Semana 23 de Novembro a 28 de Novembro de 2020
De 23 de novembro de 2020 até 28 de novembro de 2020
CEL NPPD ER
A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 8ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de outubro de 2020, por meio da Resolução Nº 030/CONSC-ER/UFFS/2020, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a homologação das chapas inscritas para a eleição dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:
CHAPA 1
TITULAR 1. Dionei Ruã dos Santos – SIAPE - 1928203
SUPLENTE 2. Sonize Lepke – SIAPE - 2051050
(Conforme Requerimento Nº 45/2020 - ACAD – ER Protocolo: 23205.015251/2020-40)
CHAPA 2
TITULAR 1. Celso Eidt – SIAPE - 1927537
SUPLENTE 2. Naira Estela Roesler Mohr – SIAPE - 1800928
(Conforme Requerimento Nº 46/2020 - ACAD – ER Protocolo: 23205.015286/2020-89)
CHAPA 3
TITULAR 1. Denilson da Silva – SIAPE - 2314971
SUPLENTE 2. Solange Todero Von Onçay – SIAPE - 1833473
(Conforme Requerimento Nº 47/2020 - ACAD – ER Protocolo 23205.015291/2020-91)
Erechim-RS, 25 de novembro de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER
A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 8ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de outubro de 2020, por meio da Resolução Nº 030/CONSC-ER/UFFS/2020, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a homologação da lista de eleitores aptos a votar na eleição para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:
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1- ADRIANA DERVANOSKI |
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2- ADRIANA REGINA SANCEVERINO |
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3- ADRIANA RICHIT |
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4- ADRIANA SALETE LOSS |
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5- ALCIONE ROBERTO ROANI |
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6- ALFREDO CASTAMANN |
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7- ALMIR PAULO DO SANTOS |
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8- ALTEMIR JOSE MOSSI |
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9- ANA LUIZA VALADÃO FREITAS GEREMIAS |
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10- ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA |
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11- ANA MARIA SCHUCH ARAUJO |
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12- ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO |
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13- ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER |
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14- ANDREIA SAUGO |
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15- ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI |
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16- ANGELA DELLA FLORA |
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17- ANGELA FAVARETTO |
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18- ANIBAL LOPES GUEDES |
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19- BARBARA CRISTINA PASA |
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20- BERNARDO BERENCHTEIN |
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21- BERNARDO MATTES CAPRARA |
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22- CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN |
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23- CASSIO CUNHA SOARES |
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24- CELSO EIDT |
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25- CHERLEI MARCIA COAN |
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26- CLARISSA DALLA ROSA |
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27- CLOVIS SCHMITT SOUZA |
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28- CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO |
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29- DAIANE REGINA VALENTINI |
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30- DANIELLA RECHE |
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31- DEBORA CLASEN DE PAULA |
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32- DEBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI |
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33- DEISE PALUDO |
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34- DENILSON DA SILVA |
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35- DENISE CARGNELUTTI |
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36- DENISE KNORST DA SILVA |
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37- DIONEI RUÃ DOS SANTOS |
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38- DOUGLAS SANTOS ALVES |
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39- EDISON KIYOSHI TSUTSUMI |
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40- EDUARDO PAVAN KORF |
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41- ELOI PEDRO FABIAN |
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42- EMERSON NEVES DA SILVA |
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43- EVERTON DE MORAES KOZENIESKI |
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44- FABIO FRANCISCO FELTRIN DE SOUZA |
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45- FLAVIA BURDZINSKI DE SOUZA |
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46- GEAN DELISE LEAL PASQUALI VARGAS |
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47- GERSON LUIS EGAS SEVERO |
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48- GERSON WASEN FRAGA |
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49- GISMAEL FRANCISCO PERIN |
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50- GUILHERME RODRIGUES BRUNO |
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51- GUSTAVO GIORA |
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52- HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR |
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53- HELEN TREICHEL |
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54- HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA |
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55- HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA |
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56- ILTON BENONI DA SILVA |
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57- ISABEL ROSA GRITTI |
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58- IVONE MARIA MENDES SILVA |
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59- JERÔNIMO SARTORI |
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60- JOÃO PAULO PERES BEZERRA |
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61- JOICE BEATRIZ DA COSTA |
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62- JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI |
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63- JOSÉ MÁRIO LEAL MARTINS COSTA |
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64- JOSÉ MARTINS DOS SANTOS |
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65- JUÇARA SPINELLI |
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66- LEANDRO CARLOS ODY |
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67- LEANDRO GALON |
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68- LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN |
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69- LIERSON BORGES DE CASTRO |
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70- LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI |
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71- LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA |
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72- LUÍS EDUARDO AZEVEDO MODLER |
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73- LUIZ FELIPE LEÃO MAIA BRANDÃO |
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74- MAIRON ESCORSI VALERIO |
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75- MARCELA ALVARES MACIEL |
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76- MARCELO CORREA RIBEIRO |
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77- MARCELO ESPOSITO |
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78- MARCIO FREITAS EDUARDO |
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79- MARCIO SOARES |
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80- MARCOS SARDA VIEIRA |
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81- MARIA SILVIA CRISTOFOLI |
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82- MARILANE MARIA WOLFF PAIM |
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83- MARILIA TERESINHA HARTMANN |
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84- MATHEUS FERNANDO MOHR |
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85- MAURICIO MICHEL REBELLO |
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86- MELISSA LAUS MATTOS |
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87- MOISES MARQUES PRSYBYCIEM |
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88- MURAD JORGE MUSSI VAZ |
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89- NAIRA ESTELA ROESLER MOHR |
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90- NATALIA BISCAGLIA PEREIRA |
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91- NAUIRA ZANARDO ZANIN |
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92- NÉBORA LAZAROTTO MODLER |
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93- NERANDI LUIZ CAMERINI |
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94- PAOLA MENDES MILANESI |
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95- PAULA VANESSA DE FARIA LINDO |
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96- PAULO AFONSO HARTMANN |
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97- PAULO JOSE SA BITTENCOURT |
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98- PAULO RICARDO MULLER |
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99- PEDRO EUGENIO GOMES BOEHL |
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100- PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA |
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101- REGINALDO JOSÉ DE SOUZA |
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102- RENATA FRANCESCHET GOETTEMS |
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103- RENATA PORTUGAL OLIVEIRA |
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104- ROBERTO CARLOS RIBEIRO |
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105- ROBERTO VALMIR DA SILVA |
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106- ROBSON OLIVINO PAIM |
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107- SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN |
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108- SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG |
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109- SINARA MUNCHEN |
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110- SOLANGE TODERO VON ONCAY |
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111- SONIZE LEPKE |
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112- TARITA CIRA DEBONI |
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113- THIAGO INGRASSIA PEREIRA |
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114- THIAGO SOARES LEITE |
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115- ULISSES PEREIRA DE MELLO |
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116- VALDECIR JOSÉ ZONIN |
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117- VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS |
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118- VANDER YAMAUCHI |
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119- VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR |
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120- VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK |
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121- VIVIANE DE ALMEIDA LIMA |
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122- ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT |
Erechim-RS, 25 de novembro de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER
CONCUR
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Processo nº: 23205.014030/2020-54 |
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Conselheiros Relatores: Ilse Maria Sulzbach, Guilhermo Romero |
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Assunto: Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2021 |
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Interessado: Éverton Miguel da Silva Loreto - Pró-Reitor de Planejamento - PROPLAN |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.014030/2020-54 trata do Planejamento de Execução Orçamentária para o ano de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, submetido pela Pro – Reitoria de Planejamento (PROPLAN), que necessita ser analisado pelo Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul com base no Art. 97 do Regimento Geral da Universidade aprovado pela Resolução nº 3/2016-CONSUNI, de 01/03/2016.
No processo consta como serão executados os recursos da UFFS, de natureza discricionária, previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, encaminhado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional.
O documento está organizado em 04 grandes partes, conforme segue:
- Parte 1- Demandas de Custeio - O Processo de planejamento e projeção dos recursos orçamentários para o ano de 2021, seguindo as normativas institucionais vigentes, apresenta as demandas de custo centralizado da instituição, que são as despesas essenciais para o funcionamento dos Campis e Reitoria, como por exemplo: i) serviços continuados ( água, luz, telefonia, internet e demais ); ii) os contratos de serviços terceirizados ( limpeza, vigilância, manutenções, etc.), que totalizam os valores apresentados nos planos das Pró-reitoras e Secretarias Especiais. Destaca-se que no PLOA 2021 os valores previstos para a UFFS eram de R$273.651.917, portanto maior em relação ao valor aprovado no LOA 2020 que era de R$267.165.516.
As despesas de pessoal no PLOA 2021, em relação da LOA 2020 subiram em 04%, já as despesas discricionárias reduziram em 04%. O valor destinado para investimentos se manteve.
A PLOA assim como já ocorreu no ano anterior, para cada Unidade Orçamentária esta composta em duas partes: a primeira denominada pela UFFS de UO26440 (quadro 03 da página 12), que considera provisão de recursos provenientes da arrecadação federal, se analisada está menor em (-13.092.446 ) em relação a 2020.
A segunda parte denominada UO93342 (quadro 04, página 12) , considera recursos oriundos de operações de crédito a serem aprovados pela Câmara Federal, de forma a cobrir o déficit orçamentário corrente da União, em relação a 2020 teve um aumento de R$ 3.158.362. O Quadro 05 da página 12 traz os Somatórios das fontes de recursos *discricionários * nas UO 26440 E 93340 em R$, se analisado percebe-se uma redução no Orçamento 2021 em relação a 2020 no total de (-9.134.084).
Quadro 06 da página 12 relaciona os Recursos discricionários provenientes de receita própria de aplicações financeiras ou convênios, em R$, totalizando R$39.775, contudo não é possível contar com este valor por ora.
Desta forma, se somarmos as fontes de recursos discricionários * nas UO 26440 E 93342 com os recursos discricionários de receita própria da PLOA, chegamos ao total de R$ 46.380.056,00.
De acordo com o Planejamento para o Orçamento dos Campi em 2021 será direcionado o valor de R$2.539.302,75, a fim de atender as necessidades dos Campi.
Para chegar neste valor devido para cada campus foi aplicado a matriz de distribuição orçamentaria desenvolvida no ano de 2015. Tal metodologia foi baseada na matriz orçamentária de custeio e capital utilizado pelo MEC para a distribuição de recursos entre as Universidades federais, e ainda na matriz de distribuição orçamentária implantada pela Universidade de Brasília –UNB, já, o Planejamento para o Orçamento Desconcentrado para 2021 para os Campi da UFFS, é baseado no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2019/2023). Além dos recursos desconcentrados pela matriz, o Campus de Realeza recebe recursos específicos para atender as demandas do Hospital Veterinário, no total de R$ 208.897,84, valor esse definido através do Fórum dos Dirigentes de Hospitais Veterinários Universitários (FORDHOV). Dessa forma, o total de recursos desconcentrados aos campi para 2021 será de R$ 2.568.200,59.
Estes recursos são distribuídos entre os campi conforme seu desempenho, especificado na página 13 e quadro 08 da página 14.
O Planejamento prevê ainda a Necessidade de Orçamento para investimentos em Obras 2021 no total de R$853.164,68. Além desse orçamento os campi apresentam projetos de melhoria que serão executados dependendo das sobras orçamentarias, descritas no Quadro 10 da página 15.
- Parte 2: Apresenta os créditos orçamentários em cada ação orçamentária prevista no Projeto de Lei Orçamentária 2021 para a UFFS, bem como indicadores e a projeção esperada para o exercício de cada Ação Orçamentária, para fins de acompanhamento, controle avaliação do que é planejado. As ações orçamentárias estão divididas em: - Funcionamento as ações de Graduação, Pós Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão, valor de R$ 34.732.703; Fomento as Ações de Graduação, Pós Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão, valor R$ 650.000; Assistência ao Estudante de Ensino Superior , valor R$ 8.378.353; Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, valor de R$ 120.000; Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior, valor R$ 2.500.000; Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, no valor de R$ 120.000; Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior, no valor de R$ 2.500.000.
O Quadro apresenta a projeção de execução orçamentária por natureza de despesa na UFFS:
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PLANEJAMENTO Ações 2020 |
VALOR (em R$ 1,00) |
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3 ODC: |
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Material de Consumo |
R$ 1.418.340,47 |
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Serviços de Terceiros |
R$ 26.795.961,76 |
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Diárias |
R$ 523.602,89 |
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Passagens |
R$ 416.548,00 |
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Transportes |
R$ 791.764,64 |
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Bolsas |
R$ 13.123.838,24 |
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Total 3 ODC |
R$ 43.070.056,00 |
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4-INV - Investimentos* |
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Material Permanente |
R$ 2.456.835,32 |
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Serviços de Terceiros |
R$ 853.164,68 |
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Total 4-INV |
R$ 3.310.000,00 |
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TOTAL GERAL PLANEJADO |
R$ 46.380.056,00 |
- Parte 3- Ações Orçamentárias não Discricionárias, ou seja, recursos que a UFFS não possui autonomia de execução. As fontes desses recursos estão divididos em: - Aposentadorias e Pensões – servidores civis, no valor de R$ 1.257.061; - Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programa Especifico, R$ 65.031 - Assistência médica e odontológica a servidores civis, empregados, militares e seus dependentes, valor de R$ 2.004.439; - Benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes, valor de R$ 9.092.412; - Ativos Civis da União, valor de R$ 178.301.414; - Ajuda de custo para moradia ou auxilio moradia a agentes públicos, valor R$ 58.000; - Contribuição da União, de suas autarquias e fundações para custeio do Regime de previdência aos Servidores públicos federais, valor de R$ 36.377.346; - Sentenças Judiciais transitadas em julgado (precatórios) valor de R$115.158; - Beneficio especial e demais complementos de aposentadoria, R$1.000, totalizando o montante de R$ 227.271.861.
- Parte 4 : São apresentadas as “ações orçamentarias planejadas por setor ”, procurando detalhar o orçamento previsto para cada ação planejada no Anexo I. As ações estão divididas em 13 objetivos : Desenvolvimento do Ensino de Graduação; Desenvolvimento da Pós-Graduação Stricto Sensu; Desenvolvimento da Pós-Graduação Lato Sensu; Desenvolvimento da Pesquisa Cientifica , da Tecnologia e da Inovação ; Fortalecimento da Produção Científica e Tecnológica Institucional; Desenvolvimento da Extensão; Desenvolvimento da Cultura; Permanência do Estudante de Graduação; Desenvolvimento da Internacionalização; Gestão Universitária para Apoio ao Ensino, Pesquisas, Extensão e Cultura; Manutenção e Adequação da Infraestrutura; Implantação, Expansão e Reestruturação; e Fortalecimento da Divulgação da UFFS.
II - CONSIDERAÇÕES
No geral, os dados e o formato de apresentação adotado para descrever em quais áreas e ações os recursos discricionários serão utilizados no ano de 2021 atendem as normativas institucionais.
Quanto à destinação dos recursos para cada ação prevista, não coube a relatoria emitir opinião, uma vez que definir o uso dos recursos é atribuição da gestão e CONSUNI.
Os valores planejados estão dentro do montante previsto na PLOA 2021 e fecham com os documentos originais do projeto de lei, extraídos do sistema do governo e anexados a proposta.
Após a análise, a relatoria propõe alguns ajustes no documento que visam detalhar algumas das informações e também possibilitar a análise futura do resultado da execução orçamentária. As propostas de ajustes são as seguintes:
- Que seja adicionada na proposta as informações detalhadas sobre o que são exatamente os recursos discricionários oriundos de receitas próprias e convênios da coluna 2021 do Quadro 06. Seria importante ter a informação, uma vez que se tratam de recursos que não estão totalmente assegurados para a instituição.
- Que as obras previstas no Quadro 10 da página 15 sejam classificadas em uma ordem de prioridade de execução, uma vez que dependem de condições adicionais que não estão asseguradas inicialmente com os recursos da PLOA 2021, sendo ainda definido o critério de que campus será atendido caso a sobra orçamentaria não atenda a necessidade de todos.
- Que o CONCUR possa analisar, em um momento posterior a execução do orçamento 2021, um relatório com informações dessa execução, para poder verificar se o recurso recebido pela universidade foi executado de acordo com o planejado, e analisar as justificativas para eventuais alterações do planejamento.
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, somos de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, com o encaminhamento das propostas de ajustes do documento, dado que encontra-se em conformidade com os regulamentos institucionais, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
Ilse Maria Sulzbach
Conselheira Relatora
Guilhermo Romero
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.102431-2018-46 |
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Conselheiro Relator: Ralf Amaral Santos |
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Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango” |
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Interessado: Profa. Paola Mendes Milanesi. - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102431-2018-46 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”, da pesquisadora Paola Mendes Milanesi, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sistemas Familiares De Produção Agrícola em Nível de Mestrado na Linha 1: Manejo dos Processos Produtivos nos Agroecossistemas.
O estudo consiste em um projeto do Grupo de Trabalho (GT) intitulado: “Mestrado Profissional em Agricultura Familiar”. O objetivo do projeto é Investigar os efeitos bioquímicos relacionados à indução de resistência bem como a redução da incidência de mofo cinzento em pós-colheita de morangos, com o uso de extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil. Como resultado principal, espera-se verificar a eficiência do extrato de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil no controle de Botrytis cinerea, agente causal do mofo cinzento em pós-colheita de morangos.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga – F9788 (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.880,76 (quatro mil oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 1.125,76) e de capital (R$ 3.755,00);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 20, 21, 50, 51, 52, 82 a 110);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 111 e 112);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas - F9767 (pgs. 113 a 116), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 59 a 80), justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 115 e 116);
Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 144 a 187), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que priorizou-se, nesse projeto, a investigação os efeitos bioquímicos relacionados à indução de resistência bem como a redução da incidência de mofo cinzento em pós-colheita de morangos, com o uso de extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil, previstas inicialmente para esse projeto, contemplou todos os objetivos;
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 192);
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT) - F9738, pg. 196 a 199, em que manifesta que: “ recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, TERMO DE OUTORGA”;
Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 208 a 210), comprovando a doação de três livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Cerro Largo;
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 196 a 199), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
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Receitas |
Despesas |
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Repasse – custeio |
R$ 1.125,76 |
Gasto – custeio |
R$ 1.120,00 |
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Repasse – capital |
R$ 3.755,00 |
Gasto - capital |
R$ 3.738,00 |
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Rendimento de aplicação financeira |
R$ 40,72 |
Devolução – GRU |
R$ 73,48 |
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Total |
R$ 4.921,48 |
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R$ 4.921,48 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Ralf Amaral Santos
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
CONSCOM ER
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor José Valério Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Leandro Carlos Ody, Tatiana Peretti, Valdir Basso, Tatiane Paulino Bezerra, Greisi Mara Bianchini e Marisa Inês Betiato. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sandra Regina Picoli Ostrovski, Rosane Menna Barreto Peluso e Neri Pies. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Eduardo Angonesi Predebon, Alderi Antônio Oldra, Adriana Dalla Rosa Menegati e Gervasio Plucinski. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato, Maria Carmencita Fernandes, Zenicleia Angelita Deggerone e Roberto Luis Balen. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Considerando que o item “6. Apresentação do resultado da ação conjunta realizada em prol de comunidade indígena do município de Charrua” seria apresentado por um representante do CAPA, o conselheiro Leandro Carlos Ody sugeriu que o mesmo fosse antecipado. Dessa forma, foi definida a alteração de ordem, sendo que o item 6 passou para a quarta posição e o item 4 passou para a sexta posição. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, com a alteração sugerida, e passou-se à discussão do item subsequente. 2. Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2020. De imediato, foi submetida à apreciação a Ata da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2020, sendo a mesma aprovada. 3. Informes. A seguir, o Presidente desejou boas-vindas à conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski que está retornando ao conselho após afastamento para concorrer a cargo eletivo de vereadora pelo município de Erechim. A conselheira agradeceu a acolhida e manifestou-se satisfeita com o resultado da eleição e o ânimo para ajudar, no que for possível, tanto a universidade quanto a comunidade. O Presidente destacou a importância de ter os poderes legislativo e o executivo municipais representados no conselho, lembrando que a UFFS foi criada para atender uma comunidade esquecida há muito tempo, já que as universidades públicas encontravam-se apenas em grandes centros urbanos. Também comunicou que foi eleito Presidente do Conselho Estratégico Social, na sessão realizada no dia 03 de novembro de 2020. No dia 08 de dezembro de 2020, será realizada uma Sessão Especial Conjunta do Conselho Universitário e do Conselho Estratégico Social. O Diretor do Campus Erechim, por sua vez, informou que na última reunião do Conselho de Campus foi aprovado o Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, devido ao atual cenário da pandemia. Diante disso, todas as atividades do Campus seguem sendo realizada remotamente, com exceção de algumas atividades de pesquisa que dependem de laboratórios, as quais estão sendo realizadas mediante controle das chefias. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva também relatou aos conselheiros os encaminhamentos relativos à construção de um prédio para a cantina, com recursos financeiros não utilizados devido à suspensão das atividades presenciais, no valor aproximado de R$ 200.000,00, com complementação orçamentária da Reitoria. O Diretor destacou que esse era o único projeto de infraestrutura pronto, cuja construção poderia ser viabilizada no momento. Também comunicou a aprovação, pelo CONSUNI, do Centro de Referência em Direitos Humanos da UFFS, que contará com representantes da comunidade regional. Enfatizou que essa matéria será trazida ao Conselho Comunitário oportunamente. Por fim, parabenizou o senhor José Valério Cavalli, que na última reunião do Conselho Estratégico Social (CES), colocou seu nome à disposição para presidir aquele conselho. Salientou o comprometimento do conselheiro com a educação pública regional. Parabenizou também a conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski pela recondução ao legislativo municipal, destacando, da mesma forma, seu comprometimento com a educação pública e as causas sociais. 4. Apresentação do resultado da ação conjunta realizada em prol da comunidade indígena do município de Charrua. Ato contínuo, o senhor João Daniel Wermann Foschiera, representante do Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA), apresentou o resultado da ação conjunta realizada em prol da comunidade indígena da Reserva Ligeiro, do município de Charrua/RS. A ação proposta pelo Conselho Comunitário, a partir de indicação do Curso de Educação do Campo, mobilizou a articulação de diversas entidades. Esse movimento possibilitou a doação, no dia 14 de outubro de 2020, de 173 cestas básicas, incluindo produtos orgânicos adquiridos da agricultura familiar e 301 máscaras. Na comunidade, composta por 406 famílias que foram severamente atingidas pela pandemia da Covid-19, residem 18 estudantes da UFFS. O conselheiro Leandro Carlos Ody salientou que, além do cunho solidário, essa ação tem um aspecto educativo, uma vez que, por meio da mesma, buscou-se incentivar a comunidade indígena a cultivar a terra e produzir seus próprios alimentos, além de aproximar os produtores familiares e os indígenas. Por fim, o Presidente do Conselho Comunitário destacou que essa iniciativa é positiva para os produtores que precisam encontrar uma forma de comercializar seus produtos, para as pessoas em situação de vulnerabilidade que recebem os alimentos, e também para as pessoas que desejam realizar uma ação solidária. 5. Apresentação e análise do relatório da Comissão Própria de Avaliação (CPA). Na sequência, o professor José Martins dos Santos, representante da Comissão Própria de Avaliação (CPA), fez um breve relato dos trabalhos realizados pela comissão relativos à autoavaliação institucional. O professor destacou a importância da autoavaliação institucional, que visa principalmente analisar as ações da universidade no sentido de cumprir a sua missão, e ressaltou a necessidade de fortalecer essa área e criar uma cultura permanente do processo avaliativo. Conforme o docente, nesse processo, busca-se identificar as potencialidades e as fragilidades da instituição, indicando possíveis ações para sanar os pontos a serem melhorados. Dentre as fragilidades, o professor José Martins dos Santos apontou o alto índice de evasão, a imagem da instituição diante da comunidade e o processo de avaliação para recebimento do Conceito Institucional (CI). O docente ainda solicitou a manifestação do Conselho Comunitário acerca da forma com que eles veem a universidade, os riscos e as possibilidades para fortalecer a razão pela qual ela foi criada. O Diretor do Campus Erechim também manifestou-se agradecendo a participação do professor José Martins dos Santos, da professora Graciela Regina Gritti Pauli (representante da comunidade regional na CPA) e da servidora Irene Cosmo Neta (representante dos servidores técnico-administrativos na CPA). Enfatizou a importância desse movimento para produzir um olhar acerca da instituição, propor melhorias e indicar pontos em que se possa avançar. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva salientou que algumas questões transcendem a própria estrutura da instituição, como exemplo, citou a formação de professores, uma das principais prioridades do Campus Erechim, que sofre impacto de uma conjuntura mais ampla, envolvendo a inserção ocupacional, a valorização salarial e as condições de trabalho. A servidora Cecília Ines Duz de Andrade, membro da CPA, também fez-se presente à sessão e manifestou a necessidade de promover a cultura da autoavaliação institucional e dar visibilidade à CPA. Destacou a relevância do trabalho da comissão no sentido de informar a gestão da universidade para que possa traçar os seus planejamentos, a fim de atender às necessidades da comunidade acadêmica no enfrentamento dos desafios da universidade. O professor José Martins dos Santos informou que a servidora Ana Maria Olivo, Presidente da CPA, também estava acompanhando a reunião, mas não poderia manifestar-se em virtude do local em que se encontrava naquele momento. O Presidente do Conselho Comunitário comentou que a partir dos indicadores apresentados, há possibilidade de mudar a realidade e lutar por políticas públicas que atendam às necessidades da sociedade. Dessa forma, agradeceu pelo importante trabalho da comissão. A conselheira Marisa Inês Betiato ressaltou a fundamental importância da universidade para a região. Frisou que há necessidade de maior aproximação da universidade com a comunidade regional, divulgação dos cursos e dos trabalhos que a universidade tem desenvolvido. Mencionou que a falta de valorização da educação desmotiva os jovens e que já há muita falta de professores. Manifestou ainda que acredita muito na universidade e que há reconhecimento, pelo mercado de trabalho, dos profissionais formados na UFFS. Por isso, é necessário lutar para que se ela se mantenha com bom conceito e tenha êxito. Com relação à evasão, comentou que é uma realidade vivida por todas as instituições, especialmente devido à crise econômica. A conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski enfatizou a grande importância da UFFS para a região, não só qualificando a educação, mas também a questão econômica. A conselheira sublinhou a necessidade de aproximar a universidade da comunidade, divulgando os cursos e os trabalhos desenvolvidos. O professor José Martins dos Santos agradeceu ao Conselho Comunitário pelo espaço concedido para divulgação dos trabalhos da comissão, à Direção do Campus e aos membros da CPA. O Presidente do Conselho Comunitário agradeceu a todos pela apresentação. Por fim, a senhora Graciela Regina Gritti Pauli também agradeceu o convite para participar da comissão e salientou o compromisso com a universidade. 6. Substituição de representante da UERGS no Conselho Comunitário. De imediato, foi apresentada a indicação da professora Silvia Santin Bordin, representante titular da UERGS junto ao Conselho Comunitário, em substituição à professora Zenicleia Angelita Deggerone. Submetida à apreciação, a indicação foi aprovada. 7. Calendário de Ações do Conselho Comunitário. Em seguida, os conselheiros avaliaram a possibilidade de discutir o calendário de ações do Conselho Comunitário. Devido à suspensão das atividades presenciais e às medidas de distanciamento físico, os conselheiros consideraram que, no momento, essa pauta não deveria ser retomada. O Diretor do Campus sugeriu que essa matéria seja discutida na primeira sessão ordinária de 2021, para que seja eventualmente debatida a possibilidade de realização de atividades remotas. 8. Calendário de sessões ordinárias para o ano de 2021. De imediato, foi apreciada a proposta de calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2021. Após breves esclarecimentos, ficaram aprovadas as seguintes datas: I. 1ª Sessão Ordinária - 16/03/2021 (terça-feira); II. 2ª Sessão Ordinária - 12/05/2021 (quarta-feira); III. 3ª Sessão Ordinária - 08/07/2021 (quinta-feira); IV. 4ª Sessão Ordinária - 14/09/2021 (terça-feira); V. 5ª Sessão Ordinária - 17/11/2021 (quarta-feira). 9. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que o Plano de Ações do Conselho Comunitário deverá ser inserido na pauta da próxima sessão, a fim de que sejam avaliadas as possibilidades de ações, eventualmente por meio remoto, conforme as condições sanitárias. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 24 de novembro de 2020.
Erechim-RS, 24 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 24 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2021, conforme segue:
I. 1ª Sessão Ordinária - 16/03/2021 (terça-feira)
II. 2ª Sessão Ordinária - 12/05/2021 (quarta-feira)
III. 3ª Sessão Ordinária - 08/07/2021 (quinta-feira)
IV. 4ª Sessão Ordinária - 14/09/2021 (terça-feira)
V. 5ª Sessão Ordinária - 17/11/2021 (quarta-feira)
Parágrafo único. As sessões terão início às 14h.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 24 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
CONSC RE
O Presidente do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) a piora repentina dos indicadores associados à definição do Nível de Segurança Operacional no Campus Realeza, sinalizada pelo relatório em anexo a esta Resolução;
b) a necessidade de atuação imediata com vistas à a preservação da saúde e da segurança da comunidade acadêmica do Campus;
c) as prerrogativas contidas na Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e na Resolução Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Revisar, ad referendum do Conselho do Campus, o Nível de Segurança Operacional para 4 no Campus Realeza, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.
§1º Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 25 de novembro de 2020.
§2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 14 de dezembro de 2020.
Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução, que passarão a ter validade na data indicada no Art. 1º, §1º.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções Nº 27/CONSC-RE/UFFS/2020, de 21 de agosto de 2020; Nº 28/CONSC-RE/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020; Nº 31/CONSC-RE/UFFS/2020, de 5 de outubro de 2020; Nº 34/CONSC-RE/UFFS/2020, de 8 de outubro de 2020; e Nº 41/CONSC-RE/UFFS/2020, de 9 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RELATÓRIO DE NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL
O parecer a seguir apresenta a avaliação dos dados epidemiológicos da Oitava Regional de Saúde do PR (Francisco Beltrão) a qual o município de Realeza faz parte, sendo conduzida em 23/11/2020 às 14h52min e referente a 47ª semana epidemiológica. Foi observado um aumento no número de óbitos e casos totais de COVID-19 no período compreendido entre 9 de novembro a 19 de novembro (8.068 para 8.796 casos e acréscimo de 4 óbitos). Para os cálculos foi considerado 356.656 habitantes pertencentes a Oitava Regional de Saúde.
De maneira geral, os dados indicam baixo risco de transmissão, especialmente porque a taxa de mortalidade é < 5 óbitos/100 mil e a letalidade é menor que 1%, ainda que a taxa de incidência identificada seja de 204,1 por 100 mil habitantes (considerando o valor total de casos novos da última semana que corresponde a 46ª semana epidemiológica da Oitava Regional de Saúde). Além disso, no período compreendido entre 09 de novembro e 19 de novembro o Município de Realeza apresentou aumento no número de casos totais de COVID-19 passando de 216 para 263.
A partir do informe epidemiológico da Oitava Regional de Saúde (dias 16, 17 e 19 de novembro) a taxa de ocupação média de UTI específico para COVID-19 foi de 57%. Ressaltando-se que as informações dependem da regularidade com que os hospitais preenchem a coleta de dados diariamente.
Quanto a vulnerabilidade da comunidade acadêmica se classifica como alta, sendo esta análise realizada através das respostas dos servidores e alunos aos formulários encaminhados previamente. Considerando o total 1.101 alunos matriculados no Campus e 208 servidores, na última anterior somando toda população acadêmica foram registrados 9 novos suspeitos, 6 confirmações e 12 novos responsáveis por doentes.
Nos últimos 15 dias, houve um aumento exponencial no registro de casos de COVID, registrando-se 1.322 novos casos na Oitava Regional de Saúde. Para se ter uma ideia da piora dos indicadores, a média móvel relativa à semana de 09 a 13/11 foi de 66 casos novos/dia, ao passo que a média móvel da semana subsequente (de 16 a 23/11) foi de 237,6 casos novos/dia, praticamente quadruplicando. O quadro assume um aspecto de gravidade, uma vez que de acordo com dados da SESA/PR, houve um acréscimo de 72% nos casos na macrorregião oeste (onde Realeza está inserida) na semana epidemiológica 46, comparada com a semana anterior. Diante do cenário epidemiológico, recomenda-se fortemente o retorno ao nível 4, especialmente pelo crescimento expressivo no número de casos o que irá refletir possivelmente em maior demanda de leitos hospitalares.
Diante do apresentado, o parecer final indica uma curva epidêmica em acréscimo (aumento no número de casos e óbitos totais) com cenário epidemiológico de baixa transmissão e Alta Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score = 15), incluindo a Taxa de Ocupação Hospitalar Baixa (57%); o que determina o seguinte nível de risco e segurança operacional na UFFS – Campus Realeza-PR:
|
IV – Nível 4: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto |
ANEXO II
IMPLICAÇÕES RELACIONADAS AO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL 5 NO CAMPUS REALEZA
1. Atividades típicas na UFFS (classificadas em grupos) e implicações relacionadas ao nível de segurança operacional 4.
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ATIVIDADES |
NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL |
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Nível 4 |
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Grupo 1: Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico |
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1.1. Aulas teóricas presenciais (Graduação e Pós-Graduação) |
Não permitido |
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1.2. Limite de ocupação nas salas de aula |
Não se aplica |
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1.3. Aulas remotas |
Permitido |
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1.4. Aulas práticas (presenciais laboratoriais) |
Não permitido |
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1.5. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas (para atividades de pesquisa, entre outras) |
Máximo de 25% do valor de referência respeitado o distanciamento de 1,5 metros |
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1.6. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas ou práticas profissionais para cursos da Área da Saúde |
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros |
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1.7. Estágios e residências/práticas profissionais |
Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades |
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1.8. Visitas técnicas |
Não permitidas |
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Grupo 2: Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura |
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2.1. Atividades de pesquisa, extensão ou cultura que fazem uso de laboratórios, áreas experimentais e outros espaços. (Relacionadas com projetos (pesquisa, extensão e cultura) e com o desenvolvimento de dissertações de mestrado e de trabalhos de conclusão de curso |
Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na UFFS |
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Grupo 3: Setores e serviços |
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3.1. Setores de atendimento aos estudantes |
Atendimento remoto e eventualmente presencial em casos especiais |
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3.2. Setores Administrativos |
Atendimento remoto e eventualmente presencial em casos especiais |
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3.3. Restaurante Universitário |
Sem atendimento |
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3.4. Cantina |
Sem atendimento |
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3.5. Laboratórios de Informática |
Disponível para uso, caso o calendário acadêmico esteja em vigor, conforme demanda, limitado a 25% da capacidade |
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3.6. Viagem de servidores a trabalho |
Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada pela Resolução nº 35/CONSUNI/UFF/2020 |
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Grupo 4: Eventos e Reuniões |
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4.1. Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação e eventos relacionados à saúde do servidor |
Somente em formato remoto |
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4.2. Formaturas |
Remotas |
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4.3. Reuniões e sessões (colegiados, núcleos docentes estruturantes, fóruns, entre outros) |
Remotas |
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Grupo 5: Força de trabalho |
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5.1 Servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação |
Trabalho remoto com presencialidade eventual, sob demanda, respeitando o distanciamento de 1,5 metros, em casos autorizados pela Chefia Imediata ou Superior |
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5.2. Trabalhadores terceirizados - Limpeza e Serviços Gerais |
Apenas o essencial, sob demanda |
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5.3. Trabalhadores terceirizados - Vigilância |
Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança |
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Grupo 6: Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais |
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6.1. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Risco |
Trabalho remoto ou dispensa |
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6.2. Estudantes em Grupo de Risco |
Aulas e atividades remotas |
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6.3. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Prevenção |
Trabalho remoto ou dispensa |
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6.4. Estudantes em Grupo de Prevenção |
Aulas e atividades remotas |
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6.5. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupos Especial |
Trabalho remoto ou dispensa |
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6.6. Estudantes em Grupo Especial |
Aulas e atividades remotas |
2. Definições:
I - Grupo de Risco:
a) portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade mórbida), cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias);b) pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar);
c) asma moderada/grave;
d) doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;
e) imunodepressão;
f) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
g) diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
h) obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
i) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);
j) idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas;
k) gestação de alto risco;
l) em tratamento com imunossupressores ou oncológico;
m) outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
II - Grupo de Prevenção às pessoas:
a) com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;
b) gestantes ou lactantes;
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;
d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.
III - Grupo Especial às pessoas:
a) que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência enquanto vigorar a norma local que suspendeu ou afastou das atividades escolares ou em creche.
b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
c) que sejam responsáveis ou que coabitem com pessoas do fator de risco.
Realeza-PR, 24 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
SUCL
Data da sessão: 07/12/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 158517
Pregoeira: Greice Legramanti
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
CCH
A DIRETORA, em exercício, DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 1501/GR/UFFS/2013 e na Resolução Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2017, resolve:
Art. 1º DESIGNAR, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS – CAAPAE – Campus Chapecó, a ser composta pelos seguintes membros:
I - Representantes Docentes:
a) Titular: Darlan Christiano Kroth, Siape: 1764519, Coordenador;
Suplente: Inês Claudete Burg, Siape: 1808128;
b) Titular: Gelson Aguiar da Silva Moser, Siape: 1750175, Vice-Coordenador;
Suplente: André Luiz Radünz, Siape: 1071847.
II - Representantes Técnico-Administrativos:
a) Titular: Michele Batista, Siape: 1884422.
Suplente: Larissa Brand Back, Siape: 1147425
b) Titular: Elisângela Ribas dos Santos, Siape: 1230005;
Suplente: Rozilene Bellaver, Siape: 1906156.
III – Representantes Discentes:
a) Titular: Silvia dos Santos Dias, Matrícula: 1811600029;
Suplente: Fernanda Wartha Gripa, Matrícula: 1911741035.
b) Titutar: Gerson Junior Naibo, Matrícula:1611711043, Secretário;
Suplente: Eduardo César da Costa, Matrícula: 1711711013.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 8/DIR-CH/UFFS/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Diretora do Campus Chapecó
NPPD CL
1 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1.A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital Nº 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, alterado pelo Edital Nº 04/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da eleição para composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo.
2 DAS CHAPAS
2.1 As chapas listadas a seguir receberam votos neste processo eleitoral:
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CHAPA 1 |
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Titular: Débora Leitzke Betemps |
Suplente: Marcus Vinicius Liessem Fontana |
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CHAPA 2 |
|
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Titular: Aline Raquel Müller Tones |
Suplente: Juliana Marques Schöntag |
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CHAPA 3 |
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Titular: Daniela Oliveira de Lima |
Suplente: Anderson Spohr Nedel |
3 DO RESULTADO
3.1 Após a apuração dos votos, com a participação de 76 (setenta e seis) votantes[1], chegou-se ao seguinte resultado:
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Chapa |
Nº de Votos |
% |
Situação |
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Chapa 1 |
68 |
78,95 |
Eleita |
|
Chapa 2 |
48 |
63,16 |
Eleita |
|
Chapa 3 |
54 |
71,05 |
Eleita |
|
Brancos |
2 |
2,63 |
|
|
Nulos |
3 |
3,95 |
|
[1] Cada votante poderia votar em até três chapas.
Cerro Largo, 26 de novembro de 2020.
MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)
Cerro Largo-RS, 26 de novembro de 2020.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo
CONSC CH
Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e dois minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 9ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, João Paulo Bender, Élsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Noeli Gemeli Reali, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); James Luiz Berto, Leticia Ribeiro Lyra, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver, Tiago Boldrin (Representantes TAE’s); Gabriela Cima dos Santos, Ricardo Demeneck Reinaldo (representantes discentes) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenador Adjunto de pós-graduação); Alexandre Maurício Matiello, Délcio Marquetti (representantes docentes); Elisangela Ribas dos Santos, Jonas Goldoni, (representante TAE’s); Diana Cristina Dahmer (representante discente). Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Coordenadora Acadêmica), Morgana Fabiola Cambrussi, Aline Cassol Daga Cavalheiro (coordenadora e coordenadora adjunta de curso de graduação), Milton Kist, Janice Teresinha Reichert (coordenador e coordenadora adjunta de curso de pós-graduação) e Guilherme Dal Bianco (representante docente). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Moacir Francisco Deimling, Fernando Vojniak (coordenadores de curso de graduação), Aline Peixoto Gravina, Igor de França Catalão (coordenadores de curso de pós-graduação), Bernardo André Mantovani (representante discente). Participaram, ainda os conselheiros suplentes Claiton Márcio da Silva e Andréia do Prado Bueno. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Informou a presença da professora Maria Eduarda de Carli, para fazer a exposição da atualização do cálculo do NSO para o mês de novembro. Passou-se ao ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2020. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.2 Comunicados: A secretaria fez comunicado a respeito da publicação do Edital nº 1/CEL-NPPD-CH/UFFS/2020, que estabelece as regras do processo eleitoral para a escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Chapecó, e que o mesmo está com as inscrições abertas desde o dia 04/11 até 16/11. Em seguida, a presidência fez comunicado acerca da realização de defesa de banca realizada ontem, do professor João Alfredo Braida, o qual obteve aprovação para progressão à classe de Professor Titular, e deixou registra as congratulações ao mesmo pelo trabalho desenvolvido. Outro comunicado da presidência é referente à elaboração da minuta de alteração do regimento deste conselho, e que ainda estão sendo recebidas sugestões por parte dos conselheiros. Por fim, informou a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, pelo Ministério da Economia que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, e a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão. Não havendo novos comunicados o presidente passou para o item 2 Ordem do dia: 2.1 Reanálise do NSO para o mês de novembro: O presidente convidou a Professora Maria Eduarda de Carli, coordenadora da Comissão de monitoramento das implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, para apresentar a reanálise do Nível de Segurança Operacional para o mês de Novembro, em razão do aumento do número de casos ativos no município de Chapecó. A profª Maria Eduarda fez apresentação dos dados e dos aspectos relevantes, e apresentou como conclusão a recomendação de manutenção do NSO 3 para o mês de novembro no campus Chapecó. Foi apresentada, a planilha utilizada para análise dos dados da comunidade acadêmica e os dados do município de Chapecó, utilizados para compor a avaliação e definição do NSO para o campus Chapecó. Em votação, a proposta de manutenção do NSO nível 3 para o mês de novembro, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Item 2.2 Definição de novas obras no campus (continuação). Com a palavra, o presidente relembrou que a proposta foi apresentada ao conselho na última sessão, baseado no Ofício nº 8/2020 ADM-CH, que está disponível no moodle, vinculado à última sessão, e que não foram recebidas sugestões de alteração ao mesmo por parte dos conselheiros. O conselheiro Jonas Goldoni enviou e-mail com sugestão de obra, qual seja a necessidade de implementação de uma creche no campus, para atendimento dos filhos dos membros da comunidade acadêmica. A presidência informou que foi realizada uma consulta à PROGRAD, após o recebimento do e-mail do conselheiro, solicitando orientações a respeito, tendo recebido como retorno no sentido de que a demanda será encaminhada para discussão junto à Reitoria. Em discussão, a presidência sugeriu a criação de grupo de estudo/comissão para análise das possibilidades para a implementação de creche no campus, para buscar alternativas, sejam elas com recursos próprios ou com atividades de terceirizados ou semi-terceirizados, para que seja realizado um levantamento consistente para posterior inclusão nos próximos planejamentos, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo manifestação pelos conselheiros, a presidência colocou em votação o orçamento inicialmente proposto para realização de obras em 2021 (Ofício nº 8/2020 ADM-CH), com a inclusão da pavimentação do estacionamento central, foi aprovada por unanimidade. Sendo quatorze horas e cinquenta e um minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso Agronomia, nos termos da Resolução 04/2014 - CONSUNI/CGRAD:
I - Coordenador do Curso: Samuel Mariano Gislon da Silva;
II - Coordenador Adjunto: Siumar Pedro Tironi;
III - Coordenador de Estágios: Marco Aurélio Tramontin da Silva;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Inês Claudete Burg (titular) Mary Neiva Surdi da Luz (suplente);
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: João Guilherme Dal Belo Leite (titular) André Luiz Radunz (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico: James Luiz Berto (titular) e João Paulo Bender (suplente); Geraldo Ceni Coelho (titular) e Guilherme Martinez Mibielli (suplente); Jorge Luiz Mattias (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente); João Alfredo Braida (titular) e Fernando Perobelli Ferreira (suplente); Clevison Luiz Giacobbo (titular) e Roberto Carlos Pavan (suplente);
VII - Representantes Discentes: Amanda Raquel Bizollo (titular) e Ezequiel dos Santos (suplente); Lara Emanuele Lampugnani Ferreira (titular) e Gustavo Smith Dansiguer Rodrigues (suplente); Jéssica Karolayne Tina (titular) e Giovani Lança Antunes (suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Mateus Velho dos Santos (titular) e Luciano Pessoa de Almeida (suplente).
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 -CONSUNI/CGRAD.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 30/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2019, de 14 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, Chapecó, campus 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2020, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no Inciso "I", Art. 18 da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020 e o Ofício Nº 7/2020 - CAPPG - CH
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o cronograma de retomada das atividades do curso de Especialização em Saúde Coletiva, conforme segue:
- CCR ECSA 147 (Racionalidades Médicas e Práticas Integrativas e complementares) - Ofertado no dias 20 e 21/11/2020;
- CCR ECSA 144 (Promoção, educação e comunicação em saúde) - Ofertado nos dias 27 e 28/11/20; 04 e 05/12/20;
- CCR ECSA 142 (Saúde do trabalhador) - Ofertado nos dias 12, 13, 19 e 20/02/2021;
- CCR ECSA 149 (Oficina de artigos científicos) - Ofertado nos dias 26 e 27/02/21; 05, 06, e 12/03/2021;
- CCR ECSA 150 (Elaboração de trabalho de conclusão de curso) - Ofertado nos dias 19, 20, 26 e 27/03/21.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CPPD
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às dez horas, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da comissão: como membros titulares: Janice Reichert - NPPD Chapecó; Carlos Augusto Fernandes Dagnone - NPPD Laranjeiras do Sul; Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos – NPPD Cerro Largo; como membros suplentes: Regina Kunz – NPPD Passo Fundo e Marcos Leandro Ohse – NPPD Realeza. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião, na sequência apresentou a pauta: 1. Informes; 2. Apreciação das Atas das Reuniões anteriores; 3. Homologação de pareceres suspensão e reativação de afastamento; 4. Avaliação de suspensão e reativação de afastamento; 5. Homologação de pareceres Ad Referendum de avaliação de retorno de afastamento; 6. Atrasos no envio de documentos. O Presidente solicitou inclusão de novos pontos de pauta: 7. Pedido de reconsideração do Processo 23205.002151/2017-58; 8. Solicitação de troca de instituição para realização de Doutorado e 9. Progressão docente para a classe E. A pauta foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 1. Informes: O presidente lembrou aos conselheiros sobre o prazo regimental até 15 de janeiro para entrega dos relatórios dos NPPDs para a CPPD, solicitou especial atenção para envio, tendo em vista a alteração das composições de membros dos NPPDs e CPPD. A Secretaria da CPPD destacou o convite para participação na discussão na reunião com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, que será no dia 25/11, às 14 horas, por webex, para tratar sobre os novos fluxos dos afastamentos docentes. O Presidente, Gustavo Giora, colocou em discussão o assunto das eleições dos NPPDs, falou sobre Erechim, que serão 3 chapas concorrentes, todas com membros novos, porém ainda não houve eleição. Na sequência, a representante do NPPD Chapecó Janice Reichert destacou que o campus possui 5 chapas, a representante do NPPD Passo Fundo, Regina Kunz destaca que todos serão reconduzidos, o representante do NPPD Laranjeiras do Sul, Carlos Augusto Fernandes Dagnone, informa que o processo eleitoral não foi formalizado, a representante do NPPD Cerro Largo, Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos, informa que o processo já ocorreu e será finalizado em breve, o representante do NPPD Realeza, Marcos Leandro Ohse informa que a eleição será realizada no dia 14 de dezembro. 2. Apreciação das Atas das Reuniões anteriores: foram apreciadas a Ata nº 3, da 2ª Reunião Ordinária (19.06.2020): a ata foi aprovada com uma abstenção e sem ressalvas; e a Ata nº 4, da 3ª Reunião Ordinária (24.06.2020) aprovada com duas abstenções e sem ressalvas. 3. Homologação de pareceres suspensão e reativação de afastamento: A Comissão analisou a documentação da docente Ana Cláudia Porto, na modalidade Doutorado, Processo nº 23205.003999/2018-85: a CPPD homologou o parecer de interrupção e reativação do afastamento. Houve discussão sobre as dificuldades de fluxo encontradas nestas situações e que estão sendo realizadas tratativas com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal para adequações. 4. Avaliação de suspensão e reativação de afastamento: A Comissão analisou a documentação da docente Danielle Nicolodelli, Processo nº 23205.001034/2017-77: a CPPD deliberou pela aprovação do relatório parcial do afastamento, com envio de e-mail pela CPPD para a docente informando sobre a necessidade de apresentação do relatório final de afastamento, conforme prazos e documentos preconizados pela Resolução nº 10/CPPGEC/CONSUNI/2020. 5. Homologação de pareceres Ad Referendum de avaliação de retorno de afastamento: A Comissão analisou a documentação da docente Alejandra Maria Rojas Covalski, Processo nº 23205.005285/2014-31: a CPPD homologou o parecer que recomendou a aprovação do relatório final. Na sequência analisou a documentação da docente Cassani Gotâma Tasca, Processo nº 23205.001599/2015-92: a CPPD homologou o parecer que recomendou a aprovação do relatório final. Analisou a documentação da docente Cláudia Finger-Kratochvil Processo nº 23205.000971/2017-13: a CPPD homologou o parecer que recomendou a aprovação do relatório final. Analisou a documentação do docente Robson Olivino Paim, Processo nº 23205.003769/2017-35: a CPPD homologou o parecer que recomendou a aprovação do relatório final. Analisou a documentação do docente Vander Yamauchi, Processo nº 23205.001123/2017-13: a CPPD homologou o parecer que recomendou a aprovação do relatório final. Passou-se ao item 6. Atrasos no envio de documentos: Foi analisada a situação da docente Patrícia Maraska Fucks, Processo nº 23205.001065/2017-28: a comissão deliberou pelo envio, pela Secretária da CPPD, de novo e-mail à docente, estabelecendo prazo de 10 dias contados do recebimento do e-mail para envio da documentação faltante. Analisou também a situação da docente Solange Todero Von Onçay Processo nº 23205.005289/2014-10: a docente apresentou documentação de que comprova realização de banca e a aprovação, apresentou documentos que demonstram que tendo em vista a pandemia do Coronavírus, a fronteira com a Argentina encontra-se fechada, impedindo a docente de realizar a residência precária para solicitação formal do documento de conclusão do curso: a CPPD deliberou pela aprovação do relatório final, com registro de pendência de entrega do Diploma, ficando este processo na fila de trabalho da CPPD até a entrega do documento. A docente será cientificada da decisão. 7. Pedido de reconsideração do Processo 23205.002151/2017-58: da docente Marisela Garcia Hernandez, que encaminhou pedido de reconsideração ao Reitor, e este solicitou reavaliação da CPPD. Após análise da justificativa apresentada, a Comissão deliberou pela manutenção do parecer anterior, destacando a troca de instituição sem solicitação prévia ao NPPD e/ou CPPD e tendo em vista o que dispõe Resolução nº 10/CPPGEC/CONSUNI/2020. Ato contínuo, passou-se ao item 8. Solicitação de troca de instituição para realização de Doutorado: A Comissão analisou a solicitação do docente Everton Bandeira Martins, contida no o Processo nº 23205.014463/2020-18, que trata de solicitação de troca de instituição para realização de Doutorado: a CPPD ratifica o posicionamento do NPPD Chapecó e autoriza a alteração da Portaria, corrigindo a instituição onde o decente realizará sua capacitação na modalidade Doutorado. 9. Progressão docente para a classe E: análise da solicitação do docente João Alfredo Braida, contida no Processo nº 23205.007542/2020-64, de Progressão para a classe E: a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 prevê: “Art. 20. Finalizados os procedimentos previstos nesta Resolução, o processo será encaminhado à CPPD para fins de verificação de conformidade. § 1º A CPPD emitirá parecer com relação à conformidade ou não dos procedimentos, bem como se o docente cumpriu ou não todos os requisitos necessários para Promoção à Classe E (Titular)[...]”. A Comissão verificou a conformidade da documentação apresentada e aprovou sem ressalvas a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº 1044/GR/UFFS/2020, que considera que as atividades acadêmicas do docente João Alfredo Braida são suficientes para a Promoção à Classe “E” Professor Titular do Magistério Superior. O Presidente Gustavo Giora agradeceu aos membros da comissão pelos trabalhos prestados nesses dois anos, registrando o importante trabalho de cada membro dos NPPDs. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e quinze minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
COL CG IEC CNMCAL LS
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Josimeire Aparecida Leandrini e Everton Donizetti Kielt. Justificaram a ausência os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa que encontra-se em reunião de trabalho na cidade de Chapecó. A Coordenadora iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 A Coordenadora informou que serão disponibilizados para alunos e professores questionários, para avaliar como foi este semestre de forma remota, salientou a evasão que foi grande neste período e que as respostas do questionário serão avaliadas pelo Consuni, serão usadas como base para a organização do próximo semestre. 1.2 Relembrou que os próximos semestres não terão o número de semanas suficiente para todos os créditos, que os horários serão lançados para as aulas síncronas e que aulas assíncronas deverão ocorrer em horários diferentes para que a carga horária de cada componente possa ser cumprida. 1.3 Informou que a servidora Lucimara Lemiechek fez contato para falar sobre o PIN, informando que os alunos não estão conseguindo acompanhar, sendo alguns de condições precárias e que mesmo com o edital do auxílio digital alguns não manifestaram interesse ou não tiveram conhecimento e que sugeriu ser necessário uma conversa com os indígenas para ver o que pode ser feito para que eles possam se manter nas atividades de forma remota. 1.4 Everton Donizetti Kielt informou que esta aberta a planilha geral de compras para os laboratórios, referente ao ano de dois mil e vinte e dois, podendo ser incluído material permanente e de consumo de uso dos laboratórios, salientou que é uma expectativa de compra podendo haver cortes nas solicitações. Os pedidos podem ser enviados até dia sete de dezembro para que possa ser feita a catalogação e inclusão na planilha e os docentes que utilizam os laboratórios podem fazer sugestões para que a coordenação inclua na solicitação. 2. Pauta 2.1 Aprovação da Ata 6/2020 Colegiado IEDOC-CNMA: A Ata foi enviada com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU a Ata com a correção na linha três excluindo a palavra Ciências que está em duplicidade no nome do curso e incluindo na linha cinco a palavra Ciências que está faltando no nome do curso. 2.2 Aprovação ad referendum dos planos de ensino reabertos para ajustes: A Coordenadora informo que aprovou ad referendum os Planos de Ensino que estavam pendentes de aprovação por motivo de atraso na entrega e ajustes solicitados na reunião anterior. Informou que os ajustes foram efetuados e os planos estavam de acordo com o proposto. O Colegiado APROVOU a decisão da coordenadora. 2.3 Oferta de Ccrs para os cursos no semestre 2020/2: A Coordenadora apresentou para deliberação a planilha de oferta que deve ser enviada até dia 18 de dezembro. Os Ccrs constantes na planilha são: GCA024 Agroecologia docente Thais Aparecida Mendes, GCH121 Biologia na educação básica IV docente Alexandre Monkolski, GCH178 Estágio curricular supervisionado II docente Marciane Maria Mendes, GCH179 Estágio curricular supervisionado III docente Ricardo Key Yamazaki, GCH208 Estágio curricular supervisionado V docente Wanderson Gonçalves Wanzeller, GCB073 Fisiologia vegetal docente Thais Aparecida Mendes, GCA078 Fitotecnia docente Claudia Simone Madruga Lima, GEX129 Instrumentação para o ensino de química e física docentes Vivian Machado de Menezes e Andressa dos Santos Althaus, GEX475 Introdução à astronomia docente Gian Machado de Castro, GCA056 Olericultura docente Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, GCH133 Química na educação básica III docente Andressa dos Santos Althaus, GCS058 Realidade do campo brasileiro docente Fabio Luiz Zeneratti, GCA076 Solos docente Tatiana da Silva Caldas, GCH181 Trabalho de conclusão de curso I docente Priscila Ribeiro Ferreira, Trabalho de conclusão de curso II docentes Alexandre Monkolsli e Marciane Maria Mendes, GCA 077 Zootecnia docentes Paulo Henrique Mayer e Juliano Cesar Dias, não consta na tabela mas o docente Wanderson Gonçalves Wanzeller pretende ofertar o Ccr GEX807 Física na educação básica II. Os participantes fizeram suas considerações, alguns confirmaram a oferta conforme sugerido na planilha e serão realizadas consultas aos docentes de alguns Ccrs para verificar se pretende manter a oferta dentro das possibilidades do modelo remoto e verificar os Ccrs que poderão ser ofertados em mais de um curso. Foi sugerido que os componentes de práticas que não foram ofertados, sejam ofertados neste semestre, para que os alunos que estão nas fases finais possam cursar. O Colegiado optou por não definir data para a próxima reunião de dois mil e vinte, tendo em vista não haver previsão de pauta antes do encerramento do semestre. Sendo dez horas e cinquenta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ___________________________________________
Fernanda Marcon____________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 26 de novembro de 2020.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2020, que será realizada no dia 30 de novembro de 2020, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.
Erechim-RS, 23 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
COL CG IECCNL LS
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Josimeire Aparecida Leandrini e Everton Donizetti Kielt. Justificaram a ausência os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa que encontra-se em reunião de trabalho na cidade de Chapecó. A Coordenadora iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 A Coordenadora informou que serão disponibilizados para alunos e professores questionários, para avaliar como foi este semestre de forma remota, salientou a evasão que foi grande neste período e que as respostas do questionário serão avaliadas pelo Consuni, serão usadas como base para a organização do próximo semestre. 1.2 Relembrou que os próximos semestres não terão o número de semanas suficiente para todos os créditos, que os horários serão lançados para as aulas síncronas e que aulas assíncronas deverão ocorrer em horários diferentes para que a carga horária de cada componente possa ser cumprida. 1.3 Informou que a servidora Lucimara Lemiechek fez contato para falar sobre o PIN, informando que os alunos não estão conseguindo acompanhar, sendo alguns de condições precárias e que mesmo com o edital do auxílio digital alguns não manifestaram interesse ou não tiveram conhecimento e que sugeriu ser necessário uma conversa com os indígenas para ver o que pode ser feito para que eles possam se manter nas atividades de forma remota. 1.4 Everton Donizetti Kielt informou que esta aberta a planilha geral de compras para os laboratórios, referente ao ano de dois mil e vinte e dois, podendo ser incluído material permanente e de consumo de uso dos laboratórios, salientou que é uma expectativa de compra podendo haver cortes nas solicitações. Os pedidos podem ser enviados até dia sete de dezembro para que possa ser feita a catalogação e inclusão na planilha e os docentes que utilizam os laboratórios podem fazer sugestões para que a coordenação inclua na solicitação. 2. Pauta 2.1 Aprovação da Ata 6/2020 Colegiado IEDOC-CN: A Ata foi enviada com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU a Ata sem alterações. 2.2 Aprovação ad referendum dos planos de ensino reabertos para ajustes: A Coordenadora informo que aprovou ad referendum os Planos de Ensino que estavam pendentes de aprovação por motivo de atraso na entrega e ajustes solicitados na reunião anterior. Informou que os ajustes foram efetuados e os planos estavam de acordo com o proposto. O Colegiado APROVOU a decisão da coordenadora. 2.3 Oferta de Ccrs para os cursos no semestre de 2020/2: A Coordenadora apresentou para deliberação a planilha de oferta que deve ser enviada até dia 18 de dezembro. Os Ccrs constantes na planilha são: GEX774 Cálculo I docente Vitor de Moraes, GCB350 Biologia I docente Ricardo Key Yamazaki, GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem docente Silvia da Conceição, GCH794 Didática geral docente Ana Cristina Hammel, GCH292 História da fronteira sul docente Fabio Pontarolo, GCB358 Biologia III docente Josimeire Aparecida Leandrini, GCH1214 Estágio curricular I docente Marciane Maria Mendes, GEX805 Física I docente Gian Machado de Castro, GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil docente Joaquim Gonçalves da Costa, GEX804 Química I docente Andressa dos Santos Althaus. Os participantes fizeram suas considerações, alguns confirmaram a oferta conforme sugerido na planilha e serão realizadas consultas aos docentes de alguns Ccrs para verificar se pretende manter a oferta dentro das possibilidades do modelo remoto e verificar os Ccrs que poderão ser ofertados em mais de um curso. Foi sugerido que os componentes de práticas que não foram ofertados, sejam ofertados neste semestre, para que os alunos que estão nas fases finais possam cursar. O Colegiado optou por não definir data para a próxima reunião de dois mil e vinte, tendo em vista não haver previsão de pauta antes do encerramento do semestre. Sendo dez horas e cinquenta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ___________________________________________
Fernanda Marcon____________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 26 de novembro de 2020.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
CONSCOM RE
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às catorze horas e onze minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza, presidida por Paulo Roberto Czekalski. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico do Campus), Celio Wessler Boneti [titular] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Dayane Noschang, representando o conselheiro Arsênio Silvio Feix do Sindicato Rural de Realeza, Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa do Campus), Everton Correia Luz [suplente] (IFPR – Campus Barracão), Gilberto Laske [titular] (IFPR – Campus Capanema), Iraci Lasta Moço [titular] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Marcelo Zanetti [titular] (representante docente), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Samuel Aires Lourenço [titular] (representante técnico-administrativo em educação), Saudi Mensor [suplente] (Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Clodomir Zanini Fiorentin [titular] (Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu), Leandro Turmena [titular] (UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Nadir Terezinha De Marchi [titular] (Representante da Deputada Federal Leandre Dal Ponte). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Alberto Arisi [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Alberto dos Santos [suplente] (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste), André Luiz Drebes [titular] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada (Coopafi) de Capanema), Anestor de Quadros [suplente] (Representante da Deputada Federal Leandre Dal Ponte), César Roberto Silva Paz [titular] (Emater – Regional Francisco Beltrão), Claudir Sirota [suplente] (Central Cresol Baser), Claudemir de Chaves [titular] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Diego Sigmar Kohwald [suplente] (Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia – CAPA – Regional Verê), Diogo Kalinke [titular] (SEBRAE – Regional Pato Branco), Douglas Olavo Kempa [suplente] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Edenilson Robson de Souza [titular] (Sisclaf – Sistema de Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar com Interação Solidária), Eder Ribeiro Borba [titular] (Grupo Gestor do Território Sudoeste do Paraná), Elemar Linke [titular] (Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA), Elizandro Ferreira [suplente] (SEBRAE – Regional Pato Branco), Gelci Dutra [titular] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Genésio João Pinheiro [titular] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Jayme Rogério Taube [suplente] (Emater – Regional Francisco Beltrão), José Gluszewicz [suplente] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PARANÁ), Loreni dos Santos Gerlach [suplente] (Prefeitura de Realeza), Lucas Carvalho [titular] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Lucas Leviski [suplente] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada (Coopafi) de Capanema), Milton Andreolli [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Norma Kiyota [titular] (Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR – Regional Pato Branco), Odair Padilha [suplente] (Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA), Odir Basso [suplente] (Câmara de Vereadores de Realeza), Ozeias de Oliveira [titular] (Câmara de Vereadores de Realeza), Paula Regina Nascimento [suplente] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Paulo Bueno [titular] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná - Cacispar), Paulo Fernando Diel [suplente] (UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Paulo Sergio da Silva [suplente] (Sisclaf – Sistema de Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar com Interação Solidária), Rudi Bettiolo [titular] (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste), Sandra Ribeiro [suplente] (Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu), Talita Slota Kutz [titular] (Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia – CAPA – Regional Verê), Valmor Fonseca [suplente] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná - Cacispar). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e passou, de imediato, ao expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2020 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Marcos Beal informou que: a) O Conselho Universitário da UFFS (Consuni) emitiu a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19; b) será publicado edital de concurso público para provimento de vagas de professor do magistério superior; c) o processo de construção do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos sofreu uma reprogramação no cronograma de execução da obra em virtude do atraso para entrega dos projetos por parte da empresa licitada; d) o Campus será contemplado com as seguintes edificações: complementação do galpão das áreas experimentais, cantina, Bloco do Almoxarifado, cercamento da área frontal do Campus; e) o Campus Realeza submeteu as seguintes propostas ao edital do Fundo de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça: edificação da sede própria da Clínica-Escola de Nutrição e edificação do Centro de Memória e História Regional. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) considerando que, em virtude da pandemia, o Campus não utilizou parte do recurso desconcentrado para custeio, foi solicitada a conversão de cerca de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para capital, que será aplicado na edificação da cantina; b) o projeto submetido à Chamada Pública nº 2/2019 da Copel para implantação de usina fotovoltaica no Campus Realeza foi aprovado. O conselheiro Ademir Freddo informou que o Consuni aprovou o calendário acadêmico para o semestre especial 2020.1. O presidente informou que o Fórum Regional das Organizações e Movimentos Populares do Campo e da Cidade do Sudoeste do Paraná tem promovido diversas ações de solidariedade durante a pandemia, com a arrecadação de, aproximadamente, 90 (noventa) toneladas de alimentos e 3.200 (três mil e duzentas) famílias beneficiadas; a próxima ação está agendada para o dia 16 de dezembro. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Alteração do Regimento Interno do Conselho Comunitário; 2.2 Indicação de entidades para compor o Conselho Comunitário, mandato 2021/2022; 2.3 Processo de criação dos cursos de graduação em Administração Pública e Pedagogia; 2.4 Socialização do processo de recomposição do Conselho Estratégico Social da UFFS; 2.5 Resultado da Autoavaliação 2019 do Campus Realeza. O presidente propôs a retirada do item 2.1, tendo em vista que a presente sessão não atingiu o quórum regimental mínimo para aprovação da matéria. Ademais, propôs a inclusão do ponto “Definição de data para a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário”. O Pleno aprovou as alterações na pauta. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Indicação de entidades para compor o Conselho Comunitário, mandato 2021/2022; 2.2 Processo de criação dos cursos de graduação em Administração Pública e Pedagogia; 2.3 Socialização do processo de recomposição do Conselho Estratégico Social da UFFS; 2.4 Resultado da Autoavaliação 2019 do Campus Realeza; 2.5 Definição de data para a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário. Passou-se ao item 2.1 Indicação de entidades para compor o Conselho Comunitário, mandato 2021/2022. O conselheiro Marcos Beal procedeu à leitura do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Comunitário, que trata credenciamento de novas instituições para participarem do referido Conselho. Diante do exposto, o conselheiro destacou que cabe ao Pleno definir a data limite para as entidades encaminharem a indicação dos representantes, além de avaliar a possibilidade de se fazer a indicação de novas entidades para compor o novo mandato do Conselho Comunitário. O conselheiro sugeriu que a data limite para a indicação dos representantes seja 18 de dezembro. O Pleno acolheu a proposição do conselheiro Marcos Beal. O conselheiro Marcos Beal sugeriu que seja encaminhado convite para a Unidade Mista de Pesquisa e Transferência de Tecnologia (UMIPTT). O presidente solicitou que os conselheiros encaminhem para a secretaria as sugestões de entidades que possam vir a compor o Conselho Comunitário. Passou-se ao item 2.2 Processo de criação dos cursos de graduação em Administração Pública e Pedagogia. O conselheiro Marcos Beal relatou que em 2014, o Conselho do Campus e Conselho Comunitário aprovaram o Plano de Expansão do Campus Realeza, que previa a criação de dezesseis cursos de graduação até 2025, sendo eles: Ciências Sociais, Administração Pública, Engenharia de Produção, Medicina Veterinária (segunda entrada), Química Industrial, Psicologia, Farmácia, Pedagogia, Filosofia, Engenharia de Alimentos, História, Física – Bacharelado, Engenharia Agrícola, Zootecnia, Física – Licenciatura e Agronomia. A partir da definição dos cursos, foram criados Grupos de Trabalho (GTs) para trabalhar no estudo de viabilidade das propostas, sendo que apenas os GTs de Administração Pública e Pedagogia deram prosseguimento aos trabalhos. O Conselho do Campus aprovou a proposta de criação do Curso de Graduação em Administração Pública em sua 11ª Sessão Ordinária de 2019 e a proposta de criação do Curso de Pedagogia na 4ª Sessão Ordinária de 2020. Disse que, após recomendação do Conselho do Campus pela criação dos cursos, ambos os processos foram remetidos para apreciação do Conselho Estratégico Social, que deliberou pela aprovação da criação dos cursos. O conselheiro informou que os processos estão em tramitação no Conselho Universitário, última instância de deliberação, com previsão para serem apreciados na 1ª Sessão Ordinária de 2021 do referido Conselho. O conselheiro Marcos Beal destacou também que o Campus Realeza está firmando um Acordo de Cooperação Técnica com o IFPR, Campus Capanema e Campus Avançado Barracão, que contribuirá na viabilização dos cursos, com a colaboração técnica de docentes dos referidos campi. Passou-se ao item 2.3 Socialização do processo de recomposição do Conselho Estratégico Social da UFFS. O Presidente explicou que o Conselho Estratégico Social (CES) foi recomposto e teve sua 1ª Sessão Ordinária realizada no dia 24 de setembro. Na ocasião, foi realizado o ato de posse dos novos conselheiro, estando o Campus Realeza representado pelos seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Clodomir Zanini Fiorentin, Gilberto Laske, Elemar Linke, Gelci Dutra e Ozeias de Oliveira. O presidente disse que no dia 03 de novembro foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Estratégico Social, na qual ele, na condição de conselheiro daquele Conselho, foi indicado para a vice-presidência e o conselheiro José Valério Cavalli para a presidência. Dentre os pontos de pauta apreciados na referida sessão, teve-se a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Administração Pública. O conselheiro Marcos Beal destacou que o CES também apreciou as solicitações de inclusão de uma série de entidades no referido Conselho, sendo que as solicitações serão avaliadas durante as próximas sessões. Passou-se ao item 2.4 Resultado da Autoavaliação 2019 do Campus Realeza. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelo servidor Antonio Marcos Myskiw, sendo aprovada pelos conselheiros. O servidor Antonio Myskiw, na condição de membro da Comissão Própria de Avaliação da UFFS, apresentou o Relatório de Autoavaliação de 2019 do Campus Realeza. O referido documento relata que em 2019 o Campus teve 886 alunos matriculados e 100 alunos formados na graduação. No referido ano, os Cursos de Graduação em Letras: Português e Espanhol e de Graduação em Nutrição foram avaliados no Guia do Estudante com quatro estrelas, e o Curso de Graduação em Medicina Veterinária com três estrelas. No âmbito institucional, foram avaliados os seguintes cursos do Campus Realeza: Licenciatura em Física, Nutrição e Medicina Veterinária. O servidor apresentou os principais pontos da pesquisa de autoavaliação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, que contou com a participação de 9 docentes e 19 discentes conforme segue: a) políticas de ensino no curso, projetos de pesquisa, iniciação científica, etc. apresentaram 33% de insatisfação; b) políticas de extensão e cultura no curso, projetos de extensão, divulgação, cultura, etc. apresentaram 42% de insatisfação; c) estrutura curricular do curso, distribuição dos componentes curriculares (CCRs), número de CCRs e pré-requisitos dos CCRs apresentaram 50% de satisfação e 50% de insatisfação; d) CCRs do Domínio Comum, distribuição dos CCRs, carga horária e conteúdos apresentaram 37% de insatisfação; e) apoio ao discente, auxílios estudantis, acolhimento, permanência, acessibilidade, nivelamento, intermediação e acompanhamento apresentaram 25% de insatisfação; f) didática dos docentes apresentou 30% de insatisfação; g) diversificação dos métodos de ensino pelos docentes, aulas expositivas, seminários, dinâmicas, estudos de casos e aulas práticas apresentaram 30% ( de insatisfação; h) acesso à internet apresentou 35% de insatisfação; i) áreas de convivência apresentaram 30% de insatisfação; j) acesso ao Campus apresentou 45% de insatisfação. Na sequência, o servidor apresentou os principais pontos da pesquisa de autoavaliação do Curso de Graduação em Nutrição, que contou com a participação de 11 docentes e 113 discentes e servidores técnico-administrativos em educação. Os itens melhor avaliados foram na infraestrutura: Laboratório de Técnica Dietética, uso de tecnologia da informação para o curso, acessibilidade digital, ambiente virtual (Moodle), Laboratório de Físico-Química e Bromatologia, Clínica-Escola de Nutrição e Biblioteca. A pesquisa demonstrou cinco itens que precisam de melhorias, sendo eles: a) apoio ao discente (Setor de Assuntos Estudantis) – auxílios estudantis, acolhimento, permanência, acessibilidade, nivelamento, intermediação e acompanhamento com 32,6% de insatisfação; b) número e oferta de CCRs optativos com 32,8% de insatisfação; c) estrutura curricular do curso, distribuição dos CCRs, número de CCRs e pré-requisitos dos CCRs com 35,2% de insatisfação; d) acesso à internet com 47,6% de insatisfação; e) adequação de carga horária de CCRs do Domínio Comum com 51,6% de insatisfação. Logo após, o servidor passou à apresentação dos principais pontos da pesquisa de autoavaliação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, que contou com a participação de 16 docentes e 182 estudantes. Citou os itens melhor avaliados na pesquisa: a) atuação do coordenador do curso; b) atendimento da Biblioteca; c) Setor de Diagnóstico por Imagem; d) Setor de Patologia Animal; e) Setor de Apoio: farmácia, lavanderia e central de materiais e esterilização; f) Setor de Anestesiologia; g) dedicação e participação no curso; h) Setor de Laboratório Clínico; i) Setor de Administração; j) Setor de Clínica Médica de Animais de Companhia. Citou, também, os itens que tiveram maior percentual de insatisfação: a) número e oferta dos CCRs optativos; b) área de interesse dos CCRs optativos; c) atividades práticas: áreas de Produção e Reprodução Animal; d) Setor de Doenças Infecciosas; e) Setor de Clínica Médica e Cirúrgica de Animais de Produção; f) estrutura curricular do curso, distribuição dos CCRs, número de CCRs e pré-requisitos dos CCRs; g) atividades práticas: áreas de Medicina Veterinária Preventiva; h) atividades práticas: áreas básicas; i) atividades práticas: áreas de Clínica e Cirurgia Animal; j) Biblioteca: disponibilidade de acervo dos CCRs de áreas profissionalizantes. Na sequência, o servidor apresentou a síntese de algumas questões encaminhadas pelos participantes. O conselheiro Gilberto Laske questionou se o Campus tem adotado alguma política para minimizar as situações críticas apontadas no relatório. O servidor Antonio Myskiw respondeu que a equipe diretiva tem buscado constantemente melhorias na infraestrutura do Campus. Em relação às questões levantadas sobre a didática docente, informou que a equipe diretiva tem feito diálogos com os docentes e coordenações de curso e, quando necessário, encaminhado as questões para instâncias superiores para as providências cabíveis. O conselheiro Marcos Beal destacou que a Comissão Própria de Avaliação tem avançado na qualificação do processo de autoavaliação institucional, porém, em virtude dos questionários serem respondidos de forma privada, a autoavaliação tem sido utilizada como um meio de canalizar a revolta que a comunidade acadêmica tem sobre determinados aspectos que certamente não seriam expressos em um debate público. Disse que, em sua concepção, a autoavaliação deveria ser feita a partir de um diálogo crítico de segmentos e exposição coletiva dos problemas. O conselheiro Gilberto Laske acredita que a avaliação deva ocorrer individualmente e, posteriormente, a partir do resultado dos questionários, sejam realizados debates institucionais dos principais indicadores apontados. Salientou que muitas pessoas são inibidas a se manifestar publicamente, sendo a avaliação individual mais efetiva neste caso. 2.5 Definição de data para a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário. O presidente explicou que, considerando o término do mandato do Conselho Comunitário, caberá aos novos conselheiros definirem o calendário de sessões para 2021. Todavia, será necessário determinar, nesta sessão, a data para a realização da 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário, na qual será realizado o ato de posse dos conselheiros indicados pelas entidades para o mandato 2021-2023. O conselheiro Marcelo Zanetti propôs a realização da referida sessão no dia 26 de fevereiro, às 14h. O Pleno aprovou por unanimidade a data proposta. Sendo dezesseis horas e quarenta e cinco minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 27 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 Conforme o Edital CAPES nº 2/2020, são objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E DOS NÚCLEOS DO PIBID COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
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Subprojeto |
Núcleo/Campus (curso/s) |
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Alfabetização |
Chapecó (Pedagogia) |
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Erechim (Pedagogia) |
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Biologia Física e Química |
Cerro Largo (Biologia, Física e Química) |
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Realeza (Biologia) |
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Realeza (Química) |
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Geografia |
Chapecó (Geografia) |
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História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó (Histótia) |
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Chapecó (Filosofia) |
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Chapecó (Ciências Sociais) |
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Erechim (História) |
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Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim (Interdisciplinar em Educação do Campo) |
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Língua Portuguesa
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Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol) |
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Chapecó (Letras – Português e Espanhol) |
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| Matemática |
Chapecó (Matemática) |
2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.
2.2 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID
3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;
III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;
VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
4.1 De acordo com o item 7.1 do Edital CAPES nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:
I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV. dedicar pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para as atividades do PIBID;
V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e
VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.
4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.
4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.
4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.
4.4. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:
I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;
III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;
III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
V. Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa”.
5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.
5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
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1ª |
Inscrições |
23/11/2020 a 27/11/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
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2ª |
Avaliação pela banca de seleção |
30/11/2020 |
- |
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3ª |
Resultado Preliminar |
01/12/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
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4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
02/12/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
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5ª |
Resultado Final |
A partir de 03/12/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:
I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).
III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;
IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.
8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até o limite de vagas e/ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 58/PROGRAD/UFFS/2020, de 15 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar como membros da referida comissão:
I - Gabriela Gonçalves de Oliveira, Siape 2278282 (Coordenadora Acadêmica);
II - Rosane Rossato Binoto, Siape 1715771 (representante docente);
III - Marilda Merência Rodrigues, Siape 1767811 (representante docente);
IV - Elsio José Corá, Siape 1463816 (representante docente);
V - Maria Lucia Marocco Maraschin, Siape 1836236 (representante docente);
VI - Adriana Maria Andreis, Siape 2036394 (representante docente);
VII - Aline Cassol Daga Cavalheiro, Siape 2110607 (representante docente);
VIII - Vicente Neves da Silva Ribeiro, Siape 1765750 (representante docente);
IX - Antonio Valmor de Campos, Siape 1804267 (representante docente);
X - Bruno Antonio Picoli, Siape 1941483 (representante docente);
XI - Neide Cardoso de Moura, Siape 1777504 (representante docente);
XII - Jane Teresinha Donini Rodrigues, Siape 1932157 (representante docente);
XIII - Derlan Trombetta, Siape 1930587 (representante docente). (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
GR
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
03
|
IASMIM CRISTINA ZILIO
|
40
|
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Reitor
|
Candidato
|
Classificação
|
Situação
|
|
Bruna Ester Grumicker Pereira
|
1º
|
Aprovado
|
|
Jéssica Diana de Oliveira
|
Desclassificado**
|
Desclassificado
|
|
Candidato
|
Classificação
|
Situação
|
|
Rodrigo Rogoski Soltis
|
1º
|
Aprovado
|
|
Dienefer Frizzo Junker
|
2º
|
Suplente
|
|
Susana da Silva
|
3º
|
Suplente
|
|
Josiane Fiss Lopes
|
4º
|
Suplente
|
|
Candidato
|
Classificação
|
Situação
|
|
Diego de Oliveira da Silva*
|
1º
|
Aprovado
|
|
Peter William Santos de Aguiar
|
2º
|
Suplente
|
|
Candidato
|
Classificação
|
Situação
|
|
Susana Weyh Wammes
|
1º
|
Aprovado
|
|
Candidato
|
Classificação
|
Situação
|
|
Felipe Eich
|
1º
|
Aprovado
|
|
Vanessa Luana Thomas
|
2º
|
Suplente
|
|
Claudete Luciane Teixeira
|
3º
|
Suplente
|
|
Candidato
|
Classificação
|
Situação
|
|
Taísa Pereira Welter
|
1º
|
Aprovado
|
|
Gabriel Gomes Mendes
|
2º
|
Suplente
|
|
Jaqueline Kin
|
3º
|
Suplente
|
|
Diane Rita Rupp
|
4º
|
Suplente
|
|
Sem candidatos
|
|
Sem candidatos
|
|
Sem candidatos
|
|
Candidato
|
Classificação
|
Situação
|
|
Thalía Lopes Friedrich
|
1º
|
Aprovado
|
|
Júlia Cornelius da Silva
|
2º
|
Suplente
|
|
Pedro Henrique Ruwer
|
Desclassificado**
|
Desclassificado
|
|
Candidato
|
Classificação
|
Situação
|
|
Ana Laura Stringhini Corrêa
|
1º
|
Aprovado
|
|
Sabiana Gilsane Mühlen dos Santos
|
2º
|
Suplente
|
|
Silvia Cristina Willers Siveris
|
3º
|
Suplente
|
|
Carlos Eduardo Plens
|
Desclassificado**
|
Desclassificado
|
|
Candidato
|
Classificação
|
Situação
|
|
Letícia Freddo
|
1º
|
Aprovado
|
|
Gabriela Rodrigues Redin
|
2º
|
Suplente
|
|
Simone de Lima Teixeira
|
3º
|
Suplente
|
|
Cleiton Sulzbacher
|
4º
|
Suplente
|
|
Candidato
|
Classificação
|
Situação
|
|
Maikow Zago
|
1º
|
Aprovado
|
|
Ana Paula De Melo Targino
|
2º
|
Suplente
|
|
Paulo Roberto Hendges
|
3º
|
Suplente
|
|
Sem candidatos
|
|
Sem candidatos
|
I - Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários > Ficha Cadastral para Matrícula;
II - CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula);
III - Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2021)Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Medicina
|
Barbara Rangel Rodrigues
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
|
Medicina
|
Camila Rubin Lazzari
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
|
Medicina
|
Izadora Varnier Pomatti
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Reitor
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Data da sessão
|
Horário do início da sessão
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - Bacharelado/Integral
|
27/11/2020
|
13h30min
|
|
Campus
|
Curso
|
Total de Vagas
|
Vagas por Modalidade de Concorrência
|
|||||||||||
|
|
|
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
V3669
|
V3730
|
|||
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
1
|
0
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|||
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
A0
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
V3669
|
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
|
|
V3730
|
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
Curso
|
Campus
|
Classificação Geral no Curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
191040105261
|
Gustavo Beilke
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
173
|
L1
|
|
191046002439
|
Gabriela de Oliveira Barros
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
175
|
L1
|
|
191041540813
|
Tassiara Ramos Vidal
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
176
|
L1
|
|
191039718124
|
Luiz Felipe Pires Figueiredo
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
177
|
L1
|
|
191020373145
|
Maria Eduarda Lima Alves
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
178
|
L1
|
|
191004157746
|
Henrique Cian da Cruz
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
179
|
L1
|
|
191052490957
|
Luana Sabrina Lang Boz
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
181
|
L1
|
|
191009505139
|
Bianca Oliveira Dionizio
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
182
|
L1
|
|
191000055969
|
Helena Oliveira Teixeira
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
183
|
L1
|
|
191031754473
|
Virgilio Fernandes Ferreira
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
185
|
L1
|
|
191034971629
|
Isadora Alves Pedroso
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
188
|
L1
|
|
191045596357
|
Henrique de Souza
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
189
|
L1
|
|
191023628719
|
Isis Paranho Viana
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
195
|
L1
|
|
191047516940
|
Amanda Camilla Silva Matos
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
196
|
L1
|
|
191016108018
|
Ariel Fischer Rodrigues
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
198
|
L1
|
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Reitor
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
Período de Inscrições
|
De acordo com o edital da ACM
|
|
Data da Prova escrita objetiva
|
22/11/2020
|
|
Divulgação da Classificação Provisória
|
A partir de 15/12/2020
|
|
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
|
28/01/2021
|
|
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada e Apresentação para destrancamento de vagas de reservas militar
|
11 e 12/02/2021
|
|
Convocação para matrícula para a Segunda Chamada
|
15/02/2021
|
|
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada
|
18/02/2021
|
|
Convocação para matrícula por Chamada Pública
|
19/02/2021
|
|
Datas das Matrículas da Chamada Pública
|
22 e 23/02/2021
|
|
Início das Atividades e Aula Inaugural
|
01/03/2021”
|
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Reitor
| Nº de inscrição | Nome | NT | MD | MF | Classificação |
| 002/CH-01/2020 | Cândice Bocaccio Sperb | 2,78 | 10 | 8,56 | 1º |
| SIGLA | DESCRIÇÃO |
| NT | Nota da Prova de Títulos |
| MD | Média da Prova Didática |
| MF | Média Final |
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
|
Campus
|
Nome do pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
|
|
Chapecó
|
Darlan Christiano Kroth
|
PES-2019-0608
|
Avaliação do Programa Saúde na Escola sob o prisma da intersetorialidade: um estudo multicasos
|
6 - Ciências Sociais Aplicadas
|
|
Chapecó
|
Zuleide Maria Ignacio
|
PES-2019-0598
|
Potencial Efeito Antidepressivo e Neuroprotetor de Extratos da Espécie Solidago chilensis e do Composto Ativo Quercitrina em Ratos Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta
|
4 - Ciências da Saúde
|
|
Chapecó
|
Leonardo Barbosa Leiria
|
PES-2019-0572
|
Estudo da relação entre o uso de Omeprazol e Câncer: Potencial antitumoral, citotóxico e revisão sistemática (Metanálise)
|
4 - Ciências da Saúde
|
|
Erechim
|
Eduardo Pavan Korf
|
PES-2019-0627
|
Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros
|
9 - Outros
|
|
Passo Fundo
|
Jossimara Polettini
|
PES-2019-0655
|
Prevalência de papiloma vírus humano (hpv) em tecidos placentários e relação com prematuridade
|
4 - Ciências da Saúde
|
|
Cerro Largo
|
Anderson Spohr Nedel
|
PES-2019-0543
|
Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias.
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
|
Cerro Largo
|
Carla Maria Garlet de Pelegrin
|
PES-2019-0599
|
Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre.
|
9 - Outros
|
|
Cerro Largo
|
Liziara da Costa Cabrera
|
PES-2019-0664
|
Diagnóstico da contaminação por agrotóxicos causada por lavouras de soja na região da Fronteira. Sul
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
|
23205.104666/2020-97
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
09
|
|
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
|
23205.104587/2020-86
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
12
|
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
|
23205.104578/2020-95
|
Mestrado em Educação
|
12
|
|
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
|
23205.104637/2020-25
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
|
Unidade
Organizacional
|
Horas
Trabalhadas/Semana
|
BHCap
(11%)
|
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
|
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2020/2
|
BHCap -
Ingresso
(Concessão de Horas) 2020/2
|
Pedidos complementares
(Concessão de Horas) 2020/2
|
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas*****
|
|
Cerro Largo
|
2925
|
322
|
202*
|
100**
|
16
|
00
|
86
|
|
Chapecó
|
3285
|
361
|
235
|
36***
|
18
|
00
|
181
|
|
Erechim
|
3325
|
366
|
238
|
70****
|
00
|
00
|
168
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2650
|
292
|
190
|
80
|
00
|
00
|
110
|
|
Passo Fundo
|
1160
|
128
|
83
|
00
|
16
|
21
|
46
|
|
Realeza
|
2969
|
327
|
213
|
72
|
28
|
00
|
113
|
|
Reitoria
|
9535
|
1049
|
682
|
174
|
16
|
24
|
468
|
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Reitor
|
Nome
|
Resultado
|
|
André Campos Lima
|
Classificado e contemplado
|
|
Hugo Falqueto Soares
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Mario Sérgio Wolski
|
1914685
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
1848282
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
|
Antônio Valmor de Campos
|
1804267
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Vanessa Zamodzki de Camargo
|
1831682
|
23205.104553/2020-91
|
27/11/2020
|
26/12/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Daniel Biasoli
|
1081243
|
23205.104685/2020-13
|
27/11/2020
|
26/12/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
1720851
|
23205.104621/2020-12
|
27/11/2020
|
11/12/2020
|
15
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Luana Ines Damke | 1807713 | 23205.104657/2020-04 | 27/11/2020 | 26/12/2020 | 30 |
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Sidiana Ruaro da Silva
|
2920036
|
23205.104708/2020-90
|
27/11/2020
|
26/12/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Daniel Espig | 1940221 | 23205.104684/2020-79 | 27/11/2020 | 26/12/2020 | 30 |
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Dalvana de Souza Bueno
|
1053643
|
23205.104731/2020-84
|
27/11/2020
|
24/02/2021
|
90
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Gilberto Ferreira | 2041495 | 23205.104529/2020-52 | 27/11/2020 | 26/12/2020 | 30 |
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Denise Maria Sousa de Mello
|
1836963
|
23205.104751/2020-55
|
27/11/2020
|
11/12/2020
|
15
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Luciana Pereira Machado
|
Presidente
|
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
Titular
|
|
Adalgiza Pinto Neto
|
Titular
|
|
Marcelo Falci Mota
|
Suplente”
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Adalgiza Pinto Neto
|
Presidente
|
|
Denise Maria Souza de Mello
|
Titular
|
|
Marcelo Falci Mota
|
Titular
|
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
Suplente”
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Betina Muelbert
|
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Curso
|
1766150
|
|
Denise Cargnelutti
|
Professora do Magistério Superior
|
1709109
|
|
Josimeire Aparecida Leandrini
|
Professora do Magistério Superior
|
1643670
|
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
Professor do Magistério Superior
|
1642613
|
|
Maude Regina de Borba
|
Professora do Magistério Superior
|
1566661
|
|
Fabio Kessler Dal Soglio
|
Professor do Magistério Superior (Membro Externo ao Programa - UFRGS)
|
1220510
|
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Antonio Valmor de Campos
|
1804267
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
João Victor Balestrin Sartor
|
1961006
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
|
Kátia Aparecida Seganfredo
|
2133080
|
Professora do Magistério Superior
|
Membro
|
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Reitor
|
TRIAGEM
|
EXAMINADOS NO PERÍODO
|
REVOGADOS
|
REVISADOS VIGENTES
|
CONSOLIDADOS
|
|
137
|
137
|
38
|
99
|
99
|
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Reitor
CEL NPPD CH
A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 22/2020 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS INSCRITAS no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
|
Chapas homologadas* |
Formulário no SIPAC |
Candidatos (as) |
Siape |
|
CHAPA 1 |
Nº 63/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05) |
SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA (TITULAR) MARCO AURÉLIO TRAMONTIN DA SILVA (SUPLENTE) |
1348421 1862788 |
|
CHAPA 2 |
Nº 64/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05) |
MARLON LUIZ NEVES DA SILVA (TITULAR) GRAZIELA SIMONE TONIN (SUPLENTE) |
2059308 2062504 |
|
CHAPA 3 |
Nº 67/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05) |
MOACIR FRANCISCO DEIMLING (TITULAR) DANIELA SAVI GEREMIA (SUPLENTE) |
2052356 2115053 |
|
CHAPA 4 |
Nº 68/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05) |
DANIELA ZANINI (TITULAR) VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA (SUPLENTE) |
3012993 1952818 |
|
CHAPA 5 |
Nº 4/2020-SEDOC-CH (10.17.08.05.14) |
ANA MARIA BASEI (TITULAR) LUCIA MENONCINI (SUPLENTE) |
1578337 1884030 |
|
Total de chapas homologadas: 05 |
|||
*Conforme previsto no EDITAL Nº 1/CEL NPPD CH/UFFS/2020, Art. 10º, parágrafo 1º, o número das chapas foi determinado de acordo com a ordem de inscrição no SIPAC.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó
PROGESP
|
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Ricardo Key Yamazaki |
1542283 |
Vivian Machado de Menezes |
2144383 |
|
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos |
2142564 |
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho |
1836967 |
|
Curso |
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Agronomia |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
Juliano Cesar Dias |
1789407 |
|
Ciências Biológicas |
Claudia Giongo |
1579601 |
Roberson Dibax |
1963827 |
|
Ciências Econômicas |
Antonio Maria da Silva Carpes |
1835641 |
Janete Stoffel |
2065726 |
|
Ciências Sociais |
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
Fabio Luiz Zeneratti |
2270170 |
|
Engenharia de Alimentos |
Eduarda Molardi Bainy |
1836956 |
Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
1846732 |
|
Engenharia de Aquicultura |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
Betina Muelbert |
1766150 |
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Evandro Bilibio |
1931137 |
Felipe Mattos Monteiro |
1780260 |
|
Interdisciplinar em Educação no Campo |
Gian Machado de Castro |
1735376 |
Marciane Maria Mendes |
2022824 |
|
Pedagogia |
Luiz Carlos de Freitas |
2075035 |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável |
Betina Muelbert |
1766150 |
Gilmar Franzener |
1836269 |
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
Larissa Canhadas Bertan |
1755905 |
Luisa Helena Cazarolli |
1771844 |
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
21/09/2020 |
Adjunto A Nível 1 |
Adjunto A Nível 2 |
23205.011771/2020-83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Jorge Luiz Berto |
1908241 |
24/05/2020 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.001949/2015-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Pedro Augusto Pereira Borges |
1808577 |
04/11/2020 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.010776/2012-89 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Artur Filipe Ewald Wuerges |
2031057 |
12/11/2020 |
Assistente B Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.003195/2015-33
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Ceyca Lia Palerosi Borges |
2067862 |
04/11/2020 |
Assistente B Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.000898/2016-91
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Vicente de Paula Almeida Junior |
2819775 |
23/10/2020 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.002874/2015-95
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Sílvia Dovadoni |
1781508 |
Tecnico em Nutricao e Dietetica |
VII (sete) |
VIII (oito) |
01/11/2020 |
23205.011930/2020-40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Sheila Maria de Oliveira |
1779584 |
Secretario Executivo |
VII (sete) |
VIII (oito) |
11/11/2020 |
23205.002458/2013-25 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Rafael Griebeler |
1771943 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
24/09/2020 |
23205.001390/2013-67 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Rodrigo Emmer |
1770862 |
Engenheiro-Area |
VII (sete) |
VIII (oito) |
16/09/2020 |
23205.001388/2013-98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Elenice Scheid |
1768509 |
Psicologo |
VII (sete) |
VIII (oito) |
16/09/2020 |
23205.001277/2013-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Sandra Salete Vilbert |
1767634 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
15/09/2020 |
23205.001412/2013-99 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Dalcio Vorpagel Scheunemann |
2177370 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
13/11/2020 |
23205.003079/2016-03 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Willian Nathanael Cartelli De Paula |
2173352 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
06/11/2020 |
23205.003076/2016-61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Camila Candaten |
2175405 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
04/11/2020 |
23205.003075/2016-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Gesiel Fragozo Pompeo |
2173315 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
03/11/2020 |
23205.003077/2016-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Amilcar Michelin |
1571247 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
VIII (oito) |
IX (nove) |
01/11/2020 |
23205.011873/2020-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA |
2997171 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
14/11/2020 |
23205.104444/2020-74 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
RONALDO JOSE SERAMIM |
1303289 |
ADMINISTRADOR |
III (três) |
IV (quatro) |
02/11/2020 |
23205.104671/2020-08 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ANA PAULA BALESTRIN |
2193319 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
04/11/2020 |
23205.104628/2020-34 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS |
1230005 |
PEDAGOGA-AREA |
III (três) |
IV (quatro) |
05/11/2020 |
23205.104728/2020-61 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
BRUNO CEZAR MONICH FREITAS |
2254566 |
TECNICO EM ELETROTECNICA |
III (três) |
IV (quatro) |
09/11/2020 |
23205.104755/2020-33 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
DANIELE ROSA MONTEIRO |
2398387 |
BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA |
II (dois) |
III (três) |
03/11/2020 |
23205.104697/2020-48 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG |
1646105 |
AUDITORA |
05/11/2020 |
52% |
23205.104724/2020-82 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA |
3210871 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
16/11/2020 |
30% |
23205.104920/2020-57 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
ELITON PAULO NOVAIS |
2388901 |
RELACOES PUBLICAS |
17/11/2020 |
52% |
23205.104928/2020-13 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Suelen Teresinha Priori Mezalira |
1893011 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
20/11/2020 |
23205.001421/2019-75 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Caroline Restan de Miranda Ferreira |
2997171 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
14/11/2020 |
23205.001422/2019-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Luís Carlos Rossato |
2998950 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
II (dois) |
III (três) |
13/11/2020 |
23205.001526/2019-24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Daiane Truylio |
1757547 |
Administrador |
V (cinco) |
VI (seis) |
13/11/2020 |
23205.000229/2015-38 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Silvana Veroneze |
2879718 |
Administrador |
V (cinco) |
VI (seis) |
10/11/2020 |
23205.000235/2015-95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Everton Junior Pelisson |
2021390 |
Administrador |
V (cinco) |
VI (seis) |
02/11/2020 |
23205.000232/2015-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Alexandre Marianoff |
2911246 |
Tecnico em Edificacoes |
V (cinco) |
VI (seis) |
01/08/2020 |
23205.003919/2014-68 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Carina da Silva Corrêa |
3209926 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
06/11/2020 |
23205.011927/2020-26 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Eleane Aparecida de Matos Araujo |
1897908 |
Secretario Executivo |
VI (seis) |
VII (sete) |
01/11/2020 |
23205.002463/2013-38 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Antonio Inacio Andrioli |
2760133 |
01/08/2020 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.009332/2012-09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2020, Processo nº 23205.006049/2020-27, contratada a empresa BC AGRO COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Diego de Souza Bueno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal titular: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
d) fiscal suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
e) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
f) fiscal técnico suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do contrato é aquisição de estufas agrícolas e viveiros para os Campi Chapecó-SC e Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2020, Processo nº 23205.006049/2020-27, contratada a empresa BC AGRO COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI:
I - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal titular: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
d) fiscal suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
e) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) fiscal técnico suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do contrato é aquisição de estufas agrícolas e viveiros para os Campi Chapecó-SC e Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa L & P MARKOSKI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Assistente em Administração, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal titular: Luís Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal suplente: Diego Berwald, Assistente em Administração, Siape 1124045.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa VALDEMAR VICENTE SCHMIT:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Assistente em Administração, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal titular: Luís Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal suplente: Diego Berwald, Assistente em Administração, Siape 1124045.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2020, decorrente do R.D.C. ELETRÔNICO 11/2019, Processo nº 23205.003378/2019-82, contratada a empresa CONSTRUTORA ORDEM LTDA:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
III - fiscal titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Galpão de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2020, Processo nº 23205.004075/2020-11, contratada a empresa QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA:
I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratórios/Biologia, Siape 1894028;
d) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
II - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) fiscal suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.
III - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal titular: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2354748;
d) fiscal suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório/Eletrotécnica, Siape 1880079.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a aquisição de Termocicladores RT-PCR para atividades institucionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e para auxiliar os laboratórios de referência no diagnóstico laboratorial de infeção por SARSCoV-2.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2020, decorrente da Dispensa de Licitação 29/2020, Processo nº 23205.010287/2020-37, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU):
I - gestor: Martinho Machado Júnior, Docente, Siape 1039216;
II - coordenador: Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
III - fiscal titular: Roberto Antônio Finatto, Docente, Siape 2231424;
IV - fiscal suplente: Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, Siape 3061745.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Formação Continuada Escola da Terra”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para a prestação de serviços postais destinados ao atendimento das necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 298/PROAD/UFFS/2019, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa BMB CONSTRUTORA EIRELI:
I - Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 304/PROAD/UFFS/2019, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME:
I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal titular: Jean Jacques - Técnico de Tecnologia da Informação - siape 3065147;
f) fiscal suplente: Mauricio Canali Xavier - Técnico de Tecnologia da Informação - siape 2140545.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 313/PROAD/UFFS/2019, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:
I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal titular: Maurício Canali Xavier - Técnico de Tecnologia da Informação - siape 2140545;
f) fiscal suplente: Jean Jacques - Técnico de Tecnologia da Informação - siape 3065147.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 314/PROAD/UFFS/2019, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:
I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa , Siape 1894471;
c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
f) fiscal suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 317/PROAD/UFFS/2019, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
IV – fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
V - fiscal titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
VI - fiscal suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Erechim/RS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 324/PROAD/UFFS/2019, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2017, decorrente da Inexigibilidade nº 11/2017, Processo nº 23205.003990/2017-93, contratada a empresa UPTODATE:
I - gestor titular: Leandro Tuzzin, Professor, Siape 2102715;
II - gestor suplente: Marcelo Moreno, Professor, Siape 2421784;
III - fiscal titular: Júlio César Stobbe, Professor, Siape 2058102 (Campus Passo Fundo-RS);
IV - fiscal suplente: Cristiano Silva de Carvalho, Bibliotecário, Siape 1764164 (Campus Passo Fundo-RS);
V - fiscal titular: Daniela Zanini, Professora, Siape 3012993 (Campus Chapecó-SC).
VI - fiscal Suplente: Thais Nascimento Helou, Professora, Siape 1482694 (Campus Chapecó-SC).
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da assinatura da base de dados UpToDate para apoio aos professores, residentes e alunos na área da saúde da UFFS na tomada de decisões clínicas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 63/PROAD/UFFS/2020, de 14 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
- a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
- b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
- c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 O projetos de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontra-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Letras: monitoria de Literatura (ENS-2020-0169) |
Curso/Letras (Português e Espanhol) |
Pablo Lemos Berned |
01 |
01 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Como condição para concorrer à vaga, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso de Letras: Português e Espanhol e ter aprovação (com nota superior a 7,0) nos componentes curriculares “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária” (se for matriculado no currículo vigente desde 2010); ou “Introdução aos Estudos Literários” e “Literatura Infantil e Juvenil” (se for matriculado no currículo iniciado em 2020), tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas.
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E-mail coordenação do projeto: pablo.berned@uffs.edu.br |
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|
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- DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital. Podem ser apresentados os documentos obtidos diretamente no Portal do Aluno.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
Local/Via digital |
|
|
1ª |
Inscrições |
De 27 a 30/11/2020 |
E-mail do coordenador do projeto |
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2ª |
Publicação da data e horário para a seleção dos monitores |
30/11//2020 |
E-mail dos candidatos |
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3ª |
Resultado Provisório |
01/12/2020 |
https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
02/12/2020 |
Email da Coordenação Acadêmica: |
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5ª |
Resultado Final |
03/12/2020 |
https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 |
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado, a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
- DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Cerro Largo-RS, 25 de novembro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo