Semana 28 de janeiro a 02 de fevereiro de 2019

De 28 de janeiro de 2019 até 02 de fevereiro de 2019

GR
EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 43/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 44/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2019 (ALTERADO, RETIFICADO) EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 71/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 72/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 73/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 74/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 75/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 76/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 77/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 78/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 79/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 80/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 81/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 82/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 83/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 84/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 85/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 86/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 87/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 88/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 89/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 90/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 91/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 92/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 94/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 95/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 96/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 97/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 98/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 99/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 100/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 101/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 102/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 103/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 104/GR/UFFS/2019
CPF
PROAD
PROPEPG
PROGESP
PORTARIA Nº 91/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 92/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 93/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 94/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 95/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 96/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 97/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 98/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 99/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 100/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 101/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 102/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 103/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 104/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 105/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 106/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 107/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 108/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 109/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 110/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 111/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 112/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 113/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 114/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 115/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 116/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 117/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 118/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 119/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 120/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 121/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 122/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 123/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 124/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 125/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 126/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 127/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 128/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 129/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 130/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 131/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 132/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 133/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 134/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 135/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 136/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 137/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 138/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 139/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 140/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 141/PROGESP/UFFS/2019
PROGRAD
ACAD CL
CLS

GR

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI PPGEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03/2017.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2018, no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL e ser ingressante no ano de 2018.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGEL.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGEL e pelas normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.10  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos.
3.11  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação;
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador (Anexo I);
4.2  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
4.5  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina.
4.6  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
4.7  Termo de Compromisso Fapesc e Formulário de Cadastramento de Bolsista no País (links de acesso disponíveis no Anexo II), devidamente assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, s ala 309, bloco da biblioteca . Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC , no período de 28/01/2019 a 04/02/2019 , das 13h30m às 17h30m.
5.2  O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar sua inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá trazer documento de identificação.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 28 de janeiro a 04 de fevereiro de 2019;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 05 de fevereiro de 2019.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018, do PPGEL, conforme EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2018.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de 01/02/2019 a 29/02/2020 , atendendo às disposições da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03/2017.
 
9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante os arts. 47 e 48 do Regimento do PPGEL ao Comitê de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
9.1.2.1  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.3.1  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.1.5  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGEL respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76/2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste EDITAL E/OU DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03/2017;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
12.2  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
12.3  Não serão realizados pagamentos retroativos de bolsa, bem como pagamentos de fração de mês.
12.4  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGEL.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo 2018 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, área de concentração Linguística, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital 39/GR/UFFS/2019, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
 
Nestes Termos,
Pede Deferimento
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Assinatura do orientador
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO FAPESC E FORMULÁRIO CAPES
 
 
2 ANEXO II - FORMULÁRIO CAPES - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA NO PAÍS (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-no-032017-programa-fapesc-de-recursos-humanos-em-cti-bolsas-de-mestrado-e-doutorado/)

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 2GRUFFS2019

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2019, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).

 

1 RESULTADO PRELIMINAR

Requerente

Categoria

Condição

Eva Henrique de Oliveira Pinheiro

Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica

Deferido

Moacir Sabadin

Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica

Deferido

Cooperativa de Produção Agroindustrial Familiar de Seara - COPAFAS

Cooperativas e Associações

Deferido

Cooperativa Alternativa da Agricultura Familiar - COOPERFAMILIAR

Cooperativas e Associações

Deferido

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Poderão ser impetrados recursos conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2019.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DE JANEIRO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1825510032
Anderson Vengej Garcia
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2019

AFASTAMENTO INTEGRAL INGRESSO 2019 1
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento Integral, para participação em Programas de Pós-Graduação s tricto sensu .
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento Integral, os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  O presente Edital tem como finalidade instituir os procedimentos de Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, em conformidade com o disposto nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.2  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap), para o semestre 2019/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  São órgãos administrativos do PLEDUCA:
I -  Reitoria;
II -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
III -  Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP);
IV -  Comitê do PLEDUCA (COPLE).
2.4  O Comitê PLEDUCA (COPLE) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 1525/GR/UFFS/2018.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1  As solicitações de afastamento integral deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
3.1.1  O servidor deverá criar um processo (MP0109) no SEI, seguindo todas as orientações.
3.1.2  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SEI, disponíveis no link https://portalsei.uffs.edu.br/, e o fluxo do processo, disponível no link https://portalsei.uffs.edu.br/processos/processos-homologados.
3.2  Qualquer documentação adicional não poderá ser incluída em momento posterior à data de finalização das inscrições, exceto nos casos previstos neste Edital.
3.3  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital. Qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no processo.
3.4  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo encaminhado via SEI, ao COPLE, até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.4.1  O servidor deverá manter o processo aberto na sua Unidade e/ou reabri-lo sempre que necessário até a finalização de todas as etapas descritas no fluxo do processo.
3.5  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
 
4 DO BHCap
4.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
4.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, considerando que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas.
4.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
Unidade Organizacional
Horas Trabalhadas/semana
Total (11% Bhcap)
Afastamento (35% Bhcap)
Horas Utilizadas Afastamentos Vigentes
Saldo Horas Afastamento
Cerro Largo
2805
309
108
80
28
Chapecó
3450
380
133
80
53
Erechim
3325
366
128
120
8
Laranjeiras do Sul
2640
290
102
80
22
Passo Fundo
1220
134
47
-
47
Realeza
2959
325
114
120*
0
Reitoria
10250
1128
395
120
275
*  Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2018.
4.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 14 de janeiro de 2019.
4.2.2  Havendo retorno de servidor em Afastamento Integral da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
4.2.2.1  A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno às atividades do servidor afastado anteriormente.
4.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
5 DO INGRESSO NO PROGRAMA
5.1  Para ingresso no Programa o servidor deverá comprovar a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação. E serão considerados: o interesse da Administração; a solicitação; a disponibilidade de horas do BHCAp da Unidade Organizacional; o atendimento aos requisitos legais e institucionais; e os critérios de classificação.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para Afastamento Integral ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
25/02/2019 a 01/03/2019
Análise dos Processos/Solicitações
06/03/2019 a 08/03/2019
Divulgação do Resultado Provisório
11/03/2019
Período de Recurso do Resultado Provisório
12/03/2019 a 13/03/2019
Divulgação do Resultado Preliminar
15/03/2019
Pactuação das atividades e envio do plano de trabalho às chefias
18/03/2019
Análise e Parecer das chefias
19/03/2019 a 22/03/2019
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
25/03/2019
Divulgação do Resultado Final
A partir de 26/03/2019
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
6.1  Para ingresso o servidor deverá criar um processo (MP0109) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e incluir a seguinte documentação:
I -  Requerimento de Inscrição para Afastamento Integral (F9787);
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso;
III -  Documento que comprove a duração regular do curso;
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para afastamento.
b)  O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para afastamento.
6.2  O servidor deverá assinar o Requerimento de Inscrição para Afastamento Integral (F9787) e após ter incluído a documentação obrigatória no ato da inscrição deverá enviar o processo para a fila de trabalho do COPLE, mantendo o processo aberto na sua Unidade. Não é necessário enviar ao COPLE a via física dos documentos.
6.3  É obrigatória a apresentação dos documentos citados acima no ato da inscrição. A não apresentação dessa documentação ou apresentação em momento posterior à inscrição implicará no indeferimento da inscrição.
6.4  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar novas informações ao candidato.
6.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE deverá incluir o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no processo de solicitação de afastamento integral, que deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
6.6  As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste Edital, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
6.6.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer e assinar o documento. Em seguida enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
6.6.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não o afastamento e assinar o documento. Em seguida, a chefia superior envia o processo ao COPLE.
6.7  O plano de trabalho irá compor o processo no SEI.
6.7.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
6.8  Serão aceitos documentos com código de validação para conferência de autenticidade ou documentos com autenticação administrativa.
6.9  A inclusão de documentos externos deverá ocorrer da seguinte forma:
6.9.1  Documento nato digital: Documentos com código de validação para conferência/consulta de autenticidade. Esses documentos terão a autenticidade verificada eletronicamente pelo COPLE.
6.9.2  Documento digitalizado na Unidade: Para estes documentos faz se necessária a autenticação administrativa (apresentação do documento original ou a informação para visualização do site de acesso do documento a outro servidor público, que não o interessado, para que possa atestar a autenticidade do documento através da aposição do confere com o original no próprio SEI).
6.9.2.1  A informação para visualização do site de acesso do documento se aplica exclusivamente nos casos de comprovação de informações relativas à duração regular do curso (acesso aos regimentos/programas de curso ou documentos similares).
6.9.2.2  Procedimentos para autenticar documento externo:
a)  Mesmo setor: o colega de trabalho (servidor público efetivo) faz login no SEI, localiza o processo e autentica o documento, selecionando o seu cargo efetivo;
b)  Setor diferente: o interessado localiza o processo no SEI, seleciona o documento que necessita de autenticação, clica em “Autenticar Documento”, em “Assinante” deve indicar o servidor que autenticará, e em “Cargo/Função” deve optar pelo cargo efetivo do servidor que fará a autenticação do documento.
6.10  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou que não foram enviadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
6.11  É de responsabilidade do servidor atentar-se para o preenchimento correto das informações.
6.12  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o COPLE analisará apenas a última enviada.
 
7 DA ANÁLISE DO PEDIDO
7.1  A solicitação de ingresso do candidato será avaliada com base na análise da documentação inserida no processo, seguindo o cronograma estabelecido neste Edital.
7.2  O processo de seleção é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e do Comitê do Pleduca.
7.3  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Gabinete do Reitor).
 
8 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1  A concessão de Afastamento Integral ficará estruturada, conforme os artigos 21, 22, 25 e 26 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
8.1.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
8.1.2  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
8.1.3  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos neste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
8.1.4  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
8.1.5  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos dos Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o disposto nos itens 8.1.2 ao 8.1.4.
8.2  O servidor estará apto a requerer o afastamento se cumprido o disposto no DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006 e nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
8.2.1  Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o COPLE poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
8.2.2  Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais e normativas vigentes, compõem o conjunto de requisitos do interesse da administração:
I -  a manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
II -  a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
III -  a aprovação como aluno regular no curso;
IV -  a disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
V -  a observação do cronograma e das regras dos editais;
VI -  a prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do PLEDUCA.
8.2.3  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
8.2.4  Para obter o afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
8.2.5  As exigências previstas no item anterior não se aplicam a quem realiza o curso no exterior.
8.2.6  O servidor não poderá requerer afastamento integral ou concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
8.3  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS.
8.3.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
8.3.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença capacitação.
8.4  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
8.5  O não cumprimento dos requisitos tem caráter eliminatório.
8.5.1  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento Integral.
9.1.1  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782), motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente.
9.1.2  No ato do Recurso não será permitida a apresentação de documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios para inscrição estão descritos no item 6.1 deste Edital.
9.1.3  Após o formulário de recurso ter sido incluído no processo, o COPLE deverá analisar a documentação e incluir parecer de recurso. Em seguida, deverá enviar o processo para PROGESP manifestar-se sobre o parecer emitido.
9.1.4  O servidor que tiver parecer favorável deverá seguir o disposto no item 6.5 deste Edital e as chefias imediata e superior deverão seguir o disposto no item 6.6 deste Edital.
9.2  Do resultado final do pedido de afastamento cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
10 DO RESULTADO
10.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão classificados.
10.2  A classificação não garante o Afastamento Integral, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
10.2.1  O servidor classificado para o Afastamento Integral deverá apresentar a Certidão Negativa de Encargos para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
10.2.2  O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
10.3  O tempo de vigência será informado na Portaria de Afastamento Integral.
10.3.1  A permanência máxima em afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao máximo de: até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses; e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
10.3.2  O período de afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa stricto sensu .
10.4  O servidor que solicitar Afastamento Integral para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com afastamento integral, deverão abdicar do cargo.
11.2  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes à concessão, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição, que deverá ser encaminhado a cada 2 (dois) semestres;
II -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
11.3  O servidor, após o usufruto do afastamento, deverá retornar a carga horária integral na UFFS no primeiro dia útil ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
11.4  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de afastamento integral. Feito isso, deverá enviar o processo para o COPLE.
11.4.1  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer a ampliação por até 12 (doze) meses do prazo de entrega da documentação comprobatória.
11.5  Ao servidor que for concedido Afastamento Integral, ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas de auxílio-transporte e adicionais de insalubridade e periculosidade.
11.6  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.7  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos de não terem sido atendidas as normas dispostas no Plano de Educação Formal de que trata este Edital, bem como implica possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário, conforme disposto nos §§ 5º e 6º do art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
11.8  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constante na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 do Conselho Universitário.
11.9  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail : comite.pleduca@uffs.edu.br
11.10  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
12 FORMULÁRIOS - SEI
Documentos
Número do Formulário - SEI
Requerimento de inscrição para afastamento integral
F9787
Requerimento geral e de recurso
F9782
Plano de trabalho e pactuação
F9786
Despacho da chefia
F9785
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019

CONVOCA ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS EDITAL Nº 1139GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1193/GR/UFFS/2018, de 11 de dezembro de 2018, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Erechim
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Erechim, deverão se apresentar na UFFS - Campus Erechim, localizado na ERS 135 - Km 72, no período indicado a seguir:
Candidato
Classificação
Apresentação
Marlize de Lima Goulart
1º (Matutino/Vespertino)
Dias 28 a 30/01/2019 até as 17h
Stefania Hoff Ambos
1º (Noturno)
Dias 28 a 30/01/2019 até as 17h
 
3  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socioeconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018.
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por até 12(doze) meses, depositado em favor do estudante. Caso o período de atuação seja inferior aos 12 (doze) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da qual o estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado._, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ de 2019.
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura do Chefe do SAE

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 43/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR TEMPORÁRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 831UFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Temporário, classificado conforme EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2017, de 29 de agosto de 2017, publicado no DOU de 30 de agosto de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2017, de 26 de setembro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 04 de janeiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Passo Fundo-RS
a) Área de Conhecimento: PSICOLOGIA/SAÚDE COLETIVA
Classificação
Candidato
Regime
2
Taís Cristina Favaretto
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rodovia RS 153 Km 3 S/N, Bairro Jardim América Passo Fundo/RS. Fone (54) 3335 8536.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 978UFFS2016
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2016, de 28 de novembro de 2016, publicado no DOU de 29 de novembro de 2016, Homologado pelo EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2017, de 20 de janeiro de 2017, prorrogado pelo EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2019, de 11 de janeiro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 04 de janeiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Passo Fundo-RS
a) Área de Conhecimento: FILOSOFIA
Classificação
Candidato
Regime
2
José Francisco Martins Borges
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rodovia RS 153 Km 3 S/N, Bairro Jardim América Passo Fundo/RS. Fone (54) 3335 8536.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 16GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2017, de 16 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 04 de janeiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificad
os no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Cerro Largo-RS
a) Área de Conhecimento: SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA
Classificação
Candidato
Regime
3
Fabio Cesar Junges
40
4
Graciele Fabrício
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3957.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONVOCAÇÃO DA QUARTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE DA FAMÍLIA 2019 CONFORME EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde Área de Concentração Atenção Básica da Família 2019, conforme EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2018 para comparecerem à Quarta Chamada Presencial, em 01 de fevereiro de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO
1.1  ENFERMAGEM
a)  Data: 01/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Classificação
Nome
Nota
Data de Nascimento
10
Thaiana Andrade de Araujo
72.5
02/03/1995
11
Daiane Zeni
72.5
01/02/1996
12
Thomaz Abramsson Gonçalves
70.0
09/08/1991
13
Débora Cristina Fávero
70.0
31/01/1995
 
2 DA QUARTA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos convocados para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos presentes;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para assinar o termo de adesão assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
3.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme data prevista no item 1 do edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019;
3.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.3.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.11  Diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.12  Inscrição no Conselho Regional do Núcleo Profissional (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coremu.pf@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA QUARTA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 1001GRUFFS2018
 O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018, para comparecerem à Quarta Chamada Presencial, em 01 de fevereiro de 2019.
 
 1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
  1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
  1.1.1  Psiquiatria
  a)  Data: 01/02/2019
  b)  Abertura dos portões: 08h00min
  c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
  d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Daniel Bao Lorenzoni
75.00
11
Ingrid Wallau
75.00
12
Julio Massuo Makimori
73.70
13
Mariany Figueiredo de Oliveira
73.00
14
Lucas Peraro Canavarros
72.00
15
1.2  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
  1.2.1  Cardiologia
  a)  Data: 01/02/2019
  b)  Abertura dos portões: 08h00min
  c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
  d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Murilo Zomer Frasson
56.67
13
Gustavo Fernandes Garbui
53.33
14
Igor Alessi
53.33
15
Flávia Thaís Dávila
53.33
16
1.2.2  Neurocirurgia
  a)  Data: 01/02/2019
  b)  Abertura dos portões: 08h00min
  c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
  d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Ismael Henrique Azevedo de Alcântara
74.00
8
Rebeca Cabral Cesar Pires
74.00
9
Fabricio Gomes Martins
72.00
10
Frederico Bartz Noy
70.00
11
1.2.3  Ortopedia e Traumatologia
  a)  Data: 01/02/2019
  b)  Abertura dos portões: 08h00min
  c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
  d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Deivide Mateus Rossetto
67.00
16
Deyler Fernando Martarello
65.00
17
Vanessa Rodrigues
65.00
18
Rodrigo Lima dos Santos
65.00
19
Felipe Damasceno Appel
64.00
20
 
 2 DA QUARTA CHAMADA PRESENCIAL
  2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
  2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
  2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
  2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
  2.5  A chamada oral dos candidatos para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes;
  2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
  2.7  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
  I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
  II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
  2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para assinar o termo de adesão assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
  2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
  2.8.2  O candidato convocado presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
  2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
 3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
  3.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme data prevista no item 1 do edital.
  3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
  3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
  3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
  3.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
  3.3.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
  3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
  3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
  3.3.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
  3.3.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
  3.3.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
  3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
  3.3.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
  3.3.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
  3.3.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
  3.3.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
  3.3.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
  3.3.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
  3.3.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
  3.3.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
  3.3.15  Foto 3 x 4 (02 fotos);
  3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
  3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
  3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
  3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
  3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
 
 Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.
 
 
 
 ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI
 Reitor em exercício
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE AGRONOMIA - BACHARELADO - 2019/1 - CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 7 - CRONOGRAMA - do EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 7 CRONOGRAMA
Data/período
Atividade
02/01/2019 a 17/02/2019
Período de inscrições
18/02/2019
Homologação provisória das inscrições
19/02/2019 até às 12h
Data limite para interposição de recurso da homologação provisória das inscrições
19/02/2019 após às 14h
Homologação das inscrições e ensalamento
20/02/2019
Data da realização da prova objetiva (primeira etapa do processo seletivo)
21/02/2019
Divulgação do resultado provisório da prova objetiva
22/02/2019 até às 12h
Data limite para interposição de recurso do resultado da prova objetiva
22/02/2019 após às 14h
Publicação do resultado final da prova objetiva
25/02/2019 a 19/03/2019
Segunda etapa do processo seletivo
20/03/2019 até às 12h
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa do processo seletivo
20/03/2019 a partir das 14h
Data limite para interposição de recurso do resultado provisório da segunda etapa do processo seletivo
21/03/2019
Publicação do resultado final da avaliação da segunda etapa do processo seletivo
22/03/2019
Publicação do resultado final do processo seletivo e convocação para 1ª chamada
25/03/2019
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
26/03/2019
Início das aulas”
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1198/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 04 de janeiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS
Classificação
Candidato
Regime
1
Isis Oliveira Bastos Matos
40
b) Área de Conhecimento: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Andrea Moreira Arrue
40
c) Área de Conhecimento: ENFERMAGEM NO CUIDADO À CRIANÇA
Classificação
Candidato
Regime
1
Fabiane Pertille
40
d) Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
1
Luciano Chiodelli
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

PRIMEIRA CHAMADA DOS AS CLASSIFICADOS AS DO PROCESSO SELETIVO UFFS 2019 1
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) classificados(as), em primeira chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O candidato chamado deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 30, 31 de janeiro ou 01 e 04 de fevereiro de 2019, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 e também no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
1.1.2  O candidato convocado na chamada regular do SiSU/UFFS cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2018 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2018;
II -  mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.1.3  O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2019.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.2  Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 convocados(as) para matrícula por meio deste edital devem comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.2.1  Os(As) candidatos(as) enquadrados(as) no item 1.2devem estar no local de realização da aferição da autodeclaração às14h dos dias 30/01/2019, 31/01/2019, 01/02/2019 ou 04/02/2019. As senhas serão fornecidas no Campus .
1.2.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos de 2018/1 e 2018/2, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
2.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.6  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
3.1  CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Administração
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181002276085
Adriana Schmidt
M
11
L1
181015840208
Adrieli Drager da Silva
M
13
L5
181009509587
Ana Paula Galleassi
M
5
L1
181024935791
Arthur Gois Tosi de Souza
M
5
A0
181023714155
Arthur Vinicius Marcante
M
3
A0
181014486961
Aryane Brambila
M
3
L5
181026984953
Bruna Danieli Moreno
M
6
L1
181024925818
Bruno Goncalves Righes
M
14
L5
181022493348
Camila Lais Veiverberg Rozzetto
M
2
A0
181030509747
Daiane Lourenco da Silva
M
2
L5
181009063395
Danilo Donato Ferreira de Mesquita
M
8
L1
181002943494
Dionatan Morandin de Lima
M
9
L1
181028311973
Emanuel Lucas Barbosa Silva
M
1
L6
181036269924
Evellyn dos Santos
M
9
L5
181041932318
Fabiano Grando
M
11
L5
181042907699
Fernanda Victoria Epifanio
M
14
L1
181029405634
Gabriela Kich
M
8
L5
181000025344
Graziele Aparecida dos Santos Mota
M
4
L1
181046574750
Guilherme de Almeida
M
10
L1
181000127454
Gustavo Luiz Bernardi Buganca
M
4
L5
181027435641
Hemilyn Fiel Araujo Moura
M
16
L1
181007310541
Hianderson Fiorindo Giuradelli Piccolli
M
7
L5
181038440531
Isabela Rodrigues Ferreira
M
1
V1330
181004911747
Isadora Boff de Marco
M
4
A0
181052751821
Jackson Rodrigo Bisollo
M
2
L1
181034496255
Janaina Alba
M
1
V1331
181030513319
Juliano Gugel Canton
M
15
L5
181041714021
Kaieni Isabeli da Silva
M
15
L1
181003908033
Karine Maria Kunz
M
1
L1
181012402028
Kilberth Aquino de Aguiar
M
3
L2
181005556871
Leonardo Marques Vieira
M
2
L2
181021115074
Luisa Rodrigues Foppa
M
1
A0
181050939246
Luiz Vitor de Costa
M
12
L5
181063325011
Marcos Vinicius Conceicao dos Santos
M
4
L2
181053706972
Marery Loamy Iagla
M
5
L5
181048423097
Mateus Marinho de Mello Pereira
M
1
L2
181018872984
Micheli Rogalski
M
1
L5
181013604366
Natalia Lorrane Heil Batalini
M
13
L1
181042298081
Nathalia Cristina Carvalho
M
6
L5
181024950592
Nathan Henrique Moreira
M
7
L1
181001779147
Nicolas Colliselli Hemp
M
6
A0
181013014418
Pedro Henrique Bilatto de Camargo
M
16
L5
181026108827
Riquelmi Belegante Trombelli
M
1
L13
181018340412
Samuel Machado Proenca
M
3
L6
181027860129
Simao Kotz
M
10
L5
181016765859
Thaylan Nagi Ferreira
M
2
L6
181050537321
Vicente Alexandre Agostinho de Sousa Junior
M
4
L6
181031070533
Vitor Nogueira da Rosa
M
3
L1
181057178202
Willian Franz Raupp
M
12
L1
 
3.2 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Agronomia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181062793870
Adao Nelson Deloss Gullich
I
3
L5
181029121942
Alessandro Tadeu Mendes da Silva Junior
I
12
L5
181021513047
Alice Mallet Boconcelo
I
11
L1
181025199660
Alisson Vedana Prior
I
16
L5
181025232776
Allan Carlos Versa Bordignon
I
1
L5
181018881464
Ana Carolina Sampaio Silva
I
10
L5
181029984638
Ana Paula Dlugokenski Wagner
I
6
A0
181021468549
Andre Luis Ribeiro Garcia
I
4
A0
181030981326
Carla Zuanazzi
I
8
L1
181001704210
Chrystian Roberto Almeida Cassiano
I
3
L2
181031771189
Cristian Schaeffer
I
15
L5
181035003233
Daniel Luiz Milani
I
2
L5
181036504833
Danieli Fernanda Engler
I
16
L1
181033635820
Daymon Maroli
I
1
L9
181036838025
Esequiel Antonio Cozer
I
2
A0
181029541412
Fernando Domingues
I
6
L1
181020477178
Fernando dos Santos Lima
I
12
L1
181000723492
Filipe Dias Moreira
I
2
L1
181003930656
Geferson Mendonca Requiao Rodrigues
I
1
L6
181022620791
Gianfrancesco Conte Priante
I
5
A0
181026521979
Gustavo Smith Dansiguer Rodrigues
I
1
L1
181017836584
Henrique Calegari Nunes
I
5
L5
181058906718
Henrique Mohr
I
11
L5
181032962381
Jaqueline Marcondes
I
13
L1
181026330272
Joao Felipe Goncalves dos Santos
I
10
L1
181039560105
Jonas Lucardo de Lima
I
3
L1
181044272803
Jonny Alex Guimaraes
I
4
L5
181021362346
Juliana Araujo Esteves
I
4
L1
181004531925
Julio Ernesto Berti Casalli
I
13
L5
181022365462
Livia Amorim de Souza
I
1
L2
181037265269
Luciano Cesar Damasceno Lang
I
6
L5
181063622227
Luis Antonio Aparecida
I
5
L1
181041875277
Luis Davi Noleto da Silva
I
8
L5
181022496101
Marcos Antonio Zuffo
I
1
L13
181015459975
Maria Alice da Silva da Rocha
I
9
L1
181030837031
Maysa Santos Lima
I
2
L2
181015247206
Michel Kuznier Silva
I
14
L1
181000128395
Miguel Medina Moraes
I
9
L5
181028523874
Moises Vitor Blanco Debastiani
I
1
A0
181051671913
Nicole Carnera da Silva
I
3
L6
181012090872
Nicole Carvalho de Queiroz
I
1
V1331
181044522942
Nycolas Ayala Maciel
I
15
L1
181019983681
Pedro Henrique Alves Santiago
I
4
L6
181042439768
Rudimar Miguel Zich
I
7
L1
181010295507
Suzanne Oliveira Sousa
I
4
L2
181046339303
Tais Muller de Souza
I
14
L5
181025611664
Valdir de Andrade Macedo Filho
I
2
L6
181037979497
Vilson Baltazar Jorge
I
7
L5
181052467774
Yago Silva Souto Franco
I
3
A0
 
3.3 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Ciência da Computação
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181010648911
Alisson Luan de Lima Peloso
V
14
L5
181013542137
Andre Lucas Machado Giachini
V
7
L1
181025558931
Bernardo Beltrame Facchi
V
6
A0
181015527151
Bianca Gabriela Fritsch
V
6
L1
181019620994
Brendo Chaves Alves
V
3
A0
181004335624
Bruna Gabriela Disner
V
12
L5
181014513079
Carlos Miguel de Lara
V
3
L2
181034232429
Cecilia de Oliveira Penha
V
5
A0
181032078485
Claudio de Oliveira Neto
V
15
L1
181003482476
Cristian Henz Krein
V
2
L1
181026740447
Diogo Poky Jacinto
V
1
V1330
181011527296
Douglas Kosvoski
V
5
L1
181041192285
Eduardo Folle Miotto
V
1
A0
181032744433
Eduardo Lazaretti de Oliveira
V
7
L5
181001971033
Emily da Silva Fitzlaff
V
1
L1
181024786608
Fabiano Andre Teifke
V
12
L1
181023390758
Felipe Mateo Abdala
V
2
L5
181000276129
Filipe Santos de Oliveira Magalhaes
V
6
L5
181000568384
Gabriel Simplicio dos Santos
V
4
L6
181036908422
Guilherme dos Santos
V
15
L5
181019445871
Guilherme Rafael Graeff
V
11
L5
181024874776
Guilherme Smorcinski Nerling
V
10
L5
181006305013
Guilherme Viana Grasel
V
10
L1
181032880021
Gustavo Adriano Riedel Bueno
V
3
L1
181046185367
Henrique Schmitt Busse
V
4
L5
181009682608
Jeferson Krumenauer
V
16
L1
181042099885
John Guilherme Martins da Silva Rosseti
V
11
L1
181004476576
Karolayne Assuncao de Souza
V
1
L2
181023620220
Kassia Keller Costa Lopes
V
2
L6
181000306736
Leonardo Comikevizk de Melo Rebonatto
V
1
L6
181008258061
Leonardo Heidrich Rocha
V
3
L5
181029333877
Luana de Almeida Alexandre
V
4
L2
181008280727
Lucas Bitello da Silva
V
16
L5
181054339369
Lucas Hiroshi Itikava
V
2
A0
181054565450
Lucivane Klein
V
1
L9
181040933952
Maicon Luis Bresolin
V
4
L1
181005386758
Marcos Aguilar Sette
V
4
A0
181001092681
Marcos Eugenio Franceschi
V
1
V1331
181028401626
Mateus Felipe Fleria Brandao
V
3
L6
181012226617
Matheus Camara Stein
V
9
L1
181003212980
Nadini Cristina da Rosa
V
9
L5
181013235161
Patricia Trevisan
V
5
L5
181035003688
Pedro Citadin Coelho
V
13
L5
181042981660
Pedro Manfio Lill
V
8
L1
181023894544
Stefani Caroline Frare Meneghetti
V
1
L5
181021319601
Thabata Santana Santos
V
13
L1
181002633772
Thiago Gabriel Nied Mandrik
V
14
L1
181051681383
Thiago Nobrega Bezerra
V
2
L2
181038680979
Vinicius Batirola Mittmann
V
8
L5
 
3.4 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Ciências Sociais
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181024952101
Adriely Cristina Ribeiro
N
8
L1
181021057599
Akira Roberto Okano Shimazu
N
3
L1
181061563944
Ana Fernanda Babinski Veronese
N
3
A0
181022756553
Ariana Caroline Jung
N
2
L1
181056222050
Arthur Menozzo da Rosa
N
1
A0
181067512804
Atina Natine Schipitoski Esteves
N
6
L5
181007349804
Brenda Moura Brossi da Cunha
N
14
L5
181044078424
Caroline Sidineia Kochenborger
N
1
L1
181027548427
Cecilia Nunes Machado
N
1
L5
181001507548
Daiane Ferreira de Lima
N
9
L1
181005323017
Daniela da Luz Ferreira
N
5
L1
181010190047
Dienifer Magalhaes de Almeida
N
1
L2
181011758396
Elisane de Mello
N
14
L1
181006423774
Emanuelle Maciel Rodrigues
N
6
L1
181037147103
Erika Varea Goncalves
N
1
L9
181030110389
Evelin Ellen Lopes de Souza
N
11
L5
181019254059
Gabriela Polese
N
3
L5
181045963962
Gabriela Schneider Lopes
N
4
L5
181029286935
Gessiane Trentin
N
10
L5
181013236615
Giovana Moraski
N
1
V1331
181051086641
Giovane Cavalcante
N
5
A0
181000070894
Grasieli Regina Felix
N
2
L6
181020891923
Isabella Pereti Martins
N
7
L5
181015320342
Isabelly Marques de Souza
N
2
A0
181059628527
Isan da Silva Vale Neto
N
2
L2
181037147020
Jean Carlos Winch
N
15
L5
181003343959
Jean Lucas Magnus Rodrigues
N
3
L6
181010706396
Jessica Pontes Sousa Vieira
N
12
L1
181030079162
Jessica Santos Silva
N
7
L1
181028145694
Joao Victor de Jesus Viana
N
6
A0
181007155540
Jose Gabriel Noronha
N
2
L5
181019589744
Lilian Beatriz de Sousa
N
13
L5
181006044232
Lorena Silva da Fonseca
N
4
L2
181008401984
Luis Fernando Brinatti
N
10
L1
181024660399
Luisa Guimaraes de Oliveira
N
4
A0
181016348789
Marcella Eduarda Padilha
N
13
L1
181027910882
Mariana Tavares Rocha
N
16
L1
181033421676
Marina Dias Teles
N
4
L6
181036569448
Michael Renan de Oliveira
N
5
L5
181016087080
Michele Karine Trevissan Joner
N
16
L5
181042519114
Patricia Martini
N
4
L1
181018254910
Patrick Tavares Bittencourt
N
11
L1
181051659975
Rafael Rodrigues Pinheiro
N
9
L5
181052697545
Thais Regina Grosbelli
N
15
L1
181028226304
Thomaz Nunes Soares Goncalves
N
1
L6
181041257856
Vanessa de Sousa Alcantara
N
8
L5
181000863439
Victor Hugo Amorim de Campos
N
3
L2
181046187546
Yasmim Santana de Oliveira
N
12
L5
 
3.5 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Enfermagem
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181030784852
Alessandra Yasmin Hoffmann
I
8
L5
181054414386
Ana Laiz Santos de Lima Nogueira
I
2
L2
181008450247
Bianca Wodzik Smaniotto
I
1
L1
181036815171
Brenda Soares Zanella
I
3
A0
181034425304
Camila Cristina Pasa
I
1
L13
181051514774
Debora Cristina Goncalves Mota
I
10
L5
181044253480
Eduarda Dall Agnol Andrade de Farias
I
6
L5
181014883696
Elisiane Pamela Wissmann
I
2
L5
181029780333
Eloisa Riva
I
9
L1
181023268269
Erica de Matos Alexandre
I
6
L1
181025130830
Fernando Pires Nogueira
I
2
L6
181046330179
Gabriela Mazzioni Dudek
I
5
L5
181053646285
Gabrieli Loeblein Brutscher
I
7
L5
181019723517
Geovana Maria Worm
I
1
L5
181040086751
Isadora Bornelli
I
5
L1
181039238009
Israel Cordeiro Eller da Cunha
I
1
A0
181003953831
Izadora Diniz de Souza
I
4
A0
181015786088
Jefferson Luis Toffoli
I
4
L5
181062825805
Juan Esteban Ruiz Arango
I
8
L1
181008039701
Juliana Romanoski Alves de Moura
I
2
A0
181029532841
Kelly Cristina de Prado Pilger
I
12
L1
181055149056
Marcia Luciane Pappis
I
13
L1
181038860936
Maria Eduarda Fontana da Silva
I
3
L1
181010025730
Maria Eduarda Sandner Buzana
I
10
L1
181025577238
Michelly Maria Lima da Conceicao
I
5
A0
181014508038
Nathalia Carolina Lima Rigoli
I
7
L1
181012537518
Nathalia Duarte Schneider
I
3
L6
181031892779
Neila Gregorio
I
3
L5
181045340435
Pamela Eduarda dos Santos Bertinatto
I
11
L1
181014041691
Rafael de Lima Carmo
I
1
L2
181050228921
Rafaela Dessuy Hammarstrom
I
9
L5
181039385123
Rayana da Silva Freire
I
1
V1330
181010012589
Richard Augusto Thomann Beckert
I
12
L5
181038918056
Rodrigo Luiz Amaro Dias
I
4
L1
181005168636
Ruan Guilherme Hoepers
I
2
L1
181030721185
Sheila Nicacio Simao
I
1
L6
181034834158
Susane Dal Chiavon
I
1
V1331
181019417854
Talita Naiara Reges Mota
I
3
L2
181000526580
Vitor Coutinho Magalhaes
I
1
L9
181014845489
Vivian Alessandra Muller
I
11
L5
 
3.6 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Engenharia Ambiental e Sanitária
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181037378708
Adinan Igor de Lima
I
4
L6
181018183259
Aline Patricia Ullmann
I
6
L1
181023431305
Andressa Fernandes dos Santos
I
2
L6
181013915689
Ariclemerson Miranda Gomes
I
9
L1
181007056797
Barbara Danieli Carvalho
I
16
L5
181029688460
Barbara Trindade Vieira
I
13
L1
181012398069
Camila Rodrigues de Castro
I
1
L2
181040923300
Carolina Comelli Panho
I
1
A0
181028300471
Caroline Pagani Cenci
I
1
L5
181044673141
Daniel Luis dos Santos
I
1
V1331
181003246632
Eduardo Pintro
I
3
L1
181012078091
Felipe Hatanaka de Oliveira
I
4
A0
181001986882
Fernanda Rauber
I
14
L5
181020404925
Gabriela Tecchio Simoka
I
5
A0
181044226783
Gelso da Luz Barbosa
I
2
L1
181037445770
Gian Gabriel Ferrari
I
11
L5
181029703442
Giselle Fernandes de Oliveira
I
3
A0
181019023678
Isabella de Souza Oliveira
I
10
L5
181039705551
Isabella Mateus Lousao
I
5
L1
181010311692
Jaqueline Vidaletti
I
3
L5
181038336556
Jhonatan Amaral da Rosa
I
11
L1
181014087868
Joel Elias dos Santos
I
15
L5
181034596971
Juciel Padilha Ribas
I
3
L2
181012309710
Kaila Pricila da Silva Moura
I
14
L1
181016879361
Karina Dias da Rosa
I
4
L5
181054704802
Kaue Alves Linhares
I
7
L5
181018339547
Kelly Cristine Blauth Gomes
I
10
L1
181063655185
Kesede Weslla Souza da Costa
I
1
L6
181022760159
Larissa Barros Vieira
I
12
L5
181017167246
Larissa Werlang
I
1
L1
181003799200
Leticia Mendonca Gomes
I
15
L1
181007335316
Ligia do Prado Daibs
I
7
L1
181033562917
Luan Henrique Weber
I
8
L1
181060457908
Lucas Lavall da Silva
I
16
L1
181040295006
Marcos Vinicius Garda
I
6
L5
181010410015
Maria Gabriela Knapp
I
9
L5
181027652872
Marlon Bender Nunes
I
13
L5
181035632106
Matheus Ferreira
I
4
L1
181057221853
Messias Lobato Dias
I
12
L1
181028361135
Nicole dos Santos Lang
I
8
L5
181012061535
Nicole Lohmann Vasconcellos
I
2
A0
181042496370
Paulo Henrique de Oliveira Scapini
I
6
A0
181033917087
Renata Costa do Nascimento
I
4
L2
181021313067
Roger Henrique do Carmo Silva
I
3
L6
181006960387
Sheila Nogueira de Carvalho Silva
I
1
V1330
181046089163
Simone Zappe
I
5
L5
181004548911
Vitoria Brancher de Col
I
2
L5
181003167473
Yron Ribeiro Damasceno
I
2
L2
 
3.7 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Filosofia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181008197137
Antonio Lucas Correia Venancio
N
4
L6
181029911029
Bianca Abbamonte Aveno
N
2
A0
181038589014
Brendo Monteiro de Oliveira
N
4
L2
181056464843
Camilla Sales Nunes Dinardo Gomes
N
5
A0
181039607385
Daniel Junior Santin
N
6
L5
181006042533
Deric Gomes da Silva
N
1
V1331
181052103387
Dionatan Patrick Machado
N
6
A0
181020396469
Edinei Malagutti
N
12
L1
181028014825
Edson Djones Bronzatti
N
5
L5
181032729160
Eduarda Tais Sommer
N
14
L5
181000809101
Elisa Cristina Kohlrausch Schneider
N
16
L1
181054304744
Elisiane Chaulet dos Santos
N
15
L5
181015317355
Emanoelly Cristini Peloso de Lima
N
11
L1
181023033804
Erivelton de Oliveira Lopes
N
2
L2
181038964373
Everton Gauer
N
3
L5
181015146333
Felipe Santos Guzzon
N
1
L1
181006205833
Gabriel Fonseca Vargas
N
9
L5
181023439803
Giovana Furtado Campos
N
11
L5
181040366021
Guilherme Szczepkowski
N
13
L5
181060180856
Helton Juliano Mattei
N
16
L5
181003706338
Isadora Poli
N
4
A0
181004592174
Jaine Koerich
N
7
L1
181036222600
Jaqueline Aparecida Leiria
N
1
L6
181052966759
Joao Matheus Alves
N
7
L5
181037689591
Joao Pedro Dias da Silva
N
6
L1
181002322269
Julio Cesar Pinto
N
14
L1
181002628590
Kaliel da Cunha Bastos
N
3
L6
181043751237
Leandro dos Santos
N
4
L1
181035655222
Leandro Freitas Oliveira
N
10
L1
181023759382
Lucas Henrique Basquera Vendruscolo
N
3
A0
181066171479
Marcelo Tavares Rodrigues
N
9
L1
181029185673
Maria Vitoria da Silva Souza
N
15
L1
181028415790
Mariana Scavassa Ferreira
N
10
L5
181026664357
Mateus Anciliero
N
8
L5
181023518424
Mateus Rossi
N
13
L1
181053212377
Matheus Felipe Machado
N
3
L1
181013008477
Mikaelli Neves Carvalho
N
8
L1
181043042975
Naila Castilho de Mesquita
N
3
L2
181002696274
Neldi Aristides dos Santos Junior
N
1
L2
181027394376
Rafael Saquetti
N
2
L5
181008523258
Rhuidy Roman
N
1
L5
181001649308
Rodrigo Silvino de Oliveira
N
5
L1
181024920769
Rolnei Silva da Cruz
N
2
L6
181044145603
Shinayder Gabriel da Luz Ramos
N
2
L1
181031794298
Thiago Lanferdini
N
12
L5
181054976434
Vanessa Cristina Gubert
N
4
L5
181038238349
Zuleica Auler Magnan
N
1
A0
 
3.8 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Geografia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181039352727
Abimael Santos de Oliveira
N
12
L1
181009341221
Adriana Molinari Gebauer
N
2
L1
181056030065
Adriano Goncalves Guedes
N
4
A0
181012549448
Alberto Machado Fraga
N
3
L6
181012139984
Alisson Azzolini
N
5
L1
181000683837
Ana Beatriz Goncalves Barros
N
10
L1
181000866788
Anderson Morais Ribeiro
N
1
L2
181034141216
Andre Capitanio Cella
N
10
L5
181020416275
Beatriz de Jesus Barros
N
3
L2
181038562912
Bruno Bortolli Pinheiro
N
8
L1
181061440333
Bruno Roberto Leao
N
3
L1
181021751795
Camila Augusta Avila Oliveira
N
1
L5
181021096514
Carlos Eduardo Martins Silva
N
2
L2
181019661139
Caroline Rubi Cardoso
N
1
L1
181010778494
Deoclecio Dias Junior
N
16
L1
181049404674
Diagora Joane Ungaratti
N
12
L5
181059632032
Eziquiel Vanderquert Vitniski
N
5
A0
181044698510
Fernando Cesar Carlesso
N
8
L5
181012467971
Gabriel Alves Valgarenghi
N
3
A0
181026906303
Guilherme Luiz Girardi
N
5
L5
181044319992
Jarbas Goncalves Leal
N
4
L6
181002895231
Jean Nava
N
6
L1
181003160056
Jeferson Luis Steinki Ferreira
N
1
L9
181020960991
Joao Pedro Batista do Nascimento
N
2
L6
181031204611
Joao Vitor Padilha
N
1
L6
181060848536
Jucimar Bison
N
6
A0
181029472048
Karoline Silva Evangelista
N
13
L5
181019940053
Laissa Nascimento da Silva
N
4
L1
181006493520
Laiz Eduarda Schneider
N
15
L5
181037431986
Leonardo Chiamolera Daudt
N
1
A0
181000489896
Luis Guilherme Pereira Ramos
N
2
A0
181018148351
Mateus Julio Bruxel
N
7
L5
181056733684
Matheus da Silva Santos
N
11
L1
181020905442
Matheus Ody de Oliveira
N
3
L5
181003303821
Micheli Cechin
N
7
L1
181002145678
Mizael Junior Antunes da Cruz
N
16
L5
181043065406
Naiandra Tereza Castilho de Mesquita
N
13
L1
181043970373
Paulo Vitor Ferreira dos Santos
N
4
L2
181009164599
Renan de Biasi
N
6
L5
181047166481
Samuel Alexandre Sartori da Silva
N
2
L5
181015548884
Sara Cristina Santos Pires
N
15
L1
181037565593
Schaiany de Almeida
N
14
L5
181002438701
Victor Philippe Balbinot Brasileiro Oliveira
N
11
L5
181047252216
Vinicius Gabriel Sartori da Silva
N
4
L5
181007728593
Vivian Dias da Silva
N
9
L1
181042572329
Wellinton de Lima
N
9
L5
181048994394
Wilson Thiago Silva Souza
N
14
L1
 
3.9 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - História
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181026224210
Aline Brizola Oberderfer
N
2
L5
181033351881
Ana Paula Sirtuli Pasa
N
8
L1
181000341766
Brendha Luana Spricigo
N
7
L5
181005374010
Brendow Matheus Willian Gemin
N
9
L1
181021565369
Bruna Eduarda Rodrigues
N
1
L13
181038458566
Camila Alves Cardoso
N
4
L6
181026624971
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
N
11
L5
181010285367
Carlos Eduardo Rodrigues
N
15
L1
181017341361
Carolina da Silva Oliveira
N
15
L5
181053230270
Daniela Dahmer Wermuth
N
6
L1
181034114288
Daniela Fatima Gonzatti
N
12
L1
181016890905
Eduarda Andreia Kerkhoff
N
2
L1
181033014786
Eduarda Schiocchet
N
1
L2
181052327739
Eduardo Thales Maschio Soares
N
16
L5
181032592782
Eloa Kerolin Nagi Tiberio
N
13
L5
181003104930
Emeline Moraes de Oliveira
N
5
L1
181013334535
Fernanda Cansan Toffoli
N
8
L5
181046229744
Gabriela da Silva Souza
N
13
L1
181026855260
Gabrielle Aparecida Moraes de Goes
N
16
L1
181007854985
Gabrielly Martins de Azevedo Santos
N
10
L1
181021538846
Giovana Mayer Kemer
N
5
L5
181013286388
Guilherme Phellipe Caetano Silva
N
3
L6
181024131011
Isabela Borges Munhao
N
1
V1331
181003989132
Isabela Spezia Petry
N
3
L1
181032195560
Isadora Vilela Andrade Silva
N
6
A0
181037684923
Isadora Zanini Medeiros
N
5
A0
181013123417
Jayme Santana de Oliveira
N
4
L1
181066884444
Jean Ferri
N
9
L5
181030398240
Jeferson Goncalves Martins
N
1
L1
181058372820
Jhonathan Wellington Silva
N
1
A0
181034864742
Joao Pedro do Nascimento
N
4
A0
181032083873
Joao Pedro Santanna Gomes
N
4
L5
181000842003
Jose Valdir Bachal Junior
N
14
L1
181012645634
Joziane Carneiro da Rocha
N
4
L2
181047792138
Liana Eduarda da Silva
N
11
L1
181047373632
Lucas Lopes Ferrari
N
3
L5
181000801900
Luis Miguel Pimenta Albuquerque
N
2
L2
181025831130
Luiz Guilherme de Sousa Sampaio
N
3
A0
181007680976
Matheus Agra Dourado
N
2
L6
181015318221
Paloma Maria Meira Fonseca
N
14
L5
181022118200
Pedro Henrique de Jesus de Lima
N
1
L6
181047255979
Pedro Mataragi Moreira
N
2
A0
181004521058
Raquel Wermann Foschiera
N
6
L5
181030398877
Samara Albuquerquer de Souza
N
10
L5
181023681818
Samara Percio Souza Nunes
N
7
L1
182000096090
Silverio de Quadros Moura
N
3
L2
181000777886
Suelin Julia de Aquino
N
12
L5
181025873579
Tiago Titon
N
1
L5
 
3.10 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Letras - Português e Espanhol
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181010248373
Adilson Maciel Gottems
N
6
A0
181019306297
Adrieli Gaviolli Morgan
N
1
L5
181047131402
Alexandre Rafael Licio de Oliveira Zuanazzi
N
12
L1
181034260784
Alice de Almeida Brito
N
9
L1
181005011547
Amanda Cristina Bonfante Ribeiro
N
10
L1
181039003668
Amanda Leticia Vieira
N
9
L5
181056298944
Ana Paula Boita
N
14
L5
181058194844
Anderson Martins da Silva
N
12
L5
181023906041
Andrieli dos Santos Antunes
N
3
L2
181022512543
Ane Gabrielle Santin Veiga
N
1
L6
181033128701
Barbara Souza Araujo
N
14
L1
181016514950
Benedita Cunha dos Prazeres
N
6
L5
181028765350
Brenda Jeniffer Goncalves dos Santos
N
6
L1
181004899249
Brenda Rabelo Silva da Silva
N
1
L2
181043565132
Camila Alves de Souza
N
5
A0
181062965429
Carlos Eduardo Rodrigues Brambila
N
2
L2
181050940020
Cristiane de Oliveira Dias
N
16
L1
181008513218
Daiane Maria Alice Gatti
N
2
A0
181006237307
Damylli Moreira de Jesus
N
2
L6
181047604879
Daniele Moraes
N
13
L1
181046190714
Djessica Civa
N
5
L1
181036587762
Eduarda Ana Quiossi
N
11
L1
181011485255
Elias Sabino Moraes
N
3
L6
181033115070
Fabiane Beatriz Veber
N
13
L5
181058317569
Fernanda Tanise de Godoy Mohr
N
2
L1
181025944123
Gabriela Batista da Silva Costa
N
15
L1
181020134605
Gabriele Martins da Silva
N
8
L1
181061390801
Gian Marcos da Silva de Souza
N
8
L5
181023567777
Giulia Maite Maciel
N
1
A0
181029283528
Higor da Silva
N
1
V1331
181002542486
Isabel Sturmer
N
2
L5
181010259057
Jaciara Aline Villani
N
16
L5
181003445515
Jenifer Castro dos Santos
N
3
L1
181026558757
John Fernando do Monte
N
10
L5
181008691485
Katlen Teresinha Karczewski
N
5
L5
181033377290
Leticia Stefanny Silva
N
11
L5
181015167719
Lhays Magalhaes Bongiorno
N
4
L2
181012460547
Luana Maronesi
N
3
L5
182000091084
Luciano Eduardo Aparecido Onofre
N
4
L1
181052146717
Maria Eduarda Cravo dos Santos
N
3
A0
181026106938
Maria Luiza Correa
N
4
L6
181001894995
Mariana Czavnowsky Vasconcelos
N
15
L5
181023367376
Mariana Granzotto
N
7
L1
181046837116
Moises Goncalves
N
4
A0
181004794192
Paola Carolina Dalbosco
N
1
L1
181044159729
Raquel Salvia Borges
N
7
L5
181017367598
Thaynnara Carolline Ribeiro Machado
N
4
L5
 
3.11 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Matemática
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181031378738
Adrieli Gozdziuk Vidi
N
11
L1
181063565145
Alex Pinto Schleder dos Santos
N
3
L6
181002426110
Aline Barbosa de Linhares
N
10
L1
181014765109
Ana Paula Dal Magro
N
2
L2
181015669037
Anderson Mainardi Pigozzo
N
3
L5
181018629525
Andre Macedo Leao Silva
N
4
L2
181049703265
Andrea da Rosa e Silva
N
3
L2
181021062276
Christopher Frank Berto
N
2
L1
181040557314
Clayson Nardino
N
12
L5
181001428570
Cleverton Marinho Basquera
N
11
L5
181036416046
Deise da Silva Palheta
N
1
L2
181001235066
Eduarda Rodrigues Galvao
N
5
L1
181023109711
Eric Felipe Ferreira Bazi
N
12
L1
181036931143
Eunice Lia Christ Pietzsch
N
4
A0
181035103090
Gabriel de Moura Toledo
N
3
L1
181063312092
Gisele Oliveira de Souza
N
1
L5
181019060340
Guilherme Basso Faccio
N
13
L5
181034651040
Igor Hartmann Jardinello
N
8
L5
181014955684
Isabela Marinho de Melo
N
6
L5
181021213077
Jeferson Petri
N
1
L6
181011980487
Jhenifer Poletto de Azevedo
N
2
A0
181057088393
Jonathan Beltrame
N
7
L5
181044010542
Josiane Oliveira da Costa Paz
N
4
L1
181041843788
Juliane Zaboenco
N
15
L1
181035698172
Junior Preis
N
15
L5
181056903204
Lais Angela Michaelsen
N
16
L5
181006131443
Luiz Henrique Rafaelli dos Santos
N
2
L6
181053908594
Maike Valentim Buzatto
N
9
L1
181008345645
Mateus Henrique Zeiser
N
2
L5
181039514193
Matheus Henrique Saldias Palacios Pietro Biasi
N
10
L5
181023635129
Matheus Klement Sebben
N
1
A0
181024985275
Micheli Cristina Schwertz
N
1
L1
181024430934
Naieli Goncalves
N
7
L1
181024846907
Natan Junior de Barros
N
14
L5
181045384599
Patricia Kumer Turra
N
13
L1
181041962232
Patrique Zamban
N
1
V1331
181007794371
Priscila Weissheimer
N
14
L1
181011399688
Sandro Fornari
N
16
L1
181012219869
Sandy Maria Gaio
N
9
L5
181048186157
Shayeny Sabadini Polese
N
8
L1
181062766637
Symeane Ribeiro de Almeida
N
4
L5
181003623400
Taina Santana de Maciel
N
5
A0
181031612425
Tiago Adilio Serpa
N
6
A0
181037731120
Vanuza Zilli Perin
N
5
L5
181062564230
Wallison Douglas Rodrigues de Oliveira
N
4
L6
181018853802
Wellittom Berlet
N
6
L1
181003379813
Zildivan Rocha do Nascimento Araujo
N
3
A0
 
3.12 CAMPUS CHAPECÓ (CCH)
I - Pedagogia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181006240947
Adria Emanuelle Cunha da Silva
M
5
A0
181012903942
Adriana Claudete Rodrigues Chaves
M
5
L5
181012426183
Adriane Burg
M
9
L5
181046145031
Alecio Ortiz
M
6
L5
181003852975
Alessandra Vaz Diniz
M
2
L6
181046920656
Alex Bonemberger
M
10
L5
181016351684
Alyne Dalacorte Barcarolo
M
13
L5
181052344601
Ana Beatriz Aniceto Barbosa
M
13
L1
181019564465
Andrew Luiz Patricio Tavares
M
4
A0
181038394621
Andreza Monteiro de Oliveira de Alencar
M
2
L2
181003297239
Bianca Leite Dias de Jesus
M
6
L1
181029024245
Bruna Regina Boni
M
4
L2
181017255314
Bruno Testa Padilha
M
16
L1
181013109044
Camila Alves Neves
M
16
L5
181045324371
Camila Silva Zick
M
8
L1
181017485341
Carolina Teixeira Costa
M
1
L2
181053416515
Claudete Riquetta
M
10
L1
181025148246
Daniela Meirelles Rossoni
M
2
L1
181017037316
Eduarda Rafaelly Martins de Almeida
M
12
L1
181033516582
Fabiana Maciel Cofferi
M
8
L5
181003639521
Gabriela Aparecida Martins de Oliveira
M
9
L1
181003386735
Gabriela Aver
M
12
L5
181030720443
Gabriela Slavieiro dos Santos Cruz
M
2
A0
181034540516
Gabrielly Cunha Maia
M
3
A0
181037460282
Kelle Jeneffer Pereira de Carvalho
M
3
L6
181065874222
Kerli Cristina Rauber Sehn
M
6
A0
181061532782
Laiana Sipp
M
3
L1
181040499426
Larissa Ranini Soares
M
1
L1
181000637452
Larissa Serrano Rodrigues Alves Nogueira
M
4
L1
181025363571
Luiz Felipe Kilian de Re
M
2
L5
181016172569
Maria Eduarda Piason
M
7
L5
181042531267
Maria Josielma de Melo Damasceno
M
5
L1
181009370485
Maria Karolyna de Souza Oliveira
M
1
V1331
181011416847
Marilia Pereira Fernandes Torres
M
3
L2
181039075146
Nadia Tais Richvicki
M
11
L1
181031120940
Paloma Cristina Pavao
M
15
L1
181002236816
Paula Eduarda Birck Sulzbach
M
4
L5
181010918140
Paula Timm
M
1
L13
181029971015
Railson Oliveira da Silva
M
4
L6
181002849873
Rayssa da Rosa Iung
M
3
L5
181010071338
Sirlei Brixius
M
11
L5
181051581278
Stefani de Bettio Nesi
M
1
A0
181000639086
Stephani Gabrielli dos Santos Bueno
M
7
L1
181006759722
Sthefany Alves Bezerra
M
14
L1
181060937040
Tayna dos Santos Wolmann
M
1
L5
181011014949
Thais Gervasio da Silva
M
1
L6
181013725484
Vanessa Raquel Staudt
M
14
L5
181044952081
Vivian Schllosser
M
15
L5
 
3.13 CAMPUS CERRO LARGO (CCL)
I - Administração
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181002949293
Adriane Justen
I
4
L5
181027437522
Ana Julia de Barros Fenner
I
15
L5
181035174141
Ana Paula Medeiros de Melo
I
5
L1
181055600678
Angelica Valeria Schreiber Jesus
I
6
L5
181017514363
Antonio Lucas de Oliveira Lima
I
16
L1
181030027443
Betina Gruetzmann Fenner
I
10
L5
181005087802
Bruna Golimbievski
I
14
L1
181010330700
Camila Fracalossi Sommer
I
9
L1
181036410270
Chirlei de Oliveira
I
10
L1
181017787498
Cintia Maura Artus Dias
I
7
L5
181039965908
Cristovao dos Santos Diniz
I
14
L5
181005316151
Douglas Bueno Mendes
I
1
L1
181006665804
Elisabeth Lauermann
I
13
L1
181049648627
Emanuel Rodrigo Osmari
I
4
A0
181028433587
Fernanda da Silva Almeida
I
12
L5
181036969796
Gabriel Ferreira Neves
I
12
L1
181058183136
Gabriel Kazmierczak
I
4
L1
181007879230
Giulliano Pietro dos Santos Cabral
I
1
A0
181052476536
Guilherme Ribas Amaral
I
16
L5
181013892425
Herlana de Souza Silva
I
2
L2
181062593882
Ivan Henrique Rhoden
I
6
L1
181004618771
Janaina Kutti Cristino
I
8
L1
181005628779
Jasmyne dos Santos de Azevedo
I
3
L6
181015378100
Jessica de Cassia Mousquer Frone
I
4
L2
181024368316
Joao Vitor Chlebovski
I
8
L5
181029333513
Joao Vitor Grando Vaz
I
1
V1331
181000842391
Jonathas Ramos Cordeiro
I
3
L1
181019805744
Karoline Keiko Takahashi
I
2
L1
181047191075
Kevin Loureiro Ferrari
I
11
L5
181042357531
Leandro do Nascimento Lamaison Filho
I
1
L5
181043459880
Leticia Cristina Oliveira da Silva
I
1
L6
181031184995
Luana Pelegrine Santos
I
4
L6
181016344002
Maria Luiza da Silva Isidro
I
1
L2
181025441724
Mickael Schwartz
I
5
L5
181036642153
Pedro Augusto Gomes da Silva
I
7
L1
181066410463
Rafael Felipe Gass
I
2
L5
181008049122
Rafaelle da Silva Viana
I
3
L2
181032941492
Renan Furegato Mertens
I
2
A0
181050353349
Roberto Cortes de Oliveira
I
1
L9
181056128919
Rovani Jean Both Malinowski
I
3
A0
181039168255
Steffani Kolling
I
13
L5
181050371531
Talisson de Sousa Moreira
I
2
L6
181013715774
Thainara Goncalves Godois
I
11
L1
181008648311
Thiago Vinicius Dahmer
I
3
L5
181042537546
Tiago Schirmer
I
15
L1
181045581871
Vitoria Bruna Henrique Santos
I
9
L5
 
3.14 CAMPUS CERRO LARGO (CCL)
I - Agronomia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181057782102
Aldieris Schwartz
I
11
L1
181011686852
Aline Maciel Blanke
I
2
L5
181037517412
Aline Pettorini
I
8
L5
181016729004
Anderson Santos Bik
I
3
L2
181019880101
Anderson Willian Henke
I
6
L5
181014484354
Andre Marconi Colpo
I
1
A0
181023261488
Carlos Eduardo Somavila Dias
I
13
L1
181045760079
Cleiton Luis Jeziorski
I
12
L1
181002235560
Danielli Schutz
I
11
L5
181035271376
Edimar Vidi
I
16
L5
181031810003
Edoane Carvalho da Cruz
I
2
L2
181032744011
Eduardo Argenta Steinhaus
I
5
L5
181008924738
Eduardo Kramer Siveris
I
8
L1
181036879144
Emanueli Vitoria Karasek Ott
I
9
L1
181021871510
Franklin Oliveira de Queiroz
I
4
L2
181037052014
Gabriel Streda
I
4
L1
181043166006
Gabrielli Fernanda Francisco Rodrigues
I
1
L6
181047578370
Gustavo Klein Antunes
I
1
L1
181025948793
Henrique Scalco
I
3
A0
181057377150
Iago Matias Teixeira Harter
I
9
L5
181061210041
Jayne Deboni da Veiga
I
7
L1
181032907758
Joao Gabriel Xavier da Cruz
I
1
L2
181010876124
Joao Pedro Blos Trindade
I
1
L5
181054846009
Joao Vitor Silva Antunes
I
3
L6
181039816424
Juliana Regina Franke
I
4
L5
181001782190
Junior Eugenio Borkowski
I
3
L5
181006123663
Luciane Mello Souza
I
3
L1
181046813802
Luis Fernando Turra
I
6
L1
181026582591
Manoela Pinto Geiss
I
5
L1
181009777440
Marcelo Augusto Finkler
I
12
L5
181012217103
Marcia Eduarda Medeiros Blanke
I
4
A0
181009944149
Marciane Hossa Gurski
I
14
L5
181050674850
Marco Antonio Mattes
I
15
L1
181046134779
Matheus Luis Wachtmann
I
13
L5
181036261491
Otavio Mikael Gniech
I
16
L1
181035038866
Patrick Ribeiro
I
10
L5
181054911225
Rodrigo Zuge
I
2
A0
181058814862
Rogerio Giordani
I
7
L5
181041066778
Ruan Gabriel Garcia Severo
I
10
L1
181046677538
Samuel Francisco Chitolina
I
14
L1
181011207857
Suelton Lucas Lima Santos
I
1
V1330
181008807354
Talia da Rosa Jacques
I
2
L6
181009957828
Tamires Tauany da Silva
I
15
L5
181025570092
Tiago Drabik de Mattos
I
2
L1
181019232386
Wallace Sousa Rodrigues
I
4
L6
181020442453
William Biondo
I
1
V1331
181043886561
Wyllyan da Silva
I
1
L13
 
3.15 CAMPUS CERRO LARGO (CCL)
I - Ciências Biológicas
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181011723655
Agatha Porto da Silva
I
10
L5
181044931333
Alessandra Nilles Konzen
I
1
V1331
181009324326
America Vitoria Duarte Castagna
I
3
L1
181052296264
Ana Gabriela Marques de Matos
I
3
L5
181017895952
Ana Vitoria Silva Ferreira
I
8
L1
181018135275
Andressa Paula Eckert
I
1
L5
181026666402
Ane Louise Pereira de Souza Castro
I
7
L1
181002443438
Bruna Kaori Feitosa
I
7
L5
181014225609
Bruna Layla Veiga Sousa
I
13
L5
181053651160
Bruno Duarte de Lima
I
11
L5
181011381306
Caio Guilherme da Silva Nascimento
I
15
L1
181026972719
Carina Fernandes
I
17
L5
181015401720
Djady Laisa Ramos Matsdorff
I
13
L1
181004713754
Djenefer Assuncao Pinto
I
3
A0
181045860150
Eduardo Felicio Dutra dos Santos
I
1
L1
181011003637
Eduardo Henrique Dutra
I
2
A0
181011460761
Fernanda Souza da Silva
I
4
A0
181021264401
Flavia Marchetto Padilha
I
1
A0
181030703241
Franciele Cremer
I
14
L5
181041961879
Franciele Ramos da Silva
I
3
L2
181045320338
Gabriela Fatima Padilha
I
2
L1
181048637647
Gabriella Tavares Barbosa
I
5
A0
181016811216
Gabrielle dos Santos Bianco
I
16
L1
181045075460
Geovana Brito Nascimento
I
1
L6
181033680784
Giane da Silva de Lima
I
5
L2
181054594732
Giovana Marques Robalo
I
6
L5
181012226237
Gustavo Bandeira do Amaral
I
9
L5
181022418741
Janaina Oliveira Ortiz
I
2
L5
181019934668
Joana Castro Luziano dos Santos
I
5
L5
181004632574
Joao Victor Santos dos Anjos
I
1
L2
181046771885
Juliane Abreu Bertolo
I
5
L6
181017793082
Julio Cezar dos Santos
I
5
L1
181029125232
Karine Ferreira Jurenick
I
6
L1
181045632476
Keli Kollett Torres
I
19
L1
181053769517
Liza Maria Veiga de Oliveira
I
12
L5
181018121895
Marco Antonio Andrade Maciel
I
4
L5
181012452536
Maria Eduarda Alves do Nascimento
I
4
L6
181012225072
Mateus Alan Thomas
I
17
L1
181020309462
Matheus Alves Balbino
I
9
L1
181026538163
Mirian Braga Liscano
I
12
L1
181046311583
Rayssa Alejandra Bastiao da Luz
I
16
L5
181046159156
Robson Bertholdo Ribeiro
I
2
L6
181060675087
Robson Marques Lima
I
2
L2
181028250742
Taina Rodrigues da Silveira
I
18
L1
181057600577
Tamela Souza Vasconcelos
I
20
L1
181001818200
Thiago Andre Fernandes de Oliveira
I
3
L6
181012961817
Tiago Bratz
I
18
L5
181016325589
Vanessa Amorin de Bairros
I
10
L1
181008925792
Vanessa Cleia Palinski
I
11
L1
181060721261
Vanessa Marczewski
I
14
L1
181003806591
Victor Rodrigues Borges
I
15
L5
181003569736
Victoria Cezimbra da Cunha
I
4
L1
181050958337
Vitoria Rodrigues Martiny
I
19
L5
181014600942
Widerson Mesilas
I
4
L2
181003054754
Yasmin Amparo Santos
I
8
L5
 
3.16 CAMPUS CERRO LARGO (CCL)
I - Engenharia Ambiental e Sanitária
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181017133057
Ana Paula Correa
I
3
A0
181023334004
Andrei Roberto Kuzniewski
I
1
L5
181001016995
Andreza Cristina de Sousa Rocha
I
2
L6
181006422818
Bruna dos Santos
I
5
L1
181045299706
Caio Eduardo Rodrigues
I
14
L5
181039715857
Ciane Carvalho da Cruz
I
2
L2
181003027529
Davison Bruno Damasceno da Conceicao
I
12
L5
181011345269
Eduarda Frohlich Venzke
I
1
A0
181000670065
Emilly Pamela Soares Pinheiro Coelho
I
12
L1
181035916897
Endi Adriano Fures
I
2
A0
181001553245
Fabricio Pereira Braga
I
3
L5
181003057609
Gabriel Pimentel Mota Santos
I
10
L5
181007645250
Gabriel Zimmer Kunkel
I
7
L1
181027061363
Geisa Larissa Ferreira Oliveira
I
4
L6
181003997572
Gustavo Brasilio Muniz
I
11
L1
181044825667
Gustavo Gabriel Ramos de Melo
I
15
L1
181006831356
Helton Goncalves de Souza Terceiro
I
1
L6
181020731046
Hiago Almeida de Souza da Fonseca
I
1
L2
181059563443
Joao Paulo do Carmo
I
14
L1
181036932992
Joao Vitor Endres Lodi
I
8
L5
181006753691
Jose Evaldo Britz Stein
I
7
L5
181051931606
Josiel Kretzmann
I
13
L5
181011186499
Katcher Jeanine Kist
I
8
L1
181012985840
Kelvin Gomes Schneider
I
3
L1
181057550301
Leticia Maria Chavanski
I
15
L5
181035709367
Luis Henrique Haack Silva
I
13
L1
181014545980
Manoela Guedes Prestes
I
11
L5
181032044297
Marcelo Monteiro Andrzejewski
I
1
V1331
181020323380
Marta Prediger
I
4
L5
181029693957
Moiziane Utzig
I
16
L1
181001995412
Nathanael Pauczinski Vieira
I
4
A0
181032021402
Paola Alves Ribeiro
I
4
L1
181016112235
Paola Eduarda Scher
I
10
L1
181002521613
Paula Renata Henicka da Silva
I
6
L5
181017128404
Paula Victoria dos Santos Sousa
I
9
L5
181008608851
Rodolfo Oscar de Lima
I
3
L6
181034566453
Rodrigo Almeida de Lima
I
16
L5
181000163236
Sarah Rodrigues da Silva
I
6
L1
181064429630
Silvana Cardoso Leal
I
9
L1
181030641813
Taise Zorzi
I
2
L5
181000592392
Tauany Maria Zborowski da Silva
I
1
L1
181001132081
Tauany Martins Gomes
I
5
L5
181051120010
Valdemir Fonseca da Silva
I
2
L1
181034122141
Wemesson de Sousa de Carvalho
I
4
L2
181000456820
Wesley Rodrigues Borges Santos
I
3
L2
 
3.17 CAMPUS CERRO LARGO (CCL)
I - Física
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181053320220
Adalmiro Comassetto Bossle
N
6
L5
181032875591
Adriano Luiz Bolfe
N
1
L5
181028530564
Andressa de Fatima Moletta de Oliveira
N
5
L1
181050679230
Argel Nascimento dos Santos
N
8
L5
181048183832
Ariane Valeski Rutsatz
N
6
L1
181032235820
Bruna Andreia Dillmann
N
5
L5
181019203833
Camila de Lurdes Moletta Stalter
N
2
L1
181006003923
Carine Emilia Diel Marian
N
7
L5
181007405192
Elizeu Moura de Souza
N
9
L1
181055961005
Fellipe Costa Silva
N
2
A0
181038745582
Joao Pedro Albertin Dona
N
8
L1
181035990181
Joey Trevezani Assuncao
N
1
L6
181027791399
Jonas Prestes Lemes dos Santos
N
4
L5
181005778384
Kevin Ezequiel Santos Fromming
N
1
L1
181025878768
Kevine Ferreira dos Santos
N
1
A0
181054723687
Leandro da Veiga
N
3
L5
181011350954
Luan Giuliano Ribas
N
2
L5
181031506601
Luana Yasmin Martins Gurjao
N
2
L2
181032698605
Luis Henrique Rodrigues de Oliveira
N
3
L2
181033464023
Luiz Henrique Freitas de Castro
N
3
L6
181033473222
Marcos Antonio Costa de Lima
N
1
L2
181063038267
Maria Vanuze de Ramos
N
7
L1
181018592418
Rosangela de Oliveira Souza
N
4
L1
181020049258
Ruan Yasser Elsenbach
N
1
V1331
181018099562
Suelen Melissa Philippsen
N
3
L1
181032391185
Vitoria Klaic do Nascimento
N
9
L5
181013254998
Wytoria Emanuelly Matos Goncalves
N
2
L6
 
3.18 CAMPUS CERRO LARGO (CCL)
I - Letras - Português e Espanhol
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181046288070
Adriani Alini da Silva
N
3
L5
181019993128
Adriano Lopes Bueno
N
7
L1
181002906970
Alana Karoline Almeida Galarca
N
1
L1
181066104884
Ana Julia Millani dos Santos
N
5
L1
181048253288
Ana Luiza Leichtweis
N
1
A0
181004227268
Carolina de Lima Andrighetti
N
8
L5
181013947849
Eduardo de Moura Souza
N
5
L5
181040883603
Eduardo Luis Bosenbecker
N
1
L5
181054437742
Elvis Cleiton Pires Aquino
N
9
L1
181025985886
Emanuel de Andrade Froelich
N
2
L1
181032930925
Hellen Torres da Silva
N
8
L1
181038919088
Hilary de Lima Maciel
N
4
L1
181056171711
Janaina Maria Duarte Schneider
N
3
L6
181007695099
Jean Victor Nene Pedrotti
N
2
L5
181048538761
Juarez Silva de Oliveira
N
3
L1
181002307013
Julio Cesar Passing
N
2
L6
181066613538
Leonardo Schuquel Amarilho
N
4
L5
181043125614
Lindalva Siqueira dos Santos
N
2
L2
181045117205
Luana Nunes Espindola Farias
N
7
L5
181040794636
Luciane Mumbach
N
1
V1331
181004238661
Maikel Hanzen de Abertol
N
2
A0
181054658156
Mateus Szepaniuk
N
9
L5
181037383617
Matheus Rigoli da Silva
N
6
L5
181050673464
Sandro Jardel Machado Martins
N
1
L2
181009045418
Tauana Piasseski de Matos
N
6
L1
181008738062
Valeria da Silva
N
3
L2
181009787902
Yasmin Soares Severo
N
1
L6
 
3.19 CAMPUS CERRO LARGO (CCL)
I - Química
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181000495927
Adriane Carlise Rohrig
N
9
L1
181010920963
Amanda Emmanuele Paulus Machado
N
2
L6
181017309681
Andressa Reus
N
5
L5
181004168124
Barbara Lohany de Oliveira Vaz
N
2
L2
181002766887
Cassia Fernanda Hanke
N
8
L5
181061434104
Catarina Soares Caetano Prestes
N
5
L1
181039147317
Danieli Vitoria Goetz Pauli
N
2
L1
181058677145
Ediviani dos Santos Lara Oliveira
N
1
L6
181056134172
Eloisa Langer Martiny
N
2
L5
181032668103
Eric Eduardo Baumgartner do Amaral
N
1
A0
181051557781
Ezequias Melo da Rosa
N
1
L5
181036175956
Frid Alexandre
N
1
L2
181053998157
Gabriel Antunes Esteves
N
4
L1
181029098629
Giordane Miguel Schnorr
N
1
L1
181022007379
Lais Sebastiany Marschall
N
8
L1
181002415790
Lisangela Terezinha Cambimba
N
9
L5
181061363196
Luzilene Rito dos Santos
N
3
L2
181054358369
Nathalia Maiara Mendes de Oliveira
N
7
L1
181034219269
Paulo Ricardo Preuss Beer
N
3
L5
181000057008
Ronise Ramos de Castro
N
7
L5
181029977194
Sabrina Hoffmann
N
6
L5
181006751075
Sidineia Lalesca Schultz Fonseca
N
4
L5
181015791609
Silviane Sales Pimentel
N
6
L1
181054573926
Thais da Luz Friedrich
N
2
A0
181040728055
Thiele Ortaca Lourenco
N
3
L1
 
3.20 CAMPUS ERECHIM (CER)
I - Agronomia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181063963977
Airton Kelin de Souza
I
2
L6
181010091658
Alisson Pitrez Franco
I
10
L1
181009498708
Amanda Dedea
I
8
L1
181062379233
Bernardo Feitosa de Oliveira
I
3
A0
181039653488
Bruno Jorge Rodrigues Cirqueira
I
6
L1
181009127463
Camila Pasquali Fontana
I
13
L5
181034509008
Caroline Lerin
I
1
L5
181019700903
Chaiane Bonessi Balbinot
I
8
L5
181027032539
Charles Medeiros de Oliveira
I
3
L6
181044713038
Daiane Cristina da Rosa
I
1
L9
181040805093
Douglas Alessandro Haboski
I
12
L5
181010491932
Douglas Andre Cigognini
I
1
L1
181047371826
Douglas Luiz da Silva
I
4
L6
181021343858
Eduardo Bernardi
I
9
L1
181014298341
Fabio Bonafin
I
12
L1
181026030104
Felipe dos Santos Ferreira
I
4
L2
181031184243
Franciele Borghelot
I
4
L5
181034321982
Gabriel Majeski Barro
I
3
L5
181027865979
Gabrieli Emeli Zanchet
I
11
L5
181022962706
Gabrieli Enge Zamboni
I
7
L1
181031917204
Georgia Mistura Sonego
I
4
L1
181005628993
Giordano Guilherme Johann
I
2
L5
181021319296
Gladstone Fantini Junior
I
11
L1
181037116355
Guilherme Garcia Rodrigues
I
15
L1
181009160050
Gustavo Martins Mendes
I
2
L2
181022060394
Hayana Krisley Althaus Davi
I
1
L2
181000787950
Isabelle Tosati
I
14
L1
181022766032
Kaio Leonardo Silva Sampaio
I
3
L2
181048848616
Kelvin Eduardo Marcondes
I
1
L6
181039062730
Leon Oliveira Teles
I
1
V1331
181031390980
Lucas Haiduki
I
10
L5
181032341081
Lucas Meira Catto
I
15
L5
181033434653
Lucas Sana Nunes
I
1
A0
181002577813
Lucas Valerio de Oliveira
I
5
L1
181008065904
Luma Mikely Chaves
I
2
A0
181012553507
Mabia Giovanoni Bertuzzi
I
9
L5
181055785958
Marina Chaves da Silva
I
13
L1
181029801212
Natacha Godoi Giaretta
I
6
L5
181002692398
Paula Cristina Rossato
I
7
L5
181020507222
Stephani Niquely Felix de Godoi
I
16
L1
181001606233
Suelen Martins Belissimo
I
2
L1
181015088584
Tailana Iager
I
3
L1
181008546531
Tais Greseli
I
14
L5
181046276547
Tayna Regina dos Santos da Silva
I
5
L5
181019549219
Vitoria Maria Damasio Silva
I
4
A0
181047725096
Willian Luiz Favaretto
I
16
L5
 
3.21 CAMPUS ERECHIM (CER)
I - Arquitetura e Urbanismo
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181016984302
Adolfo Silva Cassaro
I
11
L1
181002556015
Ainara Silva dos Santos
I
10
L5
181001361201
Alberto Rodrigues da Silva
I
1
V1330
181042535060
Ana Paula Barbosa da Silveira
I
6
L5
181045854856
Andrei Sontag Gaspodini
I
8
L1
181012563951
Anna Julia Paulino de Sales
I
1
L9
181006730301
Ariane Jancsó de Almeida Fiorini
I
10
L1
181004315857
Arthur Borges Dias
I
2
L6
181063470387
Bruno Marcelo de Oliveira Chaves
I
3
A0
181036347506
Bruno Miranda Borges
I
1
L2
181018340610
Carolina Aline Herpich Holdefer
I
1
L1
181000656759
Carolina Grigolo Lopes
I
8
L5
181053460992
Daniel Augusto Cardoso
I
12
L1
181031070202
Daniele Caroline Oldra
I
7
L1
181008108605
Danieli Dezordi Rossetto
I
4
L1
181010320198
Danielli Gazzola Pereira Putzel
I
5
L1
181003169297
Debora Casasola
I
14
L1
181003607411
Eduarda Alice Mella
I
3
L5
181004345136
Eduarda Ines Marostica
I
5
L5
181000381150
Eduardo Felix Sobrinho Trevisolli
I
11
L5
181001308384
Eduardo Pedro Allievi Filho
I
1
L5
181037051834
Emili Vitoria Daniel
I
1
V1331
181012312052
Ester Deolinda de Andrade Moreira
I
12
L5
181011638580
Gabriela Scheer Brandao
I
2
L5
181025264779
Gabrieli Bauermann
I
16
L5
181026025799
Gabrieli Ozelame Ferrarez
I
4
A0
181008016550
Giulia Alvarenga Pacheco
I
7
L5
181049408287
Gustavo Dallepiane Muniz
I
3
L1
181030990707
Hugo Duarte de Almeida
I
4
L2
181011285671
Jaine Benatti Rodui
I
9
L1
181031841289
Joao Francisco Zunkowski Cantelle
I
2
A0
181011508635
Josiane Aparecida do Amaral Pereira
I
1
L6
181013788540
Julia Somavilla Dorigon
I
1
A0
181002767745
Kristina da Silva
I
3
L2
181036147823
Lara Caroline Hagemann
I
16
L1
181040571919
Larissa Pereira Santos
I
15
L5
181041135334
Lohana Silva de Souza
I
9
L5
181035971298
Maria Eduarda Costa Lopes
I
4
L6
181030199408
Mariane Breschi Andretto
I
1
L13
181018759454
Moises Miranda Lourenco
I
3
L6
181024347476
Nara Uejo da Silva
I
13
L5
181034154946
Natalia de Almeida Fucitalo
I
14
L5
181067907624
Nayra Alcantara Drumond Batista
I
15
L1
181047898398
Nikolas Armani Vieira
I
2
L2
181043210952
Rafael Deusdedit da Silva
I
6
L1
181041707199
Renato Vieira Louzada
I
4
L5
181000738722
Stephani Pinheiro Ferreira
I
2
L1
181019680758
Talita Barbosa Bianchi
I
13
L1
 
3.22 CAMPUS ERECHIM (CER)
I - Ciências Sociais
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181035437415
Alexsander Paz
N
4
L6
181055187353
Andressa Silva Arruda
N
3
A0
181065365486
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
N
1
V1330
181057538603
Brenda Borges Chaves
N
10
L1
181019931649
Bruna Feiden
N
7
L5
181025023571
Camila Stachelski
N
6
L1
181028115481
Carolina Fernandes Cuna
N
3
L5
181037120910
Carolina Inteker Hell
N
2
A0
181039864549
Caroline Baldissera Dallagnol
N
2
L5
181040911586
Caroline Jaine Flach
N
6
L5
181043270469
Diana Franklin da Silva
N
8
L5
181053218556
Eduardo Pomiecinski
N
1
V1331
181007943234
Elaine Kempfer Regauer
N
3
L1
181046923684
Elizama de Jesus Santos
N
8
L1
181061402325
Emanuelle Larissa de Andrades
N
14
L5
181060734017
Flavia Elis de Lima Barbosa
N
3
L6
181064971714
Francielle Cristina da Silva Ribeiro
N
5
L5
181004255814
Francielle dos Santos Silva
N
13
L5
181023800582
Gabriel Missel Hoffmann
N
1
A0
181001086709
Gabriela Marques de Lara
N
1
L6
181029992011
Gian Carlos Pedroso
N
15
L1
181038417240
Guilherme Tognon de Mello
N
1
L5
181020826234
Gustavo Laurentino Borges
N
12
L5
181054988645
Hilda Teresinha Zanoni
N
4
L5
181003392535
Ketlin Bernardete Polo
N
16
L5
181001214103
Lais Lara Camargo de Oliveira
N
2
L1
181050135670
Leticia Garcia de Almeida
N
5
L1
181011956594
Lindaura Simone Andrade dos Santos
N
2
L6
181040727198
Luis Felipe Pereira Matos
N
9
L1
181029978531
Marcos Aurelio Brandao
N
15
L5
181055988123
Maria Julia de Andrade Bedin
N
12
L1
181043265204
Marina dos Reis Marty
N
10
L5
181042403186
Matheus Arruda Correia de Albuquerque
N
3
L2
181039598600
Nathalia Mancia Schneider
N
4
A0
181016391441
Neomara Anibaletto
N
13
L1
181003010921
Pablo Vitor Vicente Aparecida
N
2
L2
181005067283
Paloma Christ Maule
N
11
L5
181005268139
Sabrina Rodrigues Nascimento
N
11
L1
181065720839
Samanta Diana Meireles da Silva
N
4
L1
181056513706
Samanta Olszewski da Silva
N
1
L1
181014891988
Tailize Scheffer Camargo
N
14
L1
181012718761
Vinicius Gabriel Bortoli Ribeiro
N
1
L2
181024737890
Vitor Ashley Leao Costa
N
7
L1
181040809608
Vitor Manoel Cervo Binder
N
4
L2
181005014285
Vitoria Davila Scheffer da Rosa
N
9
L5
181003164116
Weslen Hoffmann Bosqueiro
N
16
L1
 
3.23 CAMPUS ERECHIM (CER)
I - Engenharia Ambiental e Sanitária
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181000492015
Adinael Ferreira da Silva
I
14
L5
181004783252
Alexandre Raizel de Meira
I
7
L5
181001471570
Allan Diego Freitas Borges
I
3
L1
181021608912
Anne Pereira da Silva
I
2
A0
181060507314
Caroline Berto
I
5
L1
181021180250
Caroline de Mello Kluzen
I
16
L5
181004381479
Cassandra Vieira Reis
I
6
L1
181064851726
Caue Hernandes do Amaral
I
12
L5
181007848821
Eduardo Cecilio Stefini
I
2
L1
181035795077
Elizana Schneider Dolenkei
I
9
L1
181001642535
Emanuele Pires
I
8
L1
181026271898
Emeli Maria Felipetti
I
4
L1
181052788260
Enderson Gois
I
6
L5
181045207006
Fabiele Oliveira da Silva
I
15
L1
181005762107
Fabricio Grando de Toledo
I
13
L1
181020499883
Filipe Mateus Asen
I
12
L1
181032501056
Gabriela Mesquita Bruel
I
4
A0
181025971159
Gabriela Portella
I
14
L1
181059602084
Genisson Gabriel Barbosa Mescouto
I
3
L2
181024812222
Guilherme Gaboardi
I
2
L2
181057816272
Jose Alis Rodrigues de Oliveira
I
2
L6
181030935066
Julia Avena de Godois
I
1
A0
181035378825
Lais Copatti
I
13
L5
181014442808
Lizandra Alves da Rocha
I
1
L6
181001769551
Lorran de Castro
I
4
L2
181020010771
Luana Wilk
I
1
L5
181064331422
Lucas Czenciu Reck
I
15
L5
181054026917
Lucas Rogerio Sokolovski
I
16
L1
181042190825
Manoela Medeiros Vieira
I
10
L1
181037308135
Marcela de Assis Marinho Dias
I
11
L1
181057481242
Marcelo Luiz Paolazzi
I
10
L5
181048658932
Mariana Krogel
I
5
L5
181033262138
Marina Fatima Onyszko
I
2
L5
181050082781
Mario Jorge dos Santos
I
3
A0
181014659070
Marlon Francisco Koller Fabian
I
1
V1331
181024228189
Matheus Prestes Kunz
I
11
L5
181010426748
Paulo Henrique Rocha da Silva
I
1
L2
181019967882
Raul Amaral Valmorbida
I
4
L5
181046500227
Rodrigo Martins Passaglia
I
4
L6
181002640314
Rubia Agostineto
I
3
L5
181014847535
Simone Andreia Sostisso
I
1
L1
181051599585
Stefani Renata Gnoatto
I
9
L5
181011402870
Taisa dos Santos Veloso
I
3
L6
181066262690
Tassia Lais Santos de Carvalho
I
7
L1
181040399824
Vitor Gabriel Alves Telski
I
8
L5
 
3.24 CAMPUS ERECHIM (CER)
I - Filosofia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181008215954
Adriana Maria Dresseno Zarpelon
N
6
L5
181004236855
Alex dos Santos
N
3
L6
181042879286
Andreia Ohse
N
8
L1
181042029924
Ariel Bolzani Franco de Sa
N
1
A0
181055659203
Debora Ellis de Souza Silva
N
3
L2
181040847145
Diane Novak da Silva
N
12
L5
181019060977
Diogenes Luiz Libano Somariva
N
1
L1
181010818233
Eduarda de Oliveira Carvalho
N
16
L5
181025758713
Eduardo Gravina Oldani
N
14
L5
181065170316
Elaine Carolina Dalchiavon
N
13
L5
181025803998
Eliezer Jose Lonczynski
N
2
L5
181035134087
Emanuele Paska dos Santos
N
5
L5
181004953749
Erick Siqueira Menotte Chaves
N
11
L5
181005972839
Ester Merencio e Silva de Souza
N
15
L5
181066051432
Fabricio Santos Bittencourt
N
3
A0
181013263379
Giovani Aparecido da Costa Lima
N
15
L1
181046530315
Gustavo Maciel
N
4
L5
181023284605
Igor Alves da Silva
N
12
L1
181063603649
Isadora Piassa Correia
N
9
L1
181051279675
Jaqueline Maria Polinski
N
16
L1
181024955575
Jeann Medeiros da Silva
N
3
L1
181027530722
Joane Reis Brito
N
4
L2
181019652393
Joao Paulo Noara
N
1
L2
181063129355
Jociel Machado de Oliveira
N
14
L1
181067920734
Jose Augusto Silva de Almeida
N
8
L5
181011248513
Kemilly Correia de Mendonca
N
5
L1
181010921821
Luis Felipe Marodin Lemes
N
11
L1
181019792355
Luis Miguel Falcao Hurtado
N
3
L5
181001132248
Luiz Henrique Lemes de Souza
N
7
L1
181050534252
Luiz Henrique Nespoli Raymundo
N
7
L5
181040925438
Maria Juciene da Silva
N
4
L6
181032176529
Maria Leticia Francisca dos Santos
N
13
L1
181049752213
Mariza Antonia Avelino de Souza Barbosa
N
2
L2
181015954058
Mateus Andrei Bueno Freitas
N
6
L1
181030362956
Paola Emanuelli Brizolla da Rosa
N
1
V1331
181049387143
Rafael Silva de Oliveira Junior
N
1
L6
181010944344
Raphaela Nunes Rocha
N
4
A0
181030741357
Sara Hellen Toledo de Gusmao Goncalves
N
9
L5
181049072836
Sara Thais Thomas
N
10
L1
181052897574
Shayane da Silva Melo
N
4
L1
181006731077
Sofia Dallagnol
N
1
L5
181038296644
Stefany Julia Siteneski Rodrigues
N
1
L9
181066274984
Tatiel Henrique Zart
N
10
L5
181029454194
Taylon Soares Mayer
N
2
L1
181047784796
Tiago Luis Saugo
N
2
A0
181033304815
Valquiria Tainara de Lima
N
2
L6
 
3.25 CAMPUS ERECHIM (CER)
I - Geografia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181034068716
Alan Carlos da Silva Santos
N
1
L6
181000596203
Anelise Vieira de Lima
N
2
L6
181045117098
Bernardo Nascimento da Silva
N
4
L6
181037840798
Bruno Marchi
N
7
L5
181007857806
Deborah Eduarda Koterba Soares
N
2
A0
181039016363
Denise Ranzan
N
12
L5
181052370705
Dionatas Felipe Styburski
N
11
L1
181006036410
Eduarda Belmonte dos Santos
N
15
L5
181006018244
Elisangela Scoton
N
13
L5
181030588295
Elisete Gamarra de Souza
N
2
L2
181053616445
Erick Cesar de Faria
N
1
A0
181044647616
Eroni Fatima Balena
N
2
L5
181035235306
Estefania Eichenberger
N
4
A0
181061754527
Flavia Tremarin
N
16
L1
181056732959
Gabriel Pereira de Oliveira
N
5
L1
181060357728
Gabriel Von Ende Padilha
N
4
L5
181056164732
Gabriela Paula Fabian
N
16
L5
181048779910
Gilnei dos Santos Saraiva
N
10
L1
181004742001
Guilherme Marson
N
10
L5
181050310646
Helder Tiaraju Mezadri Costa
N
4
L1
181044761797
Jaqueline Folle
N
2
L1
181051645578
Jeferson Marcelo da Silva
N
1
L2
181007377078
Joao Carlos de Freitas Neto
N
6
L5
181050427119
Joao Paulo Camargo
N
1
L5
181043938362
Joao Paulo Ribeiro
N
3
L1
181009991249
Jocieli Bueno Pozzer
N
3
L5
181023583071
Jonas dos Santos
N
11
L5
181038058820
Jordana Rocnieski Chaves
N
14
L1
181024909630
Jordson Pereira dos Santos Junior
N
6
L1
181021050750
Josias Pires de Mattos
N
13
L1
181039016173
Juliana da Silva Oliveira
N
7
L1
181001579372
Lais Fatima Lonczynski
N
5
L5
181012944219
Loren Pereira Borges
N
8
L5
181014972168
Lucas Wesendonck
N
14
L5
181030204141
Mariana Cristina Rudnicki
N
1
V1331
181000017234
Natanael Lembi Morandi
N
9
L1
181064037011
Nelivia Biatriz Brazao Matos
N
8
L1
181000057180
Paula Vitoria de Oliveira
N
3
L2
181034420123
Rosilda Maria da Cruz
N
15
L1
181037927876
Taina Costa Pacheco
N
12
L1
181048201147
Tainara de Fatima de Oliveira
N
9
L5
181040846576
Thaila Raiane Vieira da Silva
N
3
L6
181009342443
Thomas Kaue Pias Vidal
N
1
L1
181056662503
Vitor Emanoel Azevedo da Silva
N
4
L2
181060809868
Waldir Arthur Kieling
N
3
A0
 
3.26 CAMPUS ERECHIM (CER)
I - História
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181000977312
Ana Carolina Costa de Quadros
N
2
L1
181007060260
Ana Julia Porelli Figueiredo de Faria
N
3
A0
181003350186
Ana Julia Viecelli Baroni
N
1
L1
181029604962
Andressa Mara Schuck
N
16
L5
181034894582
Audryn Agda de Souza
N
1
L2
181001018983
Brenda Romanowski
N
12
L5
181057426411
Bruna Maiara Maschio
N
10
L1
181001838539
Bruno Anastacio Otte
N
3
L2
181009779933
Carolina Angel Tessmann Meneghello
N
10
L5
181028725651
Daniel da Silva Amorim
N
7
L5
181043895646
Denis Willian Barreto dos Santos
N
1
L5
181036341889
Diego Maroso da Silva
N
9
L5
181017144377
Ediere Fernanda de Freitas Luchetti Medeiros Godinho
N
1
V1331
181017921717
Edson Cordeiro dos Santos Junior
N
2
L5
181012951438
Eduardo Vilimar Lange
N
8
L5
181064605346
Eliezer Samuel de Oliveira
N
13
L1
181017849918
Emanuele Cristina Padilha Saurin
N
13
L5
181040351775
Enguelbertus Bruno Vergutz
N
14
L5
181045850946
Erik Mallmann Sugo
N
2
A0
181001684271
Felipe Quiletti Sanches Camote de Andrade
N
15
L1
181023881517
Gabriel de Oliveira Miolo
N
1
A0
181002709226
Gabriela Somenzi
N
11
L5
181008106567
Gleice Sales Rodrigues
N
1
L6
181006777658
Gustavo Felipe Follmann
N
8
L1
181008049908
Heloisa Simplicio Hengen
N
3
L6
181018315448
Jennifer Gama Silva
N
9
L1
181007973538
Jessica Rodrigues Silva
N
2
L2
181052418678
Juliana Busatto
N
4
L1
181013007537
Kristian dos Santos Felten
N
7
L1
181022197402
Luiza Borsa
N
12
L1
181000674216
Marcelo Vinicius Soares de Almeida
N
4
L6
181064245895
Marinara Lenice da Silva
N
5
L1
181029065883
Mariza Vicentini
N
14
L1
181017427764
Mayara Mattiello
N
11
L1
181029061494
Milena Cristine Stefeni
N
6
L1
181040507160
Natalia Mezavilla
N
4
L5
181027755469
Natalya Lopes Marques
N
16
L1
181028636957
Pablo Alberto da Silva Sousa
N
3
L5
181020699771
Paola Maiara Borgmann
N
15
L5
181057830323
Rafael Perroni Szczecinski
N
3
L1
181013690332
Rafaela Dalla Rosa
N
5
L5
181018505568
Raphaella Parizani
N
6
L5
181028636726
Ricieri Jose Pinto Benedetti
N
4
L2
181064160714
Rodrigo Gabriel Spiecker
N
2
L6
181052834163
Viviane Zanandrea
N
1
L9
181028435665
Yanni Thallita Goncalo da Silva
N
4
A0
 
3.27 CAMPUS ERECHIM (CER)
I - Pedagogia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181038900930
Alice Francescon
N
7
L5
181059271047
Aloir Afonso Warken
N
8
L5
181009025790
Ana Julia Foscarini Lovatel
N
11
L5
181006772006
Ana Luiza Pereira Botto
N
4
L6
181014535114
Andreia Bianchi
N
9
L1
181026492684
Andreia Luciane Verdum Fernandes
N
6
L1
181018992600
Bruna Aline Jung Rohr
N
3
A0
181026736734
Camila Daniele Neri
N
9
L5
181049168014
Carla Pezenatto
N
16
L5
181048803314
Carol Marques Webber
N
5
L1
181024898452
Dienifer Carolaine Colombo
N
1
L2
181025160001
Eduarda Desordi Azzolini
N
3
L5
181041224088
Elisa Nilson Parada
N
15
L5
181005724248
Ellen Faccio Grando
N
11
L1
181013976285
Emili Nunes Iaeger
N
8
L1
181067378768
Emily dos Santos
N
2
A0
181015585324
Ester dos Santos Pereira
N
4
L2
181065137158
Evanes Daiane Tolfo
N
12
L1
181042300887
Fabiana de Castro Lima
N
3
L6
181049117912
Felipe Matheus de Paula Dias
N
2
L6
181024345728
Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato
N
1
A0
181022892010
Janaina Pandolfi
N
14
L5
181035982121
Jennifer Castilhos de Bispo
N
4
L1
181038974992
Jonas Mateus da Silva
N
2
L2
181010559001
Julia Adrichen de Mello
N
3
L1
181044613568
Juliana Maria Cieslak
N
14
L1
181025217447
Juliana Peruzzolo
N
13
L5
181012677256
Juliano Auri Moskal
N
12
L5
181014136665
Karlislei Aline Morganti Sadoski
N
2
L1
181040941237
Ketlim dos Santos Bau
N
1
L9
181041406669
Larissa Dias
N
6
L5
181027391174
Luana Rotta Confortin
N
2
L5
181011578828
Luis Henrique Grison
N
1
V1331
181006683773
Mayara Aparecida Xavier de Castro
N
1
L6
181053957955
Monalisa Florianovitch
N
10
L5
181007754797
Natalia Mattos Vieira
N
16
L1
181029330527
Nathalia Laira Ritter Cruz
N
4
A0
181041210715
Patricia Carla Suman
N
10
L1
181002213617
Patrick Augusto Rambo
N
3
L2
181009272939
Rafael Muller
N
1
V1330
181048795791
Sabrina Colle Bortoli
N
5
L5
181013071210
Sandyelle Roversi Guiselli
N
15
L1
181026126936
Sthefany Regina Dalbosco Nunes
N
13
L1
181003405451
Taciana Camara da Trindade
N
7
L1
181015900176
Tais Gabriela de Lima
N
4
L5
181035983004
Vanessa Regina Trentin Zoraski
N
1
L5
181000762284
Wania Aparecida Kazmirowski
N
1
L1
 
3.28 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (CLS)
I - Agronomia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181048647109
Ana Julia do Nascimento
I
14
L5
181035714458
Ana Paula Libarino Bunilha da Silva
I
1
L2
181039992159
Andressa de Lurdes Nunes
I
5
L6
181007258435
Bryan Buco de Vargas
I
5
L5
181023088089
Carlos Romeu Sampietro
I
3
L5
181041227313
Carolina de Oliveira Marcondes
I
2
A0
181000313807
Christiani Balicki
I
3
L1
181047327364
Edemilson Rosa da Silva
I
12
L1
181017913847
Fabiola Lopes de Lima
I
2
L6
181015922808
Felipe Popovic de Moura
I
3
L2
181019234457
Fernanda Flora da Silva
I
4
L5
181038484877
Gracieli Kwiathcovski Scandolara
I
14
L1
181021342553
Guilherme Camargo Demario
I
12
L5
181040632000
Guilherme Lopes Alves
I
2
L5
181045068762
Gustavo Dalla Maria Malagi
I
10
L1
181031482191
Gustavo Demario Camargo
I
6
L5
181028933578
Hianca Sabrina Soares
I
9
L1
181036534657
Jaine de Souza Boeira da Silva
I
4
L6
181045700653
Joao Pedro Tonial Moura
I
2
L2
181023257668
Joao Ricardo Luiz Garcia
I
11
L5
181004884654
Joao Vitor Dias Novais
I
13
L1
181046270607
Joao Vitor Prates
I
6
L2
181058289115
Jose Valmir Luiz da Silva Filho
I
1
V1331
181028332573
Karla Thalia da Silva
I
6
L6
181039956550
Karoline Dayane Jacinto
I
4
L1
181036296638
Kaylla Regina Rodrigues Rosa
I
1
L6
181000245801
Leticia Matzembacker
I
7
L1
181024762955
Leticia Stephanie Carrige dos Santos
I
7
L5
181013635592
Livia Cristina Pronko Gouveia
I
1
A0
181031271610
Lucas Bueno de Oliveira
I
1
L1
181016320002
Lucas Sanson
I
9
L5
181043155314
Luis Felipe Sales da Costa
I
4
A0
181036272951
Luiz Otavio da Silva
I
5
L1
181020362966
Marco Antonio Ferreira Viana
I
1
L5
181056356882
Maria Clara Bonfim Zampier
I
8
L1
181040503433
Mateus Henrique Neckel
I
6
A0
181026752871
Matheus Pereira
I
8
L5
181043294063
Paulo Alexandre Mello de Oliveira
I
5
A0
181017266790
Rafaela Morais de Lima
I
11
L1
181029461306
Roberto Fachi Leite
I
6
L1
181061109078
Roney Carlos Garabelli Sabino
I
4
L2
181059933380
Sandramara Rodrigues
I
3
L6
181002990909
Sergio Marcos Goncalves
I
1
L9
181038119879
Thamiris Caroline Lopes
I
13
L5
181053961403
Tiago Marcel Vujanski
I
10
L5
181005778855
Victor Thiago Estegue Goncalves
I
2
L1
181042172112
Vinicius Vasconcelos Barbosa
I
3
A0
181021320385
Wesley Ricardo Pereira de Oliveira
I
5
L2
 
3.29 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (CLS)
I - Ciências Biológicas
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181022313249
Adiemerson Oliveira da Silva
I
4
L2
181039335748
Aline Domingues da Silva
I
5
L1
181037554472
Aline Rezende da Silva
I
3
L6
181032350231
Alisson Cunha de Britto
I
8
L5
181037654397
Amabili Hugen Alves
I
5
A0
181007408535
Ana Cristina Martins Vaz
I
3
L1
181026129195
Bruna Lange
I
4
L1
181026967065
Caroline Duarte Ferreira da Silva
I
2
L1
181016997627
Chayene Camila Soares Guiette
I
8
L1
181001167210
Daiane Aparecida Dutra Meireles dos Santos
I
2
L5
181053335749
Daniel Goncalves de Abreu
I
3
L2
181017530492
Elaine Cristina Savoldi
I
9
L5
181004640023
Elizabeth dos Santos Toczek
I
7
L1
181003715107
Ellen Meneses Castro
I
1
L2
181000522043
Emelly Karoline de Oliveira
I
6
L1
181016781997
Emily Cristina Getelina
I
4
L6
181004859326
Gabrieli Michels
I
1
L5
181037326566
Hilan Dlon Paz Pinto
I
3
A0
181047991904
Iago Gomes da Silva
I
1
L1
181012274641
Josiel Mendes de Araujo
I
2
L2
181013791742
Julia Roberta Lourenco
I
1
L6
181025571298
Juliana Dreveniaski
I
1
A0
181045991120
Leticia de Freitas
I
5
L5
181029557129
Lucas Bioeu
I
7
L5
181038926851
Lucas Gabriel Rossoni
I
9
L1
181046389761
Luis Henrique de Oliveira Matos
I
1
V1331
181017441260
Marcelo Augusto Catao Laurenco
I
6
L5
181016265769
Maria Luiza Reviliau
I
4
L5
181052148689
Matheus Rocha Carvalho
I
1
L13
181030749632
Michel Pegoraro Simao
I
10
L1
181045744446
Murilo Taipeiro Mendonca
I
5
L6
181041687078
Mylena Burg Kruger
I
10
L5
181006699696
Raissa da Silva
I
3
L5
181029341953
Raiza Witcel Gasparin
I
2
A0
181028233664
Rita de Cassia Conceicao Ferreira Noleto
I
5
L2
181014265332
Sabrina Xavier de Matos
I
4
A0
181034523926
Shelley Kokoj Mineiro Scarsi
I
1
V1330
181006702375
Taina Denise Veloso
I
11
L1
181025348853
Yasmin Flora Fontes das Gracas
I
2
L6
 
3.30 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (CLS)
I - Ciências Econômicas
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181052386560
Adrieli Tavares
N
2
L1
181019569050
Beatriz Isidoro Maciel Furtado
N
3
L6
181023342775
Bruno Jose Rinaldi
N
10
L1
181019536398
Carla Grasiele Delsin
N
5
L1
181022023871
Cauani Gabrielli Debona
N
2
L5
181012585152
Cesar Fernandes de Sales
N
4
L1
181019039773
Claudinei Cezar Leal
N
1
L1
181007129974
Edilson Mesquita
N
6
A0
181003761580
Elienai Brandino Lopes
N
13
L5
181042041036
Ericles Cecatto Tabaldi
N
8
L5
181013207889
Eugenio Gabriel Dutra Aguiar
N
2
L2
181023935560
Evelin Geysa Sabadini
N
6
L5
181028647632
Evelyn Pereira Belem da Silva
N
13
L1
181025886944
Fabieli Eduarda Kovalski Padilha
N
14
L1
181009562768
Felipe de Camargo
N
3
L5
181006254211
Felipe Leonardo Alves de Andrade
N
6
L6
181007975731
Gabriela Luca Ortega Romero
N
11
L5
181023755034
Gabrielli Piccini Tonello
N
3
L1
181034076248
Giovani Vitor Cassol
N
9
L5
181010853172
Guilherme Barbosa da Silva
N
2
L6
181006550253
Gustavo Henrique da Rocha Pereira
N
7
L5
181046335970
Igor Langanke Castro
N
2
A0
181013282098
Igor Raphael Kwiatkoski Souza
N
1
L6
181006013971
Ingrid Akeme Nunes Cerra Stefano
N
4
A0
181025327147
Ivan Francisco Emidio Folda
N
5
A0
181064642950
Izaias dos Santos Sirigalli
N
4
L5
181007251281
Jinny Tartarotti
N
1
A0
181013086473
Juliano Aparecido Dias de Carvalho
N
14
L5
181036531497
Juraci Vieira Novaes Neto
N
3
A0
181007560525
Leticia de Oliveira
N
8
L1
181046989834
Luan Gabriel Reginaldo Pereira
N
10
L5
181025431378
Maria Julia Cassaro Leite
N
1
L2
181017862507
Matheus Alves de Almeida
N
4
L2
181057910125
Matheus Bertti
N
12
L1
181006753592
Murilo Klipp
N
1
L5
181023605445
Naiara Aquino de Jesus
N
5
L6
181044159992
Pedro Faccioli Rizzo
N
7
L1
181020646384
Pedro Henrique Vanderlei Fantuci
N
3
L2
181018066033
Renata Silva Kaneko
N
12
L5
181010054078
Ronie Von Teixeira Santana
N
4
L6
181045734165
Victor Hugo Siqueira de Oliveira
N
11
L1
181050773546
Victoria Cristina de Souza Davi
N
9
L1
181036054961
Vitoria Costa Vieira
N
5
L2
181033009125
Vitoria Neves Souza
N
6
L2
181024679787
Viviane Silveira Dias
N
5
L5
181040907469
Waldemar Ferreira Junior
N
6
L1
181043472552
William Goncalves Miranda
N
1
V1331
 
3.31 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (CLS)
I - Engenharia de Alimentos
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181010107793
Alan Guinap da Silva
I
1
L6
181011374566
Aline Regina Suzigan
I
3
L5
181035443918
Alyne Freitas Vidoretti
I
3
L1
181050176443
Ana Carla Ribeiro Ferreira
I
1
L2
181008958587
Ana Carolina Silveira
I
10
L5
181029571864
Ana Paula Rafael Valle
I
3
A0
181026937811
Andrieli Rossa dos Santos
I
7
L5
181028011789
Antonio Rodolfo Pereira da Silva
I
6
L6
181028059747
Barbara Mangili Simoes
I
7
L1
181018643427
Bianca Gomes Mariano de Oliveira
I
8
L1
181021781842
Bianca Hermogenes Sanchez
I
5
A0
181059633899
Bruna Cerqueira de Araujo
I
6
A0
181061319164
Bruna Vieira
I
10
L1
181043354792
Caio de Andrade Silva Roque
I
12
L5
181064234741
Daniely Bonifacio da Rocha
I
9
L1
181008302414
Danillo Polo Zottesso
I
4
L1
181002394532
Ellem Samara Gomes de Lima
I
4
L6
181044780227
Ellen Sayuri Godinho Iwata
I
9
L5
181007400300
Giovanna Christina Silva
I
14
L1
181015475716
Girlandia Bispo da Silva
I
13
L1
181036605614
Jaqueline Gomes da Silva
I
1
L1
181000140507
Julia Segantini Zaplano
I
14
L5
181021111909
Karin de Lima de Chaves
I
6
L5
181004766190
Laura Mariana Leal Lopes Soares
I
1
L5
181059721140
Luiz Gustavo Ferreira Neves
I
5
L5
181037994926
Luma Gabriela Cicanha Lara
I
2
L1
181007311606
Maria Eduarda Navroski
I
12
L1
181046998769
Mateus Alves da Silva
I
1
V1331
181032256248
Matheus Turlher Silveira Cardoso
I
4
L2
181000153450
Menahem Lara Loureiro
I
11
L5
181002558086
Milena de Cassia da Costa Garcia
I
5
L6
181002649067
Moises Felipe de Souza
I
5
L2
181046190243
Naomi Carvalho dos Santos
I
1
A0
181036379483
Otavio Pedrosa Pessoa Minoru
I
4
A0
181032432575
Patricia Elisa Comissio
I
2
A0
181036835146
Paula Daniela dos Santos Silva
I
2
L6
181031901869
Paulo Choiti Watanabe
I
1
L13
181040970269
Pedro Henrique de Jesus Moura
I
8
L5
181036762209
Pedro Paulo Souza da Silva
I
3
L2
181022285934
Pedro Ribeiro Faria
I
2
L5
181006465171
Raquel Pinheiro Barbosa
I
3
L6
181008561860
Samila Kalinka Rodrigues de Souza
I
13
L5
181001518669
Tayla Tomie Matsuo
I
6
L1
181011068721
Thainara da Silva Lange
I
4
L5
181020083125
Thays Loisa de Oliveira
I
5
L1
181036349163
Tiago Prado de Oliveira
I
2
L2
181048824054
Vanessa de Sousa Moura
I
11
L1
181019484326
Vera Lucia da Silva
I
6
L2
 
3.32 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (CLS)
I - Engenharia de Aquicultura
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181020218317
Acsa Andronic
I
3
L1
181059724771
Aldenir Moraes Michells
I
5
A0
181006593634
Ana Caroline Silva
I
5
L1
181004462899
Ana Vitoria Lira Gomes de Souza
I
3
L6
181064749433
Andre Pereira Duarte
I
11
L1
181012098800
Andreia Pereira de Assuncao
I
14
L1
181061582704
Andreyna dos Santos de Sousa
I
5
L6
181054845613
Aneliza Gracienne Gomes
I
10
L5
181059203750
Antonio Roberto de Oliveira Junior
I
1
L6
181002770582
Ariadne Santos Costa Ferreira
I
4
L5
181044513123
Brenda Lorrana Oliveira dos Santos
I
6
L2
181040063719
Caio Cesar Nery de Souza
I
7
L1
181059090272
Cassia Cristina de Souza
I
8
L5
181054309222
Cleidiane de Lima Sousa
I
8
L1
181030476368
Edvaldo Rocha Dias
I
1
L2
181035441896
Fernando Olenicz
I
12
L1
181008445791
Gabriel Franca Ribeiro de Oliveira
I
5
L5
181029328091
Gabriel Halfeld Rodrigues
I
4
L6
181036957403
Giovanna Cristina Ferraz de Campos
I
3
A0
181051833208
Guilherme Augusto Vieira Moro
I
7
L5
181029353875
Guilherme de Araujo
I
3
L5
181014161333
Guthierre Almeida de Lima
I
11
L5
181009334358
Inacio Delys Ribeiro
I
6
L6
181052298740
Ireno da Costa Leite
I
2
L1
181026643443
Jaqueline de Queiroz
I
1
A0
181040038851
Katyelle Magaly Freitas de Azevedo
I
9
L1
181001420742
Lais Fernanda Batista Nobre
I
3
L2
181003222666
Layane da Silva Correa
I
13
L1
181028631156
Leticia Alexandre Carvalho
I
2
A0
181027333176
Luan Vinicius Ramos da Silva
I
10
L1
181009313733
Lucas Massakazu Tamura dos Santos
I
6
L5
181009199694
Lucas Oliveira de Gouveia
I
4
L1
181013980576
Luis Davi Mesquita da Silva
I
4
L2
181057134494
Matheus Guilherme Andrighetto
I
14
L5
181037839378
Neimar Ueslen Nalin
I
1
L1
181041122167
Nicolas Antonio Teixeira de Paula
I
5
L2
181006025173
Paloma Pereira Caldas e Silva
I
1
L5
181037316955
Paulo Gabriel Camargo Vanin
I
4
A0
181000629335
Raimundo Fonseca dos Reis Junior
I
6
A0
181021354194
Renato Rabel Dambrovski
I
13
L5
181031744418
Rogerio de Oliveira Silva
I
2
L2
181023758251
Sany Natielle Santos Celestino
I
1
L9
181014193476
Taynara Roque Santos
I
9
L5
181003799127
Thais Epifanio da Roza
I
6
L1
181013731367
Vanessa Klaczik
I
2
L6
181030740185
Wagner Tadeu Nascimento
I
12
L5
181047837198
Wesley Jonathan Pontes
I
2
L5
 
3.33 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (CLS)
I - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181016237610
Adriana Santos Das Chagas
N
2
L1
181011552823
Adrieli Scherdovski Burdella
N
1
A0
181017343284
Amanda Aparecida Lopes de Souza
N
3
L1
181004332167
Beatriz Geovana Braiti
N
3
L6
181052605647
Brena Santiago dos Santos
N
4
L6
181017297712
Bruna Vitoria Pinheiro Farias
N
4
L2
181023067661
Carla Galinski Biazin
N
4
L1
181066020205
Daiane Silva Barbosa
N
7
L5
181003846399
Daiani Aparecida Costa
N
1
L5
181024795906
Eduardo Rodrigues Busch
N
5
L6
181039184591
Elianara Ferreira de Medeiros
N
8
L1
181041652767
Emilly da Silva Aguiar
N
9
L1
181024988360
Gabriel Rodrigues
N
3
L5
181030359903
Herica Karina Vicente Kaminski
N
1
L6
181033362987
Joao Carlos Moreira
N
10
L5
181031883695
Lavinia Goncalves dos Santos
N
3
A0
181008335497
Leomara Masseroli
N
10
L1
181066327923
Luana Caroline de Jesus de Melo
N
2
A0
181039826175
Luiz Gustavo dos Santos Oro
N
9
L5
181051403788
Maria Fernanda de Aguilar Vitoriano
N
5
A0
181004961999
Marieli Lunelli
N
1
L1
181025104207
Natali Aparecida Vieira de Oliveira
N
5
L2
181003293162
Neri Bittencourt Junior
N
2
L5
181042513885
Rafael Santos Ferreira
N
3
L2
181005620354
Rafaela Caroline de Matos
N
11
L1
181060197181
Renan Calaf da Silva
N
4
L5
181034274827
Ricardo Cezar Rocha Barboza
N
1
L2
181055384182
Savio Murilo Melo Casimiro
N
2
L2
181006327090
Sidiney Goncalves de Ataide
N
6
L5
181041180355
Silvana Gaiba
N
5
L5
181006337487
Tainara da Silva Costa
N
2
L6
181026176881
Tais Patricia Cologni
N
8
L5
181013472582
Tiago Prestes
N
5
L1
181007177585
Ticiana Carla Southier Mesquita
N
6
L1
181013114580
Vagner Vaz Bures
N
7
L1
181039315260
Willian Ferreira Silveira
N
4
A0
 
3.34 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (CLS)
I - Pedagogia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181002905550
Alexia Castro dos Santos Paulino
N
2
L2
181047477243
Aline Aparecida Marafigo
N
6
L2
181013547524
Ana Carolina de Oliveira
N
4
L1
181000603157
Ana Cristina Souza de Andrade
N
12
L5
181020165617
Andressa Christina Barbosa Camargos
N
1
A0
181005402829
Ariston Cristian Gadomski Alves
N
5
L1
181003616362
Beatriz Silva Martins
N
3
L6
181026029056
Camila de Souza Araujo
N
13
L1
181025341205
Carina Martins Silva
N
1
L2
181036721080
Clarisse Vitoria Claudino de Oliveira
N
1
V1331
181028310421
Cristiane Maron
N
9
L5
181054954985
Dionatan Paiva Bahls
N
14
L1
181012518260
Dyemilli Kauane Cabral Rossa
N
8
L1
181023001645
Erica Aparecida Klos
N
1
L9
181009646108
Fernanda Salla Brandini
N
2
L5
181027569621
Fernando Joao Wagner
N
1
L5
181056504184
Frank Rothermel
N
3
L1
181036217014
Gabriel Fagundes Pereira
N
7
L5
181028003133
Gabriely Aparecida Michalchechen
N
11
L5
181041754183
Izaias de Lima
N
2
L1
181020024970
Jamile de Jesus dos Santos
N
1
L6
181035969359
Jaqueline Sopschuk Pereira
N
1
L1
181032815860
Jhonatan de Paula Moraes
N
5
L2
181039463177
Jose Vinicius Oliveira Silva
N
1
V1330
181013442718
Julia Goncalves Rodrigues
N
5
L5
181011091475
Kauan Charles Perboni
N
10
L5
181058702976
Laryssa Rola de Oliveira
N
4
L5
181027512084
Laura Corso
N
3
L5
181007297722
Layane Emanuelly da Silva
N
3
A0
181039157258
Leide Thais Pinheiro Goncalves
N
12
L1
181050747839
Liane Westpal Boneti
N
11
L1
181033239136
Luis Edson Silva Moura
N
6
L6
181044001699
Luiz Augusto Estacheski
N
2
A0
181033961234
Lurianne Arlete Elizio Rabel
N
4
A0
181014964553
Maria Beatriz Oliveira Vila
N
2
L6
181031576703
Maria Danielly Izidorio da Silva
N
6
A0
181066387406
Mariana Isabel Batista
N
13
L5
181030046591
Marilda Ramos da Silva
N
5
L6
181044400149
Paulo Sergio Cazuza Junior
N
3
L2
181006650160
Pedro Henrique de Melo Justino
N
5
A0
181014724916
Pedro Henrique de Moreles de Lima
N
7
L1
181010615217
Rafaela Domingues dos Santos
N
6
L1
181014720963
Revilim Kauane Carrilho Teixeira
N
14
L5
181017592690
Sueli Tereza de Farias
N
10
L1
181041620863
Talita Werica de Souza
N
6
L5
181062886393
Victor Lopes da Silva
N
4
L2
181036892642
Victoria Karoline Cardoso Santos
N
4
L6
181036668125
Vitoria Gislaine Goncalves Santana
N
8
L5
181045212501
Yasmin Berguerand Goncalves
N
9
L1
 
3.35 CAMPUS PASSO FUNDO (CPF)
I - Medicina
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181016300566
Ariel Denner Knop
I
6
L1
181034354298
Barbara Polli
I
1
L13
181035932738
Beatriz de Albuquerque Bernardi
I
1
L5
181018872760
Bruna Lempek Trindade Dutra
I
8
L5
181003847942
Bruna Spironello Anschau
I
7
L1
181041102664
Camila de Lima da Rosa
I
9
L1
181024706218
Caroline Thalheimer
I
6
L5
181017811595
Christofer Adiel Bernstein
I
3
L1
181034098572
Claudia Menoncini
I
9
L5
181011089750
Clodoaldo Luiz Weber Junior
I
1
L9
181020873590
Eduardo Jesse Dallabrida Pettenon
I
2
L5
181044072245
Guilherme Alves de Araujo
I
1
L6
181033898774
Guilherme Kunkel da Costa
I
4
L1
181026382869
Gustavo Roberto Minetto Wegner
I
2
A0
181003542238
Henrik Gerber de Oliveira
I
1
V1331
181000957264
Jackson Pagno Lunelli
I
2
L1
181009837327
Joao Paulo Gelain
I
3
L5
181044441812
Leticia Candido Lopes
I
1
L2
181033101443
Luigi Wolkmer Spagnol
I
1
A0
181008524918
Luis Alberto da Costa
I
1
L1
181049997669
Luiz Paim Menegusso
I
5
L5
181033129725
Marcelly Carolina da Silva Carvalho
I
3
L6
181029819255
Mariana de Andrade
I
10
L1
181052262159
Nathyelle Maria de Oliveira Candido
I
3
L2
181061090302
Nicolas Esteves
I
2
L6
181020426126
Paloma Gadani Monteiro
I
2
L2
181035123403
Samantha Nuncio Prestes
I
5
L1
181026590305
Thais Bresolin
I
7
L5
181018840718
Thiago Emanuel Rodrigues Novaes
I
1
V1330
181042697878
Vinicius Pitaluga Vieira
I
8
L1
181041855006
Vitor Borgmann Riethmuller
I
4
L5
 
3.36 CAMPUS REALEZA (CRE)
I - Ciências Biológicas
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181035802162
Amanda de Paula Oliveira Furtado
N
1
L6
181020479745
Amanda Uliana Blank
N
1
L9
181023119405
Bruna Isabely Biasin
N
7
L5
181041838499
Calindi Gabriela Camargo
N
5
L5
181021191034
Daniela Carolini Savi
N
9
L5
181008857789
Diessica Cristina do Nascimento Portelli
N
4
L5
181008425983
Edivana Ribeiro Israel
N
1
L1
181007011305
Elizangela de Andrade
N
11
L1
181004255020
Gabriel Adinam de Souza
N
3
L2
181033210939
Gabriel Leal Santos
N
1
L2
181036205696
Gabriel Turchetto Muller
N
1
L13
181005652423
Gian dos Reis
N
2
L6
181010893996
Giseli Balbinotti
N
10
L1
181037086665
Gunaro Lucas dos Santos de Oliveira
N
6
L5
181005383680
Henricky Hryciuk
N
3
L1
181029433552
Julia Cristina Teixeira
N
1
L5
181014369829
Juliana Aparecida Bedani
N
2
L5
181002889846
Juliana Melo
N
7
L1
181003336011
Julyana Davi de Castro
N
4
L2
181008839365
Kesia Dora Dessanti
N
4
L1
181036084653
Kleberson Kochhann Felicio
N
2
L1
181018636256
Leandra Carlise Rocha Freire
N
5
L1
181011877196
Leandro This Sanfelice
N
10
L5
181022144271
Leidi Aurelia Ev Dias de Castro
N
9
L1
181020997928
Lidio Roque Dlugokenski
N
1
A0
181062619695
Lucas dos Santos Iguarino
N
6
L1
181007511742
Luiza Eduarda de Lima Vargas
N
3
L5
181020902969
Marcieli Machado Ferraz
N
8
L5
181034101269
Marcos Vinicius Antonio Faria
N
4
A0
181030584476
Maria Eduarda Lima da Silva
N
3
L6
181045051297
Mariana Vietez do Nascimento
N
5
A0
181019636305
Mateus de Mello Pires dos Santos
N
2
A0
181024698027
Paola Chiele
N
3
A0
181036907317
Stefani do Carmo Mohr
N
2
L2
181019489598
Tahany El Guedr
N
8
L1
181007365362
Tainara Mendes Velho
N
4
L6
181013384209
Thamyla Monteiro Klipstein
N
1
V1331
181046894968
Vagner de Carvalho Leirias
N
5
L6
181033645654
Victor Cezar Nunes de Oliveira
N
5
L2
 
3.37 CAMPUS REALEZA (CRE)
I - Física
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181058526995
Alan Gabriel dos Santos Cunha
N
3
L2
181061831150
Aldemir Junior de Campos
N
8
L1
181016139071
Aline Bruder
N
5
L5
181037088026
Amanda Dornelles
N
1
L6
181030502437
Bruna Raquel Dlugokenski
N
1
A0
181033602317
Douglas Kazuo Sakai
N
3
L1
181023518622
Emanuel Rodrigo Kurz
N
1
L1
181022301673
Hinayara Spiss Andrade
N
2
L2
181038019731
Igor Natan Melegari Bagio
N
4
L5
181035642253
Ionice Ferreira
N
3
L6
181032874297
Italo Vieira Aragao
N
1
L13
181029275656
Karin Eduarda Binsfeld
N
4
L2
181045766407
Karoline Dornelles
N
4
L6
181038888895
Kauani Andretta Zamboni
N
3
L5
181039820624
Leonardo Barreira Caldas
N
4
L1
181041440023
Manoely Signorini
N
7
L1
181054564412
Marcos Jair de Souza
N
3
A0
181019697786
Maria Luiza Brasil Gama Gatinho
N
1
V1331
181047836307
Mateus Framento
N
2
A0
181026672509
Mayara de Alcantar Languer
N
2
L5
181019451127
Paulo Roberto Rosa Zanella
N
1
L2
181027043130
Renato Luiz Guedes
N
5
L1
181049981168
Sandro Antunes de Almeida
N
1
L5
181009511930
Thais Pivovar dos Santos
N
6
L5
181007883281
Thayna Rodrigues Neiva
N
6
L1
181002616702
Victor Gudoski
N
7
L5
181026011856
Vitor Matheus da Silva
N
2
L1
181003131479
Vitoria Poliana Zuse Mieres
N
2
L6
 
3.38 CAMPUS REALEZA (CRE)
I - Letras - Português e Espanhol
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181050375961
Ana Eloisa Walendolf
N
2
L2
181041156017
Andressa Kerchheim Deola
N
7
L5
181001754413
Angelica Ribeiro Borges
N
4
L6
181041746999
Bianca Silva Guimaraes
N
1
L2
181014898785
Catrine Aparecida Schneider
N
6
L5
181025746361
Cibeli de Souza
N
2
L5
181022491458
Dieime Taina Paz da Silva
N
3
A0
181065994160
Francieli da Costa
N
4
L2
181008878801
Gabriel Bevilaqua
N
6
L1
181059941672
Gean Lucas Weisheimer
N
1
L1
181018834174
Guilherme Luis Binsfeld
N
7
L1
181026047678
Joao Victor Lipinski Leao
N
4
L1
181057302281
Julia Gabriela Casagrande Bonissoni
N
2
A0
181006148249
Leila Dalila Alana Cuba Duarte
N
3
L6
181003944988
Luiz Henrique da Silva Gois
N
3
L1
181046571624
Maiara Oliva Paini
N
5
L1
181063301152
Manuelly Luisa Skrzypczak
N
1
V1331
181064288986
Marcelo Darli Sobrinho Lima
N
2
L6
181030114548
Marieli Cristina Ribeiro
N
1
L13
181008616169
Marines Pume
N
4
L5
181031849746
Nataly Maythana dos Santos Thomazini
N
8
L1
181019295391
Patricia Alexandra da Silva Melle
N
5
L5
181011361076
Patricia Alves da Silva Corazza
N
3
L5
181026251734
Ricardo Luigui Zivko
N
1
A0
181009412220
Rosaline Dias da Silva
N
2
L1
181040730143
Vanessa Fatima Mayer
N
3
L2
181033549591
Vanessa Renata Salvi
N
1
L5
181003881883
Vinicius Lisboa Freire
N
1
L6
 
3.39 CAMPUS REALEZA (CRE)
I - Medicina Veterinária
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181033721679
Alessandro Valerio de Carvalho Junior
I
1
L1
181020736490
Ana Caroline da Rosa Grimm
I
4
L1
181012549117
Ana Laura Reis Guarnieri
I
12
L1
181034224533
Ana Luiza da Silva Melo
I
4
L2
181001833860
Andressa Wilmes Chechetto
I
6
L1
181030015976
Angelica da Silva Leme
I
5
L5
181032986059
Anna Luiza Martins Faria
I
3
L1
181060823752
Barbara Sasano
I
7
L1
181050858743
Bruna Becchi Borcatto
I
8
L5
181016884494
Brunella Laureth Vaz
I
9
L1
181037568415
Carolina Garcia Carreira
I
2
A0
181054466931
Diego da Conceicao Menezes
I
1
L9
181040535666
Eduarda Dalmolin dos Santos
I
6
A0
181019800463
Fabiana Bender
I
7
L5
181044665584
Fabiana Colla Vaz
I
6
L5
181046841522
Gabriel Ferreira Fernandes
I
14
L5
181015657826
Gabriela Salete Vasconcelos
I
1
L2
181035723707
Gabriella Ribeiro
I
2
L1
181005985245
Guilherme Henrique Malinowski
I
9
L5
181015331588
Isabela Vasconcelos Lanna
I
10
L5
181033917566
Joao Felipe da Silva Mielke
I
14
L1
181055017006
Jociana Fatima Ricacheski
I
1
L13
181048023707
Jonatan Zaleski
I
13
L1
181013818727
Jonathan Luis Fabri Catharino
I
2
L6
181018351864
Kawam Souza Furio
I
1
L6
181015614223
Kecilly Biavatti Meira
I
10
L1
181052732847
Larissa Akemi Yamasaki
I
4
L6
181025268846
Laura Dalcin Lorenzi
I
3
A0
181015244419
Laura Rosa de Oliveira
I
5
L6
181012787485
Laura Tibola Marques da Silva
I
3
L5
181026303030
Leonardo Pires de Souza
I
3
L2
181011011069
Luana Aparecida de Oliveira Basso
I
1
A0
181006245813
Luana Barbosa dos Santos
I
1
V1331
181054340920
Maria Elidia Natalio
I
12
L5
181010524732
Maria Victoria Vasquez Guerrero Nunes
I
1
L5
181020824700
Mariana Oberger Lopes
I
5
A0
181039448004
Naiara Boaretto
I
5
L2
181040483420
Patricia Vogel
I
2
L5
181018192573
Rafaella Elisa Munareto Hanel
I
4
L5
181023952433
Rayane Catira Trugilio
I
6
L2
181015581885
Roseli Cordeiro da Silva
I
3
L6
181033968601
Samantha Aparecida Freitas Silva
I
5
L1
181022451155
Samir Yussef Landi El Jarouche
I
13
L5
181004000319
Simone Bispo dos Santos
I
2
L2
181000422160
Thais Teixeira de Souza
I
11
L5
181020409080
Thalison Victorino Teixeira de Souza
I
11
L1
181049137506
Vanessa Laurentino Custodio
I
1
V1330
181030927998
Victoria Vitoretti dos Santos
I
8
L1
181047395189
Vitor Angelo Musial
I
4
A0
181007271479
Vitoria Santos Guimaraes
I
6
L6
 
3.40 CAMPUS REALEZA (CRE)
I - Nutrição
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181057036210
Adriana Wink Esculnes
I
1
L13
181058226745
Adryelle Conceicao Oliveira de Sousa
I
5
L2
181016944066
Alana Morona
I
3
L5
181032708149
Ana Caroline Cavalcante Sanches
I
6
L1
181010923595
Angela Maria Kozlik
I
5
L1
181020305429
Ayana Maysa Silva de Oliveira
I
3
L6
181023129701
Bianca Mendes da Silva Cunha
I
4
L6
181000008126
Brainer Costa Mota Almeida
I
1
L6
181035498037
Carolline Granado Dantas de Oliveira
I
4
A0
181011845284
Cristian Ferreira Corona
I
7
L1
181019268059
Cristiele Aparecida de Araujo Gomes
I
3
L2
181001144771
Daniel de Paula Ramos de Oliveira
I
5
L6
181007870072
Debora Leticia Duarte Santos
I
8
L1
181027878295
Edeilson Furtado Barbosa
I
1
L1
181017110394
Erika Soares de Almeida
I
9
L1
181002267712
Felipe Alves Alencar Lima
I
5
L5
181008292474
Fernanda do Nascimento Rosa
I
2
L6
181006229684
Fernanda dos Santos Machado
I
2
L1
181016835611
Gabriel Ferrari Dazilio
I
1
L5
181001204708
Gabriela Mandicaju Mendes
I
4
L5
181051275301
Gabriella Victoria de Menezes Azevedo
I
8
L5
181033141407
Geovana Miranda da Silva
I
10
L1
181040025361
Giovana Almeida Rosario
I
2
L2
181006409815
Giulia Sanfelice Carpes
I
2
A0
181031899493
Jennifer Janete Toniello
I
7
L5
181041451590
Juan Cardoso Machado da Silva
I
6
L5
181022609976
Juliana Carneiro de Oliveira
I
4
L1
181011458625
Laura Keite Emboava da Costa
I
3
L1
181026920635
Maira Almeida Pereira
I
5
A0
181032580878
Maria Geyna Gaudino de Siqueira
I
1
V1331
181025221365
Mariana Pasqualotti Sena
I
1
A0
181006811218
Mayara Quevedo Paschoal
I
1
L2
181004771182
Pamela Camila Furlanetto
I
2
L5
181021915226
Rafael Bauer Schade
I
4
L2
181015072620
Renata Caroline Silva Sousa
I
1
L9
181009736768
Sandy Francielly Soares Ferreira
I
1
V1330
181059343184
Solange Berwanger Konzen
I
9
L5
181049143595
Tamara de Souza Leao Amaral
I
10
L5
181005121197
Tuane Cassemiro da Silva
I
11
L1
181013929730
Yuri Faria dos Santos
I
3
A0
 
3.41 CAMPUS REALEZA (CRE)
I - Química
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181025253913
Alan Douglas dos Santos Dallacorte
N
4
L5
181032268722
Alex dos Reis da Silva
N
1
V1331
181022686958
Anderson Felipe Camargo
N
8
L1
181010058905
Andressa Metz Machado
N
2
L5
181033015171
Bruno Antonio da Silva
N
4
L1
181035372455
Cristian Rodrigo Felstrowich
N
7
L5
181042254175
Danieli da Silva Rosa
N
1
L6
181060475645
Ediel Baumgratz
N
3
L1
181023932419
Elisangela Bucmaier Santos
N
7
L1
181053885669
Emanuel Caiqui Pastorio
N
1
L2
181003958061
Gabriel Barbacovi Zanella
N
6
L1
181004110837
Gabriel Suhre
N
5
L5
181015200072
Hevelly Lorenna Carvalho Almeida
N
4
L2
181025248681
Jenifer Maiara da Silva
N
3
L5
181036539243
Jessica da Silva Careaga
N
2
L2
181009823707
Joao Vitor Plakitkem Zarth
N
1
L5
181042201705
Lair Zevarnicki de Moura
N
2
L1
181038951958
Luan Fragata dos Santos
N
4
L6
181037414800
Marlon Ronner Faedo
N
1
A0
181043017167
Mauro Lima de Souza Junior
N
2
L6
181012283907
Natalia Guaitaneli Bedim
N
6
L5
181025517226
Pablo Jose dos Anjos
N
3
L6
181031586546
Rafaeli Dutras de Oliveira
N
3
A0
181016163279
Sthefany Mariano Fonseca
N
1
L1
181001564820
Tayrone Donizeti Souza da Silva
N
3
L2
181040811380
Vitor Gabriel Pastorio
N
5
L1
181011432315
William Leonardo Formighieri Montevanello
N
2
A0
 
3.42 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V1331
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V1330
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
M
Matutino
N
Noturno
V
Vespertino
 
4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 44/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do EDITAL Nº 44/GR/UFFS/2019 - convoca o Professor do Magistério Superior Temporário, classificado conforme EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2017.
 
Onde se lê:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Temporário, classificado conforme EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2017, de 29 de agosto de 2017, publicado no DOU de 30 de agosto de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2017, de 26 de setembro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 04 de janeiro de 2019, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 
Leia-se:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Temporário, classificado conforme EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2017, de 29 de agosto de 2017, publicado no DOU de 30 de agosto de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2017, de 26 de setembro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 04 de fevereiro de 2019, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 
Onde se lê:
“ 2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rodovia RS 153 Km 3 S/N, Bairro Jardim América Passo Fundo/RS. Fone (54) 3335 8536.”
 
Leia-se:
“ 2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20, Centro - Passo Fundo/RS. Fone (54) 3335 8536.”
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2019 - convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2016.
 
Onde se lê:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2016, de 28 de novembro de 2016, publicado no DOU de 29 de novembro de 2016, Homologado pelo EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2017, de 20 de janeiro de 2017, prorrogado pelo EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2019, de 11 de janeiro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 04 de janeiro de 2019, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 
Leia-se:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2016, de 28 de novembro de 2016, publicado no DOU de 29 de novembro de 2016, Homologado pelo EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2017, de 20 de janeiro de 2017, prorrogado pelo EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2019, de 11 de janeiro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 04 de fevereiro de 2019, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho. ”
 
Onde se lê:
“ 2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rodovia RS 153 Km 3 S/N, Bairro Jardim América Passo Fundo/RS. Fone (54) 3335 8536.”
 
Leia-se:
“ 2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20, Centro - Passo Fundo/RS. Fone (54) 3335 8536.”
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2019 - convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2017.
 
Onde se lê:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2017, de 16 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 04 de janeiro de 2019, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 
Leia-se:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2017, de 16 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 04 de fevereiro de 2019, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2019 - convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018.
 
Onde se lê:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1198/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 04 de janeiro de 2019, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 
Leia-se:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1198/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 04 de fevereiro de 2019, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 
Onde se lê:
“ 1 CONVOCADOS
I -  Chapecó-SC
a)  Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS
Classificação
Candidato
Regime
1
Isis Oliveira Bastos Matos
40
b)  ÁreadeConhecimento:ENFERMAGEMEMTERAPIAINTENSIVAE EMERGÊNCIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Andrea Moreira Arrue
40
c)  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM NO CUIDADO À CRIANÇA
Classificação
Candidato
Regime
1
Fabiane Pertille
40
d)  Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
1
Luciano Chiodelli
40”
 
Leia-se:
“ 2 CONVOCADOS
I -  Chapecó-SC
a)  Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS
Classificação
Candidato
Regime
1
Isis Oliveira Bastos Matos
40
b)  ÁreadeConhecimento:ENFERMAGEMEMTERAPIAINTENSIVAE EMERGÊNCIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Fabiane Pertille
40
c)  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM NO CUIDADO À CRIANÇA
Classificação
Candidato
Regime
1
Andrea Moreira Arrue
40
d)  Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
1
Luciano Chiodelli
40”
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2019

CONVOCA ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS EDITAL Nº 1139GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1193/GR/UFFS/2018, de 11 de dezembro de 2018, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Chapecó
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Chapecó, deverão se apresentar na UFFS - Campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484 - Km 02, Sala 108 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Candidato
Classificação
Apresentação
Michel Felipe Welter
1º (Matutino/Vespertino)
Dias 01 a 04/01/2019 até as 13h30min
Nathalia Silva Sodre
1º (Noturno)
Dias 01 a 04/01/2019 até as 13h30min
 
3  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socioeconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018.
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por até 12(doze) meses, depositado em favor do estudante. Caso o período de atuação seja inferior aos 12 (doze) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da qual o estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura do Chefe do SAE

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 896/GR/UFFS/2017
O REITOR EM EXERCÍCO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 896/GR/UFFS/2017, de 15 de setembro de 2017, publicado no DOU de 18 de setembro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2017, de 06 de outubro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 05 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: ZOOTECNIA
Classificação
Candidato
Regime
3
Eliana Vera Geremia
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2015
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2015, de 13 de julho de 2015, publicado no DOU de 14 de julho de 2015, Homologado pelo EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2015, de 10 de agosto de 2015, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 05 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) rea de Conhecimento: MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA, PARASITOLOGIA E MICOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
3
Samanta Iop
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO INGRESSO 2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílio Ingresso - 2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à PORTARIA Nº 5/GR/UFFS/2019 e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária, aos estudantes ingressantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, por meio da oferta do Auxílio Ingresso.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  O Auxílio Ingresso, instituído pela PORTARIA Nº 5/GR/UFFS/2019, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS que ingressaram em 2019/01, por meio de:
I -  processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;
II -  processo seletivo especial para povos indígenas - PIN;
III -  Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade V1330;
IV -  Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2 e L9, desde que atendam pelo menos dois dos seguintes critérios:
a)  Mudança de sua cidade de origem para estudar na UFFS;
b)  Situação comprovada de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
c)  Renda per capita bruta de até 1 salário mínimo, de acordo com a análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
2.1.1  Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item b, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio Ingresso serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 72.900,00 (setenta e dois mil e novecentos reais), distribuídos, da seguinte forma:
I -  R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para campus Cerro Largo - RS;
II -  R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) para campus Chapecó - SC;
III -  R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para campus Erechim - RS;
IV -  R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para campus Laranjeiras do Sul - PR;
V -  R$ 600,00 (seiscentos reais) para campus Passo Fundo - RS;
VI -  R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para campus Realeza - PR
3.1.1  A distribuição dos valores foi realizada de acordo com a quantidade de beneficiários informada no Censo 2018, referente as vagas destinadas nos processos seletivos PIN, PROHAITI e vagas na modalidade V1330.
3.2  O valor concedido do Auxílio Ingresso será pago em uma única parcela de R$ 300,00 (trezentos reais) exclusivamente aos discentes que atendam os requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
3.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.808, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.4  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este edital.
 
4 INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 05/04/2019, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso;
II -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
III -  Estudantes da reserva de vaga (L1, L2 e L9) precisam apresentar também:
a)  documentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses;
b)  comprovante de endereço atualizado em nome do estudante. Caso não possua comprovante em seu nome, o estudante deverá apresentar também Declaração de Residência disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso.
4.1.1  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail no endereço informado no formulário de inscrição.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  A seleção para o Auxílio Ingresso será realizada com base na conferência dos seguintes itens:
I -  dados declarados no ingresso deferido pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do processo seletivo.
II -  editais que tratam do resultado definitivo do processo seletivo especial do programa de acesso e permanência dos povos indígenas (PIN) da UFFS de 2019;
III -  editais que tratam do resultado final do processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI - de 2019;
IV -  dados cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA;
V -  dados de inscrição informados no Sistema de Seleção Unificada - Sisu;
VI -  documentos comprobatórios solicitados pelo SAE.
5.2  Serão indeferidas as inscrições nos casos de estudantes:
I -  portadores de diploma de ensino superior;
II -  que já haviam ingressado na UFFS, por processos seletivos anteriores;
III -  que não atendam ao item 2.
IV -  que não possuam conta-corrente ativa em seu nome.
 
6 RESULTADOS
6.1  Os resultados e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio ingresso serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus .
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Ingresso é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco devido a irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição.
7.2.1  Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
 
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1  Manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.2  Estudantes que não atenderem ao item 8.1 ou que reprovarem por frequência ou por nota e frequência em todos os componentes curriculares matriculados, deverão ressarcir à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) os valores recebidos referente ao auxílio ingresso, conforme Anexo 1.
8.2.1  O não ressarcimento dos valores descritos no item 8.2, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de pendência junto à PROAE/SAE.
9.2  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja regularizada.
9.3  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
ANEXO I
 
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
 
No caso de recebimento indevido do Auxílio Ingresso da PROAE, o estudante deverá ressarcir à UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6 para valores recebidos em 2019 ou nº 18806-9 para valores recebidos em anos anteriores) e clicar em avançar.
Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do campus ); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 30 (trinta) dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na guia e entregar uma cópia devidamente paga, ao SAE do c ampus .

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2019 - CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI - PPGEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, retifica o item 5.1 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2019, que dispõe de chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03 DE 2017.
 
Onde se lê:
“ 5.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, sala 309, bloco da biblioteca. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 28/01/2019 a 04/02/2019, das 13h30m às 17h30m.”
 
Leia-se:
“ 5.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, sala 309, bloco da biblioteca. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 28/01/2019 a 04/02/2019, das 7h30m às 13h30m.”
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2GRUFFS2019 DE PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2019, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).

 

1 RESULTADO FINAL

Requerente

Categoria

Condição

Eva Henrique de Oliveira Pinheiro

Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica

Deferido

Moacir Sabadin

Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica

Deferido

Cooperativa de Produção Agroindustrial Familiar de Seara - COPAFAS

Cooperativas e Associações

Deferido

Cooperativa Alternativa da Agricultura Familiar - COOPERFAMILIAR

Cooperativas e Associações

Deferido

 

2 DOS ENCAMINHAMENTOS

2.1 Conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2019, ficam os requerentes que tiveram deferimento, convocados para reunião com a Coordenação do Programa no dia 06 de fevereiro de 2019, na sala 1-1-05 no prédio da Reitoria, cito a, avenida Fernando Machado, 108 E - Centro - Chapecó, às 09:00 horas, para:

I - Assinatura dos Termos de Cessão de Uso; e

II - Orientações para acesso e modo de desenvolvimento das atividades.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2019

PRESTAÇÃO DE CONTAS, PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA DA UFFS 2019/1
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, e o Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, institui Processo Seletivo para Permanência relativa aos Editais de Ingresso: EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018; e Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade concessão de horas no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), para o primeiro semestre de 2019, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para a modalidade de concessão de horas do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  O presente Edital tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS, que tem no Plano de Educação Formal (PLEDUCA) a forma de atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  São atribuições do presente Edital:
I -  Prestação de contas na modalidade de concessão de horas;
II -  Permanência na modalidade de concessão de horas no PLEDUCA, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital;
III -  Ingresso na modalidade concessão de horas no PLEDUCA, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2019/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do PLEDUCA (COPLE) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 1525/GR/UFFS/2018.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1  A Prestação de Contas e os pedidos de Permanência na modalidade concessão de horas deverão ser realizados conforme cronograma estabelecido neste Edital para cada uma das etapas, cabendo ao próprio candidato cadastrar documento no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD).
3.1.1  Para efeito de Prestação de Contas e os pedidos de Permanência no Programa será considerada a documentação digitalizada encaminhada via SGPD e a via física encaminhada para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.1.2  O servidor deverá respeitar os horários de atendimento do Setor de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional, para a entrega dos documentos físicos.
3.1.3  A documentação a ser analisada pelo COPLE deverá observar que o processo/documento no SGPD - em formato eletrônico - deverá espelhar a documentação do processo/documento em seu estado físico.
3.1.3.1  Havendo divergência entre a documentação eletrônica e a física prevalecerá aquela em seu estado físico, considerando e limitando a juntada de documentos aos prazos previstos neste Edital.
3.2  As solicitações de novos ingressos na concessão de horas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
3.2.1  O servidor deverá criar um processo (MP0111) no SEI, seguindo todas as orientações contidas no fluxo do processo.
3.2.2  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SEI, disponíveis no link https://portalsei.uffs.edu.br/, e o fluxo do processo disponível no link https://portalsei.uffs.edu.br/processos/processos-homologados
3.2.3  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo encaminhado via SEI até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.2.4  O servidor deverá manter o processo aberto na sua Unidade e/ou reabri-lo sempre que necessário até a finalização de todas as etapas descritas no fluxo do processo.
3.3  Qualquer documentação adicional não poderá ser incluída em momento posterior à data de finalização das inscrições, exceto nos casos previstos neste Edital.
3.4  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
3.5  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital. Qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no processo.
 
4 DO BHCap
4.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
4.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada campus e Reitoria, considerando que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas.
4.1.2  O BHCap disponível para permanência no programa é apresentado no quadro a seguir:
UNIDADE ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP
(11%)
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
Cerro Largo
2805
309
201
Chapecó
3450
380
247
Erechim
3325
366
238
Laranjeiras do Sul
2640
290
189
Passo Fundo
1220
134
87
Realeza
2959
325
206*
Reitoria
10250
1128
733
*  Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2018.
4.1.3  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 14 de janeiro de 2019.
4.2  O BHCap para ingresso de novos servidores na modalidade concessão de horas será publicado no Edital de resultado final de Permanência no Programa.
4.2.1  O BHCap da concessão de horas para pedidos complementares será observado nos editais de resultado final, vinculados a este Edital.
4.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
5 DA CONCESSÃO DE HORAS
5.1  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu , mestrado e doutorado, nos seguintes quantitativos:
I -  para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;
II -  para pós-graduação lato sensu , até 10% (dez por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 18 (dezoito) meses;
III -  para pós-graduação em nível de mestrado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 24 (vinte e quatro) meses;
IV -  para pós-graduação em nível de doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 48 (quarenta e oito) meses.
5.2  Os quantitativos de horas por semana, especificados nos incisos III e IV do item 5.1, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos incisos III e IV do item 5.1, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
5.3  Servidores que estejam matriculados em cursos de graduação, restando apenas o trabalho de conclusão de curso para sua finalização, gozarão de concessão de horas fixa de até 20% (vinte por cento) da respectiva jornada de trabalho por até 6 (seis) meses.
5.4  Na hipótese de o servidor, ao requerer o ingresso no PLEDUCA, já frequentar o curso, o período de concessão de horas ficará limitado ao tempo restante da duração regular do curso.
5.5  A concessão de horas será improrrogável.
5.6  Caso ocorra pedido de trancamento de matrícula, a concessão será temporariamente cancelada e as horas concedidas reincorporadas ao BHCap, sendo que para o reingresso, o servidor deverá submeter um novo pedido, obedecendo os períodos regulares estipulados no cronograma, sem prejuízo ao tempo máximo de concessão supracitado.
5.7  Poderá ocorrer a migração entre as modalidades na hipótese de o servidor submeter-se a novo Edital para a modalidade pretendida, descontado o tempo já usufruído na outra modalidade.
5.7.1  O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.
5.8  Considerando os diferentes regimes de carga horária semanal existentes na UFFS, o servidor contemplado com concessão de horas deverá manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua carga horária de trabalho semanal.
5.9  O servidor contemplado que tenha atividades relacionadas ao curso que ultrapassem a carga horária semanal concedida poderá, mediante acerto com a chefia, redistribuí-la dentro do mesmo mês.
 
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
6.1  Para o servidor contemplado com concessão de horas por meio do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018, que mantém o vínculo com o Curso e que atenda os requisitos de participação no PLEDUCA, não é necessário encaminhar pedido de permanência, pois manterá a quantidade de horas semanais deferidas publicadas no semestre 2018/2.
6.1.1  Para alteração na concessão de horas semanais, será considerada a solicitação, exclusivamente pelo SGPD, a disponibilidade do BHCAp da Unidade Organizacional e o critério de classificação previsto.
6.1.2  A ordem de classificação dos candidatos que se inscreverem para alteração na concessão de horas semanais será adotada somente caso o BHCAp da Unidade Organizacional seja insuficiente, observados os critérios de classificação previstos na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
6.2  As etapas da prestação de contas e/ou alteração na concessão de horas semanais no programa ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições (alteração de horas e/ou prestação de contas)
De 18/02/2019 até as 17h de 22/02/2019
Análise dos Requerimentos
25/02/2019 a 27/02/2019
Divulgação do Resultado Provisório
28/02/2019
Período de Recurso do Resultado Provisório
01/03/2019 a 06/03/2019
Divulgação do Resultado Preliminar
08/03/2019
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
11/03/2019
Análise e Parecer das chefias
12/03/2019 a 15/03/2019
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
18/03/2019
Divulgação do Resultado Final
A partir de 19/03/2019
6.3  Para Prestação de Contas e alteração na concessão de horas semanais o servidor deverá cadastrar como documento o requerimento (Formulário I), juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para fila de trabalho do “COPLE”, entregando no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional a seguinte documentação:
I -  Requerimento de Prestação de Contas e Permanência (Formulário I);
II -  Histórico Escolar Atualizado:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres.
III -  Comprovante de Matrícula para o primeiro semestre de 2019 (documento emitido pela instituição de ensino);
IV -  Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre 2019/1, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
6.4  Serão indeferidas participações no PLEDUCA, em que o servidor não apresente a Prestação de Contas observado o inciso II do item 6.3.
6.5  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar outros documentos e informações ao servidor.
6.6  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE, publicado no Edital de Resultado Preliminar, deverá protocolar requerimento (Formulário II) à chefia imediata em período estabelecido no Edital para análise e parecer sobre a concessão, contendo:
I -  Indicação do Edital com o resultado preliminar;
II -  Plano de Trabalho pactuado entre os servidores do setor, com a composição da jornada de trabalho semanal considerando a concessão de horas aprovada pelo COPLE.
6.6.1  As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
6.6.2  Somente um Parecer com as horas homologadas deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e as horas semanais deferidas para educação formal.
6.6.2.1  Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campus, Pró-Reitoria e Secretaria Especial;
6.6.2.2  O Parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
6.6.3  O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
6.6.4  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital.
6.7  Serão aceitos documentos originais, com código de validação para conferência de autenticidade ou documentos com autenticação administrativa.
 
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE
7.1  Para Prestação de Contas exclusivamente , o servidor deverá cadastrar no SGPD, como documento, o Formulário I e encaminhar para fila de trabalho do COPLE, entregando no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional a via física, juntamente ao Histórico Escolar Atualizado e documento de conclusão de curso, devendo observar o Art. 39 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 caso o documento de conclusão não esteja disponível.
7.2  Serão aceitos documentos originais, com código de validação para conferência de autenticidade ou documentos com autenticação administrativa.
 
8 DO INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
8.1  Para Ingresso no Programa na modalidade concessão de horas, será considerada a solicitação, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a disponibilidade do BHCAp da Unidade Organizacional após a finalização do processo de permanência e os critérios de classificação previstos.
8.2  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
25/02/2019 a 01/03/2019
Análise dos Requerimentos
06/03/2019 a 08/03/2019
Divulgação do Resultado Provisório
11/03/2019
Período de Recurso do Resultado Provisório
12/03/2019 a 13/03/2019
Divulgação do Resultado Preliminar
15/03/2019
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
18/03/2019
Análise e Parecer das chefias
19/03/2019 a 22/03/2019
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
25/03/2019
Divulgação do Resultado Final
A partir de 26/03/2019
8.3  Para ingresso o servidor deverá criar um processo (MP0111) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e incluir a seguinte documentação:
I -  Requerimento de Inscrição para concessão de horas (F9771);
II -  Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso para o primeiro semestre de 2019 (documento emitido pela instituição de ensino);
III -  Documento que comprove a duração regular do curso;
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre 2019/1, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
8.4  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
8.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE, publicado no Edital de Resultado Preliminar, deverá incluir o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no processo de solicitação de concessão de horas, assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
8.6  As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste Edital, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
8.6.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
8.6.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE.
8.7  O plano de trabalho irá compor o processo no SEI.
8.7.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
8.7.2  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital.
8.8  Serão aceitos documentos com código de validação para conferência de autenticidade ou documentos com autenticação administrativa.
8.8.1  A inclusão de documentos externos deverá ocorrer da seguinte forma:
a)  Documento nato digital: Documentos com código de validação para conferência/consulta de autenticidade. Esses documentos terão a autenticidade verificada eletronicamente pelo COPLE;
b)  Documento digitalizado na Unidade: Para estes documentos faz-se necessária a autenticação administrativa (apresentação do documento original ou a informação para visualização do site de acesso do documento a outro servidor público, que não o interessado, para que possa atestar a autenticidade do documento através da aposição do confere com o original no próprio SEI).
8.8.1.1  A informação para visualização do site de acesso do documento se aplica exclusivamente nos casos de comprovação de informações relativas à duração regular do curso (acesso aos regimentos/programas de curso ou documentos similares).
8.8.2  Procedimentos para autenticar documento externo:
a)  Mesmo setor: o colega de trabalho (servidor público efetivo) faz login no SEI, localiza o processo e autentica o documento, selecionando o seu cargo efetivo;
b)  Setor diferente: o interessado localiza o processo no SEI, seleciona o documento que necessita de autenticação, clica em “Autenticar Documento”, em “Assinante” deve indicar o servidor que autenticará, e em “Cargo/Função” deve optar pelo cargo efetivo do servidor que fará a autenticação do documento.
8.9  O servidor poderá solicitar concessão de horas, como Pedido Complementar, caso seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior à data limite para inscrição no Edital do PLEDUCA, especificada no item 8.2 deste Edital, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap da Unidade.
8.9.1  Os pedidos complementares serão analisados uma única vez por mês, devendo ser encaminhados do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia útil de cada mês, entre os meses de abril a junho de 2019.
8.9.2  As etapas do Processo Seletivo de ingresso para pedidos complementares na modalidade de concessão de horas observarão o mesmo lapso temporal praticado nas etapas descritas no item 8.2 deste Edital.
8.9.3  Para requerer o ingresso como pedido complementar, o candidato deverá apresentar os documentos indicados no item 8.3 e 8.5 deste Edital.
8.9.4  Somente serão analisados pedidos complementares, de solicitações em que as aulas iniciem no semestre vigente.
 
9 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1  O servidor estará apto a requerer concessão de horas ou afastamento junto ao PLEDUCA se cumpridos o disposto no DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006 e Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 ou o disposto no Art. 7º do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006 e Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
9.1.1  Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais e normativas vigentes, compõem o conjunto de requisitos do interesse da administração:
I -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
II -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
III -  Ter sido aprovado como aluno regular no curso;
IV -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
V -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VI -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do PLEDUCA.
9.1.2  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
9.1.3  O servidor não poderá requerer concessão de horas ou afastamento integral para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
9.2  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS.
9.2.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
9.2.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
9.3  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
9.4  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
 
10 DA ANÁLISE DO PEDIDO
10.1  O requerimento de Prestação de Contas e Permanência (solicitação de alteração de carga horária) ou Ingresso na modalidade de concessão de horas do candidato será avaliado com base na documentação apresentada.
10.2  O processo de seleção é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e do Comitê do PLEDUCA.
10.3  O não cumprimento de algum requisito invalida a submissão e o processo será indeferido.
 
11 DOS RECURSOS
11.1 Para recursos relativos, exclusivamente, à Permanência:
11.1.1  Considerando as etapas do Edital, será admitido recurso quanto ao resultado provisório da Concessão de Horas, devendo ser justificado, fundamentado e encaminhado ao COPLE.
11.1.2  O pedido de recurso se materializa por meio de formulário específico (Requerimento Geral e de Recurso), fundamentado pelo próprio candidato.
11.1.3  No ato do Recurso não será permitida a apresentação de novos documentos, somente será aceita informação complementar à documentação enviada no ato da inscrição.
11.1.4  O formulário de recurso deverá ser cadastrado no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), respeitando os prazos estipulados por este Edital.
11.1.5  O COPLE deverá analisar a documentação apresentada e incluir parecer de recurso. Em seguida, a PROGESP deverá manifestar-se sobre o parecer emitido.
11.1.6  O servidor que tiver parecer favorável deverá seguir o disposto no item 6.6 deste Edital.
11.2 Para recursos relativos, exclusivamente, ao Ingresso:
11.2.1  Considerando as etapas do Edital, será admitido recurso quanto ao resultado provisório da Concessão de Horas.
11.2.2  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782), motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente.
11.2.3  No ato do Recurso não será permitida a apresentação dos documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios para inscrição estão descritos no item 8.3 deste Edital.
11.2.4  Após o formulário de recurso ter sido incluído no processo, o COPLE deverá analisar a documentação e incluir parecer de recurso. Em seguida, deverá enviar o processo para PROGESP manifestar-se sobre o parecer emitido.
11.2.5  O servidor que tiver parecer favorável deverá seguir o disposto no item 8.5 deste Edital e as chefias imediata e superior deverão seguir o disposto no item 8.6 deste Edital.
11.3  Do resultado final da concessão de horas, cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
12 DO RESULTADO
12.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
12.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante a Concessão de Horas, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
12.1.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
12.2  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Gabinete do Reitor).
 
13 DO MONITORAMENTO E CONTROLE
13.1  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes à concessão, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição;
II -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
13.1.1  O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho.
13.2  Para fins de permanência e análise de qualquer pleito junto ao PLEDUCA, o servidor contemplado deverá prestar todas as informações que o COPLE solicitar.
13.3  O servidor poderá ser desligado do PLEDUCA por não apresentação da documentação exigida.
13.4  O COPLE poderá requerer a qualquer tempo relatório de atividades e comprovante de desempenho acadêmico do servidor.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Quando o curso de educação formal ofertar disciplinas de forma concentrada, o servidor participante da modalidade de concessão de horas, excepcionalmente, deverá apresentar requerimento documentado junto às suas chefias, imediata e superior, para ajuste do Plano de Trabalho.
14.1.1  O servidor deverá acumular as horas não utilizadas de sua concessão para o gozo no curso de tais disciplinas.
14.1.2  O COPLE deverá ser informado da pactuação através de termo homologado pelas chefias com o ajuste do Plano de Trabalho.
14.2  Para fins de análise da concessão de horas e efeito de conversão dos créditos matriculados em disciplinas concentradas em horas, considera-se 1 (um) crédito equivalente a 15 (quinze) horas semestrais.
14.3  Para cursos de pós-graduação stricto sensu, concessões terão vigência contínua, incluído o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto no Art. 18. da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
14.4  Como regra de transição nos casos de concessão de horas, os servidores contemplados, em qualquer nível de educação formal, seguindo o disposto em regras anteriores, terão o tempo máximo descrito conforme disposto no Art. 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, descontado os prazos já usufruídos e adequando a concessão às regras de temporalidade previstas neste Edital.
14.5  Em situações de vacância, remoção ou pedido de redistribuição, em que o servidor participa do PLEDUCA na modalidade de concessão de horas, deverá ser observado:
I -  remoção e vacância por posse em outro cargo da Carreira Técnico-Administrativa na UFFS: fica assegurada a participação do servidor até o final do curso, o remanejamento e ajuste das horas para os BHCap das Unidades Administrativas;
II -  demais casos de vacância e redistribuição: o servidor deverá ressarcir ao erário caso não tenha ficado tempo equivalente na UFFS.
14.5.1  Para fins de análise, as concessões de horas serão transformadas em dias.
14.6  O servidor participante do PLEDUCA poderá solicitar seu desligamento.
14.6.1  O servidor que solicitar desligamento da concessão de horas deverá, até o final do semestre corrente, apresentar comprovação das atividades das horas utilizadas, devendo ressarcir o erário em caso de reprovação, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
14.7  Os servidores ocupantes de cargo de Direção (CD), contemplados com concessão de horas, deverão abdicar do cargo.
14.8  O servidor deverá retornar a carga horária integral na UFFS no dia útil seguinte ao término do período concedido, considerando o cronograma apresentado e aprovado no Edital.
14.8.1  Alterações ocorridas no cronograma aprovado em Edital de ingresso ou permanência deverão ser informadas ao Comitê e à Chefia Imediata.
14.8.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.9  Não será efetuada devolução de documentação original apensada em processo.
14.10  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora dos sistemas previstos para cada situação, Permanência pelo SGPD e Ingresso pelo SEI.
14.11  É de responsabilidade do servidor atentar para o preenchimento correto das informações.
14.12  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, será analisada apenas a última protocolada.
14.13  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 do CONSUNI.
14.14  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
14.15  Os casos omissos serão deliberados pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
15 FORMULÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA
Documentos
Links
Formulário I - Requerimento de Prestação de Contas e Permanência
Formulário II - Requerimento e Plano de Trabalho da Unidade Organizacional
Formulário III - Termo de Compromisso
Formulário IV - Requerimento Geral e de Recurso
 
16 FORMULÁRIOS PARA NOVOS INGRESSOS - SEI
Documentos
Número do Formulário - SEI
Requerimento de inscrição para concessão de horas
F9771
Requerimento geral e de recurso
F9782
Plano de trabalho e pactuação
F9786
Despacho da chefia
F9785
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019

EDITAL Nº 63 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTIC FINEP CT-INFRA Nº 02 2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - PROJETOS INSTITUCIONAIS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de propostas que comporão a proposta institucional a ser submetida à CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 02/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - PROJETOS INSTITUCIONAIS.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar 01 (UMA) proposta por linha temática, para elaboração da proposta institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 02/2018 - Ação Transversal - projetos institucionais. As linhas temáticas, que serão analisadas separadamente: Floricultura e Fruticultura do Bioma Caatinga, Cirurgia Robótica em Hospitais Universitários, Agropecuária Aplicada .
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem submeter propostas os Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq, Grupos de Trabalho da Pós-Graduação (GT) ou Programas de Pós-Graduação stricto sensu da instituição (PPG), sendo limitado a uma proposta por Grupo de Pesquisa, GT ou programa de PPG institucional;
2.2  É condição obrigatória aos proponentes conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e da CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 02/2018 - Ação Transversal - projetos institucionais;
2.3  Todos os membros da equipe executora devem ser doutores e fazer parte de apenas um subprojeto;
2.4  Todos os membros da equipe executora devem ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
2.5  O coordenador da proposta deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto junto a órgãos de fomento externos nos últimos três anos;
 
3 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O preparo e envio das propostas via sistema Prisma dem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no ITEM 03 Características da Proposta da CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 02/2018 - Ação Transversal;
3.2  As propostas por linha temática devem ser elaboradas de acordo com o que disporá o instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP, o qual estará disponível no sítio da FINEP (www.finep.gov.br) a partir de 08/02/2019, segundo cronograma da CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 02/2018 - Ação Transversal - projetos institucionais;
3.3  As propostas devem ser submetidas via Sistema PRISMA (prisma.uffs.edu.br), conforme os prazos estabelecidos no item 5 deste edital;
3.3.1  O(s) arquivo(s) do(s) subprojeto(s) deve(m) ser anexado(s), obrigatoriamente, em formato. ODT ;
3.4  Estarão habilitadas as propostas por linha temática que apresentarem no mínimo as seguintes características:
a)  Dados Cadastrais; Dados Institucionais; Dados do Projeto (Descrição do Projeto); Equipe Científica;
b)  Detalhamento da Proposta; Cronograma Físico; Equipe Executora; Orçamento (relação dos itens solicitados); Informações Complementares (requisitos específicos; anexos);
c)  Nome da proposta e sigla para identificação (limite 10 caracteres);
3.5  O coordenador do subprojeto aprovado neste edital deve atender a todas as solicitações da equipe da Diretoria de Pesquisa da UFFS, dentro dos prazos por esta estabelecidos.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1  A análise e seleção das propostas que comporão a proposta institucional será realizada por uma Comissão de Avaliação, composta pela Diretoria de Pesquisa DPE/PROPEPG, que exercerá a presidência dos trabalhos, e pelos Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS ou na ausência destes, pela indicação das Coordenações Acadêmicas dos campi .
4.2  As propostas serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos na CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 02/2018 - Ação Transversal.
4.3  Não será aprovada a solicitação de financiamento para a execução de obras que já façam parte do planejamento da Secretaria de Obras da UFFS.
4.4  A Comissão de Avaliação poderá sugerir a fusão de duas ou mais propostas, de forma a beneficiar um número maior de grupos de pesquisa ou de programas de pós-graduação ou Grupos de Trabalho da Pós-Graduação (GT).
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Publicação do edital de seleção de propostas
A partir de 31/01/2019
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
Até 25/02/2019
Análise das propostas
A partir de 25/02/2019
Divulgação do resultado provisório
A partir de 26/02/2019
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até as 23h59min após divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 27/02/2019
Elaboração da proposta institucional
Até 08/03/2019
Submissão e envio da proposta institucional
Até 11/03/2019
Envio impresso da proposta institucional
Até 12/03/2019
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à DPE/PROPEPG e pela CAPPG nos campi.
6.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2017, de 19 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 20 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2017, de 22 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 13 horas do dia 07 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Realeza-PR
a) Área de Conhecimento: ESTUDOS DE LÍNGUA ESPANHOLA
Classificação
Candidato
Regime
2
Matheus França Ragievicz
40
b) Área de Conhecimento: QUÍMICA ANALÍTICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Adriana Simane Camera
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza/PR. Fone: (46) 3543- 8323.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www. uffs. edu. br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www. uffs. edu. br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1149/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1149/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1197/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 12 horas do dia 08 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Erechim-RS
a) Área de Conhecimento: GEOLOGIA E GEOMORFOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Ana Maria Sanches Dorneles de Oliveira
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim/RS. Fone: (54) 3321-7064.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 12:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS DE GRADUAÇÃO PARA PROJETO DE EXTENSÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto de Extensão "Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS", torna público o Edital para Seleção Simplificada de Bolsistas para atuar em projeto de extensão, que estejam matriculados no curso de graduação em Medicina da UFFS, campus Passo Fundo-RS, conforme as disposições a seguir:
 
1 OBJETO E OBJETIVOS
1.1 DO OBJETO CENTRAL DO PROJETO
1.1.1  Capacitação de estudantes, professores, residentes, movimentos sociais populares, gestores e trabalhadores do SUS e atores sociais, na Política de Educação Popular em Saúde e nas Políticas de Equidade.
1.2 DO OBJETIVO GERAL DO PROJETO
1.2.1  Desenvolver um processo de capacitação de atores sociais promovendo espaços coletivos de educação permanente e popular congregando estudantes, trabalhadores, conselheiros de saúde e comunidade usuária do SUS, para aprofundamento sobre saúde, integralidade, equidade e participação, considerando os contextos locais de saúde, a defesa do Sistema Único de Saúde e suas políticas.
1.3 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO
1.3.1  Capacitar atores sociais para a qualificação do Sistema Único de Saúde e processos que promovam o vínculo, a responsabilidade e o compromisso com as comunidades, grupos sociais populares, gestores e trabalhadores do SUS com os processos de formação de trabalhadores (as) do SUS;
1.3.2  Proporcionar o debate interdisciplinar das práticas participativas e de análise crítica dos principais temas e desafios relacionados à gestão participativa na saúde;
1.3.3  Desenvolver um processo de articulação em rede de atores e instituições para o planejamento e desenvolvimento de projetos de apreensão, aprendizagem e fortalecimento do SUS;
1.3.4  Contribuir para o desencadeamento de estratégias de educação permanente em rede de formadores institucionais, movimento estudantil, gestores dos serviços de saúde e gestores do SUS;
1.3.5  Viabilizar espaços para expressões artísticas, culturais e de práticas integrativas em Saúde, como também, atividades técnico-científicas que contribuam com a qualificação das práticas de cuidado e protagonismo popular no controle social do SUS;
1.3.6  Fomentar a participação, a equidade dos diferentes atores do processo de produção de saúde - estudantes, trabalhadores e usuários do SUS, para a qualificação do cuidado e efetiva participação popular nos processos de cogestão do cuidado e controle social do SUS;
1.3.7  Promover saúde nas escolas com processos interativos e de mobilização de estudantes sobre a saúde e cidadania;
1.3.8  Impulsionar um processo de comunicação em saúde, a partir da capacitação de comunicadores, da produção de mídias, programas de rádio e de divulgação do SUS e de ações de educação e promoção à saúde.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 10 vagas para bolsistas para atuação no Projeto de Extensão, destinadas à discentes do curso de Medicina da UFFS campus Passo Fundo-RS.
 
3 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS A SEREM REALIZADAS PELOS BOLSISTAS
3.1  O bolsista do Projeto de Extensão deverá assinar Termo de Compromisso constando as seguintes obrigações:
3.1.1  Participar das atividades definidas pelo projeto, executando-as de acordo com as orientações recebidas do professor coordenador e integrantes do colegiado gestor do Projeto;
3.1.2  Dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do Projeto, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
3.1.3  Informar ao Coordenador do Projeto eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no Projeto;
3.1.4  Tratar todos os membros do projeto, da comunidade acadêmica e todas as pessoas envolvidas em atividades do projeto com cordialidade, ética, respeito e formalidade adequada;
3.1.5  Informar imediatamente ao Coordenador do projeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
3.1.6  Elaborar relatório ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
3.1.7  Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários e eventos científicos que venham a ser promovidos pela UFFS, em especial ao SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão);
3.1.8  Comparecer, obrigatoriamente, aos eventos promovidos pelo projeto e às reuniões semanais com os professores do colegiado gestor do projeto;
3.1.9  Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Projeto definidas pela UFFS;
3.1.10  Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Lattes;
3.1.11  Cumprir as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, Ministério da Saúde, pela UFFS e pela Coordenação do Projeto;
3.1.12  Fornecer justificativas legais para ausências em atividades do projeto;
3.1.13  Não acumular bolsa do projeto com qualquer modalidade de bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou privada;
3.1.14  Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
 
4 DA DURAÇÃO DO PROJETO
4.1  O projeto tem duração de doze (12) meses, já iniciado em novembro de 2018. Entretanto, o início previsto das atividades dos bolsistas será para o mês de março de 2019 e término em 31 de outubro de 2019.
 
5 DA BOLSA
5.1  A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou outra instituição pública ou privada.
5.2  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, através do Contrato da UFFS Nº 80/2018, concedida pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR), diretamente aos beneficiários.
5.3  O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins de manutenção da bolsa.
5.4  A vigência da bolsa poderá ser interrompida de forma voluntária, mediante solicitação formal do estudante, A interrupção também ocorrerá automaticamente quando o estudante:
I -  Infringir as diretrizes da UFFS;
II -  Tiver seu vínculo encerrado com a UFFS;
III -  Não cumprir com o plano de trabalho descrito no projeto de extensão;
IV -  Não apresentar os relatórios de acompanhamento parciais e finais;
V -  Não frequentar as atividades assumidas;
VI -  Adquirir outra fonte de fomento seja por bolsa ou por vínculo empregatício.
 
6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS A BOLSISTAS
6.1  Possuir vínculo como acadêmico da UFFS regularmente matriculado no Curso de Graduação em Medicina, Campus Passo Fundo/RS;
6.2  Não ter reprovação por frequência nos Componentes Curriculares de Saúde Coletiva;
6.3  Dispor de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades do Projeto;
6.4  Apresentar a documentação exigida, conforme Item 7.
 
7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
7.1  Para a inscrição serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.1  Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
7.1.2  Cópia de documento de identidade e CPF;
7.1.3  Histórico Escolar da graduação atualizado;
7.1.4  Atestado de Matrícula para o semestre 2019/1;
7.1.5  Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail edpopsaude.uffs@gmail.com que será respondido confirmando o recebimento. Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a pode entrar em contato por meio do telefone: (54) 3335-8513, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
 
8 DA INSCRIÇÃO
8.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, através do envio dos documentos ao e-mail: edpopsaude.uffs@gmail.com
8.2  Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para o projeto Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS, seguido do nome do candidato. Exemplo: Inscrição para o projeto Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS Fulano de tal , ou Inscrição: Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS-Fulano de tal .
8.3  O envio da documentação incompleta dentro do prazo, acarretará na desclassificação do/a candidato/a.
 
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1  O processo seletivo será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório e entrevista de caráter classificatório.
9.2 A prova escrita avaliará conhecimentos referentes a área temática do Projeto conforme estabelecido no ANEXO II deste edital e será avaliada por uma banca examinadora que atribuirá as notas individualmente. Estas serão expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO III do presente Edital.
9.3  Será considerado reprovado na prova escrita o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.
9.4  A prova terá um peso de 60% na nota final do processo seletivo, enquanto que a entrevista terá um peso de 40%.
9.5  Em caso de empate será considerada a melhor nota da Prova Escrita .
9.6  Participarão da Entrevista os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na Prova Escrita.
9.7  A entrevista será avaliada por uma banca examinadora que atribuirá as notas individualmente. Estas serão expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital.
9.8  Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
 
10 DO CRONOGRAMA
10.1  Período de Inscrição: 01/02/2019 a 25/02/2019, até as 23h59min.
10.2  Resultado provisório das inscrições: 26/02/2019
10.3  Prazo para recurso: 27/02/2019
10.4  Divulgação final das inscrições homologadas: 28/02/2019, no site da UFFS
10.5  Prova Escrita: 06/03/2019 às 17 horas em local a ser definido na UFFS Campus Passo Fundo-RS
10.6  Resultado da Prova Escrita: 08/03/2019
10.7  Entrevistas: 09/03/2019, em horário e local a ser definido
10.8  Resultado Final: 11/03/2019
10.9  Entrega da documentação para implementação da bolsa (dados bancários e assinatura de termo de compromisso): 12/03/2019
10.10  Início das Atividades de Bolsista: 13/03/2019
 
11 DOS RECURSOS
11.1  Os candidatos poderão apresentar recursos contra os resultados das inscrições. Para isso, devem dirigir-se, nos períodos previstos no cronograma deste Edital, no Campus Passo Fundo da UFFS e entregar requerimento devidamente fundamentado.
11.2  Será aceito apenas um recurso por candidato, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda a argumentação que o candidato deseja apresentar.
11.3  Os resultados dos recursos das inscrições serão divulgados no site do campus.
11.4  Caso ocorra alteração de resultado em função do deferimento de qualquer recurso, haverá nova publicação dos resultados no site do campus.
11.5  Não caberá recurso à nota da Entrevista.
 
12 DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
12.1  O candidato aprovado e matriculado oficialmente no projeto poderá solicitar seu desligamento mediante preenchimento de formulário fornecido pela coordenação do projeto.
12.2  Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o/a candidato/a, que incorrer nos seguintes casos:
12.3  Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
12.4  A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
12.5  Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
13.2  Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: "Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS"
Nome Completo do Candidato:
Nascimento:
CPF:
RG:
Sexo:
Raça:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
ANEXO II
 
TEMAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO
 
1  Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 e LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990)
 
2  Constituição Federal - Artigos 196 a 200
 
3  Política Nacional de Educação Popular em Saúde
 
4  Políticas de Equidade no SUS
 
5  Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS
 
6  Programa Saúde na Escola
ANEXO III
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Escrita de Conhecimento
Máximo
1
Sistematização (organização do texto)
2,0
2
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
2,0
3
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
5,0
4
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
1,0
 
Total
10,0
ANEXO IV
 
Item
Critérios de avaliação da entrevista
Máximo
1
O candidato demonstra preparo acadêmico de respostas a perguntas sobre questões específicas do projeto
2,0
2
O candidato posiciona-se quanto à relevância da temática do projeto, identificando possíveis impactos sociais e teóricos
2,0
3
O candidato apresenta justificativa relevante para atuação no projeto e tem disponibilidade para dedicar-se às demandas do mesmo
5,0
4
O candidato explicita e defende a contribuição que pretende dar ao projeto
1,0
 
Total
10,0
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 01/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - PESQUISA E INOVAÇÃO EM SANEAMENTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de propostas que comporão a proposta institucional a ser submetida à CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 01/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - Pesquisa e Inovação em Saneamento.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar propostas na área de Saneamento Ambiental, para elaboração da proposta institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 01/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - Pesquisa e Inovação em Saneamento. Nos seguintes temas prioritários definidos pela chamada:
I - TEMA 1 : abastecimento de água potável;
II - TEMA 2 : esgotamento sanitário;
III - TEMA 3 : limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e
IV - TEMA 4 : drenagem e manejo de águas pluviais.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem submeter propostas os Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq, Grupos de Trabalho da Pós-Graduação (GT) ou Programas de Pós-Graduação stricto sensu da instituição (PPG), sendo limitado a uma proposta por Grupo de Pesquisa, GT ou programa de PPG institucional;
2.2  É condição obrigatória aos proponentes conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e da CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 01/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - Pesquisa e Inovação em Saneamento ;
2.3  Todos os membros da equipe executora devem ser doutores e fazer parte de apenas um subprojeto;
2.4  Todos os membros da equipe executora devem ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
2.5  O coordenador da proposta deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto junto a órgãos de fomento externos nos últimos três anos;
 
3 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O preparo e envio das propostas via sistema Prisma devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no ITEM 03 Características da Proposta da CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 01/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - Pesquisa e Inovação em Saneamento;
3.2  As propostas devem ser elaboradas de acordo com o que disporá o instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP, o qual está disponível no sítio da FINEP (www.finep.gov.br), segundo cronograma da CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 01/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - Pesquisa e Inovação em Saneamento;
3.3  As propostas devem ser submetidas via Sistema PRISMA (prisma.uffs.edu.br), conforme os prazos estabelecidos no item 5 deste edital;
3.3.1  O(s) arquivo(s) da(s) proposta(s) deve(m) ser anexado(s), obrigatoriamente, em formato “.ODT” ;
3.4  Estarão habilitadas as propostas por linha temática que apresentarem no mínimo as seguintes características:
a)  Dados Cadastrais; Dados Institucionais; Dados do Projeto (Descrição do Projeto); Equipe Científica;
b)  Detalhamento da Proposta; Objetivos; Resultados Esperados; Cronograma Físico; Equipe Executora; Orçamento (relação dos itens solicitados); Informações Complementares (requisitos específicos; anexos);
c)  Nome da proposta e sigla para identificação (limite 10 caracteres);
3.5  O coordenador do subprojeto aprovado neste edital deve atender a todas as solicitações da equipe da Diretoria de Pesquisa da UFFS, dentro dos prazos por esta estabelecidos.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1  A análise e seleção das propostas que comporão a proposta institucional será realizada por uma Comissão de Avaliação, composta pela Diretoria de Pesquisa DPE/PROPEPG, que exercerá a presidência dos trabalhos, e pelos Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS ou na ausência destes, pela indicação das Coordenações Acadêmicas dos campi .
4.2  As propostas serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos na CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA Nº 01/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - Pesquisa e Inovação em Saneamento.
4.3  Não será aprovada a solicitação de financiamento para a execução de obras que já façam parte do planejamento da Secretaria de Obras da UFFS.
4.4  A Comissão de Avaliação poderá sugerir a fusão de duas ou mais propostas, de forma a beneficiar um número maior de grupos de pesquisa ou de programas de pós-graduação ou Grupos de Trabalho da Pós-Graduação (GT).
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Publicação do edital de seleção de propostas
A partir de 01/02/2019
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
Até 25/02/2019
Análise das propostas
A partir de 25/02/2019
Divulgação do resultado provisório
A partir de 26/02/2019
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até as 23h59min após divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 27/02/2019
Elaboração da proposta institucional
Até 08/03/2019
Submissão e envio da proposta institucional
Até 11/03/2019
Envio impresso da proposta institucional
Até 12/03/2019
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à DPE/PROPEPG e pela CAPPG nos campi.
6.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2279284, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 814/GR/UFFS/2017, de 05 de julho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.000171/2019-56, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 11/02/2019, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora MARINA MIRI BRAZ BECCARI, ocupante do cargo de Pedagoga, Nível de Classificação “E”, matrícula SIAPE nº 1160613, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 72/GR/UFFS/2019

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 18GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/ Cerro Largo/RS para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Língua Portuguesa e Linguística
Nome
Função na Banca
Demetrio Alves Paz
Presidente
Ana Beatriz Ferreira Dias
Titular
Jeize de Fátima Batista
Titular
Caroline Malmann Schneiders
Suplente
Ana Cláudia Porto
Suplente
II - Área de conhecimento 02: Pedagogia
Nome
Função na Banca
Neusete Machado Rigo
Presidente
Deniz Alcione Nicolay
Titular
Judite Scherer Wenzel
Titular
Lívio Osvaldo Arenhart
Suplente
Sueli Maria Florczak Almeida
Suplente
 
III - Área de conhecimento 03: História
Nome
Função na Banca
Bedati Aparecida Finokiet
Presidente
Edemar Rotta
Titular
Mario José Puhl
Titular
Juliani Borchardt da Silva
Suplente
Luís Carlos Rossato
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 73/GR/UFFS/2019

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da PORTARIA Nº 1605/GR/UFFS/2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, seção 2, página 38, de GRACIANE ZANON, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Erechim, código de vaga: 0813704.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 74/GR/UFFS/2019

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO
 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:

 

Art. 1º TORNAR sem efeito a nomeação, constante da PORTARIA Nº 1603/GR/UFFS/2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, seção 2, página 38, de NELSO GUILHERME JOST DE FIGUEIREDO, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Código Siape nº 701226, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Chapecó, código de vaga: 0904392.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 75/GR/UFFS/2019

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito, a nomeação constante da PORTARIA Nº 1608/GR/UFFS/2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, seção 2, página 38, de JOÃO BATISTA BARONCELLO, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2017, para o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: CIRURGIA GERAL, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, código de vaga nº 0931579.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 76/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, GABRIELA TEIXEIRA DA SILVA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016, para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Erechim, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Lucas Wolf, PORTARIA Nº 1157/GR/UFFS/2018 de 03 de outubro de 2018, publicada no DOU de 04 de outubro de 2018, seção 2, página 23, no código de vaga nº 0813704.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 77/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LUCAS TADEU COPATTI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016, para o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Código Siape nº 701226, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, no código de vaga nº 0904392.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 78/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Marilda Merencia Rodrigues
1767811
23205.104238/2018-40
14/02/2019
14/05/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 79/GR/UFFS/2019

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 61GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 61/GR/UFFS/2019, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 80/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Alexandre Mauricio Matiello
2065779
23205.000164/2019-54
25/02/2019
25/05/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 81/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE FERNANDA OLIVEIRA LIMA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora FERNANDA OLIVEIRA LIMA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1021004, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Educação Matemática (PPGECEM), na Instituição: Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em Cascavel/Brasil, no período de 18/02/2019 a 31/01/2020, Processo nº 23205.003645/2018-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 82/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, a seguir relacionado:

I - Período de Licença

Servidor

SIAPE

Processo Nº

Início

Fim

Dias

Aline Isabel Michels

1886891

23205.000133/2019-01

25/02/2019

25/05/2019

90

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 83/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906145
Marlei Dambros
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
Motivo
Férias
Período
02/01/2019 a 23/01/2019
II - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara
2073314
Vagner Garcias de Vargas
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 18/01/2019
III - CD - 4 - PROCURADOR EDUCACIONAL INSTITUCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767751
Cecilia Ines Duz de Andrade
1960449
Alexandre Luis Fassina
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 26/01/2019
IV - CD - 4 - DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
3741148
Humberto Tonani Tosta
2036730
Claudia Monica Mueller
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 05/02/2019
V - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS DE CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1808064
Ivann Carlos Lago
1798708
Lauren Lucia Zamin
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 01/02/2019
VI - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2762011
Joviles Vitorio Trevisol
1929192
Ione Ines Pinsson Slongo
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 18/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 84/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1800982
Marcelo Recktenvald
1822328
Edivandro Luiz Tecchio
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 11/01/2019
II - CD - 3 - ASSESSOR ESPECIAL DO REITOR PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1776783
Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro
1945671
Tatiana Gritti
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 25/01/2019
III - CD - 4 - DIRETOR DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1833220
Nedilso Lauro Brugnera
1902539
Lucélia Peron
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 01/02/2019
IV - CD - 4 - DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1944186
Neimar Marcos Assmann
1757358
Volnei Darino Pol
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 18/01/2019
V - CD - 3 - COORDENADOR GERAL DE CONSULTORIA JURÍDICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1585144
Rochele Vanzin Bigolin
1762518
Thais Giovana Merlo
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 18/01/2019
VI - CD - 4 - DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906874
Ronaldo Cesar Daros
2126900
Marcel Eduard Armanini
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 18/01/2019
VII - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1911255
Sandro Adriano Schneider
2181976
Adenise Clerici
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 25/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 85/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 86/GR/UFFS/2019, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

V - CD - 4 - DIRETOR DE PESQUISA

Siape

Titular

Siape

Substituto

1838113

Rosilea Garcia Franca

2249497

Paulo Roger Lopes Alves

Motivo

Licença para Tratamento de Saúde do Servidor

Período

19/01/2019 a 11/07/2019

 

Leia-se:

V - CD - 4 - DIRETOR DE PESQUISA

Siape

Titular

Siape

Substituto

1838113

Rosilea Garcia Franca

2249497

Paulo Roger Lopes Alves

Motivo

Licença para Tratamento de Saúde do Servidor

Período

19/01/2019 a 23/06/2019

 

Chapecó-SC, 4 de julho de 2019.

  

 

ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI

Reitor em exercício

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1807740
Valdir Prigol
1906173
Lia Gabriela Pagoto
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 05/02/2019
II - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1833648
Vanderlei de Oliveira Farias
2091307
Rafael Kremer
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 20/01/2019
III - CD - 4 - DIRETOR DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1639163
Wellington Tischer
2015260
Fabio Correa Gasparetto
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 11/01/2019
IV - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1268355
Emerson Neves da Silva
1833473
Solange Todero Von Oncay
Motivo
Férias
Período
08/01/2019 a 06/02/2019
V - CD - 4 - DIRETOR DE PESQUISA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1838113
Rosilea Garcia Franca
2249497
Paulo Roger Lopes Alves
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
19/01/2019 a 11/07/2019
VI - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906728
Sandro Neckel da Silva
1767071
Edgar Martins Lirio
Motivo
Férias
Período
20/01/2019 a 08/02/2019
VII - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara
1180919
Geomara Balsanello
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 25/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764519
Darlan Christiano Kroth
1906874
Ronaldo Cesar Daros
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 08/02/2019
II - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2135517
Joao Alfredo Braida
1770127
Andressa Sebben
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 08/02/2019
III - CD - 4 - DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1929192
Ione Ines Pinsson Slongo
2907842
Gesibel Makoski Martins
Motivo
Férias
Período
22/01/2019 a 09/02/2019
IV - CD - 3 - COORDENADOR GERAL PARA ASSUNTOS PRIORITÁRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1284343
Douglas Alexandre Goergen
1607869
Leila Aparecida Guisel
Motivo
Férias
Período
25/01/2019 a 25/01/2019
V - CD - 4 - DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1763953
Dariane Carlesso
1876852
Sandra de Avila Farias Bordignon
Motivo
Férias
Período
28/01/2019 a 15/02/2019
VI - CD - 4 - PROCURADOR EDUCACIONAL INSTITUCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767751
Cecilia Ines Duz de Andrade
1960449
Alexandre Luis Fassina
Motivo
Férias
Período
31/01/2019 a 01/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 87/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1220039
Jucara Spinelli
1957541
Bernardo Berenchtein
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 20/02/2019
II - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2091307
Rafael Kremer
2102715
Leandro Tuzzin
Motivo
Férias
Período
24/01/2019 a 09/03/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 88/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR CURSO LICENCIATURA EM HISTÓRIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1815330
Gerson Luis Egas Severo
1838141
Isabel Rosa Gritti
Motivo
Férias
Período
01/01/2019 a 30/01/2019
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA- LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770161
Marcio Soares
2064910
Alcione Roberto Roani
Motivo
Férias
Período
01/01/2019 a 31/01/2019
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1836887
Rodrigo Prante Dill
2021414
Monize Samara Visentini
Motivo
Férias
Período
01/01/2019 a 31/01/2019
IV - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM AGRONOMIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1348421
Samuel Mariano Gislon da Silva
1810571
Siumar Pedro Tironi
Motivo
Férias
Período
01/01/2019 a 22/01/2019
V - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIENCIAS SOCIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1621389
Fabio Carminati
1834285
Ari Jose Sartori
Motivo
Férias
Período
02/01/2019 a 18/01/2019
VI - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1380812
Valeria Esteves Nascimento Barros
2089822
Mauricio Michel Rebello
Motivo
Férias
Período
02/01/2019 a 31/01/2019
VII - FCC - COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1553428
Paulo Afonso Hartmann
1887138
Helen Treichel
Motivo
Férias
Período
03/01/2019 a 27/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 89/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE AGRONOMIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2065987
Juliane Ludwig
1732403
Douglas Rodrigo Kaiser
Motivo
Férias
Período
05/01/2019 a 25/01/2019
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1842830
Patricia Romagnolli
1836963
Denise Maria Sousa de Mello
Motivo
Férias
Período
08/01/2019 a 29/01/2019
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM QUÍMICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2238248
Rosalia Andrighetto
2028447
Fabiane de Andrade Leite
Motivo
Férias
Período
18/01/2019 a 01/02/2019
IV - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1352293
Maria Silvia Cristofoli
1720363
Ivone Maria Mendes Silva
Motivo
Férias
Período
24/01/2019 a 22/02/2019
V - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM AGRONOMIA - LINHA DE FORMAÇÃO: AGROECOLOGIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1558100
Gismael Francisco Perin
1583122
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Motivo
Férias
Período
28/01/2019 a 22/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 90/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
2907842
Gesibel Makoski Martins
1030651
Karine Cecilia Finatto
Motivo
Férias
Período
02/01/2019 a 21/01/2019
II - FG - 2 - CHEFE DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1918763
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
1634849
Henrique Dagostin
Motivo
Férias
Período
02/01/2019 a 18/01/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764182
Marcelo Luis Ronsoni
1797029
Ricardo da Conceicao
Motivo
Férias
Período
02/01/2019 a 26/01/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942966
Paulo Roberto Perondi
1390376
Thomaz Canali Xavier
Motivo
Férias
Período
02/01/2019 a 22/01/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942619
Ocimar Luis Zolin
1081243
Daniel Biasoli
Motivo
Férias
Período
03/01/2019 a 27/01/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768208
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
2164981
Priscilla Romano
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 05/02/2019
VII - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2129413
Caroliny Mendes dos Santos
1775220
Dafne de Moraes Deparis
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 23/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 91/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770078
Catiane Maria Dalcortivo
2126760
Luis Carlos Pais Gularte
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 26/01/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1933413
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
2907979
Elise Cristina Eidt
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 25/01/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2047386
Denise Carbonera Jansen
1803851
Daniel Bazzotti
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 16/01/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906527
Domingos Roque Pavan
1757547
Daiane Truylio
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 25/01/2019
V - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124363
Dulce Maria Di Mare
1147425
Larissa Brand Back
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 20/01/2019
VI - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1856077
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes
2408269
Julie Rossato Fagundes
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 19/01/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1961006
Joao Victor Balestrin Sartor
1764025
Rosileia Lucia Nierotka
Motivo
Licença Capacitação
Período
07/01/2019 a 05/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 92/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1949913
Jose Valci Pereira Rios
2136477
Rodrigo Celso Gheno
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 18/01/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1608621
Juciane Fazolo
1762514
Thiago Antunes da Silva
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
07/01/2019 a 11/01/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771898
Lucimara Lemiechek
1767041
Luana Souza Pavan
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 08/01/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CARREIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770450
Marcio Freitas
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 21/01/2019
V - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1128114
Rafael Pinheiro de Almeida
1879787
Mirian Mello
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 18/01/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1604879
Ramao Rogerio de Vargas Lucas
1165573
Ademir Luiz Bazzotti
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 31/01/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939301
Raquel Marra Dias
2765258
Juliana Fatima Kempka
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 11/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126770
Roseni Maria Zuconelli
2393157
Silvânia Cabreira
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 16/01/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1955375
Rudinei Justi
2052640
Ricardo Cecagno
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 18/01/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879832
Silvia da Conceicao
2424303
William Pletsch dos Santos
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 15/01/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764163
Sueli Maria Florczak Almeida
2181642
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 26/01/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2129264
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
2386525
Cristina Zulmira Almeida de Campos
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 31/01/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771898
Lucimara Lemiechek
1767041
Luana Souza Pavan
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
09/01/2019 a 10/01/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO E CONTROLE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768091
Silvio Pereira de Moraes
1131530
Luciana Simoes dos Reis Oliveira
Motivo
Férias
Período
09/01/2019 a 25/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 94/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
2905959
Maristela Pacheco
Motivo
Licença Gestante
Período
12/01/2019 a 25/01/2019
II - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE LIQUIDAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886892
Adriana Maria Reichert
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo
Férias
Período
14/01/2019 a 18/01/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE DO SERVIDOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124433
Alex Sandro Fedrigo
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
Motivo
Férias
Período
14/01/2019 a 07/02/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Férias
Período
14/01/2019 a 23/01/2019
V - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2115053
Daniela Savi Geremia
1107636
Samira Peruchi Moretto
Motivo
Férias
Período
14/01/2019 a 31/01/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139439
Diego de Souza Boeno
1792391
Sandro de Moura
Motivo
Férias
Período
14/01/2019 a 01/02/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
1765176
Sania Decarla Barasuol
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
14/01/2019 a 27/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 95/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1608621
Juciane Fazolo
1762514
Thiago Antunes da Silva
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
14/01/2019 a 18/01/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2036322
Mariah Carraro Smaniotto
1383277
Isabella Cristina Noleto Silva
Motivo
Licença Capacitação
Período
14/01/2019 a 12/02/2019
III - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2388998
Maurício da Trindade Viegas
1906204
Rodrigo Jose Tonin
Motivo
Férias
Período
14/01/2019 a 18/01/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762435
Silvio Antonio Teston
2378536
Victor Lacerda da Silva
Motivo
Férias
Período
16/01/2019 a 18/01/2019
V - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DO DATA CENTER
Siape
Titular
Siape
Substituto
2260639
Ezequiel Roque dos Santos
2229607
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
Motivo
Férias
Período
18/01/2019 a 05/02/2019
VI - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2192802
Renan Costa Beber Vieira
1056477
Odair Jose Schmitt
Motivo
Férias
Período
18/01/2019 a 03/02/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1983205
Cristiana Paula Seehaber
1945816
Carlos Alberto Madalosso de Souza
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 08/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 96/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE JOSÉ OTO KONZEN
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor JOSÉ OTO KONZEN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1488209, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação, na Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/Brasil, no período de 01/02/2019 a 31/07/2019, Processo nº 23205.003878/2018-33.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 97/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2408016, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL), na Instituição: Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em Cascavel/Brasil, no período de 01/02/2019 a 31/01/2020, Processo nº 23205.003916/2018-58.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 98/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950365
Diuli Cristini Ewerling
1171350
Jucineia Salete Riboli
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 01/02/2019
II - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124363
Dulce Maria Di Mare
1884422
Michele Batista
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 27/01/2019
III - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767670
Giovani Favero
2140816
Diego Gnoatto
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 01/02/2019
IV - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1949913
Jose Valci Pereira Rios
1590936
Alana Zamoner Valmorbida
Motivo
Licença Capacitação
Período
21/01/2019 a 03/02/2019
V - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1848487
Rosenei Cella
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 03/02/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERENCIA FINANCEIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo
Licença Capacitação
Período
21/01/2019 a 31/01/2019
VII - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1911024
Sonia Venturin
1828090
Elizabete Maria da Silva Pedroski
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 09/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 99/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 100/GR/UFFS/2019, de 1° de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS REALEZA

Siape

Titular

Siape

Substituto

1770078

Catiane Maria Dalcortivo

2126760

Luis Carlos Pais Gularte

Motivo

Férias

Período

28/01/2019 a 01/02/2019

 

Leia-se:

VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS REALEZA

Siape

Titular

Siape

Substituto

1770078

Catiane Maria Dalcortivo

2126760

Luis Carlos Pais Gularte

Motivo

Férias

Período

01/02/2019 a 01/02/2019

 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

 

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762518
Thais Giovana Merlo
1792687
Aline Lanzarin
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 25/01/2019
II - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073314
Vagner Garcias de Vargas
2130270
Luciana de David Parizotto
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 25/01/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Férias
Período
23/01/2019 a 01/02/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762518
Thais Giovana Merlo
1607869
Leila Aparecida Guisel
Motivo
Férias
Período
26/01/2019 a 04/02/2019
V - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1556291
Aulicon Tonatto
1180779
Ana Victoria Gomes da Silva
Motivo
Férias
Período
28/01/2019 a 08/02/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770078
Catiane Maria Dalcortivo
2126760
Luis Carlos Pais Gularte
Motivo
Férias
Período
28/01/2019 a 01/02/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792339
Itamar Luiz Breyer
2051296
Joel Bavaresco
Motivo
Férias
Período
28/01/2019 a 15/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 100/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073314
Vagner Garcias de Vargas
2289054
Daiane Lemes Pereira
Motivo
Férias
Período
28/01/2019 a 08/02/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERENCIA FINANCEIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1886892
Adriana Maria Reichert
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/02/2019 a 10/02/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2131676
Noemia Salete Wismann
1769774
Simone Knakievicz Prestes
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 10/02/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771925
Roseana Tenutti Setti
2378825
Carolina Balbi Uchoa Brasil
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 10/02/2019
V - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1831682
Vanessa Zamodzki de Camargo
1938516
Marcello Savio de Souza
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 09/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 101/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 102/GR/UFFS/2019, de 1° de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

I - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Siape

Titular

Siape

Substituto

2018593

Rubens Fey

2068876

Edimar Tenutti

Motivo

Férias

Período

17/01/2019 a 16/02/2019

II - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CHAPECÓ

Siape

Titular

Siape

Substituto

1810571

Siumar Pedro Tironi

1956778

Edson da Silva

Motivo

Férias

Período

22/01/2019 a 20/02/2019

III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

Siape

Titular

Siape

Substituto

2765133

Kelli Fiorentin

1912007

Lauri Luiz Kunzler

Motivo

Férias

Período

04/02/2019 a 08/02/2019

 

Leia-se:

I - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Siape

Titular

Siape

Substituto

2018593

Rubens Fey

2068876

Edimar Tenutti

Motivo

Férias

Período

17/01/2019 a 16/02/2019

II - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CHAPECÓ

Siape

Titular

Siape

Substituto

1810571

Siumar Pedro Tironi

1956778

Edson da Silva

Motivo

Férias

Período

22/01/2019 a 20/02/2019

 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

  

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2018593
Rubens Fey
2068876
Edimar Tenutti
Motivo
Férias
Período
17/01/2019 a 16/02/2019
II - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810571
Siumar Pedro Tironi
1956778
Edson da Silva
Motivo
Férias
Período
22/01/2019 a 20/02/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2765133
Kelli Fiorentin
1912007
Lauri Luiz Kunzler
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 08/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 102/GR/UFFS/2019

APROVA DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE DOUTOR E DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o Art. 8º da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, alterado pela LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013;
Considerando o § 2º do Art. 20 da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012;
Considerando que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor ou ainda com reduzido número de candidatos com intenção de assumir um cargo em regime de dedicação exclusiva;
Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;
Considerando a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;
Considerando a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS;
Considerando o Processo nº 23205.000562/2019-71;
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Especialista ou de Residência Médica, no Edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em fevereiro de 2019, para as áreas de conhecimento a seguir:
I -  Campus Chapecó:
a) Ginecologia e Obstetrícia - 20h (área de conhecimento 01);
b) Pediatria - 20h (área de conhecimento 02);
c) Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica - 20h (área de conhecimento 03);
d) Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica - 40h (área de conhecimento 04);
e) Patologia Humana - 20h (área de conhecimento 05).
 
Art. 2º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência de 40 (quarenta) horas semanais, para a área de conhecimento 04 - Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica do Edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em fevereiro de 2019.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 103/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Andre Luiz Radunz
1071847
23205.005230/2016-30
22/01/2019
Joao Paulo Peres Bezerra
2277876
23205.005176/2016-22
25/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 104/GR/UFFS/2019

CPF

HOMOLOGA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DO CAMPUS PASSO FUNDO

O Diretor do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Passo Fundo, conforme segue:

I . Claudete Feiten Pase, Siape 2066532

II. Fabiano Gnoato, Siape 2271077

III. Fabrício Perin da Rosa, Siape 2792343

IV. Gabrieli Vargas, Siape 2047229

V. Jean Jacques, Siape 3065147

VI. Leandro Tuzzin, Siape 2102715

VII. Lucas Rocha de Alvarenga, Siape 2387715

IX. Maurício Canali Xavier, Siape 2140545

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 30 de janeiro de 2019.

Vanderlei de Oliveira Farias

Diretor do Campus Passo Fundo

CONSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE REQUERIMENTOS DE REDISTRIBUIÇÃO PARA A VAGA DE ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CAMPUS PASSO FUNDO

O Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve ad referendum:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Requerimentos de Redistribuição para a vaga de Assistente de Administração para o Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Definir como atribuição desta Comissão:

 

I. Analisar os processos de redistribuição para a vaga de Assistente em Administração para o Campus Passo Fundo.

 

Art. 3º Designar os membros da Comissão de Avaliação de Requerimentos de Redistribuição para a vaga de Assistente em Administração para o Campus Passo Fundo:

 

I. Athany Gutierres, Siape 1359499

II. Laura Spaniol Martinelli. Siape 2126084

III. Felipe Dihel, Siape 1212480

Passo Fundo-RS, 31 de janeiro de 2019.

Vanderlei de Oliveira Farias

Diretor do Campus Passo Fundo

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção da infraestrutura para aplicações e dados

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em Exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º , § 2º , inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção da infraestrutura para aplicações e dados.:

I. Integrante Requisitante: Neimar Marcos Assmann, Siape 1844186;
II. Integrante Requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
III. Integrante Técnico: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
IV. Integrante Técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V. Integrante Administrativo: Everton Rogério Alves Cavalheiro, Siape 1795292.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2019, Pregão Eletrônico nº 57/2018, Processo nº 23205.003931/2018-04, contratada a empresa ALINE MARTA SPASSINI EIRELI

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 57/2018, Processo nº 23205.003931/2018-04, contratada a empresa ALINE MARTA SPASSINI EIRELI:

I. Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
II. Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
III. Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
IV. Fiscal Suplente: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada na prestação de transporte executivo com carro de passeio, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Erechim/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Homologa o credenciamento da professora EDUARDA MOLARDI BAINY, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora EDUARDA MOLARDI BAINY, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), em conformidade com o Processo nº 23205.000384/2019-88.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Valfredo Schlemper

1837457

28/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001708/2015-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

17/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001171/2013-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Alfredo Castamann

1837429

12/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001140/2013-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

17/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001159/2013-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jose Francisco Grillo

1837877

27/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001156/2013-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

25/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.004240/2015-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Isabel Rosa Gritti

1838141

24/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001155/2013-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marilane Maria Wolff Paim

1803554

11/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001982/2013-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1837694

27/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001162/2013-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Neide Cardoso de Moura

1777504

17/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001980/2013-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

11/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001172/2013-86

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Silvia Romao

1835443

13/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001170/2013-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Charles Albino Schultz

1530551

17/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001148/2013-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Henrique Von Hertwig Bittencourt

1616494

18/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001153/2013-50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Julio Cesar Stobbe

2058102

27/11/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

40H

23205.005046/2016-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Barbara Cristina Pasa

1795625

17/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001146/2013-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Alexandre Monkolski

1341688

17/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001984/2013-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Adriana Dervanoski

2079873

09/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001744/2016-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Anibal Lopes Guedes

1836907

19/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001142/2013-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

03/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001011/2016-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Deise Regina Lazzarotto

1170492

01/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001010/2016-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Joice Beatriz da Costa

2061092

17/12/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.005159/2015-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Nadia Teresinha da Mota Franco

1837417

26/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001164/2013-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Fernanda Oliveira Lima

1021004

29/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001422/2016-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Valdete Boni

2455914

17/01/2019

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

DE

23205.000354/2019-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

19/01/2019

Associado D Nível 3

Associado D Nível 4

DE

23205.000997/2017-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

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Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

28/01/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.009513/2012-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Humberto José da Rocha

1991805

23/01/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004730/2015-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Gismael Francisco Perin

1558100

11/01/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.009368/2012-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Vanessa Silva Retuci

1670205

12/01/2019

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

DE

23205.000445/2017-45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

10/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.000921/2016-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Matheus Fernando Mohr

2890030

15/01/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.002002/2016-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Sandra de Avila Farias Bordignon

1876852

Pedagogo-Area

V (cinco)

VI (seis)

08/01/2019

23205.000758/2013-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Adelar Ferreira Pes

1877879

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

14/01/2019

23205.000417/2013-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Camila Chiodi Agostini

1986350

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

04/01/2019

23205.003219/2014-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Fernanda Gazzoni Tres

2139453

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

15/01/2019

23205.000960/2016-44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

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Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Micheli Segalin

1986624

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

07/01/2019

23205.003220/2014-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Roseli Barbisan Machado

2139587

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

04/01/2019

23205.000961/2016-99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Elenice Gomes

1454689

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

01/01/2019

23205.000956/2016-86

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Liege Barbieri Silveira

1873955

Psicologo

V (cinco)

VI (seis)

17/12/2018

23205.002589/2017-36

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Vilson Genesio Schuck

1879740

Contador

V (cinco)

VI (seis)

25/01/2019

23205.000398/2013-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

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Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Mauricio Canali Xavier

2140545

Tecnico de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

15/01/2019

23205.001051/2016-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Flavio Perlin Berni

1568484

Contador

VI (seis)

VII (sete)

29/01/2019

23205.000394/2013-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Diego Gnoatto

2140816

Tecnico em Eletrotecnica

III (três)

IV (quatro)

28/01/2019

23205.000959/2016-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Debora Cristina Costa

1879756

Tecnico em Assuntos Educacionais

V (cinco)

VI (seis)

25/01/2019

23205.000413/2013-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

25/01/2019

23205.000415/2013-69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Elisabete Cristina Hammes

1872324

Tecnico em Assuntos Educacionais

V (cinco)

VI (seis)

17/12/2018

23205.003917/2014-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marcelo Karol Galvao de Meira

2131666

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

16/12/2018

23205.000768/2016-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marcus Georg

1877359

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

04/01/2019

23205.001847/2018-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

31/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001167/2013-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Rosilea Garcia Franca

1838113

31/01/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.002526/2013-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Altera a Portaria nº 11/PROGRAD/UFFS/2019

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 11/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Membro - Presidente

Ricardo Machado

1913267

Membro

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosiléia Lúcia Nierotka

1764025

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Elis Gorett Lemos da Fonseca

1981382

Membro”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa comissão para representar a UFFS na FICIENCIAS 2019

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem comissão para representar a UFFS na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias – FICIENCIAS, no ano de 2019:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Elsio José Corá

1463816

Coordenador Institucional

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenadora do Comitê Científico

Gisele Louro Peres

1526379

Representante do Campus Realeza

Martinho Machado Junior

1039216

Representante do Campus Laranjeiras do Sul

Nedilso Lauro Brugnera

1833220

Representante da Pró-Reitoria de Graduação

Lucélia Peron

1902539

Apoio técnico

 

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - representar a UFFS no âmbito da organização e realização da Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - 2019;

II - colaborar na consolidação da Feira, participando das reuniões dos comitês por meio de seus respectivos representantes e da coordenação institucional;

III - divulgar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS no âmbito da Feira.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Cerro Largo

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Química e Fertilidade do Solo - GCA220, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia - Bacharelado, Campus Cerro Largo, conforme MEM 003/DRA/UFFS/2019, do estudante MAURÍCIO ANDRÉ LIBERALI, matrícula 1424500003, Processo 23205.000547/2019-22, a ser composta pelos seguintes docentes:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Juliane Ludwig

2065987

Presidente

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

Membro

Débora Leitzke Betemps

1929652

Suplente

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD CL

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 129/UFFS/2017 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme o Edital Nº 305/UFFS/2017, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação, conforme segue.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;

c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha);

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

- Banco do Brasil - Caixa Econômica Federal

- Bancoop - Itaú

- Banrisul - Santander

- Bradesco - SICREDI

• A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II do EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2017);

j) Cadastro de estagiário preenchido. (ANEXO I do EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2017).



2 CONVOCAÇÃO

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Administração

a) Setor de atuação: Biblioteca

Candidata

Apresentação

Camila Soares Leiria

Data: 01/02/2019, às 09 horas



3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Caso a candidata selecionada não compareça com toda a documentação exigida, no local, data e horário estipulados neste edital será considerada desistente.

Cerro Largo-RS, 28 de janeiro de 2019.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CLS

ALTERA A COMISSÃO INSTITUCIONAL DE RECEPÇÃO DOS CALOUROS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, CONFORME SEGUE:

A DIRETORA DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º ALTERAR a Comissão Institucional de Recepção dos Calouros da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

1. Aline Pomari Fernandes, Siape nº 2145190, Coordenadora do curso de Agronomia – linha de formação em Agroecologia;
2. Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape nº 1945551, Representante da Assessoria Acadêmica;
3. Everton Donizetti Kielt, Siape nº 1957534, Representante da Assessoria Acadêmica;
4. Everton Vieira Martins, Siape nº 2139997, Representante da Assessoria de Assuntos Estudantis;
5. Fábio Luiz Zeneratti, Siape nº 2270170, Coordenador do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;
6. Franciele Karoline Lenschuko, Siape nº 1958722, Representante da Assessoria de Assuntos Estudantis;
7. Gerusa Pilati, Siape nº 1247943, Representante da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados;
8. Gracialino da Silva Dias, Siape nº 1297625, Coordenador do curso de Pedagogia;
9. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape nº 2142564, Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos;
10. Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siape 1768703, Representante do curso de Agronomia.
11. Katia Aparecida Seganfredo, Siape nº 2133080, Coordenadora Acadêmica;
12. Marcelo Grassi, Siape nº 1164397, Representante dos Laboratórios;
13. Marize Helena da Rosa Vendler, Siape nº 1829715, Representante da Secretaria Geral de Cursos;
14. Martinho Machado Junior, Siape nº1039216, Coordenador do curso de Ciências Econômicas;
15. Ricardo Key Yamazaki, Siape nº 1542283, Coordenador do curso de Ciências Biológicas;
16. Ronan Maciel Marcos, Siape nº 2943590, Coordenador do curso de Engenharia de Aquicultura;
17. Vivian Machado de Menezes, Siape nº 2144383, Coordenadora do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza;

Art. 2º Fica revogada a portaria Nº 14/GDIR LS/UFFS/2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de janeiro de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 2/CLS/UFFS/2019