Semana 28 de maio a 02 de junho de 2018

De 28 de maio de 2018 até 02 de junho de 2018

CONSC LS
CG GGRL ER
CONSC CL
CPPD
PROPEPG
CCH
PROGESP
CEL NPPD CL
PROGRAD
GR
CEL NPPD CH
SUCL
ACAD CL

CONSC LS

Convocação e Pauta da 5ª SESSÃO ORDINÁRIA/2018

CONVOCAÇÃO

 

Aos Senhores

Conselheiros de Campus

UFFS - Campus Laranjeiras do Sul

 

Assunto: 5ª Sessão Ordinária de 2018

 

Prezados Senhores,

A Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros de Campus para a 5ª Sessão Ordinária de 2018, a ser realizada dia 04 de junho (segunda-feira), às 17h, sala Auditório do Bloco Docente/Administrativo.

 

PAUTA DE SESSÃO - 5ª SESSÃO ORDINÁRIA/2018

1. EXPEDIENTE

1.1 Comunicados gerais

 

2. ORDEM DO DIA

2.1. Aprovação da Ata 4ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul;

2.2. Aprovação da Ata 1ª Sessão Extraordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul;

2.3. Curso de Graduação em Ciências Biológicas;

2.4. Relatório Anual de Atividades e Plano Anual de Atividades;

2.5. Alteração na Composição do Colegiado de Graduação do Curso de Pedagogia;

2.6. Calendário de reposição de aulas suspensas por paralisação de caminhoneiros (28/05 período da noite e 29 e 30/05 períodos manhã, tarde e noite).

 

3. ENCERRAMENTO

 

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de maio de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CG GGRL ER

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399) (INGRESSOS A PARTIR DE 2018) (SIGLA ANTERIOR CCLG-ER)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO CAMPUS ERECHIM (INGRESSOS A PARTIR DE 2018)

Erechim-RS, 28 de maio de 2018.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Erechim

CONSC CL

Homologa o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo.

O Presidente do Conselho do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e o EDITAL Nº 8/CEL/NPPD-CL/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, ad referendum do Conselho do Campus, o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD Campus Cerro Largo, conforme segue:

I - Titular: MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, SIAPE 1837694 (presidente);

Suplente: MÁRIO SÉRGIO WOLSKI, SIAPE 1914685;

II - Titular: DIONÉIA DALCIN , SIAPE 1934028;

Suplente: DÉBORA LEITZKE BETEMPS1929652;

III - Titular: DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712 (vice-presidente);

Suplente: DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo-RS, 29 de maio de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e quarenta e dois minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e vice-presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Demétrio Alves Paz (NPPD Cerro Largo); Silvia Romão (NPPD Laranjeiras do Sul); Amauri Braga Simonetti (NPPD Passo Fundo); e Clóvis Caetano (NPPD Realeza). Justificou ausência o membro Samuel Mariano Gislon da Silva (NPPD Chapecó). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Homologação de Pareceres de Avaliação de Desempenho de docentes em afastamento; 2) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. O Presidente solicitou a inclusão de dois itens de pauta: 'Análise de Relatório Final de Afastamento' e 'Análise de Relatório de Acompanhamento do Afastamento e Avaliação de Desempenho de Docente'. Os membros aprovaram a inclusão dos itens, restando a pauta aprovada da seguinte forma: 1) Homologação de Pareceres de Avaliação de Desempenho de docentes em afastamento; 2) Análise de Relatório Final de Afastamento; 3) Análise de Relatório de Acompanhamento do Afastamento e Avaliação de Desempenho de Docente; e 4) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Passou-se ao item 1) Homologação de Pareceres de Avaliação de Desempenho de docentes em afastamento. A secretaria ressaltou que tratam-se de pareceres emitidos ad referendum pelo Presidente, professor Samuel, em razão da análise do afastamento para capacitação ter sido realizada na última reunião da CPPD, em 16 de maio, na qual não foram apreciadas as avaliações de desempenho dos seguintes docentes: Alejandra Maria Rojas Covalski, período de 30/01/2016 a 05/09/2017; Patricia Romagnolli, período de 11/02/2017 a 03/07/2017; e Roberta Kolling Escalante, período de 09/02/2016 a 08/02/2017 e de 09/02/2017 a 31/07/2017. Os pareceres foram homologados por consenso. Passou-se ao item 2) Análise de Relatório Final de Afastamento. Foi apresentado o relatório final da docente Cassiani Gotâma Tasca, que retornou do afastamento na hipótese de não conclusão do curso. Considerando que os documentos apresentados pela docente atendem ao estabelecido no regulamento institucional, os membros aprovaram por consenso o relatório final, que no cronograma prevê a conclusão do doutorado até junho de 2019. Passou-se ao item 3) Análise de Relatório de Acompanhamento do Afastamento e Avaliação de Desempenho de Docente. Foi apresentado o relatório de acompanhamento do afastamento do docente Felipe Mattos Monteiro. Tal relatório havia sido analisado na última reunião da comissão, em 16 de maio, no entanto o docente não apresentou atestado de matrícula e histórico atualizados, não sendo aprovado o relatório. Foi solicitado ao docente que encaminha-se a documentação atualizada, o que foi cumprido. Assim, os membros aprovaram por consenso o relatório apresentado pelo docente para o terceiro ano de afastamento, que compreende o período de março de 2017 a março de 2018. Considerando a mesma documentação, foi realizada análise da avaliação de desempenho, que foi aprovada por consenso, para o período de 01/03/2017 a 28/02/2018. Passou-se ao item 4) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. O Presidente apresentou os destaques encaminhados pelos membros, e discutidos nos NPPDs. Após apreciação e votação dos destaques, restou aprovado o documento conforme Anexo I desta Ata, que será encaminhado para apreciação do Conselho Universitário da UFFS. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e vinte minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Gustavo Giora

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 3/CPPD/UFFS/2018

PROPEPG

Altera a disposição do art. 1º da Portaria nº 14/PROPEPG/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, que designa os membros do GT responsável pela elaboração do projeto de implantação do PPGEL, Modalidade Doutorado.

PORTARIA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018

 

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:


Art. 1º ALTERAR a disposição do art. 1º, da Portaria 14/PROPEPG/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, que designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), Modalidade Doutorado, no Campus Chapecó, incluindo o seguinte membro:

 

“XIII - Ubiratan Garcia Vieira, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1323253.”

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Revoga a Portaria nº 123/PROPEPG/UFFS/2017, de 11 de setembro de 2017.

PORTARIA Nº 23/PROPEPG/UFFS/2018


O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:


Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 123/PROPEPG/UFFS/2017, de 11 de setembro de 2017, que constituiu o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos – ProfÁgua.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

 

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES



A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.


1. OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.


2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.


3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária para o pagamento de despesas relativas a:

I - deslocamento;

II - taxa de inscrição;

III - hospedagem e alimentação.

3.2 O limite máximo de empenho disponibilizado, definido pelo Conselho do Campus Chapecó, para o ano de 2018, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Este valor poderá sofrer alterações se houver contingenciamento de recursos pelo Governo Federal.


4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I - O evento deverá ocorrer fora da cidade/município de Chapecó.

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do auxílio.

III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou de sua dissertação.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 No ato da solicitação do auxílio o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 O auxílio será concedido até um limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por estudante.

4.5 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (uma) solicitação por estudante ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio.


5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), que deve ser protocolado, como processo, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, Bloco da Biblioteca, sala 102 e enviado à Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - fotocópia do RG e do CPF;

III - fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;

IV - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

Vdeclaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 - III.

5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.


6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas por comissão designada pela Coordenação Acadêmica, formada por docentes e servidores técnicos administrativos em educação (TAEs).

6.2 Mediante ao deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I-  Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio.

II - Formulário disponível no Anexo II.

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

IV - Documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, onde constem nome e CPF do estudante.

V - Comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo estudante, de valores não comprovados conforme o exposto em 7.1, IV.

7.2 A prestação de contas deve ser protocolada, como documento, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, Bloco da Biblioteca, sala 102 e enviada ao Setor de Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó.

7.3 Caberá ao Setor de Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.


8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar do evento, ou que não apresentar o trabalho ao qual encaminhou o comprovante de submissão, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

9.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.



 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CCH/UFFS/2018

PROGESP

Progressão por Mérito Profissional STAS
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
 
Nome
 
SIAPE
 
Cargo
Nível de Vencimento
 
Vigência
 
Processo nº
De
Para
Marcio Santin
1803892
Assistente em Administracão
V (cinco)
VI (seis)
28/02/2018
23205.00000439/2018-79

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:
 
Servidor
SIAPE
Cargo
Vigência
Percentual de Incentivo à Qualificação
Processo nº
José Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
09/05/2018
52%
23205.001746/2018-77

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Rodrigo Padilha dos Santos

1955361

Assistente em Administração

17/05/2018

30%

23205.001839/2018-00

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:
 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Adriana Freitag Migott

2064671

Arquiteto e Urbanista

29/05/2018

52%

23205.002069/2018-12

 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:
 
Servidor
SIAPE
Cargo
Vigência
Percentual de Incentivo à Qualificação
Processo nº
Fabio Alex Zenaro
2065839
Engenheiro-Área
11/05/2018
52%
23205.001793/2018-11

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:
 
Servidor
SIAPE
Cargo
Vigência
Percentual de Incentivo à Qualificação
Processo nº
Dyidra Nayane Guimarães
3042210
Assistente em Administração
04/05/2018
15%
23205.001670/2018-80

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:
 
Servidor
SIAPE
Cargo
Vigência
Percentual de Incentivo à Qualificação
Processo nº
Cesar Capitanio
2069208
Tecnico em Assuntos Educacionais
29/05/2018
52%
23205.002060/2018-01

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2018

 

Processo nº

Interessado

Parecer

23205.001002/2018-52

Ronaldo César Darós

Indeferido

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ANEXOS I E II DO EDITAL 206/UFFS/2018 E EDITAIS ANTERIORES

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ANEXOS I E II DO EDITAL 206/UFFS/2018 E EDITAIS ANTERIORES – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMOÇÃO A PEDIDO, DOS SERVIDORES DA UFFS.


1 Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I e II desta Publicação.
I – O ANEXO I refere-se às inscrições dos Professores do Magistério Superior.
II – O ANEXO II refere-se às inscrições dos Técnico-Administrativos em Educação.


2 Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições.

 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CEL NPPD CL

DIVULGA O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 1/CEL/NPPD-CL/UFFS/2018, torna público o resultado final da eleição para a composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo.

 

2 DAS CHAPAS ELEITAS

2.1 As chapas listadas a seguir foram eleitas neste processo eleitoral:

Chapa

Titular

Suplente

1

Titular: Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Suplente: Mario Sergio Wolski

2

Titular: Dionéia Dalcin

Suplente: Débora Leitzke Betemps

3

Titular: Denize Ivete Reis

Suplente: Danusa de Lara Bonotto

 

Cerro Largo-RS, 28 de maio de 2018.

Demetrio Alves Paz

Presidente

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

1.2 O PET/Conexões de Saberes (Práxis-Licenciaturas) do Campus Erechim é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos(as) de comunidades populares regularmente matriculados(as) nos Cursos de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, História e Geografia. Seu objetivo principal é possibilitar aos jovens de baixa renda e origem popular, estudantes na universidade, o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS/Campus Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior. O tema principal de ensino, pesquisa e extensão deste grupo tutorial é a Educação Popular.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA:

3.1 O(A) estudante que candidatar-se para bolsista do PET/Conexões de Saberes do Campus Erechim deverá observar os seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos noturnos de Licenciatura do Campus Erechim: Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, História e Geografia, entre o 1º e o 5º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2018/1;

b) ter disponibilidade para dedicar 20h semanais às atividades do programa, não acumulando com qualquer outra bolsa de ensino, pesquisa e extensão, bem como não possuir vínculo empregatício;

c) participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes/2018;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e na Portaria n. 343, de 24 de abril de 2013.

 

3.2 Para maiores informações e esclarecimentos, contatar a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes/2018, por meio do email thiago.ingrassia@gmail.com.

 

3.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) à bolsa do PET o conhecimento e o cumprimento deste Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção 07 (sete) vagas para alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:

I - 6 (seis) vagas para bolsistas, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais;

II- 1 (uma) vaga para bolsista voluntário(a), sem recebimento de bolsa mensal.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - Entrega de Carta de intenções e análise da documentação requerida para inscrição;

II - participação em entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas)/2018.

 

5.2 A carta de intenções deverá ser entregue digitada, tamanho da fonte 12 e espaçamento 1,5, entre 2 e 5 folhas (laudas).

 

5.3 Na entrevista, o candidato será questionado sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta, do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil etnicorracial, de renda, familiar etc.).

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

6.1 Para participar do processo de seleção o(a) licenciando(a) deverá se inscrever na Sala do Grupo PET no Campus Erechim (Sala 204 B – Bloco A).

 

6.2 O período de inscrições é de 11 a 18 de junho de 2018, observando o seguinte horário: das 15h às 20h.

 

6.3 No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão apresentar a seguinte documentação:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência em curso de Licenciatura do Campus Erechim e histórico de notas (histórico escolar) – disponível no Portal do(a) Aluno(a);

II - Carta de Intenções com declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

III - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

IV - Cópia de documentos: RG e CPF;

V - Comprovante de residência.

 

6.4 Para a comprovação de residência serão aceitas contas de luz, água e telefone (fixo). Caso o(a) titular da conta não seja o(a) candidato(a), apresentar declaração comprovando o local de moradia.

 

6.5 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado/a caso apresente documentos nestas condições.

 

7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão definida para este fim (conforme item 11.8 deste Edital), que procederá a análise técnica dos documentos requeridos para a inscrição e a avaliação da carta de intenções e da entrevista dos(as) candidatos(as).

 

7.2 Na avaliação dos(as) candidatos(as), a Comissão de Seleção adotará os seguintes parâmetros:

I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2018: média entre as notas dos membros da comissão, em que o(a) candidato(a) será questionado sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta, do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil etnicorracial, de renda, familiar etc) - (peso 6,0);

II - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o(a) licenciando(a) deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET/Conexões de Saberes em sua formação, conhecimento da proposta. A carta de intenções deverá ser entregue digitada, tamanho da fonte 12 e espaçamento 1,5, entre 2 e 5 folhas (laudas) - (peso 4,0).

 

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 (zero) - 10,0 (dez) pontos.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS(AS) CANDIDATOS(AS)

8.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) segundo o seu desempenho no processo de seleção, ficando os 06 (seis) primeiros(as) candidatos(as) como bolsistas remunerados(as), mais um(a) candidato(a) como bolsista voluntário (sem remuneração). Os(as) demais candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente e ficarão na suplência, em ordem decrescente de desempenho.

 

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção;

II - nota da Carta de Intenções.

 

8.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os(as) candidatos(as).

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1 O Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2018 observará o calendário a seguir:

Evento

Período/ Ano de 2018

Período de inscrição

11 a 18 de junho

Homologação das inscrições

19 de junho (manhã)

Recursos

19 de junho (tarde)

Análise dos Recursos

19 de junho (noite)

Homologação Final e divulgação das datas e horários das entrevistas (2ª etapa)

20 de junho

Período de realização das entrevistas

22 de junho (manhã e tarde)

Local: Sala do PET (204B) no Bloco A do Campus Erechim

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

25 de junho (manhã)

Período de Recursos

25 de junho (tarde)

Análise dos Recursos

25 de junho (noite)

Homologação Final

26 de junho (manhã)

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

27 de junho (tarde)

Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção

28 de junho (manhã)

 

9.2 Os resultados das etapas do processo de seleção dos(as) candidatos(as) serão divulgados em local público no Campus Erechim e no blog http://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com, conforme estabelecido no cronograma.

 

9.3 Os pedidos de revisão dos resultados deverá ser feito mediante recurso fundamentado, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail thiago.ingrassia@gmail.com.

 

10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:

I - solicitação do(a) aluno(a) mediante formulário específico de desligamento;

II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

III - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da Bolsa PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2018.

IV - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela Equipe do PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) em reunião, submetida ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFFS.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A validade deste processo seletivo é o ano letivo 2018 da UFFS.

 

11.2 Os(As) candidatos(as) contemplados(as) com Bolsa PET/Conexões de Saberes (FNDE) deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) interessado(a) e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo. Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

 

11.3 Será eliminado do processo o(a)candidato(a) que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

11.4 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente. Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

 

11.5 As bolsas dos(as) estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação - FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas), o(a) aluno(a) deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

 

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2018, Campus Erechim.

 

11.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2018, Campus Erechim:

I - Tutor PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas): Prof. Dr. Thiago Ingrassia Pereira - SIAPE 1297619 - Presidente

II - Representantes do grupo de bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas):

Thifany Piffer – CPF: xxx.952.720-xx.

Paulo Alberto Duarte Junior – CPF: xxx.815.638-xx.

 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Constitui Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo de Transferência Interna e Externa para ingresso no Curso de Medicina, 2018/2 - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo de Transferência Interna e Externa para ingresso no Curso de Medicina - Campus Chapecó em 2018/2.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da referida Comissão os seguintes servidores:

I - Leandro Henrique Manfredi - Siape 2276001 (Presidente);

II - Marcelo Moreno - Siape 2421784;

III - Gabriela Gonçalves de Oliveira - Siape 2278282;

IV - Andréia Machado Cardoso - Siape 2243560;

V - Agnes de Fátima Pereira Cruvinel - Siape 1894004;

VI - Daniela Zanini - Siape 3012993;

VII - Maíra Rosseto - Siape 2279340;

VIII - Margarete Dulce Bagatini - Siape 1632573.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão instituída por esta Portaria:

I - elaborar a prova objetiva de conhecimentos específicos para seleção de candidatos para transferência interna e externa para o curso de Medicina – Campus Chapecó;

II - aplicar e corrigir a prova objetiva de conhecimentos específicos;

III - encaminhar ao setor competente o gabarito da prova;

IV - classificar os candidatos com base na nota obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e demais critérios estabelecidos para seleção;

V - encaminhar ao setor competente a relação de candidatos e sua classificação;

VI - identificar os candidatos no ato da prova;

VII - organizar a documentação produzida em virtude da aplicação da prova;

VIII - demais atividades vinculadas à aplicação da prova.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 85/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria 85/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó, a ser composta pelos seguintes membros:

I – Julyane Felipette Lima, Docente - Siape 2155226 (Coordenadora da Comissão);

II - Amanda Trindade Castro da Silva, representante SAE - Siape 2155326;

III - Rozilene Bellaver, Pedagoga - Siape 1906156;

IV - Jorge Diego Valentini, Docente - Siape 1923893;

V - Fábio Carminatti, Docente - Siape 1621389;

VI - Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, Docente - Siape 2028032;

VII - Diego Anderson Hoff, Docente - Siape 1145634;

VIII - Samuel Mariano Gislon da Silva, Docente - Siape 1348421;

IX - Vanessa Zamodzki de Camargo, Técnica-administrativa em educação - Siape 1831682.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui Comissão Institucional Multidisciplinar de Avaliadores dos projetos de Monitoria de Ensino, submetidos ao Edital nº 04/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional Multidisciplinar de Avaliadores dos projetos de Monitoria de Ensino, submetidos ao Edital nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a ser composta pelos seguintes membros:

I – Campus Cerro Largo:

- Juliana Marques Schontag - Siape 2400708

- Ana Claudia Porto - Siape 1343981

- Mariangela Brum Frota -Siape 1804352

- Claudia Cristina de Oliveira Soares - Siape 1332249

- Roberta Kolling Escalante - Siape 1708678

- Roque Ismael da Costa Güllich - Siape1659049

- Marcos Alexandre Dullius - Siape 1730168

- Danusa de Lara Bonoto - Siape 1804904

- Rafael Rodrigo Wolfart Treib - Siape 2181642

- Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - Siape1837694

 

II – Campus Chapecó

- Wellington Tischer - Siape 1639163

- José Carlos Mendonça - Siape 1681411

- Gelson Aguiar da Silva - Siape 1750175

- Samuel Mariano Gislon da Silva - Siape 1348421

- Julie Rossato Fagundes - Siape 2408269

- Gesibel Maroski Martins - Siape 2907842

- Marcela Martins Furlan de Léo - Siape 1613757

- Julyane Felipette Lima - Siape 2155226

- André Luiz Radunz - Siape 1071847

- Amanda Trindade Castro da Silva - Siape 2155326

- Jorge Diego Valentini - Siape 1923893

- Fábio Carminatti - Siape 1621389

- Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann - Siape 2028032

- Diego Anderson Hoff - Siape 1145634

- Samira Peruchi Moretto - Siape 1107636

- Jaime Dias Rodrigues Junior - Siape 2424313

- Elsio José Corá – Siape 1463816

- Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho - Siape1208701

- Vanessa Ferreira do Lago - Siape 1778334

- Érica de Brito Pitilin - Siape 2118013

- Priscila Romano - Siape 2164981

- Adriana Wagner - Siape 3039561

- Diego Palmeira Rodrigues - Siape 1763996

- Deise Regina Lazzarotto - Siape 1170492

 

III – Campus Erechim

- Reginaldo José de Souza - Siape 1227163

- João Paulo Peres Bezerra - Siape 2277876

- Camila Nardino - Siape 3028405

- Ana Maria de Oliveira Pereira - Siape 1929398

- Juçara Spinelli - Siape 1220039

 

IV – Campus Laranjeiras do Sul

- Alexandre Manoel dos Santos - Siape 1768691

- Daniele Guerra da Silva - Siape 2115134

- Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670

 

V – Campus Realeza

- Wagner Tenfen - Siape 1804292

- Lucas Wolf - Siape 2795426

- José Oto Konzen - Siape 1488209

- Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - Siape 2036184

- Edineia Paula Sartori Schmitz - Siape 1894471

- Jackson Luis Martins Cacciamani - Siape 1323522

- Adalgiza Pinto Neto - Siape 1842914

- Andreia Florêncio Eduardo de Deus - Siape 1911243

 

Art. 2º Compete à Comissão avaliar as propostas recebidas, conforme estabelecido na Seção IV da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, no período de 30/05/2018 a 08/06/2018.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

GR

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 538GRUFFS2018 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ARTICULADORES DE TURMA PARA O PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 20172019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2018 , de Seleção Simplificada de Articuladores de Turma para o Projeto "Terra Solidária 2017-2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais".
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  Conforme previsto no EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2018 , no item 9.4, foram considerados aprovados pela Coordenação do Projeto, os seguintes Articuladores de Turma:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Nome
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
Angela Aosini Doss
2
Pinhalzinho
Aérton Luis Valmorbida
3
Chapecó
Adriana Bilini
4
Seara
Marines Strapasson
Vale
5
Rio do Sul
Aurio Gislon
Sul
6
Jaguaruna
Jackson Goulart Pereira
Meio-oeste
7
Caçador
Divanete Eloisa Bachi
Planalto Norte
8
Irineópolis
Everson Luiz Moissa
Planalto Serrano
9
Lages
Fabio Anderson
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 565/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112/90 , DECRETO Nº 6.944 , DECRETO Nº 7.485/11 , DECRETO Nº 8.259/14 , Portaria Interministerial Nº 316/17 , torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745/93 .
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: clpss.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
04/06/2018 a 08/06/2018
2
Divulgação provisória das inscrições
11/06/2018
3
Prazo para recurso das inscrições
12/06/2018 até 12h
4
Divulgação da homologação das inscrições
12/06/2018 até 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
12/06/2018
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
14/06/2018
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
15/06/2018 até 12h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
15/06/2018 até 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
18/06/2018 às 09h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
18/06/2018 até 12h
11
Realização da Prova Didática
20/06/2018
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
21/06/2018
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
22/06/2018 até 12h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declados negros.
22/06/2018 até 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
25/06/2018 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/06/2018
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/06/2018 até 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
29/06/2018
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772/2012 .
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745/93 , nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112/90 .
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,30
R$ 0,00
R$ 2.236,30
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,30
R$ 100,90
R$ 2.337,20
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,30
R$ 189,07
R$ 2.425,37
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,30
R$ 540,85
R$ 2.777,15
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,30
R$ 1.141,15
R$ 3.377,45
R$ 229,00
 
INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Laranjeiras do Sul, no seguinte endereço: Rodovia Br 158, Km 405, Bloco docentes/administrativo - Assessoria de Gestão de Pessoas - sala 233, iniciando às 08h00 do dia 04 de junho de 2018 e finalizando às 16h30 do dia 08 de junho de 2018, no horário de atendimento das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8112/1990 , ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/ , de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº N.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail clpss.ls@uffs.edu.br .
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº. 12.990/14 e PORTARIA Nº NORMATIVA SGP 4 DE 06/04/2018 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO , Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó: Rodovia BR 158, Km 405, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação , quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 .
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: clpss.ls@uffs.edu.br , com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: clpss.ls@uffs.edu.br , com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
 
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 :
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia Br 158, Km 405, Bloco docente/administrativo - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail clpss.ls@uffs.edu.br , no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail clpss.ls@uffs.edu.br , constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745/93 , como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
Reitor da UFFS
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
Área de conhecimento 01: Química Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Química;
b)  Mestrado: Química ou Ciências nas subáreas da Química ou Educação.
 
Área de conhecimento 02: História e Educação do Campo
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em História;
b)  Mestrado: História ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Sociais e Humanas.
 
Área de conhecimento 03: Matemática
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado ou Licenciatura em Matemática;
b)  Especialização: Matemática, Matemática Aplicada ou área da Educação.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Química Geral
I -  Estrutura Atômica e Tabela Periódica;
II -  Ligações Químicas e Estrutura Molecular;
III -  Forças Intermoleculares;
IV -  Fundamentos de Química Orgânica;
V -  Acidez e Basicidade de Compostos Orgânicos;
VI -  Funções Inorgânicas: propriedades e reatividade;
VII -  Termoquímica;
VIII -  Equilíbrio Químico;
IX -  Cinética Química;
X -  Eletroquímica.
 
Área de conhecimento 02: História e Educação do Campo
I -  Formação de professores e a educação do Campo;
II -  Política e legislação para a educação do Campo Indígena;
III -  A intervenção da agricultura e a domesticação de animais;
IV - Aspectos econômico-sociais, políticos e culturais da antiguidade romana;
V -  Igreja e cristianismo na configuração do mundo medieval;
VI -  Contexto histórico do mundo ocidental dos séculos XVIII e XVIII: a transição para o Capitalismo;
VII -  Processo de consolidação do Capitalismo entre os séculos XVIII e XIX: as Revoluções Burguesas;
VIII -  Primeira Guerra Mundial;
IX -  A Revolução Russa;
X -  A Revolução Verde e a urbanização do mundo após 1945.
 
Área de conhecimento 03: Matemática
I -  Limites e derivadas de funções de uma variável real a valores reais;
II -  Integrais de funções de uma variável real a valores reais;
III -  Aplicações de derivadas e integrais de funções de uma variável real;
IV - Limites de funções de duas ou mais variáveis reais a valores reais, derivadas parciais;
V -  Integrais múltiplas;
VI -  Equações diferenciais ordinárias de primeira e segunda ordem e suas aplicações;
VII -  Espaços vetoriais e transformações lineares;
VIII -  Autovalores e autovetores;
IX -  Produto escalar, vetorial e misto;
X -  Sessões Cônicas e quádricas;.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 566GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 566GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 566GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 566GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 566GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 492GRUFFS2018 RETIFICADO PELO EDITAL Nº 519GRUFFS2018 BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO PIBIC EMCNPQ 20182019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a alteração do cronograma e prorrogação do período de submissão das propostas do EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2018 , retificado pelo EDITAL Nº 519/GR/UFFS/2018 - Iniciação Científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq.
 
11  CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma.
Até 11/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto “guarda-chuva” já deferido pela CAPPG.
De 17/05/18 a 30/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 11/07/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
17 e 18/07/2018
Divulgação do resultado final
A partir de 19/07/2018
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores - Bolsas PIBIC-EM
Até 01/08/2018
Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail - Bolsas PIBIC-EM
Até 08/08/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, ou CEUA, ou CIBio
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Atividade articulada com a escola de origem do estudante - Item 5.3
Até 28.06.2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX SEPE
A definir
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 491GRUFFS2018 RETIFICADO PELO EDITAL Nº 520GRUFFS2018 BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO PIBITICNPQ 20182019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a alteração do cronograma e prorrogação do período de submissão das propostas do EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2018 , retificado pelo EDITAL Nº 520/GR/UFFS/2018 -Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI/CNPq.
 
11 CRONOGRAMA
111.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma.
Até 11/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto “guarda-chuva” já deferido pela CAPPG.
De 17/05/18 a 30/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 11/07/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
17 e 18/07/2018
Divulgação do resultado final
A partir de 20/07/2018
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores - Bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq
Até 01/08/2018
Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail - Bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC/Af
Até 08/08/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, ou CEUA, ou CIBio
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
A definir
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 490GRUFFS2018 RETIFICADO PELO EDITAL Nº 518GRUFFS2018 BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBICCNPQ PIBIC AFCNPQ 20182019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a alteração do cronograma e prorrogação do período de submissão da propostas do EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2018 , retificado pelo EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2018 - Iniciação Científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Ações Afirmativas/CNPq.
 
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma.
Até 11/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto “guarda-chuva” já deferido pela CAPPG.
De 17/05/18 a 30/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 11/07/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
17 e 18/07/2018
Divulgação do resultado final
A partir de 20/07/2018
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores - Bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq
Até 01/08/2018
Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail - Bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC/Af
Até 08/08/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, ou CEUA ou CIBio
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
A definir
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 569/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 437GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL 20182
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, altera o item 5.1 do EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2018 , que dispõe sobre o cronograma do Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso em 2018.2, conforme segue:
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 01/03 a 30/03 de 2018, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados.
Homologação das inscrições
a partir de 17/04/2018
Exame de proficiência
15/05/2018, às 14h
Divulgação do resultado do exame de proficiência
a partir de 23/05/2018
Prova escrita sobre conhecimento específico
Suspenso*
Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
Suspenso*
Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
Suspenso*
Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
Suspenso*
Divulgação preliminar do resultado final
Suspenso*
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Suspenso*
A Comissão de Seleção esclarece que a suspensão do presente cronograma deve-se ao desabastecimento de combustíveis nas cidades. Logo que a situação estiver normalizada, novo cronograma será publicado com, pelo menos, 48h de antecedência da prova de conhecimento específico.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
 
Divulgação do Resultado final
I -  Área/Curso: Arquitetura e Urbanismo
a)  Setor de Atuação: Secretaria Especial de Obras
Nome
Classificação
André Luiz Defaveri
Dionatha Liscano Rodrigues
Fernanda Pereira Nunes
Mario Favero Defant
Larissa Raquel Huf
Alaís Maria Balena
II -  Área/Curso: Engenharia Civil
a)  Setor de Atuação: Secretaria Especial de Obras
Nome
Classificação
Eduarda Campagnoni
Kethlyn Grieger
Natália Besognin
Vanessa Ziger dos Santos
Marina Veleda Lemos
 
Conforme o EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2018 , a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br , seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade dos setores de atuação aos quais foram classificados.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 457GRUFFS2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO INTERPRETE SUA PESQUISA INSP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 457/GR/UFFS/2018 de abertura de inscrições e estabelecimento de normas para a realização do Concurso “INTERPRETE SUA PESQUISA” (INSP!), edição 2018.
 
Onde se lê:
1.4 Podem participar do INSP! servidores docentes e técnico-administrativos da UFFS que estejam regularmente matriculados em curso de graduação ou pós-graduação, mesmo que em outra instituição, e estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação da UFFS.”
 
Leia-se:
1.4 A participação no INSP! é aberta para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação da UFFS e para servidores da UFFS mesmo que já tenham concluído suas pesquisas, no máximo, há cinco anos da data de abertura das inscrições.
1.4.1 Os responsáveis pelos 10 vídeos selecionados deverão apresentar à Comissão organizadora uma declaração de matrícula ou certificado de conclusão de curso, de maneira a comprovar o preenchimento dos requisitos do item 1.4 deste edital. A não apresentação do documento conforme orientações e prazos a serem informados no site www.uffs.edu.br/insp e por e-mail acarretará desclassificação.
 
Onde se lê:
4.1.1.1 Auxílio financeiro depositado na conta indicada pelo contemplado, se estudante de graduação ou pós-graduação, desde que não seja servidor da UFFS;
4.1.1.2  Diárias, passagens e inscrição, se servidor da UFFS.”
 
Leia-se:
4.1.1.1 Auxílio financeiro depositado na conta indicada pelo contemplado, se estudante de graduação ou pós-graduação regularmente matriculado em curso da Instituição até a data em que realizar a prestação de contas, seja no curso em que realizou a pesquisa ou em outro curso, desde que não seja servidor da UFFS;
4.1.1.2  Diárias, passagens e inscrição, se servidor da UFFS, aplicando-se as normas da UFFS para participação e apresentação de pesquisas em evento acadêmico.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112/90 , DECRETO Nº 6.944 , DECRETO Nº 7.485/11 , DECRETO Nº 8.259/14 , Portaria Interministerial Nº 316/17 , torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745/93 .
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
04/06/2018 a 08/06/2018 até 17hs
2
Divulgação provisória das inscrições
11/06/2018 até às 12hs
3
Prazo para recurso das inscrições
11/06/2018 das 12hs às 17hs
4
Divulgação da homologação das inscrições
12/06/2018 até às 12hs
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
Até 13/06/2018
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
14/06/2018 até às 17hs
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
14/06/2018 das 17hs às 22hs
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
15/06/2018 até às 12hs
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
18/06/2018 às 14hs
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
18/06/2018 até às 17hs
11
Realização da Prova Didática
20/06/2018
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
21/06/2018 até às 17hs
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
21/06/2018 das 17hs às 22hs
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declados negros.
22/06/2018, das 8hs às 12hs
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
25/06/2018 às 14hs
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
25/06/2018 até às 17hs
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/06/2018 até às 18hs
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
28/06/2018 até às 12hs
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772/2012 .
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745/93 , nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112/90 .
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.121,76
R$ 0,00
R$3.121,76
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.121,76
R$ 202,55
R$ 3.324,31
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.121,76
R$ 430,32
R$ 3.552,08
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.121,76
R$ 1.119,29
R$ 4.241,05
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.121,76
R$ 2.620,38
R$ 5.742,14
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Realeza, no seguinte endereço:Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR, Bloco dos Professores - Assessoria de Gestão de Pessoas, sala 222, iniciando às 08h00 do dia 04 de junho de 2018 e finalizando às 17h00 do dia 08 de junho de 2018, no horário de atendimento das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira,, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8112/1990 , ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/ , de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº N.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br .
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº. 12.990/14 e PORTARIA Nº NORMATIVA SGP 4 DE 06/04/2018 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO , Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC,para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação , quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 .
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br ,com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br ,com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
 
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 :
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR, Bloco dos Professores, sala 233.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFSdisponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br ,no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br , constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745/93 , como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: História Regional
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: História ou Ciências Sociais;
b)  Mestrado ou Doutorado: História ou Ciências Sociais ou Educação.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: História Regional
I -  Populações no Brasil Meridional e sua cultura (i)material.
II -  O indígena e a visão do outro: questões do passado e do presente da Fronteira Sul.
III -  Movimentos sociais na Região Sul do Brasil.
IV -  Migrações no Sul do Brasil.
V -  A escravidão e pós-abolição na Região Sul do Brasil.
VI -  O discurso regionalista: concepções éticas e epistemológicas.
VII -  A formação da nacionalidade brasileira na Fronteira Sul: questões econômicas e políticas.
VIII -  Religiosidade e processos educativos na Fronteira Sul.
IX -  Historiografia e o tema da modernidade nas humanidades.
X -  A interdisciplinaridade na produção historiográfica.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinaturado candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 400GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PPGH UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Alteração dos itens abaixo relacionados do EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2018 que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), com ingresso em 2018.2, conforme segue:
 
1 Suprimir o item 4.5.9 do EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2018 , considerando que a forma de obtenção da nota final já está prevista no item 4.7.1 do mesmo Edital.
 
2 Alterar o item 5.1 do edital supracitado:
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de Inscrições
De 11/04 a 11/05/2018
Divulgação da relação das inscrições homologadas
A partir de 23/05/2018
Prova escrita (primeira etapa)
Dia 11/06/2018
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 15/06/2018
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa)
Dias 20, 21 e 22/06/2018
Divulgação do resultado da segunda etapa
27/06/2018
Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo
A partir de 02/07/2018
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 12/07/2018
A Comissão de Seleção esclarece que a alteração do presente cronograma deve-se ao desabastecimento de combustíveis nas cidades.”
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 249GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2018 , do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), com ingresso em 2018.2, conforme descrito a seguir:
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 02/04/2018 a 04/05/2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00
Homologação das inscrições
A partir de 25/05/2018
Prova escrita
Dia 11/06/2018
Divulgação do resultado da prova escrita
A partir de 02/072018
Divulgação do resultado da análise do currículo
A partir de 09/072018
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 12/072018
Matrículas
23 a 27/07/2018”
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2018 , de 30 de maio de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio )
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1 Reitoria
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Secretaria Especial de Obras deverão apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Arquitetura e Urbanismo
a) Setor de atuação: Secretaria Especial de Obras
Candidato(a)
Apresentação
André Luiz Defaveri
Data: 06/06/2018 às 14:00 horas
II - ÁREA/CURSO: Engenharia Civil
a) Setor de atuação: Secretaria Especial de Obras
Candidato(a)
Apresentação
Eduarda Campagnoni
Data: 06/06/2018 às 15:00 horas
Kethlyn Grieger
Data: 06/06/2018 às 16:00 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 566UFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o cancelamento da área de conhecimento 03 - Matemática, objeto do EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto para o Campus Laranjeiras do Sul – PR.

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 566UFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018.

 

Onde se lê:

[...]

“1.3 [...] clpss.ls@uffs.edu.br

4.9.4 [...] clpss.ls@uffs.edu.br

4.9.10.15 [...] clpss.ls@uffs.edu.br

4.9.10.17 [...] clpss.ls@uffs.edu.br

6.4 [...]clpss.ls@uffs.edu.br

7.2 [...] clpss.ls@uffs.edu.br

 

Leia-se:

[...]

"1.3 [...] seletivo.ls@uffs.edu.br

4.9.4 [...] seletivo.ls@uffs.edu.br

4.9.10.15 [...]seletivo.ls@uffs.edu.br

4.9.10.17 [...] seletivo.ls@uffs.edu.br

6.4 [...] seletivo.ls@uffs.edu.br

7.2 [...] seletivo.ls@uffs.edu.br"

 

Onde se lê:

ANEXO II

PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA

[...]

Área de conhecimento 02: História e Educação do Campo

II - Política e legislação para a educação do Campo Indígena;

III - A intervenção da agricultura e a domesticação de animais;

VI - Contexto histórico do mundo ocidental dos séculos XVIII e XVIII: a transição para o Capitalismo;”

 

Leia-se:

 

ANEXO II

PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA

[...]

Área de conhecimento 02: História e Educação do Campo

II - Política e legislação para a educação do Campo e Indígena;

III - A invenção da agricultura e a domesticação de animais;

VI - Contexto histórico do mundo ocidental dos séculos XVI e XVIII: a transição para o Capitalismo;”

 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 562GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICHUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, altera o EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2018 do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), com ingresso em 2018.2, conforme normas estabelecidas neste edital:
8 DO CRONOGRMA
8.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
02/04/2018 a 27/04/2018*
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 09/05/2018
Primeira etapa do processo seletivo (prova escrita)
14/05/2018
Divulgação do resultado da primeira etapa
A partir de 21/05/2018
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
05 e 06/06/2018
Divulgação do resultado da segunda etapa
A partir de 08/06/2018
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 12/06/2018
Matrículas dos candidatos aprovados
23/07 a 27/07/2018
Início das Aulas
01/08/2018
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  O (a) candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação do campus Erechim, no período de 23 a 27 de julho , das 8h30 às 11h e das 13h30min às 16h.”
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 570GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL 20182
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, altera o item 5.1 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2018 , que dispõe sobre o cronograma do Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso em 2018.2, conforme segue:
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 01/03 a 30/03 de 2018, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados.
Homologação das inscrições
a partir de 17/04/2018
Exame de proficiência
15/05/2018, às 14h
Divulgação do resultado do exame de proficiência
a partir de 23/05/2018
Prova escrita sobre conhecimento específico
13/06/2018
Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
A partir de 20/06/2018
Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
De 25 a 28/06/2018 em dia e horário a serem definidos por linha de pesquisa
Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
A partir de 02/07/2018
Divulgação preliminar do resultado final
A partir de 09/07/2018
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 13/07/2018”
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 580/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2278282, da Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 188/GR/UFFS/2018 , de 2 de março de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 541/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCELO MORENO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2421784, para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2278282, para exercer a Função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 938/GR/UFFS/2016 , de 20 de setembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 482/GR/UFFS/2012 , de 16 de maio de 2012, RESOLUÇÃO Nº 10/2013 - CONSUNI/CA e a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os professores listados a seguir, como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do referido Campus :
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Laboratório de Águas e Ecotoxicologia
II
Aline Beatriz Rauber
1011073
Laboratório de Mecânica
III
Anderson Machado de Mello
1739715
Laboratório de Fisiologia Vegetal
IV
Artur Filipe Ewald Wuerges
2031057
Laboratório da Incubadora Tecno-Social de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos-Solidários
V
Benhur de Godói
1930715
Laboratório de Química Orgânica
VI
Bruno München Wenzel
1770282
Laboratório de Operações Unitárias
VII
Carla Maria Garlet de Pelegrin
2059920
Laboratório de Citologia e Histologia Animal e Vegetal
VIII
Daniel Joner Daroit
1836949
Laboratório de Microbiologia Laboratório de Microscopia e Luparia I
IX
David Augusto Reynalte Tataje
2116925
Laboratório de Práticas Integradas de Campo
X
Denize Ivete Reis
1770712
Laboratório de Informática Básica
XI
Dionéia Dalcin
1934028
Laboratório de Pesquisa em Administração
XII
Douglas Rodrigo Kaiser
1732403
Laboratório de Física dos Solos
XIII
Evandro Pedro Schneider
1835403
Laboratório de Agroecologia
XIV
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Laboratório de Orientação a Estágios e Práticas de Ensino
XV
Fabiano Cassol
2235887
Laboratório de Fenômenos de Transporte e Hidráulica
XVI
Fernando Henrique Borba
1927656
Laboratório de Efluentes e Resíduos
XVII
Gilmar Roberto Meinerz
1012624
Laboratório de Bromatologia
XVIII
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
Laboratório de Projetos Sociais e Tecnológicos
XIX
Ildemar Mayer
1560767
Laboratório de Química Geral Laboratório de Análises Químicas
XX
Izabel Gioveli
1318973
Laboratório de Ensino de Matemática
XXI
Judite Scherer Wenzel
1800829
Laboratório de Ensino e Aprendizagem II
XXII
Juliane Ludwig
2065987
Laboratório de Fitossanidade Laboratório de Sementes
XXIII
Lauren Lúcia Zamin
1798708
Laboratório de Anatomia e Fisiologia Animal e Humana
XXIV
Manuela Gomes Cardoso
1362233
Laboratório Multiusuários
XXV
Márcio Antonio Vendruscolo
1933663
Laboratório de Mecânica dos Solos
XXVI
Marcos Alexandre Dullius
1730168
Laboratório de Física Moderna
XXVII
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
1837694
Laboratório de Botânica
XXVIII
Mariana Boneberger Behm
1934212
Laboratório de Físico-Química
XXIX
Mário Sergio Wolski
1914685
Laboratório de Topografia e Geotecnologias
XXX
Marlei Veiga dos Santos
1002318
Laboratório de Química Instrumental
XXXI
Milton Norberto Strieder
1879805
Laboratório de Zoologia Laboratório de Microscopia e Luparia II
XXXII
Monize Sâmara Visentini
2021414
Laboratório da Empresa Junior
XXXIII
Nessana Dartora
1886218
Laboratório de Bioquímica
XXXIV
Ney Sodré dos Santos
2010213
Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica
XXXV
Pablo Lemos Berned
1913289
Laboratório de Letras 01 Laboratório de Letras 02
XXXVI
Patrícia Marasca Fucks
1772187
Laboratório de Expressão Gráfica
XXXVII
Renan Costa Beber Vieira
2192802
Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos
XXXVIII
Roque Ismael da Costa Gullich
1659049
Laboratório de Ensino e Aprendizagem I
XXXIX
Rosangela Inês Matos Uhmann
1929286
Laboratório de Ensino de Ciências
XL
Sidinei Zwick Radons
1789866
Laboratório de Abertura de Amostras
XLI
Suzymeire Baroni
1895157
Laboratório de Genética
XLII
Tatiane Chassot
1767546
Laboratório de Informática Aplicada I Laboratório de Informática Aplicada II
XLIII
Thiago de Cácio Luchese
2059935
Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica
 
Art. 2º  Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I -  Supervisionar a operação do laboratório;
II -  Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III -  Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV -  Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V -  Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).
 
Art. 3º  Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1264/GR/UFFS/2017 , de 26 de outubro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
23205.001829/2018-66
15/06/2018 a 14/07/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 545/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
23205.001846/2018-01
18/06/2018 a 01/08/2018
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 546/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 8 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 , de 17 de março de 2016, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Realeza:
INCISO
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
Ademir Roberto Freddo
1373639
Professor do Magistério Superior
Presidente
II
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Assistente em Administração
Titular
III
Roseana Tenutti Setti
1771925
Assistente em Administração
Titular
IV
Dafne de Moraes Deparis
1775220
Técnica em Assuntos Educacionais
Suplente
V
Carolina Balbi Uchôa Brasil
2378825
Assistente em Administração
Suplente
 
Art. 2º  A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Realeza será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2017 , de 9 de fevereiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/CAPGP/UFFS 2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Carine de Marco
1999538
23205.001845/2018-59
21/06/2018 a 20/07/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 548/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
1765176
Sania Decarla Barasuol
Motivo
Licença Gestante
Período
08/05/2018 a 15/07/2018
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO A POLÍTICAS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1778334
Vanessa Ferreira do Lago
2181622
Mirian Lovis de Souza
Motivo
Férias
Período
08/05/2018 a 13/05/2018
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1793405
Ilson dos Santos
1454689
Elenice Gomes
Motivo
Licença Capacitação
Período
10/05/2018 a 08/06/2018
IV - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE CONTROLE DE ESTOQUE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767470
Alice Nascimento Pereira
1929268
Gilmara Rosa Lorenzett
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
14/05/2018 a 18/05/2018
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CARREIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1896060
Rafael Klein Moreschi
1950365
Diuli Cristini Ewerling
Motivo
Férias
Período
14/05/2018 a 25/05/2018
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO A POLÍTICAS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1778334
Vanessa Ferreira do Lago
2181622
Mirian Lovis de Souza
Motivo
Férias
Período
15/05/2018 a 25/05/2018
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1809801
Lidiane Pigatto Celuppi
1885673
Rafael Santin Scheffer
Motivo
Férias
Período
17/05/2018 a 25/05/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 549/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG - 5 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DE MEDICINA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139863
Edson Comin
2058443
Marcelo Zvir de Oliveira
Motivo
Férias
Período
21/05/2018 a 25/05/2018
 
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1829186
Luana Angélica Alberti
2183222
Salete Teresinha Tartari
Motivo
Férias
Período
21/05/2018 a 25/05/2018
 
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1955375
Rudinei Justi
2052640
Ricardo Cecagno
Motivo
Férias
Período
21/05/2018 a 30/05/2018
 
IV - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767071
Edgar Martins Lirio
1303289
Ronaldo Jose Seramim
Motivo
Férias
Período
23/05/2018 a 30/05/2018
 
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764660
Fabio Bulegon
1918775
Louseane Vidi
Motivo
Férias
Período
23/05/2018 a 25/05/2018
 
VI - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE ARQUITETURA DE SOFTWARE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939343
Dalton Scavassa
2302619
Edinei Colli
Motivo
Férias
Período
28/05/2018 a 30/05/2018
 
VII - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767071
Edgar Martins Lirio
1303289
Ronaldo Jose Seramim
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 08/06/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 550/GR/UFFS/2018

REMOVE SERVIDOR RODRIGO CELSO GHENO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001334/2018-37, com Requerimento de Remoção autuado em 06/04/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , o servidor RODRIGO CELSO GHENO , Assistente em Administração, Nível “D”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula SIAPE nº 2136477, da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) - Reitoria para a Assessoria de Gestão, Administração e Serviços da Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 551/GR/UFFS/2018

REMOVE SERVIDOR KARINE CECÍLIA FINATTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001333/2018-92, com Requerimento de Remoção autuado em 06/04/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , a servidora KARINE CECÍLIA FINATTO , Assistente em Administração, Nível “D”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula SIAPE Nº 1030651, da Coordenação Administrativa do Campus Chapecó para a Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) - Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 552/GR/UFFS/2018

REMOVE SERVIDOR JULIANA DELLA FLORA DOS SANTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001586/2018-66, com Requerimento de Remoção autuado em 30/04/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , a servidora JULIANA DELLA FLORA DOS SANTOS, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 1138545, da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo para a Assessoria de Comunicação do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Em razão da remoção para outro município, a servidora terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112/90 ).
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 553/GR/UFFS/2018

CONSTITUI FÓRUM DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS (CAAPAES)
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2017, resolve:
Art. 1º CRIAR o Fórum das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS (CAAPAES).
Parágrafo único . As finalidades do Fórum das Comissões estão definidas no Art. 16 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013.
Art. 2º Designar como membros do referido Fórum os seguintes servidores:
I- Campus Cerro Largo:
Alínea
Nome
Siape
Cargo/Atribuição
a
Ana Cláudia Porto
1343981
Professora do Magistério Superior/Coordenadora
b
Cátia Milene Nessler Rocha
1948807
Assistente em Administração/Secretária
c
Zenaide Maria Gamarra dos Santos
1777790
Assistente Social/Representante do SAE do Campus Cerro Largo
 
II- Campus Chapecó:
Alínea
Nome
Siape
Cargo/Atribuição
a
Michele Batista
1884422
Assistente Social/ Coordenadora
b
Daiane Lemes Pereira
2289054
Assistente em Administração/ Secretária
c
Dulce Maria Di Mare
2124363
Assistente em Administração/ Representante do SAE do campus Chapecó
 
III- Campus Erechim
Alínea
Nome
Siape
Cargo/Atribuição
a
Gleison Cássio Rosset
1827010
Assistente em Administração/ Coordenador
b
Ana Paula Modesto
2126409
Assistente Social/ Representante do SAE do campus Erechim
 
IV- Campus Laranjeiras do Sul
Alínea
Nome
Siape
Cargo/Atribuição
a
Mariano Luis Sanchez
1770489
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
b
Cláudia Felisbino Souza
1165601
Assistente em Administração/ Secretária
c
Wilian Przybysz
1934389
Assistente Social/ Representante do SAE do campus Laranjeiras do Sul
 
V- Campus Passo Fundo
Alínea
Nome
Siape
Cargo/Atribuição
a
Gabrieli Vargas Miotto
2047229
Secretária Executiva/ Coordenadora
b
Lissandra Glusczak
1661509
Professora do Magistério Superior/ Secretária
c
Jane Luzia Pedão
2128339
Assistente Social/ Representante do SAE do campus Passo Fundo
 
VI- Campus Realeza
Alínea
Nome
Siape
Cargo/Atribuição
a
Everton Artuso
1720527
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
b
Alifer Palhano
Matrícula 1513201017
Acadêmico do curso de Ciências Biológicas/ Secretário
c
Aline Juliana Scher
1771908
Assistente Social/ Representante do SAE do campus Realeza
 
VII-Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Alínea
Nome
Siape
Cargo/Atribuição
a
Darlan Christiano Kroth
1764519
Professor do Magistério Superior/
 
Art. 3º Fica a cargo dos membros do Fórum das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil a escolha de representante para ocupar cargos de coordenador, vice-coordenador e secretário.
Parágrafo único . As atribuições dos cargos referidos no caput estão definidas no Art. 19, §1º, da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

Jaime Giolo

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CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Clarice Ribeiro
1944396
23205.002621/2017-83
21/06/2018 a 20/07/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 555/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO EDITORIAL DO VIII SEMINÁRIO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO (SEPE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Editorial do VIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE).
 
Art. 2º  Designar como membros referida Comissão, os seguintes servidores:
I -  Reitoria
ALÍNEA
NOME
PRÓ-REITORIA
SIAPE
a
Diego dos Santos Borba
Graduação
1767516
b
Robson Silveira Goulart
Extensão e Cultura;
2767657
c
Marcus Georg
Pesquisa e Pós-Graduação
1877359
 
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Daniela Zanini
3012993
b
Julyane Felipette Lima
2155226
c
Raquel Aparecida Pegoraro
1931022
 
III -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
b
Danusa de Lara Bonotto
1804904
c
Tiago Vecchi Ricci
2279350
 
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Bernardo Berenchtein
1957541
b
Eduardo Pavan Korf
2187214
c
Fábio Aparecido da Costa
1928977
d
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
 
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Alex Verdério
2133096
b
Ana Cristina Hammel
2073353
c
Eduarda Molardi Bainy
1836956
 
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Adelmir Fiabani
1626386
b
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
c
Rafael Kremer
2091307
 
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Claudia Almeida Fioresi
3012222
b
Gisele Louro Peres
1526379
c
Márcia Adriana Dias Kraemer
2408016
d
Sabrina Casagrande
1805159
 
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 556/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Carla Berwanger
1795516
23205.001791/2018-21
25/06/2018 a 24/07/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 557/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE SUPORTE DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RICARDO KLEIN, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2809202, da função de Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia e Informação, da Divisão de Operações de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1420/GR/UFFS/2017 , de 18 de dezembro de 2017,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 558/GR/UFFS/2018

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE SUPORTE DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RAFAEL ARCARI, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2162103, para a função de Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia e Informação, da Divisão de Operações de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE JULIO MURILO TREVAS DOS SANTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31 de janeiro de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor JULIO MURILO TREVAS DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1767563, concedido pela PORTARIA Nº 134/GR/UFFS/2016 , de 28 de janeiro de 2016, Processo nº 23205.004550/2015-91.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 560/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1685096
Pericles Luiz Brustolin
1795529
Fernanda Mara Peretti
Motivo
Licença Capacitação
Período
10/05/2018 a 07/08/2018
II - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792663
Anderson Ivan Nava
1805735
Janecler do Prado Dobrovolski
Motivo
Licença Capacitação
Período
14/05/2018 a 12/06/2018
III - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767121
Maikel Douglas Florintino
1771925
Roseana Tenutti Setti
Motivo
Licença Gala
Período
19/05/2018 a 26/05/2018
IV - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126084
Laura Spaniol Martinelli
2271077
Fabiano Gnoato
Motivo
Férias
Período
28/05/2018 a 01/06/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 561/GR/UFFS/2018

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE CLOVIS ALENCAR BUTZGE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 30 de junho de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor CLÓVIS ALENCAR BUTZGE, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1768224, concedido pela PORTARIA Nº 190/GR/UFFS/2016 , de 15 de fevereiro de 2016, Processo nº 23205.004492/2015-04.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 562/GR/UFFS/2018

CEL NPPD CH

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó homologada pela Resolução Nº 03/2018 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

 

Requerimento

Candidatos

Siape

RE 137/SEP - CH/UFFS/2018

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER (TITULAR)

JULYANE FELIPETTE LIMA (SUPLENTE)

1750175

2155226

RE 138/SEP - CH/UFFS/2018

VALÉRIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA (TITULAR)

SILVIA SILVA DE SOUZA (SUPLENTE)

1952818

2033432

RE 139/SEP - CH/UFFS/2018

JOSÉ CARLOS BINS FILHO (TITULAR)

BRAULIO ADRIANO DE MELLO (SUPLENTE)

1806074

1645173

RE 140/SEP - CH/UFFS/2018

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA (TITULAR)

MARCO AURÉLIO TRAMONTIN DA SILVA (SUPLENTE)

1348421

1862788

RE 141/SEP - CH/UFFS/2018

JANICE TERESINHA REICHERT(TITULAR)

JOÃO PAULO BENDER (SUPLENTE)

1682527

1929221

RE 142/ SEP – CH/UFFS/2018

ÉVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO (TITULAR)

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (SUPLENTE)

1767544

2052356

Total de chapas: 06

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2018.

Daniela Savi Geremia

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPDCH

SUCL

Objeto: Contratação de empresa para realização de capacitação dos servidores da Diretoria de Sistemas de Informação, através de cursos online junto à plataforma ALURA.

Contratada: 05.555.382/0001-33 - AOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A.
Valor: R$ 7.990,00.
Enquadramento Legal: Art. 25, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Venda de madeira em pé da espécie exótica "Eucalyptus sp.", mediante corte raso na área de propriedade do Campus Chapecó/SC, Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS, através da modalidade LEILÃO, tipo MAIOR OFERTA do lote fechado.

Data do credenciamento e da Sessão Pública: 25/06/2018
Horário da Sessão Pública: 09h00min
Local: Auditório do campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, CEP: 89815-899, Chapecó/SC.
Pregoeiro administrativo: Thiego Rippel Pinheiro- Telefone (49) 2049-3788

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

LEILÃO Nº 1/SUCL/UFFS/2018

R.D.C ELETRÔNICO Nº 02/2018

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de perfuração de Poço Artesiano com a instalação hidráulica e outorga de uso de água. Inclui também um processo de regularização para outorga de uso da água de um poço artesiano em operação e tamponamento de poço abandonado, para a UFFS campus Erechim/RS.

Data da Publicação: 30/05/2018.
Data da sessão: 21/06/2018.
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Presidente da Comissão Permanente de Licitações: Thiego Rippel Pinheiro. Contato : (49) 2049-3788.

 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD CL

ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES AO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2019-2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS, considerando a Resolução Conjunta N° 01/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG e as orientações gerais da CPPD para elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus, especialmente as contidas no Memorando 01/CPPD/UFFS/2018, torna pública a abertura de inscrições ao Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2019-2020.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo geral:

2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender o disposto na Resolução Conjunta N° 01/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG e no Memorando 01/CPPD/UFFS/2018, referente ao Plano de Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.

1.2 Objetivos específicos:

I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e extensão;

III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;

IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;

V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;

VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega do formulário de inscrição (Anexo I) impresso e assinado e acompanhado de Atestado de Docência e demais comprovantes, enviado, via protocolo, à Coordenação Acadêmica do Campus.

2.2 Poderão se candidatar ao Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2019-2020, todos os docentes efetivos do quadro permanente da UFFS lotados no referido Campus desde que:

I – Em se tratando de inscrição para afastamento para a realização de curso de doutorado no país, o curso indicado seja reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES.

II – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:

a) o docente não possua o título de Doutor;

b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.

III – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.

IV – É requisito para inscrição no PIACD na modalidade estágio Pós-Doutoral a comprovação em atividades de pesquisa nos últimos 2 anos por meio de publicação e/ou orientação de pesquisa e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa.

V – No caso de o docente já encontrar-se vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo.

VI – A área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS.

VII – O tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido.

VIII - O docente não tenha gozado de licença para tratar de assuntos particulares ou licença para capacitação nos últimos 2 (dois) anos, a partir da data de afastamento pretendida.

IX – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de curso de Mestrado ou Doutorado, no período de 2 (dois) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido.

X – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de Estágio Pós-Doutoral, no período de 4 (quatro) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido.

2.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente entre as 8 horas do dia 20 de junho de 2018 e às 17 horas do dia 27 de junho de 2018.

2.4 As inscrições poderão ser feitas apenas pelo próprio docente ou por representante mediante procuração.

2.5 Serão indeferidas as inscrições que:

I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não apresentem os comprovantes requeridos;

II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 2.2 não seja atendidos.

2.6 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2019-2020.

2.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste Edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2019-2020, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.

 

3 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

3.1 As inscrições são realizadas para diferentes grupos de concorrência:

I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu sensu: Doutorado;

II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.

3.2 A classificação neste Edital determina a prioridade de atendimento da solicitação de afastamento, sendo que uma possível previsão será apresentada no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, observando que:

I – O Campus possui 12 vagas de afastamento;

II – Que as vagas de afastamento foram distribuídas da seguinte maneira:

a) 08 para atender Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu sensu: Doutorado;

b) 04 para atender Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral;

III – Algumas vagas estarão parcialmente ocupadas em virtude de afastamentos do plano do biênio 2017-2018.

3.3 Entende-se por vaga de afastamento o período de tempo no qual 1 (um) docente pode manter-se afastado para capacitação.

3.4 As vagas de professores substitutos para suprir ausências devido aos afastamentos para capacitação docente no campus Cerro Largo, serão distribuídas da seguinte forma:

Vagas para PG Strictu sensu: Doutorado

Oferta no PIACD 2019/2020, a partir dea

Vaga 1A

01/03/2019

Vaga 2A

01/03/2019

Vaga 3A

01/08/2019

Vaga 4A

01/03/2019

Vaga 5A

01/09/2020

Vaga 6A

01/09/2020

Vaga 7A

01/03/2019

Vaga 8A

01/03/2019

Vaga para Estágio Pós-doutoral

Oferta no PIACD 2017/2018, a partir de

Vaga 1B

01/08/2019

Vaga 2B

01/03/2019

Vaga 3B

01/03/2019

Vaga 4B

01/03/2019

aAlgumas vagas estarão parcialmente ocupadas em virtude de afastamentos do plano do biênio 2017-2018.

 

3.5 Caso não haja candidatos em algum destes grupos, as vagas poderão ser remanejadas entre os grupos.

3.6 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG.

 

4 CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

4.1 A ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação em cada um dos grupos citados anteriormente deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o que segue:

I. Maior carga horária em componentes curriculares ministrada na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter-se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS. Este cálculo deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre.

II. Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG são: a – maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS; b - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal; c - maior idade.

Parágrafo único. Com relação ao Inciso I, para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus será adicionado à carga horária ministrada, 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função, visto que eles são dispensados das atividades de ensino, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2015 – CONSUNI; para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária, será adicionado 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função, visto que a RESOLUÇÃO Nº 4/2015 – CONSUNI estabelece que os docentes nesta categoria ministrarão, no mínimo, a média anual de 4 (quatro) horas semanais de aula e, no máximo, a média anual de 8 (oito) horas semanais de aula.

4.2 Estes critérios foram aprovados pelo Conselho de Campus, na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de maio de 2018.

 

5 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1 Ao final do procedimento, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprovação, divulgado entre a comunidade acadêmica.

5.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.

 

6 DO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrição dos docentes mediante entrega do formulário à Coordenação Acadêmica

De 20/06/2018 a 27/06/2018

Análise das inscrições e composição da lista de classificação dos afastamentos

De 28/06/2018 a 03/07/2018

Divulgação do Resultado Provisório da lista de classificação dos afastamentos

04/07/2018

Prazo para recursos

De 05/07/2018 a 06/07/2016

Homologação do Resultado Final da lista de classificação dos afastamentos

Até 10/07/2016

 

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

7.1 Os docentes inscritos neste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2019-2020, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos e do posicionamento na lista de afastamentos.

7.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2019-2020, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.

7.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvido o NPPD local.

7.4 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, BIÊNIO 2019-2020.

Identificação

Nome: Siape:

Classe: Regime de trabalho:

Titulação acadêmica máxima: Ano de obtenção:

Área de Formação:

Área de atuação na UFFS:

Data de entrada em exercício:

Tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal:

Modalidade de afastamento pretendida: ( ) Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral

Instituição de destino pretendida:

Nome do Programa de Pós-Graduação pretendido:

Localidade:

Área da formação pretendida:

Data prevista para o início do afastamento:

Quantidade de meses de afastamento pretendida:

Breve descrição e justificativa da pesquisa, contendo relação entre a formação e a área de atuação na UFFS (se necessário, usar o verso da folha):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Informações adicionais

Já gozou de afastamento para capacitação docente pela UFFS?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, qual foi a data de retorno às atividades na UFFS?

_____/____/_____/

Qual foi a modalidade de afastamento?

( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-doutorado

 

Já gozou de Licença Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, qual foi a data de retorno às atividades da última licença? _____/____/_____

Qual foi o tipo da última Licença?

( ) Licença capacitação;

( ) Licença para tratar de assuntos particulares

 

Trata-se de afastamento para capacitação para Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica – DINTER-UFSC-UFFS?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, anexe um comprovante.

Qual é o período de tempo especificado no projeto do Programa destinado à dedicação integral?_________________________

 

Já se encontra vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, na data em que pretende-se afastar, qual será o tempo de vínculo?_________________________

Qual foi a data de inicio do vínculo? _______________

Qual é o prazo especificado regimentalmente para finalização da formação?_________________________

Caso o tempo solicitado não esteja em consonância com o tempo regimental, anexe comprovante de prorrogação de prazo ou justifique-se:_________________________

 

Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido?

( ) Sim

( ) Não

Critério de classificação

Carga horária total ministrada em Componentes Curriculares de Graduação e Pós-Graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação ou, caso não tenha se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS

_____________ horas

(Observação: Anexar comprovante)

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de Campus

( ) Sim, _____ semestres

( ) Não

(Observação: Anexar comprovante)

Ocupação de cargo de Chefe de gabinete do Reitor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, Secretário Especial e Diretor vinculados à administração universitária

( ) Sim, _____ semestres

( ) Não

(Observação: Anexar comprovante)

Atividades de pesquisa nos últimos 2 anos

( ) Sim

( ) Não

(Observação: Anexar comprovante)

Declaração de veracidade das informações prestadas:

Eu, _________________________________________, declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário, pelas quais assumo total responsabilidade. Atesto ainda ter conhecimento da Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG.

Local e data:

Assinatura:

 

Cerro Largo-RS, 29 de maio de 2018.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo