Semana 13 de Janeiro a 18 de Janeiro de 2020
De 13 de janeiro de 2020 até 18 de janeiro de 2020
GR
1) B
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7) D
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13) A
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19) D
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25) D
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2) A
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8) A
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14) A
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20) B
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26) C
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3) D
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9) D
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15) B
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21) B
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27) B
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4) B
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10) A
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16) D
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22) A
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28) C
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5) C
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11) C
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17) A
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23) A
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29) D
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6) D
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12) B
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18) C
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24) B
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30) D
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1) B
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7) D
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13) A
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19) D
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25) D
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2) A
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8) A
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14) A
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20) B
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26) B
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3) D
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9) D
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15) B
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21) C
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27) C
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4) B
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10) A
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16) D
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22) A
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28) C
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5) C
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11) C
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17) A
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23) B
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29) D
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6) D
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12) B
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18) C
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24) D
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30) A
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1) B
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7) D
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13) A
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19) D
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25) A
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2) A
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8) A
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14) A
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20) B
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26) C
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3) D
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9) D
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15) B
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21) D
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27) B
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4) B
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10) A
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16) D
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22) C
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28) A
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5) C
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11) C
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17) A
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23) B
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29) B
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6) D
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12) B
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18) C
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24) A
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30) D
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Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome | Nota | Classificação |
Ana Carolina Zuque de Medeiros | 67,00 | 4º |
Camila de Sá Conceição | 64,00 | 5º |
Lourdes Amalia Gutierrez Ojeda | 64,00 | 6º |
Cristian Efrain Castro Ortiz | 64,00 | 7º |
Rodolfo Borges Franco de Macêdo | 63,00 | 8º |
Sara Cardozo da Silva | 59,00 | 9º |
Daniel Carlos Neto | 54,00 | 10º |
Felipe Gewehr Leães | 51,00 | 11º |
Guilherme Andrade Martins | 49,00 | 12º |
Nome | Nota | Classificação |
Cristian Koch Weber | 84,00 | 2º |
Mariana Borsa Mallmann | 80,00 | 3º |
Cristine Araujo Brunetto | 80,00 | 4º |
Carolina Faraco Peruchi | 79,20 | 5º |
Marcelo Cezar Maffi | 79,00 | .6º |
Nome | Nota | Classificação |
Lucas Saul Georges | 63,33 | 3º |
José Luiz Pedro Missio | 63,33 | 4º |
Luiza Brum Borges | 60,00 | 5º |
Marla Mikaely Dantas de Medeiros | 60,00 | 6º |
Marina da Costa Magalhães | 60,00 | 7º |
Rodrigo Cantarelli Pouey | 50,00 | 8º |
Mateus Antunes Masotti | 50,00 | 9º |
Fernando Henrique de Paula | 50,00 | 10º |
Paulo Henrique de Bortolli Júnior | 46,67 | 11º |
João Victor Borges Mendes | 43,33 | 12º |
Nome | Nota | Classificação |
Gisele Mara Paziczek | 74,00 | 10º |
Manoela Grando Menegon | 74,00 | 11º |
Luiz Fernando dos Santos | 73,00 | 12º |
Marco Aurélio Goulart | 73,00 | 13º |
Rafaela Guimarães | 72,00 | 14º |
Diogo Evandro Richter | 72,00 | 15º |
Luane Gabriele Casagrande da Silva | 70,00 | 16º |
Beatriz Rodrigues Antonio | 70,00 | 17º |
Julia Bruna Souza Caron | 69,00 | 18º |
Maiara Cristina Polinski | 68,00 | 19º |
Nome | Nota | Classificação |
Talita Chiesa | 73,33 | 2º |
Marcos Rech Londero | 70,00 | 3º |
Felipe Endler Huppes | 70,00 | 4º |
Frederico Thompsen Alt | 66,67 | 5º |
Felipe Silveira Martins Sartori | 66,67 | 6º |
Nome | Nota | Classificação |
Nicholas Dewes Specht | 63,33 | 2º |
Arthur Cesar Farah Ferreira | 33,33 | 3º |
Andressa Pereira de Carvalho | 33,33 | 4º |
Nome | Nota | Classificação |
Elson Julius Shockness Julien | 89,00 | 2º |
Rafael Harter Tomaszeski | 86,00 | 3º |
Tamara Brun Vidaletti | 85,80 | 4º |
Luiz Roberto Tomasi Ribeiro | 85,00 | 5º |
Wagner Lazaretto Padua | 84,00 | 6º |
Eduardo de Moraes Schuch | 81,00 | 7º |
Nome | Nota | Classificação |
Martim Tobias Bravo Leite | 83,00 | 3º |
Ricardo Lorenzato Bortoluz | 79,00 | 4º |
Giovanna Testa Brustolin | 79,00 | 5º |
Rafael Rodrigues Simoes | 77,00 | 6º |
Marcus Vinicius Abatti | 77,00 | 7º |
Emily Tainara Miranda Alves | 77,00 | 8º |
Gabriela Schmitt Trevisan | 76,00 | 9º |
Suélen Karine Galli Paliga | 75,00 | 10º |
Liamara Petroli | 75,00 | 11º |
Bruno Carvalho Alves | 72,00 | 12º |
Igor Augusto Benevides de Medeiros | 72,00 | 13º |
Renato Holkem Bonafé | 71,00 | 14º |
Thamilee Pizzatto | 70,00 | 15º |
Ana Luiza Trindade | 69,00 | 16º |
Paula Beatriz Pescarolo | 69,00 | 17º |
Luiz Paulo Barros de Moraes | 68,00 | 18º |
Lívia Karla de Almeida | 65,00 | 19º |
Marcos Andre Mickus Alves | 62,00 | 20º |
Ednaldo Franca de Oliveira | 62,00 | 21º |
Nyara Walleska Maciel de França | 62,00 | 22º |
Luiz Augusto Angonese Delevatti | 61,00 | 23º |
Vitor Picanço Lima Gomes | 61,00 | 24º |
Nome | Nota | Classificação |
Andrew Gustavo de Matos | 73,00 | 4º |
Vinicius Sedicias Azevedo | 73,00 | 5º |
Douglas Nunes da Rosa | 70,00 | 6º |
Lucas Beckert Matz | 68,00 | 7º |
Augusto Sari Cassol | 65,00 | 8º |
João Otávio Polese Marcelli | 62,00 | 9º |
Maykon de Oliveira Felippe | 61,00 | 10º |
Igor Rodrigues Gama | 61,00 | 11º |
Gandhi Rocha Campos | 58,00 | 12º |
Weddie Bim | 57,00 | 13º |
Gustavo Valente | 56,00 | 14º |
Samuel Henrique Bigaton | 54,00 | 15º |
Daian Rodrigo Turcato Ceccon | 54,00 | 16º |
Thiago Lemos | 53,00 | 17º |
Anderson da Cruz Bruch | 51,00 | 18º |
Michael Berger Schmidt | 51,00 | 19º |
Nome | Nota | Classificação |
Artur Pereira Morandin | 64,00 | 5º |
Iasmim Nakita Ludwig | 63,00 | 6º |
Paulo Henrique Cavalcante Lima Pereira | 63,00 | 7º |
Bruna Manjabosco Wachter | 59,00 | 8º |
Artur Jose Alberti Neto | 54,00 | 9º |
Laiza Carolina Singulani França Lima | 53,00 | 10º |
Lana Tárcila Pereira de Castro Albuquerque | 48,00 | 11º |
Nome | Nota | Classificação |
Pedro Henrique Vivian Duarte | 72,00 | 8º |
Douglas Acosta Lemos | 71,00 | 9º |
Vinícius Saul Cembranel | 70,00 | 10º |
Tiago Mendonça Dias | 70,00 | 11º |
Pietro Hagamenon Rigo | 70,00 | 12º |
Alexandre Favretto Pastorello | 70,00 | 13º |
Ana Luiza Elias Salgado | 69,00 | 14º |
Francisco Sparrenberger Manea | 67,00 | 15º |
Liege Graebin | 67,00 | 16º |
Amanda Nunes Tomé de Souza | 66,00 | 17º |
Nome | Nota | Classificação |
Cleiton Aquino de Freitas | 78,00 | 2º |
Andre Olivo Pellizzaro | 78,00 | 3º |
Nome | Nota | Classificação |
Santhiago Pereira Schneider | 70,00 | 2º |
Francisco Zanella Cattapan | 63,33 | 3º |
Tiago de Matias Wagner | 63,33 | 4º |
Jose Cosmo Frazao Ferraz Junior | 60,00 | 5º |
Rafael Oselame Guanabara | 60,00 | 6º |
Nome | Nota | Classificação |
Fernando Scheleder Antunes | 80,00 | 11º |
Georgia Martina Chichelero | 80,00 | 12º |
Matheus Silva Mello | 80,00 | 13º |
Mariana Maschio dos Santos | 79,00 | 14º |
Pedro Fontana de Meira | 79,00 | 15º |
Ana Cláudia Martins Ferreira | 78,00 | 16º |
Maicon Bonaldo Dias | 78,00 | 17º |
Tássia Callai | 77,00 | 18º |
Lucas Zambiasi | 77,00 | 19º |
Ivy Bauer Lovatel | 77,00 | 20º |
Joslaine Merlini Coelho | 77,00 | 21º |
Caroline Freiesleben Cruz | 77,00 | 22º |
Bibiana Possobon Burmann | 77,00 | 23º |
Carolaine Inês Grandi | 77,00 | 24º |
Fabio Pacheco Martins | 76,00 | 25º |
Marcelo Campos Hernandorena Ramos | 76,00 | 26º |
Andrei Keller da Costa | 75,00 | 27º |
Sara Raquel Rippel | 75,00 | 28º |
Gustavo Fagundes Alves | 74,00 | 29º |
Leopoldo Pozzobom Ferrarezi | 74,00 | 30º |
Nome | Nota | Classificação |
Nelson de Oliveira Neves Teixeira | 76,67 | 4º |
Larissa de Souza Pereira | 76,67 | 5º |
Henrique Rolim Severo | 73,33 | 6º |
Maridiane Tormem | 73,33 | 7º |
Isadora Zanotelli Bombassaro | 73,33 | 8º |
Lucas Ramos Guzatti | 70,00 | 9º |
Laura Piassa de Freitas | 70,00 | 10º |
Patricia Paraboni Bersaghi | 70,00 | 11º |
Kamila Trajano de Menezes | 66,67 | 12º |
Wilian Jean Wiggers | 66,67 | 13º |
Nome | Nota | Classificação |
Jéssica Viel | 80,00 | 3º |
Viviani Eidt | 76,67 | 4º |
Juliano Pillonetto | 70,00 | 5º |
Marieli Grassi | 60,00 | 6º |
Charles Morgan Fernandes Cardoso | 53,33 | 7º |
Laudelino Lucas Santos da Apresentacao | 53,33 | 8º |
Samantha de Aspiazu Damiani | 50,00 | 9º |
Nome | Nota | Classificação |
| 50,00 | 3º |
Guido Vital Arruda de Araujo Filho | 46,67 | 4º |
Raisa Schutz Maran | 46,67 | 5º |
Vinicius Colle Menegat | 43,33 | 6º |
Maria Eduarda da Rosa Ulanoski Carvalho | 36,67 | 7º |
Nome | Nota | Classificação |
Pabla Lorena Segovia Bareiro | 56,67 | 3º |
Mariana Grossi | 53,33 | 4º |
Fernanda Zeni da Rosa | 50,00 | 5º |
Patricia Daros | 46,67 | 6º |
Thamyres Caetano Coelho Morato | 46,67 | 7º |
Nome | Nota | Classificação |
Iorrana Rodrigues | 60,00 | 4º |
Eduardo Teston | 50,00 | 5º |
Mariana Cassol | 43,33 | 6º |
Nome | Nota | Classificação |
Carolina Orso Ramos | 81,00 | 5º |
Bárbara Cristina Filippini | 77,00 | 6º |
Cintia Reginato Martins | 77,00 | 7º |
Anelise do Nascimento Agnes | 77,00 | 8º |
Eduarda Gasperini | 76,00 | 9º |
Nome | Nota | Classificação |
Luana Veber Grellmann | 85,00 | 3º |
Ulisses Tournier Boppre | 85,00 | 5º |
Roberto Stroher Júnior | 84,00 | 6º |
Joao Victor Fazio Ribeiro | 84,00 | 7º |
Rafael Garcez Barreto | 83,00 | 8º |
Nome | Nota | Classificação |
João Gabriel Belegante Scalabrin | 78,00 | 5º |
Stéphanie Freire Garcia | 78,00 | 6º |
Daniel Dalla Maria | 76,00 | 7º |
Rômulo Nicols Ribeiro | 75,00 | 8º |
Álvaro Arruée Witter | 75,00 | 9º |
Raphael de Assis Simon | 73,70 | 10º |
Lucas Rodrigues Borges | 73,00 | 11º |
Gustavo Fiorentin Biscaia | 72,00 | 12º |
Elieser Leandro da Silva Mendes | 71,00 | 13º |
Felipe Ramiro Trierveiler Paiva | 71,00 | 14º |
Helena de Barros Barbosa | 70,00 | 15º |
Lucas Radaelli | 70,00 | 16º |
Luis Henrique Zambra Wink | 70,00 | 17º |
Caroline Menegotto Petroli | 70,00 | 18º |
Matheus Biolchi dos Santos | 70,00 | 19º |
Nome | Nota | Classificação |
Daniela Souilljee do Amaral | 78,00 | 8º |
Patrícia Luvison Bertuol | 77,00 | 9º |
Isadora Proner Martins | 75,00 | 10º |
Marlon Luiz Maders | 73,00 | 11º |
Vanessa Almeida Santos | 73,00 | 12º |
André Vinícius Buckmann Holdorf | 72,00 | 13º |
Vanessa de Vargas | 71,00 | 14º |
Gyovana Paula Albertoni | 70,00 | 15º |
Talita Mayumi Alexandre Kayano | 70,00 | 16º |
Marcelo Haase Schaeffer | 69,00 | 17º |
Júlio César Milesi | 68,00 | 18º |
Daniela Billig Tonetto | 68,00 | 19º |
Gustavo Longhini | 68,00 | 20º |
Michele Daiane Baum Zappe | 68,00 | 21º |
Laíze Picolotto | 68,00 | 22º |
Andressa Gregianin Beckmann | 67,00 | 23º |
Munique Sachet Hannecker | 67,00 | 24º |
Alina Renata Montemezzo | 65,00 | 25º |
Emanuelle Bernardi Mozzer | 65,00 | 26º |
Isabella Chagas Leli | 65,00 | 27º |
Nilson Cardoso Paniagua Junior | 64,00 | 28º |
Celyna Scariot Grezzana | 64,00 | 29º |
Franciele Tais Konzen | 64,00 | 30º |
Nayara Martins Cabral | 63,00 | 31º |
Marina Bruschi dos Santos | 63,00 | 32º |
Nome | Nota | Classificação |
Bernardo Antoniolli Ranzolin | 78,00 | 9º |
Pedro Henrique Sima Alvares | 78,00 | 10º |
Taís Terezinha Tomczak Ferreira | 78,00 | 11º |
Volmir Alberto Barbieri Júnior | 78,00 | 12º |
Raíssa dos Reis Echer | 77,00 | 13º |
Kelly Cavallini | 77,00 | 14º |
Andrieli Pitol | 75,00 | 15º |
Daniel Delatorre Kamijo | 74,00 | 16º |
Rafael Lindolfo Carreteiro | 74,00 | 17º |
Andressa Peche Tochetto | 74,00 | 18º |
Ana Carolina de Avila | 74,00 | 19º |
André Heinen Gindri | 73,00 | 20º |
Aline Carin Costa Picolo | 73,00 | 21º |
Augusto Kerber Giacomoni | 73,00 | 22º |
Pedro Lucas de Paula | 73,00 | 23º |
Gustavo Alvares da Cunha | 72,00 | 24º |
Kimberly Korte Scopel | 72,00 | 25º |
Eduardo Garbin Rosset | 72,00 | 26º |
Nilson Marquardt Filho | 72,00 | 27º |
Gabriel Melo Pivatto | 72,00 | 28º |
Henrique Boeira Kmohan | 72,00 | 29º |
Samônia Calgaro Souza | 71,00 | 30º |
Felícia Roberta Sá Britto Antunes | 71,00 | 31º |
Beatriz de Castro Marini | 71,00 | 32º |
Angela Brustolin | 70,00 | 33º |
Matheus Valderrama Jordao | 70,00 | 34º |
Heithor de Castro Sell | 69,00 | 35º |
Thais Lins Soares Leite | 68,00 | 36º |
Renata Ribeiro Kummer | 68,00 | 37º |
Ana Carolina Cimadon | 68,00 | 38º |
Nome | Nota | Classificação |
Tatiana Greicy de Sousa Gondran | 79,00 | 5º |
Lucas Duarte Bettin | 79,00 | 6º |
Matheus Filipe Haeser | 79,00 | 7º |
Raphael Ligoski Abatti | 78,00 | 8º |
Guilherme Pivetta | 76,00 | 9º |
Oscar Antonio Serrano Torrejon | 76,00 | 10º |
Talita Cristine Vieira Moreira | 76,00 | 11º |
Jordan Michel Lisboa | 74,00 | 12º |
Guilherme da Cunha e Felix Freitas | 74,00 | 13º |
José Carlos Salgado da Silva | 70,00 | 14º |
Larissa Reginato Junges | 70,00 | 15º |
Kevin Wallace de Sá Aredes | 69,00 | 16º |
Rodrigo Liscano Toescher | 68,00 | 17º |
Marcelo Santos Lopes | 66,00 | 18º |
Carolina Corrêa de Freitas | 63,00 | 19º |
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome do candidato | Ordem de Classificação | Selecionado para Matrícula |
Mikeli carvalho dos santos | 1º | Sim |
Nome do candidato | Ordem de Classificação | Selecionado para Matrícula |
Fernanda Salvador | 1º | Sim |
Nome do candidato | Ordem de Classificação | Selecionado para Matrícula |
Camila Candinho | 1º | Sim |
Nome do candidato | Ordem de Classificação | Selecionado para Matrícula |
Jaqueline Forte | 1º | Sim |
Luciano Nascimento | 2º | Suplente |
Nome do candidato | Ordem de Classificação | Selecionado para Matrícula |
Marivania Bellini | 1º | Sim |
Alzira Ribeiro | 2º | Sim |
Juliana de Oliveira Pires | 3º | Suplente |
Nome do candidato | Ordem de Classificação | Selecionado para Matrícula |
Dhyordhan Nuryn Mineiro | 1º | Sim |
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Inscrição | Nome | Curso/modalidade/turno | Campus | Semestre de ingresso | Categoria de inscrição |
8269939 | Anderson Schmidt | Administração - B/I | CCL | 01 | A0 |
8291470 | Bruna Schmitt Steffens | Administração - B/I | CCL | 01 | L5 |
8270210 | Luana Leal Carvalho | Administração - B/I | CCL | 01 | A0 |
8257280 | Adolfo Kuhn | Agronomia - B/I | CCL | 01 | L5 |
8081697 | Aline Fernanda Minuzo Wentz | Agronomia - B/I | CCL | 01 | A0 |
8290733 | Eduarda Grunwald Ceretta | Agronomia - B/I | CCL | 01 | L5 |
8286639 | Eduarda Kreutz | Agronomia - B/I | CCL | 01 | L5 |
8331421 | Felipe Junior Heckler | Agronomia - B/I | CCL | 01 | L5 |
8229678 | Fernando Wagner Brill | Agronomia - B/I | CCL | 01 | L5 |
8085587 | Jardel Fernando Zabel | Agronomia - B/I | CCL | 01 | A0 |
8028729 | Jeferson Luis Ostwald | Agronomia - B/I | CCL | 01 | L5 |
8031525 | Jenifer Kuhn | Agronomia - B/I | CCL | 01 | A0 |
8227772 | João Pedro Schlotefeldt | Agronomia - B/I | CCL | 01 | L1 |
8311617 | José Carlos Júnior Da Cruz De Camargo | Agronomia - B/I | CCL | 01 | A0 |
8105197 | Larissa Almeida Trindade | Agronomia - B/I | CCL | 01 | L1 |
8240710 | Rafael Karlec | Agronomia - B/I | CCL | 01 | L5 |
8320250 | Vanderlan Fabricio Lauer | Agronomia - B/I | CCL | 01 | A0 |
8210640 | Rudivan Dezanet | Ciências Biológicas - L/I | CCL | 01 | L1 |
8294852 | Tainara Do Amaral Pereira Da Silva | Ciências Biológicas - L/I | CCL | 01 | L5 |
8033927 | Victória Santos Da Silva | Ciências Biológicas - L/I | CCL | 01 | A0 |
8294747 | Amanda Mendonça Azambuja | Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I | CCL | 01 | A0 |
8072671 | Natália Emanuele Biolosor Kuntz | Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I | CCL | 01 | A0 |
8073040 | Alessandra Neuberger De Lima | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCL | 01 | L1 |
8019410 | Cristiane Grumicker | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCL | 01 | A0 |
8209685 | Rebeca Wild Da Rocha | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCL | 01 | A0 |
8174008 | Wesley Diniz Miranda De Oliveira | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCL | 01 | A0 |
8178410 | Ana Carolina Garcia Da Silva | Administração - B/M | CCH | 01 | L1 |
8106525 | Analice Variani | Administração - B/M | CCH | 01 | L1 |
8006318 | Francieli Pizzi | Administração - B/M | CCH | 01 | L5 |
8306516 | Julio Henrique Turcato | Administração - B/M | CCH | 01 | A0 |
8277907 | Luiza Cardoso | Administração - B/M | CCH | 01 | A0 |
8171696 | Ricieri Augusto Piana Nava | Administração - B/M | CCH | 01 | L1 |
8283036 | Eduardo Maciel Ferreira | Administração - B/N | CCH | 02 | A0 |
8112460 | Larissa Aparecida Villani | Administração - B/N | CCH | 02 | L5 |
8251878 | Lorenzo Daniel Rotta | Administração - B/N | CCH | 02 | L5 |
8192677 | Marcos Vinicius Wrubel | Administração - B/N | CCH | 02 | L5 |
8128103 | Rian Sgnaulin | Administração - B/N | CCH | 02 | L5 |
8139784 | Tais Muller De Souza | Administração - B/N | CCH | 02 | L5 |
8093245 | Alissa Frigotto | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L5 |
8236224 | Ariely Prein Da Silva | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L5 |
8315892 | Arthur Gabriel Quadrado Caminero | Agronomia - B/I | CCH | 01 | A0 |
8303215 | Clediane Rodrigues Zanchett | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L6 |
8270708 | Eduardo Lúcio Lunardi | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L5 |
8138818 | Gabriel Rigo Klagenberg | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L1 |
8067775 | Gabriela Bes | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L5 |
8292949 | Janaina Gabriel | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L5 |
8287619 | João Pedro De Jesus Ferreira | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L1 |
8027129 | Karolina Bressan Rheinheimer | Agronomia - B/I | CCH | 01 | A0 |
8042934 | Maísa Vitória Possa | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L5 |
8254630 | Marlon Romano Peron | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L5 |
8204497 | Mateus Felipe Levinski Gaboardi | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L5 |
8335036 | Pedro Henrique Simon Dametto | Agronomia - B/I | CCH | 01 | A0 |
8326991 | Rafael Martini Bevilacqua | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L5 |
8216630 | Uelinton Vinícius Girotto | Agronomia - B/I | CCH | 01 | L5 |
8008302 | Bruce Vinicius Moraes Vahldick | Ciência Da Computação - B/N | CCH | 02 | A0 |
8264449 | Diego Gonçalves Almeida | Ciência Da Computação - B/N | CCH | 02 | A0 |
8006628 | Renan Bispo Gabineski | Ciência Da Computação - B/N | CCH | 02 | L1 |
8247013 | Diogo Ricardo Furlanetto Cerutti | Ciência Da Computação - B/V | CCH | 01 | A0 |
8078378 | Gabriely Jochims | Ciência Da Computação - B/V | CCH | 01 | L5 |
8142637 | Alisson Rola Caldeira | Ciências Sociais - L/N | CCH | 01 | L1 |
8237905 | Andressa Riva Prestes | Ciências Sociais - L/N | CCH | 01 | L2 |
8193711 | Bruna Zanetti | Ciências Sociais - L/N | CCH | 01 | L1 |
8135096 | Emmanuel Scheren Dos Santos | Ciências Sociais - L/N | CCH | 01 | A0 |
8327440 | Fabio Luiz De França Filho | Ciências Sociais - L/N | CCH | 01 | L1 |
8004986 | Mateus Anciliero | Ciências Sociais - L/N | CCH | 01 | L1 |
8157170 | Matheus Dalla Piccola Leonardo | Ciências Sociais - L/N | CCH | 01 | L1 |
8068976 | Nicolly Zanotto | Ciências Sociais - L/N | CCH | 01 | L1 |
8268576 | Talhana Soares Da Rosa | Ciências Sociais - L/N | CCH | 01 | L1 |
8142939 | Alessandra Fernandes Schaefer | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L5 |
8134200 | Amanda Althaus Bonin | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L1 |
8278474 | Bruna Sengotta Martins | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L5 |
8107017 | Denise Pereira Dos Santos Kolln | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | A0 |
8216738 | Geovanessa Da Silva Antunes Arisi | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L5 |
8211272 | Juliane Maria Steinmetz | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L1 |
8236992 | Luana Emanueli Strucker Gonçalves | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L1 |
8015058 | Lucas Dos Santos Iguarino | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L2 |
8170126 | Lucas Gabriel Veber | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L2 |
8250936 | Natalia Helena Silveira | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L1 |
8322619 | Patricia Portes De Oliveira | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L5 |
8248028 | Suelen Bianchetto Mascarello | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | L5 |
8136220 | Tiago Bissigo Boff | Enfermagem - B/I | CCH | 01 | A0 |
8023794 | Dayane Suelen Zampieri Lazzarotto | Engenharia Ambiental E Sanitária -B/I | CCH | 01 | L5 |
8091900 | Gisele Orso | Engenharia Ambiental E Sanitária -B/I | CCH | 01 | L1 |
8163600 | Larissa Werlang | Engenharia Ambiental E Sanitária -B/I | CCH | 01 | L5 |
8271763 | Bruno Da Silva Martins | Filosofia - L/N | CCH | 01 | A0 |
8270600 | Jomar Mundel Da Silva | Filosofia - L/N | CCH | 01 | L1 |
8303533 | Kauan Lucas Schuck Batistello | Filosofia - L/N | CCH | 01 | A0 |
8079188 | Mauricio Eugênio Jorge Gomes | Filosofia - L/N | CCH | 01 | L5 |
8009716 | Alencar Maurício Serpa | Geografia - L/N | CCH | 01 | L1 |
8025410 | Jean Nava | Geografia - L/N | CCH | 01 | L1 |
8331014 | Vitor Colleto Dos Santos | Geografia - L/N | CCH | 01 | L1 |
8313270 | Ana Rosa Dos Santos Beck | História - L/N | CCH | 01 | A0 |
8265968 | Carlos Daniel Arruda Scussiatto | História - L/N | CCH | 01 | A0 |
8109141 | Gabriel Andrade Openkowski | História - L/N | CCH | 01 | A0 |
8070113 | Gabriel Lopes Da Silva | História - L/N | CCH | 01 | L5 |
8144893 | Giordano Maziero Warken | História - L/N | CCH | 01 | L5 |
8085323 | Guilherme Grigolo Kielb | História - L/N | CCH | 01 | A0 |
8026700 | Júlio Roberto Dahmer Spohr | História - L/N | CCH | 01 | A0 |
8319006 | Luis Felipe Dos Santos | História - L/N | CCH | 01 | A0 |
8242992 | Marezete Favero | História - L/N | CCH | 01 | A0 |
8050260 | Renan Rodighero De Deus Da Silva | História - L/N | CCH | 01 | A0 |
8159513 | Renata Cristina Fontana | História - L/N | CCH | 01 | L9 |
8011796 | Samara Da Cruz Meireles | História - L/N | CCH | 01 | A0 |
8148155 | Vinícius Tramontina Da Fonseca | História - L/N | CCH | 01 | L1 |
8267065 | Aline Aquino De Borba | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCH | 01 | A0 |
8232415 | Aline Vieira | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCH | 01 | A0 |
8113572 | Anderson Kaufmann | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCH | 01 | L1 |
8207720 | Daniel Alves Do Amaral | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCH | 01 | A0 |
8055858 | Eduardo Elian Vicari | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCH | 01 | L1 |
8306125 | Júlia Gaboardi | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCH | 01 | L5 |
8250081 | Marcia Cristie Lanznaster De Oliveira | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCH | 01 | L5 |
8080879 | Maria Eduarda Albuquerque | Letras - Português E Espanhol - L/N | CCH | 01 | A0 |
8165785 | Alessandra Dalvit | Matemática - L/N | CCH | 01 | L5 |
8280231 | Clisman Schoenmeier | Matemática - L/N | CCH | 01 | A0 |
8056102 | Eduardo Lopes Da Silva | Matemática - L/N | CCH | 01 | L5 |
8219303 | Evelyn Eloisa Dal Bello | Matemática - L/N | CCH | 01 | A0 |
8258740 | Gabriel Sampaio | Matemática - L/N | CCH | 01 | L5 |
8206520 | Iridio De Lima Brasil | Matemática - L/N | CCH | 01 | L1 |
8226733 | Kerlin Sandri Gottardi | Matemática - L/N | CCH | 01 | L5 |
8059136 | Ketlin Da Silva Baiocco | Matemática - L/N | CCH | 01 | L5 |
8179662 | Paula Teixeira Cassol | Matemática - L/N | CCH | 01 | L1 |
8252700 | Rúbia Maria Marchioro | Matemática - L/N | CCH | 01 | L5 |
8157740 | Bruno Della Giustina | Medicina - B/I | CCH | 02 | L5 |
8148945 | Claudio Eliezer Pomianowsky | Medicina - B/I | CCH | 02 | L5 |
8056528 | Diogo Da Soler Righetto | Medicina - B/I | CCH | 02 | L9 |
8213232 | Emanoely Anziliero Lopes | Medicina - B/I | CCH | 02 | L2 |
8081620 | Enzo Gheller | Medicina - B/I | CCH | 02 | A0 |
8151385 | Giulia Lamim Nascimento Leal | Medicina - B/I | CCH | 02 | A0 |
8240302 | Guilherme Barbosa Alvira Freire | Medicina - B/I | CCH | 02 | L13 |
8226865 | Jackson De Miranda Kophal | Medicina - B/I | CCH | 02 | L1 |
8175934 | Kevin Ricardo Canalle Cenci | Medicina - B/I | CCH | 02 | L6 |
8098409 | Laura Carolina Giorgi | Medicina - B/I | CCH | 02 | L1 |
8234264 | Leonardo Rosa Correa | Medicina - B/I | CCH | 02 | L2 |
8076073 | Marielly Braun Hellmann | Medicina - B/I | CCH | 02 | L1 |
8014574 | Victor Yan Zambenedetti Ilha | Medicina - B/I | CCH | 02 | L6 |
8237190 | Bruna Hammerich | Pedagogia - L/N | CCH | 02 | L1 |
8327670 | Alexandre Chiossi | Agronomia - B/I | CER | 01 | L5 |
8305633 | Bernardo Debona Giovanini | Agronomia - B/I | CER | 01 | A0 |
8281688 | Bruno Menegolla | Agronomia - B/I | CER | 01 | A0 |
8287759 | Erica Maria Hojnowski | Agronomia - B/I | CER | 01 | L1 |
8287678 | Guilherme Serafini | Agronomia - B/I | CER | 01 | A0 |
8275939 | Gustavo Felipe Ruch | Agronomia - B/I | CER | 01 | A0 |
8259518 | Igor Balbinot | Agronomia - B/I | CER | 01 | L5 |
8223629 | Marco Antônio Comin | Agronomia - B/I | CER | 01 | A0 |
8243352 | Alessandra Rossini Carpenedo | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L5 |
8030880 | Andrey Soares Ramos | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L5 |
8032440 | Bibiana Martins Basso | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L5 |
8017298 | Bruna Vargas Da Silva | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L1 |
8026360 | Chaiane Carla Giasson | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L1 |
8298432 | Cleice Salete Voginski | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L5 |
8053685 | Daniel Felipe Dill | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L1 |
8290660 | Élen Luize Lemos | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L5 |
8233942 | Gabriel Pereira | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L1 |
8049718 | Gabriela Broca Greski | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L1 |
8019800 | Julia Guimarães Possa | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L5 |
8271666 | Leonardo Egidio Santin Dall Agnol | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L1 |
8307318 | Luana Da Silveira | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L1 |
8299900 | Marina Da Silva Racoski | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L5 |
8237522 | Nathan Do Couto Fiegenbaum | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | A0 |
8200696 | Renata Cristina Lorenzini | Arquitetura E Urbanismo - B/I | CER | 01 | L5 |
8084459 | Alberto Antonio Rebonatto Neto | Ciências Sociais - L/N | CER | 01 | A0 |
8136530 | Bernardo Jaime Witschinki | Ciências Sociais - L/N | CER | 01 | A0 |
8104980 | Edson Luiz Rosa | Ciências Sociais - L/N | CER | 01 | A0 |
8242402 | Gustavo Henrique Brizolla Dos Santos | Ciências Sociais - L/N | CER | 01 | A0 |
8218099 | Laiane Colla | Ciências Sociais - L/N | CER | 01 | L1 |
8294674 | Magda Rosa Franceschetto | Ciências Sociais - L/N | CER | 01 | A0 |
8030952 | Maria Fernanda Figueiredo | Ciências Sociais - L/N | CER | 01 | A0 |
8164819 | Nichollas Felippe De Col Webber | Ciências Sociais - L/N | CER | 01 | A0 |
8136548 | Carolina Menegolla | Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I | CER | 01 | A0 |
8204250 | Evandro Garcia | Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I | CER | 01 | A0 |
8337470 | Fernanda Maísa Breda | Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I | CER | 01 | A0 |
8079609 | Lígia Fornazieri | Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I | CER | 01 | L1 |
8315400 | Pedro Gabriel Maschio Zotti | Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I | CER | 01 | L5 |
8274681 | Bianca Luisa Scalco | Filosofia - L/N | CER | 01 | A0 |
8177406 | Lisiane May | Filosofia - L/N | CER | 01 | L5 |
8302278 | Rafael Lemos Fernandes | Filosofia - L/N | CER | 01 | A0 |
8082235 | Felipe Stefanoski | Geografia - L/N | CER | 01 | L1 |
8193630 | Francis Felipetto | Geografia - L/N | CER | 01 | A0 |
8065683 | Henrique Zanelato Do Amaral | Geografia - L/N | CER | 01 | L5 |
8025363 | Alessandra Remussi | História - L/N | CER | 01 | L5 |
8049149 | Amanda Monteiro | História - L/N | CER | 01 | A0 |
8208778 | Eduardo Luís Pitt | História - L/N | CER | 01 | A0 |
8213127 | Ellen Louise Soares Manfio | História - L/N | CER | 01 | A0 |
8107602 | Fernanda Rauber | História - L/N | CER | 01 | A0 |
8029865 | Giovana Finato Zabot | História - L/N | CER | 01 | L5 |
8084483 | Guilherme José Schons | História - L/N | CER | 01 | L5 |
8238529 | Ivonir Antonio Conrado | História - L/N | CER | 01 | A0 |
8211051 | Natalia Mattos Vieira | História - L/N | CER | 01 | L5 |
8006440 | Robson Alexsandro Paixão Rosseti | História - L/N | CER | 01 | L6 |
8224781 | Samira Karpinski Ribeiro | História - L/N | CER | 01 | A0 |
8098972 | Welisson Bernardi | História - L/N | CER | 01 | L5 |
8328099 | Bruna Tessaro Eloy | Pedagogia - L/N | CER | 01 | L5 |
8057982 | Caroline Casasola | Pedagogia - L/N | CER | 01 | L6 |
8052239 | Érica Carla Jacuboski | Pedagogia - L/N | CER | 01 | L1 |
8049637 | Laura Ramseier | Pedagogia - L/N | CER | 01 | A0 |
8108854 | Letícia Inaê Antunes Degregori | Pedagogia - L/N | CER | 01 | L9 |
8224846 | Milene Karpinski Ribeiro | Pedagogia - L/N | CER | 01 | A0 |
8275220 | Naiara Bruna Klosinski | Pedagogia - L/N | CER | 01 | L1 |
8037710 | Paola Berria | Pedagogia - L/N | CER | 01 | A0 |
8085447 | Patricia Carla Suman | Pedagogia - L/N | CER | 01 | A0 |
8299021 | Philippe Augusto Nogueira Maciel | Pedagogia - L/N | CER | 01 | L6 |
8064873 | Taline Fátima Carniel | Pedagogia - L/N | CER | 01 | L5 |
8096953 | Alex Mendes | Agronomia - B/I | CLS | 01 | A0 |
8324484 | Alexia Castro Dos Santos Paulino | Agronomia - B/I | CLS | 01 | L6 |
8297541 | Amanda Mônica De Paula | Agronomia - B/I | CLS | 01 | A0 |
8129835 | Andrieli Wauczinski | Agronomia - B/I | CLS | 01 | L1 |
8191603 | Bruno Henrique Fontanella Gomes | Agronomia - B/I | CLS | 01 | A0 |
8158754 | Eduardo Panatto Da Silva | Agronomia - B/I | CLS | 01 | A0 |
8329079 | João David Lisboa Gomes | Agronomia - B/I | CLS | 01 | A0 |
8151130 | Joao Vitor Dassi De Almeida | Agronomia - B/I | CLS | 01 | L5 |
8013993 | Jordana Vitória Paskievic | Agronomia - B/I | CLS | 01 | L1 |
8303797 | Leonardo Guerra | Agronomia - B/I | CLS | 01 | A0 |
8096007 | Mariana Panassolo | Agronomia - B/I | CLS | 01 | L6 |
8133352 | Matheus Lemos Sestario | Agronomia - B/I | CLS | 01 | L5 |
8107785 | Naely Cassaniga | Agronomia - B/I | CLS | 01 | L6 |
8130230 | Victor Luiz Corteze | Agronomia - B/I | CLS | 01 | L1 |
8304807 | Adriano José De Ramos Farlandes | Ciências Biológicas - L/I | CLS | 01 | A0 |
8311358 | Fabio Sales Kranz | Ciências Biológicas - L/I | CLS | 01 | L5 |
8058105 | Amanda Aparecida Pretto | Ciências Econômicas - B/N | CLS | 01 | L1 |
8251746 | Elis Bruna Michalovski | Ciências Econômicas - B/N | CLS | 01 | L5 |
8126313 | Gilson Ladislau Junior | Ciências Econômicas - B/N | CLS | 01 | L2 |
8202931 | Jonas Lubas | Ciências Econômicas - B/N | CLS | 01 | A0 |
8026300 | Maria Polliana Gurnaski | Ciências Econômicas - B/N | CLS | 01 | A0 |
8017433 | Samara Aparecida Padilha De Oliveira | Ciências Econômicas - B/N | CLS | 01 | A0 |
8196451 | Taliane Mundins Dos Santos | Ciências Econômicas - B/N | CLS | 01 | A0 |
8204489 | Thamile Dos Santos | Ciências Econômicas - B/N | CLS | 01 | L1 |
8062811 | Vincent Antonascio | Ciências Econômicas - B/N | CLS | 01 | A0 |
8220930 | Welison Locatelli | Ciências Econômicas - B/N | CLS | 01 | L1 |
8286817 | Antonia Aparecida Costa Rosa | Engenharia De Alimentos - B/I | CLS | 01 | A0 |
8194572 | Bárbara Woicik | Engenharia De Alimentos - B/I | CLS | 01 | L1 |
8105553 | Emily Magalhães | Engenharia De Alimentos - B/I | CLS | 01 | A0 |
8219028 | João Pedro Olkoski Da Silva | Engenharia De Alimentos - B/I | CLS | 01 | L1 |
8306753 | Velieltom Tonelli | Interdisciplinar Em Educação Do Campo - Ciências Da Natureza - L/N | CLS | 01 | L1 |
8227128 | Adriam José Rodrigues | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L5 |
8163995 | Aline Gabriele Duarte Hulse | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L1 |
8310084 | Ana Luiza Camargo De Lima | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L5 |
8151946 | Edivanea Carla Gazzieiro | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L1 |
8314276 | Gabriela Kaczuk Refosco | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L5 |
8048975 | Greysielle Siviero Avila | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L1 |
8121796 | Joyce De Faria Chaykoeski | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L1 |
8147264 | Julcimara Alves Padilha | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L2 |
8320080 | Júlia Zanini | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | A0 |
8209162 | Leticia Costa Vaz | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L1 |
8209472 | Lucelene Huf | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L5 |
8227985 | Renata Lemes Moro | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L1 |
8101841 | Roseli Da Cruz | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L2 |
8147833 | Vanessa Maria Stasczevski | Pedagogia - L/N | CLS | 01 | L1 |
8207313 | Anna Paula Monteiro De Souza | Medicina - B/I | CPF | 01 | L2 |
8141762 | Arthur Luiz Scheeren Rohr | Medicina - B/I | CPF | 01 | L5 |
8125210 | Bianca Braz Gomes | Medicina - B/I | CPF | 02 | L2 |
8293988 | Bruno Mattiello De Souza Borges | Medicina - B/I | CPF | 01 | L2 |
8041962 | Cicero Henrique De Oliveira Marques | Medicina - B/I | CPF | 01 | L13 |
8019010 | Daniel Fernandes | Medicina - B/I | CPF | 02 | L14 |
8126330 | Estevão Daniel Wohlenberg | Medicina - B/I | CPF | 01 | L1 |
8113793 | Felipe Da Cruz Plachi | Medicina - B/I | CPF | 02 | L2 |
8284776 | Gabriel Dias Henz | Medicina - B/I | CPF | 02 | L5 |
8162115 | Júlia Casanova Vinhaga | Medicina - B/I | CPF | 02 | L1 |
8103020 | Júlia Pernoncini Lago | Medicina - B/I | CPF | 02 | L1 |
8211337 | Leonardo Sandri | Medicina - B/I | CPF | 01 | L5 |
8212490 | Lucas Andreguete Bovo | Medicina - B/I | CPF | 01 | L5 |
8077177 | Maria Eduarda Nehring Heldt | Medicina - B/I | CPF | 02 | L13 |
8013721 | Mayara Boscari | Medicina - B/I | CPF | 01 | L9 |
8065535 | Rômulo Felipe Auler | Medicina - B/I | CPF | 02 | L5 |
8089043 | Thales Fernandes De Castro | Medicina - B/I | CPF | 01 | L14 |
8023050 | Thalia Aparecida Da Silva Souza | Medicina - B/I | CPF | 02 | L6 |
8236984 | Vinícius Kayser | Medicina - B/I | CPF | 01 | L1 |
8103070 | Vinícius Lemos Menegoni | Medicina - B/I | CPF | 02 | L5 |
8078025 | Vitoria Eduarda Demarch Izidoro | Medicina - B/I | CPF | 01 | L6 |
8058687 | Willian Elias Dias De Oliveira | Medicina - B/I | CPF | 02 | L9 |
8125872 | Giulia Caponi De Oliveira | Ciências Biológicas - L/N | CRE | 01 | L1 |
8202630 | Junior Juliani | Ciências Biológicas - L/N | CRE | 01 | L5 |
8286744 | Khawana Thayna Penz | Ciências Biológicas - L/N | CRE | 01 | L5 |
8256217 | Lithielli Pertile | Ciências Biológicas - L/N | CRE | 01 | L5 |
8119015 | Pedro Stein Ono | Ciências Biológicas - L/N | CRE | 01 | A0 |
8019568 | Ricardo Mondini Ferrazza | Ciências Biológicas - L/N | CRE | 01 | L5 |
8203075 | Tainara Lais Buratti | Ciências Biológicas - L/N | CRE | 01 | L5 |
8268495 | Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt | Ciências Biológicas - L/N | CRE | 01 | L5 |
8267740 | Andressa Bomkoski Fiuza | Letras - Português E Espanhol - L/N | CRE | 01 | L1 |
8184453 | Carla Birnfeld | Letras - Português E Espanhol - L/N | CRE | 01 | L5 |
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8257361 | Gabrielle Mulinari Pedrolo | Letras - Português E Espanhol - L/N | CRE | 01 | L1 |
8309310 | Sandro Rafael Zangerolami | Letras - Português E Espanhol - L/N | CRE | 01 | A0 |
8146420 | Severiana Dos Santos De Almeida | Letras - Português E Espanhol - L/N | CRE | 01 | L6 |
8111952 | André Marcos Dezan Bieniek | Medicina Veterinária - B/I | CRE | 01 | L5 |
8179824 | Monalisa Tazinasso | Medicina Veterinária - B/I | CRE | 01 | A0 |
8194637 | Natalia Miri Cunha | Medicina Veterinária - B/I | CRE | 01 | A0 |
8043582 | Kelita Maria Lolatto | Nutrição - B/I | CRE | 01 | L5 |
8097895 | Vanessa Melo Saldanha | Nutrição - B/I | CRE | 01 | L6 |
8234744 | Eduarda Rubin | Química - L/N | CRE | 01 | L5 |
8264350 | Poliana Rewers Batista | Química - L/N | CRE | 01 | L1 |
Código da categoria | Descrição da categoria |
L1 | Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes. |
L2 | Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes. |
L5 | Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes. |
L6 | Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes. |
L9 | Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes. |
L13 | Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes. |
L14 | Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes. |
A0 | Ampla Concorrência |
CCH | Campus Chapecó |
CLS | Campus Laranjeiras do Sul |
CRE | Campus Realeza |
CCL | Campus Cerro Largo |
CER | Campus Erechim |
CPF | Campus Passo Fundo |
B/I | Bacharelado Integral |
B/M | Bacharelado Matutino |
B/V | Bacharelado Noturno |
B/N | Bacharelado Vespertino |
L/I | Licenciatura Integral |
L/M | Licenciatura Matutino |
L/N | Licenciatura Noturno |
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Data
|
Atividade
|
20/11/2019 a 28/01/2020
|
Período de inscrições
|
22/01/2020
|
Data limite da postagem para inscrições via correio
|
30/01/2020
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
|
31/01/2020
|
Solicitação de recurso das inscrições
|
03/02/2020
|
Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento
|
04/02/2020
|
Data da realização da prova (redação) - vespertino
|
06/02/2020
|
Divulgação do resultado provisório da redação
|
07/02/2020
|
Período para interposição de recurso
|
10/02/2020
|
Publicação do resultado definitivo da redação
|
Período para realização das entrevistas para os classificados na prova de redação
|
|
13/02/2020
|
Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista)
|
14/02/2020
|
Período para interposição de recurso do resultado parcial do processo seletivo
|
17/02/2020
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
18/02/2020
|
Publicação do edital de primeira chamada
|
19/02 a 20/02/2020
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
Março/2020
|
Início das aulas
|
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome
|
Acertos CG
|
Acerto CE
|
Nota Prova Objetiva
|
Situação
|
Analize Bison de Lima
|
12
|
08
|
7,00
|
Classificado
|
Cristina Numer
|
13
|
07
|
6,75
|
Classificado
|
Emily Vaz
|
16
|
07
|
7,50
|
Classificado
|
Mayara Cristine Zanco
|
13
|
06
|
6,25
|
Classificado
|
Tainara Bolsoni Pellegrini
|
14
|
09
|
8,00
|
Classificado
|
Nome
|
Acertos CG
|
Acertos CE
|
Nota Prova Objetiva
|
Situação
|
Gabriela Dal Forno Casarin
|
14
|
09
|
8,00
|
Classificado
|
Nome
|
Acertos CG
|
Acertos CE
|
Nota Prova Objetiva
|
Situação
|
Adalberto de Araujo Trindade
|
14
|
09
|
8,00
|
Classificado
|
Aline Basso
|
11
|
05
|
5,25
|
Eliminado**
|
Augusto Bebber Marroni
|
16
|
06
|
7,00
|
Desclassificado*
|
Bárbara Kawana Haupt Santos
|
19
|
08
|
8,75
|
Classificado
|
Carla Juliana de Oliveira Stumpf
|
13
|
07
|
6,75
|
Desclassificado*
|
Edina Prado Pinheiro
|
14
|
05
|
6,00
|
Desclassificado*
|
Erika Pressi Francischetto
|
17
|
09
|
8,75
|
Classificado
|
Eskarlete Peres Xavier
|
18
|
08
|
8,50
|
Classificado
|
Joana Biasotto
|
15
|
07
|
7,25
|
Desclassificado*
|
Karine Zanatta
|
13
|
09
|
7,75
|
Classificado
|
Larissa de Oliveira Machado
|
13
|
07
|
6,75
|
Desclassificado*
|
Letícia Jung
|
15
|
07
|
7,25
|
Desclassificado*
|
Leticia Lisboa Serafin
|
10
|
05
|
5,00
|
Eliminado**
|
Marli Pereira da Luz
|
17
|
09
|
8,75
|
Classificado
|
Maurício Ferreira Machado
|
14
|
05
|
6,00
|
Desclassificado*
|
Michele Daré Mignoni da Silva
|
12
|
08
|
7,00
|
Desclassificado*
|
Michelle Vitt
|
09
|
04
|
4,25
|
Eliminado**
|
Milene de Oliveira
|
14
|
07
|
7,00
|
Desclassificado*
|
Natalia Soares
|
17
|
08
|
8,25
|
Classificado
|
Rafaela Cristina Grigoletto
|
14
|
07
|
7,00
|
Desclassificado*
|
Samantha Pimentel de Oliveira Stieven
|
18
|
10
|
9,50
|
Classificado
|
Tainá Caroline Broetto dos Santos
|
17
|
08
|
8,25
|
Classificado
|
Vanessa de Sousa Necker
|
15
|
07
|
7,25
|
Desclassificado*
|
Verônica Albrecht
|
16
|
07
|
7,50
|
Classificado
|
Sigla
|
Descrição
|
CG
|
Conhecimentos Gerais
|
CE
|
Conhecimentos Específicos
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
|
50,00
|
3º
|
Guido Vital Arruda de Araujo Filho
|
46,67
|
4º
|
Raisa Schutz Maran
|
46,67
|
5º
|
Vinicius Colle Menegat
|
43,33
|
6º
|
Maria Eduarda da Rosa Ulanoski Carvalho
|
36,67
|
7º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Leandra Matte
|
50,00
|
3º
|
Guido Vital Arruda de Araujo Filho
|
46,67
|
4º
|
Raisa Schutz Maran
|
46,67
|
5º
|
Vinicius Colle Menegat
|
43,33
|
6º
|
Maria Eduarda da Rosa Ulanoski Carvalho
|
36,67
|
7º ”
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
Luana Kimberly Madruga Almeida
|
1615702011
|
1º
|
Dia 17/01/2020 até 21/01 até as 14h
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Bruna de Carla Boeira |
86
|
1º
|
Isadora Crippa Lemos
|
83
|
2º
|
Eduardo De Moraes Schuch
|
81
|
3º
|
Alexandre Cristiano Carvalho Pereira
|
80
|
4º
|
Klisman Drescher Hilleshein
|
80
|
5º
|
Bruno Michelon
|
80
|
6º
|
Carolina Faraco Peruchi
|
79.2
|
7º
|
Felippe Mechereffe de Oliveira
|
79
|
8º
|
Marina Fragomeni
|
79
|
9º
|
Mateus Silva Alkmim
|
79
|
10º
|
Giovana Gomes Noll
|
79
|
11º
|
Leonardo Moura Leal
|
78
|
12º
|
Bernardo Oliveira Schaefer
|
78
|
13º
|
Adriano Ribeiro Oliveira
|
77
|
14º
|
Giovani Ricardo Ruviaro Sartori
|
77
|
15º
|
Murilo Bilibio Engleitner
|
77
|
16º
|
Rafael Witczak Machado
|
77
|
17º
|
Ana Paula Alves Fabbrin
|
76
|
18º
|
Daniel Cortina Tomazelli
|
76
|
19º
|
Vitor Yuto Mori Ota
|
76
|
20º
|
Vinícius Póvoas De Carvalho
|
75
|
21º
|
Livio Bruno Mendonça de Araújo
|
75
|
22º
|
Victória Piccoli Pletsch
|
75
|
23º
|
Débora Limberger Nedel
|
75
|
24º
|
Maurício Dendena
|
74
|
25º
|
Erlei Perini
|
74
|
26º
|
Jordan Michel Lisboa
|
74
|
27º
|
Raphael de Assis Simon
|
73.7
|
28º
|
Mateus Brust
|
73
|
29º
|
Caroline Spadini
|
73
|
30º
|
Gabriela Aguiar Silva
|
73
|
31º
|
Rosana Elisa Parizotto
|
73
|
32º
|
Rafael Pilonetto Ramiro
|
73
|
33º
|
Augusto Ribeiro Noleto
|
72
|
34º
|
Leonardo Guilherme da Silva De Jesus
|
72
|
35º
|
Eduardo Schmidt Savoldi
|
72
|
36º
|
Ellen Karkow Blos
|
72
|
37º
|
Vitória Marmitt de Campos
|
72
|
38º
|
Malu Isis Flores Saraiva
|
71
|
39º
|
Kézia Siny Potin
|
71
|
40º
|
Estéfani Molinar
|
71
|
41º
|
Matheus de Oliveira Brock
|
71
|
42º
|
Bruno Damiani
|
70
|
43º
|
Bruna Gabriela Jung
|
70
|
44º
|
Aline Naomi Takeda
|
70
|
45º
|
Marks Vitor dos Santos Rios
|
69
|
46º
|
Daniele Correa de Freitas Zernow
|
69
|
47º
|
Caroline Becker Wachholz
|
69
|
48º
|
Jorge Yukio Horstmann Murata
|
69
|
49º
|
João Pedro Billo Maues da Costa e Silva
|
69
|
50º
|
Daniela Billig Tonetto
|
68
|
51º
|
Roberta Goldmeier
|
68
|
52º
|
Paulo Claudino Da Silva Júnior
|
67
|
53º
|
Rubens Luz Malamin
|
67
|
54º
|
Bruna Paola Defáveri
|
67
|
55º
|
Rafael Antonio Cavatti
|
67
|
56º
|
Andreia Dal Bosco
|
66
|
57º
|
Victor Schumacher Freire
|
66
|
57º
|
Ildo Tessaro Junior
|
65
|
59º
|
Louise Macagnan Warnava
|
65
|
60º
|
Giovanni Boccaccio Anacleto Cavalcante
|
65
|
61º
|
Willon Gudoski Buzzachera
|
64
|
62º
|
Gabriela De Freitas Faraj
|
64
|
63º
|
Tiago Pegoraro
|
63
|
64º
|
Minoro Otak Junior
|
63
|
65º
|
José Eduardo Fabrini De Maria
|
63
|
66º
|
Rafael Fagundes Vacarin
|
62
|
67º
|
Simone Custódio Diniz
|
62
|
68º
|
Carolina Patricia Schneider
|
62
|
69º
|
Guilherme Alan Pizzi
|
62
|
70º
|
Tiago Hauck Oliveira
|
60
|
71º
|
Tailyne Zortéa
|
59
|
72º
|
Diego Fernando De Mattos
|
53
|
73º
|
Guilherme Andrade Martins
|
49
|
74º
|
Guilherme Roman Souza
|
48
|
75º
|
Mirosmar Da Silva Ribeiro
|
47
|
76º
|
Andreas Horner
|
26.4
|
77º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Raíssa dos Reis Echer
|
77
|
1º
|
Clarice Almeida de Souza
|
66
|
2º
|
Felipe Guzzi da Costa
|
64
|
3º
|
Erick Antonio Rodrigues
|
50
|
4º
|
Lucas Langaro
|
46
|
5º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Vinicius Proner Rebelatto |
81
|
1º
|
Matheus Vinícios da Rosa
|
80
|
2º
|
Rafael Stecca Martins
|
76
|
3º
|
Maiara Barbiero
|
76
|
4º
|
Francisco Madalozzo
|
76
|
5º
|
Alisson Juliani
|
76
|
6º
|
Fábio Herrmann
|
75
|
7º
|
Andressa Peche Tochetto
|
74
|
8º
|
Maria Cristina Traiano Beal
|
74
|
9º
|
Vinícius Dias Alves
|
74
|
10º
|
Ronan Reginatto
|
73
|
11º
|
Luiz Henrique Wathier
|
73
|
12º
|
Edinei de Souza Fernandes
|
72
|
13º
|
José Guezzi Júnior
|
72
|
14º
|
Pedro Henrique Vivian Duarte
|
72
|
15º
|
Marcus Vinicius Trassi Neves
|
70
|
16º
|
Tarso de Mello Oliveira
|
70
|
17º
|
Vinícius Saul Cembranel
|
70
|
18º
|
Deivid Joaquim Guessi
|
70
|
19º
|
João Augusto Kaiper
|
70
|
20º
|
Angela Brustolin
|
70
|
21º
|
Guilherme Faccina Curtarelli
|
69
|
22º
|
Luana Silva e Silva dos Anjos
|
69
|
23º
|
Patricia Tirelli Lena
|
69
|
24º
|
Larissa Heberle
|
69
|
25º
|
Amanda Alves Machado
|
69
|
26º
|
Altamiro Batista de Melo Neto
|
67
|
27º
|
Victor Hugo Trennepohl Filho
|
67
|
28º
|
Gabrielle Alves Calza
|
66
|
29º
|
Alan Julhano Schuh Marschall
|
65
|
30º
|
Carlos Eduardo Gomes Medeiros
|
64
|
31º
|
Mateus Ceresoli Baptistella
|
64
|
32º
|
Rafael Martarello
|
61
|
33º
|
Ana Raquel Paz dos Reis
|
60
|
34º
|
Ana Laura Constantino
|
60
|
35º
|
Matheus Bruschi dos Santos
|
59
|
36º
|
Manoel Adílio dos Santos
|
57
|
37º
|
Alexandre Guarnieri Schneider
|
56
|
38º
|
Romulo Cabral da Rocha Pereira
|
54
|
39º
|
Paulo Henrique Klein
|
49
|
40º
|
Lucas Paulo Vicari
|
49
|
41º
|
Tamara Marielle de Castro
|
47
|
42º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Marília Klein Reis |
73
|
1º
|
Artemis da Silva Souza
|
58
|
2º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Onassis Boeri de Castro |
83
|
1º
|
Willian Di Domenico
|
82
|
2º
|
Gabriel Koech Brati
|
81
|
3º
|
Sarah Michelon Alves
|
77
|
4º
|
Jamila Albarello
|
77
|
5º
|
Allydson Dohl Simes
|
76
|
6º
|
Janimar Lago
|
73
|
7º
|
Manoel Edson Medeiros da Silva
|
70
|
8º
|
Ricardo Bolsson Radins
|
70
|
9º
|
Klauber Tavares Brito
|
69
|
10º
|
Cleiton Jonei Reginatto
|
69
|
11º
|
Carolina Giovelli Karlec
|
68
|
12º
|
Luiz Paulo Lopes Muneron
|
67
|
13º
|
Renata Barth Almeida
|
66
|
14º
|
Raffael Gasparini Belegante
|
65
|
15º
|
Leonardo Hansen
|
64
|
16º
|
Iasmim Nakita Ludwig
|
63
|
17º
|
Eduardo Schlindwein Stolt
|
63
|
18º
|
Marina Afinovetch
|
63
|
19º
|
Aline Fernanda Frigeri
|
60
|
20º
|
Andressa Trevizol
|
60
|
21º
|
Tiago Antonio Vanzin
|
58
|
22º
|
Elder Freitas Denardin
|
56
|
23º
|
Giceli Briancini
|
56
|
24º
|
Laura Graciolli Ribeiro
|
56
|
25º
|
Daniel Carlos Neto
|
54
|
26º
|
Matheus Otmar Tavares Thiesen
|
54
|
27º
|
Laila Spinola Pinheiro
|
49
|
28º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Amanda Tronco |
85
|
1º
|
Pamella Schneider Gallindo Martins Mélo
|
76
|
2º
|
Amanda Denti Favero
|
74
|
3º
|
Luísa Krusser Vanin
|
71
|
4º
|
Tamires Conte Vicenzi
|
70
|
5º
|
Luísa de Souza Camargo
|
69
|
6º
|
Julia Toscan
|
69
|
7º
|
Matheus Cherobini
|
69
|
8º
|
Samira da Silva Pinto
|
68
|
9º
|
Rafaela Ramos Silva
|
67
|
10º
|
Mariana Espindola Fregulia
|
67
|
10º
|
Guilherme de Oliveira Ferreira
|
67
|
11º
|
Geórgia Guedes da Cruz
|
67
|
12º
|
Tatiana Honório Garcia
|
66
|
14º
|
Elize Franco Rolim de Moura
|
65
|
15º
|
Grazyelle Linhares Leite
|
65
|
16º
|
Marina Michelin Bins
|
65
|
17º
|
Juliana Moesch Ueda
|
63
|
18º
|
Indianara Rodrigues Cruz
|
63
|
19º
|
Ana Paula Barth de Souza
|
63
|
20º
|
Nathaly Mayer Brandalise
|
63
|
21º
|
Bruna Carazzo
|
62
|
22º
|
Bruna Rossato
|
62
|
23º
|
Alexandre Wall
|
60
|
24º
|
Alex Bianchini Simon
|
59
|
25º
|
Géssica Rafaella Casagrnde
|
59
|
26º
|
Shayane Luiza Rebelatto
|
59
|
27º
|
Laura Sánchez De La Cruz
|
58
|
28º
|
Oscar Eduardo Alvarado Vega
|
57
|
29º
|
Bruna Heloisa Volpato
|
57
|
30º
|
Darlene Beatriz Cruz Barbosa
|
54
|
31º
|
Carlos José Biazucci Regoto
|
53
|
32º
|
Aryane Zaremare Santos
|
49
|
33º
|
Samuel Cavalcante Reis
|
48
|
34º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Gustavo Ernane Johann |
76
|
1º
|
Luiz Filipe Machado Garcia
|
75
|
2º
|
Vinicius Sedicias Azevedo
|
73
|
3º
|
Douglas Nunes da Rosa
|
70
|
4º
|
Filipe Steimbach Cavalli
|
68
|
5º
|
Pothyra Campos Pascoal
|
68
|
6º
|
Alvaro Francisco Gil Ponce
|
67
|
7º
|
Gabriel Westphal Fernandes
|
66
|
8º
|
Diego Armando Jimenez Crespo
|
65
|
9º
|
Marcos Augusto Shimiti de Oliveira
|
65
|
10º
|
Ilgner De Oliveira Alves
|
65
|
11º
|
Leandro Rodrigues Tomé
|
65
|
12º
|
Gustavo Henrique Basso
|
65
|
13º
|
Alberto Antônio Biazussi
|
64
|
14º
|
Tiago Kijoshi Ueda
|
63
|
15º
|
Ciro Martines Dos Santos Pereira
|
63
|
16º
|
Tiago Fracasso
|
60
|
17º
|
Leonardo Ribeiro Coutinho
|
60
|
18º
|
Gandhi Rocha Campos
|
58
|
19º
|
Marcos Petrúcio Leite Da Cruz
|
56
|
20º
|
Jorge Luiz Carneiro Crippa
|
55
|
21º
|
Samuel Henrique Bigaton
|
54
|
22º
|
Daian Rodrigo Turcato Ceccon
|
54
|
23º
|
Lisie De Azevedo Schenkel Kasper Soares
|
54
|
24º
|
Lucas Giacchini Antonietti
|
53
|
25º
|
Patrick Pacheco Bandeira
|
52
|
26º
|
Rafael Shihadeh Mahmud Leite
|
52
|
27º
|
Elton Carvalho
|
52
|
28º
|
Sergio Augusto da Silveira Veiga
|
52
|
29º
|
Gláucia Mendes Silva
|
47
|
30º
|
Andre Vinicius Silva Muller
|
45
|
31º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Eduardo José Ribeiro Viana Junior
|
79
|
1º
|
Isadora Proner Martins
|
75
|
2º
|
André Vinícius Buckmann Holdorf
|
72
|
3º
|
Jessica Garbin Hermann
|
72
|
4º
|
Ingrid Serraglio
|
69
|
5º
|
Gustavo Longhini
|
68
|
6º
|
Munique Sachet Hannecker
|
67
|
7º
|
Alina Renata Montemezzo
|
65
|
8º
|
Emanuelle Bernardi Mozzer
|
65
|
9º
|
Deydre Francisco Gatti
|
63
|
10º
|
Bruna Elisa Arsego
|
62
|
11º
|
Alyne Ribeiro de Souza
|
61
|
12º
|
Fernando Bertotto Filho
|
58
|
13º
|
Áquila Jasmine de Moraes Goetten
|
58
|
14º
|
Julio Cesar de Oliveira Turkot
|
57
|
15º
|
Vanessa Carminatti
|
51
|
16º
|
Lana Tárcila Pereira de Castro Albuquerque
|
48
|
17º
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Pricila Aparecida Oviedo Carrilho
|
1º
|
Flávio Luiz Ribeiro
|
2º
|
Leandro Smaniotto
|
3º
|
Vanessa Padilha de Vargas
|
4º
|
Gizele Rosignol
|
5º
|
Mikael Henrique Mahler Heineck
|
6º
|
Danimara Pedroso da Silva
|
7º
|
Fabienne Pongnon
|
8º
|
Henrique Muniz Michelon
|
9º
|
Mauricio Ambrosini
|
10º
|
Fátima Elenir Rohr
|
11º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Ewandro de Souza Nascimento
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Jean Flores
|
1º
|
Gessica Ziliotto Bellei
|
2º
|
Mary Somensi
|
3º
|
Matheus Henrique Dossena
|
4º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Adrieli Drager da Silva
|
1º
|
Andreia Estefany Vezaro
|
2º
|
Daniel Vaz
|
3º
|
Daniel Cordazzo
|
4º
|
Luiz Fernando Marchese
|
5º
|
Tiago Campanholo
|
6º
|
Camila Azevedo da Silva
|
7º
|
Jeferson Sant'ana de Paula
|
8º
|
Eduardo Nottar da Silva
|
9º
|
Eduarda Facco
|
10º
|
Keila Mulava
|
11º
|
Karen Vanessa Capeli
|
12º
|
Miriane de Matos Griep
|
13º
|
Roberto Bagio Inacio Claudino
|
14º
|
Eno Jose
|
15º
|
Susana Nascimento Ferreira
|
16º
|
Lethícia Camargo Maronesi
|
17º
|
Rafael Sabadini
|
18º
|
Daniel Maicon Lauermann
|
19º
|
Rodolfo Castanha
|
20º
|
Alexandre Afonso Schneider
|
21º
|
Stefani da Rosa Spiecker
|
22º
|
Jacky Asse
|
23º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Gustavo Barbieri Nalin
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Régis Portela
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Janclei Pigatto
|
1º
|
Ivanete Chaves Palu
|
2º
|
Andressa Taísa Witter
|
3º
|
Samanta Bahls de Oliveira
|
4º
|
Victor Antenor Soares Barbosa
|
5º
|
Clediane Rodrigues Zanchett
|
Inscrição indeferida
|
Natália Abreu de Rezende
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Hugo Marcelo Marcon
|
1º
|
Gabriel Capitanio
|
2º
|
Taynara Mônica Reginatto Draszevski
|
3º
|
Lucas Furtado Immich
|
4º
|
Júlia Patrícia Vargas
|
Inscrição indeferida
|
Matheus Lemes Kramer
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Marcos Junior Rodrigues Lopes
|
1º
|
Daniela Feliciano
|
2º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Diogo Eduardo Farinella
|
1º
|
Nataniel Fernando Lemes Siebeneichler
|
2º
|
Eduardo Rubi Cardoso
|
3º
|
Kellane Lopes Pereira
|
4º
|
Jeferson Krumenauer
|
5º
|
Daniel Uez Martins
|
6º
|
Daniel Boger da Rosa
|
7º
|
Carlos Miguel de Lara
|
8º
|
Jean Paulo Lemos
|
9º
|
Marcelo Paiva
|
10º
|
Dionathan Tomasi
|
11º
|
Claudir Forster da Silva
|
12º
|
Alix Riviere Cilus
|
13º
|
Emerson Josiel Fortes
|
14º
|
Glauber Roberto Schmit
|
15º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Antonielli Dalcim do Nascimento Nunes
|
1º
|
Marina Alice Schreiner Martins
|
2º
|
Felipe Fernandez da Silveira
|
3º
|
Jonathan Andrei da Cruz
|
4º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscrito.
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Cristiano Antonio Caverzan
|
1º
|
Lucas Bertocchi Belmonte Paz
|
2º
|
Wesley Guedes de Oliveira
|
3º
|
Daniel Pierrelus
|
4º
|
Kerby Lovince
|
5º
|
Axon Poucely
|
6º
|
Lucas Bê
|
7º
|
Jeferson Antonio Mazute
|
8º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Asafe Köhler Cardoso Bernardo
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscrito.
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Bruna Taize de Medeiros
|
1º
|
Giovana Cofferri de Oliveira
|
2º
|
Veridiane Julia Simoni
|
3º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Edivandro Luiz Frare
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscrito.
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Aldenir Moraes Michells
|
1º
|
Fabiana Maciel Cofferi
|
2º
|
Emmania Joseph
|
3º
|
Daniele Moraes
|
4º
|
Lucas dos Santos Iguarino
|
5º
|
Gabrielle dos Santos Bianco
|
6º
|
Roselaure Occeus
|
7º
|
Célia dos Santos de Almeida
|
8º
|
Dionatan Mateus Martins Ferreira
|
9º
|
Eduarda Rafaelly Martins de Almeida
|
10º
|
Luana Paola Borges de Lima
|
11º
|
Idina Lucia Wickert
|
12º
|
Andressa Julia Martins Folmer
|
13º
|
Ana Luiza da Costa
|
Inscrição indeferida
|
Gessiane Trentin
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Brenda Socovoski de Castro
|
1º
|
Tailine de Moura
|
2º
|
Juliana Chaves Miranda dos Santos
|
3º
|
Nathalia dos Santos de Almeida
|
4º
|
Edina Josiane Fortes
|
Inscrição indeferida
|
Fernanda Keli Bodanese
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscrito.
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Graziele Moura Borges Silva
|
1º
|
Bruna Caline Sampaio dos Santos
|
2º
|
Isaque Fernandes Oliveira
|
3º
|
Andersson Meira Sagaz
|
4º
|
Rosane Machado
|
5º
|
Mariana da Costa Diniz
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Pâmela Bia Pasquali
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Carlos Alberto Nardi Ferreira
|
Inscrição indeferida
|
Eduardo Coveseviski
|
Inscrição indeferida
|
Gregorio Rigo Garbin
|
Inscrição indeferida
|
Guilherme Borssato Sartori
|
Inscrição indeferida
|
João Vítor Vigne Duz
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Francisco Roberto Moura de Freitas
|
1º
|
Felipe Rodrigues da Silva Filho
|
2º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Silvano Sengbuch
|
Inscrição indeferida
|
Tiago Farias
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Eregia Gandolfi
|
1º
|
Silvano Dresch
|
2º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Arlen Santos Souza
|
1º
|
Aristides Darlan Peiter Tondolo
|
2º
|
Thiago Aldo Franco
|
3º
|
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro
|
4º
|
Daiana Buratti
|
5º
|
Luciano Taffarel Burtett
|
6º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Jaqueline Cardoso Silvestre
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Geovani Munarini
|
1º
|
Ramón Borges da Silva
|
2º
|
Alencar Maurício Serpa
|
3º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Jonathan Daneluz
|
1º
|
Gabriel Missel Hoffmann
|
2º
|
Sival Cadete
|
3º
|
Anna Maria Coito
|
4º
|
Josiele Denise da Silva
|
5º
|
Jucileia Danuza Kagso Inácio Jacobsen
|
6º
|
Angelo F. Müller Gobet
|
7º
|
Debora Ribeiro Pimentel
|
8º
|
Cleverton Marinho Basquera
|
9º
|
Lucas Henrique Lovera
|
10º
|
Paula Karine Cechetti
|
11º
|
Flavio Alves da Silva
|
12º
|
Acassia Thabata de Souza Salton
|
13º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Elza Nascimento
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Evandro André Sirtoli
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Gean Felipe Pasinatto
|
1º
|
Jaciara Aline Villani
|
2º
|
Adriana Cecília Zanchet
|
3º
|
Simone Taffarel
|
4º
|
Mariana dos Santos
|
5º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscrito
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Alecandra Jadoski
|
1º
|
Roberto Goliszewski
|
2º
|
Pricila Bertozzo
|
3º
|
Daiana Barella
|
4º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Astrogildo Ferreira Kuhn
|
1º
|
Felipe Villani
|
2º
|
Emerson Koversi Jacinto
|
3º
|
Ezequiel Santi Alievi
|
4º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Fábio Clemente Alves
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Enio Vicente de Limas
|
1º
|
Renan César Vanin
|
2º
|
Alexandre Fernando Picoloto
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Carina Dalla Nora
|
1º
|
Elenir Padilha
|
2º
|
Janaine Djenifer Petter
|
3º
|
Grace Lopes Lacerda
|
4º
|
Alécio Ortiz
|
5º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Larissa Soares Farias
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Karini Pizzatto
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Mariele da Silva de Oliveira
|
1º
|
Flávia Bezerra de Souza Marques
|
2º
|
Cherlie Augustin Louicinor
|
3º
|
Janiri Do Nascimento Ferreira
|
4º
|
Rosana Lampugnani
|
5º
|
Daiane Grigolo
|
6º
|
Natacha Ribeiro Mello
|
7º
|
Muriel Jaci da Silva
|
8º
|
Ângela de Lima Bueno
|
9º
|
Rosana Angelica Morawski Portellade Lima
|
10º
|
Clair Sales
|
11º
|
Jaqueline Picoli
|
12º
|
Victor Philippe Balbinot Brasileiro Oliveira
|
13º
|
Adriana Rodrigues
|
14º
|
Jéssica Patrícia Garghetti
|
15º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Fernanda Ribeiro Valesan
|
1º
|
Jaqueline Pedroso da Silva
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Thais Angela Stella
|
1º
|
Ricardo Oberderfer
|
2º
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Número de Registro no sistema Prisma: | Título do subprojeto | Orientador |
PES-2019-0443 | Impacto da Informatização do Processo de Enfermagem em Uma Unidade de Terapia Intensiva | Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt |
PES-2019-0624 | A Diacronia do Sujeito Nulo na Sala de Aula: Propostas de Atividades Didáticas | Aline Peixoto Gravina |
Número de Registro no sistema Prisma: | Título do subprojeto | Orientador |
PES-2019-0080 | Síntese, caracterização e avaliação toxicológica de nanopartículas de Óxido de Cobalto: um estudo sobre os efeitos de toxicidade crônica para múltiplas gerações do microcrustáceo Daphnia magna | Cristiane Funghetto Fuzinatto |
PES-2019-0090 | Toxicidade de nanopartículas de prata para o microcrustáceo Daphnia magna - Um estudo de múltiplas gerações | Cristiane Funghetto Fuzinatto |
PES-2019-0165 | Da paisagem do medo à paisagem do desespero: o que marca a experiência de mundo após uma catástrofe? | Reginaldo Jose de Souza |
PES-2019-0440 | Desenvolvimento de peças intertravadas de concreto para pavimentação a partir da adição de resíduos industriais à base de polímeros como alternativa de valoração e reciclagem | Eduardo Pavan Korf |
Número de Registro no sistema Prisma: | Título do subprojeto | Orientador |
PES-2019-0292 | Principais afecções cardíacas diagnosticadas em cães no setor de Patologia da Superintendência Unidade Hospitalar veterinária Universitária (SUHVU) do Campus Realeza | Fabiana Elias |
PES-2019-0351 | Contaminação microbiológica em ambiente hospitalar veterinário | Karina Ramirez Starikoff |
PES-2019-0385 | Sermões em mosaico imagético: processos de adaptação de obras do padre António Vieira para História em Quadrinhos | Saulo Gomes Thimoteo |
PES-2019-0494 | Interpretação do California Mastitis Test em leite de ovelhas da raça Lacaune | Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
PES-2019-0616 | Estresse oxidativo e função fagocítica de neutrófilos em cadelas anestesiadas com propofol ou isofluorano e submetidas à ovariohisterectomia eletiva | Gabrielle Coelho Freitas |
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
NPT
|
MPD
|
Média Geral
|
Classificação
|
197961010002
|
Werner André Weissheimer
|
9,43
|
6,32
|
8,5
|
8,08
|
1º
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
NPT
|
MPD
|
Média Geral
|
Classificação
|
197966030001
|
Vanessa Pimentel de Oliveira
|
7,17
|
6,31
|
8,90
|
7,46
|
1º
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
NPT
|
MPD
|
Média Geral
|
Classificação
|
197966040052
|
Ricieri Naue Mocelin
|
9,43
|
9,44
|
9,97
|
9,61
|
1º
|
197966040065
|
Caroline Rizzi
|
9,27
|
9,73
|
9,10
|
9,37
|
2º
|
197966040055
|
Quelen Iane Garlet
|
9,67
|
9,00
|
9,20
|
9,29
|
3º
|
197966040023
|
Rogério Cardoso de Castro
|
9,50
|
8,76
|
9,33
|
9,20
|
4º
|
197966040001
|
Ubirajara Lanza Júnior
|
9,33
|
9,14
|
8,23
|
8,90
|
5º
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
NPT
|
MPD
|
Média Geral
|
Classificação
|
197966050025
|
Priscila Pavan Detoni
|
8,98
|
10,00
|
9,35
|
9,44
|
1º
|
197966050018
|
Guilherme Welter Wendt
|
9,63
|
9,81
|
7,48
|
8,97
|
2º
|
197966050015
|
Ana Paula Müller de Andrade
|
8,63
|
10,00
|
7,47
|
8,70
|
3º
|
197966050029
|
Laísa Rodrigues Moreira
|
8,78
|
7,62
|
6,14
|
7,51
|
4º
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
NPT
|
MPD
|
Média Geral
|
Classificação
|
197965060018
|
Bruno Ramos Mendonça
|
10,00
|
8,79
|
9,21
|
9,33
|
1º
|
197965060024
|
Danilo Fraga Dantas
|
9,33
|
8,69
|
8,95
|
8,99
|
2º
|
197965060017
|
Henrique Antunes Almeida
|
9,37
|
8,45
|
8,89
|
8,90
|
3º
|
197965060015
|
Carlos Mario Márquez Sosa
|
9,33
|
8,37
|
8,90
|
8,87
|
4º
|
197965060010
|
Rafael Ribeiro Silva
|
9,58
|
8,17
|
8,53
|
8,76
|
5º
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
NPT
|
MPD
|
Média Geral
|
Classificação
|
197966050029
|
Laísa Rodrigues Moreira
|
8,78
|
7,62
|
6,14
|
7,51
|
1º
|
MPC
|
Média Prova de Conhecimentos
|
NPT
|
Nota Prova de Títulos
|
MPD
|
Média Prova Didática
|
MPP
|
Média Prova Prática
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1977497
|
Caroline Badzinski
|
2131973
|
Jonas Simon Dugatto
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 17/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1907081
|
Cristian Mucha
|
1124045
|
Diego Berwald
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 17/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1906527
|
Domingos Roque Pavan
|
1908527
|
Claudia Simone da Cunha Teixeira
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 17/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1943179
|
Enio Vicente de Limas
|
2809202
|
Ricardo Klein
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 17/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2765133
|
Kelli Fiorentin
|
1912007
|
Lauri Luiz Kunzler
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 17/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1940694
|
Luiz Gustavo Ecco
|
1587749
|
Eliane Marines Braatz Imlau
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 17/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1764163
|
Sueli Maria Florczak Almeida
|
1764436
|
Jaqueline Chassot
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 16/01/2020
|
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2279331
|
João Felipe Hudyma de Camargo
|
2998483
|
Thais Branco
|
Motivo
|
Serviço Eleitoral
|
Período
|
13/12/2019 a 13/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1949913
|
Jose Valci Pereira Rios
|
1003336
|
Greyce Buzzolaro
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
15/12/2019 a 17/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1835902
|
Josiane Heinrich Garlet
|
2126640
|
Marisete Rodrigeri
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
13/01/2020 a 17/01/2020
|
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Siape | Titular | Siape | Substituto |
1894471 | Edineia Paula Sartori Schmitz | 2131666 | Marcelo Karol Galvao de Meira |
Motivo | Férias | Período | 02/01/2020 a 16/01/2020 |
Siape | Titular | Siape | Substituto |
2187214 | Eduardo Pavan Korf | 1793405 | Ilson dos Santos |
Motivo | Férias | Período | 06/01/2020 a 07/02/2020 |
Siape | Titular | Siape | Substituto |
1303289 | Ronaldo Jose Seramim | 1142393 | Eleazer Felipe do Prado |
Motivo | Férias | Período | 02/01/2020 a 17/01/2020 |
Siape | Titular | Siape | Substituto |
2053770 | Suianny Francini Luiz Michelon | 1762340 | Priscila Steffens Orth Maldaner |
Motivo | Férias | Período | 06/01/2020 a 17/01/2020 |
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Siape | Titular | Siape | Substituto |
1065659 | Caroline Mallmann Schneiders | 1334435 | Demetrio Alves Paz |
Motivo | Férias | Período | 19/12/2019 a 22/12/2019 |
Siape | Titular | Siape | Substituto |
1815330 | Gerson Luis Egas Severo | 1838141 | Isabel Rosa Gritti |
Motivo | Férias | Período | 02/01/2020 a 16/01/2020 |
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Fabio Bulegon
|
1764660
|
23205.100099/2020-08
|
17/01/2020
|
15/02/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Adriano Luis Sisnandes
|
1762809
|
23205.100039/2020-87
|
17/01/2020
|
15/02/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Josiana Salete Kempka
|
2136504
|
Presidente
|
II
|
Ana Cláudia Arenhart
|
2249513
|
Membro
|
III
|
Cléber Scheuer
|
2191261
|
Membro
|
IV
|
Deisi Stangherlin
|
2130151
|
Membro
|
V
|
Douglas Lucas Lima de Vargas
|
2395180
|
Membro
|
VI
|
Edimar Roque Martello Junior
|
1058430
|
Membro
|
VII
|
Eduardo Colle
|
2124457
|
Membro
|
VIII
|
Guilherme Antunes da Silva
|
2251340
|
Membro
|
IX
|
Gustavo Antunes da Silva
|
2134750
|
Membro
|
X
|
Jacqueline Fonseca Coutinho
|
2165226
|
Membro
|
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro
|
1776783
|
23205.100137/2020-14
|
17/01/2020
|
01/03/2020
|
45
|
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Leide Graciela Blanco Mattje
|
1767130
|
23205.100193/2020-59
|
17/01/2020
|
15/02/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Tome Coletti
|
1851066
|
23205.100200/2020-12
|
17/01/2020
|
31/01/2020
|
15
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1828090
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1030174
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 18/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1848487
|
Rosenei Cella
|
1902539
|
Lucélia Peron
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 13/01/2020
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1810325
|
Ivair Nilton Pigozzo
|
2169463
|
Aline Asturian Kerber
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
05/12/2019 a 19/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2073224
|
Angela Camila Brustolin
|
1794696
|
Flavia Bernardo Chagas
|
Motivo
|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
|
Período
|
09/12/2019 a 13/12/2019
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1829715
|
Marize Helena da Rosa Vendler
|
1764056
|
Fabio Canapini
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
31/12/2019 a 17/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1767670
|
Giovani Favero
|
2140816
|
Diego Gnoatto
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 17/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1770450
|
Marcio Freitas
|
1896060
|
Rafael Klein Moreschi
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 10/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1939301
|
Raquel Marra Dias
|
2765258
|
Juliana Fatima Kempka
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 10/01/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1770450
|
Marcio Freitas
|
1896060
|
Rafael Klein Moreschi
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
13/01/2020 a 17/01/2020
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
João Felipe Hudyma de Camargo
|
2279331
|
b
|
Thais Branco
|
2998483
|
c
|
Gesiel Fragozo Pompeo
|
2173315
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Odair Schmidt
|
1793191
|
b
|
Luis Carlos Pais Gularte
|
2126760
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Cristian Mucha
|
1907081
|
b
|
Luís Antônio Guterres Haas
|
1906825
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
1030174
|
b
|
Gertrudes Bielski
|
1770815
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Dalvana de Souza Bueno
|
1053643
|
b
|
Michel da Silva Canabarro
|
1772065
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Para fins desta instrução normativa seguem definições de termos técnicos, a saber:
I. SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES. É um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), gerido pelo Ministério da Economia, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e cedido gratuitamente à administração pública.
II. SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, disponibilizado pelo Ministério da Economia, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é de utilização obrigatória, conforme Decreto nº 5.992/2006;
III. PCDP: Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada no SCDP, em que deverão constar os dados do proposto, as informações do deslocamento, as justificativas da missão, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros;
IV. PROPOSTO: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabiliza pela fidelidade das informações fornecidas. São classificados conforme grupo e tipo disponíveis no SCDP.
a) SERVIDOR: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício na UFFS.
b) SERVIDOR CONVIDADO: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício em outro órgão do Poder Executivo Federal;
c) COLABORADOR EVENTUAL: pessoa física sem vínculo com a Administração Pública, inclusive servidor aposentado, que lhe presta algum tipo de serviço em caráter eventual e sem remuneração, fazendo jus, quando cabível, ao recebimento de passagens, diárias e auxílio deslocamento, para gastos com transporte e estada que assumir em decorrência do serviço desempenhado, sem qualquer caráter empregatício;
d) SEPE - SERVIDOR DE OUTROS PODERES E ESFERAS: servidor de outras esferas de poder, podendo, inclusive, ser agente ocupante de emprego público na administração direta ou indireta, abrangendo empregados das autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
e) NÃO SERVIDOR/OUTROS: pessoa sem vínculo com a Administração Pública e sem CPF, abrange estrangeiros, indígenas e outros com respaldo legal;
V. USUÁRIOS: todas as pessoas que utilizam o sistema SCDP. O nível de permissão de acesso é determinado segundo o perfil. Os servidores serão designados para cada perfil através de publicação de portaria;
VI. PERFIS:
a) SOLICITANTE DE VIAGEM: servidor designado, no âmbito de cada unidade demandante, responsável pela conferencia e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, alteração, cancelamento, antecipação, prorrogação, complementação e prestação de contas da viagem. Pode ser o próprio proposto.
b) SOLICITANTE DE PASSAGEM: servidor, responsável por realizar a cotação de preços conforme as justificativas e demandas do Solicitante de Viagem de voos nacionais e internacionais, efetuar a reserva de melhor preço, encaminhar para aprovação superior e acompanhar a emissão do(s) bilhete(s), por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas;
c) PROPONENTE: servidor responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, bem como pela ponderação do custo-benefício e análise e aprovação tanto da viagem quanto da prestação de contas no SCDP (Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Diretores de Campi e Chefe do Gabinete do Reitor).
d) AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade responsável pela aprovação das viagens internacionais ou que apresentam algum tipo de restrição: por prazo superior a cinco dias contínuos; em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por proposto no ano; de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; em caráter de urgência; para o exterior sem ônus e com ônus limitado.
e) ORDENADOR DE DESPESAS: autoridade nomeada como tal, investida de competência legal para autorizar ou rejeitar a emissão de empenho e o pagamento da despesa prevista na PCDP em conformidade com a legislação e as aprovações superiores.
f) ASSESSOR DE PROPONENTE/AUTORIDADE SUPERIOR/ORDENADOR DE DESPESAS: servidor formalmente designado pela autoridade competente para realizar análise prévia e requerer do solicitante eventuais adequações e justificativas, antes da aprovação da PCDP pela autoridade correspondente.
g) ADMINISTRADOR DE REEMBOLSO: servidor responsável, por requerer e acompanhar junto à agência de viagem o crédito dos valores relativos aos bilhetes de passagens não utilizados, conferir os valores disponibilizados, acatar ou não, total ou parcialmente, a proposta de reembolso enviada pela agência de viagem e registrar aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meio de carta de crédito.
h) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SUPERIOR: É o responsável por controlar o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável.
i) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SETORIAL: É o responsável por distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável de acordo com a configuração orçamentária por natureza de despesa ou por empenho.
j) COORDENADOR FINANCEIRO: É o responsável pelo cadastro dos empenhos de diárias e passagens emitidas no SIAFI e pelo pagamento das diárias.
k) GESTOR SETORIAL: É o responsável, por acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operacionalização do SCDP. Compete-lhe também a disseminação das informações e capacitação dos usuários, no âmbito do órgão.
VII. VIAGEM URGENTE: PCDP encaminhada para emissão do bilhete de passagem fora do prazo regimental necessário para garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem;
VIII. AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS: autorização que toma como base os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e julga a pertinência do afastamento do país do servidor e a compatibilidade com o interesse da Administração;
IX. AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS: autorização que toma como base os critérios de governança que possam acarretar qualquer despesa para a
Administração.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO
Art. 2º. Fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006, o servidor que se deslocar a serviço da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Parágrafo único. Os valores de diárias nacionais são os constantes no anexo do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006. Os valores de diárias internacionais são os constantes no anexo III do Decreto 71.733 de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto 6.576 de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço e destinam-se a indenizar o proposto por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único. Nos casos em que o proposto for um colaborador eventual, brasileiro ou estrangeiro, fará jus a diária somente quando estiver a convite da Instituição.
Art. 4º. É vedada a concessão de diárias e/ou passagens a um mesmo colaborador eventual por períodos de tempo que, por sua duração, frequência ou ininterrupção, possam descaracterizar a eventualidade dos trabalhos realizados.
Art. 5º. Todas as viagens devem ser cadastradas e tramitadas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
Art. 6º. O fluxo das PCDPs é definido pelo SCDP.
Art. 7º. Os fluxos para solicitações de diárias e passagens nacionais e internacionais serão definidos pelos processos do SEI.
CAPÍTULO III
DAS LIMITAÇÕES E IMPEDIMENTOS DA CONCESSÃO
Art. 8º. Fará jus somente à metade do valor das diárias, conforme disposto no art. 2º, §1º do Decreto 5.992/2006, nos seguintes casos:
I. Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II. No dia de retorno à sede de serviço;
III. Quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
IV. Quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;
V. Quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Art. 9º. Não fará jus às diárias:
I. O servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência do próprio cargo;
II. Quando ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, conforme anexo I, salvo se houver pernoite fora da sede. (Lei 8.112/90 art. 58, § 3º);
III. Quando, em viagens internacionais, não ocorrer publicação no Diário Oficial da União da autorização para o afastamento do servidor dentro dos prazos legais;
IV. O proposto que for contemplado com estadia, alimentação e transporte gratuitos e integrantes das programações relacionadas aos motivos do deslocamento;
V. Quando o envio da requisição e/ou o cadastro das diárias for efetuado no SCDP após a data de início da viagem.
Art. 10. Servidor que estiver em férias ou afastamento de suas atividades laborais não poderá receber diárias e/ou passagens.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. Cada Centro de Custos contará com um TITULAR e um SUPLENTE, que ficarão responsáveis pelo cadastramento das requisições do respectivo centro, os quais receberão perfil de Solicitante de Viagem.
Art. 12. Estão autorizados a assinar a Certidão Negativa de Encargos todos os solicitantes de viagem com acesso ao SCDP.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
Art. 13. As solicitações de afastamento da sede para deslocamento dentro do território nacional, devem ser geradas e tramitadas através de processo administrativo do SEI utilizando o formulário “Requisição de Viagem”, que deve ser assinado pelo proposto e pelo proponente eletronicamente e enviada para autorização com antecedência mínima de 20 dias para solicitações com necessidade de aquisição de passagens aéreas e de 10 dias para solicitações sem necessidade de aquisição de passagens aéreas.
I. Nos casos de Diretores de Campus, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Reitor e Vice-Reitor fica dispensada a assinatura por parte do proponente na Requisição de Viagem.
II. Nos casos de servidor em férias, no momento de solicitar diárias e/ou passagens, o chefe imediato deverá assinar os formulários de solicitação, justificando a ausência da assinatura do proposto, visando respeitar os prazos.
III. Nos casos de não servidores da UFFS, deve haver a assinatura eletrônica do servidor responsável pela organização da viagem.
IV. O não cumprimento dos prazos estabelecidos devem ser devidamente justificados no formulário de requisição de viagem, o qual será objeto de apreciação do proponente.
V. Os afastamentos que iniciarem a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificados no formulário de requisição de viagem, detalhado-se a necessidade da participação do proposto.
VI. O processo administrativo do SEI deve conter a Requisição de Viagem incluindo informações sobre a pertinência do afastamento com os interesses da UFFS e a correlação das atividades desenvolvidas pelo servidor com o objetivo da viagem, o convite, a programação da missão, a documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver), e a autorização formal.
Art. 14. Compete ao Reitor a autorização de afastamento da sede para deslocamento dentro do território nacional.
Art. 15. Após autorizado, o processo administrativo deverá ser encaminhado ao solicitante de viagem, do Centro de Custos que motivou o deslocamento, para a inserção da solicitação no SCDP.
Art. 16. O processo administrativo com vistas à autorização de afastamento do país deverá ser encaminhado pela unidade solicitante para com antecedência de, no mínimo, trinta dias do início da missão, e deverá constar:
I. solicitação de autorização para afastamento do país, disponível no SEI;
II. documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação de representante da UFFS;
III. agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país;
IV. ofício com solicitação de autorização do Reitor, ou seu substituto legal, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão, expressando a existência de ônus, ônus limitado ou sem ônus para o MEC, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985;
V. discriminação dos valores das passagens, das diárias e do custo total do afastamento;
VI. esclarecimento detalhado do Proponente quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta-feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado;
VII. estimativa e disponibilidade orçamentária para emissão de passagens e pagamento de diárias; e
VIII. termo de responsabilidade e compromisso de entrega do Relatório de viagem internacional, assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.
§1º Nos casos de solicitação de passagens e/ou diárias para missão no exterior de pessoas sem vínculo com a administração pública, a unidade demandante deverá, além do requerido no caput, elaborar minuta de exposição de motivos, contendo as justificativas quanto à escolha do colaborador, a ser submetida ao Ministro de Estado, com a finalidade de obter autorização do Presidente da República, na forma do §2º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 2006.
§2º A autorização de que trata o caput deverá ser publicada no Diário Oficial da União antes da data inicial da viagem.
§3º A não observância do prazo estabelecido no caput implicará devolução do processo à unidade, sem análise da solicitação.
Art. 17. O proposto deve abster-se de viajar sem que a PCDP tenha sido aprovada por todas as instâncias competentes.
CAPÍTULO VI
DA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM NO SCDP
Art. 18. Compete ao Solicitante de Viagem da unidade o cadastro e a inclusão de todos os dados relativos à PCDP no SCDP.
§1º O encaminhamento de PCDP que ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado de forma a garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem.
§2º O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de eventuais diárias.
Art. 19. O Solicitante de Viagem, ao cadastrar a PCDP no SCDP, deve incluir os dados exigidos e anexar os seguintes documentos:
I. requisição de diárias e passagens;
II. convite;
III. programação da missão;
IV. documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
V. autorização da viagem pelo Proponente; e
VI. autorização do Reitor.
Art. 20. Fica vedada a escolha, pela unidade solicitante, por voos específicos ou companhias aéreas que não atendam aos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, salvo em casos de justificada e comprovada necessidade.
Parágrafo único. Para orientar a escolha do voo e da companhia aérea pelo solicitante de passagem, deverá constar da PCDP informações do tempo necessário para os deslocamentos entre o aeroporto até o local da ação/evento e vice-versa.
Art. 21. As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
Parágrafo único. É vedada a solicitação de viagem em data não condizente com a participação do servidor no evento.
Art. 22. As solicitações poderão incluir restrições quanto ao aeroporto de embarque ou desembarque nas cidades em que houver mais de um, desde que estejam acompanhadas de justificativas que evoquem interesses da Administração, otimização do tempo de trabalho ou preservação da capacidade laborativa do proposto.
Art. 23. Para fins de cadastramento na PCDP, deve-se considerar que as diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica.
§1º O proposto não fará jus ao recebimento de diárias, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 0% (zero por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, nos seguintes casos:
I. as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana forem custeadas pela administração, entidade nacional ou entidade estrangeira;
II. a natureza da missão implicar a ausência de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana;
III. o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo;
IV. o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião em que o servidor estiver sediado, desde que constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas por Lei Complementar;
V. as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana forem custeadas por governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e
VI. o servidor público for removido de ofício ou nomeado para exercer cargo em comissão, no interesse da Administração, e passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
§2º O proposto fará jus à metade do valor da diária, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 50% (cinquenta por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, nos seguintes casos:
I. nos deslocamentos dentro do território nacional:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede de serviço;
c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; ou
e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República;
II. nos deslocamentos para o exterior:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país;
c) no dia da chegada ao território nacional;
d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; ou
f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada.
§3º O proposto fará jus à totalidade do valor da diária, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 100% (cem por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, em todas as situações não previstas nos §§1º e 2º deste artigo.
§4º O servidor que, na qualidade de assessor, acompanhar o Ministro de Estado da Educação, bem como o titular de cargo de natureza especial, prestando auxílio, orientação, assistência direta e imediata, subsidiando-os com análises, proposições, dados ou informações de caráter técnico e tático, em matérias afetas aos compromissos, eventos e reuniões da Autoridade Superior, fará jus à diária correspondente a de titular de cargo de natureza especial.
§5º O servidor que acompanhar o Ministro de Estado da Educação, bem como o titular de cargo de natureza especial, para preparar ou prestar apoio logístico em assuntos relacionados à organização de eventos, reuniões ou compromissos, bem como informá-lo dos detalhes de sua participação, fará jus à diária correspondente ao cargo que ocupa.
§6º Para os servidores nomeados em caráter interino ou designados como substitutos, o valor da diária a ser considerado é aquele correspondente ao cargo em comissão ou função comissionada exercida interinamente ou em substituição.
§7º Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor tenha cumprido a última etapa da missão.
Art. 24. Será concedido adicional, nos deslocamentos dentro do território nacional, por localidade de destino, nos valores previstos em legislação, destinado a cobrir despesas de deslocamento do local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de adicional de deslocamento quando a locomoção urbana ocorrer por meio de serviço oficial de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal.
Art. 25. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, a PCDP deverá ser encaminhada, ordinariamente, 96 horas antes ao Solicitante de Passagem.
CAPÍTULO VII
DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS
Art. 26. A UFFS não realizará a aquisição de passagens rodoviárias, ficando estas sob responsabilidade do proposto, priorizando a escolha pela companhia e horários de menor valor.
Art. 27. A PCDP deverá ser cadastrada normalmente pelo solicitante de viagem no SCDP, deixando somente de adquirir as passagens terrestres via sistema.
Art. 28. O proposto deverá guardar os bilhetes de passagens pois somente de posse destes poderá solicitar o ressarcimento no momento da prestação de contas.
CAPÍTULO VIII
DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS
Art. 29. A pesquisa de preços e a escolha da tarifa será realizada pelo Solicitante de Passagem, lotado no Departamento de Transportes e Logística - DTL, seguindo estritamente os critérios definidos nesta Instrução Normativa ou em legislação que a sobreponha.
Art. 30. A escolha da tarifa mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros:
I. a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
II. os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período entre 7h e 21h, salvo em casos de inexistência de voos que atendam a esses horários;
III. em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
IV. em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar oito horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência; e
V. A escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, identificado entre os voos disponíveis na data de realização da pesquisa de passagens, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto neste artigo e no art. 1º do Decreto nº 9.280, de 6 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. É vedada a emissão de bilhete em data não condizente com a participação do servidor no evento.
Art. 31. O servidor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
Parágrafo único. Recomenda-se a compra de passagem sem bagagem quando o custo de compra de passagem com bagagem despachada inclusa for maior que o de compra de passagem sem bagagem, acrescido do custo de ressarcimento ao proposto pela compra junto à companhia.
Art. 32. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o DTL deverá, preferencialmente, encaminhar a PCDP, 72 horas antes para aprovação pelo Proponente.
CAPÍTULO IX
DA APROVAÇÃO DA PCDP
Art. 33. Compete ao Proponente a avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, bem como a aprovação da viagem e da prestação de contas no SCDP, incluindo questões orçamentária e financeira envolvidas.
Parágrafo único. O servidor Proponente fica impedido de aprovar seu próprio afastamento a serviço.
Art. 34. A critério do Proponente, poderá ser formalmente indicado um Assessor que proceda à análise e solicitações de eventuais ajustes antes da sua aprovação no SCDP.
Art. 35. Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle sobre a inserção de dados no SCDP, de modo que o processo virtual reflita fielmente à autorização realizada no SEI, inclusive no que concerne ao limite para o número de participantes do evento, programa, projeto ou ação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime de responsabilidade os demais agentes envolvidos nos processos virtuais de concessão de diárias e passagens.
Art. 36. A autorização de despesas, em caráter excepcional, será realizada pelo Reitor da UFFS nas seguintes hipóteses de deslocamentos:
I. por prazo superior a cinco dias contínuos;
II. em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por proposto no ano;
III. de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV. que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
V. em caráter de urgência; e
VI. para o exterior sem ônus e com ônus limitado.
§1º É considerado deslocamento em caráter de urgência a solicitação que não permita a reserva do trecho ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
§2º A autorização para deslocamentos em caráter de urgência será discricionária e analisará a imprevisibilidade, a inviabilidade de agendamento posterior e o risco institucional do não afastamento, bem como dependerá de justificativa expressamente apresentada pelo Proponente apontando obrigatoriamente:
I. o motivo que impossibilitou a apresentação das informações dentro do prazo;
II. a imprescindibilidade para a ocorrência da atividade fora do prazo; e
III. a impossibilidade de remarcação.
§3º A recorrência dos encaminhamentos, em caráter de urgência, poderá gerar consideração de "ato antieconômico" e, por decorrência, a responsabilização do Proponente.
Art. 37. Compete ao Ministro de Estado da Educação a autorização de afastamento do país de propostos a serviço da Administração.
Art. 38. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o Proponente deverá encaminhar a PCDP, preferencialmente, 48 horas antes para aprovação do Ordenador de Despesas.
Parágrafo único. Para as solicitações que se enquadrem nas hipóteses descritas nos arts. 36 e 37, a PCDP deverá ser autorizada pela Autoridade Superior antes do encaminhamento de que trata o caput.
CAPÍTULO X
DA APROVAÇÃO DA DESPESA
Art. 39. Compete ao Ordenador de Despesas a autorização para emissão de empenho e aprovação do pagamento relativo às diárias e passagens.
Art. 40. A função de Ordenador de Despesas, no SCDP, será exercida por servidor designado em Portaria.
§1º O servidor Ordenador de Despesas fica impedido de aprovar despesas nas quais conste como Proposto ou Proponente.
§2º A critério do Ordenador de Despesas, poderá ser formalmente indicado um Assessor que proceda à análise e solicitações de eventuais ajustes antes da sua aprovação no SCDP.
§3º O Ordenador de Despesas responde solidariamente pelos atos praticados em desacordo com a legislação.
Art. 41. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o Ordenador de Despesas deverá autorizar a PCDP, preferencialmente, 24 horas antes do prazo limite.
CAPÍTULO XI
DA EMISSÃO DOS BILHETES
Art. 42. A emissão de bilhetes ocorrerá com, pelo menos, quinze dias de antecedência da data prevista da partida.
§1º Só serão emitidos bilhetes com prazo inferior ao citado no caput, com a autorização de que trata o art. 36 desta Instrução Normativa
§2º A emissão de bilhetes observará os parâmetros descritos nos arts. 29 e 30 desta Instrução Normativa.
§3º O bilhete será emitido exclusivamente após aprovação da despesa no SCDP.
§4º As alterações de bilhetes emitidos devem seguir o estabelecido nos arts. 48 a 51 desta Instrução Normativa.
Art. 43. Em nenhuma hipótese serão emitidos bilhetes em data não condizente com a participação do servidor no evento.
CAPÍTULO XII
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 44. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I. situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II. quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
§1º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo Ordenador de Despesas à qual estiver subordinado o servidor.
§2º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.
Art. 45. Serão descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativos aos dias úteis, inclusive o de retorno.
Art. 46. As diárias para servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço seguirá o estabelecido no Decreto nº 5.992, de 2006, e alterações.
Art. 47. Os atos de concessão de diárias serão publicados no Boletim de Serviço.
CAPÍTULO XII
DAS ALTERAÇÕES
Seção I
Da remarcação
Art. 48. A remarcação de bilhetes já emitidos fica restrita aos casos de justificada e comprovada impossibilidade de sua utilização, mediante autorização do Proponente e das demais autoridades competentes que compõem o fluxo do SCDP.
§1º Não serão realizadas alterações de voos, datas e horários sem a prévia autorização do Proponente.
§2º A autorização deverá ser formalizada, preferencialmente, via SEI e deverá ser anexada à PCDP.
Art. 49. O proposto poderá alterar, às suas custas, percurso, data ou horário dos bilhetes nacionais anteriormente emitidos, desde que cumprido o objetivo de sua viagem e que não haja comprometimento do desempenho de suas atribuições no órgão de exercício.
Parágrafo único. Nos casos em que a alteração implicar a prorrogação do afastamento, configurando ausência do servidor ao local de trabalho em dia devido, caberá ao Proponente, no momento da prestação de contas, formalizar processo no SEI e comunicar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para que sejam providenciados os devidos ajustes relativos à remuneração e benefícios, quando couber.
Art. 50. Os procedimentos para alteração terão andamento no SCDP, mediante complementação ou nova solicitação.
§1º O Solicitante de Viagem deverá registrar, no campo "motivo da viagem", a motivação resumida da alteração: antecipação, prorrogação, complementação e/ou cancelamento total ou parcial, sem prejuízo da justificativa detalhada da solicitação.
§2º Nos casos de complementação ou alteração, o Solicitante de Viagem fará constar na PCDP, o detalhamento dos custos decorrentes da alteração, tais como as diferenças de valores entre bilhetes, as taxas de alteração/remarcação e as tarifas não reembolsáveis, entre outras que representem despesa para a Administração.
Art. 51. Qualquer alteração de viagem que ocasione a não utilização do bilhete comprado pela UFFS, deverá ser comunicado ao DTL, com pelo menos um dia útil de antecedência da data prevista para o embarque, por mensagem ao correio eletrônico: transportes.reitoria@uffs.edu.br.
Seção II
Do cancelamento
Art. 52. Em caso de cancelamento da viagem, ou de apenas um dos trechos, o Solicitante de Viagem deverá ser avisado com a máxima antecedência possível, limitada a, pelo menos, um dia útil antes da data prevista para o embarque, sob pena de ressarcimento total das despesas.
Art. 53. Nos casos em que o proposto cancelar a viagem ou não comparecer ao embarque no horário estabelecido (no show), ficarão sob sua responsabilidade todas as despesas relacionadas a eventuais alterações.
Seção III
Do ressarcimento ao erário
Art. 54. Os prejuízos causados ao erário decorrentes de cancelamentos ou alterações de viagem em desacordo com o estabelecido no art. 48 ensejarão responsabilização e ressarcimento.
§1º O Solicitante de Viagem da unidade solicitante emitirá GRU para a ressarcimento dos prejuízos havidos.
§2º Deverão ser ressarcidas as despesas com bilhetes emitidos e todas as taxas relacionadas, inclusive as decorrentes da prestação de serviços pela agência de viagem, conforme termo contratual.
§3º Nos casos em que o proposto apresentar justificativa para a inobservância dos termos desta Instrução Normativa, o Proponente da unidade deverá submetê-la à análise do Reitor, para subsidiar a decisão de acatá-la, isentando-o da necessidade de ressarcimento ao erário, ou não.
Seção IV
Da aprovação das alterações
Art. 55. Quaisquer alterações que impliquem em custos à Administração deverão ser aprovadas pelo Proponente da unidade e pelo Ordenador de Despesas.
§1º Se houver alterações de planejamento, em prazo inferior a quinze dias da viagem, deverão ser adotados os procedimentos de viagem urgente, incluindo as imprescindíveis justificativas.
§2º Solicitação de alterações nas PCDPs que tenham sido objeto de aprovação pela Autoridade Superior deverão ser precedidas de nova autorização em caso de qualquer alteração.
§3º Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos não autorizadas ou não determinadas pela Administração serão de inteira responsabilidade do servidor, que ressarcirá ao erário eventuais valores pagos por taxas ou serviços.
CAPÍTULO XIV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 56. Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I. relatório de viagem, constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como
consequência da missão realizada;
a) No caso do proposto não ser servidor da UFFS (convidado, colaborador eventual, etc.), pode ser utilizado o formulário Relatório de Viagem anexo II. Este será aceito original ou cópia digitalizada com assinatura e enviado por e-mail pelo Proposto ao solicitante de viagem.
II. apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e
III. apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.
Art. 57. Para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual autorizado pelo Presidente da República, deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I. relatório de viagem substanciado, informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional;
II. original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;
III. documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros; e
IV. documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.
Art. 58. Nos casos em que se aplica o ressarcimento de gastos com passagens terrestres, deverá o proposto comprovar o pagamento nominal à companhia através dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização da aquisição.
Art. 59. Nos casos em que se aplica o ressarcimento de gastos com bagagem despachada, deverá o proposto comprovar o pagamento nominal à companhia aérea, observadas as limitações estabelecidas no art. 31.
Art. 60. Na hipótese de alteração do período da viagem por interesse da Administração, a unidade solicitante deverá, no ato da prestação de contas no SCDP, realizar o ajuste necessário para adequação dos valores das diárias com vistas à complementação.
Parágrafo único. O servidor que permanecer na localidade de destino por tempo superior ao autorizado em decorrência de atraso/cancelamento de voos e que tiver as despesas custeadas pela companhia aérea que deu causa, não fará jus à diária no período prorrogado.
Art. 61. Serão restituídas pelo servidor, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso, quando o deslocamento ocorrer em prazo menor que o previsto, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União ‒ GRU.
§1º Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
§2º Nos casos de diárias internacionais, a devolução do valor deve ser na mesma moeda recebida, cabendo ao proposto realizar o câmbio na instituição financeira autorizada para
converter a moeda estrangeira em moeda nacional e assim proceder com a devolução.
Art. 62. Na impossibilidade do proposto apresentar a prestação de contas, a responsabilidade será do Proponente.
Art. 63. O servidor ou o colaborador eventual ficará impedido de realizar nova viagem enquanto não apresentar, ou não for aprovada, sua prestação de contas.
CAPÍTULO XV
DA APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 64. Compete ao Proponente a avaliação das informações prestadas pelo Proposto, bem como a aprovação da prestação de contas apresentada.
Parágrafo único. O servidor Proponente fica impedido de aprovar sua própria prestação de contas.
Art. 65. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com a legislação, a autoridade Proponente, o Ordenador de Despesas da unidade e o Proposto.
CAPÍTULO XVI
DA TRANSPARÊNCIA DE GASTOS
Art. 66. Será publicado mensalmente, relatório de gastos com diárias e passagens detalhando:
I. custo mensal total da UFFS relativo ao pagamento de diárias e passagens;
II. custo mensal com emissão de passagens dentro do prazo estabelecido de quinze dias de antecedência, total e por unidade;
III. custo mensal com emissão de passagens em caráter de urgência, total e por unidade;
IV. valor mensal pago em diárias, total e por unidade; e
V. valor mensal de todos os cancelamentos.
CAPÍTULO XVII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 67. Cabe ao servidor formalmente designado como fiscal:
I. confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agência de turismo contratada correspondem às reservas efetuadas pela unidade administrativa;
II. fiscalizar, por amostragem, se os valores de tarifas encaminhados, via sistema, pelas companhias aéreas ao buscador, encontram-se majorados em relação aos valores oferecidos no
mercado e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;
III. fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados; e
IV. comunicar formalmente à instituição financeira ou à agência de turismo, preferencialmente por escrito, sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, para que a devida correção seja realizada na fatura subsequente.
§1º Poderão ser atribuídas responsabilidades e obrigações complementares nos instrumentos firmados entre a Administração e as instituições financeiras ou agências de turismo.
§2º Caso o servidor designado encontre indícios de fraude ou falhas na execução contratual, no exercício da fiscalização a que se refere esta Instrução Normativa, deverá ser instaurado processo administrativo, devendo, se for o caso, aplicar as sanções previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68. A operacionalização do SCDP será realizada por servidores da UFFS formalmente designados através de Portaria publicada pela PROAD.
Art. 69. A solicitação de viagem para servidor público, e seus dependentes, em decorrência de remoção, nomeação ou exoneração seguirá os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, salvo em casos justificados e aprovados pela Autoridade Superior.
Art. 70. A emissão de bilhetes de viagem para servidor exonerado de cargo em comissão, e seus dependentes, fica condicionada à quitação de eventuais pendências patrimoniais ou financeiras junto à Administração.
Art. 71. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.
Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de
participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Reitor.
Art. 72. Qualquer demanda referente a cadastro ou exclusão de usuários, alteração de perfil ou atualização de dados cadastrais no SCDP deverá ser dirigida à Superintendência Administrativa pelas unidades solicitantes, com o envio dos atos legais, se for o caso.
§1º Para autorização dos Solicitantes de Viagem, o Proponente da área demandante deverá encaminhar o formulário de Solicitação de Cadastro e o Termo de Responsabilidade preenchido à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, via SEI.
§2º As demais solicitações de perfil deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, encaminhando o formulário de Solicitação de Cadastro, via SEI.
Art. 73. Os servidores cadastrados no SCDP deverão observar, igualmente, o tutorial do SCDP, que detalha a legislação sobre os afastamentos do país, concessão de diárias e passagens e outras questões correlatas.
Art. 74. Os prazos estabelecidos nesta instrução normativa, têm por objetivo mitigar gastos com compras de passagens urgentes, mas não garantem a manutenção de disponibilidade do trecho pela companhia aérea.
Art. 75. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura.
Art. 76. A autorização para o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos, nacionais e internacionais, inclusive nas hipóteses previstas no artigo 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, é de responsabilidade do Reitor.
Parágrafo único. O afastamento do país e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos internacionais do Reitor de que trata o caput deverão ser submetidos à autorização do Ministro de Estado.
Art. 77. Os formulários de solicitação de diária e passagens, nota técnica e relatório de viagem estão disponíveis no SEI.
Art. 78. O formulário referente ao relatório de viagem para não servidores da UFFS, (convidado, colaborador eventual, etc.), está disponível no endereço eletrônico da Universidade no espaço administrado pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 79. Solicitações que não atendam a quaisquer destas instruções serão negadas e devolvidas ao requerente para as devidas providências.
Art. 80. Conforme consta no art. 11. do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos casos em que forem praticados atos em desacordo com o referido decreto, responderão solidariamente, a Autoridade Proponente, a Autoridade Concedente, o Ordenador de Despesas e o Servidor que houver recebido as diárias.
Art. 81. É revogada a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, a Instrução Normativa nº 030, de 27 de agosto de 2018.
Art. 81. Fica revogada a Instrução Normativa nº 27, de 27 de agosto de 2018. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)
Art. 82. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 63/2019, Processo nº 23205.003076/2019-12, contratada a empresa a RS ASSESSORIA EM OBRAS LTDA:
I. Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II. Gestor Suplente: Reginaldo Griseli, Contador, Siape 1030174;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de construção de bancadas para laboratórios do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 40/2019, Processo nº 23205.002875/2019-63, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA:
I. Gestor Titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
II. Gestor Suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
III. Fiscal Titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
IV. Fiscal Suplente: Enio Vicente de Limas, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1943179.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – Solução de Videoconferência, incluindo o fornecimento de equipamento para salas de videoconferências e auditórios, projeção e captação de áudio e vídeo, infraestrutura de suporte e gestão de salas virtuais para sessões de videoconferência, gravação, transmissão e gerenciamento das sessões em andamento e futuras para a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2019, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2019, Processo nº 23205.002937/2019-37, contratada a empresa PROTIMIZA – ASSESSORIA E TREINAMENTO EM PLANEJAMENTO DE EXPERIMENTOS E OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS LTDA - EPP:
I. Gestor Titular: Leda Battestin Quast, Docente, Siape 1932278;
II. Gestor Suplente: Helen Treichel, Docente, Siape 1887138;
III. Fiscal Titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
IV. Fiscal Suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de licença de uso anual do software Protimiza – Experimental Design, para tratamento dos dados estatísticos no uso da metodologia de delineamentos experimentais fatoriais para a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2019, Processo nº 23205.002793/2019-19, contratada a empresa G.N. REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI:
I. Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090 ;
II. Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III. Fiscal Técnico Titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
IV. Fiscal Titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
V. Fiscal Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
VI. Fiscal de Manutenção: Daniel Espig, Engenheiro/Área: Mecânico, Siape 1940221;
VII. Fiscal de Manutenção: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ – EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:
I. Representantes Docentes:
a) Diego Anderson Hoff, Siape 1145634 (Presidente);
b) Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;
c) Rosane Rossato Binotto, Siape 1715771;
d) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;
e) Valdir Prigol, Siape 1807740.
II. Representantes Técnico-Administrativos:
a) Amanda Trindade Castro da Silva, Siape 2155326;
b) Larissa Brand Back, Siape 1147425;
c) Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;
d) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária).
III. Representantes Discentes:
a) Matheus Ribeiro Bizuti, Matrícula 1721411043;
b) Jéssica Daniela Schroder, Matrícula 1721411001;
c) Christian Antônio Zago de Quadros, Matrícula 1911400021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria 10/DIR-CH/UFFS/2019, de 29 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Diretora do Campus Chapecó
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Cristiane Vieira Vidal |
1947778 |
Medico Veterinario |
V (cinco) |
VI (seis) |
18/12/2019 |
23205.000097/2014-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Chaline Evangelho Meyr |
2047365 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro |
V (cinco) |
20/12/2019 |
23205.000899/2015-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Cleudes Fatima Bresolin Hubner |
1829411 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
02/12/2019 |
23205.009514/2012-25 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Micheli Lara de Araujo Pavao |
1945511 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
19/11/2019 |
23205.004687/2013-38 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Luciano da Silva Lopes |
1945504 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
V (cinco) |
VI (seis) |
30/11/2019 |
23205.000944/2015-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Gabriela Ribeiro Cardoso |
2036390 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
III (três) |
IV (quatro |
19/11/2019 |
23205.000505/2015-68 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Rosangela Frassao Bonfanti |
1952035 |
Técnico de Laboratorio/Área |
V (cinco) |
VI (seis) |
12/12/2019 |
23205.000329/2014-37 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
De |
Para |
||||
Ana Luísa Casado Brasil Dozza |
1560898 |
10/06/2019 |
Assistente A Nível 2 |
Assistente B Nível 1 |
23205.002716/2019-69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Aline Portella Biscaino |
2145228 |
08/08/2019 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.004735/2016-87 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Dionei Rua dos Santos |
1928203 |
17/06/2019 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.000522/2017-67 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Jairo José Caovilla |
543786 |
24/07/2019 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.002482/2017-98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Rafael Kremer |
2091307 |
24/02/2019 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.005028/2016-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Roberta Kolling Escalante |
1708678 |
09/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.010778/2012-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Marlei Veiga dos Santos |
1002318 |
12/08/2019 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.000496/2017-77 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 896, de 24 de novembro de 2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Emerson Martins |
1809185 |
14/09/2019 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.010765/2012-52 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Ana Claudia Porto |
1343981 |
28/11/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.002929/2015-67 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
1891679 |
11/12/2019 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.005164/2015-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Danielle Nicolodelli |
1926658 |
13/03/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.004480/2014-44 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Helena de Moraes Fernandes |
1662804 |
12/04/2019 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.010822/2012-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Tiago Teixeira Simon |
1483294 |
12/12/2019 |
Auxiliar A Nível 1 |
Auxiliar A Nível 2 |
23205.003412/2019-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Lissandra Glusczak |
1661509 |
29/10/2019 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.005262/2014-27 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Jorge Luis Garcia Ferrabone |
1135169 |
20/07/2019 |
Auxiliar A Nível 2 |
Assistente B Nível 1 |
23205.003509/2017-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Anderson Machado de Mello |
1739715 |
29/09/2018 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.003749/2017-64 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Edison Kiyoshi Tsutsumi |
2052960 |
03/12/2019 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.001391/2016-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
MAURICIO CANALI XAVIER |
2140545 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
III (três) |
IV (quatro) |
01/12/2019 |
23205.109849/2019-65 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
IVÂNIA DOS SANTOS LAGO |
1995597 |
TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
III (três) |
IV (quatro) |
12/12/2019 |
23205.109653/2019-71 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
TIAGO DANIEL DE BRAGA |
2220743 |
TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA |
III (três) |
IV (quatro) |
05/12/2019 |
23205.109375/2019-51 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
ANA LUCIA LAGO |
1757632 |
10/12/2019 |
Auxiliar A Nível II |
Assistente A Nível II |
23205.110593/2019-39 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
PAULA VANESSA BERVIAN |
2014995 |
18/12/2019 |
Adjunto C Nível II - Mestrado |
Adjunto C Nível II - Doutorado |
23205.110713/2019-06 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
CARLOS JOSE RAUPP RAMOS |
1920346 |
19/12/2019 |
Adjunto C Nível II - Mestrado |
Adjunto C Nível II - Doutorado |
23205.110852/2019-21 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
SUSANA MACHADO FERREIRA |
1547211 |
06/01/2020 |
Adjunto C Nível III - Mestrado |
Adjunto C Nível III - Doutorado |
23205.100049/2020-12 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
CRISTIANO AUGUSTO DURAT |
1771022 |
09/01/2020 |
Adjunto C Nível II - Mestrado |
Adjunto C Nível II - Doutorado |
23205.110656/2019-57 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
LUCIANA DE DAVID PARIZOTTO |
2130270 |
NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO |
12/12/2019 |
52 % |
23205.110660/2019-15 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
JORGE VALDAIR PSIDONIK |
1764053 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
20/12/2019 |
52 % |
23205.110906/2019-59 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
ROSENEI CELLA |
1848487 |
SECRETARIA EXECUTIVA |
19/12/2019 |
75% |
23205.110845/2019-20 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 83/PROGESP/UFFS/2020, de 17 de janeiro de 2020, onde se lê:
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA |
3065595 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
12/12/2019 |
35% |
23205.110561/2019-33 |
Leia-se:
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA |
3065595 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
12/12/2019 |
52% |
23205.110561/2019-33 |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA |
3065595 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
12/12/2019 |
35% |
23205.110561/2019-33 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
AUDIN
A presente Ordem de Serviço visa atender ao PAINT 2020, bem como as normativas vigentes, e possui como objetivos:
-
Prestar informações referentes à Auditoria Interna e os trabalhos realizados no exercício de 2019 para a formalização do Relatório de Gestão da UFFS – exercício 2019, conforme solicitação da gestão.
-
Emitir Manifestação da Auditoria Interna em conformidade com as Decisões Normativas do TCU e orientações disponibilizadas no e-contas para o Relatório de Gestão 2019 (Relato Integrado).
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a março do corrente ano sob a responsabilidade da Auditora-chefe.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019 e possui como objetivo:
-
Buscar o fortalecimento das auditorias internas pautando por uma postura proativa (ações preventivas), através da implantação dos trabalhos em conjunto com os gestores, conselhos, servidores e, de forma complementar, por meio de parcerias com a CGU, o TCU e demais auditores lotados nas Instituições Federais de Ensino da Santa Catarina, visando difundir boas práticas de auditoria no setor público, bem como, propiciar às Instituições envolvidas o aprimoramento dos controles internos administrativos e estimulando o controle social efetivo.
-
Elaboração do Planejamento Operacional das ações de auditoria interna prevista no PAINT/2020.
-
Informativos Periódicos sobre assuntos diversos que se caracterizam como ação preventiva de sensibilização e orientação à Gestão. Considerando a oportunidade e visando contribuir com a gestão, sempre que encontradas publicações e/ou informações a respeito de temas que possam contribuir com a gestão, nas diferentes áreas de atuação da UFFS, estas serão informadas aos gestores, via e-mail institucional.
-
Elaboração dos Relatórios trimestrais com o objetivo de informar, para conhecimento do Conselho Curador, do CONSUNI, através de sua Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas e Comitê de Gestão da Integridade, bem como à Gestão (Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais e Direções dos Campi) o status de execução do Planejamento Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) em execução.
-
Elaboração e formalização da política de concessão de acesso aos papéis de trabalho, em conformidade com o item n° 154 do Referencial Técnico da Auditoria Interna Governamental (IN SFC n° 3/2017).
-
Elaboração e formalização da política institucional da Quantificação dos Benefícios das Ações de Auditoria Interna, em conformidade com a Instrução Normativa nº 4/2018 do Secretário Federal de Controle Interno que aprovou “a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal”.
-
Elaboração e formalização da política de gestão de melhoria da qualidade dos servidores da Auditoria Interna da UFFS.
-
Aprimoramento da Matriz de Risco utilizada para a elaboração do PAINT.
-
Aplicação de pesquisa de avaliação, a ser respondida pelo auditado ao final de cada auditoria, a fim de que esta possa avaliar os trabalhos da auditoria e indicar melhorias.
-
Aplicação de pesquisa de auto-avaliação do trabalho de auditoria realizado.
-
Ações de Capacitação (ação permanente), conforme estabelecido no item 4.6 do PAINT 2020.
-
Emissão de informativos da auditoria interna (ação preventiva) que visam auxiliar a gestão no aprimoramento de seus processos de controles internos, gestão de riscos e governança.1
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da auditora-chefe com o apoio da equipe de auditoria.
1Os informativos periódicos da AUDIN, sobre assuntos diversos, caracterizam-se como uma ação preventiva. Considerando a oportunidade e visando contribuir com a gestão, sempre que encontradas publicações e/ou informações a respeito de temas que possam contribuir com a gestão, nas diferentes áreas de atuação da UFFS, estas serão informadas aos gestores, via e-mail institucional.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
Em cumprimento ao PAINT 2020, a presente Ordem de Serviço se refere ao monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela AUDIN no exercício de 2020 e exercícios anteriores.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2020, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento (de forma manual) pela assistente da auditoria interna após cada emissão de relatório de quaisquer um dos órgãos de controle, bem como será necessária a busca de informações e documentos junto a gestão quanto a implementação das recomendações por meio de Solicitações de Auditoria (SA) ao final do exercício ou quando os órgãos de controle avaliarem como necessário.
Os trabalhos a serem executados pelo auditor-chefe com o apoio da assistente da auditoria deverão observar também a IN n° 4, de 11 de junho de 2018 que define a sistemática de quantificação dos resultados e benefícios da AUDIN, conforme planilha modelo encaminhado pela CGU em 2018 ou orientações posteriores (caso ocorram).
Observa-se que a obrigatoriedade de contabilização de benefícios financeiros ocorreu a partir de 10/12/2018 e em 10/06/2019 ocorre a obrigatoriedade de contabilização de benefícios não-finaceiros.
No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a auditora-chefe analisará as manifestações da gestão e expedirá o relatório final, o qual será encaminhado ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI e à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP.
Ainda, considerada a Política de Gestão de Riscos da UFFS, encaminhar-se-á o Relatório de Auditoria para PROPLAN, Pró-Reitoria responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno e ao Comitê da Gestão da Integridade.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2020.
Observa-se que a quantificação dos resultados e benefícios da AUDIN poderão ser solicitadas pela CGU a qualquer momento a partir de sua obrigatoriedade.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
Em cumprimento ao PAINT 2020, a presente Ordem de Serviço se refere ao monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela CGU e ou TCU no exercício de 2020 e exercícios anteriores.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2020, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento (de forma manual e ou por intermédio de plataformas na internet – CONECTA TCU e E-AUD) pela assistente da auditoria interna após cada emissão de relatório de quaisquer um dos órgãos de controle, bem como será necessária a busca de informações e documentos junto a gestão quanto a implementação das recomendações por meio de Solicitações de Auditoria (SA) ao final do exercício ou quando os órgãos de controle avaliarem como necessário.
No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a auditora-chefe expedirá o relatório final com informações atualizadas, o qual será encaminhado ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI e à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP.
Ainda, considerada a Política de Gestão de Riscos da UFFS, encaminhar-se-á o Relatório de Auditoria para PROPLAN, Pró-Reitoria responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno e ao Comitê da Gestão da Integridade.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2020.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2020.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, Campus Cerro Largo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2020/2022:
Nome |
Siape |
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
1891679 |
Bruno München Wenzel |
1770282 |
Fernando Henrique Borba |
1927656 |
Iara Denise Endruweit Battisti |
1770689 |
Jorge Luis Palacios Felix |
1805920 |
Márcio Antônio Vendruscolo |
1933663 |
Mario Sergio Wolski |
1914685 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 09/PROGRAD/UFFS/2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros da comissão para representar a UFFS na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias – FICIENCIAS, no ano de 2020:
NOME |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
Elsio José Corá |
1463816 |
Coordenador Institucional |
Ana Carolina Teixeira Pinto |
1836795 |
Coordenadora do Comitê Científico |
Gisele Louro Peres |
1526379 |
Representante do Campus Realeza |
Martinho Machado Junior |
1039216 |
Representante do Campus Laranjeiras do Sul |
Lucélia Peron |
1902539 |
Apoio técnico |
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - Representar a UFFS no âmbito da organização e realização da Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - FICIENCIAS;
II - Colaborar na consolidação da Feira, participando das reuniões dos comitês por meio de seus respectivos representantes e da coordenação institucional;
III - Divulgar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS no âmbito da Feira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR o inciso III, do Art. 2º, da Portaria 152/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Julyane Felipette Lima, Siape 2155226 (Docente);”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2° Designar como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:
I – Jeferson Saccol Ferreira, Siape 1770611, Pró-Reitor de Graduação – Presidente;
II – Maiquel Tesser, Siape 2769404, Diretor de Registro Acadêmico;
III - Elaine Aparecida Lorenzon, Siape 1906151, Departamento de Controle Acadêmico;
IV – Cassiano Carlos Zanuzzo, Siape 1809631, Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas;
V – Josiana Salete Kempka, Siape 2136504, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Chapecó;
VI – Adriano José Lentz, Siape 2890023, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Cerro Largo;
VII – Ivair Nilton Pigozzo, Siape 1810325, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Erechim;
VIII – Silvia da Conceição, Siape 1879832, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul;
IX – Rafael Alles, Siape 2312893, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Passo Fundo;
X – Marinez Aparecida Bueno Schmidt, Siape 1848017, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Realeza.
Art. 3º São atribuições da comissão:
I – Planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos de ingresso regular da graduação;
II - Elaborar os editais de abertura das inscrições, chamadas e resultado das ações afirmativas;
III – Gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;
IV - Dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;
V - Zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;
VI - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VII – Participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 03/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Realeza, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Presidente |
Cristina Zulmira Almeida de Campos |
2386525 |
Membro |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
Membro |
Fabricio Balestrin |
1973025 |
Membro |
Emerson Martins |
1809185 |
Membro |
Antônio Marcos Myskiw |
1769697 |
Membro |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
Membro |
Eline Souza Barbosa |
74x.xxx.xxx-00 |
Membro - representante comunidade externa |
Shaianne Piton Marques |
09x.xxx.xxx-45 |
Membro - representante discente (UFFS) |
Edinara Amaro |
03x.xxx.xxx-04 |
Membro - representante discente (UFFS) |
Henri Vinícius Correa |
31x.xxx.xxx-85 |
Membro - representante discente (UFFS) |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;
II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;
III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;
IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;
V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 015/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Passo Fundo, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Instituição |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Presidente |
Representante Docente (UFFS) |
Adriana Weber Luzzatto |
1106457 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo |
Larissa Roque de Freitas |
1585003 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo |
Josenira O. Da Silva Ferreira |
22x.xxx.xxx-34 |
Membro |
Coordenadoria da Igualdade Racial – Passo Fundo |
Maria Inês Freitas |
54x.xxx.xxx-87 |
Membro |
Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Passo Fundo |
Dario Sidnei Delavy |
55x.xxx.xxx-00 |
Membro |
Conselho Comunitário (UFFS) |
Adelmir Fiabani |
1626386 |
Membro |
Representante Docente (UFFS) |
Gabriel Rodriguero Gabriel Rodiguero |
02x.xxx.xxx-76 02x.xxx.xxx-76 |
Membro Membro |
Representante Discente (UFFS) Representante Discente (UFFS) |
Abcael Martins Santos Alves |
03x.xxx.xxx-13 |
Membro |
Representante Discente (UFFS) |
Cristiano Silva de Carvalho |
1764164 |
Membro |
Representante Técnico-Administrativo em Educação (UFFS) |
Ari Antonio dos Reis |
45x.xxx.xxx-15 |
Membro |
Representante da Arquidiocese de Passo Fundo |
Paulo Carbonari |
62x.xxx.xxx-04 |
Membro |
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo |
Mauro Vinicius Soares de Moraes |
1294295 |
Membro |
Polícia Federal de Passo Fundo |
Eduardo Brun de Souza |
1713368 |
Membro |
Polícia Federal de Passo Fundo |
Athany Gutierres |
1359499 |
Membro |
Representante Docente (UFFS) |
Jossimara Polettini |
3059997 |
Membro |
Representante Docente (UFFS) |
Robson Luiz de Souza Alhadas |
07x.xxx.xxx-35 |
Membro |
Representante Discente (UFFS) |
Ana Claudia de Alcantara Amaro |
03x.xxx.xxx-58 |
Membro |
Representante Discente (UFFS) |
Retificado pela Portaria nº 17/PROGRAD/UFFS/2020.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Instituição |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Presidente |
Representante Docente (UFFS) |
Adriana Weber Luzzatto |
1106457 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo |
Larissa Roque de Freitas |
1585003 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo |
Josenira O. Da Silva Ferreira |
22x.xxx.xxx-34 |
Membro |
Coordenadoria da Igualdade Racial – Passo Fundo |
Maria Inês Freitas |
54x.xxx.xxx-87 |
Membro |
Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Passo Fundo |
Dario Sidnei Delavy |
55x.xxx.xxx-00 |
Membro |
Conselho Comunitário (UFFS) |
Adelmir Fiabani |
1626386 |
Membro |
Representante Docente (UFFS) |
Gabriel Rodiguero |
02x.xxx.xxx-76 |
Membro |
Representante Discente (UFFS) |
Abcael Martins Santos Alves |
03x.xxx.xxx-13 |
Membro |
Representante Discente (UFFS) |
Vanderlei de Oliveira Farias |
1833648 |
Membro |
Representante Docente (UFFS) |
Ari Antonio dos Reis |
45x.xxx.xxx-15 |
Membro |
Representante da Arquidiocese de Passo Fundo |
Paulo Carbonari |
62x.xxx.xxx-04 |
Membro |
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo |
Mauro Vinicius Soares de Moraes |
1294295 |
Membro |
Polícia Federal de Passo Fundo |
Eduardo Brun de Souza |
1713368 |
Membro |
Polícia Federal de Passo Fundo |
Athany Gutierres |
1359499 |
Membro |
Representante Docente (UFFS) |
Jossimara Polettini |
3059997 |
Membro |
Representante Docente (UFFS) |
Robson Luiz de Souza Alhadas |
07x.xxx.xxx-35 |
Membro |
Representante Discente (UFFS) |
Ana Claudia de Alcantara Amaro |
03x.xxx.xxx-58 |
Membro |
Representante Discente (UFFS) |
Marcelo Roberto Zeni |
1286150 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo |
Ana Maria da Rosa Prates |
27x.xxx.xxx-87
|
Membro |
Associação Cultural de Mulheres Negras de Passo Fundo - RS |
Francisca Izabel da Silva Bueno |
2xx.xxx.xxx-91
|
Membro |
Associação Cultural de Mulheres Negras de Passo Fundo - RS |
NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 70/PROGRAD/UFFS/2020.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;
II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;
III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;
IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;
V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 016/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Eloir Faria de Paula |
2382596 |
Presidente |
Alan Douglas Vieira Telles |
17x.xxx.xxx-67 |
Membro |
Caleb Assis da Rocha |
1196653 |
Membro |
Everton Vieira Martins |
2139997 |
Membro |
Maria Eliza Ribeiro |
09x.xxx.xxx-02 |
Membro |
Rafael da Costa Guilman |
09x.xxx.xxx-17 |
Membro |
William Pletsch dos Santos |
2424303 |
Membro |
Silvana da Costa |
1981728 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;
II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;
III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;
IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;
V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 014/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 019/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Chapecó, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
Presidente |
Renilda Vicenzi |
1911052 |
Membro |
Gisele Leite Lima |
1375653 |
Membro |
Délcio Marquetti |
1839997 |
Membro |
Rosana Lampugnani |
2072957 |
Membro |
Silvânia Cabreira |
2393157 |
Membro |
Elis Gorett Lemos da Fonseca |
1981382 |
Membro |
Marília Amorim Marques |
45x.xxx.xxx-20 |
Membro |
Alexandra Vãn-Fej Paliano |
00x.xxx.xxx-48 |
Membro |
Roseny Bernardi |
01x.xxx.xxx-74 |
Membro |
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
Presidente |
Renilda Vicenzi |
1911052 |
Membro |
Gisele Leite Lima |
1375653 |
Membro |
Délcio Marquetti |
1839997 |
Membro |
Rosana Lampugnani |
2072957 |
Membro |
Silvânia Cabreira |
2393157 |
Membro |
Elis Gorett Lemos da Fonseca |
1981382 |
Membro |
Marília Amorim Marques |
45x.xxx.xxx-20 |
Membro |
Alexandra Vãn-Fej Paliano |
00x.xxx.xxx-48 |
Membro |
Roseny Bernardi |
01x.xxx.xxx-74 |
Membro |
Marina de Quadros Postali |
03x.xxx.xxx-83 |
Membro |
Alterado pela Portaria nº 21/PROGRAD/UFFS/2020
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;
II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;
III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;
IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;
V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 069/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Cerro Largo, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Rafael Pinheiro de Almeida |
1128114 |
Presidente |
Roberta Daniele Klein |
2420295 |
Membro |
Lucas Rodrigues Piovesan |
2129232 |
Membro |
Andreia Fröhlich Justen |
1952010 |
Membro |
Sheila Maria de Oliveira |
1779584 |
Membro |
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Membro |
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
Membro |
Demétrio Alves Paz |
1334435 |
Membro |
Debora Leitzke Betemps |
1929652 |
Membro |
Benedito Silva Neto |
1767578 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;
II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;
III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;
IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;
V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 013/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 020/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação