Semana 22 de Março a 27 de Março de 2021
De 22 de março de 2021 até 27 de março de 2021
AUDIN
A presente Ordem de Serviço trata da ação “Fundação de Apoio – Transparência”, referente ao Paint 2021 e tem por objetivo avaliar o cumprimento dos requisitos de transparência estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação – LAI e nas normas específicas com as Fundações de Apoio, atendendo ao Acórdão n° 1178/2018 – TCU – Plenário, no âmbito da UFFS.
A execução do trabalho ocorrerá de março a novembro de 2021, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).
O escopo deste trabalho se limita à análise das informações e documentos disponibilizados através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos, em resposta às Solicitações de Auditoria, bem como pelo acesso direto ao site oficial da UFFS e links de acesso aos sites das Fundações de Apoio, estando voltada, exclusivamente, a questão da transparência, conforme os critérios de avaliação especificados no Programa de Auditoria em conformidade com as legislações vigentes referentes ao acesso à informação. Ainda objetiva-se aferir a existência de gestão de riscos quanto à aprovação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos executados pelas Fundações Apoiadoras.
Não faz parte do escopo desse trabalho a análise quanto aos contratos e convênios firmados entre a UFFS e as Fundações de Apoio estarem ou não cumprindo os regramentos legais.
O trabalho será realizado pela servidora Marisa Zamboni Pierezan, com o apoio técnico da servidora Taíz Viviane dos Santos e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.
Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via Sipac/Mesa Virtual, ao Reitor, Presidente do Consuni, para conhecimento; à Controladoria-Geral da União; ao Concur e Cosnuni – Capgp, via e-mail institucional.
Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, uma vez que a Proplan é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, bem como ao Comitê de Gestão de Integridade.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2021.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço trata da ação “Licenças e Afastamentos”, referente ao PAINT 2021 e tem por objetivo avaliar a adequabilidade dos mecanismos de controles internos administrativos nos processos de afastamentos e licenças concedidas aos servidores da UFFS, e como objetivos específicos busca verificar se o ambiente e atividades de controle estão organizados de forma a cumprir os objetivos dos processos, bem como auxiliar a gestão na tomada de decisões que visem a aprimorar os processos e mitigar os riscos.
A execução do trabalho ocorrerá de abril a novembro de 2021, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).
O escopo deste trabalho se limita à análise das informações e documentos disponibilizados através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos, em resposta às Solicitações de Auditoria, referentes às licenças e afastamentos constantes dos capítulos IV e V da Lei 8.112/90.
O trabalho será realizado pela servidora Taíz Viviane dos Santos, com o apoio técnico da servidora Marisa Zamboni Pieresan e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.
Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via Sipac/Mesa Virtual, ao Reitor, Presidente do Consuni, para conhecimento; à Controladoria-Geral da União; ao Concur e ao Consuni – Capgp, via e-mail institucional.
Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para conhecimento e providências necessárias.
Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, uma vez que a Proplan é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, bem como ao Comitê de Gestão de Integridade.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2021.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
CONSUNI
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e um minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald, (Reitor), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Demétrio Alves Paz e Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Adriana Remião Luzardo (após 16h15), Danilo Enrico Martuscelli, Milton Kist, Willian Simões (após 15h22) e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Alfredo Castamann (após 15h05), Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luiz Carlos de Freitas, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen e Aline Pomari Fernandes (após 16h) (Campus Laranjeiras do Sul); Clovis Piovezan, Marcos Leandro Ohse, Everton Artuso e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Vice-Reitor em exercício Claunir Pavan, o representante da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) Everton Loreto, o representante da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) Clevison Giacobbo, o representante da Direção do Campus Passo Fundo Leandro Tuzzin, o representante da Direção do Campus Realeza Ademir Freddo, o representante TAE Jonas Goldoni, o representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, representante docente Marcio Soares, representante docente Rosemar Ayres dos Santos, o representante discente Jackson Pagno Lunelli, a representante TAE Ana Paula dos Santos e o representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, a representante docente Zuleide Maria Ignácio (até 15h22), a representante docente Alejandra Maria Rojas Covalski (até 16h15), o representante docente Jeronimo Sartori (até 15h05), a representante docente Vivian Machado de Menezes (até 16h). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: os representantes discentes Vinicius França Alves e Lucas Ferreira da Neves. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná), José Valério Cavalli (representante do Estado do Rio Grande do Sul) e Jussara Isabel Tumelero (representante do Estado de Santa Catarina). A representação discente do campus Realeza e do campus Erechim, encontram-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, passou-se ao Expediente, que teria como primeiro ponto a Apreciação de atas. A ata da 1ª sessão ordinária do ano de dois mil e vinte e um: o conselheiro João Costa de Oliveira solicitou a inclusão de sua presença na ata, e a mesma foi aprovada por consenso. O conselheiro João Alfredo Braida apresentou sua dúvida em relação a impossibilidade de mandar mensagens para todos os conselheiros através do chat, tendo o presidente esclarecido-lhe a respeito, informando ser uma atualização da própria plataforma Cisco Webex. O conselheiro aproveitou para comentar que nem todos os conselheiros estavam no grupo de Whatsapp do CONSUNI, e a secretária Maristela Parise de Lima comentou que o e-mail da SECOC estava à disposição para contato em tempo real a todos os conselheiros. O presidente passou as Comunicações da mesa: comunicou a respeito da alteração da sala de reuniões do CONSUNI, de acesso apenas a conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade; informou sobre o trabalho em conjunto entre a SETI e a SECOC, no aperfeiçoamento da consulta dos processos em pauta nas sessões do pleno, diretamente através do Programa SIPAC, que entrará em vigor a partir da data de vinte e sete de abril de dois mil e vinte e um, sobre o qual haverá uma capacitação aos conselheiros no dia doze de abril de dois mil e vinte e um, e que o material ficará disponível para acesso posterior; comunicou sobre a realização de uma sessão extraordinária no dia primeiro de abril de dois mil e vinte e um, para tratar da necessidade de atualizações na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, bem como, da designação de relatoria sobre um processo de força executória de mandado de segurança, vinculado ao recurso de um processo de demissão docente; que por tratar-se de processo administrativo sigiloso, não seria transmitido ao vivo ao público; por fim, o presidente comunicou sobre o envio de notificações a conselheiros em virtude de ausências, como disposto no regimento do CONSUNI, são eles: Felipe Inácio Krein e Eduardo Schepke: que enviaram justificativa e o processo consta da pauta: Alfredo Castamann e Jeronimo Sartori: também realizaram suas justificativas, porém depois da convocação da sessão, e por isso elas não entraram em pauta. Os conselheiros Vinícius França Alves e Lucas Ferreira das Neves, João Alfredo Braida e Solange Maria Alves, Marcelo Zvir de Oliveira, João Costa de Oliveira e Diego Sigmar Kohwald e Marieli Zanotto também foram notificados pela SECOC e possuem prazo regimental para envio da justificativa. O conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski solicitou esclarecimento em relação aos suplentes não mais terem acesso à sala do CONSUNI quando do não exercício da titularidade. O presidente respondeu-lhe que havia a manutenção do direito de fala, e que essa decisão advinha do fato de já haverem tido votações nas quais suplente e titular haviam registrado voto na mesma matéria. A conselheira Valdete Boni defendeu o acesso dos conselheiros suplentes à sala de reuniões, ao passo que o presidente solicitou à SECOC um reestudo da questão, para que ela fosse tratada em outra ocasião. A palavra foi passada ao antigo ouvidor Sergio Begnini, que apresentou o relatório da Ouvidoria da UFFS referente ao ano de 2020, apresentando sobretudo os dados quantitativos do setor, e as alterações de legislação ocorridas no período, agradecendo as contribuições dos conselheiros à Ouvidoria. O conselheiro Everton Loreto apresentou o relato da CAPGP: que homologou a comissão permanente de concurso; a avaliação de desempenho do reitor para emissão da declaração de desempenho, com parecer aprovado; e a solicitação de inclusão do pós-doutorado como um dos níveis de desenvolvimento de educação formal, com parecer aprovado com alterações. O conselheiro Clevison Giacobbo apresentou o relato da CPPGEC: aprovação da contratação da fundação de apoio e gerenciamento administrativo e financiamento de projetos, com decisão a ser publicada; criação de revista interdisciplinar REGIONEM; prestação de contas dos projetos e bolsas de inclusão social, pesquisa e extensão universitária para PIBIS e bolsas para Iniciação Científica e Iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação PIBIC/PIBID, com a FUNTEF-Paraná; consolidação dos atos normativos das resoluções CPPG e da CEXT (extintas) e da CPPGEC, com parecer aprovado. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira realizou o relato da CGAE: processo seletivo especial para PROHAITI, para o ano letivo de 2021, aprovado e com decisão publicada; proposta de alteração do projeto pedagógico do curso de pedagogia, licenciatura do Campus de Laranjeiras do Sul, com designação de relatoria; projeto pedagógico do curso de ciências sociais, bacharelado do campus Laranjeiras do Sul, com apreciação e aprovação de parecer; prestação de contas referente a contratação da FAPEU como fundação de apoio para execução do projeto implementação do curso interdisciplinar em educação no campo, ciências da natureza, do campus Erechim, com apreciação e aprovação de parecer; matéria oriunda da DOP, solicitando revogação da Resolução nº 02/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020, também aprovada. Encerradas as comunicações, passou-se a Ordem do dia. O presidente fez a leitura dos sete itens da pauta, e apresentou aos conselheiros duas solicitações de inclusão em regime de urgência, a primeira delas, realizada pela base de coordenadores da Residência Pedagógica e do PIBID, referente a revisão do ordenamento institucional que veda acúmulo de bolsa PIBID ou residência pedagógica com bolsa de estágio não obrigatório, a qual o presidente apresentou a justificativa de inclusão, bem como o fez o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira; a segunda solicitação referia-se a colação de grau antecipada do curso de Enfermagem do campus Chapecó, a qual teve justificativa apresentada pelo Diretor do campus Chapecó Roberto Mauro Dallagnol. O presidente submeteu ambas solicitações ao pleno, que acolheu-as em regime de urgência, como itens 2.1 e 2.2 da ordem do dia, portanto, também aprovada pelo pleno com essas alterações, passando de imediato ao primeiro item da pauta. 2.1 Revisão do ordenamento institucional que veda acúmulo de bolsa PIBID ou Residência Pedagógica com bolsa de Estágio Não Obrigatório: O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira realizou a apresentação do conteúdo do item de pauta, justificando-o e demonstrando a alteração requisitada pelo grupo de coordenadores, alteração essa também possível por parte da CAPES, que referia-se especificamente no Artigo vinte e sete, parágrafo terceiro da Resolução nº 07/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015. O conselheiro deixou claro que o acúmulo com bolsa de estágio não remunerado só poderia ser feita em estágio externo a UFFS, e não internamente. Após discussões, o presidente comentou sobre a necessidade de majoração financeira das bolsas, e submeteu a matéria a votação, que aprovou-a por consenso. 2.2 Colação de Grau antecipada do Curso de Enfermagem do campus Chapecó: O conselheiro Roberto Mauro Dallagnol realizou a apresentação da matéria, justificando a antecipação da colação de grau em virtude das demandas sanitárias advindas pela pandemia. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira apresentou o contexto da discussão de alguns órgãos comentando a impossibilidade da colação de grau, ao passo que o procurador jurídico da UFFS desmentiu os boatos. O conselheiro pediu que a decisão do pleno fosse condicionada à decisão que o MEC emitiria a respeito, e demonstrou-se favorável pela aprovação no CONSUNI. O presidente também comentou a respeito das controvérsias, e da resposta esperada pelo MEC em relação ao cumprimento de 75% da carga horária do curso. O conselheiro Leandro Tuzzin comentou que o campus Passo Fundo recebeu pedido semelhante, do curso de Medicina, e que esses pedidos estão vinculados a Instrução Normativa nº 06 que instaurou o Estado de Calamidade Pública até o término do ano civil de 2020, e que enquanto não houver sua reedição, as abreviações e antecipações dos cursos da área da saúde em tese não poderiam acontecer. Dessa forma, o conselheiro solicitou que a decisão do pleno ao pedido do curso de enfermagem, fosse também estendida aos demais cursos que tiverem pedidos semelhantes, e também questionou se cada curso teria seu pedido tratado de forma individualizada ou se essa consignação dos pedidos era possível. O presidente respondeu-lhe que na medida que o MEC posiciona-se a respeito de um caso, o tratamento dos demais seria facilitado, porém o ideal seria abordá-los especificamente. O presidente sugeriu que fosse realizada a votação pela aprovação da matéria, e esta decisão do pleno ficaria condicionada a consulta ao MEC, em virtude da necessidade de segurança jurídica. Chegou-se ao consenso pela aprovação, condicionada a parecer positivo do Ministério da Educação, a ser encaminhado pela UFFS. 2.3 Proposta de Alteração do Regimento da Editora da UFFS, com análise do pedido de vistas da conselheira Jussara Isabel Tumelero: A conselheira fez a leitura de seu parecer, realizando o histórico em relação a peça e ao pedido de vistas realizado, e apresentando uma nova proposta de minuta ao regimento da Editora da UFFS, levando em consideração alguns aspectos da gestão pública, como o princípio da segregação de funções. O conselheiro Demétrio Alves Paz registrou que quem submeteu a minuta havia sido o conselho editorial da Editora, bem como, citou exemplos de editoras onde o diretor é também o presidente do conselho editorial, e que isso poderia também ocorrer na Editora da UFFS, e que isso não feria o princípio da segregação de funções, bem como, nestes exemplos, a editora era um órgão autônomo dentro da instituição. O conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski perguntou à relatora qual seria o processo de escolha do diretor da editora, e se ele teria de fazer necessariamente parte ou não do conselho editorial. A relatora respondeu que nesta minuta o diretor da editora não faz parte do conselho editorial. O conselheiro Jonas Goldoni questionou se haveria lotação específica de servidores na editora, sobre a quantidade de publicações feitas e sobre fluxo de trabalho. Foi-lhe respondido sobre a lotação dos servidores que a mesma dar-se-ia na Diretoria de Comunicação Social (DCS). Sobre a quantidade de publicações o conselheiro Demétrio Alves Paz apresentou dados das publicações e submissões ocorridas. O conselheiro Pablo Lemos Berned questionou se houve alguma pesquisa que amparasse a posição da relatora sobre a separação entre o papel do diretor e do presidente, e se o acúmulo das funções de diretor da DCS e diretor da Editora não recairiam também no princípio da segregação de funções. A conselheira relatora respondeu que não houve a realização de uma pesquisa, e que em relação a recair no acúmulo de funções, não ocorria, pois são trabalhos de esfera técnica e científica. O conselheiro Jonas Goldoni questionou pelo número de servidores que ficariam lotados no departamento de publicações editoriais, defendendo nele, uma lotação mínima de servidores. O presidente sugeriu entrar em contato com o diretor de comunicação social para sanar essa dúvida, e a sessão entrou em intervalo de dez minutos para a tentativa de estabelecimento de contato, que não obteve êxito. Dessa forma, retomada a sessão, a conselheira relatora respondeu que a DCS tinha sim capacidade de absorver as demandas da editora, e da possibilidade da criação do departamento de publicações editoriais dentro da própria estrutura. Neste momento o presidente comentou que esse departamento já existe, e que haveria apenas sua realocação. O conselheiro Pablo Berned advogou em favor da discussão da minuta inicial, tendo o presidente comentado que em caso da aprovação da minuta da relatora, os destaques seriam feitos a partir dela, e caso contrário, caso não fosse acolhido seu relato, voltar-se-ia a discussão dos destaques a partir dos pontos divergentes da minuta original do conselheiro Pablo Berned. Não havendo consenso por parte dos conselheiros entre as minutas, o presidente solicitou a realização de uma votação pela aprovação do parecer da conselheira Jussara Isabel Tumelero, com as seguintes opções: A- Sim; B- Não e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu vinte votos, a opção B vinte e um votos e a opção C registrou seis abstenções. Dessa forma, o parecer da conselheira foi rejeitado e voltou-se à discussão do parecer original do conselheiro relator Pablo Berned, que reapresentou alguns aspectos do seu relato, vinculados às proposições da editora e que visavam a formalização de práticas que já vinham sendo adotadas pela editora. Iniciou-se discussão em relação aos cargos apresentados na minuta, com a fala do conselheiro Leandro Tuzzin destacando que no campus Passo Fundo haviam apenas três cargos de direção e uma função gratificada, e questionou como poderia haver a criação de CD para a editora sem um estudo prévio. O presidente comentou que caso o parecer do relator fosse aprovado, havia a garantia de CD, que de fato não existia e teria de ser buscado, além de que existiam quatro questões no parecer que teriam de ser respondidas. O conselheiro Roberto Mauro Dallagnol solidarizou-se a fala do conselheiro Leandro Tuzzin, reconhecendo a necessidade da editora de possuir uma estrutura própria, mas que esse não era o momento, em virtude das limitações da instituição, tendo recebido apoio também do conselheiro Claunir Pavan, que mencionou a Lei Complementar nº 171, que impede o aumento de despesas com pessoal, e sugeriu sobrestar a proposta de alteração do regimento da editora enquanto não houver resposta da comissão de dimensionamento de CDs e FGs. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que essas discussões fossem realizadas após a aprovação do parecer, demonstrando-se favorável a ele e preocupando-se com a ausência de FCCs na pós-graduação. O conselheiro Pablo Berned comentou que o departamento de publicações editoriais já existia e que ambas minutas já discutiam a lotação de servidores nesse setor. O presidente propôs a prorrogação das discussões, e obteve aprovação pelo pleno. O conselheiro Demétrio Alves Paz comentou que a questão do momento era a disputa pela autonomia da editora dentro da instituição, com servidores específicos para o setor. O presidente comentou que em nenhum momento houve desrespeito à autonomia do conselho editorial, tendo recebido concordância por parte do presidente do conselho editorial e conselheiro Demétrio Alves Paz, que esclareceu que a autonomia referia-se a outros setores. As discussões seguiram para esclarecimentos de dúvidas e então o presidente encaminhou para a aprovação do parecer do relator sem prejuízo de destaques, com as seguintes opções: A- Sim; B- Não e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu vinte e oito votos, a opção B recebeu quinze votos, e a opção C registrou duas abstenções. Dessa forma, o parecer foi aprovado, e o presidente encaminhou para a discussão dos destaques da peça. Os conselheiros chegaram a entendimento de que os destaques fossem elaborados e debatidos em uma próxima sessão, então o presidente sugeriu o prazo de dez dias para apresentação de emendas por parte dos conselheiros, com a submissão da matéria para discussão na próxima sessão ordinária, tendo recebido acordo por parte do pleno. 2.4: Proposta de alteração da Resolução nº 04/CONSUNI/UFFS/2015 e Revogação da Resolução nº 07/CONSUNI/2015, com análise do parecer do relator Bruno München Wenzel, iniciado em sessão anterior: O item foi conduzido pelo presidente da sessão anterior, vice-reitor em exercício Claunir Pavan, que comenta a respeito do início das discussões na 1ª Sessão Ordinária, e da consulta que realizada junto à procuradoria jurídica em relação a dúvidas existentes a respeito da legalidade de determinados cargos obterem dispensa de atividades de ensino. O presidente consulta sobre a prorrogação da sessão por 30 (trinta) minutos, que é aprovada por consenso. O relator Bruno Wenzel comenta que seu parecer havia sido aprovado na sessão anterior. Destaca que o tema é polêmico, que possui sugestões adicionais e outra proposta a ser apresentada ao pleno. Tendo encerrado o tempo regimental da sessão, o presidente agradeceu a presença dos participantes, declarou encerrada a sessão, às dezoito horas e dez minutos, da qual eu Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.005556/2021-24,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a antecipação/ adiantamento ou abreviação de colação de grau do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó (SC), nos termos do Processo nº 23205.005556/2021-24 e da legislação em vigor.
Art. 2º A aprovação expressa no caput do art. 1º está condicionada a ato autorizativo a ser emitido pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do CONSUNI
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.005613/2021-75,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §3º e incluir o parágrafo 4º no art. 27 da Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27.....................
..................................
§ 3º O acadêmico não pode acumular o recebimento de bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento com a bolsa ou outra forma de contraprestação recebida por conta da realização do Estágio Não Obrigatório, com exceção do previsto no inciso IV do §4º.
§ 4º O acúmulo de bolsas na UFFS deve respeitar as condições seguintes:
I - Bolsa da UFFS com bolsa do PIBID ou da Residência Pedagógica: não permitido;
II - Bolsa da UFFS com bolsa de Estágio Não Obrigatório Externo à Universidade: não permitido;
III - Bolsa da UFFS com bolsa de Estágio Não Obrigatório Interno da Universidade: não permitido;
IV - Bolsa do PIBID ou da Residência Pedagógica com bolsa de Estágio Não Obrigatório Externo à Universidade: permitido.
................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
GR
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenções
|
Máx.
|
01
|
Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa
|
3,0
|
02
|
Apresentação e experiências do candidato
|
2,5
|
03
|
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção)
|
2,5
|
04
|
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS)
|
2,0
|
Total
|
10
|
Item
|
Critérios de avaliação para a entrevista
|
Máx.
|
01
|
Compreensão
|
2,0
|
02
|
Competência Interacional
|
2,0
|
03
|
Fluência
|
1,0
|
04
|
Adequação Lexical
|
2,0
|
05
|
Adequação Gramatical
|
2,0
|
06
|
Pronúncia
|
1,0
|
|
Total
|
10,0
|
Curso
|
Turno
|
Vagas 1º semestre
|
Administração - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Integral
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Física - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
03
|
Química - Licenciatura
|
Noturno
|
01
|
Curso
|
Turno
|
Vagas 1º semestre
|
Vagas 2º semestre
|
Administração - Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
-
|
Administração - Bacharelado
|
Noturno
|
-
|
02
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
04
|
-
|
Ciência da Computação - Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
-
|
Ciência da Computação - Bacharelado
|
Noturno
|
-
|
02
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Filosofia - Licenciatura
|
Noturno
|
10
|
-
|
Geografia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
História - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Matemática - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
-
|
02
|
Curso
|
Turno
|
Vagas 1º semestre
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Filosofia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia - Licenciatura
|
Noturno
|
04
|
Geografia - Bacharelado
|
Noturno
|
04
|
História - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
Integral
|
04
|
Ciências Biológicas - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
Curso
|
Turno
|
Vagas 1º semestre
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Integral
|
02
|
Ciências Econômicas - Bacharelado
|
Noturno
|
03
|
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
|
Integral
|
10
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais - Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
Vagas 1º semestre
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Física - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Medicina Veterinária - Bacharelado
|
Integral
|
01
|
Nutrição - Bacharelado
|
Integral
|
01
|
Química - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
ATIVIDADE
|
DATA
|
Período de inscrições
|
Das 8h do dia 01/04 até às 17h do dia 20/04/2021
|
Homologação das Inscrições e divulgação do horário das entrevistas
|
23/04/2021
|
Período de realização das entrevistas
|
26 a 30/04/2021
|
Publicação do resultado provisório
|
03/05/2021
|
Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório
|
04/05/2021
|
Publicação do resultado definitivo
|
05/05/2021
|
Período para convalidação pela Embaixada do Haiti, dos documentos de comprovação do Ensino Médio emitidos pelo Governo da República do Haiti
|
Até 14/05/2021
|
Período para a realização das matrículas*
|
A ser divulgado por e-mail aos candidatos aprovados
|
Início das aulas
|
Conforme Calendário Acadêmico 2021
|
8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE |
DATA |
Período de inscrições |
Das 8h do dia 01/04 até às 17h do dia 21/04/2021 |
Homologação das Inscrições e divulgação do horário das entrevistas |
A partir do dia 23/04/2021 |
Período de realização das entrevistas |
26 a 30/04/2021 |
Publicação do resultado provisório |
03/05/2021 |
Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório |
04/05/2021 |
Publicação do resultado definitivo |
05/05/2021 |
Período para convalidação pela Embaixada do Haiti, dos documentos de comprovação do Ensino Médio emitidos pelo Governo da República do Haiti |
A partir do dia 21/05/2021 |
Período para a realização das matrículas* |
A ser divulgado por e-mail aos candidatos aprovados |
Início das aulas |
Conforme Calendário Acadêmico 2021 |
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Candidato
|
Ordem
|
Pontuação
|
Jiulia Carla Marin
|
01
|
9,75
|
Simone Ribeiro de Oliveira Weddigen
|
02
|
8,8
|
Lais Gottardo
|
03
|
7,84
|
Jaqueline Goldschmidt Maciel
|
04
|
7,07
|
Andreia Totel
|
05
|
6,92
|
Candidato
|
Ordem
|
Pontuação
|
01
|
9,81
|
|
02
|
9,05
|
|
Tatiane Daiane Muzialowski
|
03
|
8,4
|
Simone Maria Malesczyk Ferreira
|
04
|
8,2
|
Roselei Aguirre Ziegler
|
05
|
7,8
|
Candidato
|
Ordem
|
Pontuação
|
Tayla Luisa de Ley Ragiuk
|
01
|
7,02
|
Gilceia Queiroz Correa
|
02
|
5,5
|
Candidato
|
Ordem
|
Pontuação
|
Eduarda Rodrigues Bueno
|
01
|
9,0
|
Elizete Patricia Coletto
|
02
|
6,0
|
Candidato
|
Ordem
|
Pontuação
|
João Gabriel Rossi de Oliveira
|
01
|
9,8
|
Márcia Elisabete Dalcin
|
02
|
8,35
|
Aline Rockenbach
|
03
|
8,1
|
Diane Rita Rupp
|
04
|
5,0
|
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Classificação
|
Nome do candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Fagner Fernandes Stasiaki
|
9,30
|
Selecionado
|
02
|
Núbia Daniela de Oliveira Rolim
|
8,62
|
Selecionado
|
03
|
Diuly da Veiga Correa
|
5,85
|
Selecionado
|
04
|
Thifani Porto Pilan
|
4,34
|
Selecionado
|
05
|
Carla Raquel Adams Osinski (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021)
|
4,14
|
Selecionado
|
06
|
Ritieli Porto Pilan
|
4,14
|
Suplente
|
07
|
Eliseu Rogério Hoepner Júnior
|
4,02
|
Suplente
|
08
|
Stefani Cristina Bülow
|
3,64
|
Suplente
|
09
|
Jaqueline Goldschmidt Maciel (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021)
|
3,56
|
Suplente
|
10
|
Cristiano Alex Mattioni
|
3,56
|
Suplente
|
11
|
Valter Damião dos Santos Lima (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021)
|
3,26
|
Suplente
|
12
|
Juliana Brandão de Queiróz
|
3,26
|
Suplente
|
13
|
Marcos Antônio Alpe
|
3,26
|
Suplente
|
14
|
Guilherme Fernandes Welter
|
2,70
|
Suplente
|
Classificação
|
Nome do candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Kátia Vieira Souto Lepesqueur
|
5,39
|
Selecionado
|
02
|
Adélia Denise da Silva Mroginski
|
4,26
|
Selecionado
|
Classificação
|
Nome do candidato
|
Nota
|
Situação
|
01
|
Daniel Hedlund Soares das Chagas
|
8,60
|
Selecionado
|
02
|
Aline Muriel Vicentini Arbelo
|
6,08
|
Selecionado
|
03
|
Thiago Beniz Bieger
|
5,30
|
Selecionado
|
04
|
Tayla Luisa De Ley Ragiuk (Selecionado com base no item 2.4 do edital)
|
3,00
|
Selecionado
|
Nome do candidato
|
Situação
|
Alessandro Bartz |
Desclassificado não atendeu o item 3.3 IV do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021
|
Janice Queiroz de Pinho Gonçalves
|
Desclassificado não atendeu o item 3.3 IV do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021
|
Giovani Guilherme Onzi
|
Desclassificado não atendeu o item 3.3 IV do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021
|
Gelsi Maria Mirek
|
Desclassificado não atendeu o item 3.3 IV do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021
|
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
021/CH-01/2021
|
Alessandra Bonassoli Prado
|
10,00
|
6,70
|
7,36
|
1º
|
004/CH-01/2021
|
Luana Bonavigo
|
3,18
|
8,28
|
7,26
|
2º
|
010/CH-01/2021
|
Marlon Jose Gavlik Mendes
|
2,58
|
8,12
|
7,01
|
3º
|
016/CH-01/2021
|
Cleonice Lazzarotto
|
2,58
|
7,38
|
6,42
|
4º
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
010/CH-02/2021
|
Daniela Pederiva Pensin
|
10,00
|
8,53
|
8,83
|
1º
|
005/CH-02/2021
|
Claudia Aparecida dos Santos
|
3,31
|
9,23
|
8,05
|
2º
|
008/CH-02/2021
|
Marcelo Vicentin
|
4,15
|
6,70
|
6,19
|
3º
|
004/CH-02/2021
|
Aline Alves de Oliveira
|
5,38
|
6,35
|
6,16
|
4º
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
010/CH-01/2021
|
Marlon Jose Gavlik Mendes
|
2,58
|
8,12
|
7,01
|
1º
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
005/CH-02/2021
|
Claudia Aparecida dos Santos
|
3,31
|
9,23
|
8,05
|
1º
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Classificação
|
Nome
|
1º
|
Gleica Pressi
|
Classificação
|
Nome
|
1º
|
Daniela Morais Mittanck da Silva
|
2º
|
Estela Aparecida Damião
|
3º
|
Liliane Cristina Soares Sousa
|
Classificação
|
Nome
|
1º
|
Jéssica Alberti Giaretta
|
2º
|
Patrícia Liana Ritter Geiger Monteiro
|
3º
|
Régis Zanella
|
Classificação
|
Nome
|
1º
|
Vanessa Eliza Seemann
|
2º
|
Zípora Duarte
|
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Campus
|
Matrícula
|
Bolsista
|
Resultado
|
Valor (R$)
|
Cerro Largo
|
2014500001
|
Flaviane Sales de Freitas
|
Deferido
|
690,00
|
Chapecó
|
2011701002
|
Adenilson dos Santos
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011400041
|
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011501052
|
Ana Maria Freire da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011711033
|
Andreia Farias
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
1311400035
|
Angelica Tais de Oliveira
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011721031
|
Camila Candinho
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021731027
|
Camila Farias
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011301001
|
Carlos Daniel Fortes Vaz
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021101001
|
Carlos Farias
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011701001
|
Celeste Leandro da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011600002
|
Cleomara Nascimento Rodrigues
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011100001
|
Edson Leonardo Antunes de Lima
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011110001
|
Eliseu Sales
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011600001
|
Elisiani Aparecida Orzechovski
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011721032
|
Elza Nascimento
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011110021
|
Emerson Kóver Si Jacinto
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011100022
|
Fernanda Salvador
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011501026
|
Gabriel Capitanio
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011100030
|
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011730002
|
Gabriela Braga
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011801002
|
Glaucia Ferreira
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021110002
|
Graciela Lucheta
|
Deferido
|
690,00
|
Chapecó
|
2011731006
|
Jaqueline Forte
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011721030
|
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021601012
|
Keli Biribio Tomaz
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011730001
|
Leandro da Cruz
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011801001
|
Marcia Tomaz Pereira Cadete
|
Deferido
|
690,00
|
Chapecó
|
2011741011
|
Marilene Antunes
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011601001
|
Mikeli Carvalho dos Santos*
|
Indeferido
|
-
|
Chapecó
|
2011721020
|
Rafaela Loureiro
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011400028
|
Rayana da Silva Freire
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021601001
|
Régis Farias
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011501001
|
Renan Kegtar Belfort Barbieri
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011501002
|
Rian Junior Mariano
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021731001
|
Roseli Garcia
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2021741001
|
Susana Nascimento Ferreira
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011721019
|
Taiara Farias Antunes
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011100016
|
Vanessa Inês Antunes de Lima
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011711001
|
Vinícius Biesek
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó
|
2011730039
|
Zenilde Alves
|
Deferido
|
690,00
|
Erechim
|
2015510006
|
Adriana Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015732051
|
Ana Carolina Fortes
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1425510011
|
Andreia Farias
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015510012
|
Angela de Oliveira
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510023
|
Angelica Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510059
|
Armelinda da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510034
|
Caroline Kafej dos Santos
|
Deferido
|
690,00
|
Erechim
|
2015742001
|
Danival Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510039
|
Delair Kasonh Antonio**
|
Indeferido
|
-
|
Erechim
|
2015510009
|
Denize Sipriano Kanhará Alves
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510008
|
Elisane Lopes**
|
Indeferido
|
-
|
Erechim
|
1525510053
|
Elisiane Cardoso**
|
Indeferido
|
-
|
Erechim
|
1525510018
|
Elisiane Manoel Antonio**
|
Indeferido
|
-
|
Erechim
|
1925510021
|
Eliziane Alice Mineiro
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1425510021
|
Emerson Josiel Fortes
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510045
|
Graci Goitej Manuel Antonio
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015732021
|
Helen Mynh-Ga Braga
|
Deferido
|
690,00
|
Erechim
|
2015712001
|
Idaian Borges
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1925510011
|
Indianara Cardoso
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510011
|
Ivania Lopes Amantino
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510005
|
Ivonete Vergueiro
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510012
|
Jair Loureiro
|
Deferido
|
690,00
|
Erechim
|
2015742002
|
Janaina Bento Pereira
|
Deferido
|
690,00
|
Erechim
|
2015702013
|
Joel da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015732001
|
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510040
|
Keila Lopes
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1425510030
|
Kesia Valderes Jacinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510038
|
Lucinéia Lopes
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1415510010
|
Marcos de Mello***
|
Indeferido
|
-
|
Erechim
|
1525510044
|
Marcos Franco
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510043
|
Marcos Tiggo Malaquias****
|
Indeferido
|
-
|
Erechim
|
2015510005
|
Maristela Pinto*
|
Indeferido
|
-
|
Erechim
|
2015732026
|
Marivania Bellini
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510010
|
Marli Vargas Loureiro
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510039
|
Mateus Vitorino
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015732023
|
Mel de Souza
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015502021
|
Milquezideque Sales
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015610001
|
Nando Carvalho
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015722001
|
Odirlei Forte
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015722002
|
Rodrigo de Paula Antunes
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1525510062
|
Rogério Antônio
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515742006
|
Rosangela Palhano
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510025
|
Silvana Pinto
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015702001
|
Soili Palhano
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515510006
|
Tais Daiani Rodrigues
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1515742005
|
Tajane Borges
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
1915524028
|
Thais Verediane da Silva Da Cruz
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015510015
|
Tiago Darfais*
|
Indeferido
|
-
|
Erechim
|
1525510040
|
Valdemor Tedesco
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2015302001
|
Vanderlei Da Silva*
|
Indeferido
|
-
|
Erechim
|
1415510011
|
Volmar da Silva
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1512550044
|
Adailton Fojin Freitas
|
Deferido
|
690,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1412550016
|
Adriana dos Santos Ananias
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1512550034
|
Alice Kanãh Luiz**
|
Indeferido
|
-
|
Laranjeiras do Sul
|
1912531001
|
Andre Veloso*****
|
Indeferido
|
-
|
Laranjeiras do Sul
|
1512550041
|
Bernadete Nerigte Luiz
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2012601001
|
Challenger Fagkri Mineiro
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1512550048
|
Denilta Nirog Tavares
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2012601026
|
Dhyordhan Nuryn Mineiro
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2012703030
|
Diomar Lourenço Mathias
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2012531014
|
Elizete Gagre Freitas*
|
Indeferido
|
-
|
Laranjeiras do Sul
|
2012703001
|
Isaias Kagrigtánh Correia*
|
Indeferido
|
-
|
Laranjeiras do Sul
|
2012202001
|
Luana Claudia Cornelio
|
Deferido
|
600,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550025
|
Marcelita Pragsanh Mathias
|
Deferido
|
690,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1322550056
|
Thiallandier Renhkog Pinheiro
|
Deferido
|
600,00
|
Passo Fundo
|
1926400011
|
João Pedro Nazário de Souza
|
Deferido
|
600,00
|
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
CANDIDATO | RESULTADO PROVISÓRIO |
Stefania Hoff Ambos | 1º |
Charline Veneral | 2º |
Nilson Pereira Christiano | 3º |
Leonardo Egidio Santin Dall Agnol | Desclassificado (não realizou a prova - item 11.2 do Edital) |
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Linha de pesquisa
|
Vagas
|
1. Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
|
Até 12 vagas
|
2. Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
|
Até 12 vagas
|
ETAPAS
|
DATA
|
Inscrições
|
05/04/2021 a 10/05/2021
|
Divulgação Provisória das Inscrições
|
A partir de 13/05/2021
|
Divulgação da relação de inscrições homologadas
|
A partir de 18/05/2021
|
Primeira etapa do processo seletivo (análise dos pré-projetos e memoriais descritivos)
|
19/05/2021 a 04/06/2021
|
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
|
A partir de 07/06/2021
|
Divulgação do resultado final da primeira etapa
|
A partir de 10/06/2021
|
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
|
17/06/2021 a 30/06/2021
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
|
A partir de 01/07/2021
|
Divulgação do resultado final da segunda etapa
|
A partir de 07/07/2021
|
Divulgação da classificação final
|
A partir de 14/07/2021
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 16/07/2021
|
Matrículas
|
De 23 a 25/08/2021
|
Início das Aulas
|
02/09/2021
|
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Reitor
Classificação
|
Nome do Candidato
|
6º
|
Fabíola Presotto Merg
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
6º
|
Lucas Tadeu Setti
|
Classificação
|
Nome do Candidato
|
6º
|
Roseli Adrichen Dassi
|
7º
|
Angélica Aparecida Ortolan
|
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Reitor
Classificação | Nome |
1º | Eduardo Balssani Dal Bosco |
2º | Silvio José Batista Soares |
3º | Oneide Souza Figueiredo |
4º | Claudia Dallagnol |
5º | Vinicios Soares Ribeiro |
Classificação | Nome |
6º | Thaís Fernanda de Marco |
7º | Samira de Freitas Bolsi |
8º | Patrícia Funke Batista |
9º | Max Falchetti Cossul |
Classificação | Nome |
1º | Fabiana de Lima Zilio |
2º | Kendely Aver |
Classificação | Nome |
1º | Patrícia Funke Batista |
2º | Mirian de Oliveira Mattos |
3º | Andreia Mascarello |
4º | Dreissi Cristina Brun Bellé |
5º | Aline Herrmann |
Classificação | Nome |
6º | Keanny Gaio Gomes Siqueira |
7º | Samira de Freitas Bolsi |
8º | Ana Carolina Perusin Flores |
9º | Flávia Regina dos Santos Dall Agnol |
10 | Kendely Aver |
11 | Tirzá Maris Bruneto Garcia Crenonini |
12 | Max Falchetti Cossul |
13 | Ródrisson Machado Marchi |
Classificação | Nome |
1º | Oneide Souza Figueiredo |
2º | Tirzá Maris Bruneto Garcia Crenonini |
3º | Paula Dallagnol |
4º | Rafael Antonio Narzetti |
5º | Mayara Morlin |
Classificação | Nome |
6º | Thaís da Silva Santos |
7º | Thais Fernanda de Marco |
8º | Andreia Mascarello |
9º | Lunie Fernandes Silva |
10 | Ródrisson Machado Marchi |
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Reitor
Ordem
|
Nome
|
4º
|
Gildo Felipe Bernardo
|
Ordem
|
Nome
|
4º
|
Vanessa Eliza Seemann
|
5º
|
Paula Casado Zago
|
Ordem
|
Nome
|
4º
|
Patricia Euringer
|
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Reitor
Classificação | Nome |
3º | Gainete Santos Marques |
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Reitor
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
|
14/12/2020
|
Período de Inscrições
|
15/12/2020 à 11/03/2021
|
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
|
Até 12/03/2021
|
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
|
14/12/2020 à 19/02/2021
|
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
|
A partir de 19/02/2021
|
Homologação Provisória das Inscrições
|
A partir de 13/03/2021
|
Homologação Final das Inscrições
|
A partir de 16/03/2021
|
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
|
A partir de 02/08/2021
|
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
|
14/08/2021às 13h20
|
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
|
14/08/2021 às 13h20
|
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
|
A partir de 14/08/2021
|
Prova de Conhecimentos
|
14/08/2021 às 13h30
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 17/08/2021
|
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 20/08/2021
|
Publicação do local e horário da Prova Didática
|
A partir de 20/08/2021
|
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
|
A partir de 23/08/2021
|
Homologação Provisória da Prova de Títulos
|
A partir de 23/08/2021
|
Homologação Final da Prova de Títulos
|
A partir de 27/08/2021
|
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 27/08/2021
|
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 30/08/2021”(NR)
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
CANDIDATO
|
RESULTADO PROVISÓRIO
|
Stefania Hoff Ambos
|
1º
|
Charline Veneral
|
2º
|
Nilson Pereira Christiano
|
3º
|
Leonardo Egidio Santin Dall Agnol
|
Desclassificado (não realizou a prova - item 11.2 do Edital)
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
Classificação | Nome | Nota | Orientadores |
1º | Tainá Minuzzo | 9,58 | Profa. Dra. Tatiana Champion |
2º | Davi Dayan Assenheimer | 9,28 | Profa. Dra. Marta Lizandra do Rêgo Leal |
3º | Marcela Godoy | 7,96 | Prof. Dr. Valfredo Schlemper |
4º | Letícia Maria Santos Silva | 7,87 | Profa. Dra. Fabíola Dalmolin |
5º | Isadora Moraes Massa | 7,85 | Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves |
6º | Tainá Bittencourt Klos | 6,90 | Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas |
7º | Silvia Cristina Costuchenko | 5,51 | Prof. Dr. Bernardo Berenchtein |
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
Ordem
|
Nome
|
1º
|
Michely Cristina Ribeiro
|
2º
|
Cleomar de Mattos
|
3º
|
Natan Roberto Kickow
|
4º
|
Fábio Azevedo Rodrigues
|
5º
|
Christiane dos Santos Kuhn
|
6º
|
Bruna Carolina Krauspenhar
|
Ordem
|
Nome
|
1º
|
Diego Perboni
|
2º
|
Giovani Guilherme Onzi
|
3º
|
Leandro Freitas Oliveira
|
4º
|
Marilize Radin Frattini
|
Ordem
|
Nome
|
1º
|
Marli Klumb
|
2º
|
Priscila Schardong
|
3º
|
Wesley Bruno Andretta
|
4º
|
Thalia Faller
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Cristiana Paula Girotto
|
2124305
|
23205.100704/2021-13
|
04/04/2021
|
03/05/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Fabricio Balestrin
|
1973025
|
23205.100673/2021-09
|
04/04/2021
|
03/05/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Merce Paula Muller
|
1914658
|
23205.100705/2021-68
|
04/04/2021
|
18/04/2021
|
15
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
|
2123711
|
23205.100672/2021-56
|
04/04/2021
|
03/05/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Joao Victor Balestrin Sartor
|
1961006
|
23205.100634/2021-01
|
04/04/2021
|
02/06/2021
|
60
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Edson Antonio Santolin
|
1880079
|
23205.100611/2021-99
|
04/04/2021
|
03/05/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Lilian Rohrbeck
|
1923678
|
23205.100824/2021-11
|
04/04/2021
|
03/05/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
|
1583184
|
Presidente
|
Denio Duarte
|
1278144
|
Membro
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Mario Sérgio Wolski
|
1914685
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
1848282
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Antônio Valmor de Campos
|
1804267
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2021.
Reitor
Nº
|
NOME
|
SIAPE
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
01
|
Nerandi Luiz Camerini
|
1786828
|
Diretor de Extensão
|
Presidente
|
02
|
Everton Gabriel Bortoletti
|
1792418
|
Diretor de Arte e Cultura
|
Membro
|
Nº
|
NOME
|
SIAPE / MAT.
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
01
|
Geni Vanderleia Moura da Costa
|
1916783
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Danusa de Lara Bonotto
|
1804904
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Evandro Pedro Schneider
|
1835403
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves
|
1891679
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Roberta Titton
|
2153986
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Matheus Araújo do Amaral
|
1614300011
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
Izabel Gioveli
|
1318973
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Ruben Alexandre Boelter
|
2050427
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
|
1945462
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
10
|
Endi Adriano Fures
|
1914300012
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Nº
|
NOME
|
SIAPE / MAT.
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
01
|
Antonio Luiz Miranda
|
2028051
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Maria Lucia Marocco Maraschin
|
1836236
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Solange Labbonia
|
1913297
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Angelo Brião Zanela
|
1936117
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Jean Carlo Rodio
|
1880003
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Nathalia da Costa Padilha
|
1821600004
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
André Luiz Radunz
|
1071847
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Graciela Soares Fonsêca
|
2301769
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Maíra Rossetto
|
2279340
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Mary Neiva Surdi da Luz
|
1766963
|
Docente
|
Membro Suplente
|
11
|
Cleber Felipe Martins Esposti
|
1911741021
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Nº
|
NOME
|
SIAPE / MAT.
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
01
|
Marcela Alvares Maciel
|
2022789
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Helen Treichel
|
1887138
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Solange Todero Von Oncay
|
1833473
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Renata Franceschet Goettems
|
3057476
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Tailize Scheffer Camargo
|
1915742015
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
Sonize Lepke
|
2051050
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Débora Clasen de Paula
|
1658137
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Ulisses Pereira de Mello
|
1797216
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Vandeleia Favaron
|
1792860
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
11
|
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
|
1915742039
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Nº
|
NOME
|
SIAPE / MAT.
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
01
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
1872818
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Antônio Maria da Silva Carpes
|
1835641
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Humberto Rodrigues Francisco
|
1838596
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Martinho Machado Junior
|
1039216
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
|
2945551
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Valdecir Xavier
|
1712503022
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
Thiago Bergler Bitencourt
|
1768806
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Paulo Alexandre Nunes
|
1933549
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Silvia Romão
|
1835443
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Andresa Freitas
|
1425699
|
Docente
|
Membro Suplente
|
11
|
Gabriela Ribeiro Cardoso
|
2036390
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
12
|
Rafael Brito de Souza
|
1912510026
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Nº
|
NOME
|
SIAPE / MAT.
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
01
|
Adelmir Fiabani
|
1626386
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Vanderléia Laodete Pulga
|
2059813
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
|
1809676
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Ivânia dos Santos Lago
|
1995597
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Camila Vieira Viana
|
1726400029
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
Leandro Tuzzin
|
2102715
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Daniela Teixeira Borges
|
1213159
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Antônio Marcos de Almeida
|
2279786
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Gabrieli Vargas
|
2047229
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
11
|
Nathyelle Maria de Oliveira Candido
|
1916400017
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Nº
|
NOME
|
SIAPE / MAT.
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
01
|
Mariane Inês Ohlweiler
|
2426991
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Cassiani Gotâma Tasca
|
1836813
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Antonio Marcos Myskiw
|
1769697
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Marcelo Zanetti
|
16985052
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Caroliny Mendes dos Santos
|
2129413
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Iara Maria Adriano
|
1813803002
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
Ademir Roberto Freddo
|
1373639
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Dennis Fernandes Alves Bessada
|
1857321
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Marilene Aparecida Lemos
|
1863967
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
1836795
|
Docente
|
Membro Suplente
|
11
|
Giuliano Kluch
|
1783945
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
12
|
Jean Carlos de Lima Martins
|
1313121021
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Danusa de Lara Bonotto
|
1804904
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Jean Carlo Rodio
|
1880003
|
Coordenador Adjunto de Cultura
|
b
|
Maria Lucia Marocco Maraschin
|
1836236
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Marcela Alvares Maciel
|
2022789
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
|
2945551
|
Coordenador Adjunto de Cultura
|
b
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
1872818
|
Coordenador Adjunto de Extensão
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Adelmir Fiabani
|
1626386
|
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Cassiani Gotâma Tasca
|
1836813
|
Coordenadora Adjunta de Cultura
|
b
|
Mariane Inês Ohlweiler
|
2426991
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Roque Ismael da Costa Güllich
|
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
|
1659049
|
Danusa de Lara Bonotto
|
Professora do Magistério Superior
|
1804904
|
Fabiane de Andrade Leite
|
Professora do Magistério Superior
|
2028447
|
Judite Scherer Wenzel
|
Professora do Magistério Superior
|
1800829
|
Rosangela Inês Matos Uhmann
|
Professora do Magistério Superior
|
1929286
|
Rosemar Ayres dos Santos
|
Professor do Magistério Superior
|
2059850
|
Ronnie Reus Schroeder
|
Técnico Administrativo
|
1466018
|
Daniele Bremm
|
Discente
|
4.04.902.03.20.1
|
Eduarda da Silva Lopes
|
Discente
|
4.04.902.04.20.1
|
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
SIAPE
|
Marcus Vinicius Liessem da Fontana
|
Professor do Magistério Superior/ Campus Cerro Largo
|
1573271
|
Angelise Fagundes da Silva
|
Professora do Magistério Superior/ Campus Cerro Largo
|
2055968
|
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
|
Professora do Magistério Superior/ Campus Cerro Largo
|
1803879
|
Caroline Mallmann Schneiders
|
Professora do Magistério Superior/ Campus Cerro Largo
|
1065659
|
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
|
Professora do Magistério Superior/ Campus Chapecó
|
2346703
|
Aline Cassol Daga Cavalheiro
|
Professora do Magistério Superior/ Campus Chapecó
|
2110607
|
Aline Peixoto Gravina
|
Professora do Magistério Superior/ Campus Chapecó
|
1782633
|
Roberto Carlos Ribeiro
|
Professor do Magistério Superior/ Campus Erechim
|
1938319
|
Andréia Inês Hanel Cerezoli
|
Professora do Magistério Superior/ Campus Erechim
|
2047392
|
Christiane Maria Nunes de Souza
|
Professora do Magistério Superior/ Campus Laranjeiras do Sul
|
1221561
|
Maria Eloá Gehlen
|
Professora do Magistério Superior/ Campus Laranjeiras do Sul
|
1975033
|
Marilene Aparecida Lemos
|
Professora do Magistério Superior/ Campus Realeza
|
1863967
|
Sérgio Roberto Massagli
|
Professor do Magistério Superior/ Campus Realeza
|
1835617
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Reitor
CONSUNI CAPGP
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.016054/2020-48, e;
b. as deliberações na 2ª Sessão Ordinária da CAPGP em 18 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 5º, 18, 19, 21, 24, 25, 34 e 42 passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 5º.....................
................................
§2º..........................
II - afastamento integral para mestrado, doutorado e pós-doutorado (Artigos 95 e 96-A, Lei nº 8.112/1990)." (NR)
" Art. 18. A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado, nos seguintes quantitativos:
................................
V - para pós-graduação em nível de pós-doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 12 (doze) meses.
§1º Os quantitativos de horas por semana, especificados nos incisos III, IV e V, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos incisos III, IV e V, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
................................"(NR)
" Art. 19......................
Parágrafo único. O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado e 12 (doze) meses para pós-doutorado." (NR)
" Art. 21......................
..................................
§2º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§3º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§1º e 2º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§4º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no §3º deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
§5º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos do Art. 95 da Lei nº 8112/1990, o disposto nos §§ 1º ao 4º deste artigo.
§6º Somente serão autorizados afastamentos para stricto sensu observados os seguintes prazos:
I - até 18 (dezoito) meses para mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses.
II - até 30 (trinta) meses para doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
III - até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses." (NR)
" Art. 24........................
Parágrafo único: Quanto aos afastamentos stricto sensu, nos editais, serão estabelecidas regras que priorizem afastamentos em níveis de mestrado e doutorado." (NR)
" Art. 25.......................
...................................
§2º.............................
IV - nos requerimentos de afastamento integral para cursar stricto sensu, o servidor técnico-administrativo deverá ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no órgão para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado;
..................................
§3º A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da Lei nº 11.091/2005.
................................
§7º Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida no §4º." (NR)
" Art. 34......................
.................................
III - excepcionalmente para cursos de pós-doutorado, a comprovação descrita no caput poderá ser substituída por relatório de atividades desempenhadas, homologado pela instituição promotora, contendo, ao menos:
a) nome da instituição promotora;
b) área do pós-doutorado;
c) nome do aluno;
d) período de realização;
e) identificação e assinatura do supervisor na instituição proponente.
.................................
§4º Alunos de pós-doutorado deverão encaminhar documentação ao final do curso.
§5º O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho." (NR)
" Art. 42...................
.............................
b) 4 (quatro) anos de efetivo exercício na UFFS para doutorado e pós-doutorado.
............................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de abril de 2021.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 2ª Sessão Ordinária de 2021, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 18 de março de 2021.
CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CPA
Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às quatorze foi realizado a Reunião Ordinária da Comissão Própria de Avaliação, por videoconferência via webex, coordenada por Ana Maria Olivo. Participaram da sessão os seguintes membros da CPA: representantes da Reitoria: Ana Maria Olivo (PROPLAN); Cecília Ines Duz de Andrade (PEI)
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves (PROPLAN) e Ronaldo Breda (SETI); representantes do Campus Erechim: José Martins dos Santos (docente) e Almir Paulo dos Santos (docente); representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Ernesto Quast (docente) e Marize Helena da Rosa Vendler (técnica-administrativa); representantes do Campus Passo Fundo: Marina Miri Braz Beccari (técnica-administrativa); representantes do Campus Realeza: Antonio Marcos Myskiw (docente). Também participam: Bruno Marchioro e Ellen Bernardi. Iniciando os trabalhos, a coordenadora agradeceu a presença de todos e passou para os assuntos da pauta: Aprovação do Relatório de Autoavaliação Institucional 2020. Inicialmente Jasiel repassou informações sobre as possibilidades do SIG, sobre a avaliação docente, avaliação dos serviços e sobre o andamento do estudo dos instrumentos que está sendo realizado pela CPA. A coordenadora apresentou a síntese dos resultados apresentados no relatório. Na sequência os coordenadores adjuntos da CPA apresentaram a síntese dos relatórios dos campi, bem como os desafios e dificuldades na elaboração. A coordenadora destacou que posterior à publicação dos relatórios é necessário fazer as análises críticas de cada setor/curso/campus, antes de procedermos à devolutivas. Também é necessário fazer uma síntese dos resultados para serem divulgados de maneira simplificada para que toda a comunidade acadêmica possa se apropriar dos resultados. Na sequência foram debatidas sobre as sugestões a serem levadas à gestão com base nos resultados de 2020. O professor Antonio destacou sobre a importância da recomposição do CPA conforme o regimento, sugeriu que fosse feita uma nova cobrança à direção para que fossem indicados novos membros, a sugestão é que saísse uma solicitação a partir do Gabinete do Reitor. Na sequência, Diante da pauta principal da reunião, o Relatório de Autoavaliação Institucional 2020 foi aprovado por unanimidade. Terminados os assuntos constantes na pauta do dia, a coordenadora agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação
CONSC CL
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e cinquenta e um minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Nessana Dartora, Suzymeire Baroni; representante dos técnico-administrativos: Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; suplentes no exercício da titularidade: Ari Söthe (membro nato), Cássio Luiz Mozer Belusso, Tatiane Chassot (representantes docentes). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Monize Sâmara Visentini, Alcione Aparecida de Almeida Alves (membros natos), Izabel Gioveli, Reneo Pedro Prediger (representantes docentes), Adriano José Lentz (representante dos técnicos-administrativos), Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Inicialmente saudou os novos conselheiros Edemar Rotta e Carlos Eduardo Ruschel Anes, membros natos por força dos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas respectivamente; também deu as boas-vindas à nova Coordenadora Administrativa do Campus, Adenise Clerice, e à servidora Luana Inês Damke, que se encontra presente na sessão, a qual passou a ser substituta da coordenação administrativa e ocupante do cargo de chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços; também fez uma moção de agradecimento ao trabalho do servidor Sandro Adriano Schneider, que deixa a coordenação administrativa após sete anos de incansáveis e dedicados serviços prestados ao Campus Cerro Largo. Por tratar-se de uma sessão extraordinária, com pauta única, passou-se de imediato ao item 1 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário: Avaliação do risco local relacionado à pandemia de Covid-19. 1.1 O presidente apresentou os dados atualizados sobre o valor efetivo do número de reprodução do novo Coronavírus, com a média da região nos últimos seis dias, e enfatizou que a avaliação principal da sessão está relacionada à definição de haver a possibilidade de presencialidade nos estágios dos cursos, inclusive dos bacharelados, em especial dos cursos de Agronomia e Administração. Na sequência, os conselheiros debateram a matéria, com posicionamentos a favor da mudança do nível de segurança operacional do Campus de cinco para quatro, com a consequente liberação dos estágios presenciais, e também com posições contrárias à mudança do nível. O coordenador acadêmico teceu comentários sobre a flexibilização dos decretos municipais e as normativas dos estágios, destacando que os alunos podem decidir pela não realização dos estágios sem prejuízo, e sugerindo que o nível de segurança operacional quatro pode permitir os estágios e ao mesmo tempo reforçar outras restrições no Campus. A seguir, em regime de votação acerca do risco relacionado à COVID-19, o Risco alto (NSO = 4) obteve dezesseis votos, o Risco altíssimo (NSO = 5) obteve dois votos, sendo registrada uma abstenção. Dessa forma, o nível de segurança operacional do Campus passa a ser o Nível 4, devendo a Direção do Campus enviar ofício à comunidade universitária com as orientações pertinentes. Continuando, o plenário deliberou sobre os ajustes a serem feitos na realização das atividades em relação ao Nível de Segurança Operacional 4, para prevenção e enfrentamento da situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); dessa forma, ficaram estabelecidas as restrições operacionais e as regras de conduta para a Comunidade Universitária, que integrarão os anexos da resolução a ser publicada. Sendo dezesseis horas foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 23 de março de 2021.
Cerro Largo-RS, 23 de março de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 12 e o Apêndice I da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e a capacidade do sistema de saúde pública local na Região de abrangência do Campus Cerro Largo (UFFS),
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 como alto.
Art. 2º Estabelecer o Nível de Segurança Operacional 4 (quatro) no Campus Cerro Largo da UFFS, para prevenção e enfrentamento da situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Ficam estabelecidas:
I - as restrições operacionais do Anexo I desta Resolução;
II - as regras de conduta para a Comunidade Universitária, constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 23 de março de 2021.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 23 de março de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2019, Processo 23205.001068/2019-23, contratada a EMPRESA KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assitente em Administração, Siape 2139439;
b) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzalaro, Contadora, Siape 1003336;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
d) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
c) fiscal administrativo titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e na Reitoria da UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 181/PROAD/UFFS/2019, de 01 de outubro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2016, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2016, Processo nº 23205.003089/2016-31, contratada a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC:
I - gestor titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
II - gestor suplente: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
III - gestor suplente: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
IV - gestor suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
V - gestor suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
VI - fiscal técnico titular: Elisangela Aparecida Corazza Maldaner, Assistente em Administração, Siape 2152800;
VII - fiscal técnico suplente: Nádia Inês Kirst, Assistente em Administração, Siape 2194676.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do contrato é a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, obedecidas às determinações contidas no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 128/PROAD/UFFS/2020, de 23 de julho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição os estudos necessários visando à aquisição de materiais de expediente da lista padrão e materiais específicos de expediente para atender as demandas administrativas e acadêmicas da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
II - Douglas André Schallenberger, Siape 3013958;
III - Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
IV - Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
V - Gesiel Fragozo Pompeo, Siape 2173315;
VI - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VII - Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 07/05/2021.
Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2016, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2016, Processo nº 23205.003089/2016-31, contratada a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC:
I - gestor titular: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
II - gestor suplente: Vanessa Becker, Assistente em Administração, Siape 2152975;
III - gestor suplente: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
IV - fiscal técnico titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
V - fiscal técnico suplente: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
VI - fiscal técnico suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
VII - fiscal técnico suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
VIII - fiscal técnico titular: Carine De Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.
IX - fiscal técnico titular: Elisangela Aparecida Corazza Maldaner, Assistente em Administração, Siape 2152800;
X - fiscal técnico suplente: Nádia Inês Kirst, Assistente em Administração, Siape 2194676;
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do contrato é a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, obedecidas às determinações contidas no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 403/PROAD/UFFS/2021, de 23 de março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de suprimento de softwares da plataforma Adobe:
I - integrante requisitante: Mauricio Fernando Bozatski, Siape 1527620;
II - integrante requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
III - integrante técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
IV - integrante técnico titular: Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
V - integrante técnico suplente: Mauricio Moreira de Souza, Siape 2124914;
VI - integrante técnico suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2036322;
VII - integrante administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, oriundos do Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10:
I - Reitoria – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) fiscal técnico titular: Andre Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) fiscal técnico suplente: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1943251.
II - Campus Chapecó-SC – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal técnico titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
III - Campus Realeza-PR – Contrato nº 30/2017:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR – Contrato nº 31/2017:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.
V - Campus Cerro Largo-RS – Contrato nº 32/2017:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal técnico suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.
VI - Campus Erechim-RS – Contrato nº 33/2017:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
VII - Campus Passo Fundo-RS – Contrato nº 33/2017:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, siape 1888732;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 297/PROAD/UFFS/2020, de 04 de dezembro 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CCL
A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, designada pela PORTARIA Nº 1/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 01/DIRCL/UFFS/2021, divulga o resultado provisório da seleção de Professores Formadores e Coordenadores de Grupos de Trabalho do PROGRAMA DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA.
1. Divulgação do resultado provisório:
1.1 Coordenadores dos Grupos de Trabalho
1.1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS
Inscrição |
Nome |
Classificação |
Pontuação |
01 |
Angelise Fagundes da Silva |
1º |
6,2 |
1.1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
Inscrição |
Nome |
Classificação |
Pontuação |
01 |
Luciane Carvalho Oleques |
1º |
5,5 |
1.1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA
Inscrição |
Nome |
Classificação |
Pontuação |
01 |
Roberto Preussler |
1º |
5.0 |
1.1.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
Inscrição |
Nome |
Classificação |
Pontuação |
01 |
Maria Alice Canzi Ames |
1º |
3.1 |
1.2 Professores Formadores dos Grupos de Trabalho
1.2.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS
Inscrição |
Nome |
Classificação |
Pontuação |
02 |
Cleusa Inês Ziesmann |
1º |
7,5 |
03 |
Ana Cecília Teixeira Gonçalves |
2º |
6,3 |
05 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
3º |
6,1 |
1.2.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
Inscrição |
Nome |
Classificação |
Pontuação |
01 |
Raquel Fernanda Ghellar Canova |
1º |
6,5 |
02 |
Jonas Cegelka da Silva |
2º |
4,7 |
03 |
Daniela Copetti Santos |
3º |
4,5 |
1.2.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA
Inscrição |
Nome |
Classificação |
Pontuação |
01 |
Daiani Finatto Bianchini |
1º |
9,0 |
02 |
Mariele Josiane Fuchs |
2º |
7,0 |
1.2.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
Inscrição |
Nome |
Classificação |
Pontuação |
02 |
Edemar Rotta |
1º |
9,5 |
01 |
Sandra Vidal Nogueira |
2º |
9,3 |
2. Conforme o cronograma do EDITAL Nº 01/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação do resultado provisório os candidatos terão o prazo de um dia útil para recurso.
Cerro Largo, 24 de março de 2021.
COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA
Cerro Largo-RS, 24 de março de 2021.
Diretor do Campus Cerro Largo
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 29 de março de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.
Erechim-RS, 23 de março de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento do PPGEC em seu Art. 30, aprovado pela Res. nº 36/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as modalidades e o número de créditos de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º As ACCs previstas na estrutura curricular do PPGEC são ações pedagógicas extracurriculares e complementares a formação tem como principal objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos e são eletivas para integralização do curso.
Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
I - Diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEC;
II - Flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - Interação entre o PPGEC e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, proporcionando a participação nas diversas atividades oferecidas, desde que apresentem relação e correspondência com o escopo do PPGEC.
IV - Possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação.
V- Inovação, interdisciplinaridade e inserção social dos mestrandos em diferentes espaços de integração com a comunidade acadêmica e regional.
Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso como aluno regular poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.
Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGEC não serão consideradas ACCs por integrarem a matriz curricular do curso.
Art. 6º O mestrando poderá cumprir a carga horária de até 45 (quarenta e cinco) horas que equivalem a 3 (três) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 30 do Regimento do PPGEC;
Art. 7º O mestrando deverá:
I – Dialogar com orientador (a) para a concretização das ACCs;
II - Apresentar requerimento de solicitação de validação das ACCs conforme orientações presentes no Artigo 8º;
III - Manter a postura ético-profissional em todas as ACCs;
IV - Desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência mínima e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Art. 8º O mestrando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.
Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGEC, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do programa.
Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:
I - O mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do programa, acompanhado de cópia da documentação comprobatória;
II - A Secretaria do programa deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGEC, imediatamente após o recebimento.
III - A Coordenação do PPGEC faz a análise da solicitação, passará em colegiado, cujo resultado será deferido ou indeferido.
IV - Após a deliberação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria do programa para registro.
V – O resultado do requerimento estará disponível no portal do aluno.
§1º A autenticação da documentação será feita mediante conferência da cópia com o original, pela Secretaria do programa.
§2º A documentação original deve ser expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, conter nome e assinatura do responsável, descrição e respectiva carga horária da atividade.
§3º Quando se tratar de publicação, serão aceitos artigos publicados por revista qualificada da área Ensino.
Art. 10º Serão validadas como ACCs, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão, as seguintes modalidades:
Modalidades |
Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade |
Realização de intercâmbio nacional ou internacional vinculado à área do PPGEC |
01 (um) crédito |
Realização de curso, minicursos, oficinas ou palestras ligado a temática do Programa, na condição de ministrante com total mínimo de 40 horas e tema ligado a Dissertação ou escopo do Programa |
01 (um) crédito |
Organização de eventos científicos da área de ensino de Ciências ligado a Associações Científicas ou Instituição de Ensino Superior, com total mínimo de 40 horas |
01 (um) crédito |
Participação em evento científico Internacional da área de ensino de Ciências ligado a Associações Científicas ou Instituição de Ensino Superior, realizado em país distinto do Brasil, com apresentação de trabalho. |
01 (um) crédito |
Participação em projetos de extensão institucionalizados ou de agências de fomento, vinculado à área de Ensino de Ciências, na condição de ministrante/organizador/bolsista, por no mínimo um ano |
01 (um) crédito |
Participação nas atividades de formação do Programa de Extensão Ciclos formativos no Ensino de Ciências e Matemática da UFFS, na condição de participante, por no mínimo três semestres |
01 (um) crédito |
Publicação de artigo em periódico indexado (Qualis A1 e A2) na área Ensino ou livro com corpo editorial que não seja organizado pela UFFS (ou organizado por associações científicas ou IES), vinculado à dissertação, como autor (a) principal. |
01 (um) crédito |
Publicação de artigo em periódico (Qualis B1 e B2) ou capítulo de livro, corpo editorial que não seja organizado pela UFFS (ou organizado por associações científicas ou IES), vinculado à dissertação, como autor (a) principal, sendo necessários o mínimo de dois artigos ou dois capítulos em publicações diferentes (periódico ou livro). |
01 (um) crédito |
Parecerista de revista e/ou membro avaliador em comissão científica de eventos da área de ensino de Ciências ligado a Associações Científicas ou Instituição de Ensino Superior, sendo necessários no mínimo quatro pareceres |
01 (um) crédito |
Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação ou iniciação científica, vinculado à área de ensino de Ciências, sob supervisão do orientador. |
01 (um) crédito |
Participação em dez bancas de qualificação ou defesa do PPGEC |
01 (um) crédito |
Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.
Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR credenciamento da professora PAULA VANESSA BERVIAN, Siape nº 2014995, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo nº 23205.002256/2021-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CCH
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e a solicitação do Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade - GTPEVI,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade (GTPEVI) do Campus Chapecó:
I - Representantes Técnico-administrativos em Educação:
Flávia Rubiane Durgante, SIAPE 1873971 (Coordenadora);
Amanda Trindade Castro da Silva, SIAPE 2155326;
Jean Carlo Rodio, SIAPE 1880003;
Michele Batista, SIAPE 1884422;
Tulio Sant'Anna Vidor, SIAPE 1905977.
II - Representantes docentes:
Joice Moreira Schmalfuss, SIAPE 1723195;
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, SIAPE 1583184.
III - Representantes discentes:
Isabeli Rosana Reik, Matrícula 1611100015;
Thais Daniela Cavalaro Santos Machado, Matrícula 1911400016.
IV - Representante da Comunidade Regional:
Caren Silva Machado Medeiros.
Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho devem ser desenvolvidas observando os ordenamentos institucionais, com a devida tramitação/institucionalização no caso de desenvolvimento e execução de projetos.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é livre e de cunho voluntário, não gerando direito a remuneração, obrigações ou quaisquer vínculos trabalhistas aos participantes discentes e da comunidade regional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 0 4 / D I R C H / U F F S / 2 0 1 8 .
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no exercício de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE,
Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha de coordenador e coordenador adjunto do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, a ser composta pelos seguintes membros:
I. Paulo Roger Lopes Alves, Siape nº 2249497 (Presidente);
II. Mauro Leandro Menegotto, Siape nº 1929325;
III. Isabela Aparecida Rigo Medeiros, Matrícula nº 1311301059;
IV. Cristina Winkelmann Baptista, Matrícula nº 1311301060.
Art. 2º A comissão eleitoral terá até 60 dias, a partir da publicação desta portaria, para conclusão de suas atividades.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Diretor do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º...............................................................
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
Vínculo |
a |
Marcos Roberto da Silva (Presidente) |
1716043 |
Docente |
b |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Docente |
c |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
Técnico-administrativo |
d |
Carlos Davi Santos e Silva |
1545913 |
Técnico-administrativo |
e |
Edi Kava Kailer |
1613530042 |
Discente Graduação |
f |
Juliana Santi Botton |
2.03.708.16.20.1 |
Discente Pós-Graduação” (NR) |
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 3/DIR-RE/UFFS/2019, de 3 de julho de 2019, e a Portaria nº 6/DIR-RE/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 24 de março de 2021.
Diretor do Campus Realeza
PROGESP
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
LUCIANA DE DAVID PARIZOTTO |
2130270 |
NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
15/03/2021 |
23205.100757/2021-34 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
ANDREIA SAUGO |
1929422 |
14/03/2021 |
Adjunto C Nível III Mestrado |
Adjunto C Nível III Doutorado |
23205.100744/2021-65 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
TIAGO DA COSTA |
1907140 |
18/03/2021 |
Adjunto C Nível III Mestrado |
Adjunto C Nível III Doutorado |
23205.100791/2021-17 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
WAGNER GUILHERME LENHARDT |
1154122 |
JORNALISTA |
16/03/2021 |
52% |
23205.100758/2021-89 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
RODRIGO RODRIGUES |
1808020 |
TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA |
15/03/2021 |
52% |
23205.100669/2021-32 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
BIANCA ELOIZE MORO |
3238860 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
18/03/2021 |
30% |
23205.100790/2021-64 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
ANA PAULA BALESTRIN |
2193319 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
17/03/2021 |
30% |
23205.100775/2021-16 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
CINTHIA WUNDERVALD PIMENTEL MAFRA |
3217425 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
17/03/2021 |
30% |
23205.100778/2021-50 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, em atendimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00059/2021/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU, PROCESSO JUDICIAL: 5001855-38.2019.4.04.7105 resolve:
Art. 1º. RETIFICAR a vigência da Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior.
Onde se lê:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
CLEUSA INES ZIESMANN |
1991860 |
07/02/2019 |
Assistente B Nível II |
Adjunto C Nível I |
23205.000477/2019-11 |
Leia-se:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
CLEUSA INES ZIESMANN |
1991860 |
27/11/2018 |
Assistente B Nível II |
Adjunto C Nível I |
23205.000477/2019-11 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, e em atendimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00059/2021/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU, PROCESSO JUDICIAL: 5001855-38.2019.4.04.7105,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 0229/PROGESP/UFFS/2021 de 08 de março de 2021.
Onde se lê:
Cleusa Ines Ziesmann |
1991860 |
07/02/2021 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.001088/2017-32 |
Leia-se:
Cleusa Ines Ziesmann |
1991860 |
27/11/2020 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.001088/2017-32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
CONCUR
Processo nº: 23205.003260/2016-10 |
Conselheiro Relator: Evandro Pedro Schneider |
Assunto: Prestação de Contas do projeto intitulado “PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E SAÚDE DAS MULHERES RURAIS E A PRÁTICA AGRO ECOLÓGICA” |
Interessado: VANDERLEIA LAODETE PULGA- UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.003260/2016-10 referente ao Projeto intitulado “PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E SAÚDE DAS MULHERES RURAIS E A PRÁTICA AGROECOLÓGICA”, executado a partir da contratação de fundação (FAPEU), com dispensa de licitação, para gerenciamento técnico e financeiro para o projeto de Extensão. O projeto teve como objetivo a execução de um programa de organização produtiva de trabalhadoras rurais.
II – CONSIDERAÇÕES
O documento de prestação de contas avaliado foi recebido em três peças e expõe;
- Na primeira peça a contratação da FAPEU, via dispensa de licitação para execução descentralizada de recursos do MDA, tendo sua contratação aprovada pelo CONSUNI em setembro de 2016 (pg. 108). O valor global do contrato foi de R$ 389.225,66 (trezentos e oitenta e nove mil e duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), estando incluído nesse montante a parcela a ser transferida a título de gestão e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira contratados (R$ 37.548,21), conforme o cronograma físico-financeiro contido no projeto básico. Apresentando os pareceres, resoluções, minutas, portarias e autorizações referentes a contratação da referida fundação.
- Na peça dois, foi apresentado o relatório final de prestação de contas, com demonstrativo da execução da receita e da despesa, relação de pagamentos e comprovação do atendimento as metas propostas no projeto.
- Na peça três seguiu a apresentação da comprovação das despesas com a apresentação das notas e dos relatórios de gastos e viagens. Os extratos bancários, a comprovação dos gastos com pagamentos do pessoal contratado.
O parecer da PROAD indicou (em análise prévia), necessidade de justificativa de 61 apontamentos relativos à prestação de contas que incluem solicitação de comprovantes, relatórios e justificativas do pagamento de diárias e passagens. Com as respostas aos apontamentos a DECONT (pg. 898), indicou 16 apontamentos que incluem a solicitação de recibos e devolução de valores.
A FAPEU apresentou as justificativas para os gastos e indicou a impossibilidade de devolução de valores relativos às passagens (referente às viagens não realizadas e não canceladas), bem como apresentou a comprovação de valores devolvidos, seguido destas justificativas a coordenadora do projeto também apresentou as suas justificativas para os apontamentos da DECONT, no entanto não foi realizado nova verificação das justificativas apresentadas, nem conferidas as devoluções solicitadas ou comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado.
Já no processo de avaliação solicitei a complementação de informações, as quais destaco (solicitação de complementação de informações realizada dia 09 de novembro);
Item 01
- Após as justificativas terem sido anexadas ao processo, não foi apresentado um parecer final (de atendimento aos 16 apontamentos) da Diretoria de Contabilidade – DCONT, com a devida análise financeira e recomendação pela a aprovação (ou reprovação) da prestação de contas do projeto, tendo em sua última análise a recomendação apela devolução de valores relativos à duplicidade de pagamento e ressarcimentos, dificultando a verificação.
Resposta:
Considerando os itens apontados no parecer DCONT, tem-se:
Com relação aos itens 1,3,4,8,9,11,12,13 e 14 trata-se de passagens adquiridas cujas passageiras, por motivos diversos, não viajaram. Em todos os casos a FAPEU respondeu, por intermédio do Ofício 533/2019/SP que não deu causa aos fatos e que a responsabilidade seria da coordenação do projeto. Por sua vez, a coordenação do projeto respondeu/justificou que as solicitações de cancelamento/ressarcimento das passagens foram realizadas.
Quanto aos itens 7 e 16 estes referem se a devolução/ressarcimento de diárias. Da mesma forma, a FAPEU se manifesta de que não é dela a responsabilidade e a coordenadora alega que a comunicação para as providências foi tomada.
Em todos os itens a orientação da DCONT aos envolvidos foi pela devolução dos valores corrigidos, não tendo sido recomendado renúncia de recursos públicos, os quais, ao final, não restaram aplicados ao objeto.
Análise detalhada dos elementos destacados e destaque quanto ao atendimento da adequação na prestação de contas ou ressarcimento;
1) Nota fiscal 28299 Metropolitana Viagens - falta comprovante de embarque - valor R$ 2.162,90 - A coordenadora manifestou-se (folha 1273), informando procedimentos adotados e que solicitou, por telefone, o cancelamento das passagens, e que a FAPEU deve devolver o valor. A FAPEU informa que não recebeu da coordenação solicitação de cancelamento das passagens. (Solicitação de devolução não atendida)
2) Falta recibo de prestação de serviços da FAPEU - o recibo foi anexado. (Solicitação atendida)
3) Nota fiscal 29217 Metropolitana Viagens - falta comprovante de embarque - valor 1.010,49 - A coordenadora relatou (folha 1288) que ocorreu impossibilidade da viagem e que comunicou imediatamente a FAPEU, via telefone - A fundação informa que a coordenadora solicitou cancelamento das passagens após o horário de embarque de ida e que a passagem de volta foi cancelada e que a FAPEU não deu causa ao fato. (Solicitação de devolução não atendida)
4) Nota fiscal 29258 Metropolitana Viagens - falta comprovante de embarque - valor 1.204,90 - A coordenadora se manifestou (folha 1308) que a passageira perdeu o voo e que o ressarcimento foi solicitado à FAPEU, via e-mail. Fundação alega que não pode ressarcir porque não deu causa ao fato. (Solicitação de devolução não atendida)
5) Nota fiscal 23975 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 144,76 - A coordenação solicitou a devolução - a Fundação realizou o cancelamento - o valor refere-se a taxas de cancelamento. (Solicitação atendida)
6) Nota fiscal 29260 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 377,46 - a Fundação realizou o cancelamento - o valor refere-se a taxas de cancelamento. (Solicitação atendida)
7) Pagamento de diárias em duplicidade - valor 542,56 - a Fundação explica no ofício que ocorreu duplicidade de pagamento, que solicitou as providências à coordenadora - A coordenadora justifica (folha 1318) que se trata de diária paga em duplicidade e que se comprovada e duplicidade deverá ser devolvida. (Solicitação de devolução não atendida)
8) Nota fiscal 30117 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 714,40 - A fundação informa que não localizou solicitação de cancelamento das passagens e que a responsabilidade de controle da efetivação ou não da viagem é da coordenação - A coordenação explica (folha 1320) que a FAPEU foi comunicada de que a passageira não poderia viajar na data programada por motivo de doença. (Solicitação de devolução não atendida)
9) Nota fiscal 30075 Metropolitana Viagens - valor 649,12 - mesmo caso do item 8; (Solicitação de devolução não atendida)
10) Falta recibo de prestação de serviços da FAPEU - o recibo foi anexado. (Solicitação atendida)
11) Nota fiscal 30807 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 974,99 - Fundação menciona que a coordenação solicitou deixar o valor como crédito, pois a passageira estaria doente, porém não solicitou a utilização do crédito até a data de encerramento do projeto. Por sua vez, a coordenadora alega que o cancelamento das passagens foi solicitado (folha 1332). (Solicitação de devolução não atendida)
12) Nota fiscal 31933 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 812,72 - A fundação diz que não ocorreu solicitação de cancelamento das passagens - a coordenação diz que o cancelamento foi solicitado (folha 1339) (Solicitação de devolução não atendida)
13) Nota fiscal 31831 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 1.138,52 - Coordenação alega que solicitou o cancelamento das passagens (folha 1344) (Solicitação de devolução não atendida)
14) Nota fiscal 32140 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 1.571,52 - Coordenação informa que solicitou o cancelamento das passagens (folha 1354) (Solicitação de devolução não atendida)
15) Falta recibo de prestação de serviços da FAPEU - o recibo foi anexado. (Solicitação atendida)
16) Diárias concedidas a Iridiane Graciele Seibert, porém esta não viajou foi solicitado o cancelamento das diárias, conforme esclarecimento (folha 1457), porém não consta o comprovante de devolução das diárias - (Solicitação de devolução não atendida)
OBS.: As respostas da FAPEU aos itens 13 a 16 deveria estar na folha 1582 do processo, porém está em branco por algum motivo, destaco que a conferência da documentação foi solicitada no momento em que solicitei o complemento de informações para avaliação da documentação, tendo recebido em reposta que a documentação estava correta e possivelmente se tratava da dificuldade deste relator em buscar as informações no documento.
Item 02
- Considerando a documentação inicialmente encaminhada ao conselho, cabe destacar a falta de um parecer de avaliação da implementação do projeto em sua totalidade, com a verificação do atendimento às metas previstas no projeto, verificando os resultados descritos no relatório e julgando se atende ao proposto, como verificado em outros projetos através de um parecer do CAP ou de um fiscal de contrato (tendo um parecer que ocorre na forma de um relato, sem aprovação/reprovação).
Resposta:
Em resposta um parecer do Professor Adelmir Fiabani destacou que o projeto atendeu as metas estabelecidas e destacou que as pendências encontradas se originam da desistência de alguns participantes e que a devolução por parte das participantes convidadas, torna-se inviável não podendo recair sobra a coordenadora do mesmo o ressarcimento, tendo aprovado o relatório.
Destaco ao ler o relatório, que existe o indicativo de que as metas tenham sido atingidas (diversas mulheres/líderes trabalhadoras rurais ou camponesas do Brasil e de outros países, participaram de Seminários Internacionais e de Oficinas Nacionais com publicação e distribuição de um livro) no entanto, cabe ao conselho Curador a avaliação do processo onde a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final e seus comprovantes deveria passar por uma avaliação técnica, com parecer final indicando aprovação/reprovação seguido de uma análise final da Diretoria de Contabilidade, com indicação de aprovação ou reprovação, especialmente para o caso dos itens não atendidos no parecer prévio, assim segue o voto do relator.
III Voto dos Relatores
Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; os extratos bancários de conta corrente e de aplicação financeira para o período da prestação de contas, considerando os elementos apontados no parecer da DECONT e as justificativas, destacando a ausência de um parecer técnico e a ausência de um parecer final com indicação pela aprovação da DCONT. Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E SAÚDE DAS MULHERES RURAIS E A PRÁTICA AGROECOLÓGICA”, com a ressalva da necessidade de devolução dos valores que destaco:
- Item Número 7- Pagamento de diárias em duplicidade - valor 542,56 - a Fundação explica no ofício que ocorreu duplicidade de pagamento
- Item Número 16- Diárias concedidas a Iridiane Graciele Seibert, porém esta não viajou foi solicitado o cancelamento das diárias, conforme esclarecimento (folha 1457), porém não consta o comprovante de devolução das diárias.
Considerando o parecer da diretoria de extensão e da diretoria de contabilidade em favor da aprovação, justifica-se a dificuldade de ressarcimento dos valores relativos à compra de passagens, no entanto destaco que em dois casos, tal justificativa não se aplica (Item 7 e 16), onde o recurso chegou diretamente a um beneficiário que não participou do processo de formação, cabendo a devolução dos valores corrigidos (via GRU), como condição para aprovação final do referido relatório.
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação com ressalvas do processo em epígrafe.
Evandro Pedro Schneider
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Presidente do Conselho Curador
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 Conforme o Edital CAPES nº 2/2020, são objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E DOS NÚCLEOS DO PIBID COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
Subprojeto |
Núcleo/Campus (curso/s) |
Alfabetização |
Chapecó (Pedagogia) |
Erechim (Pedagogia) |
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física ou Química) |
Realeza (Física) |
|
Realeza (Química) |
|
Geografia |
Chapecó (Geografia) |
Erechim (Geografia) |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó (Filosofia) |
Erechim (História, Filosofia ou Ciências Sociais) |
|
Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais) |
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Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim (Licenciatura em Educação do Campo) |
Laranjeiras do Sul (Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas) |
|
Língua Portuguesa |
Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol) |
Matemática |
Chapecó (Matemática) |
2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.
2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID
3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;
III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;
VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
4.1 De acordo com o item 7.1 do Edital CAPES nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:
I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV. dedicar pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para as atividades do PIBID;
V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e
VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.
4.2 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.
4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:
I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;
III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;
III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
V. Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa”.
5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.
5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
26/03/2021 a 09/04/2021 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
2ª |
Avaliação pela banca de seleção |
12/04/2021 |
- |
|
3ª |
Resultado Preliminar |
13/04/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
14/04/2021 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 15/04/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:
I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).
III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;
IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.
8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até o limite de vagas e/ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de residentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1 Conforme o Edital CAPES nº 1/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;
II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.
2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
Subprojeto |
Núcleo/Campus (curso) |
Alfabetização |
Erechim (Pedagogia) |
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física ou Química) |
Geografia |
Chapecó (Geografia) |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó (Filosofia e Ciências Sociais) |
Erechim (História, Filosofia ou Ciências Sociais) |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul (Licenciatura em Educação do Campo) |
Língua Espanhola |
Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol) |
Língua Portuguesa |
Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol) |
Chapecó (Letras – Português e Espanhol) |
2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos De Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista no início do módulo II do Programa, que inicia em abril/2021.
2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;
II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;
III. cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;
IV. registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES;
V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e
VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES.
3.2 O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE
4.1 De acordo com o item 8.4 do Edital CAPES nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:
I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;
II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;
V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;
VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e
VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.
4.2 O residente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do RP.
4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:
I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;
III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
4.4 A não conclusão do módulo de 138 horas pelo residente acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente comprovados os seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público.
4.4.1. Outros motivos de desistência do residente ficam condicionados à análise da Capes quanto à necessidade de ressarcimento da bolsa.
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)
II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;
III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
V. Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.
5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
26/03/2021 a 09/04/2021 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
2ª |
Avaliação pela banca de seleção |
12/04/2021 |
- |
- |
3ª |
Resultado Preliminar |
13/04/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
14/04/2021 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 15/04/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:
I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).
III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;
IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de preceptores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (RP)
1.1 Conforme o Edital CAPES Nº 01/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;
II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.
2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO RP E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO
SUBPROJETO |
CAMPUS (ÁREA) |
E-mail para inscrição |
Língua Portuguesa |
Cerro Largo (Língua Portuguesa) |
demetrio.paz@uffs.edu.br |
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital serão classificados em cadastro de reserva, podendo vir a assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou desligamento dos preceptores titulares.
2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.
2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o RP-UFFS.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
3.1 Os Preceptores contemplados pelo RP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. participar das atividades do projeto de residência pedagógica;
II. auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;
III. orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;
IV. acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;
V. controlar a frequência dos residentes;
VI. informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;
VII. avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;
VIII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;
IX. articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;
X. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
XI. participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor RP 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do RP/UFFS;
III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
VIII. Cópia do RG e CPF.
4.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES Nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.
4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do RP compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
26/03/2021 a 05/04/2021 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
2ª |
Avaliação pela banca de seleção |
06/04/2021 |
- |
- |
3ª |
Resultado Parcial |
07/04/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
08/04/2021 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 09/04/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do RP os preceptores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao RP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 1/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;
b) Acumularem bolsas;
c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
7.3 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS
8.1 De acordo com o item 8.3 do Edital CAPES Nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:
I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;
II. Possuir licenciatura na área do subprojeto, exceto para:
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;
V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e
VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do RP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Química, Licenciatura, do Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia |
2036184 |
Claúdia Almeida Fiorese |
3012222 |
Fernanda Oliveira Lima |
1021004 |
Clóvis Piovezan |
1803063 |
Everton Artuso |
1720527 |
Letiére Cabreira Soares |
2036344 |
Gisele Louro Peres |
1526379 |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia |
2036184 |
Claúdia Almeida Fiorese |
3012222 |
Fernanda Oliveira Lima |
1021004 |
Clóvis Piovezan |
1803063 |
Everton Artuso |
1720527 |
Letiére Cabreira Soares |
2036344 |
Shirane Kaori Haragushi |
1005146 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 194/PROGRAD/UFFS/2021)
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Claúdia Almeida Fioresi |
3012222 |
Fernanda Oliveira Lima |
1021004 |
Clóvis Piovezan |
1803063 |
Adriano Antônio Silva |
1864809 |
Viviane Arrigo |
1105055 |
Marcos Leandro Oshe |
1479843 |
Silvia Carla Conceição Massagli |
2210369 |
Letiére Cabreira Soares |
2036344 |
Shirani Kaori Haraguchi |
1005146 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 448/PROGRAD/UFFS/2023)
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 96/PROGRAD/UFFS/2017, a Portaria nº 95/PROGRAD/UFFS/2018, a Portaria nº 190/PROGRAD/UFFS/2018, a Portaria nº 58/PROGRAD/UFFS/2019 e a Portaria nº 138/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 124/PROGRAD/UFFS/2019, de 30 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:
Nome |
Siape |
Kátia Aparecida Seganfredo |
2133080 |
Antônio Valmor de Campos |
1804267 |
Andrea Simões Rivero |
1322741 |
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
1932157 |
Solange Maria Alves |
1761995 |
Maria Lúcia Marocco Maraschin |
1836236 |
Marilda Merência Rodrigues |
1767811 |
Noeli Gemelli Reali |
1834251 |
Oto João Petry |
1633597” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 27/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de março de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB189 – Biologia Celular”, ofertado pelo curso de graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ANA PAULA CIGOLINI CARVALHO, Matrícula nº 1613201004, Processo nº 23205.005633/2021-46, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Presidente |
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Membro |
Camila Dalmolin |
1339560 |
Membro |
Felipe Beijamini |
2355748 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando,
- a solicitação encaminhada à PROGRAD pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul, em 25 de março de 2021;
- a iminência do término do prazo expresso na Portaria nº 1067, de 23 de dezembro de 2020, que concede o prazo de 31 de março de 2021, para protocolo de reconhecimentos de cursos de graduação junto ao MEC;
- a necessidade de se cumprir pontualmente o estabelecido no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
- o disposto no Artigo nº 18 do Regimento Geral da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por planejar, organizar, elaborar e subsidiar a Procuradoria Educacional Institucional (PI) no processo de protocolo do reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, junto ao Ministério da Educação, via e-MEC.
Art. 2º Designar os membros que comporão o referido GT:
Nome |
Representação |
Siape |
Jeferson Saccol Ferreira |
Pró-Reitor de Graduação (PROGRAD) |
1770611 |
Hugo Von Linsingen Piazzetta |
Diretor de Organização Pedagógica (DOP/PROGRAD) |
1583122 |
Cecilia Ines Duz de Andrade |
Procuradora Educacional Institucional (PI) |
1767751 |
Art. 3º O GT terá as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar e elaborar toda a documentação necessária para o protocolo do processo de reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul;
II - subsidiar a Procuradoria Educacional Institucional (PI), da UFFS, no protocolo do processo de reconhecimento do referido curso.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é até o dia 29 de março de 2021, às 12h, improrrogáveis, tendo em vista a iminência do esgotamento prazo disposto pelo MEC na Portaria nº 1067, de 23 de dezembro de 2020.
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB189 – Biologia Celular”, ofertado pelo curso de graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ANA PAULA CIGOLINI CARVALHO, Matrícula nº 1613201004, Processo nº 23205.005633/2021-46, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Presidente |
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Membro |
Camila Dalmolin |
1339560 |
Membro |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 100/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Pró-reitor de Graduação
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV - fortalecer a integração curricular;
V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III - de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alínea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2019-0063) |
Monitoria por curso |
Prof. Denilson da Silva
|
01 |
00 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser estudante regularmente matriculado no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura; - Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto; - Ter acesso a computador, notebook ou smartphone com conexão à internet, que seja capaz de realizar videochamadas. Critérios de seleção:
a) Média global dos CCRs cursados (50% da nota) b) Entrevista (50% da nota) - (a ser realizada de forma remota).
|
||||
E-mail coordenação do projeto: denilson.silva@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia – Bacharelado - (ENS-2020-0174) |
Monitoria por curso |
Prof. Éverton de Moraes Kozenieski
|
01 |
00 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia - Bacharelado ou Geografia - Licenciatura; - Ter cursado os componentes curriculares da primeira e segunda fases do bacharelado que possuem trabalhos de campo como item obrigatório ou componentes curriculares equivalentes de outros cursos ou matrizes curriculares. Critérios de seleção: a) Média global de CCRs cursados (25% da nota) b) Entrevista (75% da nota) - (a ser realizada de forma remota) |
||||
E-mail coordenação do projeto: everton.kozenieski@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179) |
Monitoria por curso |
Prof. Pedro Germano dos Santos Murara
|
01 |
00 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia – Licenciatura; - Ter cursado o 1º semestre letivo do Curso de Geografia – Licenciatura (PPC 2010 ou 2018); - Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades.
Critérios de seleção: a) Média global das notas dos CCRs cursados (40% da nota) b) Entrevista (60% da nota) - (a ser realizada de forma remota)
|
||||
E-mail coordenação do projeto: pedro.murara@uffs.edu.br |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
23 a 31/03/2021 |
E-mail à coordenação do projeto |
2ª |
Seleção |
01 e 02/04/2021 |
|
3ª |
Resultado Provisório |
05/04/2021 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
06/04/2021 |
E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
5ª |
Resultado Final |
07/04/2021 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
6ª |
Início das atividades |
08/04/2021 |
|
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 23 de março de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.004904/2021-46
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.
Valor total da Contratação: R$ 6.400,00
Contratada/CNPJ: Contiplan Tecnologia Gráfica - EPP - CNPJ: 66.605.734/0001-02
Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
CURSO |
Título do Projeto |
Coordenador |
Monitor Remunerado |
Monitor não Remunerado |
Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura |
Monitoria em componentes curriculares de Botânica para os cursos de Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura. (ENS-2020-0138) |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
Ágatha Porto da Silva |
- |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil até o dia 31 de março de 2021.
2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 03 de abril de 2021, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no PRISMA com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até o dia 31 de março de 2021.
2.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.
2.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo-RS, 25 de março de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
CURSO |
Título do Projeto |
Coordenador |
Monitor Remunerado |
Monitor não Remunerado |
Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura |
Monitoria em componentes curriculares de Botânica para os cursos de Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura. (ENS-2020-0138) |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
Ágatha Porto da Silva |
- |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil até o dia 31 de março de 2021.
2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 03 de abril de 2021, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no PRISMA com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até o dia 31 de março de 2021.
2.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.
2.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo-RS, 26 de março de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo