Semana 24 de Fevereiro a 29 de Fevereiro de 2020

De 24 de fevereiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020

COL CG CSCL LS
CG CBLL RE
CONSUNI
GR
CG MTML CH
CG FLSL ER
ACAD LS
PROAD
COL CG CBLL LS
COL CG IEC CNMCAL LS
CONSC ER
COL CG IECCNL LS
CG CSCL LS
PROGESP
PROGRAD
CLS
COL CG CSCB LS
CCH

COL CG CSCL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às nove horas e cinquenta minutos, na sala 104 do Laboratório 3 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a 1ª Reunião ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Liria Ângela Andrioli e a técnica administrativa Gabriela Ribeiro Cardoso; não compareceram à sessão por motivos justificados os (as) membros (as): Professora Maria Eloá Gehlen, por motivos de saúde. 1. INFOMES: 1.1. Coordenador informou sobre os pareceres da DOP e da Câmara sobre os PPCs e seus desdobramentos; 1.2. Coordenador citou o envio do ensalamento após o fórum dos coordenadores. 1.3. Coordenador informou prazos de entrega do Relatório Anual de Atividades (02/03) e do Plano Anual de Atividades (31/03). 1.4. Coordenador informou que Biblioteca será reorganizada. 1.5. Coordenador mencionou que solicitações de agendamento de salas devem ser feitas pelo proponente. 1.6. Técnico administrativo Eloir é Assessor de eventos. 1.7. Professor Diego retornará as atividades no dia 29/03. 1.8. A Comissão Própria de Avaliação possuirá um responsável em tempo integral. 1.8. Solicitou fotos para apresentação aos calouros. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Indicação (ato deliberativo) da coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência para o curso de CSO Licenciatura: Foi indicada, ad referendum, a professora Fernanda Marcon para Coordenação de área do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, do Curso Ciências Sociais – Licenciatura. Colegiado ratificou decisão da Coordenação. 2.2 Recepção dos estudantes de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador expôs que as turmas não estão completas, pois parte das vagas serão preenchidas pelo Processo Seletivo Simplificado. Por isso, sugeriu aos professores que façam atividades voltadas a recepção dos discentes e não se aprofundem nos conteúdos dos componentes curriculares para aguardar os novos ingressantes. Coordenador informou que no dia 27/03, a noite, ocorrerá uma palestra do professor Erni José Seibel da UFSC. Na tarde do mesmo dia será realizada oficina sobre o banco de dados do Emec/Inep. Professor Erni manifestou interesse em realizar projeto de pesquisa na região. Técnica Gabriela sugeriu que ambos eventos ocorram unificados, a fim de facilitar a institucionalização. 2.3. Perfil dos (as) alunos (as) matriculados (as) nos cursos de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador expôs dados preliminares sobre os (as) ingressantes. Presentes consideraram bom o desempenho do curso, tendo em vista ser o primeiro ano do mesmo e o breve período disponível para anunciá-lo. Foi sugerido ampliar trabalho de divulgação do curso em regiões para além da Cantuquiriguaçu. Técnica Gabriela sugeriu envolver alunos do curso em atividades de extensão para divulgação do curso. 2.4. Avaliação dos Planos de Ensino para o semestre 2020-1 dos cursos de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador propôs que docentes enviem os planos até 10/03 para que estes sejam submetidos ao Colegiado na próxima reunião, pois a Coordenação precisa enviar até 27/03. 2.5. Planejamento de eventos e participação em congressos: Coordenador informou que há recursos disponíveis para docentes para participarem em eventos e salientou a importância dessas participações na divulgação do curso. Professor Cristiano constará no plano de ensino viagem de estudo para área indígena. 2.6. Calendário de reuniões do Colegiado para o semestre de 2020-1: Coordenador sugeriu: 23/03 (manhã), 28/04 (manhã), 20/05 (manhã), 19/06 (manhã), 09/07 (manhã) e 31/07 (manhã). Foi aprovada a proposta. 2.7. Regimento interno: Foi sugerido o Professor Cristiano para redigir o texto. Presentes concordaram. Professor apresentará texto na reunião prevista para abril. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 10h52min, e eu, Caleb Assis da Rocha, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos componentes do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente do Colegiado:
Felipe Mattos Monteiro
Caleb Assis da Rocha

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de fevereiro de 2020.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CG CBLL RE

DELIBERA SOBRE A INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PIBID E PRP, REFERENTES AOS SUBPROJETOS VINCULADOS AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, registrada na Ata nº 01/2020,


DELIBERA:

Art. 1º Indicar os Coordenadores de Área no subprojeto Interdisciplinar: Biologia, Física e Química do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID pelo curso de Ciências Biológicas campus Realeza, os docentes abaixo relacionados:

Docente

Função

Izabel Aparecida Soares

Bolsista

Alexandre Carvalho de Moura

Colaborador/Voluntário

Felipe Beijamini

Colaborador/Voluntário

Gilza Maria de Souza Franco

Colaborador/Voluntário


Art. 2º Indicar os Coordenadores de Área no subprojeto Interdisciplinar: Biologia, Física e Química do Programa de Residência Pedagógica - PRP pelo curso de Ciências Biológicas campus Realeza, os docentes abaixo relacionados:

Docente

Função

Barbara Grace Tobaldini de Lima

Bolsista

Sandra Maria Wirzbicki

Colaborador/Voluntário


Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Convivência do Bloco dos Professores do Campus Realeza, 1ª Reunião ordinária, em Realeza-PR, 19 de fevereiro de 2020.

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2020.

Gilza Maria de Souza Franco

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza

CONSUNI

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª (primeira) Sessão Ordinária de dois mil e vinte do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente, Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP, Jeferson Saccol Ferreira Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE e Patrícia Romagnoli Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC. Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Marcos Leandro Ohse, Everton Artuso (Campus Realeza), Aline Pomari Fernandes, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Renan Costa Beber Vieira, Ivann Carlos Lago, Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); João Alfredo Braida, Danilo Enrico, Martuscelli, Vanessa Neumann Silva, Alejandra Maria Rojas Covalski (Campus Chapecó); Daniella Reche, Isabel Rosa Gritti, Alfredo Castamann, Luis Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes dos Técnico Administrativos em Educação: Ana Paula dos Santos (Reitoria),Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Luana Angelica Alberti (Campus Erechim), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Adenise Clerice (Campus Cerro Largo). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Humberto Rodrigues Francisco, Franciele Karoline Lenschuko, Pablo Lemos Berned, Marcio Freitas Eduardo, Jeronimo Sartori, Marcio Soares, Lucas Ferreira das Neves, Regina Inês Kunz, Jackson Pagno Lunelli, Lucas Ferreira das Neves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Representante da Comunidade Regional de SC, Jandir José Selzler; Representante do Estado do RS, Eni Araújo Malgarin. Registra-se que a representação discente do Campus Realeza se encontra vaga. Após realizada a conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão. O conselheiro Martinho pediu a palavra e solicitou que a sequência da pauta fosse alterada, por conta da matéria que trata de fundações de apoio ser de urgência. O presidente informou que na hora da discussão da ordem do dia, o pedido poderia ser colocado em análise. Na continuidade, o presidente consultou o conselho a respeito da aprovação das atas: Ata da 9ª Sessão Extraordinária de dois mil e dezenove, realizada em sete de novembro; Ata da 11ª Sessão Ordinária de dois mil e dezenove, realizada em dezoito de dezembro. O presidente submeteu a ata da 9ª Sessão Extraordinária de dois mil e dezenove para aprovação. O conselheiro João Alfredo Braida, solicitou que as atas fossem retiradas de pauta, por não ter havido tempo hábil para a leitura. O presidente consultou o pleno a respeito, sendo que a conselheira Dariane Carlesso corroborou a fala do conselheiro João Alfredo Braida. Nesse sentido, tendo consenso, as atas foram sobrestadas, para poderem ser avaliadas na próxima sessão ordinária, de março. O conselheiro Vicente pediu a palavra, porém o presidente lembrou ao conselheiro que o mesmo se encontrava em férias. O conselheiro solicitou novamente a palavra, submetendo ao plenário a questão da interrupção de suas férias, o presidente informou ao conselheiro que não concederia, pois se tratava de assunto já resolvido, inclusive com parecer da Procuradoria a respeito. A conselheira Dariane pediu a palavra, o presidente salientou estar no momento das comunicações. O conselheiro Vicente declarou não aceitar a decisão, pediu recurso, o presidente esclareceu que o pedido de interrupção de férias não havia sido homologado, ponderou que os conselheiros conhecem os ritos do conselho, pedindo a compreensão de todos. Desta forma, foram iniciadas as comunicações. O presidente comunicou ao conselho com referência ao Ofício Circular do Ministério da Educação (MEC), o qual orientou todas as Universidades a abster-se da realização de despesas com pessoal que excedam os limites aprovados na Lei Orçamentária Anual. Esclareceu que, posteriormente, o MEC encaminhou o Ofício Nº 79/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, no qual constam os limites de provimento de professores e técnicos administrativos para dois mil e vinte, ponderando que os limites não constituem ato autorizativo de provimento, devendo ser observada a dotação orçamentária. O presidente fez a leitura da nota da reitoria a respeito. Informou também que no final do ano de dois mil e dezenove, a Universidade Federal da Fronteira Sul recebeu uma TED no valor de R$ 1.650.499,25 (Um milhão, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), recurso este, que não estava previsto para a Instituição. Falou também a respeito do protocolo de intenções assinado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a UFFS. O presidente colocou ao pleno a questão do Termo de Posse dos Conselheiros e o parecer elaborado pela Procuradoria Federal, comunicou ainda que desta forma, o Termo de Posse foi modificado de acordo com as recomendações do parecer da Procuradoria, e solicitou que os conselheiros procedam a assinatura nos referidos Termos e enviem para a Secretaria dos Órgãos Colegiados, por se tratar de atualização cadastral. Como último informativo, concedeu a palavra ao servidor Sérgio Begnini, responsável pela Ouvidoria da UFFS, que apresentou o Relatório Anual da Ouvidoria. Na sequência, os pró-reitores Claunir Pavan, Jeferson Saccol Ferreira e Patricia Romagnolli, realizaram a leitura das Decisões das Câmaras de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis e Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, respectivamente. Neste momento, o presidente fez a leitura da ordem do dia, esclareceu que os itens 2.11 e 2.12 seriam os itens relacionados às matérias das Fundações de Apoio, os quais, o professor Martinho fez a solicitação para que fossem tratados com urgência. Ressaltou que a servidora Juciane Fazollo, estaria participando da sessão e poderia realizar esclarecimentos sobre o assunto. Neste sentido, passou a palavra ao conselheiro Martinho, o qual esclareceu a urgências dos referidos itens de pauta. O conselheiro João Alfredo Braida, solicitou para que fosse incluído na pauta a decisão de que o conselheiro Vicente participasse da sessão, em regime de urgência. O presidente salientou que no regimento do CONSUNI não existe a possibilidade de inserção, em regime de urgência de matéria que trata de pedido de interrupção de férias, sendo que a homologação do referido pedido trata-se de prerrogativa do presidente do conselho, ressaltou que, em nenhum momento, solicitou a interrupção de férias, pois no formulário isso ficaria entendido. Salientou ainda, que o seu nome teria sido usado indevidamente, esclarecendo que não iria deferir o pedido. O conselheiro Vicente questionou se o presidente estaria se referindo ao seu pedido, dizendo que o presidente estaria faltando com a verdade, pois, em nenhum momento, havia citado o nome do Reitor, mas, citou que foi convocado para a reunião e que a conselheira titular não poderia se fazer presente, portanto, fez a solicitação para que pudesse participar. Em seguida, o conselheiro Vicente solicitou que o pedido do professor Braida fosse pautado, e pediu para que constasse em ata que o presidente estaria faltando com a verdade. O conselheiro João Alfredo Braida colocou uma questão de ordem, afirmou que a inclusão ou exclusão de itens na pauta é prerrogativa do plenário e não do presidente, sendo assim, a sua solicitação deveria ser submetida ao plenário e não ao presidente. O presidente afirmou que não colocaria em pauta, uma vez que, existem duas possibilidades regimentais, para a inclusão do item na pauta em regime de urgência, que seriam pelo presidente ou pelos conselheiros por intermédio do presidente, sendo que não estaria colocando em nenhuma das possibilidades, com base no Art. 64 do Regimento Interno do CONSUNI. O presidente esclareceu ao conselho que as matérias relativas às Fundações de Apoio necessitariam de urgência para serem tratadas, consultando o pleno se haveria consenso. Não houve nenhuma objeção quanto à urgência dos itens 2.11 e 2.12, considerando-se aprovada a urgência dos itens 2.11 e 2.12. Em seguida, o conselheiro Marcos Antonio Beal, solicitou inclusão nos itens de pauta de matéria sobre o contingenciamento, em relação aos gastos com limite de pessoal. Argumentou que o comunicado, feito pela mesa, seria vago e inseguro, esclareceu ainda a situação no Campus Realeza, em relação à contratação de professores substitutos. Ressaltou ainda que haverá créditos curriculares cancelados, em virtude da falta de professores substitutos e reafirmou a necessidade de se debater este assunto na sessão, com a inclusão deste ponto de pauta. O presidente ressaltou que o assunto não seria incluído na pauta. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou uma questão de ordem, com base no Art. 31, parágrafo 2º, inciso II. O conselheiro ressaltou que o presidente estaria interpretando equivocadamente, o Regimento Interno, sendo que, em nenhum momento o regimento interno diz que compete ao presidente decidir se submete ou não, mas sim, que no Art. 31, qualquer conselheiro pode apresentar proposta de alteração da pauta, sem necessitar de prévia autorização ou de consentimento ou de concordância do presidente da sessão. Sendo que no Art. 64, pelo intermédio do presidente se coloca em votação, pois o conselheiro não pode colocar em votação. Afirmou ainda que o presidente não tem discricionariedade para colocar em votação, tendo que ser submetido ao plenário, caso contrário se trataria de uma ditadura, sendo que o Conselho não pode ficar refém deste tipo de atitude. O presidente esclareceu que estava seguindo o que estaria no regimento, citando o Art. 64 do Regimento, ressaltando que não houve encaminhamento das matérias ao presidente, não houve justificativa de urgência, não fazendo sentido colocar em discussão. O conselheiro João Alfredo Braida discordou, solicitando recurso ao Plenário, esclareceu que não haveria como apresentar a matéria referente ao pedido de interrupção de férias do professor Vicente, pois, ninguém sabia até o momento, que o conselheiro em questão seria impedido de participar da sessão, pelo presidente. Afirmou ainda, que se o presidente tivesse negado o pedido antes desta sessão, só então, seria possível recorrer. Da mesma forma, isso se aplicaria à solicitação do professor Marcos Antonio Beal. Neste sentido, o conselheiro apresentou recurso ao plenário, a fim de que este decidisse a respeito das duas matérias propostas. O presidente por sua vez, ponderou que haviam muitas matérias a serem tratadas, e que o conselho não poderia atropelar o regimento. Salientou ainda, que o conselheiro João Alfredo Braida tratou de duas matérias ao mesmo tempo, lembrando que o conselheiro fez uma questão de ordem, para inserção da matéria proposta pelo conselheiro Marcos Antônio Beal, sem terem sido cumpridas as disposições regimentais, tendo a Reitoria já se posicionado a respeito. O presidente salientou que não concordava com o encaminhamento, porém, cada conselheiro seria responsável pelos seus atos, ponderou que a justificativa de regime de urgência não foi trazida, não foi apresentada e consultou o conselheiro Marcos Antônio Beal se, mesmo dessa forma, seria feito o pedido para o regime de urgência. O conselheiro Beal respondeu que sim, ressaltando os impactos da referida nota para a Universidade, endossando o pedido do conselheiro João Alfredo Braida, para que o pedido de inclusão em regime de urgência do ponto de pauta que se refere aos Ofícios do MEC, bem como a Nota da Reitoria da UFFS e também a solicitação que refere-se ao pedido de interrupção de férias do conselheiro Vicente. O conselheiro Alfredo Castamann, solicitou a palavra e citou o Art. 50 do Regimento do CONSUNI, esclarecendo que o recurso colocado deverá ser apreciado imediatamente. O presidente concordou com o conselheiro Alfredo Castamann quanto à necessidade de votação imediata. Pediu para que a votação fosse nominal, o conselheiro Marcos Antônio Beal respondeu não concordar, pois está previsto no regimento a votação por maioria simples para este tipo de decisão. O conselheiro Edemar Rota pediu um esclarecimento a respeito da votação, perguntando se as duas matérias estariam sendo votadas conjuntamente, ou se votariam a questão colocada pelo conselheiro Braida, em relação à participação do conselheiro Vicente em separado e depois a questão do conselheiro Marcos Antônio Beal. Afirmou ainda, que as questões deveriam ser votadas separadamente. O conselheiro Martinho ressaltou, que fez uma solicitação referente ao seu pedido de urgência de dois itens da pauta (2.11 e 2.12). O presidente esclareceu que o pedido do conselheiro Martinho já foi atendido, e que neste momento, iriam decidir sobre realizar votação nominal na questão de ordem levantada. O conselheiro João Alfredo Braida esclareceu que a votação, neste momento, seria sobre votar nominalmente ou não, com referência ao seu recurso. Uma vez acatado o recurso, se decidiria sobre as matérias propostas. O presidente então questionou se a primeira votação seria pela inclusão de pauta no dia da sessão sem anterioridade em casos específicos de não haver documentação. O conselheiro afirmou que estaria se baseando nos Art. 32 e 64 do Regimento, afirmando ainda, que é possível submeter no dia da sessão, bem como, o presidente não teria prerrogativa para decidir se sim ou não. O presidente questionou sobre o que fazer com o parágrafo 2º do Art. 64. Dando sequência, o presidente questionou ao conselho se todos estariam esclarecidos quanto à votação. Desta forma, em regime de votação, o presidente solicitou que o conselho se manifestasse quanto à votação, se nominal ou simbólica, na questão de ordem colocada anteriormente, com pedido de recurso ao plenário. O Campus Laranjeiras do Sul registrou oito votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção, nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Realeza registrou seis votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Cerro Largo registrou seis votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e um voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Erechim registrou oito votos favoráveis à votação simbólica, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Chapecó registrou cinco votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; a Reitoria registrou quatro votos favoráveis ao regime de votação nominal, nenhuma abstenção e dois votos favoráveis ao regime de votação simbólico. Após computados os votos, o resultado foi o seguinte: trinta e oito votos favoráveis ao regime de votação simbólico e seis votos favoráveis ao regime de votação nominal. Ficando definido pelo conselho o Regime de Votação Simbólico para a votação. Na sequência, o presidente colocou que a votação a seguir será sobre a proposta do conselheiro João Alfredo Braida, acerca da forma de interpretação do Art. 64 do Regimento Interno do CONSUNI, na qual, o conselheiro sugere que sejam dispensadas as apresentações com antecedência de 24 horas da sessão, em itens que não constem na pauta da sessão. A conselheira Alejandra, fez um esclarecimento a respeito das 24 horas de antecedência da sessão, que seriam em casos de emergência. O conselheiro Braida fez esclarecimentos a respeito da urgência das matérias, sendo que defendeu que nestas situações seria possível a submissão, e que o presidente não tem a prerrogativa de dizer não, às solicitações de um conselheiro. Portanto, se acolhido o recurso, na sequência, o plenário decidiria incluir ou não, os dois itens propostos, na pauta, e caso acolhido, decidiria um a um. O presidente então, colocou em votação, pedindo quantos conselheiros são favoráveis à proposta do conselheiro Braida (proposta 1), quantos são contrários à proposta do conselheiro Braida (proposta 2) e abstenções. A Reitoria registrou cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e uma abstenção; o Campus Chapecó registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Erechim registrou oito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, sendo que o conselheiro Luiz Fernando, informou que o conselheiro Danilo do (Campus Chapecó) estaria participando em Erechim; o Campus Cerro Largo registrou cinco votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção; o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis, uma abstenção e nenhum voto contrário; o Campus Realeza registrou três votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção, sendo que o conselheiro Beal informou a saída temporária da conselheira Gilza; o Campus Laranjeiras do Sul registrou oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Neste momento o presidente anunciou que a proposta do conselheiro Braida (proposta 1(um)) teria sido a escolhida, com trinta e sete votos. Solicitou ao conselheiro Beal que reapresentasse a sua matéria e justificasse a urgência. O conselheiro Marcos Antonio Beal, esclareceu que a matéria se tratava de um posicionamento do conselho, a respeito do comunicado emitido pela Reitoria acerca do Ofício Circular 8 do MEC, salientou ainda que a razão da urgência se daria pelo fato de a nota emitida pela Reitoria não conter os esclarecimentos necessários. O conselheiro solicitou ainda, para que a Nota da Reitoria fosse disponibilizada aos conselheiros pelo e-mail. O presidente disponibilizou a Nota no aplicativo whatsapp no grupo do CONSUNI. Neste sentido, para melhor entendimento do conselho, foram estabelecidos o tempo de cinco minutos para leitura da Nota. O conselheiro Marcos Antonio Beal, pediu a palavra e explicou que o seu pedido não precisaria ser tratado como primeiro item de pauta. O presidente e o conselheiro Gismael fizeram uma breve explicação sobre a justificativa de urgência e o regime de urgência. O conselheiro Alfredo Castamann pediu a palavra e citou o artigo nº 31, do Regimento Interno do CONSUNI, dizendo que o seu entendimento seria diferente, sugerindo que o conselho poderia decidir dentre as matérias consideradas urgentes, qual seria tratada primeiramente. O professor Gismael, alertou para o fato de que em alguns momentos, o regimento se refere apenas como urgência, sem distinguir regime de urgência e justificativa de urgência, gerando uma confusão entre os termos. O presidente, decorrido o tempo solicitado, salientou que na sequência, seria votada a inclusão da matéria apresentada e justificada pelo conselheiro Marcos Beal. Neste momento, o presidente colocou em votação a inclusão na pauta da matéria, em regime de urgência, que trata de: Posicionamento do Conselho Acerca da Nota da Reitoria da UFFS Sobre as Despesas de Pessoal. O Campus Chapecó registrou cinco votos favoráveis à inclusão, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Cerro Largo registrou cinco votos favoráveis à inclusão, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção; o Campus Passo Fundo registrou cinco votos favoráveis à inclusão, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Laranjeiras do Sul registrou seis votos favoráveis à inclusão, dois contrários e nenhuma abstenção; o Campus Realeza registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Erechim registrou oito votos favoráveis à inclusão, nenhum contrário e nenhuma abstenção; A Reitoria registrou dois votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção. O presidente anunciou que a inclusão da matéria proposta pelo conselheiro Beal foi aprovada. Salientou ainda que a matéria que trata da interrupção de férias do servidor Vicente, seria competência exclusiva do Reitor e não poderia ser tratada no conselho. O conselheiro João Alfredo Braida pediu a palavra e retirou o seu pedido referente à matéria de interrupção de férias, explicando que não havia mais a necessidade de o conselheiro suplente, Vicente, participar da sessão, pois a titular, conselheira Vanessa, estaria chegando, ressaltou que apresentou o pedido, devido ao fato de haver fundamento no mesmo. O presidente fez a leitura da pauta, a qual ficou com a seguinte Ordem do Dia: 2.1 Pronunciamento do Conselho Universitário Acerca da Nota da Reitoria Sobre as Despesas de Pessoal; 2.2 Solicitação de Renovação da Autorização da FAURGS; 2.3 Solicitação de Renovação da Autorização da FUNTEF, sendo que os demais pontos seguiriam a ordem normal já estabelecida. O conselheiro Martinho pediu a palavra e solicitou que os itens que se referiam às fundações fossem tratados primeiramente, devido à urgência dos mesmos, e logo após seria tratado então, a matéria do posicionamento do conselho, pois a sua discussão não teria prazo e poderia se estender. O presidente solicitou se a matéria do posicionamento do conselho (2.1), poderia ser tratada com o teto de uma hora, restando assim, tempo para as outras duas matérias (2.2 e 2.3), explicando que a matéria incluída no dia da sessão, em regime de urgência, deverá ser o primeiro item da pauta, art. Nº 31, parágrafo 4º do Regimento Interno do CONSUNI. O conselheiro Martinho, ponderou ser uma questão de temporalidade, salientou que fez o pedido de urgência primeiramente. O conselheiro Gismael, explicou que os itens referentes às fundações foram justificados como urgentes, sugeriu que o conselho decidisse se trataria os dois itens relacionados às fundações primeiramente e logo após, o item referente ao posicionamento do conselho. O conselheiro Beal afirmou que já havia se posicionado neste sentido anteriormente. Neste sentido, a pauta ficou com a seguinte ordem do dia: 2.1 Solicitação de Renovação da Autorização da FAURGS; 2.2 Solicitação de Renovação da Autorização da FUNTEF e 2.3 Pronunciamento do Conselho Universitário Acerca da Nota da Reitoria Sobre as Despesas de Pessoal. Na sequência, o conselheiro Martinho expôs os seus Relatos quanto às solicitações de Renovação da FAURGS e da FUNTEF, esclareceu a importância das relações da UFFS com as Fundações de Apoio, a relevância dos projetos, das publicações científicas, da participação em eventos científicos e divulgação da Universidade. Quanto ao seu voto como relator, destacou que a UFFS não dispõe de uma Fundação de Apoio própria, para operacionalizar e captar recursos, com isso, negar as fundações que apoiam a UFFS, seria quase como assinar um atestado de óbito para a Universidade, considerou ainda, que as Fundações cumprem as exigências da Portaria nº 191 de 13 de março de 2012. Neste sentido, o relator votou a favor da aprovação do Relatório de Gestão de ambas as fundações (FAURGS, FUNTEF), bem como, a favor da autorização para atuarem junto à UFFS como Fundações de Apoio. O conselheiro Gismael, que neste momento, exercia a presidência temporariamente, colocou em votação as duas matérias relacionadas às Fundações de Apoio (FAURGS e FUNTEF), com base no voto do relator, conselheiro Martinho. O conselho aprovou o voto do relator, ficando a FAURGS e a FUNTEF autorizadas a serem as Fundações de Apoio da UFFS por mais um ano. Na sequência o conselheiro Marcos Beal, esclareceu que a matéria proposta se referiria a um posicionamento do conselho acerca da Nota da Reitoria, a respeito da situação orçamentária, especificamente quanto ao aspecto nebuloso da Nota, referindo-se especialmente à contratação de professores substitutos, para dar conta do início das atividades do ano letivo de 2020. O conselheiro propôs que o posicionamento do conselho fosse dado por dois encaminhamentos: o primeiro deles seria pela emissão, de uma decisão sobre a manutenção do fluxo regular de provimento de servidores (TAE’s, Docentes e Substitutos), além do que diz a nota sobre a manutenção dos direitos legais dos servidores. O segundo encaminhamento, seria a aprovação e divulgação posterior de uma nota oficial do CONSUNI sobre a situação Orçamentária das Universidades. Sendo que, para o segundo encaminhamento, o Campus Realeza já possui uma Minuta de Nota, que poderia servir para o CONSUNI. A presidência pediu, para que o conselheiro Beal, deixasse claro o nome do ponto de pauta proposto. Na sequência, o conselheiro Gismael, fez ainda um esclarecimento a respeito da situação, falou sobre a Nota da Reitoria, salientou a questão da responsabilidade fiscal, dos direitos e expectativas de direitos dos servidores, da contratação de professores substitutos e da improbidade administrativa. Neste momento, o professor Marcelo retomou a Presidência. O conselheiro João Alfredo Braida fez um pedido, para que se cuidasse o tempo de fala de cada conselheiro, para que todos pudessem falar, solicitou também, para que não seja repetido, a todo o momento, que são servidores públicos com suas responsabilidades, sendo que todos os presentes aqui, neste conselho, já saberiam disso. Lembrou ao conselho que as decisões do pleno, devem ser seguidas pela Reitoria, justamente pelas responsabilidades que todos os conselheiros têm. Salientou, que o conselho é responsável pelas decisões e estas devem ser seguidas pela Universidade. Disse também, que a Nota da Reitoria não é clara a respeito de certas situações. Defendeu, que as contratações de professores substitutos deverão ser mantidas, pelo menos no primeiro semestre de dois mil e vinte. Finalizou pedindo um esclarecimento ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas a respeito do que será efetivamente feito. O conselheiro Gustavo do Campus de Passo Fundo, concordou com a fala do conselheiro Braida, sugerindo um estudo caso a caso, sugerindo uma decisão conjunta com o CONSUNI, salientou o Curso de Medicina e o risco de fechamento do ambulatório, sugerindo que seja feita uma análise. O conselheiro Leandro corroborou com a fala em relação ao Curso de Medicina, sugeriu também a análise de cada caso, por Campus, para ter o amparo legal e ético quanto à contratação e também nomeações. O presidente concordou com a fala do conselheiro Leandro, salientou que a Nota já emitida pela reitoria tem a previsão de avaliação caso a caso, de modo a assegurar a regularidade das atividades acadêmicas/administrativas, ponderou que o colegiado se responsabiliza solidariamente, porém é o CPF do Reitor que é acionado, caso exista uma responsabilização fiscal, mostrando alguns números orçamentários da universidade ao conselho e exemplificando casos de contratações de professores substitutos. SSalientou ainda, que a Nota da Reitoria é sensata e prevê o zelo nas tratativas de decisões discricionárias. O conselheiro Claunir Pavan pronunciou-se, acerca dos provimentos de cargos versus os gastos ocasionados pelos mesmos. Lembrou ainda, que o ofício do MEC não é um ato autorizativo, dependendo de fato do orçamento. Falou ainda, sobre os afastamentos e licenças, sobre a Resolução 4/2015, onde encontram-se orientações, as quais as coordenações acadêmicas deveriam atentar-se. O conselheiro Milton salientou, que os servidores que se encontram na fila do afastamento precisam saber a respeito das contratações, esclarecendo que os servidores necessitam dessa informação para não serem prejudicados em suas carreiras. O conselheiro Edemar Rota colocou, que a Nota da Reitoria teria ficado dúbia na questão de avaliar caso a caso. Manifestou sua preocupação em garantir a regularidade das atividades acadêmicas. Defendeu que o conselho deve emitir uma nota a respeito da questão orçamentária nas universidades. O conselheiro Pavan, retomou a palavra e expôs alguns dados a respeito das horas ministradas pelos docentes, em que o limite de doze horas estaria causando um problema para as Coordenações Acadêmicas, pois em certos casos o professor poderia estender para dezesseis ou vinte horas na graduação. O conselheiro Jeferson colocou a questão de um quadro, um gráfico publicado pelo MEC, no qual a UFFS ficou com a nota dois em relação à eficiência e dois em relação à qualidade, numa escala de um a cinco. Disse também que os Pró-Reitores, já se colocaram à disposição para retornarem às salas de aula, para que se melhore este índice de qualidade. Solicitou a compreensão de todos os docentes, para que fizessem esforços no sentido de aumentar a sua carga horária. Salientou que, o aumento destas notas implica no repasse de verbas para a Universidade. O conselheiro Braida, disse entender a fala do conselheiro Pavan, porém, salientou que o problema da organização do corpo docente da universidade não poderia ser resolvido agora de imediato, com a suspensão da contratação dos professores substitutos. Salientou ainda, que os números apresentados poderão ajudar em um planejamento de médio a longo prazo. Finalizou dizendo que é necessário fazer a análise e saber quem irá decidir cada caso. O conselheiro Pavan, propôs que a suspensão de contratação dos professores substitutos seja a parti do dia vinte e um de fevereiro, esclareceu a questão dos contratos, falou sobre as licenças de capacitação e possíveis ajustes com o colegiado do curso, destacou ainda, que as atitudes deverão ser tomadas com responsabilidade, quem tomaria essas decisões seriam as Coordenações dos Curso, as Coordenações Acadêmicas e as Direções de Campus, pela PROGRAD também, porém a PROGESP não tem a competência para fazer essa análise. O conselheiro Bruno, ponderou que os conselheiros não conhecem a situação de toda a Universidade, destacou que a questão, colocada pelo professor Pavan, de aumentar a carga horária, sendo que temos no máximo doze horas e o mínimo de oito horas, em que nem sempre os docentes serão capazes de absorver áreas diferentes. Ponderou que no Campus Cerro Largo, o Conselho de Campus tem analisado os casos. Salientou que o encaminhamento sugerido pelo conselheiro Pavan acaba com o PIACD. Finalizou pedindo esclarecimentos a respeito das contratações e licenças que ocorrem durante o ano. O conselheiro Milton concordou com a fala do conselheiro Bruno, disse acreditar que o PIACD realmente estaria chegando ao seu fim, ponderou que colocar em um grupo de professores o ônus de um afastamento estaria penalizando professores, que possuem maior carga horária. O presidente, neste momento, concordou com a fala do professor Milton. O conselheiro Bruno, ressaltou que existe um problema grave na questão do registro das atividades dos docentes, pediu para que se faça, dentro do conselho, uma regulamentação considerando as diversas atividades realizadas pelos docentes e sua carga horária. O conselheiro Martinho, ressaltou que existe um estudo acerca da questão das atribuições de horas docentes, pedindo para que esse assunto seja colocado em regime de urgência para a câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas e também para o CONSUNI, para que se evite este desequilíbrio, bem como, garantir o PIACD, pedindo para que esta matéria seja colocada em regime de urgência já para a próxima sessão. O conselheiro Beal, informou que compartilhou no grupo do whatsapp do CONSUNI, duas minutas, uma que trata de uma manifestação do conselho com relação aos gastos com despesa de pessoal e uma segunda minuta que traz uma decisão do conselho sobre os processos atrelados com gastos de pessoal. Sugeriu que a partir deste momento, o trabalho poderia avançar na análise dessas minutas. O presidente solicitou então ao conselheiro Beal que fizesse a leitura dos textos, sendo que o conselheiro realizou leitura dos seguintes textos: Minuta de Nota Oficial do CONSUNI Sobre as Despesas com Pessoal. Recebemos em 14/02/2020 (catorze de fevereiro de dois mil e vinte), com apreensão, o Ofício Circular nº 8/2020, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO do Ministério da Educação – MEC. Em síntese, o documento alerta que, considerando a redução da dotação do MEC para dois mil e vinte (da ordem de R$ 2,7 bilhões de reais (dois bilhões e setecentos milhões de reais), de R$ 74,6 bilhões (setenta e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais) para R$ 71,9 bilhões (setenta e um bilhões e novecentos milhões de reais)), os órgãos vinculados ao MEC abstenham-se de realizar novas despesas com pessoal em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados pelo Orçamento Geral da União de dois mil e vinte. Tradicionalmente, o Orçamento para pagamento da folha de pessoal é aprovado com déficit no Congresso, sendo preciso suplementá-lo ao longo do ano, o que não impede, no entanto, que as universidades continuem a fazer os pagamentos previstos. Em dois mil e vinte, a dotação orçamentária aprovada para a UFFS é menor do que a necessário para o ano e as possibilidades da universidade produzir os provimentos de servidores necessários ao funcionamento da universidade, bem como de honrar com os compromissos com seus servidores passa, novamente, pela aprovação legislativa de financiamento suplementar, prevista no inciso III do art. 167 da Constituição Federal. Na UFFS, para o exercício orçamentário deste ano, estão previstos gastos com pessoal na ordem de R$ 199.258.682,00 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta e dois reais), valor inferior ao já executado no ano passado, por exemplo (algo em torno de duzentos e vinte milhões de reais) e, inclusive, 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) inferior ao que já constava no Projeto de Lei Orçamentária discutido no Congresso (R$ 209.439.654,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)) no fim de dois mil e dezenove. Todavia, a situação de dois e vinte é diferente e mais delicada. Ao alertar para que as despesas de pessoal se limitem ao Orçamento já aprovado, o ofício do MEC dá indícios de que não haverá suplementação orçamentária neste ano, criando, assim, um impasse nas instituições. Parte delas, inclusive, entendeu o documento como ameaça de que os dirigentes possam responder legalmente se não observarem a recomendação. Universidades (como a UTFPR) e Institutos Federais (como o de São Paulo) já suspenderam a contração de novas despesas com pessoal, o que inclui, conforme o caso, provimentos de efetivos, contratação de professores substitutos, progressões, promoções, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, GECC, adicional noturno, pagamento de horas extras, inclusão de novos adicionais de insalubridade e periculosidade, substituições de chefia, auxilio transporte, novas solicitações de ressarcimento à saúde, auxílios natalidade e pré-escolar, dentre outros. Outras universidades, como a UFSM, a UFPEL e a UFRJ, no entanto, já se manifestaram no sentido de manter normalmente os provimentos, assim como os benefícios, promoções e progressões dos servidores. Tais instituições alertam que os provimentos e demais atos inerentes à progressão funcional, decorrem de previsão legal de forma que, somente mudanças na legislação vigente poderão importar em perda ou suspensão desses direitos. Segundo tais notas, o pagamento da folha de pessoal é responsabilidade do Ministério da Economia e seu descumprimento importará, dentre outros, violação à Lei da Responsabilidade Fiscal. O Conselho Universitário manifesta preocupação, em relação aos recentes ataques promovidos pelo Governo Federal aos servidores públicos, dirigidos, neste momento, aos processos de provimento, aos direitos constitucionais e legais dos servidores, assim como aos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte. Além disso, indica que seguirá acompanhando as tratativas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação, à Advocacia-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e outras instituições, na garantia das condições para o pleno funcionamento das Universidades Federais.” Na sequência, o conselheiro fez a leitura das decisões: “Decide: 1 (um). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, bem como as despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 2 (dois). Esta decisão será reavaliada pelo Conselho Universitário mediante novo posicionamento consolidado do Ministério da Educação a respeito do assunto.” Finalizou pedindo, para que os dois textos fossem colocados em apreciação e votados separadamente. O presidente esclareceu que no momento, haviam duas proposições: a proposição do conselheiro Martinho e a proposição do conselheiro Beal, informando que o diretor de orçamento se encontrava na sessão, caso houvesse necessidade de esclarecimentos orçamentários. O conselheiro Beal, por sua vez, corrigiu, dizendo que sua proposição é a original, feita logo no início das deliberações e que a proposta do conselheiro Martinho seria uma tabela, versando sobre outro assunto e não o que se encontraria em debate naquele momento. O conselheiro Martinho, esclareceu que a sua proposta, não se tratava de uma tabela, mas sim de uma proposta de regulamentação das atividades docentes fora da sala de aula, para fins de carga horária. O presidente ponderou que o item 2.3 da pauta original, trataria desse assunto elencado pelo conselheiro Martinho. O presidente questionou ao conselho, se o diretor de orçamento poderia fazer alguns esclarecimentos ao pleno. O conselheiro João Alfredo Braida, pediu a palavra e colocou que não haveria pertinência, neste momento, a fala do diretor de orçamento, uma vez que, o que se estaria sendo decido seria se o conselho emitirá ou não uma nota, sendo que após isso, poderiam ser feitas as adequações dos números nela contidos. O presidente pediu então, se seria o caso de focar em uma decisão, pois uma nota já teria sido emitida pela Reitoria, sendo que não está claro o encaminhamento que está sendo proposto. O conselheiro João Alfredo Braida, esclareceu que a proposta seria de emissão de uma nova nota, já que a atual não teria ficado clara, e muitos conselheiros possuem posicionamentos divergentes ao da nota. Neste momento, o presidente alertou ao conselho de que o ponto a ser tratado deverá ser o ponto que foi aprovado para inclusão na pauta, que foi uma manifestação do conselho. O conselheiro João Alfredo Braida questionou como seria a forma de o conselho se manifestar. O presidente por sua vez, salientou que o conselho produz decisões, mas que neste caso, seria apenas uma matéria e não várias decisões. Alertou ainda, que o teto do tempo para a discussão desta matéria teria de ser prorrogado, perguntou ao pleno se prorrogariam o debate, se votariam a matéria, se deliberariam a partir dos encaminhamentos sugeridos, se encerrariam o debate ou se encaminhariam a matéria para assessoria jurídica ou técnica, sendo essas as opções regimentais. O presidente sugeriu a prorrogação do debate, a conselheira Dariane manifestou-se favorável à prorrogação, porém, ponderou a respeito da necessidade de não haver repetições de alguns argumentos e dar encaminhamento à matéria. O presidente pediu se mais alguém gostaria de manifestar-se com novos argumentos, ou colocaria em votação. Neste momento, o presidente colocou ao conselheiro Marcos Beal um questionamento, feito pelo conselheiro Pavan, a respeito de haver duas minutas, neste sentido, pediu esclarecimento ao conselheiro Beal, que, esclareceu dizendo que a proposta inicial apresentada, versava sobre um posicionamento do Conselho Universitário sobre as restrições de despesa com pessoal. Sugeriu dois encaminhamentos, um deles seria uma nota oficial do CONSUNI a ser publicada, para a sociedade, sobre esses contingenciamentos de gastos com pessoal e o segundo, encaminhamento seria a publicação de uma decisão do conselho sobre esses atos, neste sentido, o encaminhamento proposto das duas minutas. O presidente então solicitou se poderiam votar em separado os dois encaminhamentos. O conselheiro Beal concordou com o encaminhamento. Neste momento, o presidente colocou em votação, quantos seriam favoráveis à emissão de uma manifestação do conselho universitário, sem prejuízo dos destaques e correções, segundo minuta proposta. O Campus Cerro Largo registrou sete votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário, o Campus Chapecó registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, a Reitoria registrou três votos contrários, dois votos favoráveis e uma abstenção. Registra-se que, todos os Campi informaram junto aos seus votos, o quantitativo de conselheiros em sala, bem como, os conselheiros que já haviam se retirado da sessão. O presidente declarou então a contagem dos votos sendo trinta e um votos favoráveis, uma abstenção e três votos contrários, sugeriu ainda que fossem feitos os destaques ou correções, solicitando a manifestação dos conselheiros. O conselheiro João Alfredo Braida, pediu para que antes da publicação a nota passasse por uma revisão, feita pela PROPLAN, acerca dos números apresentados. Apresentou ainda, uma consideração referente ao último parágrafo da nota, pedindo se poderia apresentar os destaques. O presidente solicitou que o conselheiro apresentasse os seus destaques. O conselheiro apresentou uma nova redação para o último parágrafo da nota: Nesse contexto, o Conselho Universitário da UFFS manifesta preocupação com relação aos recentes ataques promovidos pelo Governo Federal aos servidores públicos e às Universidades públicas, materializados, neste momento, na forma de ameaça de suspensão dos processos de provimento, dos direitos constitucionais e legais dos servidores, assim como pelos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte. Além disso, indica que seguirá acompanhando as tratativas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação, à Advocacia-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e outras instituições, com vistas à garantia dos direitos dos servidores e das condições para o pleno funcionamento das Universidades Federais”. O presidente pediu para que o conselheiro colocasse no grupo do whatsapp, a fim de que todos pudessem ler. O conselheiro Gismael, esclareceu acerca de alguns termos utilizados na nota, gerando uma forma de enfrentamento, o qual é uma forma de diálogo, porém, considerou que no momento, não surtiriam o efeito desejado, disse entender, mas não concordar com essa forma de enfrentamento gerada pelo texto sugerido. Salientou também, que a nota divulgada pela Reitoria traz o compromisso da gestão em avaliar as situações principalmente quanto à contratação de professores substitutos, ponderou que não seria prudente descreditar a nota da Reitoria. O presidente esclareceu que com os encaminhamentos da forma como estão sendo tomados, não poderia continuar a presidir a sessão, salientou que a nota proposta neste momento, cita a Reitoria e não seria prudente o Reitor continuar a presidir a sessão, durante a deliberação desta matéria, declarando-se impedido, desta forma, passou a palavra ao conselheiro Gismael. O conselheiro Gismael assumiu a presidência e passou a palavra à conselheira Patricia, a qual se manifestou a respeito da situação, esclarecendo que se absteve da votação, questionando qual era o verdadeiro objetivo da nota proposta, pedindo cuidado no tratamento desta questão, salientou ainda que com relação ao conteúdo da nota proposta, o qual faria menção a outras instituições, solicitou que neste sentido, fossem suprimidos parágrafos que citam outras instituições, salientando que o posicionamento teria de ser o da UFFS, bem como, o que já teria sido mencionado pelo conselheiro Gismael a respeito da menção ao nome da Reitoria e falas sobre ataques, o que poderia prejudicar os canais de conversa da instituição. O conselheiro João Alfredo Braida pediu para que se registrasse que o presidente professor Marcelo se retirou da sessão, porém, não percebeu razão para isso, uma vez que, não se tratava de ato pessoal do professor Marcelo, portanto, não haveria impedimento. Esclareceu que fez uma proposta de alteração, entendendo que deveria ser votada, observou que a proposta da conselheira Patricia deveria ser colocada em votação. O conselheiro Bruno, por sua vez, solicitou esclarecimento quanto ao posicionamento da Reitoria nos casos a serem avaliados sobre a contratação de professores substitutos. Salientou que concordaria em retirar da nota a parte do texto que menciona a Reitoria, caso, está se comprometesse em avaliar os casos que comprometem o funcionamento dos cursos. O conselheiro Gismael esclareceu que o professor Marcelo não se retirou da sessão, porém, teria se declarado impedido de presidir o ponto específico deliberado naquele momento. Ponderou que no momento, teriam quatro questões a serem resolvidas, a primeira seria a questão dos números relacionados ao orçamento, os quais teriam de ser averiguados pela PROPLAN, a segunda questão seria a sugestão do conselheiro Braida com o texto colocado no grupo, a terceira questão seria quanto ao teor da nota sobre os impactos do posicionamento da Reitoria sendo que havia solicitado a supressão e a quarta questão seria a não citação de outras universidades no texto da nota, alertando o conselho a respeito do perigo desta atitude. Finalizou falando sobre a proposta do Professor Bruno, esclarecendo ao mesmo, que estaria explícito na nota o compromisso de a Reitoria realizar o diálogo com todas as partes envolvidas e se necessário, com segurança, as questões de provimento serão realizadas. A conselheira Patricia esclareceu que a sugestão de supressão seria de todos os dois parágrafos que fariam menção a outras Instituições. A conselheira Alejandra salientou que era a favor das sugestões do conselheiro Braida, bem como a manutenção dos parágrafos que faziam menção a outras instituições, pelo fato de considerar que a UFFS não é uma ilha, defendendo que o teor da nota deverá ser forte. O conselheiro Edemar Rotta declarou que sentia-se contemplado pela fala da conselheira Alejandra, concordando que o nome das outras universidades poderia ser retirado. Salientou que a Reitoria e o conselho possuem dimensões diferentes, porém estão na mesma instituição e precisam se posicionar. Ressaltou ainda, que se o conselho entendeu que a nota emitida pela Reitoria não é suficientemente clara, não haveriam problemas em citar a Reitoria. Finalizou a sua fala dizendo que as alterações propostas pelo conselheiro Braida são pertinentes, e que concordaria com a conselheira Patricia em retirar o nome das outras instituições da nota. A conselheira Patricia, disse acreditar que haja um consenso na retirada dos nomes das instituições. O presidente consultou o conselheiro Braida, a respeito da supressão do texto referente à Reitoria. O conselheiro Braida, pediu para que se repetisse o que fora falado, pois o áudio havia falhado. O presidente salientou que o teto de tempo para discussão havia sido atingido, esclareceu que o tempo poderia ser prorrogado para votação, salientou que poderiam ser mantidos os parágrafos sem citar os nomes das instituições, ressaltou que no parágrafo proposto pelo conselheiro Braida, estava sendo citado o nome da Reitoria e que solicitava a retirada deste trecho. O conselheiro Braida afirmou que não tinha acordo com as duas propostas, entendo que não deveriam ser retirados os nomes das universidades, sendo que o texto contextualizava a atual situação e que havia sim uma preocupação do conselho em relação ao posicionamento da Reitoria. A conselheira Gilza salientou que concordava com a proposta do conselheiro Braida, ponderou ainda, a sua preocupação com as contratações de professores substitutos. O conselheiro Beal colocou que, existem três proposições de alterações do texto e pediu para que se colocasse em votação cada uma delas. O conselheiro Jeferson sugeriu a retirada da palavra apreensão, colocou que considerava o texto muito longo, dificultando o entendimento. Neste momento, o presidente solicitou uma contagem de quórum, sendo que no momento, foram contados trinta e três conselheiros presentes. Neste sentido o presidente colocou em votação a manutenção ou não dos nomes das outras instituições no texto da nota (favoráveis em manter o nome das instituições, contrários em manter). O Campus Chapecó registrou quatro favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Cerro Largo registrou seis favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou três votos contrários, nenhum favorável e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, na Reitoria foram registrados três votos contrários, dois votos favoráveis e nenhuma abstenção. A secretaria contabilizou vinte votos favoráveis a manutenção, seis contrários e uma abstenção. O presidente declarou que a proposta por manter os nomes das instituições na nota seria a vencedora. Na sequência, colocou em votação, a questão da retirada do texto da seguinte parte “assim como pelos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de 27/02/2020 (vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte)”. Destaca-se que neste momento, a sessão foi prorrogada por trinta minutos. O presidente então colocou em votação a retirada do texto acima citado: o Campus Chapecó registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Cerro Largo registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou um voto favorável, um voto contrário e uma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, na Reitoria foram registrados dois votos favoráveis, uma abstenção e dois votos contrários, totalizando vinte e cinco votos favoráveis, duas abstenções e três votos contrários. Na sequência, o presidente colocou em votação a aprovação da minuta após as alterações. O Campus Chapecó registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Cerro Largo registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, na Reitoria registraram-se dois votos favoráveis, nenhuma abstenção e três contrários, sendo que os conselheiros(ras) Patrícia, Jeferson e Claunir Pavan solicitaram a declaração dos seus votos contrários. O presidente anunciou então, vinte e dois votos favoráveis a aprovação do Pronunciamento do Conselho Universitário Acerca da Nota da Reitoria Sobre as Despesas de Pessoal, que foi finalizado com o seguinte teor: “Recebemos em 14/02/2020 (catorze de fevereiro de dois mil e vinte), com apreensão, o Ofício Circular nº 8/2020, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO do Ministério da Educação – MEC. Em síntese, o documento alerta que, considerando a redução da dotação do MEC para dois mil e vinte (da ordem de 2,7 bilhões de reais (dois bilhões e setecentos milhões de reais), de R$ 74,6 bilhões (setenta e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais) para R$ 71,9 bilhões (setenta e um bilhões e novecentos milhões de reais)), os órgãos vinculados ao MEC abstenham-se de realizar novas despesas com pessoal em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados pelo Orçamento Geral da União de dois mil e vinte. Tradicionalmente, o Orçamento para pagamento da folha de pessoal é aprovado com déficit no Congresso, sendo preciso suplementá-lo ao longo do ano, o que não impede, no entanto, que as universidades continuem a fazer os pagamentos previstos. Em dois mil e vinte, a dotação orçamentária aprovada para a UFFS é menor do que a necessário para o ano e as possibilidades da universidade produzir os provimentos de servidores necessários ao funcionamento da universidade, bem como de honrar com os compromissos com seus servidores passa, novamente, pela aprovação legislativa de financiamento suplementar, prevista no inciso III do art. 167 da Constituição Federal. Na UFFS, para o exercício orçamentário deste ano, estão previstos gastos com pessoal na ordem de R$ 199.258.682,00 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta dois reais), valor inferior ao já executado no ano passado, por exemplo (algo em torno de duzentos e vinte milhões de reais) e, inclusive, 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) inferior ao que já constava no Projeto de Lei Orçamentária discutido no Congresso (R$ 209.439.654 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos e cinquenta e quatro)) no fim de dois mil e dezenove. Nesse contexto, o Conselho Universitário da UFFS manifesta preocupação com relação aos recentes ataques promovidos pelo Governo Federal aos servidores públicos e às Universidades públicas, materializados, neste momento, na forma de ameaça de suspensão dos processos de provimento, dos direitos constitucionais e legais dos servidores, assim como pelos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte. Além disso, indica que seguirá acompanhando as tratativas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação, à Advocacia-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e outras instituições, com vistas à garantia dos direitos dos servidores e das condições para o pleno funcionamento das Universidades Federais.” Dando continuidade, o presidente esclareceu que haveria uma segunda parte do texto, e pediu ao conselheiro se havia mais alguma consideração a respeito. O conselheiro afirmou que gostaria de ouvir os conselheiros. O conselheiro Luiz Freitas fez uma proposição de texto para a minuta da decisão, colocando a sugestão no grupo do whatsapp: “Decide: 1(um). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, via teste seletivo para contratação temporária de professor substituto e com abertura de concurso para os códigos de vaga já existentes na universidade. 2 (dois). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 3 (três). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto.”. A conselheira Dariane sugeriu que fosse feita a leitura do texto, para que se encaminhe para votação. após a leitura, o conselheiro Pavan colocou uma proposição com o seguinte texto: “proceder o provimento de professores efetivos e contratação de professores substitutos em casos estritamente necessários para o cumprimento das atividades acadêmicas previstas para o semestre 2020/1 (primeiro semestre de dois mil e vinte). caberá às coordenações de curso, coordenações acadêmicas e direções de campi a observância da resolução 4/consuni/uffs/2015 acerca da distribuição de atividades do magistério superior para a tomada de decisão.” O conselheiro Luiz Freitas salientou não ser contrário ao texto do conselheiro Pavan, porém disse acreditar que, para a nota aprovada, o texto, por ele sugerido, seria melhor, acrescentando ainda, os técnicos administrativos em educação. A conselheira Dariane manifestou o seu posicionamento a favor da proposta do conselheiro Luiz Freitas. O presidente esclareceu a existência de três propostas, sendo elas: a proposta de texto do conselheiro Beal, a proposta do conselheiro Luiz Freitas e a proposta do conselheiro Pavan. O conselheiro Beal retirou a sua proposta, neste sentido, o presidente fez a leitura das propostas e após algumas considerações o conselheiro Luiz Freitas postou no grupo de whatsapp: “decide: 1 (um). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, via processo seletivo para contratação temporária de professores substitutos, nomeação de servidores já concursados e com abertura de concurso para os códigos de vagas já existentes na universidade. 2 (dois). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 3 (três). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto”. o conselheiro Claunir Pavan também disponibilizou o seu texto da proposta de decisão no grupo do whatsapp: 1 (um). proceder o provimento de professores efetivos e contratação de professores substitutos em casos estritamente necessários para o cumprimento das atividades acadêmicas previstas para o semestre 2020/1 (primeiro semestre de dois mil e vinte). 2 (dois). Caberá às coordenações de curso, coordenações acadêmicas e direções de campi a observância da resolução 4/consuni/uffs/2015 acerca da distribuição de atividades do magistério superior para a tomada de decisão. 3 (três). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 4 (quatro). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto”. A conselheira Regina manifestou a sua preocupação quanto à nomeação de candidatos já aprovados em concurso, ponderando que esse ponto deveria constar no texto. Neste momento, o presidente ressaltou a falta de tempo para a continuidade da sessão, ponderou que o texto do conselheiro Pavan estaria mais seguro, quanto aos aspectos legais. O conselheiro Bruno sugeriu que o texto do conselheiro Pavan fosse transformado em item do texto do conselheiro Luiz Freitas. A conselheira Dariane salientou que os textos são contrários entre si, e considerou prudente colocar em votação. O conselheiro Luiz Freitas comunicou que acrescentou ao seu texto a sugestão da conselheira Regina. Feita uma verificação de quórum, constatou-se a presença de trinta conselheiros. O presidente colocou em votação a proposta número um do conselheiro Claunir Pavan; a proposta número dois do conselheiro Luiz Freitas e a proposta número três do conselheiro bruno. O resultado da votação foi: proposta 1 (um).um voto favorável; proposta 2 (dois). onze votos favoráveis; proposta 3 (três). quatorze votos favoráveis. Registra-se que dois conselheiros se abstiveram de votar. neste sentido, constatou-se a necessidade de realização de segundo turno de votação entre as propostas número dois e número três. O presidente colocou as duas propostas em votação, o Campus Cerro Largo registrou seis votos para a proposta três; o Campus Erechim registrou um voto na proposta dois e quatro votos na proposta três; o Campus Passo Fundo registrou três votos na proposta três; o Campus Chapecó registrou três votos na proposta dois; o Campus Laranjeiras do Sul registrou dois votos na proposta dois; o Campus Realeza registrou três votos na proposta três votos na proposta dois, a Reitoria registrou um voto na proposta dois, três abstenções e um voto na proposta três. O presidente anunciou a proposta número três do conselheiro Bruno como vencedora, com quatorze votos. Salientou ao conselho que o texto da proposta teria ficado com a proposta do conselheiro Pavan como item 1 e a proposta do conselheiro Luiz Freitas como item 2 e 3, solicitando ao conselho se seria desta forma. Assim, a versão aprovada ficou sendo: “1 (um). Proceder o provimento de professores efetivos e contratação de professores substitutos em casos estritamente necessários para o cumprimento das atividades acadêmicas previstas para o semestre 2020/1 (primeiro semestre de dois mil e vinte). Caberá às coordenações de curso, coordenações acadêmicas e direções de campi a observância da resolução 4/consuni/uffs/2015 acerca da distribuição de atividades do magistério superior para a tomada de decisão. Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 2 (dois). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, via processo seletivo para contratação temporária de professores substitutos, nomeação de servidores já concursados e com abertura de concurso para os códigos de vagas já existentes na universidade. 3 (três). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 4 (quatro). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto”. Não havendo mais nenhuma manifestação, o conselheiro Gismael Francisco Perin, que naquele momento exercia a presidência, declarou encerrada a sessão às dezoito horas e trinta minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

RETIFICAÇÃO DA ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020

 

Na Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, linhas 40 e 50;

 

Onde se lê:

 

O conselheiro solicitou novamente a palavra, submetendo ao plenário a questão da interrupção de suas férias,”...

 

Leia-se:

 

O conselheiro solicitou novamente a palavra, informando que já havia solicitado a interrupção das férias para participar da sessão do Consuni e submetendo ao plenário esta decisão,”.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Secretária dos Órgãos Colegiados 

 

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020

Ratifica o Relatório Anual de Gestão 2018 e Aprova a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003331/2019-46,


DECIDE:


Art. 1º Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2018 da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

 

 


Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a renovação da autorização para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) atue como Fundação de Apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003331/2019-19,


DECIDE:


Art. 1º Aprovar a renovação da autorização para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) atue como Fundação de Apoio à UFFS por mais um ano.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

  

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Ratifica o Relatório Anual de Gestão 2018 e Aprova a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF).

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003333/2019-63,

 

DECIDE:


Art. 1º Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2018 da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF), aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF).


Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a renovação da autorização para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da UTFPR (FUNTEF) atue como Fundação de Apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003332/2019-63,


DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a renovação da autorização para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da UTFPR (FUNTEF) atue como Fundação de Apoio à UFFS por mais um ano.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

 


Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 39GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020 - Permanência na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/1, considerando os Editais de Ingresso: EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019; e EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 209 horas
II -  Saldo BHCap: 109 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Anadesia Britzke / 1929188
23205.101099/2019-83 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Claudia Cristina de Oliveira Soares / 1332249
23205.105360/2019-14 (SEI)
Mestrado em Educação
16(*a)
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10 (SGPD) 23205.100695/2020-80 (SEI)
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16(*b)
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23 (SGPD) 23205.101013/2020-56 (SEI)
Doutorado em Administração
16(*c)
Maria Goreti Finkler / 1892262
23205.100939/2019-91 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.105236/2019-59 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26 (SGPD) 23205.100756/2020-17 (SEI)
Doutorado em Biologia Comparada
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 228 horas
II -  Saldo BHCap: 172 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Luciano Adilio Alves / 1940716
23205.105249/2019-28 (SEI)
Mestrado em História
12
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.000764/2017-51 (SGPD) 23205.100874/2020-17 (SEI)
Doutorado em Agronomia
16(*a)
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
23205.105363/2019-58 (SEI)
Doutorado em Ciências Ambientais
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94 (SEI)
Mestrado em Educação
Deferida
16
16(*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 237 horas
II -  Saldo BHCap: 155 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Julia Cristina da Silva / 2041468
23205.002898/2018-97 (SGPD) 23205.101010/2020-12 (SEI)
Mestrado em Envelhecimento Humano
12
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16(*a)
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.100896/2019-43 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.100980/2019-67 (SEI)
Mestrado em Comunicação
10(*b)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00 (SEI)
Graduação em Pedagogia
Deferida
08
8(*a)
* a Recurso deferido.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 192 horas
II -  Saldo do BHCap: 124 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
23205.105245/2019-40 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
16(*a)
Edmilson José Kleinert / 2385053
23205.002931/2018-89 (SGPD) 23205.100892/2020-07 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16(*b)
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
08
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
23205.101016/2019-56 (SEI)
Doutorado em Sociologia e Ciência Política
Deferida
16
16(*a)
* a Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 83 horas
Não há servidores em permanência.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 207 horas
II -  Saldo BHCap: 139 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15 (SGPD) 23205.100661/2020-95 (SEI)
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
12
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
Graduação em Medicina Veterinária
12
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
12
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16(*a)
Silvana Veroneze / 2879718
23205.106391/2019-92 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16(*b)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 699 horas
II -  Saldo BHCap: 487 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Alexandre Pereira / 2377832
23205.100932/2019-79 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19 (SGPD) 23205.100576/2020-27 (SEI)
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01 (SEI)
Mestrado em Filosofia
12
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03 (SGPD) 23205.100813/2020-50 (SEI)
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto / 1948069
23205.104572/2019-84 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34 (SGPD) 23205.100882/2020-63 (SEI)
Graduação em História
04
Lia Gabriela Pagoto / 1906173
23205.105262/2019-87 (SEI)
Doutorado em Jornalismo
10(*a)
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
23205.100886/2019-16 (SEI)
Mestrado em Ciências Ambientais
12
Lidiane Tania Ronsoni Maier / 1906033
23205.105140/2019-91 (SEI)
Doutorado em Educação Matemática
16(*b)
Lilian Rohrbeck / 1923678
23205.101053/2019-64 (SEI)
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
12
Marina Andrioli / 2960039
23205.100920/2019-44 (SEI)
Mestrado em História
12
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
23205.002922/2018-98 (SGPD) 23205.101006/2020-54 (SEI)
Doutorado em Letras
16(*c)
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16 (SGPD) 23205.100862/2020-92 (SEI)
Doutorado em Engenharia Elétrica
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
Deferida
08
08
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
Deferida
12
12
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferida
12
12
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21 (SEI)
Doutorado em Geografia
Deferida
10
10(*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2019/2, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Aline Carla Petkowicz / 2766781
23205.105289/2019-70 (SEI)
Mestrado em Administração
André Martins / 2388513
23205.100966/2019-63 (SEI)
Graduação em Tecnologia em Gestão Pública
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
23205.001943/2017-13 (SGPD) 23205.100789/2020-59 (SEI)
Doutorado em Agronomia
Bianca Eloize Moro / 3238860
23205.002920/2018-07 (SGPD) 23205.100881/2020-19 (SEI)
Graduação em Administração
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
23205.000853/2018-88 (SGPD) 23205.100945/2020-81 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
23205.001574/2015-99 (SGPD) 23205.100918/2020-17 (SEI)
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Daniel Di Domenico / 1888142
23205.105353/2019-12 (SEI)
Doutorado em Computação
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
23205.000810/2018-01 (SGPD) 23205.100765/2020-08 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Douglas Felipe Hoss / 2220733
23205.000819/2018-11 (SGPD) 23205.100778/2020-79 (SEI)
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Edemar Jose Baranek / 1768801
23205.100888/2019-05 (SEI)
Doutorado em Agronomia
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.000861/2018-24 (SGPD) 23205.100926/2020-55 (SEI)
Mestrado em Geografia
Francesco Jurinic / 2124404
23205.000808/2018-23 (SGPD) 23205.100917/2020-64 (SEI)
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
23205.000898/2018-52 (SGPD) 23205.100911/2020-97 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
Giovana Santos da Silva / 1946406
23205.100900/2019-73 (SEI)
Graduação em Letras Língua Portuguesa e Língua Inglesa e suas Respectivas Literaturas
Jorge Valdair Psidonik / 1764053
23205.002921/2018-43 (SGPD) 23205.100823/2020-95 (SEI)
Mestrado em História
Julio Roberto Pellenz / 2385954 (*a)
23205.101023/2019-58 (SEI)
Especialização / MBA em Marketing e Vendas - EaD
Liana Renata Canonica / 1978926
23205.000852/2018-33 (SGPD) 23205.100903/2020-41 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
23205.000807/2018-89 (SGPD)
Doutorado em Administração
Marta Luiza Sfredo / 1906516
23205.105293/2019-38 (SEI)
Doutorado em Educação
Noemia Salete Wismann / 2131676
23205.100970/2019-21 (SEI)
Mestrado em Administração Universitária
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
23205.000806/2018-34 (SGPD) 23205.100632/2020-23 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.000845/2018-31 (SGPD) 23205.100923/2020-11 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
Tomé Coletti / 1851066
23205.000878/2017-09 (SGPD) 23205.100895/2020-32 (SEI)
Doutorado em Arquitetura
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.000818/2018-69 (SGPD) 23205.100893/2020-43 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
* a Recurso indeferido.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  O servidor que solicitou alteração de horas e tiver horas com parecer favorável publicado neste edital deverá pactuar as atividades com os servidores do setor no dia 28/02/2020 e apresentar o documento às chefias no mesmo dia.
3.6.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 02/03/2020 a 05/03/2020 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
3.6.1.1  Considerando que todos os processos estão no SEI, a seguir consta o procedimento a ser adotado pelas chefias:
a)  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade);
b)  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE;
c)  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
3.6.1.2  Até o dia 06/03/2020, a chefia deverá efetuar o encaminhamento do parecer ao COPLE.
3.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.10  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
3.11  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM GEOGRAFIA 2020.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), Campus Chapecó e Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Geografia interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação; ou
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES; ou
III -  candidatos matriculados em curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Geografia, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGGeo:
Disciplina Eletiva
Vagas
Uso do solo e dinâmicas hidrogeomorfológicas em bacias hidrográficas ( Campus Chapecó)
05
Geoprocessamento e análise espacial ( Campus Chapecó)
05
Questão agrária, juventude rural e educação do campo ( Campus Chapecó)
05
Geografia do clima: variabilidades e extremos ( Campus Erechim)
05
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2020.1 , disponível no site oficial do Programa: www.uffs.edu.br/ppggeo.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 02 a 04 de março de 2020 on-line no site : www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo - disciplinas isoladas.
3.1.1  O link para efetivação das inscrições apenas estará disponível apenas no período informado no item 3.1.
3.1.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios, por e-mail ou outro recurso que não explicitado neste edital.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line e anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I -  Documento de identidade e CPF;
II -  Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, ou cópia simples do histórico escolar de graduação para candidatos não formados, ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
III -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, contendo texto em fonte Times New Roman tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, PIBID, Residência Pedagógica, TCC, entre outros) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e e) Expectativas em relação à disciplina;
IV -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do conjunto de documentos apresentados.
4.1.1  Os critérios para avaliação da carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e das expectativas com as características da disciplina pretendida.
4.1.2  Serão critérios de desempate entre os candidatos: ter experiência de docência em educação básica, experiência em pesquisa e não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGGeo.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no site do Programa: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo - disciplinas isoladas.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 02 a 04/03/2020
Análise dos pedidos
05 e 06/03/2020
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 09/03/2020
Recurso
10/03/2020
Análise e publicação do resultado do recurso
11/03/2020
Homologação do resultado final
A partir de 11/03/2020
Matrícula do aluno selecionado
12 e 13/03/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar dos resultados em até um dia útil após a publicação no site do Programa, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br, e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto às Secretarias Acadêmicas de Pós-Graduação do Programa, sendo: no Campus Chapecó , 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, situado à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min; no Campus Erechim , sala 201, Bloco dos Professores, situado à Rodovia ERS-135, Km 72, nº 200, Erechim, RS, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGGeo e será fornecido certificado para a disciplina cursada.
8.3  A qualquer tempo, se constatada fraude nos documentos apresentados e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA DOS RESIDENTES INGRESSANTES NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE CONFORME EDITAL Nº 1007GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os residentes ingressantes no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde 2020, para matrícula e assinatura do contrato de bolsa, conforme EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019.
 
1 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
1.1  A matrícula e assinatura do contrato de bolsa acontecerá na sala 211 (2º andar) do Bloco A da UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, CEP 99010-200, Passo Fundo-RS, conforme datas e horários descritos a seguir:
Nome
Núcleo Profissional
Data
Horário
Bárbara Kawana Haupt Santos
Psicologia
02/03/2020
10h às 12h
Emily Vaz
Enfermagem
02/03/2020
10h às 12h
Gabriela Dal Forno Casarin
Farmácia
02/03/2020
10h às 12h
Samantha Pimentel de Oliveira Setieven
Psicologia
02/03/2020
10h às 12h
Tainara Bolsoni Pellegrini
Enfermagem
02/03/2020
10h às 12h
1.2  A matrícula e assinatura do contrato de bolsa é somente para os candidatos que já assinaram o Termo de Adesão.
1.3  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional em Saúde , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.
1.4  Perderá o direito à vaga o candidato convocado por meio deste edital e que não comparecer para efetuar a matrícula e a assinatura do contrato de bolsa ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído.
1.5  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma. No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui este tipo de vínculo. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, deverá fazer a devolução da bolsa recebida.
1.6  Os dados bancários para recebimento da bolsa devem ser apresentados no ato da matrícula.
1.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do programa de residência multiprofissional e assinar o Distrato do Contrato.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 36GRUFFS2020 E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2020, torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2020 e convoca a candidata aprovada para a matrícula e assinatura do contrato da bolsa.
 
1 CLASSIFICAÇÃO POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Geise Daniele Bonulha de Melo
5,54
Matrícula
 
2 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A primeira colocada do Núcleo Profissional fica convocada a efetivar a Matrícula no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde junto à UFFS, no dia 02 de março de 2020 das 10h às 12h, no Bloco A - Sala 211 ( Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200).
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional da UFFS/2020, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados no subitem 2.3, além de documento de identificação com foto do procurador.
2.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, cada candidato deverá entregar CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES E ORIGINAL dos seguintes documentos:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >> Residências Multiprofissionais >> Processo Seletivo 2019/2020);
2.3.2  Fotos 3x4 recente (2 fotos);
2.3.3  Comprovante de endereço residencial;
2.3.4  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
2.3.5  Registro Geral (RG);
2.3.6  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.3.7  Comprovante de situação cadastral do CPF (emitido pelo site: www.receita.fazenda.gov.br);
2.3.8  Título de eleitor;
2.3.9  Certidão de quitação eleitoral (emitido pelo site: www.tse.jus.br);
2.3.10  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
2.3.11  Documento de inscrição no PIS/PASEP;
2.3.12  Diploma de Graduação (frente e verso) devidamente registrado, ou declaração de conclusão de curso, da faculdade de origem, constando a data da colação de grau que deve ser anterior à data de início da Residência Multiprofissional;
2.3.13  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4  Perderá o direito à vaga o candidato convocado por meio deste edital que não comparecer para efetuar a matrícula e a assinatura do contrato de bolsa ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído.
2.5  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma. No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui este tipo de vínculo. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, efetuar a devolução da bolsa recebida.
2.6  Os dados bancários para recebimento da bolsa devem ser enviados para o e-mail:<coremu.pf@uffs.edubr> em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula.
2.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do programa de residência multiprofissional e assinar o Distrato do Contrato.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 06 (seis) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), divididas entre as seguintes disciplinas:
I -  Produção sustentável de mudas de espécies lenhosas e sistemas de propagação de plantas - Oferta da disciplina no Campus Chapecó (até 2 vagas);
II -  Avaliação e monitoramento ambiental (até 2 vagas);
III -  Gestão da qualidade do ar (até 2 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas on-line no sítio www.uffs.edu.br (página do curso: Campi Erechim > Cursos> Mestrado > Mestrado em Ciências e Tecnologia ambiental > Ingresso >Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas) no período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2020 .
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, copia digitalizada dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  RG;
II -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
III -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
IV -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
28 de fevereiro a 04 de março 2020
Divulgação dos resultados
A partir de 09 de março 2020
Matrícula do aluno selecionado
12 e 13 de março de 2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 12 a 13 de março de 2020, junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
6.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
7.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
7.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDITADO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1053GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata classificada em lista de suplência conforme item 2.1.4 do EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2019, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2020/1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2019 e suas alterações.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Juliane Oberoffer Santos da Rosa
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  A candidata convocada deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 03 de março de 2020 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1  A candidata convocada que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluiu o curso de graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
2.2.2  Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO I, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2.2.3  Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Matemática
Elisandra Dos Santos Casarotto Gasparini
L1
N/A
N/A
Homologado
Engenharia Ambiental e Sanitária
Alessandra Terezinha Peruzzo
L1
N/A
N/A
Não homologado
Engenharia Ambiental e Sanitária
Maiqueli Cauana Dos Santos
L1
N/A
N/A
Homologado
Engenharia Ambiental e Sanitária
Raisa Estefane Abreu
L2
N/A
N/A
Homologado
Agronomia
Alexandre Dezanoski
L1
N/A
N/A
Homologado
Administração
Diagora Joane Ungaratti
L1
N/A
N/A
Não homologado
Administração
Iago Henrique Rodrigues Brisola
L1
N/A
N/A
Homologado
Filosofia
Patric Augusto Pazatto Santana
L1
N/A
N/A
Não homologado
Geografia
Francisco Celio De Holanda Ladislau
L2
N/A
N/A
Homologado
Geografia
Bruna Marieli Cruz Do Nascimento
L1
N/A
N/A
Homologado
História
Isadora Borsoi Cadore
L1
N/A
N/A
Não Homologado
História
Sandrieli Carla Zastrow
L1
N/A
N/A
Homologado
História
Brunna Kampferd Trindade
L1
N/A
N/A
Homologado
Pedagogia
Andressa Jaine Bevilaqua Martello
L1
N/A
N/A
Homologado
Pedagogia
Ana Karolina Variani
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Pedagogia
Jessica Rayane Correa Froes
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Pedagogia
Thais Fernanda Rechembach da Silva
L2
Não homologado
N/A
N/A
Letras - Português e Espanhol
Luana Alves
L1
N/A
N/A
Homologado
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Ciências Sociais
Dirceu Henrique da Rocha
L2
Homologado
N/A
N/A
Agronomia
Leticia Kovaltchuk
L1
N/A
N/A
Homologado
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Eduardo Ercico
L1
N/A
N/A
Homologado
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Elizete Gagre Freitas
L2
N/A
N/A
Homologado
Pedagogia
Kerilin Bandeira Ratier
L1
N/A
N/A
Homologado
Ciências Sociais
Mateus Oliveira de Lima
L1
N/A
N/A
Homologado
Ciências Sociais
Camila Felski Leite
L1
N/A
N/A
Não homologado
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Nutrição
Raissa Lopes Laux
L2
N/A
N/A
Homologado
Letras - Português e Espanhol
Marcelo Dos Santos Vaz
L1
N/A
N/A
Não homologado
Letras - Português e Espanhol
Tayla Luanna Fernandes Monteiro
L2
N/A
N/A
Homologado
Letras - Português e Espanhol
Ketlyn Lidiane De Oliveira
L1
N/A
N/A
Homologado
1.4  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Ciências Biológicas
Geovan Rodrigues da Silva
L2
N/A
N/A
Homologado
Química
Janayna Koslowski Weiss
L1
N/A
N/A
Homologado
Ciências Biológicas
Geovan Rodrigues da Silva
L2
N/A
N/A
Homologado
Engenharia Ambiental e Sanitária
Daniela Szalanski Cadaval
L1
N/A
N/A
Homologado
Administração
Pedro Augusto Teikowski
L1
N/A
N/A
Homologado
Letras - Português e Espanhol
Darlan Otero Gomes
L1
N/A
N/A
Homologado
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Pedagogia
Cleoni Fatima Paz
L1
N/A
N/A
Homologado
Engenharia Ambiental E Sanitária
Guilherme Daniel Bilhar
L1
N/A
N/A
Não homologado
Agronomia
Isadora Berton Perosa
L1
N/A
N/A
Homologado
Agronomia
Guilherme Martoffel
L1
N/A
N/A
Homologado
Agronomia
Daniela Cristina Martins Miranda
L2
N/A
N/A
Homologado
Filosofia
Bruna Onofre Rodrigues
L1
N/A
N/A
Homologado
História
Vitoria Costa Dos Reis
L1
N/A
N/A
Homologado
História
Joao Vitor Chaves Salvinski
L1
N/A
N/A
Homologado
1.6  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Caio Castelain Rossini
L9
N/A
N/A
N/A
Medicina
Gabriel Antonio Menezes dos Santos
L6
N/A
N/A
N/A
Medicina
Igor de Oliveira Ferreira
L6
Não homologado
N/A
N/A
Medicina
Isabela Silva Slongo
L2
Não homologado
N/A
Homologado
Medicina
Italo Brayan Luis de Oliveira
L2
N/A
N/A
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2020

RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020 E PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda da segunda chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 e no processo seletivo de reopção de curso.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Beatriz Toscan Birkheur
L2
Não Homologado
N/A
N/A
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Luiza da Silva Wildner
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Évelyn Rosa dos Santos
L2
N/A
N/A
Não homologado
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2020

RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020 E PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º, do Art. 2º, da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 e no processo seletivo de reopção de curso.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Agronomia
Clediane Rodrigues Zanchett
L6
Não homologado
N/A
N/A
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Renata Deponti Cogo
L13
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2020

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E RETORNO DE GRADUADO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para matrícula em terceira chamada dos candidatos selecionados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2020 para o campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS
1.1  Campus Erechim
1.1.1  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
01
Daniele Basse Kurek
Sim
II -  Retorno de Graduado
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
01
Aline Compagnon
Sim
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no dia 02 de março de 2020, munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Retorno de Graduado, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no dia 02 de março de 2020 , com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site http://receita.economia.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.19 do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019.
VII -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
VIII -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 02 de março de 2020 . Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2020

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.7.1 e 6.6.2 do EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019, torna pública a relação de candidatos reclassificados na Ampla Concorrência (AC) e convocados para realização da matrícula no curso de graduação de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim 2020/1.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Erechim no dia 03/03/2020, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site http://receita.economia.gov.br/. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3  Os documentos citados nos incisos "II" e "III" do item 1.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Erechim : Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102. Fones: (54) 3321-7084 ou 7068.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  A relação de convocados consta na planilha abaixo.
Nº de protocolo
Nome
Classificação geral no curso
0035
Giovani Pavoni Brustolin
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder, mediante disponibilidade da CAPES , bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes.
2.1.1  As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber, (I) Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento; e (II) Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP;
3.2  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4  Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
3.5  No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6  Realizar estágio de docência;
3.7  Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8  No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido;
3.9  Ter ingressado como aluno regular do processo seletivo do PPGDPP, seleção 2020/1.
3.10  Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  Conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).
4.2  Carta devidamente assinada pelo candidato, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.3  Planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa assinado pelo candidato, conforme modelo fornecido pela secretaria do programa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas:
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final do processo seletivo 2020, a qual consta no EDITAL Nº 1147/GR/UFFS/2019 homologação do resultado final do processo seletivo do programa de pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Pública.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 02 a 03 de março de 2020, exclusivamente na Secretaria do Programa, sala 1-2-16, Seminário, Campus Cerro Largo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo-RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 05 de março de 2020.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 09 de março de 2020.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa no dia subsequente à homologação do resultado final.
7.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGDPP, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGDPP; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010; fixar residência em Cerro Largo-RS durante a vigência da bolsa.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses.
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 C omprovar residência na cidade onde o curso é realizado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGDPP.
10.2  O presente edital tem vigência para o ano de 2020.
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo 2020 para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, área de concentração Interdisciplinar, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, venho requerer minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES. Tendo obtido nota _ _ _ _ _ _ no processo seletivo 2020, edital de Homologação nº 1147/GR/UFFS/2019 .
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
 
Termos em que,
Pede Deferimento.
 
Cerro Largo-RS, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2020.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­
Assinatura do candidato
 
Data: __/__/__
Assinatura do servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 
Data: __/__/__
Assinatura do servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDITADOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1147GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 2.1.4 do EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2018 e 1 do EDITAL Nº 1147/GR/UFFS/2019, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2020/1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 889/GR/UFFS/2019 e suas alterações.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1 Linha 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Karen Szelbracikowiski
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 04 de março de 2020 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1  O candidato convocado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  cópia do documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III -  cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV -  cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2020

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 19 de fevereiro de 2020, o Servidor FABIO PONTAROLO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2176826, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 186/GR/UFFS/2018, de 02 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 18 de fevereiro de 2020, o servidor MATHEUS TODESCATT, ENGENHEIRO-AREA, SIAPE n º 1911027, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 Art. 1º DESIGNAR o servidor MATHEUS TODESCATT, ENGENHEIRO-AREA, SIAPE nº 1911027, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 229/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS CIVIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 18 de fevereiro de 2020, o servidor FABIO ALEX ZENARO, Engenheiro-Área, SIAPE n º 2065839, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Obras Civis, da Secretaria Especial de Obras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
Art. 1º DESIGNAR o servidor FABIO ALEX ZENARO, Engenheiro-Área, SIAPE nº 2065839, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Obras Civis, da Secretaria Especial de Obras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 230/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SETOR DE INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS E TELECOMUNICAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 18 de fevereiro de 2020, o servidor ITACIR CASARIN CAMELATTO, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE n º 2133013, para exercer a Função de Chefe do Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
Art. 1º DESIGNAR o servidor ITACIR CASARIN CAMELATTO, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE nº 2133013, para exercer a Função de Chefe do Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 231/GR/UFFS/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 172/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 172/GR/UFFS/2020, de 20 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
 
ONDE SE LÊ:
II - Área de conhecimento 02: Construções Rurais
Nome
Função na Banca
Humberto Rodrigues Francisco
Presidente
Alexandre Manoel dos Santos
Titular
Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira
Titular
Julian Perez Cassarino
Suplente
Marcos Weingartner
Suplente
 
LEIA-SE:
II - Área de conhecimento 02: Construções Rurais
Nome
Função na Banca
Humberto Rodrigues Francisco
Presidente
Alexandre Manoel dos Santos
Titular
Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira
Titular
Julian Perez Cassarino
Suplente
Marcos Weingartner
Suplente
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 200/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Cherlei Marcia Coan
1931099
23205.101207/2020-51
02/03/2020
30/05/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 201/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 192/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 192/GR/UFFS/2020, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:”
 
LEIA-SE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 202/GR/UFFS/2020

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA CE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 10 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARIA ELOÁ GEHLEN, Professora do Magistério Superior, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, SIAPE nº 1975033, como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, com mandato até fevereiro de 2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CG MTML CH

DELIBERA ACERCA DA INDICAÇÃO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA NO SUBPROJETO MATEMÁTICA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434) (SIGLA ANTERIOR CCM-CH)

 

Art. 1º O docente Pedro Augusto Pereira Borges, Siape 1808577 (e-mail: pedro.borges@uffs@uffs.edu.br) como professor – orientador bolsista e a docente Nilce Fátima Scheffer, Siape 2065903 (e-mail: nilce.scheffer@uffs.edu.br) como professora-orientadora voluntária de área no subprojeto Matemática do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID, para atender ao Edital CAPES Nº 2/2020

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



 

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Lucia Menoncini

Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

DELIBERA ACERCA DA INDICAÇÃO PROFESSOR ORIENTADOR BOLSISTA DA ÁREA NO SUBPROJETO MATEMÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434) (SIGLA ANTERIOR CCM-CH)

 

Art. 1º A docente Marisol Vieira Melo, Siape 1677044 (e-mail: marisol.melo@uffs.edu.br) como professora - orientadora bolsista e a docente Divane Marcon, Siape 1373911 (e-mail: divane.marcon@uffs.edu.br) como professora-orientadora voluntária de área no subprojeto Matemática do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, para atender ao Edital CAPES Nº 1/2020.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Lucia Menoncini

Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

CG FLSL ER

DELIBERA SOBRE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397) (SIGLA ANTERIOR CCLF-ER)

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 DELIBERA:

Art. Tendo em vista aprovação do Subprojeto do Programa de Residência Pedagógica do curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura da UFFS - Campus Erechim DESIGNA o docente CELSO EIDT, Siape 1927537 como Coordenador do referido Subprojeto, referente ao Edital CAPES 1/2020, para planejar e auxiliar os estudantes do curso na execução das atividades previstas no Edital.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de fevereiro de 2020.

Alcione Roberto Roani

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

DELIBERA SOBRE PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397) (SIGLA ANTERIOR CCLF-ER)

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 DELIBERA:

Art. 1º Tendo em vista aprovação do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID do curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura da UFFS - Campus Erechim DESIGNA o docente ILTON BENONI DA SILVA, Siape 2447410 como Coordenador do referido Subprojeto, referente ao Edital CAPES 2/2020, para planejar e auxiliar os estudantes do curso na execução das atividades previstas no Edital.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de fevereiro de 2020.

Alcione Roberto Roani

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

ACAD LS

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS.

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul.

1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

2 DO PUBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital

3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Laranjeiras do Sul.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);
II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;
III – Participar das atividades de formação e planejamento;
IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

5 DO VALOR DA BOLSA
5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades
durante 20 horas semanais.

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;
IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem comparecer de 02 a 06 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (anexo a Secretaria Acadêmica, sala 103 – Bloco A), segunda das 8h30min às 11h30min, das 13h30min às 16h30min e 19h às 21h. Terça-feira das 13h30min às 16h30min e 19h às 22h; quarta e quinta-feira das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min; sexta das 08h30min às 11h30min. Para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:
I – Entrevista - 50% da nota;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;
III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.
8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
8.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada dia 10 de março, na sala do Setor de Acessibilidade (103 Bloco A).
8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado até as 12h do dia 11 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br, bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 12h do dia 12/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ls@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir das 12h do dia 12 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.

10 DA VIGÊNCIA
10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

12 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 02 a 06/03/20,

segunda (8h30 – 11h30; 13h30 – 16h30; 19h – 21h)

terça (13h30 – 16h30; 19h – 22h)

quarta e quinta (08h30 – 11h30; 13h30 – 16h30)

sexta (08h30 – 11h30).

Setor de Acessibilidade sala 103 – Bloco A

Divulgação da lista de inscritos e horário das entrevistas

A partir das 12h do 06/03/20.

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrevistas

10/03/2020, das 10h às 12h e das 13h às 17h.

Setor de Acessibilidade sala 103 – Bloco A

Resultado provisório

Até as 12h do 11/03/20.

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

Das 12h do dia 11/03/20 até 12h do dia 12/03/20.

Setor de Acessibilidade ou via e-mail

Homologação do resultado e convocação

A partir das 12h do dia 12/03/20.

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação e início das atividades

13/03/2020 até as 12h.

Setor de Acessibilidade sala 103 – Bloco A

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica E Setor de Acessibilidade do Campus.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:

I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II. Reitoria:
Postos de limpeza e telefonista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711.
Posto de motorista e recepcionista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Sandro Neckel da Silva, Assistente em Administração, Siape 1906728;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial e jardinagem (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
b) Fiscal Suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
b) Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: João Felipe Hudyma De Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) Fiscal Suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) Fiscal Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
Todos os postos:
a) Fiscal Administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.

IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape: 1030174.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
b) Fiscal Titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
c) Fiscal Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
d) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
Posto de jardinagem:
a) Fiscal Técnico: Adelmir Fiabani, Docente, Siape 1626386.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza, supervisor e motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
b) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 033/PROAD/UFFS/2020, de 21 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em Logística de Importação

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em Logística de Importação, para operações de embarque, fretamento internacional, desembaraço aduaneiro, operação de registro junto à Receita Federal (SICOMEX/SICOSERV), representação junto a órgãos anuentes, assessoria geral quanto ao serviço de importação, seguro internacional porta a porta, armazenagem e transporte interno até os Campi da UFFS e Operações de Importação e Exportação visando atender as necessidades da UFFS.

I. Lauri Luiz Kunzler, Siape 1912007;
II. Nádia Inês Kist, Siape 2194676;
III. Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2018, Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada a empresa JOÃO DE PAULA TRANSPORTE LTDA ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada a empresa TRANSPORTES SPAZZINI LTDA – EPP:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada a empresa JOÃO DE PAULA TRANSPORTE LTDA ME: (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 395/PROAD/UFFS/2021) 

I. Gestor Titular: Júlio César Stobbe, Docente, Siape 2058102;
II. Gestor Suplente: Leandro Tuzzin, Docente, Siape 2101715;
III. Fiscal Titular: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
IV. Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresas especializadas na prestação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com ônibus e micro-ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 078/PROAD/UFFS/2019, de 29 de maio de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2020, Pregão Eletrônico nº 55/2019, Processo nº 23205.003255/2019-41, contratada a empresa a RESTAURANTE K’LENDA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2019, Processo nº 23205.003255/2019-41, contratada a empresa a RESTAURANTE K’LENDA LTDA:

I. Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
II. Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III. Fiscal Titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
IV. Fiscal Suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m², localizado no Bloco A da UFFS – Campus Cerro Largo/RS, visando a exploração de serviços de Cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Cerro Largo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2019, Processo nº 23205.001864/2019-66

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2019, decorrente do Processo nº 23205.001864/2019-66:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestora Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestora Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Marina Pissatto, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 2388255;
d) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
e) Fiscal Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

IV. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de laboratório/Física, Siape 1980306;
d) Fiscal Suplente: Arthur Steffens, Técnico de laboratório/Informática, Siape 1628587.

V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica em Hidrologia e Solos, Siape 2388482.

VI. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134;
d) Fiscal Suplente: Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1880096.

VII. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VIII. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Administrativa – itens 43, 66, 67 e 68 ):
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) Fiscal suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

IX. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707;
d) Fiscal Suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.

X. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 1267859;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de móveis não padronizados e eletrodomésticos destinados ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 268/PROAD/UFFS/2019, de 03 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2019, RDC Eletrônico nº 09/2019, Processo nº 23205.002737/2019-84, contratada a empresa JM PJ –CONSTRUTORA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2019, decorrente do RDC Eletrônico nº 09/2019, Processo nº 23205.002737/2019-84, contratada a empresa JM PJ–CONSTRUTORA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II. Gestor Suplente: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
III. Fiscal Titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV. Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Comissão de Acompanhamento e Apoio Técnico:
I. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
II. Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
III. Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
IV. Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
V. Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448;
VI. Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355744;
VIII. Jucieli Weber, Docente, Siape 1823816;
IX. Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente Administrativo, Siape 2131666;
X. Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada na área de Arquitetura ou/e Engenharia para confecção dos projetos Arquitetônicos e Complementares do Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza, estado do Paraná, com área a ser construída de aproximadamente 1232 m² e área externa de aproximadamente 500 m².

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 320/PROAD/UFFS/2019, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG CBLL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas, na sala 301 do Bloco A da UFFS, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os integrantes para a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como Gian Machado de Castro, Claudia Giongo, Diogo José Siqueira, Valeria Cristina Gomes Garcia, Leticia Maria Polli Kades e, secretariando, o Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, Marcos Paulo Vedana. O coordenador expôs a pauta que foi previamente aprovada pelos presentes. 1. INFORMES - 1.1 Professora da Psicologia da Educação: O professor Ricardo Key Yamazaki informou sobre os atrasos que ocorreram no processo de redistribuição da nova professora que assumirá o componente da terceira fase do curso “Psicologia da educação e teorias da aprendizagem”. A despeito de ter sido indeferida a redistribuição pela instituição de origem, a professora ingressou com mandado de segurança, revertendo aquela decisão. Informou que o processo agora está em fase final com o MEC aguardando os trâmites burocráticos. Pede para que os presentes informem aos alunos do curso que aquela disciplina por hora ainda não terá docente responsável. 1.2 Matrículas do curso: O professor Ricardo Key Yamazaki informou sobre novas matrículas do curso. Mostrou sua preocupação com a baixa procura pelo curso, pois até agora foram 16 matriculados apenas. Recomendou aos presentes que façam esforço em divulgar o edital de vagas remanescentes, com inscrições de 20/02/20 a 02/03/2020. 1.3 Projeto do Técnico Diogo: O técnico Diogo José Siqueira informou que institucionalizará um projeto sobre apicultura e meliponicultura, junto ao Professor Alexandre Monkolski e o Técnico Edimar Tenutti. Convidou os docentes e alunos do curso que tenham interesse a participar. 2. PONTOS DE PAUTA - 2.1 Aprovação da Ata 05/CCCBL-LS/UFFS/2019: A Ata foi aprovada pelo Colegiado. 2.2 Indicação de Coordenador de área para Edital PIBID:  O Colegiado do Curso Ciências biológicas indica o nome do professor Ricardo Key Yamazaki  para a coordenação de área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID). 2.3 Recepção dos novos estudantes da Biologia: O professor Ricardo Key Yamazaki vislumbra a necessidade de realizar uma recepção dos novos discentes do curso. Pensando nisso, informou que a coordenação juntamente ao centro acadêmico, planejou realizar uma fala de boas vindas aos novos discentes, apresentando o curso aqueles estudantes no primeiro dia de aula. Convida os demais docentes a participar. 2.4 Orçamento do curso: O professor Ricardo Key Yamazaki expôs o orçamento do curso para o ano de 2020, o qual está com saldo de cerca de R$ 8.700,00. Considerando a previsão de eventos e viagens, indagou aos membros em qual prioridade que essa verba poderia ser utilizada. Ficou decidido que será dada prioridade para as viagens de estudos e a organização da semana acadêmica. 2.5 Demanda de laboratórios (inserido pelo coordenador): Os membros do colegiado levantaram a necessidade de rediscutir a organização dos laboratórios de modo a otimizar  as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Campus. O colegiado propõe uma reunião sobre a gestão do uso dos laboratórios com a Coordenação Acadêmica e Coordenação Adjunta de Laboratório em função das demandas do curso. Sendo quinze horas e quarenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Marcos Paulo Vedana___________________________________________________________

Ricardo Key Yamazaki__________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG IEC CNMCAL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, as dez horas, na sala cento e quatro do bloco três, Laboratório de Ciências Humanas do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a primeira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a primeira Reunião Ordinária do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa, Wanderson Gonçalves Wanzeller, Josimeire Aparecida Leandrini, Ana Cristina Hammel, Felipe Mattos Monteiro. Ticiana Carla Southier Mesquita, Silvana Gaiba. Justificaram a ausência os seguintes membros: Marciane Maria Mendes e Tiago Prestes. Faltaram a sessão e não justificaram ausência os seguintes membros: Ricardo key Yamazaki, Priscila Ribeiro Ferreira, Everton Donizetti Kielt, Lucimara Lemiechek e Beatriz Geovana Braiti. A Coordenadora Fernanda iniciou a reunião com a aprovação da Ata da reunião anterior, informou que o documento foi encaminhado junto com a convocação para apreciação prévia, os presentes aprovaram a Ata 11/CCLEC-LS/UFFS/2019 sem alterações. A Coordenadora informou a pauta que foi aprovada pelos presentes e foi solicitado pelo docente Wanderson a inserção do ponto “Definição de professor para a área de agrárias no CCR Estágio V” e pela docente Ana Cristina “Viagem de estudo para o Quilombola e a participação no Seminário Internacional de Educação do Campo - SIFEDOC, o Colegiado aprovou a inserção dos pontos. Passou-se aos informes 1. Informes: 1.1 Justificaram a ausência na reunião a docente Marciane Maria Mendes e o discente Tiago Prestes. 1.2 A Coordenação solicitará a Coordenação de Estágios, para que reforce as informações sobre os fluxos dos documentos necessários para os estágios, bem como da necessidade do Plano de Atividades chegar previamente para a emissão do termo, sendo o Termo de Compromisso o documento que determina o início do estágio. Reiterou que houve mudanças para estes procedimentos, estas informações encontram-se registrados na Ata nove de dois mil e dezenove de ambos os cursos e que oportunamente os docentes responsáveis pelos CCRs de Estágio Curricular Supervisionado do semestre passado foram informados das alterações pela Coordenadora Marciane. 1.3 O Coordenador Adjunto professor Joaquim que estava em exercício na Coordenação, informou que até o momento foram atingidos quarenta e três por cento do total de matrículas esperadas para o campus, existem cursos que estão com percentual maior mas no geral é este o total. 1.4 A entrega do Plano Anual de Atividades deve ser até o dia trinta e um de março para a Coordenação Acadêmica, apreciação previa de primeiro a doze de abril e a aprovação em tese, acontecerá no próximo Conselho de Campus. 1.5 A Biblioteca será reorganizada durante o mês de março, tendo em vista que não foi possível fazê-lo no período de férias, devido aos trabalhos que estavam sendo realizados por empresa terceirizada. 1.6 O agendamento de salas poderá ser realizado diretamente pelo solicitante, não havendo necessidade de retorno, a Coordenação Acadêmica informara a todos os passos para este procedimento. 1.7 Será designado um servidor com dedicação integral, para a Coordenação da Comissão Permanente de Avaliação no âmbito institucional, tendo em vista a alta demanda de trabalho. Esta demanda envolve o Plano de Ação para a avaliação da instituição no período de dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, a organização dos processos de avaliação do campus e dos cursos entre outras ações visando o recredenciamento da UFFS que ocorrerá em breve, ser base para o planejamento da universidade em outras dimensões e avaliar pontos positivos e negativos. Encerrado os informes, passou-se a pauta. 2. Pauta: 2.1 Apreciação de deferimento ad referendum de quebras de pré-requisitos e avaliação de quebra de pré-requisito: 2.1.1 A discente KEORLY CABRAL KEGLER solicitou quebra de pré-requisito para o CCR GCH181 Trabalho de conclusão de curso I, o Colegiado DEFERIU e orienta a discente a não cursar o CCR Trabalho de conclusão de curso II no segundo semestre de dois mil e vinte, tendo em vista as dificuldades que encontrará para cursar os pré-requisitos concomitantes. 2.1.2 A discente ANA VANDERLIZE FERREIRA DE LIMA solicitou a quebra de pré-requisito para os CCRs GEX129 Instrumentação para o ensino de química e física e GCH127 Física na educação básica III, tendo em vista o período de matrículas e não havendo a possibilidade de reunir-se o Colegiado, a Coordenação após consultar a docente responsável pelos componentes, deferiu ad referendum. Após manifestação dos presentes o Colegiado APROVOU a decisão da Coordenação. 2.1.3 O discente CLAUDIO CLAUDERSON XAVIER solicitou a quebra de pré-requisito para o CCR GCH181 Trabalho de conclusão de curso I, tendo em vista o período de matrículas e não havendo a possibilidade de reunir-se o Colegiado, a Coordenação deferiu ad referendum. Após manifestação dos presentes o Colegiado APROVOU a decisão da Coordenação. 2.1.4 A discente SILVANA BUENO DA SILVA MARCELITS solicitou a quebra de pré-requisito para o CCR GCH133 Química na educação básica III, tendo em vista o período de matrículas e não havendo a possibilidade de reunir-se o Colegiado, a Coordenação deferiu ad referendum. Após manifestação dos presentes o Colegiado APROVOU a decisão da Coordenação. 2.2 Apreciação da aprovação ad referendum de Sub Projetos e indicação da Coordenação do PIBID e Residência Pedagógica conforme editais da CAPES: A Coordenação informou que no período de férias saiu o edital para apresentação de Sub Projetos para o PIBID e Residência Pedagógica e a chamada para reunião de quem tivesse interesse de ser Coordenador de Área para estes programas. Tendo em vista o prazo para a indicação ser até treze de fevereiro, a manifestação da docente Ana Cristina Hammel para assumir a Coordenação da Residência Pedagógica e a docente Marciane Maria Mendes para assumir a Coordenação do PIBID, a aprovação dos subprojetos apresentados por ambas as docentes e não havendo a possibilidade de reunir-se o Colegiado para esta indicação conforme previa o edital, a Coordenação indicou os nomes ad referendum através da emissão de declaração, sendo necessário neste momento a apreciação do Colegiado para que a decisão seja encaminhada até o dia dois de março para Chapecó através da Ata aprovada ou Ato Deliberativo. O Colegiado APROVOU a indicação das docentes e definiu a emissão de Ato Deliberativo. Para registro: A docente Josimeire Aparecida Leandini é voluntária para atuar junto a docente Marciane Maria Mendes que estará na Coordenação do PIBID. 2.3 Aprovação do calendário de Reuniões Ordinárias para 2020: Após deliberação dos presentes, foi definido as datas de vinte e sete de março sexta-feira, vinte e seis de maio terça-feira e vinte e quatro de junho quarta-feira para as próximas reuniões do semestre, sempre no horário das nove horas da manhã, em local a ser definido. 2.4 Situação incompleta (INC) discente Sebastiana Buava: A Coordenadora informou que a discente SEBASTIANA BUAVA encontra-se com situação incompleta para o componente Trabalho de conclusão de curso II sob a orientação do professor Martinho Machado Junior, a mesma pretendia colar grau em março junto com os demais formandos, mas não conseguiu apresentar o seu TCC até o dia trinta e um de janeiro conforme estipulado e por e-mail manifestou a intenção de concluir ainda este semestre, finalizando desta forma o curso. O Colegiado sugere ao professor-orientador Martinho Machado Junior, a data de quinze de maio para que ela possa apresentar a banca, haja vista que a discente é formanda e falta apenas este componente para cumprir, que a mesma trabalha e possui pouco tempo para escrever, desta forma terá mais tranquilidade para desenvolver a sua pesquisa e finalizar com êxito. Esta sugestão permite que todos os procedimentos e prazos sejam cumpridos conforme determina o Regulamento de Graduação da instituição e o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso anexo ao Projeto Pedagógico do Curso vigente. 2.5 Definição de professor para a área de agrárias no CCR Estágio V: O Colegiado analisou as possibilidades e primeiramente será consultada a docente Thais Aparecida Mendes. 2.6 Viagem de estudo para o Quilombola e a participação no SIFEDOC: O Colegiado aprova a participação dos alunos do curso no Seminário Internacional de Educação do Campo - SIFEDOC, que acontecerá na cidade de Foz do Iguaçu e aprova a viagem de estudo para o Quilombola. Sendo onze horas e quarenta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020 - 04/03/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2020, que será realizada no dia 04 de março de 2020, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 28 de fevereiro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

COL CG IECCNL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, as dez horas, na sala cento e quatro do bloco três, Laboratório de Ciências Humanas do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a primeira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a primeira Reunião Ordinária do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa, Wanderson Gonçalves Wanzeller, Josimeire Aparecida Leandrini, Ana Cristina Hammel, Felipe Mattos Monteiro. Ticiana Carla Southier Mesquita, Silvana Gaiba. Justificaram a ausência os seguintes membros: Marciane Maria Mendes e Tiago Prestes. Faltaram a sessão e não justificaram ausência os seguintes membros: Ricardo key Yamazaki, Priscila Ribeiro Ferreira, Everton Donizetti Kielt, Lucimara Lemiechek e Beatriz Geovana Braiti. A Coordenadora Fernanda iniciou a reunião com a aprovação da Ata da reunião anterior, informou que o documento foi encaminhado junto com a convocação para apreciação prévia, os presentes aprovaram a Ata10/CCCN-LS/UFFS/2019 sem alterações. A Coordenadora informou a pauta que foi aprovada pelos presentes e foi solicitado pela docente Ana Cristina a inserção do ponto “Viagem de estudo para o Quilombola e a participação no Seminário Internacional de Educação do Campo - SIFEDOC, o Colegiado aprovou a inserção do ponto. Passou-se aos informes 1. Informes: 1.1 Justificaram a ausência na reunião a docente Marciane Maria Mendes e o discente Tiago Prestes. 1.2 A Coordenação solicitará a Coordenação de Estágios, para que reforce as informações sobre os fluxos dos documentos necessários para os estágios, bem como da necessidade do Plano de Atividades chegar previamente para a emissão do termo, sendo o Termo de Compromisso o documento que determina o início do estágio. Reiterou que houve mudanças para estes procedimentos, estas informações encontram-se registrados na Ata nove de dois mil e dezenove de ambos os cursos e que oportunamente os docentes responsáveis pelos CCRs de Estágio Curricular Supervisionado do semestre passado foram informados das alterações pela Coordenadora Marciane. 1.3 O Coordenador Adjunto professor Joaquim que estava em exercício na Coordenação, informou que até o momento foram atingidos quarenta e três por cento do total de matrículas esperadas para o campus, existem cursos que estão com percentual maior mas no geral é este o total. 1.4 A entrega do Plano Anual de Atividades deve ser até o dia trinta e um de março para a Coordenação Acadêmica, apreciação previa de primeiro a doze de abril e a aprovação em tese, acontecerá no próximo Conselho de Campus. 1.5 A Biblioteca será reorganizada durante o mês de março, tendo em vista que não foi possível fazê-lo no período de férias, devido aos trabalhos que estavam sendo realizados por empresa terceirizada. 1.6 O agendamento de salas poderá ser realizado diretamente pelo solicitante, não havendo necessidade de retorno, a Coordenação Acadêmica informara a todos os passos para este procedimento. 1.7 O professor Diego volta da licença no final de março, quando iniciará as aulas da turma de Estatística básica, componente ministrado por ele, podendo os demais professores utilizarem o tempo disponível desta turma para adiantarem suas aulas. A Coordenação Acadêmica informará a todos também sobre esta possibilidade. 1.8 Será designado um servidor com dedicação integral, para a Coordenação da Comissão Permanente de Avaliação no âmbito institucional, tendo em vista a alta demanda de trabalho. Esta demanda envolve o Plano de Ação para a avaliação da instituição no período de dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, a organização dos processos de avaliação do campus e dos cursos entre outras ações visando o recredenciamento da UFFS que ocorrerá em breve, ser base para o planejamento da universidade em outras dimensões e avaliar pontos positivos e negativos. 1.9 A Coordenadora informou que até o momento foram matriculados treze alunos no curso e que será aberto um processo seletivo, no qual poderão se inscrever candidatos que fizeram o ENEM a partir de dois mil e quinze, que não zeraram em nenhuma disciplina e que obtiveram nota na redação a partir de trezentos, para preenchimentos das vagas que sobraram no campus. Encerrado os informes, passou-se a pauta. 2. Pauta: 2.1 Apreciação da aprovação ad referendum de Sub Projetos e indicação da Coordenação do PIBID e Residência Pedagógica conforme editais da CAPES: A Coordenação informou que no período de férias saiu o edital para apresentação de Sub Projetos para o PIBID e Residência Pedagógica e a chamada para reunião de quem tivesse interesse de ser Coordenador de Área para estes programas. Tendo em vista o prazo para a indicação ser até treze de fevereiro, a manifestação da docente Ana Cristina Hammel para assumir a Coordenação da Residência Pedagógica e a docente Marciane Maria Mendes para assumir a Coordenação do PIBID, a aprovação dos subprojetos apresentados por ambas as docentes e não havendo a possibilidade de reunir-se o Colegiado para esta indicação conforme previa o edital, a Coordenação indicou os nomes ad referendum através da emissão de declaração, sendo necessário neste momento a apreciação do Colegiado para que a decisão seja encaminhada até o dia dois de março para Chapecó através da Ata aprovada ou Ato Deliberativo. O Colegiado APROVOU a indicação das docentes e definiu a emissão de Ato Deliberativo. Para registro: A docente Josimeire Aparecida Leandini é voluntária para atuar junto a docente Marciane Maria Mendes que estará na Coordenação do PIBID. 2.2 Aprovação do calendário de Reuniões Ordinárias para 2020: Após deliberação dos presentes, foi definido as datas de vinte e sete de março sexta-feira, vinte e seis de maio terça-feira e vinte e quatro de junho quarta-feira para as próximas reuniões do semestre, sempre no horário das nove horas da manhã, em local a ser definido. 2.3 Viagem de estudo para o Quilombola e a participação no SIFEDOC: O Colegiado aprova a participação dos alunos do curso no Seminário Internacional de Educação do Campo - SIFEDOC, que acontecerá na cidade de Foz do Iguaçu e aprova a viagem de estudo para o Quilombola. Sendo onze horas e quarenta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

CG CSCL LS

DELIBERA INDICAR COORDENADOR DE ÁREA PARA OS SUBPROJETOS DO PIBID DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS)

A Coordenação do Curso Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2020 e registrada pela Ata 01/CCLCS-LS/2020,

DELIBERA:

Art. 1º Indicar a Professora Dra. Fernanda Marcon, SIAPE 1150949, para Coordenação de área do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, do Curso Ciências Sociais – Licenciatura.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Ordinária.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de fevereiro de 2020.

Felipe Mattos Monteiro

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

FERNANDO CENTENARO

3057278

ADMINISTRADOR

11/02/2020

30 %

23205.100857/2020-80

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CLEBER HOLDERBAUM DA CRUZ

1946388

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

11/02/2020

52%

23205.100858/2020-24

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO

2065779

17/02/2020 

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.100711/2020-34

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

TARITA CIRA DEBONI

1918894

21/02/2020

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

23205.101107/2020-25

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PETCiências - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

2. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes voluntários terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção e avaliação do grupo de bolsista e tutor, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura em Física, Química ou Ciências Biológicas, do Campus Cerro Largo;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV - não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4. VAGAS

I – 2 (duas) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase dos cursos de Licenciatura em Física, Ciências Biológicas e Química;

II – 6 (seis) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), sendo até 2 (duas) vagas por curso.

4.1 Estão abertas as seguintes vagas:

I – 2 (duas) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), para alunos matriculados entre a 1ª e a 6ª fase dos cursos de Licenciatura em Física, Ciências Biológicas e Química;

II – 6 (seis) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), sendo até 2 (duas) vagas por curso.

(Nova redação dada pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2020).

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II – entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1;

III – Carta de intenções;

IV – participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V – entrega da documentação exigida neste Edital.

 

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1, do Campus Cerro Largo:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência em um dos cursos mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

III – declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências (para estudantes bolsistas);

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS e/ou em outras instituições;

VI - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha e modelo de declarações para o preenchimento junto ao Protocolo do Campus Cerro Largo, observando os horários e locais de funcionamento do setor.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

6.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

 

7. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1 serão os seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0);

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0-10,0 pontos.

 

8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências, em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, sendo permitidos até 2 (dois) para cada curso descrito no item 4.1, dependendo da disponibilidade de vagas oficiais, durante o ano de 2020.

8.3 Havendo vagas futuras os estudantes voluntários serão chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da entrevista com Comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

8.5 Caso não tenha inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso.

 

9. CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas e voluntários para o PETCiências/Edital 2020-1 observará o calendário abaixo:

Evento

Período/Ano de 2020

Período de inscrição

09/03 a 13/03 (manhã e tarde) - no setor de Protocolo do Campus Cerro Largo

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

16/03 (manhã) - nos murais da UFFS

 

Recursos

Até 16/03 (tarde)

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

Até 16/03 (noite) - nos murais da UFFS

Homologação Final, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

Até 17/03 (manhã) - nos murais da UFFS

Período de realização das entrevistas

18/03 (tarde)

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

18/03 (noite)

Período de Recursos

19/03 (manhã)

Análise dos Recursos

19/03 (tarde)

Homologação Final

19/03 (noite)

Assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista e voluntários

20/03 (manhã)

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

Até 20/03 (tarde)

 

Evento

Período/Ano de 2020

Período de inscrição

09/03 até às 17h do dia 16/03 - no setor de Protocolo do Campus Cerro Largo

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

16/03 (noite) - nos murais da UFFS

 

Recursos

Até 17/03 (manhã)

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

Até 17/03 (tarde) - nos murais da UFFS

Homologação Final, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

Até 18/03 - nos murais da UFFS

Período de realização das entrevistas

19/03 (manhã)

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

19/03 (noite)

Período de Recursos

20/03 (manhã)

Análise dos Recursos

20/03 (tarde)

Homologação Final

20/03 (noite)

Assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista e voluntários

23/03 (manhã)

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

Até 24/03

 

(Nova redação dada pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2020).

 

9.2 O resultado final será divulgado em local público no Campus Cerro Largo, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

 

10. CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:

I – solicitação do aluno mediante formulário específico de desligamento;

II – não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

IIIqualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da bolsa PETCiências.

IV – solicitação justificada do professor Tutor do programa e aprovada pela equipe do PETCiências em reunião.

 

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

11.8 Durante a sua permanência no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich – Tutor/Coordenador do PETCiências – Presidente (Siape 1659049);

II - Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhman – Colaboradora/Orientadora do PETCiências (Siape 1929286);

III - Profa. Dra. Rosemar Ayres dos Santos – Colaboradora/Orientadora PETCiências (Siape 2059850);

IV - Prof. Me. Ruben Alexandre Boelter – Colaborador/Orientador PETCiências (Siape 2050427) – Suplente;

V - Jonatan Josias Zismann - Bolsista PETCiências (Matrícula 1614200003).

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 O PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos cinco cursos de graduação do campus: Agronomia (Linha de formação em Agroecologia), Ciências Econômicas (Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo), Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes voluntários terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção e avaliação do grupo de bolsista e tutor, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e voluntário do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Agronomia;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural, podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.); ou assentado da reforma agrária; ou quilombola; ou indígena;

IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.2 O candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo.

 

 

4. VAGAS

4.1 Estão abertas as seguintes vagas:

I - 8 (oito) vaga para bolsista (com recebimento de bolsa), sendo distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) vagas para Agronomia, 1 (uma) vaga para Engenharia de Alimentos, 2 (duas) vagas para Engenharia de Aquicultura, 1 (uma) vaga para Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e 2 (duas) vagas para Ciências Econômicas;

II - 3 (três) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais será selecionado a indicação do estudante como bolsista e/ou voluntário:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, mínimo 6,0;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020;

III - Avaliação objetiva e descritiva sobre o Manual de Orientações Básicas (MOB) e o regulamento interno do grupo PET Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia .

IV - Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V - entrega da documentação exigida no edital.

 

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão baixar a ficha de inscrição e modelo de declarações para preenchimento no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO 2020.

6.1.1 A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada para o e-mail: petuffs@gmail.com com o assunto INSCRIÇÃO.

6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação:

I- documento comprobatório de matrícula e frequência em curso da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul (descritos no item 3.1 deste Edital) e histórico de notas (histórico escolar);

II - horário das disciplinas cursadas do semestre 2020/1;

III - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV - declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V - Cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão (ou declaração do coordenador do projeto) e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

VI - Cópia de documentos: RG e CPF;

VII - Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (conta de 2 meses de luz);

VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições o candidato pode trazer as atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos e porque deveria ser escolhido para participar do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia.

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser feitos no dia da avaliação escrita para o membro da comissão presente no local ou membros da Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020, do Campus Laranjeiras do Sul. Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, a Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020 seguirá os seguintes critérios:

I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0). Estudantes do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;

II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso com a proposta, adequação a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão -  (peso 4.0);

III - Prova escrita abordando temas relacionados ao grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia e seu regulamento (documentos presentes em http://petuffs.wix.com/agroecologia ) -  (peso 1,5); 

IV - Participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão - serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos em palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída;

V - Carta de apresentação e intenções do candidato, conforme modelo padrão - nota de 0 a 10. peso (1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 a 10 pontos, pela média ponderada (com os pesos acima descritos) entre as notas de cada etapa.

 

8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, os 11 (onze) primeiros colocados, sendo os oito (8) primeiros candidatos classificados como bolsista e 3 (três) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa). Os demais classificados neste edital, com média superior a 6,0, serão chamados a medida que as vagas forem disponibilizadas.

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020;

II - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

III - nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 12ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 2 (dois) semestres.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9. CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020 observará o calendário abaixo:

Evento

Período/Ano de 2020

Período de inscrição

09 a 13/03

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

16/03

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições

17/03

Análise dos Recursos

18/03

Homologação Final

19/03

Período de realização de avaliação e entrevistas

20 a 24/03

Divulgação preliminar dos estudantes selecionados

25/03

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

26/03

Análise dos Recursos

27/03

Homologação Final

30/03

Assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista e voluntários

31/03 e 01/04

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

02/04

 

9.2 A divulgação das homologações, bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo, será feita no mural do PET (fixado na parede do terceiro pavimento - Mural do PET) no Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul, e no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO 2020, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10. CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.2.1 A tolerância de atraso no dia da avaliação/entrevista será de no máximo 10 (dez) minutos.

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente (Siape 1643670);

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Convidada - curso Agronomia (Siape. 1261454);

III - Prof. PhD Thiago Bergler Bitencourt - Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul (Siape 1768806);

IV – Jaíne do Amaral Pare - bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia (CPF 10x.xxx.xxx-29).

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 108/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Sociais – Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 108/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Felipe Mattos Monteiro

1780260

Cristiano Augusto Durat

1771022

Fabio Pontarolo

2176826

Fernanda Marcon

1150949

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CLS

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.


1. OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Laranjeiras do Sul, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.


2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.


3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - deslocamento;

II - taxa de inscrição;

III - hospedagem e alimentação.

3.2 O limite máximo de empenho disponibilizado, para o ano de 2020, é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), definidos conforme planejamento realizado nos colegiados de cursos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu no campus Laranjeiras do Sul, podendo ser aumentado conforme os planos orçamentários dos cursos sejam alterados ou sofrer redução caso haja contingenciamento de recursos pelo Governo Federal.


4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I - O evento deverá ocorrer fora da cidade/município de Laranjeiras do Sul.

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão e cultura, institucionalizados até a data da solicitação do auxílio.

III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou artigo de disciplina obrigatória.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 No ato da solicitação do auxílio o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 O valor do auxílio será definido pela Coordenação do Curso ao qual o aluno seja vinculado, até um limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por estudante.

4.5 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (uma) solicitação por estudante no exercício, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio.

4.6 O evento deverá ocorrer da data da publicação deste edital até o dia 31/12/2020.


5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), que deve ser protocolado, como processo, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 232 do bloco Docente/Administrativo no campus Laranjeiras do Sul.

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - fotocópia do RG e do CPF;

III - fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;

IV - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

V declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 - III.

5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.


6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Coordenação Acadêmica, após prévia avaliação da coordenação do curso.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I- Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

IV - Comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações contidas no item 8.1, emitida pela Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul/PR (ASSPLAN – LS) a pedido do estudante, do valor total recebido, nos casos de não ter havido participação no evento;

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 232 do bloco docente/administrativo do campus Laranjeiras do Sul;

7.3 Caberá à Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.


8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivo não venha a participar do evento, ou que não apresentar o trabalho ao qual encaminhou o comprovante de submissão, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme disposto no item 7.1, inciso IV, disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Os dados a serem informados no preenchimento da GRU são os seguintes:

  • Unidade Gestora (UG): 158517;

  • Gestão: 26440-UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL;

  • Código de Recolhimento: 28852-7 – OUTRAS RESTITUIÇÕES;

  • Número de Referência: informar o número do empenho que custeou a despesa.

  • Competência: deverá ser informado o mês e ano em que ocorreu o evento do qual o discente participou ou participaria;

  • Vencimento: o prazo de vencimento deverá ser o prazo máximo para a prestação de contas, ou seja, dez dias após a participação no evento.

8.2 O estudante que não protocolar a prestação de contas no prazo estipulado no item 7.1, prorrogável por igual período mediante justificativa, deverá ressarcir integralmente o valor recebido a título de auxílio.

 

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

9.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Laranjeiras do Sul, 27 de fevereiro de 2020

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CLS/UFFS/2020

COL CG CSCB LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às nove horas e cinquenta minutos, na sala 104 do Laboratório 3 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a 1ª Reunião ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Liria Ângela Andrioli e a técnica administrativa Gabriela Ribeiro Cardoso; não compareceram à sessão por motivos justificados os (as) membros (as): Professora Maria Eloá Gehlen, por motivos de saúde. 1. INFOMES: 1.1. Coordenador informou sobre os pareceres da DOP e da Câmara sobre os PPCs e seus desdobramentos; 1.2. Coordenador citou o envio do ensalamento após o fórum dos coordenadores. 1.3. Coordenador informou prazos de entrega do Relatório Anual de Atividades (02/03) e do Plano Anual de Atividades (31/03). 1.4. Coordenador informou que Biblioteca será reorganizada. 1.5. Coordenador mencionou que solicitações de agendamento de salas devem ser feitas pelo proponente. 1.6. Técnico administrativo Eloir é Assessor de eventos. 1.7. Professor Diego retornará as atividades no dia 29/03. 1.8. A Comissão Própria de Avaliação possuirá um responsável em tempo integral. 1.8. Solicitou fotos para apresentação aos calouros. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Indicação (ato deliberativo) da coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência para o curso de CSO Licenciatura: Foi indicada, ad referendum, a professora Fernanda Marcon para Coordenação de área do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, do Curso Ciências Sociais – Licenciatura. Colegiado ratificou decisão da Coordenação. 2.2 Recepção dos estudantes de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador expôs que as turmas não estão completas, pois parte das vagas serão preenchidas pelo Processo Seletivo Simplificado. Por isso, sugeriu aos professores que façam atividades voltadas a recepção dos discentes e não se aprofundem nos conteúdos dos componentes curriculares para aguardar os novos ingressantes. Coordenador informou que no dia 27/03, a noite, ocorrerá uma palestra do professor Erni José Seibel da UFSC. Na tarde do mesmo dia será realizada oficina sobre o banco de dados do Emec/Inep. Professor Erni manifestou interesse em realizar projeto de pesquisa na região. Técnica Gabriela sugeriu que ambos eventos ocorram unificados, a fim de facilitar a institucionalização. 2.3. Perfil dos (as) alunos (as) matriculados (as) nos cursos de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador expôs dados preliminares sobre os (as) ingressantes. Presentes consideraram bom o desempenho do curso, tendo em vista ser o primeiro ano do mesmo e o breve período disponível para anunciá-lo. Foi sugerido ampliar trabalho de divulgação do curso em regiões para além da Cantuquiriguaçu. Técnica Gabriela sugeriu envolver alunos do curso em atividades de extensão para divulgação do curso. 2.4. Avaliação dos Planos de Ensino para o semestre 2020-1 dos cursos de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador propôs que docentes enviem os planos até 10/03 para que estes sejam submetidos ao Colegiado na próxima reunião, pois a Coordenação precisa enviar até 27/03. 2.5. Planejamento de eventos e participação em congressos: Coordenador informou que há recursos disponíveis para docentes para participarem em eventos e salientou a importância dessas participações na divulgação do curso. Professor Cristiano constará no plano de ensino viagem de estudo para área indígena. 2.6. Calendário de reuniões do Colegiado para o semestre de 2020-1: Coordenador sugeriu: 23/03 (manhã), 28/04 (manhã), 20/05 (manhã), 19/06 (manhã), 09/07 (manhã) e 31/07 (manhã). Foi aprovada a proposta. 2.7. Regimento interno: Foi sugerido o Professor Cristiano para redigir o texto. Presentes concordaram. Professor apresentará texto na reunião prevista para abril. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 10h52min, e eu, Caleb Assis da Rocha, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos componentes do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente do Colegiado:
Felipe Mattos Monteiro
Caleb Assis da Rocha

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de fevereiro de 2020.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE EMPRENDIMENTOS DO PROGRAMA DE EXTENSÃO “IMPLANTAÇÃO DA INCUBADORA DE TECNOLOGIA SOCIAL DA UFFS (ITECSUL)”

A DIRETORA do Campus Chapecó – em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no exercício de suas atribuições, torna público o resultado final para a seleção de empreendimentos destinados a participarem do Programa de Extensão “Implantação da Incubadora de Tecnologia Social da UFFS (ITecSul)”, aprovado no Edital de Apoio a Programas de Extensão Nº 554/GR/UFFS/2019, a ser desenvolvido junto a UFFS Campus Chapecó.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

Empreendimento

Posição

Pontuação

Cooperativa de Produção Artesanal de Guatambu (CooperGuatambu)

75 pontos

Associação dos Apicultores e Meliponicultores de Quilombo

65 pontos

Ecosalute

45 pontos

Eva Henrique de Oliveira Pinheiro

40 pontos

Moacir Sabadin

40 pontos

 

 



 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CCH/UFFS/2020