Semana 12 de novembro a 17 de novembro de 2018
De 12 de novembro de 2018 até 17 de novembro de 2018
CONSUNI
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e Charle Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner e Líria Angela Andrioli (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: André Luis Pereira Correa (Campus Erechim) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Jandir Selzler (pelo estado de Santa Catarina) e Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Samira Peruchi Moretto (repres. docente do Campus Chapecó), Clarissa Dalla Rosa, Cassio Cunha Soares e Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim), Cacea Furlan Maggi (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Carlos Alberto Cecatto (repres. docente do Campus Realeza), Rodrigo Stolben Machado (repres. TAE do Campus Cerro Largo), Josiane Heinrich Garlet (repres. TAE do Campus Chapecó), Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo), Tiago Prestes (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul), Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Maíra Rossetto [titular] (repres. docente do Campus Chapecó), Cristiano Silva de Carvalho (repres. TAE do Campus Passo Fundo) e Carolina Rosa Listone [titular] (repres. discente do Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Milton Kist [suplente] (repres. docente do Campus Chapecó) e Tiago Acordi [suplente] (repres. discente do Campus Chapecó). Participou ainda da sessão a Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Diretora do Campus. Também esteve presente a Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: A Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa: a) O Presidente comunicou que, junto do Pró-Reitor de Graduação, está mantendo diálogos importantes com os campi nos quais houve cursos com avaliações notas dois e três no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). Está se buscando prognosticar as razões que motivaram essas avaliações, considerando-se elementos variados e promovendo-se iniciativas para reforçar os trabalhos. b) Disse ainda que esteve em Brasília-DF, em duas ocasiões, na Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), com agenda ocupada pela análise da conjuntura brasileira, e manifestações de preocupação em relação à educação superior pública, como tem sido bastante divulgado nos meios de comunicação. Disse que é bom que todos estejam atentos para acompanhar os movimentos que vêm acontecendo. A ANDIFES está dialogando com os principais órgão da república brasileira a fim de construir um espaço de entendimentos sobre as principais preocupações manifestadas pelas universidades, e ressaltou a importância desse movimento que vem sendo construído pela Associação. c) Relatou também que esteve em outra reunião, chamada pelo Ministério da Educação (MEC), junto do Pró-Reitor de Graduação e do Pró-Reitor de Planejamento, que contou com a participação das novas universidades. Que consideraram a iniciativa importante, sendo que o objetivo é criar um sistema de registro a ser disponibilizado à nova gestão, que aponte as virtualidades da expansão das universidades novas e todas as promessas embutidas em seus projetos, e indicações de como se deve continuar agindo para que elas possam completar seus projetos e dar o retorno que se espera em cada região em que estão assentadas. Que tiveram bastante satisfação e sentiram-se lisonjeados em perceber o reconhecimento ao processo desenvolvido na UFFS. Ainda, por meio dos conselheiros, parabenizou a todos os integrantes da comunidade acadêmica e regional da UFFS, dizendo que esse trabalho, que é coletivo, demonstra recepção na atenção do panorama educacional brasileiro, que isso é alento ao que já foi feito e estímulo ao trabalho que há pela frente. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. c) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo III desta Ata. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O Vice-Reitor comunicou com alegria e satisfação que foi recebida a comunicação oficial da Organização alemã “Pão para o Mundo” que decidiu, por unanimidade, em Berlim, conceder trezentos mil euros em bolsas de estudo para estudantes do curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul, em regime de alternância. A gestão dos recursos acontecerá por intermédio da Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (ASSESSOAR), organização que receberá os recursos e os repassará, em forma de bolsas, aos estudantes da UFFS. b) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol comunicou que, no dia 23 de novembro, a UFFS receberia a diretoria de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). No encontro, seriam realizadas atividades direcionadas aos coordenadores dos quinze mestrados existentes na UFFS, mais os coordenadores dos Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação, e ainda, considerando a importância do evento, foram disponibilizadas algumas vagas à representantes da URI, Unochapecó, UDESC e UNOESC. c) Ainda, comunicou que na semana que passou foram iniciados os procedimentos para implantação dos projetos de pesquisas aprovados pelo Edital nº 1010/UFFS/2018. d) Falou também que esteve no Campus Realeza onde houve reuniões relacionadas aos GTs de dois mestrados, um deles na área de saúde e meio ambiente, e outro na área da educação. e) Ainda, comunicou que, além dos três mestrados já aprovados neste ano (dos sete enviados), um quarto recebeu aprovação na área interdisciplinar, porém dois avaliadores fizeram pareceres negativos. Agora a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) está providenciando recursos a serem encaminhados de modo a se reverter a avaliação e para que se possa ter o quarto mestrado aprovado na UFFS no ano. f) O conselheiro João Alfredo Braida informou que está sendo encerrada a adesão ao Sistema de Seleção Unificada (SISU) no processo seletivo para ingresso no início de 2019. Nesse processo estão sendo ofertadas mil oitocentos e setenta e uma vagas para ingresso em cursos de todos os campi da UFFS. Sem outros comunicados, passou-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação do Parecer dos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz e Tulio Sant’Anna Vidor, que pediram vistas do Processo na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.2 Análise de Recurso encaminhado por docente referente a sua avaliação de desempenho - Designação de relator. 2.3 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na sessão anterior. 2.4 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Lisia Regina Ferreira, designada na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.5 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Antonio Marcos Myskiw, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.6 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.7 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.8 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.9 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.10 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Apresentada a Pauta, o Presidente solicitou a inclusão de duas matérias em regime de urgência: I - Proposição do Presidente que tratava da necessidade de publicação de Resolução de homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo de consulta prévia para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. II - Proposição do Diretor do Campus Cerro Largo que tratava da aprovação do Mestrado em Ensino de Ciências daquele Campus. Após serem apresentadas breves justificativas pelos proponentes quanto as suas necessidades de inclusão em regime de urgência, consultado o pleno, a inclusão de ambas foi acatada e elas passaram aos itens 2.1 e 2.2, respectivamente. Assim, a pauta ficou aprovada da seguinte maneira: 2.1 Resolução de homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG) responsável pela organização do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. 2.2. Processo nº 23205.003694/2018-73: Aprovação do curso de Mestrado em Ensino de Ciências no Campus Cerro Largo. 2.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação do Parecer dos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz e Tulio Sant’Anna Vidor, que pediram vistas do Processo na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.4 Análise de Recurso encaminhado por docente referente a sua avaliação de desempenho. Designação de relator. 2.5 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na sessão anterior. 2.6 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Lisia Regina Ferreira, designada na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.7 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Antonio Marcos Myskiw, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.8 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.9 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.10 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.10 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018 da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.10 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Augustinho Taffarel, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Iniciou-se então pelo item 2.1 Resolução de homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG) responsável pela organização do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. O Presidente explicou como se dá o procedimento de escolha dos representantes citados e disse que a Resolução nº 21/2014 - CONSUNI, que estabelece as normas institucionais do processo, diz em seu art. 13 que a CEG deve ser homologada pelo CONSUNI. Explanou também sobre as Comissões Eleitorais Locais (CELs), e sobre reunião realizada no dia 8 de novembro entre seus membros de todos os campi, Reitor e Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), na qual foram escolhidos os representantes da CEG, bem como seu Presidente e Secretário. Considerando os prazos de que se dispõe para o deslinde de todo o processo - que foram explicitados pelo Presidente - a homologação da CEG deveria ser feita naquela sessão. Procedeu então a leitura da minuta de Resolução, previamente elaborada pela SECOC. Sem observar manifestações dos conselheiros, questionou se havia consenso em relação a homologação da CEG recém apresentada, e assim ocorreu. 2.2. Processo nº 23205.003694/2018-73: Aprovação do curso de Mestrado em Ensino de Ciências no Campus Cerro Largo. O conselheiro Ivann Carlos Lago explicou que tratava-se do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC). Justificou o pedido de inclusão, dizendo que o curso teve decisão do Colegiado, em acordo com a PROPEPG, de ser ofertado ainda no primeiro semestre de 2019, e para isso o edital do processo seletivo precisaria ser publicado ainda este ano. Disse que há plenas condições no Campus para que isso ocorra. Contudo, dado que o Parecer da CAPES só foi divulgado em meados de outubro, não houve tempo hábil para tramitação do processo dentro dos prazos regulares. O Processo foi aprovado em 6 de novembro pelo Conselho de Campus. Assim, faz-se necessária sua aprovação agora pelo CONSUNI. O Presidente lembrou que tendo em vista a relevância e a clarividência da matéria ela poderia ser examinada tranquilamente mesmo sem ter recebido Parecer do CONSUNI. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol disse que se tratava de um projeto aprovado recentemente pela CAPES, submetido em outubro do ano passado, que foi construído a partir dos trabalhos de um GT constituído para esse fim, que contou com assessorias externas também. Que a UFFS tem um conjunto de cursos em ciências da natureza e que o Campus Cerro Largo respondeu com força a provocação sobre a possibilidade da formação deste mestrado. Também falou sobre os pareceres e avaliações positivas da proposta emitidos pela CAPES e que o entendimento é pela implantação imediata do curso. O conselheiro Ivann Carlos Lago falou que o processo, de fato, era autoexplicativo, e também explicitou a felicidade e satisfação em ter tido essa aprovação da CAPES. O conselheiro Igor de França Catalão levantou questão relacionada à avaliação dos cursos de pós-graduação, por entender um pouco confuso o processo utilizado pela UFFS. Justificou dizendo que o Processo já está aprovado pela CAPES e somente agora o CONSUNI está se posicionando a respeito. Disse compreender que isso ocorra porque entendeu-se na UFFS que não faz sentido que o CONSUNI se posicione antes que o credenciamento esteja autorizado pela CAPES. Então, essa aprovação será feita sem um Parecer elaborado para embasar a análise do Pleno, que é a instância a quem cabe a aprovação, segundo os regramentos da UFFS. Disse que na UFFS as propostas e análises são feitas por GTs instituídos pela PROPEG, que passam também pela CPPGEC. Também parabenizou o Professor Roque Gullich, que coordenou o trabalho junto de sua equipe. Em seguida, ressaltou que a matéria em pauta trata, além do credenciamento do corpo docente permanente do programa e da aprovação do projeto, também da aprovação do Regimento do PPGEC, então, externalizou seu entendimento de que no seu regimento teria de ser revisto o dispositivo que trata da composição do colegiado, porque, talvez por um deslise da CPPGEC quando da aprovação do Regulamento da Pós-Graduação, no ano de 2016, regrou-se que todos os docentes dos programas devem ser membros dos seus colegiados. Isso traz um problema, porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece, em seu art. 56, que todos os órgãos deliberativos das universidades devem ser compostos por setenta por centro de docentes. Disse que isso é “levado à risca” nos Conselhos da UFFS, porém, não está sendo seguido nos colegiados dos Programas de Pós-Graduação. Que essa questão já vem sendo debatida nas reuniões da CPPGEC por conta da revisão dos regimento de alguns programas, sendo que a CPPGEC já entendeu ser necessário que sejam revistos alguns programas, mesmo que o Regulamento da Pós-Graduação se apresente diferente, porque nenhum regramento pode se colocar acima da LDB. Então enfatizou que no regimento do PPGEC, em seu art. 5º, está dito que o seu colegiado é composto por todos os seus docentes e isso precisa ser ajustado. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol disse que essa matéria será sim revisada na CPPGEC muito brevemente, e que já tomou como referência as proporcionalidades que se utiliza nos colegiados dos cursos de graduação. Porém, lembrou que neste programa, especificamente, não se poderia discutir essa questão porque no momento não há estudantes, o que impossibilitaria que o colegiado fosse composto por estudantes também e que os setenta por cento fosse relativo a docentes. Portanto, disse crer que o melhor encaminhamento seria resolver esse empasse no âmbito do Regulamento Geral da Pós-Graduação, de modo a produzir o mesmo efeito a todos os programas, e na sequencia, fazer as alterações em cada regimento específico. O Presidente lembrou que a CAPES não aprova os programas, mas sim, os recomenda, sendo que a prerrogativa de aprovar ou não, por conta da autonomia universitária, permanece sendo dos Conselhos Universitários. Em relação à questão levantada pelo conselheiro Igor de França Catalão, que considerou muito pertinente inclusive, declarou que como se tratava de possível alteração em regulamentação da CPPGEC, ela deveria ser debatida naquela instância. Também disse entender que não cabia, naquele momento, rever o regimento do programa em pauta, porque ele estava de acordo com a resolução em vigor no momento. Sugeriu então que fosse feito um indicativo, ao menos nesta Ata, à CPPGEC, para que reexaminasse a composição dos colegiados dos cursos de Pós-Graduação para que se ajustem ao que prescreve a LDB. Houve ainda certa discussão sobre os mais pertinentes encaminhamentos a serem dados diante da situação levantada. O Presidente apresentou então as seguintes possibilidades: Proceder a votação pela aprovação ou não do PPGEC e, na sequência, a votação pelo envio de uma indicação à CPPGEC para que faça a revisão do Regulamento Geral da Pós-Graduação, e/ou ainda, uma indicação ao programa para que reformule o art. 5º de seu regimento, de modo que passe a vigorar em concordância com o que regra a LDB. Houve mais algumas colocações, inclusive com a leitura e interpretação do art. 56 da LDB. Por fim, entrou-se em regime de votação, onde, num primeiro momento, observou-se consenso do Pleno pela aprovação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC), a ser ministrado no Campus Cerro Largo. Na sequência, e em relação às indicações sugeridas pelo Presidente, optou-se por abrir regime de votação nos seguintes termos, e onde pode-se observar os seguintes resultados: Proposição 1 - Que o CONSUNI fizesse indicação ao PPGEC para reformular o art. 5º de seu regimento, de modo a adaptá-lo aos ditames da LDB quanto à composição de seu colegiado: onze votos. Proposição 2 - Que o CONSUNI fizesse indicação à CPPGEC para que revise o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS, de modo a adaptá-lo aos ditames da LDB no que se refere à composição dos colegiados dos programas: vinte e nove votos. 3 - Abstenções: três. Passou-se então ao item 2.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação do Parecer dos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz e Tulio Sant’Anna Vidor, que pediram vistas do Processo na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Presidente fez uma breve explanação de modo a relembrar os conselheiros sobre a tramitação da matéria ocorrida nas sessões anteriores. Depois, passou a palavra à conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz, que procedeu a leitura do Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018, que conta com minuta de Resolução elaborada por ela juntamente do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, e no qual proferiram o seguinte voto: “IV Voto dos Relatores. Após a análise dos documentos referentes ao processo, diante do exposto, o voto dos relatores é: 1. Favorável à aprovação da minuta de regulamentação sobre a aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços da UFFS, apresentada neste Parecer, excetuando-se o art. 5°; 2. Favorável à votação e discussão em separado do art. 5° e do Parágrafo único do art. 14, conforme as duas versões apresentadas. O voto se dá sem prejuízo das discussões junto ao pleno, sendo este o Parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho Universitário da UFFS”. Impelidos pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, os Relatores explicaram a sistemática de discussão proposta no Parecer, esclarecendo que objetivou-se facilitar os trabalhos do pleno, transformando aquilo que se tinha nas três minutas apresentadas nas sessões anteriores (duas abarcadas no Parecer nº 19/CONSUNI/UFFS/2018, e a outra, no Voto em Separado), em apenas uma, tendo os pontos concordantes entre os relatores do pedido de vistas (e já bastante debatidos nas sessões anteriores) isolados, com possibilidade de recebimento de emendas, e apontando apenas um artigo (o 5º) especificamente onde os próprios relatores do pedido de vistas não chegaram a uma convergência, sendo esse o que necessitaria de maiores debates no pleno para se chegar a uma decisão. O conselheiro Ivann Carlos Lago disse entender que a minuta deveria ser (ou não) acolhida pelo Pleno antes de se verificar a forma como ela seria trabalhada, e teve sua fala apoiada pelos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz, Igor de França Catalão, Rubens Fey, Gismael Francisco Perin e Vanderléia Laodete Pulga. O Presidente então propôs as seguintes possibilidades de votação, e a partir das quais constatou-se o seguinte resultado: Proposta 1 - Pelo acolhimento do Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018: trinta e seis votos. Proposta 2 - Pela rejeição do Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018 - nenhum voto. Abstenções: quatro. Na sequência, houve algumas manifestações no sentido de deliberar-se sobre como dar andamento às discussões da minuta. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor lembrou que os principais pontos a serem analisados na minuta encontravam-se: no art. 4º, que tratava da liberação do uso de substâncias em laboratórios; no art. 7º, que discorria sobre o uso administrativo; e no art. 5º, que se referia à utilização nas áreas experimentais e que era o que apresenta divergências maiores. Assim, decidiu-se por consenso em iniciar-se a análise da minuta pelo art. 5º, sendo que as duas possíveis redações apresentadas a ele pelos Relatores foram: “Art. 5º (Proposta 1, da relatora Edineia Paula Sartori Schmitz) Fica permitido o uso de agrotóxicos sintéticos nas áreas experimentais e nas casas de vegetação nas seguintes situações: I - quando for necessário fazer o controle de doenças, pragas ou plantas, nos espaços de ensino, pesquisa, extensão, desde que não haja outro método viável capaz de garantir resultado similar, a critério do pesquisador; II - quando for necessário o controle de insetos e parasitas em áreas de guarda, manejo e pastagem de animais domésticos/selvagens, quando o uso de métodos cultural (rotação de pasto/cultura) e biológicos não terem surtido efeito desejado/esperado; III - quando o agrotóxico sintético for objeto de estudo experimental, constituindo-se em tratamento aplicado em parcelas experimentais. § 1º A utilização de agrotóxicos sintéticos, será permitida em pesquisa experimental e/ou em culturas/animais/meio ambiente, quando esgotadas todas as possibilidades de produtos substitutos (conforme exposto no art. 5°) sendo que seu uso deve estar previsto no projeto de pesquisa institucionalizado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, devendo constar protocolo de utilização, com a indicação de: I – produto(s) a ser(em) utilizado(s) e demais informações técnicas pertinentes; II - quantidade/diluição a ser utilizada em cada tratamento; III - forma de aplicação, em consonância com a NR31; IV – época ou data de aplicação; V - equipamentos de proteção individual que o aplicador deve utilizar; VI - período de carência e descrição das medidas de isolamento de pessoas/animais
durante esse período; VII - medidas de proteção para evitar a contaminação ambiental, interferência em
culturas / animais / ambiente não alvo; III - procedimentos de segurança para descarte de embalagens, resíduos e outros
componentes decorrentes do uso do material. § 2º A aplicação deve ser realizada sempre sob a supervisão do Engenheiro Agrônomo do Campus ou do pesquisador coordenador/orientador do projeto. § 3º O aplicador deve assinar termo de responsabilidade (ANEXO II) afirmando que está apto para a aplicação e que utilizará os equipamentos de proteção individual (EPI) e as técnicas recomendadas para a aplicação, para aqueles agrotóxicos que exigem estes cuidados. § 4º Sob a responsabilidade do pesquisador orientador e obedecidas as disposições deste artigo, o estudante poderá fazer aplicação de agrotóxicos somente como parte do tratamento experimental de seu projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica/Tecnológica, Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, assinando com o orientador o termo de responsabilidade previsto no § 3º deste artigo. § 5º O termo de responsabilidade mencionado neste artigo deverá ser entregue, preenchido e assinado, à coordenação das áreas experimentais.” E “Art. 5º (Proposta 2 do relator Tulio Sant’Anna Vidor) Fica proibida, à exceção do disposto nos arts. 4º e 7º, em todas as ações, atividades, programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica e gestão de todos os espaços da UFFS, a aquisição e o uso de agrotóxicos e afins, conforme descritos nos incisos I e III do art. 2º, inclusive aqueles que tenham impactos teratogênicos e carcinogênicos e com efeitos deletérios à saúde. Parágrafo único. Excepcionalmente, a UFFS poderá aprovar, mediante análise de projeto protocolado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o uso de agrotóxicos, descritos nos incisos I e III do art. 2ª desta Resolução, em unidades produtivas de agricultores onde já são utilizados agrotóxicos, sendo que para tal poderão ser estabelecidos convênios com base na legislação vigente, sendo que, ainda nestes casos dever-se-á buscar a redução gradativa de sua utilização”. A Proposta dois ainda acompanhava um parágrafo único no art. 14: “Parágrafo único. Ações, atividades, pesquisas, ensaios, experimentos e testes a campo, em áreas abertas, em andamento, que estejam institucionalizados ou projetados até o momento da edição deste documento que não sejam autorizados por esta Resolução ficam autorizados a concluir o cronograma a fim de serem finalizados conforme previsão nos protocolos de planejamento aprovados em cada projeto, para o caso do setor acadêmico, ou ao contrato, para o administrativo, sendo vedado o aditamento de prazo. Projetos de longo prazo, que envolvam reedições plurianuais serão avaliados em conformidade com o previsto neste parágrafo, e sua evolução se pautará por decisão soberana do Conselho Universitário, caso a caso”. O conselheiro Rubens Fey comunicou o recebimento, no dia 18 de outubro de 2018, de uma manifestação do Colegiado do Curso de Agronomia - Linha de formação em agroecologia - do Campus Laranjeiras do Sul, e fez a leitura do documento. Na sequência, a relatora Edineia Paula Sartori Schmitz disse que de forma alguma é favorável ao uso de produtos agroquímicos sintéticos, por entender todos os problemas envolvidos a isso. Disse que a cidade de Realeza é uma cidade predominantemente agrícola, e suas redondezas também, e que o uso desses produtos na região é elevadíssimo. Disse que a restrição do uso desses produtos nos espaços utilizados para experimentos dificultaria pesquisas quanto aos resultados a serem obtidos e avaliações de um possível novo defensivo que pudesse vir a ser utilizado. Que se esses experimentos não forem feitos nos espaços da Universidade, serão feitos em parcerias com agricultores. A questão é saber quantos estariam dispostos a fazer esse tipo de acordo e como a Universidade lidaria com isso. Disse compreender a preocupação de quem é contrário aos experimentos, mas que, considerando a função social da UFFS, ela precisa fazer essas pesquisas. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou o recebimento da carta lida pelo conselheiro Rubens Fey, e, em relação a ela, disse que independentemente da posição que venha a ser tomada pelo CONSUNI sobre o tema, de forma alguma se estaria impedindo a liberdade de estudar, ensinar e de pesquisar na UFFS. Disse ainda que não encontrou lógica no raciocínio exposto na carta de que uma possível restrição, ou proibição, do uso significaria qualquer tipo de perseguição a pesquisadores. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se, já adiantando seu posicionamento pela proposta um, por entender o contrário do que acabara de ser dito pelo conselheiro João Alfredo Braida, e ressaltou que a minuta em discussão trata da regulamentação sobre aquisição e a utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS (enfatizando a palavra atividades). Ainda, lembrou que o local de trabalho dos servidores da UFFS é a própria UFFS, e que dizer que neste espaço não se pode fazer determinada atividade é sim um cerceamento ao direito de pesquisar. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol pediu a atenção dos conselheiros em relação ao que ditavam os arts. 12 e 13 da minuta, por entender que eles poderiam orientar o que se deveria fazer em relação ao 5º, e fez a leitura de ambos: “Art. 13. A UFFS incentivará e dará prioridade para a realização de pesquisas sobre o nível de toxicidade e presença de agentes químicos e agrotóxicos nos solos, na água e na micro e macrobiota devendo para tal seguir os padrões e protocolos legais e éticos próprios. Art. 14. Esta Resolução se aplica a todas as ações, atividades, projetos e programas, além de contratos desenvolvidos em todos os espaços da UFFS.” Disse que na UFFS desenvolvem-se pesquisas com grandes preocupações de natureza ética e ambiental, e essas questões são regulamentas e geridas no âmbito de comissões, citando o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e lembrou que esta sendo criada outra que afeta os temas dos patrimônios genéticos. Disse ainda que não lhe agrada qualquer postura que cerceie ou proíba o conhecimento e pesquisa numa instituição cuja finalidade é essa. Que pensa que o art. 5º em sua proposta dois é muito restritivo, porque terceiriza o problema às propriedades dos pequenos agricultores, mas que a proposta um também é bastante permissiva. Que este tema tem gerados impactos políticos dentro da UFFS, dividindo opiniões, e se deveria buscar um entendimento que mantivesse a comunidade razoavelmente coesa num tema como esse. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros manifestou seu entendimento de que a proposta dois do art. 5º é sim uma proibição, que cerceia a liberdade de pesquisa nos espaços da UFFS. Apoiou a fala do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro de que é dentro da Universidade que deve haver liberdade para as pesquisas de quem quer desenvolvê-las. Defendeu a proposta um, dizendo que de nada adianta permitir-se apenas pesquisas em laboratório sem suas aplicações em áreas experimentais, enfatizando que essas aplicações seguem uma série de protocolos e exigências expressas em leis e decretos. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor lembrou que a proposta dois não é apenas sua, mas sim, construída embasando-se na proposição na minuta apresentada pela conselheira Vanderléia Laodete Pulga em seu Voto em Separado. Disse que sempre entendeu que a ciência atende a princípios éticos e políticos, por vezes enviesados, e que tem dificuldade para compreender aquilo que chamou de ditadura científica. Disse que vive num mundo onde existem pactos civilizatórios, que por vezes impõe restrição de pesquisas relacionadas à produção de armas químicas, ou que orientam que não sejam desenvolvidas pesquisas na área da eugenia. Então, disse defender essas ditaduras científicas que se baseiam em pactos civilizatórios. Disse que a proposta dois é um esforço de encaixar uma posição política a respeito da ciência que não é necessariamente uma posição ditatorial, porque apresenta possibilidades e não proíbe a pesquisa, mas sim, permite que ela seja realizada em área onde os produtos já são utilizados, mediante convênios, e tende a orientar a diminuição do uso desses produtos com o passar do tempo. Ainda, que a proposta dois traz um dispositivo no art. 14 que visa que aquelas pesquisas que encontram-se em andamento possam ser continuadas sem prejuízo de seu desenvolvimento atual. A conselheira Vanderléia Laodete Pulga posicionou-se favorável à proposta 2 do art. 5º, justificando que a minuta orienta um uso restritivo, porque preserva a pesquisa em laboratórios e em cultivares de agricultura orgânica, e ainda, garante que os projetos em andamento possam ser finalizados. Disse que a grande questão é que, aprovando-se a proposta 2, a UFFS permitirá que se desenvolvam nas áreas experimentais pesquisas em agroecologia que se tiverem venenos serão inviabilizadas, também poder-se-á fazer pesquisa garantindo a proteção a vida de todas as pessoas que perpassam pelas áreas da universidade, e a proteção das nascentes, águas, solos, ambientes e das outras pessoas como um todo, já que colocando-se agrotóxicos em áreas abertas, perde-se o controle de seu atingimento, e sabe-se que muitas áreas já estão contaminadas. Lembrou ainda sobre os pactos assinados pelo Brasil relacionados à saúde coletiva, e a necessidade de observar-se os riscos que o uso de agrotóxicos significam para a saúde humana, já comprovados cientificamente. Então, disse ser um contrassenso que a UFFS, como um centro formador humano que é, desenvolva pesquisas com produtos que já cientificamente comprovados, provocam adoecimento e mortes. Que não significa cercear a pesquisa, mas sim, considerar o princípio da precaução, colocar-se nos parâmetros internacionais e reduzir custos para a saúde pública do Brasil, porque hoje o tratamento contra o câncer é todo feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O conselheiro Ivann Carlos Lago disse entender que na discussão do assunto estavam-se confundindo muitos elementos. Que no ano de 2019, completar-se-á cem anos das duas célebres palestras proferidas por Max Weber: “Ciência como vocação” e “Política como vocação”. Que fará cem anos de que se tem clareza no campo das ciências humanas de que a ciência não é neutra, mas isso não significa que não se deve buscar sua objetividade. Nem significa que se tenha que usar a ciência como instrumento para as convicções político-ideológicas. Ainda hoje se usam esses modelos maniqueístas que por vezes arranham a verdadeira centralidade do debate. Ilustrou sua fala, dizendo que nos Estados Unidos vinte e oito por cento da população é dependente de ansiolíticos, mas nem por isso a medicina deixou de realizar pesquisas. Que na UFFS aqueles que defendem as pesquisas pautadas nessa discussão não são a favor da morte, muitos estão inclusive mais preocupados em dar respostas à sociedade do que aqueles que conservam a universidade como uma “ilha da fantasia” que é incapaz de dar uma resposta ao agricultor e ao camponês ansioso em diminuir o uso de produtos químicos e os custos de produção, mas não sabe como fazê-lo. Que sem pesquisas, não será possível dar isso a eles. Disse ainda que existem alguns entendimentos de que a agroecologia pode ser considerada um “fetiche do próprio capitalismo consumista porque ela não é concebida como uma solução para o campesinato, mas uma solução para uma classe média urbana que acha que vai salvar o mundo comendo rúcula e andando de bicicleta”. Que no espaço acadêmico é preciso discutir o problema do campesinato e do mundo real, que é muito mais sério e profundo, e formas de como auxiliá-lo a produzir conhecimento, ao invés de separar professores que defendem o uso de agrotóxicos, daqueles que se opõe a ele. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros falou que ao se observar os processos institucionalizados na UFFS, percebe-se que quem maneja os agrotóxicos está buscando formas de minimizar o uso deles na agricultura extensiva. Dialogando com o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, falou que de fato existe um pacto de civilidade em torno do qual se move a sociedade contemporânea e que existem protocolos de pesquisa, exigências - éticas inclusive - de cuidados, análise de riscos e impactos, para que um pesquisador institucionalize um projeto junto a um órgão de fomento, ou ao CNPQ, CAPES ou FAPERGS. E que a busca é por melhores entendimentos do tema e seus impactos do ponto de vista acadêmico e não político. O conselheiro Gismael Francisco Perin parabenizou a fala do conselheiro Ivann Carlos Lago e complementou dizendo que falar que não se está proibindo, mas que em determinado lugar não se pode fazer, é uma proibição. Que muitas pessoas serão prejudicadas com isso. Explanou também sobre os números do dossiê do Grupo de pesquisa Manejo Sustentável dos Sistemas Agrícolas (MASSA), que compõe o Processo. Enfatizou que agrotóxico é pra ser utilizado no campo e não no laboratório. Lembrou a Moção publicada na sessão anterior do CONSUNI, na qual exigiu-se dos governantes a liberdade de ensinar e pesquisar. Também falou sobre a Recomendação nº 54 do Ministério Público Federal de Santa Catarina, que recomenda que os representantes de instituições se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação à liberdade de aprender, pesquisar e divulgar a arte do saber. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias disse que na região de Passo Fundo há uma grande população de agricultura familiar que trabalham produtos orgânicos. O que se esta buscando é abrir cada vez mais espaços pra agricultura familiar e incentivando a produção orgânica. Essas famílias buscam ajuda da universidade no sentido de desenvolver-se pesquisas e conhecimento que possibilite produção maior e com mais qualidade. Que não se está diante de um cerceamento, mas de uma escolha por um tipo de ciência, que valoriza conhecimento por produção orgânica em detrimento de uma ciência que estude a viabilidade do uso de agrotóxicos na produção agrícola. Que fazer o uso de agrotóxico em áreas experimentais impossibilita e inibe pesquisas com produção orgânica. Que não se trata de uma ingênua argumentação baseada em autores antigos que diz que isso é falta de liberdade. É meramente uma escolha por um tipo de produção que valoriza a vida no caso específico de produtos orgânicos em prejuízo do uso em área experimental de agrotóxicos, o que inviabiliza um tipo específico de pesquisa dentro da universidade. Que uma escolha está sendo feita baseada na responsabilidade desta Universidade. O conselheiro João Alfredo Braida disse entender que ambas propostas têm problemas com as intenções que têm. Portanto, independente de qual for escolhida, ela precisará ser emendadas para se garantir que ela faça o que se deseja que faça, como por exemplo, deixar claro, em caso de escolha da proposta dois, que se estará proibindo o uso no âmbito da universidade sem proibir a pesquisa. Enfatizou que proibir o uso no âmbito da universidade de forma alguma proíbe o ensino e a pesquisa sobre quaquer tema. Citou a Resolução nº 15/2011 - CONSUNI, que veda a compra, venda, fornecimento, propaganda e consumo de bebidas alcoólicas na UFFS, e ninguém entendeu que ela significa proibir a pesquisa sobre bebidas na UFFS, porque de fato não é. Então, disse que é falacioso tentar vincular o que se está fazendo com uma censura prévia à liberdade de ensinar e pesquisar no âmbito da UFFS. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse entender que há muitos mecanismos pra desenvolver pesquisas e potencializar, por exemplo, a agroecologia. Mas que demorou-se oito anos pra se fazer o primeiro edital que faz fomento direto à iniciativa de agroecologia. Assim, disse que se poderia fazer uma política real de fomento a certa área de conhecimento ou linhas temáticas entendidas como prioritárias, talvez agroecologia seja uma delas, mas não poderia ser a única. A relatora Edineia Paula Sartori Schmitz disse que no seu entendimento, em nenhum momento, nem nas outras e nem nesta minuta, identificou tentativa de cerceamento de pesquisa na UFFS. Ainda, que considerando então a opção pelo não uso de agroquímicos sintéticos nas áreas experimentais da UFFS - o que entende ser maravilhoso - tem que se avaliar o custo dessa ação, e não apenas financeiro, mas científico. Levantou alguns questionamentos: Seria possível que os convênios fossem feitos? Quantas pesquisas deixariam de ser feitas? Para quem a UFFS pesquisa? A política da UFFS é clara de seu envolvimento em movimentos sociais, tem sua base ecológica, então, essas pesquisas feitas, são em busca de melhores condições de produção para os pequenos agricultores e em pequena escala ou pesquisas para produtos que substituam os agroquímicos sintéticos? Se voltadas aos agroquímicos sintéticos que são utilizados em larga escala, como se poderia desenvolver se não puder ser feita a aplicação desses produtos em áreas experimentais? Será que um agricultor vai ceder espaço sendo que ele compra e tem assistência de técnicos dessas empresas, sendo que significaria a diminuição do uso desses produtos que ele compra? O conselheiro Jandir Selzler disse que o tema lhe era sensível de modo especial porque, na condição de agricultor familiar, representando inclusive uma organização de agricultura familiar de Santa Catarina no CONSUNI, e acompanhando todo processo de construção da UFFS que definiu ênfase em agroecologia no seu curso de Agronomia, sentiu-se provocado pelo debate, e no compromisso de posicionar-se. Disse entender que, por ter ênfase em agroecologia, a UFFS precisaria ter seus espaços voltados para tal, desenvolvendo pesquisas para a produção agroecológica. Que na medida que se permite o uso de agrotóxicos nas áreas experimentais, cerceia-se as pesquisas em produção orgânica agroecológica, ou seja, pode-se usar o mesmo critério, no sentido de se fazer então convênios para pesquisas científicas para produção agroecologia, porém, considerando que o princípio da UFFS e do curso de agronomia é pela agroecologia, os espaços da UFFS deveriam ter prioridade para pesquisas nesta área. Infelizmente, a grande maioria das instituições públicas têm preparado profissionais que saem das agrotécnicas ou das universidades públicas para irem desenvolver projetos em grandes propriedades no centro oeste, norte e nordeste brasileiros. Disse que gostaria de, em nome das organizações sociais, ver a UFFS orientando e desenvolvendo pesquisas no sentido de construir o processo transitório do modelo convencional para um mais sustentável de produção orgânica e agroecologia, e desafiou a UFFS a ampliar a sua pesquisa nesse aspecto. Por fim, disse que as vezes os olhares são muito voltados a uma perspectiva mercadológica do processo de trabalho, emprego e mercado. Que o mercado de orgânicos ainda é pequeno, e a pesquisa e fomento nessa área precisa ser incentivada, mesmo que numa escala muito menor do que representa o convencional. Diante de todos os posicionamentos, o Presidente propôs votação nos seguintes termos, observando-se os seguintes resultados: Pela proposta um de redação do art. 5º apresentada no Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018: dezenove votos. Pela proposta dois de redação do art. 5º apresentada no Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018: vinte votos. Abstenções: uma. O Presidente esclareceu que esta matéria e a minuta voltariam à discussão na próxima sessão, e que até doze dias antes dela, os conselheiros poderiam encaminhar à SECOC as possíveis emendas relacionadas à minuta como um todo, e também ao art. 5º, a serem discutidas. O conselheiro Gismael Francisco Perin solicitou a declaração de seu voto, do qual fez a leitura. O Presidente solicitou que ele o encaminhasse à SECOC para que constasse à Ata, e esclareceu que o Regimento Interno do CONSUNI autoriza este procedimento em seu art. 57. Assim, a declaração de voto do conselheiro consta como Anexo IV desta Ata. Neste momento, considerando o horário, o Presidente sugeriu prorrogação da sessão por quinze minutos, sendo que não houve consenso neste sentido. Então, observou-se o seguinte resultado à votação proposta: Proposição 1 - Pela prorrogação da sessão: dezesseis votos. Proposição 2 - Pela não prorrogação da sessão: treze votos. Assim, passou-se ao item 2.4 Análise de Recurso encaminhado por docente referente a sua avaliação de desempenho - Designação de relator. O Presidente fez breve explanação acerca do item, e, solicitando interessados em adotar a relatoria da matéria, o conselheiro Augustinho Taffarel dispôs-se a fazê-la. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro ofereceu-se a colaborar com a relatoria. 2.6 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Lisia Regina Ferreira, designada na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. A tramitação de Processos relacionados à renovação de autorização de Fundações de Apoio junto à UFFS exige que o CONSUNI se manifeste em três sentidos: I - Que ratifique o Relatório Anual de Gestão 2017 das Fundações de Apoio em questão, já aprovado por seus respectivos órgãos deliberativos superiores; II - Que aprove a Avaliação de Desempenho das Fundações de Apoio; III - Que aprove a renovação da autorização para que as Fundações de Apoio atuem por mais um ano. A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Relatora, apresentou o Parecer nº 26-CONSUNI-UFFS-2018, no qual a Relatora emitiu o seguinte voto: “III Voto da Relatora. O voto da relatora é: - Favorável à aprovação do pedido de prorrogação da FAURGS como Fundação de Apoio da UFFS; - Favorável à ratificação do Relatório de Gestão do ano de 2017 e, - Favorável à aprovação da Avaliação de Desempenho.” Aberto regime de votação, houve consenso pela aprovação do Parecer. 2.7 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Antonio Marcos Myskiw, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Relator apresentou o Parecer nº 24-CONSUNI-UFFS-2018, no qual emitiu o seguinte voto: “III Voto do Relator. A partir do estudo do Processo nº 23205.003253/2018-71, com base no histórico e na análise técnica, manifesto voto favorável à renovação da autorização para que a FUNTEF-PR continue a atuar como Fundação de apoio da UFFS.” Aberto regime de votação, houve consenso pela aprovação do Parecer. Por conseguinte, sendo dezoito horas e onze minutos, foi encerrada a 10ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Universitário
Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Augustinho Taffarel como Relator para analisar e elaborar Parecer acerca de matéria constante no Processo nº 23205.003734/2014-15, que trata de recurso protocolado por docente sobre decisão relacionada a sua avaliação de desempenho.
Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 23 de novembro de 2018, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 11ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para o dia 5 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003254/2018-16 e o Parecer nº 26/CONSUNI/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2017 da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.
Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003254/2018-16 e o Parecer nº 26/CONSUNI/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) para atuar como Fundação de Apoio à UFFS por mais um ano.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003253/2018-71 e o Parecer nº 24/CONSUNI/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2017 da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.
Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003253/2018-71 e o Parecer nº 24/CONSUNI/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) para atuar como Fundação de Apoio à UFFS por mais um ano.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 21/2014-CONSUNI e a reunião realizada em 8 de novembro de 2018, entre as Comissões Eleitorais Locais (CELs);
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os seguintes nomes, indicados à Comissão Eleitoral Geral (CEG) que organizará o processo de consulta prévia à comunidade universitária para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS:
I - representantes docentes:
a) Roque Ismael da Costa Güllich - Campus Cerro Largo;
a) Benhur de Godói - Campus Cerro Largo;
(Nova redação dada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, de 26/2/2019)
b) Antônio Valmor de Campos - Campus Chapecó - PRESIDENTE;
c) Douglas Santos Alves - Campus Erechim;
d) Ronan Maciel Marcos - Campus Laranjeiras do Sul;
d) Leda Battestin Quast - Campus Laranjeiras do Sul;
(Nova redação dada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, de 26/2/2019)
e) Adelmir Fiabani - Campus Passo Fundo;
f) Saulo Gomes Thimóteo - Campus Realeza.
II - representante técnico-administrativo em educação:
a) Diego de Souza Boeno - Campus Chapecó - SECRETÁRIO.
III - representante discente:
a) Rodrigo Lopes Soares - Campus Laranjeiras do Sul.
IV - representante da comunidade regional:
a) Elemar Linke - Campus Realeza.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Universitário
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Universitário
GR
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Transporte 3
|
Estudantil
|
1812703049
|
Vanilce Chagas de Souza
|
DE6
|
DE6
|
DE6
|
-
|
-
|
DE6
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
DE6
|
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
|
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Reitor
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Agronomia - Bacharelado/Integral
|
1
|
1
|
-
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
|
3
|
2
|
1
|
Engenharia Ambiental - Bacharelado/Vespertino
|
1
|
1
|
|
Filosofia - Licenciatura/Noturno
|
2
|
1
|
1
|
Geografia - Licenciatura/Noturno
|
1
|
1
|
-
|
História - Licenciatura/Noturno
|
2
|
1
|
1
|
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
|
1
|
1
|
|
Matemática - Licenciatura/Noturno
|
1
|
1
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
|
1
|
1
|
-
|
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Agronomia Bacharelado/Integral
|
3
|
2
|
1
|
Ciências Econômicas Bacharelado/Integral
|
3
|
2
|
1
|
Engenharia de Alimentos Bacharelado/Integral
|
4
|
3
|
1
|
Engenharia de Aquicultura Bacharelado/Integral
|
4
|
3
|
1
|
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Ciências Biológicas Licenciatura/Noturno
|
4
|
4
|
-
|
Física Licenciatura/Noturno
|
4
|
4
|
-
|
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
|
3
|
3
|
-
|
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
|
1
|
1
|
-
|
Nutrição Bacharelado/Integral
|
2
|
2
|
-
|
Química Licenciatura/Noturno
|
4
|
2
|
2
|
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Administração Bacharelado/Integral
|
2
|
1
|
1
|
Agronomia Bacharelado/Integral
|
2
|
1
|
1
|
Ciências Biológicas Licenciatura/Integral
|
4
|
2
|
2
|
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
|
3
|
3
|
-
|
Física Licenciatura/Noturno
|
4
|
2
|
2
|
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
|
4
|
3
|
1
|
Química Licenciatura/Noturno
|
3
|
1
|
2
|
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Agronomia Bacharelado/Integral
|
3
|
2
|
1
|
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado/Integral
|
3
|
1
|
2
|
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno
|
1
|
1
|
-
|
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
|
4
|
2
|
2
|
Filosofia Licenciatura/Noturno
|
3
|
2
|
1
|
Geografia - Licenciatura/Noturno
|
2
|
1
|
1
|
História - Licenciatura/Noturno
|
1
|
-
|
1
|
Pedagogia Licenciatura/Noturno
|
1
|
-
|
1
|
Datas
|
Procedimentos
|
13 a 23/11/2018
|
Período para inscrição no processo seletivo.
|
29/11 a 14/12/2018
|
Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso.
|
10/01/2019
|
Publicação do Edital de resultado provisório.
|
Até 14/01/2019
|
Período para protocolo contra o resultado do edital provisório
|
Até 21/01/2019
|
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
|
(__) Transferência Interna
|
(__) Retorno de Aluno-abandono
|
Nome completo:
|
CPF:
|
Curso que está matriculado:
|
|
Campus:
|
|
Telefone:
|
E-mail:
|
Curso:
|
|||
Campus:
|
|||
Turno:
|
(__) Matutino
|
(__) Vespertino
|
(__) Noturno
|
(__)Histórico Escolar de Graduação
|
|||
(__) Sim
|
(__) Não
|
(__) N/A
|
Em caso de transferência interna, o candidato possui vínculo ativo?
|
(__) Sim
|
(__) Não
|
(__) N/A
|
Em caso de Retorno de Aluno Abandono, o candidato possui vínculo inativo?
|
(__) Sim
|
(__) Não
|
O candidato passou por processo de jubilamento de matrícula na UFFS?
|
|
(__) Sim
|
(__) Não
|
O candidato ingressou por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena?
|
Protocolo nº.:
|
Data:
|
Servidor:
|
Protocolo nº.:
|
Data:
|
Servidor:
|
(__) Deferido
|
(__) Indeferido
|
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Reitor
Campus
|
Curso -Modalidade/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
Retorno de Graduado
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
10
|
3
|
5
|
2
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
11
|
2
|
8
|
1
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
1
|
0
|
1
|
0
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
3
|
1
|
2
|
0
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
39
|
12
|
20
|
7
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
32
|
10
|
11
|
11
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
36
|
14
|
11
|
11
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
28
|
10
|
9
|
9
|
CCH
|
História - L/N
|
15
|
5
|
5
|
5
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
7
|
2
|
2
|
3
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
23
|
9
|
7
|
7
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
2
|
0
|
1
|
1
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
9
|
3
|
3
|
3
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/I
|
13
|
5
|
7
|
1
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
3
|
1
|
2
|
0
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
35
|
14
|
11
|
10
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
50
|
20
|
15
|
15
|
CLS
|
Pedagogia - B/I
|
6
|
2
|
4
|
0
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
11
|
4
|
4
|
3
|
CRE
|
Física - L/N
|
6
|
2
|
2
|
2
|
CRE
|
Química - L/N
|
9
|
3
|
3
|
3
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
4
|
1
|
2
|
1
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/I
|
38
|
15
|
12
|
11
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
30
|
10
|
10
|
10
|
CCL
|
Física - L/N
|
30
|
10
|
10
|
10
|
CCL
|
Química - L/N
|
17
|
6
|
5
|
6
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
15
|
5
|
7
|
3
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
10
|
4
|
3
|
3
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
43
|
17
|
13
|
13
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
59
|
19
|
20
|
20
|
CER
|
Geografia - L/N
|
52
|
20
|
19
|
13
|
CER
|
História - L/N
|
12
|
4
|
4
|
4
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
4
|
1
|
2
|
1
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
|
21
|
8
|
7
|
6
|
Sigla
|
Descrição
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
CRE
|
Campus Realeza
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
CER
|
Campus Erechim
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
*
|
Curso ofertado em regime de alternância.
|
Datas
|
Procedimentos
|
12/11/2018
|
Publicação do edital de abertura de inscrições.
|
13/11 a 23/11/2018
|
Período para inscrição no processo seletivo.
|
29/11 a 14/12/2018
|
Período de análise dos pedidos.
|
Até 10/01/2019
|
Edital de resultado provisório.
|
Até 14/01/2019
|
Período para protocolo contra o resultado do edital provisório
|
Até 21/01/2019
|
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
|
ATO
|
ASSUNTO
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Agronomia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Ciência da Computação.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Enfermagem.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Filosofia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Geografia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Letras: Português e Espanhol.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Matemática.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Pedagogia.
|
ATO
|
ASSUNTO
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Ciências Econômicas.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Agronomia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia de Alimentos.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia de Aquicultura.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Pedagogia.
|
ATO
|
ASSUNTO
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Biológicas.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Física.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Química.
|
|
Dispõem os critérios complementares ao artigo 34 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , para classificação e desempate dos candidatos às vagas de transferência interna, retorno de aluno-abondono, transferência externa e retorno de graduado.
|
ATO
|
ASSUNTO
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Biológicas.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Engenharia Ambiental e Sanitária.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Química.
|
ATO
|
ASSUNTO
|
Delibera sobre os critérios de classificação e desempate para os processos de seleção para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa, e Retorno de Graduado para o Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Engenharia Ambiental e Sanitária.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Sociais.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Filosofia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Geografia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso História.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Pedagogia.
|
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Reitor
Campus
|
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
3
|
1
|
2
|
Sigla
|
Descrição
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
Datas
|
Procedimentos
|
12/11/2018
|
Publicação do Edital de abertura do período de inscrição.
|
13 a 23/11/2018
|
Período para inscrição no processo seletivo.
|
Até 07/12/2018
|
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
|
Até 11/12/2018
|
Homologação das inscrições para prova de transferência externa.
|
16/12/2018 (domingo)
|
Data da prova objetiva de conhecimentos específicos para candidatos(as) a transferência externa.
|
Até 19/12/2018
|
Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva.
|
Até 10/01/2019
|
Publicação do edital de resultado provisório.
|
Até 14/01/2019
|
Período para recursos contra prova objetiva.
|
Até 21/01/2019
|
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
|
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Reitor
Candidato
|
Apresentação
|
Eduardo Felipe da Silva Kreve
|
Data: 19/11/2018 às 15h
|
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1
|
Período de inscrição e entrega do
Curriculum vitae
ou lattes documentado
|
19/11/2018 a 30/11/2018
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
03/12/2018 até as 17h
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
03/12/2018, das 17h às 21h
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
04/12/2018 até as 17h
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
|
A partir de 05/12/2017
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
06/12/2018 até as 17h
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
06/12/2018, das 17h às 21h
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
07/12/2018 até as 12h
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
07/12/2018 até as 14h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
07/12/2018 às 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
10/12/2018
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
11/12/2018 até as 17h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
11/12/2018, das 17h às 21h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
11/12/2018, das 17h às 21h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
12/12/2018 às 09h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
12/12/2018 até às 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até às 18h de 13/12/2018
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
14/12/2018 às 17h
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,31
|
R$ 0,00
|
R$ 2.236,31
|
R$ 229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.236,31
|
R$ 106,36
|
R$ 2.342,67
|
R$ 229,00
|
Especialização
|
R$ 2.236,31
|
R$ 206,35
|
R$ 2.442,66
|
R$ 229,00
|
Mestrado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 549,96
|
R$ 2.786,27
|
R$ 229,00
|
Doutorado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 1.213,52
|
R$ 3.449,83
|
R$ 229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.126,31
|
R$ 0,00
|
R$3.126,31
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.126,31
|
R$ 218,68
|
R$ 3.344,99
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.126,31
|
R$ 449,97
|
R$ 3.576,28
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 1.146,68
|
R$ 4.272,99
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 2.660,37
|
R$ 5.786,68
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
Critérios
|
Pontuação
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
TOTAL
|
10,0
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato: | |
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
Endereço e Nº:
|
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade e UF:
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Descrição da deficiência:
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
Nome da área:
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
CPF:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1
|
Período de inscrição e entrega do
Curriculum vitae
ou lattes documentado
|
19/11/2018 a 30/11/2018 até as 17h
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
03/12/2018 até as 17h
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
03/12/2018 das 17h às 21h
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
04/12/2018 até as 12h
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
|
A partir de 04/12/2018
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
05/12/2018 até as 17h
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
05/12/2018 das 17h às 21h
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
06/12/2018 até as 17h
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
07/12/2018 às 10h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
07/12/2018 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
10/12/2018
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
11/12/2018 até as 17h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
11/12/2018 das 17h às 21h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
12/12/2018 às 17h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
13/12/2018 às 13h30
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
13/12/2018 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 18h de 14/12/2018
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
17/12/2018 até as 17h
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,31
|
R$ 0,00
|
R$ 2.236,31
|
R$ 229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.236,31
|
R$ 106,36
|
R$ 2.342,67
|
R$ 229,00
|
Especialização
|
R$ 2.236,31
|
R$ 206,35
|
R$ 2.442,66
|
R$ 229,00
|
Mestrado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 549,96
|
R$ 2.786,27
|
R$ 229,00
|
Doutorado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 1.213,52
|
R$ 3.449,83
|
R$ 229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.126,31
|
R$ 0,00
|
R$3.126,31
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.126,31
|
R$ 218,68
|
R$ 3.344,99
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.126,31
|
R$ 449,97
|
R$ 3.576,28
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 1.146,68
|
R$ 4.272,99
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 2.660,37
|
R$ 5.786,68
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
Critérios
|
Pontuação
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
TOTAL
|
10,0
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
|
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
Endereço e Nº:
|
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade e UF:
|
|
E-mail
(informação obrigatória):
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Descrição da deficiência:
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
Nome da área:
|
|
Campus
pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
CPF:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
19/11 a 29/11
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
03/12
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
04/12 até12h
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
04/12 até 17h
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
|
04/12
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
06/12
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
07/12 até 12h
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
07/12 até 17h
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
10/12 às 09h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
10/12 até 12h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
12/12
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
13/12
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
14/12 até 12h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
14/12 até 17h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
17/12 às 14h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
18/12
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
19/12 até 18h
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
20/12
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,31
|
R$ 0,00
|
R$ 2.236,31
|
R$ 229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.236,31
|
R$ 106,36
|
R$ 2.342,67
|
R$ 229,00
|
Especialização
|
R$ 2.236,31
|
R$ 206,35
|
R$ 2.442,66
|
R$ 229,00
|
Mestrado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 549,96
|
R$ 2.786,27
|
R$ 229,00
|
Doutorado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 1.213,52
|
R$ 3.449,83
|
R$ 229,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
Critérios
|
Pontuação
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
TOTAL
|
10,0
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
|
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
Endereço e Nº:
|
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade e UF:
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Descrição da deficiência:
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
Nome da área:
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
CPF:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Reitor
Inscrição
|
Até 27/11/2018
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
A partir de 03/12/2018
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 06/12/2018
|
Grandes áreas de conhecimento
|
Titular
|
Suplente
|
Ciências Biológicas
|
-
|
1 vaga
|
Ciências Agrárias
|
-
|
1 vaga
|
Grandes áreas de conhecimento
|
Titular
|
Suplente
|
Ciências Exatas e da Terra
|
-
|
1 vaga
|
Ciências Biológicas
|
-
|
1 vaga
|
Engenharias
|
1 vaga
|
1 vaga
|
Ciências Agrárias
|
-
|
1 vaga
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 vaga
|
1 vaga
|
Ciências Humanas
|
-
|
1 vaga
|
Linguística, Letras e Artes
|
-
|
1 vaga
|
Grandes áreas de conhecimento
|
Titular
|
Suplente
|
Ciências Exatas e da Terra
|
-
|
1 vaga
|
Engenharias
|
-
|
1 vaga
|
Grandes áreas de conhecimento
|
Titular
|
Suplente
|
Ciências Agrárias
|
1 vaga
|
2 vagas
|
Ciências Humanas
|
-
|
1 vaga
|
Grandes áreas de conhecimento
|
Titular
|
Suplente
|
Ciências da Saúde
|
-
|
3 vagas
|
Grandes áreas de conhecimento
|
Titular
|
Suplente
|
Ciências Exatas e da Terra
|
1 vaga
|
1 vaga
|
Ciências Biológicas
|
-
|
1 vaga
|
Ciências da Saúde
|
-
|
2 vagas
|
Ciências Agrárias
|
2 vagas
|
2 vagas
|
Linguística, Letras e Artes
|
-
|
1 vaga
|
Docente:
|
Matrícula SIAPE:
|
Grande Área do conhecimento (Tabela CNPq):
|
E-mail:
|
Campus:
|
Critérios para Seleção de Novos Membros
|
Sim/Não
|
Pontos
|
Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto)
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto/grupo; Colaborador 0,5 ponto/grupo)
|
(__) Líder (__) Colaborador (__) Não
|
|
Ter sido membro do CAP na UFFS (Titular - 2 pontos; Suplente - 1 ponto)
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos)
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos)
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Planilha de Produção Docente: Pontuação de 0 a 1,99 (0,5 ponto); Pontuação de 2 a 3,99 (1 ponto); Pontuação de 4 a 5,99 (1,5 ponto); Pontuação de 6 a 7,99 (2 pontos); Pontuação de 8 a 10 (2,5 pontos)
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Grandes Áreas do Conhecimento
|
Código
|
Ciências Exatas e da Terra
|
1.00.00.00-3
|
Ciências Biológicas
|
2.00.00.00-6
|
Engenharias
|
3.00.00.00-9
|
Ciências da Saúde
|
4.00.00.00-1
|
Ciências Agrárias
|
5.00.00.00-4
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
6.00.00.00-7
|
Ciências Humanas
|
7.00.00.00-0
|
Linguística, Letras e Artes
|
8.00.00.00-2
|
Outros
|
9.00.00.00-5
|
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Reitor
Nº
|
Candidato
|
01
|
Luiz Henrique Moreira
|
02
|
Ozéias Teixeira Da Rosa
|
03
|
Karen Daiana Battisti
|
04
|
Christian Arenhart
|
05
|
Fernanda Paula Wappler
|
06
|
Leandra Barbieri Backes
|
07
|
Odair Geraldo Elger
|
08
|
Fabiano Faller
|
09
|
Ivan Talian
|
10
|
Julieta Ferronato
|
11
|
Mauricio Campos
|
12
|
Daniel Argeu Bruxel
|
13
|
Jussara Karal
|
14
|
Marcia Giesel Zamadei
|
15
|
Marcos Antônio Tenconi
|
16
|
Marlise Seghetto
|
17
|
Renato Mella
|
18
|
Alexandra Carlesso Carneiro*
|
19
|
Camila Daltoé**
|
20
|
Rosicler Silveira De Moura***
|
Nº
|
Candidato
|
01
|
Graciele Rempel
|
02
|
Juliana Martins Antunes De Oliveira
|
03
|
Alexandra De Oliveira
|
04
|
Ricardo Machado Corrêa
|
05
|
Andrei Cristiano Maia E Silva
|
06
|
Jean Carlos Triches
|
07
|
Laércio Talian
|
08
|
Luciana Altoe Mauro
|
09
|
Samara Elisa Pelisson
|
10
|
Lucelia Oliveira De Souza
|
11
|
Adriana Lorenz Szady Volan
|
12
|
Edson Douglas Pereira Casagrande
|
13
|
Lilian Zanella
|
Nº
|
Candidato
|
01
|
Ederson de Moura
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Marcos Antonio Beal
|
1767581
|
23205.102626/2018-96
|
29/11/2018
|
26/02/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Sueli Maria Florczak Almeida
|
1764163
|
23205.000406/2017-48
|
22/11/2018 a 21/12/2018
|
30
|
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Reitor
Nome
|
Siape
|
Campus/Unidade
|
Cargo
|
Charles Albino Schultz
|
1530551
|
Gabinete do Reitor
|
Docente
|
Sérgio Begnini
|
2828431
|
Gabinete do Reitor
|
Técnico
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
1848282
|
Cerro Largo
|
Docente
|
Ildemar Mayer
|
1560767
|
Cerro Largo
|
Docente
|
Luana Inês Damke
|
1807713
|
Cerro Largo
|
Técnico
|
Mário Sérgio Wolski
|
1914685
|
Cerro Largo
|
Docente
|
Anibal Lopes Guedes
|
1836907
|
Erechim
|
Docente
|
Daniel Moises Olejnicki de Deus
|
1770874
|
Erechim
|
Técnico
|
Gustavo Giora
|
2059157
|
Erechim
|
Docente
|
Andresa Freitas
|
1425699
|
Laranjeiras do Sul
|
Docente
|
Egon Elias Pasquatto
|
1915139
|
Laranjeiras do Sul
|
Técnico
|
Joaquim Gonçalves da Costa
|
1800810
|
Laranjeiras do Sul
|
Docente
|
Sandro Neckel da Silva
|
1906728
|
Laranjeiras do Sul
|
Técnico
|
Camila Bosetti
|
1152227
|
Passo Fundo
|
Técnico
|
Adelmir Fiabani
|
1626386
|
Passo Fundo
|
Docente
|
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
|
1809676
|
Passo Fundo
|
Docente
|
Cristiana Paula Seehaber
|
1983205
|
PROAD
|
Técnico
|
Juarez Machado Junior
|
2100583
|
PROAD
|
Técnico
|
João Victor Balestrin Sartor
|
1961006
|
PROAE
|
Técnico
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
PROAE
|
Técnico
|
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
|
1856077
|
PROEC
|
Técnico
|
Marcio Freitas
|
1770450
|
PROGESP
|
Técnico
|
Talita Frozza
|
1996511
|
PROGESP
|
Técnico
|
Ana Paula dos Santos
|
2264394
|
PROPEPG
|
Técnico
|
Marisete Rodrigeri
|
2126640
|
PROPEPG
|
Técnico
|
Alexandro Abdon El Guedr
|
2124732
|
Realeza
|
Técnico
|
Eduardo de Almeida
|
1737460
|
Realeza
|
Docente
|
Sérgio Roberto Massagli
|
1835617
|
Realeza
|
Docente
|
Wagner Tenfen
|
1804292
|
Realeza
|
Docente
|
Aline Isabel Michels
|
1886891
|
SELAB
|
Técnico
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1764619
|
SEO
|
Técnico
|
Jones Jeferson Muneron
|
1816277
|
SETI
|
Técnico
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
2809631
|
SETI
|
Técnico
|
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
|
1948069
|
PROPLAN
|
Técnico
|
Luiz Victor Pittella Siqueira
|
1764543
|
PROPLAN
|
Técnico
|
Karen Benetti
|
2377663
|
PROPLAN
|
Técnico
|
Ana Claudia Lara Prado
|
1904334
|
Chapeco
|
Técnico
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
1939285
|
Chapeco
|
Docente
|
Neide Cardoso de Moura
|
1777504
|
Chapeco
|
Docente
|
Nilce Fátima Scheffer
|
2065903
|
Chapeco
|
Docente
|
Paulo Hahn
|
2052495
|
Chapeco
|
Docente
|
Samuel Mariano Gislon da Silva
|
1348421
|
Chapeco
|
Docente
|
Valéria Silvana Faganello Madureira
|
1952818
|
Chapeco
|
Docente
|
Debora Cristina Costa
|
1879756
|
PROGRAD
|
Técnico
|
João Alfredo Braida
|
2135517
|
PROGRAD
|
Docente
|
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de novembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de novembro de 2018.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Edinéia Paula Sartori Schmitz
|
1894471
|
Presidente
|
II
|
Jeverson Luiz Cattani
|
1127119
|
|
III
|
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
|
2241495
|
|
IV
|
João Paulo Gollner Reis
|
2117018
|
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Rafael Alles
|
2312893
|
Presidente
|
II
|
Fernanda Gabriel da Silva
|
3068355
|
|
III
|
Jean Jacques
|
3065147
|
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Eloir Faria de Paula
|
2382596
|
Presidente
|
II
|
Elias Vedana
|
2395647
|
|
III
|
Silvana da Costa
|
1981728
|
|
IV
|
Augusto César Prado Pomari Fernandes
|
1216185
|
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Júlia Cristina da Silva
|
2041468
|
Presidente
|
II
|
Daniel Francisco de Bem
|
1837873
|
|
III
|
Daniele Rosa Monteiro
|
2398387
|
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 1333/GR/UFFS/2018, de 16 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
Onde se lê:
Art. 2º Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
INCISO |
NOME |
SIAPE |
I |
Andréia do Prado Bueno |
2141447 |
II |
Auliçon Tonatto |
1556291 |
III |
Daniela Varnier |
2388906 |
IV |
Edson da Silva |
1956778 |
V |
Eliane Marines Braatz Imlau |
1587749 |
VI |
Gustavo Antunes da Silva |
2134750 |
VII |
Ketly Gonçalves Machado |
3055456 |
VIII |
Sandro de Moura |
1792391 |
IX |
Silvânia Cabreira |
2393157 |
Leia-se:
Art. 2º Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
INCISO |
NOME |
SIAPE |
I |
Andréia do Prado Bueno |
2141447 |
II |
Auliçon Tonatto |
1556291 |
III |
Daniela Varnier |
2388906 |
IV |
Edson da Silva |
1956778 |
V |
Eliane Marines Braatz Imlau |
1587749 |
VI |
Gustavo Antunes da Silva |
2134750 |
VII |
Ketly Gonçalves Machado |
3055456 |
VIII |
Sandro de Moura |
1792391 |
IX |
Silvânia Cabreira (Presidente) |
2393157 |
Chapecó-SC, 9 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI
Reitor em exercício
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
I
|
Andréia do Prado Bueno
|
2141447
|
II
|
Auliçon Tonatto
|
1556291
|
III
|
Daniela Varnier
|
2388906
|
IV
|
Edson da Silva
|
1956778
|
V
|
Eliane Marines Braatz Imlau
|
1587749
|
VI
|
Gustavo Antunes da Silva
|
2134750
|
VII
|
Ketly Gonçalves Machado
|
3055456
|
VIII
|
Sandro de Moura
|
1792391
|
IX
|
Silvânia Cabreira
|
2393157
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Carlos Alberto da Luz Borch
|
1792834
|
Presidente
|
II
|
Lucas do Nascimento Mendes
|
1726308
|
|
III
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
2181642
|
|
IV
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
|
1945462
|
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2091307
|
Rafael Kremer
|
2102715
|
Leandro Tuzzin
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
18/09/2018 a 22/10/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1904334
|
Ana Claudia Lara Prado
|
2073314
|
Vagner Garcias de Vargas
|
Motivo
|
Serviço Eleitoral
|
Período
|
30/10/2018 a 31/10/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1792663
|
Anderson Ivan Nava
|
1983205
|
Cristiana Paula Seehaber
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2809631
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
1827490
|
Ronaldo Antonio Breda
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1585144
|
Rochele Vanzin Bigolin
|
1762518
|
Thais Giovana Merlo
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1770862
|
Rodrigo Emmer
|
1639163
|
Wellington Tischer
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1772003
|
Bruna Roniza Mussio
|
1778334
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
12/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1483782
|
Jaime Giolo
|
2760133
|
Antonio Inacio Andrioli
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 30/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1639163
|
Wellington Tischer
|
2015260
|
Fabio Correa Gasparetto
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 08/12/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1833473
|
Solange Todero Von Oncay
|
1604879
|
Ramao Rogerio de Vargas Lucas
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
13/12/2018 a 29/12/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2208586
|
Andreia Cristina de Souza
|
1835617
|
Sergio Roberto Massagli
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2238248
|
Rosalia Andrighetto
|
2028447
|
Fabiane de Andrade Leite
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
14/11/2018 a 21/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1764038
|
Janaita da Rocha Golin
|
1902539
|
Lucélia Peron
|
Motivo
|
Serviço Eleitoral
|
Período
|
05/11/2018 a 05/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1961006
|
Joao Victor Balestrin Sartor
|
1764025
|
Rosileia Lucia Nierotka
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 17/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1894028
|
Jonas Goldoni
|
1587749
|
Eliane Marines Braatz Imlau
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1816277
|
Jones Jeferson Muneron
|
2129410
|
Jefferson Caramori
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 13/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1771898
|
Lucimara Lemiechek
|
1957534
|
Everton Donizetti Kielt
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2388998
|
Maurício da Trindade Viegas
|
1906204
|
Rodrigo Jose Tonin
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2162103
|
Rafael Arcari
|
2229607
|
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 23/11/2018
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Reitor
CAP
ATA Nº 5/CAP/UFFS/2018
ATA DA 5ª REUNIÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta minutos, na Sala de Videoconferência no subsolo do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó-SC, foi realizada por videoconferência com os demais campi a Reunião do Comitê Assessor de Pesquisa – CAP/UFFS, instância vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG). A reunião foi presidida pelo Diretor de Pesquisa em exercício, professor Paulo Roger Lopes Alves. Estavam presentes os servidores técnico-administrativos em educação da DPE/PROPEPG, Ana Paula dos Santos, Elenice Gomes e Marcus Georg; do Campus Cerro Largo os professores: Débora Leitzke Betemps, Tiago Vecchi Ricci, Suzymeire Baroni, Juliana Marques Schontag, Jorge Luis Palacios Felix, Judite Scherer Wenzel, Deniz Alcione Nicolay, Caroline Mallmann Schneiders, Sidinei Zwick Radons e Monize Samara Visentini; e o técnico-administrativo: Rafael Rodrigo Wolfart Treib; do Campus Chapecó os professores: Paulo Roger Lopes Alves, Raquel Aparecida Pegoraro, Aline Massaroli, Marco Aurélio Tramontin da Silva, Marlon Brandt, Paulo Hahn, Patricia Gräff; do Campus Erechim os professores: Eduardo Pavan Korf, Pedro Germano Dos Santos Murara, Paola Mendes Milanesi, Angela Favaretto, e a técnico-administrativo: Cleusa Fernanda Carraro Hilguera; do Campus Laranjeiras do Sul os professores: Roberto Antônio Finatto, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Maude Regina de Borba, Catia Tavares dos Passos Francisco e o técnico-administrativo: Everton Donizetti Kielt; do Campus Passo Fundo os professores: Gustavo Iszanski Acrani, Lissandra Glusczak, Ivana Loraine Lindemann; e a técnico-administrativo: Ivânia dos Santos Lago; do Campus Realeza os professores: André Lazarin Gallina, Elis Carolina de Souza Fatel, Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Márcia Adriana Dias Kraemer, e a técnico-administrativo: Dafne de Moraes Deparis; Justificaram ausência os docentes do Campus Cerro Largo: Rosangela Inês Matos Uhmann, Rosemar Ayres dos Santos; do Campus Chapecó: Jane Kelly Oliveira Friestino, Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Jeane Barros de Souza, Aline Peixoto Gravina, Leandro Henrique Manfredi; do Campus Erechim: Adriana Salete Loss; do Campus Passo Fundo: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Amauri Braga Simonetti; do Campus Realeza: Adelita Maria Linzmeier. O professor Paulo iniciou a reunião saudando a todos os presentes, informou os itens de pauta e solicitou a inclusão do ponto de pauta: análise de processos com sigilo. O presidente de sessão passou para o primeiro item de pauta. 1 INFORMES: 1.1 Resultado dos editais de fomento: Informou que foram divulgados os resultados dos editais UFFS, FAPESC e o resultado preliminar da chamada FINEP-Temático. Na chamada FINEP, infelizmente nossos subprojetos não foram contemplados. No edital 1010(hum mil e dez)/UFFS houve setenta e sete submissões, onde todas as propostas foram contempladas. No edital FAPESC dez propostas foram contempladas com cotas de bolsas e fomento de cinco mil reais. Ressaltou ainda que os contemplados com fomento nestes editais, deverão atentar para as informações constantes nas notas fiscais, como CPF do pesquisador e número do projeto no sistema Prisma; 1.2 Bolsas Fundação Araucária: comentou sobre a normalização no pagamento das bolsas disponibilizadas aos campi do estado do Paraná. 1.3 Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica: mencionou que a JIC, este ano realizada no Campus Realeza, recebeu uma avaliação positiva por parte dos pesquisadores do CNPq, agradeceu a dedicação de todos os envolvidos na organização do evento, o que foi determinante para o sucesso do evento. 1.4 Calendário de Renuiões 2019: informou as datas das reuniões do CAP para o ano de dois mil e dezenove, sendo sempre nas segundas quarta-feira do mês, no turno da tarde. A DPE irá encaminhar o calendário das reuniões por e-mail a todos os membros. 1.5 Edital de novos membros para o CAP: disse que em função de haver vagas disponíveis teve-se a necessidade de abrir a seleção para novos membros, pediu a todos que convidem os colegas para participarem da seleção em seus campi, para que as vagas sejam preenchidas. 2 APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR: o professor Paulo, informou que a ata referente a reunião do dia doze de setembro do corrente ano foi enviada por e-mail junto da convocação da presente reunião, comentou que as solicitações de correções ortográficas recebidas por correio eletrônico foram acatadas, solicitou a manifestação dos presentes para aprovação, ficando a ata aprovada. 3 PROCESSOS COM SIGILO: o presidente da sessão trouxe como sugestão a utilização de um termo de confidencialidade para os envolvidos na avaliação de processos com sigilo. Os presentes entenderam que deve ser criado um fluxo para este procedimento, a DPE ficou responsável em disponibilizar o termo e fluxo para o procedimento às CAPPGs.
. 3 CRIAÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA: 3.1 Grupo de estudo e pesquisa sobre evidências do cuidado à saúde em pediatria e hebiatria (GEPE-CPDH) – Chapecó (relatora: Dalila Moter Benvegnu– Processo: 223205.001496/2018-75) o grupo havia sido aprovado na reunião anterior, porém, ficou condicionado as adequações sugeridas pela relatora, a proponente atendeu às adequações segundo manifestação da relatoria, os presentes homologaram a aprovação; 3.2 CRIAÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA: 5.1 Grupo de Matemática e Ensino – Realeza (relatora: Professora Raquel Aparecida Pegoraro – Processo: 23205.001534/2018-90) o professor Jorge Luis Palacios Felix havia solicitado vista a proposta, o professor Jorge manifestou não favorável a aprovação da proposta, visto o não atendimento aos requisitos da resolução da pesquisa, os presentes concordaram com o professor Jorge, ficando a proposta de criação não aprovada; 3.3 SOCIEDUDES - Grupo de Pesquisas e Intervenções Sociedade, Educação e Desigualdades – Erechim (relatora: Professora Rosemar Ayres dos Santos – Processo: 23205.003487/2018-19) a relatora não pode estar presente na reunião, o presidente da sessão realizou a leitura resumida do parecer, onde a professora Rosemar manifestou-se favorável a criação do grupo, e sugeriu algumas adequações, os presentes concordaram com a relatora, ficando aprovada a proposta, condicionada as adequações sugeridas. Sendo quinze horas e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcus Georg, SIAPE 1877359, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente da sessão.
Chapecó-SC, 14 de novembro de 2018.
Presidente do Comitê Assessor de Pesquisa
CONSC PF
Passo Fundo-RS, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
CONSUNI CGAE
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e vinte e três minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Ivana Loraine Lindemann (suplente) (Campus Passo Fundo); Ademir Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente) (Campus Erechim); representante discente: Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); representante comunidade regional: Diego Kohwald (suplente); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Daniela Savi Geremia (representante docente Campus Chapecó), Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Maíra Rossetto (titular) e Milton Kist (suplente) (representantes docentes Campus Chapecó); Cassio Cunha Soares (suplente) (representante docente Campus Erechim); André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben, e os servidores da Prograd, Alexandre Fassina, Sandra Bordignon, César Capitanio e Adriana Faricoski. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 9ª Reunião Ordinária de 2018. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. Informes. O presidente informou que está pré-agendada para o dia 22/11, a realização de uma sessão extraordinária, para tratar de pareceres que já estão prontos. Comunicou, também, que esta semana será finalizado o preenchimento do termo de adesão ao SISU e que, conforme cronograma indicado pelo MEC, as chamadas deverão iniciar nas últimas semanas de janeiro, lembrando que o início das aulas está previsto para 25 de fevereiro de 2019. Não havendo inscritos para comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Designação de relatoria para processos em tramitação na CGAE. 2.2) Proc. 23205.002988/2018-88 – Proposta de alteração do Regulamento da Graduação_continuação da discussão. 2.3) Homologação da Portaria nº 1268/GR/UFFS/2018, que aprova, ad referendum do CONSUNI, o edital do processo seletivo especial PROHAITI (Proc. nº 23205.003720/2018-63). 2.4) Proc. 23205.003684/2018-38 - Reformulação do PPC de Física/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. O presidente perguntou se havia indicações com relação à pauta e o conselheiro Ivann Carlos Lago solicitou antecipar a discussão do item 2.4, devido à urgência. O presidente também solicitou discutir em regime de urgência o item 2.3, considerando que o edital do processo seletivo especial PROHAITI já havia sido publicado e sua aprovação pela CGAE constava na resolução que cria o programa. Houve acordo com as solicitações propostas e a ordem do dia ficou da seguinte forma: 2.1) Designação de relatoria para processos em tramitação na CGAE: minuta do calendário acadêmico 2019, debate sobre juramento na colação de grau no curso de agronomia, PPC do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim e PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária/Campus Erechim. 2.2) Homologação da Portaria nº 1268/GR/UFFS/2018, que aprova, ad referendum do CONSUNI, o edital do processo seletivo especial PROHAITI (Proc. nº 23205.003720/2018-63). 2.3) Proc. 23205.003684/2018-38 - Reformulação do PPC de Física/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. 2.4) Proc. 23205.002988/2018-88 – Proposta de alteração do Regulamento da Graduação_continuação da discussão. Passou-se, de imediato, ao item 2.1) Designação de relatoria para processos em tramitação na CGAE: minuta do calendário acadêmico 2019, debate sobre juramento na colação de grau no curso de agronomia, PPC do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim e PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária/Campus Erechim. O presidente perguntou se havia interessados e o conselheiro Antonio Marcos Mywski se disponibilizou para relatar o calendário acadêmico, e o conselheiro Ivann Lago para relatar o processo de juramento de colação de grau para o curso de agronomia. Para os demais processos, não houve interessados e o presidente deixou para retomar no final da sessão. 2.2) Homologação da Portaria nº 1268/GR/UFFS/2018, que aprova, ad referendum do CONSUNI, o edital do processo seletivo especial PROHAITI (Proc. nº 23205.003720/2018-63). O presidente explicou que a portaria foi publicada no dia 30 de outubro e no mesmo dia, o edital, a fim de possibilitar maior prazo de divulgação e inscrição dos candidatos. Destacou que o edital foi analisado pela Procuradoria Federal e atende às exigências legais. Não havendo questionamentos, houve consenso pela aprovação da portaria ad referendum. 2.3) Proc. 23205.003684/2018-38 - Reformulação do PPC de Física/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. O conselheiro apresentou seu parecer e voto e, na sequência, abriu-se espaço para debate. Quanto ao apontado pelo relator, relativo à inclusão das atividades de extensão no curso, o presidente declarou que, além do que estava previsto no Plano Nacional de Educação, que previa a meta de 10% de atividades de extensão no currículo, recentemente foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, as Diretrizes Nacionais para a Extensão Universitária, o que não é mais uma meta, e sim, uma determinação, de que todos os cursos de graduação deverão ter 10% de atividades de extensão. É preciso resolver, no âmbito da Universidade, a definição do que vai ser considerado como atividade de extensão e por isso, foi criado um grupo de trabalho, que já concluiu a discussão e apresentou um relatório, apontando algumas questões que precisam ser aprofundadas. Ressaltou que ainda não se tinha todos os elementos para cumprir o que está previsto, e por isso, não colocaria esse apontamento do relator como obrigatoriedade neste momento. A intenção é, definidas as regras, que todos os PPC passem por ajuste específico sobre isso. Em seguida, passou a palavra para a Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, que enfatizou que esse novo requisito a ser cobrado tem sido destacado nos pareceres da DOP, e que entendia que o curso estava apto a ser aprovado. O conselheiro Ivann Lago comunicou a presença do coordenador do curso de Física/CL, prof. Márcio Pinheiro, e solicitou autorização da palavra, que foi concedida. O prof. Márcio fez algumas considerações sobre os apontamentos do relator e da DOP, explicando as decisões do colegiado. O presidente registrou, ainda, referente a este PPC, que o curso de Física/CL está mantendo o entendimento desta Universidade, de que estes cursos também deveriam dar formação para atuação nas séries finais do ensino fundamental, no ensino de ciências. Sem mais manifestações, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. Houve acordo e o parecer foi aprovado, devendo ser encaminhado à DOP, que mediará o diálogo com o curso, devendo o PPC retornar à CGAE para homologação final. 2.4) Proc. 23205.002988/2018-88 – Proposta de alteração do Regulamento da Graduação_continuação da discussão. O presidente deu sequência à discussão das sugestões de alteração do Regulamento da Graduação, iniciada na última sessão. Os destaques foram apreciados individualmente e naqueles em que havia discordância ou sugestão de nova redação, foi alterado diretamente no documento, após aprovação por maioria simples. Finalizada a discussão e não havendo mais destaques, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação da minuta in totum, na sua totalidade, como emendas feitas nas últimas sessões. Houve acordo, a minuta foi aprovada e deverá ser publicada resolução nos próximos dias. Antes de encerrar a sessão, o presidente voltou a perguntar se havia interessados em relatar os dois processos de reformulação de PPC. Não houve interessados e assim, o presidente solicitou autorização para designar relatores posteriormente, que foi concedida pelo plenário. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI;
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Antonio Marcos Myskiw para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003875/2018-08, que apresenta minuta de resolução que aprova o Calendário Acadêmico para o ano de 2019, na UFFS.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 3 de dezembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º Designar o conselheiro Ivann Carlos Lago para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002135/2018-46, que trata do juramento de colação de grau do curso de Agronomia da UFFS.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 3 de dezembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 13 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003720/2018-63;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 1268/GR/UFFS/2018, que aprova ad referendum do CONSUNI, o Edital do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos (PROHAITI).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002988/2018-88 e o Parecer nº 20/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso V-A ao art. 3º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:
“V-A - fomentar a presença de atividades de extensão e pesquisa nos currículos da graduação;”
Art. 2º Acrescentar os §§ 1º e 2º, com seus respectivos incisos, ao art. 4º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:
“§ 1º A Coordenação de Curso terá assessoria do Núcleo Docente Estruturante que se constitui de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua avaliação do projeto pedagógico do curso.
§ 2º A Coordenação do Curso tem apoio técnico-administrativo da Secretaria Geral de Curso, responsável por:
I - receber e encaminhar documentos e processos da Coordenação do Curso;
II - secretariar as reuniões do Colegiado e do NDE do Curso;
III - manter o arquivo de documentos do Curso, inclusive os de caráter sigiloso, de acordo com a legislação vigente;
IV - prestar apoio administrativo aos docentes do curso, no desempenho de atividades relacionadas ao Curso;
V - dar suporte administrativo à Coordenação de Estágios e à Coordenação de Trabalho de Conclusão do Curso, quando existirem;
VI - assessorar as coordenações de curso quanto às normas institucionais;
VII - outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções.”
Art. 3º Alterar o caput e os incisos I, VI, X, XVII, acrescentar os incisos IV-A, XIX, XX e XXI, bem como suprimir o inciso XVI, do art. 5º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“Art. 5º Ao Colegiado de Curso compete:
I - propor o projeto pedagógico do curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
IV-A - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão e pesquisa nos componentes curriculares do curso;
VI - definir perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;
X - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;
XVII - indicar servidores da UFFS e de outras IES para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;
XIX - promover a efetiva inserção dos novos estudantes no contexto do curso e da universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;
XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e cancelamento de matrícula em componente curricular que não atende ao disposto no Art. 61;
XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão do curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem.”
Art. 4º Alterar os incisos III, VII, VIII e acrescentar o § 6º ao art. 6º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“III - o Coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo Coordenador Adjunto de estágios, quanto houver;
VII - no mínimo 1 (um) representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente;
VIII - um representante dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao curso.
§ 6º Nas eleições previstas no §3º deste artigo, cada eleitor vota em uma única chapa ou candidato.”
Art. 5º Acrescentar o § 3º ao art. 8º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:
“§ 3º O calendário anual de atividades do curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.”
Art. 6º Alterar o caput e os incisos I, VI, VIII, XI, XIV, XVI, XX, a alínea d do XXI e o XXII do art. 9º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9º Ao Coordenador de Curso compete:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso e do NDE, nos quais exerce o voto de qualidade;
VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso e do NDE;
VIII - propor e submeter à aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;
XI - apresentar à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do curso;
XIV - promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das atividades do curso;
XVI - orientar, quando solicitado, os acadêmicos do curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;
XX - encaminhar à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:
XXI - providenciar:
d) a elaboração do horário de oferta dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;
XXII - emitir parecer sobre pedidos de validação de componentes curriculares e processo de jubilação discente;”
Art. 7º Alterar o caput e acrescentar o § 1º e § 2º ao art. 10. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“Art. 10. Ao Coordenador Adjunto de Curso compete auxiliar o Coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências oficiais e na vacância da função.
§ 1º O Coordenador Adjunto assume a Coordenação do Curso, em caso de vacância da função de Coordenador de Curso, quando esta ocorrer após o cumprimento de 50% do mandato pelo titular e, neste caso, o Colegiado do Curso indica um novo Coordenador Adjunto.
§ 2º Quando a vacância da Coordenação de Curso ocorrer antes do cumprimento de 50% do mandato do coordenador eleito, novas eleições devem ser convocadas.”
Art. 8º Transformar o parágrafo único em § 1º, e acrescentar os §§ 2º e 3º ao art. 11. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme a redação abaixo:
“§ 1º O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto é de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no curso, respeitando-se determinação legal em contrário.
§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso; os discentes regularmente matriculados no curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao curso.”
Art. 9º Alterar o § 1º e suas as alíneas a e b, os §§ 2º e 5º, assim como acrescentar o § 1º-A ao art. 12. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“§ 1º Entende-se por Domínio Comum o conjunto de componentes curriculares, dos quais todos os cursos de graduação da UFFS devem adotar o mínimo 420 horas e o máximo 660 horas, organizado em dois eixos de formação, a saber:
a) contextualização acadêmica: com o objetivo de desenvolver habilidades e competências de leitura, de interpretação e de produção em diferentes linguagens que auxiliem a se inserir criticamente na esfera acadêmica e no contexto social e profissional;
b) formação crítico social: com o objetivo de desenvolver uma compreensão crítica do mundo contemporâneo, contextualizando saberes que dizem respeito às valorações sociais, às relações de poder, à responsabilidade socioambiental e à organização sociopolítico-econômica e cultural das sociedades, possibilitando a ação crítica e reflexiva, nos diferentes contextos.
§ 1º-A O Domínio Comum de cada Curso deve, obrigatoriamente, respeitar a destinação de, no mínimo, 40% de sua carga horária para cada um dos Eixos de Formação.
§ 2º Entende-se por Domínio Conexo o conjunto de componentes curriculares que envolvem conteúdos pertencentes a áreas do conhecimento objetos de estudos em mais de um curso, referentes à formação científica e/ou profissional e que possibilitam o diálogo interdisciplinar entre diferentes cursos, organizado em cada campus.
§ 5º O desenvolvimento, a avaliação e o aperfeiçoamento da estrutura curricular institucional é feita pela constituição de fóruns e regulamentados através de resoluções específicas da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis.”
Art. 10. Alterar o caput, acrescentar o § 3º, bem como suprimir os incisos I à XVIII do art. 13. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“Art. 13. O Projeto Pedagógico do Curso é o documento que expressa os referenciais orientadores de um curso de graduação, seus objetivos, o perfil do egresso, a organização curricular e as definições que fundamentam a sua gestão acadêmica, pedagógica e administrativa.
§ 3º A estrutura e a formatação do PPC são especificadas por ato da Pró-Reitoria de Graduação.”
Art. 11. Alterar o inciso I, e seu § 4º, do art. 14. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - aula presencial – encontro presencial regular, distribuído ao longo do semestre letivo ou conforme o regime de alternância, no qual o docente e a turma de estudantes matriculados no CCR desenvolvem conjuntamente os temas previstos na ementa. As aulas presenciais podem ser:
§ 4º O currículo deve listar todos os componentes curriculares obrigatórios e optativos do curso, caracterizados por: código e nome; ementa e objetivo; carga horária de aulas, discriminando teóricas e práticas; carga horária de atividade de estágio; carga horária de atividades de pesquisa e extensão; carga horária de atividades curriculares complementares; fase de oferta regular; e bibliografias básica e complementar.”
Art. 12. Acrescentar o art. 14-A. ao Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:
“Art. 14-A. No caso de cursos ofertados no regime pedagógico da alternância, a organização das atividades devem considerar que os períodos letivos se desenvolvem em dois tempos/espaços de formação, a saber:
a) Tempo Comunidade – parte do período letivo em que os estudantes desenvolvem atividades em suas comunidades de origem.
b) Tempo Universidade – parte do período letivo em que os estudantes desenvolvem atividades na Universidade.
Parágrafo único. O PPC deve indicar, para cada período letivo, qual carga horária, em cada CCR, será desenvolvida no Tempo Comunidade e no Tempo Universidade e, ainda, explicitar como as atividades desenvolvidas nestes dois períodos se articulam.”
Art. 13. Alterar o caput do art. 15. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. As reformulações dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação da UFFS respeitam um intervalo mínimo igual ao tempo necessário para integralização do curso, salvo nos casos determinados por mudanças nos regulamentos institucionais e na legislação federal.”
Art. 14. Alterar o caput do art. 16. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. As diretrizes, fluxos e prazos para apresentação e análise de propostas de reformulação do projeto pedagógico dos cursos de graduação são estabelecidos pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do CONSUNI.”
Art. 15. Alterar o caput do art. 17. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. As reformulações curriculares aprovadas entram em vigor mediante publicação da resolução específica, emitida após aprovação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis e o cumprimento das adequações solicitadas ao respectivo Colegiado de Curso.”
Art. 16. Acrescentar o art. 17-A. ao Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:
“Art. 17-A. Durante sua vigência o PPC pode receber ajustes nos seguintes aspectos:
a) extinção de pré-requisitos;
b) criação de CCR optativo;
c) alteração no sequenciamento dos CCR;
d) alteração nos regulamentos de estágio, de trabalho de conclusão de curso e de ACC;
e) alteração na bibliografia básica e complementar dos CCR, respeitando um intervalo mínimo de 3 (três) anos;
§ 1º A proposta de ajuste do PPC deve ser encaminhada pelo NDE ao Colegiado, autuada como processo, no qual devem ser explicitadas as razões e as vantagens dos ajustes propostos;
§ 2º A proposta de ajuste, aprovada pelo Colegiado, deve ser encaminhada à PROGRAD para estudo de impacto e homologação.
§ 3º Após homologado pela PROGRAD, o Ato Deliberativo que trata de ajustes no PPC, deve ser encaminhado à Diretoria de Organização Pedagógica, para publicação e efetivação da alteração no documento do PPC.
§ 4º Alterações que superam os quesitos listados neste artigo devem ser objeto de análise da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, que tem competência para tal.”
Art. 17. Alterar o caput do art. 21. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. As aulas são ministradas, de segunda a sexta-feira, no intervalo das 7h30 às 18h50, para o diurno; das 19h às 22h40, para o período noturno; e, das 7h30 às 11h50, aos sábados.”
Art. 18. Alterar o parágrafo único do art. 22. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Colegiado de Curso, em conjunto com a PROGRAD, deve proceder à adequação da oferta de vagas nos componentes curriculares, fazendo ajustes quando justificados com base em diagnóstico a respeito da oferta, da demanda e da disponibilidade estrutural.”
Art. 19. Alterar o caput do art. 25., bem como os §§ 2º e 3º do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 25. A seleção de candidatos às vagas previstas para os cursos de graduação é realizada mediante processo seletivo regular, de acordo com a Política de Ingresso na Graduação da UFFS, definida pela Câmara de Graduação e Assuntos estudantis do Conselho Universitário.
§ 2º Por definição da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, o acesso à universidade pelos indivíduos pertencentes a minorias sociais específicas pode ser feito através de processo seletivo diferenciado.
§ 3º Em conformidade com o PPC e regulamentação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, o processo seletivo pode atribuir pesos diferenciados às áreas de conhecimento que compõem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).”
Art. 20. Alterar o caput do art. 26. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Ao normatizar o processo seletivo, a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis deve indicar se o mesmo será feito anual ou semestralmente.”
Art. 21. Alterar o caput do art. 30., bem como os §§ 1º e 2º (sem alterar suas alíneas), 3º e 4º, do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 30. A UFFS aceita transferência ex officio em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando requerida em razão de comprovada remoção ou redistribuição, que acarrete mudança de residência para município onde possui campus ou para localidade próxima deste, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, quando se tratar de servidor público federal ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes.
§ 1º O pedido de transferência ex officio é remetido para análise e parecer da Coordenação de Curso e submetido à decisão da Pró-Reitoria de Graduação.
§ 2º O estudante que requerer matrícula por transferência ex officio deve apresentar, além da documentação exigida para os ingressantes pelo processo seletivo de transferência do ano e semestre correspondente, os seguintes documentos:
§ 3º Não é protocolado como pedido de transferência ex officio, o pedido apresentado por servidor público estadual e municipal, funcionário de empresa pública e de economia mista, ou por servidor público federal, quando este for nomeado para cargo no serviço público ou para cargo de confiança.
§ 4º A solicitação de transferência ex officio, conforme o caput deste artigo, somente é protocolada pela Secretaria Acadêmica do campus, mediante apresentação da documentação completa.”
Art. 22. Alterar o § 2º do art. 31. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Os estudantes beneficiados com qualquer modalidade de transferência ou retorno, inclusive aqueles transferidos ex officio, passam a integrar o número total de estudantes regularmente matriculados (RM).”
Art. 23. Acrescentar a alínea g, e alterar as alíneas b, c, e, f do inciso I, bem como o § 4º, do art. 34. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“b) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
c) transferência interna para estudante que ingressou no curso pelo processo seletivo regular;
e) transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência externa;
f) transferência interna para estudante que ingressou no curso por retorno de graduado;
g) transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência interna.
§ 4º Cabe ao Colegiado de Curso, obedecido o disposto neste artigo, analisar, decidir e homologar os pedidos de transferência e retorno.”
Art. 24. Alterar o § 3º do art. 36. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º As denúncias envolvendo ações de trote devem ser protocoladas à Coordenação de Curso, que dará os encaminhamentos necessários no âmbito institucional.”
Art. 25. Suprimir o parágrafo único, bem como alterar o caput do art. 37. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. A recepção aos ingressantes é organizada pela Coordenação Acadêmica e Coordenações dos Cursos, em cada campus.”
Art. 26. Alterar o § 1º do art. 40. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O edital de chamada para matrícula é publicado no site oficial da UFFS, contendo a relação dos candidatos convocados e o prazo para realização da matrícula.”
Art. 27. Alterar o § 2º do art. 43. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º É substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação, de acordo com os critérios de preenchimento de vagas do processo seletivo, o estudante ingressante que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, na Secretaria Acadêmica do campus.”
Art. 28. Acrescentar parágrafo único ao art. 47. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Em casos previstos no PPC, um componente curricular pode permitir matrícula restritamente aos estudantes de um único curso e, neste caso, o preenchimento das vagas atende o disposto nos incisos I a III deste Artigo.”
Art. 29. Alterar o § 1º do art. 48. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Matrícula com carga horária menor do que a mínima estipulada no PPC pode ser autorizada quando o número de créditos ofertados é menor do que o mínimo, quando existe choque de horário entre os CCR ofertados, quando o estudante é provável formando ou é portador de deficiência.”
Art. 30. Alterar o § 2º do art. 60. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Aplica-se ao ajuste de matrícula o disposto nos Art. 47, 48, 50 e 51 deste regulamento.”
Art. 31. Alterar o caput e acrescentar o § 8º ao art. 62. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“Art. 62. O estudante pode interromper seus estudos, por meio de solicitação de trancamento de matrícula, junto à Secretaria Acadêmica de seu campus, nos prazos previstos no Calendário Acadêmico.
§ 8º Em casos excepcionais a PROGRAD pode autorizar o trancamento administrativo de matrícula.”
Art. 32. Alterar o art. 63. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. O estudante pode se desvincular da Universidade por meio de requerimento de desistência, devidamente justificado, apresentado à Secretaria Acadêmica do campus.”
Art. 33. Alterar os §§ 1º e 2º, bem como acrescentar o inciso III, e §§ 3º 4º ao art. 67. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“III - o estudante que reprovar por frequência em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado em um semestre letivo.
§ 1º A jubilação se dá após processo administrativo, garantindo ao estudante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º O estudante que tiver sua matrícula cancelada por jubilação não tem direito ao reingresso por retorno de aluno-abandono, conforme previsto no Art. 29 deste Regulamento.
§ 3º Ficam sobrestados, até a conclusão do processo de jubilação, os pedidos de alteração da situação de matrícula do(a) estudante.
§ 4º Compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação decidir, em primeira instância, nos processos de jubilação.”
Art. 34. Alterar o art. 70. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. O estudante pode requerer prorrogação do prazo máximo para conclusão do curso de graduação, mediante requerimento justificado, entregue na Secretaria Acadêmica do campus e dirigido para decisão do Colegiado de Curso.”
Art. 35. Acrescentar a Subseção IV - Por Anulação, entre os arts. 70 e 70-A. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD.
Art. 36. Acrescentar o art. 70-A. ao Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:
“Art. 70-A. A matrícula é anulada quando for constatado, após a matrícula inicial, que o estudante utilizou de meios fraudulentos no processo seletivo, utilizou documentos falsos ou omitiu a verdade na matrícula inicial na Universidade.
§ 1º A anulação da matrícula se dá após processo administrativo, garantindo ao estudante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º A anulação da matrícula implica na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo direito a certificação por componentes curriculares ou outras atividades desenvolvidas pelo estudante no curso de graduação.
§ 3º Ficam sobrestados, até a conclusão do processo de anulação, os pedidos de alteração da situação de matrícula do(a) estudante.
§ 4º Compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação decidir, em primeira instância, nos processos de anulação da matrícula.”
Art. 37. Alterar o § 2º do art. 71. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Cabe à PROGRAD e à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), em consonância com as coordenações acadêmicas dos campi, organizar pesquisas e realizar diagnósticos sobre a permanência e o desempenho dos estudantes que ingressam na instituição.”
Art. 38. Alterar os incisos II e III e acrescentar parágrafo único ao art. 75. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“II - disponibilizar a devolutiva do instrumento de avaliação até, no máximo, 10 (dez) dias letivos após sua realização, apresentando e discutindo os resultados da avaliação com os estudantes matriculados no componente curricular;
III - fazer o registro dos resultados das avaliações no Diário de Classe eletrônico ao longo do semestre letivo, em até, no máximo, 10 dias letivos após o dia da aplicação de cada instrumento de avaliação;
Parágrafo único. O prazo estipulado no Inciso III não se aplica às avaliações realizadas nos últimos 10 dias letivos do semestre letivo, cujos resultados devem ser registrados até, no máximo, o prazo para encerramento dos diários de classe.”
Art. 39. Suprimir o art. 76. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD.
Art. 40. Alterar o art. 77. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. Aos diversos instrumentos de avaliação são atribuídas notas, expressas em grau numérico de zero (0,00) até dez (10,00), com duas casas decimais, sendo o arredondamento dos décimos feito para cima, quando os centésimos forem entre 5 e 9, e para baixo, quando os centésimos forem entre 0 e 4, podendo o docente atribuir pesos distintos aos diferentes instrumentos, devidamente explicitados no plano de ensino.”
Art. 41. Alterar o § 2º e acrescentar o § 3º ao art. 78. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“§ 2º Compete ao Coordenador de Curso decidir sobre os pedidos de avaliação em segunda chamada, fundamentando sua decisão na legislação e no fato/ato que impediu a participação do estudante na avaliação em primeira chamada.
§ 3º A decisão deve ser comunicada ao discente e ao docente responsável pelo CCR que, em caso de deferimento do pedido, deve definir a data e horário de aplicação da avaliação, comunicando-os ao estudante com, no mínimo, 5 (cinco) dias letivos de antecedência.”
Art. 42. Alterar o caput do art. 79. e acrescentar a ele parágrafo único, no Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“Art. 79. Em seu plano de ensino, o professor deve prever a oferta de oportunidades de recuperação de estudos e de aplicação de novos instrumentos de avaliação ao longo do semestre letivo.
Parágrafo único. A recuperação de estudos e a aplicação de novos instrumentos de avaliação devem versar sobre o conteúdo em que o(s) objetivo(s) da aprendizagem não foi(ram) alcançado(s).”
Art. 43. Alterar o caput e o § 3º do art. 81. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 81 É facultado ao estudante requerer ao Coordenador de Curso a revisão das notas das avaliações, mediante justificativa circunstanciada, protocolada junto à Secretaria Acadêmica, no prazo de, no máximo, 3 (três) dias letivos, após a divulgação do resultado e devolução do instrumento de avaliação corrigido ao estudante.
§ 3º O estudante pode recorrer da decisão do docente, no prazo de 3 (três) dias letivos após a publicação do parecer, devendo o(a) coordenador(a) do curso nomear comissão com 3 (três) integrantes, que deve proceder à análise do recurso e produzir novo parecer, em 5 (cinco) dias letivos, a contar da constituição da comissão, a ser encaminhado à Coordenação do Curso para as providências cabíveis.”
Art. 44. Acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 84. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com as seguintes redações:
“§ 6º O registro da frequência no diário de classe eletrônico deve ser feito pelo docente até, no máximo, 5 dias letivos após a realização da aula.
§ 7º Ao estudante em exercício de mandato em órgão colegiado deliberativo da Universidade, como representante discente, é assegurada a reposição das aulas que acontecerem concomitantemente às sessões deliberativas do órgão, quando estiver presente a estas sessões, por meio de atividades determinadas pelo docente responsável pela ministração das aulas.”
Art. 45. Acrescentar os §§ 1º e 2º, com suas respectivas alíneas, ao art. 88. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, com as seguintes redações:
“§ 1º Os estudantes sob as condições descrita no Art. 86 deste Regulamento, devem juntar ao requerimento laudo médico, no qual conste:
a) nome completo do estudante;
b) o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
c) breve descrição clínica de sua condição e do tratamento a ser realizado;
d) período de tratamento;
e) confirmação da conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar;
f) identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
§ 2º A estudante gestante deve apresentar laudo médico no qual conste:
a) nome completo da estudante;
b) período da gestação;
c) período adicional, justificado por breve descrição clínica da condição que o exige;
d) identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.”
Art. 46. Alterar o art. 90. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. O regime de exceção a que esta Seção se refere depende de parecer favorável de equipe médica da UFFS.”
Art. 47. Alterar o caput do art. 91. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91. Cabe ao(à) Coordenador(a) de Curso avaliar e decidir sobre a solicitação de exercício domiciliar, nos termos do Art. 86 deste Regulamento.”
Art. 48. Acrescentar o inciso III e o § 3º e alterar o § 2º do art. 92. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, conforme as redações abaixo:
“III - aproveitamento de componente curricular por equivalência, em decorrência da reformulação do projeto pedagógico do curso.
§ 2º O aproveitamento de conhecimentos prévios fica limitado a 50% da carga horária do curso, sendo no máximo 10% deste limite passível de aproveitamento por exame de suficiência.
§ 3º Os limites previstos no parágrafo anterior não se aplicam a componentes curriculares cursados na UFFS.”
Art. 49. Suprimir o inciso IV do art. 96 do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD.
Art. 50. Alterar o caput do art. 97. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97. A solenidade de colação de grau será organizada pelo Campus Universitário, em articulação com a PROGRAD, as Coordenações de Cursos e comissões de formando(a)s, observadas as normas pertinentes e o calendário acadêmico.”
Art. 51. Alterar o caput do art. 110. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. Os dispositivos deste regulamento que impliquem a aquisição ou desenvolvimento de sistemas informatizados serão implantados em sua plenitude quando estes recursos estiverem disponíveis.”
Art. 52. Alterar o caput do art. 111. do Anexo I da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.”
Art. 53. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Presidente do Conselho Universitário
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2018, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 19/2018, Processo nº 23205.003377/2018-57, contratada a empresa BENTLEY SYSTEMS BRASIL LTDA:
I. Gestor Titular: Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
II. Gestor Suplente: Caroline Badzinki, Técnica de Laboratórios/Biologia, Siape 1979725;
III. Fiscal Titular: Arthur Steffens, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 1628587;
IV Fiscal Suplente: Mário Sérgio Wolski, Docente, Siape 1914685.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação do serviço de assinatura da licença de uso, suporte, manutenção e treinamento do programa Bentley Academic SELECT.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 194/PROAD/UFFS/2018, de 01 de novembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CONSC RE
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e doze minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 1ª Sessão Conjunta do Conselho do Campus e Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros do Conselho do Campus: Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do curso de Nutrição), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curos de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Patricia Romagnolli (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora Adjunta do curso de Física); representantes docentes: Clóvis Piovesan, Daniel Galiano, Emerson Martins, Felipe Beijamini, Marcelo Zanetti; representantes técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Hudison Loch Haskel; membros do Conselho do Campus ausentes por motivos justificados: Andréia Cristina de Souza (Coordenadora do curso de Letras), Eliani Frizon [titular] (representante docente), Fabiana Elias [titular] (representante docente), Gilson Luís Voloski [suplente] (representante docente), Luciana Pereira Machado [suplente] (representante docente), Márcia Adriana Dias Kraemer [titular] (representante docente), Sergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do curso de Letras); membros do Conselho do Campus ausentes: Alef Zagato de Araújo [titular] (representante discente), Amanda Rocha Fujita [suplente] (representante discente), Bruna Maykiara Rodrigues [titular] (representante discente), Danielli de Oliveira Loeve [suplente] (representante discente). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros do Conselho Comunitário: Claudemir de Chaves, Diego Sigmar Kohwald, Elemar Linke, Leocir Sartor, Valmor Dalaroza; representantes técnicos administrativos em educação: João Paulo Gollner Reis, Maikon Fábio Weber (suplente); membros do Conselho Comunitário ausentes por motivos justificados: Adriana Cristina Kozelski, Anderson Luis Michels, Erica Izabel do Nascimento, Gilson Luís Voloski [titular] (representante docente), Fabíola Dalmolin [suplente] (representante docente), Josiane Carine Wedig, Lizandra Felippi Czerniaski; membros do Conselho Comunitário ausentes: Afonso Bruzamarello, Antonio Binotto, Cesar Giovane Colini Gonçalves, Christine Nascimento Grabaski, Claudio Eduardo de Oliveira, Cleide Aparecida Feix, Dalcio Korb, Eliane Salete Vendrusculo, Eloni Terezinha Welter, Inácio José Werle, Jair Divino dos Santos, Jarbas Polo, José Ademar Frey, José Carlos Vandresen, Leandro Turmena, Luis Ademar Panzer, Luis Pirin, Milton Andreolli, Odir Basso, Paulo Fernando Diel, Paulo Roberto Czekalski, Paulo de Souza, Reginaldo Menin, Rosane Aparecida Bettin Baldissera, Rosemeire Migliorini Lobo, Silvio Ribas, Tovar Barbacovi, Valdemir Argenta. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato à Ordem do Dia. Apreciação do planejamento orçamentário do Campus para 2019. O conselheiro Maikel Douglas Florintino iniciou a apresentação do planejamento orçamentário apresentando a matriz orçamentária de custeio da UFFS para 2019, na ordem de R$ 2.641.899,51, sendo destinado ao Campus Realeza R$ 364.299,68. Além desse valor, o Campus receberá o recurso do Fórum dos Dirigentes de Hospitais Veterinários Universitários (FORDHOV), destinado ao custeio da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), correspondente a R$ 226.389,00 e um valor restante do orçamento de 2018 correspondente a R$57.953,00, totalizando um orçamento para 2019 na ordem de R$ 648.641,68. O conselheiro Marcos Beal apresentou o orçamento total solicitado pelos setores, na ordem de R$ 1.543.399,89, conforme segue: a) Direção do Campus: R$ 14.714,16; b) Assessoria de Comunicação: R$ 29.654,57; c) Coordenação Acadêmica: R$ 64.609,73; d) SUHVU: R$971.677,97; e) Clínica-Escola de Nutrição: R$ 12.147,47; f) Áreas Experimentais: R$ 48.617,75; g) Setor de Assuntos Estudantis: R$286,20; h) Laboratórios: R$ 110.627,04; i) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços: R$ 41.010,00; j) Assessoria de Gestão de Pessoas: R$ 947,12; k) Assessoria de Logística e Suprimentos: R$ 42.561,39; l) Assessoria de Infraestrutura: R$ 29.348,20; m) Coordenação Administrativa: R$13.333,00; n) Graduação em Ciências Biológicas: R$ 24.778,99; o) Graduação em Física: R$ 4.551,26; p) Especialização em Ciências Naturais e Sociedade: R$ 3.342,45; q) Especialização em Ensino de Língua e Literatura: R$ 3.706,55; r) Graduação em Letras: R$ 4.028,50; s) Graduação em Medicina Veterinária: R$ 19.161,14; t) Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul: R$ 62.435,60; u) Graduação em Nutrição: R$ 32.537,10; v) Graduação em Química: R$ 8.323,70. Em seguida, o conselheiro Marcos Beal apresentou orçamento proposto pela equipe diretiva para os cursos, na ordem de R$ 58.000,00, bem como os critérios utilizados para a distribuição deste valor nas seguintes rubricas: a) aulas magnas, aulas de convidados, etc; b) viagens de estudo, visitas técnicas e apoio à ministração de CCRs; c) semanas acadêmicas, seminários, simpósios, congressos, etc; d) estágios e afins (residência pedagógica e PIBID). Para a rubrica “a” foi estabelecido peso 1 para todos os cursos. O orçamento proposto para a rubrica “b” foi distribuído para os cursos de acordo com o número de alunos que utilizarão o recurso. Para as rubricas “c” e “d” foi estabelecido peso 1 para os cursos que demandam destes recursos e peso 0 para os que não demandam. A conselheira Gilza Franco questionou se há possibilidade de remanejamento dentro dos setores. O presidente respondeu que é possível realizar remanejamentos dentro dos setores e cursos. A conselheira Eloá Koehnlein questionou se a rubrica destinada para estágios e afins contemplará todas as viagens para acompanhamento dos estágios supervisionados. O conselheiro Marcos Beal disse que é possível que a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) venha a custear todo o recurso destinado à residência pedagógica e PIBIB, porém ainda não se sabe de qual monta será esse valor. Destacou, ainda, que o orçamento proposto para estágios e afins no planejamento do Campus é exclusivamente para uso de transporte terceirizado. A conselheira Patricia Romagnolli destacou a discrepância existente entre o orçamento solicitado pelos cursos e o proposto pela equipe diretiva. Exemplificou situações em que um determinado curso recebeu menos diárias do que havia solicitado, enquanto outro foi beneficiado com orçamento maior do que o solicitado inicialmente. O conselheiro Marcos Beal esclareceu que o recurso foi distribuído entre os cursos com base nos pesos apresentados anteriormente para definição dos critérios de divisão. O conselheiro Felipe Beijamini sugeriu que o valor destinado ao curso seja limitado ao orçamento proposto inicialmente e o restante seja redistribuído aos demais cursos com base nos pesos estabelecidos pela equipe diretiva. Às dezesseis horas e doze minutos, não havendo o quórum mínimo regimental, o presidente encerrou a sessão e propôs a continuação do debate como reunião de trabalho. Os conselheiros presentes acolheram a proposição da presidência. A sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, o planejamento orçamentário para o exercício de 2019 da Universidade Federal da Fonteira Sul - Campus Realeza.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 13 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CONSC CH
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 19/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 23 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...] .
VII – Representante Docente: Antonio Valmor de Campos – titular; Valdete Boni – titular; Gelson Aguiar da Silva Moser – suplente;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 14 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
PROPEPG
PORTARIA Nº 50/PROPEPG/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 50/PROPEPG/UFFS/2017, de 30 de março de 2017, que designou membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agricultura Familiar, nível, Mestrado Profissional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:
Nome |
Siape |
Vivian Machado de Menezes |
2144383 |
Ricardo Key Yamazaki |
1542283 |
Marciane Maria Mendes |
2022824 |
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
Cladir Teresinha Zanotelli |
1753439 |
Paola Beatriz Sanches |
2147328 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:
Nome |
Siape |
Ricardo Key Yamazaki |
1542283 |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
Aline Pomari Fernandes |
2145190 |
Silvia Romão |
1835443 |
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
Adriana Saccol Pereira |
1886225 |
Vanda Mari Trombetta |
1766096 |
Katia Aparecida Seganfredo |
2133080 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho (GT), responsável pela elaboração da proposta de criação e do projeto pedagógico do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, no Campus Erechim.
Art. 2º DESIGNAR os servidores que comporão o referido grupo:
I - Denise Cargnelutti, Siape 1709109 (Presidente);
II - Marilia Teresinha Hartmann, Siape 1559567;
III - Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428
IV - Pedro Germano dos Santos Murara, Siape 2059148.
Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 1 (um) ano para a finalização dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de novembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
CLS
A DIRETORA DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a portaria Nº 1184/GR/UFFS/2014, de 17 de outubro de 2014, e a decisão da comissão homologada pelo Conselho de Campus, na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - Ata nº 11/2018, resolve:
Art. 1º ALTERAR a disposição da Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul, para os trabalhos referente ao processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, conforme estabelecido na Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, onforme segue:
I. Representantes docentes:
a) Titular: Vânia Zanella Pinto, SIAPE 2278149
Suplente: Roberto Antonio Finatto, SIAPE 2231424
b) Titular: Ronan Maciel Marcos, SIAPE 2943590
Suplente: Claudia Simone Madruga Lima, SIAPE 1261454
II. Representantes técnico-administrativos:
Titular: Vanderleia Dezingrini, SIAPE 1792385
Suplente: Edemar José Baranek, SIAPE 1768801
III. Representantes Discentes:
a) Titular: Rodrigo Lopes Soares, Matrícula 1712503002
Suplente: Stephanie Silva de Souza, Matrícula 1712510035
IV. Representantes Comunidade Externa:
a) Titular: Jaqueline Boeno Davila, CPF xxx.395.219-xx
Suplente: Osair Wrublak, CPF xxx.767.119-xx
Art. 2º Fica alterada a Portaria 09/GDIR-LS/UFFS/2018
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de novembro de 2018.
Diretora do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC LS
Aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às quatorze horas e doze minutos, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a Segunda Sessão Extraordinária do Conselho de Campus, conforme lista de presença anexa, e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos. 1. INFORMES: 1.1. Rubens Fey informou sobre o Regulamento de Graduação que será publicado em 2019, e sobre a pauta dos Agrotóxicos que se mantém como pauta do CONSUNI. 1.2. Líria Angela Andrioli mencionou que a ASSESOAR aprovou um projeto de bolsas de estudos para custear turmas do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo em andamento, de 2019 à 2021, junto com o projeto “pão para o mundo”. 1.3. Martinho Machado Junior informou que participou com dezesseis estudantes do festival de cultura em Chapecó . Mencionou que o campus recebeu elogios pela programação da cultura. Informou ainda que o curso de Ciências Econômicas fará uma viagem de estudos para o Rio Grande do Sul. 2. Ordem do dia: 2.1. Posse das novas conselheiras do Conselho de Campus: Janete Stoffel apresentou as conselheiras Maria Eloa Gehlen e Siomara Aparecida Marques, conforme aprovado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus. 2.2. Alteração do Anexo IV da Resolução n° 09/2017 que estabelece a estrutura do Domínio Conexo entre os cursos de Licenciatura dos Campi da Universidade Federal de Fronteira Sul: Katia Aparecida Seganfredo mencionou sobre a proposta de revisão do Ementário dos componentes curriculares que constituem o Domínio Conexo dos cursos de Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul. De acordo com a Resolução n° 2/2017-CONSUNI/CGAE, que aprova a Política Institucional da UFFS para a formação inicial e continuada de professores da educação básica publicada em 21 de fevereiro de 2017. O Art.16 compreende por Domínio Conexo entre as licenciaturas o conjunto de saberes que conectam os cursos de licenciaturas e que envolvem a compreensão e a interação com a instituição escolar, os processos de gestão e coordenação da educação, coordenação pedagógica e de ensino e aprendizagem, as políticas públicas de educação e de inclusão, o conhecimento dos sujeitos da aprendizagem, as didáticas e metodologias de ensino, as atividades de estágio e a pesquisa educacional. O Art. 17 apresenta o Domínio Conexo entre as licenciaturas organizados em forma de eixos formativos, que compreendem: I - Fundamentos da educação, abrangendo os aspectos filosóficos, históricos, sociológicos, antropológicos, pedagógicos, psicológicos e políticos da formação docente; II - Políticas, financiamento e a gestão da educação como objetos de abordagem teórico-prática, abrangendo os aspectos conceituais e sua contextualização escolar, bem como a análise de currículos, programas e processos de avaliação; III - Diversidade e inclusão, abrangendo as concepções históricas, psicológicas e pedagógicas referentes à diversidade e à inclusão, as formas organizativas do trabalho pedagógico, as políticas e práticas de atendimento educacional aos deficientes, bem como a reflexão teórico-metodológica acerca dos desafios da educação inclusiva; IV - Didáticas e metodologias de ensino, em seus aspectos gerais, compreendendo as concepções de currículo, processos pedagógicos e avaliação; V - Estudos e pesquisas em educação, compreendendo a apropriação teórica e epistemológica dos processos de pesquisa e investigação no campo da educação e do estado da arte da produção do conhecimento na área educacional e escolar; VI - Práticas de ensino e os estágio, comuns, que contemplam as dimensões da atuação docente, o conhecimento da instituição escolar e de sua organização e funcionamento, os processos de gestão da educação e de coordenação pedagógica, a organização do trabalho pedagógico, os processos de ensino e aprendizagem e de inclusão escolar e a formação continuada. A partir da Resolução (Política da Licenciatura), publicada em 2017, se reconfiguram os CCRs do Domínio Conexo no campus. Katia Aparecida Seganfredo relembrou que a Resolução Nº 09/2017 – CONSUNI/CGAE que estabelece a estrutura do Domínio Conexo entre os cursos de Licenciatura dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, publicada em 31 de agosto de 2017, constitui 12 CCRs do domínio conexo, totalizando 36 créditos/540 horas. Mencionou que no 2° semestre de 2017, o Grupo de Trabalho do curso de Pedagogia trabalhou na proposta de criação do curso, percebendo problemas na estrutura do domínio conexo: ementas sobrepostas, objetivos e carga horária dos CCRs, porém como havia a urgência em finalizar o PPC e implementar o curso, não foi possível reestruturar naquele momento. O entendimento era de que os CCRs do Domínio Conexo poderiam ser dispostos como optativos e obrigatórios, no entanto, em outubro de 2017, o GT de Pedagogia teve a informação de que a carga horária definida como Domínio Conexo necessitaria ser totalmente obrigatória. No início de 2018, quando o GT de Ciências Biológicas trabalhou na elaboração do projeto do curso, também identificou problemas relacionados aos encontrados pelo GT de Pedagogia, e assim comunicaram a coordenação acadêmica, via documento RE 86/SEP – LS/UFFS/2018. Katia Aparecida Seganfredo fez a leitura do documento mencionado destacando os itens: 1. O documento atual que designa o Domínio Conexo do campus foi redigido com base na realidade de dois curso de licenciaturas e não está em consonância com as características de outras licenciaturas que poderão ser construídas no campus; 2. as disciplinas elencadas do Domínio Conexo entre os cursos de licenciatura interdisciplinar em Educação do campo Ciências Sociais e Humanas e Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Matemática e Ciências Agrárias são importantes para os perfis desses cursos, porém, algumas delas não estão relacionadas aos perfis dos curso de Ciências Biológicas/licenciatura ou ainda, de outros cursos de licenciatura qe poderão ser construidas no campus; 3. O conjunto dos CCRs do Domínio Conexo do campus foi criado com a proposta de que todos os temas relacionados a aprendizagem, rotina e gestão escolar devem ser tratados por licenciados, não considerando a flexibilização dos temas em relação aos perfis dos cursos e/ou as afinidades formativas dos cursos; 4. a sobrecarga de créditos proposta aos cursos de licenciatura pelo Domínio Conexo cria um impedimento de proposições de outros cursos de licenciatura, pois haverá demanda constante de contratação de docentes no Domínio Conexo para que possam ser ofertadas, restringindo a possibilidade de contratações futuras de docentes do Domínio Específico, necessárias para cursos nos quais não há docentes da área no campus; 5 Ao se sobrepor um domínio conexo de 540 horas nos cursos de licenciatura se exige a supressão de ccrs de extrema importância em áreas específicas, afetando assim a formação dos acadêmicos licenciados; 6 O domínio conexo é eixo organizativo da matriz curricular, concebido para a formação dos acadêmicos aos exercícios da docência, inerente ao processos educacional, mas também deve se observar as especificidades de cada curso. Da mesma forma, o GT que está trabalhando na elaboração de um curso de Ciências Sociais para o 2° semestre de 2019 questionou a coordenação acadêmica sobre os CCRs do Domínio Conexo, identificando os mesmos problemas. Sendo assim as discussões foram realizadas nos GTS. Katia Aparecida Seganfredo comentou que ocorreram duas reuniões gerais em outubro de 2018, nos dias 24/10 e 26/10, onde os GTS explanaram os problemas e a estruturação da proposta. Destacou ainda que a coordenação acadêmica enviou e-mail no dia 29/10 com a proposta aguardando considerações até 02/11, e novo e-mail na data de 06/11 solicitando considerações até 12/11. Destacou que os demais campi também estão reavaliando a estrutura dos CCRs do Dominio Conexo: Chapecó já realizou revisão e Realeza alterou duas vezes desde a Portaria n. 9/2017 de 31 de agosto de 2017. Em síntese as alterações necessárias e propostas pelos GTs e coordenação acadêmica são as seguintes: Psicologia da educação (2 créditos) e Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano (3 créditos) fazer a junção das ementas, redefinição dos objetivos, tornando 1 CCR (Psicologia da educação) de 4 créditos. Fundamentos da educação I (3 créditos) e Fundamentos da educação II (2 créditos) organizar as ementas e objetivo, tornando 1 CCR (Fundamentos da educação) de 4 créditos. Políticas educacionais e legislação do ensino no Brasil (3 créditos), sugestão de organizar a ementa e objetivo, aumentanto para 4 créditos, tendo em vista que aborda a legislação do ensino, a estrutura e funcionamento da educação básica. Educação Inclusiva: revisar a ementa e objetivo.Agroecologia e cooperação na escola - suprimir do Conexo. Organização do Trabalho Pedagógico - suprimir do Conexo, pois a ementa se repete no CCR Didática e estágio I e II. A ementa do CCR Organização do Trabalho Pedagógico pode ser absorvida pelo CCR Didática Geral e Estágio. Didática Geral (4 créditos) - revisão da ementa e objetivo, pois a ementa se repete nos CCRs Estágio I, Estágio II e Organização do Trabalho Pedagógico. Estágio I e Estágio II - revisão das ementas analisando junto com os CCRs Didática, e Organização do Trabalho Pedagógico. Propõe-se 1 CCR de Estágio (30 horas/aula sendo 15 teóricos e 15 práticos), tendo em vista o foco em gestão escolar, trabalhando com a organização da escola e a representação dos agentes (conselho escolar, AMPF, estudantes, etc.), além dos documentos Institucionais. Houve sugestão também do NDE do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais, referente a considerações na ementa de Didática Geral e nos CCr de Estágio I com 4 créditos sem especificar horas teóricas e práticas, com a seguinte ementa: O ambiente e a rotina escolar; Currículo, Metodologias, Planejamento e Forma Escolar; Espaços pedagógicos; Relação Escola-comunidade e o objetivo: Desenvolver de forma sistemática a análise sobre a organização do trabalho pedagógico na escola de Educação Básica, tendo por referências os documentos escolares, o currículo escolar, a organização dos tempos e dos espaços e das metodologias de ensino e a constituição da comunidade escolar. No o CCr de Estágio Curricular II com 3 créditos, também sem definir carga horária teórica e prática, com a seguinte sugestão de ementa: Gestão democrática da educação básica: direção, equipe pedagógica, professores, estudantes e pais. Natureza e forma de organização e representação dos agentes escolares. Estudos e pesquisas em gestão da educação básica e análise documental. Referenciais e normas específicas acerca da gestão escolar. Recursos financeiros, administrativos e financeiros. Nesta proposta os CCRs de estágios totalizam 7 créditos. Katia Aparecida Seganfredo destacou necessidade de revisão da referência bibliográfica pois várias não estão relacionados na ementa proposta e destacou ainda que na sugestão apresentada, ainda há sobreposição de temas. O curso de Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Matemática e Ciências Agrárias encaminhou sugestão de alteração apenas no CCR de Estágio ficando apenas 1 CCR de estágio com 6 créditos, com a seguinte ementa: O ambiente e a rotina escolar; Currículo, Metodologias, Planejamento e Forma Escolar; Espaços pedagógicos; Relação Escola-comunidade; Gestão democrática da educação básica: direção, equipe pedagógica, professores, estudantes e pais. Natureza e forma de organização e representação dos agentes escolares. Estudos e pesquisa em gestão da educação básica e análise documental. Recursos financeiros, administrativos e financeiros. O objetivo proposto para este CCR é o seguinte: Desenvolver de forma sistemática a análise sobre a organização do trabalho pedagógico na escola de Educação Básica, tendo por referências os documentos escolares, o currículo escolar, a organização dos tempos e dos espaços e das metodologias de ensino e a constituição da comunidade escolar; caracterizar as principais instâncias de organização e representação dos atores escolares (conselho escolar, gremio estudantil, APMF, e outros...) a partir do PPP e do regimento da Instituição. A professora Katia Aparecida Seganfredo destacou que a sugestão dos dois NDEs ao CCR de Estágios, em uma leitura atenta, se apresenta muito similar, sendo que um NDE divide em dois CCRs os estágios com total de 7 créditos e outro NDE propõe um único CCR de estágio com 6 créditos. A professora Katia Aparecida Seganfredo esclareceu ainda que os principais pontos de divergência relacionam-se aos CCRs Didática Geral, com uma sugestão de complementação na ementa e nos Estágio I e Estágio II, nas ementas, objetivos e carga horária. Janete Stoffel mencionou que a divergência se concentra em pequenas alterações na ementa do CCR de Didática, e o maior debate está nos CCRs de Estágio, entre as duas propostas apresentadas. Roberto Antonio Finatto solicitou mais esclarecimentos quanto a necessidade de urgência na aprovação da revisão dos CCRs do domínio conexo , já que esse debate foi realizado no ano de 2017, com pelo menos seis meses de discussão e em várias reuniões. Mencionou que ficou surpreso quando recebeu a notícia sobre a necessidade de alteração dos CCRs do domínio conexo dos cursos de licenciatura do campus Laranjeiras do Sul e que as datas das reuniões para tratar do tema dificultaram a participação dos professores, já que foi enviado um e-mail no dia 22 de outubro para uma reunião no dia 24 de outubro de 2018 e outro e-mail no dia 25 de outubro convidando, novamente, para uma reunião no dia 26 de outubro de 2018. Assim, diante da dificuldade de participação informou que o NDE do curso de Interdisciplinar e Educação do Campo entendeu que havia a necessidade de debater e inserir também suas contribuições para os CCRs do domínio conexo das licenciaturas. Mencionou ainda, que, conforme apresentado pela coordenadora acadêmica, a proposta elaborada nas reuniões citadas possibilitou a participação dos docentes nos debates, embora ele não tenha participado. Solicitou que sejam analisados detalhadamente as ementas e os CCRs antes da votação das propostas enfatizando que o conselho não teria tempo para analisar tais questões durante a sessão . Sugeriu maior prazo para tratar da reformulação e possibilitar maior participação dos docentes nas discussões sobre o tema com o objetivo de elaborar uma única proposta a ser apreciada pelo Conselho de Campus. Ana Cristina Hammel mencionou que não participou das reuniões da proposta de alteração apresentada pela coordenação acadêmica e GTs, pois não foi convidada para os debates, mesmo sendo docente do domínio conexo, com aulas somente no domínio conexo. Mencionou que as discussões foram realizadas entre os três Gts (Pedagogia, Ciências Biológicas e Ciências Sociais), mas não todos os docentes do domínio conexo. Ana Cristina Hammel ressaltou dúvidas quanto ao processo de elaboração da proposta de alteração do domínio conexo. Informou que não se sente confortável em votar. Priscila Ribeiro Ferreira, coordenadora do domínio conexo, informou que a pressa pela alteração dos CCRs do Domínio Conexo, é devido aos encaminhamentos do curso de ciências biológicas, e também para atender ao GT de ciências sociais, que tem previsão de apresentar seu projeto de curso novo ainda em 2018. Comentou que em outras universidades, “não existe ter dois estágios, eles devem andar juntos”. Mencionou que não foi “podado” ninguém das reuniões, e que a professora Ana Cristina Hammel esteve presente em reuniões sobre o assunto, inclusive sugerindo a data para a reunião do dia 28/10. Enfatizou que a necessidade de urgência na alteração sugerida é para atender ao PPC do curso de ciências biológicas. Janete Stoffel questionou sobre os estágios, Priscila Ribeiro Ferreira declarou que estágio deve andar junto com fundamentos, nos CCRs específicos de cada curso e não nos CCRs conexos. E as aulas práticas exigidas pela legislação no domínio conexo, pode ser atendida do CCR de didática. Martinho Machado Junior questionou quantos docentes presentes são licenciados? Apontou que o debate está entre a maioria de licenciados, discutindo CRRs para licenciados, afirmando que todos os presentes teriam portanto condições sim de discutir formação de professores. Expôs que o campus Laranjeiras do Sul é acelerado em questão de trabalho. Parabenizou a professora Katia Aparecida Seganfredo pela síntese técnica das propostas. Enfatizou a dificuldade de organizar datas para reuniões em que todos possam estar presentes. Elencou que há concordância em reestruturação, e a necessidade de implementação dos novos cursos, é preciso pensar nos CCRs do domínio conexo pelas habilidades e competências para um licenciado, indiferente a área. Gracialino da Silva Dias afirmou que consta na legislação geral e garantia estabelecida pelas normas legais da educação brasileira em relação às cargas horárias de 400hs de estágio e 400hs de prática na formação de professores, das 200hs de ACC’s e 420hs de Domínio Comum. Que ao se somarem a estas as 540hs de Domínio Conexo (como consta da atual Resolução); que somadas estas chegaria a quase 2.000hs de um total de 3.200 para a formação de professores, ficando um número muito pequeno de horas para a formação específica. Afirmou que declarou isso ao Pró-Reitor Braida em Chapecó tão logo a Resolução foi publicada e que ouviu do mesmo que os Campi deveriam propor reformulações do mesmo instrumento (Resolução 9/17) para atender suas necessidades, tendo em vista “se tratar de CCR obrigatórios”, e não optativos como se estava compreendendo no diálogo entre o Campus de Laranjeiras do Sul e a Prograd. Afirmou que respeitava a situação pessoal que o professor Finato alegou para suas ausências nas reuniões onde se produziu coletivamente o documento relatado pela Profa. Katia, Coordenadora Acadêmica do Campus, mas que a universidade não pode paralisar suas atividades porque um membro está impedido de comparecer, não justificando a sua alegação de estar “surpreso”, até porque existem suplentes para isso. Afirmou que a proposta apresentada não se trata de tirar nada do curso de quem quer que seja; que há sim duas modalidades de licenciaturas no Campus, dois curso por “áreas” (CH E CNM) e dois se encaminhando para três por “ciências disciplinares” (Pedagogia e Ciências Sociais); que entre os cursos por “áreas” há especificidade da modalidade “alternância” em um deles o que implica em formas e tempos de organização do trabalho pedagógico diferentes; afirmou que cada curso que se sentir que não contempla a sua especificidade poderá manter os ccr como específico, mas que aqueles que são apresentados como Domínio Conexo devem ser efetivamente para cumprir a conectividade entre as licenciaturas tal qual definido pela Resolução 2/2017 (Art. 17). Defendeu que a presidente do Conselho colocasse em votação a proposta e que a mesma fosse entendida como um consenso progressivo; que não poderia uma minoria querer impor para a maioria. Afirmou que na reunião onde o documento foi discutido a Professora Ana Hammel estava presente e com a sua concordância de data foi definida a reunião seguinte, citou que naquela ocasião solicitou à profa. Ana para não criar medidas protelatórias para adiar a decisão do Campus em relação ao Domínio Conexo. Afirmou que devemos fazer um esforço para assegurar que os cursos de licenciaturas tenham a duração de 4 anos conforme estabelece a norma legal e que a UFFS vai precisar se adequar a essa situação em relação às definições de ranqueamento de recursos da ANDIFES. Afirmou que com a aprovação da proposta vitoriosa de maioria iria buscar ajustar o PPC do curso de Pedagogia para quatro anos, reduzindo dos atuais 4,5 anos. Por fim agradeceu o excelente, paciente, e competente trabalho executado pela professora Katia ao apresentar todas as propostas que foram encaminhadas pelos cursos até a Coordenação Acadêmica. Marciane Maria Mendes falou sobre elementos técnicos, do domínio conexo das licenciaturas, mencionou sobre os elementos dos CCRs Teoria da aprendizagem do desenvolvimento humano e Organização do Trabalho Pedagógico (que a proposta apresentada sugere suprimir), a justificativa é de que foi alocado o conteúdo em outra ementa, porém sem aumento de carga horária; O CCR de Estagio I, com sugestão de suprimir 75 horas, concordou em diminuir carga horária mas não suprimir o CRR. Marciane Maria Mendes apresentou, ainda, a carga horária dos CCRs do domínio conexo dos demais campi da UFFS. Siomara Aparecida Marques comentou que a questão da urgência, é pelo fato do GT de ciências sociais estar comprometido em entregar ate início de dezembro o projeto para a coordenação acadêmica, porém em última decisão do GT entendeu que não conseguirá encaminhar a tempo para coordenação acadêmica, a fim de passar pelo Conselho de Campus ainda em dezembro de 2018, mas trabalhará para que seja pauta em fevereiro de 2019. Informou que GT esta estudando a demanda docente para implementação de dois cursos de ciências sociais, um de licenciatura e outro de bacharelado. Comentou que o Fórum do Domínio Comum está ativo, por conta da presidente estar empenhada nas atividades, porém o domínio conexo ficou descoberto por um bom tempo, e neste período ficou a critério da coordenação acadêmica todas as demandas, pois o fórum do domínio conexo não realizou reuniões. Abordou sobre a falta de comunicação e de comprometimento dos professores a esses fóruns. Mencionou ainda, que de fato estágio não deve ser conexo, e sim atender as especificidades dentro de cada curso. Aline Pomari Fernandes enfatizou que as reuniões existiram e que a docente Ana Cristina Hammel esteve presente. Houve reuniões e o documento foi debatido, comentou que não devem ser somente os docentes do domínio conexo que discutirem sobre as alterações, mas sim competência de todos os docentes. Afirmou que a carga horária do domínio conexo impacta no PPC do curso inteiro. Sobre o estágio, Aline Pomari Fernandes abordou que não pode engessar todos os cursos por uma demanda específica de um curso. Mencionou que o estágio de gestão é bem contemplado pelo domínio conexo, e que os demais créditos tratados como específicos no domínio conexo devem ser atendidos como específicos dos cursos. Ana Cristina Hammel informou que mandou um e-mail para a direção e coordenação acadêmica, após ficar sabendo pelos corredores das discussões sobre a alteração dos CCRs do domínio conexo, e que no dia 24 foi na reunião, mas que não pode participar da outra reunião, por já ter atividades marcadas para o dia. Reafirmou que não é somente os docentes do domínio conexo que devem participar das discussões, mas eles também devem estar presentes. Solicitou tempo para debater mais a proposta, e não parar o processo, enfatizou que para a primeira publicação, foram debates intensos de seis meses. Fábio Luiz Zeneratti, em nome do NDE Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, parabenizou a condução da reunião por parte da professora Janete Stoffel e a sintetização realizada pela professora Katia Aparecida Segafredo. Mencionou que as reuniões de NDE foi pautado pela ética, respeito aos trabalhos já elaborados. Informou que não se sente confortável em votar na proposta, pois entende que o debate foi insuficiente. Enfatizou que o entendimento, após a última Sessão do Conselho de Campus, é que nesse período de espaço entre uma sessão e outra, tivesse reunião do domínio conexo e não do NDE. Identificou que há apenas uma pequena divergência que depende de uma única reunião para que seja diluído em uma só proposta. Gracialino da Silva Dias solicitou a votação da proposta apresentada pela coordenação acadêmica. Rubens Fey lembrou sobre a necessidade de encaminhar o PPC de ciências biológicas, para entrar na pauta da Câmara de Graduação em dezembro de 2018. Ricardo Key Yamazaki sugeriu votação. Janete Stoffel mencionou que embora as discussões não atenderam 100% dos docentes, e que nem sempre é, houve discussões, informou que o Fórum do Domínio Conexo não estava em atividade, e que não houve má-fé, apenas discussões para atender a demandas urgentes. Enfatizou que poderiam ter sido realizados outros encaminhamentos, mas vivemos reconstruindo o que construímos, o que nos permite posterior rediscutir qualquer que seja a decisão tomada pelo Conselho de Campus. Lembrou que aprovar uma proposta, não significa que ela não possa ser discutida novamente. Solicitou se a proposta apresentada pela coordenação acadêmica pode ser aprovada por consenso, tendo em vista que foi construída por três grupos de GT. Como não houve consenso, passou-se para votação, sendo 15 (quinze) votantes. O primeiro entendimento é de que teriam duas propostas de alteração dos CCRS do Domínio Conexo para votação: 1. construído pelos GTS; 2. construído pelos NDEs dos dois cursos de Interdisciplinar em Educação do Campo, porém a professora Vivian destacou que a proposta não foi deliberada no NDE de de Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Matemática e Ciências Agrárias, mas sim que a professora Ana Cristina Hammel foi quem elaborou, portanto solicitou a retirada da proposta nomeada pelo NDE do curso referente ao CCR de estágio. Professor Fábio Luiz Zeneratti salientou que a proposta do NDE não é a melhor elaborada, pois não tiveram tempo hábil para discutir, portanto o que o NDE propõe, neste momento, para a votação, é de que não se aprove nenhuma das proposta apresentadas, mas que tenha mais tempo para construir juntos uma única proposta a ser trazida para o Conselho de Campus. Após esclarecimentos foi votada da seguinte forma: Proposta 1 – Elaborada pelos GTS; Proposta 2 – NDE dos cursos de Interdisciplinar em Educação do Campo propõem mais tempo para discussão. Após a apresentação das propostas 1 e 2, a votação da seguinte forma: Proposta 1 – 9 (nove) votos, Proposta 2 – 5 (cinco) votos, contanto com o voto de qualidade (não necessário) fechando os 15 votos. A aprovação da proposta de alteração do domínio conexo dos cursos de licenciatura do campus Laranjeiras do Sul será encaminhado à PROGRAD. Katia Aparecida Seganfredo mencionou que os docentes do domínio conexo, não precisam que a coordenação acadêmica faça reuniões, tem autonomia para se reunirem e discutirem. Priscila Ribeiro Ferreira informou que irá convocar reunião do fórum do domínio conexo no início do semestre de 2019. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul