Semana 22 de Março a 27 de Março de 2021

De 22 de março de 2021 até 27 de março de 2021

AUDIN
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 271/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 273/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 274/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2021 (REVOGADO) EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 279/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 162/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 163/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 164/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 165/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 166/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 167/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 168/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 169/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 170/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 171/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 172/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 173/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 174/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 175/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 176/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 177/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 178/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 179/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 180/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 181/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 182/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 183/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 184/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 185/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 186/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 187/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 188/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 189/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 190/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 191/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 192/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 193/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 194/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 195/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 196/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1577/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1578/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1579/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1580/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1581/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1582/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1583/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1584/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)
CONSUNI CAPGP
CPA
CONSC CL
PROAD
CCL
CONSC ER
PROPEPG
CCH
CRE
PROGESP
CONCUR
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
ACAD CL

AUDIN

Fundação de Apoio – Transparência

A presente Ordem de Serviço trata da ação “Fundação de Apoio – Transparência”, referente ao Paint 2021 e tem por objetivo avaliar o cumprimento dos requisitos de transparência estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação – LAI e nas normas específicas com as Fundações de Apoio, atendendo ao Acórdão n° 1178/2018 – TCU – Plenário, no âmbito da UFFS.


A execução do trabalho ocorrerá de março a novembro de 2021, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).


O escopo deste trabalho se limita à análise das informações e documentos disponibilizados através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos, em resposta às Solicitações de Auditoria, bem como pelo acesso direto ao site oficial da UFFS e links de acesso aos sites das Fundações de Apoio, estando voltada, exclusivamente, a questão da transparência, conforme os critérios de avaliação especificados no Programa de Auditoria em conformidade com as legislações vigentes referentes ao acesso à informação. Ainda objetiva-se aferir a existência de gestão de riscos quanto à aprovação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos executados pelas Fundações Apoiadoras.


Não faz parte do escopo desse trabalho a análise quanto aos contratos e convênios firmados entre a UFFS e as Fundações de Apoio estarem ou não cumprindo os regramentos legais.


O trabalho será realizado pela servidora Marisa Zamboni Pierezan, com o apoio técnico da servidora Taíz Viviane dos Santos e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.


Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via Sipac/Mesa Virtual, ao Reitor, Presidente do Consuni, para conhecimento; à Controladoria-Geral da União; ao Concur e Cosnuni – Capgp, via e-mail institucional.


Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.


Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, uma vez que a Proplan é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, bem como ao Comitê de Gestão de Integridade.


O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2021.

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Licenças e Afastamentos

A presente Ordem de Serviço trata da ação “Licenças e Afastamentos”, referente ao PAINT 2021 e tem por objetivo avaliar a adequabilidade dos mecanismos de controles internos administrativos nos processos de afastamentos e licenças concedidas aos servidores da UFFS, e como objetivos específicos busca verificar se o ambiente e atividades de controle estão organizados de forma a cumprir os objetivos dos processos, bem como auxiliar a gestão na tomada de decisões que visem a aprimorar os processos e mitigar os riscos.


A execução do trabalho ocorrerá de abril a novembro de 2021, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).


O escopo deste trabalho se limita à análise das informações e documentos disponibilizados através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos, em resposta às Solicitações de Auditoria, referentes às licenças e afastamentos constantes dos capítulos IV e V da Lei 8.112/90.


O trabalho será realizado pela servidora Taíz Viviane dos Santos, com o apoio técnico da servidora Marisa Zamboni Pieresan e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.


Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via Sipac/Mesa Virtual, ao Reitor, Presidente do Consuni, para conhecimento; à Controladoria-Geral da União; ao Concur e ao Consuni – Capgp, via e-mail institucional.


Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para conhecimento e providências necessárias.


Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, uma vez que a Proplan é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, bem como ao Comitê de Gestão de Integridade.


O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2021.

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e um minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald, (Reitor), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Demétrio Alves Paz e Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Adriana Remião Luzardo (após 16h15), Danilo Enrico Martuscelli, Milton Kist, Willian Simões (após 15h22) e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Alfredo Castamann (após 15h05), Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luiz Carlos de Freitas, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen e Aline Pomari Fernandes (após 16h) (Campus Laranjeiras do Sul); Clovis Piovezan, Marcos Leandro Ohse, Everton Artuso e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Vice-Reitor em exercício Claunir Pavan, o representante da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) Everton Loreto, o representante da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) Clevison Giacobbo, o representante da Direção do Campus Passo Fundo Leandro Tuzzin, o representante da Direção do Campus Realeza Ademir Freddo, o representante TAE Jonas Goldoni, o representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, representante docente Marcio Soares, representante docente Rosemar Ayres dos Santos, o representante discente Jackson Pagno Lunelli, a representante TAE Ana Paula dos Santos e o representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, a representante docente Zuleide Maria Ignácio (até  15h22), a representante docente Alejandra Maria Rojas Covalski (até 16h15), o representante docente Jeronimo Sartori (até 15h05), a representante docente Vivian Machado de Menezes (até 16h). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: os representantes discentes Vinicius França Alves e Lucas Ferreira da Neves. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná), José Valério Cavalli (representante do Estado do Rio Grande do Sul) e Jussara Isabel Tumelero (representante do Estado de Santa Catarina). A representação discente do campus Realeza e do campus Erechim, encontram-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, passou-se ao Expediente, que teria como primeiro ponto a Apreciação de atas. A ata da 1ª sessão ordinária do ano de dois mil e vinte e um: o conselheiro João Costa de Oliveira solicitou a inclusão de sua presença na ata, e a mesma foi aprovada por consenso. O conselheiro João Alfredo Braida apresentou sua dúvida em relação a impossibilidade de mandar mensagens para todos os conselheiros através do chat, tendo o presidente esclarecido-lhe a respeito, informando ser uma atualização da própria plataforma Cisco Webex. O conselheiro aproveitou para comentar que nem todos os conselheiros estavam no grupo de Whatsapp do CONSUNI, e a secretária Maristela Parise de Lima comentou que o e-mail da SECOC estava à disposição para contato em tempo real a todos os conselheiros. O presidente passou as Comunicações da mesa: comunicou a  respeito da alteração da sala de reuniões do CONSUNI, de acesso apenas a conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade; informou sobre o trabalho em conjunto entre a SETI e a SECOC, no aperfeiçoamento da consulta dos processos em pauta nas sessões do pleno, diretamente através do Programa SIPAC, que entrará em vigor a partir da data de vinte e sete de abril de dois mil e vinte e um, sobre o qual haverá uma capacitação aos conselheiros no dia doze de abril de dois mil e vinte e um, e que o material ficará disponível para acesso posterior; comunicou sobre a realização de uma sessão extraordinária no dia primeiro de abril de dois mil e vinte e um, para tratar da necessidade de atualizações na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, bem como, da designação de relatoria sobre um processo de força executória de mandado de segurança, vinculado ao recurso de um processo de demissão docente; que por tratar-se de processo administrativo sigiloso, não seria transmitido ao vivo ao público; por fim, o presidente comunicou sobre o envio de notificações a conselheiros em virtude de ausências, como disposto no regimento do CONSUNI, são eles: Felipe Inácio Krein e Eduardo Schepke: que enviaram justificativa e o processo consta da pauta: Alfredo Castamann e Jeronimo Sartori: também realizaram suas justificativas, porém depois da convocação da sessão, e por isso elas não entraram em pauta. Os conselheiros Vinícius França Alves e Lucas Ferreira das Neves, João Alfredo Braida e Solange Maria Alves, Marcelo Zvir de Oliveira, João Costa de Oliveira e Diego Sigmar Kohwald e Marieli Zanotto também foram notificados pela SECOC e possuem prazo regimental para envio da justificativa. O conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski solicitou esclarecimento em relação aos suplentes não mais terem acesso à sala do CONSUNI quando do não exercício da titularidade. O presidente respondeu-lhe que havia a manutenção do direito de fala, e que essa decisão advinha do fato de já haverem tido votações nas quais suplente e titular haviam registrado voto na mesma matéria. A conselheira Valdete Boni defendeu o acesso dos conselheiros suplentes à sala de reuniões, ao passo que o presidente solicitou à SECOC um reestudo da questão, para que ela fosse tratada em outra ocasião. A palavra foi passada ao antigo ouvidor Sergio Begnini, que apresentou o relatório da Ouvidoria da UFFS referente ao ano de 2020, apresentando sobretudo os dados quantitativos do setor, e as alterações de legislação ocorridas no período, agradecendo as contribuições dos conselheiros à Ouvidoria. O conselheiro Everton Loreto apresentou o relato da CAPGP: que  homologou a comissão permanente de concurso; a avaliação de desempenho do reitor para emissão da declaração de desempenho, com parecer aprovado; e a solicitação de inclusão do pós-doutorado como um dos níveis de desenvolvimento de educação formal, com parecer aprovado com alterações. O conselheiro Clevison Giacobbo apresentou o relato da CPPGEC: aprovação da contratação da fundação de apoio e gerenciamento administrativo e financiamento de projetos, com decisão a ser publicada; criação de revista interdisciplinar REGIONEM; prestação de contas dos projetos e bolsas de inclusão social, pesquisa e extensão universitária para PIBIS e bolsas para Iniciação Científica e Iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação PIBIC/PIBID, com a FUNTEF-Paraná; consolidação dos atos normativos das resoluções CPPG e da CEXT (extintas) e da CPPGEC, com parecer aprovado. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira realizou o relato da CGAE: processo seletivo especial para PROHAITI, para o ano letivo de 2021, aprovado e com decisão publicada; proposta de alteração do projeto pedagógico do curso de pedagogia, licenciatura do Campus de Laranjeiras do Sul, com designação de relatoria; projeto pedagógico do curso de ciências sociais, bacharelado do campus Laranjeiras do Sul, com apreciação e aprovação de parecer; prestação de contas referente a contratação da FAPEU como fundação de apoio para execução do projeto implementação do curso interdisciplinar em educação no campo, ciências da natureza, do campus Erechim, com apreciação e aprovação de parecer; matéria oriunda da DOP, solicitando revogação da Resolução nº 02/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020, também aprovada. Encerradas as comunicações, passou-se a Ordem do dia. O presidente fez a leitura dos sete itens da pauta, e apresentou aos conselheiros duas solicitações de inclusão em regime de urgência, a primeira delas, realizada pela base de coordenadores da Residência Pedagógica e do PIBID, referente a revisão do ordenamento institucional que veda acúmulo de bolsa PIBID ou residência pedagógica com bolsa de estágio não obrigatório, a qual o presidente apresentou a justificativa de inclusão, bem como o fez o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira; a segunda solicitação referia-se a colação de grau antecipada do curso de Enfermagem do campus Chapecó, a qual teve justificativa apresentada pelo Diretor do campus Chapecó Roberto Mauro Dallagnol. O presidente submeteu ambas solicitações ao pleno, que acolheu-as em regime de urgência, como itens 2.1 e 2.2 da ordem do dia, portanto, também aprovada pelo pleno com essas alterações, passando de imediato ao primeiro item da pauta. 2.1 Revisão do ordenamento institucional que veda acúmulo de bolsa PIBID ou Residência Pedagógica com bolsa de Estágio Não Obrigatório: O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira realizou a apresentação do conteúdo do item de pauta, justificando-o e demonstrando a alteração requisitada pelo grupo de coordenadores, alteração essa também possível por parte da CAPES, que referia-se especificamente no Artigo vinte e sete, parágrafo terceiro da Resolução nº 07/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015. O conselheiro deixou claro que o acúmulo com bolsa de estágio não remunerado só poderia ser feita em estágio externo a UFFS, e não internamente. Após discussões, o presidente comentou sobre a necessidade de majoração financeira das bolsas, e submeteu a matéria a votação, que aprovou-a por consenso. 2.2 Colação de Grau antecipada do Curso de Enfermagem do campus Chapecó: O conselheiro Roberto Mauro Dallagnol realizou a apresentação da matéria, justificando a antecipação da colação de grau em virtude das demandas sanitárias advindas pela pandemia. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira apresentou o contexto da discussão de alguns órgãos comentando a impossibilidade da colação de grau, ao passo que o procurador jurídico da UFFS desmentiu os boatos. O conselheiro pediu que a decisão do pleno fosse condicionada à decisão que o MEC emitiria a respeito, e demonstrou-se favorável pela aprovação no CONSUNI. O presidente também comentou a respeito das controvérsias, e da resposta esperada pelo MEC em relação ao cumprimento de 75% da carga horária do curso. O conselheiro Leandro Tuzzin comentou que o campus Passo Fundo recebeu pedido semelhante, do curso de Medicina, e que esses pedidos estão vinculados a Instrução Normativa nº 06 que instaurou o Estado de Calamidade Pública até o término do ano civil de 2020, e que enquanto não houver sua reedição, as abreviações e antecipações dos cursos da área da saúde em tese não poderiam acontecer. Dessa forma, o conselheiro solicitou que a decisão do pleno ao pedido do curso de enfermagem, fosse também estendida aos demais cursos que tiverem pedidos semelhantes, e também questionou se cada curso teria seu pedido tratado de forma individualizada ou se essa consignação dos pedidos era possível. O presidente respondeu-lhe que na medida que o MEC posiciona-se a respeito de um caso, o tratamento dos demais seria facilitado, porém o ideal seria abordá-los especificamente. O presidente sugeriu que fosse realizada a votação pela aprovação da matéria, e esta decisão do pleno ficaria condicionada a consulta ao MEC, em virtude da necessidade de segurança jurídica. Chegou-se ao consenso pela aprovação, condicionada a parecer positivo do Ministério da Educação, a ser encaminhado pela UFFS. 2.3 Proposta de Alteração do Regimento da Editora da UFFS, com análise do pedido de vistas da conselheira Jussara Isabel Tumelero: A conselheira fez a leitura de seu parecer, realizando o histórico em relação a peça e ao pedido de vistas realizado, e apresentando uma nova proposta de minuta ao regimento da Editora da UFFS, levando em consideração alguns aspectos da gestão pública, como o princípio da segregação de funções. O conselheiro Demétrio Alves Paz registrou que quem submeteu a minuta havia sido o conselho editorial da Editora, bem como, citou exemplos de editoras onde o diretor é também o presidente do conselho editorial, e que isso poderia também ocorrer na Editora da UFFS, e que isso não feria o princípio da segregação de funções, bem como, nestes exemplos, a editora era um órgão autônomo dentro da instituição. O conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski perguntou à relatora qual seria o processo de escolha do diretor da editora, e se ele teria de fazer necessariamente parte ou não do conselho editorial. A relatora respondeu que nesta minuta o diretor da editora não faz parte do conselho editorial. O conselheiro Jonas Goldoni questionou se haveria lotação específica de servidores na editora, sobre a quantidade de publicações feitas e sobre fluxo de trabalho. Foi-lhe respondido sobre a lotação dos servidores que a mesma dar-se-ia na Diretoria de Comunicação Social (DCS). Sobre a quantidade de publicações o conselheiro Demétrio Alves Paz apresentou dados das publicações e submissões ocorridas. O conselheiro Pablo Lemos Berned questionou se houve alguma pesquisa que amparasse a posição da relatora sobre a separação entre o papel do diretor e do presidente, e se o acúmulo das funções de diretor da DCS e diretor da Editora não recairiam também no princípio da segregação de funções. A conselheira relatora respondeu que não houve a realização de uma pesquisa, e que em relação a recair no acúmulo de funções, não ocorria, pois são trabalhos de esfera técnica e científica. O conselheiro Jonas Goldoni questionou pelo número de servidores que ficariam lotados no departamento de publicações editoriais, defendendo nele, uma lotação mínima de servidores. O presidente sugeriu entrar em contato com o diretor de comunicação social para sanar essa dúvida, e a sessão entrou em intervalo de dez minutos para a tentativa de estabelecimento de contato, que não obteve êxito. Dessa forma, retomada a sessão, a conselheira relatora respondeu que a DCS tinha sim capacidade de absorver as demandas da editora, e da possibilidade da criação do departamento de publicações editoriais dentro da própria estrutura. Neste momento o presidente comentou que esse departamento já existe, e que haveria apenas sua realocação. O conselheiro Pablo Berned advogou em favor da discussão da minuta inicial, tendo o presidente comentado que em caso da aprovação da minuta da relatora, os destaques seriam feitos a partir dela, e caso contrário, caso não fosse acolhido seu relato, voltar-se-ia a discussão dos destaques a partir dos pontos divergentes da minuta original do conselheiro Pablo Berned. Não havendo consenso por parte dos conselheiros entre as minutas, o presidente solicitou a realização de uma votação pela aprovação do parecer da conselheira Jussara Isabel Tumelero, com as seguintes opções: A- Sim; B- Não e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu vinte votos, a opção B vinte e um votos e a opção C registrou seis abstenções. Dessa forma, o parecer da conselheira foi rejeitado e voltou-se à discussão do parecer original do conselheiro relator Pablo Berned, que reapresentou alguns aspectos do seu relato, vinculados às proposições da editora e que visavam a formalização de práticas que já vinham sendo adotadas pela editora. Iniciou-se discussão em relação aos cargos apresentados na minuta, com a fala do conselheiro Leandro Tuzzin destacando que no campus Passo Fundo haviam apenas três cargos de direção e uma função gratificada, e questionou como poderia haver a criação de CD para a editora sem um estudo prévio. O presidente comentou que caso o parecer do relator fosse aprovado, havia a garantia de CD, que de fato não existia e teria de ser buscado, além de que existiam quatro questões no parecer que teriam de ser respondidas. O conselheiro Roberto Mauro Dallagnol solidarizou-se a fala do conselheiro Leandro Tuzzin, reconhecendo a necessidade da editora de possuir uma estrutura própria, mas que esse não era o momento, em virtude das limitações da instituição, tendo recebido apoio também do conselheiro Claunir Pavan, que mencionou a Lei Complementar nº 171, que impede o aumento de despesas com pessoal, e sugeriu sobrestar a proposta de alteração do regimento da editora enquanto não houver resposta da comissão de dimensionamento de CDs e FGs. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que essas discussões fossem realizadas após a aprovação do parecer, demonstrando-se favorável a ele e preocupando-se com a ausência de FCCs na pós-graduação. O conselheiro Pablo Berned comentou que o departamento de publicações editoriais já existia e que ambas minutas já discutiam a lotação de servidores nesse setor. O presidente propôs a prorrogação das discussões, e obteve aprovação pelo pleno. O conselheiro Demétrio Alves Paz comentou que a questão do momento era a disputa pela autonomia da editora dentro da instituição, com servidores específicos para o setor. O presidente comentou que em nenhum momento houve desrespeito à autonomia do conselho editorial, tendo recebido concordância por parte do presidente do conselho editorial e conselheiro Demétrio Alves Paz, que esclareceu que a autonomia referia-se a outros setores. As discussões seguiram para esclarecimentos de dúvidas e então o presidente encaminhou para a aprovação do parecer do relator sem prejuízo de destaques, com as seguintes opções: A- Sim; B- Não e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu vinte e oito votos, a opção B recebeu quinze votos, e a opção C registrou duas abstenções. Dessa forma, o parecer foi aprovado, e o presidente encaminhou para a discussão dos destaques da peça. Os conselheiros chegaram a entendimento de que os destaques fossem elaborados e debatidos em uma próxima sessão, então o presidente sugeriu o prazo de dez dias para apresentação de emendas por parte dos conselheiros, com a submissão da matéria para discussão na próxima sessão ordinária, tendo recebido acordo por parte do pleno. 2.4: Proposta de alteração da Resolução nº 04/CONSUNI/UFFS/2015 e Revogação da Resolução nº 07/CONSUNI/2015, com análise do parecer do relator Bruno München Wenzel, iniciado em sessão anterior: O item foi conduzido pelo presidente da sessão anterior, vice-reitor em exercício Claunir Pavan, que comenta a respeito do início das discussões na 1ª Sessão Ordinária, e da consulta que realizada junto à procuradoria jurídica em relação a dúvidas existentes a respeito da legalidade de determinados cargos obterem dispensa de atividades de ensino. O presidente consulta sobre a prorrogação da sessão por 30 (trinta) minutos, que é aprovada por consenso. O relator Bruno Wenzel comenta que seu parecer havia sido aprovado na sessão anterior. Destaca que o tema é polêmico, que possui sugestões adicionais e outra proposta a ser apresentada ao pleno. Tendo encerrado o tempo regimental da sessão, o presidente agradeceu a presença dos participantes, declarou encerrada a sessão, às dezoito horas e dez minutos, da qual eu Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSUNI/UFFS/2021

Aprova a antecipação/adiantamento ou abreviação de colação de grau do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó (SC).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.005556/2021-24,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a antecipação/ adiantamento ou abreviação de colação de grau do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó (SC), nos termos do Processo nº 23205.005556/2021-24 e da legislação em vigor.

Art. 2º A aprovação expressa no caput do art. 1º está condicionada a ato autorizativo a ser emitido pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2021.


MARCELO RECKTENVALD
Presidente do CONSUNI



Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Altera o §3º e inclui o parágrafo 4º no art. 27 da Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD, que aprova o Regulamento de Estágio da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.005613/2021-75,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §3º e incluir o parágrafo 4º no art. 27 da Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27.....................
..................................

§ 3º O acadêmico não pode acumular o recebimento de bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento com a bolsa ou outra forma de contraprestação recebida por conta da realização do Estágio Não Obrigatório, com exceção do previsto no inciso IV do §4º.

§ 4º O acúmulo de bolsas na UFFS deve respeitar as condições seguintes:

I - Bolsa da UFFS com bolsa do PIBID ou da Residência Pedagógica: não permitido;

II - Bolsa da UFFS com bolsa de Estágio Não Obrigatório Externo à Universidade: não permitido;

III - Bolsa da UFFS com bolsa de Estágio Não Obrigatório Interno da Universidade: não permitido;

IV - Bolsa do PIBID ou da Residência Pedagógica com bolsa de Estágio Não Obrigatório Externo à Universidade: permitido.
................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIG Nº 97 DE 12 DE JANEIRO DE 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti, complementado pela LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, e a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2018, que dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O presente edital destina-se a oferecer o acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, a cidadãos haitianos, que residam no Brasil.
1.2  O estudante haitiano selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da Instituição.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 4 do presente Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro e segundo semestres letivos de 2021.
1.5  Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial, candidatos haitianos que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 8 - Cronograma.
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma (item 8), disponível na página do processo seletivo regido por este edital : https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/prohaiti/processos-seletivos-abertos.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.3  No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  escolher até duas opções de cursos de graduação, no mesmo campus de oferta;
II -  escrever no próprio formulário a Carta de Intenções, redigida em língua portuguesa, conforme orientações descritas no ANEXO I, indicando o interesse na participação deste Processo Seletivo.
2.4  As inscrições para este Processo Seletivo referem-se ao:
I -  ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza;
II - ingresso no segundo semestre letivo de 2021, no Campus Chapecó.
2.4.1  É de inteira responsabilidade do candidato a escolha e o correto preenchimento da opção no Formulário de Inscrição Eletrônico.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
 
3 DA SELEÇÃO
3.1  O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Examinadora Institucional, constituída de, no mínimo, 3 (três) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
3.2  O Processo Seletivo será conduzido em duas etapas: avaliação da Carta de Intenções e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
3.2.1  Sobre a Carta de Intenções:
I -  A Carta de Intenções deve ser escrita em língua portuguesa, em até 30 linhas, e deve ser de autoria própria do participante. Plágios serão desconsiderados e o candidato desclassificado do Processo Seletivo.
II -  Cada Carta de Intenções será avaliada por 2 (dois) examinadores, que atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III -  Serão objetos de avaliação da carta de intenções os descritos abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenções
Máx.
01
Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa
3,0
02
Apresentação e experiências do candidato
2,5
03
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção)
2,5
04
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS)
2,0
Total
10
IV -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
3.2.2  Sobre a entrevista:
I -  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 15 minutos, sobre um dos seguintes tópicos, a ser sorteado no momento da entrevista:
a) Ponto 1: Aspectos linguísticos do Haiti;
b) Ponto 2: Ensino a distância;
c) Ponto 3: Miscigenação brasileira;
d) Ponto 4: Direitos humanos;
e) Ponto 5: Processos migratórios.
II -  A entrevista será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, em data e horário estabelecidos em edital de homologação das inscrições.
III -  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
IV -  O candidato receberá um e-mail com o link para acesso à sala de videoconferência da plataforma Cisco Webex Meetings onde será realizada a entrevista.
V -  A chamada para a realização da entrevista será realizada em ordem de inscrição.
VI -  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VII -  É vedado aos demais candidatos assistirem à entrevista uns dos outros.
VIII -  Cada examinador dará suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
IX -  A nota de cada candidato na entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
X -  Os critérios para a avaliação da entrevista são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a entrevista
Máx.
01
Compreensão
2,0
02
Competência Interacional
2,0
03
Fluência
1,0
04
Adequação Lexical
2,0
05
Adequação Gramatical
2,0
06
Pronúncia
1,0
 
Total
10,0
XI -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na entrevista.
XI - O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2021)
3.3  Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as avaliações (conforme descrito no item 3.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
3.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
3.4 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota final for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados aprovados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2021)
3.5  Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital, de acordo com sua classificação.
3.6  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, será considerada a idade do candidato, tendo preferência na classificação o candidato de maior idade.
3.7  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.8  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, a ser enviado para o e-mail seletivoprohaiti2021@gmail.com , conforme data especificada no cronograma.
3.9 Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora Institucional. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
3.10 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.11 A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
 
4 DAS VAGAS
4.1  As vagas suplementares para candidatos haitianos referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2021 estão especificadas nos quadros a seguir:
I -  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
Vagas 1º semestre
Administração - Bacharelado
Integral
03
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas - Licenciatura
Integral
02
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
02
Física - Licenciatura
Noturno
02
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
03
Química - Licenciatura
Noturno
01
II -  Campus Chapecó
Curso
Turno
Vagas 1º semestre
Vagas 2º semestre
Administração - Bacharelado
Matutino
02
-
Administração - Bacharelado
Noturno
-
02
Agronomia - Bacharelado
Integral
04
-
Ciência da Computação - Bacharelado
Vespertino
02
-
Ciência da Computação - Bacharelado
Noturno
-
02
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
05
-
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
02
-
Filosofia - Licenciatura
Noturno
10
-
Geografia - Licenciatura
Noturno
02
-
História - Licenciatura
Noturno
02
-
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
05
-
Matemática - Licenciatura
Noturno
02
-
Pedagogia - Licenciatura
Matutino
02
-
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
-
02
III -  Campus Erechim
Curso
Turno
Vagas 1º semestre
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
Integral
02
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
02
Filosofia - Licenciatura
Noturno
02
Geografia - Licenciatura
Noturno
04
Geografia - Bacharelado
Noturno
04
História - Licenciatura
Noturno
05
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
02
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
Integral
04
Ciências Biológicas - Bacharelado
Integral
03
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
Vagas 1º semestre
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas - Licenciatura
Integral
02
Ciências Econômicas - Bacharelado
Noturno
03
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
Integral
03
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
Integral
10
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
Noturno
02
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
02
Ciências Sociais - Bacharelado
Noturno
02
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
02
V -  Campus Realeza
Curso
Turno
Vagas 1º semestre
Ciências Biológicas - Licenciatura
Noturno
02
Física - Licenciatura
Noturno
02
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
02
Medicina Veterinária - Bacharelado
Integral
01
Nutrição - Bacharelado
Integral
01
Química - Licenciatura
Noturno
02
4.2  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção e, caso não haja mais vagas para este curso, considerar-se-á o curso de segunda opção, se houver vaga.
 
5 DA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.1  Quanto à comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidatos que apresentarem Histórico escolar e Diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo), será necessária a convalidação pela Embaixada do Haiti no Brasil.
5.2  Em caso de não homologação da documentação, por parte da Embaixada do Haiti no Brasil, o candidato, mesmo que aprovado na entrevista e Carta de Intenções, não poderá realizar a matrícula.
 
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
6.1  Os candidatos classificados nos termos deste Edital, e com comprovação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula exclusivamente via e-mail, para os endereços eletrônicos abaixo relacionados, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo: sec.acad.cl@uffs.edu.br
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br
IV -  Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: sec.acad.ls@uffs.edu.br
V -  Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: sec.acad.rl@uffs.edu.br
6.1.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Edital PROHAITI 2021”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. “Matrícula_Edital PROHAITI 2021- parte 1”).
6.1.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
6.1.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
6.1.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
6.2  O candidato classificado nos termos deste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.3  O candidato classificado nos termos deste Edital, deve encaminhar digitalizados à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, os seguintes documentos:
6.3.1  Formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/prohaiti/processos-seletivos-abertos, devidamente preenchido.
6.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.3.3 Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
6.3.4 Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência (ANEXO III).
6.3.5 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
6.4  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
6.5  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
6.6  A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
 
7 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1  Os candidatos melhores colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
7.2  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrições
Das 8h do dia 01/04 até às 17h do dia 20/04/2021
Homologação das Inscrições e divulgação do horário das entrevistas
23/04/2021
Período de realização das entrevistas
26 a 30/04/2021
Publicação do resultado provisório
03/05/2021
Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório
04/05/2021
Publicação do resultado definitivo
05/05/2021
Período para convalidação pela Embaixada do Haiti, dos documentos de comprovação do Ensino Médio emitidos pelo Governo da República do Haiti
Até 14/05/2021
Período para a realização das matrículas*
A ser divulgado por e-mail aos candidatos aprovados
Início das aulas
Conforme Calendário Acadêmico 2021
Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, será realizada nova convocação dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.

8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ATIVIDADE

DATA

Período de inscrições

Das 8h do dia 01/04 até às 17h do dia 21/04/2021

Homologação das Inscrições e divulgação do horário das entrevistas

A partir do dia 23/04/2021

Período de realização das entrevistas

26 a 30/04/2021

Publicação do resultado provisório

03/05/2021

Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório

04/05/2021

Publicação do resultado definitivo

05/05/2021

Período para convalidação pela Embaixada do Haiti, dos documentos de comprovação do Ensino Médio emitidos pelo Governo da República do Haiti

A partir do dia 21/05/2021

Período para a realização das matrículas*

A ser divulgado por e-mail aos candidatos aprovados

Início das aulas

Conforme Calendário Acadêmico 2021

Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, será realizada nova convocação dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2021)
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  As aulas dos cursos de graduação iniciarão na data definida em calendário acadêmico da graduação.
9.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, ao realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.3  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.4  O estudante matriculado nos cursos de graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
9.4.1  O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela PORTARIA Nº 84/PROGRAD/UFFS/2020.
 
ANEXO I
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
A carta de apresentação/intenção é um documento formal no qual o candidato deverá apresentar seu percurso pessoal e acadêmico/profissional bem como alguns elementos essenciais ao entendimento de suas intenções em relação à UFFS e ao curso pretendido.
A redação deste documento deverá ter no máximo 30 (trinta) linhas.
Sugere-se a seguinte formatação: fonte Times New Roman, tamanho 12; espaçamento1,5.
O documento deverá apresentar:
a)  Apresentação e experiências do candidato;
b)  Motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido;
c)  Expectativas do candidato em participar da seleção;
d)  Benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS;
e)  Local e data;
f)  Nome do candidato.
ANEXO II
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO
 
À
Comissão Institucional PROHAITI
Ref.: Recurso - Edital nº __/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos- PROHAITI
Prezados Senhores,
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato à vaga no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito que seja revisto o Resultado Final pela(s) seguinte(s) razão(ões): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local/Data
 
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de identidade estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, que (nome do estudante) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  reside na propriedade, localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
Obs.: Anexar cópia de documento de identidade do declarante.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA DO EDITAL Nº 153GRUFFS2021 NO CURSO DE MESTRADO EM ENSINO DE CIÊNCIAS PPGECUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2021, que trata do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em disciplina isolada para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, com base na análise realizada, torna pública e homologa os candidatos selecionados no processo seletivo 2021.1.
 
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1  Disciplina: Conhecimento e Constituição do Professor
I -  Candidatos Selecionados:
Candidato
Ordem
Pontuação
Jiulia Carla Marin
01
9,75
Simone Ribeiro de Oliveira Weddigen
02
8,8
Lais Gottardo
03
7,84
Jaqueline Goldschmidt Maciel
04
7,07
Andreia Totel
05
6,92
1.2  Disciplina: Currículos, História, Políticas e Pesquisas
I -  Candidatos Selecionados:
Candidato
Ordem
Pontuação
Cleiton Edmundo Baumgratz
01
9,81
Angélica Taís Schneiders
02
9,05
Tatiane Daiane Muzialowski
03
8,4
Simone Maria Malesczyk Ferreira
04
8,2
Roselei Aguirre Ziegler
05
7,8
II -  Candidatos Suplentes:
Candidato
Ordem
Pontuação
Tayla Luisa de Ley Ragiuk
01
7,02
Gilceia Queiroz Correa
02
5,5
1.3  Disciplina: Perspectivas Curriculares e Avaliativas Contemporâneas
I -  Candidatos Selecionados:
Candidato
Ordem
Pontuação
Eduarda Rodrigues Bueno
01
9,0
Elizete Patricia Coletto
02
6,0
1.4  Disciplina: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
I -  Candidatos Selecionados:
Candidato
Ordem
Pontuação
João Gabriel Rossi de Oliveira
01
9,8
Márcia Elisabete Dalcin
02
8,35
Aline Rockenbach
03
8,1
Diane Rita Rupp
04
5,0
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme o EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2021, encaminhando para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do campus Cerro Largo, exclusivamente no e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, no dia 29 de março de 2021 , enviando a documentação das 8 h até as 18 h.
2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso) e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha de identificação preenchida encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgec> Formulários> Ficha Cadastral pata Matrícula Pós-Graduação;
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação (frente e verso);
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados em disciplina isolada terão trinta dias para apresentar a secretaria do programa, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA DE ALUNOS EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS PPGDPP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021, que trata da Admissão de alunos em componente curricular eletivo no programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, torna pública a homologação dos candidatos selecionados no processo seletivo para ingresso em 2021.1.
 
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Componente Curricular: Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Fagner Fernandes Stasiaki
9,30
Selecionado
02
Núbia Daniela de Oliveira Rolim
8,62
Selecionado
03
Diuly da Veiga Correa
5,85
Selecionado
04
Thifani Porto Pilan
4,34
Selecionado
05
Carla Raquel Adams Osinski (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021)
4,14
Selecionado
06
Ritieli Porto Pilan
4,14
Suplente
07
Eliseu Rogério Hoepner Júnior
4,02
Suplente
08
Stefani Cristina Bülow
3,64
Suplente
09
Jaqueline Goldschmidt Maciel (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021)
3,56
Suplente
10
Cristiano Alex Mattioni
3,56
Suplente
11
Valter Damião dos Santos Lima (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021)
3,26
Suplente
12
Juliana Brandão de Queiróz
3,26
Suplente
13
Marcos Antônio Alpe
3,26
Suplente
14
Guilherme Fernandes Welter
2,70
Suplente
1.2 Componente Curricular: Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Kátia Vieira Souto Lepesqueur
5,39
Selecionado
02
Adélia Denise da Silva Mroginski
4,26
Selecionado
1.3 Componente Curricular: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Daniel Hedlund Soares das Chagas
8,60
Selecionado
02
Aline Muriel Vicentini Arbelo
6,08
Selecionado
03
Thiago Beniz Bieger
5,30
Selecionado
04
Tayla Luisa De Ley Ragiuk (Selecionado com base no item 2.4 do edital)
3,00
Selecionado
 
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO INDEFERIDA
Nome do candidato
Situação
Alessandro Bartz
Desclassificado não atendeu o item 3.3 IV do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021
Janice Queiroz de Pinho Gonçalves
Desclassificado não atendeu o item 3.3 IV do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021
Giovani Guilherme Onzi
Desclassificado não atendeu o item 3.3 IV do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021
Gelsi Maria Mirek
Desclassificado não atendeu o item 3.3 IV do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme o EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021, encaminhando para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo, exclusivamente no e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, nos dias 29 e 30 de março de 2021, das 8h até às 17h, a documentação abaixo relacionada.
3.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso) e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha de identificação preenchida encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Disciplina Isolada;
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
3.3  Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
3.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
3.5  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os matriculados em disciplina isolada terão trinta dias para apresentar a secretaria do programa, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
3.6  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.7 As aulas e demais atividades do PPGDPP serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 135/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 003/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Psicologia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
021/CH-01/2021
Alessandra Bonassoli Prado
10,00
6,70
7,36
004/CH-01/2021
Luana Bonavigo
3,18
8,28
7,26
010/CH-01/2021
Marlon Jose Gavlik Mendes
2,58
8,12
7,01
016/CH-01/2021
Cleonice Lazzarotto
2,58
7,38
6,42
II - Área de conhecimento 02 - Educação Infantil
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
010/CH-02/2021
Daniela Pederiva Pensin
10,00
8,53
8,83
005/CH-02/2021
Claudia Aparecida dos Santos
3,31
9,23
8,05
008/CH-02/2021
Marcelo Vicentin
4,15
6,70
6,19
004/CH-02/2021
Aline Alves de Oliveira
5,38
6,35
6,16
 
2 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO COM DEFICIÊNCIA
I - Área de conhecimento: 01 - Psicologia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
010/CH-01/2021
Marlon Jose Gavlik Mendes
2,58
8,12
7,01
 
3 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
I - Área de conhecimento: 02 - Educação Infantil
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/CH-02/2021
Claudia Aparecida dos Santos
3,31
9,23
8,05
 
4 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 205GRUFFS2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - PPGEL, para ingresso em 2021.1, referentes ao EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS (em ordem alfabética)
1.1  Disciplina: Cognição, Sociedade e Cultura
Classificação
Nome
Gleica Pressi
1.2  Disciplina: Discurso e Leitura
Classificação
Nome
Daniela Morais Mittanck da Silva
Estela Aparecida Damião
Liliane Cristina Soares Sousa
1.3  Disciplina: Leitura e Cognição
Classificação
Nome
Jéssica Alberti Giaretta
Patrícia Liana Ritter Geiger Monteiro
Régis Zanella
1.4  Disciplina: Sintaxe do Português
Classificação
Nome
Vanessa Eliza Seemann
Zípora Duarte
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
Campus
Matrícula
Bolsista
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
690,00
Chapecó
2011701002
Adenilson dos Santos
Deferido
600,00
Chapecó
2011400041
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
Deferido
600,00
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Deferido
600,00
Chapecó
2011711033
Andreia Farias
Deferido
600,00
Chapecó
1311400035
Angelica Tais de Oliveira
Deferido
600,00
Chapecó
2011721031
Camila Candinho
Deferido
600,00
Chapecó
2021731027
Camila Farias
Deferido
600,00
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
600,00
Chapecó
2021101001
Carlos Farias
Deferido
600,00
Chapecó
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Deferido
600,00
Chapecó
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
600,00
Chapecó
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Deferido
600,00
Chapecó
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
600,00
Chapecó
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
600,00
Chapecó
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
600,00
Chapecó
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
600,00
Chapecó
2011100022
Fernanda Salvador
Deferido
600,00
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
Chapecó
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Deferido
600,00
Chapecó
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
600,00
Chapecó
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
600,00
Chapecó
2021110002
Graciela Lucheta
Deferido
690,00
Chapecó
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
600,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
Chapecó
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
600,00
Chapecó
2011730001
Leandro da Cruz
Deferido
600,00
Chapecó
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
690,00
Chapecó
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
600,00
Chapecó
2011601001
Mikeli Carvalho dos Santos*
Indeferido
-
Chapecó
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
600,00
Chapecó
2011400028
Rayana da Silva Freire
Deferido
600,00
Chapecó
2021601001
Régis Farias
Deferido
600,00
Chapecó
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
600,00
Chapecó
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
600,00
Chapecó
2021731001
Roseli Garcia
Deferido
600,00
Chapecó
2021741001
Susana Nascimento Ferreira
Deferido
600,00
Chapecó
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
600,00
Chapecó
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
600,00
Chapecó
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
600,00
Chapecó
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
600,00
Erechim
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
600,00
Erechim
1425510011
Andreia Farias
Deferido
600,00
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
600,00
Erechim
1515510023
Angelica Pinto
Deferido
600,00
Erechim
1525510059
Armelinda da Silva
Deferido
600,00
Erechim
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
690,00
Erechim
2015742001
Danival Pinto
Deferido
600,00
Erechim
1525510039
Delair Kasonh Antonio**
Indeferido
-
Erechim
2015510009
Denize Sipriano Kanhará Alves
Deferido
600,00
Erechim
1525510008
Elisane Lopes**
Indeferido
-
Erechim
1525510053
Elisiane Cardoso**
Indeferido
-
Erechim
1525510018
Elisiane Manoel Antonio**
Indeferido
-
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
600,00
Erechim
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
600,00
Erechim
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
600,00
Erechim
2015732021
Helen Mynh-Ga Braga
Deferido
690,00
Erechim
2015712001
Idaian Borges
Deferido
600,00
Erechim
1925510011
Indianara Cardoso
Deferido
600,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
600,00
Erechim
1515510005
Ivonete Vergueiro
Deferido
600,00
Erechim
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
690,00
Erechim
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
690,00
Erechim
2015702013
Joel da Silva
Deferido
600,00
Erechim
2015732001
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
Deferido
600,00
Erechim
1515510040
Keila Lopes
Deferido
600,00
Erechim
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Deferido
600,00
Erechim
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
600,00
Erechim
1415510010
Marcos de Mello***
Indeferido
-
Erechim
1525510044
Marcos Franco
Deferido
600,00
Erechim
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias****
Indeferido
-
Erechim
2015510005
Maristela Pinto*
Indeferido
-
Erechim
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
600,00
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Deferido
600,00
Erechim
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
600,00
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
Erechim
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
Erechim
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
600,00
Erechim
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
600,00
Erechim
1525510062
Rogério Antônio
Deferido
600,00
Erechim
1515742006
Rosangela Palhano
Deferido
600,00
Erechim
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
600,00
Erechim
2015702001
Soili Palhano
Deferido
600,00
Erechim
1515510006
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
600,00
Erechim
1515742005
Tajane Borges
Deferido
600,00
Erechim
1915524028
Thais Verediane da Silva Da Cruz
Deferido
600,00
Erechim
2015510015
Tiago Darfais*
Indeferido
-
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Deferido
600,00
Erechim
2015302001
Vanderlei Da Silva*
Indeferido
-
Erechim
1415510011
Volmar da Silva
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1512550044
Adailton Fojin Freitas
Deferido
690,00
Laranjeiras do Sul
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1512550034
Alice Kanãh Luiz**
Indeferido
-
Laranjeiras do Sul
1912531001
Andre Veloso*****
Indeferido
-
Laranjeiras do Sul
1512550041
Bernadete Nerigte Luiz
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1512550048
Denilta Nirog Tavares
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012531014
Elizete Gagre Freitas*
Indeferido
-
Laranjeiras do Sul
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia*
Indeferido
-
Laranjeiras do Sul
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
690,00
Laranjeiras do Sul
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
600,00
Passo Fundo
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
600,00
Estudante não matriculado no número mínimo de créditos.
**  Estudante com pendências financeira EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020.
***  Aluno Graduado.
****  Estudante com pendências financeira EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2020
*****  Estudante com matrícula trancada.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 172GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção de estudante monitor para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante e atividades correlatas no campus Erechim, EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2021.
 
1 CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
1.1  Resultado provisório:
CANDIDATO
RESULTADO PROVISÓRIO
Stefania Hoff Ambos
Charline Veneral
Nilson Pereira Christiano
Leonardo Egidio Santin Dall Agnol
Desclassificado (não realizou a prova - item 11.2 do Edital)
1.2  Todas as etapas do processo de seleção foram postadas no Moodle, no seguinte endereço: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=23400
1.3  O candidato poderá interpor recurso até as 23h59 do dia 24/03/2021, informando nome completo, campus e os motivos do recurso, para o e-mail: proae.dae@uffs.edu.br
1.4  O edital final de seleção será publicado até o dia 31/03/2021.
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 271/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2021.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 24 vagas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2021.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2.5  Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deve assinalar a respectiva opção no Formulário de Inscrição.
2.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3.1  A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGPE, no quadro abaixo:
Linha de pesquisa
Vagas
1. Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
Até 12 vagas
2. Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
Até 12 vagas
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 05 de abril até 10 de maio de 2021, exclusivamente via e-mail. O formulário e os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br.
3.2  Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular, e anexar os seguintes documentos em formato PDF (Todos os documentos em um único e-mail, preferencialmente).
I -  Documento de identidade - RG (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso);
II - Cadastro de Pessoas Físicas ou impresso no site da Receita Federal. (Dispensável caso o número conste no RG)
III - Diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV - Histórico Escolar de graduação;
V - Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
VI - Pré-projeto de pesquisa contendo: tema, título (mesmo que provisório), problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. Deverá ser enviada uma cópia com a definição da linha de pesquisa, mas sem a identificação do nome do candidato.
VII - Memorial descritivo contendo descrição de fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato, vinculados à área da Educação, e suas conexões com o projeto de pesquisa apresentado ao PPGPE. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGPE. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 3 até 5 páginas, fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. O memorial deve ser enviado no formato PDF sem a identificação do candidato.
VIII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.3  A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.4  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional; (2) Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais.
3.5  É recomendável que o pré-projeto dos candidatos apresente aderência às temáticas de pesquisa dos docentes do programa e às ementas das linhas de pesquisa. A relação de docentes do PPGPE, bem como as linhas de pesquisa estão disponíveis no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br> Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação).
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação do preenchimento completo da ficha de inscrição e da documentação pela Comissão de Seleção.
3.7  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2021.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular) a partir de 18 de maio de 2021.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, designada pela PORTARIA Nº 1572/GR/UFFS/2021.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
4.3  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
4.4  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes.
4.5  A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.6  O candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.7  O pré-projeto e o memorial descritivo, na primeira etapa, serão identificados apenas por número atribuído pela secretaria, garantindo a avaliação às cegas.
4.8  Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.
 
5 DA ANÁLISE DOS PRÉ-PROJETOS E DOS MEMORIAIS DESCRITIVOS
5.1  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2  A avaliação dos pré-projetos de pesquisa e dos memoriais descritivos será composta por Banca Examinadora de professores das duas Linhas de Pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção.
5.3  Serão avaliados os seguintes critérios nos pré-projetos:
I -  Adequação ao campo temático de avaliação da Linha de Pesquisa;
II -  Clareza na delimitação do tema;
III -  Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV -  Coerência na formulação teórica e metodológica;
V -  Articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a área da Educação
5.4  Serão avaliados os seguintes critérios nos memoriais descritivos:
I -  Articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa na área da Educação;
II -  Clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto.
5.5  Para fins de composição das notas desta etapa serão considerados os seguintes pesos: 60% para o pré-projeto e 40% para o memorial descritivo.
5.6  Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
 
6 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO, O MEMORIAL DESCRITIVO E O CURRÍCULO LATTES
6.1  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, o memorial descritivo e Currículo Lattes .
6.2  Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das três Linhas de Pesquisa.
6.3  A arguição oral possui caráter classificatório e eliminatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa, memorial descritivo e Currículo Lattes.
6.4  O processo de apresentação do candidato será obrigatoriamente gravado e armazenado junto ao Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação. É obrigatória a imagem em todo o período da entrevista (imagem completa em tela).
6.5  Serão objeto de avaliação da arguição: (i) Articulação do conteúdo do pré-projeto apresentado; (ii) Formação e trajetória acadêmica do candidato; (iii) Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos.
6.6  Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
6.7  Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.8  A arguição do pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.9  Caso haja problemas de conexão, o candidato poderá solicitar junto à secretaria do programa reagendamento de entrevista. Os casos serão avaliados individualmente pela comissão de seleção.
6.10  Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
 
7 DOS RESULTADOS
7.1  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular, exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
7.2  Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será computada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na primeira e segunda etapas do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais.
7.3  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os 24 (vinte e quatro) primeiros aprovados. Os demais aprovados (se houver) constarão na lista de suplentes.
7.4  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.5  Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Inscrições
05/04/2021 a 10/05/2021
Divulgação Provisória das Inscrições
A partir de 13/05/2021
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 18/05/2021
Primeira etapa do processo seletivo (análise dos pré-projetos e memoriais descritivos)
19/05/2021 a 04/06/2021
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
A partir de 07/06/2021
Divulgação do resultado final da primeira etapa
A partir de 10/06/2021
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
17/06/2021 a 30/06/2021
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
A partir de 01/07/2021
Divulgação do resultado final da segunda etapa
A partir de 07/07/2021
Divulgação da classificação final
A partir de 14/07/2021
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 16/07/2021
Matrículas
De 23 a 25/08/2021
Início das Aulas
02/09/2021
8.2  As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe> Ingresso >Processo Seletivo Regular.
8.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
9.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.3  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso
9.4  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação do campus Erechim no período que será informado no sítio eletrônico do PPGPE quando da divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 2021/2.
10.2  A relação completa dos documentos para a matrícula, conforme legislação, também será divulgada acompanhada da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 2021/2.
10.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
10.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webwex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
10.5  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
10.6  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
10.7  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.7.1  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos: vespertino e noturno nas quintas e sextas-feiras e matutino aos sábados.
11.1.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
11.2  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGPE - UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 256GRUFFS2021 - PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vagas remanescentes - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2021.1, referentes ao EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2021.
 
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Seminários Avançados - Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais
Classificação
Nome do Candidato
Fabíola Presotto Merg
1.2  Seminários Avançados - Corpo e cultura
Classificação
Nome do Candidato
Lucas Tadeu Setti
1.3  Nacionalismo e Identidades
Classificação
Nome do Candidato
Roseli Adrichen Dassi
Angélica Aparecida Ortolan
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 29 a 30 de março de 2021 (até às 15h do dia 30 de março de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgich> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 273/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 224GRUFFS2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS PPGCB UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso no primeiro semestre de 2021, referentes ao EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2021:
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos - Professora Zuleide Maria Ignácio
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Eduardo Balssani Dal Bosco
Silvio José Batista Soares
Oneide Souza Figueiredo
Claudia Dallagnol
Vinicios Soares Ribeiro
II -  Candidatos suplentes
Classificação
Nome
Thaís Fernanda de Marco
Samira de Freitas Bolsi
Patrícia Funke Batista
Max Falchetti Cossul
1.2 Disciplina: Técnicas em Biologia Molecular - Professores Gustavo Olszanski Acrani e Jossimara Polettini
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Fabiana de Lima Zilio
Kendely Aver
1.3 Disciplina: Epidemiologia Básica - Professora Shana Ginar da Silva
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Patrícia Funke Batista
Mirian de Oliveira Mattos
Andreia Mascarello
Dreissi Cristina Brun Bellé
Aline Herrmann
II -  Candidatos suplentes
Classificação
Nome
Keanny Gaio Gomes Siqueira
Samira de Freitas Bolsi
Ana Carolina Perusin Flores
Flávia Regina dos Santos Dall Agnol
10
Kendely Aver
11
Tirzá Maris Bruneto Garcia Crenonini
12
Max Falchetti Cossul
13
Ródrisson Machado Marchi
1.4 Disciplina: Tópicos de Síndrome Metabólica - Professor Leonardo Barbosa Leiria
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Oneide Souza Figueiredo
Tirzá Maris Bruneto Garcia Crenonini
Paula Dallagnol
Rafael Antonio Narzetti
Mayara Morlin
II -  Candidatos suplentes
Classificação
Nome
Thaís da Silva Santos
Thais Fernanda de Marco
Andreia Mascarello
Lunie Fernandes Silva
10
Ródrisson Machado Marchi
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, em 29 de março de 2021, encaminhará em cópia digitalizada PDF pelo e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, os seguintes documentos (digitalizar em documento único):
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau ou declaração de que está cursando o último semestre da graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/1996;
VIII - Formulário de inscrição, que será disponibilizado no link - www.uffs.edu.br/ppgcb/formulario/disciplina-isolada-ppgcb-2021-1.
2.2  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga, e nas disciplinas que houver suplentes, estes serão convocados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 274/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 255GRUFFS2021 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE UFFS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), para ingresso em 2021.1, referentes ao EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2021.
 
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Disciplina - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
Ordem
Nome
Gildo Felipe Bernardo
1.2 Disciplina - Profissionais da Educação: Formação e Trabalho
Ordem
Nome
Vanessa Eliza Seemann
Paula Casado Zago
1.3 Disciplina - Educação, subjetividades e Cotidianidades
Ordem
Nome
Patricia Euringer
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidato selecionado deverão efetuar a matrícula no período de 29 a 30 de março de 2021 (até às 15h do dia 30 de março de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br .
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade - RG (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 257GRUFFS2021 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vagas remanescentes - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA, para ingresso em 2021/1, referentes ao EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2021.
 
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Metodologia e Redação Científica
Classificação
Nome
Gainete Santos Marques
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidato selecionado deverão efetuar a matrícula no período de 29 a 30 de março de 2021 (até às 15h do dia 30 de março de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppcta@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 790GRUFFS2020 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Permanente de Concurso, torna pública a alteração do item 2, do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2 CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
14/12/2020
Período de Inscrições
15/12/2020 à 11/03/2021
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 12/03/2021
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
14/12/2020 à 19/02/2021
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 19/02/2021
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 13/03/2021
Homologação Final das Inscrições
A partir de 16/03/2021
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 02/08/2021
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
14/08/2021às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
14/08/2021 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 14/08/2021
Prova de Conhecimentos
14/08/2021 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 17/08/2021
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 20/08/2021
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 20/08/2021
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
A partir de 23/08/2021
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 23/08/2021
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 27/08/2021
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 27/08/2021
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 30/08/2021”(NR)
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 172GRUFFS2021 QUE SELECIONA ESTUDANTE MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo de seleção de estudante monitor para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante e Atividades Correlatas no campus Erechim, conforme EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2021.
 
1 RESULTADO
CANDIDATO
RESULTADO PROVISÓRIO
Stefania Hoff Ambos
Charline Veneral
Nilson Pereira Christiano
Leonardo Egidio Santin Dall Agnol
Desclassificado (não realizou a prova - item 11.2 do Edital)
 
2 CONSIDERAÇÕES FINAIS
2.1  O monitor será convocado pelo Setor de Assuntos Estudantis, conforme a necessidade do Setor.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 269GRUFFS2021 QUE HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 205GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2021 - Homologação do resultado do EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2021 - Admissão de alunos e disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos 2021.1.
 
1 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
1.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente pelo endereço de e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, até às 15h do dia 01 de abril de 2021.
1.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legível e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel / Ingresso / Processo Seletivo Disciplinas Isoladas;
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF (não necessário caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
1.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
1.4  Após encerrado o período de matrícula, informado no item 1.1 deste Edital, se houver vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente, conforme a ordem de classificação do EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2021.
1.5  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar à secretaria do PPGEL, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
1.6  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
1.7 As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGEL serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, sendo, quando autorizado, retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 279/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, para ingresso em 2021/1, em conformidade com o EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2021.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS
Classificação
Nome
Nota
Orientadores
Tainá Minuzzo
9,58
Profa. Dra. Tatiana Champion
Davi Dayan Assenheimer
9,28
Profa. Dra. Marta Lizandra do Rêgo Leal
Marcela Godoy
7,96
Prof. Dr. Valfredo Schlemper
Letícia Maria Santos Silva
7,87
Profa. Dra. Fabíola Dalmolin
Isadora Moraes Massa
7,85
Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves
Tainá Bittencourt Klos
6,90
Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas
Silvia Cristina Costuchenko
5,51
Prof. Dr. Bernardo Berenchtein
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPG-SBPAS (https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas), nos links “Grupos e Projetos de Pesquisa” e “Corpo Docente”.
2.2  Solicitamos aos candidatos aprovados que confirmem o interesse de matrícula pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 29/03/2021.
2.3  O candidato APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 30 de março a 01 de abril de 2021, até as 16h30min do dia 01 de abril de 2021, exclusivamente por e-mail.
2.4  Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários > Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e Documento de Identificação com foto (CNH não é aceita para a matrícula);
III -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documento que prova estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro.
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis.
2.6  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 2.3, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.7  Quando as atividades presenciais tiverem sido retomadas e a imposição do distanciamento social não estiver mais vigente, decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19, os alunos matriculados terão trinta dias para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 188GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA PPGH UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História (PPGH/UFFS), com ingresso no primeiro semestre de 2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
I - Disciplina: História Ambiental
Ordem
Nome
Michely Cristina Ribeiro
Cleomar de Mattos
Natan Roberto Kickow
Fábio Azevedo Rodrigues
Christiane dos Santos Kuhn
Bruna Carolina Krauspenhar
II - Disciplina: Imigrações e Processos Migratórios
Ordem
Nome
Diego Perboni
Giovani Guilherme Onzi
Leandro Freitas Oliveira
Marilize Radin Frattini
III - Disciplina: Dinâmicas de Espaços Temporais: a Fronteira como diálogo
Ordem
Nome
Marli Klumb
Priscila Schardong
Wesley Bruno Andretta
Thalia Faller
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a homologação do resultado final dos pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação com os documentos já enviados no ato da inscrição.
2.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2021

Exonera Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor SANDRO ADRIANO SCHNEIDER, Administrador, Siape nº 1911255, do cargo de Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 7/GR/UFFS/2014, de 02 de janeiro de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora ADENISE CLERICI, Assistente em Administração, Siape nº 2181976, para exercer o cargo de Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LUANA INÊS DAMKE, Siape nº 1807713, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1145/GR/UFFS/2016, de 06 de dezembro de 2016, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ADENISE CLERICI, Assistente em Administração, Siape nº 2181976, da função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Cerro Largo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1144/GR/UFFS/2016, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LUANA INES DAMKE, Assistente em Administração, Siape n º 1807713, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARIA GORETI FINKLER, Siape nº 1892262, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 805/GR/UFFS/2020, de 01 de julho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARIA GORETI FINKLER, Assistente em Administração, Siape nº 1892262, da função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 270/GR/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI, Administrador, Siape n º 1943391, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo , código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SANDRO ADRIANO SCHNEIDER, Siape nº 1911255, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 809/GR/UFFS/2020, de 01 de julho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Contabilidade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Contabilidade, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JULIANA FÁTIMA KEMPKA, Siape nº 2765258, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 502/GR/UFFS/2018, de 11 de maio de 2018, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE CLEUDES FATIMA BRESOLIN HUBNER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e tendo em vista o Processo SEI nº 23205.100581/2021-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, para o regime de 40 horas semanais, o horário especial concedido à servidora CLEUDES FATIMA BRESOLIN HUBNER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Matrícula Siape nº 1829411, lotada na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Eliton Paulo Novais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.003922/2021-19, com Requerimento de Remoção autuado em 26 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ELITON PAULO NOVAIS, Relações Públicas, nível "E", Siape nº 2388901, do Campus Laranjeiras do Sul para a Diretoria de Comunicação Social, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor José Mario Vicensi Grzybowski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor JOSÉ MARIO VICENSI GRZYBOWSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837681, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, em São José dos Campos / SP, no período de 25/03/2021 a 31/01/2022, Processo nº 23205.017066/2020-90.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço de Arquivo Permanente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora DANIELE RAMOS ZIMMERMANN, Técnica em Arquivo, Siape nº 2066184, da função de Chefe do Serviço de Arquivo Permanente, do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 624/GR/UFFS/2017, de 04 de maio de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CINARA REIS FLORES, Arquivista, Siape nº 1964265, da função de Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário, do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 633/GR/UFFS/2017, de 08 de maio de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Gestão Documental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MURILO BILLIG SCHAFER, Arquivista, Siape nº 1748318, da função de Chefe do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 622/GR/UFFS/2017, de 04 de maio de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Gestão Documental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CINARA REIS FLORES, Arquivista, Siape n º 1964265, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão Documental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ELISEU DOS SANTOS LIMA, Siape nº 1789933, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1067/GR/UFFS/2020, de 10 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELE RAMOS ZIMMERMANN, Técnica em Arquivo, Siape n º 2066184, para exercer a Função de Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário, do Departamento de Gestão documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário, do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CINARA REIS FLORES, Siape nº 1964265, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1071/GR/UFFS/2020, de 10 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Arquivo Permanente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ELISEU DOS SANTOS LIMA, Arquivista, Siape n º 1789933, para exercer a Função de Chefe do Serviço de Arquivo Permanente, do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço de Arquivo Permanente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço de Arquivo Permanente, do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CINARA REIS FLORES, Siape nº 1964265, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1064/GR/UFFS/2020, de 10 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO, Siape nº 2115366, como Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa, vinculados à estrutura organizacional com as respectivas competências desenvolvidas no Campus Realeza .
 
Art. 2º  O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação terá 10 (dez) horas semanais para a realização das atividades.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 892/GR/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiana Paula Girotto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiana Paula Girotto
2124305
23205.100704/2021-13
04/04/2021
03/05/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabricio Balestrin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabricio Balestrin
1973025
23205.100673/2021-09
04/04/2021
03/05/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Merce Paula Muller
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Merce Paula Muller
1914658
23205.100705/2021-68
04/04/2021
18/04/2021
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
2123711
23205.100672/2021-56
04/04/2021
03/05/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Joao Victor Balestrin Sartor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Joao Victor Balestrin Sartor
1961006
23205.100634/2021-01
04/04/2021
02/06/2021
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edson Antonio Santolin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edson Antonio Santolin
1880079
23205.100611/2021-99
04/04/2021
03/05/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento Integral para Silvana Veroneze
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 251/GR/UFFS/2021, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, à servidora SILVANA VERONEZE, Administradora, Siape nº 2879718, lotada na Coordenação Administrativa do Campus Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado, na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), em São Lourenço do Oeste/SC, no período de 26/03/2021 a 25/08/2021, conforme o Processo nº 23205.100475/2021-37.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lilian Rohrbeck
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lilian Rohrbeck
1923678
23205.100824/2021-11
04/04/2021
03/05/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 1º de abril de 2021, a servidora ANGELA CAMILA BRUSTOLIN, Técnica de Laboratório/Área, Siape nº 2073224, da função de Coordenadora Adjunta de Laboratórios, do Campus Erechim, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1083/GR/UFFS/2016, de 18 de novembro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2021, a servidora FLAVIA BERNARDO CHAGAS, Técnica de Laboratório/Área, Siape n º 1794696, para exercer a Função de Coordenadora Adjunta de Laboratórios, do Campus Erechim, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2021, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Erechim, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLARICE RIBEIRO, Siape nº 1944396, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 681/GR/UFFS/2020, de 16 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ADAIR PERDOMO FALCÃO, Siape nº 3046619, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 660/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA PROCESSO Nº 23205.003201/2019-86.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003201/2019-86,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003201/2019-86.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
1583184
Presidente
Denio Duarte
1278144
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sérgio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Professor do Magistério Superior
Membro
Antônio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Comitê Assessor de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que de acordo com o Art. 8º do Regulamento de Extensão, “O Comitê Assessor de Extensão e Cultura é um órgão assessor vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS”.
I - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
 Nº
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
01
Nerandi Luiz Camerini
1786828
Diretor de Extensão
Presidente
02
Everton Gabriel Bortoletti
1792418
Diretor de Arte e Cultura
Membro
II -  Campus Cerro Largo
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
01
Geni Vanderleia Moura da Costa
1916783
Docente
Membro Titular
02
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Docente
Membro Titular
03
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente
Membro Titular
04
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente
Membro Titular
05
Roberta Titton
2153986
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Matheus Araújo do Amaral
1614300011
Discente
Membro Titular
07
Izabel Gioveli
1318973
Docente
Membro Suplente
08
Ruben Alexandre Boelter
2050427
Docente
Membro Suplente
09
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-administrativo
Membro Suplente
10
Endi Adriano Fures
1914300012
Discente
Membro Suplente
III -  Campus Chapecó
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
01
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente
Membro Titular
02
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Docente
Membro Titular
03
Solange Labbonia
1913297
Docente
Membro Titular
04
Angelo Brião Zanela
1936117
Docente
Membro Titular
05
Jean Carlo Rodio
1880003
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
07
André Luiz Radunz
1071847
Docente
Membro Suplente
08
Graciela Soares Fonsêca
2301769
Docente
Membro Suplente
09
Maíra Rossetto
2279340
Docente
Membro Suplente
10
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente
Membro Suplente
11
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente
IV -  Campus Erechim
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
01
Marcela Alvares Maciel
2022789
Docente
Membro Titular
02
Helen Treichel
1887138
Docente
Membro Titular
03
Solange Todero Von Oncay
1833473
Docente
Membro Titular
04
Renata Franceschet Goettems
3057476
Docente
Membro Titular
05
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Tailize Scheffer Camargo
1915742015
Discente
Membro Titular
07
Sonize Lepke
2051050
Docente
Membro Suplente
08
Débora Clasen de Paula
1658137
Docente
Membro Suplente
09
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente
Membro Suplente
10
Vandeleia Favaron
1792860
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
1915742039
Discente
Membro Suplente
V -  Campus Laranjeiras do Sul
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
01
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente
Membro Titular
02
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente
Membro Titular
03
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente
Membro Titular
04
Martinho Machado Junior
1039216
Docente
Membro Titular
05
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Valdecir Xavier
1712503022
Discente
Membro Titular
07
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Docente
Membro Suplente
08
Paulo Alexandre Nunes
1933549
Docente
Membro Suplente
09
Silvia Romão
1835443
Docente
Membro Suplente
10
Andresa Freitas
1425699
Docente
Membro Suplente
11
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Técnico-administrativo
Membro Suplente
12
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Suplente
VI -  Campus Passo Fundo
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
01
Adelmir Fiabani
1626386
Docente
Membro Titular
02
Vanderléia Laodete Pulga
2059813
Docente
Membro Titular
03
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Docente
Membro Titular
04
Renata dos Santos Rabello
2311605
Docente
Membro Titular
05
Ivânia dos Santos Lago
1995597
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Camila Vieira Viana
1726400029
Discente
Membro Titular
07
Leandro Tuzzin
2102715
Docente
Membro Suplente
08
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente
Membro Suplente
09
Antônio Marcos de Almeida
2279786
Docente
Membro Suplente
10
Gabrieli Vargas
2047229
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Nathyelle Maria de Oliveira Candido
1916400017
Discente
Membro Suplente
VII -  Campus Realeza
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
01
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
Docente
Membro Titular
02
Cassiani Gotâma Tasca
1836813
Docente
Membro Titular
03
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente
Membro Titular
04
Marcelo Zanetti
16985052
Docente
Membro Titular
05
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Iara Maria Adriano
1813803002
Discente
Membro Titular
07
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente
Membro Suplente
08
Dennis Fernandes Alves Bessada
1857321
Docente
Membro Suplente
09
Marilene Aparecida Lemos
1863967
Docente
Membro Suplente
10
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Docente
Membro Suplente
11
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-administrativo
Membro Suplente
12
Jean Carlos de Lima Martins
1313121021
Discente
Membro Suplente
 
Art. 2º  As atribuições dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura constam no Art. 10º do Regulamento de Extensão da UFFS:
I -  propor critérios de elaboração e avaliação de editais de projetos de extensão e de cultura;
II -  avaliar e emitir pareceres sobre os projetos de extensão e de cultura;
III -  emitir parecer sobre os relatórios finais dos projetos de extensão e de cultura;
IV -  colaborar na elaboração das propostas de normas e documentos que dizem respeito às políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS;
V -  apreciar o relatório anual da extensão e da cultura;
VI -  Colaborar na concepção e organização de eventos científicos vinculados à extensão e à cultura na UFFS;
VII -  promover a integração das instâncias administrativas da extensão e da cultura dos campi da UFFS;
VIII -  emitir parecer sobre convênios, contratos e parcerias referentes às ações da extensão e da cultura, quando solicitado.
 
Art. 3º  Cada membro Titular do Comitê terá 04 (quatro) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 2º.
Parágrafo único. A atribuição das horas dos suplentes será feita na medida da sua participação e proporcional às atividades dos titulares.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1476/GR/UFFS/2021, de 18 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão, onde no seu Art. 11º consta que: “Nos campi é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura de cada campus ”.
I -  Campus Cerro Largo
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
II -  Campus Chapecó
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Jean Carlo Rodio
1880003
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Coordenadora Adjunta de Extensão
III -  Campus Erechim
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
IV - Campus Laranjeiras do Sul
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Coordenador Adjunto de Extensão
V -  Campus Passo Fundo
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Adelmir Fiabani
1626386
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
VI -  Campus Realeza
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Cassiani Gotâma Tasca
1836813
Coordenadora Adjunta de Cultura
b
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
Coordenadora Adjunta de Extensão
 
Art. 2º  As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o Art. 13º do Regulamento de Extensão são:
I -  Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;
II -  Presidir as reuniões dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus;
III -  Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV -  Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V -  Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI -  Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus ;
VII -  Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura, realizados no campus ;
VIII -  Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX -  Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus ;
X -  Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus ;
XI -  Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII -  Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.
Parágrafo único. O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê Assessor de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
 
Art. 3º  O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 4º  O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 5º  O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 6º  O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 1477/GR/UFFS/2021, de 18 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Compete à Comissão anualmente:
I -  Organizar e executar o preenchimento do sistema informatizado da Capes “Coleta de dados”;
II -  Redigir, organizar e revisar o texto referente a Proposta do Programa de acordo com as orientações da Área de Avaliação do PPGEC junto a CAPES;
III -  Selecionar, baseado nos critérios da Ficha de Avaliação da Área, as informações de destaque;
IV -  Analisar dados, indicadores, produções, anexos e proposta do Programa afim de consolidar os relatórios de avaliação inclusos a Proposta do PPGEC;
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNAR MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1581/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo-RS, criada pela Portaria nº 1581/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
1659049
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Fabiane de Andrade Leite
Professora do Magistério Superior
2028447
Judite Scherer Wenzel
Professora do Magistério Superior
1800829
Rosangela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Rosemar Ayres dos Santos
Professor do Magistério Superior
2059850
Ronnie Reus Schroeder
Técnico Administrativo
1466018
Daniele Bremm
Discente
4.04.902.03.20.1
Eduarda da Silva Lopes
Discente
4.04.902.04.20.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO EXAMINADORA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PROHAITI, PARA INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o previsto no Edital nº 265/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Examinadora Institucional do Processo Seletivo Especial PROHAITI, regido pelo Edital nº 265/GR/UFFS/2021, para ingresso no ano letivo de 2021, na Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  avaliar a Carta de Intenções, encaminhada pelos candidatos ao processo seletivo especial, no momento da inscrição;
II -  realizar entrevista com os candidatos inscritos, por meio de videoconferência, e emitir nota de avaliação;
III -  elaborar a classificação e resultado final, provenientes do somatório da nota da Carta de Intenções e da entrevista;
IV -  apreciar e julgar pedidos de recursos impetrados pelos candidatos, referentes ao resultado e classificação obtida.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO EXAMINADORA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PROHAITI, PARA INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2021, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1583/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o previsto no Edital nº 265/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Examinadora Institucional do Processo Seletivo Especial PROHAITI, regido pelo Edital nº 265/GR/UFFS/2021, para ingresso no ano letivo de 2021, na Universidade Federal da Fronteira Sul, criada pela Portaria nº 1583/GR/UFFS/2021.
NOME
REPRESENTAÇÃO
SIAPE
Marcus Vinicius Liessem da Fontana
Professor do Magistério Superior/ Campus Cerro Largo
1573271
Angelise Fagundes da Silva
Professora do Magistério Superior/ Campus Cerro Largo
2055968
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
Professora do Magistério Superior/ Campus Cerro Largo
1803879
Caroline Mallmann Schneiders
Professora do Magistério Superior/ Campus Cerro Largo
1065659
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
Professora do Magistério Superior/ Campus Chapecó
2346703
Aline Cassol Daga Cavalheiro
Professora do Magistério Superior/ Campus Chapecó
2110607
Aline Peixoto Gravina
Professora do Magistério Superior/ Campus Chapecó
1782633
Roberto Carlos Ribeiro
Professor do Magistério Superior/ Campus Erechim
1938319
Andréia Inês Hanel Cerezoli
Professora do Magistério Superior/ Campus Erechim
2047392
Christiane Maria Nunes de Souza
Professora do Magistério Superior/ Campus Laranjeiras do Sul
1221561
Maria Eloá Gehlen
Professora do Magistério Superior/ Campus Laranjeiras do Sul
1975033
Marilene Aparecida Lemos
Professora do Magistério Superior/ Campus Realeza
1863967
Sérgio Roberto Massagli
Professor do Magistério Superior/ Campus Realeza
1835617
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSUNI CAPGP

Altera a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, de 04 de julho de 2017, que institui o regulamento para os programas de desenvolvimento de pessoas para os ocupantes de cargos na carreira técnico-administrativa em educação, na modalidade de educação formal, no regime de concessão de horas e afastamento integral.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.016054/2020-48, e;
b. as deliberações na 2ª Sessão Ordinária da CAPGP em 18 de março de 2021,


RESOLVE:


Art. 1º Os arts. 5º, 18, 19, 21, 24, 25, 34 e 42 passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 5º.....................
................................
§2º..........................
II - afastamento integral para mestrado, doutorado e pós-doutorado (Artigos 95 e 96-A, Lei nº 8.112/1990)." (NR)

 

" Art. 18. A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado, nos seguintes quantitativos:
................................
V - para pós-graduação em nível de pós-doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 12 (doze) meses.
§1º Os quantitativos de horas por semana, especificados nos incisos III, IV e V, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos incisos III, IV e V, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
................................"(NR)

" Art. 19......................
Parágrafo único. O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado e 12 (doze) meses para pós-doutorado." (NR)

" Art. 21......................
..................................
§2º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§3º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§1º e 2º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§4º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no §3º deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
§5º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos do Art. 95 da Lei nº 8112/1990, o disposto nos §§ 1º ao 4º deste artigo.
§6º Somente serão autorizados afastamentos para stricto sensu observados os seguintes prazos:
I - até 18 (dezoito) meses para mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses.
II - até 30 (trinta) meses para doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
III - até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses." (NR)

" Art. 24........................
Parágrafo único: Quanto aos afastamentos stricto sensu, nos editais, serão estabelecidas regras que priorizem afastamentos em níveis de mestrado e doutorado." (NR)

" Art. 25.......................
...................................
§2º.............................
IV - nos requerimentos de afastamento integral para cursar stricto sensu, o servidor técnico-administrativo deverá ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no órgão para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado;
..................................
§3º A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da Lei nº 11.091/2005.
................................
§7º Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida no §4º." (NR)

" Art. 34......................
.................................
III - excepcionalmente para cursos de pós-doutorado, a comprovação descrita no caput poderá ser substituída por relatório de atividades desempenhadas, homologado pela instituição promotora, contendo, ao menos:
a) nome da instituição promotora;
b) área do pós-doutorado;
c) nome do aluno;
d) período de realização;
e) identificação e assinatura do supervisor na instituição proponente.
.................................
§4º Alunos de pós-doutorado deverão encaminhar documentação ao final do curso.
§5º O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho." (NR)

" Art. 42...................
.............................
b) 4 (quatro) anos de efetivo exercício na UFFS para doutorado e pós-doutorado.
............................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de abril de 2021.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 2ª Sessão Ordinária de 2021, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 18 de março de 2021.

CLAUNIR PAVAN

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas


MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CPA

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021

Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às quatorze foi realizado a Reunião Ordinária da Comissão Própria de Avaliação, por videoconferência via webex, coordenada por Ana Maria Olivo. Participaram da sessão os seguintes membros da CPA: representantes da Reitoria: Ana Maria Olivo (PROPLAN); Cecília Ines Duz de Andrade (PEI)

Jasiel Silvânio Machado Gonçalves (PROPLAN) e Ronaldo Breda (SETI); representantes do Campus Erechim: José Martins dos Santos (docente) e Almir Paulo dos Santos (docente); representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Ernesto Quast (docente) e Marize Helena da Rosa Vendler (técnica-administrativa); representantes do Campus Passo Fundo: Marina Miri Braz Beccari (técnica-administrativa); representantes do Campus Realeza: Antonio Marcos Myskiw (docente). Também participam: Bruno Marchioro e Ellen Bernardi. Iniciando os trabalhos, a coordenadora agradeceu a presença de todos e passou para os assuntos da pauta: Aprovação do Relatório de Autoavaliação Institucional 2020. Inicialmente Jasiel repassou informações sobre as possibilidades do SIG, sobre a avaliação docente, avaliação dos serviços e sobre o andamento do estudo dos instrumentos que está sendo realizado pela CPA.  A coordenadora apresentou a síntese dos resultados apresentados no relatório. Na sequência os coordenadores adjuntos da CPA apresentaram a síntese dos relatórios dos campi, bem como os desafios e dificuldades na elaboração. A coordenadora destacou que posterior à publicação dos relatórios é necessário fazer as análises críticas de cada setor/curso/campus, antes de procedermos à devolutivas. Também é necessário fazer uma síntese dos resultados para serem divulgados de maneira simplificada para que toda a comunidade acadêmica possa se apropriar dos resultados. Na sequência foram debatidas sobre as sugestões a serem levadas à gestão com base nos resultados de 2020. O professor Antonio destacou sobre a importância da recomposição do CPA conforme o regimento, sugeriu que fosse feita uma nova cobrança à direção para que fossem indicados novos membros, a sugestão é que saísse uma solicitação a partir do Gabinete do Reitor. Na sequência, Diante da pauta principal da reunião, o Relatório de Autoavaliação Institucional 2020 foi aprovado por unanimidade. Terminados os assuntos constantes na pauta do dia, a coordenadora agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

CONSC CL

PAUTA: AVALIAÇÃO DO RISCO LOCAL RELACIONADO À PANDEMIA DE COVID-19.

Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e cinquenta e um minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Nessana Dartora, Suzymeire Baroni; representante dos técnico-administrativos: Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; suplentes no exercício da titularidade: Ari Söthe (membro nato), Cássio Luiz Mozer Belusso, Tatiane Chassot (representantes docentes). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Monize Sâmara Visentini, Alcione Aparecida de Almeida Alves (membros natos), Izabel Gioveli, Reneo Pedro Prediger (representantes docentes), Adriano José Lentz (representante dos técnicos-administrativos), Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Inicialmente saudou os novos conselheiros Edemar Rotta e Carlos Eduardo Ruschel Anes, membros natos por força dos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas respectivamente; também deu as boas-vindas à nova Coordenadora Administrativa do Campus, Adenise Clerice, e à servidora Luana Inês Damke, que se encontra presente na sessão, a qual passou a ser substituta da coordenação administrativa e ocupante do cargo de chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços; também fez uma moção de agradecimento ao trabalho do servidor Sandro Adriano Schneider, que deixa a coordenação administrativa após sete anos de incansáveis e dedicados serviços prestados ao Campus Cerro Largo. Por tratar-se de uma sessão extraordinária, com pauta única, passou-se de imediato ao item 1 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário: Avaliação do risco local relacionado à pandemia de Covid-19. 1.1 O presidente apresentou os dados atualizados sobre o valor efetivo do número de reprodução do novo Coronavírus, com a média da região nos últimos seis dias, e enfatizou que a avaliação principal da sessão está relacionada à definição de haver a possibilidade de presencialidade nos estágios dos cursos, inclusive dos bacharelados, em especial dos cursos de Agronomia e Administração. Na sequência, os conselheiros debateram a matéria, com posicionamentos a favor da mudança do nível de segurança operacional do Campus de cinco para quatro, com a consequente liberação dos estágios presenciais, e também com posições contrárias à mudança do nível. O coordenador acadêmico teceu comentários sobre a flexibilização dos decretos municipais e as normativas dos estágios, destacando que os alunos podem decidir pela não realização dos estágios sem prejuízo, e sugerindo que o nível de segurança operacional quatro pode permitir os estágios e ao mesmo tempo reforçar outras restrições no Campus. A seguir, em regime de votação acerca do risco relacionado à COVID-19, o Risco alto (NSO = 4) obteve dezesseis votos, o Risco altíssimo (NSO = 5) obteve dois votos, sendo registrada uma abstenção. Dessa forma, o nível de segurança operacional do Campus passa a ser o Nível 4, devendo a Direção do Campus enviar ofício à comunidade universitária com as orientações pertinentes. Continuando, o plenário deliberou sobre os ajustes a serem feitos na realização das atividades em relação ao Nível de Segurança Operacional 4, para prevenção e enfrentamento da situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); dessa forma, ficaram estabelecidas as restrições operacionais e as regras de conduta para a Comunidade Universitária, que integrarão os anexos da resolução a ser publicada. Sendo dezesseis horas foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 23 de março de 2021.

Cerro Largo-RS, 23 de março de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC CL/UFFS/2021

Determina o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e estabelece o nível de segurança operacional no Campus Cerro Largo da UFFS.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 12 e o Apêndice I da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e a capacidade do sistema de saúde pública local na Região de abrangência do Campus Cerro Largo (UFFS),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 como alto.

Art. 2º Estabelecer o Nível de Segurança Operacional 4 (quatro) no Campus Cerro Largo da UFFS, para prevenção e enfrentamento da situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Ficam estabelecidas:

I - as restrições operacionais do Anexo I desta Resolução;

II - as regras de conduta para a Comunidade Universitária, constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 23 de março de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 23 de março de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 33/2019, Processo nº 23205.001068/2019-23.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2019, Processo 23205.001068/2019-23, contratada a EMPRESA KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assitente em Administração, Siape 2139439;
b) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzalaro, Contadora, Siape 1003336;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
d) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
c) fiscal administrativo titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e na Reitoria da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 181/PROAD/UFFS/2019, de 01 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2016, Processo nº 23205.003089/2016-31.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2016, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2016, Processo nº 23205.003089/2016-31, contratada a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC:

I - gestor titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
II - gestor suplente: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
III - gestor suplente: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
IV - gestor suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
V - gestor suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
VI - fiscal técnico titular: Elisangela Aparecida Corazza Maldaner, Assistente em Administração, Siape 2152800;
VII - fiscal técnico suplente: Nádia Inês Kirst, Assistente em Administração, Siape 2194676.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, obedecidas às determinações contidas no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 128/PROAD/UFFS/2020, de 23 de julho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição os estudos necessários visando à aquisição de materiais de expediente da lista padrão e materiais específicos de expediente para atender as demandas administrativas e acadêmicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição os estudos necessários visando à aquisição de materiais de expediente da lista padrão e materiais específicos de expediente para atender as demandas administrativas e acadêmicas da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
II - Douglas André Schallenberger, Siape 3013958;
III - Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
IV - Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
V - Gesiel Fragozo Pompeo, Siape 2173315;
VI - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VII - Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 07/05/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2016, Processo nº 23205.003089/2016-31.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2016, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2016, Processo nº 23205.003089/2016-31, contratada a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC:

I - gestor titular: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
II - gestor suplente: Vanessa Becker, Assistente em Administração, Siape 2152975;
III - gestor suplente: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
IV - fiscal técnico titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
V - fiscal técnico suplente: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
VI - fiscal técnico suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
VII - fiscal técnico suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
VIII - fiscal técnico titular: Carine De Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.
IX - fiscal técnico titular: Elisangela Aparecida Corazza Maldaner, Assistente em Administração, Siape 2152800;
X - fiscal técnico suplente: Nádia Inês Kirst, Assistente em Administração, Siape 2194676;

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, obedecidas às determinações contidas no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 403/PROAD/UFFS/2021, de 23 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de suprimento de softwares da plataforma Adobe.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de suprimento de softwares da plataforma Adobe:

I - integrante requisitante: Mauricio Fernando Bozatski, Siape 1527620;
II - integrante requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
III - integrante técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
IV - integrante técnico titular: Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
V - integrante técnico suplente: Mauricio Moreira de Souza, Siape 2124914;
VI - integrante técnico suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2036322;
VII - integrante administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, oriundos do Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10:

I - Reitoria – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) fiscal técnico titular: Andre Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) fiscal técnico suplente: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1943251.

II - Campus Chapecó-SC – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal técnico titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Realeza-PR – Contrato nº 30/2017:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR – Contrato nº 31/2017:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V - Campus Cerro Largo-RS – Contrato nº 32/2017:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal técnico suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.

VI - Campus Erechim-RS – Contrato nº 33/2017:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

VII - Campus Passo Fundo-RS – Contrato nº 33/2017:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, siape 1888732;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 297/PROAD/UFFS/2020, de 04 de dezembro 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2021

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, designada pela PORTARIA Nº 1/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 01/DIRCL/UFFS/2021, divulga o resultado provisório da seleção de Professores Formadores e Coordenadores de Grupos de Trabalho do PROGRAMA DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA.

1. Divulgação do resultado provisório:

1.1 Coordenadores dos Grupos de Trabalho

1.1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

01

Angelise Fagundes da Silva

6,2

 

1.1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

01

Luciane Carvalho Oleques

5,5

 

1.1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

01

Roberto Preussler

5.0

 

1.1.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

01

Maria Alice Canzi Ames

3.1

 

1.2 Professores Formadores dos Grupos de Trabalho

 

1.2.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

02

Cleusa Inês Ziesmann

7,5

03

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

6,3

05

Marcus Vinicius Liessem Fontana

6,1

 

1.2.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

01

Raquel Fernanda Ghellar Canova

6,5

02

Jonas Cegelka da Silva

4,7

03

Daniela Copetti Santos

4,5

 

1.2.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

01

Daiani Finatto Bianchini

9,0

02

Mariele Josiane Fuchs

7,0

 

1.2.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

02

Edemar Rotta

9,5

01

Sandra Vidal Nogueira

9,3

 

2. Conforme o cronograma do EDITAL Nº 01/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação do resultado provisório os candidatos terão o prazo de um dia útil para recurso.

 

Cerro Largo, 24 de março de 2021.

 

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

 

Cerro Largo-RS, 24 de março de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CCL/UFFS/2021

CONSC ER

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021 - 29/03/2021

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 29 de março de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 23 de março de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento do PPGEC em seu Art. 30, aprovado pela Res. nº 36/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir as modalidades e o número de créditos de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º As ACCs previstas na estrutura curricular do PPGEC são ações pedagógicas extracurriculares e complementares a formação tem como principal objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos e são eletivas para integralização do curso.

Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.

 

Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:

I - Diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEC;

II - Flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;

III - Interação entre o PPGEC e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, proporcionando a participação nas diversas atividades oferecidas, desde que apresentem relação e correspondência com o escopo do PPGEC.

IV - Possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação.

V- Inovação, interdisciplinaridade e inserção social dos mestrandos em diferentes espaços de integração com a comunidade acadêmica e regional.

 

Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso como aluno regular poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.

 

Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGEC não serão consideradas ACCs por integrarem a matriz curricular do curso.

 

Art. 6º O mestrando poderá cumprir a carga horária de até 45 (quarenta e cinco) horas que equivalem a 3 (três) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 30 do Regimento do PPGEC;

 

Art. 7º O mestrando deverá:

I – Dialogar com orientador (a) para a concretização das ACCs;

II - Apresentar requerimento de solicitação de validação das ACCs conforme orientações presentes no Artigo 8º;

III - Manter a postura ético-profissional em todas as ACCs;

IV - Desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência mínima e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

 

Art. 8º O mestrando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.

Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGEC, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do programa.

 

Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:

I - O mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do programa, acompanhado de cópia da documentação comprobatória;

II - A Secretaria do programa deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGEC, imediatamente após o recebimento.

III - A Coordenação do PPGEC faz a análise da solicitação, passará em colegiado, cujo resultado será deferido ou indeferido.

IV - Após a deliberação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria do programa para registro.

V – O resultado do requerimento estará disponível no portal do aluno.

§1º A autenticação da documentação será feita mediante conferência da cópia com o original, pela Secretaria do programa.

§2º A documentação original deve ser expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, conter nome e assinatura do responsável, descrição e respectiva carga horária da atividade.

§3º Quando se tratar de publicação, serão aceitos artigos publicados por revista qualificada da área Ensino.

 

Art. 10º Serão validadas como ACCs, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão, as seguintes modalidades:

 

Modalidades

Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade

Realização de intercâmbio nacional ou internacional vinculado à área do PPGEC

01 (um) crédito

Realização de curso, minicursos, oficinas ou palestras ligado a temática do Programa, na condição de ministrante com total mínimo de 40 horas e tema ligado a Dissertação ou escopo do Programa

 01 (um) crédito

Organização de eventos científicos da área de ensino de Ciências ligado a Associações Científicas ou Instituição de Ensino Superior, com total mínimo de 40 horas

01 (um) crédito

Participação em evento científico Internacional da área de ensino de Ciências ligado a Associações Científicas ou Instituição de Ensino Superior, realizado em país distinto do Brasil, com apresentação de trabalho.

01 (um) crédito

Participação em projetos de extensão institucionalizados ou de agências de fomento, vinculado à área de Ensino de Ciências, na condição de ministrante/organizador/bolsista, por no mínimo um ano

01 (um) crédito

Participação nas atividades de formação do Programa de Extensão Ciclos formativos no Ensino de Ciências e Matemática da UFFS, na condição de participante, por no mínimo três semestres

01 (um) crédito

Publicação de artigo em periódico indexado (Qualis A1 e A2) na área Ensino ou livro com corpo editorial que não seja organizado pela UFFS (ou organizado por associações científicas ou IES), vinculado à dissertação, como autor (a) principal.

01 (um) crédito

Publicação de artigo em periódico (Qualis B1 e B2) ou capítulo de livro, corpo editorial que não seja organizado pela UFFS (ou organizado por associações científicas ou IES), vinculado à dissertação, como autor (a) principal, sendo necessários o mínimo de dois artigos ou dois capítulos em publicações diferentes (periódico ou livro).

01 (um) crédito

Parecerista de revista e/ou membro avaliador em comissão científica de eventos da área de ensino de Ciências ligado a Associações Científicas ou Instituição de Ensino Superior, sendo necessários no mínimo quatro pareceres

01 (um) crédito

Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação ou iniciação científica, vinculado à área de ensino de Ciências, sob supervisão do orientador.

01 (um) crédito

Participação em dez bancas de qualificação ou defesa do PPGEC

01 (um) crédito

 

Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.

 

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora PAULA VANESSA BERVIAN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR credenciamento da professora PAULA VANESSA BERVIAN, Siape nº 2014995, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, em conformidade com o Processo nº 23205.002256/2021-93.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

Designa os membros para compor o Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade (GTPEVI) do Campus Chapecó

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e a solicitação do Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade - GTPEVI,

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade (GTPEVI) do Campus Chapecó:

 

I - Representantes Técnico-administrativos em Educação:

Flávia Rubiane Durgante, SIAPE 1873971 (Coordenadora);

Amanda Trindade Castro da Silva, SIAPE 2155326;

Jean Carlo Rodio, SIAPE 1880003;

Michele Batista, SIAPE 1884422;

Tulio Sant'Anna Vidor, SIAPE 1905977.

 

II - Representantes docentes:

Joice Moreira Schmalfuss, SIAPE 1723195;

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, SIAPE 1583184.

 

III - Representantes discentes:

Isabeli Rosana Reik, Matrícula 1611100015;

Thais Daniela Cavalaro Santos Machado, Matrícula 1911400016.

 

IV - Representante da Comunidade Regional:

Caren Silva Machado Medeiros.

 

Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho devem ser desenvolvidas observando os ordenamentos institucionais, com a devida tramitação/institucionalização no caso de desenvolvimento e execução de projetos.

 

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é livre e de cunho voluntário, não gerando direito a remuneração, obrigações ou quaisquer vínculos trabalhistas aos participantes discentes e da comunidade regional.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 0 4 / D I R C H / U F F S / 2 0 1 8 .

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 8/CCH/UFFS/2021

Designa Comissão Eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha de coordenador e coordenador adjunto do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

O Diretor do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no exercício de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha de coordenador e coordenador adjunto do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, a ser composta pelos seguintes membros:

 

I. Paulo Roger Lopes Alves, Siape nº 2249497 (Presidente);

II. Mauro Leandro Menegotto, Siape nº 1929325;

III. Isabela Aparecida Rigo Medeiros, Matrícula nº 1311301059;

IV. Cristina Winkelmann Baptista, Matrícula nº 1311301060.

 

Art. 2º A comissão eleitoral terá até 60 dias, a partir da publicação desta portaria, para conclusão de suas atividades.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 9/CCH/UFFS/2021

CRE

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO DISCIPLINAR DISCENTE (CPMDD) DO CAMPUS REALEZA, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º...............................................................

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Marcos Roberto da Silva (Presidente)

1716043

Docente

b

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Docente

c

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Técnico-administrativo

d

Carlos Davi Santos e Silva

1545913

Técnico-administrativo

e

Edi Kava Kailer

1613530042

Discente Graduação

f

Juliana Santi Botton

2.03.708.16.20.1

Discente Pós-Graduação” (NR)


Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 3/DIR-RE/UFFS/2019, de 3 de julho de 2019, e a Portaria nº 6/DIR-RE/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 24 de março de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Diretor do Campus Realeza

PROGESP

Concede Progressão por Capacitação à Servidora Luciana de David Parizotto

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LUCIANA DE DAVID PARIZOTTO

2130270

NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

15/03/2021

23205.100757/2021-34

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Retribuição por Titulação à Servidora Docente Andreia Saugo

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ANDREIA SAUGO

1929422

14/03/2021

Adjunto C Nível III

Mestrado

Adjunto C Nível III

Doutorado

23205.100744/2021-65

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Retribuição por Titulação ao Servidor Docente Tiago da Costa

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

TIAGO DA COSTA

1907140

18/03/2021

Adjunto C Nível III

Mestrado

Adjunto C Nível III

Doutorado

23205.100791/2021-17

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Wagner Guilherme Lenhardt

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

WAGNER GUILHERME LENHARDT

1154122

JORNALISTA

16/03/2021

52%

23205.100758/2021-89

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Rodrigo Rodrigues

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

RODRIGO RODRIGUES

1808020

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

15/03/2021

52%

23205.100669/2021-32

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Bianca Eloize Moro

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

BIANCA ELOIZE MORO

3238860

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

18/03/2021

30%

23205.100790/2021-64

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Ana Paula Balestrin

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ANA PAULA BALESTRIN

2193319

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

17/03/2021

30%

23205.100775/2021-16

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Cinthia Wundervald Pimentel Mafra

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CINTHIA WUNDERVALD PIMENTEL MAFRA

3217425

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

17/03/2021

30%

23205.100778/2021-50

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Retifica a vigência da Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação da Servidora Docente Cleusa Ines Ziesmann

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, em atendimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00059/2021/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU, PROCESSO JUDICIAL: 5001855-38.2019.4.04.7105 resolve:

 

Art. 1º. RETIFICAR a vigência da Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior.

Onde se lê:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

CLEUSA INES ZIESMANN

1991860

 07/02/2019

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.000477/2019-11

 

Leia-se:

 

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

CLEUSA INES ZIESMANN

1991860

27/11/2018

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.000477/2019-11

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Retifica a Portaria nº 0229/PROGESP/UFFS/2021, de 08 de março de 2021

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, e em atendimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00059/2021/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU, PROCESSO JUDICIAL: 5001855-38.2019.4.04.7105,

RESOLVE:


Art. 1º Retificar a Portaria nº 0229/PROGESP/UFFS/2021 de 08 de março de 2021.

Onde se lê:

Cleusa Ines Ziesmann

1991860

07/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001088/2017-32

Leia-se:

Cleusa Ines Ziesmann

1991860

27/11/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001088/2017-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

CONCUR

Prestação de Contas do projeto intitulado “PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E SAÚDE DAS MULHERES RURAIS E A PRÁTICA AGRO ECOLÓGICA”

 

Processo nº: 23205.003260/2016-10

Conselheiro Relator: Evandro Pedro Schneider

Assunto: Prestação de Contas do projeto intitulado “PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E SAÚDE DAS MULHERES RURAIS E A PRÁTICA AGRO ECOLÓGICA”

Interessado: VANDERLEIA LAODETE PULGA- UFFS

 

 

I - HISTÓRICO

 A prestação de contas final do processo 23205.003260/2016-10 referente ao Projeto intitulado “PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E SAÚDE DAS MULHERES RURAIS E A PRÁTICA AGROECOLÓGICA”, executado a partir da contratação de fundação (FAPEU), com dispensa de licitação, para gerenciamento técnico e financeiro para o projeto de Extensão. O projeto teve como objetivo a execução de um programa de organização produtiva de trabalhadoras rurais.

 

 

II – CONSIDERAÇÕES

O documento de prestação de contas avaliado foi recebido em três peças e expõe;

- Na primeira peça a contratação da FAPEU, via dispensa de licitação para execução descentralizada de recursos do MDA, tendo sua contratação aprovada pelo CONSUNI em setembro de 2016 (pg. 108). O valor global do contrato foi de R$ 389.225,66 (trezentos e oitenta e nove mil e duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), estando incluído nesse montante a parcela a ser transferida a título de gestão e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira contratados (R$ 37.548,21), conforme o cronograma físico-financeiro contido no projeto básico. Apresentando os pareceres, resoluções, minutas, portarias e autorizações referentes a contratação da referida fundação.

- Na peça dois, foi apresentado o relatório final de prestação de contas, com demonstrativo da execução da receita e da despesa, relação de pagamentos e comprovação do atendimento as metas propostas no projeto.

- Na peça três seguiu a apresentação da comprovação das despesas com a apresentação das notas e dos relatórios de gastos e viagens. Os extratos bancários, a comprovação dos gastos com pagamentos do pessoal contratado.

O parecer da PROAD indicou (em análise prévia), necessidade de justificativa de 61 apontamentos relativos à prestação de contas que incluem solicitação de comprovantes, relatórios e justificativas do pagamento de diárias e passagens. Com as respostas aos apontamentos a DECONT (pg. 898), indicou 16 apontamentos que incluem a solicitação de recibos e devolução de valores.

A FAPEU apresentou as justificativas para os gastos e indicou a impossibilidade de devolução de valores relativos às passagens (referente às viagens não realizadas e não canceladas), bem como apresentou a comprovação de valores devolvidos, seguido destas justificativas a coordenadora do projeto também apresentou as suas justificativas para os apontamentos da DECONT, no entanto não foi realizado nova verificação das justificativas apresentadas, nem conferidas as devoluções solicitadas ou comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado.

Já no processo de avaliação solicitei a complementação de informações, as quais destaco (solicitação de complementação de informações realizada dia 09 de novembro);

 

Item 01

- Após as justificativas terem sido anexadas ao processo, não foi apresentado um parecer final (de atendimento aos 16 apontamentos) da Diretoria de Contabilidade – DCONT, com a devida análise financeira e recomendação pela a aprovação (ou reprovação) da prestação de contas do projeto, tendo em sua última análise a recomendação apela devolução de valores relativos à duplicidade de pagamento e ressarcimentos, dificultando a verificação.

Resposta:

Considerando os itens apontados no parecer DCONT, tem-se:

Com relação aos itens 1,3,4,8,9,11,12,13 e 14 trata-se de passagens adquiridas cujas passageiras, por motivos diversos, não viajaram. Em todos os casos a FAPEU respondeu, por intermédio do Ofício 533/2019/SP que não deu causa aos fatos e que a responsabilidade seria da coordenação do projeto. Por sua vez, a coordenação do projeto respondeu/justificou que as solicitações de cancelamento/ressarcimento das passagens foram realizadas. 

Quanto aos itens 7 e 16 estes referem se a devolução/ressarcimento de diárias. Da mesma forma, a FAPEU se manifesta de que não é dela a responsabilidade e a coordenadora alega que a comunicação para as providências foi tomada.

 Em todos os itens a orientação da DCONT aos envolvidos foi pela devolução dos valores corrigidos, não tendo sido recomendado renúncia de recursos públicos, os quais, ao final, não restaram aplicados ao objeto.

Análise detalhada dos elementos destacados e destaque quanto ao atendimento da adequação na prestação de contas ou ressarcimento;

1) Nota fiscal 28299 Metropolitana Viagens - falta comprovante de embarque - valor R$ 2.162,90 - A coordenadora manifestou-se (folha 1273), informando procedimentos adotados e que solicitou, por telefone, o cancelamento das passagens, e que a FAPEU deve devolver o valor. A FAPEU informa que não recebeu da coordenação solicitação de cancelamento das passagens. (Solicitação de devolução não atendida)

2) Falta recibo de prestação de serviços da FAPEU - o recibo foi anexado. (Solicitação atendida)

3) Nota fiscal 29217 Metropolitana Viagens - falta comprovante de embarque - valor 1.010,49 - A coordenadora relatou (folha 1288) que ocorreu impossibilidade da viagem e que comunicou imediatamente a FAPEU, via telefone - A fundação informa que a coordenadora solicitou cancelamento das passagens após o horário de embarque de ida e que a passagem de volta foi cancelada e que a FAPEU não deu causa ao fato. (Solicitação de devolução não atendida)

4) Nota fiscal 29258 Metropolitana Viagens - falta comprovante de embarque - valor 1.204,90 - A coordenadora se manifestou (folha 1308) que a passageira perdeu o voo e que o ressarcimento foi solicitado à FAPEU, via e-mail. Fundação alega que não pode ressarcir porque não deu causa ao fato. (Solicitação de devolução não atendida)

 5) Nota fiscal 23975 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 144,76 - A coordenação solicitou a devolução - a Fundação realizou o cancelamento - o valor refere-se a taxas de cancelamento. (Solicitação atendida)

6) Nota fiscal 29260 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 377,46 -   a Fundação realizou o cancelamento - o valor refere-se a taxas de cancelamento. (Solicitação atendida)

7) Pagamento de diárias em duplicidade - valor 542,56 - a Fundação explica no ofício que ocorreu duplicidade de pagamento, que solicitou as providências à coordenadora - A coordenadora justifica (folha 1318) que se trata de diária paga em duplicidade e que se comprovada e duplicidade deverá ser devolvida. (Solicitação de devolução não atendida)

8) Nota fiscal 30117 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 714,40 - A fundação informa que não localizou solicitação de cancelamento das passagens e que a responsabilidade de controle da efetivação ou não da viagem é da coordenação -  A coordenação explica (folha 1320) que a FAPEU foi comunicada de que a passageira não poderia viajar na data programada por motivo de doença. (Solicitação de devolução não atendida)

9) Nota fiscal 30075 Metropolitana Viagens - valor 649,12 - mesmo caso do item 8; (Solicitação de devolução não atendida)

10) Falta recibo de prestação de serviços da FAPEU - o recibo foi anexado. (Solicitação atendida)

11) Nota fiscal 30807 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 974,99 - Fundação menciona que a coordenação solicitou deixar o valor como crédito, pois a passageira estaria doente, porém não solicitou a utilização do crédito até a data de encerramento do projeto. Por sua vez, a coordenadora alega que o cancelamento das passagens foi solicitado (folha 1332). (Solicitação de devolução não atendida)

12) Nota fiscal 31933 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 812,72 - A fundação diz que não ocorreu solicitação de cancelamento das passagens - a  coordenação diz que o cancelamento foi solicitado (folha 1339) (Solicitação de devolução não atendida)

13) Nota fiscal 31831 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 1.138,52 - Coordenação alega que solicitou o cancelamento das passagens (folha 1344) (Solicitação de devolução não atendida)

14) Nota fiscal 32140 Metropolitana Viagens - passageira não viajou - valor 1.571,52 - Coordenação informa que solicitou o cancelamento das passagens (folha 1354) (Solicitação de devolução não atendida)

15) Falta recibo de prestação de serviços da FAPEU - o recibo foi anexado. (Solicitação atendida)

16) Diárias concedidas a Iridiane Graciele Seibert, porém esta não viajou foi solicitado o cancelamento das diárias, conforme esclarecimento (folha 1457), porém não consta o comprovante de devolução das diárias - (Solicitação de devolução não atendida)

OBS.: As respostas da FAPEU aos itens 13 a 16 deveria estar na folha 1582 do processo, porém está em branco por algum motivo, destaco que a conferência da documentação foi solicitada no momento em que solicitei o complemento de informações para avaliação da documentação, tendo recebido em reposta que a documentação estava correta e possivelmente se tratava da dificuldade deste relator em buscar as informações no documento.

  

 

Item 02

- Considerando a documentação inicialmente encaminhada ao conselho, cabe destacar a falta de um parecer de avaliação da implementação do projeto em sua totalidade, com a verificação do atendimento às metas previstas no projeto, verificando os resultados descritos no relatório e julgando se atende ao proposto, como verificado em outros projetos através de um parecer do CAP ou de um fiscal de contrato (tendo um parecer que ocorre na forma de um relato, sem aprovação/reprovação).

Resposta:

 Em resposta um parecer do Professor Adelmir Fiabani destacou que o projeto atendeu as metas estabelecidas e destacou que as pendências encontradas se originam da desistência de alguns participantes e que a devolução por parte das participantes convidadas, torna-se inviável não podendo recair sobra a coordenadora do mesmo o ressarcimento, tendo aprovado o relatório.

Destaco ao ler o relatório, que existe o indicativo de que as metas tenham sido atingidas (diversas mulheres/líderes trabalhadoras rurais ou camponesas do Brasil e de outros países, participaram de Seminários Internacionais e de Oficinas Nacionais com publicação e distribuição de um livro) no entanto, cabe ao conselho Curador a avaliação do processo onde a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final e seus comprovantes deveria passar por uma avaliação técnica, com parecer final indicando aprovação/reprovação seguido de uma análise final da Diretoria de Contabilidade, com indicação de  aprovação ou reprovação, especialmente para o caso dos itens não atendidos no parecer prévio, assim segue o voto do relator.

            

III Voto dos Relatores

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; os extratos bancários de conta corrente e de aplicação financeira para o período da prestação de contas, considerando os elementos apontados no parecer da DECONT e as justificativas, destacando a ausência de um parecer técnico e a ausência de um parecer final com indicação pela aprovação da DCONT. Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E SAÚDE DAS MULHERES RURAIS E A PRÁTICA AGROECOLÓGICA”, com a ressalva da necessidade de devolução dos valores que destaco:

- Item Número 7- Pagamento de diárias em duplicidade - valor 542,56 - a Fundação explica no ofício que ocorreu duplicidade de pagamento

- Item Número 16- Diárias concedidas a Iridiane Graciele Seibert, porém esta não viajou foi solicitado o cancelamento das diárias, conforme esclarecimento (folha 1457), porém não consta o comprovante de devolução das diárias.

Considerando o parecer da diretoria de extensão e da diretoria de contabilidade em favor da aprovação, justifica-se a dificuldade de ressarcimento dos valores relativos à compra de passagens, no entanto destaco que em dois casos, tal justificativa não se aplica (Item 7 e 16), onde o recurso chegou diretamente a um beneficiário que não participou do processo de formação, cabendo a devolução dos valores corrigidos (via GRU), como condição para aprovação final do referido relatório.

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação com ressalvas do processo em epígrafe.

           

       

Evandro Pedro Schneider

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Seleção de discentes para o PIBID - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E DOS NÚCLEOS DO PIBID COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Alfabetização

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física ou Química)

Realeza (Física)

Realeza (Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

Erechim (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Filosofia)

Erechim (História, Filosofia ou Ciências Sociais)

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Licenciatura em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Matemática

Chapecó (Matemática)

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 7.1 do Edital CAPES nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. dedicar pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para as atividades do PIBID;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/03/2021 a 09/04/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

12/04/2021

-

 

Resultado Preliminar

13/04/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

14/04/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 15/04/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até o limite de vagas e/ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de residentes para o Programa Residência Pedagógica - cadastro de reserva

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de residentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 1/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso)

Alfabetização

Erechim (Pedagogia)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física ou Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Filosofia e Ciências Sociais)

Erechim (História, Filosofia ou Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul (Licenciatura em Educação do Campo)

Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos De Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista no início do módulo II do Programa, que inicia em abril/2021.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;

IV. registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES.

3.2 O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o item 8.4 do Edital CAPES nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O residente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do RP.

4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

4.4 A não conclusão do módulo de 138 horas pelo residente acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente comprovados os seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público.

4.4.1. Outros motivos de desistência do residente ficam condicionados à análise da Capes quanto à necessidade de ressarcimento da bolsa.

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/03/2021 a 09/04/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

12/04/2021

-

 -

Resultado Preliminar

13/04/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

14/04/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 15/04/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção.  A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de Preceptores para o Programa de Residência Pedagógica - cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de preceptores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (RP)

 

1.1 Conforme o Edital CAPES Nº 01/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO RP E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS (ÁREA)

E-mail para inscrição

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Língua Portuguesa)

demetrio.paz@uffs.edu.br

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital serão classificados em cadastro de reserva, podendo vir a assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou desligamento dos preceptores titulares.

2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o RP-UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

3.1 Os Preceptores contemplados pelo RP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades do projeto de residência pedagógica;

II. auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

III. orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;

IV. acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;

V. controlar a frequência dos residentes;

VI. informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;

VII. avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

VIII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

IX. articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;

X. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

XI. participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor RP 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do RP/UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES Nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do RP compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/03/2021 a 05/04/2021

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

06/04/2021

-

-

Resultado Parcial

07/04/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

08/04/2021

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 09/04/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do RP os preceptores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao RP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 1/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o item 8.3 do Edital CAPES Nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:

I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto, exceto para:

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do RP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Química, Licenciatura, do Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Claúdia Almeida Fiorese

3012222

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Clóvis Piovezan

1803063

Everton Artuso

1720527

Letiére Cabreira Soares

2036344

Gisele Louro Peres

1526379

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Claúdia Almeida Fiorese

3012222

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Clóvis Piovezan

1803063

Everton Artuso

1720527

Letiére Cabreira Soares

2036344

Shirane Kaori Haragushi

1005146

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 194/PROGRAD/UFFS/2021)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Claúdia Almeida Fioresi

3012222

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Clóvis Piovezan

1803063

Adriano Antônio Silva

1864809

Viviane Arrigo

1105055

Marcos Leandro Oshe

1479843

Silvia Carla Conceição Massagli

2210369

Letiére Cabreira Soares

2036344

Shirani Kaori Haraguchi

1005146

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 448/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 96/PROGRAD/UFFS/2017, a Portaria nº 95/PROGRAD/UFFS/2018, a Portaria nº 190/PROGRAD/UFFS/2018, a Portaria nº 58/PROGRAD/UFFS/2019 e a Portaria nº 138/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 124/PROGRAD/UFFS/2019, de 30 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Kátia Aparecida Seganfredo

2133080

Antônio Valmor de Campos

1804267

Andrea Simões Rivero

1322741

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Solange Maria Alves

1761995

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Noeli Gemelli Reali

1834251

Oto João Petry

1633597” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 27/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 22 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Ana Paula Cigolini Carvalho, do curso de graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB189 – Biologia Celular”, ofertado pelo curso de graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ANA PAULA CIGOLINI CARVALHO, Matrícula nº 1613201004, Processo nº 23205.005633/2021-46, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Izabel Aparecida Soares

1716247

Presidente

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Membro

Camila Dalmolin

1339560

Membro

Felipe Beijamini

2355748

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável por planejar, organizar, elaborar e subsidiar a Procuradoria Educacional Institucional (PI) no processo de protocolo do reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, junto ao Ministério da Educação, via e-MEC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando,

- a solicitação encaminhada à PROGRAD pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul, em 25 de março de 2021;

- a iminência do término do prazo expresso na Portaria nº 1067, de 23 de dezembro de 2020, que concede o prazo de 31 de março de 2021, para protocolo de reconhecimentos de cursos de graduação junto ao MEC;

- a necessidade de se cumprir pontualmente o estabelecido no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

- o disposto no Artigo nº 18 do Regimento Geral da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por planejar, organizar, elaborar e subsidiar a Procuradoria Educacional Institucional (PI) no processo de protocolo do reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, junto ao Ministério da Educação, via e-MEC.

Art. 2º Designar os membros que comporão o referido GT:

Nome

Representação

Siape

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-Reitor de Graduação (PROGRAD)

1770611

Hugo Von Linsingen Piazzetta 

Diretor de Organização Pedagógica (DOP/PROGRAD)

1583122

Cecilia Ines Duz de Andrade

Procuradora Educacional Institucional (PI)

1767751

Art. 3º O GT terá as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar e elaborar toda a documentação necessária para o protocolo do processo de reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul;

II - subsidiar a Procuradoria Educacional Institucional (PI), da UFFS, no protocolo do processo de reconhecimento do referido curso.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é até o dia 29 de março de 2021, às 12h, improrrogáveis, tendo em vista a iminência do esgotamento prazo disposto pelo MEC na Portaria nº 1067, de 23 de dezembro de 2020. 

 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Ana Paula Cigolini Carvalho, do curso de graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB189 – Biologia Celular”, ofertado pelo curso de graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ANA PAULA CIGOLINI CARVALHO, Matrícula nº 1613201004, Processo nº 23205.005633/2021-46, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Izabel Aparecida Soares

1716247

Presidente

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Membro

Camila Dalmolin

1339560

Membro

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 100/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III - de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alínea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2019-0063)

Monitoria por curso

Prof. Denilson da Silva

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regularmente matriculado no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto;

- Ter acesso a computador, notebook ou smartphone com conexão à internet, que seja capaz de realizar videochamadas.

Critérios de seleção:

 

a) Média global dos CCRs cursados (50% da nota)

b) Entrevista (50% da nota) - (a ser realizada de forma remota).

 

E-mail coordenação do projeto: denilson.silva@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia – Bacharelado - (ENS-2020-0174)

Monitoria por curso

Prof. Éverton de Moraes Kozenieski

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia - Bacharelado ou Geografia - Licenciatura;

- Ter cursado os componentes curriculares da primeira e segunda fases do bacharelado que possuem trabalhos de campo como item obrigatório ou componentes curriculares equivalentes de outros cursos ou matrizes curriculares.

Critérios de seleção:

a) Média global de CCRs cursados (25% da nota)

b) Entrevista (75% da nota) - (a ser realizada de forma remota)

E-mail coordenação do projeto: everton.kozenieski@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179)

Monitoria por curso

Prof. Pedro Germano dos Santos Murara

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia – Licenciatura;

- Ter cursado o 1º semestre letivo do Curso de Geografia – Licenciatura (PPC 2010 ou 2018);

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades.

 

Critérios de seleção:

a) Média global das notas dos CCRs cursados (40% da nota)

b) Entrevista (60% da nota) - (a ser realizada de forma remota)

 

E-mail coordenação do projeto: pedro.murara@uffs.edu.br

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

23 a 31/03/2021

E-mail à coordenação do projeto

Seleção

01 e 02/04/2021

 

Resultado Provisório

05/04/2021

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

06/04/2021

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

07/04/2021

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Início das atividades

08/04/2021

 

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 23 de março de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: contratação de empresa especializada em confecção de Formulários para emissão de Certificados e Diplomas de Pós-graduação.

Processo Administrativo nº: 23205.004904/2021-46

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 6.400,00

Contratada/CNPJ: Contiplan Tecnologia Gráfica - EPP - CNPJ: 66.605.734/0001-02

Chapecó-SC, 25 de março de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2021, CONFORME EDITAL Nº 04/ACAD-CL/UFFS/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CERRO LARGO

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

CURSO

Título do Projeto

Coordenador

Monitor

Remunerado

Monitor não Remunerado

 

Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura

Monitoria em componentes curriculares de Botânica para os cursos de Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura. (ENS-2020-0138)

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Ágatha Porto da Silva

-

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil até o dia 31 de março de 2021.

2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 03 de abril de 2021, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no PRISMA com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até o dia 31 de março de 2021.

2.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

2.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

 

Cerro Largo-RS, 25 de março de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2021, CONFORME EDITAL Nº 04/ACAD-CL/UFFS/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CERRO LARGO

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

CURSO

Título do Projeto

Coordenador

Monitor

Remunerado

Monitor não Remunerado

 

Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura

Monitoria em componentes curriculares de Botânica para os cursos de Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura. (ENS-2020-0138)

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Ágatha Porto da Silva

-

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil até o dia 31 de março de 2021.

2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 03 de abril de 2021, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no PRISMA com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até o dia 31 de março de 2021.

2.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

2.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

 

Cerro Largo-RS, 26 de março de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo