Semana 24 de Fevereiro a 29 de Fevereiro de 2020
De 24 de fevereiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020
COL CG CSCL LS
Ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às nove horas e cinquenta minutos, na sala 104 do Laboratório 3 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a 1ª Reunião ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Liria Ângela Andrioli e a técnica administrativa Gabriela Ribeiro Cardoso; não compareceram à sessão por motivos justificados os (as) membros (as): Professora Maria Eloá Gehlen, por motivos de saúde. 1. INFOMES: 1.1. Coordenador informou sobre os pareceres da DOP e da Câmara sobre os PPCs e seus desdobramentos; 1.2. Coordenador citou o envio do ensalamento após o fórum dos coordenadores. 1.3. Coordenador informou prazos de entrega do Relatório Anual de Atividades (02/03) e do Plano Anual de Atividades (31/03). 1.4. Coordenador informou que Biblioteca será reorganizada. 1.5. Coordenador mencionou que solicitações de agendamento de salas devem ser feitas pelo proponente. 1.6. Técnico administrativo Eloir é Assessor de eventos. 1.7. Professor Diego retornará as atividades no dia 29/03. 1.8. A Comissão Própria de Avaliação possuirá um responsável em tempo integral. 1.8. Solicitou fotos para apresentação aos calouros. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Indicação (ato deliberativo) da coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência para o curso de CSO Licenciatura: Foi indicada, ad referendum, a professora Fernanda Marcon para Coordenação de área do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, do Curso Ciências Sociais – Licenciatura. Colegiado ratificou decisão da Coordenação. 2.2 Recepção dos estudantes de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador expôs que as turmas não estão completas, pois parte das vagas serão preenchidas pelo Processo Seletivo Simplificado. Por isso, sugeriu aos professores que façam atividades voltadas a recepção dos discentes e não se aprofundem nos conteúdos dos componentes curriculares para aguardar os novos ingressantes. Coordenador informou que no dia 27/03, a noite, ocorrerá uma palestra do professor Erni José Seibel da UFSC. Na tarde do mesmo dia será realizada oficina sobre o banco de dados do Emec/Inep. Professor Erni manifestou interesse em realizar projeto de pesquisa na região. Técnica Gabriela sugeriu que ambos eventos ocorram unificados, a fim de facilitar a institucionalização. 2.3. Perfil dos (as) alunos (as) matriculados (as) nos cursos de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador expôs dados preliminares sobre os (as) ingressantes. Presentes consideraram bom o desempenho do curso, tendo em vista ser o primeiro ano do mesmo e o breve período disponível para anunciá-lo. Foi sugerido ampliar trabalho de divulgação do curso em regiões para além da Cantuquiriguaçu. Técnica Gabriela sugeriu envolver alunos do curso em atividades de extensão para divulgação do curso. 2.4. Avaliação dos Planos de Ensino para o semestre 2020-1 dos cursos de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador propôs que docentes enviem os planos até 10/03 para que estes sejam submetidos ao Colegiado na próxima reunião, pois a Coordenação precisa enviar até 27/03. 2.5. Planejamento de eventos e participação em congressos: Coordenador informou que há recursos disponíveis para docentes para participarem em eventos e salientou a importância dessas participações na divulgação do curso. Professor Cristiano constará no plano de ensino viagem de estudo para área indígena. 2.6. Calendário de reuniões do Colegiado para o semestre de 2020-1: Coordenador sugeriu: 23/03 (manhã), 28/04 (manhã), 20/05 (manhã), 19/06 (manhã), 09/07 (manhã) e 31/07 (manhã). Foi aprovada a proposta. 2.7. Regimento interno: Foi sugerido o Professor Cristiano para redigir o texto. Presentes concordaram. Professor apresentará texto na reunião prevista para abril. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 10h52min, e eu, Caleb Assis da Rocha, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos componentes do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente do Colegiado:
Felipe Mattos Monteiro
Caleb Assis da Rocha
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de fevereiro de 2020.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
CG CBLL RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, registrada na Ata nº 01/2020,
DELIBERA:
Art. 1º Indicar os Coordenadores de Área no subprojeto Interdisciplinar: Biologia, Física e Química do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID pelo curso de Ciências Biológicas campus Realeza, os docentes abaixo relacionados:
Docente |
Função |
Izabel Aparecida Soares |
Bolsista |
Alexandre Carvalho de Moura |
Colaborador/Voluntário |
Felipe Beijamini |
Colaborador/Voluntário |
Gilza Maria de Souza Franco |
Colaborador/Voluntário |
Art. 2º Indicar os Coordenadores de Área no subprojeto Interdisciplinar: Biologia, Física e Química do Programa de Residência Pedagógica - PRP pelo curso de Ciências Biológicas campus Realeza, os docentes abaixo relacionados:
Docente |
Função |
Barbara Grace Tobaldini de Lima |
Bolsista |
Sandra Maria Wirzbicki |
Colaborador/Voluntário |
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Convivência do Bloco dos Professores do Campus Realeza, 1ª Reunião ordinária, em Realeza-PR, 19 de fevereiro de 2020.
Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2020.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza
CONSUNI
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª (primeira) Sessão Ordinária de dois mil e vinte do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente, Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP, Jeferson Saccol Ferreira Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE e Patrícia Romagnoli Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC. Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Marcos Leandro Ohse, Everton Artuso (Campus Realeza), Aline Pomari Fernandes, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Renan Costa Beber Vieira, Ivann Carlos Lago, Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); João Alfredo Braida, Danilo Enrico, Martuscelli, Vanessa Neumann Silva, Alejandra Maria Rojas Covalski (Campus Chapecó); Daniella Reche, Isabel Rosa Gritti, Alfredo Castamann, Luis Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes dos Técnico Administrativos em Educação: Ana Paula dos Santos (Reitoria),Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Luana Angelica Alberti (Campus Erechim), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Adenise Clerice (Campus Cerro Largo). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Humberto Rodrigues Francisco, Franciele Karoline Lenschuko, Pablo Lemos Berned, Marcio Freitas Eduardo, Jeronimo Sartori, Marcio Soares, Lucas Ferreira das Neves, Regina Inês Kunz, Jackson Pagno Lunelli, Lucas Ferreira das Neves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Representante da Comunidade Regional de SC, Jandir José Selzler; Representante do Estado do RS, Eni Araújo Malgarin. Registra-se que a representação discente do Campus Realeza se encontra vaga. Após realizada a conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão. O conselheiro Martinho pediu a palavra e solicitou que a sequência da pauta fosse alterada, por conta da matéria que trata de fundações de apoio ser de urgência. O presidente informou que na hora da discussão da ordem do dia, o pedido poderia ser colocado em análise. Na continuidade, o presidente consultou o conselho a respeito da aprovação das atas: Ata da 9ª Sessão Extraordinária de dois mil e dezenove, realizada em sete de novembro; Ata da 11ª Sessão Ordinária de dois mil e dezenove, realizada em dezoito de dezembro. O presidente submeteu a ata da 9ª Sessão Extraordinária de dois mil e dezenove para aprovação. O conselheiro João Alfredo Braida, solicitou que as atas fossem retiradas de pauta, por não ter havido tempo hábil para a leitura. O presidente consultou o pleno a respeito, sendo que a conselheira Dariane Carlesso corroborou a fala do conselheiro João Alfredo Braida. Nesse sentido, tendo consenso, as atas foram sobrestadas, para poderem ser avaliadas na próxima sessão ordinária, de março. O conselheiro Vicente pediu a palavra, porém o presidente lembrou ao conselheiro que o mesmo se encontrava em férias. O conselheiro solicitou novamente a palavra, submetendo ao plenário a questão da interrupção de suas férias, o presidente informou ao conselheiro que não concederia, pois se tratava de assunto já resolvido, inclusive com parecer da Procuradoria a respeito. A conselheira Dariane pediu a palavra, o presidente salientou estar no momento das comunicações. O conselheiro Vicente declarou não aceitar a decisão, pediu recurso, o presidente esclareceu que o pedido de interrupção de férias não havia sido homologado, ponderou que os conselheiros conhecem os ritos do conselho, pedindo a compreensão de todos. Desta forma, foram iniciadas as comunicações. O presidente comunicou ao conselho com referência ao Ofício Circular do Ministério da Educação (MEC), o qual orientou todas as Universidades a abster-se da realização de despesas com pessoal que excedam os limites aprovados na Lei Orçamentária Anual. Esclareceu que, posteriormente, o MEC encaminhou o Ofício Nº 79/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, no qual constam os limites de provimento de professores e técnicos administrativos para dois mil e vinte, ponderando que os limites não constituem ato autorizativo de provimento, devendo ser observada a dotação orçamentária. O presidente fez a leitura da nota da reitoria a respeito. Informou também que no final do ano de dois mil e dezenove, a Universidade Federal da Fronteira Sul recebeu uma TED no valor de R$ 1.650.499,25 (Um milhão, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), recurso este, que não estava previsto para a Instituição. Falou também a respeito do protocolo de intenções assinado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a UFFS. O presidente colocou ao pleno a questão do Termo de Posse dos Conselheiros e o parecer elaborado pela Procuradoria Federal, comunicou ainda que desta forma, o Termo de Posse foi modificado de acordo com as recomendações do parecer da Procuradoria, e solicitou que os conselheiros procedam a assinatura nos referidos Termos e enviem para a Secretaria dos Órgãos Colegiados, por se tratar de atualização cadastral. Como último informativo, concedeu a palavra ao servidor Sérgio Begnini, responsável pela Ouvidoria da UFFS, que apresentou o Relatório Anual da Ouvidoria. Na sequência, os pró-reitores Claunir Pavan, Jeferson Saccol Ferreira e Patricia Romagnolli, realizaram a leitura das Decisões das Câmaras de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis e Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, respectivamente. Neste momento, o presidente fez a leitura da ordem do dia, esclareceu que os itens 2.11 e 2.12 seriam os itens relacionados às matérias das Fundações de Apoio, os quais, o professor Martinho fez a solicitação para que fossem tratados com urgência. Ressaltou que a servidora Juciane Fazollo, estaria participando da sessão e poderia realizar esclarecimentos sobre o assunto. Neste sentido, passou a palavra ao conselheiro Martinho, o qual esclareceu a urgências dos referidos itens de pauta. O conselheiro João Alfredo Braida, solicitou para que fosse incluído na pauta a decisão de que o conselheiro Vicente participasse da sessão, em regime de urgência. O presidente salientou que no regimento do CONSUNI não existe a possibilidade de inserção, em regime de urgência de matéria que trata de pedido de interrupção de férias, sendo que a homologação do referido pedido trata-se de prerrogativa do presidente do conselho, ressaltou que, em nenhum momento, solicitou a interrupção de férias, pois no formulário isso ficaria entendido. Salientou ainda, que o seu nome teria sido usado indevidamente, esclarecendo que não iria deferir o pedido. O conselheiro Vicente questionou se o presidente estaria se referindo ao seu pedido, dizendo que o presidente estaria faltando com a verdade, pois, em nenhum momento, havia citado o nome do Reitor, mas, citou que foi convocado para a reunião e que a conselheira titular não poderia se fazer presente, portanto, fez a solicitação para que pudesse participar. Em seguida, o conselheiro Vicente solicitou que o pedido do professor Braida fosse pautado, e pediu para que constasse em ata que o presidente estaria faltando com a verdade. O conselheiro João Alfredo Braida colocou uma questão de ordem, afirmou que a inclusão ou exclusão de itens na pauta é prerrogativa do plenário e não do presidente, sendo assim, a sua solicitação deveria ser submetida ao plenário e não ao presidente. O presidente afirmou que não colocaria em pauta, uma vez que, existem duas possibilidades regimentais, para a inclusão do item na pauta em regime de urgência, que seriam pelo presidente ou pelos conselheiros por intermédio do presidente, sendo que não estaria colocando em nenhuma das possibilidades, com base no Art. 64 do Regimento Interno do CONSUNI. O presidente esclareceu ao conselho que as matérias relativas às Fundações de Apoio necessitariam de urgência para serem tratadas, consultando o pleno se haveria consenso. Não houve nenhuma objeção quanto à urgência dos itens 2.11 e 2.12, considerando-se aprovada a urgência dos itens 2.11 e 2.12. Em seguida, o conselheiro Marcos Antonio Beal, solicitou inclusão nos itens de pauta de matéria sobre o contingenciamento, em relação aos gastos com limite de pessoal. Argumentou que o comunicado, feito pela mesa, seria vago e inseguro, esclareceu ainda a situação no Campus Realeza, em relação à contratação de professores substitutos. Ressaltou ainda que haverá créditos curriculares cancelados, em virtude da falta de professores substitutos e reafirmou a necessidade de se debater este assunto na sessão, com a inclusão deste ponto de pauta. O presidente ressaltou que o assunto não seria incluído na pauta. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou uma questão de ordem, com base no Art. 31, parágrafo 2º, inciso II. O conselheiro ressaltou que o presidente estaria interpretando equivocadamente, o Regimento Interno, sendo que, em nenhum momento o regimento interno diz que compete ao presidente decidir se submete ou não, mas sim, que no Art. 31, qualquer conselheiro pode apresentar proposta de alteração da pauta, sem necessitar de prévia autorização ou de consentimento ou de concordância do presidente da sessão. Sendo que no Art. 64, pelo intermédio do presidente se coloca em votação, pois o conselheiro não pode colocar em votação. Afirmou ainda que o presidente não tem discricionariedade para colocar em votação, tendo que ser submetido ao plenário, caso contrário se trataria de uma ditadura, sendo que o Conselho não pode ficar refém deste tipo de atitude. O presidente esclareceu que estava seguindo o que estaria no regimento, citando o Art. 64 do Regimento, ressaltando que não houve encaminhamento das matérias ao presidente, não houve justificativa de urgência, não fazendo sentido colocar em discussão. O conselheiro João Alfredo Braida discordou, solicitando recurso ao Plenário, esclareceu que não haveria como apresentar a matéria referente ao pedido de interrupção de férias do professor Vicente, pois, ninguém sabia até o momento, que o conselheiro em questão seria impedido de participar da sessão, pelo presidente. Afirmou ainda, que se o presidente tivesse negado o pedido antes desta sessão, só então, seria possível recorrer. Da mesma forma, isso se aplicaria à solicitação do professor Marcos Antonio Beal. Neste sentido, o conselheiro apresentou recurso ao plenário, a fim de que este decidisse a respeito das duas matérias propostas. O presidente por sua vez, ponderou que haviam muitas matérias a serem tratadas, e que o conselho não poderia atropelar o regimento. Salientou ainda, que o conselheiro João Alfredo Braida tratou de duas matérias ao mesmo tempo, lembrando que o conselheiro fez uma questão de ordem, para inserção da matéria proposta pelo conselheiro Marcos Antônio Beal, sem terem sido cumpridas as disposições regimentais, tendo a Reitoria já se posicionado a respeito. O presidente salientou que não concordava com o encaminhamento, porém, cada conselheiro seria responsável pelos seus atos, ponderou que a justificativa de regime de urgência não foi trazida, não foi apresentada e consultou o conselheiro Marcos Antônio Beal se, mesmo dessa forma, seria feito o pedido para o regime de urgência. O conselheiro Beal respondeu que sim, ressaltando os impactos da referida nota para a Universidade, endossando o pedido do conselheiro João Alfredo Braida, para que o pedido de inclusão em regime de urgência do ponto de pauta que se refere aos Ofícios do MEC, bem como a Nota da Reitoria da UFFS e também a solicitação que refere-se ao pedido de interrupção de férias do conselheiro Vicente. O conselheiro Alfredo Castamann, solicitou a palavra e citou o Art. 50 do Regimento do CONSUNI, esclarecendo que o recurso colocado deverá ser apreciado imediatamente. O presidente concordou com o conselheiro Alfredo Castamann quanto à necessidade de votação imediata. Pediu para que a votação fosse nominal, o conselheiro Marcos Antônio Beal respondeu não concordar, pois está previsto no regimento a votação por maioria simples para este tipo de decisão. O conselheiro Edemar Rota pediu um esclarecimento a respeito da votação, perguntando se as duas matérias estariam sendo votadas conjuntamente, ou se votariam a questão colocada pelo conselheiro Braida, em relação à participação do conselheiro Vicente em separado e depois a questão do conselheiro Marcos Antônio Beal. Afirmou ainda, que as questões deveriam ser votadas separadamente. O conselheiro Martinho ressaltou, que fez uma solicitação referente ao seu pedido de urgência de dois itens da pauta (2.11 e 2.12). O presidente esclareceu que o pedido do conselheiro Martinho já foi atendido, e que neste momento, iriam decidir sobre realizar votação nominal na questão de ordem levantada. O conselheiro João Alfredo Braida esclareceu que a votação, neste momento, seria sobre votar nominalmente ou não, com referência ao seu recurso. Uma vez acatado o recurso, se decidiria sobre as matérias propostas. O presidente então questionou se a primeira votação seria pela inclusão de pauta no dia da sessão sem anterioridade em casos específicos de não haver documentação. O conselheiro afirmou que estaria se baseando nos Art. 32 e 64 do Regimento, afirmando ainda, que é possível submeter no dia da sessão, bem como, o presidente não teria prerrogativa para decidir se sim ou não. O presidente questionou sobre o que fazer com o parágrafo 2º do Art. 64. Dando sequência, o presidente questionou ao conselho se todos estariam esclarecidos quanto à votação. Desta forma, em regime de votação, o presidente solicitou que o conselho se manifestasse quanto à votação, se nominal ou simbólica, na questão de ordem colocada anteriormente, com pedido de recurso ao plenário. O Campus Laranjeiras do Sul registrou oito votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção, nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Realeza registrou seis votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Cerro Largo registrou seis votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e um voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Erechim registrou oito votos favoráveis à votação simbólica, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Chapecó registrou cinco votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; a Reitoria registrou quatro votos favoráveis ao regime de votação nominal, nenhuma abstenção e dois votos favoráveis ao regime de votação simbólico. Após computados os votos, o resultado foi o seguinte: trinta e oito votos favoráveis ao regime de votação simbólico e seis votos favoráveis ao regime de votação nominal. Ficando definido pelo conselho o Regime de Votação Simbólico para a votação. Na sequência, o presidente colocou que a votação a seguir será sobre a proposta do conselheiro João Alfredo Braida, acerca da forma de interpretação do Art. 64 do Regimento Interno do CONSUNI, na qual, o conselheiro sugere que sejam dispensadas as apresentações com antecedência de 24 horas da sessão, em itens que não constem na pauta da sessão. A conselheira Alejandra, fez um esclarecimento a respeito das 24 horas de antecedência da sessão, que seriam em casos de emergência. O conselheiro Braida fez esclarecimentos a respeito da urgência das matérias, sendo que defendeu que nestas situações seria possível a submissão, e que o presidente não tem a prerrogativa de dizer não, às solicitações de um conselheiro. Portanto, se acolhido o recurso, na sequência, o plenário decidiria incluir ou não, os dois itens propostos, na pauta, e caso acolhido, decidiria um a um. O presidente então, colocou em votação, pedindo quantos conselheiros são favoráveis à proposta do conselheiro Braida (proposta 1), quantos são contrários à proposta do conselheiro Braida (proposta 2) e abstenções. A Reitoria registrou cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e uma abstenção; o Campus Chapecó registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Erechim registrou oito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, sendo que o conselheiro Luiz Fernando, informou que o conselheiro Danilo do (Campus Chapecó) estaria participando em Erechim; o Campus Cerro Largo registrou cinco votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção; o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis, uma abstenção e nenhum voto contrário; o Campus Realeza registrou três votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção, sendo que o conselheiro Beal informou a saída temporária da conselheira Gilza; o Campus Laranjeiras do Sul registrou oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Neste momento o presidente anunciou que a proposta do conselheiro Braida (proposta 1(um)) teria sido a escolhida, com trinta e sete votos. Solicitou ao conselheiro Beal que reapresentasse a sua matéria e justificasse a urgência. O conselheiro Marcos Antonio Beal, esclareceu que a matéria se tratava de um posicionamento do conselho, a respeito do comunicado emitido pela Reitoria acerca do Ofício Circular 8 do MEC, salientou ainda que a razão da urgência se daria pelo fato de a nota emitida pela Reitoria não conter os esclarecimentos necessários. O conselheiro solicitou ainda, para que a Nota da Reitoria fosse disponibilizada aos conselheiros pelo e-mail. O presidente disponibilizou a Nota no aplicativo whatsapp no grupo do CONSUNI. Neste sentido, para melhor entendimento do conselho, foram estabelecidos o tempo de cinco minutos para leitura da Nota. O conselheiro Marcos Antonio Beal, pediu a palavra e explicou que o seu pedido não precisaria ser tratado como primeiro item de pauta. O presidente e o conselheiro Gismael fizeram uma breve explicação sobre a justificativa de urgência e o regime de urgência. O conselheiro Alfredo Castamann pediu a palavra e citou o artigo nº 31, do Regimento Interno do CONSUNI, dizendo que o seu entendimento seria diferente, sugerindo que o conselho poderia decidir dentre as matérias consideradas urgentes, qual seria tratada primeiramente. O professor Gismael, alertou para o fato de que em alguns momentos, o regimento se refere apenas como urgência, sem distinguir regime de urgência e justificativa de urgência, gerando uma confusão entre os termos. O presidente, decorrido o tempo solicitado, salientou que na sequência, seria votada a inclusão da matéria apresentada e justificada pelo conselheiro Marcos Beal. Neste momento, o presidente colocou em votação a inclusão na pauta da matéria, em regime de urgência, que trata de: Posicionamento do Conselho Acerca da Nota da Reitoria da UFFS Sobre as Despesas de Pessoal. O Campus Chapecó registrou cinco votos favoráveis à inclusão, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Cerro Largo registrou cinco votos favoráveis à inclusão, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção; o Campus Passo Fundo registrou cinco votos favoráveis à inclusão, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Laranjeiras do Sul registrou seis votos favoráveis à inclusão, dois contrários e nenhuma abstenção; o Campus Realeza registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Erechim registrou oito votos favoráveis à inclusão, nenhum contrário e nenhuma abstenção; A Reitoria registrou dois votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção. O presidente anunciou que a inclusão da matéria proposta pelo conselheiro Beal foi aprovada. Salientou ainda que a matéria que trata da interrupção de férias do servidor Vicente, seria competência exclusiva do Reitor e não poderia ser tratada no conselho. O conselheiro João Alfredo Braida pediu a palavra e retirou o seu pedido referente à matéria de interrupção de férias, explicando que não havia mais a necessidade de o conselheiro suplente, Vicente, participar da sessão, pois a titular, conselheira Vanessa, estaria chegando, ressaltou que apresentou o pedido, devido ao fato de haver fundamento no mesmo. O presidente fez a leitura da pauta, a qual ficou com a seguinte Ordem do Dia: 2.1 Pronunciamento do Conselho Universitário Acerca da Nota da Reitoria Sobre as Despesas de Pessoal; 2.2 Solicitação de Renovação da Autorização da FAURGS; 2.3 Solicitação de Renovação da Autorização da FUNTEF, sendo que os demais pontos seguiriam a ordem normal já estabelecida. O conselheiro Martinho pediu a palavra e solicitou que os itens que se referiam às fundações fossem tratados primeiramente, devido à urgência dos mesmos, e logo após seria tratado então, a matéria do posicionamento do conselho, pois a sua discussão não teria prazo e poderia se estender. O presidente solicitou se a matéria do posicionamento do conselho (2.1), poderia ser tratada com o teto de uma hora, restando assim, tempo para as outras duas matérias (2.2 e 2.3), explicando que a matéria incluída no dia da sessão, em regime de urgência, deverá ser o primeiro item da pauta, art. Nº 31, parágrafo 4º do Regimento Interno do CONSUNI. O conselheiro Martinho, ponderou ser uma questão de temporalidade, salientou que fez o pedido de urgência primeiramente. O conselheiro Gismael, explicou que os itens referentes às fundações foram justificados como urgentes, sugeriu que o conselho decidisse se trataria os dois itens relacionados às fundações primeiramente e logo após, o item referente ao posicionamento do conselho. O conselheiro Beal afirmou que já havia se posicionado neste sentido anteriormente. Neste sentido, a pauta ficou com a seguinte ordem do dia: 2.1 Solicitação de Renovação da Autorização da FAURGS; 2.2 Solicitação de Renovação da Autorização da FUNTEF e 2.3 Pronunciamento do Conselho Universitário Acerca da Nota da Reitoria Sobre as Despesas de Pessoal. Na sequência, o conselheiro Martinho expôs os seus Relatos quanto às solicitações de Renovação da FAURGS e da FUNTEF, esclareceu a importância das relações da UFFS com as Fundações de Apoio, a relevância dos projetos, das publicações científicas, da participação em eventos científicos e divulgação da Universidade. Quanto ao seu voto como relator, destacou que a UFFS não dispõe de uma Fundação de Apoio própria, para operacionalizar e captar recursos, com isso, negar as fundações que apoiam a UFFS, seria quase como assinar um atestado de óbito para a Universidade, considerou ainda, que as Fundações cumprem as exigências da Portaria nº 191 de 13 de março de 2012. Neste sentido, o relator votou a favor da aprovação do Relatório de Gestão de ambas as fundações (FAURGS, FUNTEF), bem como, a favor da autorização para atuarem junto à UFFS como Fundações de Apoio. O conselheiro Gismael, que neste momento, exercia a presidência temporariamente, colocou em votação as duas matérias relacionadas às Fundações de Apoio (FAURGS e FUNTEF), com base no voto do relator, conselheiro Martinho. O conselho aprovou o voto do relator, ficando a FAURGS e a FUNTEF autorizadas a serem as Fundações de Apoio da UFFS por mais um ano. Na sequência o conselheiro Marcos Beal, esclareceu que a matéria proposta se referiria a um posicionamento do conselho acerca da Nota da Reitoria, a respeito da situação orçamentária, especificamente quanto ao aspecto nebuloso da Nota, referindo-se especialmente à contratação de professores substitutos, para dar conta do início das atividades do ano letivo de 2020. O conselheiro propôs que o posicionamento do conselho fosse dado por dois encaminhamentos: o primeiro deles seria pela emissão, de uma decisão sobre a manutenção do fluxo regular de provimento de servidores (TAE’s, Docentes e Substitutos), além do que diz a nota sobre a manutenção dos direitos legais dos servidores. O segundo encaminhamento, seria a aprovação e divulgação posterior de uma nota oficial do CONSUNI sobre a situação Orçamentária das Universidades. Sendo que, para o segundo encaminhamento, o Campus Realeza já possui uma Minuta de Nota, que poderia servir para o CONSUNI. A presidência pediu, para que o conselheiro Beal, deixasse claro o nome do ponto de pauta proposto. Na sequência, o conselheiro Gismael, fez ainda um esclarecimento a respeito da situação, falou sobre a Nota da Reitoria, salientou a questão da responsabilidade fiscal, dos direitos e expectativas de direitos dos servidores, da contratação de professores substitutos e da improbidade administrativa. Neste momento, o professor Marcelo retomou a Presidência. O conselheiro João Alfredo Braida fez um pedido, para que se cuidasse o tempo de fala de cada conselheiro, para que todos pudessem falar, solicitou também, para que não seja repetido, a todo o momento, que são servidores públicos com suas responsabilidades, sendo que todos os presentes aqui, neste conselho, já saberiam disso. Lembrou ao conselho que as decisões do pleno, devem ser seguidas pela Reitoria, justamente pelas responsabilidades que todos os conselheiros têm. Salientou, que o conselho é responsável pelas decisões e estas devem ser seguidas pela Universidade. Disse também, que a Nota da Reitoria não é clara a respeito de certas situações. Defendeu, que as contratações de professores substitutos deverão ser mantidas, pelo menos no primeiro semestre de dois mil e vinte. Finalizou pedindo um esclarecimento ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas a respeito do que será efetivamente feito. O conselheiro Gustavo do Campus de Passo Fundo, concordou com a fala do conselheiro Braida, sugerindo um estudo caso a caso, sugerindo uma decisão conjunta com o CONSUNI, salientou o Curso de Medicina e o risco de fechamento do ambulatório, sugerindo que seja feita uma análise. O conselheiro Leandro corroborou com a fala em relação ao Curso de Medicina, sugeriu também a análise de cada caso, por Campus, para ter o amparo legal e ético quanto à contratação e também nomeações. O presidente concordou com a fala do conselheiro Leandro, salientou que a Nota já emitida pela reitoria tem a previsão de avaliação caso a caso, de modo a assegurar a regularidade das atividades acadêmicas/administrativas, ponderou que o colegiado se responsabiliza solidariamente, porém é o CPF do Reitor que é acionado, caso exista uma responsabilização fiscal, mostrando alguns números orçamentários da universidade ao conselho e exemplificando casos de contratações de professores substitutos. SSalientou ainda, que a Nota da Reitoria é sensata e prevê o zelo nas tratativas de decisões discricionárias. O conselheiro Claunir Pavan pronunciou-se, acerca dos provimentos de cargos versus os gastos ocasionados pelos mesmos. Lembrou ainda, que o ofício do MEC não é um ato autorizativo, dependendo de fato do orçamento. Falou ainda, sobre os afastamentos e licenças, sobre a Resolução 4/2015, onde encontram-se orientações, as quais as coordenações acadêmicas deveriam atentar-se. O conselheiro Milton salientou, que os servidores que se encontram na fila do afastamento precisam saber a respeito das contratações, esclarecendo que os servidores necessitam dessa informação para não serem prejudicados em suas carreiras. O conselheiro Edemar Rota colocou, que a Nota da Reitoria teria ficado dúbia na questão de avaliar caso a caso. Manifestou sua preocupação em garantir a regularidade das atividades acadêmicas. Defendeu que o conselho deve emitir uma nota a respeito da questão orçamentária nas universidades. O conselheiro Pavan, retomou a palavra e expôs alguns dados a respeito das horas ministradas pelos docentes, em que o limite de doze horas estaria causando um problema para as Coordenações Acadêmicas, pois em certos casos o professor poderia estender para dezesseis ou vinte horas na graduação. O conselheiro Jeferson colocou a questão de um quadro, um gráfico publicado pelo MEC, no qual a UFFS ficou com a nota dois em relação à eficiência e dois em relação à qualidade, numa escala de um a cinco. Disse também que os Pró-Reitores, já se colocaram à disposição para retornarem às salas de aula, para que se melhore este índice de qualidade. Solicitou a compreensão de todos os docentes, para que fizessem esforços no sentido de aumentar a sua carga horária. Salientou que, o aumento destas notas implica no repasse de verbas para a Universidade. O conselheiro Braida, disse entender a fala do conselheiro Pavan, porém, salientou que o problema da organização do corpo docente da universidade não poderia ser resolvido agora de imediato, com a suspensão da contratação dos professores substitutos. Salientou ainda, que os números apresentados poderão ajudar em um planejamento de médio a longo prazo. Finalizou dizendo que é necessário fazer a análise e saber quem irá decidir cada caso. O conselheiro Pavan, propôs que a suspensão de contratação dos professores substitutos seja a parti do dia vinte e um de fevereiro, esclareceu a questão dos contratos, falou sobre as licenças de capacitação e possíveis ajustes com o colegiado do curso, destacou ainda, que as atitudes deverão ser tomadas com responsabilidade, quem tomaria essas decisões seriam as Coordenações dos Curso, as Coordenações Acadêmicas e as Direções de Campus, pela PROGRAD também, porém a PROGESP não tem a competência para fazer essa análise. O conselheiro Bruno, ponderou que os conselheiros não conhecem a situação de toda a Universidade, destacou que a questão, colocada pelo professor Pavan, de aumentar a carga horária, sendo que temos no máximo doze horas e o mínimo de oito horas, em que nem sempre os docentes serão capazes de absorver áreas diferentes. Ponderou que no Campus Cerro Largo, o Conselho de Campus tem analisado os casos. Salientou que o encaminhamento sugerido pelo conselheiro Pavan acaba com o PIACD. Finalizou pedindo esclarecimentos a respeito das contratações e licenças que ocorrem durante o ano. O conselheiro Milton concordou com a fala do conselheiro Bruno, disse acreditar que o PIACD realmente estaria chegando ao seu fim, ponderou que colocar em um grupo de professores o ônus de um afastamento estaria penalizando professores, que possuem maior carga horária. O presidente, neste momento, concordou com a fala do professor Milton. O conselheiro Bruno, ressaltou que existe um problema grave na questão do registro das atividades dos docentes, pediu para que se faça, dentro do conselho, uma regulamentação considerando as diversas atividades realizadas pelos docentes e sua carga horária. O conselheiro Martinho, ressaltou que existe um estudo acerca da questão das atribuições de horas docentes, pedindo para que esse assunto seja colocado em regime de urgência para a câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas e também para o CONSUNI, para que se evite este desequilíbrio, bem como, garantir o PIACD, pedindo para que esta matéria seja colocada em regime de urgência já para a próxima sessão. O conselheiro Beal, informou que compartilhou no grupo do whatsapp do CONSUNI, duas minutas, uma que trata de uma manifestação do conselho com relação aos gastos com despesa de pessoal e uma segunda minuta que traz uma decisão do conselho sobre os processos atrelados com gastos de pessoal. Sugeriu que a partir deste momento, o trabalho poderia avançar na análise dessas minutas. O presidente solicitou então ao conselheiro Beal que fizesse a leitura dos textos, sendo que o conselheiro realizou leitura dos seguintes textos: “Minuta de Nota Oficial do CONSUNI Sobre as Despesas com Pessoal. Recebemos em 14/02/2020 (catorze de fevereiro de dois mil e vinte), com apreensão, o Ofício Circular nº 8/2020, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO do Ministério da Educação – MEC. Em síntese, o documento alerta que, considerando a redução da dotação do MEC para dois mil e vinte (da ordem de R$ 2,7 bilhões de reais (dois bilhões e setecentos milhões de reais), de R$ 74,6 bilhões (setenta e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais) para R$ 71,9 bilhões (setenta e um bilhões e novecentos milhões de reais)), os órgãos vinculados ao MEC abstenham-se de realizar novas despesas com pessoal em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados pelo Orçamento Geral da União de dois mil e vinte. Tradicionalmente, o Orçamento para pagamento da folha de pessoal é aprovado com déficit no Congresso, sendo preciso suplementá-lo ao longo do ano, o que não impede, no entanto, que as universidades continuem a fazer os pagamentos previstos. Em dois mil e vinte, a dotação orçamentária aprovada para a UFFS é menor do que a necessário para o ano e as possibilidades da universidade produzir os provimentos de servidores necessários ao funcionamento da universidade, bem como de honrar com os compromissos com seus servidores passa, novamente, pela aprovação legislativa de financiamento suplementar, prevista no inciso III do art. 167 da Constituição Federal. Na UFFS, para o exercício orçamentário deste ano, estão previstos gastos com pessoal na ordem de R$ 199.258.682,00 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta e dois reais), valor inferior ao já executado no ano passado, por exemplo (algo em torno de duzentos e vinte milhões de reais) e, inclusive, 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) inferior ao que já constava no Projeto de Lei Orçamentária discutido no Congresso (R$ 209.439.654,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)) no fim de dois mil e dezenove. Todavia, a situação de dois e vinte é diferente e mais delicada. Ao alertar para que as despesas de pessoal se limitem ao Orçamento já aprovado, o ofício do MEC dá indícios de que não haverá suplementação orçamentária neste ano, criando, assim, um impasse nas instituições. Parte delas, inclusive, entendeu o documento como ameaça de que os dirigentes possam responder legalmente se não observarem a recomendação. Universidades (como a UTFPR) e Institutos Federais (como o de São Paulo) já suspenderam a contração de novas despesas com pessoal, o que inclui, conforme o caso, provimentos de efetivos, contratação de professores substitutos, progressões, promoções, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, GECC, adicional noturno, pagamento de horas extras, inclusão de novos adicionais de insalubridade e periculosidade, substituições de chefia, auxilio transporte, novas solicitações de ressarcimento à saúde, auxílios natalidade e pré-escolar, dentre outros. Outras universidades, como a UFSM, a UFPEL e a UFRJ, no entanto, já se manifestaram no sentido de manter normalmente os provimentos, assim como os benefícios, promoções e progressões dos servidores. Tais instituições alertam que os provimentos e demais atos inerentes à progressão funcional, decorrem de previsão legal de forma que, somente mudanças na legislação vigente poderão importar em perda ou suspensão desses direitos. Segundo tais notas, o pagamento da folha de pessoal é responsabilidade do Ministério da Economia e seu descumprimento importará, dentre outros, violação à Lei da Responsabilidade Fiscal. O Conselho Universitário manifesta preocupação, em relação aos recentes ataques promovidos pelo Governo Federal aos servidores públicos, dirigidos, neste momento, aos processos de provimento, aos direitos constitucionais e legais dos servidores, assim como aos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte. Além disso, indica que seguirá acompanhando as tratativas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação, à Advocacia-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e outras instituições, na garantia das condições para o pleno funcionamento das Universidades Federais.” Na sequência, o conselheiro fez a leitura das decisões: “Decide: 1 (um). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, bem como as despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 2 (dois). Esta decisão será reavaliada pelo Conselho Universitário mediante novo posicionamento consolidado do Ministério da Educação a respeito do assunto.” Finalizou pedindo, para que os dois textos fossem colocados em apreciação e votados separadamente. O presidente esclareceu que no momento, haviam duas proposições: a proposição do conselheiro Martinho e a proposição do conselheiro Beal, informando que o diretor de orçamento se encontrava na sessão, caso houvesse necessidade de esclarecimentos orçamentários. O conselheiro Beal, por sua vez, corrigiu, dizendo que sua proposição é a original, feita logo no início das deliberações e que a proposta do conselheiro Martinho seria uma tabela, versando sobre outro assunto e não o que se encontraria em debate naquele momento. O conselheiro Martinho, esclareceu que a sua proposta, não se tratava de uma tabela, mas sim de uma proposta de regulamentação das atividades docentes fora da sala de aula, para fins de carga horária. O presidente ponderou que o item 2.3 da pauta original, trataria desse assunto elencado pelo conselheiro Martinho. O presidente questionou ao conselho, se o diretor de orçamento poderia fazer alguns esclarecimentos ao pleno. O conselheiro João Alfredo Braida, pediu a palavra e colocou que não haveria pertinência, neste momento, a fala do diretor de orçamento, uma vez que, o que se estaria sendo decido seria se o conselho emitirá ou não uma nota, sendo que após isso, poderiam ser feitas as adequações dos números nela contidos. O presidente pediu então, se seria o caso de focar em uma decisão, pois uma nota já teria sido emitida pela Reitoria, sendo que não está claro o encaminhamento que está sendo proposto. O conselheiro João Alfredo Braida, esclareceu que a proposta seria de emissão de uma nova nota, já que a atual não teria ficado clara, e muitos conselheiros possuem posicionamentos divergentes ao da nota. Neste momento, o presidente alertou ao conselho de que o ponto a ser tratado deverá ser o ponto que foi aprovado para inclusão na pauta, que foi uma manifestação do conselho. O conselheiro João Alfredo Braida questionou como seria a forma de o conselho se manifestar. O presidente por sua vez, salientou que o conselho produz decisões, mas que neste caso, seria apenas uma matéria e não várias decisões. Alertou ainda, que o teto do tempo para a discussão desta matéria teria de ser prorrogado, perguntou ao pleno se prorrogariam o debate, se votariam a matéria, se deliberariam a partir dos encaminhamentos sugeridos, se encerrariam o debate ou se encaminhariam a matéria para assessoria jurídica ou técnica, sendo essas as opções regimentais. O presidente sugeriu a prorrogação do debate, a conselheira Dariane manifestou-se favorável à prorrogação, porém, ponderou a respeito da necessidade de não haver repetições de alguns argumentos e dar encaminhamento à matéria. O presidente pediu se mais alguém gostaria de manifestar-se com novos argumentos, ou colocaria em votação. Neste momento, o presidente colocou ao conselheiro Marcos Beal um questionamento, feito pelo conselheiro Pavan, a respeito de haver duas minutas, neste sentido, pediu esclarecimento ao conselheiro Beal, que, esclareceu dizendo que a proposta inicial apresentada, versava sobre um posicionamento do Conselho Universitário sobre as restrições de despesa com pessoal. Sugeriu dois encaminhamentos, um deles seria uma nota oficial do CONSUNI a ser publicada, para a sociedade, sobre esses contingenciamentos de gastos com pessoal e o segundo, encaminhamento seria a publicação de uma decisão do conselho sobre esses atos, neste sentido, o encaminhamento proposto das duas minutas. O presidente então solicitou se poderiam votar em separado os dois encaminhamentos. O conselheiro Beal concordou com o encaminhamento. Neste momento, o presidente colocou em votação, quantos seriam favoráveis à emissão de uma manifestação do conselho universitário, sem prejuízo dos destaques e correções, segundo minuta proposta. O Campus Cerro Largo registrou sete votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário, o Campus Chapecó registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, a Reitoria registrou três votos contrários, dois votos favoráveis e uma abstenção. Registra-se que, todos os Campi informaram junto aos seus votos, o quantitativo de conselheiros em sala, bem como, os conselheiros que já haviam se retirado da sessão. O presidente declarou então a contagem dos votos sendo trinta e um votos favoráveis, uma abstenção e três votos contrários, sugeriu ainda que fossem feitos os destaques ou correções, solicitando a manifestação dos conselheiros. O conselheiro João Alfredo Braida, pediu para que antes da publicação a nota passasse por uma revisão, feita pela PROPLAN, acerca dos números apresentados. Apresentou ainda, uma consideração referente ao último parágrafo da nota, pedindo se poderia apresentar os destaques. O presidente solicitou que o conselheiro apresentasse os seus destaques. O conselheiro apresentou uma nova redação para o último parágrafo da nota: “Nesse contexto, o Conselho Universitário da UFFS manifesta preocupação com relação aos recentes ataques promovidos pelo Governo Federal aos servidores públicos e às Universidades públicas, materializados, neste momento, na forma de ameaça de suspensão dos processos de provimento, dos direitos constitucionais e legais dos servidores, assim como pelos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte. Além disso, indica que seguirá acompanhando as tratativas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação, à Advocacia-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e outras instituições, com vistas à garantia dos direitos dos servidores e das condições para o pleno funcionamento das Universidades Federais”. O presidente pediu para que o conselheiro colocasse no grupo do whatsapp, a fim de que todos pudessem ler. O conselheiro Gismael, esclareceu acerca de alguns termos utilizados na nota, gerando uma forma de enfrentamento, o qual é uma forma de diálogo, porém, considerou que no momento, não surtiriam o efeito desejado, disse entender, mas não concordar com essa forma de enfrentamento gerada pelo texto sugerido. Salientou também, que a nota divulgada pela Reitoria traz o compromisso da gestão em avaliar as situações principalmente quanto à contratação de professores substitutos, ponderou que não seria prudente descreditar a nota da Reitoria. O presidente esclareceu que com os encaminhamentos da forma como estão sendo tomados, não poderia continuar a presidir a sessão, salientou que a nota proposta neste momento, cita a Reitoria e não seria prudente o Reitor continuar a presidir a sessão, durante a deliberação desta matéria, declarando-se impedido, desta forma, passou a palavra ao conselheiro Gismael. O conselheiro Gismael assumiu a presidência e passou a palavra à conselheira Patricia, a qual se manifestou a respeito da situação, esclarecendo que se absteve da votação, questionando qual era o verdadeiro objetivo da nota proposta, pedindo cuidado no tratamento desta questão, salientou ainda que com relação ao conteúdo da nota proposta, o qual faria menção a outras instituições, solicitou que neste sentido, fossem suprimidos parágrafos que citam outras instituições, salientando que o posicionamento teria de ser o da UFFS, bem como, o que já teria sido mencionado pelo conselheiro Gismael a respeito da menção ao nome da Reitoria e falas sobre ataques, o que poderia prejudicar os canais de conversa da instituição. O conselheiro João Alfredo Braida pediu para que se registrasse que o presidente professor Marcelo se retirou da sessão, porém, não percebeu razão para isso, uma vez que, não se tratava de ato pessoal do professor Marcelo, portanto, não haveria impedimento. Esclareceu que fez uma proposta de alteração, entendendo que deveria ser votada, observou que a proposta da conselheira Patricia deveria ser colocada em votação. O conselheiro Bruno, por sua vez, solicitou esclarecimento quanto ao posicionamento da Reitoria nos casos a serem avaliados sobre a contratação de professores substitutos. Salientou que concordaria em retirar da nota a parte do texto que menciona a Reitoria, caso, está se comprometesse em avaliar os casos que comprometem o funcionamento dos cursos. O conselheiro Gismael esclareceu que o professor Marcelo não se retirou da sessão, porém, teria se declarado impedido de presidir o ponto específico deliberado naquele momento. Ponderou que no momento, teriam quatro questões a serem resolvidas, a primeira seria a questão dos números relacionados ao orçamento, os quais teriam de ser averiguados pela PROPLAN, a segunda questão seria a sugestão do conselheiro Braida com o texto colocado no grupo, a terceira questão seria quanto ao teor da nota sobre os impactos do posicionamento da Reitoria sendo que havia solicitado a supressão e a quarta questão seria a não citação de outras universidades no texto da nota, alertando o conselho a respeito do perigo desta atitude. Finalizou falando sobre a proposta do Professor Bruno, esclarecendo ao mesmo, que estaria explícito na nota o compromisso de a Reitoria realizar o diálogo com todas as partes envolvidas e se necessário, com segurança, as questões de provimento serão realizadas. A conselheira Patricia esclareceu que a sugestão de supressão seria de todos os dois parágrafos que fariam menção a outras Instituições. A conselheira Alejandra salientou que era a favor das sugestões do conselheiro Braida, bem como a manutenção dos parágrafos que faziam menção a outras instituições, pelo fato de considerar que a UFFS não é uma ilha, defendendo que o teor da nota deverá ser forte. O conselheiro Edemar Rotta declarou que sentia-se contemplado pela fala da conselheira Alejandra, concordando que o nome das outras universidades poderia ser retirado. Salientou que a Reitoria e o conselho possuem dimensões diferentes, porém estão na mesma instituição e precisam se posicionar. Ressaltou ainda, que se o conselho entendeu que a nota emitida pela Reitoria não é suficientemente clara, não haveriam problemas em citar a Reitoria. Finalizou a sua fala dizendo que as alterações propostas pelo conselheiro Braida são pertinentes, e que concordaria com a conselheira Patricia em retirar o nome das outras instituições da nota. A conselheira Patricia, disse acreditar que haja um consenso na retirada dos nomes das instituições. O presidente consultou o conselheiro Braida, a respeito da supressão do texto referente à Reitoria. O conselheiro Braida, pediu para que se repetisse o que fora falado, pois o áudio havia falhado. O presidente salientou que o teto de tempo para discussão havia sido atingido, esclareceu que o tempo poderia ser prorrogado para votação, salientou que poderiam ser mantidos os parágrafos sem citar os nomes das instituições, ressaltou que no parágrafo proposto pelo conselheiro Braida, estava sendo citado o nome da Reitoria e que solicitava a retirada deste trecho. O conselheiro Braida afirmou que não tinha acordo com as duas propostas, entendo que não deveriam ser retirados os nomes das universidades, sendo que o texto contextualizava a atual situação e que havia sim uma preocupação do conselho em relação ao posicionamento da Reitoria. A conselheira Gilza salientou que concordava com a proposta do conselheiro Braida, ponderou ainda, a sua preocupação com as contratações de professores substitutos. O conselheiro Beal colocou que, existem três proposições de alterações do texto e pediu para que se colocasse em votação cada uma delas. O conselheiro Jeferson sugeriu a retirada da palavra apreensão, colocou que considerava o texto muito longo, dificultando o entendimento. Neste momento, o presidente solicitou uma contagem de quórum, sendo que no momento, foram contados trinta e três conselheiros presentes. Neste sentido o presidente colocou em votação a manutenção ou não dos nomes das outras instituições no texto da nota (favoráveis em manter o nome das instituições, contrários em manter). O Campus Chapecó registrou quatro favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Cerro Largo registrou seis favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou três votos contrários, nenhum favorável e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, na Reitoria foram registrados três votos contrários, dois votos favoráveis e nenhuma abstenção. A secretaria contabilizou vinte votos favoráveis a manutenção, seis contrários e uma abstenção. O presidente declarou que a proposta por manter os nomes das instituições na nota seria a vencedora. Na sequência, colocou em votação, a questão da retirada do texto da seguinte parte “assim como pelos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de 27/02/2020 (vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte)”. Destaca-se que neste momento, a sessão foi prorrogada por trinta minutos. O presidente então colocou em votação a retirada do texto acima citado: o Campus Chapecó registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Cerro Largo registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou um voto favorável, um voto contrário e uma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, na Reitoria foram registrados dois votos favoráveis, uma abstenção e dois votos contrários, totalizando vinte e cinco votos favoráveis, duas abstenções e três votos contrários. Na sequência, o presidente colocou em votação a aprovação da minuta após as alterações. O Campus Chapecó registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Cerro Largo registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, na Reitoria registraram-se dois votos favoráveis, nenhuma abstenção e três contrários, sendo que os conselheiros(ras) Patrícia, Jeferson e Claunir Pavan solicitaram a declaração dos seus votos contrários. O presidente anunciou então, vinte e dois votos favoráveis a aprovação do Pronunciamento do Conselho Universitário Acerca da Nota da Reitoria Sobre as Despesas de Pessoal, que foi finalizado com o seguinte teor: “Recebemos em 14/02/2020 (catorze de fevereiro de dois mil e vinte), com apreensão, o Ofício Circular nº 8/2020, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO do Ministério da Educação – MEC. Em síntese, o documento alerta que, considerando a redução da dotação do MEC para dois mil e vinte (da ordem de 2,7 bilhões de reais (dois bilhões e setecentos milhões de reais), de R$ 74,6 bilhões (setenta e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais) para R$ 71,9 bilhões (setenta e um bilhões e novecentos milhões de reais)), os órgãos vinculados ao MEC abstenham-se de realizar novas despesas com pessoal em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados pelo Orçamento Geral da União de dois mil e vinte. Tradicionalmente, o Orçamento para pagamento da folha de pessoal é aprovado com déficit no Congresso, sendo preciso suplementá-lo ao longo do ano, o que não impede, no entanto, que as universidades continuem a fazer os pagamentos previstos. Em dois mil e vinte, a dotação orçamentária aprovada para a UFFS é menor do que a necessário para o ano e as possibilidades da universidade produzir os provimentos de servidores necessários ao funcionamento da universidade, bem como de honrar com os compromissos com seus servidores passa, novamente, pela aprovação legislativa de financiamento suplementar, prevista no inciso III do art. 167 da Constituição Federal. Na UFFS, para o exercício orçamentário deste ano, estão previstos gastos com pessoal na ordem de R$ 199.258.682,00 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta dois reais), valor inferior ao já executado no ano passado, por exemplo (algo em torno de duzentos e vinte milhões de reais) e, inclusive, 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) inferior ao que já constava no Projeto de Lei Orçamentária discutido no Congresso (R$ 209.439.654 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos e cinquenta e quatro)) no fim de dois mil e dezenove. Nesse contexto, o Conselho Universitário da UFFS manifesta preocupação com relação aos recentes ataques promovidos pelo Governo Federal aos servidores públicos e às Universidades públicas, materializados, neste momento, na forma de ameaça de suspensão dos processos de provimento, dos direitos constitucionais e legais dos servidores, assim como pelos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte. Além disso, indica que seguirá acompanhando as tratativas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação, à Advocacia-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e outras instituições, com vistas à garantia dos direitos dos servidores e das condições para o pleno funcionamento das Universidades Federais.” Dando continuidade, o presidente esclareceu que haveria uma segunda parte do texto, e pediu ao conselheiro se havia mais alguma consideração a respeito. O conselheiro afirmou que gostaria de ouvir os conselheiros. O conselheiro Luiz Freitas fez uma proposição de texto para a minuta da decisão, colocando a sugestão no grupo do whatsapp: “Decide: 1(um). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, via teste seletivo para contratação temporária de professor substituto e com abertura de concurso para os códigos de vaga já existentes na universidade. 2 (dois). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 3 (três). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto.”. A conselheira Dariane sugeriu que fosse feita a leitura do texto, para que se encaminhe para votação. após a leitura, o conselheiro Pavan colocou uma proposição com o seguinte texto: “proceder o provimento de professores efetivos e contratação de professores substitutos em casos estritamente necessários para o cumprimento das atividades acadêmicas previstas para o semestre 2020/1 (primeiro semestre de dois mil e vinte). caberá às coordenações de curso, coordenações acadêmicas e direções de campi a observância da resolução 4/consuni/uffs/2015 acerca da distribuição de atividades do magistério superior para a tomada de decisão.” O conselheiro Luiz Freitas salientou não ser contrário ao texto do conselheiro Pavan, porém disse acreditar que, para a nota aprovada, o texto, por ele sugerido, seria melhor, acrescentando ainda, os técnicos administrativos em educação. A conselheira Dariane manifestou o seu posicionamento a favor da proposta do conselheiro Luiz Freitas. O presidente esclareceu a existência de três propostas, sendo elas: a proposta de texto do conselheiro Beal, a proposta do conselheiro Luiz Freitas e a proposta do conselheiro Pavan. O conselheiro Beal retirou a sua proposta, neste sentido, o presidente fez a leitura das propostas e após algumas considerações o conselheiro Luiz Freitas postou no grupo de whatsapp: “decide: 1 (um). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, via processo seletivo para contratação temporária de professores substitutos, nomeação de servidores já concursados e com abertura de concurso para os códigos de vagas já existentes na universidade. 2 (dois). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 3 (três). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto”. o conselheiro Claunir Pavan também disponibilizou o seu texto da proposta de decisão no grupo do whatsapp: 1 (um). proceder o provimento de professores efetivos e contratação de professores substitutos em casos estritamente necessários para o cumprimento das atividades acadêmicas previstas para o semestre 2020/1 (primeiro semestre de dois mil e vinte). 2 (dois). Caberá às coordenações de curso, coordenações acadêmicas e direções de campi a observância da resolução 4/consuni/uffs/2015 acerca da distribuição de atividades do magistério superior para a tomada de decisão. 3 (três). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 4 (quatro). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto”. A conselheira Regina manifestou a sua preocupação quanto à nomeação de candidatos já aprovados em concurso, ponderando que esse ponto deveria constar no texto. Neste momento, o presidente ressaltou a falta de tempo para a continuidade da sessão, ponderou que o texto do conselheiro Pavan estaria mais seguro, quanto aos aspectos legais. O conselheiro Bruno sugeriu que o texto do conselheiro Pavan fosse transformado em item do texto do conselheiro Luiz Freitas. A conselheira Dariane salientou que os textos são contrários entre si, e considerou prudente colocar em votação. O conselheiro Luiz Freitas comunicou que acrescentou ao seu texto a sugestão da conselheira Regina. Feita uma verificação de quórum, constatou-se a presença de trinta conselheiros. O presidente colocou em votação a proposta número um do conselheiro Claunir Pavan; a proposta número dois do conselheiro Luiz Freitas e a proposta número três do conselheiro bruno. O resultado da votação foi: proposta 1 (um).um voto favorável; proposta 2 (dois). onze votos favoráveis; proposta 3 (três). quatorze votos favoráveis. Registra-se que dois conselheiros se abstiveram de votar. neste sentido, constatou-se a necessidade de realização de segundo turno de votação entre as propostas número dois e número três. O presidente colocou as duas propostas em votação, o Campus Cerro Largo registrou seis votos para a proposta três; o Campus Erechim registrou um voto na proposta dois e quatro votos na proposta três; o Campus Passo Fundo registrou três votos na proposta três; o Campus Chapecó registrou três votos na proposta dois; o Campus Laranjeiras do Sul registrou dois votos na proposta dois; o Campus Realeza registrou três votos na proposta três votos na proposta dois, a Reitoria registrou um voto na proposta dois, três abstenções e um voto na proposta três. O presidente anunciou a proposta número três do conselheiro Bruno como vencedora, com quatorze votos. Salientou ao conselho que o texto da proposta teria ficado com a proposta do conselheiro Pavan como item 1 e a proposta do conselheiro Luiz Freitas como item 2 e 3, solicitando ao conselho se seria desta forma. Assim, a versão aprovada ficou sendo: “1 (um). Proceder o provimento de professores efetivos e contratação de professores substitutos em casos estritamente necessários para o cumprimento das atividades acadêmicas previstas para o semestre 2020/1 (primeiro semestre de dois mil e vinte). Caberá às coordenações de curso, coordenações acadêmicas e direções de campi a observância da resolução 4/consuni/uffs/2015 acerca da distribuição de atividades do magistério superior para a tomada de decisão. Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 2 (dois). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, via processo seletivo para contratação temporária de professores substitutos, nomeação de servidores já concursados e com abertura de concurso para os códigos de vagas já existentes na universidade. 3 (três). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 4 (quatro). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto”. Não havendo mais nenhuma manifestação, o conselheiro Gismael Francisco Perin, que naquele momento exercia a presidência, declarou encerrada a sessão às dezoito horas e trinta minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
RETIFICAÇÃO DA ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020
Na Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, linhas 40 e 50;
Onde se lê:
“O conselheiro solicitou novamente a palavra, submetendo ao plenário a questão da interrupção de suas férias,”...
Leia-se:
“O conselheiro solicitou novamente a palavra, informando que já havia solicitado a interrupção das férias para participar da sessão do Consuni e submetendo ao plenário esta decisão,”.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
MIRIAN LOVIS DE SOUZA
Secretária dos Órgãos Colegiados
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003331/2019-46,
DECIDE:
Art. 1º Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2018 da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.
Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003331/2019-19,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a renovação da autorização para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) atue como Fundação de Apoio à UFFS por mais um ano.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003333/2019-63,
DECIDE:
Art. 1º Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2018 da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF), aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.
Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003332/2019-63,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a renovação da autorização para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da UTFPR (FUNTEF) atue como Fundação de Apoio à UFFS por mais um ano.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
GR
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Anadesia Britzke / 1929188
|
23205.101099/2019-83 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
Claudia Cristina de Oliveira Soares / 1332249
|
23205.105360/2019-14 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
16(*a)
|
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
|
23205.000795/2017-10 (SGPD) 23205.100695/2020-80 (SEI)
|
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
|
16(*b)
|
Luana Ines Damke / 1807713
|
23205.000791/2017-23 (SGPD) 23205.101013/2020-56 (SEI)
|
Doutorado em Administração
|
16(*c)
|
Maria Goreti Finkler / 1892262
|
23205.100939/2019-91 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
|
23205.105236/2019-59 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
|
23205.000879/2018-26 (SGPD) 23205.100756/2020-17 (SEI)
|
Doutorado em Biologia Comparada
|
16(*d)
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Luciano Adilio Alves / 1940716
|
23205.105249/2019-28 (SEI)
|
Mestrado em História
|
12
|
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
|
23205.000764/2017-51 (SGPD) 23205.100874/2020-17 (SEI)
|
Doutorado em Agronomia
|
16(*a)
|
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
|
23205.105363/2019-58 (SEI)
|
Doutorado em Ciências Ambientais
|
12
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Geomara Balsanello / 1180919
|
23205.105246/2019-94 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
Deferida
|
16
|
16(*a)
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
|
23205.100884/2019-19 (SEI)
|
Graduação em Agronomia
|
12
|
Julia Cristina da Silva / 2041468
|
23205.002898/2018-97 (SGPD) 23205.101010/2020-12 (SEI)
|
Mestrado em Envelhecimento Humano
|
12
|
Liege Barbieri Silveira / 1873955
|
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
|
Doutorado em Psicologia
|
16(*a)
|
Naudio Ladir Diering / 1769302
|
23205.100896/2019-43 (SEI)
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
12
|
Rodrigo José Tonin / 1906204
|
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
|
Graduação em Agronomia
|
12
|
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
|
23205.100980/2019-67 (SEI)
|
Mestrado em Comunicação
|
10(*b)
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Cristiana Paula Girotto / 2124305
|
23205.100937/2019-00 (SEI)
|
Graduação em Pedagogia
|
Deferida
|
08
|
8(*a)
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
|
23205.105245/2019-40 (SEI)
|
Mestrado em Contabilidade
|
16(*a)
|
Edmilson José Kleinert / 2385053
|
23205.002931/2018-89 (SGPD) 23205.100892/2020-07 (SEI)
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
12
|
Everton Donizetti Kielt / 1957534
|
23205.105346/2019-11 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
16(*b)
|
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
|
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
|
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
|
08
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
|
23205.101016/2019-56 (SEI)
|
Doutorado em Sociologia e Ciência Política
|
Deferida
|
16
|
16(*a)
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
|
23205.000833/2018-15 (SGPD) 23205.100661/2020-95 (SEI)
|
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
|
12
|
Edi Kava Kailer / 1956211
|
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
|
Graduação em Medicina Veterinária
|
12
|
João Paulo Gollner Reis / 2117018
|
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
|
Graduação em Engenharia de Alimentos
|
12
|
Odair Schmidt / 1793191
|
23205.106747/2019-98 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
16(*a)
|
Silvana Veroneze / 2879718
|
23205.106391/2019-92 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
16(*b)
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Alexandre Pereira / 2377832
|
23205.100932/2019-79 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
Ana Maria Olivo / 1374432
|
23205.001460/2017-19 (SGPD) 23205.100576/2020-27 (SEI)
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
Daiane Lemes Pereira / 2289054
|
23205.105237/2019-01 (SEI)
|
Mestrado em Filosofia
|
12
|
Diego Gnoatto / 2140816
|
23205.003386/2015-03 (SGPD) 23205.100813/2020-50 (SEI)
|
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
|
12
|
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto / 1948069
|
23205.104572/2019-84 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
|
23205.000870/2017-34 (SGPD) 23205.100882/2020-63 (SEI)
|
Graduação em História
|
04
|
Lia Gabriela Pagoto / 1906173
|
23205.105262/2019-87 (SEI)
|
Doutorado em Jornalismo
|
10(*a)
|
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
|
23205.100886/2019-16 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Ambientais
|
12
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier / 1906033
|
23205.105140/2019-91 (SEI)
|
Doutorado em Educação Matemática
|
16(*b)
|
Lilian Rohrbeck / 1923678
|
23205.101053/2019-64 (SEI)
|
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
|
12
|
Marina Andrioli / 2960039
|
23205.100920/2019-44 (SEI)
|
Mestrado em História
|
12
|
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
|
23205.002922/2018-98 (SGPD) 23205.101006/2020-54 (SEI)
|
Doutorado em Letras
|
16(*c)
|
Ricardo Garmus / 1945150
|
23205.105265/2019-11 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
12
|
Silvio Antonio Teston / 1762435
|
23205.003526/2016-16 (SGPD) 23205.100862/2020-92 (SEI)
|
Doutorado em Engenharia Elétrica
|
16(*d)
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Adriana Maria Reichert / 1886892
|
23205.104946/2019-61 (SEI)
|
Bacharelado em Ciências Contábeis
|
Deferida
|
08
|
08
|
Ana Paula dos Santos / 2264394
|
23205.106325/2019-12 (SEI)
|
Graduação em Direito
|
Deferida
|
12
|
12
|
Camile Antunes da Silva / 2052410
|
23205.105229/2019-57 (SEI)
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
Deferida
|
12
|
12
|
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
|
23205.105263/2019-21 (SEI)
|
Doutorado em Geografia
|
Deferida
|
10
|
10(*a)
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Aline Carla Petkowicz / 2766781
|
23205.105289/2019-70 (SEI)
|
Mestrado em Administração
|
André Martins / 2388513
|
23205.100966/2019-63 (SEI)
|
Graduação em Tecnologia em Gestão Pública
|
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
|
23205.001943/2017-13 (SGPD) 23205.100789/2020-59 (SEI)
|
Doutorado em Agronomia
|
Bianca Eloize Moro / 3238860
|
23205.002920/2018-07 (SGPD) 23205.100881/2020-19 (SEI)
|
Graduação em Administração
|
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
|
23205.000853/2018-88 (SGPD) 23205.100945/2020-81 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
|
23205.001574/2015-99 (SGPD) 23205.100918/2020-17 (SEI)
|
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
|
Daniel Di Domenico / 1888142
|
23205.105353/2019-12 (SEI)
|
Doutorado em Computação
|
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
|
23205.000810/2018-01 (SGPD) 23205.100765/2020-08 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Douglas Felipe Hoss / 2220733
|
23205.000819/2018-11 (SGPD) 23205.100778/2020-79 (SEI)
|
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
Edemar Jose Baranek / 1768801
|
23205.100888/2019-05 (SEI)
|
Doutorado em Agronomia
|
Eliton Paulo Novais / 2388901
|
23205.000861/2018-24 (SGPD) 23205.100926/2020-55 (SEI)
|
Mestrado em Geografia
|
Francesco Jurinic / 2124404
|
23205.000808/2018-23 (SGPD) 23205.100917/2020-64 (SEI)
|
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
|
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
|
23205.000898/2018-52 (SGPD) 23205.100911/2020-97 (SEI)
|
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
Giovana Santos da Silva / 1946406
|
23205.100900/2019-73 (SEI)
|
Graduação em Letras Língua Portuguesa e Língua Inglesa e suas Respectivas Literaturas
|
Jorge Valdair Psidonik / 1764053
|
23205.002921/2018-43 (SGPD) 23205.100823/2020-95 (SEI)
|
Mestrado em História
|
Julio Roberto Pellenz / 2385954 (*a)
|
23205.101023/2019-58 (SEI)
|
Especialização / MBA em Marketing e Vendas - EaD
|
Liana Renata Canonica / 1978926
|
23205.000852/2018-33 (SGPD) 23205.100903/2020-41 (SEI)
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
|
23205.000807/2018-89 (SGPD)
|
Doutorado em Administração
|
Marta Luiza Sfredo / 1906516
|
23205.105293/2019-38 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
Noemia Salete Wismann / 2131676
|
23205.100970/2019-21 (SEI)
|
Mestrado em Administração Universitária
|
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
|
23205.000806/2018-34 (SGPD) 23205.100632/2020-23 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Solei Rejane Lenz / 1795048
|
23205.000845/2018-31 (SGPD) 23205.100923/2020-11 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
|
Tomé Coletti / 1851066
|
23205.000878/2017-09 (SGPD) 23205.100895/2020-32 (SEI)
|
Doutorado em Arquitetura
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
|
23205.000818/2018-69 (SGPD) 23205.100893/2020-43 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
|
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Reitor
Disciplina Eletiva | Vagas |
Uso do solo e dinâmicas hidrogeomorfológicas em bacias hidrográficas ( Campus Chapecó) | 05 |
Geoprocessamento e análise espacial ( Campus Chapecó) | 05 |
Questão agrária, juventude rural e educação do campo ( Campus Chapecó) | 05 |
Geografia do clima: variabilidades e extremos ( Campus Erechim) | 05 |
ETAPAS | DATAS |
Inscrições | De 02 a 04/03/2020 |
Análise dos pedidos | 05 e 06/03/2020 |
Divulgação preliminar do resultado | A partir de 09/03/2020 |
Recurso | 10/03/2020 |
Análise e publicação do resultado do recurso | 11/03/2020 |
Homologação do resultado final | A partir de 11/03/2020 |
Matrícula do aluno selecionado | 12 e 13/03/2020 |
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Reitor
Nome | Núcleo Profissional | Data | Horário |
Bárbara Kawana Haupt Santos | Psicologia | 02/03/2020 | 10h às 12h |
Emily Vaz | Enfermagem | 02/03/2020 | 10h às 12h |
Gabriela Dal Forno Casarin | Farmácia | 02/03/2020 | 10h às 12h |
Samantha Pimentel de Oliveira Setieven | Psicologia | 02/03/2020 | 10h às 12h |
Tainara Bolsoni Pellegrini | Enfermagem | 02/03/2020 | 10h às 12h |
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Reitor
Nome | Nota Final | Classificação | Situação |
Geise Daniele Bonulha de Melo | 5,54 | 1º | Matrícula |
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Reitor
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições on-line
|
28 de fevereiro a 04 de março 2020
|
Divulgação dos resultados
|
A partir de 09 de março 2020
|
Matrícula do aluno selecionado
|
12 e 13 de março de 2020
|
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Reitor
Classificação
|
Nome Do Candidato
|
1º Suplente
|
Juliane Oberoffer Santos da Rosa
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Matemática
|
Elisandra Dos Santos Casarotto Gasparini
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Engenharia Ambiental e Sanitária
|
Alessandra Terezinha Peruzzo
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
Engenharia Ambiental e Sanitária
|
Maiqueli Cauana Dos Santos
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Engenharia Ambiental e Sanitária
|
Raisa Estefane Abreu
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Agronomia
|
Alexandre Dezanoski
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Administração
|
Diagora Joane Ungaratti
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
Administração
|
Iago Henrique Rodrigues Brisola
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Filosofia
|
Patric Augusto Pazatto Santana
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
Geografia
|
Francisco Celio De Holanda Ladislau
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Geografia
|
Bruna Marieli Cruz Do Nascimento
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
História
|
Isadora Borsoi Cadore
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
História
|
Sandrieli Carla Zastrow
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
História
|
Brunna Kampferd Trindade
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Pedagogia
|
Andressa Jaine Bevilaqua Martello
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Pedagogia
|
Ana Karolina Variani
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
Pedagogia
|
Jessica Rayane Correa Froes
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
Pedagogia
|
Thais Fernanda Rechembach da Silva
|
L2
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
Letras - Português e Espanhol
|
Luana Alves
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Ciências Sociais
|
Dirceu Henrique da Rocha
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
Agronomia
|
Leticia Kovaltchuk
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
|
Eduardo Ercico
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
|
Elizete Gagre Freitas
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Pedagogia
|
Kerilin Bandeira Ratier
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Ciências Sociais
|
Mateus Oliveira de Lima
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Ciências Sociais
|
Camila Felski Leite
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Nutrição
|
Raissa Lopes Laux
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Letras - Português e Espanhol
|
Marcelo Dos Santos Vaz
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
Letras - Português e Espanhol
|
Tayla Luanna Fernandes Monteiro
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Letras - Português e Espanhol
|
Ketlyn Lidiane De Oliveira
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Ciências Biológicas
|
Geovan Rodrigues da Silva
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Química
|
Janayna Koslowski Weiss
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Ciências Biológicas
|
Geovan Rodrigues da Silva
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Engenharia Ambiental e Sanitária
|
Daniela Szalanski Cadaval
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Administração
|
Pedro Augusto Teikowski
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Letras - Português e Espanhol
|
Darlan Otero Gomes
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Pedagogia
|
Cleoni Fatima Paz
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Engenharia Ambiental E Sanitária
|
Guilherme Daniel Bilhar
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
Agronomia
|
Isadora Berton Perosa
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Agronomia
|
Guilherme Martoffel
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Agronomia
|
Daniela Cristina Martins Miranda
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Filosofia
|
Bruna Onofre Rodrigues
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
História
|
Vitoria Costa Dos Reis
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
História
|
Joao Vitor Chaves Salvinski
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Medicina
|
Caio Castelain Rossini
|
L9
|
N/A
|
N/A
|
N/A
|
Medicina
|
Gabriel Antonio Menezes dos Santos
|
L6
|
N/A
|
N/A
|
N/A
|
Medicina
|
Igor de Oliveira Ferreira
|
L6
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
Medicina
|
Isabela Silva Slongo
|
L2
|
Não homologado
|
N/A
|
Homologado
|
Medicina
|
Italo Brayan Luis de Oliveira
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
N/A
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Curso | Nome do candidato | Modalidade de inscrição | Autodeclaração de Raça/Cor | Deficiência | Renda |
Medicina | Beatriz Toscan Birkheur | L2 | Não Homologado | N/A | N/A |
Curso | Nome do candidato | Modalidade de inscrição | Autodeclaração de Raça/Cor | Deficiência | Renda |
Medicina | Luiza da Silva Wildner | L1 | N/A | N/A | Homologado |
Medicina | Évelyn Rosa dos Santos | L2 | N/A | N/A | Não homologado |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
N/A | Não se aplica |
L1 | Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
L2 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Curso | Nome do candidato | Modalidade de inscrição | Autodeclaração de Raça/Cor | Deficiência | Renda |
Agronomia | Clediane Rodrigues Zanchett | L6 | Não homologado | N/A | N/A |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
L6 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Curso | Nome do candidato | Modalidade de inscrição | Autodeclaração de Raça/cor | Deficiência |
Medicina | Renata Deponti Cogo | L13 | N/A | Homologado |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
L13 | Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Vagas
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Selecionado para matrícula
|
01
|
Daniele Basse Kurek
|
5º
|
Sim
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Selecionado para matrícula
|
01
|
Aline Compagnon
|
3º
|
Sim
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Nº de protocolo | Nome | Classificação geral no curso |
0035 | Giovani Pavoni Brustolin | 7º |
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Classificação
|
Nome Do Candidato
|
1º Suplente
|
Karen Szelbracikowiski
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Reitor
Nome
|
Função na Banca
|
Humberto Rodrigues Francisco
|
Presidente
|
Alexandre Manoel dos Santos
|
Titular
|
Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira
|
Titular
|
Julian Perez Cassarino
|
Suplente
|
Marcos Weingartner
|
Suplente
|
Nome
|
Função na Banca
|
Humberto Rodrigues Francisco
|
Presidente
|
Alexandre Manoel dos Santos
|
Titular
|
Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira
|
Titular
|
Julian Perez Cassarino
|
Suplente
|
Marcos Weingartner
|
Suplente
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Cherlei Marcia Coan
|
1931099
|
23205.101207/2020-51
|
02/03/2020
|
30/05/2020
|
90
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Reitor
CG MTML CH
Art. 1º O docente Pedro Augusto Pereira Borges, Siape 1808577 (e-mail: pedro.borges@uffs@uffs.edu.br) como professor – orientador bolsista e a docente Nilce Fátima Scheffer, Siape 2065903 (e-mail: nilce.scheffer@uffs.edu.br) como professora-orientadora voluntária de área no subprojeto Matemática do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID, para atender ao Edital CAPES Nº 2/2020
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó
Art. 1º A docente Marisol Vieira Melo, Siape 1677044 (e-mail: marisol.melo@uffs.edu.br) como professora - orientadora bolsista e a docente Divane Marcon, Siape 1373911 (e-mail: divane.marcon@uffs.edu.br) como professora-orientadora voluntária de área no subprojeto Matemática do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, para atender ao Edital CAPES Nº 1/2020.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó
CG FLSL ER
A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º Tendo em vista aprovação do Subprojeto do Programa de Residência Pedagógica do curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura da UFFS - Campus Erechim DESIGNA o docente CELSO EIDT, Siape 1927537 como Coordenador do referido Subprojeto, referente ao Edital CAPES 1/2020, para planejar e auxiliar os estudantes do curso na execução das atividades previstas no Edital.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 28 de fevereiro de 2020.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim
A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º Tendo em vista aprovação do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID do curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura da UFFS - Campus Erechim DESIGNA o docente ILTON BENONI DA SILVA, Siape 2447410 como Coordenador do referido Subprojeto, referente ao Edital CAPES 2/2020, para planejar e auxiliar os estudantes do curso na execução das atividades previstas no Edital.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 28 de fevereiro de 2020.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim
ACAD LS
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Laranjeiras do Sul.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);
II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;
III – Participar das atividades de formação e planejamento;
IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.
5 DO VALOR DA BOLSA
5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades
durante 20 horas semanais.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;
IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem comparecer de 02 a 06 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (anexo a Secretaria Acadêmica, sala 103 – Bloco A), segunda das 8h30min às 11h30min, das 13h30min às 16h30min e 19h às 21h. Terça-feira das 13h30min às 16h30min e 19h às 22h; quarta e quinta-feira das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min; sexta das 08h30min às 11h30min. Para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:
I – Entrevista - 50% da nota;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;
III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.
8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
8.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada dia 10 de março, na sala do Setor de Acessibilidade (103 Bloco A).
8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado até as 12h do dia 11 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br, bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 12h do dia 12/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ls@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir das 12h do dia 12 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
De 02 a 06/03/20, segunda (8h30 – 11h30; 13h30 – 16h30; 19h – 21h) terça (13h30 – 16h30; 19h – 22h) quarta e quinta (08h30 – 11h30; 13h30 – 16h30) sexta (08h30 – 11h30). |
Setor de Acessibilidade sala 103 – Bloco A |
Divulgação da lista de inscritos e horário das entrevistas |
A partir das 12h do 06/03/20. |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Entrevistas |
10/03/2020, das 10h às 12h e das 13h às 17h. |
Setor de Acessibilidade sala 103 – Bloco A |
Resultado provisório |
Até as 12h do 11/03/20. |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Recursos |
Das 12h do dia 11/03/20 até 12h do dia 12/03/20. |
Setor de Acessibilidade ou via e-mail |
Homologação do resultado e convocação |
A partir das 12h do dia 12/03/20. |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Entrega da documentação e início das atividades |
13/03/2020 até as 12h. |
Setor de Acessibilidade sala 103 – Bloco A |
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica E Setor de Acessibilidade do Campus.
Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:
I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II. Reitoria:
Postos de limpeza e telefonista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711.
Posto de motorista e recepcionista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Sandro Neckel da Silva, Assistente em Administração, Siape 1906728;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial e jardinagem (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
b) Fiscal Suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
b) Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: João Felipe Hudyma De Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) Fiscal Suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) Fiscal Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
Todos os postos:
a) Fiscal Administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.
IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.
V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape: 1030174.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
b) Fiscal Titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
c) Fiscal Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
d) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
Posto de jardinagem:
a) Fiscal Técnico: Adelmir Fiabani, Docente, Siape 1626386.
VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza, supervisor e motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
b) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 033/PROAD/UFFS/2020, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em Logística de Importação, para operações de embarque, fretamento internacional, desembaraço aduaneiro, operação de registro junto à Receita Federal (SICOMEX/SICOSERV), representação junto a órgãos anuentes, assessoria geral quanto ao serviço de importação, seguro internacional porta a porta, armazenagem e transporte interno até os Campi da UFFS e Operações de Importação e Exportação visando atender as necessidades da UFFS.
I. Lauri Luiz Kunzler, Siape 1912007;
II. Nádia Inês Kist, Siape 2194676;
III. Renato Tonello, Siape 1668717.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada a empresa TRANSPORTES SPAZZINI LTDA – EPP:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada a empresa JOÃO DE PAULA TRANSPORTE LTDA ME: (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 395/PROAD/UFFS/2021)
I. Gestor Titular: Júlio César Stobbe, Docente, Siape 2058102;
II. Gestor Suplente: Leandro Tuzzin, Docente, Siape 2101715;
III. Fiscal Titular: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
IV. Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresas especializadas na prestação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com ônibus e micro-ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 078/PROAD/UFFS/2019, de 29 de maio de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2019, Processo nº 23205.003255/2019-41, contratada a empresa a RESTAURANTE K’LENDA LTDA:
I. Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
II. Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III. Fiscal Titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
IV. Fiscal Suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m², localizado no Bloco A da UFFS – Campus Cerro Largo/RS, visando a exploração de serviços de Cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Cerro Largo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2019, decorrente do Processo nº 23205.001864/2019-66:
I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestora Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestora Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Marina Pissatto, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 2388255;
d) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
e) Fiscal Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.
IV. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de laboratório/Física, Siape 1980306;
d) Fiscal Suplente: Arthur Steffens, Técnico de laboratório/Informática, Siape 1628587.
V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica em Hidrologia e Solos, Siape 2388482.
VI. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134;
d) Fiscal Suplente: Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1880096.
VII. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
VIII. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Administrativa – itens 43, 66, 67 e 68 ):
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) Fiscal suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
IX. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707;
d) Fiscal Suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.
X. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 1267859;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de móveis não padronizados e eletrodomésticos destinados ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 268/PROAD/UFFS/2019, de 03 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2019, decorrente do RDC Eletrônico nº 09/2019, Processo nº 23205.002737/2019-84, contratada a empresa JM PJ–CONSTRUTORA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI:
I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II. Gestor Suplente: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
III. Fiscal Titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV. Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Comissão de Acompanhamento e Apoio Técnico:
I. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
II. Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
III. Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
IV. Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
V. Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448;
VI. Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355744;
VIII. Jucieli Weber, Docente, Siape 1823816;
IX. Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente Administrativo, Siape 2131666;
X. Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada na área de Arquitetura ou/e Engenharia para confecção dos projetos Arquitetônicos e Complementares do Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza, estado do Paraná, com área a ser construída de aproximadamente 1232 m² e área externa de aproximadamente 500 m².
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 320/PROAD/UFFS/2019, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
COL CG CBLL LS
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas, na sala 301 do Bloco A da UFFS, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os integrantes para a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como Gian Machado de Castro, Claudia Giongo, Diogo José Siqueira, Valeria Cristina Gomes Garcia, Leticia Maria Polli Kades e, secretariando, o Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, Marcos Paulo Vedana. O coordenador expôs a pauta que foi previamente aprovada pelos presentes. 1. INFORMES - 1.1 Professora da Psicologia da Educação: O professor Ricardo Key Yamazaki informou sobre os atrasos que ocorreram no processo de redistribuição da nova professora que assumirá o componente da terceira fase do curso “Psicologia da educação e teorias da aprendizagem”. A despeito de ter sido indeferida a redistribuição pela instituição de origem, a professora ingressou com mandado de segurança, revertendo aquela decisão. Informou que o processo agora está em fase final com o MEC aguardando os trâmites burocráticos. Pede para que os presentes informem aos alunos do curso que aquela disciplina por hora ainda não terá docente responsável. 1.2 Matrículas do curso: O professor Ricardo Key Yamazaki informou sobre novas matrículas do curso. Mostrou sua preocupação com a baixa procura pelo curso, pois até agora foram 16 matriculados apenas. Recomendou aos presentes que façam esforço em divulgar o edital de vagas remanescentes, com inscrições de 20/02/20 a 02/03/2020. 1.3 Projeto do Técnico Diogo: O técnico Diogo José Siqueira informou que institucionalizará um projeto sobre apicultura e meliponicultura, junto ao Professor Alexandre Monkolski e o Técnico Edimar Tenutti. Convidou os docentes e alunos do curso que tenham interesse a participar. 2. PONTOS DE PAUTA - 2.1 Aprovação da Ata 05/CCCBL-LS/UFFS/2019: A Ata foi aprovada pelo Colegiado. 2.2 Indicação de Coordenador de área para Edital PIBID: O Colegiado do Curso Ciências biológicas indica o nome do professor Ricardo Key Yamazaki para a coordenação de área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID). 2.3 Recepção dos novos estudantes da Biologia: O professor Ricardo Key Yamazaki vislumbra a necessidade de realizar uma recepção dos novos discentes do curso. Pensando nisso, informou que a coordenação juntamente ao centro acadêmico, planejou realizar uma fala de boas vindas aos novos discentes, apresentando o curso aqueles estudantes no primeiro dia de aula. Convida os demais docentes a participar. 2.4 Orçamento do curso: O professor Ricardo Key Yamazaki expôs o orçamento do curso para o ano de 2020, o qual está com saldo de cerca de R$ 8.700,00. Considerando a previsão de eventos e viagens, indagou aos membros em qual prioridade que essa verba poderia ser utilizada. Ficou decidido que será dada prioridade para as viagens de estudos e a organização da semana acadêmica. 2.5 Demanda de laboratórios (inserido pelo coordenador): Os membros do colegiado levantaram a necessidade de rediscutir a organização dos laboratórios de modo a otimizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Campus. O colegiado propõe uma reunião sobre a gestão do uso dos laboratórios com a Coordenação Acadêmica e Coordenação Adjunta de Laboratório em função das demandas do curso. Sendo quinze horas e quarenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.
Marcos Paulo Vedana___________________________________________________________
Ricardo Key Yamazaki__________________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.
Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
COL CG IEC CNMCAL LS
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, as dez horas, na sala cento e quatro do bloco três, Laboratório de Ciências Humanas do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a primeira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a primeira Reunião Ordinária do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa, Wanderson Gonçalves Wanzeller, Josimeire Aparecida Leandrini, Ana Cristina Hammel, Felipe Mattos Monteiro. Ticiana Carla Southier Mesquita, Silvana Gaiba. Justificaram a ausência os seguintes membros: Marciane Maria Mendes e Tiago Prestes. Faltaram a sessão e não justificaram ausência os seguintes membros: Ricardo key Yamazaki, Priscila Ribeiro Ferreira, Everton Donizetti Kielt, Lucimara Lemiechek e Beatriz Geovana Braiti. A Coordenadora Fernanda iniciou a reunião com a aprovação da Ata da reunião anterior, informou que o documento foi encaminhado junto com a convocação para apreciação prévia, os presentes aprovaram a Ata 11/CCLEC-LS/UFFS/2019 sem alterações. A Coordenadora informou a pauta que foi aprovada pelos presentes e foi solicitado pelo docente Wanderson a inserção do ponto “Definição de professor para a área de agrárias no CCR Estágio V” e pela docente Ana Cristina “Viagem de estudo para o Quilombola e a participação no Seminário Internacional de Educação do Campo - SIFEDOC, o Colegiado aprovou a inserção dos pontos. Passou-se aos informes 1. Informes: 1.1 Justificaram a ausência na reunião a docente Marciane Maria Mendes e o discente Tiago Prestes. 1.2 A Coordenação solicitará a Coordenação de Estágios, para que reforce as informações sobre os fluxos dos documentos necessários para os estágios, bem como da necessidade do Plano de Atividades chegar previamente para a emissão do termo, sendo o Termo de Compromisso o documento que determina o início do estágio. Reiterou que houve mudanças para estes procedimentos, estas informações encontram-se registrados na Ata nove de dois mil e dezenove de ambos os cursos e que oportunamente os docentes responsáveis pelos CCRs de Estágio Curricular Supervisionado do semestre passado foram informados das alterações pela Coordenadora Marciane. 1.3 O Coordenador Adjunto professor Joaquim que estava em exercício na Coordenação, informou que até o momento foram atingidos quarenta e três por cento do total de matrículas esperadas para o campus, existem cursos que estão com percentual maior mas no geral é este o total. 1.4 A entrega do Plano Anual de Atividades deve ser até o dia trinta e um de março para a Coordenação Acadêmica, apreciação previa de primeiro a doze de abril e a aprovação em tese, acontecerá no próximo Conselho de Campus. 1.5 A Biblioteca será reorganizada durante o mês de março, tendo em vista que não foi possível fazê-lo no período de férias, devido aos trabalhos que estavam sendo realizados por empresa terceirizada. 1.6 O agendamento de salas poderá ser realizado diretamente pelo solicitante, não havendo necessidade de retorno, a Coordenação Acadêmica informara a todos os passos para este procedimento. 1.7 Será designado um servidor com dedicação integral, para a Coordenação da Comissão Permanente de Avaliação no âmbito institucional, tendo em vista a alta demanda de trabalho. Esta demanda envolve o Plano de Ação para a avaliação da instituição no período de dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, a organização dos processos de avaliação do campus e dos cursos entre outras ações visando o recredenciamento da UFFS que ocorrerá em breve, ser base para o planejamento da universidade em outras dimensões e avaliar pontos positivos e negativos. Encerrado os informes, passou-se a pauta. 2. Pauta: 2.1 Apreciação de deferimento ad referendum de quebras de pré-requisitos e avaliação de quebra de pré-requisito: 2.1.1 A discente KEORLY CABRAL KEGLER solicitou quebra de pré-requisito para o CCR GCH181 Trabalho de conclusão de curso I, o Colegiado DEFERIU e orienta a discente a não cursar o CCR Trabalho de conclusão de curso II no segundo semestre de dois mil e vinte, tendo em vista as dificuldades que encontrará para cursar os pré-requisitos concomitantes. 2.1.2 A discente ANA VANDERLIZE FERREIRA DE LIMA solicitou a quebra de pré-requisito para os CCRs GEX129 Instrumentação para o ensino de química e física e GCH127 Física na educação básica III, tendo em vista o período de matrículas e não havendo a possibilidade de reunir-se o Colegiado, a Coordenação após consultar a docente responsável pelos componentes, deferiu ad referendum. Após manifestação dos presentes o Colegiado APROVOU a decisão da Coordenação. 2.1.3 O discente CLAUDIO CLAUDERSON XAVIER solicitou a quebra de pré-requisito para o CCR GCH181 Trabalho de conclusão de curso I, tendo em vista o período de matrículas e não havendo a possibilidade de reunir-se o Colegiado, a Coordenação deferiu ad referendum. Após manifestação dos presentes o Colegiado APROVOU a decisão da Coordenação. 2.1.4 A discente SILVANA BUENO DA SILVA MARCELITS solicitou a quebra de pré-requisito para o CCR GCH133 Química na educação básica III, tendo em vista o período de matrículas e não havendo a possibilidade de reunir-se o Colegiado, a Coordenação deferiu ad referendum. Após manifestação dos presentes o Colegiado APROVOU a decisão da Coordenação. 2.2 Apreciação da aprovação ad referendum de Sub Projetos e indicação da Coordenação do PIBID e Residência Pedagógica conforme editais da CAPES: A Coordenação informou que no período de férias saiu o edital para apresentação de Sub Projetos para o PIBID e Residência Pedagógica e a chamada para reunião de quem tivesse interesse de ser Coordenador de Área para estes programas. Tendo em vista o prazo para a indicação ser até treze de fevereiro, a manifestação da docente Ana Cristina Hammel para assumir a Coordenação da Residência Pedagógica e a docente Marciane Maria Mendes para assumir a Coordenação do PIBID, a aprovação dos subprojetos apresentados por ambas as docentes e não havendo a possibilidade de reunir-se o Colegiado para esta indicação conforme previa o edital, a Coordenação indicou os nomes ad referendum através da emissão de declaração, sendo necessário neste momento a apreciação do Colegiado para que a decisão seja encaminhada até o dia dois de março para Chapecó através da Ata aprovada ou Ato Deliberativo. O Colegiado APROVOU a indicação das docentes e definiu a emissão de Ato Deliberativo. Para registro: A docente Josimeire Aparecida Leandini é voluntária para atuar junto a docente Marciane Maria Mendes que estará na Coordenação do PIBID. 2.3 Aprovação do calendário de Reuniões Ordinárias para 2020: Após deliberação dos presentes, foi definido as datas de vinte e sete de março sexta-feira, vinte e seis de maio terça-feira e vinte e quatro de junho quarta-feira para as próximas reuniões do semestre, sempre no horário das nove horas da manhã, em local a ser definido. 2.4 Situação incompleta (INC) discente Sebastiana Buava: A Coordenadora informou que a discente SEBASTIANA BUAVA encontra-se com situação incompleta para o componente Trabalho de conclusão de curso II sob a orientação do professor Martinho Machado Junior, a mesma pretendia colar grau em março junto com os demais formandos, mas não conseguiu apresentar o seu TCC até o dia trinta e um de janeiro conforme estipulado e por e-mail manifestou a intenção de concluir ainda este semestre, finalizando desta forma o curso. O Colegiado sugere ao professor-orientador Martinho Machado Junior, a data de quinze de maio para que ela possa apresentar a banca, haja vista que a discente é formanda e falta apenas este componente para cumprir, que a mesma trabalha e possui pouco tempo para escrever, desta forma terá mais tranquilidade para desenvolver a sua pesquisa e finalizar com êxito. Esta sugestão permite que todos os procedimentos e prazos sejam cumpridos conforme determina o Regulamento de Graduação da instituição e o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso anexo ao Projeto Pedagógico do Curso vigente. 2.5 Definição de professor para a área de agrárias no CCR Estágio V: O Colegiado analisou as possibilidades e primeiramente será consultada a docente Thais Aparecida Mendes. 2.6 Viagem de estudo para o Quilombola e a participação no SIFEDOC: O Colegiado aprova a participação dos alunos do curso no Seminário Internacional de Educação do Campo - SIFEDOC, que acontecerá na cidade de Foz do Iguaçu e aprova a viagem de estudo para o Quilombola. Sendo onze horas e quarenta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ___________________________________________
Fernanda Marcon____________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2020, que será realizada no dia 04 de março de 2020, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 28 de fevereiro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
COL CG IECCNL LS
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, as dez horas, na sala cento e quatro do bloco três, Laboratório de Ciências Humanas do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a primeira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a primeira Reunião Ordinária do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa, Wanderson Gonçalves Wanzeller, Josimeire Aparecida Leandrini, Ana Cristina Hammel, Felipe Mattos Monteiro. Ticiana Carla Southier Mesquita, Silvana Gaiba. Justificaram a ausência os seguintes membros: Marciane Maria Mendes e Tiago Prestes. Faltaram a sessão e não justificaram ausência os seguintes membros: Ricardo key Yamazaki, Priscila Ribeiro Ferreira, Everton Donizetti Kielt, Lucimara Lemiechek e Beatriz Geovana Braiti. A Coordenadora Fernanda iniciou a reunião com a aprovação da Ata da reunião anterior, informou que o documento foi encaminhado junto com a convocação para apreciação prévia, os presentes aprovaram a Ata10/CCCN-LS/UFFS/2019 sem alterações. A Coordenadora informou a pauta que foi aprovada pelos presentes e foi solicitado pela docente Ana Cristina a inserção do ponto “Viagem de estudo para o Quilombola e a participação no Seminário Internacional de Educação do Campo - SIFEDOC, o Colegiado aprovou a inserção do ponto. Passou-se aos informes 1. Informes: 1.1 Justificaram a ausência na reunião a docente Marciane Maria Mendes e o discente Tiago Prestes. 1.2 A Coordenação solicitará a Coordenação de Estágios, para que reforce as informações sobre os fluxos dos documentos necessários para os estágios, bem como da necessidade do Plano de Atividades chegar previamente para a emissão do termo, sendo o Termo de Compromisso o documento que determina o início do estágio. Reiterou que houve mudanças para estes procedimentos, estas informações encontram-se registrados na Ata nove de dois mil e dezenove de ambos os cursos e que oportunamente os docentes responsáveis pelos CCRs de Estágio Curricular Supervisionado do semestre passado foram informados das alterações pela Coordenadora Marciane. 1.3 O Coordenador Adjunto professor Joaquim que estava em exercício na Coordenação, informou que até o momento foram atingidos quarenta e três por cento do total de matrículas esperadas para o campus, existem cursos que estão com percentual maior mas no geral é este o total. 1.4 A entrega do Plano Anual de Atividades deve ser até o dia trinta e um de março para a Coordenação Acadêmica, apreciação previa de primeiro a doze de abril e a aprovação em tese, acontecerá no próximo Conselho de Campus. 1.5 A Biblioteca será reorganizada durante o mês de março, tendo em vista que não foi possível fazê-lo no período de férias, devido aos trabalhos que estavam sendo realizados por empresa terceirizada. 1.6 O agendamento de salas poderá ser realizado diretamente pelo solicitante, não havendo necessidade de retorno, a Coordenação Acadêmica informara a todos os passos para este procedimento. 1.7 O professor Diego volta da licença no final de março, quando iniciará as aulas da turma de Estatística básica, componente ministrado por ele, podendo os demais professores utilizarem o tempo disponível desta turma para adiantarem suas aulas. A Coordenação Acadêmica informará a todos também sobre esta possibilidade. 1.8 Será designado um servidor com dedicação integral, para a Coordenação da Comissão Permanente de Avaliação no âmbito institucional, tendo em vista a alta demanda de trabalho. Esta demanda envolve o Plano de Ação para a avaliação da instituição no período de dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, a organização dos processos de avaliação do campus e dos cursos entre outras ações visando o recredenciamento da UFFS que ocorrerá em breve, ser base para o planejamento da universidade em outras dimensões e avaliar pontos positivos e negativos. 1.9 A Coordenadora informou que até o momento foram matriculados treze alunos no curso e que será aberto um processo seletivo, no qual poderão se inscrever candidatos que fizeram o ENEM a partir de dois mil e quinze, que não zeraram em nenhuma disciplina e que obtiveram nota na redação a partir de trezentos, para preenchimentos das vagas que sobraram no campus. Encerrado os informes, passou-se a pauta. 2. Pauta: 2.1 Apreciação da aprovação ad referendum de Sub Projetos e indicação da Coordenação do PIBID e Residência Pedagógica conforme editais da CAPES: A Coordenação informou que no período de férias saiu o edital para apresentação de Sub Projetos para o PIBID e Residência Pedagógica e a chamada para reunião de quem tivesse interesse de ser Coordenador de Área para estes programas. Tendo em vista o prazo para a indicação ser até treze de fevereiro, a manifestação da docente Ana Cristina Hammel para assumir a Coordenação da Residência Pedagógica e a docente Marciane Maria Mendes para assumir a Coordenação do PIBID, a aprovação dos subprojetos apresentados por ambas as docentes e não havendo a possibilidade de reunir-se o Colegiado para esta indicação conforme previa o edital, a Coordenação indicou os nomes ad referendum através da emissão de declaração, sendo necessário neste momento a apreciação do Colegiado para que a decisão seja encaminhada até o dia dois de março para Chapecó através da Ata aprovada ou Ato Deliberativo. O Colegiado APROVOU a indicação das docentes e definiu a emissão de Ato Deliberativo. Para registro: A docente Josimeire Aparecida Leandini é voluntária para atuar junto a docente Marciane Maria Mendes que estará na Coordenação do PIBID. 2.2 Aprovação do calendário de Reuniões Ordinárias para 2020: Após deliberação dos presentes, foi definido as datas de vinte e sete de março sexta-feira, vinte e seis de maio terça-feira e vinte e quatro de junho quarta-feira para as próximas reuniões do semestre, sempre no horário das nove horas da manhã, em local a ser definido. 2.3 Viagem de estudo para o Quilombola e a participação no SIFEDOC: O Colegiado aprova a participação dos alunos do curso no Seminário Internacional de Educação do Campo - SIFEDOC, que acontecerá na cidade de Foz do Iguaçu e aprova a viagem de estudo para o Quilombola. Sendo onze horas e quarenta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ___________________________________________
Fernanda Marcon____________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
CG CSCL LS
A Coordenação do Curso Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2020 e registrada pela Ata 01/CCLCS-LS/2020,
DELIBERA:
Art. 1º Indicar a Professora Dra. Fernanda Marcon, SIAPE 1150949, para Coordenação de área do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, do Curso Ciências Sociais – Licenciatura.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Ordinária.
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de fevereiro de 2020.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
FERNANDO CENTENARO |
3057278 |
ADMINISTRADOR |
11/02/2020 |
30 % |
23205.100857/2020-80 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
CLEBER HOLDERBAUM DA CRUZ |
1946388 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
11/02/2020 |
52% |
23205.100858/2020-24 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO |
2065779 |
17/02/2020 |
Assistente B Nível II |
Adjunto C Nível I |
23205.100711/2020-34 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
De |
Para |
||||
TARITA CIRA DEBONI |
1918894 |
21/02/2020 |
Adjunto C Nível II - Mestrado |
Adjunto C Nível II - Doutorado |
23205.101107/2020-25 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.
1. DOS OBJETIVOS DO PET
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.
2. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
2.1 São deveres do estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes voluntários terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção e avaliação do grupo de bolsista e tutor, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura em Física, Química ou Ciências Biológicas, do Campus Cerro Largo;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);
IV - não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;
V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1;
VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. VAGAS
I – 2 (duas) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase dos cursos de Licenciatura em Física, Ciências Biológicas e Química;
II – 6 (seis) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), sendo até 2 (duas) vagas por curso.
4.1 Estão abertas as seguintes vagas:
I – 2 (duas) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), para alunos matriculados entre a 1ª e a 6ª fase dos cursos de Licenciatura em Física, Ciências Biológicas e Química;
II – 6 (seis) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), sendo até 2 (duas) vagas por curso.
(Nova redação dada pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2020).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II – entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1;
III – Carta de intenções;
IV – participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;
V – entrega da documentação exigida neste Edital.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1, do Campus Cerro Largo:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência em um dos cursos mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar);
II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
III – declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências (para estudantes bolsistas);
IV - Carta de Intenções;
V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS e/ou em outras instituições;
VI - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
VII - cópia de documentos: RG e CPF.
6.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha e modelo de declarações para o preenchimento junto ao Protocolo do Campus Cerro Largo, observando os horários e locais de funcionamento do setor.
6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.
7. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1 serão os seguintes:
I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);
II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0);
III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);
IV - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.
7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.
7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0-10,0 pontos.
8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências, em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.
8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, sendo permitidos até 2 (dois) para cada curso descrito no item 4.1, dependendo da disponibilidade de vagas oficiais, durante o ano de 2020.
8.3 Havendo vagas futuras os estudantes voluntários serão chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga.
8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - nota da entrevista com Comissão de seleção;
III - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.
8.5 Caso não tenha inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso.
9. CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas e voluntários para o PETCiências/Edital 2020-1 observará o calendário abaixo:
Evento |
Período/Ano de 2020 |
Período de inscrição |
09/03 a 13/03 (manhã e tarde) - no setor de Protocolo do Campus Cerro Largo |
Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas |
16/03 (manhã) - nos murais da UFFS
|
Recursos |
Até 16/03 (tarde) |
Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise |
Até 16/03 (noite) - nos murais da UFFS |
Homologação Final, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos) |
Até 17/03 (manhã) - nos murais da UFFS |
Período de realização das entrevistas |
18/03 (tarde) |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
18/03 (noite) |
Período de Recursos |
19/03 (manhã) |
Análise dos Recursos |
19/03 (tarde) |
Homologação Final |
19/03 (noite) |
Assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista e voluntários |
20/03 (manhã) |
Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção |
Até 20/03 (tarde) |
Evento |
Período/Ano de 2020 |
Período de inscrição |
09/03 até às 17h do dia 16/03 - no setor de Protocolo do Campus Cerro Largo |
Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas |
16/03 (noite) - nos murais da UFFS
|
Recursos |
Até 17/03 (manhã) |
Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise |
Até 17/03 (tarde) - nos murais da UFFS |
Homologação Final, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos) |
Até 18/03 - nos murais da UFFS |
Período de realização das entrevistas |
19/03 (manhã) |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
19/03 (noite) |
Período de Recursos |
20/03 (manhã) |
Análise dos Recursos |
20/03 (tarde) |
Homologação Final |
20/03 (noite) |
Assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista e voluntários |
23/03 (manhã) |
Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção |
Até 24/03
|
(Nova redação dada pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2020).
9.2 O resultado final será divulgado em local público no Campus Cerro Largo, conforme a data prevista.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.
10. CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:
I – solicitação do aluno mediante formulário específico de desligamento;
II – não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;
III – qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da bolsa PETCiências.
IV – solicitação justificada do professor Tutor do programa e aprovada pela equipe do PETCiências em reunião.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.
11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
11.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
11.8 Durante a sua permanência no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.
11.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1, Campus Cerro Largo:
I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich – Tutor/Coordenador do PETCiências – Presidente (Siape 1659049);
II - Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhman – Colaboradora/Orientadora do PETCiências (Siape 1929286);
III - Profa. Dra. Rosemar Ayres dos Santos – Colaboradora/Orientadora PETCiências (Siape 2059850);
IV - Prof. Me. Ruben Alexandre Boelter – Colaborador/Orientador PETCiências (Siape 2050427) – Suplente;
V - Jonatan Josias Zismann - Bolsista PETCiências (Matrícula 1614200003).
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.
1. DOS OBJETIVOS DO PET
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 O PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos cinco cursos de graduação do campus: Agronomia (Linha de formação em Agroecologia), Ciências Econômicas (Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo), Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.
2. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
2.1 São deveres do estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes voluntários terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção e avaliação do grupo de bolsista e tutor, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e voluntário do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Agronomia;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III - ser oriundo do meio rural, podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.); ou assentado da reforma agrária; ou quilombola; ou indígena;
IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3.2 O candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo.
4. VAGAS
4.1 Estão abertas as seguintes vagas:
I - 8 (oito) vaga para bolsista (com recebimento de bolsa), sendo distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) vagas para Agronomia, 1 (uma) vaga para Engenharia de Alimentos, 2 (duas) vagas para Engenharia de Aquicultura, 1 (uma) vaga para Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e 2 (duas) vagas para Ciências Econômicas;
II - 3 (três) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais será selecionado a indicação do estudante como bolsista e/ou voluntário:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, mínimo 6,0;
II - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020;
III - Avaliação objetiva e descritiva sobre o Manual de Orientações Básicas (MOB) e o regulamento interno do grupo PET Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia .
IV - Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
V - entrega da documentação exigida no edital.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão baixar a ficha de inscrição e modelo de declarações para preenchimento no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO 2020.
6.1.1 A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada para o e-mail: petuffs@gmail.com com o assunto INSCRIÇÃO.
6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação:
I- documento comprobatório de matrícula e frequência em curso da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul (descritos no item 3.1 deste Edital) e histórico de notas (histórico escolar);
II - horário das disciplinas cursadas do semestre 2020/1;
III - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
IV - declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);
V - Cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão (ou declaração do coordenador do projeto) e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
VI - Cópia de documentos: RG e CPF;
VII - Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (conta de 2 meses de luz);
VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições o candidato pode trazer as atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos e porque deveria ser escolhido para participar do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia.
6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser feitos no dia da avaliação escrita para o membro da comissão presente no local ou membros da Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020, do Campus Laranjeiras do Sul. Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, a Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020 seguirá os seguintes critérios:
I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0). Estudantes do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;
II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso com a proposta, adequação a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);
III - Prova escrita abordando temas relacionados ao grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia e seu regulamento (documentos presentes em http://petuffs.wix.com/agroecologia ) - (peso 1,5);
IV - Participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão - serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos em palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída;
V - Carta de apresentação e intenções do candidato, conforme modelo padrão - nota de 0 a 10. peso (1,5);
7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 a 10 pontos, pela média ponderada (com os pesos acima descritos) entre as notas de cada etapa.
8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, os 11 (onze) primeiros colocados, sendo os oito (8) primeiros candidatos classificados como bolsista e 3 (três) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa). Os demais classificados neste edital, com média superior a 6,0, serão chamados a medida que as vagas forem disponibilizadas.
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020;
II - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
III - nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.
8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.
8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 12ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 2 (dois) semestres.
8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
9. CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020 observará o calendário abaixo:
Evento |
Período/Ano de 2020 |
Período de inscrição |
09 a 13/03 |
Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas |
16/03 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições |
17/03 |
Análise dos Recursos |
18/03 |
Homologação Final |
19/03 |
Período de realização de avaliação e entrevistas |
20 a 24/03 |
Divulgação preliminar dos estudantes selecionados |
25/03 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
26/03 |
Análise dos Recursos |
27/03 |
Homologação Final |
30/03 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista e voluntários |
31/03 e 01/04 |
Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção |
02/04 |
9.2 A divulgação das homologações, bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo, será feita no mural do PET (fixado na parede do terceiro pavimento - Mural do PET) no Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul, e no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO 2020, conforme as datas previstas.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.
9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.
10. CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - desistência;
III - rendimento escolar insuficiente;
IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;
VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
11.2 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária;
III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
11.2.1 A tolerância de atraso no dia da avaliação/entrevista será de no máximo 10 (dez) minutos.
11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2020, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente (Siape 1643670);
II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Convidada - curso Agronomia (Siape. 1261454);
III - Prof. PhD Thiago Bergler Bitencourt - Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul (Siape 1768806);
IV – Jaíne do Amaral Pare - bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia (CPF 10x.xxx.xxx-29).
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Sociais – Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 108/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2019/2022:
Nome |
Siape |
Felipe Mattos Monteiro |
1780260 |
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
Fabio Pontarolo |
2176826 |
Fernanda Marcon |
1150949 |
Joaquim Gonçalves da Costa |
1800810 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
CLS
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.
1. OBJETIVOS
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:
I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Laranjeiras do Sul, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul;
II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;
III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.
3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:
I - deslocamento;
II - taxa de inscrição;
III - hospedagem e alimentação.
3.2 O limite máximo de empenho disponibilizado, para o ano de 2020, é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), definidos conforme planejamento realizado nos colegiados de cursos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu no campus Laranjeiras do Sul, podendo ser aumentado conforme os planos orçamentários dos cursos sejam alterados ou sofrer redução caso haja contingenciamento de recursos pelo Governo Federal.
4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:
I - O evento deverá ocorrer fora da cidade/município de Laranjeiras do Sul.
II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão e cultura, institucionalizados até a data da solicitação do auxílio.
III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou artigo de disciplina obrigatória.
4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
4.3 No ato da solicitação do auxílio o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.
Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.
4.4 O valor do auxílio será definido pela Coordenação do Curso ao qual o aluno seja vinculado, até um limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por estudante.
4.5 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (uma) solicitação por estudante no exercício, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio.
4.6 O evento deverá ocorrer da data da publicação deste edital até o dia 31/12/2020.
5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), que deve ser protocolado, como processo, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 232 do bloco Docente/Administrativo no campus Laranjeiras do Sul.
5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:
I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;
II - fotocópia do RG e do CPF;
III - fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;
IV - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;
V – declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 - III.
5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.
Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.
6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Coordenação Acadêmica, após prévia avaliação da coordenação do curso.
6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.
6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:
I- Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;
II - Formulário disponível no Anexo II;
III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
IV - Comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações contidas no item 8.1, emitida pela Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul/PR (ASSPLAN – LS) a pedido do estudante, do valor total recebido, nos casos de não ter havido participação no evento;
7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 232 do bloco docente/administrativo do campus Laranjeiras do Sul;
7.3 Caberá à Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.
8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO
8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivo não venha a participar do evento, ou que não apresentar o trabalho ao qual encaminhou o comprovante de submissão, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme disposto no item 7.1, inciso IV, disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Os dados a serem informados no preenchimento da GRU são os seguintes:
-
Unidade Gestora (UG): 158517;
-
Gestão: 26440-UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL;
-
Código de Recolhimento: 28852-7 – OUTRAS RESTITUIÇÕES;
-
Número de Referência: informar o número do empenho que custeou a despesa.
-
Competência: deverá ser informado o mês e ano em que ocorreu o evento do qual o discente participou ou participaria;
-
Vencimento: o prazo de vencimento deverá ser o prazo máximo para a prestação de contas, ou seja, dez dias após a participação no evento.
8.2 O estudante que não protocolar a prestação de contas no prazo estipulado no item 7.1, prorrogável por igual período mediante justificativa, deverá ressarcir integralmente o valor recebido a título de auxílio.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
9.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Laranjeiras do Sul, 27 de fevereiro de 2020
Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
COL CG CSCB LS
Ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às nove horas e cinquenta minutos, na sala 104 do Laboratório 3 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a 1ª Reunião ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Liria Ângela Andrioli e a técnica administrativa Gabriela Ribeiro Cardoso; não compareceram à sessão por motivos justificados os (as) membros (as): Professora Maria Eloá Gehlen, por motivos de saúde. 1. INFOMES: 1.1. Coordenador informou sobre os pareceres da DOP e da Câmara sobre os PPCs e seus desdobramentos; 1.2. Coordenador citou o envio do ensalamento após o fórum dos coordenadores. 1.3. Coordenador informou prazos de entrega do Relatório Anual de Atividades (02/03) e do Plano Anual de Atividades (31/03). 1.4. Coordenador informou que Biblioteca será reorganizada. 1.5. Coordenador mencionou que solicitações de agendamento de salas devem ser feitas pelo proponente. 1.6. Técnico administrativo Eloir é Assessor de eventos. 1.7. Professor Diego retornará as atividades no dia 29/03. 1.8. A Comissão Própria de Avaliação possuirá um responsável em tempo integral. 1.8. Solicitou fotos para apresentação aos calouros. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Indicação (ato deliberativo) da coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência para o curso de CSO Licenciatura: Foi indicada, ad referendum, a professora Fernanda Marcon para Coordenação de área do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, do Curso Ciências Sociais – Licenciatura. Colegiado ratificou decisão da Coordenação. 2.2 Recepção dos estudantes de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador expôs que as turmas não estão completas, pois parte das vagas serão preenchidas pelo Processo Seletivo Simplificado. Por isso, sugeriu aos professores que façam atividades voltadas a recepção dos discentes e não se aprofundem nos conteúdos dos componentes curriculares para aguardar os novos ingressantes. Coordenador informou que no dia 27/03, a noite, ocorrerá uma palestra do professor Erni José Seibel da UFSC. Na tarde do mesmo dia será realizada oficina sobre o banco de dados do Emec/Inep. Professor Erni manifestou interesse em realizar projeto de pesquisa na região. Técnica Gabriela sugeriu que ambos eventos ocorram unificados, a fim de facilitar a institucionalização. 2.3. Perfil dos (as) alunos (as) matriculados (as) nos cursos de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador expôs dados preliminares sobre os (as) ingressantes. Presentes consideraram bom o desempenho do curso, tendo em vista ser o primeiro ano do mesmo e o breve período disponível para anunciá-lo. Foi sugerido ampliar trabalho de divulgação do curso em regiões para além da Cantuquiriguaçu. Técnica Gabriela sugeriu envolver alunos do curso em atividades de extensão para divulgação do curso. 2.4. Avaliação dos Planos de Ensino para o semestre 2020-1 dos cursos de CSO Bacharelado e Licenciatura: Coordenador propôs que docentes enviem os planos até 10/03 para que estes sejam submetidos ao Colegiado na próxima reunião, pois a Coordenação precisa enviar até 27/03. 2.5. Planejamento de eventos e participação em congressos: Coordenador informou que há recursos disponíveis para docentes para participarem em eventos e salientou a importância dessas participações na divulgação do curso. Professor Cristiano constará no plano de ensino viagem de estudo para área indígena. 2.6. Calendário de reuniões do Colegiado para o semestre de 2020-1: Coordenador sugeriu: 23/03 (manhã), 28/04 (manhã), 20/05 (manhã), 19/06 (manhã), 09/07 (manhã) e 31/07 (manhã). Foi aprovada a proposta. 2.7. Regimento interno: Foi sugerido o Professor Cristiano para redigir o texto. Presentes concordaram. Professor apresentará texto na reunião prevista para abril. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 10h52min, e eu, Caleb Assis da Rocha, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos componentes do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente do Colegiado:
Felipe Mattos Monteiro
Caleb Assis da Rocha
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de fevereiro de 2020.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul
CCH
A DIRETORA do Campus Chapecó – em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no exercício de suas atribuições, torna público o resultado final para a seleção de empreendimentos destinados a participarem do Programa de Extensão “Implantação da Incubadora de Tecnologia Social da UFFS (ITecSul)”, aprovado no Edital de Apoio a Programas de Extensão Nº 554/GR/UFFS/2019, a ser desenvolvido junto a UFFS Campus Chapecó.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Empreendimento |
Posição |
Pontuação |
Cooperativa de Produção Artesanal de Guatambu (CooperGuatambu) |
1ª |
75 pontos |
Associação dos Apicultores e Meliponicultores de Quilombo |
2ª |
65 pontos |
Ecosalute |
3ª |
45 pontos |
Eva Henrique de Oliveira Pinheiro |
4ª |
40 pontos |
Moacir Sabadin |
5ª |
40 pontos |
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Diretora do Campus Chapecó em exercício