Semana 23 de julho a 28 de julho de 2018

De 23 de julho de 2018 até 28 de julho de 2018

GR
EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 803/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 810/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 821/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 823/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 826/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 743/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 744/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 745/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 746/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 747/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 748/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 749/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 750/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 751/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 752/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 753/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 754/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 755/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 756/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 757/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 758/GR/UFFS/2018
PROAD
CONSC ER
PROGESP
ACAD CL
SUCL
CONSC LS

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, torna público o resultado complementar dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) referente ao processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Gabrielle Sousa Barbalho
L13
N/A
Não Homologado
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE SUBPROJETOS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 04/2018 - TEMÁTICA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de subprojetos que comporão a proposta institucional a ser submetida à chamada pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA- 04/2018 - Temática.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar até 05 (cinco) projetos no total, sendo 1 (um) por linha temática (Biotecnologia, Ciências biomédicas, Engenharias, Ciências Sociais e Nanotecnologia), para elaboração da proposta institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à chamada pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 04/2018 - Temática.
 
2 PROPONENTES
2.1 Podem submeter propostas os Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq , ou Grupos de Trabalho da Pós-Graduação (GT) ou Programas de Pós-graduação stricto sensu da instituição (PG), sendo limitado a uma proposta por Grupo de Pesquisa, GT ou programa de PG institucional.
2.2 É obrigação dos proponentes conhecer na íntegra o conteúdo deste Edital e da CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 04/2018 - Temática.
2.3 Todos os membros da equipe executora devem ser doutores e fazer parte de apenas um subprojeto.
2.4 Todos os membros da equipe executora devem ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
2.5 O coordenador do subprojeto deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto junto a órgãos de fomento nos últimos três anos.
2.6 As propostas dos subprojetos deverão ser entregues de acordo com as orientações que estarão contidas na página da Chamada Pública da FINEP, conforme instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP que está disponível no sítio da FINEP (www.finep.gov.br) e segundo cronograma de prazos, a partir do dia 20/07/2018.
 
3 SUBMISSÃO DOS SUBPROJETOS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1 De acordo com os critérios estabelecidos no ITEM 03 - Características da Proposta da Chamada Pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 04/2018 - Temática, o projeto institucional da UFFS poderá ser composto por até cinco subprojetos no total, sendo 1 (um) por linha temática. O valor solicitado, em cada proposta, deverá, ainda, estar de acordo com as regras do § 3º do Item 03 da chamada.
3.2 Os subprojetos devem ser elaborados de acordo com o que disporá as instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP que está disponível no sítio da FINEP (www.finep.gov.br) e segundo cronograma de prazos, a partir do dia 20/07/2018.
3.3 As propostas devem ser submetidas via Sistema PRISMA (prisma.uffs.edu.br), conforme os prazos do item 5 deste edital.
3.3.1 Anexar, obrigatoriamente, o arquivo do(s) subprojeto(s) em formato ODT.
3.3.2 O(s) subprojeto(s), deverá conter minimamente as seguintes características:
a) Dados Cadastrais; Dados Institucionais; Dados do Projeto (Descrição do Projeto); Equipe Científica;
b) Detalhamento da Proposta; Cronograma Físico; Equipe Executora; Orçamento (relação dos itens solicitados; cronograma de desembolso dos recursos solicitados); Informações Complementares (requisitos específicos; anexos).
c)  Criar uma sigla para identificação do subprojeto (limite 10 caracteres).
3.4 Para elaboração dos subprojetos também devem ser observados pela equipe executora o disposto na Chamada Pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 04/2018 - Temática.
3.5 Se necessário, os subprojetos aprovados deverão ser ajustados pela equipe executora para fins de submissão ao FAP no sítio da FINEP.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
4.1 A análise e seleção dos subprojetos que comporão a proposta institucional será realizada pela Comissão de Avaliação, composta pela Diretoria de Pesquisa e/ou pela Diretoria de Pós-graduação da UFFS, que exercerá a presidência dos trabalhos, e pelos Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS ou na ausência destes, por indicação das Coordenações Acadêmicas dos Campi.
4.2 Os subprojetos serão analisados de acordo com os critérios estabelecidos no ITEM 8.2.4 (Avaliação de Mérito) da Chamada Pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 04/2018 - Temática.
4.3 Além destes, será também considerados o histórico das concessões anteriores, dando-se prioridade às propostas que ainda não tenham sido contemplados em chamadas anteriores.
4.4  Não será aprovada a solicitação de financiamento para a execução de obras que já façam parte do planejamento da Secretaria de Obras da UFFS.
4.5  A Comissão de Avaliação poderá sugerir a fusão de dois ou mais subprojetos, de forma a beneficiar um número maior de grupos de pesquisa ou de programas de pós-graduação.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Lançamento do edital
julho de 2018
Submissão dos subprojetos Sistema PRISMA
Até 20/08/2018
Análise dos subprojetos
Até 22/08/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 22/08/2018
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até as 23h59min após a divulgação do Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 22/08/2018
Elaboração da proposta institucional
Até 24/08/2018
Submissão e envio da proposta institucional
Até 27/08/2018
Envio impresso da proposta institucional
Até 28/08/2018
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à DPE/PROPEPG e pela CAPPG nos campi.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa (DPE) e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE SUBPROJETOS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA 02/2018 - NOVAS UNIVERSIDADES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de subprojetos que comporão a proposta institucional a ser submetida à chamada pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA- 02/2018 - Novas Universidades.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar até 02 (dois) projetos para elaboração da proposta institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à chamada pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 02/2018 - Novas Universidades. O valor total da proposta deve ser limitado a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
 
2 PROPONENTES
2.1 Podem submeter propostas os Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq, ou Grupos de Trabalho da Pós-Graduação (GT) ou Programas de Pós-graduação stricto sensu da instituição (PG), sendo limitado a uma proposta por Grupo de Pesquisa, GT ou programa de PG institucional.
2.2 É obrigação dos proponentes conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e da chamada pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 02/2018 - Novas Universidades.
2.3 Todos os membros da equipe executora devem ser doutores e fazer parte de apenas um subprojeto.
2.4 Todos os membros da equipe executora devem ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
2.5 O coordenador do subprojeto deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto junto a órgãos de fomento nos últimos três anos.
2.6 As propostas dos subprojetos deverão ser entregues de acordo com as orientações que estarão contidas na página da Chamada Pública da FINEP, conforme instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP que estará disponível no sítio da FINEP (www.finep.gov.br) e segundo cronograma de prazos, a partir de 27/08/2018.
 
3 SUBMISSÃO DOS SUBPROJETOS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1 De acordo com os critérios estabelecidos no ITEM 03 - Características da Proposta da Chamada Pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 02/2018 - Novas Universidades, o projeto institucional da UFFS poderá ser composto por até dois subprojetos.
3.2 Os subprojetos devem ser elaborados de acordo com o que disporá o instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP que estará disponível no sítio da FINEP (www.finep.gov.br) e segundo cronograma de prazos, a partir de 27/08/2018.
3.3 As propostas devem ser submetidas via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), conforme os prazos do item 5 deste edital.
3.3.1  Anexar, obrigatoriamente, o arquivo do(s) subprojeto(s) em formato ODT.
3.3.2  O(s) subprojeto(s), deverá conter minimamente as seguintes características:
a)  Dados Cadastrais; Dados Institucionais; Dados do Projeto (Descrição do Projeto); Equipe Científica;
b) Detalhamento da Proposta; Cronograma Físico; Equipe Executora; Orçamento (relação dos itens solicitados); Informações Complementares (requisitos específicos; anexos).
c)  Criar uma sigla para identificação (limite 10 caracteres).
3.4 Para elaboração dos subprojetos também devem ser observados pela equipe executora o disposto na Chamada Pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 02/2018.
3.5 Se necessário, os subprojetos aprovados deverão ser ajustados pela equipe executora para fins de submissão ao FAP no sítio da FINEP.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
4.1 A análise e seleção dos subprojetos que comporão a proposta institucional será realizada pela Comissão de Avaliação, composta pela Diretoria de Pesquisa e/ou pela Diretoria de Pós-graduação da UFFS, que exercerá a presidência dos trabalhos, e pelos Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS ou na ausência destes, pela indicação das Coordenações Acadêmicas dos Campi.
4.2 Os subprojetos serão analisados de acordo com os critérios estabelecidos no ITEM 8.2.4 (Avaliação de Mérito) da Chamada Pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 02/2018 - Novas Universidades.
4.3 Além destes, será também considerados o histórico das concessões anteriores, dando-se prioridade às propostas que ainda não tenham sido contemplados em chamadas anteriores.
4.4 Não será aprovada a solicitação de financiamento para a execução de obras que já façam parte do planejamento da Secretaria de Obras da UFFS.
4.5 A Comissão de Avaliação poderá sugerir a fusão de dois ou mais subprojetos, de forma a beneficiar um número maior de grupos de pesquisa ou de programas de pós-graduação.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Publicação do edital
julho de 2018
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
Até 17/09/2018
Análise das propostas
A partir 18/09/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 18/09/2018
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até as 23h59min após divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 20/09/2018
Elaboração da proposta institucional
Até 03/10/2018
Submissão e envio da proposta institucional
Até 04/10/2018
Envio impresso da proposta institucional
Até 05/10/2018
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à DPE/PROPEPG e pela CAPPG nos campi.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2018, de 7 de junho de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Documento de identidade (RG) - original;
II - CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III - Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV - Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X - Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.1.1 O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I - ÁREA/CURSO: História
a) Local de atuação:Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Candidato
Apresentação
Andrei Magrin
Data: 25/07/2018 às 14 horas
2.1.2 O candidato deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2018

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO, CAMPI CHAPECÓ, REALEZA E CERRO LARGO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para matrícula em segunda chamada dos(as) candidatos(as) classificados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2018 , para os campi Chapecó, Realeza e Cerro Largo.
 
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS(AS) EM SEGUNDA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Ciência da Computação- Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Diego Sabino Minichiello
Sim
1.2  Campus Realeza
1.2.1  Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Larissa Camilo Freire
Sim
Isadora Rossone Piaia Bordini
Sim
II - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Adriana Kielek
Sim
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1  Agronomia/ Bacharelado/Integral
I - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Bruna Lais Hein Rusch
Sim
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no dia 27 de julho de 2018 , munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no dia 27 de julho de 2018 , com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I - Registro Geral (RG). Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante do CPF obtido na página da Receita Federal, no endereço < www.receita.fazenda.gov.br >.
III - Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página < www.tse.gov.br >).
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR).
VI - Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Transferência Externa:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394/96 , Art. 38, inciso II) ou;
II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 09/CFE/1978).
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Retorno de Graduado:
I - Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado.
II - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2.2.3 Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.
2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.8 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fone (49) - 2049-6420.
3.2  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h às 11h30, das 13h30 às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.3  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (em frente ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 . Fone: (55) 3359-3959.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste EDITAL, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente EDITAL, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 17 de julho de 2018. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 490GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2018 para aconcessão debolsas de Iniciação Científica e nas Ações Afirmativas, em convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no âmbito Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af).
 
1 PROPOSTAS CLASSIFICADAS
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Benhur de Godoi
Síntese de 2-organocalcogenil-indóis via reações de ciclização de 2-etinil-calcogenil-anilinas catalisadas por sais de cobre
01
Tiago Vecchi Ricci
Análise da emissão de gás ionizado nuclear do “Palomar Survey” através da síntese espectral
-
Marlei Veiga dos Santos
Quantificação de furfural em cachaças artesanais produzidas na região noroeste do Rio Grande do Sul.
-
Liziara da Costa Cabrera
Determinação de agrotóxicos em água potável na zona urbana e rural do município de Cerro Largo
-
Liziara da Costa Cabrera
Determinação de agrotóxicos em soja
-
Marlei Veiga dos Santos
Determinação de Cd, Cu e Pb em águas de superfície do Médio Rio Uruguai e seus afluentes de agosto de 2018 a julho de 2019.
-
1.1.2 Grande Área CNPq:: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
David Augusto Reynalte Tataje
Determinação da reprodução de peixes migradores no Médio rio Uruguai
01
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Análise morfoanatômica e histoquímica de folhas de Aloysia virgata (Ruiz & Pav.) Juss. (Verbenaceae)
-
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Estudo morfoanatômico e histoquímico de folhas de Aloysia gratissima (Gillies & Hook) Tronc. (Verbenaceae)
-
Nessana Dartora
Extração e caracterização estrutural de metabólitos presentes em Aloysia virgata (Ruiz & Pav.) A. Juss.
-
1.1.3 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jorge Luis Palacios Felix
Coleta de Energia com Microestrutura Aporticada sujeita a excitações de Frequências Variáveis
01
Iara Denise Endruweit Battisti
Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS
-
Fabiano Cassol
Monitoramento do Perfil de Temperatura do Solo para Solarização
-
Fabiano Cassol
Análise exergética no processo de mostura e fervura de uma Microcervejaria
-
Marcos Antonio Zambillo Palma
Avaliação e aprimoramento de semeadoras adubadoras destinadas a pequena propriedade rural
-
1.1.4 Grande Área CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Monize Samara Visentini
Transparência Pública Municipal: Análise Dos Fatores Políticos E Socioeconômicos Determinantes
-
1.1.5 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Roque Ismael da Costa Gullich
O Pensamento Crítico em Ciências: análise de atividades/estratégias em manuais didáticos de Portugal
01
Erica do Espirito Santo Hermel
O corpo humano no ensino de Biologia: uma análise dos livros didáticos de Biologia recomendados pelo PNLEM.
-
Rosangela Ines Matos Uhmann
A temática Ambiental nos Livros Didáticos de Química do 2º ano
-
Rosangela Ines Matos Uhmann
Estudo da Experimentação em Livros Didáticos de Química do 1º ano
-
Judite Scherer Wenzel
As relações teórico práticas na formação inicial de professores de Química: Um olhar para os espaços formativos da Prática como Componente Curricular.
-
Fabiane de Andrade Leite
Interdisciplinaridade e Contextualização no Ensino de Ciências: a proposta da Base Nacional Comum Curricular
-
Fabiane de Andrade Leite
Análise epistemológica da formação de professores da área de Ciências da Natureza na UFFS/ Campus Cerro Largo
-
Judite Scherer Wenzel
A Formação Inicial de Professores de Química: Um olhar para o Exame Nacional de Avaliação do Ensino Superior
-
Rosemar Ayres dos Santos
A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS
-
Rosemar Ayres dos Santos
A abordagem e a contextualização de Ciência-Tecnologia-Sociedade no livro didático de Física da Educação Básica
-
1.1.6 Grande Área CNPq: Linguística, Letras e Artes
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Demetrio Alves Paz
Escrevivências: o conto afro-brasileiro de autoria feminina
01
Caroline Mallmann Schneiders
As designações e a constituição do imaginário urbano.
-
Caroline Mallmann Schneiders
O funcionamento discursivo da história e da memória em torno dos discursos das/nas Missões do RS.
-
Pablo Lemos Berned
O insólito e o familiar em “O Sul” (2016), de Verônica Stigger
-
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
Questões linguísticas e sociais no ensino da variação
-
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
A relação mulher e religião: análise do papel social feminino no âmbito católico
-
Ana Beatriz Ferreira Dias
O ensaio como produção textual acadêmica
-
1.2  Campus Chapecó
1.2.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Marco Aurelio Spohn
Avaliação do sistema operacional FreeRTOs na plataforma Arduino Due
-
1.2.2 Grande Área CNPq: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Zuleide Maria Ignacio
Avaliação de Comportamentos tipo Depressivos e Parâmetros Relacionados a Estresse Oxidativo e Inflamação em Ratos Submetidos a Estresse Crônico - Efeito da Quetiapina e Antidepressivos Clássicos
-
1.2.3 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
João Paulo Bender
Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa lignocelulósica de milheto
01
João Paulo Bender
Produção de ésteres metílicos por via enzimática utilizando material graxo residual das agroindústrias da região de Chapecó
-
Paulo Roger Lopes Alves
Influências do tipo de solo no potencial tóxico de imidacliprid para minhocas
-
Sérgio Luiz Alves Júnior
Análise do metabolismo de xilose em uma nova espécie de Wickerhamomyces
-
Fernando Grison
Avaliação da produção de sedimentos em suspensão na bacia hidrográfica do rio da Divisa
-
1.2.4 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Margarete Dulce Bagatini
Avaliação do efeito do extrato de Astrocaryum aculeatum sobre os marcadores de estresse oxidativo em células do epitélio pigmentar da retina
01
Margarete Dulce Bagatini
Avaliação do sistema purinérgico em células do epitélio pigmentar da retina expostas ao extrato de Astrocaryum aculeatum
-
Daniela Savi Geremia
Gestão da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: uma avaliação da Estrutura, Processo e Resultado
01
Claudio Claudino da Silva Filho
As pessoas Trans no contexto da comunidade LGBTQ + e suas interfaces com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS): itinerários de vida, formativos e de cuidado em busca do Direito de (re)existir
-
Jeane Barros de Souza
Assistência e promoção da saúde no câncer de mama: perspectivas de mulheres mastectomizadas e de seus familiares
-
Jeane Barros de Souza
Saúde do agricultor familiar: perspectivas de homens e jovens em promover seu autocuidado
-
Jeane Barros de Souza
A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral
-
Aline Massaroli
Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem
-
Debora Tavares de Resende e Silva
Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Auriculoterapia
-
Aline Massaroli
Cultura de segurança do paciente entre profissionais de saúde do Oeste Catarinense
-
Graciela Soares Fonsêca
Caracterização de graduandos de medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó
-
Graciela Soares Fonsêca
Os significados da clínica na formação médica: análise de um curso de medicina derivado do Programa Mais Médicos
-
Eleine Maestri
O Reiki na unidade de terapia intensiva neonatal: incluindo as práticas integrativas e complementares no cuidado de enfermagem ao recém-nascido
-
1.2.5 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Andre Luiz Radunz
Eficiência repelente, inseticida e a persistência de óleo essencial de tomilho liquido e microencapsulado sob infestação de Sitophilus zeamais em grãos de milho armazenado
01
Clevison Luiz Giacobbo
Avaliação do comportamento de diferentes porta-enxertos clonais de pessegueiro para as condições de Chapecó e região
-
Siumar Pedro Tironi
Produtividade de biomassa e de grãos de canola submetidas a manejo alternativo de plantas infestantes
-
Vanessa Neumann Silva
Condicionamento fisiológico de sementes de hortaliças com produtos naturais
-
Marco Aurelio Tramontin da Silva
Coleta e Identificação de Nematoides Entomopatogênicos em Pastagens no Estado de Santa Catarina
-
1.2.6 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Samira Peruchi Moretto
As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)
01
Marlon Brandt
Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)
01
Renato Viana Boy
Ricardo I e Saladino: Um estudo historiográfico sobre as motivações políticas e as campanhas militares da Terceira Cruzada (1189-1192)
-
Ricardo Alberto Scherma
Especialização Regional e Produção Agroalimentar: o circuito espacial produtivo avícola no território brasileiro
-
Claiton Marcio da Silva
Do local ao global: A revolução verde e as transformações socioambientais no Oeste Catarinense (1960-1980)
-
Igor de França Catalão
Da insegurança urbana à fragmentação socioespacial em Chapecó, SC
-
Newton Marques Peron
Descrições Definidas e Nomes Próprios: Frege, Russell, Strawson e Kripke
-
Ivan Paolo de Paris Fontanari
Experiências e definições de juventude: uma revisão crítica da literatura a partir das noções de autonomia e performance juvenil
-
Valdete Boni
A produção de alimentos pelas mulheres camponesas para o autoconsumo e a soberania alimentar: contribuições a partir do conceito de resistência de Jan Douwe Van der Ploeg
-
Juliano Paccos Caram
As concepções de temperança (sophrosyne) na teoria moral platônica. Investigação a partir de Chármides e outros diálogos.
-
Marisol Vieira Melo
Estado da arte sobre a Educação Matemática e deficiência no período de 2007-2017: desafios e possibilidades na/para a formação de professores
-
Maria Lucia Marocco Maraschin
Sentidos e significados da e de Inovação na educação Superior
-
1.2.7 Grande Área CNPq: Linguística, Letras e Artes
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Angela Derlise Stube
Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores
-
Aline Peixoto Gravina
Análises de Construções Linguísticas em Desmundo
-
1.3  Campus Erechim
1.3.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Pedro Germano dos Santos Murara
Ilhas de calor e suas contribuições as questões socieconômicas no município de Erechim - RS
-
Pedro Germano dos Santos Murara
Análise paleoclimática na Fronteira Sul
-
Pedro Germano dos Santos Murara
As diferenças termo-higrométricas das zonas rurais e urbanas em Erechim - RS
-
1.3.2 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Purificação de peroxidases obtidas a partir de subprodutos agroindustriais via sistema aquoso bifásico visando aplicação no tratamento de efluentes
01
Eduardo Pavan Korf
Monitoramento e Controle da poluição atmosférica na cidade de Erechim - RS
-
Eduardo Pavan Korf
Comportamento de materiais geotécnicos expostos a lixiviado ácido de resíduos industriais e de mineração
-
Clarissa Dalla Rosa
Síntese de oleato de etila a partir da catalise ácida.
-
Roberto Valmir da Silva
Caracterização e modelagem da bacia hidrográfica do Rio Ligeiro e Avaliação dos efeitos de mudanças climáticas
-
1.3.3 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Habilidade competitiva de híbridos de milho convivendo com plantas daninhas
01
Altemir Jose Mossi
Trichoderma koningiopsis em sinergia com herbicidas químicos.
01
Paola Mendes Milanesi
Rotação de culturas e posicionamento para aplicações de fungicida em trigo visando o manejo de giberela
-
Gismael Francisco Perin
Interação de centeio convivendo com plantas daninhas
-
Bernardo Berenchtein
Avaliação da inclusão de níveis crescentes de farelo de canola na dieta de cordeiros
-
1.3.4 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Adriana Salete Loss
O desenvolvimento emocional nos espaços escolares
01
Ivone Maria Mendes Silva
Concepções de gênero de jovens rapazes erechinenses
01
Reginaldo Jose de Souza
Paisagem e conservação ambiental na Raia Internacional Sul-rio-grandense: o caso do Salto do Yucumã/Saltos de Moconá
-
Reginaldo Jose de Souza
Paisagens das Missões Jesuítico-Guaranis como elo raiano entre Brasil-Argentina-Paraguai
-
Thiago Soares Leite
O conceito de natureza comum na discussão de João Duns Scotus sobre o princípio de individuação
-
Marcio Freitas Eduardo
Estruturação e dinâmica territorial do circuito Sul de comercialização de produtos Agroecológicos (Rede Ecovida de Agroecologia)
-
Everton de Moraes Kozenieski
Representações Cartográficas dos Circuitos Espaciais Produtivos das Agroindústrias de Leite na Região Geográfica Imediata de Erechim
-
Everton de Moraes Kozenieski
Turismo no Espaço Rural: Banco de dados sobre a oferta de atrativos turístico na Região Geográfica Imediata de Erechim
-
Joice Beatriz da Costa
O estatuto ontológico do conceito de mundo em Martin Heidegger e Markus Gabriel
-
Thiago Soares Leite
O conceito de distinção formal na discussão de João Duns Scotus sobre o princípio de individuação
-
Marcio Soares
A recepção contemporânea da filosofia socrática na obra de Michel Foucault
-
Paula Vanessa de Faria Lindo
Mulheres em Foco:cartografias, Espaço e desigualdades
-
Ana Maria de Oliveira Pereira
Panorama brasileiro referente ao uso das tecnologias digitais da informação e comunicação no ensino de Geografia
-
Paula Vanessa de Faria Lindo
Cartografia Social: o mapeamento participativo como perspectiva de intervenção social em pesquisas geográficas
-
1.3.5 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Avaliação do processo Fenton-heterogêneo na degradação catalítica do contaminante ácido 2,4-diclorofenoxiacético em águas residuárias sintéticas utilizando óxido de ferro pelitizado
-
Denise Cargnelutti
Estudo dos mecanismos bioquímicos e fisiológicos de Eucalyptus grandis associado ao endofítico Fusarium spp. na presença do cádmio.
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Efeitos de toxicidade crônica para múltiplas gerações do microcrustáceo Daphnia magna provocados pela exposição a nanopartículas de Óxido de Cobalto.
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Nanopartículas de óxido de cobalto e seus efeitos de toxicidade aguda para multiplas gerações do microcrustáceo Daphnia magna
-
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1 Grande Área CNPq:: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Josimeire Aparecida Leandrini
Utilização de microalgas com potencial para alimentação de peixes ornamentais e herbívoros.
-
1.4.2 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Vania Zanella Pinto
Encapsulação de extrato de erva mate: materiais de parede e eficiência do processo
01
Gilmar Franzener
Potencial do trigo mourisco para manejo de fitopatógenos de solo
-
Julian Perez Cassarino
As contribuições da Rede Ecovida para a construção do conhecimento científico em agroecologia: uma análise a partir da revisão sistemática e classificação de estudos científicos
-
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Bioatividade de óleos essenciais de Mentha spp. no desenvolvimento de fungos de armazenamento e na defesa vegetal de plântulas de Phaseolus vulgaris L.
-
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Tratamentos alternativos de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
-
Leda Battestin Quast
Avaliação da aplicação de micro-ondas na secagem a ar quente em pressão atmosférica de sementes de pinhão (Araucaria angustifolia).
-
Aline Pomari Fernandes
Análise entomofaunística e manejo de habitat para conservação e incremento de inimigos naturais em cultivo de morango
-
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Avaliação da fitotoxicidade e composição química das sementes de Carica papaya em plantas cultivadas e invasoras
-
Rubens Fey
Co-inoculação de Rhizobium tropici e Azospirillum brasilense em feijoeiro tipo carioca, preto e rajado
-
Aline Pomari Fernandes
Efeito letal de produtos alternativos sobre Epitrix spp
-
Claudia Simone Madruga Lima
Embalagens de armazenamento no processamento mínimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional
-
Cacea Furlan Maggi
Diferentes coberturas de solo sobre o desempenho agronômico de alface (Lactuca sativa) em Laranjeiras do Sul - PR
-
1.4.3 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Alex Verderio
A inserção da pesquisa na formação de professores do campo em alternância na UFFS-LS
01
Vivian Machado de Menezes
Ensino de Física no Ensino Médio: uso de experimentos de baixo custo
-
Roberto Antonio Finatto
A agricultura camponesa e a formação de sistemas territoriais agroecológicos
-
Roberto Antonio Finatto
Prática agroecológica e desenvolvimento territorial em áreas de luta pela terra na região Centro-Sul do Paraná
-
1.5  Campus Passo Fundo
1.5.1 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gustavo Olszanski Acrani
Relação entre o exame citopatológico, a infecção pelo papiloma vírus humano e neoplasias do colo do útero
-
Claudete Maria Zanatta
Rastreamento de retinopatia e de doença renal crônica em pacientes diabéticos.
-
1.6  Campus Realeza
1.6.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
André Lazarin Gallina
Produção de etanol de 2ª geração a partir do bagaço da semente de seringueira
01
Gisele Louro Peres
Estudo do efeito do campo elétrico no encapsulamento de fármaco com o biopolímero.
-
1.6.2 Grande Área CNPq: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Defensivos agrícolas e seus efeitos na função reprodutiva das agricultoras familiares de realeza-pr
-
Daniel Galiano
Bioacumulação de metais no morcego Sturnira lilium (Phyllostomidae) em fragmentos com diferentes riscos de contaminação ambiental
-
Daniel Galiano
Padrões de utilização de habitat por pequenos mamíferos não voadores (Rodentia e Didelphimorphia) em fragmentos do oeste de Paraná
-
1.6.3 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Eloa Angelica Koehnlein
Fatores associados à obesidade e risco cardiovascular em mulheres climatéricas
01
Eloa Angelica Koehnlein
Estimativa da ingestão de fitoestrogênios por mulheres climatéricas
-
Elis Carolina de Souza Fatel
Avaliação de editais de licitação de Restaurantes Universitários de Universidades Federais do Brasil.
-
Marcia Fernandes Nishiyama
Adesão ao tratamento nutricional de usuários de uma Clínica Escola de Nutrição de um Município do Sudoeste do Paraná.
-
Marcia Fernandes Nishiyama
Composição corporal de pacientes adultos com predisposição para o diagnóstico de Síndrome Metabólica atendidos em uma Clínica Escola de Nutrição.
-
1.6.4 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Melaleuca alternifolia (Tea Tree Oil) sobre microrganismos isolados a partir do conduto auditivo de cães acometidos por otite externa
01
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Avaliação da incidência de enfermidades podais em bovinos crianos em propriedades com sistema de produção intensivo FREE STALL
-
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Avaliação do metabolismo oxidativo de neutrófilos de bezerros da raça holandesa preta e branca suplementados com probiótico.
-
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Padronização do Programa de Pontuação de Afecções Respiratórias em Ovinos
-
Gabrielle Coelho Freitas
Influência da morfina sobre a função fagocítica e oxidativa de neutrófilos em cadelas hígidas ou com piometra submetidas a ovariohisterectomia
-
Luciana Pereira Machado
Perfil bioquímico de equinos submetidos a uma prova de laço comprido
-
Fabíola Dalmolin
Efeito da mastectomia radical unilateral com linfadenectomia regional sobre a qualidade de vida de cadelas com neoplasma mamário
-
Luciana Pereira Machado
Avaliação hematológica e do bem-estar de equinos submetidos à prova oficial de laço comprido
-
Fabiana Elias
Principais doenças que afetam bovinos leiteiros na microrregião de Capanema, Paraná, Brasil.
-
Karina Ramirez Starikoff
Caracterização das agroindústrias de produtos de origem animal da agricultura familiar do município de Realeza - PR.
-
1.6.5 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão
-
Gilson Luís Voloski
Formação continuada de professores nos planos municipais de educação (PME) na região do sudoeste do Paraná (AMSOP)
-
1.6.6 Grande Área CNPq: Linguística, Letras e Artes
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Saulo Gomes Thimoteo
O grão da voz: gravação audiofônica dos sermões do padre António Vieira
-
1.6.7 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Felipe Beijamini
Horários escolares e características do sono de adolescentes.
-
 
2 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2018-0544
Cerro Largo
Item12.1
PES-2018-0631
Cerro Largo
Item 3.4
PES-2018-0786
Cerro Largo
Item 3.4
PES-2018-0586
Chapecó
Itens 3.4 e 12.1
PES-2018-0588
Chapecó
Itens 3.4 e 12.1
PES-2018-0604
Chapecó
Item 5.5
PES-2018-0605
Chapecó
Item 5.5
PES-2018-0638
Chapecó
Itens 3.4 e 12.1
PES-2018-0660
Chapecó
Itens 10.6 e 12.1
PES-2018-0675
Chapecó
Item 12.1
PES-2018-0685
Chapecó
Item 12.1
PES-2018-0692
Chapecó
Itens 3.4 e 12.1
PES-2018-0693
Chapecó
Item 12.1
PES-2018-0697
Chapecó
Item 10.6
PES-2018-0711
Chapecó
Item 3.4
PES-2018-0721
Chapecó
Item 3.1
PES-2018-0724
Chapecó
Item 3.4
PES-2018-0734
Chapecó
Item 12.1
PES-2018-0740
Chapecó
Item 12.1
PES-2018-0770
Chapecó
Item 12.1
PES-2018-0774
Chapecó
Item 12.1
PES-2018-0816
Chapecó
Item 3.4
PES-2018-0827
Chapecó
Itens 3.4; 10.6 e 12.1
PES-2018-0560
Erechim
Item12.1
PES-2018-0606
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0607
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0702
Erechim
Item 5.5
PES-2018-0818
Erechim
Item 7.2
PES-2018-0647
Laranjeiras do Sul
Item 10.6
PES-2018-0673
Laranjeiras do Sul
Item 7.2.1
PES-2018-0790
Laranjeiras do Sul
Item 3.4
PES-2018-0810
Laranjeiras do Sul
Item 10.6
PES-2018-0552
Passo Fundo
Item 12.1
PES-2018-0554
Passo Fundo
Item 12.1
PES-2018-0619
Passo Fundo
Item 12.1
PES-2018-0621
Passo Fundo
Item 12.1
PES-2018-0720
Passo Fundo
Item 12.1
PES-2018-0571
Realeza
Item 3.1
PES-2018-0593
Realeza
Item 3.2.3
PES-2018-0635
Realeza
Itens 3.5 e 10.6
PES-2018-0637
Realeza
Itens 3.5 e 10.6
PES-2018-0641
Realeza
Itens 3.5, 10.6 e 12.1
PES-2018-0709
Realeza
Itens 3.5 e 10.6
PES-2018-0712
Realeza
Itens 3.5 e 10.6
PES-2018-0733
Realeza
Itens 3.5 e 10.6
PES-2018-0754
Realeza
Item 7.2.1
PES-2018-0828
Realeza
Itens 3.5, 10.6 e 12.1
PES-2018-0766
Laranjeiras do Sul
Proponente solicitou a exclusão da proposta
PES-2018-0674
Laranjeiras do Sul
Proponente solicitou a exclusão da proposta
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2018.
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até dia 02 de agosto de 2018 e deve seguir o que consta no item 6 do EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2018.
 
O Formulário de Inscrição de Bolsista em Atividade de Pesquisa (ANEXO I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento , junto aos seguintes documentos:
I - Cópia do histórico escolar;
II - Cópia de documento de identidade e CPF;
III - Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa do Banco do Brasil.
 
O formulário e documentos solicitados no item 4 deverão ser encaminhados ao e-mail da CAPPG do respectivo campus:
I - Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II - Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III - Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
IV - Campus Lanjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
V - Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
VI - Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
6.1 Os bolsistas deverão estar com o currículo Lattes atualizado e devidamente "enviado" ao CNPq para que se proceda a indicação.
6.2 Após a indicação dos bolsistas pela PROPEPG, os mesmos receberão em seu e-mail (cadastrado no Lattes ) o link para a assinatura digital do Termo de Aceite, enviado diretamente pela Plataforma Carlos Chagas, que deverá ser feito impreterivelmente até 13/08/2018.
6.3 A fim de evitar transtornos os bolsistas deverão desativar o spam do e-mail constante no Currículo Lattes e os alunos que detêm endereço de e-mail do hotmail devem substituí-lo, para recebimento do termo de aceite.
 
O pagamento mensal será realizado diretamente ao bolsista, por meio de crédito em conta-corrente no Banco do Brasil, até o quinto dia útil de cada mês.
7.1 Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas.
7.2 O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
 
O não atendimento dos prazos estipulados para a indicação dos bolsistas impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência.
 
A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 03 de agosto 2018 a Lista de Indicação de Bolsistas PIBIC 2018 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.
 
10  A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 24 de agosto de 2018.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital:
Subprojeto:
Orientador:
 
Nome do Bolsista:
Curso:
Desempenho acadêmico (Média):
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
 
Anexos:
Os candidatos a bolsas deverão anexar os seguintes documentos:
1. Cópia do histórico escolar;
2. Cópia de documento de identidade e CPF;
3. Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa (banco de acordo com o exigido em cada edital)
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 491GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2018 para aconcessão debolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, em convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no âmbito Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI).
 
1 PROPOSTAS CLASSIFICADAS
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Marlei Veiga dos Santos
Procedimento para limpeza de destiladores de cobre
-
Thiago de Cacio Luchese
Técnicas de refrigeração à laser
-
1.1.2 Grande Área CNPq:: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Nessana Dartora
Desenvolvimento de metodologias para extração e caracterização de metabólitos secundários majoritários das espécies do gênero Aloysia nativas do Rio Grande do Sul
-
1.1.3 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Bruno Munchen Wenzel
Desenvolvimento de matriz adsorvente a partir de resíduo da indústria de fundição para remoção de nitrogênio amoniacal em águas residuárias
-
Fabiano Cassol
Determinação das condições atmosféricas e previsibilidade do tempo utilizando Arduino
-
Fabiano Cassol
Otimização de Trocadores de Calor Para Resfriamento de Mosto
-
1.1.4 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Douglas Rodrigo Kaiser
Construção e desempenho de sondas artesanais de TDR para a estimativa da umidade volumétrica do solo
-
1.1.5 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Roque Ismael da Costa Gullich
Desenvolvimento de aplicativos móveis para o Ensino de Ciências: novas possibilidades de ensinar e aprender
-
Erica do Espirito Santo Hermel
Possibilidades didáticas para o uso de filmes comerciais, séries e documentários no Ensino de Ciências e de Biologia.
-
Rosangela Ines Matos Uhmann
Uso das Tecnologias Digitais e a questão da Educação Ambiental
-
Judite Scherer Wenzel
O uso do Padlet como ferramenta de leitura e de divulgação científica junto ao ensino de Química.
-
Fabiane de Andrade Leite
A utilização de vídeos disponíveis na Web 2.0 em atividades acerca da Natureza da Ciência: Catálogo Virtual
-
Rosemar Ayres dos Santos
Tecnologias digitais e o Enfoque CTS: possibilidades para o ensino de Física Moderna e Contemporânea no Ensino Médio
-
Rosemar Ayres dos Santos
A Astronomia, os Apps e CTS: possibilidades para o Ensino de Física na Educação Básica
-
1.2  Campus Chapecó
1.2.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Claunir Pavan
Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações
-
1.2.2 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Joao Paulo Bender
Hidrólise enzimática da borra de soja para obtenção de material graxo de baixo custo
-
Paulo Roger Lopes Alves
Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico imidacloprid para minhocas no solo
-
Sergio Luiz Alves Junior
Cinética de b-glicosidases em leveduras isoladas de biomassa vegetal em decomposição
-
1.2.3 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Clevison Luiz Giacobbo
Avaliação de diferentes acessos de goiabeira quanto a resistência a pragas e componentes fenotípicos para caracteres de importância agronômica
-
Siumar Pedro Tironi
Biomassa e produtividade de tubérculos de batata-doce em função período de manejo das plantas infestantes
-
1.2.4 Grande Área CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Roberto Mauro Dallagnol
Impactos nas finanças e nos custos organizacionais, decorrentes das decisões relacionadas às variáveis de produção: contribuições ao desenvolvimento de um jogo de empresas
-
1.2.5 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Igor de França Catalão
Élisée Reclus e Henri Lefebvre: cruzamentos teóricos acerca da natureza e da produção do espaço
-
1.2.6 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Daniela Savi Geremia
Gestão da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: uma avaliação da Estrutura, Processo e Resultado
-
Graciela Soares Fonsêca
O ensino de clínica ampliada na formação médica: produção de material orientador de práticas docentes
-
1.3  Campus Erechim
1.3.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Pedro Germano dos Santos Murara
Análise das ilhas de calor e frescor na área urbana de Erechim - RS
-
Pedro Germano dos Santos Murara
Dinâmica das precipitações pluviais no estado do Rio Grande do Sul
-
1.3.2 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Viabilidade da produção de bioherbicidas a partir de isolados fúngicos em escala piloto
01
Eduardo Pavan Korf
Estudo de melhorias em compostagem de resíduos orgânicos em pequena propriedade rural
-
Eduardo Pavan Korf
Aplicação de resíduo de fundição em base e sub-base de pavimentação
-
Roberto Valmir da Silva
Previsão de vazões por meio da aplicação de rede neural artificial: estudo de caso da bacia do Rio Apuaê/RS
-
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Comitês de redes neurais artificiais aplicados à avaliação e zoneamento de áreas de risco de deslizamento
-
1.3.3 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Efeito de herbicidas inibidores de aceto lactato sintase (ALS) e de plantas daninhas em características morfofisiológica da cultura da canola
01
Altemir Jose Mossi
Controle biológico de macrófitas aquáticas infestantes de reservatórios.
01
Paola Mendes Milanesi
Incidência e progresso da mancha de Alternaria, em função de programas de aplicação de fungicidas e efeitos sobre a produtividade em cultivares de canola
-
Gismael Francisco Perin
Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio.
-
Bernardo Berenchtein
Desempenho, biometria de órgãos e incidência de diarréia de leitões recém desmamados, recebendo nanoparticulas de extratos vegetais de plantas nativas do Rio Grande do Sul como aditivos na dieta
-
1.3.4 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Juçara Spinelli
Policentrismo como chave do processo de Planejamento: uma análise de desenvolvimento de Áreas Funcionais Urbanas em regiões de baixa densidade no Norte do RS.
-
Reginaldo Jose de Souza
Paisagem e conservação ambiental na Raia Internacional Sul-rio-grandense: o caso do Salto do Yucumã/Saltos de Moconá
-
Everton de Moraes Kozenieski
Representações Cartográficas dos Circuitos Espaciais Produtivos das Agroindústrias de Leite na Região Geográfica Imediata de Erechim
-
Everton de Moraes Kozenieski
Turismo no Espaço Rural: Banco de dados sobre a oferta de atrativos turístico na Região Geográfica Imediata de Erechim
-
Paula Vanessa de Faria Lindo
Mulheres em Foco: cartografias, Espaço e desigualdades
-
1.3.5 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Ativação química do carvão ativado de Syagrus romanzoffiana e desenvolvimento de pellets para aplicação em tratamento de efluentes título
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Toxicidade de nanopartículas de prata para o microcrustáceo Daphnia magna - Um estudo de múltiplas gerações
-
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1 Grande Área CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Vania Zanella Pinto
Coberturas comestíveis ativas para frutas: avaliações pós-colheita
-
Gilmar Franzener
Controle alternativo de doenças foliares do tomateiro com preparado de extrato etanólico de própolis de Tetragonisca angustula
-
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Peliculização e tratamentos alternativos de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
-
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Bioatividade de óleos essenciais de Mentha spp. no desenvolvimento de fungos de armazenamento e na defesa vegetal de plântulas de Phaseolus vulgaris L.
-
Leda Battestin Quast
Avaliação da aplicação de micro-ondas na secagem a ar quente em pressão atmosférica de sementes de pinhão (Araucaria angustifolia).
-
Aline Pomari Fernandes
Análise entomofaunística e manejo de habitat para conservação e incremento de inimigos naturais em cultivo de morango
-
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Avaliação da fitotoxicidade e composição química das sementes de Carica papaya em plantas cultivadas e invasoras
-
Claudia Simone Madruga Lima
Embalagens de armazenamento no processamento mínimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional
-
1.5  Campus Realeza
1.5.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
André Lazarin Gallina
Preparo e caracterização de nanocápsulas contendo TBHQ
01
Gisele Louro Peres
Desenvolvimento de um biofiltro, revestido por amilopectina, para tratamento de água.
-
Gisele Louro Peres
Tratamento e recuperação de efluentes pelo processo de eletrofloculação.
-
1.5.2 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Apetite e a ação fitoterápica nos indivíduos que apresentam sobrepeso e obesidade
-
1.5.3 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Desenvolvimento e análise sensorial de cerveja artesanal do tipo Ale contendo amêndoas de cacau cru
-
1.6  Campus Passo Fundo
I -  Não submeteu Propostas.
 
2 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2018-0575
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0608
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0609
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0668
Erechim
Item 7.2.1
PES-2018-0546
Chapecó
Item 12.1
PES-2018-0645
Chapecó
Itens 3.5 e 10.6
PES-2018-0656
Chapecó
Itens 10.6 e 12.1
PES-2018-0710
Chapecó
Item 12.1
PES-2018-0649
Laranjeiras do Sul
Item 10.6
PES-2018-0746
Laranjeiras do Sul
Item 3.4
PES-2018-0752
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0780
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0591
Realeza
Item 3.2.3
PES-2018-0636
Realeza
Itens 3.5 e 10.6
PES-2018-0640
Realeza
Itens 3.5 e 10.6
PES-2018-0689
Realeza
Item 12.1
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2018.
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até dia 02 de agosto de 2018 e deve seguir o que consta no item 6 do EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2018.
 
O Formulário de Inscrição de Bolsista em Atividade de Pesquisa (ANEXO I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento , junto aos seguintes documentos:
I -  Cópia do histórico escolar;
II -  Cópia de documento de identidade e CPF;
III -  Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa do Banco do Brasil.
 
O formulário e documentos solicitados no item 4 deverão ser encaminhados ao e-mail da CAPPG do respectivo campus:
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
IV -  Campus Lanjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
V -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
6.1  Os bolsistas deverão estar com o currículo Lattes atualizado e devidamente "enviado" ao CNPq para que se proceda a indicação.
6.2  Após a indicação dos bolsistas pela PROPEPG, os mesmos receberão em seu e-mail (cadastrado no Lattes ) o link para a assinatura digital do Termo de Aceite, enviado diretamente pela Plataforma Carlos Chagas, que deverá ser feito impreterivelmente até 13/08/2018.
6.3  A fim de evitar transtornos os bolsistas deverão desativar o spam do e-mail constante no Currículo Lattes e os alunos que detêm endereço de e-mail do hotmail devem substituí-lo, para recebimento do termo de aceite.
 
7 O pagamento mensal será realizado diretamente ao bolsista, por meio de crédito em conta-corrente no Banco do Brasil, até o quinto dia útil de cada mês.
7.1 Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas.
7.2 O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
 
O não atendimento dos prazos estipulados para a indicação dos bolsistas impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência.
 
A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 03 de agosto 2018 a Lista de Indicação de Bolsistas PIBITI 2018 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.
 
10  A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 24 de agosto de 2018.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital:
Subprojeto:
Orientador:
 
Nome do Bolsista:
Curso:
Desempenho acadêmico (Média):
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
 
Anexos:
Os candidatos a bolsas deverão anexar os seguintes documentos:
1. Cópia do histórico escolar;
2. Cópia de documento de identidade e CPF;
3. Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa (banco de acordo com o exigido em cada edital)
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 492GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2018 para aconcessão debolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio, em convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no âmbito Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM).
 
1 PROPOSTAS CLASSIFICADAS
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 05
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fabiane de Andrade Leite
A Natureza da Ciência no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
01
Judite Scherer Wenzel
A leitura de livros de Divulgação Científica nas aulas de química do Ensino Médio como modo de qualificar o ensino.
01
Eliane Goncalves dos Santos
Luz, câmera, ação: a temática saúde pelas lentes do cinema
01
Neusete Machado Rigo
O currículo do Curso Normal e a formação de professores para a inclusão escolar
01
Rosalia Andrighetto
Uso do software ChemSketch® como recurso e subsídio didático: aplicações na investigação da dinâmica de materiais poliméricos
01
1.2  Campus Chapecó
1.2.1 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Cláudio Claudino da Silva Filho
Ressignificando preconceitos, estigmas e violências no Ensino Médio contra as pessoas Trans e a comunidade LGBTQ+: itinerários formativos por uma Educação Pública que lute pelo Direito de (re)existir
01
Eleine Maestri
Diálogo com adolescentes: percepções sobre os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde
01
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Betina Muelbert
Piscicultura na Terra Indígena Rio das Cobras
01
1.3.2 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ana Cristina Hammel
Auto-organização dos estudantes na Escola
01
1.4  Campus Realeza
1.4.1 Grande Área CNPq: Linguística, Letras e Artes
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Saulo Gomes Thimoteo
Palavra, imagem, ação: a adaptação de obras do padre António Vieira para Histórias em Quadrinhos
01
 
1.5 Campus Erechim e Campus Passo Fundo não submeteram propostas.
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2018.
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até dia 02 de agosto de 2018 e deve seguir o que consta no item 6 do EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2018.
 
O Formulário de Indicação do Bolsista (ANEXO I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento , junto aos seguintes documentos:
I -  Cópia de matrícula ativa do estudante;
II -  Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
III -  Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência do Banco do Brasil, na qual os recursos serão depositados.
IV -  Autorização dos pais ou responsáveis - para menores de 18 anos (ANEXO II).
 
O formulário e documentos solicitados no item 4 deverão ser encaminhados ao e-mail da CAPPG do respectivo campus:
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
IV -  Campus Lanjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
V -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
5.1  Os bolsistas deverão estar com o currículo Lattes atualizado e devidamente "enviado" ao CNPq para que se proceda a indicação.
5.2  Após a indicação dos bolsistas pela PROPEPG, os mesmos receberão em seu e-mail (cadastrado no Lattes ) o link para a assinatura digital do Termo de Aceite, enviado diretamente pela Plataforma Carlos Chagas, que deverá ser feito impreterivelmente até 13/08/2018.
5.3  A fim de evitar transtornos os bolsistas deverão desativar o spam do e-mail constante no Currículo Lattes e os alunos que detêm endereço de e-mail do hotmail devem substituí-lo, para recebimento do termo de aceite e, caso ainda não tenha conta-corrente no Banco do Brasil informar, quando do aceite, o número de uma agência para receber via contra-recibo a primeira mensalidade. Importante: a partir da 2ª mensalidade, obrigatoriamente, o bolsista deverá informar, via Plataforma Carlos Chagas, o número da conta-corrente.
 
O pagamento mensal será realizado diretamente ao bolsista, por meio de crédito em conta-corrente no Banco do Brasil, até o quinto dia útil de cada mês.
6.1 Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas.
6.2 O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
 
O não atendimento dos prazos estipulados para a indicação dos bolsistas impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência.
 
A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 03 de agosto 2018 a Lista de Indicação de Bolsistas PIBIC-EM 2018 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.
 
A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 24 de agosto de 2018.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital: 798/GR/UFFS/2018
Subprojeto:
Orientador UFFS:
Coorientador:
E-mail:
Telefone:
Escola:
E-mail:
Telefone:
 
Nome do Bolsista:
E-mail:
Telefone:
Curso:
Desempenho Acadêmico (média):
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
 
Anexos:Os coordenadores de propostas contempladas com bolsas deverão encaminhar seguintes documentos ao e-mail da CAPPG do campus com confirmação de recebimento:
1. Cópia de matrícula ativa do estudante;
2. Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
3. Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência (conforme banco exigido no Edital), na qual os recursos serão depositados.
 
ANEXO II
 
AUTORIZAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, profissão _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e no RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, autorizo meu/minha filho _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC-EM, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no período de agosto de 2018 a julho de 2019, sob a orientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e coorientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, comprometendo-me a apoiá-lo na realização das atividades de Educação Científica decorrentes do Termo de Aceite do CNPq.
 
Local e Data
 
Assinatura do pai, mãe ou responsável
 
Nome do pai, mãe ou responsável que assinar acima, em letra de forma, maiúsculas e por extenso

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2018

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 733GRUFFS2018, DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2018, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).
 
1 RESULTADO PRELIMINAR
Requerente
Categoria
Condição
Ana Maria Hauphental
Gêneros Alimentícios Diversos
Indeferido*
Associação dos Usuários de CAPS de Chapecó - ASUCAPS
Artesanato
Deferido
Coop.Altern.Agric.Familiar
Cooperativa e Associações
Deferido
Coop. Produção Familiar Seara
Cooperativa e Associações
Deferido
Danilo Bucoski
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Davi João Maria de Oliveira
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Ernesto Puhl
Comunicação
Deferido
Fabiane dos Santos Rocha
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Jair e Eva Pinheiro
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Moacir Sabadin
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Rafael Fochezatto
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Simone Marcon
Práticas Integrativas e Complementares; Artesanato
Deferido
Não enquadramento na categoria solicitada, conforme inciso II do item 6.2 do EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2018.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Poderão ser impetrados recursos conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2018.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 249GRUFFS2018 DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2018 do Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) com ingresso em 2018.2, conforme descrito a seguir:
 
1 CANDIDATOS SELECIONADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
Nº da Inscrição
Nome do candidato
Orientador
Classificação
187
Jéssica de Sales Silva
Ricardo Key Yamazaki
1
169
Rubia Viana Batista
Vivian Machado de Menezes
2
81
Felipe Tecchio Borsoi
Margarete Dulce Bagatini
3
128
Vanderleia Volff
Luisa Helena Cazarolli
4
111
Cintia Lurdes da Silva Pires
Eduarda Molardi Bainy
5
165
Vanessa Alves
Larissa Canhadas Bertan
6
87
Brayane Buhali
Helen Treichel
7
163
Aline Jacoski de Oliveira Kruger da Silva
Leda Battestin Quast
8
166
Marcia Poposki
Ernesto Quast
9
93
Cintia Uliana
Vivian Machado de Menezes
10
103
Angela Broca
Cátia Tavares dos Passos
11
162
Larissa de Bona Gambin
João Paulo Bender
12
191
Gilbrair Paulo de Carvalho
Vânia Zanella Pinto
13
120
Lais Cristina De Nez
Leda Battestin Quast
14
132
Diene de Barros Ferreira
Luciano Tormen
15
190
Rodrigo Rodrigues
João Paulo Bender
16
186
Géssica Cristina da Veiga
Eloá Angélica Koehnlein
17
97
Edimilson Jose Kleinert
Thiago Bergler Bitencourt
18
137
Karlise Morais de Liz
Cláudia Simone Madruga Lima
19
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral do Curso no Campus Laranjeiras do Sul, sala 232 Bloco Docente/Administrativo, no período de 30/07 a 03/08/2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula, disponível na Secretaria Geral do Curso, devidamente preenchido e assinado, e cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I - Documento de identidade com foto;
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VI - Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 11039/95/PR;
2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer, poderá fazê-la através de procuração.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5 Início das aulas: 07/08/2018.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Edital, para retirar seus documentos na Secretaria Geral do Curso, ao final do qual serão inutilizados.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO CENTRO DE LÍNGUAS DA UFFS (CELUFFS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor de Espanhol para o Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS), conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado ao Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS), Campus Realeza, programa de extensão institucionalizado na UFFS em 2017, que tem o objetivo de oferecer cursos livres de línguas estrangeiras para as comunidade interna e externa da UFFS.
1.2  Será oferecida uma vaga para professor de Espanhol, no Campus Realeza.
1.2.1 O presente edital prevê a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS).
1.3 A remuneração do candidato selecionado neste Processo Seletivo Simplificado será de uma bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com duração de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação para mais 6 (seis), a critério da coordenação do Programa e da disponibilidade de recursos.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação da portaria de homologação do resultado final no endereço eletrônico da instituição na Internet (www.uffs.edu.br), podendo, a critério da UFFS, ser prorrogado por igual período.
 
2 DO PERFIL DO CANDIDATO
2.1 Estão aptos a concorrer, no presente Processo Seletivo, por prioridade, nesta ordem:
2.1.1 Estudantes matriculados no Curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS.
2.1.2 Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Língua e Literatura da UFFS, Campus Realeza, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
2.1.3 Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
 
3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
3.1 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários.
3.2 Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício.
3.3 Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
3.4  Os candidatos deverão comprovar proficiência na língua espanhola, por meio de UM dos seguintes documentos:
a) Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
b) Histórico escolar, comprovando aprovação em pelo menos 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
c) Declaração de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas nas datas e prazos indicados no cronograma deste edital.
4.2 Serão aceitas inscrições efetuadas presencialmente ou via e-mail.
4.2.1 A inscrição presencial deverá ser realizada no Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 Bloco A, nas datas e horários descritos no cronograma.
4.2.2 A inscrição via e-mail deve ser encaminhada para: celuffs.realeza@gmail.com (Assunto da mensagem: Processo Seletivo Espanhol CELUFFS), em arquivos com formato pdf, até a data indicada no cronograma.
4.2.3 Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.
4.3  Para a inscrição, todos os candidatos devem apresentar/anexar os seguintes documentos:
a)  Ficha de inscrição (ANEXO I deste Edital).
b)  Declaração de matrícula ativa na UFFS, conforme perfil especificado nos itens 2.1.1, 2.1.2 ou 2.1.3.
c)  Diploma de licenciado em curso de Letras para os casos especificados nos itens 2.1.2 e 2.1.3.
d)  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
e) Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 3.4.
f)  Declaração de não vínculo empregatício (Anexo II), conforme item 3.2.
4.4  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; prova escrita e avaliação didática, de caráter classificatório.
5.2 A prova escrita consistirá de uma produção textual, em prosa, em língua espanhola, a partir de uma proposta de produção de um texto do tipo dissertativo.
5.2.1 A prova escrita será realizada na data e no horário indicados no cronograma, em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
5.3 É vedado o uso de dicionários impressos ou eletrônicos ou qualquer material de consulta para a realização da prova escrita.
5.4 A prova escrita será avaliada por uma banca examinadora que atribuirá suas notas individualmente. Estas serão expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).
5.4.1 Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
5.5 A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
5.6  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma microaula ministrada em língua espanhola, com duração de 20 (vinte) minutos acerca do tema Expresar gustos y preferencias.
5.7  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma, em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
5.8  A ordem de chamada para a realização da prova didática será a mesma da inscrição do candidato.
5.9  Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.
5.10  É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.
5.11 Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).
5.12  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
5.13  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,5
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5
Domínio dos procedimentos didáticos.
1
6
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1
7
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10
5.14  O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética da Prova Didática seja igual ou superior a 7,0 (sete), será considerado aprovado.
5.15 Para efeitos de classificação, será calculada a média aritmética da prova escrita e da prova didática, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
5.16  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação. Os candidatos restantes serão registrados em um cadastro de reserva, que será válido por um ano a partir da divulgação dos resultados deste edital.
5.17 Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
5.18 A Comissão Examinadora será constituída de:
a)  Coordenadora Pedagógica do Programa Idiomas sem Fronteiras - Espanhol na UFFS, como presidente da comissão;
b)  No mínimo 02 (dois) professores pertencentes à área de Língua Espanhola da UFFS;
c)  Coordenadora Institucional do Idiomas sem Fronteiras, como suplente.
 
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1 Os resultados das provas escrita e didática serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.
6.2 Os recursos deste processo seletivo deverão ser apresentados à Secretaria Acadêmica, UFFS - Campus Realeza, sala 103, Bloco A, data e prazo indicados no cronograma.
6.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na página oficial da UFFS, conforme as datas estabelecidas no cronograma.
6.4 Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso e apresentar os originais dos documentos listados no item 4.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
25/07/2018 a 03/08/2018 - 08h às 12h/13h às 17h
Homologação das inscrições
A partir de 06/08/2018
Prova escrita
08/08/2018 às 9h
Prova didática
08/08/2018 às 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 09/08/2018
Recurso
1 dia a partir da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final
A partir de 10/08/2018
7.2 As datas indicadas para inscrição, quando se tratar de presencial, compreendem o período de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.
7.3 Os horários são para atendimento de inscrição presencial.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
7.5 Para assinarem o termo de compromisso, os candidatos selecionados deverão dirigir-se ao Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103, Bloco A, no horário das 8h às 11h30, das 13h30 às 17h, 18:30 às 22h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.de 8h as 12h, de 13h às 17h.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Programa CELUFFS da instituição.
8.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome Completo:
CPF:
RG:
Sexo: (__) M (__) F
Data de Nascimento:
Matrícula:
Endereço Residencial:
Complemento:
Número:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
Telefone Fixo:
Telefone Celular:
E-mail:
Curso de graduação (concluído ou em andamento):
Curso de pós-graduação:
       
Local e Data
 
Assinatura
Documentos entregues (Preenchimento pela AAI)
(__) Ficha de inscrição
(__) Cópia do atestado de matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS, conforme item 2 do presente edital.
(__) Cópia do diploma para os casos especificados nos itens 2.1.2 e 2.1.3
(__) Cópia de documento oficial com foto.
(__) Comprovantes de proficiência em língua espanhola, conforme item 3.5.
(__) Declaração de não-vínculo empregatício.
Protocolo Nº:
Data:
Servidor:
 
Protocolo Nº:
Data:
Servidor:
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 ).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada
(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Local e Data
 
Assinatura/Nome completo
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1056GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2017, de 27 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2017  de 11 de janeiro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 31 de julho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Erechim-RS
a) Área de Conhecimento: HISTÓRIA DA FRONTEIRA SUL
Classificação
Candidato
Regime
1
Carlos Fernando Comassetto
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim/RS. Fone: (54) 3321-7064;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
3.3  Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2018

CONVOCA ESTUDANTE MONITOR PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS EDITAL Nº 607GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estudante a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2018, a comparecer nas datas e período indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Laranjeiras do Sul-PR
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga no SAE do Campus Laranjeiras do Sul, deverá se apresentar na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, localizado na Rodovia BR-158, Km 405, sala 201 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Matrícula
Candidato
Classificação
Apresentação
1712503044
Stefanie Coelho
4º (Noturno)
De 24 a 27/07/218 até as 17h
2.1.2  A candidata citada no item 2.1.1 que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerada desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socieconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2018.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2018;
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 .
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), depositado em favor do estudante, referente aos meses de agosto a dezembro de 2018. Caso o período de atuação seja inferior aos 05 (cinco) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta-Corrente bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Agência: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da qual o estudante seja titular.
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura do Chefe do SAE
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 803/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 566GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018, de 28 de maio de 2018, publicado no DOU de 29 de maio de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2018, de 27 de junho de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 31 de julho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: HISTÓRIA E EDUCAÇÃO DO CAMPO
Classificação
Candidato
Regime
1
Wagner Henrique Neres Fiuza
20
2
Adilton Luis Martins
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0007/0008;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Ciência da Computação
Emilly Goncalves Lins Santos
L2
Homologada
N/A
Medicina
Nelbson Jadson Vilela Cavalcanti
L2
Não Homologada
N/A
Medicina
Gustavo Henrique Ridao Curty
L2
Homologada
N/A
Medicina
Flora Alcantara Nunes
L6
Homologada
N/A
Medicina
Ana Paula Castilho Malaquia
L6
Não Homologada
N/A
Medicina
Janclei Pigatto
L9
N/A
Não Homologada
Medicina
Chaiane Zanini Pizoni
L13
N/A
Em análise
Pedagogia
Kaena Amabile Brum
L6
Não Homologada
N/A
1.2  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Jessica Tainara Malmeto
L2
Não Homologada
N/A
Medicina
Daniela Vargas de Souza
L2
Homologada
N/A
Medicina
Vinicius Estanislau Albergaria
L6
Homologada
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.3  O candidato que tiver como resultado “Homologada  em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4 O candidato que tiver como resultado “Não Homologada” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 26/07/2018 e 27/07/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.4.1 O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.4.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6419.
2.2 Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2018

DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS POR PENDÊNCIAS BANCÁRIAS REFERENTES À JUNHO DE 2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, com base nos itens 6.2 e 8.2 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público o Edital de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos referente às pendências bancárias do mês de junho de 2018.
 
1 Relação de Alunos
Matrícula
Nome
Campus
Situação
1814100014
Marilene Gonçalves
Cerro Largo
DE12
1811801040
Amanda Klosinski
Chapecó
DE12
1811400010
Maria Clara Baia Silva
Chapecó
DE12
1415524051
Enio da Costa Ramos
Erechim
DE12
1815732016
Jennifer Correia Del Moro
Erechim
DE12
1812601003
Mateus Santos da Silva Macedo
Laranjeiras do Sul
DE12
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE12
Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ).
 
Em caso de reincidência da situação de pendência bancária o acadêmico será desligado automaticamente.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RECLASSIFICAÇÃO)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as) para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018 e cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o ato de efetivação da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó no dia 27 de julho de 2018, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I - Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br ;
V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
VI - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC DE 24/07/96 /SC de 24/07/96.
VII -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II - Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106. Fone: (49) 2049-6491.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Campus
Curso
Nome do candidato
CCH
Ciência da Computação - B/N
Pedro Henrique Paes Carvalho
CCH
Ciência da Computação - B/N
Lazaro Alves Alecrim
CCH
Administração - B/N
Jakson Gean Wertmann
CCH
Administração - B/N
Gabriel Ribeiro de Almeida
CCH
Administração - B/N
Alisson Luiz Simonetti
CCH
Administração - B/N
Mateus Antonio de Lima
CCH
Administração - B/N
Talita Emanuele Ferreira
CCH
Pedagogia - L/N
Kaena Amabile Brum
I - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
L/N
Licenciatura/Noturno
B/N
Bacharelado/Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2018

CHAMADA DE CANDIDATOS(AS) EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018, torna pública a relação de candidatos(as) reclassificados(as) na Ampla Concorrência (AC) e convocados(as) para realização da matrícula no curso de graduação de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim 2018/2.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o ato de efetivação da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Erechim até 27 de julho de 2018, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I - Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III - Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br;
V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
VI - Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b) Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c) Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II - Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Erechim
I - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 102. No horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Campus
Nome do candidato
Classificação geral
Erechim
Pâmela Domingos
12ª
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 804GRUFFS2018 CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 566GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2018 que convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018, de 28 de maio de 2018, publicado no DOU de 29 de maio de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2018, de 27 de junho de 2018.
 
Onde se lê:
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018, de 28 de maio de 2018, publicado no DOU de 29 de maio de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2018, de 27 de junho de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 31 de julho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 
Leia-se:
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018, de 28 de maio de 2018, publicado no DOU de 29 de maio de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2018, de 27 de junho de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 01 de agosto de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 586GRUFFS2016
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2016, de 14 de julho de 2016, publicado no DOU de 15 de julho de 2016, Homologado pelo EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2016, de 08 de agosto de 2016, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 30 de julho de 2018, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Classificação
Candidato
Regime
3
Tiago Francisco de Camargo
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 810/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL/UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2018.2, por meio do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos(as) avaliados(as) pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para provimento de vagas remanescentes, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, na PORTARIA NORMATIVA DO MEC 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, e suas alterações, e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 da UFFS.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul no Processo Seletivo 2018/2, cujo ingresso ocorre no segundo semestre letivo, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2  Estão aptos(as) a participar do processo seletivo regido por este Edital os(as) candidatos(as) que tenham concluído o Ensino Médio até o ano de 2017, observando o item 1.2.1 deste Edital, e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições 2009 a 2017, que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.
1.2.1  Para que a nota do ENEM seja válida neste processo seletivo, o candidato deverá ter concluído o ensino médio até, no máximo, no ano da edição do ENEM de sua escolha, conforme o Art. 5º da PORTARIA Nº DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
1.3  A inscrição para seleção às vagas remanescentes ofertadas por meio deste Edital implicará na tácita aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no local e horário especificado no item 7 deste edital, conforme datas constantes no item 9 - Cronograma.
2.2  Para a realização da inscrição o candidato, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deve apresentar:
I -  Formulário de inscrição preenchido (anexo XI).
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Documento de identidade com foto, expedido pelos órgãos oficiais de identificação (original e cópia).
IV -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento(s) equivalente(s) (original e cópia).
V -  Relatório de Resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a ser gerado pelo candidato no local da inscrição por meio do link http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/ para edições até 2014 ou http://enem.inep.gov.br/participante/#/acompanhamento/resultado2015 para as edições de 2015 a 2017. Os dados necessários para obtenção do Relatório de Resultados no ENEM são de responsabilidade do candidato.
2.2.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.3  No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma edição do ENEM , caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.
2.4  O Processo Seletivo regido por este Edital, nos termos da LEI Nº 12.711/2012, do DECRETO Nº 7.824/2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 e suas alterações, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de pessoa com deficiência e de indígena, devidamente comprovadas.
2.5  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - A0 (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
II - L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
III - L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
IV - L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
V - L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
VI - L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
VII - L13 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
VIII - Ação afirmativa V1149 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - Ação afirmativa V1148 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.5.1 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012, os(as) candidatos(as) que:
I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.5.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.5.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.5.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na SÚMULA 45 da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, e NA LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.5.3.2 Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.5.3.3  Candidato com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5.4  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.4 e 2.5 (L1, L2, L5, L6, L9, L13 V1149 e V1148) deverá selecionar a opção de ampla concorrência (A0).
2.5.5  O candidato poderá efetuar inscrição em qualquer dos cursos oferecidos, mesmo que, inicialmente, não exista vaga para a modalidade desejada, uma vez que as vagas não preenchidas em uma modalidade serão realocadas para outra modalidade em caso do não preenchimento das mesmas.
2.6  O candidato classificado para ocupação das vagas reservadas deverá comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.6.1 O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V1148 ou V1149), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM utilizada na inscrição.
2.6.1.2 O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de inscritos(as) para o curso.
2.6.2  Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula .
2.7  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, dos resultados do ENEM para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9  Após realizada a inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no requerimento e na documentação entregue.
2.10  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.11  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1 Quadro de vagas
I - Vagas por Modalidade
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas Remanescentes no Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V1148
V1149
CCH
Ciência da Computação - B/N
13
1
5
1
1
3
0
1
1
0
CCH
Administração - B/N
2
0
0
0
1
1
0
0
0
0
CCH
Pedagogia - L/N
21
3
8
4
5
1
0
0
0
0
-
Total:
36
4
13
5
7
5
0
1
1
0
II - Legenda
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
3.2  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do Edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos(as) candidatos(as) inscritos será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do ENEM, referente à edição definida pelo candidato no ato da inscrição.
4.2  Os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida nas provas objetivas e na redação do ENEM, e a ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo candidato conforme estabelecido no item 5 deste edital, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.3  A nota de cada candidato (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do ENEM informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
P4
Matemática e suas Tecnologias
R
Redação
/
Indicativo de divisão
5
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do ENEM do candidato
NC
Nota do candidato
4.4  Na nota obtida, conforme disposto no item 4.3, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.5 Os(As) candidatos(as) que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, serão classificados em ordem decrescente de nota.
4.6  No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.7  Estarão automaticamente desclassificados(as) deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do ENEM do candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do ENEM escolhida pelo candidato para participar deste processo seletivo conforme ART. 5º da PORTARIA Nº MEC 807/2010.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência(A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição;
5.1.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, após a aplicação do item 5.1.1, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, V1149, V1148. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades V1149 e V1148 , aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O período para efetivação da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 9 - Cronograma . Os locais e horários de matrícula serão informados no momento da divulgação dos resultados.
6.2  A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá ser matriculado candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Art. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.
6.4.1  Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 devem comparecer pessoalmente, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo regido por este Edital sem possibilidade de reclassificação.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711/2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do estudante classificado nos termos do item 6.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7, os(as) candidatos(as) poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis , a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário próprio (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3 O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2(dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda do candidato não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, além de quaisquer a outras informações e documentações que a Universidade julgar pertinente.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
6.8.2  O candidato está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrículas.
6.8.3 O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.4 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por Comissão Técnica, cujo resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por comissão específica, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094 DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.12  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.13  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos(as) classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 LOCAL DE INSCRIÇÃO
7.1  Campus Chapecó : Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (sala 106 - bloco A), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (49) 2049-6491.
7.2  Os(as) candidatos(as) interessados(as) em realizar a inscrição deverão comparecer no Campus portando a documentação relacionada no item 2.
 
8 DO RESULTADO
8.1 A lista de candidatos(as) classificados(as) será divulgada por meio de publicação no site da UFFS www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 9 deste Edital.
8.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
8.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 8.2.
 
9 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
30/07 a 01/08/2018
Divulgação dos resultados
03/08/2018
Período de matrícula em 1ª chamada
06 e 07/08/2018
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) informado pelos(as) candidatos(as) inscritos (edições 2009 a 2017), para fins de classificação neste Processo Seletivo.
10.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
10.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
10.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
10.5  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
10.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos(as)os candidatos(as): (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;
1.3  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
1.4 Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.5  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
1.6  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC DE 24/07/96/SC de 24/07/96 e LEI Nº ESTADUAL 11.039/PR DE 03/01/1995 de 03/01/1995 (nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR).O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
1.7  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou V1148 - candidatos(as) indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.7.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa V1149 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa V1148 - Vagas reservadas a candidatos(as)indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos(as)com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
5.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as)ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
6.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
I -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as)ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).
II -  Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA 377 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e na SÚMULA Nº 45 da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  O candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o Anexo X.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA 377 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e na SÚMULA Nº 45 da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos(as) com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos(as) com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato;
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos(as) com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “11.1” até “11.5” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável da comissão técnica da Universidade.
 
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711/2012, no DECRETO Nº 7.824/2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012, considera-se:
1.1 Escola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 Morador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2018.2.
1.3 Família ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos , deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato solteiro ou em União Estável e sem vínculo empregatício , independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).
1.4 Renda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012.
1.5 Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III -  Valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplo: 1/3 de férias).
 
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO IV deste Edital).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
2.4.1  No caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
2.4.2  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
2.4.3  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS) (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018); caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.2.1  Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. A DAP deverá ser emitida a partir de 01/06/2018 , estar carimbada e assinada e contabilizar, no mínimo, valores dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018). À renda bruta referente à atividade agropecuária constante na DAP será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção.
3.2.2.1.1  Na ausência de DAP, apresentar Declaração, carimbada e assinada, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.
3.2.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml , contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital; (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.4.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital dos integrantes do grupo familiar (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6  Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI)
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
3.5.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES.
3.5.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.5.4  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados); incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.6  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar:
I -  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018) de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking (caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
II -  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018).
III -  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no o processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS) (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.6.2  Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes;
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA (se for o caso, apresentar os documentos abaixo)
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos bancários da conta-corrente do integrante do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco.
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS (se for o caso, apresentar os documentos abaixo)
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver;
3.8.2  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados); ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS (se for o caso, apresentar os documentos abaixo)
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto;
3.9.2  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2018; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados), ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
4.1  Todos os(as) candidatos(as) enquadrados(as) no item “ C: Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada .
 
ANEXO IV
 
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
 
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Nome Social (caso tenha):
Data de Nascimento:
Sexo: (__) F (__) M
Idade:
RG:
CPF:
Curso:
Endereço - Logradouro e Nº:
Complemento (Ed., Ap.):
Bairro:
Município e UF:
Há quanto tempo reside neste local:
Fone Residencial:
Celular:
E-mail:
       
II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato:
Nome (somente o primeiro)
Idade
Parentesco
Estado civil**
Profissão
Renda Bruta Mensal ( R$)
Estudante:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Renda bruta mensal familiar (soma de todas as rendas do grupo familiar) R$:
Renda Per capita* R$:
* Renda per capita = renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da*família.
**  Preencher estado civil com o número correspondente: 1= Solteiro, 2 = Casado, 3 = União Estável, 4 = Separação/Divórcio ou 5 = Viúvo.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO V
 
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Fone:
E-mail :
 
Fone:
E-mail :
Resultado da solicitação do recurso, conforme Edital: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, publicado em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Deferido
(__) Indeferido
 
ANEXO VI
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (média dos últimos 03 meses).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
Assinaturado Membro Familiar Declarante
 
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO VII
 
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE , custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA 18/2012 MEC , ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelas Comissões do Processo Seletivo.
 
Local e Data
 
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular
 
ANEXO VIII
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018 , em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo UFFS/2018.2 me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela da comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/2018 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
Nome/Siape ou CPF:
Nome/Siape ou CPF:
Nome/Siape ou CPF:
 
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO IX
 
DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo UFFS/2018.2, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio , e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.
 
Local e Data
 
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO X
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
1 Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência - PcD, conforme DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , enunciado da SÚMULA 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o enunciado DA SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 , os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores(as) do Transtorno do Espectro Autista.
 
ANEXO XI
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO UFFS 2018/2 - VAGAS REMANESCENTE S
 
I - Candidato:
Nome completo:
CPF:
Cédula de identidade:
Órgão Emissor:
Data de expedição:
UF:
Data de Nascimento:
Sexo:
Raça/Cor:
Logradouro e Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
           
II - Dados do Ensino Médio:
Ano de conclusão do ensino médio:
(__) Cursou integralmente em escola pública.
(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).
(__) Não cursou em escola pública.
III - Curso de interesse (o candidato [optar por apenas um curso]:
Curso:
Turno:
IV - Modalidade de inscrição do candidato [optar por apenas uma modalidade]:
(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ) ;
(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
(__) L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
(__) L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
(__) L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 .
(__) L13 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
(__) V1149 - vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.
(__) V1148 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
(__) A0 - Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos(as) independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
Requerimento de inscrição no processo seletivo de vagas remanescentes UFFS 2018/2 (Pág. 1/2).
V - Edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) utilizada na inscrição [o candidato deverá optar por apenas uma edição]:
(__) 2009
(__) 2010
(__) 2011
(__) 2012
(__) 2013
(__) 2014
(__) 2015
(__) 2016
(__) 2017
Declaro que li o Edital que rege este Processo Seletivo e que estou ciente das condições nele estabelecidas. Declaro também que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato/Nome
 
Documentos entregues (para preenchimento da Secretaria Acadêmica):
(__) Formulário de inscrição.
(__) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
(__) Documento de identidade.
(__) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
(__) Histórico Escolar do Ensino Médio.
(__) Relatório de Resultados ENEM.
 
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
Requerimento de inscrição no processo seletivo de vagas remanescentes UFFS 2018/2 (pág. 2/2).
 
Comprovante de inscrição do candidato:
 
Nome completo:
CPF:
Curso de Inscrição:
Modalidade de Inscrição:
Edição do ENEM informada pelo candidato:
 
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
Requerimento de inscrição no processo seletivo de vagas remanescentes UFFS 2018/2.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO V

ANEXO VI - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO VI

ANEXO VII - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO VII

ANEXO VIII - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO VIII

ANEXO IX - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO IX

ANEXO X - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO X

ANEXO XI - EDITAL Nº 811GRUFFS2018 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULUFFS - ANEXO XI

Documento Histórico

EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE SUBPROJETOS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA-03/2018 - MANUTENÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de subprojetos que comporão a proposta institucional a ser submetida à chamada pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA- 03/2018 - Manutenção.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar até 03 (três) subprojetos para elaboração da proposta institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à chamada pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 03/2018 - Manutenção. Sendo 1 (um) subprojeto para cada Linha Temática.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem submeter propostas os Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq, ou Grupos de Trabalho da Pós-Graduação (GT) ou Programas de Pós-graduação stricto sensu da instituição (PG), sendo limitado a uma proposta por Grupo de Pesquisa, GT ou programa de PG institucional.
2.2  É obrigação dos proponentes conhecer na íntegra o conteúdo deste EDITAL Nº E DA CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 03/2018 - Manutenção.
2.3  Todos os membros da equipe executora devem ser doutores e fazer parte de apenas um subprojeto.
2.4  Todos os membros da equipe executora devem ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
2.5  O coordenador do subprojeto deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto junto a órgãos de fomento nos últimos três anos.
2.6  As propostas dos subprojetos deverão ser entregues de acordo com as orientações que estarão contidas na página da Chamada Pública da FINEP, conforme instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP que estará disponível no sítio da FINEP (www.finep.gov.br) e segundo cronograma de prazos, a partir de 11/07/2018.
 
3 SUBMISSÃO DOS SUBPROJETOS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1 De acordo com os critérios estabelecidos no ITEM 04 - Características da Proposta da Chamada Pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 03/2018 - Manutenção, o projeto institucional da UFFS poderá ser composto por até três subprojetos.
3.2  Os subprojetos devem ser elaborados de acordo com as orientações que estarão contidas na página da Chamada Pública da FINEP, conforme instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP que estará disponível no sítio da FINEP (www.finep.gov.br) e segundo cronograma de prazos, a partir de 11/07/2018.
3.3  As propostas devem ser submetidas via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), conforme os prazos do item 5 deste edital.
3.3.1  Anexar, obrigatoriamente, o arquivo do(s) subprojeto(s) em formato ODT.
3.3.2  O(s) subprojeto(s), deverá conter minimamente as seguintes características:
a)  Dados Cadastrais; Dados Institucionais; Dados do Projeto (Descrição do Projeto); Equipe Científica;
b)  Detalhamento da Proposta; Cronograma Físico; Equipe Executora; Orçamento (relação dos itens solicitados); Informações Complementares (requisitos específicos; anexos).
c)  Criar uma sigla para identificação (limite 10 caracteres).
3.4  Para elaboração dos subprojetos também devem ser observados pela equipe executora o disposto na Chamada Pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 03/2018.
3.5  Se necessário, os subprojetos aprovados deverão ser ajustados pela equipe executora para fins de submissão ao FAP no sítio da FINEP.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
4.1  A análise e seleção dos subprojetos que comporão a proposta institucional será realizada pela Comissão de Avaliação, composta pela Diretoria de Pesquisa e/ou pela Diretoria de Pós-graduação da UFFS, que exercerá a presidência dos trabalhos, e pelos Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS ou na ausência destes, pela indicação das Coordenações Acadêmicas dos Campi.
4.2  Os subprojetos serão analisados de acordo com os critérios estabelecidos no ITEM 10.1 (Avaliação de Mérito) da Chamada Pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA - 03/2018 - Manutenção.
4.3  Além destes, será também considerado o histórico das concessões anteriores, dando-se prioridade às propostas que ainda não tenham sido contemplados em chamadas anteriores.
4.4  Não será aprovada a solicitação de financiamento para a execução de obras que já façam parte do planejamento da Secretaria de Obras da UFFS.
4.5  A Comissão de Avaliação poderá sugerir a fusão de dois ou mais subprojetos, de forma a beneficiar um número maior de grupos de pesquisa ou de programas de pós-graduação.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Publicação do edital
julho de 2018
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
Até 20/08/2018
Análise das propostas
A partir 21/08/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 21/08/2018
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até as 23h59min após divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 21/08/2018
Elaboração da proposta institucional
Até 24/08/2018
Submissão e envio da proposta institucional
Até 24/08/2018
Envio impresso da proposta institucional
Até 27/08/2018
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à DPE/PROPEPG e pela CAPPG nos campi.
6.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGDPP
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 -.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes, até março de 2019.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera, para o ano de 2018, até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS Capes seja(m) concedida(s) ao PPGDPP ou até que os atuais bolsistas cumpramo prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGDPP.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP;
3.2  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4  Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
3.5  No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6  Realizar estágio de docência;
3.7  Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8  No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido;
3.9  Ser classificado no processo seletivo do PPGDPP;
3.10  Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  Conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado, não documentado
4.3  Carta devidamente assinada pelo candidato, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa assinado pelo candidato, conforme modelo fornecido pela secretaria.
4.5  A qualquer momento a comissão de bolsa poderá solicitar documentos comprobatórios.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a produção científica. A avaliação da produção científica será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte, construída por meio do Currículo Lattes.
Critério de Avaliação
Pontuação
Pós-graduação
Até 6 pontos
Livros
4 pontos por título ou edição
Artigos completos em periódico científico
3 pontos por artigo
Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
3 pontos por capítulo
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
2 pontos por artigo
Resumos publicados em anais de eventos científicos
1 ponto por resumo
Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
2 pontos por semestre, até o máximo de 12 pontos
5.2.1  Serão utilizados como critérios de desempate: 1º o tempo de permanecia no programa e o 2º a idade do candidato.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 01 a 02 de agosto de 2018, exclusivamente na Secretaria do Programa, sala 1-2-16, Seminário, Campus Cerro Largo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 06 de agosto de 2018.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 07 de agosto de 2018.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa no dia subsequente à homologação do resultado final.
7.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGDPP, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGDPP; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 ; fixar residência em Cerro Largo/RS durante a vigência da bolsa.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 , que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 ).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de março de 2019, podendo ser prorrogado, a contar da data de início de vigência da bolsa.
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 C omprovar residência na cidade onde o curso é realizado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGDPP.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, área de concentração Interdisciplinar, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, venho requerer minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Termos em que
Pede Deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Local e Data:
Assinatura do Servidor:
 
Local e Data:
Assinatura do Servidor:
 
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (4ª CHAMADA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da quarta chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas nos cursos de graduação em Medicina/Bacharelado/Integral dos Campi Chapecó e Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2018.2 nos quais há vagas em aberto, conforme item 2 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A 4ª chamada do Processo Seletivo 2018/2 da UFFS ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nas datas, locais e horários relacionados no quadro e itens abaixo.
1.1.1  Quadro com os cursos, datas e horários das chamadas presenciais:
Campus
Curso
Data da sessão
Horário do início da sessão
CCH
Medicina - B/I
30/07/2018
14h
CPF
Medicina - B/I
30/07/2018
9h
1.1.2  Endereço do Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), na cidade de Chapecó/SC, no Auditório (Bloco A - sala 102).
1.1.3  Endereço do Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, no Sala 214.
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3.1  O candidato, seu(sua) acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018.
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 2 .
1.6  O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1  O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.7  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital e passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 . Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador.
1.8  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.8.1  O disposto no item 1.8 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.9  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018.
1.10  A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital .
1.11 O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
I -  Campus Chapecó
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda poderá ser feito por meio dos telefones (49) 2049-6488 e (49) 2049-6478, no dia 27 de julho de 2018 ou por meio do e-mail sae.ch@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (49) 2049-6420 ou (49) 2049-6491, no dia 27 de julho de 2018 ou por meio do e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Passo Fundo
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , poderá ser feito por meio do telefone (54) 3335-8526, no dia 27 de julho de 2018, ou por meio do e-mail sae.pf@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (54) 3335-8517, no dia 27 de julho de 2018 ou por meio do e-mail sec.acad.pf @uffs.edu.br.
 
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
I -  Vagas por Modalidade de Concorrência
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total de Vagas
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V1148
V1149
CCH
Medicina - B/I
11
1
6
0
2
1
0
0
0
1
CPF
Medicina - B/I
5
0
3
0
0
1
1
0
0
0
2.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2018.2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs .
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
 
Campus
Curso
Nº de inscrição
Nome do candidato
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
CCH
Medicina - B/I
171005282024
Maria Luiza Mukai Franciosi
9
A0
CCH
Medicina - B/I
171003703203
Luciano Arnaldo Mian Covolan
10
A0
CCH
Medicina - B/I
171009265934
Gabriel Pieri
11
A0
CCH
Medicina - B/I
171019848968
Lucas Correia Andre
12
A0
CCH
Medicina - B/I
171030206824
Dyelle Hingrid Goncalves Gontijo
106
L1
CCH
Medicina - B/I
171021599302
Fernanda dos Anjos
108
L1
CCH
Medicina - B/I
171003626073
Aline de Jesus Oliveira
113
L1
CCH
Medicina - B/I
171027829109
Lucca Corcini Biscaino
114
L1
CCH
Medicina - B/I
171021209688
Luiz Renan Mendes Rosa
116
L1
CCH
Medicina - B/I
171021778088
Beatriz Matieli Machado
117
L1
CCH
Medicina - B/I
171050791820
Denilson Carlito Schneider
118
L1
CCH
Medicina - B/I
171043783629
Franciane Abreu Rodrigues
120
L1
CCH
Medicina - B/I
171020404918
Juliane Kate Rodrigues
122
L1
CCH
Medicina - B/I
171038565726
Iagro Cesar de Almeida
123
L1
CCH
Medicina - B/I
171008715947
Victor Hugo da Silva Sa
124
L1
CCH
Medicina - B/I
171004858436
Jose Afonso Pena Paes
125
L1
CCH
Medicina - B/I
171007888265
Yan Ribeiro Francisco
127
L1
CCH
Medicina - B/I
171005711774
Vanessa Vitoria Kerkhoff
128
L1
CCH
Medicina - B/I
171038421110
Beatriz Teixeira Baiao
129
L1
CCH
Medicina - B/I
171020683123
Barbara Simao Mendes
130
L1
CCH
Medicina - B/I
171033811331
Romario Daniel da Silva Queiroz
133
L1
CCH
Medicina - B/I
171005185847
Karlla Rackell Fialho Cunha
134
L1
CCH
Medicina - B/I
171000675867
Marlon Josue Teodoro Rodrigues
136
L1
CCH
Medicina - B/I
171017953232
Vitoria Marino Farinaci
142
L1
CCH
Medicina - B/I
171030213077
Luigi Marcos Bigolin
39
L5
CCH
Medicina - B/I
171005337455
Isabella Martins Vieira Dias
41
L5
CCH
Medicina - B/I
171014416860
Lucas Dalmolin Lovatto
44
L5
CCH
Medicina - B/I
171064280166
Vitor Rodrigues Medeiros
47
L5
CCH
Medicina - B/I
171025294165
Bruna Pietrobelli Migliorini
50
L5
CCH
Medicina - B/I
171014952831
Matheus Henrique de Almeida Ribeiro
51
L5
CCH
Medicina - B/I
171007682312
Luana Caye Dias
53
L5
CCH
Medicina - B/I
171024121732
Patricia Felipe Neves
54
L5
CCH
Medicina - B/I
171051206505
Clovis Lopes Colpani Filho
55
L5
CCH
Medicina - B/I
171001725166
Joao Paulo Bressan
56
L5
CCH
Medicina - B/I
171025280396
Henry Ford Dal Col Frois
308
L6
CCH
Medicina - B/I
171020743497
Alexsandro da Silva Pereira
323
L6
CCH
Medicina - B/I
171015254435
Beatriz de Azevedo Izidoro
350
L6
CCH
Medicina - B/I
171025738484
Samuel de Almeida Vieira
359
L6
CCH
Medicina - B/I
171009774596
Karimy Patricia Melgaco Moreira
390
L6
CCH
Medicina - B/I
171011978839
Gabriela Balzan
393
L6
CCH
Medicina - B/I
171028566585
Lucas Ribeiro Lourenci
412
L6
CCH
Medicina - B/I
171034864396
Rebecca Alencar Costa
434
L6
CCH
Medicina - B/I
171004505177
Jose Rafael Govatiski
436
L6
CCH
Medicina - B/I
171005030407
Gessica Vanessa de Oliveira Machado
438
L6
CCH
Medicina - B/I
171023376758
Claudia Fernanda Garcez Fernandes
13
V1149
CCH
Medicina - B/I
171029715132
Joice Thayna Menezes Souza Leao
46
V1149
CCH
Medicina - B/I
171007044752
Andressa Gabriela Correa Nakamoto
52
V1149
CCH
Medicina - B/I
171035633303
Leonardo Junio Oliveira Duarte
59
V1149
CCH
Medicina - B/I
171032258476
Luis Henrique Bettin Baldissera
62
V1149
CPF
Medicina - B/I
171028531316
Dionara Donatti Lucas
73
L1
CPF
Medicina - B/I
171005673651
Sabrine Aguiar de Souza
77
L1
CPF
Medicina - B/I
171040853847
Tiago Fernandes Cardoso
78
L1
CPF
Medicina - B/I
171010946787
Amanda Vieira Alves
79
L1
CPF
Medicina - B/I
171033369686
Glaucia Pacheco Kanashiro da Silva
81
L1
CPF
Medicina - B/I
171008885138
Mariana da Silva Ferrari
84
L1
CPF
Medicina - B/I
171020230966
Wellington Barcelos Antonow
88
L1
CPF
Medicina - B/I
171004694898
Alan da Silva Vanzo
89
L1
CPF
Medicina - B/I
171014475981
Isabela Araujo Campos Aguiar
92
L1
CPF
Medicina - B/I
171001097640
Natieli Tais Seleprin
93
L1
CPF
Medicina - B/I
171037122701
Ueslei Mossoi Tribino
96
L1
CPF
Medicina - B/I
171037088852
Jose Carlos Velozo Junior
98
L1
CPF
Medicina - B/I
171005546410
Jessica Regina Giacomelli
100
L1
CPF
Medicina - B/I
171002344330
Francisco Mateus Vieira
102
L1
CPF
Medicina - B/I
171010402369
Igor Manfio Lavratti
106
L1
CPF
Medicina - B/I
171002187028
Eva Brenda Santos Silva
97
L6
CPF
Medicina - B/I
171005964217
Ana Carolina Gomes Silva
105
L6
CPF
Medicina - B/I
171038863758
Victoria Almeida Satyro Silva
115
L6
CPF
Medicina - B/I
171032159344
Mariana Garcia Mesquita Oliveira da Silva
121
L6
CPF
Medicina - B/I
171022046865
Ranielle Lara Silva
124
L6
CPF
Medicina - B/I
171024677790
Maria Cleide Almeida
132
L6
CPF
Medicina - B/I
171031676090
Adriane Dantas da Nobrega
150
L6
CPF
Medicina - B/I
171021890123
Josiel Mileno Mack
164
L6
CPF
Medicina - B/I
171028350659
Higor Vaz de Oliveira
170
L6
CPF
Medicina - B/I
171012800990
Iuri David do Nascimento Santos
172
L6
CPF
Medicina - B/I
171001230712
Rodrigo Mantovani Bernardes
275
L9
CPF
Medicina - B/I
171025448043
Adriana Silveira Oliveira da Costa
316
L9
CPF
Medicina - B/I
171021241764
Melquizedeque da Silva Jacome
384
L9
CPF
Medicina - B/I
171027610145
Thiago Rodrigues Teixeira
393
L9
CPF
Medicina - B/I
171001268381
Rodrigo Vieira Pereira
398
L9
CPF
Medicina - B/I
171042358126
Luciano Ribeiro Roque dos Santos
447
L9
CPF
Medicina - B/I
171060473096
Itaumo Silva de Oliveira
463
L9
CPF
Medicina - B/I
171065047127
Deimison Henrique dos Santos Assuncao
484
L9
CPF
Medicina - B/I
171028941903
Ernane Geraldo de Sousa
497
L9
CPF
Medicina - B/I
171014233745
Vivian Long
538
L9
CPF
Medicina - B/I
171024278573
David Marques da Silva
543
L9
CPF
Medicina - B/I
171025381111
Higor Bruno Noberto Bezerra
561
L9
 
Legenda
Descrição
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
V1149
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V1148
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 674GRUFFS2018 PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE HORAS 2018/2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 - PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA, na modalidade de concessão de horas, considerando os Atos Normativos: EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2017; PORTARIA Nº 598/GR/UFFS/2017; PORTARIA Nº 652/GR/UFFS/201; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; e EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS REQUERIMENTOS DE ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 201 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 79 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ana Elisa Bobrzyk / 1943484
23205.000789/2017-54
Mestrado em Letras
10(*a)
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
23205.000810/2018-01
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Francesco Jurinic / 2124404
23205.000808/2018-23
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16(*b)
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23
Doutorado em Administração
16(*c)
Lucas Schnorrenberger de Oliveira / 1933899
23205.000862/2017-98
Mestrado em Ensino Científico e Tecnológico
12
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26
Doutorado em Biologia Comparada
16(*d)
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
23205.000806/2018-34
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.000845/2018-31
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
16(*e)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* e Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 244 horas
II -  Saldo Provisório BHCap:168 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Filomena Marafon / 2056695
23205.001310/2018-88
Doutorado em Bioquímica
16(*a)
Luciana de David Parizotto / 2130270
23205.003267/2017-12
Mestrado em Ciências da Saúde
12
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.000764/2017-51
Doutorado em Agronomia
16(*b)
Mateus Velho dos Santos / 2062021
23205.003827/2016-40
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Naiara Leticia Valentini Dellai / 2211627
23205.003323/2017-19
Mestrado em Estudos Linguísticos
8
Tiago Boldrin / 1879947
23205.001145/2016-01
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 243 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 111 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva / 2398306
23205.000863/2018-13; RE 6 CLAB - ER/UFFS/2018
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
12
12
Elitana Antoniolli /2124154
23205.003347/2017-60; RE 6 GE-RU - ER/UFFS/2018
Mestrado em Educação
Deferido
12
12
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.003308/2017-62; FO 9 ACAD - ER/UFFS/2018
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferido
12
12
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Aline Carla Petkowicz / 2766781
23205.000809/2018-78
Mestrado em Administração
16(*a)
Bruno Zucuni Prina / 1824573
23205.001620/2017-11
Doutorado em Geografia
8
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
23205.001574/2015-99
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
12
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.000844/2018-97
Mestrado em Administração
16(*b)
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84
Doutorado em Psicologia
16(*c)
Rodrigo Jose Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89
Graduação em Agronomia
12
Rodrigo Padilha dos Santos / 1955361
23205.000862/2018-79
Mestrado em Engenharia Civil
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 182 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 94 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
23205.001943/2017-13
Doutorado em Agronomia
16(*a)
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
23205.000843/2018-42
Especialização em Economia Empresarial e Gestão de Pequenos Negócios
4
Edimar Tenutti / 2068876
23205.003287/2017-85
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.000861/2018-24
Mestrado em Geografia
16(*b)
Evertom Licoviski / 2390689
23205.003318/2017-06
Graduação em Direito
12
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
4
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
23205.000898/2018-52
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
8
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.000818/2018-69
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
16(*c)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 81 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 81 horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Não há servidores em Permanência neste semestre.
-
-
-
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 209 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 122 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Joao Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08; FO 4 LABNUT - RE/UFFS/2018
Graduação em Engenharia de Alimentos
Deferido
11
11
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Adriano Favero / 1719102
23205.001001/2017-27
Mestrado em Ciências da Saúde
16(*a)
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
16(*b)
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17
Graduação em Medicina Veterinária
12
Kesia Zanuzo / 2131671
23205.001458/2017-31
Mestrado em Ciências da Saúde
16(*c)
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto / 2129286
23205.000835/2018-04
Doutorado em Ciências Econômicas
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* b Suspensão da concessão de horas com respectivo retorno automático devido à Licença Gestante (Art. 41 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017); Considerando o retorno da servidora, após a Licença Gestante, será necessária a comprovação do choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 , para a ampliação no quantitativo de horas por semana em 10%.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 735 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 447 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Claudia Dallagnol / 2222391
23205.000881/2017-14
Mestrado em Educação
16(*a)
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
23205.000853/2018-88
Mestrado Profissional em Administração
12
Deisi Maria dos Santos Klagenberg / 1646105
23205.000889/2018-61
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
12
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
Dione Rossi Farias / 1753562
23205.000715/2017-18
Graduação em Geografia
12(*b)
Douglas Felipe Hoss / 2220733
23205.000819/2018-11
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34
Graduação em História
8
Elise Cristina Eidt / 2907979
23205.000848/2017-94
Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Regional
12
Fabio Bulegon / 1764660
23205.003327/2017-99
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Ilson dos Santos / 1793405
23205.000816/2017-99
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16(*c)
Josiane Weber / 2777865
23205.001292/2018-34
Doutorado em Administração
16(*d)
Liana Renata Canonica / 1978926
23205.000852/2018-33
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
23205.000807/2018-89
Doutorado em Administração
16(*e)
Marisa Zamboni Pierezan / 2822821
23205.003273/2017-61
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Odaleia Terezinha Peroza / 2086327
23205.003292/2017-98
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Rosenei Cella / 1848487
23205.003189/2015-86
Doutorado em Educação
16(*f)
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
23205.000888/2018-17
Doutorado em Ciências Humanas - Educação
16(*g)
Sergio Begnini / 2828431
23205.001459/2017-86
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Silvano Dresch / 1792327
23205.003326/2017-44
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16
Doutorado em Engenharia Elétrica
16(*h)
Tome Coletti / 1851066
23205.000878/2017-09
Doutorado em Arquitetura
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* b Suspensão da concessão de horas com respectivo retorno automático devido à Licença Gestante (Art. 41 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017).
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* e Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* f Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* g Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
* h Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária, para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu, somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão, em caso de alteração de horas, considerando solicitação de aumento nas horas semanais já deferidas em edital anterior, não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.1 A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu, a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  Os candidatos que tiveram a situação provisória do requerimento indeferida ou que apresentam documento com pendência poderão interpor recurso no período de 27 de julho de 2018 a 30 de julho de 2018, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - Formulário V do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018).
2.4.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser protocoladas como documento , e enviadas por meio do Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, endereçado para a fila de trabalho do “COPLE”.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6 As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.7 Os servidores contemplados ficam cientes de que poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9 O total de horas utilizado no semestre 2018/1 informado, deverá ser idêntico ao informado no mapa de ocorrência da Unidade Organizacional.
2.9.1  As horas informadas serão utilizadas para efeito de pontuação conforme o §2º do Art. 26 da Resolução 04/2017 - CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2017 , de 27 de novembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I - ÁREA/CURSO: Ciências Sociais
a) Local de atuação:Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Candidato
Apresentação
Emília Braz
Data: 20/08/2018 às 08 horas
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2018

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA - EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2018 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH UFFS - HOMOLOGADO PELO EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2018, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2018/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2018 e suas alterações.
 
1 SUPLENTE CONVOCADOS(AS)
I - Disciplina - Identidade e individuação
Classificação
Nome Do Candidato
Lauren Hanel Lang Tabolka
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 30 a 31 de julho de 2018 , das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I e apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGICH - UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Edital:
Curso:
 
Forma de Ingresso:
(__) Processo Seletivo
(__) Transferência externa
(__) Aluno Especial
Nome do classificado:
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nascimento:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
E-mail:
RG:
Órgão Expedidor-UF:
Data de Expedição:
Endereço:
Nº Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade-UF:
Contato Residencial:
Contato Comercial:
Contato de Urgência:
Graduação em:
Instituição:
Cidade-UF:
Mês/ano de conclusão:
           
Solicito Matrícula para o 2º Semestre de 2018 nos Componentes Curriculares listados abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
 
 
Assinatura do Discente
 
TRÂMITE INTERNO
 
Despacho da Coordenação:
(__) Deferido
(__) Indeferido
Data:
 
 
Assinatura e carimbo
Entrada no SGPG:
Data:
Recebido por:
       
 
Protocolo nº: Data:
 
 
Assinatura
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2018

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA - EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2018 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE - UFFS - HOMOLOGADO PELO EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2018, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação - PPGPE, campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2018/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2018 e suas alterações.
 
1 SUPLENTE CONVOCADOS(AS)
I -  Disciplina: Educação, Cultura e Sociedade
Classificação
Nome Do Candidato
Greice Shulz
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATR ÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 30 a 31 de julho de 2018 , das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I e apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior graduação Licenciatura reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSI ÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGPE - UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Edital:
Curso:
 
Forma de Ingresso:
(__) Processo Seletivo
(__) Transferência externa
(__) Aluno Especial
Nome do classificado:
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nascimento:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
E-mail:
RG:
Órgão Expedidor-UF:
Data de Expedição:
Endereço:
Nº Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade-UF:
Contato Residencial:
Contato Comercial:
Contato de Urgência:
Graduação em:
Instituição:
Cidade-UF:
Mês/ano de conclusão:
           
Solicito Matrícula para o 2º Semestre de 2018 nos Componentes Curriculares listados abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
 
 
Assinaturado Discente
 
TRÂMITE INTERNO
 
Despacho da Coordenação:
(__) Deferido
(__) Indeferido
Data:
 
 
Assinatura e carimbo
Entrada no SGPG:
Data:
Recebido por:
       
 
Protocolo nº: Data:
 
 
Assinatura
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2018

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA - EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2018 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA UFFS - HOMOLOGADO PELO EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2018, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA, campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2018/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2018 e suas alterações.
 
1 SUPLENTE CONVOCADOS(AS)
I -  Disciplina: Conservação da Natureza
Classificação
Nome Do Candidato
Dênis Silvano Domingues
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATR ÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 30 a 31 de julho de 2018 , das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I e apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSI ÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGCTA - UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Edital:
Curso:
 
Forma de Ingresso:
(__) Processo Seletivo
(__) Transferência externa
(__) Aluno Especial
Nome do classificado:
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nascimento:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
E-mail:
RG:
Órgão Expedidor-UF:
Data de Expedição:
Endereço:
Nº Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade-UF:
Contato Residencial:
Contato Comercial:
Contato de Urgência:
Graduação em:
Instituição:
Cidade-UF:
Mês/ano de conclusão:
           
Solicito Matrícula para o 2º Semestre de 2018 nos Componentes Curriculares listados abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
 
 
Assinaturado Discente
 
TRÂMITE INTERNO
 
Despacho da Coordenação:
(__) Deferido
(__) Indeferido
Data:
 
 
Assinatura e carimbo
Entrada no SGPG:
Data:
Recebido por:
       
 
Protocolo nº: Data:
 
 
Assinatura
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, torna público o resultado complementar do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira chamada, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Chaiane Zanini Pizoni
L13
N/A
Não Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2 O candidato que tiver como resultado “Não Homologada” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 27/07/2018 e 30/07/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.2.1 O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.2.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAL PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó:
I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6419.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2018

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, ou;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES, ou ;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 13 (treze) vagas paraalunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGEL: Cartografia Pluridimensional (até 3 vagas); Sintaxe do Português (até 3 vagas); Discurso, Identidade e Formação de Professores (até 7 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2018.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 30 de julho a 01 de agosto de 2018 ,das 8h às 12h e das 13h às 17h, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelos Correios,por e-mail ou outro recurso que não explicitado neste edital.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do curso, do candidato e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , conforme anexo deste Edital;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação paracandidatosnão concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidatoserá avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do conjunto de documentos apresentados.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Ingresso > Processo seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão na “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 30/07/2018 a 01/08/2018
Análise dos pedidos
De 02 a 03/08/2018
Divulgação dos resultados
A partir de 06/08/2018
Matrícula do aluno selecionado
De 06 a 08/08/2018
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEL e será fornecido certificado para o componente cursado.
7.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição,na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
7.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Cidade: UF:
Assinale a disciplina pretendida
(__) Cartografia Pluridimensional
(__) Sintaxe do Português
(__) Discurso, Identidade e Formação de Professores
       
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital nº 821/GR/UFFS/2018
 
Assinaturado candidato

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 821/GR/UFFS/2018

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA PPGH
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em História os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos quenão tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 15 (quinze) vagas paraalunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGH: Teoria e Metodologia da História (4 créditos), docentes: Dr. Claiton Marcio da Silva e Dr. Antônio Marcos Myskiw (até cinco vagas); Arqueologia, Patrimônio e História: debates interdisciplinares (Eletiva 4 créditos), docentes: Dr. Jaisson Teixeira Lino e Dra. Mirian Carbonera (até cinco vagas); Processo de Desenvolvimento Socioeconômico da Fronteira Sul (4 créditos), docentes: Dr. Humberto José da Rocha e Dra. Mônica Hass (até cinco vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas no semestre.
2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2018.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br>pós-graduação>mestrado>mestrado-em-historia>quadro-de-horarios).
2.1.4  É facultado que um mesmo candidato curse no máximo duas disciplinas eletivas no PPGH na condição de aluno especial em disciplina isolada.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 30 de julho a 01 de agosto de 2018 , das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio,por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do Programa, nome do candidato e nome da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , conforme anexo deste Edital;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação paracandidatosnão concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br >pós-graduação>mestrado>mestrado-em-história>ingresso>processo-seletivo-disciplinas-isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 30/07 a 01/08/2018
Análise dos pedidos
02/08/2018
Divulgação dos resultados
A partir de 03/08/2018
Matrícula do aluno selecionado
De 06 a 08/08/2018
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Ocandidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
7.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Ao final deste prazo os documentos serão inutilizados.
7.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
 
Já cursou disciplina como aluno especial no PPGH:
(__) Sim
(__) Não Quantas:
 
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Teoria e Metodologia da História
(__) Arqueologia, Patrimônio e História: debates interdisciplinares
(__) Processo de Desenvolvimento Socioeconômico da Fronteira Sul
Declaro que li e concordo com as normas do Edital nº 822/GR/UFFS/2018.
 
Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2018

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO PPGE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos quenão tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 10 (dez) vagas paraalunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGE: Questões Atuais de Política Educacional Brasileira (3 créditos), docente: Dra. Camila Caracelli Scherma (até cinco vagas); Educação Intercultural (3 créditos), docente: Dra. Neide Cardoso de Moura (até cinco vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2018.2 , disponível no site oficial ( www.uffs.edu.br >pós-graduação>mestrado-em-educacao>quadro-de-horarios).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 30 de julho a 01 de agosto de 2018 , das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio,por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do Programa, nome do candidato e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , conforme anexo deste Edital;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação paracandidatosnão concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq , não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidatoserá avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br >pós-graduação>mestrado>mestrado-em-educação>ingresso>processo-seletivo-disciplinas-isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 30/07 a 01/08/2018
Análise dos pedidos
02/08/2018
Divulgação dos resultados
A partir de 03/08/2018
Matrícula do aluno selecionado
De 06 a 08/08/2018
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Ocandidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE e será fornecido certificado para o componente cursado.
7.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Ao final deste prazo os documentos serão inutilizados.
7.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
 
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Questões Atuais de Política Educacional Brasileira
(__) Educação Intercultural
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 823/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL PARA O EDITAL Nº 733GRUFFS2018 DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2018, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).
 
1 RESULTADO FINAL
Requerente
Categoria
Condição
Ana Maria Hauphental
Gêneros Alimentícios Diversos
Indeferido*
Associação dos Usuários de CAPS de Chapecó - ASUCAPS
Artesanato
Deferido
Coop.Altern.Agric.Familiar
Cooperativa e Associações
Deferido
Coop. Produção Familiar Seara
Cooperativa e Associações
Deferido
Danilo Bucoski
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Davi João Maria de Oliveira
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Ernesto Puhl
Comunicação
Deferido
Fabiane dos Santos Rocha
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Jair e Eva Pinheiro
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Moacir Sabadin
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Rafael Fochezatto
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Deferido
Simone Marcon
Práticas Integrativas e Complementares; Artesanato
Deferido
Não enquadramento na categoria solicitada, conforme inciso II do item 6.2 do EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2018.
 
2 DOS ENCAMINHAMENTOS
2.1  Conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2018, ficam os requerentes que tiveram deferimento convocados para reunião com a Coordenação do Programa no dia 06 de agosto de 2018, na sala 1-1-05 no prédio da Reitoria, cito a, avenida Fernando Machado, 108 E - Centro - Chapecó, as 17:00 horas, para:
I -  Assinatura dos Termos de Cessão de Uso; e
II -  Orientações para acesso e modo de desenvolvimento das atividades.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 264GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2017, de 16 de março de 2017, publicado no DOU de 17 de março de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2017, de 12 de abril de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 02 de agosto de 2018, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Realeza-PR
a) Área de Conhecimento: BIOLOGIA GERAL: BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA, HISTOLOGIA E GENÉTICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Wagner Luiz da Costa Freitas
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza/PR. Fone: (46) 3543- 8323;
2.2  Horário de atendimento:
I - Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II - Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2018

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 698GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DE LÍNGUA ESPANHOLA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2018, considerando o item 7 que trata do cronograma ,que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
7 CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
05/07/2018 a 07/08/2018
Homologação das inscrições
A partir de 08/08/2018
Prova escrita
10/08/2018 - 9h
Prova didática
10/08/2018 - 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 13/08/2018
Recurso
1 dia a partir da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final
A partir de 15/08/2018
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 826/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Jonicleber Ricardo Mendonça
2767155
23205.002462/2018-06
02/08/2018 a 30/10/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 743/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Paula Vanessa de Faria Lindo
1880263
23205.002425/2018-90
01/08/2018 a 29/10/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 744/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ELOI PEDRO FABIAN
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor ELOI PEDRO FABIAN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1911265, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, na Instituição: Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), em São Leopoldo/Brasil, no período de 01/08/2018 a 31/07/2019, Processo nº 23205.000913/2018-62.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 745/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2189851, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em História, na Instituição: Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), em São Leopoldo/Brasil, no período de 01/08/2018 a 31/07/2020, Processo nº 23205.001824/2018-33.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 746/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2221551, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação, na Instituição: Universidade de Passo Fundo (UPF), em Passo Fundo/Brasil, no período de 01/08/2018 a 31/07/2020, Processo nº 23205.000962/2018-03.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 747/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2065779, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, na Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em Rio de Janeiro/Brasil, no período de 06/08/2018 a 05/02/2019, Processo nº 23205.001327/2018-35.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 748/GR/UFFS/2018

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112/90, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação constante da PORTARIA Nº 611/GR/UFFS/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2018, seção 2, página 23, de ANDRÉ KLINGENFUS ANTUNES, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Passo Fundo, código de vaga: 0899879.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 749/GR/UFFS/2018

PRORROGA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 91 da LEI Nº 8.112, DE 1990, a PORTARIA Nº SEGRT 35, DE 2016, e tendo em vista o Processo nº 23205.002922/2015-45, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, até 30 de novembro de 2020, prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor JORGE LUIZ BERTO, matrícula SIAPE nº 1908241, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 750/GR/UFFS/2018

DESIGNA COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a PORTARIA Nº 482/GR/UFFS/2012, de 16 de maio de 2012, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os professores a seguir listados, como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul-PR, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do referido campus :
I - Bloco 01
Sala
Denominação
Professor
SIAPE
101
Laboratório de Limnologia e Qualidade de Águas
Adriana Saccol Pereira
1886225
102
Laboratório de Panificação
Vania Zanella Pinto
2278149
103
Laboratório de Química Analítica
Luciano Tormen
1843094
104
Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
105
Central Analítica
Luciano Tormen
1843094
107
Laboratório de Bioquímica/Genética
Luisa Helena Cazarolli
1771844
108
Laboratório de Análise de Alimentos
Vania Zanella Pinto
2278149
109
Laboratório de Química Geral
Valdemir Velani
1886294
110
Laboratório de Análise Sensorial
Cátia Tavares dos Passos
1811526
111
Laboratório de Frutas e Vegetais
Larissa Canhadas Bertan
1755905
112
Laboratório de Carnes
Eduarda Molardi Bainy
1836956
113
Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS)
Marcos Alceu Felicetti
2023885
114
Laboratório de Operações Unitárias
Leda Battestin Quast
1932278
 
II - Bloco 02
Sala
Denominação
Professor
SIAPE
101
Sala de Ração
Betina Muelbert
1766150
102
Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos
Betina Muelbert
1766150
103
Laboratório de Piscicultura
Marcos Weingartner
1935747
105
Laboratório de Hidrologia e Climatologia
Josuel Alfredo Vilela Pinto
1768703
106
Laboratório de Hidráulica e Irrigação
Cacea Furlan Maggi
1932380
107
Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo
José Francisco Grillo
1837877
108
Laboratório de Física do Solo
Rubens Fey
2018593
109
Laboratório de Química do Solo
José Francisco Grillo
1837877
110
Laboratório de Pós-Colheita
Josuel Alfredo Vilela Pinto
1768703
111
Laboratório de Fitopatologia
Gilmar Franzener
1836269
112
Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)
Gilmar Franzener
1836269
113
Laboratório de Entomologia
Aline Pomari Fernandes
2145190
114
Laboratório de Zoologia
Alexandre Monkolski
1341688
115
Museu de Zoologia
Alexandre Monkolski
1341688
116
Laboratório de Patologia de Organismos Aquáticos
Sílvia Romão
1835443
 
III - Bloco 03
Sala
Denominação
Professor
SIAPE
101
Laboratório de Física - Óptica
Gian Machado de Castro
1735376
102
Laboratório de Física - Mecânica
Vivian Machado de Menezes
2144383
103
Laboratório Brinquedoteca
Katia Aparecida Seganfredo
2133080
104
Laboratório de Ciências Humanas I
Fernanda Marcon
1150949
105
Laboratório de Ciências Humanas II
Fernanda Marcon
1150949
106
Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
107
Laboratório de Didática e Artes
Ana Cristina Hammel
2073353
108
Laboratório de Microbiologia
Cátia Tavares dos Passos
1811526
109
Laboratório de Microscopia
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
110
Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas
Henrique Von Hertwig Bittencourt
1616494
111
Laboratório de Botânica
Josimeire Aparecida Leandrini
1643670
114
Laboratório de Fisiologia Vegetal
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
115
Herbário
Josimeire Aparecida Leandrini
1643670
116
Laboratório de Sistemas Agroflorestais
Julian Perez Cassarino
2928459
 
IV - Bloco A
Sala
Denominação
Professor
SIAPE
407
Laboratórios de Informática
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
408
Laboratórios de Informática
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
 
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I -  Supervisionar a operação do laboratório;
II -  Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III -  Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV -  Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V -  Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.
 
Art. 2º  Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 320/GR/UFFS/2018, de 3 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DE INTERNATO MÉDICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)
Revogada por:
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º   DESIGNAR, o servidor ROGERIO TOMASI RIFFEL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1286135, para exercer as atividades de Coordenador de Internato Médico do Curso de Medicina do  Campus  Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º O Coordenador a que se refere o art. 1º fará jus a 08 horas semanais para o exercício de suas funções.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 878/GR/UFFS/2016, de 31 de agosto de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

INTERROMPE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE JOAQUIM GONCALVES DA COSTA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, o Processo nº 23205.005110/2014-24, e o Memorando nº 46/ACAD-LS/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º INTERROMPER, a pedido, a partir de 24 de julho de 2018, o afastamento concedido ao servidor JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1800810, através da PORTARIA Nº 596/GR/UFFS/2017, de 03 de maio de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 753/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Pedagogo-Área, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Tatiana Peretti
1906458
23205.002667/2018-83
27/08/2018 a 24/11/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 754/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Louseane Vidi
1918775
23205.002720/2018-46
21/08/2018 a 19/09/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 755/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Expediente Nº 07/2018 da Comissão de Sindicância Investigativa (Processo Nº 23205.001473/2018-61), designada por meio da PORTARIA Nº 651/GR/UFFS/2018, de 27 de junho de 2018, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no Artigo 145 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela PORTARIA Nº 651/GR/UFFS/2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 756/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Silvio Pereira de Moraes
1768091
23205.002903/2018-61
06/08/2018 a 04/09/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 757/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Thiago Antunes da Silva
1762514
23205.000822/2016-65
27/08/2018 a 25/09/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 758/GR/UFFS/2018

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviço de outsourcing de impressão para cartões em PVC

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviço de outsourcing de impressão para cartões em PVC para confecção de carteirinhas de identificação de usuários dos Restaurantes Universitários da UFFS.

I. Darlan Christiano Kroth, Siape 1764519;
II. Daniel Biasoli, Siape 1944186.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 10/08/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CONSC ER

Convocação para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - 02/08/2018

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 6ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 02 de agosto de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 26 de julho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ana Paula Araujo Fonseca

2047357

18/07/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.00004856/2015-48


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Everton Bandeira Martins

1775840

14/07/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.00001114/2016-41


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Julian Perez Cassarino

2928459

12/07/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.00001951/2015-90

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

28/06/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.00001743/2016-71


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jung Ho Kim

2312897

30/05/2018

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

20h

23205.00002582/2018-03


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Sandra Vidal Nogueira

1123321

02/04/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.00004967/2014-27

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Eloi Pedro Fabian

1911265

18/01/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.00004768/2014-19


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Camila Elizandra Rossi

1615664

12/07/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.00005099/2014-01


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Solange Todero Von Oncay

1833473

03/11/2017

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.00002451/2015-75


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Fernando Bevilacqua

1816330

24/10/2016

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.00010769/2012-31

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Tatiani Cristina Ferreira De Lima

2241495

Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais

II (dois)

III (três)

13/07/2018

23205.000447/2017-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Junior Santolin

2239172

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

06/07/2018

23205.000446/2017-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Franciele Karoline Lenschuko

1958722

Tecnico em Assuntos Educacionais

IV (quatro)

V (cinco)

23/07/2018

23205.000603/2014-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Everton Donizetti Kielt

1957534

Tecnico em Assuntos Educacionais

IV (quatro)

V (cinco)

20/07/2018

23205.000604/2014-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Edson Da Silva

1956778

Tecnico em Agropecuaria

IV (quatro)

V (cinco)

02/07/2018

23205.000625/2014-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Rudinei Justi

1955375

Sanitarista

IV (quatro)

V (cinco)

04/07/2018

23205.000599/2014-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jailson Ramos

1955402

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

06/07/2018

23205.000623/2014-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Rodrigo Padilha Dos Santos

1955361

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

10/07/2018

23205.000601/2014-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Willian Duranti

1595987

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

22/07/2018

23205.000448/2017-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ricardo Cecagno

2052640

Técnico de Laboratorio/Área

III (três)

IV (quatro)

19/02/2018

23205.001179/2015-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Soraya Arruda Waltrick

1832474

Bibliotecario-Documentalista

V (cinco)

VI (seis)

17/06/2018

23205.008436/2012-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2018.

Márcio Freitas

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

ACAD CL

EDITAL Nº 21/ACAD – CL/UFFS/2018 CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

 

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018 de 24 de abril de 2018, a comparecerem nas datas, locais e horários indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);

j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

Àrea/Curso: Cursos de Ciências

Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas

Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica

Candidato

Apresentação

Guilherme Bratz Taube

Data : 30/07/2018, às 09: 00

Vagner Schillreff Diniz

Data : 30/07/2018, às 10: 00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Cerro Largo, RS, 26 de julho de 2018.

 

 

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local) ___ de ____________ de 20___.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

Cerro Largo-RS, 26 de julho de 2018.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

SUCL

Registro de preços de MATERIAIS DE FÍSICA E MEDIÇÃO – FIOS, IMÃS DE NEODÍMIO, FONTES E EQUIPAMENTOS DIVERSOS – PARA OS CAMPI DA UFFS.

 

Data da sessão: 03/08/2018

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Thiego Rippel Pinheiro

Chapecó-SC, 23 de julho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 31/SUCL/UFFS/2018

CONSC LS

Convocação e Pauta da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA/2018

CONVOCAÇÃO

 

Aos Senhores

Conselheiros de Campus

UFFS - Campus Laranjeiras do Sul

 

 

Assunto: 7ª Sessão Ordinária de 2018

 

Prezados Senhores,

A Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros de Campus para a 7ª Sessão Ordinária de 2018, a ser realizada dia 01 de agosto (quarta-feira), às 17h, sala Auditório do Bloco Docente/Administrativo.

Segue anexa a pauta da Sessão.

Atenciosamente,

 

 

 

 

PAUTA DE SESSÃO - 7ª SESSÃO ORDINÁRIA/2018

 

1. EXPEDIENTE

1.1 Comunicados gerais

 

2. ORDEM DO DIA

2.1. Aprovação da Ata 6ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul;

2.2. Alteração do colegiado do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias;

2.3. Plano de afastamento docente (PIACD);

2.4. Projeto de monitoria;

2.5. Encaminhamentos do campus a partir da reunião com as Pró-Reitorias de Graduação e Planejamento, realizada em 28 de junho.


3. ENCERRAMENTO

 

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

Presidente do Conselho de Campus, em exercício

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de julho de 2018.

Katia Aparecida Seganfredo

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul