Semana 23 de Novembro a 28 de Novembro de 2020

De 23 de novembro de 2020 até 28 de novembro de 2020

CEL NPPD ER
CONCUR
CONSCOM ER
CONSC RE
SUCL
CCH
NPPD CL
CONSC CH
CPPD
COL CG IEC CNMCAL LS
CONSC ER
COL CG IECCNL LS
CONSCOM RE
PROGRAD
GR
EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 758/GR/UFFS/2020 (ALTERADO) EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 760/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2020 (REVOGADO) EDITAL Nº 762/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 764/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 765/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1308/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1309/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1310/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1311/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1312/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1313/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1314/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1315/GR/UFFS/2020 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1316/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1317/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1318/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1319/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1320/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1321/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1323/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1324/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1325/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1326/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1327/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1328/GR/UFFS/2020 (ALTERADA) PORTARIA Nº 1329/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1330/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1331/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1333/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1334/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1335/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1336/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1337/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1338/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1339/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1340/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1341/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1342/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1343/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1344/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1345/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1346/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1347/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1348/GR/UFFS/2020
CEL NPPD CH
PROGESP
PROAD
ACAD CL

CEL NPPD ER

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD - ER) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 8ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de outubro de 2020, por meio da Resolução Nº 030/CONSC-ER/UFFS/2020, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a homologação das chapas inscritas para a eleição dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

 

CHAPA 1

TITULAR 1. Dionei Ruã dos Santos – SIAPE - 1928203

SUPLENTE 2. Sonize Lepke – SIAPE - 2051050

(Conforme Requerimento Nº 45/2020 - ACAD – ER Protocolo: 23205.015251/2020-40)

 

CHAPA 2

TITULAR 1. Celso Eidt – SIAPE - 1927537

SUPLENTE 2. Naira Estela Roesler Mohr – SIAPE - 1800928

(Conforme Requerimento Nº 46/2020 - ACAD – ER Protocolo: 23205.015286/2020-89)

 

CHAPA 3

TITULAR 1. Denilson da Silva – SIAPE - 2314971

SUPLENTE 2. Solange Todero Von Onçay – SIAPE - 1833473

(Conforme Requerimento Nº 47/2020 - ACAD – ER Protocolo 23205.015291/2020-91)

 

Erechim-RS, 25 de novembro de 2020.

Andreia Ines Hanel Cerezoli

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD - ER) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 8ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de outubro de 2020, por meio da Resolução Nº 030/CONSC-ER/UFFS/2020, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a homologação da lista de eleitores aptos a votar na eleição para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

 

1- ADRIANA DERVANOSKI

2- ADRIANA REGINA SANCEVERINO

3- ADRIANA RICHIT

4- ADRIANA SALETE LOSS

5- ALCIONE ROBERTO ROANI

6- ALFREDO CASTAMANN

7- ALMIR PAULO DO SANTOS

8- ALTEMIR JOSE MOSSI

9- ANA LUIZA VALADÃO FREITAS GEREMIAS

10- ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA

11- ANA MARIA SCHUCH ARAUJO

12- ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO

13- ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER

14- ANDREIA SAUGO

15- ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI

16- ANGELA DELLA FLORA

17- ANGELA FAVARETTO

18- ANIBAL LOPES GUEDES

19- BARBARA CRISTINA PASA

20- BERNARDO BERENCHTEIN

21- BERNARDO MATTES CAPRARA

22- CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN

23- CASSIO CUNHA SOARES

24- CELSO EIDT

25- CHERLEI MARCIA COAN

26- CLARISSA DALLA ROSA

27- CLOVIS SCHMITT SOUZA

28- CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO

29- DAIANE REGINA VALENTINI

30- DANIELLA RECHE

31- DEBORA CLASEN DE PAULA

32- DEBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI

33- DEISE PALUDO

34- DENILSON DA SILVA

35- DENISE CARGNELUTTI

36- DENISE KNORST DA SILVA

37- DIONEI RUÃ DOS SANTOS

38- DOUGLAS SANTOS ALVES

39- EDISON KIYOSHI TSUTSUMI

40- EDUARDO PAVAN KORF

41- ELOI PEDRO FABIAN

42- EMERSON NEVES DA SILVA

43- EVERTON DE MORAES KOZENIESKI

44- FABIO FRANCISCO FELTRIN DE SOUZA

45- FLAVIA BURDZINSKI DE SOUZA

46- GEAN DELISE LEAL PASQUALI VARGAS

47- GERSON LUIS EGAS SEVERO

48- GERSON WASEN FRAGA

49- GISMAEL FRANCISCO PERIN

50- GUILHERME RODRIGUES BRUNO

51- GUSTAVO GIORA

52- HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR

53- HELEN TREICHEL

54- HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA

55- HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA

56- ILTON BENONI DA SILVA

57- ISABEL ROSA GRITTI

58- IVONE MARIA MENDES SILVA

59- JERÔNIMO SARTORI

60- JOÃO PAULO PERES BEZERRA

61- JOICE BEATRIZ DA COSTA

62- JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI

63- JOSÉ MÁRIO LEAL MARTINS COSTA

64- JOSÉ MARTINS DOS SANTOS

65- JUÇARA SPINELLI

66- LEANDRO CARLOS ODY

67- LEANDRO GALON

68- LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN

69- LIERSON BORGES DE CASTRO

70- LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI

71- LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA

72- LUÍS EDUARDO AZEVEDO MODLER

73- LUIZ FELIPE LEÃO MAIA BRANDÃO

74- MAIRON ESCORSI VALERIO

75- MARCELA ALVARES MACIEL

76- MARCELO CORREA RIBEIRO

77- MARCELO ESPOSITO

78- MARCIO FREITAS EDUARDO

79- MARCIO SOARES

80- MARCOS SARDA VIEIRA

81- MARIA SILVIA CRISTOFOLI

82- MARILANE MARIA WOLFF PAIM

83- MARILIA TERESINHA HARTMANN

84- MATHEUS FERNANDO MOHR

85- MAURICIO MICHEL REBELLO

86- MELISSA LAUS MATTOS

87- MOISES MARQUES PRSYBYCIEM

88- MURAD JORGE MUSSI VAZ

89- NAIRA ESTELA ROESLER MOHR

90- NATALIA BISCAGLIA PEREIRA

91- NAUIRA ZANARDO ZANIN

92- NÉBORA LAZAROTTO MODLER

93- NERANDI LUIZ CAMERINI

94- PAOLA MENDES MILANESI

95- PAULA VANESSA DE FARIA LINDO

96- PAULO AFONSO HARTMANN

97- PAULO JOSE SA BITTENCOURT

98- PAULO RICARDO MULLER

99- PEDRO EUGENIO GOMES BOEHL

100- PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA

101- REGINALDO JOSÉ DE SOUZA

102- RENATA FRANCESCHET GOETTEMS

103- RENATA PORTUGAL OLIVEIRA

104- ROBERTO CARLOS RIBEIRO

105- ROBERTO VALMIR DA SILVA

106- ROBSON OLIVINO PAIM

107- SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN

108- SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG

109- SINARA MUNCHEN

110- SOLANGE TODERO VON ONCAY

111- SONIZE LEPKE

112- TARITA CIRA DEBONI

113- THIAGO INGRASSIA PEREIRA

114- THIAGO SOARES LEITE

115- ULISSES PEREIRA DE MELLO

116- VALDECIR JOSÉ ZONIN

117- VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS

118- VANDER YAMAUCHI

119- VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR

120- VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK

121- VIVIANE DE ALMEIDA LIMA

122- ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT

 

 

 

Erechim-RS, 25 de novembro de 2020.

Andreia Ines Hanel Cerezoli

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

CONCUR

Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2021, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

 

Processo nº: 23205.014030/2020-54

Conselheiros Relatores: Ilse Maria Sulzbach, Guilhermo Romero

Assunto:  Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2021

Interessado: Éverton Miguel da Silva Loreto - Pró-Reitor de Planejamento - PROPLAN

 

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.014030/2020-54 trata do Planejamento de Execução Orçamentária para o ano de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, submetido pela Pro – Reitoria de Planejamento (PROPLAN),  que necessita ser analisado pelo Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul com base no Art. 97 do Regimento Geral da Universidade aprovado pela Resolução nº 3/2016-CONSUNI, de 01/03/2016.

No processo consta como serão executados os recursos da UFFS, de natureza discricionária,  previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, encaminhado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional.

 O documento está organizado em 04 grandes partes, conforme segue:

- Parte 1- Demandas de Custeio - O Processo de planejamento e projeção dos recursos orçamentários para o ano de 2021, seguindo as normativas institucionais vigentes,  apresenta as demandas de custo centralizado da instituição, que são  as despesas essenciais para o funcionamento dos Campis e Reitoria, como por exemplo: i)  serviços continuados ( água, luz, telefonia, internet e demais ); ii) os contratos de serviços terceirizados ( limpeza, vigilância, manutenções, etc.), que totalizam os valores apresentados nos planos das Pró-reitoras e  Secretarias Especiais. Destaca-se que no PLOA  2021 os valores previstos para a UFFS eram  de R$273.651.917,  portanto maior em relação ao  valor aprovado no LOA 2020 que era de  R$267.165.516.

As despesas de pessoal no  PLOA 2021, em relação da LOA 2020 subiram em 04%, já as despesas discricionárias reduziram em 04%. O  valor destinado para investimentos se manteve.

A  PLOA  assim como já ocorreu no ano anterior, para cada Unidade Orçamentária esta composta em duas partes: a primeira denominada pela UFFS de UO26440 (quadro 03 da página 12), que considera provisão de recursos provenientes da arrecadação federal, se analisada está menor em (-13.092.446 ) em relação a 2020.

A segunda parte denominada UO93342 (quadro 04, página 12) , considera recursos oriundos de operações de crédito a serem aprovados pela Câmara Federal, de forma a cobrir o déficit orçamentário corrente da União, em relação a 2020 teve um aumento de R$ 3.158.362.  O Quadro 05 da página 12 traz os Somatórios das fontes de recursos *discricionários * nas UO 26440 E 93340 em R$, se analisado percebe-se uma redução no Orçamento 2021 em relação a 2020 no total de (-9.134.084).

Quadro 06 da página 12 relaciona os Recursos discricionários provenientes de receita própria de aplicações financeiras ou convênios, em R$, totalizando R$39.775, contudo não é possível contar com este valor por ora.

Desta forma, se somarmos as fontes de recursos discricionários * nas UO 26440 E 93342 com os recursos discricionários de receita própria da PLOA, chegamos ao total de R$ 46.380.056,00.

De acordo com o Planejamento para o Orçamento dos Campi em 2021 será direcionado o valor de R$2.539.302,75, a fim de atender as necessidades dos Campi.

Para chegar neste valor devido para cada campus foi aplicado a matriz de distribuição orçamentaria desenvolvida no ano de 2015. Tal metodologia foi baseada na matriz orçamentária de custeio e capital utilizado pelo MEC para a distribuição de recursos entre as Universidades federais, e ainda na matriz de distribuição orçamentária implantada pela Universidade de Brasília –UNB, já, o Planejamento para o Orçamento Desconcentrado para 2021 para os Campi da UFFS, é  baseado no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2019/2023). Além dos recursos desconcentrados pela matriz, o Campus de Realeza recebe recursos específicos para atender as demandas do Hospital Veterinário, no total de R$ 208.897,84, valor esse definido através do Fórum dos Dirigentes de Hospitais Veterinários Universitários (FORDHOV). Dessa forma, o total de recursos desconcentrados aos campi para 2021 será de R$ 2.568.200,59.

Estes recursos são distribuídos entre os campi conforme seu desempenho, especificado na página 13 e quadro 08 da página 14.

O Planejamento prevê ainda a Necessidade de Orçamento para investimentos em Obras 2021 no total de R$853.164,68. Além desse orçamento os campi apresentam projetos de melhoria que serão executados dependendo das sobras orçamentarias, descritas no  Quadro 10 da página 15.

 

- Parte 2: Apresenta os créditos orçamentários em cada ação orçamentária prevista no Projeto de Lei Orçamentária 2021 para a UFFS, bem como indicadores e a projeção esperada para o exercício de cada Ação Orçamentária, para fins de acompanhamento, controle avaliação do que é planejado. As ações orçamentárias estão divididas em: - Funcionamento as ações de Graduação, Pós Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão, valor de R$ 34.732.703; Fomento as Ações de Graduação, Pós Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão, valor R$ 650.000; Assistência ao Estudante de Ensino Superior , valor R$ 8.378.353; Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, valor de R$ 120.000; Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior, valor R$ 2.500.000;  Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, no valor de R$ 120.000;  Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior, no valor de R$ 2.500.000.

 

 

 

O Quadro apresenta a projeção de execução orçamentária por natureza de despesa na UFFS:

 

PLANEJAMENTO Ações 2020

VALOR (em R$ 1,00)

3 ODC:

 

Material de Consumo

R$ 1.418.340,47

Serviços de Terceiros

R$ 26.795.961,76

Diárias

R$ 523.602,89

Passagens

R$ 416.548,00

Transportes

R$ 791.764,64

Bolsas

R$ 13.123.838,24

Total 3 ODC

R$ 43.070.056,00

 

 

4-INV - Investimentos*

 

Material Permanente

R$ 2.456.835,32

Serviços de Terceiros

R$ 853.164,68

Total 4-INV

R$ 3.310.000,00

 

 

TOTAL GERAL PLANEJADO

R$ 46.380.056,00

 

  

- Parte 3- Ações Orçamentárias não Discricionárias, ou seja, recursos que a UFFS não possui autonomia de execução. As fontes desses recursos estão divididos em: - Aposentadorias e Pensões – servidores civis, no valor de R$ 1.257.061; - Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programa Especifico, R$ 65.031 - Assistência médica e odontológica  a servidores civis, empregados, militares e seus dependentes, valor de R$ 2.004.439; - Benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes, valor de R$ 9.092.412; - Ativos Civis da União, valor de R$ 178.301.414; - Ajuda de custo para moradia ou auxilio moradia a agentes públicos, valor R$ 58.000; - Contribuição da União, de suas autarquias e fundações para custeio do Regime de previdência aos Servidores públicos federais, valor de R$ 36.377.346; - Sentenças Judiciais transitadas em julgado (precatórios) valor de R$115.158; - Beneficio especial e demais complementos de aposentadoria, R$1.000, totalizando o montante de R$ 227.271.861.

 

- Parte 4 : São apresentadas as “ações orçamentarias planejadas por setor ”, procurando detalhar o orçamento previsto para cada ação planejada no Anexo I. As ações estão divididas  em 13 objetivos : Desenvolvimento do Ensino de  Graduação; Desenvolvimento da Pós-Graduação Stricto Sensu; Desenvolvimento da Pós-Graduação Lato Sensu; Desenvolvimento da Pesquisa Cientifica , da Tecnologia e da Inovação ; Fortalecimento da Produção  Científica e Tecnológica Institucional; Desenvolvimento da Extensão; Desenvolvimento da  Cultura; Permanência do Estudante de Graduação; Desenvolvimento da Internacionalização; Gestão Universitária para Apoio ao Ensino, Pesquisas, Extensão e Cultura; Manutenção e Adequação da Infraestrutura; Implantação, Expansão e  Reestruturação; e Fortalecimento da Divulgação da UFFS.

           

II - CONSIDERAÇÕES

 

No geral, os dados e o formato de apresentação adotado para descrever em quais áreas e ações os recursos discricionários serão utilizados no ano de 2021 atendem as normativas institucionais.

Quanto à destinação dos recursos para cada ação prevista, não coube a relatoria emitir opinião, uma vez que definir o uso dos recursos é atribuição da gestão e CONSUNI.

Os valores planejados estão dentro do montante previsto na PLOA 2021 e fecham com os documentos originais do projeto de lei, extraídos do sistema do governo e anexados a proposta.

Após a análise, a relatoria propõe alguns ajustes no documento que visam detalhar algumas das informações e também possibilitar a análise futura do resultado da execução orçamentária. As propostas de ajustes são as seguintes:

- Que seja adicionada na proposta as informações detalhadas sobre o que são exatamente os recursos discricionários oriundos de receitas próprias e convênios da coluna 2021 do Quadro 06. Seria importante ter a informação, uma vez que se tratam de recursos que não estão totalmente assegurados para a instituição.

- Que as obras previstas no Quadro 10 da página 15 sejam classificadas em uma ordem de prioridade de execução, uma vez que dependem de condições adicionais que não estão asseguradas inicialmente com os recursos da PLOA 2021, sendo ainda definido o critério de que campus será atendido caso a sobra orçamentaria não atenda a necessidade de todos.

- Que o CONCUR possa analisar, em um momento posterior a execução do orçamento 2021, um relatório com informações dessa execução, para poder verificar se o recurso recebido pela universidade foi executado de acordo com o planejado, e analisar as justificativas para eventuais alterações do planejamento.

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

 Diante do exposto, s.m.j, somos de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, com o encaminhamento das propostas de ajustes do documento, dado que encontra-se em conformidade com os regulamentos institucionais, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

           

          

Ilse Maria Sulzbach

Conselheira Relatora

 

Guilhermo Romero

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao subprojeto “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”

 

Processo nº:  23205.102431-2018-46

Conselheiro Relator: Ralf Amaral Santos

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”

Interessado: Profa. Paola Mendes Milanesi. - UFFS

 

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.102431-2018-46 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”, da pesquisadora Paola Mendes Milanesi, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos  submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em  Sistemas Familiares De Produção Agrícola em Nível de Mestrado na Linha 1:  Manejo dos Processos Produtivos nos Agroecossistemas.

O estudo consiste em um projeto do Grupo de Trabalho (GT) intitulado: “Mestrado Profissional em Agricultura Familiar”. O objetivo do projeto é Investigar os efeitos bioquímicos relacionados à indução de resistência bem como a redução da incidência de mofo cinzento em pós-colheita de morangos, com o uso de extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil. Como resultado principal, espera-se verificar a eficiência do extrato de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil no controle de Botrytis cinerea, agente causal do mofo cinzento em pós-colheita de morangos.

 

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga – F9788 (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.880,76 (quatro mil oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 1.125,76) e de capital (R$ 3.755,00);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 20, 21, 50, 51, 52, 82 a 110);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 111 e 112);

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas - F9767 (pgs. 113 a 116), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs.  59 a 80), justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 115 e 116);

Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 144 a 187), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que priorizou-se, nesse projeto, a investigação os efeitos bioquímicos relacionados à indução de resistência bem como a redução da incidência de mofo cinzento em pós-colheita de morangos, com o uso de extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil, previstas inicialmente para esse projeto, contemplou todos os objetivos;

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 192);

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT) - F9738, pg. 196 a 199, em que manifesta que: “ recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, TERMO DE OUTORGA”;

Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 208 a 210), comprovando a doação de três livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Cerro Largo;

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 196 a 199), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 1.125,76

Gasto – custeio

R$ 1.120,00

Repasse – capital

R$ 3.755,00

Gasto - capital

R$ 3.738,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 40,72

Devolução – GRU

R$ 73,48

Total

R$ 4.921,48

 

R$ 4.921,48

  

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

       

 Ralf Amaral Santos

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

CONSCOM ER

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2020

Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor José Valério Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Leandro Carlos Ody, Tatiana Peretti, Valdir Basso, Tatiane Paulino Bezerra, Greisi Mara Bianchini e Marisa Inês Betiato. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sandra Regina Picoli Ostrovski, Rosane Menna Barreto Peluso e Neri Pies. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Eduardo Angonesi Predebon, Alderi Antônio Oldra, Adriana Dalla Rosa Menegati e Gervasio Plucinski. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato, Maria Carmencita Fernandes, Zenicleia Angelita Deggerone e Roberto Luis Balen. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Considerando que o item “6. Apresentação do resultado da ação conjunta realizada em prol de comunidade indígena do município de Charrua” seria apresentado por um representante do CAPA, o conselheiro Leandro Carlos Ody sugeriu que o mesmo fosse antecipado. Dessa forma, foi definida a alteração de ordem, sendo que o item 6 passou para a quarta posição e o item 4 passou para a sexta posição. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, com a alteração sugerida, e passou-se à discussão do item subsequente. 2. Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2020. De imediato, foi submetida à apreciação a Ata da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2020, sendo a mesma aprovada. 3. Informes. A seguir, o Presidente desejou boas-vindas à conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski que está retornando ao conselho após afastamento para concorrer a cargo eletivo de vereadora pelo município de Erechim. A conselheira agradeceu a acolhida e manifestou-se satisfeita com o resultado da eleição e o ânimo para ajudar, no que for possível, tanto a universidade quanto a comunidade. O Presidente destacou a importância de ter os poderes legislativo e o executivo municipais representados no conselho, lembrando que a UFFS foi criada para atender uma comunidade esquecida há muito tempo, já que as universidades públicas encontravam-se apenas em grandes centros urbanos. Também comunicou que foi eleito Presidente do Conselho Estratégico Social, na sessão realizada no dia 03 de novembro de 2020. No dia 08 de dezembro de 2020, será realizada uma Sessão Especial Conjunta do Conselho Universitário e do Conselho Estratégico Social. O Diretor do Campus Erechim, por sua vez, informou que na última reunião do Conselho de Campus foi aprovado o Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, devido ao atual cenário da pandemia. Diante disso, todas as atividades do Campus seguem sendo realizada remotamente, com exceção de algumas atividades de pesquisa que dependem de laboratórios, as quais estão sendo realizadas mediante controle das chefias. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva também relatou aos conselheiros os encaminhamentos relativos à construção de um prédio para a cantina, com recursos financeiros não utilizados devido à suspensão das atividades presenciais, no valor aproximado de R$ 200.000,00, com complementação orçamentária da Reitoria. O Diretor destacou que esse era o único projeto de infraestrutura pronto, cuja construção poderia ser viabilizada no momento. Também comunicou a aprovação, pelo CONSUNI, do Centro de Referência em Direitos Humanos da UFFS, que contará com representantes da comunidade regional. Enfatizou que essa matéria será trazida ao Conselho Comunitário oportunamente. Por fim, parabenizou o senhor José Valério Cavalli, que na última reunião do Conselho Estratégico Social (CES), colocou seu nome à disposição para presidir aquele conselho. Salientou o comprometimento do conselheiro com a educação pública regional. Parabenizou também a conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski pela recondução ao legislativo municipal, destacando, da mesma forma, seu comprometimento com a educação pública e as causas sociais. 4. Apresentação do resultado da ação conjunta realizada em prol da comunidade indígena do município de Charrua. Ato contínuo, o senhor João Daniel Wermann Foschiera, representante do Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA), apresentou o resultado da ação conjunta realizada em prol da comunidade indígena da Reserva Ligeiro, do município de Charrua/RS. A ação proposta pelo Conselho Comunitário, a partir de indicação do Curso de Educação do Campo, mobilizou a articulação de diversas entidades. Esse movimento possibilitou a doação, no dia 14 de outubro de 2020, de 173 cestas básicas, incluindo produtos orgânicos adquiridos da agricultura familiar e 301 máscaras. Na comunidade, composta por 406 famílias que foram severamente atingidas pela pandemia da Covid-19, residem 18 estudantes da UFFS. O conselheiro Leandro Carlos Ody salientou que, além do cunho solidário, essa ação tem um aspecto educativo, uma vez que, por meio da mesma, buscou-se incentivar a comunidade indígena a cultivar a terra e produzir seus próprios alimentos, além de aproximar os produtores familiares e os indígenas. Por fim, o Presidente do Conselho Comunitário destacou que essa iniciativa é positiva para os produtores que precisam encontrar uma forma de comercializar seus produtos, para as pessoas em situação de vulnerabilidade que recebem os alimentos, e também para as pessoas que desejam realizar uma ação solidária. 5. Apresentação e análise do relatório da Comissão Própria de Avaliação (CPA). Na sequência, o professor José Martins dos Santos, representante da Comissão Própria de Avaliação (CPA), fez um breve relato dos trabalhos realizados pela comissão relativos à autoavaliação institucional. O professor destacou a importância da autoavaliação institucional, que visa principalmente analisar as ações da universidade no sentido de cumprir a sua missão, e ressaltou a necessidade de fortalecer essa área e criar uma cultura permanente do processo avaliativo. Conforme o docente, nesse processo, busca-se identificar as potencialidades e as fragilidades da instituição, indicando possíveis ações para sanar os pontos a serem melhorados. Dentre as fragilidades, o professor José Martins dos Santos apontou o alto índice de evasão, a imagem da instituição diante da comunidade e o processo de avaliação para recebimento do Conceito Institucional (CI). O docente ainda solicitou a manifestação do Conselho Comunitário acerca da forma com que eles veem a universidade, os riscos e as possibilidades para fortalecer a razão pela qual ela foi criada. O Diretor do Campus Erechim também manifestou-se agradecendo a participação do professor José Martins dos Santos, da professora Graciela Regina Gritti Pauli (representante da comunidade regional na CPA) e da servidora Irene Cosmo Neta (representante dos servidores técnico-administrativos na CPA). Enfatizou a importância desse movimento para produzir um olhar acerca da instituição, propor melhorias e indicar pontos em que se possa avançar. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva salientou que algumas questões transcendem a própria estrutura da instituição, como exemplo, citou a formação de professores, uma das principais prioridades do Campus Erechim, que sofre impacto de uma conjuntura mais ampla, envolvendo a inserção ocupacional, a valorização salarial e as condições de trabalho. A servidora Cecília Ines Duz de Andrade, membro da CPA, também fez-se presente à sessão e manifestou a necessidade de promover a cultura da autoavaliação institucional e dar visibilidade à CPA. Destacou a relevância do trabalho da comissão no sentido de informar a gestão da universidade para que possa traçar os seus planejamentos, a fim de atender às necessidades da comunidade acadêmica no enfrentamento dos desafios da universidade. O professor José Martins dos Santos informou que a servidora Ana Maria Olivo, Presidente da CPA, também estava acompanhando a reunião, mas não poderia manifestar-se em virtude do local em que se encontrava naquele momento. O Presidente do Conselho Comunitário comentou que a partir dos indicadores apresentados, há possibilidade de mudar a realidade e lutar por políticas públicas que atendam às necessidades da sociedade. Dessa forma, agradeceu pelo importante trabalho da comissão. A conselheira Marisa Inês Betiato ressaltou a fundamental importância da universidade para a região. Frisou que há necessidade de maior aproximação da universidade com a comunidade regional, divulgação dos cursos e dos trabalhos que a universidade tem desenvolvido. Mencionou que a falta de valorização da educação desmotiva os jovens e que já há muita falta de professores. Manifestou ainda que acredita muito na universidade e que há reconhecimento, pelo mercado de trabalho, dos profissionais formados na UFFS. Por isso, é necessário lutar para que se ela se mantenha com bom conceito e tenha êxito. Com relação à evasão, comentou que é uma realidade vivida por todas as instituições, especialmente devido à crise econômica. A conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski enfatizou a grande importância da UFFS para a região, não só qualificando a educação, mas também a questão econômica. A conselheira sublinhou a necessidade de aproximar a universidade da comunidade, divulgando os cursos e os trabalhos desenvolvidos. O professor José Martins dos Santos agradeceu ao Conselho Comunitário pelo espaço concedido para divulgação dos trabalhos da comissão, à Direção do Campus e aos membros da CPA. O Presidente do Conselho Comunitário agradeceu a todos pela apresentação. Por fim, a senhora Graciela Regina Gritti Pauli também agradeceu o convite para participar da comissão e salientou o compromisso com a universidade. 6. Substituição de representante da UERGS no Conselho Comunitário. De imediato, foi apresentada a indicação da professora Silvia Santin Bordin, representante titular da UERGS junto ao Conselho Comunitário, em substituição à professora Zenicleia Angelita Deggerone. Submetida à apreciação, a indicação foi aprovada. 7. Calendário de Ações do Conselho Comunitário. Em seguida, os conselheiros avaliaram a possibilidade de discutir o calendário de ações do Conselho Comunitário. Devido à suspensão das atividades presenciais e às medidas de distanciamento físico, os conselheiros consideraram que, no momento, essa pauta não deveria ser retomada. O Diretor do Campus sugeriu que essa matéria seja discutida na primeira sessão ordinária de 2021, para que seja eventualmente debatida a possibilidade de realização de atividades remotas. 8. Calendário de sessões ordinárias para o ano de 2021. De imediato, foi apreciada a proposta de calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2021. Após breves esclarecimentos, ficaram aprovadas as seguintes datas: I. 1ª Sessão Ordinária - 16/03/2021 (terça-feira); II. 2ª Sessão Ordinária - 12/05/2021 (quarta-feira); III. 3ª Sessão Ordinária - 08/07/2021 (quinta-feira); IV. 4ª Sessão Ordinária - 14/09/2021 (terça-feira); V. 5ª Sessão Ordinária - 17/11/2021 (quarta-feira). 9. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que o Plano de Ações do Conselho Comunitário deverá ser inserido na pauta da próxima sessão, a fim de que sejam avaliadas as possibilidades de ações, eventualmente por meio remoto, conforme as condições sanitárias. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 24 de novembro de 2020.

Erechim-RS, 24 de novembro de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2021

O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 24 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2021, conforme segue:

I. 1ª Sessão Ordinária - 16/03/2021 (terça-feira)

II. 2ª Sessão Ordinária - 12/05/2021 (quarta-feira)

III. 3ª Sessão Ordinária - 08/07/2021 (quinta-feira)

IV. 4ª Sessão Ordinária - 14/09/2021 (terça-feira)

V. 5ª Sessão Ordinária - 17/11/2021 (quarta-feira)

Parágrafo único. As sessões terão início às 14h.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de novembro de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CONSC RE

Revisa, ad referendum, o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

O Presidente do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) a piora repentina dos indicadores associados à definição do Nível de Segurança Operacional no Campus Realeza, sinalizada pelo relatório em anexo a esta Resolução;

b) a necessidade de atuação imediata com vistas à a preservação da saúde e da segurança da comunidade acadêmica do Campus;

c) as prerrogativas contidas na Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e na Resolução Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020;


RESOLVE:

Art. 1º Revisar, ad referendum do Conselho do Campus, o Nível de Segurança Operacional para 4 no Campus Realeza, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

§ Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 25 de novembro de 2020.

§2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução, que passarão a ter validade na data indicada no Art. 1º, §1º.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções Nº 27/CONSC-RE/UFFS/2020, de 21 de agosto de 2020; Nº 28/CONSC-RE/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020; Nº 31/CONSC-RE/UFFS/2020, de 5 de outubro de 2020; Nº 34/CONSC-RE/UFFS/2020, de 8 de outubro de 2020; e Nº 41/CONSC-RE/UFFS/2020, de 9 de novembro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL

 

O parecer a seguir apresenta a avaliação dos dados epidemiológicos da Oitava Regional de Saúde do PR (Francisco Beltrão) a qual o município de Realeza faz parte, sendo conduzida em 23/11/2020 às 14h52min e referente a 47ª semana epidemiológica. Foi observado um aumento no número de óbitos e casos totais de COVID-19 no período compreendido entre 9 de novembro a 19 de novembro (8.068 para 8.796 casos e acréscimo de 4 óbitos). Para os cálculos foi considerado 356.656 habitantes pertencentes a Oitava Regional de Saúde.

De maneira geral, os dados indicam baixo risco de transmissão, especialmente porque a taxa de mortalidade é < 5 óbitos/100 mil e a letalidade é menor que 1%, ainda que a taxa de incidência identificada seja de 204,1 por 100 mil habitantes (considerando o valor total de casos novos da última semana que corresponde a 46ª semana epidemiológica da Oitava Regional de Saúde). Além disso, no período compreendido entre 09 de novembro e 19 de novembro o Município de Realeza apresentou aumento no número de casos totais de COVID-19 passando de 216 para 263.

A partir do informe epidemiológico da Oitava Regional de Saúde (dias 16, 17 e 19 de novembro) a taxa de ocupação média de UTI específico para COVID-19 foi de 57%. Ressaltando-se que as informações dependem da regularidade com que os hospitais preenchem a coleta de dados diariamente.

Quanto a vulnerabilidade da comunidade acadêmica se classifica como alta, sendo esta análise realizada através das respostas dos servidores e alunos aos formulários encaminhados previamente. Considerando o total 1.101 alunos matriculados no Campus e 208 servidores, na última anterior somando toda população acadêmica foram registrados 9 novos suspeitos, 6 confirmações e 12 novos responsáveis por doentes.

Nos últimos 15 dias, houve um aumento exponencial no registro de casos de COVID, registrando-se 1.322 novos casos na Oitava Regional de Saúde. Para se ter uma ideia da piora dos indicadores, a média móvel relativa à semana de 09 a 13/11 foi de 66 casos novos/dia, ao passo que a média móvel da semana subsequente (de 16 a 23/11) foi de 237,6 casos novos/dia, praticamente quadruplicando. O quadro assume um aspecto de gravidade, uma vez que de acordo com dados da SESA/PR, houve um acréscimo de 72% nos casos na macrorregião oeste (onde Realeza está inserida) na semana epidemiológica 46, comparada com a semana anterior. Diante do cenário epidemiológico, recomenda-se fortemente o retorno ao nível 4, especialmente pelo crescimento expressivo no número de casos o que irá refletir possivelmente em maior demanda de leitos hospitalares.

Diante do apresentado, o parecer final indica uma curva epidêmica em acréscimo (aumento no número de casos e óbitos totais) com cenário epidemiológico de baixa transmissão e Alta Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score = 15), incluindo a Taxa de Ocupação Hospitalar Baixa (57%); o que determina o seguinte nível de risco e segurança operacional na UFFS – Campus Realeza-PR:

 

IV – Nível 4: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto

 

 

ANEXO II

 

IMPLICAÇÕES RELACIONADAS AO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL 5 NO CAMPUS REALEZA

 

1. Atividades típicas na UFFS (classificadas em grupos) e implicações relacionadas ao nível de segurança operacional 4.

ATIVIDADES

NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL

Nível 4

Grupo 1: Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico

1.1. Aulas teóricas presenciais (Graduação e Pós-Graduação)

Não permitido

1.2. Limite de ocupação nas salas de aula

Não se aplica

1.3. Aulas remotas

Permitido

1.4. Aulas práticas (presenciais laboratoriais)

Não permitido

1.5. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas (para atividades de pesquisa, entre outras)

Máximo de 25% do valor de referência respeitado o distanciamento de 1,5 metros

1.6. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas ou práticas profissionais para cursos da Área da Saúde

Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros

1.7. Estágios e residências/práticas profissionais

Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades

1.8. Visitas técnicas

Não permitidas

Grupo 2: Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

2.1. Atividades de pesquisa, extensão ou cultura que fazem uso de laboratórios, áreas experimentais e outros espaços. (Relacionadas com projetos (pesquisa, extensão e cultura) e com o desenvolvimento de dissertações de mestrado e de trabalhos de conclusão de curso

Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na UFFS

Grupo 3: Setores e serviços

3.1. Setores de atendimento aos estudantes

Atendimento remoto e eventualmente presencial em casos especiais

3.2. Setores Administrativos

Atendimento remoto e eventualmente presencial em casos especiais

3.3. Restaurante Universitário

Sem atendimento

3.4. Cantina

Sem atendimento

3.5. Laboratórios de Informática

Disponível para uso, caso o calendário acadêmico esteja em vigor, conforme demanda, limitado a 25% da capacidade

3.6. Viagem de servidores a trabalho

Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada pela Resolução nº 35/CONSUNI/UFF/2020

Grupo 4: Eventos e Reuniões

4.1. Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação e eventos relacionados à saúde do servidor

Somente em formato remoto

4.2. Formaturas

Remotas

4.3. Reuniões e sessões (colegiados, núcleos docentes estruturantes, fóruns, entre outros)

Remotas

Grupo 5: Força de trabalho

5.1 Servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação

Trabalho remoto com presencialidade eventual, sob demanda, respeitando o distanciamento de 1,5 metros, em casos autorizados pela Chefia Imediata ou Superior

5.2. Trabalhadores terceirizados - Limpeza e Serviços Gerais

Apenas o essencial, sob demanda

5.3. Trabalhadores terceirizados - Vigilância

Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança

Grupo 6: Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais

6.1. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Risco

Trabalho remoto ou dispensa

6.2. Estudantes em Grupo de Risco

Aulas e atividades remotas

6.3. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Prevenção

Trabalho remoto ou dispensa

6.4. Estudantes em Grupo de Prevenção

Aulas e atividades remotas

6.5. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupos Especial

Trabalho remoto ou dispensa

6.6. Estudantes em Grupo Especial

Aulas e atividades remotas

 

2. Definições:

I - Grupo de Risco:

a) portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade mórbida), cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias);b) pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar);

c) asma moderada/grave;

d) doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;

e) imunodepressão;

f) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

g) diabetes mellitus, conforme juízo clínico;

h) obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);

i) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);

j) idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas;

k) gestação de alto risco;

l) em tratamento com imunossupressores ou oncológico;

m) outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.

 

II - Grupo de Prevenção às pessoas:

a) com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;

b) gestantes ou lactantes;

c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;

d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.

 

III - Grupo Especial às pessoas:

a) que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência enquanto vigorar a norma local que suspendeu ou afastou das atividades escolares ou em creche.

b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;

c) que sejam responsáveis ou que coabitem com pessoas do fator de risco.

 

 

Realeza-PR, 24 de novembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

SUCL

Registro de Preços visando à aquisição de equipamentos e acessórios para Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação de aulas interativas remotas para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul no âmbito do Programa PRACTICE.

Data da sessão: 07/12/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 158517
Pregoeira: Greice Legramanti

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 48/SUCL/UFFS/2020

CCH

DESIGNAR MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS – CAAPAE – CAMPUS CHAPECÓ

 

 

 

A DIRETORA, em exercício, DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 1501/GR/UFFS/2013 e na Resolução Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2017, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS – CAAPAE – Campus Chapecó, a ser composta pelos seguintes membros:

I - Representantes Docentes:

a) Titular: Darlan Christiano Kroth, Siape: 1764519, Coordenador;

Suplente: Inês Claudete Burg, Siape: 1808128;

b) Titular: Gelson Aguiar da Silva Moser, Siape: 1750175, Vice-Coordenador;

Suplente: André Luiz Radünz, Siape: 1071847.

 

II - Representantes Técnico-Administrativos:

a) Titular: Michele Batista, Siape: 1884422.

    Suplente: Larissa Brand Back, Siape: 1147425

b) Titular: Elisângela Ribas dos Santos, Siape: 1230005;

    Suplente: Rozilene Bellaver, Siape: 1906156.

 

III – Representantes Discentes:

a) Titular: Silvia dos Santos Dias, Matrícula: 1811600029;

    Suplente: Fernanda Wartha Gripa, Matrícula: 1911741035.

b) Titutar: Gerson Junior Naibo, Matrícula:1611711043, Secretário;

    Suplente: Eduardo César da Costa, Matrícula: 1711711013.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 8/DIR-CH/UFFS/2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

NPPD CL

DIVULGA O RESULTADO PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO

1.1.A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital Nº 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, alterado pelo Edital Nº 04/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da eleição para composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo.

2 DAS CHAPAS

2.1 As chapas listadas a seguir receberam votos neste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Débora Leitzke Betemps

Suplente: Marcus Vinicius Liessem Fontana

 

CHAPA 2

Titular: Aline Raquel Müller Tones

Suplente: Juliana Marques Schöntag

 

CHAPA 3

Titular: Daniela Oliveira de Lima

Suplente: Anderson Spohr Nedel

 

3 DO RESULTADO

3.1 Após a apuração dos votos, com a participação de 76 (setenta e seis) votantes[1], chegou-se ao seguinte resultado:

Chapa

Nº de Votos

%

Situação

Chapa 1

68

78,95

Eleita

Chapa 2

48

63,16

Eleita

Chapa 3

54

71,05

Eleita

Brancos

2

2,63

 

Nulos

3

3,95

 

 

[1] Cada votante poderia votar em até três chapas.

 

Cerro Largo, 26 de novembro de 2020.

 

 MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)

Cerro Largo-RS, 26 de novembro de 2020.

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e dois minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 9ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, João Paulo Bender, Élsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Noeli Gemeli Reali, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); James Luiz Berto, Leticia Ribeiro Lyra, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Roseni Maria Zuconelli,  Rozilene Bellaver, Tiago Boldrin (Representantes TAE’s); Gabriela Cima dos Santos, Ricardo Demeneck Reinaldo (representantes discentes) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenador Adjunto de pós-graduação); Alexandre Maurício Matiello, Délcio Marquetti (representantes docentes); Elisangela Ribas dos Santos, Jonas Goldoni, (representante TAE’s); Diana Cristina Dahmer (representante discente). Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Coordenadora Acadêmica), Morgana Fabiola Cambrussi, Aline Cassol Daga Cavalheiro (coordenadora e coordenadora adjunta de curso de graduação), Milton Kist, Janice Teresinha Reichert (coordenador e coordenadora adjunta de curso de pós-graduação) e Guilherme Dal Bianco (representante docente). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Moacir Francisco Deimling, Fernando Vojniak (coordenadores de curso de graduação), Aline Peixoto Gravina, Igor de França Catalão (coordenadores de curso de pós-graduação), Bernardo André Mantovani (representante discente). Participaram, ainda os conselheiros suplentes Claiton Márcio da Silva e Andréia do Prado Bueno. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Informou a presença da professora Maria Eduarda de Carli, para fazer a exposição da atualização do cálculo do NSO para o mês de novembro. Passou-se ao ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2020. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.2 Comunicados: A secretaria fez comunicado a respeito da publicação do Edital nº 1/CEL-NPPD-CH/UFFS/2020, que estabelece as regras do processo eleitoral para a escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Chapecó, e que o mesmo está com as inscrições abertas desde o dia 04/11 até 16/11. Em seguida, a presidência fez comunicado acerca da realização de defesa de banca realizada ontem, do professor João Alfredo Braida, o qual obteve aprovação para progressão à classe de Professor Titular, e deixou registra as congratulações ao mesmo pelo trabalho desenvolvido. Outro comunicado da presidência é referente à elaboração da minuta de alteração do regimento deste conselho, e que ainda estão sendo recebidas sugestões por parte dos conselheiros. Por fim, informou a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, pelo Ministério da Economia que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, e a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão. Não havendo novos comunicados o presidente passou para o item 2 Ordem do dia: 2.1 Reanálise do NSO para o mês de novembro: O presidente convidou a Professora Maria Eduarda de Carli, coordenadora da Comissão de monitoramento das implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, para apresentar a reanálise do Nível de Segurança Operacional para o mês de Novembro, em razão do aumento do número de casos ativos no município de Chapecó. A profª Maria Eduarda fez apresentação dos dados e dos aspectos relevantes, e apresentou como conclusão a recomendação de manutenção do NSO 3 para o mês de novembro no campus Chapecó. Foi apresentada, a planilha utilizada para análise dos dados da comunidade acadêmica e os dados do município de Chapecó, utilizados para compor a avaliação e definição do NSO para o campus Chapecó. Em votação, a proposta de manutenção do NSO nível 3 para o mês de novembro, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Item 2.2 Definição de novas obras no campus (continuação). Com a palavra, o presidente relembrou que a proposta foi apresentada ao conselho na última sessão, baseado no Ofício nº 8/2020 ADM-CH, que está disponível no moodle, vinculado à última sessão, e que não foram recebidas sugestões de alteração ao mesmo por parte dos conselheiros. O conselheiro Jonas Goldoni enviou e-mail com sugestão de obra, qual seja a necessidade de implementação de uma creche no campus, para atendimento dos filhos dos membros da comunidade acadêmica. A presidência informou que foi realizada uma consulta à PROGRAD, após o recebimento do e-mail do conselheiro, solicitando orientações a respeito, tendo recebido como retorno no sentido de que a demanda será encaminhada para discussão junto à Reitoria. Em discussão, a presidência sugeriu a criação de grupo de estudo/comissão para análise das possibilidades para a implementação de creche no campus, para buscar alternativas, sejam elas com recursos próprios ou com atividades de terceirizados ou semi-terceirizados, para que seja realizado um levantamento consistente para posterior inclusão nos próximos planejamentos, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo manifestação pelos conselheiros, a presidência colocou em votação o orçamento inicialmente proposto para realização de obras em 2021 (Ofício nº 8/2020 ADM-CH), com a inclusão da pavimentação do estacionamento central, foi aprovada por unanimidade. Sendo quatorze horas e cinquenta e um minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 15/CONSC CH/UFFS/2020

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217)


             O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso Agronomia, nos termos da Resolução 04/2014 - CONSUNI/CGRAD:

I - Coordenador do Curso: Samuel Mariano Gislon da Silva;
II - Coordenador Adjunto: Siumar Pedro Tironi;
III - Coordenador de Estágios: Marco Aurélio Tramontin da Silva;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Inês Claudete Burg (titular) Mary Neiva Surdi da Luz (suplente);

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: João Guilherme Dal Belo Leite (titular) André Luiz Radunz (suplente);

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico: James Luiz Berto (titular) e João Paulo Bender (suplente); Geraldo Ceni Coelho (titular) e Guilherme Martinez Mibielli (suplente); Jorge Luiz Mattias (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente); João Alfredo Braida (titular) e Fernando Perobelli Ferreira (suplente); Clevison Luiz Giacobbo (titular) e Roberto Carlos Pavan (suplente);

VII - Representantes Discentes: Amanda Raquel Bizollo (titular) e Ezequiel dos Santos (suplente); Lara Emanuele Lampugnani Ferreira (titular) e Gustavo Smith Dansiguer Rodrigues (suplente); Jéssica Karolayne Tina (titular) e Giovani Lança Antunes (suplente);

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Mateus Velho dos Santos (titular) e Luciano Pessoa de Almeida (suplente).


Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 -CONSUNI/CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 30/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2019, de 14 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, Chapecó, campus 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

HOMOLOGA CRONOGRAMA DE RETOMADA DAS ATIVIDADES DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CAMPUS CHAPECÓ (ESCCH)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2020, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no Inciso "I", Art. 18 da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020 e o Ofício Nº 7/2020 - CAPPG - CH

RESOLVE:


      Art. 1º Homologar o cronograma de retomada das atividades do curso de Especialização em Saúde Coletiva, conforme segue:

  1. CCR ECSA 147 (Racionalidades Médicas e Práticas Integrativas e complementares) - Ofertado no dias 20 e 21/11/2020;
  2. CCR ECSA 144 (Promoção, educação e comunicação em saúde) - Ofertado nos dias 27 e 28/11/20; 04 e 05/12/20;
  3. CCR ECSA 142 (Saúde do trabalhador) - Ofertado nos dias 12, 13, 19 e 20/02/2021;
  4. CCR ECSA 149 (Oficina de artigos científicos) - Ofertado nos dias 26 e 27/02/21; 05, 06, e 12/03/2021;
  5. CCR ECSA 150 (Elaboração de trabalho de conclusão de curso) - Ofertado nos dias 19, 20, 26 e 27/03/21.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CPPD

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às dez horas, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da comissão: como membros titulares: Janice Reichert - NPPD Chapecó; Carlos Augusto Fernandes Dagnone - NPPD Laranjeiras do Sul; Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos – NPPD Cerro Largo; como membros suplentes: Regina Kunz – NPPD Passo Fundo e Marcos Leandro Ohse – NPPD Realeza. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião, na sequência apresentou a pauta: 1. Informes; 2. Apreciação das Atas das Reuniões anteriores; 3. Homologação de pareceres suspensão e reativação de afastamento; 4. Avaliação de suspensão e reativação de afastamento; 5. Homologação de pareceres Ad Referendum de avaliação de retorno de afastamento; 6. Atrasos no envio de documentos. O Presidente solicitou inclusão de novos pontos de pauta: 7. Pedido de reconsideração do Processo 23205.002151/2017-58; 8. Solicitação de troca de instituição para realização de Doutorado e 9. Progressão docente para a classe E. A pauta foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 1. Informes: O presidente lembrou aos conselheiros sobre o prazo regimental até 15 de janeiro para entrega dos relatórios dos NPPDs para a CPPD, solicitou especial atenção para envio, tendo em vista a alteração das composições de membros dos NPPDs e CPPD. A Secretaria da CPPD destacou o convite para participação na discussão na reunião com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, que será no dia 25/11, às 14 horas, por webex, para tratar sobre os novos fluxos dos afastamentos docentes. O Presidente, Gustavo Giora, colocou em discussão o assunto das eleições dos NPPDs, falou sobre Erechim, que serão 3 chapas concorrentes, todas com membros novos, porém ainda não houve eleição. Na sequência, a representante do NPPD Chapecó Janice Reichert destacou que o campus possui 5 chapas, a representante do NPPD Passo Fundo, Regina Kunz destaca que todos serão reconduzidos, o representante do NPPD Laranjeiras do Sul, Carlos Augusto Fernandes Dagnone, informa que o processo eleitoral não foi formalizado, a representante do NPPD Cerro Largo, Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos, informa que o processo já ocorreu e será finalizado em breve, o representante do NPPD Realeza, Marcos Leandro Ohse informa que a eleição será realizada no dia 14 de dezembro. 2. Apreciação das Atas das Reuniões anteriores: foram apreciadas a Ata nº 3, da 2ª Reunião Ordinária (19.06.2020): a ata foi aprovada com uma abstenção e sem ressalvas; e a Ata nº 4, da 3ª Reunião Ordinária (24.06.2020) aprovada com duas abstenções e sem ressalvas. 3. Homologação de pareceres suspensão e reativação de afastamento:  A Comissão analisou a documentação da docente Ana Cláudia Porto, na modalidade Doutorado, Processo nº 23205.003999/2018-85: a CPPD homologou o parecer de interrupção e reativação do afastamento. Houve discussão sobre as dificuldades de fluxo encontradas nestas situações e que estão sendo realizadas tratativas com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal para adequações. 4. Avaliação de suspensão e reativação de afastamento:  A Comissão analisou a documentação da docente Danielle Nicolodelli, Processo nº 23205.001034/2017-77: a CPPD deliberou pela aprovação do relatório parcial do afastamento, com envio de e-mail pela CPPD para a docente informando sobre a necessidade de apresentação do relatório final de afastamento, conforme prazos e documentos preconizados pela Resolução nº 10/CPPGEC/CONSUNI/2020. 5. Homologação de pareceres Ad Referendum de avaliação de retorno de afastamento: A Comissão analisou a documentação da docente Alejandra Maria Rojas Covalski, Processo nº 23205.005285/2014-31: a CPPD homologou o parecer que recomendou a aprovação do relatório final. Na sequência analisou a documentação da docente Cassani Gotâma Tasca, Processo nº 23205.001599/2015-92: a CPPD homologou o parecer que recomendou a aprovação do relatório final. Analisou a documentação da docente Cláudia Finger-Kratochvil Processo nº 23205.000971/2017-13: a CPPD homologou o parecer que recomendou a aprovação do relatório final. Analisou a documentação do docente Robson Olivino Paim, Processo nº 23205.003769/2017-35: a CPPD homologou o parecer que recomendou a aprovação do relatório final. Analisou a documentação do docente Vander Yamauchi, Processo nº 23205.001123/2017-13: a CPPD homologou o parecer que recomendou a aprovação do relatório final. Passou-se ao item 6. Atrasos no envio de documentos: Foi analisada a situação da docente Patrícia Maraska Fucks, Processo nº 23205.001065/2017-28: a comissão deliberou pelo envio, pela Secretária da CPPD, de novo e-mail à docente, estabelecendo prazo de 10 dias contados do recebimento do e-mail para envio da documentação faltante. Analisou também a situação da docente Solange Todero Von Onçay Processo nº 23205.005289/2014-10: a docente apresentou documentação de que comprova realização de banca e a aprovação, apresentou documentos que demonstram que tendo em vista a pandemia do Coronavírus, a fronteira com a Argentina encontra-se fechada, impedindo a docente de realizar a residência precária para solicitação formal do documento de conclusão do curso: a CPPD deliberou pela aprovação do relatório final, com registro de pendência de entrega do Diploma, ficando este processo na fila de trabalho da CPPD até a entrega do documento. A docente será cientificada da decisão. 7. Pedido de reconsideração do Processo 23205.002151/2017-58: da docente Marisela Garcia Hernandez, que encaminhou pedido de reconsideração ao Reitor, e este solicitou reavaliação da CPPD. Após análise da justificativa apresentada, a Comissão deliberou pela manutenção do parecer anterior, destacando a troca de instituição sem solicitação prévia ao NPPD e/ou CPPD e tendo em vista o que dispõe Resolução nº 10/CPPGEC/CONSUNI/2020. Ato contínuo, passou-se ao item 8. Solicitação de troca de instituição para realização de Doutorado: A Comissão analisou a solicitação do docente Everton Bandeira Martins, contida no o Processo nº 23205.014463/2020-18, que trata de solicitação de troca de instituição para realização de Doutorado: a CPPD ratifica o posicionamento do NPPD Chapecó e autoriza a alteração da Portaria, corrigindo a instituição onde o decente realizará sua capacitação na modalidade Doutorado. 9. Progressão docente para a classe E: análise da solicitação do docente João Alfredo Braida, contida no Processo nº 23205.007542/2020-64, de Progressão para a classe E: a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 prevê: “Art. 20. Finalizados os procedimentos previstos nesta Resolução, o processo será encaminhado à CPPD para fins de verificação de conformidade. § 1º A CPPD emitirá parecer com relação à conformidade ou não dos procedimentos, bem como se o docente cumpriu ou não todos os requisitos necessários para Promoção à Classe E (Titular)[...]”. A Comissão verificou a conformidade da documentação apresentada e aprovou sem ressalvas a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº 1044/GR/UFFS/2020, que considera que as atividades acadêmicas do docente João Alfredo Braida são suficientes para a Promoção à Classe “E” Professor Titular do Magistério Superior. O Presidente Gustavo Giora agradeceu aos membros da comissão pelos trabalhos prestados nesses dois anos, registrando o importante trabalho de cada membro dos NPPDs. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e quinze minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

COL CG IEC CNMCAL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Josimeire Aparecida Leandrini e Everton Donizetti Kielt. Justificaram a ausência os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa que encontra-se em reunião de trabalho na cidade de Chapecó. A Coordenadora iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 A Coordenadora informou que serão disponibilizados para alunos e professores questionários, para avaliar como foi este semestre de forma remota, salientou a evasão que foi grande neste período e que as respostas do questionário serão avaliadas pelo Consuni, serão usadas como base para a organização do próximo semestre. 1.2 Relembrou que os próximos semestres não terão o número de semanas suficiente para todos os créditos, que os horários serão lançados para as aulas síncronas e que aulas assíncronas deverão ocorrer em horários diferentes para que a carga horária de cada componente possa ser cumprida. 1.3 Informou que a servidora Lucimara Lemiechek fez contato para falar sobre o PIN, informando que os alunos não estão conseguindo acompanhar, sendo alguns de condições precárias e que mesmo com o edital do auxílio digital alguns não manifestaram interesse ou não tiveram conhecimento e que sugeriu ser necessário uma conversa com os indígenas para ver o que pode ser feito para que eles possam se manter nas atividades de forma remota. 1.4 Everton Donizetti Kielt informou que esta aberta a planilha geral de compras para os laboratórios, referente ao ano de dois mil e vinte e dois, podendo ser incluído material permanente e de consumo de uso dos laboratórios, salientou que é uma expectativa de compra podendo haver cortes nas solicitações. Os pedidos podem ser enviados até dia sete de dezembro para que possa ser feita a catalogação e inclusão na planilha e os docentes que utilizam os laboratórios podem fazer sugestões para que a coordenação inclua na solicitação. 2. Pauta 2.1 Aprovação da Ata 6/2020 Colegiado IEDOC-CNMA: A Ata foi enviada com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU a Ata com a correção na linha três excluindo a palavra Ciências que está em duplicidade no nome do curso e incluindo na linha cinco a palavra Ciências que está faltando no nome do curso. 2.2 Aprovação ad referendum dos planos de ensino reabertos para ajustes: A Coordenadora informo que aprovou ad referendum os Planos de Ensino que estavam pendentes de aprovação por motivo de atraso na entrega e ajustes solicitados na reunião anterior. Informou que os ajustes foram efetuados e os planos estavam de acordo com o proposto. O Colegiado APROVOU a decisão da coordenadora. 2.3 Oferta de Ccrs para os cursos no semestre 2020/2: A Coordenadora apresentou para deliberação a planilha de oferta que deve ser enviada até dia 18 de dezembro. Os Ccrs constantes na planilha são: GCA024 Agroecologia docente Thais Aparecida Mendes, GCH121 Biologia na educação básica IV docente Alexandre Monkolski, GCH178 Estágio curricular supervisionado II docente Marciane Maria Mendes, GCH179 Estágio curricular supervisionado III docente Ricardo Key Yamazaki, GCH208 Estágio curricular supervisionado V docente Wanderson Gonçalves Wanzeller, GCB073 Fisiologia vegetal docente Thais Aparecida Mendes, GCA078 Fitotecnia docente Claudia Simone Madruga Lima, GEX129 Instrumentação para o ensino de química e física docentes Vivian Machado de Menezes e Andressa dos Santos Althaus, GEX475 Introdução à astronomia docente Gian Machado de Castro, GCA056 Olericultura docente Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, GCH133 Química na educação básica III docente Andressa dos Santos Althaus, GCS058 Realidade do campo brasileiro docente Fabio Luiz Zeneratti, GCA076 Solos docente Tatiana da Silva Caldas, GCH181 Trabalho de conclusão de curso I docente Priscila Ribeiro Ferreira, Trabalho de conclusão de curso II docentes Alexandre Monkolsli e Marciane Maria Mendes, GCA 077 Zootecnia docentes Paulo Henrique Mayer e Juliano Cesar Dias, não consta na tabela mas o docente Wanderson Gonçalves Wanzeller pretende ofertar o Ccr GEX807 Física na educação básica II. Os participantes fizeram suas considerações, alguns confirmaram a oferta conforme sugerido na planilha e serão realizadas consultas aos docentes de alguns Ccrs para verificar se pretende manter a oferta dentro das possibilidades do modelo remoto e verificar os Ccrs que poderão ser ofertados em mais de um curso. Foi sugerido que os componentes de práticas que não foram ofertados, sejam ofertados neste semestre, para que os alunos que estão nas fases finais possam cursar. O Colegiado optou por não definir data para a próxima reunião de dois mil e vinte, tendo em vista não haver previsão de pauta antes do encerramento do semestre. Sendo dez horas e cinquenta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de novembro de 2020.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020 - 30/11/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2020, que será realizada no dia 30 de novembro de 2020, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 23 de novembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

COL CG IECCNL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Josimeire Aparecida Leandrini e Everton Donizetti Kielt. Justificaram a ausência os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa que encontra-se em reunião de trabalho na cidade de Chapecó. A Coordenadora iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 A Coordenadora informou que serão disponibilizados para alunos e professores questionários, para avaliar como foi este semestre de forma remota, salientou a evasão que foi grande neste período e que as respostas do questionário serão avaliadas pelo Consuni, serão usadas como base para a organização do próximo semestre. 1.2 Relembrou que os próximos semestres não terão o número de semanas suficiente para todos os créditos, que os horários serão lançados para as aulas síncronas e que aulas assíncronas deverão ocorrer em horários diferentes para que a carga horária de cada componente possa ser cumprida. 1.3 Informou que a servidora Lucimara Lemiechek fez contato para falar sobre o PIN, informando que os alunos não estão conseguindo acompanhar, sendo alguns de condições precárias e que mesmo com o edital do auxílio digital alguns não manifestaram interesse ou não tiveram conhecimento e que sugeriu ser necessário uma conversa com os indígenas para ver o que pode ser feito para que eles possam se manter nas atividades de forma remota. 1.4 Everton Donizetti Kielt informou que esta aberta a planilha geral de compras para os laboratórios, referente ao ano de dois mil e vinte e dois, podendo ser incluído material permanente e de consumo de uso dos laboratórios, salientou que é uma expectativa de compra podendo haver cortes nas solicitações. Os pedidos podem ser enviados até dia sete de dezembro para que possa ser feita a catalogação e inclusão na planilha e os docentes que utilizam os laboratórios podem fazer sugestões para que a coordenação inclua na solicitação. 2. Pauta 2.1 Aprovação da Ata 6/2020 Colegiado IEDOC-CN: A Ata foi enviada com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU a Ata sem alterações. 2.2 Aprovação ad referendum dos planos de ensino reabertos para ajustes: A Coordenadora informo que aprovou ad referendum os Planos de Ensino que estavam pendentes de aprovação por motivo de atraso na entrega e ajustes solicitados na reunião anterior. Informou que os ajustes foram efetuados e os planos estavam de acordo com o proposto. O Colegiado APROVOU a decisão da coordenadora. 2.3 Oferta de Ccrs para os cursos no semestre de 2020/2: A Coordenadora apresentou para deliberação a planilha de oferta que deve ser enviada até dia 18 de dezembro. Os Ccrs constantes na planilha são: GEX774 Cálculo I docente Vitor de Moraes, GCB350 Biologia I docente Ricardo Key Yamazaki, GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem docente Silvia da Conceição, GCH794 Didática geral docente Ana Cristina Hammel, GCH292 História da fronteira sul docente Fabio Pontarolo, GCB358 Biologia III docente Josimeire Aparecida Leandrini, GCH1214 Estágio curricular I docente Marciane Maria Mendes, GEX805 Física I docente Gian Machado de Castro, GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil docente Joaquim Gonçalves da Costa, GEX804 Química I docente Andressa dos Santos Althaus. Os participantes fizeram suas considerações, alguns confirmaram a oferta conforme sugerido na planilha e serão realizadas consultas aos docentes de alguns Ccrs para verificar se pretende manter a oferta dentro das possibilidades do modelo remoto e verificar os Ccrs que poderão ser ofertados em mais de um curso. Foi sugerido que os componentes de práticas que não foram ofertados, sejam ofertados neste semestre, para que os alunos que estão nas fases finais possam cursar. O Colegiado optou por não definir data para a próxima reunião de dois mil e vinte, tendo em vista não haver previsão de pauta antes do encerramento do semestre. Sendo dez horas e cinquenta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de novembro de 2020.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

CONSCOM RE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às catorze horas e onze minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza, presidida por Paulo Roberto Czekalski. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico do Campus), Celio Wessler Boneti [titular] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Dayane Noschang, representando o conselheiro Arsênio Silvio Feix do Sindicato Rural de Realeza, Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa do Campus), Everton Correia Luz [suplente] (IFPR – Campus Barracão), Gilberto Laske [titular] (IFPR – Campus Capanema), Iraci Lasta Moço [titular] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Marcelo Zanetti [titular] (representante docente), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Samuel Aires Lourenço [titular] (representante técnico-administrativo em educação), Saudi Mensor [suplente] (Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Clodomir Zanini Fiorentin [titular] (Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu), Leandro Turmena [titular] (UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Nadir Terezinha De Marchi [titular] (Representante da Deputada Federal Leandre Dal Ponte). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Alberto Arisi [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Alberto dos Santos [suplente] (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste), André Luiz Drebes [titular] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada (Coopafi) de Capanema), Anestor de Quadros [suplente] (Representante da Deputada Federal Leandre Dal Ponte), César Roberto Silva Paz [titular] (Emater – Regional Francisco Beltrão), Claudir Sirota [suplente] (Central Cresol Baser), Claudemir de Chaves [titular] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Diego Sigmar Kohwald [suplente] (Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia – CAPA – Regional Verê), Diogo Kalinke [titular] (SEBRAE – Regional Pato Branco), Douglas Olavo Kempa [suplente] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Edenilson Robson de Souza [titular] (Sisclaf – Sistema de Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar com Interação Solidária), Eder Ribeiro Borba [titular] (Grupo Gestor do Território Sudoeste do Paraná), Elemar Linke [titular] (Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA), Elizandro Ferreira [suplente] (SEBRAE – Regional Pato Branco), Gelci Dutra [titular] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Genésio João Pinheiro [titular] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Jayme Rogério Taube [suplente] (Emater – Regional Francisco Beltrão), José Gluszewicz [suplente] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PARANÁ), Loreni dos Santos Gerlach [suplente] (Prefeitura de Realeza), Lucas Carvalho [titular] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Lucas Leviski [suplente] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada (Coopafi) de Capanema), Milton Andreolli [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Norma Kiyota [titular] (Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR – Regional Pato Branco), Odair Padilha [suplente] (Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA), Odir Basso [suplente] (Câmara de Vereadores de Realeza), Ozeias de Oliveira [titular] (Câmara de Vereadores de Realeza), Paula Regina Nascimento [suplente] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Paulo Bueno [titular] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná - Cacispar), Paulo Fernando Diel [suplente] (UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Paulo Sergio da Silva [suplente] (Sisclaf – Sistema de Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar com Interação Solidária), Rudi Bettiolo [titular] (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste), Sandra Ribeiro [suplente] (Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu), Talita Slota Kutz [titular] (Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia – CAPA – Regional Verê), Valmor Fonseca [suplente] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná - Cacispar). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e passou, de imediato, ao expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2020 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Marcos Beal informou que: a) O Conselho Universitário da UFFS (Consuni) emitiu a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19; b) será publicado edital de concurso público para provimento de vagas de professor do magistério superior; c) o processo de construção do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos sofreu uma reprogramação no cronograma de execução da obra em virtude do atraso para entrega dos projetos por parte da empresa licitada; d) o Campus será contemplado com as seguintes edificações: complementação do galpão das áreas experimentais, cantina, Bloco do Almoxarifado, cercamento da área frontal do Campus; e) o Campus Realeza submeteu as seguintes propostas ao edital do Fundo de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça: edificação da sede própria da Clínica-Escola de Nutrição e edificação do Centro de Memória e História Regional. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) considerando que, em virtude da pandemia, o Campus não utilizou parte do recurso desconcentrado para custeio, foi solicitada a conversão de cerca de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para capital, que será aplicado na edificação da cantina; b) o projeto submetido à Chamada Pública nº 2/2019 da Copel para implantação de usina fotovoltaica no Campus Realeza foi aprovado. O conselheiro Ademir Freddo informou que o Consuni aprovou o calendário acadêmico para o semestre especial 2020.1. O presidente informou que o Fórum Regional das Organizações e Movimentos Populares do Campo e da Cidade do Sudoeste do Paraná tem promovido diversas ações de solidariedade durante a pandemia, com a arrecadação de, aproximadamente, 90 (noventa) toneladas de alimentos e 3.200 (três mil e duzentas) famílias beneficiadas; a próxima ação está agendada para o dia 16 de dezembro. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Alteração do Regimento Interno do Conselho Comunitário; 2.2 Indicação de entidades para compor o Conselho Comunitário, mandato 2021/2022; 2.3 Processo de criação dos cursos de graduação em Administração Pública e Pedagogia; 2.4 Socialização do processo de recomposição do Conselho Estratégico Social da UFFS; 2.5 Resultado da Autoavaliação 2019 do Campus Realeza. O presidente propôs a retirada do item 2.1, tendo em vista que a presente sessão não atingiu o quórum regimental mínimo para aprovação da matéria. Ademais, propôs a inclusão do ponto “Definição de data para a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário”. O Pleno aprovou as alterações na pauta. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Indicação de entidades para compor o Conselho Comunitário, mandato 2021/2022; 2.2 Processo de criação dos cursos de graduação em Administração Pública e Pedagogia; 2.3 Socialização do processo de recomposição do Conselho Estratégico Social da UFFS; 2.4 Resultado da Autoavaliação 2019 do Campus Realeza; 2.5 Definição de data para a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário. Passou-se ao item 2.1 Indicação de entidades para compor o Conselho Comunitário, mandato 2021/2022. O conselheiro Marcos Beal procedeu à leitura do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Comunitário, que trata credenciamento de novas instituições para participarem do referido Conselho. Diante do exposto, o conselheiro destacou que cabe ao Pleno definir a data limite para as entidades encaminharem a indicação dos representantes, além de avaliar a possibilidade de se fazer a indicação de novas entidades para compor o novo mandato do Conselho Comunitário. O conselheiro sugeriu que a data limite para a indicação dos representantes seja 18 de dezembro. O Pleno acolheu a proposição do conselheiro Marcos Beal. O conselheiro Marcos Beal sugeriu que seja encaminhado convite para a Unidade Mista de Pesquisa e Transferência de Tecnologia (UMIPTT). O presidente solicitou que os conselheiros encaminhem para a secretaria as sugestões de entidades que possam vir a compor o Conselho Comunitário. Passou-se ao item 2.2 Processo de criação dos cursos de graduação em Administração Pública e Pedagogia. O conselheiro Marcos Beal relatou que em 2014, o Conselho do Campus e Conselho Comunitário aprovaram o Plano de Expansão do Campus Realeza, que previa a criação de dezesseis cursos de graduação até 2025, sendo eles: Ciências Sociais, Administração Pública, Engenharia de Produção, Medicina Veterinária (segunda entrada), Química Industrial, Psicologia, Farmácia, Pedagogia, Filosofia, Engenharia de Alimentos, História, Física – Bacharelado, Engenharia Agrícola, Zootecnia, Física – Licenciatura e Agronomia. A partir da definição dos cursos, foram criados Grupos de Trabalho (GTs) para trabalhar no estudo de viabilidade das propostas, sendo que apenas os GTs de Administração Pública e Pedagogia deram prosseguimento aos trabalhos. O Conselho do Campus aprovou a proposta de criação do Curso de Graduação em Administração Pública em sua 11ª Sessão Ordinária de 2019 e a proposta de criação do Curso de Pedagogia na 4ª Sessão Ordinária de 2020. Disse que, após recomendação do Conselho do Campus pela criação dos cursos, ambos os processos foram remetidos para apreciação do Conselho Estratégico Social, que deliberou pela aprovação da criação dos cursos. O conselheiro informou que os processos estão em tramitação no Conselho Universitário, última instância de deliberação, com previsão para serem apreciados na 1ª Sessão Ordinária de 2021 do referido Conselho. O conselheiro Marcos Beal destacou também que o Campus Realeza está firmando um Acordo de Cooperação Técnica com o IFPR, Campus Capanema e Campus Avançado Barracão, que contribuirá na viabilização dos cursos, com a colaboração técnica de docentes dos referidos campi. Passou-se ao item 2.3 Socialização do processo de recomposição do Conselho Estratégico Social da UFFS. O Presidente explicou que o Conselho Estratégico Social (CES) foi recomposto e teve sua 1ª Sessão Ordinária realizada no dia 24 de setembro. Na ocasião, foi realizado o ato de posse dos novos conselheiro, estando o Campus Realeza representado pelos seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Clodomir Zanini Fiorentin, Gilberto Laske, Elemar Linke, Gelci Dutra e Ozeias de Oliveira. O presidente disse que no dia 03 de novembro foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Estratégico Social, na qual ele, na condição de conselheiro daquele Conselho, foi indicado para a vice-presidência e o conselheiro José Valério Cavalli para a presidência. Dentre os pontos de pauta apreciados na referida sessão, teve-se a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Administração Pública. O conselheiro Marcos Beal destacou que o CES também apreciou as solicitações de inclusão de uma série de entidades no referido Conselho, sendo que as solicitações serão avaliadas durante as próximas sessões. Passou-se ao item 2.4 Resultado da Autoavaliação 2019 do Campus Realeza. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelo servidor Antonio Marcos Myskiw, sendo aprovada pelos conselheiros. O servidor Antonio Myskiw, na condição de membro da Comissão Própria de Avaliação da UFFS, apresentou o Relatório de Autoavaliação de 2019 do Campus Realeza. O referido documento relata que em 2019 o Campus teve 886 alunos matriculados e 100 alunos formados na graduação. No referido ano, os Cursos de Graduação em Letras: Português e Espanhol e de Graduação em Nutrição foram avaliados no Guia do Estudante com quatro estrelas, e o Curso de Graduação em Medicina Veterinária com três estrelas. No âmbito institucional, foram avaliados os seguintes cursos do Campus Realeza: Licenciatura em Física, Nutrição e Medicina Veterinária. O servidor apresentou os principais pontos da pesquisa de autoavaliação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, que contou com a participação de 9 docentes e 19 discentes conforme segue: a) políticas de ensino no curso, projetos de pesquisa, iniciação científica, etc. apresentaram 33% de insatisfação; b) políticas de extensão e cultura no curso, projetos de extensão, divulgação, cultura, etc. apresentaram 42% de insatisfação; c) estrutura curricular do curso, distribuição dos componentes curriculares (CCRs), número de CCRs e pré-requisitos dos CCRs apresentaram 50% de satisfação e 50% de insatisfação; d) CCRs do Domínio Comum, distribuição dos CCRs, carga horária e conteúdos apresentaram 37% de insatisfação; e) apoio ao discente, auxílios estudantis, acolhimento, permanência, acessibilidade, nivelamento, intermediação e acompanhamento apresentaram 25% de insatisfação; f) didática dos docentes apresentou 30% de insatisfação; g) diversificação dos métodos de ensino pelos docentes, aulas expositivas, seminários, dinâmicas, estudos de casos e aulas práticas apresentaram 30% (  de insatisfação; h) acesso à internet apresentou 35% de insatisfação; i) áreas de convivência apresentaram 30% de insatisfação; j) acesso ao Campus apresentou 45% de insatisfação. Na sequência, o servidor apresentou os principais pontos da pesquisa de autoavaliação do Curso de Graduação em Nutrição, que contou com a participação de 11 docentes e 113 discentes e servidores técnico-administrativos em educação. Os itens melhor avaliados foram na infraestrutura: Laboratório de Técnica Dietética, uso de tecnologia da informação para o curso, acessibilidade digital, ambiente virtual (Moodle), Laboratório de Físico-Química e Bromatologia, Clínica-Escola de Nutrição e Biblioteca. A pesquisa demonstrou cinco itens que precisam de melhorias, sendo eles: a) apoio ao discente (Setor de Assuntos Estudantis) – auxílios estudantis, acolhimento, permanência, acessibilidade, nivelamento, intermediação e acompanhamento com 32,6% de insatisfação; b) número e oferta de CCRs optativos com 32,8% de insatisfação; c) estrutura curricular do curso, distribuição dos CCRs, número de CCRs e pré-requisitos dos CCRs com 35,2% de insatisfação; d) acesso à internet com 47,6% de insatisfação; e) adequação de carga horária de CCRs do Domínio Comum com 51,6% de insatisfação. Logo após, o servidor passou à apresentação dos principais pontos da pesquisa de autoavaliação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, que contou com a participação de 16 docentes e 182 estudantes. Citou os itens melhor avaliados na pesquisa: a) atuação do coordenador do curso; b) atendimento da Biblioteca; c) Setor de Diagnóstico por Imagem; d) Setor de Patologia Animal; e) Setor de Apoio: farmácia, lavanderia e central de materiais e esterilização; f) Setor de Anestesiologia; g) dedicação e participação no curso; h) Setor de Laboratório Clínico; i) Setor de Administração; j) Setor de Clínica Médica de Animais de Companhia. Citou, também, os itens que tiveram maior percentual de insatisfação: a) número e oferta dos CCRs optativos; b) área de interesse dos CCRs optativos; c) atividades práticas: áreas de Produção e Reprodução Animal; d) Setor de Doenças Infecciosas; e) Setor de Clínica Médica e Cirúrgica de Animais de Produção; f) estrutura curricular do curso, distribuição dos CCRs, número de CCRs e pré-requisitos dos CCRs; g) atividades práticas: áreas de Medicina Veterinária Preventiva; h) atividades práticas: áreas básicas; i) atividades práticas: áreas de Clínica e Cirurgia Animal; j) Biblioteca: disponibilidade de acervo dos CCRs de áreas profissionalizantes. Na sequência, o servidor apresentou a síntese de algumas questões encaminhadas pelos participantes. O conselheiro Gilberto Laske questionou se o Campus tem adotado alguma política para minimizar as situações críticas apontadas no relatório. O servidor Antonio Myskiw respondeu que a equipe diretiva tem buscado constantemente melhorias na infraestrutura do Campus. Em relação às questões levantadas sobre a didática docente, informou que a equipe diretiva tem feito diálogos com os docentes e coordenações de  curso e, quando necessário, encaminhado as questões para instâncias superiores para as providências cabíveis. O conselheiro Marcos Beal destacou que a Comissão Própria de Avaliação tem avançado na qualificação do processo de autoavaliação institucional, porém, em virtude dos questionários serem respondidos de forma privada, a autoavaliação tem sido utilizada como um meio de canalizar a revolta que a comunidade acadêmica tem sobre determinados aspectos que certamente não seriam expressos em um debate público. Disse que, em sua concepção, a autoavaliação deveria ser feita a partir de um diálogo crítico de segmentos e exposição coletiva dos problemas. O conselheiro Gilberto Laske acredita que a avaliação deva ocorrer individualmente e, posteriormente, a partir do resultado dos questionários, sejam realizados debates institucionais dos principais indicadores apontados. Salientou que muitas pessoas são inibidas a se manifestar publicamente, sendo a avaliação individual mais efetiva neste caso. 2.5 Definição de data para a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário. O presidente explicou que, considerando o término do mandato do Conselho Comunitário, caberá aos novos conselheiros definirem o calendário de sessões para 2021. Todavia, será necessário determinar, nesta sessão, a data para a realização da 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário, na qual será realizado o ato de posse dos conselheiros indicados pelas entidades para o mandato 2021-2023. O conselheiro Marcelo Zanetti propôs a realização da referida sessão no dia 26 de fevereiro, às 14h. O Pleno aprovou por unanimidade a data proposta. Sendo dezesseis horas e quarenta e cinco minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 27 de novembro de 2020.

Paulo Roberto Czekalski

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

PROGRAD

Seleção de discentes para o PIBID - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E DOS NÚCLEOS DO PIBID COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA 

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Alfabetização

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Biologia, Física e Química)

Realeza (Biologia)

Realeza (Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Histótia)

Chapecó (Filosofia)

Chapecó (Ciências Sociais)

Erechim (História)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Língua Portuguesa

 

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

Matemática

Chapecó (Matemática)

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.2 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 7.1 do Edital CAPES nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. dedicar pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para as atividades do PIBID;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.4. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

23/11/2020 a 27/11/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

30/11/2020

-

 

Resultado Preliminar

01/12/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

02/12/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 03/12/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até o limite de vagas e/ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10.  DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó, designada pela Portaria nº 58/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 58/PROGRAD/UFFS/2020, de 15 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

I - Gabriela Gonçalves de Oliveira, Siape 2278282 (Coordenadora Acadêmica);

II - Rosane Rossato Binoto, Siape 1715771 (representante docente);

III - Marilda Merência Rodrigues, Siape 1767811 (representante docente);

IV - Elsio José Corá, Siape 1463816 (representante docente);

V - Maria Lucia Marocco Maraschin, Siape 1836236 (representante docente);

VI - Adriana Maria Andreis, Siape 2036394 (representante docente);

VII - Aline Cassol Daga Cavalheiro, Siape 2110607 (representante docente);

VIII - Vicente Neves da Silva Ribeiro, Siape 1765750 (representante docente);

IX - Antonio Valmor de Campos, Siape 1804267 (representante docente);

X - Bruno Antonio Picoli, Siape 1941483 (representante docente);

XI - Neide Cardoso de Moura, Siape 1777504 (representante docente);

XII - Jane Teresinha Donini Rodrigues, Siape 1932157 (representante docente);

XIII - Derlan Trombetta, Siape 1930587 (representante docente). (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

GR

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para seleção de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFIL) da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa institucional para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGFIL.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplente até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa Bolsista UFFS seja(m) concedida(s) ao PPGFIL ou até que o atual bolsista cumpra o prazo máximo de defesa da dissertação conforme regimento do PPGFIL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa institucional de estudos:
I -  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado;
II -  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, exceto nos casos permitidos pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq Nº 1, de 15 de julho de 2010.
III -  Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGFIL;
IV -  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
V -  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VI -  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
VII -  Ser classificado no processo seletivo do PPGFIL;
VIII -  Comprovar residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso, cabendo ao Comitê de Bolsas do PPGFIL analisar, em cada caso, se é possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
IX -  Não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
X -  Apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XI -  Apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII -  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII -  Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos;
XIV -  Participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Pra inscrição, o aluno deverá enviar exclusivamente para o e-mail da secretaria do PPGFIL sec.ppgfil@uffs.edu.br cópia, em formato PDF, dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta Corrente;
IV -  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado;
V -  Comprovante recente de residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
VI -  Termo De Compromisso De Bolsa Institucional Uffs preenchido e assinado, conforme anexo.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020 do PPGFIL, conforme EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2020
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 25 a 26 de novembro de 2020, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do PPGFIL: sec.ppgfil@uffs.edu.br
6.2  Divulgação das inscrições homologadas: 27 de novembro.
6.3  Divulgação do resultado: a partir de 30 de novembro de 2020.
6.4  Homologação do resultado final: a partir do dia 1 de dezembro de 2020.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso da divulgação das inscrições homologadas e da divulgação do resultado, em até 1(um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppgfil@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1(um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do PPGFIL e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar Termo De Compromisso de Bolsa Institucional UFFS na forma física, na Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGFIL.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido pelo Regimento do PPGFIL.
9.1.1  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9.2  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
9.3  O valor da bolsa institucional concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o curso de mestrado.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGFIL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
10.2  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C ou reprovar por nota, nos créditos cursados em disciplinas;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado do PPGFIL, acompanhado da devida justificativa;
11.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Comitê de Bolsas do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto;
11.3  Após deliberação do Comitê de Bolsas, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC;
11.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGFIL;
12.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGFIL.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA INSTITUCIONAL UFFS
 
Declaro para os devidos fins, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia em nível de (X) mestrado (__) doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme o Regulamento de Pós-Graduação e o Regimento do respectivo Programa e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I -  integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, exceto nos casos permitidos pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010;
III -  comprovar desempeno acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VI -  realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  fixar residência na cidade onde realiza o curso ou em cidades no entorno;
IX -  não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
X -  apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XI -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do programa;
XII -  cadastar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
XIV -  participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
 
Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber outros benefícios, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Chapecó, __/__/__
 
Assinatura do bolsista): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Presidente da Comissão de Pós-Graduação _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Carimbo e assinatura
Presidente da Comissão de Bolsas _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Carimbo e assinatura
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2020

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 654GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2020, de 14 de outubro de 2020, publicado no DOU de 15 de outubro de 2020, homologado pelo EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2020, de 06 de novembro de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 30 de novembro de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus: Chapecó - SC
II -  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
Classificação
Candidato
Regime
03
IASMIM CRISTINA ZILIO
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, para ingresso em 2021/1, em conformidade com o EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA LINHA DE PESQUISA QUALIDADE AMBIENTAL
I - Temática de Pesquisa: Estudo do potencial carcinogênico ou quimioterápico de compostos químicos em células tumorais
Candidato
 Classificação
Situação
Bruna Ester Grumicker Pereira
Aprovado
Jéssica Diana de Oliveira
Desclassificado**
Desclassificado
**  Desclassificado conforme item 4.2.3.2 do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020
II - Temática de Pesquisa: Entomologia de vetores: conhecimento de espécies vetores de doenças, explorando-se aspectos taxonômicos, bioecológicos e epidemiológicos
Candidato
 Classificação
Situação
Rodrigo Rogoski Soltis
Aprovado
Dienefer Frizzo Junker
Suplente
Susana da Silva
Suplente
Josiane Fiss Lopes
Suplente
III - Temática de Pesquisa: Biologia da polinização e da reprodução de espécies nativas e de culturas de interesse econômico
Candidato
 Classificação
Situação
Diego de Oliveira da Silva*
Aprovado
Peter William Santos de Aguiar
Suplente
Concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos), conforme item 2.7.3 do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020.
IV - Temática de Pesquisa: Biologia de peixes de água doce
Candidato
 Classificação
Situação
Susana Weyh Wammes
Aprovado
V - Temática de Pesquisa: Produção agroecológica de frutas e hortaliças e frutíferas nativas
Candidato
 Classificação
Situação
Felipe Eich
Aprovado
Vanessa Luana Thomas
Suplente
Claudete Luciane Teixeira
Suplente
VI - Temática de Pesquisa: Saúde Ambiental: relação agrotóxico e saúde da criança
Candidato
 Classificação
Situação
Taísa Pereira Welter
Aprovado
Gabriel Gomes Mendes
Suplente
Jaqueline Kin
Suplente
Diane Rita Rupp
Suplente
VII - Temática de Pesquisa: Análise de genotoxicidade e citotoxicidade ambiental em peixes.
Sem candidatos
VIII - Temática de Pesquisa: Interação fauna/flora x clima
Sem candidatos
IX - Temática de Pesquisa: Morfoanatomia de plantas com potencial fitorremediação
Sem candidatos
 
2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA LINHA DE PESQUISA DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS E TECNOLOGIAS
I - Temática de Pesquisa: Determinação de metais em plantas com potencial de fitorremediação como alternativa para descontaminação de solo.
Candidato
 Classificação
Situação
Thalía Lopes Friedrich
Aprovado
Júlia Cornelius da Silva
Suplente
Pedro Henrique Ruwer
Desclassificado**
Desclassificado
**  Desclassificado conforme item 4.2.3.2 do Edital 615/GR/UFFS/2020
II - Temática de Pesquisa: Geração de energia limpa e renovável do uso de tecnologias sustentáveis em micro e macro escala
Candidato
 Classificação
Situação
Ana Laura Stringhini Corrêa
Aprovado
Sabiana Gilsane Mühlen dos Santos
Suplente
Silvia Cristina Willers Siveris
Suplente
Carlos Eduardo Plens
Desclassificado**
Desclassificado
**  Desclassificado conforme item 4.2.3.2 do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020
III - Temática de Pesquisa: Processo de Separação
Candidato
 Classificação
Situação
Letícia Freddo
Aprovado
Gabriela Rodrigues Redin
Suplente
Simone de Lima Teixeira
Suplente
Cleiton Sulzbacher
Suplente
IV - Temática de Pesquisa: Tratamento de águas residuárias via processo de oxidação e/ou eletro-oxidação avançada.
Candidato
 Classificação
Situação
Maikow Zago
Aprovado
Ana Paula De Melo Targino
Suplente
Paulo Roberto Hendges
Suplente
V - Temática de Pesquisa: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas
Sem candidatos
VI - Temática de Pesquisa: Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial
Sem candidatos
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/ppgats), nos links “Grupos e Projetos de Pesquisa” e “Corpo Docente”.
3.2 Solicitamos aos candidatos aprovados que confirmem o interesse de matrícula pelo e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br até o dia 29/01/2021.
3.3  O candidato APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (ppgats_cl@uffs.edu.br), no período de 22 e 23 de fevereiro de 2021, até as 17 horas do dia 23 de fevereiro de 2021, exclusivamente por e-mail.
3.3 O candidato APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), no período de 23 e 24 de março de 2021, até as 16h30min do dia 24 de março de 2021, exclusivamente por e-mail. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2021)
3.4  Para matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar:
I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada (em formato pdf), encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários> Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula) (em formato pdf);
III -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (em formato pdf);
IV -  Histórico Escolar da Graduação (em formato pdf);
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro (em formato pdf);
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias (em formato pdf).
3.4 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:

I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários > Ficha Cadastral para Matrícula;

II -  CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula);

III -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV -  Histórico Escolar da Graduação;

V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;

VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2021)
3.5  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis.
3.6  Deverão ser apresentados no ato da matrícula os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (autodeclarados indígenas, pessoa com deficiência e autodeclarados negros (pretos ou pardos):
3.6.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena e Autodeclaração para Matrícula (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários);
3.6.2  Para os candidatos com deficiência, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.6.3  Para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a Autodeclaração para matrícula (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários), conforme o artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
3.7  O candidato inscrito nos itens 2.7.1 (autodeclarados indígenas) e 2.7.3 (autodeclarados negros) do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020, aprovado no processo seletivo, será submetido à entrevista realizada por uma Comissão de Homologação da Autodeclaração.
3.7.1  A entrevista será on-line (por videoconferência - o recurso de mídia utilizado pelo candidato deverá ter áudio e vídeo (câmera)).
3.7.2  O candidato convocado para entrevista on-line (por videoconferência), deverá comparecer portando documento de identificação oficial com foto e seguir as instruções repassadas pela Banca de Heteroidentificação no momento da entrevista;
3.7.3  Os candidatos que não comparecerem virtualmente à entrevista por videoconferência em dia, horário e na forma determinadas pela convocação, terão sua Autodeclaração não homologada;
3.7.3.1  Caso ocorra algum imprevisto que leve ao cancelamento da entrevista, por falha na conexão ou algo similar, a Banca de Heteroidentificação poderá convocar o candidato pra entrevista presencial;
3.7.3.2  Caso a entrevista seja considerada insuficiente ou restem dúvidas quanto a comprovação, por decisão da Banca de Heteroidentificação, o candidato poderá ser convocado para entrevista presencial;
3.7.3.3  Em razão do cenário atual de enfrentamento da pandemia de Covid-19, todas as normas de segurança e os protocolos de segurança serão observados, sendo rigorosamente seguidos por todos no dia de realização da entrevista presencial.
3.7.3.4  Orientações que o candidato deverá seguir pra entrevista via videoconferência:
- Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
- Não será permitido o uso de maquiagem;
- Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
- Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
- O candidato deverá posicionar-se em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca, etc.
3.7.4  O candidato está ciente de que o procedimento de aferição da Autodeclaração será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
3.7.5  A Autodeclaração original deverá ser assinada e enviada da seguinte maneira: uma via digital (escaneada) deverá ser enviada junto com a documentação para matrícula (item 3.2), via e-mail para a Secretaria do PPGATS e a via original deverá ser enviada para a UFFS, pelo correio (informações referentes à quem será endereçada a correspondência serão repassadas por e-mail, quando o candidato for convocado para entrevista).
3.7.6  A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
3.7.7  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados no momento da entrevista.
3.7.7.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
3.7.7.2  O candidato preto ou pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
3.7.8  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do curso (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso).
3.7.9  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.7.10  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.7.11  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.8  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 3.1, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
3.9  Quando as atividades presenciais tiverem sido retomadas e a imposição do distanciamento social não estiver mais vigente, decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19, os alunos matriculados terão trinta dias para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Barbara Rangel Rodrigues
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Camila Rubin Lazzari
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Izadora Varnier Pomatti
L1
N/A
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SÉTIMA CHAMADA PRESENCIAL DO PROCESSO SELETIVO SISU UFFS/2020.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da sétima chamada, na modalidade presencial , para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020 nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A sétima chamada do Processo Seletivo 2020/2 para o curso ofertado pela UFFS no Campus Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial , em sessão a ser realizada no dia e horário relacionado no quadro abaixo, no endereço e local indicado no item 2 deste edital.
1.1.1  Quadro de datas e horários das chamadas presenciais, por campus e curso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Passo Fundo
Medicina - Bacharelado/Integral
27/11/2020
13h30min
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer no campus de oferta do curso, na data e horário acima discriminado até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, disponível no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.3.1  O candidato, seu acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados, por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização do registro de matrícula, o qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 3 .
1.6  O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1  O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
1.7  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital passará por procedimento para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador.
1.7.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.8  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.8.1  O disposto no item 1.8 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.7.1 deste edital.
1.9  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
1.10  A relação de candidatos convocados por campus e curso consta no item 4 deste Edital .
1.11  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
I -  Campus Passo Fundo
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda poderá ser feito por meio do e-mail sae.pf@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à registro de matrícula, para todos candidatos convocados, poderá ser feito por meio do e-mail sec.acad.pf@uffs.edu.br.
 
2 LOCAL DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, no Bloco A - Sala 115. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas
Campus
Curso
Total de Vagas
Vagas por Modalidade de Concorrência
 
 
 
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V3669
V3730
CPF
Medicina - B/I
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
                             
3.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V3669
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V3730
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
191040105261
Gustavo Beilke
Medicina - B/I
CPF
173
L1
191046002439
Gabriela de Oliveira Barros
Medicina - B/I
CPF
175
L1
191041540813
Tassiara Ramos Vidal
Medicina - B/I
CPF
176
L1
191039718124
Luiz Felipe Pires Figueiredo
Medicina - B/I
CPF
177
L1
191020373145
Maria Eduarda Lima Alves
Medicina - B/I
CPF
178
L1
191004157746
Henrique Cian da Cruz
Medicina - B/I
CPF
179
L1
191052490957
Luana Sabrina Lang Boz
Medicina - B/I
CPF
181
L1
191009505139
Bianca Oliveira Dionizio
Medicina - B/I
CPF
182
L1
191000055969
Helena Oliveira Teixeira
Medicina - B/I
CPF
183
L1
191031754473
Virgilio Fernandes Ferreira
Medicina - B/I
CPF
185
L1
191034971629
Isadora Alves Pedroso
Medicina - B/I
CPF
188
L1
191045596357
Henrique de Souza
Medicina - B/I
CPF
189
L1
191023628719
Isis Paranho Viana
Medicina - B/I
CPF
195
L1
191047516940
Amanda Camilla Silva Matos
Medicina - B/I
CPF
196
L1
191016108018
Ariel Fischer Rodrigues
Medicina - B/I
CPF
198
L1
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2020/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 369/GR/UFFS/20202, disponível no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369 .
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 760/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 575GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a alteração do item 1.5 do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020 que trata do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2021.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Etapas
Data e horário
Período de Inscrições
De acordo com o edital da ACM
Data da Prova escrita objetiva
22/11/2020
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 15/12/2020
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
28/01/2021
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada e Apresentação para destrancamento de vagas de reservas militar
11 e 12/02/2021
Convocação para matrícula para a Segunda Chamada
15/02/2021
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada
18/02/2021
Convocação para matrícula por Chamada Pública
19/02/2021
Datas das Matrículas da Chamada Pública
22 e 23/02/2021
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/2021”
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para bolsista de cota de bolsa institucional de mestrado e doutorado acadêmico de programa de pós-graduação da EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020) e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida de forma imediata: 01 (uma) cota de bolsa institucional de mestrado e doutorado acadêmico de programa de pós-graduação do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, sendo para os ingressantes do EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2020,
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCB.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem recepção de vencimentos.
3.5  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.6  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.7  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado disponível no site: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em- ciencias-biomedicas/formularios
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa (introdução, justificativa, problema, objetivos, base teórica, metodologia, referências), não excedendo 5 páginas.
4.5  Cópia do CPF e RG;
4.6  A documentação deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas do PPGCB.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 24 de novembro a 25 de novembro, até ás 14h, exclusivamente por e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 25 de novembro de 2020.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.2  Preencher o Termo de Compromisso de bolsista, para Bolsa Institucional - UFFS. Os modelos de documentos estão disponíveis no site do PPGCB, item Formulários.
7.3  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.4  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.5  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (de até 24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 75 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS.
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGCB, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina ou não atender aos demais requisitos deste edital.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo da Bolsa Institucional - UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 762/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 719GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado 004/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Ginecologia e Obstetrícia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-01/2020
Cândice Bocaccio Sperb
2,78
10
8,56
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 708GRUFFS2020 - INCLUSÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital de Resultado Final do EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2020 para inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) exclusivamente em subprojetos de pesquisa classificados no EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019.
 
1 SUBPROJETOS COM INDICAÇÃO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Chapecó
Darlan Christiano Kroth
PES-2019-0608
Avaliação do Programa Saúde na Escola sob o prisma da intersetorialidade: um estudo multicasos
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Zuleide Maria Ignacio
PES-2019-0598
Potencial Efeito Antidepressivo e Neuroprotetor de Extratos da Espécie Solidago chilensis e do Composto Ativo Quercitrina em Ratos Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Leonardo Barbosa Leiria
PES-2019-0572
Estudo da relação entre o uso de Omeprazol e Câncer: Potencial antitumoral, citotóxico e revisão sistemática (Metanálise)
4 - Ciências da Saúde
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2019-0627
Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros
9 - Outros
Passo Fundo
Jossimara Polettini
PES-2019-0655
Prevalência de papiloma vírus humano (hpv) em tecidos placentários e relação com prematuridade
4 - Ciências da Saúde
Cerro Largo
Anderson Spohr Nedel
PES-2019-0543
Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias.
1 - Ciências Exatas e da Terra
Cerro Largo
Carla Maria Garlet de Pelegrin
PES-2019-0599
Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre.
9 - Outros
Cerro Largo
Liziara da Costa Cabrera
PES-2019-0664
Diagnóstico da contaminação por agrotóxicos causada por lavouras de soja na região da Fronteira. Sul
1 - Ciências Exatas e da Terra
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 764/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 382GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/2 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap da Unidade: 67 horas
II -  Saldo BHCap: 46 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
23205.104666/2020-97
Mestrado em Ciências Biomédicas
09
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
23205.104587/2020-86
Mestrado em Ciências Biomédicas
12
1.2 REITORIA
I -  BHCap da Unidade: 492 horas
II -  Saldo BHCap: 468 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
23205.104578/2020-95
Mestrado em Educação
12
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
23205.104637/2020-25
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
 
2 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  BHCap das Unidades Organizacionais:
Unidade
Organizacional
Horas
Trabalhadas/Semana
BHCap
(11%)
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2020/2
BHCap -
Ingresso
(Concessão de Horas) 2020/2
Pedidos complementares
(Concessão de Horas) 2020/2
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas*****
Cerro Largo
2925
322
202*
100**
16
00
86
Chapecó
3285
361
235
36***
18
00
181
Erechim
3325
366
238
70****
00
00
168
Laranjeiras do Sul
2650
292
190
80
00
00
110
Passo Fundo
1160
128
83
00
16
21
46
Realeza
2969
327
213
72
28
00
113
Reitoria
9535
1049
682
174
16
24
468
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2020- Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 38  GR/UFFS/2020, foram utilizadas 07 (sete) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
**  Retorno de 12 horas relativas à concessão de horas do servidor contemplado por Afastamento Integral concedido por meio da PORTARIA Nº 1045/GR/UFFS/2020.
***  Retorno de 16 horas relativas à concessão de horas do servidor contemplado por Afastamento Integral concedido por meio da ,.
****  Retorno de 12 horas relativas à concessão de horas do servidor contemplado por Afastamento Integral concedido por meio da PORTARIA Nº 1016/GR/UFFS/2020.
*****  O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do item 3.3 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 e do item 4.3 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 765/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 762GRUFFS2020 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 762/GR/UFFS/2020, que dispõe da concessão de bolsas de estudo do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS
1.1  Relação dos candidatos inscritos:
Nome
Resultado
André Campos Lima
Classificado e contemplado
Hugo Falqueto Soares
Suplente
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, ou o Termo de Compromisso de bolsista, para Bolsa Institucional - UFFS. Os modelos de documentos estão disponíveis no site do PPGCB, item Formulários.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º , art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (de até 24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 75 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS.
3.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
3.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGCB, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
4.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
4.3  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito R ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
4.4  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina ou não atender aos demais requisitos deste edital.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes e o Termo da Bolsa Institucional - UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGCB.
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2020

RETIFICA A PORTARIA Nº 1304/GR/UFFS/2020 QUE DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 1304/GR/UFFS/2020, de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União subsequente, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º DISPENSAR o servidor ARI JOSÉ SARTORI, Siape nº 1834285, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 719/GR/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.”
 
LEIA-SE
 
“Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de dezembro de 2020, o servidor ARI JOSÉ SARTORI, Siape nº 1834285, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 719/GR/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CARGO DE CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DYIDRA NAYANE GUIMARÃES, Siape nº 3042210, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 653/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVERTE ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DE EMERSON BRUSTOLIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.013505/2020-95,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 23/11/2020, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", matrícula SIAPE nº 1975233, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVERTE ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DE DIONE ROSSI FARIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.013220/2020-54,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 23/11/2020, para 30 horas semanais, o regime de trabalho da servidora DIONE ROSSI FARIAS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", matrícula SIAPE nº 1753562, lotada na Divisão de Bibliotecas da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA A PORTARIA Nº 1171/GR/UFFS/2020, QUE SUSPENDE A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO ANUAL DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o preâmbulo da Portaria nº 1171/GR/UFFS/2020, de 13 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
 
ONDE SE LÊ:
e. o Processo 23205.012132/2020-38; e”
 
LEIA-SE:
e. o Processo 23205.012132/2020-35; e”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE AÇÕES DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA, Siape nº 3210871, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 738/GR/UFFS/2020, de 22 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sérgio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Professor do Magistério Superior
Membro
Antônio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DO SERVIDOR JONATHAN TERHORST RAUBER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista desistência expressa do candidato, datada de 19/12/2020,
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista desistência expressa do candidato, datada de 19/11/2020, (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1330/GR/UFFS/2020)
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR SEM EFEITO a nomeação, constante da Portaria nº 1265/GR/UFFS/2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2020, seção 02, página 23, de JONATHAN TERHORST RAUBER, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativo em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2020 para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Chapecó, código de vaga: 0896250.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR LEONARDO STADLER PEZZINI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LEONARDO STADLER PEZZINI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor DANIELLY VERIDIANA FONTANIVA NUNES, conforme portaria nº 1405/GR/UFFS/2018 de 22 de novembro de 2018, publicada no DOU de 23 de novembro de 2018, seção 02, página 23, no código de vaga nº 0896250.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARINA FACHINETTO, Assistente em Administração, Siape nº 2124411, da função de Chefe da Divisão de Alterações Contratuais, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 994/GR/UFFS/2017, de 03 de agosto de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR VANESSA ZAMODZKI DE CAMARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
23205.104553/2020-91
27/11/2020
26/12/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR DANIEL BIASOLI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel Biasoli
1081243
23205.104685/2020-13
27/11/2020
26/12/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Susana Regina de Mello Schlemper
1720851
23205.104621/2020-12
27/11/2020
11/12/2020
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR LUANA INES DAMKE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luana Ines Damke
1807713
23205.104657/2020-04
27/11/2020
26/12/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR SIDIANA RUARO DA SILVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sidiana Ruaro da Silva
2920036
23205.104708/2020-90
27/11/2020
26/12/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR DANIEL ESPIG
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel Espig
1940221
23205.104684/2020-79
27/11/2020
26/12/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR DALVANA DE SOUZA BUENO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dalvana de Souza Bueno
1053643
23205.104731/2020-84
27/11/2020
24/02/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR GILBERTO FERREIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gilberto Ferreira
2041495
23205.104529/2020-52
27/11/2020
26/12/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR DENISE MARIA SOUSA DE MELLO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Denise Maria Sousa de Mello
1836963
23205.104751/2020-55
27/11/2020
11/12/2020
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Alterações Contratuais, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 634/GR/UFFS/2012, de 12 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DIVISÃO DE REPACTUAÇÕES, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Repactuações, do Departamento de Alterações Contratuais, da Superintendência Administrativa, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 Art. 1º CRIAR a Divisão de Repactuações, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2165/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Repactuações, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE REPACTUAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARINA FACHINETTO SCHIZZI, Assistente em Administração, Siape n º 2124411, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Repactuações, do Departamento de Alterações Contratuais, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 1315/GR/UFFS/2020 QUE TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DO SERVIDOR JONATHAN TERHORST RAUBER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o preâmbulo da Portaria nº 1315/GR/UFFS/2020, de 24 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2020, seção 2, página 23.
 
ONDE SE LÊ:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista desistência expressa do candidato, datada de 19/12/2020,
RESOLVE:”
 
LEIA-SE:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista desistência expressa do candidato, datada de 19/11/2020,
RESOLVE:”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 1294/GR/UFFS/2020 QUE DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o item 3, do Art. 1º da Portaria nº 1294/GR/UFFS/2020, de 18 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/Realeza para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
3. Área de conhecimento 03: Patologia Clínica Animal e Bioquímica Veterinária
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Pereira Machado
Presidente
Susana Regina de Mello Schlemper
Titular
Adalgiza Pinto Neto
Titular
Marcelo Falci Mota
Suplente”
 
LEIA-SE:
3. Área de conhecimento 03: Patologia Clínica Animal e Bioquímica Veterinária
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Adalgiza Pinto Neto
Presidente
Denise Maria Souza de Mello
Titular
Marcelo Falci Mota
Titular
Susana Regina de Mello Schlemper
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar Edital de Processo de Credenciamento de Docentes de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do Programa;
II -  Proceder a seleção dos candidatos inscritos de acordo com o Edital;
III -  Organizar, executar e zelar pelo bom andamento do Processo;
IV -  Dirimir dúvidas quanto ao Edital e procedimentos de execução do Processo;
V -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo de Credenciamento Docente;
VI -  Proceder avaliações de recredenciamento conforme Instrução Normativa do PPGADR;
VII - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, criada pela Portaria nº 1332/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Betina Muelbert
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Curso
1766150
Denise Cargnelutti
Professora do Magistério Superior
1709109
Josimeire Aparecida Leandrini
Professora do Magistério Superior
1643670
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Professor do Magistério Superior
1642613
Maude Regina de Borba
Professora do Magistério Superior
1566661
Fabio Kessler Dal Soglio
Professor do Magistério Superior (Membro Externo ao Programa - UFRGS)
1220510
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO INTERINO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DA SECRETARIA DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021, a servidora JULIE ROSSATO FAGUNDES, Siape nº 2408269, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 731/GR/UFFS/2020, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO INTERINO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR GERAL PARA ASSUNTOS PRIORITÁRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Geral para Assuntos Prioritários, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 08/01/2021 a 08/01/2021, o servidor WILLIAN DURANTI, Siape nº 1595987, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 261/GR/UFFS/2018, estar em férias .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA AO SERVIDOR JERÔNIMO SARTORI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.011856/2020-61,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 31 de março de 2020, com fundamento no artigo 10º da EC nº 103/2019, ao servidor JERÔNIMO SARTORI, matrícula SIAPE nº 1785648, Professor do Magistério Superior lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 10º da EC nº 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora KELLY TRAPP, Siape nº 1762746, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1187/GR/UFFS/2019, de 8 de outubro de 2019, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE REPACTUAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Repactuações, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ALESSANDRA GHIZONI ROHLING DE SOUZA, Siape nº 2123711, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1100/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1183/GR/UFFS/2020, QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 1183/GR/UFFS/2020, de 19 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Antonio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Presidente
João Victor Balestrin Sartor
1961006
Assistente em Administração
Membro
Kátia Aparecida Seganfredo
2133080
Professora do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ESPECIALIZAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo da Especialização em Produção Vegetal do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO MANDATO DE COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. A possibilidade da continuidade, para o ano de 2021, no âmbito da UFFS, do desenvolvimento do ensino mediado por Tecnologias da Comunicação e da Informação - TICs por conta dos efeitos da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, de 07 de agosto de 2020;
b. O Parecer CNE/CP nº 15/2020, aprovado em 06 de outubro de 2020, que, dentre outras disposições, prescreve a possibilidade de oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais, estabelecidas pela Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para todos os níveis, etapas, formas e modalidades de educação e ensino, da educação nacional, até 31 de dezembro de 2021;
c. A iminência da expiração de mandados de determinadas Coordenações de Curso (Coordenador e Coordenado Adjunto) em atenção ao prescrito no §1º do artigo 11 do Regulamento da Graduação da UFFS;
d. A impossibilidade de se mobilizar, presencialmente, para a eleição de novo coordenador e coordenador adjunto, o colégio eleitoral previsto no §3º, artigo 11 do Regulamento da Graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS);
e. As solicitações encaminhadas à PROGRAD no sentido de encaminhamento desta matéria; e
f. As deliberações tomadas em reunião administrativa da UFFS, juntamente com os Diretores de Campus,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Autorizar a prorrogação, até 31 de julho de 2021, a critério do Conselho de Campus, o período previsto no §1º do artigo 11, do Regulamento da Graduação da UFFS, que dispõe sobre o mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto dos cursos de graduação, a todos os mandatos de coordenações da Universidade Federal da Fronteira Sul que estejam vencidos ou na iminência de vencer.
Parágrafo único. No limite do período previsto no caput deste artigo, o campus poderá determinar, a seu critério, o período que entender adequado, podendo renová-lo até 31 de julho de 2021.
 
Art. 2º  Determinar que a prorrogação de período expressa nesta Portaria seja aprovada internamente, em nível de campus, no Conselho de Campus e, após, seja oficiada à Prograd, a qual compete manter o registro e o controle das referidas prorrogações.
 
Art. 3º  Autorizar, no âmbito da UFFS, a possibilidade de realização de eleição para Coordenação de Curso de forma remota, com emprego de Tecnologias da Comunicação e da Informação (TICs) mediante o uso do sistema Moodle em operação na UFFS.
Parágrafo único. Optando o Colegiado de Curso por realizar a eleição remota, conforme disposto no caput deste artigo, a mesma deverá, obrigatoriamente, respeitar:
I -  As orientações da SETI/UFFS, especialmente no que diz respeito aos procedimentos;
II -  Os fluxos e processos regimentais da UFFS, adaptados para a eleição remota, no que couber.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA PÚBLICOS OS ATOS NORMATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL REVISADOS NA ETAPA I, CONFORME DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR públicos os quantitativos dos atos normativos da Universidade Federal da Fronteira Sul revisados na Etapa I, conforme Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:
I -  Instruções Normativas e Instruções Normativas Conjuntas:
TRIAGEM
EXAMINADOS NO PERÍODO
REVOGADOS
REVISADOS VIGENTES
CONSOLIDADOS
137
137
38
99
99
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1140/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº Processo 23205.011823/2020-11 e a Portaria nº 1140/GR/UFFS/2020, de 30 de setembro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 29/11/2020, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 1140/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO À FOTOGRAFIA PUBLICITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor DANIEL BIASOLI, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1081243, da função de Chefe do Serviço de Apoio à Fotografia Publicitária (SEAFP), da Diretoria de Comunicação Social (DCS), Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 904/GR/UFFS/2020, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO À FOTOGRAFIA PUBLICITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR, Programador Visual, Siape n º 1055115, para exercer a Função de Chefe do Serviço de Apoio à Fotografia Publicitária (SEAFP), da Diretoria de Comunicação Social (DCS), código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Realeza, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDRÉ LUIZ ZABOTT, Siape nº 2066038, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1139/GR/UFFS/2020, de 29 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.014535/2020-19 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora LAURA ZANELLA CAUS, matrícula SIAPE nº 1105433, a partir de 15/11/2020, por exoneração de cargo efetivo, código de vaga nº 0932564.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.014453/2020-74 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, ocupado pelo servidor CALEB ASSIS DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 1196653, a partir de 23/11/2020, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0964584.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CEL NPPD CH

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

 

 

            A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 22/2020 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS INSCRITAS no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

 

 

Chapas homologadas*

Formulário no SIPAC

Candidatos (as)

Siape

CHAPA 1

Nº 63/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05)

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA (TITULAR)

MARCO AURÉLIO TRAMONTIN DA SILVA (SUPLENTE)

1348421

1862788

CHAPA 2

Nº 64/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05)

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA (TITULAR)

GRAZIELA SIMONE TONIN (SUPLENTE)

2059308 

2062504

CHAPA 3

Nº 67/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05)

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (TITULAR)

DANIELA SAVI GEREMIA (SUPLENTE)

2052356

2115053

CHAPA 4

Nº 68/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05)

DANIELA ZANINI (TITULAR)

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA (SUPLENTE)

3012993

1952818

CHAPA 5

Nº 4/2020-SEDOC-CH (10.17.08.05.14)

ANA MARIA BASEI (TITULAR)

LUCIA MENONCINI (SUPLENTE)

1578337

1884030

Total de chapas homologadas: 05

 

 

*Conforme previsto no EDITAL Nº 1/CEL NPPD CH/UFFS/2020, Art. 10º, parágrafo 1º, o número das chapas foi determinado de acordo com a ordem de inscrição no SIPAC.

 

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó

PROGESP

Designa Comissão de Avaliação de Desempenho Docente do campus Laranjeiras do Sul - Revogada
 
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Laranjeiras do Sul, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:
I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Vivian Machado de Menezes

2144383

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Agronomia

Alexandre Monkolski

1341688

Juliano Cesar Dias

1789407

Ciências Biológicas

Claudia Giongo

1579601

Roberson Dibax

1963827

Ciências Econômicas

Antonio Maria da Silva Carpes

1835641

Janete Stoffel

2065726

Ciências Sociais

Cristiano Augusto Durat

1771022

Fabio Luiz Zeneratti

2270170

Engenharia de Alimentos

Eduarda Molardi Bainy

1836956

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1846732

Engenharia de Aquicultura

Alexandre Monkolski

1341688

Betina Muelbert

1766150

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Evandro Bilibio

1931137

Felipe Mattos Monteiro

1780260

Interdisciplinar em Educação no Campo

Gian Machado de Castro

1735376

Marciane Maria Mendes

2022824

Pedagogia

Luiz Carlos de Freitas

2075035

Alexandre Monkolski

1341688

Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável

Betina Muelbert

1766150

Gilmar Franzener

1836269

Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Larissa Canhadas Bertan

1755905

Luisa Helena Cazarolli

1771844

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº PORTARIA Nº 759/PROGESP/UFFS/2020, de 16 de setembro de 2020.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

21/09/2020

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.011771/2020-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jorge Luiz Berto

1908241

24/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001949/2015-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Pedro Augusto Pereira Borges

1808577

04/11/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.010776/2012-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Promoção Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Artur Filipe Ewald Wuerges

2031057

12/11/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.003195/2015-33

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Promoção Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ceyca Lia Palerosi Borges

2067862

04/11/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000898/2016-91

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Promoção Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vicente de Paula Almeida Junior

2819775

23/10/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.002874/2015-95

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sílvia Dovadoni

1781508

Tecnico em Nutricao e Dietetica

VII (sete)

VIII (oito)

01/11/2020

23205.011930/2020-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sheila Maria de Oliveira

1779584

Secretario Executivo

VII (sete)

VIII (oito)

11/11/2020

23205.002458/2013-25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rafael Griebeler

1771943

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

24/09/2020

23205.001390/2013-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rodrigo Emmer

1770862

Engenheiro-Area

VII (sete)

VIII (oito)

16/09/2020

23205.001388/2013-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elenice Scheid

1768509

Psicologo

VII (sete)

VIII (oito)

16/09/2020

23205.001277/2013-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sandra Salete Vilbert

1767634

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

15/09/2020

23205.001412/2013-99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dalcio Vorpagel Scheunemann

2177370

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

13/11/2020

23205.003079/2016-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Willian Nathanael Cartelli De Paula

2173352

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

06/11/2020

23205.003076/2016-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Camila Candaten

2175405

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

04/11/2020

23205.003075/2016-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gesiel Fragozo Pompeo

2173315

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

03/11/2020

23205.003077/2016-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Amilcar Michelin

1571247

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VIII (oito)

IX (nove)

01/11/2020

23205.011873/2020-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Capacitação Profissional

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS,  no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

2997171

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

14/11/2020

23205.104444/2020-74

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Capacitação Profissional

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS,  no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

RONALDO JOSE SERAMIM

1303289

ADMINISTRADOR

III (três)

IV (quatro)

02/11/2020

23205.104671/2020-08

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Capacitação Profissional

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS,  no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ANA PAULA BALESTRIN

2193319

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

04/11/2020

23205.104628/2020-34

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Capacitação Profissional

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS,  no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

1230005

PEDAGOGA-AREA

III (três)

IV (quatro)

05/11/2020

23205.104728/2020-61

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Capacitação Profissional

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS,  no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

BRUNO CEZAR MONICH FREITAS

2254566

TECNICO EM ELETROTECNICA

III (três)

IV (quatro)

09/11/2020

23205.104755/2020-33

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Capacitação Profissional

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS,  no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DANIELE ROSA MONTEIRO

2398387

BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA

II (dois)

III (três)

03/11/2020

23205.104697/2020-48

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS,  no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG

1646105

AUDITORA

05/11/2020

52%

23205.104724/2020-82

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS,  no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA

3210871

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

16/11/2020

30%

23205.104920/2020-57

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS,  no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ELITON PAULO NOVAIS

2388901

RELACOES PUBLICAS

17/11/2020

52%

23205.104928/2020-13

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Suelen Teresinha Priori Mezalira

1893011

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

20/11/2020

23205.001421/2019-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Caroline Restan de Miranda Ferreira

2997171

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

14/11/2020

23205.001422/2019-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luís Carlos Rossato

2998950

Tecnico em Assuntos Educacionais

II (dois)

III (três)

13/11/2020

23205.001526/2019-24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daiane Truylio

1757547

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

13/11/2020

23205.000229/2015-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvana Veroneze

2879718

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

10/11/2020

23205.000235/2015-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Everton Junior Pelisson

2021390

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

02/11/2020

23205.000232/2015-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alexandre Marianoff

2911246

Tecnico em Edificacoes

V (cinco)

VI (seis)

01/08/2020

23205.003919/2014-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Carina da Silva Corrêa

3209926

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

06/11/2020

23205.011927/2020-26

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eleane Aparecida de Matos Araujo

1897908

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

01/11/2020

23205.002463/2013-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Antonio Inacio Andrioli

2760133

01/08/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.009332/2012-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2020, Processo 23205.006049/2020-27

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2020, Processo nº 23205.006049/2020-27, contratada a empresa BC AGRO COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Diego de Souza Bueno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal titular: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
d) fiscal suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
e) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
f) fiscal técnico suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é aquisição de estufas agrícolas e viveiros para os Campi Chapecó-SC e Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 46/2020, Processo 23205.006049/2020-27

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2020, Processo nº 23205.006049/2020-27, contratada a empresa BC AGRO COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal titular: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
d) fiscal suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
e) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) fiscal técnico suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é aquisição de estufas agrícolas e viveiros para os Campi Chapecó-SC e Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2020, Processo 23205.002788/2020-40

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa L & P MARKOSKI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Assistente em Administração, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal titular: Luís Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal suplente: Diego Berwald, Assistente em Administração, Siape 1124045.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 42/2020, Processo 23205.002788/2020-40

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa VALDEMAR VICENTE SCHMIT:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Assistente em Administração, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal titular: Luís Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal suplente: Diego Berwald, Assistente em Administração, Siape 1124045.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 47/2020, Processo 23205.003378/2019-82

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2020, decorrente do R.D.C. ELETRÔNICO 11/2019, Processo nº 23205.003378/2019-82, contratada a empresa CONSTRUTORA ORDEM LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
III - fiscal titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Galpão de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 48/2020, Processo 23205.004075/2020-11

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2020, Processo nº 23205.004075/2020-11, contratada a empresa QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA:

I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratórios/Biologia, Siape 1894028;
d) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) fiscal suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

III - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal titular: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2354748;
d) fiscal suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório/Eletrotécnica, Siape 1880079.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a aquisição de Termocicladores RT-PCR para atividades institucionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e para auxiliar os laboratórios de referência no diagnóstico laboratorial de infeção por SARSCoV-2.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 49/2020, Processo 23205.010287/2020-37

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2020, decorrente da Dispensa de Licitação 29/2020, Processo nº 23205.010287/2020-37, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU):

I - gestor: Martinho Machado Júnior, Docente, Siape 1039216;
II - coordenador: Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
III - fiscal titular: Roberto Antônio Finatto, Docente, Siape 2231424;
IV - fiscal suplente: Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, Siape 3061745.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Formação Continuada Escola da Terra”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para a prestação de serviços postais destinados ao atendimento das necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para a prestação de serviços postais destinados ao atendimento das necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 69/2018, constituída pela Portaria 298/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:  

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:  

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:

a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;

b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;

c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;

d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;

e) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;

f) fiscal suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.  

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS. 

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 298/PROAD/UFFS/2019, de 16 de dezembro de 2019. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2019, constituída pela Portaria 304/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve: 

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa BMB CONSTRUTORA EIRELI: 

I - Campus Laranjeiras do Sul/PR:

a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;

b) gestor suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;

c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;

d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;

e) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;

f) fiscal suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053. 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS. 

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 304/PROAD/UFFS/2019, de 17 de dezembro de 2019. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2017, constituída pela Portaria 313/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve: 

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME: 

I - Campus Passo Fundo-RS:

a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;

b) gestor suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;

c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;

d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;

e) fiscal titular: Jean Jacques - Técnico de Tecnologia da Informação - siape 3065147;

f) fiscal suplente: Mauricio Canali Xavier - Técnico de Tecnologia da Informação - siape 2140545. 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS. 

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 313/PROAD/UFFS/2019, de 19 de dezembro de 2019. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 71/2018, constituída pela Portaria 314/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve: 

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ: 

I - Campus Passo Fundo-RS:

a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;

b) gestor suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;

c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;

d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;

e) fiscal titular: Maurício Canali Xavier -  Técnico de Tecnologia da Informação - siape 2140545;

f) fiscal suplente: Jean Jacques - Técnico de Tecnologia da Informação - siape 3065147. 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS. 

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 314/PROAD/UFFS/2019, de 20 de dezembro de 2019. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 70/2018, constituída pela Portaria 317/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve: 

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ: 

I - Campus Realeza-PR:

a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;

b) gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa , Siape 1894471;

c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;

d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;

e) fiscal titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;

f) fiscal suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640. 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS. 

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 317/PROAD/UFFS/2019, de 20 de dezembro de 2019. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2018, constituída pela Portaria 324/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA: 

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;

II - gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;

III - fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;

IV – fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;

V - fiscal titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;

VI - fiscal suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135. 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS. 

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Erechim/RS. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 324/PROAD/UFFS/2019, de 23 de dezembro de 2019. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 50/2017, constituída pela Portaria 63/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2017, decorrente da Inexigibilidade nº 11/2017, Processo nº 23205.003990/2017-93, contratada a empresa UPTODATE:

I - gestor titular: Leandro Tuzzin, Professor, Siape 2102715;
II - gestor suplente: Marcelo Moreno, Professor, Siape 2421784;
III - fiscal titular: Júlio César Stobbe, Professor, Siape 2058102 (Campus Passo Fundo-RS);
IV - fiscal suplente: Cristiano Silva de Carvalho, Bibliotecário, Siape 1764164 (Campus Passo Fundo-RS);
V - fiscal titular: Daniela Zanini, Professora, Siape 3012993 (Campus Chapecó-SC).
VI - fiscal Suplente: Thais Nascimento Helou, Professora, Siape 1482694 (Campus Chapecó-SC).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da assinatura da base de dados UpToDate para apoio aos professores, residentes e alunos na área da saúde da UFFS na tomada de decisões clínicas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 63/PROAD/UFFS/2020, de 14 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

ACAD CL

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

  1. a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
  2. b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
  3. c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 O projetos de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontra-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2020-0169)

Curso/Letras (Português e Espanhol)

Pablo Lemos Berned

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Como condição para concorrer à vaga, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso de Letras: Português e Espanhol e ter aprovação (com nota superior a 7,0) nos componentes curriculares “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária” (se for matriculado no currículo vigente desde 2010); ou “Introdução aos Estudos Literários” e “Literatura Infantil e Juvenil” (se for matriculado no currículo iniciado em 2020), tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas.

 

E-mail coordenação do projeto: pablo.berned@uffs.edu.br

 

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital. Podem ser apresentados os documentos obtidos diretamente no Portal do Aluno.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

Local/Via digital

Inscrições

De 27 a 30/11/2020

E-mail do coordenador do projeto

Publicação da data e horário para a seleção dos monitores

                   30/11//2020

E-mail dos candidatos

Resultado Provisório

01/12/2020

https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

Recurso sobre o resultado

02/12/2020

Email da Coordenação Acadêmica:
coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

                   03/12/2020

https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

 

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado, a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 25 de novembro de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo