSTRIA E SERVIÇOS EIRELI:

I - Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1894471;
II - Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - Fiscal Titular: Jucieli Weber, Docente, Siape 1823816;
IV - Fiscal Suplente: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2354748.

Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a aquisição de Banho-Maria, ajuste digital com Painel de Controle, Volume: cerca de 30L, Componentes: com tampa cônica, temperatura: até 150ºC, adicional: com agitação de água. Registro na Anvisa. Garantia mínima de 01 ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 57/2020, Processo nº 23205.012817/2020-81.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 57/2020, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços nº 07/2020, Pregão Eletrônico nº 37/2019, da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UASG: 151035, contratada a empresa WEBLABOR SÃO PAULO MATERIAIS DIDÁTICOS LTDA:

I - Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1894471;
II - Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - Fiscal Titular: Jucieli Weber, Docente, Siape 1823816;
IV - Fiscal Suplente: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2354748.

Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a Aquisição Balança Determinadora de Umidade 160g 0,001g i-Thermo 163L - Marca Weblabor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 58/2020, Processo nº 23205.011598/2020-13.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2020, decorrente do R.D.C ELETRÔNICO nº 09/2020, Processo nº 23205.011598/2020-13, contratada a empresa PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JÚNIOR EIRELI:

I - Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - Gestor Suplente: Diego De Souza Boeno, Coordenador Administrativo campus Chapecó, Siape 2139439;
III - Fiscal Técnico Titular Área Civil: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
IV - Fiscal Técnico Suplente Área Civil: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
V - Fiscal Técnico Titular Área Elétrica e Telecomunicações: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI - Fiscal Técnico Suplente Área Elétrica e Telecomunicações: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII - Fiscal Administrativo Titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VIII - Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a Realização de obras de extensão de rede elétrica/lógica, rede de água, terraplenagem e cercamento para as áreas experimentais do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina; contemplando obras de rede elétrica, rede de telecomunicação, rede hidráulica, terraplenagem, construção civil e urbanismo; totalizando 545 metros de rede elétrica, 800 metros de rede lógica e 7.515 m² de área de intervenção civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera composição da Equipe de Planejamento da Contratação, constituída pela Portaria nº 257/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Equipe de Planejamento da Contratação,  a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à adequações, manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi de Erechim-RS e Passo Fundo-RS da UFFS:

I - Daniel Josias Ferreira, Siape 2142135;
II - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
III - Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
IV - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
V - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VI - Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VII - Rafael Griebeler, Siape 1771943.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 257/PROAD/UFFS/2020, 11 de novembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 59/2020, Processo nº 23205.008498/2020-18.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2020, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 09/2020, Processo nº 23205.008498/2020-18, contratada a empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA:

I - Gestor Titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-documentalista, Siape 1697359;
II - Gestor Suplente: Isac Soares Emidio, Bibliotecário-documentalista, Siape 1196657;
III - Fiscal Titular: Suelen Spindola Bilhar, Bibliotecária-documentalista, Siape 1421762;
IV - Fiscal Suplente: Daniele Rohr, Bibliotecária-documentalista, Siape 3210571.

Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de assinatura de serviço de biblioteca digital que ofereça acesso aos docentes e discentes da UFFS para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGESP

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Odair Schmidt

1793191

Administrador

VII (sete)

VIII (oito)

28/12/2020

23205.003067/2013-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Altemir Jose Mossi

1832195

21/12/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.000243/2013-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ivann Carlos Lago

1808064

17/12/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.002521/2013-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mary Neiva Surdi da Luz

1766963

15/12/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001981/2013-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cezar Augusto Caleffi Paiva

3047604

10/12/2020

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.000122/2021-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Saulo Gomes Thimoteo

1840014

15/12/2020

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.001976/2013-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Joice Beatriz da Costa

2061092

17/12/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005159/2015-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fabiane de Andrade Leite

2028447

14/12/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002872/2015-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vanderleia Laodete Pulga

2059813

27/11/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004346/2016-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

14/12/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000664/2018-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fabio Luiz Zeneratti

2270170

09/12/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.004399/2017-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

09/12/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.004416/2017-52

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eduardo Pitthan

3013905

10/12/2020

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.013386/2020-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Promoção Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ana Maria Schuch Araujo

2073713

02/12/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001762/2016-06

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Promoção Docente

RETIFICAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o Parecer de Força Executória n. 00023/2021/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU, resolve:

 

Retificar a Portaria n° 0071/PROGESP/UFFS/2021, de 11 de janeiro de 2021, onde se lê:

 

Marcio do Carmo Pinheiro               

1926270                               

10/12/2020               

Adjunto C Nível 4                  

Associado D Nível 1                               

23205.005276/2014-97

 

 

Leia-se:

 

Marcio do Carmo Pinheiro               

1926270                               

29/10/2020               

Adjunto C Nível 4                  

Associado D Nível 1                               

23205.005276/2014-97

 

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2021.

 

 

CLARISSA DALLA ROSA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcio do Carmo Pinheiro

1926270

10/12/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.005276/2014-97

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

DIANA BALDIN

3216530

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

17/12/2020

20%

23205.105498/2020-57

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARLOVA ANDRÉIA BOSETTI

3215979

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

22/12/2020

25%

23205.105535/2020-27

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

NAIARA LETÍCIA VALENTINI

2211627

TRADUTORA E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

06/01/2021

52%

23205.100034/2021-35

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ARILTHON ROMULO CAVALCANTE CASIMIRO

1658100

BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA

15/12/2020

52%

23205.105450/2020-49

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LUCIANO MARCOS TURRA

1944990

ADMINISTRADOR

16/12/2020

30%

23205.105479/2020-21

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS

1067430

TECNICO DE LABORATORIO/AREA

16/12/2020

75%

23205.105485/2020-88

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de discentes para o PIBID - Cadastro de reserva

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 01/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de discentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

-

Não houve inscritos

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscritos

Geografia

Chapecó

-

Não houve inscritos

Geografia

Erechim

-

Não houve inscritos

História

Chapecó

-

Não houve inscritos

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 13 de janeiro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 01/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, para o endereço de e-mail pibid@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Resultado final do Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de discentes para o PIBID - Cadastro de reserva

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 01/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de discentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

-

Não houve inscritos

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscritos

Geografia

Chapecó

-

Não houve inscritos

Geografia

Erechim

-

Não houve inscritos

História

Chapecó

-

Não houve inscritos

 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.015465/2020-16.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.015465/2020-16, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul- UFFS e o Clube de Aeromodelismo de Laranjeiras do Sul - CALS:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: Thiago Bergler Bitencourt, Docente, SIAPE 1768806;

b) Coordenador Substituto: Ronaldo José Seramim, Técnico Administrativo em Educação, SIAPE 1303289.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

SUCL

Processo de Adesão a Registro de Preços nº 07/2020
Processo Administrativo: 23205.012817/2020-81
Objeto: Aquisição de Equipamentos para os laboratórios do Centro de Referência em 
Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA)

UASG 154047 - Universidade Federal de Pelotas

Pregão Eletrônico Nº 20/2020

Número do item Aderido: Itens 5, 15 e 27
Valor Total: R$ 4.356,00 e 45.000,00
Empenho: 2020NE801051 e 2020NE801048

UASG 784810 - Centro de Intendência da Marinha em Belém.

Pregão Eletrônico Nº 49/2019

Número do item Aderido: Item 32
Valor Total: R$ 391,30
Empenho: 2020NE801054

 

UASG 154054 - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.

Pregão Eletrônico Nº 73/2019

Número do item Aderido: Item 21
Valor Total: R$ 8.600,00
Empenho: 2020NE801053

UASG 153065 - Universidade Federal da Paraíba.

Pregão Eletrônico Nº 20/2019

Número do item Aderido: Item 10
Valor Total: R$ 3.644,00
Empenho: 2020NE801052

UASG 153035 - Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

Pregão Eletrônico Nº 37/2019

Número do item Aderido: Item 1
Valor Total: R$ 4.080,00
Empenho: 2020NE801050

UASG 158449 - Instituto Federal de Mato Grosso do Sul Campus Campo Grande.

Pregão Eletrônico Nº 11/2019

Número do item Aderido: Item 08
Valor Total: R$ 5579,48 
Empenho: 2020NE801049


Valor Total do processo de adesão: R$ 71.650,78
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Processo de Adesão a Registro de Preços nº 08/2020
Processo Administrativo: 23205014476/2020-89
Órgão Gerenciador: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
UASG: 154047
PE (SRP) nº 20/2020
Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preço para aquisição de equipamentos para os Laboratórios 
do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA): CONDUTIVIMETRO
MICROPROCESSADO DE BANCADA Número do item Aderido: 23 Valor Total: R$ 2.900,00 Empenho: 2020NE801055

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações