Semana 13 de Janeiro a 18 de Janeiro de 2020

De 13 de janeiro de 2020 até 18 de janeiro de 2020

GR
PROAD
CCH
PROGESP
AUDIN
PROGRAD

GR

GABARITO DA PROVA OBJETIVA DO EDITAL Nº 1007GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019 alterado pelo EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2019 e pelo EDITAL Nº 1104/GR/UFFS/2019, torna pública a divulgação do gabarito da prova objetiva referente ao Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2020:
 
1 DO GABARITO
1.1 Núcleo Profissional: Enfermagem
1) B
7) D
13) A
19) D
25) D
2) A
8) A
14) A
20) B
26) C
3) D
9) D
15) B
21) B
27) B
4) B
10) A
16) D
22) A
28) C
5) C
11) C
17) A
23) A
29) D
6) D
12) B
18) C
24) B
30) D
1.2 Núcleo Profissional: Farmácia
1) B
7) D
13) A
19) D
25) D
2) A
8) A
14) A
20) B
26) B
3) D
9) D
15) B
21) C
27) C
4) B
10) A
16) D
22) A
28) C
5) C
11) C
17) A
23) B
29) D
6) D
12) B
18) C
24) D
30) A
1.3 Núcleo Profissional: Psicologia
1) B
7) D
13) A
19) D
25) A
2) A
8) A
14) A
20) B
26) C
3) D
9) D
15) B
21) D
27) B
4) B
10) A
16) D
22) C
28) A
5) C
11) C
17) A
23) B
29) B
6) D
12) B
18) C
24) A
30) D
 
Conforme o item 13 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019, os candidatos terão até as 23h59 do dia 14 de janeiro de 2020 para enviar recurso por escrito ( ANEXO V do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019) no e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br.
 
Conforme o item 13 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019, a divulgação do resultado provisório da Prova Escrita Objetiva será divulgado no dia 16 de janeiro de 2020 no site www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >> Residências Multiprofissionais >>Processo Seletivo 2019/2020.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2020

PRIMEIRA SESSÃO PRESENCIAL DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 909GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo elencados e aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2020, de acordo com o EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019 para assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Residência Médica e entrega de documentos ou assinatura da lista de espera do programa de residência.
 
1 LOCAL DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20, Centro, CEP: 99010-081, Passo Fundo-RS, BLOCO A - Auditório (3º andar).
 
2 DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
2.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO:
2.1.1 Clínica Médica - 02 vagas - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Ana Carolina Zuque de Medeiros
67,00
Camila de Sá Conceição
64,00
Lourdes Amalia Gutierrez Ojeda
64,00
Cristian Efrain Castro Ortiz
64,00
Rodolfo Borges Franco de Macêdo
63,00
Sara Cardozo da Silva
59,00
Daniel Carlos Neto
54,00
10º
Felipe Gewehr Leães
51,00
11º
Guilherme Andrade Martins
49,00
12º
 
2.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO:
2.2.1 Anestesiologia - 01 vaga - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Cristian Koch Weber
84,00
Mariana Borsa Mallmann
80,00
Cristine Araujo Brunetto
80,00
Carolina Faraco Peruchi
79,20
Marcelo Cezar Maffi
79,00
.6º
 
2.2.2 Cirurgia Vascular - 02 vagas - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Lucas Saul Georges
63,33
José Luiz Pedro Missio
63,33
Luiza Brum Borges
60,00
Marla Mikaely Dantas de Medeiros
60,00
Marina da Costa Magalhães
60,00
Rodrigo Cantarelli Pouey
50,00
Mateus Antunes Masotti
50,00
Fernando Henrique de Paula
50,00
10º
Paulo Henrique de Bortolli Júnior
46,67
11º
João Victor Borges Mendes
43,33
12º
 
2.2.3 Clínica Médica - 04 vagas - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Gisele Mara Paziczek
74,00
10º
Manoela Grando Menegon
74,00
11º
Luiz Fernando dos Santos
73,00
12º
Marco Aurélio Goulart
73,00
13º
Rafaela Guimarães
72,00
14º
Diogo Evandro Richter
72,00
15º
Luane Gabriele Casagrande da Silva
70,00
16º
Beatriz Rodrigues Antonio
70,00
17º
Julia Bruna Souza Caron
69,00
18º
Maiara Cristina Polinski
68,00
19º
 
2.2.4 Gastroenterologia - 01 vaga - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Talita Chiesa
73,33
Marcos Rech Londero
70,00
Felipe Endler Huppes
70,00
Frederico Thompsen Alt
66,67
Felipe Silveira Martins Sartori
66,67
 
2.2.5 Mastologia - 01 vaga - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Nicholas Dewes Specht
63,33
Arthur Cesar Farah Ferreira
33,33
Andressa Pereira de Carvalho
33,33
 
2.2.6 Neurocirurgia - 01 vaga - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Elson Julius Shockness Julien
89,00
Rafael Harter Tomaszeski
86,00
Tamara Brun Vidaletti
85,80
Luiz Roberto Tomasi Ribeiro
85,00
Wagner Lazaretto Padua
84,00
Eduardo de Moraes Schuch
81,00
 
2.2.7 Neurologia - 01 vaga - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Martim Tobias Bravo Leite
83,00
Ricardo Lorenzato Bortoluz
79,00
Giovanna Testa Brustolin
79,00
Rafael Rodrigues Simoes
77,00
Marcus Vinicius Abatti
77,00
Emily Tainara Miranda Alves
77,00
Gabriela Schmitt Trevisan
76,00
Suélen Karine Galli Paliga
75,00
10º
Liamara Petroli
75,00
11º
Bruno Carvalho Alves
72,00
12º
Igor Augusto Benevides de Medeiros
72,00
13º
Renato Holkem Bonafé
71,00
14º
Thamilee Pizzatto
70,00
15º
Ana Luiza Trindade
69,00
16º
Paula Beatriz Pescarolo
69,00
17º
Luiz Paulo Barros de Moraes
68,00
18º
Lívia Karla de Almeida
65,00
19º
Marcos Andre Mickus Alves
62,00
20º
Ednaldo Franca de Oliveira
62,00
21º
Nyara Walleska Maciel de França
62,00
22º
Luiz Augusto Angonese Delevatti
61,00
23º
Vitor Picanço Lima Gomes
61,00
24º
 
2.2.8 Ortopedia e Traumatologia - 02 vagas - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Andrew Gustavo de Matos
73,00
Vinicius Sedicias Azevedo
73,00
Douglas Nunes da Rosa
70,00
Lucas Beckert Matz
68,00
Augusto Sari Cassol
65,00
João Otávio Polese Marcelli
62,00
Maykon de Oliveira Felippe
61,00
10º
Igor Rodrigues Gama
61,00
11º
Gandhi Rocha Campos
58,00
12º
Weddie Bim
57,00
13º
Gustavo Valente
56,00
14º
Samuel Henrique Bigaton
54,00
15º
Daian Rodrigo Turcato Ceccon
54,00
16º
Thiago Lemos
53,00
17º
Anderson da Cruz Bruch
51,00
18º
Michael Berger Schmidt
51,00
19º
 
2.2.9 Pediatria - 01 vaga - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Artur Pereira Morandin
64,00
Iasmim Nakita Ludwig
63,00
Paulo Henrique Cavalcante Lima Pereira
63,00
Bruna Manjabosco Wachter
59,00
Artur Jose Alberti Neto
54,00
Laiza Carolina Singulani França Lima
53,00
10º
Lana Tárcila Pereira de Castro Albuquerque
48,00
11º
 
2.2.10 Pré Requisito em área de Cirurgia Básica - 03 vagas - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h3
Nome
Nota
Classificação
Pedro Henrique Vivian Duarte
72,00
Douglas Acosta Lemos
71,00
Vinícius Saul Cembranel
70,00
10º
Tiago Mendonça Dias
70,00
11º
Pietro Hagamenon Rigo
70,00
12º
Alexandre Favretto Pastorello
70,00
13º
Ana Luiza Elias Salgado
69,00
14º
Francisco Sparrenberger Manea
67,00
15º
Liege Graebin
67,00
16º
Amanda Nunes Tomé de Souza
66,00
17º
2.2.11 Radiologia e Diagnóstico por Imagem - 01 vaga - 16/01/2020 (quinta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Cleiton Aquino de Freitas
78,00
Andre Olivo Pellizzaro
78,00
 
2.3 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
2.3.1 Cirurgia da Mão - 01 vaga - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Santhiago Pereira Schneider
70,00
Francisco Zanella Cattapan
63,33
Tiago de Matias Wagner
63,33
Jose Cosmo Frazao Ferraz Junior
60,00
Rafael Oselame Guanabara
60,00
 
2.3.2 Clínica Médica - 04 vagas - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Fernando Scheleder Antunes
80,00
11º
Georgia Martina Chichelero
80,00
12º
Matheus Silva Mello
80,00
13º
Mariana Maschio dos Santos
79,00
14º
Pedro Fontana de Meira
79,00
15º
Ana Cláudia Martins Ferreira
78,00
16º
Maicon Bonaldo Dias
78,00
17º
Tássia Callai
77,00
18º
Lucas Zambiasi
77,00
19º
Ivy Bauer Lovatel
77,00
20º
Joslaine Merlini Coelho
77,00
21º
Caroline Freiesleben Cruz
77,00
22º
Bibiana Possobon Burmann
77,00
23º
Carolaine Inês Grandi
77,00
24º
Fabio Pacheco Martins
76,00
25º
Marcelo Campos Hernandorena Ramos
76,00
26º
Andrei Keller da Costa
75,00
27º
Sara Raquel Rippel
75,00
28º
Gustavo Fagundes Alves
74,00
29º
Leopoldo Pozzobom Ferrarezi
74,00
30º
 
2.3.3 Gastroenterologia - 02 vagas - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Nelson de Oliveira Neves Teixeira
76,67
Larissa de Souza Pereira
76,67
Henrique Rolim Severo
73,33
Maridiane Tormem
73,33
Isadora Zanotelli Bombassaro
73,33
Lucas Ramos Guzatti
70,00
Laura Piassa de Freitas
70,00
10º
Patricia Paraboni Bersaghi
70,00
11º
Kamila Trajano de Menezes
66,67
12º
Wilian Jean Wiggers
66,67
13º
 
2.3.4 Geriatria - 02 vagas - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Jéssica Viel
80,00
Viviani Eidt
76,67
Juliano Pillonetto
70,00
Marieli Grassi
60,00
Charles Morgan Fernandes Cardoso
53,33
Laudelino Lucas Santos da Apresentacao
53,33
Samantha de Aspiazu Damiani
50,00
 
2.3.5 Medicina Intensiva - 01 vaga - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
 
50,00
Guido Vital Arruda de Araujo Filho
46,67
Raisa Schutz Maran
46,67
Vinicius Colle Menegat
43,33
Maria Eduarda da Rosa Ulanoski Carvalho
36,67
 
2.3.6 Medicina Intensiva Pediátrica - 02 vagas - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Pabla Lorena Segovia Bareiro
56,67
Mariana Grossi
53,33
Fernanda Zeni da Rosa
50,00
Patricia Daros
46,67
Thamyres Caetano Coelho Morato
46,67
 
2.3.7 Neonatologia - 01 vaga - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Iorrana Rodrigues
60,00
Eduardo Teston
50,00
Mariana Cassol
43,33
 
2.3.8 Obstetrícia e Ginecologia - 01 vaga - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Carolina Orso Ramos
81,00
Bárbara Cristina Filippini
77,00
Cintia Reginato Martins
77,00
Anelise do Nascimento Agnes
77,00
Eduarda Gasperini
76,00
 
2.3.9 Oftalmologia - 01 vaga - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Luana Veber Grellmann
85,00
Ulisses Tournier Boppre
85,00
Roberto Stroher Júnior
84,00
Joao Victor Fazio Ribeiro
84,00
Rafael Garcez Barreto
83,00
 
2.3.10 Ortopedia e Traumatologia - 03 vagas - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
João Gabriel Belegante Scalabrin
78,00
Stéphanie Freire Garcia
78,00
Daniel Dalla Maria
76,00
Rômulo Nicols Ribeiro
75,00
Álvaro Arruée Witter
75,00
Raphael de Assis Simon
73,70
10º
Lucas Rodrigues Borges
73,00
11º
Gustavo Fiorentin Biscaia
72,00
12º
Elieser Leandro da Silva Mendes
71,00
13º
Felipe Ramiro Trierveiler Paiva
71,00
14º
Helena de Barros Barbosa
70,00
15º
Lucas Radaelli
70,00
16º
Luis Henrique Zambra Wink
70,00
17º
Caroline Menegotto Petroli
70,00
18º
Matheus Biolchi dos Santos
70,00
19º
 
2.3.11 Pediatria - 05 vagas - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Daniela Souilljee do Amaral
78,00
Patrícia Luvison Bertuol
77,00
Isadora Proner Martins
75,00
10º
Marlon Luiz Maders
73,00
11º
Vanessa Almeida Santos
73,00
12º
André Vinícius Buckmann Holdorf
72,00
13º
Vanessa de Vargas
71,00
14º
Gyovana Paula Albertoni
70,00
15º
Talita Mayumi Alexandre Kayano
70,00
16º
Marcelo Haase Schaeffer
69,00
17º
Júlio César Milesi
68,00
18º
Daniela Billig Tonetto
68,00
19º
Gustavo Longhini
68,00
20º
Michele Daiane Baum Zappe
68,00
21º
Laíze Picolotto
68,00
22º
Andressa Gregianin Beckmann
67,00
23º
Munique Sachet Hannecker
67,00
24º
Alina Renata Montemezzo
65,00
25º
Emanuelle Bernardi Mozzer
65,00
26º
Isabella Chagas Leli
65,00
27º
Nilson Cardoso Paniagua Junior
64,00
28º
Celyna Scariot Grezzana
64,00
29º
Franciele Tais Konzen
64,00
30º
Nayara Martins Cabral
63,00
31º
Marina Bruschi dos Santos
63,00
32º
 
2.3.12 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica - 06 vagas - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Bernardo Antoniolli Ranzolin
78,00
Pedro Henrique Sima Alvares
78,00
10º
Taís Terezinha Tomczak Ferreira
78,00
11º
Volmir Alberto Barbieri Júnior
78,00
12º
Raíssa dos Reis Echer
77,00
13º
Kelly Cavallini
77,00
14º
Andrieli Pitol
75,00
15º
Daniel Delatorre Kamijo
74,00
16º
Rafael Lindolfo Carreteiro
74,00
17º
Andressa Peche Tochetto
74,00
18º
Ana Carolina de Avila
74,00
19º
André Heinen Gindri
73,00
20º
Aline Carin Costa Picolo
73,00
21º
Augusto Kerber Giacomoni
73,00
22º
Pedro Lucas de Paula
73,00
23º
Gustavo Alvares da Cunha
72,00
24º
Kimberly Korte Scopel
72,00
25º
Eduardo Garbin Rosset
72,00
26º
Nilson Marquardt Filho
72,00
27º
Gabriel Melo Pivatto
72,00
28º
Henrique Boeira Kmohan
72,00
29º
Samônia Calgaro Souza
71,00
30º
Felícia Roberta Sá Britto Antunes
71,00
31º
Beatriz de Castro Marini
71,00
32º
Angela Brustolin
70,00
33º
Matheus Valderrama Jordao
70,00
34º
Heithor de Castro Sell
69,00
35º
Thais Lins Soares Leite
68,00
36º
Renata Ribeiro Kummer
68,00
37º
Ana Carolina Cimadon
68,00
38º
 
2.3.13 Radiologia e Diagnóstico por Imagem - 03 vagas - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Tatiana Greicy de Sousa Gondran
79,00
Lucas Duarte Bettin
79,00
Matheus Filipe Haeser
79,00
Raphael Ligoski Abatti
78,00
Guilherme Pivetta
76,00
Oscar Antonio Serrano Torrejon
76,00
10º
Talita Cristine Vieira Moreira
76,00
11º
Jordan Michel Lisboa
74,00
12º
Guilherme da Cunha e Felix Freitas
74,00
13º
José Carlos Salgado da Silva
70,00
14º
Larissa Reginato Junges
70,00
15º
Kevin Wallace de Sá Aredes
69,00
16º
Rodrigo Liscano Toescher
68,00
17º
Marcelo Santos Lopes
66,00
18º
Carolina Corrêa de Freitas
63,00
19º
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
3.1  O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a assinatura do Termo de Adesão e deverá entregar todos os documentos solicitados.
3.1.1  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas remanescentes, por campo de prática e programa de residência.
3.1.2 O candidato presente a sessão além do número de vagas assinará a lista de espera do programa de residência e não precisará entregar nenhum documento.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 3.3.
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia simples e original dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >>Residências Médicas >> Processo Seletivo 2019/2020);
3.3.1.1 O preenchimento dos dados bancários não é obrigatório nesta etapa.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
3.3.3 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG, somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
3.3.5  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.3.6  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
3.3.7  Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
3.3.8  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Comprovante de endereço residencial;
3.3.11  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
3.3.12  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES com data de colação de grau anterior a data de início da residência médica;
3.3.12.1  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
3.3.13 Comprovante de conclusão de Residência Médica ou declaração de que está cursando o último ano em programa recredenciado pela CNRM, para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14 Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3.15 Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
3.3.15.1 Em caso de apresentação de CRM de outro estado o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega do registro;
3.3.15.2 O registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até a data de início das atividades do Programa de Residência Médica, sob pena de eliminação no PRM;
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação deste Edital, bem como a não entrega dos documentos implicará na eliminação do processo seletivo;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >>Residências Médicas >> Processo Seletivo 2019/2020);
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA INGRESSO POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena por meio do EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2019 com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Mikeli carvalho dos santos
Sim
1.1.2  Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Fernanda Salvador
Sim
1.1.3  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Camila Candinho
Sim
1.1.4  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Jaqueline Forte
Sim
Luciano Nascimento
Suplente
1.2  Campus Erechim
1.2.1 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Marivania Bellini
Sim
Alzira Ribeiro
Sim
Juliana de Oliveira Pires
Suplente
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Sim
1.4  Os(As) candidatos(as) pode(m) interpor recurso, presencialmente, contra o resultado provisório até 16/01/2020 na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso. O pedido de recurso deve conter:
I -  Requerimento elaborado e assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
1.5  O resultado definitivo e a primeira chamada serão publicados até o dia 10/02/2020 conforme item 4 - Cronograma do EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2019.
1.6  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/GR/UFFS/2020

PRIMEIRA CHAMADA DOS APROVADOS NO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8.1 do EDITAL Nº 14/2019/COPERVE e § 2º, do art. 2º, da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos classificados, em primeira chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O candidato aprovado e convocado em primeira chamada deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 29 a 31 de janeiro e 03 e 04 de fevereiro de 2020, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.2  O candidato aprovado e convocado na primeira chamada do Vestibular Unificado UFSC/UFFS cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2019 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2019;
II -  mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.1.3  O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo referente ao curso de ingresso na UFFS em 2020 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.2 Os candidatos aprovados e convocados para matrícula em primeira chamada nas categorias L2, L6, L10 ou L14, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza inciso I do § 5º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019.
1.2.1 Os candidatos enquadrados no item 1.2devem estar no local de realização do procedimento aferição da autodeclaração às14h30 dos dias29/01/2020,30/01/2020,31/01/2020, 03/02/2020ou04/02/2020. As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no campus em horário anterior ao início do procedimento.
1.2.2 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Bloco da Biblioteca (1º andar). Fone: (49) 2049-6419 ou 6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313 ou 8329.
2.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.6  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
Inscrição
Nome
Curso/modalidade/turno
Campus
Semestre de ingresso
Categoria de inscrição
8269939
Anderson Schmidt
Administração - B/I
CCL
01
A0
8291470
Bruna Schmitt Steffens
Administração - B/I
CCL
01
L5
8270210
Luana Leal Carvalho
Administração - B/I
CCL
01
A0
8257280
Adolfo Kuhn
Agronomia - B/I
CCL
01
L5
8081697
Aline Fernanda Minuzo Wentz
Agronomia - B/I
CCL
01
A0
8290733
Eduarda Grunwald Ceretta
Agronomia - B/I
CCL
01
L5
8286639
Eduarda Kreutz
Agronomia - B/I
CCL
01
L5
8331421
Felipe Junior Heckler
Agronomia - B/I
CCL
01
L5
8229678
Fernando Wagner Brill
Agronomia - B/I
CCL
01
L5
8085587
Jardel Fernando Zabel
Agronomia - B/I
CCL
01
A0
8028729
Jeferson Luis Ostwald
Agronomia - B/I
CCL
01
L5
8031525
Jenifer Kuhn
Agronomia - B/I
CCL
01
A0
8227772
João Pedro Schlotefeldt
Agronomia - B/I
CCL
01
L1
8311617
José Carlos Júnior Da Cruz De Camargo
Agronomia - B/I
CCL
01
A0
8105197
Larissa Almeida Trindade
Agronomia - B/I
CCL
01
L1
8240710
Rafael Karlec
Agronomia - B/I
CCL
01
L5
8320250
Vanderlan Fabricio Lauer
Agronomia - B/I
CCL
01
A0
8210640
Rudivan Dezanet
Ciências Biológicas - L/I
CCL
01
L1
8294852
Tainara Do Amaral Pereira Da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
01
L5
8033927
Victória Santos Da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
01
A0
8294747
Amanda Mendonça Azambuja
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
CCL
01
A0
8072671
Natália Emanuele Biolosor Kuntz
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
CCL
01
A0
8073040
Alessandra Neuberger De Lima
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCL
01
L1
8019410
Cristiane Grumicker
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCL
01
A0
8209685
Rebeca Wild Da Rocha
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCL
01
A0
8174008
Wesley Diniz Miranda De Oliveira
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCL
01
A0
8178410
Ana Carolina Garcia Da Silva
Administração - B/M
CCH
01
L1
8106525
Analice Variani
Administração - B/M
CCH
01
L1
8006318
Francieli Pizzi
Administração - B/M
CCH
01
L5
8306516
Julio Henrique Turcato
Administração - B/M
CCH
01
A0
8277907
Luiza Cardoso
Administração - B/M
CCH
01
A0
8171696
Ricieri Augusto Piana Nava
Administração - B/M
CCH
01
L1
8283036
Eduardo Maciel Ferreira
Administração - B/N
CCH
02
A0
8112460
Larissa Aparecida Villani
Administração - B/N
CCH
02
L5
8251878
Lorenzo Daniel Rotta
Administração - B/N
CCH
02
L5
8192677
Marcos Vinicius Wrubel
Administração - B/N
CCH
02
L5
8128103
Rian Sgnaulin
Administração - B/N
CCH
02
L5
8139784
Tais Muller De Souza
Administração - B/N
CCH
02
L5
8093245
Alissa Frigotto
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
8236224
Ariely Prein Da Silva
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
8315892
Arthur Gabriel Quadrado Caminero
Agronomia - B/I
CCH
01
A0
8303215
Clediane Rodrigues Zanchett
Agronomia - B/I
CCH
01
L6
8270708
Eduardo Lúcio Lunardi
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
8138818
Gabriel Rigo Klagenberg
Agronomia - B/I
CCH
01
L1
8067775
Gabriela Bes
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
8292949
Janaina Gabriel
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
8287619
João Pedro De Jesus Ferreira
Agronomia - B/I
CCH
01
L1
8027129
Karolina Bressan Rheinheimer
Agronomia - B/I
CCH
01
A0
8042934
Maísa Vitória Possa
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
8254630
Marlon Romano Peron
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
8204497
Mateus Felipe Levinski Gaboardi
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
8335036
Pedro Henrique Simon Dametto
Agronomia - B/I
CCH
01
A0
8326991
Rafael Martini Bevilacqua
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
8216630
Uelinton Vinícius Girotto
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
8008302
Bruce Vinicius Moraes Vahldick
Ciência Da Computação - B/N
CCH
02
A0
8264449
Diego Gonçalves Almeida
Ciência Da Computação - B/N
CCH
02
A0
8006628
Renan Bispo Gabineski
Ciência Da Computação - B/N
CCH
02
L1
8247013
Diogo Ricardo Furlanetto Cerutti
Ciência Da Computação - B/V
CCH
01
A0
8078378
Gabriely Jochims
Ciência Da Computação - B/V
CCH
01
L5
8142637
Alisson Rola Caldeira
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L1
8237905
Andressa Riva Prestes
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L2
8193711
Bruna Zanetti
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L1
8135096
Emmanuel Scheren Dos Santos
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
A0
8327440
Fabio Luiz De França Filho
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L1
8004986
Mateus Anciliero
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L1
8157170
Matheus Dalla Piccola Leonardo
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L1
8068976
Nicolly Zanotto
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L1
8268576
Talhana Soares Da Rosa
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L1
8142939
Alessandra Fernandes Schaefer
Enfermagem - B/I
CCH
01
L5
8134200
Amanda Althaus Bonin
Enfermagem - B/I
CCH
01
L1
8278474
Bruna Sengotta Martins
Enfermagem - B/I
CCH
01
L5
8107017
Denise Pereira Dos Santos Kolln
Enfermagem - B/I
CCH
01
A0
8216738
Geovanessa Da Silva Antunes Arisi
Enfermagem - B/I
CCH
01
L5
8211272
Juliane Maria Steinmetz
Enfermagem - B/I
CCH
01
L1
8236992
Luana Emanueli Strucker Gonçalves
Enfermagem - B/I
CCH
01
L1
8015058
Lucas Dos Santos Iguarino
Enfermagem - B/I
CCH
01
L2
8170126
Lucas Gabriel Veber
Enfermagem - B/I
CCH
01
L2
8250936
Natalia Helena Silveira
Enfermagem - B/I
CCH
01
L1
8322619
Patricia Portes De Oliveira
Enfermagem - B/I
CCH
01
L5
8248028
Suelen Bianchetto Mascarello
Enfermagem - B/I
CCH
01
L5
8136220
Tiago Bissigo Boff
Enfermagem - B/I
CCH
01
A0
8023794
Dayane Suelen Zampieri Lazzarotto
Engenharia Ambiental E Sanitária -B/I
CCH
01
L5
8091900
Gisele Orso
Engenharia Ambiental E Sanitária -B/I
CCH
01
L1
8163600
Larissa Werlang
Engenharia Ambiental E Sanitária -B/I
CCH
01
L5
8271763
Bruno Da Silva Martins
Filosofia - L/N
CCH
01
A0
8270600
Jomar Mundel Da Silva
Filosofia - L/N
CCH
01
L1
8303533
Kauan Lucas Schuck Batistello
Filosofia - L/N
CCH
01
A0
8079188
Mauricio Eugênio Jorge Gomes
Filosofia - L/N
CCH
01
L5
8009716
Alencar Maurício Serpa
Geografia - L/N
CCH
01
L1
8025410
Jean Nava
Geografia - L/N
CCH
01
L1
8331014
Vitor Colleto Dos Santos
Geografia - L/N
CCH
01
L1
8313270
Ana Rosa Dos Santos Beck
História - L/N
CCH
01
A0
8265968
Carlos Daniel Arruda Scussiatto
História - L/N
CCH
01
A0
8109141
Gabriel Andrade Openkowski
História - L/N
CCH
01
A0
8070113
Gabriel Lopes Da Silva
História - L/N
CCH
01
L5
8144893
Giordano Maziero Warken
História - L/N
CCH
01
L5
8085323
Guilherme Grigolo Kielb
História - L/N
CCH
01
A0
8026700
Júlio Roberto Dahmer Spohr
História - L/N
CCH
01
A0
8319006
Luis Felipe Dos Santos
História - L/N
CCH
01
A0
8242992
Marezete Favero
História - L/N
CCH
01
A0
8050260
Renan Rodighero De Deus Da Silva
História - L/N
CCH
01
A0
8159513
Renata Cristina Fontana
História - L/N
CCH
01
L9
8011796
Samara Da Cruz Meireles
História - L/N
CCH
01
A0
8148155
Vinícius Tramontina Da Fonseca
História - L/N
CCH
01
L1
8267065
Aline Aquino De Borba
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCH
01
A0
8232415
Aline Vieira
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCH
01
A0
8113572
Anderson Kaufmann
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCH
01
L1
8207720
Daniel Alves Do Amaral
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCH
01
A0
8055858
Eduardo Elian Vicari
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCH
01
L1
8306125
Júlia Gaboardi
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCH
01
L5
8250081
Marcia Cristie Lanznaster De Oliveira
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCH
01
L5
8080879
Maria Eduarda Albuquerque
Letras - Português E Espanhol - L/N
CCH
01
A0
8165785
Alessandra Dalvit
Matemática - L/N
CCH
01
L5
8280231
Clisman Schoenmeier
Matemática - L/N
CCH
01
A0
8056102
Eduardo Lopes Da Silva
Matemática - L/N
CCH
01
L5
8219303
Evelyn Eloisa Dal Bello
Matemática - L/N
CCH
01
A0
8258740
Gabriel Sampaio
Matemática - L/N
CCH
01
L5
8206520
Iridio De Lima Brasil
Matemática - L/N
CCH
01
L1
8226733
Kerlin Sandri Gottardi
Matemática - L/N
CCH
01
L5
8059136
Ketlin Da Silva Baiocco
Matemática - L/N
CCH
01
L5
8179662
Paula Teixeira Cassol
Matemática - L/N
CCH
01
L1
8252700
Rúbia Maria Marchioro
Matemática - L/N
CCH
01
L5
8157740
Bruno Della Giustina
Medicina - B/I
CCH
02
L5
8148945
Claudio Eliezer Pomianowsky
Medicina - B/I
CCH
02
L5
8056528
Diogo Da Soler Righetto
Medicina - B/I
CCH
02
L9
8213232
Emanoely Anziliero Lopes
Medicina - B/I
CCH
02
L2
8081620
Enzo Gheller
Medicina - B/I
CCH
02
A0
8151385
Giulia Lamim Nascimento Leal
Medicina - B/I
CCH
02
A0
8240302
Guilherme Barbosa Alvira Freire
Medicina - B/I
CCH
02
L13
8226865
Jackson De Miranda Kophal
Medicina - B/I
CCH
02
L1
8175934
Kevin Ricardo Canalle Cenci
Medicina - B/I
CCH
02
L6
8098409
Laura Carolina Giorgi
Medicina - B/I
CCH
02
L1
8234264
Leonardo Rosa Correa
Medicina - B/I
CCH
02
L2
8076073
Marielly Braun Hellmann
Medicina - B/I
CCH
02
L1
8014574
Victor Yan Zambenedetti Ilha
Medicina - B/I
CCH
02
L6
8237190
Bruna Hammerich
Pedagogia - L/N
CCH
02
L1
8327670
Alexandre Chiossi
Agronomia - B/I
CER
01
L5
8305633
Bernardo Debona Giovanini
Agronomia - B/I
CER
01
A0
8281688
Bruno Menegolla
Agronomia - B/I
CER
01
A0
8287759
Erica Maria Hojnowski
Agronomia - B/I
CER
01
L1
8287678
Guilherme Serafini
Agronomia - B/I
CER
01
A0
8275939
Gustavo Felipe Ruch
Agronomia - B/I
CER
01
A0
8259518
Igor Balbinot
Agronomia - B/I
CER
01
L5
8223629
Marco Antônio Comin
Agronomia - B/I
CER
01
A0
8243352
Alessandra Rossini Carpenedo
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L5
8030880
Andrey Soares Ramos
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L5
8032440
Bibiana Martins Basso
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L5
8017298
Bruna Vargas Da Silva
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L1
8026360
Chaiane Carla Giasson
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L1
8298432
Cleice Salete Voginski
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L5
8053685
Daniel Felipe Dill
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L1
8290660
Élen Luize Lemos
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L5
8233942
Gabriel Pereira
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L1
8049718
Gabriela Broca Greski
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L1
8019800
Julia Guimarães Possa
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L5
8271666
Leonardo Egidio Santin Dall Agnol
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L1
8307318
Luana Da Silveira
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L1
8299900
Marina Da Silva Racoski
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L5
8237522
Nathan Do Couto Fiegenbaum
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
A0
8200696
Renata Cristina Lorenzini
Arquitetura E Urbanismo - B/I
CER
01
L5
8084459
Alberto Antonio Rebonatto Neto
Ciências Sociais - L/N
CER
01
A0
8136530
Bernardo Jaime Witschinki
Ciências Sociais - L/N
CER
01
A0
8104980
Edson Luiz Rosa
Ciências Sociais - L/N
CER
01
A0
8242402
Gustavo Henrique Brizolla Dos Santos
Ciências Sociais - L/N
CER
01
A0
8218099
Laiane Colla
Ciências Sociais - L/N
CER
01
L1
8294674
Magda Rosa Franceschetto
Ciências Sociais - L/N
CER
01
A0
8030952
Maria Fernanda Figueiredo
Ciências Sociais - L/N
CER
01
A0
8164819
Nichollas Felippe De Col Webber
Ciências Sociais - L/N
CER
01
A0
8136548
Carolina Menegolla
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
CER
01
A0
8204250
Evandro Garcia
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
CER
01
A0
8337470
Fernanda Maísa Breda
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
CER
01
A0
8079609
Lígia Fornazieri
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
CER
01
L1
8315400
Pedro Gabriel Maschio Zotti
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
CER
01
L5
8274681
Bianca Luisa Scalco
Filosofia - L/N
CER
01
A0
8177406
Lisiane May
Filosofia - L/N
CER
01
L5
8302278
Rafael Lemos Fernandes
Filosofia - L/N
CER
01
A0
8082235
Felipe Stefanoski
Geografia - L/N
CER
01
L1
8193630
Francis Felipetto
Geografia - L/N
CER
01
A0
8065683
Henrique Zanelato Do Amaral
Geografia - L/N
CER
01
L5
8025363
Alessandra Remussi
História - L/N
CER
01
L5
8049149
Amanda Monteiro
História - L/N
CER
01
A0
8208778
Eduardo Luís Pitt
História - L/N
CER
01
A0
8213127
Ellen Louise Soares Manfio
História - L/N
CER
01
A0
8107602
Fernanda Rauber
História - L/N
CER
01
A0
8029865
Giovana Finato Zabot
História - L/N
CER
01
L5
8084483
Guilherme José Schons
História - L/N
CER
01
L5
8238529
Ivonir Antonio Conrado
História - L/N
CER
01
A0
8211051
Natalia Mattos Vieira
História - L/N
CER
01
L5
8006440
Robson Alexsandro Paixão Rosseti
História - L/N
CER
01
L6
8224781
Samira Karpinski Ribeiro
História - L/N
CER
01
A0
8098972
Welisson Bernardi
História - L/N
CER
01
L5
8328099
Bruna Tessaro Eloy
Pedagogia - L/N
CER
01
L5
8057982
Caroline Casasola
Pedagogia - L/N
CER
01
L6
8052239
Érica Carla Jacuboski
Pedagogia - L/N
CER
01
L1
8049637
Laura Ramseier
Pedagogia - L/N
CER
01
A0
8108854
Letícia Inaê Antunes Degregori
Pedagogia - L/N
CER
01
L9
8224846
Milene Karpinski Ribeiro
Pedagogia - L/N
CER
01
A0
8275220
Naiara Bruna Klosinski
Pedagogia - L/N
CER
01
L1
8037710
Paola Berria
Pedagogia - L/N
CER
01
A0
8085447
Patricia Carla Suman
Pedagogia - L/N
CER
01
A0
8299021
Philippe Augusto Nogueira Maciel
Pedagogia - L/N
CER
01
L6
8064873
Taline Fátima Carniel
Pedagogia - L/N
CER
01
L5
8096953
Alex Mendes
Agronomia - B/I
CLS
01
A0
8324484
Alexia Castro Dos Santos Paulino
Agronomia - B/I
CLS
01
L6
8297541
Amanda Mônica De Paula
Agronomia - B/I
CLS
01
A0
8129835
Andrieli Wauczinski
Agronomia - B/I
CLS
01
L1
8191603
Bruno Henrique Fontanella Gomes
Agronomia - B/I
CLS
01
A0
8158754
Eduardo Panatto Da Silva
Agronomia - B/I
CLS
01
A0
8329079
João David Lisboa Gomes
Agronomia - B/I
CLS
01
A0
8151130
Joao Vitor Dassi De Almeida
Agronomia - B/I
CLS
01
L5
8013993
Jordana Vitória Paskievic
Agronomia - B/I
CLS
01
L1
8303797
Leonardo Guerra
Agronomia - B/I
CLS
01
A0
8096007
Mariana Panassolo
Agronomia - B/I
CLS
01
L6
8133352
Matheus Lemos Sestario
Agronomia - B/I
CLS
01
L5
8107785
Naely Cassaniga
Agronomia - B/I
CLS
01
L6
8130230
Victor Luiz Corteze
Agronomia - B/I
CLS
01
L1
8304807
Adriano José De Ramos Farlandes
Ciências Biológicas - L/I
CLS
01
A0
8311358
Fabio Sales Kranz
Ciências Biológicas - L/I
CLS
01
L5
8058105
Amanda Aparecida Pretto
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
L1
8251746
Elis Bruna Michalovski
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
L5
8126313
Gilson Ladislau Junior
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
L2
8202931
Jonas Lubas
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
A0
8026300
Maria Polliana Gurnaski
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
A0
8017433
Samara Aparecida Padilha De Oliveira
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
A0
8196451
Taliane Mundins Dos Santos
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
A0
8204489
Thamile Dos Santos
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
L1
8062811
Vincent Antonascio
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
A0
8220930
Welison Locatelli
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
L1
8286817
Antonia Aparecida Costa Rosa
Engenharia De Alimentos - B/I
CLS
01
A0
8194572
Bárbara Woicik
Engenharia De Alimentos - B/I
CLS
01
L1
8105553
Emily Magalhães
Engenharia De Alimentos - B/I
CLS
01
A0
8219028
João Pedro Olkoski Da Silva
Engenharia De Alimentos - B/I
CLS
01
L1
8306753
Velieltom Tonelli
Interdisciplinar Em Educação Do Campo - Ciências Da Natureza - L/N
CLS
01
L1
8227128
Adriam José Rodrigues
Pedagogia - L/N
CLS
01
L5
8163995
Aline Gabriele Duarte Hulse
Pedagogia - L/N
CLS
01
L1
8310084
Ana Luiza Camargo De Lima
Pedagogia - L/N
CLS
01
L5
8151946
Edivanea Carla Gazzieiro
Pedagogia - L/N
CLS
01
L1
8314276
Gabriela Kaczuk Refosco
Pedagogia - L/N
CLS
01
L5
8048975
Greysielle Siviero Avila
Pedagogia - L/N
CLS
01
L1
8121796
Joyce De Faria Chaykoeski
Pedagogia - L/N
CLS
01
L1
8147264
Julcimara Alves Padilha
Pedagogia - L/N
CLS
01
L2
8320080
Júlia Zanini
Pedagogia - L/N
CLS
01
A0
8209162
Leticia Costa Vaz
Pedagogia - L/N
CLS
01
L1
8209472
Lucelene Huf
Pedagogia - L/N
CLS
01
L5
8227985
Renata Lemes Moro
Pedagogia - L/N
CLS
01
L1
8101841
Roseli Da Cruz
Pedagogia - L/N
CLS
01
L2
8147833
Vanessa Maria Stasczevski
Pedagogia - L/N
CLS
01
L1
8207313
Anna Paula Monteiro De Souza
Medicina - B/I
CPF
01
L2
8141762
Arthur Luiz Scheeren Rohr
Medicina - B/I
CPF
01
L5
8125210
Bianca Braz Gomes
Medicina - B/I
CPF
02
L2
8293988
Bruno Mattiello De Souza Borges
Medicina - B/I
CPF
01
L2
8041962
Cicero Henrique De Oliveira Marques
Medicina - B/I
CPF
01
L13
8019010
Daniel Fernandes
Medicina - B/I
CPF
02
L14
8126330
Estevão Daniel Wohlenberg
Medicina - B/I
CPF
01
L1
8113793
Felipe Da Cruz Plachi
Medicina - B/I
CPF
02
L2
8284776
Gabriel Dias Henz
Medicina - B/I
CPF
02
L5
8162115
Júlia Casanova Vinhaga
Medicina - B/I
CPF
02
L1
8103020
Júlia Pernoncini Lago
Medicina - B/I
CPF
02
L1
8211337
Leonardo Sandri
Medicina - B/I
CPF
01
L5
8212490
Lucas Andreguete Bovo
Medicina - B/I
CPF
01
L5
8077177
Maria Eduarda Nehring Heldt
Medicina - B/I
CPF
02
L13
8013721
Mayara Boscari
Medicina - B/I
CPF
01
L9
8065535
Rômulo Felipe Auler
Medicina - B/I
CPF
02
L5
8089043
Thales Fernandes De Castro
Medicina - B/I
CPF
01
L14
8023050
Thalia Aparecida Da Silva Souza
Medicina - B/I
CPF
02
L6
8236984
Vinícius Kayser
Medicina - B/I
CPF
01
L1
8103070
Vinícius Lemos Menegoni
Medicina - B/I
CPF
02
L5
8078025
Vitoria Eduarda Demarch Izidoro
Medicina - B/I
CPF
01
L6
8058687
Willian Elias Dias De Oliveira
Medicina - B/I
CPF
02
L9
8125872
Giulia Caponi De Oliveira
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L1
8202630
Junior Juliani
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L5
8286744
Khawana Thayna Penz
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L5
8256217
Lithielli Pertile
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L5
8119015
Pedro Stein Ono
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
A0
8019568
Ricardo Mondini Ferrazza
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L5
8203075
Tainara Lais Buratti
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L5
8268495
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L5
8267740
Andressa Bomkoski Fiuza
Letras - Português E Espanhol - L/N
CRE
01
L1
8184453
Carla Birnfeld
Letras - Português E Espanhol - L/N
CRE
01
L5
8335370
Caroline Cover
Letras - Português E Espanhol - L/N
CRE
01
A0
8257361
Gabrielle Mulinari Pedrolo
Letras - Português E Espanhol - L/N
CRE
01
L1
8309310
Sandro Rafael Zangerolami
Letras - Português E Espanhol - L/N
CRE
01
A0
8146420
Severiana Dos Santos De Almeida
Letras - Português E Espanhol - L/N
CRE
01
L6
8111952
André Marcos Dezan Bieniek
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
L5
8179824
Monalisa Tazinasso
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
A0
8194637
Natalia Miri Cunha
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
A0
8043582
Kelita Maria Lolatto
Nutrição - B/I
CRE
01
L5
8097895
Vanessa Melo Saldanha
Nutrição - B/I
CRE
01
L6
8234744
Eduarda Rubin
Química - L/N
CRE
01
L5
8264350
Poliana Rewers Batista
Química - L/N
CRE
01
L1
 
4 Legenda:
Código da categoria
Descrição da categoria
L1
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L2
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L5
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L6
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L9
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes.
L13
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes.
L14
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes.
A0
Ampla Concorrência
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado Integral
B/M
Bacharelado Matutino
B/V
Bacharelado Noturno
B/N
Bacharelado Vespertino
L/I
Licenciatura Integral
L/M
Licenciatura Matutino
L/N
Licenciatura Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1080GRUFFS2019 E EDITAL Nº 1162GRUFFS2019 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA 20201 CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 7 do EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
7 CRONOGRAMA
Data
Atividade
20/11/2019 a 28/01/2020
Período de inscrições
22/01/2020
Data limite da postagem para inscrições via correio
30/01/2020
Divulgação provisória da homologação das inscrições
31/01/2020
Solicitação de recurso das inscrições
03/02/2020
Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento
04/02/2020
Data da realização da prova (redação) - vespertino
06/02/2020
Divulgação do resultado provisório da redação
07/02/2020
Período para interposição de recurso
10/02/2020
Publicação do resultado definitivo da redação
11/02/2020
Período para realização das entrevistas para os classificados na prova de redação
13/02/2020
Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista)
14/02/2020
Período para interposição de recurso do resultado parcial do processo seletivo
17/02/2020
Divulgação do resultado final do processo seletivo
18/02/2020
Publicação do edital de primeira chamada
19/02 a 20/02/2020
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
Março/2020
Início das aulas
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DO EDITAL Nº 1007GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019 alterado pelo EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2019 e pelo EDITAL Nº 1104/GR/UFFS/2019, torna público o resultado provisório da nota da Prova Escrita Objetiva do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2020:
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1 Núcleo Profissional: Enfermagem
Nome
Acertos CG
Acerto CE
Nota Prova Objetiva
Situação
Analize Bison de Lima
12
08
7,00
Classificado
Cristina Numer
13
07
6,75
Classificado
Emily Vaz
16
07
7,50
Classificado
Mayara Cristine Zanco
13
06
6,25
Classificado
Tainara Bolsoni Pellegrini
14
09
8,00
Classificado
1.2 Núcleo Profissional: Fármacia
Nome
Acertos CG
Acertos CE
Nota Prova Objetiva
Situação
Gabriela Dal Forno Casarin
14
09
8,00
Classificado
1.3 Núcleo Profissional: Psicologia
Nome
Acertos CG
Acertos CE
Nota Prova Objetiva
Situação
Adalberto de Araujo Trindade
14
09
8,00
Classificado
Aline Basso
11
05
5,25
Eliminado**
Augusto Bebber Marroni
16
06
7,00
Desclassificado*
Bárbara Kawana Haupt Santos
19
08
8,75
Classificado
Carla Juliana de Oliveira Stumpf
13
07
6,75
Desclassificado*
Edina Prado Pinheiro
14
05
6,00
Desclassificado*
Erika Pressi Francischetto
17
09
8,75
Classificado
Eskarlete Peres Xavier
18
08
8,50
Classificado
Joana Biasotto
15
07
7,25
Desclassificado*
Karine Zanatta
13
09
7,75
Classificado
Larissa de Oliveira Machado
13
07
6,75
Desclassificado*
Letícia Jung
15
07
7,25
Desclassificado*
Leticia Lisboa Serafin
10
05
5,00
Eliminado**
Marli Pereira da Luz
17
09
8,75
Classificado
Maurício Ferreira Machado
14
05
6,00
Desclassificado*
Michele Daré Mignoni da Silva
12
08
7,00
Desclassificado*
Michelle Vitt
09
04
4,25
Eliminado**
Milene de Oliveira
14
07
7,00
Desclassificado*
Natalia Soares
17
08
8,25
Classificado
Rafaela Cristina Grigoletto
14
07
7,00
Desclassificado*
Samantha Pimentel de Oliveira Stieven
18
10
9,50
Classificado
Tainá Caroline Broetto dos Santos
17
08
8,25
Classificado
Vanessa de Sousa Necker
15
07
7,25
Desclassificado*
Verônica Albrecht
16
07
7,50
Classificado
Conforme item 6.4 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019.
**  Conforme item 6.3 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019.
 
2 Legenda
Sigla
Descrição
CG
Conhecimentos Gerais
CE
Conhecimentos Específicos
 
Conforme o item 13 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019, os candidatos terão até as 23h59 do dia 17 de janeiro de 2020 para enviar recurso por escrito contra o resultado provisório da Prova Escrita Objetiva ( ANEXO VI do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019) no e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br.
 
Conforme o item 13 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019, a divulgação do resultado Final da Prova Escrita Objetiva, da Prova Dissertativa e do Memorial Descritivo dos classificados será divulgado dia 21 de janeiro de 2020 no site https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr.
 
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 7GRUFFS2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público, a retificação do EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2020 referente a PRIMEIRA SESSÃO PRESENCIAL DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA.
 
ONDE SE LÊ:
2.3.5 Medicina Intensiva - 01 vaga - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
 
50,00
Guido Vital Arruda de Araujo Filho
46,67
Raisa Schutz Maran
46,67
Vinicius Colle Menegat
43,33
Maria Eduarda da Rosa Ulanoski Carvalho
36,67
 
LEIA-SE:
2.3.5 Medicina Intensiva - 01 vaga - 17/01/2020 (sexta-feira) às 08h30
Nome
Nota
Classificação
Leandra Matte
50,00
Guido Vital Arruda de Araujo Filho
46,67
Raisa Schutz Maran
46,67
Vinicius Colle Menegat
43,33
Maria Eduarda da Rosa Ulanoski Carvalho
36,67
7º ”
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2020

CONVOCA ESTUDANTE MONITOR PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estudante a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 1164/GR/UFFS/2019, retificado pelo EDITAL Nº 1177/GR/UFFS/2019, a comparecer na data e período indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃOEXIGIDAPARAASSINATURADOTERMODE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Erechim
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Erechim , deverão se apresentar na UFFS - Campus Erechim , localizado na ERS 135 - Km 72, 200, sala 403 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Luana Kimberly Madruga Almeida
1615702011
Dia 17/01/2020 até 21/01 até as 14h
2.2  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL Nº 1164/GR/UFFS/2019
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus , por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socioeconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 1164/GR/UFFS/2019 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019;
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 1164/GR/UFFS/2019.
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por até 12(doze) meses, depositado em favor do estudante. Caso o período de atuação seja inferior aos 12 (doze) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco, da qual o estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ .
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Data:
 
Assinatura do Estudante Colaborador:
 
Assinatura do Chefe do SAE:

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2020

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a Divulgação da Classificação Provisória dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2020.1, conforme descrito a seguir.
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1 Anestesiologia:
Nome
 Nota
Classificação
Bruna de Carla Boeira
86
Isadora Crippa Lemos
83
Eduardo De Moraes Schuch
81
Alexandre Cristiano Carvalho Pereira
80
Klisman Drescher Hilleshein
80
Bruno Michelon
80
Carolina Faraco Peruchi
79.2
Felippe Mechereffe de Oliveira
79
Marina Fragomeni
79
Mateus Silva Alkmim
79
10º
Giovana Gomes Noll
79
11º
Leonardo Moura Leal
78
12º
Bernardo Oliveira Schaefer
78
13º
Adriano Ribeiro Oliveira
77
14º
Giovani Ricardo Ruviaro Sartori
77
15º
Murilo Bilibio Engleitner
77
16º
Rafael Witczak Machado
77
17º
Ana Paula Alves Fabbrin
76
18º
Daniel Cortina Tomazelli
76
19º
Vitor Yuto Mori Ota
76
20º
Vinícius Póvoas De Carvalho
75
21º
Livio Bruno Mendonça de Araújo
75
22º
Victória Piccoli Pletsch
75
23º
Débora Limberger Nedel
75
24º
Maurício Dendena
74
25º
Erlei Perini
74
26º
Jordan Michel Lisboa
74
27º
Raphael de Assis Simon
73.7
28º
Mateus Brust
73
29º
Caroline Spadini
73
30º
Gabriela Aguiar Silva
73
31º
Rosana Elisa Parizotto
73
32º
Rafael Pilonetto Ramiro
73
33º
Augusto Ribeiro Noleto
72
34º
Leonardo Guilherme da Silva De Jesus
72
35º
Eduardo Schmidt Savoldi
72
36º
Ellen Karkow Blos
72
37º
Vitória Marmitt de Campos
72
38º
Malu Isis Flores Saraiva
71
39º
Kézia Siny Potin
71
40º
Estéfani Molinar
71
41º
Matheus de Oliveira Brock
71
42º
Bruno Damiani
70
43º
Bruna Gabriela Jung
70
44º
Aline Naomi Takeda
70
45º
Marks Vitor dos Santos Rios
69
46º
Daniele Correa de Freitas Zernow
69
47º
Caroline Becker Wachholz
69
48º
Jorge Yukio Horstmann Murata
69
49º
João Pedro Billo Maues da Costa e Silva
69
50º
Daniela Billig Tonetto
68
51º
Roberta Goldmeier
68
52º
Paulo Claudino Da Silva Júnior
67
53º
Rubens Luz Malamin
67
54º
Bruna Paola Defáveri
67
55º
Rafael Antonio Cavatti
67
56º
Andreia Dal Bosco
66
57º
Victor Schumacher Freire
66
57º
Ildo Tessaro Junior
65
59º
Louise Macagnan Warnava
65
60º
Giovanni Boccaccio Anacleto Cavalcante
65
61º
Willon Gudoski Buzzachera
64
62º
Gabriela De Freitas Faraj
64
63º
Tiago Pegoraro
63
64º
Minoro Otak Junior
63
65º
José Eduardo Fabrini De Maria
63
66º
Rafael Fagundes Vacarin
62
67º
Simone Custódio Diniz
62
68º
Carolina Patricia Schneider
62
69º
Guilherme Alan Pizzi
62
70º
Tiago Hauck Oliveira
60
71º
Tailyne Zortéa
59
72º
Diego Fernando De Mattos
53
73º
Guilherme Andrade Martins
49
74º
Guilherme Roman Souza
48
75º
Mirosmar Da Silva Ribeiro
47
76º
Andreas Horner
26.4
77º
1.2 Área Cirúrgica Básica
Nome
 Nota
Classificação
Raíssa dos Reis Echer
77
Clarice Almeida de Souza
66
Felipe Guzzi da Costa
64
Erick Antonio Rodrigues
50
Lucas Langaro
46
1.3 Cirurgia Geral
Nome
 Nota
Classificação
Vinicius Proner Rebelatto
81
Matheus Vinícios da Rosa
80
Rafael Stecca Martins
76
Maiara Barbiero
76
Francisco Madalozzo
76
Alisson Juliani
76
Fábio Herrmann
75
Andressa Peche Tochetto
74
Maria Cristina Traiano Beal
74
Vinícius Dias Alves
74
10º
Ronan Reginatto
73
11º
Luiz Henrique Wathier
73
12º
Edinei de Souza Fernandes
72
13º
José Guezzi Júnior
72
14º
Pedro Henrique Vivian Duarte
72
15º
Marcus Vinicius Trassi Neves
70
16º
Tarso de Mello Oliveira
70
17º
Vinícius Saul Cembranel
70
18º
Deivid Joaquim Guessi
70
19º
João Augusto Kaiper
70
20º
Angela Brustolin
70
21º
Guilherme Faccina Curtarelli
69
22º
Luana Silva e Silva dos Anjos
69
23º
Patricia Tirelli Lena
69
24º
Larissa Heberle
69
25º
Amanda Alves Machado
69
26º
Altamiro Batista de Melo Neto
67
27º
Victor Hugo Trennepohl Filho
67
28º
Gabrielle Alves Calza
66
29º
Alan Julhano Schuh Marschall
65
30º
Carlos Eduardo Gomes Medeiros
64
31º
Mateus Ceresoli Baptistella
64
32º
Rafael Martarello
61
33º
Ana Raquel Paz dos Reis
60
34º
Ana Laura Constantino
60
35º
Matheus Bruschi dos Santos
59
36º
Manoel Adílio dos Santos
57
37º
Alexandre Guarnieri Schneider
56
38º
Romulo Cabral da Rocha Pereira
54
39º
Paulo Henrique Klein
49
40º
Lucas Paulo Vicari
49
41º
Tamara Marielle de Castro
47
42º
1.4 Cirurgia geral R3
Nome
 Nota
Classificação
Marília Klein Reis
73
Artemis da Silva Souza
58
1.5 Clínica Médica
Nome
 Nota
Classificação
Onassis Boeri de Castro
83
Willian Di Domenico
82
Gabriel Koech Brati
81
Sarah Michelon Alves
77
Jamila Albarello
77
Allydson Dohl Simes
76
Janimar Lago
73
Manoel Edson Medeiros da Silva
70
Ricardo Bolsson Radins
70
Klauber Tavares Brito
69
10º
Cleiton Jonei Reginatto
69
11º
Carolina Giovelli Karlec
68
12º
Luiz Paulo Lopes Muneron
67
13º
Renata Barth Almeida
66
14º
Raffael Gasparini Belegante
65
15º
Leonardo Hansen
64
16º
Iasmim Nakita Ludwig
63
17º
Eduardo Schlindwein Stolt
63
18º
Marina Afinovetch
63
19º
Aline Fernanda Frigeri
60
20º
Andressa Trevizol
60
21º
Tiago Antonio Vanzin
58
22º
Elder Freitas Denardin
56
23º
Giceli Briancini
56
24º
Laura Graciolli Ribeiro
56
25º
Daniel Carlos Neto
54
26º
Matheus Otmar Tavares Thiesen
54
27º
Laila Spinola Pinheiro
49
28º
1.6 Obstetrícia e Ginecologia
Nome
 Nota
Classificação
Amanda Tronco
85
Pamella Schneider Gallindo Martins Mélo
76
Amanda Denti Favero
74
Luísa Krusser Vanin
71
Tamires Conte Vicenzi
70
Luísa de Souza Camargo
69
Julia Toscan
69
Matheus Cherobini
69
Samira da Silva Pinto
68
Rafaela Ramos Silva
67
10º
Mariana Espindola Fregulia
67
10º
Guilherme de Oliveira Ferreira
67
11º
Geórgia Guedes da Cruz
67
12º
Tatiana Honório Garcia
66
14º
Elize Franco Rolim de Moura
65
15º
Grazyelle Linhares Leite
65
16º
Marina Michelin Bins
65
17º
Juliana Moesch Ueda
63
18º
Indianara Rodrigues Cruz
63
19º
Ana Paula Barth de Souza
63
20º
Nathaly Mayer Brandalise
63
21º
Bruna Carazzo
62
22º
Bruna Rossato
62
23º
Alexandre Wall
60
24º
Alex Bianchini Simon
59
25º
Géssica Rafaella Casagrnde
59
26º
Shayane Luiza Rebelatto
59
27º
Laura Sánchez De La Cruz
58
28º
Oscar Eduardo Alvarado Vega
57
29º
Bruna Heloisa Volpato
57
30º
Darlene Beatriz Cruz Barbosa
54
31º
Carlos José Biazucci Regoto
53
32º
Aryane Zaremare Santos
49
33º
Samuel Cavalcante Reis
48
34º
1.7 Ortopedia e Traumatologia
Nome
 Nota
Classificação
Gustavo Ernane Johann
76
Luiz Filipe Machado Garcia
75
Vinicius Sedicias Azevedo
73
Douglas Nunes da Rosa
70
Filipe Steimbach Cavalli
68
Pothyra Campos Pascoal
68
Alvaro Francisco Gil Ponce
67
Gabriel Westphal Fernandes
66
Diego Armando Jimenez Crespo
65
Marcos Augusto Shimiti de Oliveira
65
10º
Ilgner De Oliveira Alves
65
11º
Leandro Rodrigues Tomé
65
12º
Gustavo Henrique Basso
65
13º
Alberto Antônio Biazussi
64
14º
Tiago Kijoshi Ueda
63
15º
Ciro Martines Dos Santos Pereira
63
16º
Tiago Fracasso
60
17º
Leonardo Ribeiro Coutinho
60
18º
Gandhi Rocha Campos
58
19º
Marcos Petrúcio Leite Da Cruz
56
20º
Jorge Luiz Carneiro Crippa
55
21º
Samuel Henrique Bigaton
54
22º
Daian Rodrigo Turcato Ceccon
54
23º
Lisie De Azevedo Schenkel Kasper Soares
54
24º
Lucas Giacchini Antonietti
53
25º
Patrick Pacheco Bandeira
52
26º
Rafael Shihadeh Mahmud Leite
52
27º
Elton Carvalho
52
28º
Sergio Augusto da Silveira Veiga
52
29º
Gláucia Mendes Silva
47
30º
Andre Vinicius Silva Muller
45
31º
1.8 Pediatria
Nome
 Nota
Classificação
Eduardo José Ribeiro Viana Junior
79
Isadora Proner Martins
75
André Vinícius Buckmann Holdorf
72
Jessica Garbin Hermann
72
Ingrid Serraglio
69
Gustavo Longhini
68
Munique Sachet Hannecker
67
Alina Renata Montemezzo
65
Emanuelle Bernardi Mozzer
65
Deydre Francisco Gatti
63
10º
Bruna Elisa Arsego
62
11º
Alyne Ribeiro de Souza
61
12º
Fernando Bertotto Filho
58
13º
Áquila Jasmine de Moraes Goetten
58
14º
Julio Cesar de Oliveira Turkot
57
15º
Vanessa Carminatti
51
16º
Lana Tárcila Pereira de Castro Albuquerque
48
17º
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
2.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2020

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 5GRUFFS2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2020 , para o campus Chapecó.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Pricila Aparecida Oviedo Carrilho
Flávio Luiz Ribeiro
Leandro Smaniotto
Vanessa Padilha de Vargas
Gizele Rosignol
Mikael Henrique Mahler Heineck
Danimara Pedroso da Silva
Fabienne Pongnon
Henrique Muniz Michelon
Mauricio Ambrosini
10º
Fátima Elenir Rohr
11º
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Ewandro de Souza Nascimento
Inscrição indeferida
II - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Jean Flores
Gessica Ziliotto Bellei
Mary Somensi
Matheus Henrique Dossena
1.1.2  Administração - Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 00
Nome do candidato
Ordem de classificação
Adrieli Drager da Silva
Andreia Estefany Vezaro
Daniel Vaz
Daniel Cordazzo
Luiz Fernando Marchese
Tiago Campanholo
Camila Azevedo da Silva
Jeferson Sant'ana de Paula
Eduardo Nottar da Silva
Eduarda Facco
10º
Keila Mulava
11º
Karen Vanessa Capeli
12º
Miriane de Matos Griep
13º
Roberto Bagio Inacio Claudino
14º
Eno Jose
15º
Susana Nascimento Ferreira
16º
Lethícia Camargo Maronesi
17º
Rafael Sabadini
18º
Daniel Maicon Lauermann
19º
Rodolfo Castanha
20º
Alexandre Afonso Schneider
21º
Stefani da Rosa Spiecker
22º
Jacky Asse
23º
II - Transferência Externa (inciso II) -
Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Gustavo Barbieri Nalin
Inscrição indeferida
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 00
Nome do candidato
Ordem de classificação
Régis Portela
1.1.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Janclei Pigatto
Ivanete Chaves Palu
Andressa Taísa Witter
Samanta Bahls de Oliveira
Victor Antenor Soares Barbosa
Clediane Rodrigues Zanchett
Inscrição indeferida
Natália Abreu de Rezende
Inscrição indeferida
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Hugo Marcelo Marcon
Gabriel Capitanio
Taynara Mônica Reginatto Draszevski
Lucas Furtado Immich
Júlia Patrícia Vargas
Inscrição indeferida
Matheus Lemes Kramer
Inscrição indeferida
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Marcos Junior Rodrigues Lopes
Daniela Feliciano
1.1.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Diogo Eduardo Farinella
Nataniel Fernando Lemes Siebeneichler
Eduardo Rubi Cardoso
Kellane Lopes Pereira
Jeferson Krumenauer
Daniel Uez Martins
Daniel Boger da Rosa
Carlos Miguel de Lara
Jean Paulo Lemos
Marcelo Paiva
10º
Dionathan Tomasi
11º
Claudir Forster da Silva
12º
Alix Riviere Cilus
13º
Emerson Josiel Fortes
14º
Glauber Roberto Schmit
15º
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Antonielli Dalcim do Nascimento Nunes
Marina Alice Schreiner Martins
Felipe Fernandez da Silveira
Jonathan Andrei da Cruz
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscrito.
-
1.1.5  Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 09
Nome do candidato
Ordem de classificação
Cristiano Antonio Caverzan
Lucas Bertocchi Belmonte Paz
Wesley Guedes de Oliveira
Daniel Pierrelus
Kerby Lovince
Axon Poucely
Lucas Bê
Jeferson Antonio Mazute
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Asafe Köhler Cardoso Bernardo
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscrito.
-
1.1.6  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 13
Nome do candidato
Ordem de classificação
Bruna Taize de Medeiros
Giovana Cofferri de Oliveira
Veridiane Julia Simoni
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 11
Nome do candidato
Ordem de classificação
Edivandro Luiz Frare
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 11
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscrito.
-
1.1.7  Enfermagem/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Aldenir Moraes Michells
Fabiana Maciel Cofferi
Emmania Joseph
Daniele Moraes
Lucas dos Santos Iguarino
Gabrielle dos Santos Bianco
Roselaure Occeus
Célia dos Santos de Almeida
Dionatan Mateus Martins Ferreira
Eduarda Rafaelly Martins de Almeida
10º
Luana Paola Borges de Lima
11º
Idina Lucia Wickert
12º
Andressa Julia Martins Folmer
13º
Ana Luiza da Costa
Inscrição indeferida
Gessiane Trentin
Inscrição indeferida
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Brenda Socovoski de Castro
Tailine de Moura
Juliana Chaves Miranda dos Santos
Nathalia dos Santos de Almeida
Edina Josiane Fortes
Inscrição indeferida
Fernanda Keli Bodanese
Inscrição indeferida
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscrito.
-
1.1.8  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 12
Nome do candidato
Ordem de classificação
Graziele Moura Borges Silva
Bruna Caline Sampaio dos Santos
Isaque Fernandes Oliveira
Andersson Meira Sagaz
Rosane Machado
Mariana da Costa Diniz
Inscrição indeferida
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 12
Nome do candidato
Ordem de classificação
Pâmela Bia Pasquali
Inscrição indeferida
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 11
Nome do candidato
Ordem de classificação
Carlos Alberto Nardi Ferreira
Inscrição indeferida
Eduardo Coveseviski
Inscrição indeferida
Gregorio Rigo Garbin
Inscrição indeferida
Guilherme Borssato Sartori
Inscrição indeferida
João Vítor Vigne Duz
Inscrição indeferida
1.1.9  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Francisco Roberto Moura de Freitas
Felipe Rodrigues da Silva Filho
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 16
Nome do candidato
Ordem de classificação
Silvano Sengbuch
Inscrição indeferida
Tiago Farias
Inscrição indeferida
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 16
Nome do candidato
Ordem de classificação
Eregia Gandolfi
Silvano Dresch
1.1.10  Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 13
Nome do candidato
Ordem de classificação
Arlen Santos Souza
Aristides Darlan Peiter Tondolo
Thiago Aldo Franco
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro
Daiana Buratti
Luciano Taffarel Burtett
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Jaqueline Cardoso Silvestre
Inscrição indeferida
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Geovani Munarini
Ramón Borges da Silva
Alencar Maurício Serpa
1.1.11  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Jonathan Daneluz
Gabriel Missel Hoffmann
Sival Cadete
Anna Maria Coito
Josiele Denise da Silva
Jucileia Danuza Kagso Inácio Jacobsen
Angelo F. Müller Gobet
Debora Ribeiro Pimentel
Cleverton Marinho Basquera
Lucas Henrique Lovera
10º
Paula Karine Cechetti
11º
Flavio Alves da Silva
12º
Acassia Thabata de Souza Salton
13º
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Elza Nascimento
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Evandro André Sirtoli
1.1.12  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Gean Felipe Pasinatto
Jaciara Aline Villani
Adriana Cecília Zanchet
Simone Taffarel
Mariana dos Santos
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscrito
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Alecandra Jadoski
Roberto Goliszewski
Pricila Bertozzo
Daiana Barella
1.1.13  Matemática/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 12
Nome do candidato
Ordem de classificação
Astrogildo Ferreira Kuhn
Felipe Villani
Emerson Koversi Jacinto
Ezequiel Santi Alievi
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 09
Nome do candidato
Ordem de classificação
Fábio Clemente Alves
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 09
Nome do candidato
Ordem de classificação
Enio Vicente de Limas
Renan César Vanin
Alexandre Fernando Picoloto
Inscrição indeferida
1.1.14  Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Carina Dalla Nora
Elenir Padilha
Janaine Djenifer Petter
Grace Lopes Lacerda
Alécio Ortiz
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Larissa Soares Farias
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Karini Pizzatto
1.1.15  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Mariele da Silva de Oliveira
Flávia Bezerra de Souza Marques
Cherlie Augustin Louicinor
Janiri Do Nascimento Ferreira
Rosana Lampugnani
Daiane Grigolo
Natacha Ribeiro Mello
Muriel Jaci da Silva
Ângela de Lima Bueno
Rosana Angelica Morawski Portellade Lima
10º
Clair Sales
11º
Jaqueline Picoli
12º
Victor Philippe Balbinot Brasileiro Oliveira
13º
Adriana Rodrigues
14º
Jéssica Patrícia Garghetti
15º
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Fernanda Ribeiro Valesan
Jaqueline Pedroso da Silva
Inscrição indeferida
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Thais Angela Stella
Ricardo Oberderfer
1.2  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de inscrição. Caso o curso não dispunha de Ato Deliberativo o desempate observou os itens 3.10, 3.11 e 3.12 do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019.
1.2.1  Os candidatos com inscrição indeferida podem verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo do indeferimento mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
1.2  Os candidatos podem interpor recurso, presencialmente, contra o resultado provisório até 22/01/2020 na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso. O pedido de recurso deve conter:
I -  Requerimento de recurso assinado pelo interessado contendo justificativa do pedido, cujo modelo está disponível na Secretaria Acadêmica.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
1.3  O resultado definitivo será publicado na data prevista no item 4 - cronograma do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019.
1.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 955GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 955/GR/UFFS/2019 de convocação aos proponentes interessados, que tiveram subprojetos classificados sem cotas de bolsas nos Editais publicados pela UFFS no ano de 2019 para indicação de estudantes voluntários.
 
1 SUBPROJETOS COM INDICAÇÕES DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC) OU DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (ITI).
1.1  Campus Cerro Largo:
Não houve indicação de voluntários IC/ITI .
1.2  Campus Chapecó:
Número de Registro no sistema Prisma:
Título do subprojeto
Orientador
PES-2019-0443
Impacto da Informatização do Processo de Enfermagem em Uma Unidade de Terapia Intensiva
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
PES-2019-0624
A Diacronia do Sujeito Nulo na Sala de Aula: Propostas de Atividades Didáticas
Aline Peixoto Gravina
1.3  Campus Erechim:
Número de Registro no sistema Prisma:
Título do subprojeto
Orientador
PES-2019-0080
Síntese, caracterização e avaliação toxicológica de nanopartículas de Óxido de Cobalto: um estudo sobre os efeitos de toxicidade crônica para múltiplas gerações do microcrustáceo Daphnia magna
Cristiane Funghetto Fuzinatto
PES-2019-0090
Toxicidade de nanopartículas de prata para o microcrustáceo Daphnia magna - Um estudo de múltiplas gerações
Cristiane Funghetto Fuzinatto
PES-2019-0165
Da paisagem do medo à paisagem do desespero: o que marca a experiência de mundo após uma catástrofe?
Reginaldo Jose de Souza
PES-2019-0440
Desenvolvimento de peças intertravadas de concreto para pavimentação a partir da adição de resíduos industriais à base de polímeros como alternativa de valoração e reciclagem
Eduardo Pavan Korf
1.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Não houve indicação de voluntários IC/ITI.
1.5  Campus Passo Fundo:
Não houve indicação de voluntários IC/ITI.
1.6  Campus Realeza:
Número de Registro no sistema Prisma:
Título do subprojeto
Orientador
PES-2019-0292
Principais afecções cardíacas diagnosticadas em cães no setor de Patologia da Superintendência Unidade Hospitalar veterinária Universitária (SUHVU) do Campus Realeza
Fabiana Elias
PES-2019-0351
Contaminação microbiológica em ambiente hospitalar veterinário
Karina Ramirez Starikoff
PES-2019-0385
Sermões em mosaico imagético: processos de adaptação de obras do padre António Vieira para História em Quadrinhos
Saulo Gomes Thimoteo
PES-2019-0494
Interpretação do California Mastitis Test em leite de ovelhas da raça Lacaune
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
PES-2019-0616
Estresse oxidativo e função fagocítica de neutrófilos em cadelas anestesiadas com propofol ou isofluorano e submetidas à ovariohisterectomia eletiva
Gabrielle Coelho Freitas
 
2 D ISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os subprojetos indicados neste Edital devem seguir as diretrizes e cronograma constantes no EDITAL Nº 955/GR/UFFS/2019.
2.2  Os orientadores de estudantes voluntários desta modalidade ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI.
2.3  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Chamada.
2.4  Subprojetos aprovados e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar à CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até 120 (cento e vinte) dias o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme o cronograma deste edital.
2.5  Nos casos de não cumprimento do item 2.4 deste Edital, o subprojeto será cancelado.
2.6  Casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 796GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019 - Concurso Público para o Magistério Superior, publicado no DOU Nº 153, seção 3, em 09/08/2019, páginas 87 a 92, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do Concurso para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01: Ginecologia e Obstetrícia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
197961010002
Werner André Weissheimer
9,43
6,32
8,5
8,08
II - Área de conhecimento 02: Teoria da Computação
Não há candidatos aprovados.
III - Área de conhecimento 03: Infectologia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
197966030001
Vanessa Pimentel de Oliveira
7,17
6,31
8,90
7,46
IV - Área de conhecimento 04: Farmácia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
197966040052
Ricieri Naue Mocelin
9,43
9,44
9,97
9,61
197966040065
Caroline Rizzi
9,27
9,73
9,10
9,37
197966040055
Quelen Iane Garlet
9,67
9,00
9,20
9,29
197966040023
Rogério Cardoso de Castro
9,50
8,76
9,33
9,20
197966040001
Ubirajara Lanza Júnior
9,33
9,14
8,23
8,90
V - Área de conhecimento 05: Psicologia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
197966050025
Priscila Pavan Detoni
8,98
10,00
9,35
9,44
197966050018
Guilherme Welter Wendt
9,63
9,81
7,48
8,97
197966050015
Ana Paula Müller de Andrade
8,63
10,00
7,47
8,70
197966050029
Laísa Rodrigues Moreira
8,78
7,62
6,14
7,51
VI - Área de conhecimento 06: Lógica, Filosofia da Linguagem e Teoria do Conhecimento
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
197965060018
Bruno Ramos Mendonça
10,00
8,79
9,21
9,33
197965060024
Danilo Fraga Dantas
9,33
8,69
8,95
8,99
197965060017
Henrique Antunes Almeida
9,37
8,45
8,89
8,90
197965060015
Carlos Mario Márquez Sosa
9,33
8,37
8,90
8,87
197965060010
Rafael Ribeiro Silva
9,58
8,17
8,53
8,76
1.2 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PRETO OU PARDO
I - Área de conhecimento 05: Psicologia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
197966050029
Laísa Rodrigues Moreira
8,78
7,62
6,14
7,51
 
2 LEGENDA
MPC
Média Prova de Conhecimentos
NPT
Nota Prova de Títulos
MPD
Média Prova Didática
MPP
Média Prova Prática
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2020

INSTITUI O MÓDULO DE PROTOCOLO MESA VIRTUAL COMO SISTEMA INFORMATIZADO PARA PRODUÇÃO E TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Módulo de Protocolo MESA VIRTUAL, do SIPAC, integrante do SIG-UFRN, como sistema informatizado para produção e tramitação de documentos e processos administrativos da UFFS.
 
Art. 2º  Definir que o Módulo de Protocolo MESA VIRTUAL produzirá e tramitará documentos e processos exclusivamente na modalidade eletrônica.
 
Art. 3º  Definir que a data e horário das assinaturas serão obtidas do servidor da aplicação do Sistema Integrado de Gestão.
 
Art. 4º  Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 1453/GR/UFFS/2019, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 888/GR/UFFS/2019, de 13 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 27/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1977497
Caroline Badzinski
2131973
Jonas Simon Dugatto
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 17/01/2020
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1907081
Cristian Mucha
1124045
Diego Berwald
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 17/01/2020
III - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906527
Domingos Roque Pavan
1908527
Claudia Simone da Cunha Teixeira
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 17/01/2020
IV - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943179
Enio Vicente de Limas
2809202
Ricardo Klein
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 17/01/2020
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2765133
Kelli Fiorentin
1912007
Lauri Luiz Kunzler
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 17/01/2020
VI - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940694
Luiz Gustavo Ecco
1587749
Eliane Marines Braatz Imlau
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 17/01/2020
VII - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764163
Sueli Maria Florczak Almeida
1764436
Jaqueline Chassot
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 16/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 28/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2279331
João Felipe Hudyma de Camargo
2998483
Thais Branco
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
13/12/2019 a 13/12/2019
II - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1949913
Jose Valci Pereira Rios
1003336
Greyce Buzzolaro
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
15/12/2019 a 17/01/2020
III - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA EXECUTIVA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1835902
Josiane Heinrich Garlet
2126640
Marisete Rodrigeri
Motivo
Férias
Período
13/01/2020 a 17/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 29/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1894471
Edineia Paula Sartori Schmitz
2131666
Marcelo Karol Galvao de Meira
Motivo
Férias
Período
02/01/2020 a 16/01/2020
II - CD - 4 - DIRETOR DE PESQUISA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2187214
Eduardo Pavan Korf
1793405
Ilson dos Santos
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 07/02/2020
III - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1303289
Ronaldo Jose Seramim
1142393
Eleazer Felipe do Prado
Motivo
Férias
Período
02/01/2020 a 17/01/2020
IV - CD - 3 - CHEFE DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2053770
Suianny Francini Luiz Michelon
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 17/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 30/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1065659
Caroline Mallmann Schneiders
1334435
Demetrio Alves Paz
Motivo
Férias
Período
19/12/2019 a 22/12/2019
II - FCC - COORDENADOR CURSO LICENCIATURA EM HISTÓRIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1815330
Gerson Luis Egas Severo
1838141
Isabel Rosa Gritti
Motivo
Férias
Período
02/01/2020 a 16/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 31/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 1472/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso I, do Art. 2º, da PORTARIA Nº 1472/GR/UFFS/2019, que institui a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Erechim, referente ao ano de 2019.
 
ONDE SE LÊ:
I - Daniele Rosa Monteiro, Siape 2398387 (Presidente)
 
LEIA-SE:
I -  Tania Ivani Rokohl, Siape 1947761 (Presidente)”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 32/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS PERMANENTES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor GILBERTO MATIAS RUFFATO, Administrador, SIAPE 1054523, da função de Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 623/GR/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 33/GR/UFFS/2020

INTERROMPE AFASTAMENTO INTEGRAL DE ANDREIA BORKOVSKI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, tendo em vista o processo 23205.101119/2019-16, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 06 de janeiro de 2020, o afastamento integral concedido à servidora ANDREIA BORKOVSKI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1770441, lotada na Coordenação Administrativa do campus Cerro Largo - RS, por meio da PORTARIA Nº 344/GR/UFFS/2019, de 05 de abril de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 34/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Fabio Bulegon
1764660
23205.100099/2020-08
17/01/2020
15/02/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 35/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de JORNALISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Adriano Luis Sisnandes
1762809
23205.100039/2020-87
17/01/2020
15/02/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 36/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE LABORATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do Servidor EDSON DA SILVA, SIAPE nº 1956778, ocupante do cargo de Secretário Especial de Laboratórios, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MORGANA ALEXANDRA ROMANO, SIAPE nº 1932374, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 911/GR/UFFS/2016, de 09 de setembro de 2016, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 37/GR/UFFS/2020

EXTINGUE SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Serviço de Expedição e Protocolo, da Diretoria de Planejamento da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 286/GR/UFFS/2016, de 8 de março de 2016 e a PORTARIA Nº 562/GR/UFFS/2017, de 25 de abril de 2017, ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 38/GR/UFFS/2020

ALTERA PORTARIA Nº 1474/GR/UFFS/2019 INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DA BIBLIOTECA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º, da PORTARIA Nº 1474/GR/UFFS/2019, que institui a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Chapecó, referente ao ano de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º DESIGNAR como membros da comissão os seguintes servidores:
I -  Luciana de David Parizotto, Siape 2130270 (Presidente);
II -  Caroline Zarzzeka, Siape 1828140;
III -  Cleber Scheuer, Siape 2191261;
IV -  Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
V -  Gustavo Antunes da Silva, Siape 2134750;
VI -  João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
VII -  Loivo Antonio Lemes, Siape 1779901;
VIII -  Márcio Fabiano Comachio, Siape 1896058;
IX -  Mateus Velho dos Santos, Siape 2062021;
X -  Silvânia Cabreira, Siape 2393157.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 39/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE MATRÍCULAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão Local de Matrículas do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Participar das reuniões e treinamentos relativos ao Processo Seletivo;
II -  Auxiliar no Processo de matrículas quando solicitado em chamadas regulares ou públicas
III -  Estar disponível nos dias de matrículas ou de acordo com cronograma previamente divulgado.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 697/GR/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, e a PORTARIA Nº 59/GR/UFFS/2019, de 24 de janeiro de 2019, ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 40/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE MATRÍCULAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como membros da Comissão Local de Matrículas do Campus Chapecó os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Josiana Salete Kempka
2136504
Presidente
II
Ana Cláudia Arenhart
2249513
Membro
III
Cléber Scheuer
2191261
Membro
IV
Deisi Stangherlin
2130151
Membro
V
Douglas Lucas Lima de Vargas
2395180
Membro
VI
Edimar Roque Martello Junior
1058430
Membro
VII
Eduardo Colle
2124457
Membro
VIII
Guilherme Antunes da Silva
2251340
Membro
IX
Gustavo Antunes da Silva
2134750
Membro
X
Jacqueline Fonseca Coutinho
2165226
Membro
 
Art. 2º  A referida Comissão terá validade para os Processos Seletivos 2020 e 2021.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 41/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA 5/GR/UFFS/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no Processo nº 23205.004187/2018-57, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 5/GR/UFFS/2020, de 06 de janeiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“incisos I e IIII
 
LEIA-SE:
incisos I e III”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 42/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro
1776783
23205.100137/2020-14
17/01/2020
01/03/2020
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 43/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Leide Graciela Blanco Mattje
1767130
23205.100193/2020-59
17/01/2020
15/02/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 44/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ECONOMISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Tome Coletti
1851066
23205.100200/2020-12
17/01/2020
31/01/2020
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 45/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR KELLI FABIANE LANGOVSKI GOMES KRAJEVSKI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.000538/2020-75 e Processo Judicial nº 5008520-70.2019.4.04.7202/SC, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso III, alínea “b”, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora KELLI FABIANE LANGOVSKI GOMES KRAJEVSKI, Assistente em Administração, nível “D”, matrícula SIAPE nº 1880181, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Federal do Paraná.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 46/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1828090
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1030174
Reginaldo Cristiano Griseli
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 18/01/2020
II - CD - 4 - DIRETOR DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1848487
Rosenei Cella
1902539
Lucélia Peron
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 13/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 47/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810325
Ivair Nilton Pigozzo
2169463
Aline Asturian Kerber
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
05/12/2019 a 19/12/2019
II - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
1794696
Flavia Bernardo Chagas
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
09/12/2019 a 13/12/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1829715
Marize Helena da Rosa Vendler
1764056
Fabio Canapini
Motivo
Férias
Período
31/12/2019 a 17/01/2020
IV - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767670
Giovani Favero
2140816
Diego Gnoatto
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 17/01/2020
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CARREIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770450
Marcio Freitas
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 10/01/2020
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939301
Raquel Marra Dias
2765258
Juliana Fatima Kempka
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 10/01/2020
VII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CARREIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770450
Marcio Freitas
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo
Férias
Período
13/01/2020 a 17/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 48/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o Processo nº 23205.002384/2019-12 e a PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2019, de 5 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 17/01/2020, com base no Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 49/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.002385/2019-67, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 22/01/2020 a 22/02/2020, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a servidora LUANA INES DAMKE, matrícula SIAPE nº 1807713, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  A servidora afastada, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 50/GR/UFFS/2020

DECLARA VAGO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DECLARAR vago, a partir de 08 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo nº 33, inciso IX da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o cargo efetivo de Professor do Magistério Superior ocupado pelo servidor JOSÉ CARLOS BINS FILHO, matrícula SIAPE nº 1806074, código de vaga nº 0826373, lotado no Campus Chapecó, em virtude de seu falecimento, de acordo com a Certidão de Óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, matrícula nº 104257 01 55 2020 4 00097 075 0037379 51
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 51/GR/UFFS/2020

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
b
Thais Branco
2998483
c
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
II -  Campus Laranjeiras do Sul-PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
III -  Campus Realeza-PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Odair Schmidt
1793191
b
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
IV -  Campus Cerro Largo-RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Cristian Mucha
1907081
b
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
V -  Campus Erechim-RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo-RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Dalvana de Souza Bueno
1053643
b
Michel da Silva Canabarro
1772065
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2019, de 08 de novembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PRORROGA PERÍODO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR o período de concessão do Auxílio Moradia constante no item 6.3 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2019, para o mês de janeiro de 2020, aos estudantes contemplados no mês de dezembro de 2019.
Parágrafo único. A presente concessão se aplica aos estudantes contemplados em dezembro de 2019 e em situação de regularidade cadastral no mês de janeiro de 2020 junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus.
 
Art. 2º  Os valores serão pagos conforme disponibilidade de crédito orçamentário e financeiro para 2020.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 53/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO ELEITORAL DA CIS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral da CIS (CEC) que deverá organizar o processo eleitoral para escolha dos representantes técnico-administrativos da UFFS que comporão a Comissão Interna de Supervisão - CIS, para o período de 2020 a 2023.
I - Representantes da Administração:
a) Reitoria: Leandro Pereira, SIAPE 1761802
b)  Campus Cerro Largo: Andréia Fröhlich Justen, SIAPE 1952010
c)  Campus Chapecó: Ana Victória Gomes da Silva, SIAPE 1180779
d)  Campus Laranjeiras do Sul: Fernanda Natali Demichelli, SIAPE 1768812
e)  Campus Realeza: Leide Graciela Blanco Mattje, SIAPE 1767130
II - Representantes Sindicais:
a) Reitoria: Tulio Sant’anna Vidor, SIAPE 1905977
b)  Campus Chapecó: Dariane Carlesso, SIAPE 1763953
c)  Campus Erechim: Fernando César Rosset Biazin, SIAPE 1779183
d)  Campus Laranjeiras do Sul: Marcelo Grassi - SIAPE 1164397
e)  Campus Passo Fundo: Gabrieli Vargas, SIAPE 2047229
f)  Campus Realeza: Marcelo Karol Galvão de Meira, SIAPE 2131666
 
Art. 2º  O Presidente da Comissão Eleitoral será escolhido entre os membros da Comissão.
 
Art. 3º  A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP auxiliará a Comissão Eleitoral nas etapas relacionadas ao pleito.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO PARA BENS PERMANENTES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor ANDRE TIAGO ANDREOLA , Técnico em Eletrotecnica, SIAPE nº 1962760, da função de Chefe do Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes, do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade., função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 248/GR/UFFS/2018, de 19 de março de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 55/GR/UFFS/2020

PROAD

Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFFS. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROAD/UFFS/2020)

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º. Para fins desta instrução normativa seguem definições de termos técnicos, a saber:
I. SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES. É um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), gerido pelo Ministério da Economia, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e cedido gratuitamente à administração pública.
II. SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, disponibilizado pelo Ministério da Economia, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é de utilização obrigatória, conforme Decreto nº 5.992/2006;
III. PCDP: Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada no SCDP, em que deverão constar os dados do proposto, as informações do deslocamento, as justificativas da missão, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros;
IV. PROPOSTO: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabiliza pela fidelidade das informações fornecidas. São classificados conforme grupo e tipo disponíveis no SCDP.
a) SERVIDOR: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício na UFFS.
b) SERVIDOR CONVIDADO: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício em outro órgão do Poder Executivo Federal;
c) COLABORADOR EVENTUAL: pessoa física sem vínculo com a Administração Pública, inclusive servidor aposentado, que lhe presta algum tipo de serviço em caráter eventual e sem remuneração, fazendo jus, quando cabível, ao recebimento de passagens, diárias e auxílio deslocamento, para gastos com transporte e estada que assumir em decorrência do serviço desempenhado, sem qualquer caráter empregatício;
d) SEPE - SERVIDOR DE OUTROS PODERES E ESFERAS: servidor de outras esferas de poder, podendo, inclusive, ser agente ocupante de emprego público na administração direta ou indireta, abrangendo empregados das autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
e) NÃO SERVIDOR/OUTROS: pessoa sem vínculo com a Administração Pública e sem CPF, abrange estrangeiros, indígenas e outros com respaldo legal;
V. USUÁRIOS: todas as pessoas que utilizam o sistema SCDP. O nível de permissão de acesso é determinado segundo o perfil. Os servidores serão designados para cada perfil através de publicação de portaria;
VI. PERFIS:
a) SOLICITANTE DE VIAGEM: servidor designado, no âmbito de cada unidade demandante, responsável pela conferencia e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, alteração, cancelamento, antecipação, prorrogação, complementação e prestação de contas da viagem. Pode ser o próprio proposto.
b) SOLICITANTE DE PASSAGEM: servidor, responsável por realizar a cotação de preços conforme as justificativas e demandas do Solicitante de Viagem de voos nacionais e internacionais, efetuar a reserva de melhor preço, encaminhar para aprovação superior e acompanhar a emissão do(s) bilhete(s), por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas;
c) PROPONENTE: servidor responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, bem como pela ponderação do custo-benefício e análise e aprovação tanto da viagem quanto da prestação de contas no SCDP (Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Diretores de Campi e Chefe do Gabinete do Reitor).
d) AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade responsável pela aprovação das viagens internacionais ou que apresentam algum tipo de restrição: por prazo superior a cinco dias contínuos; em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por proposto no ano; de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; em caráter de urgência; para o exterior sem ônus e com ônus limitado.
e) ORDENADOR DE DESPESAS: autoridade nomeada como tal, investida de competência legal para autorizar ou rejeitar a emissão de empenho e o pagamento da despesa prevista na PCDP em conformidade com a legislação e as aprovações superiores.
f) ASSESSOR DE PROPONENTE/AUTORIDADE SUPERIOR/ORDENADOR DE DESPESAS: servidor formalmente designado pela autoridade competente para realizar análise prévia e requerer do solicitante eventuais adequações e justificativas, antes da aprovação da PCDP pela autoridade correspondente.
g) ADMINISTRADOR DE REEMBOLSO: servidor responsável, por requerer e acompanhar junto à agência de viagem o crédito dos valores relativos aos bilhetes de passagens não utilizados, conferir os valores disponibilizados, acatar ou não, total ou parcialmente, a proposta de reembolso enviada pela agência de viagem e registrar aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meio de carta de crédito.
h) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SUPERIOR: É o responsável por controlar o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável.
i) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SETORIAL: É o responsável por distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável de acordo com a configuração orçamentária por natureza de despesa ou por empenho.
j) COORDENADOR FINANCEIRO: É o responsável pelo cadastro dos empenhos de diárias e passagens emitidas no SIAFI e pelo pagamento das diárias.
k) GESTOR SETORIAL: É o responsável, por acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operacionalização do SCDP. Compete-lhe também a disseminação das informações e capacitação dos usuários, no âmbito do órgão.
VII. VIAGEM URGENTE: PCDP encaminhada para emissão do bilhete de passagem fora do prazo regimental necessário para garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem;
VIII. AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS: autorização que toma como base os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e julga a pertinência do afastamento do país do servidor e a compatibilidade com o interesse da Administração;
IX. AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS: autorização que toma como base os critérios de governança que possam acarretar qualquer despesa para a
Administração.


CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO

Art. 2º. Fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006, o servidor que se deslocar a serviço da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Parágrafo único. Os valores de diárias nacionais são os constantes no anexo do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006. Os valores de diárias internacionais são os constantes no anexo III do Decreto 71.733 de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto 6.576 de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço e destinam-se a indenizar o proposto por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único. Nos casos em que o proposto for um colaborador eventual, brasileiro ou estrangeiro, fará jus a diária somente quando estiver a convite da Instituição.
Art. 4º. É vedada a concessão de diárias e/ou passagens a um mesmo colaborador eventual por períodos de tempo que, por sua duração, frequência ou ininterrupção, possam descaracterizar a eventualidade dos trabalhos realizados.
Art. 5º. Todas as viagens devem ser cadastradas e tramitadas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
Art. 6º. O fluxo das PCDPs é definido pelo SCDP.
Art. 7º. Os fluxos para solicitações de diárias e passagens nacionais e internacionais serão definidos pelos processos do SEI.


CAPÍTULO III

DAS LIMITAÇÕES E IMPEDIMENTOS DA CONCESSÃO

Art. 8º. Fará jus somente à metade do valor das diárias, conforme disposto no art. 2º, §1º do Decreto 5.992/2006, nos seguintes casos:
I. Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II. No dia de retorno à sede de serviço;
III. Quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
IV. Quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;
V. Quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Art. 9º. Não fará jus às diárias:
I. O servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência do próprio cargo;
II. Quando ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, conforme anexo I, salvo se houver pernoite fora da sede. (Lei 8.112/90 art. 58, § 3º);
III. Quando, em viagens internacionais, não ocorrer publicação no Diário Oficial da União da autorização para o afastamento do servidor dentro dos prazos legais;
IV. O proposto que for contemplado com estadia, alimentação e transporte gratuitos e integrantes das programações relacionadas aos motivos do deslocamento;
V. Quando o envio da requisição e/ou o cadastro das diárias for efetuado no SCDP após a data de início da viagem.
Art. 10. Servidor que estiver em férias ou afastamento de suas atividades laborais não poderá receber diárias e/ou passagens.


CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA

Art. 11. Cada Centro de Custos contará com um TITULAR e um SUPLENTE, que ficarão responsáveis pelo cadastramento das requisições do respectivo centro, os quais receberão perfil de Solicitante de Viagem.
Art. 12. Estão autorizados a assinar a Certidão Negativa de Encargos todos os solicitantes de viagem com acesso ao SCDP.


CAPÍTULO V

DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

Art. 13. As solicitações de afastamento da sede para deslocamento dentro do território nacional, devem ser geradas e tramitadas através de processo administrativo do SEI utilizando o formulário “Requisição de Viagem”, que deve ser assinado pelo proposto e pelo proponente eletronicamente e enviada para autorização com antecedência mínima de 20 dias para solicitações com necessidade de aquisição de passagens aéreas e de 10 dias para solicitações sem necessidade de aquisição de passagens aéreas.
I. Nos casos de Diretores de Campus, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Reitor e Vice-Reitor fica dispensada a assinatura por parte do proponente na Requisição de Viagem.
II. Nos casos de servidor em férias, no momento de solicitar diárias e/ou passagens, o chefe imediato deverá assinar os formulários de solicitação, justificando a ausência da assinatura do proposto, visando respeitar os prazos.
III. Nos casos de não servidores da UFFS, deve haver a assinatura eletrônica do servidor responsável pela organização da viagem.
IV. O não cumprimento dos prazos estabelecidos devem ser devidamente justificados no formulário de requisição de viagem, o qual será objeto de apreciação do proponente.
V. Os afastamentos que iniciarem a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificados no formulário de requisição de viagem, detalhado-se a necessidade da participação do proposto.
VI. O processo administrativo do SEI deve conter a Requisição de Viagem incluindo informações sobre a pertinência do afastamento com os interesses da UFFS e a correlação das atividades desenvolvidas pelo servidor com o objetivo da viagem, o convite, a programação da missão, a documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver), e a autorização formal.
Art. 14. Compete ao Reitor a autorização de afastamento da sede para deslocamento dentro do território nacional.
Art. 15. Após autorizado, o processo administrativo deverá ser encaminhado ao solicitante de viagem, do Centro de Custos que motivou o deslocamento, para a inserção da solicitação no SCDP.
Art. 16. O processo administrativo com vistas à autorização de afastamento do país deverá ser encaminhado pela unidade solicitante para com antecedência de, no mínimo, trinta dias do início da missão, e deverá constar:
I. solicitação de autorização para afastamento do país, disponível no SEI;
II. documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação de representante da UFFS;
III. agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país;
IV. ofício com solicitação de autorização do Reitor, ou seu substituto legal, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão, expressando a existência de ônus, ônus limitado ou sem ônus para o MEC, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985;
V. discriminação dos valores das passagens, das diárias e do custo total do afastamento;
VI. esclarecimento detalhado do Proponente quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta-feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado;
VII. estimativa e disponibilidade orçamentária para emissão de passagens e pagamento de diárias; e
VIII. termo de responsabilidade e compromisso de entrega do Relatório de viagem internacional, assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.
§1º Nos casos de solicitação de passagens e/ou diárias para missão no exterior de pessoas sem vínculo com a administração pública, a unidade demandante deverá, além do requerido no caput, elaborar minuta de exposição de motivos, contendo as justificativas quanto à escolha do colaborador, a ser submetida ao Ministro de Estado, com a finalidade de obter autorização do Presidente da República, na forma do §2º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 2006.
§2º A autorização de que trata o caput deverá ser publicada no Diário Oficial da União antes da data inicial da viagem.
§3º A não observância do prazo estabelecido no caput implicará devolução do processo à unidade, sem análise da solicitação.
Art. 17. O proposto deve abster-se de viajar sem que a PCDP tenha sido aprovada por todas as instâncias competentes.

CAPÍTULO VI

DA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM NO SCDP

Art. 18. Compete ao Solicitante de Viagem da unidade o cadastro e a inclusão de todos os dados relativos à PCDP no SCDP.
§1º O encaminhamento de PCDP que ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado de forma a garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem.
§2º O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de eventuais diárias.
Art. 19. O Solicitante de Viagem, ao cadastrar a PCDP no SCDP, deve incluir os dados exigidos e anexar os seguintes documentos:
I. requisição de diárias e passagens;
II. convite;
III. programação da missão;
IV. documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
V. autorização da viagem pelo Proponente; e
VI. autorização do Reitor.
Art. 20. Fica vedada a escolha, pela unidade solicitante, por voos específicos ou companhias aéreas que não atendam aos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, salvo em casos de justificada e comprovada necessidade.
Parágrafo único. Para orientar a escolha do voo e da companhia aérea pelo solicitante de passagem, deverá constar da PCDP informações do tempo necessário para os deslocamentos entre o aeroporto até o local da ação/evento e vice-versa.
Art. 21. As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
Parágrafo único. É vedada a solicitação de viagem em data não condizente com a participação do servidor no evento.
Art. 22. As solicitações poderão incluir restrições quanto ao aeroporto de embarque ou desembarque nas cidades em que houver mais de um, desde que estejam acompanhadas de justificativas que evoquem interesses da Administração, otimização do tempo de trabalho ou preservação da capacidade laborativa do proposto.
Art. 23. Para fins de cadastramento na PCDP, deve-se considerar que as diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica.
§1º O proposto não fará jus ao recebimento de diárias, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 0% (zero por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, nos seguintes casos:
I. as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana forem custeadas pela administração, entidade nacional ou entidade estrangeira;
II. a natureza da missão implicar a ausência de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana;
III. o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo;
IV. o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião em que o servidor estiver sediado, desde que constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas por Lei Complementar;
V. as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana forem custeadas por governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e
VI. o servidor público for removido de ofício ou nomeado para exercer cargo em comissão, no interesse da Administração, e passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
§2º O proposto fará jus à metade do valor da diária, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 50% (cinquenta por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, nos seguintes casos:
I. nos deslocamentos dentro do território nacional:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede de serviço;
c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; ou
e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República;
II. nos deslocamentos para o exterior:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país;
c) no dia da chegada ao território nacional;
d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; ou
f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada.
§3º O proposto fará jus à totalidade do valor da diária, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 100% (cem por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, em todas as situações não previstas nos §§1º e 2º deste artigo.
§4º O servidor que, na qualidade de assessor, acompanhar o Ministro de Estado da Educação, bem como o titular de cargo de natureza especial, prestando auxílio, orientação, assistência direta e imediata, subsidiando-os com análises, proposições, dados ou informações de caráter técnico e tático, em matérias afetas aos compromissos, eventos e reuniões da Autoridade Superior, fará jus à diária correspondente a de titular de cargo de natureza especial.
§5º O servidor que acompanhar o Ministro de Estado da Educação, bem como o titular de cargo de natureza especial, para preparar ou prestar apoio logístico em assuntos relacionados à organização de eventos, reuniões ou compromissos, bem como informá-lo dos detalhes de sua participação, fará jus à diária correspondente ao cargo que ocupa.
§6º Para os servidores nomeados em caráter interino ou designados como substitutos, o valor da diária a ser considerado é aquele correspondente ao cargo em comissão ou função comissionada exercida interinamente ou em substituição.
§7º Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor tenha cumprido a última etapa da missão.
Art. 24. Será concedido adicional, nos deslocamentos dentro do território nacional, por localidade de destino, nos valores previstos em legislação, destinado a cobrir despesas de deslocamento do local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de adicional de deslocamento quando a locomoção urbana ocorrer por meio de serviço oficial de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal.
Art. 25. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, a PCDP deverá ser encaminhada, ordinariamente, 96 horas antes ao Solicitante de Passagem.


CAPÍTULO VII

DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS

Art. 26. A UFFS não realizará a aquisição de passagens rodoviárias, ficando estas sob responsabilidade do proposto, priorizando a escolha pela companhia e horários de menor valor.
Art. 27. A PCDP deverá ser cadastrada normalmente pelo solicitante de viagem no SCDP, deixando somente de adquirir as passagens terrestres via sistema.
Art. 28. O proposto deverá guardar os bilhetes de passagens pois somente de posse destes poderá solicitar o ressarcimento no momento da prestação de contas.


CAPÍTULO VIII

DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS

Art. 29. A pesquisa de preços e a escolha da tarifa será realizada pelo Solicitante de Passagem, lotado no Departamento de Transportes e Logística - DTL, seguindo estritamente os critérios definidos nesta Instrução Normativa ou em legislação que a sobreponha.
Art. 30. A escolha da tarifa mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros:
I. a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
II. os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período entre 7h e 21h, salvo em casos de inexistência de voos que atendam a esses horários;
III. em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
IV. em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar oito horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência; e
V. A escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, identificado entre os voos disponíveis na data de realização da pesquisa de passagens, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto neste artigo e no art. 1º do Decreto nº 9.280, de 6 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. É vedada a emissão de bilhete em data não condizente com a participação do servidor no evento.
Art. 31. O servidor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
Parágrafo único. Recomenda-se a compra de passagem sem bagagem quando o custo de compra de passagem com bagagem despachada inclusa for maior que o de compra de passagem sem bagagem, acrescido do custo de ressarcimento ao proposto pela compra junto à companhia.
Art. 32. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o DTL deverá, preferencialmente, encaminhar a PCDP, 72 horas antes para aprovação pelo Proponente.


CAPÍTULO IX

DA APROVAÇÃO DA PCDP

Art. 33. Compete ao Proponente a avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, bem como a aprovação da viagem e da prestação de contas no SCDP, incluindo questões orçamentária e financeira envolvidas.
Parágrafo único. O servidor Proponente fica impedido de aprovar seu próprio afastamento a serviço.
Art. 34. A critério do Proponente, poderá ser formalmente indicado um Assessor que proceda à análise e solicitações de eventuais ajustes antes da sua aprovação no SCDP.
Art. 35. Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle sobre a inserção de dados no SCDP, de modo que o processo virtual reflita fielmente à autorização realizada no SEI, inclusive no que concerne ao limite para o número de participantes do evento, programa, projeto ou ação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime de responsabilidade os demais agentes envolvidos nos processos virtuais de concessão de diárias e passagens.
Art. 36. A autorização de despesas, em caráter excepcional, será realizada pelo Reitor da UFFS nas seguintes hipóteses de deslocamentos:
I. por prazo superior a cinco dias contínuos;
II. em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por proposto no ano;
III. de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV. que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
V. em caráter de urgência; e
VI. para o exterior sem ônus e com ônus limitado.
§1º É considerado deslocamento em caráter de urgência a solicitação que não permita a reserva do trecho ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
§2º A autorização para deslocamentos em caráter de urgência será discricionária e analisará a imprevisibilidade, a inviabilidade de agendamento posterior e o risco institucional do não afastamento, bem como dependerá de justificativa expressamente apresentada pelo Proponente apontando obrigatoriamente:
I. o motivo que impossibilitou a apresentação das informações dentro do prazo;
II. a imprescindibilidade para a ocorrência da atividade fora do prazo; e
III. a impossibilidade de remarcação.
§3º A recorrência dos encaminhamentos, em caráter de urgência, poderá gerar consideração de "ato antieconômico" e, por decorrência, a responsabilização do Proponente.
Art. 37. Compete ao Ministro de Estado da Educação a autorização de afastamento do país de propostos a serviço da Administração.
Art. 38. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o Proponente deverá encaminhar a PCDP, preferencialmente, 48 horas antes para aprovação do Ordenador de Despesas.
Parágrafo único. Para as solicitações que se enquadrem nas hipóteses descritas nos arts. 36 e 37, a PCDP deverá ser autorizada pela Autoridade Superior antes do encaminhamento de que trata o caput.


CAPÍTULO X

DA APROVAÇÃO DA DESPESA

Art. 39. Compete ao Ordenador de Despesas a autorização para emissão de empenho e aprovação do pagamento relativo às diárias e passagens.
Art. 40. A função de Ordenador de Despesas, no SCDP, será exercida por servidor designado em Portaria.
§1º O servidor Ordenador de Despesas fica impedido de aprovar despesas nas quais conste como Proposto ou Proponente.
§2º A critério do Ordenador de Despesas, poderá ser formalmente indicado um Assessor que proceda à análise e solicitações de eventuais ajustes antes da sua aprovação no SCDP.
§3º O Ordenador de Despesas responde solidariamente pelos atos praticados em desacordo com a legislação.
Art. 41. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o Ordenador de Despesas deverá autorizar a PCDP, preferencialmente, 24 horas antes do prazo limite.


CAPÍTULO XI

DA EMISSÃO DOS BILHETES

Art. 42. A emissão de bilhetes ocorrerá com, pelo menos, quinze dias de antecedência da data prevista da partida.
§1º Só serão emitidos bilhetes com prazo inferior ao citado no caput, com a autorização de que trata o art. 36 desta Instrução Normativa
§2º A emissão de bilhetes observará os parâmetros descritos nos arts. 29 e 30 desta Instrução Normativa.
§3º O bilhete será emitido exclusivamente após aprovação da despesa no SCDP.
§4º As alterações de bilhetes emitidos devem seguir o estabelecido nos arts. 48 a 51 desta Instrução Normativa.
Art. 43. Em nenhuma hipótese serão emitidos bilhetes em data não condizente com a participação do servidor no evento.


CAPÍTULO XII

DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS

Art. 44. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I. situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II. quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
§1º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo Ordenador de Despesas à qual estiver subordinado o servidor.
§2º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.
Art. 45. Serão descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativos aos dias úteis, inclusive o de retorno.
Art. 46. As diárias para servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço seguirá o estabelecido no Decreto nº 5.992, de 2006, e alterações.
Art. 47. Os atos de concessão de diárias serão publicados no Boletim de Serviço.


CAPÍTULO XII

DAS ALTERAÇÕES

Seção I
Da remarcação
Art. 48. A remarcação de bilhetes já emitidos fica restrita aos casos de justificada e comprovada impossibilidade de sua utilização, mediante autorização do Proponente e das demais autoridades competentes que compõem o fluxo do SCDP.
§1º Não serão realizadas alterações de voos, datas e horários sem a prévia autorização do Proponente.
§2º A autorização deverá ser formalizada, preferencialmente, via SEI e deverá ser anexada à PCDP.
Art. 49. O proposto poderá alterar, às suas custas, percurso, data ou horário dos bilhetes nacionais anteriormente emitidos, desde que cumprido o objetivo de sua viagem e que não haja comprometimento do desempenho de suas atribuições no órgão de exercício.
Parágrafo único. Nos casos em que a alteração implicar a prorrogação do afastamento, configurando ausência do servidor ao local de trabalho em dia devido, caberá ao Proponente, no momento da prestação de contas, formalizar processo no SEI e comunicar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para que sejam providenciados os devidos ajustes relativos à remuneração e benefícios, quando couber.
Art. 50. Os procedimentos para alteração terão andamento no SCDP, mediante complementação ou nova solicitação.
§1º O Solicitante de Viagem deverá registrar, no campo "motivo da viagem", a motivação resumida da alteração: antecipação, prorrogação, complementação e/ou cancelamento total ou parcial, sem prejuízo da justificativa detalhada da solicitação.
§2º Nos casos de complementação ou alteração, o Solicitante de Viagem fará constar na PCDP, o detalhamento dos custos decorrentes da alteração, tais como as diferenças de valores entre bilhetes, as taxas de alteração/remarcação e as tarifas não reembolsáveis, entre outras que representem despesa para a Administração.
Art. 51. Qualquer alteração de viagem que ocasione a não utilização do bilhete comprado pela UFFS, deverá ser comunicado ao DTL, com pelo menos um dia útil de antecedência da data prevista para o embarque, por mensagem ao correio eletrônico: transportes.reitoria@uffs.edu.br.

Seção II
Do cancelamento
Art. 52. Em caso de cancelamento da viagem, ou de apenas um dos trechos, o Solicitante de Viagem deverá ser avisado com a máxima antecedência possível, limitada a, pelo menos, um dia útil antes da data prevista para o embarque, sob pena de ressarcimento total das despesas.
Art. 53. Nos casos em que o proposto cancelar a viagem ou não comparecer ao embarque no horário estabelecido (no show), ficarão sob sua responsabilidade todas as despesas relacionadas a eventuais alterações.

Seção III
Do ressarcimento ao erário
Art. 54. Os prejuízos causados ao erário decorrentes de cancelamentos ou alterações de viagem em desacordo com o estabelecido no art. 48 ensejarão responsabilização e ressarcimento.
§1º O Solicitante de Viagem da unidade solicitante emitirá GRU para a ressarcimento dos prejuízos havidos.
§2º Deverão ser ressarcidas as despesas com bilhetes emitidos e todas as taxas relacionadas, inclusive as decorrentes da prestação de serviços pela agência de viagem, conforme termo contratual.
§3º Nos casos em que o proposto apresentar justificativa para a inobservância dos termos desta Instrução Normativa, o Proponente da unidade deverá submetê-la à análise do Reitor, para subsidiar a decisão de acatá-la, isentando-o da necessidade de ressarcimento ao erário, ou não.

Seção IV
Da aprovação das alterações
Art. 55. Quaisquer alterações que impliquem em custos à Administração deverão ser aprovadas pelo Proponente da unidade e pelo Ordenador de Despesas.
§1º Se houver alterações de planejamento, em prazo inferior a quinze dias da viagem, deverão ser adotados os procedimentos de viagem urgente, incluindo as imprescindíveis justificativas.
§2º Solicitação de alterações nas PCDPs que tenham sido objeto de aprovação pela Autoridade Superior deverão ser precedidas de nova autorização em caso de qualquer alteração.
§3º Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos não autorizadas ou não determinadas pela Administração serão de inteira responsabilidade do servidor, que ressarcirá ao erário eventuais valores pagos por taxas ou serviços.


CAPÍTULO XIV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 56. Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I. relatório de viagem, constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como
consequência da missão realizada;
a) No caso do proposto não ser servidor da UFFS (convidado, colaborador eventual, etc.), pode ser utilizado o formulário Relatório de Viagem anexo II. Este será aceito original ou cópia digitalizada com assinatura e enviado por e-mail pelo Proposto ao solicitante de viagem.
II. apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e
III. apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.
Art. 57. Para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual autorizado pelo Presidente da República, deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I. relatório de viagem substanciado, informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional;
II. original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;
III. documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros; e
IV. documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.
Art. 58. Nos casos em que se aplica o ressarcimento de gastos com passagens terrestres, deverá o proposto comprovar o pagamento nominal à companhia através dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização da aquisição.
Art. 59. Nos casos em que se aplica o ressarcimento de gastos com bagagem despachada, deverá o proposto comprovar o pagamento nominal à companhia aérea, observadas as limitações estabelecidas no art. 31.
Art. 60. Na hipótese de alteração do período da viagem por interesse da Administração, a unidade solicitante deverá, no ato da prestação de contas no SCDP, realizar o ajuste necessário para adequação dos valores das diárias com vistas à complementação.
Parágrafo único. O servidor que permanecer na localidade de destino por tempo superior ao autorizado em decorrência de atraso/cancelamento de voos e que tiver as despesas custeadas pela companhia aérea que deu causa, não fará jus à diária no período prorrogado.
Art. 61. Serão restituídas pelo servidor, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso, quando o deslocamento ocorrer em prazo menor que o previsto, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União ‒ GRU.
§1º Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
§2º Nos casos de diárias internacionais, a devolução do valor deve ser na mesma moeda recebida, cabendo ao proposto realizar o câmbio na instituição financeira autorizada para
converter a moeda estrangeira em moeda nacional e assim proceder com a devolução.
Art. 62. Na impossibilidade do proposto apresentar a prestação de contas, a responsabilidade será do Proponente.
Art. 63. O servidor ou o colaborador eventual ficará impedido de realizar nova viagem enquanto não apresentar, ou não for aprovada, sua prestação de contas.


CAPÍTULO XV

DA APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 64. Compete ao Proponente a avaliação das informações prestadas pelo Proposto, bem como a aprovação da prestação de contas apresentada.
Parágrafo único. O servidor Proponente fica impedido de aprovar sua própria prestação de contas.
Art. 65. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com a legislação, a autoridade Proponente, o Ordenador de Despesas da unidade e o Proposto.


CAPÍTULO XVI

DA TRANSPARÊNCIA DE GASTOS

Art. 66. Será publicado mensalmente, relatório de gastos com diárias e passagens detalhando:
I. custo mensal total da UFFS relativo ao pagamento de diárias e passagens;
II. custo mensal com emissão de passagens dentro do prazo estabelecido de quinze dias de antecedência, total e por unidade;
III. custo mensal com emissão de passagens em caráter de urgência, total e por unidade;
IV. valor mensal pago em diárias, total e por unidade; e
V. valor mensal de todos os cancelamentos.


CAPÍTULO XVII

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 67. Cabe ao servidor formalmente designado como fiscal:
I. confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agência de turismo contratada correspondem às reservas efetuadas pela unidade administrativa;
II. fiscalizar, por amostragem, se os valores de tarifas encaminhados, via sistema, pelas companhias aéreas ao buscador, encontram-se majorados em relação aos valores oferecidos no
mercado e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;
III. fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados; e
IV. comunicar formalmente à instituição financeira ou à agência de turismo, preferencialmente por escrito, sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, para que a devida correção seja realizada na fatura subsequente.
§1º Poderão ser atribuídas responsabilidades e obrigações complementares nos instrumentos firmados entre a Administração e as instituições financeiras ou agências de turismo.
§2º Caso o servidor designado encontre indícios de fraude ou falhas na execução contratual, no exercício da fiscalização a que se refere esta Instrução Normativa, deverá ser instaurado processo administrativo, devendo, se for o caso, aplicar as sanções previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 68. A operacionalização do SCDP será realizada por servidores da UFFS formalmente designados através de Portaria publicada pela PROAD.
Art. 69. A solicitação de viagem para servidor público, e seus dependentes, em decorrência de remoção, nomeação ou exoneração seguirá os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, salvo em casos justificados e aprovados pela Autoridade Superior.
Art. 70. A emissão de bilhetes de viagem para servidor exonerado de cargo em comissão, e seus dependentes, fica condicionada à quitação de eventuais pendências patrimoniais ou financeiras junto à Administração.
Art. 71. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.
Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de
participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Reitor.
Art. 72. Qualquer demanda referente a cadastro ou exclusão de usuários, alteração de perfil ou atualização de dados cadastrais no SCDP deverá ser dirigida à Superintendência Administrativa pelas unidades solicitantes, com o envio dos atos legais, se for o caso.
§1º Para autorização dos Solicitantes de Viagem, o Proponente da área demandante deverá encaminhar o formulário de Solicitação de Cadastro e o Termo de Responsabilidade preenchido à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, via SEI.
§2º As demais solicitações de perfil deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, encaminhando o formulário de Solicitação de Cadastro, via SEI.
Art. 73. Os servidores cadastrados no SCDP deverão observar, igualmente, o tutorial do SCDP, que detalha a legislação sobre os afastamentos do país, concessão de diárias e passagens e outras questões correlatas.
Art. 74. Os prazos estabelecidos nesta instrução normativa, têm por objetivo mitigar gastos com compras de passagens urgentes, mas não garantem a manutenção de disponibilidade do trecho pela companhia aérea.
Art. 75. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura.
Art. 76. A autorização para o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos, nacionais e internacionais, inclusive nas hipóteses previstas no artigo 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, é de responsabilidade do Reitor.
Parágrafo único. O afastamento do país e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos internacionais do Reitor de que trata o caput deverão ser submetidos à autorização do Ministro de Estado.
Art. 77. Os formulários de solicitação de diária e passagens, nota técnica e relatório de viagem estão disponíveis no SEI.
Art. 78. O formulário referente ao relatório de viagem para não servidores da UFFS, (convidado, colaborador eventual, etc.), está disponível no endereço eletrônico da Universidade no espaço administrado pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 79. Solicitações que não atendam a quaisquer destas instruções serão negadas e devolvidas ao requerente para as devidas providências.
Art. 80. Conforme consta no art. 11. do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos casos em que forem praticados atos em desacordo com o referido decreto, responderão solidariamente, a Autoridade Proponente, a Autoridade Concedente, o Ordenador de Despesas e o Servidor que houver recebido as diárias.
Art. 81. É revogada a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, a Instrução Normativa nº 030, de 27 de agosto de 2018.

Art. 81. Fica revogada a Instrução Normativa nº 27, de 27 de agosto de 2018. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)

Art. 82. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2019, Dispensa de Licitação nº 63/2019, Processo nº 23205.003076/2019-12, contratada a empresa a RS ASSESSORIA EM OBRAS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 63/2019, Processo nº 23205.003076/2019-12, contratada a empresa a RS ASSESSORIA EM OBRAS LTDA:

I. Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II. Gestor Suplente: Reginaldo Griseli, Contador, Siape 1030174;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de construção de bancadas para laboratórios do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2019, Pregão Eletrônico nº 40/2019, Processo nº 23205.002875/2019-63, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 40/2019, Processo nº 23205.002875/2019-63, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA:

I. Gestor Titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
II. Gestor Suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
III. Fiscal Titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
IV. Fiscal Suplente: Enio Vicente de Limas, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1943179.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – Solução de Videoconferência, incluindo o fornecimento de equipamento para salas de videoconferências e auditórios, projeção e captação de áudio e vídeo, infraestrutura de suporte e gestão de salas virtuais para sessões de videoconferência, gravação, transmissão e gerenciamento das sessões em andamento e futuras para a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2019, Inexigibilidade de Licitação nº 22/2019, Processo nº 23205.002937/2019-37, contratada a empresa PROTIMIZA – ASSESSORIA E TREINAMENTO EM PLANEJAMENTO DE EXPERIMENTOS E OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS LTDA - EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2019, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2019, Processo nº 23205.002937/2019-37, contratada a empresa PROTIMIZA – ASSESSORIA E TREINAMENTO EM PLANEJAMENTO DE EXPERIMENTOS E OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS LTDA - EPP:

I. Gestor Titular: Leda Battestin Quast, Docente, Siape 1932278;
II. Gestor Suplente: Helen Treichel, Docente, Siape 1887138;
III. Fiscal Titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
IV. Fiscal Suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de licença de uso anual do software Protimiza – Experimental Design, para tratamento dos dados estatísticos no uso da metodologia de delineamentos experimentais fatoriais para a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2020, Pregão Eletrônico nº 45/2019, Processo nº 23205.002793/2019-19, contratada a empresa G.N. REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2019, Processo nº 23205.002793/2019-19, contratada a empresa G.N. REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI:

I. Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090 ;
II. Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III. Fiscal Técnico Titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
IV. Fiscal Titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
V. Fiscal Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
VI. Fiscal de Manutenção: Daniel Espig, Engenheiro/Área: Mecânico, Siape 1940221;
VII. Fiscal de Manutenção: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCH

DESIGNA INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPPADD), DO CAMPUS CHAPECÓ

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ – EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:

 

I. Representantes Docentes:

a) Diego Anderson Hoff, Siape 1145634 (Presidente);

b) Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;

c) Rosane Rossato Binotto, Siape 1715771;

d) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;

e) Valdir Prigol, Siape 1807740.

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Amanda Trindade Castro da Silva, Siape 2155326;

b) Larissa Brand Back, Siape 1147425;

c) Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;

d) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária).

 

III. Representantes Discentes:

a) Matheus Ribeiro Bizuti, Matrícula 1721411043;

b) Jéssica Daniela Schroder, Matrícula 1721411001;

c) Christian Antônio Zago de Quadros, Matrícula 1911400021.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria 10/DIR-CH/UFFS/2019, de 29 de agosto de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

PROGESP

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristiane Vieira Vidal

1947778

Medico Veterinario

V (cinco)

VI (seis)

18/12/2019

23205.000097/2014-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Chaline Evangelho Meyr

2047365

Assistente em Administracao

IV (quatro

V (cinco)

20/12/2019

23205.000899/2015-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleudes Fatima Bresolin Hubner

1829411

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

02/12/2019

23205.009514/2012-25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Micheli Lara de Araujo Pavao

1945511

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

19/11/2019

23205.004687/2013-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luciano da Silva Lopes

1945504

Tecnico de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

30/11/2019

23205.000944/2015-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gabriela Ribeiro Cardoso

2036390

Tecnico em Assuntos Educacionais

III (três)

IV (quatro

19/11/2019

23205.000505/2015-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rosangela Frassao Bonfanti

1952035

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

12/12/2019

23205.000329/2014-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Ana Luísa Casado Brasil Dozza

1560898

10/06/2019

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.002716/2019-69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Aline Portella Biscaino

2145228

08/08/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.004735/2016-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Dionei Rua dos Santos

1928203

17/06/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.000522/2017-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jairo José Caovilla

543786

24/07/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.002482/2017-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rafael Kremer

2091307

24/02/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.005028/2016-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Roberta Kolling Escalante

1708678

09/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.010778/2012-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marlei Veiga dos Santos

1002318

12/08/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000496/2017-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 896, de 24 de novembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Emerson Martins

1809185

14/09/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.010765/2012-52

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ana Claudia Porto

1343981

28/11/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002929/2015-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

11/12/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.005164/2015-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Danielle Nicolodelli

1926658

13/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.004480/2014-44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Helena de Moraes Fernandes

1662804

12/04/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010822/2012-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Tiago Teixeira Simon

1483294

12/12/2019

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.003412/2019-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Lissandra Glusczak

1661509

29/10/2019

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.005262/2014-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jorge Luis Garcia Ferrabone

1135169

20/07/2019

Auxiliar A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.003509/2017-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Anderson Machado de Mello

1739715

29/09/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003749/2017-64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Edison Kiyoshi Tsutsumi

2052960

03/12/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.001391/2016-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MAURICIO CANALI XAVIER

2140545

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

III (três)

IV (quatro)

01/12/2019

23205.109849/2019-65

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

IVÂNIA DOS SANTOS LAGO

1995597

TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

III (três)

IV (quatro) 

12/12/2019

23205.109653/2019-71

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

TIAGO DANIEL DE BRAGA

2220743

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

III (três)

IV (quatro) 

05/12/2019

23205.109375/2019-51

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ANA LUCIA LAGO

1757632

10/12/2019

Auxiliar A Nível II

Assistente A Nível II

23205.110593/2019-39

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

PAULA VANESSA BERVIAN

2014995

18/12/2019

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.110713/2019-06

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

CARLOS JOSE RAUPP RAMOS

1920346

19/12/2019

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.110852/2019-21

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

SUSANA MACHADO FERREIRA

1547211

06/01/2020

Adjunto C Nível III - Mestrado

Adjunto C Nível III - Doutorado

23205.100049/2020-12

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

1771022

09/01/2020

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.110656/2019-57

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LUCIANA DE DAVID PARIZOTTO

2130270

NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO

12/12/2019

52 %

23205.110660/2019-15

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

JORGE VALDAIR PSIDONIK

1764053

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

20/12/2019

52 %

23205.110906/2019-59

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ROSENEI CELLA

1848487

SECRETARIA EXECUTIVA

19/12/2019

75%

23205.110845/2019-20

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação - Retificada

RETIFICAÇÃO

Na Portaria n° 83/PROGESP/UFFS/2020, de 17 de janeiro de 2020, onde se lê:

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA

3065595

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

12/12/2019

35%

23205.110561/2019-33

 Leia-se:

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA

3065595

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

12/12/2019

52%

23205.110561/2019-33

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA

3065595

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

12/12/2019

35%

23205.110561/2019-33

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

AUDIN

Formalização Da Prestação de Contas/Relatório de Gestão da UFFS – 2019

A presente Ordem de Serviço visa atender ao PAINT 2020, bem como as normativas vigentes, e possui como objetivos:

  1. Prestar informações referentes à Auditoria Interna e os trabalhos realizados no exercício de 2019 para a formalização do Relatório de Gestão da UFFS – exercício 2019, conforme solicitação da gestão.

  2. Emitir Manifestação da Auditoria Interna em conformidade com as Decisões Normativas do TCU e orientações disponibilizadas no e-contas para o Relatório de Gestão 2019 (Relato Integrado).

A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a março do corrente ano sob a responsabilidade da Auditora-chefe.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Atividades para fins de Gestão da Melhoria da Qualidade da Atividade da Audin

A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019 e possui como objetivo:

  1. Buscar o fortalecimento das auditorias internas pautando por uma postura proativa (ações preventivas), através da implantação dos trabalhos em conjunto com os gestores, conselhos, servidores e, de forma complementar, por meio de parcerias com a CGU, o TCU e demais auditores lotados nas Instituições Federais de Ensino da Santa Catarina, visando difundir boas práticas de auditoria no setor público, bem como, propiciar às Instituições envolvidas o aprimoramento dos controles internos administrativos e estimulando o controle social efetivo.

     

  2. Elaboração do Planejamento Operacional das ações de auditoria interna prevista no PAINT/2020.

     

  3. Informativos Periódicos sobre assuntos diversos que se caracterizam como ação preventiva de sensibilização e orientação à Gestão. Considerando a oportunidade e visando contribuir com a gestão, sempre que encontradas publicações e/ou informações a respeito de temas que possam contribuir com a gestão, nas diferentes áreas de atuação da UFFS, estas serão informadas aos gestores, via e-mail institucional.

     

  4. Elaboração dos Relatórios trimestrais com o objetivo de informar, para conhecimento do Conselho Curador, do CONSUNI, através de sua Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas e Comitê de Gestão da Integridade, bem como à Gestão (Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais e Direções dos Campi) o status de execução do Planejamento Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) em execução.

     

  5. Elaboração e formalização da política de concessão de acesso aos papéis de trabalho, em conformidade com o item n° 154 do Referencial Técnico da Auditoria Interna Governamental (IN SFC n° 3/2017).

     

  6. Elaboração e formalização da política institucional da Quantificação dos Benefícios das Ações de Auditoria Interna, em conformidade com a Instrução Normativa nº 4/2018 do Secretário Federal de Controle Interno que aprovou “a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal”.

  7. Elaboração e formalização da política de gestão de melhoria da qualidade dos servidores da Auditoria Interna da UFFS.

  8. Aprimoramento da Matriz de Risco utilizada para a elaboração do PAINT.

     

  9. Aplicação de pesquisa de avaliação, a ser respondida pelo auditado ao final de cada auditoria, a fim de que esta possa avaliar os trabalhos da auditoria e indicar melhorias.

     

  10. Aplicação de pesquisa de auto-avaliação do trabalho de auditoria realizado.

     

  11. Ações de Capacitação (ação permanente), conforme estabelecido no item 4.6 do PAINT 2020.

     

  12. Emissão de informativos da auditoria interna (ação preventiva) que visam auxiliar a gestão no aprimoramento de seus processos de controles internos, gestão de riscos e governança.1

     

A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da auditora-chefe com o apoio da equipe de auditoria.

1Os informativos periódicos da AUDIN, sobre assuntos diversos, caracterizam-se como uma ação preventiva. Considerando a oportunidade e visando contribuir com a gestão, sempre que encontradas publicações e/ou informações a respeito de temas que possam contribuir com a gestão, nas diferentes áreas de atuação da UFFS, estas serão informadas aos gestores, via e-mail institucional.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Monitoramento da implementação das recomendações e/ou determinações emitidas pela AUDIN Quantificação dos Resultados (financeiros e não financeiros) e benefícios da AUDIN

Em cumprimento ao PAINT 2020, a presente Ordem de Serviço se refere ao monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela AUDIN no exercício de 2020 e exercícios anteriores.

A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2020, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento (de forma manual) pela assistente da auditoria interna após cada emissão de relatório de quaisquer um dos órgãos de controle, bem como será necessária a busca de informações e documentos junto a gestão quanto a implementação das recomendações por meio de Solicitações de Auditoria (SA) ao final do exercício ou quando os órgãos de controle avaliarem como necessário.

Os trabalhos a serem executados pelo auditor-chefe com o apoio da assistente da auditoria deverão observar também a IN n° 4, de 11 de junho de 2018 que define a sistemática de quantificação dos resultados e benefícios da AUDIN, conforme planilha modelo encaminhado pela CGU em 2018 ou orientações posteriores (caso ocorram).

Observa-se que a obrigatoriedade de contabilização de benefícios financeiros ocorreu a partir de 10/12/2018 e em 10/06/2019 ocorre a obrigatoriedade de contabilização de benefícios não-finaceiros.

No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a auditora-chefe analisará as manifestações da gestão e expedirá o relatório final, o qual será encaminhado ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI e à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP.

Ainda, considerada a Política de Gestão de Riscos da UFFS, encaminhar-se-á o Relatório de Auditoria para PROPLAN, Pró-Reitoria responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno e ao Comitê da Gestão da Integridade.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2020.

Observa-se que a quantificação dos resultados e benefícios da AUDIN poderão ser solicitadas pela CGU a qualquer momento a partir de sua obrigatoriedade.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Monitoramento da implementação das recomendações e/ou determinações emitidas pela CGU e ou/ TCU

Em cumprimento ao PAINT 2020, a presente Ordem de Serviço se refere ao monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela CGU e ou TCU no exercício de 2020 e exercícios anteriores.

A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2020, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento (de forma manual e ou por intermédio de plataformas na internet – CONECTA TCU e E-AUD) pela assistente da auditoria interna após cada emissão de relatório de quaisquer um dos órgãos de controle, bem como será necessária a busca de informações e documentos junto a gestão quanto a implementação das recomendações por meio de Solicitações de Auditoria (SA) ao final do exercício ou quando os órgãos de controle avaliarem como necessário.

No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a auditora-chefe expedirá o relatório final com informações atualizadas, o qual será encaminhado ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI e à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP.

Ainda, considerada a Política de Gestão de Riscos da UFFS, encaminhar-se-á o Relatório de Auditoria para PROPLAN, Pró-Reitoria responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno e ao Comitê da Gestão da Integridade.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2020.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, Campus Cerro Largo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2020/2022:

Nome

Siape

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

Bruno München Wenzel

1770282

Fernando Henrique Borba

1927656

Iara Denise Endruweit Battisti

1770689

Jorge Luis Palacios Felix

1805920

Márcio Antônio Vendruscolo

1933663

Mario Sergio Wolski

1914685

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria 09/PROGRAD/UFFS/2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros da Comissão para representar a UFFS na FICIENCIAS 2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da comissão para representar a UFFS na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias – FICIENCIAS, no ano de 2020:

 

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Elsio José Corá

1463816

Coordenador Institucional

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenadora do Comitê Científico

Gisele Louro Peres

1526379

Representante do Campus Realeza

Martinho Machado Junior

1039216

Representante do Campus Laranjeiras do Sul

Lucélia Peron

1902539

Apoio técnico

 

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - Representar a UFFS no âmbito da organização e realização da Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - FICIENCIAS;

II - Colaborar na consolidação da Feira, participando das reuniões dos comitês por meio de seus respectivos representantes e da coordenação institucional;

III - Divulgar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS no âmbito da Feira.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 152/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o inciso III, do Art. 2º, da Portaria 152/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III - Julyane Felipette Lima, Siape 2155226 (Docente);”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da UFFS

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

I – Jeferson Saccol Ferreira, Siape 1770611, Pró-Reitor de Graduação – Presidente;

II – Maiquel Tesser, Siape 2769404, Diretor de Registro Acadêmico;

III - Elaine Aparecida Lorenzon, Siape 1906151, Departamento de Controle Acadêmico;

IVCassiano Carlos Zanuzzo, Siape 1809631, Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas;

V – Josiana Salete Kempka, Siape 2136504, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Chapecó;

VI – Adriano José Lentz, Siape 2890023, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Cerro Largo;

VII – Ivair Nilton Pigozzo, Siape 1810325, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Erechim;

VIII – Silvia da Conceição, Siape 1879832, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul;

IX – Rafael Alles, Siape 2312893, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Passo Fundo;

X – Marinez Aparecida Bueno Schmidt, Siape 1848017, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Realeza.

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

I – Planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos de ingresso regular da graduação;

II - Elaborar os editais de abertura das inscrições, chamadas e resultado das ações afirmativas;

III – Gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;

IV - Dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;

V - Zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;

VI - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;

VII – Participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 03/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Realeza, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Presidente

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

Membro

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

Membro

Fabricio Balestrin

1973025

Membro

Emerson Martins

1809185

Membro

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Membro

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Membro

Eline Souza Barbosa

74x.xxx.xxx-00

Membro - representante comunidade externa

Shaianne Piton Marques

09x.xxx.xxx-45

Membro - representante discente (UFFS)

Edinara Amaro

03x.xxx.xxx-04

Membro - representante discente (UFFS)

Henri Vinícius Correa

31x.xxx.xxx-85

Membro - representante discente (UFFS)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;

II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 015/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Passo Fundo

 

 O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Passo Fundo, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Instituição

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

Representante Docente (UFFS)

Adriana Weber Luzzatto

1106457

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Larissa Roque de Freitas

1585003

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Josenira O. Da Silva Ferreira

22x.xxx.xxx-34

Membro

Coordenadoria da Igualdade Racial – Passo Fundo

Maria Inês Freitas

54x.xxx.xxx-87

Membro

Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Passo Fundo

Dario Sidnei Delavy

55x.xxx.xxx-00

Membro

Conselho Comunitário (UFFS)

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Representante Docente (UFFS)

Gabriel Rodriguero

Gabriel Rodiguero

02x.xxx.xxx-76

02x.xxx.xxx-76

Membro

Membro

Representante Discente (UFFS)

Representante Discente (UFFS)

Abcael Martins Santos Alves

03x.xxx.xxx-13

Membro

Representante Discente (UFFS)

Cristiano Silva de Carvalho

1764164

Membro

Representante Técnico-Administrativo em Educação (UFFS)

Ari Antonio dos Reis

45x.xxx.xxx-15

Membro

Representante da Arquidiocese de Passo Fundo

Paulo Carbonari

62x.xxx.xxx-04

Membro

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo

Mauro Vinicius Soares de Moraes

1294295

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Eduardo Brun de Souza

1713368

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Athany Gutierres

1359499

Membro

Representante Docente (UFFS)

Jossimara Polettini

3059997

Membro

Representante Docente (UFFS)

Robson Luiz de Souza Alhadas

07x.xxx.xxx-35

Membro

Representante Discente (UFFS)

Ana Claudia de Alcantara Amaro

03x.xxx.xxx-58

Membro

Representante Discente (UFFS)

Retificado pela Portaria nº 17/PROGRAD/UFFS/2020.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Instituição

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

Representante Docente (UFFS)

Adriana Weber Luzzatto

1106457

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Larissa Roque de Freitas

1585003

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Josenira O. Da Silva Ferreira

22x.xxx.xxx-34

Membro

Coordenadoria da Igualdade Racial – Passo Fundo

Maria Inês Freitas

54x.xxx.xxx-87

Membro

Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Passo Fundo

Dario Sidnei Delavy

55x.xxx.xxx-00

Membro

Conselho Comunitário (UFFS)

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Representante Docente (UFFS)

Gabriel Rodiguero

02x.xxx.xxx-76

Membro

Representante Discente (UFFS)

Abcael Martins Santos Alves

03x.xxx.xxx-13

Membro

Representante Discente (UFFS)

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Membro

Representante Docente (UFFS)

Ari Antonio dos Reis

45x.xxx.xxx-15

Membro

Representante da Arquidiocese de Passo Fundo

Paulo Carbonari

62x.xxx.xxx-04

Membro

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo

Mauro Vinicius Soares de Moraes

1294295

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Eduardo Brun de Souza

1713368

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Athany Gutierres

1359499

Membro

Representante Docente (UFFS)

Jossimara Polettini

3059997

Membro

Representante Docente (UFFS)

Robson Luiz de Souza Alhadas

07x.xxx.xxx-35

Membro

Representante Discente (UFFS)

Ana Claudia de Alcantara Amaro

03x.xxx.xxx-58

Membro

Representante Discente (UFFS)

Marcelo Roberto Zeni

1286150

Membro

Procuradoria Seccional Federal em

Passo Fundo

Ana Maria da Rosa Prates

27x.xxx.xxx-87

 

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras de Passo Fundo - RS

Francisca Izabel da Silva Bueno

2xx.xxx.xxx-91

 

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras de Passo Fundo - RS

 NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 70/PROGRAD/UFFS/2020.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;

II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;

III Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IVInformar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;

VEncerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 016/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Eloir Faria de Paula

2382596

Presidente

Alan Douglas Vieira Telles

17x.xxx.xxx-67

Membro

Caleb Assis da Rocha

1196653

Membro

Everton Vieira Martins

2139997

Membro

Maria Eliza Ribeiro

09x.xxx.xxx-02

Membro

Rafael da Costa Guilman

09x.xxx.xxx-17

Membro

William Pletsch dos Santos

2424303

Membro

Silvana da Costa

1981728

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;

II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 014/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 019/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Chapecó, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Leite Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Elis Gorett Lemos da Fonseca

1981382

Membro

Marília Amorim Marques

45x.xxx.xxx-20

Membro

Alexandra Vãn-Fej Paliano

00x.xxx.xxx-48

Membro

Roseny Bernardi

01x.xxx.xxx-74

Membro

 

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Leite Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Elis Gorett Lemos da Fonseca

1981382

Membro

Marília Amorim Marques

45x.xxx.xxx-20

Membro

Alexandra Vãn-Fej Paliano

00x.xxx.xxx-48

Membro

Roseny Bernardi

01x.xxx.xxx-74

Membro

Marina de Quadros Postali

03x.xxx.xxx-83

Membro

Alterado pela Portaria nº 21/PROGRAD/UFFS/2020

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;

II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;

IIISolicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IVInformar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;

VEncerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 069/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Cerro Largo

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Cerro Largo, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Rafael Pinheiro de Almeida

1128114

Presidente

Roberta Daniele Klein

2420295

Membro

Lucas Rodrigues Piovesan

2129232

Membro

Andreia Fröhlich Justen

1952010

Membro

Sheila Maria de Oliveira

1779584

Membro

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro

Pablo Lemos Berned

1913289

Membro

Demétrio Alves Paz

1334435

Membro

Debora Leitzke Betemps

1929652

Membro

Benedito Silva Neto

1767578

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;

II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 013/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 020/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação