Semana 21 de maio a 26 de maio de 2018

De 21 de maio de 2018 até 26 de maio de 2018

CG PDGL CH
GR
CPC
CONSC PF
CONSUNI CGAE
CPF
CONSUNI CAPGP
CONSC ER
CCH
PROGESP
CEL NPPD CL
PROGRAD
CONSC CH
CEL NPPD CH
PROAD

CG PDGL CH

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

GR

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas para atuação na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , e Processo nº 23205.001613/2018-09.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos de Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas em Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC);
1.1.2  Não cursar o último semestre do curso;
1.1.3  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio;
1.1.4  Para candidatos de outras Instituições de Ensino é obrigatório convênio de estágio firmado entre a UFFS e a instituição do estudante.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos deverão entregar a documentação abaixo listada no período de 21/05/2018 a 30/05/2018 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 (de segunda a sexta-feira) na sala da Superintendência Administrativa (Sala 1-3-03), situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 2º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC. A documentação compreende:
I -  Ficha de inscrição ( ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura através de:
I -  Análise de histórico escolar;
II -  Análise de curriculum vitae;
III -  Entrevista.
1.3.2  As entrevistas serão realizadas pelas chefias dos setores de atuação correspondentes às vagas à qual o candidato concorrer e terão duração de 15 (quinze) minutos, na provável data de 05/06/2018, a partir das 14:00 horas, na sala da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (Sala 1-3-07) situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 2º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC.
1.3.2.1  Os candidatos serão avisados por e-mail a respeito da ordem de classificação e horário da entrevista;
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do candidato, bem como o semestre em que está matriculado.
1.3.5  A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação dos setores de lotação.
1.3.6  A entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.7  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.8  Os candidatos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.9  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.10  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.11  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 06 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br em >Acesso Fácil >Boletim Oficial >Editais >Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar a entrega de recurso por escrito na Superintendência Administrativa (Sala 1-3-03), situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 2º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC.
1.4.3  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 08 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br em >Acesso Fácil >Boletim Oficial >Editais >Gabinete do Reitor.
1.4.5  A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Atuação
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
5
Administração ou Cie. Contábeis ou Cie. Econômicas
Auxiliar nas atividades administrativas;
Redação de documentos internos e externos;
Digitalizar documentos;
Auxiliar no lançamento de dados de sistemas administrativos;
Auxiliar na manutenção e organização de procedimentos de arquivo de documentos;
Alimentar planilhas gerais;
Atender ao público (servidores e externos).
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  01 (uma) foto 3x4 recente;
II -  Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III -  CPF (original com cópia);
IV -  Certificado de Reservista, se for o caso (original com cópia);
V -  Título de Eleitor (original com cópia) com comprovante de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral no site www.tse.jus.br
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VII -  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
VIII -  Exame médico admissional que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (fornecida no edital de convocação para contratação);
4.2  Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
4.3  Para candidatos de outras Instituições de Ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 , não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o estudante deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do estudante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório Edital Nº:
Opção de vaga: (X) Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone residencial:
Telefone celular:
Endereço(rua, nº, complemento):
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
ETAPA
PONTUAÇÃO
Média das notas do histórico
Peso 3
Média aritmética das notas do histórico escolar
 
Análise do Curriculum vitae
Peso 4
Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 2,0 pontos
 
Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
 
Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
 
Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
 
Entrevista
Peso 3
Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado.
 
Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
 
O total será igual à soma das três notas
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1514601044
Mario Alexandre Hein Gonçalves
105,00
-
-
-
80,00
135,00
1814802008
Tania Thais Vorpagel Neunfeld
IN1
-
-
-
-
IN1
1814200018
Valéria Zimmer de Moura
IN5
-
IN5
-
-
IN5
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN5: Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2017 , de 06 de junho de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó-SC
Candidato(a)
Apresentação
Emerson Makoski
Data: 23/05/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1815732056
Alex Trzczinski
IN1
-
-
-
-
IN1
1815732038
Aline Ebling Mariano
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815610053
Amanda Barbosa Carvalho
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1815610049
Amanda Bassoli Longo
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815712029
Amanda Karyne da Luz
IN1
-
-
-
-
IN1
1615610054
Ana Andrieli Todero
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815702006
Andre Luis Lira Lemos
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1125302051
Andressa Balem
IN1
-
-
-
-
IN1
1815722043
Ane Gabrielle Santin Veiga
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1815610002
Arthur De Souza Telles
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1615502054
Augusto Cauz
IN1
-
-
-
-
IN1
1815302006
Brenda Ellen de Sousa Reis
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615610048
Bruna Karlin Martinazzo
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1815742024
Camila Almeida de Carvalho
60,00
-
-
-
-
55,00
1615742026
Carla Patricia Costa da Silva
DE1
-
-
DE1
-
DE1
1815702024
Cassiano Schuaste de Souza
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815732046
Daiane Novakoski Szczotka
60,00
-
-
-
-
55,00
1515732053
Daniela Ongaratto
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815702032
Douglas Willian da Silva
IN1
-
-
-
-
IN1
1815732018
Edicarla Lussani
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1315732051
Elisama De Farias Soares
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815702007
Emanuel Gonçalves Tamares Guedes
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815702027
Felipe Jose Ferreira
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815702021
Felix Andre Dos Santos Parreira
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815712024
Francielle Mota de Oliveira
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1615502050
Gabriel Celuppi
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1815702022
Gabriela Cardoso
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1515610046
Gabriela Maria Fazzioni
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1415502047
Giomar Luis Nhevinski
105,00
210,00
50,00
80,00
-
135,00
1615302027
Giovanna De Melo Santiago
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815722048
Guilherme Costa Cassiolato
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1615712022
Ingrid Alessandra Fernandes de Souza
IN5
-
-
IN5
-
IN5
1815732010
Itauana Suelen Rodrigues
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1615610008
Joao Antonio Ziviezzikoski
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1715732007
Jonatan Dias Furtado Carvalho
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715610011
Jorge Rael
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1815732032
Juliane Luiza Sartori
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815722005
Junior Daniel Klein
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815722030
Karla Herica Novakoski
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1715610053
Kelly Frühauf Cardoso
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815610031
Leticia Oliveira Dias
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815742009
Ligia Machado Mansur
60,00
-
-
-
-
55,00
1515610038
Luan Vieira dos Santos
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1715302007
Luana Baldin
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1515502052
Lucas Andrei Favaretto
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1815610048
Lucas Vinicius Alves do Nascimento
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815732020
Luisa Vanessa de Mattos
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1615712030
Luiz Eduardo Lorens
IN1
-
-
IN1
-
IN1
1815732041
Malu Paula Mustifaga
60,00
-
-
-
-
55,00
1715732010
Mariana Brandao de Azevedo
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1315502034
Mariana Tilde Zabot
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1015610118
Marlize de Lima Goulart
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815722011
Mauricio Daniel Hirt
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815610050
Milena Tagliapietra Fonseca
60,00
-
-
-
-
55,00
1815302034
Mykael Dyonathan Fetter Lima
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1415610022
Natalia Kluch
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615702016
Nathaniel Lovatto
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515610034
Nilson Pereira Christiano
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815302011
Paola Kohn Morandi
60,00
-
-
-
-
55,00
1615732050
Paula Salete Casado Zago
60,00
-
-
-
-
55,00
1815302019
Rafael Andre Ziger
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815742032
Rafael Silva Duarte
IN5
IN5
IN5
-
-
IN5
1715732058
Rafaela Moroni
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1415722039
Rogerio Tofoli
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815712025
Rosa Helena Aschidami
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815502009
Rudimar Miguel Zich
60,00
-
-
-
-
55,00
1815302038
Samuel Savacinski
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715502014
Thiago Cardoso Guimaraes
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815502037
Vanessa Maria Perondi
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815732031
Vania Carolina Dos Santos De Oliveira
105,00
-
50,00
-
-
135,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN5: Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2018 , de 28 de março de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADA
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação em um dos Cursos de Licenciatura: (Ciências Sociais; História; Geografia; Letras - Português e Espanhol; Pedagogia; Matemática).
a) Setor de atuação: Programa de Formação Continuada de Professores da Educação Pública / Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó-SC
Candidato(a)
Apresentação
Fernanda Silva Lima Pinheiro
Data: 24/05/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2018

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 536GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2018 - Seleção para Bolsistas (discente e docente) Interessados em Participar das Atividades do Projeto de Extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” da UFFS no Estado de São Paulo, divulga o Resultado Preliminar para Seleção de Bolsistas (discentes e docentes).
 
1 Resultado preliminar:
1.1  Docentes
Nome
Estado
Pontuação
Classificação
Jose Roberto Campanele
SP
12
Rafael Bueno Barboza
SP
9
NC
Jurandir Domingues Junior
SP
4
NC
Igor Vasconcelos Nogueira
SP
2
NC
Cesar Augusto Ilódio Alves
SP
2
NC
Fleides Teodoro de Lima
SP
0
NC
Francisco Raphael Cabral Furtado
SP
0
NC
Marcos Augusto Paladini dos Santos
SP
0
NC
NC: não classificado.
1.2  Discente: não houveram inscrições para vaga de discente de graduação.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA DE PÓS DOUTORADO CAPESPNPD
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a inexistência de inscrições nos editais nº 161/GR/UFFS/2018 e 353/GR/UFFS/2018, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo, para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), em conformidade ao que estabelece a PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013 .
 
1 DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DAS LINHAS DE PESQUISA E DOS TEMAS:
Área de Concentração
Educação
Linhas de Pesquisa
1. Políticas Educacionais
2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
Temas/objetos
1. Gestão, avaliação e inovação educacional
2. Políticas de avaliação e gestão educacional
3. Estado e políticas públicas de educação
4. Políticas educacionais e currículo
5. Movimentos sociais e educação
6. Desenvolvimento humano e educação na perspectiva histórico-cultural
7. Representações do trabalho docente
8. Educação infantil
9. Alfabetização e linguagem
10. Gênero e educação: articulações necessárias na perspectiva de gênero na contemporaneidade
11. Formação de professores
12. Educação Inclusiva
 
2 DO NÚMERO DE VAGAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós- Doutorado da CAPES.
 
3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA
3.1  De acordo com o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado exige-se do candidato:
b)  Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;
c)  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registros e patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado;
d)  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
e)  Inscrever-se em uma das modalidades: a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício; c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;
f)  O Candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
3.2  Notas:
a)  Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;
b)  Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
c)  Os candidatos aprovados na modalidade “c” não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;
d)  As modalidades de bolsa mencionadas na alínea “e”, do item 3.1 constituem:
Modalidade de bolsa
Público alvo
Aceita vínculo empregatício?
Duração máxima da bolsa
A
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de vínculo temporário
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
B
Estrangeiros residentes no exterior
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
C
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa
Sim, desde que o bolsista se mantenha afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD.
Até 12 meses sem renovação
e)  Outras informações podem ser obtidas consultando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas presencialmente, de 01 de junho de 2018 a 05 de julho de 2018, das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
4.2  É facultado aos candidatos realizar as inscrições via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.educacao@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 05 de julho de 2018.
4.3  São necessários os seguintes documentos para a inscrição (presencial ou via e-mail):
a)  plano de trabalho adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital;
b)  Curriculum lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro;
c)  01 (uma) via do formulário correspondente ao ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado, se estrangeiro;
d)  Declaração de ciência das condições exigidas pela CAPES ao bolsista e assumindo o compromisso de atender as exigências da CAPES e do Programa de Pós-Graduação;
e)  Declaração sobre o tipo de bolsa pretendida: modalidades A, B ou C;
f)  Procuração com firma reconhecida em caso de entrega de documentação por procurador (inscrição presencial);
4.4  O plano de trabalho deve incluir os seguintes itens: título, resumo, introdução teórica, objetivos, método, plano de análise de dados, referências, cronograma (para o período de agosto de 2018 a julho de 2019).
4.5  A Comissão Examinadora designada pelo Conselho Geral do Programa para seleção de bolsista PNPD, deve verificar o fiel cumprimento do disposto na PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013 e neste Edital, para o efetivo aceite e deferimento da inscrição dos candidatos, desclassificando os que estiverem em desacordo.
4.6  Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão Examinadora deve adotar como critérios:
a)  Análise do curriculum lattes do candidato, se brasileiro;
b)  Análise do formulário correspondente ao ANEXO III da PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013 , se estrangeiro;
c)  Análise do plano de trabalho tendo como parâmetro principal a proposta do Programa de Pós-Graduação em Educação, suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital;
4.7  Ao final do processo de avaliação a Banca Examinadora deve apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação o resultado final indicando o candidato selecionado.
4.7.1  O resultado será divulgado a partir do dia 10 de julho de 2018.
 
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1  O bolsista poderá desenvolver atividades didático-pedagógicas e científicas em colaboração com o docente da linha de pesquisa do PPGE a qual se candidatou.
5.2  O bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do seu projeto de pesquisa na UFFS, campus Chapecó-SC.
5.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com pesquisador(es) do grupo de pesquisa da linha e tema no qual se candidatou.
5.4  O bolsista deverá apresentar Relatório de Atividades Parciais relativas ao período de 06 (seis) meses de vigência da bolsa a ser submetido à aprovação do Comitê de bolsas e do colegiado do PPGE. Encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa conforme orientação da CAPES.
 
6 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  A bolsa terá início no mês de agosto de 2018.
6.2  O período de vigência da bolsa está descrito na alínea “d”, do item 3.2, deste edital.
 
7 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
7.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
7.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 7.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
7.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
7.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 7.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
7.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
7.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
7.4  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
8 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGE a qualquer tempo ppor infringência à disposição da PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013 , ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, conforme o artigo 6º da PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013 .
9.2  Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Geral do Programa de Pós-Graduação em Educação.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Administração e História da UFFS para atuação na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , DOU de 31 de outubro de 2009, com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e com o Processo nº 23205.001397/2017-11.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando os cursos de Administração ou História;
II -  não estar cursando o último semestre do curso;
III -  dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 23/05/2017 a 30/05/2017 das 14:00 às 16:00 na Sala 1-2-01, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó-SC (antigo Colégio Bom Pastor), para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I -  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  histórico escolar atualizado;
IV -  curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por meio de:
a)  entrevista.
b)  análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
c)  análise de curriculum vitae .
1.3.2  A entrevista será realizada no dia 04 de junho de 2018, pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer, e terá duração de 15 minutos.
1.3.2.1  O horário e local da entrevista será definido no momento da realização da inscrição.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae .
1.3.7  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.10  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 05 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 07 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
2
História
I - Auxiliar no tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, digitalização, acondicionamento e arquivamento de documentos;
II- Auxiliar na criação e preenchimento de planilhas de controle;
III - Participar na elaboração de Instrumentos de Pesquisa para o acervo, como guias, inventários, catálogos e índices;
IV - Auxiliar na classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS;
V- Desarquivar e arquivar documentos para fins de empréstimo ou consulta;
VI- Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
2
Administração
I - Digitalização de documentos gerais;
II - Alimentação de planilhas gerais;
III - Auxílio nos serviços administrativos e atendimento ao público;
IV - Manutenção e organização de procedimentos de arquivo geral.
V- Auxílio na redação de documentos oficiais (Ofícios, memorandos, etc.)
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV -  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
VIII -  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório
Edital Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Opção de Vaga
Setor de atuação: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Reitoria.
Curso: (__)Administração (__) História
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Data de Nascimento:
Telefone Residencial:
Telefone Celular:
E-mail:
Endereço/Rua e Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É Portador de Necessidades Especiais?
(__) Não.
(__) Sim. Qual:
       
 
 
Local e Data
 
Assinaturado(a) Candidato(a)

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2017 , de 06 de junho de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó-SC
Candidato(a)
Apresentação
Tiago Campanholo
Data: 24/05/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 538GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2018 , para o PROJETO "TERRA SOLIDÁRIA 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS", Seleção Simplificada de Articuladores de turma para atuarem no projeto supracitado.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Aérton Luis Valmorbida
Pinhalzinho
2
Oeste
Marines Strapasson
Seara
4
Oeste
Aurio Gislon
Rio do Sul
5
Vale
Fabio Anderson
Lages
9
Planalto Serrano
Adriana Bilini
Chapecó
3
Oeste
Divanete Eloisa Bachi
Caçador
7
Meio-oeste
Jackson Goulart Pereira
Jaguaruna
6
Sul
Angela Aosini Doss
Dionísio Cerqueira
1
Oeste
Everson Luiz Moissa
Irineópolis
8
Planalto Norte
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 553/GR/UFFS/2018

CLASSIFICAÇÃO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
I -  Área/Curso: Arquitetura e Urbanismo
a)  Setor de Atuação: Secretaria Especial de Obras
Nome
Classificação
André Luiz Defaveri
Dionatha Liscano Rodrigues
Fernanda Pereira Nunes
Mario Favero Defant
Larissa Raquel Huf
Alaís Maria Balena
II -  Área/Curso: Engenharia Civil
a)  Setor de Atuação: Secretaria Especial de Obras
Nome
Classificação
Eduarda Campagnoni
Kethlyn Grieger
Natália Besognin
Vanessa Ziger dos Santos
Marina Veleda Lemos
 
Conforme o EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2018 , após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar a entrega de recurso na Secretaria Especial de Obras.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 485GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 002/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 -Hidráulica e Saneamento
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-01/2018
Janaina Goerck
0,00
8,70
6,96
013/CH-01/2018
Luiz Jardel Visioli
3,51
7,53
6,73
II - Área de conhecimento 02 - Engenharia Rural
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-02/2018
Ezequiel Koppe
7,22
8,10
7,92
001/CH-02/2018
Marcos Vinicius Muniz Machado
10,00
6,87
7,49
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2017 , de 06 de junho de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADA
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó-SC
Candidato(a)
Apresentação
Andreia Estefany Vezaro
Data: 28/05/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 591GRUFFS2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2015 , de 13 de julho de 2015, publicado no DOU de 14 de julho de 2015, Homologado pelo EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2015 , de 10 de agosto de 2015, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 01 de junho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: LETRAS - TEORIA LITERÁRIA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA
Classificação
Candidato
Regime
3
Ricardo Cabral Penteado
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 557/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO AUXÍLIO INGRESSO DE 20181 DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO TERCEIRO PERÍODO DE PAGAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018 , torna público a retificação do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado do Auxílio Ingresso de 2018/1 do campus Chapecó referente às inscrições entre 21 de março e 05 de abril de 2018.
 
Onde se lê:
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
[...]
[...]
[...]
[...]
1811110005
Thamara Gabrieli Urnau
Deferido
-“
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
[...]
[...]
[...]
[...]
1811110005
Thamara Gabrieli Urnau
Indeferido
8”
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2018

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL Nº 538GRUFFS2018 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ARTICULADORES DE TURMA PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 20172019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Parcial do EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2018 , de Seleção Simplificada de Articuladores de Turma para o Projeto "Terra Solidária 2017-2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais".
 
1 RESULTADO PARCIAL
1.1  Conforme previsto no EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2018 , no item 9.4, foram considerados aprovados pela Coordenação do Projeto, os seguintes Articuladores de Turma:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Nome
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
Angela Aosini Doss
2
Pinhalzinho
Aérton Luis Valmorbida
3
Chapecó
Adriana Bilini
4
Seara
Marines Strapasson
Vale
5
Rio do Sul
Aurio Gislon
Sul
6
Jaguaruna
Jackson Goulart Pereira
Meio-oeste
7
Caçador
Divanete Eloisa Bachi
Planalto Norte
8
Irineópolis
Everson Luiz Moissa
Planalto Serrano
9
Lages
Fabio Anderson
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 536GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2018 - Seleção para Bolsistas (discente e docente) Interessados em Participar das Atividades do Projeto de Extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” da UFFS no Estado de São Paulo, divulga o Resultado Final para Seleção de Bolsistas (discentes e docentes).
 
1 Resultado Final:
1.1  Docentes
Nome
Estado
Pontuação
Classificação
Jose Roberto Campanele
SP
12
Rafael Bueno Barboza
SP
9
NC
Jurandir Domingues Junior
SP
4
NC
Igor Vasconcelos Nogueira
SP
2
NC
Cesar Augusto Ilódio Alves
SP
2
NC
Fleides Teodoro de Lima
SP
0
NC
Francisco Raphael Cabral Furtado
SP
0
NC
Marcos Augusto Paladini dos Santos
SP
0
NC
NC: não classificado.
1.2  Discente: não houveram inscrições para vaga de discente de graduação.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2018

EDITAL DE DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS POR PENDÊNCIAS BANCÁRIAS REFERENTES À ABRIL DE 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, com base no item 6.2 e 8.2 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Edital de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos referente às pendências bancárias do mês de abril de 2018.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Situação
1814120018
Juliana Simch
Cerro Largo
DE12
1811730002
Francieli Nascimento
Chapecó
DE12
1811600064
Hislan Hermes Pereira
Chapecó
DE12
1815702006
André Luis Lira Lemos
Erechim
DE12
1815732048
Elen Ticiane Milkiewicz
Erechim
DE12
1815712008
Josiane Rafaela Dias dos Santos
Erechim
DE12
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ).
 
Em caso de reincidência da situação de pendência bancária o acadêmico será desligado automaticamente.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 460GRUFFS2018 QUE RETIFICOU O EDITAL Nº 375GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICHUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, Altera o EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2018 que retificou o EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2018 onde torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
02/04/2018 a 05/05/2018*
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 09/05/2018
Primeira etapa do processo seletivo (prova escrita)
14/05/2018
Divulgação do resultado da primeira etapa
A partir de 21/05/2018
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
Suspenso*
Divulgação do resultado da segunda etapa
Suspenso*
Homologação do resultado final do processo seletivo
Suspenso*
Matrículas dos candidatos aprovados
Suspenso*
Início das aulas
Suspenso*
Cronograma suspenso em razão da paralisação da categoria de caminheiros e desabastecimento de combustíveis. Assim que a situação normalizar, novo cronograma será publicado com pelo menos de 48 horas de antecedência da arguição dos candidatos.
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  O (a) candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação do campus Erechim, em período a ser definido em cronograma, a ser publicado assim que a situação normalizar com pelo menos de 48 horas de antecedência, das 8h30 às 11h e das 13h30min às 16h.”
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 485GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2018 , de 27 de abril de 2018, publicado no DOU de 30 de abril de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2018 , de 24 de maio de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17horas do dia 04 de junho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: HIDRÁULICA E SANEAMENTO
Classificação
Candidato
Regime
1
Janaina Goerck
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 532GRUFFS2018 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, altera o EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2018 que tornou público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário”, do Curso de Bacharelado em Administração do Campus Chapecó, para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.3  Critério de seleção
1.3.2  SUSPENSO.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  SUSPENSO.
Em virtude da paralisação da categoria de caminheiros e desabastecimento de combustíveis, as entrevistas que seriam realizadas nos dias 28 e 29 de maio de 2018 estão suspensas.
O resultado final do Processo Seletivo será publicado em até 5 dias úteis, após as novas datas das entrevistas;
Assim que a situação normalizar, um novo edital será publicado com no mínimo de 48 horas de antecedência da programação das entrevistas.”
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2018

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §1º do Art. 20 da LEI Nº 12.772/2012 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e na DECISÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2018 , resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Regime de Trabalho do servidor MARCELO MORENO, SIAPE nº 2421784, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho (Processo: 23205.000525/2018-81).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 530/GR/UFFS/2018

AUTORIZA CESSÃO DE GELSON DOS SANTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso da competência atribuída pelo art. 17 do DECRETO Nº 9.144, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2017, e considerando o disposto no art. 93 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , com a redação conferida pelo art. 22 da LEI Nº 8.270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 , no DECRETO Nº 9.144, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 , na PORTARIA Nº MPOG 342, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 e demais informações que constam no processo nº 23205.001851/2018-14, resolve:
 
Art. 1º  EFETIVAR, por tempo indeterminado, a requisição do servidor GELSON DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1768094, Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para a Advocacia-Geral da União, com exercício junto à Procuradoria Seccional da União em Chapecó-SC.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
 
Art. 3º  Compete ao cessionário comunicar, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente, a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da requisição, observado, quando cabível, o disposto nos arts. 5º ao 7º da PORTARIA Nº MPOG 342, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 .
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 531/GR/UFFS/2018

DESIGNA AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os preceitos legais contidos na LEI Nº 8.666/93 , no inciso IV do Art. 3º da LEI Nº 10.520/02 , na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do DECRETO Nº 3.555/00 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do DECRETO Nº 5.450/05 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I -  Campus Chapecó-SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
b
Luiz Gustavo Ecco
1940694
c
Odinei Fogolari
1744052
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
b
Marcelo Grassi
1164397
c
Silvânia Scopel de Oliveira Souza
1770923
d
Vanessa Gomes da Silva
1919729
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Caroline Baldessar Dal Molin (SUHVU)
2033545
b
Cleberson Ribeiro Israel (SUHVU)
2115174
c
Douglas André Schallenberger
3013958
d
Elias Vedana
2395647
e
Everton Junior Pelisson
2021390
f
Suelem Kaczala
2129798
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Andrei Benites Piegas
1904613
b
Ismael Magno Hentges
1068860
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
2052699
b
Gertrudes Bielski
1770815
c
Nanci Mara Madalozzo
1807994
d
Davison José Bezerra de Oliveira Silva
2398306
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Marcos Colussi Teixeira
2140597
b
Michel da Silva Canabarro
1772065
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1245/GR/UFFS/2017 , de 18 de outubro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1113/GR/UFFS/2017 QUE CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 1113/GR/UFFS/2017 , de 5 de setembro de 2017, que Constituiu Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação noBoletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 533/GR/UFFS/2018

ALTERA PORTARIA Nº 716/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR dispositivos do Art. 2º da PORTARIA Nº 716/GR/UFFS/2017 , de 7 de junho de 2017, que instituiu a Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA/UFFS - instância vinculada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que exercerá funções de análise e parecer sobre a utilização de animais para o ensino e pesquisa, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os membros da Comissão:
1.  Campus Cerro Largo
I -  Gilmar Roberto Meinerz, Professor do Magistério Superior (Zootecnista), Siape 1012624 - Titular;
II -  Juliani Borchardt da Silva, Servidora Técnico-Administrativa, Siape 2189669 - Suplente;
III -  Suzymeire Baroni, Professora do Magistério Superior, Siape 1895157 - Titular;
IV -  Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório de Biologia, Siape 2420295 - Suplente.
2.  Campus Chapecó
I -  Leandro Henrique Manfredi, Professor do Magistério Superior, Siape 2276001 - Titular;
II -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, Siape 1971137 - Suplente;
III -  Zuleide Maria Ignácio, Professora do Magistério Superior, Siape 1174433 - Titular;
IV -  Crhis Netto de Brum, Professora do Magistério Superior, Siape 1639575 - Suplente.
3.  Campus Erechim
I -  Bernardo Berenchtein, Professor do Magistério Superior, Siape 1957541 - Titular;
II -  Denise Cargnelutti, Professora do Magistério Superior, Siape 1709109 - Suplente;
III -  Nerandi Luiz Camerini, Professor do Magistério Superior, Siape 1786828 - Titular;
IV -  Marília Teresinha Hartmann, Professora do Magistério Superior, Siape 1559567 - Suplente.
[...]
5.  Campus Realeza
I -  Valfredo Schlemper, Professor do Magistério Superior, Siape 1837457 - Titular;
II -  Gabrielle Coelho Freitas, Professora do Magistério Superior, Siape 2065759 - Suplente;
III -  Fabíola Dalmolin, Professora do Magistério Superior, Siape 2247642 - Titular;
IV -  Antonio Carlos Pedroso, Professor do Magistério Superior, Siape 2177384 - Suplente;
V -  Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985 - CRBio 66920/07-D - Titular;
VI -  Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640 - CRBio 81826 - Suplente;
VII -  Emanoel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308 - CRMV PR 10113-VP - Titular;
VIII -  Cristiane Vieira Vidal, Médica Veterinária, Siape 1947778 - CRMV PR 10552-VP - Suplente;
IX -  Daniel Galiano, Professor do Magistério Superior, Siape 2412316 - Titular;
X -  Susana Regina de Mello Schlemper, Professora do Magistério Superior, Siape 1720851 - Suplente.
6. Representação da Sociedade Protetora dos Animais
6.1 Associação Melhores Amigos dos Animais
I -  Izabel Ronsoni Gilioli(Titular);
II -  Ana Margareth Barbisan Mascarenhas (Suplente).”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ANGELO BRIAO ZANELA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor ANGELO BRIÃO ZANELA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1936117, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico, na Instituição: Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba/Brasil, no período de 13/07/2018 a 12/01/2021, Processo nº 23205.005086/2016-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 535/GR/UFFS/2018

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 534GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 534/GR/UFFS/2018 , publicada no Boletim Oficial da UFFS de 24 de maio de 2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 536/GR/UFFS/2018

ALTERA PORTARIA Nº 716/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 716/GR/UFFS/2017 , de 7 de junho de 2017, que instituiu a Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA/UFFS - instância vinculada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que exercerá funções de análise e parecer sobre a utilização de animais para o ensino e pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os membros da Comissão:
1 Campus Cerro Largo
I -  Gilmar Roberto Meinerz, Professor do Magistério Superior (Zootecnista), Siape 1012624 - Titular;
II -  Juliani Borchardt da Silva, Servidora Técnico-Administrativa, Siape 2189669 - Suplente;
III -  Suzymeire Baroni, Professora do Magistério Superior, Siape 1895157 - Titular;
IV -  Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório de Biologia, Siape 2420295 - Suplente.
2 Campus Chapecó
I -  Leandro Henrique Manfredi, Professor do Magistério Superior, Siape 2276001 - Titular;
II -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, Siape 1971137 - Suplente;
III -  Zuleide Maria Ignácio, Professora do Magistério Superior, Siape 1174433 - Titular;
IV -  Crhis Netto de Brum, Professora do Magistério Superior, Siape 1639575 - Suplente.
3 Campus Erechim
I -  Bernardo Berenchtein, Professor do Magistério Superior, Siape 1957541 - Titular;
II -  Denise Cargnelutti, Professora do Magistério Superior, Siape 1709109 - Suplente;
III -  Nerandi Luiz Camerini, Professor do Magistério Superior, Siape 1786828 - Titular;
IV -  Marília Teresinha Hartmann, Professora do Magistério Superior, Siape 1559567 - Suplente.
4 Campus Laranjeiras do Sul
I -  Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729 - Titular;
II -  Juliano Cesar Dias, Professor do Magistério Superior, Siape 1789407 - Suplente;
III -  André Martins, Técnico de Laboratório da Coordenação Adjunta de Laboratórios, Siape 2388513 - Titular;
IV -  Ronan Maciel Marcos, Professor do Magistério Superior Engenharia de Aquicultura, Siape 2943590 - Suplente.
5 Campus Realeza
I -  Valfredo Schlemper, Professor do Magistério Superior, Siape 1837457 - Titular;
II -  Gabrielle Coelho Freitas, Professora do Magistério Superior, Siape 2065759 - Suplente;
III -  Fabíola Dalmolin, Professora do Magistério Superior, Siape 2247642 - Titular;
IV -  Antonio Carlos Pedroso, Professor do Magistério Superior, Siape 2177384 - Suplente;
V -  Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985 - CRBio 66920/07-D - Titular;
VI -  Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640 - CRBio 81826 - Suplente;
VII -  Emanoel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308 - CRMV PR 10113-VP - Titular;
VIII -  Cristiane Vieira Vidal, Médica Veterinária, Siape 1947778 - CRMV PR 10552-VP - Suplente;
IX -  Daniel Galiano, Professor do Magistério Superior, Siape 2412316 - Titular;
X -  Susana Regina de Mello Schlemper, Professora do Magistério Superior, Siape 1720851 - Suplente.
6 Representação da Sociedade Protetora dos Animais
6.1 Associação Melhores Amigos dos Animais
I -  Izabel Ronsoni Gilioli(Titular);
II -  Ana Margareth Barbisan Mascarenhas (Suplente).”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DAFRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta da servidora ROSILÉA GARCIA FRANÇA, SIAPE nº 1838113, ocupante do cargo de Diretora de Pesquisa, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 04/06/2018 a 15/06/2018, a servidora ANA PAULA DOS SANTOS, SIAPE nº 2264394, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 1280/GR/UFFS/2015 , estar em licença capacitação no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União .
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 538/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 23/05/2018,o servidor GELSON DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE nº 1768094, da função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, do Departamento de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 999/GR/UFFS/2017 , de 3 de agosto de 2017,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 539/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Fernando Vojniak
1832793
23205.001708/2018-14
04/06/2018 a 13/07/2018
40
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 540/GR/UFFS/2018

CPC

SELEÇÃO DE FISCAIS DE GRUPO/CORREDOR E DE SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2018

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), torna público edital para seleção de Fiscais e Secretários de Bancas para atuarem no concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, regido pelo EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2018.

 

1 DA FORMA DE SELEÇÃO

1.1 A seleção será por meio de sorteio aberto ao público a ser realizado às 14 horas do dia 04 de Junho de 2018, na sala 01-03-14 da Unidade Bom Pastor.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão se cadastrar para o processo de seleção de Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor os servidores do quadro permanente da UFFS em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó ou unidades administrativas da Reitoria em Chapecó.

2.2 Os servidores em férias, licença ou afastamento entre os dias 08 a 12 de Junho de 2018 não poderão participar do certame.

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada por meio do preenchimento do formulário eletrônico no link: https://www-mgm.uffs.edu.br/formularios/progesp/inscricao-fiscais-e-secretarios-de-concursos.

 

4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas das 17:00 horas do dia 25 de maio de 2018 até as 23:59 horas do dia 31 de maio de 2018. Inscrições recebidas após as horas não serão aceitas para participar do sorteio das vagas.

 

5 DAS VAGAS

5.1 Secretário de Banca Examinadora: Os servidores sorteados para essas vagas terão a incumbência de secretariar as bancas examinadoras, bem como participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso visando sua preparação para tais atividades. Somente poderão concorrer a essas vagas candidatos com experiência como Fiscal de Grupo e/ou Secretário de Banca em concurso docente realizado pela UFFS.

5.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os servidores sorteados para essas vagas terão a responsabilidade de fiscalizar a realização das provas dos candidatos e/ou a movimentação dos candidatos nos locais de prova antes, durante e depois da realização destas. Deverão participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso, visando sua preparação para tais atividades.

5.3 Da Distribuição das Vagas

5.3.1 Secretário de Banca Examinadora – 6 vagas.

5.3.2 Fiscal de Grupo/Corredor – 6 vagas.

5.4 A Comissão Permanente de Concurso definirá o local de atuação dos Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor, de acordo com os espaços de realização do concurso, respeitando as vagas disponíveis nos locais de provas. Serão sorteados e ordenados todos os inscritos para as vagas citadas no item 5.3.1 e 5.3.2, sendo os candidatos excedentes componentes de banco de cadastro de suplentes.

5.5 Da Gratificação

5.5.1 Os trabalhos serão remunerados por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos”, conforme a Portaria nº 162/GR/UFFS/2018, considerando a quantidade de horas trabalhada durante o certame.

 

6 DO SORTEIO

6.1 O sorteio será aberto ao público, conforme item 1.1 deste edital.

6.2 Do sorteio por vagas.

6.2.1 Secretário de Banca Examinadora: Os 6 (seis) primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.

6.2.1.1 Se não houver pelo menos um candidato presente, em cada área do concurso, será cancelada a atuação da respectiva banca, bem como a do Secretário. O cancelamento da atuação de Secretário de Banca será pela ordem decrescente de classificação no sorteio.

6.2.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os 6 (seis) primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame. Obrigatoriamente deverá ter, pelo menos, dois homens e duas mulheres entre os quatro sorteados.

 

7 DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO

7.1 A relação dos Secretários de Bancas sorteados e dos suplentes será divulgada, na internet, no endereço www.uffs.edu.br/ concursos – concursos abertos, a partir das 16 horas, do dia 04 de junho de 2018.

7.2 Os candidatos do cadastro de suplentes poderão ser chamados para preencher as vagas dos titulares que não comparecerem ao treinamento ou no dia de prova no horário estipulado pela comissão.

 

8 DO TREINAMENTO

8.1 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 08 de Junho de 2018 às 09:00 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.

8.2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 08 de Junho de 2018 às 15:00 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.

8.3 O não comparecimento no treinamento descrito sujeita o candidato à eliminação da convocação para exercer a função, sendo convocado o próximo candidato integrante do cadastro de reserva para a respectiva vaga.

8.4 Será entregue documento contendo normas a serem seguidas pelos Secretários de Banca, contudo a leitura antecipada do Edital 502/GR/UFFS/2018 é obrigatória.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CPC/UFFS/2018

CONSC PF

Prorroga ad referendum a Resolução Nº 04/2016/CONSC-PF/UFFS/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art.1º – Prorrogar ad referendum a Resolução Nº 04/2016/CONSC-PF/UFFS/2016 de 23 de maio de 2016 pelo prazo de três meses.


Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 23 de maio de 2018.

Vanderlei de Oliveira Farias

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CONSUNI CGAE

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e quarenta e três minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Ronaldo Cesar Daros, representante do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Lauren Zamin (representante do Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Cassio Cunha Soares (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante discente: Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Sheila Marques Duarte Bassoli (titular) e Luana Angélica Alberti (suplente) (representantes técnico-administrativo em educação – Campus Erechim), Diego Sigmar Kohwald (representante suplente Comunidade Regional - PR); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Maíra Rossetto (titular) e Milton Kist (suplente) (representantes docentes Campus Chapecó); Carolina Rosa Listone (titular) e Tiago Acordi (suplente) (representantes discentes Campus Chapecó); André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Afonso Bruzamarello (representante titular Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso e o técnico em assuntos educacionais, Diego Palmeira Rodrigues. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 3ª Reunião Ordinária de 2018. Houve alguns pedidos de ajustes e em seguida, a ata foi aprovada. Informes. O presidente informou que na última sexta-feira, a Prograd assinou o termo de adesão ao Sisu 2018.2, no qual serão ofertadas 31 vagas para o curso de Medicina/Campus Passo Fundo, 40 vagas para o curso de Medicina/Campus Chapecó, e 50 vagas para os cursos de Pedagogia, Ciência da Computação e Administração/Campus Chapecó. Também na última semana, a Prograd recebeu o resultado da habilitação da UFFS, na primeira fase dos editais da Capes referente ao PIBID e Residência Pedagógica. Agora, as equipes das duas propostas estão trabalhando para construir o projeto institucional, que deverá ser encaminhado até o início de julho. Na última semana, esteve participando do encontro de Pró-reitores de Graduação da Região Sul, em Pelotas/RS, debatendo, entre outras temáticas, o Sisu, que precisa ser aperfeiçoado. Também foi apresentada a proposta de criação de um programa de mobilidade acadêmica entre as universidades da região Sul; a proposta ainda precisa ser elaborada e discutida. O conselheiro Rubens Fey questionou se já havia alguma indicação, enquanto Prograd, da questão da continuidade das aulas, considerando a greve dos caminhoneiros e a falta de combustível em algumas cidades, que inclusive suspenderam o transporte dos estudantes. O presidente respondeu que estava em viagem, chegando ontem à noite, e que ainda não conseguiu conversar com o Reitor a respeito da questão. Tão logo o faça, deverá informar a todos qualquer encaminhamento. Não havendo mais inscritos para comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Processo de reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_designação de relator. 2.2) Proc. nº 23205.004458/2017-93 - Minuta de regulamentação sobre atribuição de horas às atividades de estágio_discussão da minuta substitutiva apresentada pelo relator Ivann Carlos Lago. 2.3) Proc. nº 23205.004295/2017-49 – Reformulação do PPC de Geografia - Licenciatura/Campus Erechim_homologação final. O presidente perguntou se havia acordo e a pauta proposta foi aprovada. Passou-se de imediato ao item 2.1) Processo de reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_designação de relator. O presidente explicou que o processo ainda não chegou na Câmara, mas, para ganhar tempo, incluiu o ponto na pauta e solicitou se havia interessados em relatar a matéria. O Campus Passo Fundo se colocou à disposição, sem indicar, ainda, qual conselheiro ficaria responsável. Os demais conselheiros concordaram e ficou definido que o campus indicará o relator nos próximos dias. 2.2) Proc. nº 23205.004458/2017-93 - Minuta de regulamentação sobre atribuição de horas às atividades de estágio_discussão da minuta substitutiva apresentada pelo relator Ivann Carlos Lago. O presidente explicou que essa matéria começou a ser discutida na última reunião, quando foi aprovada a minuta substitutiva encaminhada pelo relator. Foi aberto prazo para envio de destaques e hoje a minuta retorna, com as contribuições enviadas, para análise. A conselheira Daniela Geremia solicitou vistas ao processo, tendo em vista o grande número de destaques feitos no texto e, também, porque foi procurada por docentes do Campus Chapecó, solicitando novo debate de alguns pontos. O presidente destacou que, regimentalmente, o pedido de vistas não precisa ser aprovado e interrompe a discussão da matéria, ficando a conselheira responsável por encaminhar novo parecer, para apreciação na reunião de junho. 2.3) Proc. nº 23205.004295/2017-49 - PPC de Geografia - Licenciatura/Campus Erechim_homologação final. O presidente explicou que o conselheiro Murad Vaz relatou o processo e, considerando que o mesmo foi aprovado com ressalvas, é necessário retonar à CGAE, com novo parecer do relator, para homologação final. Como o conselheiro Murad Vaz está em afastamento, foi realizado um diálogo com seu suplente, conselheiro Cassio Cunha Soares. Todavia, como ele também não acompanhou o andamento do processo, acabou não conseguindo elaborar um parecer final. No entendimento do presidente, havia a possibilidade de avaliar o parecer enviado pela DOP e, assim, homologar a reformulação do PPC. Passou a palavra à Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, que esclareceu o diálogo realizado com o colegiado do curso, para atendimento dos destaques aprovados pela Câmara. Fez um breve relato dos destaques indicados e atendidos pelo colegiado. Ressaltou que o item que tratava do regulamento de TCC, havia a previsão de atribuição de créditos ao docente, para a orientação, e o destaque da Câmara foi para que a atribuição de créditos fosse substituída por atribuição de hora-atividade. Houve um retorno do colegiado, após a construção do parecer da DOP, atendendo essa solicitação. Desse modo, o item já estava contemplado, feita a alteração no projeto pedagógico. Tendo isso registrado, entendia que, de um modo geral, os destaques foram atendidos. Porém, mencionou um item que foi sinalizado no parecer e que se refere a um memorando da Direção do Campus Erechim, que se aplica a todos os projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura do campus, com relação à demanda docente gerada pela reestruturação do Domínio Conexo. Esse ponto não foi tratado pela DOP, por entender que não seria de sua competência. No entanto, essa demanda não impedia que o projeto de curso fosse homologado hoje. O conselheiro Cassio Cunha Soares destacou que não acompanhou o processo de discussão de projeto, solicitou à secretaria da CGAE alguns documentos para se inteirar do processo e conversou com alguns membros do colegiado do curso, para discutir os procedimentos. Entendia que quando havia uma relatoria e ela foi aprovada, as emendas produzidas no âmbito da Câmara automaticamente deveriam ser incorporadas no relatório final. O presidente destacou outra questão, vinculada a esta matéria, referente à discussão sobre o impacto na carga horária docente do campus, que nas tramitações dos projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura daquele campus, foi encaminhado um memorando da Coordenação Acadêmica e Direção do Campus, indicando a necessidade de reorganização do corpo docente, e eventualmente, de novas contratações. Na época em que foram tramitados, a CGAE não entendeu que aquela ressalva feita pela Coordenação Acadêmica fosse impeditiva à aprovação dos PPCs, tanto que aprovou os projetos de Geografia e Pedagogia. Entretanto, a Câmara entendeu que aquela ressalva precisava ser melhor detalhada, com estudo específico e por isso, foi devolvida ao campus a demanda de que fosse apresentado este estudo. Ele foi apresentado à Prograd, que fez um despacho e encaminhou à CGAE. Questionou aos conselheiros se seria feita a discussão da homologação do PPC de Geografia após avaliar esse estudo, ou seria feito em paralelo, já que a provação foi feita independente do estudo. O conselheiro Cassio Cunha Soares destacou que havia uma situação paradoxal, pois aprovar um PPC no qual o quadro docente não é suficiente era preocupante. Mas, seria importante que a administração da universidade se comprometesse em garantir que esse quadro docente se efetivasse. A conselheira Valéria Barros questionou se analisar o documento encaminhado pelo campus significava ir para relatoria. O presidente destacou que, quando a Câmara tomou uma decisão, no final do ano passado, de encaminhar a aprovação do PPC independente de um esclarecimento maior sobre o impacto no corpo docente do campus, isso tinha a ver com questões, como, a Câmara não tem competência para definir o quadro docente dos campi; o projeto pedagógico, quando vem do campus, já deve ter essa análise e a Câmara entendeu que, embora o Campus Erechim tenha feito ressalvas, não barrou a tramitação daquele PPC por considerar que a instituição estava assumindo o compromisso de resolver este problema. A reformulação do PPC não está sendo feita unicamente por uma demanda interna, mas também para atender uma diretriz nacional, na qual foram colocados pontos que antes não eram atendidos e que agora precisam ser atendidos, o que gera impacto sobre o quadro docente. Era preciso construir uma solução para isso, que passava, inclusive, pela análise do corpo docente de todos os campi. Afirmou que hoje não existe, a curto prazo, a possibilidade de ampliação do quadro docente, mas por outro lado, os estudos feitos mostram que, embora em algumas áreas de conhecimento haja sobrecarga de trabalho, há áreas em que isso não existe. É preciso que a administração central da universidade realize, junto com os campi, um estudo mais detalhado sobre o corpo docente, especialmente no sentido de identificar áreas deficitárias e áreas em que o corpo docente permite mudanças de redução. Seu encaminhamento era de manter o que já foi decidido, homologar essa decisão e, em paralelo, discutir com a administração central para que se faça uma análise detalhada do quadro docente da universidade. No seu entendimeento, não havia necessidade de relatoria, e sim analisar e dar um despacho, encaminhando essa demanda para a administração central. O conselheiro Rubens Fey esboçou uma preocupação questionando se não seria aberto um precedente, difícil de resolver pela frente, homologando a reformulação de um PPC, sabendo que não se tem quadro docente naquele campus para atender a essa demanda; questionou se o estudo proposto pelo presidente era somente dentro do Campus Erechim ou em toda a instituição. O presidente esclareceu que este não era um problema do Campus Erechim, e sim da Universidade, que precisa ser resolvido institucionalmente. Mostrou preocupação, enquanto Pró-reitor de Graduação, que existem propostas de criação de cursos novos, exatamente indicando que não há necessidade de contratação de professores, apontando que o quadro docente da UFFS é suficiente para atender os cursos existentes e para criar novos cursos, mas tem cursos que indicam falta de professores. O que o Campus Erechim estava indicando é que talvez não se tenha uma boa distribuição no corpo docente, para dar conta dos cursos existentes e por isso, era preciso esclarecer isso antes de tomar qualquer decisão de criação de novos cursos. Reforçou sua indicação de que a CGAE encaminhe à administração central a necessidade de uma radiografia do quadro docente da UFFS, para, se for o caso, fazer reordenamento de vagas, na medida que forem sendo desocupadas. O conselheiro Bruno Alencar da Maia Pinto questionou, com relação sobre a obrigatoriedade de recuperação, já que na proposta apresentada não havia obrigatoriedade. O presidente esclareceu que o que estava em discussão era a forma como se daria a recuperação, já que o Regulamento da Graduação prevê que a recuperação, resultado da avaliação que é feita, se dê no processo e ao longo dele. O dispositivo, como estava desenhado na proposta inicial, era de que a recuperação seria mediante um exame final, aplicado ao final do semestre. Essa alteração foi feita para o PPC para se adequar à regra institucional. Sem mais questionamentos, o presidente perguntou se havia acordo com a homologação da reformulação do PPC de Geografia/Campus Erechim, não havendo, procedeu-se a votação: com três abstenções, foi aprovada por ampla maioria a homologação da reformulação do PPC; nos próximos dias deverá ser publicada a decisão pela CGAE. Na sequência, foi discutido o documento encaminhado pela Direção do Campus Erechim, e a indicação do presidente era de que CGAE encaminhe esta matéria à administração central, indicando a necessidade de um estudo sobre o quadro docente da Universidade, com vista a avaliar a possibilidade de atender às demandas, especialmente, resultantes da obrigatoriedade de atendimentos às Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de licenciatura. Houve acordo com esse encaminhamento. Antes de encerrar a reunião, os conselheiros efetuaram um pequeno debate sobre a matéria da minuta de regulamentação sobre atribuição de horas às atividades de estágio. Não havendo nada mais a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004295/2017-49;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CPF

REGULAMENTAÇÃO DO USO DOS AMBULATÓRIOS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS PASSO FUNDO EM PARCERIA COM O HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO E HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO. [REVOGADA]

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º – Devido à necessidade do uso dos Ambulatórios de Ensino da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em parceria com o Hospital da Cidade de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo, pelos alunos da graduação, pós-graduação e residências da UFFS, fica impossibilitado o uso desses ambientes por alunos e pesquisadores de outras instituições.

I – Tal restrição se faz necessária devido ao cuidado com a segurança do paciente, ao cuidado com o patrimônio da UFFS e dos hospitais e do cuidado com as responsabilidades jurídicas e administrativas do uso dos ambulatórios de ensino do Campus Passo Fundo.

II – Nos casos em que o proponente for docente ou técnico da UFFS, o uso dos ambulatórios será permitido, e caberá aos mesmos a institucionalização obrigatória do projeto conforme regulamentação vigente na UFFS.

III – Nos casos em que docentes ou técnicos da UFFS forem colaboradores de projetos interinstitucionais, isto é, em parceria com outras instituições, o uso dos ambulatórios será permitido e caberá aos mesmos a institucionalização obrigatória da pesquisa conforme regulamentação vigente na UFFS.

Parágrafo único – O docente ou técnico da UFFS envolvido no projeto deverá enviar e-mail à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós Graduação do Campus (cappg.pf@uffs.edu.br), contendo os seguintes documento em PDF: o projeto completo e o Termo de Ciência e Concordância do Hospital da Cidade e/ou Hospital São Vicente de Paulo. Caberá ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP-PF) analisar a proposta e encaminhar à Direção parecer sobre a viabilidade do projeto. Caberá à Direção, por sua vez, a decisão quanto à emissão do Termo de Ciência e Concordância da UFFS para a execução da pesquisa. IV – Fica impedida toda a pesquisa clínica que envolver financiamento privado de laboratórios ou de outrem.


Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 22 de maio de 2018.

Vanderlei de Oliveira Farias

Diretor do Campus Passo Fundo

PRORROGAR “AD REFERENDUM” A RESOLUÇÃO Nº 04/2016/CONSC-PF/UFFS/2016 DE 23 DE MAIO DE 2016 PELO PRAZO DE DOIS MESES.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art.1º – Prorrogar “ad referendum” a Resolução Nº 04/2016/CONSC-PF/UFFS/2016 de 23 de maio de 2016 pelo prazo de dois meses.


Art. 2º –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 23 de maio de 2018.

Vanderlei de Oliveira Farias

Diretor do Campus Passo Fundo

CONSUNI CAPGP

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e seis minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas) e Fernanda Mara Peretti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira Michels (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): David Augusto Reynalte Tataje (representante docente Campus Cerro Largo), Amauri Braga Simonetti (representante docente Campus Passo Fundo); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin [titular] e Fabio Francisco Feltrin de Souza [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Paulo Roberto Barbato [titular] e Paulo Hahn [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2018, foi aprovada por consenso, sem alterações. 1.2 Comunicados: Não havendo comunicados, o presidente passou a palavra aos conselheiros. O conselheiro Marcelo Recktenvald comunicou que está em andamento o concurso público para o Magistério Superior para os Campi de Passo Fundo e Chapecó nas áreas de medicina. A conselheira Lísia, sobre a situação das rachaduras no bloco A do Campus Chapecó, comunicou que ao final da manhã foi emitido parecer técnico garantindo a segurança e autorizando a retomada das atividades que haviam sido suspensas no Campus. Encerrado o expediente, passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.001005/2018-96: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA, edital nº 53/GR/UFFS/2018 – Apresentação de parecer. Relator: Tulio SantAnna Vidor. 2.2 Processo nº 23205.001119/2018-36: requerimento de recurso referente ao PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.3 Processo nº 23205.001801/2018-29: requerimento de afastamento do país do Reitor Jaime Giolo. 2.4 Processo nº 23205.001965/2013-03: revisão da resolução nº 13/2014-CONSUNI/CAApresentação de parecer. Relator: Vanderlei de Oliveira Farias. 2.5 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Designação de relator. 2.6 Processo nº 23205.004097/2017-85: requerimento de alteração do regime de trabalho docente – Designação de relator. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs a alteração na ordem do dia, para apreciar o item 2.3 como regime de urgência no primeiro ponto de pauta. A alteração na ordem do dia foi aprovada por consenso, assim, a ordem passou a ser: 2.1 Processo nº 23205.001801/2018-29: requerimento de afastamento do país do Reitor Jaime Giolo. 2.2 Processo nº 23205.001005/2018-96: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA, edital nº 53/GR/UFFS/2018 – Apresentação de parecer. Relator: Tulio SantAnna Vidor. 2.3 Processo nº 23205.001119/2018-36: requerimento de recurso referente ao PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.001965/2013-03: revisão da resolução nº 13/2014-CONSUNI/CA – Apresentação de parecer. Relator: Vanderlei de Oliveira Farias. 2.5 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Designação de relator. 2.6 Processo nº 23205.004097/2017-85: requerimento de alteração do regime de trabalho docenteDesignação de relator. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.001801/2018-29: requerimento de afastamento do país do Reitor Jaime Giolo. O presidente citou a Portaria MEC nº 404/2009 que trata da subdelegação de competência dada aos Conselhos Superiores das Universidades para a autorização do afastamento do país dos reitores e passou a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações encaminhou para regime de votação. A autorização foi aprovada por consenso. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.001005/2018-96: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA, edital nº 53/GR/UFFS/2018. Apresentação do parecer do relator: Túlio SantAnna Vidor, que pediu vistas do processo na 2ª sessão ordinária de 2018. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu a leitura do parecer nº 9/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra e teve como voto: “Analisados os argumentos da recursante e os motivos de indeferimento publicados, voto pelo provimento do recursos e inclusão da servidora Liana Renata Canonica entre os beneficiados com concessão de horas pelo PLEDUCA em caráter imediato”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Marcelo esclarece que o Decreto nº 5824 é um embasamento legal para concessões de incentivo à qualificação, para concessão de relação direta e indireta. O fato de constar na análise de concessão de horas é para possibilitar descrever o que é interesse institucional, os cursos com relação direta, em detrimento do que não é, os cursos com relação indireta. O relator retomou alguns dos pontos que considerou como falha processual no indeferimento do recurso da interessada. O conselheiro Marcelo disse que o primeiro indeferimento foi feito pelo COPLE e que a interessada teve acesso ao processo. O conselheiro Fernando questionou como é o funcionamento dos recursos do PLEDUCA e manifestou entendimento que, com relação ao mérito, cabe à Câmara fazer a análise dos recursos na próxima instância. O presidente informou que o COPLE é um comitê assessor. O conselheiro Marcelo acrescentou que no artigo 11 da resolução nº 4/2017 consta a competência da PROGESP como instância de recuso para o resultado provisório do PLEDUCA. O conselheiro Rodrigo manifestou concordância com os entendimentos manifestados pelo relator. O conselheiro Anderson solicitou que o parecerista elencasse os motivos do seu voto, o que foi feito pelo relator. Não havendo mais manifestações sobre o ponto de pauta o presidente encaminhou para votação. Apurados os votos, o parecer foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis com 01 (um) voto contrário e 02 (duas) abstenções. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.001119/2018-36: requerimento de recurso referente ao PLEDUCA. Apresentação do parecer do relator: Fernando Perobelli Ferreira, que pediu vistas na 2ª sessão ordinária de 2018. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 7/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra no qual emitiu o voto: “Com base no exposto acima voto:1) Pelo indeferimento do recurso solicitado pelo Servidor Edimar Martello Roque Junior com base no item 10.3 do edital que estabelece que a submissão da solicitação será indeferida caso alguma solicitação do edital não seja atendida. No caso, não foi atendido o item 10.4 do Edital 53/GR/UFFS/2018 no que se refere ao documento de comprovação de duração regular do curso. 2) Pelo indeferimento do recurso solicitado por não atendimento do Art 6.3, inciso IV, item a) do Edital e do Art. 18, inciso I da Resolução n° 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, isto é, não estar cursando Ciência da Computação – Vespertino, dentro de seu período de tempo compreendido como de duração regular, isto é, seu tempo mínimo de duração. 3) Pela emissão, por parte desta Câmara ou pela PROGESP, de uma orientação ao COPLE no sentido de que sejam mais metódicos na análise dos documentos dos editais que estejam coordenando ou avaliando, no sentido de respeitar a organização lógica destes fazendo os indeferimentos das solicitações de forma prática e de acordo com o edital, bem como sejam mais claros na emissão de seus pareceres, para inclusive permitirem que os pedidos de recursos também sejam realizados de forma mais objetiva e clara possível por parte dos participantes dos editais; e 4) Para que seja ou incluído na Resolução n° 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e nos editais subsequentes, a definição de duração regular do curso como sendo o tempo mínimo de duração do curso estabelecido no PPC, ou para que seja excluído a palavra “regular” do Art. 18 I da Res. 4 CAPGP/CONSUNI, para que não ocorra mais confusão sobre este tema em avaliações futuras.. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Túlio questionou como seria processado o quarto item caso o voto fosse aprovado. O conselheiro Marcelo manifestou entendimento que os dois primeiros itens do voto que tratam do objeto os demais são indicações suplementares, sugeriu que os dois primeiros itens sejam votados juntos e os outros dois pontos votados em separado. O relator reformou seu voto, deixando os itens 3 e 4 como recomendações. Os conselheiros concordaram com a sugestão de votação em separado. O presidente abriu espaço para demais manifestações, não havendo, encaminhou os itens 1 e 2 para regime de votação. Apurados os votos, esses itens foram aprovados com 11 (onze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Concluída a votação, o presidente passou à apreciação do item 3. O conselheiro Rodrigo sugeriu que as recomendações desse item fossem encaminhadas ao COPLE e à PROGESP, e ainda, havendo dúvidas na elaboração dos editais, e havendo tempo hábil, que os editais sejam encaminhados à CAPGP, o que foi aprovado pelos demais conselheiros. Apurados os votos, o item 3, com as alterações sugeridas pelo conselheiro Rodrigo, foi aprovado com 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Concluída a apuração, passou-se ao item 4. O conselheiro Túlio propôs que a recomendação seja para inclusão do termo “tempo mínimo de duração do curso estabelecido no PPC” no edital e não na resolução. A proposta foi aceita e o item 4 foi encaminhado para votação com a alteração. A proposta foi aprovada por consenso. Dando sequência à sessão, o presidente passou ao item 2.4 Processo nº 23205.001965/2013-03: revisão da resolução nº 13/2014-CONSUNI/CA. Apresentação do parecer do relator: Vanderlei de Oliveira Farias. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Acatar a minuta, em anexo, como texto base que da nova redação à Resolução nº 13/2014, submetendo os destaques à votação individualizada para definição da redação final do Regimento.O presidente questionou os demais conselheiros se havia esclarecimentos quanto ao relato. O conselheiro Túlio sugeriu que a última palavra do voto: “regimento” fosse substituída por “resolução”. O relator concordou com a alteração. O conselheiro Marcelo pediu vistas do processo. Encerrado o debate a respeito do ponto, cabendo à secretaria encaminhar a documentação ao conselheiro. Passou-se ao próximo ponto de pauta 2.5 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS - designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto à manifestação de interesse em fazer a relatoria. Após algum debate foi designada a conselheira Janete Stoffel para apresentação do parecer na 6ª sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 02 de agosto de 2018. Passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.004097/2017-85 – requerimento de alteração do regime de trabalho docente - designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto à manifestação de interesse em fazer a relatoria. O conselheiro Fernando Perobelli dispôs-se a fazê-la, havendo concordância dos demais conselheiros o relato deverá ser apresentado na sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 26 de junho de 2018. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo dezesseis horas e vinte e um minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Autoriza o afastamento do país do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001801/2018-29 e a Portaria nº 404/MEC/2009;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, Jaime Giolo, SIAPE nº 2483782, no período de 10 de junho de 2018 a 16 de junho de 2018, para participar do evento: CRES 2018 - III Conferência Regional de Educação Superior para a América Latina e o Caribe, promovido pela Instituição: CRES, em Córdoba/Argentina, com ônus.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Dispõe sobre recurso impetrado por servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001005/2018-96;

DECIDE:

Art. 1º Dar provimento ao recurso impetrado e incluir a servidora Liana Renata Canonica entre os beneficiados com concessão de horas pelo Plano de Educação Formal (PLEDUCA) em caráter imediato.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Dispõe sobre recurso impetrado por servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001119/2018-36;

DECIDE:

Art. 1º Manter o indeferimento ao recurso impetrado pelo servidor Edimar Roque Martello Junior de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal (PLEDUCA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CONSC ER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - 28/05/2018 (CANCELADA)

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 28 de maio de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 22 de maio de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CCH

DESIGNAR COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES, CLASSIFICAÇÃO, FORMAÇÃO DE LOTE, BEM COMO PARA OS DEMAIS PROCEDIMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO DE ALIENAÇÃO PARA O LEILÃO DOS EUCALIPTOS DO CAMPUS CHAPECÓ.

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR Comissão Especial para realização das avaliações, classificação, formação de lote, bem como para os demais procedimentos que integram o processo de alienação para o leilão dos eucaliptos do Campus Chapecó.

 

Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:

 

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Luciano Pessoa de Almeida

2089737

Engenheiro/Área: Agronomia

Presidente

Mateus Velho dos Santos

2062021

Técnico em Agropecuária

Membro

Edson da Silva

1956778

Técnico em Agropecuária

Membro

Siumar Pedro Tironi

1810571

Professor do Magistério Superior

Membro

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Assistente em Administração

Membro

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 2/CCH/UFFS/2018

CRIA OS GRUPOS DE TRABALHO (GTS) DO FÓRUM DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS CHAPECÓ E DESIGNA OS SERVIDORES PARA COMPOREM OS GRUPOS DE TRABALHO

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º CRIAR os Grupos de Trabalho (GTs) do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem os Grupos de Trabalho (GTs) do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:

 

I - Grupo de Trabalho: Políticas Educacionais e Documentos Indutores das Políticas de Formação de Professores

Nome

Siape/

matrícula

Cargo

Atribuição

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Antônio Valmor de Campos

1804267

Professor do Magistério Superior

Membro

Willian Simões

1961455

Professor do Magistério Superior

Membro

Nicolle Eduarda Martinelli

1611730021

Estudante

Membro

Victoria Louise de Paula Santos Carminatti

1511731028

Estudante

Membro

Alexandre Paulo Loro

1724966

Professor do Magistério Superior

Membro

Ademir Luiz Bazzotti

1165573

Pedagogo

Membro

Neide Cardoso de Moura

1777504

Professora do Magistério Superior

Membro

Dariane Carlesso

1763953

Pedagoga

Membro

Melina Kleinert Perussatto

3019614

Professora do Magistério Superior - Substituto

Membro

Everton Bandeira Martins

1775840

Professor do Magistério Superior

Membro

André Luiz Lorenzoni

3017382

Professor do Magistério Superior - Substituto

Membro

Andrea Simões Rivero

1322741

Professora do Magistério Superior

Membro

 

 II - Grupo de Trabalho: Formação Disciplinar X Formação Interdisciplinar

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Igor de França Catalão

1897524

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Milton Kist

1744003

Professor do Magistério Superior

Membro

Marlon Brandt

1862839

Professor do Magistério Superior

Membro

Paulo Henrique Heitor Polon

2385073

Professor do Magistério Superior - Substituto

Membro

 

III - Grupo de Trabalho: Pesquisa em Formação de Professores

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Solange Maria Alves

1761995

Professora do Magistério Superior

Membro

Patrícia Graff

1304376

Professora do Magistério Superior

Membro

 

IV - Grupo de Trabalho: Dados de Formações de Professores

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Luciano Melo de Paula

1485738

Professor do Magistério Superior

Membro

 

V - Grupo de Trabalho: Formação Inicial e Continuada (PIBID + Residência Pedagógica)

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Morgana Fabíola Cambrussi

1580652

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Professora do Magistério Superior

Membro

Solange Maria Alves

1761995

Professora do Magistério Superior

Membro

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Membro

Cristiane Horst

1767682

Professora do Magistério Superior

Membro

Adriana Maria Andreis

2036394

Professora do Magistério Superior

Membro

Vitor José Petry

1687919

Professor do Magistério Superior

Membro

 

Art. 3º Cada Coordenador (a) supracitado terá 4 horas semanais de trabalho para as atribuições do GT.

 

Art. 4º Cada membro supracitado terá 3 horas semanais de trabalho para as atribuições do GT.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

PROGESP

MANUAL DESATIVADO

MANUAL DESATIVADO

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS) torna pública a homologação provisória das inscrições do Edital nº 206/GR/UFFS/2018 – manifestação de interesse em remoção a pedido dos servidores da UFFS, conforme segue:

 

PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR 

Servidor

Nº do processo

Lotação atual

Lotação de interesse

Situação

Adriana Dervanoski

23205.001054/2018-29

CER

CCH

Deferido

Daniela Oliveira de Lima

23205.001066/2018-53

CCL

CCH

Deferido

Luis Claudio Krajevski

23205.000975/2018-74

CLS

CCH

Deferido

Mariane Inês Ohlweiler

23205.001080/2018-57

CRE

CER

Deferido

 

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Servidor

Cargo/ Nível

Nº do processo

Lotação atual

Lotação de interesse

Situação

Ana Cláudia Arenhart

Assistente em Administração (D)

23205.001071/2018-66

PROEC

SETI

Deferido

Carine de Marco

Assistente em Administração (D)

23205.001036/2018-47

CCH

PROAD

Deferido

Cláudia Felisbino Souza

Técnico em Assuntos Educacionais (E)

23205.001052/2018-30

CLS

CCH

Deferido

Daniel Scapin

Farmacêutico (E)

23205.001083/2018-91

CRE

CPF

Deferido

Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski

Assistente em Administração (D)

23205.000974/2018-20

CLS

GR

Deferido

Priscilla Romano

Assistente em Administração (D)

23205.001087/2018-79

PROPEPG

PROAE

Deferido

Rodrigo Celso Gheno

Assistente em Administração (D)

23205.001082/2018-46

PROPEPG

PROGESP

Deferido

Ronaldo César Daros

Pedagogo (E)

23205.001002/2018-52

PROAE

CLS

Indeferido, de acordo com o item 4.2, IV do Edital

Thomaz Canali Xavier

Analista de Tecnologia da Informação (E)

23205.001004/2018-41

SETI

CPF

Deferido

 

Observações:

 

  • De acordo com o Edital 206/UFFS/2018:

 

4.8 Do resultado da homologação das inscrições caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. O recurso deverá ser encaminhado via e-mail institucional para suape.dpam@uffs.edu.br e protocolado até as 17 horas do último dia, junto ao Serviço de Expedição, endereçado ao DPAM – Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação.

4.8.1 O registro do protocolo não exclui a necessidade do envio de e-mail.

 

  • Após o prazo de recurso das inscrições, serão divulgadas as inscrições deferidas do Edital 206/GR/UFFS/2018 juntamente às inscrições deferidas de editais anteriores.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CEL NPPD CL

DIVULGA O RESULTADO PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 1/CEL/NPPD-CL/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da eleição para a composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo.

 

2 DAS CHAPAS

2.1 As chapas listadas a seguir receberam votos neste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Suplente: Mario Sergio Wolski

 

CHAPA 2

Titular: Dionéia Dalcin

Suplente: Débora Leitzke Betemps

 

CHAPA 3

Titular: Denize Ivete Reis

Suplente: Danusa de Lara Bonotto

 

3 DO RESULTADO

3.1 Após a apuração dos votos, com a participação de 39 (trinta e nove) votantes1, chegou-se ao seguinte resultado:

Chapa

Nº de Votos

%

Situação

Chapa 1

34

87,17

Eleita

Chapa 2

32

82,05

Eleita

Chapa 3

37

94,87

Eleita

Brancos

0

0

 

Nulos

0

0

 

 

1Cada votante poderia votar em até três chapas.

Cerro Largo-RS, 24 de maio de 2018.

Demetrio Alves Paz

Presidente

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Administração - Bacharelado - Campus Cerro Largo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Rodrigo Prante Dill

1836887

Monize Sâmara Visentini

2021414

Dionéia Dalcin

1934028

Fabricio Costa de Oliveira

1860906

Herton Castiglione Lopes

1770685

Reneo Pedro Prediger

1770719

Ari Söthe

1837703

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Edemar Rotta

1764451

Fabiano Pereira

2244854

Denize Ivete Reis

1770712

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular História Geral da Educação - GCH014, ofertado pelo curso de graduação em Pedagogia, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Juliana Bonett – Matrícula 1421730005, Processo 23205.001321/2018-68, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Presidente

Maurício José Siewerdt

1169815

Membro

Nome

 

Siape

Atribuição

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Presidente

Maurício José Siewerdt

1169815

Membro

Camila de Fátima Soares dos Santos

3017406

Membro

(Retificado pela Portaria nº 94/PROGRAD/UFFS/2018).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Aprova a caracterização do Domínio Conexo entre as licenciaturas - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:


Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Chapecó, conforme o ANEXO desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Constitui Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo- Ciências da Natureza – Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim para ingresso em 2018/2.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão os(as) seguintes servidores(as):

I – Denilson da Silva – Siape 2314971 (Presidente).

IILeandro Carlos Ody – Siape 2059128.

III – Moises Marques Prsybyciem – Siape 2302652.

IV –Renata Portugal Oliveira – Siape 2279284.

V – Sinara MünchenSiape 1119053.

VI - Cherlei Márcia Coan - Siape 1931099.

 

Art. 3º DESIGNAR como membros suplentes da Comissão os(as) seguintes servidores(as):

I - Solange Todero Von Oncay – Siape 1833473.

II - Jerônimo Sartori – Siape 1785648.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:

I – Analisar os atestados emitidos pelas mantenedoras e atribuição de pontuação adicional (bonificação), conforme Editais que regem o processo seletivo especial.

II - Em relação à prova dissertativa:

a) Definir o tema.

b) Elaborar o instrumento avaliativo.

c) Aplicar o instrumento avaliativo aos(às) candidatos(as).

d) Corrigir e avaliar a prova de redação.

e) Identificar os(as) candidatos(as) no ato da prova.

f) Classificar os(as) candidatos(as) nos termos do edital que rege o processo seletivo.

III – Realizar a entrevista com os(as) candidatos(as) classificados(as) na primeira etapa do processo seletivo e atribuir a respectiva nota.

IV – Computar a nota final de cada candidato(a) e realizar a classificação geral no curso dos(as) candidatos(as).

V – Organizar os seguintes editais do processo seletivo para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da NaturezaLicenciaturaCampus Erechim, para ingresso em 2018/2:

a) Divulgação provisória da homologação das inscrições

b) Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento.

c) Divulgação do resultado provisório da redação.

d) Divulgação do resultado definitivo da redação.

e) Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista).

f) Divulgação do resultado final do processo seletivo.

VI - Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais.

VII – Demais atividades referentes ao processo seletivo.

 

Art. 5º Para analisar e julgar os recursos referentes aos resultados provisórios do processo seletivo, é designada a servidora:

I - Naira Estela Roesler Mohr - Siape 1800928 (Presidente).

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Institucional do Programa de Monitorias de Ensino

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino, a ser composta pelos seguintes membros:

I - Diretor de Políticas de Graduação - Nedilso Lauro Brugnera (Siape 1833220);

II - Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) - Vanessa Ferreira do Lago (Siape 1778334);

III - Representante da Comissão Local do Campus Cerro Largo - Lauren Lucia Zamin (Siape 1798708);

IV - Representante da Comissão Local do Campus Chapecó - Rosane Rossato Binotto (Siape 1715771);

V - Representante da Comissão Local do Campus Erechim - Maurício Michel Rebello (Siape 2089822);

VI - Representante da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul - Katia Aparecida Seganfredo (Siape 2133080);

VII - Representante da Comissão Local do Campus Passo Fundo - Leandro Tuzzin (Siape 2102715);

VIII - Representante da Comissão Local do Campus Realeza - Andreia Florêncio Eduardo de Deus (Siape 1911243);

IX - Representante da PROGRAD - Janaíta da Rocha Golin (Siape 1764038).

 

Art. 2º Compete à Comissão Institucional, conforme estabelecido no Art. da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - planejar e avaliar as atividades do Programa no âmbito institucional;

II - organizar a comissão de avaliação dos projetos por curso e por público-alvo;

II - avaliar demandas e definir prioridades de alocação de recursos de monitoria;

III - elaborar proposta de formação inicial para os monitores, em diálogo com as comissões locais e com os Núcleos de Apoio Pedagógicos (NAP) dos campi;

IV – articular as atividades de formação do Programa com as demais políticas de formação docente da instituição;

V - avaliar o pedido de renovação anual dos projetos de ensino organizados por curso e por público-alvo específico e a alocação de bolsas, tendo por base os termos do pedido e o montante de recursos disponíveis anualmente;

VI - promover a publicação dos resultados no âmbito da UFFS e em diálogo com outras IES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Cerro Largo, a ser composta pelos seguintes membros:

I Lauren Lúcia Zamin, Coordenadora Acadêmica - Siape 1798708 (Coordenadora da Comissão);

II - Luis Carlos Rossato, representante SAE - Siape 299895;

III - Sueli Maria Florczak Almeida, Pedagoga - Siape 1764163;

IV - Daniel Joner Daroit, Docente - Siape 1836949;

V - Danusa De Lara Bonotto, Docente - Siape 1804904;

VI - Pablo Lemos Berned, Docente - Siape 1913289;

VII - Geni Vanderléia Moura da Costa, Docente - Siape 1916783;

VIII - Jaqueline Chassot, Técnica-administrativa em Educação - Siape 1764436.

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó, a ser composta pelos seguintes membros:

I Julyane Felipette Lima, Docente - Siape 2155226 (Coordenadora da Comissão);

II - Amanda Trindade Castro da Silva, representante SAE - Siape 2155326;

III - Rozilene Bellaver, Pedagoga - Siape 1906156;

IV - Jorge Diego Valentini, Docente - Siape 1923893;

V - Fábio Carminatti, Docente - Siape 1621389;

VI - Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, Docente - Siape 2028032;

VII - Diego Anderson Hoff, Docente - Siape 1145634;

VIII - Guilherme Dal Bianco, Docente - Siape 2244571;

(Suprimido pela Portaria nº 92/PROGRAD/UFFS/2018)

IX - Samuel Mariano Gislon da Silva, Docente - Siape 1348421;

X - Vanessa Zamodzki de Camargo, Técnica-administrativa em educação - Siape 1831682.

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Erechim, a ser composta pelos seguintes membros:

I - Juçara Spinelli, Coordenadora Acadêmica - Siape 1220039;

II - Maurício Michel Rebello, Docente - Siape 2089822;

III - Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Docente - Siape 2140601;

IV - Viviane de Almeida Lima, Docente - Siape 1711939;

IV - Marcela Alvares Maciel, Docente - Siape 2022789;

V - Naiá Cloe Lugues, representante do SAE - Siape 2131931;

VI - Marcelo Ronsoni, Pedagogo - Siape 1764182;

VII - Roselaine de Lima Cordeiro, Técnica-administrativa em educação - Siape 1764062

(Alteração dada pela Portaria nº 57/PROGRAD/UFFS/2019, de 20 de maio de 2019).

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Laranjeiras do Sul, a ser composta pelos seguintes membros:

I - Katia Aparecida Seganfredo, Coordenadora Acadêmica - Siape 2133080;

II - Lucimara Lemiechek, Pedagoga - Siape 1771898;

III - Everton Vieira Martins, chefia ASSAE - Siape 2139997;

IV - Cláudia Felisbino Souza, Técnica em Assuntos Educacionais - Siape 1165601;

V - Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Docente coordenador do NAP - Siape 2142564;

VI - Rubens Fey, Docente - Siape 2018593;

VII - Cladir Teresinha Zanotelli, Docente - Siape 1753439;

VIII - Fraciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais - Siape 1958722.

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Passo Fundo, a ser composta pelos seguintes membros:

I – Rafael Kremer, Coordenador Acadêmico - Siape 2091307;

II - Claudete Maria Zanatta, Docente - Siape 2243539;

III - Daniela Augustin Silveira, Docente - Siape 1037845;

IV - Jorge Roberto Marcante Carlotto, Docente - Siape 1838230;

V - Ivânia dos Santos Lago, Técnica-administrativa em educação - Siape 1995597.

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Realeza, a ser composta pelos seguintes membros:

I Marcos Antônio Beal, Coordenador Acadêmico - Siape 1767581;

II - Dafne de Moraes Deparis, representante Coordenação Acadêmica - Siape 1775220;

III - Jonicleber Ricardo Mendonça, representante SAE – Siape 2767155;

III - Andreia Florêncio Eduardo de Deus, Pedagoga - Siape 1911243;

IV - Adalgiza Pinto Neto, Docente - Siape 1842914;

V - Claudia Almeida Fiorese, Docente - Siape 3012222;

VI - Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Docente - Siape 2036184.

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:


Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Política Educacional e Legislação da Educação Infantil e Ensino Fundamental - GCH060, ofertado pelo curso de graduação em Pedagogia, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Priscila Ramos dos Santos da Silva – Matrícula 1321731044, Processo 23205.001795/2018-18, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Elisabete Andrade

2194196

Presidente

Patrícia Gräff

1304376

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CONSC CH

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e três minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 3ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Emilio Wuerges, Diego Anderson Hoff, Nedilson Lauro Brugnera, Ricardo Machado, Marlon Brandt, Monica Hass, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Luciano Melo de Paula, Milton Kist, Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadores de cursos de graduação); Angela Derlise Stübe, Janice Teresinha Reichert (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Patricia Gräff, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Mauro Dall'Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Edson da Silva, Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Regiani Rolim de Moura (representante discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Daniela Savi Geremia (coordenador adjunto de graduação); Ronei Arno Mocellin (representante docente); Não compareceram à sessão os conselheiros: Oto João Petry e sua suplente Adriana Maria Andreis; Samira Peruchi Moretto e seu suplente Delmir José Valentini (coordenadores de cursos de pós-graduação); Rivaldo almeida Arruda e sua suplente Keli Aparecida Della Libera; João Vitor Lombardi Reginato e seu suplente Alexandro Antonio da Silva (representantes discentes). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 2ª Sessão Ordinária de 2018. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: não houve comunicados. Passou-se à Ordem do Dia: 2.1 – Homologação do colegiado do curso de Filosofia: A presidente leu o Memorando Nº6/CCLF-CH/UFFS/2018, o qual homologou o colegiado do curso de Licenciatura em Filosofia, conforme segue: I – Coordenador do Curso: Nedilso Lauro Brugnera; II – Coordenador Adjunto: Ediovani Antonio Gaboardi; III – Coordenador de Estágios: José Carlos Mendonça; IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Newton Marques Peron (titular) Elsio José Corá (suplente); V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Neide Cardoso de Moura (titular) e Vaga vacante (suplente); VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (titular) e Juliano Paccos Caram (suplente); Arturo Fatturi (titular) e Paulo Hahn (suplente); Clóvis Brondani (titular) e Rogério Vaz Trapp (suplente); VII – Representantes Discentes: Emanuel Antônio Borges (titular) e Mateus Cazelato (suplente); Diego Antônio Saugo (titular) e Alan Kucmanski (suplente); VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Daiane Lemes Pereira (titular) e Jacir Gaio (suplente); Em votação a nova composição foi homologada por unanimidade. 2.2 – Homologação do Colegiado do Curso de Licenciatura em História: A presidente leu o Memorando Nº10/CCLH-CH/UFFS/2018, o qual homologou o colegiado do curso de Licenciatura em História, conforme segue: I – Coordenador do Curso: Ricardo Machado; II – Coordenador Adjunto: Vicente Neves da Silva Ribeiro; III – Coordenador de Estágios: Everton Bandeira Martins; IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Claiton Marcio da Silva (titular) e Delmir José Valentini (suplente); V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Marilda Merencia Rodrigues (titular) Maurício José Siewerdt (suplente); VI – Representante Docente do Domínio Específico: Samira Peruchi Moretto (titular) e André Luiz Lorenzoni (suplente); Jaisson Teixeira Lino (titular) e Antônio Miranda (suplente); Fernando Vojniak (titular) e Renato Ponte Botteselle (suplente); Renato Viana Boy (titular) e Melinda Kleinert Perussatto (suplente); Délcio Marquetti (titular) e Renilda Vicenzi (suplente); VII – Representantes Discentes: Diego Meotti (titular) e Bruna Krauspenhar (suplente); Márcia Damásio (titular) e Cainã Paulino (suplente); Kathiane Facenda (titular) e Amanda Bellaver Zancanaro (suplente); VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Roseni Maria Zuconelli (titular) e Cristian Renato Von Borstel (suplente). Em votação a nova composição foi homologada por unanimidade. 2.3 – Homologação do Relatório Anual de Atividades 2017 dos docentes do Campus Chapecó: A Coordenadora Acadêmica apresentou a relação dos docentes cujo relatório precisa ser refeito, pois possui alguma pendência, conforme segue: Asdrubal Cesar da Cunha Russo; Carlos Alberto do Amaral Medeiros; Cristiane Petri Zanardo de Melo; Felipe José Nascimento Barreto; Jaime Dias Rodrigues Junior; Marcelo Moreno. Lista de Docentes com o relatório em aberto: Maria Alice Canzi Ames; Rivael Mateus Fabricio. Lista de docentes que não entregaram o relatório: Agnes de Fátima Pereira Cruvinel; Alexandre Bueno da Silva; Angelo Brião Zanela; Ariane Franco Lopes da Silva; Arturo Fatturi; Carlos Roberto França; Cristiane Petri Zanardo de Melo; Cristina Otsuchi; Edson Ribeiro dos Santos; Elsio José Corá; Jorge Luis Garcia Ferrabone; José Carlos Mendonça; Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta; Patricia Pereira de Oliveira; Tassiana Potrich. Lista de Docentes com o parecer favorável: Adriana Maria Andreis; Adriana Remião Luzardo; Adriano Sanick Padilha; Alejandra Maria Rojas Colvaski; Alexander Garcia Parker; Alexandre Augusto Moreira Lápis; Alexandre Maurício Matiello; Alexandre Paulo Loro; Aline Cassol Daga Cavalheiro; Aline de Almeida Mota; Aline Massaroli; Aline Peixoto Gravina; Ana Lucia Lago; Ana Maria Basei; Andrea Simoes Riveiro; Andréia Machado Cardoso; André Luiz Radünz; Andressa Sebben; Andrey Luis Binda; Angela Derlise Stübe; Angela Luzia Garay Flain; Ani Carla Marchesan; Antônio Luiz Miranda; Antônio Marcos Correa Neri; Ari José Sartori; Arlindo Cristiano Felippe; Bráulio Adriano de Mello; Bruno Antônio Picoli; Charles Albino Schultz; Christy Ganzert Gomes Pato; Claudecir dos Santos; Claudete Gomes Soares; Claudia Andrea Rost Snichelotto; Cláudia Finger Kratochvil; Claudio Claudino da Silva Filho; Claunir Pavan; Clevison Luiz Giacobbo; Clovis Brondani; Crhis Netto de Brum; Cristiane Horst; Daniela Savi Geremia; Danilo Enrico Martuscelli; Darlan Christiano Kroth; Debora Tavares de Resende e Silva; Deise Regina Lazzarotto; Délcio Marquetti; Delmir José Valentini; Denise Consuelo Moser Aguiar; Derlan Trombetta; Diego Anderson Hoff; Dulce do Carmo Franceschini; Ederson do Nascimento; Ediovani Antonio Gaboardi; Eleine Maestri; Emerson Moises Labes; Emilio Wuerges; Enise Barth Teixeira; Érica de Brito Pitilin; Eric Duarte Ferreira; Everton Bandeira Martins; Everton Miguel da Silva Loreto; Fabiana Brum Haag; Fabio Carminati; Fabrício Simplicio Maia; Fernando de Moraes Gebra; Fernando Grison; Fernando Perobelli Ferreira; Fernando Vojniak; Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann; Gabriela Gonçalves de Oliveira; Gelson Aguiar da Silva Moser; Geraldo Ceni Coelho; Gisele Leite de Lima; Glaucio Adriano Fontana; Graciela Soares Fonsêca; Graziela Simone Tonin; Guilherme Dal Bianco; Humberto Tonani Tosta; Igor de França Catalão; Ines Claudete Burg; Ione Ines Pinsson Slongo; Ivan Paolo de Paris Fontanari; Jaime Giolo; Jaisson Teixeira Lino; James Luiz Berto; Janaina Gularte Cardoso; Jane Kelly Oliveira Friestino; Jane Teresinha Donini Rodrigues; Janice Teresinha Reichert; Jeane Barros de Souza; Jean Franco Mendes Calegari; Jeferson Saccol Ferreira; Joanna Darc Lyra Batista; João Alfredo Braida; João Guilherme Dal Belo Leite; João Paulo Bender; Joice Moreira Schmalfuss; Jorge Luis Mattias; Joseane de Menezes Sternadt; José Carlos Bins Filho; José Carlos Radin; Joviles Vitorio Trevisol; Juliano Paccos Caram; Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt; Julyane Felipette Lima; Kátia Lilian Sedrez Celich; Larissa de Lima Trindade; Larissa Hermes Thomas Tombini; Lenadro Bassani; Leandro Bordin; Leandro Henrique Manfredi; Leonardo Barbosa Leiria; Leonardo Rafael Santos Leitão; Leoni Terezinha Zenevicz; Leticia Ribeiro Lyra; Liane Colliselli; Lidia Lucia Antongiovanni; Lisaura Maria Beltrame; Lisia Regina Ferreira Michels; Lucia Menoncini; Luciano Melo de Paula; Maira Rossetto; Marcela Martins Furlan de Leo; Marcelo Jaco Krug; Marcelo Recktenvald; Marco Aurélio Spohn; Marco Aurélio Tramontin da Silva; Marcos Roberto dos Reis; Margarete Dulce Bagatini; Maria Eneida de Almeida; Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro; Maria José Laiño; Maria Lucia Marocco Maraschin; Marilda Merencia Rodrigues; Marisol Vieira Melo; Marlon Brandt; Mary Neiva Surdi da Luz; Mary Stela Surdi; Maurício Fernando Bozatski; Mauricio Jose Siewerdt; Mauro Leandro Menegotto; Milton Kist; Moacir Francisco Deimling; Monica Hass; Morgana Fabiola Cambrussi; Nedilso Lauro Brugnera; Neide Cardoso de Moura; Newton Marques Peron; Nilce Fátima Scheffer; Noeli Gemelli Reali; Oto João Petry; Patricia Gräff; Paulo Hahn; Paulo Henrique de Araújo Guerra; Paulo Rafael Bosing; Paulo Roberto Barbato; Paulo Roger Lopes Alves; Pedro Augusto Pereira Borges; Pericles Liuz Brustolin; Raquel Aparecida Pregoraro; Renato Viana Boy; Renilda Vicenzi; Ricardo Machado; Ricardo Monteiro; Roberto Carlos Pavan; Roberto Mauro Dallagnol; Rodrigo Aguiar da Silva; Rodrigo Dal Bosco Fontana; Rogério Vaz Trapp; Ronei Arno Mocellin; Rosane Rosatto Binotto; Rosiane Berenice Nicoloso Denardin; Rosilea Garcia França; Samira Peruchi Moretto; Samuel Mariano Gislon da Silva; Santo Gabriel Vaccaro; Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel; Seline Nicole Martins Soares; Sérgio Luiz Alves Júnior; Silvia Silva de Souza; Siumar Pedro Tironi; Solange Maria Alves; Tarcisio Kummer; Tatiane Silva Tavares Maia; Ubiratan Garcia Vieira; Valdete Boni; Valdir Prigol; Valéria Silvana Faganello Madureira; Vander Monteiro da Conceição; Vanessa Neumann Silva; Vitor José Petry; William Zanete Bertolini; Willian Simões; Zuleide Maria Ignácio. Os relatórios com parecer favorável foram homologados por unanimidade pelo conselho de Campus. A coordenação acadêmica vai reabrir o período de preenchimento e informará os docentes com pendências para que efetuem o preenchimento correto e a entrega. 2.4 – Homologação da comissão eleitoral para condução das eleições para composição do núcleo permanente de pessoal docente: a presidente procedeu a leitura dos nomes dos docentes que se disponibilizaram a compor a comissão, sendo: Fernando Perobelli Ferreira, Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia (titulares) e Diego Anderson Hoff (suplente). A composição da comissão foi homologada por unanimidade pelo conselho de Campus. 2.5 – Relatório de prestação de contas 2017 – Recursos descentralizados: Custeio Campus Chapecó: O servidor José Valci Pereira Rios – Chefe da Assessoria de Planejamento fez a apresentação do relatório de prestação de contas dos recursos descentralizados ao Campus Chapecó em 2017, conforme anexo I. O servidor destacou que a descentralização dos recursos de custeio para a gestão nos campi iniciou-se em 2016. A partir dessa descentralização o Campus Chapecó, por meio de Resolução, tem nomeado no início do exercício civil, comissão com atribuições de analisar a utilização dos recursos do exercício anterior e propor a distribuição dos recursos orçamentários descentralizados (custeio) do ano corrente, em especial para as rubricas: consumo de materiais de laboratórios e áreas experimentais, consumo de materiais de expediente e funcionamento, serviços de terceiros, diárias e passagens, transporte. A proposta original apreciada em 2017 tinha um contingenciamento de 35% sobre o total, representando um corte de R$ 236.037,94. Em Agosto houve a liberação do contingenciamento e a possibilidade de uso do saldo de 2016, assim a configuração do orçamento do Campus passou a ser a seguinte: Recursos descentralizados de 2017: R$ 537.336,40; Saldo de 2016 R$157.946,70 total: R$ 695.283,10 o que ensejou novo remanejamento e atualização das previsões de despesas. Em novembro foi realizado o último ajuste nas rubricas de custeio, a comissão buscou adequar os empenhos ativos à perspectiva de gastos até o fim do exercício. Os recursos mais significativos, remanejados naquele período, referem-se ao saldo de 2016 empenhado para bens de capital (mobiliário), saldo de diárias e passagens e saldo de outras despesas de custeio; ressalta-se que o os recursos descentralizados ao Campus foram executados com excesso de R$ 5.638,37 esse valor será descontado dos recursos orçamentários do Campus em 2018. A comissão destaca que os recursos descentralizados serriam insuficientes para o atendimento das necessidades do Campus caso não fosse liberado o saldo de recursos de 2016. Após a apresentação, por tratar apenas de prestação de contas, não havendo necessidade de votação sobre a matéria, passou-se para o item 2.6 – Apresentação dos resultados dos trabalhos da comissão de planejamento e orçamento do Campus Chapecó – 2018: O servidor José Valci Pereira Rios – Chefe da Assessoria de Planejamento – apresentou a proposta de orçamento para o Campus Chapecó, documento em anexo. A proposta foi elaborada pela comissão de planejamento e orçamento, designada pela Resolução Nº 2/2018 do Conselho de Campus Chapecó, composta pelos membros: Lísia Regina Ferreira Michels – Diretora do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto – Coordenadora Acadêmica, Ana Claudia Lara Prado – Coordenadora Administrativa, José Valci Pereira Rios – Chefe da Assessoria de Planejamento, Rodrigo Rodrigues – Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siumar Pedro Tironi – Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Diego de Souza Boeno – Representante da Comissão Permanente de Administração do Conselho de Campus, Monica Hass – Representante da Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura do Conselho de Campus, e Milton Kist – Representante da Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-Graduação do Conselho de Campus. A comissão iniciou os trabalhos em Março de 2018 com prazo para entrega dos trabalhos até a terceira sessão ordinária do Conselho de Campus Chapecó. De acordo com relatório produzido pela comissão, o recurso orçamentário descentralizado para o Campus, para a cobertura de despesas de custeio do ano de 2018 é de R$ 836.304,36, já descontado o saldo excedente do exercício de 2017, sem sinalização de contingenciamento, até a data de apresentação da proposta. Destaca-se que desde fevereiro, conforme orientações da Diretoria de Planejamento, os Campi estavam liberados para empenhar 40% do orçamento planejado para 2018, realizadas as devidas deduções referentes a acertos do exercício de 2017, o Campus Chapecó poderá empenhar R$ 328.883,37. Considerando as demandas levantadas pela comissão junto aos cursos de graduação; programas de mestrado; coordenação acadêmica e setores vinculados; coordenação administrativa e assessorias vinculadas; e direção do Campus e assessoria de comunicação. A assessoria de planejamento do Campus recebeu 237 planos de ação/atividade. A comissão analisou o histórico de distribuição e utilização dos recursos utilizados em trabalhos anteriores e – complementarmente – o levantamento de dados do exercício de 2017. Conforme a matriz de distribuição, coube ao Campus Chapecó o valor de R$836.304,36 para o suprimento das despesas descentralizadas. Assim a comissão elaborou a proposta de distribuição da seguinte forma: rubrica Material de expediente R$124.904,36; rubrica Material de consumo dos Laboratórios R$150.000,00; Rubrica Material de consumo áreas experimentais R$60.000,00; rubrica Serviços de terceiros R$ 175.000,00; rubrica Diárias, passagens e deslocamento R$ 139.400,00; rubrica Transportes R$ 157.000,00. Ressalta-se que, destes valores, o Campus está autorizado a empenhar 40%. Desta forma a proposta de distribuição de recursos para despesas de diárias e passagens considera um incremento de 10% no valor total distribuído ao Campus Chapecó, em relação ao ano anterior, sugere-se o valor linear de R$ 6.000,00 para Diárias e Passagens, distribuído aos cursos de Graduação. Para os programas de mestrado sugere-se o valor linear de R$ 3.000,00 incluindo o programa de mestrado PROFMAT e uma cota de R$ 3.000,00 para os cursos de especialização. Apropriar R$ 46.400,00 no segmento Outros, para cobrir as demais despesas com Diárias e Passagens como: Destinar R$ 20.000,00 ao CAP, para Auxílio para Participação Docente em Eventos Científicos Nacionais, o qual se manteve bloqueado durante todo o exercício de 2017; Destinar R$ 6.000,00 para a formação continuada – NAP; Destinar R$ 20.400,00 para as demais demandas – Coordenação Acadêmica e setores vinculados; Coordenação Administrativa e Assessorias e Direção do Campus. Sugere-se também a liberação de verbas para Transporte no valor de R$ 7.500,00 para os cursos de graduação, exceto para os cursos de Agronomia, Enfermagem, Geografia e História, para os quais – devido às atividades relacionadas ao curso – faz-se necessário a liberação de valores diferenciados, sendo disponibilizado para o curso de Agronomia R$ 13.000,00; Enfermagem R$ 8.000,00; Geografia R$ 15.000,00 e História R$ 9.000,00. Para os programas de Mestrado sugeriu-se o valor de R$ 3.500,00 com diferenciação de valores para o PPGE R$ 7.500,00 e PPGH R$ 5.000,00; para os cursos de especialização provisionar R$ 2.000,00 para eventuais necessidade. A comissão ressalta que todas as rubricas de despesas da proposta estão limitadas ao percentual de 40% - conforme orientação da Diretoria de Planejamento até que a UFFS receba a liberação do saldo orçamentário aprovado na LOA para 2018. Após abrir para considerações e esclarecimentos, concluída a apresentação da matéria a presidente do conselho colocou a proposta de orçamento, apresentada pela comissão, em votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Passou-se a apreciação do item 2.7 – Apreciação/Aprovação da Proposta de regimento interno do Campus Chapecó: Conforme deliberado na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, a proposta de regimento interno do Campus Chapecó foi encaminhada para uma comissão de relatoria, composta pelos conselheiros: Luciano Melo de Paula, Rosane Rossato Binotto e Valdete Boni. A proposta de regimento foi disponibilizada para os servidores do Campus para que fizessem sugestões e encaminhassem contribuições sobre a matéria. Após o período de recebimento das sugestões a comissão sistematizou as contribuições recebidas e fez os ajustes que julgaram necessários no documento. A presidente colocou em votação o voto da relatoria, o qual foi aprovado por unanimidade. Após a aprovação abriu-se para debate, conforme o voto de relatoria, sobre a proposta de redação para o artigo 5º, a qual recebeu as seguintes sugestões que devem ser apreciadas pelo pleno: Proposta um: da comissão – Art. 5º A estrutura organizacional do Campus Chapecó compreende: I – Conselho Comunitário II – Conselho de Campus III – Direção do Campus a) Coordenação Acadêmica b) coordenação Administrativa IV – Unidades Acadêmicas a) Coordenações de Curso de Graduação b) Coordenações de Curso de Pós-graduação. Proposta dois: encaminhada pelo professor Sérgio Luiz Alves Júnior: Art. 5º A estrutura organizacional do Campus Chapecó compreende: a) I – Conselho Comunitário B) II – Conselho de Campus c) III – Direção do Campus; Coordenação Acadêmica a.1) Unidades Acadêmicas a.1.1) Coordenações de Curso de Graduação; a.1.2) Coordenações de Curso de Pós-graduação a1.3) Coordenação de Pesquisa a.1.4) Coordenação de Extensão e Cultura; a.2) Coordenação de Laboratórios a.3) Coordenação de Áreas experimentais – Coordenação Administrativa. Proposta três: do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária: Art. 5º A estrutura organizacional do Campus Chapecó compreende: I – Conselho Comunitário II – Conselho de Campus III – Direção do Campus III. 1) Unidades acadêmicas I) Coordenações de Curso de Graduação II) Coordenações de Curso de Pós-graduação III) Coordenação de Pesquisa IV) Coordenação de Extensão e Cultura III.2) Coordenação de Laboratórios III.3) Coordenação de áreas experimentais III.4) Coordenação Administrativa OBS.: Com a criação das UNA's as atribuições da coordenação acadêmica serão passadas aos coordenadores/diretores das UNA's. Proposta quatro: do Professor Vicente Neves da Silva Ribeiro: Art. 5º A estrutura organizacional do Campus Chapecó compreende: Órgãos Deliberativos: I – No nível intermediário: Conselho de Campus II – No nível de base: Conselho da Unidade Acadêmica; Órgãos Executivos: I – No nível intermediário: Direção do Campus II – No nível de base: Coordenação da Unidade Acadêmica; Órgãos Consultivos: I – No nível intermediário: Conselho Comunitário. Procedeu-se a votação das propostas supracitadas, sendo que a proposta dois recebeu nove (9) votos a proposta três recebeu um (1) voto e as propostas um e quatro receberam 4 (quatro) votos cada uma. Conforme previsto no regimento interno do conselho de Campus art.45: "Quando houver três ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver três ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será feita em dois turnos quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos”. As propostas um e quatro foram apreciadas novamente para desempate e na nova votação a proposta um recebeu doze (12) votos favoráveis e quatro (4) abstenções e a proposta quatro recebeu cinco (5) votos favoráveis. Às dezessete horas a presidente sugeriu a prorrogação da sessão por mais trinta minutos para a conclusão da votação sobre a matéria, os conselheiros foram favoráveis à prorrogação. Em nova votação a proposta um recebeu nove (9) votos e a proposta dois recebeu oito votos favoráveis e quatro (4) abstenções, sendo aprovada a proposta um com a seguinte redação para o artigo 5ºA estrutura organizacional do Campus Chapecó compreende: I – Conselho Comunitário II – Conselho de Campus III – Direção do Campus a) Coordenação Acadêmica b) coordenação Administrativa IV – Unidades Acadêmicas a) Coordenações de Curso de Graduação b) Coordenações de Curso de Pós-graduação. A proposta de regimento será encaminhada para relatoria no CONSUNI. Sendo dezessete horas e vinte e sete minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC CH/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenadora do Curso: Monica Hass

II – Coordenador Adjunto: Fábio Carminati

III – Coordenador de Estágios: Claudecir dos Santos

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Nedilso Lauro Brugnera (titular) e Glaucio Adriano Fontana (suplente).

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Rivael Mateus Fabricio (titular) e Vaga Vacante (suplente).

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Valdete Boni (titular) e Ari José Sartori (suplente); Leonardo Rafael Santos Leitão (titular) e Claudete Gomes Soares (suplente); Ivan Paolo de Paris Fontanari (titular) e Alexandre Maurício Matiello (suplente); Christy Ganzert Gomes Pato (titular) e Vaga vacante (suplente); Danilo Enrico Martuscelli (titular) e Ubiratan Garcia Vieira (suplente).

VII – Representantes Discentes: Nathalia de Barros Tanzi (titular) e Eddy Celestin (suplente); Wilson Vecchi Macedo Nascimento (titular) e Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva (suplente); Dionatan Mateus Martins Ferreira (titular) e Elizandra Lanzarini (suplente).

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Elza Antônia Spagnol Vanin (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 17/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2017 de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

 

Lísia Regina Ferreira Michels

Presidente do Conselho do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Altera a Resolução Nº 14/2017 - Conselho de Campus, de 20 de Julho de 2017.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 14/2017 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 20 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...] .

VIIRepresentante Discente: Naomi Fernanda de Mello (titular) e Emili Willinghoefer (suplente); Raphael Borges (titular) e Pablo Lodi (suplente).

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

 

 

Lísia Regina Ferreira Michels

Presidente do Conselho do Campus Chapecó

 

 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Altera a Resolução nº 26/2017 – Conselho de Campus, de 12 de dezembro de 2017.

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 26/2017 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 12 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...] .

VII – Representante Discente: Rivaldo de Almeida Arruda (titular) e Pricila Aparecida Oviedo Carrilho (suplente); Welinton Roger Bruchez (titular) e Laura Fernanda Valandro Schiemann (suplente); Miguel Bernardo Pietroski (titular) e Kamila Gregorio Loregian (suplente).

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

 

 

Lísia Regina Ferreira Michels

Presidente do Conselho do Campus Chapecó

 

 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CEL NPPD CH

DIVULGA PROVISORIAMENTE AS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

A Comissão Eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó homologada pela Resolução Nº 03/2018 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, DIVULGA PROVISORIAMENTE AS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

Requerimento

Candidatos

Siape

RE 137/SEP - CH/UFFS/2018

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER (TITULAR)

JULYANE FELIPETTE LIMA (SUPLENTE)

1750175

2155226

RE 138/SEP - CH/UFFS/2018

VALÉRIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA (TITULAR)

SILVIA SILVA DE SOUZA (SUPLENTE)

1952818

2033432

RE 139/SEP - CH/UFFS/2018

JOSÉ CARLOS BINS FILHO (TITULAR)

BRAULIO ADRIANO DE MELLO (SUPLENTE)

1806074

1645173

RE 140/SEP - CH/UFFS/2018

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA (TITULAR)

MARCO AURÉLIO TRAMONTIN DA SILVA (SUPLENTE)

1348421

1862788

RE 141/SEP - CH/UFFS/2018

JANICE TERESINHA REICHERT(TITULAR)

JOÃO PAULO BENDER (SUPLENTE)

1682527

1929221

RE 142/SEP – CH/UFFS/2018

ÉVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO (TITULAR)

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (SUPLENTE)

1767544

2052356

Total de chapas: 06

 

De acordo com edital. Art. 10, §1º: “Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado ao presidente da CEL, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral”.

 

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

 

 

Prof. Daniela Savi Geremia

Presidenta da Comissão Eleitoral Local (CEL)

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

Daniela Savi Geremia

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPDCH

CADASTRO ELEITORAL FINAL

A Comissão Eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó homologada pela Resolução Nº 03/2018 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público o CADASTRO FINAL DE ELEITORES APTOS A VOTAR no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

 

Siape

Nome

1808277

ADILES SAVOLDI

2036394

ADRIANA MARIA ANDREIS

1288832

ADRIANA REMIÃO LUZARDO

3039561

ADRIANA WAGNER

1332944

ADRIANO SANICK PADILHA

1894004

AGNES DE FATIMA PEREIRA CRUVINEL

2421791

ALAND WALDOW

1580032

ALEJANDRA MARIA ROJAS COVALSKI

1913320

ALEXANDER GARCIA PARKES

1638207

ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS

1502678

ALEXANDRE BUENO DA SILVA

2065779

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO

2422293

ALEXANDRE MIGUEL HAISI KLITA

1724966

ALEXANDRE PAULO LORO

2191880

ALINE ALMEIDA MOTA

2419913

ALINE MASSAROLI

1782633

ALINE PEIXOTO GRAVINA

1757632

ANA LUCIA LAGO

1208701

ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO

1578337

ANA MARIA BASEI

1729616

ANDERSON FUNAI

1071847

ANDRE LUIZ RADUNZ

1322741

ANDREA SIMOES RIVERO

2243560

ANDREA MACHADO CARDOSO

1770127

ANDRESSA SEBBEN

1768145

ANDREY LUIS BINDA

1765178

ANGELA DERLISE STUBE

1331247

ANGELA LUZIA GARAY FLAIN

1936117

ANGELO BRIAO ZANELA

1729810

ANI CARLA MARCHESAN

2028051

ANTONIO LUIZ MIRANDA

1788944

ANTONIO MARCOS COREA NERI

1834285

ARI JOSE SARTORI

2121749

ARIANE FRANCO LOPES DA SILVA

1643731

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1328652

ARTURO FATTURI

2274552

ASDRUBAL CESAR DA CUNHA RUSSO

1645173

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

1941483

BRUNO ANTONIO PICOLI

1999580

CAMILA CARACELLI SCHERMA

1677175

CARLOS ALBERTO DO AMARAL MEDEIROS

1182052

CARLOS ROBERTO FRANCA

1530551

CHARLES ALBINO SCHULTZ

1450437

CLAITON MARCIO DA SILVA

2145499

CLAUDECIR DOS SANTOS

1343231

CLAUDETE GOMES SOARES

1767776

CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL

1869398

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

1835372

CLAUNIR PAVAN

1603635

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

1656047

CLOVIS BRONDANI

1639575

CRHIS NETTO DE BRUM

1767682

CRISTIANE HORST

1756568

CRISTIANE PETRI ZANARDO DE MELO

1323749

CRISTINA OTSUSCHI

2115053

DANIELA SAVI GEREMIA

3012993

DANIELA ZANINI

1289805

DANILO ENRICO MARTUUSCELLI

1764519

DARLAN CHRISTIANO KROTH

1813519

DEBORAH TAVARES DE RESENDE E SILVA

1170492

DEISE REGINA LAZZAROTTO

1839997

DELCIO MARQUETTI

1768122

DELMIR JOSE VALENTINI

1278144

DENIO DUARTE

1705949

DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR

1145634

DIEGO ANDERSON HOFF

1315955

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

1837478

EDERSON DO NASCIMENTO

1715172

EDIOVANI ANTONIO GABOARDI

1467729

EDSON RIBEIRO DOS SANTOS

1716617

ELEINE MAESTRI

2048517

EMERSON MOISES LABES

2052314

EMILIO WERGES

1972885

ENISE BARTH TEIXEIRA

1579885

ERIC DUARTE FERREIRA

2118013

ERICA DE BRITO PITILIN

1775840

EVERTON BANDEIRA MARTINS

1767544

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO

2162977

FABIANA BRUM HAAG

1621389

FABIO CARMINATI

1495360

FABRICIO SIMPLICIO MAIA

1922241

FELIPE JOSE NASCIMENTO BARRETO

1110414

FERNANDA DIDONE PIOVEZANA

1816330

FERNANDO BEVILACQUA

1737807

FERNANDO DE MORAES GEBRA

1869102

FERNANDO GRISON

1453609

FERNANDO PEROBELLI FERREIA

1832793

FERNANDO VOJNIAK

2028032

FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN

2278282

GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA

1850175

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER

1771710

GERALDO CENI COELHO

1375653

GISELE LEITE DE LIMA

1861105

GLAUCIO ADRIANO FONTANA

2301769

GRACIELA SOARES FONSECA

2062504

GRAZIELA SIMONE TONIN

2244571

GUILHERME DAL BIANCO

1936043

GUILHERME MERTINEZ MIBIELLI

3741148

HUMBERTO TONANI TOSTA

1897524

IGOR DE FRANCA CATALAO

1314153

ILSON WILMAR RODRIGES FILHO

1808128

INES CLAUDETE BURG

1929192

IONE INES PINSSON SLONGO

1679645

IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI

2424313

JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR

1771549

JAISSON TEIXEIRA LINO

1911628

JAMES LUIZ BERTO

1931046

JANAINA GULARTE CARDOSO

2276963

JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO

1932157

JANE TERESINHA DONINI RODRIGES

1682527

JANICE TERESINHA REICHERT

1766999

JEAN FRANCO MENDES CALEGARI

2061213

JEANE BARROS DE SOUZA

1770611

JEFERSON SACCOL FERREIRA

1581576

JOANNA D ARC LYRA BATISTA

2135517

JOAO ALFREDO BRAIDA

2306882

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

1929221

JOAO PAULO BENDER

1723195

JOICE MOREIRA SCHMALFSS

1923893

JORGE DIEGO VALENTINI

1135169

JORGE LUIS GARCIA FERRABONE

1914982

JORGE LUIS MATTIAS

1908241

JORGE LUIZ BERTO

1806074

JOSE CARLOS BINS FILHO

1681411

JOSE CARLOS MENDONCA

1764521

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

2762011

JOVILES VITORIO TREVISOL

0579799

JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT

1804486

JULIANO PACCOS CARAM

2155226

JULYANE FELIPETTE LIMA

1095725

KATIA LILIAN SEDREZ CELICH

1572402

LARISSA DE LIMA TRINDADE

1031780

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

1772183

LEANDRO BASSANI

1779219

LEANDRO BORDIN

2276001

LEANDRO HENRIQUE MAFREDI

1935665

LEANDRO MIRANDA ZATESKO

1971137

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

1693536

LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO

1676392

LEONARDO VOGLINO WINKELMAN

1939285

LEONI TEREZINHA ZENEVICZ

1761081

LETICIA RIBEIRO LYRA

2039730

LIANE COLLISELLI

1333233

LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI

2046953

LISAURA MARIA BELTRAME

1884030

LUCIA MENONCINI

1781719

LUCIANO LORES CAIMI

1485738

LUCIANO MELO DE PAULA

3039621

LUIZ GUSTAVO GUEDES DIAZ

2279340

MAIRA ROSSETTO

1613757

MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO

1767709

MARCELO JACO KRUG

2421784

MARCELO MORENO

1800982

MARCELO RECKTENVALD

1675511

MARCELO ZENI

1521671

MARCO AURELIO SPOHN

1862788

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1801341

MARCOS ROBERTO DOS REIS

1632573

MARGARETE DULCE BAGATINI

2073402

MARIA ALICE CANZI AMES

2279971

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA

1776783

MARIA HELENA BAPTISTA VILARES CORDEIRO

1770005

MARIA JOSE LAINO

1836236

MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN

1767811

MARILDA MERENCIA RODRIGUES

1677044

MARISOL VIEIRA MELO

1862839

MARLON BRANDT

2059308

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA

1766963

MARY NEIVA SURDI DA LUZ

1769798

MARY STELA SURDI

1848334

MATEUS GAMBA TORRES

1527620

MAURICIO FERNANDO BOZATSKI

1169815

MAURICIO JOSE SIEWERDT

1929325

MAURO LEANDRO MENEGOTTO

1744003

MILTON KIST

2052356

MOACIR FRANCISCO DEIMLING

1767699

MONICA HASS

1580652

MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI

1833220

NEDILSO LAURO BRUGNERA

1777504

NEIDE CARDOSO DE MOURA

2124211

NEWTON MARQUES PERON

2065903

NILCE DE FATIMA SCHEFFER

1834251

NOELI GEMELLI REALI

1983663

ODAIR NEITZEL

1633597

OTO JOAO PETRY

1304376

PATRICIA GRAFF

2052495

PAULO HAHN

2278159

PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GUERRA

1567768

PAULO RAFAEL BOSING

1771071

PAULO ROBERTO BARBATO

2249497

PAULO ROGER LOPES ALVES

1808577

PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES

1685096

PERICLES LUIZ BRUSTOLIN

1931022

RAQUEL APARECIDA PEGORARO

1317866

RENATO VIANA BOY

1911052

RENILDA VICENZI

1930733

RICARDO ALBERTO SCHERMA

1913267

RICARDO MACHADO

1774177

RICARDO MONTEIRO

2117196

RIVAEL MATEUS FABRICIO

2023111

ROBERTO CARLOS PAVAN

1929454

ROBERTO MAURO DALL AGNOL

1342163

RODRIGO AGIUAR DA SILVA

1929504

RODRIGO DAL BOSCO FONTANA

1929330

ROGERIO VAZ TRAPP

1850527

RONEI ARNO MOCELLIN

1715771

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1837747

ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN

1838113

ROSILEA GARCIA FRANCA

1107636

SAMIRA PERUCHI MORETTO

1348421

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

1835578

SANTO GABRIEL VACCARO

1112226

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

1838265

SELINE NICOLE MARTINS SOARES

1798893

SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR

2033432

SILVIA SILVA DE SOUZA

1810571

SIUMAR PEDRO TIRONI

1913297

SOLANGE LABBONIA

1761995

SOLANGE MARIA ALVES

1652448

TARCISIO KUMMER

1856145

TASSIANA POTRICH

1954644

TATIANA GAFFURI DA SILVA

1547512

TATIANE SILVA TAVARES MAIA

1323253

UBIRATAN GARCIA VIEIRA

2455914

VALDETE BONI

1807740

VALDIR PRIGOL

1952818

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA

2421913

VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO

1975455

VANESSA NEUMANN SILVA

1765750

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO

1687919

VITOR JOSE PETRY

2022753

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

1961455

WILLIAN SIMOES

1174433

ZULEIDE MARIA IGNACIO

 

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

 

Prof.ª Daniela Savi Geremia

Presidenta da Comissão Eleitoral Local (CEL)

 

 

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2018.

Daniela Savi Geremia

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPDCH

DIVULGA AS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

A Comissão Eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó homologada pela Resolução Nº 03/2018 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, DIVULGA AS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

 

Requerimento

Candidatos

Siape

RE 137/SEP - CH/UFFS/2018

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER (TITULAR)

JULYANE FELIPETTE LIMA (SUPLENTE)

1750175

2155226

RE 138/SEP - CH/UFFS/2018

VALÉRIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA (TITULAR)

SILVIA SILVA DE SOUZA (SUPLENTE)

1952818

2033432

RE 139/SEP - CH/UFFS/2018

JOSÉ CARLOS BINS FILHO (TITULAR)

BRAULIO ADRIANO DE MELLO (SUPLENTE)

1806074

1645173

RE 140/SEP - CH/UFFS/2018

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA (TITULAR)

MARCO AURÉLIO TRAMONTIN DA SILVA (SUPLENTE)

1348421

1862788

RE 141/SEP - CH/UFFS/2018

JANICE TERESINHA REICHERT(TITULAR)

JOÃO PAULO BENDER (SUPLENTE)

1682527

1929221

RE 142/ SEP – CH/UFFS/2018

ÉVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO (TITULAR)

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (SUPLENTE)

1767544

2052356

Total de chapas: 06

 

De acordo com edital. Art. 10, §1º: “Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado ao presidente da CEL, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral”.

 

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

 

 

Prof. Daniela Savi Geremia

Presidenta da Comissão Eleitoral Local (CEL)

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Daniela Savi Geremia

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPDCH

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação da licença de uso da Plataforma Stela Experta

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação da licença de uso da Plataforma Stela Experta:

I. Ilson dos Santos, Siape 1793405;
II. Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
III. Lauri Luiz Kunzler, Siape 1912007;
IV. Marcus Georg, Siape 1877359;
V. Rosiléa Garcia França, Siape 1838113.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los até a 3ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 11/06/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Servidores autorizados para conduzir veículos oficiais

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Artigo 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.

I. Campus Cerro Largo/RS:
1. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
2. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
3. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
4. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
5. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
6. Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus, Siape 1808064;
7. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
8. Márcio do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
9. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
10. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
11. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
12. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
13. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
14. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
15. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
16. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462.
II. Campus Chapecó/SC:
1. Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa do Campus, Siape 1904334;
2. Edson Da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
3. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
4. Igor de Franca Catalão, Docente, Siape 1897524;
5. Lísia Regina Ferreira Michels, Diretora do Campus, Siape 1880393;
6. Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
7. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
8. Mateus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
9. Ricardo Alberto Scherma, Docente, Siape 1930733;
10. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
11. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753.
III. Campus Erechim/RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
3. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
4. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus, Siape 1507453;
5. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
6. Bernardo Mattes Caprara, Docente, Siape 1184160;
7. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
8. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
9. Denilson da Silva, Docente, Siape 2314971;
10. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
11. Diego Pereira Siqueira, Tecnólogo em Química, Siape 1113357;
12. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
13. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
14. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
15. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
16. Fábio Aparecido da Costa, Docente, Siape 1928977;
17. Gismael Francisco Perin, Docente, Siape 1558100;
18. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
19. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
20. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
21. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
22. Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
23. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
24. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
25. Paula Vanessa de Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
26. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
27. Pedro Germano dos Santos Murara; Docente, Siape 2059148;
28. Reginaldo José de Souza, Docente, Siape 2227163;
29. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
30. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
31. Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361;
32. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
33. Ulisses Pereira de Mello, Docente, Siape 1797216;
34. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120.
IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alana Cristina de Vargas Bernardini, Assistente em Administração, Siape 2388075;
2. Alexandre Giesel, Docente, Siape 1042311;
3. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
4. Amanda Keller Siqueira, Docente, Siape 2373363;
5. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
6. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
7. Antônio Maria da Silva Carpes, Docente, Siape 1835641;
8. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
9. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
10. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
11. Caleb Assis da Rocha, Assistente em Administração, Siape 1196653;
12. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
13. Ceyça Lia Palerosi Borges, Docente, Siape 2067862;
14. Cladir Teresinha Zanotelli, Docente, Siape 1753439;
15. Dayane Regina Lenz, Engenheira de Pesca e Aquicultura, Siape 2383843;
16. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
17. Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
18. Elemar do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
19. Ellen Bernardi, Técnica em Laboratório, Siape 1880096;
20. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
21. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
22. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
23. Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
24. Fábio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
25. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
26. Fábio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
27. Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
28. Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
29. Gracialino da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
30. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Docente, Siape 2142564;
31. Janete Stoffel, Diretora do Campus, Siape 2065726;
32. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
33. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
34. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
35. Líria Ângela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
36. Lisandro Tomas da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
37. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
38. Luiz Carlos de Freitas, Docente, Siape 2075035;
39. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Docente, Siape 1881505;
40. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
41. Márcio Moraes Rutkoski, Docente, Siape 1552415;
42. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
43. Maria Eloá Gehlen, Docente, Siape 1975033;
44. Marisela García Hernández, Docente, Siape 1620504;
45. Martinho Machado Júnior, Docente, Siape 1039216;
46. Maude Regina de Borba, Docente, Siape 1566661;
47. Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Docente, Siape 1836967;
48. Nádia Teresinha da Mota Franco, Docente, Siape 1837417;
49. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
50. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
51. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
52. Roberto Antônio Finatto, Docente, Siape 2231424;
53. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
54. Ronan Maciel Marcos, Docente, Siape 2943590;
55. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
56. Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
57. Silvana da Costa, Técnica em Laboratório, Siape 1981728;
58. Sílvia Romão, Docente, Siape 1835443;
59. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
60. Suélen Cristina Borsoi, Docente Substituta, Siape 2410993;
61. Thiago Bergler Bitencourt, Docente, Siape 1768806;
62. Tiago da Costa, Docente, Siape 1907140;
63. Vania Zanella Pinto, Docente, Siape 2278149;
64. Vinícius Viana Bragança, Docente, Siape 2373333;
65. Vitor de Moraes, Docente, Siape 2063267;
66. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
67. Willian Przybysz, Assistente Social, Siape 1934389;
68. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921.
V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antonio Marcos de Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Edson Comin, Tecnólogo em química, Siape 2139863;
3. Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
4. Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
5. Júlio César Stobbe, Docente, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Adjunto de Medicina, Siape 2102715;
8. Lucas Rocha de Alvarenga, Relações Públicas, Siape 2388715;
9. Rafael Alles, Assistente em Administração, Siape 2312893;
10. Rafael Kremer, Coordenador Acadêmico, Siape 2091307;
11. Vanderlei de Oliveira Farias, Diretor do Campus, Siape 1833648.
VI. Campus Realeza/PR:
1. Antônio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
2. Bruno da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
3. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
4. Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
5. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
6. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
7. Clovis Piovesan, Docente, Siape 1803063;
8. Douglas Andre Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
9. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
10. Edson Antônio Santolin, Técnico em Laboratório, Siape 1880079;
11. Eduardo de Almeida, Docente, Siape 1737460;
12. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
13. Fabiana Elias, Docente, Siape 1452942;
14. Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
15. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
16. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
17. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
18. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape
19. Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
20. José Oto Konzen, Docente, Siape 1488209;
21. Karina Ramirez Starikoff, Docente, Siape 1940208;
22. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
23. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
24. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
25. Luiz Antônio Bertassi Miranda, Técnico em Laboratório, Siape 1908903;
26. Maikel Douglas Florentino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
27. Marcelo Faci Mota, Docente, Siape 1572189;
28. Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
29. Marcos Antônio Beal, Docente, Siape 1767581;
30. Maxuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
31. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
32. Rosiane Moreira da silva, Docente, Siape 1106098;
33. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
34. Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
35. Zacarias Távora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Siape 2377832;
4. Anderson Ivan Nava, Superintendente de Gestão Patrimonial, Siape 1792663;
5. Anderson Machado Pereira, Chefe do Departamento de Transportes e Logística, Siape 1766529;
6. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
7. Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
8. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
9. César Augusto Di Domenico, Chefe do Serviço Especial de Transportes, Siape 1943664;
10. Charles Albino Schultz, Pró-Reitor de Planejamento, Siape 1530551;
11. Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
12. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
13. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
14. Darlan Chistiano kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Siape 1764519;
15. Edivandro Luiz Tecchio, Superintendente de Administração de Pesssoal, Siape 1822328;
16. Edson Alexandre Tadioto, Chefe da Divisão de Manutenção, Siape 1768120;
17. Elvis Roberto Giacomim, Administrador, Siape 1768722;
18. Emerson Neves Da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 1268355;
19. Everton Rogério Alves Cavalheiro, Administrador, Siape 1795292;
20. Ezequiel Roque dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
21. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
22. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
23. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
24. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
25. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
26. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
27. Ilson dos santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
28. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
29. Jaime Giolo, Reitor, Siape 2483782;
30. Jasiel Silvânio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
31. João Alfredo Braida, Pró-Reitor de Graduação, Siape 1135517;
32. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
33. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
34. Juarez Machado Júnior, Administrador, Siape 2100583;
35. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
36. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
37. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
38. Marcelo Recktenvald, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Siape 1800982;
39. Marcos Eugênio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
40. Marlei Dambrós, Diretora de Arte e Cultura, Siape 1906145;
41. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
42. Maurício Moreira de Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
43. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação; 1942619;
44. Péricles Luiz Brustolin, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Siape 1685096;
45. Ramão Rogério de Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
46. Rodrigo Emmer, Diretor de Obras, Siape 1770862;
47. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
48. Ronaldo César Daros, Pedagogo, Siape 1906874;
49. Rosângela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
50. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
51. Thiego Rippel Pinheiro, Superintendente de Compras e Licitações, Siape 1754652;
52. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
53. Wellington Tischer, Arquiteto e Urbanista, Siape 1639163.

Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 23, de 08 de julho de 2016 – Uso de Veículos Oficiais.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 073/PROAD/UFFS/2018 de 02 de maio de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2018, Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA:

I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
c) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) Fiscal Suplente: Leonardo Gruchouskei, Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia, Siape 1948118.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres)danificadas ou queimadas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 025/PROAD/UFFS/2018 de 09 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 44/2017, Processo nº 23205.004192/2017-89

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 44/2017, Processo nº 23205.004192/2017-89:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) Fiscal suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
d) Fiscal Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico em Laboratório/Agronomia, Siape 2385954,
e) Fiscal Suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica em Laboratório/Biologia, Siape 2420295.

IV. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769303;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
a) Gestor Suplente: Ângela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
d) Fiscal Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306.

VI. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Wilson Ramos Mayer, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1165921;
c) Fiscal titular: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801;
d) Fiscal suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
d) Fiscal Suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

VIII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânico, Siape 1879707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a aquisição de fertilizantes, insumos agrícolas, defensivos para agricultura orgânica, peneiras granulométricas, acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, mudas frutíferas, entre outros, necessários para a execução das aulas práticas, trabalho de conclusão de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campi da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 06/2018, Processo nº 23205.000756/2018-95

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 06/2018, Processo nº 23205.000756/2018-95:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo/Química, Siape 1744052;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749;

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Ângela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Diego Pereira Siqueira, Tecnólogo em Química, Siape 1113357;
d) Fiscal suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Wilson Ramos Mayer, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1165921;
c) Fiscal titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
d) Fiscal Suplente: Roberta Daiane Klein, Técnica de Laboratório/Bilogia, Siape 2420295.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2385053.

VI. Campus Realeza/PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2117018;
c) Fiscal Titular: João Paulo Gollner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2117018;
d) Fiscal Suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.

VII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) Fiscal Suplente: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 1267859.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a aquisição de gases especiais, medicinais, industriais, gás GLP, nitrogênio líquido e cilindros para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura