Semana 28 de Outubro a 02 de Novembro de 2019

De 28 de outubro de 2019 até 02 de novembro de 2019

CEL CONSC CH
CONSUNI
GR
CONSC CH
CONSC RE
COL CG IEC CNMCAL LS
CCH
PROGESP
CONCUR
PROGRAD
CLS
SUCL
PROAD
COL CG IECCNL LS

CEL CONSC CH

DIVULGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó, homologada pela Portaria Nº 12/2019 – Conselho de Campus UFFS/Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 20/CONSCCH/UFFS/2019 – Conselho de Campus UFFS/Chapecó, considerando o Edital 01/2019/Comissão Eleitoral, torna público o resultado final do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no conselho do campus, conforme a seguir especificado:

 

 

1 Resultado final:

1.1 Segmento Discente de Graduação

Nº Chapa

Candidatos

Votos

Resultado

01

GABRIELA CIMA DOS SANTOS (titular)

CLEBER FELIPE MARTINS ESPOSTI (suplente)

76

Eleitos

02

EDUARDO CESAR DA COSTA (titular)

DIANA CRISTINA DAHMER (suplente)

51

Eleitos

 

Número de votantes do segmento

104

Votos brancos

1

Votos nulos

0

1.2 Segmento Discente de Pós-Graduação

Nº Chapa

Candidatos

Votos

Resultado

Chapa única

BERNARDO ANDRE MANTOVANI (titular)

MARCILEI ANDRÉIA PEZENATTO VIGNATTI (suplente)

08

Eleitos

 

Número de votantes do segmento

9

Votos brancos

1

Votos nulos

0

1.3 Segmento Técnico Administrativo em Educação

Nº Chapa

Candidatos

Votos

Resultado

01

TIAGO BOLDRIN (titular)

MARINA PISSATTO (suplente)

34

Eleitos

02

ROZILENE BELLAVER (titular)

ANDRÉIA DO PRADO BUENO (suplente)

38

Eleitas

03

MICHELE BATISTA (titular)

JONAS GOLDONI (suplente)

37

Eleitos

04

CESAR CAPITANIO (titular)

ELISÂNGELA RIBAS (suplente)

36

Eleitos

05

ROSENI MARIA ZUCONELLI (titular)

MARCELO GUERREIRO CRIZEL (suplente)

37

Eleitos

 

Número de votantes do segmento

42

Votos brancos

2

Votos nulos

0

1.4 Segmento Docente

Nº Chapa

Candidatos

Votos

Resultado

01

ANTÔNIO LUIZ MIRANDA (titular)

ENISE BARTH (suplente)

52

Não eleitos

02

FERNANDO PEROBELLI FERREIRA (titular)

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO (suplente)

61

Eleitos

03

LETÍCIA RIBEIRO LYRA (titular)

ANTÔNIO MARCOS CORREA NERI (suplente)

66

Eleitos

04

NEDILSO LAURO BRUGNERA (titular)

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA (suplente)

62

Eleitos

05

GUILHERME DAL BIANCO (titular)

DÉLCIO MARQUETTI (suplente)

59

Eleitos

06

PAULO ROBERTO BARBATO (titular)

PAULO HAHN (suplente)

48

Não eleitos

07

MARGARETE DULCE BAGATINI (titular)

CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO (suplente)

59

Eleitas

08

GISELE LEITE LIMA (titular)

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER (suplente)

53

Não eleitos

09

JAMES LUIZ BERTO (titular)

JOSÉ CARLOS RADIN (suplente)

63

Eleitos

10

HUMBERTO TONANI TOSTA (titular)

BRUNO ANTONIO PICOLI (suplente)

54

Não eleitos

11

RONEI ARNO MOCELIN (titular)

EMILIO WUERGES (suplente)

47

Não eleitos

 

Número de votantes do segmento

123

Votos brancos

0

Votos nulos

0

 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

João Guilherme Dal Belo Leite

Presidente da Comissão Eleitoral

CONSUNI

ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas e nove minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), a Coordenadora Acadêmica, Sandra (representando o Diretor do Campus Erechim), Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta e Demétrio Alves Paz (Campus Cerro Largo); Willian Simões, Milton Kist,Valdete Boni, Adriana Remião Luzardo, Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Daniella Reche, Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Melo (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes dos técnico-administrativos em educação: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Luana Angelica Alberti (Campus Erechim), Adenise Clecrici (REPRES. Tae Cerro Largo), Edson Antonio Santolin (repres. TAE Realeza), Lilian Wrzesinski Simon (rep. TAE – Reitoria); Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim),Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: repres. docente Sérgio Luiz Alves Junior e repres. repres. TAE Jonas Goldoni, repres. Docente Vivian Machado de Menezes (retirou-se às 14:57), repres. docente Regina Inês Kunz, repres. Discente Jackson Pagno Lunelli, repres. discente Jackson Pagno Lunelli; repres. docente Gentil Ferreira Goncalves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o Diretor do Campus Passo Fundo Júlio César Stobbe, a repres. comunidade regional SC Jandir Jose Selzler, Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul). Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná. Registra-se que a representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se vaga, aguardando novo processo eleitoral. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão explicando a questão da sessão especial, devido a sua convocação ter sido feita de acordo com a Decisão 16/CONSUNI/UFFS/2019, para tratar da pauta publicada na referida decisão, “Deliberação de Adesão ou Não da UFFS ao Programa Future-se.” Porém, este assunto não seria pauta para convocação de sessão especial. Salientou que o tipo de encaminhamento para esta sessão não existe no Regimento, propondo uma discussão do tipo de encaminhamento possível neste tipo de sessão especial, sendo que na sequência o conselho faria as discussões referentes ao relato que seria apresentado. O presidente concedeu a palavra para manifestações a respeito do problema citado. A conselheira Vanessa Regina Trentin Zoraski fez um questionamento ao presidente e demais conselheiros, se já havia a consciência do problema apresentado. O presidente respondeu que não tinha consciência, assim como muitos dos conselheiros, pelo fato de que, quase todos os conselheiros estão recentemente como membros do CONSUNI. Salientou que essa percepção ocorreu depois. O conselheiro Gismael esclareceu que no dia da sessão do dia 18/09/2019, o ponto que era para convocação de uma sessão especial, para destituição do Reitor, é prevista no Estatuto da UFFS, em seu art. 13, inciso 3. Neste sentido, na continuidade dos outros assuntos, esta sessão do Future-se foi tratada da mesma forma, lembrou ainda, que as sessões especiais são destinadas exclusivamente para tratarem de assuntos do Estatuto e Regimento, como os encaminhamentos foram dados de forma rápida, disse acreditar que ninguém observou este fato. Neste momento, o Conselheiro Milton Kist pediu a palavra, dizendo que no momento em que se deu a convocação para a presente sessão, havia questionado se trataria-se ou não de Sessão Especial. Disse ainda, que recebeu o retorno da Secretaria dos Órgãos Colegiados, de que seria Sessão Especial. O presidente respondeu que, a convocação foi feita da forma como foi aprovada no momento, que a SECOC respondeu nos termos da Decisão 16. Salientou ainda, que a vasta demanda de atividades da secretaria, não permitiu que fossem analisadas com tranquilidade as decisões. Propôs uma discussão aberta e ampla a partir do relato do conselheiro Mauricio, ou ainda, a definição do conselho para o quórun qualificado. Neste momento, o Conselheiro Bruno registrou a presença do professor Demétrio e complementou dizendo que a sessão poderia ser transformada em Extraordinária, para que se pudesse fazer a deliberação sobre o Programa Future-se, pelo compromisso firmado com os estudantes. A Conselheira Vanessa Regina Trentin Zoraski salientou, ser de extrema importância, definir qual o encaminhamento a ser tomado para a situação em questão. O presidente lembrou que, o art. 29, do Regimento Interno, prevê a conversão de uma sessão ordinária em parte, para uma sessão solene, em alguns casos, deste modo, não havendo como fazer a conversão desta sessão especial para extraordinária. Salientou que a fala de Erechim pareceu plausível, chamando uma reunião extraordinária com o quórum de maioria simples. Avisou a chegada da professora Patricia na sessão. O Conselheiro Bruno pediu a palavra e confirmou que de fato, existe a previsão de transformação da sessão em solene, e que a transformação em sessão extraordinária seria um caso omisso, desta forma, o conselho deveria se manifestar quanto esta questão. O Conselheiro Luiz Freitas disse que gostaria que, fosse deliberado sobre o Programa Future-se nesta data e não em outra. Salientou ainda, que a forma de convocação foi questionada e de pronto foi respondida pela SECOC. Ponderou ainda, sobre a necessidade de o conselho se posicionar e dar uma resposta às assembleias realizadas nos Campi. Lembrou que, se o Regimento não traz uma definição a respeito disso, o conselho é autônomo para decidir essa questão. Propôs corrigir o erro, o qual seria erro de digitação, de entendimento apenas. Pediu para que fosse consultado o pleno, a respeito do entendimento se especial ou se extraordinária e sugeriu a continuação da deliberação nesta mesma sessão. O conselheiro Luiz Brandão registrou a presença da conselheira Isabel Gritti e propôs que seja colocada em votação a conversão desta sessão. O presidente ponderou que, um caso omisso é um caso que não esta contemplado no regimento, não sendo o caso em questão, pois há no regimento a previsão de conversão de parte, apenas, de uma sessão ordinária em solene. Salientou ainda, não ser um caso omisso, e que avançar como uma sessão especial seria mais seguro para o conselho. Afirmou que o caso em questão não se trata de um erro de digitação, pois se assim o fosse, seria facilmente corrigido. Pontuou ainda, quanto à mudança do critério do quórum, caso se modificasse a sessão para extraordinária. O conselheiro Luiz Brandão pediu que fosse colocado em votação, para que o conselho decidisse. O conselheiro Marcos Beal salientou que foi um erro material no encaminhamento da Decisão 16, no seu art 3º, e consequentemente no encaminhamento da convocação desta sessão. Ponderou que, as sessões especiais só podem ser convocadas para assuntos previstos no Estatuto e no Regimento. Sustentando que se trata de um erro de encaminhamento deste conselho e consequentemente da SECOC. Pediu para que se faça um pedido de retificação ao plenário, para que esta sessão seja convertida em extraordinária, ou, não sendo possível, que se dissolva esta sessão e se convoque uma sessão extraordinária. O presidente reiterou que para segurança do conselho, seria prudente continuar a sessão como especial. O conselheiro Luiz Brandão pediu um esclarecimento, quanto ao local do regimento, que se encontraria prevista a proposição de matéria, como a desta sessão. O presidente concordou que não existe essa previsão regimental. O Conselheiro Eloir pediu a palavra e disse que verificou se tratar de um erro de forma, que poderia ser convalidado, continuando como uma sessão especial e na próxima poderia ser convalidada em extraordinária. O Conselheiro Alfredo colocou uma questão de ordem, pedindo para que seja submetido ao plenário, citando o art. 49 do Regimento Interno. O presidente respondeu lembrando ao conselheiro que nenhuma das propostas têm previsão no regimento, sendo que o Conselheiro Luiz Brandão colocou uma questão de ordem a respeito de que, o encaminhamento para a próxima sessão não será possível, pois não há no regimento a previsão de esta matéria ser tratada em sessão especial. O presidente sugeriu trabalharem com uma discussão nesta sessão, sinalizando os encaminhamentos e se trabalhe com uma publicação de decisão em uma reunião subsequente, desta forma se debateria o tema normalmente. O Conselheiro Bruno sugeriu duas votações, sendo em um primeiro momento, votado se continuaria a sessão, ou não, neste caso, seria feita uma convocação futura para uma sessão extraordinária. E a segunda, seria o caso de a sessão continuar, como encarar esta sessão, se convertida imediatamente em extraordinária ou se convalidada depois. O conselheiro Marcos esclareceu que só existem duas previsões estatutárias para convocação de sessão especial, “a proposição da destituição, inciso XIII do art. 13 e art. 76, alteração do estatuto, que pode ser modificado em sessão especial ou ainda em sessão ordinária, desde que observado os 3/5...”, lembrou que as outras situações de exigência de quórum qualificado, não necessariamente precisariam acontecer em sessões especiais, reforçando a necessidade de reconhecer o erro e converter a sessão ou dissolvê-la, pediu então para que o presidente submetesse isso à votação. O presidente concordou com o conselheiro, passou a palavra à Conselheira Vanessa, a qual pediu ao presidente, que o mesmo não se manifeste quanto ao Programa Future-se, enquanto não houver uma decisão do conselho. O Conselheiro Luiz Freitas pediu para que se coloque em votação a proposta do professor Beal. O presidente consultou o conselheiro Bruno a respeito, o qual concordou com o encaminhamento do professor Beal, questionando como seria feita a convalidação da sessão. O Conselheiro Gismael esclareceu que como decisão, poderia se trabalhar com uma convocação para uma sessão extraordinária para a próxima semana ou como primeiro ponto de pauta da sessão ordinária do dia 12/11/2019, investindo no debate. O presidente então expôs as duas propostas “suspender esta sessão especial e continuar discutindo sobre este tema, como uma reunião de trabalho, com todo o indicativo daquilo que este conselho fará depois com uma validade legal, como decisão e aí sim nós decidiríamos em um segundo momento a forma como isso acontecerá, se, em uma sessão extraordinária, ou se, em uma sessão ordinária próxima.” O Conselheiro Luiz Brandão, pediu uma questão de ordem, salientando que a sua proposição foi converter a natureza desta sessão para extraordinária, apresentando como proposição para que o conselho decida. O presidente salientou que esta proposta já se encontra contemplada na segunda alternativa que o conselheiro Bruno colocou. O conselheiro Vicente esclareceu alguns pontos da sessão especial, e disse que não haveria nenhum prejuízo em converter esta sessão em extraordinária, propondo manter esta sessão, e retificar o termo do que seria a sessão e a outra alternativa a de cancelar a sessão, e marcá-la para uma outra data. Na sequência, o conselheiro Luiz Freitas pediu a palavra e concordou com o conselheiro Vicente, dizendo não haver contradição entre as duas falas, pedindo para que se coloque logo em votação. O presidente então fez o esclarecimento das propostas: 1- Dissolver a sessão e continuar as discussões como uma reunião de trabalho; 2- Continuar a sessão e depois tratar das possibilidades de conversão ou algo do gênero. O conselheiro Vicente salientou que são duas alternativas e que cabe ao pleno retificar a convocação. O presidente mencionou então, que não há registros de solicitação de retificação e sim um pedido de esclarecimento, tendo a SECOC informado que a convocação havia sido feita nos termos da Decisão 16. Neste momento, expôs as duas opções para a votação: 1- Dissolução da sessão; 2- Converter a sessão em extraordinária. Questionou ao conselho se todos estariam conscientes da fragilidade jurídica do contexto. Neste momento, deu-se a votação, tendo o seguinte resultado: REITORIA - 05 VOTOS NA OPÇÃO 1, NENHUM VOTO NA OPÇÃO 2 E NENHUMA ABSTENÇÃO; CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL – 07 VOTOS NA OPÇÃO 2, NENHUM VOTO NA OPÇÃO 1 E NENHUMA ABSTENÇÃO; CAMPUS PASSO FUNDO – 07 VOTOS NA OPÇÃO 2, NENHUM VOTO NA OPÇÃO 1 E NENHUMA ABSTENÇÃO; CAMPUS CERRO LARGO – 06 VOTOS PELA OPÇÃO 2, NENHUM VOTO NA OPÇÃO 1 E NENHUMA ABSTENÇÃO; CAMPUS REALEZA – 04 VOTOS PELA OPÇÃO 1, NENHUMA ABSTENÇÃO E 02 VOTOS PELA OPÇÃO 2; CAMPUS CHAPECÓ – 07 VOTOS PELA OPÇÃO 2, NENHUM VOTO NA OPÇÃO 1 E NENHUMA ABSTENÇÃO; CAMPUS ERECHIM – 07 VOTOS PELA OPÇÃO 2, NENHUM VOTO NA OPÇÃO 1 E NENHUMA ABSTENÇÃO. Na sequência, prosseguiu-se a contagem dos votos, tendo como resultado o vencimento da proposta 2, assim sendo, o presidente consultou o pleno sobre o encaminhamento da sessão, estando todos de acordo, o conselheiro Mauricio procedeu com a fala sobre o seu parecer a respeito do Programa Future-se, tendo o tempo de vinte minutos para fazer as suas considerações sobre o parecer. Ao Final, declarou o seu voto como Relator: “Diante o exposto, voto contrariamente à adesão da UFFS ao programa Future-se e manifesto contrariedade ao anteprojeto de lei, pois o mesmo apresenta uma série de problemas fundamentais não sendo possível apenas realizar uma reforma parcial deste. Ao mesmo tempo proponho que a UFFS indique as alterações legislativas necessárias para aprimorar o financiamento das universidades federais e a sua gestão patrimonial e financeira. Para isso, sugiro a constituição de uma comissão de sistematização de tais alterações e que seja convocada uma sessão do Conselho para realizar as deliberações. As propostas de alteração legislativa serão encaminhadas ao Congresso Nacional, em especial para a Comissão de Educação das duas casas bem como para Grupo de Trabalho constituído pela Presidência da Câmara de Deputados com ex-Reitores para pensar propostas para as universidades federais.” O presidente então, abriu a palavra para as discussões relativas ao tema abordado. O conselheiro Martinho de Laranjeiras do Sul, disse que a minuta apresentada pelo MEC, está inacabada, e que seja construído um documento para apreciação futura, desta forma, o Campus Laranjeiras do Sul se posicionou de forma contrária à proposta. O conselheiro Roberto salientou que concorda com a fala do professor Martinho, destacou ainda algumas leis que já contemplam assuntos propostos na minuta do Future-se. Ponderou alguns pontos do referido documento, defendendo uma discussão que avance no sentido de desenvolvimento de um documento melhorado. O conselheiro Gismael, relatou um breve histórico sobre a apresentação da minuta do Future-se. Salientou ainda, que o documento provavelmente irá ser modificado antes de se transformar em um Projeto de Lei, ponderou que, inicialmente a proposta era tratada como adesão ou não ao Programa Future-se e que no momento, trata-se de um Contrato de Desempenho. O conselheiro Luiz Freitas colocou que não se trata de aceitar um Programa Future-se melhorado, que o Future-se foi recusado nas assembleias e salientou não querer um programa que irá ferir a autonomia universitária. Ressaltou ainda, o posicionamento contrário ao Future-se, observando por meio de sua fala “...nós somos contra o Future-se e nós não temos que voltar a debater isso, porque da forma que esta sendo encaminhado aqui, então quando vier um documento aqui, daqui duas semanas eu atendo de novo, não, é matéria vencida . É não ao Future-se, é não à privatização, é não a esse modelo de universidade, que vários governos tentam nos empurrar, e que colocaram um reitor nomeado aqui dentro, inclusive, para ficar nos empurrando isso e ao não conseguir, fica distorcendo todas as nossas falas, distorcendo assembleia, agora na voz do Gismael, preposto do Reitor, pra distorcer e fazer essa fala, estou de pleno desacordo, não é isso não, não é isso que tem que ser votado.” O presidente por sua vez, pediu pra que ficasse registrado a seguinte fala: “O senhor não se refira a mim desta maneira, eu não trato com distorções, eu lhe respeito e peço que o senhor me respeite, nós estamos em um ambiente superior de conselho e vamos tratar das coisas de maneira profissional.” Neste momento, o presidente concedeu a palavra ao Campus Laranjeiras do Sul, o conselheiro representante da Comunidade Regional, parabenizou o conselheiro Mauricio pelo seu trabalho e destacou que o relatório indica o fortalecimento de outras frentes de luta das universidade pelo seu financiamento. Fez ainda, algumas observações referentes ao Programa Future-se, posicionando-se contrário ao programa e colocou a necessidade de votação da matéria. O presidente pediu para se pronunciar a respeito da questão, explicando o problema grave de financiamento da universidade para o futuro, ressaltando que isso precisa ser discutido. Salientou ainda, que as alternativas adicionais de financiamento são positivas, não sendo sensato se posicionar de imediato, contra ou a favor. O Conselheiro Willian destacou que o documento potencializa a relação público privada de caráter financista. Realizou outros apontamentos sobre o documento e finalizou sugerindo que seja votado pela não adesão completa do texto e que se trabalhe na construção de um outro Future-se. O conselheiro Vicente falou da necessidade de se apontar outras iniciativas legislativas que estão em curso, citou a comissão de ex reitores, que foi constituída pela presidência da Câmara, para realizar a discussão deste assunto, além de outras que encontram-se em curso. Fez algumas ponderações sobre o Programa Future-se e sobre algumas PECs do governo, finalizou apoiando o voto do relator. O conselheiro Bruno salientou o voto do relator, falou ainda, sobre a proposta não contemplar o compromisso do Estado com a educação superior, fez também colocações com referência ao Future-se e finalizou votando contra à adesão ao Future-se. O conselheiro Luiz Brandão colocou que se encontrava contemplado com as falas anteriores, reforçando ser uma falácia o que o Future-se propõe. O conselheiro Pavan agradeceu ao conselheiro Mauricio pelo trabalho executado no parecer, salientou concordar com o último parágrafo, e somar-se às declarações dos conselheiros Martinho e Roberto. Ponderou não haver data para votar e decidir adesão ao Future-se, pois não se trata disso e sim a discussão de um texto inconcluso, salientou que existe a necessidade de discutir as possibilidades de engajamento do governo com a pós-graduação, com a pesquisa e com a extensão. Finalizou acrescentando que a ideia do Programa Future-se é interessante, embora tanto as universidades, quanto a indústria brasileira, talvez não estejam preparadas para isso e sugeriu proposições que após discutidas poderiam ser encaminhadas a instâncias que auxiliassem na elaboração de um documento mais elaborado. Desta forma, ficando para o momento oportuno a tomada de decisão. O conselheiro Ivan colocou que o projeto do Future-se não tem como mudar, por não haver como mudar a natureza do Programa, salientou ainda, que a ideia do programa não irá funcionar. Endossou o voto do relator a respeito da ideia de criar novos grupos de trabalho para realizar encaminhamentos para projetos de lei que já existem. O conselheiro Vicente concordou com a fala do conselheiro Ivan, ressaltou que não irão aderir ao projeto do Future-se, considerando extremamente importante que a UFFS se posicione contrariamente ao Future-se, finalizou acompanhando o voto do Relator. O professor Luiz Freitas repetiu que o debate-se sobre o Future-se está acontecendo por ter sido uma exigência do movimento dos estudantes, sendo o entendimento, do espirito privatizante deste projeto, consultou aos conselheiros se o presidente pode em todas as sessões realizar repreensão pública referentes as suas falas. O conselheiro Mauricio esclareceu a proposta do relator salientando seu voto contrário ao Future-se, reforçando seu posicionamento contrário ao projeto, dizendo que foi contemplado pela fala dos conselheiros Ivan, Vicente e Luiz Freitas. O presidente esclareceu que a matéria tinha uma ideia inicial de adesão ao Programa Future-se, tendo a mesma mudado com o passar do tempo, ficando a convocação desta sessão com problemas de forma. Lembrou ao conselho, que qualquer decisão deste terá sido um posicionamento político, sendo este, definitivo, algo muito problemático. Ressaltou ainda, que todos os elementos colocados nos pilares de sustentação do Programa Future-se, foram elementos assumidos como importantes, por esta universidade, durante a consulta prévia. Destacou que, o ponto é considerado um problema, agora, só porque é o governo que está propondo. Na sequência a conselheira Izabel ponderou ao presidente que o CONSUNI é o órgão máximo da UFFS, desta forma, se, o CONSUNI optar pela não adesão ao Future-se, será então, este, o compromisso da universidade. Salientando que a decisão do CONSUNI deverá ser respeitada, questionou ainda, ao presidente sobre a sua fala anterior. Neste momento, o presidente lembrou aos conselheiros que o teto de uma hora de discussões chegou ao limite, consultando aos conselheiros sobre os encaminhamentos. O conselheiro Bruno sugeriu como encaminhamento, a votação. Na sequência, o conselheiro Jeferson realizou pedido de vistas do parecer apresentado, afirmando ser muito prematuro o voto pela não adesão. O presidente comunicou aos conselheiros a necessidade de encerramento do debate, não cabendo mais a votação da prorrogação ou encaminhamento diverso, com base no art. 58 do Regimento Interno. O conselheiro Vicente consultou o presidente no sentido de haver alguma limitação no pedido de vistas, no caso de sessão extraordinária. O presidente prontamente respondeu não haver nenhuma limitação ao pedido de vistas no regimento, haveria se fosse uma matéria tratada em regime de urgência, segundo o parágrafo 7º do art. 58. O presidente concedeu o pedido de vistas ao conselheiro Jeferson. Neste momento, o conselheiro Luiz Brandão registrou para todos os conselheiros, que não era da vontade do presidente votar a matéria no dia de hoje, neste sentido, não estaria permitindo que o conselho trabalhasse. O presidente salientou que, qualquer conselheiro tem direito de fazer o pedido de vistas. O conselheiro Alfredo fez uma questão de ordem, baseado no art. 51 do Regimento do CONSUNI, manifestando a não ocorrência de emendas. O presidente esclareceu e salientou o caput do art. 58 do Regimento do CONSUNI. O Conselheiro Vicente, ratificou os vários problemas de condução e a ausência de encaminhamentos de deliberação de encaminhamentos deste conselho, como o próprio pedido de destituição, lembrou ainda, que o pedido de vistas é uma prerrogativa individual de cada conselheiro, não cabendo questionamentos. Salientou ainda, que os debates irão continuar. O presidente refutou a ideia de que não esteja dando encaminhamento correto às deliberações do conselho e ponderou ainda, que sendo o caso, os conselheiros têm o dever de denunciar tal ato. O conselheiro Marcos Beal, de Realeza, solicitou ao presidente a titulo de esclarecimento, sobre a incompatibilidade do pedido de vistas com a decisão que foi tomada pelo conselho universitário, decisão 16, a qual revindica um posicionamento até a data limite de 31 de outubro, ressaltando que o pedido de vistas está contrário à decisão deste conselho. O presidente respondeu citando a hierarquia entre o Regimento e uma decisão do conselho, salientou que o conselho não viu como problemas transformar uma sessão especial em extraordinária, e que o conselheiro tem o direito ao pedido de vistas. O conselheiro Milton, se solidarizou com o conselheiro Luiz Freitas, pedindo cuidado em relação às repreensões feitas aos colegas. O conselheiro Luiz Brandão, também manifestou solidariedade ao conselheiro Luiz Freitas e declarou-se contemplado com a fala do conselheiro Milton. O conselheiro Alfredo, também solidarizou-se com o conselheiro Luiz Freitas declarou acordo com a fala do professor Milton. O conselheiro Vicente também manifestou solidariedade com o conselheiro Luiz Freitas, salientou também, a sua preocupação quanto à declaração do professor Marcelo à respeito de não encaminhar a declaração deste conselho, sobre o pedido de destituição. Afirmou o seu repúdio a esta atitude e pediu que as deliberações do conselho sejam levadas a cabo, ressaltando que caso isso não seja feito, caberá a esse conselho, assumir esta responsabilidade. O presidente esclareceu quanto à questão do conselheiro Luiz Freitas, disse que não gostaria que isso fosse tratado de forma pessoalizada, lamentou-se pelo fato de o conselheiro ter se sentido ofendido, e disse que também sentiu-se ofendido nas duas vezes em que se manifestou. Ressaltou a necessidade de manifestações civilizadas da forma que o conselho precisa. Salientou ainda, que todos os conselheiros, inclusive o presidente, têm o direito de defesa e de solicitação de respeito, finalizou sua fala, pedindo desculpas ao conselheiro Luiz Freitas, de público, e a qualquer um dos conselheiros que de alguma forma, tenha se sentido ofendido, fez uma solicitação de que todas as discussões sejam feitas de maneira respeitosa e assegurou a todos a liberdade de solicitar tratamento distinto e respeitoso nestes espaços. A conselheira de Erechim, Vanessa Trentin Zoraski, citou o art. 58 e lembrou ao conselheiro Saccol, a necessidade de realização do seu “Tema de Casa”, em relação ao seu pedido de vistas. O presidente salientou que o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira tem ciência de seu compromisso, desta forma o conselheiro Jeferson falou o seu nome completo e pediu para ser chamado de Jeferson. O presidente agradeceu ao conselheiro e encerrou a 8ª Sessão Extraordinária do CONSUNI da UFFS, às dezessete horas e cinco minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 17/CONSUNI/UFFS/2019

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, ofertado na UFFS Campus Erechim, para ingresso em 2020/01, conforme as normas estabelecidas nesse edital.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  Serão ofertadas 30 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, modalidade presencial, para oferta no Campus Erechim - RS.
1.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2, 1.3 e 1.4, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.6  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso de Especialização em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces é destinado a graduados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, de qualquer área do conhecimento.  
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  Objetivo Geral: Desenvolver o pensamento criativo e a inovação em produtos e suas aplicabilidades de forma interdisciplinar, como projetos nas áreas de: economia, ensino, gestão, entre outras áreas emergentes.
3.2  Objetivos Específicos: Promover o uso criativo/inovador de diferentes tecnologias e metodologias de ensino e na gestão; Incentivar o desenvolvimento da pesquisa em criatividade e inovação; Compreender/conhecer a epistemologia do pensamento criativo e inovador; Proporcionar uma visão empreendedora nos diversos campos de atuação dos sujeitos que farão o curso; Desenvolver produtos inovadores e criativos.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
Carga horária Presencial
Carga horária Criação*
Processos de Criação
28h
12h
Educação na Contemporaneidade
28h
12h
Filosofia, ciência e linguagem
28h
12h
Empreendedorismo criativo
28h
12h
Semiótica nas Diversas Linguagens
40h
20h
Metodologias Ativas e Laboratório de Aprendizagem I
24h
-
Oficina de Criação I
24h
-
Metodologias Ativas e Laboratório de Aprendizagem II
24h
-
Oficina de Criação II
24h
-
Metodologias Ativas e Laboratório de Aprendizagem III
24h
-
Oficina de Criação III
24h
-
Metodologia da Pesquisa
64h
-
CARGA HORÁRIA - SUBTOTAL
360h
68h
Trabalho de Conclusão de Curso
60h
-
CARGA HORÁRIA TOTAL
488h
*  Tempo Criação - refere-se a atividades desenvolvidas pelos alunos a partir de ações descritas no ambiente virtual de aprendizagem Moodle que computam na carga horária final do curso.
4.2  As aulas serão ministradas de acordo com cronograma disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br> Campus Erechim > Cursos > Especialização> Especialização em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, nos seguintes dias da semana, turnos e horários:
a)  turno noturno (às quintas-feiras): das 19h às 22h40m;
b)  turno noturno (às sextas-feiras): das 19h às 22h40m.
4.3  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas na página do curso (www.uffs.edu.br> Campus Erechim > Cursos > Especialização> Especialização em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces) no período de no período de 29 de outubro a 29 de novembro de 2019.
5.2  Os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I -  Documento de identidade e do CPF;
II -  Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
III -  Histórico Escolar de Graduação;
IV -  Cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituto de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
V -  Cópia simples do Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Curriculum vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo padrão) (http://lattes.cnpq.br/), não documentado;
VII -  Memorial descritivo apresentando a trajetória acadêmica e profissional, com no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) laudas.
5.3  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
6 CRONOGRAMA
Etapas
Datas e horários
Período de inscrição
29/10/2019 a 29/11/2019
Homologação das inscrições
A partir de 02/12/2019
Análise curricular, memorial descritivo e entrevista (processo seletivo - ANEXO I - disponível na página do programa)
09/12/2019 a 13/12/2019
Resultado da etapa única do processo seletivo
A partir de 16/12/2019
Homologação do Resultado Final
A partir de 18/12/2019
Período de Matrículas
19 e 20/12/2019
Início das aulas
12/03/2020
 

  Etapas

Datas e horários

Período de inscrição

29/10/2019 a 29/11/2019

Homologação das inscrições

A partir de 02/12/2019

Análise curricular, memorial descritivo

09/12/2019

Entrevista (processo seletivo - ANEXO I - disponível na página do programa)*

12 e 13/12/2019 das 13h30min às 17h

Resultado da etapa única do processo seletivo

A partir de 16/12/2019

Homologação do Resultado Final

A partir de 18/12/2019

Período de Matrículas

27 e 28/01/2020

Publicação de Edital de Segunda Chamada (se for o caso)

29/01/2020

Matrícula da Segunda Chamada (se for o caso)

30 e 31/01/2020

Início das aulas

12/03/2020

*  OBS: Serão publicadas as chamadas para as entrevistas na página do curso. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2019)

 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada em Portaria.
7.2  O processo de seleção será constituído por duas etapas.
7.3  A primeira consiste na análise do Curriculum vitae (com peso igual a 5,0 pontos) e do memorial descritivo (com peso igual a 5,0 pontos). Nesta etapa somente serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
7.4  A segunda etapa consiste na participação do candidato em uma entrevista. Sendo que somente os candidatos selecionados na etapa anterior poderão participar da segunda etapa.
7.5  A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.6  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na idade dos candidatos, dando preferência ao candidato de idade mais elevada.
7.7  Persistindo o empate será selecionado o candidato com a maior nota da entrevista.
 
8 DAS MATRÍCULAS
8.1  Os documentos necessários para matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
8.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação na inscrição.
8.3  O candidato inscrito nos itens 1.2 e 1.4 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado da etapa única do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado no site da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Secretaria dos cursos de Pós-graduação, da UFFS Campus Erechim - ERS 135 - Km 72, 200, Erechim-RS, Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores, durante o horário de expediente do setor, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria dos cursos de Pós-graduação do Campus.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
10.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.3  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 20 (vinte);
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2019, de 09 de outubro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
VIII -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
IX -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Incubadora de Negócios - INNE / Campus Chapecó-SC
Candidato
Apresentação
Rivaldo de Almeida Arruda
Data: 01/11/2019 às 13:15 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
*  Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1037/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (USF)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do projeto “ Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia da UFFS Campus Laranjeiras do Sul PR ”, torna público o Edital para Seleção Simplificada de Bolsistas de Extensão para atuarem no projeto supracitado, por meio do Programa Universidade Sem Fronteiras (USF), apoiado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI-PR), conforme as disposições a seguir:
 
1 OBJETIVOS DO PROGRAMA E DO PROJETO
1.1  O Programa USF é implementado pela SETI-PR, em conformidade com a LEI ORDINÁRIA Nº 16643, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010, tem por objetivo executar uma política de extensão nas instituições públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos, que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de projetos executados em áreas consideradas estratégicas, ou seja, que privilegiam municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM, bem como áreas de pobreza das periferias das cidades paranaenses.
1.2  O Projeto “ Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia ” tem por objetivo promover processos de organização, educação e geração de renda para a agricultura familiar e camponesa com base na Agroecologia, no Cooperativismo e na integração entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
 
2 DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
2.1  Serão ofertadas 03 (três) vagas para bolsistas graduados há no máximo 03 (três) anos (recém-formados) a época da seleção;
2.1.1  O candidato para a vaga de bolsista graduado deve apresentar diploma de curso superior (graduação) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
2.2  Será ofertada 01 (uma) vaga para estudante regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS;
2.3  Os candidatos para ambas as modalidades de vagas não poderão ter vínculo empregatício de qualquer tipo ou receber qualquer outra modalidade de bolsa vinculada a projeto.
 
3 DAS COTAS DE BOLSAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1  Os bolsistas graduados (recém-formados) receberão apoio financeiro (bolsa) para custeio das despesas ao longo do desenvolvimento do projeto e por decorrência das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para destinação exclusiva durante o período de execução do Plano de Atividades, previsto para 12 (doze) meses;
3.1.1  A carga horária a ser cumprida pelos bolsistas graduados (recém-formados) é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
3.2  O bolsista estudante de graduação receberá apoio financeiro (bolsa) para custeio das despesas ao longo do desenvolvimento do projeto e por decorrência das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) para destinação exclusiva durante o período de execução do plano de atividades, previsto para 12 (doze) meses;
3.2.1  A carga horária a ser cumprida pelo bolsista estudante de graduação é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
3.3  A participação dos bolsistas se dará por adesão ao Projeto como bolsista em período previsto para 12 (doze) meses, sem geração de vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI-PR, e de acordo com o Plano de Atividades, que serão supervisionadas por professor(es) orientador(es) vinculados) ao Projeto;
3.4  A critério do órgão financiador e das condições financeiras da UFFS, o período de pagamento de bolsas poderá ser alterado, sofrer atrasos e prorrogação no início das atividades, cabendo à Coordenação do projeto, orientador(es) e bolsistas acordarem as mudanças necessárias e ajustes no Plano de Trabalho.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições ocorrerão de 01 a 08 de novembro de 2019, de forma presencial, no Núcleo de Estudos em Cooperação (NECOOP), localizado no prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT), na UFFS campus Laranjeiras do Sul-PR, no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970;
4.2  Os interessados em ambas as vagas deverão preencher os Anexos I, II e III do presente Edital e entregar cópia física, devidamente assinada, junto à documentação do candidato, na seguinte ordem:
4.2.1  Formulário de inscrição (Anexo I);
4.2.2  Termo de disponibilidade de carga horária, declaração de ausência de vínculo empregatício e de não percepção de outra bolsa em projeto (Anexo II);
4.2.3  Fotocópia de documento de Identidade com foto, que contenha número de RG e CPF;
4.2.4  Curriculum vitae , contendo experiências na área pretendida, por meio de participação em projetos, cursos, eventos, treinamentos, entre outras atividades;
4.3  Para candidatos graduados (recém-formados), anexar ainda os seguintes documentos:
4.3.1  Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação;
4.3.2  Termo de ciência sobre os termos deste Edital, em especial de seus itens 3.3 e 9.1 (Anexo III);
4.4  O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e da possibilidade de receber a bolsa;
4.5  A Coordenação do projeto e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por falhas técnicas durante o procedimento de inscrição dos candidatos, nem por problemas relacionados a documentos ilegíveis ou incompletos entregues no ato da inscrição, sob pena de desclassificação;
4.6  Não ocorrerá devolução de fotocópias ou de outros documentos entregues no ato da inscrição pelos candidatos após o processo seletivo;
4.7  A realização da inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como do Edital 07/2017 da SETI-PR, disponível em http://www.seti.pr.gov.br/pagina/editais.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1  Após o encerramento do prazo de inscrições, a Comissão de Seleção procederá a conferência da documentação dos inscritos e emitirá Edital de Homologação das inscrições;
5.2  Somente serão homologadas as inscrições que atenderem rigorosamente aos requisitos deste Edital e do Edital 07/2017 da SETI-PR;
5.3  Não caberá recursos aos inscritos que não tiverem sua inscrição homologada em função da ausência da documentação mínima exigida ou do não cumprimento deste Edital e do Edital 07/2017 da SETI.
 
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  O processo seletivo dos bolsistas será conduzido pela Comissão de Seleção, que poderá convidar em qualquer etapa da seleção outros membros do projeto, orientadores e/ou parceiros ligados às áreas de atuação do projeto;
6.2  A avaliação dos candidatos com inscrição homologada será realizada com base no Curriculum vitae e entrevista;
6.3  O Curriculum vitae terá peso final de 40 pontos, considerando a experiência na área temática do projeto;
6.4  A entrevista terá peso final de 60 pontos, considerando o conhecimento do candidato na área temática do projeto e a disponibilidade para o desenvolvimento das atividades.
 
7 DO RESULTADO PARCIAL E PEDIDO DE RECURSO
7.1  Após a publicação do resultado do processo seletivo, os candidatos terão prazo de 48 horas para apresentar recurso junto à Comissão de Seleção, com justificativa fundamentada;
7.2  O pedido de recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS;
7.3  A Comissão de Seleção, que também constitui Fórum de Julgamento dos recursos, após analisar a(s) justificativa(s) apresentada(s) por candidatos, poderá rever a classificação publicada no resultado parcial, de acordo com os argumentos dos recursos ou quaisquer outros fatos considerados pertinentes à seleção.
7.4  A Comissão de Seleção publicará o resultado da análise de pedido de recurso (se houver).
7.5  Não caberá recurso da decisão final da Comissão de Seleção.
 
8 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  A Coordenação do projeto convocará os candidatos aprovados para preenchimento e entrega de documentações adicionais.
 
9 DA VINCULAÇÃO DOS BOLSISTAS
9.1  Os bolsistas selecionados não terão vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI-PR, pois a bolsa configura-se como auxílio financeiro para custear despesas dos bolsistas durante o período de desempenho das atividades do Projeto;
9.2  A vinculação dos bolsistas aprovados e o início efetivo das atividades estão condicionados ao preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista e sua inclusão no cadastro da equipe do Projeto;
9.3  A atuação dos bolsistas se dará por meio de Plano de Atividades a ser construído conjuntamente com a Coordenação do projeto e professor(es) orientador(es), em horários que podem variar entre os turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive em finais de semana e feriados, em situações especiais;
9.4  Aos bolsistas serão asseguradas informações sobre o projeto, capacitação para as atividades a serem executadas, disponibilidades de local, equipamentos e outros materiais necessários à execução das atividades, recebimento da cota de bolsa correspondente ao período de realização das atividades no projeto e certificado de participação no projeto.
 
10 DOS DEVERES E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
10.1  São deveres dos bolsistas:
10.1.1  Aceitar as normas do Programa USF e as condições do Projeto;
10.1.2  Preparar-se para desenvolver adequadamente as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho do bolsista;
10.1.3  Ser propositivo em relação às ações do projeto e sobre soluções a problemas que possam surgir;
10.1.4  Honrar os compromissos assumidos no Projeto e prezar pela boa relação com a equipe;
10.1.5  Agir com respeito diante de todas as pessoas com as quais o projeto venha a se relacionar;
10.1.6  Representar a equipe do Projeto junto às instituições parceiras;
10.1.7  Manter o orientador e coordenador informado de ocorrências relativas ao trabalho desenvolvido;
10.1.8  Apresentar os resultados das atividades desenvolvidas periodicamente e sempre que solicitado, mantendo a boa comunicação do Projeto diante da sociedade, e garantindo os preceitos institucionais e o caráter confidencial e reservado de informações;
10.1.9  Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, instalações, veículos e mobiliários utilizados nas atividades do projeto.
10.1.10  Integrar-se e participar de atividades desenvolvidas no Projeto, como estratégia de formação profissional e contribuição às ações educativas e técnicas relacionadas com as áreas de atuação do Projeto;
10.2  Ao final do projeto, ou em caso de desligamento anterior, o bolsista deverá elaborar relatório individual dos resultados obtidos a partir das suas atividades, aprendizados e experiências adquiridas durante o período da percepção da bolsa, além de repassar todas as informações do Projeto e materiais sob sua posse à Coordenação do projeto.
10.3  O bolsista poderá ser desligado do Projeto, tendo sua bolsa cancelada, nos seguintes casos:
10.3.1  Por abandono de curso (bolsista graduando);
10.3.2  Pelo não cumprimento das condições regulamentares que determinam a concessão da bolsa (bolsistas graduados e graduandos);
10.3.3  Mediante constatação de fraude ou má fé nas informações apresentadas no ato da inscrição ou durante a vigência da bolsa (bolsistas graduados e graduandos);
10.3.4  Por falta de assiduidade, pontualidade, disciplina ou probidade de desempenho das atividades do Projeto (bolsistas graduados e graduandos);
10.3.5  Em decorrência de ato que desabone as instituições envolvidas;
10.3.6  Por solicitação do professor-orientador do Plano de Atividades de Extensão, devidamente justificada.
 
11 CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
01 a 08 de novembro de 2019
Homologações das Inscrições
12 de novembro de 2019
Período de Recurso
14 de novembro de 2019
Análise do Currículo e Entrevista
18 de novembro de 2019
Publicação do Resultado Parcial
20 de novembro de 2019
Período de Recursos
21 de novembro de 2019
Resultado Final
22 de novembro de 2019
Reunião com bolsistas selecionados
26 de novembro de 2019
Período de Execução do Projeto
Janeiro a dezembro de 2020
*  As datas e horários das entrevistas serão divulgados no Edital de Resultado Parcial, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul) e no Mural do Centro Vocacional Tecnológico (CVT).
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, de acordo com o interesse do Projeto, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.2  A execução do Projeto está condicionada à análise por parte da Assessoria Jurídica da SETI-PR, autorização governamental da Casa Civil da Governadoria do Estado do Paraná e da formalização do Convênio entre a SETI-PR e a UFFS;
12.3  Os trâmites administrativos, orçamentários e financeiros da SETI-PR e da UFFS, bem como instituições vinculadas, poderão acarretar atrasos na liberação de recursos e, consequentemente, no pagamento das bolsas;
12.4  A Comissão de Seleção, a Coordenação do Projeto e a UFFS reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, assim como adequar as condições de acordo com as exigências da SETI-PR;
12.5  Os atos e publicações da Comissão de Seleção serão disponibilizadas no site da UFFS, no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul;
12.6  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo;
12.7  Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do cooperativismo e agroecologia
Nome Candidato:
Nascimento:
CPF:
RG:
Endereço residencial:
Município:
Estado:
E-mail:
Telefone (fixo):
Telefone (celular):
Telefone para contato:
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, que eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador de RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito no CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _:
(__) Não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) Mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
(__) Tenho disponibilidade da carga horária estabelecida neste Edital.
(__) Não tenho disponibilidade de carga horária.
(__) Não recebo nenhuma bolsa vinculada a Projeto.
(__) Recebo outra bolsa. Especificar _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
TERMOS DE CIÊNCIA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador de RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito no CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro ter ciência que a participação no Projeto Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do cooperativismo e agroecologia se dará por adesão como bolsista ao Projeto, em período previsto para 12 (doze) meses, sem geração de vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI-PR.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS - 2020.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019, que trata do Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), com base na análise da Comissão de Seleção designada pela PORTARIA Nº 971/GR/UFFS/2019, torna pública a homologação das inscrições:
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental
I - Temática de Pesquisa: Avaliação de genotoxicidade ambiental através de bioensaios.
Nome
Jéfferson Frölich
Jaíne Gabriela Frank
Neuza Tamanho
II - Temática de Pesquisa : Qualidade física do solo, manejo e recuperação de áreas degradadas.
Nome
Diane Rita Rupp
Felipe Eich
Júnior Isaías Hoffmann
Lidiane Martins da Costa
Pedro Henrique Ruwer
Nadine Berwanger Scheeren
III - Temática de Pesquisa: Estudo do potencial carcinogênico ou quimioterápico de compostos químicos em células tumorais.
Nome
Bruna Ester Grumicker Pereira
Elisa da Silva
Franceli Terezinha Becker Araújo
Gênifer Erminda Schreiner
Jaqueline Kin
Manoela Fernanda Schuster
Taísa Pereira Welter
IV - Temática de Pesquisa: Diversidade de macroinvertebrados aquáticos e monitoramento de impactos ambientais.
Nome
Andrize Hentz
Luiz Carlos Marmilicz Junior
Rodrigo Rogoski Soltis
V - Temática de Pesquisa: Biologia de peixes
Nome
Horacio Rodrigo Souza Rodrigues
Ísis Tamara de Vlieger
Jaíne Cristiane Wentroba
Marthoni Vinicius Massaro
Rodrigo Bastian
Susana Weyh Wammes
VI - Temática de Pesquisa: Resgate, uso, conservação, propagação, manejo fitotécnico e interações solo-ambiente de plantas frutíferas nativas domesticadas.
Nome
Peter William Santos de Aguiar
Najlah Patricia Aires Nasser
1.2 Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
I - Temática de Pesquisa: Tratamento de águas residuárias
Nome
Camila Fernanda Zorzo
Cláudia Luisa Hahn
Lorena Fonseca Marins
Valdemir Fonseca da Silva
II - Temática de Pesquisa : Engenharia das reações químicas e bioquímicas.
Nome
Paula Gabriela Dalla Porta
Tassia Fernanda Vozivoda Mos
III - Temática de Pesquisa: Geração de energia limpa e renovável através do uso de tecnologias sustentáveis em pequena escala.
Nome
Marlon Henrique Hetzel Matos
Marcos Fabiano Zembruski
Isabel Jacobs
Silvane Luciane Hauschildt Cavalli
Thais Cordeiro Prates
IV - Temática de Pesquisa: Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial.
Nome
Bernardete da Silva Bernardo*
Dinalva Schein
João Artur Schwerz**
Rubia Godoy Hoffmann
*  Concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos), conforme item 2.7.3 do EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019.
**  Concorrendo a reserva de vaga para candidatos com deficiência, conforme item 2.7.2 do EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019.
V - Temática de Pesquisa: Síntese, reatividade e aplicação de compostos orgânicos derivados de calcogênios e substâncias heterocíclicas.
a)             Sem candidatos
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2019

EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVA PÓS-RECURSOS DO EDITAL Nº 543GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVA - PÓS-RECURSOS , para o CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019 , conforme as seguintes disposições:
 
Art. 1º  Após análise dos recursos impetrados contra o resultado da Prova Objetiva - Preliminar, fica MANTIDO o resultado divulgado através do Edital de Resultado da Prova Objetiva - Preliminar e seu Anexo Único, em 20 de setembro de 2019 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
I -  O candidato poderá consultar individualmente a resposta do recurso contra o resultado da Prova Objetiva no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no link Consultar resposta do recurso contra o resultado da Prova Objetiva.
II -  As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital.
 
Art. 2º  A Classificação e Homologação do resultado final serão realizados após o término de todas as fases do concurso, para todos os cargos.
 
Art. 3º  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1040/GR/UFFS/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS , para o CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, conforme as seguintes disposições:
 
Art. 1º  Conforme o estabelecido no subitem 7.1.13 do EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, ficam CONVOCADOS os candidatos relacionados no ANEXO I deste Edital, para o Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros , que será realizado exclusivamente na cidade de Chapecó-SC, no dia 12 de novembro de 2019 .
I -  O ANEXO I também contém a demonstração da aplicação da Linha de Corte, para convocação do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros, conforme previsto no subitem 7.1.15, do EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019.
II - É responsabilidade do candidato verificar a cidade e o local de realização da sua heteroidentificação, comparecendo ao local na data e horário pré-determinado, conforme distribuição descrita neste edital. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS.
 
Art. 2º  Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de chegada munidos de documento de identidade original com foto.
I -  O documento contendo a autodeclaração como pessoa preta ou parda será fornecido pelo Instituto AOCP, não sendo necessário o candidato providenciar tal documento.
 
Art. 3º  Conforme estabelecido no subitem 7.1.16 “O Candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 7.1.13, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.”
 
Art. 4º  Conforme estabelecido no subitem 7.1.17 e subitens: 7.1.17 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.1.17.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 7.1.17.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
 
Art. 5º  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXO I
 
CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
 
1 LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO
 
I -  301 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - CHAPECÓ-SC
Nome
Inscrição
Nota Prova Objetiva
Classificação
Denis Anisio Socorro Carvalho
0880002724
74.00
01
Emanuel Gonsalves Negrão
0880002802
72.00
02
Tiago Aires Araujo
0880001650
70.00
03
Éder Oliveira dos Santos
0880000868
70.00
04
Honorio Rodriques de Campos Junior
0880004174
66.00
05
Kamille Machado dos Santos
0880001416
62.00
06
Ivan Ramos
0880001896
62.00
07
 
II - 302 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA - LARANJEIRAS DO SUL-PR
Nome
Inscrição
Nota Prova Objetiva
Classificação
Antonio Carlos do Amaral Farias
0890001261
64.00
01
 
III - 401 - ADMINISTRADOR - CHAPECÓ-SC
Nome
Inscrição
Nota Prova Objetiva
Classificação
Denis Anisio Socorro Carvalho
0930002723
74.00
01
Jacir Ribeiro de Oliveira
0930002465
66.00
02
Felipe Rodrigues Capilla
0930000369
64.00
03
Eliel Carlos Rosa Plácido
0930002233
64.00
04
Jaqueline da Silva Oliveira
0930000935
64.00
05
André Ricardo Pereira
0930003248
62.00
06
Ednaldo de Sousa
0930002824
62.00
07
Priscila Caldas Pinho
0930001410
62.00
08
 
IV - 402 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CHAPECÓ-SC
Nome
Inscrição
Nota Prova Objetiva
Classificação
Márcio Luis Dias dos Santos
0940000646
78.00
01
Jefferson James Cunha de Souza
0940003666
60.00
02
 
V - 403.1 - BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA - CHAPECÓ-SC
Nome
Inscrição
Nota Prova Objetiva
Classificação
Maria Lidiane Herculano Graciosa
0950000590
66.00
01
Tiago Daniel de Jesus Costa
0950002154
62.00
02
 
VI - 405 - PSICÓLOGO - REALEZA-PR
Nome
Inscrição
Nota Prova Objetiva
Classificação
Patrícia Costa de Andrade
0980003798
74.00
01
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
Nome
Inscrição
CARGO(S)
DATA / HORA
André Ricardo Pereira
930003248
Administrador
12/11/2019 - 08:30
Antonio Carlos do Amaral Farias
890001261
Técnico de Laboratório/Área: Aquicultura
12/11/2019 - 08:30
Denis Anisio Socorro Carvalho
0880002724 / 0930002723
Assistente em Administração / Administrador
12/11/2019 - 08:30
Éder Oliveira dos Santos
880000868
Assistente em Administração
12/11/2019 - 08:30
Ednaldo de Sousa
930002824
Administrador
12/11/2019 - 08:30
Eliel Carlos Rosa Plácido
930002233
Administrador
12/11/2019 - 08:30
Emanuel Gonsalves Negrão
880002802
Assistente em Administração
12/11/2019 - 08:30
Felipe Rodrigues Capilla
930000369
Administrador
12/11/2019 - 08:30
Honorio Rodriques de Campos Junior
880004174
Assistente em Administração
12/11/2019 - 08:30
Ivan Ramos
880001896
Assistente em Administração
12/11/2019 - 08:30
Jacir Ribeiro de Oliveira
930002465
Administrador
12/11/2019 - 13:30
Jaqueline da Silva Oliveira
930000935
Administrador
12/11/2019 - 13:30
Jefferson James Cunha de Souza
940003666
Analista de Tecnologia da Informação
12/11/2019 - 13:30
Kamille Machado dos Santos
880001416
Assistente em Administração
12/11/2019 - 13:30
Márcio Luis Dias dos Santos
940000646
Analista de Tecnologia da Informação
12/11/2019 - 13:30
Maria Lidiane Herculano Graciosa
950000590
Bibliotecário Documentalista - Chapecó-SC
12/11/2019 - 13:30
Patrícia Costa de Andrade
980003798
Psicólogo
12/11/2019 - 13:30
Priscila Caldas Pinho
930001410
Administrador
12/11/2019 - 13:30
Tiago Aires Araujo
880001650
Assistente em Administração
12/11/2019 - 13:30
Tiago Daniel de Jesus Costa
950002154
Bibliotecário Documentalista - Chapecó-SC
12/11/2019 - 13:30
 
I - Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros:
Data:
12/11/2019 (terça-feira)
Local:
Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
Endereço:
Avenida Fernando Machado, 108-E - Centro - CEP 89802-112 - Chapecó-SC, sala 2-2-01 (auditório)
 

I - Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros:

Data:

12/11/2019 (terça-feira)

Local:

Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

Endereço:

Avenida Fernando Machado, 108-E - Centro - CEP 89802-112 - Chapecó-SC, sala 1-1-05 (Sala de Capacitação)

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena , com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos da RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2017, que altera a RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que Instituiu o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul e do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 e alterado pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso ofertadas neste edital, de acordo com o Art. 27 e Art. 29 § 1º do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno do mesmo curso, de curso ou de Campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado na UFFS e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.4  De acordo com o Art. 33 do Regulamento da Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5  As vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso, estão assim distribuídas.
1.5.1  Campus Chapecó
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Administração - Bacharelado/Noturno
01
01
-
Agronomia - Bacharelado/Integral
02
01
01
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
03
03
-
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
02
01
01
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Vespertino
03
02
01
Filosofia - Licenciatura/Noturno
01
01
-
Geografia - Licenciatura/Noturno
01
01
-
História - Licenciatura/Noturno
01
01
-
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
01
01
-
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
02
01
01
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
01
01
-
1.5.2  Campus Laranjeiras do Sul
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Ciências Econômicas Bacharelado/Integral
03
02
01
Engenharia de Alimentos Bacharelado/Integral
04
03
01
Engenharia de Aquicultura Bacharelado/Integral
04
03
01
Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
02
01
01
1.5.3  Campus Realeza
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Ciências Biológicas Licenciatura/Noturno
02
01
01
Física Licenciatura/Noturno
04
02
02
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
02
02
-
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
01
01
 
Nutrição Bacharelado/Integral
04
02
02
Química Licenciatura/Noturno
04
02
02
1.5.4  Campus Cerro Largo
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Administração Bacharelado/Integral
03
02
01
Agronomia Bacharelado/Integral
04
02
02
Ciências Biológicas Licenciatura/Integral
04
02
02
Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado/Integral
03
02
01
Física Licenciatura/Noturno
04
02
02
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
04
02
02
Química Licenciatura/Noturno
04
02
02
1.5.5  Campus Erechim
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Agronomia Bacharelado/Integral
03
02
01
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado/Integral
03
01
02
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno
02
01
01
Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado/Integral
04
02
02
Filosofia Licenciatura/Noturno
02
02
-
Geografia - Licenciatura/Noturno
03
02
01
História - Licenciatura/Noturno
02
01
01
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
02
01
01
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos, de acordo com o item 1.5 e subsequentes deste Edital.
2.2  O candidato deverá comparecer para realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto e apresentar a documentação relacionada a seguir:
2.2.1  Requerimento de inscrição preenchido (Anexo I);
2.2.2  Histórico Escolar de Graduação, obtido por meio do Portal do Aluno ou na Secretaria Acadêmica.
2.2.3  O candidato poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.3  A inscrição poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração, mediante apresentação de original e cópia de documento oficial de identificação com foto do terceiro.
2.4  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, para ingresso em 2020/1. Caso seja identificado candidato com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.5  O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.6  O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando os prazos estipulados no item 4 - Cronograma.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso;
c)  transferência de um curso para outro;
d)  retorno de Aluno-abandono para outro curso;
3.2  Para fins de desempate será utilizada a nota que o candidato alcançou no Processo Seletivo Exclusivo Indígena do curso com matrícula ativa para transferência interna ou matrícula mais recente no caso de retorno de Aluno-abandono. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
3.3  Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.3.1  Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.4  Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas disponíveis.
3.5  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
3.6  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado na data especificada no item 4 - Cronograma.
 
4 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
04 a 14/11/2019
Período para inscrição no processo seletivo.
Até 15/12/2019
Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso.
Até 14/01/2020
Publicação do Edital de resultado provisório.
Até 16/01/2020
Período para protocolo contra o resultado do edital provisório
Até 10/02/2020
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
 
5 LOCAIS E HORÁRIOS
5.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul,(saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30min. Fone:(49) 2049-6421.
5.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
5.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 11h e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
5.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das13h às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
5.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2  As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.3  O presente Edital e o Edital de Resultado serão divulgados no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
6.4  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.5  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
 
I - Modalidade:
(__) Transferência Interna
(__) Retorno de Aluno-abandono
II - Requerente:
Nome completo:
CPF:
Curso que está matriculado:
Campus:
Telefone:
E-mail:
III - Solicito vaga para
Curso:
Campus:
Turno: (__) Matutino
(__) Vespertino
(__) Noturno
 
 
Local e Data
 
Assinatura do requerente
 
1 RESERVADO À SECRETARIA ACADÊMICA
Histórico Escolar de Graduação
(__) Sim
-
-
Em caso de transferência interna, o candidato possui vínculo ativo?
(__) Sim
(__) Não
(__) Não se Aplica
Em caso de Retorno de Aluno Abandono, o candidato possui vínculo inativo?
(__) Sim
(__) Não
(__) Não se Aplica
O candidato passou por processo de jubilamento de matrícula na UFFS?
(__) Sim
(__) Não
-
O candidato ingressou por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena?
(__) Sim
(__) Não
-
 
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 
2 RESERVADO À ANÁLISE DO COORDENADOR DO CURSO
I -  Importante: observar também a análise realizada pela SECAC.
(__) Deferido
(__) Indeferido
II - Justificativa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Em caso de deferimento, apontar a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, conforme as regras do Edital: _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do Coordenador de Curso (nome e carimbo)

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2019

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Edital de Resultado Complementar ao Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 para fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu , de acordo com o item 5.1.13 do referido Edital.
 
1 PROPOSTAS APROVADAS POR PESQUISADORES VINCULADOS A PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
1.1  FAIXA " A"    - Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS:
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
VALOR APROVADO
COTA DE BOLSA DEFERIDA
PES-2019-0659
Cerro Largo
Fernando Henrique Borba
PES-2019-0605
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
PES-2019-0542
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2019-0585
Chapecó
Ederson do Nascimento
PES-2019-0552
Erechim
Helen Treichel
PES-2019-0592
Erechim
Leandro Galon
-
PES-2019-0547
Laranjeiras Do Sul
Vania Zanella Pinto
-
 
PES-2019-0661
 
Realeza
 
Dalila Moter Benvegnu
-
1.2  FAIXA " B"   - Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS:
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
VALOR APROVADO
COTA DE BOLSA DEFERIDA
PES-2019-0578
Cerro Largo
Edemar Rotta
PES-2019-0569
Cerro Largo
David Augusto Reynalte Tataje
PES-2019-0666
Chapecó
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2019-0551
Chapecó
Marlon Brandt
PES-2019-0610
Chapecó
Angela Derlise Stube
PES-2019-0650
Erechim
Bernardo Berenchtein
PES-2019-0595
Erechim
Leandro Carlos Ody
PES-2019-0627
Erechim
Eduardo Pavan Korf
 
PES-2019-0581
 
Erechim
 
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
 
-
PES-2019-0558
Laranjeiras Do Sul
Luisa Helena Cazarolli
-
PES-2019-0597
Laranjeiras Do Sul
Lisandro Tomas da Silva Bonome
PES-2019-0621
Laranjeiras Do Sul
Aline Pomari Fernandes
-
PES-2019-0625
Laranjeiras Do Sul
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2019-0649
Laranjeiras Do Sul
Pedro Ivan Christoffoli
PES-2019-0654
Realeza
Luciana Pereira Machado
-
1.3  FAIXA "C" - Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS:
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
VALOR APROVADO
COTA DE BOLSA DEFERIDA
PES-2019-0636
Cerro Largo
Fabiane de Andrade Leite
PES-2019-0587
Cerro Largo
Rosemar Ayres dos Santos
PES-2019-0601
Cerro Largo
Suzymeire Baroni
PES-2019-0647
Cerro Largo
Marlei Veiga dos Santos
PES-2019-0630
Chapecó
Igor de França Catalão
PES-2019-0564
Chapecó
Claiton Marcio da Silva
PES-2019-0643
Erechim
Roberto Valmir da Silva
PES-2019-0662
Laranjeiras Do Sul
Josimeire Aparecida Leandrini
PES-2019-0571
Laranjeiras Do Sul
Leda Battestin Quast
PES-2019-0663
Laranjeiras Do Sul
Rubens Fey
PES-2019-0562
Laranjeiras Do Sul
Marcos Alceu Felicetti
PES-2019-0582
Passo Fundo
Athany Gutierres
PES-2019-0559
Realeza
Rozane Marcia Triches
PES-2019-0620
Realeza
Jonatas Cattelam
1.4  FAIXA "D" - Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS:
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
VALOR APROVADO
COTA DE BOLSA DEFERIDA
PES-2019-0586
Cerro Largo
Judite Scherer Wenzel
PES-2019-0563
Cerro Largo
Roque Ismael da Costa Gullich
PES-2019-0656
Laranjeiras Do Sul
Siomara Aparecida Marques
PES-2019-0565
Chapecó
Claudia Finger Kratochvil
 
2 PROPOSTAS APROVADAS POR PESQUISADORES DA DEMANDA UNIVERSAL
2.1  FAIXA "A" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
CAPITAL
CORRENTES
VALOR APROVADO
COTA DE BOLSA DEFERIDA
PES-2019-0543
Cerro Largo
Anderson Spohr Nedel
R$ 1.005,39
R$ 0,00
R$ 1.005,39
PES-2019-0644
Cerro Largo
Fabiano Cassol
R$ 8.800,97
R$ 866,46
R$ 9.667,43
PES-2019-0657
Cerro Largo
Iara Denise Endruweit Battisti
PES-2019-0567
Cerro Largo
Sidinei Zwick Radons
R$ 6.500,00
R$ 3.500,00
R$ 10.000,00
PES-2019-0606
Chapecó
Joao Paulo Bender
-
PES-2019-0600
Chapecó
Guilherme Martinez Mibielli
R$ 6.700,00
R$ 3.300,00
R$ 10.000,00
PES-2019-0637
Chapecó
Daniela Savi Geremia
PES-2019-0583
Chapecó
Debora Tavares de Resende e Silva
R$ 0,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
PES-2019-0598
Chapecó
Zuleide Maria Ignacio
R$ 0,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
PES-2019-0550
Chapecó
Larissa de Lima Trindade
PES-2019-0591
Chapecó
Newton Marques Peron
PES-2019-0641
Chapecó
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
R$ 10.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000,00
PES-2019-0596
Chapecó
Jaisson Teixeira Lino
R$ 10.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000,00
PES-2019-0596
Chapecó
Jaisson Teixeira Lino
R$ 5.760,00
R$ 4.160,00
R$ 9.920,00
PES-2019-0574
Erechim
Denise Cargnelutti
R$ 9.199,00
R$ 750,00
R$ 9.949,00
PES-2019-0520
Erechim
Adriana Richit
R$ 3.400,00
R$ 6.300,00
R$ 9.700,00
PES-2019-0561
Erechim
Altemir Jose Mossi
-
PES-2019-0580
Laranjeiras Do Sul
Larissa Canhadas Bertan
 
PES-2019-0549
 
Laranjeiras Do Sul
 
Luiz Carlos de Freitas
R$ 5.800,00
R$ 2.520,00
R$ 8.320,00
PES-2019-0594
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
-
PES-2019-0655
Passo Fundo
Jossimara Polettini
 
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
PES-2019-0593
Realeza
Letiere Cabreira Soares
R$ 0,00
R$ 9.746,02
R$ 9.746,02
-
PES-2019-0604
Realeza
Camila Elizandra Rossi
R$ 4.780,00
R$ 1.088,00
R$ 5.868,00
PES-2019-0646
Realeza
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
PES-2019-0616
Realeza
Gabrielle Coelho Freitas
PES-2019-0616
Realeza
Gabrielle Coelho Freitas
-*
PES-2019-0623
Realeza
Valfredo Schlemper
R$ 3.600,00
R$ 6.392,65
R$ 9.992,65
PES-2019-0652
Realeza
Adalgiza Pinto Neto
R$ 1.500,00
R$ 8.130,00
R$ 9.630,00
 (* RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2019)
2.2  FAIXA "B" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
CAPITAL
CORRENTES
VALOR APROVADO
COTA DE BOLSA DEFERIDA
PES-2019-0599
Cerro Largo
Carla Maria Garlet de Pelegrin
PES-2019-0626
Cerro Largo
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
R$ 800,00
R$ 958,90
R$ 1.758,90
PES-2019-0658
Chapecó
Claunir Pavan
PES-2019-0557
Chapecó
Andréia Machado Cardoso
PES-2019-0613
Chapecó
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2019-0638
Chapecó
Sergio Luiz Alves Junior
R$ 0,00
R$ 4.987,00
R$ 4.987,00
PES-2019-0665
Chapecó
Claudio Claudino da Silva Filho
PES-2019-0615
Chapecó
Leandro Henrique Manfredi
R$ 0,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
PES-2019-0660
Chapecó
Siumar Pedro Tironi
Contemplado - Edital Nº 459/GR/UFFS/2019
Contemplado - Edital Nº 459/GR/UFFS/2019
PES-2019-0617
Chapecó
Joao Alfredo Braida
R$ 0,00
R$ 4.984,00
R$ 4.984,00
PES-2019-0631
Chapecó
Fabiano Geremia
PES-2019-0634
Chapecó
Adriana Maria Andreis
PES-2019-0624
Chapecó
Aline Peixoto Gravina
PES-2019-0553
Erechim
Jose Mario Vicensi Grzybowski
PES-2019-0614
Erechim
Marilia Teresinha Hartmann
PES-2019-0570
Erechim
Cristiane Funghetto Fuzinatto
R$ 0,00
R$ 4.679,50
R$ 4.679,50
PES-2019-0645
Laranjeiras Do Sul
Ernesto Quast
PES-2019-0653
Laranjeiras Do Sul
Julian Perez Cassarino
PES-2019-0573
Laranjeiras Do Sul
Ricardo Key Yamazaki
R$ 0,00
R$ 4.997,00
R$ 4.997,00
PES-2019-0612
Laranjeiras Do Sul
Maude Regina de Borba
PES-2019-0577
Realeza
Adelita Maria Linzmeier
PES-2019-0642
Realeza
Clovis Caetano
R$ 0,00
R$ 4.988,00
R$ 4.988,00
2.3  FAIXA "C" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
VALOR APROVADO
COTA DE BOLSA DEFERIDA
PES-2019-0664
Cerro Largo
Liziara da Costa Cabrera
PES-2019-0609
Cerro Largo
Nessana Dartora
PES-2019-0651
Cerro Largo
Manuela Gomes Cardoso
PES-2019-0584
Chapecó
Guilherme Dal Bianco
PES-2019-0590
Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
PES-2019-0516
Chapecó
Vander Monteiro da Conceicao
PES-2019-0572
Chapecó
Leonardo Barbosa Leiria
PES-2019-0522
Chapecó
Vanessa Neumann Silva
PES-2019-0608
Chapecó
Darlan Christiano Kroth
PES-2019-0622
Erechim
Paola Mendes Milanesi
PES-2019-0639
Erechim
Hugo Von Linsingen Piazzetta
PES-2019-0635
Erechim
Sinara Munchen
PES-2019-0602
Laranjeiras Do Sul
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
-
2.4  FAIXA "D" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
VALOR APROVADO
COTA DE BOLSA DEFERIDA
PES-2019-0588
Cerro Largo
Alcione Aparecida de Almeida Alves
PES-2019-0568
Chapecó
Moacir Francisco Deimling
PES-2019-0576
Erechim
Barbara Cristina Pasa
PES-2019-0554
Passo Fundo
Ivana Loraine Lidemann
PES-2019-0555
Passo Fundo
Regina Inês Kunz
 
3  As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
 
4  Os valores referentes aos subprojetos PES-2019-0543 (item 2.1 - pesquisador Anderson Spohr Nedel) e PES-2019-0626 (item 2.2 Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos) contemplados neste Edital são complementares aos aprovados no EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
4.1  Os pesquisadores relacionados no item 4 devem incluir ao processo já aberto no sistema SEI um novo do Termo de Outorga seguindo as orientações deste Edital.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Fica estabelecido que a aprovação dos recursos financeiros, destinados às despesas correntes e de capital das propostas classificadas, diz respeito exclusivamente aos valores aprovados em cada rubrica nas propostas. O item 5.2 e subitens do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 designam responsabilidade ao proponente pelo preenchimento correto dos tipos de despesa (despesas correntes ou de capital) na Planilha Orçamentária.
5.2  O repasse dos recursos de despesas correntes e de capital será realizado após a assinatura do Termo de Outorga pelo coordenador do projeto, mediante depósito em conta-corrente do pesquisador, em instituição financeira pública federal, exclusiva atender aos objetivos do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 ;
5.3  Os docentes contemplados com auxílio para despesas correntes e/ou de capital deverão abrir processo no sistema SEI (http://sei.uffs.edu.br / MP 0236) e preencher o Termo de Outorga para concessão do auxílio financeiro seguindo os fluxos estabelecidos para o referido processo.
5.3.1  O Termo de Outorga deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo coordenador do projeto e pelo Reitor da UFFS. Para a assinatura do Reitor, o coordenador do projeto deverá incluir o Termo em bloco de assinaturas criado para cada campus conforme abaixo, até o dia 06 de novembro de 2019:
a)  bloco 4068: Cerro Largo - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
b)  bloco 1158: Chapecó - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
c)  bloco 1159: Erechim - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
d)  bloco 4069: Laranjeiras do Sul - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
e)  bloco 1173: Realeza - Cerro Largo - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
5.4  Ao processo, além da assinatura do Termo de Outorga, deverá ser anexado o comprovante de conta-corrente, exclusiva para o objeto deste Edital, em nome do proponente, conforme prevê o Termo de Outorga.
5.5  Depois de assinados os Termos de Outorga, o Coordenador Adjunto/Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus , deverá retirá-los do bloco de assinaturas e encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa (DPE).
 
6  Cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

7 Em caso de restrição orçamentária da UFFS, os valores disponibilizados para este Edital poderão ser alterados.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL MESTRADO ACADÊMICO PPG-SBPAS 2020/1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2020/1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 12 vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, para ingresso no primeiro semestre de 2020.
2.2  Professores disponíveis para orientar em 2020/1 e seus respectivos temas de pesquisa estão descritos no ANEXO I disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular .
2.3  O Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul possui duas linhas de pesquisa e seus respectivos temas de pesquisa, que estão dispostos no ANEXO I disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular .
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos dentro de cada linha de pesquisa pretendida como primeira opção no momento de inscrição. Os candidatos aprovados, poderão ser realocados para outra linha e/ou tema de pesquisa, na disponibilidade de vagas e opção de interesse sinalizados no momento da inscrição.
2.5  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas online , no período de 01 de novembro a 01 de dezembro de 2019 , por meio da página do programa >www.uffs.edu.br/ppgsbpas Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição.
3.1.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deve anexar ao sistema os seguintes documentos:
I -  Documento de Identidade e CPF;
II -  Histórico Escolar de Graduação;
III -  Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
3.3  No dia da prova escrita, o candidato deverá entregar o ANEXO II (Planilha do Currículo) disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular e ANEXO III (Formulário de Intenção de Pesquisa) disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular , devidamente preenchidos e assinados, com cópia simples dos documentos comprobatórios do Anexo II, de acordo com os itens 3.3.1, 3.3.3 e 3.3.4 dentro de envelope fechado e identificado com nome do candidato.
3.3.1  O candidato deverá, obrigatoriamente , indicar a primeira opção de Linha de Pesquisa e respectivo Tema com os quais pretende pesquisar conforme o ANEXO I (disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular) , na inscrição online .
3.3.2  De forma opcional, o candidato poderá informar na inscrição online a segunda opção de Linha de Pesquisa e respectivo Tema .
3.3.3  A Planilha do Currículo (Anexo II- disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso>Processo Seletivo Regular ) deverá ser preenchida pelo candidato (com as pontuações) , impressa e assinada, acompanhada de cópia simples dos documentos comprobatórios. É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios nas seguintes condições: encadernados e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO II disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular. Em hipótese nenhuma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será passível de exclusão do processo seletivo. Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na planilha do currículo presente no Anexo II(disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular ). O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: ( http://qualis.capes.gov.br/ ) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.3.4  O Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo III), disponível em:https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo seletivo regular; deverá ser preenchido, impresso e assinado. Neste Formulário o candidato deverá descrever a intenção de pesquisa vinculada à linha de pesquisa pretendida, indicando o Tema em consonância com a primeira opção apresentada no formulário de inscrição online .
3.4 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
3.5 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.6 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020/1 será divulgada no sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo seletivo regular, conforme as datas no item 6.1.
3.7 O candidato que necessitar de atendimento especial para qualquer uma das etapas do processo seletivo deverá informar os recursos especiais necessários no formulário de inscrição.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPG-SBPAS, designada pela PORTARIA Nº 1180/GR/UFFS/2019.
4.2  O Processo Seletivo ocorrerá em três etapas classificatórias:
a) 1ª Etapa: Prova escrita (caráter eliminatório);
b) 2ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório);
c) 3ª Etapa: Arguição (caráter classificatório);
4.2.1  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a prova escrita. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados: leitura, compreensão, metodologia da pesquisa e interpretação de artigos científicos da literatura nacional e/ou internacional, relacionados à Área de Concentração do Programa. Durante a prova escrita, será permitido uso de dicionário inglês-português e vedado o uso de equipamentos eletrônicos e consultas à rede.
4.2.2  Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a nota da avaliação da Planilha do Currículo (Anexo II- disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular ) será computada da seguinte forma: os candidatos que apresentarem maior pontuação do currículo receberão nota dez (10,0). Os demais serão ajustados proporcionalmente.
4.2.2.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3.3.3 do presente edital, entregues no ato da prova escrita.
4.2.2.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo (Anexo II- disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular ) a ser preenchida pelo candidato e entregue juntamente aos documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3  A arguição terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo: três (3,0) pontos relacionados ao Histórico Acadêmico e Científico, abordando perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato; três (3,0) pontos relacionados à viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado e a desenvoltura do candidato durante a arguição; e quatro (4,0) pontos relacionados a análise do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo III- disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso>Processo Seletivo Regular ), a qual levará em conta: (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa e (iii) aderência entre a linha de pesquisa, o tema proposto e a intenção de pesquisa apresentada. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado da arguição será a média aritmética.
4.3  A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando a Prova Escrita (peso 30%), Planilha do Currículo (peso 40%) e Arguição (peso 30%).
4.4  Os candidatos serão classificados conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como uma média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital e de acordo com o número de vagas disponíveis nas linhas de pesquisa do Programa.
4.4.1  Serão selecionados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital.
4.4.2  Os demais aprovados constarão em lista de suplentes por ordem de classificação de acordo com a nota obtida.
4.4.3  Caso ocorra empate na nota final entre candidatos, utilizar-se-á como critério de desempate, primeiramente a nota da análise da Planilha do Currículo, posteriormente a nota da prova escrita e por fim o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5  Ao final do processo de seleção o resultado será divulgado no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo seletivo regular).
 
5 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
5.1  O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.2  Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) na prova escrita (1º etapa).
5.3  O não cumprimento do item 3.3.3 do edital, de acordo com a Banca Examinadora.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 01/11/2019 a 01/12/2019 - online
Homologação das inscrições
A partir de 02/12/2019
Processo seletivo - prova escrita
04/12/2019 (Auditório do Bloco dos Professores, das 08h às 12h)
Divulgação do resultado da prova escrita
A partir de 05/12/2019
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
A partir de 11/12/2019
Processo seletivo - Arguição
11/12/2019 (Auditório do Bloco dos Professores, à partir das 8h)
Divulgação do resultado da Arguição
A partir 12/12/2019
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir 13/12/2019
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas/ingresso/processo-seletivo-regular-) a divulgação do ensalamento, dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto e retificações deste Edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e aos resultados da prova escrita, da avaliação da planilha do currículo e da arguição em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos seus resultados no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, sala 126 do Bloco dos Professores, localizada na Rua Edmundo Gaievski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5.1  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul do Campus Realeza.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período e local que serão indicados no edital de homologação do resultado final .
8.2  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
8.2.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidos na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.3.1  O candidato inscrito nos itens 2.6.1 e 2.6.3 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.3.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.3.3 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso).
8.3.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
8.3.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.3.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral os dias e horários podem ser consultados na página do programa.
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição online , declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza.
9.4.1  Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
9.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatados a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, não conferência de inscrição online com documentos entregues no ato da prova, bem como uso de meios fraudulentos durante o processo seletivo, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.6  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br ou pelo telefone (46) 3543-8309.
9.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2020, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5  Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total de
vagas
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
CCH
Administração - B/M
6
2
3
1
CCH
Administração - B/N
1
0
1
0
CCH
Agronomia - B/I
6
2
2
2
CCH
Ciência da Computação - B/V
24
9
10
5
CCH
Ciência da Computação - B/N
9
3
4
2
CCH
Enfermagem - B/I
6
2
3
1
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
35
12
12
11
CCH
Ciências Sociais - L/N
35
13
11
11
CCH
Filosofia - L/N
52
20
16
16
CCH
Geografia - L/N
33
13
10
10
CCH
História - L/N
21
7
7
7
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
22
8
7
7
CCH
Matemática - L/N
30
12
9
9
CCH
Pedagogia - L/M
22
8
7
7
CCH
Pedagogia - L/N
14
5
5
4
CLS
Agronomia - B/I
8
3
3
2
CLS
Ciências Biológicas - L/I
4
1
2
1
CLS
Ciências Econômicas - B/N
21
8
9
4
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
44
17
14
13
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
68
27
21
20
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
13
5
4
4
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
10
4
3
3
CLS
Pedagogia - L/N
11
4
4
3
CRE
Ciências Biológicas - L/N
10
04
03
03
CRE
Física - L/N
06
02
02
02
CRE
Química - L/N
19
07
06
06
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
13
05
04
04
CRE
Nutrição - B/I
15
06
05
04
CCL
Agronomia - B/I
6
2
3
1
CCL
Administração - B/I
11
4
4
3
CCL
Ciências Biológicas - L/I
53
21
16
16
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
40
15
15
10
CCL
Física - L/N
29
10
10
9
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
11
4
3
4
CCL
Química - L/N
20
8
6
6
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
04
01
03
-
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
20
08
06
06
CER
Ciências Sociais - L/N
44
14
15
15
CER
Filosofia - L/N
54
18
18
18
CER
Geografia - L/N
53
20
13
20
CER
História - L/N
26
08
09
09
CER
Pedagogia - L/N
07
02
03
02
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
16
6
5
5
1.5.1  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o formulário de inscrição das 8 horas do dia 04/11/2019 até as 17 horas do dia 14/11/2019, disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos. Caso haja documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso, compete ao candidato providenciar a entrega dos mesmos em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no prazo definido neste edital.
2.3  O candidato a Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição das 8 horas do dia 04/11/2019 até as 17 horas do dia 14/11/2019, disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos e entregar, cópias simples da documentação relacionada a seguir, em envelope identificado:
I -  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
II -  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
III -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem contendo:
a)  Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2019/2, com a IES de origem.
b)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c)  Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d)  O número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
2.3.1  Caso uma ou mais informações relacionadas nos itens “a” a “d” do inciso III do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição das 8 horas do dia 04/11/2019 até as 17 horas do dia 14/11/2019, disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos e entregar cópia simples da documentação relacionada a seguir, em envelope identificado:
I -  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
II -  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
III -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
IV -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
2.5  A inscrição poderá ser realizada presencialmente nas Secretarias Acadêmicas dos campi por meio da entrega da documentação em envelope identificado, ou pelo correio, via SEDEX. Os endereços, locais e horários para inscrição estão relacionados no item 5 deste edital.
2.5.1  No caso de inscrição via SEDEX o candidato deverá encaminhar a documentação referente à modalidade pretendida, em cópias simples, para o endereço do campus de oferta do curso até a data limite de postagem especificada no item 4 - cronograma. A inscrição deve ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do respectivo campus com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos 2020/1’ e conter o nome do candidato. Os endereços dos campi, para encaminhamento da correspondência, estão relacionados no item 5 deste edital.
2.5.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos correios. Compete ao candidato certificar-se que a documentação chegará à UFFS até a data limite especificada no cronograma.
2.5.3  O preenchimento do formulário de inscrição, na página do processo seletivo, é obrigatória.
2.6  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa ou Retorno de Graduado poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.7  Será aceito o pedido de inscrição de candidato provável formando da UFFS. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado.
2.8  O documento constante no inciso I dos itens 2.3 e 2.4 poderá ser consultado no local de realização da inscrição, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.9  Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento ou na desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.10  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.11  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3 CNE/CES, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
2.11.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13  A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração.
2.14  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2020/1.
2.15  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.16  A relação de inscritos por campus, curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4 - cronograma.
2.16.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus, curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a respectiva secretaria acadêmica até a data constante no item 4 - cronograma.
2.16.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.16.3  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e após O recebimento da documentação pela Secretaria Acadêmica no prazo determinado no edital.
2.17  O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.18  O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, nos prazos definidos no respectivo edital de matrícula, a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
2.19  O candidato classificado e convocado para preenchimento de vaga ofertada para Transferência Externa ou Retorno de Graduado deve apresentar, no momento da matrícula, os originais ou cópias autenticadas do Histórico Escolar de Graduação, do Diploma de Graduação ou documento complementar, além dos demais relacionados no respectivo edital de matrícula.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso pode acarretar no indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  O resultado provisório será publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, na Secretaria Acadêmica do campus de inscrição presencialmente, no período constante no item 4 - cronograma.
3.5  O recurso deve conter:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido (a ser obtido na secretaria acadêmica).
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado por meio de edital específico no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4 - cronograma.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico e o edital de resultado definitivo e chamada para matrícula publicado na data constante no item 4 - cronograma
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS.
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
c)  transferência interna para estudante que ingressou no curso pelo processo seletivo regular;
d)  retorno de aluno-abandono para outro curso;
e)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência externa;
f)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por retorno de graduado;
g)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência interna.
II -  Transferência Externa:
a)  transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III -  Retorno de Graduado:
a)  retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c)  retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do; candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos; nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Deliberativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados; para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado; para matrícula.
3.15  O resultado definitivo e a primeira chamada para matrícula será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>, de acordo com a data especificada no item 4 - cronograma.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
 
4 CRONOGRAMA
I -  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
01/11/2019
Publicação do Edital de abertura do período de inscrição.
04 a 14/11/2019 1
Período para inscrição no processo seletivo.
11/11/2019
Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX).
18/11/2019
Data limite para recebimento da documentação (via SEDEX e presencial).
21/11/2019
Publicação da relação de inscritos.
26/11/2019
Data limite para notificação às Secretarias Acadêmicas da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
Até 16/12/2019
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
Até 10/01/2020
Publicação do edital de resultado provisório.
Até 15/01/2020
Período para recursos contra o resultado provisório.
Até 10/02/2020
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
12 a 14/02/2020
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada.
4.1  O formulário ficará disponível para preenchimento das 8 horas do dia 04/11/2019 até as 17 horas do dia 14/11/2019.
 
5 ENDEREÇOS E HORÁRIOS
5.1  Campus Chapecó
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30, das 13h30 às 17h. Fone:(49) 2049-6421 ou 6491.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Avenida Fernando Machado, Nº 108 - E, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112, Caixa Postal 181 aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
5.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, CEP 85301-970, Caixa Postal nº 106, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
5.3  Campus Realeza
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, Rodovia PR 182, km 466, Realeza-PR CEP nº 85770-000, Caixa Postal nº 253, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.
5.4  Campus Cerro Largo
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, CEP nº 97900-000, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.
5.5  Campus Erechim
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: ERS 135, km 72, 200, Erechim-RS, CEP nº 99700-970, Caixa Postal nº 764, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
5.6  Campus Passo Fundo
I -  Endereço e horários para inscrição presencial: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 015), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
II -  Endereço para inscrição via SEDEX: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP nº 99010-200, Caixa Postal nº 3520, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2  As inscrições são exclusivamente presenciais e/ou via correio (SEDEX), não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou meios similares.
6.3  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
6.4  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
6.5  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.6  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.7  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
6.8  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS DELIBERATIVOS
 
1  Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCADCH/UFFS/2018.
1.3  Ciência da Computação - B/V e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCCCH/UFFS/2014.
1.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEACH/UFFS/2015.
1.9  Matemática - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMCH/UFFS/2016.
1.10  Pedagogia - L/M e L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLPCH/UFFS/2018.
 
2  Campus Laranjeiras do Sul
2.2  Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCELS/UFFS/2015.
2.3  Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEALLS/UFFS/2015.
2.4  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCCNLS/UFFS/2019.
2.5  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAQLS/UFFS/2018.
 
3  Campus Realeza
3.1  Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBLRE/UFFS/2014.
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLRE/UFFS/2017.
 
4  Campus Cerro Largo
4.2  Administração - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCADMCL/UFFS/2016.
4.3  Ciências Biológicas - L/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBLCL/UFFS/2015.
4.4  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEACL/UFFS/2019.
4.6  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLCL/UFFS/2014.
 
5  Campus Erechim
5.1  Arquitetura e Urbanismo - BI - ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCAUER/UFFS/2015.
5.2  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAER/UFFS/2015.
5.3  Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLCER/UFFS/2014.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1019/GR/UFFS/2019 REGULAMENTO DO II FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 8.4.2, 8.4.7, 10.2, 10.3, 13, 13.2, 13.3, 13.5 e 14 do EDITAL Nº 1019/GR/UFFS/2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS no dia 14 de outubro de 2019, referente ao REGULAMENTO DO II FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“ 8.4.2 Cada apresentação poderá contemplar a execução de até 2 (duas) peças.”
 
“ 8.4.7 As apresentações devem ter duração máxima de 10 minutos.”
 
“ 10.2 Cada participante poderá concorrer com uma obra/apresentação por modalidade, em até duas modalidades.
10.3 A forma de inscrição será definida e divulgada pelos Campi através das Coordenações Acadêmicas, Coordenadores Adjuntos de Cultura e suas comissões locais de organização. Todas as informações serão disponibilizadas na página oficial do Festival (<www.uffs.edu.br/culturadefronteira>).
I - Os servidores lotados nos setores da Reitoria poderão participar no Campus Chapecó.”
 
“ 13 DAS OBRAS/APRESENTAÇÕES CLASSIFICADAS
[...]
13.2 A obra/apresentação que se destacar em cada uma das modalidades nas Etapas Locais, receberá troféu e certificado, além de classificar-se para a Etapa Geral no Campus Realeza.
13.3 Na Etapa Geral, a obra/apresentação de maior notoriedade em cada uma das modalidades receberá troféu e certificação de destaque.
[...]
13.5 As obras classificadas para Etapa Geral nas modalidades: Audiovisual, Fotografia e Literatura deverão ser apresentadas presencialmente pelo seu proponente.”
 
“ 14 DO CRONOGRAMA GERAL
Etapa
 Data
Lançamento do Edital
14/10/2019
Etapas Locais
10 a 20/11/2019
Publicação da Classificação para Etapa Geral
22/11/2019
Etapa Geral
03 e 04/12/2019
14.1 CRONOGRAMA CAMPUS CHAPECÓ
Etapa
 Data
Submissão dos trabalhos
Até 17/11/2019
Etapa Local
20/11/2019
14.2 CRONOGRAMA CAMPUS CERRO LARGO
Etapa
 Data
Submissão dos trabalhos
Até 10/11/2019
Etapa Local
13/11/2019
14.3 CRONOGRAMA CAMPUS ERECHIM
Etapa
 Data
Submissão dos trabalhos
Até 11/11/2019
Etapa Local
14/11/2019
14.4 CRONOGRAMA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Etapa
 Data
Submissão dos trabalhos
Até 06/11/2019
Etapa Local
10/11 - Música e Literatura 12/11 - Demais categorias
14.5 CRONOGRAMA CAMPUS PASSO FUNDO
Etapa
Data
Submissão dos trabalhos
Até 08/11/2019
Etapa Local
12 e 13/11/2019
14.6 CRONOGRAMA CAMPUS REALEZA
Etapa
 Data
Submissão dos trabalhos
Até 17/11/2019
Etapa Local
20/11/2019”
 
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Lidia Lucia Antongiovanni
1333233
23205.106687/2019-11
29/10/2019
27/12/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO, SIAPE nº 1767544, ocupante do cargo de Pró-Reitor de Planejamento, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIANDRO PEDRO LUFT, SIAPE nº 1792921, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER, a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Estruturas
CD/FG
1. Pró - Reitoria de Administração e Infraestrutura
CD2
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
FG1
1.2 Superintendência de Gestão Patrimonial
CD3
1.2.1 Serviço Especial de Apoio Administrativo
FG4
1.2.2 Departamento de Gestão Patrimonial
FG1
1.2.2.1 Serviço Especial de Distribuição e Controle
FG4
1.2.2.2 Serviço Especial de Recebimento e Registro
FG4
1.2.3 Departamento de Gestão de Materiais
FG1
1.2.3.1 Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
FG4
1.2.3.2 Serviço Especial de Recebimento
FG4
1.2.4 Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
FG1
1.2.4.1 Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
FG5
1.3 Superintendência Administrativa
CD3
1.3.1 Serviço Especial de Contratação com Fundações de Apoio
FG4
1.3.2 Departamento de Gestão de Projetos com Fundação de Apoio
FG1
1.3.3 Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
FG1
1.3.3.1 Divisão de Contratos
FG2
1.3.3.2 Divisão de Acompanhamento Contratual
FG2
1.3.3.3 Divisão de Alterações Contratuais
FG2
1.3.3.3.1 Serviço de Análise de Repactuações
FG5
1.3.3.4 Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
FG2
1.3.4 Departamento de Transportes e Logística
FG1
1.3.4.1 Serviço Especial de Transportes
FG4
1.3.5 Departamento de Gestão Ambiental
FG1
1.4 Superintendência de Compras e Licitações
CD3
1.4.1 Departamento de Licitações
FG1
1.4.1.1 Divisão de Licitações
FG2
1.4.2 Departamento de Compras
FG1
1.4.2.1 Divisão de Planejamento de Compras
FG2
1.4.2.1.1 Serviço de Contratação Direta
FG5
1.4.2.1.2 Serviço de Gestão de Fornecedores
FG5
1.4.2.2 Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC´s
FG2
1.4.3 Departamento de Importação e Compras Sustentáveis
FG1
1.4.3.1 Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
FG5
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 659/GR/UFFS/2018, de 29 de junho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE LABORATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Laboratórios.
Estruturas
CD/FG
1.Secretaria Especial de Laboratórios
CD3
1.1 Departamento de Gestão de Contratos de Laboratórios
FG1
1.2 Departamento de Biossegurança e Serviços
FG1
1.3 Departamento de Materiais Permanentes de Laboratórios
FG1
1.4 Departamento de Materiais Consumíveis de Laboratórios
FG1
1.4.1 Divisão de Compras de Materiais Consumíveis de Laboratórios
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 572/GR/UFFS/2017, de 26 de abril de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR Comissão de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Siape
Função
1343231
Presidente
1911052
Titular
1778334
Titular
2907842
Titular
1905977
Titular
1981382
Suplente
1834285
Suplente
1848487
Suplente
1762746
Suplente
2072957
Suplente
Parágrafo único. Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no ANEXO I desta portaria.
 
Art. 3º  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
 
Art. 4º  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
 
Art. 5º  A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1265/GR/UFFS/2019, de 22 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
 
I -  Siape 1343231: Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho- UNESP Marília (1997), mestrado (2000) e doutorado (2009) em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Professora Associada I da Universidade Federal da Fronteira Sul, na cidade de Chapecó-SC. Coordenadora do NEABI - Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-brasileiros e Indígenas da UFFS - Campus Chapecó. Presidente da Comissão, no âmbito do Campus Chapecó, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Autora do livro “Raça, classe e cidadania: a trajetória do debate racial no Partido dos Trabalhadores”, editado em 2015, pela Editora CRV, resultado da tese de doutorado defendida em 2009. Coordenadora do Grupo de Pesquisa, Cultura, Política e Diversidade. Coordenadora do Grupo de Estudos Educação e Decolonialidade.
II -  Siape 1911052: Graduação, mestrado e doutorado em História. Professora Adjunta do Magistério Superior no Curso de Licenciatura em História / UFFS - Campus Chapecó, atuando nas disciplinas de História do Brasil e História da África. Vice-Coordenadora do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas / NEABI - Campus Chapecó. Professora responsável pelo Grupo de Estudos Escravidão e Liberdade no Sul do Brasil. Possui pesquisa institucionalizada na área de escravidão, liberdade e pós-abolição no Sul do Brasil e extensão em Interseccionalidade (raça, classe e gênero).
III -  Siape 1778334: Assistente em Administração da UFFS, lotada no Departamento de Apoio a Políticas Estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Possui experiência na área de Educação e Gestão. Formação/Graduação: Tecnologia em Processos Gerenciais (2009); Licenciatura em Matemática (2013); Ciências Econômicas (2018). Formação/Especialização: Controle da Gestão Pública Municipal (2012); Controladoria e Finanças (2015); Educação/Psicopedagogia (2018).
IV -  Siape 2907842: Possui graduação em Administração pela Universidade Federal da Fronteira Sul (2015). Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Gestão e Desenvolvimento Regional da Unioeste, Campus de Francisco Beltrão - PR. Atua também como Assistente em Administração na Diretoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no acompanhamento de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
V -  Siape 1905977: Servidor público universitário há treze anos, nos últimos seis anos vinculado ao Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello da UFFS. Atualmente é Coordenador do Centro de Referência (CRDHIR), função que também exerceu entre maio de 2016 e abril de 2018.
VI -  Siape 1981382: Mestre em Letras - URI. Especialista em Libras pela Avm Educacional Ltda. Especialista em libras - interpretação e tradução pela Universidade Tuiuti do Paraná. Graduada em Educação Especial pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Graduada em Pedagogia pela Universidade Luterana do Brasil. É Tradutora Interprete de Libras na Universidade Federal da Fronteira Sul. Membro de Setor de Acessibilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Chapecó. Tem experiência na área de letras, tradução e interpretação, atuando principalmente com os seguintes temas: Libras, Surdez, escrita e Aquisição de Português como segunda língua para Surdos, Ensino de Libras para ouvintes, Tradução.
VII -  Siape 1834285: Doutor e Mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal de Santa Catarina, Graduado em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor Adjunto III da Universidade Federal da Fronteira Sul, Curso Ciências Sociais, Campus Chapecó. Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia Cultural, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria antropológica, antropologia da educação, ensino da antropologia, formação de professores, gênero, sexualidade e educação e relações de gênero e sindicalismo.
VIII -  Siape 1848487: Possui Bacharelado em Ciências Contábeis, Licenciatura em Letras Português Inglês pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó (2003). Especialista em Letras - Língua e Literatura de Língua Inglesa (2005), e Letras - Língua e Literatura de língua portuguesa (2009). É Mestre em Educação pela Universidade de Passo Fundo - UPF (2010), na linha de pesquisa Políticas Educacionais. Doutoranda em Educação pela Universidade de Passo Fundo - UPF, ingresso 2015. Membro do grupo de pesquisa da UFFS Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional (GPEGIE). Atualmente é Secretária Executiva na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó.
IX -  Siape 1762746: Mestre em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Possui graduação em Letras Inglês, Português e Respectivas Literaturas pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Atualmente é Secretária Executiva na Universidade Federal da Fronteira Sul. Integra o Grupo de Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional (GPEGIE), da UFFS.
X -  Siape 2072957: Possui graduação em Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional (2016) e graduação em História pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2003). Atualmente é Assistente em Administração da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTITUI COMISSÃO RECURSAL DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, resolve:
 
Art. 1º INSTITUIR Comissão Recursal de Avaliação do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS, como instância recursal à Comissão instituída pela PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Siape
Função
1835372
Presidente
1332249
Titular
2382596
Titular
2086327
Suplente
Parágrafo único.  Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no ANEXO I desta portaria.
 
Art. 3º  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
 
Art. 4º  A Comissão Recursal deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1266/GR/UFFS/2019, de 22 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
 
I -  Siape 1835372: Doutor em Engenharia Eletrotécnica pelo Departamento de Eletrônica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro - UA (Portugal). Mestre em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Tecnólogo em Informática pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Seu interesse em pesquisa inclui o dimensionamento de redes ópticas de transporte multicamadas. Atualmente é docente na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
II -  Siape 1332249: Especialista em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai - IDEAU; Especialista em Tradução Interpretação e Docência em Libras, pela UNÍNTESE; Especialização em Educação de Surdos: Aspectos Políticos, Culturais e Pedagógicos, cursando pelo Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC/ Câmpus Palhoça Bilíngue; Licenciatura em Pedagogia - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2003); Pedagogia e Educação Especial, pela Faculdade Santa Rita (2017); Curso de Extensão Atendimento Educacional Especializado - AEE Básico e Avançado (2016), pelo IESC; Letras/ Libras, pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2018) Experiência de ensino e pesquisa na área da Educação, com ênfase em Ensino-aprendizagem, atuando principalmente na educação especial, principalmente na educação de Surdos. Atividades desenvolvidas na área de docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e como Tradutora e Intérprete de Libras e Português na Rede Municipal de Ensino Chapecó - S.C.; Tradutora e Intérprete de Libras e Português, na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus Chapecó - S. C.; na Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, Campus Chapecó - S. C.; Técnico em Educação Especial, na Universidade Comunitária da Região de Chapecó; Docente na Faculdade Santa Rita - Chapecó - S. C.; Pedagoga na Educação Especial - Substituta, no Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC/ Campus Chapecó; Atualmente atua como Tradutora e Intérprete de Língua de Sinais - Efetiva, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Cerro Largo.
III -  Siape 2382596: Graduando de Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional UNINTER (2017). Pós-Graduado em Gestão Pública pela Exata Educacional e é técnico administrativo em Educação - Assistente em Administração da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), com a Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas e Fiscal de Contratos (Restaurante Universitário e Cantina) da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR. Também é membro do Conselho Universitário da UFFS.
IV -  Siape 2086327: Possui graduação em letras pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2000). Atualmente é secretária executiva da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Planejamento Educacional, atuando principalmente nos seguintes temas: causas e probabilidades, problemas frequentes e erros ortográficos.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003055/2019-99, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Técnico de Laboratório Área, lotado no Campus Erechim, ocupado pelo servidor DAVISON JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula SIAPE nº 2398306, a partir de 17/10/2019, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0965711.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA CONSULTIVA NA REITORIA QUE SE MANIFESTARÁ SOBRE A PROPOSTA DO FUTURE-SE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 4º da DECISÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2019 que estabelece a convocação de assembleia da comunidade universitária para, em caráter consultivo, se manifestar sobre a Proposta de adesão ou não ao Future-se, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão responsável pela organização da assembleia consultiva na Reitoria, que se manifestará sobre a proposta do Future-se.
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros para compor a Comissão:
Nome
Siape
Representação
Função
Gismael Francisco Perin
1558100
Docente
Coordenador
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Técnica-Administrativa em Educação
Membro
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Técnico-Administrativo em Educação
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Técnica-Administrativa em Educação
 
Art. 3º  As Comissões responsáveis pela organização das assembleias consultivas nos campi foram designadas na PORTARIA Nº 1273/GR/UFFS/2019, de 24 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS), resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FERNANDA MARA PERETTI, Administradora, SIAPE nº  1795529, para exercer a Função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, do Departamento de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Giovani Zocche
1950427
23205.106390/2019-48
18/11/2019
16/01/2020
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Jane Luzia Franca Pedao
1128339
23205.106467/2019-80
22/11/2019
21/12/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TECNOLOGO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Odinei Fogolari
1744052
23205.106657/2019-05
25/11/2019
23/01/2020
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.003041/2019-75, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 01 de novembro de 2019, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora GABRIELI VARGAS, ocupante do cargo de Secretária Executiva, Nível de Classificação "E", matrícula SIAPE nº 2047229, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 946/GR/UFFS/2019 INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 946/GR/UFFS/2019 e a PORTARIA Nº 1269/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 946/GR/UFFS/2019, de 22 de agosto de 2019, que instituiu a Comissão Anual dos Bens Permanentes - 2019, no âmbito do Campus Cerro Largo - RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230 (Presidente);
II -  Adenise Clerici, Siape 2181976;
III -  Luciano de Wallau, Siape 1795326;
IV -  Carlos Alberto Da Luz Borch, Siape 1792834;
V -  André Luis Bonfada, Siape 1907071;
VI -  Rodrigo Stolben Machado, Siape 1980306;
VII -  Arthur Steffens, Siape 1628587;
VIII -  Fabiana Oliveira de Medeiros, Siape 1642472.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1334435
Demetrio Alves Paz
2068112
Jeize de Fatima Batista
Motivo
Férias
Período
08/10/2019 a 19/10/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 5 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DE MEDICINA

Siape

Titular

Siape

Substituto

2139863

Edson Comin

1212480

Felipe Diehl

Motivo

Licença para Tratamento de Saúde do Servidor

Período

18/06/2019 a 20/06/2019

II - FG - 5 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DE MEDICINA

Siape

Titular

Siape

Substituto

2139863

Edson Comin

1212480

Felipe Diehl

Motivo

Licença para Tratamento de Saúde do Servidor

Período

27/06/2019 a 21/07/2019

III - FG - 5 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DE MEDICINA

Siape

Titular

Siape

Substituto

2139863

Edson Comin

1212480

Felipe Diehl

Motivo

Licença para Tratamento de Saúde do Servidor

Período

27/07/2019 a 30/07/2019

IV - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM

Siape

Titular

Siape

Substituto

2073224

Angela Camila Brustolin

1794696

Flavia Bernardo Chagas

Motivo

Ausência para Doação de Sangue

Período

09/10/2019 a 09/10/2019

V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS

Siape

Titular

Siape

Substituto

1996511

Talita Frozza

1880041

Gildomar Leonel Wildner

Motivo

Férias

Período

14/10/2019 a 19/10/2019

VI - FG - 2 - ASSISTENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS

Siape

Titular

Siape

Substituto

1950427

Giovani Zocche

1911027

Matheus Todescatt

Motivo

Férias

Período

28/10/2019 a 14/11/2019

VII - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE LIQUIDAÇÃO

Siape

Titular

Siape

Substituto

1886892

Adriana Maria Reichert

1948069

Duana Catarina Gerhardt Gnoatto

Motivo

Férias

Período

29/10/2019 a 05/11/2019

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792391
Sandro de Moura
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
Motivo
Férias
Período
21/10/2019 a 25/10/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os preceitos legais contidos na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, no inciso IV do Art. 3º da LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I -  Campus Chapecó-SC
a) Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749 (ALX-LAB);
b) Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694 (ALX-LAB);
c) Odinei Fogolari, Siape 1744052 (ALX-LAB).
II -  Campus Laranjeiras do Sul-PR
a) Evertom Licoviski, Siape 2390689;
b) Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
c) Marcelo Grassi, Siape 1164397;
d) Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923.
III -  Campus Realeza-PR
a) Caroline Baldessar Dal Molin, Siape 2033545 (SUHVU);
b) Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174 (SUHVU);
c) Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;
d) Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
e) Suelem Kaczala, Siape 2129798.
IV -  Campus Cerro Largo-RS
a) Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
b) Ismael Magno Hentges, Siape 1068860.
V -  Campus Erechim-RS
a) Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
b) Guilhermo Romero, Siape 1793251;
c) Nanci Mara Madalozzo, Siape 1807994;
d) Reginaldo Cristiano Griseli Siape: 1030174.
VI -  Campus Passo Fundo-RS
a) Bianca Eloize Moro, Siape 3238860;
b) Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065.
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1261/GR/UFFS/2019, de 22 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE APOSENTADORIA PARA NAIARA PRIESS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003108/2019-71, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Aposentadoria por Invalidez Permanente, decorrente de doença especificada em lei, com proventos integrais, a NAIARA PRIESS, matrícula SIAPE nº 1638851, ocupante do cargo de Assistente em Administração, código de vaga 0812969, Classe D, Padrão 307, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o art. 186, inciso I, §1º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE APOSENTADORIA PARA AMELIA DREYER MACHADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002916/2019-11, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria voluntária por idade à servidora AMÉLIA DREYER MACHADO, matrícula SIAPE nº 1731369, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, código de vaga 0288447, Classe 5, Nivel 501, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos calculados com base no art. 1º e reajustes com base no art. 15 da LEI Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 743/GR/UFFS/2015 e a PORTARIA Nº 890/GR/UFFS/2019 AUTORIZA CESSÃO DO SERVIDOR VICENTE DE PAULA ALMEIDA JÚNIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR as portarias: PORTARIA Nº 743/GR/UFFS/2015, de 13 de julho de 2015 e a PORTARIA Nº 890/GR/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019, que autorizaram a cessão do servidor VICENTE DE PAULA ALMEIDA JÚNIOR.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito, a nomeação constante da PORTARIA Nº 1153/GR/UFFS/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, seção 2, página 50, de MARCOS VENÍCIOS FURLANETTO , aprovado em 6º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2017, para o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: CIRURGIA GERAL, em Regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, código de vaga nº 0931584.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE RECEBIMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1929268, para exercer a Função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento, do Departamento de Gestão de Materiais, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2019 NO ÂMBITO DA REITORIA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2019, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Sandro Neckel da Silva, Siape 1906728 (Presidente);
II -  Debora Cristina Costa, Siape 1879756;
III -  Diego Stefano Junges, Siape 2389260;
IV -  Junior Santolin, Siape 2239172;
V -  Luciana Simões dos Reis Oliveira, Siape 1131530.
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 04 de novembro e encerra-se em 22 de novembro do corrente ano.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA REPRESENTANTE INSTITUCIONAL JUNTO À REDE DE COOPERAÇÃO INTERUNIVERSITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL RED CIDIR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDEMAR ROTTA, Professor do Magistério Superior, Siape 1764451, como representante institucional junto à Rede de Cooperação Interuniversitária para o Desenvolvimento e Integração Regional - RED CIDIR.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CH

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e sete minutos, no auditório do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 8ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Compareceram à sessão os conselheiros: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Fernando Bevilácqua, Crhis Netto de Brum, João Paulo Bender, Ricardo Machado, Marlon Brandt, Ari José Sartori, Noeli Gemelli Reali, Morgana Fabiola Cambrussi, Lucia Menoncini e Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Angela Derlise Stube, Igor de França Catalão e Pedro Augusto Pereira Borges (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni (representante docente); Michele Batista, Amanda Trindade Castro da Silva e Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Patrícia Graff, Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro, e Roseni Maria Zuconelli; Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva, João Guilherme Dal Belo Leite, Vitor José Petry, Élsio José Corá, Andrey Luis Binda, Samira Preuchi Moretto e Delmir José Valentini. Não compareceram à sessão os conselheiros representantes discentes: Emílio Juan Bruski, Alexandro Antonio da Silva e Katia Aparecida Rodrigues. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Destacou que esta é a penúltima sessão deste mandato, e que nesta quinta feira será realizada a eleição para a nova composição deste conselho. Passou-se ao ponto 1. Expediente: Apreciação da ata da 6ª Sessão Ordinária de 2019, Apreciação da ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2019 e Apreciação da ata da 7ª Sessão Ordinária de 2019: a conselheira Amanda Trindade Castro da Silva solicitou alteração na ata da 7ª Sessão Ordinária, comunicou que não foi ela quem solicitou a inclusão do comunicado MC 19/PROAE/UFFS/2019, solicitando a supressão desta informação, e diante disso, esta informação a será suprimida da ata. Consultados os conselheiros se estariam de acordo com a supressão, e se haveria alguma outra sugestão para alteração. Em não havendo comentários, em regime de votação das três atas, todas foram aprovadas por unanimidade. 1.2 Comunicado: A secretaria informou os comunicados, sendo o primeiro a respeito do Demonstrativo PNAES até agosto/2019– MC 21/PROAE – CH/UFFS/2019, e considerando que após a convocação, e em razão da transferência da 8ª Sessão, foi decidido incluir o Demonstrativo PNAES até setembro/2019– MC 23/PROAE – CH/UFFS/2019, ambos no moodle, para verificação e acompanhamento. Em seguida, foi informado o recebimento do MEM 47/CCCC-CH/UFFS/2019, que trata da Instrumentalização via software dos processos de alocação de horários. Foi concedida a palavra ao conselheiro Fernando Bevilacqua, o qual encaminhou o documento, para fazer suas considerações, as quais foram no sentido de dar transparência à alocação de horários dos docentes via software, o qual já está pronto. Retomou a palavra o presidente do Conselho e complementou que pensando na gestão e cada coordenador de curso sabe das dificuldades que passa, e que não temos um instrumento que permita ter sequer um mapa da distribuição das atividades dos docentes, o que faz com que alguns fiquem sobrecarregados e outros que não se sabe quais atividades estão desenvolvendo. Diante da complexidade do assunto, e considerando que neste momento está sendo apenas comunicado a sugestão de implementação desta ferramenta, o presidente questionou ao conselheiro Fernando Bevilacqua e aos demais, se este poderia ser incluído como ponto de pauta da próxima sessão deste Conselho, ao que todos manifestaram-se favoravelmente. O último comunicado diz respeito ao Planejamento, e com a palavra o conselheiro Diego de Souza Boeno informou que será encaminhado nesta semana pela Assessoria de Planejamento uma planilha para coleta de informações acerca do Planejamento Plurianual, com prazo até 14 de novembro para preenchimento. Referida planilha permite associar aos objetivos e metas do PDI, o que facilita o trabalho. É possível que alguma ação planejada pelo curso/setor pelos próximos quatro anos não esteja presente nas demandas do PDI, porém isso não impede que os cursos/setores incluam estas ações. É importante frisar que se não estiver no planejamento, teríamos muito mais dificuldade de conseguir os recursos e as estruturas necessárias. Mesmo as obras, que não são pautadas exclusivamente por este planejamento, poderão ser incluídas no Planejamento Plurianual, para garantir o registro e fazer a defesa destes investimentos nos próximos períodos. O presidente questionou os conselheiros se havia algum comentário a ser feito, o conselheiro Diego de Souza Boeno comunicou o recebimento do MC 9/PROPLAN/UFFS/2019, que informa a ampliação do limite para empenho e execução das despesas de custeio de 2019 para 100% do valor desconcentrado aos campi do ano de 2019. O conselheiro Ari José Sartori comunicou a realização da Semana Acadêmica do curso de Ciências Sociais, de 4 a 8 de novembro. O presidente também fez um breve comunicado a respeito da realização no dia de amanhã, de Assembleia conforme decisão do Conselho Universitário acordado com o Movimento Ocupa em relação à decisão do campus e da comunidade acadêmica quanto a adesão ou não ao programa FUTURE-SE, com credenciamento via link para a comunidade regional, e para docentes, discentes, e técnicos administrativos, já estão todos pré credenciados, basta comparecer das 18h as 19h30min para assinar a lista de presença e receber a cédula de votação, lembrando o encaminhamento será por intermédio de Assembleia e ao final as cédulas serão depositadas em urnas para contagem e cálculo dos percentuais. Questionados os conselheiros se a respeito de mais algum comunicado, e não havendo, passou à ordem do dia. 2. Ordem do Dia: Com a palavra a secretaria do Conselho, informou sobre pedido de inclusão em pauta, em regime de urgência, que trata da homologação da nova composição de colegiado do curso de Licenciatura em Letras. De outra forma, a solicitação de exclusão do item 2.4 da convocação, referente ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus Chapecó e Coordenações Adjuntas. Considerando o pedido de desistência de dois membros, o item será excluído, para readequação da composição, e inclusão como pauta na próxima sessão. Com a palavra o presidente do Conselho de Campus, o mesmo informou que em relação à homologação da nova composição de colegiado do curso de Licenciatura em Letras, foram recebidas as devidas justificativas, bem como a análise feita pelo próprio curso e pela Coordenação Acadêmica, no sentido de que a composição respeita os ordenamentos e as proporções legais. A inclusão deste item na pauta do dia foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade. Em relação ao pedido de exclusão do item 2.4, o mesmo foi aprovado pelos conselheiros, por unanimidade. A conselheira Roseni Maria Zuconelli solicitou a inclusão de um novo ponto de pauta, qual seja, o não acatamento do seu nome como membro de uma comissão disciplinar discente, uma vez que havia sido indicado. O presidente colocou em apreciação o pedido de inclusão deste item em pauta, restando a mesma aprovada por unanimidade, em razão disso, foi colocada como item inicial para apreciação da pauta, vez que igualmente em caráter de urgência. Os demais itens já estavam dispostos na convocação e de imediato, o presidente concedeu a palavra à conselheira Roseni Maria Zuconelli para fazer as devidas exposições sobre o assunto, agora item 2.1 da ordem do dia. Segundo a conselheira, havia no campus, uma comissão disciplinar discente que estava em andamento onde o professor Bruno Picolli, do curso de História era o presidente. Ele e o colega Jean Carlo Rodio eram os membros servidores, e mais uma discente. Os trabalhos estavam andando na comissão, mas considerando que o colega Jean entrou em licença capacitação, e, de acordo com a instrução normativa, em não havendo conclusão dos trabalhos da comissão deveria ser indicado outro nome para compor referida comissão e finalizar os trabalhos. O presidente da comissão consultou a conselheira Roseni para compor a comissão, e a mesma aceitou. Como havia urgência da finalização dos trabalhos, vez que o prazo estava se encerrando, e em razão de se tratar de processo sigiloso, o presidente enviou para o Reitor da UFFS a indicação da servidora Roseni, bem como seus dados, contando com e-mail da Direção do campus, concordando com a indicação; porém a portaria de nomeação não foi emitida. Passados vários dias após o envio do e-mail, o presidente da comissão ligou para a secretária do Reitor e a mesma disse que o nome da servidora Roseni estava sendo avaliado para compor a comissão, sem informar motivos. Diante disso, o professor Bruno enviou e-mail à secretaria do gabinete, solicitando a justificativa pela não nomeação da servidora, uma vez que tinham prazos para concluir os trabalhos da comissão de avaliação disciplinar discente. Dias depois foi emitida portaria com a nomeação de outro servidor, porém o presidente da comissão concluiu o processo sem o auxílio deste terceiro membro. Diante disso, o professor Bruno Picolli protocolou o RE 175/SEP-CH/UFFS/2019 solicitando explicações para o Reitor, e até a data de hoje, não foi obtida resposta. Até hoje não se sabe o motivo pelo qual o nome da servidora não foi acatado pelo Reitor – foi o relato. O presidente do Conselho e reiterou que apoiou a indicação do professor Bruno Picolli e abriu a palavra aos conselheiros para manifestações. A conselheira Crhis Netto de Brum, com a palavra em sua fala disse ser presidente da CPPAD, fez comentários a respeito do funcionamento das comissões e das nomeações dos membros às comissões disciplinares. Ela é quem encaminha a indicação de nomeações para a reitoria, e que não tem conhecimento de problemas quanto ao acatamento. A conselheira Morgana Fabíola Cambrussi, com a palavra, em suas considerações disse que desde que o processo foi encaminhado pelo professor Bruno, o mesmo sequer foi recebido no sistema. Entende que esta é uma forma de desprezo ao trabalho. Continuou dizendo que parece que a não nomeação injutificada da Roseni sugere que há alguma coisa que desabone a conduta da servidora. É preciso da justificativa, pois é uma forma de dar transparência às decisões. Sem contar dos prazos, que hoje o praxe é de 5 dias para retornar, não somente processos e documentos no sistema, um e-mail merece retorno igualmente. É preciso demonstrar que como servidor público existe o comprometimento. Percebe uma falta de reconhecimento e menosprezo do reitor, pela prática da ação arbitrária. Segundo a conselheira, o Reitor não tem a faculdade de decidir o que responde ou não, em razão da liturgia do cargo que ocupa, a obrigação é no sentido de dar resposta a tudo que lhe é solicitado, não é opcional. O conselheiro Igor de França Catalão, por sua vez disse que tal ação foi uma intervenção clara do reitor de algo que não lhe competia, embora caiba ao reitor nomear, não significa que ele é livre na universidade para agir e interferir em todos os órgãos que queira. O mesmo, ao seu ver, deveria ter retornado ao processo a justificativa pelo não acatamento e não simplesmente nomear outra pessoa. Continuou dizendo que se por alguma razão o nome da Roseni não foi adequado para a comissão, isso deveria ter sido retornado para o lugar de onde vinha no processo, para que fosse substituído ou justificativas, etc., e não simplesmente nomear outra pessoa, injustificadamente. Gostaria de saber, uma vez que não tem conhecimento sobre funcionamento de processos administrativos, nem interno nem externo, se existe a possibilidade de formulação de denúncia a respeito, alegando tentativa de intervenção do reitor no processo. Disse ainda que o Marcelo acha que está brincando de ser reitor nesta universidade, muitas coisas que ele vem fazendo, as vezes parece que ele acha que o presidente o nomeou como reitor e ele está brincando. Continuou, comentando que na universidade os processos são sérios, temos um modus operandi de fazer várias coisas aqui dentro, se nós não respeitarmos as coisas como sempre foram feitas, a gente vai contra a instituição e qualquer reitor precisa saber que precisa respeitar a sua comunidade, as comunidades, os conselhos, as decisões, mesmo que não o agrade, e não interferir no processo. Os conselheiros e conselheiras discutiram o assunto e deliberaram, por unanimidade, que a conselheira Chris Netto de Brum, elabore os “considerandos” para emissão de um memorando do Conselho de Campus ao gabinete do reitor solicitando resposta ao documento, e os motivos que foram considerados por não acatar a substituição da servidora Roseni, que havia sido indicada pelo presidente da comissão. A profa. Chris concordou e se dispôs a análise e proposição de texto. Por uma questão de ordem, verificando se o assunto seria de ordem deste conselho, a conselheira Noeli Gemelli Reali informou sobre a veiculação de uma entrevista do Pró-Reitor de Graduação, professor Jeferson Saccol Ferreira, na rádio São Carlos na última sexta feira, que a seu ver considerou ofensivo aos docentes desta universidade, da qual a mesma se inclui, pautado em argumentos inverídicos que não se sustentam em nenhum campo do conhecimento, nem no campo da política, nem da História, nem da Sociologia, e nem mesmo da religião, ao qual ele acabou pautando grosseiramente sua fala, segundo a conselheira. A mesma se sentiu ofendida pelas inverdades ditas, sobretudo que um grupo de pessoas aqui dentro desta universidade, entre outras coisas, trabalha para destruição da família, referindo-se a pessoas como esquerdistas dentro da universidade, fazendo paralelo ao esquerdismo e conservadorismo. Nenhuma das duas áreas foram pautadas com seriedade, são inverdades tanto no conceito do esquerdismo quanto na ideia do conservadorismo. É um insulto à própria inteligencia de quem fala. A conselheira comentou ainda que se trata de uma pessoa que está assumindo um cargo importante dentro da universidade, de forma ilegítima e está falando publicamente sobre nós. Acho que este caso, não sei se compete, ou se pode haver algum encaminhamento pelo conselho, mas com certeza ao CONSUNI, pois acredita que esta pessoa deveria se explicar em razão desta entrevista pública. Continuou dizendo que, pelo menos o direito a resposta, poderia haver. O presidente do conselho, com a palavra ressaltou que como este assunto não foi incluído como ponto de pauta, porém está ligado indiretamente com o que estávamos tratando, concedeu a palavra aos conselheiros para discussão. O conselheiro Igor de França Catalão com a palavra destacou que como encaminhamento, o SINDUFFS poderia encaminhar um pedido de resposta à radio, e em sendo concedido, designaria alguém para rebater as informações. No âmbito do conselho, sugeriu a elaboração de uma moção de repúdio à entrevista. Os conselheiros e conselheiras deliberaram, por unanimidade, como encaminhamento de solicitação como item de pauta para a próxima sessão. 2.2 Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura, com análise favorável pela Coordenação Acadêmica através do MEM 35/CCLL-CH/UFFS/2019, em apreciação foi aprovado por unanimidade. 2.3 Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura, com análise favorável pela Coordenação Acadêmica através do MEM 28/CCLG-CH/UFFS/2019, após apreciado, foi aprovado por unanimidade. 2.4 Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de História – Licenciatura, com análise favorável pela Coordenação Acadêmica através do MEM 25/CCLH-CH/UFFS/2019, igualmente aprovado por unanimidade. 2.5 Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Filosofia – Licenciatura, com análise favorável pela Coordenação Acadêmica através do MEM 10/CCLF-CH/UFFS/2019, aprovado por unanimidade. 2.6 Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Administração, com análise favorável pela Coordenação Acadêmica através do MEM 53/CCAD-CH/UFFS/2019, restou aprovado por unanimidade. Considerando a retirada de pauta do último item, e não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e três minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo pr

 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC CH/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Administração nos termos da Resolução 09/2018 – CONSUNI/CGAE:

I – Coordenador do Curso: Moacir Francisco Deimling;

II – Coordenador Adjunto: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta;

III – Coordenador de Estágios: Tatiane Silva Tavares Maia;

IV – Representantes Docentes do Domínio Específico: Ronei Arno Mocellin (titular) e vaga vacante (suplente); Larissa de Lima Trindade (titular) e vaga vacante (suplente); Humberto Tonani Tosta (titular) e vaga vacante (suplente); Enise Barth (titular) e vaga vacante (suplente); Darlan Cristiano Kroth (titular) e Seline Nicole Martins Soares (suplente);

V - Representantes Docentes do Domínio Comum: Maurício Fernando Bozatski e vaga vacante (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Fabiano Geremia (titular) e vaga vacante (suplente);

VII – Representantes Discentes: Daniel Belucci Holsbach (titular) e Nathalia Cristina Carvalho (suplente), Welinton Roger Bruchez (titular) Laura Fernanda Valandro Schirmann (suplente), Kamila Gregorio Loregian (titular), vaga vacante (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Cléber Scheuer (titular) Ricardo Osmar Voss (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 23/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2019, de 26 de setembro de 2019.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Letras  Português e Espanhol nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

 

I – Coordenadora do Curso: Morgana Fabiola Cambrussi

II – Coordenadora Adjunto: Aline Cassol Daga Cavalheiro

III – Coordenadora de Estágios: Angela Luzia Garay Flain

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Ricardo Monteiro (titular) e Joseane de Menezes Sternadt (suplente).

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Antonio Valmor de Campos (titular) e vaga vacante (suplente).

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Alejandra Rojas Covalski (titular) e Maria José Laiño (suplente); Eric Duarte Ferreira (titular) e Angela Derlise Stübe (suplente); Aline Peixoto Gravina (titular) e Ani Carla Marchesan (suplente); Santo Gabriel Vaccaro (titular) e Valdir Prigol (suplente).

VII – Representantes Discentes: Cintia Maria Vicente (titular) e Julia Gabriela Balbinot (suplente); Heric Gabriel Vieira Dos Santos (titular) e Luiz Carlos Rodrigues (suplente); André Saldanha Ribeiro (titular) e Taliandra Triches (suplente).

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Andréia Prado Bueno (titular) e Gustavo Antunes da Silva (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 15/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2019, de 09 de julho de 2019.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenador do Curso: Élsio José Corá;

II – Coordenador Adjunto: Arturo Fatturi;

III – Coordenador de Estágios: José Carlos Mendonça;

IV – Coordenador Adjunto de Estágios: Paulo Hahn;

V – Representantes Docentes do Domínio Comum: Juliano Paccos Caram (titular) e vaga vacante (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Odair Neitzel (titular) e vaga vacante (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Newton Marques Peron (titular) e Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (suplente); Ediovani Antonio Gaboardi (titular) e Nedilso Lauro Brugnera (suplente); Maurício Fernando Bozatski (titular) e Rogério Vaz Trapp (suplente); VII – Representantes Discentes: Bruna Provensi Bonamigo (titular) e Emanuel Antonio Borges (suplente); Alan Ronei Vedovatto Kucmanski (titular) e Caroline Fernandes Masiero (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Cassiane Anghinoni (titular) e Jacir Gaio (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD. Art.

3º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2019, de 30 de abril de 2019. Art.

4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Geografia nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenador do Curso: Marlon Brandt;

II – Coordenador Adjunto: William Zanete Bertolini;

III – Coordenadora de Estágios: Adriana Maria Andreis;

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Yasmin Azucena Calmet Ipince (titular) e Vaga vacante (suplente);

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Maurício José Siewerdt (titular) e Leticia Ribeiro Lyra (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Igor de França Catalão (titular) e Gisele Leite de Lima (suplente); Andrey Luis Binda (titular) e Ederson Nascimento (suplente); Cristina Otsuschi (titular) Willian Simões (suplente);

VII – Representantes Discentes: Cauã dos Santos Guido (titular) e Clóvis Alceu Cassaro (suplente); Eduardo Cesar da Costa (titular) Shara Brunetto (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Elisângela Ribas dos Santos (titular) e Silvana Lucia Rodrigues Ecco (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 9/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2019, de 30 de abril de 2019.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em História nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenador do Curso: Ricardo Machado;

II – Coordenador Adjunto: Vicente Neves da Silva Ribeiro;

III – Coordenador de Estágios: Bruno Antonio Picolli;

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Claiton Marcio da Silva (titular) Delmir José Valentini (suplente).

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Nilce Fatima Scheffer (titular) e Maurício Jose Siewerdt (suplente).

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Samira Peruchi Moretto (titular) e André Luiz Lorenzoni (suplente); Jaisson Teixeira Lino (titular) e Antonio Miranda (suplente); Fenando Vojniak (titular) e Everton Bandeira Martins (suplente); Renato Viana Boy (titular) e vaga vacante (suplente); Délcio Marquetti (titular) e Renilda Vicenzi (suplente).

VII – Representantes Discentes: Luis Henrique Grolli Ivanowski (titular) e Rodrigo Blume (suplente); Roberta Guimarães (titular) e Victória Artigas Pause (suplente); Samara de Souza (titular) e Tailana Benelli (suplente).

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Roseni Maria Zuconelli (titular) e Rosana Lampugnani (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 5/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018, de 24 de abril de 2018.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC RE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, ad referendum, o Art. 2º da Resolução nº 029/2017 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I - Coordenadora do curso: Gisele Louro Peres;

II - Coordenador Adjunto: Clovis Piovezan;

III - Coordenador de Estágios: Jackson Luís Martins Cacciamani e Julio Murilo Trevas dos Santos;

IV - Representantes do Domínio Específico eleitos:

a) Julio Murilo Trevas dos Santos;

b) Adriana Simane Camera e Glessyan de Quadros Marques;

c) André Lazarin Gallina e Leonardo de Lima.

VI - Representantes docentes do Domínio Comum:

a) Everton Artuso e Marcos Leando Ohse;

VII - Representantes docentes do Domínio Conexo:

a) José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia;

VIII - Representantes Técnicos Administrativos em Educação:

a) Edinéia Paula Sartori Schmitz e Everton Pizato;

IX - Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:

a) Luana Marciele Morschheiser e Eduarda Carolina Scherer Hagemann;

b) Francieli Sal e Geovane Felipe Padilha."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 29 de outubro de 2019.

 

Realeza-PR, 29 de outubro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e nas deliberações da 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, ad referendum, o Art. 2º da Resolução nº 9/CONSC-RE/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I - Coordenadora do Curso: Denise Maria Souza de Mello;

II - Coordenador Adjunto: Jonatas Cattelam;

III - Coordenadoras de Estágios:

a) Susana Regina de Mello Schlemper e Luciana Pereira Machado;

IV - Representantes do Domínio Específico eleitos:

a) Gentil Ferreira Gonçalves e Fabíola Dalmolin;

b) Tatiana Champion e Karina Ramirez Starikoff;

c) Adalgiza Pinto Neto e Jonatas Cattelam;

V - Representantes docentes do Domínio Comum:

a) Ademir Roberto Freddo e Emerson Martins;

VI - Representantes docentes do Domínio Conexo:

a) Iucif Abrão Nascif Junior e Vanessa Silva Retuci;

VII - Representantes Técnicos Administrativos em Educação:

a) Michelle de Araujo e Rosalve de Souza;

VIII - Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:

a) Edi Kava Kailer e Andrieli Bortolini."


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 29 de outubro de 2019.

 

Realeza-PR, 29 de outubro de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COL CG IEC CNMCAL LS

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, na sala cento e quatro do bloco três, Laboratório de Ciências Humanas do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a nona Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a oitava Reunião Ordinária do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Ricardo Key Yamazaki, Marciane Maria Mendes, Josimeire Aparecida Leandrini, Everton Donizete Kielt, Ticiana Carla Southier Mesquita e Beatriz Geovana Braiti. A Coordenadora Fernanda iniciou a reunião com os informes. 1. Informes 1.1 Justificaram ausências os membros Felipe Mattos Monteiro que está acompanhando a esposa devido falecimento na família e Fabio Pontarollo que está em viagem de estudo do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas (alternância). 1.2 Foi atualizado o orçamento do curso após a execução de algumas atividades, restando um saldo de sete mil e vinte reais e noventa e nove centavos, permanecendo o saldo disponível de seiscentos e vinte e um reais e oito centavos para diárias, o saldo disponível de seiscentos e treze reais e oitenta e oito centavos para passagens, o saldo disponível de cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e três centavos para transporte e o saldo disponível de quinhentos reais para serviços e auxílios. 1.3 Conforme a última reunião do Colegiado, foram realizados convites para a nova composição do NDE, passando este a ser composto pelos docentes Ricardo Key Yamasaki – Docente representante do domínio específico (área de Biologia), Vivian Machado de Menezes – Docente representante do domínio específico (área de Física), Yasmine Miguel Serafini Micheletto – Docente representante do domínio específico (área de Química), Ana Cristina Hammel – Docente representante do domínio específico (área de Educação do Campo), Marciane Maria Mendes – Docente representante do Domínio Conexo, Joaquim Gonçalves da Costa – Docente representante do Domínio Comum e Fernanda Marcon (Coordenadora) – Presidência do NDE. Será solicitada emissão de Portaria e após, esta será encaminhada aos membros que passarão a responder também pelo curso antigo que está em processo de cessação. 1.4 A Presidente informou que a aluna egressa Katia da Costa Leite do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, foi aprovada em processo seletivo para professor substituto na Universidade Federal de Santa Catarina, para atuar na área de educação do campo e ensino de matemática. 1.5 A Coordenadora de Estágio professora Marciane, informou que em reunião com os docentes que ministram aulas nos estágios e conversa posterior com a Secretaria geral de Cursos, foi definido que o Formulário que precede a emissão do Termo de Compromisso será extinto e as informações constantes nele passarão a fazer parte do Plano de Atividades. O Plano de Atividades com todas as informações necessárias para a emissão do Termo, será disponibilizado na página do curso para ser utilizado a partir de 2020, sendo obrigatório a sua entrega no início do semestre, para que a Secretaria Geral de Cursos possa emitir o Termo de Compromisso para Estágio. O estagiário não poderá em hipótese alguma iniciar o estágio sem que o Termo de Compromisso esteja devidamente elaborado e assinado pelas partes. Caberá ao docente responsável pelo estágio, a entrega à Secretaria Geral de Cursos da Ficha de Frequência versão física, Ficha de Avaliação versão física e Relatório em versão digital, podendo este último ser encaminhado por e-mail. O Estágio I e Estágio II não tem avaliação, desta forma, dispensa-se a entrega da Ficha de Avaliação especificamente para estes dois componentes, sendo obrigatório todos os demais documentos mencionados. Encerrado os informes a Presidente da reunião solicitou a inclusão do ponto de pauta “Impossibilidade de docentes substitutos fazerem parte do Colegiado”, o Colegiado aprovou a inclusão, passou-se a pauta 2. Pontos de pauta: 2.1 Aprovação da Ata 9/CCLEC-LS/UFFS/2019: A Ata 9/CCLEC-LS/UFFS/2019 referente a oitava reunião ordinária foi encaminhada com a convocação e os presentes aprovaram sem alterações. 2.2 Pedido de realização de Estágio de Docência da doutoranda Renata Rocha Gadelha no CCR "Realidade do Campo Brasileiro": A Presidente informou que recebeu a solicitação formal para que Renata Rocha Gadelha, aluna do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus de Marechal Cândido Rondon, possa realizar o Estágio de Docência no componente curricular realidade do campo brasileiro, ministrado pelo docente Fabio Luiz Zeneratti. O Colegiado DEFERIU a solicitação e a cópia do pedido bem como o Plano de Trabalho encontram-se anexos a esta Ata. 2.3 Aprovação ad referendum do pedido de Licença Capacitação do docente Wanderson Gonçalves Wanzeller: A Presidente informou que devido à urgência do prazo, aprovou ad referendum a solicitação para Licença Capacitação de Wanderson Gonçalves Wanzeller, que compreende o período de dezoito de novembro a dezessete de dezembro, acrescentou que em conversa com o docente, ele informou a Coordenação que organizou as aulas adiantando e concentrando, evitando assim prejuízos aos alunos e ao andamento do componente. O Colegiado APROVOU a decisão da Coordenação e estipulou que para as próximas liberações, obrigatoriamente deverá constar na Carta o descritivo de como os componentes serão cumpridos, se as aulas serão adiantadas ou de que outra forma o docente conseguirá fechar a carga horária das turmas que ele está atendendo, respaldando assim a aprovação pelo Colegiado da decisão ad referendum. 2.4 Possível alteração da data da última reunião do semestre, agendada para 28/11: A Presidente expôs que acompanhará os discentes indígenas no Encontro Regional dos estudantes Indígenas que acontecerá no dia vinte e oito de novembro, data que está agendada a próxima reunião ordinária do Colegiado, desta forma sugeriu novas datas para a reunião. O Colegiado acordou que a próxima reunião fica agendada para o dia vinte e um de novembro, quinta-feira às nove horas. 2.5 Avaliação do colegiado sobre possibilidade de convocação de Assembleia Geral do Curso para discussão sobre condições do curso e evasão: A Presidente trouxe aos presentes alguns números do curso, expôs uma breve avaliação enquanto Coordenadora e propôs a convocação de uma Assembleia Geral do Curso, com o objetivo de discutir os múltiplos fatores incidentes no andamento do curso que demandam uma preciosa atenção institucional, tais como, o alto índice de evasão, temporalidade para conclusão do curso, entre outros aspectos. O Colegiado sugeriu um levantamento prévio dos dados do curso e APROVOU a convocação da comunidade acadêmica e comunidade externa/regional para Assembleia geral do Curso, com data definida para dia cinco de dezembro às dezenove horas. 2.6 Impossibilidade de docentes substitutos fazerem parte do Colegiado: Foi informado na reunião de Coordenadores que, não é possível a participação de docentes substitutos como membros do Colegiado. Atendendo esta orientação, o Colegiado definiu que será solicitado a emissão de nova Resolução, excluindo o nome da docente Jeane Cristina Justi, que foi incluída como suplente da Coordenação de Estágio e o nome da docente Andressa dos Santos Althaus, que foi incluída com suplente do Representante do Domínio Conexo. O Colegiado aguardará a manifestação de outros nomes que venham a assumir estas suplências. Sendo quinze horas e dez minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ___________________________________________
Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2019.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 12/DIR CH/UFFS/2019 - SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CORES

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 12/DIR CH/UFFS/2019, torna público o resultado final do Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, em parceria com o Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade (GTPEVI), do Campus Chapecó.

 

1 RESULTADO FINAL

Classificados*

Agatha Carina Leite Galvan

Anderson De Abreu

Cláudia Felisbino Souza

Davi Kern E Matheus Cardoso Da Silva

Flavia Bezerra De Souza Marques

Gabriela Cima Dos Santos E Ezequiel Dos Santos

Jane Donini Rodrigues

Jean Lucas Magnus Rodrigues

Joice Schmalfuss

Laís Eduarda Schneider

Nayla Beatriz Cunha Ladislau

Pâmela Gheno

Roy Sichelero

Rozilene Bellaver E Elizangela Ribas Dos Santos

Subsistema Integrado De Atenção Ao Servidor – Siass

Talia Lima Pinto

Victoria Louise De Paula Santos Carminatti

Victoria Louise De Paula Santos Carminatti E Anderson De Abreu

* Classificação por ordem alfabética

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os autores das propostas selecionadas serão convidados a participar de uma reunião de planejamento da execução do projeto.

2.2 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos materiais para outra proposta aprovada.

2.3 Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail ppsuffs@gmail.com ou pela equipe do Setor de Assuntos Estudantis – SAE, sala 108 do bloco A.

 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/CCH/UFFS/2019

REVOGA A PORTARIA Nº 11/DIR – CH/UFFS/2018

 

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 11/DIR – CH/UFFS/2018, de 25 de setembro de 2018, que constituiu comissão para propor projeto de instalação de obras artísticas nos espaços da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, considerando a incorporação das atribuições ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 17/CCH/UFFS/2019

PROGESP

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristiano Rocha Penz

1039696

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

19/10/2019

23205.002975/2019-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcia Regina Maximowski

3040340

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

27/10/2019

23205.002974/2019-45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Isac Soares Emidio

1196657

Bibliotecario-Documentalista

III (três)

IV (quatro)

13/08/2019

23205.004983/2016-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Claudia Dallagnol

2222391

Psicologo

III (três)

IV (quatro)

28/10/2019

23205.004889/2016-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tiago Daniel de Braga

2220743

Técnico de Laboratorio/Área

III (três)

IV (quatro)

13/10/2019

23205.004890/2016-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Douglas Felipe Hoss

2220733

Analista de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

09/10/2019

23205.004893/2016-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daniele Ramos Zimmermann

2066184

Tecnico em Arquivo

IV (quatro)

V (cinco)

23/10/2019

23205.002525/2015-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Mateus Velho dos Santos

2062021

Tecnico em Agropecuaria

IV (quatro)

V (cinco)

01/10/2019

23205.002527/2015-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jaciele Hosda

2067674

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

25/10/2019

23205.002918/2015-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fabio Alex Zenaro

2065839

Engenheiro-Area

IV (quatro)

V (cinco)

18/10/2019

23205.002524/2015-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andre Luiz Zabott

2066038

Técnico de Laboratorio/Área

IV (quatro)

V (cinco)

23/10/2019

23205.002523/2015-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcello Savio de Souza

1938516

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

25/10/2019

23205.004592/2013-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elza Antonia Spagnol Vanin

1940414

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

25/10/2019

23205.004590/2013-25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ciro Omar Rodrigues Zambarda

1933413

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

05/10/2019

23205.004581/2013-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rafael Klein Moreschi

1896060

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

23/10/2019

23205.004584/2013-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sergio Begnini

2828431

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

02/10/2019

23205.004582/2013-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Morgana Alexandra Romano

1932374

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

02/10/2019

23205.004586/2013-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edivandro Luiz Tecchio

1822328

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

21/10/2019

23205.005910/2012-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jones Jeferson Muneron

1816277

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

01/10/2019

23205.005909/2012-59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcio Augusto Musse

1816422

Medico-Area

VI (seis)

VII (sete)

04/10/2019

23205.005899/2012-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

TORNAR sem efeito a Portaria 809/PROGESP/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º TORNAR sem efeito a Portaria 809/PROGESP/UFFS/2019.

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CONCUR

ATA DA 5ª SESSÃO ordinária DE 2019 DO CONSELHO CURADOR

 

Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e cinquenta e dois minutos, na sala nº 1-3-12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Presidente do CONCUR e representante do Conselho Regional de Administração, Angelita Bays. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Atonio Maria Carpes (repres. Docente Campus Laranjeiras do Sul), Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente do Campus Chapecó), Evandro Pedro Schneider (repes. Docente Campus Cerro Largo), Gisele Louro (repres. Docente Campus Realeza), Karine Cecilia Finatto (repres. TAE do Campus Chapecó), Felipe Diehl (repres. TAE RS Campus Passo Fundo), Juliana Martins Vaz (repres. Discente PR Campus Laranjeiras do Sul), Everton Alberto Bortolotto (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Susana da Silva (repres. Discente RS Campus Cerro Largo), e Guilherme Matheus Signore (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Não compareceram à sessão por motivo justificado os seguintes conselheiros: João Paulo Peres Bezerra (repres. docente suplente do Campus Erechim) e Marcelo Antonio Kehl (repres. titular sem suplente do Conselho Estratégico Social da UFFS). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Gisele Louro Peres (repres. docente do Campus Realeza), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. Docente CampusPasso Fundo), Flávio Riuzo So (repres. TAE Campus Realeza), Wagner Jesse Weiand e Wilson Vecchi Macedo Nascimento (repres. discentes do Campus Chapecó), Bruna Ferreira de Oliveira (repres. Discente RS Campus Cerro Largo). Marcelo Antonio Kehl (repres. Conselho Estratégico Social). Conferido o quórum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: As Atas Nº 4/CONCUR/UFFS/2019 e Nº 5/CONCUR/UFFS/2019 foram apreciadas e aprovadas. 2. ORDEM DO DIA. Seguiu-se ao item 2.1 Processo nº 23205.004032/2014-41: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto da Ação 20RJ 2014 2ª Etapa. O conselheiro Relator do referido processo, não esteve na reunião e por este motivo, não foi apresentado o parecer. 2.2 Processo nº 23205.000692/2019-11: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Implementação do curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais – Campus Laranjeiras do Sul.” O Conselheiro Relator, Antonio Maria Carpes, realizou a apresentação de seu parecer explicando alguns pontos da prestação de contas e diante do analisado, manifestou-se favoravelmente à prestação de contas do processo citado. Após algumas deliberações dos conselheiros presentes, decidiu-se por aprovar o parecer apresentado, com ressalva para que seja efetuado o recolhimento por meio de uma GRU no valor de R$ 22,37 (vinte e dois reais e trinta e sete centavos) referente diferença encontrada na apresentação do custeamento de despesas administrativas e operacionais do processo. 2.3 Processo nº 23205.000696/2019-91: Prestação de Contas referente a contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto de “Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais – Campus Laranjeiras do Sul.” O Conselheiro Relator, Antonio Maria Carpes, realizou a apresentação de seu parecer explicando alguns pontos da prestação de contas e diante do analisado manifestou-se favoravelmente à prestação de contas do processo citado. Sendo que, o referido parecer foi aprovado por unanimidade. 2.4 Processo nº 23205.001035/2019-83: Prestação de Contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Seminário Regional em Educação no Campo”. O Conselheiro Relator, Gelson Aguiar da Silva Moser, realizou a apresentação de seu parecer explicando alguns pontos da prestação de contas e diante do analisado manifestou-se favoravelmente à prestação de contas do processo citado. O parecer apresentado foi aprovado sem ressalvas. 2.5 Processo nº 23205.000939/2019-91: Prestação de Contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza – Campus Erechim.” O conselheiro Relator do referido processo, não esteve na reunião e por este motivo, não foi apresentado o parecer. 2.6 Processo nº 23205.004123/2019-56: Prestação de Contas referente à contratação da FAURGS como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Qualificação de conselheiros de administração e fiscal de cooperativas da agricultura familiar.” A conselheira Relatora do referido processo, não esteve na reunião e por este motivo, não foi apresentado o parecer. 2.7 Processo nº 23205.102002/2019-50 SEI: Vistoria do veículo GM Celta, placas ALK 8492, patrimônio nº 20285. Solicitação de manifestação do CONCUR, quanto à avaliação de veículo recebido em doação da Receita Federal, e que teve sua classificação como antieconômico pela Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de bens da UFFS. A conselheira relatora, Karine Cecília Finatto Begnini, fez a apresentação do seu parecer e por fim, votou favoravelmente à classificação do veículo como antieconômico, e ponderou a respeito de sua destinação final. Não havendo mais considerações, o parecer foi aprovado pelo conselho. 2.8 Processo nº 23205.102019/2019-15 SEI: Vistoria do veículo Fiat Palio, placas MAR1329, patrimônio nº 20289. Solicitação de manifestação do CONCUR quanto à avaliação de veículo recebido em doação pela Receita Federal e que teve sua classificação como antieconômico pela Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens da UFFS. A conselheira Gisele Louro não conseguiu realizar a conclusão do seu parecer, propôs concluí-lo para a próxima sessão, salientando que não poderá apresentá-lo, pois no momento é a coordenadora do Curso de Química, não podendo continuar a sua atuação no CONCUR. Agradeceu a todos os conselheiros. A presidente então, declarou encerrada a sessão, sendo quatorze horas e quarenta e quatro minutos, foi encerrada a 5ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Antonio Maria Carpes, e, portanto, manifestou-se favorável a prestação de contas, do projeto intitulado “Projeto de Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais – Campus Laranjeiras do Sul”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.004322/2015-21, e a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.000696/2019-91.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Gelson Aguiar da Silva Moser, e, portanto, manifestou-se favorável a prestação de contas, do projeto intitulado “Seminário Regional em Educação no Campo”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.004507/2015-26, e a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.001035/2019-83.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto da Conselheira Relatora Karine Cecília Finatto Begnini, e, portanto, manifestou-se favorável quanto à classificação do veículo como antieconômico. Processo n: 23205.102002/2019-50 SEI - Vistoria do veículo GM Celta, placas ALK 8492, patrimônio nº 20285. Solicitação de manifestação do CONCUR quanto à avaliação de veículo recebido em doação pela Receita Federal e que teve sua classificação como antieconômica pela Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente a contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais – no Campus Laranjeiras do Sul

 

Processo nº: 23205.000692/2019.11

Conselheiro Relator: Antonio Maria da Silva Carpes

Assunto: Prestação de Contas referente a contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais – no Campus Laranjeiras do Sul.

Interessado:  Fábio Luiz Zeneratti -  Coordenador do Contrato/Projeto: Vitor de Moraes

 

I - HISTÓRICO

 

            A presente prestação de contas refere-se ao contrato 046/2016 celebrado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) firmado em 28 de novembro de 2016, com a finalidade de execução do projeto implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais – Laranjeiras do Sul. Dispensa de licitação n° 82/2016 processo n° 23205.003693/2016-67.

            O valor total para o projeto inicial foi de R$ 574.600,00, dos quais, R$ 27.845,71 destinados ao pagamento à FAPEU, referente a gestão administrativa e financeira. O valor de R$ 546.754,29 foi disponibilizado ao projeto para contratação de serviços de hospedagem e alimentação dos alunos.

A estrutura de desenho e fiscalização do projeto é assim constituída, por meio de portaria n° 192/PROAD/UFFS/2016:

Coordenador do Contrato/Projeto: Vitor de Moraes

Coordenador Adjunto do Contrato/Projeto: Roberto Antonio Finatto

Gestor do Contrato: Janete Stoffel

Fiscal do Contrato: Fernando Zatt Schardosin

Fiscal Suplente: Gerusa Pilati

 

            A fundação de apoio contratada foi a FAPEU.

            O período de execução foi de 01/10/2014 a 30/09/2016.

            Período de execução: agosto/2017 a dezembro/2018 (com aditivo)

 

            II - ESCOPO POPULACIONAL E ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

            O Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul, estaria localizado na sede do campus, o qual se situa no município de Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná. A área de abrangência contempla a continuidade do curso em modalidade de alternância ofertado pela UFFS e atendendo vinte municípios pertencentes ao Território da Cantuquiriguaçu, no Estado do Paraná e das colonizações do Alto Uruguai do Estado do Rio Grande do Sul.

            O projeto buscou viabilizar sétimo e oitavo semestres da turma A, sétimo semestre da turma B, terceiro, quarto e quinto semestres da turma C e o terceiro e quarto semestres da turma D. O projeto, a partir do plano financeiro pleiteado, estava vinculado diretamente a possibilidade de atender a cento e vinte e cinco educandos (125) na continuidade de seus estudos, no âmbito da oferta em alternância.

 

            III - RELATÓRIO TÉCNICO

 

            Da análise do coordenador do projeto: O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos; os comprovantes de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; e as cópias de documentos fiscais e de pagamento.

            Conforme documentação anexa ao processo de prestação de contas, em janeiro 2019 foi encaminhada pela FAPEU documentação e comprovante de quitação de um valor equivalente a R$ 18.813,21 (dezoito mil oitocentos e treze reais e vinte e hum centavos) proveniente de uma devolução de saldo do referido projeto. Assim, foi requerido pela FAPEU, a análise e aprovação da prestação de contas final do contrato intitulado Projeto implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais – no Campus Laranjeiras do Sul.

            Ao verificar a cópia do ANEXO V – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS do projeto 136/2016 CONTRATO 046/2016 rubrica 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica. Os comprovantes estão copiados nas páginas 11 a 65 da prestação de contas. Observou-se a presença de todos os comprovantes referenciados no documento. O  valor de R$ 868,60 constante da linha 28 – Banco do Brasil S/A, referem-se a despesas bancárias proveniente de tarifas.

            O projeto continha um orçamento previsto de R$ 574.600,00 (quinhentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais) segregados em duas rubricas: hospedagem e custos operacionais.

 

Quadro 01: Execução do projeto

Fonte: Prestação de contas

Rubrica

Serviços de terceiros pessoa jurídica

Valor inicial

Valor executado

33.90.39.80

Hospedagem e alimentação

R$ 546.556,09

R$ 533.219,57

33.90.39.99

Custos operacionais da Fundação de Apoio

R$ 28.043,91

R$ 28.066,28

Total

R$ 574.600,00

R$ 561285,85

 

O valor executado diverge do valor previsto. A diferença foi justificada pela instauração do “auxílio alternância” a partir do segundo semestre do ano de 2018.

            A prestação de contas foi assinada somente pelo coordenador do projeto Sr. Fábio Luiz Zeneratti em 27 de fevereiro de 2019.

Do parecer da fiscalização do projeto: A Fatura de repasse da primeira parcela para a FAPEU foi encaminhada para o pagamento em 22 de fevereiro de 2017, por meio de memorando n° 08/CCCHS-LS/UFFS/2017. A segunda parcela foi solicitada em 16 de março de 2017, por meio de memorando n° 15/CCCHS-LS/UFFS/2017.  Em fevereiro de 2017 a fundação iniciou o custeio de hospedagem e alimentação dos alunos com a contratação do CEAGRO – centro de desenvolvimento sustentável e capacitação em Agroecologia – selecionado pela Seleção Pública n° 006/2017.

Em junho/2017 o coordenador Vitor de Moraes encaminhou memorando n° 32/CCCHS-LS/UFFS/2017, solicitou aditivo de prazo ao contrato e contemplação das turmas A, B, C, D, E e F. Houvera ainda, a contratação de serviços de alimentação no Restaurante Universitário do Campus de Laranjeiras do Sul, pela empresa Marcos Antonio Cappeletti – EPP.

Em agosto de 2017 via memorando n° 39/CCCHS-LS/UFFS/2017 o curso iniciou processo de solicitação de aditivo de prazo contratual no intuito de alterar a vigência do contrato 046/2016 , de 27/11/2017 para 31/12/2018, o que fora aprovado pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE. Ainda, no mês de agosto 2017, o coordenador adjunto Roberto Antonio Finatto encaminhou memorando n° 41/CCCHS-LS/UFFS/2017 solicitando pagamento da terceira parcela dos recursos para FAPEU.

A execução do contrato foi realizada até o final do primeiro semestre de 2018 sendo que a partir do segundo semestre os alunos do curso passaram a receber o auxílio alternância como forma de custeio de hospedagem e alimentação.

Dessa forma, diante dos apontamentos e verificação dos responsáveis pela fiscalização do contrato, os quais identificaram uma divergência de valores referentes ao custeamento de despesas administrativas e operacionais, equivalentes a R$ 22,37 (vinte e dois reais e trinta e sete centavos), constataram ser um valor inexpressivo diante do total do contrato, assim como justificável conforme e-mails anexados (pg 120). 

Assim o Sr. Ronaldo José Seramim assina favorável a referida prestação de contas entendendo a mesma encontrar-se regular.

Da diretoria de contabilidade: segundo análise assinada por Luciana Simões dos Reis Oliveira, o parecer da contabilidade, no tocante a aderência dos documentos comprobatórios dos recursos aplicados com o objeto do contrato, estão de pleno acordo. Entretanto, houvera uma solicitação da pesquisa de mercado para contratação dos serviços de hospedagem; a listagem dos hóspedes; pesquisa de mercado para contratação dos serviços de refeição; e lista dos educandos favorecidos com refeições.

 

            IV - VOTO DO RELATOR

 

            Conforme verificação das peças da prestação de contas verificou-se que a diferença encontrada nos valores previstos e realizados, foram devidamente justificadas e comprovadas. Ao considerar as divergências identificadas pelo fiscal do contrato, concordamos com a análise a entender ser um valor que não fere o princípio da relevância.

            Considerando pareceres prévios dos revisores do processo de prestação de contas, acrescido de nossas averiguações e indagações no que tange ao registro fidedigno das comprovações das movimentações financeiras atreladas ao referido processo em análise, nos posicionamos favorável a prestação de contas do processo intitulado “Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais – no Campus Laranjeiras do Sul”.

            Ressaltamos, que nossa análise ficou restrita à contratação da instituição FAPEU como gestora administrativa e financeira das despesas de custeio do projeto.

  

 Laranjeiras do Sul, 30 de outubro  de 2019.

 

 

ANTONIO MARIA SILVA CARPES

Conselheiro Relator

 

   

 

 

V -  DECISÃO DO CONSELHO CURADOR

 

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Antonio Maria Carpes, e, portanto, manifestou-se favorável a prestação de contas, porém, com ressalva, para que seja efetuado o recolhimento por meio de uma GRU no valor de R$ 22,37 (vinte e dois reais e trinta e sete centavos) referente diferença encontrada na apresentação do custeamento de despesas administrativas e operacionais do processo intitulado “Projeto de implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais – no Campus Laranjeiras do Sul”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.003693/2016-67, e a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.000692/2019-11.

 

 Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

 

 

ANGELITA BAYS

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente a contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto de Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais – Campus Laranjeiras do Sul

 

Processo nº: 23205.000696/2019-91

Conselheiro Relator: Antonio Maria da Silva Carpes

Assunto: Prestação de Contas referente a contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto de Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais – Campus Laranjeiras do Sul

Interessado: Fábio Luiz Zeneratti -  Coordenador do Contrato/Projeto: Vitor de Moraes

 

I - HISTÓRICO

 

            A presente prestação de contas refere-se ao contrato 086/2015 celebrado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) firmado em 01 de fevereiro de 2016, com a finalidade de execução do projeto implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais – Laranjeiras do Sul. Dispensa de licitação n° 95/2015 processo n° 23205.004322/2015-21.

            O valor total para o projeto inicial foi de R$ 712.000,00, dos quais, R$ 28.904,59 destinados ao pagamento à FAPEU, referente a gestão administrativa e financeira. O valor de R$ 683.95,41 foi disponibilizado ao projeto para contratação de serviços de hospedagem e alimentação dos alunos.

A estrutura de desenho e fiscalização do projeto é assim constituída, por meio de portaria n° 192/PROAD/UFFS/2016:

Coordenador do Contrato/Projeto: Vitor de Moraes

Coordenador Adjunto do Contrato/Projeto: Roberto Antonio Finatto

Gestor do Contrato: Janete Stoffel

Fiscal do Contrato: Ronaldo José Seramim

Fiscal Suplente: Edimar Tenutti

A fundação de apoio contratada foi a FAPEU.

O período de execução foi de 11/12/2015 a 31/12/2018 (com aditivo)

 

            II - ESCOPO POPULACIONAL E ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

            O Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul, estaria localizado na sede do campus, o qual se situa no município de Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná. A àrea de abrangência contempla a continuidade do curso em modalidade de alternância ofertado pela UFFS e atendendo vinte municípios pertencentes ao Território da Cantuquiriguaçu, no Estado do Paraná e das colonizações do Alto Uruguai do Estado do Rio Grande do Sul.

            O projeto buscou dar continuidade a formação de educandos já matriculados no curso. Na data de apresentação do projeto, haviam quatro turmas em andamento, sendo que a Turma A e B totalizavam 56 educandos. O projeto financeiro prevê a viabilidade de recursos para custear as referidas turmas e a entrada de outras duas turmas de 60 educandos cada.

 

            III - RELATÓRIO TÉCNICO

 

            Da análise do coordenador do projeto: O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos; os comprovantes de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; e as cópias de documentos fiscais e de pagamento.

Conforme documentação anexa ao processo de prestação de contas, em janeiro 2019 foi encaminhada pela FAPEU documentação e comprovante de quitação de um valor equivalente a R$ 53.711,49 (cinquenta e três mil setecentos e onze reais e quarenta e nove centavos) provenientes de uma devolução de saldo do referido projeto. Assim, foi requerido pela FAPEU, a análise e aprovação da prestação de contas final do contrato intitulado Projeto implementação do Curso de Licenciatura e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais – no Campus Laranjeiras do Sul.

            Ao verificar a cópia do ANEXO V – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS do projeto 136/2016 CONTRATO 086/2015 rubrica 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica. Os comprovantes estão copiados nas páginas 09 a 84 da prestação de contas. Observou-se a presença de todos os comprovantes referenciados no documento. O  valor de R$ 720,45 constante da linha 37 – Banco do Brasil S/A, referem-se a despesas bancárias proveniente de tarifas.

           

O projeto continha um orçamento previsto de R$ 712.000,00 (setecentos e doze mil reais) segregados em duas rubricas: hospedagem e custos operacionais.

 

Quadro 01: Execução do projeto

Fonte: Prestação de contas

Rubrica

Serviços de terceiros pessoa jurídica

Valor inicial

Valor executado

33.90.39.80

Hospedagem e alimentação

R$ 683095,41

R$ 661707,40

33.90.39.99

Custos operacionais da Fundação de Apoio

R$ 28.904,59

R$ 28.904,59

Total

R$ 712.000,00

R$ 690.611,99

 

O valor executado diverge do valor previsto. A diferença foi justificada pela instauração do “auxílio alternância” a partir do segundo semestre do ano de 2018.

            A prestação de contas foi assinada somente pelo coordenador do projeto Sr. Fábio Luiz Zeneratti em 27 de fevereiro de 2019.

Do parecer da fiscalização do projeto: O valor para o projeto inicial foi de R$ 712.000,00, dos quais R$ 28.904,59 foi destinado a FAPEU (Fundamentação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – Contrato 086/2015) referentes a gestão administrativa e operacional. O valor restante foi destinado aos gastos com serviços de hospedagem e alimentação.

A fatura de repasse da primeira parcela para FAPEU foi encaminhada para pagamento em 22 de março de 2016, por meio do Memorando n° 13/CCCHS-LS/UFFS/2016.  Em  maio de 2016 foi solicitada a segunda parcela, por meio do memorando n° 17/CCCHS-LS/UFFS/2016. Em junho de 2016 a coordenação do curso encaminhou a solicitação do termo de compromisso de fornecimento de alimentação e hospedagem assinado pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação e Agroecologia (CEAGRO).

Em agosto 2016 houve a solicitação do pagamento da terceira parcela do Contrato 086/2015 por meio do memorando n° 30/CCCHS-LS/UFFS/2016.

A solicitação de pagamento da quarta parcela do contrato ocorreu em 12 de dezembro de 2016, no memorando n°50/CCCHS-LS/UFFS/2016. A fatura da quinta parcela de recursos transferidos para a FAPEU foi encaminhada o memorando n° 10/CCCHS-LS/UFFS/2017, em 01 de março de 2017.

Em junho de 2017 a coordenação encaminhou Memorando 32/CCCHS-LS/UFFS/2017 solicitando aditivo de prazo ao contrato e contemplação das turmas B, C, e E. No mesmo período a coordenação do curso solicitou a contratação de serviços de alimentação no Restaurante Universitário do campus de Laranjeiras do Sul, pela empresa Marcos Antonio Cappeletti – EPP.

Em agosto de 2017 via memorando n° 40/CCCHS-LS/UFFS/2017 o curso iniciou processo de solicitação de aditivo de prazo contratual no intuito de alterar a vigência do contrato 086/2015 , de 31/10/2017 para 31/12/2018, o que fora aprovado pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE.

A execução do contrato foi realizada até o final do primeiro semestre de 2018 sendo que a partir do segundo semestre os alunos do curso passaram a receber o auxílio alternância como forma de custeio de hospedagem e alimentação.

Dessa forma, diante dos apontamentos e verificação dos responsáveis pela fiscalização do contrato, o Sr. Ronaldo José Seramim assina favorável a referida prestação de contas entendendo a mesma encontrar-se regular.

Da diretoria de contabilidade: segundo análise assinada pela contadora Raquel Marra Dis, o parecer da contabilidade, no tocante a aderência dos documentos comprobatórios dos recursos aplicados com o objeto do contrato, estão de pleno acordo. Nesse sentido há uma recomendação para aprovação das contas relativas ao projeto, sem ressalvas.

 

  

            IV - VOTO DO RELATOR

 

            Considerando pareceres prévios dos revisores do processo de prestação de contas, acrescido de nossas averiguações e indagações no que tange ao registro fidedigno das comprovações das movimentações financeiras atreladas ao referido processo em análise, nos posicionamos favorável a prestação de contas do processo intitulado  “Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais – Campus Laranjeiras do Sul l”. Ressaltamos, que nossa análise ficou restrita à contratação da instituição FAPEU como gestora administrativa e financeira das despesas de custeio do projeto.

           

 Laranjeiras do Sul, 30 de outubro de 2019.

 

 

ANTONIO MARIA SILVA CARPES

Conselheiro Relator

  

 

V -  DECISÃO DO CONSELHO CURADOR

 

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Antonio Maria Carpes, e, portanto, manifestou-se favorável a prestação de contas, do projeto intitulado “Projeto de Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais – Campus Laranjeiras do Sul”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.004322/2015-21, e a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.000696/2019-91.

  

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

  

ANGELITA BAYS

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Institui Comissão de Colaboradores Institucionais responsáveis pelo gerenciamento do Vestibular Unificado UFSC/UFFS para 2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria Nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Colaboradores Institucionais responsáveis pelo gerenciamento do Vestibular Unificado UFSC/UFFS para 2020, no âmbito da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a comissão:

I - Jeferson Saccol Ferreira - Siape 1770611 (Presidente) - representante da PROGRAD;

II - Maiquel Tesser – Siape 2769404 - representante da PROGRAD;

III - Elaine Aparecida Lorenzon - Siape Nº 1906151 - representante da PROGRAD;

IV - Márcio do Carmo Pinheiro - Siape 1926270 - representante do Campus Cerro Largo;

V - Marcelo Luis Ronsoni - Siape 1764182 - representante do Campus Erechim;

VI - LeandroTuzzin - Siape 2102715 - representante do Campus Passo Fundo;

VII - Edinéia Paula Sartori Schmitz - Siape 1894471 - representante do Campus Realeza;

VIII - Ronaldo Jose Seramim - Siape 1303289 - representante do Campus Laranjeiras do Sul;

IX - Josiana Salete Kempka - Siape Nº 2136504 - representante do Campus Chapecó.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Gerenciar a aplicação das provas referentes ao Vestibular Unificado UFSC/UFFS/2020 nos campi de atuação.

Parágrafo único: O gerenciamento compreende os seguintes aspectos:

a) Organização do espaço físico necessário em todas as etapas do vestibular.

b) Organização das equipes de trabalho da UFFS que atuarão na aplicação das provas e no apoio operacional da atividade.

c) Realização de contato com instituições externas à UFFS a fim de comunicar a realização do certame.

d) Manter diálogo com os setores e com a COPERVE nos aspectos relacionados direta e indiretamente ao vestibular.

e) Outras questões ligadas ao Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Noeli Gemelli Reali

1834251

Solange Maria Alves

1761995

Antônio Valmor de Campos

1804267

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Andrea Simões Rivero

1932157

1322741

Kátia Aparecida Seganfredo

2133080

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Patrícia Gräff

1304376

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Noeli Gemelli Reali

1834251

Solange Maria Alves

1761995

Antônio Valmor de Campos

1804267

Andrea Simões Rivero

1322741

Kátia Aparecida Seganfredo

2133080

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Patrícia Gräff

1304376

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 27/PROGRAD/UFFS/2020

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Kátia Aparecida Seganfredo

2133080

Antônio Valmor de Campos

1804267

Andrea Simões Rivero

1322741

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Solange Maria Alves

1761995

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Noeli Gemelli Reali

1834251

Oto João Petry

1633597” (NR)

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 99/PROGRAD/UFFS/2021

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/201-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Kátia Aparecida Seganfredo

2133080

Andrea Simões Rivero

1322741

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Solange Maria Alves

1761995

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Derlan Trombetta

1930587

Noeli Gemelli Reali

1834251

Oto João Petry

1633597

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 294/PROGRAD/UFFS/2022

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 121/PROGRAD/UFFS/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 80/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Antonio Carlos Pedroso

2177384

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Fabiana Elias

1452942

Maiara Garcia Blagitz de Azevedo

1868534

Marcelo Falci Mota

1572189

Tatiana Champion

2117136

Valfredo Schlemper

1837457

Ademir Roberto Freddo

1373639

Vanessa Silva Retuci

1670205

Iucif Abrão Nascif Junior

2116383

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Bernardo Berenchtein

1957541

Hugo von Linsingen Piazzetta

1583122

Nerandi Luiz Camerini

1786828

Tarita Cira Deboni

1918894

Ulisses Pereira de Mello

1797216

Jose Martins dos Santos

2062445

Sonize Lepke

2051050

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular CCR GCS020 Expressão Gráfica Auxiliada por Computador, ofertado pelo curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GIOVANI ZIBETTI MANTOVANI, matrícula 1515610007, Processo 23205.002735/2019-95, a ser composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Andreia Saugo

1929422

Presidente

Renata Franceschet Goettems

3057476

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GSA143 - Construção Histórica da Medicina, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ROGER AUGUSTO CARNEIRO RUCKS – Matrícula 1821411020, Processo 23205.002751/2019-88, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Samira Peruchi Moretto

1107636

Presidente

Andréia Machado Cardoso

2243560

Membro

Werner André Weissheimer

3113197

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 63/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Aland Waldow

2421791

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Andreia Machado Cardoso

2243560

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Daniela Zanini

3012993

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Jorge Diego Valentini

1923893

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Alteração dada pela Portaria n. 43/PROGRAD/UFFS/2020, de 10 de julho de 2020.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Bacharelado - Campus Passo Fundo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Adelmir Fiabani

1626386

Andréia Jacobo

1562863

Alessandra Regina Müller Germani

1306018

Daniela Teixeira Borges

1213159

Athany Gutierres

1359499

Leandro Tuzzin

2102715

Marcelo Soares Fernandes

1838453

Renata Rabello

1248903

Rogério Tomasi Riffel

1286135

Shana Ginar da Silva

3067117

Vanderléia Laodete Pulga

2059813

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CLS

RETIFICA A PORTARIA Nº 10/DIR-LS/UFFS/2019.

RETIFICAÇÃO


O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 1184/GR/UFFS/2014, de 17 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 10/DIR-LS/UFFS/2019, conforme segue:

 

Onde lê-se:
c) Thamires Costa, Matrícula 1712601020.

 

Leia-se:
c) Thamiris Costa dos Santos, Matrícula 1712601020.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retificando a Portaria Nº10/DIR-LS/UFFS/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2019.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

Objeto: Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – SOLUÇÃO DE FIREWALL, incluindo o fornecimento de equipamentos, renovação de garantia e suporte técnico, configuração da solução e aquisição de software de gerenciamento.

Data da Sessão Pública de Licitação: 14/11/2019

Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Thiago Antunes da Silva

Fone: (49) 2049 3785

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 35/SUCL/UFFS/2019

R.D.C ELETRÔNICO Nº 10/2019

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviço de perfuração de poço artesiano profundo com instalação hidráulica e elétricas completas e  outorga de uso da água para o campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.


Data da Publicação: 09/01/2020.
Data da sessão: 30/01/2020.
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Presidente Substituto da Comissão Permanente de Licitações: THIAGO ANTUNES DA SILVA. Contato : (49) 2049-3785.

 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 23/2019, Processo nº 23205.001732/2019-34

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 23/2019, decorrente do Processo nº 23205.001732/2019-34:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) Fiscal Titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
d) Fiscal Suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) Gestor Suplente: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
c) Fiscal Titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
d) Fiscal Suplente: Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) Gestor Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
c) Fiscal Titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
d) Fiscal Suplente: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) Gestor Suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
c) Fiscal Titular: Eloir Faria de Paula, Assistente Administrativo, Siape 2382596;
d) Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente Administrativo, Siape 1796732.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape1772065;
d) Fiscal Suplente: Jane Luzia França Pedão, Assistente Social, Siape 1128339.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) Gestor Suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
c) Fiscal Titular: Leide Graciela Blanco Matje, Nutricioniosta, Siape1767130;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente Administrativo, Siape 2131666.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais permanentes e de consumo para complementação da estrutura física dos RU’s da UFFS e implementação da estrutura de copa para os estudantes do Campus Passo Fundo/RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2015, Dispensa de Licitação nº 14/2013, Processo nº 23205.000262/2013-50, contratada a concessionária Rio Grande Energia S.A - RGE

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2015, decorrente da Dispensa de Licitação nº 14/2013, Processo nº 23205.000262/2013-50, contratada a concessionária Rio Grande Energia S.A - RGE:

I. Campus Cerro Largo/RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
a) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
b) Fiscal Suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.

II. Campus Erechim/RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
d) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica nos Campi Cerro Largo e Erechim no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 078/PROAD/UFFS/2018, de 17 de maio de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 48/2019, Processo nº 23205.001965/2019-37

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 48/2019, decorrente do Processo nº 23205.001965/2019-37:

I. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

II. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1981728;
c) Fiscal titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) Fiscal suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

III. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gesto Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
d) Fiscal Titular: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308;
e) Fiscal Suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

IV. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) Fiscal Suplente: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de implementos agrícolas e de equipamentos de Medicina Veterinária, destinados aos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2019, Inexigibilidade de Licitação nº 14/2019, Processo 3205.002253/2019-35, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – FAPUNIFESP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2019, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2019, Processo 23205.002253/2019-35, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – FAPUNIFESP:

I. Gestor Titular: Marlei Maria Diedrich, Revisora de Textos, Siape 2079117;
II. Gestor Suplente: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
III. Fiscal Titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
IV. Fiscal Suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa para indexação, interoperabilidade, disponibilização e divulgação por meio da plataforma da Scielo Books dos títulos publicados pela editora da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG IECCNL LS

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, na sala cento e quatro do bloco três, Laboratório de Ciências Humanas do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a oitava Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a nona Reunião Ordinária do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Ricardo Key Yamazaki, Marciane Maria Mendes, Josimeire Aparecida Leandrini, Everton Donizete Kielt, Ticiana Carla Southier Mesquita e Beatriz Geovana Braiti. A Coordenadora Fernanda iniciou a reunião com os informes. 1. Informes 1.1 Justificaram ausências os membros Felipe Mattos Monteiro que está acompanhando a esposa devido falecimento na família e Fabio Pontarollo que está em viagem de estudo do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas (alternância). 1.2 Foi atualizado o orçamento do curso após a execução de algumas atividades, restando um saldo de sete mil e vinte reais e noventa e nove centavos, permanecendo o saldo disponível de seiscentos e vinte e um reais e oito centavos para diárias, o saldo disponível de seiscentos e treze reais e oitenta e oito centavos para passagens, o saldo disponível de cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e três centavos para transporte e o saldo disponível de quinhentos reais para serviços e auxílios. 1.3 Conforme a última reunião do Colegiado, foram realizados convites para a nova composição do NDE, passando este a ser composto pelos docentes Ricardo Key Yamasaki – Docente representante do domínio específico (área de Biologia), Vivian Machado de Menezes – Docente representante do domínio específico (área de Física), Yasmine Miguel Serafini Micheletto – Docente representante do domínio específico (área de Química), Ana Cristina Hammel – Docente representante do domínio específico (área de Educação do Campo), Marciane Maria Mendes – Docente representante do Domínio Conexo, Joaquim Gonçalves da Costa – Docente representante do Domínio Comum e Fernanda Marcon (Coordenadora) – Presidência do NDE. Será solicitada emissão de Portaria e após, esta será encaminhada aos membros que passarão a responder também pelo curso antigo que está em processo de cessação. 1.4 A Coordenadora de Estágio professora Marciane, informou que em reunião com os docentes que ministram aulas nos estágios e conversa posterior com a Secretaria geral de Cursos, foi definido que o Formulário que precede a emissão do Termo de Compromisso será extinto e as informações constantes nele passarão a fazer parte do Plano de Atividades. O Plano de Atividades com todas as informações necessárias para a emissão do Termo, será disponibilizado na página do curso para ser utilizado a partir de 2020, sendo obrigatório a sua entrega no início do semestre, para que a Secretaria Geral de Cursos possa emitir o Termo de Compromisso para Estágio. O estagiário não poderá em hipótese alguma iniciar o estágio sem que o Termo de Compromisso esteja devidamente elaborado e assinado pelas partes. Caberá ao docente responsável pelo estágio, a entrega à Secretaria Geral de Cursos da Ficha de Frequência versão física, Ficha de Avaliação versão física e Relatório em versão digital, podendo este último ser encaminhado por e-mail. O Estágio I e Estágio II não tem avaliação, desta forma dispensa-se a entrega da Ficha de Avaliação especificamente para estes dois componentes, sendo obrigatório todos os demais documentos mencionados. Encerrado os informes a Presidente da reunião solicitou a inclusão do ponto de pauta “Impossibilidade de docentes substitutos fazerem parte do Colegiado”, o Colegiado aprovou a inclusão, passou-se a pauta 2. Pontos de pauta: 2.1 Aprovação da Ata 8/CCCN-LS/UFFS/2019: A Ata 8/CCCN-LS/UFFS/2019, referente a sétima reunião ordinária foi encaminhada com a convocação e os presentes aprovaram sem alterações. 2.2 Análise dos pedidos de redistribuição dos docentes: Marcelo Francisco Pompelli Processo nº 23205.003827/2018-10, Guilherme Bordignon Ceolin Processo nº 23205.002388/2019-09, Gisele Louro Peres Processo nº 23205.002992/2019-27: Os links de acesso aos processos foram encaminhados junto à convocação e a Presidente expôs os perfis dos docentes. O Colegiado INDEFERIU os pedidos por não haver código de vaga disponível. 2.3 Possível alteração da data da última reunião do semestre, agendada para 28/11: A Presidente expôs que acompanhará os discentes indígenas no Encontro Regional dos estudantes Indígenas que acontecerá no dia vinte e oito de novembro, data que está agendada a próxima reunião ordinária do Colegiado, desta forma sugeriu novas datas para a reunião. O Colegiado acordou que a próxima reunião fica agendada para o dia vinte e um de novembro, quinta-feira às nove horas. 2.4 Avaliação do colegiado sobre possibilidade de convocação de Assembleia Geral do Curso para discussão sobre condições do curso e evasão: A Presidente trouxe aos presentes alguns números do curso, expôs uma breve avaliação enquanto Coordenadora e propôs a convocação de uma Assembleia Geral do Curso, com o objetivo de discutir os múltiplos fatores incidentes no andamento do curso que demandam uma preciosa atenção institucional, tais como, o alto índice de evasão, temporalidade para conclusão do curso, entre outros aspectos. O Colegiado sugeriu um levantamento prévio dos dados do curso e APROVOU a convocação da comunidade acadêmica e comunidade externa/regional para Assembleia geral do Curso, com data definida para dia cinco de dezembro às dezenove horas. 2.5 Impossibilidade de docentes substitutos fazerem parte do Colegiado: Foi informado na reunião de Coordenadores que, não é possível a participação de docentes substitutos como membros do Colegiado. Atendendo esta orientação, o Colegiado definiu que será solicitado a emissão de nova Resolução, excluindo o nome da docente Jeane Cristina Justi, que foi incluída como suplente da Coordenação de Estágio e o nome da docente Andressa dos Santos Althaus, que foi incluída com suplente do Representante do Domínio Conexo. O Colegiado aguardará a manifestação de outros nomes que venham a assumir estas suplências. Sendo quinze horas e dez minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ___________________________________________
Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2019.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul