Semana 15 de Fevereiro a 20 de Fevereiro de 2021

De 15 de fevereiro de 2021 até 20 de fevereiro de 2021

CONCUR
GR
CG CCMB CH
ACAD CL
PROAD
COL CG IEC CNMCAL LS
CONSC ER
CONSC LS
CONSC CH
PROGRAD
ACAD CH
SUCL
ACAD RE

CONCUR

Prestação de contas do projeto intitulado “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”

 

Processo nº: 23205.102512/2018-46

Conselheiro Relator: Eduardo Angonesi Predebon

Assunto: A utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada

Interessado: Docente Leandro Galon

 

 

I. Relatório

O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Dr. Anderson André Genro Alves Ribeiro, submeteu a este conselheiro a apreciação do projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, aprovado pelo Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018 e pelo Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018, acompanhado dos seguintes instrumentos: Termo de Outorga, Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018, Contratos diversos do Banco do Brasil S.A., Projeto, Notas de Empenho, Relatório de Prestação de Contas, Relatório Final, Memorando 4/DC/ER/UFFS-2019, Prestação de Contas e Parecer Técnico DCONT – F9738.

 

II. Análise

Constata-se que o projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, atendeu aos preceitos estabelecidos no Termo de Outorga – F9788 do Edital 2 1010/GR/UFFS/2018, com seu relatório de execução completo, com descrição de atividades desenvolvidas, a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo justificado do projetado e do realizado; a demonstração da utilização dos recursos exclusivamente para a sua execução; a relação de bens adquiridos; e a avaliação dos resultados.

Por fim, a discussão ampliada e o levantamento realizado pela Diretoria de Contabilidade, em seu Parecer Técnico DCONT – F9738, igualmente, propugna pela conformidade da aplicação dos recursos financeiros e da documentação da prestação de contas do projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, está em conformidade com as regras edilícias e o Termo de Outorga que regeram a realização da pesquisa e a aplicação dos recursos públicos.

Ante ao exposto, o projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, está em condição de ser aprovado, sem ressalvas, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a este conselheiro analisar.

 

III. Voto do Relator

Face ao exposto, a prestação de contas do projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884. reveste-se das formas processuais, técnicas e legais requeridas e, no mérito, merece ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação, sem ressalvas.

 

Eduardo Angonesi Predebon

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente à contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC e do Programa Novo Mais Educação

 

 

Processo nº: 23205.004172/2017-16

Conselheiro Relator: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Assunto: Prestação de Contas referente à contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC e do Programa Novo Mais Educação.

Interessado: Docente Zoraia Aguiar Bittencourt - UFFS

 

              I - HISTÓRICO

 

            A prestação de contas final do processo 23205.004172/2017-16 referente ao Projeto Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC e do Programa Novo Mais Educação, coordenado pela docente Zoraia Aguiar Bittencourt.

            A UFFS foi contemplada no final de 2017 com um recurso de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para execução do PNAIC entre 20/11/2017 e 31/12/2018, por meio do Termo de Execução Descentralizada Nº 6599, empenhado via fundação de apoio - FAURGS.

            O objetivo do projeto foi contribuir para o aperfeiçoamento da prática pedagógica dos professores e coordenadores pedagógicos das redes públicas de ensino que aderiram ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e dos articuladores da escola e mediadores de aprendizagem das escolas participantes do Programa Novo Mais Educação, por meio da oferta de formação continuada a esses profissionais para a consolidação das competências e habilidades de leitura, escrita e matemática de seus alunos.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

      De início é apresentada a documentação relacionada ao Termo de Execução Descentralizada  da Secretaria de Educação Básica para a UFFS bem como sobre a dispensa de licitação para a contratação da Fundação de Apoio para prestar os serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro à execução do Projeto.

            Ressalta-se que a FAURGS apresentou o orçamento com menor valor em comparação ao orçamento da FAPEU e que a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) não apresentou proposta.

         O recurso para o Projeto foi no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 129.763,19 (cento e vinte e nove mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos)  para custeio e R$ 80.236,81 (oitenta mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos) para serviços de terceiros. Estão previstos três desembolsos de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) sendo o primeiro em dezembro de 2017 e os demais em março e junho de 2018.

             O valor de R$ 15.236,81 (quinze mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos) corresponde à apresentados como proposta de custos operacionais da Fundação de Apoio.

            O processo tramitou em todas as instâncias previstas onde foi aprovado.

           Em 19/12/2017 foram designados por meio da Portaria nº 161/PROAD/UFFS/2017:

I. Gestor: Emerson Neves da Silva, Docente, Siape 1268355;

II. Coordenadora: Zoraia Aguiar Bittencourt, Docente, Siape 1880459;

III. Coordenadora Adjunta: Adriana Salete Loss, Siape 1808034;

IV. Fiscal Titular: Fábio Francisco Feltrin de Souza, Docente, Siape 1885626;

V. Fiscal Suplente: Juçara Spinelli, Docente, Siape 1220039.

             Foi aprovada também a equipe técnica e a atribuição das bolsas previstas no projeto.

          No decorrer do projeto foram feitos cinco apostilamentos de remanejamento de valores entre as rubricas, devidamente justificados e aprovados.

            Em 12/11/2018  foi solicitado e aprovado  um termo  aditivo de prazo, por um período de seis meses, sem ônus financeiro ao projeto.

           Após o aditivo, foram feitos mais dois apostilamentos de remanejamento de valores entre as rubricas, devidamente justificados e aprovados.

          O relatório final foi apresentado por meio do processo 23205,002948/2019-17, apensado ao processo original.

               A FAURGS comunica que houve saldo no valor de R$ 9.433,44 (nove mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), que foi devolvido por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

            Foram apresentados todos os extratos bancários, a relação de pagamentos, recibos e comprovantes de despesas referentes ao pagamento de diárias.

               O relatório final  do projeto apresentado pela Coordenação inicia às fls. 1239 até 1263. Segundo este documento, o valor executado foi de R$ 203.919,37 (duzentos e três mil novecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos).

             Na sequência se apresenta o relatório de avaliação do projeto com a Fundação de Apoio (fls. 1264 a 1290). Na folha 1270 apresenta-se que o valor total do projeto foi de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), somado de R$ 3.219,69 (três mil duzentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos) de rendimentos de aplicação financeira, dos quais foram executados R$ 203.786,25 (duzentos e três mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), o que resulta no saldo mencionado anteriormente que foi devolvido por GRU.

            Destaca-se que o valor executado apresentado aqui diverge daquele apresentado no relatório final do projeto. Como ambos os documentos foram emitidos pela coordenadora do projeto, acredita-se que se trate de mero equívoco na digitação, uma vez que os dados apresentados por fim são corroborados pela fiscal contrato (fls. 1291-1293) e avaliam como regular a prestação de contas.

           Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, fls.1297 a 1298, que também conclui pela regularidade da aplicação dos recursos.

           

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.

           

        

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão”

 

 

Processo nº: 23205.102483/2018-12

Conselheiro Relator:Fabricio Ramos dos Santos

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado "Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão"

Interessado: Docente Altermir José Mossi

 

 

I – HISTÓRICO

A prestação de contas final do processo 23205.102483./2018-12 – compreende a prestação de contas referente ao Projeto “Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão”, do pesquisador Altemir Jose Mossi, discente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O Projeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos projetos submetidos ao Edital nº 1105/GR/UFFS/2018 de fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricti Sensu (PPGS) em “Manejo dos Processos Produtivos nos Agroecossistemas” Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim.

O estudo consiste em um Projeto aprovado no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 “FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS”, intitulado: “Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão”. O objetivo do projeto em questão é “a otimização da produção e avaliação da atividade bioherbicida de um isolado fúngico com potencial Bioherbicida. […] Otimizar as condições  de produção de um isolado fúngico com potencial Bioherbicida; Avaliar a produção de biomassa e enzimática do fungo sob as diferentes condições de crescimento; Avaliar o efeito bioherbicida dos diferentes extratos produzidos e comparar a biomassa e atividade enzimática com o efeito fitotóxico para as plantas avaliadas.” (Pág. 69).

 

II – CONSIDERAÇÕES

Considerando o que consta o Termo de Outorga (pgs. 1 à 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo destinado à despesas correntes de 5.000,00 (cinco mil reais);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, contacorrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerada, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 109 à 138).

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 125 à 126);

Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas (pgs. 49 à 51), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda justificativa de substituição de item (pg. 51);

Considerando o Relatório de resultados finais do projeto (pgs. 64 à 108), pelo qual o pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas;

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à  prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 130);

Considerando a análise prévia da DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN (pgs. 139 à 142), em que manifesta que:

“ Esta análise buscou avaliar a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados para o projeto intitulado ‘Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão’ do professor pesquisador Altemir Jose Mossi, vinculado ao processo nº 23205.102483/2018-12.

No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, do Termo de Outorga.” (pág. 142)

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 139 à 142), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

                   Receitas                                           Despesas

Repasse – custeio R$ 5.000,00             Gasto – custeio R$ 5.077,00

Repasse – capital R$ -                          Gasto – capital R$ -

Rendimentos de aplicação R$ 78,40   Devolução por GRU R$ 1,40

Total R$ 5.078,40                                   Total R$ 5.078,48

Alteração de itens de despesa (corrente/capital): SIM

 

III – DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

Fabricio Ramos dos Santos

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas Anual - Relato Integrado 2020

 

Processo nº: 23205.001005/2021-91

Conselheiros Relatores: Alcindo Oliveira Lopes, Christian Carlos Röwer e Evandro Pedro Schneider

Assunto: Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual

Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento - UFFS

 

 I - HISTÓRICO

 

O presente parecer refere-se ao “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual” da UFFS.

O Relato Integrado de Gestão do ano de 2020 possui a seguinte estrutura: mensagem do Reitor da UFFS; visão geral organizacional e ambiente externo; governança e planejamento estratégico; gestão de riscos e controles internos; resultado da gestão; alocação de recursos e áreas especiais da gestão; demonstrações contábeis; e anexos.

Conforme Estatuto da UFFS, Art. 57, V, é competência deste Conselho Curador, Órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico financeira, emitir parecer sobre a prestação de contas com base no “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual”.

Assim em atendimento à designação do Presidente do Conselho Curador da UFFS, Profº Anderson André Genro Alves Ribeiro, em 22 de janeiro de 2021 foram designados estes conselheiros que subscrevem o parecer.

Na data da designação os conselheiros designados receberam o Demonstrativo Contábil da UFFS, com a declaração de responsabilidade do Contador.

O Relato Integrado de gestão do ano de 2020 foi disponibilizado aos relatores somente no dia 10 de fevereiro de 2021.

           

II – MEDOTOLOGIA

 

Para emissão deste parecer foi realizada leitura e análise do “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual” apresentado pela UFFS, o qual possui 116 páginas. Ressalta-se que a veracidade das informações que constam no relato integrado é de responsabilidade dos gestores da UFFS.

           

III - CONSIDERAÇÕES

Inicialmente consta no Relato Integrado de Gestão do ano de 2020, mensagem do Reitor da UFFS, Profº Marcelo Recktenvald, a qual apresenta a situação de pandemia sem precedentes e que determinou adequações no modo de atuação com aulas remotas e adoção de medidas de distanciamento e prevenção que demandaram uma reorganização das rotinas e execução do planejamento institucional.

A mensagem do Reitor segue com apresentação das informações contidas no documento, destacando elementos do ensino, da pesquisa, da extensão, da administração, da gestão, do uso de tecnologias, da assistência estudantil. A considerações apresentadas foram satisfatórias para o entendimento do período e compreensão do que seria apresentado no documento.

Em relação à governança e planejamento estratégico destaca-se a seguinte informação (pág. 16):

Por intermédio do Relatório de Auditoria n° 07/Audin/UFFS/2020, apresentou-se o status atual das 52 recomendações em monitoramento. Sendo que, das 52 recomendações, 05 foram implementadas, 31 parcialmente implementadas, 06 não implementadas e 10 recomendações serão monitoradas somente em 2021, pois foram emitidas ao final do exercício de 2020.

O Plano de Providências Permanente da CGU aponta 05 recomendações pendentes, sendo que 04 recomendações, referentes ao RA 201801561( Ativos de TIC), foram registradas, pela Audin, no Sistema e-aud em 07/12/2020. Quanto ao Relatório de Auditoria CGU n° 778209 (acumulação de cargo em dedicação exclusiva), a Recomendação n° 02 está em execução, com prazo de resposta, pela UFFS, até 23/04/2021. As cinco recomendações encontram-se em execução pela CGU/SC. Grifo nosso

Em relação as recomendações da Audin, chama atenção o baixo número de recomendações implementadas integralmente pela UFFS. Recomenda-se que todas as orientações da Audin sejam implementadas e/ou apresentadas justificativas quanto à não implementação.

Também chama atenção o número de processos administrativos disciplinares não julgados, conforme tabela da página 17, a qual é reproduzida a seguir.

 

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Sugere-se que seja detalhado em que fase se encontram os processos não julgados, se já iniciaram e qual a previsão de conclusão de cada um.

Em relação à ouvidoria, do gráfico da página 18 depreende-se que das 179 manifestações, 19,55% referem-se a denúncias, 58,10% a comunicações, 6,7% a reclamações, 12% a solicitações, 2% a sugestões e 2% a elogios.

Em relação às 35 denúncias (19,55% das manifestações à ouvidoria), sugere-se maior detalhamento das informações, como: Qual foi a atitude tomada pela instituição? A verificação confirmou eventual ilicitude? Como este mecanismo de transparência mudou processos ou corrigiu falhas?

No item de assistência ao estudante, sobre os tipos de auxílio, indica-se o uso de um gráfico com os recursos utilizados ao longo dos meses, para que seja melhor identificada a aplicação de recursos como auxílio digital no período de pandemia, após aprovação de uso de recursos em função desta.

Conforme tabela da página 34, a seguir reproduzida, em relação ao Orçamento PROEC 2020, praticamente todos os gastos foram reduzidos significativamente em função da pandemia que limitou as atividades presenciais, resultando em um saldo remanescente em todas as rubricas.

 

 

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Entretanto, a rubrica “bolsas acadêmicas”, cuja execução foi de 88,25% destaca-se das demais. Referida rubrica representa 95,92% do total executado. Assim, considerando que os acadêmicos não realizaram atividades presenciais, nem utilizaram das passagens, diárias e transporte previstos nos planos de trabalho dos projetos aprovados, recomenda-se que sejam melhor esclarecidos os seguintes pontos:  os projetos foram adaptados/adequados ao momento de pandemia? Houve cancelamento de projetos devido a impossibilidade de execução? Todos os pagamentos de bolsas tiveram seus respectivos projetos efetivamente executados?

Sobre a Gestão Orçamentária e Financeira consta na página 72:

O montante de Despesas Discricionárias foi executado nas seguintes ações de governo: 20RK (funcionamento de instituições federais de ensino superior), 8282 (reestruturação e modernização das instituições federais ES), 4002 (assistência ao estudante de ensino superior), 20GK (fomento as ações de graduação, pós-graduação, ensino, pesq.), 00PW (contribuições entidades Nac.), 216H (ajuda custo moradia agente pub.) 4572 (capacitação serv. pub. fed.). Conforme tabela. Grifo nosso

 

Considerando que o relatório integrado de gestão é um documento para o público externo, recomenda-se que seja esclarecido o significado das siglas anteriormente grifadas.

Sobre a gestão de compras e licitações, entende-se que a economicidade mencionada no gráfico da página 79 não se autoexplica. Recomenda-se maior detalhamento dessa informação, como por exemplo se o valor gasto foi inferior ao orçado, se inclui as licitações e pregões que não tiveram concorrentes. A seguir reproduz-se o gráfico mencionado.

 

 

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Em relação as demonstrações contábeis, previamente enviadas a estes relatores no momento da designação da relatoria, foram enviados diversos questionamentos ao Contador da UFFS, os quais foram respondidos conforme segue:

 

1 - VER POR QUAL MOTIVO UM ANO TEM OUTRO NÃO

 

Tabela 2 – Demais créditos e valores a curto prazo

 

31/12/2020

31/12/2019

AH (%)

Adiantamento de férias

256.623,98            

              0,00

-

Adiantamento de 13º

              0,00

       278.828,89

-

 

Resposta: Os lançamentos nas contas de adiantamentos de férias e décimo terceiro salário são realizados, mensalmente, com informações recebidas do sistema da folha de pagamento (SIAPE).

 

A variação dos saldos está diretamente vinculada às informações recebidas da folha de pagamento e registradas nos termos das orientações da Macrofunção SIAFI 021142 (Manual de Normas e Procedimentos Operacionais de Regularização de Obrigações) e os ajustes realizados, conforme os itens a seguir:

 

4.2.2.4 - Ao fim de cada mês, após a apropriação mensal por competência e dos pagamentos relativos ao 13º Salário, deve-se realizar um confronto do saldo da conta 11.311.01.01 (13 SALARIO – ADIANTAMENTO) com o da conta 21111.01.02 (DECIMO TERCEIRO SALARIO A PAGAR), baixando-se uma contra a outra, no menor saldo das duas, para que, no decorrer do exercício, não haja saldos de adiantamento e de passivos decorrentes de 13º Salário superavaliados

 

5.3.1.6 - Após a apropriação dos pagamentos de férias e da situação PRV002, deve-se confrontar mensalmente os saldos das contas 11311.01.02 ADIANTAMENTO DE FÉRIAS e 21111.01.03 FÉRIAS A PAGAR, para a realização da baixa no menor dos dois…

 

No exercício de 2019 a macrofunção foi atualizada e passou-se a proceder conforme as orientações nela contida, acima mencionadas. A motivação da presença de saldos em um ano, e ausência no outro ano, é situação transitória, considerando a mudança trazida pelo Manual de Procedimentos em 2019.

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2 - VER COM A CONTABILIDADE COMO FUNCIONA ESSE REPASSE

 

Adiantamento termo de execução descentralizada

      669.205,60

       334.602,80

100,00

 

Resposta: O saldo de adiantamento de execução descentralizada refere-se ao repasse da primeira e segunda parcelas para aquisição do software SIPAC da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que está em fase de implantação.

 

O instrumento de contratação dos sistemas entres as duas universidades é o Termo de Cooperação 001/2019, cujo cronograma de desembolso prevê o repasse total de R$ 1.003.808,40 em três parcelas de R$ 334.608,80 em 08/2019, 08/2020 e 08/2021.

 

A operacionalização do repasse ocorre da seguinte forma:

 

A Diretoria de Orçamento, baseada no cronograma previsto no Termo de Cooperação, emite uma Nota de Crédito no sistema SIAFI para a UFRN. Com a emissão da NC ocorre repasse de recurso financeiro do MEC que é transferido pela Diretoria Financeira para a UFRN, também no sistema SIAFI.

 

Por tratar-se de transação/repasses entre dois órgãos federais, fica dispensada a emissão de nota de empenho.

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3 - VERIFICAR POR QUAL MOTIVO AUMENTO DE 44,26% DE ESTOQUE NESSE GRUPO

 

 

31/12/2020

31/12/2019

AH (%)

Material elétrico e eletrônico

410.313,26

284.422,95

44,26

 

Resposta: Em contato informal com os setores envolvidos (Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes e Departamento de Manutenção ligado à Secretaria Especial de Obras), a explicação foi de que o principal motivo para a variação é a compra de materiais referentes ao Pregão Eletrônico 04/2019 para o biênio 2020/2021. Porém, em função da pandemia do covid19 ocorreu a redução do consumo de material estocado em decorrência da não utilização da estrutura física onde estes materiais seriam aplicados, como a manutenção predial e manutenção de equipamentos.

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4 - CONFIRMAR SALDO NA CONTA CONTÁBIL

 

Tabela - Bens Móveis (valor contábil líquido)

 

   31/12/2020

  31/12/2019

AH (%)

Máquinas, aparelhos equipam ferramentas

34.359.398,32

29.423068,66

12,51

 

Resposta: Confirmação do saldo a partir de dados do SIAFI:

 

Ano

Valor de aquisição

Depreciação

Valor contábil líquido

2020

52.474.956,78

18.115.558,46

34.359.398,32

2019

44.603.410,09

15.180.341,43

29.423068,66

 

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5 – OBSERVAR NO RELATÓRIO ESSE INVESTIMENTO NO CURSO DE MEDICINA!

 

MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS

31/12/2020

   % AV

Equip/utens médicos, odontológicos, laborat e hospitalar

23.937.473,03

69,67

 

Resposta: Este apontamento foi encaminhado à Superintendência de Gestão Patrimonial, sendo respondido nos seguintes termos:

 

“Referente ao valor investido em Equipamentos / utens. Médicos, odontol.. e hospitalares, temos a informar que no âmbito da SUGEP, não há uma alocação de bens por curso.

 

A SUGEP, através do Dpto de Gestão Patrimonial efetua o registro dos bens adquiridos e aloca nos setores indicados pelo campu adquirente. A utilização dos bens é de responsabilidade de cada Campus.”

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Divergências entre SIAFI e sistema de controle de bens móveis

 

Resposta: Reitera-se a existência de bens móveis não contabilizados, mas que estão em uso no âmbito da UFFS. Trata-se de materiais permanentes recebidos por doação da Universidade Federal de Santa Catarina, na época da implantação em 2010, e que até a presente data permanecem pendentes da formalização da referida doação. Os bens em questão estão nos controles patrimoniais da Instituição, gerenciados pela Superintendência de Gestão Patrimonial como “materiais de propriedade de terceiros”, na quantidade de 4.419 itens. Também há, na condição de doado, mas sem formalização, material bibliográfico no valor de R$ 504.985,76, o qual está sob a guarda das bibliotecas e registrado para fins de controle no sistema PERGAMUM.

 

A solicitação de providências para a formalização das doações foi enviada à Superintendência de Gestão Patrimonial – SUGEP, pelo Memorando 006/DCONT/UFFS/2016. Em resposta a SUGEP informou por intermédio do Memorando 24/SUGEP/UFFS/2016 que “(…) foram e estão sendo envidados esforços contínuos por parte da equipe diretiva da UFFS visando à regularização de tais pendências (...)”.

 

Obs.: em contato pessoal com o superintendente de gestão patrimonial, Sr. Anderson Ivan Nava, este informou que esforços reiterados estão sendo envidados para a solução do problema. Informou, também, que no mês de outubro de 2018 ele próprio e o Magnífico Reitor, professor Jaime Giolo, estiveram reunidos com a direção da UFSC, e em mais esta oportunidade fora solicitado a apresentação do termo de doação destes bens móveis.

 

Salienta-se que, mensalmente, no procedimento de registro da conformidade contábil de UG e órgão, a Diretoria de Contabilidade registra restrição contábil no sistema SIAFI, código 640 “saldo contábil de bens móveis não confere com o Relatório Mensal de Bens”.

 

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6 – VERIFICAR PORQUE NÃO FORMALIZARAM ESSA DOAÇÃO JÁ QUE NA ÉPOCA ERA TUTORA/MANTENEDORA

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7 – VERIFICAR O MOTIVO PELO QUAL NÃO FIZERAM OUTRAS TENTATIVAS DE RESOLVER 2019/2020 PELA NOVA REITORIA INCLUSIVE!

 

Resposta: Será elaborado um documento com a relação de bens, com o histórico e contextualização dos fatos e solicitada novamente manifestação formal da UFSC sobre a emissão de documento hábil (termo de doação). O Pró-Reitor de Planejamento também irá contatar a direção da UFSC para abrir diálogo e solicitar a resolução do problema. Caso ocorra emissão do termo de doação dos bens em questão, o assunto estará resolvido, ou se a  manifestação da UFSC não atender a solicitação, será dado conhecimento ao MEC e solicitado providências ou orientação de procedimentos para por fim à pendência.

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8 – VERIFICAR VARIAÇÃO

 

 

31/12/2020

31/12/2019

AH (%)

Instalações

701.378,77

143.526,43

388,68

 

 Instalações

31/12/2020

31/12/2019

Câmara frigorífica Hospital Veterinário – Realeza/PR

0,00

79.482,40

Central de resíduos – Campus Chapecó

0,00

64.044,03

Instalações e adequações plano prevenção contra incêndios – Cerro Largo

308.434,38

0,00

Extensão rede elétrica para áreas experimentais – Erechim

217.823,79

0,00

Expansão infraestrutura óptica – Erechim

31.594,17

0,00

SALDO ACUMULADO

701.378,77

143.526,43

 

Resposta: Os valores das instalações são incorporados aos imóveis nas quais foram instalados que ocorre no momento do registro de imóvel novo ou por ocasião da reavaliação por técnico perito.

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9 – VERIFICAR O MOTIVO PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO IMPAIRMENT

 

Resposta: - A UFFS ainda não possui sistema para controle dos softwares de vida útil indeterminada, funcionalidade que deverá ser implementada nos sistemas SIG-UFRN que está em fase de implantação;

 

- A redução ao valor recuperável está prevista na Macrofunção 020345 – Ativos Intangíveis e Macrofunção 020335 – Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável, a qual menciona que no item 6.5, que “Para se proceder à redução ao valor recuperável deve ser formada uma comissão de no mínimo três servidores, ou contratados peritos, ou empresa especializada…”

 

A UFFS não possui em seu quadro servidores capacitados para esta tarefa específica, restaria portanto, verificar a pertinência para contratação de perito ou empresa especializada para realizar a reavaliação. Há de se obsevar, no entanto, o custo-benefício e a relevância do valor dos ativos intangíveis em relação ao ativo imbolizado total, que na data de 31/12/2020 é de 0,97%, o que, salvo melhor juízo, justifica a não realização do impairment.

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10 - DAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO A QUE MAIS CHAMA A ATENÇÃO, VERIFICAR QUAL O TEMPO MÁXIMO CONSIDERADO O CURTO PRAZO

  • Tabela 13 – Demais obrigações a curto prazo

R$                                                                                                                                                                                        

 

31/12/2020

31/12/2019

AH (%)

Deduções a recolher da folha de pagamento

     959.922,57

     965.599,75

-0,59

Deduções a recolher fornecedores

     11.047,11

         74,36

14.756,25

Bolsas de estudos a pagar

    923.797,19

     867.737,35

6,46

Diárias/restituições/indenizações a pagar

       13.840,15

       14.788,45

-6,41

Transferências financeiras a comprovar

    43.211.052,97

   26.485.297,83

63,15

Demais obrigações a curto prazo

        0,00

          0,00

-

Total

   45.119.659,99

   28.333.497,74

59,24

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A COMPROVAR - PASSIVO DE TRANSFER FINANCEIRAS RECEBIDAS POR TED

Órgão repassador

Transf

Ano Celebr

Transferência - Situação

Saldo - R$

Descrição/Projeto

SAF/MDA

672991

2012

ADIMPLENTE

1.488.167,91

Construção de espaços formação e organiz juventude agricult familiar

FINEP/FNDCT

673936

2013

ADIMPLENTE

718.835,07

Aprimoramento dos Laboratórios em Agroecologia e Ciência de Alimentos

FNDE

676333

2013

ADIMPLENTE

923.824,00

Implantação dos cursos de licenciatura em Educação do Campo

SIDI/MC

677043

2013

ADIMPLENTE

215.000,00

Desenvolvimento sustentável, mídia social e o jovem do campo

MINIST AGRIC

683944

2015

ADIMPLENTE

163.693,00

Apoio a 6ª edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite

INCRA

685321

2015

ADIMPLENTE

914.212,50

Seminários Regionais de Educação no Campo

SPO/MEC

686333

2016

ADIMPLENTE

202.595,27

PROEXT 2016 Programa de Extensão Universitária MEC/SESU

CAPES

689155

2017

ADIMPLENTE

90.798,72

 Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP 2017

CAPES

689823

2017

ADIMPLENTE

6.747,38

Implantação e Desenv de Cursos no Âmbito do Sistema UAB-PROFMAT

SPO/MEC

691052

2017

ADIMPLENTE

210.000,00

Formação Continuada Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa

FDO NAC SAÚDE

692057

2017

ADIMPLENTE

670.000,00

Capacit Estud,Prof, Residentes,Mov Sociais Popul, Gest e Trab do SUS…

CAPES

693326

2018

ADIMPLENTE

34.228,67

 Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP 2018

SPO/MEC

695183

2018

ADIMPLENTE

26.396,65

Programa de Desenv das Universidades para a Internacionalização

SPO/MEC

695495

2018

ADIMPLENTE

4.321.179,97

Finalização do Bloco C  2 etapa complementar Campus Chapecó

FNDE

695783

2018

ADIMPLENTE

184.789,23

Materiais de Formação s/ Inserção de Alimentos Ecológicos no PNAE-MC

SPO/MEC

696985

2019

ADIMPLENTE

14.267.395,92

Bolsas de Residências em Saúde na UFFS

FDD

697737

2019

ADIMPLENTE

53.190,07

Projeto Arquit/Engenh - Centro Ref. Contr Qualid Alim - Campus Realeza

SPO/MEC

699019

2019

ADIMPLENTE

2.942.162,05

Módulo geradores de energia solar fotovoltáicos

SPO/MEC

1AAADG

2020

ADIMPLENTE

323.400,00

 Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde - PRODEPS

SPO/MEC

1AAAED

2020

ADIMPLENTE

69.300,00

 Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde - PRODEPS

CAPES

697368

2020

ADIMPLENTE

113.747,94

Implantação e Desenvolvimento de Cursos no Âmbito do Sistema PROAP

SPO/MEC

699637

2020

ADIMPLENTE

14.912.305,96

Bolsas de Residências em Saúde na UFFS

SAF/MAPA

1AACNG

 

2020

ADIMPLENTE

106.080,00

Programa de Residência Agrícola em Produção Vegetal

SAF/MAPA

1AACNQ

 

2020

ADIMPLENTE

146.203,18

Residência, Cooperação e Agricultura Familiaar

SPO/MEC

1AABSS

 

2020

ADIMPLENTE

6.246,00

Apoio às Universidades Federais sem Hospitais Universitários

SPO/MEC

1AABSQ

2020

ADIMPLENTE

100.553,48

 

Apoio às Universidades Federais sem Hospitais Universitários

TOTAL

43.211.052,97

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Resposta: Quanto a este questionamento, por tratar-se de passivo registrado em decorrência de tranferências financeiras a comprovar, as quais pela sua natureza, não tem relação com compromissos a pagar, não foi providenciada a transferência para o passivo a longo prazo. Da mesma forma, outras universidades federais também não o fizeram.

 

No entanto, para contemplar a apresentação dos demonstrativos contábeis em conformidade com as normas vigentes e para esclarecer o assunto,  será elaborada consulta à setorial de contabilidade do MEC com solicitação de esclarecimento técnico acerca da pertinência, e havendo entendimento daquela setorial  contábil de órgão superior pela reclassificação para o passivo a longo prazo, os ajustes serão providenciados.

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11- SUGERIR PARA CRIAR UM QUADRO PARA SEPARAR OS VALORES GASTOS EM SERVIÇOS… TAMBÉM ESCLARECER A VARIAÇÃO DO ALUGUEL, QUAL CAMPUS OCORREU E POR QUAL MOTIVO

 

  • Tabela 15 – Obrigações contratuais

R$

 

     31/12/2020

31/12/2019

AH (%)

Serviços

48.667.130,00

 

 

43.085.267,32

 

   12,96

Fornecimento de bens

1.914.079,18

 

1.636.628,00

 

   16,95

Alugueis

795.367,15

 

 

187.680,16

 

  323,79

Total

51.376.576,33

 

44.909.575,48

 

   14,40

 

Resposta: Aqui cabe ressaltar que não se trata de despesas já realizadas/valores gastos, mas somente obrigações pactuadas, cuja execução será nos termos dos respectivos contatos vigentes, ou seja, são atos potenciais passivos. Os valores contratados para prestação de serviços já estão segregados das demais obrigações, conforme consta na tabela 15.

 

Quanto a variação do aluguel, em dezembro/2020 ocorreu celebração do Termo Aditivo Nº 52/2020 ao Contrato 027/2010, entre a UFFS e a Associação Maria Bernarda, referente locação do imóvel denominado Bom Pastor, sede da Reitoria, cuja vigência é de 01/01/2021 a 31/12/2021.

 

O motivo da variação significativa (alugueis) entre os períodos é o seguinte: o aditivo ao contrato referente ao período 2020 foi lançado em janeiro/2020 e o aditivo ao contrato referente ao período 2021 foi lançado em dezembro/2020. Como a análise é baseada nas datas bases 31/12 de cada período, apresenta-se essa discrepância nos saldos.

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12 - CABE UM DETALHAMENTO DESSAS MULTAS

 

Resposta: A receita patrimonial tem origem na arrecadação de alugueis de espaços físicos cedidos para a exploração de atividades de cantinas universitárias. A receita de serviços refere-se a arrecadações com serviços de validação de diplomas e serviços veterinários, enquanto as “outras receitas correntes” têm origem das arrecadações de multas administrativas por descumprimento de contratos.

 

Detalhamento da arrecadação de multas administrativas por descumprimento de contratos

 

Data

Recolhedor

Valor

Motivo

 

03/02/2020

MIDIA SHOW ELETRONICA LTDA

197,29

Descumprimento parcial ou total do contrato

 

01/06/2020

Midia Show Eletrônica Ltda

198,03

Descumprimento parcial ou total do contrato

 

01/06/2020

CIMEC PRE - FABRICADOS DE CIMENTO

36.457,42

Descumprimento parcial ou total do contrato

 

23/06/2020

MONDRAGON IMPORTACAO EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS

3.080,87

Descumprimento parcial ou total do contrato

 

10/07/2020

MONDRAGON IMPORTACAO EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS

3.080,87

Descumprimento parcial ou total do contrato

 

23/10/2020

SOLAB LABORATORIO INDUSTRIA E COMERCIO

830,00

Descumprimento parcial ou total do contrato

 

TOTAL

43.844,48

 

 

 

 

 

13 - JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PELA COVID19

 

Resposta: A tabela 16 acima mostra frustração de 60% das receitas previstas para o exercício 2020, influenciada pela redução de atividades presenciais e a suspensão por meio de portarias da cobrança de alugueis de espaços cedidos às cantinas e aos serviços de reprografia instalados nos campi da UFFS. A suspensão das cobranças de alugueis (com publicação dos atos de suspensão por meio de portarias) ocorreu pela não utilização dos espaços cedidos em função do distanciamento social e a paralização das atividades presenciais nos locais de funcionamento dos serviços, em consequência da pandemia de Covid-19.

(acrescentado o texto destacado)

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14 - PÁGINA 39 ESSA NOTA EXPLICATIVA

O resultado financeiro apurado ao final do quarto trimestre de 2020, conforme valores de ingressos e dispêndios constantes nas tabelas acima, foi um déficit de R$ 738.562,26. É a geração líquida de caixa, informação que também pode ser observada na Demonstração dos Fluxos de Caixa na Nota 2.8.1 na página 40, bem como na tabela 1 e nota explicativa 2.4.1 na página 17, pela diferença entre os saldos da conta limite de saque (caixa e equivalentes de caixa).

 

Resposta: CORRIGIDO DE “40” PARA “39”, conforme observação.

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15 – PÁGINA 15 ESSA NOTA EXPLICATIVA

O resultado financeiro apurado ao final do quarto trimestre de 2020, conforme valores de ingressos e dispêndios constantes nas tabelas acima, foi um déficit de R$ 738.562,26. É a geração líquida de caixa, informação que também pode ser observada na Demonstração dos Fluxos de Caixa na Nota 2.8.1 na página 40, bem como na tabela 1 e nota explicativa 2.4.1 na página 17, pela diferença entre os saldos da conta limite de saque (caixa e equivalentes de caixa).

 

Resposta: CORRIGIDO de “17” para “15”, conforme observação

 

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16 – ITEM NÃO DETALHADO A REDUÇÃO, VERIFICAR

 

                                                                            R$

31/12/2020

31/12/2019

AH (%)

Pessoal e encargos

214.749.575,88

223.625.284,17

-3,97

Benefícios assistenciais e previdenciários

3.023.235,01

946.656,80

219,36

(1) Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo

29.296.603,07

40.208.881,27

-27,14

VPD financeiras

3.651,53

2.102,59

73,67

(2) Transferências e delegações concedidas

546.278,10

1.014.636,91

-46,16

(3) Desvalor/ perda de ativos e incorp.de passivos

21.013.913,25

149.964.149,76

-85,99

VPD tributárias

86.227,94

93.682,15

-7,96

Outras VPD – incentivos à educação

26.987.954,13

24.116.845,49

11,90

Total

295.707.438,91

439.972.239,14

-32,79

 

Resposta: (1) Detalhamento do Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo

 
 

2020

2019

variação

CONSUMO DE MATERIAIS ESTOCADOS

1.150.946,76

2.084.323,73

-44,78%

CONSUMO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFIC

593,2

8.008,75

-92,59%

MATERIAL DE CONSUMO IMEDIATO     

127.228,63

224.051,33

-43,21%

DIARIAS

21.231,09

497.488,95

-95,73%

SERVICOS EDUC E CULT (estagiários)

380.076,82

374.795,82

1,41%

SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS  

145.013,52

300.264,52

-51,70%

SERVICOS DE APOIO ADM, TECNICO E O

14.050.787,20

15.673.144,82

-10,35%

SERVICOS COMUNICACAO, GRAFICO E AU

230.274,37

432.030,26

-46,70%

SERV.TRANSP.,PASSAGEM,LOCOMOCAO E

194.912,34

1.520.347,45

-87,18%

SERV.AGUA E ESGOTO,ENER.ELETR.,GAS

2.530.002,83

4.081.724,96

-38,02%

LOCACAO E ARRENDAMENTO MERCANTIL

1.337.097,47

1.554.183,47

-13,97%

SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS

6.190,00

8.530,00

-27,43%

FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO      

355.502,67

3.886.556,33

-90,85%

SEGUROS EM GERAL                 

49.114,52

71.185,84

-31,01%

SERV.COMUNICAC.,GRAFICOS E AUDIOVI

93.853,27

357.380,08

-73,74%

DEPRECIACAO DE BENS MOVEIS                 

8.186.358,00

7.814.928,93

4,75%

DEPRECIACAO DE BENS IMOVEIS           

386.142,10

1.179.181,95

-67,25%

AMORTIZACAO DE IMOBILIZADO                    

47.822,40

50.462,03

-5,23%

AMORTIZACAO DE INTANGIVEL                      

3.455,88

65.266,24

-94,70%

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PJ

0,00

10.233,33

-100,00%

CONSERV MANUT ATIVOS INFRAESTRUT

0,00

14.792,48

-100,00%

TOTAL

29.296.603,07

40.208.881,27

-27,14%

 

 

 

(2) Detalhamento transferências e delegações concedidas

 

2020

2019

variação

TOTAL

  546.278,10

 1.014.636,91

-46,16%

Repasse UFRN - aquisição sistema SIG-UFRN

     334.602,80

       334.602,80

0,00%

DEVOL FINANC  - DESCENT EXTERNA - SESU/MEC

             306,65

 

-

DEVOL FINANC PROGR EDUC.A DIST P/EDUC.BASICA-UAB

             287,03

 

-

Moviment saldo patrim - devol despesas exerc ant/STN

     211.081,62

       261.491,91

-19,28%

Repasse para curso e concurso

 

            1.985,69

-

Devolução de financeiro para SPO/MEC emendas parlam

       400.000,00

-

Doação mat perman Pref Municipa de Erval Grande

 

          16.556,51

-

 

(3) Detalhamento Desvalor/ perda de ativos e incorp.de passivos

 

2020

2019

Variação

TOTAL

 21.013.913,25

 149.964.149,76

-85,99

Reclassificação DE BENS IMOVEIS

          948.993,19

      49.491.792,37

-98,08%

 INCORPORACAO DE PASSIVOS

    20.064.638,69

      84.761.368,72

-76,33%

Baixa de bens permanentes

                  281,37

      15.710.988,67

-100,00%

 

Reclassificação de bens imóveis 2019:

A Superintendência de Gestão Patrimonial procedeu reclassificações de imóveis no sistema SPIUnet que deram origem ao montante de R$ 49,49 milhões em variações patrimoniais diminutivas, denominadas reavaliação de bens imóveis, conforme a tabela a seguir:

Imóvel

Matrícula

     

Bloco A - Campus Passo Fundo

8785001195007

-2.695.601,61

VPD - Cred ativo

Reclassificação

Bloco A - Campus Passo Fundo

8785001195007

-17.105.865,21

VPD - Cred ativo

Reclassificação

Bloco A - Campus Passo Fundo

8785001195007

34.632.050,04

VPA - Deb ativo

REGISTRO IMÓVEL

Anexo I - Campus Passo Fundo

8785001205002

21.155.939,48

VPA - Deb ativo

REGISTRO IMÓVEL

Anexo I - Campus Passo Fundo

8785001205002

-20.546.377,02

VPD - Cred ativo

Reclassificação

Terreno - Campus Passo Fundo

8785000505002

-9.138.954,78

VPD - Cred ativo

Reclassificação

TOTAL – VPD

 

- 49.486.798,62

 

 

 

 

 

Incorporação de passivos:

 

2020

2019

Variação

INCORPORACAO DE PASSIVOS

    20.064.638,69

      84.761.368,72

-76,33%

         

 

O item “Desvalor/ perda de ativos e incorp.de passivos” tem variação significativa no comparativo entre o quarto trimestre de 2020 com o quarto trimestre de 2019 pelo fato de que em 2019 ocorreu alteração da rotina e a incorporação de passivos pelo lançamento de todos os termos de execução descentralizada, que são as descentralizações de orçamento de outros órgãos da esfera federal e executados pela UFFS (projetos, bolsas para área da saúde, etc). Em 2019 foram lançados os TED retroativos ao período 2012 a 2019, motivo do volume de R$ 77 mi. Já no exercício 2020, o valor de R$ 20 milhões refere-se aos repasse recebidos em 2020.

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17 – DETALHAR TAMBEM

 

                                                                            R$

31/12/2020

31/12/2019

AH (%)

Pessoal e encargos

214.749.575,88

223.625.284,17

-3,97

Benefícios assistenciais e previdenciários

3.023.235,01

946.656,80

219,36

Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo

29.296.603,07

40.208.881,27

-27,14

VPD financeiras

3.651,53

2.102,59

73,67

Transferências e delegações concedidas

546.278,10

1.014.636,91

-46,16

Desvalor/ perda de ativos e incorp.de passivos

21.013.913,25

149.964.149,76

-85,99

VPD tributárias

86.227,94

93.682,15

-7,96

Outras VPD – incentivos à educação

26.987.954,13

24.116.845,49

11,90

Total

295.707.438,91

439.972.239,14

-32,79

 

Resposta: Detalhamento VPD financeiras 31/12/2020

 

Juros de mora – R$ 317,23 (reconhecimento de dívida ref compartilhamento de infraestrutura RGE – Cerro Largo R$ 288,57 e diferença referente contribuição previdenciária recolhida em atraso R$ 28,66)

 

Multas – R$ 530,81 (reconhecimento de dívida ref compartilhamento de infraestrutura RGE – Cerro Largo R$ 86,42 e diferença referente contribuição previdenciária recolhida em atraso 444,39)

 

Descontos concedidos – R$ 2.803,49  (desconto aluguel cantina Laranjeiras do Sul R$ 976,00 / desconto aluguel cantina Erechim R$ 487,25 / desconto energia elétrica RU Erechim R$ 1.340,24)

 

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18 – AQUI IDENTIFICADO A PANDEMIA, DAR UM ÊNFASE MAIOR EM TODA PEÇA

 

RESULTADO PATRIMONIAL

VARIAÇÕES PATRIMONIAS

Dezembro/2020

Dezembro/2019

Variação

VPD

BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS

3.023.235,01

946.656,80

219,36%

VPD

DESVALORIZ E PERD DE ATIVOS E INCORP PASSIVOS

21.013.913,25

149.964.149,76

-85,99%

VPD

OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS

26.987.954,13

24.116.845,49

11,90%

VPD

PESSOAL E ENCARGOS

214.749.575,88

223.625.284,17

-3,97%

VPD

TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS

546.278,10

1.014.636,91

-46,16%

VPD

TRIBUTARIAS

86.227,94

93.682,15

-7,96%

VPD

USO DE BENS, SERVICOS E CONS. DE CAPITAL FIXO

29.296.603,07

40.208.881,27

-27,14%

VPD

VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRA

3.651,53

2.102,59

73,67%

VPA

EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS

32.845,54

378.892,95

-91,33%

VPA

OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

216.901,33

311.082,65

-30,28%

VPA

TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS

290.012.234,03

283.757.669,71

2,20%

VPA

VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESENINC PASSIVOS

4.686.978,67

126.373.483,49

-96,29%

VPA

VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIR

1.933,74

127,53

1416,30%

RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO

-756.545,60

-29.150.982,81

-97,40%

 

Resposta: Do ponto de vista patrimonial e financeiro, onde o impacto da pandemia covid19 pode ser observado com mais destaque é na redução de 81,50% na arrecadação de receitas com aluguel (R$ 57.944,90 em 2019 e R$ 10.719,60 em 2020) em função da suspensão das cobranças com a edição de Portarias pelo Reitor. Mas, de maior relevância é o impacto pela redução das despesas relacionadas ao funcionamento e manutenção da estrutura da UFFS, conforme detalhamento da tabela abaixo (replicada).

  Detalhamento do Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo

 
 

2020

2019

variação

CONSUMO DE MATERIAIS ESTOCADOS

1.150.946,76

2.084.323,73

-44,78%

CONSUMO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFIC

593,2

8.008,75

-92,59%

MATERIAL DE CONSUMO IMEDIATO     

127.228,63

224.051,33

-43,21%

DIARIAS

21.231,09

497.488,95

-95,73%

SERVICOS EDUC E CULT (estagiários)

386.266,82

383.325,82

0,77%

SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS  

145.013,52

300.264,52

-51,70%

SERVICOS DE APOIO ADM, TECNICO E O

14.050.787,20

15.673.144,82

-10,35%

SERVICOS COMUNICACAO, GRAFICO E AU

230.274,37

432.030,26

-46,70%

SERV.TRANSP.,PASSAGEM,LOCOMOCAO E

194.912,34

1.520.347,45

-87,18%

SERV.AGUA E ESGOTO,ENER.ELETR.,GAS

2.530.002,83

4.081.724,96

-38,02%

LOCACAO E ARRENDAMENTO MERCANTIL

1.337.097,47

1.554.183,47

-13,97%

FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO      

355.502,67

3.886.556,33

-90,85%

SEGUROS EM GERAL                 

49.114,52

71.185,84

-31,01%

SERV.COMUNICAC.,GRAFICOS E AUDIOVI

93.853,27

357.380,08

-73,74%

DEPRECIACAO DE BENS MOVEIS                 

8.186.358,00

7.814.928,93

4,75%

DEPRECIACAO DE BENS IMOVEIS           

386.142,10

1.179.181,95

-67,25%

AMORTIZACAO DE IMOBILIZADO                    

47.822,40

50.462,03

-5,23%

AMORTIZACAO DE INTANGIVEL                      

3.455,88

65.266,24

-94,70%

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PJ

0,00

10.233,33

-100,00%

CONSERV MANUT ATIVOS INFRAESTRUT

0,00

14.792,48

-100,00%

TOTAL

29.296.603,07

40.208.881,27

-27,14%

 

 

Em relação as respostas obtidas pelo Contador da UFFS, entende-se que foram pertinentes e sanaram as dúvidas apontadas pelos relatores.

Por fim, entende-se que o referido Relato Integrado é um instrumento que possibilita a avaliação/verificação da geração de valor e atendimento aos objetivos e planos propostos, em todas as áreas da instituição, desde as finalísticas: ensino de Graduação e Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, bem como gestão e suporte e execução adequada dos recursos públicos, especialmente com satisfatória capacidade de adequação a um período adverso. Serve assim como prestação de contas à sociedade, demonstrando o comprometimento da UFFS com o fortalecimento da educação superior pública, com capacidade de desenvolver estratégias para obtenção de resultados de qualidade, com eficiência e bom uso dos recursos públicos

 

 IV - DECISÃO DOS RELATORES

 

Diante do exposto, apresenta-se PARECER FAVORÁVEL ao “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual” da UFFS, ressalvada a necessidade de atendimento as recomendações contidas neste relatório e aos questionamentos previamente enviados ao contador, e regularização das ressalvas expressas na declaração do contador.  

           

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Conselheiro Relator

 

 CHRISTIAN CARLOS RÖWER

Conselheiro Relator

  

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Subprojeto “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico”

 

 

Processo nº: 23205.102918/2018-29

Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt

Assunto: Prestação de Contas referente ao Subprojeto “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico”

Interessado: Docente Gentil Ferreira Gonçalves - UFFS

 

              I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.102918/2018-29 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico”, do pesquisador Gentil Ferreira Gonçalves, docente do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 complementar ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Nível de Mestrado, para o programa Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul na Linha 2: Saúde, Diagnóstico e Bem-Estar Animal na Fronteira Sul.

            O objetivo do subprojeto consistia em descrever a anatomia do tubo digestivo e determinar o padrão de trânsito gastrintestinal de aves da espécie Nymphicus hollandicus, hígidas, sob sedação, por meio de estudo radiográfico gastrintestinal, com contraste positivo iodado não iônico. Como principal resultado esperado da pesquisa, espera-se que o estudo radiográfico contrastado permita a definição de um padrão de trânsito gastrintestinal e descrição da anatomia do tubo digestivo para a espécie Nymphicus hollandicus, com efeitos deletérios mínimos ao paciente e preservação dos índices hematológico e bioquímico, viabilizando a aplicabilidade do método para o diagnóstico de doenças gastrintestinais nesta espécie.

 

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 61 a 66), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2018, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 3.490,87 (três mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 3.275,87 (três mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) destinado às despesas correntes e R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) às despesas de capital;

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 07 e 116 a 147);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 148 a 151);

            Considerando a GRU no valor de R$ 2.614,17 (dois mil seiscentos e catorze reais e dezessete centavos) datada de 03/02/2020, constante na página 152 do processo;

            Considerando a manifestação do coordenador do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 155 a 157), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (nota fiscal de compra da pg. 114, em que não consta o número do registro do projeto no sistema Prisma) e a justificativa da não utilização do saldo remanescente;

            Considerando o Relatório dos resultados finais do subprojeto (pgs. 158 a 206), incluído no processo em 03/02/2020, pelo qual se evidencia que os objetivos propostos para o estudo foram atingidos;

             Considerando que foram elaborados dois artigos apresentando resultados do projeto (pgs. 172 a 198);

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pg. 208);

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 209 a 213), que declara que a documentação da prestação de contas do projeto NÃO está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, ressaltando que:

 

“Ante ao exposto, para que se possa seguir a análise quanto à aprovação da prestação de contas financeira do projeto, solicita-se o atendimento dos itens seguintes, em um prazo máximo de 20 dias:

  1. Apresentação pelo outorgado de justificativa quando ao não cumprimento do item 5.7, do Termo de Outorga, referente à apresentação do número do registro do projeto no sistema Prisma na nota fiscal NF 6593231 de Kelin Silvane Drebes Camillo;
  2. Apresentação pelo outorgado de justificativa quanto a não apresentação da prestação de contas no prazo definido nas normas do projeto (item 8.3 do edital);
  3. Apresentação pelo outorgado de justificativa pelo recolhimento do recurso não utilizado, por GRU, fora do prazo estabelecido (item 6.2.1 do edital);
  4. Apresentação pelo outorgado de declaração justificativa acerca do pagamento de R$620,00 efetuado em 27/01/2020, fora do prazo de vigência do termo de outorga. Inclusive justificar a transferência para conta pessoa física – particular;
  5. Apresentação pelo outorgado de justificativa a respeito da inclusão da aluna Bruna Naiara Negresco nas negociações e transações de pagamento, explicando o envolvimento da mesma com o projeto de pesquisa;
  6. Apresentação de recibo, assinado pelo fornecedor dos itens adquiridos, comprovando o pagamento em dinheiro, em espécie, no valor da compra efetuada.” (pgs. 212 e 213)

 

            Considerando os esclarecimentos e justificativas apresentadas pelo pesquisador à DCONT, conforme páginas 214 a 216;

           Considerando novo Parecer Técnico da DCONT (pgs. 217 a 221), pelo qual se emitiu a seguinte conclusão:

[...].

Diante dos fatos e justificativas expostos na prestação de contas e discorridos de forma avaliativa neste parecer, importa trazer à tona que o pesquisador não pode se escusar de cumprir o disposto no edital e no termo de outorga que regem a pesquisa alegando o desconhecimento das normas aplicáveis ao caso, bem como se justificando nas dificuldades pessoais ao cumprimento dos prazos previamente estipulados. O professor, ao assinar o Termo de Outorga, comprometesse com seu cumprimento, conforme dispõe o item 12.1 “O OUTORGADO declara que aceita, sem restrições, os recursos financeiros concedidos, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente TERMO DE OUTORGA em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder”.

Ainda, o servidor público tem o dever de agir com zelo e dedicação no uso dos recursos públicos, observando as normas legais e regulamentares, e o que se observou no decorrer desta análise foi o descuido e a falta de zelo na utilização do recurso, especificamente no que se refere aos aspectos formais.

Quanto à aplicação dos recursos financeiros, pode-se concluir que não resultou em dano ao erário.

Ante ao exposto, e considerando-se todas as declarações justificativas apresentadas pelo outorgado, bem como o cumprimento do objeto atestado pelo Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas, nos termos¹ do item 5.6, II, do Termo de Outorga, e sugere-se a aplicação do disposto no item 8.3 do edital de pesquisa: “a não entrega da prestação de contas sujeitará o coordenador do subprojeto às sanções legais” (grifo meu).

¹ Termo de Outorga,,5.6, II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridos o objeto das metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.

 

            Considerando que o pesquisador apresentou os respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 3.275,87

Gasto – custeio

R$ 1.020,00

Repasse – capital

R$ 215,00

Gasto - capital

R$ 0,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 143,30

Devolução – GRU

R$ 2.614,17

Total

R$ 3.634,17

 

R$ 3.634,17

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, apontando contudo a mesma ressalva já destacada pela DCONT, conforme termos do item 5.6, inciso II, do Termo de Outorga, e sugere-se a aplicação do disposto no item 8.3 do edital de pesquisa: “a não entrega da prestação de contas sujeitará o coordenador do subprojeto às sanções legais”.

           

       

ELISE CRISTINA EIDT

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

GR

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES E LOCAIS DE PROVA - RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - EDITAL Nº 39GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação final das inscrições do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2021 e convoca os candidatos para a Prova Escrita Objetiva e Dissertativa.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E LOCAL DE PROVA
Nome
Núcleo Profissional
Sala
Caroline Alegransi
Farmácia
116
Letícia Aline Fernandes
Farmácia
116
Rodrigo Goulart Soares
Farmácia
116
 
2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
2.1  A Prova Escrita será realizada na data de 21/02/2021 (DOMINGO) com início às 09h, na sala 116 (1º andar.) do Bloco A da UFFS Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP: 99010-200. Passo Fundo-RS.
2.2  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50 , observando o horário de Brasília.
2.3  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente e seu DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO.
2.4  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
2.5 A duração da prova escrita será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Administração
Jhonata Franca da Cruz
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Juliana Lourenco Lopes Pereira
L1
N/A
N/A
Não Homologado
II -  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 42GRUFFS2021 PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021 - Permanência na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/1, considerando os Editais de Ingresso: EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019; EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019; EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020; e EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 197 horas
II -  Saldo BHCap: 181 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.103257/2020-73 (SEI)
Doutorado em Administração
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 248 horas
II -  Saldo BHCap: 192 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
23205.103399/2020-31 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Luciano Adilio Alves / 1940716
23205.105249/2019-28 (SEI)
Mestrado em História
12
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
23205.105363/2019-58 (SEI)
Doutorado em Ciências Ambientais
12
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19 (SEI)
Mestrado em Educação
Deferida
08
08*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 237 horas
II -  Saldo BHCap: 189 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00 (SEI)
Graduação em Pedagogia
8*
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16**
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Concessão de horas por mais um semestre em virtude de suspensão do calendário acadêmico, devido à COVID-19.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 199 horas
II -  Saldo do BHCap: 131 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.102011/2020-84 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
16*
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
08
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 50 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
23205.104666/2020-97 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
09
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
23205.104587/2020-86 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
12
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação
Provisória do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais Deferidas
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00 (SEI)
Doutorado em Educação
Deferida
16
12*
Não comprovado choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal para ampliação em 10% (dez por cento), conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 133 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
16*
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
23205.103368/2020-80 (SEI)
Mestrado Profissional em Matemática
12
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
Graduação em Medicina Veterinária
12
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16*
Silvana Veroneze / 2879718
23205.106391/2019-92 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
Deferida
08
08*
Concessão de horas por mais um semestre em virtude de suspensão do calendário acadêmico, devido à COVID-19.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 719 horas
II -  Saldo BHCap: 601 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
23205.104578/2020-95 (SEI)
Mestrado em Educação
-*
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
08
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
23205.100944/2020-37 (SEI)
Mestrado em Direito
12
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01 (SEI)
Mestrado em Filosofia
12
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21 (SEI)
Doutorado em Geografia
10**
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
23205.104637/2020-25 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
08
Necessidade de regularizar a prestação de contas do último semestre.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferida
08
08
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2020/2, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Alexandre Pereira / 2377832
23205.100932/2019-79 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19 (SGPD) 23205.100576/2020-27 (SEI)
Doutorado Acadêmico em Administração
Andreia Borkovski / 1770441
23205.101037/2020-13 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Claudia Cristina de Oliveira Soares / 1332249
23205.105360/2019-14 (SEI)
Mestrado em Educação
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto / 1948069
23205.104572/2019-84 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
23205.101016/2019-56 (SEI)
Doutorado em Sociologia e Ciência Política
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10 (SGPD) 23205.100695/2020-80 (SEI)
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
Leandro Pereira / 1761802
23205.103413/2020-04 (SEI) 23205.100246/2021-12 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
23205.100886/2019-16 (SEI)
Mestrado em Ciências Ambientais
Lidiane Tania Ronsoni Maier / 1906033
23205.105140/2019-91 (SEI)
Doutorado em Educação Matemática
Lilian Rohrbeck / 1923678
23205.101053/2019-64 (SEI)
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23 (SGPD) 23205.101013/2020-56 (SEI)
Doutorado em Administração
Maria Goreti Finkler / 1892262
23205.100939/2019-91 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.100896/2019-43 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.105236/2019-59 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26 (SGPD) 23205.100756/2020-17 (SEI)
Doutorado em Biologia Comparada
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.100980/2019-67 (SEI)
Mestrado em Comunicação
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 19 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2021.
3.6.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021 motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
3.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.10  Considerando que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CHAMADA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - EDITAL Nº 670GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2021, convoca os aprovados no do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2021 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Enfermagem
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Fabíola Rossini Di Domenico
7,83
Convocado para Segunda Chamada
1.2  Psicologia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Maria Eduarda de Souza
7,98
Convocado para Segunda Chamada
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
2.1  O candidato convocado para Segunda Chamada deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 2.3 pelo e-mail processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br até as 23horas e 59minutos do dia 19 de fevereiro de 2021.
2.2  O candidato que não enviar a documentação conforme item 2.1 será eliminado do Processo Seletivo.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO VIII);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4 C omprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
2.3.9  Diploma da Graduação;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
2.3.12.1  O comprovante de dados bancários não é obrigatório nesta etapa. A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo " conta-salário " - solicite sua declaração para abertura de conta-salário em coremu.pf@uffs.edu.br e traga o comprovante de dados bancários na matrícula (item 13 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020).
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 36GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 01/Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Teoria Econômica, Macroeconomia e Microeconomia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
17/01/2021
Ricardo Andrés Cifuentes Silva
9,85
8,72
8,94
02/01/2021
Euzébio Jorge Silveira de Sousa
8,30
7,98
8,25
19/01/2021
Yogo Kubiak Canquerino
4,52
9,03
8,13
II - Área de conhecimento 02 - Ciências Sociais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
04/02/2021
Josnei Di Carlo Vilas Boas
8,57
9,03
8,94
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2021

OITAVA CHAMADA - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Carolina Carvalho Kurtz
33
1.2 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Ana Carolina Brenner Müller
18
Nathalia Ribeiro Pinho de Sousa
19
Rafael Costa Nabas
20
1.3 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
James Drum
05
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE OLHOS
2.1 Oftalmologia
Nome
Classificação
Bárbara Bogoni
04
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Rodrigo Cantarelli Pouey
13
3.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Nicolas Lauxen Konrad
27
Laura Linck Gomes
29
3.3 Dermatologia
Nome
Classificação
Valeska Balen Ronsoni
12
3.4 Neurologia
Nome
Classificação
Luiz Augusto Oliveira Lobato
04
3.5 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Felipe Kowaleski Dos Santos
18
3.6 Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Allan Galanti Zarpelon
03
Renan Gomes Viana Niero
05
3.7 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Thomás Dias Souto Gravi
28
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
4.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 19 de fevereiro de 2021 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de fevereiro de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
690,00
Chapecó
2011701002
Adenilson Dos Santos
Deferido
600,00
Chapecó
2011400041
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
Deferido
600,00
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire Da Silva
Deferido
600,00
Chapecó
2011711033
Andreia Farias
Deferido
600,00
Chapecó
1311400035
Angelica Tais de Oliveira
Deferido
600,00
Chapecó
2011721031
Camila Candinho
Deferido
600,00
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
600,00
Chapecó
2021101001
Carlos Farias
Deferido
600,00
Chapecó
2011701001
Celeste Leandro Da Silva
Deferido
600,00
Chapecó
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
600,00
Chapecó
2011100001
Edson Leonardo Antunes De Lima
Deferido
600,00
Chapecó
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
600,00
Chapecó
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
600,00
Chapecó
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
600,00
Chapecó
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
600,00
Chapecó
2011100022
Fernanda Salvador
Deferido
600,00
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
Chapecó
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Deferido
600,00
Chapecó
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
600,00
Chapecó
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
600,00
Chapecó
2021110002
Graciela Lucheta
Deferido
690,00
Chapecó
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
600,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
Chapecó
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
600,00
Chapecó
2011730001
Leandro Da Cruz
Deferido
600,00
Chapecó
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
690,00
Chapecó
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
600,00
Chapecó
2011601001
Mikeli Carvalho Dos Santos
Deferido
690,00
Chapecó
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
600,00
Chapecó
2011400028
Rayana Da Silva Freire
Deferido
600,00
Chapecó
2021601001
Régis Farias
Deferido
600,00
Chapecó
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
600,00
Chapecó
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
600,00
Chapecó
2021731001
Roseli Garcia
Deferido
600,00
Chapecó
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
600,00
Chapecó
2011100016
Vanessa Inês Antunes De Lima
Deferido
600,00
Chapecó
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
600,00
Chapecó
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
600,00
Erechim
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
600,00
Erechim
1425510011
Andreia Farias
Deferido
600,00
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
600,00
Erechim
1515510023
Angelica Pinto
Deferido
600,00
Erechim
1525510059
Armelinda da Silva
Indeferido**
600,00
Erechim
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
690,00
Erechim
2015742001
Danival Pinto
Deferido
600,00
Erechim
1525510039
Delair Kasonh Antonio
Indeferido**
600,00
Erechim
2015510009
Denize Sipriano Kanhará Alves
Deferido
600,00
Erechim
1525510053
Elisiane Cardoso
Indeferido**
600,00
Erechim
1525510018
Elisiane Manoel Antonio
Indeferido**
600,00
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
600,00
Erechim
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
600,00
Erechim
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
600,00
Erechim
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Deferido
690,00
Erechim
2015712001
Idaian Borges
Deferido
600,00
Erechim
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj da Cruz
Deferido
600,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
600,00
Erechim
1515510005
Ivonete Vergueiro
Deferido
600,00
Erechim
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
690,00
Erechim
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
690,00
Erechim
2015702013
Joel da Silva
Deferido
600,00
Erechim
2015732001
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
Deferido
600,00
Erechim
1515510040
Keila Lopes
Deferido
600,00
Erechim
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Deferido
600,00
Erechim
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
600,00
Erechim
1415510010
Marcos de Mello
Deferido
600,00
Erechim
1525510044
Marcos Franco
Deferido
600,00
Erechim
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias
Indeferido***
600,00
Erechim
2015510005
Maristela Pinto
Deferido
600,00
Erechim
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
600,00
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Deferido
600,00
Erechim
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
600,00
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
Erechim
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
Erechim
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
600,00
Erechim
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
600,00
Erechim
1525510062
Rogério Antônio
Deferido
600,00
Erechim
1515742006
Rosangela Palhano
Indeferido**
600,00
Erechim
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
600,00
Erechim
2015702001
Soili Palhano
Deferido
600,00
Erechim
1515510006
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
600,00
Erechim
1515742005
Tajane Borges
Deferido
600,00
Erechim
1915524028
Thais Verediane da Silva da Cruz
Deferido
600,00
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
600,00
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Deferido
600,00
Erechim
2015302001
Vanderlei da Silva
Deferido
600,00
Erechim
1415510011
Volmar da Silva
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1512550034
Alice Kanãh Luiz
Indeferido**
690,00
Laranjeiras do Sul
1912531001
Andre Veloso
Indeferido*
600,00
Laranjeiras do Sul
1512550041
Bernadete Nerigte Luiz
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Deferido
690,00
Laranjeiras do Sul
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
690,00
Laranjeiras do Sul
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
600,00
Passo Fundo
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
600,00
Estudante com matrícula trancada.
**  Estudante com pendências financeira Edital 479/GR/UFFS/2020.
***  Estudante com pendências financeira EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2020.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado apresentado neste documento é passível de questionamento e recurso, a pedido do solicitante, por meio de formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado ao SAE do seu respectivo campus, até 19 de fevereiro de 2021.
2.2  O resultado final será publicado, no site www.uffs.edu.br, até 23 de fevereiro de 2021.
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
22/02/2021 a 28/02/2021 até às 23h59min
02
Divulgação provisória das inscrições
1º /03/2021
03
Prazo para recurso das inscrições
02/03/2021 até às 23h59min
04
Divulgação da homologação das inscrições
03/03/2021
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
04/03/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
05/03/2021
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
06/03/2021 e 07/03/2021
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
08/03/2021
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
09/03/2021 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
09/03/2021
11
Realização da Prova Didática
11/03/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
12/03/2021
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
14/03/2021
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
12/03/2021 até às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
16/03/2021 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
17/03/2021
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/03/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
19/03/2021
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 22/02/201 e término às 23h59min do dia 28/02/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Gastroenterologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Residência médica ou Especialização em Gatroenterologia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Gastroenterologia
I -  Sangramento digestivo alto e baixo;
II -  Doenças do refluxo gastroesofágico;
III -  Diarreia aguda e crônica;
IV -  Doença inflamatória intestinal;
V -  Pancreatite aguda e crônica;
VI -  Esteatose hepática;
VII -  Hepatite viral crônica;
VIII -  Cirrose hepática;
IX -  Diagnóstico diferencial das icterícias;
X -  Diagnóstico diferencial das ascites.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2021
 
DADOS DO CANDIDATO
 INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2021
INSCRIÇÃO Nº / /
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 106 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 106 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 106 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 106 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 106 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATOS
DIA E HORA DA PROVA DIDÁTICA
Roberson Damis
23/02/2021 - 14h
Gabrieli Zambiasi
23/02/2021 - 14h30
Larissa Rodrigues dos Santos da Silva
23/02/2021 - 15h
 
2 DA PROVA DIDÁTICA
2.1  A avaliação didática consistirá na apresentação de uma micro aula, com duração mínima de 15 (quinze) e, no máximo, de 20 (vinte) minutos sobre o tema: Leitura e produção textual do gênero carta de leitor (estudo das características e dos elementos discursivos e léxico-semânticos observados; promoção de espaço para a autoria do/a aluno/a).
2.2  A prova didática será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings na data e horário indicado na tabela do item 1.
2.3  O link para acesso à sala de videoconferência será enviado ao e-mail do candidato.
2.4  É vedado ao candidato acessar a sala de videoconferência em horário diferente ao estabelecido para a realização da sua prova.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo para indicação de bolsista do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas para cota de bolsa Institucional UFFS de Mestrado e Doutorado Acadêmico e Mestrado Profissional dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder, mediante disponibilidade, bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas, que ingressaram no Programa através do EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2020 (Alterado/Retificado).
 
2 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
2.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - c omprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
VI -  realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII  - comprovar residência na cidade de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão;
IX -  não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
X -  apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XI -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
XIV -  participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
2.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 22 a 24 de fevereiro de 2021, até às 15h do dia 24 de fevereiro de 2021, exclusivamente por e-mail .
3.2  Para inscrição, o candidato deve encaminhar e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), manifestando seu interesse em participar da seleção, anexando cópia escaneada dos seguintes documentos:
a) Carta de intenções , de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos;
b) Histórico Escolar do Mestrado;
c) Currículo Lattes, atualizado e documentado com a produção do período de permanência do mestrado ;
d) Comprovante de residência.
3.3  O limite de tamanho dos arquivos é de 10MB. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas não se responsabiliza por documentos não recebidos por não se enquadrarem no limite de tamanho.
 
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1  Os requerimentos serão julgados por Comissão designada pela PORTARIA Nº 38/PROPEPG/UFFS/2019.
4.2  A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a)  Classificação no Processo Seletivo referente ao EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2020 (Alterado/Retificado) (peso 4);
b)  Currículo Lattes (peso 2);
c)  Aproveitamento nas disciplinas cursadas (peso 2);
d)  Carta de intenções (peso 2).
 
5 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
22 a 24 de fevereiro de 2021
Divulgação das Inscrições
A partir de 25 de fevereiro de 2021
Publicação dos Resultados Provisórios
A partir de 04 de março de 2021
Homologação Final do Resultado
A partir de 08 de março de 2021
 
6 DOS RESULTADOS
6.1  O Resultado final será publicado no sítio do PPGICH a partir de 08 de março de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá encaminhar, preenchidos e assinados, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados ;
II -  Documento de Identidade e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, constando números da agência e conta corrente.
IV -  Comprovante de residência.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E VALOR DA BOLSA
8.1  A bolsa terá duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado.
 
9 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
9.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
9.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 2.2.
9.3  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC.
9.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições e da publicação dos resultados provisórios em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
10.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
10.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DO MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PPGGEO UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa institucional para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo).
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplente pelo período vigente deste edital.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa institucional de estudos:
I -  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado;
II -  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGGeo;
IV -  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
V -  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VI -  Ter realizado ou realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
VII -  Ser classificado no processo seletivo do PPGGeo;
VIII -  Fixar residência na cidade onde realiza o curso;
IX -  Não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
X -  Apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XI -  Apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII -  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII -  Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos;
XIV -  Participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Para inscrição, o aluno deverá enviar para o e-mail da secretaria do PPGGeo sec.ppggeo@uffs.edu.br cópia, em formato pdf , dos seguintes documentos:
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa UFFS, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
II -  Comprovante de residência (água, luz, telefone ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência na cidade onde realiza o curso (Chapecó-SC ou Erechim-RS).
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa será a classificação geral dos aprovados no processo seletivo 2020.2, conforme EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 22 de fevereiro a 01 de março de 2021, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia: sec.ppggeo@uffs.edu.br
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 08 de março de 2021.
6.3  Homologação do resultado: a partir do dia 10 de março de 2021.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1(um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppggeo@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1(um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1  Preencher e assinar o i. Termo de Compromisso de Bolsista; ii. Cópia do documento de identificação com foto; iii. Cópia do CPF e vi. Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente e enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br;
8.1.2  Entregar todos os documentos de que trata o item 4 e 8.1.1, na forma física, na Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGGeo.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de 6 meses. Podendo ser renovada à depender de recursos da UFFS.
9.1.1  O discente que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9.2  O valor da bolsa institucional concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o curso de mestrado.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório com todas as atividades realizadas durante o período;
10.2  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C ou reprovar por nota, nos créditos cursados em disciplinas;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado do PPGGeo, acompanhado da devida justificativa;
11.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Comitê de Bolsas;
11.3  Após deliberação do Comitê de Bolsas, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC;
11.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGGeo;
12.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGGeo.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEGRAFIA - PPGGEO/UFFS
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, pelo Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa Concessão para cota de Bolsa Institucional do PPGGeo/UFFS.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital nº 109/GR/UFFS/2021, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
 
Chapecó (SC), _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2021.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 780GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a análise da comissão do Processo Seletivo da Especialização em Produção Vegetal do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) torna pública a homologação provisória das inscrições do EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020, que trata do Processo de Seleção de candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
CANDIDATO
01
Adriana Bilini
02
Alexandre da Silva Santos
03
Aline Rodrigues
04
Antonio Aristides Pereira Gomes Filho
05
Bárbara Luiza Maldaner
06
Fabricio Balzan
07
Fernanda Lucia Bortolotti
08
Gilberto Porto Lamaison
09
Gustavo Camerini
10
Ian Roberto Schmitz Santos
11
Inara de Souza Stockmann
12
Jonas Henrique Bagnara
13
Julia Renata Schneider
14
Karina Panizzi Sorgato
15
Kelly Elisandra Comin
16
Luan Junior Divensi
17
Mariana Luisa Gitrone
18
Nathalia Ilkiu Weber
19
Silvia Cristina Costuchenko
20
Taiana Cezar Milani
21
Tuani Carlesso Tomasi
22
Vanderlei Luis Busnello
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 575GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a alteração do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020 e do EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2020 que tratam do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2021.1.
 
1.1  O item 1.5 do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Etapas
Data
Período de Inscrições
De acordo com o edital da ACM
Data da Prova escrita objetiva
22/11/2020
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 10/12/2020
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
28/01/2021
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada e Apresentação para destrancamento de vagas de reservas militar
11 e 12/02/2021
Convocação para matrícula para a Segunda Chamada
19/02/2021
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada
22/02/2021
Convocação para matrícula por Chamada Pública
23/02/2021
Datas das Matrículas da Chamada Pública
25 e 26/02/2021
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/2021”
 
2.1  Fica revogado o EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2020, de 24 de novembro de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CHAMADA DO EDITAL Nº 575GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a convocação em 2ª chamada dos aprovados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, com ingresso em 2021.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA
1.1 Anestesiologia
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
80
Gustavo Tsujisaki
NÃO
16/04/1989
79
Christine Horner
NÃO
14/11/1995
77
Geison Leonardo Fernandes Pinto
NÃO
10/02/1984
1.2 Área Cirurgia Básica
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
71
Halan Felipe Lazarotto
NÃO
18/07/1992
1.3 Cirurgia Geral 3
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
77
Ana Paula Borsatto Giuriatti
NÃO
14/01/1996
77
João Paulo Slongo
NÃO
12/10/1997
76
Janaina Giotti
NÃO
18/08/1995
1.4 Cirurgia Geral R3
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
80
Maikon Martins Miranda
NÃO
06/04/1991
1.5 Clínica Médica
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
69
Emanuel Felipe Vieira Luz
NÃO
30/12/1991
68
Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos
NÃO
01/06/1990
68
Luiz Paulo Barros de Moraes
NÃO
10/10/1994
68
Angela Brustolin
NÃO
08/08/1995
1.6 Obstetrícia e Ginecologia
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
73
Lina Ruppenthal Schneider
NÃO
20/06/1995
72
Gabriela Massola Scarioti
NÃO
15/01/1996
1.7 Ortopedia e Traumatologia
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
65
Alberto Antônio Biazussi
NÃO
16/10/1991
65
Felipe Kowaleski dos Santos
NÃO
02/08/1994
65
Guilherme Dotto
NÃO
07/06/1997
1.8 Pediatria
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
68
Larissa Machado Carvalho
NÃO
09/10/1996
63
Eduardo Cargnin
NÃO
16/11/1987
63
Bruna Martins Damasceno
NÃO
09/05/1992
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado em primeira chamada, deverá efetuar a matrícula, no dia 22 de fevereiro de 2021, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) no Campus Chapecó, Universidade Federal Fronteira Sul.
2.2  A documentação necessária para a matrícula:
2.2.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (somente a terceira página do documento disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-3/@@download/file);
2.2.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.2.3  Documento de Identidade (RG);
2.2.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
2.2.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.2.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.2.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.2.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
2.2.9  Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.2.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.2.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.2.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
2.2.13  Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
2.2.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
2.3  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.2.1, item 2.2.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.2.4, item 2.2.7, item 2.2.8, item 2.2.9, item 2.2.10, item 2.2.11, item 2.2.12, item 2.2.13, item 2.2.14.
2.4  O candidato que solicitou o adicional advindo do PROVAB terá seu nome consultado no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude). Não sendo constatado seu nome publicado no DOU, o candidato será excluído do processo seletivo conforme estabelecido no item 5.4 do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, ficando sua vaga disponível para segunda chamada.
2.5  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
2.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 87GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração do EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2021, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
11/02/2021 a 19/02/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
22/02/2021 até as 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
22/02/2021 das 17h às 21h
04
Divulgação da homologação das inscrições
23/02/2021 até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
24/02/2021 até as 17h
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
25/02/2021 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
25/02/2021 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
26/02/2021 até as 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
01/03/2021 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
01/03/2021 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
03/03/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
04/03/2021 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
04/03/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
05/03/2021 às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
05/03/2021 às 15h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
08/03/2021 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
até as 18h do dia 09/03/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
10/03/2021 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.”
 
LEIA-SE:
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
11/02/2021 a 23/02/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
24/02/2021 até as 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
24/02/2021 das 17h às 21h
04
Divulgação da homologação das inscrições
25/02/2021 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
25/02/2021 até as 17h
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
26/02/2021 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
26/02/2021 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
01/03/2021 até as 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
02/03/2021 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
02/03/2021 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
04/03/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
05/03/2021 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
05/03/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
08/03/2021 às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
09/03/2021 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
09/03/2021 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
até as 18h do dia 10/03/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
11/03/2021 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.”
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2021

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001034/2021-53 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora ANA SILVIA MEIRA, matrícula SIAPE nº 1994851, a partir de 01/02/2021, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0931575.
Art. 1º CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora ANA SILVIA MEIRA, matrícula SIAPE nº 1994851, a partir de 01/02/2021, por exoneração, código de vaga nº 0931575. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 126/GR/UFFS/2021)
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001690/2021-56 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Chapecó, ocupado pelo servidor LEONARDO VOGLINO WINKELMANN, matrícula SIAPE nº 1676392, a partir de 01/02/2021, por exoneração, código de vaga nº 0931585.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001690/2021-56 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora CLAUDETE MARIA ZANATTA, matrícula SIAPE nº 2243539, a partir de 01/02/2021, por exoneração, código de vaga nº 0930327.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Clovis Schmitt Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/10/2021, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor CLOVIS SCHMITT SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1555361, por meio da Portaria nº 181/GR/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, Processo nº 23205.009455/2020-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Deise Paludo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 24/08/2021, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora DEISE PALUDO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2144055, por meio da Portaria nº 164/GR/UFFS/2019, de 22 de fevereiro de 2019, Processo nº 23205.009262/2020-91.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA ANEXO I DA PORTARIA Nº 1375/GR/UFFS/2020, QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2020 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo I da Portaria nº 1375/GR/UFFS/2020, que publica o calendário acadêmico referente ao segundo semestre letivo de 2020 dos cursos de graduação, nos itens relativos aos meses de fevereiro e março, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Fevereiro 2021
 
.......................................
3
Publicação dos editais com os resultados de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2020.2.
4, 5 e 8
Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2020.2.
4 a 18
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2020.2, via Portal do Aluno.
4 a 8
Período para rematrícula 2020.2 da graduação, via Portal do Aluno.
5/2 a 26/3
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
9 e 10
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
12 a 18
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2020.2 da graduação, via Portal do Aluno.
16
Final do período de férias docentes.
19 e 20
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.
17
Ponto facultativo: o desenvolvimento das atividades acadêmicas até as 14 horas fica a critério do Curso, após este horário, o expediente será normal.
17
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO DA GRADUAÇÃO.
21 a 25
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno.
19/2 a 20/3
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
19/2 a 10/04
Período para realização das formaturas dos concluintes 2020.1.
24
Revogado.
25 e 26
Revogado.” (NR)
 
 
“Março 2021
 
.........................................
3
Revogado.
4 e 5
Revogado
19/2 a 20/3
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
15 a 22
Período para solicitação de exame de suficiência.
5/2 a 26/3
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
29/3 a 7/4
Período para solicitação de Validação de CCRs.
 
.........................................” (NR)
 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIO INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 1478/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.003201/2019-86 e
b. a Portaria nº 1478/GR/UFFS/2021, de 18 de janeiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 17/02/2021, com base no Artigo 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela Portaria nº 1478/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1509/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CPADUFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1 º da Portaria nº 1509/GR/UFFS/2021, de 8 de fevereiro de 2021, que designa membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul - CPAD/UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOME
SIAPE
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista/Presidente
Titular
Murilo Billig Schäfer
1748318
Arquivista/Presidente
Suplente
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
Titular
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
1918763
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
Suplente
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Titular
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Suplente
Thaís Giovana Merlo
1762518
Representante Jurídico
Titular
Aline Lanzarin
1792687
Representante Jurídico
Suplente
Delmir José Valentini
1768122
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia
Titular
José Carlos Radin
1766368
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia
Suplente" (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1511/GR/UFFS/2021, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 1496/GR/UFFS/2021, QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO E ADEQUAÇÃO DOS FLUXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/PROAD/UFFS/2017 - CONTRATOS E CONVÊNIOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 1352/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 1496/GR/UFFS/2021, de 02 de fevereiro de 2021, na representação do campus Chapecó,
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º
Elenice Gomes
Campus Chapecó
1454689
Membro”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º
Elenice Gomes
PROPEPG
1454689
Membro” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Presidente
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Titular
Tatiana Gritti
1945671
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA AD REFERENDUM OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a.O ofício nº 37/PROGRAD/2020, encaminhado à Secretaria dos Órgãos Colegiados;
b.O documento recebido em 10 de fevereiro de 2021, pela Prograd e Proae, subscrito pelos professores Gracialino da Silva Dias, Joaquim Gonçalves da Costa, Luiz Carlos de Freitas e Martinho Machado Junior, que, de uma forma geral, solicita a prorrogação dos efeitos da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020;
c.O ofício nº 7/2021, subscrito pelo professor Martinho Machado Júnior, diretor do campus Laranjeiras do Sul, que, de um modo geral, solicita a manutenção dos efeitos da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 para o semestre 2020.2;
d.Documento expedido pela Comissão de Revisão da Resolução nº 35/Consuni-UFFS/2020, subscrito pelo professor Willian Simões, em que solicita decisão ad referendum acerca da “[...] continuidade de vigência da Resolução 35 na sua totalidade, a fim de que os estudantes possam usufruir do período de ajustes e o período de inclusão extraordinária de CCRs para melhor dimensionar e/ou renovar seu vínculo com a instituição”,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o §2º do artigo 16 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica autorizada a matrícula com carga horária menor do que a mínima estipulada no PPC, em situações diversas das definidas no §1º do artigo 48 do Regulamento da Graduação da UFFS, desde que o pedido do estudante seja homologado pelo Colegiado de Curso”.
 
Art. 2º  PRORROGAR a continuidade da vigência da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, com a alteração indicada no artigo 1º desta portaria, até nova deliberação do Conselho Universitário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CG CCMB CH

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE MATRIZES DO PPC 2018 E DO PPC 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) OU COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NA MATRIZ DE OUTROS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata 11 de 13 de Novembro de 2019,

 

DELIBERA,

 

Art. 1o Os componentes curriculares da matriz do PPC2018 (novo) do curso de Ciência da Computação (CC) e os Componentes Curriculares da matriz do PPC2010 (em extinção) possuem equivalência, com efeito bilateral, nos termos estabelecidos na seguinte tabela:

 

CCRs Matriz 2018 de Ciência da Computação

CCRs Matriz 2010 de Ciência da Computação

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GEX208

Informática Básica

4

GEX002

Introdução à informática

4

GEX213

Matemática C

4

GEX001

Matemática instrumental

4

GLA104

Produção Textual Acadêmica

4

GLA001

Leitura e produção textual I

4

GLA104

Produção Textual Acadêmica

4

GLA004

Leitura e produção textual II

4

GEN253

Circuitos digitais

4

GEN001

Circuitos digitais

4

GEX195

Geometria analítica

4

GEX004

Geometria analítica

4

GEX210

Estatística básica

4

GEX006

Estatística básica

4

GEX605

Estrutura de Dados

4

GEX015

Estrutura de dados I

4

GEX606

Sistemas digitais

4

GEX016

Sistemas digitais

4

GEX178

GEX607

Cálculo I (4 cr)

Álgebra Linear (4 cr)

8

GEX009

GEX012

Cálculo I (6cr)

Álgebra Linear (2cr)

8

GEX178

GEX643

Cálculo I (4 cr)

Tópicos especiais em comp. XXI

(4 cr)

(2 cr)

GEX009

Cálculo I (6cr)

6

 

 

 

 

 

 

GEX608

Matemática discreta

4

GEX093

Matemática discreta

4

GEX609

Pesquisa e Ordenação de Dados

4

GEX092

Estrutura de dados II

4

GEX392

Cálculo II

4

GEX033

Cálculo II

4

GEX612

Organização de computadores

4

GEX100

Organização de computadores

4

GEX613

Programação II

4

GEX099

Programação II

4

GEX395

Cálculo numérico

4

GEX036

Cálculo numérico

4

GEX614

Teoria da computação

4

GEX104

Teoria da computação

4

GEN254

Grafos

4

GEN039

Grafos

4

GEX615

Engenharia de software I

4

GEX102

Engenharia de software I

4

GCH290

Iniciação à prática científica

4

GCH008

Iniciação à prática científica

4

GCS239

Direitos e cidadania

4

GCS010

Direitos e cidadania

4

GCH292

História da fronteira Sul

4

GCH029

História da fronteira Sul

4

GEX616

Engenharia de software II

4

GEX103

Engenharia de software II

4

GCS580

Planejamento e gestão de projetos

4

GCS107

Planejamento e gestão de projetos

4

GEX618

Inteligência artificial

4

GEX109

Inteligência artificial

4

GCS238

Meio ambiente, economia e sociedade

4

GCS011

Meio ambiente, economia e sociedade

4

GEX620

Arquitetura de computadores

4

GEX436

Arquitetura de computadores

4

GEX622

Modelagem e simulação

4

GEX433

Modelagem e simulação

4

GEX653

Computação gráfica avançada

4

GEX107

Computação gráfica

4

 

Art. 2º O efeito de bilateralidade confere aos CCRs do PPC2018 a equivalência com os CCRs do PPC2010 e, em igual teor, confere aos CCRs do PPC2010 a equivalência com os CCRs do PPC2018, conforme termos estabelecidos no Art 1º;

 

Art. 3º Excepcionalmente, os CCRs GEX119-TCC-I e GEX120-TCC-II cursados no PPC2010 não validam por equivalência os CCRs GEX657-TCC-I e GEX658TT-II, respectivamente, do PPC2018, e os CCRs GEX657-TCC-I e GEX658-TCC-II cursados no PPC2018 validam por equivalência os CCRs GEX119-TCC-I e GEX120-TCC-II, respectivamente, do PPC2010;

 

Art. 4o Os CCRs do PPC2010 não presentes na tabela do Art. 1º poderão ser aproveitados como horas de ACCs quando houver migração do PPC2010 para o PPC2018;

 

Art. 5o Extingue-se a vigência do Ato Deliberativo 01/2018-CCCC-CH e do Apêndice III do PPC2018;

 

Art. 6o Para fins de registro, os componentes curriculares equivalentes passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes do curso de Ciência da Computação com a situação CVE - Componente Validado por Equivalência.

 

Parágrafo único. Nos casos em que está sendo utilizado mais de um componente curricular da matriz de origem para validar um componente curricular de destino, será considerada a média ponderada por crédito para fins de registro da nota.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

 

Chapecó, 18 de Fevereiro de 2021.

 

 

Prof. Fernando Bevilacqua

Coordenador do Curso de Ciência da Computação

UFFS - Campus Chapecó

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Fernando Bevilacqua

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

ACAD CL

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS -   Campus

Cerro Largo.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS – Campus Cerro Largo, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades

20 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Cerro Largo;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição até o dia 28 de fevereiro de 2021, pelo e-mail do Setor de Acessibilidade do Campus acessibilidade.cl@uffs.edu.br, enviando os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada no dia 1º de março, de 2021 no seguinte endereço: https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista, a partir das 14 horas. O candidato será informado do seu horário de entrevista, via e-mail

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 02 de março de 2021 no site www.uffs.edu.br .

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 03/03/2021. O recurso pode ser encaminhado via e-mail  ao Setor de Acessibilidade do campus Cerro Largo acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 04 de março de 2021 no site www.uffs.edu.br.

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até dezembro de 2021.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL VIA DIGITAL

Inscrição

De 18/02/2021 a 28/02/2021

acessibilidade.cl@uffs.edu.br

Entrevista

Dia 01/03/2021

https://uffs.webex/meet/jeize.batista

Resultado provisório

02/03//2021

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br/campi/cerro largo/publicações/editais

Recursos

Até as 17 horas do dia 03/03/2021

acessibilidade.cl@uffs.edu.br

Homologação do resultado

A partir de 04/03/2021

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br/campi/cerro largo/publicações/editais

Entrega da documentação

O candidato aprovado será comunicado via e-mail

acessibilidade.cl@uffs.edu.br

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

Cerro Largo-RS, 17 de fevereiro de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

PROAD

Torna nula a Portaria nº 374/PROAD/UFFS/2021.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR nula a Portaria nº 374/PROAD/UFFS/2021, que altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2017, constituída pela Portaria nº 176/PROAD/UFFS/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2017, constituída pela Portaria nº 176/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04/2017, Processo nº 23205.000597/2017-48, contratada a empresa AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA - EPP:

I - gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
II - fiscal administrativo titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
III - fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada na prestação de serviços de solução logística de manutenção do Sistema de Rodagem dos veículos que compõe a Frota da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, incluindo-se na solução o fornecimento de pneus e a prestação de serviços.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 67/PROAD/UFFS/2018, de 12 de abril de 2018 e a Portaria nº 176/PROAD/UFFS/2019, de 26 de setembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 24/2021, Processo nº 23205.017243/2020-38.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2021, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços nº 07/2020 do Pregão Eletrônico nº 12/2020, da Central de Compras - Ministério da Economia, UASG 201057, Processo nº 23205.017243/2020-38, contratada a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A:

I - gestor titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
II - gestor suplente: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
III - fiscal técnico titular: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.
IV - fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
V - fiscal setorial titular: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
VI - fiscal setorial suplente: Maurício Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
VII - fiscal setorial titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
VIII - fiscal setorial suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
IX - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
X - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695;
XI - fiscal setorial titular: Edimar Roque Martello Júnior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430;
XII - fiscal setorial suplente: Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
XIII - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
XIV - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a aquisição de Notebook Tipo I – Alta Mobilidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 25/2021, Processo nº 23205.017243/2020-38.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2021, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços nº 09/2020 do Pregão Eletrônico nº 12/2020, da Central de Compras - Ministério da Economia, UASG 201057, Processo nº 23205.017243/2020-38, contratada a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA:

I - gestor titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
II - gestor suplente: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
III - fiscal técnico titular: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.
IV - fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
V - fiscal setorial titular: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
VI - fiscal setorial suplente: Maurício Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
VII - fiscal setorial titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
VIII - fiscal setorial suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
IX - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
X - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695;
XI - fiscal setorial titular: Edimar Roque Martello Júnior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430;
XII - fiscal setorial suplente: Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
XIII - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
XIV - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a aquisição de Notebook Tipo II – Padrão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2021, Processo nº 23205.001953/2020-46.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2020, Processo nº 23205.001953/2020-46, contratada a empresa POLO ENGENHARIA.COM LTDA:

I - Reitoria e Campi:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, Siape 1911027;
c) fiscal titular administrativo: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529;
d) fiscal suplente administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

II - Reitoria:
a) Itens 1 e 2 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
2) fiscal setorial suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.
b) itens 3 e 4 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839.
2) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
3) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

III - Campus Chapecó-SC:
a) Itens 1 e 2 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
2) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
3) fiscal setorial titular: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.
b) itens 3 e 4 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
2) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
3) fiscal setorial titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
4) Fiscal setorial suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

IV - Campus Cerro Largo-RS:
a) item 5 - postos de oficial de manutenção predial; item 6 - posto eletricista; item 7 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; item 8 - fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal setorial titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
2) fiscal setorial suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
3) fiscal setorial suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

V - Campus Erechim-RS:
a) item 9 - postos de oficial de manutenção predial; item 10 - posto eletricista; item 11 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; item 12 - fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
2) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
3) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
4) fiscal setorial titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
5) fiscal setorial suplente: Claudia Simone da Cunha Texeira, Assistente em Administração, Siape 1908527.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) item 13 - postos de oficial de manutenção predial; item 14 - posto eletricista:
1) fiscal setorial titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
2) fiscal setorial suplente: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
b) item 15 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; item 16 - fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) item 17 - postos de oficial de manutenção predial; item 18 - posto eletricista; item 19 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; item 20 - fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal técnico titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
3) fiscal técnico suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
4) fiscal setorial titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
5) fiscal setorial suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.

VIII - Campus Realeza-PR:
a) item 21 - postos de oficial de manutenção predial; item 22 - posto eletricista; item 23 - serviços eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda; item 24 - fornecimento de materiais e peças de reposição, por demanda:
1) fiscal setorial titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
2) fiscal setorial titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
3) fiscal setorial suplente: Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG IEC CNMCAL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas e trinta minutos, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Curso, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ana Cristina Hammel, Ricardo Key Yamazaki, Marciane Maria Mendes, Felipe Mattos Monteiro, Vivian Machado de Menezes e Lucimara Limiechek. Convidados presentes: Benedito Kayo Lemos de Brito. A Coordenadora iniciou a reunião informando a pauta única. 1. Pauta: Análise de Requerimentos de quebra de pré-requisitos: 1.1 O discente CLAUDIO CLAUDERSON XAVIER solicitou a quebra de pré-requisito para o Ccr GCH182 - Trabalho de conclusão de curso II, justificou a solicitação devido as dificuldades que encontrou em cursar outros componentes, tendo em vista a pandemia e os cancelamentos administrativos ocorridos nos semestres anteriores. O Colegiado DEFERIU a solicitação. 1.2 O discente CLAUDIO CLAUDERSON XAVIER solicitou a quebra de pré-requisito para o Ccr GCH208 - Estágio curricular supervisionado V, justificou a solicitação devido as dificuldades que encontrou em cursar outros componentes, tendo em vista a pandemia e os cancelamentos administrativos ocorridos nos semestres anteriores. O Colegiado DEFERIU a solicitação. Sendo dezessete horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de fevereiro de 2021.

Fernanda Marcon

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021 - 26/02/2021

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 19 de fevereiro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSC LS

Homologação da comissão de Representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Laranjeiras do Sul.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Situação de Pandemia que se encontra a UFFS em todo o contexto nacional;

CONSIDERANDO a consulta aos representantes atuais de acordo com a disponibilidade para atuar neste próximo período;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, na 1ª Sessão Ordinária de 2021 (18.02.2021).

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a recondução dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Laranjeiras do Sul, que fica constituído da seguinte forma:

  • Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732 (Presidente) - Suplente: Andresa Freitas, Siape 1425699;
  • Titular: Juliano Cesar Dias, Siape 1789407 - Suplente: Silvia Romão, Siape 1835443;
  • Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller, Siape 1655030 - Suplente: Ricardo Key Yamazaki, Siape 1542283;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de fevereiro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Estabelece o Nível de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul para o período do mês de fevereiro de 2021.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução Nº 12/CONSCLS/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 5 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme decisão tomada “ad referendum”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de fevereiro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CH

Altera, Ad Referendum do Conselho de Campus, a Resolução Nº 16/CONSCCH/UFFS/2020.

A presidente em exercício, do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó,no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar, Ad Referendum do Conselho de Campus, o art. 1º da Resolução Nº 16/CONSCCH/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Definir o novo calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2020 e da 1ª sessão do ano de 2021, conforme segue:

[...]

1ª Sessão Ordinária (2021) - 03 de março de 2021 (quarta-feira) - 14h"

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho de Campus Chapecó - em exercício

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 04/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de supervisores para o PIBID (cadastro de reserva)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 04/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscrições

-

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Estela Aparecida Damião

Classificada

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Ana Elizabeht Fornara

Classificada

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 05/PROGRAD/UFFS/2021- Seleção de preceptores para o RP (cadastro de reserva)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 05/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ens. Fund. São João De La Salle

Sheila Milena Luckmann Zakler

Classificada

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Filosofia)

-

Não houve inscrições

-

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (História)

-

Não houve inscrições

-

Língua Espanhola

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Roselaine Sawicki Klaic Krulikowski

Classificada

Língua Espanhola

Realeza

Escola Municipal Castro Alves

Jane Lúcia Roque dos Anjos Dzikoski

Classificada

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Cleber Bicicgo

Classificado

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros da comissão para representar a UFFS na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - FICIENCIAS, no ano de 2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da comissão para representar a UFFS na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - FICIENCIAS, no ano de 2021:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Elsio José Corá

1463816

Coordenador Institucional

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenadora do Comitê Científico

Gisele Louro Peres

1526379

Representante do Campus Realeza

Martinho Machado Junior

1039216

Representante do Campus Laranjeiras do Sul

Rosenei Cella

1833220

Representante da Pró-Reitoria de Graduação

Lucélia Peron

1902539

Apoio técnico

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - representar a UFFS no âmbito da organização e realização da Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - FICIENCIAS;

II - colaborar na consolidação da Feira, participando das reuniões dos comitês por meio de seus respectivos representantes e da coordenação institucional;

III - divulgar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS no âmbito da Feira.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 03/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2021 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)

EDITAL Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2021

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Apoio à aprendizagem em recursos hídricos (Registro ENS-2020-0157)

 

CCR

Aline de Almeida Mota

01

-

Requisitos exigidos para a inscrição:

1) ser acadêmico(a) da UFFS regularmente matriculado(a), cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
2)ter cursado, com aprovação, os CCRs de Hidrologia e de Drenagem Urbana e Controle de Enchentes, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade.

Inscrição: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para aline.mota@uffs.edu.br , no período de 20/02/2021 a 27/02/2021 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES, com o seguinte documento: Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente).

 

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

Início das atividades de monitoria: Março de 2021

E-mail coordenação do projeto: aline.mota@uffs.edu.br

 

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 20 a 27/02/2021 (até às 23h59)

Email coordenação do projeto conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Seleção

01 a 02/03/2021

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Resultado Provisório

Até 03/03/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

04/03/2021

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 05/03/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 19 de fevereiro de 2021.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

SUCL

Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Chapecó e Reitoria da UFFS, incluindo fornecimento de material.

Data da sessão: 04/03/2022.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal –https://www.gov.br/compras/pt-br
Pregoeiro: Tomé Coletti
UASG: 158517

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 39/SUCL/UFFS/2021

ACAD RE

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2021

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

  1. a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
  2. b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
  3. c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinária

(ENS-2020-0163)

 

Por CCR

Tatiana Champion

00

02

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área desta monitoria;

2) Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia;

3) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2. ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria (Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinário), ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4) Como critério de seleção serão classificados do primeiro ao último colocado os alunos com maior IAA – Indice de Aproveitamento Acumulado constante no histórico escolar atualizado e entrevista pela plataforma Webex.

Dentre as atividades previstas para o monitor de Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinária, respeitando a carga horária de 16hs semanais, incluem-se:

I - Acompanhamento de aulas práticas de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Companhia desenvolvidas na UFFS.

II - Auxílio dos discentes na abordagem semiológica e médica de cães e gatos, com especial atenção ao exame clínico e prescrição de receitas e preenchimento de prontuários médicos e sistema informatizado da SUHVU (SISVET).

III - Auxílio na preparação das aulas práticas, com confirmação de agendamento de casos clínicos e animais a serem atendidos em aulas.

IV - Auxílio nos cuidados e manuseio de equipamentos patrimoniados da UFFS a serem utilizados nas aulas práticas.

V - Orientação dos discentes quanto ao potencial zoonótico de afecções atendidas na SUHVU.

VI - Auxílio no cuidado higiênico-sanitário e médico de animais a serem atendidos em aulas práticas, em colaboração com projetos de extensão desenvolvidos na UMV.

VII- Auxílio aos professores na realização de atividades práticas e experimentais, compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência

VIII- Facilitar o relacionamento entre docentes e discentes no desenvolvimento dos componentes curriculares

IX- Confecção, juntamente com o docente responsável, de relatórios relacionados às atividades de monitoria.

X – Auxilio nas atividades remotas síncronas e assíncronas realizados durante o desenvolvimento dos CCR de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Companhia.

E-mail coordenação do projeto: tatiana.champion@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção

(ENS-2020-0147)

 

Por CCR

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

00

03

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado o CCR de Semiologia Veterinária;

2) Ter cursado o CCR de Clínica de Animais de Produção;

3) Possuir disponibilidade de horário para realização da monitoria;

4) Não ter sobreposição de horário com as atividades que serão realizadas pela monitoria.

E-mail coordenação do projeto: maiara.azevedo@uffs.edu.br

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital (histórico escolar atualizado).

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

15 a 19/02/2021

E-mail da coordenação do projeto

Seleção

23/02/2021

Entrevistas de forma online

Resultado Provisório

24/02/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

25/02/2021

Encaminhar e-mail à

Coordenação Acadêmica do Campus

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 26/02/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Realeza/PR, 12 de fevereiro de 2021.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

Realeza-PR, 17 de fevereiro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza