Semana 21 de Outubro a 26 de Outubro de 2019

De 21 de outubro de 2019 até 26 de outubro de 2019

CEL CONSC CH
PROPLAN
GR
EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1034/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1250/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1251/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1252/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1253/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1254/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1255/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1256/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1257/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1258/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1259/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1260/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1261/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1262/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1263/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1264/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1265/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1266/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1267/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1268/GR/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1269/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1270/GR/UFFS/2019 (ANULADA) PORTARIA Nº 1271/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1272/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1273/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1274/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1275/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1276/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1277/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1278/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1279/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1280/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1281/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1282/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1283/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1284/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1285/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1286/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
CG EALB LS
CONSC CL
PROAD
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
PROGRAD
CLS
SUCL
CCH

CEL CONSC CH

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó, homologada pela Portaria Nº 12/2019 – Conselho de Campus UFFS/Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 20/CONSCCH/UFFS/2019 – Conselho de Campus UFFS/Chapecó, considerando o Edital 01/2019/Comissão Eleitoral, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no conselho do campus:

 

1 Chapas homologadas:

 

1.1 Segmento Discente de Graduação – Total de chapas: 2

Requerimento

Candidatos

Matrícula

RE 158/SEP – CH/UFFS/2019

GABRIELA CIMA DOS SANTOS (titular)

CLEBER FELIPE MARTINS ESPOSTI (suplente)

1511731026

1911741021

RE 163/SEP – CH/UFFS/2019

EDUARDO CESAR DA COSTA (titular)

DIANA CRISTINA DAHMER (suplente)

1711711013

1611701032

 

 1.2 Segmento Discente de Pós-Graduação – Total de chapas: 1

Requerimento

Candidatos

Matrícula

RE 170/SEP – CH/UFFS/2019

BERNARDO ANDRE MANTOVANI (titular)

MARCILEI ANDRÉIA PEZENATTO VIGNATTI (suplente)

40170816192

40170823192

 

  1.3 Segmento Técnico-Administrativo em Educação – Total de chapas: 5

Requerimento

Candidatos

Siape

RE 4/CLAB – CH/UFFS/2019

TIAGO BOLDRIN (titular)

MARINA PISSATTO (suplente)

1879947

2388255

RE 156/SEP – CH/UFFS/2019

ROZILENE BELLAVER (titular)

ANDRÉIA DO PRADO BUENO (suplente)

1906156

2141447

RE 155/SEP – CH/UFFS/2019

MICHELE BATISTA (titular)

JONAS GOLDONI (suplente)

1884422

1894028

RE 159/SEP – CH/UFFS/2019

CESAR CAPITANIO (titular)

ELISÂNGELA RIBAS (suplente)

2069208

1230005

RE 157/SEP – CH/UFFS/2019

ROSENI MARIA ZUCONELLI (titular)

MARCELO GUERREIRO CRIZEL (suplente)

2126770

2398826

 

1.4 Segmento Docente – Total de chapas: 11

Requerimento

Candidatos

Siape

RE 151/SEP - CH/UFFS/2019

ANTÔNIO LUIZ MIRANDA (titular)

ENISE BARTH (suplente)

2028051

1972885

RE 154/SEP - CH/UFFS/2019

FERNANDO PEROBELLI FERREIRA (titular)

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO (suplente)

1453609

2065779

RE 164/SEP – CH/UFFS/2019

LETÍCIA RIBEIRO LYRA (titular)

ANTÔNIO MARCOS CORREA NERI (suplente)

1761081

1488944

RE 169/SEP – CH/UFFS/2019

NEDILSO LAURO BRUGNERA (titular)

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA (suplente)

1833220

2279971

RE 165/SEP – CH/UFFS/2019

GUILHERME DAL BIANCO (titular)

DÉLCIO MARQUETTI (suplente)

2244571

1839997

RE 162/SEP - CH/UFFS/2019

PAULO ROBERTO BARBATO (titular)

PAULO HAHN (suplente)

1771071

2052495

RE 161/SEP – CH/UFFS/2019

MARGARETE DULCE BAGATINI (titular)

CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO (suplente)

1632573

2346703

RE 167/SEP – CH/UFFS/2019

GISELE LEITE LIMA (titular)

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER (suplente)

1375653

1750175

RE 168/SEP – CH/UFFS/2019

JAMES LUIZ BERTO (titular)

JOSÉ CARLOS RADIN (suplente)

1911628

1766368

RE 166/SEP – CH/UFFS/2019

HUMBERTO TONANI TOSTA (titular)

BRUNO ANTONIO PICOLI (suplente)

2741148

1941483

RE 160/SEP – CH/UFFS/2019

RONEI ARNO MOCELIN (titular)

EMILIO WUERGES (suplente)

1850527

2052314

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

João Guilherme Dal Belo Leite

Presidente da Comissão Eleitoral

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 08/2019/COMISSÃO ELEITORAL – CONSELHO DE CAMPUS UFFS/CHAPECÓ

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó, homologada pela Portaria Nº 12/2019 – Conselho de Campus UFFS/Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 20/CONSCCH/UFFS/2019 – Conselho de Campus UFFS/Chapecó, considerando o Edital 08/2019/Comissão Eleitoral, torna pública a retificação da homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no conselho do campus, conforme a seguir especificado:

 

Onde se lê:

1.1 Segmento Discente de Graduação – Total de chapas: 2

Requerimento

Candidatos

Matrícula

RE 158/SEP – CH/UFFS/2019

GABRIELA CIMA DOS SANTOS (titular)

CLEBER FELIPE MARTINS ESPOSTI (suplente)

1511731026

1911741021

RE 163/SEP – CH/UFFS/2019

EDUARDO CESAR DA COSTA (titular)

DIANA CRISTINA DAHMER (suplente)

1711711013

1611701032

 

Leia-se:

1.1 Segmento Discente de Graduação – Total de chapas: 2

Nº Chapa

Requerimento

Candidatos

Matrícula

01

RE 158/SEP – CH/UFFS/2019

GABRIELA CIMA DOS SANTOS (titular)

CLEBER FELIPE MARTINS ESPOSTI (suplente)

1511731026

1911741021

02

RE 163/SEP – CH/UFFS/2019

EDUARDO CESAR DA COSTA (titular)

DIANA CRISTINA DAHMER (suplente)

1711711013

1611701032

 

 

Onde se lê:

1.2 Segmento Discente de Pós-Graduação – Total de chapas: 1

Requerimento

Candidatos

Matrícula

RE 170/SEP – CH/UFFS/2019

BERNARDO ANDRE MANTOVANI (titular)

MARCILEI ANDRÉIA PEZENATTO VIGNATTI (suplente)

40170816192

40170823192

 

Leia-se:

1.2 Segmento Discente de Pós-Graduação – Total de chapas: 1

Nº Chapa

Requerimento

Candidatos

Matrícula

Chapa única

RE 170/SEP – CH/UFFS/2019

BERNARDO ANDRE MANTOVANI (titular)

MARCILEI ANDRÉIA PEZENATTO VIGNATTI (suplente)

40170816192

40170823192

Onde se lê:

1.3 Segmento Técnico-Administrativo em Educação – Total de chapas: 5

Requerimento

Candidatos

Siape

RE 4/CLAB – CH/UFFS/2019

TIAGO BOLDRIN (titular)

MARINA PISSATTO (suplente)

1879947

2388255

RE 156/SEP – CH/UFFS/2019

ROZILENE BELLAVER (titular)

ANDRÉIA DO PRADO BUENO (suplente)

1906156

2141447

RE 155/SEP – CH/UFFS/2019

MICHELE BATISTA (titular)

JONAS GOLDONI (suplente)

1884422

1894028

RE 159/SEP – CH/UFFS/2019

CESAR CAPITANIO (titular)

ELISÂNGELA RIBAS (suplente)

2069208

1230005

RE 157/SEP – CH/UFFS/2019

ROSENI MARIA ZUCONELLI (titular)

MARCELO GUERREIRO CRIZEL (suplente)

2126770

2398826

 

Leia-se:

1.3 Segmento Técnico-Administrativo em Educação – Total de chapas: 5

Nº Chapa

Requerimento

Candidatos

Siape

01

RE 4/CLAB – CH/UFFS/2019

TIAGO BOLDRIN (titular)

MARINA PISSATTO (suplente)

1879947

2388255

02

RE 156/SEP – CH/UFFS/2019

ROZILENE BELLAVER (titular)

ANDRÉIA DO PRADO BUENO (suplente)

1906156

2141447

03

RE 155/SEP – CH/UFFS/2019

MICHELE BATISTA (titular)

JONAS GOLDONI (suplente)

1884422

1894028

04

RE 159/SEP – CH/UFFS/2019

CESAR CAPITANIO (titular)

ELISÂNGELA RIBAS (suplente)

2069208

1230005

05

RE 157/SEP – CH/UFFS/2019

ROSENI MARIA ZUCONELLI (titular)

MARCELO GUERREIRO CRIZEL (suplente)

2126770

2398826

 

 

Onde se lê:

1.4 Segmento Docente – Total de chapas: 11

Requerimento

Candidatos

Siape

RE 151/SEP - CH/UFFS/2019

ANTÔNIO LUIZ MIRANDA (titular)

ENISE BARTH (suplente)

2028051

1972885

RE 154/SEP - CH/UFFS/2019

FERNANDO PEROBELLI FERREIRA (titular)

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO (suplente)

1453609

2065779

RE 164/SEP – CH/UFFS/2019

LETÍCIA RIBEIRO LYRA (titular)

ANTÔNIO MARCOS CORREA NERI (suplente)

1761081

1488944

RE 169/SEP – CH/UFFS/2019

NEDILSO LAURO BRUGNERA (titular)

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA (suplente)

1833220

2279971

RE 165/SEP – CH/UFFS/2019

GUILHERME DAL BIANCO (titular)

DÉLCIO MARQUETTI (suplente)

2244571

1839997

RE 162/SEP - CH/UFFS/2019

PAULO ROBERTO BARBATO (titular)

PAULO HAHN (suplente)

1771071

2052495

RE 161/SEP – CH/UFFS/2019

MARGARETE DULCE BAGATINI (titular)

CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO (suplente)

1632573

2346703

RE 167/SEP – CH/UFFS/2019

GISELE LEITE LIMA (titular)

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER (suplente)

1375653

1750175

RE 168/SEP – CH/UFFS/2019

JAMES LUIZ BERTO (titular)

JOSÉ CARLOS RADIN (suplente)

1911628

1766368

RE 166/SEP – CH/UFFS/2019

HUMBERTO TONANI TOSTA (titular)

BRUNO ANTONIO PICOLI (suplente)

2741148

1941483

RE 160/SEP – CH/UFFS/2019

RONEI ARNO MOCELIN (titular)

EMILIO WUERGES (suplente)

1850527

2052314

Leia-se:

1.4 Segmento Docente – Total de chapas: 11

Nº Chapa

Requerimento

Candidatos

Siape

01

RE 151/SEP - CH/UFFS/2019

ANTÔNIO LUIZ MIRANDA (titular)

ENISE BARTH (suplente)

2028051

1972885

02

RE 154/SEP - CH/UFFS/2019

FERNANDO PEROBELLI FERREIRA (titular)

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO (suplente)

1453609

2065779

03

RE 164/SEP – CH/UFFS/2019

LETÍCIA RIBEIRO LYRA (titular)

ANTÔNIO MARCOS CORREA NERI (suplente)

1761081

1488944

04

RE 169/SEP – CH/UFFS/2019

NEDILSO LAURO BRUGNERA (titular)

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA (suplente)

1833220

2279971

05

RE 165/SEP – CH/UFFS/2019

GUILHERME DAL BIANCO (titular)

DÉLCIO MARQUETTI (suplente)

2244571

1839997

06

RE 162/SEP - CH/UFFS/2019

PAULO ROBERTO BARBATO (titular)

PAULO HAHN (suplente)

1771071

2052495

07

RE 161/SEP – CH/UFFS/2019

MARGARETE DULCE BAGATINI (titular)

CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO (suplente)

1632573

2346703

08

RE 167/SEP – CH/UFFS/2019

GISELE LEITE LIMA (titular)

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER (suplente)

1375653

1750175

09

RE 168/SEP – CH/UFFS/2019

JAMES LUIZ BERTO (titular)

JOSÉ CARLOS RADIN (suplente)

1911628

1766368

10

RE 166/SEP – CH/UFFS/2019

HUMBERTO TONANI TOSTA (titular)

BRUNO ANTONIO PICOLI (suplente)

2741148

1941483

11

RE 160/SEP – CH/UFFS/2019

RONEI ARNO MOCELIN (titular)

EMILIO WUERGES (suplente)

1850527

2052314

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

João Guilherme Dal Belo Leite

Presidente da Comissão Eleitoral

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 08/10/2019, o servidor MARCELO MORENO, SIAPE 2421784, para ser a coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Chapecó, Processo 23205.002229/2019-04.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08/10/2019, a servidora GRASIELA MARCON, SIAPE 1093888 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

GR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1008/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente retificação do EDITAL Nº 1008/GR/UFFS/2019, referente à nominata de estudantes com matrícula efetivada na UFFS no ingresso do segundo semestre letivo de 2019.
 
1  Ficam excluídas do EDITAL Nº 1008/GR/UFFS/2019 os nomes vinculados às linhas a seguir relacionadas:
 
Onde se lê:
Nº
Matrícula
Nome
Curso
Campus
Grupo de Inscrição
56
1921411023
Camila Begui do Nascimento Peteck
1411 - Medicina
CCH
L1
73
1921411002
Joao Vitor Mezomo
1411 - Medicina
CCH
L1
91
1921411026
Robison David Rodrigues
1411 - Medicina
CCH
L2
 
Leia-se:
Nº
Matrícula
Nome
Curso
Campus
Grupo de Inscrição
56
1921411023
Camila Begui do Nascimento Peteck
1411 - Medicina
CCH
L1
73
1921411002
Joao Vitor Mezomo
1411 - Medicina
CCH
L1
91
1921411026
Robison David Rodrigues
1411 - Medicina
CCH
L2
  
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS

Matrícula

Nome

Campus

Resultado

Motivo

1921101002

Andreia Salvador

Chapecó

Indeferido

IN1

1911801025

Camila Candinho

Chapecó

Indeferido

IN1

1911110006

Cláudio Alex Eufrásio

Chapecó

Indeferido

IN1

1911501003

Franciele Eufrasio

Chapecó

Indeferido

IN1

1911711036

Gelson Loureiro

Chapecó

Indeferido

IN1

1911600017

Gesiel da Silva

Chapecó

Indeferido

IN1

1911741016

Hariely Siwe Amantino

Chapecó

Indeferido

IN1

1921411014

Inara Ranna Braz

Chapecó

Indeferido

IN1

1911730006

Irineia Loureiro Belini

Chapecó

Indeferido

IN1

1921711002

Janice de Paula Picoli

Chapecó

Indeferido

IN1

1911400017

Jocelia Pedroso

Chapecó

Indeferido

IN1

1911701016

Jubis Nascimento Fernandes

Chapecó

Indeferido

IN1

1911721003

Jussara da Silva

Chapecó

Deferido

-

1911701003

Lucas Loureiro de Mello

Chapecó

Indeferido

IN1

1921601001

Lucas Simeao de Oliveira

Chapecó

Indeferido

IN1

1911711020

Luciano Nacimento

Chapecó

Indeferido

IN1

1911301042

Mikeli Carvalho dos Santos

Chapecó

Indeferido

IN1

1911721028

Regiane dos Santos Tomas

Chapecó

Indeferido

IN1

1921601002

Renan Nunes de Carvalho

Chapecó

Indeferido

IN1

1921721003

Renata Loureiro Daniel

Chapecó

Indeferido

IN1

1911701026

Sandro Gloria

Chapecó

Indeferido

IN1

1911100044

Sival Cadete

Chapecó

Indeferido

IN1

1921711001

Tamara dos Santos

Chapecó

Indeferido

IN1

1921731002

Terezinha Nascimento

Chapecó

Indeferido

IN1

1925510035

Alexandre Kaiei Kaminski

Erechim

Indeferido

IN1

1925510038

Ana Paula Kivê Ferreira Franco

Erechim

Indeferido

IN1

1915742017

Bianca Aldecia Bitencourt Fontes

Erechim

Indeferido

IN1

1925510010

Carlita de Oliveira Pedroso

Erechim

Indeferido

IN1

1915722002

Cleicinei de Paula

Erechim

Indeferido

IN1

1925510014

Eliane Pedro Marcelino

Erechim

Indeferido

IN1

1925510013

Elide Reis

Erechim

Indeferido

IN1

1925510008

Elisangela Braga

Erechim

Indeferido

IN1

1925510021

Eliziane Alice Mineiro

Erechim

Indeferido

IN2

1925510011

Indianara Carodoso Goj Tej da Cruz

Erechim

Indeferido

IN2

1925510029

Isael de Lima

Erechim

Indeferido

IN1

1925732001

Ivania de Oliveira

Erechim

Indeferido

IN1

1915742019

Jania Farias

Erechim

Deferido

-

1915502033

Josiel Garcia Lopes

Erechim

Indeferido

IN1

1925510005

Laides Rosa

Erechim

Indeferido

IN1

1925510007

Liamara Palhano

Erechim

Indeferido

IN1

1915732001

Lucimara Pinto

Erechim

Indeferido

IN1

1915722003

Marcia da Silva

Erechim

Indeferido

IN1

1915702001

Marili Fatima Bellini

Erechim

Indeferido

IN1

1925510015

Miqueias Francisco

Erechim

Indeferido

IN1

1925510034

Neimar de Paula

Erechim

Indeferido

IN1

1925510028

Odair Camilo Amantino

Erechim

Indeferido

IN1

1925510018

Patricia Candinho

Erechim

Indeferido

IN1

1915732018

Rafael Muller

Erechim

Deferido

-

1925510025

Romário Pifynh dos Santos

Erechim

Indeferido

IN1

1925510027

Tatiane de Oliveira Lima

Erechim

Indeferido

IN1

1925510031

Tatiele Tyfej dos Santos

Erechim

Indeferido

IN1

1915524028

Thais Veridane da Silva da Cruz

Erechim

Indeferido

IN2

1922550008

Adina Barbosa

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550005

Alana Cristy Luiz dos Santos

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1912531001

Andre Veloso

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1822550053

Angelo Krigtanh Bandeira

Laranjeiras do Sul

Indeferido

IN1

1922550010

Bruna Talita Moreira

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1912531012

Denilson Rodrigues

Laranjeiras do Sul

Indeferido

IN1

1922550004

Dionison Kaequer Sales

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550009

Eli Marcondes Vergueiro

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550013

Gilda de Castro

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550014

Graziela Fagundes de Quadro

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550006

Indionatan Sales

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550012

Jocelina Verissimo

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550023

Lidiane Eufrásio

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550025

Marcelita Pragsanh Mathias

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1912703019

Micheli Tanhgre Felix Fernandes

Laranjeiras do Sul

Indeferido

IN1

1922550008

Adina Barbosa

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550005

Alana Cristy Luiz Dos Santos

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1912531001

Andre Veloso

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1822550053

Angelo Krigtanh Bandeira

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550010

Bruna Talita Moreira

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1912531012

Denilson Rodrigues

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550004

Dionison Kaequer Sales

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550009

Eli Marcondes Vergueiro

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550018

Geni Ferreira

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550020

Geovane Eufrasio

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550013

Gilda De Castro

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550014

Graziela Fagundes De Quadro

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550006

Indionatan Sales

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550012

Jocelina Verissimo

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550019

Jonatan Eufrasio

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550023

Lidiane Eufrásio

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1922550025

Marcelita Pragsanh Mathias

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1912703001

Marindia Kaminprag Bernardo

Laranjeiras do Sul

Deferido

-

1912703019

Micheli Tanhgre Felix Fernandes

Laranjeiras do Sul

Deferido

  -*

1913803001

Carine da Silva

Realeza

Deferido

-

1913201002

Susana Nascimento Ferreira

Realeza

Indeferido

IN1

(*RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2019)
 
2 LEGENDA

INCISO

SIGLA

DESCRIÇÃO

I

IN1

Passou a receber as parcelas do PBP

II

IN2

Recebimento indevido

 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO CAPESPNPD
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 939/GR/UFFS/2019, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo externo para bolsa de pós-doutorado CAPES/PNPD, com a seguinte classificação:
 
1 CLASSIFICAÇÃO
Candidato
Classificação
Letícia da Costa e Silva
1º
Vlandiney Eschemback
2º
Thelmely Torres Rego
3º
 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a alteração do EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Residência Médica Campus Chapecó.
ONDE SE LÊ:
“ 1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e Horário
1.5.1
Período de Inscrições
12/09/2019 (às 11h) até 16/10/2019
1.5.2
Data da Prova escrita objetiva
17/11/2019
1.5.3
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 05/12/2019
1.5.4
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
10/02/2020
1.4.5
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada
13/02/2020 e 14/02/2020
1.5.6
Convocação para matrícula por Chamada Pública
17/02/2020
1.5.7
Datas das Matrículas da Chamada Pública
20/02/2020 e 21/02/2020
1.5.8
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/2020”
 
LEIA-SE:
“ 1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e Horário
1.5.1
Período de Inscrições
12/09/2019 até 24/10/2019 (até as 17 horas)
1.5.2
Data da Prova escrita objetiva
17/11/2019
1.5.3
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 05/12/2019
1.5.4
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
10/02/2020
1.5.5
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada
13/02/2020 e 14/02/2020
1.5.6
Convocação para matrícula por Chamada Pública
17/02/2020
1.5.7
Datas das Matrículas da Chamada Pública
20/02/2020 e 21/02/2020
1.5.8
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/2020”
 
ONDE SE LÊ:
“ 3.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 de setembro de 2019 a 16 de outubro de 2019, através da Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: www.acm.org.br.”
 
LEIA-SE:
“ 3.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 de setembro de 2019 a 24 de outubro de 2019 (até as 17h), através da Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: www.acm.org.br."
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados: Hospital de Caridade de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, doravante denominados como campos de prática, tornam pública a alteração do EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Residência Médica-2020.
 
ONDE SE LÊ:
“7 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
12/09 - 11h00 a 16/10/2019 - 17h00
Período de Inscrições
17/11/2019 - 09h00
Aplicação da Prova AMRIGS
A partir de 9/12/2019
Divulgação dos aprovados
A partir de 9/12/2019
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão*
17 e 18/12/2019 - das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30
Assinatura do termo de adesão
A partir de 13/01/2020
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão para as vagas remanescentes
10 e 11/02/2020 - das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30
Matrícula e assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência médica
01/03/2020
Início das atividades no Programa de Residência Médica
*  Para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.”
 
LEIA-SE:
“7 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
12/09 - 11h00 a 24/10/2019 - 17h00
Período de Inscrições
17/11/2019 - 09h00
Aplicação da Prova AMRIGS
A partir de 9/12/2019
Divulgação dos aprovados
A partir de 9/12/2019
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão*
17 e 18/12/2019 - das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30
Assinatura do termo de adesão
A partir de 13/01/2020
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão para as vagas remanescentes
10 e 11/02/2020 - das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30
Matrícula e assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência médica
01/03/2020
Início das atividades no Programa de Residência Médica
*  Para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.”
 
ONDE SE LÊ:
“3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2019, disponível em: https://www.amrigs.org.br/exame, no período de 12 de setembro de 2019 a 16 de outubro de 2019 (até as 17h).”
 
LEIA-SE:
“3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2019, disponível em: https://www.amrigs.org.br/exame, no período de 12 de setembro de 2019 a 24 de outubro de 2019 (até as 17h).”
 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO INTERPRETE SUA PESQUISA-INSP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2019, que trata da abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso “INTERPRETE SUA PESQUISA” (INSP!), edição 2019, torna público o resultado final do concurso:
 
1 RESULTADO FINAL
Classificação
Título do vídeo
Nota
1º
Jejum Intermitente como Ferramenta para o Emagrecimento e Melhora da Qualidade de Vida
9,25
2º
Câncer de Colo Uterino - Projeto de Pesquisa
9,24
3º
Critérios Prognósticos de Retorno da Circulação Espontânea na População Pediátrica
8,59
4º
Plantas Medicinais em Ação Combate à Depressão
8,16
5º
Ecologia e Conservação de Mamíferos
8,02
6º
Brinquedo Terapêutico
7,75
7º
Música no Hospital: Um Relato de Pesquisa
7,72
8º
Você Sabe o Que é Homeopatia?
7,34
9º
Coberturas de Solo no Cultivo de Physalis
7,28
10º
Inteligência Artificial (Ia) Aplicada ao Mapeamento de Suscetibilidade a Deslizamentos
6,89
11º
A Infecção Ta Feia. Então é Sepse!
6,86
12º
Relação Inseto-Planta (Chrysomelidae)
6,76
13º
Entenda o Motivo nas Filas do Pronto Socorro
6,76
14º
Plástico Biodegradável de Amido de Milho
6,19
15º
Você Acredita em Recomendações de Experts?
5,99
16º
Parafernalhas de Física
5,77
17º
Nossa Nascente Faz Milagre e Cura!
4,09
1.1  O esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações sobre o conteúdo do presente edital cabem à DICOM e PROPEPG, através do e-mail insp@uffs.edu.br.
1.2  As notas descritivas, por critério avaliativo, podem ser solicitadas pelos responsáveis pelos vídeos inscritos a partir do envio de uma solicitação para o e-mail insp@uffs.edu.br, na qual devem estar identificados o título do vídeo e o nome dos responsáveis.
 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificada conforme EDITAL Nº 920/GR/UFFS/2019, de 10 de SETEMBRO de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
VIII -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
IX -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Assessoria de Logística e Suprimentos / Coordenação Administrativa do Campus Chapecó-SC
Candidato
Apresentação
Daiane Izabele Ferreira de Souza
Data: 29/10/2019 às 13:15 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
*  Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1034/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 960 GR UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 960/GR/UFFS/2019, de 19 de setembro de 2019, publicado no DOU de 20 de setembro de 2019, homologado pelo EDITAL Nº 1011/GR/UFFS/2019, de 15 de outubro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 31 de outubro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I - Campus: Passo Fundo-RS
II - Área de Conhecimento: PEDIATRIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Rita de Cássia do Rosário Nunes
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2052356
Moacir Francisco Deimling
1583184
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Motivo
Férias
Período
21/10/2019 a 25/10/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE REGISTRO ACADÊMICO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2769404
Maiquel Tesser
1906151
Elaine Aparecida Lorenzon
Motivo
Férias
Período
21/10/2019 a 25/10/2019
II - CD - 3 - CHEFE DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2053770
Suianny Francini Luiz Michelon
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
27/09/2019 a 27/09/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PERICIAS OFICIAS, ANÁLISE E CONCESSÃO DE AFASTAMENTOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
2222391
Claudia Dallagnol
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
05/09/2019 a 20/09/2019
II - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1147425
Larissa Brand Back
2155326
Amanda Trindade Castro da Silva
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/10/2019 a 16/10/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2907979
Elise Cristina Eidt
1873960
Marcio Luft
Motivo
Férias
Período
07/10/2019 a 18/10/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764660
Fabio Bulegon
1918775
Louseane Vidi
Motivo
Férias
Período
07/10/2019 a 18/10/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO A POLÍTICAS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1778334
Vanessa Ferreira do Lago
1007333
Josiane Luisa Brand
Motivo
Férias
Período
07/10/2019 a 22/10/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124411
Marina Fachinetto
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Férias
Período
09/10/2019 a 12/10/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792339
Itamar Luiz Breyer
2126748
Vera Bregalda da Cruz
Motivo
Licença Capacitação
Período
11/10/2019 a 09/11/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA CARREIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1885497
Everaldo Mulinari
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo
Férias
Período
14/10/2019 a 26/10/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
2907842
Gesibel Makoski Martins
1030651
Karine Cecilia Finatto Begnini
Motivo
Férias
Período
14/10/2019 a 18/10/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943381
Grasiela Dyevieski
1668717
Renato Tonello
Motivo
Férias
Período
14/10/2019 a 24/10/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764038
Janaita da Rocha Golin
1902539
Lucélia Peron
Motivo
Férias
Período
14/10/2019 a 23/10/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2136504
Josiana Salete Kempka
2395180
Douglas Lucas Lima de Vargas
Motivo
Férias
Período
14/10/2019 a 26/10/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE IMPORTAÇÃO E COMPRAS SUSTENTÁVEIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2194676
Nadia Ines Kist
1118129
Bertil Levi Hammarstrom
Motivo
Férias
Período
14/10/2019 a 23/10/2019
VII - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2131931
Naia Cloe Lugues
1827010
Gleison Cassio Rosset
Motivo
Licença Capacitação
Período
14/10/2019 a 12/11/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - OUVIDOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2828431
Sergio Begnini
2086327
Odaleia Terezinha Peroza
Motivo
Férias
Período
14/10/2019 a 14/10/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1757358
Volnei Darino Pol
2388204
Flavio Humberto Testa
Motivo
Licença Capacitação
Período
14/10/2019 a 12/12/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1983205
Cristiana Paula Seehaber
1946388
Cleber Holderbaum da Cruz
Motivo
Férias
Período
15/10/2019 a 25/10/2019
IV - FG - 1 - OUVIDOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2828431
Sergio Begnini
2086327
Odaleia Terezinha Peroza
Motivo
Férias
Período
16/10/2019 a 29/10/2019
V - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1147425
Larissa Brand Back
2155326
Amanda Trindade Castro da Silva
Motivo
Férias
Período
17/10/2019 a 31/10/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE ARQUITETURA DE SOFTWARE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1390376
Thomaz Canali Xavier
2129252
Darlan Eziquiel Felisberto da Silva
Motivo
Férias
Período
21/10/2019 a 25/10/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2136504
Josiana Salete Kempka
2395180
Douglas Lucas Lima de Vargas
Motivo
Férias
Período
28/10/2019 a 01/11/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1748318
Murilo Billig Schafer
1964265
Cinara Reis Flores
Motivo
Férias
Período
21/10/2019 a 26/10/2019
 
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E AUXÍLIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126900
Marcel Eduard Armanini
1007333
Josiane Luisa Brand
Motivo
Férias
Período
28/10/2019 a 14/11/2019
 
III - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1421762
Suelen Spindola Bilhar
1180779
Ana Victoria Gomes da Silva
Motivo
Férias
Período
29/10/2019 a 14/11/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RUDINEI JUSTI, Sanitarista, SIAPE nº 1955375, da função de Chefe do Departamento de Gestão Ambiental, da Secretaria Especial de Laboratórios, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 248/GR/UFFS/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto da servidora LILIAN WRZESINSKI SIMON, SIAPE nº 1943369, ocupante do cargo de Diretora de Gestão da Política De Permanência, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCEL EDUARD ARMANINI, SIAPE nº 2126900, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 406/GR/UFFS/2018, de 16 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LETIERE CABREIRA SOARES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2036344, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Química - Licenciatura , do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 167/GR/UFFS/2017, de 13 de fevereiro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta do servidor SANDRO DE MOURA, SIAPE nº 1792391, ocupante do cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, nos dias 21/10/2019 a 25/10/2019, a servidora FERNANDA GAZZONI TRES, SIAPE nº 2139453, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 1221/GR/UFFS/2019, estar em férias no mesmo período do titular do cargo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR FERNANDA GABRIEL DA SILVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.003804/2018-05, com Requerimento de Remoção autuado em 22/10/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora FERNANDA GABRIEL DA SILVA, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 3068355, do Campus Passo Fundo para o Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Assessoria de Logística e Suprimentos da Coordenação Administrativa do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Em razão da remoção para outro município, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os preceitos legais contidos na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, no inciso IV do Art. 3º da LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I- Campus Chapecó-SC
INCISO
NOME
SIAPE
LOTAÇÃO
a
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
ALX- LAB
b
Luiz Gustavo Ecco
1940694
ALX- LAB
c
Odinei Fogolari
1744052
ALX- LAB
II- Campus Laranjeiras do Sul-PR
INCISO
NOME
SIAPE
LOTAÇÃO
a
Evertom Licoviski
2390689
-
b
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
-
c
Marcelo Grassi
1164397
-
d
Silvânia Scopel de Oliveira Souza
1770923
-
III- Campus Realeza-PR
INCISO
NOME
SIAPE
LOTAÇÃO
a
Caroline Baldessar Dal Molin
2033545
SUHVU
b
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
SUHVU
c
Douglas André Schallenberger
3013958
-
d
Everton Junior Pelisson
2021390
-
e
Suelem Kaczala
2129798
-
IV- Campus Cerro Largo-RS
INCISO
NOME
SIAPE
LOTAÇÃO
a
Andrei Benites Piegas
1904613
-
b
Ismael Magno Hentges
1068860
-
V- Campus Erechim-RS
INCISO
NOME
SIAPE
LOTAÇÃO
a
Gertrudes Bielski
1770815
-
b
Guilhermo Romero
1793251
-
c
Nanci Mara Madalozzo
1807994
-
d
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
-
VI- Campus Passo Fundo-RS
INCISO
NOME
SIAPE
LOTAÇÃO
a
Bianca Eloize Moro
3238860
-
b
Michel da Silva Canabarro
1772065
-
 
Art. 2º As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 681/GR/UFFS/2019, de 08 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
-
-
1923678
Lilian Rohrbeck
Motivo
Vacância de Cargo
Período
23/09/2019 a 08/10/2019
II - CD - 4 - DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
-
-
2126900
Marcel Eduard Armanini
Motivo
Vacância de Cargo
Período
01/09/2019 a 23/09/2019
III - CD - 3 - ASSESSOR ESPECIAL DO REITOR PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
-
-
1945671
Tatiana Gritti
Motivo
Vacância de Cargo
Período
01/10/2019 a 06/10/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Gestão Ambiental, da Secretaria Especial de Laboratórios.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 247/GR/UFFS/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Gestão Ambiental, da Superintendência Administrativa, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Gestão Ambiental, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Siape
Função
1343231
Presidente
1911052
Titular
1778334
Titular
2907842
Titular
1905977
Titular
1981382
Suplente
1834285
Suplente
 
Parágrafo único . Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no ANEXO I desta portaria.
Art. 3º A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
Art. 4º O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art. 5º A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
Art. 6º Ficam revogadas a PORTARIA Nº 575/GR/UFFS/2018, de 8 de junho de 2018, a PORTARIA Nº 939/GR/UFFS/2016, de 20 de setembro de 2016 e a PORTARIA Nº 215/GR/UFFS/2018, de 9 de março de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
I- Siape 1343231: Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho- UNESP Marília (1997), mestrado (2000) e doutorado (2009) em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Professora Associada I da Universidade Federal da Fronteira Sul, na cidade de Chapecó-SC. Coordenadora do NEABI - Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-brasileiros e Indígenas da UFFS - Campus Chapecó. Presidente da Comissão, no âmbito do Campus Chapecó, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Autora do livro “Raça, classe e cidadania: a trajetória do debate racial no Partido dos Trabalhadores”, editado em 2015, pela Editora CRV, resultado da tese de doutorado defendida em 2009. Coordenadora do Grupo de Pesquisa, Cultura, Política e Diversidade. Coordenadora do Grupo de Estudos Educação e Decolonialidade.
II- Siape 1911052: Graduação, mestrado e doutorado em História. Professora Adjunta do Magistério Superior no Curso de Licenciatura em História / UFFS - Campus Chapecó, atuando nas disciplinas de História do Brasil e História da África. Vice-Coordenadora do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas / NEABI - Campus Chapecó. Professora responsável pelo Grupo de Estudos Escravidão e Liberdade no Sul do Brasil. Possui pesquisa institucionalizada na área de escravidão, liberdade e pós-abolição no Sul do Brasil e extensão em Interseccionalidade (raça, classe e gênero).
III- Siape 1778334: Assistente em Administração da UFFS, lotada no Departamento de Apoio a Políticas Estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Possui experiência na área de Educação e Gestão. Formação/Graduação: Tecnologia em Processos Gerenciais (2009); Licenciatura em Matemática (2013); Ciências Econômicas (2018). Formação/Especialização: Controle da Gestão Pública Municipal (2012); Controladoria e Finanças (2015); Educação/Psicopedagogia 2018).
IV- Siape 2907842: Possui graduação em Administração pela Universidade Federal da Fronteira Sul (2015). Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Gestão e Desenvolvimento Regional da Unioeste, Campus de Francisco Beltrão - PR. Atua também como Assistente em Administração na Diretoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no acompanhamento de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
V- Siape 1905977: Servidor público universitário há treze anos, nos últimos seis anos vinculado ao Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello da UFFS. Atualmente é Coordenador do Centro de Referência (CRDHIR), função que também exerceu entre maio de 2016 e abril de 2018.
VI- Siape 1981382: Mestre em Letras - URI. Especialista em Libras pela Avm Educacional Ltda. Especialista em libras - interpretação e tradução pela Universidade Tuiuti do Paraná. Graduada em Educação Especial pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Graduada em Pedagogia pela Universidade Luterana do Brasil. É Tradutora Interprete de Libras na Universidade Federal da Fronteira Sul. Membro de Setor de Acessibilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Chapecó. Tem experiência na área de letras, tradução e interpretação, atuando principalmente com os seguintes temas: Libras, Surdez, escrita e Aquisição de Português como segunda língua para Surdos, Ensino de Libras para ouvintes, Tradução.
VII- Siape 1834285: Doutor e Mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal de Santa Catarina, Graduado em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor Adjunto III da Universidade Federal da Fronteira Sul, Curso Ciências Sociais, Campus Chapecó. Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia Cultural, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria antropológica, antropologia da educação, ensino da antropologia, formação de professores, gênero, sexualidade e educação e relações de gênero e sindicalismo.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RECURSAL DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão Recursal de Avaliação do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS, como instância recursal à Comissão instituída pela PORTARIA Nº 1265/GR/UFFS/2019.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Siape
Função
1835372
Presidente
1332249
Titular
2382596
Titular
2086327
Suplente
 
Parágrafo único . Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no ANEXO I desta portaria.
Art. 3º Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
Art. 4º A Comissão Recursal deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
I- Siape 1835372: Doutor em Engenharia Eletrotécnica pelo Departamento de Eletrônica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro - UA (Portugal). Mestre em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Tecnólogo em Informática pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Seu interesse em pesquisa inclui o dimensionamento de redes ópticas de transporte multicamadas. Atualmente é docente na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
II- Siape 1332249:Especialista em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai - IDEAU; Especialista em Tradução Interpretação e Docência em Libras, pela UNÍNTESE; Especialização em Educação de Surdos: Aspectos Políticos, Culturais e Pedagógicos, cursando pelo Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC/ Câmpus Palhoça Bilíngue; Licenciatura em Pedagogia - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2003); Pedagogia e Educação Especial, pela Faculdade Santa Rita (2017); Curso de Extensão Atendimento Educacional Especializado - AEE Básico e Avançado (2016), pelo IESC; Letras/ Libras, pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2018) Experiência de ensino e pesquisa na área da Educação, com ênfase em Ensino-aprendizagem, atuando principalmente na educação especial, principalmente na educação de Surdos. Atividades desenvolvidas na área de docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e como Tradutora e Intérprete de Libras e Português na Rede Municipal de Ensino Chapecó - S.C.; Tradutora e Intérprete de Libras e Português, na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus Chapecó - S. C.; na Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, Campus Chapecó - S. C.; Técnico em Educação Especial, na Universidade Comunitária da Região de Chapecó; Docente na Faculdade Santa Rita - Chapecó - S. C.; Pedagoga na Educação Especial - Substituta, no Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC/ Campus Chapecó; Atualmente atua como Tradutora e Intérprete de Língua de Sinais - Efetiva, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Cerro Largo.
III- Siape 2382596:Graduando de Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional UNINTER (2017). Pós-Graduado em Gestão Pública pela Exata Educacional e é técnico administrativo em Educação - Assistente em Administração da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), com a Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas e Fiscal de Contratos (Restaurante Universitário e Cantina) da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR. Também é membro do Conselho Universitário da UFFS.
IV- Siape 2086327:Possui graduação em letras pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2000). Atualmente é secretária executiva da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Planejamento Educacional, atuando principalmente nos seguintes temas: causas e probabilidades, problemas frequentes e erros ortográficos.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUSPENDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO
 
SUSPENDE O AFASTAMENTO DE VIVIANE DE ALMEIDA LIMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 e tendo em vista o Requerimento 51/SEP - PF/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º SUSPENDER, a partir de 7 de julho de 2019, o afastamento concedido à servidora VIVIANE DE ALMEIDA LIMA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1711939, através da PORTARIA Nº 116/GR/UFFS/2019 de 8 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS, instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com o Regulamento da Pesquisa, responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS.
I -  Campus Cerro Largo
a) Ciências Exatas e da Terra:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Tiago Vecchi Ricci
2279350
Marlei Veiga dos Santos
1002318
 
b) Ciências Biológicas:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Suzymeire Baroni
1895157
Nessana Dartora
1886218
 
c) Engenharias:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Jorge Luis Palacios Felix
1805920
Márcio Antônio Vendruscolo
1933663
 
d) Ciências Humanas:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Judite Scherer Wenzel
1800829
II
Rosemar Ayres dos Santos
2059850
Rosangela Inês Matos Uhmann
1929286
 
e) Linguística, Letras e Artes:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Caroline Mallmann Schneiders
1065659
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
1803879
 
f) Ciências Agrárias

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Gilmar Roberto Meinerz

1012624

-

-

(INCLUÍDA PELA PORTARIA Nº 1621/GR/UFFS/2021)
II -  Campus Chapecó
a) Ciências Biológicas:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Leandro Henrique Manfredi
2276001
Andréia Machado Cardoso
2243560

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Andréia Machado Cardoso

2243560

-

-

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020) 
b) Engenharias:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Guilherme Martinez Mibielli
1936043
-
-
 
c) Ciências da Saúde:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Margarete Dulce Bagatini
1632573
Crhis Netto de Brum
1639575
II
Jane Kelly Oliveira Friestino
2276963
-
-
III
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
-
-
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Crhis Netto de Brum

1639575

II

Jane Kelly Oliveira Friestino

2276963

-

-

III

Cláudio Claudino da Silva Filho

1869398

Graciela Soares Fonseca

2301769

IV

Tassiana Potrich

1856145

Joanna D'arc Lyra Batista

1581576

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020)

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Jeane Barros de Souza Lima

2061213

II

Graciela Soares Fonseca

2301769

Erica de Brito Pitilin

2118013

III

Tassiana Potrich

1856145

Joanna D'arc Lyra Batista

1581576

IV

Crhis Netto de Brum

1639575

-

-

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1621/GR/UFFS/2021)
d) Ciências Agrárias:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Marco Aurélio Tramontin da Silva
1862788
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1862788

André Luiz Radunz

1071847

II

Paulo Roger Lopes Alves

2249497

-

-

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020)
e) Ciências Sociais Aplicadas:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Fabrício Simplício Maia
1495360
-
-
 
f) Ciências Humanas:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Marlon Brandt
1862839
Samira Peruchi Moretto
1107636
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Marlon Brandt

1862839

-

-

II

Ederson do Nascimento

1837478

Claiton Marcio da Silva

1450437

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020)
g) Linguística, Letras e Artes:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Aline Peixoto Gravina
1782633
-
-
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Aline Peixoto Gravina

1782633

Valdir Prigol

1807740

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020)
h) Ciências Exatas e da Terra:

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Carlos Roberto França

1182052

-

-

(INCLUÍDA PELA PORTARIA Nº 1621/GR/UFFS/2021)
III - Campus Erechim
a) Ciências Exatas e da Terra:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Pedro Germano dos Santos Murara
2059148
José Mário Vicensi Grzybowski
1837681
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

José Mário Vicensi Grzybowski

1837681

-

-

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020)
b) Ciências Biológicas:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Denise Cargnelutti
1709109
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
 
c) Engenharias:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
1804998
Marcela Álvares Maciel
2022789
II
Cristiane Funghetto Fuzinatto
2270177
Helen Treichel
1887138
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Marcela Álvares Maciel

2022789

-

-

II

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Helen Treichel

1887138

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020)
d) Ciências Agrárias:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Paola Mendes Milanesi
2191836
Hugo Von Linsingen Piazzetta
1583122
II
Leandro Galon
1805453
Altemir José Mossi
1832195

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Paola Mendes Milanesi

2191836

Hugo Von Linsingen Piazzetta

1583122

II

Altemir José Mossi

1832195

Sinara München

1119053

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1463/GR/UFFS/2019) 
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Altemir José Mossi

1832195

Sinara München

1119053

II

Tarita Cira Deboni

1918894

-

-

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020)

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Altemir José Mossi

1832195

Sinara München

1119053

II

Tarita Cira Deboni

1918894

Sandra Maria Maziero

3217376

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1621/GR/UFFS/2021)
e) Ciências Sociais Aplicadas:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Marcos Sardá Vieira
1674987
Renata Franceschet Goettems
3057476
 
f) Ciências Humanas:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Adriana Richit
1758596
Adriana Salete Loss
1808034
II
Paula Vanessa de Faria Lindo
1880263
Adriana Regina Sanceverino
1837885
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Adriana Richit

1758596

Adriana Salete Loss

1808034

II

Adriana Regina Sanceverino

1837885

-

-

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020)

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Adriana Richit

1758596

Adriana Salete Loss

1808034

II

Adriana Regina Sanceverino

1837885

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1621/GR/UFFS/2021)
IV - Campus Laranjeiras do Sul
a) Engenharias:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
2142564
Leda Battestin Quast
1932278
 
b) Ciências Agrárias
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Maude Regina de Borba
1566661
Marcos Weingartner
1935747
II
Claudia Simone Madruga Lima
1261454
Gilmar Franzener
1836269
III
Catia Tavares dos Passos Francisco
1811526
Aline Pomari Fernandes
2145190
IV
Claudia Giongo
1579601
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
3083396
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Maude Regina de Borba

1566661

Marcos Weingartner

1935747

II

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

Gilmar Franzener

1836269

III

Aline Pomari Fernandes

2145190

Catia Tavares dos Passos Francisco

1811526

IV

Claudia Giongo

1579601

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

V

Cacea Furlan Maggi Carloto

1932380

-

-

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1621/GR/UFFS/2021)
c) Ciências Sociais Aplicadas
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Janete Stoffel
2065726
Tiago da Costa
1907140
 
d) Ciências Humanas
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Maria Eloá Gehlen
1975033
Evandro Bilibio
1931137
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Evandro Bilibio

1931137

-

-

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1621/GR/UFFS/2021)
V - Campus Passo Fundo
a) Ciências da Saúde
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Jossimara Polettini
3059997
Amauri Braga Simonetti
1161385
II
Shana Ginar da Silva
3067117
Ivana Loraine Lindemann
1675987
III
Marcelo Soares Fernandes
1838453
Lissandra Glusczak
1661509
IV
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Renata dos Santos Rabello
2311605
 
VI - Campus Realeza
a) Ciências Exatas e da Terra
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Tobias Heimfarth
2142382
Clovis Caetano
1784173
 
b) Ciências Biológicas
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Gilza Maria de Souza Franco
2115366
-
-
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Izabel Aparecida Soares

1716247

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020)
c) Ciências da Saúde
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
Cassiani Gotâma Tasca
1836813
II
Camila Elizandra Rossi
1615664
Eliani Frizon
2060357
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Cassiani Gotâma Tasca

1836813

II

Camila Elizandra Rossi

1261454

Rozane Márcia Triches

1863866

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1621/GR/UFFS/2021)
d) Ciências Agrárias
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Adalgiza Pinto Neto
1842914
Jonatas Cattelam
1118760
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Jonatas Cattelam

1118760

II

Fabiana Elias

1452942

Marcelo Falci Mota

1572189

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 408/GR/UFFS/2020)
e) Ciências Humanas
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Antonio Marcos Myskiw
1769697
-
-
 

Nº

TITULAR

SIAPE

SUPLENTE

SIAPE

I

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1621/GR/UFFS/2021)
f) Linguística, Letras e Artes
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
-
-
 
Art. 2º  Cada membro do Comitê fará jus à 04 horas semanais para a realização das atividades.
 
Art. 3º  O exercício da função será de 02 (dois) anos a partir de 20/10/2019, não sendo possível a recondução.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Ficam revogadas a PORTARIA Nº 197/GR/UFFS/2019, de 1º de março de 2019, e a PORTARIA Nº 491/GR/UFFS/2019, de 17 de maio de 2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 946 GR UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001639/2019-20 e a PORTARIA Nº 946/GR/UFFS/2019, de 22 de agosto de 2019, que designou a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2019, no âmbito do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até o dia 08/11/2019, o prazo para conclusão dos trabalhos de inventário.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS (DUPLICIDADE COM PORTARIA Nº 1157/GR/UFFS/2019)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora NADIA INES KIST, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2194676, da função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis, do Departamento de Importação e Compras Sustentáveis, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 277/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELISANGELA APARECIDA CORAZZA MALDANER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2152800, para exercer a Função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis, do Departamento de Importação e Compras Sustentáveis, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA NULA PORTARIA Nº 1270/GR/UFFS/2019 DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 1157/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  ANULAR a PORTARIA Nº 1270/GR/UFFS/2019, de 23 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA CONSULTIVA DE ADESÃO AO PROGRAMA FUTURE-SE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 4º da DECISÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2019 que estabelece a convocação de assembleia da comunidade universitária para, em caráter consultivo, se manifestar sobre a Proposta de adesão ou não ao Future-se, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR as Comissões responsáveis pela organização da assembleia consultiva, que se manifestarão sobre a proposta de adesão ou não da UFFS ao Programa Future-se.
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros para compor as Comissões:
I -  Campus Cerro Largo
Nome
Siape ou Matrícula
Representação
Função
Bruno Munchen Wenzel
1770282
Diretor de Campus
Coordenador
Victor Antenor Soares Barbosa
1514500051
Discente
Membros
Leticia Gabriele Drey
1614802029
Discente
Membros
Luana Garcia Machado
1514500063
Discente
Membros
 
II -  Campus Chapecó
Nome
Siape ou Matrícula
Representação
Função
Roberto Mauro Dallagnol
1929454
Diretor de Campus
Coordenador
Diana Cristina Dahmer
1611701032
Discente
Membros
Fabrício Ramos dos Santos
1611701024
Discente
Membros
Rivaldo de Almeida Arruda
1711600007
Discente
Membros
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membros
 
III -  Campus Erechim
Nome
Siape ou Matrícula
Representação
Função
Luis Fernando Santos Correa da Silva
1771914
Diretor de Campus
Coordenador
Sandra Simone Hopner Pierozan
2052692
Docente
Membros
Anderson Andre Genro Alves Ribeiro
1507453
Docente
Membros
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Docente
Membros
Kerolin Kalinka Nunes Iung
1715712015
Discente
Membros
Lucas Vilar Huguenin
1515702013
Discente
Membros
Gabriel Tamanchieviz Argenton
1825510024
Discente
Membros
 
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Siape ou Matrícula
Representação
Função
Martinho Machado Junior
1039216
Diretor de Campus
Coordenador
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Docente
Membros
Ronaldo José Seramim
1303289
TAE
Membros
Vinícius França Alves
1712601034
Discente
Membros
Rodrigo Lopes Soares
1712503002
Discente
Membros
Eloir Faria de Paula
2382596
TAE
Membros
 
V -  Campus Passo Fundo
Nome
Siape ou Matrícula
Representação
Função
Júlio César Stobbe
2058102
Diretor de Campus
Coordenador
Jackson Pagno Lunelli
1916400013
Discente
Membros
João Lucas Pereira do Couto Rocha
1726400010
Discente
Membros
Fernanda Scatolin Corralo
1626400022
Discente
Membros
Matias Gonçalves da Silva
1726400032
Discente
Membros
 
VI -  Campus Realeza
Nome
Siape ou Matrícula
Representação
Função
Marcos Antonio Beal
1767581
Diretor de Campus
Coordenador
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente
Membro
 
Art. 3º  Os Diretores dos campi ficarão responsáveis pela convocação da assembleia, em conformidade às instruções estabelecidas pelas Comissões.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DE RISCO E CONTROLE INTERNO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 738/GR/UFFS/2018, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MP/CGU Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2016, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Comitê Gestor de Risco e Controle Interno da UFFS.
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor de Risco e Controle Interno da UFFS:
NOME
SIAPE
Cargo
Função
Marcelo Recktenvald
1800982
Reitor
Presidente
Everton Miguel da Silva Loreto
1767544
Pró-Reitor de Planejamento
Membro
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Secretária Especial de Laboratórios
Membro
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Secretário Especial de Tecnologia e Informação
Membro
Rubens Fey
2018593
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
Membro
Claunir Pavan
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Membro
Patrícia Romagnolli
1842830
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Membro
Jeferson Saccol Ferreira
1770611
Pró-Reitor de Graduação
Membro
Clarissa Dalla Rosa
2060337
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Membro
Rafael Santin Scheffer
1885673
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Membro
Fábio Correa Gasparetto
2015260
Secretário Especial de Obras
Membro
 
Art. 3º  As responsabilidades e competências do Comitê Gestor de Risco e Controle Interno estão definidas na PORTARIA Nº 738/GR/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 347/GR/UFFS/2019, de 5 de abril de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 1213/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  No preâmbulo da PORTARIA Nº 1213/GR/UFFS/2019, de 10 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS:
 
ONDE SE LÊ:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL"
 
LEIA-SE:
“ O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL"
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE FORNECEDORES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Assistente em Administração, SIAPE nº 1118129, da função de Chefe do Serviço de Gestão de Fornecedores, da Divisão de Planejamento de Compras, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 236/GR/UFFS/2019, de 08 de março de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E RDC’S
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Assistente em Administração, SIAPE nº 1118129, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC’s, do Departamento de Compras, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor RUBENS FEY, SIAPE nº 2018593, ocupante do cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LILIAN WRZESINSKI SIMON, SIAPE nº 1943369, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GISELE LOURO PERES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1526379, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Realeza, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLÓVIS PIOVESAN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1803063, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1032/GR/UFFS/2017, de 15 de agosto de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO ASSESSOR ESPECIAL DO REITOR PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ERNESTO QUAST, SIAPE nº 1938217, ocupante do cargo de Assessor Especial do Reitor para Assuntos Internacionais, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora TATIANA GRITTI, SIAPE nº 1945671, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO COM FUNDAÇÕES DE APOIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 02/09/2019, o servidor THIAGO ANTUNES DA SILVA, Administrador, SIAPE nº 1762514, da função de Chefe do Serviço Especial de Contratação com Fundações de Apoio, da Superintendência Administrativa, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 647/GR/UFFS/2018, de 27 de junho de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto da servidora CLARISSA DALLA ROSA, SIAPE nº 2060337, ocupante do cargo de Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CLEVISON LUIZ GIACOBBO, SIAPE nº 1603635, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto da servidora PATRICIA ROMAGNOLLI, SIAPE nº 1842830, ocupante do cargo de Pró-Reitora de Extensão e Cultura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor EVERTON GABRIEL BORTOLETTI, SIAPE nº 1792418, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE OBRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor FÁBIO CORRÊA GASPARETTO, SIAPE nº 2015260, ocupante do cargo de Secretário Especial de Obras, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DANIEL ESPIG, SIAPE nº 1940221, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JONATAS CATTELAM, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1118760, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 438/GR/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CG EALB LS

DELIBERA SOBRE ALTERAÇÃO DE PRÉ-REQUISITO DO COMPONENTE CURRICULAR ESPECÍFICO GCB321 PROCESSOS FERMENTATIVOS, MATRIZ 2016/1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000391) (SIGLA ANTERIOR CCEAL-LS)

O Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, na condição de Presidente do Colegiado e no uso de suas atribuições legais, considerando decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2019, registrada na Ata nº 09/2019:

DELIBERA:

Art. 1º Alterar o pré-requisito do Componente Curricular Específico GCB321 Processos Fermentativos, da matriz 2016/1, conforme abaixo:

Onde se lê:

Fase

N°

Código

Componente curricular

Créditos/

horas

Créditos

Pré-requisitos

Teór.

Prát.

9ª

55

GCB321

Processos Fermentativos

4/60

2

2

48

 

Leia-se:

Fase

N°

Código

Componente curricular

Créditos/

horas

Créditos

Pré-requisitos

Teór.

Prát.

9ª

55

GCB321

Processos Fermentativos

4/60

2

2

49

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala 404, Bloco A, Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, 9ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 23 de outubro de 2019.

 

Laranjeiras do Sul, 23 de outubro de 2019

 

GUSTAVO Henrique fidelis dos santos

Coordenador do Curso de Engenharia de Alimentos e Presidente do Colegiado

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de outubro de 2019.

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CL

PAUTA: 1. COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE CAMPUS; 2. MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR; 3. HOMOLOGAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO CAMPUS NO CAEC; 4. COMISSÃO ELEITORAL PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO CONSUNI.

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às catorze horas e quinze minutos, no Auditório da Unidade Seminário, do Campus Cerro Largo, em Cerro Largo/RS, foi realizada a sétima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Sandro Adriano Schneider, Rodrigo Prante Dill, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Eliane Gonçalves dos Santos, Dionéia Dalcin, Neusete Machado Rigo; representante docente: Ana Cecília Teixeira Gonçalves; representante dos técnicos-administrativos: Ronnie Reus Schroeder; suplentes no exercício da titularidade: Rosângela Inês Matos Uhmann (membro nato); Izabel Gioveli, Denize Ivete Reis (representantes docentes); Graciana Darlei Kerkoff (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Márcio do Carmo Pinheiro, Juliane Ludwig, Douglas Rodrigo Kaiser (suplente), Thiago de Cacio Luchese, Aline Beatriz Rauber (suplente), Rosália Andrighetto, Demétrio Alves Paz, Jeize de Fátima Batista (suplente), Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich (membros natos); Daniela Oliveira de Lima, Débora Leitzke Betemps, Ari Söthe (suplente), Fabiano Pereira, Iara Denise Endruweit Battisti (suplente), Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius, Monize Sâmara Visentini, Tatiane Chassot (representantes docentes); Eduardo da Pieva Ehlers, Gustavo Steinmetz (suplente) (representantes dos técnicos-administrativos); Eduardo Alex Karnikowski (representante discente); Rozane Elveni Kaufmann Scherer (representante da comunidade regional). Verificado o quórum, o presidente abriu a sessão e colocou em apreciação a ata da sessão anterior, a qual foi aprovada por unanimidade. Iniciando as comunicações, o coordenador administrativo, Sandro Adriano Schneider, informou que ocorreu o pregão eletrônico para oferta dos transportes terceirizados, estando em fase de análise de documentação; sobre o pregão para o serviço de reprografia, nas duas vezes que ocorreu restou deserto, dessa forma será estudada uma nova forma de licitação e, não havendo interesse, pode não ser mais oferecido o serviço; referente à licitação do PPCI do Seminário, bem como o cabeamento estrutural de fibra ótica do Bloco A até o Seminário, a previsão é de que o contrato seja assinado em breve, devendo a obra iniciar nos próximos meses. A seguir o presidente informou que o Reitor da UFFS estará na região amanhã, para participar da reunião da Associação dos Municípios das Missões (AMM), na cidade de Ubiretama, tendo convidado o Diretor do Campus para acompanhá-lo nesse evento; na semana passada ocorreu uma reunião com os brigadistas do Campus Cerro Largo, para acertar detalhes do início da implementação do Plano de Emergência do Campus, que envolve as questões de primeiros socorros, combate a incêndios e treinamento com uma equipe de servidores e estudantes que vai atuar em casos de sinistro; na próxima semana será enviado e-mail aos servidores sobre pedidos de diárias e passagens, especialmente em relação às passagens áreas, no sentido de serem solicitadas com antecedência, seguindo os prazos estabelecidos; na próxima segunda feira, dia vinte e oito de outubro, em razão de ser o dia do servidor público, será ponto facultativo e dia não letivo no Campus; a UFFS ainda dispõe de recurso para capacitação de servidores no presente ano, devendo os setores se manifestaram por e-mail sobre eventuais demandas de capacitação. A conselheira Neusete Machado Rigo convidou a todos para participarem do IV Seminário de Formação Continuada da UFFS Campus Cerro Largo, que será realizado no dia oito de novembro, no Parque da Expocel, iniciando à oito horas e trinta minutos; também informou que o Curso de Especialização Lato Sensu em Orientação Educacional concluiu sua terceira edição, sendo que o livro produzido a partir das reflexões do curso será lançado brevemente. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 1. Comissão Eleitoral para eleição do Conselho de Campus; 2. Movimentação de servidor; 3. Homologação da representação do Campus no CAEC; 4. Comissão Eleitoral para representação discente no CONSUNI. O primeiro assunto da pauta foi apresentado pelo presidente, que contextualizou a necessidade de instituir a Comissão Eleitoral que será responsável pela organização do processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho de Campus para o próximo mandato (2020/2021); após o debate do assunto, foi indicada a referida comissão, que será designada por resolução e ficou assim composta: Representantes Docentes: Denize Ivete Reis (titular), Rodrigo Prante Dill (suplente); Representantes dos Técnico-Administrativos: Francesco Jurinic (titular), Sandro Adriano Schneider (suplente); Representantes Discentes: Suzana Diel Boligon (titular), Eduardo Alex Karnikowski (suplente). O segundo ponto de pauta apreciado foi a movimentação do servidor Rafael Pinheiro de Almeida, para compor força de trabalho da CGU (Processo nº 23205.002935/2019-48); após o debate da matéria, o plenário deliberou sobre a manifestação favorável, condicionada à reposição da vaga de bibliotecário do Campus pela Reitoria. A seguir os conselheiros homologaram a indicação da representação do Campus no Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC) da UFFS: Docentes: Geni Vanderleia Moura da Costa (titular), Danusa de Lara Bonotto (titular), Evandro Pedro Schneider (titular), Alcione Aparecida de Almeida Alves (titular), Izabel Gioveli (suplente), Mario Sérgio Wolski (suplente), Ruben Alexandre Boelter (suplente); TAEs: Roberta Titton (titular), Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado (suplente); Discentes: Tauani Fontani Back (titular), Matheus Araújo do Amaral (suplente). O último assunto da pauta foi apresentado pelo presidente, que solicitou a designação da Comissão Eleitoral Local (CEL) para escolha da representação discente no CONSUNI, a qual foi homologada pelo plenário: discentes Djonathan Luiz Giordani Lenz, Ana Carolina Scher e Rafael José Ramos Guelfi. Sendo quinze horas e quinze minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, Secretária Executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 24 de outubro de 2019.

Cerro Largo-RS, 24 de outubro de 2019.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Institui a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2020/2022).

O Conselho de Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus, mandato 2020/2021, composta pelos seguintes integrantes:

I - Representantes Docentes: DENIZE IVETE REIS (titular), SIAPE 1770712, e RODRIGO PRANTE DILL (suplente), SIAPE 1836887;

II - Representantes dos Técnico-administrativos: FRANCESCO JURINIC (titular), SIAPE 2124404, e SANDRO ADRIANO SCHNEIDER (suplente), SIAPE 1911255;

III - Representantes Discentes: SUZANA DIEL BOLIGON (titular), Matrícula 1614300027 e EDUARDO ALEX KARNIKOWSKI (suplente), Matrícula 1614601011.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 24 de outubro de 2019.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 24 de outubro de 2019.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha da representação discente no CONSUNI.

O Conselho de Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Local para conduzir os trabalhos de escolha dos membros discentes (titular e suplente) no Conselho Universitário (CONSUNI), no atual mandato, composta pelos seguintes integrantes:

I - DJONATHAN LUIZ GIORDANI LENZ, Matrícula 1214300007;

II - ANA CAROLINA SCHER, Matrícula 1614200017;

III - RAFAEL JOSÉ RAMOS GUELSI, Matrícula 1714120003.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 24 de outubro de 2019.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 24 de outubro de 2019.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DIMAGIL INDUSTRIAL MOVELEIRA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DIMAGIL INDUSTRIAL MOVELEIRA LTDA:

I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 167/PROAD/UFFS/2018, de 10 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa GENTIL FOIATTO & CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa GENTIL FOIATTO & CIA LTDA:

I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
e) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) Fiscal Técnico Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
g) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 170/PROAD/UFFS/2018, de 10 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Administrativo Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Técnico Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

V. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Titular: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
d) Fiscal Técnico Titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.

VI. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) Fiscal Titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 173/PROAD/UFFS/2018, de 15 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 79/2018, Dispensa de Licitação nº 91/2018, Processo nº 23205.003785/2018-17

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 79/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 91/2018, Processo nº 23205.003785/2018-17:

I. Gestor: Joviles Vitório Trevisol, Docente, Siape 2762011;
II. Coordenador: Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
III. Coordenador Adjunto: Josimeire Aparecida Leandrini, Docente, Siape 1643670;
IV. Fiscal Titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
V. Fiscal Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071.

Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Materiais de formação sobre inserção de alimentos ecológicos no PNAE”.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 214/PROAD/UFFS/2018, de 04 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Fiscais do Contrato nº 29/2018, Dispensa de Licitação nº 20/2018, Processo nº 23205.000262/2013-50, contratada a concessionária Rio Grande Energia S.A - RGE

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato nº 29/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2018, Processo nº 23205.000262/2013-50, contratada a concessionária Rio Grande Energia S.A - RGE:

I. Campus Passo Fundo/RS:
a) Fiscal Titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
b) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084.

Art. 2º Os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 079/PROAD/UFFS/2018, de 17 de maio de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2019, Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI:

I. Campus Passo Fundo/RS:
a) Gestor Titular: Fábio Correa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) Fiscal Suplente: Mauricio Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 080/PROAD/UFFS/2019, de 30 de maio de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2018, Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:

I. Gestor Titular: Fábio Correa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Titular: Maurício Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
IV. Fiscal Suplente: Jean Jacques, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
V. Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Passo Fundo/RS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 043/PROAD/UFFS/2019, de 18 de abril de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2019, Processo nº 23205.001881/2019-01

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2019, decorrente do Processo nº 23205.001881/2019-01:

I. Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
II. Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
III. Fiscal Titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º O gestor e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para aquisição de equipamentos, materiais, peças e componentes destinados a manutenção e conservação de bens permanentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 25/2019, Processo nº 23205.001778/2019-53

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 25/2019, decorrente do Processo nº 23205.001778/2019-53:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) Fiscal Suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gesto Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

IV. Campus Cerro Largo/RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico em Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
d) Fiscal Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico em Laboratório/Física, Siape 2384614.

V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Luis Carlos Ribeiro dos Santos, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1183736;
d) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
e) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
d) Fiscal Suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) Fiscal Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) Fiscal Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134;
d) Fiscal Suplente: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica em Alimentos e Laticínios, Siape 2410441.

IX. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480.

X. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

XI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

XII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
d) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
d) Fiscal Suplente: Emanuel Caon, Médico veterinário, SIAPE 1857308.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de ferramentas para manutenção predial, materiais elétricos, hidráulicos e consumíveis de física para uso nas atividades práticas dos Cursos de Graduação da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2019, Processo nº 23205.001583/2019-11

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2019, decorrente do Processo nº 23205.001583/2019-11:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garciais de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
d) Fiscal Suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
d) Fiscal Suplente: Denise Carbonera Jansen, Secretaria Executiva, Siape 2047386.

III. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) Fiscal Titular: Fábio Canapini, Secretário Executivo, Siape 1764056;
d) Fiscal Suplente: Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, Siape 3061745.

IV. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Ademir Roberto Freddo, Coordenador Acadêmico, Siape 1373639;
b) Gestor Suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
c) Fiscal Titular: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
d) Fiscal Suplente: Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 2129264.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gesto Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
d) Fiscal Titular: Lucas Rocha de Alvarenga, Relações Públicas, Siape 2387715;
e) Fiscal Suplente: Maurício Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual prestação de serviço de lavagem e passadoria e aquisição de itens relacionados a formaturas e outros eventos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2019, Inexigibilidade de Licitação nº 16/2019, Processo 23205.002296/2019-11, contratada a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS - ABEC

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2019, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 16/2019, Processo 23205.002296/2019-11, contratada a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS - ABEC:

I. Gestor Titular: Clarissa Dalla Rosa, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape 2060337;
II. Gestor Suplente: Eduardo Pavan Korf, Diretor de Pesquisa, Siape 2187214;
III. Fiscal Titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária, Siape 1697359;
IV. Fiscal Suplente: Samira Peruchi Moretto, Docente, Siape 1107636.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação dos serviços de atribuição de DOI-Digital Object Identifier.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2015, Inexigibilidade nº 05/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2015, decorrente da Inexigibilidade nº 05/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56:

I. Campus Cerro Largo/RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
c) Fiscal Suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.

II. Campus Erechim/RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

III. Campus Passo Fundo/RS:
a) Fiscal Titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
b) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º objeto da referida Inexigibilidade é a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 081/PROAD/UFFS/2017, de 20 de julho de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2019, Processo nº 23205.001873/2019-57

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2019, decorrente do Processo nº 23205.001873/2019-57:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gesto Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2389253;
d) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028,
e) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
d) Fiscal Titular: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
e) Fiscal Suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
d) Fiscal Suplente: Diogo José Siqueira, Técnico de laboratório/Biologia, Siape 1984417.

V. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913.

VII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
d) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para aquisição de reagentes comuns, reagentes em bombonas para conservação de cadáveres, soluções e kits de consumíveis para os laboratórios da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC ER

Convocação para a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2019 - 27/09/2019

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2019, que será realizada no dia 04 de novembro de 2019, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 25 de outubro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 25, § 9º, do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 18/CONSUNI/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campi Chapecó e Erechim.

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGGeo, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão.

Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.

Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:

I – diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGGeo;

II – flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;

III – interação entre o PPGGeo e outros programas de Pós-Graduação da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;

IV – aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGGeo;

V – possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação;

VI – incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.

Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização, exceto as previstas no art. 6º, II.

 

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES DO MESTRANDO

 

Art. 5º O mestrando deverá:

I – cumprir a carga horária total de 90 (noventa) horas (6 créditos) de ACCs, antes de submeter-se ao Exame Geral de Qualificação, conforme previsto nos arts. 31 e 53 do Regimento do PPGGeo;

II – dialogar com o orientador para a concretização das ACCs;

III – apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;

IV – em todas as situações, manter a postura ético-profissional;

V – desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.

 

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

Art. 6º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:

I – estágio de docência, para estudantes matriculados, correspondendo até 30 (trinta) horas do total;

II – intercâmbios educacionais internacionais e nacionais nas modalidades de estágio sanduíche, correspondendo a até 30 (trinta) horas do total;

III – participação, como ouvinte, em eventos acadêmicos, culturais e técnico-científicos, correspondendo à carga horária do evento, com limite máximo de 30 (trinta) horas;

IV – participação, como ouvinte, em minicursos, correspondendo à carga horária do minicurso, com limite máximo de 30 (trinta) horas;

V – apresentação de trabalhos, coordenação de mesas ou grupos de trabalhos em eventos acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 4 (quatro) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento regional;

b) 6 (seis) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento nacional;

c) 8 (oito) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento internacional;

VI – publicação de resumos em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 4 (quatro) horas por resumo publicado em anais de evento regional;

b) 6 (seis) horas por resumo publicado em anais de evento nacional;

c) 8 (oito) horas por resumo publicado em anais de evento internacional;

VII – publicação de artigo completo ou resumo expandido em anais de eventos acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 10 (dez) horas por publicação de artigo em evento regional;

b) 15 (quinze) horas por publicação de artigo em evento nacional;

c) 20 (vinte) horas por publicação de artigo em evento internacional;

VIII – publicação ou aceite de artigo em periódico Qualis A na área de Geografia, correspondendo a 70 (setenta) horas por artigo;

IX – publicação ou aceite de artigo em periódico Qualis B na área de Geografia, correspondendo a 50 (trinta) horas por artigo;

X – publicação de livro ou capítulo de livro vinculado à área de pesquisa no PPGGeo, correspondendo a 60 (sessenta) horas por livro ou 30 (trinta) horas por capítulo;

XI – participação como ouvinte em bancas de qualificação e/ou defesa de dissertação e/ou tese, correspondendo a 3 (três) horas por banca de mestrado e 4 (quatro) por banca de doutorado, em um máximo de 14 (quatorze) horas, desde que, após a audiência, o mestrando apresente declaração de assistência emitida pela Secretaria Acadêmica, ou pela Instituição de Ensino Superior (IES) promotora;

XII – participação em trabalhos de campo, viagens de estudos e/ou visitas orientadas, correspondendo a 5 (cinco) horas por atividade.

XIII – participação, como membro da equipe de execução, de programas ou projetos de extensão, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas;

XIV – participação em organização de eventos do PPGGeo, correspondendo a 20 (vinte) horas por evento;

XV – participação como representante discente no colegiado do PPGGeo, correspondendo a 20 (vinte) horas por mandato na função de membro titular e 10 (dez) horas na função de suplência;

XVI – participação em curso de língua estrangeira em escolas de idiomas ou programas oficiais, correspondendo a 10 (trinta) horas por semestre.

§ 1º As viagens, visitas orientadas e trabalhos de campo do inciso XII constituem-se em oportunidade de aprimoramento e atualização, através de visitas a países, regiões ou cidades, ou a visitação de obras fundamentais, conjuntos históricos, empresas e instituições públicas e privadas que desenvolvem soluções novas ou atividades profissionais relevantes para a formação do mestrando.

§ 2º As visitas do inciso XII devem ser propostas pelo mestrando, aprovadas pelo orientador do PPGGeo e comprovadas mediante relatório documentado ou declaração de participação do coordenador/local da atividade.

§ 3º Outras atividades poderão ser consideradas a critério do Colegiado do PPGGeo.

Art. 7º Não são consideradas ACCs:

I – as atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso;

II – as disciplinas eletivas do PPGGeo, por integrarem a grade curricular do curso.

 

CAPÍTULO IV

DO PRAZO E DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DAS ACCS

Art. 8º O encaminhamento do requerimento de validação de ACCs terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitá-lo tão logo cumpra a totalidade de horas expressa no art. 5º, I.

Art. 9º O mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o exame de qualificação, sob pena de indeferimento da solicitação.

§ 1º O requerimento deve ser dirigido à Coordenação do PPGGeo.

§ 2º No corpo do texto do requerimento, deve ser exposto o objeto do requerimento (validação das ACCs), a identificação do requerente (nome completo, e matrícula) e o detalhamento da(s) modalidade(s) de ACC objeto de análise e julgamento, conforme formulário disponível na Secretaria Acadêmica.

§ 3º Anexa ao requerimento, deve ser apresentada a documentação comprobatória das ACCs realizadas.

Art. 10 O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:

I – o mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria Acadêmica;

II – a Secretaria Acadêmica deve encaminhar imediatamente à Coordenação do PPGGeo o requerimento de validação das ACCs;

III – a Coordenação do PPGGeo deve encaminhar imediatamente à Comissão de análise e julgamento o requerimento de validação das ACCs;

IV – o requerimento de validação das ACCs será analisado e julgado por Comissão composta por docentes do PPGGeo;

V – a Comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias para análise e julgamento da solicitação;

VI – após apreciação da Comissão, o requerimento, com o resultado do julgamento, será encaminhado para a Secretaria Acadêmica para registro da carga horária de 6 (seis) créditos, equivalente a 90 (noventa) horas em ACCs no histórico escolar do solicitante e arquivamento.

§ 1º A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da IES ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.

§ 2º A autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor da Secretaria Acadêmica a quem o documento for apresentado.

Art. 11 Consideram-se realizadas as ACCs a partir da data de divulgação do resultado da análise e do julgamento pela Comissão.

 

CAPÍTULO V

DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS ACCS

Art. 12 Semestralmente, uma Comissão para análise e julgamento do requerimento de validação das ACCs será designada pelo Colegiado do PPGGeo.

Art. 13 A Comissão reserva-se o direito de não aproveitar a carga horária total apresentada, conforme o art. 5º, I, desta Resolução.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de análise e julgamento ou pelo Colegiado do PPGGeo.

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Profa. Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo), Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó), Daniella Reche e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim), Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes titulares dos técnicos-administrativos em Educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Luana Angelica Alberti (Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Clarissa Dala Rosa (Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação), Danilo Enrico Martuscelli (Docente - Campus Chapecó), Gustavo Olszanski Acrani (Docente – Campus Passo Fundo) e Hugo Garcia Sanches Munhon (Discente – Campus Realeza). Participaram da sessão no exercício da titularidade: Ana Cecília Teixeira Gonçalves (Docente - Campus Cerro Largo), Sergio Luiz Alves Junior (Docente - Campus Chapecó) e Jossimara Polettini (Docente – Campus Passo Fundo). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Eni Araújo Malgarin e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul) e Renan Henrique da Silva (TAE suplente do Campus Realeza). Conferido o quórum, a Presidente declarou aberta a sessão às catorze horas passando ao item 1 EXPEDIENTE. Apreciação das atas da 6ª Sessão Ordinária de 2019 (07 de agosto) e da 7ª Sessão Ordinária (22 de agosto): as atas foram aprovadas por unanimidade, sem ressalvas mas solicitou-se que constasse em ata que a composição desta Câmara está em sua primeira sessão, formada majoritariamente por conselheiros que não faziam parte da Câmara nas sessões em que as atas se referem. A Presidente da CPPGEC saudou e se apresentou aos membros, visto que dos presentes, apenas o professor Marcos Ohse era membro na composição anterior. Por sugestão do conselheiro Marcos Ohse, verificou-se junto aos demais conselheiros, a possibilidade de alterar o horário de início das sessões das quatorze para às treze horas e trinta minutos. Além disso, alteração nas datas agendadas para este ano se fez necessário, ficando definidos os dias 20/11 e 05/12. Ambas alterações foram acolhidas e aprovadas pelos conselheiros. Não havendo comunicados por parte dos conselheiros a presidente encerrou o expediente e passou para o item 2 DESIGNAÇÃO DE RELATORIA, ficando designados: 2.1 Processo 23205.002412/2019-00: Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto Desenvolvimento da produção orgânica/agroecológica nos assentamentos de reforma agrária do estado de SC (Relator: Marcos Leandro Ohse); 2.2 Processo 23205.002440/2019-19: Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto Agroecologia em foco: ações para promoção da agricultura orgânica no oeste catarinense (Relator: Marcos Leandro Ohse); 2.3 Processo 23205.000701/2017-02: Prestação de contas do projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica (Relatora: Adenise Clerici); 2.4 Processo 23205.004129/2017-42: Prestação de contas final do convênio UFFS – 23205.002791/2015-04 UFFS/Implantação do Centro Regional de referência para Formação em Políticas sobre Drogas - CCR (Relator: Marcos Leandro Ohse); 2.5 Processo 23205.002897/2019-23: Alteração na matriz curricular do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Relator: Luciano Tormen); 2.6 Processo 23205.001897/2019-14: Relatório de Curso de Especialização em Realidade Brasileira de Laranjeiras do Sul/PR (Relatora Jossimara Polettini) 2.7 Processo 23205.002986/2019-70: Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto Apoio às ações de Extensão Universitária na UFFS (Relator Sergio Luiz Alves Junior). Dando sequência à sessão, a presidente consultou os membros se todos estavam de acordo com a Ordem do Dia e se havia solicitaçao de inclusão de iten de pauta. Como não houve sugestões ou acréscimos, a pauta ficou estruturada da seguinte forma: 3 ORDEM DO DIA 3.1 Processo 23205.002810/2019-18 (Relatora: Clarissa Dalla Rosa); 3.2 Processo 23205.002421/2019-92 (Homologação da Portaria Ad Referendum Nº 974/GR/UFFS/2019). 3.1 Processo 23205.002810/2019-18: Aprovação do novo Regimento Interno do comitê de ética em Pesquisa com Seres Humanos e revogação da Resolução Nº 3/CONUSNI CPPG/UFFS/2015. Na ausência da Relatora Clarissa Dalla Rosa, a secretária Eliane Massaroli fez a leitura do parecer enviado, que trata de uma solicitação do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS, que para atender a Comissão Nacional de Ética (CONEP), precisou alterar o seu Regimento Interno. No artigo 12 onde fala da composição do colegiado do CEP/UFFS, a nova Minuta do Regulamento prevê novas cadeiras de representações; e no artigo 20, dentre outros, a alteração é para promover maior agilidade aos fluxos das reuniões e andamento dos processos. Para o voto, a relatora observou ainda que as atribuições e competências do colegiado, enquadram o cumprimento das exigências éticas da Resolução Nº 466/12 e da legislação de ética em pesquisa com seres humanos. Desta forma, o voto é favorável a aprovação do novo documento proposto, visto que as alterações são indispensáveis para que a CONEP valide tal Regimento. Posto em votação, o parecer e voto do relator foram aprovados por unanimidade. 3.2 Processo 23205.002421/2019-92: Homologação da Portaria Ad Referendum Nº 974/GR/UFFS/2019, que aprovou a submissão das propostas de Residências Multiprofissionais na Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais. A presidente apresentou a portaria, que foi encaminhada pela Diretoria de Pós-Graduação, propondo a criação de Residências Uniprofissionais na área de Medicina Veterinária, no Campus Realeza, que são: I- Residência em Diagnóstico por Imagem em Medicina Veterinária, 2 vagas e duração de 2 anos; II – Residência em Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais, 1 vaga e duração de 2 anos; III – Residência em Medicina de Animais de Companhia, 5 vagas e duração de 2 anos; IV – Residência e Patologia Clínica Veterinária, 2 vaga e duração de 2 anos; V – Residência em Patologia Veterinária, 1 vaga e duração de 2 anos. O processo foi enviado em agosto para o Gabinete do Reitor solicitando ad referendum pelo motivo que o prazo para submissão das propostas na Comissão Nacional de residências Multiprofissionais era até 31de agosto e não haveria sessão da Câmara para analisar o processo em tempo hábil. O pleno aprovou a homologação da Portaria Nº 974/GR/UFFS/2019. A Presidente consultou os membros e não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros, às quinze horas e quinze minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente Ata que, aprovada, será assinada pela Presidente e por mim.

 

 

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa a Portaria n° 974/GR/UFFS/2019.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002421/2019-92,


DECIDE:


Art. 1º Homologar a Portaria nº 974/GR/UFFS/2019, de 28 de agosto de 2019, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, a submissão das seguintes propostas de Residências Uniprofissionais na Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais:

I - Residência em Diagnóstico por Imagem em Medicina Veterinária, 2 vagas e duração de 2 anos;

II - Residência em Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais, 1 vaga e duração de 2 anos;

III - Residência em Medicina de Animais de Companhia, 5 vagas e duração de 2 anos;

IV - Residência e Patologia Clínica Veterinária, 2 vaga e duração de 2 anos;

V - Residência em Patologia Veterinária, 1 vaga e duração de 2 anos.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002810/2019-18,


RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), conforme o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3/CONSUNI CPPG/2015.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

 

ANEXO I

Da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS


CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEP/UFFS) é regido por este Regimento, pela Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), pela Resolução Nº 240, de 05 de junho de 1997, do CNS, e pelas demais normativas vigentes do CNS e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).


Art. 2º O CEP/UFFS é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos nas diferentes áreas do conhecimento.


CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 3º O CEP/UFFS tem como atribuições:

I - defender os interesses dos participantes e dos proponentes de pesquisas envolvendo seres humanos, contribuindo para o desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, de acordo com a legislação vigente, com as particularidades da pesquisa desenvolvida nas diferentes áreas acadêmico-científicas e com os princípios básicos da UFFS;

II - avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS), com base nos indicadores epidemiológicos, emitindo parecer devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise;

III - desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética em pesquisa;

IV - divulgar os princípios da ética na pesquisa, propor e organizar eventos, cursos e outras ações que possam contribuir para o desenvolvimento da pesquisa com seres humanos;

V - elaborar e revisar seu Regimento Interno;

VI - executar a análise ética de protocolos de pesquisa com seres humanos cuja documentação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, culminando numa das seguintes categorias, conforme o caso:

a) Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução;

b) Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa, pois, por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência” enquanto esta não for completamente atendida;

c) Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”;

d) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para o envio derespostas às pendências apontadas ou de recursos;

e) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente, referente ao participante da pesquisa;

f) Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética – neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

Parágrafo único. Uma proposta de pesquisa com pendências de rápida solução pode ser encaminhada para aprovação ad referendum pelo relator e coordenador do CEP/UFFS, se assim o Colegiado do CEP/UFFS decidir, sem necessidade de aguardar até uma reunião do Colegiado CEP/UFFS para sua avaliação.

VII - encaminhar à CONEP protocolos aprovados cujos encaminhamentos são descritos no Capítulo IX.4 da Resolução 466/12;

VIII - analisar solicitação de emendas, extensões, notificações submetidas ao CEP/UFFS e validar solicitação de alteração de pesquisador responsável:

a) Emenda: é toda proposta de modificação ao projeto original, apresentada com a justificativa que a motivou;

b) Extensão: é a proposta de prorrogação ou continuidade da pesquisa com os mesmos participantes recrutados, sem mudança essencial nos objetivos e na metodologia do projeto original. Havendo modificações importantes de objetivos e métodos, deve ser apresentado outro protocolo de pesquisa;

c) Notificação: quando houver necessidade de encaminhamento de algum documento (Comunicação de Início do Projeto, Carta de Autorização da Instituição, Envio de Relatório Parcial ou Final ou outros documentos) sem alteração no conteúdo do protocolo.

 

Art. 4º Cabe adicionalmente ao CEP/UFFS:

I - manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e o arquivamento do protocolo completo;

II- acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente à pesquisa;

III - manter em arquivo o projeto, o protocolo e os relatórios correspondentes, por um período de 5 (cinco) anos após o encerramento do estudo, podendo esse arquivamento processar-se em meio digital;

IV - receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, solicitar a adequação do Termo de Consentimento;

V - requerer a instauração de apuração à direção da instituição e/ou organização, ou ao órgão público competente, em caso de conhecimento ou de denúncias de irregularidades nas pesquisas envolvendo seres humanos e, havendo comprovação, ou, se pertinente, comunicar o fato à CONEP e, no que couber, a outras instâncias;

VI - manter comunicação regular e permanente com a CONEP, por meio de sua Secretaria Executiva;

VII - encaminhar à CONEP, no primeiro bimestre de cada semestre, o relatório das atividades do CEP/UFFS, apontando os dados qualitativos das atividades dos últimos 6 (seis) meses, sempre com cópia para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

VIII - capacitar os membros do CEP/UFFS;

IX - colaborar para o aperfeiçoamento de outros CEP quando solicitado e na medida de sua disponibilidade;

X - analisar protocolos de pesquisa de outras instituições proponentes, quando encaminhados pela CONEP, na medida de sua disponibilidade e expertise;

XI - cumprir os prazos estabelecidos pela Norma Operacional nº 001/2013 e definidos nos Capítulos VI e VII deste Regimento.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º O CEP/UFFS, nos termos estabelecidos por este Regimento e pela legislação nacional vigente, é órgão autônomo e independente, estando vinculado diretamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).

§ 1º Cabe à PROPEPG garantir as condições necessárias para o pleno funcionamento do CEP/UFFS.

§ 2º Aos membros do CEP/UFFS deve ser assegurada plena autonomia e independência no exercício de suas atribuições e na tomada de decisões, não podendo sofrer qualquer tipo de pressão ou constrangimento por parte de representantes da hierarquia superior da UFFS ou de interessados em determinada pesquisa.


Art. 6º O CEP/UFFS compreende a seguinte estrutura organizacional:

I – Coordenação;

II- Secretaria;

III - Colegiado.

 

Art. 7º Os membros do CEP/UFFS não poderão ser remunerados no desempenho de suas funções, podendo apenas receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, sendo imprescindível que sejam dispensados de outras obrigações na UFFS nos horários de seu trabalho no CEP/UFFS, dado o caráter de relevância pública da função.

Parágrafo único. O membro integrante do CEP/UFFS deverá apresentar declaração, por escrito, comprovando a sua autonomia e independência no exercício como membro, já no momento da sua candidatura ou aceitação de indicação.

 

Art. 8º A carga horária semanal de atividade do coordenador, do vice-coordenador e dos membros titulares e adjuntos será definida em portaria específica.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 9º A Coordenação será composta por 1 (um) coordenador e 1 (um) vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.

§ 1º Na vacância do coordenador, o vice-coordenador assumirá a coordenação interinamente até completar o mandato.

§ 2º O Colegiado elegerá nova vice-coordenação na reunião seguinte ao desligamento para o mandato interino.

§ 3º No caso de vacância, os novos componentes da coordenação do CEP/UFFS poderão ser eleitos para um mandato interino e podendo ser reconduzidos.


Art. 10. A Secretaria do CEP/UFFS será composta por no mínimo 01 (um) servidor técnico-administrativo ocupante do cargo de Assistente em Administração ou Secretário-Executivo, a serviço da Coordenação do CEP/UFFS.

 

Art. 11. Os membros do CEP/UFFS terão mandato de três anos.

§ 1º No máximo, 2/3 (dois terços) de seus membros poderão ser reconduzidos para um único novo mandato, caso tenham interesse.

§ 2º Uma vez cumprido o tempo de mandato e de recondução, cada membro deverá manter-se afastado do CEP/UFFS por, pelo menos,1 (um) ano antes de cumprir novo mandato.

§ 3º Quando em período de renovação de registro do CEP/UFFS junto à CONEP, os membros anteriormente designados devem manter-se em suas funções por um período que não exceda 90 (noventa) dias após o término do seu mandato, até a efetivação do novo registro.

Art. 12. O Colegiado do CEP/UFFS será composto por:

I - 1 (um) representante titular e 1 (um) adjunto por campus da UFFS, exceto o Campus Chapecó;

II - 3 (três) representantes titulares e 3 (três) adjuntos do Campus Chapecó;

III - 1 (um) representante de usuários e 1 (um) adjunto, indicados, preferencialmente, em Chapecó, pelos Conselhos Municipais de Saúde e/ou Educação;

IV - 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) adjuntos indicados pela PROPEPG;

V - 1 (um) representante titular e 1 (um) adjunto indicados pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) adjunto indicados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC);

§ 1º Os membros do CEP/UFFS que representam os campi da UFFS serão escolhidos e indicados pelo respectivo Conselho de Campus e, após a anuência do CEP, serão designados em portaria expedida pelo Reitor.

§ 2º O Conselho de Campus deverá fazer a indicação dos nomes no prazo estabelecido pelo CEP/UFFS.

§ 3º Em caso de não indicação de nomes pelo Conselho de Campus no prazo estabelecido ou por qualquer outra justificativa formalmente apresentada, caberá ao CEP dirigir convite a qualquer servidor da UFFS em condições de exercer a função, independente de seu campus de lotação.

§ 4º O CEP/UFFS terá assegurado o direito de referendar ou não a indicação dos Conselhos de Campus de acordo com as necessidades de representação das áreas de conhecimento.

§ 5º A indicação dos servidores da UFFS deverá considerar os anos de experiência em pesquisa, de atuação na UFFS, de titulação e área de conhecimento necessária ao CEP/UFFS.

§ 6º O Colegiado terá caráter multidisciplinar, não devendo haver mais que a metade dos seus membros pertencentes à mesma área, participando pessoas de ambos os sexos.

§ 7º O Colegiado poderá contar, ainda, com consultores ad hoc, pertencentes ou não à UFFS, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos para análise de protocolos de pesquisa.

§ 8º Todos os servidores da UFFS são considerados consultores ad hoc.

Art. 13. Na impossibilidade de algum membro continuar a compor o Colegiado, este deverá comunicar, por escrito, à Coordenação do CEP/UFFS, no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da próxima reunião ordinária, para que o adjunto seja convocado.

§ 1º Na impossibilidade do adjunto assumir a titularidade ou na inexistência de adjunto, serão escolhidos novos membros titular e adjunto na forma do Art. 12 do presente Regimento.

§ 2º Caso o servidor da UFFS titular ou adjunto não comunique no tempo determinado a sua impossibilidade de continuar a compor o Colegiado, a Coordenação do CEP/UFFS comunicará o descumprimento deste Regimento ao Conselho de Campus de origem.


Art. 14. O CEP/UFFS deverá ter, em sua composição, representantes das áreas de Ciências Humanas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra e Engenharias, Ciências Agrárias e Ciências Biológicas.

§ 1º É facultado ao CEP/UFFS deliberar em favor da ampliação do número de representantes dos campi no Colegiado mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.

§ 2º A inclusão de novos membros seguirá os procedimentos definidos neste Regimento.

§ 3º A proporção de representantes das áreas no CEP/UFFS será determinada pela legislação vigente da CONEP, pela quantidade de protocolos de pesquisa submetidos por área e por este Regimento.

 

CAPÍTULO V

DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES

 

Art. 15. Compete ao Colegiado do CEP/UFFS:

I - cumprir as exigências éticas da Resolução n.º 466/12 e da legislação de ética em pesquisa com seres humanos, bem como as deliberações do Comitê;

II - desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética em pesquisa;

III - divulgar os princípios da ética na pesquisa, propor, organizar e participar de eventos, cursos e outras ações que possam contribuir para o desenvolvimento da pesquisa com seres humanos;

IV - elaborar e revisar o Regimento Interno do CEP/UFFS;

V - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente à pesquisa;

VI - capacitar os membros do CEP/UFFS nas questões pertinentes à ética em pesquisa com seres humanos;

VII - analisar e deliberar sobre requerimento de matérias em regime de urgência;

VIII - contribuir na organização e manutenção do CEP/UFFS, apresentando informações atualizadas e proposições de melhorias;

IX - manter-se atualizado nos procedimentos de submissão e análise de protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil esclarecendo dúvidas dos pesquisadores a esse respeito quando solicitado;

X - deliberar sobre as justificativas de ausências;

 

Art. 16. Compete ao coordenador do CEP/UFFS:

I - coordenar as reuniões e demais atividades do CEP/UFFS;

II - convocar os membros para reuniões do CEP/UFFS;

III - propor a pauta e a ordem dos trabalhos das reuniões;

IV – assinar os documentos oficiais emitidos pelo CEP/UFFS, incluindo os pareceres consubstanciados, preservando a identidade do relator;

V- confirmar indicação de avaliadores dos protocolos de pesquisa que não sejam ad referendum, submetidos ao CEP/UFFS;

VI - organizar a composição do CEP/UFFS e substituição de membros, quando necessário;

VII - exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate;

VIII - representar o Comitê em suas relações internas e externas;

IX - encaminhar à Comissão Nacional de Ética (CONEP), quando necessário, os projetos e os protocolos de pesquisa analisados;

X - elaborar relatórios semestrais e encaminhar à CONEP;

XI - receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal de um estudo e encaminhar para deliberação do Colegiado para que este decida pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.

XII - propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria – ouvido o Colegiado – e requerer a instauração de sindicância e outras medidas administrativas em casos de irregularidades de natureza ética na pesquisa, comunicando à CONEP e a outras instâncias, se for necessário;

XIII - manter comunicação regular e permanente com a CONEP;

XIV - emitir declarações a fim de atestar as horas trabalhadas por consultores ad hoc ou representantes dos usuários;

XV - solicitar consultor nos casos em que o Colegiado julgar necessário;.

XVI - apreciação das justificativas de ausência.;

Parágrafo único. Na ausência do coordenador, bem como na vacância do cargo, as atribuições descritas caberão ao vice-coordenador.

 

Art. 17. Compete ao vice-coordenador do CEP/UFFS:

I - confirmar a indicação de relatorias para avaliação ad referendum;

II - emitir parecer ad referendum em matérias já julgadas pelo Colegiado como urgentes ou de simples resolução, comunicando à Secretaria e à Coordenação, por correio eletrônico;

III - encaminhar, quando necessário, à CONEP, os projetos e os protocolos de pesquisa ad referendum analisados;

IV - atualizar as informações a respeito de relatórios e publicações de projetos já aprovados pelo CEP/UFFS e monitorar a cobrança junto aos pesquisadores;

V - manter comunicação regular e permanente com a CONEP;

VI - substituir o coordenador nos casos de sua ausência ou de vacância, respondendo por suas atribuições, nos termos deste Regimento.

 

Art. 18. Compete à Secretaria:

I - providenciar a convocação para as reuniões do CEP/UFFS;

II - organizar e secretariar as reuniões;

III - redigir e lavrar as atas das reuniões;

IV - realizar as atividades cabíveis junto à Plataforma Brasil e ao Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD e SEI-USAR) de recebimento, expedição e envio de protocolos, processos e documentos da UFFS;

V - manter sob sua guarda todo o material da Secretaria, garantindo o sigilo das informações;

VI - manter atualizados os arquivos de todos os documentos produzidos e enviados pelo CEP/UFFS, em meio físico e digital;

VII - indicar avaliadores para protocolos de pesquisa submetidos ao CEP/UFFS, quando solicitado pela coordenação;

VIII - receber as propostas para pautas das reuniões e encaminhá-las para a coordenação;

IX - disponibilizar aos membros do CEP/UFFS os documentos relativos às matérias em tramitação, especialmente, quando tratar-se de envio de documentos de pauta de reunião;

X - atualizar as informações a respeito de relatórios e publicações de projetos já aprovados pelo CEP/UFFS e providenciar a cobrança junto aos pesquisadores;

XI - prestar apoio aos pesquisadores proponentes, relatores e membros do CEP/UFFS, de modo a auxiliar o fluxo dos trabalhos;

XII - subsidiar informações técnicas sobre a legalidade e formalidade de matérias de caráter normativo e de regulamentos de abrangência institucional e nacional a respeito do CEP/UFFS;

XIII - organizar correspondências recebidas e enviadas pelo CEP/UFFS;

XIV - auxiliar a coordenação em suas tarefas administrativas;

XV - auxiliar nas atividades de divulgação dos princípios da ética na pesquisa e na organização de eventos promovidos pelo CEP/UFFS;

XVI - realizar uma vez por semestre, nos meses de junho e dezembro, back-up de todas as informações do período de 5 (cinco) anos, para segurança das informações, mantendo-o em espaço físico seguro;

XVII - auxiliar os membros na organização de modelos de documentação e suas atualizações;

XVIII - manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;

XIX - redigir convocações, ofícios, memorandos e outros documentos necessários a pedido da coordenação;

XX - desenvolver todas as atribuições dadas ao perfil de secretário na plataforma Brasil;

XXI - auxiliar a coordenação a elaborar relatórios para a CONEP;

XXII - auxiliar a coordenação na organização e coleta de dados e textos informativos para a página do CEP/UFFS, no sítio da UFFS;

XXIII - assegurar a atualização da página do CEP/UFFS;

XXIV - orientar os novos membros sobre as leituras iniciais a serem feitas para desenvolvimento de suas tarefas;

XXV - enviar aos novos membros todos os documentos que precisam ser preenchidos por exigência das resoluções e deste Regimento;

XXVI - atender ao público externo por pelo menos 20 (vinte) horas semanais em horários disponibilizados na página do CEP/UFFS no sítio da UFFS;

XXVII - informar à coordenação do CEP/UFFS seu período de férias ou de afastamento com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência;

XXVIII - repassar à coordenação as informações relativas às férias ou afastamento dos membros do CEP/UFFS.


Art. 19. Compete aos membros titulares e adjuntos do Colegiado do CEP/UFFS:

I - cumprir as exigências éticas da Resolução n.º 466/12 e da legislação de ética em pesquisa com seres humanos, bem como as deliberações do Comitê;

II - atuar como representantes do CEP/UFFS em seus respectivos campi, como referências para pesquisadores e agentes de capacitação em ética em pesquisa, bem como em relatorias de protocolos submetidos ao CEP/UFFS;

III - informar à Secretaria do CEP/UFFS seu período de férias ou de afastamento com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência;

IV - enviar justificativa de ausência em reuniões para as quais forem convocados, via correio eletrônico, com cópia de leitura ao seu respectivo membro, adjunto ou titular, à Coordenação e à Secretaria do CEP/UFFS;

V - disponibilizar uma carga horária mensal de 4 (quatro) horas para atendimento da comunidade acadêmica;

VI - ministrar capacitação inicial ao novo integrante do CEP do seu respectivo campus.

§ 1º No caso de 2 (dois) novos integrantes no mesmo campus, a capacitação inicial será dada pela Coordenação ou por membro do CEP por ela designado.

§ 2º Os horários e locais de atendimento à comunidade acadêmica deverão ser informados à Coordenação Acadêmica do Campus.

VII - prestar apoio aos pesquisadores proponentes e membros do CEP/UFFS no processo de submissão dos protocolos na Plataforma Brasil e nas relatorias;

VIII - manter em absoluto sigilo questões éticas compreendidas no exercício de suas atribuições, bem como manter estrita confidencialidade no que diz respeito às ideias, propostas ou hipóteses de autoria de pesquisadores contidas nos projetos analisados;

IX - isentar-se da tomada de decisões quando envolvidos na pesquisa em análise, situação que caracteriza impedimento ético devendo inclusive retirar-se da reunião no momento da deliberação sobre o protocolo;

IX - apresentar declaração, por escrito, comprovando a sua autonomia e independência no exercício como membro;

XI - participar das reuniões e demais atividades do Comitê, quando convocados;

XII - requerer análise e decisão de matérias em regime de urgência;

XIII - manter-se atualizado nos procedimentos de submissão e análise de protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil esclarecendo dúvidas dos pesquisadores a esse respeito quando solicitado;

XIV- debater e deliberar as matérias pertinentes às atividades do CEP/UFFS;

XV - elaborar e enviar o parecer do relator para os protocolos de pesquisa que lhe forem indicados obedecendo aos prazos estabelecidos pela legislação vigente e por este Regimento;

XVI - submeter o parecer dos protocolos de pesquisa sob sua relatoria à apreciação do Colegiado do CEP/UFFS e elaborar o parecer final do Colegiado;

XVII - debater os pareceres dos relatores e contribuir na elaboração do parecer do Colegiado do CEP/UFFS;

XVIII - recusar a relatoria no prazo máximo de 3 (três) dias a partir da indicação da relatoria na Plataforma Brasil.

 

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

 

Art. 20. A presidência das reuniões será exercida pelo coordenador e, em seu impedimento ou ausência, pelo vice-coordenador, que contará com a Secretaria do CEP/UFFS para auxiliar nas atividades.


Art. 21. As reuniões serão instaladas com a maioria absoluta dos membros, ou seja, o primeiro número inteiro após a metade do Colegiado.

§ 1º Em caso de impedimento do titular, este deverá proceder ao previsto no Art.40, inciso I deste Regimento.

§ 2º Na impossibilidade de o adjunto participar da reunião, deverá também justificar sua ausência.

§ 3º A justificativa de ausência deverá ser enviada via correio eletrônico com cópia de leitura ao seu respectivo membro adjunto ou titular, à Coordenação e à Secretaria do CEP/UFFS.

§ 4º Após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da reunião, não havendo quorum para sua instalação, a presidência encerrará o registro de presença e declarará a suspensão da reunião por falta de quorum.


Art. 22. As decisões tomadas em reunião do CEP/UFFS serão por maioria simples, ou seja, o primeiro número inteiro após a metade dos membros presentes.


Art. 23. O CEP/UFFS se reunirá 2 (duas) vezes por mês em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros, ou seja, o primeiro número inteiro após a metade dos presentes em reunião.

 

Art. 24. O calendário de reuniões ordinárias e a data limite para a aceitação dos protocolos deverão ser divulgados na página do CEP/UFFS, no sítio do CEP/UFFS após a última reunião ordinária do semestre anterior.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de alterações decorrentes de fatores além do controle do CEP/UFFS, estas alterações deverão ser publicizadas na página do CEP/UFFS, no sítio da UFFS e por meio de memorando circular aos servidores da UFFS até 1 (uma) semana após a deliberação.


Art. 25. As reuniões serão sempre fechadas ao público e realizadas em ambiente fechado que garanta privacidade.

 

Art. 26. As reuniões seguirão as seguintes etapas:

I - verificação de presença dos membros e existência de quorum pela Secretaria;

II - assinatura da pauta gerada pela Plataforma Brasil;

III - assinatura da ata gerada pela Plataforma Brasil, referente às reuniões anteriores;

IV - aprovação da ata completa referente à reunião anterior, que será assinada pela Coordenação e Secretaria do CEP/UFFS;

V - informes gerais: da Coordenação, dos membros, da Secretaria;

VI - inclusão ou exclusão de pontos de pauta e aprovação da pauta da reunião atual;

VII - ordem do dia: apreciação de protocolos de pesquisa, emendas e notificações;

VIII - encerramento da sessão.

 

Art. 27. As reuniões serão realizadas presencialmente e por videoconferência:

I - presencial: o termo "participação presencial" é compreendido como a presença física em uma mesma sala de reunião;

II - videoconferência: dado o caráter multicampi da UFFS, cada membro do CEP/UFFS estará em contato simultâneo com os demais membros, comunicando-se por imagem e som, tendo como única diferença que os membros permanecerão em seus respectivos campi, sem a necessidade de deslocamento, salvaguardando-se a presença de, no mínimo, 50% dos membros mais um presencialmente em um mesmo ambiente físico;

 

Art. 28. As reuniões ordinárias serão distribuídas em turnos de até 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas por até 30 (trinta) minutos, mediante proposta de qualquer membro e aprovação do Colegiado, limitando-se a 2 (dois) turnos diários.


Art. 29. As reuniões podem ser convocadas e realizadas de acordo com as necessidades do CEP/UFFS.

§ 1º A convocação para reuniões será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 2º Os servidores responsáveis pela videoconferência, embora não sejam membros do CEP/UFFS, deverão assinar os mesmos termos exigidos pela legislação vigente para garantia da confidencialidade das informações.


Art. 30. Quanto ao controle de presença em reuniões presenciais:

I - a lista de presença da reunião será avulsa e registrada em ata pela Secretaria e assinada por turno, cabendo à Secretaria do CEP/UFFS a conferência do quorum e das presenças no início de cada sessão;

II - para membros ausentes, serão registradas as expressões “AUSENTE” no caso de ausência não justificada ou de justificativa não aceita; ou “A. JUSTIFICADA” no caso de a justificativa ter sido enviada em tempo e ter sido aceita;

 

Art. 31. Quanto ao controle de presença de reuniões por videoconferência:

I - a lista de presença da reunião será feita pela Secretaria e registrado em ata, cabendo à Secretaria do CEP/UFFS a conferência do quorum e das presenças no início de cada sessão;

II - Para membros ausentes serão registradas as expressões “AUSENTE” no caso de ausência não justificada ou de justificativa não aceita; ou “A. JUSTIFICADA” no caso da justificativa ter sido enviada em tempo e ter sido aceita;

 

Art. 32. O controle de presença dos membros será realizado considerando-se as convocações.


Art. 33. A pauta gerada pela Plataforma Brasil será assinada pelos membros presentes no campus Chapecó, no início de cada reunião.

Parágrafo único. Essa pauta apresenta informações sobre os projetos a serem apreciados na reunião e indicações de bloqueio ético e relatores convocados.

 

Art. 34. A pauta estará disponível na Plataforma Brasil para que cada membro possa acessá-la.

 

Art. 35. A ata da Plataforma Brasil é composta pelas informações da pauta gerada pela Plataforma Brasil e informações relativas à reunião descritas no inciso I, deste artigo:

I - a cada reunião será lavrada a ata a ser disponibilizada na Plataforma Brasil a todos os membros do sistema CEP/UFFS/CONEP da qual constarão, no mínimo, as informações: data; local; horário de início e término da reunião; presidência; registro nominal dos presentes por turno; transcrição e apreciação das justificativas de ausência por turno; deliberação ética dos pareceres relatados de projetos, emendas e notificações; justificativas de projetos, emendas e notificações agendados para a reunião e não relatados, caso haja; deliberação ética dos pareceres ad referendum cujos pareceres consubstanciados foram emitidos no período compreendido desde a última reunião até a reunião em questão;

II – a ata será elaborada pela Secretaria e apreciada apenas pela Coordenação antes de sua postagem na Plataforma Brasil juntamente aos pareceres consubstanciados dos protocolos de pesquisa apreciados em até 3 (três) dias úteis após a reunião.


Art. 36. A ata relata todos os assuntos da pauta tratados na reunião:

I - A ata estará disponível aos titulares e adjuntos na Plataforma Brasil em até 7 (sete) dias úteis após a reunião;

II - A ata, após a aprovação, será assinada apenas pelo (a) responsável pela Secretaria e pela Coordenação e arquivada juntamente aos demais documentos da reunião.

 

Art. 37. Das ausências não justificadas:

I - a ausência não justificada em 2 (duas) reuniões consecutivas ordinárias do CEP/UFFS acarretará na substituição automática do membro ausente;

II - a ausência não justificada em 3 (três) reuniões quaisquer do CEP/UFFS no período de 1 (um) ano acarretará na substituição automática do membro ausente.

 

Art. 38. São motivos justificáveis de ausência em reuniões do CEP/UFFS:

I - convocação de Colegiado superior da UFFS que tenha precedência ao CEP/UFFS (CONSUNI, Conselho de Campus);

II - motivos relacionados à saúde do próprio membro do CEP/UFFS ou de familiares que dele dependam (filhos, esposos, pais), mediante comprovação;

III - participação em eventos científicos, mediante comprovação;

IV - férias e afastamentos;

V - outros casos serão objeto de deliberação pelo Colegiado.

Parágrafo Único. Justificativas de ausência encaminhadas após a reunião, não serão consideradas.

 

Art. 39. A ausência de membro titular poderá ser justificada em até 6 (seis) reuniões de um semestre, somadas as ordinárias e extraordinárias:

I - justificativa da ausência deverá ser encaminhada à Secretaria com cópia ao coordenador do CEP/UFFS com prazo mínimo de 36 (trinta e seis) horas anteriores ao início da reunião;

II - cabe ao Colegiado apreciar e decidir sobre a aceitação da justificativa de ausência;

III - o membro adjunto deverá substituir o titular na reunião em que este estiver ausente, sendo que em caso de impossibilidade de substituição, a ausência do membro adjunto poderá ser justificada em até 2 (duas) reuniões no semestre, somadas as ordinárias e extraordinárias.

IV - as ausências serão computadas por reunião;

V - as ausências serão computadas a partir da nomeação do membro do CEP/UFFS em portaria;

VI - ultrapassado o limite de ausências justificadas, a Coordenação do CEP/UFFS automaticamente solicitará a indicação de novo membro à instância de origem.


Art. 40. A ausência em reuniões ordinárias ou extraordinárias de membros convocados não poderá acarretar em prejuízos ao pesquisador responsável e ao prosseguimento do protocolo da pesquisa por cuja relatoria assumiram o encargo.

§ 1º Em caso de ausência justificada de membro titular, o adjunto deverá assumir as relatorias que lhe couberam para a reunião.

§ 2º Caso o membro adjunto também esteja impedido de participar, o titular deverá instruir antecipadamente outro membro do CEP/UFFS que procederá a relatoria.

§ 3º Em caso de ausência, o membro adjunto também deverá enviar justificativa até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da reunião.

 

Art. 41. O desligamento de membros do CEP/UFFS em decorrência de ausências nas reuniões será deliberado pelo Colegiado e comunicado à instância de origem.

 

CAPÍTULO VII

DO PROTOCOLO DE PESQUISA


Art. 42. O CEP/UFFS procederá exclusivamente a análise de protocolos de pesquisa que envolvam seres humanos.


Art. 43. Os protocolos de pesquisa serão encaminhados ao CEP/UFFS pelo pesquisador responsável exclusivamente pela Plataforma Brasil.

Parágrafo único. O CEP/UFFS não avaliará protocolos de pesquisa cujo cronograma indicar coleta de dados em andamento, já concluída ou com início previsto para data anterior à reunião de apreciação do protocolo.


Art. 44. A conferência da documentação exigida será realizada pela Secretaria do

CEP/UFFS.

§ 1º É de responsabilidade do pesquisador informar-se sobre os documentos obrigatórios para a submissão do protocolo ao CEP/UFFS, pela leitura da legislação vigente e pelo acesso à página do CEP, no sítio da UFFS.

§ 2º A checagem documental deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a submissão (texto extraído da CNS/NO 001/2013).

§ 3º Os protocolos que não contiverem todos os documentos obrigatórios anexados, não serão validados, sendo recusados até sua regularização.

 

Art. 45. O responsável acadêmico pela instituição proponente deverá assinar o termo de compromisso, de modo a assegurar as condições para o desenvolvimento do projeto de acordo com os princípios éticos, conforme segue:

I - no caso do pesquisador responsável ser docente da UFFS, o(a) coordenador(a) acadêmico(a), ou diretor (a) de campus deverá assinar a folha de rosto;

II - no caso do pesquisador responsável ser aluno de pós-graduação, o coordenador do Programa poderá assinar a folha de rosto;

III - no caso do pesquisador responsável ser também o(a) coordenador acadêmico(a) do campus, a folha de rosto deverá ser assinada pelo diretor do respectivo campus;

IV - todos os campos deverão estar devidamente preenchidos, incluindo os termos de compromissos que deverão ser preenchidos manualmente pelo pesquisador responsável e pelo responsável da instituição.


Art. 46. O coordenador e o vice-coordenador do CEP/UFFS confirmarão ou não a indicação da relatoria feita pela Secretaria seguindo os prazos regimentais.

§ 1º A reapresentação de um protocolo de pesquisa será encaminhada para o(a)mesmo(a) relator(a), exceto em situações nas quais isso não seja possível.

§ 2º Extraordinariamente, e conforme a natureza e as peculiaridades do projeto, a Coordenação pode constituir comissões relatoras, compostas por dois ou mais membros do CEP/UFFS.

 

Art. 47. Os relatores deverão enviar seus pareceres pela Plataforma Brasil até a data da reunião em que serão apreciados.

§ 1º No caso de impossibilidade de relatoria, o membro deverá recusá-la pela Plataforma Brasil e enviar e-mail à Secretaria do CEP/UFFS com cópia à Coordenação, em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da confirmação da indicação de relatoria.

§ 2º A não recusa de relatoria no prazo estipulado no §1º deste artigo implicará a aceitação da relatoria.


Art. 48. Durante a análise de projetos em reuniões do CEP/UFFS, o relator deverá proceder à leitura de seu parecer, que será analisado e julgado pelo conjunto de seus membros, elaborando-se assim o parecer do Colegiado.

§ 1º No caso de ausência do relator, outro membro pode ser designado pela Coordenação para que proceda a leitura do parecer do relator para análise pelo Colegiado.

§ 2º Cabe aos demais membros acompanhar a relatoria e verificar a documentação.

 

Art. 49. O parecer do Colegiado deverá ser elaborado pelo relator ou, em caso de ausência, pela Coordenação do CEP/UFFS, segundo norma operacional vigente, e enviado em até 48 h (quarenta e oito horas) após a reunião do Colegiado do CEP/UFFS.

 

Art. 50. Após o encaminhamento dos pareceres do Colegiado pelos relatores, o coordenador do CEP/UFFS elaborará os pareceres consubstanciados, preferencialmente acatando as deliberações do Colegiado e finalizando a ata da Plataforma Brasil.

 

Art. 51. Na reapresentação de protocolos com pendências apontadas pelo CEP/UFFS, além da apresentação de documentação obrigatória, conforme art. 44, §1º, deste Regimento, o pesquisador deverá apresentar, ainda, uma carta de pendências conforme modelo disponibilizado página do CEP/UFFS, no sítio da UFFS.

§ 1º Na ausência de carta de pendências, a documentação será recusada pela Secretaria do CEP/UFFS.

§ 2º O pesquisador deverá atender ou justificar o não atendimento das pendências indicadas no parecer consubstanciado, para análise do relator e/ou Colegiado.

§ 3º O pesquisador terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do parecer consubstanciado do CEP/UFFS, para atendimento e/ou para justificativa do não atendimento das pendências.


Art. 52. Protocolos com avaliação ad referendum seguirão as seguintes etapas:

I - após cada etapa, o responsável pela etapa atual deverá enviar comunicado por correio eletrônico ao responsável pela próxima etapa informando o número do CAAE e o fato de ser uma avaliação ad referendum;

II - de acordo com a apreciação do relator, o protocolo poderá ser aprovado imediatamente ou remetido à próxima reunião do Colegiado do CEP/UFFS.

 

Art. 53. Na reapresentação de protocolos com parecer de pendência com avaliação “ad referendum”, os prazos para avaliação são diminuídos:

I - avaliação de documentação e indicação de relatoria pela Secretaria quando a documentação for aceita: até 3 (três) dias úteis;

II - confirmação da indicação de relatoria pela coordenação até 3 (três) dias úteis;

III- envio do parecer do relator: até 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação da indicação de relatoria;

IV - envio do parecer do Colegiado e do parecer consubstanciado do CEP/UFFS até 3 (três) dias úteis, a contar do envio do parecer do relator.

 

Art. 54. Se houver necessidade, o Colegiado do CEP/UFFS deverá solicitar esclarecimentos adicionais aos pesquisadores, por correio eletrônico ou requerendo a presença de participantes da pesquisa durante as reuniões do CEP/UFFS.

Parágrafo único. Uma vez prestado o esclarecimento, o CEP/UFFS procederá à análise do processo.


Art. 55. O CEP/UFFS deverá notificar pesquisadores com relatórios semestrais em atraso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES


Art. 56. O não cumprimento das atribuições específicas dos membros titulares e adjuntos, previstas no Capítulo V deste regimento, constitui infração, sendo a coordenação responsável pela advertência e, caso necessário, por levar à apreciação pelo Colegiado para providências.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 57. A responsabilidade do pesquisador no que concerne ao cumprimento de requisitos e normas éticas na pesquisa é indelegável e indeclinável, cabendo-lhe cumprir rigorosamente todos os procedimentos previstos na Resolução CNS 466/12, bem como nas demais normativas vigentes pertinentes à pesquisa com seres humanos.


Art. 58. O trabalho do Colegiado e da Coordenação, bem como dos consultores ad hoc, não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

 

Art. 59. Os casos omissos na presente regulamentação serão decididos pelo CEP/UFFS com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, e em grau de recurso, pela CONEP.

 

Art. 60. As alterações do presente Regimento serão propostas em reunião com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros e mediante aprovação da maioria dos membros presentes.


Art. 61. Disposições complementares a este Regimento, mas não contrárias, poderão ser regulamentadas por norma operacional do CEP/UFFS proposta em reunião com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros e mediante aprovação da maioria dos membros presentes.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018 QUE DEFINIU O CALENDÁRIO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO PARA O ANO DE 2019

RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução Nº 26/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 de 22 de outubro de 2019,


Onde se lê:

 

SESSÃO

DATA

HORÁRIO

9ª Sessão Ordinária

20 de novembro (quarta-feira)

13:30

10ª Sessão Ordinária

05 de dezembro (quinta-feira)

13:30

 

Leia-se:

 

SESSÃO

DATA

HORÁRIO

8ª Sessão Ordinária

22 de outubro (terça-feira)

14:00

9ª Sessão Ordinária

20 de novembro (quarta-feira)

13:30

10ª Sessão Ordinária

05 de dezembro (quinta-feira)

13:30

 

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2019



Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

 

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o calendário de sessões ordinárias da CPPGEC para o ano de 2019, conforme segue:

SESSÃO

DATA

HORÁRIO

9ª Sessão Ordinária

20 de novembro (quarta-feira)

13:30

10ª Sessão Ordinária

05 de dezembro (quinta-feira)

13:30


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROGESP

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 Processo

De

Para

Amelia Dreyer Machado

1731369

05/10/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004856/2014-11

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcelo Falci Mota

1572189

01/10/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.001705/2015-38

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Daniel Joner Daroit

1836949

06/10/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004971/2014-95

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eric Duarte Ferreira

1579885

10/10/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004980/2014-86

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ana Lucia Lago

1757632

15/07/2019

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.002950/2019-96

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Andrea Simoes Rivero

1322741

28/08/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004799/2014-70

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 
Nome
Siape
Vigência
Classe / Nível
Classe / Nível
 
Processo
De
Para
Aland Waldow
2421791
30/09/2019
Auxiliar A Nível 1
Auxiliar A Nível 2
23205.003065/2019-24

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alexandre Paulo Loro

1724966

10/09/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004051/2014-77

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO DOCENTE
 
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado: 
Nome
Siape
Vigência
Classe / Nível
Classe / Nível
 
Processo
De
Para
Claudio Claudino da Silva Filho
1869398
20/10/19
Adjunto C Nível 1
Adjunto C Nível 2
23205.000851/2018-99
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ederson do Nascimento

1837478

18/10/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004860/2015-14

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fabiana Brum Haag

2162977

01/10/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.004665/2016-67

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

15/07/2019

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.002380/2019-34

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

09/10/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002034/2015-22

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Humberto Tonani Tosta

3741148

21/09/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001362/2016-92

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ivone Maria Mendes Silva

1720363

01/10/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.009369/2012-82

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

26/11/2016

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005166/2014-89

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Julyane Felipette Lima

2155226

02/09/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.004758/2016-91

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505

03/08/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002450/2015-21

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcelo Moreno

2421784

15/09/2019

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.003064/2019-80

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Neusete Machado Rigo

1893214

04/10/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004946/2014-10

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ricardo Monteiro

1774177

10/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.010777/2012-87

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ronan Maciel Marcos

2943590

08/10/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.004908/2016-67

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ruben Walter Branas Coelho

2247602

12/12/2018

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.003038/2019-04

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Designa CAD Passo Fundo (Revogada)

Revogada por:
Portaria PROGESP/UFFS nº 133, de 24 de fevereiro de 2022

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pela Portaria n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Passo Fundo, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:

 

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Adelmir Fiabani

1626386

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

Lucimar Maria Fossatti de Carvalho

1809676

Marcelo Soares Fernandes

1838453

 

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Medicina

Leandro Tuzzin

2102715

Julio Cesar Stobbe

2058102

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 468/PROGESP/UFFS/2019, de 26 de abril de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

JOÃO PAULO GOLLNER REIS

2117018

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

30/09/2019

30 %

23205.107685/2019-31

 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

THIEGO RIPPEL PINHEIRO

1754652

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

10/10/2019

30 %

23205.108177/2019-71

 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ELITANA ANTONIOLLI

2124154

NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO

21/10/2019

52 %

23205.108581/2019-44

 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GCS340 Instalações Prediais: Ar Condicionado, ofertado pelo Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Camile Melissa Grando, matrícula 1415610038, Processo 23205.002734/2019-41, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Luis Eduardo Azevedo Modler

1664113

Presidente

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

2140601

Membro

Natália Biscaglia Pereira

2054969

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GCS036 História da Técnica na Arquitetura e no Urbanismo, ofertado pelo Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Camile Melissa Grando, matrícula 1415610038, Processo 23205.002733/2019-04, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

2140601

Presidente

Luis Eduardo Azevedo Modler

1664113

Membro

Natália Biscaglia Pereira

2054969

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CLS

ALTERAR COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (PR), NO QUE TANGE À ORGANIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, de 15 de março de 2018, resolve:

Art. 1º ALTERAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:

I - Bloco 01

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Limnologia e Qualidade de Águas

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

102

Laboratório de Panificação

Vania Zanella Pinto

2278149

103

Laboratório de Química Analítica

Luciano Tormen

1843094

104

Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

105

Central Analítica

Luciano Tormen

1843094

107

Laboratório de Bioquímica/Genética

Luisa Helena Cazarolli

1771844

108

Laboratório de Análise de Alimentos

Vania Zanella Pinto

2278149

109

Laboratório de Química Geral

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

110

Laboratório de Análise Sensorial

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

111

Laboratório de Frutas e Vegetais

Larissa Canhadas Bertan

1755905

112

Laboratório de Carnes

Eduarda Molardi Bainy

1836956

113

Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS)

Marcos Alceu Felicetti

2023885

114

Laboratório de Operações Unitárias

Leda Battestin Quast

1932278

 

II - Bloco 02

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Sala de Ração

Maude Regina de Borba

1566661

102

Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos

Maude Regina de Borba

1566661

103

Laboratório de Piscicultura

Marcos Weingartner

1935747

105

Laboratório de Hidrologia e Climatologia

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

106

Laboratório de Hidráulica e Irrigação

Cacea Furlan Maggi

1932380

107

Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo

José Francisco Grillo

1837877

108

Laboratório de Física do Solo

José Francisco Grillo

1837877

109

Laboratório de Química do Solo

José Francisco Grillo

1837877

110

Laboratório de Pós-Colheita

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

111

Laboratório de Fitopatologia

Gilmar Franzener

1836269

112

Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)

Gilmar Franzener

1836269

113

Laboratório de Entomologia

Aline Pomari Fernandes

2145190

114

Laboratório de Zoologia

Alexandre Monkolski

1341688

115

Museu de Zoologia

Alexandre Monkolski

1341688

116

Laboratório de Experimentação Animal

Luisa Helena Cazarolli

1771844

 

III - Bloco 03

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Física - Óptica

Gian Machado de Castro

1735376

102

Laboratório de Física - Mecânica

Vivian Machado de Menezes

2144383

103

Laboratório de Horticultura

Cláudia Simone Madruga Lima

1261454

104

Laboratório de Ciências Humanas I

Fernanda Marcon

1150949

106

Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

107

Laboratório de Didática e Artes

Ana Cristina Hammel

2073353

108

Laboratório de Microbiologia

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

109

Laboratório de Microscopia

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

110

Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas

Henrique Von Hertwig Bittencourt

1616494

111

Laboratório de Botânica

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

114

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

115

Herbário

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

116

Laboratório de Sistemas Agroflorestais

Julian Perez Cassarino

2928459

 

IV - Bloco A

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

407

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

408

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

 

V – Bloco docente/administrativo

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

127

Brinquedoteca

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

 

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I. Supervisionar a operação do laboratório;

II. Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III. Solicitar à Coordenação Adjunta de Laboratórios os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV. Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V. Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Revogando a PORTARIA Nº 5/DIR-LS/UFFS/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de outubro de 2019.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

Cotação eletrônica nº 65/2019 - Aquisição de Ração para peixes, sal mineral e kit para análise de água em psicultura que viabilizem a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso de Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul - CANCELADA

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 24/10/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 25/10/2019 às 17h59min.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Cotação Eletrônica nº 68/2019 - Aquisição de troféus para a premiação dos primeiros colocados das etapas locais e etapa geral do evento “II Festival Cultura da Fronteira”, organizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura em parceria com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 29/10/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 30/10/2019 às 17h00min.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Registro de Preços visando a aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto e veículos aéreos não tripulados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da Sessão Pública de Licitação: 11/11/2019

Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Lidiane Marcante -  Fone: (49) 2049-3791

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 41/SUCL/UFFS/2019

Contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul sediado em Cerro Largo/RS.

Data da sessão: 05/11/2019
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 46/SUCL/UFFS/2019

Registro de Preços visando a aquisição de móveis para eventos e áreas de convivência, tatame, materiais de pintura e material de apoio ao serviço de fiscalização da qualidade de alimentos destinados aos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da Sessão Pública de Licitação: 07/11/2019

Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Thiago Antunes da Silva  -  Fone: (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 47/SUCL/UFFS/2019

R.D.C ELETRÔNICO Nº 08/2019

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da obra do “Edifcio do Patrimônio e Almoxarifado Central do Campus de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundaçaes e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventvo contra incêndio; elétrica e luminotécnica; cabeamento estruturado, comunicação por ibra óptca e sistema de alarme de intrusão; instalaçaes hidráulicas e sanitárias; mecânica de climatzação e ar comprimido; totalizando 1.510,80 m² de área construída e 2.335,00 m² de área externa de intervenção.

Data da Publicação: 22/10/2019.
Data da sessão: 14/11/2019.
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Presidente Substituto da Comissão Permanente de Licitações: BERTIL LEVI HAMMARSTROM. Contato : (49) 2049-3793.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

R.D.C ELETRÔNICO Nº 09/2019

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na área de Arquitetura ou/e Engenharia para confecção dos projetos Arquitetônicos e Complementares do Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza, estado do Paraná, com área a ser construída de aproximadamente 1232 m² e área externa de aproximadamente 500 m².

Data da Publicação: 23/10/2019.
Data da sessão: 18/11/2019.
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Presidente Substituto da Comissão Permanente de Licitações: BERTIL LEVI HAMMARSTROM. Contato : (49) 2049-3793.

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

CCH

RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 12/DIR CH/UFFS/2019 - SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CORES

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 12/DIR CH/UFFS/2019, torna público o resultado provisório do Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, em parceria com o Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade (GTPEVI), do Campus Chapecó.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Classificados*

Agatha Carina Leite Galvan

Anderson De Abreu

Cláudia Felisbino Souza

Davi Kern E Matheus Cardoso Da Silva

Flavia Bezerra De Souza Marques

Gabriela Cima Dos Santos E Ezequiel Dos Santos

Jane Donini Rodrigues

Jean Lucas Magnus Rodrigues

Joice Schmalfuss

Laís Eduarda Schneider

Nayla Beatriz Cunha Ladislau

Pâmela Gheno

Roy Sichelero

Rozilene Bellaver E Elizangela Ribas Dos Santos

Subsistema Integrado De Atenção Ao Servidor – Siass

Talia Lima Pinto

Victoria Louise De Paula Santos Carminatti

Victoria Louise De Paula Santos Carminatti E Anderson De Abreu

* Classificação por ordem alfabética

1.1 O proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado provisório para solicitar revisão da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) a ser protocolo no Setor de Assuntos Estudantis, nos horários de funcionamento do setor.

1.2 A divulgação do resultado final ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis no dia 29/10/2019, conforme cronograma previsto no EDITAL Nº 12/DIR CH/UFFS/2019

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os autores das propostas selecionadas serão convidados a participar de uma reunião de planejamento da execução do projeto.

2.2 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos materiais para outra proposta apresentada.

2.3 Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail ppsuffs@gmail.com ou pela equipe do Setor de Assuntos Estudantis – SAE, sala 108 do bloco A.

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/CCH/UFFS/2019

DESIGNA SERVIDORES COMO COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI/CA de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a gestão, funcionamento e uso dos laboratórios, resolve:



Art. 1º DESIGNAR os servidores listados a seguir, como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do Campus:

 

Bloco de Laboratórios 01

 

101 – Laboratório de Apoio à Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia: Andréia Machado Cardoso – SIAPE: 2243560 e Zuleide Maria Ignácio - SIAPE 1174433;

102 - Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia: Leandro Henrique Manfredi – SIAPE: 2276001 e Zuleide Maria Ignácio - SIAPE 1174433;

103 – Laboratório de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia: Margarete Dulce Bagatini – SIAPE: 1632573;

104 – Laboratório de Apoio aos Laboratórios de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Bioquímica e Genética: Margarete Dulce Bagatini – SIAPE: 1632573 e Sérgio Luiz Alves Júnior – SIAPE: 1798893;

105 – Laboratório de Bioquímica e Genética: Sérgio Luiz Alves Júnior – SIAPE: 1798893 e Andréia Machado Cardoso – SIAPE: 2243560;

106 – Laboratório de Citologia e Histologia: Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel – SIAPE: 1112226 e Leonardo Barbosa Leiria – SIAPE: 1971137;

108 – Laboratório de Preparo Histológico e Patologia: Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE: 1813519;

109 e 110 – Laboratórios de Semiologia e Semiotécnica: Julyane Felipette Lima – SIAPE: 2155226;

111 – Laboratório de Cultivo Celular: Margarete Dulce Bagatini – SIAPE: 1632573;

112 e 113: Laboratórios de Anatomia Humana: Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE: 1813519.

 

Bloco de Laboratórios 02

 

101 – Laboratório LIFE e de Educação Especial: Nilce Fátima Scheffer – SIAPE: 2065903 e Lísia Regina Ferreira Michels – SIAPE: 1880393;

102 – Laboratório de Línguas: Maria José Laiño – SIAPE: 1770005;

103 – Laboratórios de História: Claiton Márcio da Silva – SIAPE: 1450437;

103-01 – Laboratório Universitário de Patrimônio e Arqueologia (LUPA): Jaisson Teixeira Lino – SIAPE 1771549;

103 - 02 e 03 – Estúdio (Sala de Controle e Aquário): Ivan Paolo de Paris Fontanari – SIAPE: 1679645 e Claiton Márcio da Silva – SIAPE: 1450437;

103-04 – Arquivo: Ivan Paolo de Paris Fontanari – SIAPE: 1679645 e Claiton Márcio da Silva – SIAPE: 1450437;

104-1 - Núcleo de Estudos e Pesquisa Afro-brasileira e Indígena (NEABI): Claudete Gomes Soares – SIAPE: 1343231 e Renilda Vicenzi – SIAPE: 1911052;

104-2 – Laboratório de Ciências Sociais e História (sala de reunião): Ivan Paolo de Paris Fontanari – SIAPE: 1679645 e Claiton Márcio da Silva – SIAPE: 1450437; Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS: Marlon Brandt – SIAPE 1862839 e Samira Peruchi Moretto – SIAPE 1107636; Laboratório de Estudos Medievais: Renato Viana Boy – SIAPE: 1317866;

104-3 - Laboratório de Ciências Sociais e História (sala de reunião): Ivan Paolo de Paris Fontanari – SIAPE: 1679645 e Claiton Márcio da Silva – SIAPE: 1450437;

104-4 - Laboratório de Ciências Sociais e História (sala de estudos): Ivan Paolo de Paris Fontanari – SIAPE: 1679645 e Claiton Márcio da Silva – SIAPE: 1450437;

106 – Laboratório de Inovação e Tecnologias em Saúde: Adriana Remião Luzardo - SIAPE 1288832;

107 – Laboratório de Expressão Artística II: Maria Lucia Marocco Maraschin – SIAPE: 1836236 e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro – SIAPE: 1776783;

108 – Laboratório de Expressão Artística I: Maria Lucia Marocco Maraschin – SIAPE: 1836236;

109 – Laboratório de Experiências Lúdicas e Brincadeiras (LUDOBRINC): Andréa Simões Rivero – SIAPE: 1322741;

110 – Laboratório do Curso de Letras e Programa de Educação Tutorial – PET (Assessoria Linguística e Literária): Luciano Melo de Paula – SIAPE: 1485738 e Eric Duarte Ferreira – SIAPE: 1579885;

111 – Laboratório de Estudos Linguísticos: Aline Peixoto Gravina - SIAPE: 1782633;

 

Bloco de Laboratórios 03

 

101 – Laboratório de Química do Solo: Jorge Luis Mattias – SIAPE: 1914982;

102 – Laboratório de Física do Solo: Fernando Perobelli Ferreira – SIAPE: 1453609;

103 – Laboratório de Bromatologia: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin – SIAPE: 1837747;

104 – Laboratório de Fenômenos de Transporte: João Paulo Bender – SIAPE: 1929221.

106 – Laboratório de Resíduos Sólidos: Rosiléa Garcia França – SIAPE: 1838113;

107 – Central Analítica: Sérgio Luiz Alves Júnior – SIAPE: 1798893, Fernando Perobelli Ferreira – SIAPE: 1453609, Margarete Dulce Bagatini – SIAPE: 1632573, Odinei Fogolari – SIAPE: 1744052, Rodrigo Rodrigues – SIAPE: 1808020;

108 – Laboratório de Química Geral: Arlindo Cristiano Felippe – SIAPE: 1643731;

109 – Laboratório de Efluentes e Hidroanálises: Rosiléa Garcia França – SIAPE: 1838113;

110 – Laboratório de Geotecnia Ambiental: Mauro Leandro Menegotto – SIAPE: 1929325;

111 – Laboratório de Eletromagnetismo, Termodinâmica, Óptica e Máquinas Elétricas: Diego Anderson Hoff – SIAPE: 1145634;

112 – Laboratório de Mecânica e Fluidos: Rodrigo Dal Bosco Fontana – SIAPE: 1929504;

113 – Laboratório de Uso, Manejo e Conservação do Solo: Jorge Luis Mattias – SIAPE: 1914982;

 

Bloco de Laboratórios 04

 

101 – Laboratório de Sementes e Grãos: Siumar Pedro Tironi – SIAPE: 1810571;

102 – Luparia e Herbário: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin – SIAPE: 1837747;

103 – Laboratório de Botânica, Ecologia e Entomologia: Marco Aurélio Tramontin da Silva – SIAPE: 1862788 e Paulo Roger Lopes Alves - Siape: 2249497;

104 – Laboratório de Propagação de Plantas e Cultura de Tecidos Vegetais: Clevison Luiz Giacobbo – SIAPE: 1603635;

105 – Laboratório de Fruticultura e Pós colheita: Clevison Luiz Giacobbo – SIAPE: 1603635;

106 – Laboratório de Geologia: William Zanete Bertolini – SIAPE: 2022753;

107 – Laboratório de Geotecnologias: Ederson do Nascimento – SIAPE: 1837478;

108 e 109 – Laboratórios de Cartografia: Cristina Otsuschi – SIAPE 1323749;

110 – Laboratório de Hidroclimatologia: Andrey Luis Binda – SIAPE: 1768145;

 

Laboratórios Bloco A

 

103 – Laboratório de Métodos Quantitativos: Everton Miguel da Silva Loreto – SIAPE: 1767544;

104 - Laboratório Incubadora de Negócios (INNE) - Humberto Tonani Tosta - SIAPE: 3741148; Larissa de Lima Trindade – SIAPE: 1572402; Fabrício Simplicio Maia – SIAPE: 1495360; Graziela Simone Tonin – SIAPE: 2062504;

407 - Laboratório de Informática: – Coordenação Acadêmica;

408 - Laboratório de Informática: – Coordenação Acadêmica;

 

Laboratórios Bloco B

 

108 – Laboratório de Interação em Práticas de Administração: Roberto Mauro DallAgnol – SIAPE: 1929454 e Larissa de Lima Trindade – SIAPE: 1572402;

306 – Laboratório de Engenharia de Software: Graziela Simone Tonin – SIAPE: 2062504;

307 – Laboratório de Banco de Dados: Guilherme Dal Bianco – SIAPE: 2244571;

402 – Laboratório de Programação I: Guilherme Dal Bianco – SIAPE: 2244571;

403 – Laboratório de Programação II: Raquel Aparecida Pegoraro – SIAPE: 1931022;

404 – Laboratório de Programação III: Braulio Adriano de Mello – SIAPE: 1645173;

405 – Laboratório de Programação IV: José Carlos Bins Filho – SIAPE: 1806074;

406 – Laboratório de Teleinformática (LATEC): Marco Aurélio Spohn – SIAPE: 1521671;

408 – Laboratório de Sistemas Embarcados: Emílio Wuerges – SIAPE: 2052314;

409 – Laboratório de Circuitos Digitais – Emílio Wuerges – SIAPE: 2052314;

410 – Laboratório de Redes de Computadores: Claunir Pavan – SIAPE: 1835372;

 

Prédio da Reitoria - Antigo Bom Pastor

 

Sala 1-4-08 - Laboratório Empresa Júnior do Curso de Administração (Sem Fronteiras Consultoria Júnior) - Humberto Tonani Tosta - SIAPE:3741148

 

Art. 2º Os laboratórios acima descritos estão vinculados à Coordenação Acadêmica do Campus sob a gestão da Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB-CH e tem por finalidade atender aos Cursos de Graduação e Pós-Graduação de forma promover, à comunidade acadêmica do Campus Chapecó da UFFS, o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 3º Conforme Resolução 10/2013 – CONSUNI/CA/UFFS, cabe aos professores colaboradores auxiliar a CLAB-CH na realização das seguintes atividades relacionadas aos laboratórios aos quais estão vinculados:

I - supervisão da operação e dos procedimentos de segurança e instalação do laboratório;

II - levantamento dos materiais necessários para as atividades do laboratório;

III - planejamento das atividades desenvolvidas no laboratório;

IV - assumir facultativamente a responsabilidade técnica pelo laboratório;

V - elaborar e executar treinamentos de usuários dos laboratórios.

Parágrafo único: Além das atividades citadas, as competências e deveres que forem estabelecidas no Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó.

 

Art. 4º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no artigo 3º desta portaria.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 15/DIR – CH/UFFS/2019 de 14 de outubro de 2019.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó