Semana 21 de janeiro a 26 de janeiro de 2019

De 21 de janeiro de 2019 até 26 de janeiro de 2019

GR
CPC
PROAD
PROPEPG
CG IECCNL ER
PROGRAD
PROPLAN
CLS

GR

RESULTADO DO(S) RECURSO(S) REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019 , para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
Curso
Nome do candidato
Resultado do(s) recurso(s)
Motivo
Pedagogia/Licenciatura/Noturno
Fabiane Cristina Feltes
Indeferido
Não atendimento do item 3.2.1 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018.
1.2  O resultado definitivo será publicado na data prevista no item 5 - Cronograma do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018.
1.3  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2019

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019, para o Campus Passo Fundo.
 
1 RESULTADO DEFINITIVO
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
1
Não houve inscrição.
Não houve inscrição.
II - Transferência Externa
Vagas
Nome do candidato
Nota da prova objetiva
Data de nascimento
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Luiz Henrique Donin Da Silva
7,18
16/05/1999
Sim
Renata Aguilhera Aguiar
6,51
07/11/1987
Sim
Milene de Resende Dumke
6,51
05/05/1996
Sim(1)
Luisa Nichele de Godoi da Silva
6,51
16/08/1997
Suplente
Silvia Andreia Zanetti
6,35
19/02/1972
Suplente
Idenes Celina Silva
6,35
26/12/1987
Suplente
Letícia Muneroli Pereira
6,35
07/04/1996
Suplente
Walter Augusto Molz
6,35
21/09/1997
Suplente
Agnaldo Fernandes
6,18
05/09/1983
Suplente
Cristian Junior da Costa
6,18
02/04/1988
10º
Suplente
Jociane Bongiorno
6,18
29/01/2000
11º
Suplente
Jéssica dos Santos Giordani
6,01
18/05/1993
12º
Suplente
Raquel Meurer
6,01
04/08/1995
13º
Suplente
Igor Felipe Faccio Franz
6,01
27/09/1997
14º
Suplente
Vanderson Tobias Lazaroto
6,01
28/08/1999
15º
Suplente
Ketlen Orsolin de Borba
5,85
25/10/1991
16º
Suplente
Jonas Laerte Longen Junior
5,68
12/05/1992
17º
Suplente
Jocelino José Cygainski
5,68
19/12/1993
18º
Suplente
Vanessa Adams
5,68
08/10/1996
19º
Suplente
Leonardo Prauchner
5,68
12/01/1997
20º
Suplente
Giovana Nascimento Antocheviez
5,68
21/06/1997
21º
Suplente
Alessandra Mocellin
5,68
26/02/1998
22º
Suplente
Annelise Piola Casarin
5,68
22/09/1998
23º
Suplente
Débora Canassa Volpato Saturnino
5,58
02/06/1988
24º
Suplente
Jéssica Rohr Hafner
5,58
31/05/1997
25º
Suplente
Manuela Farias Flores
5,51
14/07/1983
26º
Suplente
Vinicius Salles Cerci
5,51
10/08/1985
27º
Suplente
Thais Debona Crespi
5,51
01/07/1991
28º
Suplente
Jessica Dal Pupo
5,51
11/09/1995
29º
Suplente
Rafaela Poliana Pagnoncelli
5,51
26/09/1997
30º
Suplente
Roberta Debona Comin
5,51
24/11/1998
31º
Suplente
Alana Pretto
5,51
09/12/1999
32º
Suplente
Gelva Soares Fernandes
5,34
16/08/1982
33º
Suplente
Thais Bicalho Araujo Chaves
5,34
10/04/1989
34º
Suplente
Otávio Ramos Pereira
5,34
10/10/1990
35º
Suplente
Maurício Tedesco
5,34
04/05/1994
36º
Suplente
Letícia Zanatta
5,34
24/06/1994
37º
Suplente
Daniela Arnhold Lang
5,34
18/03/1995
38º
Suplente
Ismaiara Báo
5,34
11/03/1996
39º
Suplente
Jackson Ribeiro Fernandes
5,34
14/04/1996
40º
Suplente
Paloma Vidalis Schwingel
5,34
23/01/1998
41º
Suplente
Adalberto Ferreira
5,18
28/06/1976
42º
Suplente
Roselene Da Cruz Baseggio
5,18
28/09/1978
43º
Suplente
Geysa Soliman Ragnini
5,18
11/03/1994
44º
Suplente
Luísa Fanton Pelle
5,18
09/02/1996
45º
Suplente
Anielly Dos Santos Konig
5,18
18/02/1998
46º
Suplente
Elisa Frana
5,18
08/06/1998
47º
Suplente
Rafael Gregóris
5,18
15/10/1998
48º
Suplente
Maria Eduarda Höehr Zwetsch
5,18
05/03/1999
49º
Suplente
Leandro Rodrigues Saturnino
5,00
31/07/1986
50º
Suplente
Tamires Montagner Tisott
5,00
29/01/1990
51º
Suplente
Jean Bernardo Dal Piva Minozzo
5,00
03/04/1992
52º
Suplente
Danilo Prechlak de Souza
5,00
02/03/1995
53º
Suplente
Karina Donatti
5,00
16/08/1995
54º
Suplente
Gustavo França de Azeredo
5,00
09/03/1996
55º
Suplente
Renan Rosso Nadal
5,00
27/05/1998
56º
Suplente
Eduarda Dutra Saggiorato
5,00
23/08/1998
57º
Suplente
Josiane Grespan
5,00
23/09/1998
58º
Suplente
Eduarda D'agostini
5,00
22/01/2000
59º
Suplente
André Aimi Camargo
4,84
20/06/1994
-
Desclassificado*
Camila Reidel
4,84
26/09/2000
-
Desclassificado*
Elizabeth Katherine Riboli
4,84
24/10/1996
-
Desclassificado*
Fernanda de Freitas Bertão
4,84
27/10/1992
-
Desclassificado*
Guilherme Salles Cerci
4,84
27/12/1986
-
Desclassificado*
Laura Cassel
4,84
13/11/1998
-
Desclassificado*
Liana Laura Bresolin Soares
4,84
01/06/1998
-
Desclassificado*
Lucas Ryuiti Adati
4,84
05/12/1999
-
Desclassificado*
Maria Caroline Daniel Ferrari
4,84
04/06/1996
-
Desclassificado*
Vitória de Castilhos Serafini
4,84
17/09/1993
-
Desclassificado*
Amanda Barboza da Silveira
4,68
11/07/1997
-
Desclassificado*
Caroline Lenz Ziani
4,68
31/01/1998
-
Desclassificado*
Daniela Favero Motter
4,68
07/08/1998
-
Desclassificado*
Ediane Morello
4,68
03/10/1997
-
Desclassificado*
Fabiana Caroline Altíssimo
4,68
11/11/1998
-
Desclassificado*
Fabiola Farias de Oliveira
4,68
18/10/1984
-
Desclassificado*
Flávio Lima Santos
4,68
07/07/1992
-
Desclassificado*
Luísa Vitória Lago
4,68
20/11/1996
-
Desclassificado*
Mariana Zanella Casarin
4,68
14/01/1999
-
Desclassificado*
Mariane Maria Cerneski
4,68
29/04/1996
-
Desclassificado*
Rafael Pilau Grazziotin
4,68
12/08/1993
-
Desclassificado*
Arthur Zanchett
4,51
20/10/1995
-
Desclassificado*
Bruna Maliska Haack
4,51
30/03/1996
-
Desclassificado*
Cristiano Heitor Costa Curta
4,51
22/08/1994
-
Desclassificado*
Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas
4,51
14/11/1997
-
Desclassificado*
Lorenzo Wiest e Vieira de Lemos
4,51
29/10/1999
-
Desclassificado*
Marjoriê Aparecida Dalla Lana
4,51
23/07/1996
-
Desclassificado*
Matheus Cornelio da Luz
4,51
29/10/1997
-
Desclassificado*
Natália Campana Ayzemberg
4,51
06/01/1997
-
Desclassificado*
Rafael Marques Bettoni
4,51
26/01/1999
-
Desclassificado*
Rodolfo Varaschin Rodrigues
4,51
28/01/1992
-
Desclassificado*
Andrei Gerônimo Campagnaro
4,34
22/10/1983
-
Desclassificado*
Denise Tais Da Silva
4,34
01/10/1987
-
Desclassificado*
Jéssica Manoela Alves da Silva
4,34
13/04/1992
-
Desclassificado*
Marina Peron Benazzi
4,34
24/09/1998
-
Desclassificado*
Thiele Machado Zuculoto
4,34
05/04/1996
-
Desclassificado*
Gabriela Sbardeloto Duart
4,18
29/10/1994
-
Desclassificado*
Karina Zenir Segalla
4,18
18/08/1995
-
Desclassificado*
Marina Bez Batti Dias
4,18
11/01/1999
-
Desclassificado*
Paulo Henrique de Mello
4,18
26/06/1993
-
Desclassificado*
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
4,18
17/08/1995
-
Desclassificado*
Isadora de Fátima Ardenghi Favretto
4,01
12/02/2001
-
Desclassificado*
Mariane Scheffmacker Mocelin
4,01
20/02/1998
-
Desclassificado*
Paola Dal Molin Felizola
4,01
15/05/1998
-
Desclassificado*
Rubia Vieira Simon
4,01
29/01/1997
-
Desclassificado*
Maíra Giordani Machado
3,84
24/07/1997
-
Desclassificado*
Nathalia Nadal Santos Sperotto
3,84
12/12/1996
-
Desclassificado*
Vinícius Weissheimer
3,84
09/07/1960
-
Desclassificado*
Wesley Slaviero
3,84
17/04/1996
-
Desclassificado*
Gabrielle Trevisan Zorzi
3,67
14/03/1994
-
Desclassificado*
Geverton Joanathan Ost
3,67
16/05/1990
-
Desclassificado*
Juliane Busanello Teles
3,67
12/07/1999
-
Desclassificado*
Lucas Augusto Vanz
3,67
02/04/1996
-
Desclassificado*
Bruna Mallmann Specht
3,51
25/03/1999
-
Desclassificado*
Germano Danielli
3,51
02/04/1997
-
Desclassificado*
Marina Cervo Pinheiro Machado
3,51
16/02/1998
-
Desclassificado*
Patrícia Andressa Nossal
3,51
23/03/1995
-
Desclassificado*
Aline Morais Rodrigues
3,34
18/11/1989
-
Desclassificado*
Fabiano dos Santos Barato
3,34
09/03/1998
-
Desclassificado*
Letícia Cassol
3,34
22/11/1996
-
Desclassificado*
Bruna Raasch de Bortoli
3,17
17/06/1999
-
Desclassificado*
Dauana Ioara Prass
3,17
18/01/1993
-
Desclassificado*
Bruna Tocchetto Seben
3,01
28/07/1998
-
Desclassificado*
Paola Brendler do Sacramento
3,01
09/03/1998
-
Desclassificado*
Ana Beatriz Zorek Soster
-
14/12/1999
-
Ausente
Augusto Guerra Martini
-
23/02/1996
-
Ausente
Bianca Castanho da Rocha
-
05/10/1995
-
Ausente
Bruna Ventura Lapazini
-
21/06/1997
-
Ausente
Carlos Reinoldo Britzke Brandão
-
12/06/1993
-
Ausente
Dafne Berbigier Dino
-
28/04/1982
-
Ausente
Guilherme Doleys Cella
-
07/03/1994
-
Ausente
Jaqueline Dall’Agnol
-
03/02/1995
-
Ausente
João Paulo Bressan da Cruz
-
31/12/1997
-
Ausente
Matheus Antonio Baccin
-
28/10/1999
-
Ausente
Mirele Sehn
-
08/05/1997
-
Ausente
Vanessa Pecinato
-
01/10/1980
-
Ausente
William Gabriel Bohrer
-
28/05/1997
-
Ausente
III - LEGENDA REFERENTE À TRANSFERÊNCIA EXTERNA:
Sigla
Descrição
1
Alocação de 1 vagas do Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS para o Inciso II, Transferência Externa, conforme item 3.6 do EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2018 e Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS.
*
Conforme Art. 3º, Inciso II, alínea “b” do ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMPF/UFFS/2016.
1.1  O desempate entre os(as) candidatos(as) foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de Medicina/Bacharelado/Integral do campus Passo Fundo.
1.2  Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Externa deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Passo Fundo, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2019 , com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovação de escolaridade por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;
b)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior.
2.2  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3  Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.
2.4  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.5  O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.6  O candidata selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.6.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.7  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.8  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.9  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.10  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.11  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, na Secretaria Acadêmica (sala 115), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 13 de fevereiro de 2019. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2019

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO, CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019 , para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
Milena Simoni
Sim
Sarah Andre
Sim
Vital Servil
Sim
Marcia Claudete Kappel*
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
5
Nordei Rodriguês
Sim
Matheus Rafael Ternus
Sim
Felipe Talian Jantsch
Sim
Juliana Araujo Esteves
Sim
Everton Luis da Silva Celmer
Sim
Matheus Dall Agnol Jacques
-
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso III, referente à Retorno de Graduado para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
1.1.2  Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Danubia Wegner Bueno
Sim
Romane Demosthene
Sim
João Henrique Alves dos Santos*
Sim
Serge Nicolas*
Sim
Jacky Assé*
Sim
William Guerra dos Santos*
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
8
Nícolas Ruwer Hackenhar
Sim
Vinícius Nathan Corrales Ferreira
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Daniel Boger da Rosa
Sim
Eunice Salete Bogo*
Sim
Daniel Uez Martins*
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 4 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono e 2 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso III, referente à Retorno de Graduado.
1.1.3  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
0
Marco Antonio Ferri
Não
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Salete Matiello
Sim
Dionathan Tomasi
Suplente
1.1.4  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
10
Fernanda Wartha Gripa
Sim
Karina Isabel de Carvalho
Sim
Ulisses Gabriel Rodrigues Delman
Sim
Rodrigo Celso Gheno
Sim
Jéssica Patrícia Garghetti
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
11
Emanue Victor Fank
Sim
Samara Taffarel Romanzini
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
11
Ana Cristina Pandolfo
Sim
Amanda Fabres Oliveira Radünz
Sim
1.1.5  Enfermagem/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Marieli Natacha Scarparo Raber
Sim
Graziela Aparecida Pedroso
Suplente
Jeferson Antônio Mazute
Suplente
Argélia Cristiane Camargo
Suplente
Pâmela Regina Nascimento Lira
Suplente
Juliana Oliveira
Suplente
Peguie Betrice Recule
Suplente
Maria Tereza Fernandes
Suplente
Priscila Silva do Nascimento
-
Desclassificado
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Jocélia Pedroso
Sim
Christian Antônio Zago de Quadros
Sim
Gabrielen Ivoni Terezinha Steinke Mallmann
-
Desclassificado
1.1.6  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
12
Mauricio Ambrosini
Sim
Mariana dos Santos
Sim
Rosane Machado
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
20
Gustavo Weingaertner Dias
Sim
Dênilla Pereira da Silva
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
7
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
1.1.7  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
14
Gilberto dos Santos
Sim
Jean Roger Ferreira
Sim
Michele Meister Antunes
Sim
Maurício Lasch Mendes
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
11
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
11
Guilherme Henrique Piaz Paslauski
Sim
Fernando Chiquio Boppré
Sim
Daiana Dall’igna Nunes
Sim
Kir Carson Cavalheiro
Sim
1.1.8  Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
10
Eduarda Câmara Sangiogo
Sim
Lucivania Oliveira Alves
Sim
Maria Eduarda Gelain dos Santos
Sim
José Luis da Silva
Sim
Gelson Loureiro
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
9
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
9
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
1.1.9  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
5
Diego Alves de Oliveira
Sim
Nilson Junior Arruda
Sim
Paulino Rodrigues Mendes de Souza
Sim
Mateus de Villa
Sim
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Sim
Regiane dos Santos Tomas*
Sim
Glauber Roberto Schmit*
Sim
Jeferson de Oliveira Soares*
Sim
Claudemir Ferreira Lima*
Sim
Maira Michalak de Souza
10º
Suplente
Carlos Hudson Santiago Brandão
11º
Suplente
Maico Dione de Oliveira
12º
Suplente
Antonio Rillo Monteiro
13º
Suplente
Jonas Farias
14º
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
5
Katiúscia Issa Silvestri
Sim
Vitória Laufer Ecker
Sim
Kauan Schuh Birck
Sim
Filipe Dias Moreira
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
5
Daily Mayana Klassmann
Sim
Nara Núbia Fernandes de Souza
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono e 3 vagas do Inciso III, referente à Retorno de Graduado para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
1.1.10  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Jessica Fernanda dias Vieira
Sim
Jandir Francisco
Sim
Joseana Stringini da Rosa
Suplente
Tamara dos Santos
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Guilherme José Marchesini
Sim
Felipe Mendonça de Sena Brum
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
Fernanda Aparecida Giongo
Sim
Jordan Tiago Monteiro
Sim
Dayane Alves Moresco
Sim
1.1.11  Matemática/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
9
Franciele Carla Dalarosa
Sim
Rute Oliveira Cintra
Sim
André Luis Machado
Sim
Larissa Cardoso Castanho
Sim
Luiz Felipe da Paz
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
7
Diego Leiria da Silva
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
7
Géssica Ziliotto Bellei
Sim
1.1.12  Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
0
Jean Fritz Jose*
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Rita Cacia Fachin Scramim
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
1.1.13  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
Veruska Sartori Rosset
Sim
Alessandra da Luz Landwoigt
Sim
Ana Paula Belo da Silva
Sim
Darilene Silva Andrade*
Sim
Renata Dreon Antunes de Lima
Suplente
Elise Battisti**
Suplente
Carina Dalla Nora**
Suplente
Vanessa Nardi
Suplente
Monica de Paula
Suplente
Juliana Jacinto dos Santos
10º
Suplente
Bianca Silva Vieira
11º
Suplente
Glaucia Fernanda Tomasi
12º
Suplente
Janaine Djenifer Petter
13º
Suplente
Cidiane Michelon
14º
Suplente
Adriana Rodrigues
15º
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
Carina Dalla Nora
Sim
Stéfani da Rosa Spiecker
Sim
Graciele Pereira Bueno
Sim
Fabiane Cristina Feltes
-
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
Adilmara Malacarne
Sim
Andresa Carla Miotti
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso III, referente à Retorno de Graduado para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
**  Candidatos(as) empatados(as) em todos os critérios de classificação e desempate estabelecidos pelo Regulamento de Graduação e pelo Colegiado do Curso.
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
1.2.1  Ciências Econômicas/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
5
Marco Antonio Valerio Jungles
Sim
Edineia dos Santos
Sim
Agnaldo Gabardo Bedim
Sim
Bruno Carlos de Lima
Sim
Elizete De Oliveira Aquino
Sim
Geovani Vendrusculo*
Sim
Lindamari Aparecida Padilha Silveira*
Sim
Elian Rudke*
Sim
Tricia De Lanna Martim Rocha*
Sim
Rozilda Aparecida Domingues*
10º
Sim
Dheison Cassaniga Da Silva
11º
Suplente
Vinicius De Moraes Fernandes
12º
Suplente
Heron Rodrigo Rochi
13º
Suplente
Alexandre Mario Dyniewicz
14º
Suplente
Jhonatann Oliveira Martins
15º
Suplente
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 5 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
7
Marianna Hreneczen da Silva
Sim
Weliques Neris da Rocha
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
William Pletsch dos Santos
Sim
1.2.2  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Rafael da Costa Guilman
Sim
Andreia Aparecida Lourence*
Sim
Vanessa Gomes de Amorin
Suplente
Pedro Junior Bartoski
Suplente
Andre Lucas Mioranza
Suplente
Rafael Kovaltchuk
Suplente
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Igor Carlos Palaoro
Sim
1.2.3  Engenharia de Alimentos/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
14
Jejislaine dos Reis Santana
Sim
Camila Sanchez Pasqualini
Sim
Guilherme Staquecini Jardim
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
11
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
10
Lays Cristhyne de Souza
Sim
1.2.4  Engenharia de Aquicultura/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
20
Felix Chrusciak Neto
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
15
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
15
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
1.2.5  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Carolina Corso
Sim
Juliana Paula Machovski
Sim
Gilsemar Siqueira*
Sim
Maicon Rodrigues Ferreira*
Sim
Ana Caroline Oro*
Sim
Gracieli Ferreira Soares
Suplente
Andrea Aparecida Siqueira Przybysz
Suplente
Ana Paula Bueno
Suplente
Marilda Ramos da Silva
Suplente
Indiamara do Carmo Dias de Oliveira
10º
Suplente
Hamilton da Paz
11º
Suplente
Luana de Castilho
12º
Suplente
Isadora Klein Silva
13º
Suplente
Marli Ribeiro
14º
Suplente
Suelem Aparecida Vera
15º
Suplente
Lenir Teresinha Butinge
16º
Suplente
Karine Gomes
17º
Suplente
Yasmin Klein Silva
18º
Suplente
Cristiane Aparecida Ribeiro
19º
Suplente
Natieli dos Santos
20º
Suplente
Carla Regina Biranoski
-
Desclassificado
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 3 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
4
Patrieli Lucimar Silverio
Sim
1.3  Campus Realeza
1.3.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
4
Catiane Aparecida Alves Gzyk
Sim
Eliseu de Quadros
Sim
Alice Andrighi
Sim
Diego Ismael Lopes
Sim
Gessica Stopassoli*
Sim
Eriele Cristina Chicoski de Mattos*
Sim
Valdirei Andre Pivoto
Suplente
Nathã Ribas Lencina
Suplente
Marcelo Karol Galvão de Meira
Suplente
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 2 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
4
Vanessa Zanelato
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
Willaim Bruno Fogliato
Sim
Christian Fabio Serafin
Sim
Jéssica Paula Maia Falcão
Sim
Jonatan Elias Martins*
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso III, referente à Retorno de Graduado.
1.3.2  Física/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
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Não houve inscrição
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II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Não houve inscrição
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Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Ivanilde Maria Kossmann
Sim
1.3.3  Química/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
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Não houve inscrição
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
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III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
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1.3.4  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Gisieli Ines Thomazi da Cunha
Sim
Lilian da Cruz Scalco*
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
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III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
15
Ana Gabriela Marques de Matos
Sim
Daniele Carvalho Corrêa
Sim
Roseli Kuhn de Oliveira
Sim
Gilvani Eichelberger dos Santos
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
12
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
11
Joana Laura de Castro Martins
Sim
Cristian Mucha
Sim
1.4.2  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
10
Isabel Follmann Thomas
Sim
Gabriel Tonin
Sim
Lediane Roberta Stroschön
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
10
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
10
William Schnorrenberger
Sim
1.4.3  Física/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
10
Débora Beatriz Nass Marmitt
Sim
Jaquelina Maria Schuster
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
10
Marcos Roberto Schneider
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
10
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
1.4.4  Química/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
6
Raiane do Nascimento Jardim
Sim
Deberson Santos Ferreira
Sim
José Eliseu Vieira Matsdorff
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
5
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
6
Júlio Roberto Pellenz
Sim
Bruna Zimmer
Sim
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
5
Anne Carine Bien Aime
-
Desclassificado
Caroline Panis
-
Desclassificado
Carlos Cassiano Olkoski
-
Desclassificado
Franciele Borghelot
-
Desclassificado
Laércio Carlos Lerin
-
Desclassificado
Marielyn Moresco
-
Desclassificado
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
7
Luan Candaten Bridi
-
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
Alana Spanhol
Sim
Ana Luiza Lira
Sim
Ândrea Machado Pereira Franco
Sim
Amito José Teixeira*
Sim
Carlos Daniel Balla*
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 2 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso III, referente à Retorno de Graduado.
1.5.2  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
4
Amanda Monteiro de Carmargo
Sim
Rocheli Fátima Kolassa
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
Thiago Blasczak Borgmann
Sim
Juliano de Andrade Dudek
-
Desclassificado
Julia Lorenzato da Silva
-
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
3
Guilherme Pilon Carvalho
Sim
Tamara Andréia Carvalho
Sim
1.5.3  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
17
Marisa Corral Eredia
Sim
Gustavo Zanchet
Sim
Adilson Junior Pilotto
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
13
Giovana Paula Alberti
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
13
Michele Mioto
Sim
Denise Bernardon
Sim
Daiane Darlyn Zin
Sim
Taiane Cristina Lago
Sim
1.5.4  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
19
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
20
Guilherme Otavio Rodrigues
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
20
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
1.5.5  Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
20
João Paulo Costa da Costa
Sim
Letícia Cristão Sales
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
19
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
13
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
1.5.6  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
4
Sandra Isabel dos Santos Müller
Sim
Angélica Maria Pertuzzatti
Sim
Pablo Iván Pedrozo Dorneles
Sim
Bruno Bernardi Pereira
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
4
André Oliveira dos Santos
-
Desclassificado
João Paulo de Almeida Farina
-
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
4
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
1.5.7  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Salete Taléia Cordone
Sim
Marco Wesley Colling Albuquerque*
Sim
Felipe José Ferreira
Suplente
Marivania Bellini
Suplente
Keli Silvane Martins
Suplente
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Joelma Costa Loureiro
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Elisiane Gnovatto
Sim
Marsia Clarice Ludvig
Suplente
1.5.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
8
Clarisse Simone Teles
Sim
Nivaldo Kase Malaquias
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
7
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
6
Não houve inscrição
Não houve inscrição
Não houve inscrição
1.6  O desempate entre os(as) candidatos(as) foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de inscrição ou com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, quando o curso não dispunha de Ato Deliberativo.
1.7  Os(As) candidatos(as) desclassificados(as) podem verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo da desclassificação mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
1.8  Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” podem ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 13 a 15 de fevereiro de 2019 , munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2019 , com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2 .
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.
2.5  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.6  O candidata selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.6.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.7  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.8  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.9  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.10  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.11  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone:(49) 2049-6419.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, (Bloco A - sala 103), no horário das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
3.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 13 de fevereiro de 2019. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 896GRUFFS2017

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 896/GR/UFFS/2017, de 15 de setembro de 2017, publicado no DOU de 18 de setembro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2017, de 06 de outubro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 28 de janeiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.

 1 CONVOCADOS
I -  Campus Chapecó-SC
a)  Área de Conhecimento: ZOOTECNIA

Classificação

Candidato

Regime

2

Greiciele de Morais

40

 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO2
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação. 
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-adm ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto. 
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 591GRUFFS2015
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2015, de 13 de julho de 2015, publicado no DOU de 14 de julho de 2015, Homologado pelo EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2015, de 10 de agosto de 2015, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 28 de janeiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus Chapecó-SC
a)  Área de Conhecimento: MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA, PARASITOLOGIA E MICOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
2
Vinicius Matheus Caldart
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2019

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL/UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó.
 
1 FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 04 de fevereiro de 2019 a 8 de março de 2019 , via serviço de expedição e protocolo da UFFS, endereçado à Coordenação do PPGEL, com a documentação exigida neste Edital.
 
3 REQUISITOS PARA CANDIDATURA AO QUADRO DE PROFESSORES PERMANENTES:
3.1  O candidato, mediante a entrega dos documentos, que constituem o dossiê docente, descritos no item 3.2, deve indicar uma das linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS: 1. Práticas Discursivas e Subjetividades ou; 2. Diversidade e Mudança Linguística ou; 3. Língua e cognição: representação e processamento da linguage.
3.2  Documentos que integram o dossiê docente:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);
II -  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão.
III -  Projeto de pesquisa vinculado à(s) linha(s) de pesquisa escolhida(s) pelo candidato, cadastrado na Plataforma Prisma. Modelo disponível no Anexo II.
IV -  Apresentação, especificando, as seguintes atividades:
a)  aquelas realizadas junto ao PPGEL, nos últimos 4 anos, incluindo as orientações concluídas, as em andamento, as supervisões de pós-doutoramento, os seminários e ou reuniões de pesquisa organizados de forma extracurricular pelo seu grupo de pesquisa;
b)  indicação da produção científica, considerando o período de 2015 a 2019, compatível com os indicadores da Área;
c)  descrição da relação dos trabalhos dos orientandos com pesquisa do orientador e com a linha de pesquisa;
d)  indicação de parcerias nacionais e/ou internacionais (descrevendo as atividades até o momento realizadas);
e)  projetos com a educação básica, quando houver;
f)  Plano de trabalho resumido para o período de março de 2019 a março de 2022 (no mínimo em 2 páginas), alinhado à área de concentração e à linha de pesquisa à qual está vinculado no Programa, a ser desenvolvido no PPGEL, indicando as disciplinas a serem ministradas (lista no site www.uffs.edu.br/ppgel). Incluir a indicação das publicações futuras e em andamento (artigos aceitos ou encaminhados com comprovantes).
V -  Arquivo PDF da Planilha de Produção Docente da UFFS (pd.uffs.edu.br).
 
4 CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PPGEL
4.1  A avaliação dos pedidos de recredenciamento docente com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro permanente de pessoal docente, credenciado ao PPGEL, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS;
4.1.2  Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afim;
4.1.3  Produção, no último quadriênio de atividade no Programa, de, no mínimo, 4 (quatro) produtos na produção intelectual qualificada e 8 (oito) na produção técnica relevante, conforme os parâmetros da CAPES para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na área de Linguística (documento de área disponível em: https://capes.gov.br/images/documentos/Documentos_de_area_2017/41_LETR_docarea_2016. pdf);
4.1.4  Atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;
4.1.5  Participação em grupo de pesquisa do CNPq vinculado ao PPGEL;
4.1.6  No mínimo, 2 (duas) orientações concluídas ou em andamento, no último quadriênio de atividade no PPGEL.
 
5 DA ANÁLISE
5.1  A análise do dossiê será realizada por uma comissão com membros externos ao PPGEL, composta por: 1) um membro externo à UFFS, com reconhecida produção na área de Linguística, vinculado a PPG na área, com nota superior ao PPGEL; 2) um membro interno da UFFS, externo PPGEL.
 
6 CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Datas
Inscrições
04 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019
Análise pela Comissão de Consultores Externos
A partir de 11 de março de 2019
Homologação dos docentes recredenciados
A partir de 25 de março de 2019
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGEL-UFFS.
 
ANEXO I  
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Identificação
Nome do candidato:
SIAPE:
Campus de lotação:
RG:
CPF:
Endereço
Rua e Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone:
Telefone 2:
E-mail:
Formação
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Mestrado em:
 
Instituição:
Ano conclusão:
Doutorado em:
Instituição: Ano de conclusão:
Linha(s) de Pesquisa(s) pretendida(s)*
(__) Práticas Discursivas e Subjetividades
(__) Diversidade e Mudança Linguística
(__) Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
*A indicação de pelo menos uma Linha de Pesquisa é requisito obrigatório.
Grupo de pesquisa - coordenado por docente do PPGEL - a que está vinculado:
 
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
 
ANEXO II    
 
PROJETO DE PESQUISA
  
Título do projeto: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Linha de pesquisa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Descrição: (máximo 3.000 caracteres) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Palavras-chave: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Docente responsável: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Docentes do PPGEL-UFFS (Se houver): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Participantes externos (Se houver): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Anexar o Formulário Único de Pesquisa (FUP) do projeto, conforme Plataforma Prisma.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2019

SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 MATRÍCULA
1.1  Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is), datas e horário(s) apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018 e item 3 deste edital.
1.2  Relação de Convocados
1.3  Campus Chapecó
a) Ingresso no primeiro semestre de 2019
Nome do candidato
Curso
Gesiel da Silva
Administração - Bacharelado Matutino
Cleiton da Silva Narciso do Amaral
Agronomia - Bacharelado Integral
Nilton Vergueiro
Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino
Hariely Siwe Amantino
Ciências Sociais - Licenciatura Noturno
Sandrinha Moreira
Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral
Júbis Nascimento Fernandes
Filosofia - Licenciatura Noturno
Luciano Nascimento
Geografia - Licenciatura Noturno
Leonir Fidélis Loureiro
Geografia - Licenciatura Noturno
Camila Candinho
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno
b) Ingresso no segundo semestre de 2019
Nome do candidato
Curso
Maristela Barbosa
Pedagogia - Licenciatura Noturno
1.4  Campus Erechim
a) Ingresso no primeiro semestre de 2019
Nome do candidato
Curso
Jonia Farias
Ciências Sociais - Licenciatura Noturno
José da Rosa
Filosofia - Licenciatura Noturno
1.5  Campus Laranjeiras
a) Ingresso no primeiro semestre de 2019
Nome do candidato
Curso
Denilson Rodrigues
Interdisciplinar em Educação no Campo - Diurno
Micheli Tãngre Felix Fernandes
Pedagogia - Licenciatura Noturno
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas nas Secretarias Acadêmicas dos campi, de acordo com as informações a seguir:
2.2  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484 - Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC - Bloco A - sala 106 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420. Data: dias 6 e 7 de fevereiro de 2019. Horário: das 8h às 13h.
2.3  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Bloco A - sala 102 - CEP: 99700 -970 - Erechim/RS. Fone: (54) 3321 - 7068. Data: dias 6 e 7 de fevereiro de 2019. Horário: das 8h às 13h.
2.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho) - Bloco A - sala 103 - Caixa Postal nº 106 - CEP: 85.301-970 - Laranjeiras do Sul - PR. Fone: (42) 3635 0000/ (42) 3635 0040. Data: dias 6 e 7 de fevereiro de 2019. Horário: das 8h às 13h.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.
3.1.1  O procurador deverá apresentar procuração simples com cópia e original de documento de identificação oficial com foto.
3.2  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
3.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas):
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
IV -  Registro Geral - RG.
V -  Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL. 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI Nº ESTADUAL 11.039/PR, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);
3.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.
3.5  A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
3.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
3.5.2  O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Exclusivo - PIN, sem possibilidade de reclassificação.
3.6  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.
3.6.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração, cópia e original de um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR:
4.1  Dentre as modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS (no caso de disponibilidade orçamentária) destacam-se o Programa Bolsa Permanência e o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN).
4.2  Caso o/a estudante não cumpra os critérios para a Bolsa Permanência e o Auxílio PIN poderá acessar os Auxílios Socioeconômicos. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs de cada Campus.
I -  Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência e/ou com o Auxílio PIN.
4.3 PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.
4.3.1  Após a realização da matrícula, o estudante poderá se informar junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus sobre a data de abertura das inscrições para o Programa Bolsa Permanência do MEC. Durante o período de inscrições o estudante deverá realizar o cadastro no Sistema do Programa Bolsa Permanência (SISBP), por meio do link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso .
4.3.2  Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser anexadas no Sistema e, em seguida, entregues junto aos SAEs do respectivo campus.
a)  Termo de compromisso (Anexo I);
b)  Autodeclaração do estudante (ANEXO II);
c)  Declaração de pertencimento étnico e de Anuência da Comunidade, assinada pelo menos por 03 (três) lideranças reconhecidas (Anexo III);
d)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai (Anexo IV) - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;
4.4 AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS (AUXÍLIO PIN)
4.4.1  O Auxílio PIN, regulamentado pela PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 é um auxílio financeiro, destinado a fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS. O Auxílio PIN não poderá ser acumulado com o Bolsa Permanência. Poderá ser acessado a partir da matrícula do estudante até o início do recebimento da Bolsa Permanência do MEC.
4.4.2  A inscrição deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus, com base em Edital específico que será lançado em 2019. Para a inscrição o estudante deverá comparecer no Setor de Assuntos Estudantis e apresentar uma Conta Corrente em seu nome e a mesma documentação listada no item 4.3.2.
4.4.3  O estudante deverá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
I -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488.
II -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br / Fone: (54) 3321 7065.
III -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br / Fone: (42) 3635 0004.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas no EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018, será realizada uma 2ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas. O edital de 2ª chamada será publicado a partir do dia 24 de janeiro de 2019.
5.5  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.6  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
 
Declaro para os devidos fins que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nacionalidade), domiciliada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CEP), detentor do Registro Geral _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do RG), do Cadastro de Pessoa Física no _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do CPF), filho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da mãe), aluno devidamente matriculado no curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do curso de graduação) e matriculado sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (número de matrícula) em nível de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:
Não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar;
Responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
2.1  ocorrência de depósitos indevidos;
2.2  determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
2.3  constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
2.4  constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.
OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
 
Local e Data
 
Assinatura do bolsista
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão no Programa Bolsa Permanência - PBP.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE
 
As lideranças indígenas da Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, abaixo assinadas, declaram para os devidos fins que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do estudante), acima identificado é indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e pertence a Comunidade Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
(Liderança 1) Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Função: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Liderança 2) Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Função: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Liderança 3) Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Função: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do Representante da FUNAI/Carimbo
 
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do/a estudante no Programa Bolsa Permanência - PBP.
 
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA
 
Declaramos que para atender aos requisitos exigidos pela PORTARIA Nº 389, DE 09 DE MAIO DE 2013, para inscrição no Programa Bolsa Permanência - PBP, do Governo Federal, que o indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é residente e domiciliado na Comunidade Indígena de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Nada mais a declarar, firmamos a presente declaração, ara um só teor e efeito.
 
Local e Data
 
Assinatura e Carimbo do Servidor da FUNAI
 
ANEXO V
 
PROCURAÇÃO
 
OUTORGANTE : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo)
OUTORGADO : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do representante), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo).
PODERES : Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2017 e demais atos junto a Secretaria Acadêmica e ao Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
Local e Data
 
Assinatura do Outorgante

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 29 GR UFFS 2019 - SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 29 GR UFFS 2019 - SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 29 GR UFFS 2019 - SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 29 GR UFFS 2019 - SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 29 GR UFFS 2019 - SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2019

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ - EDITAL Nº 1162GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a Divulgação da Classificação Provisória dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
 
1 CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
1.1 Cirurgia Geral
Classificação
Candidato
Nota
Tassiara Szareski
6,5
Vanessa Dias
6,2
Filipe Tognet
6,1
Lia Regina de Sampaio
5,9
Cleomar Pavão Wagner
4,9
Mateus Ceresoli Baptistella
4,7
Carlos Alberto Ferreira de Oliveira
4,5
1.2 Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Candidato
Nota
Guilherme Humberto Schmidt Probst
2,9
 
2 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
2.1 Cirurgia Geral
Candidato
Giulia Luiza Cecconello*
Kathiucia Danielle Yamashita*
Mabiane Gonçalves Antoniolli*
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2019

CONVOCA ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS - EDITAL Nº 1139GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estudante a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 1193/GR/UFFS/2018, de 11 de dezembro de 2018, a comparecer nas datas e períodos indicados neste Edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Passo Fundo
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga no SAE do Campus Passo Fundo, deverá se apresentar na UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, 20, Sala 411 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Candidata
Classificação
Apresentação
Gabriela Rodrigues da Mota
1º (Matutino/Vespertino)
Dias 29 a 30/01/2019 até as 17h
 
O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste Edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socioeconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018.
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por até 12(doze) meses, depositado em favor do estudante. Caso o período de atuação seja inferior aos 12 (doze) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da qual o estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Estudante Colaborador         
 
Assinatura do Chefe do SAE

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2019

CONVOCA ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS EDITAL Nº 1139GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1193/GR/UFFS/2018, de 11 de dezembro de 2018, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Cerro Largo
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Realeza, deverão se apresentar na UFFS - Campus Realeza, localizado na Avenida Edmundo Gaievski, 1000, sala 104 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Candidato
Classificação
Apresentação
Alifer Palhano
1º (Matutino/Vespertino)
Dias 24 a 25/01/2019 até as 17h
Carolina Padilha Kuhn
1º (Noturno)
Dias 24 a 25/01/2019 até as 17h
 
O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socioeconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018.
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por até 12(doze) meses, depositado em favor do estudante. Caso o período de atuação seja inferior aos 12 (doze) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da qual o estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura do Chefe do SAE

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2019

CONVOCA ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS EDITAL Nº 1139GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1193/GR/UFFS/2018, de 11 de dezembro de 2018, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Cerro Largo
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Cerro Largo, deverão se apresentar na UFFS - Campus Cerro Largo, localizado na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580, sala 305 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Candidato
Classificação
Apresentação
Adriel da Silva Alves
1º (Matutino/Vespertino)
Dias 24 a 25/01/2019 até as 17h
Jardel Vargas Mittelstadt
1º (Noturno)
Dias 24 a 25/01/2019 até as 17h
 
O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socioeconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018.
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por até 12(doze) meses, depositado em favor do estudante. Caso o período de atuação seja inferior aos 12 (doze) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da qual o estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __.
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura do Chefe do SAE

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DE JANEIRO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1825510032
Anderson Vengej Garcia
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de desligamento:
I - DE1 : Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA TERCEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE DA FAMÍLIA 2019 CONFORME EDITAL Nº 981GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde Área de Concentração Atenção Básica da Família 2019, conforme EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2018 para comparecerem à Terceira Chamada Presencial, em 28 de janeiro de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO
1.1  ENFERMAGEM
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Classificação
Nome
Nota
Data de Nascimento
7
Pedro Adenir dos Santos Borges
75.0
09/09/1995
8
Alane Karen Echer
75.0
02/02/1996
9
Jéssica Ferreira
75.0
26/03/1996
1.2  PSICOLOGIA
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Classificação
Nome
Nota
Data de Nascimento
7
Morgana Ieda Vanelli
87.5
11/10/1994
8
Indianara Rovêa
85.0
23/11/1993
9
Bibiana Vencato Sieburger
85.0
31/03/1995
10
Franciele Ely das Neves
82.5
23/09/1988
 
2 DA TERCEIRA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos convocados para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos presentes;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para assinar o termo de adesão assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
3.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme data prevista no item 1 do edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019;
3.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.3.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.11  Diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.12  Inscrição no Conselho Regional do Núcleo Profissional (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coremu.pf@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA TERCEIRA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 1001GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018, para comparecerem a Terceira Chamada Presencial, em 28 de janeiro de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1.1  Cirurgia Básica (Cirurgia Geral - R2)
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Maria Paula Souto Dias
66.00
25
Fellipe Danezi Felin
66.00
26
Thomaz Ferrer Viera
65.00
27
1.1.2  Ortopedia e Traumatologia
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Rafaella Scuzziato Dubiela
70.00
8
Matheus Beal Abatti
70.00
9
Lucas Rodrigues Borges
68.00
10
1.1.3  Pediatria
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Rebeca Guimarães Mota
51.00
13
Caroline Picini
45.00
14
Mislene Machado
38.00
15
1.1.4  Psiquiatria
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório 
Nome
Nota
Classificação
Camila Auth Rockenbach
78.00
7
Tadeu Assis Guerra
77.00
8
Ana Carla Machado
76.00
9
Júlio César Bebber
76.00
10
1.2  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.2.1  Anestesiologia
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Henrique Montagner
79.00
6
Thais de Castro Soares
78.10
7
Renann Augusto Ecker Moss
78.00
8
1.2.2  Cardiologia
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Andressa Kunzler
63.33
9
Deiner Paulo Martins Resende
60.00
10
Rodrigo Martini Borbolato
60.00
11
Fabricio Berbert Moitinho
56.67
12
1.2.3  Cirurgia Básica (Cirurgia Geral - R2)
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Ricardo Fiad Biolo
74.00
21
Rodolfo Tome Soveral
74.00
22
Guilherme Vicentini
74.00
23
Mathias Antônio Poczyzts
74.00
24
Guilherme Vieceli Rhoden
73.00
25
Matheus da Silva Stedile
73.00
26
1.2.4  Clínica Médica
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Bianca de Negri Souza
75.00
22
Camila Vicenzi
75.00
23
Rafael Sartori Balbinot
75.00
24
Cesar Rideky Iiyama
75.00
25
Marcelo de Almeida Paschoalino
74.00
26
Igor Nunes Fernandes
74.00
27
Amanda Carolina Campos
74.00
28
Flávia Marin Peluso
73.00
29
Eduardo Favaretto
73.00
30
Fabio Zanella Giacomolli
73.00
31
Murilo Nunes Crespi
73.00
32
Bruna Pisching Marchesan
72.00
33
1.2.5  Dermatologia
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Rafaela Moura Batesini
85.00
7
Maisa Aparecida Matico Utsumi Okada
84.00
8
Maria Eduarda Inocente Alves da Rocha Loures
84.00
9
Bianca Lopes Nogueira
83.60
10
1.2.6  Neurocirurgia
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Camile Cremonese Gobbo
76.00
5
Alberto Fernando Oliveira
75.00
6
Gilberto Bruno Costa Araújo
74.00
7
1.2.7  Neurologia
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Carolina Orso Ramos
79.00
7
Ézio Junio Gonçalves Nunes
77.00
8
Raddib Eduardo Noleto da Nobrega Oliveira
77.00
9
1.2.8  Ortopedia e Traumatologia
a)  Data: 28/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Igor Barroca Maurer
73.00
10
Joao Lucas Floriano César Silva
71.00
11
Bruna Aparecida Gotardo
70.00
12
Aloir Neri de Oliveira Júnior
69.00
13
Raphael de Assis Simon
67.10
14
Pedro Artur Cantoni Cardoso
67.00
15
 
2 DA TERCEIRA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para assinar o termo de adesão assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2  O candidato convocado presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
3.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme data prevista no item 1 do edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.3.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
3.3.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.15  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2019

DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS POR PENDÊNCIAS BANCÁRIAS REFERENTES À DEZEMBRO DE 2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, com base no item 6.2 e 8.2 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público o Edital de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos referente às pendências bancárias do mês de dezembro de 2018.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Situação
1514601011
Carmen Luana Werle
Cerro Largo
DE12
1212510007
Andreia Bez Moraes
Laranjeiras do Sul
DE12
1813410002
Manda de Oliveira Souza
Realeza
DE12
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018).
 
Em caso de reincidência da situação de pendência bancária o acadêmico será desligado automaticamente.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE 2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios Socioeconômicos em 2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2019, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação na modalidade presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes ingressantes nos cursos de graduação pela modalidade de reserva de vaga e por processos seletivos especiais, conforme estabelece o Art. 2º, da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
2.1.1  No caso dos processos seletivos especiais, serão contemplados estudantes ingressantes por meio de:
I -  Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;
II -  Processo seletivo especial para o programa de acesso e permanência dos povos indígenas - PIN - da UFFS.
2.2  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 (alterado pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2018) e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.000.
 
3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Os auxílios socioeconômicos são classificados em:
I -  Gerais: compreendem os auxílios Alimentação 1 ou Alimentação 2 e Auxílio Estudantil, os quais não necessitam de comprovação documental na análise socioeconômica.
II -  Específicos: compreendem os auxílios Transporte 1, transporte 2 ou Transporte 3, Moradia e Creche, os quais devem ser informados e comprovados no momento da análise socioeconômica.
3.1.1  Para acessar os auxílios socioeconômicos o estudante deve atender aos seguintes critérios:
Auxílio
Critérios
Alimentação 1
Estar matriculado em campus da UFFS que possua restaurante universitário em funcionamento.
Alimentação 2
Estar matriculado em campus da UFFS que não possua restaurante universitário em funcionamento.
Moradia
I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade; E II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade (exceto no caso de residir com membro do grupo familiar que também tenha mudado o local de residência devido ao seu acesso a um curso de graduação).
Transporte 1
I - Possuir gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal não ultrapasse 8% do salário mínimo nacional, OU II - Possuir gastos com a utilização de transporte próprio ou compartilhado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, devido à inexistência de transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
Transporte 2
Possuir gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 8% do salário-mínimo nacional.
Transporte 3
Estar matriculado nos cursos de Educação do Campo ( campus Laranjeiras do Sul e Erechim) ou Agronomia/PRONERA ( campus Erechim) e residir a uma distância superior a 100 Km do campus universitário.
Auxílio Estudantil
Ter sua inscrição deferida em conformidade com o item 5.3 deste edital.
Auxílio Creche
Ser responsável legal por criança de até 04 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.1.1.1  Para acessar o Auxílio Moradia, não será necessária a comprovação exigida nos termos do item 3.1, inciso II, para os estudantes estrangeiros oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por meio de editais de ações afirmativas, desde que respeitados os demais critérios deste edital.
3.1.1.2  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.2  Será destinado o montante de 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste edital.
3.2.1  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.808, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.2.2  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
3.2.3  Os valores de todos os auxílios poderão ser reajustados proporcionalmente à demanda, de forma escalonada do IVS Faixa V ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
3.2.3.1  Caso este ajuste se fizer necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
3.3  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio
Faixa I (IVS até 150)
Faixa II (IVS de 151 até 300)
Faixa III (IVS de 301 até 400)
Faixa IV (IVS de 401 até 500)
Faixa V (IVS de 501 até 1.000)
Alimentação 1
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 110,00
R$ 70,00
R$ 60,00
Alimentação 2
R$ 140,00
R$ 135,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Moradia
R$ 225,00
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 120,00
R$ 100,00
Transporte 1
R$ 60,00
R$ 55,00
R$ 55,00
R$ 40,00
R$ 35,00
Transporte 2
R$ 100,00
R$ 85,00
R$ 80,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Transporte 3
R$ 110,00
R$ 105,00
R$ 100,00
R$ 80,00
R$ 70,00
Estudantil
R$ 135,00
R$ 130,00
R$ 120,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Creche
R$ 90,00
R$ 80,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
3.4  Os alunos ingressantes nos termos do item 2.1 que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar somente os auxílios gerais no semestre de ingresso, com os valores relativos ao IVS Faixa IV.
3.4.1  Para o recebimento dos auxílios de que trata o item 3.4 é necessário que o estudante já tenha preenchido e enviado ao SAE o cadastro socioeconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (http://sas.uffs.edu.br).
3.5  Os auxílios deste edital podem ser acumulados até o teto de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).
3.5.1  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC) poderão receber auxílio da UFFS, desde que somado ao PBP/MEC não ultrapassem 690,00 (seiscentos e noventa reais) mensais.
3.5.2  Estudantes atendidos pelo Auxílio destinado à permanência dos povos indígenas na UFFS (denominado Auxílio PIN) ficam impedidos de acumular/receber auxílios deste edital (ou auxílios socioeconômicos).
3.5.3  Os estudantes de cursos em regime de alternância somente poderão acessar os auxílios socioeconômicos não subsidiados por programa específico desta modalidade de curso.
3.5.4  O Auxílio Transporte 3 será pago em parcelas mensais durante o semestre, pelo tempo em que o estudante estiver habilitado a receber auxílios socioeconômicos.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até a data limite de 10 outubro de 2019, exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.
4.1.1  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.1.2  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização. Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso diretamente no sistema até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.3.
4.1.3  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.3, mas ainda dentro do mês de referência não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.2  No momento da inscrição o estudante deverá informar os seus dados bancários atualizados diretamente na plataforma online.
4.3  Períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de referência
Previsão de pagamento*
Até 10 de fevereiro
Fevereiro
Março
Até 10 de março
Março
Abril
Até 10 de abril
Abril
Maio
Até 10 de maio
Maio
Junho
Até 10 de junho
Junho
Julho
Até 10 de julho
Julho
Agosto
Até 10 de agosto
Agosto
Setembro
Até 10 de setembro
Setembro
Outubro
Até 10 de outubro
Outubro
Novembro
**
Novembro
Dezembro
Observar o disposto no item 3.2.1.
**  Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limite de liquidação de pagamento do ano fiscal.
4.3.1  As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2019 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2018.
4.4  A divulgação do resultado da inscrição e pagamentos dos discentes será pelo sistema online, por meio de acesso com senha pessoal.
4.4.1  A PROAE disponibilizará no site institucional relação mensal com os benefícios e beneficiários enviados para pagamento.
 
5 SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição.
5.1.1  Estudantes em segunda graduação, poderão acessar os auxílios previstos neste edital desde que estejam regularmente matriculados em curso integral, possuam IVS de até 300 e não tenham recebido bolsas e auxílios do PNAES na primeira graduação, conforme declaração do estudante disponível em www.uffs.edu.br>Assistência Estudantil>Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis>Editais.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
III -  Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);
IV -  Estiver matriculado em número de créditos inferior ao descrito no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.
a)  É de responsabilidade do estudante anexar no Sistema online arquivo no formato “pdf” de quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto nos itens 4.1.2 e 4.1.3.
b)  O disposto no inciso IV do item 5.2 não se aplica aos estudantes participantes de programa de mobilidade acadêmica.
V -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, não ter aprovação no número de créditos mínimos exigidos, conforme consta no ANEXO I deste edital, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus , que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.
VI -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto dos créditos matriculados.
VII -  Em caso de ter participado de programa de mobilidade acadêmica em semestre imediante anterior, ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE e não ter cumprido o plano de estudo.
5.2.1  No âmbito deste edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo plano de acompanhamento para acadêmicos que tenham descumprido a(s) atividade(s) pactuada(s) em semestre imediatamente anterior.
5.3  O resultado das seleções (deferidas ou indeferidas) e situação dos pagamentos poderá ser acompanhado pelo próprio estudante mediante acesso ao sistema online no endereço http://sas.uffs.edu.br.
 
6 PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos será desligado dos Auxílios Socioeconômicos, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro cujo o prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  O não atendimento ao item 6.2 não gera direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Em caso de irregularidade nos dados bancários, não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência.
6.2.3  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem em desligamentos, mudanças de valores e/ou nos tipos de auxílios, terão efeito sincronizado com os períodos de inscrição conforme disposto no item 4.3.
6.2.4  Os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas no mês de dezembro serão automaticamente cancelados.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2019, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2019.
6.3.2  O disposto no item 6.3 não se aplica aos estudantes listados no item 2.1 para os quais a vigência refere-se ao semestre de ingresso.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado os itens 3.3 e 3.5 deste edital.
 
7 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO
7.1  O estudante será desligado nas situações em que:
7.1.1  Mantiver matrícula durante o semestre em quantidade de créditos inferior à exigida pelo edital, constantes no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes em acompanhamento técnico.
7.1.2  Mantiver desempenho acadêmico com:
I -  Frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
II -  Aprovação em quantidade de créditos inferior aos exigidos pelo curso (ANEXO I), salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus , que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela PROAE.
7.1.2.1  O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando solicitado.
7.1.3  Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.
7.1.4  Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado e não solicitar renovação nos termos do §1º do Art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
7.1.5  Solicitar o desligamento mediante Formulário de Desligamento, disponível no site da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Assistência Estudantil”, submenu “Auxílios socioeconômicos”.
7.1.6  Deixar de possuir situação de matrícula ativa, salvo nos casos de mobilidade em que não receba subsídio por bolsa e/ou auxílio específico.
7.1.7  Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.
7.1.8  Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.1.9  Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
7.1.10  Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC, exceto para a situação listada no item 5.1.1.
7.1.11  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
7.1.12  Interrupção da participação em programa de mobilidade acadêmica.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
8.2  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II deste edital.
8.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
8.3  O estudante beneficiado poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
8.4  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.5  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.6  Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidade nos dados bancários e/ou demais retificações, não serão pagos de forma retroativa em anos posteriores.
8.7  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
ANEXO I
 
CRITÉRIOS DE MATRÍCULA E DESEMPENHO
 
Campus
Curso
Mínimo de créditos para Matrícula - Item 7.1.1
Mínimo de créditos para Aprovação (desempenho) - Item 5.2 - V
Chapecó
1100 - Ciência da Computação
12
12
1101 - Ciência da Computação
12
12
1110 - Matemática
12
12
1301 - Engenharia Ambiental
16
16
1400 - Enfermagem
16
16
1411 - Medicina
26
26
1501 - Agronomia
16
16
1600 - Administração
12
12
1601 - Administração
12
12
1700 - Filosofia
12
12
1701 - Filosofia
12
12
1710 - Geografia
12
12
1711 - Geografia
12
12
1720 - História
12
12
1721 - História
12
12
1730 - Pedagogia
12
12
1731 - Pedagogia
12
12
1740 - Ciências Sociais
12
12
1741 - Ciências Sociais
12
12
1800 - Letras - Português e Espanhol
12
12
1801 - Letras - Português e Espanhol
12
12
Laranjeiras do Sul
2310 - Engenharia de Alimentos
16
12
2503 - Agronomia
16
16
2510 - Engenharia de Aquicultura
16
12
2540 - Interdisciplinar em Educação no Campo
12
12
2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo
12
12
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas
16
16
2601 - Ciências Econômicas
12
12
2703 - Pedagogia
12
12
Realeza
3101 - Física
12
12
3121 - Química
12
12
3201 - Ciências Biológicas
12
12
3410 - Nutrição
16
16
3530 - Medicina Veterinária
16
16
3803 - Letras - Português e Espanhol
12
12
Cerro Largo
4100 - Física
12
12
4120 - Química
12
12
4200 - Ciências Biológicas
16
16
4300 - Engenharia Ambiental
16
16
4500 - Agronomia
16
16
4601 - Administração
16
16
4802 - Letras - Português e Espanhol
12
12
Erechim
5302 - Engenharia Ambiental
16
16
5502 - Agronomia
16
16
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
16
16
5524 - Agronomia
16
16
5610 - Arquitetura e Urbanismo
16
16
5702 - Filosofia
12
12
5712 - Geografia
12
12
5722 - História
12
12
5723 - História
12
12
5732 - Pedagogia
12
12
5742 - Ciências Sociais
12
12
Passo Fundo
6400 - Medicina
20
20
 
ANEXO II
 
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
 
No caso de recebimento indevido do Auxílio Emergencial da PROAE, o estudante deverá ressarcir à UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
 
Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
 
Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6 - para valores recebidos em 2019/ nº 18806-9 - para valores recebidos em anos anteriores) e clicar em avançar.
 
Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do campus); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 30 (trinta) dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na guia e entregar uma cópia devidamente paga, ao SAE do campus.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Maiza Vanessa Baron
1801703
23205.103924/2018-01
01/02/2019
02/03/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 54/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.003925/2018-49, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 06/02/2019 a 06/02/2021, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor JULIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1096623, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 55/GR/UFFS/2019

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 56/GR/UFFS/2019, retificada em 25 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

II - Área 2 - Obstetrícia e Ginecologia

[...]

b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:

Nome

Instituição

Função na banca

Helga Geremias Gouveia

UFRGS

Presidente

Andréia Jacobo

UFFS

Titular

Marcelo Moreno

UFFS

Titular

Sofia Carla Abelin Noskoski

UFFS

Suplente

 

Leia-se:

II - Área 2 - Obstetrícia e Ginecologia

[...]

b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:

Nome

Instituição

Função na banca

Helga Geremias Gouveia

UFRGS

Presidente

Sofia Carla Abelin Noskoski

UFFS

Titular

Marcelo Moreno

UFFS

Titular

Diógenes Luiz Basegio

UFFS

Suplente

 

Chapecó-SC, 1° de fevereiro de 2019.                

 

 ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI 
Reitor em exercício

RETIFICAÇÃO
 
Na Portaria nº 56/GR/UFFS/2019, retificada em 23 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê: 
II - Área 2 - Obstetrícia e Ginecologia 
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome Instituição Função na banca
Helga Geremias Gouveia UFRGS Presidente
Silvane Nenê Portela UFFS Titular
Marcelo Moreno UFFS Titular
Andréia Jacobo UFFS Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome Instituição Função na banca
Helga Geremias Gouveia UFRGS Presidente
Silvane Nenê Portela UFFS Titular
Marcelo Moreno UFFS Titular
Andréia Jacobo UFFS Suplente
 
Leia-se: 
II - Área 2 - Obstetrícia e Ginecologia 
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome Instituição Função na banca
Helga Geremias Gouveia UFRGS Presidente
Andréia Jacobo UFFS Titular
Marcelo Moreno UFFS Titular
Sofia Carla Abelin Noskoski UFFS Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome Instituição Função na banca
Helga Geremias Gouveia UFRGS Presidente
Andréia Jacobo UFFS Titular
Marcelo Moreno UFFS Titular
Sofia Carla Abelin Noskoski UFFS Suplente
 
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019. 
 
 
                                                                  
ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI 
Reitor em exercício
 
RETIFICAÇÃO 
 
Na Portaria nº 56/GR/UFFS/2019, de 21 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS, 
 
Onde se lê:
II - Área 2 - Obstetrícia e Ginecologia 
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome Instituição Função na banca
Helga Geremias Gouveia UFRGS Presidente
Silvane Nenê Portela UFFS Titular
Valeria Silvana Faganello Madureira UFFS Titular
Andréia Jacobo UFFS Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome Instituição Função na banca
Helga Geremias Gouveia UFRGS Presidente
Silvane Nenê Portela UFFS Titular
Valeria Silvana Faganello Madureira UFFS Titular
Andréia Jacobo UFFS Suplente
 
Leia-se: 
II - Área 2 - Obstetrícia e Ginecologia
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome Instituição Função na banca
Helga Geremias Gouveia UFRGS Presidente
Silvane Nenê Portela UFFS Titular
Marcelo Moreno UFFS Titular
Andréia Jacobo UFFS Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome Instituição Função na banca
Helga Geremias Gouveia UFRGS Presidente
Silvane Nenê Portela UFFS Titular
Marcelo Moreno UFFS Titular
Andréia Jacobo UFFS Suplente
 
 Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2019.
 
 
 
ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI 
Reitor em exercício
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018, alterado pelo EDITAL Nº 1205/GR/UFFS/2018 retificado pelo EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I - Área 1 - Clínica Médica
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Júlio Augusto de Souza Mota
UPF
Presidente
André Moreno
UFFS
Titular
Julio Cesar Stobbe
UFFS
Titular
Lieverson Augusto Guerra
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Júlio Augusto de Souza Mota
UPF
Presidente
André Moreno
UFFS
Titular
Julio Cesar Stobbe
UFFS
Titular
Lieverson Augusto Guerra
UFFS
Suplente
 
II - Área 2 - Obstetrícia e Ginecologia
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Helga Geremias Gouveia
UFRGS
Presidente
Silvane Nenê Portela
UFFS
Titular
Valeria Silvana Faganello Madureira
UFFS
Titular
Andréia Jacobo
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Helga Geremias Gouveia
UFRGS
Presidente
Silvane Nenê Portela
UFFS
Titular
Valeria Silvana Faganello Madureira
UFFS
Titular
Andréia Jacobo
UFFS
Suplente
 
III - Área 3 - Pediatria
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Flávio Cabreira Jobim
UFSM
Presidente
Douglas Sauer Comin
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Titular
José Alexandre Welter
UFFS
Suplente
 
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Luciana Barcellos Teixeira
UFRGS
Presidente
Douglas Sauer Comin
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Titular
José Alexandre Welter
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MATHEUS TODESCATT
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4 SEGRT, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.006/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Periculosidade, a partir de 01 de janeiro de 2019 ao servidor MATHEUS TODESCATT, Siape nº 1911027, Processo nº 23205.001498/2016-01.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 449/GR/UFFS/2016, de 15 de abril de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 57/GR/UFFS/2019

CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA ITACIR CASARIN CAMELATTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4 SEGRT, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.006/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Periculosidade, a partir de 01 de janeiro de 2019 ao servidor ITACIR CASARIN CAMELATTO, Siape nº 2133013, Processo nº 23205.000701/2016-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 340/GR/UFFS/2016, de 22 de março de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 58/GR/UFFS/2019

ALTERA PORTARIA Nº 697/GR/UFFS/2018
Revogada por:
PORTARIA Nº 40/GR/UFFS/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores do Campus Chapecó:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Josiana Salete Kempka
2136504
Presidente
II
Ana Cláudia Arenhart
2249513
Membro
III
Cleber Scheuer
2191261
Membro
IV
Deisi Stangherlin
2130151
Membro
V
Douglas Lucas Lima de Vargas
2395180
Membro
VI
Edimar Roque Martello Junior
1058430
Membro
VII
Francieli Brusco da Silva
2945531
Membro
VIII
Guilherme Antunes da Silva
2251340
Membro
IX
Gustavo Antunes da Silva
2134750
Membro
X
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Membro
XI
Jacqueline Fonseca Coutinho
2165226
Membro
XII
Julie Rossato Fagundes
2408269
Membro
XIII
Marcio Fabiano Comachio
1896058
Membro
XIV
Marina Pissatto
2388255
Membro
XV
Rozilene Bellaver
1906156
Membro
[...]”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SUZANA FATIMA BAZOTI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4 SEGRT, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.007/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 1º de janeiro de 2019, à servidora SUZANA FATIMA BAZOTI, Siape nº 2132193, Processo nº 23205.000500/2015-35.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 539/GR/UFFS/2015, de 08 de maio de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 1 - REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1483782
Jaime Giolo
2760133
Antonio Inacio Andrioli
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 08/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE CLÁUDIA ALMEIDA FIORESI
RETIFICAÇÃO 
 
Na PORTARIA Nº 62/GR/UFFS/2019, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS, 
 
Onde se lê:
“[...] no período de 01/02/2019 a 30/01/2021, Processo nº 23205.003839/2018-13”. 
 
Leia-se:
“[...] no período de 01/02/2019 a 30/01/2021, Processo nº 23205.003889/2018-13”. 
 
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.   
 
 
 
ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI
Reitor em exercício
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora CLAUDIA ALMEIDA FIORESI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3012222, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, na Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/Brasil, no período de 01/02/2019 a 30/01/2021, Processo nº 23205.003839/2018-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE NAIANE CAROLINA MENTA TRES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora NAIANE CAROLINA MENTA TRES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2131657, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Letras, na Instituição: Universidade Estadual de Maringá, em Maringá/Brasil, no período de 17/02/2019 a 30/01/2021, Processo nº 23205.004005/2018-48.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 63/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE MOISES MARQUES PRSYBYCIEM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor MOISES MARQUES PRSYBYCIEM, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2302652, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT), na Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em Ponta Grossa/Brasil, no período de 01/02/2019 a 31/01/2021, Processo nº 23205.004097/2018-66.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 64/GR/UFFS/2019

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor DENILSON DA SILVA, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 2314971, da Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 813/GR/UFFS/2017, de 05 de julho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 65/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SINARA MUNCHEN, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1119053, para a Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 66/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de PROFESSORA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Leticia Ribeiro Lyra
1761081
23205.104050/2018-00
01/03/2019
29/05/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 67/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de PROFESSORA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Denise Maria Sousa de Mello
1836963
23205.000015/2019-95
04/03/2019
02/04/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 68/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Tania Ivani Rokohl
1947761
23205.000031/2019-88
07/03/2019
05/04/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 69/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Sheila Florczak Almeida
1940742
23205.000083/2019-54
11/03/2019
09/04/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 70/GR/UFFS/2019

CPC

SELEÇÃO DE SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL torna público o edital para seleção de Secretários de Bancas para atuarem no concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, regido pelo EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018.

 

1 DA FORMA DE SELEÇÃO

1.1 A seleção será por meio de sorteio aberto ao público a ser realizado às 10 horas do dia 24 de janeiro de 2019, na sala 214 do Prédio da Biblioteca, Campus Chapecó.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão se cadastrar para o processo de seleção de Secretários de Bancas examinadoras os servidores do quadro permanente da UFFS em efetivo exercício, lotados no Campus Passo Fundo.

2.2 Os servidores em férias, licença ou afastamento entre os dias 26 de janeiro a 06 de fevereiro de 2019 não poderão participar do certame.

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada por correio eletrônico. O candidato deverá encaminhar mensagem para o endereço cpcp@uffs.edu.br, fazendo constar no título do e-mail “Seleção de Secretário de Banca”.

 

4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas das 8 horas do dia 22 de janeiro de 2019 até as 17 horas do dia 23 de janeiro de 2019. Inscrições recebidas após as 17 horas não serão aceitas para participar do sorteio das vagas.

 

5 DADOS A SEREM INFORMADOS NO E-MAIL DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição de Fiscais/Secretários (Anexo I), no qual deverá constar as seguintes informações:

I - Nome completo;

II - RG;

III - CPF;

IV - Siape;

V - Número de Telefone Celular;

VI - E-mail;

VII - Nome da Chefia Imediata;

VIII - E-mail da Chefia Imediata;

IX - Vaga(s) pleiteada(s).

 

6 DAS VAGAS

6.1 Secretário de Banca Examinadora: Os servidores sorteados para essas vagas terão a incumbência de secretariar as bancas examinadoras, bem como participar de todo treinamento organizado pela comissão de concurso visando sua preparação para tais atividades.

6.2 Da Distribuição das Vagas

6.2.1 Secretário de Banca Examinadora – 03 vagas

6.3 A Comissão Permanente de Concurso definirá o local de atuação dos Secretários de Bancas Examinadoras de acordo com os espaços de realização do concurso, respeitando as vagas disponíveis nos locais de provas. Serão sorteados e ordenados todos os inscritos para as vagas citadas no item 6.2.1, sendo os candidatos excedentes componentes de banco de cadastro de suplentes.

6.4 Da Gratificação

6.4.1 Efetiva participação como Secretário de Banca Examinadora – Conforme Portaria Nº 1480/GR/UFFS/2018.

 

7 DO SORTEIO

7.1 O sorteio será aberto ao público, conforme item 1.1 deste edital.

7.2 Do sorteio por vagas.

7.2.1 Secretário de Banca Examinadora: Os três primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.

7.2.1.1 Se não houver pelo menos um candidato presente, em cada área do concurso, será cancelada a atuação da respectiva banca, bem como a do Secretário. O cancelamento da atuação de Secretário de Banca será pela ordem decrescente de classificação no sorteio.

 

8 DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO

8.1 A relação dos Secretários de Bancas sorteados e dos suplentes será divulgada, na internet, no endereço www.uffs.edu.br/ acesso fácil – concursos em andamento, a partir das 13 horas, do dia 24 de janeiro de 2019.

8.2 Os candidatos do cadastro de suplentes poderão ser chamados para preencher as vagas dos titulares que não comparecerem ao treinamento ou dia de prova no horário estipulado pela comissão.

 

9 DO TREINAMENTO

9.1 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no sábado dia 26 de janeiro de 2019 às 14:30 horas, no bloco A do Campus Passo Fundo.

9.2 O não comparecimento no treinamento descrito sujeita o candidato à eliminação da convocação para exercer a função, sendo convocado o próximo candidato integrante do cadastro de reserva para a respectiva vaga.

9.3 Será entregue documento contendo normas a serem seguidas pelos Secretários de Banca, contudo a leitura antecipada do Edital 1166/GR/UFFS/2018 é obrigatória.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CPC/UFFS/2019

RESULTADO DA SELEÇÃO DE SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, considerando o Edital nº 01/CPC/UFFS/2019, torna público o resultado da seleção de Secretários de Bancas para atuarem no concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior regido pelo Edital nº 1166/GR/UFFS/2018.

 

1 Secretários de Bancas

 

I – Titulares

1

Lucinéia Giacomelli Koraleski

2

Andréia Rudniak

3

Lucas Rocha de Alvarenga

 

II - Suplentes

1

Edson Comin

2

Mauricio Canali Xavier

3

Cristiano Silva de Carvalho

 

2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no sábado dia 26 de janeiro de 2019 às 14h30, no bloco A do Campus Passo Fundo.

 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CPC/UFFS/2019

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2015, Dispensa de Licitação nº 13/2013, Processo nº 23205.000259/2013-36, contratada a concessionária COPEL Distribuição S.A

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2015, decorrente da Dispensa nº 13/2013, Processo nº 23205.000259/2013-36, contratada a concessionária COPEL Distribuição S.A:

I. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lirio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
d) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

II. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administrador, Siape 2879718;
c) Fiscal Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
d) Fiscal Suplente: Marcelo karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
e) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
f) Fiscal Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da concessionária COPEL Distribuição S.A para fornecimento de energia elétrica nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná/PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 077/PROAD/INFRA/UFFS/2018, de 17 de maio de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Altera o inciso VI do art. 2º da Portaria nº 128/PROPEPG/UFFS/2017.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º ALTERAR o inciso VI do art. 2º da PORTARIA nº 128/PROPEPG/UFFS/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º

[...]

VI – Suelen Benck (representante discente).”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CG IECCNL ER

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (2013) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258), EM SEU ITEM 8.10 - MATRIZ CURRICULAR E EM SEU ANEXO I - REGULAMENTO DE ESTÁGIO (SIGLA ANTERIOR CCIECCN-ER)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza - Licenciatura – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a reunião do colegiado registrada na Ata nº 01 /2019 de 17 de janeiro de 2019.

 

DELIBERA:

Art. 1º No item 8.10 – Matriz Curricular: O Componente Curricular Pesquisa e Prática Pedagógica no Ensino Médio passa a ter como pré-requisito o CCR de Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental (Estágio II).

 

Art. 2º No anexo I – Regulamento de Estágio: Acrescenta Parágrafos Primeiro e Segundo no Art. 11 do Anexo I – Regulamento de Estágio, com a seguinte redação:

Parágrafo 1º Cada componente curricular de estágio será ministrado por três docentes, devendo ser cada um deles representante da sua respectiva área de conhecimento;

Parágrafo 2º Os estágios são de responsabilidade de docentes vinculados ao domínio específico do curso.

 

Art. 3º No anexo I – Regulamento de Estágio: Altera a redação do Art 11 do Regulamento de Estágio:

 

Onde se lê:

I - PESQUISA E PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO FUNDAMENTAL: A base desta atividade de estágio consiste na investigação do contexto da escola na qual será desenvolvida esta etapa do estágio curricular e a realização de oficinas pedagógicas. Prevê-se:

a) a observação e o acompanhamento das aulas de uma turma dos anos finais do Ensino Fundamental na qual será desenvolvido o estágio de docência no semestre posterior;

b) a elaboração do projeto de estágio para o Ensino Fundamental – anos finais;

c) o planejamento e a realização de oficinas pedagógicas;

d) a realização do seminário final da disciplina com a socialização dos projetos de estágio de cada acadêmico estagiário e relato da experiência vivenciada.

 

Leia-se:

I - Pesquisa e Prática Pedagógica no Ensino Fundamental (Estágio I – 6 créditos/90horas): A base desta atividade de estágio consiste na investigação do contexto da escola na qual será desenvolvida esta etapa do estágio curricular e a realização de oficinas pedagógicas.

 

Prevê-se:

Créditos/horas

Atividades previstas

5 créditos/ 75 horas

I – aulas teórico/práticas presenciais para desenvolvimento de temas previstos na ementa e/ou para planejamento, elaboração e acompanhamento de planejamento organização e avaliação das atividades, coordenados por docente(s) e realizados com a turma de estudantes matriculado(a)s no CCR. incluindo seminários de avaliação e apresentação, com realização do seminário final do CCR, com a socialização dos projetos de estágio de cada acadêmico estagiário e relato da experiência vivenciada.

0 créditos/ 0 horas

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação das atividades de estágio, incluindo o planejamento de oficinas pedagógicas e a elaboração do relatório de estágio;

1 crédito/ 15 horas

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante: a observação e o acompanhamento das aulas de uma turma dos anos finais do Ensino Fundamental (na qual provavelmente será desenvolvido o estágio de docência no semestre posterior) incluindo realização de oficinas pedagógicas.

 

Onde se lê:

II - ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO FUNDAMENTAL: Trata-se do espaço curricular destinado ao estágio de docência, à intervenção do acadêmico estagiário diretamente em sala de aula, dinamizando o processo didático-pedagógico em uma classe dos anos finais do Ensino Fundamental. Este estágio será desenvolvido com base no Projeto de Estágio elaborado na disciplina de Pesquisa e Prática Pedagógica no Ensino Fundamental. Prevê-se:

a) o ministério de aulas na disciplina de Ciências numa turma de alunos de Ensino Fundamental – anos finais;

b) elaboração de planos de aula para cada aula a ser ministrada;

c) participação nas aulas teóricas e nos encontros de orientação e planejamento do estágio;

d) elaboração do relatório de estágio;

e) participação no seminário com a socialização da experiência realizada por meio da disciplina Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental.

 

Leia-se:

II - Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental – 8 créditos/120 horas:

 

Trata-se do espaço curricular destinado ao estágio de docência, à intervenção do acadêmico estagiário diretamente em sala de aula, dinamizando o processo didático-pedagógico em uma classe dos anos finais do Ensino Fundamental. Este estágio será desenvolvido com base no Projeto de Estágio elaborado no componente curricular de Pesquisa e Prática Pedagógica no Ensino Fundamental.

 

Prevê-se:

Créditos/horas

Atividades previstas

6 créditos/ 90 horas

I – aulas teórico/práticas presenciais para desenvolvimento de temas previstos na ementa e/ou para planejamento, organização e avaliação das atividades elaboração e acompanhamento de planejamento coordenados por docente(s) e realizados com a turma de estudantes matriculado(a)s no CCR. incluindo seminários de avaliação e apresentação, com realização do seminário com a socialização da experiência realizada por meio do CCR de Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental.

0 créditos/ 0 horas

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação das atividades de estágio, incluindo o planejamento de cada aula a ser ministrada, bem como a elaboração do relatório de estágio;

2 crédito/ 30 horas

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante: atividades a serem desenvolvidas pelo estudante (com supervisão de docente da escola, no local de prática/estágio, bem como orientação e acompanhamento de docente da UFFS) envolvendo o ministério de aulas na disciplina de Ciências numa turma de alunos de Ensino Fundamental – anos finais;

 

Onde se lê:

III - PESQUISA E PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO MÉDIO: A base desta atividade de estágio consiste na investigação do contexto da escola na qual será desenvolvida esta etapa do estágio curricular e na realização de oficinas pedagógicas. Prevê-se:

a) a observação e o acompanhamento das aulas de uma turma do Ensino Médio na qual será desenvolvido o estágio de docência no semestre posterior;

b) o planejamento e a realização de oficinas pedagógicas;

c) a elaboração do projeto de estágio para o Ensino Médio;

d) a realização do seminário final da disciplina com a socialização dos projetos de estágio de cada acadêmico estagiário e da experiência vivenciada nas oficinas pedagógicas.

 

Leia-se:

III - Pesquisa e Prática Pedagógica no Ensino Médio – 6 créditos/90 horas:

A base desta atividade de estágio consiste na investigação do contexto da escola na qual será desenvolvida esta etapa do estágio curricular e na realização de oficinas pedagógicas.

 

Prevê-se:

Créditos/horas

Atividades previstas

5 créditos/ 75 horas

I – aulas teórico/práticas presenciais para desenvolvimento de temas previstos na ementa e/ou para planejamento, organização e avaliação das atividades, elaboração e acompanhamento de planejamento coordenados por docente(s) e realizados com a turma de estudantes matriculado(a)s no CCR. incluindo a socialização dos projetos de estágio de cada acadêmico estagiário e da experiência vivenciada nas oficinas pedagógicas.

0 créditos/ 0 horas

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação das atividades de estágio, incluindo o planejamento das oficinas pedagógicas, bem como a elaboração do relatório de estágio;

1 crédito/ 15 horas

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante: atividades a serem desenvolvidas pelo estudante (com supervisão de docente da escola, no local de prática/estágio, bem como orientação e acompanhamento de docente da UFFS) envolvendo a observação e o acompanhamento das aulas de uma turma do Ensino Médio na qual será desenvolvido o estágio de docência no semestre posterior e a realização de oficinas pedagógicas;

 

Onde se lê:

IV - ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO MÉDIO: Trata-se do espaço curricular destinado ao estágio de docência, à intervenção do acadêmico estagiário diretamente em sala de aula, dinamizando o processo didático-pedagógico em uma classe do Ensino Médio. Este estágio será desenvolvido com base no Projeto de Estágio elaborado na disciplina de Pesquisa e Prática.

Pedagógica no Ensino Médio. Prevê-se:

a) o ministério de aulas nas disciplinas de Biologia, Física ou Química numa turma de alunos de Ensino Médio;

b) participação nas aulas teóricas e nos encontros de orientação e planejamento do estágio;

c) elaboração do relatório de estágio;

d) participação no seminário com a socialização da experiência realizada por meio da disciplina Estágio Supervisionado no Ensino Médio.

 

Leia-se:

 

IV - Estágio Supervisionado no Ensino Médio – 7 créditos/105 horas:

Trata-se do espaço curricular destinado ao estágio de docência, à intervenção do acadêmico estagiário diretamente em sala de aula, dinamizando o processo didático-pedagógico em uma classe do Ensino Médio. Este estágio será desenvolvido com base no Projeto de Estágio elaborado no componente curricular de Pesquisa e Prática Pedagógica no Ensino Médio.

 

Prevê-se:

Créditos/horas

Atividades previstas

5 créditos/75 horas

I – aulas teórico/práticas presenciais para desenvolvimento de temas previstos na ementa e/ou para planejamento, organização e avaliação das atividades, elaboração e acompanhamento de planejamento coordenados por docente(s) e realizados com a turma de estudantes matriculado(a)s no CCR. incluindo a socialização da experiência realizada por meio do CCR de Estágio Supervisionado no Ensino Médio.

0 créditos/ 0 horas

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação das atividades de estágio, incluindo o planejamento das aulas a serem ministradas, bem como a elaboração do relatório de estágio;

2 crédito/ 30 horas

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante: atividades a serem desenvolvidas pelo estudante (com supervisão de docente da escola, no local de prática/estágio, bem como orientação e acompanhamento de docente da UFFS) envolvendo o ministério de aulas nas disciplinas de Biologia, Física ou Química numa turma de alunos de Ensino Médio;

 

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim, 24 de janeiro de 2019.

 

MOISES MARQUES PRSYBYCIEM

Presidente do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo

– Ciências da Natureza – Campus Erechim

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Erechim-RS, 24 de janeiro de 2019.

Denilson da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar) do Campus Erechim

PROGRAD

Seleção de supervisores para cadastro de reserva - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1. De acordo com o Edital Nº 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PIBID, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA

SUBPROJETO

CAMPUS

Local da inscrição/ entrevista

Data

Horário

Língua Portuguesa

Chapecó

Sala de Reuniões – (1.3.12) Reitoria/ Bom Pastor

08/02/2019

14h

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

II - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área sobre eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;

IV - atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

V - participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;

VI - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VII - enviar aos coordenadores de área, relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

IX - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão da BNCC ao currículo da Escola.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

III - Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV - Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V - Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação latosensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII - Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

VIII - Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 4.2.

4.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

Parágrafo único. Para recebimento de bolsas do PIBID, o bolsista deve ser titular de conta-corrente, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições e entrevista

08/02/2019

Conforme tabela do item 2

Conforme tabela do item 2

-

Resultado Parcial

11/02/2019

Até às 12h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

12/02/2019

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Resultado Final

A partir de 13/02/2019

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

II - acumularem bolsas;

III - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital;

IV - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

V - não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO 3 deste edital.

7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Seleção de discentes para cadastro de reserva - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 7/2018 da CAPES, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o edital 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PIBID, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA

SUBPROJETO

CAMPUS

Local da inscrição/entrevista

Data

Horário

Língua Espanhola / Língua Portuguesa

Cerro Largo

Sala 201 – Bloco A

07/02/2019

14h30

Química

Realeza

Sala 308 – Bloco A

07/02/2019

14h

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Sala 107 – Bloco Docente/Administrativo

11/02/2019

9h

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de voluntário, ou caso haja disponibilidade de bolsas, quando da desistência ou desligamento dos titulares, poderá assumir a condição de bolsista.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo subprojeto (curso) e pelo núcleo/campus;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (32) horas mensais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - assinar Termo de Compromisso do programa;

V - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VI - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

VIII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 6.1 do Edital 7/2018 da CAPES, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I - estar regularmente matriculado na primeira metade do curso de licenciatura da UFFS, (considera-se discente na primeira metade do curso, aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso), na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFFS;

III - declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do PIBID;

IV - firmar Termo de Compromisso.

4.1.1 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola na qual desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.1.2 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.1.1.

4.1.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista, a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

V - cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire (http://freire2.capes.gov.br);

VI - cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.(Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições e entrevista

07 e 11/02/2019

Conforme tabela do item 2

Conforme tabela do item 2

-

Resultado Parcial

12/02/2019

Até às 12h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

13/02/2019

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Resultado Final

A partir de 14/02/2019

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital;

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agentes de fomento).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

8.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, dois professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.

8.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa a Comissão Permanente de Análise de Renda - Campus Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Realeza, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I – Caroline Restan Miranda Ferreira– Siape 2997171 (Presidente);

II – Tatiani Cristina Ferreira de Lima – Siape 2241495;

III – Edson Antonio Santolin – Siape 1880079;

IV – Maxsuel César Bonatto – Siape 2379316;

V – Maikon Fábio Weber – Siape 2077973;

VI – Leide Graciela Blanco Mattje – Siape 1767130;

VII – Luís Carlos Pais Gularte – Siape 2126760;

VIII – Eduardo Madruga – Siape 1143259;

IX – João Paulo Gollner Reis – Siape 2117018;

X – Adair Perdomo Falcão– Siape 3046619;

XI – Edinéia Paula Sartori Schmitz – Siape 1894471;

XII – Dydra Nayane Guimarães– Siape 3042210;

XIII – Catiane Maria Dalcortivo – Siape 1770078;

XIV –Everton Junior Pelisson – Siape 2021390;

XV – Everton Pizatto – Siape 1879966;

XVI – Douglas André Schallenberger – Siape 3013958;

XVII - Dafne de Moraes DeparisSiape 1775220.

(Nova redação dada pela Portaria nº 10/PROGRAD/UFFS/2019).

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.

III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.

VIJulgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.

VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.

VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.

IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.

XI – Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera a Portaria nº 08/PROGRAD/UFFS/2019

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 08/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I – Caroline Restan Miranda Ferreira– Siape 2997171 (Presidente);

II – Tatiani Cristina Ferreira de Lima – Siape 2241495;

III – Edson Antonio Santolin – Siape 1880079;

IV – Maxsuel César Bonatto – Siape 2379316;

V – Maikon Fábio Weber – Siape 2077973;

VI – Leide Graciela Blanco Mattje – Siape 1767130;

VII – Luís Carlos Pais Gularte – Siape 2126760;

VIII – Eduardo Madruga – Siape 1143259;

IX – João Paulo Gollner Reis – Siape 2117018;

X – Adair Perdomo Falcão– Siape 3046619;

XI – Edinéia Paula Sartori Schmitz – Siape 1894471;

XII – Dydra Nayane Guimarães– Siape 3042210;

XIII – Catiane Maria Dalcortivo – Siape 1770078;

XIV –Everton Junior Pelisson – Siape 2021390;

XV – Everton Pizatto – Siape 1879966;

XVI – Douglas André Schallenberger – Siape 3013958;

XVII - Dafne de Moraes DeparisSiape 1775220.”

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Chapecó

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do Campus Chapecó, Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Membro - Presidente

Ricardo Machado

1913267

Membro

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosiléia Lúcia Nierotka

1764025

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

 

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Membro - Presidente

Ricardo Machado

1913267

Membro

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosiléia Lúcia Nierotka

1764025

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Elis Gorett Lemos da Fonseca

1981382

Membro”

(Alterado pela Portaria nº 21/PROGRAD/UFFS/2019)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/áudio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 05/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Erechim

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do Campus Erechim, Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Presidente

Fábio Aparecido da Costa

1928977

Membro

Bruno Zucuni Prina

1824573

Membro

Clarice Ribeiro

1944396

Membro

Diego Siqueira

1113357

Membro

Elisiane Quevedo da Silva

1947817

Membro

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

Everton de Moraes Kozenieski

1835594

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/áudio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 06/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Cerro Largo

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do Campus Cerro Largo, Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Presidente

Benedito Silva Neto

1767578

Membro

Debora Leitzke Betemps

1929652

Membro

Eduardo de Pieva Ehlers

1945451

Membro

Neides Marsane John Bolzan

1940138

Membro

Sueli Maria Florczak Almeida

1764163

Membro

Ritieli Janaina Oliveira do Nascimento

xxx.963.310-xx

Membro

Taciara Fontoura

xxx.333.720-xx

Membro

 

Nome

Siape/CPF

Função

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Presidente

Benedito Silva Neto

1767578

Membro

Debora Leitzke Betemps

1929652

Membro

Eduardo de Pieva Ehlers

1945451

Membro

Neides Marsane John Bolzan

1940138

Membro

Sueli Maria Florczak Almeida

1764163

Membro

Roberta Daniele Klein

2420295

Membro

Ritieli Janaina Oliveira do Nascimento

xxx.963.310-xx

Membro

Taciara Fontoura

xxx.333.720-xx

Membro

(Alteração dada pela Portaria nº 20/PROGRAD/UFFS/2019)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/áudio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Laranjeiras do Sul

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Eloir Faria de Paula

2382596

Membro - Presidente

Maria Eloá Gehlen

1975033

Membro

Nádia Teresinha da Mota Franco

1837417

Membro

William Pletsch dos Santos

2424303

Membro

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

Membro

Caleb Assis da Rocha

1196653

Membro

Silvana da Costa

1981728

Membro

Estefani de Jesus Pinto

xxx.893.978-xx

Membro

Dara Maciel Anastacio

xxx.667.829-xx

Membro

Igor Matheus da Silva Pinto

xxx.731.598-xx

Membro

 

Nome

Siape/CPF

Função

Caleb Assis da Rocha

1196653

Membro - Presidente

Maria Eloá Gehlen

1975033

Membro

Nádia Teresinha da Mota Franco

1837417

Membro

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

Membro

Eloir Faria de Paula

2382596

Membro

Silvana da Costa

1981728

Membro

Estefani de Jesus Pinto

xxx.893.978-xx

Membro

Dara Maciel Anastacio

xxx.667.829-xx

Membro

Igor Matheus da Silva Pinto

xxx.731.598-xx

Membro”

(Nova redação dada pela Portaria nº 19/PROGRAD/UFFS/2019)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/áudio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 185/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

teste

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do Campus Realeza, Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Presidente

Suellen Karoliny Sergel

2129264

Membro

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

Membro

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Membro

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Membro

Emerson Martins

1809185

Membro

Fabrício Balestrin

1973025

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/áudio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 118/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Passo Fundo

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do Campus Passo Fundo, Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Istituição

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

Representante Docente (UFFS)

Adriana Weber Luzzatto

1106457

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Larissa Roque de Freitas

1585003

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Josenira O. da Silva Ferreira

xxx.574.660-xx

Membro

Coordenadoria da Igualdade Racial – Passo Fundo

Maria Inês Freitas

xxx.526.150-xx

Membro

Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Passo Fundo

Dario Sidnei Delavy

xxx.043.820-xx

Membro

Conselho Comunitário (UFFS)

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Representante Docente (UFFS)

Gabriel Rodriguero

xxx.820.760-xx

Membro

Representante Discente (UFFS)

Abcael Martins Santos Alves

xxx.781.090-xx

Membro

Representante Discente (UFFS)

Cristiano Silva de Carvalho

1764164

Membro

Representante Técnico Administrativo em Educação (UFFS)

Ari Antonio dos Reis

xxx.274.350-xx

Membro

Representante da Arquidiocese de Passo Fundo

Paulo Carbonari

xxx.020.780-xx

Membro

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo

Mauro Vinicius Soares de Moraes

1294295

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Eduardo Brun de Souza

1713368

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Athany Gutierres

1359499

Membro

Representante Docente (UFFS)

Jossimara Polettini

3059997

Membro

Representante Docente (UFFS)

Robson Luiz de Souza Alhadas

xxx.041.697-xx

Membro

Representante Discente (UFFS)

Ana Claudia de Alcantara Amaro

xxx.884.250-xx

Membro

Representante Discente (UFFS)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/áudio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 08/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Retifica a Portaria nº 06/PROGRAD/UFFS/2019

No Art. 2º da Portaria nº 06/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 18 de janeiro de 2019,

 

Onde se lê:

XI – Bernardo Berenchtein – Siape 1906527;”

 

Leia-se:

XI – Bernardo Berenchtein – Siape 1957541;”

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera a Portaria nº 7/PROGRAD/UFFS/2019

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 07/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I -Eleazer Felipe Prado – Siape 1142395 (Presidente);

II – Fernanda Marcon – Siape 1150949;

III – Everton Licoviski – Siape 2390689;

IV – Lucimara Lemiechek – Siape 1771898;

V – Chaline Evangelho Meyer – Siape 2047365;

VI – Márcia Regina Maximowski – Siape 3040340;

VII – Fernanda Arpini Souza – Siape 2050381;

VIII – Kelli Fabiane Langovski Gomes – Siape 1880181;

IX – Luana Souza Pavan – Siape 1767041;

X – Ellen Bernardi – Siape 1880096;

XI – Andressa Freitas – Siape 1425699;

XIIAnderson Luiz de Oliveira – Siape 1979656;

XIIIEvandro Bilibio – Siape 1931137;

XIV – Felipe Mattos Monteiro – Siape 1780260;

XV – Joaquim Gonçalves da Costa– Siape 1800810;

XVI – Roberson Dibax – Siape 1963827;

XVI – Edgar Martins Lírio – Siape 1767071;

XVIII – Elaine Burey – Siape 1794063;

XIX – Roberto Sachet – Siape 2124409;

XX – Everton Vieira Martins – Siape 2139997.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera a Portaria nº 14/PROGRAD/UFFS/2019

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 14/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Caleb Assis da Rocha

1196653

Membro - Presidente

Maria Eloá Gehlen

1975033

Membro

Nádia Teresinha da Mota Franco

1837417

Membro

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

Membro

Eloir Faria de Paula

2382596

Membro

Silvana da Costa

1981728

Membro

Estefani de Jesus Pinto

xxx.893.978-xx

Membro

Dara Maciel Anastacio

xxx.667.829-xx

Membro

Igor Matheus da Silva Pinto

xxx.731.598-xx

Membro”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera a Portaria nº 13/PROGRAD/UFFS/2019

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 13/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Presidente

Benedito Silva Neto

1767578

Membro

Debora Leitzke Betemps

1929652

Membro

Eduardo de Pieva Ehlers

1945451

Membro

Neides Marsane John Bolzan

1940138

Membro

Sueli Maria Florczak Almeida

1764163

Membro

Roberta Daniele Klein

2420295

Membro

Ritieli Janaina Oliveira do Nascimento

xxx.963.310-xx

Membro

Taciara Fontoura

xxx.333.720-xx

Membro”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 17/10/2018, o servidor JOVILES VITORIO TREVISOL, SIAPE 2762011, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Colaboração 034/2018 com a Fundação Araucária e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento e Tecnológico da UFPR, Processo 23205.003113/2018-01.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 17/10/2018, o servidor PAULO ROGER LOPES ALVES, SIAPE 2264394 para ser a coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2019.

Liandro Pedro Luft

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 17/10/2018, o servidor JOVILES VITORIO TREVISOL, SIAPE 2762011, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Colaboração 035/2018 com a Fundação Araucária e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento e Tecnológico da UFPR, Processo 23205.003206/2018-28.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 17/10/2018, o servidor PAULO ROGER LOPES ALVES, SIAPE 2264394 para ser a coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2019.

Liandro Pedro Luft

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 31/12/2018, o servidor ALFREDO CASTAMANN, SIAPE 1837429, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Instituto Educar, Processo 23205.003943/2018-21.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 31/12/2018, o servidor MARCELO LUIS RONSONI, SIAPE 1764182 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Liandro Pedro Luft

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 31/12/2018, o servidor GERSON WASEN FRAGA, SIAPE 1550618, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária - ITERRA, Processo 23205.003950/2018-22.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 31/12/2018, o servidor MARCELO LUIS RONSONI, SIAPE 1764182 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.

Liandro Pedro Luft

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

CLS

ALTERA A PORTARIA QUE DESIGNA A COMISSÃO LOCAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

A DIRETORA DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º ALTERAR a portaria que designa a Comissão Local do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.Silvia da Conceição, SIAPE:1879832, Presidente;

2. André Martins – SIAPE 2388513;
3. Edemar José Baranek SIAPE:1768801;
4. Edimar Tenutti – SIAPE 2068876;
5. Eleane Aparecida de Matos Araujo – SIAPE 1897908;
6. Elemar do Nascimento Cezimbra – SIAPE 2763267;
7. Fabiana dos Santos Oliveira, SIAPE: 1772073;
8. Fernanda Natali Demichelli, SIAPE: 1768812;
9. Jhonatann Oliveira Martins – SIAPE 2390513;
10. João Arami Martins Pereira – SIAPE 1939737;
11. Julian Perez Cassarino – SIAPE 1928459;
12. Marli Busanello Niedermeyer- SIAPE 2410441;
13. Renato Paulo Glowka - SIAPE 3069431;
14. Silvia Helena Tormen - SIAPE 1948136;
15. Willian Pletsch dos Santos SIAPE: 2424303;
16. Wilian Przybysz, SIAPE: 1934389;
17. Vera Lucia do Carmo Wanzeller SIAPE: 1761880.

Art. 2º Fica revogada a portaria Nº 13/GDIR LS/UFFS/2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de janeiro de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 1/CLS/UFFS/2019