Semana 15 de Fevereiro a 20 de Fevereiro de 2021
De 15 de fevereiro de 2021 até 20 de fevereiro de 2021
CONCUR
Processo nº: 23205.102512/2018-46 |
Conselheiro Relator: Eduardo Angonesi Predebon |
Assunto: A utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada |
Interessado: Docente Leandro Galon |
I. Relatório
O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Dr. Anderson André Genro Alves Ribeiro, submeteu a este conselheiro a apreciação do projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, aprovado pelo Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018 e pelo Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018, acompanhado dos seguintes instrumentos: Termo de Outorga, Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018, Contratos diversos do Banco do Brasil S.A., Projeto, Notas de Empenho, Relatório de Prestação de Contas, Relatório Final, Memorando 4/DC/ER/UFFS-2019, Prestação de Contas e Parecer Técnico DCONT – F9738.
II. Análise
Constata-se que o projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, atendeu aos preceitos estabelecidos no Termo de Outorga – F9788 do Edital 2 1010/GR/UFFS/2018, com seu relatório de execução completo, com descrição de atividades desenvolvidas, a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo justificado do projetado e do realizado; a demonstração da utilização dos recursos exclusivamente para a sua execução; a relação de bens adquiridos; e a avaliação dos resultados.
Por fim, a discussão ampliada e o levantamento realizado pela Diretoria de Contabilidade, em seu Parecer Técnico DCONT – F9738, igualmente, propugna pela conformidade da aplicação dos recursos financeiros e da documentação da prestação de contas do projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, está em conformidade com as regras edilícias e o Termo de Outorga que regeram a realização da pesquisa e a aplicação dos recursos públicos.
Ante ao exposto, o projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, está em condição de ser aprovado, sem ressalvas, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a este conselheiro analisar.
III. Voto do Relator
Face ao exposto, a prestação de contas do projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884. reveste-se das formas processuais, técnicas e legais requeridas e, no mérito, merece ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação, sem ressalvas.
Eduardo Angonesi Predebon
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.004172/2017-16 |
Conselheiro Relator: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
Assunto: Prestação de Contas referente à contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC e do Programa Novo Mais Educação. |
Interessado: Docente Zoraia Aguiar Bittencourt - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.004172/2017-16 referente ao Projeto Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC e do Programa Novo Mais Educação, coordenado pela docente Zoraia Aguiar Bittencourt.
A UFFS foi contemplada no final de 2017 com um recurso de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para execução do PNAIC entre 20/11/2017 e 31/12/2018, por meio do Termo de Execução Descentralizada Nº 6599, empenhado via fundação de apoio - FAURGS.
O objetivo do projeto foi contribuir para o aperfeiçoamento da prática pedagógica dos professores e coordenadores pedagógicos das redes públicas de ensino que aderiram ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e dos articuladores da escola e mediadores de aprendizagem das escolas participantes do Programa Novo Mais Educação, por meio da oferta de formação continuada a esses profissionais para a consolidação das competências e habilidades de leitura, escrita e matemática de seus alunos.
II - CONSIDERAÇÕES
De início é apresentada a documentação relacionada ao Termo de Execução Descentralizada da Secretaria de Educação Básica para a UFFS bem como sobre a dispensa de licitação para a contratação da Fundação de Apoio para prestar os serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro à execução do Projeto.
Ressalta-se que a FAURGS apresentou o orçamento com menor valor em comparação ao orçamento da FAPEU e que a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) não apresentou proposta.
O recurso para o Projeto foi no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 129.763,19 (cento e vinte e nove mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) para custeio e R$ 80.236,81 (oitenta mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos) para serviços de terceiros. Estão previstos três desembolsos de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) sendo o primeiro em dezembro de 2017 e os demais em março e junho de 2018.
O valor de R$ 15.236,81 (quinze mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos) corresponde à apresentados como proposta de custos operacionais da Fundação de Apoio.
O processo tramitou em todas as instâncias previstas onde foi aprovado.
Em 19/12/2017 foram designados por meio da Portaria nº 161/PROAD/UFFS/2017:
I. Gestor: Emerson Neves da Silva, Docente, Siape 1268355;
II. Coordenadora: Zoraia Aguiar Bittencourt, Docente, Siape 1880459;
III. Coordenadora Adjunta: Adriana Salete Loss, Siape 1808034;
IV. Fiscal Titular: Fábio Francisco Feltrin de Souza, Docente, Siape 1885626;
V. Fiscal Suplente: Juçara Spinelli, Docente, Siape 1220039.
Foi aprovada também a equipe técnica e a atribuição das bolsas previstas no projeto.
No decorrer do projeto foram feitos cinco apostilamentos de remanejamento de valores entre as rubricas, devidamente justificados e aprovados.
Em 12/11/2018 foi solicitado e aprovado um termo aditivo de prazo, por um período de seis meses, sem ônus financeiro ao projeto.
Após o aditivo, foram feitos mais dois apostilamentos de remanejamento de valores entre as rubricas, devidamente justificados e aprovados.
O relatório final foi apresentado por meio do processo 23205,002948/2019-17, apensado ao processo original.
A FAURGS comunica que houve saldo no valor de R$ 9.433,44 (nove mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), que foi devolvido por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
Foram apresentados todos os extratos bancários, a relação de pagamentos, recibos e comprovantes de despesas referentes ao pagamento de diárias.
O relatório final do projeto apresentado pela Coordenação inicia às fls. 1239 até 1263. Segundo este documento, o valor executado foi de R$ 203.919,37 (duzentos e três mil novecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos).
Na sequência se apresenta o relatório de avaliação do projeto com a Fundação de Apoio (fls. 1264 a 1290). Na folha 1270 apresenta-se que o valor total do projeto foi de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), somado de R$ 3.219,69 (três mil duzentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos) de rendimentos de aplicação financeira, dos quais foram executados R$ 203.786,25 (duzentos e três mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), o que resulta no saldo mencionado anteriormente que foi devolvido por GRU.
Destaca-se que o valor executado apresentado aqui diverge daquele apresentado no relatório final do projeto. Como ambos os documentos foram emitidos pela coordenadora do projeto, acredita-se que se trate de mero equívoco na digitação, uma vez que os dados apresentados por fim são corroborados pela fiscal contrato (fls. 1291-1293) e avaliam como regular a prestação de contas.
Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, fls.1297 a 1298, que também conclui pela regularidade da aplicação dos recursos.
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.102483/2018-12 |
Conselheiro Relator:Fabricio Ramos dos Santos |
Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado "Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão" |
Interessado: Docente Altermir José Mossi |
I – HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.102483./2018-12 – compreende a prestação de contas referente ao Projeto “Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão”, do pesquisador Altemir Jose Mossi, discente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O Projeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos projetos submetidos ao Edital nº 1105/GR/UFFS/2018 de fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricti Sensu (PPGS) em “Manejo dos Processos Produtivos nos Agroecossistemas” Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim.
O estudo consiste em um Projeto aprovado no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 “FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS”, intitulado: “Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão”. O objetivo do projeto em questão é “a otimização da produção e avaliação da atividade bioherbicida de um isolado fúngico com potencial Bioherbicida. […] Otimizar as condições de produção de um isolado fúngico com potencial Bioherbicida; Avaliar a produção de biomassa e enzimática do fungo sob as diferentes condições de crescimento; Avaliar o efeito bioherbicida dos diferentes extratos produzidos e comparar a biomassa e atividade enzimática com o efeito fitotóxico para as plantas avaliadas.” (Pág. 69).
II – CONSIDERAÇÕES
Considerando o que consta o Termo de Outorga (pgs. 1 à 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo destinado à despesas correntes de 5.000,00 (cinco mil reais);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, contacorrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerada, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 109 à 138).
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 125 à 126);
Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas (pgs. 49 à 51), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda justificativa de substituição de item (pg. 51);
Considerando o Relatório de resultados finais do projeto (pgs. 64 à 108), pelo qual o pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas;
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 130);
Considerando a análise prévia da DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN (pgs. 139 à 142), em que manifesta que:
“ Esta análise buscou avaliar a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados para o projeto intitulado ‘Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão’ do professor pesquisador Altemir Jose Mossi, vinculado ao processo nº 23205.102483/2018-12.
No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos.
Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, do Termo de Outorga.” (pág. 142)
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 139 à 142), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
Receitas Despesas
Repasse – custeio R$ 5.000,00 Gasto – custeio R$ 5.077,00
Repasse – capital R$ - Gasto – capital R$ -
Rendimentos de aplicação R$ 78,40 Devolução por GRU R$ 1,40
Total R$ 5.078,40 Total R$ 5.078,48
Alteração de itens de despesa (corrente/capital): SIM
III – DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Fabricio Ramos dos Santos
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.001005/2021-91 |
Conselheiros Relatores: Alcindo Oliveira Lopes, Christian Carlos Röwer e Evandro Pedro Schneider |
Assunto: Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual |
Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento - UFFS |
I - HISTÓRICO
O presente parecer refere-se ao “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual” da UFFS.
O Relato Integrado de Gestão do ano de 2020 possui a seguinte estrutura: mensagem do Reitor da UFFS; visão geral organizacional e ambiente externo; governança e planejamento estratégico; gestão de riscos e controles internos; resultado da gestão; alocação de recursos e áreas especiais da gestão; demonstrações contábeis; e anexos.
Conforme Estatuto da UFFS, Art. 57, V, é competência deste Conselho Curador, Órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico financeira, emitir parecer sobre a prestação de contas com base no “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual”.
Assim em atendimento à designação do Presidente do Conselho Curador da UFFS, Profº Anderson André Genro Alves Ribeiro, em 22 de janeiro de 2021 foram designados estes conselheiros que subscrevem o parecer.
Na data da designação os conselheiros designados receberam o Demonstrativo Contábil da UFFS, com a declaração de responsabilidade do Contador.
O Relato Integrado de gestão do ano de 2020 foi disponibilizado aos relatores somente no dia 10 de fevereiro de 2021.
II – MEDOTOLOGIA
Para emissão deste parecer foi realizada leitura e análise do “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual” apresentado pela UFFS, o qual possui 116 páginas. Ressalta-se que a veracidade das informações que constam no relato integrado é de responsabilidade dos gestores da UFFS.
III - CONSIDERAÇÕES
Inicialmente consta no Relato Integrado de Gestão do ano de 2020, mensagem do Reitor da UFFS, Profº Marcelo Recktenvald, a qual apresenta a situação de pandemia sem precedentes e que determinou adequações no modo de atuação com aulas remotas e adoção de medidas de distanciamento e prevenção que demandaram uma reorganização das rotinas e execução do planejamento institucional.
A mensagem do Reitor segue com apresentação das informações contidas no documento, destacando elementos do ensino, da pesquisa, da extensão, da administração, da gestão, do uso de tecnologias, da assistência estudantil. A considerações apresentadas foram satisfatórias para o entendimento do período e compreensão do que seria apresentado no documento.
Em relação à governança e planejamento estratégico destaca-se a seguinte informação (pág. 16):
Por intermédio do Relatório de Auditoria n° 07/Audin/UFFS/2020, apresentou-se o status atual das 52 recomendações em monitoramento. Sendo que, das 52 recomendações, 05 foram implementadas, 31 parcialmente implementadas, 06 não implementadas e 10 recomendações serão monitoradas somente em 2021, pois foram emitidas ao final do exercício de 2020.
O Plano de Providências Permanente da CGU aponta 05 recomendações pendentes, sendo que 04 recomendações, referentes ao RA 201801561( Ativos de TIC), foram registradas, pela Audin, no Sistema e-aud em 07/12/2020. Quanto ao Relatório de Auditoria CGU n° 778209 (acumulação de cargo em dedicação exclusiva), a Recomendação n° 02 está em execução, com prazo de resposta, pela UFFS, até 23/04/2021. As cinco recomendações encontram-se em execução pela CGU/SC. Grifo nosso
Em relação as recomendações da Audin, chama atenção o baixo número de recomendações implementadas integralmente pela UFFS. Recomenda-se que todas as orientações da Audin sejam implementadas e/ou apresentadas justificativas quanto à não implementação.
Também chama atenção o número de processos administrativos disciplinares não julgados, conforme tabela da página 17, a qual é reproduzida a seguir.
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Sugere-se que seja detalhado em que fase se encontram os processos não julgados, se já iniciaram e qual a previsão de conclusão de cada um.
Em relação à ouvidoria, do gráfico da página 18 depreende-se que das 179 manifestações, 19,55% referem-se a denúncias, 58,10% a comunicações, 6,7% a reclamações, 12% a solicitações, 2% a sugestões e 2% a elogios.
Em relação às 35 denúncias (19,55% das manifestações à ouvidoria), sugere-se maior detalhamento das informações, como: Qual foi a atitude tomada pela instituição? A verificação confirmou eventual ilicitude? Como este mecanismo de transparência mudou processos ou corrigiu falhas?
No item de assistência ao estudante, sobre os tipos de auxílio, indica-se o uso de um gráfico com os recursos utilizados ao longo dos meses, para que seja melhor identificada a aplicação de recursos como auxílio digital no período de pandemia, após aprovação de uso de recursos em função desta.
Conforme tabela da página 34, a seguir reproduzida, em relação ao Orçamento PROEC 2020, praticamente todos os gastos foram reduzidos significativamente em função da pandemia que limitou as atividades presenciais, resultando em um saldo remanescente em todas as rubricas.
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Entretanto, a rubrica “bolsas acadêmicas”, cuja execução foi de 88,25% destaca-se das demais. Referida rubrica representa 95,92% do total executado. Assim, considerando que os acadêmicos não realizaram atividades presenciais, nem utilizaram das passagens, diárias e transporte previstos nos planos de trabalho dos projetos aprovados, recomenda-se que sejam melhor esclarecidos os seguintes pontos: os projetos foram adaptados/adequados ao momento de pandemia? Houve cancelamento de projetos devido a impossibilidade de execução? Todos os pagamentos de bolsas tiveram seus respectivos projetos efetivamente executados?
Sobre a Gestão Orçamentária e Financeira consta na página 72:
O montante de Despesas Discricionárias foi executado nas seguintes ações de governo: 20RK (funcionamento de instituições federais de ensino superior), 8282 (reestruturação e modernização das instituições federais ES), 4002 (assistência ao estudante de ensino superior), 20GK (fomento as ações de graduação, pós-graduação, ensino, pesq.), 00PW (contribuições entidades Nac.), 216H (ajuda custo moradia agente pub.) 4572 (capacitação serv. pub. fed.). Conforme tabela. Grifo nosso
Considerando que o relatório integrado de gestão é um documento para o público externo, recomenda-se que seja esclarecido o significado das siglas anteriormente grifadas.
Sobre a gestão de compras e licitações, entende-se que a economicidade mencionada no gráfico da página 79 não se autoexplica. Recomenda-se maior detalhamento dessa informação, como por exemplo se o valor gasto foi inferior ao orçado, se inclui as licitações e pregões que não tiveram concorrentes. A seguir reproduz-se o gráfico mencionado.
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Em relação as demonstrações contábeis, previamente enviadas a estes relatores no momento da designação da relatoria, foram enviados diversos questionamentos ao Contador da UFFS, os quais foram respondidos conforme segue:
1 - VER POR QUAL MOTIVO UM ANO TEM OUTRO NÃO
Tabela 2 – Demais créditos e valores a curto prazo
|
31/12/2020 |
31/12/2019 |
AH (%) |
Adiantamento de férias |
256.623,98 |
0,00 |
- |
Adiantamento de 13º |
0,00 |
278.828,89 |
- |
Resposta: Os lançamentos nas contas de adiantamentos de férias e décimo terceiro salário são realizados, mensalmente, com informações recebidas do sistema da folha de pagamento (SIAPE).
A variação dos saldos está diretamente vinculada às informações recebidas da folha de pagamento e registradas nos termos das orientações da Macrofunção SIAFI 021142 (Manual de Normas e Procedimentos Operacionais de Regularização de Obrigações) e os ajustes realizados, conforme os itens a seguir:
4.2.2.4 - Ao fim de cada mês, após a apropriação mensal por competência e dos pagamentos relativos ao 13º Salário, deve-se realizar um confronto do saldo da conta 11.311.01.01 (13 SALARIO – ADIANTAMENTO) com o da conta 21111.01.02 (DECIMO TERCEIRO SALARIO A PAGAR), baixando-se uma contra a outra, no menor saldo das duas, para que, no decorrer do exercício, não haja saldos de adiantamento e de passivos decorrentes de 13º Salário superavaliados
5.3.1.6 - Após a apropriação dos pagamentos de férias e da situação PRV002, deve-se confrontar mensalmente os saldos das contas 11311.01.02 ADIANTAMENTO DE FÉRIAS e 21111.01.03 FÉRIAS A PAGAR, para a realização da baixa no menor dos dois…”
No exercício de 2019 a macrofunção foi atualizada e passou-se a proceder conforme as orientações nela contida, acima mencionadas. A motivação da presença de saldos em um ano, e ausência no outro ano, é situação transitória, considerando a mudança trazida pelo Manual de Procedimentos em 2019.
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2 - VER COM A CONTABILIDADE COMO FUNCIONA ESSE REPASSE
Adiantamento termo de execução descentralizada |
669.205,60 |
334.602,80 |
100,00 |
Resposta: O saldo de adiantamento de execução descentralizada refere-se ao repasse da primeira e segunda parcelas para aquisição do software SIPAC da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que está em fase de implantação.
O instrumento de contratação dos sistemas entres as duas universidades é o Termo de Cooperação 001/2019, cujo cronograma de desembolso prevê o repasse total de R$ 1.003.808,40 em três parcelas de R$ 334.608,80 em 08/2019, 08/2020 e 08/2021.
A operacionalização do repasse ocorre da seguinte forma:
A Diretoria de Orçamento, baseada no cronograma previsto no Termo de Cooperação, emite uma Nota de Crédito no sistema SIAFI para a UFRN. Com a emissão da NC ocorre repasse de recurso financeiro do MEC que é transferido pela Diretoria Financeira para a UFRN, também no sistema SIAFI.
Por tratar-se de transação/repasses entre dois órgãos federais, fica dispensada a emissão de nota de empenho.
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3 - VERIFICAR POR QUAL MOTIVO AUMENTO DE 44,26% DE ESTOQUE NESSE GRUPO
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31/12/2020 |
31/12/2019 |
AH (%) |
Material elétrico e eletrônico |
410.313,26 |
284.422,95 |
44,26 |
Resposta: Em contato informal com os setores envolvidos (Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes e Departamento de Manutenção ligado à Secretaria Especial de Obras), a explicação foi de que o principal motivo para a variação é a compra de materiais referentes ao Pregão Eletrônico 04/2019 para o biênio 2020/2021. Porém, em função da pandemia do covid19 ocorreu a redução do consumo de material estocado em decorrência da não utilização da estrutura física onde estes materiais seriam aplicados, como a manutenção predial e manutenção de equipamentos.
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4 - CONFIRMAR SALDO NA CONTA CONTÁBIL
Tabela - Bens Móveis (valor contábil líquido)
|
31/12/2020 |
31/12/2019 |
AH (%) |
Máquinas, aparelhos equipam ferramentas |
34.359.398,32 |
29.423068,66 |
12,51 |
Resposta: Confirmação do saldo a partir de dados do SIAFI:
Ano |
Valor de aquisição |
Depreciação |
Valor contábil líquido |
2020 |
52.474.956,78 |
18.115.558,46 |
34.359.398,32 |
2019 |
44.603.410,09 |
15.180.341,43 |
29.423068,66 |
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5 – OBSERVAR NO RELATÓRIO ESSE INVESTIMENTO NO CURSO DE MEDICINA!
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS |
31/12/2020 |
% AV |
Equip/utens médicos, odontológicos, laborat e hospitalar |
23.937.473,03 |
69,67 |
Resposta: Este apontamento foi encaminhado à Superintendência de Gestão Patrimonial, sendo respondido nos seguintes termos:
“Referente ao valor investido em Equipamentos / utens. Médicos, odontol.. e hospitalares, temos a informar que no âmbito da SUGEP, não há uma alocação de bens por curso.
A SUGEP, através do Dpto de Gestão Patrimonial efetua o registro dos bens adquiridos e aloca nos setores indicados pelo campu adquirente. A utilização dos bens é de responsabilidade de cada Campus.”
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Divergências entre SIAFI e sistema de controle de bens móveis
Resposta: Reitera-se a existência de bens móveis não contabilizados, mas que estão em uso no âmbito da UFFS. Trata-se de materiais permanentes recebidos por doação da Universidade Federal de Santa Catarina, na época da implantação em 2010, e que até a presente data permanecem pendentes da formalização da referida doação. Os bens em questão estão nos controles patrimoniais da Instituição, gerenciados pela Superintendência de Gestão Patrimonial como “materiais de propriedade de terceiros”, na quantidade de 4.419 itens. Também há, na condição de doado, mas sem formalização, material bibliográfico no valor de R$ 504.985,76, o qual está sob a guarda das bibliotecas e registrado para fins de controle no sistema PERGAMUM.
A solicitação de providências para a formalização das doações foi enviada à Superintendência de Gestão Patrimonial – SUGEP, pelo Memorando 006/DCONT/UFFS/2016. Em resposta a SUGEP informou por intermédio do Memorando 24/SUGEP/UFFS/2016 que “(…) foram e estão sendo envidados esforços contínuos por parte da equipe diretiva da UFFS visando à regularização de tais pendências (...)”.
Obs.: em contato pessoal com o superintendente de gestão patrimonial, Sr. Anderson Ivan Nava, este informou que esforços reiterados estão sendo envidados para a solução do problema. Informou, também, que no mês de outubro de 2018 ele próprio e o Magnífico Reitor, professor Jaime Giolo, estiveram reunidos com a direção da UFSC, e em mais esta oportunidade fora solicitado a apresentação do termo de doação destes bens móveis.
Salienta-se que, mensalmente, no procedimento de registro da conformidade contábil de UG e órgão, a Diretoria de Contabilidade registra restrição contábil no sistema SIAFI, código 640 “saldo contábil de bens móveis não confere com o Relatório Mensal de Bens”.
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6 – VERIFICAR PORQUE NÃO FORMALIZARAM ESSA DOAÇÃO JÁ QUE NA ÉPOCA ERA TUTORA/MANTENEDORA
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7 – VERIFICAR O MOTIVO PELO QUAL NÃO FIZERAM OUTRAS TENTATIVAS DE RESOLVER 2019/2020 PELA NOVA REITORIA INCLUSIVE!
Resposta: Será elaborado um documento com a relação de bens, com o histórico e contextualização dos fatos e solicitada novamente manifestação formal da UFSC sobre a emissão de documento hábil (termo de doação). O Pró-Reitor de Planejamento também irá contatar a direção da UFSC para abrir diálogo e solicitar a resolução do problema. Caso ocorra emissão do termo de doação dos bens em questão, o assunto estará resolvido, ou se a manifestação da UFSC não atender a solicitação, será dado conhecimento ao MEC e solicitado providências ou orientação de procedimentos para por fim à pendência.
------------------------------------------------------------------------------------
8 – VERIFICAR VARIAÇÃO
|
31/12/2020 |
31/12/2019 |
AH (%) |
Instalações |
701.378,77 |
143.526,43 |
388,68 |
Instalações |
31/12/2020 |
31/12/2019 |
Câmara frigorífica Hospital Veterinário – Realeza/PR |
0,00 |
79.482,40 |
Central de resíduos – Campus Chapecó |
0,00 |
64.044,03 |
Instalações e adequações plano prevenção contra incêndios – Cerro Largo |
308.434,38 |
0,00 |
Extensão rede elétrica para áreas experimentais – Erechim |
217.823,79 |
0,00 |
Expansão infraestrutura óptica – Erechim |
31.594,17 |
0,00 |
SALDO ACUMULADO |
701.378,77 |
143.526,43 |
Resposta: Os valores das instalações são incorporados aos imóveis nas quais foram instalados que ocorre no momento do registro de imóvel novo ou por ocasião da reavaliação por técnico perito.
------------------------------------------------------------------------------------
9 – VERIFICAR O MOTIVO PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO IMPAIRMENT
Resposta: - A UFFS ainda não possui sistema para controle dos softwares de vida útil indeterminada, funcionalidade que deverá ser implementada nos sistemas SIG-UFRN que está em fase de implantação;
- A redução ao valor recuperável está prevista na Macrofunção 020345 – Ativos Intangíveis e Macrofunção 020335 – Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável, a qual menciona que no item 6.5, que “Para se proceder à redução ao valor recuperável deve ser formada uma comissão de no mínimo três servidores, ou contratados peritos, ou empresa especializada…”
A UFFS não possui em seu quadro servidores capacitados para esta tarefa específica, restaria portanto, verificar a pertinência para contratação de perito ou empresa especializada para realizar a reavaliação. Há de se obsevar, no entanto, o custo-benefício e a relevância do valor dos ativos intangíveis em relação ao ativo imbolizado total, que na data de 31/12/2020 é de 0,97%, o que, salvo melhor juízo, justifica a não realização do impairment.
------------------------------------------------------------------------------------
10 - DAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO A QUE MAIS CHAMA A ATENÇÃO, VERIFICAR QUAL O TEMPO MÁXIMO CONSIDERADO O CURTO PRAZO
- Tabela 13 – Demais obrigações a curto prazo
R$
|
31/12/2020 |
31/12/2019 |
AH (%) |
Deduções a recolher da folha de pagamento |
959.922,57 |
965.599,75 |
-0,59 |
Deduções a recolher fornecedores |
11.047,11 |
74,36 |
14.756,25 |
Bolsas de estudos a pagar |
923.797,19 |
867.737,35 |
6,46 |
Diárias/restituições/indenizações a pagar |
13.840,15 |
14.788,45 |
-6,41 |
Transferências financeiras a comprovar |
43.211.052,97 |
26.485.297,83 |
63,15 |
Demais obrigações a curto prazo |
0,00 |
0,00 |
- |
Total |
45.119.659,99 |
28.333.497,74 |
59,24 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A COMPROVAR - PASSIVO DE TRANSFER FINANCEIRAS RECEBIDAS POR TED |
|||||
Órgão repassador |
Transf |
Ano Celebr |
Transferência - Situação |
Saldo - R$ |
Descrição/Projeto |
SAF/MDA |
672991 |
2012 |
ADIMPLENTE |
1.488.167,91 |
Construção de espaços formação e organiz juventude agricult familiar |
FINEP/FNDCT |
673936 |
2013 |
ADIMPLENTE |
718.835,07 |
Aprimoramento dos Laboratórios em Agroecologia e Ciência de Alimentos |
FNDE |
676333 |
2013 |
ADIMPLENTE |
923.824,00 |
Implantação dos cursos de licenciatura em Educação do Campo |
SIDI/MC |
677043 |
2013 |
ADIMPLENTE |
215.000,00 |
Desenvolvimento sustentável, mídia social e o jovem do campo |
MINIST AGRIC |
683944 |
2015 |
ADIMPLENTE |
163.693,00 |
Apoio a 6ª edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite |
INCRA |
685321 |
2015 |
ADIMPLENTE |
914.212,50 |
Seminários Regionais de Educação no Campo |
SPO/MEC |
686333 |
2016 |
ADIMPLENTE |
202.595,27 |
PROEXT 2016 Programa de Extensão Universitária MEC/SESU |
CAPES |
689155 |
2017 |
ADIMPLENTE |
90.798,72 |
Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP 2017 |
CAPES |
689823 |
2017 |
ADIMPLENTE |
6.747,38 |
Implantação e Desenv de Cursos no Âmbito do Sistema UAB-PROFMAT |
SPO/MEC |
691052 |
2017 |
ADIMPLENTE |
210.000,00 |
Formação Continuada Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa |
FDO NAC SAÚDE |
692057 |
2017 |
ADIMPLENTE |
670.000,00 |
Capacit Estud,Prof, Residentes,Mov Sociais Popul, Gest e Trab do SUS… |
CAPES |
693326 |
2018 |
ADIMPLENTE |
34.228,67 |
Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP 2018 |
SPO/MEC |
695183 |
2018 |
ADIMPLENTE |
26.396,65 |
Programa de Desenv das Universidades para a Internacionalização |
SPO/MEC |
695495 |
2018 |
ADIMPLENTE |
4.321.179,97 |
Finalização do Bloco C 2 etapa complementar Campus Chapecó |
FNDE |
695783 |
2018 |
ADIMPLENTE |
184.789,23 |
Materiais de Formação s/ Inserção de Alimentos Ecológicos no PNAE-MC |
SPO/MEC |
696985 |
2019 |
ADIMPLENTE |
14.267.395,92 |
Bolsas de Residências em Saúde na UFFS |
FDD |
697737 |
2019 |
ADIMPLENTE |
53.190,07 |
Projeto Arquit/Engenh - Centro Ref. Contr Qualid Alim - Campus Realeza |
SPO/MEC |
699019 |
2019 |
ADIMPLENTE |
2.942.162,05 |
Módulo geradores de energia solar fotovoltáicos |
SPO/MEC |
1AAADG |
2020 |
ADIMPLENTE |
323.400,00 |
Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde - PRODEPS |
SPO/MEC |
1AAAED |
2020 |
ADIMPLENTE |
69.300,00 |
Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde - PRODEPS |
CAPES |
697368 |
2020 |
ADIMPLENTE |
113.747,94 |
Implantação e Desenvolvimento de Cursos no Âmbito do Sistema PROAP |
SPO/MEC |
699637 |
2020 |
ADIMPLENTE |
14.912.305,96 |
Bolsas de Residências em Saúde na UFFS |
SAF/MAPA |
1AACNG
|
2020 |
ADIMPLENTE |
106.080,00 |
Programa de Residência Agrícola em Produção Vegetal |
SAF/MAPA |
1AACNQ
|
2020 |
ADIMPLENTE |
146.203,18 |
Residência, Cooperação e Agricultura Familiaar |
SPO/MEC |
1AABSS
|
2020 |
ADIMPLENTE |
6.246,00 |
Apoio às Universidades Federais sem Hospitais Universitários |
SPO/MEC |
1AABSQ |
2020 |
ADIMPLENTE |
100.553,48
|
Apoio às Universidades Federais sem Hospitais Universitários |
TOTAL |
43.211.052,97 |
------------------------------------------------------------------------------------------- |
Resposta: Quanto a este questionamento, por tratar-se de passivo registrado em decorrência de tranferências financeiras a comprovar, as quais pela sua natureza, não tem relação com compromissos a pagar, não foi providenciada a transferência para o passivo a longo prazo. Da mesma forma, outras universidades federais também não o fizeram.
No entanto, para contemplar a apresentação dos demonstrativos contábeis em conformidade com as normas vigentes e para esclarecer o assunto, será elaborada consulta à setorial de contabilidade do MEC com solicitação de esclarecimento técnico acerca da pertinência, e havendo entendimento daquela setorial contábil de órgão superior pela reclassificação para o passivo a longo prazo, os ajustes serão providenciados.
-----------------------------------------------------------------------------------
11- SUGERIR PARA CRIAR UM QUADRO PARA SEPARAR OS VALORES GASTOS EM SERVIÇOS… TAMBÉM ESCLARECER A VARIAÇÃO DO ALUGUEL, QUAL CAMPUS OCORREU E POR QUAL MOTIVO
- Tabela 15 – Obrigações contratuais
R$
|
31/12/2020 |
31/12/2019 |
AH (%) |
Serviços |
48.667.130,00
|
43.085.267,32
|
12,96 |
Fornecimento de bens |
1.914.079,18
|
1.636.628,00
|
16,95 |
Alugueis |
795.367,15
|
187.680,16
|
323,79 |
Total |
51.376.576,33
|
44.909.575,48
|
14,40 |
Resposta: Aqui cabe ressaltar que não se trata de despesas já realizadas/valores gastos, mas somente obrigações pactuadas, cuja execução será nos termos dos respectivos contatos vigentes, ou seja, são atos potenciais passivos. Os valores contratados para prestação de serviços já estão segregados das demais obrigações, conforme consta na tabela 15.
Quanto a variação do aluguel, em dezembro/2020 ocorreu celebração do Termo Aditivo Nº 52/2020 ao Contrato 027/2010, entre a UFFS e a Associação Maria Bernarda, referente locação do imóvel denominado Bom Pastor, sede da Reitoria, cuja vigência é de 01/01/2021 a 31/12/2021.
O motivo da variação significativa (alugueis) entre os períodos é o seguinte: o aditivo ao contrato referente ao período 2020 foi lançado em janeiro/2020 e o aditivo ao contrato referente ao período 2021 foi lançado em dezembro/2020. Como a análise é baseada nas datas bases 31/12 de cada período, apresenta-se essa discrepância nos saldos.
------------------------------------------------------------------------------------
12 - CABE UM DETALHAMENTO DESSAS MULTAS
Resposta: A receita patrimonial tem origem na arrecadação de alugueis de espaços físicos cedidos para a exploração de atividades de cantinas universitárias. A receita de serviços refere-se a arrecadações com serviços de validação de diplomas e serviços veterinários, enquanto as “outras receitas correntes” têm origem das arrecadações de multas administrativas por descumprimento de contratos.
Detalhamento da arrecadação de multas administrativas por descumprimento de contratos
Data |
Recolhedor |
Valor |
Motivo |
|
03/02/2020 |
MIDIA SHOW ELETRONICA LTDA |
197,29 |
Descumprimento parcial ou total do contrato |
|
01/06/2020 |
Midia Show Eletrônica Ltda |
198,03 |
Descumprimento parcial ou total do contrato |
|
01/06/2020 |
CIMEC PRE - FABRICADOS DE CIMENTO |
36.457,42 |
Descumprimento parcial ou total do contrato |
|
23/06/2020 |
MONDRAGON IMPORTACAO EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS |
3.080,87 |
Descumprimento parcial ou total do contrato |
|
10/07/2020 |
MONDRAGON IMPORTACAO EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS |
3.080,87 |
Descumprimento parcial ou total do contrato |
|
23/10/2020 |
SOLAB LABORATORIO INDUSTRIA E COMERCIO |
830,00 |
Descumprimento parcial ou total do contrato |
|
TOTAL |
43.844,48 |
|
|
13 - JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PELA COVID19
Resposta: A tabela 16 acima mostra frustração de 60% das receitas previstas para o exercício 2020, influenciada pela redução de atividades presenciais e a suspensão por meio de portarias da cobrança de alugueis de espaços cedidos às cantinas e aos serviços de reprografia instalados nos campi da UFFS. A suspensão das cobranças de alugueis (com publicação dos atos de suspensão por meio de portarias) ocorreu pela não utilização dos espaços cedidos em função do distanciamento social e a paralização das atividades presenciais nos locais de funcionamento dos serviços, em consequência da pandemia de Covid-19.
(acrescentado o texto destacado)
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14 - PÁGINA 39 ESSA NOTA EXPLICATIVA
O resultado financeiro apurado ao final do quarto trimestre de 2020, conforme valores de ingressos e dispêndios constantes nas tabelas acima, foi um déficit de R$ 738.562,26. É a geração líquida de caixa, informação que também pode ser observada na Demonstração dos Fluxos de Caixa na Nota 2.8.1 na página 40, bem como na tabela 1 e nota explicativa 2.4.1 na página 17, pela diferença entre os saldos da conta limite de saque (caixa e equivalentes de caixa).
Resposta: CORRIGIDO DE “40” PARA “39”, conforme observação.
------------------------------------------------------------------------------------
15 – PÁGINA 15 ESSA NOTA EXPLICATIVA
O resultado financeiro apurado ao final do quarto trimestre de 2020, conforme valores de ingressos e dispêndios constantes nas tabelas acima, foi um déficit de R$ 738.562,26. É a geração líquida de caixa, informação que também pode ser observada na Demonstração dos Fluxos de Caixa na Nota 2.8.1 na página 40, bem como na tabela 1 e nota explicativa 2.4.1 na página 17, pela diferença entre os saldos da conta limite de saque (caixa e equivalentes de caixa).
Resposta: CORRIGIDO de “17” para “15”, conforme observação
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16 – ITEM NÃO DETALHADO A REDUÇÃO, VERIFICAR
R$ |
31/12/2020 |
31/12/2019 |
AH (%) |
Pessoal e encargos |
214.749.575,88 |
223.625.284,17 |
-3,97 |
Benefícios assistenciais e previdenciários |
3.023.235,01 |
946.656,80 |
219,36 |
(1) Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo |
29.296.603,07 |
40.208.881,27 |
-27,14 |
VPD financeiras |
3.651,53 |
2.102,59 |
73,67 |
(2) Transferências e delegações concedidas |
546.278,10 |
1.014.636,91 |
-46,16 |
(3) Desvalor/ perda de ativos e incorp.de passivos |
21.013.913,25 |
149.964.149,76 |
-85,99 |
VPD tributárias |
86.227,94 |
93.682,15 |
-7,96 |
Outras VPD – incentivos à educação |
26.987.954,13 |
24.116.845,49 |
11,90 |
Total |
295.707.438,91 |
439.972.239,14 |
-32,79 |
Resposta: (1) Detalhamento do Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo |
|||
2020 |
2019 |
variação |
|
CONSUMO DE MATERIAIS ESTOCADOS |
1.150.946,76 |
2.084.323,73 |
-44,78% |
CONSUMO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFIC |
593,2 |
8.008,75 |
-92,59% |
MATERIAL DE CONSUMO IMEDIATO |
127.228,63 |
224.051,33 |
-43,21% |
DIARIAS |
21.231,09 |
497.488,95 |
-95,73% |
SERVICOS EDUC E CULT (estagiários) |
380.076,82 |
374.795,82 |
1,41% |
SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS |
145.013,52 |
300.264,52 |
-51,70% |
SERVICOS DE APOIO ADM, TECNICO E O |
14.050.787,20 |
15.673.144,82 |
-10,35% |
SERVICOS COMUNICACAO, GRAFICO E AU |
230.274,37 |
432.030,26 |
-46,70% |
SERV.TRANSP.,PASSAGEM,LOCOMOCAO E |
194.912,34 |
1.520.347,45 |
-87,18% |
SERV.AGUA E ESGOTO,ENER.ELETR.,GAS |
2.530.002,83 |
4.081.724,96 |
-38,02% |
LOCACAO E ARRENDAMENTO MERCANTIL |
1.337.097,47 |
1.554.183,47 |
-13,97% |
SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS |
6.190,00 |
8.530,00 |
-27,43% |
FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO |
355.502,67 |
3.886.556,33 |
-90,85% |
SEGUROS EM GERAL |
49.114,52 |
71.185,84 |
-31,01% |
SERV.COMUNICAC.,GRAFICOS E AUDIOVI |
93.853,27 |
357.380,08 |
-73,74% |
DEPRECIACAO DE BENS MOVEIS |
8.186.358,00 |
7.814.928,93 |
4,75% |
DEPRECIACAO DE BENS IMOVEIS |
386.142,10 |
1.179.181,95 |
-67,25% |
AMORTIZACAO DE IMOBILIZADO |
47.822,40 |
50.462,03 |
-5,23% |
AMORTIZACAO DE INTANGIVEL |
3.455,88 |
65.266,24 |
-94,70% |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PJ |
0,00 |
10.233,33 |
-100,00% |
CONSERV MANUT ATIVOS INFRAESTRUT |
0,00 |
14.792,48 |
-100,00% |
TOTAL |
29.296.603,07 |
40.208.881,27 |
-27,14% |
(2) Detalhamento transferências e delegações concedidas
2020 |
2019 |
variação |
|
TOTAL |
546.278,10 |
1.014.636,91 |
-46,16% |
Repasse UFRN - aquisição sistema SIG-UFRN |
334.602,80 |
334.602,80 |
0,00% |
DEVOL FINANC - DESCENT EXTERNA - SESU/MEC |
306,65 |
- |
|
DEVOL FINANC PROGR EDUC.A DIST P/EDUC.BASICA-UAB |
287,03 |
- |
|
Moviment saldo patrim - devol despesas exerc ant/STN |
211.081,62 |
261.491,91 |
-19,28% |
Repasse para curso e concurso |
1.985,69 |
- |
|
Devolução de financeiro para SPO/MEC emendas parlam |
400.000,00 |
- |
|
Doação mat perman Pref Municipa de Erval Grande |
16.556,51 |
- |
(3) Detalhamento Desvalor/ perda de ativos e incorp.de passivos
2020 |
2019 |
Variação |
|
TOTAL |
21.013.913,25 |
149.964.149,76 |
-85,99 |
Reclassificação DE BENS IMOVEIS |
948.993,19 |
49.491.792,37 |
-98,08% |
INCORPORACAO DE PASSIVOS |
20.064.638,69 |
84.761.368,72 |
-76,33% |
Baixa de bens permanentes |
281,37 |
15.710.988,67 |
-100,00% |
Reclassificação de bens imóveis 2019:
A Superintendência de Gestão Patrimonial procedeu reclassificações de imóveis no sistema SPIUnet que deram origem ao montante de R$ 49,49 milhões em variações patrimoniais diminutivas, denominadas reavaliação de bens imóveis, conforme a tabela a seguir:
Imóvel |
Matrícula |
|||
Bloco A - Campus Passo Fundo |
8785001195007 |
-2.695.601,61 |
VPD - Cred ativo |
Reclassificação |
Bloco A - Campus Passo Fundo |
8785001195007 |
-17.105.865,21 |
VPD - Cred ativo |
Reclassificação |
Bloco A - Campus Passo Fundo |
8785001195007 |
34.632.050,04 |
VPA - Deb ativo |
REGISTRO IMÓVEL |
Anexo I - Campus Passo Fundo |
8785001205002 |
21.155.939,48 |
VPA - Deb ativo |
REGISTRO IMÓVEL |
Anexo I - Campus Passo Fundo |
8785001205002 |
-20.546.377,02 |
VPD - Cred ativo |
Reclassificação |
Terreno - Campus Passo Fundo |
8785000505002 |
-9.138.954,78 |
VPD - Cred ativo |
Reclassificação |
TOTAL – VPD |
|
- 49.486.798,62 |
|
|
Incorporação de passivos:
2020 |
2019 |
Variação |
||
INCORPORACAO DE PASSIVOS |
20.064.638,69 |
84.761.368,72 |
-76,33% |
|
O item “Desvalor/ perda de ativos e incorp.de passivos” tem variação significativa no comparativo entre o quarto trimestre de 2020 com o quarto trimestre de 2019 pelo fato de que em 2019 ocorreu alteração da rotina e a incorporação de passivos pelo lançamento de todos os termos de execução descentralizada, que são as descentralizações de orçamento de outros órgãos da esfera federal e executados pela UFFS (projetos, bolsas para área da saúde, etc). Em 2019 foram lançados os TED retroativos ao período 2012 a 2019, motivo do volume de R$ 77 mi. Já no exercício 2020, o valor de R$ 20 milhões refere-se aos repasse recebidos em 2020.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
17 – DETALHAR TAMBEM
R$ |
31/12/2020 |
31/12/2019 |
AH (%) |
Pessoal e encargos |
214.749.575,88 |
223.625.284,17 |
-3,97 |
Benefícios assistenciais e previdenciários |
3.023.235,01 |
946.656,80 |
219,36 |
Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo |
29.296.603,07 |
40.208.881,27 |
-27,14 |
VPD financeiras |
3.651,53 |
2.102,59 |
73,67 |
Transferências e delegações concedidas |
546.278,10 |
1.014.636,91 |
-46,16 |
Desvalor/ perda de ativos e incorp.de passivos |
21.013.913,25 |
149.964.149,76 |
-85,99 |
VPD tributárias |
86.227,94 |
93.682,15 |
-7,96 |
Outras VPD – incentivos à educação |
26.987.954,13 |
24.116.845,49 |
11,90 |
Total |
295.707.438,91 |
439.972.239,14 |
-32,79 |
Resposta: Detalhamento VPD financeiras 31/12/2020
Juros de mora – R$ 317,23 (reconhecimento de dívida ref compartilhamento de infraestrutura RGE – Cerro Largo R$ 288,57 e diferença referente contribuição previdenciária recolhida em atraso R$ 28,66)
Multas – R$ 530,81 (reconhecimento de dívida ref compartilhamento de infraestrutura RGE – Cerro Largo R$ 86,42 e diferença referente contribuição previdenciária recolhida em atraso 444,39)
Descontos concedidos – R$ 2.803,49 (desconto aluguel cantina Laranjeiras do Sul R$ 976,00 / desconto aluguel cantina Erechim R$ 487,25 / desconto energia elétrica RU Erechim R$ 1.340,24)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
18 – AQUI IDENTIFICADO A PANDEMIA, DAR UM ÊNFASE MAIOR EM TODA PEÇA
RESULTADO PATRIMONIAL |
||||
VARIAÇÕES PATRIMONIAS |
Dezembro/2020 |
Dezembro/2019 |
Variação |
|
VPD |
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS |
3.023.235,01 |
946.656,80 |
219,36% |
VPD |
DESVALORIZ E PERD DE ATIVOS E INCORP PASSIVOS |
21.013.913,25 |
149.964.149,76 |
-85,99% |
VPD |
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS |
26.987.954,13 |
24.116.845,49 |
11,90% |
VPD |
PESSOAL E ENCARGOS |
214.749.575,88 |
223.625.284,17 |
-3,97% |
VPD |
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS |
546.278,10 |
1.014.636,91 |
-46,16% |
VPD |
TRIBUTARIAS |
86.227,94 |
93.682,15 |
-7,96% |
VPD |
USO DE BENS, SERVICOS E CONS. DE CAPITAL FIXO |
29.296.603,07 |
40.208.881,27 |
-27,14% |
VPD |
VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRA |
3.651,53 |
2.102,59 |
73,67% |
VPA |
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS |
32.845,54 |
378.892,95 |
-91,33% |
VPA |
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS |
216.901,33 |
311.082,65 |
-30,28% |
VPA |
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS |
290.012.234,03 |
283.757.669,71 |
2,20% |
VPA |
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESENINC PASSIVOS |
4.686.978,67 |
126.373.483,49 |
-96,29% |
VPA |
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIR |
1.933,74 |
127,53 |
1416,30% |
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO |
-756.545,60 |
-29.150.982,81 |
-97,40% |
Resposta: Do ponto de vista patrimonial e financeiro, onde o impacto da pandemia covid19 pode ser observado com mais destaque é na redução de 81,50% na arrecadação de receitas com aluguel (R$ 57.944,90 em 2019 e R$ 10.719,60 em 2020) em função da suspensão das cobranças com a edição de Portarias pelo Reitor. Mas, de maior relevância é o impacto pela redução das despesas relacionadas ao funcionamento e manutenção da estrutura da UFFS, conforme detalhamento da tabela abaixo (replicada).
Detalhamento do Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo |
|||
2020 |
2019 |
variação |
|
CONSUMO DE MATERIAIS ESTOCADOS |
1.150.946,76 |
2.084.323,73 |
-44,78% |
CONSUMO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFIC |
593,2 |
8.008,75 |
-92,59% |
MATERIAL DE CONSUMO IMEDIATO |
127.228,63 |
224.051,33 |
-43,21% |
DIARIAS |
21.231,09 |
497.488,95 |
-95,73% |
SERVICOS EDUC E CULT (estagiários) |
386.266,82 |
383.325,82 |
0,77% |
SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS |
145.013,52 |
300.264,52 |
-51,70% |
SERVICOS DE APOIO ADM, TECNICO E O |
14.050.787,20 |
15.673.144,82 |
-10,35% |
SERVICOS COMUNICACAO, GRAFICO E AU |
230.274,37 |
432.030,26 |
-46,70% |
SERV.TRANSP.,PASSAGEM,LOCOMOCAO E |
194.912,34 |
1.520.347,45 |
-87,18% |
SERV.AGUA E ESGOTO,ENER.ELETR.,GAS |
2.530.002,83 |
4.081.724,96 |
-38,02% |
LOCACAO E ARRENDAMENTO MERCANTIL |
1.337.097,47 |
1.554.183,47 |
-13,97% |
FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO |
355.502,67 |
3.886.556,33 |
-90,85% |
SEGUROS EM GERAL |
49.114,52 |
71.185,84 |
-31,01% |
SERV.COMUNICAC.,GRAFICOS E AUDIOVI |
93.853,27 |
357.380,08 |
-73,74% |
DEPRECIACAO DE BENS MOVEIS |
8.186.358,00 |
7.814.928,93 |
4,75% |
DEPRECIACAO DE BENS IMOVEIS |
386.142,10 |
1.179.181,95 |
-67,25% |
AMORTIZACAO DE IMOBILIZADO |
47.822,40 |
50.462,03 |
-5,23% |
AMORTIZACAO DE INTANGIVEL |
3.455,88 |
65.266,24 |
-94,70% |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PJ |
0,00 |
10.233,33 |
-100,00% |
CONSERV MANUT ATIVOS INFRAESTRUT |
0,00 |
14.792,48 |
-100,00% |
TOTAL |
29.296.603,07 |
40.208.881,27 |
-27,14% |
Em relação as respostas obtidas pelo Contador da UFFS, entende-se que foram pertinentes e sanaram as dúvidas apontadas pelos relatores.
Por fim, entende-se que o referido Relato Integrado é um instrumento que possibilita a avaliação/verificação da geração de valor e atendimento aos objetivos e planos propostos, em todas as áreas da instituição, desde as finalísticas: ensino de Graduação e Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, bem como gestão e suporte e execução adequada dos recursos públicos, especialmente com satisfatória capacidade de adequação a um período adverso. Serve assim como prestação de contas à sociedade, demonstrando o comprometimento da UFFS com o fortalecimento da educação superior pública, com capacidade de desenvolver estratégias para obtenção de resultados de qualidade, com eficiência e bom uso dos recursos públicos
IV - DECISÃO DOS RELATORES
Diante do exposto, apresenta-se PARECER FAVORÁVEL ao “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual” da UFFS, ressalvada a necessidade de atendimento as recomendações contidas neste relatório e aos questionamentos previamente enviados ao contador, e regularização das ressalvas expressas na declaração do contador.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Conselheiro Relator
CHRISTIAN CARLOS RÖWER
Conselheiro Relator
EVANDRO PEDRO SCHNEIDER
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.102918/2018-29 |
Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt |
Assunto: Prestação de Contas referente ao Subprojeto “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico” |
Interessado: Docente Gentil Ferreira Gonçalves - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102918/2018-29 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico”, do pesquisador Gentil Ferreira Gonçalves, docente do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 complementar ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Nível de Mestrado, para o programa Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul na Linha 2: Saúde, Diagnóstico e Bem-Estar Animal na Fronteira Sul.
O objetivo do subprojeto consistia em descrever a anatomia do tubo digestivo e determinar o padrão de trânsito gastrintestinal de aves da espécie Nymphicus hollandicus, hígidas, sob sedação, por meio de estudo radiográfico gastrintestinal, com contraste positivo iodado não iônico. Como principal resultado esperado da pesquisa, espera-se que o estudo radiográfico contrastado permita a definição de um padrão de trânsito gastrintestinal e descrição da anatomia do tubo digestivo para a espécie Nymphicus hollandicus, com efeitos deletérios mínimos ao paciente e preservação dos índices hematológico e bioquímico, viabilizando a aplicabilidade do método para o diagnóstico de doenças gastrintestinais nesta espécie.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 61 a 66), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2018, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 3.490,87 (três mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 3.275,87 (três mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) destinado às despesas correntes e R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) às despesas de capital;
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 07 e 116 a 147);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 148 a 151);
Considerando a GRU no valor de R$ 2.614,17 (dois mil seiscentos e catorze reais e dezessete centavos) datada de 03/02/2020, constante na página 152 do processo;
Considerando a manifestação do coordenador do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 155 a 157), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (nota fiscal de compra da pg. 114, em que não consta o número do registro do projeto no sistema Prisma) e a justificativa da não utilização do saldo remanescente;
Considerando o Relatório dos resultados finais do subprojeto (pgs. 158 a 206), incluído no processo em 03/02/2020, pelo qual se evidencia que os objetivos propostos para o estudo foram atingidos;
Considerando que foram elaborados dois artigos apresentando resultados do projeto (pgs. 172 a 198);
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pg. 208);
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 209 a 213), que declara que a documentação da prestação de contas do projeto NÃO está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, ressaltando que:
“Ante ao exposto, para que se possa seguir a análise quanto à aprovação da prestação de contas financeira do projeto, solicita-se o atendimento dos itens seguintes, em um prazo máximo de 20 dias:
- Apresentação pelo outorgado de justificativa quando ao não cumprimento do item 5.7, do Termo de Outorga, referente à apresentação do número do registro do projeto no sistema Prisma na nota fiscal NF 6593231 de Kelin Silvane Drebes Camillo;
- Apresentação pelo outorgado de justificativa quanto a não apresentação da prestação de contas no prazo definido nas normas do projeto (item 8.3 do edital);
- Apresentação pelo outorgado de justificativa pelo recolhimento do recurso não utilizado, por GRU, fora do prazo estabelecido (item 6.2.1 do edital);
- Apresentação pelo outorgado de declaração justificativa acerca do pagamento de R$620,00 efetuado em 27/01/2020, fora do prazo de vigência do termo de outorga. Inclusive justificar a transferência para conta pessoa física – particular;
- Apresentação pelo outorgado de justificativa a respeito da inclusão da aluna Bruna Naiara Negresco nas negociações e transações de pagamento, explicando o envolvimento da mesma com o projeto de pesquisa;
- Apresentação de recibo, assinado pelo fornecedor dos itens adquiridos, comprovando o pagamento em dinheiro, em espécie, no valor da compra efetuada.” (pgs. 212 e 213)
Considerando os esclarecimentos e justificativas apresentadas pelo pesquisador à DCONT, conforme páginas 214 a 216;
Considerando novo Parecer Técnico da DCONT (pgs. 217 a 221), pelo qual se emitiu a seguinte conclusão:
“[...].
Diante dos fatos e justificativas expostos na prestação de contas e discorridos de forma avaliativa neste parecer, importa trazer à tona que o pesquisador não pode se escusar de cumprir o disposto no edital e no termo de outorga que regem a pesquisa alegando o desconhecimento das normas aplicáveis ao caso, bem como se justificando nas dificuldades pessoais ao cumprimento dos prazos previamente estipulados. O professor, ao assinar o Termo de Outorga, comprometesse com seu cumprimento, conforme dispõe o item 12.1 “O OUTORGADO declara que aceita, sem restrições, os recursos financeiros concedidos, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente TERMO DE OUTORGA em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder”.
Ainda, o servidor público tem o dever de agir com zelo e dedicação no uso dos recursos públicos, observando as normas legais e regulamentares, e o que se observou no decorrer desta análise foi o descuido e a falta de zelo na utilização do recurso, especificamente no que se refere aos aspectos formais.
Quanto à aplicação dos recursos financeiros, pode-se concluir que não resultou em dano ao erário.
Ante ao exposto, e considerando-se todas as declarações justificativas apresentadas pelo outorgado, bem como o cumprimento do objeto atestado pelo Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas, nos termos¹ do item 5.6, II, do Termo de Outorga, e sugere-se a aplicação do disposto no item 8.3 do edital de pesquisa: “a não entrega da prestação de contas sujeitará o coordenador do subprojeto às sanções legais” (grifo meu).
¹ Termo de Outorga,,5.6, II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridos o objeto das metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
Considerando que o pesquisador apresentou os respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
||
Repasse – custeio |
R$ 3.275,87 |
Gasto – custeio |
R$ 1.020,00 |
Repasse – capital |
R$ 215,00 |
Gasto - capital |
R$ 0,00 |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 143,30 |
Devolução – GRU |
R$ 2.614,17 |
Total |
R$ 3.634,17 |
|
R$ 3.634,17 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, apontando contudo a mesma ressalva já destacada pela DCONT, conforme termos do item 5.6, inciso II, do Termo de Outorga, e sugere-se a aplicação do disposto no item 8.3 do edital de pesquisa: “a não entrega da prestação de contas sujeitará o coordenador do subprojeto às sanções legais”.
ELISE CRISTINA EIDT
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
GR
Nome
|
Núcleo Profissional
|
Sala
|
Caroline Alegransi
|
Farmácia
|
116
|
Letícia Aline Fernandes
|
Farmácia
|
116
|
Rodrigo Goulart Soares
|
Farmácia
|
116
|
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Administração
|
Jhonata Franca da Cruz
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Medicina
|
Juliana Lourenco Lopes Pereira
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica.
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Reitor
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Daiane Lindner Radons / 1999557
|
23205.103257/2020-73 (SEI)
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
|
23205.103399/2020-31 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
12
|
Geomara Balsanello / 1180919
|
23205.105246/2019-94 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
12
|
Luciano Adilio Alves / 1940716
|
23205.105249/2019-28 (SEI)
|
Mestrado em História
|
12
|
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
|
23205.105363/2019-58 (SEI)
|
Doutorado em Ciências Ambientais
|
12
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Claudia Felisbino Souza / 1165601
|
23205.103392/2020-19 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
Deferida
|
08
|
08*
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
|
23205.100884/2019-19 (SEI)
|
Graduação em Agronomia
|
12
|
Cristiana Paula Girotto / 2124305
|
23205.100937/2019-00 (SEI)
|
Graduação em Pedagogia
|
8*
|
Liege Barbieri Silveira / 1873955
|
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
|
Doutorado em Psicologia
|
16**
|
Rodrigo José Tonin / 1906204
|
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
|
Graduação em Agronomia
|
12
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
|
23205.101030/2020-93 (SEI)
|
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
12
|
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
|
23205.102011/2020-84 (SEI)
|
Mestrado em Contabilidade
|
16*
|
Everton Donizetti Kielt / 1957534
|
23205.105346/2019-11 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
16*
|
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
|
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
|
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
|
08
|
Lucimara Lemiechek / 1771898
|
23205.101076/2020-11 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
16*
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
|
23205.104666/2020-97 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
09
|
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
|
23205.104587/2020-86 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
12
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação
Provisória do
Requerimento
|
Horas
Semanais
Requeridas
|
Horas Semanais Deferidas
|
Camila Chiodi Agostini / 1986350
|
23205.103364/2020-00 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
Deferida
|
16
|
12*
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
|
23205.101038/2020-50 (SEI)
|
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
|
16*
|
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
|
23205.103368/2020-80 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Matemática
|
12
|
Edi Kava Kailer / 1956211
|
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
|
Graduação em Medicina Veterinária
|
12
|
Odair Schmidt / 1793191
|
23205.106747/2019-98 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
16*
|
Silvana Veroneze / 2879718
|
23205.106391/2019-92 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
16*
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
João Paulo Gollner Reis / 2117018
|
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
|
Graduação em Engenharia de Alimentos
|
Deferida
|
08
|
08*
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
|
23205.104578/2020-95 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
-*
|
Adriana Maria Reichert / 1886892
|
23205.104946/2019-61 (SEI)
|
Bacharelado em Ciências Contábeis
|
08
|
Ana Paula dos Santos / 2264394
|
23205.106325/2019-12 (SEI)
|
Graduação em Direito
|
12
|
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
|
23205.100944/2020-37 (SEI)
|
Mestrado em Direito
|
12
|
Daiane Lemes Pereira / 2289054
|
23205.105237/2019-01 (SEI)
|
Mestrado em Filosofia
|
12
|
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
|
23205.105263/2019-21 (SEI)
|
Doutorado em Geografia
|
10**
|
Kelli Fiorentin / 2765133
|
23205.100759/2020-42 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
Ricardo Garmus / 1945150
|
23205.105265/2019-11 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
12
|
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
|
23205.104637/2020-25 (SEI)
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
|
23205.101080/2020-71 (SEI)
|
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
08
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Camile Antunes da Silva / 2052410
|
23205.105229/2019-57 (SEI)
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
Deferida
|
08
|
08
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Alexandre Pereira / 2377832
|
23205.100932/2019-79 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
Ana Maria Olivo / 1374432
|
23205.001460/2017-19 (SGPD) 23205.100576/2020-27 (SEI)
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
Andreia Borkovski / 1770441
|
23205.101037/2020-13 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Claudia Cristina de Oliveira Soares / 1332249
|
23205.105360/2019-14 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto / 1948069
|
23205.104572/2019-84 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
|
23205.101016/2019-56 (SEI)
|
Doutorado em Sociologia e Ciência Política
|
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
|
23205.000795/2017-10 (SGPD) 23205.100695/2020-80 (SEI)
|
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
|
Leandro Pereira / 1761802
|
23205.103413/2020-04 (SEI) 23205.100246/2021-12 (SEI)
|
Mestrado em Ciência da Computação
|
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
|
23205.100886/2019-16 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Ambientais
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier / 1906033
|
23205.105140/2019-91 (SEI)
|
Doutorado em Educação Matemática
|
Lilian Rohrbeck / 1923678
|
23205.101053/2019-64 (SEI)
|
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
|
Luana Ines Damke / 1807713
|
23205.000791/2017-23 (SGPD) 23205.101013/2020-56 (SEI)
|
Doutorado em Administração
|
Maria Goreti Finkler / 1892262
|
23205.100939/2019-91 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Naudio Ladir Diering / 1769302
|
23205.100896/2019-43 (SEI)
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
|
23205.105236/2019-59 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
|
23205.000879/2018-26 (SGPD) 23205.100756/2020-17 (SEI)
|
Doutorado em Biologia Comparada
|
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
|
23205.100980/2019-67 (SEI)
|
Mestrado em Comunicação
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Reitor
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Fabíola Rossini Di Domenico
|
7,83
|
3º
|
Convocado para Segunda Chamada
|
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Maria Eduarda de Souza
|
7,98
|
3º
|
Convocado para Segunda Chamada
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
17/01/2021
|
Ricardo Andrés Cifuentes Silva
|
9,85
|
8,72
|
8,94
|
1º
|
02/01/2021
|
Euzébio Jorge Silveira de Sousa
|
8,30
|
7,98
|
8,25
|
2º
|
19/01/2021
|
Yogo Kubiak Canquerino
|
4,52
|
9,03
|
8,13
|
3º
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
04/02/2021
|
Josnei Di Carlo Vilas Boas
|
8,57
|
9,03
|
8,94
|
1º
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Carolina Carvalho Kurtz
|
33
|
Nome
|
Classificação
|
Ana Carolina Brenner Müller
|
18
|
Nathalia Ribeiro Pinho de Sousa
|
19
|
Rafael Costa Nabas
|
20
|
Nome
|
Classificação
|
James Drum
|
05
|
Nome
|
Classificação
|
Bárbara Bogoni
|
04
|
Nome
|
Classificação
|
Rodrigo Cantarelli Pouey
|
13
|
Nome
|
Classificação
|
Nicolas Lauxen Konrad
|
27
|
Laura Linck Gomes
|
29
|
Nome
|
Classificação
|
Valeska Balen Ronsoni
|
12
|
Nome
|
Classificação
|
Luiz Augusto Oliveira Lobato
|
04
|
Nome
|
Classificação
|
Felipe Kowaleski Dos Santos
|
18
|
Nome
|
Classificação
|
Allan Galanti Zarpelon
|
03
|
Renan Gomes Viana Niero
|
05
|
Nome
|
Classificação
|
Thomás Dias Souto Gravi
|
28
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Reitor
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor (R$)
|
Cerro Largo
|
2014500001
|
Flaviane Sales de Freitas
|
Deferido
|
690,00
|
Chapecó
|
2011701002
|
Adenilson Dos Santos
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011400041
|
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011501052
|
Ana Maria Freire Da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011711033
|
Andreia Farias
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
1311400035
|
Angelica Tais de Oliveira
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011721031
|
Camila Candinho
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011301001
|
Carlos Daniel Fortes Vaz
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021101001
|
Carlos Farias
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011701001
|
Celeste Leandro Da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011600002
|
Cleomara Nascimento Rodrigues
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011100001
|
Edson Leonardo Antunes De Lima
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011110001
|
Eliseu Sales
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011600001
|
Elisiani Aparecida Orzechovski
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011721032
|
Elza Nascimento
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011110021
|
Emerson Kóver Si Jacinto
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011100022
|
Fernanda Salvador
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011501026
|
Gabriel Capitanio
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011100030
|
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011730002
|
Gabriela Braga
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011801002
|
Glaucia Ferreira
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021110002
|
Graciela Lucheta
|
Deferido
|
690,00
|
Chapecó
|
2011731006
|
Jaqueline Forte
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011721030
|
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021601012
|
Keli Biribio Tomaz
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011730001
|
Leandro Da Cruz
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011801001
|
Marcia Tomaz Pereira Cadete
|
Deferido
|
690,00
|
Chapecó
|
2011741011
|
Marilene Antunes
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011601001
|
Mikeli Carvalho Dos Santos
|
Deferido
|
690,00
|
Chapecó
|
2011721020
|
Rafaela Loureiro
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011400028
|
Rayana Da Silva Freire
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021601001
|
Régis Farias
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011501001
|
Renan Kegtar Belfort Barbieri
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011501002
|
Rian Junior Mariano
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021731001
|
Roseli Garcia
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011721019
|
Taiara Farias Antunes
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011100016
|
Vanessa Inês Antunes De Lima
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011711001
|
Vinícius Biesek
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011730039
|
Zenilde Alves
|
Deferido
|
690,00
|
Erechim
|
2015510006
|
Adriana Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015732051
|
Ana Carolina Fortes
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1425510011
|
Andreia Farias
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015510012
|
Angela de Oliveira
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510023
|
Angelica Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510059
|
Armelinda da Silva
|
Indeferido**
|
600,00
|
Erechim
|
1515510034
|
Caroline Kafej dos Santos
|
Deferido
|
690,00
|
Erechim
|
2015742001
|
Danival Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510039
|
Delair Kasonh Antonio
|
Indeferido**
|
600,00
|
Erechim
|
2015510009
|
Denize Sipriano Kanhará Alves
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510053
|
Elisiane Cardoso
|
Indeferido**
|
600,00
|
Erechim
|
1525510018
|
Elisiane Manoel Antonio
|
Indeferido**
|
600,00
|
Erechim
|
1925510021
|
Eliziane Alice Mineiro
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1425510021
|
Emerson Josiel Fortes
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510045
|
Graci Goitej Manuel Antonio
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015732021
|
Helen Mynh-ga Braga
|
Deferido
|
690,00
|
Erechim
|
2015712001
|
Idaian Borges
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1925510011
|
Indianara Cardoso Gój-Téj da Cruz
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510011
|
Ivania Lopes Amantino
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510005
|
Ivonete Vergueiro
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510012
|
Jair Loureiro
|
Deferido
|
690,00
|
Erechim
|
2015742002
|
Janaina Bento Pereira
|
Deferido
|
690,00
|
Erechim
|
2015702013
|
Joel da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015732001
|
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510040
|
Keila Lopes
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1425510030
|
Kesia Valderes Jacinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510038
|
Lucinéia Lopes
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1415510010
|
Marcos de Mello
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510044
|
Marcos Franco
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510043
|
Marcos Tiggo Malaquias
|
Indeferido***
|
600,00
|
Erechim
|
2015510005
|
Maristela Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015732026
|
Marivania Bellini
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510010
|
Marli Vargas Loureiro
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510039
|
Mateus Vitorino
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015732023
|
Mel de Souza
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015502021
|
Milquezideque Sales
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015610001
|
Nando Carvalho
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015722001
|
Odirlei Forte
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015722002
|
Rodrigo de Paula Antunes
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510062
|
Rogério Antônio
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515742006
|
Rosangela Palhano
|
Indeferido**
|
600,00
|
Erechim
|
1515510025
|
Silvana Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015702001
|
Soili Palhano
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510006
|
Tais Daiani Rodrigues
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515742005
|
Tajane Borges
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1915524028
|
Thais Verediane da Silva da Cruz
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015510015
|
Tiago Darfais
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510040
|
Valdemor Tedesco
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015302001
|
Vanderlei da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1415510011
|
Volmar da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1412550016
|
Adriana dos Santos Ananias
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1512550034
|
Alice Kanãh Luiz
|
Indeferido**
|
690,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1912531001
|
Andre Veloso
|
Indeferido*
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1512550041
|
Bernadete Nerigte Luiz
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2012601001
|
Challenger Fagkri Mineiro
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2012601026
|
Dhyordhan Nuryn Mineiro
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2012703030
|
Diomar Lourenço Mathias
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2012531014
|
Elizete Gagre Freitas
|
Deferido
|
690,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2012703001
|
Isaias Kagrigtánh Correia
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2012202001
|
Luana Claudia Cornelio
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550025
|
Marcelita Pragsanh Mathias
|
Deferido
|
690,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1322550056
|
Thiallandier Renhkog Pinheiro
|
Deferido
|
600,00
|
Passo Fundo
|
1926400011
|
João Pedro Nazário de Souza
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
22/02/2021 a 28/02/2021 até às 23h59min
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
1º /03/2021
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
02/03/2021 até às 23h59min
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
03/03/2021
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
04/03/2021
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
05/03/2021
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
06/03/2021 e 07/03/2021
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
08/03/2021
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
09/03/2021 às 10h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
09/03/2021
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
11/03/2021
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
12/03/2021
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
14/03/2021
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
12/03/2021 até às 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
16/03/2021 às 10h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
17/03/2021
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
18/03/2021
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
19/03/2021
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Critérios
|
Pontuação
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
TOTAL
|
10,0
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº
|
Nome do candidato:
|
|
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
Endereço e Nº:
|
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade e UF:
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Descrição da deficiência:
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
Nome da área:
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
INSCRIÇÃO Nº / /
|
Nome do candidato:
|
CPF:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Reitor
CANDIDATOS
|
DIA E HORA DA PROVA DIDÁTICA
|
Roberson Damis
|
23/02/2021 - 14h
|
Gabrieli Zambiasi
|
23/02/2021 - 14h30
|
Larissa Rodrigues dos Santos da Silva
|
23/02/2021 - 15h
|
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
Inscrições
|
22 a 24 de fevereiro de 2021
|
Divulgação das Inscrições
|
A partir de 25 de fevereiro de 2021
|
Publicação dos Resultados Provisórios
|
A partir de 04 de março de 2021
|
Homologação Final do Resultado
|
A partir de 08 de março de 2021
|
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
Nº
|
CANDIDATO
|
01
|
Adriana Bilini
|
02
|
Alexandre da Silva Santos
|
03
|
Aline Rodrigues
|
04
|
Antonio Aristides Pereira Gomes Filho
|
05
|
Bárbara Luiza Maldaner
|
06
|
Fabricio Balzan
|
07
|
Fernanda Lucia Bortolotti
|
08
|
Gilberto Porto Lamaison
|
09
|
Gustavo Camerini
|
10
|
Ian Roberto Schmitz Santos
|
11
|
Inara de Souza Stockmann
|
12
|
Jonas Henrique Bagnara
|
13
|
Julia Renata Schneider
|
14
|
Karina Panizzi Sorgato
|
15
|
Kelly Elisandra Comin
|
16
|
Luan Junior Divensi
|
17
|
Mariana Luisa Gitrone
|
18
|
Nathalia Ilkiu Weber
|
19
|
Silvia Cristina Costuchenko
|
20
|
Taiana Cezar Milani
|
21
|
Tuani Carlesso Tomasi
|
22
|
Vanderlei Luis Busnello
|
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
Etapas
|
Data
|
Período de Inscrições
|
De acordo com o edital da ACM
|
Data da Prova escrita objetiva
|
22/11/2020
|
Divulgação da Classificação Provisória
|
A partir de 10/12/2020
|
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
|
28/01/2021
|
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada e Apresentação para destrancamento de vagas de reservas militar
|
11 e 12/02/2021
|
Convocação para matrícula para a Segunda Chamada
|
19/02/2021
|
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada
|
22/02/2021
|
Convocação para matrícula por Chamada Pública
|
23/02/2021
|
Datas das Matrículas da Chamada Pública
|
25 e 26/02/2021
|
Início das Atividades e Aula Inaugural
|
01/03/2021”
|
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
Classificação
|
Nota
|
Nome
|
Programa do Governo
|
Nascimento
|
4º
|
80
|
Gustavo Tsujisaki
|
NÃO
|
16/04/1989
|
5º
|
79
|
Christine Horner
|
NÃO
|
14/11/1995
|
6º
|
77
|
Geison Leonardo Fernandes Pinto
|
NÃO
|
10/02/1984
|
Classificação
|
Nota
|
Nome
|
Programa do Governo
|
Nascimento
|
2º
|
71
|
Halan Felipe Lazarotto
|
NÃO
|
18/07/1992
|
Classificação
|
Nota
|
Nome
|
Programa do Governo
|
Nascimento
|
4º
|
77
|
Ana Paula Borsatto Giuriatti
|
NÃO
|
14/01/1996
|
5º
|
77
|
João Paulo Slongo
|
NÃO
|
12/10/1997
|
6º
|
76
|
Janaina Giotti
|
NÃO
|
18/08/1995
|
Classificação
|
Nota
|
Nome
|
Programa do Governo
|
Nascimento
|
2º
|
80
|
Maikon Martins Miranda
|
NÃO
|
06/04/1991
|
Classificação
|
Nota
|
Nome
|
Programa do Governo
|
Nascimento
|
5º
|
69
|
Emanuel Felipe Vieira Luz
|
NÃO
|
30/12/1991
|
6º
|
68
|
Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos
|
NÃO
|
01/06/1990
|
7º
|
68
|
Luiz Paulo Barros de Moraes
|
NÃO
|
10/10/1994
|
8º
|
68
|
Angela Brustolin
|
NÃO
|
08/08/1995
|
Classificação
|
Nota
|
Nome
|
Programa do Governo
|
Nascimento
|
3º
|
73
|
Lina Ruppenthal Schneider
|
NÃO
|
20/06/1995
|
4º
|
72
|
Gabriela Massola Scarioti
|
NÃO
|
15/01/1996
|
Classificação
|
Nota
|
Nome
|
Programa do Governo
|
Nascimento
|
4º
|
65
|
Alberto Antônio Biazussi
|
NÃO
|
16/10/1991
|
5º
|
65
|
Felipe Kowaleski dos Santos
|
NÃO
|
02/08/1994
|
6º
|
65
|
Guilherme Dotto
|
NÃO
|
07/06/1997
|
Classificação
|
Nota
|
Nome
|
Programa do Governo
|
Nascimento
|
4º
|
68
|
Larissa Machado Carvalho
|
NÃO
|
09/10/1996
|
5º
|
63
|
Eduardo Cargnin
|
NÃO
|
16/11/1987
|
6º
|
63
|
Bruna Martins Damasceno
|
NÃO
|
09/05/1992
|
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
11/02/2021 a 19/02/2021
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
22/02/2021 até as 17h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
22/02/2021 das 17h às 21h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
23/02/2021 até as 17h
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
24/02/2021 até as 17h
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
25/02/2021 até as 17h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
25/02/2021 das 17h às 21h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
26/02/2021 até as 17h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
01/03/2021 às 10h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
01/03/2021 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
03/03/2021
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
04/03/2021 até as 17h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
04/03/2021 das 17h às 21h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
05/03/2021 às 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
05/03/2021 às 15h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
08/03/2021 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
até as 18h do dia 09/03/2021
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
10/03/2021 até as 17h
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
11/02/2021 a 23/02/2021
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
24/02/2021 até as 17h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
24/02/2021 das 17h às 21h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
25/02/2021 até as 12h
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
25/02/2021 até as 17h
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
26/02/2021 até as 17h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
26/02/2021 das 17h às 21h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
01/03/2021 até as 17h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
02/03/2021 às 10h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
02/03/2021 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
04/03/2021
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
05/03/2021 até as 17h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
05/03/2021 das 17h às 21h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
08/03/2021 às 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
09/03/2021 às 14h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
09/03/2021 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
até as 18h do dia 10/03/2021
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
11/03/2021 até as 17h
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
|
.......................................
|
3
|
Publicação dos editais com os resultados de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2020.2.
|
4, 5 e 8
|
Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2020.2.
|
4 a 18
|
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2020.2, via Portal do Aluno.
|
4 a 8
|
Período para rematrícula 2020.2 da graduação, via Portal do Aluno.
|
5/2 a 26/3
|
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
|
9 e 10
|
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
|
12 a 18
|
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2020.2 da graduação, via Portal do Aluno.
|
16
|
Final do período de férias docentes.
|
19 e 20
|
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.
|
17
|
Ponto facultativo: o desenvolvimento das atividades acadêmicas até as 14 horas fica a critério do Curso, após este horário, o expediente será normal.
|
17
|
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO DA GRADUAÇÃO.
|
21 a 25
|
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno.
|
19/2 a 20/3
|
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
|
19/2 a 10/04
|
Período para realização das formaturas dos concluintes 2020.1.
|
24
|
Revogado.
|
25 e 26
|
Revogado.” (NR)
|
|
.........................................
|
3
|
Revogado.
|
4 e 5
|
Revogado
|
19/2 a 20/3
|
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
|
15 a 22
|
Período para solicitação de exame de suficiência.
|
5/2 a 26/3
|
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
|
29/3 a 7/4
|
Período para solicitação de Validação de CCRs.
|
|
.........................................” (NR)
|
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2021.
Reitor
"NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Cinara Reis Flores
|
1964265
|
Arquivista/Presidente
|
Titular
|
Murilo Billig Schäfer
|
1748318
|
Arquivista/Presidente
|
Suplente
|
Jocelaine Zanini Rubim Link
|
1766561
|
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
|
Titular
|
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
|
1918763
|
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
|
Suplente
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1764619
|
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
|
Titular
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
|
Suplente
|
Thaís Giovana Merlo
|
1762518
|
Representante Jurídico
|
Titular
|
Aline Lanzarin
|
1792687
|
Representante Jurídico
|
Suplente
|
Delmir José Valentini
|
1768122
|
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia
|
Titular
|
José Carlos Radin
|
1766368
|
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia
|
Suplente" (NR)
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Reitor
Elenice Gomes | Campus Chapecó | 1454689 | Membro” |
Elenice Gomes | PROPEPG | 1454689 | Membro” (NR) |
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Claudia Andrea Rost Snichelotto
|
2346703
|
Presidente
|
Angelise Fagundes da Silva
|
2055968
|
Titular
|
Tatiana Gritti
|
1945671
|
Titular
|
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Reitor
CG CCMB CH
A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata 11 de 13 de Novembro de 2019,
DELIBERA,
Art. 1o Os componentes curriculares da matriz do PPC2018 (novo) do curso de Ciência da Computação (CC) e os Componentes Curriculares da matriz do PPC2010 (em extinção) possuem equivalência, com efeito bilateral, nos termos estabelecidos na seguinte tabela:
CCRs Matriz 2018 de Ciência da Computação |
CCRs Matriz 2010 de Ciência da Computação |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GEX208 |
Informática Básica |
4 |
GEX002 |
Introdução à informática |
4 |
GEX213 |
Matemática C |
4 |
GEX001 |
Matemática instrumental |
4 |
GLA104 |
Produção Textual Acadêmica |
4 |
GLA001 |
Leitura e produção textual I |
4 |
GLA104 |
Produção Textual Acadêmica |
4 |
GLA004 |
Leitura e produção textual II |
4 |
GEN253 |
Circuitos digitais |
4 |
GEN001 |
Circuitos digitais |
4 |
GEX195 |
Geometria analítica |
4 |
GEX004 |
Geometria analítica |
4 |
GEX210 |
Estatística básica |
4 |
GEX006 |
Estatística básica |
4 |
GEX605 |
Estrutura de Dados |
4 |
GEX015 |
Estrutura de dados I |
4 |
GEX606 |
Sistemas digitais |
4 |
GEX016 |
Sistemas digitais |
4 |
GEX178 GEX607 |
Cálculo I (4 cr) Álgebra Linear (4 cr) |
8 |
GEX009 GEX012 |
Cálculo I (6cr) Álgebra Linear (2cr) |
8 |
GEX178 GEX643 |
Cálculo I (4 cr) Tópicos especiais em comp. XXI |
(4 cr) (2 cr) |
GEX009 |
Cálculo I (6cr) |
6 |
|
|
|
|
|
|
GEX608 |
Matemática discreta |
4 |
GEX093 |
Matemática discreta |
4 |
GEX609 |
Pesquisa e Ordenação de Dados |
4 |
GEX092 |
Estrutura de dados II |
4 |
GEX392 |
Cálculo II |
4 |
GEX033 |
Cálculo II |
4 |
GEX612 |
Organização de computadores |
4 |
GEX100 |
Organização de computadores |
4 |
GEX613 |
Programação II |
4 |
GEX099 |
Programação II |
4 |
GEX395 |
Cálculo numérico |
4 |
GEX036 |
Cálculo numérico |
4 |
GEX614 |
Teoria da computação |
4 |
GEX104 |
Teoria da computação |
4 |
GEN254 |
Grafos |
4 |
GEN039 |
Grafos |
4 |
GEX615 |
Engenharia de software I |
4 |
GEX102 |
Engenharia de software I |
4 |
GCH290 |
Iniciação à prática científica |
4 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
4 |
GCS239 |
Direitos e cidadania |
4 |
GCS010 |
Direitos e cidadania |
4 |
GCH292 |
História da fronteira Sul |
4 |
GCH029 |
História da fronteira Sul |
4 |
GEX616 |
Engenharia de software II |
4 |
GEX103 |
Engenharia de software II |
4 |
GCS580 |
Planejamento e gestão de projetos |
4 |
GCS107 |
Planejamento e gestão de projetos |
4 |
GEX618 |
Inteligência artificial |
4 |
GEX109 |
Inteligência artificial |
4 |
GCS238 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
4 |
GCS011 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
4 |
GEX620 |
Arquitetura de computadores |
4 |
GEX436 |
Arquitetura de computadores |
4 |
GEX622 |
Modelagem e simulação |
4 |
GEX433 |
Modelagem e simulação |
4 |
GEX653 |
Computação gráfica avançada |
4 |
GEX107 |
Computação gráfica |
4 |
Art. 2º O efeito de bilateralidade confere aos CCRs do PPC2018 a equivalência com os CCRs do PPC2010 e, em igual teor, confere aos CCRs do PPC2010 a equivalência com os CCRs do PPC2018, conforme termos estabelecidos no Art 1º;
Art. 3º Excepcionalmente, os CCRs GEX119-TCC-I e GEX120-TCC-II cursados no PPC2010 não validam por equivalência os CCRs GEX657-TCC-I e GEX658TT-II, respectivamente, do PPC2018, e os CCRs GEX657-TCC-I e GEX658-TCC-II cursados no PPC2018 validam por equivalência os CCRs GEX119-TCC-I e GEX120-TCC-II, respectivamente, do PPC2010;
Art. 4o Os CCRs do PPC2010 não presentes na tabela do Art. 1º poderão ser aproveitados como horas de ACCs quando houver migração do PPC2010 para o PPC2018;
Art. 5o Extingue-se a vigência do Ato Deliberativo 01/2018-CCCC-CH e do Apêndice III do PPC2018;
Art. 6o Para fins de registro, os componentes curriculares equivalentes passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes do curso de Ciência da Computação com a situação CVE - Componente Validado por Equivalência.
Parágrafo único. Nos casos em que está sendo utilizado mais de um componente curricular da matriz de origem para validar um componente curricular de destino, será considerada a média ponderada por crédito para fins de registro da nota.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó, 18 de Fevereiro de 2021.
Prof. Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Ciência da Computação
UFFS - Campus Chapecó
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó
ACAD CL
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS - Campus
Cerro Largo.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS – Campus Cerro Largo, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);
II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;
III – Participar das atividades de formação e planejamento;
IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.
5 DO VALOR DA BOLSA
5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades
20 horas semanais.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Cerro Largo;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;
IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição até o dia 28 de fevereiro de 2021, pelo e-mail do Setor de Acessibilidade do Campus acessibilidade.cl@uffs.edu.br, enviando os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto;
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:
I – Entrevista - 50% da nota;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;
III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.
8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
8.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada no dia 1º de março, de 2021 no seguinte endereço: https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista, a partir das 14 horas. O candidato será informado do seu horário de entrevista, via e-mail
8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 02 de março de 2021 no site www.uffs.edu.br .
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 03/03/2021. O recurso pode ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade do campus Cerro Largo acessibilidade.cl@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 04 de março de 2021 no site www.uffs.edu.br.
9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até dezembro de 2021.
10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL VIA DIGITAL |
Inscrição |
De 18/02/2021 a 28/02/2021 |
|
Entrevista |
Dia 01/03/2021 |
|
Resultado provisório |
02/03//2021 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br/campi/cerro largo/publicações/editais |
Recursos |
Até as 17 horas do dia 03/03/2021 |
|
Homologação do resultado |
A partir de 04/03/2021 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br/campi/cerro largo/publicações/editais |
Entrega da documentação |
O candidato aprovado será comunicado via e-mail |
acessibilidade.cl@uffs.edu.br |
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Cerro Largo-RS, 17 de fevereiro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR nula a Portaria nº 374/PROAD/UFFS/2021, que altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2017, constituída pela Portaria nº 176/PROAD/UFFS/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04/2017, Processo nº 23205.000597/2017-48, contratada a empresa AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA - EPP:
I - gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
II - fiscal administrativo titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
III - fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada na prestação de serviços de solução logística de manutenção do Sistema de Rodagem dos veículos que compõe a Frota da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, incluindo-se na solução o fornecimento de pneus e a prestação de serviços.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 67/PROAD/UFFS/2018, de 12 de abril de 2018 e a Portaria nº 176/PROAD/UFFS/2019, de 26 de setembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2021, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços nº 07/2020 do Pregão Eletrônico nº 12/2020, da Central de Compras - Ministério da Economia, UASG 201057, Processo nº 23205.017243/2020-38, contratada a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A:
I - gestor titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
II - gestor suplente: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
III - fiscal técnico titular: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.
IV - fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
V - fiscal setorial titular: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
VI - fiscal setorial suplente: Maurício Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
VII - fiscal setorial titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
VIII - fiscal setorial suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
IX - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
X - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695;
XI - fiscal setorial titular: Edimar Roque Martello Júnior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430;
XII - fiscal setorial suplente: Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
XIII - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
XIV - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a aquisição de Notebook Tipo I – Alta Mobilidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2021, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços nº 09/2020 do Pregão Eletrônico nº 12/2020, da Central de Compras - Ministério da Economia, UASG 201057, Processo nº 23205.017243/2020-38, contratada a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA:
I - gestor titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
II - gestor suplente: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
III - fiscal técnico titular: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.
IV - fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
V - fiscal setorial titular: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
VI - fiscal setorial suplente: Maurício Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
VII - fiscal setorial titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
VIII - fiscal setorial suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
IX - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
X - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695;
XI - fiscal setorial titular: Edimar Roque Martello Júnior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430;
XII - fiscal setorial suplente: Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
XIII - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
XIV - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a aquisição de Notebook Tipo II – Padrão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2020, Processo nº 23205.001953/2020-46, contratada a empresa POLO ENGENHARIA.COM LTDA:
I - Reitoria e Campi:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, Siape 1911027;
c) fiscal titular administrativo: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529;
d) fiscal suplente administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
II - Reitoria:
a) Itens 1 e 2 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
2) fiscal setorial suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.
b) itens 3 e 4 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839.
2) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
3) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
III - Campus Chapecó-SC:
a) Itens 1 e 2 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
2) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
3) fiscal setorial titular: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.
b) itens 3 e 4 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
2) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
3) fiscal setorial titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
4) Fiscal setorial suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.
IV - Campus Cerro Largo-RS:
a) item 5 - postos de oficial de manutenção predial; item 6 - posto eletricista; item 7 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; item 8 - fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal setorial titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
2) fiscal setorial suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
3) fiscal setorial suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.
V - Campus Erechim-RS:
a) item 9 - postos de oficial de manutenção predial; item 10 - posto eletricista; item 11 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; item 12 - fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
2) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
3) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
4) fiscal setorial titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
5) fiscal setorial suplente: Claudia Simone da Cunha Texeira, Assistente em Administração, Siape 1908527.
VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) item 13 - postos de oficial de manutenção predial; item 14 - posto eletricista:
1) fiscal setorial titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
2) fiscal setorial suplente: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
b) item 15 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; item 16 - fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) item 17 - postos de oficial de manutenção predial; item 18 - posto eletricista; item 19 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; item 20 - fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal técnico titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
3) fiscal técnico suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
4) fiscal setorial titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
5) fiscal setorial suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
VIII - Campus Realeza-PR:
a) item 21 - postos de oficial de manutenção predial; item 22 - posto eletricista; item 23 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; item 24 - fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal setorial titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
2) fiscal setorial titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
3) fiscal setorial suplente: Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
COL CG IEC CNMCAL LS
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas e trinta minutos, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Curso, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ana Cristina Hammel, Ricardo Key Yamazaki, Marciane Maria Mendes, Felipe Mattos Monteiro, Vivian Machado de Menezes e Lucimara Limiechek. Convidados presentes: Benedito Kayo Lemos de Brito. A Coordenadora iniciou a reunião informando a pauta única. 1. Pauta: Análise de Requerimentos de quebra de pré-requisitos: 1.1 O discente CLAUDIO CLAUDERSON XAVIER solicitou a quebra de pré-requisito para o Ccr GCH182 - Trabalho de conclusão de curso II, justificou a solicitação devido as dificuldades que encontrou em cursar outros componentes, tendo em vista a pandemia e os cancelamentos administrativos ocorridos nos semestres anteriores. O Colegiado DEFERIU a solicitação. 1.2 O discente CLAUDIO CLAUDERSON XAVIER solicitou a quebra de pré-requisito para o Ccr GCH208 - Estágio curricular supervisionado V, justificou a solicitação devido as dificuldades que encontrou em cursar outros componentes, tendo em vista a pandemia e os cancelamentos administrativos ocorridos nos semestres anteriores. O Colegiado DEFERIU a solicitação. Sendo dezessete horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ___________________________________________
Fernanda Marcon____________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de fevereiro de 2021.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.
Erechim-RS, 19 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CONSC LS
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Situação de Pandemia que se encontra a UFFS em todo o contexto nacional;
CONSIDERANDO a consulta aos representantes atuais de acordo com a disponibilidade para atuar neste próximo período;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, na 1ª Sessão Ordinária de 2021 (18.02.2021).
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a recondução dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Laranjeiras do Sul, que fica constituído da seguinte forma:
- Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732 (Presidente) - Suplente: Andresa Freitas, Siape 1425699;
- Titular: Juliano Cesar Dias, Siape 1789407 - Suplente: Silvia Romão, Siape 1835443;
- Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller, Siape 1655030 - Suplente: Ricardo Key Yamazaki, Siape 1542283;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução Nº 12/CONSCLS/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 5 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme decisão tomada “ad referendum”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CONSC CH
A presidente em exercício, do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó,no exercício de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, Ad Referendum do Conselho de Campus, o art. 1º da Resolução Nº 16/CONSCCH/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Definir o novo calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2020 e da 1ª sessão do ano de 2021, conforme segue:
[...]
1ª Sessão Ordinária (2021) - 03 de março de 2021 (quarta-feira) - 14h"
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho de Campus Chapecó - em exercício
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 04/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Alfabetização |
Erechim |
- |
Não houve inscrições |
- |
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
Estela Aparecida Damião |
Classificada |
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
Ana Elizabeht Fornara |
Classificada |
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 05/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Alfabetização |
Erechim |
Escola Estadual de Ens. Fund. São João De La Salle |
Sheila Milena Luckmann Zakler |
Classificada |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó (Filosofia) |
- |
Não houve inscrições |
- |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó (História) |
- |
Não houve inscrições |
- |
Língua Espanhola |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel |
Roselaine Sawicki Klaic Krulikowski |
Classificada |
Língua Espanhola |
Realeza |
Escola Municipal Castro Alves |
Jane Lúcia Roque dos Anjos Dzikoski |
Classificada |
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves |
Cleber Bicicgo |
Classificado |
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da comissão para representar a UFFS na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - FICIENCIAS, no ano de 2021:
NOME |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
Elsio José Corá |
1463816 |
Coordenador Institucional |
Ana Carolina Teixeira Pinto |
1836795 |
Coordenadora do Comitê Científico |
Gisele Louro Peres |
1526379 |
Representante do Campus Realeza |
Martinho Machado Junior |
1039216 |
Representante do Campus Laranjeiras do Sul |
Rosenei Cella |
1833220 |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação |
Lucélia Peron |
1902539 |
Apoio técnico |
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - representar a UFFS no âmbito da organização e realização da Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - FICIENCIAS;
II - colaborar na consolidação da Feira, participando das reuniões dos comitês por meio de seus respectivos representantes e da coordenação institucional;
III - divulgar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS no âmbito da Feira.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 03/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2021
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Apoio à aprendizagem em recursos hídricos (Registro ENS-2020-0157)
|
CCR |
Aline de Almeida Mota |
01 |
- |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: 1) ser acadêmico(a) da UFFS regularmente matriculado(a), cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Início das atividades de monitoria: Março de 2021
|
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
De 20 a 27/02/2021 (até às 23h59) |
Email coordenação do projeto conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto |
2ª |
Seleção |
01 a 02/03/2021 |
Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto |
3ª |
Resultado Provisório |
Até 03/03/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
04/03/2021 |
Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 05/03/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 19 de fevereiro de 2021.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
SUCL
Data da sessão: 04/03/2022.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal –https://www.gov.br/compras/pt-br
Pregoeiro: Tomé Coletti
UASG: 158517
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
- a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
- b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
- c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinária (ENS-2020-0163)
|
Por CCR |
Tatiana Champion |
00 |
02 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área desta monitoria; 2) Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia; 3) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2. ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria (Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinário), ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular. 4) Como critério de seleção serão classificados do primeiro ao último colocado os alunos com maior IAA – Indice de Aproveitamento Acumulado constante no histórico escolar atualizado e entrevista pela plataforma Webex. Dentre as atividades previstas para o monitor de Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinária, respeitando a carga horária de 16hs semanais, incluem-se: I - Acompanhamento de aulas práticas de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Companhia desenvolvidas na UFFS. II - Auxílio dos discentes na abordagem semiológica e médica de cães e gatos, com especial atenção ao exame clínico e prescrição de receitas e preenchimento de prontuários médicos e sistema informatizado da SUHVU (SISVET). III - Auxílio na preparação das aulas práticas, com confirmação de agendamento de casos clínicos e animais a serem atendidos em aulas. IV - Auxílio nos cuidados e manuseio de equipamentos patrimoniados da UFFS a serem utilizados nas aulas práticas. V - Orientação dos discentes quanto ao potencial zoonótico de afecções atendidas na SUHVU. VI - Auxílio no cuidado higiênico-sanitário e médico de animais a serem atendidos em aulas práticas, em colaboração com projetos de extensão desenvolvidos na UMV. VII- Auxílio aos professores na realização de atividades práticas e experimentais, compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência VIII- Facilitar o relacionamento entre docentes e discentes no desenvolvimento dos componentes curriculares IX- Confecção, juntamente com o docente responsável, de relatórios relacionados às atividades de monitoria. X – Auxilio nas atividades remotas síncronas e assíncronas realizados durante o desenvolvimento dos CCR de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Companhia. |
||||
E-mail coordenação do projeto: tatiana.champion@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2020-0147)
|
Por CCR |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
00 |
03 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado o CCR de Semiologia Veterinária; 2) Ter cursado o CCR de Clínica de Animais de Produção; 3) Possuir disponibilidade de horário para realização da monitoria; 4) Não ter sobreposição de horário com as atividades que serão realizadas pela monitoria. |
||||
E-mail coordenação do projeto: maiara.azevedo@uffs.edu.br |
- DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital (histórico escolar atualizado).
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
15 a 19/02/2021 |
E-mail da coordenação do projeto |
2ª |
Seleção |
23/02/2021 |
Entrevistas de forma online |
3ª |
Resultado Provisório |
24/02/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
25/02/2021 |
Encaminhar e-mail à Coordenação Acadêmica do Campus coord.acad.rl@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 26/02/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
- DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 12 de fevereiro de 2021.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
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Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
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Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
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Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Realeza-PR, 17 de fevereiro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza