Semana 27 de maio a 01 de junho de 2019

De 27 de maio de 2019 até 01 de junho de 2019

PROPLAN
CONSUNI
GR
CONSC PF
CEL CH
COL CG CBLL LS
CONSC ER
PROPEPG
COL CG IECCNL LS
PROGESP
PROGRAD
CGCP
SUCL
PROAD

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 28/05/2019, a servidora JULIE ROSSATO FAGUNDES, SIAPE 2408269, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Candói - PR, Processo 23205.001026/2019-92.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28/05/2019, o servidor ADEMIR LUIZ BAZZOTTI, SIAPE 1165573 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS A COMPOREM A LISTA TRÍPLICE PARA NOMEAÇÃO DO REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
 
O Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os preceitos da Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2019 e o Edital nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, torna pública a divulgação das inscrições de candidatos à lista tríplice para nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFFS, que serão submetidas ao CONSUNI na sessão que será realizada em 24 de junho de 2019, especialmente convocada para este fim.
 
1 DOS INSCRITOS (POR ORDEM DE INSCRIÇÃO)

Candidatos

Cargo


I

Antônio Inácio Andrioli

Reitor

Adriana Remião Luzardo

Vice-Reitora

 

II

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Reitor

Lísia Regina Ferreira

Vice-Reitora

 

III

Marcelo Recktenvald

Reitor

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor


2 Todos os candidatos inscritos se enquadram no caput do art. 5º da Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2019, que diz: “Art. 5º Poderão se inscrever no processo de composição da lista tríplice os(as) docentes que satisfaçam os critérios estabelecidos no art. 4º, e que submetam suas propostas ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária”.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2019 CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI - MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública relação de inscritos e homologa o resultado do EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2019, que dispõe da concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, para o PPGE:
 
1 DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E DO RESULTADO:
1.1 Linha de Pesquisa 1 - Políticas Educacionais
Ordem
Candidato
Resultado
Jéssica Kethin Cousseau
Classificada e contemplada
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O aluno contemplado deverá atentar para todos os dispositivos constantes da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, e do EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público a Retificação do Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de maio de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911801041
Adilson Floriano
Chapecó
Indeferido
IN1
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911400042
Camila Tayna Dias
Chapecó
Indeferido
IN2
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1915502003
Valcir Bellini
Erechim
Deferido
-
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1512550013
Indiomar Jose Wollinger Furtado
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1322550054
Jani Jaxuka Verissimo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1322550044
Jocelene Fyga Tomais
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
-
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
-
1913530001
João Vitor Vaz
Realeza
Deferido
-
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não cumpriu Plano de Acompanhamento
II
IN2
Estudante desistente
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 486GRUFFS2019 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), homologa o Resultado Final.
 
1 Resultado Final:
I -  Área/Curso: Administração
a)  Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Não houve inscritos
 
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 539/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 471GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Letras - Português e Espanhol da UFFS - Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Comunicação (DICOM), de acordo com o EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2019.
 
1 Resultado final
 Nome
Resultado
Bianca Kauana da Silva Ferraz
Desclassificada*
Cristiano Rogério Gaio
Desclassificado*
Tierry Nunes Gehlen
Desclassificado**
Desclassificada(o) por não atendimento ao item 1.5.2 do EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2019.
**  Desclassificado por não comparecimento.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Campus Chapecó para atuação na Diretoria de Comunicação (DICOM)”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
 
1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Letras - Português e Espanhol da UFFS - Campus Chapecó;
1.1.2  Ter integralizado a primeira e a segunda fase do curso de Letras - Português e Espanhol;
1.1.3  Não cursar a última fase do curso (10ª) em 2019;
1.1.4  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1  O candidato deve encaminhar os documentos para inscrição pelo e-mail dir.dicom@uffs.edu.br do dia 29/05/2019 até o dia 09/06/2019;
1.2.2  Documentos necessários:
I -  Ficha de inscrição ( ANEXO I deste edital);
II -  Cópia do documento oficial de identidade com foto;
III -  Histórico escolar atualizado.
1.3 Homologação das inscrições
1.3.1  A homologação provisória das inscrições será divulgada no dia 10/06/2019, no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
1.3.2  O candidato poderá protocolar recurso por escrito, na DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Bom Pastor - Reitoria), das 8h às 17h do dia 11/06/2019.
1.3.3  A homologação final das inscrições será divulgada no dia 12/06/2019.
1.4 Prova prática de seleção
1.4.1  A prova prática de seleção dos candidatos, sob responsabilidade da DICOM, será realizada no dia 14/06/2019, a partir das 14h30, na sala nº 1-1-05 (Sala de Capacitação), subsolo da Unidade Bom Pastor - Reitoria (centro de Chapecó).
1.4.2  O candidato deverá comparecer ao local da prova com quinze minutos de antecedência (14h15).
1.4.3  A prova prática, cujo objetivo é verificar a competência do candidato no emprego da língua portuguesa padrão em textos escritos, será classificatória e eliminatória.
1.4.4  O tempo de duração da prova será de, no máximo, noventa (90) minutos.
1.4.5  O candidato deverá levar caneta (tinta cor preta ou azul) para realizar a prova.
1.4.6  O candidato poderá utilizar lápis e borracha para as atividades de rascunho.
1.5 Critérios de seleção
1.5.1  A prova prática consistirá em identificação de equívocos num texto escrito (aspectos de ortografia, pontuação, acentuação, concordância e regência - verbal e nominal), correção e apresentação de justificativa, de acordo com as normas gramaticais.
1.5.2  A aprovação na prova prática está condicionada a, no mínimo, 60% de acertos.
1.6 Critérios de desempate
1.6.1  Em caso de resultado idêntico na prova escrita, o critério de desempate será, sucessivamente:
a)  nota mais alta em Leitura e Produção Textual II;
b)  nota mais alta em Leitura e Produção Textual I;
c)  sorteio.
1.7 Divulgação dos resultados
1.7.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 17/06/2019, no site da UFFS.
1.7.2  Os candidatos poderão protocolar recurso por escrito, na DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Bom Pastor - Reitoria), das 8h às 17h do dia 18/06/2019.
1.7.3  Os recursos serão analisados pela DICOM, responsável pela realização da seleção.
1.7.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 19/06/2019, no site da UFFS.
1.8 Início das atividades
1.8.1  O início das atividades na DICOM está previsto para o mês de julho de 2019.
1.9 Validade
1.9.1  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
2 CRONOGRAMA
 ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 29/05/2019 a 09/06/2019
e-mail dir.dicom@uffs.edu.br
Homologação provisória das inscrições
10/06/2019
Recurso da homologação provisória das inscrições
11/06/2019 - das 8h às 17h
DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Bom Pastor - Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro)
Homologação final das inscrições
12/06/2019
Prova prática
14/06/2019 - 14h30 até as 16h
Sala nº 1-1-05 (Sala de Capacitação, subsolo da Unidade Bom Pastor - Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro)
Resultado provisório
17/06/2019
Recurso ao resultado provisório
18/06/2019 - das 8h às 17h
DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Bom Pastor - Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro)
Resultado final
A partir do dia 19/06/2019
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório - EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2019
Opção de vaga (X) Setor de atuação Diretoria de Comunicação - Reitoria
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
       
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 412GRUFFS2019 CREDENCIAMENTO DE DOCENTES - PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do EDITAL Nº 412/GR/UFFS/2019, que dispõe de chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2019/2.
 
1 CANDIDATOS (AS) (POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO)
Classificação
Candidato
Resultado
1
Renato Viana Boy
Aprovado
2
Halferd Carlos Ribeiro Júnior
Classificado
3
Renilda Vicenzi
Classificada
4
Fernando Vojniak
Classificado
5
Antonio Luiz Miranda
Classificado
 
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2019

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, na PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MPOG Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, nos termos da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e suas alterações, LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 e suas alterações, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, e da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira técnico-administrativa em Educação para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O presente concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2  A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3  A prova objetiva do concurso público será realizada simultaneamente nas cidades de Chapecó-SC, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade.
1.4  O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.5  A descrição dos cargos, requisitos de qualificação para ingresso e jornada de trabalho das vagas ofertadas é apresentada no Anexo I.
1.6  Os conteúdos programáticos dos cargos estão disponíveis no ANEXO II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2019)

 
2 DOS CARGOS, CAMPUS, CÓDIGOS DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
2.1  O código Siape, o cargo, o campus / local da vaga, o código do cargo, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para PcD, o número de vagas para negros e o período de provas são os estabelecidos a seguir:
I - TABELA 2.1
a)  Nível de Classificação: E
Código Siape
Cargo
Campus
Código do cargo
Vagas Ampla
Vagas PCD
Vagas Negros
Período de Prova
701001
Administrador
CH (SC)
401
02
-
-
Manhã
701062
Analista de Tecnologia da Informação
CH (SC)
402
01
-
-
701010
Bibliotecário-Documentalista
CH(SC)
403.1
01
-
-
LS(PR)
403.2
01
-
-
701031
Engenheiro/Área: Civil
CH(SC)
404
01
-
-
701060
Psicólogo
RE (PR)
405
01
-
-
II - TABELA 2.2
a)  Nível de Classificação: D
Código Siape
Cargo
Campus
Código do cargo
Vagas Ampla
Vagas PCD
Vagas Negros
Período de Prova
701200
Assistente em Administração
CH (SC)
301
04
01
01
Tarde
701244
Técnico de Laboratório/Área: Aquicultura
LS (PR)
302
01
-
-
Manhã
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
LS (PR)
303.1
01
-
-
CH (SC)
303.2
01
-
-
701265
Técnico em Edificações
PF (RS)
304
01
-
-
 
SIGLA
DESCRIÇÃO
CH
Chapecó-SC
RE
Realeza - PR
LS
Laranjeiras do Sul - PR
PCD
Pessoa com Deficiência
PF
Passo Fundo - RS
PPP
Pessoa Preta ou Parda
2.2  Da Remuneração:
2.2.1  Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação E, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e alterações previstas na LEI Nº 11.233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, e LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, o vencimento básico é de R$ 4.180,66 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 4.638,66.
2.2.2  Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação D, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e alterações previstas na LEI Nº 11.233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, e LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, o vencimento básico é de R$ 2.446,96 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 2.904,96.
2.2.3  Os valores referentes à remuneração da carreira técnico-administrativa em Educação poderão sofrer acréscimo, caso o servidor possua educação formal superior ao exigido para o cargo/área de que é titular, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, e LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.3  Da taxa de inscrição:
2.3.1  Para os cargos de nível de classificação E, o valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 reais.
2.3.2  Para os cargos de nível de classificação D, o valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 reais.
 
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:
a)  a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b)  o gozo dos direitos políticos;
c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)  a idade mínima de 18 e máxima de 70 anos;
e)  o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  aptidão física e mental;
g)  não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
3.2  Ser aprovado neste concurso público, dentro do nº máximo de candidatos aprovados conforme tabela 14.1 deste edital.
3.3  A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.
3.4  A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 17.
 
4 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1  Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 ou pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.1.1  Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)  estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007; ou
b)  ao candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.2  A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul será realizada somente via internet.
4.3  Da Isenção - CadÚnico:
4.3.1  o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a)  solicitar no período das 09h do dia 17/06/2019 às 23h59min do dia 20/06/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b)  indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
4.4  O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.4.1  Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:
a)  omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)  fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c)  não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3.1 deste Edital;
d)  informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;
e)  não apresentar todos os dados solicitados.
4.4.2  Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.4.3  O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.4.4  Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.5  Da Isenção - Doador de medula óssea:
4.5.1  O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, na condição de Doador de Medula Óssea, deverá:
a)  solicitar no período das 09h do dia 17/06/2019 às 23h59min do dia 20/06/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b)  indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de medula óssea”;
c)  enviar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
d)  cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e)  cópia autenticada do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato registrado como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, emitido até 3 (três) meses antes da data de inscrição no presente Concurso Público;
f)  os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas “c”, “d” e “e” deste subitem, deverão ser enviados, no período das 09h do dia 17/06/2019 às 23h59min do dia 20/06/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br um único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.5.1 deste edital;
g)  no caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas;
4.5.2  Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, na condição de doador de medula óssea, ao candidato que:
a)  omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)  fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c)  não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.5.1 deste Edital;
d)  não apresentar todos os dados solicitados;
e)  não enviar o documento exigido no subitem 4.5.1, alínea “e”, e/ou em cópia ilegível;
f)  não enviar a cópia do documento pessoal exigido no subitem 4.5.1, alínea “c” e “d”, ou enviá-lo em cópia ilegível.
4.5.3  Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.6  O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.3 deste Edital.
4.7  As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8  O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.
4.9  Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.10  A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28/06/2019 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.11  O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 01/07/2019 às 23h59min do dia 02/07/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.11.1  As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 11/07/2019 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.11.2  Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até às 23h59min do dia 22/07/2019, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.11.3  O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
4.12  O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.3.
4.13  Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 28/06/2019.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2  As inscrições para o Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3  O período para a realização das inscrições será a partir das 09:00h do dia 17/06/2019 às 23h:59min do dia 22/07/2019, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4  Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a)  preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
b)  após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU simples, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos valores estipulados no subitem 2.3 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
5.4.1  Em conformidade com o DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social.
5.4.2  Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato poderá informar o seu nome social.
5.4.3  A anotação do nome social de travestis e transexuais, nos termos do DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
5.4.4  As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 11.5.1 e 11.5.2.
5.5  Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.6  O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1  O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. O Instituto AOCP não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União - GRU simples, emitida através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.
5.6.2  O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital.
5.6.3  No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1  Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Universidade Federal da Fronteira Sul, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8  O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União - GRU, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até o dia até o dia 23 de Julho de 2019. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1  Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem 5.8, e efetue a geração da GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9  O Instituto AOCP em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.9.1  A Universidade Federal da Fronteira Sul e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2  Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10  Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até às 23h59min do dia 01/08/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.
 
6 DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência é oferecida aos cargos que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
6.1.1  No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para o cargo e campus que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme tabela 6.1.
6.1.1.1  Se o candidato com necessidades especiais estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 6.1.1, por outra pessoa com deficiência.
6.1.1.2  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 6.1.1.
6.1.1.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
6.1.2  O número máximo 2de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PCD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 6.1.1 e tabela 13.1, são os estabelecidos a seguir:
I - TABELA 6.1
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral.
Número máximo de candidatos classificados na condição de PCD.
05
01
20
02
40
03
60
04
80
05
6.1.2.1  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 6.1.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
6.2  A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3  São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 e com o parágrafo segundo do artigo primeiro da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da SÚMULA STJ Nº 377: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”:
I -  deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004);
II -  deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004);
III -  deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004);
IV -  deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004);
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer e;
h)  trabalho;
V -  deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
VI -  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1  ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2  enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
6.4.2.1  o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2  Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5  O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6  Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7  O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 30/07/2019.
6.7.1  O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até as 23h59min do dia 01/08/2019, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8  O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9  Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.9 A pessoa com deficiência, classificada no Concurso Público e nomeada para o provimento do cargo, será avaliada por uma equipe multiprofissional, antes da posse, de acordo com o disposto no Artigo 14 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e no Artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na UFFS - Reitoria, no município de Chapecó, cabendo a ela arcar com as despesas relativas a sua participação nessa avaliação.

6.9.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.

6.9.2 As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

6.9.3 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana, dela cabendo, no entanto, recurso administrativo.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019)

 
7 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS COMO NEGROS
7.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros
7.1.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/campus.
7.1.1.1  O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.1.2  Nos Cargos que possuam três vagas, a terceira vaga será destinada (caso houver), para o candidato que se declarou negro, mais bem colocado, naquela área e Campus.
7.1.2.1  Nos Cargos com menos de três vagas, se ocorrer o surgimento de vaga(s) nova(s) no decorrer da validade do concurso, o primeiro candidato negro classificado no Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa à área de conhecimento (e campus) para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos classificados nesta condição, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 13.4.
7.1.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 7.1.2.1, por outra pessoa negra.
7.1.2.2  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 7.1.2.1.
7.1.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/campus.
7.1.4  Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
7.1.4.1  Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.1.5  A inobservância do disposto no item 7.1 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
7.1.6  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
7.1.7  No caso de indeferimento da inscrição, na condição de negro, o candidato que atender a todos os requisitos necessários para inscrição, deste Edital, terá sua inscrição homologada neste certame, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência e/ou PCD, se for o caso.
7.1.8  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.1.9  O candidato inscrito como negro, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
7.1.10  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.1.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 7.1.2.1 e subitem 13.4, segue a tabela a seguir:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral.
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro.
03
01
08
02
13
03
7.1.11.1  A partir do 13ª (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.
7.1.12  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 7.1.11, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
7.1.13  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, será convocado por meio de Edital específico, com horário e local para o comparecimento presencial para aferição da veracidade da informação prestada por candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos, a ser publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.1.14  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.1.15  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de concurso.
7.1.16  O Candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 7.1.13, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.1.17  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.17.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.1.17.2  Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.1.18  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.1.19  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 7.1.18, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.1.20  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
7.1.21  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.1.22  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
7.1.22.1  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.1.22.2  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
7.1.23  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
7.1.24  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
7.1.24.1  A manifestação de que trata o subitem 7.1.25 deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
7.1.24.2  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
7.1.25  Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme aferição presencial da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 15 deste Edital.
7.1.25.1  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.1.25.1.1  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
7.1.26  O resultado do parecer das comissões será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.2  O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 30/07/2019. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até as 23h59min do dia 01/08/2019, observado horário oficial de Brasília/DF.
7.3  Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 15 deste Edital.
 
8 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1  Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1  O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e pelo DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
8.1.2  As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor/transcritor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3  Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1  no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1  caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2  enviar o laudo médico, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
8.1.3.2.1  o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.2  Da candidata lactante:
8.2.1  A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.2.1.1  solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);
8.2.1.2  enviar certidão de nascimento do lactente, ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.
8.2.2  A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
8.2.3  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital, durante a realização da prova do certame.
8.2.4  Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
8.3  Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09:00h do dia 17/06/2019 às 23h:59min do dia 23/07/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônicowww.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.4  O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5  O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
8.5.1  O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6  O Instituto AOCP não se responsabilizapor documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.7  O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 30/07/2019. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até às 23h59min do dia 01/08/2019.
 
9 DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1  O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 30/07/2019.
9.2  No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato PPP, às vagas para PcD e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3  Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até às 23h59min do dia 01/08/2029, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4  O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
 
10 DAS FASES DO CONCURSO
10.1  O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
10.1.1 TABELA 10.1
I -  NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D” E “E”
Cargo
Fase
Tipo de Prova
Área de Conhecimento
Nº de Questões
Valor por Questão (pontos)
Valor Total (pontos)
Todos os cargos
Única
Objetiva*
Língua Portuguesa
05
02
10
Raciocínio Lógico e Matemático
05
02
10
Informática
05
02
10
Atualidades
05
02
10
Noções de Direito Administrativo/ Administração Pública
05
02
10
Conhecimentos Específicos
25
02
50
 
 
 
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
50
-
100
CARÁTER: Eliminatório e Classificatório
10.2  Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do ANEXO II deste Edital.
10.3  A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela 10.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4  O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
10.5 Para não ser eliminado do concurso, o candidato deverá ter:
a)  no mínimo 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões.
 
11 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1  A prova objetiva será aplicada nas cidades da tabela 11.1, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
11.1.1  Devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade e não poderá alterá-la em hipótese alguma.
I - TABELA 11.1
SIGLA
DESCRIÇÃO
CH
Chapecó - SC
PF
Passo Fundo - RS
RE
Realeza - PR
LS
Laranjeiras do Sul - PR
11.1.2  O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
11.2  A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de agosto de 2019, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 01 de setembro de 2019, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2019)

11.2.1  O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
11.2.2  Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
11.3  O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de de 13 de agosto de 2019.
11.3.1  Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
11.4  O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.5  O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
11.5.2  No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5.3  A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.5.4  Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.6  Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7  Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8  Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1  prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2  realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3  ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4  realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5  comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6  portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14.1.3 deste Edital;
11.8.7  em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14.1.3 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.9  O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14.1.3 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.10  O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.11  Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso.
11.12  Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.
11.13  O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14  Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15  Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.15.1  O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2  O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
11.15.3  Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
11.15.4  O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16  Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17  O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019)

11.18  Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
11.19  O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.20  A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11.21  A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela 10.1 deste Edital.
 
12 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1  O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.2  Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.
 
13 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1  Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
13.1.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/área/ campus em que concorrem.
13.2  Para todos os cargos a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.
13.3  O número máximo de candidatos aprovados segue a Tabela 13.1, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
13.3.1 TABELA 13.1
Quantidade de vagas previstas no edital por cargo ou emprego
Número máximo de candidatos aprovados
01
05
02
09
03
14
04
18
13.4  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata a Tabela 13.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
13.5  Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados desclassificados, nos termos do DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
13.6  Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a)  tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)  obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
c)  candidato que tiver idade mais elevada.
d)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

13.6 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Noções de Direito Administrativo/Administração Pública.

d) candidato que tiver idade mais elevada.

e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.”

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019)

13.7  O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a)  Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b)  Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
c)  Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Negros, em ordem de classificação.
 
14 DA ELIMINAÇÃO
14.1  Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
14.1.1  não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
14.1.2  for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
14.1.3  for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a)  equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de presença ou de candidato que solicitou atendimento especial, conforme item 5) e/ou qualquer aparelho similar;
b)  livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c)  relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
14.1.4  tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
14.1.5  for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
14.1.6  faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
14.1.7  fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
14.1.8  afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
14.1.9  ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
14.1.10  descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
14.1.11  perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
14.1.12  não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;
14.1.13  for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;
14.1.14  recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
14.1.15  ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;
14.1.16  recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
14.1.17  não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
14.2  Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
 
15 DOS RECURSOS
15.1  Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao (Fundação) no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
15.1.1  contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
15.1.2  contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
15.1.3  contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
15.1.4  contra o resultado da prova objetiva;
15.1.5  contra o resultado do ato de confirmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda;
15.1.6  contra a nota final e classificação dos candidatos.
15.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
15.3  Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
15.4  Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.
15.5  Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
15.6  Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.
15.7  Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
15.8  Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, a prova objetiva será recorrigida de acordo com o novo gabarito.
15.9  Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
15.10  No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
15.11  Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
15.12  Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
15.13  O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
15.14  Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.15  Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.16  Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.16.1  As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
15.17  A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
 
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1  O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal da Fronteira Sul e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o cargo em que se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, respeitado o cargo em que se inscreveram.
 
17 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
17.1  O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação, conforme inscrição do candidato.
17.2  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outros campi, a UFFS poderá, a critério exclusivo da Administração, chamá-los para ocupar tais vagas, observando a nota final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
17.2.1  Os candidatos aprovados, somente serão chamados a ocupar vagas em outro campus, no interesse da Administração e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo no campus da vaga.
17.3  A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, e à necessidade da UFFS.
17.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial da União.
17.5  O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.
17.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de “Telegrama” e e-mail, enviados aos endereços fornecidos na Inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, através do e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
17.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União.
17.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
17.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
17.10  Nos termos do Art. 14 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
17.10.1  Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
17.11  A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS.
17.12  Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a Universidade Federal da Fronteira Sul julgar necessários, posteriormente informados.
 
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1  Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Universidade Federal da Fronteira Sul no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
18.2  Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
18.3  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.
18.4  Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
18.5  O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.
18.6  O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
18.7  O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (44) 3344-4242, ou através do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Universidade Federal da Fronteira Sul, através do e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
18.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso, ouvido o (Fundação).
18.9  Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
18.9.1  A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço do Instituto AOCP, situado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR.
18.10  As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas neste edital.
18.11  A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
18.12  As provas e as gravações do concurso ficarão armazenadas na UFFS pelo período da validade do concurso, não sendo disponibilizadas vistas e cópias para candidatos e terceiros.
18.13  No dia de realização das etapas do concurso, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.14  Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
18.15  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXO I
 
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019
 
1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”
I - CARGO 401: ADMINISTRADOR (CÓDIGO SIAPE: 701001)
Requisitos: Curso Superior em Administração e Registro no Conselho competente. LEI Nº 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965, dispõe sobre a profissão de Administrador.
Atribuições: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
II - CARGO 402: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701062)
Requisitos: Curso Superior na Área.
Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
III - CARGOS 403.1 E 403.2: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA (CÓDIGO SIAPE: 701010)
Requisitos: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e Registro no Conselho competente. LEI Nº 9.674, DE 25 DE JUNHO DE 1998 dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
Atribuições: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e a geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
IV - CARGO 404: ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL (CÓDIGO SIAPE: 701031)
Requisitos: Curso superior na área. Registro do Conselho competente. LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. LEI Nº 8.195, DE 26 DE JUNHO DE 1991, altera a LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, a profissão de Engenheiro de Operação.

Requisitos: Curso superior em Engenharia Civil. Registro do Conselho competente. LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. LEI Nº 8.195, DE 26 DE JUNHO DE 1991, altera a LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, a profissão de Engenheiro de Operação.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019)
Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
V - CARGO 405: PSICÓLOGO (CÓDIGO SIAPE: 701060)
Requisitos: Curso Superior em Psicologia. Registro no Conselho competente. LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. DECRETO-LEI Nº 706, DE 25 DE JULHO DE 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962. LEI Nº 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. DECRETO Nº 79.822, DE 17 DE JUNHO DE 1977 - Regulamenta a LEI Nº 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971.
Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
2 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”
I - CARGO 301: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701200)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.
Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
II - CARGO 302: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA (CÓDIGO SIAPE: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
III - CARGO 303: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)
III - CARGOS 303.1 e 303.2: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.
Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
IV - CARGO 304: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (CÓDIGO SIAPE: 701265)
Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. RESOLUÇÃO CONFEA Nº 262, DE 28 DE JULHO DE 1979.
Atribuições: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO II
 
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019
 
Atenção: Toda a legislação citada nos conteúdos programáticos será utilizada para elaboração de questões levando-se em consideração as atualizações vigentes até a data de publicação do edital.
 
1 CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE CLASSES “D” E “E”
Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais (perífrases verbais). 13. Funções do que e do se. 14. Formação de palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas nas orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual dos vocábulos. 23. Variação linguística.
Raciocínio lógico e matemático: 1. números inteiros, racionais e reais. 2. Sistema legal de medidas. 3. Razões e proporções. 4. Divisão proporcional. 5. Regras de três simples e compostas. 6. Percentagens. 7. Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 8. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 9. Sequências (com números, com figuras e de palavras), proposições, conectivos, argumentos válidos, equivalência e implicação lógica.
Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) - versões 2010, 2013 e 2016. 10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) - versões 5 e 6. 11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de arquivos pela internet.
Atualidades: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.
Noções de Direito Administrativo/Administração Pública: 1. Administração pública: princípios básicos. 2. Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3. Serviços Públicos: conceito e princípios. 4. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5. Regime Jurídico Único dos Servidores (LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990). 6. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 7. Processo administrativo (LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999). 8. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 9. Código de ética dos servidores (DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994). Art. 37 a 41 da Constituição Federal/1988. 10. Licitações e contratos administrativos (LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993).
 
2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CLASSE “E”
CARGO 401: ADMINISTRADOR (CÓDIGO SIAPE: 701001)
Conhecimentos específicos: 1.Funções da Administração: planejar, organizar, controlar e dirigir. 2. Princípios da Administração de Materiais. 3. Finanças Públicas e Orçamento Público. 4. Planejamento Estratégico, Tático e Operacional. 5. Desempenho Organizacional. 6. Gestão de Projetos. 7. Diagnóstico Organizacional. 8. Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública. 9. Constituição Federal/1998 - Capítulo VII: da Administração Pública, Seção I e II.
 
CARGO 402: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701062)
Conhecimentos específicos: 1. Arquitetura de computadores e sistemas operacionais. 2. Arquitetura e protocolos de redes. 3. Administração de sistemas operacionais Linux e Windows. 4. Serviços para internet (Web, e-mail, Proxy, DNS). 5. Servidores de aplicação (Python, PHP, Ruby, Java, Perl); gerenciamento de serviços de diretórios (LDAP); virtualização; segurança da informação. 6. Tecnologias de segurança de redes e serviços. 7. Tecnologias de interconexão de redes. 8. Tecnologias e infraestrutura de datacenter. 9. Tecnologias de armazenamento de dados. 10. Gerência de redes de computadores. 11. INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. 12. Gerenciamento de projetos. Programação orientada a objetos.
 
CARGOS 403.1 E 403.2: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA (CÓDIGO SIAPE: 701010)
Conhecimentos específicos: 1. A biblioteca no contexto da universidade: funções, objetivos, estrutura, tecnologia, recursos. 2. A biblioteca universitária brasileira. 3. Processo de comunicação e informação científica. 4. Avaliação do INEP. 5. Gestão e Organização de Biblioteca Universitária: planejamento estratégico. 6. Estudo de comunidade. 7. Formação e desenvolvimento de coleção. 8. Projetos em unidades de informação. 9. Aquisição planificada e consórcios. 10. Gestão de pessoas. 11. Gestão da qualidade. 12. Gestão de rotinas. 13. Marketing. 14. Fluxos e processos de trabalho em unidades de informação. 15. Organização do espaço físico. 16. Manuais e normas de procedimentos. 17. Formulário e relatórios de atividades. 18. Avaliação. 19. Sistema informatizado de gerenciamento de Bibliotecas ( Pergamum ). 20. Recursos e Serviços Informacionais: conceituação, tipologia e características das fontes de informação. 21. Recursos informacionais eletrônicos. 22. Bases de dados. 23. Portais de Pesquisa. 24. Portais de Periódicos. 25. Bibliotecas digitais. 26. Redes e sistemas de informação. 27. Disseminação da informação. 28. Usuários: comportamento, necessidades, demandas, expectativas e usos da informação. 29. Estudos de uso e de usuários. 30. Educação de usuários. 31. Serviço de referência. 32. Circulação. 33. Comutação bibliográfica. 34. Normas técnicas brasileiras para documentação (ABNT). 35. Avaliação de serviços. 36. Tratamento, Organização e Recuperação da Informação: representação descritiva de documentos: padrões de descrição, AACR2 revisão 2002, Formato MARC. 36. Representação temática de documentos: conceitos, processos, instrumentos, produtos. 37. Classificação Decimal Universal. 38. Descrição e representação de conteúdos informacionais na Web . 39. Metadados. 40. Fundamentos, ferramentas e estratégias de recuperação da informação.
 
CARGO 404: ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL (CÓDIGO SIAPE: 701031)
Conhecimentos específicos: 1. Supervisão, coordenação e orientação técnica: estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral; Laudo técnico; Parecer técnico; Estudos de viabilidade técnico-econômica: assistência e assessoria. 2. Orçamento - tipos; Perícia técnica: Exame, Vistoria e Avaliação (Código de Processo Civil - CPC); Fiscalização de obras e serviços: Preparação do terreno - topografia. 3. Projeto estrutural - especificação e detalhamento da armadura; resistência do concreto. 4. Instalações prediais de água fria e esgoto sanitário - Calhas, condutores verticais e condutores horizontais para esgotamento de águas pluviais. 5. Sistemas preventivos contra incêndio. 6. Alvenaria. 7. Aberturas. 8. Piso. 9. Pintura. 10. Entrega da Obra. 10. Mensuração de obra e serviço. 11. Controle de qualidade: dos materiais e dos serviços. 12. Elaboração de projetos: assessoria e supervisão. 13. Ajuste de projeto aos imprevistos. 14. Ambiente organizacional: Operacionalização e funcionalidade de um escritório técnico; Uso e manuseio dos recursos de informática voltados a levantamentos topográficos, projetos e apresentação de layout.
 
CARGO 405: PSICOLOGO (CÓDIGO SIAPE: 701060)
Conhecimentos específicos: 1. As teorias psicológicas atuais como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. 2. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar. 3. Elaboração de estudo de casos. 4. Desenvolvimento infanto-juvenil. 5. Técnicas de trabalho em relações familiares. 6. Política de saúde mental. 7. Terapias ambulatoriais em saúde mental. 8. Doenças e deficiências mentais. 9. Diagnóstico psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes e laudos. 10. Abordagens terapêuticas. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. 11. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. 12. Psicologia Organizacional: noções de recrutamento e seleção e desenvolvimento de pessoal. 13. Ética Profissional.
 
3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CLASSE “D”
CARGO 301: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701200)
Conhecimentos específicos: 1. noções de administração geral: evolução da administração. 2. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. 3. Delegação de poderes. 4. Funções administrativas. 5. Liderança. Administração de material. 6. Administração de recursos humanos. 7. Administração financeira. 8. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. 9. Tipologias. 10. Gráficos de organização. 11. Manuais, regulamentos e normas operacionais. 12. Arquivo e documentação. 13. Atividades da universidade; Estrutura administrativa da universidade.
 
CARGO 302: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA (CÓDIGO SIAPE: 701244)
 
 
Conhecimentos específicos: 1. Princípios básicos de Química. 2. Planejamento e organização de técnicas experimentais aplicadas à aquicultura e pesca. 3. Montagem e manutenção de petrechos de pesca. 4. Conhecimento de características operacionais de embarcações de pesquisa e pesca. 5. Engorda de peixes e camarões. 6. Manejo de viveiros de cultivo. 7. Qualidade de água. 8. Preparo e correção de solos para aquicultura. 9. Alimentação e nutrição de peixes e camarões.

Conhecimentos específicos: 1. Princípios básicos de Química. 2. Planejamento e organização de técnicas experimentais aplicadas à aquicultura e pesca. 3. Engorda de peixes e camarões. 4. Manejo de viveiros de cultivo. 5. Qualidade de água. 6. Preparo e correção de solos para aquicultura. 7. Alimentação e nutrição de peixes e camarões.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019)
 
CARGO 303: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)
CARGOS 303.1 e 301.2: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)
Conhecimentos específicos: 1. programação de computadores: algoritmos e estruturas de dados. 2. Programação orientada a objetos. 3. Linguagens de programação e de marcação. 4. Noções de engenharia de software. 5. Sistemas operacionais: conceitos básicos. 6. Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux. 7. Sistemas de arquivos. 8. Compartilhamento de recursos. 9. Arquitetura de computadores: conceitos básicos de arquitetura de computadores. 10. Hardware e software. 11. Componentes de um computador e periféricos. 12. Banco de dados: modelos de bancos de dados. 13. Projeto de bancos de dados; SQl ( Structured Query Language ). 14. Segurança: segurança física e lógica. 15. Firewall e proxies . 16. Certificação digital. 17. VPN (V irtual Private Network ). 18. Softwares maliciosos. 19. Sistemas de detecção de intrusão. 20. Redes de computadores: conceitos. 21. Tipos e abrangência. 22. Topologias lógicas e físicas. 23. Equipamentos de comunicação de dados. 24. Cabeamento estruturado. 25. Arquitetura TCP/IP. 26. Serviços e protocolos de comunicação. 27. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet. 28. Manutenção de computadores: montagem e identificação de periféricos e placas. 29. Detecção de problemas de instalação.
 
CARGO 304: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (CÓDIGO SIAPE: 701265)
Conhecimentos específicos: 1. Edificações. 2. Conforto ambiental. 3. Gerenciamento de obras. 4. Instalações prediais. 5. Locação de obras. 6. Patologia das construções. 7. Desenho: Desenho técnico. 8. Eletrotécnica: Eletricidade básica. 9. Informática: Sistemas CAD - desenho auxiliado por computador e AutoCAD. 10. Mecânica: Materiais: características e propriedades. 11. Elaboração de projeto estrutural de edificações. 12. Elaboração de projetos complementares de engenharia. 13. Normas: NR8 Edificações.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 411GRUFFS2019 CREDENCIAMENTO DE DOCENTES - PPGE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2019, que dispõe de chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2019.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS PARA A LINHA 1 - POLÍTICAS EDUCACIONAIS
Candidato
Resultado
01
Patrícia Gräff
Aprovada
02
Odair Neitzel
Aprovado
 
2 CANDIDATOS APROVADOS PARA A LINHA 2 - CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS
Candidato
Resultado
01
Ana Maria de Oliveira Pereira
Aprovada
 
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários” do Curso de Letras da UFFS para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Letras;
1.1.2 Não estar cursando o último semestre do curso;
1.1.3 Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer de 31/05/2019 a 13/06/2019 , das 8h30min às 12 horas e das 13 h às 16h30min, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Campus Chapecó, 3º Piso, Sala 310 - Bloco da Biblioteca.
1.2.2 Documentos necessários:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  C urriculum Vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de Histórico Escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do Curriculum Vitae .
1.3.2  A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, no dia 14 de junho de 2019 , nos turnos matutino ou vespertino em horário a ser informado por e-mail aos candidatos;
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como sua frequência nas aulas do curso.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curiculum vitae.
1.3.7  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9  Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade.
1.3.10  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 17/06/2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 18/06/2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Letras
1) Auxiliar na formatação de documentos oficiais;
2) Apoio e auxiliar no layout e diagramação dos textos;
3) Auxílio na organização de dados em planilhas e tabelas;
4) Apoio no suporte na redação dos textos;
5) Auxílio na revisão ortográfica e linguística dos textos;
6) Apoio na organização de eventos do setor;
7) Elaboração de convites e cartões;
8) Suporte na redação e envio de convocações, convites e comunicados aos docentes e discentes;
9) Registro e arquivamento de documentos e processos (somente apoio);
10) Atendimento telefônico e ao público;
11) Reservas de transporte, espaços, salas e videoconferências;
12) Participação e apoio em reuniões e atividades de equipe;
13) Apoio na elaboração de atas e demais documentos gerados em reuniões de trabalho, inclusive da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
14) Suporte na elaboração de apresentações de slides.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG), ou para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro - (original e cópia);
III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV -  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia); (Obs.: somente para candidatos do gênero masculino)
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil (original e cópia);
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2019
(X) Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Secretaria Executiva da PROPEPG.
Nome:
Matrícula:
Curso / Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
 
Telefone residencial (se houver):
Telefone celular:
E-mail :
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade / UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Não.
(__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
MÉDIA DAS NOTAS DO HISTÓRICO - PESO 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar
ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE - PESO 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
ENTREVISTA - PESO 3
Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. -Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
ANEXO III
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO
 
Nome do Candidato:
Exposição dos Motivos:
-
-
-
-
-
Fundamentação do Pedido:
-
-
-
-
Nestes termos, peço deferimento:
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato abaixo relacionado, classificado na Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios conforme EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2019, de 22 de maio de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I -  ÁREA/CURSO: Ciência da Computação
Candidato
Apresentação
Igor Andrey Ronsoni
Data: 04/06/2019 às 14h00
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS SUBMETIDOS AO EDITAL Nº 194GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2019 para a concessão de Bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e de Iniciação Tecnológica e Inovação - (PROBIC/PROBITI), em convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS).
 
De acordo com resultado preliminar da FAPERGS, serão concedidas um total de 30 (trinta) cotas de bolsas pela FAPERGS à UFFS. A distribuição foi realizada de acordo com as regras do edital de concessão, no item 7 (sete), e demonstrada na tabela abaixo:
1.1 Número de bolsas concedidas
Campus da UFFS
PROBIC
PROBITI
Cerro Largo
13
03
Erechim
09
03
Passo Fundo
02
00
 
2 PROPOSTAS CLASSIFICADAS PROBIC - CAMPUS CERRO LARGO
2.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
2.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Benhur de Godoi
Síntese de cromenonas via reações de ciclização de 1-(2-metoxifenil)prop-2-in-1-onas mediadas por benzenotiol
01
Liziara da Costa Cabrera
Determinação de agrotóxicos em água potável na zona urbana e rural do município de Cerro Largo
-
Liziara da Costa Cabrera
Otimização e Validação de Método para Determinação de Agrotóxicos em Soja no Município de Cerro Largo (RS) e Região
-
2.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
2.2.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
David Augusto Reynalte Tataje
Distribuição do Ictioplâncton em Diferentes Micro-Habitats do Médio Rio Uruguai, Brasil
01
Daniel Joner Daroit
Atividades antioxidantes de hidrolisados enzimáticos de caseína
01
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre
-
Nessana Dartora
Caracterização estrutural de metabólitos secundários presentes em Aloysia citriodora Palau
-
Nessana Dartora
Caracterização estrutural de metabólitos secundários presentes em Aloysia gratissima (Gill. & Hook.) Tronc.
-
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Caracterização morfoanatômica e histoquímica de folhas de Aloysia virgata (Ruiz & Pav.) Juss. (Verbenaceae)
-
2.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
2.3.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Iara Denise Endruweit Battisti
Perfil epidemiológico da exposição de agricultores a agrotóxicos: um estudo no município de Mato Queimado, RS
01
Jorge Luis Palacios Felix
Otimização do processo de geração de energia solar fotovoltaica usando um simulador de refrator móvel
01
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Determinação multiressíduos de agrotóxicos por HPLC/MS em águas subterrâneas utilizadas para o abastecimento público na área rural de municípios da Região das Missões, RS.
-
Fernando Henrique Borba
Avaliação do tratamento de lixiviado de aterro sanitário por processo foto-Fenton induzido com o complexante orgânico ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA).
-
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Análise dos aspectos construtivos de poços de captação de água subterrânea para fins de consumo humano e as possíveis inter-relações da poluição/contaminação por multiresíduos de agrotóxicos.
-
Manuela Gomes Cardoso
Website? de Acesso Livre e Exclusivo para Divulgação da Qualidade das Águas
-
2.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
2.4.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Renan Costa Beber Vieira
Atributos químicos do solo em profundidade com o uso de gesso agrícola associado à diferentes doses de calcário em sistema plantio direto
01
Renan Costa Beber Vieira
Fósforo remanescente em substituição à análise de textura em solos da região das Missões
-
Douglas Rodrigo Kaiser
Sistema de manejo do solo para a produção de hortaliças
01
Debora Leitzke Betemps
Adaptabilidade de diferentes cultivares de pessegueiro para as condições da micro-região de Cerro Largo, RS.
-
Douglas Rodrigo Kaiser
Relações da avaliação visual da estrutura do solo com outras propriedades físicas e a produtividade das culturas da canola e soja sob sistema plantio direto.
-
Sidinei Zwick Radons
Sistema agrometeorológico de previsão da ferrugem da folha do trigo
-
Nerison Luis Poersch
Comportamento de cultivares de feijão em diferentes ambientes de cultivo
-
2.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
2.5.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Monize Samara Visentini
Análise da Atividade Virtual das Prefeituras Gaúchas no Facebook
01
Monize Samara Visentini
Determinantes políticos e socioeconômicos da transparência pública em municípios brasileiros
-
Dioneia Dalcin
A distribuição dos recursos do Pronaf para os municípios do Corede Missões/RS (2013-2018)
-
Ari Sothe
Sistema de Gestão de custos públicos nos municípios da região sul do Brasil.
-
2.6 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
2.6.1 Nº de Bolsas da Área: 03
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Rosangela Ines Matos Uhmann
A temática Ambiental nos Livros Didáticos de Química do 3º ano
01
Fabiane de Andrade Leite
Estilos de pensamento de professores em formação na área de Ciências da Natureza na UFFS/ Campus Cerro Largo
01
Rosangela Ines Matos Uhmann
A Experimentação em Livros Didáticos de Química
-
Judite Scherer Wenzel
A prática da leitura na formação inicial de professores de Química
01
Roque Ismael da Costa Gullich
O papel da investigação-ação em processos de formação inicial de professores de Ciências
-
Erica do Espirito Santo Hermel
O corpo humano no ensino de Biologia: uma análise dos livros didáticos de Biologia recomendados pelo PNLEM.
-
Roque Ismael da Costa Gullich
Atividades de ensino em manuais didáticos de Ciências Portugal e a promoção do Pensamento Crítico
-
Fabiane de Andrade Leite
Avanços e/ou retrocessos na disciplina escolar Ciências: dos Parâmetros Curriculares Nacionais à Base Nacional Comum Curricular.
-
Erica do Espirito Santo Hermel
O corpo humano no ensino de Biologia: uma análise dos livros didáticos de Biologia publicados no Brasil no século XX.
-
Rosemar Ayres dos Santos
O enfoque CTS e a Educação Ambiental nas práticas educativas e nas configurações curriculares da Educação Básica
-
Eliane Goncalves dos Santos
Mapeando práticas pedagógicas em Saúde e Educação em Saúde no ensino de Ciências da Natureza em eventos científicos
-
Danusa de Lara Bonotto
Elementos do trabalho do professor que ensina Matemática
-
2.7 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Linguística, Letras e Artes
2.7.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Demetrio Alves Paz
O conto afro-brasileiro de autoria feminina no século XXI
01
Ana Beatriz Ferreira Dias
Leituras do espaço público de Cerro Largo (RS): nomes de ruas, gênero e cidade
-
Pablo Lemos Berned
O insólito e o familiar em “O Sul” (2016), de Verônica Stigger
-
2.8 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
2.8.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Edemar Rotta
Experiências locais em políticas sociais na região das Missões: contribuições ao desenvolvimento.
01
Edemar Rotta
Experiências locais em políticas sociais na região da Fronteira Noroeste: pensando o desenvolvimento.
-
Suzymeire Baroni
Avaliação citotóxica e genotóxica no teste Allium cepa de extratos de folhas da família Verbenaceae com potencial medicinal.
-
2.9 Propostas desclassificadas PROBIC - Campus Cerro Largo
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0149
Item 3.5
PES-2019-0148
Item 3.5
PES-2019-0193
Item 2.2 - c
PES-2019-0197
Item 2.2 - c
 
3 PROPOSTAS CLASSIFICADAS PROBITI - CAMPUS CERRO LARGO
3.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
3.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Marlei Veiga dos Santos
Avaliação do potencial fitorremediador da Lantana fucata
01
Marlei Veiga dos Santos
Procedimento para limpeza de destiladores de cobre
-
Fabiano Cassol
Determinação das condições atmosféricas e previsibilidade do tempo utilizando Arduino
-
Fabiano Cassol
Implementação de uma Estação Meteorológica de Baixo Custo Utilizando Raspberry Pi
-
3.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
3.2.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
David Augusto Reynalte Tataje
Avaliação de armadilhas com iscas na captura de larvas de peixes no rio Uruguai
-
3.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
3.3.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jorge Luis Palacios Felix
Árvore Tecnológica: Captura de energia solar em eletricidade
01
Fernando Henrique Borba
Tratamento de lixiviado de aterro sanitário por processo de foto-Eletro-Oxidação avançada.
-
Manuela Gomes Cardoso
Aproveitamento de Resíduos Domésticos e Industriais na Síntese de Materiais Adsorventes para Remoção de Nitrogênio de Efluentes
-
3.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
3.4.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ari Sothe
Transparência pública: Análise a partir do Sistema de Gestão de Custos Públicos
-
3.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
3.5.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Judite Scherer Wenzel
O uso do Padlet como ferramenta de leitura e de divulgação científica junto a formação inicial de professores de Química.
01
Rosemar Ayres dos Santos
A Astronomia, os Apps e CTS: possibilidades para o Ensino de Física na Educação Básica
-
Eliane Goncalves dos Santos
Ensino de Ciências: ensinar e aprender a partir do uso de aplicativos móveis em sala de aula
-
3.6 Propostas desclassificadas PROBITI - Campus Cerro Largo
Não houve desclassificações no campus.
 
4 PROPOSTAS CLASSIFICADAS PROBIC - CAMPUS ERECHIM
4.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
4.1.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Comitês de redes neurais artificiais aplicados ao mapeamento de suscetibilidade a deslizamentos
-
4.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
4.2.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Produção de etanol de segunda geração utilizando resíduos agroindustriais na presença de inibidores
01
Eduardo Pavan Korf
Monitoramento e Avaliação da qualidade do ar de Erechim - RS por meio de amostragem automática e passiva
-
Roberto Valmir da Silva
Previsão de vazões por meio da aplicação de rede neural artificial: estudo de caso da bacia do Rio Apuaê/RS
-
Roberto Valmir da Silva
Modelagem hidrológica e hidráulica com o emprego de Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT): projeto de macrodrenagem para a cidade de Getúlio Vargas/RS
-
4.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
4.3.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Efeito da alelopatia de plantas de coberturas de inverno e de verão usadas como extratos no controle de plantas daninhas
01
Altemir Jose Mossi
Controle de plantas daninhas em pré-germinação com isolados fúngicos.
01
Paola Mendes Milanesi
Controle biológico e alternativo como ferramentas para o manejo integrado de giberela em trigo
-
Bernardo Berenchtein
Avaliação de moléculas bioativas e potencial produtivo de extratos vegetais de plantas nativas do Rio Grande do Sul visando a inclusão na dieta de leitões recém desmamados como substitutos aos antimicrobianos
-
Nerandi Luiz Camerini
Estimativa do conforto térmico em aviário de frango de corte usando termografia infravermelha
-
Valdecir Jose Zonin
Agricultura familiar e sustentabilidade em comunidades rurais de Sertão, Barão de Cotegipe e Viadutos RS
-
Denise Cargnelutti
Microrganismos eficientes no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico.
-
4.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
4.4.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Debora Regina Schneider Locatelli
Gestão de projetos de feiras multissetoriais realizadas na região do Alto Uruguai Gaúcho
01
Renata Franceschet Goettems
Levantamento e mapeamento de espaços livres públicos de Erechim-RS a partir de 1900.
-
Marcos Sarda Vieira
Trajetórias urbanas e dissidentes em Erechim
-
Marcos Sarda Vieira
Condições de urbanidade em Erechim para as dissidências de gênero e sexualidades
-
4.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
4.5.1 Nº de Bolsas da Área: 04
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Pedro Germano dos Santos Murara
Doenças respiratórias e sua relação com os elementos climáticos em Erechim-RS
01
Zoraia Aguiar Bittencourt
Processo de Internacionalização do Ensino Superior na UFFS: trajetórias acadêmicas do interior para o exterior
01
Juçara Spinelli
Policentrismo e Dinâmica Territorial: estudo exploratório comparado nas Áreas Funcionais Urbanas do Norte e Centro do Rio Grande do Sul.
01
Reginaldo Jose de Souza
Paisagens das Missões Jesuítico-Guaranis como elo raiano entre Brasil-Argentina-Paraguai
01
Mauricio Michel Rebello
Instituições, políticas públicas e atores políticos
-
Reginaldo Jose de Souza
Da paisagem do medo à paisagem do desespero: o que marca a experiência de mundo após uma catástrofe?
-
Paulo Ricardo Muller
Cultura, sociedade e região: sobre a memória etnográfica do Alto Uruguai
-
Everton de Moraes Kozenieski
Os Circuitos Espaciais da Produção do Leite na Região Geográfica Imediata (RGI) de Erechim
-
Douglas Santos Alves
Participação no Estado, Autonomia e Institucionalização do Movimento LGBT
-
Cassio Cunha Soares
Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon
-
Sinara Munchen
A participação das mulheres na pesquisa científica: um olhar para o campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul
-
Adriana Salete Loss
Formação de Professores: Narrativas sobre a profissão docente
-
Sinara Munchen
A formação inicial de professores por área de conhecimento: desafios nas Ciências da Natureza
-
4.6 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
4.6.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Biodegradação de orto-nitrofenol em efluente sintético utilizando biofilme suportado em carvão ativado: estudo em batelada
01
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Toxicidade de nanopartículas de prata para o microcrustáceo Daphnia magna - Um estudo de múltiplas gerações
-
Denise Cargnelutti
Triagem de microrganismos minimamente tolerantes ao cádmio e avaliação quanto ao potencial de biossorção.
-
4.7 Propostas desclassificadas PROBIC - Campus Erechim
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0185
Item 3.2
PES-2019-0118
Item 2.2.3
PES-2019-0114
Item 2.2.2
PES-2019-0138
Item 6.3
PES-2019-0195
Item 2.2
PES-2019-0122
Item 2.2.3
PES-2019-0119
Item 2.2.3
PES-2019-0155
Item 6.3
 
5 PROPOSTAS CLASSIFICADAS PROBITI - CAMPUS ERECHIM
5.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
5.1.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Redes neurais convolucionais aplicadas à identificação de focos de desmatamento
-
5.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
5.2.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Estudo da atividade de queratinases expostas a diferentes sistemas reacionais
01
Eduardo Pavan Korf
Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água como estratégia de valoração e reciclagem
-
5.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
5.3.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico de plantas daninhas infestantes do feijão
01
Altemir Jose Mossi
Microrganismos eficientes (EM): efeito no desenvolvimento inicial de mudas de laranja valência
-
Bernardo Berenchtein
Digestibilidade de dietas de leitões recém desmamados suplementadas com nanopartículas de extratos vegetais, visando a substituição aos antimicrobianos.
-
Paola Mendes Milanesi
Manejo do mofo branco em canola em função da sucessão de culturas e do número de aplicação de fungicida microbiológico
-
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com fruticultura e lavoura em plantio direto sem terraços na Região do Alto Uruguai Gaúcho
-
Nerandi Luiz Camerini
Termografia infravermelha aplicada em suínos em crescimento-terminação como forma de predição de avaliar o desempenho e conforto térmico
-
5.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
5.4.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Murad Jorge Mussi Vaz
A construção de saberes a partir da prática
-
5.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
5.5.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Pedro Germano dos Santos Murara
Variabilidade das temperaturas do ar no estado do Rio Grande do Sul
-
5.6 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
5.6.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Recuperação de metais e tratamento de efluente sintético e da indústria metal-mecânica através de processo de eletrodeposição
01
Marilia Teresinha Hartmann
Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Síntese, caracterização e avaliação toxicológica de nanopartículas de Óxido de Cobalto: um estudo sobre os efeitos de toxicidade crônica para múltiplas gerações do microcrustáceo Daphnia magna
-
5.7 Propostas desclassificadas PROBITI
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0117
Item 2.2.2
 
6 PROPOSTAS CLASSIFICADAS PROBIC - CAMPUS PASSO FUNDO
6.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências da Saúde
6.1.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ivana Loraine Lindemann
Caracterização dos óbitos por suicídio em municípios da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde.
01
Ivana Loraine Lindemann
Conhecimento sobre alimentação saudável e adequação às recomendações alimentares e nutricionais brasileiras: um estudo a partir da Atenção Primária de Saúde.
-
Gustavo Olszanski Acrani
Avaliação da saúde de professores da rede pública de ensino.
01
Gustavo Olszanski Acrani
Fatores associados à realização dos exames de rastreamento para o câncer de próstata: caracterização a partir da atenção primária de saúde.
-
Jossimara Polettini
Caracterização Epidemiológica e Clínica de Crianças e Adolescentes com Leucemia Linfoblástica Aguda
-
Regina Inês Kunz
Prognóstico de pacientes com fratura de fêmur e pelve tratados com férula de tração ou controle de danos.
-
6.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Linguística, Letras e Artes
6.2.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Athany Gutierres
Autopercepção de familiares de pacientes usuários de substâncias químicas e sua constituição como sujeitos-cuidadores
-
6.3 Propostas desclassificadas PROBIC - Campus Passo Fundo
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0141
Item 3.5 - a
PES-2019-0142
Item 3.5 - a
 
7 PROPOSTAS CLASSIFICADAS PROBITI - CAMPUS PASSO FUNDO
Não houve propostas submetidas
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2019.
 
Os docentes participantes poderão encaminhar pedidos de reconsideração até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório. O recurso deve seguir o que estabelece o item 9 do EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2019 e deve ser encaminhado ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
III -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
9.1  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus .
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999;
9.3  O s resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
10  O Formulário para o Pedido de Reconsideração encontra-se no ANEXO I deste Edital.
 
ANEXO I
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
 
EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2019
Número do Registro no sistema PRISMA:
Título do subprojeto:
Proponente:
JUSTIFICATIVA:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
Local e Data
 
Assinatura do solicitante
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA 2019 2 - CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da prova de redação do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no segundo semestre letivo de 2019 no Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, alterado pelos EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2019, de 29 de março de 2019 e EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2019 de 09 de maio de 2019.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  O resultado provisório da prova de redação está relacionado no quadro abaixo.
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Nota da redação
Resultado
01
Ademir Antônio Pinto Buratti
L1
60,0
Classificado
02
Adenilson Ribeiro
L6
40,0
Classificado
03
Adonias Gãnh Ferreira Doble
L5
30,0
Classificado
04
Alexandre Kaiei Kaminski
L5
40,0
Classificado
05
Ana Paula Kivé Ferreira Franco
A2
33,0
Classificado
06
Andre Loureiro Belini
L6
0,0
Ausente
07
Anilde Leimann
L5
0,0
Ausente
08
Arilso Franco
A2
10,0
Desclassificado*
09
Carlita de Oliveira Pedroso
L5
35,0
Classificado
10
Carlos Kãgfér Farias
L2
0,0
Ausente
11
Cleidir Soares
L6
0,0
Desclassificado*
12
Cristiane Moreira Venrog
L5
42,0
Classificado
13
Danieli Ferreira Doble
L5
30,0
Classificado
14
Douglas de Oliveira Pedroso
L5
20,0
Desclassificado*
15
Elda Carvalho
L5
0,0
Ausente
16
Eliane Pedro Marcelino
L5
34,0
Classificado
17
Elide Reis
L5
32,0
Classificado
18
Elisangela Braga
L6
45,0
Classificado
19
Eliziane Alice Mineiro
L6
30,0
Classificado
20
Eliziane Caetano
AC
31,0
Classificado
21
Fabiano Rodrigues
L5
10,0
Desclassificado*
22
Iara dos Santos Veloso
A2
0,0
Ausente
23
Indianara Cardoso Gój-téj da Cruz
L5
30,0
Classificado
24
Isaél de Lima
L5
30,0
Classificado
25
Jaime Casemiro
L6
32,0
Classificado
26
Jeferson Loureiro
L6
30,0
Classificado
27
Jocemar Nascimento
A2
30,0
Classificado
28
Jonas Paulo
L5
36,0
Classificado
29
Jonathan Toto Jacinto
L6
30,0
Classificado
30
José da Rosa
L5
10,0
Desclassificado*
31
Josue Kamunh Carvalho
L1
30,0
Classificado
32
Jucesar da Silva
L6
40,0
Classificado
33
Jucimara Cadete
L6
25,0
Desclassificado*
34
Juliane de Paula
A2
0,0
Ausente
35
Juliano da Silva
L6
20,0
Desclassificado*
36
Juvelino Isaias de Moura
L6
30,0
Classificado
37
Keli Alessandra Cardoso
A2
32,0
Classificado
38
Laídes Rosa
A2
30,0
Classificado
39
Leandro Lopes
A2
30,0
Classificado
40
Leomar Sales
L2
33,0
Classificado
41
Levi Loureriro de Melo
A2
30,0
Classificado
42
Liamara Palhano
A2
34,0
Classificado
43
Liliana Daniel
L5
35,0
Classificado
44
Lorival Paulo
L5
35,0
Classificado
45
Luciano Loureiro
L5
30,0
Classificado
46
Maiara Sales
L5
50,0
Classificado
47
Maico Moreira
L6
10,0
Desclassificado*
48
Maíza Soares Rodrigues
L6
0,0
Ausente
49
Marcelo Borges dos Santos
AC
0,0
Ausente
50
Marcia de Paula
L5
10,0
Desclassificado*
51
Margarida Edviges Prilla
L1
0,0
Ausente
52
Mariane Êgre Reis
L6
32,0
Classificado
53
Marilange Laurindo Candinho
A2
05,0
Desclassificado*
54
Marilucia Mineiro
L6
0,0
Ausente
55
Mateus Milkiewicz do Nascimento
L5
0,0
Ausente
56
Michele Tiago Francisco
L6
0,0
Ausente
57
Miquéias Francisco
L5
30,0
Classificado
58
Neimar de Paula
L6
30,0
Classificado
59
Odair Camilo Amantino
A2
40,0
Classificado
60
Otiniel Carvalho
L6
0,0
Ausente
61
Patricia Candinho
A2
30,0
Classificado
62
Rafaela de Paula
A2
0,0
Ausente
63
Raquel de Souza Urban
L1
40,0
Classificado
64
Roberta Janini de Oliveira Ramos
AC
0,0
Desclassificado*
65
Rodrigo Rosa Inácio
A2
05,0
Desclassificado*
66
Romário Pifynh dos Santos
A2
35,0
Classificado
67
Sandrinha Moreira
L6
30,0
Classificado
68
Tatiane de Oliveira Lima
L5
40,0
Classificado
69
Tatiele Tyfej dos Santos
L6
36,0
Classificado
70
Ueliton Antonio Reis
L5
32,0
Classificado
De acordo com a alínea “d” do item 4.2 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.2 Legenda
Código
Descrição
AC
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
A2
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  Os(As) candidatos(as) que comparecem à prova e não obtiveram nota equivalente a 30,00 pontos na prova de redação estão desclassificados(as) do processo seletivo especial, de acordo com a alínea “d” do item 4.2 do EEDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.4  Os(as) candidatos(as) desclassificados(as) poderão apresentar recurso da prova de redação entre 05 e 06 de junho de 2019 , na secretaria acadêmica do Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200 cidade de Erechim-RS, conforme prevê o item 4.11 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.5  Os(As) candidatos(as) classificados(as) na primeira etapa do processo seletivo estão aptos a participar da segunda etapa, que consiste na realização de entrevista, conforme item 4.3 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.5.1  As entrevistas serão realizadas no dia 13/06/2019, às 14h, nas salas 308, 309, 310 e 311 do Bloco B, no campus Erechim da UFFS, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200, cidade de Erechim-RS.
1.6  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.7  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
23205.102824/2019-31
24/06/2019
23/07/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 511/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Tatiane Marmentini
1792911
23205.102928/2019-45
26/06/2019
09/08/2019
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 512/GR/UFFS/2019

INSTITUI A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS ROTINEIRAS DE PREVENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE FOCOS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NO ÂMBITO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão Responsável por ações rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, conforme DECRETO Nº 8.662, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 14/2018/CHEFIAGAB/SE/SE-MEC de 23 de maio de 2018.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Reitoria
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Daiane Lemes Pereira
Assistente em Administração
2289054
b
Rudinei Justi (Presidente da Comissão)
Sanitarista
1955375
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Daniela Varnier
Técnica em Anatomia e Necropsia
2388906
b
Filomena Marafon
Técnica de Laboratório/Análises Clínicas
2056695
c
Marcelo Guerreiro Crizel
Técnico em Química
2398826
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Guilhermo Romero
Coordenador Administrativo
1793251
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Bruno Cezar Monich Freitas
Técnico em Eletrotécnica
2254566
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Felipe Diehl
Técnico de Laboratório/Biologia
1212480
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Cassio Batista Marcon
Biólogo
2078640
b
Edi Kava Kailer
Técnico em Agropecuária
1956211
c
Luiz Antonio Bertassi Miranda
Técnico de Laboratório/Biologia
1908903
 
Art. 3º  Fica Revogada a PORTARIA Nº 1436/GR/UFFS/2018, de 29 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Ivânia dos Santos Lago
1995597
23205.102475/2019-57
24/06/2019
22/08/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 514/GR/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS CEP
 
INSTITUI O COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS CEP UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), instância vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), que exerce funções de análise e parecer em projetos de pesquisa que envolvem seres humanos.
Art. 2º Designar os membros do CEP/UFFS, representantes da UFFS:
I- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Vander Monteiro da Conceição
2421913
Titular
b
Patricia Graff
1304376
Suplente
 
 
II- Campus Cerro Largo
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Titular
b
Lívio Osvaldo Arenhart
1835477
Suplente
 
 
III- Campus Chapecó
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
Titular
b
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
Suplente
c
Marcela Martins Furlan de Leo
1613757
Titular
d
Maira Rossetto
2279340
Suplente
 
 
IV- Campus Erechim
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Reginaldo José de Souza
1227163
Titular
b
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
Suplente
 
 
V- Campus Laranjeiras do Sul
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Titular
b
Fernanda Marcon
1150949
Suplente
 
 
VI- Campus Passo Fundo
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Ivana Loraine Lindemann
1675987
Titular
b
Lissandra Glusczak
1661509
Suplente
 
 
VII- Campus Realeza
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Emerson Martins
1809185
Titular
b
Felipe Beijamini
2355748
Suplente
 
 
Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
Art. 3º Designar os membros do CEP/UFFS, representantes dos usuários do Conselho Municipal de Saúde de Chapecó:
I- Barbara Giana Nisus Figueira (Titular)
II- Solange Cardozo (Suplente).
Art. 4º Designar os membros do CEP/UFFS, representantes dos usuários da União Sindical de Chapecó:
I- Lucélia Peron (Titular);
II- Felipe Grando (Suplente).
Art. 5º Ficam designados para exercer as atividades de Coordenador e Vice-coordenador do CEP/UFFS:
I- Fabiane de Andrade Leite, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2028447 (Coordenadora);
II- Cláudio Claudino da Silva Filho, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1869398 (Vice-Coordenador).
Parágrafo único . A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
Art. 6º Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética fica designada a servidora Marisete Rodrigeri, Assistente em Administração, Siape nº 2126640.
Art. 7º Fica revogada aPORTARIA Nº 388/GR/UFFS/2019, de 15 de abril de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
  Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
  I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
30/04/2019 a 30/04/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
02/05/2019 a 03/05/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939301
Raquel Marra Dias
2765258
Juliana Fatima Kempka
Motivo
Férias
Período
02/05/2019 a 14/05/2019
IV - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA CARREIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1885497
Everaldo Mulinari
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo
Licença Capacitação
Período
06/05/2019 a 04/06/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942966
Paulo Roberto Perondi
1911030
Gustavo Dallasta Dutra
Motivo
Férias
Período
06/05/2019 a 10/05/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1374432
Ana Maria Olivo
1792327
Silvano Dresch
Motivo
Licença Capacitação
Período
13/05/2019 a 19/05/2019
VII - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
2132193
Suzana Fatima Bazoti
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
13/05/2019 a 17/05/2019
 
  Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 516/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
13/05/2019 a 15/05/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1180919
Geomara Balsanello
2141447
Andréia do Prado Bueno
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
13/05/2019 a 13/05/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886248
Letiane Peccin Ristow
1895536
Micheli dos Santos
Motivo
Férias
Período
13/05/2019 a 31/05/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906173
Lia Gabriela Pagoto
1873971
Flavia Rubiane Durgante
Motivo
Férias
Período
13/05/2019 a 24/05/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1748318
Murilo Billig Schafer
1964265
Cinara Reis Flores
Motivo
Férias
Período
13/05/2019 a 31/05/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
16/05/2019 a 17/05/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
2041738
Francieli Anzilieiro
1789249
Lidiane Marcante
Motivo
Férias
Período
20/05/2019 a 24/05/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 517/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1932374
Morgana Alexandra Romano
2052640
Ricardo Cecagno
Motivo
Férias
Período
20/05/2019 a 27/05/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2767657
Robson Silveira Goulart
2408269
Julie Rossato Fagundes
Motivo
Férias
Período
20/05/2019 a 03/06/2019
III - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
2132193
Suzana Fatima Bazoti
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
21/05/2019 a 24/05/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1911024
Sonia Venturin
1828090
Elizabete Maria da Silva Pedroski
Motivo
Licença Capacitação
Período
21/05/2019 a 19/06/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1374432
Ana Maria Olivo
1792327
Silvano Dresch
Motivo
Licença Capacitação
Período
25/05/2019 a 11/06/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886891
Aline Isabel Michels
1885673
Rafael Santin Scheffer
Motivo
Férias
Período
27/05/2019 a 31/05/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E AUXÍLIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126900
Marcel Eduard Armanini
1007333
Josiane Luisa Brand
Motivo
Férias
Período
27/05/2019 a 07/06/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 518/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764163
Sueli Maria Florczak Almeida
2153986
Roberta Titton
Motivo
Férias
Período
27/05/2019 a 31/05/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1180919
Geomara Balsanello
2141447
Andréia do Prado Bueno
Motivo
Férias
Período
03/06/2019 a 14/06/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886248
Letiane Peccin Ristow
1895536
Micheli dos Santos
Motivo
Férias
Período
03/06/2019 a 07/06/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 519/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 520/GR/UFFS/2019, de 29 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

V - CD - 4 - DIRETOR DE PROJETOS

Siape

Titular

Siape

Substituto

1639163

Wellington Tischer

2015260

Fabio Correa Gasparetto

Motivo

Férias

Período

27/05/2019 a 08/06/2019

 

Leia-se:

V - CD - 4 - DIRETOR DE PROJETOS

Siape

Titular

Siape

Substituto

1639163

Wellington Tischer

2015260

Fabio Correa Gasparetto

Motivo

Férias

Período

27/05/2019 a 05/06/2019

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1507453
Anderson Andre Genro Alves Ribeiro
1220039
Jucara Spinelli
Motivo
Férias
Período
13/05/2019 a 24/05/2019
II - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906728
Sandro Neckel da Silva
1767071
Edgar Martins Lirio
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
14/05/2019 a 14/05/2019
III - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1880393
Lisia Regina Ferreira
1715771
Rosane Rossato Binotto
Motivo
Férias
Período
16/05/2019 a 31/05/2019
IV - CD - 3 - COORDENADOR GERAL DE CONSULTORIA JURÍDICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1585144
Rochele Vanzin Bigolin
1762518
Thais Giovana Merlo
Motivo
Férias
Período
20/05/2019 a 27/05/2019
V - CD - 4 - DIRETOR DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1639163
Wellington Tischer
2015260
Fabio Correa Gasparetto
Motivo
Férias
Período
27/05/2019 a 08/06/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR SUBSTITUTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392)

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 521/GR/UFFS/2019, de 29 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ENFERMAGEM

Siape

Titular

Siape

Substituto

1716617

Eleine Maestri

2115053

Daniela Savi Geremia

Motivo

Licença Capacitação

Período

08/05/2019 a 14/07/2019

 

Leia-se:

I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ENFERMAGEM

Siape

Titular

Siape

Substituto

1716617

Eleine Maestri

2115053

Daniela Savi Geremia

Motivo

Licença Capacitação

Período

08/05/2019 a 30/06/2019

 

Chapecó-SC, 4 de julho de 2019.

 

 

ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI

Reitor em exercício

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ENFERMAGEM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1716617
Eleine Maestri
2115053
Daniela Savi Geremia
Motivo
Licença Capacitação
Período
08/05/2019 a 14/07/2019
II - FCC - COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2115366
Gilza Maria de Souza Franco
1871512
Adelita Maria Linzmeier
Motivo
Férias
Período
21/05/2019 a 25/05/2019
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2943590
Ronan Maciel Marcos
1872818
Jorge Erick Garcia Parra
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
10/05/2019 a 28/06/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as atribuições dadas pelo Estatuto da UFFS e pelo Regimento Interno do Conselho Universitário, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Edital do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme disposto no Processo nº 23205.001560/2019-07.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 522/GR/UFFS/2019

INTERROMPE AFASTAMENTO INTEGRAL DE KARINA WIECHORK
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112 DE 11/12/1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017e o EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, tendo em vista o processo 23205.100986/2019-34, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 30 de maio de 2019, o afastamento concedido à servidora KARINA WIECHORK, Técnica de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2153089, lotada na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, por meio da PORTARIA Nº 322/GR/UFFS/2019, de 01 de abril de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 523/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Daiane Menezes Balen
1637685
23205.103602/2019-35
27/06/2019
26/07/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 524/GR/UFFS/2019

REMOVE SERVIDOR MARCIO PEDROSO BARBOSA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001329/2019-13, com Requerimento de Remoção autuado em 09/05/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor MARCIO PEDROSO BARBOSA, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 1962183, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas , da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 525/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Secretária Executiva, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
23205.103560/2019-32
01/07/2019
30/07/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2019

DISPENSA COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL MARCELINO CHIARELLO (CRDHIR)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor PAULO HAHN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2052495, da função de Coordenador do Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello, do Gabinete do Reitor, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 378/GR/UFFS/2018, de 10 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 527/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Sandra Salete Vilbert
1767634
23205.103597/2019-61
01/07/2019
30/07/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 528/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor FABIO CORREA GASPARETTO, Engenheiro/Área, SIAPE nº 2015260, da função de Chefe do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Diretoria de Projetos, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1129/GR/UFFS/2014, de 7 de outubro de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 529/GR/UFFS/2019

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DANIEL ESPIG, Engenheiro/Área, SIAPE nº 1940221, para exercer a função de Chefe do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Diretoria de Projetos, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Secretária Executiva, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
23205.103377/2019-37
04/07/2019
02/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 531/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA NO MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de preenchimento da Plataforma Sucupira, no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim - RS.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Paulo Afonso Hartmann, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1553428 (Presidente);
II- Clarissa Dalla Rosa, Professora do Magistério Superior, SIAPE2060337 (titular).
II -  Helen Treichel, Professora do Magistério Superior, Siape Nº 1887138 (titular). (ALTERADO PELA PORTARIA Nº 1370/GR/UFFS/2019)
III -  Caroline Müller, Bolsista PNPD (titular).
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Reunir, organizar e lançar na plataforma Sucupira, com apoio da secretaria de pós-graduação, os dados referentes ao PPGCTA de cada ano.
II -  Elaborar, com apoio do colegiado do curso, os textos que descrevem as atividades anuais do PPGCTA, a serem inseridos na Plataforma Sucupira.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONSC PF

Informa o nome dos membros para compor a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Passo Fundo

O Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, após decisão unânime proferida na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, o nome dos membros para compor a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Passo Fundo, respeitando a seguinte ordem:

 

1º - Julio César Stobbe;

2º - Lucimar Maria Fossatti de Carvalho;

3º - Vanderléia Laodete Pulga.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 27 de maio de 2019.

Vanderlei de Oliveira Farias

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CEL CH

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI

A Comissão Eleitoral Local, designada pela Portaria nº 4/DIR - CH/UFFS/2019, de 02 de maio de 2019, divulga o resultado final da eleição para escolha de representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Chapecó no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2017-2019 – complementar.

 

Chapa

Situação

01

Titular: Edson da Silva - SIAPE 1956778 - Técnico em Agropecuária

Suplente: Eduardo Colle - SIAPE 2124457 - Assistente em Administração

Eleita

02

Titular: Michele Batista - SIAPE 1884422 - Assistente Social

Suplente: Noemia Salete Wismann - SIAPE 2131676 - Assistente em Administração

Não eleita

 

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

Dariane Carlesso

Presidente

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CEL CH/UFFS/2019

COL CG CBLL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às quinze horas, na sala 301 do Bloco Docente/Administrativo da UFFS, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os integrantes para segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como Alexandre Monkolski, Roberson Dibax, Gian Machado de Castro, Aline Pomari Fernandes, Jeane Cristina Justi, Katia Aparecida Seganfredo, Michele Pegoraro Simão, Biani Fatima Molinetti, Valeria Cristina Gomes e Leticia Maria Polli Kades. O coordenador iniciou mencionando que está é a segunda reunião do Colegiado e que é a primeira com a composição do Colegiado que passou pelo processo eleitoral e na sequência iniciou os informes. 1. INFORMES: 1.1) A Coordenação do curso indicou para membros da Comissão de Avaliação Docente (CAD), Claudia Giongo como titular e Roberson Dibax como suplente. 1.2) O PPC do curso foi aprovado pela Câmara de Graduação, esta passando por processo de leitura final e após os últimos ajustes, será atualizado no site. 1.3) Está acontecendo a discussão sobre o vestibular unificado com a UFSC, tendo em vista as possíveis mudanças no ENEM. O Coordenador solicitou a inserção dos pontos de pauta “Processo de Redistribuição do docente Willian Rodrigues Macedo” e “Indicação do Coordenador de Estágio”, os pontos a inserir foram aprovados pelos presentes 2. PONTOS DE PAUTA: 2.1) Monitorias por curso: O Coordenador informou que foram encaminhados os projetos de monitoria para a Diretoria de Políticas, um na área de Química e outro na área de Zoologia e Botânica, aguadam a análise. 2.2) Indicação do Coordenador de Estágio: O Coordenador expôs a necessidade do curso em definir um docente para coordenar os estágios e fazer parte do Colegiado conforme previsto no Regulamento de Graduação, indicou a docente Claudia Giongo que foi consultada previamente, o Colegiado aprovou a indicação. 2.3) Viagem de estudos: Foi definido em reunião no início do ano, que o curso de Biologia faria sua viagem de estudo durante a semana acadêmica, o que não ocorreu durante o primeiro semestre, pois sendo o início do curso e não havendo tempo para a organização de maneira que os alunos pudessem participar. A previsão é que a semana acadêmica aconteça no segundo semestre de dois mil e dezenove e a viagem de estudo será para Foz do Iguaçu com ida e volta no mesmo dia, terá um custo de mil trezentos e vinte reais em transporte e alimentação, conforme auxilio financeiro previsto em edital próprio. 2.4) Aprovação de Planos de Ensino ad referendum: O Coordenador informou que os Planos de Ensino foram alterados conforme as considerações e sugestões da última reunião do Colegiado e que foram aprovados ad referendum, para que pudessem ser disponibilizados no site. 2.5) Código de vaga área de Psicologia da Educação: O Coordenador informou que a vaga da professora Ana que está atuando na Unila, está disponível para a contratação de novo docente na área de Psicologia da Educação e que há o processo 23205.003078/2018-12 de redistribuição para a UFFS da docente Silvia Carla Conceição Massagli, a qual atende totalmente o perfil da vaga. Tendo em vista que o processo de redistribuição supre a necessidade do campus, o Colegiado deu PARECER FAVORÁVEL a redistribuição da docente Silvia, não havendo necessidade de abrir concurso para o preenchimento da vaga. 2.6) Redistribuição da docente Paola Beatriz Sanches: O coordenador expôs o processo enviado com a convocação, referente a redistribuição da docente Paola Beatriz Sanches, informou a justificativa apresentada para o pedido e que a instituição para a qual ela será redistribuída, já disponibilizou o código de vaga. O Colegiado deu PARECER FAVORÁVEL a redistribuição da docente Paola Beatriz Sanches e é favorável a manter o perfil para a vaga disponibilizada em contra-partida. 2.7) Redistribuição Willian Rodrigues Macedo: O coordenador informou o perfil do docente Willian Rodrigues Macedo constante no processo de redistribuição 23205.000457/2019-31, o Colegiado verificou que o campus tem docentes que suprem a área de atuação pretendida pelo solicitante e que não há disponibilidade de vaga no momento. O Colegiado emitiu PARECER DESFAVORÁVEL à redistribuição por não haver código de vaga. 2.8) Demanda vaga docente: Os presentes analisaram a planilha apresentada pelo coordenador, verificaram os docentes que estão com carga horária maior e suas áreas de atuação, bem como a demanda de vaga para o curso. O Colegiado definiu ser necessário para o curso vagas para docentes na área de Ciências Biológicas com subáreas em Genética, Zoologia, Evolução e Paleontologia. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e, eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, na condição de presidente do Colegiado.
Marcia Regina Maximowski______________________________________________________
Ricardo Key Yamazaki__________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de maio de 2019.

Ricardo Key Yamazaki

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

ATA DA 1ª SESSÃO SOLENE DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2019 - 27/05/2019 (APROVADA NA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 - 25/06/2019)

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Solene de 2019, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Sinara München (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Ivone Maria Mendes Silva (Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); e, Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação). Dando início à sessão, o Presidente do Conselho de Campus desejou boas-vindas aos novos conselheiros e explicou brevemente as atribuições e o funcionamento do conselho. A seguir, foi realizado o ato de posse dos conselheiros eleitos, conforme homologado pela Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2019. Estiveram presentes à sessão e firmaram o termo de posse, os seguintes conselheiros: I) Docentes: Denise Cargnelutti [titular] e Tarita Cira Deboni [suplente], Edison Kiyoshi Tsutsumi [titular], Natália Biscaglia Pereira [titular], Ulisses Pereira de Mello [titular] e Denise Knorst da Silva [suplente], Valdecir Zonin [titular]; II) Técnico-administrativos: Bruno Zucuni Prina [titular] e Daniele Rosa Monteiro [suplente], Domingos Roque Pavan [titular] e Marlei Devensi Janisch [suplente]; III) Discentes: Talia Gabrieli Fianco [titular] e Karen Menegatt [suplente]. Os conselheiros que não assinaram o termo de posse nesta sessão deverão fazê-lo na Secretaria de Órgãos Colegiados. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de maio de 2019.

Erechim-RS, 27 de maio de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC ER/UFFS/2019

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2019 - 27/05/2019 (APROVADA NA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 - 25/06/2019)

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2019, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Sinara München (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Ivone Maria Mendes Silva (Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira, Ulisses Pereira de Mello e Valdecir Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina e Domingos Roque Pavan (Representantes Técnico-Administrativos); e, Talia Gabrieli Fianco (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora Adjunta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Pedro Germano dos Santos Murara [titular] e Murad Jorge Mussi Vaz [suplente] (Representantes Docentes); e, Ricardo da Conceição (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); e, Daniel Francisco de Bem (Representante Docente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2019. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. O Presidente do Conselho comunicou que foi disponibilizado no Moodle o Memorando Circular Nº 10/PROAE/UFFS/2019, relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, consolidado até abril/2019. Ressaltou que o documento é público e pode ser encaminhado aos interessados. O Coordenador Administrativo fez um breve informe acerca do bloqueio orçamentário. Relatou que, até o momento, a Pró-Reitoria de Planejamento não encaminhou orientações para os campi acerca dessa matéria. Os pedidos de empenho ainda estão sendo encaminhados dentro da normalidade. A Coordenadora Acadêmica comunicou que esteve representando a UFFS em Audiência Pública, realizada no dia 21 de maio, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Na oportunidade, foram discutidas questões relativas à situação das universidade e institutos federais frente aos cortes orçamentários do MEC. 1.2.2. Comissões. De imediato, foi apresentada a relação de processos de remoção e redistribuição analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), conforme segue: 23205.003959/2018-33 - Mariana Casari Parreira. O processo recebeu parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida à respectiva instituição de origem. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira informou que o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação publicou a homologação das inscrições para o programa, que contou com 104 inscritos. Na sexta-feira, dia 24, estava prevista aula inaugural, que teve 280 inscrições, será remarcada devido a problemas com o voo do palestrante. Nos dias 30 e 31, ocorre o seminário de socialização de pesquisas da linha de educação popular e educação não-formal. Também será realizada oficina sobre plataforma Brasil. O conselheiro Valdecir José Zonin também relatou a participação em audiências públicas, em Porto Alegre, sobre o Pró-Etanol e sobre o uso do 2,4-D, no estado do Rio Grande do Sul. O conselheiro Reginaldo José de Souza comunicou que, nesta semana, foram homologadas 37 inscrições para o Programa de Pós-Graduação em Geografia. Hoje inicia a semana acadêmica do Curso de Geografia. Na próxima semana será realizada a Aula Inaugural do curso de Geografia, no dia 04 de julho, com o professor Emiliano Hernán Vitale, da UNaM. O conselheiro Paulo Afonso Hartmann comunicou que o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental realizará palestra, no dia 06 de julho, com o professor Claiton Marcio da Silva. A conselheira Sinara München informou que está ocorrendo nesta tarde a prova do processo seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo, que contou com 70 inscritos. Por fim, o conselheiro Ulisses Pereira de Mello comunicou que no dia 23 de maio, foi realizado evento sobre reforma agrária, com participação dos movimentos sociais. No dia 12 de julho, será realizado seminário regional sobre impacto dos transgêneros e agrotóxicos. No dia 11 de julho, será realizada oficina sobre plantas alimentares não-convencionais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a solicitação de inclusão do seguinte ponto de pauta: a) Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, como item 2.7. Não havendo outras solicitações, a pauta foi aprovada com a alteração sugerida e passou-se, de imediato, à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação de indicações à Comissão Eleitoral Local (CEL) do CONSUNI. O Presidente destacou que, conforme deliberação do Conselho de Campus, na última sessão ordinária, foi realizada nova consulta aos docentes com o intuito de complementar as indicações à Comissão Eleitoral Local (CEL) do CONSUNI. A professora Débora Regina Schneider Locatelli disponibilizou-se a compor a referida comissão. A indicação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma homologada. 2.2. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. A seguir, foi apresentado o Memorando Nº 16/CCEA-ER/UFFS/2019, relativo à composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental, que foi homologado com a seguinte composição: I. Coordenador: Marcelo Correa Ribeiro; II. Coordenadora Adjunta: Cristiane Funghetto Fuzinatto; III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf; IV. Representantes do Domínio Específico: Roberto Valmir da Silva (titular), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Liérson Borges de Castro (titular) e Pedro Eugênio Gomes Boehl (suplente), Helen Treichel (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo:  Débora Regina Schneider Locatelli (titular); VII. Representantes Discentes: William Mateus Kubiaki Levandoski (titular) e Andressa Janaina Warken (suplente), Josiane Bampi (titular) e Letícia Raquel Paliga (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Renato Calegari (suplente). 2.3. Homologação de indicações à Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD). A seguir, foram apresentadas as indicações do professor Gustavo Giora e da professora Joice Beatriz da Costa, que, após consulta aos docentes do Campus, disponibilizaram-se a compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), conforme solicitado por meio do Memorando Circular Nº 1/CPPAD/UFFS/2019. O Presidente destacou que não houve indicações do segmento técnico-administrativo. As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo as mesmas homologadas. 2.4. Homologação da composição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Erechim. De imediato, foi apresentada a solicitação de recomposição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Erechim, que foi homologada com a seguinte composição: I. Coordenador Geral: Aníbal Lopes Guedes; II. Coordenadora Adjunta: Ana Maria de Oliveira Pereira; III. Coordenadores: Alcione Roberto Roani, Barbara Cristina Pasa, Bernardo Mattes Caprara, Débora Clasen de Paula, Denise Knorst da Silva e Roberto Carlos Ribeiro. 2.5. Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia – Bacharelado. Na sequência, foi apresentado o Requerimento Nº 3/CONSC-ER/UFFS/2019, relativo à proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia – Bacharelado. Após breves esclarecimentos, o conselheiro Paulo Afonso Hartmann foi designado para relatar a matéria, na próxima sessão ordinária. 2.6. Recomposição da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição. Ato contínuo, considerando a posse dos novos membros do Conselho de Campus, foi relatada a necessidade substituir o representante técnico-administrativo na Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição. O conselheiro Bruno Zucuni Prina voluntariou-se a compor a referida comissão. Havendo acordo, a indicação foi aprovada. 2.7. Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar. Por fim, o conselheiro Thiago Ingrassia Pereira apresentou a proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, destacando ser a mesma uma reedição do curso já realizado no Campus Erechim. A seguir, a Coordenadora Acadêmica procedeu à leitura do Parecer Nº 1/ACAD-ER/UFFS/2019, que recomenda a o encaminhamento da referida proposta para tramitação junto às instâncias superiores competentes. O parecer foi submetido à apreciação do colegiado, sendo o mesmo aprovado. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de maio de 2019.

Erechim-RS, 27 de maio de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC ER/UFFS/2019

Designa membros da Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária ao Conselho Universitário para o mandato 2019/2021

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 016/2012-CONSUNI, o MC 1/SECOC/UFFS/2019 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 27 de maio de 2019,

 RESOLVE:

 Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária ao Conselho Universitário para o mandato 2019/2021:

I. Representantes docentes: Débora Regina Schneider Locatelli – Siape 2918791 (titular);

II. Representantes técnico-administrativos: Salete Teresinha Tartari – Siape: 2183222 (titular) e Daniel Bazzotti – Siape: 1803851 (suplente);

III. Representantes discentes: Pamela Marmentini Corrêa – Matrícula: 1825732003 (titular) e William da Luz – Matrícula: 1815302013 (suplente).

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de maio de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando Nº 16/CCEA-ER/UFFS/2019 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 27 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme segue:

I. Coordenador: Marcelo Correa Ribeiro;

II. Coordenadora Adjunta: Cristiane Funghetto Fuzinatto;

III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf;

IV. Representantes do Domínio Específico: Roberto Valmir da Silva (titular), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Liérson Borges de Castro (titular) e Pedro Eugênio Gomes Boehl (suplente), Helen Treichel (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular);

VII. Representantes Discentes: William Mateus Kubiaki Levandoski (titular) e Andressa Janaina Warken (suplente), Josiane Bampi (titular) e Letícia Raquel Paliga (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Renato Calegari (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 034/CONSC-ER/UFFS/2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de maio de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 27 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Erechim, conforme segue:

I. Coordenador Geral: Aníbal Lopes Guedes (Siape 1836907);

II. Coordenadora Adjunta: Ana Maria de Oliveira Pereira (Siape 1929398);

III. Coordenadores: Alcione Roberto Roani (Siape 2064910), Barbara Cristina Pasa (Siape 1795625), Bernardo Mattes Caprara (Siape 1184160), Débora Clasen de Paula (Siape 1658137), Denise Knorst da Silva (Siape 1675389) e Roberto Carlos Ribeiro (Siape 1938391).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 061/CONSC-ER/UFFS/2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de maio de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

DESIGNA RELATOR PARA ANALISAR A PROPOSTA DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Requerimento Nº 3/CONSC-ER/UFFS/2019 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 27 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro PAULO AFONSO HARTMANN para analisar a proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, protocolada sob número RE 3/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 2º O relator apresentará seu parecer na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2019, a ser realizada no dia 25 de junho de 2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de maio de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa membros da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2015 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 27 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), que fica assim composta:

I. DOCENTE: Maria Silvia Cristofoli;

II. TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Bruno Zucuni Prina.

Art. 2º O prazo de vigência dos membros na comissão será concomitante ao prazo de mandato dos mesmos como conselheiros do Conselho de Campus.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 01/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de maio de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Homologa o descredenciamento do professor GENTIL CORAZZA como docente permanente do Mestrado em Desenvolvimento em Políticas Públicas.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor GENTIL CORAZZA, como docente permanente do Mestrado em Desenvolvimento em Políticas Públicas (PPGDPP), em conformidade com o Processo nº 23205.001419/2019-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria do professor CESAR DE MIRANDA E LEMOS de docente permanente para docente colaborador do Mestrado em Desenvolvimento em Políticas Públicas.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria do professor CESAR DE MIRANDA E LEMOS, de docente permanente para docente colaborador do Mestrado em Desenvolvimento em Políticas Públicas (PPGDPP), em conformidade com o Processo nº 23205.001418/2019-51.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó-SC.


Art. 2º DESIGNAR os membros do GT em Enfermagem:

I – Aline Massaroli, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2419913;

II – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575;

III – Cláudio Claudino da Silva Filho, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1869398;

IV – Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2115053;

V – Eleine Maestri, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1716617;

VI – Graciela Soares Fonseca, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2301769;

VII – Jane Kelly Oliveira Friestino, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2276963;

VIII – Jeane Barros de Souza, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2061213;

IX – Joanna d'Arc Lyra Batista, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1581576;

X – Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 579799;

XI – Maíra Rossetto, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2279340;

XII – Valéria Silvana Faganello Madureira, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1952818;

XIII – Vander Monteiro da Conceição, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2421913.

 

Art. 3º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

I – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575 (Presidente);

II – Vander Monteiro da Conceição, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2421913.


Art. 4º Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

 

Art. 5º Os membros da Comissão a que se refere o art. 3º farão jus a 8 (oito) horas semanais e os demais, a 4 (quatro) horas semanais.

 

Art. 6º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 11/PROPEPG/UFFS/2019, de 12 de abril de 2019.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, no Campus Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, no Campus Erechim-RS.

 

Art. 2º Designar os membros do GT em Engenharia Ambiental, conforme segue:

I – Adriana Dervanoski, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2079873;

II – Clarissa Dalla Rosa, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2060337;

III – Eduardo Pavan Korf, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 2187214;

IV – Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1804998;

V – Jose Mario Vicensi Grzybowski, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1837681;

VI – Roberto Valmir da Silva, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1533774;

VII – Fernando Grison, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1869102;

VIII – Aline de Almeida Mota, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2191880;

IX – Mauro Leandro Menegotto, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1929325;

X – Débora Regina Schneider Locatelli, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2918791.


Art. 3º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

I – Clarissa Dalla Rosa, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2060337;

II – Roberto Valmir da Silva, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1533774.


Art. 4º Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.


Art. 5º Os membros da Comissão a que se refere o art. 3º farão jus a 8 (oito) horas semanais e os demais, 4 (quatro) horas semanais.

 

Art. 6º A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.


Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COL CG IECCNL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS) (OCORRÊNCIA)

Aos trinta e um dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às treze horas , no Laboratório de Ciências Humanas, Sala centro e quatro, Bloco três do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, os membros reuniram-se para a quarta Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Everton Donizetti Kielt. OCORRÊNCIA: Passados quinze minutos do horário previsto e por não haver quórum, a reunião não foi realizada, a pauta será tratada na próxima reunião, com data, local e horário a ser definido. 1 Pontos de pauta: 1.1 Redistribuição de Paola Beatriz Sanches; 1.2 Vestibular unificado UFSC. Sendo treze horas e quinze minutos e não havendo assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ____________________________________________________
Fernanda Marcon _____________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de maio de 2019.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Larissa Hermes Thomas Tombini

1031780

09/05/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.001526/2017-62

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Katia Lilian Sedrez Celich

1095725

06/05/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.003627/2016-97

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Tatiana Champion

2117136

07/05/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002551/2016-82

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mateus Gamba Torres

1848334

19/05/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004822/2014-26

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rafael Stefenon

2124196

16/05/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.003058/2016-80

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Renilda Vicenzi

1911052

29/05/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004798/2014-25

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Andre Lazarin Gallina

2116441

05/05/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002627/2016-70

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Leandro Tuzzin

2102715

07/05/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.004957/2016-08

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marisol Vieira Melo

1677044

12/05/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.003639/2016-11

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

David Augusto Reynalte Tataje

2116925

05/05/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.003073/2016-28

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

David Augusto Reynalte Tataje

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Santo Gabriel Vaccaro

1835578

20/05/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.002301/2017-23

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Bruna Chaves Lopes

1442553

07/05/2019

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.001492/2019-78

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Nessana Dartora

1886218

05/05/2019

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.000764/2019-12

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcos Antonio Beal

1767581

24/05/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004879/2014-25

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cristiane de Quadros

1554791

06/05/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004895/2014-18

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Janice Teresinha Reichert

1682527

09/05/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004975/2014-73

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luís Carlos Rossato

2998950

Tecnico em Assuntos Educacionais

I (um)

II (dois)

13/05/2019

23205.001526/2019-24

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ismael Magno Hentges

1068860

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

10/05/2019

23205.004137/2017-99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sheila Maria de Oliveira

1779584

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

11/05/2019

23205.002458/2013-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Reginaldo Cristiano Griseli

1030174

Contador

IV (quatro)

V (cinco)

28/05/2019

23205.003124/2016-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

13/04/2019

23205.001867/2013-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dalcio Vorpagel Scheunemann

2177370

Assistente Em Administracao

III (três)

IV (quatro)

13/05/2019

23205.003079/2016-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gesibel Makoski Martins

2907842

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

24/05/2019

23205.000231/2015-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gesiel Fragozo Pompeo

2173315

Assistente Em Administracao

III (três)

IV (quatro)

03/05/2019

23205.003077/2016-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Bruno Rampi Marchioro

1164708

Tecnico de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

06/04/2019

23205.004104/2017-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

1646105

Auditor

IV (quatro)

V (cinco)

27/05/2019

23205.003078/2016-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Everton Junior Pelisson

2021390

Administrador

IV (quatro)

V (cinco)

02/05/2019

23205.000232/2015-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daiane Truylio

1757547

Administrador

IV (quatro)

V (cinco)

13/05/2019

23205.000229/2015-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eleane Aparecida de Matos Araujo

1897908

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

01/05/2019

23205.002463/2013-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Camila Candaten

2175405

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

04/05/2019

23205.003075/2016-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Suelen Teresinha Priori Mezalira

1893011

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

20/05/2019

23205.001421/2019-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Caroline Restan de Miranda Ferreira

2997171

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

14/05/2019

23205.001422/2019-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rafael Alles

2312893

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

23/05/2019

23205.004136/2017-44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Oziel Fragozo Pompeo

2028820

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

27/05/2019

23205.000230/2015-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvana Veroneze

2879718

Administrador

IV (quatro)

V (cinco)

10/05/2019

23205.000235/2015-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Loivo Antonio Lemes

1779901

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

03/05/2019

23205.002461/2013-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL STAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Valdecir Dolinski

1786321

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

03/05/2019

23205.002457/2013-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 110/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Aland Waldow

2421791

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Andreia Machado Cardoso

2243560

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Daniela Zanini

3012993

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Jorge Diego Valentini

1923893

Leonardo Voglino Wilkelmann

1676392

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 59/PROGRAD/UFFS/2019

– UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 59/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Multidisciplinar de Avaliadores dos projetos de Monitoria de Ensino da modalidade por curso e público-alvo, submetidos ao Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a ser composta pelos seguintes membros:

I - José Carlos Mendonça - Siape 1681411;

II - Roberta Kolling Escalante - Siape 1708678;

III - Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - Siape 2036184;

IV - Edineia Paula Sartori Schmitz - Siape 1894471;

V - Julie Rossato Fagundes - Siape 2408269;

VI - Jackson Luis Martins Cacciamani - Siape 1323522;

VII - Roque Ismael da Costa Güllich – Siape1659049;

VIII - Gesibel Maroski Martins - Siape 2907842;

IX - Alexandre Manoel dos Santos - Siape 1768691;

X - Daniele Guerra da Silva - Siape 2115134;

XI - Rafael Rodrigo Wolfart Treib - Siape 2181642;

XII - Anderson José Guisolphi – Siape1905983;

XIII -Lucélia Peron - Siape 1902539;

XIV - Janaíta da Rocha Golin - Siape 1764038;

XV - Samira Moretto - Siape 1107636;

XVI - Vanessa Ferreira do Lago - Siape 1778334;

XVII - Priscilla Romano - Siape 2164981;

XVIII - Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos – Siape 1837694.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa os servidores que integram o Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores que integram o Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó:

I - Técnica em Assuntos Educacionais:

Claudia Felisbino Souza (Siape 1165601) – Coordenadora.

II – Pedagoga:

Rozilene Bellaver (Siape 1906156). 

III- Tradutor e Intérprete de Libras:

Elis Gorett Lemos da Fonseca (Siape 1981382);

Naiara Leticia Valentini Dellai (Siape 211627).

IV - Servidor que pesquisa na área de acessibilidade:

Jane Teresinha Donini Rodrigues (Siape 1932157) - Carga horária semanal 4h;

Marcela Martins Furlan de Leo (Siape 1613757) -  Carga horária semanal 4h;

Patricia Gräff (Siape 1304376) - Carga horária semanal 4h;

Rivael Mateus Fabricio (Siape 2117196) -  Carga horária semanal 4h.

Art. 2º As atribuições dos membros estão previstas na Resolução nº 6/2015– CONSUNI/CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 103/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CGCP

RESULTADO PROVISÓRIO DO SEGUNDO TURNO DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
 
O Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna público o resultado provisório do segundo turno do processo de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, relacionado à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

1 DO REITOR E DO VICE-REITOR

1.1 Resumo da apuração dos votos totais para Reitor e Vice-Reitor
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

1609

295

340

195

12

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

1191

194

158

446

27

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

2800

489

498

641

39

Votos Brancos

35

6

15

18

1

Votos Nulos

27

14

34

13

0

Total de Votos

2862

509

547

672

40

 
1.1.1 Índice de classificação (Ni)
 

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

0,541

54,1%

1º lugar

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

0,459

45,9%

2° lugar

Adriana Remião Luzardo

 
1.2 Resultados parciais da apuração dos votos para Reitor e Vice-Reitor:
 
1.2.1 Campus Cerro Largo
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

278

61

47

57

5

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

97

16

14

91

4

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

375

77

61

148

9

Votos Brancos

0

0

0

0

0

Votos Nulos

5

1

1

0

0

Total de Votos

380

78

62

148

9


1.2.2 Campus Chapecó
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

475

85

45

66

3

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

475

76

18

79

11

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

950

161

63

145

14

Votos Brancos

11

4

4

15

0

Votos Nulos

11

10

7

10

0

Total de Votos

972

175

74

170

14


1.2.3 Campus Erechim
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

386

52

50

16

0

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

241

39

12

72

1

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

627

91

62

88

1

Votos Brancos

6

0

1

0

0

Votos Nulos

8

1

8

1

0

Total de Votos

641

92

71

89

1


1.2.4 Campus Laranjeiras do Sul
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

328

48

49

48

2

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

280

27

12

129

10

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

608

75

61

177

12

Votos Brancos

17

0

1

3

1

Votos Nulos

2

2

0

2

0

Total de Votos

627

77

62

182

13


1.2.5 Campus Passo Fundo
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

6

3

21

1

2

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

71

22

4

38

1

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

77

25

25

39

3

Votos Brancos

0

1

0

0

0

Votos Nulos

1

0

2

0

0

Total de Votos

78

26

27

39

3


1.2.6 Campus Realeza
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

136

46

45

7

0

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

27

14

4

37

0

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

163

60

49

44

0

Votos Brancos

1

1

0

0

0

Votos Nulos

0

0

2

0

0

Total de Votos

164

61

51

44

0


1.2.7 Reitoria
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Técnico-Administrativos Bom Pastor

Técnico-Administrativos Campus

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

37

46

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

78

16

Adriana Remião Luzardo

Votos Válidos

115

62

Votos Brancos

6

3

Votos Nulos

9

5

Total de Votos

130

70

 
2. DOS DIRETORES DE CAMPUS
 
2.1 Campus Chapecó
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Nedilso Lauro Brugnera

571

98

26

69

12

Chapa 4

Roberto Mauro Dall’Agnol

349

70

48

90

2

Votos Válidos

920

168

74

159

14

Votos Brancos

47

3

0

11

0

Votos Nulos

5

4

0

0

0

Total de Votos

972

175

74

170

14


2.1.1 Índice de classificação (Ni)
 

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Nedilso Lauro Brugnera

0,498

49,8%

2º lugar

Chapa 4

Roberto Mauro Dall’Agnol

0,502

50,2%

1º lugar

 
2.2 Campus Laranjeiras do Sul
 

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Fábio Luiz Zeneratti

235

27

19

124

9

Chapa 2

Martinho Machado Junior

388

46

41

54

4

Votos Válidos

623

73

60

178

13

Votos Brancos

2

1

2

2

0

Votos Nulos

2

3

0

2

0

Total de Votos

627

77

62

182

13


2.2.1 Índice de classificação (Ni)
 

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Fábio Luiz Zeneratti

0,440

44,0%

2° lugar

Chapa 2

Martinho Machado Junior

0,560

56,0%

1º lugar


3. DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS
 
3.1 O prazo para solicitação de recursos às Comissões Locais da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCPs) é do dia 30 a 31 de maio de 2019, conforme Edital nº 23/CGCP/UFFS/2019 e o disposto na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Antonio Valmor de Campos

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 25/CGCP/UFFS/2019

SUCL

Contratação de instituição sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, para prestação de serviço técnico especializado no planejamento, organização e realização do concurso público em Educação da carreira Técnico Administrativo da UFFS - REVOGADA

A descrição da solução como um todo, conforme especificado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço técnico-especializado no planejamento, organização e realização do concurso público em Educação da carreira Técnico
Administrativo da UFFS, a ser realizado simultaneamente nos campi das cidades de Chapecó – SC, Passo Fundo – RS, Laranjeiras do Sul e Realeza – PR.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de instituição sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, para prestação de serviço técnico-especializado no planejamento, organização e realização do concurso público em Educação da carreira Técnico Administrativo da UFFS

Contratada: 12.667.012/0001-53 / INSTITUTO AOCP
Valor Total: R$ 157.500,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. XIII da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 61/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa RS MÉDICA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 61/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa RS MÉDICA LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) Fiscal Técnico Suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) Fiscal Técnico Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
f) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) Fiscal Técnico Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 174/PROAD/UFFS/2018, de 15 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 64/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa UNIFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 64/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa UNIFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/ Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) Fiscal Técnico Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) Fiscal Técnico Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) Fiscal Técnico Titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) Fiscal Técnico Titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) Fiscal Técnico Titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.

III. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
d) Fiscal Titular: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 177/PROAD/UFFS/2018, de 10 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa IRMÃOS PROVIN LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa IRMÃOS PROVIN LTDA:

I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Administrativo Titular: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
f) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
g) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
h) Fiscal Técnico Suplente: Mauricio da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 171/PROAD/UFFS/2018, de 10 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscal do Contrato nº 27/2010, Dispensa de Licitação nº 277/2010, Processo nº 23205.000884/2010-81

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscal do Contrato nº 27/2010, oriundo da Dispensa de Licitação nº 277/2010, Processo nº 23205.000884/2010-81:

I. Gestor Titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
II. Gestor Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
III. Fiscal Titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a locação do imóvel denominado Unidade Bom Pastor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 043/PROAD/UFFS/2016, de 24 de março de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a renovação da garantia e suporte técnico da solução de firewall, com a finalidade de manter atualizada e suportada a plataforma de segurança em uso e aquisição de console de gerenciamento centralizado para a solução

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a renovação da garantia e suporte técnico da solução de firewall, com a finalidade de manter atualizada e suportada a plataforma de segurança em uso e aquisição de console de gerenciamento centralizado para a solução:

I. Integrante Requisitante: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II. Integrante Técnico: Flávio Humberto Testa, Siape 2388204;
III. Integrante Técnico: Marcos Eugênio Dietrich, Siape 2126948;
IV. Integrante Administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 166/PROAD/UFFS/2018, de 05 de outubro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2018, Processo nº 23205.001029/2018-45

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2018, decorrente do Processo nº 23205.001029/2018-45:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
d) Fiscal Suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) Fiscal Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnica de Laboratório/Química Siape 2398306.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR - Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397.

V. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1848118;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 1857308.

VII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Everton Pizato, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1879966;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a aquisição de reagentes para aulas práticas e TCC’s junto aos laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 145/PROAD/UFFS/2018, de 20 de agosto de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 33/2018, Processo nº 23205.001029/2018-45

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 33/2018, Processo nº 23205.001029/2018-45:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
d) Fiscal Suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) Fiscal Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnica de Laboratório/Química Siape 2398306.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR - Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

V. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1848118;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 1857308.

VII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Suelem Kaczala, Tecnóloga em Química, Siape 2129798;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a aquisição de reagentes para aulas práticas e TCC’s junto aos laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 146/PROAD/UFFS/2018, de 22 de agosto de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2018 e Contrato nº 35/2018, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada as empresas JOÃO DE PAULA TRANSPORTES LTDA e TRANSPORTES SPAZZINI LTDA – EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2018 e Contrato nº 35/2018, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada as empresas JOÃO DE PAULA TRANSPORTES LTDA e TRANSPORTES SPAZZINI LTDA – EPP:

I. Campus Passo Fundo/RS:
a) Gestor Titular: Vanderlei de Oliveira Farias, Docente, Siape 1833648;
b) Gestor Suplente: Leandro Tuzzin, Docente, Siape 2101715;
c) Fiscal Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) Fiscal Suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresas especializadas na prestação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com ônibus e micro-ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Erechim/RS e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 030/PROAD/UFFS/2019, de 27 de março de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2015, Pregão Eletrônico nº 26/2015, Processo nº 23205.001122/2015-15, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2015, oriundo do Pregão Eletrônico nº 26/2015, Processo nº 23205.001122/2015-15, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME:

I. Gestor Titular: Vanderlei de Oliveira Farias, Docente, Siape 1833648;
II. Gestor Suplente: Leandro Tuzzin, Docente, Siape 2102715;
III. Fiscal Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
IV. Fiscal Suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Passo Fundo/RS, com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 209/PROAD/UFFS/2016, de 08 de dezembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2019, Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI:

I. Campus Passo Fundo/RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Chirley de Mirando Pilon Carvalho, Administradora, Siape 1872847;
d) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 026/PROAD/UFFS/2019, de 15 de março de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Revoga a Portaria nº 034/PROAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA nº 034/PROAD/UFFS/2019, de 03 de abril de 2019, que designa os servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção da infraestrutura para aplicações e dados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura