Semana 12 de novembro a 17 de novembro de 2018

De 12 de novembro de 2018 até 17 de novembro de 2018

CONSUNI
GR
CAP
CONSC PF
CONSUNI CGAE
PROAD
CONSC RE
CONSC CH
PROPEPG
PROGRAD
CLS
CONSC LS

CONSUNI

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e Charle Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner e Líria Angela Andrioli (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: André Luis Pereira Correa (Campus Erechim) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Jandir Selzler (pelo estado de Santa Catarina) e Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Samira Peruchi Moretto (repres. docente do Campus Chapecó), Clarissa Dalla Rosa, Cassio Cunha Soares e Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim), Cacea Furlan Maggi (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Carlos Alberto Cecatto (repres. docente do Campus Realeza), Rodrigo Stolben Machado (repres. TAE do Campus Cerro Largo), Josiane Heinrich Garlet (repres. TAE do Campus Chapecó), Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo), Tiago Prestes (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul), Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Maíra Rossetto [titular] (repres. docente do Campus Chapecó), Cristiano Silva de Carvalho (repres. TAE do Campus Passo Fundo) e Carolina Rosa Listone [titular] (repres. discente do Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Milton Kist [suplente] (repres. docente do Campus Chapecó) e Tiago Acordi [suplente] (repres. discente do Campus Chapecó). Participou ainda da sessão a Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Diretora do Campus. Também esteve presente a Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: A Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa: a) O Presidente comunicou que, junto do Pró-Reitor de Graduação, está mantendo diálogos importantes com os campi nos quais houve cursos com avaliações notas dois e três no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). Está se buscando prognosticar as razões que motivaram essas avaliações, considerando-se elementos variados e promovendo-se iniciativas para reforçar os trabalhos. b) Disse ainda que esteve em Brasília-DF, em duas ocasiões, na Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), com agenda ocupada pela análise da conjuntura brasileira, e manifestações de preocupação em relação à educação superior pública, como tem sido bastante divulgado nos meios de comunicação. Disse que é bom que todos estejam atentos para acompanhar os movimentos que vêm acontecendo. A ANDIFES está dialogando com os principais órgão da república brasileira a fim de construir um espaço de entendimentos sobre as principais preocupações manifestadas pelas universidades, e ressaltou a importância desse movimento que vem sendo construído pela Associação. c) Relatou também que esteve em outra reunião, chamada pelo Ministério da Educação (MEC), junto do Pró-Reitor de Graduação e do Pró-Reitor de Planejamento, que contou com a participação das novas universidades. Que consideraram a iniciativa importante, sendo que o objetivo é criar um sistema de registro a ser disponibilizado à nova gestão, que aponte as virtualidades da expansão das universidades novas e todas as promessas embutidas em seus projetos, e indicações de como se deve continuar agindo para que elas possam completar seus projetos e dar o retorno que se espera em cada região em que estão assentadas. Que tiveram bastante satisfação e sentiram-se lisonjeados em perceber o reconhecimento ao processo desenvolvido na UFFS. Ainda, por meio dos conselheiros, parabenizou a todos os integrantes da comunidade acadêmica e regional da UFFS, dizendo que esse trabalho, que é coletivo, demonstra recepção na atenção do panorama educacional brasileiro, que isso é alento ao quefoi feito e estímulo ao trabalho que pela frente. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. c) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo III desta Ata. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O Vice-Reitor comunicou com alegria e satisfação que foi recebida a comunicação oficial da Organização alemã “Pão para o Mundo” que decidiu, por unanimidade, em Berlim, conceder trezentos mil euros em bolsas de estudo para estudantes do curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul, em regime de alternância. A gestão dos recursos acontecerá por intermédio da Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (ASSESSOAR), organização que receberá os recursos e os repassará, em forma de bolsas, aos estudantes da UFFS. b) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol comunicou que, no dia 23 de novembro, a UFFS receberia a diretoria de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). No encontro, seriam realizadas atividades direcionadas aos coordenadores dos quinze mestrados existentes na UFFS, mais os coordenadores dos Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação, e ainda, considerando a importância do evento, foram disponibilizadas algumas vagas à representantes da URI, Unochapecó, UDESC e UNOESC. c) Ainda, comunicou que na semana que passou foram iniciados os procedimentos para implantação dos projetos de pesquisas aprovados pelo Edital 1010/UFFS/2018. d) Falou também que esteve no Campus Realeza onde houve reuniões relacionadas aos GTs de dois mestrados, um deles na área de saúde e meio ambiente, e outro na área da educação. e) Ainda, comunicou que, além dos três mestrados já aprovados neste ano (dos sete enviados), um quarto recebeu aprovação na área interdisciplinar, porém dois avaliadores fizeram pareceres negativos. Agora a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) está providenciando recursos a serem encaminhados de modo a se reverter a avaliação e para que se possa ter o quarto mestrado aprovado na UFFS no ano. f) O conselheiro João Alfredo Braida informou que está sendo encerrada a adesão ao Sistema de Seleção Unificada (SISU) no processo seletivo para ingresso no início de 2019. Nesse processo estão sendo ofertadas mil oitocentos e setenta e uma vagas para ingresso em cursos de todos os campi da UFFS. Sem outros comunicados, passou-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação do Parecer dos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz e Tulio Sant’Anna Vidor, que pediram vistas do Processo na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.2 Análise de Recurso encaminhado por docente referente a sua avaliação de desempenho - Designação de relator. 2.3 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na sessão anterior. 2.4 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Lisia Regina Ferreira, designada na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.5 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Antonio Marcos Myskiw, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.6 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.7 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.8 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.9 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.10 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Apresentada a Pauta, o Presidente solicitou a inclusão de duas matérias em regime de urgência: I - Proposição do Presidente que tratava da necessidade de publicação de Resolução de homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo de consulta prévia para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. II - Proposição do Diretor do Campus Cerro Largo que tratava da aprovação do Mestrado em Ensino de Ciências daquele Campus. Após serem apresentadas breves justificativas pelos proponentes quanto as suas necessidades de inclusão em regime de urgência, consultado o pleno, a inclusão de ambas foi acatada e elas passaram aos itens 2.1 e 2.2, respectivamente. Assim, a pauta ficou aprovada da seguinte maneira: 2.1 Resolução de homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG) responsável pela organização do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. 2.2. Processo nº 23205.003694/2018-73: Aprovação do curso de Mestrado em Ensino de Ciências no Campus Cerro Largo. 2.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação do Parecer dos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz e Tulio Sant’Anna Vidor, que pediram vistas do Processo na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.4 Análise de Recurso encaminhado por docente referente a sua avaliação de desempenho. Designação de relator. 2.5 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na sessão anterior. 2.6 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Lisia Regina Ferreira, designada na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.7 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Antonio Marcos Myskiw, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.8 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.9 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.10 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.10 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018 da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.10 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Augustinho Taffarel, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Iniciou-se então pelo item 2.1 Resolução de homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG) responsável pela organização do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. O Presidente explicou como se dá o procedimento de escolha dos representantes citados e disse que a Resolução nº 21/2014 - CONSUNI, que estabelece as normas institucionais do processo, diz em seu art. 13 que a CEG deve ser homologada pelo CONSUNI. Explanou também sobre as Comissões Eleitorais Locais (CELs), e sobre reunião realizada no dia 8 de novembro entre seus membros de todos os campi, Reitor e Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), na qual foram escolhidos os representantes da CEG, bem como seu Presidente e Secretário. Considerando os prazos de que se dispõe para o deslinde de todo o processo - que foram explicitados pelo Presidente - a homologação da CEG deveria ser feita naquela sessão. Procedeu então a leitura da minuta de Resolução, previamente elaborada pela SECOC. Sem observar manifestações dos conselheiros, questionou se havia consenso em relação a homologação da CEG recém apresentada, e assim ocorreu. 2.2. Processo nº 23205.003694/2018-73: Aprovação do curso de Mestrado em Ensino de Ciências no Campus Cerro Largo. O conselheiro Ivann Carlos Lago explicou que tratava-se do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC). Justificou o pedido de inclusão, dizendo que o curso teve decisão do Colegiado, em acordo com a PROPEPG, de ser ofertado ainda no primeiro semestre de 2019, e para isso o edital do processo seletivo precisaria ser publicado ainda este ano. Disse que há plenas condições no Campus para que isso ocorra. Contudo, dado que o Parecer da CAPES só foi divulgado em meados de outubro, não houve tempo hábil para tramitação do processo dentro dos prazos regulares. O Processo foi aprovado em 6 de novembro pelo Conselho de Campus. Assim, faz-se necessária sua aprovação agora pelo CONSUNI. O Presidente lembrou que tendo em vista a relevância e a clarividência da matéria ela poderia ser examinada tranquilamente mesmo sem ter recebido Parecer do CONSUNI. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol disse que se tratava de um projeto aprovado recentemente pela CAPES, submetido em outubro do ano passado, que foi construído a partir dos trabalhos de um GT constituído para esse fim, que contou com assessorias externas também. Que a UFFS tem um conjunto de cursos em ciências da natureza e que o Campus Cerro Largo respondeu com força a provocação sobre a possibilidade da formação deste mestrado. Também falou sobre os pareceres e avaliações positivas da proposta emitidos pela CAPES e que o entendimento é pela implantação imediata do curso. O conselheiro Ivann Carlos Lago falou que o processo, de fato, era autoexplicativo, e também explicitou a felicidade e satisfação em ter tido essa aprovação da CAPES. O conselheiro Igor de França Catalão levantou questão relacionada à avaliação dos cursos de pós-graduação, por entender um pouco confuso o processo utilizado pela UFFS. Justificou dizendo que o Processo já está aprovado pela CAPES e somente agora o CONSUNI está se posicionando a respeito. Disse compreender que isso ocorra porque entendeu-se na UFFS que não faz sentido que o CONSUNI se posicione antes que o credenciamento esteja autorizado pela CAPES. Então, essa aprovação será feita sem um Parecer elaborado para embasar a análise do Pleno, que é a instância a quem cabe a aprovação, segundo os regramentos da UFFS. Disse que na UFFS as propostas e análises são feitas por GTs instituídos pela PROPEG, que passam também pela CPPGEC. Também parabenizou o Professor Roque Gullich, que coordenou o trabalho junto de sua equipe. Em seguida, ressaltou que a matéria em pauta trata, além do credenciamento do corpo docente permanente do programa e da aprovação do projeto, também da aprovação do Regimento do PPGEC, então, externalizou seu entendimento de que no seu regimento teria de ser revisto o dispositivo que trata da composição do colegiado, porque, talvez por um deslise da CPPGEC quando da aprovação do Regulamento da Pós-Graduação, no ano de 2016, regrou-se que todos os docentes dos programas devem ser membros dos seus colegiados. Isso traz um problema, porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece, em seu art. 56, que todos os órgãos deliberativos das universidades devem ser compostos por setenta por centro de docentes. Disse que isso é “levado à risca” nos Conselhos da UFFS, porém, não está sendo seguido nos colegiados dos Programas de Pós-Graduação. Que essa questão já vem sendo debatida nas reuniões da CPPGEC por conta da revisão dos regimento de alguns programas, sendo que a CPPGEC já entendeu ser necessário que sejam revistos alguns programas, mesmo que o Regulamento da Pós-Graduação se apresente diferente, porque nenhum regramento pode se colocar acima da LDB. Então enfatizou que no regimento do PPGEC, em seu art. 5º, está dito que o seu colegiado é composto por todos os seus docentes e isso precisa ser ajustado. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol disse que essa matéria será sim revisada na CPPGEC muito brevemente, e que já tomou como referência as proporcionalidades que se utiliza nos colegiados dos cursos de graduação. Porém, lembrou que neste programa, especificamente, não se poderia discutir essa questão porque no momento não há estudantes, o que impossibilitaria que o colegiado fosse composto por estudantes também e que os setenta por cento fosse relativo a docentes. Portanto, disse crer que o melhor encaminhamento seria resolver esse empasse no âmbito do Regulamento Geral da Pós-Graduação, de modo a produzir o mesmo efeito a todos os programas, e na sequencia, fazer as alterações em cada regimento específico. O Presidente lembrou que a CAPES não aprova os programas, mas sim, os recomenda, sendo que a prerrogativa de aprovar ou não, por conta da autonomia universitária, permanece sendo dos Conselhos Universitários. Em relação à questão levantada pelo conselheiro Igor de França Catalão, que considerou muito pertinente inclusive, declarou que como se tratava de possível alteração em regulamentação da CPPGEC, ela deveria ser debatida naquela instância. Também disse entender que não cabia, naquele momento, rever o regimento do programa em pauta, porque ele estava de acordo com a resolução em vigor no momento. Sugeriu então que fosse feito um indicativo, ao menos nesta Ata, à CPPGEC, para que reexaminasse a composição dos colegiados dos cursos de Pós-Graduação para que se ajustem ao que prescreve a LDB. Houve ainda certa discussão sobre os mais pertinentes encaminhamentos a serem dados diante da situação levantada. O Presidente apresentou então as seguintes possibilidades: Proceder a votação pela aprovação ou não do PPGEC e, na sequência, a votação pelo envio de uma indicação à CPPGEC para que faça a revisão do Regulamento Geral da Pós-Graduação, e/ou ainda, uma indicação ao programa para que reformule o art. 5º de seu regimento, de modo que passe a vigorar em concordância com o que regra a LDB. Houve mais algumas colocações, inclusive com a leitura e interpretação do art. 56 da LDB. Por fim, entrou-se em regime de votação, onde, num primeiro momento, observou-se consenso do Pleno pela aprovação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC), a ser ministrado no Campus Cerro Largo. Na sequência, e em relação às indicações sugeridas pelo Presidente, optou-se por abrir regime de votação nos seguintes termos, e onde pode-se observar os seguintes resultados: Proposição 1 - Que o CONSUNI fizesse indicação ao PPGEC para reformular o art. 5º de seu regimento, de modo a adaptá-lo aos ditames da LDB quanto à composição de seu colegiado: onze votos. Proposição 2 - Que o CONSUNI fizesse indicação à CPPGEC para que revise o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS, de modo a adaptá-lo aos ditames da LDB no que se refere à composição dos colegiados dos programas: vinte e nove votos. 3 - Abstenções: três. Passou-se então ao item 2.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação do Parecer dos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz e Tulio Sant’Anna Vidor, que pediram vistas do Processo na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Presidente fez uma breve explanação de modo a relembrar os conselheiros sobre a tramitação da matéria ocorrida nas sessões anteriores. Depois, passou a palavra à conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz, que procedeu a leitura do Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018, que conta com minuta de Resolução elaborada por ela juntamente do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, e no qual proferiram o seguinte voto: “IV Voto dos Relatores. Após a análise dos documentos referentes ao processo, diante do exposto, o voto dos relatores é: 1. Favorável à aprovação da minuta de regulamentação sobre a aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços da UFFS, apresentada neste Parecer, excetuando-se o art. 5°; 2. Favorável à votação e discussão em separado do art. 5° e do Parágrafo único do art. 14, conforme as duas versões apresentadas. O voto se dá sem prejuízo das discussões junto ao pleno, sendo este o Parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho Universitário da UFFS”. Impelidos pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, os Relatores explicaram a sistemática de discussão proposta no Parecer, esclarecendo que objetivou-se facilitar os trabalhos do pleno, transformando aquilo que se tinha nas três minutas apresentadas nas sessões anteriores (duas abarcadas no Parecer nº 19/CONSUNI/UFFS/2018, e a outra, no Voto em Separado), em apenas uma, tendo os pontos concordantes entre os relatores do pedido de vistas (e já bastante debatidos nas sessões anteriores) isolados, com possibilidade de recebimento de emendas, e apontando apenas um artigo (o 5º) especificamente onde os próprios relatores do pedido de vistas não chegaram a uma convergência, sendo esse o que necessitaria de maiores debates no pleno para se chegar a uma decisão. O conselheiro Ivann Carlos Lago disse entender que a minuta deveria ser (ou não) acolhida pelo Pleno antes de se verificar a forma como ela seria trabalhada, e teve sua fala apoiada pelos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz, Igor de França Catalão, Rubens Fey, Gismael Francisco Perin e Vanderléia Laodete Pulga. O Presidente então propôs as seguintes possibilidades de votação, e a partir das quais constatou-se o seguinte resultado: Proposta 1 - Pelo acolhimento do Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018: trinta e seis votos. Proposta 2 - Pela rejeição do Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018 - nenhum voto. Abstenções: quatro. Na sequência, houve algumas manifestações no sentido de deliberar-se sobre como dar andamento às discussões da minuta. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor lembrou que os principais pontos a serem analisados na minuta encontravam-se: no art. 4º, que tratava da liberação do uso de substâncias em laboratórios; no art. 7º, que discorria sobre o uso administrativo; e no art. 5º, que se referia à utilização nas áreas experimentais e que era o que apresenta divergências maiores. Assim, decidiu-se por consenso em iniciar-se a análise da minuta pelo art. 5º, sendo que as duas possíveis redações apresentadas a ele pelos Relatores foram: Art. 5º (Proposta 1, da relatora Edineia Paula Sartori Schmitz) Fica permitido o uso de agrotóxicos sintéticos nas áreas experimentais e nas casas de vegetação nas seguintes situações: I - quando for necessário fazer o controle de doenças, pragas ou plantas, nos espaços de ensino, pesquisa, extensão, desde que não haja outro método viável capaz de garantir resultado similar, a critério do pesquisador; II - quando for necessário o controle de insetos e parasitas em áreas de guarda, manejo e pastagem de animais domésticos/selvagens, quando o uso de métodos cultural (rotação de pasto/cultura) e biológicos não terem surtido efeito desejado/esperado; III - quando o agrotóxico sintético for objeto de estudo experimental, constituindo-se em tratamento aplicado em parcelas experimentais. § 1º A utilização de agrotóxicos sintéticos, será permitida em pesquisa experimental e/ou em culturas/animais/meio ambiente, quando esgotadas todas as possibilidades de produtos substitutos (conforme exposto no art. 5°) sendo que seu uso deve estar previsto no projeto de pesquisa institucionalizado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, devendo constar protocolo de utilização, com a indicação de: I – produto(s) a ser(em) utilizado(s) e demais informações técnicas pertinentes; II - quantidade/diluição a ser utilizada em cada tratamento; III - forma de aplicação, em consonância com a NR31; IV – época ou data de aplicação; V - equipamentos de proteção individual que o aplicador deve utilizar; VI - período de carência e descrição das medidas de isolamento de pessoas/animais
durante esse período; VII
- medidas de proteção para evitar a contaminação ambiental, interferência em
culturas / animais / ambiente não alvo; III
- procedimentos de segurança para descarte de embalagens, resíduos e outros
componente
s decorrentes do uso do material. § 2º A aplicação deve ser realizada sempre sob a supervisão do Engenheiro Agrônomo do Campus ou do pesquisador coordenador/orientador do projeto. § 3º O aplicador deve assinar termo de responsabilidade (ANEXO II) afirmando que está apto para a aplicação e que utilizará os equipamentos de proteção individual (EPI) e as técnicas recomendadas para a aplicação, para aqueles agrotóxicos que exigem estes cuidados. § 4º Sob a responsabilidade do pesquisador orientador e obedecidas as disposições deste artigo, o estudante poderá fazer aplicação de agrotóxicos somente como parte do tratamento experimental de seu projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica/Tecnológica, Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, assinando com o orientador o termo de responsabilidade previsto no § 3º deste artigo. § 5º O termo de responsabilidade mencionado neste artigo deverá ser entregue, preenchido e assinado, à coordenação das áreas experimentais.” E “Art. 5º (Proposta 2 do relator Tulio Sant’Anna Vidor) Fica proibida, à exceção do disposto nos arts. 4º e 7º, em todas as ações, atividades, programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica e gestão de todos os espaços da UFFS, a aquisição e o uso de agrotóxicos e afins, conforme descritos nos incisos I e III do art. 2º, inclusive aqueles que tenham impactos teratogênicos e carcinogênicos e com efeitos deletérios à saúde. Parágrafo único. Excepcionalmente, a UFFS poderá aprovar, mediante análise de projeto protocolado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o uso de agrotóxicos, descritos nos incisos I e III do art. 2ª desta Resolução, em unidades produtivas de agricultores onde já são utilizados agrotóxicos, sendo que para tal poderão ser estabelecidos convênios com base na legislação vigente, sendo que, ainda nestes casos dever-se-á buscar a redução gradativa de sua utilização”. A Proposta dois ainda acompanhava um parágrafo único no art. 14: “Parágrafo único. Ações, atividades, pesquisas, ensaios, experimentos e testes a campo, em áreas abertas, em andamento, que estejam institucionalizados ou projetados até o momento da edição deste documento que não sejam autorizados por esta Resolução ficam autorizados a concluir o cronograma a fim de serem finalizados conforme previsão nos protocolos de planejamento aprovados em cada projeto, para o caso do setor acadêmico, ou ao contrato, para o administrativo, sendo vedado o aditamento de prazo. Projetos de longo prazo, que envolvam reedições plurianuais serão avaliados em conformidade com o previsto neste parágrafo, e sua evolução se pautará por decisão soberana do Conselho Universitário, caso a caso”. O conselheiro Rubens Fey comunicou o recebimento, no dia 18 de outubro de 2018, de uma manifestação do Colegiado do Curso de Agronomia - Linha de formação em agroecologia - do Campus Laranjeiras do Sul, e fez a leitura do documento. Na sequência, a relatora Edineia Paula Sartori Schmitz disse que de forma alguma é favorável ao uso de produtos agroquímicos sintéticos, por entender todos os problemas envolvidos a isso. Disse que a cidade de Realeza é uma cidade predominantemente agrícola, e suas redondezas também, e que o uso desses produtos na região é elevadíssimo. Disse que a restrição do uso desses produtos nos espaços utilizados para experimentos dificultaria pesquisas quanto aos resultados a serem obtidos e avaliações de um possível novo defensivo que pudesse vir a ser utilizado. Que se esses experimentos não forem feitos nos espaços da Universidade, serão feitos em parcerias com agricultores. A questão é saber quantos estariam dispostos a fazer esse tipo de acordo e como a Universidade lidaria com isso. Disse compreender a preocupação de quem é contrário aos experimentos, mas que, considerando a função social da UFFS, ela precisa fazer essas pesquisas. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou o recebimento da carta lida pelo conselheiro Rubens Fey, e, em relação a ela, disse que independentemente da posição que venha a ser tomada pelo CONSUNI sobre o tema, de forma alguma se estaria impedindo a liberdade de estudar, ensinar e de pesquisar na UFFS. Disse ainda que não encontrou lógica no raciocínio exposto na carta de que uma possível restrição, ou proibição, do uso significaria qualquer tipo de perseguição a pesquisadores. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se, já adiantando seu posicionamento pela proposta um, por entender o contrário do que acabara de ser dito pelo conselheiro João Alfredo Braida, e ressaltou que a minuta em discussão trata da regulamentação sobre aquisição e a utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS (enfatizando a palavra atividades). Ainda, lembrou que o local de trabalho dos servidores da UFFS é a própria UFFS, e que dizer que neste espaço não se pode fazer determinada atividade é sim um cerceamento ao direito de pesquisar. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol pediu a atenção dos conselheiros em relação ao que ditavam os arts. 12 e 13 da minuta, por entender que eles poderiam orientar o que se deveria fazer em relação ao 5º, e fez a leitura de ambos: Art. 13. A UFFS incentivará e dará prioridade para a realização de pesquisas sobre o nível de toxicidade e presença de agentes químicos e agrotóxicos nos solos, na água e na micro e macrobiota devendo para tal seguir os padrões e protocolos legais e éticos próprios. Art. 14. Esta Resolução se aplica a todas as ações, atividades, projetos e programas, além de contratos desenvolvidos em todos os espaços da UFFS.” Disse que na UFFS desenvolvem-se pesquisas com grandes preocupações de natureza ética e ambiental, e essas questões são regulamentas e geridas no âmbito de comissões, citando o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e lembrou que esta sendo criada outra que afeta os temas dos patrimônios genéticos. Disse ainda que não lhe agrada qualquer postura que cerceie ou proíba o conhecimento e pesquisa numa instituição cuja finalidade é essa. Que pensa que o art. 5º em sua proposta dois é muito restritivo, porque terceiriza o problema às propriedades dos pequenos agricultores, mas que a proposta um também é bastante permissiva. Que este tema tem gerados impactos políticos dentro da UFFS, dividindo opiniões, e se deveria buscar um entendimento que mantivesse a comunidade razoavelmente coesa num tema como esse. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros manifestou seu entendimento de que a proposta dois do art. 5º é sim uma proibição, que cerceia a liberdade de pesquisa nos espaços da UFFS. Apoiou a fala do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro de que é dentro da Universidade que deve haver liberdade para as pesquisas de quem quer desenvolvê-las. Defendeu a proposta um, dizendo que de nada adianta permitir-se apenas pesquisas em laboratório sem suas aplicações em áreas experimentais, enfatizando que essas aplicações seguem uma série de protocolos e exigências expressas em leis e decretos. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor lembrou que a proposta dois não é apenas sua, mas sim, construída embasando-se na proposição na minuta apresentada pela conselheira Vanderléia Laodete Pulga em seu Voto em Separado. Disse que sempre entendeu que a ciência atende a princípios éticos e políticos, por vezes enviesados, e que tem dificuldade para compreender aquilo que chamou de ditadura científica. Disse que vive num mundo onde existem pactos civilizatórios, que por vezes impõe restrição de pesquisas relacionadas à produção de armas químicas, ou que orientam que não sejam desenvolvidas pesquisas na área da eugenia. Então, disse defender essas ditaduras científicas que se baseiam em pactos civilizatórios. Disse que a proposta dois é um esforço de encaixar uma posição política a respeito da ciência que não é necessariamente uma posição ditatorial, porque apresenta possibilidades e não proíbe a pesquisa, mas sim, permite que ela seja realizada em área onde os produtos já são utilizados, mediante convênios, e tende a orientar a diminuição do uso desses produtos com o passar do tempo. Ainda, que a proposta dois traz um dispositivo no art. 14 que visa que aquelas pesquisas que encontram-se em andamento possam ser continuadas sem prejuízo de seu desenvolvimento atual. A conselheira Vanderléia Laodete Pulga posicionou-se favorável à proposta 2 do art. 5º, justificando que a minuta orienta um uso restritivo, porque preserva a pesquisa em laboratórios e em cultivares de agricultura orgânica, e ainda, garante que os projetos em andamento possam ser finalizados. Disse que a grande questão é que, aprovando-se a proposta 2, a UFFS permitirá que se desenvolvam nas áreas experimentais pesquisas em agroecologia que se tiverem venenos serão inviabilizadas, também poder-se-á fazer pesquisa garantindo a proteção a vida de todas as pessoas que perpassam pelas áreas da universidade, e a proteção das nascentes, águas, solos, ambientes e das outras pessoas como um todo, já que colocando-se agrotóxicos em áreas abertas, perde-se o controle de seu atingimento, e sabe-se que muitas áreas já estão contaminadas. Lembrou ainda sobre os pactos assinados pelo Brasil relacionados à saúde coletiva, e a necessidade de observar-se os riscos que o uso de agrotóxicos significam para a saúde humana, já comprovados cientificamente. Então, disse ser um contrassenso que a UFFS, como um centro formador humano que é, desenvolva pesquisas com produtos que já cientificamente comprovados, provocam adoecimento e mortes. Que não significa cercear a pesquisa, mas sim, considerar o princípio da precaução, colocar-se nos parâmetros internacionais e reduzir custos para a saúde pública do Brasil, porque hoje o tratamento contra o câncer é todo feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O conselheiro Ivann Carlos Lago disse entender que na discussão do assunto estavam-se confundindo muitos elementos. Que no ano de 2019, completar-se-á cem anos das duas célebres palestras proferidas por Max Weber: “Ciência como vocação” e “Política como vocação”. Que fará cem anos de que se tem clareza no campo das ciências humanas de que a ciência não é neutra, mas isso não significa que não se deve buscar sua objetividade. Nem significa que se tenha que usar a ciência como instrumento para as convicções político-ideológicas. Ainda hoje se usam esses modelos maniqueístas que por vezes arranham a verdadeira centralidade do debate. Ilustrou sua fala, dizendo que nos Estados Unidos vinte e oito por cento da população é dependente de ansiolíticos, mas nem por isso a medicina deixou de realizar pesquisas. Que na UFFS aqueles que defendem as pesquisas pautadas nessa discussão não são a favor da morte, muitos estão inclusive mais preocupados em dar respostas à sociedade do que aqueles que conservam a universidade como uma “ilha da fantasia” que é incapaz de dar uma resposta ao agricultor e ao camponês ansioso em diminuir o uso de produtos químicos e os custos de produção, mas não sabe como fazê-lo. Que sem pesquisas, não será possível dar isso a eles. Disse ainda que existem alguns entendimentos de que a agroecologia pode ser considerada um “fetiche do próprio capitalismo consumista porque ela não é concebida como uma solução para o campesinato, mas uma solução para uma classe média urbana que acha que vai salvar o mundo comendo rúcula e andando de bicicleta”. Que no espaço acadêmico é preciso discutir o problema do campesinato e do mundo real, que é muito mais sério e profundo, e formas de como auxiliá-lo a produzir conhecimento, ao invés de separar professores que defendem o uso de agrotóxicos, daqueles que se opõe a ele. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros falou que ao se observar os processos institucionalizados na UFFS, percebe-se que quem maneja os agrotóxicos está buscando formas de minimizar o uso deles na agricultura extensiva. Dialogando com o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, falou que de fato existe um pacto de civilidade em torno do qual se move a sociedade contemporânea e que existem protocolos de pesquisa, exigências - éticas inclusive - de cuidados, análise de riscos e impactos, para que um pesquisador institucionalize um projeto junto a um órgão de fomento, ou ao CNPQ, CAPES ou FAPERGS. E que a busca é por melhores entendimentos do tema e seus impactos do ponto de vista acadêmico e não político. O conselheiro Gismael Francisco Perin parabenizou a fala do conselheiro Ivann Carlos Lago e complementou dizendo que falar que não se está proibindo, mas que em determinado lugar não se pode fazer, é uma proibição. Que muitas pessoas serão prejudicadas com isso. Explanou também sobre os números do dossiê do Grupo de pesquisa Manejo Sustentável dos Sistemas Agrícolas (MASSA), que compõe o Processo. Enfatizou que agrotóxico é pra ser utilizado no campo e não no laboratório. Lembrou a Moção publicada na sessão anterior do CONSUNI, na qual exigiu-se dos governantes a liberdade de ensinar e pesquisar. Também falou sobre a Recomendação 54 do Ministério Público Federal de Santa Catarina, que recomenda que os representantes de instituições se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação à liberdade de aprender, pesquisar e divulgar a arte do saber. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias disse que na região de Passo Fundo há uma grande população de agricultura familiar que trabalham produtos orgânicos. O que se esta buscando é abrir cada vez mais espaços pra agricultura familiar e incentivando a produção orgânica. Essas famílias buscam ajuda da universidade no sentido de desenvolver-se pesquisas e conhecimento que possibilite produção maior e com mais qualidade. Que não se está diante de um cerceamento, mas de uma escolha por um tipo de ciência, que valoriza conhecimento por produção orgânica em detrimento de uma ciência que estude a viabilidade do uso de agrotóxicos na produção agrícola. Que fazer o uso de agrotóxico em áreas experimentais impossibilita e inibe pesquisas com produção orgânica. Que não se trata de uma ingênua argumentação baseada em autores antigos que diz que isso é falta de liberdade. É meramente uma escolha por um tipo de produção que valoriza a vida no caso específico de produtos orgânicos em prejuízo do uso em área experimental de agrotóxicos, o que inviabiliza um tipo específico de pesquisa dentro da universidade. Que uma escolha está sendo feita baseada na responsabilidade desta Universidade. O conselheiro João Alfredo Braida disse entender que ambas propostas têm problemas com as intenções que têm. Portanto, independente de qual for escolhida, ela precisará ser emendadas para se garantir que ela faça o que se deseja que faça, como por exemplo, deixar claro, em caso de escolha da proposta dois, que se estará proibindo o uso no âmbito da universidade sem proibir a pesquisa. Enfatizou que proibir o uso no âmbito da universidade de forma alguma proíbe o ensino e a pesquisa sobre quaquer tema. Citou a Resolução nº 15/2011 - CONSUNI, que veda a compra, venda, fornecimento, propaganda e consumo de bebidas alcoólicas na UFFS, e ninguém entendeu que ela significa proibir a pesquisa sobre bebidas na UFFS, porque de fato não é. Então, disse que é falacioso tentar vincular o que se está fazendo com uma censura prévia à liberdade de ensinar e pesquisar no âmbito da UFFS. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse entender que muitos mecanismos pra desenvolver pesquisas e potencializar, por exemplo, a agroecologia. Mas que demorou-se oito anos pra se fazer o primeiro edital que faz fomento direto à iniciativa de agroecologia. Assim, disse que se poderia fazer uma política real de fomento a certa área de conhecimento ou linhas temáticas entendidas como prioritárias, talvez agroecologia seja uma delas, mas não poderia ser a única. A relatora Edineia Paula Sartori Schmitz disse que no seu entendimento, em nenhum momento, nem nas outras e nem nesta minuta, identificou tentativa de cerceamento de pesquisa na UFFS. Ainda, que considerando então a opção pelo não uso de agroquímicos sintéticos nas áreas experimentais da UFFS - o que entende ser maravilhoso - tem que se avaliar o custo dessa ação, e não apenas financeiro, mas científico. Levantou alguns questionamentos: Seria possível que os convênios fossem feitos? Quantas pesquisas deixariam de ser feitas? Para quem a UFFS pesquisa? A política da UFFS é clara de seu envolvimento em movimentos sociais, tem sua base ecológica, então, essas pesquisas feitas, são em busca de melhores condições de produção para os pequenos agricultores e em pequena escala ou pesquisas para produtos que substituam os agroquímicos sintéticos? Se voltadas aos agroquímicos sintéticos que são utilizados em larga escala, como se poderia desenvolver se não puder ser feita a aplicação desses produtos em áreas experimentais? Será que um agricultor vai ceder espaço sendo que ele compra e tem assistência de técnicos dessas empresas, sendo que significaria a diminuição do uso desses produtos que ele compra? O conselheiro Jandir Selzler disse que o tema lhe era sensível de modo especial porque, na condição de agricultor familiar, representando inclusive uma organização de agricultura familiar de Santa Catarina no CONSUNI, e acompanhando todo processo de construção da UFFS que definiu ênfase em agroecologia no seu curso de Agronomia, sentiu-se provocado pelo debate, e no compromisso de posicionar-se. Disse entender que, por ter ênfase em agroecologia, a UFFS precisaria ter seus espaços voltados para tal, desenvolvendo pesquisas para a produção agroecológica. Que na medida que se permite o uso de agrotóxicos nas áreas experimentais, cerceia-se as pesquisas em produção orgânica agroecológica, ou seja, pode-se usar o mesmo critério, no sentido de se fazer então convênios para pesquisas científicas para produção agroecologia, porém, considerando que o princípio da UFFS e do curso de agronomia é pela agroecologia, os espaços da UFFS deveriam ter prioridade para pesquisas nesta área. Infelizmente, a grande maioria das instituições públicas têm preparado profissionais que saem das agrotécnicas ou das universidades blicas para irem desenvolver projetos em grandes propriedades no centro oeste, norte e nordeste brasileiros. Disse que gostaria de, em nome das organizações sociais, ver a UFFS orientando e desenvolvendo pesquisas no sentido de construir o processo transitório do modelo convencional para um mais sustentável de produção orgânica e agroecologia, e desafiou a UFFS a ampliar a sua pesquisa nesse aspecto. Por fim, disse que as vezes os olhares são muito voltados a uma perspectiva mercadológica do processo de trabalho, emprego e mercado. Que o mercado de orgânicos ainda é pequeno, e a pesquisa e fomento nessa área precisa ser incentivada, mesmo que numa escala muito menor do que representa o convencional. Diante de todos os posicionamentos, o Presidente propôs votação nos seguintes termos, observando-se os seguintes resultados: Pela proposta um de redação do art. 5º apresentada no Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018: dezenove votos. Pela proposta dois de redação do art. 5º apresentada no Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018: vinte votos. Abstenções: uma. O Presidente esclareceu que esta matéria e a minuta voltariam à discussão na próxima sessão, e que até doze dias antes dela, os conselheiros poderiam encaminhar à SECOC as possíveis emendas relacionadas à minuta como um todo, e também ao art. 5º, a serem discutidas. O conselheiro Gismael Francisco Perin solicitou a declaração de seu voto, do qual fez a leitura. O Presidente solicitou que ele o encaminhasse à SECOC para que constasse à Ata, e esclareceu que o Regimento Interno do CONSUNI autoriza este procedimento em seu art. 57. Assim, a declaração de voto do conselheiro consta como Anexo IV desta Ata. Neste momento, considerando o horário, o Presidente sugeriu prorrogação da sessão por quinze minutos, sendo que não houve consenso neste sentido. Então, observou-se o seguinte resultado à votação proposta: Proposição 1 - Pela prorrogação da sessão: dezesseis votos. Proposição 2 - Pela não prorrogação da sessão: treze votos. Assim, passou-se ao item 2.4 Análise de Recurso encaminhado por docente referente a sua avaliação de desempenho - Designação de relator. O Presidente fez breve explanação acerca do item, e, solicitando interessados em adotar a relatoria da matéria, o conselheiro Augustinho Taffarel dispôs-se a fazê-la. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro ofereceu-se a colaborar com a relatoria. 2.6 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Lisia Regina Ferreira, designada na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. A tramitação de Processos relacionados à renovação de autorização de Fundações de Apoio junto à UFFS exige que o CONSUNI se manifeste em três sentidos: I - Que ratifique o Relatório Anual de Gestão 2017 das Fundações de Apoio em questão, já aprovado por seus respectivos órgãos deliberativos superiores; II - Que aprove a Avaliação de Desempenho das Fundações de Apoio; III - Que aprove a renovação da autorização para que as Fundações de Apoio atuem por mais um ano. A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Relatora, apresentou o Parecer nº 26-CONSUNI-UFFS-2018, no qual a Relatora emitiu o seguinte voto: “III Voto da Relatora. O voto da relatora é: - Favorável à aprovação do pedido de prorrogação da FAURGS como Fundação de Apoio da UFFS; - Favorável à ratificação do Relatório de Gestão do ano de 2017 e, - Favorável à aprovação da Avaliação de Desempenho.Aberto regime de votação, houve consenso pela aprovação do Parecer. 2.7 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Antonio Marcos Myskiw, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Relator apresentou o Parecer nº 24-CONSUNI-UFFS-2018, no qual emitiu o seguinte voto: “III Voto do Relator. A partir do estudo do Processo 23205.003253/2018-71, com base no histórico e na análise técnica, manifesto voto favorável à renovação da autorização para que a FUNTEF-PR continue a atuar como Fundação de apoio da UFFS.Aberto regime de votação, houve consenso pela aprovação do Parecer. Por conseguinte, sendo dezoito horas e onze minutos, foi encerrada a 10ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2018

Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;


DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Augustinho Taffarel como Relator para analisar e elaborar Parecer acerca de matéria constante no Processo nº 23205.003734/2014-15, que trata de recurso protocolado por docente sobre decisão relacionada a sua avaliação de desempenho.

Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 23 de novembro de 2018, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 11ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para o dia 5 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Ratifica o Relatório Anual de Gestão 2017 e Aprova a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003254/2018-16 e o Parecer nº 26/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2017 da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul para atuar como Fundação de Apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003254/2018-16 e o Parecer nº 26/CONSUNI/UFFS/2018;


DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) para atuar como Fundação de Apoio à UFFS por mais um ano.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Ratifica o Relatório Anual de Gestão 2017 e Aprova a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003253/2018-71 e o Parecer nº 24/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2017 da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR).

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná para atuar como Fundação de Apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003253/2018-71 e o Parecer nº 24/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) para atuar como Fundação de Apoio à UFFS por mais um ano.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Comissão Eleitoral Geral que organizará a consulta prévia à comunidade universitária para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 21/2014-CONSUNI e a reunião realizada em 8 de novembro de 2018, entre as Comissões Eleitorais Locais (CELs);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar os seguintes nomes, indicados à Comissão Eleitoral Geral (CEG) que organizará o processo de consulta prévia à comunidade universitária para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS:

I - representantes docentes:

a) Roque Ismael da Costa Güllich - Campus Cerro Largo;

a) Benhur de Godói - Campus Cerro Largo;

(Nova redação dada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, de 26/2/2019)

b) Antônio Valmor de Campos - Campus Chapecó - PRESIDENTE;

c) Douglas Santos Alves - Campus Erechim;

d) Ronan Maciel Marcos - Campus Laranjeiras do Sul;

d) Leda Battestin Quast - Campus Laranjeiras do Sul;

(Nova redação dada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, de 26/2/2019)

e) Adelmir Fiabani - Campus Passo Fundo;

f) Saulo Gomes Thimóteo - Campus Realeza.

II - representante técnico-administrativo em educação:

a) Diego de Souza Boeno - Campus Chapecó - SECRETÁRIO.

III - representante discente:

a) Rodrigo Lopes Soares - Campus Laranjeiras do Sul.

IV - representante da comunidade regional:

a) Elemar Linke - Campus Realeza.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Processo nº 23205.003694/2018-73;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Projeto, o Regimento e o credenciamento do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS, a ser ofertado no Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

GR

COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o presente edital complementar ao EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1812703049
Vanilce Chagas de Souza
DE6
DE6
DE6
-
-
DE6
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1143/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS0, no uso de suasatribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena , com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos da RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2017 , que altera a RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que Instituiu o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul e do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 .
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso ofertadas neste edital, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.4  De acordo com o Regulamento da Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5  As vagas porcampus, curso, turno e modalidade de ingresso, estão assim distribuídas.
1.5.1  Campus Chapecó
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Agronomia - Bacharelado/Integral
1
1
-
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
3
2
1
Engenharia Ambiental - Bacharelado/Vespertino
1
1
 
Filosofia - Licenciatura/Noturno
2
1
1
Geografia - Licenciatura/Noturno
1
1
-
História - Licenciatura/Noturno
2
1
1
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
1
1
 
Matemática - Licenciatura/Noturno
1
1
-
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
1
1
-
 
1.5.2  Campus Laranjeiras do Sul
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Agronomia Bacharelado/Integral
3
2
1
Ciências Econômicas Bacharelado/Integral
3
2
1
Engenharia de Alimentos Bacharelado/Integral
4
3
1
Engenharia de Aquicultura Bacharelado/Integral
4
3
1
1.5.3  Campus Realeza
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Ciências Biológicas Licenciatura/Noturno
4
4
-
Física Licenciatura/Noturno
4
4
-
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
3
3
-
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
1
1
-
Nutrição Bacharelado/Integral
2
2
-
Química Licenciatura/Noturno
4
2
2
1.5.4  Campus Cerro Largo
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Administração Bacharelado/Integral
2
1
1
Agronomia Bacharelado/Integral
2
1
1
Ciências Biológicas Licenciatura/Integral
4
2
2
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
3
3
-
Física Licenciatura/Noturno
4
2
2
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
4
3
1
Química Licenciatura/Noturno
3
1
2
1.5.5  Campus Erechim
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Agronomia Bacharelado/Integral
3
2
1
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado/Integral
3
1
2
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno
1
1
-
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
4
2
2
Filosofia Licenciatura/Noturno
3
2
1
Geografia - Licenciatura/Noturno
2
1
1
História - Licenciatura/Noturno
1
-
1
Pedagogia Licenciatura/Noturno
1
-
1
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos, de acordo com o item 1.5 e subsequentes deste Edital.
2.2  O candidato deverá comparecer para realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto e apresentar a documentação relacionada a seguir:
2.2.1  Requerimento de inscrição preenchido (Anexo I);
2.2.2  Histórico Escolar de Graduação, obtido por meio do Portal do Aluno ou na Secretaria Acadêmica.
2.2.3  O candidato poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.3  A inscrição poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração, mediante apresentação de original e cópia de documento oficial de identificação com foto do terceiro.
2.4  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, para ingresso em 2019/1. Caso seja identificado candidato com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.5  O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.6  O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando os prazos estipulados no item 4 - Cronograma.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  transferência de um curso para outro;
c)  retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
d)  retorno de Aluno-abandono para outro curso;
3.2  Para fins de desempate será utilizada a nota que o candidato alcançou no Processo Seletivo Exclusivo Indígena do curso com matrícula ativa para transferência interna ou matrícula mais recente no caso de retorno de Aluno-abandono. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
3.3  Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.3.1  Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.4  Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas disponíveis.
3.5  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
3.6  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado na data especificada no item 4 - Cronograma.
 
4 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
13 a 23/11/2018
Período para inscrição no processo seletivo.
29/11 a 14/12/2018
Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso.
10/01/2019
Publicação do Edital de resultado provisório.
Até 14/01/2019
Período para protocolo contra o resultado do edital provisório
Até 21/01/2019
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
 
5 LOCAIS E HORÁRIOS
5.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul,(saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30min. Fone:(49) 2049-6491.
5.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
5.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 11h e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
5.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das13hàs 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
5.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2  As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.3  O presente Edital e o Edital de Resultado serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
6.4  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.5  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
 
Modalidade:
(__) Transferência Interna
(__) Retorno de Aluno-abandono
Requerente:
Nome completo:
CPF:
Curso que está matriculado:
Campus:
Telefone:
E-mail:
Solicito vaga para
Curso:
Campus:
Turno:
(__) Matutino
(__) Vespertino
(__) Noturno
Local e Data
 
Assinatura do requerente
RESERVADO À SECRETARIA ACADÊMICA
(__)Histórico Escolar de Graduação
(__) Sim
(__) Não
(__) N/A
Em caso de transferência interna, o candidato possui vínculo ativo?
(__) Sim
(__) Não
(__) N/A
Em caso de Retorno de Aluno Abandono, o candidato possui vínculo inativo?
(__) Sim
(__) Não
O candidato passou por processo de jubilamento de matrícula na UFFS?
(__) Sim
(__) Não
O candidato ingressou por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena?
N/A - Não se Aplica
Protocolo nº.:
Data:
Servidor:
 
Protocolo nº.:
Data:
Servidor:
RESERVADO À ANÁLISE DO COORDENADOR DO CURSO
Importante: observar também a análise realizada pela SECAC.
(__) Deferido
(__) Indeferido
Justificativa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Em caso de deferimento, apontar a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, conforme as regras do Edital:
 
Data
 
Assinatura do Coordenador de Curso (nome e carimbo)

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suasatribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS , Transferência Externa e Retorno de Graduado , com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , de 26 de junho de 2014, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5  Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso -Modalidade/Turno
Total de vagas
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
CCH
Agronomia - B/I
10
3
5
2
CCH
Ciência da Computação - B/V
11
2
8
1
CCH
Ciência da Computação - B/N
1
0
1
0
CCH
Enfermagem - B/I
3
1
2
0
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
39
12
20
7
CCH
Ciências Sociais - L/N
32
10
11
11
CCH
Filosofia - L/N
36
14
11
11
CCH
Geografia - L/N
28
10
9
9
CCH
História - L/N
15
5
5
5
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
7
2
2
3
CCH
Matemática - L/N
23
9
7
7
CCH
Pedagogia - L/M
2
0
1
1
CCH
Pedagogia - L/N
9
3
3
3
CLS
Ciências Econômicas - B/I
13
5
7
1
CLS
Agronomia - B/I
3
1
2
0
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
35
14
11
10
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
50
20
15
15
CLS
Pedagogia - B/I
6
2
4
0
CRE
Ciências Biológicas - L/N
11
4
4
3
CRE
Física - L/N
6
2
2
2
CRE
Química - L/N
9
3
3
3
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
4
1
2
1
CCL
Ciências Biológicas - L/I
38
15
12
11
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
30
10
10
10
CCL
Física - L/N
30
10
10
10
CCL
Química - L/N
17
6
5
6
CER
Agronomia - B/I
15
5
7
3
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
10
4
3
3
CER
Ciências Sociais - L/N
43
17
13
13
CER
Filosofia - L/N
59
19
20
20
CER
Geografia - L/N
52
20
19
13
CER
História - L/N
12
4
4
4
CER
Pedagogia - L/N
4
1
2
1
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
21
8
7
6
1.5.1  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá comparecer para realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto e apresentar a documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido na página de acompanhamento deste Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II -  Histórico Escolar de Graduação, a ser obtido no Portal do Aluno da UFFS (endereço eletrônico https://id.uffs.edu.br/), ou no local de inscrição).
2.3  O candidato a Transferência Externa deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e cópias ou cópias autenticadas da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido na página de acompanhamento deste Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
III -  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
IV -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
V -  Comprovante de matrícula ou de seu trancamento na IES de origem.
VI -  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação, ou órgão equivalente no país de origem, no caso de IES estrangeira.
VII -  Comprovante da situação no ENADE (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem), para estudante de IES brasileira.
2.4  O candidato a Retorno de Graduado deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e cópias ou cópias autenticadas da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido na página de acompanhamento deste Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
III -  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
IV -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
V -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
2.4.1  O candidato poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.4.2  Será aceito o pedido de inscrição de candidato provável formando da UFFS. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado.
2.5  O documento constante no inciso II dos itens 2.3 e 2.4 poderá ser consultado no local de realização da inscrição, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 .
2.6  Os colegiados de curso podem exigir, para fins de deferimento, classificação e desempate dos(as) candidatos(as), a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento do pedido.
2.7  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos(as) provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.8  O Histórico Escolar de Graduação deve estar assinado e carimbado pela IES de origem, conter o número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtidas no curso de procedência.
2.9  Para candidato à transferência externa, o Histórico Escolar de Graduação deve comprovar vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2018/2 com IES de origem.
2.10  Caso os dados citados nos itens 2.8 e 2.9 não constem no Histórico Escolar de Graduação, devem constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.11  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3 CNE/CES, DE 22 DE JUNHO DE 2016 .
2.11.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13  A inscrição poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração, mediante apresentação de original e cópia de documento oficial de identificação com foto.
2.14  Para estudante de IES brasileira será aceito documento com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.
2.15  O interessado somente pode inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2019/1. Caso seja identificado candidato com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.16  O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.17  O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, nos prazos definidos no respectivo edital de matrícula, a ser publicado no site < www.uffs.edu.br >.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos(as) candidatos(as), será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos colegiados de curso constantes nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital.
3.2  Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.2.1  Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma. Estas observações aplicam-se tanto à documentação obrigatória quanto à complementar.
3.3  O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS.
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular;
c)  retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
d)  retorno de Aluno-abandono para outro curso;
e)  transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa;
f)  transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado.
II - Transferência Externa:
a)  transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III - Retorno de Graduado:
a)  retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c)  retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.4  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.4.1  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.5  Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.6  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.7  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
3.8  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site < www.uffs.edu.br > .
 
4 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
12/11/2018
Publicação do edital de abertura de inscrições.
13/11 a 23/11/2018
Período para inscrição no processo seletivo.
29/11 a 14/12/2018
Período de análise dos pedidos.
Até 10/01/2019
Edital de resultado provisório.
Até 14/01/2019
Período para protocolo contra o resultado do edital provisório
Até 21/01/2019
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
 
5 LOCAIS E HORÁRIOS
5.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone:(49) 2049-6491.
5.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
5.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, entre os dias 13/11 e 16/11/2018 no horário das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h e entre os dias 19/11/2018 e 23/11/2018 também no horário das 19h às 22h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
5.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13hàs 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
5.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
5.6  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, na Secretaria Acadêmica (sala 115), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2  As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.3  O presente Edital e o Edital de Resultados serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
6.4  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 , a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
6.5  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.6  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
ATOS DELIBERATIVOS
 
CAMPUS CHAPECÓ
ATO
ASSUNTO
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Agronomia.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Ciência da Computação.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Enfermagem.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Filosofia.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Geografia.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Letras: Português e Espanhol.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Matemática.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Pedagogia.
1.1  Para os cursos relacionados abaixo os critérios de classificação e desempate serão aplicados com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente.
I -  Ciências Sociais - L/N
II -  História - L/N
 
CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
ATO
ASSUNTO
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Ciências Econômicas.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Agronomia.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia de Alimentos.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia de Aquicultura.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Pedagogia.
 
CAMPUS REALEZA
ATO
ASSUNTO
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Biológicas.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Física.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Química.
Dispõem os critérios complementares ao artigo 34 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , para classificação e desempate dos candidatos às vagas de transferência interna, retorno de aluno-abondono, transferência externa e retorno de graduado.
 
CAMPUS CERRO LARGO
ATO
ASSUNTO
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Biológicas.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Engenharia Ambiental e Sanitária.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Química.
4.1  Para os cursos relacionados abaixo os critérios de classificação e desempate serão aplicados com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente.
I -  Física - L/N
 
CAMPUS ERECHIM
ATO
ASSUNTO
Delibera sobre os critérios de classificação e desempate para os processos de seleção para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa, e Retorno de Graduado para o Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Engenharia Ambiental e Sanitária.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Sociais.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Filosofia.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Geografia.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso História.
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Pedagogia.
5.1  Para os cursos relacionados abaixo os critérios de classificação e desempate serão aplicados com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente.
I -  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO ABANDONO E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINABACHARELADOINTEGRAL CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa , com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral , ofertado no Campus Passo Fundo.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , de 26 de junho de 2014, e conforme ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMPF/UFFS/2016 expedido pelo Colegiado do Curso.
1.2  As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa .
1.2.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
1.2.2  Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3  De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.4  Quadro de vagas
Campus
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
CPF
Medicina - B/I
3
1
2
1.4.1  Legenda:
Sigla
Descrição
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
1.4.2  O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno regularmente matriculado no curso.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, campus e modalidade pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá comparecer para realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto e apresentar a documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido na página de acompanhamento deste Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II -  Histórico Escolar de Graduação, a ser obtido no Portal do Aluno da UFFS (endereço eletrônico https://id.uffs.edu.br/), ou no local de inscrição.
2.3 O candidato a Transferência Externa deverá apresentar no ato da inscrição, originais e cópias ou cópias autenticadas , da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido na página de acompanhamento deste Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
III -  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
IV -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
V -  Comprovante de matrícula ou de seu trancamento na IES de origem.
VI -  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação, ou órgão equivalente no país de origem, no caso de IES estrangeira.
VII -  Comprovante da situação no ENADE (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem), para estudante de IES brasileira.
VIII -  Comprovante da situação de participação na ANASEM (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem). Caso o estudante não tiver realizado o respectivo exame apresentar declaração da IES de origem atestando a informação.
2.3.1  O candidato poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.4  O documento constante no inciso II do item 2.3 poderá ser consultado no local de realização da inscrição, em atendimento ao DECRETO Nº 9.904, DE 17 DE JULHO DE 2017 .
2.5  Somente serão aceitas inscrições de candidatos(as) provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.6  O Histórico Escolar de Graduação deve estar assinado e carimbado pela IES de origem e conter o número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtidas no curso de procedência.
2.7  Para candidato à transferência externa, o Histórico Escolar de Graduação deve comprovar vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2018/2 com IES de origem.
2.8  Caso os dados citados nos itens 2.6 e 2.7 não constem no Histórico Escolar de Graduação, devem constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.9  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.9.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES .
2.9.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição, nos documentos, da apostila de autenticação conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.10  A inscrição poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração , mediante apresentação de original e cópia de documento oficial de identificação com foto.
2.11  Para estudante de IES brasileira será aceito documento com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.
2.12  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2019/1. Caso seja identificado candidato com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.13  O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.14  O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, nos prazos definidos no respectivo edital de matrícula, a ser publicado nosite< www.uffs.edu.br >.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos(as) candidatos(as), será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constante no ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMPF/UFFS/2016 .
3.2  Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.2.1  Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.3  O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS e constante no ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMPF/UFFS/2016 .
3.4  Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I e II, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.5  Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas para cada curso/turno com oferta neste edital.
3.6  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.7  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
3.8  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
 
4 DA PROVA
4.1  A prova objetiva de conhecimentos específicos, aplicada para a modalidade de ingresso de Transferência Externa, terá caráter classificatório e eliminatório. A prova será realizada no dia 16 de dezembro de 2018 (domingo), no seguinte local e horários:
4.1.1  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, no Auditório docampus, no horário das 8h às 11h.
4.1.2  A bibliografia básica indicada para a prova objetiva de conhecimentos específico está disposta no ANEXO I deste edital.
4.2  A prova será elaborada por Comissão, designada especificamente para esse fim, formada por docentes do curso de Medicina e terá 60 questões objetivas de múltipla escolha.
4.3  O percentual mínimo para classificação está definido no respectivo ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMPF/UFFS/2016 .
4.4  O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima 30 minutos, munido de documento oficial de identificação com foto (preferencialmente Registro Geral - RG) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.5  Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre os(as) candidatos(as), a consulta a qualquer material e o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos sob pena de eliminação do processo seletivo.
4.6  Será automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer ao local de realização da prova objetiva de conhecimentos específicos no dia e horário estipulados neste Edital, ou que não obtiver o aproveitamento mínimo exigido no respectivo ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMPF/UFFS/2016 .
4.7  O candidato pode interpor recurso contra a nota obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos durante o período constante no item 5 - Cronograma.
4.7.1  O recurso deve ser protocolado, presencialmente, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso e conter:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
4.7.2  Após análise, o resultado do recurso será informado ao (à) interessado pela respectiva Comissão e o resultado divulgado via edital de resultado definitivo.
 
5 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
12/11/2018
Publicação do Edital de abertura do período de inscrição.
13 a 23/11/2018
Período para inscrição no processo seletivo.
Até 07/12/2018
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
Até 11/12/2018
Homologação das inscrições para prova de transferência externa.
16/12/2018 (domingo)
Data da prova objetiva de conhecimentos específicos para candidatos(as) a transferência externa.
Até 19/12/2018
Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva.
Até 10/01/2019
Publicação do edital de resultado provisório.
Até 14/01/2019
Período para recursos contra prova objetiva.
Até 21/01/2019
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
 
6 LOCAIS E HORÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
6.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone:(49) 2049-6491.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, entre os dias 13/11 e 16/11/2018 no horário das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h e entre os dias 19/11/2018 e 23/11/2018 também no horário das 19h às 22h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
6.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13hàs 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
6.6  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, na Secretaria Acadêmica (sala 115), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não pode alegar desconhecimento.
7.2  As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
7.3  O presente Edital e o Edital de Resultados dos pedidos serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
7.4  De acordo com a LEI Nº 12.089/09 , a mesma pessoa não pode assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
7.5  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
7.6  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
7.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.
 
ANEXO I
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA INDICADA PARA A PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CURSO DE MEDICINA - CAMPUS PASSO FUNDO
 
1 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1.1 Referências Básicas:
AEHLERT, B. ACLS: um guia para estudo. Emergências em cardiologia . Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
GUIMARÃES, H.P.; LOPES, R.D.; LOPES, A.C. Tratado de medicina de urgência e emergência . São Paulo: Atheneu , 2010.
ITLS for emergency care providers . 7.ed. Downers Grove: ITLS, 2011.
SOUZA, H.P.; BREIGEIRON, R.; GABIATTI, G. Cirurgia do trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas . São Paulo: Atheneu, 2006.
TEIXEIRA, J.C.G. (org.). Unidade de emergência: condutas em medicina de urgência . São Paulo: Atheneu, 2005.
1.2 Referências Complementares:
COIMBRA, R.; MARTINS, S. Emergências traumáticas e não traumáticas . São Paulo: Atheneu, 1999.
NATIONAL Association of Emergency Medical Technicians. Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado: básico e avançado. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
BIROLINI, D.; STEINMAN, E.; UTIYAMA, E. Cirurgia de emergência . São Paulo: Atheneu, 1993.
FERRADA, R.; RODRIGUEZ, A. Sociedade Panamericana de Trauma (Coord.). Trauma . São Paulo: Atheneu, 2010.
 
2 SAÚDE COLETIVA I
2.1 Referências Básicas:
BERTOLLI FILHO, C. História da saúde pública no Brasil . 4. ed. São Paulo: Ática, 2008.
CAMPOS, G.W.S et al. Tratado de saúde coletiva . São Paulo: Hucitec, 2009.
Reforma da reforma : repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 1992.
CZERESNIA, D.; FREITAS, C.M. Promoção de saúde : conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
FINKELMAN, J. (Org.). Caminhos da saúde pública no Brasil . RJ: Fiocruz, 2002.
MERHY, E.E. O SUS e um dos dilemas: mudar a gestão e a lógica do processo de trabalho em saúde um ensaio sobre a micropolítica do trabalho vivo. In: FLEURY, S. (org). Saúde e democracia : a luta do CEBES. São Paulo: Lemos, 1997.
2.2 Referências Complementares:
BRASIL. Presidência da República. Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 (LEI Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.
CAMPOS, G.W.S.; GUERRERO, A.V.P. Manual de práticas de atenção básica: saúde ampliada e compartilhada. São Paulo: Hucitec, 2008.
CECÍLIO, L.C.O. Inventando a mudança na saúde . São Paulo: Hucitec, 1994.
COHN, A.; ELIAS, P.E.M. Saúde no Brasil . São Paulo: Cortez, 1996.
CRUZ, J.F.G. Assistência à saúde no Brasil : evolução e o Sistema Único de Saúde. Pelotas: Educat, 1998.
GIOVANELLA, L. (org.). Política e sistema de saúde no Brasil . RJ: Fiocruz, 2009.
MERHY, E.E. A saúde pública como política: um estudo de formuladores de políticas. São Paulo: Hucitec, 1992.
NASCIMENTO, V.B. SUS: pacto federativo e gestão pública . São Paulo: Hucitec, 2007.
REZENDE, A L. M. de. Saúde, dialética do pensar e do fazer . 2. ed. SP: Cortez, 1989.
SCLIAR, M. Do mágico ao social : trajetória da saúde pública. São Paulo: SENAC, 2002.
 
3 PROCESSOS BIOLÓGICOS I
3.1 Referências Básicas:
ALBERTS B.; BRAY, D.; HOPKIN, K. et al. Fundamentos de biologia celular . 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
GARCIA, E.A.C. Biofísica. São Paulo: Sarvier, 2002.
GUYTON, A.; HALL, J. Tratado de fisiologia médica . Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
LEHNINGER, A.; NELSON, D.; COX, M. Princípios de bioquímica . SP: Sarvier, 2011.
MACHADO, A. Neuroanatomia funcional . São Paulo: Atheneu, 2006.
MOORE, K.L. et al. Anatomia orientada para a clínica . RJ: Guanabara Koogan, 2011.
MOORE, K.L.; PERSAUD, T.V.N. Embriologia clínica . 8.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
NETTER, F.H. Atlas de anatomia humana 3D . 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
TORTORA, G.J.; DERRICKSON, Bryan . Corpo humano : fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2012.
THOMPSON, M.W.; MCINNES, R.R.; WILLARD, H.F. Genética médica . 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2008.
3.2 Referências Complementares:
AIRES, M.M. Fisiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.
BERNE, R.M.; LEVY, M.N. (Coord.). Fisiologia . 4.ed. RJ: Guanabara Koogan, 2000.
COSENZA, R.M. Fundamentos de neuroanatomia . 3.ed. RJ: Guanabara Koogan, 2005.
DEVLIN, T.M.; MICHELACCI, Y.M. (Coord.). Manual de bioquímica: com correlações clínicas. São Paulo: Edgard Blücher, 2003.
DRAKE, R.L.; VOGT, W.; MITCHELL, A. Gray: anatomia clínica para estudantes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
GARDNER, E.; O'RAHILLY, R. Anatomia: estudo regional do corpo humano. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.
JUNQUEIRA, L.C.U. Biologia estrutural dos tecidos . RJ: Guanabara Koogan, 2005.
PINA, J.A.E. Anatomia humana da locomoção . 4.ed. Lisboa: Lidel, 2010.
RIEGEL, R.E. Bioquímica. São Leopoldo: UNISINOS, 2001.
ROSSE, C.; CADUM-ROSSE, P. Tratado de anatomia de Hollinshead . Rio de Janeiro: Revinter, 2006.
SNELL, R.S. Anatomia clínica para estudantes de Medicina . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
THOMPSON, J. Netter atlas de anatomia ortopédica . 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
TORTORA, G.; GRABOWSKI, S. Princípios de anatomia e fisiologia . 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
VELAYOS, J.L.; SANTANA, H.D. Anatomia da cabeça e pescoço . 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.
ZORZETTO, N.L. Curso de anatomia humana . 5.ed. Bauru: EDIPRO, 1993.
 
4 ESTATÍSTICA BÁSICA
4.1 Referências Básicas:
BARBETTA, P. A. Estatística aplicada às Ciências Sociais . 7. ed. Florianópolis: UFSC, 2007.
BUSSAB, Wilton de Oliveira; MORETTIN, Pedro Alberto. Estatística Básica . 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2011.
CRESPO, A. A. Estatística Fácil. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
FONSECA, Jairo Simon da; MARTINS, Gilberto de Andrade. Curso de Estatística . 6. ed. 12. reimpr. São Paulo: Atlas, 2009.
SILVA, E. M. et al. Estatística para os cursos de: Economia, Administração e Ciências Contábeis. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
TOLEDO, G. L.; OVALLE, I. I. Estatística Básica . 2. ed. São Paulo: Atlas, 1985.
4.2 Referências Complementares:
BORNIA, Antonio Cezar; REIS, Marcelo Menezes; BARBETTA, Pedro Alberto. Estatística para cursos de engenharia e informática . 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
BUSSAB, Bolfarine H.; BUSSAB, Wilton O. Elementos de Amostragem . São Paulo: Blucher, 2005.
CARVALHO, S. Estatística Básica : teoria e 150 questões. 2. ed. RJ: Elsevier, 2006.
GERARDI, Lúcia H. O.; SILVA, Barbara-Cristine N. Quantificação em Geografia . São Paulo: DIFEl, 1981.
LAPPONI, Juan Carlos. Estatística usando Excel . 4. ed. rev. Rio de Janeiro: Campus, 2005.
MAGALHÃES, Marcos Nascimento; LIMA, Antônio Carlos Pedroso de. Noções de Probabilidade e Estatística. 7. ed. São Paulo: EDUSP, 2010.
MONTGOMERY, Douglas C.; RUNGER, George C.; HUBELE, Norma F. Estatística aplicada à engenharia . 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2011.
ROGERSON, P. A. Métodos Estatísticos para Geografia: um guia para o estudante. 3. ed. Porto Alegre: Boockman, 2012.
SILVA, E. M. et al. Estatística para os cursos de : Economia, Administração e Ciências Contábeis. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1996.
SPIEGEL, M. R. Estatística . 3. ed. São Paulo: Makron Books, 1993.
TRIOLA, Mario F. Introdução à Estatística . 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
VIEIRA, S.; HOFFMANN, R. Elementos de Estatística . 4. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
 
5 SAÚDE COLETIVA II
5.1 Referências Básicas:
MENDES, E.V. As redes de atenção à saúde . Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.
CAMPOS, G.W.S.; GUERRERO, A.V.P. Manual de práticas de atenção básica . Saúde ampliada e compartilhada. São Paulo: Hucitec, 2008.
CZERESNIA, D.; FREITAS, C.M. Promoção de saúde : conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
CECCIM, R.B.; FERLA, A.A. Educação permanente em saúde. In: ESCOLA Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Dicionário de Educação Profissional em Saúde . Rio de Janeiro: FIOCRUZ/0EPSJV, 2006.
MATTOS, R.A.; PINHEIRO, R. (Org.). Gestão em redes: práticas de avaliação, formação e participação em saúde. Rio de Janeiro: Abrasco, 2006.
5.2 Referências Complementares:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. VER-SUS Brasil: caderno de textos, 2004.
CECCIM, R.B.; BILIBIO, L.F. Observação da educação dos profissionais de saúde: evidências à articulação entre gestores, formadores e estudantes. In: BRASIL. Ministério da Saúde. Observatório de Recursos Humanos em saúde no Brasil : estudos e análises. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003.
CECÍLIO, L.C.O. Modelos tecno assistenciais em saúde: da pirâmide ao círculo, uma possibilidade a ser explorada. Cadernos Saúde Pública. Rio de Janeiro, v.13, n.3, p.469-78, jul/set. 1997.
FEUERWERKER, L. Modelos tecno assistenciais, gestão e organização do trabalho em saúde: nada é indiferente no processo de luta para a consolidação do SUS. Interface- Comunicação, Saúde, Educação , v. 9, n.18, p.489-506, mar/ago. 2005.
MERHY. E.E.; Franco, T.B. Por uma composição técnica do trabalho em saúde centrada no campo relacional e nas tecnologias leves: apontando mudanças para os modelos tecno assistenciais. Saúde em Debate , v. 27, n. 65, p.316-23, set/dez. 2003.
PAIM, J. A crise da saúde pública e a utopia da saúde coletiva. Salvador: Casa da Qualidade, 2000.
PAIM, J. S.; TEIXEIRA, C. F. Configuração institucional e gestão do Sistema Único de Saúde: problemas e desafios. Ciência e Saúde Coletiva. RJ, v.12, supl., p.1819-29, nov. 2007.
 
6 PROCESSOS BIOLÓGICOS II
6.1 Referências Básicas:
GUYTON, A.; HALL, J. Tratado de fisiologia médica . Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
Atlas de anatomia humana. 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
LEHNINGER, A.; NELSON, D.; COX, M. Princípios de bioquímica . São Paulo: Sarvier,2011.
MOORE, K.L. et al. Anatomia orientada para a clínica . RJ: Guanabara Koogan, 2011.
NETTER, F.H. Atlas de anatomia humana 3D . 5.ed. RJ: Elsevier, 2011.
RHOADES, R.A. Fisiologia médica. 2.ed. RJ: Guanabara Koogan, 2005.
TORTORA, G.J.; DERRICKSON, Bryan . Corpo humano : fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2012.
6.2 Referências Complementares:
AIRES, M.M. Fisiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.
BERNE, R.M.; LEVY, M.N. (Coord.). Fisiologia . 4.ed. RJ: Guanabara Koogan, 2000.
DRAKE, R.L.; VOGT, W.; MITCHELL, A. Gray: anatomia clínica para estudantes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
GARDNER, E.; O'RAHILLY, R. Anatomia: estudo regional do corpo humano. 4.ed. RJ: Guanabara Koogan, 1988.
JUNQUEIRA, L.C.U. Biologia estrutural dos tecidos . RJ: Guanabara Koogan, 2005.
PINA, J.A.E. Anatomia humana da locomoção . 4.ed. Lisboa: Lidel, 2010.
RIEGEL, R.E. Bioquímica. São Leopoldo: UNISINOS, 2001.
DEVLIN, T.M.; MICHELACCI, Y.M. (Coord.). Manual de bioquímica: com correlações clínicas. São Paulo: Edgard Blücher, 2003.
ROSSE, C.; CADUM-ROSSE, P. Tratado de anatomia de Hollinshead . SP: Revinter, 2006.
SNELL, R.S. Anatomia clínica para estudantes de Medicina . 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
THOMPSON, J. Netter atlas de anatomia ortopédica . 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
TORTORA, G.; GRABOWSKI, S. Princípios de anatomia e fisiologia . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
VELAYOS, J.L.; SANTANA, H.D. Anatomia da cabeça e pescoço . 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.
ZORZETTO, N.L. Curso de anatomia humana . 5.ed. Bauru: EDIPRO, 1993.
 
7 ATENÇÃO À SAÚDE: EPIDEMIOLOGIA E BIOESTATÍSTICA
7.1 Referências Básicas:
ALMEIDA FILHO, N.; BARRETO, M.L. Epidemiologia & saúde : fundamentos, métodos e aplicações. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
JEKEL, J.F.; KATZ, D.L.; ELMORE, J.G. Epidemiologia, bioestatística e medicina preventiva . 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.
MEDRONHO, R.A. Epidemiologia . 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2008.
OLIVEIRA, A.G.de. Bioestatística, Epidemiologia e Investigação . 1. ed. Lisboa: Lidel, 2009.
PEREIRA, J.C.R. Bioestatística em outras palavras. São Paulo: Edusp, 2010.
ROUQUAYROL, M.Z.; ALMEIDA FILHO, N. Introdução à epidemiologia . 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
7.2 Referências Complementares:
BENSEÑOR, I.M.; LOTUFO, P.A. Epidemiologia: abordagem prática. SP: Sarvier, 2011.
FLETCHER, R.; FLETCHER, S. Epidemiologia clínica : elementos essenciais. Porto Alegre: Artmed, 2006.
FORATTINI, O.P. Epidemiologia geral . São Paulo: Edgard. Blücher, 1976.
JACQUES, S.M.C. Bioestatística: princípios e aplicações . Porto Alegre: Artmed, 2003.
ROUQUAYROL, M.Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e saúde . 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
VIEIRA, S. Introdução a bioestatística . 4.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
 
8 SAÚDE COLETIVA III
8.1 Referências Básicas:
CECCIM, R.B. Saúde e doença: reflexão para a educação da saúde. In: MEYER, D.E. Saúde e sexualidade na escola . Porto Alegre: Mediação, 1998.
HELMAN, C. Cultura, saúde e doença . Porto Alegre: Artmed, 2000.
MATTOS, R.A.; PINHEIRO, R. Construção social da demanda : direito à saúde, trabalho em equipe, participação e espaços públicos. Rio de Janeiro: Abrasco, 2005.
MEHRY, E.E. Saúde : a cartografia do trabalho vivo. 3.ed. SP: Hucitec, 2002.
SANTOS, M. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 5.ed. Rio de Janeiro, Record, 2003.
8.2 Referências Complementares:
CAMPOS, G.W.S.; GUERRERO, A.V.P. Manual de práticas de atenção básica : saúde ampliada e compartilhada. São Paulo: Hucitec, 2008.
CAMPOS, G.W.S. et al. (Org). Tratado de saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 2006.
CAPONI, S. A saúde como abertura ao risco. In: CZERESNIA, D.; MACHADO, C.E. (Org.). Promoção da saúde : conceitos, reflexões tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
DESLANDES, S.F. Humanização dos cuidados em saúde : conceitos, dilemas e práticas. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2006.
FIGUEIREDO, N.M.A. Ensinando a cuidar em saúde pública . São Caetano do Sul: Yendis, 2005.
MERHY, E.E. et al. Agir em saúde . São Paulo: Hucitec, 2000.
 
9 PROCESSOS BIOLÓGICOS III
9.1 Referências Básicas:
ABBAS, A.K.; LICHTMAN, A.H.; POBER, J.S. Imunologia celular e molecular . Rio de Janeiro: Elsiever, 2012.
BIER, O.; SILVA, W.D.; MOTA, I. Imunologia básica e aplicada . 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
FARHAT, C.K. Infectologia pediátrica . São Paulo: Atheneu, 2006.
NEVES, D.P. Parasitologia humana . São Paulo: Atheneu, 2011.
TORTORA, G.J.; FUNKE, B.R.; CASE, C.L. Microbiologia. 10.ed. POA: Artmed, 2011.
TRABULSI, L.R.; ALTERTHUM, F. (Coord.) Microbiologia . São Paulo: Atheneu, 2004.
9.2 Referências Complementares:
BARBOSA, H.R.; TORRES, B.B. Microbiologia básica . SP: Atheneu, 2005.
BROCK, T.D. Microbiologia. 10. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2004.
BURTON, G.R.W.; ENGELKIRK, P.G. Microbiologia para as ciências da saúde . RJ: Guanabara Koogan, 2005.
CIMERMAN, B. Atlas de parasitologia : artrópodes, protozoários e helmintos. São Paulo: Atheneu, 2002.
CIMERMAN, B.; CIMERMAN, S. Parasitologia humana e seus fundamentos gerais . São Paulo: Atheneu, 2001.
JANEWAY, C. et al. Imunologia : o sistema imune na saúde e na doença. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
MURRAY, P.R. Microbiologia médica . 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
PARSLOW, T.G. et al. Imunologia médica. 10.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
PELCZAR, J.R. et al. Microbiologia : conceitos e aplicações. 2.ed. São Paulo: Pearson Makron Books, 2005. v.1.
REY, L. Bases da parasitologia médica . 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
Parasitologia: parasitos e doenças parasitárias do homem nas Américas e na África. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
RIBEIRO, M.C.; SOARES, M.M.S.R. Microbiologia prática: roteiro e manual de bactérias e fungos. São Paulo: Atheneu, 2005.
SHARON, J. Imunologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
STROHL, W.A.; ROUSE, H.; FISHER, B.D. Microbiologia ilustrada . POA: Artmed, 2004.
 
10 PROCESSOS PATOLÓGICOS I
10.1 Referências Básicas:
BRASILEIRO FILHO, G. Bogliolo: patologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
JUNQUEIRA, L.C.U.; SILVA FILHO, J.C. Histologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
JUNQUEIRA, L.C.U.; SILVA FILHO, J.C. Citologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1973.
KUMAR, V.; SANTOS, J.L. Robbins: patologia básica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
ROSAI, J.; ACKERMAN, L.V. Rosai and Ackerman's surgical pathology . New York: Mosby, 2004. 2 v.
SOBOTTA, J.; WELSCH, U. Sobotta : atlas de histologia citologia, histologia e anatomia microscópica. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
10.2 Referências Complementares:
GARTNER, L.P.; HIATT, J.L.; NARCISO, M.S. Tratado de histologia: em cores. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
GARCIA, S.M.L. Embriologia . 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
MONTENEGRO, M.R.; FRANCO, M. Patologia : processos gerais. 4.ed. SP: Atheneu, 1999.
MOORE, K.L.; PERSAUD, T.V.N. Embriologia básica. 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
RUBIN, E.; GORSTEIN, F.; RUBIN, R.; SCHWARTING, R.; STRAYER, D. Rubin : bases clínico patológicas da medicina. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
WELSCH, U. (Coord.). Sobotta: atlas de histologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
 
11 DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA I
11.1 Referências Básicas:
BARROS, E. (Coord.) Exame clínico: consulta rápida. Porto Alegre: ARTMED, 2004.
GOLDMAN, l.; ASCHAFER, A.I. Goldman’s Cecil medicine. RJ: Elsevier, 2012.
LONGO, D. et al. Harrison's™ Principles of internal medicine . 18th. New York: MacGraw-Hill, 2012.
LÓPEZ, M.; LAURENTYS-MEDEIROS, J. Semiologia médica: as bases do diagnóstico clínico. Rio de Janeiro: Revinter, 2004.
PORTO, C.C.; PORTO, A.L. (Coord.) Exame clínico: bases para a prática médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
PORTO, C.C. Semiologia médica . 4.ed. RJ: Guanabara Koogan, 2001.
11.2 Referências Complementares:
BATES, B.; BICKLEY, L.S.; HOEKELMAN, R.A. A pocket guide to Bate's guide to physical examination and history taking . 8th. Michigan: Lippincott, 2008.
RAMOS JÚNIOR, J.; KALIL, G. Semiotécnica da observação clínica: fisiopatologia dos sintomas e sinais. São Paulo: Sarvier, 1998.
SILVA, P. Farmacologia . 8.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
 
12 SAÚDE COLETIVA IV
12.1 Referências Básicas:
ANDRADE, S.M.; SOARES, D.A.; JUNIOR CORDONI, L. Bases da saúde coletiva . Londrina: UEL, 2001.
CAMPOS, G.W.S. et al. (Org.). Tratado de saúde coletiva . São Paulo: Hucitec, 2006.
DESLANDES, S.F. (Org.). Humanização dos cuidados em saúde : conceitos, dilemas e práticas. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006.
FIGUEIREDO, N.M.A. Ensinando a cuidar em saúde pública . São Caetano: Difusão, 2004.
LUNA, R.L.; SABRA, R. Medicina de família : saúde do adulto e do idoso. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
12.2 Referências Complementares:
BERTOLLI FILHO, C. História da saúde pública no Brasil . 4. ed. São Paulo: Ática, 2008.
CAMPOS, G.W.S et al. R eforma da reforma : repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 1992.
Manual de práticas de atenção básica . Saúde ampliada e compartilhada. São Paulo:Hucitec, 2008.
CAPONI, s. A saúde como abertura ao risco.In. CZERESNIA, d; MACHADO C.E(Org) Promoção da Saúde: conceitos, reflexões e tendências.Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
CZERESNIA, D.; FREITAS, C.M. Promoção de saúde : conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
FINKELMAN, J. (Org.). Caminhos da saúde pública no Brasil . RJ: Fiocruz, 2002.
MERHY, E.E. O SUS e um dos dilemas: mudar a gestão e a lógica do processo de trabalho em saúde um ensaio sobre a micropolítica do trabalho vivo. In: FLEURY, S. (org). Saúde e democracia : a luta do CEBES. SP: Lemos, 1997.
 
13 PROCESSOS BIOLÓGICOS IV
13.1 Referências Básicas:
ABBAS, A.K.; LICHTMAN, A.H.; POBER, J.S. Imunologia celular e molecular . Rio de Janeiro: Elsiever, 2012.
BIER, O.; SILVA, W.D.; MOTA, I. Imunologia básica e aplicada . 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
FARHAT, C.K. Infectologia pediátrica . São Paulo: Atheneu. 2006.
NEVES, D.P. Parasitologia humana . São Paulo: Atheneu, 2011.
TORTORA, G.J.; FUNKE, B.R.; CASE, C.L. Microbiologia. 10.ed. POA: Artmed, 2011.
TRABULSI, L.R.; ALTERTHUM, F. (Coord.). Microbiologia . São Paulo: Atheneu, 2004.
13.2 Referências Complementares:
BROCK, T.D. Microbiologia. 10 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2004.
BURTON, G.R.W.; ENGELKIRK, P.G. Microbiologia para as ciências da saúde . 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
CIMERMAN, B.; CIMERMAN, S. Parasitologia humana e seus fundamentos gerais . 2.ed. São Paulo: BARBOSA, H.R.; TORRES, B.B. Microbiologia básica . SP: Atheneu, 2005.
CIMERMAN, B. Atlas de parasitologia : artrópodes, protozoários e helmintos. São Paulo: Atheneu, 2002.
JANEWAY, C. et al. Imunologia : o sistema imune na saúde e na doença. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
MURRAY, P.R. Microbiologia médica . 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
PARSLOW, T.G. et al. Imunologia médica. 10.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
PELCZAR J.R., M.J.; CHAN, E.C.S.; KRIEG, N.R. Microbiologia : conceitos e aplicações. 2.ed. São Paulo: Pearson Makron Books, 2005.
REY, L. Bases da parasitologia médica . 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
Parasitologia: parasitos e doenças parasitárias do homem nas Américas e na África. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
SHARON, J. Imunologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
RIBEIRO, M.C.; SOARES, M.M.S.R. Microbiologia prática: roteiro e manual de bactérias e fungos. São Paulo: Atheneu, 2005.
STROHL, W.A.; ROUSE, H.; FISHER, B.D. Microbiologia ilustrada . POA: Artmed, 2004.
 
14 PROCESSOS PATOLÓGICOS II
14.1 Referências Básicas:
BRASILEIRO FILHO, G. Bogliolo: patologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
JUNQUEIRA, L.C.U.; SILVA FILHO, J.C. Histologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
JUNQUEIRA, L.C.U.; SILVA FILHO, J.C. Citologia básica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1973.
KUMAR, V.; SANTOS, J.L. Robbins: patologia básica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
ROSAI, J.; ACKERMAN, L.V. Rosai and Ackerman's surgical pathology . New York: Mosby, 2004. 2 v.
SOBOTTA, J.; WELSCH, U. Sobotta : atlas de histologia citologia, histologia e anatomia microscópica. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
14.2 Referências Complementares:
GARTNER, L.P.; HIATT, J.L.; NARCISO, M.S. Tratado de histologia: em cores. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
GARCIA, S.M.L. Embriologia . 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
MONTENEGRO, M.R.; FRANCO, M. Patologia : processos gerais. 4.ed. SP: Atheneu, 1999.
MOORE, K.L.; PERSAUD, T.V.N. Embriologia básica. 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
RUBIN, E.; GORSTEIN, F.; RUBIN, R.; SCHWARTING, R.; STRAYER, D. Rubin : bases clínico patológicas da medicina. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
WELSCH, U. (Coord.). Sobotta: atlas de histologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
 
15 DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA II
15.1 Referências Básicas:
BARROS, E. (Coord.) Exame clínico: consulta rápida. POA: Artmed, 2004.
GOLDMAN, l.; ASCHAFER, A.I. Goldman’s Cecil medicine. RJ: Elsevier, 2012.
LONGO, D. et al. Harrison's™Principles of internal medicine . 18th. New York: MacGraw-Hill, 2012.
LÓPEZ, M.; LAURENTYS-MEDEIROS, J. Semiologia médica: as bases do diagnóstico clínico. Rio de Janeiro: Revinter, 2004.
PORTO, C.C.; PORTO, A.L. (Coord.) Exame clínico: bases para a prática médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
RAMOS JÚNIOR, J.; KALIL, G. Semiotécnica da observação clínica: fisiopatologia dos sintomas e sinais. São Paulo: Sarvier, 1998.
15.2 Referências Complementares:
BATES, B.; BICKLEY, L.S.; HOEKELMAN, R.A. A pocket guide to Bate's guide to physical examination and history taking . 8th. Michigan: Lippincott, 2008.
SILVA, P. Farmacologia . 8.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
 
16 SAÚDE COLETIVA V
16.1 Referências Básicas:
ACIOLI, S. Novas práticas em saúde: estratégias e práticas de grupos populares no enfrentamento de questões cotidianas. Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 2000. (Série Estudos em Saúde Coletiva).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Ver -SUS Brasil: cadernos de textos. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde).
CECCIM, R.B.; FERLA, A.A. Abertura de um eixo reflexivo para a educação da saúde: o ensino e o trabalho. In: REGO, S. et al. (Orgs.). Educação médica : gestão, cuidado e avaliação. São Paulo: Hucitec, 2011.
PEDROSA, J.I.S. A educação popular e saúde: dispositivo de mediação entre direitos humanos e violência. In: DIREITOS humanos e violência: desa os da ciência e da prática. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2005.
PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde . Rio de Janeiro: Uerj/Abrasco, 2001.
SILVEIRA, Rosa Maria Godoy et al. Educação em direitos humanos : fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária da UFPB, 2007.
VASCONCELOS, E.M. Redefinindo as práticas de saúde a partir da educação popular nos serviços de saúde. In: Vasconcelos, E. M. (org.). A saúde nas palavras e nos gestos . São Paulo: Hucitec, 2001.
16.2 Referências Complementares:
BERLINGUER, G. A doença . São Paulo, Hucitec, 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
BUSS, P.M. Promoção de saúde e qualidade de vida. Ciência & saúde coletiva . Rio de Janeiro, v.5, n. 1, jan/mar. 2000.
CAMPOS, G.W.S. A saúde pública e a defesa da vida . SP: Hucitec, 1991.
CECÍLIO, L.C.O. As necessidades de saúde como conceito estruturante na luta pela integralidade e equidade na atenção em saúde. In: Pinheiro, R.; Mattos, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde . Rio de Janeiro: UERJ, 2001.
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido . 6.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.
Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz e Terra, 1992.
MATURANA. H.; VARELA, F. A árvore do conhecimento: as bases biológicas do entendimento humano. Campinas: Psy, 1995.
REDE UNIDA. A construção de modelos inovadores de ensino aprendizagem : as lições aprendidas pela rede unida. Divulgação em saúde para debate [internet], 2007. Disponível em:< http://www.redeunida.org.br/ roducao/ iv_licoes.asp.> Acesso em: 20 ago. 2007.
VASCONCELOS, C. S. Construção do conhecimento em sala de aula. 13. ed. São Paulo: Libertad, 2002.
VALLA, V.V. Educação, saúde e cidadania . Petrópolis: Vozes, 1994.
 
17 CLÍNICA I: ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADULTO E IDOSO
17.1 Referências Básicas:
BRITO, F.C.; GIACAGLIA, M.P.N. Tratado de medicina e urgência do idoso . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
FAUCI, A.; BRAUNWALD, E.; KASPER, D.; HAUSER, S. Harrison's Principles of Internal Medicine . 7.ed. Lisboa: Mcgraw-Hill, 2008.
FREITAS, E.V.; PI, L. Tratado de geriatria e gerontologia . 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
GOLDMAN, l.; ASCHAFER, A.I. Goldman’s Cecil medicine. RJ: Elsevier, 2012.
SILVA, L.C.C. Compendio de pneumologia . 2.ed. Porto Alegre: BYK, 1997.
17.2 Referências Complementares:
BARROS, D.M.; PEYTAVIN, J.L. Condutas clínicas e terapêuticas. Yendis, 2010.
CARVALHO FILHO, E.T.; GIACAGLIA, M.P.N. Geriatria : fundamentos clínicos e terapêutica. 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2011.
FAUCI, A.; BRAUNWALD, E.; KASPER, D.; HAUSER, S. Harrison manual de medicina. 17.ed. Porto Alegre: Mcgraw-Hill, 2011.
FIGUEIRA, N.A.; JUNIOR, J.I.C.; LEITÃO, C.D.S. Condutas em clínica médica. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
GIACAGLIA, M.P.N. A velhice e o envelhecimento em visão globalizada . São Paulo: Atheneu, 2010.
GOLDMAN, L. Cecil Medicina: expert consult. 23.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
LEMOS, A.I. Dor crônica: diagnóstico, investigação e tratamento. São Paulo: Atheneu, 2007.
REIS, L.M. Novos velhos: viver e envelhecer bem. São Paulo: Record, 2011.
 
18 MÉTODOS E TECNOLOGIAS DE APOIO AO DIAGNÓSTICO I
18.1 Referências Básicas:
BONTRAGER, K. L. Tratado de técnica radiológica e base anatômica . 7.ed.Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
CAVALCANTI, F.P. B. Atlas de anatomia: humana e radiológica. São Paulo: Escolar, 2005.
DIMENSTEIN, R; HORNOS, Y.M.M. Manual de proteção radiológica aplicada ao radiognóstico . 3.ed. São Paulo: Senac, 2008.
MC KINNIS, N.L. Fundamentos da radiologia ortopédica . Premier, 2004.
TAUHATA, L.SALATI, I; DI PRIZIO, R; DI PRIZIO; A. Radioproteção e dosimetria : fundamentos. Rio de Janeiro: Instituto de Radioproteção e Dosimetria, 2003.
WEIR, J; HOURIHAN, M.D., BELLI, A.M. Atlas de anatomia humana em imagens . Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
18.2 Referências Complementares:
BIRAL, A.R. Radiações ionizantes para médicos, físicos e leigos . Florianópolis: Insular, 2002.
DIMENSTEIN, R; GHILARDI NETO, T. Bases físicas e tecnológicas aplicadas aos raios X. São Paulo: Senac, 2002.
SISTROM, Christopher, KEATS, Theodore E. Atlas de medidas radiológicas . 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
SOARES, F.A.P.; LOPES, H.B.M. Radiodiagnóstico : fundamentos físicos. Florianópolis: Insular, 2003.
SUTTON, D. Radiologia e imaginologia . São Paulo: Manole, 2002
SUTTON, D. Tratado de radiologia e diagnóstico por imagem . RJ: Revinter, 2003.
THIEL, W. Atlas fotográfico colorido de anatomia humana : membros inferiores e superiores. Rio de Janeiro: Revinter, 2004.
 
19 ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE MENTAL E PSIQUIATRIA I
19.1 Referências Básicas:
AMARANTE, P. Psiquiatria social e reforma psiquiátrica . Rio de Janeiro: Fiocruz, 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. LEI Nº N.º 10.216, DE 06 DE ABRIL DE 2001 .Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Lex-Legislação em Saúde Mental 1990-2004. 5.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2004
DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artmed, 2008.
ORGANIZAÇÃO Mundial da Saúde (OMS). Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10 . Porto Alegre: Artmed, 1993.
LOUZÃ NETO, M.R.; ELKIS, H. Psiquiatria básica . Porto Alegre: Artes Médicas, 2007.
SADOCK, B.J.; SADOCK, V.A. Kaplan & Sadock compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria clínica. 9.ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
19.2 Referências Complementares:
AMERICAN Psychological Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. Texto Revisado. DSM-IV-TR. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Reforma psiquiátrica e manicômio judiciário: relatório final do seminário para a reorientação dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
Ministério da Saúde. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil . Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
CANGUILHEM, G. (1904/1995). O normal e o patológico . 6.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
DESVIAT, M. Loucura e civilização : a reforma psiquiátrica. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.
FOUCAULT, M. Doença mental e psicologia . 3.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1988.
História da loucura na idade clássica . 1.ed. SP: Perspectiva, 1987.
Vigiar e punir : história da violência nas prisões. 24.ed. Petrópolis: Vozes, 2001.
GOFFMAN, E. Manicômios, Prisões e Conventos . 7.ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.
GABBARD, G.O. Psiquiatria psicodinâmica na prática clínica. 4.ed. POA: Artmed, 2008.
LOUGON, M. Psiquiatria institucional: do hospício à reforma psiquiátrica. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2006. (Col. Loucura & Civilização).
SCHATZBERG, A.F.; COLE, J.O.; DEBATTISTA, C. Manual de psicofarmacologia clínica . 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
SADOCK, B.J.; SADOCK, V.A. Manual de psiquiatria clínica . 5.ed. POA: Artmed, 2012.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não obrigatórios para atuação na Diretoria de Comunicação), EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO pelo EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2018), EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2018 , convoca o candidato abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2018 , a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
III -  Certificado de Reservista (para sexo masculino)-original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando-original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) - original;
VII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b) A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d) O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
X - Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da uffs:www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio ( link:link:https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio ).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre a UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  O candidato convocado para a vaga da Reitoria Diretoria de Comunicação deverá se apresentar no DPAM, localizado na Rua Fernando Machado, nº.108-E, sala 1-2-2, Centro, na data e horário indicado abaixo.
2.1.1 O candidato deverá apresentar originais e cópias simples dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Ciência da Computação
a) Setor de atuação: Diretoria de Comunicação
Candidato
Apresentação
Eduardo Felipe da Silva Kreve
Data: 19/11/2018 às 15h
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1147/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112/90 , DECRETO Nº 6.944/09 , DECRETO Nº 7.485/11 , DECRETO Nº 8.259/14 , PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 316/17 , torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745/93 .
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
19/11/2018 a 30/11/2018
2
Divulgação provisória das inscrições
03/12/2018 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
03/12/2018, das 17h às 21h
4
Divulgação da homologação das inscrições
04/12/2018 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 05/12/2017
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
06/12/2018 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
06/12/2018, das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
07/12/2018 até as 12h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
07/12/2018 até as 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
07/12/2018 às 17h
11
Realização da Prova Didática
10/12/2018
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
11/12/2018 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
11/12/2018, das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
11/12/2018, das 17h às 21h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
12/12/2018 às 09h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/12/2018 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h de 13/12/2018
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
14/12/2018 às 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772/2012 .
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745/93 , nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112/90 .
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$ 0,00
R$ 2.236,31
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,31
R$ 106,36
R$ 2.342,67
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,31
R$ 206,35
R$ 2.442,66
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,31
R$ 549,96
R$ 2.786,27
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,31
R$ 1.213,52
R$ 3.449,83
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Chapecó, no seguinte endereço:Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h do dia 19 de novembro de 2018 e finalizando às 16h30 do dia 30 de novembro de 2018, no horário de atendimento das 08h às 11h30 e 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8112/1990 , ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº N.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº. 12.990/14 e PORTARIA NORMATIVA SGP 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC,para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação , quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 .
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para:seletivo.ch@uffs.edu.br,com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para:seletivo.ch@uffs.edu.br,com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 :
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFSdisponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br,no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745/93 , como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Enfermagem no cuidado à criança
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Especialização em Áreas da Saúde ou Especialização em Educação.
 
Área de conhecimento 02: Enfermagem em terapia intensiva e emergência
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Especialização em Áreas da Saúde ou Especialização em Educação.
 
Área de conhecimento 03: Enfermagem médico-cirúrgica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Especialização em Áreas da Saúde ou Especialização em Educação.
 
Área de conhecimento 04: Enfermagem Obstétrica e Enfermagem na saúde da Mulher
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Especialização em Enfermagem Obstétrica.
 
Área de conhecimento 05: Matemática
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Matemática;
b)  Especialização: Especialização em Matemática ou Educação ou Ensino.
 
Área de conhecimento 06: Ciências Sociais
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou Sociologia ou Sociologia Política ou Ciência Política;
b)  Mestrado: Sociologia ou Sociologia Política ou Ciência Política ou Ciências Humanas ou Filosofia ou Educação.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Enfermagem no cuidado à criança
I -  Sistematização da assistência de enfermagem: processo de enfermagem de acordo com a taxonomia da NANDA e Necessidades Humanas de Wanda Horta;
II -  Atuação da Enfermagem na segurança do paciente;
III -  Técnicas semiológicas básicas para o exame físico na criança e no adulto;
IV -  Cuidados de enfermagem na necessidade de eliminação urinária da criança;
V -  Cuidados de enfermagem na necessidade de integridade da pele: competências do enfermeiro no tratamento de feridas e prática de curativos;
VI -  Avaliação e cuidados de enfermagem imediatos e mediatos ao recém-nascido;
VII -  Consulta de enfermagem em puericultura;
VIII -  O uso do brinquedo terapêutico;
IX -  Cuidados de enfermagem nas intercorrências patológicas recorrentes da infância no contexto hospitalar;
X -  Cuidados de enfermagem nas intercorrências patológicas recorrentes da infância na atenção primária de saúde.
 
Área de conhecimento 02: Enfermagem em terapia intensiva e emergência
I -  Humanização em terapia Intensiva/cuidado a família e paciente;
II -  Cuidados de enfermagem ao paciente em ventilação mecânica;
III -  Cuidados de enfermagem Sepse no paciente crítico;
IV -  Cuidados de enfermagem Identificação notificação e manutenção do potencial doador de órgãos;
V -  Cuidados de enfermagem com o paciente neurológico criticamente enfermo;
VI -  Cuidados de Enfermagem com o paciente com agravos cardíacos em terapia intensiva;
VII -  Cuidados de enfermagem na Parada cardiorrespiratória - Guidlines 2016;
VIII -  Cuidados de enfermagem na Síndrome do desconforto respiratório;
IX -  Cuidados de enfermagem na Monitorização hemodinâmica em terapia intensiva;
X -  Cuidados de Enfermagem nos Distúrbios acidobásico -- interpretação do equilíbrio ácido básico.
 
Área de conhecimento 03: Enfermagem médico-cirúrgica
I -  Sistematização da assistência de enfermagem: processo de enfermagem de acordo com a taxonomia da NANDA, NIC e NOC;
II -  Cuidados de Enfermagem no período Peri operatório;
III -  Cuidados de enfermagem para paciente em precaução específica;
IV -  Técnicas Semiológicas Básicas para o exame físico em enfermagem;
V -  Cuidados de enfermagem na necessidade de eliminações intestinais;
VI -  Cuidados de enfermagem na necessidade de regulação terapêutica;
VII -  Cuidados de enfermagem na necessidade de integridade da pele;
VIII -  Cuidados de enfermagem na aferição de sinais vitais;
IX -  Cuidados de enfermagem na necessidade de eliminação urinária;
X -  Assistência de Enfermagem a indivíduo em situação crônica de saúde no ambiente hospitalar e da Atenção Básica.
 
Área de conhecimento 04: Enfermagem Obstétrica e Enfermagem na saúde da Mulher
I -  Assistência de enfermagem à mulher/família durante o Pré-natal;
II -  Assistência de enfermagem à mulher durante o trabalho de parto, parto e puerpério imediato com enfoque na humanização do nascimento;
III -  Intercorrências patológicas e obstétricas na gestação, parto e puerpério;
IV -  Assistência de enfermagem no aleitamento materno e suas complicações;
V -  Atenção à saúde da mulher no climatério e menopausa;
VI -  Avaliação e cuidados de enfermagem imediatos e mediatos ao recém-nascido;
VII -  Consulta de enfermagem na prevenção/ocorrência do câncer de mama e cérvico-uterino;
VIII -  Assistência de enfermagem nas situações de abortamento e pós-abortamento;
IX -  Planejamento familiar;
X -  Aleitamento materno, Mãe Canguru e relactação.
 
Área de conhecimento 05: Matemática
I -  Funções polinomiais: domínio, imagem, monotonicidade, raízes e gráficos;
II -  Funções compostas e inversas;
III -  Exponenciais e logaritmos: propriedades, equações e funções;
IV -  Trigonometria: identidades, razões e funções trigonométricas;
V -  Limites de funções de uma variável real;
VI -  Derivadas de funções de uma variável real;
VII -  Integração de funções de uma variável real;
VIII -  Geometria Analítica: Retas e Planos;
IX -  Geometria Analítica: Cônicas: Parábola, Elipse e Hipérbole;
X -  Transformações Lineares.
 
Área de conhecimento 06: Ciências Sociais
I -  Pensamento social contemporâneo;
II -  Pensamento social clássico;
III -  Cidadania e modernidade;
IV -  Pensamento social brasileiro;
V -  Cultura e processos sociais;
VI -  Teorias do Estado;
VII -  Pensamento político moderno;
VIII -  Pensamento político liberal e elitista;
IX -  Ciências Política no Brasil;
X -  Democracia na sociedade contemporânea.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinaturado candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 1148GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 1148GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 1148GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 1148GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 1148GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112/90 , DECRETO Nº 6.944/09 , DECRETO Nº 7.485/11 , DECRETO Nº 8.259/14 , PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 316/17 , torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745/93 .
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
19/11/2018 a 30/11/2018 até as 17h
2
Divulgação provisória das inscrições
03/12/2018 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
03/12/2018 das 17h às 21h
4
Divulgação da homologação das inscrições
04/12/2018 até as 12h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 04/12/2018
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
05/12/2018 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
05/12/2018 das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
06/12/2018 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
07/12/2018 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
07/12/2018 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
10/12/2018
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
11/12/2018 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
11/12/2018 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
12/12/2018 às 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
13/12/2018 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/12/2018 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h de 14/12/2018
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
17/12/2018 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772/2012 .
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745/93 , nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112/90 .
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$ 0,00
R$ 2.236,31
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,31
R$ 106,36
R$ 2.342,67
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,31
R$ 206,35
R$ 2.442,66
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,31
R$ 549,96
R$ 2.786,27
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,31
R$ 1.213,52
R$ 3.449,83
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Erechim, no seguinte endereço:ERS 135, Km 72, 200, Bloco A, sala 402 - Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 09h do dia 19 de novembro de 2018 e finalizando às 17h do dia 30 de novembro de 2018, no horário de atendimento das 09h às 12h e 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público noCampus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8112/1990 , ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ouLattesdocumentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº N.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº. 12.990/14 e PORTARIA NORMATIVA SGP 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC,para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação , quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 .
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para:seletivo.er@uffs.edu.br,com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para:seletivo.er@uffs.edu.br,com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae oulattesdocumentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae oulattesentregue em desacordo com o contido no item5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 :
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Erechim: ERS 135, Km 72, 200, Bloco A, sala 409.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFSdisponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br,no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745/93 , como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
I -  A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
a)  Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
Área de conhecimento 01: Geomorfologia e Geologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Geografia ou Geologia;
b)  Mestrado: Mestrado ou Doutorado em Geografia ou Geologia ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Geociências ou Ciências da Terra.
 
Área de conhecimento 02: Educação Infantil e Estágios
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Pedagogia;
b)  Especialização ou mestrado na área da Educação.
 
Área de conhecimento 03: Educação em Química
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Química ou Licenciatura em Ciências da Natureza;
b)  Mestrado ou Doutorado em Educação em Ciências ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Geomorfologia e Geologia
I -  A dinâmica atmosférica e as adversidades do clima;
II -  Evolução, estrutura e formas do relevo brasileiro;
III -  Teorias geomorfológicas e linhas epistemológicas;
IV -  Minerais e rochas no ensino de Geografia;
V -  Dinâmica interna da Terra: processo endógenos;
VI -  Processo exogenéticos: tipos de atuação e formas resultantes;
VII -  Noções de morfoestrutura e morfoescultura e mapeamento geomorfológico;
VIII -  Geotecnologias: sistemas de coordenadas e projeções, modelos de dados em SIG, uso e potencial de softwares aplicados na Geografia Física;
IX -  Práticas de laboratório e de campo em Geologia e Geomorfologia;
X -  Práticas pedagógicas em Geologia e Geomorfologia para o ensino de Geografia.
 
Área de conhecimento 02: Educação Infantil e Estágios
I -  Contexto político, social e pedagógico da Educação Infantil;
II -  Estratégias Metodológicas na Educação Infantil;
III -  Aprendizagem e Desenvolvimento na Infância: Implicações para as Práticas Pedagógicas;
IV -  Currículo na Educação Infantil;
V -  Processos Pedagógicos: Articulação entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais;
VI -  Estratégias metodológicas nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VII -  Currículo nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VIII -  Projetos Pedagógicos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IX -  Estágio Supervisionado em Educação Infantil;
X -  Estágio Supervisionado em Anos Iniciais.
 
Área de conhecimento 03: Educação em Química
I -  A contextualização de conceitos químicos no contexto da Educação do Campo;
II -  O ensino de química por meio das inter-relações Ciência, Tecnologia, Sociedade (CTS);
III -  A experimentação no ensino de química;
IV -  Educação Ambiental e agroecologia no ensino de Ciências para escolas do Campo;
V -  A Interdisciplinaridade no Ensino de Ciências da Natureza na Educação do Campo;
VI -  A formação inicial e continuada de professores de química: reflexos na prática pedagógica para escolas do campo;
VII -  O papel da História e Filosofia da Ciência no Ensino de Química;
VIII -  A linguagem e a formação de conceitos no ensino de Ciências da Natureza;
IX -  O estágio supervisionado no ensino de Ciências da Natureza para escolas do campo;
X -  O currículo da Educação Básica e as relações com a escola do campo.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinaturado candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 1149GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 1149GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 1149GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 1149GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 1149GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 1149/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112/90 , DECRETO Nº 6.944/09 , DECRETO Nº 7.485/11 , DECRETO Nº 8.259/14 , PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 316/17 , torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745/93 .
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
19/11 a 29/11
2
Divulgação provisória das inscrições
03/12
3
Prazo para recurso das inscrições
04/12 até12h
4
Divulgação da homologação das inscrições
04/12 até 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
04/12
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
06/12
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
07/12 até 12h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
07/12 até 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
10/12 às 09h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
10/12 até 12h
11
Realização da Prova Didática
12/12
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
13/12
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
14/12 até 12h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
14/12 até 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
17/12 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/12
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/12 até 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
20/12
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772/2012 .
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745/93 , nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112/90 .
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$ 0,00
R$ 2.236,31
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,31
R$ 106,36
R$ 2.342,67
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,31
R$ 206,35
R$ 2.442,66
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,31
R$ 549,96
R$ 2.786,27
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,31
R$ 1.213,52
R$ 3.449,83
R$ 229,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Laranjeiras do Sul, no seguinte endereço:Rodovia Br 158, Km 405, Bloco docente/administrativo, sala 233, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h do dia 19 de novembro de 2018 e finalizando às 16h30 do dia 29 de novembro de 2018, no horário de atendimento das 08h às 11h30 e 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8112/1990 , ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº N.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº. 12.990/14 e PORTARIA NORMATIVA SGP 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC,para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação , quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 .
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para:seletivo.ls@uffs.edu.br,com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para:seletivo.ls@uffs.edu.brcom as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 :
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia Br 158, Km 405, Bloco docente/administrativo - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFSdisponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br,no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 16h30, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745/93 , como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
a)  Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
Área de conhecimento 01: Ciências Biológicas
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Ciências Biológicas;
b)  Especialização: Educação ou áreas afins das Ciências Biológicas.
 
Área de conhecimento 02: Economia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Econômicas;
b)  Mestrado: Em Economia ou Desenvolvimento Econômico ou Desenvolvimento Regional ou Desenvolvimento Rural.
 
Área de conhecimento 03: Ciências Humanas
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais (Sociologia, Ciência Política ou Antropologia) ou Ciências Econômicas ou Filosofia;
b)  Mestrado: Ciências Sociais (Sociologia, Ciência Política ou Antropologia) ou Ciências Econômicas ou Ciências Humanas.
 
Área de conhecimento 04: Psicologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Psicologia;
b)  Especialização: Educação ou na área da Educação.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Ciências Biológicas
I -  Ciclo celular, mitose e meiose
II -  Replicação, transcrição e tradução
III -  Metabolismo energético
IV -  Teoria da evolução e neodarwinismo
V -  Sistema digestório do corpo humano
VI -  Sistema nervoso do corpo humano
VII -  Filo Mollusca
VIII -  Filo Arthropoda
IX -  Aves
X -  Mamíferos
 
Área de conhecimento 02: Economia
I -  Oferta e demanda agregada;
II -  Modelo IS-LM;
III -  Banco Central, moeda e crédito;
IV -  Comércio Internacional;
V -  Globalização e o Consenso de Washington;
VI -  Inserção da América Latina na economia internacional
VII -  Sistema federal de planejamento: PPA, LDO e LOA;
VIII -  Lei de responsabilidade fiscal;
IX -  Políticas públicas: formulação e implementação;
X -  A transição do feudalismo para o capitalismo.
 
Área de conhecimento 03: Ciências Humanas
I -  Sociologia e Política: as perspectivas clássicas;
II -  Sociologia e Política: as perspectivas contemporâneas;
III -  Poder e política no pensamento sociológico contemporâneo;
IV -  Estado, mercado e sociedade civil;
V -  Movimentos sociais e ações coletivas;
VI -  Formação e transformação do Estado no Brasil
VII -  Cultura e socialização política;
VIII -  Classes sociais, grupos de interesse e estratificação social;
IX -  Capitalismo e sociedade rural;
X -  Teoria democrática: questões contemporâneas.
 
Área de conhecimento 04: Psicologia
I -  Psicologia da educação: aspectos históricos e contemporâneos;
II -  Perspectiva crítica de Psicologia da Educação e sua contribuição ao trabalho docente;
III -  Contribuições da psicologia para a compreensão/intervenção nos problemas do cotidiano escolar;
IV -  Interações sociais: aluno-aluno, aluno-professor, e escola-comunidade;
V -  O contexto escolar e a relação com outros contextos (família, bairro, cidade, trabalho);
VI -  Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital e o papel da escola nesse processo;
VII -  O Construtivismo e a obra de Piaget como subsídio à formação de professores;
VIII -  Vygotsky e a Psicologia Histórico-Cultural como subsídio à formação de professores;
IX -  Skinner e a Psicologia Comportamental como subsídio à formação de professores;
X -  Interface entre Psicologia, Educação e Sociedade.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinaturado candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 1150GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 1150GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 1150GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 1150GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 1150GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 1150/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO COMPLEMENTAR II DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA CAP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , torna público o processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP).
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , Artigos 14º a 18º.
 
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1  O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme Anexo III.
2.2  Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 .
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas disponíveis por campus constam no ANEXO I deste edital.
3.2  Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas do ANEXO I serão selecionados para compor um cadastro de reserva.
 
4 CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
4.1  Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas constante no ANEXO I deste edital.
4.2  Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto);
5.2  Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto/grupo; Colaborador 0,5 ponto/grupo);
5.3  Ter sido membro do CAP na UFFS (Titular - 2 pontos; Suplente - 1 ponto);
5.4  Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos);
5.5  Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos);
5.6  Planilha de Produção Docente: Pontuação de 0 a 1,99 (0,5 ponto); Pontuação de 2 a 3,99 (1 ponto); Pontuação de 4 a 5,99 (1,5 ponto); Pontuação de 6 a 7,99 (2 pontos); Pontuação de 8 a 10 (2,5 pontos);
5.7  Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
 
6 MANDATO
6.1  O mandato dos membros do CAP selecionados neste edital passa a contar a partir da data de publicação da portaria que os designa, sendo o vencimento em 19 de outubro de 2019.
 
7 INSCRIÇÕES
7.1  Documentos:
a)  Formulário de inscrição (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado ;
b)  Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF;
7.1.1  Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes;
7.2  Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato pdf, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPGdo respectivo campus:
I -  Campus Cerro Largo -cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
IV -  Campus Laranjeiras do Sul -cappg.ls@uffs.edu.br
V -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
 
8 CRONOGRAMA
8.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Inscrição
Até 27/11/2018
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 03/12/2018
Divulgação do Resultado Final
A partir de 06/12/2018
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 7.2)até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG;
9.3  O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados;
9.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital;
10.2  Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa - DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3  Cabe à CAPPG de campus e àDPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
ANEXO I
 
QUADRO DE VAGAS
 
Campus Cerro Largo
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Biológicas
-
1 vaga
Ciências Agrárias
-
1 vaga
 
Campus Chapecó
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Exatas e da Terra
-
1 vaga
Ciências Biológicas
-
1 vaga
Engenharias
1 vaga
1 vaga
Ciências Agrárias
-
1 vaga
Ciências Sociais Aplicadas
1 vaga
1 vaga
Ciências Humanas
-
1 vaga
Linguística, Letras e Artes
-
1 vaga
 
Campus Erechim
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Exatas e da Terra
-
1 vaga
Engenharias
-
1 vaga
 
Campus Laranjeiras Do Sul
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
1 vaga
2 vagas
Ciências Humanas
-
1 vaga
 
Campus Passo Fundo
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências da Saúde
-
3 vagas
 
Campus Realeza
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Exatas e da Terra
1 vaga
1 vaga
Ciências Biológicas
-
1 vaga
Ciências da Saúde
-
2 vagas
Ciências Agrárias
2 vagas
2 vagas
Linguística, Letras e Artes
-
1 vaga
 
ANEXO II
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Novos Membros
Docente:
Matrícula SIAPE:
Grande Área do conhecimento (Tabela CNPq):
E-mail:
Campus:
 
Critérios para Seleção de Novos Membros
Sim/Não
Pontos
Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto)
(__) Sim (__) Não
 
Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto/grupo; Colaborador 0,5 ponto/grupo)
(__) Líder (__) Colaborador (__) Não
 
Ter sido membro do CAP na UFFS (Titular - 2 pontos; Suplente - 1 ponto)
(__) Sim (__) Não
 
Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos)
(__) Sim (__) Não
 
Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos)
(__) Sim (__) Não
 
Planilha de Produção Docente: Pontuação de 0 a 1,99 (0,5 ponto); Pontuação de 2 a 3,99 (1 ponto); Pontuação de 4 a 5,99 (1,5 ponto); Pontuação de 6 a 7,99 (2 pontos); Pontuação de 8 a 10 (2,5 pontos)
(__) Sim (__) Não
 
 
 
Local e Data
 
Assinatura e Nome
 
ANEXO III
 
TABELA DAS GRANDES ÁREA DO CONHECIMENTO - CNPQ
 
Grandes Áreas do Conhecimento
Código
Ciências Exatas e da Terra
1.00.00.00-3
Ciências Biológicas
2.00.00.00-6
Engenharias
3.00.00.00-9
Ciências da Saúde
4.00.00.00-1
Ciências Agrárias
5.00.00.00-4
Ciências Sociais Aplicadas
6.00.00.00-7
Ciências Humanas
7.00.00.00-0
Linguística, Letras e Artes
8.00.00.00-2
Outros
9.00.00.00-5
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1151/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO PROFMAT UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2019, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 10, de 02 de julho de 2018, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT .
 
1 DO RESULTADO
1.1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Candidato
01
Luiz Henrique Moreira
02
Ozéias Teixeira Da Rosa
03
Karen Daiana Battisti
04
Christian Arenhart
05
Fernanda Paula Wappler
06
Leandra Barbieri Backes
07
Odair Geraldo Elger
08
Fabiano Faller
09
Ivan Talian
10
Julieta Ferronato
11
Mauricio Campos
12
Daniel Argeu Bruxel
13
Jussara Karal
14
Marcia Giesel Zamadei
15
Marcos Antônio Tenconi
16
Marlise Seghetto
17
Renato Mella
18
Alexandra Carlesso Carneiro*
19
Camila Daltoé**
20
Rosicler Silveira De Moura***
Classificada nos termos da alínea “b” e “c”, item 5.3, do edital de seleção.
**  Classificada na modalidade de cota conforme art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
***  Classificada na modalidade de cota conforme art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
1.2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES PARA VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA*
Candidato
01
Graciele Rempel
02
Juliana Martins Antunes De Oliveira
03
Alexandra De Oliveira
04
Ricardo Machado Corrêa
05
Andrei Cristiano Maia E Silva
06
Jean Carlos Triches
07
Laércio Talian
08
Luciana Altoe Mauro
09
Samara Elisa Pelisson
10
Lucelia Oliveira De Souza
11
Adriana Lorenz Szady Volan
12
Edson Douglas Pereira Casagrande
13
Lilian Zanella
Candidatos suplentes ordenados nos termos da alínea “b” e “c”, item 5.3, do edital de seleção.
1.3 DO CANDIDATO SUPLENTE PARA VAGA RESERVADA NA MODALIDADE DE COTA DO ART. 9º, DA RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Candidato
01
Ederson de Moura
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 05 a 07 de dezembro de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, paracandidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24/07/1996 ;
2.2.1  Além dos documentos elencados no item 4.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.2.2  Além dos documentos elencados no item 4.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (declaração disponível na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação).
2.2.3  O candidato que foi selecionado para realizar a matrícula e que teve aplicado o critério de desempate descrito da alínea “b”, do item 5.3 do edital de seleção, deverá entregar junto aos documentos elencados acima, a documentação comprobatória apresentada anteriormente via e-mail.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1152/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora DEISE PALUDO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2144055, da Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental - Bacharelado, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1073/GR/UFFS/2016 , de 10 de novembro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCELO CORREA RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1053283 para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2270177, para exercer a Função de Coordenadora Adjunta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1074/GR/UFFS/2016 , de 10 de novembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período da Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Marcos Antonio Beal
1767581
23205.102626/2018-96
29/11/2018
26/02/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO RESPONSÁVEL PELA CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o dever de constituir e cadastrar o rol de agentes responsáveis junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 63, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LUCIANA SIMÕES DOS REIS OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1131530, como responsável substituto pela conformidade de Registro de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1445/GR/UFFS/2017 , de 21 de dezembro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Pedagogo-Área, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Sueli Maria Florczak Almeida
1764163
23205.000406/2017-48
22/11/2018 a 21/12/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES CPPAD MANDATO 2017 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD para o mandato de 13/06/2017 a 12/06/2019.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a CPPAD:
Nome
Siape
Campus/Unidade
Cargo
Charles Albino Schultz
1530551
Gabinete do Reitor
Docente
Sérgio Begnini
2828431
Gabinete do Reitor
Técnico
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Cerro Largo
Docente
Ildemar Mayer
1560767
Cerro Largo
Docente
Luana Inês Damke
1807713
Cerro Largo
Técnico
Mário Sérgio Wolski
1914685
Cerro Largo
Docente
Anibal Lopes Guedes
1836907
Erechim
Docente
Daniel Moises Olejnicki de Deus
1770874
Erechim
Técnico
Gustavo Giora
2059157
Erechim
Docente
Andresa Freitas
1425699
Laranjeiras do Sul
Docente
Egon Elias Pasquatto
1915139
Laranjeiras do Sul
Técnico
Joaquim Gonçalves da Costa
1800810
Laranjeiras do Sul
Docente
Sandro Neckel da Silva
1906728
Laranjeiras do Sul
Técnico
Camila Bosetti
1152227
Passo Fundo
Técnico
Adelmir Fiabani
1626386
Passo Fundo
Docente
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Passo Fundo
Docente
Cristiana Paula Seehaber
1983205
PROAD
Técnico
Juarez Machado Junior
2100583
PROAD
Técnico
João Victor Balestrin Sartor
1961006
PROAE
Técnico
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROAE
Técnico
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
PROEC
Técnico
Marcio Freitas
1770450
PROGESP
Técnico
Talita Frozza
1996511
PROGESP
Técnico
Ana Paula dos Santos
2264394
PROPEPG
Técnico
Marisete Rodrigeri
2126640
PROPEPG
Técnico
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Realeza
Técnico
Eduardo de Almeida
1737460
Realeza
Docente
Sérgio Roberto Massagli
1835617
Realeza
Docente
Wagner Tenfen
1804292
Realeza
Docente
Aline Isabel Michels
1886891
SELAB
Técnico
Adilson Zacarias da Silva
1764619
SEO
Técnico
Jones Jeferson Muneron
1816277
SETI
Técnico
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
SETI
Técnico
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
1948069
PROPLAN
Técnico
Luiz Victor Pittella Siqueira
1764543
PROPLAN
Técnico
Karen Benetti
2377663
PROPLAN
Técnico
Ana Claudia Lara Prado
1904334
Chapeco
Técnico
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Chapeco
Docente
Neide Cardoso de Moura
1777504
Chapeco
Docente
Nilce Fátima Scheffer
2065903
Chapeco
Docente
Paulo Hahn
2052495
Chapeco
Docente
Samuel Mariano Gislon da Silva
1348421
Chapeco
Docente
Valéria Silvana Faganello Madureira
1952818
Chapeco
Docente
Debora Cristina Costa
1879756
PROGRAD
Técnico
João Alfredo Braida
2135517
PROGRAD
Docente
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1030/GR/UFFS/2018 , de 05 de setembro de 2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010 , publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , FELIPE GRANDO, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 , para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor André Coelho Ramos, PORTARIA Nº 1.255/GR/UFFS/2018 , publicada no DOU de 25 de outubro de 2018, seção 2, página 20, no código de vaga nº 0875312.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 1317GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 1317/GR/UFFS/2018 , de 8 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, queaprova, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto “Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Erechim (custeio 2019)”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação noBoletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DA BIBLIOTECA CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Realeza, referente ao ano de 2018.
 
Art. 2º  Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Edinéia Paula Sartori Schmitz
1894471
Presidente
II
Jeverson Luiz Cattani
1127119
 
III
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
 
IV
João Paulo Gollner Reis
2117018
 
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DA BIBLIOTECA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Passo Fundo, referente ao ano de 2018.
 
Art. 2º  Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Rafael Alles
2312893
Presidente
II
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
 
III
Jean Jacques
3065147
 
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DA BIBLIOTECA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Laranjeiras do Sul, referente ao ano de 2018.
 
Art. 2º  Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Eloir Faria de Paula
2382596
Presidente
II
Elias Vedana
2395647
 
III
Silvana da Costa
1981728
 
IV
Augusto César Prado Pomari Fernandes
1216185
 
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DA BIBLIOTECA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Erechim, referente ao ano de 2018.
 
Art. 2º  Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Júlia Cristina da Silva
2041468
Presidente
II
Daniel Francisco de Bem
1837873
 
III
Daniele Rosa Monteiro
2398387
 
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DA BIBLIOTECA CAMPUS CHAPECÓ

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 1333/GR/UFFS/2018, de 16 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

Art. 2º Designar como membros da comissão os seguintes servidores:

INCISO

NOME

SIAPE

I

Andréia do Prado Bueno

2141447

II

Auliçon Tonatto

1556291

III

Daniela Varnier

2388906

IV

Edson da Silva

1956778

V

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

VI

Gustavo Antunes da Silva

2134750

VII

Ketly Gonçalves Machado

3055456

VIII

Sandro de Moura

1792391

IX

Silvânia Cabreira

2393157

 

Leia-se:

Art. 2º Designar como membros da comissão os seguintes servidores:

INCISO

NOME

SIAPE

I

Andréia do Prado Bueno

2141447

II

Auliçon Tonatto

1556291

III

Daniela Varnier

2388906

IV

Edson da Silva

1956778

V

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

VI

Gustavo Antunes da Silva

2134750

VII

Ketly Gonçalves Machado

3055456

VIII

Sandro de Moura

1792391

IX

Silvânia Cabreira (Presidente)

2393157

 

Chapecó-SC, 9 de janeiro de 2019.

 

 

 

ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI

Reitor em exercício

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Chapecó, referente ao ano de 2018.
 
Art. 2º  Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
I
Andréia do Prado Bueno
2141447
II
Auliçon Tonatto
1556291
III
Daniela Varnier
2388906
IV
Edson da Silva
1956778
V
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
VI
Gustavo Antunes da Silva
2134750
VII
Ketly Gonçalves Machado
3055456
VIII
Sandro de Moura
1792391
IX
Silvânia Cabreira
2393157
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DA BIBLIOTECA CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Cerro Largo, referente ao ano de 2018.
 
Art. 2º  Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Carlos Alberto da Luz Borch
1792834
Presidente
II
Lucas do Nascimento Mendes
1726308
 
III
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
2181642
 
IV
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
 
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2091307
Rafael Kremer
2102715
Leandro Tuzzin
Motivo
Férias
Período
18/09/2018 a 22/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara Prado
2073314
Vagner Garcias de Vargas
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
30/10/2018 a 31/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792663
Anderson Ivan Nava
1983205
Cristiana Paula Seehaber
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2809631
Cassiano Carlos Zanuzzo
1827490
Ronaldo Antonio Breda
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - COORDENADOR GERAL DE CONSULTORIA JURÍDICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1585144
Rochele Vanzin Bigolin
1762518
Thais Giovana Merlo
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE OBRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770862
Rodrigo Emmer
1639163
Wellington Tischer
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772003
Bruna Roniza Mussio
1778334
Vanessa Ferreira do Lago
Motivo
Férias
Período
12/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 1 - REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1483782
Jaime Giolo
2760133
Antonio Inacio Andrioli
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 30/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1639163
Wellington Tischer
2015260
Fabio Correa Gasparetto
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 08/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE EXTENSÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1833473
Solange Todero Von Oncay
1604879
Ramao Rogerio de Vargas Lucas
Motivo
Férias
Período
13/12/2018 a 29/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2208586
Andreia Cristina de Souza
1835617
Sergio Roberto Massagli
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM QUÍMICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2238248
Rosalia Andrighetto
2028447
Fabiane de Andrade Leite
Motivo
Férias
Período
14/11/2018 a 21/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora SORAYA ARRUDA WALTRICK, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1832474, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 576/GR/UFFS/2017 , de 26 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor AULICON TONATTO, Secretário Executivo, SIAPE nº 1556291, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764038
Janaita da Rocha Golin
1902539
Lucélia Peron
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
05/11/2018 a 05/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1961006
Joao Victor Balestrin Sartor
1764025
Rosileia Lucia Nierotka
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 17/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1894028
Jonas Goldoni
1587749
Eliane Marines Braatz Imlau
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1816277
Jones Jeferson Muneron
2129410
Jefferson Caramori
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 13/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771898
Lucimara Lemiechek
1957534
Everton Donizetti Kielt
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2388998
Maurício da Trindade Viegas
1906204
Rodrigo Jose Tonin
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE SUPORTE DE SOLUÇÕES DE TI
Siape
Titular
Siape
Substituto
2162103
Rafael Arcari
2229607
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 23/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CAP

ATA DA 5ª REUNIÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA–CAP/UFFS-2018

 

 

ATA Nº 5/CAP/UFFS/2018

 

ATA DA 5ª REUNIÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA

 

Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta minutos, na Sala de Videoconferência no subsolo do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó-SC, foi realizada por videoconferência com os demais campi a Reunião do Comitê Assessor de Pesquisa – CAP/UFFS, instância vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG). A reunião foi presidida pelo Diretor de Pesquisa em exercício, professor Paulo Roger Lopes Alves. Estavam presentes os servidores técnico-administrativos em educação da DPE/PROPEPG, Ana Paula dos Santos, Elenice Gomes e Marcus Georg; do Campus Cerro Largo os professores: Débora Leitzke Betemps, Tiago Vecchi Ricci, Suzymeire Baroni, Juliana Marques Schontag, Jorge Luis Palacios Felix, Judite Scherer Wenzel, Deniz Alcione Nicolay, Caroline Mallmann Schneiders, Sidinei Zwick Radons e Monize Samara Visentini; e o técnico-administrativo: Rafael Rodrigo Wolfart Treib; do Campus Chapecó os professores: Paulo Roger Lopes Alves, Raquel Aparecida Pegoraro, Aline Massaroli, Marco Aurélio Tramontin da Silva, Marlon Brandt, Paulo Hahn, Patricia Gräff; do Campus Erechim os professores: Eduardo Pavan Korf, Pedro Germano Dos Santos Murara, Paola Mendes Milanesi, Angela Favaretto, e a técnico-administrativo: Cleusa Fernanda Carraro Hilguera; do Campus Laranjeiras do Sul os professores: Roberto Antônio Finatto, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Maude Regina de Borba, Catia Tavares dos Passos Francisco e o técnico-administrativo: Everton Donizetti Kielt; do Campus Passo Fundo os professores: Gustavo Iszanski Acrani, Lissandra Glusczak, Ivana Loraine Lindemann; e a técnico-administrativo: Ivânia dos Santos Lago; do Campus Realeza os professores: André Lazarin Gallina, Elis Carolina de Souza Fatel, Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Márcia Adriana Dias Kraemer, e a técnico-administrativo: Dafne de Moraes Deparis; Justificaram ausência os docentes do Campus Cerro Largo: Rosangela Inês Matos Uhmann, Rosemar Ayres dos Santos; do Campus Chapecó: Jane Kelly Oliveira Friestino, Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Jeane Barros de Souza, Aline Peixoto Gravina, Leandro Henrique Manfredi; do Campus Erechim: Adriana Salete Loss; do Campus Passo Fundo: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Amauri Braga Simonetti; do Campus Realeza: Adelita Maria Linzmeier. O professor Paulo iniciou a reunião saudando a todos os presentes, informou os itens de pauta e solicitou a inclusão do ponto de pauta: análise de processos com sigilo. O presidente de sessão passou para o primeiro item de pauta. 1 INFORMES: 1.1 Resultado dos editais de fomento: Informou que foram divulgados os resultados dos editais UFFS, FAPESC e o resultado preliminar da chamada FINEP-Temático. Na chamada FINEP, infelizmente nossos subprojetos não foram contemplados. No edital 1010(hum mil e dez)/UFFS houve setenta e sete submissões, onde todas as propostas foram contempladas. No edital FAPESC dez propostas foram contempladas com cotas de bolsas e fomento de cinco mil reais. Ressaltou ainda que os contemplados com fomento nestes editais, deverão atentar para as informações constantes nas notas fiscais, como CPF do pesquisador e número do projeto no sistema Prisma; 1.2 Bolsas Fundação Araucária: comentou sobre a normalização no pagamento das bolsas disponibilizadas aos campi do estado do Paraná. 1.3 Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica: mencionou que a JIC, este ano realizada no Campus Realeza, recebeu uma avaliação positiva por parte dos pesquisadores do CNPq, agradeceu a dedicação de todos os envolvidos na organização do evento, o que foi determinante para o sucesso do evento. 1.4 Calendário de Renuiões 2019: informou as datas das reuniões do CAP para o ano de dois mil e dezenove, sendo sempre nas segundas quarta-feira do mês, no turno da tarde. A DPE irá encaminhar o calendário das reuniões por e-mail a todos os membros. 1.5 Edital de novos membros para o CAP: disse que em função de haver vagas disponíveis teve-se a necessidade de abrir a seleção para novos membros, pediu a todos que convidem os colegas para participarem da seleção em seus campi, para que as vagas sejam preenchidas. 2 APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR: o professor Paulo, informou que a ata referente a reunião do dia doze de setembro do corrente ano foi enviada por e-mail junto da convocação da presente reunião, comentou que as solicitações de correções ortográficas recebidas por correio eletrônico foram acatadas, solicitou a manifestação dos presentes para aprovação, ficando a ata aprovada. 3 PROCESSOS COM SIGILO: o presidente da sessão trouxe como sugestão a utilização de um termo de confidencialidade para os envolvidos na avaliação de processos com sigilo. Os presentes entenderam que deve ser criado um fluxo para este procedimento, a DPE ficou responsável em disponibilizar o termo e fluxo para o procedimento às CAPPGs.

. 3 CRIAÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA: 3.1 Grupo de estudo e pesquisa sobre evidências do cuidado à saúde em pediatria e hebiatria (GEPE-CPDH) – Chapecó (relatora: Dalila Moter Benvegnu– Processo: 223205.001496/2018-75) o grupo havia sido aprovado na reunião anterior, porém, ficou condicionado as adequações sugeridas pela relatora, a proponente atendeu às adequações segundo manifestação da relatoria, os presentes homologaram a aprovação; 3.2 CRIAÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA: 5.1 Grupo de Matemática e Ensino – Realeza (relatora: Professora Raquel Aparecida Pegoraro – Processo: 23205.001534/2018-90) o professor Jorge Luis Palacios Felix havia solicitado vista a proposta, o professor Jorge manifestou não favorável a aprovação da proposta, visto o não atendimento aos requisitos da resolução da pesquisa, os presentes concordaram com o professor Jorge, ficando a proposta de criação não aprovada; 3.3 SOCIEDUDES - Grupo de Pesquisas e Intervenções Sociedade, Educação e Desigualdades – Erechim (relatora: Professora Rosemar Ayres dos Santos – Processo: 23205.003487/2018-19) a relatora não pode estar presente na reunião, o presidente da sessão realizou a leitura resumida do parecer, onde a professora Rosemar manifestou-se favorável a criação do grupo, e sugeriu algumas adequações, os presentes concordaram com a relatora, ficando aprovada a proposta, condicionada as adequações sugeridas. Sendo quinze horas e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcus Georg, SIAPE 1877359, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente da sessão.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2018.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente do Comitê Assessor de Pesquisa

Documento Histórico

ATA Nº 5/CAP/UFFS/2018

CONSC PF

Homologa a composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo
O Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 5/2016-CONSUNI/CAPGP, de 22 de
março de 2016 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 12 de novembro de 2018;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Homologar os nomes dos servidores docentes que irão compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Passo Fundo, que tem a seguinte composição:
 
I. Alessandra Regina Müller Germani - Siape 1306018 ( titular), José Alexandre Welter - Siape 1519993 (suplente);
 
II. Athany Gutierres - Sipae 1359499 (titular) e Leandro Tuzzin - Siape 2102715 (suplente);
 
III. Jossimara Polettini - Siape 3059997 (titular) e Regina Inês Kunz - Siape 3061045 (suplente).
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 13 de novembro de 2018.

Vanderlei de Oliveira Farias

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CONSUNI CGAE

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e vinte e três minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Ivana Loraine Lindemann (suplente) (Campus Passo Fundo); Ademir Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente) (Campus Erechim); representante discente: Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); representante comunidade regional: Diego Kohwald (suplente); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Daniela Savi Geremia (representante docente Campus Chapecó), Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Maíra Rossetto (titular) e Milton Kist (suplente) (representantes docentes Campus Chapecó); Cassio Cunha Soares (suplente) (representante docente Campus Erechim); André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben, e os servidores da Prograd, Alexandre Fassina, Sandra Bordignon, César Capitanio e Adriana Faricoski. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 9ª Reunião Ordinária de 2018. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. Informes. O presidente informou que está pré-agendada para o dia 22/11, a realização de uma sessão extraordinária, para tratar de pareceres que já estão prontos. Comunicou, também, que esta semana será finalizado o preenchimento do termo de adesão ao SISU e que, conforme cronograma indicado pelo MEC, as chamadas deverão iniciar nas últimas semanas de janeiro, lembrando que o início das aulas está previsto para 25 de fevereiro de 2019. Não havendo inscritos para comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Designação de relatoria para processos em tramitação na CGAE. 2.2) Proc. 23205.002988/2018-88 – Proposta de alteração do Regulamento da Graduação_continuação da discussão. 2.3) Homologação da Portaria nº 1268/GR/UFFS/2018, que aprova, ad referendum do CONSUNI, o edital do processo seletivo especial PROHAITI (Proc. nº 23205.003720/2018-63). 2.4) Proc. 23205.003684/2018-38 - Reformulação do PPC de Física/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. O presidente perguntou se havia indicações com relação à pauta e o conselheiro Ivann Carlos Lago solicitou antecipar a discussão do item 2.4, devido à urgência. O presidente também solicitou discutir em regime de urgência o item 2.3, considerando que o edital do processo seletivo especial PROHAITI já havia sido publicado e sua aprovação pela CGAE constava na resolução que cria o programa. Houve acordo com as solicitações propostas e a ordem do dia ficou da seguinte forma: 2.1) Designação de relatoria para processos em tramitação na CGAE: minuta do calendário acadêmico 2019, debate sobre juramento na colação de grau no curso de agronomia, PPC do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim e PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária/Campus Erechim. 2.2) Homologação da Portaria nº 1268/GR/UFFS/2018, que aprova, ad referendum do CONSUNI, o edital do processo seletivo especial PROHAITI (Proc. nº 23205.003720/2018-63). 2.3) Proc. 23205.003684/2018-38 - Reformulação do PPC de Física/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. 2.4) Proc. 23205.002988/2018-88 – Proposta de alteração do Regulamento da Graduação_continuação da discussão. Passou-se, de imediato, ao item 2.1) Designação de relatoria para processos em tramitação na CGAE: minuta do calendário acadêmico 2019, debate sobre juramento na colação de grau no curso de agronomia, PPC do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim e PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária/Campus Erechim. O presidente perguntou se havia interessados e o conselheiro Antonio Marcos Mywski se disponibilizou para relatar o calendário acadêmico, e o conselheiro Ivann Lago para relatar o processo de juramento de colação de grau para o curso de agronomia. Para os demais processos, não houve interessados e o presidente deixou para retomar no final da sessão. 2.2) Homologação da Portaria nº 1268/GR/UFFS/2018, que aprova, ad referendum do CONSUNI, o edital do processo seletivo especial PROHAITI (Proc. nº 23205.003720/2018-63). O presidente explicou que a portaria foi publicada no dia 30 de outubro e no mesmo dia, o edital, a fim de possibilitar maior prazo de divulgação e inscrição dos candidatos. Destacou que o edital foi analisado pela Procuradoria Federal e atende às exigências legais. Não havendo questionamentos, houve consenso pela aprovação da portaria ad referendum. 2.3) Proc. 23205.003684/2018-38 - Reformulação do PPC de Física/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. O conselheiro apresentou seu parecer e voto e, na sequência, abriu-se espaço para debate. Quanto ao apontado pelo relator, relativo à inclusão das atividades de extensão no curso, o presidente declarou que, além do que estava previsto no Plano Nacional de Educação, que previa a meta de 10% de atividades de extensão no currículo, recentemente foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, as Diretrizes Nacionais para a Extensão Universitária, o que não é mais uma meta, e sim, uma determinação, de que todos os cursos de graduação deverão ter 10% de atividades de extensão. É preciso resolver, no âmbito da Universidade, a definição do que vai ser considerado como atividade de extensão e por isso, foi criado um grupo de trabalho, que já concluiu a discussão e apresentou um relatório, apontando algumas questões que precisam ser aprofundadas. Ressaltou que ainda não se tinha todos os elementos para cumprir o que está previsto, e por isso, não colocaria esse apontamento do relator como obrigatoriedade neste momento. A intenção é, definidas as regras, que todos os PPC passem por ajuste específico sobre isso. Em seguida, passou a palavra para a Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, que enfatizou que esse novo requisito a ser cobrado tem sido destacado nos pareceres da DOP, e que entendia que o curso estava apto a ser aprovado. O conselheiro Ivann Lago comunicou a presença do coordenador do curso de Física/CL, prof. Márcio Pinheiro, e solicitou autorização da palavra, que foi concedida. O prof. Márcio fez algumas considerações sobre os apontamentos do relator e da DOP, explicando as decisões do colegiado. O presidente registrou, ainda, referente a este PPC, que o curso de Física/CL está mantendo o entendimento desta Universidade, de que estes cursos também deveriam dar formação para atuação nas séries finais do ensino fundamental, no ensino de ciências. Sem mais manifestações, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. Houve acordo e o parecer foi aprovado, devendo ser encaminhado à DOP, que mediará o diálogo com o curso, devendo o PPC retornar à CGAE para homologação final. 2.4) Proc. 23205.002988/2018-88 – Proposta de alteração do Regulamento da Graduação_continuação da discussão. O presidente deu sequência à discussão das sugestões de alteração do Regulamento da Graduação, iniciada na última sessão. Os destaques foram apreciados individualmente e naqueles em que havia discordância ou sugestão de nova redação, foi alterado diretamente no documento, após aprovação por maioria simples. Finalizada a discussão e não havendo mais destaques, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação da minuta in totum, na sua totalidade, como emendas feitas nas últimas sessões. Houve acordo, a minuta foi aprovada e deverá ser publicada resolução nos próximos dias. Antes de encerrar a sessão, o presidente voltou a perguntar se havia interessados em relatar os dois processos de reformulação de PPC. Não houve interessados e assim, o presidente solicitou autorização para designar relatores posteriormente, que foi concedida pelo plenário. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Antonio Marcos Myskiw para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003875/2018-08, que apresenta minuta de resolução que aprova o Calendário Acadêmico para o ano de 2019, na UFFS.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 3 de dezembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 13 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Ivann Carlos Lago para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002135/2018-46, que trata do juramento de colação de grau do curso de Agronomia da UFFS.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 3 de dezembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 13 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 1268/GR/UFFS/2018.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003720/2018-63;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 1268/GR/UFFS/2018, que aprova ad referendum do CONSUNI, o Edital do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos (PROHAITI).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002988/2018-88 e o Parecer nº 20/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018;


RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso V-A ao art. 3º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:

V-A - fomentar a presença de atividades de extensão e pesquisa nos currículos da graduação;”

 

Art. 2º Acrescentar os §§ 1º e 2º, com seus respectivos incisos, ao art. 4º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:

§ 1º A Coordenação de Curso terá assessoria do Núcleo Docente Estruturante que se constitui de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua avaliação do projeto pedagógico do curso.

§ 2º A Coordenação do Curso tem apoio técnico-administrativo da Secretaria Geral de Curso, responsável por:

I - receber e encaminhar documentos e processos da Coordenação do Curso;

II - secretariar as reuniões do Colegiado e do NDE do Curso;

III - manter o arquivo de documentos do Curso, inclusive os de caráter sigiloso, de acordo com a legislação vigente;

IV - prestar apoio administrativo aos docentes do curso, no desempenho de atividades relacionadas ao Curso;

V - dar suporte administrativo à Coordenação de Estágios e à Coordenação de Trabalho de Conclusão do Curso, quando existirem;

VI - assessorar as coordenações de curso quanto às normas institucionais;

VII - outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções.”


Art. 3º Alterar o caput e os incisos I, VI, X, XVII, acrescentar os incisos IV-A, XIX, XX e XXI, bem como suprimir o inciso XVI, do art. 5º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

Art. 5º Ao Colegiado de Curso compete:

I - propor o projeto pedagógico do curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

IV-A - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão e pesquisa nos componentes curriculares do curso;

VI - definir perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

X - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XVII - indicar servidores da UFFS e de outras IES para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a efetiva inserção dos novos estudantes no contexto do curso e da universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e cancelamento de matrícula em componente curricular que não atende ao disposto no Art. 61;

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão do curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem.”

 

Art. 4º Alterar os incisos III, VII, VIII e acrescentar o § 6º ao art. 6º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

III - o Coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo Coordenador Adjunto de estágios, quanto houver;

VII - no mínimo 1 (um) representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente;

VIII - um representante dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao curso.

§ 6º Nas eleições previstas no §3º deste artigo, cada eleitor vota em uma única chapa ou candidato.”


Art. 5º Acrescentar o § 3º ao art. 8º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:

§ 3º O calendário anual de atividades do curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.”

 

Art. 6º Alterar o caput e os incisos I, VI, VIII, XI, XIV, XVI, XX, a alínea d do XXI e o XXII do art. 9º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.Ao Coordenador de Curso compete:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso e do NDE, nos quais exerce o voto de qualidade;

VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso e do NDE;

VIII - propor e submeter à aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

XI - apresentar à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do curso;

XIV - promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das atividades do curso;

XVI - orientar, quando solicitado, os acadêmicos do curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;

XX - encaminhar à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:

XXI - providenciar:

d) a elaboração do horário de oferta dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;

XXII - emitir parecer sobre pedidos de validação de componentes curriculares e processo de jubilação discente;”

 

Art. 7º Alterar o caput e acrescentar o § 1º e § 2º ao art. 10. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

Art. 10. Ao Coordenador Adjunto de Curso compete auxiliar o Coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências oficiais e na vacância da função.

§ 1º O Coordenador Adjunto assume a Coordenação do Curso, em caso de vacância da função de Coordenador de Curso, quando esta ocorrer após o cumprimento de 50% do mandato pelo titular e, neste caso, o Colegiado do Curso indica um novo Coordenador Adjunto.

§ 2º Quando a vacância da Coordenação de Curso ocorrer antes do cumprimento de 50% do mandato do coordenador eleito, novas eleições devem ser convocadas.”

 

Art. 8º Transformar o parágrafo único em § 1º, e acrescentar os §§ 2º e 3º ao art. 11. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme a redação abaixo:

§ 1º O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto é de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso; os discentes regularmente matriculados no curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao curso.”


Art. 9º Alterar o § 1º e suas as alíneas a e b, os §§ 2º e 5º, assim como acrescentar o § 1º-A ao art. 12. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

§ 1º Entende-se por Domínio Comum o conjunto de componentes curriculares, dos quais todos os cursos de graduação da UFFS devem adotar o mínimo 420 horas e o máximo 660 horas, organizado em dois eixos de formação, a saber:

a) contextualização acadêmica: com o objetivo de desenvolver habilidades e competências de leitura, de interpretação e de produção em diferentes linguagens que auxiliem a se inserir criticamente na esfera acadêmica e no contexto social e profissional;

b) formação crítico social: com o objetivo de desenvolver uma compreensão crítica do mundo contemporâneo, contextualizando saberes que dizem respeito às valorações sociais, às relações de poder, à responsabilidade socioambiental e à organização sociopolítico-econômica e cultural das sociedades, possibilitando a ação crítica e reflexiva, nos diferentes contextos.

§ 1º-A O Domínio Comum de cada Curso deve, obrigatoriamente, respeitar a destinação de, no mínimo, 40% de sua carga horária para cada um dos Eixos de Formação.

§ 2º Entende-se por Domínio Conexo o conjunto de componentes curriculares que envolvem conteúdos pertencentes a áreas do conhecimento objetos de estudos em mais de um curso, referentes à formação científica e/ou profissional e que possibilitam o diálogo interdisciplinar entre diferentes cursos, organizado em cada campus.

§ 5º O desenvolvimento, a avaliação e o aperfeiçoamento da estrutura curricular institucional é feita pela constituição de fóruns e regulamentados através de resoluções específicas da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis.”


Art. 10. Alterar o caput, acrescentar o § 3º, bem como suprimir os incisos I à XVIII do art. 13. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

Art. 13. O Projeto Pedagógico do Curso é o documento que expressa os referenciais orientadores de um curso de graduação, seus objetivos, o perfil do egresso, a organização curricular e as definições que fundamentam a sua gestão acadêmica, pedagógica e administrativa.

§ 3º A estrutura e a formatação do PPC são especificadas por ato da Pró-Reitoria de Graduação.”

 

Art. 11. Alterar o inciso I, e seu § 4º, do art. 14. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - aula presencial – encontro presencial regular, distribuído ao longo do semestre letivo ou conforme o regime de alternância, no qual o docente e a turma de estudantes matriculados no CCR desenvolvem conjuntamente os temas previstos na ementa. As aulas presenciais podem ser:

§ 4º O currículo deve listar todos os componentes curriculares obrigatórios e optativos do curso, caracterizados por: código e nome; ementa e objetivo; carga horária de aulas, discriminando teóricas e práticas; carga horária de atividade de estágio; carga horária de atividades de pesquisa e extensão; carga horária de atividades curriculares complementares; fase de oferta regular; e bibliografias básica e complementar.”

 

Art. 12. Acrescentar o art. 14-A. ao Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:

Art. 14-A. No caso de cursos ofertados no regime pedagógico da alternância, a organização das atividades devem considerar que os períodos letivos se desenvolvem em dois tempos/espaços de formação, a saber:

a) Tempo Comunidade – parte do período letivo em que os estudantes desenvolvem atividades em suas comunidades de origem.

b) Tempo Universidade – parte do período letivo em que os estudantes desenvolvem atividades na Universidade.

Parágrafo único. O PPC deve indicar, para cada período letivo, qual carga horária, em cada CCR, será desenvolvida no Tempo Comunidade e no Tempo Universidade e, ainda, explicitar como as atividades desenvolvidas nestes dois períodos se articulam.”


Art. 13. Alterar o caput do art. 15. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. As reformulações dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação da UFFS respeitam um intervalo mínimo igual ao tempo necessário para integralização do curso, salvo nos casos determinados por mudanças nos regulamentos institucionais e na legislação federal.”

 

Art. 14. Alterar o caput do art. 16. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. As diretrizes, fluxos e prazos para apresentação e análise de propostas de reformulação do projeto pedagógico dos cursos de graduação são estabelecidos pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do CONSUNI.”

 

Art. 15. Alterar o caput do art. 17. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. As reformulações curriculares aprovadas entram em vigor mediante publicação da resolução específica, emitida após aprovação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis e o cumprimento das adequações solicitadas ao respectivo Colegiado de Curso.”


Art. 16. Acrescentar o art. 17-A. ao Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:

Art. 17-A. Durante sua vigência o PPC pode receber ajustes nos seguintes aspectos:

a) extinção de pré-requisitos;

b) criação de CCR optativo;

c) alteração no sequenciamento dos CCR;

d) alteração nos regulamentos de estágio, de trabalho de conclusão de curso e de ACC;

e) alteração na bibliografia básica e complementar dos CCR, respeitando um intervalo mínimo de 3 (três) anos;

§ 1º A proposta de ajuste do PPC deve ser encaminhada pelo NDE ao Colegiado, autuada como processo, no qual devem ser explicitadas as razões e as vantagens dos ajustes propostos;

§ 2º A proposta de ajuste, aprovada pelo Colegiado, deve ser encaminhada à PROGRAD para estudo de impacto e homologação.

§ 3º Após homologado pela PROGRAD, o Ato Deliberativo que trata de ajustes no PPC, deve ser encaminhado à Diretoria de Organização Pedagógica, para publicação e efetivação da alteração no documento do PPC.

§ 4º Alterações que superam os quesitos listados neste artigo devem ser objeto de análise da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, que tem competência para tal.”

 

Art. 17. Alterar o caput do art. 21. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. As aulas são ministradas, de segunda a sexta-feira, no intervalo das 7h30 às 18h50, para o diurno; das 19h às 22h40, para o período noturno; e, das 7h30 às 11h50, aos sábados.”

 

Art. 18. Alterar o parágrafo único do art. 22. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O Colegiado de Curso, em conjunto com a PROGRAD, deve proceder à adequação da oferta de vagas nos componentes curriculares, fazendo ajustes quando justificados com base em diagnóstico a respeito da oferta, da demanda e da disponibilidade estrutural.”

 

Art. 19. Alterar o caput do art. 25., bem como os §§ 2º e 3º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 25. A seleção de candidatos às vagas previstas para os cursos de graduação é realizada mediante processo seletivo regular, de acordo com a Política de Ingresso na Graduação da UFFS, definida pela Câmara de Graduação e Assuntos estudantis do Conselho Universitário.

§ 2º Por definição da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, o acesso à universidade pelos indivíduos pertencentes a minorias sociais específicas pode ser feito através de processo seletivo diferenciado.

§ 3º Em conformidade com o PPC e regulamentação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, o processo seletivo pode atribuir pesos diferenciados às áreas de conhecimento que compõem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).”

 

Art. 20. Alterar o caput do art. 26. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. Ao normatizar o processo seletivo, a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis deve indicar se o mesmo será feito anual ou semestralmente.”

 

Art. 21. Alterar o caput do art. 30., bem como os §§ e 2º (sem alterar suas alíneas), 3º e 4º, do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 30. A UFFS aceita transferência ex officio em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando requerida em razão de comprovada remoção ou redistribuição, que acarrete mudança de residência para município onde possui campus ou para localidade próxima deste, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, quando se tratar de servidor público federal ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes.

§ 1º O pedido de transferência ex officio é remetido para análise e parecer da Coordenação de Curso e submetido à decisão da Pró-Reitoria de Graduação.

§ 2º O estudante que requerer matrícula por transferência ex officio deve apresentar, além da documentação exigida para os ingressantes pelo processo seletivo de transferência do ano e semestre correspondente, os seguintes documentos:

§ 3º Não é protocolado como pedido de transferência ex officio, o pedido apresentado por servidor público estadual e municipal, funcionário de empresa pública e de economia mista, ou por servidor público federal, quando este for nomeado para cargo no serviço público ou para cargo de confiança.

§ 4º A solicitação de transferência ex officio, conforme o caput deste artigo, somente é protocolada pela Secretaria Acadêmica do campus, mediante apresentação da documentação completa.”


Art. 22. Alterar o § 2º do art. 31. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Os estudantes beneficiados com qualquer modalidade de transferência ou retorno, inclusive aqueles transferidos ex officio, passam a integrar o número total de estudantes regularmente matriculados (RM).”

 

Art. 23. Acrescentar a alínea g, e alterar as alíneas b, c, e, f do inciso I, bem como o § 4º, do art. 34. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

b) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;

c) transferência interna para estudante que ingressou no curso pelo processo seletivo regular;

e) transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência externa;

f) transferência interna para estudante que ingressou no curso por retorno de graduado;

g) transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência interna.

§ 4º Cabe ao Colegiado de Curso, obedecido o disposto neste artigo, analisar, decidir e homologar os pedidos de transferência e retorno.


Art. 24. Alterar o § 3º do art. 36. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º As denúncias envolvendo ações de trote devem ser protocoladas à Coordenação de Curso, que dará os encaminhamentos necessários no âmbito institucional.”

 

Art. 25. Suprimir o parágrafo único, bem como alterar o caput do art. 37. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. A recepção aos ingressantes é organizada pela Coordenação Acadêmica e Coordenações dos Cursos, em cada campus.”

 

Art. 26. Alterar o § 1º do art. 40. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O edital de chamada para matrícula é publicado no site oficial da UFFS, contendo a relação dos candidatos convocados e o prazo para realização da matrícula.”

 

Art. 27. Alterar o § 2º do art. 43. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º É substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação, de acordo com os critérios de preenchimento de vagas do processo seletivo, o estudante ingressante que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, na Secretaria Acadêmica do campus.”

 

Art. 28. Acrescentar parágrafo único ao art. 47. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Em casos previstos no PPC, um componente curricular pode permitir matrícula restritamente aos estudantes de um único curso e, neste caso, o preenchimento das vagas atende o disposto nos incisos I a III deste Artigo.”


Art. 29. Alterar o § 1º do art. 48. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Matrícula com carga horária menor do que a mínima estipulada no PPC pode ser autorizada quando o número de créditos ofertados é menor do que o mínimo, quando existe choque de horário entre os CCR ofertados, quando o estudante é provável formando ou é portador de deficiência.”

 

Art. 30. Alterar o § 2º do art. 60. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Aplica-se ao ajuste de matrícula o disposto nos Art. 47, 48, 50 e 51 deste regulamento.”

 

Art. 31. Alterar o caput e acrescentar o § 8º ao art. 62. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

Art. 62. O estudante pode interromper seus estudos, por meio de solicitação de trancamento de matrícula, junto à Secretaria Acadêmica de seu campus, nos prazos previstos no Calendário Acadêmico.

§ 8º Em casos excepcionais a PROGRAD pode autorizar o trancamento administrativo de matrícula.”

 

Art. 32. Alterar o art. 63. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63. O estudante pode se desvincular da Universidade por meio de requerimento de desistência, devidamente justificado, apresentado à Secretaria Acadêmica do campus.”


Art. 33. Alterar os §§ 1º e 2º, bem como acrescentar o inciso III, e §§ 3º 4º ao art. 67. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

III - o estudante que reprovar por frequência em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado em um semestre letivo.

§ 1º A jubilação se dá após processo administrativo, garantindo ao estudante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º O estudante que tiver sua matrícula cancelada por jubilação não tem direito ao reingresso por retorno de aluno-abandono, conforme previsto no Art. 29 deste Regulamento.

§ 3º Ficam sobrestados, até a conclusão do processo de jubilação, os pedidos de alteração da situação de matrícula do(a) estudante.

§ 4º Compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação decidir, em primeira instância, nos processos de jubilação.”

 

Art. 34. Alterar o art. 70. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70. O estudante pode requerer prorrogação do prazo máximo para conclusão do curso de graduação, mediante requerimento justificado, entregue na Secretaria Acadêmica do campus e dirigido para decisão do Colegiado de Curso.”

 

Art. 35. Acrescentar a Subseção IV - Por Anulação, entre os arts. 70 e 70-A. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD.


Art. 36. Acrescentar o art. 70-A. ao Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:

Art. 70-A. A matrícula é anulada quando for constatado, após a matrícula inicial, que o estudante utilizou de meios fraudulentos no processo seletivo, utilizou documentos falsos ou omitiu a verdade na matrícula inicial na Universidade.

§ 1º A anulação da matrícula se dá após processo administrativo, garantindo ao estudante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º A anulação da matrícula implica na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo direito a certificação por componentes curriculares ou outras atividades desenvolvidas pelo estudante no curso de graduação.

§ 3º Ficam sobrestados, até a conclusão do processo de anulação, os pedidos de alteração da situação de matrícula do(a) estudante.

§ 4º Compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação decidir, em primeira instância, nos processos de anulação da matrícula.”

 

Art. 37. Alterar o § 2º do art. 71. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Cabe à PROGRAD e à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), em consonância com as coordenações acadêmicas dos campi, organizar pesquisas e realizar diagnósticos sobre a permanência e o desempenho dos estudantes que ingressam na instituição.”


Art. 38. Alterar os incisos II e III e acrescentar parágrafo único ao art. 75. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

II - disponibilizar a devolutiva do instrumento de avaliação até, no máximo, 10 (dez) dias letivos após sua realização, apresentando e discutindo os resultados da avaliação com os estudantes matriculados no componente curricular;

III - fazer o registro dos resultados das avaliações no Diário de Classe eletrônico ao longo do semestre letivo, em até, no máximo, 10 dias letivos após o dia da aplicação de cada instrumento de avaliação;

Parágrafo único. O prazo estipulado no Inciso III não se aplica às avaliações realizadas nos últimos 10 dias letivos do semestre letivo, cujos resultados devem ser registrados até, no máximo, o prazo para encerramento dos diários de classe.”

 

Art. 39. Suprimir o art. 76. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 40. Alterar o art. 77. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 77. Aos diversos instrumentos de avaliação são atribuídas notas, expressas em grau numérico de zero (0,00) até dez (10,00), com duas casas decimais, sendo o arredondamento dos décimos feito para cima, quando os centésimos forem entre 5 e 9, e para baixo, quando os centésimos forem entre 0 e 4, podendo o docente atribuir pesos distintos aos diferentes instrumentos, devidamente explicitados no plano de ensino.”

 

Art. 41. Alterar o § 2º e acrescentar o § 3º ao art. 78. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

§ 2º Compete ao Coordenador de Curso decidir sobre os pedidos de avaliação em segunda chamada, fundamentando sua decisão na legislação e no fato/ato que impediu a participação do estudante na avaliação em primeira chamada.

§ 3º A decisão deve ser comunicada ao discente e ao docente responsável pelo CCR que, em caso de deferimento do pedido, deve definir a data e horário de aplicação da avaliação, comunicando-os ao estudante com, no mínimo, 5 (cinco) dias letivos de antecedência.”

 

Art. 42. Alterar o caput do art. 79. e acrescentar a ele parágrafo único, no Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

Art. 79. Em seu plano de ensino, o professor deve prever a oferta de oportunidades de recuperação de estudos e de aplicação de novos instrumentos de avaliação ao longo do semestre letivo.

Parágrafo único. A recuperação de estudos e a aplicação de novos instrumentos de avaliação devem versar sobre o conteúdo em que o(s) objetivo(s) da aprendizagem não foi(ram) alcançado(s).”

 

Art. 43. Alterar o caput e o § 3º do art. 81. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 81 É facultado ao estudante requerer ao Coordenador de Curso a revisão das notas das avaliações, mediante justificativa circunstanciada, protocolada junto à Secretaria Acadêmica, no prazo de, no máximo, 3 (três) dias letivos, após a divulgação do resultado e devolução do instrumento de avaliação corrigido ao estudante.

§ 3º O estudante pode recorrer da decisão do docente, no prazo de 3 (três) dias letivos após a publicação do parecer, devendo o(a) coordenador(a) do curso nomear comissão com 3 (três) integrantes, que deve proceder à análise do recurso e produzir novo parecer, em 5 (cinco) dias letivos, a contar da constituição da comissão, a ser encaminhado à Coordenação do Curso para as providências cabíveis.”


Art. 44. Acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 84. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com as seguintes redações:

§ 6º O registro da frequência no diário de classe eletrônico deve ser feito pelo docente até, no máximo, 5 dias letivos após a realização da aula.

§ 7º Ao estudante em exercício de mandato em órgão colegiado deliberativo da Universidade, como representante discente, é assegurada a reposição das aulas que acontecerem concomitantemente às sessões deliberativas do órgão, quando estiver presente a estas sessões, por meio de atividades determinadas pelo docente responsável pela ministração das aulas.”


Art. 45. Acrescentar os §§ 1º e 2º, com suas respectivas alíneas, ao art. 88. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com as seguintes redações:

§ 1º Os estudantes sob as condições descrita no Art. 86 deste Regulamento, devem juntar ao requerimento laudo médico, no qual conste:

a) nome completo do estudante;

b) o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;

c) breve descrição clínica de sua condição e do tratamento a ser realizado;

d) período de tratamento;

e) confirmação da conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar;

f) identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.

§ 2º A estudante gestante deve apresentar laudo médico no qual conste:

a) nome completo da estudante;

b) período da gestação;

c) período adicional, justificado por breve descrição clínica da condição que o exige;

d) identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.”

 

Art. 46. Alterar o art. 90. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 90. O regime de exceção a que esta Seção se refere depende de parecer favorável de equipe médica da UFFS.”


Art. 47. Alterar o caput do art. 91. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 91. Cabe ao(à) Coordenador(a) de Curso avaliar e decidir sobre a solicitação de exercício domiciliar, nos termos do Art. 86 deste Regulamento.”

 

Art. 48. Acrescentar o inciso III e o § 3º e alterar o § 2º do art. 92. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:

III - aproveitamento de componente curricular por equivalência, em decorrência da reformulação do projeto pedagógico do curso.

§ 2º O aproveitamento de conhecimentos prévios fica limitado a 50% da carga horária do curso, sendo no máximo 10% deste limite passível de aproveitamento por exame de suficiência.

§ 3º Os limites previstos no parágrafo anterior não se aplicam a componentes curriculares cursados na UFFS.”

 

Art. 49. Suprimir o inciso IV do art. 96 do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 50. Alterar o caput do art. 97. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 97. A solenidade de colação de grau será organizada pelo Campus Universitário, em articulação com a PROGRAD, as Coordenações de Cursos e comissões de formando(a)s, observadas as normas pertinentes e o calendário acadêmico.”

 

Art. 51. Alterar o caput do art. 110. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 110. Os dispositivos deste regulamento que impliquem a aquisição ou desenvolvimento de sistemas informatizados serão implantados em sua plenitude quando estes recursos estiverem disponíveis.”

 

Art. 52. Alterar o caput do art. 111. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 111. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.”


Art. 53. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2018, Inexigibilidade de Licitação nº 19/2018, Processo nº 23205.003377/2018-57, contratada a empresa BENTLEY SYSTEMS BRASIL LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2018, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 19/2018, Processo nº 23205.003377/2018-57, contratada a empresa BENTLEY SYSTEMS BRASIL LTDA:

I. Gestor Titular: Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
II. Gestor Suplente: Caroline Badzinki, Técnica de Laboratórios/Biologia, Siape 1979725;
III. Fiscal Titular: Arthur Steffens, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 1628587;
IV Fiscal Suplente: Mário Sérgio Wolski, Docente, Siape 1914685.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação do serviço de assinatura da licença de uso, suporte, manutenção e treinamento do programa Bentley Academic SELECT.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 194/PROAD/UFFS/2018, de 01 de novembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

ATA DA 1ª SESSÃO CONJUNTA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS E CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e doze  minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 1ª Sessão Conjunta do Conselho do Campus e Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros do Conselho do Campus: Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do curso de Nutrição), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curos de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Patricia Romagnolli (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora Adjunta do curso de Física); representantes docentes: Clóvis Piovesan, Daniel Galiano, Emerson Martins, Felipe Beijamini, Marcelo Zanetti; representantes técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Hudison Loch Haskel; membros do Conselho do Campus ausentes por motivos justificados: Andréia Cristina de Souza (Coordenadora do curso de Letras), Eliani Frizon [titular] (representante docente), Fabiana Elias [titular] (representante docente), Gilson Luís Voloski [suplente] (representante docente), Luciana Pereira Machado [suplente] (representante docente), Márcia Adriana Dias Kraemer [titular] (representante docente), Sergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do curso de Letras); membros do Conselho do Campus ausentes: Alef Zagato de Araújo [titular] (representante discente), Amanda Rocha Fujita [suplente] (representante discente), Bruna Maykiara Rodrigues [titular] (representante discente), Danielli de Oliveira Loeve [suplente] (representante discente). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros do Conselho Comunitário: Claudemir de Chaves, Diego Sigmar Kohwald, Elemar Linke, Leocir Sartor, Valmor Dalaroza; representantes técnicos administrativos em educação: João Paulo Gollner Reis, Maikon Fábio Weber (suplente); membros do Conselho Comunitário ausentes por motivos justificados: Adriana Cristina Kozelski, Anderson Luis Michels, Erica Izabel do Nascimento, Gilson Luís Voloski [titular] (representante docente), Fabíola Dalmolin [suplente] (representante docente), Josiane Carine Wedig, Lizandra Felippi Czerniaski; membros do Conselho Comunitário ausentes: Afonso Bruzamarello, Antonio Binotto, Cesar Giovane Colini Gonçalves, Christine Nascimento Grabaski, Claudio Eduardo de Oliveira, Cleide Aparecida Feix, Dalcio Korb, Eliane Salete Vendrusculo, Eloni Terezinha Welter, Inácio José Werle, Jair Divino dos Santos, Jarbas Polo, José Ademar Frey, José Carlos Vandresen, Leandro Turmena, Luis Ademar Panzer, Luis Pirin, Milton Andreolli, Odir Basso, Paulo Fernando Diel, Paulo Roberto Czekalski, Paulo de Souza, Reginaldo Menin, Rosane Aparecida Bettin Baldissera, Rosemeire Migliorini Lobo, Silvio Ribas, Tovar Barbacovi, Valdemir Argenta. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato à Ordem do Dia. Apreciação do planejamento orçamentário do Campus para 2019. O conselheiro Maikel Douglas Florintino iniciou a apresentação do planejamento orçamentário apresentando a matriz orçamentária de custeio da UFFS para 2019, na ordem de R$ 2.641.899,51, sendo destinado ao Campus Realeza R$ 364.299,68. Além desse valor, o Campus receberá o recurso do Fórum dos Dirigentes de Hospitais Veterinários Universitários (FORDHOV), destinado ao custeio da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), correspondente a R$ 226.389,00 e um valor restante do orçamento de 2018 correspondente a R$57.953,00, totalizando um orçamento para 2019 na ordem de R$ 648.641,68. O conselheiro Marcos Beal apresentou o orçamento total solicitado pelos setores, na ordem de R$ 1.543.399,89, conforme segue: a) Direção do Campus: R$ 14.714,16; b) Assessoria de Comunicação: R$ 29.654,57; c) Coordenação Acadêmica: R$ 64.609,73; d) SUHVU: R$971.677,97; e) Clínica-Escola de Nutrição: R$ 12.147,47; f) Áreas Experimentais: R$ 48.617,75; g) Setor de Assuntos Estudantis: R$286,20; h) Laboratórios: R$ 110.627,04; i) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços: R$ 41.010,00; j) Assessoria de Gestão de Pessoas: R$ 947,12; k) Assessoria de Logística e Suprimentos: R$ 42.561,39; l) Assessoria de Infraestrutura: R$ 29.348,20; m) Coordenação Administrativa: R$13.333,00; n) Graduação em Ciências Biológicas: R$ 24.778,99; o) Graduação em Física: R$ 4.551,26; p) Especialização em Ciências Naturais e Sociedade: R$ 3.342,45; q) Especialização em Ensino de Língua e Literatura: R$ 3.706,55; r) Graduação em Letras: R$ 4.028,50; s) Graduação em Medicina Veterinária: R$ 19.161,14; t) Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul: R$ 62.435,60; u) Graduação em Nutrição: R$ 32.537,10; v) Graduação em Química: R$ 8.323,70. Em seguida, o conselheiro Marcos Beal apresentou orçamento proposto pela equipe diretiva para os cursos, na ordem de R$ 58.000,00, bem como os critérios utilizados para a distribuição deste valor nas seguintes rubricas: a) aulas magnas, aulas de convidados, etc; b) viagens de estudo, visitas técnicas e apoio à ministração de CCRs; c) semanas acadêmicas, seminários, simpósios, congressos, etc; d) estágios e afins (residência pedagógica e PIBID). Para a rubrica “a” foi estabelecido peso 1 para todos os cursos. O orçamento proposto para a rubrica “b” foi distribuído para os cursos de acordo com o número de alunos que utilizarão o recurso. Para as rubricas “c” e “d” foi estabelecido peso 1 para os cursos que demandam destes recursos e peso 0 para os que não demandam. A conselheira Gilza Franco questionou se há possibilidade de remanejamento dentro dos setores. O presidente respondeu que é possível realizar remanejamentos dentro dos setores e cursos. A conselheira Eloá Koehnlein questionou se a rubrica destinada para estágios e afins contemplará todas as viagens para acompanhamento dos estágios supervisionados. O conselheiro Marcos Beal disse que é possível que a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) venha a custear todo o recurso destinado à residência pedagógica e PIBIB, porém ainda não se sabe de qual monta será esse valor. Destacou, ainda, que o orçamento proposto para estágios e afins no planejamento do Campus é exclusivamente para uso de transporte terceirizado. A conselheira Patricia Romagnolli destacou a discrepância existente entre o orçamento solicitado pelos cursos e o proposto pela equipe diretiva. Exemplificou situações em que um determinado curso recebeu menos diárias do que havia solicitado, enquanto outro foi beneficiado com orçamento maior do que o solicitado inicialmente. O conselheiro Marcos Beal esclareceu que o recurso foi distribuído entre os cursos com base nos pesos apresentados anteriormente para definição dos critérios de divisão. O conselheiro Felipe Beijamini sugeriu que o valor destinado ao curso seja limitado ao orçamento proposto inicialmente e o restante seja redistribuído aos demais cursos com base nos pesos estabelecidos pela equipe diretiva. Às dezesseis horas e doze minutos, não havendo o quórum mínimo regimental, o presidente encerrou a sessão e propôs a continuação do debate como reunião de trabalho. Os conselheiros presentes acolheram a proposição da presidência. A sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 13 de novembro de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC RE/UFFS/2018

Aprova, ad referendum, o planejamento orçamentário para o exercício de 2019 da Universidade Federal da Fonteira Sul - Campus Realeza.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o planejamento orçamentário para o exercício de 2019 da Universidade Federal da Fonteira Sul - Campus Realeza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 13 de novembro de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC CH

Altera a Resolução nº 19/2018 – Conselho de Campus, de 23 de outubro de 2018.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 19/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 23 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...] .

VII – Representante Docente: Antonio Valmor de Campos – titular; Valdete Boni – titular; Gelson Aguiar da Silva Moser – suplente;

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

PROPEPG

REVOGA a Portaria nº 50/PROPEPG/UFFS/2017, de 30 de março de 2017, que designou membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agricultura Familiar, nível, Mestrado Profissional.

PORTARIA Nº 50/PROPEPG/UFFS/2018

 

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 50/PROPEPG/UFFS/2017, de 30 de março de 2017, que designou membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agricultura Familiar, nível, Mestrado Profissional.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Vivian Machado de Menezes

2144383

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Marciane Maria Mendes

2022824

Ana Cristina Hammel

2073353

Cladir Teresinha Zanotelli

1753439

Paola Beatriz Sanches

2147328

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Alexandre Monkolski

1341688

Aline Pomari Fernandes

2145190

Silvia Romão

1835443

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Adriana Saccol Pereira

1886225

Vanda Mari Trombetta

1766096

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho (GT), responsável pela elaboração da proposta de criação e do projeto pedagógico do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, no Campus Erechim.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores que comporão o referido grupo:

I - Denise Cargnelutti, Siape 1709109 (Presidente);

II - Marilia Teresinha Hartmann, Siape 1559567;

III - Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428

IV - Pedro Germano dos Santos Murara, Siape 2059148.

 

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 1 (um) ano para a finalização dos trabalhos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CLS

ALTERA A DISPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A DIRETORA DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a portaria Nº 1184/GR/UFFS/2014, de 17 de outubro de 2014, e a decisão da comissão homologada pelo Conselho de Campus, na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - Ata nº 11/2018, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a disposição da Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul, para os trabalhos referente ao processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, conforme estabelecido na Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, onforme segue:

 

I. Representantes docentes:

a) Titular: Vânia Zanella Pinto, SIAPE 2278149

Suplente: Roberto Antonio Finatto, SIAPE 2231424

b) Titular: Ronan Maciel Marcos, SIAPE 2943590

Suplente: Claudia Simone Madruga Lima, SIAPE 1261454

II. Representantes técnico-administrativos:

Titular: Vanderleia Dezingrini, SIAPE 1792385

Suplente: Edemar José Baranek, SIAPE 1768801

III. Representantes Discentes:

a) Titular: Rodrigo Lopes Soares, Matrícula 1712503002

Suplente: Stephanie Silva de Souza, Matrícula 1712510035

IV. Representantes Comunidade Externa:

a) Titular: Jaqueline Boeno Davila, CPF xxx.395.219-xx

Suplente: Osair Wrublak, CPF xxx.767.119-xx

 

Art. 2º Fica alterada a Portaria 09/GDIR-LS/UFFS/2018

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de novembro de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC LS

02ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às quatorze horas e doze minutos, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a Segunda Sessão Extraordinária do Conselho de Campus, conforme lista de presença anexa, e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos. 1. INFORMES: 1.1. Rubens Fey informou sobre o Regulamento de Graduação que será publicado em 2019, e sobre a pauta dos Agrotóxicos que se mantém como pauta do CONSUNI. 1.2. Líria Angela Andrioli mencionou que a ASSESOAR aprovou um projeto de bolsas de estudos para custear turmas do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo em andamento, de 2019 à 2021, junto com o projeto “pão para o mundo”. 1.3. Martinho Machado Junior informou que participou com dezesseis estudantes do festival de cultura em Chapecó . Mencionou que o campus recebeu elogios pela programação da cultura. Informou ainda que o curso de Ciências Econômicas fará uma viagem de estudos para o Rio Grande do Sul. 2. Ordem do dia: 2.1. Posse das novas conselheiras do Conselho de Campus: Janete Stoffel apresentou as conselheiras Maria Eloa Gehlen e Siomara Aparecida Marques, conforme aprovado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus. 2.2. Alteração do Anexo IV da Resolução n° 09/2017 que estabelece a estrutura do Domínio Conexo entre os cursos de Licenciatura dos Campi da Universidade Federal de Fronteira Sul: Katia Aparecida Seganfredo mencionou sobre a proposta de revisão do Ementário dos componentes curriculares que constituem o Domínio Conexo dos cursos de Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul. De acordo com a Resolução n° 2/2017-CONSUNI/CGAE, que aprova a Política Institucional da UFFS para a formação inicial e continuada de professores da educação básica publicada em 21 de fevereiro de 2017. O Art.16 compreende por Domínio Conexo entre as licenciaturas o conjunto de saberes que conectam os cursos de licenciaturas e que envolvem a compreensão e a interação com a instituição escolar, os processos de gestão e coordenação da educação, coordenação pedagógica e de ensino e aprendizagem, as políticas públicas de educação e de inclusão, o conhecimento dos sujeitos da aprendizagem, as didáticas e metodologias de ensino, as atividades de estágio e a pesquisa educacional. O Art. 17 apresenta o Domínio Conexo entre as licenciaturas organizados em forma de eixos formativos, que compreendem: I - Fundamentos da educação, abrangendo os aspectos filosóficos, históricos, sociológicos, antropológicos, pedagógicos, psicológicos e políticos da formação docente; II - Políticas, financiamento e a gestão da educação como objetos de abordagem teórico-prática, abrangendo os aspectos conceituais e sua contextualização escolar, bem como a análise de currículos, programas e processos de avaliação; III - Diversidade e inclusão, abrangendo as concepções históricas, psicológicas e pedagógicas referentes à diversidade e à inclusão, as formas organizativas do trabalho pedagógico, as políticas e práticas de atendimento educacional aos deficientes, bem como a reflexão teórico-metodológica acerca dos desafios da educação inclusiva; IV - Didáticas e metodologias de ensino, em seus aspectos gerais, compreendendo as concepções de currículo, processos pedagógicos e avaliação; V - Estudos e pesquisas em educação, compreendendo a apropriação teórica e epistemológica dos processos de pesquisa e investigação no campo da educação e do estado da arte da produção do conhecimento na área educacional e escolar; VI - Práticas de ensino e os estágio, comuns, que contemplam as dimensões da atuação docente, o conhecimento da instituição escolar e de sua organização e funcionamento, os processos de gestão da educação e de coordenação pedagógica, a organização do trabalho pedagógico, os processos de ensino e aprendizagem e de inclusão escolar e a formação continuada. A partir da Resolução (Política da Licenciatura), publicada em 2017, se reconfiguram os CCRs do Domínio Conexo no campus. Katia Aparecida Seganfredo relembrou que a Resolução Nº 09/2017 – CONSUNI/CGAE que estabelece a estrutura do Domínio Conexo entre os cursos de Licenciatura dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, publicada em 31 de agosto de 2017, constitui 12 CCRs do domínio conexo, totalizando 36 créditos/540 horas. Mencionou que no 2° semestre de 2017, o Grupo de Trabalho do curso de Pedagogia trabalhou na proposta de criação do curso, percebendo problemas na estrutura do domínio conexo: ementas sobrepostas, objetivos e carga horária dos CCRs, porém como havia a urgência em finalizar o PPC e implementar o curso, não foi possível reestruturar naquele momento. O entendimento era de que os CCRs do Domínio Conexo poderiam ser dispostos como optativos e obrigatórios, no entanto, em outubro de 2017, o GT de Pedagogia teve a informação de que a carga horária definida como Domínio Conexo necessitaria ser totalmente obrigatória. No início de 2018, quando o GT de Ciências Biológicas trabalhou na elaboração do projeto do curso, também identificou problemas relacionados aos encontrados pelo GT de Pedagogia, e assim comunicaram a coordenação acadêmica, via documento RE 86/SEP – LS/UFFS/2018. Katia Aparecida Seganfredo fez a leitura do documento mencionado destacando os itens: 1. O documento atual que designa o Domínio Conexo do campus foi redigido com base na realidade de dois curso de licenciaturas e não está em consonância com as características de outras licenciaturas que poderão ser construídas no campus; 2. as disciplinas elencadas do Domínio Conexo entre os cursos de licenciatura interdisciplinar em Educação do campo Ciências Sociais e Humanas e Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Matemática e Ciências Agrárias são importantes para os perfis desses cursos, porém, algumas delas não estão relacionadas aos perfis dos curso de Ciências Biológicas/licenciatura ou ainda, de outros cursos de licenciatura qe poderão ser construidas no campus; 3. O conjunto dos CCRs do Domínio Conexo do campus foi criado com a proposta de que todos os temas relacionados a aprendizagem, rotina e gestão escolar devem ser tratados por licenciados, não considerando a flexibilização dos temas em relação aos perfis dos cursos e/ou as afinidades formativas dos cursos; 4. a sobrecarga de créditos proposta aos cursos de licenciatura pelo Domínio Conexo cria um impedimento de proposições de outros cursos de licenciatura, pois haverá demanda constante de contratação de docentes no Domínio Conexo para que possam ser ofertadas, restringindo a possibilidade de contratações futuras de docentes do Domínio Específico, necessárias para cursos nos quais não há docentes da área no campus; 5 Ao se sobrepor um domínio conexo de 540 horas nos cursos de licenciatura se exige a supressão de ccrs de extrema importância em áreas específicas, afetando assim a formação dos acadêmicos licenciados; 6 O domínio conexo é eixo organizativo da matriz curricular, concebido para a formação dos acadêmicos aos exercícios da docência, inerente ao processos educacional, mas também deve se observar as especificidades de cada curso. Da mesma forma, o GT que está trabalhando na elaboração de um curso de Ciências Sociais para o 2° semestre de 2019 questionou a coordenação acadêmica sobre os CCRs do Domínio Conexo, identificando os mesmos problemas. Sendo assim as discussões foram realizadas nos GTS. Katia Aparecida Seganfredo comentou que ocorreram duas reuniões gerais em outubro de 2018, nos dias 24/10 e 26/10, onde os GTS explanaram os problemas e a estruturação da proposta. Destacou ainda que a coordenação acadêmica enviou e-mail no dia 29/10 com a proposta aguardando considerações até 02/11, e novo e-mail na data de 06/11 solicitando considerações até 12/11. Destacou que os demais campi também estão reavaliando a estrutura dos CCRs do Dominio Conexo: Chapecó já realizou revisão e Realeza alterou duas vezes desde a Portaria n. 9/2017 de 31 de agosto de 2017. Em síntese as alterações necessárias e propostas pelos GTs e coordenação acadêmica são as seguintes: Psicologia da educação (2 créditos) e Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano (3 créditos) fazer a junção das ementas, redefinição dos objetivos, tornando 1 CCR (Psicologia da educação) de 4 créditos. Fundamentos da educação I (3 créditos) e Fundamentos da educação II (2 créditos) organizar as ementas e objetivo, tornando 1 CCR (Fundamentos da educação) de 4 créditos. Políticas educacionais e legislação do ensino no Brasil (3 créditos), sugestão de organizar a ementa e objetivo, aumentanto para 4 créditos, tendo em vista que aborda a legislação do ensino, a estrutura e funcionamento da educação básica. Educação Inclusiva: revisar a ementa e objetivo.Agroecologia e cooperação na escola - suprimir do Conexo. Organização do Trabalho Pedagógico - suprimir do Conexo, pois a ementa se repete no CCR Didática e estágio I e II. A ementa do CCR Organização do Trabalho Pedagógico pode ser absorvida pelo CCR Didática Geral e Estágio. Didática Geral (4 créditos) - revisão da ementa e objetivo, pois a ementa se repete nos CCRs Estágio I, Estágio II e Organização do Trabalho Pedagógico. Estágio I e Estágio II - revisão das ementas analisando junto com os CCRs Didática, e Organização do Trabalho Pedagógico. Propõe-se 1 CCR de Estágio (30 horas/aula sendo 15 teóricos e 15 práticos), tendo em vista o foco em gestão escolar, trabalhando com a organização da escola e a representação dos agentes (conselho escolar, AMPF, estudantes, etc.), além dos documentos Institucionais. Houve sugestão também do NDE do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais, referente a considerações na ementa de Didática Geral e nos CCr de Estágio I com 4 créditos sem especificar horas teóricas e práticas, com a seguinte ementa: O ambiente e a rotina escolar; Currículo, Metodologias, Planejamento e Forma Escolar; Espaços pedagógicos; Relação Escola-comunidade e o objetivo: Desenvolver de forma sistemática a análise sobre a organização do trabalho pedagógico na escola de Educação Básica, tendo por referências os documentos escolares, o currículo escolar, a organização dos tempos e dos espaços e das metodologias de ensino e a constituição da comunidade escolar. No o CCr de Estágio Curricular II com 3 créditos, também sem definir carga horária teórica e prática, com a seguinte sugestão de ementa: Gestão democrática da educação básica: direção, equipe pedagógica, professores, estudantes e pais. Natureza e forma de organização e representação dos agentes escolares. Estudos e pesquisas em gestão da educação básica e análise documental. Referenciais e normas específicas acerca da gestão escolar. Recursos financeiros, administrativos e financeiros. Nesta proposta os CCRs de estágios totalizam 7 créditos. Katia Aparecida Seganfredo destacou necessidade de revisão da referência bibliográfica pois várias não estão relacionados na ementa proposta e destacou ainda que na sugestão apresentada, ainda há sobreposição de temas. O curso de Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Matemática e Ciências Agrárias encaminhou sugestão de alteração apenas no CCR de Estágio ficando apenas 1 CCR de estágio com 6 créditos, com a seguinte ementa: O ambiente e a rotina escolar; Currículo, Metodologias, Planejamento e Forma Escolar; Espaços pedagógicos; Relação Escola-comunidade; Gestão democrática da educação básica: direção, equipe pedagógica, professores, estudantes e pais. Natureza e forma de organização e representação dos agentes escolares. Estudos e pesquisa em gestão da educação básica e análise documental. Recursos financeiros, administrativos e financeiros. O objetivo proposto para este CCR é o seguinte: Desenvolver de forma sistemática a análise sobre a organização do trabalho pedagógico na escola de Educação Básica, tendo por referências os documentos escolares, o currículo escolar, a organização dos tempos e dos espaços e das metodologias de ensino e a constituição da comunidade escolar; caracterizar as principais instâncias de organização e representação dos atores escolares (conselho escolar, gremio estudantil, APMF, e outros...) a partir do PPP e do regimento da Instituição. A professora Katia Aparecida Seganfredo destacou que a sugestão dos dois NDEs ao CCR de Estágios, em uma leitura atenta, se apresenta muito similar, sendo que um NDE divide em dois CCRs os estágios com total de 7 créditos e outro NDE propõe um único CCR de estágio com 6 créditos. A professora Katia Aparecida Seganfredo esclareceu ainda que os principais pontos de divergência relacionam-se aos CCRs Didática Geral, com uma sugestão de complementação na ementa e nos Estágio I e Estágio II, nas ementas, objetivos e carga horária. Janete Stoffel mencionou que a divergência se concentra em pequenas alterações na ementa do CCR de Didática, e o maior debate está nos CCRs de Estágio, entre as duas propostas apresentadas. Roberto Antonio Finatto solicitou mais esclarecimentos quanto a necessidade de urgência na aprovação da revisão dos CCRs do domínio conexo , já que esse debate foi realizado no ano de 2017, com pelo menos seis meses de discussão e em várias reuniões. Mencionou que ficou surpreso quando recebeu a notícia sobre a necessidade de alteração dos CCRs do domínio conexo dos cursos de licenciatura do campus Laranjeiras do Sul e que as datas das reuniões para tratar do tema dificultaram a participação dos professores, já que foi enviado um e-mail no dia 22 de outubro para uma reunião no dia 24 de outubro de 2018 e outro e-mail no dia 25 de outubro convidando, novamente, para uma reunião no dia 26 de outubro de 2018. Assim, diante da dificuldade de participação informou que o NDE do curso de Interdisciplinar e Educação do Campo entendeu que havia a necessidade de debater e inserir também suas contribuições para os CCRs do domínio conexo das licenciaturas. Mencionou ainda, que, conforme apresentado pela coordenadora acadêmica, a proposta elaborada nas reuniões citadas possibilitou a participação dos docentes nos debates, embora ele não tenha participado. Solicitou que sejam analisados detalhadamente as ementas e os CCRs antes da votação das propostas enfatizando que o conselho não teria tempo para analisar tais questões durante a sessão . Sugeriu maior prazo para tratar da reformulação e possibilitar maior participação dos docentes nas discussões sobre o tema com o objetivo de elaborar uma única proposta a ser apreciada pelo Conselho de Campus. Ana Cristina Hammel mencionou que não participou das reuniões da proposta de alteração apresentada pela coordenação acadêmica e GTs, pois não foi convidada para os debates, mesmo sendo docente do domínio conexo, com aulas somente no domínio conexo. Mencionou que as discussões foram realizadas entre os três Gts (Pedagogia, Ciências Biológicas e Ciências Sociais), mas não todos os docentes do domínio conexo. Ana Cristina Hammel ressaltou dúvidas quanto ao processo de elaboração da proposta de alteração do domínio conexo. Informou que não se sente confortável em votar. Priscila Ribeiro Ferreira, coordenadora do domínio conexo, informou que a pressa pela alteração dos CCRs do Domínio Conexo, é devido aos encaminhamentos do curso de ciências biológicas, e também para atender ao GT de ciências sociais, que tem previsão de apresentar seu projeto de curso novo ainda em 2018. Comentou que em outras universidades, “não existe ter dois estágios, eles devem andar juntos”. Mencionou que não foi “podado” ninguém das reuniões, e que a professora Ana Cristina Hammel esteve presente em reuniões sobre o assunto, inclusive sugerindo a data para a reunião do dia 28/10. Enfatizou que a necessidade de urgência na alteração sugerida é para atender ao PPC do curso de ciências biológicas. Janete Stoffel questionou sobre os estágios, Priscila Ribeiro Ferreira declarou que estágio deve andar junto com fundamentos, nos CCRs específicos de cada curso e não nos CCRs conexos. E as aulas práticas exigidas pela legislação no domínio conexo, pode ser atendida do CCR de didática. Martinho Machado Junior questionou quantos docentes presentes são licenciados? Apontou que o debate está entre a maioria de licenciados, discutindo CRRs para licenciados, afirmando que todos os presentes teriam portanto condições sim de discutir formação de professores. Expôs que o campus Laranjeiras do Sul é acelerado em questão de trabalho. Parabenizou a professora Katia Aparecida Seganfredo pela síntese técnica das propostas. Enfatizou a dificuldade de organizar datas para reuniões em que todos possam estar presentes. Elencou que há concordância em reestruturação, e a necessidade de implementação dos novos cursos, é preciso pensar nos CCRs do domínio conexo pelas habilidades e competências para um licenciado, indiferente a área. Gracialino da Silva Dias afirmou que consta na legislação geral e garantia estabelecida pelas normas legais da educação brasileira em relação às cargas horárias de 400hs de estágio e 400hs de prática na formação de professores, das 200hs de ACC’s e 420hs de Domínio Comum. Que ao se somarem a estas as 540hs de Domínio Conexo (como consta da atual Resolução); que somadas estas chegaria a quase 2.000hs de um total de 3.200 para a formação de professores, ficando um número muito pequeno de horas para a formação específica. Afirmou que declarou isso ao Pró-Reitor Braida em Chapecó tão logo a Resolução foi publicada e que ouviu do mesmo que os Campi deveriam propor reformulações do mesmo instrumento (Resolução 9/17) para atender suas necessidades, tendo em vista “se tratar de CCR obrigatórios”, e não optativos como se estava compreendendo no diálogo entre o Campus de Laranjeiras do Sul e a Prograd. Afirmou que respeitava a situação pessoal que o professor Finato alegou para suas ausências nas reuniões onde se produziu coletivamente o documento relatado pela Profa. Katia, Coordenadora Acadêmica do Campus, mas que a universidade não pode paralisar suas atividades porque um membro está impedido de comparecer, não justificando a sua alegação de estar “surpreso”, até porque existem suplentes para isso. Afirmou que a proposta apresentada não se trata de tirar nada do curso de quem quer que seja; que há sim duas modalidades de licenciaturas no Campus, dois curso por “áreas” (CH E CNM) e dois se encaminhando para três por “ciências disciplinares” (Pedagogia e Ciências Sociais); que entre os cursos por “áreas” há especificidade da modalidade “alternância” em um deles o que implica em formas e tempos de organização do trabalho pedagógico diferentes; afirmou que cada curso que se sentir que não contempla a sua especificidade poderá manter os ccr como específico, mas que aqueles que são apresentados como Domínio Conexo devem ser efetivamente para cumprir a conectividade entre as licenciaturas tal qual definido pela Resolução 2/2017 (Art. 17). Defendeu que a presidente do Conselho colocasse em votação a proposta e que a mesma fosse entendida como um consenso progressivo; que não poderia uma minoria querer impor para a maioria. Afirmou que na reunião onde o documento foi discutido a Professora Ana Hammel estava presente e com a sua concordância de data foi definida a reunião seguinte, citou que naquela ocasião solicitou à profa. Ana para não criar medidas protelatórias para adiar a decisão do Campus em relação ao Domínio Conexo. Afirmou que devemos fazer um esforço para assegurar que os cursos de licenciaturas tenham a duração de 4 anos conforme estabelece a norma legal e que a UFFS vai precisar se adequar a essa situação em relação às definições de ranqueamento de recursos da ANDIFES. Afirmou que com a aprovação da proposta vitoriosa de maioria iria buscar ajustar o PPC do curso de Pedagogia para quatro anos, reduzindo dos atuais 4,5 anos. Por fim agradeceu o excelente, paciente, e competente trabalho executado pela professora Katia ao apresentar todas as propostas que foram encaminhadas pelos cursos até a Coordenação Acadêmica. Marciane Maria Mendes falou sobre elementos técnicos, do domínio conexo das licenciaturas, mencionou sobre os elementos dos CCRs Teoria da aprendizagem do desenvolvimento humano e Organização do Trabalho Pedagógico (que a proposta apresentada sugere suprimir), a justificativa é de que foi alocado o conteúdo em outra ementa, porém sem aumento de carga horária; O CCR de Estagio I, com sugestão de suprimir 75 horas, concordou em diminuir carga horária mas não suprimir o CRR. Marciane Maria Mendes apresentou, ainda, a carga horária dos CCRs do domínio conexo dos demais campi da UFFS. Siomara Aparecida Marques comentou que a questão da urgência, é pelo fato do GT de ciências sociais estar comprometido em entregar ate início de dezembro o projeto para a coordenação acadêmica, porém em última decisão do GT entendeu que não conseguirá encaminhar a tempo para coordenação acadêmica, a fim de passar pelo Conselho de Campus ainda em dezembro de 2018, mas trabalhará para que seja pauta em fevereiro de 2019. Informou que GT esta estudando a demanda docente para implementação de dois cursos de ciências sociais, um de licenciatura e outro de bacharelado. Comentou que o Fórum do Domínio Comum está ativo, por conta da presidente estar empenhada nas atividades, porém o domínio conexo ficou descoberto por um bom tempo, e neste período ficou a critério da coordenação acadêmica todas as demandas, pois o fórum do domínio conexo não realizou reuniões. Abordou sobre a falta de comunicação e de comprometimento dos professores a esses fóruns. Mencionou ainda, que de fato estágio não deve ser conexo, e sim atender as especificidades dentro de cada curso. Aline Pomari Fernandes enfatizou que as reuniões existiram e que a docente Ana Cristina Hammel esteve presente. Houve reuniões e o documento foi debatido, comentou que não devem ser somente os docentes do domínio conexo que discutirem sobre as alterações, mas sim competência de todos os docentes. Afirmou que a carga horária do domínio conexo impacta no PPC do curso inteiro. Sobre o estágio, Aline Pomari Fernandes abordou que não pode engessar todos os cursos por uma demanda específica de um curso. Mencionou que o estágio de gestão é bem contemplado pelo domínio conexo, e que os demais créditos tratados como específicos no domínio conexo devem ser atendidos como específicos dos cursos. Ana Cristina Hammel informou que mandou um e-mail para a direção e coordenação acadêmica, após ficar sabendo pelos corredores das discussões sobre a alteração dos CCRs do domínio conexo, e que no dia 24 foi na reunião, mas que não pode participar da outra reunião, por já ter atividades marcadas para o dia. Reafirmou que não é somente os docentes do domínio conexo que devem participar das discussões, mas eles também devem estar presentes. Solicitou tempo para debater mais a proposta, e não parar o processo, enfatizou que para a primeira publicação, foram debates intensos de seis meses. Fábio Luiz Zeneratti, em nome do NDE Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, parabenizou a condução da reunião por parte da professora Janete Stoffel e a sintetização realizada pela professora Katia Aparecida Segafredo. Mencionou que as reuniões de NDE foi pautado pela ética, respeito aos trabalhos já elaborados. Informou que não se sente confortável em votar na proposta, pois entende que o debate foi insuficiente. Enfatizou que o entendimento, após a última Sessão do Conselho de Campus, é que nesse período de espaço entre uma sessão e outra, tivesse reunião do domínio conexo e não do NDE. Identificou que há apenas uma pequena divergência que depende de uma única reunião para que seja diluído em uma só proposta. Gracialino da Silva Dias solicitou a votação da proposta apresentada pela coordenação acadêmica. Rubens Fey lembrou sobre a necessidade de encaminhar o PPC de ciências biológicas, para entrar na pauta da Câmara de Graduação em dezembro de 2018. Ricardo Key Yamazaki sugeriu votação. Janete Stoffel mencionou que embora as discussões não atenderam 100% dos docentes, e que nem sempre é, houve discussões, informou que o Fórum do Domínio Conexo não estava em atividade, e que não houve má-fé, apenas discussões para atender a demandas urgentes. Enfatizou que poderiam ter sido realizados outros encaminhamentos, mas vivemos reconstruindo o que construímos, o que nos permite posterior rediscutir qualquer que seja a decisão tomada pelo Conselho de Campus. Lembrou que aprovar uma proposta, não significa que ela não possa ser discutida novamente. Solicitou se a proposta apresentada pela coordenação acadêmica pode ser aprovada por consenso, tendo em vista que foi construída por três grupos de GT. Como não houve consenso, passou-se para votação, sendo 15 (quinze) votantes. O primeiro entendimento é de que teriam duas propostas de alteração dos CCRS do Domínio Conexo para votação: 1. construído pelos GTS; 2. construído pelos NDEs dos dois cursos de Interdisciplinar em Educação do Campo, porém a professora Vivian destacou que a proposta não foi deliberada no NDE de de Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Matemática e Ciências Agrárias, mas sim que a professora Ana Cristina Hammel foi quem elaborou, portanto solicitou a retirada da proposta nomeada pelo NDE do curso referente ao CCR de estágio. Professor Fábio Luiz Zeneratti salientou que a proposta do NDE não é a melhor elaborada, pois não tiveram tempo hábil para discutir, portanto o que o NDE propõe, neste momento, para a votação, é de que não se aprove nenhuma das proposta apresentadas, mas que tenha mais tempo para construir juntos uma única proposta a ser trazida para o Conselho de Campus. Após esclarecimentos foi votada da seguinte forma: Proposta 1 – Elaborada pelos GTS; Proposta 2 – NDE dos cursos de Interdisciplinar em Educação do Campo propõem mais tempo para discussão. Após a apresentação das propostas 1 e 2, a votação da seguinte forma: Proposta 1 – 9 (nove) votos, Proposta 2 – 5 (cinco) votos, contanto com o voto de qualidade (não necessário) fechando os 15 votos. A aprovação da proposta de alteração do domínio conexo dos cursos de licenciatura do campus Laranjeiras do Sul será encaminhado à PROGRAD. Katia Aparecida Seganfredo mencionou que os docentes do domínio conexo, não precisam que a coordenação acadêmica faça reuniões, tem autonomia para se reunirem e discutirem. Priscila Ribeiro Ferreira informou que irá convocar reunião do fórum do domínio conexo no início do semestre de 2019. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de novembro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC LS/UFFS/2018