Semana 12 de Outubro a 17 de Outubro de 2020

De 12 de outubro de 2020 até 17 de outubro de 2020

PROPLAN
CONSUNI
CG MDCB CH
ACAD PF
CONSC PF
CONSUNI CGAE
CONSUNI CAPGP
CEL CIS
ACAD LS
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
CONCUR
PROGRAD
ACAD CH
GR
SUCL
PROAD
ACAD RE

PROPLAN

CONSOLIDA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO (PROPLAN), CORRIGINDO NUMERAÇÃO, ALTERANDO E REVOGANDO CONFORME A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
b. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º; e
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
RESOLVE:
 
Art. 1º  Corrigir a numeração das Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), passando a vigorar com a seguinte redação:
DATA
ANTES DA CORREÇÃO
CORRIGIDOS
27/07/2012
Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2012
21/02/2013
Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2013
18/03/2013
Instrução Normativa nº 2/PROPLAN/UFFS/2013
29/04/2013
Instrução Normativa nº 3/PROPLAN/UFFS/2013
05/06/2013
Instrução Normativa nº 4/PROPLAN/UFFS/2013
03/09/2014
Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2014
17/05/2016
Instrução Normativa nº 2/PROPLAN/UFFS/2016
14/07/2016
Instrução Normativa nº 3/PROPLAN/UFFS/2016
26/07/2016
Instrução Normativa nº 4/PROPLAN/UFFS/2016
30/08/2016
Instrução Normativa nº 5/PROPLAN/UFFS/2016
30/03/2017
Instrução Normativa nº 6/PROPLAN/UFFS/2017
30/03/2017
Instrução Normativa nº 7/PROPLAN/UFFS/2017
30/03/2017
Instrução Normativa nº 8/PROPLAN/UFFS/2017
20/04/2017
Instrução Normativa nº 9/PROPLAN/UFFS/2017
08/06/2017
Instrução Normativa nº 10/PROPLAN/UFFS/2017
24/10/2017
Instrução Normativa nº 11/PROPLAN/UFFS/2017
01/08/2019
Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2019
31/07/2020
Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2020
11/08/2020
Instrução Normativa nº 2/PROPLAN/UFFS/2020
 
Art. 2º  Retificar a numeração da Instrução Normativa que revoga a Instrução Normativa nº 6/PROPLAN/UFFS/2014:
 
ONDE SE LÊ:
“ Revogada por: Instrução Normativa nº 2/PROPLAN/UFFS/2016”,
 
LEIA-SE:
 
Art. 3º  Retificar o art. 1º da Instrução Normativa nº 7/PROPLAN/UFFS/2016,
 
ONDE SE LÊ:
“ Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 001/2014 - PROPLAN, de 03 de setembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos normativos para a concessão de diárias e passagens no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.”,
 
LEIA-SE:
“ Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 6/PROPLAN/UFFS/2014, de 03 de setembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos normativos para a concessão de diárias e passagens no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.”.
 
Art. 4º  Retificar a alínea “e” e o texto da Retificação da Instrução Normativa nº 10/PROPLAN/UFFS/2016:
 
ONDE SE LÊ:
“ e) considerando a Instrução Normativa nº 003 da Pró-Reitoria de Planejamento, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento de documentos no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), da Universidade Federa da Fronteira Sul; RESOLVE:”,
 
LEIA-SE:
“ e) considerando a Instrução Normativa nº 8/PROPLAN/UFFS/2016, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento de documentos no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), da Universidade Federal da Fronteira Sul; RESOLVE:”.
 
ONDE SE LÊ:
“ Na Instrução Normativa nº 005, de 30 de agosto de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS, no §1º do Art. 3º,”
 
LEIA-SE:
“ Na Instrução Normativa nº 10/PROPLAN/UFFS/2016, de 30 de agosto de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS, no §1º do Art. 3º,”
 
Art. 5º  Retificar as alíneas "e)" e "f)" da Instrução Normativa nº 11/PROPLAN/UFFS/2017:
 
ONDE SE LÊ:
“ e) considerando a Instrução Normativa nº 003 da Pró-Reitoria de Planejamento, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento de documentos no Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, da Universidade Federa da Fronteira Sul - UFFS;”,
 
LEIA-SE:
“ e) considerando a Instrução Normativa nº 8/PROPLAN/UFFS/2016, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento de documentos no Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS);”; e
 
ONDE SE LÊ:
“ f) considerando a Instrução Normativa nº 005 da Pró-Reitoria de Planejamento, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS);”,
 
LEIA-SE:
“ f) considerando a Instrução Normativa nº 10/PROPLAN/UFFS/2016, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS);”.
 
Art. 6º  Retificar a alínea "e)" da Instrução Normativa nº 12/PROPLAN/UFFS/2017:
 
ONDE SE LÊ:
“ e) considerando a Instrução Normativa nº 003 da Pró-Reitoria de Planejamento, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento de documentos no Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, da Universidade Federa da Fronteira Sul - UFFS;”,
 
LEIA-SE:
“ e) considerando a Instrução Normativa nº 8/PROPLAN/UFFS/2016, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento de documentos no Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS);”.
 
Art. 7º  Retificar a alínea "e)" da Instrução Normativa nº 13/PROPLAN/UFFS/2017:
 
ONDE SE LÊ:
“ e) considerando a Instrução Normativa nº 003 da Pró-Reitoria de Planejamento, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento de documentos no Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, da Universidade Federa da Fronteira Sul - UFFS;”,
 
LEIA-SE:
“ e) considerando a Instrução Normativa nº 8/PROPLAN/UFFS/2016, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento de documentos no Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS);”.
 
Art. 8º  Retificar o art. 1º da Instrução Normativa nº 16/PROPLAN/UFFS/2017:
 
ONDE SE LÊ:
“ Art. 1º Aprovar a Versão 02 do ANEXO I da Instrução Normativa nº 010, de 08 de junho de 2017, que institui o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul.”,
 
LEIA-SE:
“ Art. 1º Aprovar a Versão 02 do ANEXO I da Instrução Normativa nº 15/PROPLAN/UFFS/2017, que institui o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul.”.
 
Art. 9º  Retificar a ementa da Instrução Normativa nº 19/PROPLAN/UFFS/2020:
 
ONDE SE LÊ:
“ Aprova a Versão 03 do ANEXO I da Instrução Normativa nº 010, de 08 de junho de 2017, que institui o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul."
 
LEIA-SE:
“ Aprova a Versão 03 do ANEXO I da Instrução Normativa nº 15/PROPLAN/UFFS/2017, de 08 de junho de 2017, que institui o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul."
 
Art. 10.  Revogar a Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2012 de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre procedimentos relativos à criação e publicação de nomenclaturas e siglas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 11.  Revogar a Instrução Normativa nº 2/PROPLAN/UFFS/2013 de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à criação de estruturas/setores/assessorias administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
 
Art. 12.  Revogar a Instrução Normativa nº 3/PROPLAN/UFFS/2013 de 18 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos que os Centros de Custos, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, devem adotar para planejamento, execução, remanejamento e limite suplementar de diárias e passagens;
 
Art. 13.  Revogar a Instrução Normativa nº 4/PROPLAN/UFFS/2013 de 29 de abril de 2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à criação e/ou extinção de estruturas/setores/assessorias administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
 
Art. 14.  Revogar a da Instrução Normativa nº 7/PROPLAN/UFFS/2016 de 17 de maio de 2016, que dispõe sobre os procedimentos normativos para a concessão de diárias e passagens no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 15.  Revogar a Instrução Normativa nº 8/PROPLAN/UFFS/2016 de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento de documentos no Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS);
 
Art. 16.  Revogar a Instrução Normativa nº 9/PROPLAN/UFFS/2016 de 26 de julho de 2016, que dispõe sobre o controle dos serviços de postagem e remessa de correspondências e encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
 
Art. 17.  Revogar a Instrução Normativa nº 10/PROPLAN/UFFS/2016 de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
 
Art. 18.  Revogar a Instrução Normativa nº 11/PROPLAN/UFFS/2017 de 30 de março de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para transferência de documentos para o Arquivo Intermediário da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul;
 
Art. 19.  Revogar a Instrução Normativa nº 12/PROPLAN/UFFS/2017 de 30 de março de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de documentos para o Arquivo Permanente da Reitoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS);
 
Art. 20.  Revogar a Instrução Normativa nº 13/PROPLAN/UFFS/2017 de 30 de março de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para empréstimo de documentos arquivados no Arquivo Intermediário e consulta de documentos arquivados no Arquivo Permanente da Reitoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS);
 
Art. 21.  Revogar a Instrução Normativa nº 15/PROPLAN/UFFS/2017 de 08 de junho de 2017, que institui o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
 
Art. 22.  Revogar a Instrução Normativa nº 16/PROPLAN/UFFS/2017 de 24 de outubro de 2017, que aprova a Versão 02 do ANEXO I da Instrução Normativa nº 010, de 08 de junho de 2017, que institui o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
 
Art. 23.  Revogar a Instrução Normativa nº 17/PROPLAN/UFFS/2019 de 01 de agosto de 2019, que estabelece os prazos para solicitação de empenho/reforço no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
 
Art. 24.  Revogar a Instrução Normativa nº 19/PROPLAN/UFFS/2020 de 11 de agosto de 2020, que aprova a Versão 03 do ANEXO I da Instrução Normativa nº 010, de 08 de junho de 2017, que institui o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
 
Art. 25.  Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

ATA DA 9ª SESSÃO ordinária DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos catorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e sete minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald, Claunir Pavan no exercício da vice-reitoria, Patrícia Romagnoli presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Adriana Remião Luzardo, Valdete Boni, Willian Simões, Danilo Enrico Martuscelli, Vanessa Neumann Silva e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Ulisses Pereira de Mello, Alfredo Castamann e Luis Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Luciano Tormen e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Clovis Piovesan, Everton Artuso, Gilza Maria de Souza Franco e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo). Representantes dos técnico-administrativos em educação: representante TAE Ana Paula dos Santos, Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo) e Dariane Carlesso (Campus Chapecó). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo) e Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: o presidente, em exercício, da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Everton Miguel da Silva Loreto, o presidente, em exercício, da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) Rubens Fey, o representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, representante docente Eduarda Molardi Bainy, representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, representante docente Halferd Carlos Ribeiro Junior, representante docente Rosemar Ayres dos Santos, representante TAE Roseana Tenutti Setti, representante docente Morgana Fabiola Cambrussi, representante docente Regina Inês Kunz, representante docente Vivian Machado de Menezes, representante docente Ana Cecilia Teixeira Gonçalves, representante docente Vanderleia Laodete Pulga e o representante discente Lucas Ferreira das Neves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: O Diretor do Campus Passo Fundo Julio Cesar Stobbe. Da Comunidade Regional participou o seguinte conselheiro: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, passou-se ao expediente, que teve como primeiro ponto a apreciação de três atas, a ata da sétima sessão ordinária de dois mil e vinte, a ata da oitava sessão ordinária de dois mil e vinte e a ata da décima primeira sessão extraordinária de dois mil e vinte. As atas foram aprovadas, sem ressalvas. Passando para o expediente, com as comunicações da mesa, o presidente comunicou a solicitação de desligamento da conselheira suplente Gabrieli Vargas, representante dos técnicos administrativos em educação do campus Passo Fundo, e também a solicitação de desligamento das conselheiras representantes discentes do Campus Erechim, titular e suplente, Vanessa Regina Trentin Zoraski e Pietra Picolo Antunes. Na sequência, como comunicação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), o conselheiro Rubens Fey informou as designações de relatoria para os processos 23.205.003693/2016-67, 23.205.011700/2020-81, e 23.205.011369/2020-07, além da aprovação da prestação de contas do processo 23.205.003038/2014-47, relacionado à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20 RJ da UFFS em 2014. Não houve informe da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). A conselheira Patrícia Romagnoli, presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) comunicou: a designação de relatoria dos Processos 23.205.009938/2020-46 e 23.205.003444/2019-14; a apreciação do processo 23.205.010287/2020-37, encaminhado à Procuradoria Pública Federal para consulta jurídica; as aprovações das prestações de contas dos processos 23.205.010299/2020-61 e 23.205.010290/2020-51; aprovação do regimento do mestrado profissional em matemática em rede nacional – PROFMAT, processo 23.205.004377/2020-99; a alteração da Resolução nº 15/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2017, processo 23.205.007251/2020-76; e conclusão dos trâmites do processo 23.205.008790/2020-22. Na sequência, o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, em nome do campus de Erechim, manifestou suas condolências ao falecimento da professora Rosilene Perin, discorrendo a respeito de seu trabalho, e também demonstrou suas condolências ao Reitor Marcelo Recktenvald, pelo falecimento recente de seu pai. O presidente agradeceu a manifestação. O conselheiro Claunir Pavan falou sobre a Oitava Semana da Saúde do Servidor, e fez leitura do Comunicado nº 13/PROGESP/UFFS/2020. O conselheiro Martinho Machado Junior em nome do campus Laranjeiras do Sul também prestou suas condolências ao falecimento da professora Rosilene Perin e do pai do Reitor Marcelo Recktenvald. Também comunicou sobre a Terceira Jornada de Pedagogia. O conselheiro Rubens Fey comentou sobre os chips de celulares da RNP, disponibilizados aos estudantes através do Edital nº 479/UFFS/2020 de acesso à internet. O conselheiro Marcos Antônio Beal leu uma moção de pesar pelo falecimento da professora Rosilene Perin, aprovada pelo Conselho de Campus Realeza, e estendeu seus votos de pesar também ao reitor Marcelo Recktenvald, pelo falecimento de seu pai. O conselheiro Roberto Dall’Agnol também demonstrou suas condolências e do Campus Chapecó ao reitor e vice, em virtude do falecimento de seus familiares. Não havendo mais comunicações por parte dos conselheiros, às catorze horas e catorze minutos o presidente declarou o encerramento do expediente, passando para a ordem do dia. Após leitura da ordem do dia, por solicitação do conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão, e com aprovação do pleno, retirou-se de pauta o processo n° 23205.003178/2019-20, item 2.4. Sem outras alterações, aprovou-se a ordem do dia. Passou-se à discussão do item 2.1, referente ao Processo n° 23205.002092/2018-07, Minuta de Regulamentação da Promoção à Classe E (Professor Titular). O parecerista, que já havia lido seu relato na sessão anterior, apresentou seu voto. Em regime de votação, aprovou-se por consenso o voto do relator, sem prejuízo de destaques às minutas dos anexos A e B, com a indicação de que a minuta do anexo C seria encaminhada para a Secretaria dos Órgãos Colegiados em um novo processo, para designação de relatoria em sessão futura do Consuni. Para análise dos destaques, o presidente solicitou ao conselheiro Claunir Pavan conduzir a sessão. Após análise e discussão dos destaques na minuta de resolução da avaliação de desempenho, a resolução foi aprovada por consenso. Em seguida, como não houve nenhum destaque para a minuta de resolução referente a Promoção Classe E - Titular, submeteu-se a matéria ao pleno, obtendo sua aprovação por consenso. A presidência foi devolvida ao reitor Marcelo Recktenvald, que passou para o próximo item de pauta, item 2.2, referente designação de relatoria para o Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, com proposta de alterações na Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 e análise de relatório. O conselheiro Demétrio Alves Paz demonstrou interesse na relatoria, sendo acatado por consenso do pleno. Em seguida, também para designação de relatoria, foi apresentado o item 2.3 Processo nº 23205.006915/2020-80: Proposta de Criação do Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos, vinculado ao PPGEL e oferecido no Campus Chapecó. O conselheiro Halferd Carlos Ribeiro Junior manifestou-se interessado na relatoria, e o pleno assim aprovou-o por consenso. Como havia ocorrido a supressão do item 2.4 da pauta, passou-se de imediato ao item 2.5, referente ao Processo n° 23205.004305/2020-41: Nota Técnica n° 00014/2020/PFUFFS/PGF/AGU, que tratava da deliberação do CONSUNI acerca de complementação do ato decisório (derrubada do veto nº 5/2020) com imprescindível motivação, ora inexistente, de modo a afastar possível alegação de nulidade, com análise do parecer da relatora Morgana Fabiola Cambrussi. A relatora fez a leitura de seu relato, demonstrando voto contrário a revisão, reforma ou complementação do ato administrativo registrado pela Resolução n° 20/CONSUNI/UFFS/2020. Após discussão, antes de encaminhar-se a matéria para a votação, o conselheiro João Alfredo Braida solicitou a palavra e declarou-se impedido, por estar mencionado no parecer, ainda que a votação não dissesse necessariamente respeito a ele. O presidente aceitou sua declaração, mas lembrou que os itens A, B e C da matéria não estavam em votação, mas sim apenas a complementação (ou não) dos fundamentos do veto. Após impasse sobre a abrangência do voto da relatora frente ao ponto em pauta no Conselho, acolheu-se proposta de encaminhamento sugerida pelo conselheiro Bruno Wenzel, em que seria votado apenas o voto da relatora, sem os pontos subsequentes a ele. Em regime de votação, o parecer da relatora foi aprovado por trinta votos favoráveis, seis votos contrários, e seis abstenções. Esgotada a matéria, o conselho realizou um intervalo de dez minutos na sessão, e, na sequência, passou-se ao item 2.6, que referia-se ao Processo nº 23205.008276/2020-97: Proposta de Criação do Centro de Referências em Direitos Humanos, com análise do parecer dos relatores Adriana Remião Luzardo e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, com Parecer n° 15/CONSUNI/UFFS/2020. A conselheira Adriana Remião Luzardo fez a leitura do parecer, demonstrando o voto da comissão relatora de forma favorável a proposta de incorporação das contribuições realizadas pelos articuladores do Centro de Referência em Direitos Humanos nos campi, e que as ações de Direitos Humanos, propostas na resolução apresentada pelo conselheiro Marcos Beal, teriam condições de acolher as propostas apresentadas no parecer, defendendo a criação de uma comissão de trabalho para organizar a implantação dessa estrutura nos campi da instituição. O relator Luís Fernando da Silva complementou o relato comentando a respeito da implantação de uma estrutura multicampi, que em concomitância à atuação local, também pensaria em uma atuação de nível regional e institucional, voltada à comunidade externa e integrada às ações de direitos humanos com os municípios da região de abrangência da UFFS, além da construção de um regulamento para o Centro de Referência. Após discussões, considerando que o teto da sessão estava próximo, aprovou-se a prorrogação da sessão por mais trinta minutos. O presidente, uma vez que a discussão da matéria já havia atingido uma hora, propôs a prorrogação por quinze minutos das discussões, tendo obtido acordo pelo pleno. Seguiram-se os debates acerca da matéria, de forma que, por fim, o presidente sugeriu que houvesse o acolhimento da minuta sem prejuízo às emendas, e que elas fossem realizadas em uma próxima sessão pertinente. Submetida a proposta de encaminhamento, a mesma foi aprovada, pelo pleno, por consenso. Não havendo mais tempo hábil, a sessão foi encerrada às dezoito horas e vinte e um minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. RETIFICAÇÃO DA ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na linha 111, onde se lê: “. Em regime de votação, o parecer da relatora foi aprovado por trinta votos favoráveis, seis votos contrários, e seis abstenções”. Leia-se: “ Em regime de votação, o parecer da relatora foi aprovado por trinta votos favoráveis, seis votos contrários, e seis abstenções. Ainda sobre a matéria, conforme chamou atenção a conselheira Dariane Carlesso,  ficou acordado no Pleno que as mudanças nas Atas, decorrentes das aprovações no Conselho, devem ficar expressas no próprio documento da Ata, antes de sua publicação oficial, conforme preconiza o Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS”. Esta emenda foi aprovada na 10ª Sessão Ordinária de do Consuni em dezessete de novembro de dois mil e vinte e será assinada por mim e pelo presidente.

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 19/CONSUNI/UFFS/2020

Designa Relatores para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Demétrio Alves Paz para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS, no Consuni.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Halferd Carlos Ribeiro Junior para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.006915/2020-80: Proposta de Criação do Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos, Vinculado ao PPGEL e Oferecido no Campus Chapecó, no Consuni.

 

Art. 3º Os Relatores deverão encaminhar seus pareceres à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 6 de novembro de 2020, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência e junto aos documentos correspondentes à 10ª Sessão Ordinária de 2020 do Consuni, agendada para o dia 17 de novembro.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Arquivado no sistema SIPAC , substituído pela Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020.

 

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento arquivado no sistema SIPAC, substituído pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020.

 

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova e dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS.

 

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. a necessidade de um sistema padronizado de avaliação docente para uso geral, a necessidade de aprovação em processo de avaliação de desempenho dos professores integrantes da Carreira de Magistério Superior para fins de progressão funcional, promoção funcional e aprovação em estágio probatório;

b. a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990;

c. a Lei nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012; a Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013;

d. a Resolução nº 4/2015 – CONSUNI; e,

e. o Processo 23205.002092/2018-07,

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar as normas estabelecidas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS, anexas a esta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2º A avaliação de desempenho na carreira de Magistério Superior na UFFS ocorrerá por meio de Relatório de Individual Docente (RID), a partir do qual é conferida uma pontuação de desempenho docente, conforme descrito nesta Resolução.

Parágrafo único. O relatório de avaliação de desempenho na carreira do Magistério Superior na UFFS e a pontuação de desempenho consideram os fatores necessários para a concessão de progressão e de promoção funcional e para avaliação de estágio probatório, bem como as atividades do Magistério Superior descritas no Anexo I desta Resolução.

 

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

 

Art. 3º São consideradas as seguintes dimensões para fins de avaliação de desempenho docente:

I - atividades de ensino;

II - atividades de pesquisa;

III - atividades de extensão;

IV - atividades de formação;

V - atividades de administração;

VI - desempenho didático.

 

Art. 4º A pontuação de desempenho docente é composta pela soma das pontuações obtidas nas atividades características de Magistério Superior e no desempenho didático, conforme disposto no Art. 3º.

§1º Uma mesma atividade, em um mesmo período de tempo, pode ser utilizada para fins de avaliação de desempenho apenas uma única vez.

§2º Para fins de desenvolvimento na carreira docente, o RID levará em conta as atividades desenvolvidas pelo docente a partir da data de fechamento do último RID protocolizado ou do último RID que resultou na aprovação para fins de progressão ou promoção funcional ou desde a entrada em exercício na UFFS, garantindo que todas as atividades desenvolvidas pelos docentes possam ser registradas.

 

Art. 5º A pontuação de cada dimensão é obtida com base na classificação das atividades por parte dos docentes pelos fatores de pontuação constantes no Anexo II desta Resolução, bem como pelo quantitativo das atividades desenvolvidas por docente.

Parágrafo único. Para efeito da contabilização das atividades, em caso de fechamento do RID em meio de semestre, deve-se considerar o semestre predominante de execução das atividades, com observância ao §1º do Art. 4º.

 

Art. 6º Cabe a Comissão Própria de Avaliação (CPA) em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) definir uma metodologia para mensurar o desempenho didático que trata o inciso VI do Art. 3º, que deverá resultar em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º Enquanto inexistir tal metodologia, será aceita declaração do coordenador do curso no qual o docente possui maior vinculação de carga horária no ensino, atestando o desempenho didático, com base na participação do corpo discente, atribuindo nota entre 0 (zero), que indica desempenho insatisfatório, e nota 10 (dez), que indica desempenho satisfatório.

§2º A metodologia de avaliação de desempenho de servidor docente por parte do discente deverá ser produzida em até 1 (um) ano após a publicação desta resolução.

Art. 6º Cabe a Comissão Própria de Avaliação (CPA) em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) definir uma metodologia para mensurar o desempenho didático que trata o inciso VI do Art. 3º.

§ 1º Enquanto inexistir tal metodologia, será aceita declaração do coordenador do curso no qual o docente possui maior vinculação de carga horária no ensino, atestando o desempenho didático do docente, conforme orientações da CPPD e CPA.

§ 2º A metodologia de avaliação de desempenho de servidor docente por parte do discente deverá ser produzida até o mês de setembro de 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 113/CONSUNI/UFFS/2022) (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 168/CONSUNI/UFFS/2024)

Art. 7º A UFFS deve disponibilizar uma ferramenta online para cadastramento das atividades dos incisos I à V do Art. 3º e de acordo com o estabelecido no Anexo II, incluindo formulários para descrição de cada atividade com armazenamento dos comprovantes digitalizados, e a possibilidade de geração automática do RID, incluindo as pontuações de desempenho docente.

§1º Esta base de dados online deverá, preferencialmente, ser integrada ao sistema de registro e geração do Plano Anual de Atividades Docentes (PAA) e do Relatório Anual de Atividades Docentes (RAA).

§2º Para o atendimento de progressão e promoção funcional que deve ocorrer durante o ano civil, o sistema mencionado no caput deverá possibilitar a geração de documentos em qualquer tempo e com opção de seleção do período de avaliação desejado.

§3º O gerenciamento dos processos e documentos do sistema deve prover comprovação das atividades cadastradas para diversas finalidades, de forma que o docente necessite protocolar um mesmo documento comprobatório, apenas uma vez.

§4º Enquanto inexistir este sistema, cabe ao docente preencher um formulário do tipo planilha, a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), que indique a pontuação por atividade e a pontuação geral, o qual deverá ser anexada ao RID;

§5º Enquanto inexistir o sistema mencionado no caput, o Relatório Individual Docente (RID) deverá ser produzido pelo docente, com base na classificação das atividades apresentadas no Anexo II.

 

Art. 8º Para fins de avaliação de desempenho, cabe ao docente elaborar e protocolar o RID, de acordo com os prazos estabelecidos em resolução específica.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 9º Para efeito do processo de avaliação de desempenho docente, será constituída uma Comissão de Avaliação Docente (CAD) em cada unidade acadêmica da UFFS, composta por:

I - dois professores estáveis da Unidade Acadêmica, indicados pelo Conselho de Campus;

II - um docente estável de cada curso de graduação do campus, indicado pelo colegiado do curso.

§1º Cada membro deverá ter um suplente indicado pela respectiva instância competente.

§2º O presidente da comissão será designado pelos membros da CAD.

§3º As ações e procedimentos desencadeados por esta norma serão acompanhados pela CPPD.

§4º O mandato dos membros da CAD será de 2 anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez.

§5º Cabe às instâncias competentes pela designação da CAD, encaminhar documento solicitando à DDP/PROGESP a publicação da portaria de instituição da CAD, bem como suas alterações.

 

Art. 10º. Compete à CAD:

I - atestar a classificação das atividades cadastradas pelo docente conforme Anexo II, devendo, em caso de impertinência da classificação apresentada pelo docente, reclassificá-las e computar nova pontuação de desempenho docente, conforme Art. 5º, ou devolver o RID ao docente, a seu critério.

II - a emissão de parecer sobre processos de avaliação de desempenho docente, incluindo a certificação da pontuação obtida em cada uma das dimensões das atividades docentes do Art. 3º e da pontuação de desempenho docente, por meio da análise da documentação comprobatória apresentada;

III - solicitar e computar a pontuação de desempenho didático do docente, com base na participação do corpo discente, para satisfazer o Art. 6º.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. No caso de docentes redistribuídos de outras IFES para a UFFS, o RID poderá englobar, além das atividades na UFFS, aquelas desenvolvidas na sua instituição de origem, desde que tenham sido utilizadas para lograr aprovação de desempenho anteriormente.

Parágrafo único. Fica desobrigado da entrega e aprovação do RID o docente que já tenha sido submetido e aprovado em avaliação de desempenho quando ainda em exercício em sua instituição de origem.

 

Art. 12. O sistema de pontuação e a classificação das atividades estabelecidas nesta Resolução, bem como os dados e informações prestadas pelos docentes, poderão ser utilizados para outras finalidades de interesse institucional.

 

Art. 13. Os Anexos I e II são parte integrante desta Resolução.

 

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a CPPD.

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.

Parágrafo único. A aplicação das normas para avaliação de desempenho dos docentes estabelecidas por esta Resolução para fins de avaliação em estágio probatório, progressão e promoção funcional fica condicionada ao estabelecimento de critérios em Resolução específica.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova as normas para a Promoção à Classe E (Titular) e para Avaliação de Desempenho no último nível da Classe D (Associado) dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b. a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei n° 12.863, de 24 de setembro de 2013;

c. a Portaria n° 554, do Ministério da Educação (MEC), de 20 de junho de 2013;

d. a Portaria nº 982, do Ministério da Educação (MEC), de 3 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 10, do Ministério da Educação (MEC), de 28 de março de 2014; e,

e. o Processo 23205.002092/2018-07,

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as normas para a Promoção à Classe E (Titular) e para Avaliação de Desempenho no último nível da Classe D (Associado) dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR

 

Art. 2º Para que faça jus à promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deve, cumulativamente:

I – Possuir o título de Doutor;

II – Cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no último nível da Classe D, com denominação de professor Associado;

III – Obter aprovação na Avaliação de Desempenho a que for submetido durante sua permanência no último nível da Classe D (Associado);

IV – Lograr aprovação em defesa de Memorial de Atividade Acadêmica (MAA), que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou em defesa de Tese Acadêmica Inédita (TAI).

 

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 3º A Avaliação de Desempenho dos docentes posicionados no último nível da Classe D (Associado) deverá ocorrer conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º A avaliação prevista no caput será realizada com base no Relatório Individual Docente (RID), documento em que são relatadas as atividades acadêmicas (ensino/pesquisa/extensão/gestão) realizadas durante a permanência do docente no último nível da Classe D (Associado);

§ 2º A Comissão Avaliadora do RID será a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) constituída em cada campus da UFFS.

§3º As normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, relacionadas a avaliação de desempenho, não se aplicam aos docentes já posicionados no último nível da Classe D antes da vigência da referida resolução, para os quais continuam valendo as regras estabelecidas na Portaria nº 797/GR/UFFS/2014. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUNI/UFFS/2021)

 

Art. 4º Para fins da avaliação estabelecida no Art. 3°, o docente deverá atualizar e encaminhar seu RID, preferencialmente 60 (sessenta) dias antes de completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no último nível da Classe D, com denominação de professor Associado.

§ 1º Após atualização e encaminhamento do RID pelo docente, a Coordenação Acadêmica, na condição de chefia imediata, receberá o documento e deverá submetê-lo à avaliação da CAD;

§ 2º A CAD terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após encaminhamento do RID do docente pela Coordenação Acadêmica, para proceder com sua avaliação.

 

Art. 5° Para que seja considerado APROVADO na Avaliação de Desempenho o docente deve comprovar, por meio do RID, o atingimento de pontuação de desempenho mínima de 180 (cento e oitenta) pontos, a ser computada conforme estabelecido na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020.

§ 1º Cabe à CAD atestar a pontuação obtida, mediante análise do RID, e emitir parecer aprovando o docente, em caso de atingimento da pontuação mínima, ou reprovando em caso de não atingimento;

§ 2º Em caso de reprovação, o docente poderá entregar novo RID assim que conseguir atingir a pontuação mínima necessária.

§ 3º Enquanto inexistir a metodologia para mensurar o desempenho didático de que trata o Art. 6º da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, a pontuação a ser registrada para fins de desempenho didático será calculada da seguinte forma: atribui-se nota 10 para desempenho didático ao docente que atingir 120 (cento e vinte) pontos ou mais no somatório das atividades dos itens 1.1 do Anexo II, ou a nota proporcional caso atingir pontuação inferior. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 114/CONSUNI/UFFS/2022)

 

Art. 6º As orientações específicas relativas à tramitação e aos fluxos do processo de avaliação de desempenho serão estabelecidas pela PROGESP.

 

 

CAPÍTULO III

DO MEMORIAL E DA TESE

 

Art. 7º O MAA consiste em um documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo, que destaque fatos marcantes e méritos acadêmicos da trajetória do docente, e será apresentado em defesa pública.

§ 1º O MAA deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens que constam do Art. 5º da Portaria nº 982, do Ministério da Educação (MEC), de 3 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 10, do Ministério da Educação (MEC), de 28 de março de 2014, conforme Anexo I, devendo constar:

a) obrigatoriamente, as atividades relacionadas ao ensino e orientação na graduação e pós-graduação e as atividades de pesquisa e/ou extensão e/ou gestão;

b) alternativamente, as demais atividades que constam do Art. 5º da Portaria nº 982, do Ministério da Educação (MEC), de 3 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 10, do Ministério da Educação (MEC), de 28 de março de 2014;

c) todas as atividades descritas no MAA devem ser obrigatoriamente comprovadas.

§ 2º Os parâmetros que servem como balizadores da avaliação do MAA encontram-se no Anexo I.

 

Art. 8º A TAI consiste em relatório expositor de uma pesquisa inédita que contribua significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor.

Parágrafo único. O documento deve estar estruturado de acordo com os requisitos típicos exigidos por um Programa de Pós-graduação com Curso de Doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo postulante.

 

Art. 9º As orientações específicas para tramitação do MAA e da TAI serão estabelecidas pela PROGESP.

Parágrafo único. Com relação ao prazo de encaminhamento do documento, aplica-se o disposto no Art.4° deste Resolução.

 

 

CAPÍTULO IV

DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 10. A avaliação do MAA ou da TAI para promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular, será realizada por uma comissão especial, denominada Banca Examinadora.

 

Art. 11. A Banca Examinadora será constituída e designada pela PROGESP, a partir da indicação dos nomes dos avaliadores pela CPPD, sendo composta por:

Art. 11. A banca examinadora será constituída e designada pela Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD), sendo composta por: (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 233/CONSUNI/UFFS/2026)

I – 1 (um) membro da UFFS, da mesma área de conhecimento do docente ou de áreas afins;

II – 3 (três) membros externos à UFFS, da mesma área de conhecimento do docente ou de áreas afins;

III – 1 (um) membro suplente da UFFS e até 3(três) membros suplentes para os avaliadores externos.

§ 1º Todo membro integrante da banca deve ser professor doutor titular, ou equivalente de uma instituição de ensino superior, podendo ser aposentado;

§ 2º Na falta de um membro interno que atenda as condições necessárias, a banca será composta por quatro membros externos;

§ 3º A presidência da banca será exercida pelo membro interno ou, na sua ausência, pelo professor há mais tempo no cargo ou na classe de Titular;

§ 4º É vedada a participação na Banca Examinadora de cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade e afinidade, até o 3º grau, com o candidato;

§ 5º É igualmente vedada a participação na Banca Examinadora de pessoa que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato.

§ 6º O docente interessado deverá apresentar lista de, no mínimo, 12 (doze) nomes da sua área de conhecimento ou áreas afins que atendam aos requisitos legais para composição da banca. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 233/CONSUNI/UFFS/2026)

§ 7º Compete à CAD: 

§7º Compete à CAD, no prazo de 30 (trinta) dias (TEXTO RETIFICADO PELA RESOLUÇÃO Nº 234/CONSUNI/UFFS/2026)

I - analisar a lista apresentada; 

II - verificar o atendimento aos requisitos legais; 

III - homologar os nomes aptos; 

IV - definir a composição final da banca examinadora. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 233/CONSUNI/UFFS/2026)

§ 8º A formalização da banca examinadora dar-se-á por meio de portaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 233/CONSUNI/UFFS/2026)

Art. 12. A designação da Banca Examinadora se dará por meio de Portaria da PROGESP, a ser publicada no Boletim Oficial da UFFS.

§ 1º A Portaria de designação da Banca Examinadora somente será publicada caso o docente seja aprovado na Avaliação de Desempenho instituída conforme Capítulo II desta Resolução;

§ 2º Compete à Coordenação Acadêmica informar à PROGESP o resultado da Avaliação de Desempenho do docente, quando da conclusão da mesma, o que deve ocorrer, impreterivelmente, dentro do prazo estabelecido no § 2º, Art. 4º desta Resolução.

 

Art. 13. Compete à Banca Examinadora:

I – Avaliar o MAA ou TAI do docente;

II – Realizar, na forma e prazos estabelecidos, a defesa pública do MAA ou TAI do docente;

III – Manifestar-se pela APROVAÇÃO ou NÃO APROVAÇÃO do MAA ou da TAI;

IV – Julgar eventual Pedido de Reconsideração por parte do docente quanto ao resultado da defesa do MAA ou TAI.

 

 

CAPÍTULO V

DA DEFESA PÚBLICA DO MEMORIAL OU DA TESE

 

Art. 14. Recebido o MAA ou a TAI, conforme previsto no Art. 10° desta Resolução, a PROGESP dará início aos trâmites para realização da defesa pública.

§ 1º A defesa pública ocorrerá preferencialmente no campus de lotação do candidato;

§ 2º Compete à PROGESP o contato inicial com os avaliadores, a partir dos nomes indicados pela CPPD, visando a constituição e designação da Banca Examinadora;

§ 3º Compete à Direção do campus de lotação do candidato propiciar todas as condições necessárias, inclusive logísticas, para realização da defesa pública, devendo publicizar a data, o local e o horário de sua realização com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

Art. 15. A defesa pública do MAA ou da TAI constará de aproximadamente 40 (quarenta) minutos de exposição oral pelo candidato.

§ 1º Os membros da Banca Examinadora, ao final da apresentação, poderão arguir o candidato nos quesitos que julgarem necessários;

§ 2º Não será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, porém na impossibilidade de reunir os membros externos da Banca Examinadora presencialmente, a participação destes poderá ocorrer por este meio.

§ 3º em caso de interrupção da transmissão via videoconferência a defesa será suspensa por até 45 minutos. Não retornando à normalidade a defesa será remarcada para outra data.

§ 4º Para que seja considerado APROVADO na defesa pública prevista no caput, o docente deverá obter parecer favorável de, pelo menos, 3 (três) membros da banca.

 

Art. 16. Em caso de NÃO APROVAÇÃO na defesa do MAA ou da TAI, processo contendo nova versão do documento poderá ser submetido após cumprido novo interstício de 24 meses, sendo nestes casos, utilizado o resultado já obtido na Avaliação de Desempenho.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

 

Art. 17. A fim de garantir o direito ao contraditório e ampla defesa ao docente quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho, serão admitidos recursos em três instâncias administrativas, conforme segue:

I – CAD: constitui-se na primeira instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os pedidos de reconsiderações interpostos pelos docentes;

II – Gabinete do Reitor: constitui-se na segunda instância administrativa recursal, a qual cabe julgar, na figura do Reitor, o indeferimento, por parte da CAD, dos pedidos de reconsiderações interpostos pelos docentes;

III – Consuni: constitui-se na terceira e última instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelos docentes contra decisão exarada pelo Reitor.

 

Art. 18. O prazo, tanto para interposição do pedido de reconsideração quanto para interposição dos recursos é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

§ 1º É igualmente de 30 (trinta) dias o prazo para decisão de cada instância competente, a contar da data de interposição do pedido de reconsideração ou do recurso;

§ 2º Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

 

Art. 19. Caberá Pedido de Reconsideração à Banca Examinadora quanto ao resultado da defesa do MAA ou TAI.

§ 1º Da decisão da Banca Examinadora referente ao Pedido de Reconsideração caberá recurso somente em caso de manifesta ilegalidade, devendo ser direcionado ao Reitor, que, caso julgar necessário, pode solicitar parecer à Procuradoria Federal junto à UFFS, a fim de subsidiar sua decisão quanto à existência ou não de ilegalidade nos fatos relatados, bem como quanto à pertinência ou não da instauração de processo administrativo para devida apuração dos mesmos.

§ 2º Os prazos a serem aplicados são os mesmos dispostos no Art. 18°, salvo se instaurado o procedimento administrativo para apuração dos fatos ditos ilegais, ao qual aplicam-se os prazos legalmente estabelecidos.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. Finalizados os procedimentos previstos nesta Resolução, o processo será encaminhado à CPPD para fins de verificação de conformidade.

§ 1º A CPPD emitirá parecer com relação à conformidade ou não dos procedimentos, bem como se o docente cumpriu ou não todos os requisitos necessários para Promoção à Classe E (Titular):

§ 2º em caso de inconformidade nos procedimentos ou não cumprimento dos requisitos pelo docente, o processo deverá retornar ao campus de lotação do servidor para que sejam realizadas às adequações necessárias;

§ 3º em caso de conformidade dos procedimentos e cumprimento dos requisitos pelo docente, o processo deve ser encaminhado à PROGESP para efetivação da promoção.

 

Art. 21. A Promoção à Classe E (Titular) será efetivada por meio de Portaria da PROGESP, sendo que seu efeito financeiro ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir todos os requisitos elencados no Art. 2º desta Resolução.

 

Art. 22° Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida, se for o caso, a CPPD e, no que couber, pelo Reitor, podendo, se julgar necessário, encaminhar a matéria para apreciação do Consuni.

 

Art. 23. Fica revogada a Portaria nº 1322/GR/UFFS/2017, de 10 de novembro 2017.

 

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CG MDCB CH

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

A Coordenação do Curso de Medicina – do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2020, registrado na Ata nº 07/2020,

 

DELIBERA:

Alterar o “Art. 8º” onde se lê: “O Colegiado do Curso instituirá uma comissão permanente de avaliação das Atividades Curriculares Complementares.”

Leia-se: “O Colegiado do Curso instituirá uma comissão de avaliação das Atividades Curriculares Complementares.”

Alterar o “Art. 9º” onde se lê: “A comissão permanente de atividades curriculares complementares, analisará os pedidos e atribuirá horas correspondentes para cada atividade.”

Leia-se: “ A comissão de atividades curriculares complementares, analisará os pedidos e atribuirá horas correspondentes para cada atividade.”

Alterar o “Art.10º” onde se lê: Cada certificado de Atividade Curricular Complementar apresentado será validado uma única vez e, somente, em uma atividade.

Leia-se: “Cada certificado de Atividade Curricular Complementar apresentado será validado uma única vez e, somente, em uma atividade. Em caso de tentativa de validação duplicada do mesmo certificado, o estudante não terá as horas daquele certificado contabilizadas, podendo também sofrer processo administrativo.”

Incluir novo texto “Art.11º” “Atividades vinculadas a componentes curriculares (ex. atividade de pesquisa extraclasse) não configuram ACC e, portanto, não são passíveis de validação.”

Incluir novo Artigo “Art.12º” “As tabelas abaixo apresentam especificações sobre a carga horária mínima, máxima e os tipos de atividades passíveis de serem validadas pelos estudantes”.

 

Inclusão de texto na tabela "ATIVIDADES DE ENSINO (Máximo de 100 horas):

Apresentação ou publicação de

trabalhos relacionados a atividades

de ensino (ex. artigo que relata

experiência de monitoria)

Poster/apresentação oral em evento = 2 horas

por pôster

Artigo (revista indexada na área de

MEDICINA ou Saúde Coletiva da avaliação

vigente da CAPES)

Qualis A = 40 horas

Qualis B = 30

Qualis C = 15 horas

Qualis D = 10 horas

Sem qualis = 5 horas

 

 

 

 

Alteração de texto na tabela “ATIVIDADES DE ENSINO (Máximo de 100 horas):”

 

Onde se lê:

 

Grupos de Atividades

Carga horária comprovada

Carga horária validável/atribuir crédito

Observações

Publicação de artigos

 

 

Conforme comprovação de publicação

 

20 horas por publicação

como primeiro autor

 

10 horas por publicação

como co-autor

 

-----------

 

Publicação de trabalhos em eventos científicos

 

 

 

 

Conforme comprovação de publicação (revista, boletim e anais de eventos científicos)

 

 

 

2 horas por publicação

(Resumo simples)

 

5 horas por publicação

(Resumo expandido)

 

10 horas por publicação

(Trabalho completo)

 

 

 

-----------

 

Participação em eventos de pesquisa (simpósios, seminários, congressos, colóquios, conferências, jornadas, encontros, debates, campanhas, pré-congressos, semanas acadêmicas, cursos de atualização, mini-cursos)

Participantes Ouvintes em

Eventos Internacionais/Nacionais/Estaduais/Regionais/Locais: conforme previsto no certificado

 

 

Participantes Apresentadores em Eventos: máximo 5 horas por trabalho

Até 40 horas por semestre

-----------

 

 

 

Leia-se:

 

Grupos de Atividades

Carga horária comprovada

Carga horária validável/atribuir crédito

Observações

Publicação de artigos

 

 

Conforme comprovação de publicação

 

Revista indexada na área de MEDICINA ou Saúde Coletiva da avaliação vigente da CAPES)

Qualis A = 40 horas

QualisB = 30

Qualis C = 15 horas

Qualis D = 10 horas

Sem qualis = 5 horas

Pontuação (horas) máxima para o primeiro autor

 

Metade das horas para co-autor

-----------

 

Publicação de trabalhos em eventos científicos

 

 

 

 

Conforme comprovação de publicação (revista, boletim e anais de eventos científicos)

 

 

 

2 horas por publicação

 

Máximo de 20 horas por semestre

 

 

 

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Participação em eventos de pesquisa (simpósios, seminários, congressos, colóquios, conferências, jornadas, encontros, debates, campanhas, pré-congressos, semanas acadêmicas, cursos de atualização, mini-cursos)

Participantes Ouvintes em

Eventos Internacionais/Nacionais/Estaduais/Regionais/Locais: conforme previsto no certificado

 

 

Participantes Apresentadores em Eventos:2 horas por trabalho

Até 40 horas por semestre

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Alteração de texto na tabela “ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Máximo de 100 horas):”

Onde se lê:

Participação em eventos de extensão (simpósios, seminários, congressos, colóquios, conferências, jornadas, encontros, debates, campanhas, pré-congressos, semanas acadêmicas, cursos de atualização, minicursos)

Participantes Ouvintes em

Eventos Internacionais/Nacionais/Estaduais/Regionais/Locais: conforme previsto no certificado

Até 40 horas por semestre

 

Participantes Apresentadores em Eventos: máximo 5 horas por trabalho

Máximo de 20 horas por semestre

 

 

Participação em Ligas Acadêmicas certificadas pela ABLAM

Conforme previsto no certificado emitido pelo professor

Até 40 horas por

semestre

 

 

 

Leia-se:

 

Participação em eventos de extensão (simpósios, seminários, congressos, colóquios, conferências, jornadas, encontros, debates, campanhas, pré-congressos, semanas acadêmicas, cursos de atualização, minicursos)

Participantes Ouvintes em

Eventos Internacionais/Nacionais/Estaduais/Regionais/Locais: conforme previsto no certificado

Até 40 horas por semestre

 

Participantes Apresentadores em Eventos: 2 horas por trabalho

Máximo de 20 horas por semestre

 

 

Participação em Ligas Acadêmicas certificadas pela ABLAM

Conforme previsto no certificado emitido pela Pró-reitoria de extensão da UFFS. Obs: em casos específicos poderá ser aceita uma declaração do professor coordenador da liga. Neste casonão serão aceitas assinaturas digitais

Até 40 horas por semestre para participantes da liga

 

Até 80 horas por semestre para membros da diretoria da liga

 

 

Incluir texto na tabela “ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Máximo de 100 horas):”

 

Publicação de trabalhos (artigos) em revistas de extensão (ou trabalhos publicados que relatem atividades de extensão)

Qualis A = 40 horas

QualisB = 30

Qualis C = 15 horas

Qualis D = 10 horas

Sem qualis = 5 horas

Carga horária máxima para o primeiro autor

 

Metade da horas para co-autor

 

 

Incluir novo Artigo “Art. 14º” “O estudante deverá preencher a tabela (formato excel) disponibilizada pela secretaria do curso de medicina em formato online para a computação das horas de ACC. Os comprovantes das atividades também deverão ser disponibilizados online para que a comissão possa realizar a conferência dos certificados. Os certificados digitalizados deverão aparecer na mesma sequência em que forem apresentados na tabela e devem ser todos organizados em documento único (.pdf) para cada solicitação de validação.”

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO MORENO
Coordenador do Curso de Medicina

Presidente do Colegiado

SIAPE - 2421784

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Moreno

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

ACAD PF

COMPOSIÇÃO DAS BANCAS DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: a competência atribuída pela Resolução nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018, os Editais nº 15/PROGRAD/UFFS/2020, nº 16/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 7-ACAD/PF/UFFS/2020, bem como o disposto no processo nº 23205.012127/2020-22; torna pública as composições das bancas de seleção de monitores(as) de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

1 BANCAS DE SELEÇÃO DE MONITORES(AS) DE ENSINO

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
Projeto Membros da banca
Monitoria de ensino por Curso - Campus Passo Fundo (ENS-2020-0032)

Caroline Rizzi

Leandro Tuzzin

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO
Projeto Membros da banca
  Monitoria de ensino por público-alvo (ENS-2020-0038)

Lissandra Glusczak

Regina Inês Kunz

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR
Projeto
Membros da banca
Monitoria de Anatomia Humana (ENS-2020-0124)

Lissandra Glusczak

Regina Inês Kunz

Monitoria de Trabalho de Curso (ENS-2020-0125)

Gustavo Olszanski Acrani

Ivana Loraine Lindemann

Práticas de monitoria nos CCRs Proc. Biológicos (PB) 3 e 4 (ENS-2020-0142)

Caroline Rizzi

Leandro Tuzzin

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local de Monitorias

      

Passo Fundo-RS, 13 de outubro de 2020.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: a competência atribuída pela Resolução nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018, os Editais nº 15/PROGRAD/UFFS/2020, nº 16/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 7-ACAD/PF/UFFS/2020, bem como o disposto no processo nº 23205.012127/2020-22; torna público o resultado preliminar da seleção de monitores(as) de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

1 CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação dos(as) estudantes inscritos(as) está disposta no Anexo deste Edital.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Os(As) estudantes selecionados em mais de um projeto, nas situações para Vagas Remuneradas (VR) ou para Vagas Não Remuneradas (VNR), deverão optar por um único projeto e indicar sua intenção por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica <coord.acad.pf@uffs.edu.br>, até o dia 18 de outubro.

2.2 Conforme ocorrerem as opções indicadas no item 2.1 deste Edital, estudantes classificados na situação para Cadastro de Reserva (CR) serão reclassificados para o preenchimento das vagas não remuneradas ou remuneradas, conforme a respectiva ordem de classificação em cada projeto.

2.2.1 Nos casos indicados neste item, havendo situação de classificação para mais um projeto, o(a) estudante será reclassificado para o preenchimento da vaga no projeto que tenha sido classificado com a maior pontuação

Passo Fundo-RS, 16 de outubro de 2020.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

CONSC PF

Convoca para a 3ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho de Campus

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo, convoca Vossas Senhorias para a 3ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho de Campus, que será realizada no dia 19 de outubro de 2020 (segunda-feira), às 13 horas através da sala https://uffs.webex.com/meet/claudete.pase com a seguinte pauta:

 

1. Aprovação da ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2020;

2. Análise 23205.009087/2020-31 - PACD 2021-2022

3. Informes:

    5.1 Direção

    5.2 Coordenação Acadêmica

    5.3 Coordenação Administrativa

Passo Fundo-RS, 15 de outubro de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CONSUNI CGAE

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e vinte e cinco minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Ademir Freddo, representando o Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Vivian Machado de Menezes (suplente) e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Valdete Boni e Willian Simões (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativo: Ana Paula dos Santos (Reitoria); representante discente: Marieli Zanotto (suplente) (Campus Chapecó); Jackson Pagno Lunelli (suplente) (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); João Alfredo Braida (titular) e Solange Maria Alves (suplente) (representantes docentes, Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (titular) e Jeronimo Sartori (suplente) (representantes docentes, Campus Erechim); Vanessa Regina Trentin Zoraski (titular) e Pietra Picolo Antunes (suplente) (representante discentes, Campus Erechim). Também, esteve presente o Diretor de Registro Acadêmico, Maiquel Tesser e o Diretor de Organização Pedagógica, Hugo Von Linsingen Piazzetta. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 08/09/2020. Registra-se que não houve manifestações e a ata foi aprovada por consenso. Informes. O presidente informou que o professor Jeferson Saccol Ferreira justificou ausência devido a um procedimento médico, nesta manhã. Não havendo outros informes, o presidente passou à Ordem do dia: 2.1) Matérias para designação de relatoria: 2.1.1) Proc. nº 23205.003693-2016-67: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para o “Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais, Campus Laranjeiras do Sul”; 2.1.2) Proc. nº 23205.011700-2020-81: Exclusão da Resolução n. 7/CGRAD/CONSUNI/2013 (Alterada pela Resolução n. 7/CGAE/CONSUNI/2017) e criação de uma nova Resolução que trata das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS; 2.1.3) Proc. nº 23205.011369-2020-07: Regulamento dos procedimentos relativos ao plano de adaptações curriculares para estudantes com necessidades específicas de aprendizagem no âmbito da UFFS; 2.2) Proc. nº 23205.003038-2014-47: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20RJ-UFFS-2014, Primeira Etapa: apresentação do parecer do conselheiro relator Luiz Felipe Leão Maia Brandão. Após a apresentação dos itens de pauta, houve consenso por aprová-la na íntegra. Logo, passou-se ao item 2.1, que dispõe sobre as designações de relatorias. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que o item 2.1.1) Proc. nº 23205.003693-2016-67: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para o “Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais, Campus Laranjeiras do Sul” será relatado pelo conselheiro Willian Simões; o item 2.1.2) Proc. nº 23205.011700-2020-81: Exclusão da Resolução n. 7/CGRAD/CONSUNI/2013 (Alterada pela Resolução n. 7/CGAE/CONSUNI/2017) e criação de uma nova Resolução que trata das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS será relatado pelo conselheiro Demétrio Alves Paz; para o item 2.1.3) Proc. nº 23205.011369-2020-07: Regulamento dos procedimentos relativos ao plano de adaptações curriculares para estudantes com necessidades específicas de aprendizagem no âmbito da UFFS não houve interessados para a relatoria, a qual será designada pelo presidente, conforme disposto no Regimento Interno do CONSUNI. Estes pareceres serão analisados na próxima sessão, agendada para o dia 13/11/2020. Na sequência, passou-se ao item 2.2) Proc. nº 23205.003038-2014-47: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20RJ-UFFS-2014, Primeira Etapa: apresentação do parecer do conselheiro relator Luiz Felipe Leão Maia Brandão. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual solicita o envio de sugestões de aprimoramento do processo, em especial, à Pró-Reitoria de Planejamento e ao Conselho Curador, para projetos futuros. Na sequência, abriu-se espaço para o debate. Não houve considerações e o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. As sugestões apresentadas pelo relator serão enviadas por ofício aos setores envolvidos. Deverá ser publicada resolução homologando esta prestação de contas. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às nove horas e três minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Aprova a prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para execução do "Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014, 1º Etapa", da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003038-2014-47,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para execução do “Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014, 1º Etapa”, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Willian Simões para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003693-2016-67, que dispõe sobre a prestação de contas referente à contratação da FAPEU para o “Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais, Campus Laranjeiras do Sul”.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Demétrio Alves Paz para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.011700-2020-81, que dispõe sobre a exclusão da Resolução nº 7/CGRAD/CONSUNI/2013 (Alterada pela Resolução nº 7/CGAE/CONSUNI/2017) e criação de uma nova Resolução que trata das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS.

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão encaminhar os Pareceres à Secretaria da CGAE até o dia 3 de novembro de 2020, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 13 de novembro de 2020.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSUNI CAPGP

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e oito minutos, em caráter excepcional por aplicativo de reuniões on-line (Webex), foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros: Everton Miguel da Silva Loretto (Pró-Reitor de Planejamento), Rosângela Frassão Bonfanti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura), Clovis Piovezan (docente – Realeza), Everton Artuso (docente – Realeza), Roseana Tenutti Setti (Suplente TAE – Realeza), Eloir Faria de Paula (TAE – Laranjeiras do Sul), Franciele Lenschuki Suplente Discente – Laranjeiras do Sul), Halferd Carlos Ribeiro Junior (suplente docente – Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor do Campus Chapecó), Milton Kist (docente – Chapecó), Morgana Fabiola Cambrussi (Suplente Docente – Chapecó), Dariane Carlesso (TAE – Chapecó), Jonas Goldoni (suplente TAE – Chapecó), Bruno München Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo), Marcelo Zvir de Oliveira (TAE – Passo Fundo). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa os seguintes conselheiros: Regina Inês Kunz (Docente – Passo Fundo), Martinho Machado Junior (Diretor do Campus Laranjeiras do Sul), Vinicius França Alves e Lucas Ferreira das Neves (Discente e Suplente respectivamente – Laranjeiras do Sul), Adriana Remião Luzardo e Alejandra Maria Rojas (Docente e Suplente respectivamente – Chapecó). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Após a abertura, também ingressou na sessão a senhora Sandra Pierozan substituindo o conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus Erechim) até sua chegada às quatorze horas e seis minutos. O Presidente submeteu ao plenário a pauta da sessão: 1 Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2020; 1.2 Comunicados e; 2. Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.011652/2020-21 – RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, em regime de urgência. 2.2 Processo 23205.009259/2020-77 – Minuta de Resolução para Licença para Capacitação, instituída pelo artigo 87 da Lei nº 8.112/1990. Retorno da minuta com as sugestões do relator e demais discussões ocorridas na 8ª Sessão. 2.3 Processo 23205.009338/2020-88 - Solicita alteração da Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/ CA, alterada pelas Resoluções 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017 e 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/ 2019. Relatores: Edson Santolin, Milton Kist e Morgana Cambrussi. 2.4 Processo 23205.010314/2020-71 – Recurso ao Edital nº 382/GR/UFFS/2020. Para designação de relator. 2.5 Processo 23205.011526/2020-76 – Solicitação de apreciação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS. Para designação de relator. Após algumas considerações, a ordem do dia foi aprovada com a inclusão do item 2.1 em regime de urgência e os itens 2.4 e 2.5 como segundo e terceiro ponto de pauta respectivamente, por se tratar de designação de relator. E os itens 2.2 e 2.3 como quarto e quinto ponto da pauta. Em seguida, o Presidente passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2020: a ata foi aprovada por consenso. Comunicados: O Presidente solicitou ao conselheiro Milton Kist que assinasse o Parecer n. 16/2020-CONSUNI-CAPGP – Protocolo Processo nº 23205.0011852/2020-83 (SIPAC/Mesa Virtual), do qual fez parte da relatoria. O segundo informe da mesa foi que a Câmara recebeu, da AUDIN para conhecimento, cópia do Relatório de Auditoria Interna nº 04/Audin/UFFS/2020, referente à Ordem de Serviço nº 10/Audin/UFFS/2020 sobre ação extraordinária ao PAINT 2020 (denúncias recebidas - compras e licitações), o documento está disponível para consulta no Moodle. O terceiro informe foi que a CAPGP recebeu, da AUDIN para conhecimento, cópia do Relatório de Auditoria Interna nº 05/Audin/UFFS/2020, referente ao desempenho das atividades da auditoria interna, considerando o 3º trimestre de 2020, o documento está disponível para consulta no Moodle. Na sequência, o Presidente comunicou que justificaram a ausência os Conselheiros Edson Antônio Santolin (Titular TAE – Realeza) por estar em período de férias e Julio César Stobbe (Diretor – PF) pela participação no 58º COBEM - Congresso Brasileiro de Educação Médica. Posteriormente, sem mais comunicados, o Presidente passou à Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.011652/2020-21 – RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016. O presidente apresentou proposta de alteração da resolução, após algumas sugestões de ajustes, foi aprovada por consenso a inclusão de um artigo na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 com a seguinte redação: “Enquanto perdurar o período de pandemia da Covid-19, conforme ato normativo federal, o processo eleitoral disposto nesta resolução, no que couber, poderá ser substituído por processo remoto, definido pela Comissão eleitoral.” Na sequência, o presidente passou ao segundo ponto de pauta: 2.4 Processo 23205.010314/2020-71 – Recurso ao Edital Nº 382/GR/UFFS/2020, para designação de relator. O presidente questionou os conselheiros se haveria interesse em fazer a relatoria e os conselheiros Everton Artuso e Franciele Karoline Lenschuko manifestaram interesse em relatar o processo. O Conselheiro Éverton declinou de sua proposta e a Conselheira Franciele Karoline Lenschuko relatará a matéria na próxima sessão, a ser realizada em 10 de novembro de 2020. Na sequência, o presidente passou ao terceiro ponto de pauta: 2.5 Processo 23205.011526/2020-76 – Solicitação de apreciação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS, para designação de relator. O presidente questionou os conselheiros se haveria interesse em fazer a relatoria, o conselheiro Everton Artuso manifestou interesse em relatar a matéria. Com a palavra, o conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol se prontificou a auxiliar o conselheiro Everton Artuso na relatoria. Assim, o conselheiro Everton Artuso apresentará seu parecer na próxima sessão, a ser realizada em 10 de novembro de 2020. Passou-se ao quarto ponto de pauta: 2.2 Processo 23205.009259/2020-77 – Minuta de Resolução para Licença para Capacitação, instituída pelo artigo 87 da Lei nº 8.112/1990, para apresentação de relato. O Presidente indagou os demais conselheiros se haveria sugestões à versão disponibilizada no Moodle, apresentou a minuta com as alterações sugeridas pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DDP/PROGESP) e os pontos foram discutidos detalhadamente pelos conselheiros, definidas as alterações e concluída a matéria com a aprovação da minuta. Decorrido o tempo previsto para a sessão, sem prorrogação, o quinto ponto da pauta (item 2.3) ficou para a próxima sessão, a ser realizada em 10 de novembro de 2020. Assim, não havendo mais manifestações, o presidente agradeceu a presença dos participantes e, às dezessete horas e trinta e oito minutos declarou encerrada a sessão, da qual eu Carla Berwanger, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa relatora para matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno do CONSUNI;

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Franciele Karoline Lenschuko, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.0010314/2020-71, que trata de Recurso ao Edital nº 382/GR/UFFS/2020.

 

Art. 2º A Relatora deverá encaminhar o parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 29 de outubro de 2020, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos documentos correspondentes à 10ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 10 de novembro de 2020.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 9ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 15 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno do CONSUNI;

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Everton Artuso para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.011526/2020-76, que trata da solicitação de apreciação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS.

 

Art. 2º O Relator deverá encaminhar o parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 29 de outubro de 2020, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos documentos correspondentes à 10ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 10 de novembro de 2020.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 9ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 15 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente.

 

A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a deliberação da 9ª Sessão Ordinária do ano de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 41 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 41............................... ..........................................

Art. 41-A Enquanto perdurar o período de pandemia da Covid-19, conforme ato normativo federal, o processo eleitoral disposto nesta resolução, no que couber, poderá ser substituído por processo remoto, definido pela Comissão eleitoral." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 9ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 15 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Dispõe sobre a Regulamentação da Licença para Capacitação dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a Lei nº 8.112/1990;

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir os critérios para concessão de Licença para Capacitação aos servidores em exercício na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com base na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, observando as normativas correlatas.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

 

Art. 3º A Licença para Capacitação poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

I - estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS;

II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança, e;

III - inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

§1º A carga horária mensal deverá obedecer o mínimo preconizado pela legislação federal.

§2º Para capacitação em cursos dispostos no inciso II do artigo 8º poderá ser considerada carga horária declarada pelo Orientador.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º Compete ao servidor interessado:

I - acordar com a sua chefia, com cargo direção, o período que usufruirá da Licença para Capacitação;

II - verificar o período possível e disponível e indicar o período pretendido para usufruir da Licença Capacitação, conforme procedimento contido no Manual do Servidor;

III - oficializar seu requerimento de Licença para Capacitação, conforme instruções contidas no Manual do Servidor;

IV - indicar o alinhamento entre a ação de capacitação proposta e o PDP;

V - atuar como multiplicador da capacitação realizada, quando solicitado;

VI - prestar contas da Licença para Capacitação usufruída conforme disposto em regulamento.

 

Art. 5º Compete à chefia, com Cargo de Direção, do servidor:

I - avaliar a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da Unidade;

II - conferir o alinhamento entre a ação de capacitação proposta e o PDP;

III - apoiar o servidor na disseminação do conhecimento obtido nas ações de desenvolvimento.

 

Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):

I - planejar e coordenar o processo relativo às concessões da Licença para Capacitação;

II - avaliar o cumprimento dos requisitos necessários à concessão da Licença para Capacitação.

 

Art. 7º Compete ao Reitor conceder a Licença para Capacitação.

Parágrafo único. A competência para a concessão da Licença para Capacitação poderá ser delegada aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.

 

CAPÍTULO III

DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

 

Art. 8º A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:

I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou

III - curso conjugado com:

a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou

b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

Parágrafo único. A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.

 

Art. 9º O quantitativo máximo de servidores que usufruirão da Licença para Capacitação simultaneamente, previsto pela UFFS, levará em consideração o disposto na legislação vigente.

 

Art. 10. A Licença para Capacitação poderá ser usufruída em até 6 períodos, com parcela mínima de 15 dias.

§1º Deverá haver um intervalo mínimo de 60 dias entre cada Licença para Capacitação, seja usufruída em parcelas ou não.

§2º O interstício de 60 dias também deverá ser respeitado entre a Licença para Capacitação e as ações de desenvolvimento que ensejarem afastamento do servidor.

§3º Consideram-se ações de desenvolvimento que ensejam afastamento aquelas em que o servidor fica afastado das atribuições do seu cargo efetivo.

 

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 11. O número máximo de servidores da UFFS que poderão usufruir da licença simultaneamente será calculado com base no número total de servidores.

Parágrafo único. Eventual resultado fracionário será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Art. 12. As vagas serão distribuídas entre os Campi e Reitoria de forma proporcional ao número de servidores lotados em cada unidade.

Parágrafo único. Vagas não utilizadas em uma unidade organizacional poderão ser transferidas para outras, considerando o índice de classificação.

 

Art. 13. A PROGESP disponibilizará uma agenda específica da Licença para Capacitação, com quinzenas pré-estabelecidas, por unidade organizacional, para que os interessados possam verificar e sinalizar os períodos em que pretendem usufruir.

 

Art. 14. A Licença para Capacitação no âmbito da UFFS observará os seguintes procedimentos:

I - ao indicar a intenção de usufruir da licença para capacitação o servidor deverá fornecer as informações necessárias para compor o índice de classificação e os critérios de desempate, além de informar o período de interesse em usufruir da licença para capacitação com base nas quinzenas disponíveis;

II - o índice de classificação será calculado através da equação IC = ((90 x NQ - TL - TR) x TE) / (5 x 365 x NQ) onde NQ é o número de quinquênios, calculado como NQ = piso(TE / (5 x 365)), TL é o número de dias de licença capacitação gozados pelo servidor durante sua carreira na UFFS, TR é o número de dias de licença capacitação solicitado pelo servidor, para o certame atual e TE é o tempo de efetivo exercício do servidor na UFFS, em dias:

a) enquanto não houver disponibilidade de um sistema que permita, ao servidor, a obtenção do tempo de efetivo exercício na UFFS, o termo TE será calculado como TE = Número de dias desde a data de ingresso na UFFS, descontados o número de dias em licença para tratar de assuntos particulares e acompanhamento de cônjuge;

III - o IC será utilizado, em ordem crescente, sempre que o número de servidores interessados for maior do que o número de vagas para um determinado período;

III - o IC será utilizado, em ordem decrescente, sempre que o número de servidores interessados for maior do que o número de vagas para um determinado período;" (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 21/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020)

IV - havendo empate no IC entre servidores, serão aplicados os seguintes critérios de prioridade para o desempate, na respectiva ordem: a) menor número de dias usufruídos em licença para capacitação durante sua carreira na UFFS; b) maior idade.

V - a PROGESP estabelecerá um calendário com as janelas de agendamento para os trimestres;

VI - o período da licença, início e fim, deverá obedecer ao calendário específico em interstícios de 15 dias;

VII - após ter seu período da licença confirmado, o interessado deverá proceder com a formalização do requerimento, instruído com toda a documentação necessária, a qual deverá ser encaminhada ao setor responsável pelo processo com antecedência mínima de 20 dias em relação à data de início da licença.

 

CAPÍTULO V

DA COMPROVAÇÃO

 

Art. 15. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, conforme estabelecido no Manual do Servidor.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGESP.

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020, e deve ser aplicada, em detrimento da Resolução nº 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2019, para Licenças para Capacitação agendadas para fruição a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 18. A Resolução nº 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2019 fica revogada em 31 de dezembro de 2020.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 9ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 15 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CEL CIS

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS LISTAS DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS, MANDATO 2020-2023

A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, e considerando o Edital Nº 007/CEC/UFFS/2020, torna pública a lista provisória de eleitores para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.

1 - A lista provisória de eleitores constitui o Anexo deste Edital.

2 - Nos termos do Edital Nº 007/CEC/UFFS/2020:

"4.2 No dia 13/10/2020 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores, por Unidade Organizacional. Nela constarão APENAS os nomes daqueles que efetivaram o cadastro prévio na Plataforma Moodle, conforme instrução no item

4.3.2 deste Edital. A divulgação se dará na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao

4.3 Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve enviar e-mail para cegcis@uffs.edu.br, no dia 14/10/2020, solicitando a regularização da situação."

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Dariane Carlesso

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS, MANDATO 2020-2023

A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, e considerando o Edital Nº 007/CEC/UFFS/2020, torna pública a lista de eleitores para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.

 

 

1 - A lista de eleitores constitui o Anexo deste Edital.

 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Dariane Carlesso

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

ACAD LS

SELEÇÃO DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2020.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para parte dos projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I- democratização do acesso e da produção do conhecimento; II- formação humana integral; III- integração entre formação acadêmica e profissional; IV- indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V– interdisciplinaridade; VI- autonomia intelectual; VII– cooperação; VIII– sustentabilidade; IX- transformação social.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE, quando  o evento for realizado, e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.

5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando algum dos créditos semestrais ofertados no Semestre Especial 2020-1;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, conforme descrição do item 5.3;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, que são objeto desse processo seletivo, o número de vagas ofertadas,  os requisitos exigidos para seu preenchimento e critérios de seleção, encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Pedagogia

Formação de professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica.  (Registro ENS-2020-0018)

Gracialino da Silva Dias

 01 vaga

 Não se aplica

Requisitos exigidos para a inscrição: a) Ser aluno regulamente matriculado no curso de Pedagogia do campus Laranjeiras do Sul; b) ser responsável; c) Ter 16 horas semanais disponíveis para dedicação às atividades do projeto de monitoria, compreendidas nessa carga horária semanal a realização de reuniões / encontros com a coordenação do projeto, levantamento de dados oficiais e pesquisa em instituições de ensino da região.

Email para envio das inscrições:

gracialino.dias@uffs.edu.br

Anexos a serem enviados no momento da inscrição, via e-mail, para posterior avaliação:

a) Histórico escolar atualizado; b) Comprovante de conta corrente em nome do estudante, obrigatoriamente junto ao Banco do Brasil (pode ser a cópia do cartão do estudante, ou outro documento que se preste a esse fim); c) Carta de Interesse relatando sua trajetória acadêmica, os motivos que o levaram a participar desta seleção, possível experiências em ações/projetos vinculados à área da Educação e seus anseios enquanto  possível monitor desse projeto de monitoria de ensino.

Itens que comporão os critérios de avaliação dos candidatos, sendo parâmetros de desempate: a) Análise dos anexos encaminhados via e-mail dentro do prazo de inscrições; b) Avaliação da carta de interesse enviada pelo estudante.


6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO

6.1 Para se inscrever o candidato deverá escrever e-mail para o endereço eletrônico informado  na tabela 5.3, identificando-se como candidato ao processo seletivo das monitorias. O envio do e-mail de inscrição deve ocorrer no período de 16 a 19 de outubro de 2020, enviando como anexos ao e-mail:

1. Histórico Escolar atualizado;

2. Comprovante de conta corrente em nome do estudante, obrigatoriamente junto ao Banco do Brasil (pode ser a cópia do cartão do estudante, ou outro documento que se preste a esse fim);

3. Carta de intenção em conformidade com o que está descrito na tabela referente ao item 5.3 para o projeto;

4. Comprovante de participação voluntária em atividades vinculadas a área do projeto, caso possua. (item classificatório, não eliminatório).

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos nas modalidades de monitoria por curso serão feitas através da análise dos documentos descritos na tabela referente ao item 5.3 para o projeto.

7.2 A avaliação dos candidatos será realizada pelo coordenador do projeto, podendo atuar também   eventual colaborador do projeto.

7.3 A publicação referente ao resultado das avaliações será publicada exclusivamente no site da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Documentos e Legislação/ Editais Coordenação Acadêmica, conforme estabelecido no cronograma, bem como as demais informações referentes a datas, horários e endereços das salas virtuais para realização de entrevista para avaliação, quando for o caso.

7.4 Será póssível a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos semestres 2020.1 e 2020.2, a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.

7.4.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.

7.4.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.

7.4.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista, caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.4.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão  encaminhar ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br, cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, no dia 22 de outubro de 2020.

8.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis/Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração para a DPGRAD, respeitando os prazos para pagamento.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, em até 30 dias após o efetivo início das atividades de monitoria.

8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9 DOS PROJETOS RENOVADOS

9.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

9.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE, nos casos de realização do evento, até 30 dias da finalização das atividades do projeto de Monitoria, conforme previsto no Edital 15/PROGRAD/UFFS/2020 e suas alterações. O modelo de Relatório está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE, esse último, exigido apenas nos casos de realização do evento, a Diretoria de Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos coordenadores dos projetos.

10 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 16/10 a 19/10/2020

Publicação do edital de homologação das inscrições realizadas conforme critérios dispostos nesse instrumento de seleção.

Dia 20/10/2020

Período para análise da documentação e  seleção de monitores, a ser realizado pelo coordenador do projeto de monitoria.

Dia 20/10/2020

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

 Até 21/10/2020

Pedido de reconsideração

Até às 21h do dia 21/10/2020

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 22/10/2020

Data para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

Dia 22/10/2020

Início das atividades de monitoria

A partir da data efetiva de assinatura do Termo de Compromisso do Monitor.

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes a monitoria remunerada  (conforme item 8.3)

A partir do dia 22/10/2020

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.4)

Em até 30 dias do início efetivo das atividades de monitoria, observada a data de assinatura do Termo de Compromisso do Monitor.


11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A publicação das datas, horários e endereços eletrônicos para salas virtuais com fins de entrevista, quando for o caso, para seleção dos candidatos se dará exclusivamente no site da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Documentos e Legislação/ Editais Coordenação Acadêmica.

11.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (SAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de outubro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓSGRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

 

Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Sergio Luiz Alves Junior (suplente) e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Everton de Moraes Kozenieski (suplente) e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul); Jossimara Polettini (suplente) (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante discente: Felipe Krein; r epresentantes técnico-administrativos: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Luiz Carlos de Freitas (titular) e Eduarda Molardi Bainy (suplente) Campus Laranjeiras do Sul. Também, estava presente o docente Eduardo Pavan Korf (Diretor de Pesquisa). Conferido o quórum, a presidente saudou a todos e declarou aberta a sessão às treze horas e trinta e um minutos. Passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 8 de setembro de 2020, aprovada por consenso. Comunicados. A presidente comunicou sobre os processos nº 23205.010290/2020-51, nº 23205.004377/2020-99, 23205.007251/2020-76 e nº 23205.008790/2020-22, que por se tratar de matérias urgentes, foram contatados os conselheiros Adenise Clerici, Ivann Carlos Lago, Marcos Leandro Ohse e Vanessa Neumann Silva para averiguar da disponibilidade de relatarem as matérias em tempo para apresentação do parecer nesta sessão. Tendo manifestação favorável dos conselheiros, procedeu-se a designação ad referendum via ofício pela Presidência da CPPGEC. Comunicou ainda que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura passou a disponibilizar a lista de ações de Extensão e Cultura institucionalizadas via Sistema PRISMA pelo Portal de Dados Abertos da UFFS, possibilitando a consulta pública de informações e relatórios acerca das ações. Encerrados os comunicados a presidente passou à Ordem do dia, com a leitura dos itens de pauta: 2.1 Processo nº 23205.009938/2020-46: Recurso à decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambientes e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Campus Cerro Largo, acerca do desligamento do discente Mario Juliano Nunes Gaertner (Processo complementar nº 23205.009346/2020- 24, juntado por apensação); 2.2 Processo 23205.003444/2019-14: Proposta de Especialização em metodologia de ensino para os anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil para oferta no Campus Laranjeiras do Sul; 2.3 Processo nº 23205.007251/2020-76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa; 2.4 Processo nº 23205.008790/2020-22: Comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1, oriundos da UFFS e de outras instituições, nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2 e propor resolução sobre o tema; 2.5 Processo nº 23205.010299/2020-61: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária na UFFS – 2020; 2.6 Processo nº 23205.010290/2020-51: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio às Ações Extensionistas na UFFS - PIBEX 2020; 2.7 Processo nº 23205.007251/2020-76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa; 2.8 Processo nº 23205.008790/2020-22: Comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1, oriundos da UFFS e de outras instituições, nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2 e propor resolução sobre o tema. O conselheiro Marcos Ohse, relator do item 2.7 da pauta solicitou adiantamento da apresentação do seu parecer. O conselheiro Ivann lembrou que as matérias designadas ad referendum, pela sua urgência, deveriam ser pautadas antes das demais. Sendo assim, houve consenso para a alteração da pauta, que ficou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.009938/2020-46: Recurso à decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambientes e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Campus Cerro Largo, acerca do desligamento do discente Mario Juliano Nunes Gaertner. (Processo complementar nº 23205.009346/2020-24, juntado por apensação), para designação de relatoria; 2.2 Processo 23205.003444/2019-14: Proposta de Especialização em metodologia de ensino para os anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil para oferta no Campus Laranjeiras do Sul, para designação de relatoria; 2.3 Processo nº 23205.010287/2020-37: Contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Formação continuada de professores no âmbito do Projeto de formação continuada de educadores /as escolas da terra, apreciação do Parecer do relator Marcos Leandro Ohse; 2.4 Processo nº 23205.010299/2020-61: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária na UFFS – 2020, apreciação do Parecer da relatora Adenise Clerici; 2.5 Processo nº 23205.010290/2020-51: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio às Ações Extensionistas na UFFS - PIBEX 2020, apreciação do Parecer da relatora Vanessa Neumann Silva; 2.6 Processo nº 23205.004377/2020-99: Aprovação do Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, apreciação do Parecer do relator Ivann Carlos Lago; 2.7 Processo nº 23205.007251/2020- 76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa, apreciação do Parecer do relator Ulisses Pereira de Mello; 2.8 Processo nº 23205.008790/2020-22: Comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1, oriundos da UFFS e de outras instituições, nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2 e propor resolução sobre o tema, apreciação do Parecer da Comissão Relatora Clevison Luiz Giacobbo, Danilo Enrico Martuscelli e Jossimara Polettini. De imediato, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.009938/2020- 46: Recurso à decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambientes e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Campus Cerro Largo, acerca do desligamento do discente Mario Juliano Nunes Gaertner. (Processo complementar nº 23205.009346/2020-24, juntado por apensação). A presidente apresentou a matéria e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. O conselheiro Ivann Carlos Lago será o relator da matéria. 2.2 Processo 23205.003444/2019-14: Proposta de Especialização em metodologia de ensino para os anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil para oferta no Campus Laranjeiras do Sul. A presidente apresentou a matéria e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. O conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli será o relator da matéria. 2.3 Processo nº 23205.010287/2020- 37: Contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Formação continuada de professores no âmbito do Projeto de formação continuada de educadores /as escolas da terra. O conselheiro relator Marcos Leandro Ohse fez a leitura do parecer e apresentou o voto não favorável a aprovação deste projeto, salvo a Procuradoria Jurídica emitir parecer indicando que o apontado, em especial no item"h" do parecer, está em conformidade com a lei. Parecer e voto foram aprovados por consenso. 2.4 Processo nº 23205.010299/2020-61: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária na UFFS – 2020. A conselheira relatora Adenise Clerici apresentou seu parecer, mencionando o fato da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), ser a única estabelecida no estado do Paraná e conveniada com a UFFS, é também a única que pode receber recursos da Fundação Araucária conforme chamada pública 08/2020, cujo um dos requisitos é ter constituição jurídica com CNPJ daquele estado contemplado com a contração. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. 2.5 Processo nº 23205.010290/2020-51: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio às Ações Extensionistas na UFFS - PIBEX 2020. A conselheira relatora Vanessa Neumann Silva fez a leitura de seu parecer e voto, contextualizando que o projeto apresentado trata de uma proposta institucional para concessão de bolsas PIBEX, para os campi localizados nos municípios de Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná, objetivando o engajamento de estudantes em ações de extensão universitária nas diversas áreas temáticas e linhas de extensão, e sob a orientação de docentes. Parecer e voto aprovados por consenso. 2.6 Processo nº 23205.004377/2020- 99: Aprovação do Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT. O conselheiro Ivann Carlos Lago contextualizou a matéria relatando que se trata de um programa ofertado em forma associativa (a partir de um programa nacional ao qual as instituições de ensino aderem), e deve se adequar aos regramentos estabelecidos pela CAPES, os quais se aplicam a todas as ofertas do curso. Assim, o curso ofertado pela UFFS também precisa atender ao que institui a Portaria da CAPES Nº 214, de 27 de outubro de 2017 que, em seu Art. 14, estabelece: “Os programas em formas associativas em funcionamento terão 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação, para adequação, no que couber, dos dispositivos desta Portaria.”. A título de registro, manifestou o entendimento de que o tema poderia ter sido pautado com antecedência na CPPGEC, evitando a necessidade de designação de relatoria ad referendum e a decorrente necessidade de confecção de parecer em tempo exíguo. O relator destacou ainda que o encaminhamento do pedido para apreciação da matéria foi feito pela coordenação institucional do PROFMAT em 23 de abril de 2020, mas a designação de relatoria foi feita apenas no dia 25 de setembro, mais de cinco meses depois. Ainda mencionou que mensagens encaminhadas pela coordenação do PROFMAT à Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), indicam que o prazo limite para cadastro do documento (regimento do programa) é 8 de setembro, portanto há quase um mês. Diante do exposto, conforme relato, restou a dúvida sobre os efeitos do não cumprimento desse prazo pela UFFS, dúvida que permaneceu mesmo após contato feito pelo relator com a equipe da PROPEPG. Em seguida o relator apresentou seu voto, que foi aprovado juntamente com o parecer. Deverá ser publicada resolução homologando este processo, e a pedido dos conselheiros, a presidência se comprometeu em oficiar a PROPEPG solicitando manifestação acerca das questões exaradas durante a 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC: a) o motivo pelo qual a matéria chegou a Câmara somente em 25 de setembro de 2020; e b) possíveis consequências do não cumprimento dos prazos para a aprovação do Regimento em tempo, conforme previsto na Portaria Capes Nº 214/2014. 2.7 Processo nº 23205.007251/2020-76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa. O conselheiro relator Ulisses Pereira de Mello fez a leitura do seu parecer, apresentou o voto favorável à aprovação da solicitação para alteração da Resolução No 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, conforme sugestões apresentadas no Ofício No 17/2020 pelo professor Ernesto Quast, Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. 2.8 Processo nº 23205.008790/2020-22: Comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1, oriundos da UFFS e de outras instituições, nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2 e propor resolução sobre o tema. A conselheira integrante da comissão relatora, Jossimara Polettini, fez a leitura do parecer e voto da comissão, que concluiu que não há respaldo jurídico para se propor uma alteração no requisito de apresentação de documento comprobatório de conclusão de curso de graduação para matrícula e consequente ingresso em curso de pósgraduação. Além disso, as demais alternativas para minimizar os efeitos da assincronia dos calendários acadêmicos da graduação e pós-graduação, como a oferta de disciplinas a alunos não concluintes como aluno-especial já é uma prática em alguns PPGs e pode ser incentivada nesse período de pandemia, com a clareza de que não haverá reserva de vaga para o aluno no edital de seleção próximo. Desta forma, visando o objetivo inicial da Comissão Relatora em levantar alternativas para não prejudicar os estudantes e os cursos, recomendou a não proposição de Resolução que altere os requisitos para matrícula na PósGraduação, uma vez que implicações jurídicas podem advir desse ato. Para as demais alternativas, não há necessidade de Resolução específica, uma vez que os PPGs têm autonomia para admissão de alunos especiais. O parecer e o voto foram a provados por consenso. Esgotada a pauta, a presidente solicitou manifestação dos conselheiros quanto a necessidade de publicar Resolução alterando o calendário das sessões da CPPGEC, visto que a data original desta sessão era 7 de outubro, mas conforme consulta realizada e acordada junto aos conselheiros, por motivo já justificado, a sessão foi alterada para 13 de outubro. Houve consenso de que essa informação, desde que registrada em ata, não carecia de outras providências. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e encerrou a sessão às quinze horas e dezenove minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI;

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Ivann Carlos Lago para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.009938/2020-46, que dispõe sobre o recurso à decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambientes e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Campus Cerro Largo, acerca do desligamento do discente Mario Juliano Nunes Gaertner. (Processo complementar nº 23205.009346/2020-24, juntado por apensação).

 

Art. 2º Designar o conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003444/2019-14, que dispõe sobre a proposta de Especialização em Metodologia de Ensino para os anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil para oferta no Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão encaminhar os Pareceres à Secretaria da CPPGEC até o dia 9 de novembro de 2020, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CPPGEC, agendada para o dia 12 de novembro de 2020.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária na UFFS – 2020, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010299/2020-61;

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de apoio, concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária na UFFS – 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Apoio às Ações Extensionistas na UFFS - PIBEX 2020, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010290/2020-51;

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de apoio, concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Apoio às Ações Extensionistas na UFFS - PIBEX 2020.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004377/2020-99;

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) na UFFS, anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Formação continuada de professores no âmbito do Projeto de formação continuada de educadores/as escolas da terra, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010287/2020-37;

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para prestar serviços de apoio concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Formação continuada de professores no âmbito do Projeto de formação continuada de educadores/as escolas da terra, a ser desenvolvido na UFFS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007251/2020-76;

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 13, 22, 23, 68, 69, 84, 100, 105 e 111 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ............................…

...........................……………

VII - oferecer suporte às atividades do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) no campus;

...........................……………” (NR)

 

“Art. 22. Revogado.” (NR)


“Art. 23. O CEP, a CEUA e a CIBio da UFFS vinculam-se à PROPEPG, assegurada a autonomia em seus regimentos próprios e na legislação nacional vigente.

Parágrafo único. Os regimentos de cada Comitê ou Comissão, a serem observados pelos membros integrantes e pela comunidade acadêmica, devem ser submetidos à CPPGEC para aprovação.” (NR)


“Art. 68. A inovação científica e a transferência tecnológica na UFFS serão organizadas pela AGIITEC.” (NR)

 

“Art. 69. Revogado.” (NR)

 

“Art. 84. Nos casos em que o projeto for de natureza interinstitucional institucionalizado na UFFS, cuja Coordenação seja de outra IES, fica sob responsabilidade do Coordenador a submissão do projeto ao CEP, à CEUA, à CIBio e à AGIITEC.” (NR)


“Art. 100. Os editais da Instituição serão confeccionados a partir das diretrizes estabelecidas pela Política de Pesquisa da UFFS, procurando fomentar ao menos os programas:

I - Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT);

II - Programa de Apoio aos Grupos de Pesquisa (PRO-AGP).” (NR)

 

“Art. 105............................…

...........................……………

§ 2° Cabe ao pesquisador a responsabilidade de avaliar se as alterações efetuadas requerem apreciação pelo CEP, pela CEUA, pela CIBio ou pela AGIITEC". (NR)


“Art. 111. Revogado.” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROGESP

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ana Paula Pit Michelin

1951837

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

01/09/2020

23205.009418/2020-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Francisco Jose dos Santos Neto

2771456

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

27/09/2020

23205.008854/2020-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luana Souza Pavan

1767041

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

08/09/2020

23205.001384/2013-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Lucimara Lemiechek

1771898

Pedagogo-Area

VII (sete)

VIII (oito)

16/09/2020

23205.001421/2013-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA

1933899

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

22/09/2020

52%

23205.104113/2020-34

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ELISABETE CRISTINA HAMMES

1872324

TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

06/10/2020

52%

23205.104350/2020-03

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

MELISSA LAUS MATTOS

1926433

14/09/2020

Adjunto C

Nível I

Mestrado

Adjunto C

Nível I

Doutorado

23205.103931/2020-10

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

DENILSON DA SILVA

2314971

21/09/2020

Assistente B Nível I

Adjunto C Nível I

23205.103981/2020-05

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

CHERLEI MARCIA COAN

1931099

29/09/2020

Adjunto C Nível III

Mestrado

Adjunto C Nível III

Doutorado

23205.104245/2020-66

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

1031780

05/10/2020

Assistente B

Nível II

Adjunto C

Nível I

23205.104276/2020-17

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ANA CRISTINA HAMMEL

2073353

07/10/2020

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.104379/2020-87

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Aline Massaroli

2419913

14/09/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.002767/2019-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Bibiana Callegaro Fortes

2351464

06/12/2019

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.003275/2019-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Marcelo Zeni

1675511

26/09/2020

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.003177/2019-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Marcelo Moreno

2421784

15/09/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.003064/2019-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CONCUR

Prestação de Contas referente ao subprojeto “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná”

 

Processo nº: 23205.102932/2018-22

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná”, Edital nº 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Gilson Luís Voloski - UFFS

 

I - HISTÓRICO

A prestação de contas do processo 23205.102932/2018-22, projeto “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná” é regulada pelo disposto no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, e Termo de Outorga, especialmente o constante no item 5, fls. 3 e 4.

O docente interessado participou da seleção constante no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, cujo objeto é fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. Considerando que o subprojeto foi selecionado, foi celebrado o Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de novembro de 2018.

Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante ao Outorgado mediante depósito na conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 4.981,87, destinados às seguintes finalidades, conforme fls. 25:

Despesas de Capital - equipamentos e material permanente

Item

Justificativa

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

HD Externo de 1 Tb

Armazenamento de arquivos em diferentes formatos.

02

379,00

758,00

Gravador de voz

digital

Coleta de depoimentos orais junto aos colaboradores da pesquisa

03

291,59

874,77

Scanner profissional de alta resolução

Reprodução de documentos fornecidos pelos colaboradores da pesquisa

01

2.609,10

2.609,10

Livros

Fornecer subsídios teóricos e metodológicos para o desenvolvimento da pesquisa

variado

variado

800,00

Subtotal de despesas de capital:

4.501,87

Despesas Correntes - material de consumo e serviços

Papel sulfite, pastas com elástico, porta arquivos, pastas suspensas, grampeador, tesouras, canetas e lápis.

Material para atender as atividades cotidianas da pesquisa.

variada

variada

480,00

Subtotal de despesas de despesas correntes:

480,00

Total Geral da Planilha Orçamentária:

4.981,87

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - ANÁLISE

A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

Inicialmente, observa-se que no Edital nº 1123/GR/UFFS/2018, fls. 14, que divulga a classificação final do Edital 1010/GR/UFFS/2018, o Outorgado solicitou e teve aprovado para execução do projeto o valor de R$ 931,87, havendo uma divergência, portanto, do que foi pactuado a partir do termo de outorga: R$ 4.981,87. Tendo em conta que o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 prevê no item 5.2 que “ (...) Havendo recursos remanescentes de despesas correntes e de capital, ou de bolsa, estes poderão ser redistribuídos entre os subprojetos aprovados”, considera-se desnecessário aprofundar a análise desse aspecto.

Na sequência, são pontuadas exigências identificadas no edital e termo de outorga, que estão apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade.

Inicialmente, no edital 1010/GR/UFFS/2018, observa-se no item 8.2 que:

 “O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”:

E esta exigência está também no Termo de Outorga, fls. 3:

“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”:

Constata-se que houve a inserção de notas fiscais e do Relatório de Prestação de Contas em 13/12/2019, fls. 83. Portanto, como o prazo para a prestação de contas era até 30/12/2019, esta ocorreu em conformidade.

Ainda em relação a prazo, no edital 1010/GR/UFFS/2018, 6.2.1, consta que:

“Por ocasião da conclusão/finalização, da rescisão ou da extinção do Termo de Outorga, os saldos financeiros remanescentes, incluídos aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública, através de GRU, no prazo de até 60 (sessenta) dias”:

Nota-se que há comprovante de pagamento de GRU em 09/12/2019, fls. 56, e também foi inserido no processo documento de consulta ao Sistema de Gestão de Recolhimento da União, fls. 142, que comprova o processamento do crédito de R$ 1.453,88 em 11/12/2019 correspondente ao saldo remanescente, portanto, dentro do prazo. Após a análise da Diretoria de Contabilidade, foi solicitado o recolhimento de mais R$ 166,18 referente ao cálculo de juros de aplicação financeira que o outorgado não havia realizado, e o pagamento feito de acordo com as fls. 131 e 132.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, conforme fls. 112 a 114.

Pontualmente sobre esses que cabem ao CAP avaliar, observamos que:

“I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

a) descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto”:

Consta no Relatório de Resultados finais, especialmente fls. 102 e 103.

“b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados”; e “c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas”:

Constam no Relatório de Resultados Finais, fls. 104 a 110.

“II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso”:

Consta no documento Relatório de Prestação de Contas, fls. 83.

“III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver”:

No Relatório de Prestação de Contas há a relação de pagamentos com a descrição dos itens adquiridos, fls. 83 e 84, e também no relatório de doações fls. 134 a 141.

“IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados”:

Consta, no Relatório de Resultados finais, fls. 109 e 110.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.”.

Sobre os itens que compete à Diretoria de Contabilidade a avaliação, de acordo com as fls. 115 a 120, esta produziu parecer técnico, que apontou a necessidade de atendimento de diversos itens para aprovação, e estipulou prazo para providências. O outorgado providenciou a inclusão dos documentos e justificativas solicitadas, conforme fls. 121 a 132. Ainda restaram pendentes, conforme despacho padrão fls. 133, comprovantes de registro patrimonial e relatório de inclusão de livros junto à biblioteca. O Outorgado providenciou, e nas fls. 143 a 148 consta o parecer que recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas.

Pontualmente sobre esses itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, observamos que:

“V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Não houve transposições, remanejamentos ou transferências de recursos.

 “5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas”:

“I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário”:

Consta, conforme fls. 83 a 85, Relatório de Prestação de Contas – Execução da Receita e da Despesa. Também estão inseridas as notas fiscais e os respectivos atestes, e os comprovantes de pagamentos dos bens adquiridos na fl. 86.

“II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver”:

Não houve contratação de serviços.

“III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período”:

Constam, conforme fls. 86, 56 e 130.

“IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver”:

Consta, conforme fls. 56, 131, 132, e 142.

“V- comprovante do encerramento da conta bancária”:

Consta Termo de Encerramento solicitado de 26/06/2020, conforme fls. 127 a 129.

“VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Consta, conforme fls. 134 a 141.

O Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 5.3.1 prevê que

 “Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como:

a) aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto”:

A aquisição de materiais bibliográficos não excedeu o limite.

No item 6.3 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, consta que

“Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/DPE, e expressamente autorizado”, e “6.3.1 As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas”:

Não houve alterações em itens de despesa.

No item 5.7 do Termo de Outorga, fls. 4 encontra-se que

“As notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”:

Estão em conformidade.

De acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018,

“IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”.

Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 8.4, prevê que

“Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”.

Conforme fls. 109, houve a publicação nos Anais da IX JIC, Cerro Largo, 2019, v.9, há disponibilização de link para consulta.

Também consta no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 que

“5.3.1 Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como: e) equipamentos e material permanente (despesas de Capital), excetuando-se a aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário. A aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, quando o objeto da pesquisa justifique a sua necessidade”:

Constata-se que houve a aquisição de bens que, a princípio, enquadram-se na excepcionalidade. Entretanto, considerando-se que os itens constam no Anexo IV do Edital, Planilha Orçamentária, infere-se que houve a prévia análise e aprovação da área competente e, ainda, destaca-se que o CAP aprovou a prestação de contas.

 

 III - CONSIDERAÇÕES

Considerando a documentação apresentada pelo Outorgado;

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas;

Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

           

IV - DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.

           

 

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas Subprojeto " Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo."

 

Processo nº: 23205.102455-2018-03

Conselheiro Relator: João Paulo Peres Bezerra

Assunto: Prestação de Contas Subprojeto-  Influências das mudanças climáticas no potencial toxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo. Coord.: PAULO ROGER LOPES ALVES

Interessado: PAULO ROGER LOPES ALVES

 

I - HISTÓRICO

O parecer aqui exposto tem como objeto relatar o Processo nº: 23205.102455-2018-03 que trata da prestação de contas referente ao subprojeto: “Influências das mudanças climáticas no potencial toxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo.”, sob coordenação da pesquisador: PAULO ROGER LOPES ALVES, docente do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Classificado por meio do Edital nº EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos,  submetidos ao EDITAL Nº1010/2018, edital de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, sendo deferido recursos financeiros por meio do TERMO DE OUTORGA - F9788. Resumo dos recursos financeiros outorgados,  no quadro 1:

Quadro 1: Resumo dos recursos financeiros outorgados.

Despesas correntes: R$ 5.000,00

Despesas de Capital: R$ 0,00

Valor Global: R$ R$ 5.000,00

Fonte: TERMO DE OUTORGA - F9788.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga ‘TERMO DE OUTORGA - F9788’; que objetiva a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado no EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018- RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018; com valor global de R$ 5.000,00;  (pgs. 1-6).

 

Considerando o edital EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 e seus anexos, (pgs. 7-20).

 

Considerando o documento de abertura de conta no Banco do Brasil (p. 21).

 

Considerando o extrato de conta corrente, em 30/10/2020, com saldo ‘zerado’ no dia em questão (p. 22).

 

Considerando a apresentação do FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP),

SUBPROJETO, requisito básico para pleitear o recurso financeiro objetivado (pgs. 23-41).

             

Considerando a Planilha Orçamentária como Anexo do subprojeto contemplado e aqui analisado (pgs. 42-44).

 

Considerando a Consulta de Dotação, de 06/11/2018, cujo objeto é a ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA ATENDER DESPESA, PROCESSO 23205.102455/2018-03, no valor total de cinco mil reais, R$ 5.000,00; (págs. 40-42).

 

Considerando a Nota de Empenho, de 06 de novembro de 2018; NÚMERO: 2018NE000694;  ESPÉCIE: EMPENHO DE DESPESA; EMPENHO CFE PROCESSO (SEI) 23205.102455/2018-03- AUXÍLIO PESQUISADOR; (p. 46).

 

Considerando o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892, (pgs.47-48).

 

Considerando a SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876, Repasse de recursos ao pesquisador coordenador do subprojeto aqui apreciado. No valor total de R$ 5.000,00, apresentada (pgs. 49-50).

 

Considerando a ETIQUETA DE LIQUIDAÇÃO - F9883 em 12/12/2018; a ETIQUETA SUFIN - F9885 em 20/12/2018; nas páginas (pgs. 51-52).

 

Considerando a ANÁLISE DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL DA DIVISÃO DE GESTÃO E CONTROLE, em 28/01/2019 (p. 53).

 

Considerando Relatório de execução do subprojeto em questão, PES-2018-0959, seu Anexo I que explicita o resumo expandido publicado na IX JIC, como prevê o edital que norteia o subprojeto aqui apreciado; o Anexo II e III que explicitam trabalhos de conclusão de curso inseridos no contexto do subprojeto aqui apreciado, entre as páginas (pgs. 54 -101).

 

Considerando a DECLARAÇÃO DE UTULIZAÇÃO EXCLUSIVA DOS RECURSOS FINANCIADOS, assinada pelo outorgado em 01 de novembro de 2019 (p. 102).

 

Considerando Avaliação, positiva e satisfatória, do Outorgado acerca dos resultados do subprojeto aqui apreciado, assinada em 01/11/2019 (p. 103).

 

Considerando as tabelas para Prestação de Contas do subprojeto em questão (pgs. 104-105).

 

Considerando o conjunto de notas fiscais eletrônicas, apresentadas entre as páginas (pgs. 106-112).

 

Considerando a solicitação de encerramento de conta bancária: cc: 101191x; ag: 0321-2; e seu extrato bancário ‘zerado’ em quatro de setembro de 2019, data de encerramento da conta em questão (pgs. 113-116).

 

Considerando o PARECER do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, que avalia e defere, a prestação de contas do pesquisador em questão numerada como F9740 (p. 117).

  

Considerando a Análise Prévia da DCONT/PROPLAN/REITORIA, onde observou-se a necessidade de complementar a prestação de contas com o (s) seguinte (s) item (s): “extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período” (DCONT, 14 de abril de 2020 - DESPACHO PADRÃO - F9984); e sua respectiva comunicação ao pesquisador via e-mail (pgs. 118-120).

 

Considerando a adequação realizada pelo pesquisador, em tempo e a contento, explicitando os extratos bancários solicitados no despacho padrão F9984 de 14 de abril 2020, pela DCONT (pgs. 121-131).

 

Considerando o PARECER TÉCNICO DCONT - F9738, Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN, Diretoria de Contabilidade – DCONT; de sete de julho de 2020 que analisa os sete itens de sua competência; concluindo com a recomendação da aprovação da prestação de contas do subprojeto “Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo”, do professor pesquisador Paulo Roger Lopes Alves (pgs. 132-134).

 

Quadro 2: síntese quantitativa da análise DCONT.

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 5.000,00

Gasto – custeio

R$ 5.145,42

Repasse – capital

R$ 0,00

Gasto - capital

R$ 0,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 32,86

Devolução – GRU

R$  0,00

 

 

Tarifas

 

 

 

Diferença não

Identificada R$ 145,52 em recursos próprios. 

Total:

R$ 5.145,42

Fonte: PARECER TÉCNICO DCONT - F9738

  

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Após as considerações expostas, referentes ao processo nº 23205.102455-2018-03; cujo objeto é o subprojeto: “Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo”, sob coordenação do pesquisador Porf. Dr.   Paulo Roger Lopes Alves, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Sendo demonstrada  a conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e ainda,  a adequada aplicação dos recursos destinados; manifesto meu voto favorável à aprovação do processo em questão.

 

Sem mais a acrescentar, transmito meus cumprimentos ao Conselho Curador -UFFS.

 

 

 

João Paulo Peres Bezerra

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas do projeto intitulado " Resíduo da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de reserva de grama."

Conselheiro Relator: Alcindo Oliveira Lopes

Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado “Resíduo da produção de biodiesel se SS para a produção de biogás de reserva de grama."

Interessado: Fernanda Oliveira Lima

 

 

I - HISTÓRICO

O Processo nº 23205.102906/2018-02 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Resíduo da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de reserva de grama.”, da pesquisadora Fernanda Oliveira Lima, docente do Campus de Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018.

O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Biodiversidade, Saúde e sustentabilidade na Fronteira Sul” intitulado: “Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama”. O objetivo do subprojeto produção de biogás a partir da resteva de grama, utilizando glicerol, bagaço da SS como aditivos, sendo realizados experimentos para avaliar o Potencial Bioquímico de Metano (BMP) a partir inserção da casca e bagaço da semente de seringueira, gerado durante o processo de extração do óleo, do glicerol gerado no processo de síntese do biodiesel e a associação destes resíduos à resteva de grama para a produção de biogás. Neste projeto será utilizado como inoculo dejetos provenientes de bovinos, os quais serão introduzidos em biodigestores de bancada para avaliar a produção biogás a partir das seguintes composições: casca de seringueira (10, 30 e 50g), inóculos 20g, resteva de grama 40g (seca ou verde); bagaço de sementes de seringueira (10, 30 e 50g) inóculos 20g, resteva de grama 40g (seca ou verde) e, por fim, glicerol proveniente da produção de biodiesel de óleo de seringueira (10, 30 e 50g), inóculos 20g, resteva de grama 40g (seca ou verde).

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 01 à 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 2.100,00) e de capital (R$ 2.900,00);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs.24, 58, 59);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 54); Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 75 e 76), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa (pg. 85) e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 93);

Considerando que não consta Relatório de Resultados Finais do subprojeto, mas nas Considerações Finais da pesquisa (pgs. 116), pelo qual a pesquisadora descreveu que “Neste trabalho foi estudada a geração de biogás em pequenos biodigestores de bancada. Como substrato foi usado a resteva de grama. A utilização de dejeto bovino como inóculo mostrou-se viável para estimular o crescimento microbiano dentro dos biodigestores. Para acelerar o processo de anaerobiose foi necessário circular gás nitrogênio por aproximadamente 5 minutos em um fluxo lento e contínuo. O uso de resíduos gerados na produção de biodiesel de óleo de SS foi analisado. No caso de bagaço de SS, houve um aumento consistente na produção de biogás. Já a casca de SS tem o efeito de inibir a geração de biogás no biodigestor. Com relação ao glicerol, há um pequeno aumento do biogás gerado, mas somente para pequenas quantidades de aditivo. Para comprovar o potencial de uso do bagaço de SS como aditivo na produção de biogás, é necessário que sejam feitos ensaios em um biodigestor de tamanho maior, aumentando também o tempo de retenção de substrato.”;

Considerando que Outorgada fará as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso conforme afirma em e-mail (pgs. 125);

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg.132);

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 121, em que manifesta que: “Para a conformidade com os termos do item 5.2.1 do Termo de Outorga, observou-se a necessidade de complementar a prestação de contas com o (s) seguinte (s) item (s): VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”;

Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador Fernanda Oliveira Lima, comprovando a doação de Cilindro de Nitrogênio Gasoso, 10m, sem carga, Patrimônio 076847, para a CLAB – RE Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Realeza (pg. 124);

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 146, 147, 148 e 149), acrescentado no processo o relatório da DCONT retificado, pgs 150 á 153, que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

                                 Receitas                                                      Despesas

Repasse – custeio                         R$ 2.100,00               Gasto – custeio                       R$ 2.801,15

Repasse – capital                          R$ 2.900,00              Gasto - capital                         R$ 2.177,04

Rendimento de aplicação financeira R$ 10,11              Devolução – GRU (Saldo)           R$ 21,81

                                                                                         Devolução – GRU (Rendimento) R$ 10,11

Total                                                 R$ 5.010,11                                                                R$ 5.010,11

 

 

III - DECISÃO DO RELATOR   

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

Alcindo Oliveira Lopes

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas do projeto intitulado “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”

 

Processo nº: 23205.102534/2018-14

Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto

Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”

Interessado: KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA – UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.102534/2018-14 refere-se à prestação de contas do subprojeto “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”, da professora pesquisadora Kelly Cristina Benetti Tonani tosta, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Grupo de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu (GTs) em Nível de Mestrado e Doutorado na Linha 1: Empreendedorismo e Inovação.

 

II - OBJETIVOS

 

O objetivo principal do projeto foi de analisar o potencial e atuais contribuições das universidades da região Desbravalley para o desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação. Os objetivos específicos foram: Mapear as ações de ensino, pesquisa e extensão das universidades da região; Verificar a presença e atuação de incubadoras vinculadas às universidades; Identificar a atuação de empresas juniores, equipes de competição e outras ações de empreendedorismo universitário nas referidas universidades; Construir indicadores para mensuração das contribuições promovidas pelas universidades para o ecossistema de inovação da região.

 

III - RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESOLVIDAS

 

De acordo com o coordenador do projeto: considerando os objetivos específicos, através da análise documental foi possível mapear as ações de ensino, pesquisa e extensão das universidades da região. Também foi verificado a presença e atuação de incubadoras vinculadas às universidades, em especial na UFFS, na Unochapecó e a pré-incubadora da UNOESC.

Foi identificado, também o crescimento da atuação de empresas juniores, equipes de competição e outras ações de empreendedorismo universitário nas referidas universidades. Entretanto, não foi possível chegar à construção de indicadores para mensuração das contribuições promovidas pelas universidades para o ecossistema de inovação da região.

O não alcance deste objetivo específico se deve ao fato de não ser possível determinar indicadores só a partir do estudo qualitativo. De todo modo, o não alcance do último objetivo específico não impediu o alcance do objetivo geral, e será objeto de continuidade dos estudos por parte dos pesquisadores.

A partir do relatório constante na prestação de contas, o coordenador destaca que já foi publicado um resumo em evento científico e dois artigos estão em fase de construção para submissão para revistas científicas no primeiro semestre de 2020.

 

IV - RECEITAS VERSUS DESPESAS

 

RECEITAS

DESPESAS

Repasse – corrente/custeio

3.911,97

Gasto - custeio             

3.499,20

Repasse - capital

800,00

Gasto - capital               

337,60

Rendimento da aplicação financeira

86,84

Devolução saldo -GRU

959,23

Devolução GRU – a maior

7,29

Devolução saldo -GRU

10,07

TOTAL

4.806,10

TOTAL

4.806,10

 

 

 V - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, constante na página nº 174, que declara que o projeto, cumpriu com as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso. Declara também que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

Considerando o que consta no cronograma de desenvolvimento do subprojeto e planilha orçamentária descritos nas páginas nº 38 a 40.

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período constantes nas páginas nº 72 a 95.

Considerando parecer de análise de conformidade documental emitido pela Divisão de Gestão e Controle constante na página nº 50, que destaca que a prestação de contas: Apresenta conformidade. Encaminha-se para conhecimento e arquivo.

Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio da declaração de utilização de recursos constantes nas páginas nº 52 e 53 do relatório final de prestação de contas.

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas.

Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador constante na página nº 111, comprovando a doação de 08 (oito) livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Chapecó-SC.

Considerando a análise e PARECER TÉCNICO DCONT - F9738 da Diretoria de Contabilidade, constante nas páginas nº 179 a 181 da referida prestação de contas, que destaca e conclui: Na conferência da documentação anexada verificou-se que, na aquisição do software “Atlas TI Educacional”, há pesquisa de preços de somente uma empresa: a F5 Software Ltda. A pesquisadora foi questionada, via e-mail, se esta empresa detinha a exclusividade no fornecimento do software. A resposta (cópia do e-mail anexada ao processo) foi de que empresa é a única encontrada que comercializa o referido software.

Considerando-se a documentação nos autos do processo de prestação de contas relativa ao Processo Nº: 230205.102534/2018-14, recomenda-se a aprovação da prestação de contas do projeto, sem ressalvas.

           

VI - VOTO DO RELATOR

 

Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto os valores previstos e recebidos para custeio do projeto, foram no montante de R$ 4.711,97, sendo que, foram utilizados para a realização do projeto o montante R$ 3.836,80 conforme quadro de receitas e despesas já exposto acima, sendo o saldo restante não utilizado, mais os rendimentos de aplicação financeira devolvidos através de duas guias de recolhimento GRU constantes nas páginas 96 a 98 da referida prestação de contas nos valores de R$ 959,23 e R$ 10,07.

Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, fica meu voto favorável a aprovação da prestação de contas do projeto intitulado “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”, da professora pesquisadora Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (Processo Nº: 23205.102534/2018-14), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

           

   

 EVERTON ALBERTO BORTOLOTTO

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas do projeto intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”

 

Processo nº: 23205.102620/2018-19

Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto

Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”

Interessado: CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.102620/2018-19 refere-se a prestação de contas do subprojeto “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”, do professor pesquisador Claudio Claudino Da Silva Filho, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Grupo de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu (GTs) em Nível de Mestrado e Doutorado na Linha 1: Políticas e práticas em saúde coletiva e enfermagem.

 

II - OBJETIVOS

 

O objetivo principal do projeto foi de analisar o cuidado à saúde das pessoas trans no Sistema Único de Saúde (SUS) em ChapecóSC e Região, entrelaçando seus itinerários de vida, formativos e de cuidado em busca do Direito de (re)existir. Os objetivos específicos foram: Conhecer a trajetória de vida de pessoas trans, na perspectiva de suas relações familiares, sociais, profissionais e de auto percepção; Identificar os desafios que a população trans enfrenta para garantia do Direito humano à saúde; Elencar os saberes dos discentes universitários em cursos de saúde sobre identidade de gênero, orientação sexual, a comunidade LGBTQIA+, e as pessoas trans; Elencar os saberes de estudantes de escolas públicas sobre identidade de gênero, orientação sexual, a comunidade LGBTQIA+, e as pessoas trans; Descrever os itinerários terapêuticos de pessoas trans no Sistema Único de Saúde (SUS) em Chapecó-SC; Elencar os saberes e práticas de profissionais de saúde, sobre identidade de gênero, orientação sexual, e as pessoas trans no contexto da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

 

III - RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESOLVIDAS

 

De acordo com o coordenador do projeto, obteve-se como resultado a conclusão de dois artigos anexados a referida prestação de contas. Obteve-se também, muito conhecimento a cerca de um púbico que pouco é discutido em sala de aula, mas que, como futuros profissionais de saúde, precisaram prestar os cuidados necessários de maneira integral e sem discriminações, por isso o projeto contribui para a formação acadêmica, de forma reflexiva e científica.

 

IV - RECEITAS VERSUS DESPESAS

 

RECEITAS

DESPESAS

Repasse – corrente/custeio

4.200,00

Gasto - custeio             

0,00

Repasse - capital

800,00

Gasto - capital               

0,00

Rendimento da aplicação financeira

139,02

Devolução saldo -GRU          

5.139,02

TOTAL

5.139,02

TOTAL

5.139,02

 

V - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando os pareceres do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, constantes nas páginas 115 e 165, que não deixaram claro a aprovação e conformidade da referida prestação de contas, este conselheiro solicitou esclarecimentos ao CAP, o qual encaminhou novo parecer, sendo este disponibilizado juntamente com este parecer.

Considerando o que consta no cronograma de execução do projeto e planilha orçamentária descritos nas páginas nº 48 a 55.

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período constantes nas páginas 71 a 94.

Considerando parecer de análise de conformidade documental emitido pela Divisão de Gestão e Controle constante na página 65.

Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio da declaração da não utilização de recursos constantes nas páginas 66 a 68 do relatório final de prestação de contas.

Considerando a análise e PARECER TÉCNICO DCONT - F9738 da Diretoria de Contabilidade, constante nas folhas nº 166 à 168 da referida prestação de contas, que conclui: No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”, do professor pesquisador Claudio Claudino da Silva Filho (Processo Nº: 230205.102620/2018-19), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga. No caso em tela, ocorreu devolução integral dos valores repassados, acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira. Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas.     

           

VI - VOTO DO RELATOR

 

Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto os valores previstos e recebidos para custeio do projeto, foram no montante de R$ 5.000,00, sendo que os mesmos não foram utilizados para a realização do projeto, sendo o montante e os rendimentos de aplicação em poupança totalmente devolvidos através de GRU constante nas páginas 69 e 70 da referida prestação de contas.

Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, fica meu voto favorável a aprovação da prestação de contas do projeto intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”, do professor pesquisador Claudio Claudino Da Silva Filho (Processo Nº: 23205.102620/2018-19), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

           

          

EVERTON ALBERTO BORTOLOTTO

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente ao subprojeto “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”

 

Processo nº: 23205.102576/2018-47

Conselheiro Relator: Rivaldo de Almeida Arruda

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga

Interessado: Conselho Curador - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.102576/2018-47compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”, da pesquisadora Eloa Angelica Koehnlein, docente do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia De Alimentos.

O estudo consiste em  um subprojeto intitulado: “Efeitos   do consumo diário de   uma barra    de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”. O objetivo do subprojeto: Avaliar os efeitos do consumo de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas.

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1105/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.947,06 (quatro mil novecentos e quarenta e sete reais com seis centavos), sendo destinado às despesas exclusivamente de capital (R$ quatro mil novecentos e quarenta e sete reais com seis centavos) (pág 40);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 50 a 92);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 91 e 92);

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pág. 113), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pgs. 116 e 117);

Considerando  o Relatório de resultados finais   do subprojeto (pgs. 96 a 111), pelo qual a pesquisadora   descreveu as atividades desenvolvidas, bem como seus resultados;

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente à prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e incisos I, II, III e IV (pg. 112);

Considerando a  análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pgs. 114 a 118, em que manifesta que: “No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado ‘Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas’, da professora pesquisadora Eloa Angelica Koehnlein vinculado ao Processo Nº 23205.102576.2018-47, NÃO está totalmente em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga.”, contudo, conforme parecer final da DCONT após a inclusão dos documentos necessários e das justificativas necessárias realizadas, a Diretoria de Contabilidade aprovou o parecer (pgs 126 a 130);

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 126 a 130), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 4.947,06

Gasto – custeio

R$ 5.070,93

Repasse – capital

n.a

Gasto - capital

n.a

Rendimento de aplicação financeira

R$ 108,64

Devolução – GRU

R$ 14,77

Recursos próprios do outorgado

R$ 30,00

 

 

Total

R$ 5.085,70

 

R$ 5.085,70

 

 

III - DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

       

Rivaldo de Almeida Arruda

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Projeto “A epistemologia de Hegel”

 

Processo nº: 23205.102872/2018

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga referente ao Projeto “A epistemologia de Hegel”

Interessado: Docente Ediovani Antonio Gaboardi - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

A prestação de contas final do processo 23205.102872/2018 referente ao Projeto A epistemologia de Hegel.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão conformes;

( X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

( X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;

(  ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão conformes;

(X ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma;

( X ) O processo apresenta o parecer da DCONT e este é favorável;

( X ) O uso dos recursos respeita das restrições/condições do Edital;

 

Considerando que no relatório de prestação de contas não consta o inciso II do item 5.2.1- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, por esse motivo foi solicitado ao pesquisador uma justificativa para a compra de livros em uma única livraria e a não apresentação de cotações de outras lojas do segmento. O pesquisador respondeu da seguinte forma “Sobre a cotação de preços, realmente não atentei para a necessidade de apresentar três cotações. Fiz pesquisa de preço em várias livrarias da cidade de Chapecó. Os preços eram basicamente os mesmos, não havendo diferenças significativas, mas a livraria escolhida foi à única que se dispos a fazer a compra de todos os livros junto às editoras, permitindo um desconto em relação ao frete.” Os demais documentos referentes ao item 5.2.1, do termo de outorga foram apresentados na prestação de contas. Não houve remanejamento de recursos durante a execução do projeto (item 5.2, inciso V). 

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

       

Danuce Marcele Dudek

Conselheira Relatora

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao projeto "Biocondicionamento de Sementes de Hortaliças"

 

Processo nº: 23205.102540_2018_63

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek

Assunto: Biocondicionamento de Sementes de Hortaliças

Interessado: Docente Vanessa Neumann Silva - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

A prestação de contas final do processo 23205.102540/2018 referente ao Projeto Biocondicionamento de Sementes de Hortaliças.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;

( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma;

(X ) O processo apresenta o parecer da DCONT e este é favorável;

(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital;

 

Considerando que no relatório de prestação de contas não consta o inciso II do item 5.2.1-comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços. Por esse motivo foi solicitado ao pesquisador uma justificativa para a não apresentação da cotação prévia dos materiais adquiridos. O pesquisador respondeu da seguinte forma “Conforme consta no termo de outorga do processo 23205.102540/2018-63, em anexo a esse e-mail, o qual está devidamente assinado pela pesquisadora responsável pelo projeto (Vanessa Neumann Silva), pela coordenadora do comitê assessor de pesquisa do campus Chapecó, Daniela Savi Geremia, e pelo reitor da UFFS, Jaime Giolo (ambos ocupavam esses cargos na época de assinatura do termo), a cotação prévia se faz necessária apenas para contratação de serviços, quando houver (item 5.2.1 número II- página 3 do termo de outorga). Ressalto também que no parecer técnico da DCONT, assinado pelo servidor Vilson Schuck, a prestação de contas foi aprovada e no item relativo a ‘comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços, para contratação de serviços, quando houver’ foi indicado que não se aplica, justamente pelo termo de Outorga do edital 1010 não apresentar a exigência de cotação de preços de materiais de consumo, e não houve contratação de serviços, sendo os recursos utilizados unicamente para a compra de materiais de consumo.”Os demais documentos referentes ao item 5.2.1, do termo de outorga foram apresentados na prestação de contas. Não houve remanejamento de recursos durante a execução do projeto (item 5.2, inciso V). 

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

     

 

Sandra Maria Wirzbicki

Conselheira Relatora

 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas do subprojeto intitulado “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada”

 

Processo nº: 23205.102589/2018-16

Conselheiro Relator: Anderson Spohr Nedel

Assunto: Prestação de Contas do subprojeto intitulado “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada”

Interessado: Fernando Henrique Borba - UFFS

 

 

I - HISTÓRICO

 

A prestação de contas final do processo 23205.102589/2018-16, referente ao subprojeto “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada – PES-2018-0870”, do pesquisador Fernando Henrique Borba, docente do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do EDITAL Nº1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu, da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, na área Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, na linha Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.

A finalidade principal da pesquisa é a identificação dos subprodutos gerados da oxidação via cromatografia gasosa com espectrometria de massa (CG-EM), bem como, a determinação dos níveis de toxicidade associados, utilizando testes com bioindicadores, dentre os quais destacam-se Lactuca sativa e Artemia salina.

 

 

II – CONSIDERAÇÕES

 

O documento de prestação de contas expõe o Termo de outorga, preenchido e assinado; o Edital de resultado final (1105/GR/UFFS/2018); o Demonstrativo de Receitas e Despesas; o relatório final de atividades; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; o comprovante de devolução do saldo não utilizado, em como, a devolução de valor referente à não realização de aplicação financeira; o termo de encerramento de conta e os extratos bancários de conta corrente para o período da prestação de contas e o comprovante de registro patrimonial.

A documentação de prestação de contas apresenta o edital de seleção da proposta (EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018) de 26 de outubro de 2018. Somado ao extrato de abertura de conta (com saldo zero) pg. 7; do Formulário Único de Proposta, pg. 22 com a apresentação do projeto, objetivos, metodologia e o cronograma de execução, Pg. 34 e 35; a  planilha de execução orçamentária Anexo IV (pg. 36) e o termo de assinatura da nota de empenho - F9892, sob número de documento 0014885 (pg. 40), assinada em 01 de novembro de 2018. As informações de análise de conformidade documental, com a aprovação da Divisão de Gestão e Controle são presentadas na pg. 46. 

O relatório de prestação de contas (pg.47-76) apresenta as atividades realizadas.

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto (pg. 106), que foi favorável à aprovação, cita que: (i)  o mesmo cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso:

- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.

(ii) que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo.

Considerando a manifestação da Diretoria de Contabilidade – DCONT (pg.110) onde em análise da documentação considerou todos os itens apresentados como aprovados. Pontuou, entretanto, que: não havia extrato de aplicação financeira, uma vez que o pesquisador não aplicou os recursos financeiros. Após realizado o cálculo do valor dos rendimentos foi solicitado a devolução de R$ 171,55. Foi efetuada a devolução do valor, em 02/04/2020. Então, a análise da DCONT encerrou com a confirmação do ressarcimento do valor não utilizado do recurso;

- O outorgado efetuou a devolução por GRU (R$ 171,55 – pg.109) corretamente, apresentando o comprovante de pagamento, bem como, efetuou a devolução (via GRU) do saldo não utilizado no projeto (R$ 16,73 - pg 78)

Ante ao exposto, o contador Vilson Genesio Schuck – Contador CRC/SC-023771/O-9 da Diretoria de Contabilidade - DCONT recomendou pela a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas (pg.112).

Considerando a documentação encaminhada, a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, a análise prévia e o parecer do CAP, a análise prévia da Diretoria de Contabilidade e o parecer técnico, segue o voto desta relatoria.

           

III - Voto dos Relatores

 

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; os extratos bancários de conta corrente para o período da prestação de contas; a devolução do recurso aplicação financeira, o comprovante de devolução do saldo remanescente; os apontamentos realizados da DCONT e o Parecer do CAP.: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada”, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

IV - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.

           

           

 

Anderson Spohr Nedel

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente ao Projeto "Avaliação da Tolerância de Leveduras Selvagens ao Estresse Osmótico na Produção de Etanol 2G"

 

Processo nº: 23205.102597/2018-62

Conselheiro Relator: Adm. Angelita Bays

Assunto: Prestação de Contas referente ao Edital nº 1010/GR/UFFS/2018

Interessado: Docente Sérgio Luiz Alves Junior - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

A prestação de contas final do processo Edital nº 1123/GR/UFFS/2018 – Complementar ao Edital nº 1105/GR/UFFS/2018 referente ao Projeto GR Avaliação da Tolerância de Leveduras Selvagens ao Estresse Osmótico na Produção de Etanol 2G.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando o que consta o cronograma de execução: Propostas classificadas dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGS) em nível de mestrado constante no anexo I do Edital 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital; Propostas classificadas dos grupos de trabalho de pós-graduação stricto sensu (GTs) em nível de mestrado e doutorado constante no anexo I do Edital 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital (págs. 04 a 10). Propostas desclassificadas (págs. 10 a 14).

Considerando a documentação encaminhada: Formulário para inscrição de estudante bolsista em atividades de pesquisa (pág. 12); Termo de compromisso do estudante bolsista de iniciação científica (IC) e tecnológica (IT) (págs. 13 e 14).

Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas: Extrato de conta corrente do BB de Sérgio Luis Alves Junior/CPF 041.201.339-82 (pág. 39); Recursos Financeiros e da Aplicação Financeira: Despesas correntes R$ 4.993,00 – Despesas de capital R$ 0,00 – Valor global R$ 4.993,00 (pág. 40). Formulário único de proposta (FUP) subprojeto (págs. 45 a 60); Planilha orçamentária (pág. 61).

Considerando a manifestação do fiscal do contrato: Consulta nota de dotação (pág. 62); Solicitação de cancelamento de documento F9849 (pág. 63); Nota de empenho (pág. 64); Termo de assinatura de nota de empenho F9882 (pág. 65); Termo de cancelamento de documento F9850 (pág. 67).

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade: Solicitação de pagamento SUFIN – F9876 (pág. 68); Etiqueta de conferência F9882 (pág. 70); Etiqueta de liquidação F9883 (pág. 72); Etiqueta SUFIN – F885 (pág. 73).

Considerando o parecer técnico DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN: Análise de conformidade documental – apresenta conformidade. (pág. 74).

Considerando, Relatório de prestação de contas F9767 (pág. 75); Comprovante de pagamento de títulos do BB (pág. 88); Termo de encerramento de CC do BB (pág. 97); Extrato de CC do BB (pág. 99); Bolsista: Viviane Taldiotto e Orientador e Coordenador do Projeto: Profº Dr. Sérgio Luiz Alves Junior (pág. 100).

Considerando o relatório final: Ateste das Notas fiscais nºs 26.881, 10.786, 27.510, 27.563, 809960, 826154, 828778, 840424 e 28.774 (pág. 146). Parecer da prestação de contas do pesquisador F9740 (pág. 147).

Considerando o parecer técnico DCont F9738 – recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, se ressalvas. (pág. 171).

Considerando o valor total do projeto de R$ 4.993,00

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto,  sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

 

 

Angelita Bays

Conselheira Relatora

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao projeto intitulado "Diagnóstico do Impacto Socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó/SC"

 

Processo nº: 23205.102500/2018-11

Conselheiro Relator: Angelita Bays

Assunto: Prestação de Contas referente ao Diagnóstico do Impacto Socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó/SC

Interessado: Docente Larissa de Lima Trindade - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

A prestação de contas final do processo de seleção e classificação dos projetos submetidos  referente ao Projeto Prestação de Contas referente ao Diagnóstico do Impacto Socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó/SC submetidos ao Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 de fomento a pós-graduação stricto sensu da UFFS.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando o que consta o cronograma de execução: Propostas classificadas dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGS) em nível de mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no Anexo I do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital. (pág. 7). Propostas classificadas dos grupos de trabalho de pós-graduação stricto sensu (GTs) em nível de mestrado e doutorado descritos em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no Anexo I do Edital n 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital (pág. 10). Propostas desclassificadas (pág. 16).

Considerando a documentação encaminhada: Formulário para inscrição de estudante bolsista em atividades de pesquisa (pág. 18). Termo de compromisso do estudante bolsista de iniciação científica (IC) e tecnológica (IT) (pág. 19).

Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas: Extrato de CC do BB de Larissa de Linha Trindade (pág. 21). Planilha orçamentária (pág. 22).

Considerando a manifestação do fiscal do contrato: Consulta Nota de Dotação (pág. 38); Notas de Empenho (págs. 39 e 40); Termo de Assinatura de Nota de Empenho F9892 (pág. 41); Solicitação de Pagamento SUFIN – F9876 (pág. 43); Etiqueta de Liquidação F9883 (pág. 45); Etiqueta SUFIN – F9885 (pág. 46).

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, a análise de conformidade documental: apresenta conformidade (pág. 147).

Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN (pág. 179).

Considerando, Relatório de prestação de contas F9767 (pág. 48); Solicitação de Encerramento da CC do BB (pág. 52); Extrato da CC do BB (pág. 55).

Considerando Bens oriundos de projeto F9765 (pág. 66); Termo de outorga F 9788 (pág. 75); Memorando Realocação das sobras de despesas de capital do projeto 2018-0886 Edital 1010/GR/UFFS/2018 (pág. 82). Documento memorando 13/DC-CH/UFFS/2019 (pág. 83); Despacho padrão F9984 (pág. 84); Relatório Analítico de Materiais (pág. 85);  Relatório de doações para bibliotecas (pág. 87); Despacho padrão F9984 (pág. 89).

Considerando o: Parecer de contas do pesquisador F9740 (pág. 174); Ateste da Nota Fiscal (pág. 175); Parecer da prestação de contas do pesquisador F9740 (pág. 178); Parecer técnico DCont F9738 (pág. 179); Planilha de Execução financeira (pág. 181); Recomenda-se a aprovação a prestação de contas sem ressalvas (pág. 182). Despacho padrão F9984 (pág. 184).

Considerando o valor total do projeto de R$ 4.507,50.

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto,  sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

           

 

Angelita Bays

Conselheira Relatora

 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 61/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de discentes para o PIBID - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 61/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de discentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

 1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscrições

Química

Realeza

-

Não houve inscrições

Geografia

Chapecó

Rosemie Belira

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Bruna Zanetti

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Leticia Maria Venson

Classificado/a

Geografia

Erechim

Nelci Terezinha Banaczeski

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Odeline Joseph

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Lindy Saphira Elmius

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Diéferson Brizola Krumenauer

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscrições

História

Erechim

Caio Afonso da Silva Brito

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Mateus Henrique Zeiser

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Raquel Zanandréa

Classificada pelo Edital nº 17/PROGRAD/UFFS/2020

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 19 de outubro de 2020, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 61/PROGRAD/UFFS/2020, junto à documentação que fundamente o recurso, para o endereço de e-mail pibid@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital Nº 62/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de residentes para o RP - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 62/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de residentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscrições

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

-

Não houve inscrições

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscrições

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Jéssica Miola Freitas

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Kesia Valderes Jacinto

Classificado/a

Língua Espanhola

Cerro Largo

-

Não houve inscrições

Língua Espanhola

Realeza

Marilin Francielle Chicocki

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Fabrício Mateus Silva De Lourenço

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

-

Não houve inscrições

Língua Portuguesa

Realeza

-

Não houve inscrições

Matemática

Chapecó

-

Não houve inscrições

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 19 de outubro de 2020, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 62/PROGRAD/UFFS/2020, junto à documentação que fundamente o recurso, para o endereço de e-mail “residência.pedagogica@uffs.edu.br”.

 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 50/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

EDITAL Nº 50/ACAD-CH/UFFS/2020

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046)

Curso

Ciência da Computação

Guilherme Dal Bianco

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição:

Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cursado as disciplinas de Algoritmos e Estrutura de Dados e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6.0.

 

Inscrição: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para guilherme.dalbianco@uffs.edu.br, no período de 16 a 22/10/2020 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com o seguinte documento:

Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

 

Período de inscrição: De 16/10/2020 a 22/10/2020 (até às 23h59)

 

Seleção: 23/10/2020

 

Classificação: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso

 

Resultado provisório: 26/10/2020

Recurso: 27/10/2020

Resultado final: 28/10/2020

 

Início das atividades de monitoria: novembro de 2020

E-mail coordenação do projeto: guilherme.dalbianco@uffs.edu.br

 

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

De 16 a 22/10/2020 (até às 23h59)

Email coordenação do projeto

guilherme.dalbianco@uffs.edu.br

2ª

Seleção

23/10/2020

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

3ª

Resultado Provisório

Até 26/10/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

4ª

Recurso sobre o resultado

27/10/2020

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

A partir de 28/10/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 15 de outubro de 2020.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, ou;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGFIL: Ontologia I (até 10 vagas); Tópicos especiais em Ética II (até 10 vagas).
2.1.1  Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.1.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.3  Os candidatos poderão se inscrever em uma ou duas das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgfil > Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas do dia 19 ao dia 20 de outubro de 2020, por meio do link: https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao/
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acessar o link conforme o item 3.1, preencher o formulário e anexar em formato PDF os seguintes documentos:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes;
III -  Histórico Escolar de Graduação;
IV -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias)
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar)
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996
3.2.1  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.2  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato on line via webwex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no edital de homologação do resultado final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3.2.2.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
3.2.2.2 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGFIL (www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso).
3.2.2.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.2.4  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgfil@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial
3.2.2.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo Professor responsável pela disciplina, conforme item 2.1.2.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Filosofia > Ingresso > Processo seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 19/10/2020 a 20/10/2020
Divulgação das inscrições Homologadas
A partir de 21/10/2020
Análise dos pedidos
A partir de 22/10/2020
Divulgação dos resultados
A partir de 23/10/2020
Matrícula do aluno selecionado
De 27/10/2020 e 28/10/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado terá sua matrícula efetivada automaticamente.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFIL e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Em virtude da pandemia do COVID-19, as disciplinas eletivas do PPGFIL: Ontologia I e Tópicos especiais em Ética II serão ofertadas à distância.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação:
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Cristiane Escolastica dos Santos
L2
Homologado
N/A
Homologado
Medicina
Makoly Ferreira de Farias
L2
Homologado
N/A
Homologado
II - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 649/GR/UFFS/2020

RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda da sexta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 e no processo seletivo de reopção de curso.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação:
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Alcinei de Souza Santos Junior
L2
Homologado
N/A
Não Homologado
II - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência das convocações de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Jarina Isabela Vargas
L13
N/A
Homologado
Medicina
Makoly Ferreira de Farias
L2
Homologado
N/A
Medicina
Marilia Gabriela Valuta
L9
N/A
Homologado
Medicina
Cristiane Escolastica dos Santos
L2
Homologado
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatoss com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2 O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3 O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso em 2 dias úteis a partir da data de publicação deste edital no horário das 12h às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.3.1 O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.3.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar acesso à inclusão digital aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para solicitação de benefício para acesso a internet, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Melhorar o acesso às aulas remotas iniciadas no semestre especial para os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica através de pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados.
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS.
2.2  Este edital visa atender as necessidades dos estudantes de graduação em vulnerabilidade socioeconômica da Instituição, incluindo as necessidades específicas de aprendizagem, diversidades e singularidades de estudantes que vivem e habitam nos mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular, indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa por acesso à internet.
 
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1  Para solicitar acesso ao pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados, os estudantes devem:
3.1.1  estar inscritos em aulas ofertadas de forma remota.
3.1.2  ter cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola do PIN ou PBP.
§ 1º  O benefício para acesso ao pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Programa Alunos Conectados será priorizado aos estudantes que apresentarem maior nível de vulnerabilidade socioeconômica (menor índice de IVS), de acordo com cadastro socioeconômico realizado, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e também aos estudantes indígenas/quilombolas beneficiários do Auxílio PIN ou PBP.
3.2  Ter acesso à rede de celular da operadora CLARO, e nas áreas de sombreamento de sinal da CLARO, ter acesso a operadora OI.
3.3  Não ter pendências financeiras junto a PROAE.
3.4  Não ter sido contemplado na modalidade Auxílio financeiro para acesso à internet pelo EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020.
3.5  Para acessar pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Programa Alunos Conectados, em caso de limitação de recursos, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
I -  estudante indígena/quilombola beneficiário do Auxílio PIN ou PBP;
II -  estudante com menor IVS;
III -  estudante bolsista dos SAEs;
IV -  estudante que estiver mais próximo da integralização dos créditos para conclusão do curso;
V -  frequência geral no último semestre.
 
4 PROJETO ALUNOS CONECTADOS
4.1  O Projeto Alunos Conectados trata-se de uma iniciativa do MEC para fornecimento e disponibilização de pacote de dados, por meio de operadoras de Serviço Móvel Pessoal, para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, fora do campus de sua instituição de ensino.
4.2  Os pacotes de dados serão ofertados por meio de chip, disponibilizado pelas operadoras de Serviço Móvel Pessoal CLARO, e nas áreas de sombreamento da operadora Claro, pela operadora OI.
4.2.1  Será disponibilizado o montante de 1200 (hum mil e duzentos) chips.
4.3  O chip poderá ser retirado no respectivo campus onde o estudante encontra-se matriculado, ou enviado ao local onde o estudante encontra-se seguindo as aulas remotas, via correio.
4.3.1  A opção será informada no ato da inscrição.
4.3.2  É de responsabilidade do estudante informar, no ato da inscrição, o endereço correto e completo, para o envio do chip via correio, não sendo de responsabilidade da UFFS a entrega no endereço indicado.
4.3.2.1  Entende-se por endereço correto e completo: logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP.
 
5 DEVERES DO ESTUDANTE
5.1  Manter-se matriculado em componentes ofertados de forma remota enquanto durar a pandemia COVID 19.
5.2  Participar das reuniões ou ações de orientação e acompanhamento regulares oferecidas por cada SAE.
5.3  Atender a qualquer um dos critérios dos itens 2 e 3 deste Edital;
5.4  Frequentar as aulas durante a oferta de aulas remotas;
5.5  Providenciar acesso à infraestrutura tecnológica de internet com disponibilidade de pacote de dados de internet móvel/fixa.
5.6  Se responsabilizar sobre os conteúdos acessados no chip disponibilizado, e cadastrado no CPF do estudante.
 
6 DESLIGAMENTO DO ACESSO AO PACOTE DE DADOS
6.1  O estudante será desligado do benefício:
6.1.1  a pedido do próprio estudante;
6.1.2  em caso de fraude comprovada no processo seletivo;
6.1.3  em caso de trancamento de matrícula;
6.1.4  em caso de não possuir matricula ativa;
6.1.5  caso deixe de atender a qualquer um dos critérios dos itens 2 e 3 deste Edital, enquanto perdurar as aulas remotas.
 
7 INSCRIÇÕES
7.1  As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 8, por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20025.
7.2  A inscrição é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
7.3  As inscrições requeridas, encaminhadas fora do prazo, não serão consideradas.
7.4  As inscrições serão analisadas pela PROAE.
7.5  Após a avaliação das inscrições, o resultado provisório será publicado conforme cronograma expresso no item 8, no site www.uffs.edu.br.
Parágrafo único. As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no §1º, do item 3 deste Edital, e publicadas em documento unificado.
 
8 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de Inscrições
De 14/10 a 21/10
Publicação Resultado Provisório
27/10
Período para Recursos pelos Estudantes
Até 29/10
Publicação Resultado Final
Até 04/11
 
9 RECURSO
9.1  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 8.
9.2 O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 11.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
10.2  As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do solicitante.
10.3  O estudante que fornecer documentos ou declarações falsas, além de ser desligado do Edital, poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no art. 299 do Código Penal Brasileiro (DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940): "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”.
10.4  A informação falsa fornecida pelo estudante acarretará no cancelamento do benefício, além da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
10.5  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
10.6  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
10.7  O estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou condição socioeconômica familiar que altera a sua condição de vulnerabilidade social, conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
10.8  O estudante deverá ter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
10.9  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
10.10 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 310GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2017, de 23 de março de 2017, publicado no DOU de 24 de março de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2017, de 19 de abril de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 21 de outubro de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: LÍNGUA PORTUGUESA E LINGUÍSTICA
Classificação
Candidato
Regime
04
Jezebel Batista Lopes
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instr­umento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
16/10/2020 a 22/10/2020
02
Divulgação provisória das inscrições
23/10/2020 até as 13h
03
Prazo para recurso das inscrições
23/10/2020 das 13h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
26/10/2020 até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
27/10/2020 até as 17h
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
29/10/2020 até as 10h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
29/10/2020 das 10h às 14h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
29/10/2020 até as 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
30/10/2020 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
30/10/2020 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
03/11/2020
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
04/11/2020 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
04/11/2020 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
05/11/2020 às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
06/11/2020
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
09/11/2020 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
até as 18h do dia 10/11/2020
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
11/11/2020 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 16/10/2020 e término às 23h59 do dia 22/10/2020.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, bloco B, sala 210 para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UFFS Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203. Setor: Assessoria de Gestão de Pessoas.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
1  Área de conhecimento 01: ENFERMAGEM MÉDICO-CIRURGICA
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Enfermagem;
b)  Especialização: Especialização em Áreas da Saúde ou Especialização em Educação, ou
c)  Mestrado: Mestrado em Enfermagem ou Mestrado em Ciências da saúde, ou
d)  Doutorado: Doutorado em Enfermagem ou Doutorado em Ciências da saúde.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
I -  Sistematização da assistência de enfermagem: processo de enfermagem de acordo com a taxonomia da NANDA, NIC e NOC;
II -  Cuidados de Enfermagem no período Peri operatório;
III -  Cuidados de enfermagem para paciente em precaução específica;
IV -  Técnicas Semiológicas Básicas para o exame físico em enfermagem;
V -  Cuidados de enfermagem na necessidade de eliminações intestinais;
VI -  Cuidados de enfermagem na necessidade de regulação terapêutica;
VII -  Cuidados de enfermagem na necessidade de integridade da pele;
VIII -  Cuidados de enfermagem na aferição de sinais vitais;
IX -  Cuidados de enfermagem na necessidade de eliminação urinária;
X -  Assistência de Enfermagem a indivíduo em situação crônica de saúde no ambiente hospitalar e da Atenção Básica.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1  GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2  GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2020
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2020
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 654 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 654 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 654 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 654 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 654 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR COVID-19 DA UFFS REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2020 que concede, de forma excepcional, auxílio financeiro a estudantes.
 
1 Divulgação do resultado provisório das inscrições
1.1  A lista com o resultado das inscrições encontra-se no ANEXO I deste edital.
 
2 Disposições Finais
2.1  O resultado apresentado neste documento é passível de questionamento e recurso, a pedido do solicitante, por meio de formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
2.1.1  A data limite para encaminhamento de recursos pelos estudantes será dia 18 de outubro de 2020.
2.1.2  O envio do pedido de recurso é de responsabilidade do solicitante e deve conter o nome do estudante e o campus no qual está matriculado. Não haverá confirmação de recebimento por parte da PROAE/DGPP.
2.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 21 de outubro de 2020.
 
ANEXO I
 
1.1 Campus Cerro Largo
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
2014500019
Alessandro Berte Alves
Deferido
110,00
1714802002
Alexandre Zagonel Goncalves
Deferido
150,00
1714601036
Alisson Renan Dos Santos
Deferido
190,00
1914500038
Amanda Celestina De Bairros
Deferido
170,00
1714200011
Amanda Knob Back
Deferido
110,00
1714601045
Ana Elisa Puhl Stallbaum
Deferido
110,00
1814120021
Ana Lires Oliveira Da Silva
Deferido
130,00
1914200022
Ana Vitoria Silva Ferreira
Deferido
190,00
1314500052
André Adamski
Deferido
110,00
1714500001
Atawana Vitoria Da Silva
Deferido
110,00
2014300030
Bruna Alberti
Deferido
350,00
1614300047
Bruna Ferreira De Oliveira
Deferido
190,00
1714601019
Bruna Maria Da Silva Pedroso
Deferido
170,00
1914601025
Bruno Kober Hausen
Deferido
190,00
2014100011
Camila Caroline Morais
Deferido
350,00
2014120014
Camila Vianna Machado
Deferido
190,00
1814601022
Carine Muller Pereira
Deferido
110,00
1714601056
Carolina Back Olegario
Deferido
130,00
1614120032
Caroline De Oliveira Schneider
Deferido
110,00
1914601015
Cheila Naiara Peres
Deferido
190,00
2014300016
Clarice Cardozo De Avila
Deferido
190,00
1614500030
Cleidi Franciele Hammes
Deferido
190,00
1914200030
Daiana De Lima
Deferido
190,00
1314601005
Daniel Carlos Donel
Deferido
190,00
1314300010
Darley Weyh Dattein
Deferido
190,00
1914200013
Djady Laísa Ramos Matsdorff
Deferido
190,00
1714200056
Dyessica Siochetta Gomes
Deferido
150,00
1714601023
Eduarda Henz Rohte
Deferido
170,00
1714601043
Eduarda Reinke Klug
Deferido
110,00
1914200019
Eduardo Felicio Dutra Dos Santos
Deferido
150,00
1514500055
Emerson Sebastiao Gomes Santiago
Deferido
150,00
1814601050
Erica Da Silva Forgiarini
Deferido
150,00
1414802027
Fabio Grumicker Reinke
Deferido
110,00
1914802031
Fernanda Da Silva Da Silva
Deferido
190,00
1914200035
Gabriela Poll Moraes
Deferido
170,00
1514300056
Gabriele Ines Lotke
Deferido
190,00
1914200023
Gabrielle Dos Santos Bianco
Deferido
130,00
1814120004
Gabrielle Dos Santos Leite
Deferido
110,00
2014200023
Geovan Rodrigues Da Silva
Deferido
150,00
1614300055
Geremias Junior Weisheit
Deferido
190,00
1814500049
Gisiane Eichelberger Dos Santos
Deferido
170,00
1614500047
Giulia Sampaio De Quadros
Deferido
110,00
1814500044
Guilherme De Oliveira Lubeck
Deferido
190,00
1714601022
Guilherme Fernandes Welter
Deferido
190,00
1614300007
Gustavo Kuhn Kreutz
Deferido
170,00
1714601037
Henrique Back Willers
Deferido
190,00
1914802004
Hilary De Lima Maciel
Deferido
170,00
1814120003
Izabel Waszkiewicz
Deferido
130,00
1614601014
Janaina De Lima
Deferido
190,00
1914500036
Jandrei Faccio
Deferido
170,00
2014802028
Jenifer Dos Santos
Deferido
110,00
1814300029
Jessica Piovesan Bertolo
Deferido
130,00
1814500017
Joelson Nadiel Haas
Deferido
110,00
1614500054
Juliano Lauro Adamski
Deferido
150,00
1714500018
Junior Kopp
Deferido
170,00
1514100005
Karolina Natasha Jarochewski
Deferido
190,00
1614200016
Karyne Fayes Sharara
Deferido
170,00
1814100002
Leticia Barbieri Martins
Deferido
150,00
1614500008
Leticia Maiara Galleczka
Deferido
190,00
1914200044
Luana Alessandra Da Silva
Deferido
110,00
1814500038
Lucas Rodrigues
Deferido
170,00
1714601009
Luis Rafael Kirschner
Deferido
190,00
2014500030
Magali Taís Bender
Deferido
110,00
1614100007
Maico Douglas Da Silva
Deferido
110,00
1814500006
Maicon Pinto Geiss
Deferido
150,00
1914120024
Marcia Santos Da Silva
Deferido
190,00
1814802021
Marciele Schmechel
Deferido
190,00
1924802001
Mariele Moreira De Farias
Deferido
190,00
1914500048
Marintia Borges Quaresma
Deferido
190,00
1614300010
Mateus Theisen Pinheiro
Deferido
190,00
1614300011
Matheus Araujo Do Amaral
Deferido
110,00
1914200007
Mirian Braga Liscano
Deferido
190,00
1614300017
Naiara Jacinta Clerici
Deferido
110,00
1714500033
Nelio Vitorio Clerici
Deferido
110,00
1914500044
Patricia Pivetta
Deferido
170,00
1914300010
Paula Renata Henicka Da Silva
Deferido
170,00
1914500033
Paulo Miguel Mucha
Deferido
130,00
2014300035
Priscila Da Silva Steinhorst
Deferido
130,00
1714120003
Rafael Jose Ramos Guelfi
Deferido
190,00
1814802001
Rafaela Oppermann Miranda
Deferido
110,00
1714300034
Rafaela Roberta Morelato
Deferido
190,00
2014601005
Renata Welter Vieira
Deferido
110,00
1714500041
Ricardo Adamski
Deferido
110,00
1914300006
Rodrigo Almeida De Lima
Deferido
110,00
1714601047
Roger Mallmann Ramos
Deferido
170,00
1814200017
Rosangela Kunst
Deferido
170,00
2014200026
Sabrina Oliveira Antunes
Deferido
110,00
2014120026
Samara Neis Schein
Deferido
170,00
1114500046
Solange Simon
Deferido
190,00
2014601036
Suelen Jardim Bueno
Deferido
190,00
1714200024
Tailine Penedo Batista
Deferido
170,00
2014500008
Taina Aparecida Argolo
Deferido
150,00
1914200027
Talia Wagner
Deferido
130,00
2014500049
Vanessa Dos Santos Dornelles
Deferido
110,00
1714802006
Vanessa Scheunemann Antunes
Deferido
190,00
2014802005
Veronica Daniela Andres Prill
Deferido
190,00
1714300019
Vitor Brunow Da Silva Rubio
Deferido
170,00
2014120015
Vitor Rafael De Souza
Deferido
190,00
1814601055
Yasmin Gomes Greff
Deferido
170,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
2014500050
Alan Gabriel Dos Santos Lima
Indeferido
1
2014601034
Danieli Thais Andrzejewski
Indeferido
1
2014802024
Eduarda Da Silva Willers
Indeferido
4
1714300016
Eduardo Dias Fenner
Indeferido
1
1414300012
Elaine Maria Scalco Munchen
Indeferido
4
1414500051
Felix Wesz Cardoso
Indeferido
1
1214300035
Marceli Carline Thewes
Indeferido
1
1914300004
Nathanael Pauczinski Vieira
Indeferido
1
1814802035
Raquel Ferraz Ramos
Indeferido
4
1614500016
Ritieli Janaina Oliveira Do Nascimento
Indeferido
1
 
1.2 Campus Chapecó
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1711501038
Abdias Revolte
Deferido
170,00
1921101009
Abimael Pivetta Mendes
Deferido
110,00
1711801008
Agnes Eduarda Da Silva Brito
Deferido
110,00
1521411038
Alex De Brito Eugênio
Deferido
130,00
1911801001
Alexandra Baptichon
Deferido
190,00
1511301009
Alexandre Gemelli Borges Da Silva
Deferido
190,00
1811701034
Alix Riviere Cilus
Deferido
190,00
1611721034
Amanda Bellaver Zancanaro
Deferido
110,00
1721731005
Américo Andreola
Deferido
150,00
1811400018
Ana Bell Nyland Kaiser
Deferido
110,00
1511110014
Ana Cláudia Hoppe
Deferido
130,00
1711400027
Ana Julia Rozo
Deferido
130,00
1611501044
Ana Paula Oliveira Zielinski
Deferido
150,00
1621601048
Anderson Dos Santos
Deferido
170,00
1811721019
Anderson Luiz Malacarne
Deferido
170,00
1811721050
Anderson Sa De Asevedo
Deferido
170,00
1711400029
Andressa Agnolin De Oliveira
Deferido
110,00
1811400029
Andressa Thomas
Deferido
170,00
1811400040
Andressa Vendruscolo Dos Santos
Deferido
110,00
1911801054
Andriele De Oliveira
Deferido
110,00
1911400041
Angela Julkovski
Deferido
110,00
1711400028
Angela Makeli Kososki Dalagnol
Deferido
190,00
1511741029
Aniéli Da Silva
Deferido
110,00
1721101005
Any Cruz Silva
Deferido
110,00
1611400024
Ariel Larissa Scolari Teixeira
Deferido
130,00
1911400027
Arthur Dellazeri Cortez
Deferido
150,00
1911721002
Audline Richer
Deferido
190,00
2011100021
Axon Poucely
Deferido
130,00
1911600001
Banel Baptistin
Deferido
190,00
1411741030
Barbara Domingues De Oliveira
Deferido
130,00
1811721053
Beatriz Analia Bezerra
Deferido
170,00
1911711041
Beatriz De Jesus Barros
Deferido
190,00
2011110035
Bedson Moise
Deferido
110,00
1911801008
Benedita Cunha Dos Prazeres
Deferido
170,00
2011701037
Betty Angela Saint Louis
Deferido
110,00
1811730008
Bianca Silva Vieira
Deferido
110,00
1511501039
Bildad Louis
Deferido
170,00
1921100001
Biloumen Joseph
Deferido
130,00
1811801038
Blondine Laurent
Deferido
110,00
2011400014
Brenda Socovoski De Castro
Deferido
150,00
1521721017
Cainã Paulino Oliveira
Deferido
170,00
1711730034
Caleb Dorce
Deferido
150,00
1921730001
Carolina Variani
Deferido
110,00
1711400015
Caroline Sbeghen De Moraes
Deferido
110,00
1611721047
Cassiano Mignoni
Deferido
190,00
1711711008
Cauã Dos Santos Guido
Deferido
110,00
1911801004
Christian Mondelus
Deferido
190,00
2011501048
Christopher Araujo Venet
Deferido
130,00
1811801043
Cintia Maria Vicente
Deferido
190,00
1711801028
Claudia Araujo Silva
Deferido
110,00
1911701018
Claudir Forster Da Silva
Deferido
150,00
1521601014
Daiane Culimann
Deferido
110,00
2011100020
Daniel Pierrelus
Deferido
190,00
1811400042
Debora Cristina Moraes Miglioranca
Deferido
170,00
1811501028
Dheicy Luana Gomes
Deferido
190,00
1611701032
Diana Cristina Dahmer
Deferido
150,00
2011301034
Dickson Noel
Deferido
110,00
1611701055
Dieferson Brizola Krumenauer
Deferido
110,00
1811501011
Diobilena Costa Santiago
Deferido
190,00
1511501002
Douglas Barp
Deferido
110,00
1921101044
Eclesiaste Lucien
Deferido
110,00
1711741040
Eddy Celestin
Deferido
190,00
1921731033
Ednor Dorril
Deferido
110,00
2011400031
Eduarda Rafaelly Martins De Almeida
Deferido
170,00
1711711013
Eduardo Cesar Da Costa
Deferido
150,00
2011730036
Eliada Cene Dit Senecharles
Deferido
170,00
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
350,00
1611741008
Emília Braz
Deferido
150,00
2011400036
Emmania Joseph
Deferido
150,00
1821731003
Eno Jose
Deferido
150,00
1821101039
Everaldo Pereira Gomes
Deferido
170,00
2011801023
Everlin Manfrin
Deferido
110,00
1711110058
Fabienne Pongnon
Deferido
150,00
1611701024
Fabricio Ramos Dos Santos
Deferido
150,00
1811501030
Fedia Derisca
Deferido
190,00
1621101029
Felipe Augusto Da Silva
Deferido
110,00
2011501050
Filipe Dias Moreira
Deferido
170,00
1811730009
Flávia Bezerra De Souza Marques
Deferido
150,00
1611400019
Francielli Gomes
Deferido
150,00
1811301038
Francine Marcheti Dutra
Deferido
150,00
1621601037
Françoise François
Deferido
190,00
1911701029
Gabriel Cruz
Deferido
110,00
2011110041
Gabriel Mota Pelizari
Deferido
170,00
1911501031
Gabriel Renato Doro Greth
Deferido
170,00
1611501057
Gabriel Sulzbach
Deferido
110,00
1811721031
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Deferido
150,00
1811721008
Gabrieli Elisa Da Costa
Deferido
150,00
1721411031
Gabriella Garcia Da Silva
Deferido
190,00
1421501019
Galax Pongnon
Deferido
150,00
1811711033
Georgeline Dirace
Deferido
130,00
1711501004
Geovani Tiago Lorenzett
Deferido
170,00
1511501044
Gisele Elisa Cossa
Deferido
110,00
2011110016
Gislaine De Moura Bomfim
Deferido
110,00
1511100042
Guilherme Eduardo Konopatzki Filho
Deferido
110,00
1911721015
Guilherme Phellipe Caetano Silva
Deferido
110,00
1921411041
Guilherme Vinicio De Sousa Silva
Deferido
150,00
1821411055
Henry Ford Dal  Col Frois
Deferido
190,00
1711711034
Herve Joinville
Deferido
150,00
1821741004
Iago Silva Brito
Deferido
190,00
1611100015
Isabeli Rosana Reik
Deferido
170,00
1611400049
Isabella Carolina Dos Santos
Deferido
110,00
1711711031
Ísis Fumagalli De Moraes
Deferido
170,00
1911100032
Jacky Asse
Deferido
150,00
1611701036
Jacques Elie Louicinor
Deferido
170,00
1811711034
Jacques Jean Baptiste
Deferido
170,00
2011711026
Jamar Jean Baptiste
Deferido
110,00
1811100014
Jaqueline Carniato Bauleo
Deferido
150,00
1911741008
Jean Lucas Magnus Rodrigues
Deferido
190,00
2011741024
Jeff Kenaze Elysee
Deferido
110,00
1911801003
Jennie Ruth Jessica Precilien
Deferido
110,00
1911701001
Jenny Hector
Deferido
130,00
1911741004
Jessica Santos Silva
Deferido
190,00
2011801027
Jhon Peterson Jean
Deferido
110,00
1911110002
Jimmy Accy
Deferido
110,00
1511600014
Jimmy Lucien
Deferido
170,00
1521721014
João Vitor Lombardi Reginato
Deferido
110,00
1711100036
Jod Fedlet Pierre
Deferido
170,00
1821400002
Joel Charleston
Deferido
110,00
1811741014
Johnny Silvestre Tavares Dos Santos
Deferido
190,00
2011501040
Johnson Jean Baptiste
Deferido
150,00
1811400033
Jonathan Vixamar
Deferido
190,00
1611701025
Jones Durante
Deferido
170,00
1611301017
Jorge Do Nascimento Junior
Deferido
170,00
1911721044
Joziane Carneiro Da Rocha
Deferido
190,00
2011721046
Juco Noel
Deferido
350,00
2011400027
Júlia De Barros Barreto
Deferido
170,00
2011730040
Juliana Araujo Esteves
Deferido
170,00
1811400013
Juliana Baldissera Dors
Deferido
150,00
1921411046
Juliana Rodrigues Eiras
Deferido
130,00
1711701036
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
Deferido
190,00
1411741028
Julio Henrique Rosa De Moraes
Deferido
170,00
1811741035
Karl Judson Jn Pierre
Deferido
150,00
2011801028
Kattia Jean
Deferido
170,00
1711400009
Keli Aparecida Della Libera
Deferido
130,00
1911400008
Kelly Cristina De Prado Pilger
Deferido
150,00
2011100019
Kerby Lovince
Deferido
170,00
1711400025
Kesia Adriely De Oliveira De Jesus
Deferido
170,00
1321501009
Ketholly Nayara Henrique Domingos
Deferido
110,00
1611730020
Larissa Da Rosa
Deferido
150,00
1611400014
Larissa Jaine Pinheiro
Deferido
110,00
1811741010
Laura Zaleski
Deferido
130,00
1811600032
Lenot Jean Baptiste
Deferido
170,00
1811100038
Leonardo Da Costa Soares
Deferido
150,00
1611600047
Leonardo Henrique Dornelas
Deferido
110,00
1911301018
Leticia Mendonca Gomes
Deferido
150,00
1921501001
Leticia Paola Santos Da Silva
Deferido
170,00
1611600052
Liamara Avila
Deferido
110,00
1421501046
Ligiane Pacheco
Deferido
170,00
1411301053
Limareste Fleurisma
Deferido
190,00
2011701035
Lindy Saphira Elmius
Deferido
150,00
1711741036
Lorrayna Maria Freitas Limeira
Deferido
150,00
1611301050
Louicenson Chery
Deferido
170,00
2011400013
Luana Emanueli Strucker Gonçalves
Deferido
110,00
2011400012
Lucas Dos Santos Iguarino
Deferido
170,00
1811301011
Lucas Ponsoni De Quadros
Deferido
110,00
1811721042
Lucas Wazlawick Do Carmo
Deferido
190,00
1911741038
Luis Fernando Brinatti
Deferido
150,00
1711721043
Maiara De Oliveira Trevisan
Deferido
110,00
1511501040
Maicon Borsatti
Deferido
170,00
1621101036
Maikon Douglas De Souza Pereira
Deferido
150,00
1811400006
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
Deferido
110,00
1911501002
Marc Andre
Deferido
170,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
350,00
1821711001
Marciele De Aguiar
Deferido
110,00
1621731027
Marcos Antonio De Oliveira Sousa
Deferido
170,00
1811701009
Marcos Da Silva Dos Santos
Deferido
150,00
1611301033
Marcos Ivan Snigura
Deferido
110,00
1811400010
Maria Clara Baia Silva
Deferido
190,00
2011801007
Maria Eduarda Albuquerque
Deferido
110,00
1811400039
Maria Eduarda Simon
Deferido
130,00
2011301042
Mariana Da Costa Diniz
Deferido
170,00
1821731025
Maricelia Cardoso Santiago Da Silva
Deferido
190,00
1911741001
Marie Ange Richer
Deferido
190,00
1911730002
Marie Nicole Dorce
Deferido
150,00
1611721038
Marília Amorim Marques Simões
Deferido
150,00
1711721007
Marina De Quadros Postali
Deferido
190,00
1811701010
Mateus Bido
Deferido
110,00
1711400032
Mateus Guilherme Boeno
Deferido
130,00
1911701009
Mateus Rossi
Deferido
110,00
1711100026
Matheus Dias Negrão
Deferido
190,00
1711721018
Matheus Eduardo Borsa
Deferido
190,00
1811711020
Matheus Marques Da Silva
Deferido
110,00
1611501020
Mauricio Zinn Klemann
Deferido
150,00
1821110002
Mercidieu Louis
Deferido
190,00
1721601026
Michelene Damis
Deferido
150,00
1311301047
Mikael Renan Lodi
Deferido
130,00
1911801005
Minouche Damis
Deferido
150,00
1911741002
Nadeige Richer
Deferido
190,00
2011730037
Nadia Eloi
Deferido
110,00
1821601019
Nairian Zanesco Toledo Francisco
Deferido
190,00
1421501037
Nathalia Silva Sodre
Deferido
150,00
1911501010
Nicole Carvalho De Queiroz
Deferido
110,00
1911721001
Noe Louicinor
Deferido
170,00
1721101043
Obenson Maurice
Deferido
110,00
1911711018
Paulo Vitor Ferreira Dos Santos
Deferido
110,00
1811730017
Peguie Beatrice Recule
Deferido
190,00
2011741026
Peterson Celus
Deferido
110,00
2011711036
Petterson Bernabé Nunes
Deferido
350,00
1611100053
Pierre Richard Demosthene
Deferido
190,00
1911400030
Priciellen Dias Rodrigues
Deferido
150,00
1611400053
Priscila Biffi
Deferido
110,00
1911721029
Priscila Santos Rocha
Deferido
190,00
1911400012
Rafael De Lima Carmo
Deferido
150,00
1411301005
Rafael Soares De Araujo
Deferido
110,00
1721101029
Rafaelle Larisa De Arruda
Deferido
190,00
2011301031
Raisa Estefane Abreu
Deferido
150,00
1711110018
Raquel Zanandréa
Deferido
150,00
1811801003
Ricardo Gabriel Menegat Bee
Deferido
110,00
1711501037
Richardson Damis
Deferido
170,00
1711600007
Rivaldo De Almeida Arruda
Deferido
110,00
1611301049
Robenson Milius
Deferido
170,00
1821601018
Roberson Cardoso Dos Santos
Deferido
150,00
1821801003
Roberson Damis
Deferido
150,00
1711721021
Roberta Guimaraes
Deferido
110,00
1911100034
Romane Demosthene
Deferido
190,00
1911711002
Rosemie Belira
Deferido
170,00
1911400019
Samantha Karoline Mafra
Deferido
170,00
1811721021
Samara Janine Boga
Deferido
110,00
2011711027
Samuel Jean
Deferido
110,00
1911501037
Sarah Andre
Deferido
190,00
1921101048
Sebastien Lionel Lubin
Deferido
170,00
1711501049
Sediane Kohl
Deferido
110,00
1911100040
Serge Nicolas
Deferido
150,00
1821411047
Severina Silva Amaral
Deferido
190,00
1711301049
Sofia Dalmagro
Deferido
110,00
1811721040
Tailana Benelli
Deferido
110,00
1711730059
Tâmaris Tainá Schuh Orzechoski
Deferido
170,00
1811400028
Tarcisio Junior Frizon
Deferido
150,00
1811721023
Taynara Aparecida Ferreira Da Silva
Deferido
190,00
2011301038
Thais Mariana Cordeiro De Souza
Deferido
110,00
1711600051
Tiago Campanholo
Deferido
110,00
1711801030
Tyerry Nunes Gehlen
Deferido
110,00
1711701031
Urviack Francois
Deferido
190,00
1921601040
Vakercoff Peterson Leneus
Deferido
130,00
1811701008
Vanderleia Pedrotti
Deferido
170,00
1821411039
Vanessa Vitoria Kerkhoff
Deferido
110,00
2011741025
Vedlet Philocint
Deferido
110,00
1711721006
Victoria Artigas Pause
Deferido
150,00
1711100011
Vinicius Dos Reis De Jesus
Deferido
110,00
1811721009
Vinicius Vargas Anater
Deferido
130,00
1911600002
Vital Junior Lerisson
Deferido
110,00
1911501036
Vital Servil
Deferido
190,00
1811110044
Vladimir Michel
Deferido
110,00
1611110058
Wedson Vilcent
Deferido
190,00
1921731027
Wenderline Derlanda Joseph
Deferido
170,00
2011741027
Wilgens Forneant
Deferido
130,00
1911711001
Wilkens Andre
Deferido
110,00
1711400030
Willian Lorentz
Deferido
110,00
1811600034
Wilmane Louis Gene
Deferido
170,00
1811741024
Wilsom Vecchi Macedo Nascimento
Deferido
130,00
1811730035
Woodson Rene
Deferido
170,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1911730015
Adria Emanuelle Cunha Da Silva
Indeferido
1
1911600011
Adriana Schmidt
Indeferido
9
2011100031
Alphonse Simeus
Indeferido
4
1711501030
Amanda Raquel Bizollo
Indeferido
1
1911301046
Bryan Massaia Koch
Indeferido
4
1911301034
Camila Eduarda Stoll Da Rosa
Indeferido
1
1511400047
Caroline Ribeiro Dos Santos
Indeferido
1
2011301030
Cristiane Farias Dos Santos
Indeferido
4
2011730010
Cristina Pereira Kerber
Indeferido
4
1811100007
Diego Luiz Becker
Indeferido
1
2011801025
Djivens Michel
Indeferido
4
2011100001
Edson Leonardo Antunes De Lima
Indeferido
1
2011701036
Edson Servil
Indeferido
4
2011100042
Emerson Anger Keil
Indeferido
4
2011741022
Erlie Vica Edwine Monfort
Indeferido
1
2011301039
Fernando Eduardo Antunes Lopes
Indeferido
1
2011301040
Gabrieli Dlugokenski Mariano
Indeferido
4
1921601015
Isabela Da Silva Gomes
Indeferido
1
2011730049
Ivonete Ribeiro Schneider
Indeferido
4
2011801030
Jameson Odelcy
Indeferido
4
2011730032
Jean Max Alabre
Indeferido
4
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Indeferido
4
2011730001
Leandro Da Cruz
Indeferido
1
2011100028
Lucas Eduardo Dala Costa Goncalves Da Silva
Indeferido
4
2011741035
Lucas Eugênio De Oliveira Alencar Do Nascimento
Indeferido
4
2011301033
Luctoine Buteau
Indeferido
4
2011301032
Maiqueli Cauana Dos Santos
Indeferido
4
2021731009
Marie Rosenie Muscade Annacacis
Indeferido
2
1821411004
Nagilla Moreira Cordeiro
Indeferido
1
2011701026
Odeline Joseph
Indeferido
4
2011730042
Ofrandieu Aristilde
Indeferido
4
2011701034
Peterson Noel
Indeferido
4
2011721038
Rafaela Estevam Gomes
Indeferido
4
2011600026
Rosnord Cupidon
Indeferido
4
2011721019
Taiara Farias Antunes
Indeferido
1
2011730038
Thais Fernanda Rechembach Da Silva
Indeferido
4
2011100016
Vanessa Inês Antunes De Lima
Indeferido
1
 
1.3 Campus Erechim
I – Incrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1915502026
Adriane Vasconcelos Rezende
Deferido
150,00
2015732053
Adriély Dos Santos
Deferido
150,00
1915702015
Alex Dos Santos
Deferido
150,00
1715732031
Aline Pansera
Deferido
130,00
1615502011
Alisson Jose Carini
Deferido
150,00
1615610054
Ana Andrieli Todero
Deferido
150,00
1815610024
Ana Raphaela Proença Gama
Deferido
190,00
1815702006
Andre Luis Lira Lemos
Deferido
190,00
1615712042
Andréia Carla Momoli
Deferido
170,00
2015722024
Andressa Dos Santos Ferreira
Deferido
350,00
1615302047
Angel Mariussi
Deferido
110,00
1715712005
Arthur Bernardino Melo Silva
Deferido
170,00
2015610013
Arthur Mateus Born
Deferido
110,00
1915502051
Assucena De Paula Rodrigues Da Silva
Deferido
150,00
1715502041
Barbara Casagrande De Oliveira
Deferido
110,00
1615742038
Barbara Jacobsen Dos Santos
Deferido
170,00
1915502021
Bernardo Feitosa De Oliveira
Deferido
110,00
2015610046
Bianca Caldeira Trindade
Deferido
350,00
1615610048
Bruna Karlin Martinazzo
Deferido
110,00
1715712006
Bruno Karlinski Cunha
Deferido
190,00
1615722016
Caio Afonso Da Silva Brito
Deferido
170,00
1815742024
Camila Almeida De Carvalho
Deferido
150,00
1715702026
Camila Carvalho De Farias
Deferido
190,00
1915742009
Camila Stachelski
Deferido
150,00
1915610038
Carla Cristina Da Silva Paviani
Deferido
170,00
1415732035
Cesar Ferreira Dos Santos
Deferido
150,00
1915502001
Dach Kerlie Thomas
Deferido
190,00
1815732046
Daiane Novakoski Szczotka
Deferido
130,00
1715610031
Daniel Felipe Schuba Chiella
Deferido
110,00
1815702003
Daniela Da Silva Moraes
Deferido
190,00
1615610026
Danieli Herpich
Deferido
110,00
1815712021
Danielli Rampanelli Mezomo
Deferido
130,00
1325302064
Dirce Moretto
Deferido
190,00
1915610048
Eduardo Muller Bittencourt
Deferido
150,00
1615742046
Eduardo Teixeira De Lima
Deferido
150,00
1715502022
Egabrieli Garbin
Deferido
150,00
1915722029
Eliseu Ribeiro Albuquerque
Deferido
190,00
1915702020
Emerson De Jesus Da Silva
Deferido
150,00
1815722042
Emili Da Chagas De Oliveira
Deferido
150,00
2015712009
Érico Jonatan Oliveira De Lima
Deferido
170,00
1815302026
Esdras Silva De Sousa
Deferido
170,00
1815610056
Esthela Jaqueline Pontes De Medina
Deferido
190,00
1915502014
Franciele Borghelot
Deferido
170,00
1515702047
Franciely Camargo Pinto
Deferido
170,00
1715610006
Gabriel Da Rocha
Deferido
150,00
2015610011
Gabriela Broca Greski
Deferido
350,00
1825510017
Gabriela Carla Sychocki
Deferido
170,00
1715712025
Gabriela Melo De Almeida
Deferido
110,00
1715502040
Gabrieli Cassia Caprini Consorte
Deferido
110,00
2015702002
Giuli Santos Amaral
Deferido
150,00
1715742040
Guilherme Vinícius De Paula
Deferido
150,00
1715502039
Ian Costa Cavalcante
Deferido
150,00
1515502020
Irineu Bigaton Neto
Deferido
170,00
1815742030
Jackeline Eduarda De Paula
Deferido
190,00
2015502038
Jean-Fritz Ysmael
Deferido
170,00
1915722016
Jennifer Gama Silva
Deferido
110,00
1715302048
Jéssica Galon
Deferido
110,00
1915712028
Joao Paulo Costa Da Costa
Deferido
150,00
2015722028
João Vitor Chaves Salvinski
Deferido
350,00
2015712010
Joao Vitor Lapuente Butzke
Deferido
150,00
1715610011
Jorge Rael
Deferido
110,00
1815742008
Josiane Jutkowski
Deferido
170,00
1615502023
Juan Cristopher Onesko
Deferido
170,00
1815610035
Jude Louissaint
Deferido
150,00
1615610032
Julia Alberti Prando
Deferido
170,00
1715302008
Julia Klipel Paixao
Deferido
110,00
1615610009
Júlia Presotto Pegorin Amarante Fernandes
Deferido
110,00
1915712013
Juliana Da Silva Oliveira
Deferido
190,00
1915722030
Karoline Neves Dos Santos
Deferido
190,00
1615502007
Keoma Reis De Sa
Deferido
190,00
1715712015
Kerolin Kalinka Nunes Iung
Deferido
190,00
1815722006
Laiza Marchiori Saraiva
Deferido
150,00
1815732050
Laura Possamai
Deferido
190,00
1715302039
Leonardo Lorena Da Silva
Deferido
110,00
1915742014
Leticia Garcia De Almeida
Deferido
110,00
1325302048
Liane Carmen Ruszczyk
Deferido
110,00
1915742005
Lindaura Simone Andrade Dos Santos
Deferido
190,00
1915610015
Lohana Silva De Souza
Deferido
110,00
1615502051
Luana Aparecida Caetano
Deferido
170,00
1615702011
Luana Kimberly Madruga Almeida
Deferido
190,00
2015502012
Lucas Marcon Tolotti
Deferido
350,00
1615702017
Lucas Matheus De Araujo Machado
Deferido
110,00
1815610033
Lucas Miolla
Deferido
150,00
1615712002
Lucas Ponte Mesquita
Deferido
190,00
1815502040
Lucas Rafael Dos Anjos
Deferido
170,00
1815610048
Lucas Vinicio Alves Do Nascimento
Deferido
190,00
1915702014
Luis Miguel Falcao Hurtado
Deferido
110,00
1915610043
Marie Aquiles De Souza
Deferido
170,00
1715610050
Marielen Selma Finger
Deferido
170,00
1715502046
Marlon Balke
Deferido
110,00
1915302007
Marlon Francisco Koller Fabian
Deferido
130,00
1715712011
Maycon Mirachi Gabriel
Deferido
110,00
1715712020
Michel Brito Da Silva
Deferido
170,00
2015732049
Miqueas Amorim Gomes
Deferido
170,00
1915610023
Naahman Lima Pereira
Deferido
190,00
1715732047
Naiara Edina Trentin
Deferido
110,00
1715742027
Natalia Almeida Pescarole
Deferido
150,00
1815702023
Natalia Cristina Ribeiro Leite
Deferido
170,00
1415610022
Natalia Kluch
Deferido
150,00
1815712003
Nayara Almeida Lima
Deferido
170,00
1615502037
Noeci Bacchi
Deferido
150,00
1815610006
Pablo Silveira Da Rosa
Deferido
190,00
1825732003
Pamela Marmentini Correa
Deferido
190,00
1915722012
Rafael Perroni Szczecinski
Deferido
150,00
1915702023
Rafael Silva De Oliveira Junior
Deferido
190,00
1815742004
Rafaela Cristiny Coelho Ribeiro
Deferido
190,00
1615742010
Reasilva Aurora Alves Da Silva
Deferido
110,00
2015502037
Rita Saint Louis
Deferido
150,00
2015722002
Rodrigo De Paula Antunes
Deferido
350,00
2015610033
Ronald-Julio Bellerive
Deferido
110,00
1815610021
Samara Baggiotto
Deferido
150,00
1915702016
Shayane Da Silva Melo
Deferido
190,00
1915712027
Sonia Cristina Batista Conceicao
Deferido
190,00
1815302029
Stephanie Toussaint
Deferido
190,00
1915742015
Tailize Scheffer Camargo
Deferido
150,00
2015732043
Taina Silva Santos
Deferido
110,00
1715610012
Thamila Ribeiro Rocha
Deferido
130,00
2015702012
Thiago Aparecido Da Silva Oliveira
Deferido
350,00
1915712011
Thomas Kauê Pias Vidal
Deferido
150,00
1925702001
Valdemar De Moura Almeida
Deferido
190,00
1325302017
Vanessa Santolin
Deferido
190,00
2015712026
Vanessa Santos Do Nascimento
Deferido
130,00
1415502015
Victor Antonio Baungaertner
Deferido
170,00
1615712017
Victor Matheus Dos Santos Lopes
Deferido
190,00
1615302007
Vilson Conrado Da Luz
Deferido
150,00
1525302028
Vinicius Bampi Da Silva
Deferido
130,00
1915742007
Vitor Manoel Cervo Binder
Deferido
110,00
2015722027
Vitoria Costa Dos Reis
Deferido
350,00
2015742007
Vitoria Eduarda Guilande
Deferido
110,00
1815722016
Vitoria Ferreira Bandeira
Deferido
170,00
1915712001
Widler Michaud
Deferido
190,00
1815610034
Wilky Prochette
Deferido
190,00
1615712012
Yarima De Oliveira Telles
Deferido
150,00
1515712024
Ygor Quintanilha Da Conceicao Pereira
Deferido
110,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1525510046
Adilson Garkapej Manoel Antonio
Indeferido
1
1615510018
Alcione Forte
Indeferido
1
1615502021
Aline Maroli
Indeferido
4
1725510026
Alvandi Salles Ribeiro
Indeferido
1
1915302033
Amanda Monteiro De Camargo
Indeferido
4
2015732051
Ana Carolina Fortes
Indeferido
1
1425510011
Andréia Farias
Indeferido
1
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Indeferido
5
1525524053
Bruno De Lima Gomes
Indeferido
1
1615722046
Camila Ana Frank
Indeferido
1
2015712004
Camila Vitoria De Oliveira
Indeferido
1
1515510034
Caroline Kafej Dos Santos
Indeferido
1
2015610051
Claudia Vanessa Bandiera
Indeferido
4
1515610059
Danielli Facchi Mezzalira
Indeferido
4
2015742001
Danival Pinto
Indeferido
1
1815502047
Douglas Borsuk
Indeferido
4
1915723003
Douglas Tafarel Cordeiro
Indeferido
1
1715732022
Edegar Borges
Indeferido
1
1525524041
Eliabe Marques De Souza
Indeferido
1
1915524031
Felipe Da Cunha Ferrarini
Indeferido
1
1915302009
Filipe Mateus Asen
Indeferido
1
1234578999
Gabriela Cosel Fiebig
Indeferido
4
1625502002
Gean Carlos Dassi
Indeferido
4
1725712004
Gelson Da Cruz
Indeferido
1
1515510045
Graci Goitej Manoel Antonio
Indeferido
1
1815742013
Graciane Soares De Andrades
Indeferido
1
2015302024
Guilherme Daniel Bilhar
Indeferido
4
1715722006
Guilherme Grespan Torres
Indeferido
4
2015732021
Helen Mynh Ga Braga
Indeferido
1
2015713003
Herico Desordi Dallagnol
Indeferido
1
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Indeferido
1
2015742002
Janaína Bento Pereira
Indeferido
1
1711721042
Jaqueline Maria Prudente
Indeferido
1
1715742016
Juliana De Oliveira Pires
Indeferido
1
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Indeferido
1
2015742021
Larissa Da Silva Freitas
Indeferido
4
1415502033
Larissa Sepp
Indeferido
1
2015502045
Leticia Vitoria Brach
Indeferido
1
1915732001
Lucimara Pinto
Indeferido
1
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias
Indeferido
1
2015502021
Milquezideque Sales
Indeferido
1
1925510015
Miquéias Francisco
Indeferido
1
2015610001
Nando Carvalho
Indeferido
1
1525524014
Natanael Ferreira
Indeferido
1
1715722031
Noeli De Oliveira
Indeferido
1
1525524030
Paulo Daniel José
Indeferido
4
1525524037
Paulo Henrique Ferreira Da Rosa
Indeferido
1
1515742015
Paulo Ricardo Xavier Roques
Indeferido
1
2015712025
Pedro Henrique Da Costa Benedetti
Indeferido
1
1615732037
Rhuane Cristine Fonseca Salles
Indeferido
4
1725510012
Ricardo Kakamu Moreira
Indeferido
1
1525510062
Rogerio Antonio
Indeferido
1
2015702001
Soilí Palhano
Indeferido
1
1815502050
Tainã José Vargas Basso
Indeferido
1
1515742005
Tajane Borges
Indeferido
5
1815732019
Talyne Paola Dos Santos
Indeferido
4
1915742040
Tatiane Fatima Bolsanel
Indeferido
4
1615610053
Taynara Chayane Christmann
Indeferido
1
1715502014
Thiago Cardoso Guimaraes
Indeferido
4
1525510040
Valdemor Tedesco
Indeferido
1
2015302001
Vanderlei Da Silva
Indeferido
1
1615510041
Vanderlei Kaféy Malaquias
Indeferido
1
1915723014
Vanessa Ribeiro De Jesus
Indeferido
1
1915723005
Yara Santos Xavier
Indeferido
1
 
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1712601004
Adriana Oliveira Santos
Deferido
150,00
2012713008
Adriano Ferreira Lima
Deferido
110,00
1812503017
Alan Douglas Vieira Telles
Deferido
110,00
2012531003
Aluisio Jose Da Silva
Deferido
190,00
1912202016
Ana Cristina Martins Vaz
Deferido
170,00
1712510025
Anair Dalmazo Do Nascimento
Deferido
190,00
1812503009
Anderson Chimiloski
Deferido
150,00
2012503013
Andre Luiz De Carvalho
Deferido
110,00
1712310029
Anne Jhennifer Souza Dos Santos
Deferido
150,00
1712310026
Antonio Krasnieviz Rodrigues
Deferido
150,00
2012713023
Beatriz Geovana Braiti
Deferido
170,00
2012531006
Benedito Kayo Lemos De Brito
Deferido
130,00
1612510026
Brenda Aparecida De Oliveira Silva
Deferido
150,00
1712310005
Brenda Vieira De Jesus
Deferido
170,00
2012202021
Brunna Moura De Oliveira
Deferido
150,00
1612510052
Bruno Pereira Tobias
Deferido
150,00
1712601018
Camila Lais Ramalho Batista
Deferido
190,00
1912703025
Caren Taiane De Souza Correa
Deferido
150,00
2012714004
Carolina Cristina Sandoli
Deferido
110,00
1712310003
Caroline Mayumi Tamura
Deferido
150,00
2012310006
Cristina Colling Fockink
Deferido
130,00
2012601048
Dameus Alcine
Deferido
190,00
1112503050
Daniele Carla Scheffer
Deferido
150,00
1812510023
Danieli Machado Santos
Deferido
170,00
1812503050
Dayara Marcelaine Lima De Oliveira
Deferido
150,00
1912503001
Desilien Estavien
Deferido
190,00
1712503036
Douglas De Souza Santos
Deferido
150,00
1912510009
Edvaldo Rocha Dias
Deferido
190,00
1612310024
Eliane Pompeu De Jesus
Deferido
190,00
2012510011
Ellen Samara Gomes De Lima
Deferido
190,00
1522503006
Emanoeli Schllemer
Deferido
170,00
1312503011
Emerson João Wrubel
Deferido
110,00
1812310025
Emmanuel Limose
Deferido
190,00
2012503042
Erick Charles
Deferido
190,00
1712510018
Estefani De Jesus Pinto
Deferido
110,00
2012202020
Esther Anouse Desir
Deferido
190,00
1912202002
Evency Richard
Deferido
190,00
2012601011
Gabriel Barcelos Oliveira Silva
Deferido
110,00
1712601015
Gabriel Henrique Benfica
Deferido
150,00
1812310027
Gabrielle Aparecida Carvalho
Deferido
110,00
1712510009
Geovani Souza Dias
Deferido
170,00
1912601010
Gustavo Henrique Da Rocha Pereira
Deferido
170,00
1812510020
Hendy Antonia Oliveira Da Silva
Deferido
170,00
1412503058
Jailson Nunes Campos
Deferido
150,00
1712310020
Jaine Do Amaral Pare
Deferido
150,00
1922703003
Jayne Westphal
Deferido
190,00
1912503002
Jean Rene Francois
Deferido
190,00
2012714007
Jéssica Vitoria Costa Canola
Deferido
130,00
1712510022
Jimmy Petiote
Deferido
190,00
2012503025
João Luiz Dos Santos De Mello
Deferido
170,00
1612601041
Jonathan Barbosa Dos Santos
Deferido
150,00
1912601030
Joslaine Ramos Correia
Deferido
190,00
1812310005
Kathleen Goncalves Rocha
Deferido
150,00
1712601023
Kitchner Jn Philippe
Deferido
190,00
1912510005
Laís Fernanda Batista Nobre
Deferido
150,00
1812601039
Laryssa Rodrigues Piontkoski
Deferido
150,00
2012310022
Laura Cavalheiro Wachtel
Deferido
110,00
1912310001
Laura Mariana Leal Lopes Soares
Deferido
190,00
1922601004
Leonardo Andrade Fernandes
Deferido
190,00
1812503034
Leonardo De Miranda Teixeira
Deferido
190,00
2012503050
Letícia Gross
Deferido
110,00
1412510038
Lígia Marra Da Rocha
Deferido
190,00
1912310029
Luan Gabriel Techi Diniz
Deferido
110,00
1522503005
Lucas Ferrari Alvarenga
Deferido
150,00
1812503042
Luisa Bauwelz Pasa
Deferido
110,00
1712503015
Luiz Fernando Costa Holanda
Deferido
150,00
1612601055
Marciele Renata Lopes
Deferido
150,00
1412503039
Marcos Vinicios Basso
Deferido
170,00
1912510022
Marieli Naiara Heilmann Fragata
Deferido
190,00
1612310004
Marina Da Silva
Deferido
110,00
2012510008
Mateus Henrique Avelino De Pinho Alves
Deferido
130,00
1712503028
Matthieu Octaveus
Deferido
190,00
2012310023
Moise Dossous
Deferido
190,00
1612503008
Nayara Caetano Dos Santos De Mello
Deferido
170,00
1512601017
Paula Dalvana De Souza
Deferido
170,00
2012503028
Rafael Kovaltchuk
Deferido
110,00
1612503014
Rafaela Cordeiro De Sousa
Deferido
190,00
1722310002
Rebeca Duarte De Souza
Deferido
150,00
2012703025
Renata Lemes Moro
Deferido
190,00
1912503015
Roberto Fachi Leite
Deferido
150,00
1812601006
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
Deferido
170,00
1512503067
Sidinei Dola
Deferido
110,00
1712503044
Stefanie Coelho
Deferido
150,00
2012503041
Stephanie Desir
Deferido
190,00
1912310026
Sthefany Da Cruz Mancio
Deferido
150,00
1912202039
Tainara Da Silva Costa
Deferido
190,00
1812703037
Talia Sierdovski Tissott
Deferido
170,00
1912510008
Thais Epifanio Da Roza
Deferido
150,00
2012310021
Thais Ferreira Da Silva
Deferido
190,00
1712503020
Valdinei Marçal Teixeira
Deferido
150,00
1912601039
Valeria Pereira Costa
Deferido
170,00
1912503008
Victor Thiago Estegue Goncalves
Deferido
130,00
2012531007
Viviane Da Silva
Deferido
170,00
2012601019
Welison Locatelli
Deferido
150,00
1212503036
Wellyngtton Alves Santos
Deferido
150,00
1912202001
Wideline Laustin
Deferido
190,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1512503046
Agatha Guilhermina Aschembrener Trindade
Indeferido
1
2012601060
Alesson Fernando Frederico
Indeferido
2
2012703052
Bruna Raphaelle Fernandes
Indeferido
4
1812510026
Caroline Cristina Ribeiro Simoes De Souza
Indeferido
1
2012703040
Cláudia Chaves De Matos
Indeferido
1
2012503049
Daniela Da Cruz
Indeferido
1
2012310024
Dienifer De Almeida Dos Santos
Indeferido
1
1612310016
Edlaine Santos Da Costa
Indeferido
1
1912601048
Gustavo Paulino De Sa Pereira
Indeferido
1
2012503053
Jean Roberto De Oliveira Farina
Indeferido
4
1812503025
Joel Gabardo Junior
Indeferido
1
1915524027
Poliana Rodrigues
Indeferido
5
2012601046
Taison Fleurantin
Indeferido
1
2012703061
Thamily Cristina De Bastos
Indeferido
1
2012503039
Vitor Guilherme Santos De Santana
Indeferido
2
1812503016
Wander Eduardo De Oliveira Cesar
Indeferido
4
 
1.5 Campus Passo Fundo
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1926400024
Amanda Alecrim Da Rocha Cerqueira Rode
Deferido
130,00
1526400057
Amanda Caroline Damas Taborda
Deferido
150,00
1616400025
Anderson Desbessel Correa
Deferido
110,00
1826400033
Andrews Barcellos Ramos
Deferido
170,00
2016400014
Anna Paula Monteiro De Souza
Deferido
110,00
1716400037
Bruno Jesus Da Silva
Deferido
110,00
1926400017
Camila Santos Rocha
Deferido
110,00
1526400026
Camilla Carmem Teixeira
Deferido
170,00
1816400022
Dandara Bueno Espindola
Deferido
110,00
1726400035
Darlise Emanuele Rolim
Deferido
110,00
2016400009
Deividy Alberton
Deferido
110,00
1826400030
Elem Alves De Oliveira
Deferido
110,00
1626400034
Ellen Adriani Lopes De Oliveira
Deferido
130,00
1916400033
Emerson Junior Krenczinski
Deferido
110,00
2016400008
Gabriel Amaral Lorencini
Deferido
110,00
1726400022
Gabriela Rodrigues Da Mota
Deferido
190,00
1726400005
Gleidson De Araujo Felix
Deferido
190,00
1716400032
Guilherme Assoni Gomes
Deferido
110,00
2016400027
Heloisa Marcelle Da Silva Brito
Deferido
130,00
1916400013
Jackson Pagno Lunelli
Deferido
110,00
1816400034
Janaina Ribeiro Franca
Deferido
110,00
1626400025
Jessica Klein
Deferido
130,00
1916400036
Joel Silva Da Rosa
Deferido
190,00
1826400016
Leticia Moreira Cunha
Deferido
110,00
1716400024
Luana De Bem Giareta
Deferido
110,00
1626400023
Lucas Souza Da Silva
Deferido
170,00
1526400039
Luciano Ferreira
Deferido
110,00
1826400032
Luciano Ribeiro Roque Dos Santos
Deferido
190,00
1916400020
Luis Alberto Da Costa
Deferido
110,00
1826400018
Luiz Eduardo Dameda
Deferido
130,00
1716400036
Maria Julia Barreto Santos
Deferido
110,00
1916400017
Nathyelle Maria De Oliveira Candido
Deferido
150,00
1816400015
Pamela Sandri
Deferido
130,00
1716400002
Rafael Openkowski Ramires
Deferido
170,00
1826400034
Raimundo Mauricio Dos Santos
Deferido
170,00
1826400017
Ralf Amaral Santos
Deferido
170,00
1616400039
Raquel Buffon
Deferido
110,00
1816400006
Sarah Gondim Santos Paulino
Deferido
110,00
1826400035
Ueslei Mossoi Tribino
Deferido
110,00
1926400018
Vitor Miguel Ribeiro Soares Santos
Deferido
110,00
 
1.6 Campus Realeza
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1813803028
Adierfeson Nazareno Oliveira Da Silva
Deferido
110,00
2013530009
Adryelle Simony Gomes Carvalho
Deferido
350,00
1813201015
Aline De Jesus Doria
Deferido
170,00
1613410004
Amanda Tapia De Moraes
Deferido
110,00
1813803019
Ana Carla Campos De Medeiros
Deferido
130,00
1423530010
Ana Caroline Postingher
Deferido
110,00
1513410027
Ana Lia Salbego Rutkankis
Deferido
110,00
1713410023
Bianca Lolita De Andrade Correia
Deferido
130,00
2013530014
Bruna Elaine Vicente
Deferido
110,00
1613530054
Bruno De Oliveira Alves
Deferido
110,00
2013201019
Chrisley Elaine Santos Costa
Deferido
350,00
1613530007
Christian Carpeggiani Giotto
Deferido
110,00
1613530031
Daniel Biazussi
Deferido
110,00
1713530022
Danielli De Oliveira Loeve
Deferido
110,00
1813201043
Debora Cristina Pereira
Deferido
130,00
2013530037
Denis Aurelio Lopes De Oliveira
Deferido
350,00
1713201005
Fabieli Debona
Deferido
110,00
1713410031
Fernanda Aparecida Matte Da Costa
Deferido
130,00
1513121018
Francieli Sal
Deferido
170,00
1813530025
Francyne Del Tedesco Fico
Deferido
110,00
1913530018
Gabriela Salete Vasconcelos
Deferido
110,00
1913530027
Geise Fatima De Oliveira Dafre
Deferido
110,00
1913410033
Georgia Fernanda De Pontes Franca
Deferido
110,00
1813201007
Gessica Beatriz Gateli
Deferido
150,00
1513530051
Gustavo Lemes De Andrade
Deferido
130,00
1613530051
Jacqueline De Jesus
Deferido
130,00
1513410014
Jeferson Alencar Carlini
Deferido
110,00
1813101008
Jovieli Carini Michalski
Deferido
130,00
1613410018
Judá Estevão Ventura Del Aguila
Deferido
110,00
1713121023
Julia Natalia Gradaschi
Deferido
150,00
2013530041
Juliana Aparecida Bedani
Deferido
110,00
1313410023
Juliana Da Silva
Deferido
150,00
1713410047
Kalyta Nohana El Guedr
Deferido
110,00
1813803016
Karoline Glayka De Souza Goncalves
Deferido
130,00
2013201011
Katharine Margaritha Satiro Braz
Deferido
350,00
1713803012
Larissa De Vargas
Deferido
110,00
1713530026
Laura De Vargas
Deferido
110,00
1713410032
Leticia Guasti Adao
Deferido
110,00
2013101010
Luana Aparecida Da Silva
Deferido
350,00
1713410003
Luana Carolina Portela Lopes
Deferido
150,00
2013530012
Maria Eduarda Leal Lopes Soares
Deferido
150,00
1613530009
Marianne Sperduti Moço De Freitas
Deferido
110,00
1613530008
Matheus Henrique Machado Bento
Deferido
110,00
1613410043
Mayara Chistina Wessalowski Santana
Deferido
170,00
1913410008
Mayara Quevedo Paschoal
Deferido
130,00
1913530050
Nayara Correa Souza
Deferido
110,00
1513410017
Nixson Jones Batista
Deferido
130,00
1423410004
Pamela Galvan Nascimento
Deferido
110,00
1813530001
Patricia De Oliveira Vieitez
Deferido
170,00
1713410011
Rafaela Cristina Da Silva Ramos
Deferido
110,00
2013530015
Rodrigo Lopes Soares
Deferido
190,00
1713410022
Romario Ribeiro De Oliveira
Deferido
170,00
1713530008
Stefanie Lazzaretti
Deferido
110,00
2013410030
Tatiana Pinto Leal
Deferido
190,00
1913201011
Thamyla Monteiro Klipstein
Deferido
190,00
1813530041
Vanessa De Souza
Deferido
170,00
1913530010
Vitoria Santos Guimaraes
Deferido
110,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1613530044
Alan Alberto Rommel
Indeferido
1
1915723027
Andréia De Lima
Indeferido
1
2013530043
Cibelle Andreina De Carvalho Friling
Indeferido
1
1713101016
Eliseu De Quadros
Indeferido
1
1413530030
Everton Svistalski
Indeferido
1
1713530041
Jonas Felipe De Medeiros Tavares
Indeferido
1
2013803021
Tayla Luanna Fernandes Monteiro
Indeferido
1
 
1.7 Legenda
Motivo
Descrição
1
Não atende ao caput do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
2
Não atende ao inciso I do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
3
Não atende ao inciso II do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
4
Não atende ao inciso III do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
5
Não atende ao inciso IV do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
6
Não atende ao inciso V do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
7
Não atende ao § 1º do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
8
Não atende ao § 2º do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
9
Não atende ao item 2.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
 
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2020

TERCEIRA CHAMADA DOS SELECIONADOS PELO PROCESSO SELETIVO SISU 2020/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos selecionados, em terceira chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 22 e 23 de outubro de 2020, das 8h às 11h30, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/20202 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2  Os candidatos convocados para matrícula nas categorias L2 ou L6, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza o 6.8 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
1.2.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 DO LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Modalidade / Turno
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação Geral
191036996517
Joao Victor da Cruz Collovini Silveira
Medicina - B/I
CPF
L1
65
191018339751
Bruno Mezadri
Medicina - B/I
CPF
L1
83
191009042398
Giancarlo Santos Silva
Medicina - B/I
CPF
L1
85
191024073709
Stephannie Machado Melo
Medicina - B/I
CPF
L1
88
191001210704
Jassana Pasquali Kasperavicius
Medicina - B/I
CPF
L1
92
191016011428
Marcelia Andrade Tomaz
Medicina - B/I
CPF
L1
95
191033001683
Victoria Almeida Satyro Silva
Medicina - B/I
CPF
L6
199
191036401625
Matheus Henrique Ferreira Menezes
Medicina - B/I
CPF
L6
203
191012104904
Ingrid Maria Nunes Sobreira
Medicina - B/I
CPF
V3730
543
3.1 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V3730
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2020

SÉTIMA CHAMADA DOS APROVADOS NO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8.1 do EDITAL Nº 14/2019/COPERVE e § 2º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos aprovados em sétima chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  O candidato aprovado e convocado deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 22 e 23 de outubro de 2020, das 8h às 11h30, apresentando a relação de documentos constantes na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.1  A relação de candidatos aprovados está sistematizada no item 3 deste edital.
1.2  Os candidatos aprovados e convocados para matrícula nas categorias L2, L6, L10 ou L14, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza inciso I do § 5º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019.
1.2.1  Os candidatos enquadrados no item 1.2devem estar no local de realização do procedimento aferição da autodeclaração às10h dos dias 22/10/2020 ou 23/10/2020 . As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no campus em horário anterior ao início do procedimento.
1.2.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
 
2 DOS LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
I -  A relação de candidatos aprovados está sistematizada no quadro abaixo:
Inscrição
Nome
Curso/mod/turno
Campus
Categoria de inscrição
Classificação geral no curso
Semestre de ingresso
8224960
Mateus da Silva Mairinh
Medicina - B/I
CPF
L2
329
2
II -  Legenda:
Código da categoria
Descrição da categoria
L2
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado Integral
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 639GRUFFS2020 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº453GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2020, que homologa o resultado do EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2020, do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - PPGEL.
 
ONDE SE LÊ:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado, do Programa de Pós-graduação em História, para ingresso em 2020.2, de acordo com o EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2020 e suas alterações: EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2020.”
 
LEIA-SE:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado, do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso em 2020.2, de acordo com o EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2020 e suas alterações: EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2020.”
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 658/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA EDITAL Nº 598GRUFFS2020- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL 533GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2020 , a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2020/2, referentes ao EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Disciplina: Reformas Educacionais, Currículo e Profissão Docente
Classificação
Nome do Candidato
1º
Andrieli Rosangela Sostizzo Bernardi
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 19 a 20 de outubro de 2020 , enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, até às 15h do dia 20 de outubro de 2020.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-interdisciplinar-em-ciencias-humanas/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 568GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2020, que dispõe sobre a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Curso de Mestrado, com ingresso em 2021.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“ 3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line no período de 17 de setembro a partir das 10:00 horas até as 12:00 horas do dia 23 de outubro de 2020.”
 
“ 5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Período de Inscrição
17/09/2020 a 23/10/2020
Homologação das inscrições
A partir de 26/10/2020
Divulgação do resultado da primeira etapa
A partir de 23/11/2020
Realização da 2ª etapa do processo seletivo
30/11/2020 a 04/12/2020
Divulgação do resultado da segunda etapa
A partir de 10/12/2020
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo
A partir de 16/12/2020
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 22/12/2020”
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS PASSO FUNDO REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2020 do campus Passo Fundo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2020 do campus Cerro Largo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2020 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2011701002
Adenilson dos Santos
Deferido
600,00
2011400041
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
Deferido
600,00
2011501052
Ana Maria Freire Da Silva
Deferido
600,00
2011711033
Andreia Farias
Deferido
600,00
2011721031
Camila Candinho
Deferido
600,00
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
600,00
2021101001
Carlos Farias
Deferido
600,00
2011701001
Celeste Leandro Da Silva
Deferido
600,00
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
600,00
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Deferido
600,00
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
600,00
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
600,00
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
600,00
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
600,00
2011100022
Fernanda Salvador
Deferido
600,00
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Deferido
600,00
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
600,00
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
600,00
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
600,00
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
600,00
2011730001
Leandro Da Cruz
Deferido
600,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
690,00
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
600,00
2011601001
Mikeli Carvalho Dos Santos
Deferido
690,00
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
600,00
2011400028
Rayana Da Silva Freire
Deferido
600,00
2021601001
Régis Farias
Deferido
600,00
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
600,00
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
600,00
2021731001
Roseli Garcia
Deferido
600,00
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
600,00
2011100016
Vanessa Inês Antunes De Lima
Deferido
600,00
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
600,00
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2020 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
600,00
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
600,00
1425510011
Andreia Farias
Deferido
600,00
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
600,00
1515510023
Angelica Pinto
Deferido
600,00
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
690,00
2015742001
Danival Pinto
Deferido
600,00
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Deferido
600,00
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
600,00
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
600,00
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
600,00
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Deferido
690,00
2015712001
Idaian Borges
Deferido
600,00
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj Da Cruz
Deferido
600,00
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
690,00
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
690,00
2015702013
Joel da Silva
Deferido
600,00
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanheró
Deferido
600,00
1515510040
Keila Lopes
Deferido
600,00
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Deferido
600,00
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
600,00
1415510010
Marcos de Mello
Deferido
600,00
2015510005
Maristela Pinto
Deferido
600,00
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
600,00
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
600,00
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
600,00
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
600,00
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
600,00
2015702001
Soili Palhano
Deferido
600,00
1915524028
Thais Verediane da Silva da Cruz
Deferido
600,00
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
600,00
2015302001
Vanderlei da Silva
Deferido
600,00
1415510011
Volmar da Silva
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
600,00
1912531001
Andre Veloso
Deferido
600,00
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
600,00
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
600,00
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
600,00
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Deferido
690,00
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Deferido
600,00
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
600,00
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
690,00
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 573GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL 2020/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 6.1 do EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2020, que trata do Processo Seletivo de Candidatos às Vagas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável 2020/2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 3.1 As inscrições devem ser realizadas online , no período de 18 de setembro a 22 de outubro de 2020 , por meio do link disponível no www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Formulário de inscrição PS 2020/2.”
 
“ 6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 18/09/2020 a 22/10/2020
Homologação das inscrições
A partir de 23/10/2020
Divulgação do resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
A partir de 27/10/2020
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
A partir de 27/10/2020
Arguição
30/10/2020
Divulgação do resultado da Arguição
A partir de 04/11/2020
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir de 09/11/2020”
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para concessão de bolsa de mestrado do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e bolsista para cota de bolsa institucional de mestrado e doutorado acadêmico de programa de pós-graduação da EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020) e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata duas cotas de bolsas: 01 (uma) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes e 01 (uma) cota de bolsa institucional de mestrado e doutorado acadêmico de programa de pós-graduação do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020), sendo para os ingressantes do EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2020, distribuídas para cada uma das linhas de pesquisa do referido programa.
2.1.1  Poderá ser redistribuída a bolsa entre as linhas de pesquisas.
2.2  A distribuição da bolsa será realizada mediante a disponibilidade da mesma pela CAPES e pela UFFS, podendo o candidato ser classificado em cadastro de reserva até a disponibilidade da bolsa.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGH.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem recepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a recepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGH para bolsa DS, o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00) e, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGH, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado disponível no site: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios (REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM HISTÓRIA),
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa (introdução, justificativa, problema, objetivos, base teórica, metodologia, referências), não excedendo 5 páginas.
4.5  Cópia do CPF e RG;
4.6  A documentação deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas do PPGH.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 26 e 27 de outubro até ás 14h, exclusivamente por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 28 de outubro de 2020.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, ou o Termo de Compromisso de bolsista, para Bolsa Institucional - UFFS. Os modelos de documentos estão disponíveis no site do PPGH, item Formulários.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (de até 24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 75 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGH, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito R ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina ou não atender aos demais requisitos deste edital.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes e o Termo da Bolsa Institucional - UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGH.
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2020

SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA EDITAL Nº 598GRUFFS2020- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL 533GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2020 , a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH (UFFS), para ingresso em 2020/2, referentes ao EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Disciplina: Reformas Educacionais, Currículo e Profissão Docente
Classificação
Nome do Candidato
2º
Thaise Gonçalves Bayon
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 20 a 21 de outubro de 2020 , enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, até às 15h do dia 21 de outubro de 2020.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-interdisciplinar-em-ciencias-humanas/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), para ingresso em 2020.2, de acordo com o EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020 (Alterado/Retificado).
  1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1         Lista de candidatos aprovados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, por linha de pesquisa, seguidos de seus suplentes, na mesma ordem, conforme EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020:
 
1.1.1 Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
 
A - Candidatos Aprovados por ordem de classificação:
Classificação
Nome do Candidato
Orientador designado
1
Fernanda Maria Arcari
Adriana Richit
2
Sandra Betiatto
Adriana Salete Loss
3
Ademir Luiz Bazzotti
Marilane Maria Wolff Paim
4
Patrícia Martins de Araujo
Zoraia Aguiar Bittencourt
5
Rosane Cardoso Garcia
Marilane Maria Wolff Paim
6
Dulcimar Baldissera
Jerônimo Sartori
7
Irma Tamanho Sartori*
Jerônimo Sartori
8
Grazieli Borges Campagnaro*
Marilane Maria Wolff Paim
9
Ivânia Nogaro
Adriana Salete Loss
10
Daniela Thiel do Amaral*
Jerônimo Sartori
11
Clademir Kaique Crozetta*
Nilce Fatima Scheffer
12
Cristian Fátima Stakonski
Zoraia Aguiar Bittencourt
*  Conforme Item 4.8 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020.
 
B - Candidatos Suplentes por ordem de classificação:
Classificação
Nome do Candidato
1
Roberta Franchini Borges*
2
Débora Vieira Tolfo*
3
Lucas Fedato de Castro*
4
Leticia Piotroski Tyburski*
5
Ana Paula Santin*
6
Vitorya Carolina Zanatta Barroso*
7
Andréia Fátima Varela Kafer*
8
Gisele Carla May*
9
Miraldi Junior de Oliveira da Costa
10
Coriolanu Oliveira Bento Thill*
11
Marisa Marteninghe Fonseca*
12
Cláudia Adriana Barbosa Arpini*
13
Célia Denise Portela Sperotto*
14
Roselita dos Santos Giordani*
15
Viviane Maria Biezus
16
Maribel Giordani
17
Manoela Basegio
18
Ágata Lana Dalmolin Dahmer
19
Euclides Alves*
20
Adilene Angélica Boeira*
*  Conforme Item 4.8 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020.
 
1.1.2 Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais
 
A- Candidatos Aprovados por ordem de classificação:
Classificação
Nome do Candidato
Orientador designado
1
Dayana Debora Kiernieff Pereira Marca
Adriana Regina Sanceverino
2
Angela Bárbara Rossetto
Almir Paulo dos Santos
3
Micheli Silveira de Souza
Thiago Ingrassia Pereira
4
Roselaine Iankowski Corrêa da Silva
Adriana Regina Sanceverino
5
Anelise Mara Jung
Emerson Neves da Silva
6
Adriana Katia Tozzo
Almir Paulo dos Santos
7
Carine Ines Simon
Isabel Rosa Gritti
8
Angelica Gabriela da Veiga*
Mairon Escorsi Valério
9
Douglas Battisti*
Leandro Carlos Ody
10
Barbara Nicola Zandoná*
Emerson Neves da Silva
11
Maiara Aparecida Ferreira*
Leandro Carlos Ody
12
Rosane Morgan
Leandro Carlos Ody
*  Conforme Item 4.8 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020.
 
B - Candidatos Suplentes por ordem de classificação:
Classificação
Nome do Candidato
1
Andreia Nava*
2
Henrique Antônio Trizoto*
3
Maikon Bueno
4
Neura Mora*
5
Terezinha Consoladora Machado do Carmo*
6
Patrícia Euringer
7
Hágata Ribeiro Alves da Silva
8
Leandro Brancalione*
9
Rudinei Tomassini*
10
Renata Guizzo Nery
11
Anderson Angonese
*  Conforme Item 4.8 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período de 21 a 27 de outubro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 15h do dia 27 de outubro de 2020.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula PPGPE, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação (Licenciatura) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Formulário de Autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020 (Alterado/Retificado)
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via Webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via Webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso).
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso no primeiro semestre de 2021, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI FEDERAL Nº 11.129/2005, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 e a RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional serão orientados pelo preceito do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com referida PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, e compreenderão a carga horária total de 5.760 horas em 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE).
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia e Psicologia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.2 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2021, conforme relação abaixo.
3.2  O número de vagas para cada Núcleo Profissional ao Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 1 deste Edital.
Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Área de concentração Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Enfermagem
2
24 meses
60 horas DE1
ESF2 Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Farmácia
2
24 meses
60 horas DE1
ESF2 Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Psicologia
2
24 meses
60 horas DE1
ESF2 Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
*  Legenda:
DE1
Dedicação exclusiva
ESF2
Estratégia de Saúde da Família
3.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, no município de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DA DIVULGAÇÃO
4.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor>.
4.2  As publicações ocorrerão até às 20 horas do dia previsto.
4.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>, do dia 20/10/2020 às 23h59min do dia 11/01/2021 com envio de cópia digitalizada do Registro Geral (RG).
5.2.1  Cada candidato poderá inscrever-se apenas em um Núcleo Profissional da Residência Multiprofissional da UFFS.
5.3  Não é cobrado valor de inscrição.
5.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias para a realização da prova. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o Cronograma deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
6.2  Prova Escrita Objetiva e Dissertativa
6.2.1  Prova Escrita: parte objetiva
6.2.1.1  A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
6.2.1.2  As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
6.2.1.3  As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com 1 (uma) única resposta correta.
6.2.1.4  Prova Escrita: parte dissertativa
6.2.1.5  A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico-reflexivas próprias a cada Núcleo Profissional do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos, levando-se em consideração a opção do Núcleo Profissional.
6.2.1.6  A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
6.2.1.7  Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no subitem 7.6 deste Edital e no ANEXO II, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
6.2.1.8  A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no máximo, 30 (trinta) linhas.
6.3  Avaliação de Memorial Descritivo
6.3.1  O memorial descritivo deve ser elaborado conforme instruções do ANEXO III, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
6.3.2  Somente terão o memorial descritivo analisados os candidatos classificados que atendem o subitem 7.4.
6.3.3  O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita no dia 17/01/2021, na sede da UFFS, Campus Passo Fundo.
 
7 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
7.1  A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Tabela 1.
Tabela 1: Cálculo da média ponderada final no Processo Seletivo
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais
10 específicas
0,25
0,50
0,70
Eliminatório e Classificatório
Prova Escrita Dissertativa
2
5,00
0,20
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
-
0,10
Classificatório
7.2  A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.3  Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva na Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
7.4  Será avaliada a parte dissertativa da Prova Escrita e analisado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Núcleo Profissional para o qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.
7.5  A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
7.6  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional para a qual o candidato tenha se inscrito.
7.7  O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado para identificação, não terá sua resposta para a questão dissertativa avaliada.
 
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
8.1  Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data de 17/01/2021 (DOMINGO) com início às 09h.
8.1.1  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberto às 08h30 e fechado às 08h50, observando o horário de Brasília.
8.1.1 A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 07h50 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2021)
8.1.2  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
8.1.3  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
8.2 Local: O local de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo, 99010-200).
8.2.1  Serão observadas todas as medidas referentes à prevenção da COVID-19, bem como o protocolo de biossegurança da UFFS e as normativas das autoridades sanitárias no período de realização da prova.
8.2.2  O ensalamento e as medidas de segurança adotadas serão divulgadas até a data de 14/01/2021 conforme item 2.
8.3 Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
8.4  Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento original de identificação com foto.
8.4.1  São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato.
8.5  Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. Os relógios de pulso analógicos serão permitidos, desde que permaneçam sobre a mesa, à vista dos fiscais, até a conclusão da prova. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 5.4 deste Edital. O uso da máscara é condicionado às normas de segurança sanitária.
8.6  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
8.7  Os candidatos poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
8.8  Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até o último candidato concluir a prova para assinatura da ata.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Aos candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva (ANEXO IV, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
b)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva (ANEXO V, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
c)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa (ANEXO VI, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
d)  Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo (ANEXO VII, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
9.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no endereço processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br no campo “Assunto”, indicar: RECURSO 2021.
9.3  O recurso interposto deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação, com no máximo 20 (vinte) linhas.
9.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
9.5  Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
9.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
9.7  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
10.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
10.3  Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a)  Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
b)  Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c)  Maior idade.
 
11 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
11.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
11.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
11.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
11.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
11.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
11.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129/2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
11.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
12 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
12.1  Em 10 de fevereiro de 2021 será publicado, conforme item 2, o Edital da Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
12.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 12.4 pelo e-mail processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2021.
12.3  O candidato que não enviar a documentação conforme item 12.2 será eliminado do Processo Seletivo.
12.4  Documentação necessária:
12.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO VIII);
12.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
12.4.3  Documento de Identidade (RG);
12.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
12.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
12.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
12.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
12.4.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
12.4.9  Diploma da Graduação;
12.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
12.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
12.4.12  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
12.4.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo " conta-salário " - solicite sua declaração para abertura de conta-salário em coremu.pf@uffs.edu.br.
12.5  Em 15 de fevereiro de 2021, se necessário, iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da primeira chamada em ordem decrescente de classificação.
 
13 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
13.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de bolsa de residência serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 211, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2021 das 14 às 17h.
13.2  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de bolsa implicará na eliminação do canditado do Processo Seletivo.
13.3  Após a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de bolsa, eventuais desistências só poderão ser efetivadas mediante distrato.
13.4  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, outros candidatos aprovados poderão ser chamados para preenchimento das vagas remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução CNRMS nº 01/2011 e suas alterações contidas na Resolução da CNRMS nº 3/2012, para o início das atividades dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde.
 
14 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
20/10/2020 a 11/01/2021
Período de inscrições
14/01/2021
Homologação final das inscrições e locais de prova
17/01/2021
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
18/01/2021
Divulgação do gabarito das questões objetivas
19 e 20/01/2021
Período para solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
03/02/2021
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
04 e 05/02/2021 até às 18h
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
10/02/2021
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
15/02/2021
(Se houver) Edital de segunda chamada
25 e 26/02/2021
Matrícula e assinatura do contrato de trabalho
01/03/2021
Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
15.2  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
15.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
15.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
15.5  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação lato sensu.
15.6  O valor da remuneração da bolsa trabalho é estabelecido conforme determinação do Ministério da Educação - MEC, sendo o valor bruto mensal atual de R$3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
 
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020

SUSPENDE A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO ANUAL DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), que definiu o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) como uma emergência de saúde pública de importância internacional;
b. a Portaria nº 390/GR/UFFS/2020 - Estabelece procedimentos para realização das atividades administrativas da UFFS em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19);
c. a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 - Estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19;
d. a implantação do módulo de Patrimônio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
e. o Processo 23205.012132/2020-38; e
e. o Processo 23205.012132/2020-35; e (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1312/GR/UFFS/2020)
f. que não se trata de ato inédito no âmbito da Administração Pública Federal,
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER a realização do inventário anual de Almoxarifado e Patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) do ano de 2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002933/2019-59, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.002933/2019-59.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
Nome
Siape
Cargo
Atribuição
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Assistente em Administração
Presidente
Eduardo Madruga
1143259
Assistente em Administração
Membro
Cristiana Paula Seehaber
1983205
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003201/2019-86, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003201/2019-86.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
Nome
Siape
Atribuição
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
1583184
Presidente
Denio Duarte
1278144
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 599/GR/UFFS/2020, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003 Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I - Área de conhecimento: 1 - Otorrinolaringologia
Nome
Função na Banca
Athany Gutierres
Presidente
Nicolas Almeida Leal da Silva
Titular
Júlio César Stobbe
Titular
Jossimara Polettini
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE CONTINUIDADE DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR ANA CLÁUDIA PORTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o Processo nº 23205.003999/2018-85, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 16 de fevereiro de 2020 até 16 de maio de 2020, a continuidade do afastamento para capacitação concedido à servidora ANA CLÁUDIA PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1343981, concedido pela Portaria nº 137/GR/UFFS/2019, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de fevereiro de 2020 até 23 de novembro de 2021, a continuidade do afastamento para capacitação concedido à servidora ANA CLÁUDIA PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1343981, concedido pela Portaria nº 137/GR/UFFS/2019, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1184/GR/UFFS/2020)

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1143/GR/UFFS/2020, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ANDRÉ MARTINS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e tendo em vista o Processo nº Processo SEI - 23205.103306/2020-78, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme Laudo Médico Pericial 091,374/2020, Horário Especial de 20 horas semanais ao servidor ANDRÉ MARTINS, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório-Área, matrícula SIAPE nº 2388513 lotado na Coordenação Adjunta de Laboratórios, do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Diretor do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos deste, a seus substitutos legais, vedada a subdelegação, respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para:
I -  No âmbito do respectivo Campus de atuação, assinar contratos e distratos de residência médica e residência multiprofissional, termos de adesão dos processos seletivos e documentos equivalentes;
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Diretor, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1311/GR/UFFS/2015, de 23 de novembro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Diretor do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos deste, a seus substitutos legais, vedada a subdelegação, respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para:
I -  No âmbito do respectivo Campus de atuação, assinar contratos e distratos de residência médica, termos de adesão dos processos seletivos e documentos equivalentes;
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Diretor, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA ORDENADORES DE DESPESAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada, da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e demais legislações pertinentes em vigor, bem como para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL E CONTAS DA UNIÃO Nº 63, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I - Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Marcelo Recktenvald
Docente
1800982
Reitor
-
Gismael Francisco Perin
Docente
1558100
Vice-Reitor
Titular
Everton Miguel da Silva Loreto
Docente
1767544
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Rosângela Frassão Bonfanti
Técnica de Laboratório/Área
1952035
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
Titular
Gelson Roque Guzzon
Administrador
1793267
Chefe do Departamento de Transportes e Logística
Substituto
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
Lidiane Marcante
Assistente Adm.
1789249
Superintendente de Compras e Licitações
Substituta
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Substituto
II - Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Diretora de Orçamento
Titular
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Administrador
Substituto
III - Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Superintendente Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contadora
1786424
Chefe da Divisão de Conferência Financeira
Substituto
IV - Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Karen Benetti
Contadora
2377663
Contadora
Substituto
V - Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente Adm.
1768091
Chefe da divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente Adm.
1131530
Assistente em Administração
Substituta
VI - Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VII - Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fernanda Gazzoni Tres
Assistente Adm.
2139453
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
Titular
Gilmara Rosa Lorenzett
Assistente Adm.
1929268
Chefe do Serviço Especial de Recebimento
Substituto
VIII - Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Alex Sandro Fedrigo
Assistente Adm.
2124433
Chefe do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1115/GR/UFFS/2020, de 21 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE TRABALHO PARA ATUAR JUNTO À IMPLEMENTAÇÃO INSTITUCIONAL DAS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA NOS CURRÍCULOS DA UFFS, DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 534/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso VI do art. 2º da PORTARIA Nº 534/GR/UFFS/2020, de 22 de maio de 2020, no que tange ao Campus Erechim, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...................................................................
...............................................................................
VI - Representantes do Campus Erechim:
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Sandra Simone Höpner Pierozan, Siape 2052692;
 
Art. 3º .............................................................................
.........................................................................................” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.001643/2019-98.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001643/2019-98,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.001643/2019-98.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Crhis Netto de Brum
1639575
Professor do Magistério Superior
Presidente
Gustavo Giora
2059157
Professor do Magistério Superior
Membro
Talita Frozza
1996511
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Retificar o art. 1º da Portaria nº 1032/GR/UFFS/2020, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União subsequente.
 
ONDE SE LÊ:
“ Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, do campus Passo Fundo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor REGIS HARTMANN, SIAPE nº 1878882, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
LEIA-SE:
“ Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, do campus Passo Fundo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor REGIS HARTMANN, SIAPE nº 1888732, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

R.D.C ELETRÔNICO Nº 06/2020

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de “Cercamentos das Áreas Experimentais do Campus de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de construção civil, urbanismo, estruturas metálicas e aterramento elétrico; totalizando 3.337,16 metros de perímetro de cercamentos.

 

 

DATA: 10/11/2020
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br 



Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Altera composição da Equipe de Planejamento da Contratação, constituída pela Portaria nº 35/PROAD/UFFS/2020

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Equipe de Planejamento da Contratação, criada pela Portaria nº 35/PROAD/UFFS/2020, tendo por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em Logística de Importação, para operações de embarque, fretamento internacional, desembaraço aduaneiro, operação de registro junto à Receita Federal (SICOMEX/SICOSERV), representação junto a órgãos anuentes, assessoria geral quanto ao serviço de importação, seguro internacional porta a porta, armazenagem e transporte interno até os Campi da UFFS e Operações de Importação e Exportação visando atender as necessidades da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - LAURI LUIZ KUNZLER, SIAPE, Siape 1912007;
II - RENATO TONELLO, SIAPE 1668717.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 35/PROAD/UFFS/2020, de 27 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 31/2020, Processo 23205.004074/2020-76

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2020, Processo nº 23205.004074/2020-76, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR:

I - gestor do contrato: ROBSON SILVEIRA GOULART, Administrador, SIAPE 2767657;
II - coordenador: NERANDI LUIZ CAMERINI, Diretor de Extensão, SIAPE 1786828;
III - coordenador adjunto: PATRICIA ROMAGNOLLI, Pró-Reitora de Extensão e Cultura, SIAPE 1842830;
IV - fiscal titular: CATIANE MARIA DALCORTIVO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 1770078;
V - fiscal suplente: ANDERSON IVAN NAVA, Administrador, SIAPE 1792663.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Apoio à organização de eventos na UFFS no Estado do Paraná”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2020, Processo 23205.006308/2020-10

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2020, Processo nº 23205.006308/2020-10, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR:

I - gestor do contrato: CLEVISON LUIZ GIACOBBO, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, SIAPE 1603635;
II - coordenador: EDUARDO PAVAN KORF, Diretor de Pesquisa, SIAPE 2187214;
III - coordenador adjunto: ELENICE GOMES, Assistente em Administração, SIAPE 1454689;
IV - fiscal titular: ANA PAULA DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 2264394;
V - fiscal suplente: KELLI FIORENTIN, Administradora, SIAPE 2765133.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Iniciação Científica e Tecnológica na UFFS”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

ACAD RE

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

  1. a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
  2. b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
  3. c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Física Básica

(ENS-2020-0025)

Por curso

Eduardo de Almeida

01

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área desta monitoria;

- Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia;

- Aprovação nos CCRs de Introdução a Física Experimental, Física para Ciências, Mecânica I, Laboratório de Mecânica I, Mecânica II e Laboratório de Mecânica II.

- Como critério de seleção serão classificados do primeiro ao último colocado os alunos com maior IAA – Indice de Aproveitamento Acumulado constante no histórico escolar atualizado.

E-mail coordenação do projeto: eduardo.almeida@uffs.edu.br

 

5.DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital (histórico escolar atualizado).

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

16/10 a 19/10

E-mail da coordenação do projeto

2ª

Seleção

20/10

Entrevistas de forma online

3ª

Resultado Provisório

21/10

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

4ª

Recurso sobre o resultado

22/10

Encaminhar e-mail à

Coordenação Acadêmica do Campus

coord.acad.rl@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

A partir de 23/10

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Realeza-PR, 16 de outubro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza