Semana 25 de Novembro a 30 de Novembro de 2019

De 25 de novembro de 2019 até 30 de novembro de 2019

CEL CONSC CH
CONSCOM ER
NPPD CH
CG EASB ER
ACAD LS
PROAD
CONSC RE
CONSC ER
PROPEPG
PROGESP
PORTARIA Nº 1023/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1024/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1025/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1026/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1027/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1028/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1029/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1030/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1031/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1032/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1033/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1034/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1035/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1036/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1037/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1038/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1039/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1040/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1041/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1042/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1043/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1044/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1045/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1046/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1047/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1048/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1049/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1050/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1051/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1052/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1053/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1054/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1055/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1056/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1057/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1058/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1059/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1060/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1061/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1062/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1063/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1064/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1065/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1066/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1067/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1068/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1069/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1070/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1071/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1072/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1073/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1074/PROGESP/UFFS/2019
PROGRAD
SUCL
GR
EDITAL Nº 1095/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1096/GR/UFFS/2019 (ANULADO) EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1099/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1100/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1101/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1103/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1104/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1106/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1107/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1108/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1110/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1111/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1112/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1113/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1115/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1116/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 1117/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1353/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1354/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1355/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1356/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1357/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1358/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1359/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1360/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1361/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1362/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1363/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1364/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1365/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1366/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1367/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1368/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1369/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1370/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1371/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1372/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1373/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1374/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1375/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1376/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1377/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1378/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1379/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1380/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1381/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1382/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1383/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

CEL CONSC CH

DIVULGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DISCENTE DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó, homologada pela Portaria Nº 12/2019 – Conselho de Campus UFFS/Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 20/CONSCCH/UFFS/2019 – Conselho de Campus UFFS/Chapecó, considerando o Edital 11/2019/Comissão Eleitoral, torna público o resultado final do processo eleitoral para escolha dos representantes do segmento Discente de Graduação do Campus Chapecó no Conselho de Campus, conforme a seguir especificado:

 

 

1 Resultado final:

 

 

1.1 Segmento Discente de Graduação

Nº Chapa

Candidatos

Votos

Resultado

01

YURI MATHEUS STIEBE (titular)

GABRIELI CRISTINA PANDOLFO (suplente)

02

Não eleitos

02

LUCAS ZARPELON (titular)

JOAO VICTOR CARNIEL (suplente)

06

Não eleitos

03

ARTUR ANTONIO CORSO (titular)

MAICON BORSATTI (suplente)

19

Não eleitos

04

GABRIEL PAULI (titular)

TAINA HEBEL DA SILVA (suplente)

04

Não eleitos

05

RICARDO DEMENECK REINALDO (titular)

RIVALDO DE ALMEIDA ARRUDA (suplente)

32

Eleitos

 

Número de votantes do segmento

63

Votos brancos

0

Votos nulos

0

 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

João Guilherme Dal Belo Leite

Presidente da Comissão Eleitoral

CONSCOM ER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2019 - 05/12/2019

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, José Valério Cavalli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2019, que será realizada no dia 05 de dezembro de 2019, às 14h, na Sala da Direção (Sala 410 – Bloco A).

Erechim-RS, 28 de novembro de 2019.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

NPPD CH

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e dezessete minutos, na sala 304 do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente João Paulo Bender. Compareceram à reunião os seguintes membros: Éverton Miguel da Silva Loreto, Gelson Aguiar da Silva Moser e Moacir Francisco Deimling. A secretaria do NPPD-CH informou que após o envio da convocação foram recebidos dois processos referentes à solicitação de afastamento, sendo um deles, da docente Samira Peruchi Moretto, e o outro da docente Joseane de Menezes Sternadt, e um e-mail da docente Eleine Maestri, solicitando informações sobre a possibilidade de alteração da data de seu afastamento. Dessa forma, a inclusão dos casos acima mencionados foi colocada em apreciação, e por unanimidade, foram incluídos em regime de urgência. Em seguida, passou-se ao Expediente do Dia. Item: 1 Apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2019, a qual foi aprovada por unanimidade. Item 2. Ordem do dia – 2.1 Avaliações de desempenho dos docentes Joice Moreira Schmalfuss, Leandro Bassani e Lisaura Maria Beltrame: todos aprovados por unanimidade. 2.2 Solicitação de afastamento da docente Iône Inês Pinisson Slongo, no Processo nº 23205.003184/2019-87. Deliberado que a secretaria do NPPD-CH enviaria e-mail para a docente informando que não existe possibilidade de concessão do afastamento para agosto de 2020, uma vez que indicado no edital do PIACD a data 01/02/20; seria solicitado no e-mail o interesse em alterar a data do início do afastamento para no máximo 01/03/20. Em não havendo interesse, será elaborado parecer não recomendando o afastamento. Tal decisão foi aprovada por unanimidade, pelos membros. 2.3 Solicitação de afastamento do docente Marco Aurélio Spohn, no Processo nº 23205.003030/2019-95, aprovado por unanimidade. 2.4 Solicitação de afastamento da docente Jane Kelly Oliveira Fristino, no Processo nº 23205.003152/2019-81. Deliberado que a secretaria do NPPD-CH enviaria e-mail para a docente informando que não existe possibilidade de concessão do afastamento para agosto de 2020, uma vez que indicado no edital do PIACD a data 01/03/20; seria solicitado no e-mail o interesse em alterar a data do início do afastamento para no máximo 01/04/20. Em não havendo interesse, será elaborado parecer não recomendando o afastamento. Tal decisão foi aprovada por unanimidade, pelos membros. 2.5 Alteração da data de início do afastamento do docente Joviles Vitório Trevisol, no FO 374/SEP-CH/UFFS/2019, aprovado por unanimidade. 2.6 Retorno ao docente Marlon Luiz Neves da Silva, quanto à entrega do relatório de avaliação. Deliberado entre os membros, e aprovado por unanimidade que o prazo para a entrega dos documentos será contado a partir da data de retorno de suas férias, com prazo máximo em 14/03/19. 2.7 Solicitação de afastamento da docente Samira Peruchi Moretto, no Processo nº 23205.003269/2019-65, considerando que a data indicada no edital do PIACD para início do afastamento era 10/01/20, e que o processo foi aberto em 21/11/19, constatou-se que o mesmo foi aberto fora do prazo. Dessa foma, aprovado por unanimidade a não recomendação do afastamento. 2.8 Solicitação de afastamento da docente Joseane de Menezes Sternadt, no Processo nº 23205.003287/2019-47, aprovado por unanimidade. 2.9 E-mail recebido da docente Eleine Maestri, solicitando informações sobre a possibilidade de alteração da data de seu afastamento. A docente enviou e-mail solicitando informações a respeito da possibilidade de iniciar seu afastamento em agosto de 2020. A data para o início do afastamento da docente, de acordo com o Edital do PIACD, está prevista para 01/03/2019, e de acordo com o anexo II, é possível solicitar alteração da data por no máximo 30 dias após a indicação inicial. Sendo assim, para agosto não será possível a concessão do afastamento. Tal decisão foi aprovada por unanimidade, e deverá ser encaminhada como forma de resposta ao e-mail recebido. Ao final, o presidente solicitou a inclusão de mais um ponto de pauta, em regime de urgência, qual seja, a solicitação de afastamento do docente Glaucio Adriano Fontana (Processo nº 23205.001198/2019-66). Em apreciação, por unanimidade, foi aprovada a inclusão. Considerando que processo de solicitação de afastamento (23205.001198/2019-66) foi aberto em abril de 2019, para afastamento previsto para agosto de 2019, e que o docente enviou e-mail solicitando que o processo permaneça parado até que seu orientador disponha de vaga. Foi deliberado que a secretaria do NPPD-CH envie e-mail para o docente solicitando informações acerca de definição de data para início do mesmo, bem como qual é a data prevista. Ainda, foi agendado previamente a data da próxima e última reunião ordinária do NPPD-CH, para dia 17/12/19. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Everton Miguel da Silva Loreto

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 8/NPPD CH/UFFS/2019

CG EASB ER

DELIBERA SOBRE MOBILIDADE ACADÊMICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Tendo em vista a instituição da Política de Mobilidade Acadêmica, o curso de Graduação em Engenharia Ambiental da UFFS – Campus Erechim DESIGNA a docente ADRIANA DERVANOSKI, Siape 2079873, para apoiar os estudantes do curso na elaboração do Plano de Estudos para participação no Programa de Mobilidade Acadêmica e auxiliar os contatos com as instituições de ensino, tanto nacional quanto internacional.

 

Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/2019 – CCEAS-ER.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de novembro de 2019.

Marcelo Correa Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

ACAD LS

SELEÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2019.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção e formação de cadastro reserva, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no
Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de
atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos
vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alínea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

DOS PROJETOS, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Coordenador e Título do Projeto

Modalidade

Nºde monitores remunerados

Nºde monitores não remunerados

Local da inscrição/seleção

Data

Horário

Cacea Furlan Maggi Carloto

 

Monitoria em Hidráulica, Construção Civil e Obras Hidráulicas e Irrigação e Drenagem. (Processo: 23205.001370/2019-81)

por curso

1

1

Sala 203

Bloco Docente/ Adm.

03/12/19

(terça-feira)

14h

Requisitos exigidos para a inscrição: estudante dos cursos de Agronomia ou Engenharia de Aquicultura aprovados na disciplina de Hidráulica ou Hidráulica Aplicada e que disponha de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho.

Fernanda Natalí Demichelli / Thiago Bergler Bitencourt

 

Monitoria de:

Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81)

 

 

 

por público alvo

1

1

Sala 103 Bloco A – Setor de Acessibili-

dade

05/12/19

(quinta-feira)

13:30 h

Requisitos exigidos para a inscrição: estudante regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no Campus Laranjeiras do Sul, não estar cursando os dois últimos semestres do curso e que disponha de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho.

Priscila Ribeiro Ferreira

 

Monitoria de:

Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81)

 

 

por público alvo

 

 

1

Sala 111 Bloco Docente/ Adm.

 

10/12/19 (terça-feira)

 

14 h

Requisitos exigidos para a inscrição: estudante regularmente matriculado e frequentando o Curso de Pedagogia na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul que disponha de 16 horas semanais entre os turnos matutino e vespertino para a realização das atividades definidas no plano de trabalho.


5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados no projeto.

III. Agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil, (será utilizado caso seja selecionado como monitor remunerado).

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

1ª

Inscrições e seleção

Dezembro/2019

Conforme tabela do item 4.4

Conforme tabela do item 4.4

2ª

Resultado Provisório

11/12/19

Até às 18h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

3ª

Recurso sobre o resultado

12/12/19

Até às 17h

Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)

4ª

Resultado Final

13/12/2019

Até às 18hs

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais


7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos nas modalidades de monitoria por curso serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):

a) Entrevista, (peso 6,0);

b) Notas nos CCRs relacionados ao projeto, (peso 2,0);

c) Participação voluntária em atividades na área do projeto, (peso 2,0).

7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por até 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto.

7.3 Será permitida a recondução por até mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que serão desenvolvidos nos semestres 2020.1, a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.

7.3.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.

7.3.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.

7.4 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.5 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.6 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

9.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)/Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br na data da publicação do resultado.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) que deverá cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD até 13 de março de 2020.

9.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

9.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.

9.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de novembro de 2019.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2019, Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa CECÍLIA TURISMO LTDA

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa CECÍLIA TURISMO LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Luís Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) Fiscal Suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2020-2022.

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, torna pública as chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.

1 DAS CHAPAS INSCRITAS

1.1 Segmento Docente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 32/SEP-RE/UFFS/2019

Carlos Alberto Ceccato

Titular

Marcos Leandro Ohse

Suplente

RE 33/SEP-RE/UFFS/2019

Fabiana Elias

Titular

Luciana Pereira Machado

Suplente

RE 34/SEP-RE/UFFS/2019

Antonio Carlos Pedroso

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Suplente

RE 35/SEP-RE/UFFS/2019

Antonio Marcos Myskiw

Titular

Sérgio Roberto Massagli

Suplente

RE 36/SEP-RE/UFFS/2019

Clóvis Alencar Butzge

Titular

Camila Elizandra Rossi

Suplente

RE 37/SEP-RE/UFFS/2019

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

Suplente

RE 38/SEP-RE/UFFS/2019

Marcelo Zanetti

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia

Suplente

RE 40/SEP-RE/UFFS/2019

Sabrina Casagrande

Titular

Letiére Cabreira Soares

Suplente

RE 42/SEP-RE/UFFS/2019

Bárbara Graci Tobaldini de Lima

Titular

Karina Ramirez Starikoff

Suplente

RE 43/SEP-RE/UFFS/2019

Emerson Martins

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

Suplente

RE 44/SEP-RE/UFFS/2019

Márcia Adriana Dias Kraemer

Titular

José Oto Konzen

Suplente

1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 39/SEP-RE/UFFS/2019

Maxsuel Cesar Bonatto

Titular

Maikel Douglas Florintinno

Suplente

RE 41/SEP-RE/UFFS/2019

Hudison Lock Haskel

Titular

André Luiz Zabott

Suplente

1.3 Segmento Discente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

Nenhuma chapa inscrita

2 DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS

2.1 As solicitações de impugnação de chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até o dia 25 de novembro de 2019, às 17h00, conforme disposto no item 4.6 do Edital nº 1/CONSC-RE/UFFS/2019.

Realeza-PR, 25 de novembro de 2019.

 

MARCOS ROBERTO DA SILVA

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 25 de novembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2020-2022

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Segmento Docente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 32/SEP-RE/UFFS/2019

Carlos Alberto Ceccato

Titular

Marcos Leandro Ohse

Suplente

RE 33/SEP-RE/UFFS/2019

Fabiana Elias

Titular

Luciana Pereira Machado

Suplente

RE 34/SEP-RE/UFFS/2019

Antonio Carlos Pedroso

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Suplente

RE 35/SEP-RE/UFFS/2019

Antonio Marcos Myskiw

Titular

Sergio Roberto Massagli

Suplente

RE 36/SEP-RE/UFFS/2019

Clóvis Alencar Butzge

Titular

Camila Elizandra Rossi

Suplente

RE 37/SEP-RE/UFFS/2019

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

Suplente

RE 38/SEP-RE/UFFS/2019

Marcelo Zanetti

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia

Suplente

RE 40/SEP-RE/UFFS/2019

Sabrina Casagrande

Titular

Letiere Cabreira Soares

Suplente

RE 42/SEP-RE/UFFS/2019

Barbara Graci Tobaldini de Lima

Titular

Karina Ramirez Starikoff

Suplente

RE 43/SEP-RE/UFFS/2019

Emerson Martins

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

Suplente

RE 44/SEP-RE/UFFS/2019

Márcia Adriana Dias Kraemer

Titular

José Oto Konzen

Suplente

 

1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 39/SEP-RE/UFFS/2019

Maxsuel Cesar Bonatto

Titular

Maikel Douglas Florintinno

Suplente

RE 41/SEP-RE/UFFS/2019

Hudison Lock Haskel

Titular

André Luiz Zabott

Suplente

 

1.3 Segmento Discente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

Nenhuma chapa inscrita

 

Realeza-PR, 26 de novembro de 2019.

 

 

MARCOS ROBERTO DA SILVA

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 26 de novembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2020-2022

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, torna pública a homologação final das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Segmento Docente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 32/SEP-RE/UFFS/2019

Carlos Alberto Ceccato

Titular

Marcos Leandro Ohse

Suplente

RE 33/SEP-RE/UFFS/2019

Fabiana Elias

Titular

Luciana Pereira Machado

Suplente

RE 34/SEP-RE/UFFS/2019

Antonio Carlos Pedroso

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Suplente

RE 35/SEP-RE/UFFS/2019

Antonio Marcos Myskiw

Titular

Sergio Roberto Massagli

Suplente

RE 36/SEP-RE/UFFS/2019

Clóvis Alencar Butzge

Titular

Camila Elizandra Rossi

Suplente

RE 37/SEP-RE/UFFS/2019

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

Suplente

RE 38/SEP-RE/UFFS/2019

Marcelo Zanetti

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia

Suplente

RE 40/SEP-RE/UFFS/2019

Sabrina Casagrande

Titular

Letiere Cabreira Soares

Suplente

RE 42/SEP-RE/UFFS/2019

Barbara Graci Tobaldini de Lima

Titular

Karina Ramirez Starikoff

Suplente

RE 43/SEP-RE/UFFS/2019

Emerson Martins

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

Suplente

RE 44/SEP-RE/UFFS/2019

Márcia Adriana Dias Kraemer

Titular

José Oto Konzen

Suplente

 

1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 39/SEP-RE/UFFS/2019

Maxsuel Cesar Bonatto

Titular

Maikel Douglas Florintinno

Suplente

RE 41/SEP-RE/UFFS/2019

Hudison Lock Haskel

Titular

André Luiz Zabott

Suplente

 

1.3 Segmento Discente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

Nenhuma chapa inscrita

 

2 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

2.1 O período para divulgação das propostas e propaganda por parte das chapas homologadas é de 27 de novembro à 03 de dezembro de 2019.

2.2 Via e-mail, a Comissão Eleitoral encaminhará às chapas as orientações sobre como deverá ser feita a divulgação das propostas aos eleitores.

2.3 O período para credenciamento de fiscais de votação e de apuração será entre os dias 27 de novembro e 03 de dezembro de 2019, e os interessados deverão se cadastrar por meio do envio de e-mail para o endereço sedoc.re@uffs.edu.br no mesmo período destinado ao credenciamento.

2.4 A votação será realizada no dia 04 de dezembro de 2019, das 9h às 21h, no auditório do Bloco A.

 

Realeza-PR, 27 de novembro de 2019.

 

 

MARCOS ROBERTO DA SILVA

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 27 de novembro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2019 - 26/11/2019 (APROVADA NA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 - 11/12/2019)

Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2019, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Maurício Michel Rebello (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora Adjunta do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Helen Treichel (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Daniel Francisco de Bem, Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira e Ulisses Pereira de Mello (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Talia Gabrieli Fianco e Daniel Felipe Schuba Chiella (Representantes Discentes); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Murad Jorge Mussi Vaz (Representante Docente); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Leandro Galon (Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Solange Todero Von Onçay (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Valdecir Zonin (Representante Docente); Camila Carvalho de Farias [titular] e Renata Iracema Bombarda Müller [suplente] (Representantes Discentes); e, Marisa Inês Betiato (Representante da Comunidade Regional). Não compareceu à sessão, o seguinte conselheiro: Ilton Benoni da Silva [suplente] (Representante Docente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2019. Inicialmente, foi submetida à apreciação, a Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2019, sendo a mesma aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. A seguir, o Presidente do Conselho de Campus informou que o Memorando Circular n° 25/PROAE/UFFS/2019, relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, consolidado até outubro/2019, foi disponibilizado no Moodle Gestão. Também comunicou que tomou ciência de seu processo de estágio probatório, após a última sessão do Conselho de Campus, a servidora Ândrea Pereira Machado Franco. Relatou que a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas aprovou resolução relativa ao afastamento para capacitação docente para o ano de 2020. Destacou que o Conselho Comunitário realizou reunião no dia 12 de novembro de 2019, oportunidade na qual trataram da relação entre a universidade e a comunidade regional e na forma de divulgar as instituições públicas de ensino superior (UFFS, IFRS e UERGS). Por fim, lembrou da realização de assembleia, a ser realizada hoje, às 19h, em apoio à greve dos servidores públicos estaduais. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, relatou os pontos discutidos em reunião, realizada hoje pela manhã, entre as Coordenações Acadêmicas dos Campi e a PROGRAD. Também salientou que está participando de reuniões dos colegiados de curso, a fim de dialogar sobre questões relativas à recepção aos calouros no próximo semestre, sugestões e temas para o NAP e criação de grupos de estudos para apoio aos estudantes. A Coordenadora Administrativa relatou que o Planejamento Plurianual 2020-2023 está sendo compilado e será encaminhado à PROPLAN. Essa matéria será pauta da próxima sessão do Conselho de Campus. Também fez um informe sobre o cercamento das áreas experimentais do Campus, que está previsto para o próximo ano. Destacou que está em diálogo com as pró-reitorias para contratação de empresa para alimentação, pois o atual contrato encerra em 31 de dezembro de 2019. Reforçou que nos dias 7, 8 e 9 de dezembro, ocorrerá o vestibular no Campus. Nestes dias, somente o Bloco B estará indisponível, os demais espaços poderão ser utilizados. Relatou que foram compradas 30 longarinas que serão distribuídas pelos Blocos A e B. Foi encaminhado também, junto ao Setor de Infraestrutura, algumas melhorias dos prédios e do RU, bem como a limpeza dos laboratórios e pinturas das áreas externas e drenagem. Destacou, ainda, que foi realizada reforma de espaço utilizado para armazenamento de sementes. Por fim, comunicou que foi iniciada a instalação de ventiladores nas salas de aula. 1.2.2. Comissões. Não foram realizados informes das comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Domingos Roque Pavan informou que a empresa de reprografia manifestou que não tem interesse em continuar com o serviço a partir do dia 12 de março de 2020. Houve uma redução significativa da quantidade de cópias. Nos outros campi, a licitação foi deserta. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus solicitou a inclusão do seguinte ponto de pauta: a) Homologação da composição do Colegiado do Curso de Agronomia - Bacharelado. O conselheiro Domingos Roque Pavan solicitou a inclusão de ponto de pauta para tratar do serviço de reprografia. Havendo acordo quanto às inclusões solicitadas, passou-se, de imediato, à discussão do primeiro item da pauta. 2.1. Regulamentação da participação docente em comissões e representações institucionais. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus relatou que, com base em regulamentos de outras instituições, produziu-se uma minuta de resolução relativa à participação docente em comissões e representações institucionais. Tal medida deve-se à dificuldade encontrada pela gestão do Campus para realizar as indicações de representantes docentes. Após breves esclarecimentos, os conselheiros decidiram pela constituição de comissão para analisar a referida proposta de regulamentação, composta pelos seguintes conselheiros: I. Sandra Simone Hopner Pierozan - Coordenadora Acadêmica; II. Denise Cargnelutti; III. Maurício Michel Rebello; IV. Ricardo da Conceição. A comissão deverá apresentar seu parecer na 2ª Sessão Ordinária de 2020. 2.2. Criação da Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor da UFFS – Campus Erechim. De imediato, foi apresentado o Memorando Nº 33/GDIR-ER/UFFS/2019, relativo à criação da Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor da UFFS - Campus Erechim. Durante o debate da matéria, evidenciou-se a necessidade de elaborar o Plano Diretor do Campus. Dessa forma, o plenário deliberou pela constituição de uma comissão para fazer o diagnóstico da implantação do Campus e propor metodologia para elaboração do Plano Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, composta pelos seguintes conselheiros: I. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva - Diretor; II. Daniel Felipe Schuba Chiella; III. Luis Eduardo Azevedo Modler; IV. Murad Jorge Mussi Vaz; V. Ulisses Pereira de Mello. A comissão deverá apresentar seu parecer na 2ª Sessão Ordinária de 2020. 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Agronomia - Bacharelado. Na sequência, foi apresentado o Memorando Nº Memorando Nº 25/CCA-ER/UFFS/2019, relativo à composição do Colegiado do Curso de Agronomia - Bacharelado, que foi assim homologado: I. Coordenador: Bernardo Berenchtein; II. Coordenador Adjunto: Leandro Galon; III. Coordenador de Estágios: Nerandi Luiz Camerini; IV. Representantes do Domínio Específico: Gismael Francisco Perin (titular) e Anibal Lopes Guedes (suplente), Hugo von Linsingen Piazzetta (titular) e Liérson Borges de Castro (suplente), Paola Mendes Milanesi (titular) e Gean Delise Leal Pasquali Vargas (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Denise Knorst da Silva (suplente), Valdecir José Zonin (titular) e Helen Treichel (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Ulisses Pereira de Mello (titular) e Maurício Michel Rebello (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular); VII. Representantes dos discentes: Michele Fochesatto (titular) e Emanuel Rodrigo de Oliveira Rossetto (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Maurício da Trindade Viegas (titular) e Ândrea Machado Pereira Franco (suplente). 2.4. Serviço de reprografia. Ato contínuo, o conselheiro Domingos Roque Pavan ressaltou que a empresa de reprografia manifestou que não tem interesse em continuar com o serviço a partir do dia 12 de março de 2020. O motivo para tal decisão decorre do fato de que houve uma redução significativa da quantidade de cópias realizadas mensalmente. O conselheiro frisou que nos outros campi, a licitação relativa ao serviço de reprografia foi deserta. Diante disso, questionou os conselheiros acerca do encaminhamento a ser dado à situação. Mesmo com os avanços tecnológicos e a tendência pela preservação ambiental, os conselheiros consideraram necessário manter os serviços de reprografia, abrangendo, inclusive, a possibilidade de oferecimento de materiais escolares. Após a discussão da matéria, o plenário indicou a organização de edital público, incluindo a possibilidade de venda de material escolar e serviços de formatação de documentos. Caso o edital seja deserto, indicou a construção de uma alternativa para que os estudantes possam oferecer o serviço por meio do DCE ou Empresa Júnior. 2.5. Assuntos gerais. Tendo sido apreciada a Ordem do Dia em sua totalidade e havendo tempo regulamentar, foi concedido espaço para manifestações. O Diretor reforçou o convite para participar da assembleia, às 19h, em apoio aos servidores públicos estaduais. A Coordenadora Acadêmica parabenizou o Curso de Agronomia, o Curso de Arquitetura e Urbanismo e o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária pelas atividades em preparação ao ENAD. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 26 de novembro de 2019.

Erechim-RS, 26 de novembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC ER/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 25/CCA-ER/UFFS/2019 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 26 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Agronomia, conforme segue:

I. Coordenador: Bernardo Berenchtein;

II. Coordenador Adjunto: Leandro Galon;

III. Coordenador de Estágios: Nerandi Luiz Camerini;

IV. Representantes do Domínio Específico: Gismael Francisco Perin (titular) e Anibal Lopes Guedes (suplente), Hugo von Linsingen Piazzetta (titular) e Liérson Borges de Castro (suplente), Paola Mendes Milanesi (titular) e Gean Delise Leal Pasquali Vargas (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Denise Knorst da Silva (suplente), Valdecir José Zonin (titular) e Helen Treichel (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Ulisses Pereira de Mello (titular) e Maurício Michel Rebello (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular);

VII. Representantes dos discentes: Michele Fochesatto (titular) e Emanuel Rodrigo de Oliveira Rossetto (suplente);

VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Maurício da Trindade Viegas (titular) e Ândrea Machado Pereira Franco (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 028/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de novembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa comissão para analisar a proposta de regulamentação da participação docente em comissões e representações institucionais

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 26 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de regulamentação da participação docente em comissões e representações institucionais:

I. Sandra Simone Hopner Pierozan - Coordenadora Acadêmica;

II. Denise Cargnelutti;

III. Maurício Michel Rebello;

IV. Ricardo da Conceição.

Art. 2º A comissão apresentará seu parecer na 2ª Sessão Ordinária de 2020.

Art. 2º A comissão retomará seus trabalhos após o retorno das atividades presenciais. (Alterado pela Resolução Nº 010/CONSC-ER/UFFS/2020)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de novembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa comissão para fazer diagnóstico da implantação do Campus e propor metodologia para elaboração do Plano Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 26 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para fazer diagnóstico da implantação do Campus e propor metodologia para elaboração do Plano Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim:

I. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva - Diretor;

II. Daniel Felipe Schuba Chiella;

III. Luis Eduardo Azevedo Modler;

IV. Murad Jorge Mussi Vaz;

V. Ulisses Pereira de Mello.

Art. 2º A comissão apresentará seu parecer na 2ª Sessão Ordinária de 2020.

Art. 2º A comissão apresentará seu parecer na primeira sessão ordinária do Conselho de Campus que for realizada após a retomada das atividades presenciais. (Alterado pela Resolução Nº 011/CONSC-ER/UFFS/2020)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de novembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Constitui Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação.

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó – SC, de acordo com Regimento do Programa, aprovado pela Decisão Nº 004/2013 – CONSUNI/CPPG.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:

I – Odair Neitzel, Professor do Magistério Superior, Siape 1983663;

II – Patrícia Graff, Professora do Magistério Superior, Siape 1304376;

III – Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro, Professora do Magistério Superior, Siape 1776783;

IV – Maria Silvia Cristofoli, Professora do Magistério Superior, Siape 1352293;

V – Thais Angela Stella (representante discente);

V – Marina Moreira (representante discente).

 

Art. 3º As atividades da Comissão de Bolsas observarão o disposto nos artigos 12, 13 e 14 do Regimento do PPGE.

 

Art. 4º Fica revogada a portaria nº 6/PROPEPG/UFFS/2019, de 22 de março de 2019.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

25/04/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.009375/2012-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jaime Dias Rodrigues Junior

2424313

28/09/2019

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.003214/2019-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Solange Todero Von Oncay

1833473

03/11/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002451/2015-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Bernardo Berenchtein

1957541

04/11/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004296/2017-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fabricio Simplicio Maia

1495360

01/11/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.003928/2017-00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

27/11/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.005166/2014-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Delcio Marquetti

1839997

04/11/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001215/2013-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Naiane Carolina Menta Tres

2131657

16/06/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.000739/2017-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Salete Oro Boff

1008112

12/03/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.005193/2015-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eduardo de Almeida

1737460

11/11/2019

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004294/2015-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Lilian Wrzesinski Simon

1943369

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

11/11/2019

23205.000405/2014-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marlei Devensi Janisch

1945647

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

18/11/2019

23205.004708/2013-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Anni Kellen Cunico

1943625

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

15/11/2019

23205.004681/2013-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cesar Augusto Di Domenico

1943664

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

15/11/2019

23205.004684/2013-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marisa Zamboni Pierezan

2822821

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

02/11/2019

23205.004702/2013-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Aline Voss Perin

1942201

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

14/11/2019

23205.004679/2013-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edemar Jose Baranek

1768801

Engenheiro-Area

VI (seis)

VII (sete)

03/11/2019

23205.004763/2013-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elizabete Maria da Silva Pedroski

1828090

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

19/11/2019

23205.001038/2014-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

03/11/2019

23205.003225/2019-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Lucas Rodrigues Piovesan

2129232

Tecnico em Audiovisual

III (três)

IV (quatro)

11/11/2019

23205.000769/2016-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

18/11/2019

23205.002904/2015-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edimar Tenutti

2068876

Tecnico em Agropecuaria

IV (quatro)

V (cinco)

04/11/2019

23205.002897/2015-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cesar Capitanio

2069208

Tecnico em Assuntos Educacionais

IV (quatro)

V (cinco)

07/11/2019

23205.002898/2015-44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jaqueline Laurindo

2068954

Tecnico em Nutricao e Dietetica

IV (quatro)

V (cinco)

07/11/2019

23205.002909/2015-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rosana Lampugnani

2072957

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

12/11/2019

23205.002900/2015-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Aline Carla Petkowicz

2766781

Contador

IV (quatro)

V (cinco)

22/11/2019

23205.002896/2015-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Taiz Viviane dos Santos

1827267

Auditor

VI (seis)

VII (sete)

23/11/2019

23205.008435/2012-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Viviane Marmentini Ascari

1827177

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

24/11/2019

23205.000330/2014-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvana Lucia Rodrigues Ecco

1825748

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

04/11/2019

23205.007343/2012-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Grasiela Dyevieski

1943381

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

14/11/2019

23205.004696/2013-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleber Holderbaum da Cruz

1946388

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

21/11/2019

23205.004717/2013-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Wilian Przybysz

1934389

Assistente Social

V (cinco)

VI (seis)

11/10/2019

23205.004670/2013-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvia Lucia Borowicc

1940380

Analista de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

25/10/2019

23205.004583/2013-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Clarice Ribeiro

1944396

Tecnico em Arquivo

V (cinco)

VI (seis)

14/11/2019

23205.004706/2013-26

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Raquel Marra Dias

1939301

Contador

V (cinco)

VI (seis)

02/11/2019

23205.004716/2013-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

07/11/2019

23205.004700/2013-59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ariel Tavares

1942570

Jornalista

V (cinco)

VI (seis)

02/11/2019

23205.000298/2014-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Iucif Abrão Nascif Júnior

2116383

13/08/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.005118/2016-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Antonio Carlos Pedroso

2177384

25/11/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000930/2017-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

21/11/2019

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.003291/2019-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Bibiana Callegaro Fortes

2351464

31/07/2019

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.003275/2019-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Andréia Jacobo

1562863

26/04/2019

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.003276/2019-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcelo Grassi

1164397

Tecnologo

III (três)

IV (quatro)

30/09/2019

23205.004651/2016-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

25/11/2019

23205.004421/2015-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Angela Camila Brustolin

2073224

Técnico de Laboratorio/Área

IV (quatro)

V (cinco)

25/11/2019

23205.002911/2015-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Tecnico em Assuntos Educacionais

I (um)

II (dois)

28/11/2019

23205.003223/2019-46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Adair Perdomo Falcão

3046619

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

28/11/2019

23205.003222/2019-00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alessandra Barreto dos Santos Moscato

1948158

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

28/11/2019

23205.004677/2013-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tatiana Gritti

1945671

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

21/11/2019

23205.004701/2013-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Robson Silveira Goulart

2767657

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

09/11/2019

23205.000078/2014-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvia Helena Tormen

1948136

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

28/11/2019

23205.004689/2013-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Roberto Roseira

1945626

Tecnico em Edificacoes

V (cinco)

VI (seis)

28/11/2019

23205.004691/2013-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Altera a Portaria nº 72/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição do Grupo de Trabalho (GT), responsável pela elaboração da proposta de criação e do projeto pedagógico do curso de Ciências Sociais, no Campus Laranjeiras do Sul, designada pela Portaria nº 72/PROGRAD/UFFS/2019:

I - Cristiano Augusto Durat, Siape 1771022;

II - Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170;

III - Fernanda Marcon, Siape 1150949;

IV - Felipe Mattos Monteiro, Siape 1780260;

V - Gabriela Ribeiro Cardoso, Siape 2036390;

VI - Joaquim Gonçalves da Costa, Siape 1800810;

VII - Letícia Cristina Bizarro Barbosa, Siape 3118395;

VIII - Liria Ângela Andrioli, Siape 2365354;

IX - Maria Eloá Gehlen, Siape 1975033;

X - Siomara Aparecida Marques, Siape 1219995.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

SUCL

Cotação Eletrônica nº 75/2019 - Aquisição de materiais elétricos para o Campus de Laranjeiras do Sul - PR

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 28/11/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 29/11/2019 às 09h00min.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de equipamentos das áreas de Química, Engenharia, Física, Aquicultura, Biologia, Medicina Humana e Veterinária e Ferramentas elétricas destinados aos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 12/12/2019

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Código UASG: 158517

Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 53/SUCL/UFFS/2019

Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os campi Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, incluindo fornecimento de material, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas, no Edital e seus Anexos.

Data da Sessão Pública de Licitação: 12/02/2020
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Thiago Antunes da Silva - (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 54/SUCL/UFFS/2019

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiário para a Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Candidatos
Classificação
Nataniel Fernando Lemes Siebeneichler
1º
Regiane Renata Zeppe
Desclassificada*
*  Não compareceu à entrevista.
1.1  Conforme o EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um (01) dia útil para protocolar a entrega de recurso na Divisão de Gerenciamento de Diplomas - DGD.
1.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 27 de novembro de 2019 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1095/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 Divulgação da classificação final
I - Área/Curso: Administração, Pedagogia e Ciência da Computação
a) Setor de atuação: Divisão de Gerenciamento de Diplomas - DGD
Candidatos
Classificação
Nataniel Fernando Lemes Siebeneichler
1º
Regiane Renata Zeppe
Desclassificada*
*  Não compareceu à entrevista.
 
2  Conforme o EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um (01) dia útil para protocolar a entrega de recurso na Divisão de Gerenciamento de Diplomas - DGD.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidata classificada em lista de suplência conforme EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2019 , a realizar matrícula em vaga remanescente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, Campus Erechim.
 
1 Suplente Convocada
Classificação
Nome da Candidata
4º
Graciela Caumo Tonin
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado em Segunda Chamada, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no dia de 27 de novembro de 2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I - Requerimento de matrícula (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar) e apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da seguinte documentação:
I -  Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 180 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia de curso de nível superior, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV -  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V -  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  ATENÇÃO: A central de cópias não está atendendo pela parte da manhã na UFFS - Campus Erechim.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI (PPGH)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL -UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019.
 
1  DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no segundo semestre de 2019, no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS.
 
2  DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
 
3  DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGH e ser ingressante no ano de 2019.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGH.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGH e com as normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos. (Redação item d. ANEXO II edital FAPESC)
3.10  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.
3.11  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4  DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
4.2  Cópia do currículo na Plataforma Latte s do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
4.5  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina;
4.6  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
4.7  Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista no País (links de acesso disponíveis no Anexo II), devidamente assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador.
 
5  DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar a inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, no período de 25/11/2019 a 29/11/2019, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
5.2  O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar a inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá apresentar documento de identificação.
 
6  DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 25 de novembro a 29 de novembro de 2019;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 06 de dezembro de 2019.
 
7  DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH.
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2019.2, conforme EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2019.
7.3  Os candidatos já contemplados com bolsa no âmbito do PPGH estarão impedidos de candidatar-se a bolsa prevista no presente edital.
 
8  DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo estabelecido para a defesa da dissertação.
 
9  DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGH, com parecer do orientador, devidamente assinados.
9.1.3  Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.
9.1.5  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1 A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3 Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6 A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7 Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10  DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11  PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
a)  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”
b)  Se publicado em coautoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
 
12  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
12.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
12.3  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC ou a CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
12.4  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
12.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História, pelo Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital 1098/GR/UFFS/2019, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
 
Nestes Termos,
Pede Deferimento
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO FAPESC E FORMULÁRIO CAPES
 
TERMO DE COMPROMISSO FAPESC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019 (ANEXO I) (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf)
 
FORMULÁRIO CAPES - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA NO PAÍS (ANEXO II) (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf)

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI (PPGE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2019, no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI;
2.2  O período de vigência da bolsa será de até 24 meses a critério da FAPESC, atendendo às disposições da CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE e ser ingressante no ano de 2019;
3.2  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
3.3  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGE;
3.4  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou CAPES;
3.5  Residir em Santa Catarina durante o tempo de vigência da bolsa;
3.6  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGE e pelas normas da CAPES;
3.7  Não acumular qualquer tipo de bolsa;
3.8  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos;
3.10  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação;
3.11  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no ícone Formulários, da página do PPGE, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/formularios);
4.2  Cópia impressa do currículo gerado Plataforma Lattes do CNPq (versão resumida) com data da última atualização não superior a 6 meses;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, s ala 308, bloco da biblioteca . Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC , no período de 02/12/2019 a 09/12/2019 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
5.2  O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar sua inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá trazer documento de identificação.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 02 a 06 de dezembro de 2019;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 10 de dezembro de 2019.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas;
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2019 do PPGE, classificação final conforme EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2019 do PPGE;
7.3  Será selecionado um candidato por linha;
7.4  Caso em uma das linhas não tenha candidato selecionado, a bolsa será destinada à outra linha.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
8.1  Ao ser contemplado com a bolsa, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos entre os dias 06 e 10 de janeiro:
8.1.1  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
8.1.2  Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista site da FAPESC, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador (Anexo);
8.1.3  Caso seja selecionado, apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina no ato de implementação da bolsa.
 
9 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC/CAPES de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010;
9.1.2  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó (http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf);
9.1.3  Entregar semestralmente conforme cronograma estabelecido pelo PPGE, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGE a Comissão de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
 
10 DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas;
10.2  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina;
10.4  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGE respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer;
10.5  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos;
10.6  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado;
10.7  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso, tendo que devolver em conta única o valor já recebido a FAPESC ou a CAPES.
10.8  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
10.9  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista.
10.10  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019.
b)  se apresentada declaração falsa.
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1  É facultado ao bolsista a solicitação da suspensão da bolsa por um período máximo de 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
11.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
12 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
12.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
12.2  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
12.3  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”.
12.4  Se publicado em coautoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
13.2  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
13.3  Não serão realizados pagamentos retroativos de bolsa, bem como pagamentos de fração de mês.
13.4  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
13.5  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGE.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1099/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2019 , a realizar matrícula em vagas remanescentes do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, Campus Erechim.
 
1 Suplente Convocados(as)
Classificação
Nome Do Candida
4º
Graciela Caumo Tonin
5º
Salete Taléia Cordone
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado em Segunda Chamada, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, nos dias 27 e 28 de novembro de 2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I - Requerimento de matrícula (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar) e apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da seguinte documentação:
I -  Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 180 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia de curso de nível superior, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV -  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V -  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  ATENÇÃO: A central de cópias não está atendendo pela parte da manhã na UFFS - Campus Erechim.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1100/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do projeto “ Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia” , da UFFS Campus Laranjeiras do Sul-PR, torna público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos candidatos submetidos ao EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2019de Extensão para atuarem no projeto supracitado, por meio do Programa Universidade Sem Fronteiras (USF), apoiado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI):
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1 Bolsistas Graduados (recém-formados)
Nome
CPF
Classificação
Alexsandro da Mota
022******-94
Bolsista
Francielle do Rocio da Luz
099******-50
2º Suplente
Jaqueline Dalagnol
076******-58
Bolsista
Marcos Roberto Pires Gregolin
314******-12
1º Suplente
1.1 Bolsistas Graduados (recém-formados)
Nome
CPF
Classificação
Alexsandro da Mota
022******-94
Bolsista
Francielle do Rocio da Luz
099******-50
2º Suplente
Jaqueline Dalagnol
076******-58
Bolsista
Marcos Roberto Pires Gregolin
314******-12
1º Suplente
Valmir José de Souza
026******-07
Bolsista
 
1.2 Bolsista regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS
Nome
CPF
Classificação
Jonathan Barbosa dos Santos
434******-56
Bolsista
Luis Fernando Costa Holanda
471******-01
2º Suplente
Maevi Fornazare
085******-29
1º Suplente
 
2 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
2.1  A Coordenação do projeto convocará os candidatos aprovados para preenchimento e entrega de documentações adicionais, conforme item 8.1 do edital
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA NULO O EDITAL Nº 1096GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna nulo o EDITAL Nº 1096/GR/UFFS/2019, de 25 de novembro de 2019, referente ao CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 Divulgação da classificação final
I - Área/Curso: Graduação no curso de Administração ou Ciências Sociais
a) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó-SC
Candidatos
Classificação
Nathalia de Barros Tanzi
1ª
Jean Lucas Magnus Rodrigues
2º
Iago Silva Brito
3º
Atina Natine Schipitoski Esteves
4ª
Waleska Maria de Oliveira Facini
5ª
Luciana Natalia da Silva
6ª
Fernanda Wartha Gripa
7ª
Lilian Beatriz de Sousa
8ª
 
2  Conforme o EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um (01) dia útil para protocolar a entrega de recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó-SC.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1103/GR/UFFS/2019

ALTERA O EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 4.2, 5.3.3, 7.1, 7.2.1 e 13 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019 de 11 de outubro de 2019, alterado pelo EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2019 de 13 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
“4.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, da 00h do dia 14/10/2019 até as 23h59 do dia 9/12/2019 , com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos: (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2019)”
 
LEIA-SE:
“4.2 as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, d a 00h do dia 14/10/2019 até as 23h59 do dia 16/12/2019 , com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:”
 
ONDE SE LÊ:
“5.3.3 O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita no dia 15/12/2019, na sede da UFFS, campus Passo Fundo. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2019)”
 
LEIA-SE:
“5.3.3 O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita no dia 12/01/2020, na sede da UFFS, Campus Passo Fundo.”
 
ONDE SE LÊ:
“7.1 Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data de 15/12/2019, domingo, com início às 9h. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2019)”
 
LEIA-SE:
“7.1 Data e horário : A Prova Escrita será realizada na data de 12/01/2020, domingo, com início às 9h.”
 
ONDE SE LÊ:
“7.2.1 O ensalamento será divulgado até a data de 12/12/2019 no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo → Residências Multiprofissionais → Processo Seletivo 2019/2020. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2019)”
 
LEIA-SE:
“7.2.1 O ensalamento será divulgado até a data de 08/01/2020 no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo → Residências Multiprofissionais → Processo Seletivo 2019/2020.”
 
ONDE SE LÊ:
“13 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
10/10/2019
Divulgação do Edital do Processo Seletivo
14/10 a 9/12/2019
Período de inscrições (pelo endereço eletrônico: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br)
10/12/2019
Homologação das inscrições
11/12 a 12/12/2019
Período de Recurso de inscrições
13/12/2019
Homologação final das inscrições e locais de prova
15/12/2019
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
16/12/2019
Divulgação do gabarito das questões objetivas
17/12 a 18/12/2019
Período para solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
19/12/2019
Divulgação do resultado provisório da nota na Prova Escrita Objetiva
20/12/2019, até as 23h59
Período para solicitação de recursos do resultado provisório da Prova Escrita Objetiva
23/12/2019
Divulgação do Resultado Final da nota na Prova Escrita Objetiva e classificação após recursos.
Até 26/12/2019
Divulgação provisória do resultado da nota na Prova Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
27/12/2019, até as 23h59
Data para interpor recurso do resultado da nota na Prova Dissertativa
Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
30/12/2019
Homologação da classificação final dos candidatos e divulgação da Primeira Chamada
21/01/2020
Assinar o Termo de Adesão e entregar os documentos (presencial) dos candidatos convocados em Primeira Chamada.
22/01/2020
Divulgação da Segunda Chamada
28/01/2020
Assinatura do Termo de Adesão e entrega dos documentos (segunda chamada).
29/01 a 15/02/2020
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão para as vagas remanescentes.
02/03/2020
(manhã) Assinatura da matrícula e do contrato de recebimento de bolsa (presencial, todas as chamadas posteriores) (tarde 13h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde.”
(ALTERADO PELO EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2019)”
 
LEIA-SE:
“13 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
10/10/2019
Divulgação do Edital do Processo Seletivo
14/10 a 16/12/2019
Período de inscrições (pelo endereço eletrônico: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br)
18/12/2019
Homologação das inscrições
19/12 a 20/12/2019
Período de Recurso de inscrições
08/01/2020
Homologação final das inscrições e locais de prova
12/01/2020
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
13/01/2020
Divulgação do gabarito das questões objetivas
14/01/2020
Período para solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
16/01/2020
Divulgação do resultado provisório da nota na Prova Escrita Objetiva
17/01/2020, até as 23h59
Período para solicitação de recursos do resultado provisório da Prova Escrita Objetiva
21/01/2020
Divulgação do Resultado Final da nota na Prova Escrita Objetiva e classificação após recursos.
Divulgação provisória do resultado da nota na Prova Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
22/01/2020, até as 23h59
Data para interpor recurso do resultado da nota na Prova Dissertativa
Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
24/01/2020
Homologação da classificação final dos candidatos e divulgação da Primeira Chamada
28/01/2020
Assinar o Termo de Adesão e entregar os documentos (presencial) dos candidatos convocados em Primeira Chamada.
29/01/2020
Divulgação da Segunda Chamada
31/01/2020
Assinatura do Termo de Adesão e entrega dos documentos (segunda chamada).
03/02 a 15/02/2020
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão para as vagas remanescentes.
02/03/2020
(manhã) Assinatura da matrícula e do contrato de recebimento de bolsa (presencial, todas as chamadas posteriores) (tarde 13h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde”
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1104/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2019, homologa as inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir:
 
1 RESULTADO
NOME
CAMPUS
VAGA
RESULTADO
Ana Paula de Vargas
Realeza
Espanhol
Indeferido*
Carline Limana
Cerro Largo
Espanhol
Homologado
Carolina de Lima Andrighetti
Cerro Largo
PLE
Indeferido*
Daniele Grigolo
Chapecó
Espanhol
Homologado
Eliaquim Lucca Ferreira
Realeza
PLE
Indeferido*
Heric Gabriel Vieira dos Santos
Chapecó
Espanhol e PLE
Homologado
Jéferson Antunes Brum
Cerro Largo
Espanhol
Homologado
Lucas Barbosa Paveglio
Cerro Largo
Espanhol e PLE
Homologado
Luiz Carlos Rodrigues
Chapecó
Espanhol
Homologado
Mayara Zavalski Fiori
Chapecó
PLE
Homologado
Nataly Maythana dos Santos Thomazini
Realeza
PLE
Indeferido*
Renata Furlan Prates
Realeza
Espanhol
Indeferido*
Thais Mendes da Purificação
Realeza
PLE
Homologado
Yar Wali
Chapecó
Espanhol e PLE
Indeferido*
*  A inscrição foi indeferida tendo em vista a não apresentação da documentação solicitada no item 5.3 do edital
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Da Prova Escrita e Didática
2.1.1  As provas escrita e didática acontecerão conforme descrito no EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2019.
2.1.2  As datas, horas e locais de realização das provas estão indicados abaixo:
 
I -  CERRO LARGO
a)  Endereço: Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, São Pedro. Cerro Largo - RS.
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova escrita de língua portuguesa
28/11/2019 - 14h
Laboratório Curso de Letras Sala 201 - Bloco A
Prova didática de língua portuguesa
28/11/2019 - 19h
Prova escrita de língua espanhola
29/11/2019 - 14h
Prova didática de língua espanhola
29/11/2019 - 19h
 
II -  CHAPECÓ
a)  Endereço: Rodovia SC 484, Km 2, Fronteira Sul. Chapecó - SC.
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova escrita de língua portuguesa
28/11/2019 - 09h
Sala 106 - Bloco B
Prova didática de língua portuguesa
28/11/2019 - 16h
Prova escrita de língua espanhola
27/11/2019 - 09h
Prova didática de língua espanhola
27/11/2019 - 14h
III -  REALEZA
a)  Endereço: Rodovia BR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 1000. Realeza - PR.
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova escrita de língua portuguesa
28/11/2019 - 14h
Sala 107 - Bloco Laboratórios
Prova didática de língua portuguesa
28/11/2019 - 19h
Prova escrita de língua espanhola
29/11/2019 - 14h
Prova didática de língua espanhola
29/11/2019 - 19h
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1101/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do projeto “Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia”, da UFFS Campus Laranjeiras do Sul-PR, torna pública a retificação do EDITAL Nº 1101/GR/UFFS/2019, que trata do Resultado Final para a Seleção Simplificada de Bolsistas de Extensão para atuarem no projeto supracitado, por meio do Programa Universidade Sem Fronteiras (USF), apoiado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI).
 
ONDE SE LÊ:
“ 1.1 Bolsistas Graduados (recém-formados):
Nome
CPF
Classificação
Alexsandro da Mota
022******-94
Bolsista
Francielle do Rocio da Luz
099******-50
2º Suplente
Jaqueline Dalagnol
076******-58
Bolsista
Marcos Roberto Pires Gregolin
314******-12
1º Suplente”
 
LEIA-SE:
“ 1.1Bolsistas Graduados (recém-formados):
Nome
CPF
Classificação
Alexsandro da Mota
022******-94
Bolsista
Francielle do Rocio da Luz
099******-50
2º Suplente
Jaqueline Dalagnol
076******-58
Bolsista
Marcos Roberto Pires Gregolin
314******-12
1º Suplente
Valmir José de Souza
026******-07
Bolsista”
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1106/GR/UFFS/2019

SELECIONADOS NAS ETAPAS LOCAIS DO EDITAL Nº 1019/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital com as obras/apresentações selecionadas para participar da Etapa Geral do II FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
1 Classificados por campi
1.1  De acordo com o item 13 do EDITAL Nº 1019/GR/UFFS/2019 (ALTERADO), nas etapas locais do II Festival Cultura de Fronteira realizado nos 6 (seis) campi da UFFS durante o mês de novembro, foram selecionadas uma obra/apresentação de cada modalidade, para participação da seleção na Etapa Geral a realizar-se nos dias 3 e 4 de dezembro de 2019, no campus Realeza.
1.2  Campus Cerro Largo
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Audiovisual - Curta-metragem
Alzira
Cleber Magalhães Tobias e João Pedro Gottardo
Literatura - Conto
Suco de abacaxi
Márcia Verônica Lourenço
Fotografia
Um Pouco de Fé
Juliani Borchardt da Silva
Música
Rock instrumental
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
Artes Cênicas (Teatro)
(Educa)Ação
Letícia Drey, Jéferson Antunes Brum, Márcia Verônica Lourenço, Daiane Jornooki, Fabrício Mateus Lourenço
1.3  Campus Chapecó
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Literatura - Conto
O sopro do Búfalo
Adones Luan da Cruz
Literatura - Poesia
Um dia inesquecível
Joice Moreira Shmalfuss
Fotografia
Banquinhos sob um céu alaranjado
Giovana Santos da Silva
Artes Cênicas (Teatro)
(En)cenando Enfermaria
Vitoria Pereira Sabino
1.4  Campus Erechim
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Audiovisual - Curta-metragem
Luz em barro: trilhando caminhos de fé (momentos)
Luiz Vitor Desordi Levandovski
Literatura - Conto
Perguntas de Helga
Mateus Henrique Lindo da Silva
Fotografia
Ke (sonhar, em guarani)
Renata Biscaro
1.5  Campus Passo Fundo
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Fotografia
Marcas da luta pela terra na Annoni: a cruz na Comunidade 16 de Março
Alessandra Regina Müller Germani
Música
DUO Voz e Cordas
Gabrieli Vargas e João Lucas Rocha
1.6  Campus Realeza
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Audiovisual - Curta-metragem
"Dejemos hablar Al viento"
Jeraldi Hiroki e Mauro Maciel Simões
Literatura - Poesia
"Embriaguez de la felicidad"
Marina Maria Conchy Rodrigues [Nina Pinon]
Fotografia
Interior
Bruna Raquel Dlugokenski
Música
Boa Sorte/Good Luck
Pamela Tais Clein Capelin e Paulo de Tarso Ferreira
Artes Cênicas (Teatro)
Preta bruxa e vadia, a santa branca de Curitiba
Eline Barbosa Florentino e Marina Maria Conchy Rodrigues
Dança
Dança Solo
Maria Eduarda Grasel dos Santos
 
1.7  Campus Laranjeiras do Sul
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Literatura - Poesia
Tudo que há em nós
Franciele Karoline Lenschuco
Fotografia
Jantar à luz do sol
Lucas Ferreira das Neves
Música
Chão de Giz
Caio de Paula
Artes Cênicas (Teatro)
Teatro e Cultura na Universidade: informação, inclusão e formação
Lorena Nobres de Oliveira e Alexia Castro dos Santos Paulino
 
2 DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  Na Etapa Geral, o primeiro classificado em cada modalidade nas Etapas Locais dos campi , receberá troféu e certificação de destaque.
2.2  Para a Etapa Geral será disponibilizado transporte e auxílio aos proponentes das obras/apresentações classificadas (exceto aos do campus sede), com o objetivo de viabilizar a participação destes no evento, considerando a distância entre os campi da UFFS.
Parágrafo único. Os estudantes receberão auxílio por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis de até R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o valor estipulado em reunião com os representantes das comissões de todos os campi. Os servidores e colaboradores eventuais (comunidade externa) proponentes das obras/apresentações classificadas, receberão diárias (com limite de 1,5 diárias), devendo prestar contas em até 5 (cinco) dias após a viagem.
2.3  O transporte para a Etapa Final será disponibilizado pela UFFS e os detalhes quanto a horários e locais de saída serão informados aos classificados pelas comissões locais.
2.4  Os proponentes de obras/apresentações não selecionadas para a Etapa Final, poderão interpor recurso até o dia 27/11/2019, através do e-mail: <dir.cultura@uffs.edu.br>. Os recursos apresentados serão avaliados pelas comissões locais de cada campus .
2.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Arte e Cultura da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1107/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO AS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a política de internacionalização da UFFS, torna público o presente edital de seleção de bolsista para auxiliar a Assessoria para Assuntos Internacionais (AAI) nas atividades de internacionalização.
 
1 OBJETIVO
1.1  Auxiliar a AAI nas atividades de internacionalização e ações de mobilidade acadêmica internacional in e out , sobretudo nos processos de acolhimento e ambientação de estudantes e docentes estrangeiros, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 02 vagas para atuar por um período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, conforme interesse e necessidade do setor de atuação e desde que o bolsista mantenha o vínculo com a instituição.
2.2  Será dada preferência para candidatos com conhecimentos em diferentes línguas, para o preenchimento das vagas.
2.3  As vagas serão distribuídas conforme a ordem de classificação do candidato no processo seletivo, após observado o item 2.2.
 
3 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
3.1  Auxiliar na recepção e orientação de estudantes e docentes estrangeiros.
3.2  Auxiliar os estudantes e docentes estrangeiros na busca por hospedagem, assim como dar assistência a sua integração e mobilidade na cidade, como pegar ônibus, abrir conta bancária, se registrar no posto de saúde, efetuar o registro na polícia federal etc.
3.3 Manter diálogo constante com a AAI sobre as necessidades dos estrangeiros para o desenvolvimento das atividades inerentes aos estudos realizados na universidade.
3.4 Auxiliar a AAI nas atividades de suporte a estudantes e servidores da UFFS com vistas à mobilidade internacional, incluindo atividades de prospecção e divulgação de oportunidades.
3.5 Atualizar planilhas referentes à mobilidade in e out, assim como a outros dados sobre internacionalização.
3.6 Auxiliar em atividades administrativas necessárias ao andamento das demandas da AAI.
3.7 Participar das atividades de formação e planejamento.
3.8 Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
 
4 VALOR DA BOLSA
4.1  O valor da bolsa será de R$ 800,00 (Oitocentos reais) por mês, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Requisitos para inscrição
5.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
IV -  Dispor de 20 (vinte) horas semanais, com horários flexíveis nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para desenvolver as atividades;
V -  Ter habilidades de comunicação em outra(s) língua(s).
VI -  Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.2 Procedimentos para inscrição
5.2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico no período apresentado no cronograma.
5.2.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://forms.gle/ttdC3y755fukkHqp8
5.2.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail internacional@uffs.edu.br, em arquivo com formato pdf, até a data indicada no cronograma, os documentos indicados a seguir:
I - Cópia de documento oficial de identidade com foto;
II - Atestado de frequência;
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae atualizado;
V - Comprovante de proficiência em língua estrangeira, (certificado reconhecido internacionalmente ou realização de curso com carga horária mínima de 240 horas), caso não seja sua língua materna.
5.2.3.1  Caso o candidato à bolsa seja estrangeiro, o documento indicado no item VII deverá ser substituído por documento válido expedido pela Polícia Federal: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE).
5.2.4  No título do e-mail deve constar: Processo seletivo bolsista AAI, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo bolsista AAI_João da Silva.
5.3 Da homologação da inscrição
5.3.1  A homologação das inscrições será divulgada no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, com a data e horário das entrevistas (data, horário e local), nas datas previstas no cronograma.
 
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1  A seleção dos candidatos será realizada atendendo os critérios estabelecidos no Anexo I, tendo como etapas:
I -  Análise do curriculum vitae .
II -  Análise de histórico escolar.
III -  Entrevista.
6.2  A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que podem contribuir para a atuação no setor.
6.3  A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho acadêmico (média) do estudante.
6.4  A entrevista será realizada pela chefia da AAI e terá duração de 15 minutos.
6.5  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.
6.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final do processo seletivo, calculada seguindo os critérios apresentados no Anexo I.
6.7  No caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
6.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
6.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
6.10  O candidato que fizer a inscrição e não comparecer a entrevista será considerado desistente.
 
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1  A Comissão de Seleção será composta por 02 (dois) servidores, indicados pela Assessoria para Assuntos Internacionais .
 
8 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
8.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado, na data descrita no cronograma, no site www.uffs.edu.br.
8.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso dentro do período descrito no cronograma.
8.2.1  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado a internacional@uffs.edu.br, nos prazos apresentados no cronograma deste edital.
8.2.2  O recurso deverá apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.2.3  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
8.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada, na data descrita no cronograma, no site www.uffs.edu.br.
8.3.1  Para assinatura do termo de compromisso, será publicado edital de convocação.
 
9 DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1  Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, com prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável para mais 01 (um), a contar da publicação dos resultados definitivos.
9.2  Caso o candidato melhor colocado não tenha disponibilidade de horários para atender a AAI nos períodos em que houver demanda de atividades do setor, o nome passará para a última colocação na lista de classificação.
9.3  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou pela AAI.
9.4  No caso de interrupção de bolsa, serão chamados candidatos selecionados por ordem de classificação.
9.5  No momento da assinatura do termo de compromisso, o candidato deverá apresentar seguintes documentos:
I -  CPF;
II -  Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
III -  Declaração que ateste as informações descritas nos itens II e III do artigo 5.1.1, conforme modelo anexo (Anexo II).
9.6  O candidato terá um prazo máximo de 5 dias úteis para providenciar os documentos necessários. No caso de não atendimento, o nome passará para a última colocação na lista de classificação.
Parágrafo único. Caso sejam exigidos por instâncias superiores, outros documentos podem ser solicitados.
 
10 CRONOGRAMA
10.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA
Período de inscrições
02/12/2019 a 26/02/2020
Homologação das inscrições
A partir de 27/02/2020
Período das entrevistas
09 e 10/03/2020
Divulgação provisória dos resultados
A partir de 11/03/2020
Prazo para recursos
A partir de 12/03/2020
Homologação do resultado final
A partir de 13/03/2020
 
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
11.2  Durante o período da bolsa o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
11.3  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria para Assuntos Internacionais.
11.4  Esse processo de seleção tem validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS DA UFFS
 
I - Candidato:
 
1  Curriculum vitae :
Critério
Pontuação Máxima
Pontuação Obtida
Experiência no ensino de língua estrangeira (3 pontos por semestre):
15
 
Experiência profissional (1 ponto por semestre):
05
 
Experiência como bolsista ou projetos na UFFS (2 pontos por semestre):
10
 
Sub-Total (1):
---
 
 
2 Histórico escolar: Análise do desempenho acadêmico:
Média
Peso
Sub-Total (2) = Média x Peso
 
03
 
 
3 Entrevista:
Critério
3 Fluente
2 Avançado
1 Básico
Peso
Pontuação obtida
Conhecimento em Francês:
 
09
 
Conhecimento em Inglês:
 
06
 
Conhecimento em Espanhol:
 
06
 
Conhecimento em Italiano:
 
03
 
Conhecimento em Alemão:
 
03
 
Conhecimento em outra língua (diferente de português e das anteriores):
 
03
 
Adequação do perfil às atividades da AAI (Conceito de 1 a 10):
 
05
 
Sub-Total (3):
------
---
 
Total = (1)+(2)+(3):
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) Não recebo bolsa de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
(__) Não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) Mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Local e Data
 
Assinatura/Nome completo
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1108/GR/UFFS/2019

EDITAL DE RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS PÓS-RECURSO DO EDITAL Nº 543GRUFFS2019
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS PÓS-RECURSOS , para o CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019 , conforme as seguintes disposições:
 
Art. 1º  Após análise dos recursos contra o Edital de Resultado do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros, fica DEFERIDA a inscrição do candidato abaixo relacionados, na condição de Pessoa Negra, em conformidade com a LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, e normativa do EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019 , item 7:
Nome
Inscrição
Cargo
Éder Oliveira dos Santos
0880000868
Assistente em Administração
 
Art. 2º  Ficam MANTIDOS os demais resultados divulgados no Edital de Resultado do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros, divulgado em 14/11/2019, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
 
Art. 3º  O candidato poderá consultar individualmente a resposta do recurso contra o resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no link Consultar Resposta do Recurso Contra o Resultado do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros.
I -  As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2019

RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO - PRELIMINAR DO EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019
O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO - PRELIMINAR, do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, conforme as seguintes disposições:
 
Art. 1º  Fica divulgado no ANEXO I deste Edital, o resultado e a classificação - preliminar, dos candidatos inscritos às vagas da ampla concorrência, no Concurso Público aberto pelo EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, conforme os critérios estabelecidos no item 13.
 
Art. 2º  Fica divulgado no ANEXO II deste Edital, o resultado e a classificação - preliminar, dos candidatos inscritos às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, no Concurso Público aberto pelo EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, conforme os critérios estabelecidos no item 13.
 
Art. 3º  Fica divulgado no ANEXO III deste Edital, o resultado e a classificação - preliminar, dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos Negros, conforme a LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, no Concurso Público aberto pelo EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, conforme os critérios estabelecidos no item 13.
I -  Conforme subitem 7.1.10, do EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, em conformidade com a LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
 
Art. 4º  O candidato também poderá consultar individualmente seu desempenho através do link Boletim de desempenho final, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital.
 
Art. 5º  Quanto ao resultado e a classificação, divulgados, caberá interposição de recurso, que deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 28/11/2019 até as 23h59min do dia 29/11/2019, observado o horário oficial de Brasília - DF.
 
Art. 6º  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
 
ANEXO I
 
RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO - PRELIMINAR AMPLA CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019
 
I - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
LP
Língua Portuguesa
RL
Raciocínio Lógico e Matemático
IN
Informática
AT
Atualidades
DA
Noções de Direito Administrativo / Administração Pública
CE
Conhecimentos Específicos
NF
Nota Final
CL
Classificação: Ampla
CD
Classificação: Pessoas com Deficiência
TD
Tipo de Deficiência
CN
Classificação: Negros
 
II - 301 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
Thiago Comin
0880001078
08
10
08
10
08
40
84
20/07/1989
01
Lucas Rosa Tavares da Silva
0880000644
08
10
06
06
08
38
76
30/01/1994
02
Isis Caroline Bellé de Oliveira
0880001617
06
10
06
10
08
36
76
12/10/1993
03
Denis Anisio Socorro Carvalho
0880002724
04
06
04
10
08
42
74
24/05/1981
04
Lilian Madeira de Castro e Silva
0880000571
06
10
08
08
08
34
74
25/05/1984
05
Willian dos Santos Piva
0880002762
06
10
08
08
08
34
74
06/09/1989
06
Flávia Tróglio
0880003171
10
08
08
08
08
32
74
19/03/1992
07
Renato Romano
0880002916
10
10
06
10
08
30
74
15/12/1991
08
Diana Baldin
0880003556
06
08
06
10
04
38
72
05/11/1992
09
Marlova Andréia Bosetti
0880002596
08
04
04
10
10
36
72
28/08/1984
10
Marina Marafon
0880001095
10
08
04
06
08
36
72
05/01/1995
11
Emanuel Gonsalves Negrão
0880002802
06
10
06
08
06
36
72
27/08/1985
12
Ana Paula Ehlers Tozzo
0880001894
10
04
06
10
06
36
72
16/04/1989
13
Evandro Portella
0880001892
04
08
06
08
04
40
70
02/07/1981
14
Éder Oliveira dos Santos
0880000868
02
08
06
10
06
38
70
18/05/1996
15
Cinthia Wundervald Pimentel Mafra
0880000482
04
08
04
08
10
36
70
18/03/1995
16
Danielle Marcia Hachmann de Lacerda da Gama
0880003692
08
06
04
08
08
36
70
25/04/1980
17
Christiane Patricia dos Santos
0880003835
08
06
06
08
06
36
70
21/12/1976
18
Tiago Aires Araujo
0880001650
08
04
06
10
06
36
70
12/11/1981
19
Samela Gesica Domingues Carneiro
0880002626
08
10
04
08
04
36
70
19/12/1989
20
Gleyca Cristhine Klaus
0880000053
06
08
06
10
06
34
70
03/12/1990
21
Taís Scarparo Lovato Sório
0880003855
06
10
08
06
06
34
70
04/09/1992
22
Daniel Rossato Vieira Marques
0880002747
06
10
06
08
06
34
70
30/11/1994
23
Melissa Dotto Brusius
0880004004
06
10
06
08
08
32
70
26/03/1991
24
Adriano Kraemer
0880003391
04
06
06
08
04
40
68
24/01/1992
25
Eduardo Rott Malheiros
0880000800
06
06
04
10
04
38
68
08/07/1988
26
Mariana Dal Ponte
0880001345
08
06
06
08
04
36
68
18/04/1994
27
Juliana Portolan Amaral
0880003364
08
08
04
10
02
36
68
29/06/1985
28
Diego Henriques Correa
0880004188
06
10
02
08
08
34
68
06/06/1988
29
Jocilene Fatima Mariotti
0880001633
06
08
06
08
06
34
68
01/03/1976
30
Luciane Boff Colli
0880001858
06
08
04
10
06
34
68
19/02/1988
31
Gabriel Rudi Boff
0880002259
08
06
08
08
06
32
68
14/08/1996
32
Vanderlei Smaniotto
0880003538
08
08
06
10
04
32
68
27/02/1981
33
Daliane Garzon Suarez
0880004033
06
08
08
10
08
28
68
09/05/1984
34
Marcos Paulo Ferigollo Mocellin
0880003724
06
10
06
10
08
28
68
02/05/1989
35
Juliane Cardoso
0880003465
06
06
02
08
04
40
66
12/04/1989
36
Andreia Lurdes Cibulski de Souza
0880000056
04
08
06
06
04
38
66
07/11/1980
37
Vanessa de Freitas Concatto Schafer
0880001732
04
06
04
10
06
36
66
05/07/1988
38
Flávia Ferreira Camargo
0880002445
08
06
06
06
04
36
66
08/06/1990
39
Danieli Regina Piotroski Bressan
0880002149
08
06
04
06
08
34
66
10/09/1991
40
Elizandra Hoszczaruk Leite
0880003661
04
08
06
08
06
34
66
04/10/1987
41
Daiane Frigo
0880003698
06
08
04
10
04
34
66
05/12/1986
42
Débora Alberti Pagnussatti
0880002379
08
08
02
10
04
34
66
18/10/1989
43
Andreia Hilleshein Dal Castel
0880002228
06
08
04
08
08
32
66
02/09/1987
44
Honorio Rodriques de Campos Junior
0880004174
08
06
04
08
08
32
66
23/06/1990
45
Israel Vieira Scorzato Chaves
0880002567
06
08
02
10
08
32
66
22/06/1991
46
Karen Pelegrini Sebben
0880002243
04
08
08
08
06
32
66
03/03/1983
47
Marcia Prante Assmann
0880001103
06
04
10
08
06
32
66
12/03/1983
48
Paula Cristiane Toller
0880003755
10
02
06
10
06
32
66
03/09/1986
49
Ânderson Marcelo Schmitt
0880003302
08
06
06
08
06
32
66
23/02/1990
50
Thiago Venturoso Verdam
0880002306
04
08
08
08
06
32
66
18/08/1994
51
Marilei Hochscheidt
0880004029
08
08
04
08
06
32
66
19/04/2019
52
Lucas Guzzo Pandolfo
0880003502
08
08
06
10
04
30
66
26/11/1994
53
Juliana Muller Althoff
0880004356
08
10
04
10
06
28
66
08/09/1984
54
Larissa Comachio
0880002274
06
06
02
06
02
42
64
09/07/1988
55
Luane Scalcon Carnelos
0880004478
08
04
04
08
06
34
64
12/05/1991
56
Aline Padilha Toffolo
0880000820
04
08
04
08
06
34
64
02/03/1992
57
Ana Claudia Spassin
0880003124
06
08
04
08
06
32
64
05/03/1990
58
Jordana Farezin
0880002225
06
08
06
06
06
32
64
21/12/1994
59
Diogo Elias Tartaro
0880003826
06
06
06
10
04
32
64
14/03/1979
60
Carine Viecili
0880000110
06
06
06
10
04
32
64
14/10/1992
61
Patricia Amanda Queiroz Schneider
0880003963
06
06
06
08
08
30
64
21/12/1992
62
Flavia de Oliveira
0880000249
10
04
04
08
08
30
64
03/05/1996
63
Valquiria Carvalho Selhorst
0880001957
06
08
06
08
06
30
64
28/11/1985
64
Déborah Katherine Torres Batista Turim
0880001773
06
06
08
08
06
30
64
26/02/1994
65
Rafael Myszak
0880003848
08
06
08
08
04
30
64
25/09/1985
66
Ana Paula da Silva
0880003120
06
08
06
10
04
30
64
02/01/1993
67
Eduarda Racoski Cortelini
0880003419
08
10
04
08
04
30
64
17/02/1998
68
Idiane Caetano Gonçalves
0880003964
06
08
06
10
06
28
64
25/06/1989
69
Ronaldo Tavares de Oliveira
0880003334
06
10
06
10
04
28
64
25/07/1983
70
Poliana Santos Souza
0880002612
08
10
06
08
04
28
64
20/04/1987
71
Guilherme Alvim Barbosa Garcia
0880000985
10
10
06
06
06
26
64
14/11/1994
72
Elaine Paini
0880002004
04
06
02
06
06
38
62
16/08/1994
73
Francieli Schirmer de Ben
0880002001
02
08
02
06
08
36
62
16/03/1989
74
Ana Paula de Oliveira
0880001938
06
06
02
04
08
36
62
15/11/1991
75
Liliane Ferreira da Silva
0880003005
06
06
02
08
06
34
62
26/12/1987
76
Kamille Machado dos Santos
0880001416
04
06
04
08
06
34
62
14/06/1991
77
Eliane Grutzmann Frank
0880001974
06
06
02
10
04
34
62
23/11/1988
78
Ivan Ramos
0880001896
08
08
02
06
04
34
62
20/06/1997
79
Giovani Celio Degarais
0880002781
04
08
04
06
08
32
62
24/06/1985
80
Osmar Costa dos Santos
0880003223
06
06
04
10
04
32
62
15/11/1980
81
Karoline Joana Franken
0880000425
04
10
02
10
04
32
62
10/04/1988
82
Gabriela Costenaro
0880000600
08
08
02
10
02
32
62
27/05/1982
83
Kerly Sandrine Mallmann Bareta
0880003522
04
08
02
10
08
30
62
01/02/1986
84
Fábio Lopes
0880002476
06
06
06
08
06
30
62
16/09/1975
85
Monique Melo Andrade Sarnaglia
0880000042
08
06
04
08
06
30
62
23/04/1990
86
Clarisse Kuhn Krug
0880002507
08
08
02
08
06
30
62
18/05/1990
87
Daniel Gregório Neckel
0880003844
08
08
04
08
06
28
62
20/09/1987
88
Laerte Kerbes
0880001575
06
06
06
10
06
28
62
30/03/1991
89
Sandra Regina Boligon
0880001595
04
08
08
10
06
26
62
31/10/1978
90
Gerber Martins dos Reis
0880001294
06
10
04
10
06
26
62
06/01/1981
91
Jéssica Luana de Oliveira
0880001948
08
08
04
10
06
26
62
16/08/1993
92
Ana Carolina Piva
0880000980
08
10
06
10
04
24
62
28/09/1996
93
Dilcéia de Fátima Maron Iagas
0880002473
06
06
00
08
06
34
60
08/06/1995
94
Laryssa Borghezan Cella
0880001970
04
06
06
06
04
34
60
16/11/1989
95
Dalton Adolfo Müller
0880002119
06
08
02
08
02
34
60
14/08/1980
96
Alexandre Stefanello Squio
0880003320
04
06
08
06
04
32
60
16/10/1983
97
Hermoni Henrique Morello Brambatti
0880001395
06
08
02
08
04
32
60
06/03/1991
98
Matheus Ribeiro Rel
0880001711
06
04
06
08
04
32
60
21/08/1994
99
Carla Vilvert
0880001367
04
06
02
10
08
30
60
19/04/1981
100
Allana Bonato
0880000953
06
06
04
06
08
30
60
27/04/1990
101
João Paulo da Silva
0880002849
04
06
04
10
06
30
60
06/08/1984
102
Fernanda Daros
0880001492
06
06
06
06
06
30
60
09/10/1988
103
Lucas Both Borella
0880002778
08
02
04
10
06
30
60
07/11/1990
104
Fabiane Balsan
0880001196
06
08
02
08
06
30
60
10/07/1994
105
Romeu Carletto
0880001925
08
06
04
08
04
30
60
12/05/1974
106
Jessica Carla Fonseca Coutinho
0880000677
08
10
02
06
04
30
60
21/01/1992
107
Rafael Nicolay Pereira
0880001221
06
08
06
08
02
30
60
05/02/1980
108
Alcione Dalla Riva
0880002213
06
06
04
08
08
28
60
18/05/1982
109
Cleonice Balzan
0880003586
06
06
06
06
08
28
60
26/05/1991
110
Luana Pagno
0880000652
08
06
02
08
08
28
60
26/03/1993
111
Andressa Lechackóski
0880003271
06
06
04
08
10
26
60
31/10/1987
112
Debora Pereira Correia
0880003507
08
08
02
08
08
26
60
17/06/1990
113
Josiele Zilli
0880002705
06
06
06
10
06
26
60
28/04/1995
114
João Victor Machado
0880003053
10
08
02
08
06
26
60
18/06/1998
115
Ana Carla do Nascimento
0880001373
08
08
04
10
04
26
60
28/12/1979
116
Débora Kort Scheguschevski
0880004014
08
08
04
10
04
26
60
01/09/1989
117
Jonas Gotz
0880002185
04
08
08
10
04
26
60
20/07/1990
118
Joseane Cristina Domingues
0880002964
06
08
10
06
06
24
60
01/10/1988
119
Francine Herpich
0880003226
08
08
06
10
04
24
60
09/11/1985
120
Maria Letícia Nogueira
0880001685
08
08
08
08
04
24
60
20/09/1990
121
Eliel Carlos Rosa Plácido
0880002235
04
08
04
08
06
18
48
24/08/1988
122
 
III - 302 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA - LARANJEIRAS DO SUL-PR
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
Daniel Masato Vital Hide
0890004342
10
06
04
08
04
42
74
27/09/1986
01
Ivan Luiz Gavioli
0890001546
10
10
08
08
04
34
74
23/06/1986
02
Gabriel Artur Bezerra
0890000955
06
08
04
08
04
42
72
22/03/1997
03
Alan Franzen
0890003735
10
10
06
06
02
38
72
03/09/1984
04
Patrícia Inês Mombach
0890000069
08
10
02
08
04
36
68
13/09/1990
05
Cristiano Martins Bittencourt
0890003548
04
04
08
10
04
36
66
13/09/1985
06
Dara Cristina Pires
0890000961
06
08
06
06
06
34
66
29/03/1996
07
Giulia Burle Costa
0890003488
08
08
08
08
04
30
66
09/04/1990
08
Antonio Carlos do Amaral Farias
0890001261
04
06
06
06
02
40
64
05/07/1991
09
Thales da Silva Moreira
0890003398
06
06
02
08
04
38
64
27/09/1986
10
André Lucas dos Santos Oro
0890002311
06
04
04
06
10
34
64
13/07/1994
11
Matheus dos Santos Cardoso
0890004265
04
08
04
08
00
38
62
08/12/1986
12
Fabrício Martins Dutra
0890002698
02
06
06
08
06
34
62
25/05/1987
13
Henrique Brondani da Silva
0890000157
06
04
06
06
00
38
60
04/05/1989
14
Guido Luis Bianchini Dalke
0890004318
08
02
04
10
04
32
60
04/03/1994
15
Werike Gustavo de Oliveira
0890004315
04
06
06
08
06
30
60
28/10/1994
16
 
IV - 304 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - PASSO FUNDO-RS - MANHÃ
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
Alexandre Borges Filho
0920000699
06
10
06
08
04
32
66
27/11/1995
01
Daniel Zimmermann Machado
0920002929
04
08
08
08
02
32
62
04/04/1992
02
Gláucia Carine Tasso dos Santos
0920002937
04
10
08
08
00
32
62
05/05/1984
03
Laira Bergamin
0920000082
08
08
04
08
04
30
62
15/05/1999
04
Jonas de Mattos
0920002755
06
10
08
06
04
26
60
31/01/1989
05
Édson de Camargo
0920003212
06
08
06
10
06
24
60
25/08/1989
06
 
V - 401 - ADMINISTRADOR - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
Luciano Marcos Turra
0930000209
10
08
08
08
10
38
82
12/02/1971
01
Fabiano Gnoato
0930001018
08
06
08
06
08
42
78
25/05/1982
02
Luís Paulo Dutra Feltrin
0930002064
06
08
06
08
10
40
78
02/04/1990
03
Jeremias Maas Lerm
0930004286
08
10
08
04
10
38
78
20/04/1988
04
Ricardo Massa Takaoka
0930001391
08
10
06
08
08
38
78
09/12/1989
05
Elis Regina Cervi
0930000452
10
06
06
10
10
36
78
01/10/1982
06
Douglas Lucas Lima de Vargas
0930002681
08
08
08
08
10
36
78
12/10/1992
07
Guilherme Santos Madeiro
0930001020
08
10
10
08
10
32
78
26/05/1987
08
Josmar Sandro Grass
0930002750
08
10
10
10
10
30
78
26/04/1982
09
Samela Gesica Domingues Carneiro
0930002625
10
08
06
04
08
40
76
19/12/1989
10
Fernanda Luiza dos Santos
0930003424
10
08
08
04
08
38
76
02/10/1989
11
Gustavo Antunes da Silva
0930002602
10
02
08
10
10
36
76
15/12/1992
12
Marlei Devensi Jänisch
0930000284
10
06
08
08
10
34
76
10/05/1970
13
Vera Bregalda da Cruz
0930001163
06
06
10
04
10
38
74
06/07/1984
14
Willian dos Santos Piva
0930002761
08
06
08
06
08
38
74
06/09/1989
15
Denis Anisio Socorro Carvalho
0930002723
06
06
06
10
10
36
74
24/05/1981
16
Leonora Marta Devensi
0930001567
10
06
04
08
10
36
74
03/11/1983
17
Felipe da Rosa
0930004027
06
06
08
10
08
36
74
25/03/1987
18
Juliana Muller Althoff
0930004352
10
06
08
08
08
34
74
08/09/1984
19
Bianca Eloize Moro
0930002096
08
10
10
06
08
32
74
05/07/1995
20
Deivid Jose Smek
0930002677
10
08
10
06
10
30
74
10/11/1990
21
Cinthia Wundervald Pimentel Mafra
0930000475
10
08
04
04
10
36
72
18/03/1995
22
Érica Sturião Nunes Magalhães
0930000364
08
06
08
06
10
34
72
12/03/1993
23
Rafaela da Rosa Freitas
0930002262
08
08
08
06
08
34
72
27/09/1989
24
Fábio Brunetto
0930000854
06
10
08
06
10
32
72
23/11/1975
25
Tarcisio Schutkoski
0930001453
10
06
06
08
10
32
72
20/03/1987
26
Josivan Aquino de Matos
0930001335
08
04
08
10
10
32
72
24/02/1990
27
Thiego Rippel Pinheiro
0930001496
10
06
08
08
08
32
72
10/03/1981
28
Nelson Granados Moratta
0930000781
08
06
08
08
06
34
70
15/10/1957
29
Ricardo Modanhese
0930003533
04
04
08
06
10
38
70
17/12/1977
30
Francieli Anzilieiro
0930003022
10
02
08
06
08
36
70
12/07/1985
31
Aline Nicolli Schuh
0930000695
10
06
06
04
08
36
70
19/10/1989
32
Josiane Aline Elchik
0930002342
10
04
08
04
08
36
70
24/07/1996
33
Gildomar Leonel Wildner
0930001096
08
06
06
06
10
34
70
19/07/1985
34
Sandra Elisa Miosso
0930002718
08
04
06
08
10
34
70
04/04/1988
35
Gustavo Villela Santos Ribeiro
0930003596
08
06
06
08
10
32
70
09/03/1975
36
Cleber Holderbaum da Cruz
0930002556
06
06
08
08
10
32
70
13/02/1981
37
Inajara Machado de Assis
0930002590
10
06
04
08
10
32
70
27/11/1987
38
Alexandre Guimarães Ozório
0930000223
06
08
08
08
08
32
70
27/01/1982
39
Luciane Paini Garcia
0930000371
08
08
06
08
08
32
70
15/04/1982
40
Jonas Arquimedes Formica
0930004076
10
06
06
08
08
32
70
22/09/1984
41
Mauro André da Cunha
0930004242
08
04
04
06
10
36
68
08/02/1979
42
Vinicius Porto de Avila
0930002421
08
06
02
08
08
36
68
30/05/1978
43
Andressa Lechackóski
0930004161
06
06
08
04
08
36
68
31/10/1987
44
Amanda Carolina de Oliveira
0930002786
10
02
08
04
08
36
68
19/04/1994
45
Marcello Sávio de Souza
0930000476
06
06
06
06
10
34
68
14/03/1971
46
Guilherme Turski dos Santos
0930003822
08
04
08
06
08
34
68
01/03/1996
47
Marcel Eduard Armanini
0930002062
06
06
08
08
08
32
68
05/06/1989
48
Flavio Junior Stefanello
0930000651
08
04
08
08
08
32
68
09/08/1990
49
Guilherme Rodrigues Cavet
0930002432
08
06
10
08
04
32
68
07/10/1996
50
Marcos Paulo Vedana
0930002471
08
06
04
10
10
30
68
10/02/1992
51
Neimar Ferreira da Rosa
0930002072
06
06
10
10
06
30
68
06/04/1983
52
Alini Buriol
0930001339
08
08
06
10
06
30
68
11/03/1989
53
Maristela Parise de Lima
0930000343
06
04
04
08
06
38
66
24/05/1979
54
Veridiane Honaiser
0930001564
08
04
06
04
08
36
66
17/11/1990
55
Karine Cecilia Finatto Begnini
0930000030
08
04
06
04
10
34
66
12/02/1995
56
Vander Luiz Abido
0930002466
10
04
04
06
08
34
66
10/12/1973
57
Renata Scalsavara
0930000653
08
02
08
06
08
34
66
11/07/1987
58
Laerte Kerbes
0930001573
08
04
08
04
08
34
66
30/03/1991
59
Danubia Reck
0930002889
08
02
06
08
08
34
66
29/04/1991
60
Simone Knakievicz Prestes
0930001844
08
06
04
06
10
32
66
29/01/1986
61
Andressa Canfild Cananea
0930001979
10
06
06
02
10
32
66
27/09/1988
62
Jhonatann Oliveira Martins
0930001480
06
04
08
06
10
32
66
30/12/1991
63
Lourival Gonçalves de Lima Júnior
0930003696
08
06
06
06
08
32
66
04/08/1971
64
Tiago Santi
0930001681
06
08
04
08
08
32
66
24/06/1988
65
Lucio Diego Guerra
0930000818
06
06
08
06
08
32
66
05/12/1989
66
Melissa Dotto Brusius
0930000811
08
08
08
02
08
32
66
26/03/1991
67
Andressa Benvenutti Radaelli
0930001110
06
06
06
10
06
32
66
10/12/1987
68
Andréia do Prado Bueno
0930000745
10
02
08
08
06
32
66
08/11/1993
69
Karoline Joana Franken
0930000218
10
04
04
08
10
30
66
10/04/1988
70
Joel Bavaresco
0930002538
06
06
08
06
10
30
66
05/01/1991
71
Jacir Ribeiro de Oliveira
0930002465
10
02
08
08
08
30
66
08/10/1974
72
Daniela Bedin
0930003153
10
06
04
08
08
30
66
16/06/1984
73
Otavio Diel Deves
0930003993
10
08
06
08
06
28
66
14/11/1981
74
Aline Padilha Toffolo
0930000815
08
06
08
08
10
26
66
02/03/1992
75
Anderson Machado Pereira
0930000315
04
02
04
08
08
38
64
28/12/1974
76
Keila Aparecida Marchioro
0930000028
08
04
04
02
08
38
64
05/04/1978
77
Ana Paula da Silva
0930003117
10
04
02
04
06
38
64
02/01/1993
78
Jaqueline da Silva Oliveira
0930000935
10
04
02
06
06
36
64
20/09/1984
79
Loana de Moura Furlan
0930002689
06
04
06
04
10
34
64
30/07/1980
80
Lilian Wrzesinski Simon
0930002164
08
00
06
06
10
34
64
10/02/1987
81
Laryssa Borghezan Cella
0930001969
08
06
06
02
08
34
64
16/11/1989
82
Carlúcia Saraiva de Brito
0930003601
10
02
04
08
06
34
64
11/03/1979
83
Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto
0930002230
10
06
04
04
08
32
64
29/09/1978
84
Gleyca Cristhine Klaus
0930000047
08
06
06
04
08
32
64
03/12/1990
85
Carlan Vargas Lima
0930001273
08
02
06
10
06
32
64
03/01/1979
86
Sandro Nystrom Lozekam
0930000762
08
02
10
06
06
32
64
16/12/1982
87
Liege Beilfuss Albano
0930002472
06
04
08
08
06
32
64
19/11/1989
88
Talita Aparecida Cibulski
0930003757
06
06
06
08
06
32
64
29/03/1995
89
Diogo Andre Bastian
0930000922
08
02
04
10
10
30
64
03/05/1988
90
Felipe Rodrigues Capilla
0930000369
08
06
08
02
10
30
64
01/05/1989
91
Andressa Darif
0930003689
08
02
08
08
08
30
64
08/08/1992
92
Talita Frozza
0930002974
08
04
06
08
08
30
64
09/03/1993
93
Miguel Inácio Kreuz
0930003709
08
04
08
08
06
30
64
26/03/1977
94
Rudinei Garshal
0930002128
06
06
06
10
06
30
64
25/03/1983
95
Hermoni Henrique Morello Brambatti
0930001396
10
02
08
08
06
30
64
06/03/1991
96
Eduarda Paiz
0930003563
08
08
04
08
06
30
64
31/08/1995
97
Aluisio Selomar Saft de Oliveira
0930002944
08
04
06
10
08
28
64
06/12/1960
98
Eliel Carlos Rosa Plácido
0930002233
08
08
06
08
08
26
64
24/08/1988
99
Leticia Favero
0930002381
08
02
08
04
04
36
62
18/10/1989
100
Silmara Karine Ferrari
0930002870
04
04
06
06
08
34
62
13/02/1989
101
Lea Iassu Koike Bessegatto
0930000581
04
04
08
06
06
34
62
25/03/1978
102
Francisco Angst
0930002287
04
02
06
10
08
32
62
22/12/1977
103
Solei Rejane Lenz
0930000348
04
04
04
10
10
30
62
05/03/1973
104
Elaine Peruzzo Moreira
0930003856
06
02
04
10
10
30
62
26/07/1973
105
Ednaldo de Sousa
0930002824
08
04
06
04
10
30
62
17/02/1981
106
Luiz Gustavo Ecco
0930000169
10
04
04
04
10
30
62
05/02/1990
107
Marcelo Fontana
0930001483
06
04
04
10
08
30
62
24/01/1984
108
André Ricardo Pereira
0930003248
06
04
06
10
06
30
62
01/08/1982
109
Gabriela Perdoná
0930002236
08
04
08
06
06
30
62
13/12/1989
110
Marina Bergamin
0930001693
10
04
06
06
06
30
62
02/02/1992
111
Roberta Souza Santos
0930000894
08
06
04
08
08
28
62
21/06/1979
112
Sirlene Scherer
0930001739
08
04
08
06
08
28
62
05/11/1987
113
Felipe Abatti
0930003303
08
04
06
08
08
28
62
26/05/1989
114
Flavia Bortoluzzi
0930000420
10
04
06
08
06
28
62
06/01/1976
115
Debora Pereira Correia
0930003343
08
06
06
06
10
26
62
17/06/1990
116
Gesibel Makoski Martins
0930002911
06
02
06
04
04
38
60
05/09/1992
117
Fernanda Knorst de Almeida
0930000271
06
04
02
04
10
34
60
09/03/1987
118
Elaine Paini
0930002007
06
06
02
04
08
34
60
16/08/1994
119
Everton Leandro Camargo Mendes
0930003111
08
04
04
02
08
34
60
01/03/1997
120
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
0930000103
06
04
06
04
08
32
60
12/08/1992
121
Gabriela Costenaro
0930000589
06
06
08
02
06
32
60
27/05/1982
122
Ângelo Sérgio Bueno
0930000538
06
06
04
06
08
30
60
13/11/1969
123
Josiana Salete Kempka
0930003743
10
02
06
04
08
30
60
28/04/1988
124
Cristian Luan Souto
0930003322
06
06
06
04
08
30
60
25/08/1989
125
Mirian Lovis de Souza
0930004363
10
04
02
08
06
30
60
01/06/1974
126
Jacsson Massing
0930000776
06
04
06
08
06
30
60
07/12/1976
127
Cristiane Aparecida da Silva
0930000417
04
08
06
06
06
30
60
19/12/1982
128
Franciele Marques Ziquinatti
0930003071
08
04
08
04
06
30
60
26/08/1991
129
Renan César Vanin
0930000681
06
04
08
06
06
30
60
30/01/1995
130
Alcir Vanz
0930001229
08
02
06
06
10
28
60
23/11/1974
131
Josiane de Souza Lemes
0930004012
08
06
06
04
08
28
60
30/06/1982
132
Ana Claudia Lara
0930000301
06
04
06
08
08
28
60
14/05/1983
133
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
0930002448
08
06
04
06
08
28
60
04/04/1991
134
Jian Ígor Luchetta
0930003561
06
04
10
04
08
28
60
06/05/1993
135
Luciano Adilio Alves
0930002813
06
06
06
06
10
26
60
03/04/1977
136
Fabio Bulegon
0930000127
08
04
06
08
08
26
60
27/09/1982
137
Ivanete Pegoraro Moreno
0930003128
08
06
08
04
08
26
60
07/04/1989
138
Elias Kraus Pagotto
0930001167
06
06
08
06
10
24
60
15/12/1989
139
João Eduardo Linhares
0930000744
10
06
06
06
08
24
60
26/11/1985
140
Bruna Luiza Pagani
0930004137
08
06
06
08
10
22
60
09/01/1995
141
Kamille Machado dos Santos
0930001079
08
04
04
04
08
30
58
14/06/1991
142
Honorio Rodriques de Campos Junior
0930004182
08
04
04
06
08
28
58
23/06/1990
143
 
VI - 402 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
Jonathan Terhorst Rauber
0940000095
10
10
10
10
10
46
96
31/01/1997
01
Leonardo Stadler Pezzini
0940003324
10
08
10
08
10
44
90
25/01/1988
02
Vladimir Belinski
0940003778
10
10
10
02
08
44
84
19/06/1997
03
Jonathan Gilliard Richter
0940001362
10
08
10
10
06
40
84
20/06/1988
04
Leandro Nogueira Salgado Neto
0940002619
10
06
10
10
10
36
82
26/11/1985
05
Arthur Medeiros de Assis Brasil
0940001397
10
06
10
04
10
40
80
05/03/1997
06
Renan de Matos Casaca
0940001436
06
08
10
06
06
42
78
13/08/1991
07
Márcio Luis Dias dos Santos
0940000646
10
08
08
08
08
36
78
12/06/1983
08
Ariane Luiza Fossatti Zancan
0940000544
10
08
10
08
08
34
78
05/09/1988
09
Geovane Norbert
0940002950
08
06
06
06
08
42
76
23/06/1993
10
Alessandro Avelino Braga
0940004450
06
06
10
08
10
36
76
23/02/1979
11
Jean Assmann Ferro
0940000296
06
04
08
10
10
36
74
12/11/1988
12
Álisson Bertochi
0940000478
10
06
08
06
08
36
74
22/08/1990
13
Luiz Antonio Gonçalves Rodrigues Junior
0940003102
08
06
10
06
10
34
74
09/01/1992
14
Bruno Rampi Marchioro
0940001674
06
06
08
06
06
40
72
12/09/1981
15
Guilherme Bolzan Monteiro
0940002098
10
08
06
04
06
38
72
20/12/1992
16
Marcelo Riedi
0940003042
06
04
06
10
10
36
72
27/09/1982
17
Heitor Scalco Neto
0940001092
06
06
08
08
08
36
72
29/08/1993
18
Darlan Eziquiel Felisberto da Silva
0940000125
06
08
08
08
06
36
72
22/02/1991
19
Everton de Gusmão Rocha
0940002878
10
08
08
06
06
34
72
22/03/1988
20
Wesley Ortiz Fernandes
0940001289
08
04
08
08
04
38
70
14/12/1987
21
Tatiane Varela
0940001842
08
06
08
04
08
36
70
28/03/1982
22
Ericles Andrei Bellei
0940001598
08
04
10
06
08
34
70
05/11/1996
23
Jhony Maseto
0940001312
10
06
08
08
08
30
70
18/02/1982
24
Leonardo de Abreu Schmidt
0940003037
06
06
08
04
04
40
68
23/05/1994
25
Rafael Angelo Miosso
0940003279
04
04
08
10
06
36
68
03/10/1989
26
Matheus Girardi
0940001784
08
04
06
06
10
34
68
13/05/1990
27
Rafael Boufleuer
0940000519
06
06
08
08
08
32
68
29/03/1992
28
Thiago Freitas Barcelos
0940000649
10
08
08
04
08
30
68
17/03/1989
29
Paulo Eduardo Civa
0940000326
08
06
10
06
10
28
68
08/07/1991
30
Douglas Scariot
0940001826
04
02
10
08
04
38
66
09/07/1989
31
Geancarlo Saldanha Maydana
0940000002
08
06
06
08
04
34
66
11/06/1988
32
Raffaele Pugliese Di Schiavi
0940001815
08
04
10
04
08
32
66
01/11/1989
33
Guilherme Antunes da Silva
0940002720
08
06
08
06
06
32
66
15/12/1992
34
Sergio Merlin Bau Junior
0940002784
06
04
06
06
06
36
64
18/04/1991
35
Dione Fernando Rojas Vidoto
0940002856
04
06
08
04
10
32
64
11/07/1994
36
Jeferson Miguel Thalheimer
0940000100
08
02
08
08
06
32
64
01/05/1991
37
Kelvin Vinicius Schmidt
0940003176
06
06
08
06
06
32
64
06/09/1991
38
Ronaldo de Oliveira Goncalves
0940004101
08
06
08
06
04
32
64
23/09/1985
39
Alexsander Willian Huren Thomal
0940003014
06
04
06
04
08
34
62
22/11/1991
40
Francisco Cardoso Rios
0940001580
04
06
08
08
04
32
62
06/02/1982
41
Cristiano Flores dos Santos
0940003384
08
04
06
06
08
30
62
18/02/1988
42
Fabio Ogliari
0940000203
08
02
06
10
06
30
62
07/07/1977
43
Jean Pablo Araldi
0940004018
08
00
10
10
08
26
62
20/04/1989
44
Chrystian Jesiel Matos
0940004117
08
02
08
10
08
26
62
15/12/1992
45
Jackson Henrique Hochscheidt
0940003374
04
06
06
06
04
34
60
17/07/1994
46
Jefferson James Cunha de Souza
0940003666
04
04
06
06
08
32
60
27/03/1972
47
Francisco Jose dos Santos Neto
0940002836
04
02
04
10
08
32
60
27/11/1972
48
Gabriel Vassoler
0940004167
06
06
04
08
04
32
60
19/06/1998
49
Glaucia Luciana Keidann Timmermann
0940004143
10
04
04
06
06
30
60
01/11/1985
50
Alexandre Anderson dos Santos
0940003690
06
02
04
10
10
28
60
02/02/1974
51
Maiza Vanessa Baron
0940000303
08
04
06
08
06
28
60
03/03/1989
52
Thaynara Silverio de Siqueira
0940000302
04
06
08
08
08
26
60
25/04/1990
53
 
VII - 403.1 - BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
Arilthon Romulo Cavalcante Casimiro
0950002605
10
06
06
06
10
42
80
22/04/1980
01
Jane Lecardelli
0950004246
08
06
08
08
06
40
76
01/09/1977
02
Paulo Alfonso Peiker
0950001295
10
06
06
10
10
34
76
13/08/1987
03
Lilian Madeira de Castro e Silva
0950000565
10
04
04
08
10
38
74
25/05/1984
04
Eduardo Colle
0950000897
04
08
04
10
10
38
74
23/09/1990
05
Carla da Cruz Nunes
0950001882
06
04
06
06
08
40
70
30/04/1988
06
Lucinara Betti
0950003705
10
06
06
06
08
34
70
27/10/1984
07
Júlia Klanovicz Langbecker
0950000498
06
04
08
10
10
32
70
27/01/1993
08
Gilvane Maria Lecardelli
0950002727
08
02
04
04
10
40
68
13/06/1986
09
Flaiane de Souza Serpa
0950001806
08
04
08
06
06
36
68
13/10/1989
10
Magner Rodrigues Marques
0950002041
10
04
06
08
06
34
68
24/11/1984
11
Maria Lidiane Herculano Graciosa
0950000590
04
02
04
06
08
42
66
21/10/1986
12
Marziléia Aparecida Selle da Rosa
0950002162
08
02
06
04
08
36
64
04/11/1987
13
Laura Valente Brandolt
0950002146
10
04
06
04
04
36
64
22/04/1987
14
Joares Pescador Lemes de Campos
0950000814
06
04
06
04
10
34
64
03/04/1982
15
Andressa Silva Nunes
0950002307
08
02
06
06
08
34
64
01/02/1990
16
Tiago Daniel de Jesus Costa
0950002154
06
04
02
04
06
40
62
27/03/1984
17
Wemylinn Giovana Florencio Andrade
0950001247
06
02
06
06
06
36
62
11/12/1991
18
Cristiano Caetano Simões
0950003770
06
02
06
08
06
34
62
13/01/1988
19
Mateus Scariot
0950004150
10
04
08
04
04
32
62
18/07/1994
20
Nádia Kunzler
0950001117
08
06
00
04
06
36
60
16/06/1989
21
Eunice Passos Flores Schwaste
0950002202
08
02
04
04
08
34
60
23/09/1988
22
Idinei Adão Franceschi
0950000387
06
04
04
06
06
34
60
25/12/1974
23
Ketry Gorete Farias dos Passos
0950003336
06
04
08
02
06
34
60
23/07/1986
24
Mariana Boeira Michelena
0950001723
08
04
04
04
06
34
60
29/06/1992
25
Josiane Rodrigues Fustes
0950003300
06
04
04
06
08
32
60
29/01/1979
26
 
VIII - 403.2 - BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA - LARANJEIRAS DO SUL-PR
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
Daniele Rohr
0960001017
10
08
06
08
06
42
80
02/12/1989
01
Suelen Spindola Bilhar
0960003070
10
04
08
08
06
42
78
10/06/1989
02
Carlos Landgraf Neto
0960003256
06
04
06
04
08
44
72
13/04/1989
03
Mariane Lozano da Silva
0960004177
08
02
06
08
08
40
72
19/03/1996
04
Camilo Fabris
0960001182
08
06
04
06
06
38
68
06/04/1989
05
Andre Philippe Villanova
0960000998
06
04
08
08
06
36
68
07/07/1977
06
Ariane Spiassi
0960000474
10
06
06
08
08
30
68
28/01/1986
07
Daniel Andre Rigo Guirra
0960000353
06
02
04
08
06
40
66
26/10/1983
08
Ailton dos Santos Vieira
0960001657
04
02
08
04
04
42
64
26/04/1974
09
Elaine Burey
0960002293
08
04
02
06
04
40
64
12/09/1986
10
Mayara Faccin
0960003818
06
06
04
04
06
36
62
27/03/1993
11
Patricia Simone Broch
0960001551
06
04
02
08
08
32
60
08/09/1974
12
Maurício Perin da Rosa
0960000197
06
04
04
06
10
30
60
11/03/1987
13
Raimunda Cristina Ferreira de Melo
0960002884
10
06
02
06
08
28
60
24/07/1971
14
 
IX - 404 - ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
Claudio Luiz Pompermaier
0970003612
10
10
08
10
10
34
82
26/04/1986
01
Ana Leticia Bodanese
0970001044
10
08
06
08
08
38
78
07/03/1996
02
Teruel de Oliveira Branco
0970002028
10
08
08
08
10
32
76
26/12/1989
03
Mayra Branco
0970003730
10
08
08
08
10
32
76
03/02/1995
04
Alexsander Tomé
0970000111
08
10
04
08
08
36
74
28/08/1987
05
Julia Fernanda dos Santos Blasius
0970003342
10
08
08
06
08
32
72
02/09/1994
06
Hemanuel Augusto Schwengber
0970003576
10
06
08
08
08
32
72
02/04/1996
07
Priscila Zamarchi
0970003031
10
06
04
08
06
36
70
26/08/1992
08
Alexis Kiouranis
0970003817
10
08
08
04
08
32
70
05/01/1987
09
Eduardo Henrique Lucca Santos
0970001825
10
10
06
08
08
28
70
07/08/1995
10
Izabela Fusieger
0970001659
08
08
08
08
06
30
68
23/07/1994
11
Amanda Letícia Magon
0970000558
10
04
10
04
08
30
66
11/12/1993
12
Cleiton Gasperin
0970004055
06
08
06
10
10
26
66
15/03/1994
13
Antonio Lucas Cortivo
0970002331
10
10
04
08
08
26
66
11/06/1991
14
Giovani Richard Pitilin
0970001914
08
06
06
06
06
32
64
29/08/1993
15
Danielli Piovesan Ceolin
0970003804
08
06
08
04
06
32
64
15/07/1996
16
Augusto Felipe Strieder
0970000155
10
08
06
08
10
22
64
20/12/1993
17
Janaine Maria Golfetto
0970000770
08
06
08
04
06
30
62
31/01/1994
18
Alessandra Kavalek Peretto
0970001136
08
06
08
06
04
30
62
01/02/1995
19
Amanda Cunico Carneiro
0970001758
08
06
06
06
08
28
62
09/12/1995
20
Givanildo Martins de Quadros
0970003091
08
06
04
10
06
28
62
01/05/1976
21
Diogo Rossetto
0970004287
10
10
02
06
06
28
62
01/12/1986
22
Ben Hur Severo Quadros
0970002461
10
06
06
04
10
26
62
06/08/1996
23
Alexander William dos Santos Anhaia
0970002634
10
08
08
06
06
24
62
23/02/1993
24
Gabriel Samarão da Motta
0970003802
10
08
06
08
08
22
62
06/06/1990
25
Michael Antony Carvalho
0970002369
10
08
08
08
06
22
62
04/08/1978
26
Marcos Antonio Brocardo Junior
0970000921
08
10
06
08
10
20
62
06/12/1993
27
Rafael Carlos Maldaner
0970002587
04
06
06
06
06
32
60
17/05/1984
28
Natieli Luiza Pazza
0970000059
08
02
06
06
06
32
60
05/08/1992
29
Giuliano de Azevedo Oliveira
0970003707
06
06
04
08
08
28
60
12/11/1972
30
Charles Willian Rossetto
0970001589
10
06
06
08
04
26
60
06/12/1993
31
Gerson Linzmayer
0970003395
08
06
08
08
06
24
60
06/10/1986
32
 
X - 405 - PSICÓLOGO - REALEZA-PR
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
Cleiton Carnin
0980000024
10
08
06
06
10
44
84
10/02/1991
01
Jusiene Denise Lauermann
0980004091
08
04
06
10
08
46
82
24/06/1986
02
Geovane dos Santos da Rocha
0980003464
10
06
04
08
10
44
82
28/07/1995
03
Angela Brustolin Rigatti
0980003214
08
06
04
06
08
48
80
06/06/1993
04
Lucas Melo
0980003810
10
02
06
10
08
44
80
29/10/1983
05
Cristine Theisen
0980002703
10
00
08
06
10
44
78
22/09/1978
06
Gabriel Soares Conrado
0980003134
08
04
08
02
10
44
76
30/12/1992
07
Gessi Terezinha Borowicc
0980003847
08
04
04
08
08
44
76
08/04/1978
08
Juliana Frighetto
0980003051
10
06
04
04
08
42
74
17/01/1989
09
Thais dos Santos Chaves
0980001418
10
00
04
02
08
48
72
20/11/1995
10
Alessandra Vilanova
0980004438
06
02
04
10
08
42
72
26/05/1989
11
Alessandra Antunes
0980001544
08
04
04
10
06
40
72
03/11/1993
12
Ana Paula Jochem
0980003482
06
08
06
06
08
38
72
26/02/1991
13
Debora Fatima Gregorini
0980003487
10
04
06
06
08
38
72
14/05/1996
14
Litiara Kohl Dors
0980001956
08
04
02
06
06
44
70
03/09/1982
15
Jordana Gabriela Maccarini
0980002965
06
02
08
06
06
42
70
19/06/1991
16
Rayssa Becchi dos Santos
0980000205
04
02
04
06
06
46
68
16/06/1995
17
Alessandra Bonassoli Prado
0980000704
08
04
00
06
08
40
66
20/10/1977
18
Alessandra Elisa Gromowski
0980000137
06
06
04
02
08
40
66
01/06/1989
19
Alice Maria Giacomelli
0980002655
10
02
02
04
10
38
66
11/06/1996
20
Anelize Corrêa
0980002159
06
02
04
08
08
38
66
16/08/1995
21
Patricia Samuel do Nascimento
0980002756
08
04
06
04
08
36
66
04/05/1991
22
Lucieli Fatima Ramos
0980002561
06
04
06
06
08
36
66
24/08/1991
23
Dandara Isabela Spies
0980003914
06
02
06
04
06
40
64
01/12/1997
24
Maria Julia Pegoraro Gai
0980002853
10
04
02
02
08
38
64
08/09/1995
25
Pedro Henrique Bertochi Cracco
0980003767
08
02
04
08
06
36
64
23/03/1982
26
Michele Kowalski
0980004044
06
04
04
08
06
36
64
26/02/1995
27
Tiago Henrique Fontenele de Almeida
0980000175
06
06
06
06
06
34
64
14/11/1992
28
Sergio Antonio Zimmer
0980003640
06
04
06
08
08
32
64
20/02/1976
29
Daniela Fernanda Schott
0980002173
06
04
02
04
06
40
62
02/06/1988
30
Mariza de Fatima Bonordt
0980002653
04
04
06
04
06
38
62
22/11/1989
31
Gabriela Serena Fagundes
0980001538
06
00
06
06
08
36
62
20/11/1992
32
Mikeli Malaquias Bertoleti
0980004399
06
06
08
02
04
36
62
10/05/1995
33
Lilian Rafaela Linke
0980002256
06
02
02
02
08
40
60
08/04/1987
34
Franciane Bortoli
0980003905
08
00
04
02
06
40
60
18/10/1987
35
Daiane Cristine Dorigoni
0980002209
06
02
04
04
06
38
60
29/11/1987
36
Joice Schneider Marmentini
0980002129
08
02
04
04
06
36
60
12/12/1987
37
Mariane Dallastra Godarth
0980000191
08
04
04
04
06
34
60
03/04/1984
38
Dayara Luzia de Freitas da Silveira
0980002823
06
04
04
06
06
34
60
10/11/1988
39
Rafael Pavlak
0980001795
04
04
06
08
04
34
60
01/05/1992
40
Fabíola Regina Ortega
0980004036
04
06
04
08
06
32
60
24/11/1981
41
ANEXO II
 
RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO - PRELIMINAR VAGAS RESERVADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019
 
I - 301 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
TD
CL
CD
Fábio Lopes
0880002476
06
06
06
08
06
30
62
16/09/1975
Física
85
01
 
II - 401 - ADMINISTRADOR - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
TD
CL
CD
Josivan Aquino de Matos
0930001335
08
04
08
10
10
32
72
24/02/1990
Física
27
01
 
III - 402 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
TD
CL
CD
Raffaele Pugliese Di Schiavi
0940001815
08
04
10
04
08
32
66
01/11/1989
Mental
33
01
ANEXO III
 
RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO - PRELIMINAR VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019
 
I - 301 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
CN
Emanuel Gonsalves Negrão
0880002802
06
10
06
08
06
36
72
27/08/1985
12
01
Éder Oliveira dos Santos
0880000868
02
08
06
10
06
38
70
18/05/1996
15
02
Tiago Aires Araujo
0880001650
08
04
06
10
06
36
70
12/11/1981
19
03
Honorio Rodriques de Campos Junior
0880004174
08
06
04
08
08
32
66
23/06/1990
45
04
Kamille Machado dos Santos
0880001416
04
06
04
08
06
34
62
14/06/1991
77
05
Ivan Ramos
0880001896
08
08
02
06
04
34
62
20/06/1997
79
06
 
II - 302 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA - LARANJEIRAS DO SUL-PR
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
CN
Antonio Carlos do Amaral Farias
0890001261
04
06
06
06
02
40
64
05/07/1991
09
01
 
III - 401 - ADMINISTRADOR - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
CN
Denis Anisio Socorro Carvalho
0930002723
06
06
06
10
10
36
74
24/05/1981
16
01
Jacir Ribeiro de Oliveira
0930002465
10
02
08
08
08
30
66
08/10/1974
72
02
Jaqueline da Silva Oliveira
0930000935
10
04
02
06
06
36
64
20/09/1984
79
03
Felipe Rodrigues Capilla
0930000369
08
06
08
02
10
30
64
01/05/1989
91
04
Eliel Carlos Rosa Plácido
0930002233
08
08
06
08
08
26
64
24/08/1988
99
05
Ednaldo de Sousa
0930002824
08
04
06
04
10
30
62
17/02/1981
106
06
André Ricardo Pereira
0930003248
06
04
06
10
06
30
62
01/08/1982
109
07
 
IV - 402 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
CN
Márcio Luis Dias dos Santos
0940000646
10
08
08
08
08
36
78
12/06/1983
08
01
Jefferson James Cunha de Souza
0940003666
04
04
06
06
08
32
60
27/03/1972
47
02
 
V - 403.1 - BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA - CHAPECÓ-SC
NOME
Inscrição
LP
RL
IN
AT
DA
CE
NF
Nascimento
CL
CN
Maria Lidiane Herculano Graciosa
0950000590
04
02
04
06
08
42
66
21/10/1986
12
01
Tiago Daniel de Jesus Costa
0950002154
06
04
02
04
06
40
62
27/03/1984
17
02
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1110/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), torna público o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Estagiário para a Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 
1 RESULTADO FINAL
Candidatos
Classificação
Nataniel Fernando Lemes Siebeneichler
1º
Regiane Renata Zeppe
Desclassificada*
*  Não compareceu à entrevista.
1.1  Conforme o EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2019, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.2  Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1111/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2019 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
 
1 Divulgação da classificação final
I - Área/Curso: Graduação no curso de Administração ou Ciências Sociais
a) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó-SC
Candidatos
Classificação
Nathalia de Barros Tanzi
1ª
Jean Lucas Magnus Rodrigues
2º
Iago Silva Brito
3º
Atina Natine Schipitoski Esteves
4ª
Waleska Maria de Oliveira Facini
5ª
Luciana Natalia da Silva
6ª
Fernanda Wartha Gripa
7ª
Lilian Beatriz de Sousa
8ª
 
2  Conforme o EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2019, a validade de seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.
 
3  Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1112/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2019, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação para atuação na Coordenação Administrativa, do campus Chapecó:
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO:
Candidatos
Classificação
Emili Willinghoefer
1º
Rafaelle Larisa de Arruda
2º
Nataniel Fernando Lemes
3º
Claiton Trindade
4º
Cleisson Vieira Raimundi
5º
Matheus Slama Ribas
6º
Paula Monique Greiner da Silva
7º
Weydson Broeto
Desclassificado*
*  Não compareceu à entrevista.
1.1  Conforme o EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas a entrega de recurso por escrito.
1.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 29 de novembro de 2019 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1113/GR/UFFS/2019

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO NO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital de classificação para as solicitações de licença para capacitação para o ano de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever neste edital os servidores em exercício da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
2.2  A Licença para Capacitação poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; e
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III -  o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
2.2.1  No primeiro PDP da UFFS o inciso “I” do item 2.2 poderá ser dispensado.
2.3  A licença para capacitação poderá ser concedida para:
I -  ações de desenvolvimento presenciais ou a distância, incluído neste item o Estágio Pós-Doutoral;
II -  elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado;
III -  participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou
IV -  curso conjugado com:
a)  atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
b)  realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.
2.4  A licença para capacitação poderá ser dividida em até 6 períodos, com parcela mínima de 15 dias.
2.4.1  Em caso de parcelamento, deverá haver um intervalo mínimo de 60 dias entre cada parcela.
 
3 DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES QUE PODERÃO USUFRUIR DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO SIMULTANEAMENTE
3.1  O quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença para capacitação simultaneamente, previsto pela UFFS, levará em consideração o disposto na legislação vigente.
3.1.1  Conforme legislação vigente o quantitativo máximo é de dois por cento dos servidores em exercício na UFFS, sendo eventual resultado fracionário arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
3.1.2  Considerando o quantitativo de servidores da UFFS, até 28 servidores poderão usufruir da Licença para Capacitação simultaneamente, no âmbito deste edital.
3.1.3  A data-base para o cômputo do quantitativo de servidores foi o dia 27 de novembro de 2019.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  As etapas deste edital de classificação ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapa 1 - Para todos os trimestres
Período
Período de inscrição
A partir da publicação deste edital até o dia 02/12/2019
 
Etapa 2 - Aos inscritos para o PRIMEIRO trimestre
Períodos
Divulgação da classificação provisória
Até dia 05/12/2019
Período para interposição de recurso
Primeiro dia útil após a divulgação da classificação provisória
Divulgação da classificação final e das decisões sobre os recursos
Até dia 10/12/2019
Indicação das datas de início e fim da licença, mediante edital de convocação
A partir da divulgação da classificação final para o trimestre
 
Etapa 3 - Aos inscritos para o SEGUNDO trimestre
Períodos
Divulgação da classificação provisória
Dia 10/02/2020
Período para interposição de recurso
Dia 11/02/2020
Divulgação da classificação final e das decisões sobre os recursos
Até dia 13/02/2020
Indicação das datas de início e fim da licença, mediante edital de convocação
A partir da divulgação da classificação final para o trimestre
 
Etapa 4 - Aos inscritos para o TERCEIRO trimestre
Períodos
Divulgação da classificação provisória
Dia 14/04/2020
Período para interposição de recurso
Dia 15/04/2020
Divulgação da classificação final e das decisões sobre os recursos
Até dia 17/04/2020
Indicação das datas de início e fim da licença, mediante edital de convocação
A partir da divulgação da classificação final para o trimestre
 
Etapa 5 - Aos inscritos para o QUARTO trimestre
Períodos
Divulgação da classificação provisória
Dia 23/06/2020
Período para interposição de recurso
Dia 24/06/2020
Divulgação da classificação final e das decisões sobre os recursos
Até dia 26/06/2020
Indicação das datas de início e fim da licença, mediante edital de convocação
A partir da divulgação da classificação final para o trimestre
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição neste edital é requisito parcial para usufruir a licença para capacitação no ano de 2020.
5.2  É recomendável que a data de início e fim da licença seja pactuada com a chefia antes da sua indicação.
5.3  Os servidores interessados em iniciar a Licença para Capacitação em 2020 deverão observar todos os procedimentos dispostos neste edital.
5.4  A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do acesso e preenchimento do formulário eletrônico disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/formularios/progesp/questionario-licenca-para-capacitacao-2020 .
5.5  A inscrição no link não emitirá confirmação por e-mail, por esta razão, caso o interessado queira armazenar um comprovante de inscrição, sugere-se que o servidor efetue uma cópia da tela (print) em que consta a confirmação de inscrição.
5.6  O formulário eletrônico estará disponível para preenchimento apenas no período indicado no item 4.1, Etapa 1.
5.7  O servidor deverá indicar o(s) trimestre(s) de interesse, conforme descrito a seguir:
INCISO
TRIMESTRE
PERÍODO
I
Primeiro
02/01/2020 a 31/03/2020
II
Segundo
01/04/2020 a 29/06/2020
III
Terceiro
30/06/2020 a 27/09/2020
IV
Quarto
28/09/2020 a 26/12/2020
5.8  O servidor poderá manifestar interesse em mais de um trimestre.
5.9  Em caso de parcelamento da licença, o servidor poderá usufruir de apenas uma parcela por trimestre.
5.10  Em caso de parcelamento da licença, o servidor será reclassificado para cada trimestre que manifestou interesse.
5.11  Ao servidor que não encerra quinquênio no primeiro trimestre de 2020, sugerimos que opte, preferencialmente, entre o segundo, terceiro ou quarto trimestre .
5.12  Havendo mais de uma inscrição do mesmo servidor, será considerada apenas a última, respeitando o cronograma deste edital.
 
6 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
6.1  Caso a demanda para capacitação, gerada a partir das inscrições nos editais, seja superior ao limite vigente, os servidores serão classificados, observando os seguintes critérios:
ORDEM
CRITÉRIO
01
Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2020
02
Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2021
03
Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2022
04
Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2023
05
Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2024
06
Servidor com menor número de dias de afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu
07
Servidor com menor número de dias de licença para capacitação usufruídos no respectivo quinquênio
08
Servidor com maior tempo de exercício na UFFS
09
Servidor com maior tempo de exercício no serviço público federal
6.2  A data limite do cômputo para os números 6, 8 e 9 do item 6.1 foi dia 06/09/2019.
 
7 DO RECURSO
7.1  Em prazo estabelecido no cronograma, o candidato poderá interpor recurso:
I -  da classificação provisória.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail dir.ddp@uffs.edu.br.
7.3  Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
7.4  Não serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
7.5  Durante o prazo de interposição de recursos não será possível a juntada de novos documentos.
 
8 DO RESULTADO
8.1  Os servidores inscritos e que atendam ao disposto neste edital serão classificados seguindo os critérios estabelecidos neste edital, organizados em trimestres.
8.1.1  Serão aplicados os critérios de classificação suficientes para a ocupação das vagas disponíveis no trimestre.
8.1.2  Independentemente do número de inscritos para determinado trimestre, serão classificados no máximo 168 servidores, este número representa o número máximo de possibilidades para um trimestre, considerando os períodos de 15 dias (conforme item 8.4) e o limite de servidores em licença (conforme item 3.1.2).
8.2  A classificação oriunda deste edital é apenas parte dos requisitos para a concessão da licença.
8.3  Após o resultado da classificação, conforme critérios estabelecidos neste edital, a Progesp disponibilizará uma agenda para que os candidatos identifiquem os períodos disponíveis para indicação do período da licença.
8.3.1  A classificação entre os convocados para escolher o período não influenciará na ordem da respectiva escolha.
8.4  A licença deverá obedecer a calendário específico com períodos de 15 dias.
8.4.1  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
8.4.2  Cada servidor poderá indicar apenas uma parcela por trimestre.
8.5  O servidor poderá iniciar a licença para capacitação até o último dia do novo período aquisitivo, respeitando a forma disposta no item 8.4.
8.6  Os servidores deverão indicar a data de início da licença dentro do período do trimestre para o qual foi classificado.
8.7  Caso haja desistência de candidato classificado e havendo tempo hábil, definido pela Progesp, o período que ficou disponível poderá ser oferecido ao(à) próximo candidato da lista.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Não serão aceitos inscrições, documentos ou recursos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
9.2  É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas deste edital.
9.3  A formalização do Requerimento pelos convocados, com toda a documentação necessária, deverá ser encaminhada ao setor responsável pelo processo, após a convocação dos classificados, observando as orientações do Manual do Servidor.
9.4  Ao se inscrever, o servidor declara conhecer e estar de acordo com todas as normas constantes neste Edital e demais regulamentos internos e externos vigentes, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo complementar ao EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019 do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2020, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.1.1  A inscrição de profissionais de áreas afins às Ciências Ambientais, não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção (PORTARIA Nº 971/GR/UFFS/2019), cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, até 60 dias após a data de sua matrícula, sob pena de ter sua matrícula cancelada, conforme Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Será ofertada 1 (uma) vaga no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2020.
2.2  A vaga está destinada exclusivamente para a linha de pesquisa em Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3  A vaga dentro da linha de pesquisa especificada no item 2.2 está destinada exclusivamente para a temática de pesquisa “Síntese, reatividade e aplicação de compostos orgânicos derivados de calcogênios e substâncias heterocíclicas” . A vaga disponibilizada neste processo seletivo está apresentada no Anexo I(disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso)
2.4  O preenchimento da vaga obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos.
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas , serão considerados suplentes apenas dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
2.6  O preenchimento da vaga ofertada fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 28 de novembro a 10 de dezembro de 2019 , das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
3.1.1  Será aceito envio de inscrições pelos Correios, exclusivamente via Sedex , para o Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, aos cuidados da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo-RS, desde que a postagem ocorra até a data limite das inscrições.
3.1.1.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2  Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso), devidamente preenchido, impresso e assinado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF, e do passaporte se for estrangeiro.
III -  Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação e, quando for o caso, também o ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso) devidamente preenchido, impresso e assinado.
V -  Cópia do Currículo Lattes.
VI -  Planilha do Currículo, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso), devidamente preenchida, impressa e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha.
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme ANEXO V (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso), devidamente preenchido, impresso e assinado.
3.3  No Formulário de Inscrição (Anexo II), o candidato deverá indicar uma única TEMÁTICA DE PESQUISA dentro da Linha de Pesquisa a que vai concorrer .
3.4  No Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo V-disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso), o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre (Anexo I- disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso).
3.5  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.
3.5.1  As inscrições serão homologadas para concorrência na Temática de Pesquisa , dentro de cada Linha de Pesquisa.
3.6  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo complementar 2020/1 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada pela PORTARIA Nº 971/GR/UFFS/2019.
4.2  O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a)  Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);
b)  Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta por cento);
c)  Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta por cento).
4.3  A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.4  Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato deverá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo III, devidamente preenchido, impresso e assinado.
4.5  Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.6  A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, os currículos que apresentarem a menor e a maior pontuação, de acordo com o ANEXO IV (disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso), receberão nota zero (0,0) e dez (10,0), respectivamente, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.7  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.8  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo e no ANEXO IV (disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso), mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.9  Somente será considerada Produção Científica (item 3 da Planilha de Currículo; Anexo IV- disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso) do período de 2013 a 2019.
4.10  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.11  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo V- disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso), cuja análise levará em conta: (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa; (iii) aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada; (iv) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial; e (v) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.12  A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.13  O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.14  Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.15  As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro da Temática de Pesquisa , como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.
4.16  Serão selecionados para ingresso no curso de mestrado acadêmico do PPGATS os classificados com maior nota final na Temática de Pesquisa dentro da linha de pesquisa, conforme o ANEXO I (disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso).
4.17  Os demais classificados constarão em lista de suplentes, dentro da respectiva Temática de Pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
4.18  Não havendo candidato inscrito, aprovado e/ou classificado dentro da Temática de Pesquisa , a vaga correspondente não será direcionada e/ou remanejada para outra Temática de Pesquisa e/ou Linha de Pesquisa , dentro deste processo seletivo.
4.19  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo nº 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003.
4.20  O resultado final será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 28/11/2019 a 10/12/2019, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30min e das 13h30 às 16h30, exceto feriados.
Homologação das inscrições
A partir de 11/12/2019
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 16/12/2019
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 18/12/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até um dia útil subsequente à publicação no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil subsequente ao encerramento do prazo de recurso.
6.6  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo-RS.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os procedimentos para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.2  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Anexo I.
7.3  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
7.3.1  A vaga será então disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência, dentro da Temática de Pesquisa .
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359 3971.
8.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1115/GR/UFFS/2019

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Definitivo, referente à prova do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, conforme previsto no EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019.
 
1  DO RESULTADO
1.1  O presente Edital torna público a classificação definitiva do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) para ingresso em 2020.
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido pontuação mínima de 30% na redação e 30% na prova objetiva e acertar ao menos 01 (uma) questão em cada área do conhecimento para ser classificado.
II -  O candidato que não compareceu para a realização da prova foi automaticamente desclassificado;
III -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada;
IV -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos.
1.3  CAMPUS CERRO LARGO
1.3.1  Agronomia - Bacharelado - Período Integral
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Flaviane Sales de Freitas
057******-96
37,36
1º
1.3.2  CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
1.3.2.1  Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na redação e 30% na prova objetiva e não acertaram ao menos uma questão em cada área do conhecimento.
CANDIDATO DESCLASSIFICADO
Ruth Ribeiro
1.4  CAMPUS CHAPECÓ
1.4.1  Administração - Bacharelado Matutino
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Elisiani Aparecida Orzechovski
004.***.***-70
77,24
1º
Cleomara Nascimento Rodrigues
047.***.***-45
65,64
2º
Florici Cipriano
030.***.***-09
49,2
3º
Ana Cláudia Nunkã Fortes de Miranda
016.***.***-96
35,92
4º
1.4.2  Administração - Bacharelado Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Carlos Eduardo Nascimento Benite
046.***.***-01
65,96
1º
Régis Farias
043.***.***-43
42,80
2º
Kéli Biribio Tomaz
054.***.***-80
40,64
3º
1.4.3  Agronomia - Bacharelado Integral
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Rian Junior Mariano
045.***.***-03
70,96
1º
Renan Kegtar Belfort Barbieri
024.***.***-37
65,96
2º
Maicon André Lemes
092.***.***-21
57,36
3º
Geriel Cipriano
055.***.***-44
55,64
4º
Fabiana Vitória Eufrásio
042.***.***-50
55,2
5º
Marcos Sulivam Nascimento
112.***.***-85
47,64
6º
Rafaela Loureiro
042.***.***-71
45,36
7º
1.4.4  Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Edson Leonardo Antunes de Lima
132.***.***-71
64,8
1º
Ademar Garcia
047.***.***-43
60,64
2º
1.4.5  Ciência da Computação - Bacharelado Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Carlos Farias
930.***.***-53
35,92
1º
1.4.6  Ciências Sociais - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Denise Leopoldino Cipriano
029.***.***-61
70,36
1º
Odinei Manuel Lemes
093.***.***-74
69,96
2º
Andrei Luiz Kãgfer Lopes
051.***.***-41
64,24
3º
Marilene Antunes
023.***.***-10
45,64
4º
1.4.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Carlos Daniel Fortes Vaz
049.***.***-88
74,4
1º
Sandra de Paula
004.***.***-39
70,8
2º
Fernando Eduardo Antunes Lopes
055.***.***-01
50,64
3º
Vanessa Inês Antunes de Lima
120.***.***-02
43,48
4º
1.4.8  Filosofia - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Celeste Leandro da Silva
004.***.***-92
58,8
1º
Adenilson dos Santos
039.***.***-52
57,36
2º
Oérica da Silva
012.***.***-46
45,48
3º
1.4.9  Geografia - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Vinícius Biesek
046.***.***-05
62,68
1º
1.4.10  História - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Nilso Vergueiro
023.***.***-96
79,12
1º
Indiamara Moreira Luiz Alves
048.***.***-10
50,64
2º
1.4.11  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Marcia Tomaz Pereira Cadete
030.***.***-95
77,96
1º
Glaucia Ferreira
032.***.***-88
71,52
2º
Kesia Fyj-Ga Alves
042.***.***-06
54,36
3º
Taiara Farias Antunes
047.***.***-30
40,64
4º
Levi Loureiro de Melo
046.***.***-90
36,92
5º
1.4.12  Matemática - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Paulo Sergio Orzechovski
883.***.***-00
49,24
1º
Eliseu Sales
026.***.***-60
49,24
2º
1.4.13  Pedagogia - Licenciatura Matutino
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Leandro da Cruz
010.***.***-40
67,52
1º
Gabriela Braga
046.***.***-00
56,92
2º
Gisele Cristina Loureiro de Oliveira
043.***.***-11
37,36
3º
1.4.14  Pedagogia - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Roseli Garcia
011.***.***-23
45,2
1º
1.4.15  CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
1.4.15.1  Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na redação e 30% na prova objetiva e não acertaram ao menos uma questão em cada área do conhecimento.
CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Adriana Amaro
Alexandre Matias de Oliveira
Ana Paula dos Santos Brisola
Andréia Farias
Andrieli Belino Machado
Camila Farias
Chaives Isaias de Moura
Cinara Tomaz Cadete
Clarieli Viri
Claudia Veloso
Cleiton Batista de Oliveira
Daiane Farias
Daiane Leopoldino Cipriano
Daiane Nunes da Silva
Dilamar Isaías
Dorilde Goj Ten de Paula
Eliane Jacinto
Eliane Pedro Marcelino
Elisângela Reis Silveira
Fabíola Glória
Fernanda Salvador
Indiara Sales
Isaac Nascimento da Silva
Jaine Lima
Jessé Loureiro
Jonas Farias
Jonicéias Pedroso
Juvelino Isaias de Moura
Juviliana Jacinto
Kessi Mara Mariano
Leandro Vag-Fej de Paula
Leocir Batista
Lorecir Ferreira
Luana Farias
Luci Claudino
Luis Fernando Salvador
Maiara Caroline de Oliveira
Maikieli Lopes
Moisés Refynh dos Santos
Náftali Carvalho Claudino
Neimar de Paula
Neli de Fátima Barbosa
Oneide Cadete
Paulo Cezar Isaias da Silva
Roberto Bagio Inacio Claudino
Rogério Pé Mog Garcia
Romário Antônio de Oliveira
Roni Nunes de Carvalho
Soraia Campos Novos
Stefani Elautério Braga
Tailine Lopes
Tamara Tomas Severo
Tatiane Soares Lopes
Vanessa Jacinto
Welington Pedroso Lima
1.5  CAMPUS ERECHIM
1.5.1  Agronomia - Bacharelado Integral
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Lorival Paulo
036.***.***-05
44,08
1º
Milquezideque Sales
049.***.***-85
41,2
2º
1.5.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Nando Carvalho
047.***.***-27
62,8
1º
Laídes Rosa
826.***.***-91
59,08
2º
Hallison Kuaray Miri Pereira
041.***.***-42
55,92
3º
1.5.3  Ciências Sociais - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Janaína Bento Pereira
039.***.***-38
65,36
1º
Danival Pinto
879.***.***-15
57,08
2º
Rudineli Paulo
012.***.***-22
54,08
3º
1.5.4  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado Integral
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Maikely Moreira
111.***.***-79
50,48
1º
Vanderlei da Silva
046.***.***-94
48,92
2º
1.5.5  Filosofia - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Soilí Palhano
047.***.***-45
42,48
1º
1.5.6  Geografia - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Idaian Borges
042.***.***-41
54,08
1º
1.5.7  História - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Odirlei Forte
041.***.***-16
50,8
1º
Rodrigo de Paula Antunes
049.***.***-10
47,2
2º
Juliano Moreira
041.***.***-45
35,2
3º
1.5.8  Pedagogia - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Silvana Pinto
019.***.***-78
70,96
1º
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
033.***.***-19
64,08
2º
Mel de Souza
049.***.***-16
62,36
3º
Joel da Silva
007.***.***-05
52,36
4º
Jonas Paulo
036.***.***-65
45,4
5º
1.5.9  DESCLASSIFICADOS
1.5.9.1  Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na redação e 30% na prova objetiva e não acertaram ao menos uma questão em cada área do conhecimento.
CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Adilson Marcelino
Anderson Silveira
Bruno de Oliveira
Cleiton Moreira
Daiane Pedro
Daniele Paulo
Dirceu Morais
Douglas de Oliveira Pedroso
Ducinéia Rosa
Elizandra Rosa
Ezequias Ferreira Casemiro
Geizi Kelly Kafey de Oliveira
Indiamara Cardoso Gój-Téj da Cruz
Ivanildo Kavag da Cruz
Jacir Salvador
Jakeline de Oliveira Chaves
Juliana Lopes de Lima
Leninho de Paula Oliveira
Leonilda Marcelino
Leticia de Oliveira Pires
Luana Kysã Cardoso
Maico Moreira
Marcelo de Paula Brandino
Marivania Bellini
Michel Aires de Paula
Tatiane de Oliveira Lima
1.6  CAMPUS LARANJEIRAS
1.6.1  Ciências Biológicas - Licenciatura Integral
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Luana Claudia Cornelio
121.***.***.69
70,93
1º
Angelo Renhmag Felix
087.***.***-13
49,08
2º
1.6.2  Ciências Econômicas - Bacharelado Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Challenger Fagkri Mineiro
057.***.***-38
74,4
1º
1.6.3  Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Jussara Ganin Fernandes
091.***.***-00
42,64
1º
1.6.4  Pedagogia - Licenciatura Noturno
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Adana Garigsãnh Bernardo
114.***.***-65
70,93
1º
Isaias Kagrigtánh Correia
102.***.***-69
54,08
2º
Diomar Lourenço Mathias
085.***.***-00
45,64
3º
1.6.5  CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
1.6.5.1  Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na redação e 30% na prova objetiva e não acertaram ao menos uma questão em cada área do conhecimento.
CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Adelar Fagpri Felix Nunes Manduca
Alvaro Kover Luiz
Catarina Nesanh Fidencio
Daniel Fakrig Correia
Doralice Nesânh Luiz
Evanilson Gojtanh Bernardo
Gilson Tugtu Batista
Jayne Gatãn Lourenço
Josemar Tankog Fernandes
Josicleia Samsanhkag Pereira
Silvana Venra Fernandes
Tereza Muvân Luiz
1.7  CAMPUS REALEZA
1.7.1  Nutrição - Bacharelado Integral
NOME
CPF
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Valéria Feliciano da Silva
101.***.***-55
68,08
1º
1.7.2  CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
1.7.2.1  Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na redação e 30% na prova objetiva e não acertaram ao menos uma questão em cada área do conhecimento.
CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Ruthieli Alves
 
2  DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos classificados serão convocados para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas ofertadas no EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, por meio de edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br, a partir do dia 03/12/2019.
2.2  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.3  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
2.4  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1116/GR/UFFS/2019

RENOVAÇÃO DA BOLSA DE MONITORIA PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 - Seleção de estudantes monitores para o apoio de divulgação e orientação dos programas de Assistência Estudantil da UFFS, divulga a lista de estudantes com bolsas renovadas para o período de 2020.
 
1  Divulgação da lista de estudantes com bolsas renovadas:
Nº de Matrícula
Nome
Campus
1421501037
Nathalia Silva Sodre
Chapecó-SC
1711100033
Michel Felipe Welter
Chapecó-SC
1815610004
Stefânia Hoff Ambos
Erechim-RS
1726400022
Gabriela Rodrigues da Mota
Passo Fundo-RS
1814500012
Jardel Vargas Mittelstadt
Cerro Largo-RS
1614300031
Willian Matias Pazdiora
Cerro Largo-RS
1712503044
Stefanie Coelho
Laranjeiras do Sul-PR
 
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1117/GR/UFFS/2019

Determina Afastamento de Servidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo como base o Art. 147 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 de 11 de dezembro de 1990, e considerando o Processo nº 23205.001959/2019-80, resolve:
 
Art. 1º  Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a servidora DAIANE FARINA, matrícula SIAPE 2391616, do exercício do cargo de Assistente em Administração, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA Nº 937/GR/UFFS/2019, de 22/08/2019, cujo prazo foi prorrogado pela PORTARIA Nº 1247/GR/UFFS/2019 ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Fica proibido o acesso da mencionada servidora às repartições internas deste Órgão, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria, salvo casos em que for solicitação da comissão processante.
 
Art. 3º  Determinar que a servidora ora afastada permaneça à disposição, devendo indicar endereço e telefone do local onde possa ser encontrada no período de afastamento.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO NO MESTRADO EM GEOGRAFIA DE CHAPECÓ E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Geografia - Mestrado, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó e Erechim, para ingresso em 2020/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Adriana Maria Andreis
Professora do Magistério Superior
2036394
Membro
II
Andrey Luis Binda
Professor do Magistério Superior
1768145
Membro
III
Fernando Rossetto Gallego Campos
Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico
1663648
Membro
IV
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Presidente
V
Marlon Brandt
Professor do Magistério Superior
1862839
Membro
VI
Reginaldo José de Souza
Professor do Magistério Superior
2227163
Membro
VII
Ricardo Alberto Scherma
Professor do Magistério Superior
1930733
Membro
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1563/GR/UFFS/2018 , de 18 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO NO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DE CHAPECÓ
 
CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO NO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DE CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação - Mestrado, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, c ampus Chapecó - SC, para ingresso em 2020/2.
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Odair Neitzel
1983663
Presidente
II
Patricia Graff
1304376
Vice-presidente
III
Solange Maria Alves
1761995
Membro
IV
Maria Silvia Cristofoli
1352293
Membro
V
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
Membro
 
 
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I- Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II- Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III- Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV- Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V- Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Art. 4º Fica revogada aPORTARIA Nº 1267/GR/UFFS/2018, de 29 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
I - CERRO LARGO
a) Banca Examinadora para os candidatos inscritos para a vaga de Língua Espanhola
Nome
Siape
Função na Banca
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente
Geni Vanderléia Moura da Costa
1916783
Titular
Pablo Lemos Berned
1913289
Suplente
 
b) Banca Examinadora para os candidatos inscritos para a vaga de Língua Portuguesa
Nome
Siape
Função na Banca
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
Titular
Geeni Vanderléia Moura da Costa
1916783
Suplente
 
II - CHAPECÓ
a) Banca Examinadora para os candidatos inscritos para a vaga de Língua Espanhola
Nome
Siape
Função na Banca
Maria José Laiño
1770005
Presidente
Solange Labbonia
1913297
Titular
Tatiana Gritti
1945671
Suplente
 
b) Banca Examinadora para os candidatos inscritos para a vaga de Língua Portuguesa
Nome
Siape
Função na Banca
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Presidente
Morgana Fabiola Cambrussi
1580652
Titular
Tatiana Gritti
1945671
Titular
 
III - REALEZA
a) Banca Examinadora para os candidatos inscritos para a vaga de Língua Espanhola
Nome
Siape
Função na Banca
Marcos Roberto da Silva
1716043
Presidente
Marilene Aparecida Lemos
1863967
Titular
Matheus França Ragievicz
3096467
Suplente
 
b) Banca Examinadora para os candidatos inscritos para a vaga de Língua Portuguesa
Nome
Siape
Função na Banca
Clovis Alencar Butzge
1768224
Presidente
Marco Aurelio Morel
3142406
Titular
Rosiane Moreira da Silva Swiderski
1106098
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2943590
Ronan Maciel Marcos
1872818
Jorge Erick Garcia Parra
Motivo
Férias
Período
04/11/2019 a 25/11/2019
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1834251
Noeli Gemelli Reali
1761995
Solange Maria Alves
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 28/11/2019
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2270170
Fabio Luiz Zeneratti
2365354
Liria Ângela Andrioli
Motivo
Férias
Período
30/12/2019 a 26/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - AUDITOR - CHEFE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1646105
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
2822821
Marisa Zamboni Pierezan
Motivo
Férias
Período
11/11/2019 a 13/11/2019
II - CD - 4 - DIRETOR DE CONTABILIDADE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879740
Vilson Genesio Schuck
2377663
Karen Benetti
Motivo
Férias
Período
11/11/2019 a 29/11/2019
III - CD - 4 - DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772003
Bruna Roniza Mussio
1961006
Joao Victor Balestrin Sartor
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 29/11/2019
IV - CD - 4 - DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2036730
Claudia Monica Mueller
1770450
Marcio Freitas
Motivo
Férias
Período
25/11/2019 a 07/12/2019
V - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768806
Thiago Bergler Bitencourt
2144383
Vivian Machado de Menezes
Motivo
Férias
Período
01/12/2019 a 20/12/2019
VI - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1885673
Rafael Santin Scheffer
1943664
Cesar Augusto Di Domenico
Motivo
Férias
Período
02/12/2019 a 06/12/2019
VII - CD - 3 - COORDENADOR GERAL DE CONSULTORIA JURÍDICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1585144
Rochele Vanzin Bigolin
1762518
Thais Giovana Merlo
Motivo
Férias
Período
02/12/2019 a 20/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1885673
Rafael Santin Scheffer
1943664
Cesar Augusto Di Domenico
Motivo
Férias
Período
09/12/2019 a 20/12/2019
II - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126084
Laura Spaniol Martinelli
2271077
Fabiano Gnoato
Motivo
Férias
Período
11/12/2019 a 20/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2388404
Giovani Zandonai
1816277
Jones Jeferson Muneron
Motivo
Férias
Período
14/10/2019 a 08/11/2019
II - CD - 4 - DIRETOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2295631
Jean Carlos Pigatto
2295639
Ariel Escobar
Motivo
Férias
Período
31/10/2019 a 14/11/2019
III - CD - 3 - SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943664
Cesar Augusto Di Domenico
1943625
Anni Kellen Cunico
Motivo
Férias
Período
02/11/2019 a 14/11/2019
IV - CD - 3 - AUDITOR - CHEFE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1646105
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
2822821
Marisa Zamboni Pierezan
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
05/11/2019 a 05/11/2019
V - CD - 3 - CHEFE DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2053770
Suianny Francini Luiz Michelon
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
Motivo
Licença Capacitação
Período
05/11/2019 a 04/12/2019
VI - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1929454
Roberto Mauro Dallagnol
2278282
Gabriela Goncalves de Oliveira
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
07/11/2019 a 12/11/2019
VII - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1835372
Claunir Pavan
2124433
Alex Sandro Fedrigo
Motivo
Afastamento do País
Período
09/11/2019 a 17/11/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1029949
Dieyson Tobias da Rosa
2385111
Daiane Maísa Patzlaff
Motivo
Licença Capacitação
Período
16/10/2019 a 14/11/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1668717
Renato Tonello
1762514
Thiago Antunes da Silva
Motivo
Férias
Período
28/10/2019 a 08/11/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
2907842
Gesibel Makoski Martins
1030651
Karine Cecilia Finatto Begnini
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
31/10/2019 a 01/11/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2254566
Bruno Cezar Monich Freitas
1770053
Fabio Onetta
Motivo
Férias
Período
04/11/2019 a 14/11/2019
V - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2129413
Caroliny Mendes dos Santos
2379316
Maxsuel César Bonatto
Motivo
Férias
Período
04/11/2019 a 14/11/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2302619
Edinei Colli
1390376
Thomaz Canali Xavier
Motivo
Férias
Período
04/11/2019 a 14/11/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906151
Elaine Aparecida Lorenzon
2408066
Pedro Adalberto Aguiar Castro
Motivo
Férias
Período
04/11/2019 a 14/11/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1829186
Luana Angélica Alberti
1945647
Marlei Devensi Janisch
Motivo
Licença Capacitação
Período
04/11/2019 a 03/12/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126770
Roseni Maria Zuconelli
2393157
Silvânia Cabreira
Motivo
Férias
Período
05/11/2019 a 14/11/2019
III - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
1824573
Bruno Zucuni Prina
Motivo
Férias
Período
11/11/2019 a 14/11/2019
IV - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2388998
Maurício da Trindade Viegas
1906204
Rodrigo Jose Tonin
Motivo
Férias
Período
11/11/2019 a 23/11/2019
V - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2890023
Adriano Jose Lentz
1945451
Eduardo da Pieva Ehlers
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 29/11/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2254566
Bruno Cezar Monich Freitas
1770053
Fabio Onetta
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 06/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - ASSISTENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1796831
Cristiano Maciel
1007333
Josiane Luisa Brand
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 23/11/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1915139
Egon Elias Pasquatto
2124409
Roberto Sachet
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 26/11/2019
III - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PUBLICAÇÕES EDITORIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2279882
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2079117
Marlei Maria Diedrich
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 29/11/2019
IV - FG - 2 - ASSISTENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950427
Giovani Zocche
1911027
Matheus Todescatt
Motivo
Licença Capacitação
Período
18/11/2019 a 16/01/2020
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2408269
Julie Rossato Fagundes
2072957
Rosana Lampugnani
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 29/11/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2765133
Kelli Fiorentin
1912007
Lauri Luiz Kunzler
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 07/12/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CARREIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770450
Marcio Freitas
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 22/11/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940742
Sheila Florczak Almeida
1948807
Catia Milene Nessler Rocha
Motivo
Férias
Período
18/11/2019 a 02/12/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762435
Silvio Antonio Teston
2140816
Diego Gnoatto
Motivo
Férias
Período
20/11/2019 a 11/12/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2052699
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
1030174
Reginaldo Cristiano Griseli
Motivo
Férias
Período
25/11/2019 a 29/11/2019
IV - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950365
Diuli Cristini Ewerling
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo
Férias
Período
25/11/2019 a 29/11/2019
V - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2154708
Bruno da Rocha Nunes
1914658
Merce Paula Muller
Motivo
Férias
Período
29/11/2019 a 15/12/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1848017
Marinez Aparecida Bueno Schmidt
2124732
Alexandro Abdon El Guedr
Motivo
Férias
Período
03/12/2019 a 20/12/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO E CONTROLE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768091
Silvio Pereira de Moraes
1131530
Luciana Simoes dos Reis Oliveira
Motivo
Férias
Período
03/12/2019 a 20/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139997
Everton Vieira Martins
1934389
Wilian Przybysz
Motivo
Férias
Período
04/12/2019 a 21/12/2019
II - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1977497
Caroline Badzinski
2131973
Jonas Simon Dugatto
Motivo
Férias
Período
09/12/2019 a 20/12/2019
III - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906527
Domingos Roque Pavan
1908527
Claudia Simone da Cunha Teixeira
Motivo
Férias
Período
09/12/2019 a 13/12/2019
IV - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1981728
Silvana da Costa
2388513
André Martins
Motivo
Férias
Período
09/12/2019 a 21/12/2019
V - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1831682
Vanessa Zamodzki de Camargo
1938516
Marcello Savio de Souza
Motivo
Férias
Período
09/12/2019 a 20/12/2019
VI - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1856077
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes
1165573
Ademir Luiz Bazzotti
Motivo
Férias
Período
11/12/2019 a 20/12/2019
VII - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2173352
Willian Nathanael Cartelli de Paula
1329484
Luiz Augusto Estacheski
Motivo
Férias
Período
11/12/2019 a 21/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2154708
Bruno da Rocha Nunes
3042210
Dyidra Nayane Guimarães
Motivo
Férias
Período
16/12/2019 a 23/12/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886248
Letiane Peccin Ristow
1895536
Micheli dos Santos
Motivo
Férias
Período
16/12/2019 a 21/12/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA COMO RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO DE PROTOCOLO DE PESQUISA COM SERES HUMANOS CEP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 25/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, art. 45º, I, II, III, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência aos Diretores de Campus, Coordenadores Acadêmicos e Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) para assinar, como responsável da instituição proponente, as folhas de rostos geradas na Plataforma Brasil para encaminhamento de Protocolo de Pesquisa com seres humanos. A folha de rosto é um documento padrão dos protocolos de pesquisa relativos à projetos submetidos para apreciação ética que tramitam pelo sistema CEP/CONEP na Plataforma Brasil, de forma que a instituição esteja ciente sobre o protocolo/projeto de pesquisa e concorda integralmente com sua realização e desenvolvimento no âmbito dos Campi da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE IVONE MARIA MENDES SILVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora IVONE MARIA MENDES SILVA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1720363, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação da faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), em São Paulo/Brasil, no período de 27/11/2019 a 26/11/2020, Processo nº 23205.002602/2019-19.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO DO II FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Geral de Organização do II Festival Cultura de Fronteira da UFFS.
 
Art. 2º  DESIGNAR como membros da COMISSÃO GERAL:
INCISO
NOME
SIAPE
LOCAL
I
Everton Gabriel Bortoletti
1792418
Diretoria de Arte e Cultura
II
Eliane Vilma Simon Sinigoski
1495000
Diretoria de Arte e Cultura
III
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Campus Realeza
IV
Giuliano Kluch
1783945
Campus Realeza
V
Cassiani Gotama Tasca
1836813
Campus Realeza
VI
Marcela Alvares Maciel
2022789
Campus Erechim
VII
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Campus Cerro Largo
VIII
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Campus Laranjeiras do Sul
IX
Adelmir Fiabani
1626386
Campus Passo Fundo
X
Gabriela Goncalves de Oliveira
2278282
Campus Chapecó
 
Art. 3º  Os servidores de cada campus que compõem a Comissão Geral, representam as comissões responsáveis pelas Etapas Locais de seus respectivos campi .
 
Art. 4º  As Comissões Locais dos campi são responsáveis pela organização das Etapas Locais, conforme critérios estabelecidos no EDITAL Nº 1019/GR/UFFS/2019.
 
Art. 5º  Os Coordenadores Adjuntos de Cultura são os presidentes das Comissões Locais e a eles compete o cadastramento do projeto, avaliações das obras/apresentações contendo os critérios de avaliação e o nome dos avaliadores, a classificação, bem como os procedimentos para a certificação, correspondentes a Etapa Local de seu campus , no sistema PRISMA.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 532/GR/UFFS/2019 CONSTITUI COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA NO MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º da PORTARIA Nº 532/GR/UFFS/2019, de 31 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º [...]
II - Helen Treichel, Professora do Magistério Superior, Siape Nº 1887138 (titular).”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DO CAMPUS CERRO LARGO-RS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Dionéia Dalcin
Membro do Magistério superior
1934028
Coordenadora do curso
II
Benedito Silva Neto
Membro do Magistério superior
1767578
Titular
III
Serli Genz Bolter
Membro do Magistério superior
2059263
Titular
 
Art. 3º  É atribuição da Comissão elaborar o plano de autoavaliação do PPGDPP.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA PREENCIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA NA PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DO CAMPUS CERRO LARGO-RS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Dionéia Dalcin
Membro do Magistério superior
1934028
Coordenadora do Curso
II
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Membro do Magistério superior
1848282
Titular
III
Herton Castiglioni Lopes
Membro do Magistério superior
1770685
Titular
 
Art. 3º  É atribuição da Comissão auxiliar no desenvolvimento do texto base para a coleta de dados CAPES - ano base 2019, na Plataforma Sucupira.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DO CAMPUS CERRO LARGO-RS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Dionéia Dalcin
Membro do Magistério superior
1934028
Coordenadora do Curso
II
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Membro do Magistério superior
1848282
Titular
III
Edemar Rotta
Membro do Magistério superior
1764451
Titular
 
Art. 3º  É atribuição da Comissão elaborar o Planejamento Estratégico para o PPGDPP.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.001831/2019-16, resolve:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 28/11/2019, para 40 (quarenta) horas semanais, o regime de trabalho da servidora MARTA LUIZA SFREDO, ocupante do cargo de Pedagoga, Nível de Classificação “E”, matrícula SIAPE nº 1906516, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 18/11/2019, a servidora JOSIANE HEINRICH GARLET, SECRETARIA EXECUTIVA, SIAPE nº 1835902, para exercer a Função de Chefe da Secretaria Executiva, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 28/11/2019, a servidora CARINE DE MARCO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1999538, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Publicações Oficiais do Gabinete do Reitor, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987, Portaria nº 475/MEC/1987, e LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome
Siape
Vigência
Classe / Nível De
Classe / Nível Para
Processo
Claunir Pavan
1835372
10/11/2019
Adjunto C Nível IV
Associado D Nível 1
23205.004984/2014-64
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 1352/GR/UFFS/2019, de 22 de novembro de 2019, publicada no DOU subsequente, que designou servidora para exercer a Função de Chefe da Secretaria Executiva, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ATRIBUIÇÕES AO VICE-REITOR SOBRE O ART 40 DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GISMAEL FRANCISCO PERIN, Siape 1558100, Vice-Reitor, para, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, exercer as atribuições estabelecidas no art. 40 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1160/GR/UFFS/2019, de 1º de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM HISTÓRIA MESTRADO CAMPUS CHAPECÓ - PROCESSO SELETIVO 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em História - Mestrado, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó - SC, para ingresso em 2020/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
Nº
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Samira Peruchi Moretto
1107636
Presidente
II
Claiton Marcio da Silva
1450437
Vice-presidente
III
Jaisson Teixeira Lino
1771549
Suplente
IV
José Carlos Radin
1766368
Titular
V
Marlon Brandt
1862839
Titular
VI
Renato Viana Boy
1317866
Titular
VII
Antônio Marcos Myskiw
1769697
Titular
VIII
Emerson Neves da Silva
1268355
Suplente
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1081/GR/UFFS/2018, de 14 de setembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001695.2019-64, a PORTARIA Nº 837/GR/UFFS/2019, de 02 de agosto de 2019, e a PORTARIA Nº 1155/GR/UFFS/2019, de 30 de setembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo nº 23205.001695.2019-64.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Aníbal Lopes Guedes
Professor do Magistério Superior
1836907
Presidente
Joice Beatriz da Costa
Professor do Magistério Superior
2061092
Membro
Elenise Della Costa Madrid
Assistente em Administração
2042217
Membro
Parágrafo único. Cabe à Comissão apurar os fatos denunciados no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DADOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SILVIA LUCIA BOROWICC , Analista de Tecnologia da Informação , SIAPE nº 1940380, da função de Chefe da Divisão de Gestão de Dados, da Diretoria de Sistemas da Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 271/GR/UFFS/2017, de 02 de março de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1411/GR/UFFS/2019
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
1 CAMPUS CHAPECÓ
I - Área 1 - Ginecologia e Obstetrícia - 20h
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Cassia dos Santos Wippel
UFSM
Presidente
Cristiane Petri Zanardo de Melo
UFFS
Titular
Silvane Nenê Portela
UFFS
Titular
 
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rodrigo de Almeida Vaucher
UFPEL
Presidente
Cristiane Petri Zanardo de Melo
UFFS
Titular
Silvane Nenê Portela
UFFS
Titular
 
 
II - Área 2 - Teoria da Computação - 40h DE
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Leandro Miranda Zatesko
UTFPR
Presidente
Emílio Wuerges
UFFS
Titular
Andre Luiz Pires Guedes
UFPR
Titular
Fernando Bevilacqua
UFFS
Suplente
 
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Leandro Miranda Zatesko
UTFPR
Presidente
Emílio Wuerges
UFFS
Titular
Lehilton Lelis Chaves Pedrosa
UNICAMP
Titular
Fernando Bevilacqua
UFFS
Suplente
 
 
2 CAMPUS PASSO FUNDO
I - Área 3 - Infectologia - 20h
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rodrigo de Almeida Vaucher
UFPEL
Presidente
Amauri Braga Simonetti
UFFS
Titular
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular
 
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rodrigo de Almeida Vaucher
UFPEL
Presidente
Amauri Braga Simonetti
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Titular
 
 
II - Área 4 - Farmácia - 40h DE
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Luciana de Souza Nunes
UNIPAMPA
Presidente
Julio Cesar Stobbe
UFFS
Titular
Gabriela Gonçalves De Oliveira
UFFS
Titular
 
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Luciana de Souza Nunes
UNIPAMPA
Presidente
Lissandra Glusczak
UFFS
Titular
Zuleide Maria Ignácio
UFFS
Titular
 
 
III - Área 5 - Psicologia - 40h DE
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rovana Kinas Bueno
UNIPAMPA
Presidente
Vanderleia Laodete Pulga
UFFS
Titular
Debora Tavares de Resende e Silva
UFFS
Titular
 
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rovana Kinas Bueno
UNIPAMPA
Presidente
Vanderleia Laodete Pulga
UFFS
Titular
Marcela Martins Furlan De Leo
UFFS
Titular
 
 
3 CAMPUS ERECHIM
I - Área 6 - Lógica, Filosofia da Linguagem e Teoria do Conhecimento - 40h DE
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Jerzy Andre Brzozowski
UFSC
Presidente
Joice Beatriz da Costa
UFFS
Titular
Newton Marques Peron
UFFS
Titular
Mauricio Fernando Bozatski
UFFS
Suplente
 
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Jerzy Andre Brzozowski
UFSC
Presidente
Joice Beatriz da Costa
UFFS
Titular
Newton Marques Peron
UFFS
Titular
Mauricio Fernando Bozatski
UFFS
Suplente
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor