Semana 12 de Outubro a 17 de Outubro de 2020
De 12 de outubro de 2020 até 17 de outubro de 2020
PROPLAN
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DATA
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ANTES DA CORREÇÃO
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CORRIGIDOS
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27/07/2012
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Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2012
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21/02/2013
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Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2013
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18/03/2013
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Instrução Normativa nº 2/PROPLAN/UFFS/2013
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29/04/2013
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Instrução Normativa nº 3/PROPLAN/UFFS/2013
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05/06/2013
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Instrução Normativa nº 4/PROPLAN/UFFS/2013
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03/09/2014
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Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2014
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17/05/2016
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Instrução Normativa nº 2/PROPLAN/UFFS/2016
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14/07/2016
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Instrução Normativa nº 3/PROPLAN/UFFS/2016
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26/07/2016
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Instrução Normativa nº 4/PROPLAN/UFFS/2016
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30/08/2016
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Instrução Normativa nº 5/PROPLAN/UFFS/2016
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30/03/2017
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Instrução Normativa nº 6/PROPLAN/UFFS/2017
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30/03/2017
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Instrução Normativa nº 7/PROPLAN/UFFS/2017
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30/03/2017
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Instrução Normativa nº 8/PROPLAN/UFFS/2017
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20/04/2017
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Instrução Normativa nº 9/PROPLAN/UFFS/2017
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08/06/2017
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Instrução Normativa nº 10/PROPLAN/UFFS/2017
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24/10/2017
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Instrução Normativa nº 11/PROPLAN/UFFS/2017
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01/08/2019
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Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2019
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31/07/2020
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Instrução Normativa nº 1/PROPLAN/UFFS/2020
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11/08/2020
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Instrução Normativa nº 2/PROPLAN/UFFS/2020
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Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Planejamento
CONSUNI
Aos catorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e sete minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald, Claunir Pavan no exercício da vice-reitoria, Patrícia Romagnoli presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Adriana Remião Luzardo, Valdete Boni, Willian Simões, Danilo Enrico Martuscelli, Vanessa Neumann Silva e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Ulisses Pereira de Mello, Alfredo Castamann e Luis Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Luciano Tormen e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Clovis Piovesan, Everton Artuso, Gilza Maria de Souza Franco e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo). Representantes dos técnico-administrativos em educação: representante TAE Ana Paula dos Santos, Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo) e Dariane Carlesso (Campus Chapecó). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo) e Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: o presidente, em exercício, da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Everton Miguel da Silva Loreto, o presidente, em exercício, da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) Rubens Fey, o representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, representante docente Eduarda Molardi Bainy, representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, representante docente Halferd Carlos Ribeiro Junior, representante docente Rosemar Ayres dos Santos, representante TAE Roseana Tenutti Setti, representante docente Morgana Fabiola Cambrussi, representante docente Regina Inês Kunz, representante docente Vivian Machado de Menezes, representante docente Ana Cecilia Teixeira Gonçalves, representante docente Vanderleia Laodete Pulga e o representante discente Lucas Ferreira das Neves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: O Diretor do Campus Passo Fundo Julio Cesar Stobbe. Da Comunidade Regional participou o seguinte conselheiro: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, passou-se ao expediente, que teve como primeiro ponto a apreciação de três atas, a ata da sétima sessão ordinária de dois mil e vinte, a ata da oitava sessão ordinária de dois mil e vinte e a ata da décima primeira sessão extraordinária de dois mil e vinte. As atas foram aprovadas, sem ressalvas. Passando para o expediente, com as comunicações da mesa, o presidente comunicou a solicitação de desligamento da conselheira suplente Gabrieli Vargas, representante dos técnicos administrativos em educação do campus Passo Fundo, e também a solicitação de desligamento das conselheiras representantes discentes do Campus Erechim, titular e suplente, Vanessa Regina Trentin Zoraski e Pietra Picolo Antunes. Na sequência, como comunicação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), o conselheiro Rubens Fey informou as designações de relatoria para os processos 23.205.003693/2016-67, 23.205.011700/2020-81, e 23.205.011369/2020-07, além da aprovação da prestação de contas do processo 23.205.003038/2014-47, relacionado à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20 RJ da UFFS em 2014. Não houve informe da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). A conselheira Patrícia Romagnoli, presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) comunicou: a designação de relatoria dos Processos 23.205.009938/2020-46 e 23.205.003444/2019-14; a apreciação do processo 23.205.010287/2020-37, encaminhado à Procuradoria Pública Federal para consulta jurídica; as aprovações das prestações de contas dos processos 23.205.010299/2020-61 e 23.205.010290/2020-51; aprovação do regimento do mestrado profissional em matemática em rede nacional – PROFMAT, processo 23.205.004377/2020-99; a alteração da Resolução nº 15/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2017, processo 23.205.007251/2020-76; e conclusão dos trâmites do processo 23.205.008790/2020-22. Na sequência, o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, em nome do campus de Erechim, manifestou suas condolências ao falecimento da professora Rosilene Perin, discorrendo a respeito de seu trabalho, e também demonstrou suas condolências ao Reitor Marcelo Recktenvald, pelo falecimento recente de seu pai. O presidente agradeceu a manifestação. O conselheiro Claunir Pavan falou sobre a Oitava Semana da Saúde do Servidor, e fez leitura do Comunicado nº 13/PROGESP/UFFS/2020. O conselheiro Martinho Machado Junior em nome do campus Laranjeiras do Sul também prestou suas condolências ao falecimento da professora Rosilene Perin e do pai do Reitor Marcelo Recktenvald. Também comunicou sobre a Terceira Jornada de Pedagogia. O conselheiro Rubens Fey comentou sobre os chips de celulares da RNP, disponibilizados aos estudantes através do Edital nº 479/UFFS/2020 de acesso à internet. O conselheiro Marcos Antônio Beal leu uma moção de pesar pelo falecimento da professora Rosilene Perin, aprovada pelo Conselho de Campus Realeza, e estendeu seus votos de pesar também ao reitor Marcelo Recktenvald, pelo falecimento de seu pai. O conselheiro Roberto Dall’Agnol também demonstrou suas condolências e do Campus Chapecó ao reitor e vice, em virtude do falecimento de seus familiares. Não havendo mais comunicações por parte dos conselheiros, às catorze horas e catorze minutos o presidente declarou o encerramento do expediente, passando para a ordem do dia. Após leitura da ordem do dia, por solicitação do conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão, e com aprovação do pleno, retirou-se de pauta o processo n° 23205.003178/2019-20, item 2.4. Sem outras alterações, aprovou-se a ordem do dia. Passou-se à discussão do item 2.1, referente ao Processo n° 23205.002092/2018-07, Minuta de Regulamentação da Promoção à Classe E (Professor Titular). O parecerista, que já havia lido seu relato na sessão anterior, apresentou seu voto. Em regime de votação, aprovou-se por consenso o voto do relator, sem prejuízo de destaques às minutas dos anexos A e B, com a indicação de que a minuta do anexo C seria encaminhada para a Secretaria dos Órgãos Colegiados em um novo processo, para designação de relatoria em sessão futura do Consuni. Para análise dos destaques, o presidente solicitou ao conselheiro Claunir Pavan conduzir a sessão. Após análise e discussão dos destaques na minuta de resolução da avaliação de desempenho, a resolução foi aprovada por consenso. Em seguida, como não houve nenhum destaque para a minuta de resolução referente a Promoção Classe E - Titular, submeteu-se a matéria ao pleno, obtendo sua aprovação por consenso. A presidência foi devolvida ao reitor Marcelo Recktenvald, que passou para o próximo item de pauta, item 2.2, referente designação de relatoria para o Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, com proposta de alterações na Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 e análise de relatório. O conselheiro Demétrio Alves Paz demonstrou interesse na relatoria, sendo acatado por consenso do pleno. Em seguida, também para designação de relatoria, foi apresentado o item 2.3 Processo nº 23205.006915/2020-80: Proposta de Criação do Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos, vinculado ao PPGEL e oferecido no Campus Chapecó. O conselheiro Halferd Carlos Ribeiro Junior manifestou-se interessado na relatoria, e o pleno assim aprovou-o por consenso. Como havia ocorrido a supressão do item 2.4 da pauta, passou-se de imediato ao item 2.5, referente ao Processo n° 23205.004305/2020-41: Nota Técnica n° 00014/2020/PFUFFS/PGF/AGU, que tratava da deliberação do CONSUNI acerca de complementação do ato decisório (derrubada do veto nº 5/2020) com imprescindível motivação, ora inexistente, de modo a afastar possível alegação de nulidade, com análise do parecer da relatora Morgana Fabiola Cambrussi. A relatora fez a leitura de seu relato, demonstrando voto contrário a revisão, reforma ou complementação do ato administrativo registrado pela Resolução n° 20/CONSUNI/UFFS/2020. Após discussão, antes de encaminhar-se a matéria para a votação, o conselheiro João Alfredo Braida solicitou a palavra e declarou-se impedido, por estar mencionado no parecer, ainda que a votação não dissesse necessariamente respeito a ele. O presidente aceitou sua declaração, mas lembrou que os itens A, B e C da matéria não estavam em votação, mas sim apenas a complementação (ou não) dos fundamentos do veto. Após impasse sobre a abrangência do voto da relatora frente ao ponto em pauta no Conselho, acolheu-se proposta de encaminhamento sugerida pelo conselheiro Bruno Wenzel, em que seria votado apenas o voto da relatora, sem os pontos subsequentes a ele. Em regime de votação, o parecer da relatora foi aprovado por trinta votos favoráveis, seis votos contrários, e seis abstenções. Esgotada a matéria, o conselho realizou um intervalo de dez minutos na sessão, e, na sequência, passou-se ao item 2.6, que referia-se ao Processo nº 23205.008276/2020-97: Proposta de Criação do Centro de Referências em Direitos Humanos, com análise do parecer dos relatores Adriana Remião Luzardo e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, com Parecer n° 15/CONSUNI/UFFS/2020. A conselheira Adriana Remião Luzardo fez a leitura do parecer, demonstrando o voto da comissão relatora de forma favorável a proposta de incorporação das contribuições realizadas pelos articuladores do Centro de Referência em Direitos Humanos nos campi, e que as ações de Direitos Humanos, propostas na resolução apresentada pelo conselheiro Marcos Beal, teriam condições de acolher as propostas apresentadas no parecer, defendendo a criação de uma comissão de trabalho para organizar a implantação dessa estrutura nos campi da instituição. O relator Luís Fernando da Silva complementou o relato comentando a respeito da implantação de uma estrutura multicampi, que em concomitância à atuação local, também pensaria em uma atuação de nível regional e institucional, voltada à comunidade externa e integrada às ações de direitos humanos com os municípios da região de abrangência da UFFS, além da construção de um regulamento para o Centro de Referência. Após discussões, considerando que o teto da sessão estava próximo, aprovou-se a prorrogação da sessão por mais trinta minutos. O presidente, uma vez que a discussão da matéria já havia atingido uma hora, propôs a prorrogação por quinze minutos das discussões, tendo obtido acordo pelo pleno. Seguiram-se os debates acerca da matéria, de forma que, por fim, o presidente sugeriu que houvesse o acolhimento da minuta sem prejuízo às emendas, e que elas fossem realizadas em uma próxima sessão pertinente. Submetida a proposta de encaminhamento, a mesma foi aprovada, pelo pleno, por consenso. Não havendo mais tempo hábil, a sessão foi encerrada às dezoito horas e vinte e um minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. RETIFICAÇÃO DA ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na linha 111, onde se lê: “. Em regime de votação, o parecer da relatora foi aprovado por trinta votos favoráveis, seis votos contrários, e seis abstenções”. Leia-se: “ Em regime de votação, o parecer da relatora foi aprovado por trinta votos favoráveis, seis votos contrários, e seis abstenções. Ainda sobre a matéria, conforme chamou atenção a conselheira Dariane Carlesso, ficou acordado no Pleno que as mudanças nas Atas, decorrentes das aprovações no Conselho, devem ficar expressas no próprio documento da Ata, antes de sua publicação oficial, conforme preconiza o Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS”. Esta emenda foi aprovada na 10ª Sessão Ordinária de do Consuni em dezessete de novembro de dois mil e vinte e será assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o conselheiro Demétrio Alves Paz para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS, no Consuni.
Art. 2º Designar o conselheiro Halferd Carlos Ribeiro Junior para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.006915/2020-80: Proposta de Criação do Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos, Vinculado ao PPGEL e Oferecido no Campus Chapecó, no Consuni.
Art. 3º Os Relatores deverão encaminhar seus pareceres à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 6 de novembro de 2020, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência e junto aos documentos correspondentes à 10ª Sessão Ordinária de 2020 do Consuni, agendada para o dia 17 de novembro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. a necessidade de um sistema padronizado de avaliação docente para uso geral, a necessidade de aprovação em processo de avaliação de desempenho dos professores integrantes da Carreira de Magistério Superior para fins de progressão funcional, promoção funcional e aprovação em estágio probatório;
b. a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990;
c. a Lei nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012; a Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013;
d. a Resolução nº 4/2015 – CONSUNI; e,
e. o Processo 23205.002092/2018-07,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas estabelecidas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS, anexas a esta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º A avaliação de desempenho na carreira de Magistério Superior na UFFS ocorrerá por meio de Relatório de Individual Docente (RID), a partir do qual é conferida uma pontuação de desempenho docente, conforme descrito nesta Resolução.
Parágrafo único. O relatório de avaliação de desempenho na carreira do Magistério Superior na UFFS e a pontuação de desempenho consideram os fatores necessários para a concessão de progressão e de promoção funcional e para avaliação de estágio probatório, bem como as atividades do Magistério Superior descritas no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Art. 3º São consideradas as seguintes dimensões para fins de avaliação de desempenho docente:
I - atividades de ensino;
II - atividades de pesquisa;
III - atividades de extensão;
IV - atividades de formação;
V - atividades de administração;
VI - desempenho didático.
Art. 4º A pontuação de desempenho docente é composta pela soma das pontuações obtidas nas atividades características de Magistério Superior e no desempenho didático, conforme disposto no Art. 3º.
§1º Uma mesma atividade, em um mesmo período de tempo, pode ser utilizada para fins de avaliação de desempenho apenas uma única vez.
§2º Para fins de desenvolvimento na carreira docente, o RID levará em conta as atividades desenvolvidas pelo docente a partir da data de fechamento do último RID protocolizado ou do último RID que resultou na aprovação para fins de progressão ou promoção funcional ou desde a entrada em exercício na UFFS, garantindo que todas as atividades desenvolvidas pelos docentes possam ser registradas.
Art. 5º A pontuação de cada dimensão é obtida com base na classificação das atividades por parte dos docentes pelos fatores de pontuação constantes no Anexo II desta Resolução, bem como pelo quantitativo das atividades desenvolvidas por docente.
Parágrafo único. Para efeito da contabilização das atividades, em caso de fechamento do RID em meio de semestre, deve-se considerar o semestre predominante de execução das atividades, com observância ao §1º do Art. 4º.
Art. 6º Cabe a Comissão Própria de Avaliação (CPA) em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) definir uma metodologia para mensurar o desempenho didático que trata o inciso VI do Art. 3º, que deverá resultar em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º Enquanto inexistir tal metodologia, será aceita declaração do coordenador do curso no qual o docente possui maior vinculação de carga horária no ensino, atestando o desempenho didático, com base na participação do corpo discente, atribuindo nota entre 0 (zero), que indica desempenho insatisfatório, e nota 10 (dez), que indica desempenho satisfatório.
§2º A metodologia de avaliação de desempenho de servidor docente por parte do discente deverá ser produzida em até 1 (um) ano após a publicação desta resolução.
Art. 6º Cabe a Comissão Própria de Avaliação (CPA) em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) definir uma metodologia para mensurar o desempenho didático que trata o inciso VI do Art. 3º.
§ 1º Enquanto inexistir tal metodologia, será aceita declaração do coordenador do curso no qual o docente possui maior vinculação de carga horária no ensino, atestando o desempenho didático do docente, conforme orientações da CPPD e CPA.
§ 2º A metodologia de avaliação de desempenho de servidor docente por parte do discente deverá ser produzida até o mês de setembro de 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 113/CONSUNI/UFFS/2022) (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 168/CONSUNI/UFFS/2024)
Art. 7º A UFFS deve disponibilizar uma ferramenta online para cadastramento das atividades dos incisos I à V do Art. 3º e de acordo com o estabelecido no Anexo II, incluindo formulários para descrição de cada atividade com armazenamento dos comprovantes digitalizados, e a possibilidade de geração automática do RID, incluindo as pontuações de desempenho docente.
§1º Esta base de dados online deverá, preferencialmente, ser integrada ao sistema de registro e geração do Plano Anual de Atividades Docentes (PAA) e do Relatório Anual de Atividades Docentes (RAA).
§2º Para o atendimento de progressão e promoção funcional que deve ocorrer durante o ano civil, o sistema mencionado no caput deverá possibilitar a geração de documentos em qualquer tempo e com opção de seleção do período de avaliação desejado.
§3º O gerenciamento dos processos e documentos do sistema deve prover comprovação das atividades cadastradas para diversas finalidades, de forma que o docente necessite protocolar um mesmo documento comprobatório, apenas uma vez.
§4º Enquanto inexistir este sistema, cabe ao docente preencher um formulário do tipo planilha, a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), que indique a pontuação por atividade e a pontuação geral, o qual deverá ser anexada ao RID;
§5º Enquanto inexistir o sistema mencionado no caput, o Relatório Individual Docente (RID) deverá ser produzido pelo docente, com base na classificação das atividades apresentadas no Anexo II.
Art. 8º Para fins de avaliação de desempenho, cabe ao docente elaborar e protocolar o RID, de acordo com os prazos estabelecidos em resolução específica.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 9º Para efeito do processo de avaliação de desempenho docente, será constituída uma Comissão de Avaliação Docente (CAD) em cada unidade acadêmica da UFFS, composta por:
I - dois professores estáveis da Unidade Acadêmica, indicados pelo Conselho de Campus;
II - um docente estável de cada curso de graduação do campus, indicado pelo colegiado do curso.
§1º Cada membro deverá ter um suplente indicado pela respectiva instância competente.
§2º O presidente da comissão será designado pelos membros da CAD.
§3º As ações e procedimentos desencadeados por esta norma serão acompanhados pela CPPD.
§4º O mandato dos membros da CAD será de 2 anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez.
§5º Cabe às instâncias competentes pela designação da CAD, encaminhar documento solicitando à DDP/PROGESP a publicação da portaria de instituição da CAD, bem como suas alterações.
Art. 10º. Compete à CAD:
I - atestar a classificação das atividades cadastradas pelo docente conforme Anexo II, devendo, em caso de impertinência da classificação apresentada pelo docente, reclassificá-las e computar nova pontuação de desempenho docente, conforme Art. 5º, ou devolver o RID ao docente, a seu critério.
II - a emissão de parecer sobre processos de avaliação de desempenho docente, incluindo a certificação da pontuação obtida em cada uma das dimensões das atividades docentes do Art. 3º e da pontuação de desempenho docente, por meio da análise da documentação comprobatória apresentada;
III - solicitar e computar a pontuação de desempenho didático do docente, com base na participação do corpo discente, para satisfazer o Art. 6º.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. No caso de docentes redistribuídos de outras IFES para a UFFS, o RID poderá englobar, além das atividades na UFFS, aquelas desenvolvidas na sua instituição de origem, desde que tenham sido utilizadas para lograr aprovação de desempenho anteriormente.
Parágrafo único. Fica desobrigado da entrega e aprovação do RID o docente que já tenha sido submetido e aprovado em avaliação de desempenho quando ainda em exercício em sua instituição de origem.
Art. 12. O sistema de pontuação e a classificação das atividades estabelecidas nesta Resolução, bem como os dados e informações prestadas pelos docentes, poderão ser utilizados para outras finalidades de interesse institucional.
Art. 13. Os Anexos I e II são parte integrante desta Resolução.
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a CPPD.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Parágrafo único. A aplicação das normas para avaliação de desempenho dos docentes estabelecidas por esta Resolução para fins de avaliação em estágio probatório, progressão e promoção funcional fica condicionada ao estabelecimento de critérios em Resolução específica.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b. a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei n° 12.863, de 24 de setembro de 2013;
c. a Portaria n° 554, do Ministério da Educação (MEC), de 20 de junho de 2013;
d. a Portaria nº 982, do Ministério da Educação (MEC), de 3 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 10, do Ministério da Educação (MEC), de 28 de março de 2014; e,
e. o Processo 23205.002092/2018-07,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas para a Promoção à Classe E (Titular) e para Avaliação de Desempenho no último nível da Classe D (Associado) dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul.
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR
Art. 2º Para que faça jus à promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deve, cumulativamente:
I – Possuir o título de Doutor;
II – Cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no último nível da Classe D, com denominação de professor Associado;
III – Obter aprovação na Avaliação de Desempenho a que for submetido durante sua permanência no último nível da Classe D (Associado);
IV – Lograr aprovação em defesa de Memorial de Atividade Acadêmica (MAA), que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou em defesa de Tese Acadêmica Inédita (TAI).
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 3º A Avaliação de Desempenho dos docentes posicionados no último nível da Classe D (Associado) deverá ocorrer conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º A avaliação prevista no caput será realizada com base no Relatório Individual Docente (RID), documento em que são relatadas as atividades acadêmicas (ensino/pesquisa/extensão/gestão) realizadas durante a permanência do docente no último nível da Classe D (Associado);
§ 2º A Comissão Avaliadora do RID será a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) constituída em cada campus da UFFS.
§3º As normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, relacionadas a avaliação de desempenho, não se aplicam aos docentes já posicionados no último nível da Classe D antes da vigência da referida resolução, para os quais continuam valendo as regras estabelecidas na Portaria nº 797/GR/UFFS/2014. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUNI/UFFS/2021)
Art. 4º Para fins da avaliação estabelecida no Art. 3°, o docente deverá atualizar e encaminhar seu RID, preferencialmente 60 (sessenta) dias antes de completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no último nível da Classe D, com denominação de professor Associado.
§ 1º Após atualização e encaminhamento do RID pelo docente, a Coordenação Acadêmica, na condição de chefia imediata, receberá o documento e deverá submetê-lo à avaliação da CAD;
§ 2º A CAD terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após encaminhamento do RID do docente pela Coordenação Acadêmica, para proceder com sua avaliação.
Art. 5° Para que seja considerado APROVADO na Avaliação de Desempenho o docente deve comprovar, por meio do RID, o atingimento de pontuação de desempenho mínima de 180 (cento e oitenta) pontos, a ser computada conforme estabelecido na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020.
§ 1º Cabe à CAD atestar a pontuação obtida, mediante análise do RID, e emitir parecer aprovando o docente, em caso de atingimento da pontuação mínima, ou reprovando em caso de não atingimento;
§ 2º Em caso de reprovação, o docente poderá entregar novo RID assim que conseguir atingir a pontuação mínima necessária.
§ 3º Enquanto inexistir a metodologia para mensurar o desempenho didático de que trata o Art. 6º da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, a pontuação a ser registrada para fins de desempenho didático será calculada da seguinte forma: atribui-se nota 10 para desempenho didático ao docente que atingir 120 (cento e vinte) pontos ou mais no somatório das atividades dos itens 1.1 do Anexo II, ou a nota proporcional caso atingir pontuação inferior. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 114/CONSUNI/UFFS/2022)
Art. 6º As orientações específicas relativas à tramitação e aos fluxos do processo de avaliação de desempenho serão estabelecidas pela PROGESP.
CAPÍTULO III
DO MEMORIAL E DA TESE
Art. 7º O MAA consiste em um documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo, que destaque fatos marcantes e méritos acadêmicos da trajetória do docente, e será apresentado em defesa pública.
§ 1º O MAA deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens que constam do Art. 5º da Portaria nº 982, do Ministério da Educação (MEC), de 3 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 10, do Ministério da Educação (MEC), de 28 de março de 2014, conforme Anexo I, devendo constar:
a) obrigatoriamente, as atividades relacionadas ao ensino e orientação na graduação e pós-graduação e as atividades de pesquisa e/ou extensão e/ou gestão;
b) alternativamente, as demais atividades que constam do Art. 5º da Portaria nº 982, do Ministério da Educação (MEC), de 3 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 10, do Ministério da Educação (MEC), de 28 de março de 2014;
c) todas as atividades descritas no MAA devem ser obrigatoriamente comprovadas.
§ 2º Os parâmetros que servem como balizadores da avaliação do MAA encontram-se no Anexo I.
Art. 8º A TAI consiste em relatório expositor de uma pesquisa inédita que contribua significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor.
Parágrafo único. O documento deve estar estruturado de acordo com os requisitos típicos exigidos por um Programa de Pós-graduação com Curso de Doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo postulante.
Art. 9º As orientações específicas para tramitação do MAA e da TAI serão estabelecidas pela PROGESP.
Parágrafo único. Com relação ao prazo de encaminhamento do documento, aplica-se o disposto no Art.4° deste Resolução.
CAPÍTULO IV
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 10. A avaliação do MAA ou da TAI para promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular, será realizada por uma comissão especial, denominada Banca Examinadora.
Art. 11. A Banca Examinadora será constituída e designada pela PROGESP, a partir da indicação dos nomes dos avaliadores pela CPPD, sendo composta por:
Art. 11. A banca examinadora será constituída e designada pela Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD), sendo composta por: (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 233/CONSUNI/UFFS/2026)
I – 1 (um) membro da UFFS, da mesma área de conhecimento do docente ou de áreas afins;
II – 3 (três) membros externos à UFFS, da mesma área de conhecimento do docente ou de áreas afins;
III – 1 (um) membro suplente da UFFS e até 3(três) membros suplentes para os avaliadores externos.
§ 1º Todo membro integrante da banca deve ser professor doutor titular, ou equivalente de uma instituição de ensino superior, podendo ser aposentado;
§ 2º Na falta de um membro interno que atenda as condições necessárias, a banca será composta por quatro membros externos;
§ 3º A presidência da banca será exercida pelo membro interno ou, na sua ausência, pelo professor há mais tempo no cargo ou na classe de Titular;
§ 4º É vedada a participação na Banca Examinadora de cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade e afinidade, até o 3º grau, com o candidato;
§ 5º É igualmente vedada a participação na Banca Examinadora de pessoa que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato.
§ 6º O docente interessado deverá apresentar lista de, no mínimo, 12 (doze) nomes da sua área de conhecimento ou áreas afins que atendam aos requisitos legais para composição da banca. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 233/CONSUNI/UFFS/2026)
§ 7º Compete à CAD:
§7º Compete à CAD, no prazo de 30 (trinta) dias (TEXTO RETIFICADO PELA RESOLUÇÃO Nº 234/CONSUNI/UFFS/2026)
I - analisar a lista apresentada;
II - verificar o atendimento aos requisitos legais;
III - homologar os nomes aptos;
IV - definir a composição final da banca examinadora. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 233/CONSUNI/UFFS/2026)
§ 8º A formalização da banca examinadora dar-se-á por meio de portaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 233/CONSUNI/UFFS/2026)
Art. 12. A designação da Banca Examinadora se dará por meio de Portaria da PROGESP, a ser publicada no Boletim Oficial da UFFS.
§ 1º A Portaria de designação da Banca Examinadora somente será publicada caso o docente seja aprovado na Avaliação de Desempenho instituída conforme Capítulo II desta Resolução;
§ 2º Compete à Coordenação Acadêmica informar à PROGESP o resultado da Avaliação de Desempenho do docente, quando da conclusão da mesma, o que deve ocorrer, impreterivelmente, dentro do prazo estabelecido no § 2º, Art. 4º desta Resolução.
Art. 13. Compete à Banca Examinadora:
I – Avaliar o MAA ou TAI do docente;
II – Realizar, na forma e prazos estabelecidos, a defesa pública do MAA ou TAI do docente;
III – Manifestar-se pela APROVAÇÃO ou NÃO APROVAÇÃO do MAA ou da TAI;
IV – Julgar eventual Pedido de Reconsideração por parte do docente quanto ao resultado da defesa do MAA ou TAI.
CAPÍTULO V
DA DEFESA PÚBLICA DO MEMORIAL OU DA TESE
Art. 14. Recebido o MAA ou a TAI, conforme previsto no Art. 10° desta Resolução, a PROGESP dará início aos trâmites para realização da defesa pública.
§ 1º A defesa pública ocorrerá preferencialmente no campus de lotação do candidato;
§ 2º Compete à PROGESP o contato inicial com os avaliadores, a partir dos nomes indicados pela CPPD, visando a constituição e designação da Banca Examinadora;
§ 3º Compete à Direção do campus de lotação do candidato propiciar todas as condições necessárias, inclusive logísticas, para realização da defesa pública, devendo publicizar a data, o local e o horário de sua realização com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 15. A defesa pública do MAA ou da TAI constará de aproximadamente 40 (quarenta) minutos de exposição oral pelo candidato.
§ 1º Os membros da Banca Examinadora, ao final da apresentação, poderão arguir o candidato nos quesitos que julgarem necessários;
§ 2º Não será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, porém na impossibilidade de reunir os membros externos da Banca Examinadora presencialmente, a participação destes poderá ocorrer por este meio.
§ 3º em caso de interrupção da transmissão via videoconferência a defesa será suspensa por até 45 minutos. Não retornando à normalidade a defesa será remarcada para outra data.
§ 4º Para que seja considerado APROVADO na defesa pública prevista no caput, o docente deverá obter parecer favorável de, pelo menos, 3 (três) membros da banca.
Art. 16. Em caso de NÃO APROVAÇÃO na defesa do MAA ou da TAI, processo contendo nova versão do documento poderá ser submetido após cumprido novo interstício de 24 meses, sendo nestes casos, utilizado o resultado já obtido na Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 17. A fim de garantir o direito ao contraditório e ampla defesa ao docente quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho, serão admitidos recursos em três instâncias administrativas, conforme segue:
I – CAD: constitui-se na primeira instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os pedidos de reconsiderações interpostos pelos docentes;
II – Gabinete do Reitor: constitui-se na segunda instância administrativa recursal, a qual cabe julgar, na figura do Reitor, o indeferimento, por parte da CAD, dos pedidos de reconsiderações interpostos pelos docentes;
III – Consuni: constitui-se na terceira e última instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelos docentes contra decisão exarada pelo Reitor.
Art. 18. O prazo, tanto para interposição do pedido de reconsideração quanto para interposição dos recursos é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
§ 1º É igualmente de 30 (trinta) dias o prazo para decisão de cada instância competente, a contar da data de interposição do pedido de reconsideração ou do recurso;
§ 2º Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Art. 19. Caberá Pedido de Reconsideração à Banca Examinadora quanto ao resultado da defesa do MAA ou TAI.
§ 1º Da decisão da Banca Examinadora referente ao Pedido de Reconsideração caberá recurso somente em caso de manifesta ilegalidade, devendo ser direcionado ao Reitor, que, caso julgar necessário, pode solicitar parecer à Procuradoria Federal junto à UFFS, a fim de subsidiar sua decisão quanto à existência ou não de ilegalidade nos fatos relatados, bem como quanto à pertinência ou não da instauração de processo administrativo para devida apuração dos mesmos.
§ 2º Os prazos a serem aplicados são os mesmos dispostos no Art. 18°, salvo se instaurado o procedimento administrativo para apuração dos fatos ditos ilegais, ao qual aplicam-se os prazos legalmente estabelecidos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Finalizados os procedimentos previstos nesta Resolução, o processo será encaminhado à CPPD para fins de verificação de conformidade.
§ 1º A CPPD emitirá parecer com relação à conformidade ou não dos procedimentos, bem como se o docente cumpriu ou não todos os requisitos necessários para Promoção à Classe E (Titular):
§ 2º em caso de inconformidade nos procedimentos ou não cumprimento dos requisitos pelo docente, o processo deverá retornar ao campus de lotação do servidor para que sejam realizadas às adequações necessárias;
§ 3º em caso de conformidade dos procedimentos e cumprimento dos requisitos pelo docente, o processo deve ser encaminhado à PROGESP para efetivação da promoção.
Art. 21. A Promoção à Classe E (Titular) será efetivada por meio de Portaria da PROGESP, sendo que seu efeito financeiro ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir todos os requisitos elencados no Art. 2º desta Resolução.
Art. 22° Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida, se for o caso, a CPPD e, no que couber, pelo Reitor, podendo, se julgar necessário, encaminhar a matéria para apreciação do Consuni.
Art. 23. Fica revogada a Portaria nº 1322/GR/UFFS/2017, de 10 de novembro 2017.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
CG MDCB CH
A Coordenação do Curso de Medicina – do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2020, registrado na Ata nº 07/2020,
DELIBERA:
Alterar o “Art. 8º” onde se lê: “O Colegiado do Curso instituirá uma comissão permanente de avaliação das Atividades Curriculares Complementares.”
Leia-se: “O Colegiado do Curso instituirá uma comissão de avaliação das Atividades Curriculares Complementares.”
Alterar o “Art. 9º” onde se lê: “A comissão permanente de atividades curriculares complementares, analisará os pedidos e atribuirá horas correspondentes para cada atividade.”
Leia-se: “ A comissão de atividades curriculares complementares, analisará os pedidos e atribuirá horas correspondentes para cada atividade.”
Alterar o “Art.10º” onde se lê: Cada certificado de Atividade Curricular Complementar apresentado será validado uma única vez e, somente, em uma atividade.
Leia-se: “Cada certificado de Atividade Curricular Complementar apresentado será validado uma única vez e, somente, em uma atividade. Em caso de tentativa de validação duplicada do mesmo certificado, o estudante não terá as horas daquele certificado contabilizadas, podendo também sofrer processo administrativo.”
Incluir novo texto “Art.11º” “Atividades vinculadas a componentes curriculares (ex. atividade de pesquisa extraclasse) não configuram ACC e, portanto, não são passíveis de validação.”
Incluir novo Artigo “Art.12º” “As tabelas abaixo apresentam especificações sobre a carga horária mínima, máxima e os tipos de atividades passíveis de serem validadas pelos estudantes”.
Inclusão de texto na tabela "ATIVIDADES DE ENSINO (Máximo de 100 horas):
|
Apresentação ou publicação de trabalhos relacionados a atividades de ensino (ex. artigo que relata experiência de monitoria) |
Poster/apresentação oral em evento = 2 horas por pôster Artigo (revista indexada na área de MEDICINA ou Saúde Coletiva da avaliação vigente da CAPES) Qualis A = 40 horas Qualis B = 30 Qualis C = 15 horas Qualis D = 10 horas Sem qualis = 5 horas |
|
|
Alteração de texto na tabela “ATIVIDADES DE ENSINO (Máximo de 100 horas):”
Onde se lê:
|
Grupos de Atividades |
Carga horária comprovada |
Carga horária validável/atribuir crédito |
Observações |
|
Publicação de artigos
|
Conforme comprovação de publicação
|
20 horas por publicação como primeiro autor
10 horas por publicação como co-autor
|
----------- |
|
Publicação de trabalhos em eventos científicos
|
Conforme comprovação de publicação (revista, boletim e anais de eventos científicos)
|
2 horas por publicação (Resumo simples)
5 horas por publicação (Resumo expandido)
10 horas por publicação (Trabalho completo)
|
----------- |
|
Participação em eventos de pesquisa (simpósios, seminários, congressos, colóquios, conferências, jornadas, encontros, debates, campanhas, pré-congressos, semanas acadêmicas, cursos de atualização, mini-cursos) |
Participantes Ouvintes em Eventos Internacionais/Nacionais/Estaduais/Regionais/Locais: conforme previsto no certificado
Participantes Apresentadores em Eventos: máximo 5 horas por trabalho |
Até 40 horas por semestre |
----------- |
Leia-se:
|
Grupos de Atividades |
Carga horária comprovada |
Carga horária validável/atribuir crédito |
Observações |
|
Publicação de artigos
|
Conforme comprovação de publicação
Revista indexada na área de MEDICINA ou Saúde Coletiva da avaliação vigente da CAPES) Qualis A = 40 horas QualisB = 30 Qualis C = 15 horas Qualis D = 10 horas Sem qualis = 5 horas |
Pontuação (horas) máxima para o primeiro autor
Metade das horas para co-autor |
----------- |
|
Publicação de trabalhos em eventos científicos
|
Conforme comprovação de publicação (revista, boletim e anais de eventos científicos)
|
2 horas por publicação
Máximo de 20 horas por semestre
|
----------- |
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Participação em eventos de pesquisa (simpósios, seminários, congressos, colóquios, conferências, jornadas, encontros, debates, campanhas, pré-congressos, semanas acadêmicas, cursos de atualização, mini-cursos) |
Participantes Ouvintes em Eventos Internacionais/Nacionais/Estaduais/Regionais/Locais: conforme previsto no certificado
Participantes Apresentadores em Eventos:2 horas por trabalho |
Até 40 horas por semestre |
----------- |
Alteração de texto na tabela “ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Máximo de 100 horas):”
Onde se lê:
|
Participação em eventos de extensão (simpósios, seminários, congressos, colóquios, conferências, jornadas, encontros, debates, campanhas, pré-congressos, semanas acadêmicas, cursos de atualização, minicursos) |
Participantes Ouvintes em Eventos Internacionais/Nacionais/Estaduais/Regionais/Locais: conforme previsto no certificado |
Até 40 horas por semestre |
|
|
Participantes Apresentadores em Eventos: máximo 5 horas por trabalho |
Máximo de 20 horas por semestre
|
|
Participação em Ligas Acadêmicas certificadas pela ABLAM |
Conforme previsto no certificado emitido pelo professor |
Até 40 horas por semestre
|
|
Leia-se:
|
Participação em eventos de extensão (simpósios, seminários, congressos, colóquios, conferências, jornadas, encontros, debates, campanhas, pré-congressos, semanas acadêmicas, cursos de atualização, minicursos) |
Participantes Ouvintes em Eventos Internacionais/Nacionais/Estaduais/Regionais/Locais: conforme previsto no certificado |
Até 40 horas por semestre |
|
|
Participantes Apresentadores em Eventos: 2 horas por trabalho |
Máximo de 20 horas por semestre
|
|
Participação em Ligas Acadêmicas certificadas pela ABLAM |
Conforme previsto no certificado emitido pela Pró-reitoria de extensão da UFFS. Obs: em casos específicos poderá ser aceita uma declaração do professor coordenador da liga. Neste casonão serão aceitas assinaturas digitais |
Até 40 horas por semestre para participantes da liga
Até 80 horas por semestre para membros da diretoria da liga |
|
Incluir texto na tabela “ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Máximo de 100 horas):”
|
Publicação de trabalhos (artigos) em revistas de extensão (ou trabalhos publicados que relatem atividades de extensão) |
Qualis A = 40 horas QualisB = 30 Qualis C = 15 horas Qualis D = 10 horas Sem qualis = 5 horas |
Carga horária máxima para o primeiro autor
Metade da horas para co-autor |
|
Incluir novo Artigo “Art. 14º” “O estudante deverá preencher a tabela (formato excel) disponibilizada pela secretaria do curso de medicina em formato online para a computação das horas de ACC. Os comprovantes das atividades também deverão ser disponibilizados online para que a comissão possa realizar a conferência dos certificados. Os certificados digitalizados deverão aparecer na mesma sequência em que forem apresentados na tabela e devem ser todos organizados em documento único (.pdf) para cada solicitação de validação.”
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MORENO
Coordenador do Curso de Medicina
Presidente do Colegiado
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó
ACAD PF
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: a competência atribuída pela Resolução nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018, os Editais nº 15/PROGRAD/UFFS/2020, nº 16/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 7-ACAD/PF/UFFS/2020, bem como o disposto no processo nº 23205.012127/2020-22; torna pública as composições das bancas de seleção de monitores(as) de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.
1 BANCAS DE SELEÇÃO DE MONITORES(AS) DE ENSINO
| MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO | |||
| Projeto | Membros da banca | ||
| Monitoria de ensino por Curso - Campus Passo Fundo (ENS-2020-0032) |
Caroline Rizzi Leandro Tuzzin |
||
| MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO | |||
| Projeto | Membros da banca | ||
| Monitoria de ensino por público-alvo (ENS-2020-0038) |
Lissandra Glusczak Regina Inês Kunz |
||
|
|||
| Projeto |
|
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| Monitoria de Anatomia Humana (ENS-2020-0124) |
Lissandra Glusczak Regina Inês Kunz |
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| Monitoria de Trabalho de Curso (ENS-2020-0125) |
Gustavo Olszanski Acrani Ivana Loraine Lindemann |
||
| Práticas de monitoria nos CCRs Proc. Biológicos (PB) 3 e 4 (ENS-2020-0142) |
Caroline Rizzi Leandro Tuzzin |
||
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local de Monitorias
Passo Fundo-RS, 13 de outubro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: a competência atribuída pela Resolução nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018, os Editais nº 15/PROGRAD/UFFS/2020, nº 16/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 7-ACAD/PF/UFFS/2020, bem como o disposto no processo nº 23205.012127/2020-22; torna público o resultado preliminar da seleção de monitores(as) de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1 A classificação dos(as) estudantes inscritos(as) está disposta no Anexo deste Edital.
2 DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Os(As) estudantes selecionados em mais de um projeto, nas situações para Vagas Remuneradas (VR) ou para Vagas Não Remuneradas (VNR), deverão optar por um único projeto e indicar sua intenção por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica <coord.acad.pf@uffs.edu.br>, até o dia 18 de outubro.
2.2 Conforme ocorrerem as opções indicadas no item 2.1 deste Edital, estudantes classificados na situação para Cadastro de Reserva (CR) serão reclassificados para o preenchimento das vagas não remuneradas ou remuneradas, conforme a respectiva ordem de classificação em cada projeto.
2.2.1 Nos casos indicados neste item, havendo situação de classificação para mais um projeto, o(a) estudante será reclassificado para o preenchimento da vaga no projeto que tenha sido classificado com a maior pontuação
Passo Fundo-RS, 16 de outubro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
CONSC PF
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo, convoca Vossas Senhorias para a 3ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho de Campus, que será realizada no dia 19 de outubro de 2020 (segunda-feira), às 13 horas através da sala https://uffs.webex.com/meet/claudete.pase com a seguinte pauta:
1. Aprovação da ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2020;
2. Análise 23205.009087/2020-31 - PACD 2021-2022
3. Informes:
5.1 Direção
5.2 Coordenação Acadêmica
5.3 Coordenação Administrativa
Passo Fundo-RS, 15 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
CONSUNI CGAE
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e vinte e cinco minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Ademir Freddo, representando o Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Vivian Machado de Menezes (suplente) e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Valdete Boni e Willian Simões (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativo: Ana Paula dos Santos (Reitoria); representante discente: Marieli Zanotto (suplente) (Campus Chapecó); Jackson Pagno Lunelli (suplente) (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); João Alfredo Braida (titular) e Solange Maria Alves (suplente) (representantes docentes, Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (titular) e Jeronimo Sartori (suplente) (representantes docentes, Campus Erechim); Vanessa Regina Trentin Zoraski (titular) e Pietra Picolo Antunes (suplente) (representante discentes, Campus Erechim). Também, esteve presente o Diretor de Registro Acadêmico, Maiquel Tesser e o Diretor de Organização Pedagógica, Hugo Von Linsingen Piazzetta. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 08/09/2020. Registra-se que não houve manifestações e a ata foi aprovada por consenso. Informes. O presidente informou que o professor Jeferson Saccol Ferreira justificou ausência devido a um procedimento médico, nesta manhã. Não havendo outros informes, o presidente passou à Ordem do dia: 2.1) Matérias para designação de relatoria: 2.1.1) Proc. nº 23205.003693-2016-67: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para o “Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais, Campus Laranjeiras do Sul”; 2.1.2) Proc. nº 23205.011700-2020-81: Exclusão da Resolução n. 7/CGRAD/CONSUNI/2013 (Alterada pela Resolução n. 7/CGAE/CONSUNI/2017) e criação de uma nova Resolução que trata das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS; 2.1.3) Proc. nº 23205.011369-2020-07: Regulamento dos procedimentos relativos ao plano de adaptações curriculares para estudantes com necessidades específicas de aprendizagem no âmbito da UFFS; 2.2) Proc. nº 23205.003038-2014-47: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20RJ-UFFS-2014, Primeira Etapa: apresentação do parecer do conselheiro relator Luiz Felipe Leão Maia Brandão. Após a apresentação dos itens de pauta, houve consenso por aprová-la na íntegra. Logo, passou-se ao item 2.1, que dispõe sobre as designações de relatorias. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que o item 2.1.1) Proc. nº 23205.003693-2016-67: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para o “Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais, Campus Laranjeiras do Sul” será relatado pelo conselheiro Willian Simões; o item 2.1.2) Proc. nº 23205.011700-2020-81: Exclusão da Resolução n. 7/CGRAD/CONSUNI/2013 (Alterada pela Resolução n. 7/CGAE/CONSUNI/2017) e criação de uma nova Resolução que trata das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS será relatado pelo conselheiro Demétrio Alves Paz; para o item 2.1.3) Proc. nº 23205.011369-2020-07: Regulamento dos procedimentos relativos ao plano de adaptações curriculares para estudantes com necessidades específicas de aprendizagem no âmbito da UFFS não houve interessados para a relatoria, a qual será designada pelo presidente, conforme disposto no Regimento Interno do CONSUNI. Estes pareceres serão analisados na próxima sessão, agendada para o dia 13/11/2020. Na sequência, passou-se ao item 2.2) Proc. nº 23205.003038-2014-47: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20RJ-UFFS-2014, Primeira Etapa: apresentação do parecer do conselheiro relator Luiz Felipe Leão Maia Brandão. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual solicita o envio de sugestões de aprimoramento do processo, em especial, à Pró-Reitoria de Planejamento e ao Conselho Curador, para projetos futuros. Na sequência, abriu-se espaço para o debate. Não houve considerações e o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. As sugestões apresentadas pelo relator serão enviadas por ofício aos setores envolvidos. Deverá ser publicada resolução homologando esta prestação de contas. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às nove horas e três minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003038-2014-47,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para execução do “Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014, 1º Etapa”, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o conselheiro Willian Simões para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003693-2016-67, que dispõe sobre a prestação de contas referente à contratação da FAPEU para o “Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais, Campus Laranjeiras do Sul”.
Art. 2º Designar o conselheiro Demétrio Alves Paz para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.011700-2020-81, que dispõe sobre a exclusão da Resolução nº 7/CGRAD/CONSUNI/2013 (Alterada pela Resolução nº 7/CGAE/CONSUNI/2017) e criação de uma nova Resolução que trata das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS.
Art. 3º Os conselheiros relatores deverão encaminhar os Pareceres à Secretaria da CGAE até o dia 3 de novembro de 2020, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 13 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
Presidente do Conselho Universitário
CONSUNI CAPGP
Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e oito minutos, em caráter excepcional por aplicativo de reuniões on-line (Webex), foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros: Everton Miguel da Silva Loretto (Pró-Reitor de Planejamento), Rosângela Frassão Bonfanti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura), Clovis Piovezan (docente – Realeza), Everton Artuso (docente – Realeza), Roseana Tenutti Setti (Suplente TAE – Realeza), Eloir Faria de Paula (TAE – Laranjeiras do Sul), Franciele Lenschuki Suplente Discente – Laranjeiras do Sul), Halferd Carlos Ribeiro Junior (suplente docente – Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor do Campus Chapecó), Milton Kist (docente – Chapecó), Morgana Fabiola Cambrussi (Suplente Docente – Chapecó), Dariane Carlesso (TAE – Chapecó), Jonas Goldoni (suplente TAE – Chapecó), Bruno München Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo), Marcelo Zvir de Oliveira (TAE – Passo Fundo). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa os seguintes conselheiros: Regina Inês Kunz (Docente – Passo Fundo), Martinho Machado Junior (Diretor do Campus Laranjeiras do Sul), Vinicius França Alves e Lucas Ferreira das Neves (Discente e Suplente respectivamente – Laranjeiras do Sul), Adriana Remião Luzardo e Alejandra Maria Rojas (Docente e Suplente respectivamente – Chapecó). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Após a abertura, também ingressou na sessão a senhora Sandra Pierozan substituindo o conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus Erechim) até sua chegada às quatorze horas e seis minutos. O Presidente submeteu ao plenário a pauta da sessão: 1 Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2020; 1.2 Comunicados e; 2. Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.011652/2020-21 – RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, em regime de urgência. 2.2 Processo 23205.009259/2020-77 – Minuta de Resolução para Licença para Capacitação, instituída pelo artigo 87 da Lei nº 8.112/1990. Retorno da minuta com as sugestões do relator e demais discussões ocorridas na 8ª Sessão. 2.3 Processo 23205.009338/2020-88 - Solicita alteração da Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/ CA, alterada pelas Resoluções 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017 e 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/ 2019. Relatores: Edson Santolin, Milton Kist e Morgana Cambrussi. 2.4 Processo 23205.010314/2020-71 – Recurso ao Edital nº 382/GR/UFFS/2020. Para designação de relator. 2.5 Processo 23205.011526/2020-76 – Solicitação de apreciação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS. Para designação de relator. Após algumas considerações, a ordem do dia foi aprovada com a inclusão do item 2.1 em regime de urgência e os itens 2.4 e 2.5 como segundo e terceiro ponto de pauta respectivamente, por se tratar de designação de relator. E os itens 2.2 e 2.3 como quarto e quinto ponto da pauta. Em seguida, o Presidente passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2020: a ata foi aprovada por consenso. Comunicados: O Presidente solicitou ao conselheiro Milton Kist que assinasse o Parecer n. 16/2020-CONSUNI-CAPGP – Protocolo Processo nº 23205.0011852/2020-83 (SIPAC/Mesa Virtual), do qual fez parte da relatoria. O segundo informe da mesa foi que a Câmara recebeu, da AUDIN para conhecimento, cópia do Relatório de Auditoria Interna nº 04/Audin/UFFS/2020, referente à Ordem de Serviço nº 10/Audin/UFFS/2020 sobre ação extraordinária ao PAINT 2020 (denúncias recebidas - compras e licitações), o documento está disponível para consulta no Moodle. O terceiro informe foi que a CAPGP recebeu, da AUDIN para conhecimento, cópia do Relatório de Auditoria Interna nº 05/Audin/UFFS/2020, referente ao desempenho das atividades da auditoria interna, considerando o 3º trimestre de 2020, o documento está disponível para consulta no Moodle. Na sequência, o Presidente comunicou que justificaram a ausência os Conselheiros Edson Antônio Santolin (Titular TAE – Realeza) por estar em período de férias e Julio César Stobbe (Diretor – PF) pela participação no 58º COBEM - Congresso Brasileiro de Educação Médica. Posteriormente, sem mais comunicados, o Presidente passou à Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.011652/2020-21 – RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016. O presidente apresentou proposta de alteração da resolução, após algumas sugestões de ajustes, foi aprovada por consenso a inclusão de um artigo na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 com a seguinte redação: “Enquanto perdurar o período de pandemia da Covid-19, conforme ato normativo federal, o processo eleitoral disposto nesta resolução, no que couber, poderá ser substituído por processo remoto, definido pela Comissão eleitoral.” Na sequência, o presidente passou ao segundo ponto de pauta: 2.4 Processo 23205.010314/2020-71 – Recurso ao Edital Nº 382/GR/UFFS/2020, para designação de relator. O presidente questionou os conselheiros se haveria interesse em fazer a relatoria e os conselheiros Everton Artuso e Franciele Karoline Lenschuko manifestaram interesse em relatar o processo. O Conselheiro Éverton declinou de sua proposta e a Conselheira Franciele Karoline Lenschuko relatará a matéria na próxima sessão, a ser realizada em 10 de novembro de 2020. Na sequência, o presidente passou ao terceiro ponto de pauta: 2.5 Processo 23205.011526/2020-76 – Solicitação de apreciação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS, para designação de relator. O presidente questionou os conselheiros se haveria interesse em fazer a relatoria, o conselheiro Everton Artuso manifestou interesse em relatar a matéria. Com a palavra, o conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol se prontificou a auxiliar o conselheiro Everton Artuso na relatoria. Assim, o conselheiro Everton Artuso apresentará seu parecer na próxima sessão, a ser realizada em 10 de novembro de 2020. Passou-se ao quarto ponto de pauta: 2.2 Processo 23205.009259/2020-77 – Minuta de Resolução para Licença para Capacitação, instituída pelo artigo 87 da Lei nº 8.112/1990, para apresentação de relato. O Presidente indagou os demais conselheiros se haveria sugestões à versão disponibilizada no Moodle, apresentou a minuta com as alterações sugeridas pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DDP/PROGESP) e os pontos foram discutidos detalhadamente pelos conselheiros, definidas as alterações e concluída a matéria com a aprovação da minuta. Decorrido o tempo previsto para a sessão, sem prorrogação, o quinto ponto da pauta (item 2.3) ficou para a próxima sessão, a ser realizada em 10 de novembro de 2020. Assim, não havendo mais manifestações, o presidente agradeceu a presença dos participantes e, às dezessete horas e trinta e oito minutos declarou encerrada a sessão, da qual eu Carla Berwanger, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno do CONSUNI;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a conselheira Franciele Karoline Lenschuko, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.0010314/2020-71, que trata de Recurso ao Edital nº 382/GR/UFFS/2020.
Art. 2º A Relatora deverá encaminhar o parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 29 de outubro de 2020, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos documentos correspondentes à 10ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 10 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 9ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 15 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno do CONSUNI;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o conselheiro Everton Artuso para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.011526/2020-76, que trata da solicitação de apreciação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS.
Art. 2º O Relator deverá encaminhar o parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 29 de outubro de 2020, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos documentos correspondentes à 10ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 10 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 9ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 15 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a deliberação da 9ª Sessão Ordinária do ano de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 41 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 41............................... ..........................................
Art. 41-A Enquanto perdurar o período de pandemia da Covid-19, conforme ato normativo federal, o processo eleitoral disposto nesta resolução, no que couber, poderá ser substituído por processo remoto, definido pela Comissão eleitoral." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 9ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 15 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei nº 8.112/1990;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os critérios para concessão de Licença para Capacitação aos servidores em exercício na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com base na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, observando as normativas correlatas.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Art. 3º A Licença para Capacitação poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I - estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança, e;
III - inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
§1º A carga horária mensal deverá obedecer o mínimo preconizado pela legislação federal.
§2º Para capacitação em cursos dispostos no inciso II do artigo 8º poderá ser considerada carga horária declarada pelo Orientador.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao servidor interessado:
I - acordar com a sua chefia, com cargo direção, o período que usufruirá da Licença para Capacitação;
II - verificar o período possível e disponível e indicar o período pretendido para usufruir da Licença Capacitação, conforme procedimento contido no Manual do Servidor;
III - oficializar seu requerimento de Licença para Capacitação, conforme instruções contidas no Manual do Servidor;
IV - indicar o alinhamento entre a ação de capacitação proposta e o PDP;
V - atuar como multiplicador da capacitação realizada, quando solicitado;
VI - prestar contas da Licença para Capacitação usufruída conforme disposto em regulamento.
Art. 5º Compete à chefia, com Cargo de Direção, do servidor:
I - avaliar a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da Unidade;
II - conferir o alinhamento entre a ação de capacitação proposta e o PDP;
III - apoiar o servidor na disseminação do conhecimento obtido nas ações de desenvolvimento.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
I - planejar e coordenar o processo relativo às concessões da Licença para Capacitação;
II - avaliar o cumprimento dos requisitos necessários à concessão da Licença para Capacitação.
Art. 7º Compete ao Reitor conceder a Licença para Capacitação.
Parágrafo único. A competência para a concessão da Licença para Capacitação poderá ser delegada aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.
CAPÍTULO III
DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Art. 8º A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:
I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou
III - curso conjugado com:
a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.
Parágrafo único. A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.
Art. 9º O quantitativo máximo de servidores que usufruirão da Licença para Capacitação simultaneamente, previsto pela UFFS, levará em consideração o disposto na legislação vigente.
Art. 10. A Licença para Capacitação poderá ser usufruída em até 6 períodos, com parcela mínima de 15 dias.
§1º Deverá haver um intervalo mínimo de 60 dias entre cada Licença para Capacitação, seja usufruída em parcelas ou não.
§2º O interstício de 60 dias também deverá ser respeitado entre a Licença para Capacitação e as ações de desenvolvimento que ensejarem afastamento do servidor.
§3º Consideram-se ações de desenvolvimento que ensejam afastamento aquelas em que o servidor fica afastado das atribuições do seu cargo efetivo.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 11. O número máximo de servidores da UFFS que poderão usufruir da licença simultaneamente será calculado com base no número total de servidores.
Parágrafo único. Eventual resultado fracionário será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 12. As vagas serão distribuídas entre os Campi e Reitoria de forma proporcional ao número de servidores lotados em cada unidade.
Parágrafo único. Vagas não utilizadas em uma unidade organizacional poderão ser transferidas para outras, considerando o índice de classificação.
Art. 13. A PROGESP disponibilizará uma agenda específica da Licença para Capacitação, com quinzenas pré-estabelecidas, por unidade organizacional, para que os interessados possam verificar e sinalizar os períodos em que pretendem usufruir.
Art. 14. A Licença para Capacitação no âmbito da UFFS observará os seguintes procedimentos:
I - ao indicar a intenção de usufruir da licença para capacitação o servidor deverá fornecer as informações necessárias para compor o índice de classificação e os critérios de desempate, além de informar o período de interesse em usufruir da licença para capacitação com base nas quinzenas disponíveis;
II - o índice de classificação será calculado através da equação IC = ((90 x NQ - TL - TR) x TE) / (5 x 365 x NQ) onde NQ é o número de quinquênios, calculado como NQ = piso(TE / (5 x 365)), TL é o número de dias de licença capacitação gozados pelo servidor durante sua carreira na UFFS, TR é o número de dias de licença capacitação solicitado pelo servidor, para o certame atual e TE é o tempo de efetivo exercício do servidor na UFFS, em dias:
a) enquanto não houver disponibilidade de um sistema que permita, ao servidor, a obtenção do tempo de efetivo exercício na UFFS, o termo TE será calculado como TE = Número de dias desde a data de ingresso na UFFS, descontados o número de dias em licença para tratar de assuntos particulares e acompanhamento de cônjuge;
III - o IC será utilizado, em ordem crescente, sempre que o número de servidores interessados for maior do que o número de vagas para um determinado período;
III - o IC será utilizado, em ordem decrescente, sempre que o número de servidores interessados for maior do que o número de vagas para um determinado período;" (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 21/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020)
IV - havendo empate no IC entre servidores, serão aplicados os seguintes critérios de prioridade para o desempate, na respectiva ordem: a) menor número de dias usufruídos em licença para capacitação durante sua carreira na UFFS; b) maior idade.
V - a PROGESP estabelecerá um calendário com as janelas de agendamento para os trimestres;
VI - o período da licença, início e fim, deverá obedecer ao calendário específico em interstícios de 15 dias;
VII - após ter seu período da licença confirmado, o interessado deverá proceder com a formalização do requerimento, instruído com toda a documentação necessária, a qual deverá ser encaminhada ao setor responsável pelo processo com antecedência mínima de 20 dias em relação à data de início da licença.
CAPÍTULO V
DA COMPROVAÇÃO
Art. 15. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, conforme estabelecido no Manual do Servidor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGESP.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020, e deve ser aplicada, em detrimento da Resolução nº 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2019, para Licenças para Capacitação agendadas para fruição a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 18. A Resolução nº 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2019 fica revogada em 31 de dezembro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 9ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 15 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário
CEL CIS
A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, e considerando o Edital Nº 007/CEC/UFFS/2020, torna pública a lista provisória de eleitores para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.
1 - A lista provisória de eleitores constitui o Anexo deste Edital.
2 - Nos termos do Edital Nº 007/CEC/UFFS/2020:
"4.2 No dia 13/10/2020 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores, por Unidade Organizacional. Nela constarão APENAS os nomes daqueles que efetivaram o cadastro prévio na Plataforma Moodle, conforme instrução no item
4.3.2 deste Edital. A divulgação se dará na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao
4.3 Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve enviar e-mail para cegcis@uffs.edu.br, no dia 14/10/2020, solicitando a regularização da situação."
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, e considerando o Edital Nº 007/CEC/UFFS/2020, torna pública a lista de eleitores para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.
1 - A lista de eleitores constitui o Anexo deste Edital.
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para parte dos projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I- democratização do acesso e da produção do conhecimento; II- formação humana integral; III- integração entre formação acadêmica e profissional; IV- indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V– interdisciplinaridade; VI- autonomia intelectual; VII– cooperação; VIII– sustentabilidade; IX- transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS MODALIDADES
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada.
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.
3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.
3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.
3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
4.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos
relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE, quando o evento for realizado, e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.
5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando algum dos créditos semestrais ofertados no Semestre Especial 2020-1;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, conforme descrição do item 5.3;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.
5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, que são objeto desse processo seletivo, o número de vagas ofertadas, os requisitos exigidos para seu preenchimento e critérios de seleção, encontram-se explicitados na tabela que segue:
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
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Curso |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
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Pedagogia |
Formação de professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica. (Registro ENS-2020-0018) |
Gracialino da Silva Dias |
01 vaga |
Não se aplica |
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Requisitos exigidos para a inscrição: a) Ser aluno regulamente matriculado no curso de Pedagogia do campus Laranjeiras do Sul; b) ser responsável; c) Ter 16 horas semanais disponíveis para dedicação às atividades do projeto de monitoria, compreendidas nessa carga horária semanal a realização de reuniões / encontros com a coordenação do projeto, levantamento de dados oficiais e pesquisa em instituições de ensino da região. |
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Email para envio das inscrições: gracialino.dias@uffs.edu.br |
Anexos a serem enviados no momento da inscrição, via e-mail, para posterior avaliação: a) Histórico escolar atualizado; b) Comprovante de conta corrente em nome do estudante, obrigatoriamente junto ao Banco do Brasil (pode ser a cópia do cartão do estudante, ou outro documento que se preste a esse fim); c) Carta de Interesse relatando sua trajetória acadêmica, os motivos que o levaram a participar desta seleção, possível experiências em ações/projetos vinculados à área da Educação e seus anseios enquanto possível monitor desse projeto de monitoria de ensino. |
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Itens que comporão os critérios de avaliação dos candidatos, sendo parâmetros de desempate: a) Análise dos anexos encaminhados via e-mail dentro do prazo de inscrições; b) Avaliação da carta de interesse enviada pelo estudante. |
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6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO
6.1 Para se inscrever o candidato deverá escrever e-mail para o endereço eletrônico informado na tabela 5.3, identificando-se como candidato ao processo seletivo das monitorias. O envio do e-mail de inscrição deve ocorrer no período de 16 a 19 de outubro de 2020, enviando como anexos ao e-mail:
1. Histórico Escolar atualizado;
2. Comprovante de conta corrente em nome do estudante, obrigatoriamente junto ao Banco do Brasil (pode ser a cópia do cartão do estudante, ou outro documento que se preste a esse fim);
3. Carta de intenção em conformidade com o que está descrito na tabela referente ao item 5.3 para o projeto;
4. Comprovante de participação voluntária em atividades vinculadas a área do projeto, caso possua. (item classificatório, não eliminatório).
7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 As avaliações dos candidatos inscritos nas modalidades de monitoria por curso serão feitas através da análise dos documentos descritos na tabela referente ao item 5.3 para o projeto.
7.2 A avaliação dos candidatos será realizada pelo coordenador do projeto, podendo atuar também eventual colaborador do projeto.
7.3 A publicação referente ao resultado das avaliações será publicada exclusivamente no site da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Documentos e Legislação/ Editais Coordenação Acadêmica, conforme estabelecido no cronograma, bem como as demais informações referentes a datas, horários e endereços das salas virtuais para realização de entrevista para avaliação, quando for o caso.
7.4 Será póssível a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos semestres 2020.1 e 2020.2, a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.
7.4.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.
7.4.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.
7.4.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista, caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.4.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão encaminhar ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br, cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, no dia 22 de outubro de 2020.
8.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis/Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração para a DPGRAD, respeitando os prazos para pagamento.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, em até 30 dias após o efetivo início das atividades de monitoria.
8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.
8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9 DOS PROJETOS RENOVADOS
9.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE, nos casos de realização do evento, até 30 dias da finalização das atividades do projeto de Monitoria, conforme previsto no Edital 15/PROGRAD/UFFS/2020 e suas alterações. O modelo de Relatório está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE, esse último, exigido apenas nos casos de realização do evento, a Diretoria de Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos coordenadores dos projetos.
10 CRONOGRAMA:
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Período de inscrição de monitores |
De 16/10 a 19/10/2020 |
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Publicação do edital de homologação das inscrições realizadas conforme critérios dispostos nesse instrumento de seleção. |
Dia 20/10/2020 |
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Período para análise da documentação e seleção de monitores, a ser realizado pelo coordenador do projeto de monitoria. |
Dia 20/10/2020 |
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Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
Até 21/10/2020 |
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Pedido de reconsideração |
Até às 21h do dia 21/10/2020 |
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Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica |
Dia 22/10/2020 |
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Data para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2) |
Dia 22/10/2020 |
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Início das atividades de monitoria |
A partir da data efetiva de assinatura do Termo de Compromisso do Monitor. |
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Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes a monitoria remunerada (conforme item 8.3) |
A partir do dia 22/10/2020 |
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Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.4) |
Em até 30 dias do início efetivo das atividades de monitoria, observada a data de assinatura do Termo de Compromisso do Monitor. |
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A publicação das datas, horários e endereços eletrônicos para salas virtuais com fins de entrevista, quando for o caso, para seleção dos candidatos se dará exclusivamente no site da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Documentos e Legislação/ Editais Coordenação Acadêmica.
11.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (SAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de outubro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CPPGEC
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Sergio Luiz Alves Junior (suplente) e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Everton de Moraes Kozenieski (suplente) e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul); Jossimara Polettini (suplente) (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante discente: Felipe Krein; r epresentantes técnico-administrativos: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Luiz Carlos de Freitas (titular) e Eduarda Molardi Bainy (suplente) Campus Laranjeiras do Sul. Também, estava presente o docente Eduardo Pavan Korf (Diretor de Pesquisa). Conferido o quórum, a presidente saudou a todos e declarou aberta a sessão às treze horas e trinta e um minutos. Passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 8 de setembro de 2020, aprovada por consenso. Comunicados. A presidente comunicou sobre os processos nº 23205.010290/2020-51, nº 23205.004377/2020-99, 23205.007251/2020-76 e nº 23205.008790/2020-22, que por se tratar de matérias urgentes, foram contatados os conselheiros Adenise Clerici, Ivann Carlos Lago, Marcos Leandro Ohse e Vanessa Neumann Silva para averiguar da disponibilidade de relatarem as matérias em tempo para apresentação do parecer nesta sessão. Tendo manifestação favorável dos conselheiros, procedeu-se a designação ad referendum via ofício pela Presidência da CPPGEC. Comunicou ainda que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura passou a disponibilizar a lista de ações de Extensão e Cultura institucionalizadas via Sistema PRISMA pelo Portal de Dados Abertos da UFFS, possibilitando a consulta pública de informações e relatórios acerca das ações. Encerrados os comunicados a presidente passou à Ordem do dia, com a leitura dos itens de pauta: 2.1 Processo nº 23205.009938/2020-46: Recurso à decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambientes e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Campus Cerro Largo, acerca do desligamento do discente Mario Juliano Nunes Gaertner (Processo complementar nº 23205.009346/2020- 24, juntado por apensação); 2.2 Processo 23205.003444/2019-14: Proposta de Especialização em metodologia de ensino para os anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil para oferta no Campus Laranjeiras do Sul; 2.3 Processo nº 23205.007251/2020-76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa; 2.4 Processo nº 23205.008790/2020-22: Comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1, oriundos da UFFS e de outras instituições, nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2 e propor resolução sobre o tema; 2.5 Processo nº 23205.010299/2020-61: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária na UFFS – 2020; 2.6 Processo nº 23205.010290/2020-51: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio às Ações Extensionistas na UFFS - PIBEX 2020; 2.7 Processo nº 23205.007251/2020-76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa; 2.8 Processo nº 23205.008790/2020-22: Comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1, oriundos da UFFS e de outras instituições, nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2 e propor resolução sobre o tema. O conselheiro Marcos Ohse, relator do item 2.7 da pauta solicitou adiantamento da apresentação do seu parecer. O conselheiro Ivann lembrou que as matérias designadas ad referendum, pela sua urgência, deveriam ser pautadas antes das demais. Sendo assim, houve consenso para a alteração da pauta, que ficou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.009938/2020-46: Recurso à decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambientes e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Campus Cerro Largo, acerca do desligamento do discente Mario Juliano Nunes Gaertner. (Processo complementar nº 23205.009346/2020-24, juntado por apensação), para designação de relatoria; 2.2 Processo 23205.003444/2019-14: Proposta de Especialização em metodologia de ensino para os anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil para oferta no Campus Laranjeiras do Sul, para designação de relatoria; 2.3 Processo nº 23205.010287/2020-37: Contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Formação continuada de professores no âmbito do Projeto de formação continuada de educadores /as escolas da terra, apreciação do Parecer do relator Marcos Leandro Ohse; 2.4 Processo nº 23205.010299/2020-61: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária na UFFS – 2020, apreciação do Parecer da relatora Adenise Clerici; 2.5 Processo nº 23205.010290/2020-51: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio às Ações Extensionistas na UFFS - PIBEX 2020, apreciação do Parecer da relatora Vanessa Neumann Silva; 2.6 Processo nº 23205.004377/2020-99: Aprovação do Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, apreciação do Parecer do relator Ivann Carlos Lago; 2.7 Processo nº 23205.007251/2020- 76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa, apreciação do Parecer do relator Ulisses Pereira de Mello; 2.8 Processo nº 23205.008790/2020-22: Comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1, oriundos da UFFS e de outras instituições, nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2 e propor resolução sobre o tema, apreciação do Parecer da Comissão Relatora Clevison Luiz Giacobbo, Danilo Enrico Martuscelli e Jossimara Polettini. De imediato, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.009938/2020- 46: Recurso à decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambientes e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Campus Cerro Largo, acerca do desligamento do discente Mario Juliano Nunes Gaertner. (Processo complementar nº 23205.009346/2020-24, juntado por apensação). A presidente apresentou a matéria e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. O conselheiro Ivann Carlos Lago será o relator da matéria. 2.2 Processo 23205.003444/2019-14: Proposta de Especialização em metodologia de ensino para os anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil para oferta no Campus Laranjeiras do Sul. A presidente apresentou a matéria e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. O conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli será o relator da matéria. 2.3 Processo nº 23205.010287/2020- 37: Contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Formação continuada de professores no âmbito do Projeto de formação continuada de educadores /as escolas da terra. O conselheiro relator Marcos Leandro Ohse fez a leitura do parecer e apresentou o voto não favorável a aprovação deste projeto, salvo a Procuradoria Jurídica emitir parecer indicando que o apontado, em especial no item"h" do parecer, está em conformidade com a lei. Parecer e voto foram aprovados por consenso. 2.4 Processo nº 23205.010299/2020-61: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária na UFFS – 2020. A conselheira relatora Adenise Clerici apresentou seu parecer, mencionando o fato da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), ser a única estabelecida no estado do Paraná e conveniada com a UFFS, é também a única que pode receber recursos da Fundação Araucária conforme chamada pública 08/2020, cujo um dos requisitos é ter constituição jurídica com CNPJ daquele estado contemplado com a contração. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. 2.5 Processo nº 23205.010290/2020-51: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto: Apoio às Ações Extensionistas na UFFS - PIBEX 2020. A conselheira relatora Vanessa Neumann Silva fez a leitura de seu parecer e voto, contextualizando que o projeto apresentado trata de uma proposta institucional para concessão de bolsas PIBEX, para os campi localizados nos municípios de Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná, objetivando o engajamento de estudantes em ações de extensão universitária nas diversas áreas temáticas e linhas de extensão, e sob a orientação de docentes. Parecer e voto aprovados por consenso. 2.6 Processo nº 23205.004377/2020- 99: Aprovação do Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT. O conselheiro Ivann Carlos Lago contextualizou a matéria relatando que se trata de um programa ofertado em forma associativa (a partir de um programa nacional ao qual as instituições de ensino aderem), e deve se adequar aos regramentos estabelecidos pela CAPES, os quais se aplicam a todas as ofertas do curso. Assim, o curso ofertado pela UFFS também precisa atender ao que institui a Portaria da CAPES Nº 214, de 27 de outubro de 2017 que, em seu Art. 14, estabelece: “Os programas em formas associativas em funcionamento terão 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação, para adequação, no que couber, dos dispositivos desta Portaria.”. A título de registro, manifestou o entendimento de que o tema poderia ter sido pautado com antecedência na CPPGEC, evitando a necessidade de designação de relatoria ad referendum e a decorrente necessidade de confecção de parecer em tempo exíguo. O relator destacou ainda que o encaminhamento do pedido para apreciação da matéria foi feito pela coordenação institucional do PROFMAT em 23 de abril de 2020, mas a designação de relatoria foi feita apenas no dia 25 de setembro, mais de cinco meses depois. Ainda mencionou que mensagens encaminhadas pela coordenação do PROFMAT à Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), indicam que o prazo limite para cadastro do documento (regimento do programa) é 8 de setembro, portanto há quase um mês. Diante do exposto, conforme relato, restou a dúvida sobre os efeitos do não cumprimento desse prazo pela UFFS, dúvida que permaneceu mesmo após contato feito pelo relator com a equipe da PROPEPG. Em seguida o relator apresentou seu voto, que foi aprovado juntamente com o parecer. Deverá ser publicada resolução homologando este processo, e a pedido dos conselheiros, a presidência se comprometeu em oficiar a PROPEPG solicitando manifestação acerca das questões exaradas durante a 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC: a) o motivo pelo qual a matéria chegou a Câmara somente em 25 de setembro de 2020; e b) possíveis consequências do não cumprimento dos prazos para a aprovação do Regimento em tempo, conforme previsto na Portaria Capes Nº 214/2014. 2.7 Processo nº 23205.007251/2020-76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa. O conselheiro relator Ulisses Pereira de Mello fez a leitura do seu parecer, apresentou o voto favorável à aprovação da solicitação para alteração da Resolução No 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, conforme sugestões apresentadas no Ofício No 17/2020 pelo professor Ernesto Quast, Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. 2.8 Processo nº 23205.008790/2020-22: Comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1, oriundos da UFFS e de outras instituições, nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2 e propor resolução sobre o tema. A conselheira integrante da comissão relatora, Jossimara Polettini, fez a leitura do parecer e voto da comissão, que concluiu que não há respaldo jurídico para se propor uma alteração no requisito de apresentação de documento comprobatório de conclusão de curso de graduação para matrícula e consequente ingresso em curso de pósgraduação. Além disso, as demais alternativas para minimizar os efeitos da assincronia dos calendários acadêmicos da graduação e pós-graduação, como a oferta de disciplinas a alunos não concluintes como aluno-especial já é uma prática em alguns PPGs e pode ser incentivada nesse período de pandemia, com a clareza de que não haverá reserva de vaga para o aluno no edital de seleção próximo. Desta forma, visando o objetivo inicial da Comissão Relatora em levantar alternativas para não prejudicar os estudantes e os cursos, recomendou a não proposição de Resolução que altere os requisitos para matrícula na PósGraduação, uma vez que implicações jurídicas podem advir desse ato. Para as demais alternativas, não há necessidade de Resolução específica, uma vez que os PPGs têm autonomia para admissão de alunos especiais. O parecer e o voto foram a provados por consenso. Esgotada a pauta, a presidente solicitou manifestação dos conselheiros quanto a necessidade de publicar Resolução alterando o calendário das sessões da CPPGEC, visto que a data original desta sessão era 7 de outubro, mas conforme consulta realizada e acordada junto aos conselheiros, por motivo já justificado, a sessão foi alterada para 13 de outubro. Houve consenso de que essa informação, desde que registrada em ata, não carecia de outras providências. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e encerrou a sessão às quinze horas e dezenove minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o conselheiro Ivann Carlos Lago para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.009938/2020-46, que dispõe sobre o recurso à decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambientes e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Campus Cerro Largo, acerca do desligamento do discente Mario Juliano Nunes Gaertner. (Processo complementar nº 23205.009346/2020-24, juntado por apensação).
Art. 2º Designar o conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003444/2019-14, que dispõe sobre a proposta de Especialização em Metodologia de Ensino para os anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil para oferta no Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 3º Os conselheiros relatores deverão encaminhar os Pareceres à Secretaria da CPPGEC até o dia 9 de novembro de 2020, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CPPGEC, agendada para o dia 12 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010299/2020-61;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de apoio, concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária na UFFS – 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010290/2020-51;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de apoio, concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Apoio às Ações Extensionistas na UFFS - PIBEX 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004377/2020-99;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) na UFFS, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010287/2020-37;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para prestar serviços de apoio concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Formação continuada de professores no âmbito do Projeto de formação continuada de educadores/as escolas da terra, a ser desenvolvido na UFFS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007251/2020-76;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 13, 22, 23, 68, 69, 84, 100, 105 e 111 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ............................…
...........................……………
VII - oferecer suporte às atividades do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) no campus;
...........................……………” (NR)
“Art. 22. Revogado.” (NR)
“Art. 23. O CEP, a CEUA e a CIBio da UFFS vinculam-se à PROPEPG, assegurada a autonomia em seus regimentos próprios e na legislação nacional vigente.
Parágrafo único. Os regimentos de cada Comitê ou Comissão, a serem observados pelos membros integrantes e pela comunidade acadêmica, devem ser submetidos à CPPGEC para aprovação.” (NR)
“Art. 68. A inovação científica e a transferência tecnológica na UFFS serão organizadas pela AGIITEC.” (NR)
“Art. 69. Revogado.” (NR)
“Art. 84. Nos casos em que o projeto for de natureza interinstitucional institucionalizado na UFFS, cuja Coordenação seja de outra IES, fica sob responsabilidade do Coordenador a submissão do projeto ao CEP, à CEUA, à CIBio e à AGIITEC.” (NR)
“Art. 100. Os editais da Instituição serão confeccionados a partir das diretrizes estabelecidas pela Política de Pesquisa da UFFS, procurando fomentar ao menos os programas:
I - Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT);
II - Programa de Apoio aos Grupos de Pesquisa (PRO-AGP).” (NR)
“Art. 105............................…
...........................……………
§ 2° Cabe ao pesquisador a responsabilidade de avaliar se as alterações efetuadas requerem apreciação pelo CEP, pela CEUA, pela CIBio ou pela AGIITEC". (NR)
“Art. 111. Revogado.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ana Paula Pit Michelin |
1951837 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
01/09/2020 |
23205.009418/2020-33 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Francisco Jose dos Santos Neto |
2771456 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
27/09/2020 |
23205.008854/2020-95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Luana Souza Pavan |
1767041 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
08/09/2020 |
23205.001384/2013-18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Lucimara Lemiechek |
1771898 |
Pedagogo-Area |
VII (sete) |
VIII (oito) |
16/09/2020 |
23205.001421/2013-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA |
1933899 |
TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA |
22/09/2020 |
52% |
23205.104113/2020-34 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
ELISABETE CRISTINA HAMMES |
1872324 |
TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
06/10/2020 |
52% |
23205.104350/2020-03 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
MELISSA LAUS MATTOS |
1926433 |
14/09/2020 |
Adjunto C Nível I Mestrado |
Adjunto C Nível I Doutorado |
23205.103931/2020-10 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
DENILSON DA SILVA |
2314971 |
21/09/2020 |
Assistente B Nível I |
Adjunto C Nível I |
23205.103981/2020-05 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
CHERLEI MARCIA COAN |
1931099 |
29/09/2020 |
Adjunto C Nível III Mestrado |
Adjunto C Nível III Doutorado |
23205.104245/2020-66 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI |
1031780 |
05/10/2020 |
Assistente B Nível II |
Adjunto C Nível I |
23205.104276/2020-17 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
ANA CRISTINA HAMMEL |
2073353 |
07/10/2020 |
Assistente B Nível II |
Adjunto C Nível I |
23205.104379/2020-87 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Aline Massaroli |
2419913 |
14/09/2020 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.002767/2019-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Bibiana Callegaro Fortes |
2351464 |
06/12/2019 |
Assistente A Nível 2 |
Assistente B Nível 1 |
23205.003275/2019-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Marcelo Zeni |
1675511 |
26/09/2020 |
Assistente A Nível 2 |
Assistente B Nível 1 |
23205.003177/2019-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Marcelo Moreno |
2421784 |
15/09/2020 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.003064/2019-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CONCUR
|
Processo nº: 23205.102932/2018-22 |
|
Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz |
|
Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná”, Edital nº 1010/GR/UFFS/2018. |
|
Interessado: Docente Gilson Luís Voloski - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas do processo 23205.102932/2018-22, projeto “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná” é regulada pelo disposto no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, e Termo de Outorga, especialmente o constante no item 5, fls. 3 e 4.
O docente interessado participou da seleção constante no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, cujo objeto é fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. Considerando que o subprojeto foi selecionado, foi celebrado o Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de novembro de 2018.
Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante ao Outorgado mediante depósito na conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 4.981,87, destinados às seguintes finalidades, conforme fls. 25:
|
Despesas de Capital - equipamentos e material permanente |
||||
|
Item |
Justificativa |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
HD Externo de 1 Tb |
Armazenamento de arquivos em diferentes formatos. |
02 |
379,00 |
758,00 |
|
Gravador de voz digital |
Coleta de depoimentos orais junto aos colaboradores da pesquisa |
03 |
291,59 |
874,77 |
|
Scanner profissional de alta resolução |
Reprodução de documentos fornecidos pelos colaboradores da pesquisa |
01 |
2.609,10 |
2.609,10 |
|
Livros |
Fornecer subsídios teóricos e metodológicos para o desenvolvimento da pesquisa |
variado |
variado |
800,00 |
|
Subtotal de despesas de capital: |
4.501,87 |
|||
|
Despesas Correntes - material de consumo e serviços |
||||
|
Papel sulfite, pastas com elástico, porta arquivos, pastas suspensas, grampeador, tesouras, canetas e lápis. |
Material para atender as atividades cotidianas da pesquisa. |
variada |
variada |
480,00 |
|
Subtotal de despesas de despesas correntes: |
480,00 |
|||
|
Total Geral da Planilha Orçamentária: |
4.981,87 |
|||
Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.
II - ANÁLISE
A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.
Inicialmente, observa-se que no Edital nº 1123/GR/UFFS/2018, fls. 14, que divulga a classificação final do Edital 1010/GR/UFFS/2018, o Outorgado solicitou e teve aprovado para execução do projeto o valor de R$ 931,87, havendo uma divergência, portanto, do que foi pactuado a partir do termo de outorga: R$ 4.981,87. Tendo em conta que o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 prevê no item 5.2 que “ (...) Havendo recursos remanescentes de despesas correntes e de capital, ou de bolsa, estes poderão ser redistribuídos entre os subprojetos aprovados”, considera-se desnecessário aprofundar a análise desse aspecto.
Na sequência, são pontuadas exigências identificadas no edital e termo de outorga, que estão apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade.
Inicialmente, no edital 1010/GR/UFFS/2018, observa-se no item 8.2 que:
“O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”:
E esta exigência está também no Termo de Outorga, fls. 3:
“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”:
Constata-se que houve a inserção de notas fiscais e do Relatório de Prestação de Contas em 13/12/2019, fls. 83. Portanto, como o prazo para a prestação de contas era até 30/12/2019, esta ocorreu em conformidade.
Ainda em relação a prazo, no edital 1010/GR/UFFS/2018, 6.2.1, consta que:
“Por ocasião da conclusão/finalização, da rescisão ou da extinção do Termo de Outorga, os saldos financeiros remanescentes, incluídos aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública, através de GRU, no prazo de até 60 (sessenta) dias”:
Nota-se que há comprovante de pagamento de GRU em 09/12/2019, fls. 56, e também foi inserido no processo documento de consulta ao Sistema de Gestão de Recolhimento da União, fls. 142, que comprova o processamento do crédito de R$ 1.453,88 em 11/12/2019 correspondente ao saldo remanescente, portanto, dentro do prazo. Após a análise da Diretoria de Contabilidade, foi solicitado o recolhimento de mais R$ 166,18 referente ao cálculo de juros de aplicação financeira que o outorgado não havia realizado, e o pagamento feito de acordo com as fls. 131 e 132.
Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, conforme fls. 112 a 114.
Pontualmente sobre esses que cabem ao CAP avaliar, observamos que:
“I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:
a) descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto”:
Consta no Relatório de Resultados finais, especialmente fls. 102 e 103.
“b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados”; e “c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas”:
Constam no Relatório de Resultados Finais, fls. 104 a 110.
“II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso”:
Consta no documento Relatório de Prestação de Contas, fls. 83.
“III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver”:
No Relatório de Prestação de Contas há a relação de pagamentos com a descrição dos itens adquiridos, fls. 83 e 84, e também no relatório de doações fls. 134 a 141.
“IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados”:
Consta, no Relatório de Resultados finais, fls. 109 e 110.
Conforme o Termo de Outorga, “5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.”.
Sobre os itens que compete à Diretoria de Contabilidade a avaliação, de acordo com as fls. 115 a 120, esta produziu parecer técnico, que apontou a necessidade de atendimento de diversos itens para aprovação, e estipulou prazo para providências. O outorgado providenciou a inclusão dos documentos e justificativas solicitadas, conforme fls. 121 a 132. Ainda restaram pendentes, conforme despacho padrão fls. 133, comprovantes de registro patrimonial e relatório de inclusão de livros junto à biblioteca. O Outorgado providenciou, e nas fls. 143 a 148 consta o parecer que recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas.
Pontualmente sobre esses itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, observamos que:
“V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA”:
Não houve transposições, remanejamentos ou transferências de recursos.
“5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas”:
“I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário”:
Consta, conforme fls. 83 a 85, Relatório de Prestação de Contas – Execução da Receita e da Despesa. Também estão inseridas as notas fiscais e os respectivos atestes, e os comprovantes de pagamentos dos bens adquiridos na fl. 86.
“II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver”:
Não houve contratação de serviços.
“III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período”:
Constam, conforme fls. 86, 56 e 130.
“IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver”:
Consta, conforme fls. 56, 131, 132, e 142.
“V- comprovante do encerramento da conta bancária”:
Consta Termo de Encerramento solicitado de 26/06/2020, conforme fls. 127 a 129.
“VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”:
Consta, conforme fls. 134 a 141.
O Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 5.3.1 prevê que
“Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como:
a) aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto”:
A aquisição de materiais bibliográficos não excedeu o limite.
No item 6.3 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, consta que
“Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/DPE, e expressamente autorizado”, e “6.3.1 As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas”:
Não houve alterações em itens de despesa.
No item 5.7 do Termo de Outorga, fls. 4 encontra-se que
“As notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”:
Estão em conformidade.
De acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018,
“IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”.
Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 8.4, prevê que
“Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”.
Conforme fls. 109, houve a publicação nos Anais da IX JIC, Cerro Largo, 2019, v.9, há disponibilização de link para consulta.
Também consta no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 que
“5.3.1 Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como: e) equipamentos e material permanente (despesas de Capital), excetuando-se a aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário. A aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, quando o objeto da pesquisa justifique a sua necessidade”:
Constata-se que houve a aquisição de bens que, a princípio, enquadram-se na excepcionalidade. Entretanto, considerando-se que os itens constam no Anexo IV do Edital, Planilha Orçamentária, infere-se que houve a prévia análise e aprovação da área competente e, ainda, destaca-se que o CAP aprovou a prestação de contas.
III - CONSIDERAÇÕES
Considerando a documentação apresentada pelo Outorgado;
Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;
Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas;
Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.
IV - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.
Laucir Gerson Breitkreitz
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.102455-2018-03 |
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Conselheiro Relator: João Paulo Peres Bezerra |
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Assunto: Prestação de Contas Subprojeto- Influências das mudanças climáticas no potencial toxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo. Coord.: PAULO ROGER LOPES ALVES |
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Interessado: PAULO ROGER LOPES ALVES |
I - HISTÓRICO
O parecer aqui exposto tem como objeto relatar o Processo nº: 23205.102455-2018-03 que trata da prestação de contas referente ao subprojeto: “Influências das mudanças climáticas no potencial toxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo.”, sob coordenação da pesquisador: PAULO ROGER LOPES ALVES, docente do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Classificado por meio do Edital nº EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos, submetidos ao EDITAL Nº1010/2018, edital de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, sendo deferido recursos financeiros por meio do TERMO DE OUTORGA - F9788. Resumo dos recursos financeiros outorgados, no quadro 1:
Quadro 1: Resumo dos recursos financeiros outorgados.
Despesas correntes: R$ 5.000,00
Despesas de Capital: R$ 0,00
Valor Global: R$ R$ 5.000,00
Fonte: TERMO DE OUTORGA - F9788.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga ‘TERMO DE OUTORGA - F9788’; que objetiva a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado no EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018- RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018; com valor global de R$ 5.000,00; (pgs. 1-6).
Considerando o edital EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 e seus anexos, (pgs. 7-20).
Considerando o documento de abertura de conta no Banco do Brasil (p. 21).
Considerando o extrato de conta corrente, em 30/10/2020, com saldo ‘zerado’ no dia em questão (p. 22).
Considerando a apresentação do FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP),
SUBPROJETO, requisito básico para pleitear o recurso financeiro objetivado (pgs. 23-41).
Considerando a Planilha Orçamentária como Anexo do subprojeto contemplado e aqui analisado (pgs. 42-44).
Considerando a Consulta de Dotação, de 06/11/2018, cujo objeto é a ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA ATENDER DESPESA, PROCESSO 23205.102455/2018-03, no valor total de cinco mil reais, R$ 5.000,00; (págs. 40-42).
Considerando a Nota de Empenho, de 06 de novembro de 2018; NÚMERO: 2018NE000694; ESPÉCIE: EMPENHO DE DESPESA; EMPENHO CFE PROCESSO (SEI) 23205.102455/2018-03- AUXÍLIO PESQUISADOR; (p. 46).
Considerando o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892, (pgs.47-48).
Considerando a SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876, Repasse de recursos ao pesquisador coordenador do subprojeto aqui apreciado. No valor total de R$ 5.000,00, apresentada (pgs. 49-50).
Considerando a ETIQUETA DE LIQUIDAÇÃO - F9883 em 12/12/2018; a ETIQUETA SUFIN - F9885 em 20/12/2018; nas páginas (pgs. 51-52).
Considerando a ANÁLISE DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL DA DIVISÃO DE GESTÃO E CONTROLE, em 28/01/2019 (p. 53).
Considerando Relatório de execução do subprojeto em questão, PES-2018-0959, seu Anexo I que explicita o resumo expandido publicado na IX JIC, como prevê o edital que norteia o subprojeto aqui apreciado; o Anexo II e III que explicitam trabalhos de conclusão de curso inseridos no contexto do subprojeto aqui apreciado, entre as páginas (pgs. 54 -101).
Considerando a DECLARAÇÃO DE UTULIZAÇÃO EXCLUSIVA DOS RECURSOS FINANCIADOS, assinada pelo outorgado em 01 de novembro de 2019 (p. 102).
Considerando Avaliação, positiva e satisfatória, do Outorgado acerca dos resultados do subprojeto aqui apreciado, assinada em 01/11/2019 (p. 103).
Considerando as tabelas para Prestação de Contas do subprojeto em questão (pgs. 104-105).
Considerando o conjunto de notas fiscais eletrônicas, apresentadas entre as páginas (pgs. 106-112).
Considerando a solicitação de encerramento de conta bancária: cc: 101191x; ag: 0321-2; e seu extrato bancário ‘zerado’ em quatro de setembro de 2019, data de encerramento da conta em questão (pgs. 113-116).
Considerando o PARECER do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, que avalia e defere, a prestação de contas do pesquisador em questão numerada como F9740 (p. 117).
Considerando a Análise Prévia da DCONT/PROPLAN/REITORIA, onde observou-se a necessidade de complementar a prestação de contas com o (s) seguinte (s) item (s): “extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período” (DCONT, 14 de abril de 2020 - DESPACHO PADRÃO - F9984); e sua respectiva comunicação ao pesquisador via e-mail (pgs. 118-120).
Considerando a adequação realizada pelo pesquisador, em tempo e a contento, explicitando os extratos bancários solicitados no despacho padrão F9984 de 14 de abril 2020, pela DCONT (pgs. 121-131).
Considerando o PARECER TÉCNICO DCONT - F9738, Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN, Diretoria de Contabilidade – DCONT; de sete de julho de 2020 que analisa os sete itens de sua competência; concluindo com a recomendação da aprovação da prestação de contas do subprojeto “Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo”, do professor pesquisador Paulo Roger Lopes Alves (pgs. 132-134).
Quadro 2: síntese quantitativa da análise DCONT.
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Receitas |
Despesas |
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Repasse – custeio |
R$ 5.000,00 |
Gasto – custeio |
R$ 5.145,42 |
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Repasse – capital |
R$ 0,00 |
Gasto - capital |
R$ 0,00 |
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Rendimento de aplicação financeira |
R$ 32,86 |
Devolução – GRU |
R$ 0,00 |
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Tarifas |
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Diferença não Identificada R$ 145,52 em recursos próprios. |
Total: R$ 5.145,42 |
Fonte: PARECER TÉCNICO DCONT - F9738
III - DECISÃO DO RELATOR
Após as considerações expostas, referentes ao processo nº 23205.102455-2018-03; cujo objeto é o subprojeto: “Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo”, sob coordenação do pesquisador Porf. Dr. Paulo Roger Lopes Alves, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Sendo demonstrada a conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e ainda, a adequada aplicação dos recursos destinados; manifesto meu voto favorável à aprovação do processo em questão.
Sem mais a acrescentar, transmito meus cumprimentos ao Conselho Curador -UFFS.
João Paulo Peres Bezerra
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
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Conselheiro Relator: Alcindo Oliveira Lopes |
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Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado “Resíduo da produção de biodiesel se SS para a produção de biogás de reserva de grama." |
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Interessado: Fernanda Oliveira Lima |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102906/2018-02 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Resíduo da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de reserva de grama.”, da pesquisadora Fernanda Oliveira Lima, docente do Campus de Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018.
O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Biodiversidade, Saúde e sustentabilidade na Fronteira Sul” intitulado: “Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama”. O objetivo do subprojeto produção de biogás a partir da resteva de grama, utilizando glicerol, bagaço da SS como aditivos, sendo realizados experimentos para avaliar o Potencial Bioquímico de Metano (BMP) a partir inserção da casca e bagaço da semente de seringueira, gerado durante o processo de extração do óleo, do glicerol gerado no processo de síntese do biodiesel e a associação destes resíduos à resteva de grama para a produção de biogás. Neste projeto será utilizado como inoculo dejetos provenientes de bovinos, os quais serão introduzidos em biodigestores de bancada para avaliar a produção biogás a partir das seguintes composições: casca de seringueira (10, 30 e 50g), inóculos 20g, resteva de grama 40g (seca ou verde); bagaço de sementes de seringueira (10, 30 e 50g) inóculos 20g, resteva de grama 40g (seca ou verde) e, por fim, glicerol proveniente da produção de biodiesel de óleo de seringueira (10, 30 e 50g), inóculos 20g, resteva de grama 40g (seca ou verde).
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 01 à 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 2.100,00) e de capital (R$ 2.900,00);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs.24, 58, 59);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 54); Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 75 e 76), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa (pg. 85) e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 93);
Considerando que não consta Relatório de Resultados Finais do subprojeto, mas nas Considerações Finais da pesquisa (pgs. 116), pelo qual a pesquisadora descreveu que “Neste trabalho foi estudada a geração de biogás em pequenos biodigestores de bancada. Como substrato foi usado a resteva de grama. A utilização de dejeto bovino como inóculo mostrou-se viável para estimular o crescimento microbiano dentro dos biodigestores. Para acelerar o processo de anaerobiose foi necessário circular gás nitrogênio por aproximadamente 5 minutos em um fluxo lento e contínuo. O uso de resíduos gerados na produção de biodiesel de óleo de SS foi analisado. No caso de bagaço de SS, houve um aumento consistente na produção de biogás. Já a casca de SS tem o efeito de inibir a geração de biogás no biodigestor. Com relação ao glicerol, há um pequeno aumento do biogás gerado, mas somente para pequenas quantidades de aditivo. Para comprovar o potencial de uso do bagaço de SS como aditivo na produção de biogás, é necessário que sejam feitos ensaios em um biodigestor de tamanho maior, aumentando também o tempo de retenção de substrato.”;
Considerando que Outorgada fará as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso conforme afirma em e-mail (pgs. 125);
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg.132);
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 121, em que manifesta que: “Para a conformidade com os termos do item 5.2.1 do Termo de Outorga, observou-se a necessidade de complementar a prestação de contas com o (s) seguinte (s) item (s): VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”;
Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador Fernanda Oliveira Lima, comprovando a doação de Cilindro de Nitrogênio Gasoso, 10m, sem carga, Patrimônio 076847, para a CLAB – RE Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Realeza (pg. 124);
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 146, 147, 148 e 149), acrescentado no processo o relatório da DCONT retificado, pgs 150 á 153, que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
Receitas Despesas
Repasse – custeio R$ 2.100,00 Gasto – custeio R$ 2.801,15
Repasse – capital R$ 2.900,00 Gasto - capital R$ 2.177,04
Rendimento de aplicação financeira R$ 10,11 Devolução – GRU (Saldo) R$ 21,81
Devolução – GRU (Rendimento) R$ 10,11
Total R$ 5.010,11 R$ 5.010,11
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Alcindo Oliveira Lopes
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.102534/2018-14 |
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Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto |
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Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação” |
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Interessado: KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA – UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102534/2018-14 refere-se à prestação de contas do subprojeto “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”, da professora pesquisadora Kelly Cristina Benetti Tonani tosta, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Grupo de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu (GTs) em Nível de Mestrado e Doutorado na Linha 1: Empreendedorismo e Inovação.
II - OBJETIVOS
O objetivo principal do projeto foi de analisar o potencial e atuais contribuições das universidades da região Desbravalley para o desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação. Os objetivos específicos foram: Mapear as ações de ensino, pesquisa e extensão das universidades da região; Verificar a presença e atuação de incubadoras vinculadas às universidades; Identificar a atuação de empresas juniores, equipes de competição e outras ações de empreendedorismo universitário nas referidas universidades; Construir indicadores para mensuração das contribuições promovidas pelas universidades para o ecossistema de inovação da região.
III - RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESOLVIDAS
De acordo com o coordenador do projeto: considerando os objetivos específicos, através da análise documental foi possível mapear as ações de ensino, pesquisa e extensão das universidades da região. Também foi verificado a presença e atuação de incubadoras vinculadas às universidades, em especial na UFFS, na Unochapecó e a pré-incubadora da UNOESC.
Foi identificado, também o crescimento da atuação de empresas juniores, equipes de competição e outras ações de empreendedorismo universitário nas referidas universidades. Entretanto, não foi possível chegar à construção de indicadores para mensuração das contribuições promovidas pelas universidades para o ecossistema de inovação da região.
O não alcance deste objetivo específico se deve ao fato de não ser possível determinar indicadores só a partir do estudo qualitativo. De todo modo, o não alcance do último objetivo específico não impediu o alcance do objetivo geral, e será objeto de continuidade dos estudos por parte dos pesquisadores.
A partir do relatório constante na prestação de contas, o coordenador destaca que já foi publicado um resumo em evento científico e dois artigos estão em fase de construção para submissão para revistas científicas no primeiro semestre de 2020.
IV - RECEITAS VERSUS DESPESAS
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RECEITAS |
DESPESAS |
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Repasse – corrente/custeio |
3.911,97 |
Gasto - custeio |
3.499,20 |
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Repasse - capital |
800,00 |
Gasto - capital |
337,60 |
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Rendimento da aplicação financeira |
86,84 |
Devolução saldo -GRU |
959,23 |
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Devolução GRU – a maior |
7,29 |
Devolução saldo -GRU |
10,07 |
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TOTAL |
4.806,10 |
TOTAL |
4.806,10 |
V - CONSIDERAÇÕES
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, constante na página nº 174, que declara que o projeto, cumpriu com as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso. Declara também que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.
Considerando o que consta no cronograma de desenvolvimento do subprojeto e planilha orçamentária descritos nas páginas nº 38 a 40.
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período constantes nas páginas nº 72 a 95.
Considerando parecer de análise de conformidade documental emitido pela Divisão de Gestão e Controle constante na página nº 50, que destaca que a prestação de contas: Apresenta conformidade. Encaminha-se para conhecimento e arquivo.
Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio da declaração de utilização de recursos constantes nas páginas nº 52 e 53 do relatório final de prestação de contas.
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas.
Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador constante na página nº 111, comprovando a doação de 08 (oito) livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Chapecó-SC.
Considerando a análise e PARECER TÉCNICO DCONT - F9738 da Diretoria de Contabilidade, constante nas páginas nº 179 a 181 da referida prestação de contas, que destaca e conclui: Na conferência da documentação anexada verificou-se que, na aquisição do software “Atlas TI Educacional”, há pesquisa de preços de somente uma empresa: a F5 Software Ltda. A pesquisadora foi questionada, via e-mail, se esta empresa detinha a exclusividade no fornecimento do software. A resposta (cópia do e-mail anexada ao processo) foi de que empresa é a única encontrada que comercializa o referido software.
Considerando-se a documentação nos autos do processo de prestação de contas relativa ao Processo Nº: 230205.102534/2018-14, recomenda-se a aprovação da prestação de contas do projeto, sem ressalvas.
VI - VOTO DO RELATOR
Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto os valores previstos e recebidos para custeio do projeto, foram no montante de R$ 4.711,97, sendo que, foram utilizados para a realização do projeto o montante R$ 3.836,80 conforme quadro de receitas e despesas já exposto acima, sendo o saldo restante não utilizado, mais os rendimentos de aplicação financeira devolvidos através de duas guias de recolhimento GRU constantes nas páginas 96 a 98 da referida prestação de contas nos valores de R$ 959,23 e R$ 10,07.
Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, fica meu voto favorável a aprovação da prestação de contas do projeto intitulado “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”, da professora pesquisadora Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (Processo Nº: 23205.102534/2018-14), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
EVERTON ALBERTO BORTOLOTTO
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.102620/2018-19 |
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Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto |
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Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir” |
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Interessado: CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102620/2018-19 refere-se a prestação de contas do subprojeto “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”, do professor pesquisador Claudio Claudino Da Silva Filho, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Grupo de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu (GTs) em Nível de Mestrado e Doutorado na Linha 1: Políticas e práticas em saúde coletiva e enfermagem.
II - OBJETIVOS
O objetivo principal do projeto foi de analisar o cuidado à saúde das pessoas trans no Sistema Único de Saúde (SUS) em ChapecóSC e Região, entrelaçando seus itinerários de vida, formativos e de cuidado em busca do Direito de (re)existir. Os objetivos específicos foram: Conhecer a trajetória de vida de pessoas trans, na perspectiva de suas relações familiares, sociais, profissionais e de auto percepção; Identificar os desafios que a população trans enfrenta para garantia do Direito humano à saúde; Elencar os saberes dos discentes universitários em cursos de saúde sobre identidade de gênero, orientação sexual, a comunidade LGBTQIA+, e as pessoas trans; Elencar os saberes de estudantes de escolas públicas sobre identidade de gênero, orientação sexual, a comunidade LGBTQIA+, e as pessoas trans; Descrever os itinerários terapêuticos de pessoas trans no Sistema Único de Saúde (SUS) em Chapecó-SC; Elencar os saberes e práticas de profissionais de saúde, sobre identidade de gênero, orientação sexual, e as pessoas trans no contexto da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
III - RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESOLVIDAS
De acordo com o coordenador do projeto, obteve-se como resultado a conclusão de dois artigos anexados a referida prestação de contas. Obteve-se também, muito conhecimento a cerca de um púbico que pouco é discutido em sala de aula, mas que, como futuros profissionais de saúde, precisaram prestar os cuidados necessários de maneira integral e sem discriminações, por isso o projeto contribui para a formação acadêmica, de forma reflexiva e científica.
IV - RECEITAS VERSUS DESPESAS
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RECEITAS |
DESPESAS |
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Repasse – corrente/custeio |
4.200,00 |
Gasto - custeio |
0,00 |
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Repasse - capital |
800,00 |
Gasto - capital |
0,00 |
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Rendimento da aplicação financeira |
139,02 |
Devolução saldo -GRU |
5.139,02 |
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TOTAL |
5.139,02 |
TOTAL |
5.139,02 |
V - CONSIDERAÇÕES
Considerando os pareceres do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, constantes nas páginas 115 e 165, que não deixaram claro a aprovação e conformidade da referida prestação de contas, este conselheiro solicitou esclarecimentos ao CAP, o qual encaminhou novo parecer, sendo este disponibilizado juntamente com este parecer.
Considerando o que consta no cronograma de execução do projeto e planilha orçamentária descritos nas páginas nº 48 a 55.
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período constantes nas páginas 71 a 94.
Considerando parecer de análise de conformidade documental emitido pela Divisão de Gestão e Controle constante na página 65.
Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio da declaração da não utilização de recursos constantes nas páginas 66 a 68 do relatório final de prestação de contas.
Considerando a análise e PARECER TÉCNICO DCONT - F9738 da Diretoria de Contabilidade, constante nas folhas nº 166 à 168 da referida prestação de contas, que conclui: No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”, do professor pesquisador Claudio Claudino da Silva Filho (Processo Nº: 230205.102620/2018-19), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga. No caso em tela, ocorreu devolução integral dos valores repassados, acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira. Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas.
VI - VOTO DO RELATOR
Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto os valores previstos e recebidos para custeio do projeto, foram no montante de R$ 5.000,00, sendo que os mesmos não foram utilizados para a realização do projeto, sendo o montante e os rendimentos de aplicação em poupança totalmente devolvidos através de GRU constante nas páginas 69 e 70 da referida prestação de contas.
Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, fica meu voto favorável a aprovação da prestação de contas do projeto intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”, do professor pesquisador Claudio Claudino Da Silva Filho (Processo Nº: 23205.102620/2018-19), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
EVERTON ALBERTO BORTOLOTTO
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.102576/2018-47 |
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Conselheiro Relator: Rivaldo de Almeida Arruda |
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Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga |
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Interessado: Conselho Curador - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102576/2018-47compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”, da pesquisadora Eloa Angelica Koehnlein, docente do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia De Alimentos.
O estudo consiste em um subprojeto intitulado: “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”. O objetivo do subprojeto: Avaliar os efeitos do consumo de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1105/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.947,06 (quatro mil novecentos e quarenta e sete reais com seis centavos), sendo destinado às despesas exclusivamente de capital (R$ quatro mil novecentos e quarenta e sete reais com seis centavos) (pág 40);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 50 a 92);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 91 e 92);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pág. 113), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pgs. 116 e 117);
Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 96 a 111), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas, bem como seus resultados;
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente à prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e incisos I, II, III e IV (pg. 112);
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pgs. 114 a 118, em que manifesta que: “No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado ‘Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas’, da professora pesquisadora Eloa Angelica Koehnlein vinculado ao Processo Nº 23205.102576.2018-47, NÃO está totalmente em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga.”, contudo, conforme parecer final da DCONT após a inclusão dos documentos necessários e das justificativas necessárias realizadas, a Diretoria de Contabilidade aprovou o parecer (pgs 126 a 130);
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 126 a 130), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
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Receitas |
Despesas |
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Repasse – custeio |
R$ 4.947,06 |
Gasto – custeio |
R$ 5.070,93 |
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Repasse – capital |
n.a |
Gasto - capital |
n.a |
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Rendimento de aplicação financeira |
R$ 108,64 |
Devolução – GRU |
R$ 14,77 |
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Recursos próprios do outorgado |
R$ 30,00 |
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Total |
R$ 5.085,70 |
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R$ 5.085,70 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Rivaldo de Almeida Arruda
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.102872/2018 |
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Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek |
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Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga referente ao Projeto “A epistemologia de Hegel” |
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Interessado: Docente Ediovani Antonio Gaboardi - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.102872/2018 referente ao Projeto A epistemologia de Hegel.
II - CONSIDERAÇÕES
(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão conformes;
( X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;
( X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;
( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão conformes;
(X ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma;
( X ) O processo apresenta o parecer da DCONT e este é favorável;
( X ) O uso dos recursos respeita das restrições/condições do Edital;
Considerando que no relatório de prestação de contas não consta o inciso II do item 5.2.1- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, por esse motivo foi solicitado ao pesquisador uma justificativa para a compra de livros em uma única livraria e a não apresentação de cotações de outras lojas do segmento. O pesquisador respondeu da seguinte forma “Sobre a cotação de preços, realmente não atentei para a necessidade de apresentar três cotações. Fiz pesquisa de preço em várias livrarias da cidade de Chapecó. Os preços eram basicamente os mesmos, não havendo diferenças significativas, mas a livraria escolhida foi à única que se dispos a fazer a compra de todos os livros junto às editoras, permitindo um desconto em relação ao frete.” Os demais documentos referentes ao item 5.2.1, do termo de outorga foram apresentados na prestação de contas. Não houve remanejamento de recursos durante a execução do projeto (item 5.2, inciso V).
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Danuce Marcele Dudek
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.102540_2018_63 |
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Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek |
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Assunto: Biocondicionamento de Sementes de Hortaliças |
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Interessado: Docente Vanessa Neumann Silva - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.102540/2018 referente ao Projeto Biocondicionamento de Sementes de Hortaliças.
II - CONSIDERAÇÕES
(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;
(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;
(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;
( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;
(X ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma;
(X ) O processo apresenta o parecer da DCONT e este é favorável;
(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital;
Considerando que no relatório de prestação de contas não consta o inciso II do item 5.2.1-comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços. Por esse motivo foi solicitado ao pesquisador uma justificativa para a não apresentação da cotação prévia dos materiais adquiridos. O pesquisador respondeu da seguinte forma “Conforme consta no termo de outorga do processo 23205.102540/2018-63, em anexo a esse e-mail, o qual está devidamente assinado pela pesquisadora responsável pelo projeto (Vanessa Neumann Silva), pela coordenadora do comitê assessor de pesquisa do campus Chapecó, Daniela Savi Geremia, e pelo reitor da UFFS, Jaime Giolo (ambos ocupavam esses cargos na época de assinatura do termo), a cotação prévia se faz necessária apenas para contratação de serviços, quando houver (item 5.2.1 número II- página 3 do termo de outorga). Ressalto também que no parecer técnico da DCONT, assinado pelo servidor Vilson Schuck, a prestação de contas foi aprovada e no item relativo a ‘comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços, para contratação de serviços, quando houver’ foi indicado que não se aplica, justamente pelo termo de Outorga do edital 1010 não apresentar a exigência de cotação de preços de materiais de consumo, e não houve contratação de serviços, sendo os recursos utilizados unicamente para a compra de materiais de consumo.”Os demais documentos referentes ao item 5.2.1, do termo de outorga foram apresentados na prestação de contas. Não houve remanejamento de recursos durante a execução do projeto (item 5.2, inciso V).
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Sandra Maria Wirzbicki
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.102589/2018-16 |
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Conselheiro Relator: Anderson Spohr Nedel |
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Assunto: Prestação de Contas do subprojeto intitulado “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada” |
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Interessado: Fernando Henrique Borba - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.102589/2018-16, referente ao subprojeto “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada – PES-2018-0870”, do pesquisador Fernando Henrique Borba, docente do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do EDITAL Nº1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu, da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, na área Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, na linha Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
A finalidade principal da pesquisa é a identificação dos subprodutos gerados da oxidação via cromatografia gasosa com espectrometria de massa (CG-EM), bem como, a determinação dos níveis de toxicidade associados, utilizando testes com bioindicadores, dentre os quais destacam-se Lactuca sativa e Artemia salina.
II – CONSIDERAÇÕES
O documento de prestação de contas expõe o Termo de outorga, preenchido e assinado; o Edital de resultado final (1105/GR/UFFS/2018); o Demonstrativo de Receitas e Despesas; o relatório final de atividades; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; o comprovante de devolução do saldo não utilizado, em como, a devolução de valor referente à não realização de aplicação financeira; o termo de encerramento de conta e os extratos bancários de conta corrente para o período da prestação de contas e o comprovante de registro patrimonial.
A documentação de prestação de contas apresenta o edital de seleção da proposta (EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018) de 26 de outubro de 2018. Somado ao extrato de abertura de conta (com saldo zero) pg. 7; do Formulário Único de Proposta, pg. 22 com a apresentação do projeto, objetivos, metodologia e o cronograma de execução, Pg. 34 e 35; a planilha de execução orçamentária Anexo IV (pg. 36) e o termo de assinatura da nota de empenho - F9892, sob número de documento 0014885 (pg. 40), assinada em 01 de novembro de 2018. As informações de análise de conformidade documental, com a aprovação da Divisão de Gestão e Controle são presentadas na pg. 46.
O relatório de prestação de contas (pg.47-76) apresenta as atividades realizadas.
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto (pg. 106), que foi favorável à aprovação, cita que: (i) o mesmo cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso:
- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
(ii) que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo.
Considerando a manifestação da Diretoria de Contabilidade – DCONT (pg.110) onde em análise da documentação considerou todos os itens apresentados como aprovados. Pontuou, entretanto, que: não havia extrato de aplicação financeira, uma vez que o pesquisador não aplicou os recursos financeiros. Após realizado o cálculo do valor dos rendimentos foi solicitado a devolução de R$ 171,55. Foi efetuada a devolução do valor, em 02/04/2020. Então, a análise da DCONT encerrou com a confirmação do ressarcimento do valor não utilizado do recurso;
- O outorgado efetuou a devolução por GRU (R$ 171,55 – pg.109) corretamente, apresentando o comprovante de pagamento, bem como, efetuou a devolução (via GRU) do saldo não utilizado no projeto (R$ 16,73 - pg 78)
Ante ao exposto, o contador Vilson Genesio Schuck – Contador CRC/SC-023771/O-9 da Diretoria de Contabilidade - DCONT recomendou pela a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas (pg.112).
Considerando a documentação encaminhada, a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, a análise prévia e o parecer do CAP, a análise prévia da Diretoria de Contabilidade e o parecer técnico, segue o voto desta relatoria.
III - Voto dos Relatores
Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; os extratos bancários de conta corrente para o período da prestação de contas; a devolução do recurso aplicação financeira, o comprovante de devolução do saldo remanescente; os apontamentos realizados da DCONT e o Parecer do CAP.: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada”, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
IV - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.
Anderson Spohr Nedel
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.102597/2018-62 |
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Conselheiro Relator: Adm. Angelita Bays |
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Assunto: Prestação de Contas referente ao Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 |
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Interessado: Docente Sérgio Luiz Alves Junior - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo Edital nº 1123/GR/UFFS/2018 – Complementar ao Edital nº 1105/GR/UFFS/2018 referente ao Projeto GR Avaliação da Tolerância de Leveduras Selvagens ao Estresse Osmótico na Produção de Etanol 2G.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando o que consta o cronograma de execução: Propostas classificadas dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGS) em nível de mestrado constante no anexo I do Edital 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital; Propostas classificadas dos grupos de trabalho de pós-graduação stricto sensu (GTs) em nível de mestrado e doutorado constante no anexo I do Edital 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital (págs. 04 a 10). Propostas desclassificadas (págs. 10 a 14).
Considerando a documentação encaminhada: Formulário para inscrição de estudante bolsista em atividades de pesquisa (pág. 12); Termo de compromisso do estudante bolsista de iniciação científica (IC) e tecnológica (IT) (págs. 13 e 14).
Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas: Extrato de conta corrente do BB de Sérgio Luis Alves Junior/CPF 041.201.339-82 (pág. 39); Recursos Financeiros e da Aplicação Financeira: Despesas correntes R$ 4.993,00 – Despesas de capital R$ 0,00 – Valor global R$ 4.993,00 (pág. 40). Formulário único de proposta (FUP) subprojeto (págs. 45 a 60); Planilha orçamentária (pág. 61).
Considerando a manifestação do fiscal do contrato: Consulta nota de dotação (pág. 62); Solicitação de cancelamento de documento F9849 (pág. 63); Nota de empenho (pág. 64); Termo de assinatura de nota de empenho F9882 (pág. 65); Termo de cancelamento de documento F9850 (pág. 67).
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade: Solicitação de pagamento SUFIN – F9876 (pág. 68); Etiqueta de conferência F9882 (pág. 70); Etiqueta de liquidação F9883 (pág. 72); Etiqueta SUFIN – F885 (pág. 73).
Considerando o parecer técnico DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN: Análise de conformidade documental – apresenta conformidade. (pág. 74).
Considerando, Relatório de prestação de contas F9767 (pág. 75); Comprovante de pagamento de títulos do BB (pág. 88); Termo de encerramento de CC do BB (pág. 97); Extrato de CC do BB (pág. 99); Bolsista: Viviane Taldiotto e Orientador e Coordenador do Projeto: Profº Dr. Sérgio Luiz Alves Junior (pág. 100).
Considerando o relatório final: Ateste das Notas fiscais nºs 26.881, 10.786, 27.510, 27.563, 809960, 826154, 828778, 840424 e 28.774 (pág. 146). Parecer da prestação de contas do pesquisador F9740 (pág. 147).
Considerando o parecer técnico DCont F9738 – recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, se ressalvas. (pág. 171).
Considerando o valor total do projeto de R$ 4.993,00
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Angelita Bays
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
|
Processo nº: 23205.102500/2018-11 |
|
Conselheiro Relator: Angelita Bays |
|
Assunto: Prestação de Contas referente ao Diagnóstico do Impacto Socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó/SC |
|
Interessado: Docente Larissa de Lima Trindade - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo de seleção e classificação dos projetos submetidos referente ao Projeto Prestação de Contas referente ao Diagnóstico do Impacto Socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó/SC submetidos ao Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 de fomento a pós-graduação stricto sensu da UFFS.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando o que consta o cronograma de execução: Propostas classificadas dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGS) em nível de mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no Anexo I do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital. (pág. 7). Propostas classificadas dos grupos de trabalho de pós-graduação stricto sensu (GTs) em nível de mestrado e doutorado descritos em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no Anexo I do Edital n 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital (pág. 10). Propostas desclassificadas (pág. 16).
Considerando a documentação encaminhada: Formulário para inscrição de estudante bolsista em atividades de pesquisa (pág. 18). Termo de compromisso do estudante bolsista de iniciação científica (IC) e tecnológica (IT) (pág. 19).
Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas: Extrato de CC do BB de Larissa de Linha Trindade (pág. 21). Planilha orçamentária (pág. 22).
Considerando a manifestação do fiscal do contrato: Consulta Nota de Dotação (pág. 38); Notas de Empenho (págs. 39 e 40); Termo de Assinatura de Nota de Empenho F9892 (pág. 41); Solicitação de Pagamento SUFIN – F9876 (pág. 43); Etiqueta de Liquidação F9883 (pág. 45); Etiqueta SUFIN – F9885 (pág. 46).
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, a análise de conformidade documental: apresenta conformidade (pág. 147).
Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN (pág. 179).
Considerando, Relatório de prestação de contas F9767 (pág. 48); Solicitação de Encerramento da CC do BB (pág. 52); Extrato da CC do BB (pág. 55).
Considerando Bens oriundos de projeto F9765 (pág. 66); Termo de outorga F 9788 (pág. 75); Memorando Realocação das sobras de despesas de capital do projeto 2018-0886 Edital 1010/GR/UFFS/2018 (pág. 82). Documento memorando 13/DC-CH/UFFS/2019 (pág. 83); Despacho padrão F9984 (pág. 84); Relatório Analítico de Materiais (pág. 85); Relatório de doações para bibliotecas (pág. 87); Despacho padrão F9984 (pág. 89).
Considerando o: Parecer de contas do pesquisador F9740 (pág. 174); Ateste da Nota Fiscal (pág. 175); Parecer da prestação de contas do pesquisador F9740 (pág. 178); Parecer técnico DCont F9738 (pág. 179); Planilha de Execução financeira (pág. 181); Recomenda-se a aprovação a prestação de contas sem ressalvas (pág. 182). Despacho padrão F9984 (pág. 184).
Considerando o valor total do projeto de R$ 4.507,50.
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Angelita Bays
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 61/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de discentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
|
Área |
Campus |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
|
Alfabetização |
Erechim |
- |
Não houve inscrições |
|
Química |
Realeza |
- |
Não houve inscrições |
|
Geografia |
Chapecó |
Rosemie Belira |
Classificado/a |
|
Geografia |
Chapecó |
Bruna Zanetti |
Classificado/a |
|
Geografia |
Chapecó |
Leticia Maria Venson |
Classificado/a |
|
Geografia |
Erechim |
Nelci Terezinha Banaczeski |
Classificado/a |
|
Filosofia |
Chapecó |
Odeline Joseph |
Classificado/a |
|
Filosofia |
Chapecó |
Lindy Saphira Elmius |
Classificado/a |
|
Filosofia |
Chapecó |
Diéferson Brizola Krumenauer |
Classificado/a |
|
Sociologia |
Chapecó |
- |
Não houve inscrições |
|
História |
Erechim |
Caio Afonso da Silva Brito |
Classificado/a |
|
Matemática |
Chapecó |
Mateus Henrique Zeiser |
Classificado/a |
|
Matemática |
Chapecó |
Raquel Zanandréa |
Classificada pelo Edital nº 17/PROGRAD/UFFS/2020 |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 19 de outubro de 2020, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 61/PROGRAD/UFFS/2020, junto à documentação que fundamente o recurso, para o endereço de e-mail pibid@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 62/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de residentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
|
Subprojeto/Área |
Campus |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
|
Alfabetização |
Erechim |
- |
Não houve inscrições |
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
- |
Não houve inscrições |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
- |
Não houve inscrições |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Jéssica Miola Freitas |
Classificado/a |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim |
Kesia Valderes Jacinto |
Classificado/a |
|
Língua Espanhola |
Cerro Largo |
- |
Não houve inscrições |
|
Língua Espanhola |
Realeza |
Marilin Francielle Chicocki |
Classificado/a |
|
Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
Fabrício Mateus Silva De Lourenço |
Classificado/a |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
- |
Não houve inscrições |
|
Língua Portuguesa |
Realeza |
- |
Não houve inscrições |
|
Matemática |
Chapecó |
- |
Não houve inscrições |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 19 de outubro de 2020, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 62/PROGRAD/UFFS/2020, junto à documentação que fundamente o recurso, para o endereço de e-mail “residência.pedagogica@uffs.edu.br”.
Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 50/ACAD-CH/UFFS/2020
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
|
Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046) |
Curso Ciência da Computação |
Guilherme Dal Bianco |
01 |
01 |
|
|
Requisitos exigidos para a inscrição: Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cursado as disciplinas de Algoritmos e Estrutura de Dados e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6.0.
Inscrição: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para guilherme.dalbianco@uffs.edu.br, no período de 16 a 22/10/2020 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com o seguinte documento: Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.
Período de inscrição: De 16/10/2020 a 22/10/2020 (até às 23h59)
Seleção: 23/10/2020
Classificação: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso
Resultado provisório: 26/10/2020 Recurso: 27/10/2020 Resultado final: 28/10/2020
Início das atividades de monitoria: novembro de 2020
|
|||||
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
De 16 a 22/10/2020 (até às 23h59) |
Email coordenação do projeto |
|
2ª |
Seleção |
23/10/2020 |
Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto |
|
3ª |
Resultado Provisório |
Até 26/10/2020 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
27/10/2020 |
Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br |
|
5ª |
Resultado Final |
A partir de 28/10/2020 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 15 de outubro de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
|
Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
|
Projeto: |
||
|
Nome:
|
||
|
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
|
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
|
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
|
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
|
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
|
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
GR
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
De 19/10/2020 a 20/10/2020
|
|
Divulgação das inscrições Homologadas
|
A partir de 21/10/2020
|
|
Análise dos pedidos
|
A partir de 22/10/2020
|
|
Divulgação dos resultados
|
A partir de 23/10/2020
|
|
Matrícula do aluno selecionado
|
De 27/10/2020 e 28/10/2020
|
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Medicina
|
Cristiane Escolastica dos Santos
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
Homologado
|
|
Medicina
|
Makoly Ferreira de Farias
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
Homologado
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Medicina
|
Alcinei de Souza Santos Junior
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
Não Homologado
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/cor
|
Deficiência
|
|
Medicina
|
Jarina Isabela Vargas
|
L13
|
N/A
|
Homologado
|
|
Medicina
|
Makoly Ferreira de Farias
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Medicina
|
Marilia Gabriela Valuta
|
L9
|
N/A
|
Homologado
|
|
Medicina
|
Cristiane Escolastica dos Santos
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatoss com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Reitor
| ETAPA | DATA |
| Período de Inscrições | De 14/10 a 21/10 |
| Publicação Resultado Provisório | 27/10 |
| Período para Recursos pelos Estudantes | Até 29/10 |
| Publicação Resultado Final | Até 04/11 |
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 04 | Jezebel Batista Lopes | 40 |
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
16/10/2020 a 22/10/2020
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
23/10/2020 até as 13h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
23/10/2020 das 13h às 17h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
26/10/2020 até as 17h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
27/10/2020 até as 17h
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
29/10/2020 até as 10h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
29/10/2020 das 10h às 14h
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
29/10/2020 até as 17h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
30/10/2020 às 10h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
30/10/2020 até as 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
03/11/2020
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
04/11/2020 até as 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
04/11/2020 das 17h às 21h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
05/11/2020 às 12h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
06/11/2020
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
09/11/2020 até as 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
até as 18h do dia 10/11/2020
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
11/11/2020 até as 17h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Raça/cor:
|
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço e Nº:
|
|
|
Complemento:
|
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Cidade e UF:
|
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Descrição da deficiência:
|
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
|
Nome da área:
|
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
CPF:
|
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Reitor
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR (R$)
|
|
2014500019
|
Alessandro Berte Alves
|
Deferido
|
110,00
|
|
1714802002
|
Alexandre Zagonel Goncalves
|
Deferido
|
150,00
|
|
1714601036
|
Alisson Renan Dos Santos
|
Deferido
|
190,00
|
|
1914500038
|
Amanda Celestina De Bairros
|
Deferido
|
170,00
|
|
1714200011
|
Amanda Knob Back
|
Deferido
|
110,00
|
|
1714601045
|
Ana Elisa Puhl Stallbaum
|
Deferido
|
110,00
|
|
1814120021
|
Ana Lires Oliveira Da Silva
|
Deferido
|
130,00
|
|
1914200022
|
Ana Vitoria Silva Ferreira
|
Deferido
|
190,00
|
|
1314500052
|
André Adamski
|
Deferido
|
110,00
|
|
1714500001
|
Atawana Vitoria Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
2014300030
|
Bruna Alberti
|
Deferido
|
350,00
|
|
1614300047
|
Bruna Ferreira De Oliveira
|
Deferido
|
190,00
|
|
1714601019
|
Bruna Maria Da Silva Pedroso
|
Deferido
|
170,00
|
|
1914601025
|
Bruno Kober Hausen
|
Deferido
|
190,00
|
|
2014100011
|
Camila Caroline Morais
|
Deferido
|
350,00
|
|
2014120014
|
Camila Vianna Machado
|
Deferido
|
190,00
|
|
1814601022
|
Carine Muller Pereira
|
Deferido
|
110,00
|
|
1714601056
|
Carolina Back Olegario
|
Deferido
|
130,00
|
|
1614120032
|
Caroline De Oliveira Schneider
|
Deferido
|
110,00
|
|
1914601015
|
Cheila Naiara Peres
|
Deferido
|
190,00
|
|
2014300016
|
Clarice Cardozo De Avila
|
Deferido
|
190,00
|
|
1614500030
|
Cleidi Franciele Hammes
|
Deferido
|
190,00
|
|
1914200030
|
Daiana De Lima
|
Deferido
|
190,00
|
|
1314601005
|
Daniel Carlos Donel
|
Deferido
|
190,00
|
|
1314300010
|
Darley Weyh Dattein
|
Deferido
|
190,00
|
|
1914200013
|
Djady Laísa Ramos Matsdorff
|
Deferido
|
190,00
|
|
1714200056
|
Dyessica Siochetta Gomes
|
Deferido
|
150,00
|
|
1714601023
|
Eduarda Henz Rohte
|
Deferido
|
170,00
|
|
1714601043
|
Eduarda Reinke Klug
|
Deferido
|
110,00
|
|
1914200019
|
Eduardo Felicio Dutra Dos Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1514500055
|
Emerson Sebastiao Gomes Santiago
|
Deferido
|
150,00
|
|
1814601050
|
Erica Da Silva Forgiarini
|
Deferido
|
150,00
|
|
1414802027
|
Fabio Grumicker Reinke
|
Deferido
|
110,00
|
|
1914802031
|
Fernanda Da Silva Da Silva
|
Deferido
|
190,00
|
|
1914200035
|
Gabriela Poll Moraes
|
Deferido
|
170,00
|
|
1514300056
|
Gabriele Ines Lotke
|
Deferido
|
190,00
|
|
1914200023
|
Gabrielle Dos Santos Bianco
|
Deferido
|
130,00
|
|
1814120004
|
Gabrielle Dos Santos Leite
|
Deferido
|
110,00
|
|
2014200023
|
Geovan Rodrigues Da Silva
|
Deferido
|
150,00
|
|
1614300055
|
Geremias Junior Weisheit
|
Deferido
|
190,00
|
|
1814500049
|
Gisiane Eichelberger Dos Santos
|
Deferido
|
170,00
|
|
1614500047
|
Giulia Sampaio De Quadros
|
Deferido
|
110,00
|
|
1814500044
|
Guilherme De Oliveira Lubeck
|
Deferido
|
190,00
|
|
1714601022
|
Guilherme Fernandes Welter
|
Deferido
|
190,00
|
|
1614300007
|
Gustavo Kuhn Kreutz
|
Deferido
|
170,00
|
|
1714601037
|
Henrique Back Willers
|
Deferido
|
190,00
|
|
1914802004
|
Hilary De Lima Maciel
|
Deferido
|
170,00
|
|
1814120003
|
Izabel Waszkiewicz
|
Deferido
|
130,00
|
|
1614601014
|
Janaina De Lima
|
Deferido
|
190,00
|
|
1914500036
|
Jandrei Faccio
|
Deferido
|
170,00
|
|
2014802028
|
Jenifer Dos Santos
|
Deferido
|
110,00
|
|
1814300029
|
Jessica Piovesan Bertolo
|
Deferido
|
130,00
|
|
1814500017
|
Joelson Nadiel Haas
|
Deferido
|
110,00
|
|
1614500054
|
Juliano Lauro Adamski
|
Deferido
|
150,00
|
|
1714500018
|
Junior Kopp
|
Deferido
|
170,00
|
|
1514100005
|
Karolina Natasha Jarochewski
|
Deferido
|
190,00
|
|
1614200016
|
Karyne Fayes Sharara
|
Deferido
|
170,00
|
|
1814100002
|
Leticia Barbieri Martins
|
Deferido
|
150,00
|
|
1614500008
|
Leticia Maiara Galleczka
|
Deferido
|
190,00
|
|
1914200044
|
Luana Alessandra Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1814500038
|
Lucas Rodrigues
|
Deferido
|
170,00
|
|
1714601009
|
Luis Rafael Kirschner
|
Deferido
|
190,00
|
|
2014500030
|
Magali Taís Bender
|
Deferido
|
110,00
|
|
1614100007
|
Maico Douglas Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1814500006
|
Maicon Pinto Geiss
|
Deferido
|
150,00
|
|
1914120024
|
Marcia Santos Da Silva
|
Deferido
|
190,00
|
|
1814802021
|
Marciele Schmechel
|
Deferido
|
190,00
|
|
1924802001
|
Mariele Moreira De Farias
|
Deferido
|
190,00
|
|
1914500048
|
Marintia Borges Quaresma
|
Deferido
|
190,00
|
|
1614300010
|
Mateus Theisen Pinheiro
|
Deferido
|
190,00
|
|
1614300011
|
Matheus Araujo Do Amaral
|
Deferido
|
110,00
|
|
1914200007
|
Mirian Braga Liscano
|
Deferido
|
190,00
|
|
1614300017
|
Naiara Jacinta Clerici
|
Deferido
|
110,00
|
|
1714500033
|
Nelio Vitorio Clerici
|
Deferido
|
110,00
|
|
1914500044
|
Patricia Pivetta
|
Deferido
|
170,00
|
|
1914300010
|
Paula Renata Henicka Da Silva
|
Deferido
|
170,00
|
|
1914500033
|
Paulo Miguel Mucha
|
Deferido
|
130,00
|
|
2014300035
|
Priscila Da Silva Steinhorst
|
Deferido
|
130,00
|
|
1714120003
|
Rafael Jose Ramos Guelfi
|
Deferido
|
190,00
|
|
1814802001
|
Rafaela Oppermann Miranda
|
Deferido
|
110,00
|
|
1714300034
|
Rafaela Roberta Morelato
|
Deferido
|
190,00
|
|
2014601005
|
Renata Welter Vieira
|
Deferido
|
110,00
|
|
1714500041
|
Ricardo Adamski
|
Deferido
|
110,00
|
|
1914300006
|
Rodrigo Almeida De Lima
|
Deferido
|
110,00
|
|
1714601047
|
Roger Mallmann Ramos
|
Deferido
|
170,00
|
|
1814200017
|
Rosangela Kunst
|
Deferido
|
170,00
|
|
2014200026
|
Sabrina Oliveira Antunes
|
Deferido
|
110,00
|
|
2014120026
|
Samara Neis Schein
|
Deferido
|
170,00
|
|
1114500046
|
Solange Simon
|
Deferido
|
190,00
|
|
2014601036
|
Suelen Jardim Bueno
|
Deferido
|
190,00
|
|
1714200024
|
Tailine Penedo Batista
|
Deferido
|
170,00
|
|
2014500008
|
Taina Aparecida Argolo
|
Deferido
|
150,00
|
|
1914200027
|
Talia Wagner
|
Deferido
|
130,00
|
|
2014500049
|
Vanessa Dos Santos Dornelles
|
Deferido
|
110,00
|
|
1714802006
|
Vanessa Scheunemann Antunes
|
Deferido
|
190,00
|
|
2014802005
|
Veronica Daniela Andres Prill
|
Deferido
|
190,00
|
|
1714300019
|
Vitor Brunow Da Silva Rubio
|
Deferido
|
170,00
|
|
2014120015
|
Vitor Rafael De Souza
|
Deferido
|
190,00
|
|
1814601055
|
Yasmin Gomes Greff
|
Deferido
|
170,00
|
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
2014500050
|
Alan Gabriel Dos Santos Lima
|
Indeferido
|
1
|
|
2014601034
|
Danieli Thais Andrzejewski
|
Indeferido
|
1
|
|
2014802024
|
Eduarda Da Silva Willers
|
Indeferido
|
4
|
|
1714300016
|
Eduardo Dias Fenner
|
Indeferido
|
1
|
|
1414300012
|
Elaine Maria Scalco Munchen
|
Indeferido
|
4
|
|
1414500051
|
Felix Wesz Cardoso
|
Indeferido
|
1
|
|
1214300035
|
Marceli Carline Thewes
|
Indeferido
|
1
|
|
1914300004
|
Nathanael Pauczinski Vieira
|
Indeferido
|
1
|
|
1814802035
|
Raquel Ferraz Ramos
|
Indeferido
|
4
|
|
1614500016
|
Ritieli Janaina Oliveira Do Nascimento
|
Indeferido
|
1
|
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR (R$)
|
|
1711501038
|
Abdias Revolte
|
Deferido
|
170,00
|
|
1921101009
|
Abimael Pivetta Mendes
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711801008
|
Agnes Eduarda Da Silva Brito
|
Deferido
|
110,00
|
|
1521411038
|
Alex De Brito Eugênio
|
Deferido
|
130,00
|
|
1911801001
|
Alexandra Baptichon
|
Deferido
|
190,00
|
|
1511301009
|
Alexandre Gemelli Borges Da Silva
|
Deferido
|
190,00
|
|
1811701034
|
Alix Riviere Cilus
|
Deferido
|
190,00
|
|
1611721034
|
Amanda Bellaver Zancanaro
|
Deferido
|
110,00
|
|
1721731005
|
Américo Andreola
|
Deferido
|
150,00
|
|
1811400018
|
Ana Bell Nyland Kaiser
|
Deferido
|
110,00
|
|
1511110014
|
Ana Cláudia Hoppe
|
Deferido
|
130,00
|
|
1711400027
|
Ana Julia Rozo
|
Deferido
|
130,00
|
|
1611501044
|
Ana Paula Oliveira Zielinski
|
Deferido
|
150,00
|
|
1621601048
|
Anderson Dos Santos
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811721019
|
Anderson Luiz Malacarne
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811721050
|
Anderson Sa De Asevedo
|
Deferido
|
170,00
|
|
1711400029
|
Andressa Agnolin De Oliveira
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811400029
|
Andressa Thomas
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811400040
|
Andressa Vendruscolo Dos Santos
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911801054
|
Andriele De Oliveira
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911400041
|
Angela Julkovski
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711400028
|
Angela Makeli Kososki Dalagnol
|
Deferido
|
190,00
|
|
1511741029
|
Aniéli Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1721101005
|
Any Cruz Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1611400024
|
Ariel Larissa Scolari Teixeira
|
Deferido
|
130,00
|
|
1911400027
|
Arthur Dellazeri Cortez
|
Deferido
|
150,00
|
|
1911721002
|
Audline Richer
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011100021
|
Axon Poucely
|
Deferido
|
130,00
|
|
1911600001
|
Banel Baptistin
|
Deferido
|
190,00
|
|
1411741030
|
Barbara Domingues De Oliveira
|
Deferido
|
130,00
|
|
1811721053
|
Beatriz Analia Bezerra
|
Deferido
|
170,00
|
|
1911711041
|
Beatriz De Jesus Barros
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011110035
|
Bedson Moise
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911801008
|
Benedita Cunha Dos Prazeres
|
Deferido
|
170,00
|
|
2011701037
|
Betty Angela Saint Louis
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811730008
|
Bianca Silva Vieira
|
Deferido
|
110,00
|
|
1511501039
|
Bildad Louis
|
Deferido
|
170,00
|
|
1921100001
|
Biloumen Joseph
|
Deferido
|
130,00
|
|
1811801038
|
Blondine Laurent
|
Deferido
|
110,00
|
|
2011400014
|
Brenda Socovoski De Castro
|
Deferido
|
150,00
|
|
1521721017
|
Cainã Paulino Oliveira
|
Deferido
|
170,00
|
|
1711730034
|
Caleb Dorce
|
Deferido
|
150,00
|
|
1921730001
|
Carolina Variani
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711400015
|
Caroline Sbeghen De Moraes
|
Deferido
|
110,00
|
|
1611721047
|
Cassiano Mignoni
|
Deferido
|
190,00
|
|
1711711008
|
Cauã Dos Santos Guido
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911801004
|
Christian Mondelus
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011501048
|
Christopher Araujo Venet
|
Deferido
|
130,00
|
|
1811801043
|
Cintia Maria Vicente
|
Deferido
|
190,00
|
|
1711801028
|
Claudia Araujo Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911701018
|
Claudir Forster Da Silva
|
Deferido
|
150,00
|
|
1521601014
|
Daiane Culimann
|
Deferido
|
110,00
|
|
2011100020
|
Daniel Pierrelus
|
Deferido
|
190,00
|
|
1811400042
|
Debora Cristina Moraes Miglioranca
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811501028
|
Dheicy Luana Gomes
|
Deferido
|
190,00
|
|
1611701032
|
Diana Cristina Dahmer
|
Deferido
|
150,00
|
|
2011301034
|
Dickson Noel
|
Deferido
|
110,00
|
|
1611701055
|
Dieferson Brizola Krumenauer
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811501011
|
Diobilena Costa Santiago
|
Deferido
|
190,00
|
|
1511501002
|
Douglas Barp
|
Deferido
|
110,00
|
|
1921101044
|
Eclesiaste Lucien
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711741040
|
Eddy Celestin
|
Deferido
|
190,00
|
|
1921731033
|
Ednor Dorril
|
Deferido
|
110,00
|
|
2011400031
|
Eduarda Rafaelly Martins De Almeida
|
Deferido
|
170,00
|
|
1711711013
|
Eduardo Cesar Da Costa
|
Deferido
|
150,00
|
|
2011730036
|
Eliada Cene Dit Senecharles
|
Deferido
|
170,00
|
|
2011600001
|
Elisiani Aparecida Orzechovski
|
Deferido
|
350,00
|
|
1611741008
|
Emília Braz
|
Deferido
|
150,00
|
|
2011400036
|
Emmania Joseph
|
Deferido
|
150,00
|
|
1821731003
|
Eno Jose
|
Deferido
|
150,00
|
|
1821101039
|
Everaldo Pereira Gomes
|
Deferido
|
170,00
|
|
2011801023
|
Everlin Manfrin
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711110058
|
Fabienne Pongnon
|
Deferido
|
150,00
|
|
1611701024
|
Fabricio Ramos Dos Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1811501030
|
Fedia Derisca
|
Deferido
|
190,00
|
|
1621101029
|
Felipe Augusto Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
2011501050
|
Filipe Dias Moreira
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811730009
|
Flávia Bezerra De Souza Marques
|
Deferido
|
150,00
|
|
1611400019
|
Francielli Gomes
|
Deferido
|
150,00
|
|
1811301038
|
Francine Marcheti Dutra
|
Deferido
|
150,00
|
|
1621601037
|
Françoise François
|
Deferido
|
190,00
|
|
1911701029
|
Gabriel Cruz
|
Deferido
|
110,00
|
|
2011110041
|
Gabriel Mota Pelizari
|
Deferido
|
170,00
|
|
1911501031
|
Gabriel Renato Doro Greth
|
Deferido
|
170,00
|
|
1611501057
|
Gabriel Sulzbach
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811721031
|
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
|
Deferido
|
150,00
|
|
1811721008
|
Gabrieli Elisa Da Costa
|
Deferido
|
150,00
|
|
1721411031
|
Gabriella Garcia Da Silva
|
Deferido
|
190,00
|
|
1421501019
|
Galax Pongnon
|
Deferido
|
150,00
|
|
1811711033
|
Georgeline Dirace
|
Deferido
|
130,00
|
|
1711501004
|
Geovani Tiago Lorenzett
|
Deferido
|
170,00
|
|
1511501044
|
Gisele Elisa Cossa
|
Deferido
|
110,00
|
|
2011110016
|
Gislaine De Moura Bomfim
|
Deferido
|
110,00
|
|
1511100042
|
Guilherme Eduardo Konopatzki Filho
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911721015
|
Guilherme Phellipe Caetano Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1921411041
|
Guilherme Vinicio De Sousa Silva
|
Deferido
|
150,00
|
|
1821411055
|
Henry Ford Dal Col Frois
|
Deferido
|
190,00
|
|
1711711034
|
Herve Joinville
|
Deferido
|
150,00
|
|
1821741004
|
Iago Silva Brito
|
Deferido
|
190,00
|
|
1611100015
|
Isabeli Rosana Reik
|
Deferido
|
170,00
|
|
1611400049
|
Isabella Carolina Dos Santos
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711711031
|
Ísis Fumagalli De Moraes
|
Deferido
|
170,00
|
|
1911100032
|
Jacky Asse
|
Deferido
|
150,00
|
|
1611701036
|
Jacques Elie Louicinor
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811711034
|
Jacques Jean Baptiste
|
Deferido
|
170,00
|
|
2011711026
|
Jamar Jean Baptiste
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811100014
|
Jaqueline Carniato Bauleo
|
Deferido
|
150,00
|
|
1911741008
|
Jean Lucas Magnus Rodrigues
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011741024
|
Jeff Kenaze Elysee
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911801003
|
Jennie Ruth Jessica Precilien
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911701001
|
Jenny Hector
|
Deferido
|
130,00
|
|
1911741004
|
Jessica Santos Silva
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011801027
|
Jhon Peterson Jean
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911110002
|
Jimmy Accy
|
Deferido
|
110,00
|
|
1511600014
|
Jimmy Lucien
|
Deferido
|
170,00
|
|
1521721014
|
João Vitor Lombardi Reginato
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711100036
|
Jod Fedlet Pierre
|
Deferido
|
170,00
|
|
1821400002
|
Joel Charleston
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811741014
|
Johnny Silvestre Tavares Dos Santos
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011501040
|
Johnson Jean Baptiste
|
Deferido
|
150,00
|
|
1811400033
|
Jonathan Vixamar
|
Deferido
|
190,00
|
|
1611701025
|
Jones Durante
|
Deferido
|
170,00
|
|
1611301017
|
Jorge Do Nascimento Junior
|
Deferido
|
170,00
|
|
1911721044
|
Joziane Carneiro Da Rocha
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011721046
|
Juco Noel
|
Deferido
|
350,00
|
|
2011400027
|
Júlia De Barros Barreto
|
Deferido
|
170,00
|
|
2011730040
|
Juliana Araujo Esteves
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811400013
|
Juliana Baldissera Dors
|
Deferido
|
150,00
|
|
1921411046
|
Juliana Rodrigues Eiras
|
Deferido
|
130,00
|
|
1711701036
|
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
|
Deferido
|
190,00
|
|
1411741028
|
Julio Henrique Rosa De Moraes
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811741035
|
Karl Judson Jn Pierre
|
Deferido
|
150,00
|
|
2011801028
|
Kattia Jean
|
Deferido
|
170,00
|
|
1711400009
|
Keli Aparecida Della Libera
|
Deferido
|
130,00
|
|
1911400008
|
Kelly Cristina De Prado Pilger
|
Deferido
|
150,00
|
|
2011100019
|
Kerby Lovince
|
Deferido
|
170,00
|
|
1711400025
|
Kesia Adriely De Oliveira De Jesus
|
Deferido
|
170,00
|
|
1321501009
|
Ketholly Nayara Henrique Domingos
|
Deferido
|
110,00
|
|
1611730020
|
Larissa Da Rosa
|
Deferido
|
150,00
|
|
1611400014
|
Larissa Jaine Pinheiro
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811741010
|
Laura Zaleski
|
Deferido
|
130,00
|
|
1811600032
|
Lenot Jean Baptiste
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811100038
|
Leonardo Da Costa Soares
|
Deferido
|
150,00
|
|
1611600047
|
Leonardo Henrique Dornelas
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911301018
|
Leticia Mendonca Gomes
|
Deferido
|
150,00
|
|
1921501001
|
Leticia Paola Santos Da Silva
|
Deferido
|
170,00
|
|
1611600052
|
Liamara Avila
|
Deferido
|
110,00
|
|
1421501046
|
Ligiane Pacheco
|
Deferido
|
170,00
|
|
1411301053
|
Limareste Fleurisma
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011701035
|
Lindy Saphira Elmius
|
Deferido
|
150,00
|
|
1711741036
|
Lorrayna Maria Freitas Limeira
|
Deferido
|
150,00
|
|
1611301050
|
Louicenson Chery
|
Deferido
|
170,00
|
|
2011400013
|
Luana Emanueli Strucker Gonçalves
|
Deferido
|
110,00
|
|
2011400012
|
Lucas Dos Santos Iguarino
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811301011
|
Lucas Ponsoni De Quadros
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811721042
|
Lucas Wazlawick Do Carmo
|
Deferido
|
190,00
|
|
1911741038
|
Luis Fernando Brinatti
|
Deferido
|
150,00
|
|
1711721043
|
Maiara De Oliveira Trevisan
|
Deferido
|
110,00
|
|
1511501040
|
Maicon Borsatti
|
Deferido
|
170,00
|
|
1621101036
|
Maikon Douglas De Souza Pereira
|
Deferido
|
150,00
|
|
1811400006
|
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911501002
|
Marc Andre
|
Deferido
|
170,00
|
|
2011801001
|
Marcia Tomaz Pereira Cadete
|
Deferido
|
350,00
|
|
1821711001
|
Marciele De Aguiar
|
Deferido
|
110,00
|
|
1621731027
|
Marcos Antonio De Oliveira Sousa
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811701009
|
Marcos Da Silva Dos Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1611301033
|
Marcos Ivan Snigura
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811400010
|
Maria Clara Baia Silva
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011801007
|
Maria Eduarda Albuquerque
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811400039
|
Maria Eduarda Simon
|
Deferido
|
130,00
|
|
2011301042
|
Mariana Da Costa Diniz
|
Deferido
|
170,00
|
|
1821731025
|
Maricelia Cardoso Santiago Da Silva
|
Deferido
|
190,00
|
|
1911741001
|
Marie Ange Richer
|
Deferido
|
190,00
|
|
1911730002
|
Marie Nicole Dorce
|
Deferido
|
150,00
|
|
1611721038
|
Marília Amorim Marques Simões
|
Deferido
|
150,00
|
|
1711721007
|
Marina De Quadros Postali
|
Deferido
|
190,00
|
|
1811701010
|
Mateus Bido
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711400032
|
Mateus Guilherme Boeno
|
Deferido
|
130,00
|
|
1911701009
|
Mateus Rossi
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711100026
|
Matheus Dias Negrão
|
Deferido
|
190,00
|
|
1711721018
|
Matheus Eduardo Borsa
|
Deferido
|
190,00
|
|
1811711020
|
Matheus Marques Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1611501020
|
Mauricio Zinn Klemann
|
Deferido
|
150,00
|
|
1821110002
|
Mercidieu Louis
|
Deferido
|
190,00
|
|
1721601026
|
Michelene Damis
|
Deferido
|
150,00
|
|
1311301047
|
Mikael Renan Lodi
|
Deferido
|
130,00
|
|
1911801005
|
Minouche Damis
|
Deferido
|
150,00
|
|
1911741002
|
Nadeige Richer
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011730037
|
Nadia Eloi
|
Deferido
|
110,00
|
|
1821601019
|
Nairian Zanesco Toledo Francisco
|
Deferido
|
190,00
|
|
1421501037
|
Nathalia Silva Sodre
|
Deferido
|
150,00
|
|
1911501010
|
Nicole Carvalho De Queiroz
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911721001
|
Noe Louicinor
|
Deferido
|
170,00
|
|
1721101043
|
Obenson Maurice
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911711018
|
Paulo Vitor Ferreira Dos Santos
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811730017
|
Peguie Beatrice Recule
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011741026
|
Peterson Celus
|
Deferido
|
110,00
|
|
2011711036
|
Petterson Bernabé Nunes
|
Deferido
|
350,00
|
|
1611100053
|
Pierre Richard Demosthene
|
Deferido
|
190,00
|
|
1911400030
|
Priciellen Dias Rodrigues
|
Deferido
|
150,00
|
|
1611400053
|
Priscila Biffi
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911721029
|
Priscila Santos Rocha
|
Deferido
|
190,00
|
|
1911400012
|
Rafael De Lima Carmo
|
Deferido
|
150,00
|
|
1411301005
|
Rafael Soares De Araujo
|
Deferido
|
110,00
|
|
1721101029
|
Rafaelle Larisa De Arruda
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011301031
|
Raisa Estefane Abreu
|
Deferido
|
150,00
|
|
1711110018
|
Raquel Zanandréa
|
Deferido
|
150,00
|
|
1811801003
|
Ricardo Gabriel Menegat Bee
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711501037
|
Richardson Damis
|
Deferido
|
170,00
|
|
1711600007
|
Rivaldo De Almeida Arruda
|
Deferido
|
110,00
|
|
1611301049
|
Robenson Milius
|
Deferido
|
170,00
|
|
1821601018
|
Roberson Cardoso Dos Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1821801003
|
Roberson Damis
|
Deferido
|
150,00
|
|
1711721021
|
Roberta Guimaraes
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911100034
|
Romane Demosthene
|
Deferido
|
190,00
|
|
1911711002
|
Rosemie Belira
|
Deferido
|
170,00
|
|
1911400019
|
Samantha Karoline Mafra
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811721021
|
Samara Janine Boga
|
Deferido
|
110,00
|
|
2011711027
|
Samuel Jean
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911501037
|
Sarah Andre
|
Deferido
|
190,00
|
|
1921101048
|
Sebastien Lionel Lubin
|
Deferido
|
170,00
|
|
1711501049
|
Sediane Kohl
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911100040
|
Serge Nicolas
|
Deferido
|
150,00
|
|
1821411047
|
Severina Silva Amaral
|
Deferido
|
190,00
|
|
1711301049
|
Sofia Dalmagro
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811721040
|
Tailana Benelli
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711730059
|
Tâmaris Tainá Schuh Orzechoski
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811400028
|
Tarcisio Junior Frizon
|
Deferido
|
150,00
|
|
1811721023
|
Taynara Aparecida Ferreira Da Silva
|
Deferido
|
190,00
|
|
2011301038
|
Thais Mariana Cordeiro De Souza
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711600051
|
Tiago Campanholo
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711801030
|
Tyerry Nunes Gehlen
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711701031
|
Urviack Francois
|
Deferido
|
190,00
|
|
1921601040
|
Vakercoff Peterson Leneus
|
Deferido
|
130,00
|
|
1811701008
|
Vanderleia Pedrotti
|
Deferido
|
170,00
|
|
1821411039
|
Vanessa Vitoria Kerkhoff
|
Deferido
|
110,00
|
|
2011741025
|
Vedlet Philocint
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711721006
|
Victoria Artigas Pause
|
Deferido
|
150,00
|
|
1711100011
|
Vinicius Dos Reis De Jesus
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811721009
|
Vinicius Vargas Anater
|
Deferido
|
130,00
|
|
1911600002
|
Vital Junior Lerisson
|
Deferido
|
110,00
|
|
1911501036
|
Vital Servil
|
Deferido
|
190,00
|
|
1811110044
|
Vladimir Michel
|
Deferido
|
110,00
|
|
1611110058
|
Wedson Vilcent
|
Deferido
|
190,00
|
|
1921731027
|
Wenderline Derlanda Joseph
|
Deferido
|
170,00
|
|
2011741027
|
Wilgens Forneant
|
Deferido
|
130,00
|
|
1911711001
|
Wilkens Andre
|
Deferido
|
110,00
|
|
1711400030
|
Willian Lorentz
|
Deferido
|
110,00
|
|
1811600034
|
Wilmane Louis Gene
|
Deferido
|
170,00
|
|
1811741024
|
Wilsom Vecchi Macedo Nascimento
|
Deferido
|
130,00
|
|
1811730035
|
Woodson Rene
|
Deferido
|
170,00
|
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
1911730015
|
Adria Emanuelle Cunha Da Silva
|
Indeferido
|
1
|
|
1911600011
|
Adriana Schmidt
|
Indeferido
|
9
|
|
2011100031
|
Alphonse Simeus
|
Indeferido
|
4
|
|
1711501030
|
Amanda Raquel Bizollo
|
Indeferido
|
1
|
|
1911301046
|
Bryan Massaia Koch
|
Indeferido
|
4
|
|
1911301034
|
Camila Eduarda Stoll Da Rosa
|
Indeferido
|
1
|
|
1511400047
|
Caroline Ribeiro Dos Santos
|
Indeferido
|
1
|
|
2011301030
|
Cristiane Farias Dos Santos
|
Indeferido
|
4
|
|
2011730010
|
Cristina Pereira Kerber
|
Indeferido
|
4
|
|
1811100007
|
Diego Luiz Becker
|
Indeferido
|
1
|
|
2011801025
|
Djivens Michel
|
Indeferido
|
4
|
|
2011100001
|
Edson Leonardo Antunes De Lima
|
Indeferido
|
1
|
|
2011701036
|
Edson Servil
|
Indeferido
|
4
|
|
2011100042
|
Emerson Anger Keil
|
Indeferido
|
4
|
|
2011741022
|
Erlie Vica Edwine Monfort
|
Indeferido
|
1
|
|
2011301039
|
Fernando Eduardo Antunes Lopes
|
Indeferido
|
1
|
|
2011301040
|
Gabrieli Dlugokenski Mariano
|
Indeferido
|
4
|
|
1921601015
|
Isabela Da Silva Gomes
|
Indeferido
|
1
|
|
2011730049
|
Ivonete Ribeiro Schneider
|
Indeferido
|
4
|
|
2011801030
|
Jameson Odelcy
|
Indeferido
|
4
|
|
2011730032
|
Jean Max Alabre
|
Indeferido
|
4
|
|
2011721030
|
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
|
Indeferido
|
4
|
|
2011730001
|
Leandro Da Cruz
|
Indeferido
|
1
|
|
2011100028
|
Lucas Eduardo Dala Costa Goncalves Da Silva
|
Indeferido
|
4
|
|
2011741035
|
Lucas Eugênio De Oliveira Alencar Do Nascimento
|
Indeferido
|
4
|
|
2011301033
|
Luctoine Buteau
|
Indeferido
|
4
|
|
2011301032
|
Maiqueli Cauana Dos Santos
|
Indeferido
|
4
|
|
2021731009
|
Marie Rosenie Muscade Annacacis
|
Indeferido
|
2
|
|
1821411004
|
Nagilla Moreira Cordeiro
|
Indeferido
|
1
|
|
2011701026
|
Odeline Joseph
|
Indeferido
|
4
|
|
2011730042
|
Ofrandieu Aristilde
|
Indeferido
|
4
|
|
2011701034
|
Peterson Noel
|
Indeferido
|
4
|
|
2011721038
|
Rafaela Estevam Gomes
|
Indeferido
|
4
|
|
2011600026
|
Rosnord Cupidon
|
Indeferido
|
4
|
|
2011721019
|
Taiara Farias Antunes
|
Indeferido
|
1
|
|
2011730038
|
Thais Fernanda Rechembach Da Silva
|
Indeferido
|
4
|
|
2011100016
|
Vanessa Inês Antunes De Lima
|
Indeferido
|
1
|
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR (R$)
|
|
1915502026
|
Adriane Vasconcelos Rezende
|
Deferido
|
150,00
|
|
2015732053
|
Adriély Dos Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1915702015
|
Alex Dos Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1715732031
|
Aline Pansera
|
Deferido
|
130,00
|
|
1615502011
|
Alisson Jose Carini
|
Deferido
|
150,00
|
|
1615610054
|
Ana Andrieli Todero
|
Deferido
|
150,00
|
|
1815610024
|
Ana Raphaela Proença Gama
|
Deferido
|
190,00
|
|
1815702006
|
Andre Luis Lira Lemos
|
Deferido
|
190,00
|
|
1615712042
|
Andréia Carla Momoli
|
Deferido
|
170,00
|
|
2015722024
|
Andressa Dos Santos Ferreira
|
Deferido
|
350,00
|
|
1615302047
|
Angel Mariussi
|
Deferido
|
110,00
|
|
1715712005
|
Arthur Bernardino Melo Silva
|
Deferido
|
170,00
|
|
2015610013
|
Arthur Mateus Born
|
Deferido
|
110,00
|
|
1915502051
|
Assucena De Paula Rodrigues Da Silva
|
Deferido
|
150,00
|
|
1715502041
|
Barbara Casagrande De Oliveira
|
Deferido
|
110,00
|
|
1615742038
|
Barbara Jacobsen Dos Santos
|
Deferido
|
170,00
|
|
1915502021
|
Bernardo Feitosa De Oliveira
|
Deferido
|
110,00
|
|
2015610046
|
Bianca Caldeira Trindade
|
Deferido
|
350,00
|
|
1615610048
|
Bruna Karlin Martinazzo
|
Deferido
|
110,00
|
|
1715712006
|
Bruno Karlinski Cunha
|
Deferido
|
190,00
|
|
1615722016
|
Caio Afonso Da Silva Brito
|
Deferido
|
170,00
|
|
1815742024
|
Camila Almeida De Carvalho
|
Deferido
|
150,00
|
|
1715702026
|
Camila Carvalho De Farias
|
Deferido
|
190,00
|
|
1915742009
|
Camila Stachelski
|
Deferido
|
150,00
|
|
1915610038
|
Carla Cristina Da Silva Paviani
|
Deferido
|
170,00
|
|
1415732035
|
Cesar Ferreira Dos Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1915502001
|
Dach Kerlie Thomas
|
Deferido
|
190,00
|
|
1815732046
|
Daiane Novakoski Szczotka
|
Deferido
|
130,00
|
|
1715610031
|
Daniel Felipe Schuba Chiella
|
Deferido
|
110,00
|
|
1815702003
|
Daniela Da Silva Moraes
|
Deferido
|
190,00
|
|
1615610026
|
Danieli Herpich
|
Deferido
|
110,00
|
|
1815712021
|
Danielli Rampanelli Mezomo
|
Deferido
|
130,00
|
|
1325302064
|
Dirce Moretto
|
Deferido
|
190,00
|
|
1915610048
|
Eduardo Muller Bittencourt
|
Deferido
|
150,00
|
|
1615742046
|
Eduardo Teixeira De Lima
|
Deferido
|
150,00
|
|
1715502022
|
Egabrieli Garbin
|
Deferido
|
150,00
|
|
1915722029
|
Eliseu Ribeiro Albuquerque
|
Deferido
|
190,00
|
|
1915702020
|
Emerson De Jesus Da Silva
|
Deferido
|
150,00
|
|
1815722042
|
Emili Da Chagas De Oliveira
|
Deferido
|
150,00
|
|
2015712009
|
Érico Jonatan Oliveira De Lima
|
Deferido
|
170,00
|
|
1815302026
|
Esdras Silva De Sousa
|
Deferido
|
170,00
|
|
1815610056
|
Esthela Jaqueline Pontes De Medina
|
Deferido
|
190,00
|
|
1915502014
|
Franciele Borghelot
|
Deferido
|
170,00
|
|
1515702047
|
Franciely Camargo Pinto
|
Deferido
|
170,00
|
|
1715610006
|
Gabriel Da Rocha
|
Deferido
|
150,00
|
|
2015610011
|
Gabriela Broca Greski
|
Deferido
|
350,00
|
|
1825510017
|
Gabriela Carla Sychocki
|
Deferido
|
170,00
|
|
1715712025
|
Gabriela Melo De Almeida
|
Deferido
|
110,00
|
|
1715502040
|
Gabrieli Cassia Caprini Consorte
|
Deferido
|
110,00
|
|
2015702002
|
Giuli Santos Amaral
|
Deferido
|
150,00
|
|
1715742040
|
Guilherme Vinícius De Paula
|
Deferido
|
150,00
|
|
1715502039
|
Ian Costa Cavalcante
|
Deferido
|
150,00
|
|
1515502020
|
Irineu Bigaton Neto
|
Deferido
|
170,00
|
|
1815742030
|
Jackeline Eduarda De Paula
|
Deferido
|
190,00
|
|
2015502038
|
Jean-Fritz Ysmael
|
Deferido
|
170,00
|
|
1915722016
|
Jennifer Gama Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1715302048
|
Jéssica Galon
|
Deferido
|
110,00
|
|
1915712028
|
Joao Paulo Costa Da Costa
|
Deferido
|
150,00
|
|
2015722028
|
João Vitor Chaves Salvinski
|
Deferido
|
350,00
|
|
2015712010
|
Joao Vitor Lapuente Butzke
|
Deferido
|
150,00
|
|
1715610011
|
Jorge Rael
|
Deferido
|
110,00
|
|
1815742008
|
Josiane Jutkowski
|
Deferido
|
170,00
|
|
1615502023
|
Juan Cristopher Onesko
|
Deferido
|
170,00
|
|
1815610035
|
Jude Louissaint
|
Deferido
|
150,00
|
|
1615610032
|
Julia Alberti Prando
|
Deferido
|
170,00
|
|
1715302008
|
Julia Klipel Paixao
|
Deferido
|
110,00
|
|
1615610009
|
Júlia Presotto Pegorin Amarante Fernandes
|
Deferido
|
110,00
|
|
1915712013
|
Juliana Da Silva Oliveira
|
Deferido
|
190,00
|
|
1915722030
|
Karoline Neves Dos Santos
|
Deferido
|
190,00
|
|
1615502007
|
Keoma Reis De Sa
|
Deferido
|
190,00
|
|
1715712015
|
Kerolin Kalinka Nunes Iung
|
Deferido
|
190,00
|
|
1815722006
|
Laiza Marchiori Saraiva
|
Deferido
|
150,00
|
|
1815732050
|
Laura Possamai
|
Deferido
|
190,00
|
|
1715302039
|
Leonardo Lorena Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1915742014
|
Leticia Garcia De Almeida
|
Deferido
|
110,00
|
|
1325302048
|
Liane Carmen Ruszczyk
|
Deferido
|
110,00
|
|
1915742005
|
Lindaura Simone Andrade Dos Santos
|
Deferido
|
190,00
|
|
1915610015
|
Lohana Silva De Souza
|
Deferido
|
110,00
|
|
1615502051
|
Luana Aparecida Caetano
|
Deferido
|
170,00
|
|
1615702011
|
Luana Kimberly Madruga Almeida
|
Deferido
|
190,00
|
|
2015502012
|
Lucas Marcon Tolotti
|
Deferido
|
350,00
|
|
1615702017
|
Lucas Matheus De Araujo Machado
|
Deferido
|
110,00
|
|
1815610033
|
Lucas Miolla
|
Deferido
|
150,00
|
|
1615712002
|
Lucas Ponte Mesquita
|
Deferido
|
190,00
|
|
1815502040
|
Lucas Rafael Dos Anjos
|
Deferido
|
170,00
|
|
1815610048
|
Lucas Vinicio Alves Do Nascimento
|
Deferido
|
190,00
|
|
1915702014
|
Luis Miguel Falcao Hurtado
|
Deferido
|
110,00
|
|
1915610043
|
Marie Aquiles De Souza
|
Deferido
|
170,00
|
|
1715610050
|
Marielen Selma Finger
|
Deferido
|
170,00
|
|
1715502046
|
Marlon Balke
|
Deferido
|
110,00
|
|
1915302007
|
Marlon Francisco Koller Fabian
|
Deferido
|
130,00
|
|
1715712011
|
Maycon Mirachi Gabriel
|
Deferido
|
110,00
|
|
1715712020
|
Michel Brito Da Silva
|
Deferido
|
170,00
|
|
2015732049
|
Miqueas Amorim Gomes
|
Deferido
|
170,00
|
|
1915610023
|
Naahman Lima Pereira
|
Deferido
|
190,00
|
|
1715732047
|
Naiara Edina Trentin
|
Deferido
|
110,00
|
|
1715742027
|
Natalia Almeida Pescarole
|
Deferido
|
150,00
|
|
1815702023
|
Natalia Cristina Ribeiro Leite
|
Deferido
|
170,00
|
|
1415610022
|
Natalia Kluch
|
Deferido
|
150,00
|
|
1815712003
|
Nayara Almeida Lima
|
Deferido
|
170,00
|
|
1615502037
|
Noeci Bacchi
|
Deferido
|
150,00
|
|
1815610006
|
Pablo Silveira Da Rosa
|
Deferido
|
190,00
|
|
1825732003
|
Pamela Marmentini Correa
|
Deferido
|
190,00
|
|
1915722012
|
Rafael Perroni Szczecinski
|
Deferido
|
150,00
|
|
1915702023
|
Rafael Silva De Oliveira Junior
|
Deferido
|
190,00
|
|
1815742004
|
Rafaela Cristiny Coelho Ribeiro
|
Deferido
|
190,00
|
|
1615742010
|
Reasilva Aurora Alves Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
2015502037
|
Rita Saint Louis
|
Deferido
|
150,00
|
|
2015722002
|
Rodrigo De Paula Antunes
|
Deferido
|
350,00
|
|
2015610033
|
Ronald-Julio Bellerive
|
Deferido
|
110,00
|
|
1815610021
|
Samara Baggiotto
|
Deferido
|
150,00
|
|
1915702016
|
Shayane Da Silva Melo
|
Deferido
|
190,00
|
|
1915712027
|
Sonia Cristina Batista Conceicao
|
Deferido
|
190,00
|
|
1815302029
|
Stephanie Toussaint
|
Deferido
|
190,00
|
|
1915742015
|
Tailize Scheffer Camargo
|
Deferido
|
150,00
|
|
2015732043
|
Taina Silva Santos
|
Deferido
|
110,00
|
|
1715610012
|
Thamila Ribeiro Rocha
|
Deferido
|
130,00
|
|
2015702012
|
Thiago Aparecido Da Silva Oliveira
|
Deferido
|
350,00
|
|
1915712011
|
Thomas Kauê Pias Vidal
|
Deferido
|
150,00
|
|
1925702001
|
Valdemar De Moura Almeida
|
Deferido
|
190,00
|
|
1325302017
|
Vanessa Santolin
|
Deferido
|
190,00
|
|
2015712026
|
Vanessa Santos Do Nascimento
|
Deferido
|
130,00
|
|
1415502015
|
Victor Antonio Baungaertner
|
Deferido
|
170,00
|
|
1615712017
|
Victor Matheus Dos Santos Lopes
|
Deferido
|
190,00
|
|
1615302007
|
Vilson Conrado Da Luz
|
Deferido
|
150,00
|
|
1525302028
|
Vinicius Bampi Da Silva
|
Deferido
|
130,00
|
|
1915742007
|
Vitor Manoel Cervo Binder
|
Deferido
|
110,00
|
|
2015722027
|
Vitoria Costa Dos Reis
|
Deferido
|
350,00
|
|
2015742007
|
Vitoria Eduarda Guilande
|
Deferido
|
110,00
|
|
1815722016
|
Vitoria Ferreira Bandeira
|
Deferido
|
170,00
|
|
1915712001
|
Widler Michaud
|
Deferido
|
190,00
|
|
1815610034
|
Wilky Prochette
|
Deferido
|
190,00
|
|
1615712012
|
Yarima De Oliveira Telles
|
Deferido
|
150,00
|
|
1515712024
|
Ygor Quintanilha Da Conceicao Pereira
|
Deferido
|
110,00
|
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
1525510046
|
Adilson Garkapej Manoel Antonio
|
Indeferido
|
1
|
|
1615510018
|
Alcione Forte
|
Indeferido
|
1
|
|
1615502021
|
Aline Maroli
|
Indeferido
|
4
|
|
1725510026
|
Alvandi Salles Ribeiro
|
Indeferido
|
1
|
|
1915302033
|
Amanda Monteiro De Camargo
|
Indeferido
|
4
|
|
2015732051
|
Ana Carolina Fortes
|
Indeferido
|
1
|
|
1425510011
|
Andréia Farias
|
Indeferido
|
1
|
|
1915742017
|
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
|
Indeferido
|
5
|
|
1525524053
|
Bruno De Lima Gomes
|
Indeferido
|
1
|
|
1615722046
|
Camila Ana Frank
|
Indeferido
|
1
|
|
2015712004
|
Camila Vitoria De Oliveira
|
Indeferido
|
1
|
|
1515510034
|
Caroline Kafej Dos Santos
|
Indeferido
|
1
|
|
2015610051
|
Claudia Vanessa Bandiera
|
Indeferido
|
4
|
|
1515610059
|
Danielli Facchi Mezzalira
|
Indeferido
|
4
|
|
2015742001
|
Danival Pinto
|
Indeferido
|
1
|
|
1815502047
|
Douglas Borsuk
|
Indeferido
|
4
|
|
1915723003
|
Douglas Tafarel Cordeiro
|
Indeferido
|
1
|
|
1715732022
|
Edegar Borges
|
Indeferido
|
1
|
|
1525524041
|
Eliabe Marques De Souza
|
Indeferido
|
1
|
|
1915524031
|
Felipe Da Cunha Ferrarini
|
Indeferido
|
1
|
|
1915302009
|
Filipe Mateus Asen
|
Indeferido
|
1
|
|
1234578999
|
Gabriela Cosel Fiebig
|
Indeferido
|
4
|
|
1625502002
|
Gean Carlos Dassi
|
Indeferido
|
4
|
|
1725712004
|
Gelson Da Cruz
|
Indeferido
|
1
|
|
1515510045
|
Graci Goitej Manoel Antonio
|
Indeferido
|
1
|
|
1815742013
|
Graciane Soares De Andrades
|
Indeferido
|
1
|
|
2015302024
|
Guilherme Daniel Bilhar
|
Indeferido
|
4
|
|
1715722006
|
Guilherme Grespan Torres
|
Indeferido
|
4
|
|
2015732021
|
Helen Mynh Ga Braga
|
Indeferido
|
1
|
|
2015713003
|
Herico Desordi Dallagnol
|
Indeferido
|
1
|
|
1525510011
|
Ivania Lopes Amantino
|
Indeferido
|
1
|
|
2015742002
|
Janaína Bento Pereira
|
Indeferido
|
1
|
|
1711721042
|
Jaqueline Maria Prudente
|
Indeferido
|
1
|
|
1715742016
|
Juliana De Oliveira Pires
|
Indeferido
|
1
|
|
1425510030
|
Kesia Valderes Jacinto
|
Indeferido
|
1
|
|
2015742021
|
Larissa Da Silva Freitas
|
Indeferido
|
4
|
|
1415502033
|
Larissa Sepp
|
Indeferido
|
1
|
|
2015502045
|
Leticia Vitoria Brach
|
Indeferido
|
1
|
|
1915732001
|
Lucimara Pinto
|
Indeferido
|
1
|
|
1525510043
|
Marcos Tiggo Malaquias
|
Indeferido
|
1
|
|
2015502021
|
Milquezideque Sales
|
Indeferido
|
1
|
|
1925510015
|
Miquéias Francisco
|
Indeferido
|
1
|
|
2015610001
|
Nando Carvalho
|
Indeferido
|
1
|
|
1525524014
|
Natanael Ferreira
|
Indeferido
|
1
|
|
1715722031
|
Noeli De Oliveira
|
Indeferido
|
1
|
|
1525524030
|
Paulo Daniel José
|
Indeferido
|
4
|
|
1525524037
|
Paulo Henrique Ferreira Da Rosa
|
Indeferido
|
1
|
|
1515742015
|
Paulo Ricardo Xavier Roques
|
Indeferido
|
1
|
|
2015712025
|
Pedro Henrique Da Costa Benedetti
|
Indeferido
|
1
|
|
1615732037
|
Rhuane Cristine Fonseca Salles
|
Indeferido
|
4
|
|
1725510012
|
Ricardo Kakamu Moreira
|
Indeferido
|
1
|
|
1525510062
|
Rogerio Antonio
|
Indeferido
|
1
|
|
2015702001
|
Soilí Palhano
|
Indeferido
|
1
|
|
1815502050
|
Tainã José Vargas Basso
|
Indeferido
|
1
|
|
1515742005
|
Tajane Borges
|
Indeferido
|
5
|
|
1815732019
|
Talyne Paola Dos Santos
|
Indeferido
|
4
|
|
1915742040
|
Tatiane Fatima Bolsanel
|
Indeferido
|
4
|
|
1615610053
|
Taynara Chayane Christmann
|
Indeferido
|
1
|
|
1715502014
|
Thiago Cardoso Guimaraes
|
Indeferido
|
4
|
|
1525510040
|
Valdemor Tedesco
|
Indeferido
|
1
|
|
2015302001
|
Vanderlei Da Silva
|
Indeferido
|
1
|
|
1615510041
|
Vanderlei Kaféy Malaquias
|
Indeferido
|
1
|
|
1915723014
|
Vanessa Ribeiro De Jesus
|
Indeferido
|
1
|
|
1915723005
|
Yara Santos Xavier
|
Indeferido
|
1
|
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR (R$)
|
|
1712601004
|
Adriana Oliveira Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
2012713008
|
Adriano Ferreira Lima
|
Deferido
|
110,00
|
|
1812503017
|
Alan Douglas Vieira Telles
|
Deferido
|
110,00
|
|
2012531003
|
Aluisio Jose Da Silva
|
Deferido
|
190,00
|
|
1912202016
|
Ana Cristina Martins Vaz
|
Deferido
|
170,00
|
|
1712510025
|
Anair Dalmazo Do Nascimento
|
Deferido
|
190,00
|
|
1812503009
|
Anderson Chimiloski
|
Deferido
|
150,00
|
|
2012503013
|
Andre Luiz De Carvalho
|
Deferido
|
110,00
|
|
1712310029
|
Anne Jhennifer Souza Dos Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1712310026
|
Antonio Krasnieviz Rodrigues
|
Deferido
|
150,00
|
|
2012713023
|
Beatriz Geovana Braiti
|
Deferido
|
170,00
|
|
2012531006
|
Benedito Kayo Lemos De Brito
|
Deferido
|
130,00
|
|
1612510026
|
Brenda Aparecida De Oliveira Silva
|
Deferido
|
150,00
|
|
1712310005
|
Brenda Vieira De Jesus
|
Deferido
|
170,00
|
|
2012202021
|
Brunna Moura De Oliveira
|
Deferido
|
150,00
|
|
1612510052
|
Bruno Pereira Tobias
|
Deferido
|
150,00
|
|
1712601018
|
Camila Lais Ramalho Batista
|
Deferido
|
190,00
|
|
1912703025
|
Caren Taiane De Souza Correa
|
Deferido
|
150,00
|
|
2012714004
|
Carolina Cristina Sandoli
|
Deferido
|
110,00
|
|
1712310003
|
Caroline Mayumi Tamura
|
Deferido
|
150,00
|
|
2012310006
|
Cristina Colling Fockink
|
Deferido
|
130,00
|
|
2012601048
|
Dameus Alcine
|
Deferido
|
190,00
|
|
1112503050
|
Daniele Carla Scheffer
|
Deferido
|
150,00
|
|
1812510023
|
Danieli Machado Santos
|
Deferido
|
170,00
|
|
1812503050
|
Dayara Marcelaine Lima De Oliveira
|
Deferido
|
150,00
|
|
1912503001
|
Desilien Estavien
|
Deferido
|
190,00
|
|
1712503036
|
Douglas De Souza Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1912510009
|
Edvaldo Rocha Dias
|
Deferido
|
190,00
|
|
1612310024
|
Eliane Pompeu De Jesus
|
Deferido
|
190,00
|
|
2012510011
|
Ellen Samara Gomes De Lima
|
Deferido
|
190,00
|
|
1522503006
|
Emanoeli Schllemer
|
Deferido
|
170,00
|
|
1312503011
|
Emerson João Wrubel
|
Deferido
|
110,00
|
|
1812310025
|
Emmanuel Limose
|
Deferido
|
190,00
|
|
2012503042
|
Erick Charles
|
Deferido
|
190,00
|
|
1712510018
|
Estefani De Jesus Pinto
|
Deferido
|
110,00
|
|
2012202020
|
Esther Anouse Desir
|
Deferido
|
190,00
|
|
1912202002
|
Evency Richard
|
Deferido
|
190,00
|
|
2012601011
|
Gabriel Barcelos Oliveira Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1712601015
|
Gabriel Henrique Benfica
|
Deferido
|
150,00
|
|
1812310027
|
Gabrielle Aparecida Carvalho
|
Deferido
|
110,00
|
|
1712510009
|
Geovani Souza Dias
|
Deferido
|
170,00
|
|
1912601010
|
Gustavo Henrique Da Rocha Pereira
|
Deferido
|
170,00
|
|
1812510020
|
Hendy Antonia Oliveira Da Silva
|
Deferido
|
170,00
|
|
1412503058
|
Jailson Nunes Campos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1712310020
|
Jaine Do Amaral Pare
|
Deferido
|
150,00
|
|
1922703003
|
Jayne Westphal
|
Deferido
|
190,00
|
|
1912503002
|
Jean Rene Francois
|
Deferido
|
190,00
|
|
2012714007
|
Jéssica Vitoria Costa Canola
|
Deferido
|
130,00
|
|
1712510022
|
Jimmy Petiote
|
Deferido
|
190,00
|
|
2012503025
|
João Luiz Dos Santos De Mello
|
Deferido
|
170,00
|
|
1612601041
|
Jonathan Barbosa Dos Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1912601030
|
Joslaine Ramos Correia
|
Deferido
|
190,00
|
|
1812310005
|
Kathleen Goncalves Rocha
|
Deferido
|
150,00
|
|
1712601023
|
Kitchner Jn Philippe
|
Deferido
|
190,00
|
|
1912510005
|
Laís Fernanda Batista Nobre
|
Deferido
|
150,00
|
|
1812601039
|
Laryssa Rodrigues Piontkoski
|
Deferido
|
150,00
|
|
2012310022
|
Laura Cavalheiro Wachtel
|
Deferido
|
110,00
|
|
1912310001
|
Laura Mariana Leal Lopes Soares
|
Deferido
|
190,00
|
|
1922601004
|
Leonardo Andrade Fernandes
|
Deferido
|
190,00
|
|
1812503034
|
Leonardo De Miranda Teixeira
|
Deferido
|
190,00
|
|
2012503050
|
Letícia Gross
|
Deferido
|
110,00
|
|
1412510038
|
Lígia Marra Da Rocha
|
Deferido
|
190,00
|
|
1912310029
|
Luan Gabriel Techi Diniz
|
Deferido
|
110,00
|
|
1522503005
|
Lucas Ferrari Alvarenga
|
Deferido
|
150,00
|
|
1812503042
|
Luisa Bauwelz Pasa
|
Deferido
|
110,00
|
|
1712503015
|
Luiz Fernando Costa Holanda
|
Deferido
|
150,00
|
|
1612601055
|
Marciele Renata Lopes
|
Deferido
|
150,00
|
|
1412503039
|
Marcos Vinicios Basso
|
Deferido
|
170,00
|
|
1912510022
|
Marieli Naiara Heilmann Fragata
|
Deferido
|
190,00
|
|
1612310004
|
Marina Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
2012510008
|
Mateus Henrique Avelino De Pinho Alves
|
Deferido
|
130,00
|
|
1712503028
|
Matthieu Octaveus
|
Deferido
|
190,00
|
|
2012310023
|
Moise Dossous
|
Deferido
|
190,00
|
|
1612503008
|
Nayara Caetano Dos Santos De Mello
|
Deferido
|
170,00
|
|
1512601017
|
Paula Dalvana De Souza
|
Deferido
|
170,00
|
|
2012503028
|
Rafael Kovaltchuk
|
Deferido
|
110,00
|
|
1612503014
|
Rafaela Cordeiro De Sousa
|
Deferido
|
190,00
|
|
1722310002
|
Rebeca Duarte De Souza
|
Deferido
|
150,00
|
|
2012703025
|
Renata Lemes Moro
|
Deferido
|
190,00
|
|
1912503015
|
Roberto Fachi Leite
|
Deferido
|
150,00
|
|
1812601006
|
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
|
Deferido
|
170,00
|
|
1512503067
|
Sidinei Dola
|
Deferido
|
110,00
|
|
1712503044
|
Stefanie Coelho
|
Deferido
|
150,00
|
|
2012503041
|
Stephanie Desir
|
Deferido
|
190,00
|
|
1912310026
|
Sthefany Da Cruz Mancio
|
Deferido
|
150,00
|
|
1912202039
|
Tainara Da Silva Costa
|
Deferido
|
190,00
|
|
1812703037
|
Talia Sierdovski Tissott
|
Deferido
|
170,00
|
|
1912510008
|
Thais Epifanio Da Roza
|
Deferido
|
150,00
|
|
2012310021
|
Thais Ferreira Da Silva
|
Deferido
|
190,00
|
|
1712503020
|
Valdinei Marçal Teixeira
|
Deferido
|
150,00
|
|
1912601039
|
Valeria Pereira Costa
|
Deferido
|
170,00
|
|
1912503008
|
Victor Thiago Estegue Goncalves
|
Deferido
|
130,00
|
|
2012531007
|
Viviane Da Silva
|
Deferido
|
170,00
|
|
2012601019
|
Welison Locatelli
|
Deferido
|
150,00
|
|
1212503036
|
Wellyngtton Alves Santos
|
Deferido
|
150,00
|
|
1912202001
|
Wideline Laustin
|
Deferido
|
190,00
|
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
1512503046
|
Agatha Guilhermina Aschembrener Trindade
|
Indeferido
|
1
|
|
2012601060
|
Alesson Fernando Frederico
|
Indeferido
|
2
|
|
2012703052
|
Bruna Raphaelle Fernandes
|
Indeferido
|
4
|
|
1812510026
|
Caroline Cristina Ribeiro Simoes De Souza
|
Indeferido
|
1
|
|
2012703040
|
Cláudia Chaves De Matos
|
Indeferido
|
1
|
|
2012503049
|
Daniela Da Cruz
|
Indeferido
|
1
|
|
2012310024
|
Dienifer De Almeida Dos Santos
|
Indeferido
|
1
|
|
1612310016
|
Edlaine Santos Da Costa
|
Indeferido
|
1
|
|
1912601048
|
Gustavo Paulino De Sa Pereira
|
Indeferido
|
1
|
|
2012503053
|
Jean Roberto De Oliveira Farina
|
Indeferido
|
4
|
|
1812503025
|
Joel Gabardo Junior
|
Indeferido
|
1
|
|
1915524027
|
Poliana Rodrigues
|
Indeferido
|
5
|
|
2012601046
|
Taison Fleurantin
|
Indeferido
|
1
|
|
2012703061
|
Thamily Cristina De Bastos
|
Indeferido
|
1
|
|
2012503039
|
Vitor Guilherme Santos De Santana
|
Indeferido
|
2
|
|
1812503016
|
Wander Eduardo De Oliveira Cesar
|
Indeferido
|
4
|
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR (R$)
|
|
1926400024
|
Amanda Alecrim Da Rocha Cerqueira Rode
|
Deferido
|
130,00
|
|
1526400057
|
Amanda Caroline Damas Taborda
|
Deferido
|
150,00
|
|
1616400025
|
Anderson Desbessel Correa
|
Deferido
|
110,00
|
|
1826400033
|
Andrews Barcellos Ramos
|
Deferido
|
170,00
|
|
2016400014
|
Anna Paula Monteiro De Souza
|
Deferido
|
110,00
|
|
1716400037
|
Bruno Jesus Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
1926400017
|
Camila Santos Rocha
|
Deferido
|
110,00
|
|
1526400026
|
Camilla Carmem Teixeira
|
Deferido
|
170,00
|
|
1816400022
|
Dandara Bueno Espindola
|
Deferido
|
110,00
|
|
1726400035
|
Darlise Emanuele Rolim
|
Deferido
|
110,00
|
|
2016400009
|
Deividy Alberton
|
Deferido
|
110,00
|
|
1826400030
|
Elem Alves De Oliveira
|
Deferido
|
110,00
|
|
1626400034
|
Ellen Adriani Lopes De Oliveira
|
Deferido
|
130,00
|
|
1916400033
|
Emerson Junior Krenczinski
|
Deferido
|
110,00
|
|
2016400008
|
Gabriel Amaral Lorencini
|
Deferido
|
110,00
|
|
1726400022
|
Gabriela Rodrigues Da Mota
|
Deferido
|
190,00
|
|
1726400005
|
Gleidson De Araujo Felix
|
Deferido
|
190,00
|
|
1716400032
|
Guilherme Assoni Gomes
|
Deferido
|
110,00
|
|
2016400027
|
Heloisa Marcelle Da Silva Brito
|
Deferido
|
130,00
|
|
1916400013
|
Jackson Pagno Lunelli
|
Deferido
|
110,00
|
|
1816400034
|
Janaina Ribeiro Franca
|
Deferido
|
110,00
|
|
1626400025
|
Jessica Klein
|
Deferido
|
130,00
|
|
1916400036
|
Joel Silva Da Rosa
|
Deferido
|
190,00
|
|
1826400016
|
Leticia Moreira Cunha
|
Deferido
|
110,00
|
|
1716400024
|
Luana De Bem Giareta
|
Deferido
|
110,00
|
|
1626400023
|
Lucas Souza Da Silva
|
Deferido
|
170,00
|
|
1526400039
|
Luciano Ferreira
|
Deferido
|
110,00
|
|
1826400032
|
Luciano Ribeiro Roque Dos Santos
|
Deferido
|
190,00
|
|
1916400020
|
Luis Alberto Da Costa
|
Deferido
|
110,00
|
|
1826400018
|
Luiz Eduardo Dameda
|
Deferido
|
130,00
|
|
1716400036
|
Maria Julia Barreto Santos
|
Deferido
|
110,00
|
|
1916400017
|
Nathyelle Maria De Oliveira Candido
|
Deferido
|
150,00
|
|
1816400015
|
Pamela Sandri
|
Deferido
|
130,00
|
|
1716400002
|
Rafael Openkowski Ramires
|
Deferido
|
170,00
|
|
1826400034
|
Raimundo Mauricio Dos Santos
|
Deferido
|
170,00
|
|
1826400017
|
Ralf Amaral Santos
|
Deferido
|
170,00
|
|
1616400039
|
Raquel Buffon
|
Deferido
|
110,00
|
|
1816400006
|
Sarah Gondim Santos Paulino
|
Deferido
|
110,00
|
|
1826400035
|
Ueslei Mossoi Tribino
|
Deferido
|
110,00
|
|
1926400018
|
Vitor Miguel Ribeiro Soares Santos
|
Deferido
|
110,00
|
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR (R$)
|
|
1813803028
|
Adierfeson Nazareno Oliveira Da Silva
|
Deferido
|
110,00
|
|
2013530009
|
Adryelle Simony Gomes Carvalho
|
Deferido
|
350,00
|
|
1813201015
|
Aline De Jesus Doria
|
Deferido
|
170,00
|
|
1613410004
|
Amanda Tapia De Moraes
|
Deferido
|
110,00
|
|
1813803019
|
Ana Carla Campos De Medeiros
|
Deferido
|
130,00
|
|
1423530010
|
Ana Caroline Postingher
|
Deferido
|
110,00
|
|
1513410027
|
Ana Lia Salbego Rutkankis
|
Deferido
|
110,00
|
|
1713410023
|
Bianca Lolita De Andrade Correia
|
Deferido
|
130,00
|
|
2013530014
|
Bruna Elaine Vicente
|
Deferido
|
110,00
|
|
1613530054
|
Bruno De Oliveira Alves
|
Deferido
|
110,00
|
|
2013201019
|
Chrisley Elaine Santos Costa
|
Deferido
|
350,00
|
|
1613530007
|
Christian Carpeggiani Giotto
|
Deferido
|
110,00
|
|
1613530031
|
Daniel Biazussi
|
Deferido
|
110,00
|
|
1713530022
|
Danielli De Oliveira Loeve
|
Deferido
|
110,00
|
|
1813201043
|
Debora Cristina Pereira
|
Deferido
|
130,00
|
|
2013530037
|
Denis Aurelio Lopes De Oliveira
|
Deferido
|
350,00
|
|
1713201005
|
Fabieli Debona
|
Deferido
|
110,00
|
|
1713410031
|
Fernanda Aparecida Matte Da Costa
|
Deferido
|
130,00
|
|
1513121018
|
Francieli Sal
|
Deferido
|
170,00
|
|
1813530025
|
Francyne Del Tedesco Fico
|
Deferido
|
110,00
|
|
1913530018
|
Gabriela Salete Vasconcelos
|
Deferido
|
110,00
|
|
1913530027
|
Geise Fatima De Oliveira Dafre
|
Deferido
|
110,00
|
|
1913410033
|
Georgia Fernanda De Pontes Franca
|
Deferido
|
110,00
|
|
1813201007
|
Gessica Beatriz Gateli
|
Deferido
|
150,00
|
|
1513530051
|
Gustavo Lemes De Andrade
|
Deferido
|
130,00
|
|
1613530051
|
Jacqueline De Jesus
|
Deferido
|
130,00
|
|
1513410014
|
Jeferson Alencar Carlini
|
Deferido
|
110,00
|
|
1813101008
|
Jovieli Carini Michalski
|
Deferido
|
130,00
|
|
1613410018
|
Judá Estevão Ventura Del Aguila
|
Deferido
|
110,00
|
|
1713121023
|
Julia Natalia Gradaschi
|
Deferido
|
150,00
|
|
2013530041
|
Juliana Aparecida Bedani
|
Deferido
|
110,00
|
|
1313410023
|
Juliana Da Silva
|
Deferido
|
150,00
|
|
1713410047
|
Kalyta Nohana El Guedr
|
Deferido
|
110,00
|
|
1813803016
|
Karoline Glayka De Souza Goncalves
|
Deferido
|
130,00
|
|
2013201011
|
Katharine Margaritha Satiro Braz
|
Deferido
|
350,00
|
|
1713803012
|
Larissa De Vargas
|
Deferido
|
110,00
|
|
1713530026
|
Laura De Vargas
|
Deferido
|
110,00
|
|
1713410032
|
Leticia Guasti Adao
|
Deferido
|
110,00
|
|
2013101010
|
Luana Aparecida Da Silva
|
Deferido
|
350,00
|
|
1713410003
|
Luana Carolina Portela Lopes
|
Deferido
|
150,00
|
|
2013530012
|
Maria Eduarda Leal Lopes Soares
|
Deferido
|
150,00
|
|
1613530009
|
Marianne Sperduti Moço De Freitas
|
Deferido
|
110,00
|
|
1613530008
|
Matheus Henrique Machado Bento
|
Deferido
|
110,00
|
|
1613410043
|
Mayara Chistina Wessalowski Santana
|
Deferido
|
170,00
|
|
1913410008
|
Mayara Quevedo Paschoal
|
Deferido
|
130,00
|
|
1913530050
|
Nayara Correa Souza
|
Deferido
|
110,00
|
|
1513410017
|
Nixson Jones Batista
|
Deferido
|
130,00
|
|
1423410004
|
Pamela Galvan Nascimento
|
Deferido
|
110,00
|
|
1813530001
|
Patricia De Oliveira Vieitez
|
Deferido
|
170,00
|
|
1713410011
|
Rafaela Cristina Da Silva Ramos
|
Deferido
|
110,00
|
|
2013530015
|
Rodrigo Lopes Soares
|
Deferido
|
190,00
|
|
1713410022
|
Romario Ribeiro De Oliveira
|
Deferido
|
170,00
|
|
1713530008
|
Stefanie Lazzaretti
|
Deferido
|
110,00
|
|
2013410030
|
Tatiana Pinto Leal
|
Deferido
|
190,00
|
|
1913201011
|
Thamyla Monteiro Klipstein
|
Deferido
|
190,00
|
|
1813530041
|
Vanessa De Souza
|
Deferido
|
170,00
|
|
1913530010
|
Vitoria Santos Guimaraes
|
Deferido
|
110,00
|
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
1613530044
|
Alan Alberto Rommel
|
Indeferido
|
1
|
|
1915723027
|
Andréia De Lima
|
Indeferido
|
1
|
|
2013530043
|
Cibelle Andreina De Carvalho Friling
|
Indeferido
|
1
|
|
1713101016
|
Eliseu De Quadros
|
Indeferido
|
1
|
|
1413530030
|
Everton Svistalski
|
Indeferido
|
1
|
|
1713530041
|
Jonas Felipe De Medeiros Tavares
|
Indeferido
|
1
|
|
2013803021
|
Tayla Luanna Fernandes Monteiro
|
Indeferido
|
1
|
|
Motivo
|
Descrição
|
|
1
|
Não atende ao caput do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
|
|
2
|
Não atende ao inciso I do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
|
|
3
|
Não atende ao inciso II do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
|
|
4
|
Não atende ao inciso III do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
|
|
5
|
Não atende ao inciso IV do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
|
|
6
|
Não atende ao inciso V do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
|
|
7
|
Não atende ao § 1º do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
|
|
8
|
Não atende ao § 2º do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
|
|
9
|
Não atende ao item 2.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
|
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
| Nº de Inscrição | Nome | Curso Modalidade / Turno | Campus | Modalidade de inscrição | Classificação Geral |
| 191036996517 | Joao Victor da Cruz Collovini Silveira | Medicina - B/I | CPF | L1 | 65 |
| 191018339751 | Bruno Mezadri | Medicina - B/I | CPF | L1 | 83 |
| 191009042398 | Giancarlo Santos Silva | Medicina - B/I | CPF | L1 | 85 |
| 191024073709 | Stephannie Machado Melo | Medicina - B/I | CPF | L1 | 88 |
| 191001210704 | Jassana Pasquali Kasperavicius | Medicina - B/I | CPF | L1 | 92 |
| 191016011428 | Marcelia Andrade Tomaz | Medicina - B/I | CPF | L1 | 95 |
| 191033001683 | Victoria Almeida Satyro Silva | Medicina - B/I | CPF | L6 | 199 |
| 191036401625 | Matheus Henrique Ferreira Menezes | Medicina - B/I | CPF | L6 | 203 |
| 191012104904 | Ingrid Maria Nunes Sobreira | Medicina - B/I | CPF | V3730 | 543 |
| SIGLA | DESCRIÇÃO |
| L1 | Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
| L6 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
| V3730 | Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). |
| CPF | Campus Passo Fundo |
| B/I | Bacharelado/Integral |
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
|
Inscrição
|
Nome
|
Curso/mod/turno
|
Campus
|
Categoria de inscrição
|
Classificação geral no curso
|
Semestre de ingresso
|
|
8224960
|
Mateus da Silva Mairinh
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
L2
|
329
|
2
|
|
Código da categoria
|
Descrição da categoria
|
|
L2
|
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
|
B/I
|
Bacharelado Integral
|
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
|
1º
|
Andrieli Rosangela Sostizzo Bernardi
|
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Período de Inscrição
|
17/09/2020 a 23/10/2020
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 26/10/2020
|
|
Divulgação do resultado da primeira etapa
|
A partir de 23/11/2020
|
|
Realização da 2ª etapa do processo seletivo
|
30/11/2020 a 04/12/2020
|
|
Divulgação do resultado da segunda etapa
|
A partir de 10/12/2020
|
|
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo
|
A partir de 16/12/2020
|
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 22/12/2020”
|
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
| Matrícula | Nome | Resultado | Valor (R$) |
| 1926400011 | João Pedro Nazário de Souza | Deferido | 600,00 |
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
| Matrícula | Nome | Resultado | Valor (R$) |
| 2014500001 | Flaviane Sales de Freitas | Deferido | 600,00 |
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
| Matrícula | Nome | Resultado | Valor (R$) |
| 2011701002 | Adenilson dos Santos | Deferido | 600,00 |
| 2011400041 | Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro | Deferido | 600,00 |
| 2011501052 | Ana Maria Freire Da Silva | Deferido | 600,00 |
| 2011711033 | Andreia Farias | Deferido | 600,00 |
| 2011721031 | Camila Candinho | Deferido | 600,00 |
| 2011301001 | Carlos Daniel Fortes Vaz | Deferido | 600,00 |
| 2021101001 | Carlos Farias | Deferido | 600,00 |
| 2011701001 | Celeste Leandro Da Silva | Deferido | 600,00 |
| 2011600002 | Cleomara Nascimento Rodrigues | Deferido | 600,00 |
| 2011100001 | Edson Leonardo Antunes de Lima | Deferido | 600,00 |
| 2011110001 | Eliseu Sales | Deferido | 600,00 |
| 2011600001 | Elisiani Aparecida Orzechovski | Deferido | 600,00 |
| 2011721032 | Elza Nascimento | Deferido | 600,00 |
| 2011110021 | Emerson Kóver Si Jacinto | Deferido | 600,00 |
| 2011100022 | Fernanda Salvador | Deferido | 600,00 |
| 2011501026 | Gabriel Capitanio | Deferido | 600,00 |
| 2011100030 | Gabriel Ka Egso Paliano Cheden | Deferido | 600,00 |
| 2011730002 | Gabriela Braga | Deferido | 600,00 |
| 2011801002 | Glaucia Ferreira | Deferido | 600,00 |
| 2011731006 | Jaqueline Forte | Deferido | 600,00 |
| 2011721030 | Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen | Deferido | 600,00 |
| 2021601012 | Keli Biribio Tomaz | Deferido | 600,00 |
| 2011730001 | Leandro Da Cruz | Deferido | 600,00 |
| 2011801001 | Marcia Tomaz Pereira Cadete | Deferido | 690,00 |
| 2011741011 | Marilene Antunes | Deferido | 600,00 |
| 2011601001 | Mikeli Carvalho Dos Santos | Deferido | 690,00 |
| 2011721020 | Rafaela Loureiro | Deferido | 600,00 |
| 2011400028 | Rayana Da Silva Freire | Deferido | 600,00 |
| 2021601001 | Régis Farias | Deferido | 600,00 |
| 2011501001 | Renan Kegtar Belfort Barbieri | Deferido | 600,00 |
| 2011501002 | Rian Junior Mariano | Deferido | 600,00 |
| 2021731001 | Roseli Garcia | Deferido | 600,00 |
| 2011721019 | Taiara Farias Antunes | Deferido | 600,00 |
| 2011100016 | Vanessa Inês Antunes De Lima | Deferido | 600,00 |
| 2011711001 | Vinícius Biesek | Deferido | 600,00 |
| 2011730039 | Zenilde Alves | Deferido | 690,00 |
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor (R$)
|
|
2015510006
|
Adriana Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015732051
|
Ana Carolina Fortes
|
Deferido
|
600,00
|
|
1425510011
|
Andreia Farias
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015510012
|
Angela de Oliveira
|
Deferido
|
600,00
|
|
1515510023
|
Angelica Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
|
1515510034
|
Caroline Kafej dos Santos
|
Deferido
|
690,00
|
|
2015742001
|
Danival Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015510009
|
Denise Sipriano Kanhra Alves
|
Deferido
|
600,00
|
|
1925510021
|
Eliziane Alice Mineiro
|
Deferido
|
600,00
|
|
1425510021
|
Emerson Josiel Fortes
|
Deferido
|
600,00
|
|
1515510045
|
Graci Goitej Manuel Antonio
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015732021
|
Helen Mynh-ga Braga
|
Deferido
|
690,00
|
|
2015712001
|
Idaian Borges
|
Deferido
|
600,00
|
|
1925510011
|
Indianara Cardoso Gój-Téj Da Cruz
|
Deferido
|
600,00
|
|
1515510012
|
Jair Loureiro
|
Deferido
|
690,00
|
|
2015742002
|
Janaina Bento Pereira
|
Deferido
|
690,00
|
|
2015702013
|
Joel da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015732001
|
Karine Kavagta Fortes Kanheró
|
Deferido
|
600,00
|
|
1515510040
|
Keila Lopes
|
Deferido
|
600,00
|
|
1425510030
|
Kesia Valderes Jacinto
|
Deferido
|
600,00
|
|
1515510038
|
Lucinéia Lopes
|
Deferido
|
600,00
|
|
1415510010
|
Marcos de Mello
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015510005
|
Maristela Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015732026
|
Marivania Bellini
|
Deferido
|
600,00
|
|
1515510039
|
Mateus Vitorino
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015732023
|
Mel de Souza
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015502021
|
Milquezideque Sales
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015610001
|
Nando Carvalho
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015722001
|
Odirlei Forte
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015722002
|
Rodrigo de Paula Antunes
|
Deferido
|
600,00
|
|
1515510025
|
Silvana Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015702001
|
Soili Palhano
|
Deferido
|
600,00
|
|
1915524028
|
Thais Verediane da Silva da Cruz
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015510015
|
Tiago Darfais
|
Deferido
|
600,00
|
|
2015302001
|
Vanderlei da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
|
1415510011
|
Volmar da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
| Matrícula | Nome | Resultado | Valor (R$) |
| 1412550016 | Adriana dos Santos Ananias | Deferido | 600,00 |
| 1912531001 | Andre Veloso | Deferido | 600,00 |
| 2012601001 | Challenger Fagkri Mineiro | Deferido | 600,00 |
| 2012601026 | Dhyordhan Nuryn Mineiro | Deferido | 600,00 |
| 2012703030 | Diomar Lourenço Mathias | Deferido | 600,00 |
| 2012531014 | Elizete Gagre Freitas | Deferido | 690,00 |
| 2012703001 | Isaias Kagrigtánh Correia | Deferido | 600,00 |
| 2012202001 | Luana Claudia Cornelio | Deferido | 600,00 |
| 1922550025 | Marcelita Pragsanh Mathias | Deferido | 690,00 |
| 1322550056 | Thiallandier Renhkog Pinheiro | Deferido | 600,00 |
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
|
Inscrições
|
De 18/09/2020 a 22/10/2020
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 23/10/2020
|
|
Divulgação do resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
|
A partir de 27/10/2020
|
|
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
|
A partir de 27/10/2020
|
|
Arguição
|
30/10/2020
|
|
Divulgação do resultado da Arguição
|
A partir de 04/11/2020
|
|
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
|
A partir de 09/11/2020”
|
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.
Reitor
| Classificação | Nome do Candidato |
| 2º | Thaise Gonçalves Bayon |
Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.
Reitor
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Orientador designado
|
|
1
|
Fernanda Maria Arcari
|
Adriana Richit
|
|
2
|
Sandra Betiatto
|
Adriana Salete Loss
|
|
3
|
Ademir Luiz Bazzotti
|
Marilane Maria Wolff Paim
|
|
4
|
Patrícia Martins de Araujo
|
Zoraia Aguiar Bittencourt
|
|
5
|
Rosane Cardoso Garcia
|
Marilane Maria Wolff Paim
|
|
6
|
Dulcimar Baldissera
|
Jerônimo Sartori
|
|
7
|
Irma Tamanho Sartori*
|
Jerônimo Sartori
|
|
8
|
Grazieli Borges Campagnaro*
|
Marilane Maria Wolff Paim
|
|
9
|
Ivânia Nogaro
|
Adriana Salete Loss
|
|
10
|
Daniela Thiel do Amaral*
|
Jerônimo Sartori
|
|
11
|
Clademir Kaique Crozetta*
|
Nilce Fatima Scheffer
|
|
12
|
Cristian Fátima Stakonski
|
Zoraia Aguiar Bittencourt
|
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
|
1
|
Roberta Franchini Borges*
|
|
2
|
Débora Vieira Tolfo*
|
|
3
|
Lucas Fedato de Castro*
|
|
4
|
Leticia Piotroski Tyburski*
|
|
5
|
Ana Paula Santin*
|
|
6
|
Vitorya Carolina Zanatta Barroso*
|
|
7
|
Andréia Fátima Varela Kafer*
|
|
8
|
Gisele Carla May*
|
|
9
|
Miraldi Junior de Oliveira da Costa
|
|
10
|
Coriolanu Oliveira Bento Thill*
|
|
11
|
Marisa Marteninghe Fonseca*
|
|
12
|
Cláudia Adriana Barbosa Arpini*
|
|
13
|
Célia Denise Portela Sperotto*
|
|
14
|
Roselita dos Santos Giordani*
|
|
15
|
Viviane Maria Biezus
|
|
16
|
Maribel Giordani
|
|
17
|
Manoela Basegio
|
|
18
|
Ágata Lana Dalmolin Dahmer
|
|
19
|
Euclides Alves*
|
|
20
|
Adilene Angélica Boeira*
|
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
Orientador designado
|
|
1
|
Dayana Debora Kiernieff Pereira Marca
|
Adriana Regina Sanceverino
|
|
2
|
Angela Bárbara Rossetto
|
Almir Paulo dos Santos
|
|
3
|
Micheli Silveira de Souza
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
|
4
|
Roselaine Iankowski Corrêa da Silva
|
Adriana Regina Sanceverino
|
|
5
|
Anelise Mara Jung
|
Emerson Neves da Silva
|
|
6
|
Adriana Katia Tozzo
|
Almir Paulo dos Santos
|
|
7
|
Carine Ines Simon
|
Isabel Rosa Gritti
|
|
8
|
Angelica Gabriela da Veiga*
|
Mairon Escorsi Valério
|
|
9
|
Douglas Battisti*
|
Leandro Carlos Ody
|
|
10
|
Barbara Nicola Zandoná*
|
Emerson Neves da Silva
|
|
11
|
Maiara Aparecida Ferreira*
|
Leandro Carlos Ody
|
|
12
|
Rosane Morgan
|
Leandro Carlos Ody
|
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
|
1
|
Andreia Nava*
|
|
2
|
Henrique Antônio Trizoto*
|
|
3
|
Maikon Bueno
|
|
4
|
Neura Mora*
|
|
5
|
Terezinha Consoladora Machado do Carmo*
|
|
6
|
Patrícia Euringer
|
|
7
|
Hágata Ribeiro Alves da Silva
|
|
8
|
Leandro Brancalione*
|
|
9
|
Rudinei Tomassini*
|
|
10
|
Renata Guizzo Nery
|
|
11
|
Anderson Angonese
|
Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.
Reitor
|
Núcleo Profissional
|
Nº de vagas
|
Duração
|
Carga Horária Semanal
|
Cenários de Prática
|
|
Enfermagem
|
2
|
24 meses
|
60 horas DE1
|
ESF2 Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
|
Farmácia
|
2
|
24 meses
|
60 horas DE1
|
ESF2 Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
|
Psicologia
|
2
|
24 meses
|
60 horas DE1
|
ESF2 Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
|
DE1
|
Dedicação exclusiva
|
|
ESF2
|
Estratégia de Saúde da Família
|
|
Avaliação
|
Nº de Questões
|
Peso por Questão
|
Peso no Processo Seletivo
|
Caráter
|
|
Prova Escrita Objetiva
|
20 gerais
10 específicas
|
0,25
0,50
|
0,70
|
Eliminatório e Classificatório
|
|
Prova Escrita Dissertativa
|
2
|
5,00
|
0,20
|
Eliminatório e Classificatório
|
|
Avaliação de Memorial Descritivo
|
-
|
-
|
0,10
|
Classificatório
|
|
DATA
|
ATIVIDADE
|
|
20/10/2020 a 11/01/2021
|
Período de inscrições
|
|
14/01/2021
|
Homologação final das inscrições e locais de prova
|
|
17/01/2021
|
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
|
|
18/01/2021
|
Divulgação do gabarito das questões objetivas
|
|
19 e 20/01/2021
|
Período para solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
|
|
03/02/2021
|
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
|
|
04 e 05/02/2021 até às 18h
|
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
|
|
10/02/2021
|
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
|
|
15/02/2021
|
(Se houver) Edital de segunda chamada
|
|
Matrícula e assinatura do contrato de trabalho
|
|
|
01/03/2021
|
Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
|
Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Reitor
| Nome | Siape | Cargo | Atribuição |
| Alexandro Abdon El Guedr | 2124732 | Assistente em Administração | Presidente |
| Eduardo Madruga | 1143259 | Assistente em Administração | Membro |
| Cristiana Paula Seehaber | 1983205 | Assistente em Administração | Membro |
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Reitor
| Nome | Siape | Atribuição |
| Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta | 1583184 | Presidente |
| Denio Duarte | 1278144 | Membro |
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Reitor
|
Nome
|
Função na Banca
|
|
Athany Gutierres
|
Presidente
|
|
Nicolas Almeida Leal da Silva
|
Titular
|
|
Júlio César Stobbe
|
Titular
|
|
Jossimara Polettini
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Reitor
Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de fevereiro de 2020 até 23 de novembro de 2021, a continuidade do afastamento para capacitação concedido à servidora ANA CLÁUDIA PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1343981, concedido pela Portaria nº 137/GR/UFFS/2019, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1184/GR/UFFS/2020)
Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
Marcelo Recktenvald
|
Docente
|
1800982
|
Reitor
|
-
|
|
Gismael Francisco Perin
|
Docente
|
1558100
|
Vice-Reitor
|
Titular
|
|
Everton Miguel da Silva Loreto
|
Docente
|
1767544
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
Substituto
|
|
Rosângela Frassão Bonfanti
|
Técnica de Laboratório/Área
|
1952035
|
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
|
Titular
|
|
Gelson Roque Guzzon
|
Administrador
|
1793267
|
Chefe do Departamento de Transportes e Logística
|
Substituto
|
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
Administrador
|
1943664
|
Superintendente Administrativo
|
Substituto
|
|
Lidiane Marcante
|
Assistente Adm.
|
1789249
|
Superintendente de Compras e Licitações
|
Substituta
|
|
Claunir Pavan
|
Docente
|
1835372
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Substituto
|
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
Daiane Soffiatti Panigalli
|
Economista
|
1919711
|
Diretora de Orçamento
|
Titular
|
|
Liandro Pedro Luft
|
Administrador
|
1792921
|
Administrador
|
Substituto
|
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
Flávio Perlin Berni
|
Contador
|
1568484
|
Superintendente Financeiro
|
Titular
|
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
Contadora
|
1786424
|
Chefe da Divisão de Conferência Financeira
|
Substituto
|
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
Vilson Genesio Schuck
|
Contador
|
1879740
|
Diretor de Contabilidade
|
Titular
|
|
Karen Benetti
|
Contadora
|
2377663
|
Contadora
|
Substituto
|
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
Sílvio Pereira de Moraes
|
Assistente Adm.
|
1768091
|
Chefe da divisão de Gestão e Controle
|
Titular
|
|
Luciana Simões dos Reis Oliveira
|
Assistente Adm.
|
1131530
|
Assistente em Administração
|
Substituta
|
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente Adm.
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
|
Sandro de Moura
|
Administrador
|
1792391
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
Assistente Adm.
|
2139453
|
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
|
Titular
|
|
Gilmara Rosa Lorenzett
|
Assistente Adm.
|
1929268
|
Chefe do Serviço Especial de Recebimento
|
Substituto
|
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
Claunir Pavan
|
Docente
|
1835372
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
|
Alex Sandro Fedrigo
|
Assistente Adm.
|
2124433
|
Chefe do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor
|
Substituto
|
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Crhis Netto de Brum
|
1639575
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Gustavo Giora
|
2059157
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
|
Talita Frozza
|
1996511
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.
Reitor
SUCL
Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de “Cercamentos das Áreas Experimentais do Campus de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de construção civil, urbanismo, estruturas metálicas e aterramento elétrico; totalizando 3.337,16 metros de perímetro de cercamentos.
DATA: 10/11/2020
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Equipe de Planejamento da Contratação, criada pela Portaria nº 35/PROAD/UFFS/2020, tendo por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em Logística de Importação, para operações de embarque, fretamento internacional, desembaraço aduaneiro, operação de registro junto à Receita Federal (SICOMEX/SICOSERV), representação junto a órgãos anuentes, assessoria geral quanto ao serviço de importação, seguro internacional porta a porta, armazenagem e transporte interno até os Campi da UFFS e Operações de Importação e Exportação visando atender as necessidades da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - LAURI LUIZ KUNZLER, SIAPE, Siape 1912007;
II - RENATO TONELLO, SIAPE 1668717.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 35/PROAD/UFFS/2020, de 27 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2020, Processo nº 23205.004074/2020-76, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR:
I - gestor do contrato: ROBSON SILVEIRA GOULART, Administrador, SIAPE 2767657;
II - coordenador: NERANDI LUIZ CAMERINI, Diretor de Extensão, SIAPE 1786828;
III - coordenador adjunto: PATRICIA ROMAGNOLLI, Pró-Reitora de Extensão e Cultura, SIAPE 1842830;
IV - fiscal titular: CATIANE MARIA DALCORTIVO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 1770078;
V - fiscal suplente: ANDERSON IVAN NAVA, Administrador, SIAPE 1792663.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Apoio à organização de eventos na UFFS no Estado do Paraná”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2020, Processo nº 23205.006308/2020-10, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR:
I - gestor do contrato: CLEVISON LUIZ GIACOBBO, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, SIAPE 1603635;
II - coordenador: EDUARDO PAVAN KORF, Diretor de Pesquisa, SIAPE 2187214;
III - coordenador adjunto: ELENICE GOMES, Assistente em Administração, SIAPE 1454689;
IV - fiscal titular: ANA PAULA DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 2264394;
V - fiscal suplente: KELLI FIORENTIN, Administradora, SIAPE 2765133.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Iniciação Científica e Tecnológica na UFFS”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
- a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
- b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
- c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Física Básica (ENS-2020-0025) |
Por curso |
Eduardo de Almeida |
01 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área desta monitoria; - Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia; - Aprovação nos CCRs de Introdução a Física Experimental, Física para Ciências, Mecânica I, Laboratório de Mecânica I, Mecânica II e Laboratório de Mecânica II. - Como critério de seleção serão classificados do primeiro ao último colocado os alunos com maior IAA – Indice de Aproveitamento Acumulado constante no histórico escolar atualizado. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: eduardo.almeida@uffs.edu.br |
||||
5.DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital (histórico escolar atualizado).
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
16/10 a 19/10 |
E-mail da coordenação do projeto |
|
2ª |
Seleção |
20/10 |
Entrevistas de forma online |
|
3ª |
Resultado Provisório |
21/10 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
22/10 |
Encaminhar e-mail à Coordenação Acadêmica do Campus coord.acad.rl@uffs.edu.br |
|
5ª |
Resultado Final |
A partir de 23/10 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza-PR, 16 de outubro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza